Legislação
Lei 10.711, de 05/08/2003
(D.O. 06/08/2003)
- Ficam proibidos a produção, o beneficiamento, o armazenamento, a análise, o comércio, o transporte e a utilização de sementes e mudas em desacordo com o estabelecido nesta Lei e em sua regulamentação.
Parágrafo único - A classificação das infrações desta Lei e as respectivas penalidades serão disciplinadas no regulamento.