Legislação

Decreto 7.974, de 01/04/2013
(D.O. 02/04/2013)

Art. 50

- As Forças Armadas, constituídas pelos Comandos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, são subordinadas ao Ministro de Estado da Defesa e terão suas estruturas e organizações definidas em regulamentos específicos.