Legislação

Decreto 7.974, de 01/04/2013
(D.O. 02/04/2013)

Art. 58

- Enquanto não dispuser de quadro de pessoal permanente, o Ministério da Defesa poderá requisitar servidores da administração pública federal direta para ter exercício em suas unidades, independentemente da função a ser exercida.

Parágrafo único - Exceto nos casos previstos em lei e até que se cumpram as condições definidas no caput, as requisições de servidores para o Ministério da Defesa serão irrecusáveis e serão prontamente atendidas.


Art. 59

- O provimento dos cargos do Ministério da Defesa observará as seguintes diretrizes:

I - os de Chefe de Operações Conjuntas, de Chefe de Assuntos Estratégicos e de Chefe de Logística do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas e de Comandante da Escola Superior de Guerra serão ocupados por oficiais-generais da ativa do último posto, em sistema de rodízio entre as Forças Armadas;

II - os de Secretário, quando exercidos por militar, serão ocupados por oficiais-generais;

III - os de Vice-Chefe de Operações Conjuntas, de Vice-Chefe de Assuntos Estratégicos e de Vice-Chefe de Logística do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas e o de Subcomandante da Escola Superior de Guerra serão ocupados por oficiais-generais da ativa do penúltimo posto, em sistema de rodízio entre as Forças Armadas;

IV - os de Subchefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas serão ocupados por oficiais-generais da ativa do penúltimo ou do primeiro posto, em sistema de rodízio entre as Forças Armadas;

V - os de Diretor de Departamento, quando destinados a militar, serão exercidos por oficiais-generais;

VI - o de Comandante Logístico do Hospital das Forças Armadas, que exercerá a gestão superior do Hospital, será ocupado por oficial-general da ativa do penúltimo posto, do Comando do Exército;

Decreto 8.583, de 04/12/2015, art. 1º (Nova redação ao inc. VI).

Redação anterior (do Decreto 8.422, de 20/03/2015): [VI - o de Diretor do Hospital das Forças Armadas será ocupado por oficial-general da ativa do penúltimo posto, do Comando do Exército;]

Decreto 8.422, de 20/03/2015, art. 8º (Nova redação ao inc. VI).

Redação anterior (original): [VI - o de Diretor do Hospital das Forças Armadas será ocupado por oficial-general da ativa do penúltimo ou do primeiro posto, em sistema de rodízio entre as Forças Armadas;]

VI-A - os de Diretor Técnico de Saúde e de Diretor Técnico de Ensino e Pesquisa do Hospital das Forças Armadas serão ocupados por oficiais-generais médicos da ativa do primeiro posto, pertencentes ao Corpo ou ao Quadro de Saúde das Forças Armadas, em sistema de rodízio entre o Comando da Marinha e o Comando da Aeronáutica;

Decreto 8.583, de 04/12/2015, art. 1º (Nova redação ao inc. VI).

Redação anterior (acrescentado pelo Decreto 8.422, de 20/03/2015): [VI-A - os de Vice-Diretor de Saúde e de Vice-Diretor de Ensino do Hospital das Forças Armadas serão ocupados por oficiais-generais da ativa do primeiro posto, em sistema de rodízio entre o Comando da Marinha e o Comando da Aeronáutica;]

Decreto 8.422, de 20/03/2015, art. 8º (Acrescenta o inc. VI-A).

VII - o de Chefe da Delegação Brasileira na Junta Interamericana de Defesa será ocupado por oficial-general da ativa do penúltimo ou do primeiro posto, em sistema de rodízio entre as Forças Armadas;

VIII - os três cargos de Assistente Militar do Comando da Escola Superior de Guerra serão ocupados por oficiais-generais da ativa do primeiro posto, sendo um de cada Força Singular;

IX - a função de Presidente da Comissão Desportiva Militar do Brasil será exercida em caráter cumulativo pelo Diretor do Departamento de Desporto Militar; e

X - o de Diretor do Departamento de Saúde e Assistência Social, da Secretaria de Pessoal, Ensino, Saúde e Desporto será ocupado por oficial-general médico da ativa do penúltimo ou do primeiro posto, em sistema de rodízio entre as Forças Armadas.


