Legislação

Decreto 9.980, de 20/08/2019
(D.O. 21/08/2019)

Art. 36

- Ao Secretário-Executivo incumbe:

I - coordenar, consolidar e submeter ao Ministro de Estado o plano de ação global da Secretaria de Governo da Presidência da República;

II - supervisionar e avaliar a execução dos planos, dos programas, dos projetos e das ações da Secretaria de Governo da Presidência da República;

III - supervisionar e coordenar a atividade dos órgãos integrantes da estrutura organizacional da Secretaria de Governo da Presidência da República;

IV - supervisionar e coordenar a articulação dos órgãos da Secretaria de Governo da Presidência da República com os órgãos centrais dos sistemas relacionados à área de competência da Secretaria-Executiva; e

V - exercer outras atribuições que lhe sejam cometidas pelo Ministro de Estado.