Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 941.8306.2432.6342

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. NULIDADE. ERROR IN JUDICANDO . SALÁRIO MÍNIMO. FÉRIAS EM DOBRO. MULTA PREVISTA NO CLT, art. 477. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (CPC, art. 1.021, § 1º). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Situação em que mantida a decisão de admissibilidade, em que denegado seguimento ao recurso de revista, ao fundamento de que: a) em relação aos temas « error in judicando «, «salário mínimo, «férias em dobro, «multa prevista no CLT, art. 477, a parte não atendeu aos pressupostos de admissibilidade previstos no art. 896, § 1º-A, II e III, da CLT; e, b) em relação ao tema «honorários advocatícios não consta do recurso de revista o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia (CLT, art. 896, § 1º-A, I). A parte Agravante, no entanto, não investe contra os óbices apontados, limitando-se a pleitear o destrancamento do recurso à luz do princípio da instrumentalidade das formas e por entender que as matérias tratadas no recurso de revista ostentam transcendência. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Assim, não tendo a Agravante se insurgido, de forma específica, contra a decisão que deveria impugnar, o recurso está desfundamentado (CPC, art. 1.021, § 1º e Súmula 422/TST, I). Diante dos fundamentos expostos, resta caracterizada a manifesta inviabilidade do agravo interposto e o caráter protelatório da medida eleita pela parte, razão pela qual se impõe a aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.

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