Legislação

Lei 10.741, de 01/10/2003
(D.O. 03/10/2003)

Art. 93

- Aplicam-se subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei 7.347, de 24/07/1985.

Referências ao art. 93
Art. 94

- Aos crimes previstos nesta Lei, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 (quatro) anos, aplica-se o procedimento previsto na Lei 9.099, de 26/09/95, e, subsidiariamente, no que couber, as disposições (ADIN Acórdão/STF) do Código de Processo Penal.

Expressão suprimida pelo STF [do Código Penal]

Expressão suprimida pelo STF [do Código Penal]

Referências ao art. 94 Jurisprudência do art. 94