Art. 60

- Integram a administração central do Ministério da Defesa os órgãos relacionados nos incisos I, II e III do art. 2º, e os órgãos que a eles estejam diretamente subordinados e deles dependam administrativamente.

Parágrafo único - Não integram a administração central do Ministério da Defesa a Escola Superior de Guerra, o Hospital das Forças Armadas e a Representação do Brasil na Junta Interamericana de Defesa.

ANEXO II
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO, DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS, DAS GRATIFICAÇÕES DE REPRESENTAÇÃO E DAS GRATIFICAÇÕES DE EXERCÍCIO EM CARGO DE CONFIANÇA PRIVATIVAS DE MILITAR DO MINISTÉRIO DA DEFESA

UNIDADE

CARGO/
FUNÇÃO

DENOMINAÇÃO/
CARGO/FUNÇÃO

DAS/
GR/RMP/
RMA






6Assessor Especial102.5

1Assessor Especial MilitarGrupo 0001 (A)

2Assessor102.4

4Assessor Técnico102.3

2Assistente102.2

6Assistente MilitarGrupo 0002 (B)

6Assistente Técnico102.1

1Assistente Técnico MilitarGrupo 0005 (E)

2SupervisorNível V

6EspecialistaNível II




Ordinariado Militar1Chefe do Ordinariado101.4

2Assessor Técnico102.3

1Assistente102.2

1Assistente Técnico102.1

1Assistente Técnico MilitarGrupo 0005 (E)

2SupervisorNível V

1EspecialistaNível II

1Especialista/SecretárioGR-II




GABINETE1Chefe de Gabinete101.5

1Gerente101.4

1GerenteGrupo 0002 (B)

5Assessor102.4

1Assessor MilitarGrupo 0002 (B)

5Assessor Técnico102.3

4Assistente102.2

4Assistente Técnico102.1

3Assistente Técnico MilitarGrupo 0005 (E)

19SupervisorNível V

24EspecialistaNível II

1AuxiliarGR-I
Ouvidoria1Gerente101.4

2Assistente102.2

1Assistente Técnico102.1
Assessoria de Comunicação Social1Chefe de Assessoria101.4

2Assessor102.4

2Gerente101.4

2Assessor MilitarGrupo 0002 (B)

7Assessor Técnico102.3

5Assistente102.2

3Assistente Técnico102.1

1Assistente Técnico MilitarGrupo 0005 (E)

2EspecialistaNível II

5SupervisorGR-IV

1AssistenteGR-III
Assessoria Parlamentar1Chefe de Assessoria101.4

1Assessor102.4

3Assessor Técnico102.3

2Assistente102.2

4Assistente Técnico102.1

2Assistente Técnico MilitarGrupo 0005 (E)

2SupervisorNível V

2EspecialistaNível II




Assessoria Especial de Planejamento1Chefe da Assessoria Especial101.5

1Assistente MilitarGrupo 0002 (B)

2Assessor MilitarGrupo 0002 (B)

1Assessor102.4
Divisão2Chefe101.2
Serviço1Chefe101.1

1Assistente Técnico MilitarGrupo 0005 (E)

4SupervisorNível V

2EspecialistaNível II




CONSULTORIA JURÍDICA1Consultor Jurídico101.5

1Consultor Jurídico-Substituto101.4

1Assessor Técnico102.3

6Assistente102.2

2Assistente Técnico102.1
Coordenação Administrativa1Coordenador101.3
Divisão1Chefe101.2
Serviço
4Chefe101.1

