Legislação

Decreto 10.357, de 20/05/2020
(D.O. 21/05/2020)

Art. 73

- Ao Presidente da Autoridade Pública de Governança do Futebol incumbem as atribuições previstas no art. 4º do Decreto 8.642, de 19/01/2016. [[Decreto 8.642/2016, art. 4º.]]