1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/17. EXECUÇÃO. FONTE DE CUSTEIO. RESERVA MATEMÁTICA. INOVAÇÃO RECURSAL. MATÉRIA NÃO ALEGADA NO RECURSO DE REVISTA. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA.
Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Análise minuciosa do recurso de revista da PETROS revela que a alegação de violação da CF/88, art. 195, § 5º configura inovação recursal, pois o dispositivo não foi apresentado como violado nas razões de revista da reclamada (PETROS). Já, quanto à alegação de ofensa ao CF/88, art. 202, caput, tal debate foi trazido em relação à «incompetência da Justiça do Trabalho - inaplicabilidade do CDC às relações que envolvem entidades fechadas de previdência complementar - da necessária observância aos limites subjetivos da coisa julgada e não na forma como apresentada agora nas razões do presente agravo, no sentido de que «nos termos do caput da CF/88, art. 202, é vedada a criação, majoração, ou extensão de benefício ou serviço de seguridade social sem a correspondente fonte de custeio total, tratando-se, também, de inovação recursal. Não ficou demonstrado, portanto, o desacerto da decisão monocrática por meio da qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
2 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA CEF. RECURSO DE REVISTA DA FUNCEF INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADESÃO AO PLANO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS (PGF/2010). AUSÊNCIA DE SALDAMENTO DO PLANO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR (REG/REPLAN). DIFERENÇAS SALARIAIS. PLANO DE BENEFÍCIO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. RESERVA MATEMÁTICA. RESPONSABILIDADE. ESCLARECIMENTOS. 1 -
As considerações acerca do recálculo do saldamento e da intangibilidade do ato jurídico perfeito não demonstram omissão do julgado. Isso porque o tema não fora analisado, em razão da não satisfação de pressuposto formal indispensável, qual seja, o requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, I. 2 - Quanto à alegação de omissão relativa à recomposição da reserva matemática, cuja responsabilidade fora determinada exclusivamente à patrocinadora (CEF), impõe registrar que a reserva matemática não se confunde com a contribuição normal, prevista no § 3º da CF/88, art. 202. 3 - Quanto à alegação de não ser possível responsabilizar a Administração Pública pelo déficit de plano de previdência privada, sem contrapartida do segurado, insta esclarecer que o Lei Complementar 109/2001, art. 21 refere-se ao resultado deficitário nos planos ou nas entidades previdenciárias fechadas e à ação regressiva contra dirigentes ou terceiros que causaram prejuízo de forma geral à entidade de previdência complementar, não disciplinando a responsabilidade pelo recálculo do valor saldado e integralização da reserva matemática em face de diferenças salariais reconhecidas em ação judicial, como na hipótese dos autos. Embargos de declaração conhecidos e providos para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
3 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA FUNCEF INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RESERVA MATEMÁTICA. RESPONSABILIDADE.
Decidido o mérito a favor da parte a quem aproveita a declaração de nulidade, deixa-se de apreciar a alegação de negativa de prestação jurisdicional, com fundamento no CPC, art. 282, § 2º. 2 - DIFERENÇAS SALARIAIS. PLANO DE BENEFÍCIO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. RESERVA MATEMÁTICA. RESPONSABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatado o desacerto da decisão agravada, é de se prover o agravo, no particular, para determinar o processamento do recurso de revista da reclamada. Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA FUNCEF INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. PLANO DE BENEFÍCIO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. RESERVA MATEMÁTICA. RESPONSABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Demonstrada possível violação da CF/88, art. 202, caput, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA DA FUNCEF INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. PLANO DE BENEFÍCIO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. RESERVA MATEMÁTICA. RESPONSABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte Superior inclina-se ao entendimento de que a recomposição da reserva matemática é de responsabilidade exclusiva da patrocinadora, que, ao deixar de efetuar os recolhimentos sobre a parcela na época própria, deu causa ao desequilíbrio atuarial, devendo arcar com o aporte financeiro para recomposição da reserva matemática do plano de benefícios de previdência complementar. Precedentes da SBDI-1. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
4 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/17. EXECUÇÃO. FUNDAÇÃO PETROS. FONTE DE CUSTEIO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO IMPUGNA O FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO REGIONAL. RESERVA MATEMÁTICA. PRECLUSÃO RECONHECIDA PELO TRT. DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS IMPERTINENTES.
No caso, o fundamento regional relativo à análise do tema «fonte de custeio é o fato de que os valores referentes à contribuição PETROS, embora somados ao total da condenação, foram deduzidos dos créditos do exequente e lançados em item apartado, em observância ao comando sentencial consignado no título executivo de dedução. Contudo, embora apresente extensas razões recursais relativas à fonte de custeio, a recorrente, em momento algum, ataca aludido fundamento. Incide, neste particular, o óbice da Súmula 422/TST. Acerca do tema «recomposição da reserva matemática, infere-se que o fundamento erigido no acórdão regional está consubstanciado na ocorrência de preclusão, pois, conforme o TRT, as questões suscitadas sobre violação da CF/88, art. 202 e sobre a aplicação dos Temas 955 e 1.021 do STJ deveriam ter sido enfrentadas na fase de conhecimento, não podendo ser rediscutida a matéria na fase de liquidação. Nesse contexto, tendo em vista que as razões recursais referentes à recomposição da reserva matemática estão arrimadas, exclusivamente, na indicação de violação dos arts. 195, § 5º, e 202, caput, da CF/88, verifica-se, em razão da preclusão invocada pelo Regional, tratar-se de dispositivos impertinentes ao debate. Agravo não provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
5 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. 1. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. CUSTEIO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. COISA JULGADA. ÓBICE DA SÚMULA 221/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1.
O CLT, art. 896, § 1º-A, II a III, introduzido pela Lei 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte demonstrar de forma analítica a contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho. 1.2. Na hipótese, a mera a alegação genérica de violação da CF/88, art. 202, sem a indicação expressa do dispositivo tido como violado («caput e/ou parágrafos), não impulsiona o trânsito do recurso de revista, na esteira do entendimento da Súmula 221/TST. Mantém-se a decisão recorrida, por fundamento diverso. 2. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. FONTE DE CUSTEIO. APURAÇÃO DE JUROS SOBRE AS DIFERENÇAS BRUTAS. MATÉRIA COM REGÊNCIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO. ÓBICE DO CLT, art. 896, § 2º. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. O CLT, art. 896, § 2º exclui a possibilidade de recurso de revista lastreado em violação de preceitos de status infraconstitucional, que somente por reflexo atingiriam normas constitucionais. Tampouco viável o apelo fundado em contrariedade a súmulas do TST ou em divergência jurisprudencial. 2.2. No caso em apreço, o tema relacionado à incidência dosjurosmoratórios sobre o total bruto da condenação, sem a dedução das contribuições devidas à Petros, além de demandar o reexame de fatos e provas (Súmula 126/TST), encontra regência infraconstitucional, desautorizando o processamento de recurso de revista em sede de execução. Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
6 - TST I - AGRAVO DA EXECUTADA CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
Mediante decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento da executada. Deve ser mantida a decisão monocrática com acréscimo de fundamentos. Deve ser reconhecida a transcendência em razão das peculiaridades do caso concreto. Em suas razões de agravo, a parte sustenta que o Regional « não se manifestou sobre o tema das Contribuições Pessoais sob o prisma do art. 202 da CF e que «em que pese devidamente provocado através dos embargos de declaração, o segundo acórdão recorrido quedou-se silente acerca dos temas ventilados pela ora Recorrente, incidindo em flagrante negativa de prestação jurisdicional". Delimitação do acórdão recorrido: «compulsando os autos, verifica-se que inexiste no título judicial exequendo qualquer determinação no sentido de que sejam realizados os recolhimentos pretendidos pela agravante. Ademais, tendo sido suspensa a cobrança das sobreditas contribuições pessoais e patronais, não há justificativa para que seja adotado na conta guerreada procedimento distinto daquele utilizado pela agravante à época em que foram pagos os complementos. O TRT entregou a prestação jurisdicional postulada pela parte, manifestando-se sobre as questões decisivas para o desfecho da lide (arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489 do CPC/2015). Com efeito, o TRT enfrentou especificamente a alegação da executada de que teria havido ofensa ao CF/88, art. 202, apontado com vulnerado ao argumento de que era necessária a determinação de recolhimento de contribuições à Previ no período de 2007 a 2013, para incremento da fonte de custeio do provimento jurisdicional, assinalando que «compulsando os autos, verifica-se que inexiste no título judicial exequendo qualquer determinação no sentido de que sejam realizados os recolhimentos pretendidos pela Agravante. Ademais, tendo sido suspensa a cobrança das sobreditas contribuições pessoais e patronais, não há justificativa para que seja adotado na conta guerreada procedimento distinto daquele utilizado pela Agravante à época em que foram pagos os complementos". Agravo a que se nega provimento. FONTE DE CUSTEIO. 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento em virtude do óbice da Súmula 126/TST. 2 - Em exame mais detido, não subsistem os fundamentos da monocrática uma vez que o contexto fático probatório foi delimitado pelo acórdão recorrido. 3 - Agravo a que se dá provimento para seguir na análise do agravo de instrumento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. FONTE DE CUSTEIO. 1 - Em suas razões de agravo, a parte sustenta que «não pode ser criado, majorado ou estendido nenhum benefício sem a correspondente prévia fonte de custeio total e que «é partindo-se dessa premissa - de que é necessário existir fonte de custeio total e prévia - que se poderá compreender o funcionamento da atividade complementar da PREVI". 2 - Extrai-se da transcrição do acórdão recorrido efetuada no recurso de revista que o TRT negou provimento ao agravo de petição da ora agravante, adotando dupla fundamentação: a) a constatação de que «inexiste no título judicial exequendo qualquer determinação no sentido de que sejam realizados os recolhimentos pretendidos pela Agravante ; e b) o entendimento de que «tendo sido suspensa a cobrança das sobreditas contribuições pessoais e patronais, não há justificativa para que seja adotado na conta guerreada procedimento distinto daquele utilizado pela Agravante à época em que foram pagos os complementos". 3 - Contudo, bem examinando as razões de recurso de revista, percebe-se que a parte, em nenhum trecho do arrazoado, investiu contra o fundamento autônomo, por si só capaz de dar sustentação jurídica ao acórdão recorrido, referente à inexistência de previsão expressa no título e, nem mesmo, questionou que esta obrigação de prestar contribuições independeria de ressalva expressa no título, incorrendo a parte, desse modo, na incúria processual de não impugnar devidamente a fundamentação norteadora do acórdão recorrido, o que não se admite. 4 - Desse modo, constata-se que a inobservância no recurso de revista do princípio da dialeticidade recursal, consoante orientação contida na Súmula 422, que em seu, I estabelece que «Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (interpretação do CPC/73, art. 514, II correspondente ao art. 1.010, II e III, do CPC/2015). 5 - No mais, vale assinalar que não está configurada a exceção prevista no, II da mencionada súmula, pois a motivação da decisão recorrida que deixou de ser impugnada não é «secundária e impertinente, mas fundamental. 6 - Acrescente-se que também não há como considerar atendida a exigência do CLT, art. 896, § 1º-A, III, segundo o qual a parte, ao interpor recurso de revista, deve, sob pena de não conhecimento, «expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da CF/88, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte". 7 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não atendidas os pressupostos de admissibilidade, fica prejudicada a análise da transcendência. 8 - Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
7 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTES. LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. A pretensão é de indenização por danos morais e materiais em razão de alegados atos ilícitos cometidos pelos diretores da FUNCEF indicados pela CEF. O Regional concluiu pela incompetência da Justiça do Trabalho, uma vez que «o cerne da questão ora sub judice é a relação existente entre as partes reclamantes e a FUNCEF, não havendo fatos relacionados aos contratos de emprego mantidos com a CAIXA . E destacou que «o fato de os diretores da FUNCEF serem indicados pela Caixa Econômica Federal, por si só, não atrai a competência desta Especializada, pois, após a nomeação, os administradores não atuam em nome da CAIXA, mas da entidade previdenciária, não havendo qualquer conexão entre os atos de gestão praticados e o contrato de trabalho mantido entre a CAIXA e as partes reclamantes . Assim, verifica-se que o TRT entregou a prestação jurisdicional postulada pela parte, manifestando-se sobre as questões decisivas para o desfecho da lide (arts. 93, IX, da CF, 832 da CLT e 489 do CPC). Vale ressaltar, por fim, que o mero inconformismo da parte com o desfecho da controvérsia não implica sonegação da tutela jurisdicional. Agravo a que se nega provimento. INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PREVIDÊNCIA PRIVADA COMPLEMENTAR FECHADA. PLANO DE EQUACIONAMENTO DE DÉFICIT . CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS EXTRAORDINÁRIAS. PRETENSÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ALEGAÇÃO DE ATOS ILÍCITOS COMETIDOS PELOS DIRETORES DA FUNCEF INDICADOS PELA CEF. Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Denota-se que o Regional concluiu pela incompetência da Justiça do Trabalho, tendo em vista que «o cerne da questão ora sub judice é a relação existente entre as partes reclamantes e a FUNCEF, não havendo fatos relacionados aos contratos de emprego mantidos com a CAIXA . O contorno fático da questão revela, em síntese, que a parte recorrente objetiva o deferimento de pedido de indenização por danos materiais e morais decorrentes de contribuições extraordinárias («equacionamentos), para saldamento de déficit de plano de previdência privada fechada, em razão de supostos atos ilícitos cometidos pelos diretores da FUNCEF, os quais foram indicados pela reclamada (CEF). Em vista de tais constatações, percebe-se que a insurgência orbita a relação previdenciária existente entre o reclamante, o fundo de previdência e a reclamada, na qualidade de patrocinadora. O ponto central é o saldamento de déficit nas reservas do fundo de previdência, o que se traduz em matéria previdenciária que não guarda relação com o vínculo de emprego, senão remotamente. Nesse diapasão, apesar de a presente demanda não tratar de pedido de complementação de aposentadoria em si, mas de aportes extraordinários ao sistema de previdência privada, incide a ratio decidendi adotada pelo STF no RE 583050, sintetizada no entendimento de que «A competência para o processamento de ações ajuizadas contra entidades privadas de previdência complementar é da Justiça comum, dada a autonomia do Direito Previdenciário em relação ao Direito do Trabalho. Inteligência da CF/88, art. 202, § 2º a excepcionar, na análise desse tipo de matéria, a norma do art. 114, IX, da Magna Carta . Julgados. Agravo a que se nega provimento.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
8 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. CPC, art. 966, V. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. REGULAMENTO APLICÁVEL. VIOLAÇÃO MANIFESTA DE NORMA JURÍDICA. 1 -
Trata-se de acórdão rescindendo que foi proferido em 21/9/2010 e de processo que teve pronunciamento de mérito por Turma desta Corte em 14/9/2011, com aplicação da Súmula 51, I e 288 do TST, para negar provimento ao agravo de instrumento interposto pelas ora autoras e recorrentes. 2 - É inviável divisar violação manifesta da CF/88, art. 202, § 2º, ante o pronunciamento do Supremo Tribunal Federal no julgamento do Processo ARE 742083, fixando o Tema 662 de repercussão geral, segundo o qual: «A questão do direito adquirido ao recebimento de complementação de benefício previdenciário de acordo com as regras vigentes no período de adesão ao plano de previdência privada tem natureza infraconstitucional e a ela atribuem-se os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, Relatora a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/3/2009.. 3 - Quanto à alegação de violação manifesta das normas jurídicas dos arts. 468 da CLT, arts. 17, «caput, e Lei Complementar 109/2001, art. 68, «caput e § 1º, incide o óbice do item I da Súmula 83/TST, por se tratar de decisão rescindenda que estava baseada em texto legal infraconstitucional de interpretação controvertida nos Tribunais, ante os itens III e IV da Súmula 288/TST, segundo os quais, respectivamente, «Após a entrada em vigor das Leis Complementares 108 e 109, de 29/05/2001, reger-se-á a complementação dos proventos de aposentadoria pelas normas vigentes na data da implementação dos requisitos para obtenção do benefício, ressalvados o direito adquirido do participante que anteriormente implementara os requisitos para o benefício e o direito acumulado do empregado que até então não preenchera tais requisitos. e «O entendimento da primeira parte do item III aplica-se aos processos em curso no Tribunal Superior do Trabalho em que, em 12/04/2016, ainda não haja sido proferida decisão de mérito por suas Turmas e Seções. Recurso ordinário conhecido e não provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
9 - TST AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TÉCNICA DE FUNDAMENTAÇÃO REFERENCIADA OU PER RELATIONEM. I.
