Legislação

Decreto 84.444, de 30/01/1980
(D.O. 31/01/1980)

Art. 21

- Os Conselhos Federal e Regionais de Nutricionistas terão como órgão deliberativo o Plenário, constituído por seus membros efetivos, e como Órgão Administrativo a Diretoria e os que forem criados para execução dos serviços técnicos ou especializados indispensáveis ao cumprimento de suas atribuições.

Parágrafo único - Cada Diretoria será constituída pelo Presidente, Vice-Presidente, Secretário e Tesoureiro, eleitos anualmente pelo Plenário.


Art. 22

- O regimento de cada Conselho disporá sobre a respectiva estrutura e as atribuições da Diretoria e dos demais órgãos criados.


Art. 23

- Os Presidentes do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais serão substituídos, em suas faltas ou impedimentos, pelos Vice-Presidentes.


Art. 24

- Cada membro do Conselho Federal ou de Conselho Regional poderá licenciar-se, mediante deliberação do Plenário, devendo, neste caso, o Presidente convocar o respectivo suplente.