1SupervisorNível V

2EspecialistaNível II

8SupervisorGR-IV
Coordenação-Geral de Contencioso Judicial1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
Coordenação-Geral de Atos Normativos1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
Coordenação-Geral de Licitações eContratos1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
Coordenação-Geral de Exame de Convênios eAtos Correlatos1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
Coordenação-Geral de Direito Administrativo eMilitar1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
Coordenação-Geral de Processos AdministrativosDisciplinares1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
Consultoria Jurídica-Adjunta da Marinha1Consultor Jurídico-Adjunto101.4
Consultoria Jurídica-Adjunta do Exército1Consultor Jurídico-Adjunto101.4
Consultoria Jurídica-Adjunta da Aeronáutica1Consultor Jurídico-Adjunto101.4




SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO1Secretário101.5

1Assessor102.4

1Assistente102.2

3Assistente Técnico MilitarGrupo 0005 (E)
Coordenação de Serviço e Apoio1Coordenador101.3

1Assistente Técnico102.1

1SupervisorNível V

2EspecialistaNível II
Gerência de Orientação e Avaliação1Gerente101.4

1Assessor Técnico102.3

1Assistente102.2

1Assistente Técnico102.1

1Assistente Técnico MilitarGrupo 0005 (E)

1SupervisorNível V

4SupervisorGR-IV
Gerência de Acompanhamento Financeiro e Orçamentário1Gerente101.4

1Assessor Técnico102.3

1Assistente102.2

1Assistente Técnico102.1

1Assistente Técnico MilitarGrupo 0005 (E)

1SupervisorNível V

4SupervisorGR-IV
Gerência de Auditoria1Gerente101.4

1Assessor Técnico102.3

1Assistente102.2

1Assistente Técnico102.1

1Assistente Técnico MilitarGrupo 0005 (E)

1SupervisorNível V

4SupervisorGR-IV




INSTITUTO PANDIÁ CALÓGERAS1Diretor101.5
Gabinete1Chefe101.4

1Coordenador-Geral101.4

2Coordenador101.3

2Chefe101.2




ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS1ChefeNE

1Assessor Especial MilitarGrupo 0001 (A)

1Assistente MilitarGrupo 0002 (B)
Coordenação
1CoordenadorGrupo 0002 (B)

3Assistente Técnico MilitarGrupo 0005 (E)

2SupervisorNível V

5EspecialistaNível II

1Assessor Especial102.5

2Assessor Técnico102.3

1Assistente102.2

1Assistente Técnico102.1
GABINETE1ChefeGrupo 0001 (A)

1SubchefeGrupo 0002 (B)
Coordenação1CoordenadorGrupo 0002 (B)

1Assistente MilitarGrupo 0002 (B)

2Assessor102.4

2Assistente Técnico MilitarGrupo 0005 (E)

6SupervisorNível V

6EspecialistaNível II

2Assistente102.2

2Assistente Técnico102.1
Assessoria de Doutrina e Legislação1Chefe101.4

2GerenteGrupo 0002 (B)
Coordenação6CoordenadorGrupo 0002 (B)

1Assistente Técnico102.1

1SupervisorNível V

1EspecialistaNível II
Assessoria de Planejamento e Coordenação deAtividades Conjuntas1ChefeGrupo 0002 (B)
Coordenação3CoordenadorGrupo 0002 (B)

1EspecialistaNível II
Assessoria de Planejamento, Orçamento e Gestão1Chefe101.4

1Assessor Técnico102.3

2CoordenadorGrupo 0002 (B)

1SupervisorNível V

1EspecialistaNível II




CHEFIA DE OPERAÇÕES CONJUNTAS1ChefeGrupo 0001 (A)

1Vice-ChefeGrupo 0001 (A)

1Assessor102.4

2Assessor MilitarGrupo 0002 (B)

1GerenteGrupo 0002 (B)
Coordenação2CoordenadorGrupo 0002 (B)

3Assistente MilitarGrupo 0002 (B)

2Assessor Técnico102.3

1Assistente102.2

1Assistente Técnico102.1

2Assistente Técnico MilitarGrupo 0005 (E)

5SupervisorNível V

13EspecialistaNível II
Gabinete1ChefeGrupo 0002 (B)




SUBCHEFIA DE COMANDO E CONTROLE1SubchefeGrupo 0001 (A)

5GerenteGrupo 0002 (B)
Coordenação13CoordenadorGrupo 0002 (B)

2Assessor Técnico102.3

1Assistente Técnico102.1

1Assistente MilitarGrupo 0002 (B)

3Assistente Técnico MilitarGrupo 0005 (E)

14SupervisorNível V

8EspecialistaNível II

2SupervisorGR-IV




SUBCHEFIA DE INTELIGÊNCIA OPERACIONAL1SubchefeGrupo 0001 (A)

3GerenteGrupo 0002 (B)

1Assistente MilitarGrupo 0002 (B)
Coordenação9CoordenadorGrupo 0002 (B)

1Assessor Técnico102.3

1Assistente Técnico102.1

1Assistente Técnico MilitarGrupo 0005 (E)

11SupervisorNível V

3EspecialistaNível II




SUBCHEFIA DE OPERAÇÕES1SubchefeGrupo 0001 (A)

9GerenteGrupo 0002 (B)
Coordenação9CoordenadorGrupo 0002 (B)

2Assessor Técnico102.3

1Assistente Técnico102.1

1Assistente Técnico MilitarGrupo 0005 (E)

8SupervisorNível V

5EspecialistaNível II

7SupervisorGR-IV




SUBCHEFIA DE LOGÍSTICA OPERACIONAL1SubchefeGrupo 0001 (A)

3GerenteGrupo 0002 (B)
Coordenação13CoordenadorGrupo 0002 (B)

1Assessor Técnico102.3

1Assistente Técnico102.1

1Assistente Técnico MilitarGrupo 0005 (E)

6SupervisorNível V

5EspecialistaNível II




CHEFIA DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS1ChefeGrupo 0001 (A)

1Vice-ChefeGrupo 0001 (A)

3GerenteGrupo 0002 (B)

1Assessor MilitarGrupo 0002 (B)

2Assessor102.4

1Assistente MilitarGrupo 0002 (B)

1Assessor Técnico102.3

2Assistente Técnico MilitarGrupo 0005 (E)

2Assistente102.2

2Assistente Técnico102.1

4SupervisorNível V

8EspecialistaNível II
Gabinete1ChefeGrupo 0002 (B)




SUBCHEFIA DE POLÍTICA E ESTRATÉGIA1SubchefeGrupo 0001 (A)

2GerenteGrupo 0002 (B)
Coordenação1Coordenador101.3
Coordenação5CoordenadorGrupo 0002 (B)

6Assessor MilitarGrupo 0002 (B)

1Assistente MilitarGrupo 0002 (B)

2Assistente Técnico MilitarGrupo 0005 (E)

1Assistente Técnico102.1

4SupervisorNível V

5EspecialistaNível II

2Especialista/SecretárioGR-II




SUBCHEFIA DE INTELIGÊNCIA ESTRATÉGICA1SubchefeGrupo 0001 (A)

3GerenteGrupo 0002 (B)
Coordenação15CoordenadorGrupo 0002 (B)

3Assessor MilitarGrupo 0002 (B)

1Assistente MilitarGrupo 0002 (B)

1Assistente Técnico102.1

1Assistente Técnico MilitarGrupo 0005 (E)

7SupervisorNível V

5EspecialistaNível II

1Especialista/SecretárioGR-II




SUBCHEFIA DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS1SubchefeGrupo 0001 (A)

3GerenteGrupo 0002 (B)
Coordenação10CoordenadorGrupo 0002 (B)

2Assessor MilitarGrupo 0002 (B)

1Assistente MilitarGrupo 0002 (B)

1Assistente102.2

1Assistente Téc