A pretensão recursal em que se impugna a utilização da técnica de fundamentação referenciada ou per relationem encontra óbice na atual, notória e iterativa jurisprudência desta Corte Superior, do STJ e do Supremo Tribunal Federal. Precedentes. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA FUNDAÇÃO CESP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FORMAÇÃO DA RESERVA MATEMÁTICA. RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DA PATROCINADORA. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I . Divisando que o tema «formação da reserva matemática oferece transcendência «política, e diante da possível violação da CF/88, art. 202, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. III. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA FUNDAÇÃO CESP. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FORMAÇÃO DA RESERVA MATEMÁTICA. RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DA PATROCINADORA. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I. A jurisprudência desta c. Corte Superior posiciona-se no sentido de que a responsabilidade pela formação dareserva matemáticaé exclusiva do empregador (patrocinador) que deixou de calcular corretamente o valor da complementação de aposentadoria, sendo indevida a atribuição de corresponsabilidade ao beneficiário ou à entidade de previdência. Isso porque foi a patrocinadora do plano de benefícios quem « deu causa a não incidência do custeio no salário de contribuição a época própria e, consequentemente, inviabilizou o investimento, em tempo oportuno, da diferença desses recursos, pela não consideração de parcelas, agora reconhecidas como de natureza salarial « (E-ED-ED-RR-1887-53.2011.5.15.0143, Relator Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, SbDI-1, 18/12/2015). II. O Tribunal de origem determinou que « os desníveis atuariais eventualmente apurados para a formação da reserva matemática devem ser suportados pelas reclamadas, não havendo se falar em dedução do crédito do reclamante « (fl. 1115 - Visualização Todos PDF). III. No caso dos autos, diante do entendimento jurisprudencial deste Tribunal Superior, cabe à patrocinadora, responsável pelo não recolhimento da fonte de custeio no momento oportuno, arcar com as diferenças para a recomposição dareserva matemática, decorrente da inclusão das verbas deferidas. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
10 - STJ Processual civil, previdenciário e civil. Previdência privada. Ação civil pública. Inexistência de coisa julgada. Legitimidade ativa da associação. Substituição processual. Direitos individuais homogêneos. Ausência de infringência aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Princípio da livre associação. Reajuste de benefícios. Liberdade contratual. Revisão de benefícios de complementação de aposentadoria e pensão. Princípios de autonomia da vontade e pacta sunt servanda. Intervenção estatal excepcional. Revisão de benefícios. Ausência de motivos para anulação de contrato. Recurso especial parcialmente provido.
1 - A Associação dos Funcionários Aposentados do Banco do Estado de São Paulo (AFABESP) detém legitimidade ativa para ajuizar Ação Civil Pública como substituto processual visando à proteção de interesses individuais homogêneos de seus associados, nos termos da Lei 7.347/1985. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
11 - TST I - RECURSO DE REVISTA DA FUNCEF INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/14. MATÉRIAS REMANESCENTES. NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
O Tribunal Regional fundamentou corretamente a sua decisão, tendo a prestação jurisdicional sido entregue de forma completa, embora desfavorável à pretensão da Funcef. Não demonstrado efetivamente prejuízo processual. Não se verifica a alegada violação dos arts. 832 da CLT e 93, IX, da CF/88. Recurso de revista não conhecido. NULIDADE PROCESSUAL POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA EM RAZÃO DO INDEFERIMENTO DE PERÍCIA ATUARIAL. 1. Nos termos dos CLT, art. 794 e CLT art. 795, haverá nulidade quando resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo às partes litigantes e somente declarada mediante provocação das partes, as quais deverão argui-las à primeira vez em que tiverem de falar nos autos. 2. O indeferimento de provas inúteis e desnecessárias constitui prerrogativa do juiz condutor da instrução processual, nos termos dos CPC, art. 370. 3 . A Corte Regional dirimiu a questão, nestes termos: « Conquanto a recorrente tenha pleiteado a realização desta prova, não lhe assiste razão, pois a controvérsia consiste em verificar se o regulamento do plano veda ou não que o CTVA seja considerado para integrar a reserva matemática e o recálculo do valor saldado . Extrai-se do reproduzido trecho do acórdão recorrido que o cerne da questão controvertida é predominantemente jurídico e não meramente matemático ou atuarial. Não configurada, portanto, a sonegação das garantias constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Logo, a decisão regional que concluiu pelo indeferimento da prova atuarial não afronta os arts. 130 do CPC/73 (CPC/2015, art. 370 ), 765 da CLT e 5º, LIV, LV e LXXVIII, da CR, da CF/88. Recurso de revista não conhecido. INTEGRAÇÃO DO CARGO COMISSIONADO NO CÁLCULO DAS VANTAGENS PESSOAIS. Constata-se que a ré não indicou em qual das hipóteses de cabimento de recurso de revista, descritas no CLT, art. 896, enquadra-se a sua insurgência. O apelo está desfundamentado, carecendo de eficácia jurídica. Recurso de revista não conhecido. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONSIDERADOS PROTELATÓRIOS. A insurgência quanto à aplicação da multa por embargos protelatórios não deve ser acatada, uma vez que não ficou evidenciado no v. acórdão de embargos de declaração prolatado pelo Tribunal Regional nenhum vício susceptível de reparação por meio daquela medida suscitado pela ré. Dentro desse contexto, é juridicamente correta a decisão do Tribunal Regional, visto que o juiz tem o poder-dever de impor multa quando constatar que foi manejada com intuito meramente protelatório. Incólumes os dispositivos indicados. Recurso de revista não conhecido. II - RECURSOS DE REVISTA DAS RÉS INTERPOSTOS ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/14. MATÉRIAS EM COMUM. ANÁLISE CONJUNTA. CONTRATO VIGENTE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. REFLEXOS NAS CONTRIBUIÇÕES VERTIDAS À ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. O presente caso efetivamente não se confunde com aquele retratado nos autos dos Recursos Extraordinários nos 586453 e 583050, em que o Supremo Tribunal Federal, analisando os arts. 114 e 202, §2º, da CF/88, reconheceu a competência da Justiça Comum para examinar os processos decorrentes de contrato de previdência complementar privada (complementação de aposentadoria privada). Na hipótese dos autos, a autora não postula o direito à complementação de aposentadoria, mas apenas a repercussão das diferenças salariais e dos reflexos deferidos na presente demanda sobre as contribuições vertidas à entidade de previdência privada complementar, razão pela qual remanesce a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar o feito. Incólumes os preceitos apontados como violados. Acórdão prolatado pelo Tribunal Regional em plena sintonia com a jurisprudência sedimentada pelo c. TST. Aplicação do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula 333/TST como óbice ao acolhimento da pretensão recursal. Recursos de revista não conhecidos. PRESCRIÇÃO PARCIAL. VANTAGENS PESSOAIS. ALTERAÇÃO NOS CRITÉRIOS DE PAGAMENTO. CARGO COMISSIONADO E CTVA. Após elucidativos debates sobre a prescrição envolvendo a matéria, a egrégia Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, em 26/9/2013, por meio de sua composição plena, ao julgar o processo TST-E-RR-7800-14.2009.5.06.0021, de relatoria do Ministro Aloysio Correa da Veiga, decidiu que é parcial a prescrição aplicável ao pedido de diferenças salariais decorrentes da alteração no critério de concessão das vantagens pessoais instituídas pela Caixa Econômica Federal - CEF, uma vez que se trata de norma interna continuamente descumprida. Precedentes. Recursos de revista não conhecidos. ADESÃO AO NOVO PLANO DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. SALDAMENTO DO REG/REPLAN. RECOMPOSIÇÃO DO VALOR SALDADO. TRANSAÇÃO. ATO JURÍDICO PERFEITO. 1. A Corte Regional consignou expressamente que as parcelas requeridas e os respectivos reflexos dizem respeito a direitos anteriores à data do saldamento REG/REPLAN e, assim, concluiu: « que nos termos do próprio Ofício da CAIXA, é de se concluir que o valor recebido a título de ‘saldamento’ não quitou a totalidade da parcela, tendo a autora direito de receber diferenças decorrentes das diferenças pleiteadas e, « Se esse conjunto de regras continua vigente e foi incorporado ao NOVO PLANO, a autora não contraiu obrigação nova, transacionou ou renunciou aos direitos referentes à reserva matemática ou ao cálculo do valor saldado, e sim somente de outras obrigações e direitos . Amparada em tais assertivas, deu provimento ao recurso ordinário da autora para, « em havendo o pagamento das diferenças decorrentes das verbas deferidas na presente ação, condenar a ré a proceder a inclusão pertinente no chamado ‘saldamento ’. 2. A c. SbDI-1/TST sufraga o entendimento de que a migração do empregado do plano REG/REPLAN para novo plano de benefício de aposentadoria não comporta renúncia a direito que já se encontrava incorporado em seu patrimônio, uma vez que a integração de parcelas de natureza salarial, incluindo a CTVA, no saldamento do plano de previdência privada se encontra em conformidade com as regras atinentes ao salário de participação do período anteriormente vigente à adesão ao novo plano, sendo inaplicável a Súmula 51/TST, II. Precedentes. Dentro desse contexto, o acórdão recorrido se encontra em conformidade com a atual jurisprudência doc. TST. Intactos os apontados dispositivos de lei e, da CF/88, bem como superada a tese dos arestos transcritos. Incidência da Súmula 333/TST e do art. 896, §7º, da CLT. Recursos de revista não conhecidos. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - INTEGRAÇÃO DE PARCELAS SALARIAIS NA BASE DE CÁLCULO. A matéria ostenta contornos nitidamente fáticos. Para se concluir que não há previsão no regulamento de benefício de que as parcelas de natureza salarial não compõem a base de cálculo da complementação de aposentadoria seria necessária a incursão em provas, procedimento vedado pela Súmula 126/TST. Recursos de revista não conhecidos. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA PELA INTEGRAÇÃO EM SUA BASE DE CÁLCULO DA PARCELA CTVA. FONTE DE CUSTEIO. EQUILÍBRIO ATUARIAL. NECESSIDADE DE CONTRIBUIÇÃO DA AUTORA. Não obstante o reconhecimento de diferenças de complementação de aposentadoria pela integração de parcelas de natureza salarial deferidas em demanda (CTVA), a Corte Regional não autorizou o custeio por parte da trabalhadora. O CF/88, art. 202 estabelece que o regime de previdência privada é baseado na formação de reservas que garantam o benefício contratado. Do mesmo modo a Lei Complementar 108/2001, em seu art. 6º - visando a resguardar o equilíbrio atuarial e financeiro das entidades de previdência privada e garantir o pagamento dos benefícios atuais e futuros de aposentadoria e pensões dos segurados - determina que o patrocinador e os participantes são corresponsáveis pelo custeio dos planos de previdência complementar. Para tanto, veda, inclusive, que o patrocinador assuma encargos adicionais para o financiamento dos planos de benefícios, além dos previstos nos respectivos planos de custeio. Assim, em sendo reconhecidas diferenças de complementação de aposentadoria, seria necessário que o recolhimento a título de fonte de custeio incidisse nas cotas-partes tanto da empregada quanto da empresa empregadora patrocinadora, em conformidade com o Regulamento do Plano de Benefícios. Esta Corte tem se manifestado nesse sentido a fim de preservar o equilíbrio atuarial e financeiro das entidades de previdência privada e assegurar o pagamento dos benefícios atuais e futuros de aposentadoria e pensão aos seus segurados. Portanto, torna-se forçoso determinar o recolhimento da cota-parte devida pela autora para o custeio das diferenças concedidas, sobre a qual não incidem juros da mora, pois, por serem credoras, embora indiretas, da verba relativa à complementação, não se encontram em mora nos termos do Regulamento do Plano de Benefícios. Recursos de revista conhecidos por afronta ao CF/88, art. 202 e providos. RESERVA MATEMÁTICA. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA PELA INTEGRAÇÃO EM SUA BASE DE CÁLCULO DA PARCELA CTVA. RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DA PATROCINADORA. Esta Corte Superior tem firme posicionamento no sentido de que é da patrocinadora a responsabilidade pela recomposição da reserva matemática, visto que não identificou corretamente as parcelas salariais a fim de integrá-las ao salário de contribuição da trabalhadora, causando prejuízos à gestão do fundo e à complementação de aposentadoria desta. Recurso de revista da Funcef conhecido por afronta ao Lei Complementar 108/01, art. 6º e provido. III - RECURSO DE REVISTA DA CEF INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/14. MATÉRIAS REMANESCENTES. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL. DIFERENÇAS DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA. Na esteira da reiterada jurisprudência da c. SbDI-1, a pretensão a diferenças salariais decorrentes da alteração da natureza jurídica do auxilio-alimentação pela adesão do empregador ao PAT submete-se à fluência da prescrição parcial. Estando o acórdão regional em conformidade com atual, iterativa e notória jurisprudência do c. TST, a pretensão recursal encontra obstáculo na Súmula 333/TST e no art. 896, §7º, da CLT. Recurso de revista não conhecido. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL. HORAS EXTRAS. JORNADA DE SEIS HORAS. PCS/1998. ALTERAÇÃO CONTRATUAL UNILATERAL LESIVA. É prevalecente nesta Corte Superior o entendimento de que é parcial a prescrição da pretensão autoral relativa às horas extras (sétima e oitava horas), em razão da alegada alteração contratual lesiva da jornada de trabalho de seis para oito horas, por força do PCS/1998. Precedentes. Aplicação do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula 333/TST como óbice ao conhecimento do recurso de revista. Recurso de revista não conhecido. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL. HORAS EXTRAS. JORNADA SUPERIOR A SEIS HORAS DIÁRIAS. BANCÁRIO. CARGOS GERENCIAIS. A SbDI-1 desta Corte firmou o entendimento de que a pretensão ao pagamento de horas extras decorrentes da alteração unilateral da jornada de trabalho aplicável aos ocupantes de cargos gerenciais, por força do Plano de Cargos em comissão instituído pela CEF, em 1998, está sujeita à prescrição parcial e atrai a incidência da parte final da Súmula 294/TST. Precedentes. Incidência do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL - DIFERENÇAS SALARIAIS - REAJUSTE DE 5% PREVISTO NO ACORDO COLETIVO 2002/2003 SOBRE A PARCELA DENOMINADA CTVA . É prevalecente nesta Corte Superior o atual entendimento de que deve incidir a prescrição parcial quanto à pretensão autoral às diferenças salariais decorrentes do reajuste de 5% previstos em norma coletiva sobre a CTVA. Precedentes. Aplicação do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula 333/TST como óbice ao conhecimento do recurso de revista. Recurso de revista conhecido. VANTAGENS PESSOAIS. POSTERIOR ADESÃO DA AUTORA À NOVA ESTRUTURA SALARIAL UNIFICADA DE 2008 (ESU/08). SÚMULA 51/II/TST . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. É certo que esta Corte tem firmado entendimento de que a supressão do «cargo comissionado e do CTVA da base de cálculo das vantagens pessoais consubstancia alteração contratual lesiva ao empregado, nos termos do CLT, art. 468. Todavia, a hipótese destes autos diz respeito à adesão da reclamante à Nova Estrutura Salarial Unificada de 2008, circunstância fática que afasta o entendimento acima mencionado. Isso porque a jurisprudência desta Corte Superior, por meio de diversas decisões recentes da SBDI-I, tem entendido que a adesão do empregado à Nova Estrutura Salarial Unificada de 2008 implica renúncia às diferenças salariais pleiteadas com esteio em planos de cargos e salários anteriores, inclusive quando se trata de pretensão de recálculo das vantagens pessoais. Esse entendimento tem como esteio a Súmula 51/TST, II, segundo a qual « Havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro «. Diante disso, verifica-se que o Tribunal Regional, ao indeferir o pedido de diferenças de vantagens pessoais em face da adesão da autora à ESU/08, decidiu em consonância com o que dispõe a Súmula 51/TST, II. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 51, II, do c. TST e provido. COMPENSAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO COM HORAS EXTRAS DEFERIDAS. OJT/SBDI-I/TST 70 . À luz da OJT 70/SBDI-I/TST, deve ser deferida a compensação em relação aos valores percebidos a título de gratificação prevista no plano de cargos e salários da CEF para jornada de 8 horas com a estipulada para a jornada de seis horas, pois o pagamento da gratificação almeja remunerar o labor exercido nas 7ª e 8ª horas, e não o maior grau de responsabilidade do empregado. Julgados desta Corte. Recurso de revista conhecido por contrariedade à OJT/SBDI-1/TST 70 e provido. REAJUSTE. VALIDADE DA NORMA COLETIVA QUE EXPRESSAMENTE EXCLUIU SUA APLICAÇÃO SOBRE A CTVA. TEMA 1046 - DIREITO DISPONÍVEL. 1 - Esta Corte superior tem adotado o entendimento de que a ausência de previsão, em norma coletiva, da inclusão da CTVA entre as parcelas sobre as quais incidiriam os reajustes de 5%, inviabiliza o reajuste pleiteado na referida parcela. Precedentes. 2. Em recente decisão acerca do tema de repercussão geral 1046, o STF por sua vez fixou a tese de que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao consideraram a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Ora, as normas coletivas « não podem ferir um patamar civilizatório mínimo, composto, em linhas gerais, pelas normas constitucionais, pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporados ao direito brasileiro e pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores «. Na ocasião do julgamento do tema, prevaleceu o entendimento do Exmo. Ministro Gilmar Mendes (Relator), que prestigiou a norma coletiva que flexibilizando as horas in itinere , estabeleceu a limitação em seu pagamento em valor inferior ao efetivamente gasto no trajeto casa/trabalho/casa, explicitando que, ainda que a questão esteja vinculada ao salário e à jornada de trabalho, a própria CF/88 permite a negociação coletiva em relação aos referidos temas, ficando vencidos os Exmos. Ministros Edson Fachin e Rosa Weber, que entendiam que, estando o direito relacionado com horas extras, seria inadmissível a negociação coletiva. E, apenas para o fim de demonstrar que o caso não traduz ofensa a direito constitucional indisponível, ressalta-se que a própria Lei da Reforma Trabalhista passou a disciplinar sobre a prevalência dos acordos e convenções coletivas de trabalho que dispuserem sobre «pacto quanto à jornada de trabalho, quando « observados os limites constitucionais « (art. 611-A, I, d CLT). Na presente hipótese, a Corte Regional concluiu: « ressalto que não deverão prevalecer os regramentos coletivos que expressamente disponham sobre a não concessão de reajuste ao VPRM ou ao CTVA, adotando-se nesta hipótese o índice de majoração fixado para as parcelas salariais previstas no PCS, a saber, o salário-padrão ou, se diferenciados, o aplicado no reajustamento do valor da função/cargo em comissão .. Ignorou-se, portanto, norma coletiva que estabeleceu a não incidência do índice de reajuste salarial pactuado sobre verba que compõem a remuneração dos empregados da CEF, a CTVA. Não se tratando de hipótese de direito indisponível, forçoso privilegiar a autonomia negocial coletiva. Por todos os ângulos que se examine o caso dos autos, verifica-se afronta o art. 7º, XXVI, da CR. Recurso de revista conhecido por afronta ao art. 7º, XXVI, da CR e provido. INTERVALO PREVISTO NO CLT, art. 384. CONSTITUCIONALIDADE. O tema foi julgado por esta Corte, em composição plenária, na sessão de 17 de novembro de 2008, processo IIN-RR-1.540/2005-046-12-00.5, que rejeitou o incidente de inconstitucionalidade do CLT, art. 384. Concluiu-se que o CLT, art. 384 foi recepcionado pela CF/88. O reconhecimento da constitucionalidade do CLT, art. 384 decorre não somente de aspecto fisiológico, mas também da desigualdade verificada, na sociedade, entre homens e mulheres, notadamente pelos afazeres de que se encarregam e que dividem no meio social e em família. Não deve ser esquecido que a mulher trabalhadora, no cenário social brasileiro, continua com dupla jornada, a acarretar-lhe maior penosidade no desenvolvimento dos encargos que se lhe atribuem. Precedentes. A Corte Regional concluiu que o CLT, art. 384 foi recepcionado, sendo devido o intervalo às trabalhadoras. Decisão regional pelo direito da autora ao pagamento do intervalo do CLT, art. 384, em fina sintonia com a jurisprudência consolidada do c. TST. Óbices do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido. DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DA INCLUSÃO DAS PARCELAS «CTVA E «CARGO EM COMISSÃO NA BASE DE CÁLCULO DAS VANTAGENS PESSOAIS (VP-GIP - CÓDIGOS 062 E 092). APELO MAL APARELHADO. A matéria não foi examinada sob o enfoque dos arts. 468 da CLT e 114 e 884 do Código Civil. Ausente o prequestionamento, incidindo os termos da Súmula 297/TST. A Súmula 51, II, do c. TST por sua vez não guarda pertinência com a questão em análise, não se amoldando, portanto, ao caso dos autos, no particular. Os arestos colacionados são inespecíficos a teor da Súmula 296/TST. Inviável, portanto, é o trânsito do apelo pelos permissivos do art. 896, «a e «c, da CLT. Recurso de revista não conhecido. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. RECÁLCULO DO VALOR SALDADO DO PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA . Esta Corte Superior perfilha atual entendimento no sentido de que o instituidor e mantenedor da entidade previdenciária é parte legítima para figurar no polo da relação processual e deve responder solidariamente pela complementação de aposentadoria de seus ex-empregados, nos moldes do art. 2º, §2º, da CLT. Acórdão recorrido em sintonia com a jurisprudência consagrada pelo c. TST, incidindo como óbice ao conhecimento do recurso de revista o CLT, art. 896, § 7º e a Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
12 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO - AÇÃO INDIVIDUAL DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA ORIUNDA DE AÇÃO COLETIVA - DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - FONTE DE CUSTEIO.
1. O Tribunal Regional negou provimento ao agravo de petição da executada ao fundamento de que os cálculos de liquidação homologados pelo juízo de primeiro grau observaram a coisa julgada formada em relação à responsabilidade das partes pela recomposição da fonte de custeio das diferenças de complementação de aposentadoria que estão apuradas nos presentes autos. 2. Nas razões de agravo interno, a executada sustenta que o recolhimento da fonte de custeio das diferenças de complementação de aposentadoria deferidas ao reclamante deve ser suportado por este e pela empresa patrocinadora do plano de previdência complementar. 3. Nesse contexto, não se divisa ofensa ao CF/88, art. 202, caput, tendo em vista que, conforme asseverado pelo Tribunal Regional, a controvérsia encontra-se pacificada pelos efeitos da coisa julgada material (incidência da norma jurídica prevista no CF/88, art. 5º, XXXVI). 4. A alegação de ofensa ao CF/88, art. 195, § 5º configura inovação recursal, porquanto não aduzida nas razões de revista. Agravo interno desprovido. APURAÇÃO DE JUROS SOBRE AS DIFERENÇAS BRUTAS DO BENEFÍCIO DE COMPLEMETAÇÃO DE APOSENTADORIA. 1. O Tribunal Regional negou provimento ao agravo de petição da executada, manifestando o seguinte entendimento: «(...) deve-se calcular os juros e a correção monetária sobre o valor bruto do benefício, sendo que as deduções (inclusive a referente à contribuição da PETROS) serão efetuadas, por óbvio, sobre o valor bruto corrigido e objeto de juros. Pois bem. O Enunciado 200 do TST prevê que Os juros de mora incidem sobre a importância da condenação já corrigida monetariamente . Assim, por estar correta a apuração dos juros moratórios, não merece reforma a r. sentença «. 2. Nas razões de revista, a executada insiste que o perito contábil se equivocou ao aplicar os índices de correção monetária e de juros de mora sobre as diferenças brutas do benefício de complementação de aposentadoria sem antes deduzir os valores devidos a título de contribuição da PETROS. Apontou como violados os arts. 195, § 5º, e 202, caput, da CF/88. 3. Ocorre que o CF/88, art. 202, caput não guarda qualquer ponto de contato com a matéria jurídica ora em debate. Cabe, ainda, ressaltar que a alegação de ofensa ao CF/88, art. 195, § 5º não constou das razões de revista, tratando-se, portanto, de inovação recursal em sede de agravo interno, razão pela qual não merece apreciação desta Corte Superior. Agravo interno desprovido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
13 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO - FASE DE EXECUÇÃO - NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - EXTINÇÃO DAS GRATIFICAÇÕES NO ANO DE 2021.
Tais tópicos não constaram das razões de revista, tratando-se, portanto, de inovação recursal em sede de agravo interno. Agravo interno desprovido. AÇÃO INDIVIDUAL DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ORIUNDA DE AÇÃO COLETIVA - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTIVA - LEGITIMIDADE ATIVA DAS ENTIDADES ASSOCIATIVAS PARA REPRESENTAR SEUS ASSOCIADOS. 1. Trata-se de controvérsia em torno da prescrição da pretensão executiva para o ajuizamento de ação individual de cumprimento de sentença oriunda de ação coletiva. 2. A 2ª Turma do TST firmou o entendimento de que somente para as ações coletivas transitadas em julgado após a entrada em vigor da Lei 13.467/2017 é que se pode cogitar na aplicação da prescrição da pretensão executiva de ação coletiva, tendo em vista que, anteriormente a esse marco, vigorava na Justiça do Trabalho o princípio de que a execução se desenvolvia por impulso oficial, nos termos da redação anterior do CLT, art. 878 (RRAg-101195-20.2019.5.01.0451, Relatora Ministra Liana Chaib, DEJT 15/03/2024). 3. No caso concreto, é incontroverso que a ação coletiva transitou em julgado em 11/4/2019, logo, segundo o entendimento da 2ª Turma do TST, seria viável o reconhecimento da prescrição da pretensão para o ajuizamento de ação de cumprimento de sentença oriunda de ação coletiva. 4. Também é incontroverso que a ação individual de execução sub judice foi proposta em 23/12/2021. Mais importante que isso, constou do acórdão regional que a associação de classe - AFABESP - promoveu o cumprimento da ação coletiva transitada em julgado, também na forma coletiva, até o momento em que a Presidência e a Corregedoria do 15º Tribunal Regional do Trabalho determinaram o desmembramento da ação de cumprimento, por meio do Ato GP/CR 01, de 16/07/2021. 5. Sob tal prisma, cabe reconhecer que, até a edição do Ato GP/CR 01, de 16/7/2021, não havia interesse para os substituídos pela AFABESP ajuizarem ações de cumprimento individuais, uma vez que a sua pretensão executiva estava amparada pela própria AFABESP, quando esta tomou a iniciativa de ajuizar ação de cumprimento em nome de todos os associados. Somente a partir da determinação de desmembramento da ação de cumprimento promovida pela AFABESP é que surge a pretensão para os substituídos ajuizarem ações de cumprimento individuais (a actio nata ). Precedentes do TST. 6. Para fins de delimitação do marco para o início da contagem do prazo da pretensão executiva, mostra-se completamente irrelevante a tese recursal calcada na premissa de que a entidade associativa AFABESP não teria legitimidade para representar os substituídos, fosse na fase de conhecimento ou na fase de execução, em razão de uma suposta ausência de procuração específica de seus associados e da não exibição de autorização assemblear, pois, conforme exposto no acórdão regional (grifos acrescidos): « Tampouco convence a tese de inércia do exequente, que poderia conduzir à prescrição do direito, se o mesmo direito já se encontrava em execução, ainda que promovida por terceiro nos autos da ação coletiva. Ainda que não venha a ser reconhecida a legitimidade da associação para promover a execução, como sugerido nas razões do agravo, descabível a prescrição, à falta de ciência de tal circunstância, de forma a promover os atos necessários para a garantia de seus direitos de maneira autônoma e individual «. 7. Depreende-se, desse trecho do acórdão regional, que, em momento algum, foi declarada a ilegitimidade ativa da AFABESP, do que se conclui, por consectário lógico, que a AFABESP sempre ostentou a indispensável legitimidade ativa para representar seus associados tanto na ação coletiva quanto na ação de cumprimento da sentença oriunda da ação coletiva. 8. Diante de tal cenário, sendo incontroverso que a ação coletiva transitou em julgado em 11/4/2019; que em 16/7/2021 foi editado o Ato GP/CR do 15º TRT, determinando o desmembramento da ação de cumprimento promovida pela AFABESP; e que a presente ação individual de cumprimento de sentença oriunda de ação coletiva foi ajuizada em 23/12/2021, não há prescrição a ser declarada, seja bienal ou quinquenal. Resulta incólume o CF/88, art. 7º, XXIX. Agravo interno desprovido. ADESÃO AO PLANO V DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO BANESPA. 1. A alegação de violação da CF/88, art. 5º, XXXVI não preenche os requisitos recursais previstos no CLT, art. 896, § 1º-A, II, tendo em vista que a recorrente menciona o referido dispositivo constitucional no título do capítulo aberto nas razões de revista para abordar a controvérsia, todavia, ao expor seus argumentos, não indica de forma explícita e fundamentada como teria se configurado a alegada ofensa ao CF/88, art. 5º, XXXVI. 2. Não se vislumbra ofensa ao CF/88, art. 202, § 2º, porque, conforme se extrai do acórdão regional, o título executivo não contém qualquer previsão em relação à situação fática colocada pelo reclamado como óbice ao cumprimento do decisum. Além disso, o Tribunal Regional arrematou que a controvérsia suscitada pelo reclamado deveria ter sido apresentada na fase de conhecimento, não sendo possível inaugurar discussão própria da fase cognitiva em ação de cumprimento de sentença já com trânsito em julgado, nos termos do CLT, art. 879, § 1º, de seguinte teor: « Na liquidação, não se poderá modificar, ou inovar, a sentença liqüidanda, nem discutir matéria pertinente à causa principal «. Agravo interno desprovido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
14 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
O recurso de revista encontra-se calcado em alegação de ofensa aos arts. 114, da CF/88 e 458 do CPC/73. Ocorre que a indicação genérica de contrariedade ao referido dispositivo constitucional, sem a especificação do item que a parte entende vulnerado, não atende às exigências da Súmula 221/TST. Ressalte-se, ainda, que a alegação e ofensa ao CPC, art. 458 é impertinente ao debate na medida em que não trata da matéria atinente à competência da Justiça do Trabalho. Agravo não provido. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que a prescrição total somente será aplicável em casos de complementação de aposentadoria jamais recebida pelo trabalhador. Nas demais hipóteses em que houver a postulação de diferenças de complementação de aposentadoria, já paga, a prescrição aplicável é a parcial. Inteligência das Súmula 326/TST e Súmula 327/TST. Tratando-se de diferenças de complementação de aposentadoria já recebida, a lesão ao direito renova-se a cada mês em que os proventos deixam de ser pagos corretamente, atraindo, assim, a prescrição parcial, e não da total. Tal como proferido, o v. acórdão regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Súmula 327, razão pela qual o prosseguimento da revista esbarra no óbice da Súmula 333/TST. Nesse contexto, não tendo sido apresentados argumentos suficientes à reforma da r. decisão impugnada, deve ser desprovido o agravo. Agravo não provido. NORMAS DE REGÊNCIA DA COMPLEMENTAÇÃO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA. DATA DE ADMISSÃO DO EMPREGADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O debate cinge-se à definição de qual regulamento aplicável no cálculo da complementação dos proventos de aposentadoria dos reclamantes. A Súmula 288, em sua redação anterior, preconizava que « a complementação dos proventos da aposentadoria é regida pelas normas em vigor na data da admissão do empregado, observando-se as alterações posteriores desde que mais favoráveis ao beneficiário do direito (item I) « e « na hipótese de coexistência de dois regulamentos de planos de previdência complementar, instituídos pelo empregador ou por entidade de previdência privada, a opção do beneficiário por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do outro (item II) «. O Pleno desta Corte, nos autos do processo TST-E-ED-RR-235-20.2010.5.20.0006, na sessão do dia 12.4.2016, Relatado pelo Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, imprimiu nova redação à Súmula 288/TST: « I - A complementação dos proventos de aposentadoria, instituída, regulamentada e paga diretamente pelo empregador, sem vínculo com as entidades de previdência privada fechada, é regida pelas normas em vigor na data de admissão do empregado, ressalvadas as alterações que forem mais benéficas (CLT, art. 468). II - Na hipótese de coexistência de dois regulamentos de planos de previdência complementar, instituídos pelo empregador ou por entidade de previdência privada, a opção do beneficiário por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do outro. III - Após a entrada em vigor das Leis Complementares 108 e 109, de 29/05/2001, reger-se-á a complementação dos proventos de aposentadoria pelas normas vigentes na data da implementação dos requisitos para obtenção do benefício, ressalvados o direito adquirido do participante que anteriormente implementara os requisitos para o benefício e o direito acumulado do empregado que até então não preenchera tais requisitos. IV - O entendimento da primeira parte do item III aplica-se aos processos em curso no Tribunal Superior do Trabalho em que, em 12/04/2016, ainda não haja sido proferida decisão de mérito por suas Turmas e Seções «. A alteração do referido Verbete fez-se necessária em razão da jurisprudência firmada nas demais Cortes Superiores que, valorando as Leis Complementares 108 e 109, ambas de 2001, regulamentadoras da CF/88, art. 202, passou a consagrar a ausência de direito adquirido dos participantes de entidades fechadas de previdência complementar às regras do plano ao qual aderiram, sendo-lhes aplicáveis as alterações posteriores, a partir da aprovação pelo órgão regulador e fiscalizador, observado o direito acumulado (arts. 17 c/c 68, § 1º, da Lei Complementar 109/2001) . Assim é que, na nova redação da Súmula 288/STJ, estabeleceu-se a data da implementação dos requisitos do Lei Complementar 108/2001, art. 3º, I para recebimento da complementação de aposentadoria como marco para a aplicação do disposto nas Leis Complementares 108/2001 e 109/2001. É que, tratando-se de controvérsia acerca de regulamento aplicável à complementação de aposentadoria, cujos requisitos foram implementados após a vigência das Leis Complementares 108 e 109/2001, incide a diretriz da primeira parte do, III da Súmula 288/TST, inserido posteriormente ao referido julgamento, segundo a qual « Após a entrada em vigor das Leis Complementares 108 e 109, de 29/05/2001, reger-se-á a complementação dos proventos de aposentadoria pelas normas vigentes na data da implementação dos requisitos para obtenção do benefício, ressalvados o direito adquirido do participante que anteriormente implementara os requisitos para o benefício e o direito acumulado do empregado que até então não preenchera tais requisitos «. No caso concreto, a premissa fática, insuscetível de reexame a teor da Súmula 126/STJ, é de que a aposentadoria dos reclamantes se materializou antes da vigência das Leis Complementares 108 e 109 de 29/5/2001. Assim, o cálculo da complementação dos proventos de aposentadoria deve ser regido pela norma regulamentar vigente à época da admissão dos reclamantes, nos termos preconizados no item I da Súmula 288, em sua redação anterior, em conformidade com a Súmula 288, item III, do TST, em razão de a aposentadoria ter ocorrido antes da edição das mencionadas leis complementares. Precedentes. Nesse contexto, estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. MAJORAÇÃO DO BENEFÍCIO DE SUPLEMENTAÇÃO DA APOSENTADORIA E DO CUSTEIO DOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS COMPLEMENTARES. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão regional está em harmonia com a jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que o deferimento de diferenças de complementação de aposentadoria faz impositivo o aporte financeiro para a formação de fonte de custeio, que, nos termos do Lei Complementar 108/2001, art. 6º, ficará a cargo tanto do empregado, pelo valor histórico, sem incidência de juros, como do empregador-patrocinador, a fim de se manter o equilíbrio financeiro e atuarial das entidades de previdência privada. Precedentes. Nesse contexto, estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
15 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRIBUIÇÕES EXTRAORDINÁRIAS PARA SALDAMENTO DE DÉFICIT DE RESERVA MATEMÁTICA DE PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA 1 -
Por meio de decisão monocrática foi reconhecida a transcendência da matéria e negado provimento ao agravo de instrumento do reclamante. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - O exame dos autos revela o seguinte contorno fático: a) a entidade de previdência complementar a qual está vinculado o reclamante (PPSP - PETROS) apresentou déficit em suas reservas; b) para saldamento de referido déficit, a reclamada (patrocinadora) e a entidade de previdência complementar elaboraram, como é de domínio público, «Plano de Equacionamento do Déficit (PED), no qual foi instituída a previsão de aportes por parte dos beneficiários de contribuições extraordinárias; c) Inconformado com referida obrigação que lhe foi imputada, o reclamante postula a cessação da cobrança, o ressarcimento (indenização reparatória) dos valores já adimplidos, indenização por danos morais e que a satisfação dos valores necessários para equacionamento do plano seja imputada exclusivamente à reclamada (patrocinadora). 4 - Em vista de tais constatações, percebe-se que a controvérsia orbita em torno da relação previdenciária existente entre o reclamante, a entidade de previdência complementar e a reclamada, na qualidade de patrocinadora, o que não guarda relação com o vínculo de emprego, senão remotamente. 5 - Relevante se observar que a regulamentação e as eventuais responsabilidades sobre o saldamento do déficit estão estabelecidas e devem ser examinada à luz do «Plano de Equacionamento do Déficit (PED), o qual foge da esfera da relação de emprego e repousa na relação previdenciária entre o reclamante e a entidade de previdência complementar. 6 - Nesse diapasão, apesar de não tratar a presente demanda de pedido de complementação de aposentadoria em si, mas de aportes extraordinários ao sistema de previdência privada, incide a ratio decidendi adotada pelo STF nos RE 583050 e RE 586453, julgados em conjunto, e sintetizada no entendimento de que «A competência para o processamento de ações ajuizadas contra entidades privadas de previdência complementar é da Justiça comum, dada a autonomia do Direito Previdenciário em relação ao Direito do Trabalho. Inteligência da CF/88, art. 202, § 2º a excepcionar, na análise desse tipo de matéria, a norma do art. 114, IX, da Magna Carta". 7 - Registre-se que o RE 586453 serviu como «leading case, a partir do qual foi firmada a tese do Tema 190 da Sistemática da Repercussão Geral, nos seguintes termos: «Compete à Justiça comum o processamento de demandas ajuizadas contra entidades privadas de previdência com o propósito de obter complementação de aposentadoria, mantendo-se na Justiça Federal do Trabalho, até o trânsito em julgado e correspondente execução, todas as causas dessa espécie em que houver sido proferida sentença de mérito até 20/2/2013 . 8 - À luz do relatado, o STF tem julgado procedentes reclamações constitucionais em que se discute a competência jurisdicional para julgamento de pretensões tais quais as formuladas na presente reclamação trabalhista, fundamentadas na implementação do Plano de Equacionamento do Déficit (PED) da PETROS, por afronta a tese do Tema 190, a exemplo das Rcl 63994 ED, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, DJe-s/n 16-02-2024; Rcl 52680, Relator: DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, DJe-s/n 28-06-2023, e; Rcl 50839 AgR, Relatora: CÁRMEN LÚCIA, Relator p/ Acórdão: DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, DJe-s/n 12-12-2023. 9 - Evidenciada a ausência de competência material da Justiça do Trabalho, não se identifica ofensa ao CF/88, art. 114, IX. 10 - Agravo a que se nega provimento.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
16 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE. PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. COMPETÊNCIA MATERIAL. CONTRIBUIÇÕES EXTRAORDINÁRIAS PARA SALDAMENTO DE DÉFICIT DE RESERVA MATEMÁTICA DE PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA 1 -
Por meio de decisão monocrática, não se reconheceu a transcendência da matéria «PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL e negou-se provimento ao agravo de instrumento do reclamante . 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - Observados os acórdãos em recurso ordinário e em embargos de declaração, percebe-se que o TRT apreciou as circunstâncias fáticas necessárias para identificar a questão controvertida e, fundamentadamente, acolher alegação de incompetência absoluta formulada pela reclamada em contestação. 4 - O Regional observou que causa de pedir e pedido consistem no pagamento de «indenização pelos prejuízos que suportou pela exigência de recolhimento de contribuições extraordinárias relativas a equalização de déficit no plano de previdência suplementar privado elaborado pela Petros, entidade «que nem sequer compõe a lide . E arrematou que «Inequivocamente está-se diante de uma discussão que envolve o contrato de previdência complementar, ainda que a parte não tenha trazido a própria entidade de previdência complementar aos autos . Concluiu, assim, pela incompetência da JT com base na tese firmada no julgamento do IRDR 0000091-62.2021.5.17.0000 daquele Regional. 5 - Nesse quadro, tem-se por desnecessária a manifestação do Regional acerca dos pontos indicados pela parte, pois, ou tratar-se-iam de questões de direito, podendo ser apreciadas por esta Corte Superior porque prequestionadas; ou tratar-se-iam de fatos incapazes de influenciar na solução da controvérsia. 6 - Como assinalado na decisão monocrática, o recurso de revista no tema de «PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL não apresenta transcendência, pois se verifica que o TRT entregou a prestação jurisdicional postulada pela parte, manifestando-se sobre as questões decisivas para o desfecho da lide (arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489 do CPC). 7 - Agravo a que se nega provimento. COMPETÊNCIA MATERIAL. CONTRIBUIÇÕES EXTRAORDINÁRIAS PARA SALDAMENTO DE DÉFICIT DE RESERVA MATEMÁTICA DE PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. OBRIGAÇÃO DECORRENTE DE RELAÇÃO PREVIDENCIÁRIA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM 1 - Por meio de decisão monocrática, reconheceu-se a transcendência do tema «COMPETÊNCIA MATERIAL. CONTRIBUIÇÕES EXTRAORDINÁRIAS PARA SALDAMENTO DE DÉFICIT DE RESERVA MATEMÁTICA DE PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA e negou-se provimento ao recurso de revista do reclamante. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - O exame dos autos revela o seguinte contorno fático: a) a entidade de previdência complementar a qual está vinculado o reclamante (PPSP - PETROS) apresentou déficit em suas reservas; b) para saldamento de referido déficit, a reclamada (patrocinadora) e a entidade de previdência complementar elaboraram, como é de domínio público, «Plano de Equacionamento do Déficit (PED), no qual foi instituída a previsão de aportes por parte dos beneficiários de contribuições extraordinárias; c) Inconformado com referida obrigação que lhe foi imputada, o reclamante postula a cessação da cobrança, o ressarcimento (indenização reparatória) dos valores já adimplidos, indenização por danos morais e que a satisfação dos valores necessários para equacionamento do plano seja imputada exclusivamente à reclamada (patrocinadora). 4 - Em vista de tais constatações, percebe-se que a controvérsia orbita em torno da relação previdenciária existente entre o reclamante, a entidade de previdência complementar e a reclamada, na qualidade de patrocinadora, o que não guarda relação com o vínculo de emprego, senão remotamente. 5 - Relevante se observar que a regulamentação e as eventuais responsabilidades sobre o saldamento do déficit estão estabelecidas e devem ser examinada à luz do «Plano de Equacionamento do Déficit (PED), o qual foge da esfera da relação de emprego e repousa na relação previdenciária entre o reclamante e a entidade de previdência complementar. 6 - Nesse diapasão, apesar de não tratar a presente demanda de pedido de complementação de aposentadoria em si, mas de aportes extraordinários ao sistema de previdência privada, incide a ratio decidendi adotada pelo STF nos RE 583050 e RE 586453, julgados em conjunto, e sintetizada no entendimento de que «A competência para o processamento de ações ajuizadas contra entidades privadas de previdência complementar é da Justiça comum, dada a autonomia do Direito Previdenciário em relação ao Direito do Trabalho. Inteligência da CF/88, art. 202, § 2º a excepcionar, na análise desse tipo de matéria, a norma do art. 114, IX, da Magna Carta". 7 - Registre-se que o RE 586453 serviu como «leading case, a partir do qual foi firmada a tese do Tema 190 da Sistemática da Repercussão Geral, nos seguintes termos: «Compete à Justiça comum o processamento de demandas ajuizadas contra entidades privadas de previdência com o propósito de obter complementação de aposentadoria, mantendo-se na Justiça Federal do Trabalho, até o trânsito em julgado e correspondente execução, todas as causas dessa espécie em que houver sido proferida sentença de mérito até 20/2/2013 . 8 - À luz do relatado, o STF tem julgado procedentes reclamações constitucionais em que se discute a competência jurisdicional para julgamento de pretensões tais quais as formuladas na presente reclamação trabalhista, fundamentadas na implementação do Plano de Equacionamento do Déficit (PED) da PETROS, por afronta a tese do Tema 190, a exemplo das Rcl 63994 ED, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, DJe-s/n 16-02-2024; Rcl 52680, Relator: DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, DJe-s/n 28-06-2023, e; Rcl 50839 AgR, Relatora: CÁRMEN LÚCIA, Relator p/ Acórdão: DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, DJe-s/n 12-12-2023. 9 - Evidenciada a ausência de competência material da Justiça do Trabalho, não se identifica ofensa ao CF/88, art. 114, IX. 10 - Agravo a que se nega provimento.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
17 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO REÚNE PROCEDIBILIDADE.
A demonstração do prequestionamento da matéria abordada no arrazoado recursal pressupõe a transcrição e o cotejo analítico das teses veiculadas na decisão e no recurso, requisito não atendido na hipótese, pois a parte não transcreveu o pertinente trecho da decisão recorrida. Irrepreensível, pois, a decisão monocrática, a qual, diante do descumprimento das exigências contidas no CLT, art. 896, § 1º-A, I, negou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo interno a que se nega provimento. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL. SUMARÍSSIMO. BENEFÍCIO SEM VINCULAÇÃO ÀS DIRETRIZES DO REGIME DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. SÚMULA 327/TST. No tema devolvido no agravo interno, reanalisando as razões contidas na minuta de AIRR, constata-se que, efetivamente, não foram afastados os fundamentos adotados no despacho de admissibilidade, pois o Regional foi categórico ao registrar premissa fática no sentido de que ocorreu « (...) descumprimento reiterado de norma regulamentar que rege a complementação de aposentadoria, acarretando existência de diferenças consistentes em parcelas de trato sucessivo (...) , por isso tendo aplicado a Súmula 327/STJ, afastando a prescrição total. Ora, não havendo discussão outra que envolvesse condição para a aquisição desse direito nem sendo possível, agora, investigá-la, ausente violação constitucional direta ou contrariedade a verbete sumular, o arcabouço fático descrito no julgamento impede que se faça outra conformação para dar sustentabilidade à tese recursal, por isso que deve ser confirmada a decisão agravada que inviabilizou a revista, sendo certo que não se trata de reenquadramento jurídico dos fatos postos. Agravo interno desprovido . COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. SUMARÍSSIMO. BENEFÍCIO SEM VINCULAÇÃO ÀS DIRETRIZES DO REGIME DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. O acórdão regional foi categórico ao desvincular o beneficio criado pelo empregador de qualquer vinculação com entidade de previdência privada, afastando o CF/88, art. 202. E, afastada a prescrição total, houve invocação do CLT, art. 468 e da Súmula 51 desta Corte, segundo a qual « As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento (Súmula 51/TST, I). Estando a decisão agravada em consonância com a mencionada jurisprudência pacificada por esta Corte e, reitere-se, ausente qualquer contrariedade a preceito magno ou verbete desta Corte, como exige o § 9º do CLT, art. 896, deve ser confirmada a negativa de seguimento do agravo de instrumento. Agravo interno a que se nega provimento.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
18 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE. TRANSCENDÊNCIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1 -
Delimitação do acórdão recorrido: O TRT manteve a sentença de primeira instância a fim de declarar a incompetência material da Justiça do Trabalho para processar e julgar a demanda. Afirmou que o juízo de primeiro grau fundamentou adequadamente sua decisão ao proceder a tal declaração, já que todos os argumentos capazes de, em tese, infirmar sua conclusão foram enfrentados ou prejudicados por fundamentos subordinantes. Baseou a manutenção da sentença, principalmente, na circunstância de a pretensão do reclamante decorrer de relação jurídica obrigacional, de natureza cível, atinente à complementação de aposentadoria, e na circunstância de os fatos consubstanciados na causa de pedir terem complexidade que extrapola o âmbito das relações de trabalho. Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, tendo em vista que não se discute questão nova em torno de dispositivo constitucional concernente a direitos sociais. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, e, sob o enfoque de direito, observa-se que as matérias constantes do recurso de embargos de declaração, julgado pelo TRT pela decisão supracitada, consistiam simplesmente em pretensão de reexame do mérito da demanda. As supostas omissões apontadas dizem respeito, diretamente, a teses que amparariam a declaração de competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar a demanda. Logo, o Regional, ao adotar tese oposta à sustentada pelo reclamante, apenas por essa circunstância, não praticou omissões ou contradições. A omissão alegada pelo reclamante, para nortear a arguição de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, consiste em ausência de consideração de distinção entre o caso em julgamento e a tese de repercussão geral aplicada pelo TRT. Logo, o TRT, ao considerar que o caso concreto subsome-se ao Tema 190 de Repercussão Geral (RE 586453 e 583050, de 20.02.2013), por considerar que a questão versa sobre relação jurídica de previdência privada, e não de trabalho, proferiu decisão fundamentada, independentemente de sua consonância, ou não, com a jurisprudência crescente do TST. Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). Agravo de instrumento a que se nega provimento. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRIBUIÇÕES EXTRAORDINÁRIAS PARA SALDAMENTO DE DÉFICIT DE RESERVA MATEMÁTICA DE PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA 1 - Deve ser reconhecida a transcendência jurídica paraexame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. 2 - O contorno fático da questão revela que o fundo de pensão ao qual estão vinculados os reclamantes (PPSP - PETROS) apresentou déficit em suas reservas. Para saldamento de referido déficit, a reclamada (patrocinadora) e o fundo de pensão elaboraram «Plano de Equacionamento do Déficit (PED), no qual foi instituída a previsão de aportes por parte dos reclamantes (beneficiários) de contribuições extraordinárias. Inconformado com referida obrigação que lhe foi imputada, o reclamante postula a cessação da cobrança, o ressarcimento (indenização reparatória) dos valores já adimplidos e que a satisfação dos valores necessários para equacionamento do plano seja imputada exclusivamente à reclamada (patrocinadora). 3 - A ação proposta visa o ressarcimento (indenização reparatória) dos valores já adimplidos e que a satisfação dos valores necessários ao equacionamento do plano seja imputada à patrocinadora (reclamada). 4 - A presente controvérsia cinge-se à competência para o julgamento da ação, relacionada, portanto, à indenização por danos materiais decorrentes de contribuições extraordinárias criadas para saldamento de déficit de plano de previdência privada. A insurgência orbita a relação previdenciária existente entre o reclamante, o fundo de previdência e a reclamada, na qualidade de patrocinadora. O ponto central é o saldamento de déficit nas reservas do fundo de previdência, o que se traduz em matéria previdenciária que não guarda relação com o vínculo de emprego, senão remotamente. 5 - Relevante observar que a regulamentação e eventuais responsabilidades sobre o saldamento do déficit estão estabelecidas e devem ser examinadas à luz do «Plano de Equacionamento do Déficit (PED), o qual foge da esfera da relação de emprego e repousa na relação previdenciária entre o reclamante e o fundo de previdência. 6 - Nesse diapasão, apesar de a presente demanda não tratar de pedido de complementação de aposentadoria em si, mas de aportes extraordinários ao sistema de previdência privada, incide a ratio decidendi adotada pelo STF no RE 583050, sintetizada no entendimento de que «Acompetênciapara o processamento de ações ajuizadas contra entidades privadas de previdência complementar é daJustiçacomum, dada a autonomia do Direito Previdenciário em relação ao Direito doTrabalho. Inteligência da CF/88, art. 202, § 2º a excepcionar, na análise desse tipo de matéria, a norma do art. 114, IX, da Magna Carta". Julgados. 7 - Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
19 - TST AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS - FUNCEF. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. RESERVA MATEMÁTICA. RECOMPOSIÇÃO. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. INTERESSE RECURSAL CONSTATADO. AUSÊNCIA DO ÓBICE APONTADO NA DECISÃO AGRAVADA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO.
I . Na decisão unipessoal combatida, negou-se seguimento ao recurso de revista, no particular, ao fundamento de ausência de interesse recursal da parte recorrente. II . Entretanto, verifica-se que, embora o Tribunal de origem tenha feito considerações a respeito da reintegração da reserva matemática, não deferiu de forma expressa a recomposição pleiteada pela FUNCEF, o que atrai o interesse recursal da parte quanto ao tema. III . Assim, afasta-se o óbice apontado na decisão agravada (carência de interesse recursal). IV . Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para analisar o recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. RESERVA MATEMÁTICA. RECOMPOSIÇÃO. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I . Nos termos da CF/88, art. 202, o regime de previdência complementar privada está baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, sendo necessário estabelecer a paridade entre as reservas financeiras e os benefícios pagos, com o escopo de garantir a estabilidade nas contas dos fundos. II . Assim, o equilíbrio e a sustentabilidade do fundo previdenciário são compostos pelas contribuições a cargo do empregador e do empregado e pela retribuição financeira dos investimentos efetuados com essas contribuições, totalizando a reserva matemática. III . Nessa linha, a jurisprudência desta Corte firmou o entendimento de que, nos moldes dos arts. 202, caput e § 3º, da CF/88 e 6º, caput, da Lei Complementar 108/2001, na situação de condenação com impacto no cálculo dos proventos de complementação de aposentadoria, como in casu, é necessário o repasse dos valores referentes à reserva matemática destinada a implementar as diferenças devidas ao empregado. Todavia, embora o custeio do regime de previdência privada seja compartilhado entre os segurados e os empregadores, a responsabilidade pela recomposição da reserva matemática cabe exclusivamente à entidade patrocinadora do plano de benefícios (Caixa Econômica Federal - CEF), a qual deu causa ao desacerto nos repasses de recursos para a FUNCEF. IV . Portanto, ao não determinar expressamente o repasse financeiro destinado à integralização da reserva matemática, limitando-se a estabelecer que, em caso de eventual necessidade de recomposição de reservas, deve-se observar o disposto em regulamento previdenciário, a Corte Regional proferiu decisão com violação da CF/88, art. 202, § 3º. V . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
20 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Complementação de benefício previdenciário. Conclusão no sentido do cabimento do reajuste. Especificação do índice de contribuição do participante. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Acórdão em sintonia com a jurisprudência desta corte superior. Súmula 83 deste tribunal superior. Agravo interno desprovido. 1. Analisando o regulamento do benefício previdenciário, o contexto fático probatório e termos contratuais, a segunda instância concluiu que a suplementação da aposentadoria por invalidez deveria ser reajustada, pois não corresponderia ao que o agravado deveria receber, estipulando que o cálculo deveria considerar o valor efetivamente percebido do INSS no momento da concessão do benefício, não existindo respaldo para utilização de qualquer outro cálculo. Óbices sumulares 5 e 7/STJ. 2. Consoante entendimento desta corte superior, «a relação contratual de previdência complementar, por expressa disposição constitucional (CF/88, art. 202, § 2º), é autônoma, se submetendo ao regulamento do plano de benefícios. Aprovado pelo órgão público fiscalizador. E à legislação especial de regência, não se confundindo com a relação laboral. Por outro lado, o Lei complementar 109/2001, art. 68, caput. Lei especial de regência da previdência complementar. Estabelece que as contribuições do empregador, os benefícios e as condições contratuais previstos nos estatutos, regulamentos e planos de benefícios das entidades de previdência complementar não integram o contrato de trabalho dos participantes (agint no Resp. 1.798.387/MG, relator Ministro luis felipe salomão, quarta turma, julgado em 9/5/2022, DJE de 11/5/2022). 3. Não há ilegalidade «na exigência feita pela entidade de previdência privada do requisito da cessação do vínculo empregatício do participante com o patrocinador (empregador) como condição para a concessão da aposentadoria complementar, haja vista a alteração regulamentar ocorrida por força de Lei (Lei Complementar 108/2001, art. 3º, I) antes de implementados os requisitos para a obtenção do benefício, o que acabou por atingir a sua situação jurídica, em que pese tal condição não ter constado quando da adesão ao plano de benefícios [...]. Recurso especial provido (REsp. 1.421.951, relator Ministro ricardo villas bôas cueva, terceira turma, julgado em 25/11/2014, DJE de 19/12/2014). Aplicação da Súmula 83/STJ. 4. Agravo interno desprovido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
21 - TST I - RECURSO DE REVISTA DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 . 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . 1.1. A arguição de nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional somente é cabível por violação dos arts. 832 da CLT, 458 do CPC/73 e 93, IX, da CF/88 (Súmula 459/TST). 1.2. Na hipótese, observa-se, de plano, que a recorrente não demonstra em suas razões recursais quais seriam as omissões do Juízo anterior que lhes trouxe prejuízo para elaborar seu recurso de revista. 1.3. Além disso, na hipótese, não há cogitar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, na medida em que o Colegiado de origem deixou clara a sua convicção. 1.4. Com efeito, o Tribunal Regional procedeu à devida análise do acervo probatório e emitiu manifestação acerca de todos os aspectos fáticos relevantes para a solução da controvérsia, de modo que descabe cogitar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, restando incólumes os arts. 93, IX, da CF, 832 da CLT e 489, II, e § 1º, IV, do CPC. 1.5. Consequentemente, prestação jurisdicional houve, embora contrária ao interesse da parte. 1.6. Ainda que assim não fosse, eventual a ausência de manifestação por parte do Tribunal Regional em relação às questões apontadas não importa em nulidade, ante a manifesta ausência de prejuízo, uma vez que, na esteira da Súmula 297/TST, III. Recurso de revista não conhecido. 2. COISA JULGADA . 2.1. Consta da decisão regional que «a demanda ajuizada anteriormente, e que tramitou perante o TRF da 4ª Região, sob o 96.04.06136-4/RS, abarcava o pedido de pagamento de diferenças salariais entre o cargo de Auxiliar de Escritório e Escriturário e entre o cargo de Escriturário Básico e Escriturário Intermediário «A". Diverge, assim, do pleito da presente ação, que tem como objeto, efetivamente, a consideração dessas diferenças no salário de participação da reclamante, com a consequente realização do devido aporte contributivo, por parte da primeira reclamada. 2.2. Não se verificando a ocorrência identidade de partes, causa de pedir e pedido, (§ 2º do CPC, art. 337), não há falar em coisa julgada. Recurso de revista não conhecido. 3. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO . 3.1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento dos recursos extraordinários nos 586.453/SE e 583.050/RS, em 20.2.2013, com repercussão geral, decidiu pela incompetênciada Justiça do Trabalho para processar e julgar as causas que envolvam complementação de aposentadoria. 3.2. Contudo, restou decidido manter"na Justiça Federal do Trabalho, até o trânsito em julgado e correspondente execução, todas as causas dessa espécie em que houver sido proferida sentença de mérito até 20/2/2013". 3.3. É essa a situação retratada nos presentes autos de processo, pois a sentença de mérito foi prolatada em 30.3.2012. Recurso de revista não conhecido. 4. ILEGITIMIDADE PASSIVA - FORMAÇÃO DE RESERVA MATEMÁTICA . 4.1. A legitimidade passiva «ad causam deve ser aferida em face dos pedidos formulados, aplicando-se a teoria da asserção. 4.2. Não há que se confundir relação jurídica material com relação jurídica processual, os pressupostos devem ser verificados em abstrato, partindo-se da hipótese de que as assertivas do reclamante são verdadeiras. 4.3. Nesse caso, uma vez que o reclamante tenha postulado em face das reclamadas, tal fato é suficiente para aferir a pertinência subjetiva entre os sujeitos da relação processual e da relação material, tornando-os legítimos para figurarem no polo passivo. Recurso de revista não conhecido. 5. PRESCRIÇÃO . 5.1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 5.2. Tal diretriz, antes contida no art. 896, «a, parte final, da CLT e na Súmula 333/TST, está, hoje, consagrada pelo mesmo art. 896, § 7o, do Texto Consolidado. 5.3. Na hipótese dos autos, conforme consta da decisão regional, a pretensão da parte autora refere ao recebimento de diferenças de complementação de aposentadoria decorrentes do reconhecimento do direito ao recebimento de diferenças salariais. 5.4. Nesse contexto, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, no sentido da inaplicabilidade do entendimento consubstanciado na Súmula 294/TST. Precedentes. 6. DIFERENÇAS SALARIAIS - BENEFÍCIO SALDADO - RESERVA MATEMÁTICA . 6.1. Não se extrai do acórdão regional afastamento das regras constantes do Novo Plano da FUNCEF, tampouco a ocorrência de pinçamento de benefícios trazidos em cada um dos planos, mas de determinação de observância de parcelas de natureza jurídica salarial - decorrentes do reconhecimento de incorreto enquadramento funcional - na composição do salário de contribuição. 6.2. Desse modo, a decisão regional não ofende o ato jurídico perfeito, não questionando a transação levada a efeito pelas partes, mas tão somente reconhece que a Caixa Econômica Federal, ao laborar em equívoco em relação ao correto enquadramento funcional da reclamante, resultando em pagamentos em valores inferiores aos devidos, proporcionou contribuições a menor ao plano de complementação de aposentadoria, impactando, também, no cálculo do valor saldado e da reserva matemática. 6.3. Assim, reconhecido o direito da reclamante ao recebimento de diferenças salariais, correta a decisão regional de que essas devem compor a base de cálculo do salário de contribuição, do valor saldado e da reserva matemática. Precedentes. Por fim, não procede o pleito para excluir a condenação em parcelas vincendas, pois as diferenças salariais deverão compor o salário de contribuição para complementação de aposentadoria e, conforme se infere das razões recursais, a própria recorrente reconhece que o Novo Plano «já abarca qualquer valor do salário-base que não tenha cunho eventual ou temporário e, assim, inócuo o provimento pretendido. Recurso de revista não conhecido. 7. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA . 7.1. Conforme, entendimento majoritário no âmbito desta Corte Superior, feitos os aportes devidos pelo empregado e empregador, a responsabilidade pela recomposição da reserva matemática visando manter o equilíbrio atuarial é exclusiva da CEF, por ser a única responsável por efetuar os repasses à FUNCEF. 7.2. Portanto, a responsabilidade pela recomposição da reserva matemática e pela manutenção do equilíbrio atuarial é de responsabilidade exclusiva da Caixa Econômica Federal. Recurso de revista não conhecido. 8. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS . 8.1. Nos termos da Súmula 219/TST, I, «Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte, concomitantemente: a) estar assistida por sindicato da categoria profissional; b) comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. (Lei 5.584/1970, art. 14, § 1º)". No presente caso, estão atendidos os requisitos da lei, uma vez que apresentada declaração de hipossuficiência econômica e credencial sindical. Recurso de revista não conhecido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS - FUNCEF. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. PRESCRIÇÃO - DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA EM RAZÃO DE DIFERENÇAS SALARIAS PLEITEADAS EM OUTRA AÇÃO TRABALHISTA NA QUAL A FUNCEF NÃO É PARTE - OBSERVÂNCIA DO REGULAMENTO - FONTE DE CUSTEIO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS . 1.1. Consoante análise efetuada no recurso de revista da Caixa Econômica Federal, na hipótese dos autos, conforme consta da decisão regional, a pretensão da parte autora refere ao recebimento de diferenças de complementação de aposentadoria decorrentes do reconhecimento do direito ao recebimento de diferenças salariais. 1.2. Nesse contexto, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, no sentido da inaplicabilidade do entendimento consubstanciado na Súmula 294/TST. 1.3. Por seu turno, não prospera a tese de violação do CPC/1973, art. 472 (CPC, art. 506 vigente), pois a agravante não era parte legítima para compor o polo passivo da ação em que foi deferida diferenças salariais à reclamante, por se tratar de litígio restrito apenas às partes componentes do contrato de trabalho. 1.4. Por lado outro, na presente ação, a parte pôde exercer plenamente seu direito ao contraditório e à ampla defesa, questionando o impacto das diferenças salariais deferidas à reclamante na ação anteriormente proposta no salário de contribuição. 1.6. Quanto à condenação ao recálculo, consoante análise efetuada no recurso de revista da Caixa Econômica Federal, é entendimento desta Corte Superior que, uma vez reconhecido o direito da reclamante ao recebimento de diferenças salariais essas devem compor a base de cálculo do salário de contribuição, do valor saldado e da reserva matemática. 1.7. Também não prosperam os argumentos relativos à fonte de custeio, porquanto o Tribunal Regional determinou o aporte da empregada e da empregadora. 1.8. Do mesmo modo, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios se deu em consonância com o entendimento enunciado pela Súmula 219/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. 2. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA . Constatada potencial violação da CF/88, art. 202, determina-se o processamento do recurso de revista. III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA . Conforme análise efetuada no recurso de revista da Caixa Econômica Federal - CEF, o entendimento majoritário no âmbito desta Corte Superior é no sentido de que, feitos os aportes devidos pelo empregado e empregador, a responsabilidade pela recomposição da reserva matemática visando manter o equilíbrio atuarial é exclusiva da CEF, por ser a única responsável por efetuar os repasses à FUNCEF. 2.2. Portanto, a responsabilidade pela recomposição da reserva matemática e pela manutenção do equilíbrio atuarial é de responsabilidade exclusiva da Caixa Econômica Federal. Recurso de revista conhecido e provido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
22 - STJ Agravo interno nos embargos de declaração no agravo interno no recurso especial. Previdência privada. Tempo de serviço como aluno- aprendiz. Utilização na previdência complementar. Inadmissibilidade. Ausência de fonte de custeio. Precedentes contemporâneos à data de interposição do apelo extremo. Prequestionamento implícito. Ocorrência. Não incidência da Súmula 126/STJ. Agravo interno desprovido.
1. A revisão do benefício previdenciário complementar demanda a previsão de fonte de custeio, sem a qual haverá desequilíbrio econômico atuarial em prejuízo da universalidade dos participantes da previdência privada. Por esse motivo, o tempo ficto e o tempo de serviço prestado sob a condição de aluno-aprendiz, próprios da previdência social, são incompatíveis com o regime financeiro de capitalização, ínsito à previdência privada, não gerando, assim, reflexos no valor do benefício complementar. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
23 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (CF/88, art. 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas. Embora o exercício da jurisdição no Estado Democrático de Direito seja incompatível com posturas arbitrárias (CF/88, art. 93, IX), o sistema brasileiro consagra o postulado da persuasão racional, que impõe ao julgador o dever de expor as razões que fundamentam as conclusões alcançadas (CLT, art. 832 c/c o CPC/2015, art. 371). No caso, o Tribunal Regional expôs de forma exaustiva os motivos pelos quais entendeu pela inclusão das parcelas «Benefício Especial Temporário (BET) e «Benefício Especial de Remuneração (BER) nos cálculos. O fato de ter sido proferida decisão contrária ao interesse da parte não configura negativa de prestação jurisdicional. Motivada e fundamentada a decisão, não há nulidade por negativa de prestação jurisdicional, razão pela qual está intacto o art. 93, IX, da CF. 2. BENEFÍCIO ESPECIAL TEMPORÁRIO (BET). INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA OJ 123 DA SBDI-2/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . Situação em que o Tribunal Regional registrou que « O Benefício BET passou a ser pago regularmente ao autor a partir de março/2011 (ID. 6302e32 - Pág. 1), à razão de 20%, do complemento PREVI, com efeito retroativo a 12/2010, até 2013, tendo, portanto, integrado os proventos de aposentadoria do exequente. Destacou que, « a exemplo do Benefício Especial Temporário, o Benefício Especial de Remuneração (BER) foi efetivamente incorporado ao complemento do benefício do autor, compreendendo-se que, tal como o salário, não é possível destacar do conceito de benefício as verbas que lhe são complementares. Tanto que, conforme se constata dos recibos existentes nos autos, a parcela devida pela previdência pública, INSS, é reajustada nas mesmas proporções desta verba. Assim, caso não fosse considerada a parcela de BER e BEP e fosse aplicado o valor reajustado recebido do benefício pago pelo INSS, haveria uma redução do valor devido à exequente, prejudicando o equilíbrio entre o complemento da aposentadoria pago pela Previ e o INSS. . Nesse cenário, não é viável o prosseguimento do recurso de revista fundado em alegação de ofensa a dispositivo, da CF/88. Afinal, trata-se tão somente de interpretação do título executivo, da qual não decorre ofensa direta e literal ao princípio insculpido no CF/88, art. 5º, XXXVI. Aplicação analógica da Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2/TST. Cumpre registrar que é impertinente a alegação de afronta ao art. 5º, LV, da CF, preceito normativo que trata de assunto diverso, concernente aos princípios da ampla defesa e do contraditório. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. 3. FONTE DE CUSTEIO. RESERVA MATEMÁTICA. RESPONSABILIDADE DA PATROCINADORA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Caso em que o Tribunal Regional asseverou que « Não é ônus do empregado/participante a recomposição da reserva atuarial. O recolhimentos referentes às quotas atuariais devem ser efetuados pelo Banco do Brasil, sendo recebidos pela executada Previ, que tem o encargo de adicioná-los à reserva matemática. Consignou que, « Portanto, não houve qualquer violação ao princípio celebrado no CF/88, art. 202, caput que versa sobre o equilíbrio financeiro e atuarial, não devendo o demandante arcar com eventual falta de previsão da empresa quanto a formação de reservas a fim de resguardar o fundo garantidor dos benefícios. Sobre o tema, a SBDI-1 do TST já consolidou o entendimento de que a responsabilidade pela recomposição decorrente das diferenças de complementação é do patrocinador, haja vista que foi o empregador quem deixou de calcular corretamente o valor da complementação de aposentadoria, dando ensejo a repasses deficitários à entidade de previdência privada para o aporte financeiro do futuro benefício previdenciário, nos termos dos arts. 202, caput, da CF/88, 6º da Lei Complementar 108/2001 e 21 da Lei Complementar 109/2001. Assim, estando o acórdão regional em conformidade com a atual e notória jurisprudência desta Corte uniformizadora (Súmula 333/TST e CLT, art. 896, § 7º), inviável o processamento do recurso de revista. Nesse contexto, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. 4. CUSTAS PROCESSUAIS. OFENSA AO ART. 5º, II, LIV e LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O Tribunal Regional concluiu ser devido o valor apurado a título de custas processuais na fase de cumprimento de sentença. Não há violação direta e literal do art. 5º, II, LIV e LV, da CF, uma vez que eventual violação do referido dispositivo apenas poderia ocorrer de forma reflexa ou indireta, antes demandando a análise da legislação infraconstitucional (CLT, art. 789 e CLT, art. 789-A). Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
24 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. LEI 13.467/2017. RECLAMADO. TRANSCENDÊNCIA. De plano, consigne-se que o Tribunal Pleno do TST, nos autos ArgInc-1000485-52.2016.5.02.0461, decidiu pela inconstitucionalidade do CLT, art. 896-A, § 5º, o qual preconiza que «É irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria, razão pela qual é impositivo considerar cabível a interposição do presente agravo. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. O cotejo entre o teor do agravo e o conteúdo da decisão agravada revela a dissociação entre as alegações recursais e a fundamentação adotada no julgamento monocrático. Inicialmente destaca-se que ao recurso de revista da ora agravante teve seguimento negado pelo Tribunal Regional diante do não atendimento do disposto no, I do § 1º-A do CLT, art. 896. Tal fundamento não fora objeto de impugnação no agravo de instrumento, ao qual, por meio da decisão ora agravada, se negou seguimento, com base no entendimento expresso no item I da Súmula 422/TST. Desse modo, as alegações contidas acerca de se tratar de matéria de ordem pública, além de inovatórias, não enfrentam de modo imediato o fundamento adotado na decisão agravada, cujo conteúdo se concentra na verificação de que, frente os fundamentos do acórdão do Regional, o recurso de revista não continha impugnação específica. Conclui-se, pois, que o agravo não apresenta impugnação específica em vista dos fundamentos da decisão agravada. A não impugnação específica leva à incidência da Súmula 422/TST, I: «Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (interpretação do CPC/73, art. 514, II correspondente ao art. 1.010, II e III, do CPC/2015). Não está configurada a exceção prevista na Súmula 422/TST, II («O entendimento referido no item anterior não se aplica em relação à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática). Agravo de que não se conhece. PRESCRIÇÃO Os argumentos trazidos no agravo não autorizam a reforma da decisão agravada, ao contrário, confirmam o acerto da conclusão posta na decisão monocrática no presente tópico. O reclamado transcreveu o seguinte trecho do acórdão do Regional: Desse modo, prescritos estão somente os créditos concernentes ao quinquênio anterior à data do ajuizamento da ação. Mesmo assim, no caso, nem prescrição quinquenal há que se falar, porquanto a empregada se aposentou em dezembro/2020 e ajuizou a presente RT em 17/06/2021. Entretanto, como se tem nas razões do agravo, para se examinar a matéria seria necessário adotar quadro fático e debate jurídico que revelasse que a ação teria sido ajuizada vinte anos após a extinção do benefício pleiteado, relativa ao pagamento de complementação de aposentadoria e tem por base previsão dos arts. 56 e 59 do Regulamento de Pessoal do SESC, cotejada com a alegada revogação desses dispositivos com base na Resolução SESC 003/2001. Nenhum desses elementos fáticos ou questões jurídicas se encontra revelado no trecho do acórdão do Regional transcrito no recurso de revista. Com efeito, a partir desse trecho não se depreende qual tenha sido o fundamento adotado pelo Tribunal Regional para não reconhecer a prescrição, tampouco se poderiam aferir o prequestionamento das questões aventadas ou realizar a contraposição de modo imediato as alegações formuladas no recurso de revista. Nesse passo, confirma-se que o recurso de revista não atendera o requisito previsto no, I do § 1º-A do CLT, art. 896, tal como também entende a SBDI-1. Persistem, portanto, os fundamentos da decisão agravada acerca da ausência de transcendência na causa. Agravo a que se nega provimento. BENEFÍCIO PREVIDENCIARIO COMPLEMENTAR. INSTITUÍDO E PAGO DIRETAMENTE PELO EMPREGADOR. Os argumentos trazidos no agravo não autorizam a reforma da decisão agravada. Inicialmente é oportuno destacar que a discussão acerca da questão jurídica atinente ao CF/88, art. 202 não se apresentado no trecho do acórdão do Regional transcrito no recurso de revista, do modo que não se viabiliza suscita a transcendência de matéria cujos elementos fáticos referidos no agravo sequer foram discutidos pelo Tribunal Regional, nomeadamente quanto à possibilidade de plano de previdência complementar pelo reclamado, quanto à efetiva natureza do benefício em discussão ou quanto a alegada adesão e contribuição do trabalhador ao referido plano de previdência complementar. Nesse contexto, especialmente considerando não ser certo que se trate de plano de previdência complementar, mas apenas de benefício previsto em regulamento empresarial ao que se atribui a designação de «complementação de aposentadoria, não é viável, no caso concreto, confirmar a alegação de que se esteja diante de questão nova ou distinta daquele em que se baseou a edição do item I da Súmula 51/TST. Com efeito, a partir do trecho do acórdão do Regional transcrito no recurso de revista, a causa trata de benefício denominado «complementação de aposentadoria, criado por norma regulamentar e pago diretamente pelo empregador, após a contratação da reclamante, e posteriormente suprimido por resolução do empregador. assim, diante do quadro fático apresentado a este Tribunal e das questões reveladas no trecho do acórdão do Regional transcrito no recurso de revista, a matéria encontra solução no entendimento assentado no item I da Súmula 51/TST, cujo teor revela que «As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento". Desse modo não é evidente que se esteja diante de matéria nova ou cujos elementos fáticos apresentados no trecho do acórdão do Regional transcrito no recurso de revista. demonstrem distinção ou questão mais abrangente que a contida na Súmula 51/TST, I, de maneira a não se detectar transcendência na causa. Persistem, portanto, os fundamentos da decisão agravada acerca da ausência de transcendência na causa. Agravo a que se nega provimento.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
25 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CONTRIBUIÇÃO PETROS. RESERVA MATEMÁTIVA. INOVAÇÃO RESCURSAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA RATIO CONTIDA NO ITEM I DA SÚMULA 422/TST. No caso, verifica-se que a alegação da Fundação Petros de que não teriam sido observadas as regras regulamentares referentes ao custeio e à formação da reserva matemática, bem como a arguição de ofensa ao CF/88, art. 202, caput, contidas na minuta deste agravo, estão complemente dissociadas da decisão do Regional, que não conheceu da matéria por inovação recursal. Motivo pelo qual o apelo encontra-se desfundamentado, nos termos da Súmula 422, item I, do TST. Agravo não conhecido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
26 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. REAJUSTE DE SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. NÍVEIS SALARIAIS. OFENSA DIRETA E LITERAL À CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Hipótese em que o Tribunal Regional negou provimento ao agravo de petição da Executada ao fundamento de que « As reclamadas (Petrobras e Petros) foram condenadas a «procederem ao reajuste da suplementação da aposentadoria dos autores, em valores equivalentes a três níveis da tabela salarial, em função dos acordos coletivos de 2004/2005 e 2005/2007 (em resumo). Fez-se coisa julgada . Acrescentou que « a decisão transitada em julgado não faz qualquer referência à Repactuação 2007. A matéria refoge aos limites objetivos da coisa julgada material. «. Ao contrário do que alega a Agravante, houve estrita observância à coisa julgada, na medida em que o Tribunal Regional do Trabalho nada mais fez que emprestar, ao título executivo judicial, a interpretação e a abrangência que entendeu adequadas, sem atentar contra a literalidade do comando sentencial. O acórdão regional encontra-se em plena conformidade com a coisa julgada, restando ileso o art. 5º, XXXVI, da CF. Nos termos em que proferido o acórdão não é possível divisar ofensa direta e literal ao CF/88, art. 202, caput (CLT, art. 896, § 2º e Súmula 266/TST). Impertinente a alegação de afronta ao art. 5º, LIV e LV, da CF, preceito normativo que trata de assunto diverso, concernente aos princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
27 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. METODOLOGIA DO CÁLCULO. FONTE DE CUSTEIO. COISA JULGADA. ÓBICES DO art. 896, §2º, DA CLT E DA SÚMULA 266 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Na decisão agravada resultou ratificada a decisão da Corte de origem, a qual respeitou a coisa julgada formada nos autos, em atenção ao CF/88, art. 5º, XXXVI, ao registrar, textualmente, que «Como se observa dos comandos exequendos (Ids 9909a54, 20349d4, 057908c e 04cfc93), não houve discussão sobre a recomposição da reserva matemática, não sendo possível a sua determinação em sede de execução (art. 879, §1º, da CLT). Ficou esclarecido pelo Regionalque a hipótese não versava sobre a majoração da aposentadoria complementar por fato alheio, mas, apenas, de diferenças decorrentes da não aplicação correta critério de cálculo do benefício. Dessa forma, não se visualiza, de fato, ofensa ao citado art. 195, §5º, da CF. Ademais, o CF/88, art. 202 não disciplina a necessidade de custeio por parte do beneficiário, na hipótese de deferimento judicial de diferenças de complementação de aposentadoria. Decisão agravada que não merece reforma. Agravo conhecido e desprovido. JUROS DA MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. No caso, esta Corte Superior endossou os fundamentos do Regional, no sentido de que «ainda que a agravante exponha suas razões baseadas nos arts. 195, parágrafo 2º e 202 da Lei Maior não apontou, de modo específico, qual o valor que entende seja necessária a retificação e o valor a ser computado a partir de seus argumentos. Ratificou a assertiva de que a reclamada não demonstrou que a metodologia de dedução de valores pagos e atualização do saldo remanescente utilizada pelo i. vistor teria incorrido no erro citado. A agravante não se insurge quanto a esse fundamento específico do Regional, se limitando a afirmar que «a apuração de encargos com os juros e correção monetária deve ser realizada somente sobre os valores devidos ao recorrido, sem qualquer incidência sobre os valores devidos à PETROS. Dessa forma, incide o óbice da Súmula 422, I, do TST, no particular. Agravo conhecido e desprovido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
28 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. CONTRIBUIÇÕES DE CUSTEIO DEVIDAS À PREVI. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O Tribunal Regional, ao entender pela regularidade do não desconto das contribuições previdenciárias em parte do período da condenação, o fez com base na interpretação do título executivo, sendo certo que o entendimento adotado não atenta contra a literalidade do comando exequendo. O acórdão recorrido, nos termos em que proferido, não viola de forma direta e literal o CF/88, art. 202, na forma exigida no CLT, art. 896, § 2º e na Súmula 266/TST. Aplica-se, analogicamente, a OJ 123 da SDI-2 desta Corte. Não se verifica, no caso, nenhum dos indicadores de transcendência previstos no CLT, art. 896-A, § 1º. Agravo não provido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
29 - TST AGRAVO. INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RECLAMADA - PETRÓLEO BRASILEIRO S/A. - PETROBRAS. AGRAVO. INTERPOSTO PELA SEGUNDA RECLAMADA - FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS PARCELA DENOMINADA PL/DL 1971. INCORPORAÇÃO NO CÁLCULO DA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS. CONCESSÃO ANTERIOR À CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. NATUREZA SALARIAL. DIREITO ADQUIRIDO. Não merece provimento o agravo, pois não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, pela qual foi dado provimento ao recurso de revista do autor para determinar a integração da parcela PL/DL 1971 na base de cálculo da sua complementação de aposentadoria . a questão relativa à incorporação da parcela denominada PL-DL 1971 ao cálculo da complementação da aposentadoria do empregado não necessita de maiores esclarecimentos, tendo em vista que a jurisprudência desta Corte perfilha o entendimento de que a participação nos lucros, concedida antes da vigência da Constituição de Federal de 1988, ostenta natureza salarial, na forma em que preconizada na Orientação Jurisprudencial Transitória 15 da SbDI-1, segundo a qual «a parcela participação nos lucros, incorporada ao salário do empregado anteriormente à CF/88, possui natureza salarial e gera reflexos em todas as verbas salariais, aplicada analogicamente à hipótese destes autos. Desse modo, deve essa verba compor a base de cálculo da complementação de aposentadoria do empregado aposentado, por se tratar de direito já incorporado ao seu patrimônio jurídico . Agravo desprovido . RECURSO REGIDO PELO CPC/2015, PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA 40/2016 DO TST PARCELA DENOMINADA PL-DL 1971. INCORPORAÇÃO NO CÁLCULO DA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. FONTE DE CUSTEIO E RESERVA MATEMÁTICA.
Agravo provido, por aparente violação da CF/88, art. 202, caput, para prosseguir no exame dos embargos de declaração em recurso de revista, quanto ao tema em epígrafe. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSTOS PELA SEGUNDA RECLAMADA - FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS PARCELA DENOMINADA PL-DL 1971. INCORPORAÇÃO NO CÁLCULO DA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. FONTE DE CUSTEIO E RESERVA MATEMÁTICA. A controvérsia cinge-se a definir a responsabilidade pelo custeio e pela formação da reserva matemática nos casos em que há condenação ao pagamento de diferenças de complementação de aposentadoria decorrentes da extensão aos aposentados de parcela referente a um nível salarial concedida pela Petrobras apenas aos seus empregados da ativa mediante acordo coletivo de trabalho. Nos termos da CF/88, art. 202, caput e do Regulamento do Plano de Benefícios, cada participante (empregado e empregador) deve se responsabilizar pela sua cota-parte para formação da fonte de custeio e da reserva matemática para a preservação do equilíbrio atuarial do plano de previdência. Nesses termos, o recolhimento incidirá sobre as cotas-partes da reclamante e da reclamada patrocinadora, de modo que a Petrobras, na qualidade de patrocinadora da Petros, é responsável pela formação da reserva matemática, com os consectários de juros e correção monetária, nos termos da Súmula 187/STJ. Esse é o entendimento que se firmou na jurisprudência desta Subseção a partir do julgamento do E-ED-RR - 104400-82.2008.5.05.0014, da Relatoria do Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, publicado no DEJT em 9/6/2017, em que se examinou questão idêntica à destes autos, envolvendo diferenças de complementação de aposentadoria deferidas ao trabalhador decorrentes da concessão de «avanço de nível aos empregados aposentados, com vistas a preservar a paridade com os empregados em atividade, nos termos do art. 41 do Regulamento do Plano de Benefícios da Fundação Petrobras de Seguridade Social - Petros. Assim, incumbe às partes (empregado e empregadora) o recolhimento de sua respectiva cota-parte ao fundo previdenciário. Por sua vez, a patrocinadora, Petrobras, detém a responsabilidade pelos juros de mora, pela correção monetária, nos termos da Súmula 187/STJ, e pelo aporte financeiro destinado à recomposição da reserva matemática. Embargos de declaração providos.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
30 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. METODOLOGIA DE CÁLCULOS - OBSERVÂNCIA DO TETO REGULAMENTAR. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. LEGITIMIDADE ATIVA DO RECLAMANTE/EXEQUENTE . JUROS E HONORÁRIOS DE ADVOGADO. Não subsistindo o óbice da ausência de observação do princípio da dialeticidade (Súmula 422, item I, do TST) imposto na decisão ora agravada, deve ser provido o agravo para processar o agravo de instrumento. Agravo interno provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. METODOLOGIA DE CÁLCULOS - OBSERVÂNCIA DO TETO REGULAMENTAR. O exame da questão demanda a interpretação da legislação infraconstitucional que rege a matéria, notadamente os dispositivos do Regulamento da Petros (arts. 16 e 17), conforme consta do acórdão regional. Nesse passo, a violação constitucional, se houvesse, seria meramente reflexa, o que impede o conhecimento do recurso de revista, a teor do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/TST. Ademais, esta Corte Superior tem entendimento pacífico no sentido de que a violação à coisa julgada deve ser patente e literal, o que não ocorre na mera interpretação do título exequendo. Nesse sentido é o teor da Orientação Jurisprudencial da SBDI-1/TST 123, in verbis : « O acolhimento da ação rescisória calcada em ofensa à coisa julgada supõe dissonância patente entre as decisões exequenda e rescindenda, o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada « . Agravo de instrumento a que se nega provimento . COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. A ausência de transcrição dos trechos do acórdão recorrido que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia desatende o requisito formal de admissibilidade referido no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Agravo de instrumento a que se nega provimento. LEGITIMIDADE ATIVA DO RECLAMANTE/EXEQUENTE. Conforme é consabido, a admissibilidade do apelo revisional interposto contra acórdão proferido em agravo de petição está restrita à demonstração de violência direta e literal ao texto constitucional, nos termos da Súmula 266/TST e do § 2º do CLT, art. 896. Nessa mesma toada, é impossível se vislumbrar violação direta e literal da CF/88, art. 202, § 2º, visto que a indicação de ofensa ao referido dispositivo constitucional se mostra impertinente para o deslinde da controvérsia, pois não trata da questão ora discutida, relativa à legitimidade do reclamante/exequente. Agravo de instrumento a que se nega provimento. JUROS E HONORÁRIOS DE ADVOGADO. MATÉRIAS NÃO RENOVADAS. AUSÊNCIA DE DEVOLUTIVIDADE. Da leitura das razões do agravo de instrumento, verifica-se que as matérias relativas aos temas « juros e «honorários advocatícios não foram renovadas no presente agravo. Assim, em face da ausência de devolutividade, a agravante demonstrou seu conformismo com a decisão agravada. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
31 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA . LEI 13.467/2017. RECLAMANTE. TRANSCENDÊNCIA . PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1. Não há utilidade no exame do mérito do agravo de instrumento quanto à preliminar de nulidade do acórdão do TRT por negativa de prestação jurisdicional, visto que há possibilidade de decisão favorável quanto à matéria de fundo (CPC/2015, art. 282, § 2º). Prejudicada a análise da transcendência . 2. Agravo de instrumento a que se nega provimento. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. MIGRAÇÃO DE PLANO PREVIDENCIÁRIO. 1. Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema . 2. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista, em razão da provável violação do art. 114, VI e IX, da CF/88. 3. Agravo de instrumento a que se dá provimento . II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. MIGRAÇÃO DE PLANO PREVIDENCIÁRIO. 1. Interposto o recurso de revista na vigência da Lei 13.015/2014, consideram-se atendidas as exigências do art. 896, § 1º-A e incisos, da CLT. 2. No caso, a parte recorrente sustenta que migrou de plano previdenciário em razão de coação exercida pelo empregador na vigência do contrato de trabalho. Alega que a referida migração de plano ensejou alteração lesiva do contrato de trabalho, em razão da qual formula pedido de condenação do empregador «a proceder a devida regularização junto a FUNSSEST com o pagamento das respectivas diferenças salariais/proventos desde a aposentadoria do reclamante e/ou desde a alteração maligna ocorrida nos idos de 1992, além da regularização do plano de saúde, sob pena de multa diária a ser estabelecida por este Juízo em caso de descumprimento da ordem judicial. Trata-se de pretensão que, distintamente do pedido de restabelecimento do plano previdenciário, orbita a relação trabalhista existente entre as partes e que, caso reconhecida sua procedência, impõe obrigação ao empregador como decorrência de alegado ato ilícito por ele praticado. 3. Nesse diapasão, não se trata pedido de complementação de aposentadoria em si, mas de condenação do empregador ao pagamento de diferenças salariais e de proventos, além de regularização do plano de saúde como decorrência de alegado ato ilícito ocorrido na vigência do contrato de trabalho, a atrair competência da justiça do trabalho. Nesse sentido é a ratio decidendi adotada pelo STF no RE 583050, sintetizada no entendimento de que «A competência para o processamento de ações ajuizadas contra entidades privadas de previdência complementar é da Justiça comum, dada a autonomia do Direito Previdenciário em relação ao Direito do Trabalho. Inteligência da CF/88, art. 202, § 2º a excepcionar, na análise desse tipo de matéria, a norma do art. 114, IX, da Magna Carta, 4. Quanto ao pedido indenizatório formulado pela parte recorrente em razão da alegada coação e do recebimento de valor inferior de aposentadoria ao que entende fazer jus, tem como causa de pedir um ato ilícito patronal ocorrido na vigência do contrato de trabalho, com fulcro na legislação civil, o que não se confunde com benefícios e/ou obrigações previdenciárias em si, de responsabilidade da entendida gestora do plano de previdência privada. 5. O art. 114, VI, da CF/88prevê competir à Justiça do Trabalho o processamento e julgamento das ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho. 6. O STJ, em sede de julgamento de Recursos Especiais Repetitivos (Temas 955 e 1021), firmou tese de que «Os eventuais prejuízos causados ao participante ou ao assistido que não puderam contribuir ao fundo na época apropriada ante o ato ilícito do empregador poderão ser reparados por meio de ação judicial a ser proposta contra a empresa ex-empregadora na Justiça do Trabalho". 7. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que a Justiça do Trabalho é competente para julgamento de pedidos de indenização por dano decorrente de prejuízos sofridos pelo empregado que, em decorrência de ato ilícito do empregador, resultou no recebimento de benefício de complementação de aposentadoria em valor inferior ao que lhe seria devido. 8. Recurso de revista a que se dá parcial provimento .
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
32 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Conforme já exposto na decisão agravada, a questão de fundo encontra-se devidamente fundamentada pelo TRT. Como se observa da leitura dos acórdãos proferidos no julgamento do recurso ordinário e dos embargos de declaração apresentados pela parte, o Regional esboçou tese explícita sobre todos os temas ditos omitidos. Constata-se, portanto, que o acórdão atendeu aos comandos dos arts. 832 da CLT, 489 do CPC e 93, IX, da CF. Importante consignar que a adoção de tese contrária aos interesses da parte não implica nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, sem incidência de multa, ante os esclarecimentos prestados. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PREVIDÊNCIA PRIVADA COMPLEMENTAR FECHADA. PLANO DE EQUACIONAMENTO DE DÉFICIT. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS EXTRAORDINÁRIAS. PRETENSÃO DE INDENIZAÇÃO. ALEGAÇÃO DE MÁ-GESTÃO DA ENTIDADE PATROCINADORA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. Demonstrado o desacerto da decisão agravada na análise da transcendência da causa, porquanto, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constata-se a transcendência jurídica. Agravo provido para prosseguir na análise do agravo de instrumento, no particular . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PREVIDÊNCIA PRIVADA COMPLEMENTAR FECHADA. PLANO DE EQUACIONAMENTO DE DÉFICIT. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS EXTRAORDINÁRIAS. PRETENSÃO DE INDENIZAÇÃO. ALEGAÇÃO DE MÁ-GESTÃO DA ENTIDADE PATROCINADORA. Na esteira da moldura fática traçada pelo TRT, constata-se que a pretensão indenizatória tem por fundamento a imposição de contribuições previdenciárias extraordinárias aos beneficiários por meio de Planos de Equacionamento que «objetivam recompor e equacionar os prejuízos apurados pela Fundação dos Economiários Federais - FUNCEF e que «são realizados para suprir o fundo de previdência privada que se encontra deficitário em razão de supostos atos ilícitos cometidos pelos administradores da FUNCEF. Inconformados com a referida obrigação que lhes foi imputada, os reclamantes postulam a cessação da cobrança, o ressarcimento (indenização reparatória) dos valores já adimplidos, bem como que a satisfação dos valores necessários para equacionamento do plano seja imputada exclusivamente à FUNCEF. Tendo em vista tais constatações, e tal como concluiu o TRT, percebe-se que a controvérsia, de fato, orbita a relação previdenciária existente entre os reclamantes, o fundo de pensão (FUNCEF) e a relação com a reclamada (CEF - Caixa Econômica Federal), na qualidade de patrocinadora. O ponto central é o saldamento de déficit nas reservas do fundo de pensão, o que se traduz em matéria previdenciária e não guarda relação com o vínculo de emprego, senão remotamente. Para a imputação de responsabilidade à patrocinadora por danos materiais advindos de má gestão dos recursos da entidade de previdência complementar privada, faz-se imprescindível a análise dos deveres e obrigações firmados entre as instituições no âmbito de relação contratual de caráter civil, à luz da legislação pertinente, os quais passam ao largo do âmbito trabalhista. Nesse diapasão, apesar de não tratar a presente demanda de pedido de complementação de aposentadoria em si, mas de aportes extraordinários ao sistema de previdência privada, incide a ratio decidendi adotada pelo STF no RE 583050, sintetizada no entendimento de que « a competência para o processamento de ações ajuizadas contra entidades privadas de previdência complementar é da Justiça comum, dada a autonomia do Direito Previdenciário em relação ao Direito do Trabalho. Inteligência da CF/88, art. 202, § 2º a excepcionar, na análise desse tipo de matéria, a norma do art. 114, IX, da Magna Carta . Precedentes do TST em casos semelhantes. Incólume o art. 114, VI, da CF. Mantida a ordem de obstaculização do recurso de revista, ainda que por fundamento diverso. Agravo de instrumento não provido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
33 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PETROS. FONTE DE CUSTEIO. RESPONSABILIDADE DAS RECLAMADAS FIXADA NO TÍTULO EXECUTIVO. PRECLUSÃO. IMPERTINÊNCIA DO DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL TIDO POR VIOLADO (CF/88, art. 202). EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da Fundação reclamada . Agravo conhecido e não provido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
34 - TST I - AGRAVO DA FUNCEF. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. RESERVAMATEMÁTICA. RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DA EMPREGADORA 1 - Conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática, não se reconheceu a transcendência da matéria relativa à responsabilidade solidária da CEF e da FUNCEF pelo pagamento da complementação de aposentadoria, objeto dos recursos de revista das reclamadas, e, como consequência, negou-se provimento aos agravos de instrumento. 2 - O TribunalPlenodo TST, nos autos ArgInc-1000485-52.2016.5.02.0461, decidiu pela inconstitucionalidade do CLT, art. 896-A, § 5º, o qual preconiza que « É irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria «, razão pela qual é impositivo considerar cabível a interposição do presente agravo. 3 - Os argumentos da parte quanto à responsabilidade pela reserva matemática conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática agravada. 4 - Agravo a que se dá provimento para seguir no exame do agravo de instrumento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. FUNCEF. LEI 13.467/2017 TRANSCENDÊNCIA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. RESERVAMATEMÁTICA. RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DA EMPREGADORA Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência majoritária, predominante ou prevalecente no TST. Aconselhável o processamento do recurso de revista ante á provável afronta ao CF/88, art. 202. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA. FUNCEF. LEI 13.467/2017 COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. RESERVAMATEMÁTICA. RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DA EMPREGADORA 1 - Esta Corte tem entendido que, a fim de preservar o equilíbrio atuarial e financeiro das entidades de previdência privada e assegurar o pagamento dos benefícios atuais e futuros de aposentadoria e pensão aos seus segurados, torna-se forçoso determinar o recolhimento das contribuições incidentes sobre as diferenças de complementação de aposentadoria deferidas na presente demanda, ante o que dispõem o CF/88, Lei Complementar 108/2001, art. 202, caput, bem como 6º. A título de fonte de custeio, são devidas as cota-partes da reclamante e do empregador. Contudo, a título de reserva matemática, é devido o recolhimento exclusivo do empregador. 2 - Com efeito, esta Corte, por meio da SBDI-1, firmou jurisprudência no sentido de que é de responsabilidade da CEF (patrocinadora) a recomposição da reserva matemática, porque foi quem deu causa ao equívoco perpetrado nos repasses para a FUNCEF. Julgados. 3 - No caso, o TRT entendeu que a responsabilidade pela reserva matemática era das reclamadas, solidariamente. 4 - Recurso de revista a que se dá provimento.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
35 - TST AGRAVO INTERPOSTO PELA EXECUTADA PETROS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA Lei 13.467/2017. EXECUÇÃO. LEGITIMIDADE AD CAUSAM . ROL DE SUBSTITUÍDOS. RECURSO DE REVISTA MAL APARELHADO. INOBSERVÂNCIA DO CLT, art. 896, § 2º E DA SÚMULA 266/TST. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. Confirma-se a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento. O recurso de revista em fase de execução apresenta-se mal aparelhado, na medida em que a parte recorrente olvidou-se de adequar o seu apelo aos moldes do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/TST, pois indicou ofensa ao CF/88, art. 202, § 2º, dispositivo que não guarda pertinência temática com a matéria debatida nos autos, qual seja legitimidade ativa. Prejudicado o exame da transcendência da causa. Agravo a que se nega provimento. AGRAVO INTERPOSTO PELO EXEQUENTE. DECISÃO MONOCRÁTICA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. Demonstrado o equívoco da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista, deve o Magistrado utilizar-se do juízo de retratação previsto no CPC/2015, art. 1.021, § 2º e determinar o julgamento do recurso. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PARCELAS VINCENDAS. AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO NO TÍTULO EXECUTIVO. POSSIBILIDADE DE INCLUSÃO NA FASE DE EXECUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. Demonstrada a possível ofensa ao CF/88, art. 5º, XXXVI, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA Lei 13.467/2017. EXECUÇÃO. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PARCELAS VINCENDAS. AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO NO TÍTULO EXECUTIVO. POSSIBILIDADE DE INCLUSÃO NA FASE DE EXECUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que, em se tratando de condenação ao pagamento de parcelas de trato sucessivo, a inclusão das parcelas vincendas na execução, enquanto perdurar a situação de fato que gerou a condenação, não resulta em afronta à coisa julgada, ainda que essa determinação não conste do título executivo. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
36 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO . EXECUTADA. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. CUSTAS PROCESSUAIS. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL . 1 - A decisão monocrática provimento ao agravo de instrumento, quanto ao tema « EXECUÇÃO. CUSTAS PROCESSUAIS. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL «, ficando prejudicada a análise da transcendência, nos termos da fundamentação . 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática . 3 - Inicialmente registre-se que ficou registrado na decisão agravada que o juízo primeiro de admissibilidade é exercido pelo presidente ou vice-presidente do TRT dentro da competência legal (CLT, art. 896, § 1º), de modo que não configura nenhuma afronta a princípio constitucional (arts. 5º, XXXV e LV) quando o recurso de revista é denegado em decorrência do não preenchimento de pressupostos extrínsecos ou intrínsecos, procedimento que não se confunde com juízo de mérito. 4 - Ademais, conforme consignado na decisão monocrática, o dispositivo constitucional apontado como violado (CF/88, art. 5º, II) preconiza o princípio da legalidade e a discussão que a parte pretende devolver ao exame do TST gira em torno da interpretação do CLT, art. 789 no tocante à viabilidade de cobrança de custas na fase de execução é regulada em legislação infraconstitucional (CLT, art. 789-A), de modo que eventual violação constitucional seria somente reflexa, não impulsionando o recurso de revista, nos termos do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/TST . 5 - Restou assentado, ainda, na decisão monocrática agravada que a alegação de violação da CF/88, art. 202 não consta das razões do recuso de revista, o que constitui inovação recursal. No mais, deve ser mantida a decisão monocrática na qual foi aplicado o óbice do art. 896, §2º, da CLT e da Súmula 266/TST . 6 - Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
37 - TST AGRAVO DA EXECUTADA (FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS). AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. LEI 13.467/2017. RAZÕES DE AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO IMPUGNAM A FUNDAMENTAÇÃO NORTEADORA DO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA.MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDADA NA SÚMULA Nº422, I, DO TST. 1 - Por meio da decisão monocrática agravada, negou-se seguimento ao agravo de instrumento da Fundação Petrobras de Seguridade Social - PETROS, porque não preenchido pressuposto de admissibilidade, ficando prejudicada a análise datranscendência quanto às matérias objeto do recurso de revista . 2 - Os argumentos da parte não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática. 3 - No caso, o agravo de instrumento teve seu seguimento negado por força da ausência de impugnação específica, com a aplicação da Súmula 422/TST (interpretação do CPC/73, art. 514, II correspondente ao art. 1.010, II e III, do CPC/2015). 3 - Com efeito, ante o princípio da dialeticidade, era ônus da parte se insurgir contra a fundamentação adotada na decisão denegatória do recurso de revista; contudo, como bem consignado na decisão monocrática agravada, o que se verifica é que nas razões do agravo de instrumento a executada lançou mão de argumentação flagrantemente dissociada do despacho denegatório proferido, visto que - após transcrever despacho negativo de admissibilidade estranho aos presentes autos - aduziu que ficou demonstrada ofensa aos arts. 1º, 2º, 5º, II, XXI, XXXVI, LIV, LV, 8º, III, e 202, da CF/88, porque « discute-se na presente Ação de execução de sentença a ilegitimidade ativa ad causam para pleitear as parcelas deferidas nos autos da ação coletiva ( 0000624- 36.2011.5.01.0026), a dedução da contribuição Petros que encontra respaldo no CF/88, art. 202 e a prescrição bienal prevista na Súmula 150 do C. STF (fl. 1327), matérias que não guardam qualquer pertinência com os temas objeto do recurso de revista denegado (apuração das diferenças de contribuições devidas à Petros e juros incidente sobre as diferenças brutas) . 4 - Destaque-se que, nos termos da Súmula 422/STJ, não se exige a mera impugnação, mas, sim, a impugnação específica, cujo atributo é a dialeticidade ou a discursividade, não se prestando a tanto o mero enfrentamento « indireto « dos fundamentos assentados no despacho denegatório. 5 - Portanto, irrepreensível a decisão monocrática, pois no agravo de instrumento a parte não enfrentou especificamente a fundamentação para a negativa de processamento do recurso de revista adotada pelo juízo primeiro de admissibilidade. 6 - No caso concreto, cabível a aplicação da multa, pois a parte insiste no conhecimento de agravo de instrumento que não preenche pressuposto extrínseco de admissibilidade. 7 - Agravo a que se nega provimento, com a aplicação de multa.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
38 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de cobrança. Matéria constitucional. Impossibilidade de análise por esta corte sob pena de usurpação de competência. Violação ao CPC/2015, art. 1022. Omissão não particularizada. Súmula 284/STF. Ofensa ao CPC/2015, art. 489. Inexistência. Alegação de que não houve consideração da DRM nos cálculos do perito. Fundamentos não impugnados. Súmula 283/STF.
1 - «Não cabe ao STJ, em recurso especial, o exame de eventual ofensa a dispositivo, da CF/88, ainda que para o fim de prequestionamento, sob pena de usurpação da competência reservada ao STF (AgInt nos EREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, julgado em 18/12/2018, DJe 01/2/2019). ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
39 - TST Em razão da prejudicialidade do tema «promoções por merecimento, inverte-se a ordem de julgamento do recurso de revista da CEF. I - RECURSO DE REVISTA DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF . RECURSO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. PRESCRIÇÃO. VANTAGENS PESSOAIS. PRECLUSÃO. A reclamada não impugnou a matéria em seu recurso ordinário. Deixando a parte de se insurgir contra a decisão que lhe foi desfavorável no momento processual oportuno, opera-se a preclusão em relação à matéria, não se podendo postular a apreciação da questão em sede de recurso de revista. Assim, deve prevalecer o fundamento da sentença, em face da ausência de impugnação no Recurso Ordinário e da inviabilidade de se examinar o Recurso de Revista quanto à questão. Recurso de revista não conhecido . DIFERENÇAS DAS VANTAGENS PESSOAIS. INTEGRAÇÃO DO VALOR DO CARGO COMISSIONADO E DA PARCELA CTVA. A implantação do PCC/98 extinguiu as funções de confiança e criou, em substituição, os cargos comissionados e o CTVA, os quais deixaram de ser computados na base de cálculo das vantagens pessoais. Nesse contexto, a jurisprudência desta Corte pacificou o entendimento de que a supressão de vantagem assegurada anteriormente com a exclusão das parcelas «cargo em comissão e CTVA da base de cálculo das vantagens pessoais resulta em contrariedade à Súmula 51/TST, I, caracterizando alteração contratual lesiva, nos termos do CLT, art. 468. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido. PROMOÇÕES POR MERECIMENTO. AUSÊNCIA DE AVALIAÇÃO. PAGAMENTO INDEVIDO. Hipótese em que o Tribunal Regional deferiu as promoções por merecimento. No entanto, a SBDI-1, no julgamento do processo TST-E-RR-51-16.2011.5.24.0007, firmou o entendimento quanto à progressão horizontal por merecimento no sentido de que, por depender de critérios subjetivos, não é possível ao Poder Judiciário proceder à aferição do mérito do empregado e deferir promoções sem o atendimento dos critérios estabelecidos no regulamento empresarial, ainda que configurada a omissão do empregador. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS - FUNCEF . RECURSO DE REVISTA ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRIBUIÇÕES PARA O PLANO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR INCIDENTES SOBRE VERBAS DECORRENTES DO CONTRATO DE TRABALHO POSTULADAS NESTA DEMANDA. A hipótese dos autos não trata da responsabilidade da entidade de previdência privada em efetuar o pagamento da complementação de aposentadoria, motivo pelo qual não se aplica o entendimento retratado no RE 586.453. A decisão regional está em harmonia com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual a Justiça do Trabalho é competente para julgar demanda referente à integração de parcelas salarias reconhecidas judicialmente no salário de contribuição e o respectivo recolhimento dos reflexos das contribuições previdenciárias para a previdência complementar privada. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST . Agravo de instrumento a que se nega provimento. PRESCRIÇÃO PARCIAL. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. O Tribunal Regional manteve a decisão que reconheceu a prescrição parcial quanto à integração do auxílio-alimentação. Esta Corte consolidou o entendimento de que se aplica a prescrição parcial em relação ao pedido de integração do auxílio-alimentação em outras parcelas quando a controvérsia versar sobre a natureza jurídica do benefício. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. INTEGRAÇÃO DAS PROMOÇÕES POR MERECIMENTO. Prejudicada a análise do tema, ante o provimento do recurso de revista da CEF para excluir a condenação das promoções por merecimento. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA SALARIAL. ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA E ADESÃO AO PAT POSTERIORES À ADMISSÃO DO EMPREGADO. Hipótese em que Tribunal Regional deferiu a integração do auxílio-alimentação, sob o fundamento de que o benefício era pago desde a admissão da reclamante. Depreende-se do acórdão que a inscrição da reclamada no PAT e a instituição da natureza indenizatória do benefício por norma coletiva ocorreram em data posterior à admissão da reclamante nos quadros da empresa. Esta egrégia Corte adota o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 413 da SBDI-I do TST, segundo o qual a posterior alteração da natureza jurídica do auxílio-alimentação, de salarial para indenizatória, não pode atingir os empregados anteriormente admitidos, sob pena de afronta aos arts. 5º, XXXVI, da CF/88 e 468 da CLT . Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE . RECURSO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. INTERVALO DO CLT, art. 384. RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO DE 1988. AÇÃO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 658312, em 14/09/2021 (tema 528), confirmou a jurisprudência do TST no sentido de que a concessão de condições especiais à mulher não fere o princípio da igualdade, previsto no art . 5º, da CF/88, fixando a tese jurídica de que o CLT, art. 384 foi recepcionado pela CF/88 e de que a norma se aplica a todas as mulheres trabalhadoras. O descumprimento do intervalo do art. 384 implica o seu pagamento, como horas extraordinárias, à parte reclamante, e não apenas a aplicação de multa administrativa. Precedentes. Óbices da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Recurso de revista conhecido e provido . HORAS EXTRAS. INTERVALO PARA O DIGITADOR. DISTINGUISHING. A matéria discutida nos presentes autos foi uniformizada pela Subseção de Dissídios Individuais I do TST, no sentido de que as atividades do caixa bancário não se amoldam, em regra, àquelas realizadas pelo digitador, não havendo que se falar de direito ao intervalo previsto no CLT, art. 72. No entanto, no caso em tela, as premissas delineadas pelo Tribunal Regional apontam para situação distinta, uma vez que há norma coletiva, termo de compromisso e regulamento interno da reclamada que preveem a possibilidade de percepção do intervalo de 10 minutos a cada 50 minutos de trabalho que abranja a digitação, sem ressalva de que esta tarefa seja exercida única e exclusivamente. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido . PROMOÇÕES POR MERECIMENTO. A SBDI-1, no julgamento do processo TST-E-RR-51-16.2011.5.24.0007, no dia 8/11/2012, firmou o entendimento quanto à progressão horizontal por merecimento no sentido de que, por depender de critérios subjetivos, não é possível ao Poder Judiciário proceder à aferição do mérito do empregado e deferir promoções sem o atendimento aos critérios estabelecidos no regulamento empresarial, ainda que configurada a omissão do empregador. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. REPERCUSSÃO NO CÁLCULO DAS FÉRIAS, 13º SALÁRIO, AVISO PRÉVIO E FGTS . INCIDÊNCIA DA OJ 394 DA SDI-1 DO TST. Nos termos da OJ 394 da SDI-1, a majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, sob pena de caracterização de bis in idem. Acrescenta-se que a SDI-1, do TST, em 30/09/2021, ao analisar o TST-Ag-E-Ag-RR-1180-72.2012.5.09.0093, em voto do Ministro Renato de Lacerda Paiva, consignou que ainda persiste a aplicação da Orientação Jurisprudencial 394 da SBDI-1 do TST. Recurso de revista não conhecido. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS, ABONO SALARIAL E COMISSÕES. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM NORMA INTERNA. IMPOSSIBILIDADE. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve o indeferimento de integração das horas extras, dos abonos salariais e comissões, sob o fundamento de que a norma interna do Novo Plano da FUNCEF exclui expressamente essas verbas do salário de participação. Registrado pelo TRT que no regulamento da reclamada há previsão expressa de não integração das verbas em epígrafe no salário de participação, não prospera a insurgência da reclamante. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido. CRITÉRIOS DE ADESÃO À NOVA ESTRUTURA SALARIAL. PLANO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS (PFG/2010). ADESÃO FACULTATIVA E CONDICIONADA AO SALDAMENTO DO REG/REPLAN . VALIDADE . A jurisprudência desta Corte fixou o entendimento de que é válida a cláusula que estabelece a necessidade de saldamento e renúncia do plano de benefícios REG/REPLAN como condição ao acesso ao plano de funções gratificadas (PFG/2010), porquanto a migração do empregado aos novos planos é facultativa e a opção de manter-se no plano anterior tem efeito de renúncia às regras do novo plano, consoante a diretriz perfilhada pelo item II da Súmula 51 deste Tribunal Superior. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. FONTE DE CUSTEIO. De acordo com o CF/88, art. 202, o regime de previdência privada é baseado na formação de reservas que garantam o benefício contratado. Para manter o equilíbrio atuarial e financeiro das entidades de previdência privada, bem como assegurar o pagamento dos benefícios atuais e futuros de aposentadoria e pensões dos segurados, o patrocinador e os participantes são corresponsáveis pelo custeio dos planos de previdência complementar. Consequentemente, o patrocinador não pode assumir encargos além dos previstos nos respectivos planos de custeio. Portanto, o reconhecimento de diferenças de complementação de aposentadoria implica o custeio paritário do empregado e do empregador patrocinador, nos termos do Lei Complementar 108/2001, art. 6º. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE CREDENCIAL SINDICAL. A decisão regional está em consonância com a jurisprudência pacífica do TST, consubstanciada nas Súmula 219/TST e Súmula 329/TST, segundo as quais a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre unicamente da sucumbência, sendo necessária a ocorrência concomitante de dois requisitos: a assistência por sindicato da categoria profissional e a comprovação da percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal ou de situação econômica que não permita ao empregado demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. No caso, além de a reclamante não ser beneficiária da justiça gratuita, não apresentou credencial sindical. Indevida a condenação em honorários advocatícios. Óbices do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
40 - STJ Embargos de declaração. Agravo interno. Conflito de competência. Pedido de reajuste do «abono de complementação de aposentadoria». Benefício concedido pela ex-empregadora. Incentivo à adesão ao plano de aposentadoria voluntária. Resolução 5/1987 e Resolução 7/1989, da companhia vale do rio doce. Verba de natureza trabalhista. Competência da justiça do trabalho. Omissão. Existência. Efeitos modificativos.
1 - São cabíveis embargos de declaração quando há omissão no acórdão embargado. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
41 - STJ Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Direito ao auxílio-alimentação. Competência da justiça do trabalho. Previdência privada. Competência para ação de complementação da aposentadoria movida contra entidade de previdência privada. Justiça comum. Acórdão recorrido em sintonia com a jurisprudência firmada no STJ. Agravo interno desprovido.
1 - « No julgamento do RE Acórdão/STF e do RE Acórdão/STF, sob o rito da repercussão geral, o STF estabeleceu, em caráter vinculante, que a competência para o processamento de ações ajuizadas contra entidades privadas de previdência complementar é da Justiça comum, dada a autonomia do Direito Previdenciário em relação ao Direito do Trabalho. Inteligência da CF/88, art. 202, § 2º a excepcionar, na análise desse tipo de matéria, a norma do CF/88, art. 114, IX (Pleno, Rel. p/ acórdão o Ministro DIAS TOFFOLI, DJe de 5/6/2013)» (CC Acórdão/STJ, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, julgado em 03/12/2020, DJe de 09/12/2020). ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
42 - STJ Previdenciário. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. Ausência de prequestionamento dos arts. 1º e 68, § 2º, da Lei complementar 109/2001. Incidência da Súmula 211/STJ. Ausência de indicação de afronta o CPC/2015, art. 1.022. Inaplicabilidade do art. 1.025 do referido codex. Violação ao CF/88, art. 202. Impossibilidade de análise em sede de recurso especial. Competência do STF. Dissídio jurisprudencial. Ausência de cotejo analítico. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
43 - STJ Agravo interno. Conflito de competência. Previdência privada. Pedido de complementação de benefício de previdência complementar dirigido à ex-empregadora. «abono complementação». Resoluções 05/1987 e 07/1989. Precedente vinculante do STF. Competência da justiça comum.
1 - No julgamento do RE Acórdão/STF e do RE Acórdão/STF, sob o rito da repercussão geral, o STF estabeleceu, em caráter vinculante, que «a competência para o processamento de ações ajuizadas contra entidades privadas de previdência complementar é da Justiça comum, dada a autonomia do Direito Previdenciário em relação ao Direito do Trabalho. Inteligência da CF/88, art. 202, § 2º a excepcionar, na análise desse tipo de matéria, a norma da CF/88, art. 114, IX» (Pleno, Rel. p/ acórdão Ministro Dias Toffoli, DJe de 5/6/2013). ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
44 - STJ Administrativo e processual civil. Previdenciário. Servidor público. Aposentadoria. Contagem do tempo rural. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022, II. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Fundamentos da corte de origem inatacados, nas razões do recurso especial. Incidência da Súmula 283/STF. Ausência de clareza, nas razões do recurso especial, do dispositivo legal que, em tese, teria sido violado, pelo tribunal de origem. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF, aplicada por analogia. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Ausência de direito adquirido, em face da CF/88, art. 202, § 2º, na redação original. Tese recursal não prequestionada. Súmula 211/STJ. Recurso especial parcialmente conhecido, e, nessa extensão, improvido.
I - Trata-se, na origem, de Ação Ordinária ajuizada contra a UFSC e a União, na qual a parte autora, servidora pública vinculada à UFSC, postula a manutenção de sua aposentadoria, nos termos em que concedida, em 05/12/1997, isto é, mediante o cômputo de tempo de serviço rural, sem o respectivo recolhimento das contribuições previdenciárias. O Juízo de 1º Grau julgou procedentes os pedidos, por sentença mantida pelo Tribunal de origem, que se fundamentou na Lei 8.213/1991, art. 96, V, decidindo que, «em sua redação original, estabelecia o, V da Lei 8.213/1991, art. 96 (que dispõe sobre a contagem recíproca): Lei 8.213/1991, art. 96 - O tempo de serviço do segurado trabalhador rural, anterior à data de início de vigência desta Lei, será computado sem que seja necessário o pagamento das contribuições a ele correspondentes, desde que cumprido o período de carência (...). Daí dessume-se que os servidores que, no dia imediatamente anterior à modificação do conteúdo legal, já tinham, contando a atividade rural, implementado o tempo necessário à aposentadoria estatutária, não estão obrigados ao recolhimento de indenização, concluindo que a autora implementara os requisitos para a aposentadoria antes da alteração legislativa. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
45 - STJ agravo interno no recurso especial. Processual civil e previdência privada. Competência para ação de complementação da aposentadoria movida contra entidade de previdência privada. Justiça comum. Legitimidade do patrocinador para a recomposição da reserva matemática. Entendimento deste sodalício. Tese em recurso repetitivo agravo interno não provido.
1 - «No julgamento do RE 586.453/SE e do RE 583.050/RS, sob o rito da repercussão geral, o STF estabeleceu, em caráter vinculante, que a competência para o processamento de ações ajuizadas contra entidades privadas de previdência complementar é da Justiça comum, dada a autonomia do Direito Previdenciário em relação ao Direito do Trabalho. Inteligência da CF/88, art. 202, § 2º a excepcionar, na análise desse tipo de matéria, a norma do art. 114, IX, da Magna Carta (Pleno, Rel. p/ acórdão o Ministro DIAS TOFFOLI, DJe de 5.6.2013). (CC 148.352/SP, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, julgado 03/12/2020, DJe 09/12/2020). ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
46 - STJ recurso especial. Direito civil e processual civil. Previdência privada. Negativa de prestação jurisdicional. Inocorrência. Ação declaratória cumulada com pedido de cobrança. Pretensão acerca da complementação de aposentadoria. Demanda ajuizada contra o ex-empregador. Competência da justiça comum. Repercussão geral. Tema 190. Precedentes desta corte.
1 - Trata-se, na origem, de ação buscando a condenação da instituição financeira ao pagamento de complementação de aposentadoria, consoante Portaria 966/47, do Banco do Brasil, sem prejuízo do benefício suplementar pago pela PREVI - Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil, na qual se discute a competênciapara processamento da ação. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
47 - STJ embargos de declaração. Recurso de caráter meramente infringente. Ausência dos requisitos do CPC/2015, art. 1.022. Embargos de declaração rejeitados.
1 - Como salientado no acórdão embargado, a relação contratual de previdência complementar, por expressa disposição constitucional (CF/88, art. 202, § 2º), é autônoma, se submetendo ao regulamento do plano de benefícios - aprovado pelo Órgão público fiscalizador - e à legislação especial de regência, não se confundindo com a relação laboral. Por outro lado, o Lei Complementar 109/2001, art. 68, caput - Lei especial de regência da Previdência Complementar - estabelece que as contribuições do empregador, os benefícios e as condições contratuais previstos nos estatutos, regulamentos e planos de benefícios das entidades de previdência complementar não integram o contrato de trabalho dos participantes. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
48 - STJ Agravo interno. Conflito de competência. Previdência privada. Pedido de complementação de benefício de previdência complementar dirigido ao ex-empregador. «Participação nos lucros e resultados» e «gratificações semestrais». Regulamento 22/5/1975, art. 56, e Estatuto do Banespa, arts. 48 e 49. Precedente vinculante do STF. Competência da justiça comum.
1 - No julgamento do RE Acórdão/STF e do RE Acórdão/STF, sob o rito da repercussão geral, o STF estabeleceu, em caráter vinculante, que «a competência para o processamento de ações ajuizadas contra entidades privadas de previdência complementar é da Justiça comum, dada a autonomia do Direito Previdenciário em relação ao Direito do Trabalho. Inteligência da CF/88, art. 202, § 2º a excepcionar, na análise desse tipo de matéria, a norma da CF/88, art. 114, IX» (Pleno, Rel. p/ acórdão Ministro Dias Toffoli, DJe de 5/6/2013). ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
49 - STJ Agravo interno. Conflito de competência. Previdência privada. Pedido de complementação de benefício de previdência complementar dirigido à ex-empregadora. «abono complementação». Resolução 5/1987 e Resolução 7/1989. Precedente vinculante do STF. Competência da justiça comum.
1 - No julgamento do RE Acórdão/STF e do RE Acórdão/STF, sob o rito da repercussão geral, o STF estabeleceu, em caráter vinculante, que «a competência para o processamento de ações ajuizadas contra entidades privadas de previdência complementar é da Justiça comum, dada a autonomia do Direito Previdenciário em relação ao Direito do Trabalho. Inteligência da CF/88, art. 202, § 2º a excepcionar, na análise desse tipo de matéria, a norma da CF/88, art. 114, IX» (Pleno, Rel. p/ acórdão Ministro Dias Toffoli, DJe de 5/6/2013). ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
50 - STJ Agravo interno. Previdência complementar. Prequestionamento de dispositivo constitucional. Inviabilidade. Contrato de trabalho e contrato de previdência complementar. Vínculos contratuais autônomos e distintos, submetidos a regramento e princípios específicos. Concessão de verba não prevista no regulamento do plano de benefícios. Inviabilidade. Tese vinculante.
1 - Conforme a firme jurisprudência do STJ, muito «embora seja dever de todo magistrado velar a Constituição, para que se evite supressão de competência do egrégio STF, não se admite apreciação, na via especial, de matéria constitucional, ainda que para viabilizar a interposição de recurso extraordinário» (AgInt nos EDcl no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 23/08/2021, DJe 26/08/2021). ... ()