Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA - PESSOA JURÍDICA - INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA - NÃO RECOLHIMENTO DE DEPÓSITO RECURSAL - DESERÇÃO - SÚMULA 128, I DO TST. 1. Conforme preleciona a Súmula 463/TST, II, o benefício da gratuidade de justiça somente é concedido à pessoa jurídica quando comprovado, de forma inequívoca, que a parte não tem condições de arcar com despesas processuais, o que não ocorreu na espécie. 2. Para a garantia do juízo, torna-se necessária a comprovação de ter sido pago o depósito recursal, de modo a atingir o valor total da condenação fixado na sentença. Consoante recomendação disposta na Súmula 128/TST, I, o depósito recursal é um dos requisitos essenciais para ver o recurso analisado. In casu, a parte recorrente descuidou de juntar comprovante de pagamento relativo ao recurso de revista. Agravo de instrumento desprovido . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
- NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. O Tribunal a quo não se furtou a entregar a totalidade da prestação jurisdicional a que se encontra constitucionalmente obrigado, tendo formado a sua convicção em conformidade com as circunstâncias dos autos, além de indicar os motivos do seu convencimento. Não há error in procedendo . Agravo de instrumento desprovido. VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM A PRIMEIRA RECLAMADA - IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA - SÚMULA 422/TST, I. 1. O Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista interposto pelo reclamado pela ausência de interesse recursal. 2. Observa-se nas razões do agravo de instrumento que o agravante não impugnou o referido fundamento, limitando-se a sustentar a nulidade do vínculo empregatício e aplicação da Súmula 363/TST. 3. Desse modo, incide a orientação contida na Súmula 422/TST, I, segundo a qual «Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Agravo de instrumento não conhecido. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ENTE PÚBLICO - CONVÊNIO - ÔNUS DA PROVA - GRATUIDADE DA JUSTIÇA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - INTERVALO Da Lei 3.999/1961, art. 8º, § 1º - LEI 13.467/2017 - AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO - INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO PREVISTO NO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. 1. A parte não atendeu ao pressuposto de admissibilidade do recurso de revista previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, segundo o qual, sob pena de não conhecimento, é ônus do recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo. 2. A SBDI-1, órgão uniformizador da jurisprudência desta Corte, já se manifestou no sentido de que, para o preenchimento desse requisito, deve estar transcrito no recurso de revista expressamente o trecho da decisão recorrida que confirma o prequestionamento da controvérsia. Agravo de instrumento desprovido.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote