Legislação
Lei 10.741, de 01/10/2003
(D.O. 03/10/2003)
- Aplicam-se subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei 7.347, de 24/07/1985.
- Aos crimes previstos nesta Lei, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 (quatro) anos, aplica-se o procedimento previsto na Lei 9.099, de 26/09/95, e, subsidiariamente, no que couber, as disposições (ADIN Acórdão/STF) do Código de Processo Penal.
Expressão suprimida pelo STF [do Código Penal]
Expressão suprimida pelo STF [do Código Penal]