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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 384 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 960.0485.9257.2025

1 - TST RECURSOS DE REVISTA DA RECLAMANTE E DO RECLAMADO INTERPOSTOS NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. ANÁLISE CONJUNTA. MATÉRIA COMUM. AUTOR BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA. CONDIÇÃO SUSPENSIVA DE EXIGIBILIDADE. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO § 4º DO CLT, art. 791-APELO STF. ADI 5766. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.


Trata-se de debate sobre a suspensão da exigibilidade dos honorários advocatícios sucumbenciais devidos pelo beneficiário da justiça gratuita, prevista no § 4º do CLT, art. 791-A Os recorrentes interpuseram recurso de revista. Alegam equívoco do Regional que condenou a reclamante ao pagamento de verba honorária suspendendo por 2 (dois) anos a exigência. A reclamada requer seja afastada a suspensão da exigibilidade do crédito. A reclamante sustenta sua total isenção ao pagamento da referida parcela. O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5766, julgada pelo Tribunal Pleno, em 20/10/2021, declarou a inconstitucionalidade do § 4º do CLT, art. 791-A na parte em que para tanto provocado. O dispositivo autorizava a dedução do valor dos honorários advocatícios de sucumbência dos créditos de reclamante beneficiário da justiça gratuita, quando tivesse obtido em juízo créditos capazes de suportar tal despesa processual. Malgrado se anunciasse um primeiro julgamento em que os votos e monocráticas do próprio STF sinalizaram para a inconstitucionalidade do § 4º do art. 791-A em sua integralidade, cabe registrar que tal decisão foi objeto de embargos declaratórios opostos pela AGU, os quais foram rejeitados pelo Plenário do STF, em julgamento virtual finalizado no dia 20/06/2022 (publicação no DJE em 29/06/2022). Com essa última decisão, ficou claro ter a Suprema Corte decidido pela inconstitucionalidade de parte dos arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT, com efeito ex tunc, ratificando-se a impossibilidade de que seja utilizado crédito auferido pelo trabalhador decorrente de procedência da própria demanda ou de outra ação trabalhista para a cobrança de honorários de sucumbência. No julgamento, confirmou-se que o fato de o trabalhador haver auferido crédito dessa natureza não tem o efeito de modificar a hipossuficiência econômica reconhecida com o deferimento do benefício de gratuidade de justiça, cabendo, portanto, à parte adversa a comprovação de eventual mudança na condição econômica do beneficiário. Desse modo, incabível a exigibilidade imediata de honorários advocatícios sucumbenciais pelo beneficiário de justiça gratuita, ou seja, descabe a possibilidade de ser ele cobrado caso obtenha em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa. Decisão regional em consonância com a jurisprudência vinculante do STF. Diante disso, o exame dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar a análise dos apelos no TST. Recursos de revista não conhecidos. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. VENDAS A PRAZO. ENCARGOS FINANCEIROS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, o debate acerca das «diferenças de comissões - vendas a prazo - encargos financeiros detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. O entendimento no âmbito deste Tribunal Superior sufraga a tese de não ser lícito o desconto dos encargos financeiros incidentes sobre as vendas parceladas, neles incluída a taxa devida à administradora de cartão de crédito, por configurar transferência dos ônus oriundos do empreendimento ao empregado, vedada pela inteligência extraída do CLT, art. 2º, caput. Há precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REFLEXOS DOS PRÊMIOS NO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. NATUREZA SALARIAL DAS PARCELAS. CONTRATO DE TRABALHO COM INÍCIO ANTERIOR À LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA . Há transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, a questão em torno da aplicabilidade da Lei 13.467/2017. Não é possível admitir que uma parcela recebida a título salarial deixe de integrar o plexo salarial do empregado sem que as circunstâncias condicionantes de sua concessão tenham cessado. Ocorre que sobreveio alteração legislativa, passando o § 2º do CLT, art. 457, com a nova redação conferida pela Lei 13.467/2017, a estabelecer que «As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário". Em 25/11/2024, o Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento do IncJulgRREmbRep - 528-80.2018.5.14.0004, ainda pendente de publicação -, fixou a seguinte tese jurídica: «A Lei 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência". Por certo, a qualificação jurídica concedida pela Lei 13.467/2017 aos prêmios deve reservar-se ao período de trabalho posterior à sua vigência. Assim, mantida a natureza salarial dos prêmios recebidos apenas quanto ao período anterior à alteração legislativa introduzida na CLT pela Lei 13.467/2017. Recurso de revista conhecido e provido parcialmente . INTERVALO DA MULHER. CLT, art. 384. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA . O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 658.312, firmou entendimento de que o CLT, art. 384 foi recepcionado pela CF/88, aplicando-se a todas as trabalhadoras, em relação ao período anterior à Lei 13.467/2017, que revogou o referido artigo. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 528 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal, decidiu pela recepção do art. 384, pela CF/88. Fixou a seguinte tese: «O CLT, art. 384, em relação ao período anterior à edição da Lei 13.467/2017, foi recepcionado pela CF/88, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras". Com o advento da Lei 13.467/2017, o CLT, art. 384 foi revogado. Desse modo, ao período do contrato antes da vigência da Lei 13.467/2017, aplica-se integralmente a diretriz da decisão vinculante do STF. Em 25/11/2024, sobreveio julgamento pelo Tribunal Pleno desta Corte do IncJulgRREmbRep - 528-80.2018.5.14.0004, ainda pendente de publicação -, no qual se fixou a seguinte tese jurídica: «A Lei 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência". Assim, no que tange ao período posterior à vigência da Lei 13.467/2017, não há mais respaldo legal para o deferimento do intervalo previsto no CLT, art. 384. Recurso de revista conhecido e provido parcialmente .... ()

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Doc. LEGJUR 966.1911.3079.7926

2 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DE VIA S/A. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO ART. 896,§ 1º-A, I, DA CLT. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DAS RAZÕES DE DECIDIR DO ACÓRDÃO RECORRIDO. AUSÊNCIA DE DESTAQUE OU QUALQUER ELEMENTO INDICADOR DO PREQUESTIONAMENTO. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA.


Deve ser confirmada a negativa de seguimento do recurso de revista, porque a transcrição integral do acórdão recorrido referente ao tema debatido em seu arrazoado recursal, sem qualquer destaque ou elemento identificador do trecho que consubstancia o prequestionamento da matéria em exame, não cumpre com exatidão o requisito insculpido no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento desprovido. INTERVALO PREVISTO NO CLT, art. 384. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 333/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O CLT, art. 384 foi recepcionado pela CF/88. Não se trata aqui de discutir a igualdade de direitos e obrigações entre homens e mulheres, mas, sim, de resguardar a saúde da trabalhadora, diante das condições específicas impostas pela própria natureza. A mulher não é diferente como força de trabalho, pode desenvolver com habilidade e competência as atividades a que se dispuser ou que lhe sejam impostas. No entanto, o legislador procurou ampará-la, concedendo-lhe algumas prerrogativas voltadas para a proteção da sua fisiologia. É o caso do dispositivo em destaque. Esse é o entendimento do Pleno desta Corte, firmado em sede de julgamento do IIN-RR-1540/2005-046-12-00.5 (Rel. Min. Ives Gandra Martins Filho, DEJT 13/2/2009). Em relação ao desrespeito do intervalo, é entendimento consolidado deste Tribunal Superior que não se trata de mera infração administrativa, devendo ser deferido o seu pagamento como extra, aplicando-se, por analogia, o CLT, art. 71, § 4º. Agravo de instrumento desprovido. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. Em relação ao tema, o Tribunal Regional decidiu conforme o pedido da reclamada nas razões do recurso de revista. Nesse sentido, portanto, ausente o interesse recursal da reclamada nesse aspecto. Agravo de instrumento desprovido. II - RECURSO DE REVISTA DE MARIA SOARES FIGUEIREDO. LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ARTS. 791-A, § 4º. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.766/DF. EXIGIBILIDADE SOB CONDIÇÃO SUSPENSIVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Supremo Tribunal Federal, em 20 de outubro de 2021, julgou parcialmente procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.766/DF adotando, dentre os fundamentos, o seguinte: « é inconstitucional a legislação que presume a perda da condição de hipossuficiência econômica para efeito de aplicação do benefício de gratuidade de justiça, apenas em razão da apuração de créditos em favor do trabalhador em outra relação processual, dispensado o empregador do ônus processual de comprovar eventual modificação na capacidade econômica do beneficiário «. Logo, na decisão do Supremo Tribunal Federal não houve a exclusão da possibilidade de que, com o advento da Lei 13.467/2017, o beneficiário da justiça gratuita seja condenado ao pagamento de verbas em decorrência da mera sucumbência, mas determinou que tal condenação deva permanecer sob condição suspensiva de exigibilidade. Portanto, o que o Supremo reputou inconstitucional foi a presunção legal, iure et de iure, de que a obtenção de créditos na mesma ou em outra ação, por si só, exclua a condição de hipossuficiente do devedor. Decidiu, assim, ser vedada a compensação automática insculpida na redação original dos arts. 791-A, § 4º, E 790-B da CLT. Prevalece, contudo, a possibilidade de que, no prazo de suspensão de exigibilidade, o credor demonstre a alteração do estado de insuficiência de recursos do devedor, por qualquer meio lícito, circunstância que autorizará a execução das obrigações decorrentes da sucumbência. Desse modo, nos termos do art. 791-A, §4º, da CLT, com redação decorrente do julgamento do STF, « vencido o beneficiário da justiça gratuita, (...), as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário «. Portanto, a Corte de origem, ao deferir « a condição suspensiva de exigibilidade « das verbas honorárias, decidiu em conformidade com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 798.2224.4505.0417

3 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO ARGUIDA EM CONTRAMINUTA.


Ante os fundamentos apresentados no agravo de instrumento da ré, não se há falar em aplicação da Súmula 422/TST. Preliminar rejeitada. NULIDADE DA DESCISÃO DENEGATÓRIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . Insubsistente a suscitada nulidade da decisão denegatória por negativa de prestação jurisdicional, visto terem constado da decisão agravada todos os fundamentos de fato e de direito que formaram o convencimento do julgador. Os presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho, no exercício do juízo de admissibilidade do recurso de revista, estão cumprindo expressa determinação legal, de jurisdição inafastável, conforme dispõe o § 1º do CLT, art. 896, que abrange tanto os pressupostos extrínsecos quanto os intrínsecos (alíneas do próprio art. 896), sem que isso implique usurpação de competência do TST ou cerceamento ao direito de defesa e de amplo acesso à jurisdição. Tampouco há falar em nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Vale lembrar que o ato encerra juízo provisório quanto à admissibilidade recursal, não vinculando esta Corte, conforme se infere da diretriz da OJ 282 da SBDI-1 do TST. Logo, irrelevante perquirir a respeito da ilegalidade ou equívoco da decisão agravada quanto a esse aspecto, ficando patente que eventual ausência de manifestação acerca de aspecto considerado relevante pelo recorrente será suprida pela decisão do TST. Nulidade não conhecida. HORAS EXTRAS. BANCO DE HORAS. IRREGULARIDADES FORMAIS E MATERIAIS CONSTATADAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . A recorrente alega que o CF/88, art. 7º, XIII prevê a possibilidade da adoção de regime compensatório de jornada de trabalho mediante acordo ou convenção coletiva. Desse modo, havendo previsão legal e cumprimento por parte da recorrente dos termos e requisitos referentes ao regime compensatório adotado, não se há falar em nulidade do regime em debate. Indica violação da CF/88, art. 7º, XIII, além de divergência jurisprudencial. In casu, o Tribunal Regional decidiu no seguinte sentido: « No caso, as Convenções Coletivas coligidas aos autos apenas facultam a adoção do banco de horas (por exemplo, §2º da cláusula 37ª - fls. 111), mas não há, nos autos, qualquer documento normativo que prove a efetiva instituição do regime, tampouco há evidências da comunicação à autora sobre a fruição das folgas compensatórias, dentre outras determinações previstas na própria cláusula coletiva. Ademais, os cartões de ponto contemplam oportunidades em que o labor excedeu 2 horas extras diárias, como exemplo, nos dias 04 e 11/10/2014 (fls. 543); 06/09/2014 (fls. 544); 05 e 12/07/2014 (fls. 545), em flagrante desrespeito ao limite do CLT, art. 59. Deste modo, seja pela existência de horário não anotado nos cartões ou mesmo pelas irregularidades formais e materiais constatadas, impõe-se a manutenção da r. sentença que reconheceu a invalidade do Banco de Horas e deferiu o pagamento das horas extras, nos termos estabelecidos, inclusive o limite diário de 7h20minutos, pois além de registrado na ficha funcional (fls. 230) era assim considerado pela empresa, conforme demonstram os cartões de ponto (fls. 512-550). Os critérios previstos na Súmula 85, III e IV, do C. TST não são aplicáveis ao sistema de banco de horas, conforme estabelece o item V daquele preceito jurisprudencial e o presente julgado não contraria a Súmula 36 deste E. 9º Tribunal Regional, que trata apenas da compensação semanal (sic). O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO ARGUIDA EM CONTRAMINUTA. A reclamada, em contraminuta, suscita preliminar de não conhecimento do agravo de instrumento da autora, ao argumento de que o apelo encontra-se desfundamentado. Análise minuciosa das razões presentes no agravo de instrumento da autora demonstra que, além de devidamente impugnados os fundamentos da decisão denegatória, a agravante atendeu aos requisitos dispostos nas normas que regulamentam o processamento de agravo de instrumento interposto contra despacho que denega seguimento a recurso de revista. Preliminar rejeitada. ESTABILIDADE PROVISÓRIA SINDICAL. MEMBRO DO CONSELHO FISCAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Alega a reclamante que a estabilidade pleiteada (estabilidade de membro do conselho fiscal) encontra-se prevista no estatuto do sindicato profissional e nas normas contidas nos arts. 552, §§ 1º e 2º, e 543, § 3º, da CLT. Indica violação dos arts. 522, §§ 1º e 2º, e 543, § 3º, da CLT e do art. 8º, I e VIII, da CF/88, além de divergência jurisprudencial. No caso, assim decidiu a Corte a quo : « O entendimento sobre a matéria também já se encontra sedimentado com a Súmula 369 do E. TST, conforme segue: (...). Referida estabilidade, entretanto, não alcança membros do conselho fiscal, consoante já decidiu o C. TST através da OJ 365 da sua SBDI-1. Outrossim, a CLT é clara ao estabelecer que a administração do sindicato é exercida por diretoria constituída de, no máximo, de 7 cargos, e que a estabilidade é restrita a este número e seus respectivos suplentes, conforme disposto nos arts. 522 e 543, §3º da CLT e na Súmula 369 já referida. Na hipótese examinada, não há relevância o fato do preposto da empresa não saber precisar o cargo que a autora desempenhava (fls. 941), pois além da própria demandante ter admitido que foi eleita como conselheira, não há evidências de que estivesse enquadrada no número de cargos que compõem a administração, tampouco restou demonstrado que suas atribuições não fossem restritas à fiscalização financeira do sindicato, ônus que lhe competia e do qual não se desincumbiu. Deste modo, não há como estender a garantia de emprego para além dos dirigentes sindicais previstos em lei e seus respectivos suplentes, pelo que indevido o reconhecimento de estabilidade, como bem decidido na primeira instância. Tratando-se de caso em que a autora atuava na condição de membro de conselho fiscal, verifica-se a cristalina consonância entre a decisão regional e o entendimento pacífico desta Corte consolidado nos termos da OJ 365 da SBDI-1 do TST. Agravo de instrumento não provido. INTERVALO DA MULHER PREVISTO NO CLT, art. 384. CONTRATO DE TRABALHO EXTINTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO AOS DIAS EM QUE O LABOR EXTRAORDINÁRIO SUPERE TRINTA MINUTOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA . Ante possível violação do CLT, art. 384, nos termos do CLT, art. 896, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INTERVALO DA MULHER. CLT, art. 384. CONTRATO DE TRABALHO EXTINTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO AOS DIAS EM QUE O LABOR EXTRAORDINÁRIO SUPERE TRINTA MINUTOS. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS . Insurgência recursal contra o acórdão do TRT, no qual foi limitado o deferimento do intervalo do CLT, art. 384 aos dias em que o labor extraordinário superou 30 minutos. Circunstância apta a demonstrar o indicador de transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. A jurisprudência desta Corte firmou entendimento no sentido de que não há condição alguma para a concessão de pausa prévia à jornada extraordinária da mulher, porquanto o CLT, art. 384 não fixa tempo mínimo de sobrelabor. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 958.4215.7783.7213

4 - TST A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. I) ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS INTRANSCENDÊNCIA DAS MATÉRIAS - DESPROVIMENTO. 1.


No caso, o recurso de revista obreiro ao qual se pretende destrancar, quanto ao adicional de periculosidade e às diferenças de horas extras, não atende a nenhum dos requisitos do art. 896-A, caput e § 1º, da CLT, uma vez que as matérias não são novas nesta Corte, nem a decisão regional as está tratando de forma a conflitar com jurisprudência sumulada do TST ou do STF, ou com dispositivo constitucional assecuratório de direitos sociais, para uma causa cujo valor de R$ 398.877,40 não pode ser considerado elevado a justificar novo reexame do feito. Ademais, o óbice indicado no despacho agravado (Súmula 126/TST) subsiste, a contaminar a transcendência do apelo. 2. Assim, o recurso de revista, nos temas, não logra ultrapassar a barreira da transcendência, razão pela qual não merece ser destrancado. Agravo de instrumento desprovido, nos aspectos. II) LIMITAÇÃO DO PAGAMENTO DO INTERVALO DO CLT, art. 384 AO PERÍODO LABORADO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA REFORMA TRABALHISTA - APLICAÇÃO DA ALTERAÇÃO PROMOVIDA PELA LEI 13.467/17 A CONTRATO DE TRABALHO QUE ESTAVA EM CURSO NO MOMENTO DE SUA ENTRADA EM VIGOR - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - DESPROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constitui transcendência jurídica da causa a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista . 2. O Tribunal Pleno desta Corte já firmou o entendimento de que o CLT, art. 384 foi recebido pela CF/88. E o STF, ao apreciar o Tema 528 da tabela de Repercussão Geral, negando provimento ao RE 658.312, fixou a tese de que « o CLT, art. 384, em relação ao período anterior à edição da Lei 13.467/2017, foi recepcionado pela CF/88, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras « (RE 658.312, Rel. Min. Dias Tóffoli, DJE de 21/09/21). 3. No entanto, a reforma trabalhista (Lei 13.467/17) , vigente em 11/11/17, revogou o CLT, art. 384, que conferia às empregadas mulheres o direito ao intervalo de 15 minutos antes do labor em sobrejornada. 4. Pelo prisma do direito intertemporal, as alterações promovidas pela Lei 13.467/2017 aplicam-se aos contratos em curso no momento da sua entrada em vigor, não se distinguindo entre dispositivos que favorecem o trabalhador ou a empresa, pois não há direito adquirido a regime jurídico (aplicação analógica do Tema 24 da tabela de Repercussão Geral do STF), tendo o STF, ao deslindar o Tema 528, sobre a constitucionalidade do CLT, art. 384, deixado expresso que só se aplicava até a reforma trabalhista de 2017, que veio a revogá-lo. 5. No caso, tratando-se de contrato de trabalho que estava em curso à época da entrada em vigor da Reforma Trabalhista, o Re gional limitou a condenação do intervalo CLT, art. 384 ao período anterior a 11/11/17, em face da revogação do referido dispositivo legal. 6 . Nesses termos, não merece reforma a decisão regional, pois a revogação do CLT, art. 384, promovida pela Lei 13.467/17, alcança os contratos de trabalho em curso quando de sua entrada em vigor, sendo indevido o pagamento de horas extras pela inobservância do referido intervalo, no tocante ao período a partir de 11/11/17, nos exatos termos proferidos pelo TRT. 7. Assim, em que pese reconhecida a transcendência jurídica da questão, o recurso obreiro não merece processamento. Agravo de instrumento desprovido, no aspecto. III) HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - JULGAMENTO DA ADI Acórdão/STF PELO STF - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - PROVIMENTO. Diante do entendimento fixado pelo STF no julgamento da ADI Acórdão/STF, é de se reconhecer também a transcendência política e dar provimento ao agravo de instrumento da Reclamante por possível violação do art. 5º, LXXIV, da CF/88pela decisão regional. Agravo de instrumento provido, no aspecto. B) RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE - CONDENAÇÃO DE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - JULGAMENTO DA ADI Acórdão/STF PELO STF - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE PARTE DO § 4º DO CLT, art. 791-A- MANUTENÇÃO DA PARTE QUE ADMITE A COBRANÇA DOS HONORÁRIOS UMA VEZ COMPROVADA POSTERIOR SUFICIÊNCIA ECONÔMICA DA RECLAMANTE - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA - PROVIMENTO PARCIAL. 1. O Pleno do STF, em sessão de 20/10/21, entendeu parcialmente inconstitucionais as normas que obrigam a parte beneficiária da justiça gratuita a arcar com as despesas processuais nas condições estabelecidas na Lei 13.467/2017 (arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT) (cfr. ADI 5766, Red. Min. Alexandre de Moraes, DJe de 03/05/22). Assim, tratando-se de tese firmada pelo STF em sede de controle de constitucionalidade, cabe às demais instâncias do Poder Judiciário sua observância e aplicação na solução das lides apresentadas. 2. A disciplina jurídica dos honorários sucumbenciais em caso de gratuidade de justiça norteava-se pelas seguintes regras: 1) presunção da insuficiência econômica daqueles que percebem salário inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do RGPS (CLT, art. 790, § 3º); 2) necessidade de comprovação da insuficiência econômica pelo reclamante que percebe remuneração acima desse teto (CLT, art. 790, § 4º); 3) incidência dos honorários sucumbenciais, mesmo em relação a reclamante beneficiário da justiça gratuita, em duas hipóteses (CLT, art. 791-A, § 4º): a) obtenção pelo reclamante, no processo em curso ou em outro, de créditos capazes de suportar a verba honorária; b) comprovação pela reclamada da posterior suficiência econômica do reclamante, no prazo de 2 anos do trânsito em julgado da ação trabalhista. 3. Ora, em relação a tais regras, apenas a primeira condição para imposição de honorários sucumbenciais ao beneficiário da justiça gratuita foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, conforme constou do voto do Redator Designado para a ADI Acórdão/STF, Min. Alexandre de Moraes, verbis : «julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para [...] declarar a inconstitucionalidade da expressão ‘desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa’ constante do § 4º do art. 791-A (pág. 124 do acórdão publicado em 03/05/22). 4. Ou seja, não foi declarado inconstitucional todo o § 4º do CLT, art. 791-A mas apenas a expressão assinalada. Assim, o fato de o reclamante gozar de gratuidade de justiça não o exime de forma absoluta dos honorários sucumbenciais, mas apenas condicionalmente, sendo que uma das condições - obter créditos judiciais na ação proposta ou em outra - foi considerada inconstitucional, mas a outra condição - demonstração, por parte da reclamada, dentro de 2 anos do trânsito em julgado, da suficiência econômica do reclamante - continua vigente, por não ter sido considerada inconstitucional pela Suprema Corte. Nesse sentido, basta que a reclamada demonstre que o reclamante obteve novo emprego que lhe assegure renda superior ao patamar previsto no § 3º do CLT, art. 790 para que possa ser cobrada a verba honorária em ação própria perante a Justiça Comum. 5. No caso sub judice, a Corte Regional manteve a condenação da Autora, beneficiária da justiça gratuita, ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em benefício dos patronos da Reclamada, bem como suspendeu a exigibilidade desta obrigação por dois anos, contudo, nada registrou sobre a impossibilidade de dedução dos créditos obtidos judicialmente pela Obreira, neste ou em outro processo, para pagamento da verba honorária. 6. Diante disso, o apelo merece parcial provimento para adaptar o acórdão regional aos exatos parâmetros estabelecidos pelo STF no julgamento da ADI 6766, no sentido de ser devida a condenação da Reclamante beneficiária da gratuidade de justiça ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em benefício dos patronos da Reclamada, porém condicionada a exigibilidade da parcela à comprovação, no prazo de dois anos contados do trânsito em julgado da ação, da suficiência econômica obreira, sendo vedada a dedução dos créditos obtidos judicialmente neste ou em outro processo, para pagamento da verba honorária. Recurso de revista da Reclamante parcialmente provido, no aspecto. C) RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - ANÁLISE PREJUDICADA. Tendo em vista o provimento do apelo obreiro quanto aos honorários sucumbenciais, fica prejudicada a análise do recurso de revista patronal. Recurso de revista da Reclamada prejudicado.... ()

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Doc. LEGJUR 999.8002.3193.1593

5 - TST RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. TRANSPORTE DE VALORES. VALOR ARBITRADO. MATÉRIA FÁTICA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .


A discussão nos autos diz respeito ao valor arbitrado a título de indenização por danos extrapatrimoniais. Entretanto, esta Corte está impedida de avaliar a extensão e a complexidade do dano sofrido, de modo a verificar se o valor arbitrado está inferior ao realmente devido, como alega a parte, uma vez que não há elementos fáticos no trecho do acórdão regional transcrito que permitam essa avaliação. Assim, ante o óbice da Súmula 126/TST, não há como se aferir a alegada ofensa ao preceito legal invocado ou divergência com os arestos transcritos. Logo, a causa não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido, por ausência de transcendência . VERBA DE REPRESENTAÇÃO. TRANSCRIÇÃO DO TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA NO INÍCIO DO RECURSO DE REVISTA. NÃO ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO . O CLT, art. 896, § 1º-A, I, introduzido pela referida Lei 13.015/2014, exige, como ônus da parte e sob pena de não conhecimento do recurso de revista, a indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo. Com efeito, a parte, além de indicar o trecho da decisão recorrida, deve fazer o confronto analítico com a fundamentação jurídica exposta nas razões recursais (art. 896, § 1º, I e III, da CLT). No caso concreto, o acórdão regional foi publicado em 29/11/2019, na vigência da referida lei, e observa-se que a parte recorrente apresenta a transcrição de trechos do acórdão regional no início do recurso de revista e em tópico único, o que não se admite nos termos da citada disposição legal, ante a impossibilidade de se proceder à impugnação analítica dos fundamentos do acórdão. Assim, a transcrição de trechos do acórdão no início das razões não atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, da CLT, uma vez que não há, nesse caso, determinação precisa das teses do Regional combatidas no apelo, nem demonstrações analíticas das violações apontadas. Nesse cenário, desatendida a exigência do art. 896, § 1º-A, da CLT, o recurso de revista não mereceria conhecimento, circunstância que torna inócuo o provimento deste apelo . Logo, h avendo óbice processual intransponível, que impede o exame de mérito da matéria, fica prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, prejudicado o exame da transcendência . II - RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. TRABALHO DA MULHER. INTERVALO PREVISTO NO CLT, art. 384. CONTRATO DE TRABALHO INTEGRALMENTE VIGENTE ANTES DA REFORMA TRABALHISTA. RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . 1 . Reconhece-se a transcendência jurídica do recurso, quanto ao tema, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. 2. De início, registre-se que o Supremo Tribunal Superior, em recente decisão apreciou o Tema 528 da tabela de Repercussão Geral, fixou a tese de que «o CLT, art. 384, em relação ao período anterior à edição da Lei 13.467/2017, foi recepcionado pela CF/88, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras (RE 658.312, Rel. Min. Dias Tóffoli, DJE de 21/09/21). Logo, a partir de 11/11/17 não há mais substrato jurídico para a concessão do intervalo previsto no CLT, art. 384. Entretanto, o contrato de trabalho da autora vigorou integralmente antes da reforma trabalhista (01/10/2007 a 25/8/2017). Portanto, prevalece o entendimento anterior, conforme se passa a expor. 3. A jurisprudência desta Corte entende que a recepção do CLT, art. 384 pela CF/88 decorre da proteção ao trabalhador diante dos riscos à sua saúde e à segurança no trabalho, uma vez que a falta de intervalo entre as jornadas ordinária e extraordinária é fator que propicia esgotamento, perda de reflexos, acidentes e doenças por cansaço com reflexos econômicos previdenciários e, mormente em relação à mulher, pelo aspecto fisiológico e pelo papel social que ocupa no meio familiar, como mãe e dona de casa, impondo-lhe dupla jornada. 4. Destaca-se que não há na legislação de regência nem na jurisprudência ressalva sobre a limitação das horas prestadas para o deferimento do referido intervalo. Dessa forma, a inobservância do intervalo previsto no referido dispositivo implica o pagamento das horas extras correspondentes ao período, por se tratar de medida de higiene, saúde e segurança das trabalhadoras. Há precedentes. 5. Para a hipótese dos autos, a Corte de origem reformou a sentença para excluir da condenação o pagamento do intervalo do art. 384, CLT, razão pela qual a decisão comporta reforma. Recurso de revista conhecido por violação do CLT, art. 384 e provido . PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. TRANSCRIÇÃO DO TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA NO INÍCIO DO RECURSO DE REVISTA. NÃO ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO . O CLT, art. 896, § 1º-A, I, introduzido pela referida Lei 13.015/2014, exige, como ônus da parte e sob pena de não conhecimento do recurso de revista, a indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo. Com efeito, a parte, além de indicar o trecho da decisão recorrida, deve fazer o confronto analítico com a fundamentação jurídica exposta nas razões recursais (art. 896, § 1º, I e III, da CLT). No caso concreto, o acórdão regional foi publicado em 29/11/2019, na vigência da referida lei, e observa-se que a parte recorrente apresenta a transcrição de trechos do acórdão regional no início do recurso de revista e em tópico único, o que não se admite nos termos da citada disposição legal, ante a impossibilidade de se proceder à impugnação analítica dos fundamentos do acórdão. Assim, a transcrição de trechos do acórdão no início das razões não atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, da CLT, uma vez que não há, nesse caso, determinação precisa das teses do Regional combatidas no apelo, nem demonstrações analíticas das violações apontadas. Nesse cenário, desatendida a exigência do art. 896, § 1º-A, da CLT, o recurso de revista não merece conhecimento . Logo, h avendo óbice processual intransponível, que impede o exame de mérito da matéria, fica prejudicado o exame da transcendência. Recurso de revista não conhecido, prejudicado o exame da transcendência . LIMITAÇÃO DO VALOR DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS EXPRESSAMENTE NA PETIÇÃO INICIAL. MENÇÃO EXPLÍCITA NA PEÇA DE INGRESSO DE QUE OS VALORES APONTADOS CONFIGURAM MERAS ESTIMATIVAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . 1 . Reconhece-se a transcendência política do recurso, quanto ao tema, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. 2 . A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que, na hipótese em que há pedido líquido e certo na petição inicial, o julgador deve se ater aos valores atribuídos a cada um desses pedidos, sob pena de julgamento ultra petita . 3 . Entretanto, no caso dos autos, verifica-se que a autora, na petição inicial, informou expressamente que a indicação dos valores foi realizada por estimativa, inclusive ressalvando o direito de se apurar eventuais diferenças em fase de execução. Em assim sendo, não há que se falar em limitação da condenação aos valores atribuídos a cada um dos pedidos da inicial. Há precedentes. 4 . Estando a decisão posta em sentido diverso, comporta reforma. Recurso de revista conhecido por violação do CLT, art. 840, § 1º e provido . ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. DECISÃO DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . 1 . Reconhece-se a transcendência jurídica do recurso, quanto ao tema, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT . 2. O Tribunal Regional determinou a aplicação da TR como índice de atualização monetária dos créditos trabalhistas 3. Com a edição da Lei 13.467/2017, que instituiu a reforma trabalhista, foi incluído o § 7º ao CLT, art. 879, que elegeu a TR como índice de correção monetária. A inconstitucionalidade do referido dispositivo foi questionada pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho - ANAMATRA, por meio das ADI s 5.867 e 6.021, sob o argumento de que a referida norma viola o direito de propriedade e a proteção do trabalho e do trabalhador. Por outro lado, o referido dispositivo também foi alvo das ADC s 58 e 59, em que se buscou a declaração da sua constitucionalidade. 4 . O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento das mencionadas ações constitucionais, todas da Relatoria do Ministro Gilmar Mendes, DEJT 7/4/2021, decidiu, por maioria, julgá-las parcialmente procedentes, para conferir interpretação, conforme a Constituição, ao art. 879, § 7º, e ao art. 899, § 4º, ambos da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, «no sentido de considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406). . Opostos embargos de declaração em face dos acórdãos proferidos nas ADCs 58 e 59, o Supremo Tribunal Federal acolheu parcialmente os declaratórios «tão somente para sanar o erro material constante da decisão de julgamento e do resumo do acórdão, de modo a estabelecer a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406), sem conferir efeitos infringentes . Assim, a incidência da taxa SELIC passou a se dar a partir do ajuizamento da ação, e não mais da citação, marco temporal que deve ser observado de ofício pelos magistrados, por decorrer de erro material na decisão do STF. Observe-se que em relação à fase judicial, a Corte Suprema foi enfática no sentido de que a aplicação da taxa Selic não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, sob pena de bis in idem . Ainda por maioria, o Tribunal modulou os efeitos da decisão, ao entendimento de que: (i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros da mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros da mora de 1% ao mês; ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC) e (iii) igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-ão aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais). 5. No presente caso, foram fixados a TR e o IPCA-E como índices de correção monetária, contrariamente ao decidido pelo STF. 6. Acresça-se que a Lei 14.905, de 01/07/2024, alterou o Código Civil (art. 406), passando a prever novos parâmetros para a atualização monetária, os quais também deverão ser observados, a partir da vigência do aludido diploma legal. Recurso de revista conhecido por violação do CLT, art. 879, § 7º e parcialmente provido . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. AUTOR BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INCONSTITUCIONALIDADE DO art. 790-B E CLT, art. 791-A, § 4º DECLARADA PELO STF. ADI Acórdão/STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . 1 . Reconhece-se a transcendência jurídica do recurso, quanto ao tema, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. 2. No julgamento da ADI Acórdão/STF, o STF declarou, com eficácia erga omnes e efeito vinculante, a inconstitucionalidade do CLT, art. 791-A, § 4º. A previsão de pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, no caso de beneficiário da justiça gratuita, mitiga o exercício dos direitos fundamentais à assistência judiciária gratuita e ao acesso à justiça, além de provocar o esvaziamento do interesse dos trabalhadores em demandar na Justiça do Trabalho, diante da pouca perspectiva de retorno, em nítida violação da CF/88, art. 5º, LXXIV. Todavia, à parte sucumbente, ainda que beneficiária da justiça gratuita, é imputada a obrigação legal de arcar com os encargos processuais, o que não se confunde com a imediata exigibilidade no cumprimento da obrigação. Assim, de acordo com a nova sistemática, a obrigação ficará então com a exigibilidade suspensa pelo prazo de dois anos (adotando-se a regra constante na CLT - art. 790-A, § 4º) ou pelo prazo de cinco anos (pela regra do CPC, art. 98, § 3º). Se o credor provar o esvaziamento da condição suspensiva de exigibilidade da obrigação de pagar honorários sucumbenciais, será admitida a cobrança das custas e despesas processuais, dentro dos referidos prazos. Permanecendo a condição de hipossuficiência sem contraprova do credor, a obrigação ficará definitivamente extinta após tal prazo. À luz, portanto, da declaração de inconstitucionalidade IN TOTUM do §4º do CLT, art. 791-A cabe ao intérprete uma das seguintes soluções: a) excluir da condenação a verba honorária, quando o reclamante for beneficiário da justiça gratuita, tornando-o isento de tal pagamento; b) manter a condenação aos honorários sucumbenciais ao beneficiário da justiça gratuita, vedando-se, contudo, a exigibilidade imediata do pagamento ou o abatimento/compensação com qualquer crédito obtido em juízo, ficando a obrigação sob condição suspensiva pelo prazo de dois anos (CLT) ou cinco anos (CPC), cabendo ao credor da verba honorária a comprovação de superação do estado de miserabilidade dentro do referido prazo, sob pena de extinção da obrigação. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional não determinou a suspensão da exigibilidade do pagamento dos honorários sucumbenciais, mesmo sendo a autora beneficiária da justiça gratuita e, tampouco, desautorizou a compensação de créditos oriundos de outra ação com a parcela ora debatida. Em assim sendo, a decisão comporta reforma, pois está em dissonância com a jurisprudência vinculante do STF. Recurso de revista conhecido por violação da CF/88, art. 5º, LXXIV e provido. CONCLUSÃO: Agravo de instrumento conhecido e desprovido, por ausência de transcendência. Recurso de revista parcialmente conhecido e provido .... ()

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Doc. LEGJUR 880.8537.2578.3726

6 - TST A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE - ENQUADRAMENTO SINDICAL - EXERCÍCIO DE CARGO DE CONFIANÇA - INTERVALO DO CLT, art. 384 - EQUIPARAÇÃO SALARIAL - DIFERENÇAS SALARIAIS - REDUÇÃO SALARIAL - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - REFLEXOS DO VALE-ALIMENTAÇÃO NO AVISO PRÉVIO E DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO NA PLR - INTRANSCENDÊNCIA - DESPROVIMENTO. 1.


No caso dos autos, em relação ao enquadramento sindical, ao exercício de cargo de confiança, ao intervalo do CLT, art. 384, à equiparação salarial, às diferenças salariais, à redução salarial, ao adicional de periculosidade, à indenização por danos morais, aos reflexos do vale-alimentação no aviso prévio e da gratificação de função na PLR, o recurso de revista não atende a nenhum dos requisitos do art. 896-A, caput e §1º, da CLT, uma vez que as matérias não são novas nesta Corte, tampouco o TRT proferiu decisão conflitante com jurisprudência sumulada do TST ou do STF ou com dispositivo constitucional assecuratório de direitos sociais (intranscendência jurídica, política e social), não havendo, também, de se falar em transcendência econômica para um valor da causa de R$ 60.000,00 . Ademais, os óbices elencados pelo despacho agravado (Súmulas 126, 241, 296, I, 337, I, «a, e 422, I, do TST) subsistem, a contaminar a própria transcendência. 2. Assim, o recurso de revista não logra ultrapassar a barreira da transcendência, quanto aos temas em epígrafe, razão pela qual não merece ser destrancado. Agravo de instrumento desprovido . B) RECURSO DE REVISTA ADESIVO DO BANCO RECLAMADO. 1. Conforme estabelece o art. 997, § 2º, III, do CPC, o recurso adesivo fica subordinado ao recurso principal. Assim, não será conhecido se houver desistência do primeiro apelo ou se este for declarado inadmissível. 2. In casu, diante da denegação de seguimento ao recurso principal (recurso de revista da Reclamante), o adesivo segue a mesma sorte, nos termos do referido dispositivo legal. Recurso de revista adesivo não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 330.1235.1646.3994

7 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO DO SINDICATO AUTOR - LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DO INTERVALO DO CLT, art. 384 AO PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA REFORMA TRABALHISTA - CONTRATOS DE TRABALHO EM CURSO À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/17 - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA - DESPROVIMENTO. 1.


Nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constitui transcendência jurídica da causa a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. 2. O Tribunal Pleno desta Corte já firmou o entendimento de que o CLT, art. 384 foi recebido pela CF/88. E o STF apreciou o Tema 528 da tabela de Repercussão Geral, e, negando provimento ao RE 658.312, fixou a tese de que « o CLT, art. 384, em relação ao período anterior à edição da Lei 13.467/2017, foi recepcionado pela CF/88, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras « (RE 658.312, Rel. Min. Dias Tóffoli, DJE de 21/09/21). 3. No entanto, a reforma trabalhista (Lei13.467/17), vigente em 11/11/17, revogou o CLT, art. 384, que conferia às empregadas mulheres o direito ao intervalo de 15 minutos antes do período extraordinário do trabalho. 4. Pelo prisma do direito intertemporal, as alterações promovidas pela Lei13.467/17 aplicam-se aos contratos em curso no momento da sua entrada em vigor, não se distinguindo entre dispositivos que favorecem o trabalhador ou a empresa, pois não há direito adquirido a regime jurídico (aplicação analógica do Tema 24 da tabela de Repercussão Geral do STF). 5. No caso, considerando que os contratos de trabalho das empregadas substituídas estavam em curso à época da entrada em vigor da Lei 13.467/17, o TRT limitou a condenação do intervalo do CLT, art. 384 ao período anterior a 11/11/17, em face da revogação do referido dispositivo legal. 6. Nesses termos, não merece reforma a decisão regional, pois a revogação do CLT, art. 384, promovida pela Lei 13.467/17, alcança os contratos de trabalho em curso quando de sua entrada em vigor, sendo indevido o pagamento de horas extras pela inobservância do referido intervalo, no tocante ao período a partir de 11/11/17, nos exatos termos proferidos pelo Regional. Agravo de instrumento desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 168.3012.0908.7695

8 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS


13.015/2014 E 13.467/2017. 1. INTERVALO DE 15 MINUTOS PREVISTO EM NORMA INTERNA. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO CLT, art. 384. IMPERTINÊNCIA. ART. 896, ALÍNEA «B, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. NÃO CONHECIMENTO. I . Discute-se sobre a possibilidade de limitação do direito ao intervalo de 15 minutos previsto nas normas internas RHU/003 e RHU/008, de modo a restringi-lo às hipóteses em que o labor extraordinário for superior a 30 minutos, analogicamente ao disposto na norma do CLT, art. 384. II . A Corte Regional deu provimento parcial ao recurso ordinário da Reclamada para limitar o pagamento, como hora extra, do intervalo previsto em norma interna (RHU 003 e RHU 008), aos dias em que este não foi concedido e houve labor em sobrejornada excedente a 30 minutos, ao fundamento de que essa limitação decorre da aplicação analógica da diretriz consolidada na Súmula 22, daquele Tribunal, a qual trata do intervalo previsto no CLT, art. 384. III . Todavia, considerando que o direito reconhecido tem fundamento em norma regulamentar interna da Reclamada em benefício de todos os empregados, tem-se que o CLT, art. 384 é impertinente para o deslinde da questão, sobretudo porque a admissibilidade do recurso de revista está atrelada à comprovação de dissenso jurisprudencial, pressuposto recursal não atendido pela parte, por conta do que estabelece ao art. 896, «b, da CLT. Note-se que a parte sequer trouxe arestos paradigmas para confronto de tese. IV . . Recurso de revista de que não se conhece .... ()

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Doc. LEGJUR 384.3711.7335.2665

9 - TST RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE CUBATÃO. LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. LIMITAÇÕES. JUROS DA MORA. SÚMULA 422/TST, I. APELO DESFUNDAMENTADO. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1.


Caberia à parte agravante em sua minuta combater, sobretudo, o óbice imposto pela decisão agravada (CLT, art. 896, § 1º-A, I), o que não fez. 2. Trata-se, por conseguinte, de agravo de instrumento totalmente desprovido de fundamento, pressuposto extrínseco de admissibilidade de qualquer recurso, cujo atendimento supõe necessariamente argumentação visando a evidenciar o equívoco da decisão agravada, de modo a infirmá-la. Incide, no caso, o óbice da Súmula 422 deste Tribunal Superior do Trabalho. Agravo de instrumento do MUNICÍPIO DE CUBATÃO não conhecido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. INTERVALO DO CLT, art. 384. JUNTADA PARCIAL DOS CARTÕES DE PONTO. PRESUNÇÃO RELATIVA DA VERACIDADE DA JORNADA DECLINADA NA INICIAL. FIXAÇÃO DE JORNADA A PARTIR DO DEPOIMENTO PESSOAL DA PARTE E DA PROVA TESTEMUNHAL. POSSIBILIDADE DE ARBITRAMENTO CONFORME AS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. TESE RECURSAL QUE DEMANDA O REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. No caso, o Tribunal Regional manteve a sentença no aspecto, considerando a dissonância entre os termos da inicial e depoimento pessoal da parte, bem como as declarações prestadas pela testemunha ouvida a rogo da reclamante. Ademais, deferiu o pagamento relativo ao intervalo do CLT, art. 384 somente nos meses em que registrada a prestação de horas extras nos cartões de ponto. 2. Nesse contexto, considerando que a Corte de origem formou seu convencimento a partir da cuidadosa apreciação do conjunto fático probatório dos autos, a necessidade de reavaliar fatos e provas também afasta a transcendência da causa, haja vista o óbice da Súmula 126/TST. 3. Destaque-se que os CLT, art. 818 e CPC art. 373 disciplinam a distribuição do encargo probatório entre as partes do processo. Assim, a violação dos mencionados dispositivos legais somente ocorre na hipótese em que magistrado decide mediante atribuição equivocada desse ônus, o que não ocorreu no caso dos autos. 4. Outrossim, a jurisprudência desta Corte tem se manifestado no sentido de que quando há conflito entre a presunção relativa de veracidade da jornada declinada na inicial, a ausência de elementos probatórios capazes de desconstituí-la e a inverossimilhança das alegações veiculadas na peça vestibular, cumpre ao magistrado arbitrá-la levando em consideração as limitações humanas, as peculiaridades do caso concreto, o ordenamento jurídico, a primazia da realidade e os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Assim, correta a decisão recorrida ao manter a sentença que fixou a jornada de trabalho em consonância com o depoimento pessoal da autora e da testemunha levada a Juízo. Precedentes. Agravo de instrumento da autora conhecido e desprovido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR BENEFICENTE DO BRASIL. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. PESSOA JURÍDICA. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. NÃO CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO DO PREPARO. EXEGESE DO CPC, art. 101, § 1º. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO PROFERIDA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. APLICABILIDADE DA SÚMULA 218/TST. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Em face de possível violação dos arts. 5º, XXXV, da CF/88 e 101, §§ 1º e 2º, do CPC, merece provimento o agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento da ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR BENEFICENTE DO BRASIL conhecido e provido. IV - RECURSO DE REVISTA DA ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR BENEFICENTE DO BRASIL. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. PESSOA JURÍDICA. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. NÃO CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO DO PREPARO. EXEGESE DO CPC, art. 101, § 1º. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO PROFERIDA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. APLICABILIDADE DA SÚMULA 218/TST. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. Discute-se, nos autos, o cabimento do recurso de revista interposto em face do acórdão regional que negou provimento ao agravo de instrumento em recurso ordinário da empresa ré, mantendo o indeferimento do benefício da gratuidade de justiça e, por conseguinte, a decretação da deserção do recurso ordinário. 2. No caso, o indeferimento do benefício da justiça gratuita se deu por ocasião da sentença. A questão estava sub judice e desafiava recurso ordinário. Nada obstante, o recurso ordinário foi trancado, por deserto, o que obrigou a parte a interpor agravo de instrumento, o qual fora negado pelo Tribunal Regional, sob o fundamento de que a parte não comprovou a sua incapacidade econômico-financeira. 3. Ora, se a questão referente à gratuidade da justiça deveria ter sido examinada pelo Relator, como preliminar de julgamento do recurso ordinário, nos termos do CPC/2015, art. 101, § 1º, por certo que o Tribunal Regional, ao negar provimento ao agravo de instrumento e manter a decisão que trancou o recurso ordinário, por deserto, incorreu em erro procedimental. Toda vez que a legislação processual traz regramento procedimental que deve ser observado pelo magistrado, o seu desrespeito diminui o nível se segurança jurídica dos provimentos jurisdicionais, bem como compromete a isonomia entre os jurisdicionados. Precedentes da SBDI-2/TST. 4. Assim, o error in procedendo se revela suficiente para afastar a incidência da Súmula 218/TST, pela técnica do distinguishing, diante da inviabilidade jurídica de ser aplicada aos casos em que a inobservância da regra procedimental (CPC, art. 101, § 1º) implica afronta aos princípios constitucionais consagrados pelo art. 5º, LIV e LV, da CF/88. Recurso de revista da ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR BENEFICENTE DO BRASIL conhecido por violação dos arts. 5º, XXXV, da CF/88 e 101, §§ 1º e 2º, do CPC e provido. Prejudicada a análise dos demais temas do recurso de revista.... ()

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Doc. LEGJUR 760.2659.4016.4697

10 - TST I - RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO (BANCO ITAUCARD S/A.). TERCEIRIZAÇÃO. SERVIÇOS BANCÁRIOS. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO COM O TOMADOR DE SERVIÇOS. ENQUADRAMENTO COMO BANCÁRIA. ILICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO DA ATIVIDADE FIM. IMPOSSIBILIDADE. TEMA 725 DO STF. AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO DIRETA. TRANSCENDÊNCIA DEMONSTRADA. 1 .


Não obstante o entendimento cristalizado na Súmula 331/TST, I, no sentido de que «a contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário «, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF 324 e do RE 958.252, de repercussão geral, decidiu que « é lícita à terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante «. 2 . No caso, o Tribunal Regional concluiu pela licitude da terceirização da atividade de fim ante a mera configuração da subordinação estrutural, nos moldes já superados pelo STF. 3 . Nesse contexto, e observado o entendimento firmado no âmbito do Supremo Tribunal Federal, não há mesmo como reputar ilícita a terceirização empreendida na hipótese dos autos. Recurso de revista conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA (CONTAX S/A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL). 1. NULIDADE DO CONTRATO DE TERCEIRIZAÇÃO. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO COM A TOMADORA. PREJUDICIALIDADE. Diante do provimento do recurso de revista do segundo reclamado, em que reconhecida a licitude da terceirização, na forma com pretende a ora agravante, fica prejudicada a análise do recurso de revista da primeira reclamada. Análise prejudicada. 2. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO. INVALIDADE PARCIAL. PERÍODO NÃO ABRANGIDO PELOS CONTROLES DE JORNADA APRESENTADOS. JORNADA APONTADA NA PETIÇÃO INICIAL. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA 1. O e. Tribunal Regional entendeu que nos dias em que os cartões de ponto que não continham o registro de horário da jornada por falha no próprio sistema de marcação da reclamada tais documentos seriam inservíveis como prova, razão por que reconheceu a jornada apontada na inicial, como verdadeira. 2. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que, em relação ao período faltante dos cartões de ponto, deve ser presumida verdadeira a jornada de trabalho apontada na petição inicial, nos termos da Súmula 338/TST, I, na forma como decidido no acórdão recorrido. Agravo de instrumento conhecido e não provido, no tema. 3. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À LEI 13.467/2017. DIREITO AO PERÍODO INTEGRAL COMO HORAS EXTRAS. SÚMULA 437/I/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. Na hipótese, o e. Tribunal Regional, com base na análise da prova, consignou que a reclamante « apenas usufruia de intervalo de 20 minutos e mais duas pausas de 10 minutos cada , razão por que entendeu devido todo o período correspondente ao intervalo devido, na forma do art. 71, §4º, da CLT. 2. Acórdão proferido em conformidade com o item I da Súmula 437, TST, firmado no sentido de que («I - Após a edição da Lei 8.923/94, a não-concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (CLT, art. 71), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração ). Agravo conhecido e provido, no tema. 4. INTERVALO DO CLT, art. 384. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À LEI 13.467/2017. NORMA RECEPCIONADA PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. TEMA 528 DE REPERCUSSÃO GERAL. NÃO CONCESSÃO. EFEITOS. PAGAMENTO COMO EXTRA DO PERÍODO CORRESPONDENTE. MATÉRIA PACIFICADA. TRANSCENDÊNCIA. 1. Ao julgamento do RE 658.312, o STF fixou a seguinte tese jurídica: « O CLT, art. 384, em relação ao período anterior à edição da Lei 13.467/2017, foi recepcionado pela CF/88, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras (Relator Ministro Dias Toffoli, Tribunal Pleno, DJE 06.12.2021). Na mesma linha já havia decidido esta C. Corte Superior, em sua composição plena, nos autos do processo IIN-RR-1540/2005-046-12-00. 2 . No mais, a jurisprudência desta Corte é no sentido de que o descumprimento do intervalo previsto no CLT, art. 384 não implica mera infração administrativa, mas enseja o pagamento do referido lapso como horas extras. 3. Desse modo, o acórdão regional está em consonância com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e desta Corte Superior. Agravo de instrumento conhecido e não provido, no tema. 5. PRÊMIO PRODUTIVIDADE. NATUREZA SALARIAL. RECURSO DE REVISTA FUNDAMENTADO NO ÔNUS DA PROVA. ACÓRDÃO REGIONAL PAUTADO NA ANÁLISE DA PROVA PRODUZIDA. IMPERTINÊNCIA TEMÁTICA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Estando o acórdão regional pautado na análise da prova, especialmente no depoimento da primeira reclamada, e não no ônus subjetivo de sua produção, impertinente a indicação de violação aos dispositivos referentes ao ônus da prova. Agravo de instrumento conhecido e não provido, no tema.... ()

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Doc. LEGJUR 504.0720.7063.3467

11 - TST 1.


Os vícios autorizadores da oposição de embargos declaratórios são aqueles listados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, concernentes a omissão, contradição ou obscuridade do julgado, que obstaculizam o exercício do direito de recurso para a instância superior (excepcionalmente, para corrigir manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso pela própria instância). 2. In casu, esta 4ª Turma deu provimento ao agravo de instrumento do 1º Reclamado, Banco Santander (Brasil) S/A. quanto ao tema da ilicitude de terceirização afastando o reconhecimento do vínculo de emprego com o 1º Reclamado, bem como os benefícios convencionais e legais concedidos especificamente aos seus empregados, os pedidos deferidos em razão do enquadramento da jornada de trabalho da Autora como típica de bancário, a determinação de retificação da CTPS e a condenação solidária das Empresas. 3. Olvidou-se, no entanto, de ressalvar as parcelas remanescentes da condenação, quais sejam horas extras além da 8ª diária, intervalo previsto no CLT, art. 384 e intervalo intrajornada, conforme se apurar em liquidação de sentença, com fulcro na Súmula 331/TST, IV, mantida a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços. Embargos de declaração acolhidos, com efeito modificativo .... ()

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Doc. LEGJUR 158.9753.2934.7051

12 - TST AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. EXECUÇÃO. HORAS EXTRAS DECORRENTES DA NÃO CONCESSÃO DO INTERVALO DO CLT, art. 384. PRETENSÃO DE LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NESSE SENTIDO NO TÍTULO EXECUTIVO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA (SÚMULAS 296, I, E 433 DO TST).


Não merecem processamento os embargos interpostos sob a vigência da Lei 13.015/2014, pois não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do CLT, art. 894, II. Agravo conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 676.5849.9858.0299

13 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA.


1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre horas extras decorrentes de inaplicabilidade de norma coletiva, intervalo intrajornada, intervalo do CLT, art. 384 e licitude dos descontos no TRTC, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do CLT, art. 896-A a par de os óbices das Súmula 126/TST e Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º contaminarem a transcendência da causa, cujo valor da condenação, de R$ 130.000,00, não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo a Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível e protelatório (CPC/2015, art. 1.021, §4º). Agravo desprovido, com multa.... ()

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Doc. LEGJUR 391.2887.1627.5325

14 - TST RECURSO DE REVISTA DA 1ª RECLAMADA (REDEBRASIL GESTÃO DE ATIVOS LTDA.). INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA CONFIGURADA. INTERVALO DO CLT, art. 384. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO ANTES E ROMPIDO DEPOIS DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO TEMPORAL DO DIREITO À VIGÊNCIA DO REFERIDO DIPLOMA LEGAL.


Cinge-se a questão controvertida em se determinar os efeitos da alteração legislativa, no que concerne ao intervalo previsto no revogado CLT, art. 384 - norma de direito material -, em relação ao contrato de trabalho que estava em curso na data da vigência da Lei 13.467/2017. A referida matéria foi objeto de exame pelo Tribunal Pleno desta Corte, quando do julgamento do IncJulgRREmbRep-528-80.2018.5.14.0004, tendo sido firmado o entendimento de que a Lei 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência. Diante desse contexto, não há falar-se em direito adquirido à aplicação das normas celetistas com a redação vigente antes da Reforma Trabalhista em relação ao período posterior a 11/11/2017, data de entrada em vigor da Lei 13.467/2017. Recurso de Revista conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA ADESIVO DA RECLAMANTE. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA CONFIGURADA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ATIVIDADE FIM. LICITUDE. TEMA 725 DE REPERCUSSÃO GERAL E ADPF 324. NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. No caso, compulsando-se os autos, verifica-se que não foram observados os requisitos elencados no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Dentre os pressupostos intrínsecos de admissibilidade do Recurso de Revista, acrescidos pela Lei 13.015/2014, consta a exigência de que o Recorrente proceda à transcrição do trecho do acórdão recorrido que contemple todos os fundamentos de fato e direito que alicerçaram a decisão regional, o que não ocorreu no caso em apreço. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 407.9168.5724.0702

15 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS - TRABALHADOR EXTERNO - POSSIBILIDADE DE CONTROLE DA JORNADA.


A exclusão prevista no CLT, art. 62, I, depende não só da realização de atividade externa, como também da impossibilidade de fiscalização. Precedentes. Na hipótese vertente, a partir da análise do quadro fático probatório dos autos, o Tribunal Regional concluiu que «havia a possibilidade de controles efetivo de jornada de trabalho, não se aplicando, assim, a exceção do CLT, art. 62, I. Deste modo, para se acolher a pretensão recursal, no sentido de que não era possível o controle da jornada de trabalho da reclamante, em razão do exercício de trabalho externo, necessário seria o revolvimento do quadro fático probatório dos autos, procedimento vedado nesta atual instância recursal, a teor da Súmula/TST 126. Agravo interno a que se nega provimento. HORAS EXTRAS - CARGO DE CONFIANÇA - AUSÊNCIA DE FIDÚCIA ESPECIAL. O Tribunal Regional, soberano na análise dos fatos e provas dos autos, de inviável reexame nesta atual instância recursal, a teor da Súmula/TST 126, deixou expresso que « da confissão real da reclamada não se verifica grau de fidúcia que diferenciasse a autora do bancário em geral, ficando claro que a autora não detinha poderes, mínimos que fossem . Observe-se que conclusão diversa da que chegou o Tribunal Regional implicaria o revolvimento de fatos e provas - o que é defeso nesta esfera recursal, a teor da já citada Súmula/TST 126. Assim, incólumes os dispositivos legais apontados como violados, bem como à Súmula 102/TST, visto que foram analisadas as reais atribuições da reclamante para seu enquadramento na exceção do art. 224, §2º, da CLT. Agravo interno a que se nega provimento. INTERVALO DA MULHER - CLT, art. 384 - ISONOMIA - CONTRATO DE TRABALHO CELEBRADO E ENCERRADO ANTES DA LEI 13.467/17. O Pleno deste c. TST, ao julgar o IIN-RR-1.540/2005-046-12-00.5, afastou a inconstitucionalidade do CLT, art. 384, tendo por fundamento o princípio da isonomia material, segundo o qual devem ser tratados de forma igual os iguais e desigual os desiguais, julgando que o referido dispositivo da CLT é dirigido, exclusivamente, às trabalhadoras. Por sua vez, o Supremo Tribunal Federal, em decisão publicada em 30/04/2012, reconheceu a repercussão geral do debate ao analisar o precedente RE 658.312 (Tema 528). Tempos depois, na Sessão Virtual realizada entre os dias 03/09/2021 a 14/09/2021, o STF retomou o julgamento da questão, ocasião em que, por unanimidade, fixou a seguinte tese: «O CLT, art. 384, em relação ao período anterior à edição da Lei 13.467/2017, foi recepcionado pela CF/88, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras". Note-se, da tese firmada, que foi reconhecida a constitucionalidade do CLT, art. 384, não havendo de se falar em desrespeito ao princípio da isonomia. Irretocável, portanto, a decisão agravada. Agravo interno a que se nega provimento. PLR PROPORCIONAL. C inge-se a controvérsia sobre a possibilidade de norma coletiva condicionar o pagamento da PLR ao fato de o empregado encontrar-se em efetivo exercício. O direito à participação aos lucros e resultados da empresa é direito constitucional, previsto no CF/88, art. 7º, XI, sem qualquer alusão à possibilidade de restrição por norma coletiva. Ainda, a Súmula 451/TST consolidou o entendimento desta Corte Superior no sentido de que condicionar a percepção da parcela participação nos lucros e resultados ao fato de estar o contrato de trabalho em vigor na data prevista para a distribuição dos lucros fere o princípio da isonomia, pois o empregado contribuiu, proporcionalmente, com o resultado e lucros auferidos. Logo, no caso concreto, o entendimento desta Corte Superior exposto no citado verbete trata de aplicação do princípio da isonomia, previsto no art. 5º, «caput, da CF. Ou seja, ao condicionar o recebimento da parcela PLR à vigência do contrato de trabalho, a norma coletiva afronta a própria CF/88 e sua eficácia deve ser repelida pelo Poder Judiciário. Precedentes. Adota-se, ademais, o teor restritivo do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo interno não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 465.4709.3567.5415

16 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO.


O mero inconformismo da parte com a decisão que lhe foi desfavorável não rende ensejo à configuração da negativa de prestação jurisdicional. Ilesos os arts. 489, § 1º, do CPC; 832 da CLT e 93, IX, da CF/88. INTERVALO DO CLT, art. 384. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. A constitucionalidade do CLT, art. 384 - enquanto previsto em lei - foi pacificada no julgamento do TST-IIN-RR-1.540/2005-046-12-00.5, ocorrido na sessão do Tribunal Pleno em 17/11/2008. No mesmo sentido, a tese fixada pelo STF (Tema 528 da Tabela de Repercussão Geral): « O CLT, art. 384, em relação ao período anterior à edição da Lei 13.467/2017, foi recepcionado pela CF/88, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras «. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. O CPC/2015, art. 1.026, § 2º autoriza o julgador a impor ao litigante uma multa, quando evidenciado o caráter protelatório dos Embargos de Declaração opostos. Na hipótese dos autos, evidenciado que os Declaratórios foram apresentados à deriva dos requisitos previstos nos arts. 1.022 do CPC/2015 e 897-A da CLT, não há falar-se em exclusão da referida penalidade. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA NATURAL. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA LEI 13.467/2017. SÚMULA 463/TST, I. Tendo sido a Reclamação Trabalhista interposta antes da Lei 13.467/2017, a questão pertinente à assistência judiciária gratuita persiste regulada pelas normas vigentes à época do seu ajuizamento. Assim, conclui-se que a decisão regional se amolda ao item I da Súmula 463/TST, no sentido de que, em relação à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica para o deferimento da gratuidade da justiça. Agravo de Instrumento conhecido e não provido. RECURSO DE REVISTA . INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS SOBRE OS SÁBADOS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 113/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Não se aplica o disposto na Súmula 113/TST quando há norma coletiva com previsão de reflexos das horas extras nos sábados, hipótese em que são devidos os reflexos das horas extras nos sábados. Precedentes. Recurso de Revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 300.1478.0431.7532

17 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. JUSTA CAUSA. FALTA GRAVE.


No caso, a Corte de origem, com lastro nos elementos probatórios, entendeu que ficou comprovada a quebra da fidúcia apta a ensejar a justa causa, isso porque « as provas dos autos demonstram a má conduta da autora quando solicitou o resgate do plano de previdência de seu pai, falecido em 19/03/2018, através de ligação efetuada, a seu pedido, pelo colega de trabalho que se fez passar pelo pai da reclamante, no dia 07/06/2018 «. Diante desse contexto, somente com o revolvimento dos fatos e provas seria possível concluir que o ato praticado pela trabalhadora não seria grave o suficiente para ensejar a justa causa, o que é vedado pela Súmula 126/TST. Ademais, do que se infere do acórdão regional, o Regional, ao apreciar a questão relativa à justa causa, lastreou o seu convencimento nas provas produzidas nos autos, não tendo se valido das regras de julgamento relativa à distribuição do encargo probatório para embasar o seu posicionamento. Assim, no tocante à indigitada afronta aos arts. 818 da CLT e 373, II, do CPC, a revisão pretendida esbarra no óbice da Súmula 297/TST. ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 224, § 2º. FUNÇÃO DE CONFIANÇA BANCÁRIO. A Corte de origem, com base no conjunto fático probatório dos autos expressamente consignou que ficou comprovado o enquadramento da reclamante no CLT, art. 224, § 2º, pois « a autora não era uma bancária comum que realizava atendimentos em agência bancária abrindo contas, fazendo empréstimos ou resolvendo problemas com cheques e boletos, mas a tesoureira, que supervisionava os caixas, possuía subordinados e assinatura autorizada «. Afirmou, ainda, que « analisando as funções descritas, a reclamante realizava funções técnicas que exigiam maior fidúcia do empregador, de forma que a função se enquadra em outros cargos de confiança previstos no parágrafo 2º, do CLT, art. 224 «. Assim, somente com o reexame de fatos e provas seria possível verificar que a alegada ausência de fidúcia especial outorgada à reclamante, de forma a se afastar o seu enquadramento no CLT, art. 224, § 2º. Incidência das Súmulas n . os 102, I, e 126 do TST. INTERVALO DO CLT, art. 384. Mantido o enquadramento da reclamante no CLT, art. 224, § 2º, e, por conseguinte, mantido o indeferimento da 7ª e 8ª horas como extras, não há falar-se em direito ao intervalo do CLT, art. 384. INTERVALO INTRAJORNADA. ÔNUS DA PROVA . No caso, a Corte de origem entendeu que, não tendo a reclamante logrado êxito em infirmar os horários registrados nos cartões de ponto, inclusive no que tange ao intervalo intrajornada, ônus que lhe incumbia, não haveria como se concluir pela incorreta fruição do intervalo em comento. A decisão regional, ao atribuir o encargo probatório, ao trabalhador, não afrontou a literalidade dos arts. 818 da CLT e 373, I e II, do CPC, mas apenas lhes conferiu a correta aplicação, visto que cabe à parte autora a comprovação do fato constitutivo de seu direito. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS . Arestos oriundos de Turma do TST e do STF não atendem à exigência do art. 896, «a, da CLT. ÉPOCA PRÓRPIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA. SÚMULA 381/TST. Hipótese em que a decisão regional se amolda à diretriz inserta na Súmula 381/TST ( O pagamento dos salários até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido não está sujeito à correção monetária. Se essa data limite for ultrapassada, incidirá o índice da correção monetária do mês subsequente ao da prestação dos serviços, a partir do dia 1º «). HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. A condenação da parte reclamante em honorários de sucumbência, ainda que beneficiária da justiça gratuita, nos termos do CLT, art. 791-A não comporta mais discussão, aplicando-se ao caso o disposto no IN 41/18, art. 6º do TST, visto que a reclamação trabalhista foi ajuizada após a vigência da Lei 13.467/2017 (em 27/7/2018). Agravo de Instrumento conhecido e não provido .... ()

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Doc. LEGJUR 964.3518.0408.1685

18 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. COMISSÕES. BASE DE CÁLCULO DEFINIDA EM NEGOCIAÇÃO COLETIVA. SALÁRIO-BASE E ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇOS. INDEVIDAS AS DIFERENÇAS POSTULADAS. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO DEMONSTRADA.


1. O Tribunal Regional indeferiu o pedido de percepção de diferenças de gratificação de função, em virtude das limitações impostas nas normas coletivas, as quais previam apenas o salário-base e o adicional por tempo de serviço como base de cálculo da gratificação de função, razão para não se computar os valores percebidos a título de comissões. 2. Definida a base de cálculo da gratificação em negociação coletiva, não impulsiona o conhecimento do recurso de revista a alegada violação do CLT, art. 457, § 1º e contrariedade à Súmula 93/STJ, tendo em vista que o Tribunal Regional apenas deu prevalência e aplicabilidade à negociação coletiva celebrada pelas partes, em observância ao disposto no CF/88, art. 7º, XXVI. 3. O único aresto transcrito para o cotejo de teses não atende à especificidade exigida na Súmula 296/TST, I, considerando que nada contempla acerca da hipótese em que a base de cálculo da gratificação de função é definida em negociação coletiva, estando expressa a sua limitação ao salário-base e ao adicional por tempo de serviço. Recurso de Revista não conhecido. INTERVALO DA MULHER. LIMITAÇÃO TEMPORAL PARA O RECONHECIMENTO DO DIREITO. VIOLAÇÃO DO CLT, art. 384. DEMONSTRAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA RECONHECIDA. PROVIMENTO. Diante da possibilidade de a decisão recorrida contrariar a jurisprudência desta Corte Superior, evidencia-se a transcendência política da causa, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. INTERVALO DA MULHER. LIMITAÇÃO TEMPORAL PARA O RECONHECIMENTO DO DIREITO. VIOLAÇÃO DO CLT, art. 384. DEMONSTRAÇÃO. PROVIMENTO. 1. É pacífica a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que a mulher trabalhadora goza do direito ao intervalo de 15 minutos antes do início da sobrejornada, conforme previsto no CLT, art. 384. A não observância da mencionada pausa enseja o pagamento de horas extraordinárias. 2. O entendimento desta Corte Superior também é de que o dispositivo em epígrafe não estabelece nenhuma limitação quanto ao tempo de sobrelabor para o gozo do mencionado direito, fazendo jus a empregada ao intervalo de 15 minutos e, caso não concedido, à percepção de horas extraordinárias correspondentes. Precedentes. 3. Na hipótese vertente, a Corte de origem, não obstante tenha reconhecido o direito da reclamante ao intervalo de 15 minutos, considerou devido o direito apenas nos dias em que houvesse trabalho extraordinário excedente a 30 minutos, o que não se coaduna com o entendimento desta Corte Superior. Precedentes. Recurso de Revista de que se conhece e ao qual se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 300.5480.3104.7806

19 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA SEGUNDA RECLAMADA (OI S/A.) NA VIGÊNCIA DA SÚMULA 285/TST. 1. RESPONSABILIZAÇÃO SOLIDÁRIA. LICITUDADE DA TERCEIRIZAÇÃO.


O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF 324 e do RE 958252, em sede de repercussão geral (Tema 725), concluiu pela licitude da terceirização em todas as etapas do processo produtivo, seja meio ou fim. Na ocasião, restou aprovada a tese de repercussão geral de que «é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante, aplicável de imediato às causas pendentes de julgamento. Recurso de revista conhecido e provido, no aspecto. 2. ADICIONAL DE PRODUTIVIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. T endo o Regional, com base no conjunto fático probatório dos autos, concluído que « a prova testemunhal, por outro lado, não deixa dúvidas quanto a existência de pagamento por fora da produção , somente pelo reexame das referidas provas é que se poderia, em tese, modificar a decisão recorrida e firmar as alegações da recorrente em sentido contrário. Assim, emerge como obstáculo à revisão pretendida o óbice da Súmula 126/STJ. Recurso de revista não conhecido, no particular. 3. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO. ELETRICITÁRIOS. FIXAÇÃO POR MEIO DE NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do processo ARE 1.121.633 - leading case do Tema 1.046 -, fixou a tese de repercussão geral de que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . Ora, o, XXIII do art. 7º da CF, ao estabelecer que o adicional de periculosidade é um direito social, foi expresso quanto ao fato de o referido adicional de remuneração ser regulamentado « na forma da lei , configurando norma constitucional programática, pois remete o disciplinamento para a legislação infraconstitucional. Por sua vez, a normatização da base de cálculo do adicional de periculosidade está prevista no § 1º do CLT, art. 193, segundo o qual o referido adicional incide sobre o salário básico. Já a Lei 7.369/1985, revogada pela Lei 12.740/2012, dispunha, em seu art. 1º, que « o empregado que exerce atividade no setor de energia elétrica, em condições de periculosidade, tem direito a uma remuneração adicional de trinta por cento sobre o salário que perceber , levando esta Corte Superior Trabalhista a alterar o disposto na sua Súmula 191. Como se observa, a legislação consolidada é expressa em estipular que o adicional de periculosidade incide sobre o salário sem demais acréscimos, e a lei que dispunha sobre a referida base para os trabalhadores que exercem suas atividades no setor de energia elétrica foi revogada, a demonstrar que a base de cálculo pode, sim, ser convencionada por meio de negociação coletiva. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido, no aspecto. 4. LABOR EXTERNO. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. T endo o Tribunal a quo, com alicerce no conjunto fático probatório dos autos, concluído que « em que pese as provas tenham demonstrado que o autor trabalhava externamente, também demonstraram que sua jornada poderia ser facilmente controlada , sobretudo porque a reclamada podia saber « exatamente os horários de início e de término de cada atendimento , apenas pelo reexame das mencionadas provas é que se poderia, em tese, alterar a decisão recorrida e firmar as alegações da recorrente em sentido contrário. Logo, incide como óbice à revisão postulada o obstáculo preconizado pela Súmula 126/STJ. Recurso de revista não conhecido, no particular. 5. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. Não se divisa a alegada supressão de instância, haja vista que o Tribunal a quo, após concluir que « o trabalho desenvolvido pelo reclamante era incontroversamente externo , ao contrário do que concluíra a sentença, fixou, de imediato, a jornada « diante da prova produzida , ou seja, considerando que a causa estava preparada para a fixação da jornada laborada, não havia necessidade de determinar o retorno dos autos à origem, sobretudo diante dos princípios da celeridade e da razoável duração do processo, inscritos no CF/88, art. 5º, LXXVIII. Incidência da diretriz do item II da Súmula 393/STJ, segundo o qual « se o processo estiver em condições, o tribunal, ao julgar o recurso ordinário, deverá decidir desde logo o mérito da causa, nos termos do § 3º do CPC/2015, art. 1.013, inclusive quando constatar a omissão da sentença no exame de um dos pedidos «. Recurso de revista não conhecido, no aspecto. 6. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS EM DSRS E DESTES EM OUTRAS PARCELAS. IRR-10169-57.2013.5.5.0013. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO. O entendimento firmado nesta Corte Superior, consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 394 da SBDI-1 do TST, era de se configurar bis in idem a incidência do repouso semanal remunerado, acrescido das horas extras, no cálculo das férias, do décimo terceiro, do aviso-prévio e do FGTS. Contudo, o Tribunal Pleno desta Corte, ao apreciar o IRR - 10169-57.2013.5.05.0024, alterou a redação da referida Orientação Jurisprudencial, firmando a tese de que a majoração do valor do repouso semanal remunerado, decorrente da integração das horas extras habituais, deve repercutir no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, sem que se configure a ocorrência de bis in idem, modulando, todavia, os seu efeitos às horas extras laboradas a partir de 20/3/2023 . Assim, considerando que, na hipótese dos autos, as horas extras referem-se a período pretérito, tendo em conta a modulação efetuada pelo Tribunal Pleno, de caráter vinculante, a revista merece lograr êxito, haja vista que o reclamante não está abarcado pela diretriz da tese definida no IRR -10169-57.2013.5.05.0024, devendo prevalecer o entendimento da Orientação Jurisprudencial 394 da SDI-1 desta Corte, em sua redação anterior. Recurso de revista conhecido e provido, no particular. 7. INTERVALO ESTATUÍDO PELO CLT, art. 384. PROTEÇÃO AO TRABALHO DA MULHER . BENESSE NÃO EXTENSIVA AO TRABALHADOR HOMEM. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, a disposição contida no CLT, art. 384 foi recepcionada pela CF/88. Assim, homens e mulheres, embora iguais em direitos e obrigações, diferenciam-se em alguns pontos, especialmente no tocante ao aspecto fisiológico, merecendo, portanto, a mulher um tratamento diferenciado quando o trabalho lhe exige um desgaste físico maior, como nas ocasiões em que presta horas extras. Por essa razão, faz jus ao intervalo de quinze minutos antes do início do período extraordinário, cumprindo salientar que o interregno em liça é devido apenas à trabalhadora mulher, não contemplando o trabalhador homem. Por sua vez, o não cumprimento do intervalo previsto no CLT, art. 384 entre a jornada regular e a extraordinária atrai os efeitos da não observância do intervalo intrajornada (CLT, art. 71, § 4º) e implica pagamento integral do período de quinze minutos não usufruído como horas extras. Recurso de revista conhecido e provido, no aspecto. 8. HORAS DE SOBREAVISO. SÚMULA 428/TST. Consoante a jurisprudência pacificada desta Corte Superior, consubstanciada na Súmula 428, « I - O uso de instrumentos telemáticos ou informatizados fornecidos pela empresa ao empregado, por si só, não caracteriza o regime de sobreaviso. II - Considera-se em sobreaviso o empregado que, à distância e submetido a controle patronal por instrumentos telemáticos ou informatizados, permanecer em regime de plantão ou equivalente, aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço durante o período de descanso . In casu, o Regional assinalou as premissas fáticas de que o reclamante permanecia em regime de plantão, bem como que o conjunto fático probatório dos autos demonstra que « o reclamante submetia-se a sobr eaviso, bem como que « restou provado, no caso, o cerceio à liberdade de locomoção . Logo, para se chegar à conclusão diversa e confirmar as alegações da recorrente em sentido contrário, seria necessário o revolvimento das referidas provas o que é vedado nesta Corte Superior, à luz da Súmula 126. Recurso de revista não conhecido, no particular. 9. MULTA CONVENCIONAL. INESPECIFICIDADE DOS ARESTOS PARADIGMAS. SÚMULA 296/TST, I. Os arestos paradigmas colacionados nas razões da revista não abordam a questão dos autos em que houve descumprimento de cláusula coletiva afeta às horas extras, tratando, na verdade de questões diversas, quais sejam inexistência de cláusula específica nas convenções coletivas dos bancários, mera diferença de horas extras, contenda acerca do labor em turnos ininterruptos de revezamento e não pagamento de horas extras. Inespecíficos, pois, à luz do item I da Súmula 296/STJ Trabalhista. Recurso de revista não conhecido, no aspecto.... ()

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Doc. LEGJUR 924.5037.8746.3484

20 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERVALO DO CLT, art. 384. LIMITAÇÃO AO PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 422/TST, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.


No caso, o Tribunal Regional assentou ser devido o intervalo previsto no CLT, art. 384 até o início da vigência da Lei 13.467/2017, quando a referida norma foi revogada. E, assim, concluiu que a pretensão da reclamante está fulminada pela prescrição pronunciada. Ocorre que, nas razões recursais, a reclamante não se insurge contra a pronúncia da prescrição nem contra a limitação do direito reconhecido ao início da vigência da Lei 13.467/2017, limitando-se a sustentar que as provas dos autos evidenciam a ausência de concessão do intervalo previsto no CLT, art. 384. Evidente, portanto, a ausência de impugnação aos fundamentos da decisão recorrida, a atrair o óbice da Súmula 422/TST, I. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 300.0450.9440.7959

21 - TST AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DA RECLAMADA . MATÉRIA IMPUGNADA OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO . INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS NO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO SEU AGRAVO DE INSTRUMENTO.


Verificado que o agravante não infirma o fundamento pelo qual foi denegado seguimento ao seu Agravo de Instrumento, não há como conhecer do apelo. Exegese da Súmula 422/TST, I. Agravo não conhecido, no tópico. GRUPO ECONÔMICO . CONFIGURAÇÃO . RELAÇÃO EMPREGATÍCIA QUE ABARCA PERÍODO ANTERIOR E POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . RELAÇÃO DE COORDENAÇÃO. SÚMULA 126/TST. Em conformidade com o entendimento desta Corte Superior, a exigência de demonstração de relação hierárquica entre as empresas, mediante controle central exercido por uma delas, ou ao menos a demonstração de laços de direção, para efeito de configurar o grupo econômico, só se aplica às situações iniciadas e encerradas antes da entrada em vigor da Lei 13.467/2017. Na vigência da lei mencionada, é possível configurá-lo quando verificada a existência de coordenação entre as empresas, nos termos do CLT, art. 2º, § 3º o qual prevê, para tanto, ser necessário « a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes «. Diante dessa alteração legislativa, tem esta Corte firmado o entendimento de que, em havendo a rescisão contratual em momento posterior à entrada em vigor da Lei 13.467/2017, deve ser aplicada a regra inserta no art. 2º, §§ 2º e 3º, da CLT, que permite a configuração do grupo econômico quando comprovada a relação de coordenação entre as empresas, mesmo que a relação empregatícia tenha se iniciado em momento anterior à Reforma Trabalhista. Precedentes. No caso, o contrato de trabalho foi encerrado após a Reforma Trabalhista e o cenário descrito pelo regional, insuscetível reexame, conduz à efetiva caracterização do grupo econômico por coordenação. E qualquer ilação em sentido contrário, de forma a afastar a configuração o grupo econômico, demandaria o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 126/TST. INTERVALO INTRAJORNADA. AGOSTO A DEZEMBRO/2018. SÚMULA 126/TST. A Corte de origem, com lastro na prova testemunhal, entendeu que restaram comprovadas tanto a fruição parcial do intervalo intrajornada, quanto a incorreção da anotação dos cartões de ponto. Afirmou, por tal razão, que a reclamante se desvencilhou do seu encargo probatório quanto ao fato constitutivo de seu direito às horas extras. Assim, diante desse contexto fático, somente com o revolvimento de fatos e provas seria possível concluir seja pela veracidade da jornada de trabalho anotada nos cartões de ponto, seja pela correta fruição do intervalo intrajornada. Incidência da Súmula 126/TST. Agravo conhecido e não provido. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DA RECLAMANTE. MATÉRIA IMPUGNADA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA . INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA (CLT, art. 71, § 4º) . INTERVALO DO CLT, art. 384 CONTRATO DE TRABALHO INICIADO ANTES E ROMPIDO DEPOIS DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO TEMPORAL DO DIREITO À VIGÊNCIA DO REFERIDO DIPLOMA LEGAL . Cinge-se a questão controvertida em se determinar os efeitos da alteração legislativa, no que concerne ao intervalo intrajornada (CLT, art. 71, § 4º) e ao intervalo previsto no revogado CLT, art. 384 - normas de direito material -, em relação ao contrato de trabalho que estava em curso na data da vigência da Lei 13.467/2017. Referida matéria foi objeto de exame pelo Tribunal Pleno desta Corte, quando do julgamento do IncJulgRREmbRep-528-80.2018.5.14.0004 (pendente de publicação), tendo sido firmado o entendimento de que a Lei 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência. Diante desse contexto, não há falar-se em direito adquirido à aplicação das normas celetistas com a redação vigente antes da Reforma Trabalhista em relação ao período posterior a 11/11/2017, data de entrada em vigor da Lei 13.467/2017. Agravo conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 832.6768.2905.8185

22 - TST RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO EM PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . PRESCRIÇÃO. «CHEQUE RANCHO". NATUREZA JURÍDICA. HORAS EXTRAS. INTERVALO DO CLT, art. 384. «CHEQUE-RANCHO". NATUREZA JURÍDICA. NÃO OBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE CONTIDO NO CLT, ART. 896, § 1º-A, III.


Uma vez constatado que o recorrente não realizou o cotejo analítico de teses, nos termos em que determina o CLT, art. 896, § 1º-A, III, não há falar-se em modificação da decisão agravada, que denegou seguimento ao Recurso de Revista, ainda que por fundamento diverso. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. INCORPORAÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. DIFERENÇAS DECORRENTES DA INTEGRAÇÃO DOS PRÊMIOS, BÔNUS E REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. No que concerne às diferenças salariais por integração da gratificação de função e diferenças decorrentes da integração de verbas salariais, verifica-se que o reclamado, quando da interposição do Recurso de Revista, não indicou todos os trechos do acórdão regional que contêm a tese jurídica adotada no decisum, fragmentos estes imprescindíveis para o exame da questão controvertida. Assim, o seguimento do apelo, nos tópicos, encontra óbice no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Agravo de Instrumento conhecido e não provido. RECURSO DE REVISTA . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE CREDENCIAL SINDICAL. A questão do deferimento dos honorários advocatícios no âmbito da Justiça do Trabalho - para as ações ajuizadas em período anterior à vigência da Lei 13.467/2017 - está pacificada por este Tribunal por meio da Súmula 219, I, cuja ratio está alicerçada na Lei 5.584/70. Nesse contexto, o Regional, ao deferir o pagamento de honorários advocatícios sem observância dos requisitos exigidos, notadamente a presença de credencial sindical, incorreu em contrariedade à jurisprudência sedimentada nesta Corte. Recurso de Revista conhecido e provido .... ()

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Doc. LEGJUR 420.5828.2030.8346

23 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO CLT, ART. 791-A, § 4º. HORAS EXTRAS - CONTROLE DE JORNADA - BASE DE CÁLCULO E REFLEXOS. INTERVALO INTRAJORNADA. INTERVALO DO CLT, art. 384. AJUDA DE CUSTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA - ÍNDICE APLICÁVEL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE. SÚMULA 422/TST.


Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422/TST, I). Na espécie, a reclamante não impugnou os fundamentos nucleares da decisão recorrida, qual seja não atendeu às exigências do art. 896, § 1º-A, da CLT e das Súmulas 23, 126 e 296, todas do TST. Agravo de instrumento de que não se conhece.... ()

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Doc. LEGJUR 901.0501.5953.3465

24 - TST DIREITO CONSTITUCIONAL E DO TRABALHO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA AUTORA. RECURSO DE REVISTA. ASSÉDIO ELEITORAL. DANO EXTRAPATRIMONIAL IN RE IPSA. NÃO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE PROVAS. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1.


Agravo de instrumento no qual a autora pretende ver admitido o trâmite do seu recurso de revista que fora parcialmente admitido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. 2. O debate gira em torno da possibilidade de reconhecimento de dano extrapatrimonial in re ipsa no caso de assédio eleitoral supostamente praticado pelo empregador. 3. Consta do acórdão recorrido que « Embora as condutas do proprietário da ré, evidenciadas nos autos da ação civil pública mencionada pelo Sentenciante, sejam reprováveis, não há demonstração, na presente ação, de que a autora tenha efetivamente suportado, diretamente, os efeitos desta. Como visto, não restou demonstrado, por meio da prova oral, que a autora foi compelida a participar de passeatas, fazer campanha, assistir a vídeos ou vestir uniforme verde e amarelo . 4. Nota-se, portanto, que a Corte de origem concluiu que não houve a comprovação de que a empregadora tenha submetido à autora à situação que configurasse o assédio eleitoral alegado. 5. Fixada, na origem, a premissa de ausência de provas que demonstrem a ocorrência de conduta assediadora que tenha afetado diretamente a autora, para alcançar-se conclusão diversa, seria necessário o reexame do arcabouço fático probatório, razão pela qual o recurso esbarra no óbice da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA AUTORA. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. TRABALHO DA MULHER. INTERVALO PREVISTO NO CLT, art. 384. REVOGAÇÃO. SITUAÇÕES POSTERIORES À LEI 13.467/2017. «TEMPUS REGIT ACTUM". INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. APLICAÇÃO IMEDIATA DA NOVA LEI ÀS SITUAÇÕES CONSTITUÍDAS APÓS A SUA ENTRADA EM VIGOR. TEMA REPETITIVO 23 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Recurso de revista interposto pela autora contra acórdão proferido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. 2. A controvérsia refere-se à aplicabilidade ou não das alterações promovidas pela Lei 13.467/2017 aos contratos de trabalho em curso na data de início da vigência da norma. 3. No caso em tela, o Tribunal Regional apontou que o juízo de piso declarou prescritas as parcelas anteriores a 02/12/2017, data posterior à vigência da Lei 13.467/2017, que se deu em 11/11/2017. 4. O entendimento desta Corte Superior é no sentido de que mesmo que o contrato de trabalho tenha iniciado antes da vigência da referida Lei e continue em vigor, não pode a lei anterior permanecer em vigência, quando a nova lei prevê disposição contrária, conforme o princípio tempus regit actum . 5. Não por outro motivo que, no dia 25/11/2024, o Pleno do TST fixou entendimento no Tema 23 da Tabela de Incidentes de Recursos Repetitivos, sobre a aplicação da referida lei aos contratos em curso na data de início da vigência. A tese vinculante firmada foi a seguinte: « A Lei 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência . 6. Encontrando-se a decisão regional em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, resta inviabilizado o recurso de revista, nos termos do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido .... ()

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Doc. LEGJUR 757.3021.9901.5147

25 - TST I - AGRAVO INTERNO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1 - HORAS EXTRAS. ADESÃO À JORNADA DE OITO HORAS. INVALIDADE. POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO COM A GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO.


A situação dos autos se amolda exatamente àquela disciplinada na Orientação Jurisprudencial Transitória 70 da SbDI-1 do Tribunal Superior do Trabalho, uma vez que se refere à ineficácia da adesão da autora à jornada de 8 horas, constante do Plano de Cargos em Comissão da Caixa Econômica Federal, de maneira que é possível a compensação das horas extras com a gratificação de função percebida, na forma do mencionado verbete. 2 - QUEBRA DE CAIXA. CUMULAÇÃO COM GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. VEDAÇÃO POR NORMA INTERNA . 2.1 - A jurisprudência deste Tribunal Superior do Trabalho já está pacificada quanto à possibilidade de cumulação das parcelas «quebra de caixa e as gratificações do exercício de função pagas pela Caixa Econômica Federal, haja vista a natureza jurídica distinta das verbas. Excetuam-se desta regra as hipóteses nas quais o respectivo Tribunal Regional fundamenta sua análise na norma interna da reclamada, RH 060 (vigente desde 8/7/2003) ou outra equivalente, em que se prevê a vedação da percepção da «quebra de caixa no exercício de cargo em comissão ou de função de confiança. (E-ED-RR-21210-03.2015.5.04.0663, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relatora Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, DEJT 05/05/2023). 2.2 - No caso dos autos, o Tribunal Regional entendeu pela impossibilidade da cumulação das verbas com fulcro nas normas internas, consignando elas vendam o recebimento da «quebra de caixa no exercício de cargo em comissão ou de função de confiança . 2.3 - Portanto, está-se diante da hipótese exceptiva, de maneira que a Corte de origem decidiu em perfeita consonância com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, circunstância que inviabiliza o recurso de revista, ante os termos do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST . Agravo interno a que se nega provimento. II - AGRAVO INTERNO DA CAIXA ECONÔMICA. INTERVALO DO CLT, art. 384. DIREITO INTERTEMPORAL . CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/17. TESE JURÍDICA FIRMADA NO EXAME DO TEMA 23 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. 1. A jurisprudência desta 3ª Turma adotou entendimento iterativo, à luz dodireitointertemporal, no sentido de serem inaplicáveis as alterações introduzidas pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) , aos contratos de trabalho em curso quando da sua edição, por entender que a supressão ou alteração dedireitoincorporado ao patrimônio jurídico do empregado, com redução da remuneração, ofende o ato jurídico perfeito, a teor do que dispõem os arts. 5º, XXXVI, e 7º, VI, da CF/88 e 6º da LINDB. Nesse sentido, pela via monocrática, foi conhecido e provido o recurso de revista interposto pela reclamante. 2. Todavia, nesse ínterim, o Pleno desta Corte na sessão do dia 25/11/2024, ao examinar o Tema 23 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos, firmou nos autos do IRR 528-80.2018.5.14.0004, tese jurídica vinculante no sentido de que « A Lei 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência «, ressalvado o entendimento pessoal do Relator. 3. Nesse contexto, proferida a decisão agravada em dissonância com a jurisprudência uniforme desta Corte, merece provimento o agravo interno, não conhecendo, consequentemente, do recurso de revista interposto pela autora . Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 536.0652.6236.0906

26 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERVALO DO CLT, art. 384.


O acórdão regional está em consonância com a decisão proferida pelo Tribunal Pleno do TST que, no julgamento do IIN-RR-1540/2005-046-12-00, em 17.11.2008, concluiu que o CLT, art. 384 foi recepcionado pela Constituição da República de 1988, bem como com a recente decisão do Supremo Tribunal Federal, no Tema 528 da Tabela de Repercussão Geral, oportunidade em que firmou a seguinte tese: «O CLT, art. 384, em relação ao período anterior à edição da Lei 13.467/2017, foi recepcionado pela CF/88, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras . Assim, é inviável a reforma do julgado. Agravo a que se nega provimento . BANCÁRIO. HORA EXTRA. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO art. 224, §2º, da CLT. No tópico, o apelo não comporta processamento, uma vez que não é possível constatar o preenchimento dos requisitos previstos no art. 224, §2º, da CLT, ou seja, a maior fidúcia atribuída à trabalhadora e o aumento salarial no patamar de pelo menos 1/3 do cargo efetivo. Agravo a que se nega provimento . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. NÃO ATENDIMENTO DOS REQUISITOS REGULAMENTARES. INCIDÊNCIA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 385 DA SDI-1/TST. 1. Conforme salientado na decisão agravada, em que pese o volume de líquido inflamável ser inferior ao limite máximo previsto na NR 20, o fato de os tanques não serem enterrados, e a ré não ter produzido provas que demonstrassem a impossibilidade de instalá-los enterrados ou fora da projeção horizontal do edifício, enseja o pagamento do adicional de periculosidade, uma vez que desrespeitadas as prescrições dos itens 1 e 2 de seu Anexo III da referida NR 20 e o item 4.1, do Anexo 2, da NR-16. 2. Diante desse contexto, incide a jurisprudência desta Corte, no sentido de que o Anexo III da NR 20 determina que «os tanques de líquidos inflamáveis somente poderão ser instalados no interior dos edifícios sob a forma de tanque enterrado e destinados somente a óleo diesel e biodiesel, e que a inobservância dessa norma sujeita o empregado a condições perigosas de trabalho, em virtude de exposição permanente a inflamáveis, circunstância que justifica o deferimento do adicional de periculosidade, mesmo quando a quantidade de líquido inflamável não é superior ao limite máximo estabelecido na NR-20, considerando-se como área de risco toda a edificação, nos moldes da Orientação Jurisprudencial 385 da SBDI-1 do TST. Precedentes. Agravo a que se nega provimento .... ()

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Doc. LEGJUR 648.9394.2888.3095

27 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO POR USINA ALTO ALEGRE S/A - AÇÚCAR E ÁLCOOL. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO A RAIOS SOLARES. TRABALHO A CÉU ABERTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1.


Discute-se o direito dos trabalhadores a céu aberto ao adicional de insalubridade por exposição a raios solares, quando constatada a exposição ao calor acima dos níveis de tolerância sem a concessão de EPIs aptos à neutralização do agente nocivo. 1.2. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. Tal diretriz, antes contida no art. 896, «a, parte final, da CLT e na Súmula 333/TST, está, hoje, consagrada pelo mesmo art. 896, § 7º, do Texto Consolidado. 1.3. Para o caso dos autos, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com a Orientação Jurisprudencial 173, II da SBDI-1 do TST, no sentido de que « Tem direito ao adicional de insalubridade o trabalhador que exerce atividade exposto ao calor acima dos limites de tolerância, inclusive em ambiente externo com carga solar, nas condições previstas no Anexo 3 da NR 15 da Portaria 3214/78 do MTE «. 1.4. Nesse sentido, da análise das premissas consignadas no acórdão regional, insuscetíveis de reavaliação nesta instância extraordinária (Súmula 126/TST), extrai-se a exposição da reclamante ao calor acima dos níveis de tolerância previstos em norma regulamentar do MTE, a atrair o direito ao recebimento do adicional de insalubridade em grau médio. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. 2 - HORAS «IN ITINERE". PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. FIXAÇÃO DE CRITÉRIOS. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Vislumbrada possível violação do art. 7º, XXVI da CF, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO POR USINA ALTO ALEGRE S/A - AÇÚCAR E ÁLCOOL. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. INTERVALO PREVISTO NO CLT, art. 384. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1. Discute-se o direito da reclamante ao intervalo previsto no CLT, art. 384. 1.2. Extrai-se do acórdão regional a conclusão de que a reclamante extrapolou sua jornada diária em pelo menos 50 minutos, premissa inalterável à luz da Súmula 126/TST, razão pela qual a reclamada foi condenada ao pagamento do intervalo previsto no CLT, art. 384. 1.3. Por outro lado, apura-se que o Tribunal Regional não adotou tese jurídica quanto ao fato de que as horas extras fictas decorrentes do reconhecimento das horas in itinere e do tempo à disposição do empregador não poderiam ser consideradas para fins do intervalo previsto no CLT, art. 384, motivo pelo qual conclui-se pela ausência de prequestionamento, nos termos da Súmula 297, I do TST. Recurso de revista não conhecido. 2. HORAS «IN ITINERE". PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. FIXAÇÃO DE CRITÉRIOS. VALIDADE. 2.1. Trata-se de discussão acerca da validade de norma coletiva que estabeleceu, a título de horas in itinere, o pagamento de uma hora por dia de efetivo trabalho, de forma simples, sem a inclusão do período na duração do trabalho e sem conferir-lhe natureza jurídica remuneratória. 2.2. No julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633/GO (Tema 1.046 do repositório de repercussão geral), pelo Supremo Tribunal Federal, a Suprema Corte assentou, com eficácia erga omnes e efeito vinculante, a tese no sentido de que «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". 2.3. Na hipótese dos autos, a norma coletiva estabeleceu a natureza indenizatória das horas «in itinere, fixando-as em uma hora por dia, e seu pagamento de forma simples. 2.4. Por não se tratar de direito indisponível, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal, no caso concreto do ARE Acórdão/STF, prevalece a autonomia da vontade coletiva, nos termos da CF/88, art. 7º, XXVI. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 727.8231.5263.8120

28 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO POR USINA ALTO ALEGRE S/A - AÇÚCAR E ÁLCOOL. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO A RAIOS SOLARES. TRABALHO A CÉU ABERTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1.


Discute-se o direito dos trabalhadores a céu aberto ao adicional de insalubridade por exposição a raios solares, quando constatada a exposição ao calor acima dos níveis de tolerância sem a concessão de EPIs aptos à neutralização do agente nocivo. 1.2. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. Tal diretriz, antes contida no art. 896, «a, parte final, da CLT e na Súmula 333/TST, está, hoje, consagrada pelo mesmo art. 896, § 7º, do Texto Consolidado. 1.3. Para o caso dos autos, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com a Orientação Jurisprudencial 173, II da SBDI-1 do TST, no sentido de que « Tem direito ao adicional de insalubridade o trabalhador que exerce atividade exposto ao calor acima dos limites de tolerância, inclusive em ambiente externo com carga solar, nas condições previstas no Anexo 3 da NR 15 da Portaria 3214/78 do MTE «. 1.4. Nesse sentido, da análise das premissas consignadas no acórdão regional, insuscetíveis de reavaliação nesta instância extraordinária (Súmula 126/TST), extrai-se a exposição da reclamante ao calor acima dos níveis de tolerância previstos em norma regulamentar do TEM, nos períodos de primavera e verão, a atrair o direito ao recebimento do adicional de insalubridade em grau médio. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. 2. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. INSTALAÇÕES SANITÁRIAS PRECÁRIAS. REANÁLISE DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. Discutem-se os pressupostos para a condenação da reclamada ao pagamento de indenização por dano moral, em decorrência das condições sanitárias precárias a que a reclamante era submetida no desempenho do trabalho. 2.2. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2.3. Na hipótese, o acolhimento de suas alegações recursais, contrárias ao quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual o empregador não proporcionou condições mínimas de higiene e conforto no local de trabalho, submetendo os trabalhadores à situação constrangedora e humilhante para o atendimento das necessidades fisiológicas, demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. 2.4. Assim, tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. Tal diretriz, antes contida no art. 896, «a, parte final, da CLT e na Súmula 333/TST, está, hoje, consagrada pelo mesmo art. 896, § 7º, do Texto Consolidado. 2.5. Para o caso dos autos, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que a exposição dos trabalhadores a condições precárias de trabalho, em descumprimento à Norma Regulamentar 31 do Ministério do Trabalho e Emprego, caracteriza ato ilícito do empregador, restando suficiente para a caracterização do dano moral apenas a prova dos fatos que ensejaram o pedido de indenização. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. 3. DANO MORAL. INSTALAÇÕES SANITÁRIAS PRECÁRIAS. VALOR DA INDENIZAÇÃO. REANÁLISE DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 3.1. Discutem-se os critérios para a fixação do valor arbitrado a título de indenização por dano moral. 3.2. A fixação do montante devido a título de indenização por danos morais envolve a análise de questões fáticas, relativas às provas existentes nos autos, à situação econômica da empregadora, ao poder aquisitivo da parte reclamante e aos efetivos transtornos causados pela conduta ilícita em debate. 3.3. Por tais fundamentos, em regra, torna-se inviável a interferência desta Corte no juízo de valoração efetuado pelo Tribunal Regional, soberano na análise de fatos e provas, em razão do óbice da Súmula 126/TST. 3.4. Contudo, a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho consolidou-se no sentido da possibilidade de revisar o montante fixado pelo Regional, em circunstâncias excepcionais, quando o valor da condenação, por si só, afigure-se irrisório ou manifestamente exorbitante, a tal ponto de tornar evidente a violação das garantias constitucionais de indenização proporcional ao agravo (art. 5º, V e X, da CF/88). 3.5. Na hipótese dos autos, emerge do acórdão regional a condenação em R$ 5.000,00, a título de indenização por danos extrapatrimoniais decorrentes das más condições das instalações sanitárias, valor arbitrado dentro dos limites de razoabilidade e proporcionalidade, de modo que injustificada, no caso concreto, a intervenção desta Corte no mérito do quantum indenizatório. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. 4. INTERVALO PREVISTO NO CLT, art. 72. APLICAÇÃO AO TRABALHADOR RURAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 4.1. Discute-se a aplicabilidade do intervalo previsto no CLT, art. 72 ao trabalhador rural. 4.2. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. Tal diretriz, antes contida no art. 896, «a, parte final, da CLT e na Súmula 333/TST, está, hoje, consagrada pelo mesmo art. 896, § 7º, do Texto Consolidado. 4.3. Para o caso dos autos, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que, ante a ausência de previsão expressa sobre o tempo da pausa constante na NR-31 do Ministério do Trabalho e Emprego, mostra-se cabível a aplicação analógica do CLT, art. 72 ao trabalhador rural que realiza atividades em pé, ou com sobrecarga muscular estática ou dinâmica. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. 5. HORAS «IN ITINERE". PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. FIXAÇÃO DE CRITÉRIOS. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Vislumbrada possível violação do art. 7º, XXVI da CF, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO POR USINA ALTO ALEGRE S/A - AÇÚCAR E ÁLCOOL. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAS. TEMPO À DISPOSIÇÃO. REANÁLISE DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. 1.1. Discute-se a caracterização do período após o encerramento da jornada como tempo à disposição do empregador, nos termos do art. 4ºda CLT. 1.2. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 1.3. Nesse sentido, extrai-se do acórdão regional que após o encerramento da jornada, o autor permanecia não apenas à disposição do empregador, mas efetivamente desempenhando atividades, a exemplo da higienização das ferramentas utilizadas. 1.4. Portanto, o acolhimento de suas alegações recursais, contrárias ao quadro fático delineado no acórdão regional, demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Recurso de revista não conhecido. 2. INTERVALO PREVISTO NO CLT, art. 384. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. Discute-se o direito da reclamante ao intervalo previsto no CLT, art. 384. 2.2. Extrai-se do acórdão regional a conclusão de que « a jornada normal da autora foi prorrogada habitualmente, premissa inalterável à luz da Súmula 126/TST, razão pela qual houve a condenação da reclamada ao pagamento do intervalo previsto no CLT, art. 384. 2.3. Por outro lado, apura-se que o Tribunal Regional não adotou tese jurídica quanto ao fato de que as horas extras fictas decorrentes do reconhecimento das horas in itinere e do tempo à disposição do empregador não poderiam ser consideradas para fins do intervalo previsto no CLT, art. 384, motivo pelo qual conclui-se pela ausência de prequestionamento da matéria, nos termos da Súmula 297, I do TST. Recurso de revista não conhecido. 3. HORAS «IN ITINERE". PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. FIXAÇÃO DE CRITÉRIOS. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 3.1. Trata-se de discussão acerca da validade de norma coletiva que estabeleceu, a título de horas in itinere, o pagamento de uma hora por dia de efetivo trabalho, de forma simples, sem a inclusão do período na duração do trabalho e sem conferir-lhe natureza jurídica remuneratória. 3.1. No julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633/GO (Tema 1.046 do repositório de repercussão geral), pelo Supremo Tribunal Federal, a Suprema Corte assentou, com eficácia erga omnes e efeito vinculante, a tese no sentido de que «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". 3.3. Na hipótese dos autos, a norma coletiva estabeleceu a natureza indenizatória das horas «in itinere, fixando-as em uma hora por dia, e seu pagamento de forma simples. 3.4. Por não se tratar de direito indisponível, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal, no caso concreto do ARE Acórdão/STF, prevalece a autonomia da vontade coletiva, nos termos da CF/88, art. 7º, XXVI. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 276.3627.8334.5413

29 - TST I - DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RÉ. APELO QUE NÃO IMPUGNA A DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. 1.


Não se conhece de agravo de instrumento que não observa o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade recursal). 2. Na hipótese, a parte agravante não impugnou, de forma específica e fundamentada, o óbice erigido no despacho de admissibilidade (óbice da Súmula 126/TST), o que torna deficiente a fundamentação do presente agrava de instrumento (Súmula 422/TST). Prejudicado o exame da transcendência da causa. Agravo de instrumento de que não se conhece . II - DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. CONTRATO DE TRABALHO EXTINTO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO DO CLT, art. 384. MATÉRIA FÁTICA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. No caso, o Tribunal Regional consignou que não merece a acolhida o pedido de condenação relacionada ao intervalo previsto no CLT, art. 384, que contempla a concessão de quinze minutos de intervalo à trabalhadora, em caso de prorrogação do horário normal, antes do início do período extraordinário de trabalho, na medida em que inexistem diferenças a serem quitadas a este título (horas extras). 2. Decisão em sentido contrário demandaria o reexame de fatos e provas, procedimento inadmissível nesta fase recursal de natureza extraordinária, a teor da Súmula 126/TST. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. LEGJUR 992.2214.7975.7675

30 - TST AGRAVO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. MATÉRIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. INTERVALO DO CLT, art. 384. PERÍODO CONTRATUAL POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL. APLICABILIDADE IMEDIATA DAS DISPOSIÇÕES DA LEI


No 13.467/2017 AOS CONTRATOS DE TRABALHO EM CURSO À ÉPOCA DA SUA ENTRADA EM VIGOR. POSSIBILIDADE. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual não se conheceu do recurso de revista da parte. Agravo conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 581.3123.5729.2722

31 - TST DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RÉ. VIGÊNCIA DA LEI 13.015/14. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. ADESÃO POSTERIOR AO PAT. MANUTENÇÃO DA NATUREZA SALARIAL. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 413 DA SBDI-1 DO TST. 1.


Assentada a premissa fática de que a parte autora recebia o benefício anteriormente à adesão do réu ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), tais fatos não alteram a natureza salarial dos benefícios alimentares instituídos para aqueles empregados que, habitualmente, já os percebiam. Inteligência da Orientação Jurisprudencial 413 da SbDI-1 do TST. 2. Não há registro no acórdão regional quanto à existência de norma coletiva posterior que tenha conferido à referida parcela natureza indenizatória. Incidência do óbice da Súmula 297/TST, I. INTERVALO DA MULHER. CLT, art. 384. PERÍODO ANTERIOR À LEI 13.467/2017. 1. O acórdão regional foi proferido não só em sintonia com a decisão do Tribunal Pleno do TST que, no julgamento do IIN-RR-1540/2005-046-12-00, em 17.11.2008, firmou entendimento no sentido de que o CLT, art. 384 foi recepcionado pela CF/88, como também em perfeita observância da tese firmada pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal que, ao apreciar o Tema 528 da Tabela de Repercussão Geral, concluiu que «o CLT, art. 384, em relação ao período anterior à edição da Lei 13.467/2017, foi recepcionado pela CF/88, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras". 2. Decidida a questão em conformidade com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte, bem como com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, incide o óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA SALARIAL RECONHECIDA EM JUÍZO. REFLEXOS SOBRE O FGTS. PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIA. APLICAÇÃO DO ITEM II DA SÚMULA 362/TST. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, responsável pela uniformização da jurisprudência «interna corporis deste Tribunal, adota o entendimento de que, em se tratando de parcela paga ao longo da contratualidade (auxílio-alimentação no presente caso), o FGTS não é parcela acessória e sim principal, de modo que não se aplica o entendimento consubstanciado na Súmula 206/TST (o qual é circunscrito às parcelas não pagas durante o contrato de trabalho e já alcançadas pela prescrição). Incide, em tal contexto, a prescrição trintenária, nos termos da Súmula 362/TST, verbete em que já se observa o entendimento vinculante firmado pelo Supremo Tribunal no ARE 709.212. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 815.4596.5201.7949

32 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA BANCO SANTANDER S/A. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. PENALIDADE PROCESSUAL. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIOS.


Pretensão recursal da reclamada quanto à exclusão da multa por embargos de declaração protelatórios. O Regional, ao examinar os embargos declaratórios, constatou que tal recurso foi manejado com intuito manifestamente protelatório, por não ter sido interposto com observância às suas restritas hipóteses de cabimento, e, em consequência, impôs multa à parte de 2% sobre o valor da causa. A aplicação da multa por embargos declaratórios protelatórios é matéria interpretativa inserida no âmbito do poder discricionário do julgador que se convenceu do intuito procrastinatório dos embargos declaratórios, no caso concreto. Em princípio, inscreve-se no exame discricionário do juiz a constatação de que o devedor da obrigação trabalhista opôs embargos declaratórios com o intuito de postergar o pagamento de seu débito. Portanto, não existe má aplicação do 1.026, § 2º, do CPC quando o juízo declara a sua percepção de que houve interesse procrastinatório e aplica a sanção processual correspondente, como ocorreu in casu . Incólumes, ainda, os dispositivos de lei tidos por violados. Agravo de instrumento não provido. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. LABOR EM ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. DISTINGUISHING . AUSENTE A ADERÊNCIA ESTRITA À DECISÃO DO STF NO TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL, ADPF 324 E RE 958.252. EXISTÊNCIA DE FRAUDE À TERCEIRIZAÇÃO POR SUBORDINAÇÃO DIRETA DO TRABALHADOR À EMPRESA TOMADORA. SÚMULA 333/TST. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324 e o Recurso Extraordinário (RE) 958252, com repercussão geral reconhecida, decidiu pela licitude daterceirizaçãoem todas as etapas do processo produtivo. Naquele recurso, o STF firmou tese de repercussão geral, com efeito vinculante, no sentido de que «é lícita aterceirizaçãoou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante". Contudo, havendo alusão no acórdão regional acerca da efetiva existência de pessoalidade e subordinação jurídica com a tomadora de serviços ou outro motivo ensejador de fraude na terceirização, há como se reconhecer o vínculo direto com a contratante. Nessas hipóteses, o próprio STF não reconhece aderência estrita da causa às teses vinculantes supramencionadas. É o que se depreende dos seguintes precedentes: ARE 1397478, de relatoria do Min. Gilmar Mendes (DJE de 16/11/2022) e Rcl 50032/SP, de relatoria do Min. Ricardo Lewandowski (DJE de 03/11/2021). No caso concreto, a Corte de origem analisou a prova dos autos e consignou existir pessoalidade e subordinação direta com a tomadora de serviços (requisitos dos CLT, art. 2º e CLT art. 3º). O Regional consignou « a ilicitude da terceirização ventilada nesta demanda não pode ser afastada, uma vez que restou demonstrada a subordinação direta do obreiro àquela instituição financeira «. Essa premissa fática é insuscetível de modificação em sede de recurso de revista (Súmula 126/TST). Assim, é possível reconhecer o vínculo de emprego pretendido pelo trabalhador, porquanto o caso dos autos distingue-se da tese vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal. Precedentes. Mantido o vínculo empregatício da autora com o segundo reclamado, instituição bancária, bem como o enquadramento sindical adotado na origem, reconhecendo a condição de bancária da autora e, consequentemente, o direito às verbas previstas nas normas coletivas dessa categoria. Agravo de instrumento não provido. EQUADRAMENTO SINDICAL. HORAS EXTRAS. DIVISOR. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. INTERVALO DO CLT, art. 384. JUSTIÇA GRATUITA. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS. Não se analisatemas do recurso de revista interposto na vigência daIN 40 do TSTnão admitidos pelo TRT de origem quando a parte deixa de interpor agravo de instrumento.... ()

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Doc. LEGJUR 944.7936.0618.3155

33 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. INTERPOSIÇÃO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. SÚMULA 463/TST, I.


Para as ações ajuizadas antes da vigência da Lei 13.467/2017, prevalece o entendimento consolidado no âmbito do TST de que basta a juntada de declaração de hipossuficiência econômica a fim de se obter a concessão da assistência judiciária gratuita, no caso de pessoa natural, nos termos da Súmula 463/TST, I. Decisão regional em consonância com a Súmula 463/TST, I. Incide, no caso, o óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento não provido. PRESCRIÇÃO. PRETENSÃO DE DIFERENÇAS DOS DEPÓSITOS DO FGTS. SÚMULA 362/TST. O STF, ao apreciar o Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 709212/DF, com repercussão geral (julgado pelo Plenário em 13/11/2014, DJE de 19/2/2015), declarou a inconstitucionalidade dos arts. 23, § 5º, da Lei 8.036/1990 e 55 do Decreto 99.684/1990, na parte em que ressalvam o «privilégio do FGTS à prescrição trintenária, fixando jurisprudência no sentido de ser quinquenal a prescrição da pretensão alusiva ao recolhimento do FGTS. Contudo, decidiu estabelecer modulação temporal para a prescrição trintenária quanto às ações propostas antes de 13/11/2014. Isso resultou na alteração da Súmula 362/STJ, que trata do tema. No caso concreto, o contrato teve vigência entre 11/4/1979 a 16/10/2013. Portanto, a prescrição do FGTS estava em curso em 13/11/2014 e a presente ação foi ajuizada em 06/01/2015. Nos termos da jurisprudência desta Sexta Turma (RRAg 1807-88.2017.5.08.0106, relatoria da Ministra Kátia Magalhães Arruda, DEJT de 9/10/2020), ficou assentado que « não alcançado o primeiro prazo prescricional a vencer (quinquenal), contado a partir da decisão do STF, é aplicável a prescrição trintenária «. As situações concretas, como a que ora se examina, exigem a compreensão de que o prazo prescricional, ressalvada a hipótese e incidência da prescrição bienal, contada desde a cessação do contrato de trabalho, somente será de cinco anos no tocante às prestações exigíveis a partir de 13/11/2014 (marco temporal estabelecido pelo STF) ou, se exigíveis antes dessa data, não foram reclamadas até 13/11/2019. No caso dos autos, a ação foi proposta em 22/04/2015 com o término do contrato ocorrido em 23/04/2013, o que afasta a possibilidade de qualquer interferência da prescrição bienal. Quanto à prescrição quinquenal, tendo sido a ação ajuizada antes de 13/11/2019, forçoso concluir incidir somente a prescrição trintenária, nos moldes dos itens I e II da Súmula 362/TST, conforme decido pelo TRT. Incidência do óbice previsto no CLT, art. 896, § 7º e a Súmula 333/TST. Agravo de instrumento não provido. VÍNCULO DE EMPREGO. RECONHECIMENTO DE UNICIDADE CONTRATUAL. SUCESSÃO DE EMPRESAS DO MESMO GRUPO ECONÔMICO. REQUISITOS DO CLT, art. 896, § 1º NÃO ATENDIDOS. SÚMULA 126/TST. No caso, dos trechos do acórdão regional indicados pela parte, extrai-se registro do TRT de que «a reclamada não contraria, nas razões recursais, o fundamento da sentença de que houve diversas alterações sociais e sucessão de empresas que anotaram a CTPS da reclamante a partir de 28.01.1988, todas pertencentes ao mesmo grupo econômico. Ora, as anotações constantes da CTPS evidenciam que houve, de fato, prestação de serviços ininterruptos pela reclamante em favor do mesmo grupo econômico, pelo menos no período reconhecido na sentença, de 02.08.1993 a 23.04.2013, de modo a caracterizar um único contrato de trabalho no período . Com relação à configuração de grupo econômico nos moldes previstos no CLT, art. 2º, § 2º, observa-se que a parte não atendeu aos requisitos previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, uma vez que, nesse ponto, o TRT manteve a sentença pelos próprios fundamentos e a parte não indicou o referido trecho da sentença mantida pelo Regional, os quais constam as razões pelos quais o juízo entendeu pela configuração do grupo econômico. Por outro lado, considerando-se apenas os fragmentos da decisão regional indicados pela parte, para chegar à conclusão diversa no sentido de inexistência de sucessão empresarial de empresas integrantes do mesmo grupo econômico, como pretende a parte, seria necessário analisar as provas produzidas, procedimento vedado nesta fase recursal, à luz da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento não provido. PRESCRIÇÃO BIENAL. UNICIDADE CONTRATUAL RECONHECIDA. EMPRESAS DO MESMO GRUPO ECONÔMICO. Considerando que a unicidade contratual foi reconhecida no período de 02/08/1993 a 23/04/2013 e que a presente reclamação trabalhista foi ajuizada em 22/04/2015, correta a decisão regional que afastou a prescrição bienal, uma vez que proferida em conformidade com a Súmula 156/STJ ( «Da extinção do último contrato começa a fluir o prazo prescricional do direito de ação em que se objetiva a soma de períodos descontínuos de trabalho ). Incidência do óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento não provido. INTERVALO INTRAJORNADA. EXERCÍCIO DE CARGO DE GESTÃO AFASTADO PELO TRT. SÚMULA 126/TST. No caso, o TRT afastou o enquadramento da parte reclamante na exceção prevista no CLT, art. 62, II, sob o fundamento de que exercia funções administrativas e porque «não há prova nos autos de que a reclamante percebesse remuneração superior a 40% do salário efetivo, como exige o art. 62, parágrafo único, da CLT, motivo pelo qual manteve a conclusão da sentença de que a reclamante fruiu parcialmente o intervalo intrajornada, nos termos da prova testemunhal. Nesse contexto, tendo a Corte regional decidido com respaldo em elementos extraídos da prova produzida nos autos, e para chegar à conclusão diversa no sentido de que a reclamante exercia cargo de gestão, motivo pelo qual estava dispensada de controle de horários, como pretende a parte, seria necessário analisar as provas produzidas, procedimento vedado nesta fase recursal, à luz da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento não provido. PROTEÇÃO DO TRABALHO DA MULHER. INTERVALO ANTES DA SOBREJORNADA. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. CLT, art. 384 RECEPCIONADO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 528 DO STF. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. O debate relativo ao intervalo previsto no CLT, art. 384 não comporta mais discussão nesta Corte, visto que o Pleno, por meio do julgamento do TST - IIN - RR 1.540/2005-046-12-00, o qual ocorreu na sessão do dia 17/11/2008 (DEJT de 13/2/2009), decidiu que o CLT, art. 384 foi recepcionado pela Constituição da República. Acresça-se, ainda, que o Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral da matéria no Tema 528 (Recepção, pela CF/88, do CLT, art. 384, que dispõe sobre o intervalo de 15 minutos para trabalhadora mulher antes do serviço extraordinário), com decisão transitada em julgado em 17/8/2022 (RE-658312). Agravo de instrumento não provido. INTERVALO DA MULHER PREVISTO NO CLT, art. 384. PROVA DE NÃO USUFRUTO. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SÚMULA 126/TST. No caso, registrou o TRT que a prova testemunhal demonstrou que «não havia intervalo de 15 minutos antes da prestação de horas extras . Nesse contexto, tendo a Corte regional decidido com respaldo em elementos extraídos da prova produzida nos autos, e para chegar à conclusão diversa seria necessário analisar as provas produzidas, procedimento vedado nesta fase recursal, à luz da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento não provido. COMPENSAÇÃO DE VALORES. No caso, o Regional registrou que não há valores a serem compensados, uma vez que as parcelas objeto de condenação ou dizem respeito a diferenças de aviso prévio ou FGTS quitados a menor ou a parcelas não pagas durante o contrato de trabalho (1/12 de 13º salário proporcional ao ano de 2013, intervalos intrajornada e intervalos do art. 384 da CL). Nesses termos, não se constata a alegada violação do CLT, art. 767 e a indicada contrariedade à OJ 415 da SBDI-I do TST. Agravo de instrumento não provido. NULIDADE O ACÓRDÃO REGIONAL PELA ADOÇÃO DE FUNDAMENTAÇÃO REFERENCIADA. PLEITO DE RESSARCIMENTO POR DANOS MATERIAIS ARGUIDO PELA RECLAMADA CONTRA A RECLAMANTE EM RECONVENÇÃO PELO SUPOSTO USO DE INFORMAÇÕES PRIVILEGIADAS APÓS A DISPENSA. Quanto à nulidade da decisão regional por adoção de fundamentação referenciada no tema, o Supremo Tribunal Federal tem jurisprudência consolidada no sentido de que a remissão aos fundamentos da decisão recorrida e sua adoção como razão de decidir serem meios adequados para cumprir o requisito constitucional de motivação das decisões proferidas pelo Poder Judiciário. Precedentes. No mais, observa-se que, conquanto conste no acórdão regional registro de manutenção da sentença pelos próprios fundamentos, observa-se que houve acréscimo de fundamentação pelo TRT, não se limitando aos fundamentos da sentença. Por todo exposto, não há como se constatar a alegada violação dos artigos dos arts. 93, IX, da CF/88e 489, § 1º e do CPC. Com relação à alegação de prejuízos causados à reclamada pelo suposto uso de informações privilegiadas pela reclamante, em razão do alegado exercício de cargo de confiança/gestão na empresa ré, observa-se que a reclamada se limita a alegar em seu recurso de revista violação do CLT, art. 62, II, o qual não disciplina possibilidade de ressarcimento material por suposto abuso de confiança. Além disso, é de se destacar que em tópico anterior foi mantida decisão do TRT que afastou o enquadramento da reclamante na hipótese prevista no CLT, art. 62, II. Logo, por qualquer ângulo que se analise a questão, não há como se verificar ofensa ao referido dispositivo legal. Agravo de instrumento não provido. CORREÇÃO MONETÁRIA. MOMENTO DE INCIDÊNCIA. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT NÃO ATENDIDOS. Em seu recurso de revista, a parte se limita a alegar, quanto ao momento de incidência dos juros e da correção monetária dos créditos trabalhistas, contrariedade à Súmula 381/TST ( «O pagamento dos salários até o 5º dia útil do mês subseqüente ao vencido não está sujeito à correção monetária. Se essa data limite for ultrapassada, incidirá o índice da correção monetária do mês subseqüente ao da prestação dos serviços, a partir do dia 1º. ) e, quanto à incidência do índice de correção monetária, violação do CLT, art. 883 ( «Não pagando o executado, nem garantindo a execução, seguir-se-á penhora dos bens, tantos quantos bastem ao pagamento da importância da condenação, acrescida de custas e juros de mora, sendo estes, em qualquer caso, devidos a partir da data em que for ajuizada a reclamação inicial ). Com relação ao momento de incidência dos juros e da correção monetária, ausente prequestionamento no acórdão recorrido, uma vez que o TRT remeteu a fixação dos juros e correção monetária dos créditos trabalhistas para a fase de liquidação de sentença. Logo, nesse aspecto, não atendeu a parte os requisitos previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Quanto ao índice de correção monetária, não há como, em fase de conhecimento, se acatar a alegada violação do CLT, art. 883 (falta de pertinência temática), o qual disciplina o acréscimo de custas e juros de mora nos casos em que o devedor não paga ou garante a execução. Agravo de instrumento não provido. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. LEI 13.015/2014. INTERPOSIÇÃO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. Conforme a jurisprudência desta Corte, permanece válido o entendimento de que, nos termos do Lei 5.584/1970, art. 14, caput e § 1º, a sucumbência, por si só, não justifica a condenação ao pagamento de honorários pelo patrocínio da causa, mesmo frente à lei civil, que inclui expressamente os honorários advocatícios na recomposição de perdas e danos. Entende-se que não foram revogadas as disposições especiais contidas na aludida Lei 5.584/70, aplicada ao processo do trabalho, consoante o art. 2º, § 2º, da LINDB. Desse modo, se o trabalhador não está assistido por advogado credenciado pelo sindicato profissional ou não declara insuficiência econômica (item I da Súmula 463/TST), conforme recomenda a Súmula 219/TST, I, indevidos os honorários advocatícios. Incidência das teses jurídicas fixadas pelo Tribunal Pleno desta Corte ao julgar o Incidente de Recurso de Revista Repetitivo no RR 341-06.2013.5.04.0011 (DEJT de 01/10/2021). No caso concreto, a ação foi ajuizada antes da eficácia da Lei 13.467/2017 e não há assistência pelo sindicato de classe. Ressalva do relator. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 851.6076.7364.7010

34 - TST AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. MULTA DIÁRIA. RETIFICAÇÃO DE CARTEIRA DE TRABALHO.


A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicado o exame da transcendência, sob o fundamento de que a matéria trazida pelo reclamado em seu agravo de instrumento não foi apreciada pelo despacho de admissibilidade e que, diante de tal constatação, a parte não opôs embargos de declaração, nos termos do IN 40/2016, art. 1º, razão pela qual restou inviabilizada a análise do tema. O agravo, portanto, não apresenta impugnação específica em vista dos fundamentos da decisão agravada, notadamente porque não enfrentado o fundamento adotado na decisão monocrática em relação à ausência de tratamento do tema no despacho de admissibilidade do recurso de revista. Cabe destacar que a não impugnação específica leva à incidência da Súmula 422/TST, I: «Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Não está configurada a exceção prevista na Súmula 422/TST, II («O entendimento referido no item anterior não se aplica em relação à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática). Agravo de que não se conhece. REVERSÃO DE JUSTA CAUSA. ALEGAÇÃO DE DISPENSA POR JUSTO MOTIVO EM RAZÃO DO «DESCUMPRIMENTO DE DEVERES E DA «APRESENTAÇÃO DE ATESTADOS FALSOS". AGRAVO INTERNO COM LINHA DE ARGUMENTAÇÃO DISTINTA, RELATIVA AO «PAGAMENTO DE COMISSÕES A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento do reclamado, ficando prejudicado o exame da transcendência. O Tribunal Regional concluiu que a reclamada não logrou comprovar o motivo da justa causa, qual seja, «que a autora não vinha cumprindo com seus deveres, não estava produzindo a contento e apresentou atestados falsos «. O reclamado, entretanto, interpôs agravo, alegando que não era o real empregador e que «não restou cabalmente comprovado o percebimento de referidas comissões, muito menos a habitualidade destas". É patente o absoluto desencontro entre a fundamentação exposta no acórdão regional e a linha de argumentação deduzida no recurso de revista e reiterada no presente agravo interno. Efetivamente, não há uma única menção do TRT de origem que estabeleça ligação entre o pagamento de comissões e a dispensa por justa causa. Além disso, a parte não logra impugnar de maneira específica (CPC, art. 932, III) o fundamento central contido na decisão monocrática agravada, consistente no óbice da Súmula 126/TST. A falta de impugnação específica leva à incidência da Súmula 422/TST, I: «Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Ausente a dialeticidade recursal, sobressai inviável o acolhimento da pretensão deduzida pelo banco reclamado. Agravo de que não se conhece. HORAS EXTRAS. INTERVALO DO CLT, art. 384. RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. Deve ser mantida com acréscimo de fundamentos a decisão monocrática que não reconheceu a transcendência no tema e negou provimento ao agravo de instrumento do reclamado, por entender que o acórdão regional está em consonância com o entendimento deste Tribunal Superior. No caso, o TRT entendeu que o CLT, art. 384 foi recepcionado pela CF/88, razão pela qual «o intervalo de 15 minutos que antecede o período de labor extraordinário permanece restrito ao sexo feminino, de modo a minorar os efeitos da reconhecida desigualdade da jornada de trabalho da mulher em relação ao homem". Concluiu, assim, que tendo sido «demonstrado o labor extraordinário, tenho como comprovado o fato constitutivo de direito, pelo que, nos períodos em que houve excesso aos módulos diário e semanal, a autora faz jus ao intervalo de 15 minutos que antecede o período de labor extraordinário, com os reflexos já deferidos na origem". Nesse sentido, cabe destacar que de fato o entendimento do Tribunal Regional está em consonância com a atual jurisprudência do TST, que estabelece que o CLT, art. 384 foi recepcionado pela CF/88. Não se trata aqui de discutir a igualdade de direitos e obrigações entre homens e mulheres, mas sim de resguardar a saúde da trabalhadora, diante das condições específicas impostas pela própria natureza. Não se constata a transcendência sob nenhum dos indicados da Lei 13.467/2017. Agravo a que se nega provimento. CONTROVÉRSIA QUANTO À LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO DIRETAMENTE COM A TOMADORA DOS SERVIÇOS. FRAUDE NA RELAÇÃO TRABALHISTA. EXISTÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO JURÍDICA. HIPÓTESE ADMITIDA PELO STF. Deve ser mantida com acréscimo de fundamentos a decisão monocrática que reconheceu a transcendência no tema, porém negou seguimento ao recurso de revista do reclamado. Até a data do fechamento da pauta não havia determinação de suspensão dos processos em tramitação no TST quanto ao Tema 29 da Tabela de IRR: «Terceirização. Decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do ARE Acórdão/STF, tema 739 da Tabela de Repercussão Geral. Licitude da terceirização, inclusive em atividade-fim da tomadora de serviços. Tese firmada nos autos da ADPF 324 e do RE-958.252-MG, Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral. Fraude no negócio entabulado entre as empresas. Subordinação direta. Elemento de distinção. No caso dos autos o TRT constata a possibilidade da terceirização de modo geral, como sendo uma prática lícita, desde que não haja o exercício abusivo da sua prática, afirmando que «muito embora o tipo de terceirização (atividade meio ou fim) não induza, por si só, à consequência da ilicitude, é certo que do exercício abusivo da sua prática pode sim exsurgir ilegalidade capaz de inquinar de vício o processo de transferência a outrem das atividades inerentes ou secundárias à pessoa jurídica tomadora". No caso concreto, com base na premissa fática registrada pelo TRT, no acórdão regional, restou expressamente consignado que «A intermediação poderia ser irregular se, por exemplo, a reclamante permanecesse, na execução de seu contrato, subordinada diretamente à tomadora reclamada, observando seus poderes de mando e gestão, ou seja, se houvesse a subordinação subjetiva, com provas concretas de interferência direta da tomadora na execução dos serviços e que no feito houve terceirização fraudulenta na espécie, eis que conforme «a prova oral, tal qual a conclusão alçada pelo magistrado sentenciante, que ora é ratificada, apontou para a existência deste elemento fraudulento (grifos nossos). Conforme apontado na decisão monocrática, «a aplicação das teses vinculantes do STF pressupõe que tenha havido a terceirização lícita mediante regular contrato de prestação de serviços, hipótese em que a empresa prestadora de serviços efetivamente é a empregadora, ou seja, «não se aplicam as teses vinculantes quando estejam configurados os requisitos do vínculo de emprego do CLT, art. 3º em relação à empresa tomadora de serviços". Exatamente como no caso concreto. No feito, o que se extrai dos autos é que a reclamante estava diretamente subordinada a empregado da tomadora dos serviços, o que configura intermediação fraudulenta de mão-de-obra (CLT, art. 9º). Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 328.1412.9181.8904

35 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA.


O Regional, após análise de conteúdo fático probatório, concluiu que a recorrente instruiu testemunha para não comparecer à audiência, a fim de causar o adiamento da marcha processual. Para aferir as alegações recursais, em sentido oposto às afirmações do Regional, seria necessário rever fatos e provas dos autos, procedimento vedado nesta esfera extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. INTERVALO DA MULHER. CLT, art. 384. LIMITAÇÃO DE TEMPO EXTRAORDINÁRIO PARA A CONCESSÃO. IMPOSSIBILIDADE. TEMA 528 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O debate acerca dos requisitos para a concessão do intervalo do CLT, art. 384, à luz de decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 658.312 Tema 528 da Tabela de Repercussão Geral, em relação ao período anterior à Lei 13.467/2017, que revogou o referido artigo, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Ante possível violação ao CLT, art. 384, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. DECISÃO DO STF. ADC S 58 E 59 E ADIS 5857 E 6021. INCIDÊNCIA DOIPCA-ENA FASE PRÉ-JUDICIAL E INCIDÊNCIA DA TAXASELICA PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O debate acerca da aplicação da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária dos débitos trabalhistas, tema objeto de decisão em ação declaratória de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal (ADC 58), detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Ante possível divergência jurisprudencial, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INTERVALO DA MULHER. CLT, art. 384. LIMITAÇÃO DE TEMPO EXTRAORDINÁRIO PARA A CONCESSÃO. IMPOSSIBILIDADE. TEMA 528 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Controvérsia sobre os requisitos para a concessão do intervalo do CLT, art. 384. O Regional considerou devido o intervalo somente após contados trinta minutos de horas extras. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 528 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal, decidiu pela recepção do art. 384, pela CF/88. O referido artigo dispõe sobre o intervalo de quinze minutos para a trabalhadora mulher antes do serviço extraordinário. A tese fixada pelo STF no leading case (RE 658.312) foi a seguinte: «O CLT, art. 384, em relação ao período anterior à edição da Lei 13.467/2017, foi recepcionado pela CF/88, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras «. No caso, incontroverso que a reclamante foi admitida em 21/1/2015. Portanto, o contrato se iniciou em data anterior à Lei 13.467/2017, aplicando-se integralmente a diretriz da decisão vinculante do STF. E como o CLT, art. 384 não estabelece qualquer critério ou limitação para a concessão do intervalo, o Regional, ao exigir tempo mínimo de sobrelabor de 30 minutos, quanto ao período anterior à vigência da Lei 13.467/2017 afrontou o dispositivo. Recurso de revista conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. DECISÃO DO STF. ADC S 58 E 59 E ADIS 5857 E 6021. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 18/12/2020, por maioria, julgou parcialmente procedente a Ação Declaratória de Constitucionalidade 58, conferindo interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, ambos da CLT, para considerar que «à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência doIPCA-Ena fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxaSELIC". Houve modulação de efeitos para contemplar processos em curso, bem como aqueles com sentença transitada em julgado. No caso concreto, o Tribunal Regional, ao aplicarcomo índice de atualização monetária dos créditos da presente ação a TRD até 24/03/2015 e, após essa data, oIPCA-E, e retornando a aplicação da TRD, a partir de 11/11/2017, adotou posicionamento dissonanteda decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()

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Doc. LEGJUR 471.8523.9246.3982

36 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - DESPROVIMENTO. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO APÓCRIFOS. VALIDADE. 1.1.


Nos termos da Súmula 338, I, parte inicial, do TST, é ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do CLT, art. 74, § 2º, com redação anterior à Lei 13.874/2019. 1.2. Esta Corte Superior firmou jurisprudência no sentido de que a ausência de assinatura do empregado nos cartões de ponto, por si só, não os torna inválidos como meio de prova, tampouco autoriza a inversão do ônus de comprovar a prestação de horas extras. 1.3. Na hipótese dos autos, a Corte de origem concluiu pela validade dos cartões de ponto apresentados, pois a ausência de assinatura, por si só, não é apta para invalidá-los, além de que eles apresentam horários variáveis e a prova oral não comprovou a manipulação dos registros de frequência. 1.3. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária . Agravo de instrumento conhecido e desprovido . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - PROVIMENTO. INTERVALO DO CLT, art. 384. CONCESSÃO CONDICIONADA AO LABOR EXTRAORDINÁRIO SUPERIOR A 30 MINUTOS. IMPOSSIBILIDADE. Demonstrada potencial ofensa ao CLT, art. 384, o recurso de revista merece processamento. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO DO CLT, art. 384. CONCESSÃO CONDICIONADA AO LABOR EXTRAORDINÁRIO SUPERIOR A 30 MINUTOS. IMPOSSIBILIDADE. 1. A discussão atinente à constitucionalidade do CLT, art. 384 encontra-se superada não apenas pela jurisprudência desta Corte, como também pela tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 658.312 (Tema 528 do repositório da repercussão geral), no sentido de que «o CLT, art. 384, em relação ao período anterior à edição da Lei 13.467/2017, foi recepcionado pela CF/88, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras". 2. Nesse contexto, é devida a concessão do aludido período de descanso independentemente do tempo despendido na jornada extraordinária. 3. Assim, merece reforma o acórdão regional que limitou o deferimento do intervalo do CLT, art. 384 aos dias em que o labor extraordinário ultrapassou trinta minutos. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. IV - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - DESPROVIMENTO. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. 1. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . 1.1. Com o advento da Lei 13.015/2014, a SBDI-1 consolidou o entendimento de que o exame da preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional pressupõe o cumprimento do requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, I, consistente na indicação dos trechos do acórdão em embargos de declaração e da petição dos embargos de declaração, para fins de demonstração do requerimento de manifestação do Tribunal Regional sobre as questões que a parte entende omissas. Precedentes. 1.2. No caso, a reclamada deixou de transcrever os trechos da petição dos embargos de declaração, o que desatende ao pressuposto. 2. INTERVALO DO CLT, art. 384. CONSTITUCIONALIDADE. A discussão atinente à constitucionalidade do CLT, art. 384 encontra-se superada não apenas pela jurisprudência desta Corte, como também pela tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 658.312 (tema 528 do repositório de repercussão geral), no sentido de que «o CLT, art. 384, em relação ao período anterior à edição da Lei 13.467/2017, foi recepcionado pela CF/88, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras". Agravo de instrumento conhecido e desprovido . V - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - PROVIMENTO. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. 1. HORAS EXTRAS. BANCO DE HORAS. DESCUMPRIMENTO DOS CRITÉRIOS PREVISTOS NA NORMA COLETIVA. VALIDADE. Demonstrada potencial ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI, o recurso de revista merece processamento. Agravo de instrumento conhecido e provido. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO AJUIZADA ANTES DO INÍCIO DE VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. Demonstrada potencial ofensa aa Lei 5.584/1970, art. 14, o recurso de revista merece processamento. Agravo de instrumento conhecido e provido. VI - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . 1. HORAS EXTRAS. BANCO DE HORAS. DESCUMPRIMENTO DOS CRITÉRIOS PREVISTOS NA NORMA COLETIVA. VALIDADE. 1.1. Na hipótese dos autos, o Regional declarou a nulidade do banco de horas, instituído por norma coletiva, ao fundamento de que não foi observado «o cumprimento do prazo limite para compensação de 60 dias imposto no item «c da Cláusula 37ª do acordo coletivo que trata da compensação de horários (Id 112b241 - Pág. 16), e «não há qualquer prova de que o empregado tivesse acesso ao referido relatório, o que impossibilitava o efetivo controle das horas creditadas e debitadas de acordo com o disposto no instrumento que o autoriza. 1.2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633/GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046) fixou a seguinte tese: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis (DJe de 28.4.2023) . 1.3. Por não se tratar de direito indisponível, prevalece a autonomia da vontade coletiva, nos termos do art. 7º, XXVI, da CF, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal. 1.4. Para além, o fundamento relativo ao descumprimento do pactuado, em razão da inobservância os critérios estabelecidos na norma coletiva (ausência de controle de débitos e créditos das horas extras) não invalida a norma. Assim, devida a condenação ao pagamento como extraordinárias apenas das horas que ultrapassarem o avençado. Nesse sentido, recente julgado do Tribunal Pleno da Suprema Corte (RE 1476596, Relator Ministro: Luís Roberto Barroso, DJe 17-04-2024). Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO AJUIZADA ANTES DO INÍCIO DE VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 2.1. O art. 6º da Instrução Normativa 41/2018 do TST preceitua que «na Justiça do Trabalho, a condenação em honorários advocatícios sucumbenciais, prevista no art. 791-A, e parágrafos, da CLT, será aplicável apenas às ações propostas após 11 de novembro de 2017 (Lei 13.467/2017) . Nas ações propostas anteriormente, subsistem as diretrizes da Lei 5.584/1970, art. 14 e das Súmulas nos 219 e 329 do TST". 2.2. Por se tratar de ação ajuizada antes da vigência da Lei 13.467/17, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios está condicionada ao preenchimento simultâneo dos pressupostos contidos na Súmula 219/TST, I (sucumbência do empregador, representação sindical da categoria profissional e hipossuficiência econômica). 2.3. No caso dos autos, a parte autora não está assistida pelo sindicato de sua categoria profissional. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 741.6553.2652.0136

37 - TST DIREITO CONSTITUCIONAL E DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. FERIADOS. COMPENSAÇÃO DENTRO DO MESMO MÊS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.


Recurso de revista interposto em face de acórdão prolatado pelo TRT da 3ª Região. 2. A questão em debate é objeto do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral. 3. No que tange a concessão de compensação de feriados dentro do mesmo mês, o acórdão regional consignou que « Em relação aos feriados, considerando as normas coletivas, estes poderiam ser compensados dentro do mesmo mês e não somente na mesma semana, o que deverá ser retificado em liquidação de sentença. 4. No exame da temática atinente à validade de norma coletiva que limita ou restringe direito do trabalho não assegurado constitucionalmente, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1046 da Repercussão Geral, fixou a tese de que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". 5. No que se refere à concessão de compensação de feriados dentro do mesmo mês, matéria objeto do recurso de revista, entende-se não ser possível considerar a pactuação como direito absolutamente indisponível, principalmente tendo em vista que, conforme art. 611-A, II, da CLT, a convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre «XI - troca do dia de feriado. 6. Assim, válida norma coletiva que prevê a possibilidade de compensação de feriados dentro do mesmo mês. Recurso de revista não conhecido. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. CONCESSÃO APÓS O SÉTIMO DIA CONSECUTIVO DE TRABALHO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 410 DA SBDI-I DO TST. AUSÊNCIA DE REGISTRO NO ACÓRDÃO RECORRIDO DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Recurso de revista interposto em face de acórdão prolatado pelo TRT da 3ª Região. 2. Cinge-se a controvérsia em estabelecer se a concessão de descanso semanal remunerado após o sétimo dia de trabalho enseja o seu pagamento em dobro. 3. Na hipótese, a Corte Regional registrou expressamente que «O repouso semanal concedido após o 7º dia, por si só, não caracteriza qualquer irregularidade. Isso porque a folga compensatória pode ser concedida antes ou depois do referido intercurso, respeitando-se o direito ao descanso semanal, na forma da lei". 4. A decisão proferida pelo Tribunal Regional encontra-se em desconformidade com o entendimento firmado na Orientação Jurisprudencial 410 da SBDI-I do TST, que assim determina: « Viola o art. 7º, XV, da CFR a concessão de repouso semanal remunerado após o sétimo dia consecutivo de trabalho, importando no pagamento m dobro . Recurso de revista conhecido e provido. INTERVALO INTERJORNADA. INOBSERVÂNCIA. HORAS EXTRAS. PERÍODO PAGO COMO SOBRELABOR. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 355 DA SbDI-I DO TST. TRANCEDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Recurso de revista interposto em face de acórdão prolatado pelo TRT da 3ª Região. 2. Cinge-se a controvérsia em estabelecer se a condenação ao pagamento de horas extras pelo descumprimento do intervalo interjornadas, quando este se dá devido ao sobrelabor, configura bis in idem. 3. A Corte Regional consignou que « O perito registrou que, em algumas ocasiões, o intervalo interjornada não teria sido observado em sua integralidade (fl. 888 - ID. 0456875). A violação ao CLT, art. 66 configura-se apenas na hipótese em que o contrato de trabalho estipule pausa inferior a 11 horas entre o término de uma jornada e o início da outra (o que não aconteceu na hipótese em apreço). Inexiste o direito ao pagamento do tempo suprimido do intervalo quando as horas laboradas em prorrogação à jornada contratual já serão computadas como extras, não podendo ser também consideradas para o fim de ressarcimento do intervalo interjornada parcialmente suprimido, sob pena de bis in idem, o que deverá ser excluído da apuração, em liquidação de sentença. 4. O desrespeito ao intervalo mínimo entre as jornadas previsto no CLT, art. 66 acarreta, por analogia, os mesmos efeitos previstos no CLT, art. 71, § 4º, devendo-se pagar a integralidade das horas que foram subtraídas do intervalo, acrescidas do respectivo adicional, nos termos da Orientação Jurisprudencial 355 da SbDI-1 do TST. 5. Impende ressaltar que tal provimento não importará em «bis in idem, vez que as horas extras eventualmente devidas representem contraprestação pelo trabalho excedente da jornada legal ou contratualmente exigível, enquanto o valor de que se cuida retribuirá o trabalhador pela ausência de fruição do intervalo que a lei assegura-lhe. Recurso de revista conhecido e provido. INTERVALO DO CLT, art. 384. PAGAMENTO DAS HORAS EXTRAS. BIS IN IDEM NÃO CONFIGURADO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Recurso de revista interposto em face de acórdão prolatado pelo TRT da 3ª Região. 2. Cinge-se a controvérsia em saber se a supressão do intervalo previsto no CLT, art. 384 acarreta o pagamento de horas extras. 3. Na hipótese, a Corte de origem entendeu que « Em relação aos 15 minutos previstos no CLT, art. 384, que se seguem à jornada normal, estes já são computados na apuração de horas extras e, portanto, não podem ser novamente considerados, sob pena de pagamento em duplicidade. A ausência de gozo do referido intervalo não gera direito a minutos extraordinários, pois a CLT não determinou o pagamento do período intervalar suprimido como hora extra, tratando-se, por consequência, de infração sujeita a penalidade administrativa. . 4. Não obstante, o pagamento de horas extras em decorrência da extrapolação da jornada contratual não implica bis in idem . As referidas parcelas têm naturezas distintas, vez que as horas extras eventualmente devidas representem contraprestação pelo trabalho excedente da jornada legal ou contratualmente exigível, enquanto o valor de que se cuida retribuirá o trabalhador pela ausência de fruição do intervalo que a Lei assegura-lhe. 5. Assim, o desrespeito ao intervalo previsto no CLT, art. 384 acarreta, por analogia, os mesmos efeitos previstos no CLT, art. 71, § 4º, com a redação anterior à reforma trabalhista, não se tratando de mera penalidade administrativa, dando ensejo ao efetivo pagamento das horas extras relativas ao período suprimido. Recurso de revista conhecido e provido. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DA TESE VINCULANTE DO STF FIXADA NA ADC 58. TEMA 1.191 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. ALTERAÇÃO PROMOVIDA PELA LEI 14.905/2024. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Consoante tese vinculante fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da Ação Direta de Constitucionalidade 58 (em conjunto com as ADC 59, ADI 5.867 e ADI 6.021) e do Tema 1.191 da Repercussão Geral, aos créditos trabalhistas deverão ser aplicados os mesmos índices de correção monetária e juros utilizados para as condenações cíveis em geral, a saber: na fase pré-judicial, deve incidir o IPCA-E, além dos juros legais (Lei 8.177/1991, art. 39, caput) e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC, a qual abrange juros e correção monetária. 2. Considerando a superveniência de legislação específica, a partir de 30/08/2024, a atualização do crédito será efetuada nos termos da Lei 14.905/2024. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 345.8490.0902.9615

38 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO DO CLT, art. 384. NORMA COLETIVA QUE CONDICIONA CONCESSÃO A PRÉVIO REQUERIMENTO. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.


No caso, o Regional indeferiu o pagamento do intervalo do CLT, art. 384, no período de vigência do ACT 2015/2016, de 1/9/2015 a 31/8/2016. Ressaltou que «a norma coletiva estabeleceu que a concessão do intervalo do CLT, art. 384, a pedido das empregadas, estaria condicionada a prévio requerimento neste sentido e «não consta dos autos que a autora tenha solicitado a fruição do intervalo no período de vigência da referida norma coletiva". 2. Determinado pelo acordo coletivo que a concessão do aludido intervalo dependeria de prévio requerimento da trabalhadora e ausente prova nos autos de que houve a solicitação pertinente, não é possível vislumbrar ofensa ao CPC, art. 373, II. Com efeito, tratando-se de fato constitutivo do seu direito, caberia à reclamante comprová-lo, ônus do qual não se desincumbiu, na medida em que não demonstrou ter feito o requerimento prévio de concessão do intervalo do CLT, art. 384. Transferir o encargo probatório para reclamada, como pretendido, seria imputar-lhe o ônus de fazer prova negativa da inexistência de solicitação. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. DÉBITOS TRABALHISTAS. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O apelo está lastreado apenas em divergência jurisprudencial. Entretanto, o único aresto colacionado é formalmente inválido, conforme Súmula 337, IV, «c, do TST, pois a parte não indica o repositório oficial em que foi publicado. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 374.0535.6280.4373

39 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTERVALO PREVISTO NO CLT, art. 384. REFLEXOS . OMISSÃO CONFIGURADA.


Constatada omissão quanto à apuração das horas extras decorrentes do CLT, art. 384 com a utilização de adicional de horas extras mais benéfico ao trabalhador, conforme previsões da lei ou norma coletiva. Embargos de declaração providos para sanar omissão, com efeito modificativo .... ()

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Doc. LEGJUR 853.2005.5999.4508

40 - TST I) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA - REPOUSO SEMANAL REMUNERADO - INTERVALO DO CLT, art. 384 - SÚMULA 333 E ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 410 DA SBDI-1, AMBAS DO TST - DESPROVIMENTO.


Agravo de instrumento a que se nega provimento, porquanto o recurso de revista, no que concerne ao repouso semanal remunerado e ao intervalo do CLT, art. 384, não reúne condições de admissibilidade, esbarrando nos óbices da Súmula 333 e da Orientação Jurisprudencial 410 da SBDI-1, ambas do TST . Agravo de instrumento da Reclamada desprovido, nos tópicos. II) RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - RECLAMAÇÃO AJUIZADA ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/17 - AUSÊNCIA DE CREDENCIAL SINDICAL - Súmula 219/TST. Súmula 329/TST. 1. O entendimento sumulado desta Corte, para as ações ajuizadas antes da entrada em vigor da Lei 13.467/17, é o de que a condenação em honorários advocatícios, nesta Justiça Especializada, não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a Parte estar assistida por sindicato da sua categoria profissional e comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do seu sustento ou do de sua família, nos termos das Súmula 219/TST e Súmula 329/TST. 2. No entanto, a Corte de origem entendeu ser dispensável a assistência sindical e deu provimento ao recurso ordinário obreiro para determinar o pagamento dos honorários advocatícios. 3. Dessa forma, tendo em vista que o Reclamante não está representado por advogado vinculado ao seu sindicato profissional, verifica-se que o acórdão regional foi contrário às Súmula 219/TST e Súmula 329/TST, motivo pelo qual o apelo deve ser conhecido e provido para excluir da condenação o pagamento dos honorários advocatícios. Recurso de revista da Reclamada provido.... ()

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Doc. LEGJUR 706.9034.8870.2610

41 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. INTERVALO INTRAJORNADA. DIREITO INTERTEMPORAL. CONTRATO DE TRABALHO FIRMADO ANTES DE 11/11/2017 PERMANECENDO EM VIGOR QUANDO DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. APLICAÇÃO DA NOVA REDAÇÃO DO CLT, art. 71, § 4º. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO


I. Divisando que o tema ora recorrido oferece transcendência «política, e diante da possível violação do art. 71, §4º, da CLT, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. II. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. 2. INTERVALO DE 15 MINUTOS DO CLT, art. 384. DIREITO INTERTEMPORAL. LIMITAÇÃO TEMPORAL. PERÍODO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO I. Divisando que o tema ora recorrido oferece transcendência «política, e diante da possível violação do art. 6º da LINDB, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. II. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. INTERVALO INTRAJORNADA. DIREITO INTERTEMPORAL. CONTRATO DE TRABALHO FIRMADO ANTES DE 11/11/2017 PERMANECENDO EM VIGOR QUANDO DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. APLICAÇÃO DA NOVA REDAÇÃO DO ART. 71, §4º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO I. O Tribunal Regional, ao proferir decisão condenando a reclamada ao pagamento integral de uma hora por dia, na hipótese da autora não ter usufruído integralmente seu período de intervalo, quanto aos eventos ocorridos posteriormente ao advento da Lei 13.467/2017, violou o art. 71, §4º, da CLT. II. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. 2. INTERVALO DE 15 MINUTOS DO CLT, art. 384. DIREITO INTERTEMPORAL. LIMITAÇÃO TEMPORAL. PERÍODO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO I. O Tribunal Regional deu provimento ao recurso ordinário interposto pela parte autora para conceder 15 minutos diários, como horas extras, a título do intervalo da mulher previsto no CLT, art. 384, a cada dia em que verificado o labor em sobrejornada, tanto no período anterior quanto no período posterior ao advento da Lei 13.467/2017. II. Constata-se que o Tribunal Regional, ao reformar a sentença, condenando a reclamante ao pagamento das horas extras do CLT, art. 384, no período após 10/11/2017, violou o art. 6º da LINDB. III. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 411.4447.7044.5490

42 - TST I ) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE - INTRANSCENDÊNCIA - DESPROVIMENTO . 1.


No caso dos autos, em relação à licitude da terceirização, à equiparação salarial, aos danos morais, à doença ocupacional e aos honorários do sindicato, o recurso de revista da Reclamante não atende a nenhum dos requisitos do art. 896-A, caput e §1º, da CLT, uma vez que as matérias não são novas nesta Corte, tampouco o TRT proferiu decisão conflitante com jurisprudência sumulada do TST ou do STF ou com dispositivo constitucional assecuratório de direitos sociais (intranscendência jurídica, política e social), não havendo, também, de se falar em transcendência econômica para um valor da causa de R$ 30.000,00 . Ademais, os óbices elencados pelo despacho agravado ( art. 896, §§1º-A, I e III, e 8º, da CLT e Súmula 221/TST ) subsistem, acrescidos da barreira da Súmula 422/STJ quanto ao agravo de instrumento, tudo a contaminar a transcendência . 2. Assim, o recurso de revista não logra ultrapassar a barreira da transcendência, razão pela qual não merece ser destrancado, nos tópicos. Agravo de instrumento obreiro desprovido. II) AGRAVO DE INSTRUMENTO PATRONAL - HORAS EXTRAS - VALIDADE DO REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA E CLT, art. 384 - INTRANSCENDÊNCIA - DESPROVIMENTO . 1. No caso dos autos, em relação às horas extras e à validade do regime de compensação da jornada e CLT, art. 384, o recurso de revista da Reclamada não atende a nenhum dos requisitos do art. 896-A, caput e §1º, da CLT, uma vez que as matéria não são novas nesta Corte, tampouco o TRT proferiu decisão conflitante com jurisprudência sumulada do TST ou do STF ou com dispositivo constitucional assecuratório de direitos sociais (intranscendência jurídica, política e social), não havendo, também, de se falar em transcendência econômica para um valor da condenação de R$ 3.000,00 . Ademais, os óbices elencados no despacho agravado ( art. 896, «c, da CLT e Súmulas 126, 221 e 333 do TST ) subsistem, a contaminar a própria transcendência. 2. Assim, o recurso de revista não logra ultrapassar a barreira da transcendência, razão pela qual não merece ser destrancado, nos tópicos. Agravo de instrumento patronal desprovido .... ()

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Doc. LEGJUR 960.6503.9932.4303

43 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELOS RECLAMADOS. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. PROTEÇÃO DO TRABALHO DA MULHER. INTERVALO DO CLT, art. 384. RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. CONDENAÇÃO LIMITADA ATÉ A ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/17. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.


I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento... ()

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Doc. LEGJUR 169.1775.6790.3139

44 - TST AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BANCÁRIO . HORAS EXTRAS. 7ª E 8ª HORAS. CESSÃO DO RECLAMANTE PARA INSTITUIÇÃO DISTINTA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I .


A jurisprudência consolidada nesta Corte posiciona-se no sentido de que ao empregado cedido não se aplica o disposto no CLT, art. 224, caput, quando exercer atividades diversas dos bancários, como é o caso dos autos. II . No caso vertente, consta do acórdão regional que a parte reclamante foi cedida para a Fundação do Banco do Brasil para o exercício de funções diversas da atividade de bancário, sem ônus para a empresa cedente. III . Sendo assim, ao entender que a empregada não se sujeita à jornada reduzida prevista no CLT, art. 224, caput, o Tribunal Regional decidiu em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, o que atrai a incidência do óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST, impedindo o reconhecimento da transcendência da causa. IV . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS NAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Esta Corte pacificou o entendimento de que a Justiça do Trabalho é competente para apreciar a pretensão de incidência dos recolhimentos destinados à previdência complementar sobre as parcelas trabalhistas reconhecidas judicialmente. Tratando-se de situação distinta daquela definida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento dos RE s 586453 e 586456, em repercussão geral, em que se fixou o entendimento de que não compete à Justiça do Trabalho julgar ações que versem sobre pedidos de complementação de aposentadoria em face de entidade de previdência complementar privada. II. No caso vertente, o Tribunal Regional entendeu ser competência da Justiça do Trabalho o julgamento sobre a incidência das horas extraordinárias, parcela de natureza trabalhista reconhecida nos autos, na contribuição para a PREVI. III. O Tribunal Regional proferiu acórdão em conformidade com a jurisprudência uniformizadora da SBDI-1 do TST no sentido de que compete à Justiça do Trabalho julgar o pedido de recolhimento das contribuições destinadas à entidade deprevidência privada em decorrência das parcelas salariais deferidas em reclamação trabalhista, impedindo o reconhecimento da transcendência da causa. IV. O Supremo Tribunal Federal, na oportunidade do julgamento do RE 1. 265.564 (Tema 1.166), fixou a seguinte tese vinculante: « Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar causas ajuizadas contra o empregador nas quais se pretenda o reconhecimento de verbas de natureza trabalhista e os reflexos nas respectivas contribuições para a entidade de previdência privada a ele vinculada «. V . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. INTERVALO PREVISTO NO CLT, art. 384. RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. A questão devolvida a esta Corte não oferece transcendência, uma vez que o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a tese fixada, com repercussão geral, pelo STF no julgamento do RE658.312, no sentido de que « o CLT, art. 384, em relação ao período anterior à edição da Lei 13.467/2017, foi recepcionado pela CF/88, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras « (Tema 528 da Tabela de Repercussão Geral). II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 144.4118.3045.9723

45 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA AUTORA. RITO SUMARÍSSIMO. HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO. VALIDADE. AUSÊNCIA DE HORAS EXTRAS HABITUAIS. MATÉRIA FÁTICA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO CONSTATADA.


Segundo o contexto fático probatório registrado no acórdão regional, « não houve labor habitual aos sábados de modo a ensejar a nulidade do regime de compensação semanal . Assim, reconhecida a existência de acordo de compensação de jornada e a ausência de horas extras habituais, afigura-se válido o regime compensatório adotado. Conclusão em sentido contrário esbarra no óbice da Súmula 126/TST . Agravo de instrumento conhecido e não provido. INTERVALO DO CLT, art. 384. PERÍODO POSTERIOR À REFORMA TRABALHISTA. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DO art. 896, §1º-A, I, DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. A autora não atendeu ao necessário prequestionamento exigido pelo art. 896, §1º-A, I, da CLT, tendo em vista que o trecho do acórdão regional transcrito no recurso revista não representa, em específico, o prequestionamento da controvérsia objeto das razões do apelo. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 846.7339.4356.4236

46 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ . LEI 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 2. DOS REFLEXOS DE COMISSÕES E PRÊMIOS EM DESCANSOS SEMANAIS REMUNERADOS. 3. RESTITUIÇÃO DE VALORES COM UNIFORMES. 4. DO INTERVALO INTRAJORNADA. 5. DO INTERVALO DO CLT, art. 384. 6. DIFERENÇAS DE COMISSÕES DE VENDAS CANCELADAS. 7. DIFERENÇAS DE COMISSÕES PELA INCIDÊNCIA DE ENCARGOS FINANCEIROS DE VENDAS A PRAZO. 8. DAS COMISSÕES SOBRE VENDAS DE CARTÕES DE CRÉDITO. 9. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. 10. DOS GASTOS COM INTERNET. 11. LIMITE DA CONDENAÇÃO / PARCELAS VINCENDAS - INAPLICABILIDADE DE JUROS DE MORA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. NORMATIZAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRINCÍPIOS DA DIALETICIDADE E SIMETRIA.


O juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista merece prestígio, por servir como importante filtro para a imensa gama de apelos que tendem a desvirtuar a estrutura jurisdicional, desafiando a organização de funções e competências estabelecida pelo ordenamento jurídico. Obstado o seguimento, mediante decisão fundamentada, incumbe à parte demonstrar, de forma específica e pormenorizada, o desacerto dessa decisão (Princípio da Dialeticidade). Por outro lado, a partir da vigência do CPC/2015, passou-se a exigir do julgador maior rigor na fundamentação de seus atos, justamente para que a parte seja capaz de identificar e atacar, precisamente, os motivos pelos quais sua pretensão (inicial, defensiva ou recursal) foi acolhida ou rejeitada. É o que se conclui, claramente, do extenso rol de restrições impostas ao Magistrado pelo art. 489, § 1º. Por questão de lógica e razoabilidade, bem como em razão do Princípio da Simetria, também não é possível admitir que a parte, em sede de recurso especial ou extraordinário, se utilize de argumentação vaga e conceitos genéricos para atacar as decisões. Desatendido, no presente caso, o pressuposto extrínseco da fundamentação do apelo. Agravo interno conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 719.2665.3241.4511

47 - TST AGRAVO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FÉRIAS ANTIGUIDADE. BANRISUL. PRESCRIÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 294/TST. DECISÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.


O v. acórdão regional está em conformidade com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, que já se posicionou no sentido de ser total a prescrição incidente sobre a pretensão ao pagamento da parcela denominada «férias antiguidade, instituída por norma regulamentar do Banrisul e suprimida em novembro de 1991. Incide, portanto, a Súmula 333/TST como obstáculo ao exame da matéria de fundo veiculada no recurso. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. PROTESTO JUDICIAL INTERRUPTIVO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Extrai-se do acórdão regional que o protesto comprovado nos autos «não produz o efeito de constituir em mora o reclamado em razão da generalidade. Tal como proferida, a decisão regional está em conformidade com a jurisprudência desta Corte, consolidada na Súmula 268, aplicável analogicamente, segundo a qual a interrupção se dá somente em relação aos pedidos idênticos. Precedentes. Incide, portanto, a Súmula 333 como obstáculo à intervenção desta Corte no feito. Mantida a decisão regional quanto ao protesto judicial, prejudicado o exame do recurso quanto ao tema «horas extras, referentes ao período anterior a 01.04.2008. Agravo não provido. REPOUSO POR MOVIMENTOS REPETITIVOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que a aplicação analógica do CLT, art. 72 ao caixa bancário só é admitida nos casos em que fique comprovado o exercício exclusivo ou preponderante da atividade de digitação, premissa fática não delineada no acórdão regional. Com efeito, o e. TRT consignou que é «Incontroverso que a reclamante trabalhava como caixa do reclamado, cujas atribuições, como bem observado na sentença, não demandam serviços permanentes com digitação. Tal como proferido, o v. acórdão regional está em conformidade com a jurisprudência desta Corte, pelo que incide a Súmula 333/TST. Precedentes. Agravo não provido. CHEQUE-RANCHO. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. NATUREZA INDENIZATÓRIA. PREVISÃO EM REGULAMENTO EMPRESARIAL E NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A premissa fática extraída do acórdão regional é que a reclamante sempre recebeu o «cheque-rancho e o «auxílio alimentação com natureza indenizatória, conforme disposto no regulamento empresarial do reclamado e nas normas coletivas posteriores da categoria. A discussão em apreço diz respeito à interpretação de regulamento empresarial e de norma coletiva, de modo que só viabilizaria o processamento do recurso de revista a demonstração de divergência jurisprudencial válida e específica do mesmo instrumento coletivo, a teor do disposto na alínea «b, do CLT, art. 896. Não tendo sido apresentados arestos que interpretem de forma diversa a mesma norma coletiva em questão, inviável se torna a intervenção desta Corte no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. REFLEXO NO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. REFLEXO NO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Em razão de provável ofensa à Súmula 27/TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. AGRAVO DO RECLAMADO: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. BANRISUL. NATUREZA SALARIAL. ART. 457, §1º DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA O Tribunal Regional assentou que as verbas «RV1, «prêmio recuperação e «bônus campanha CDB possuem natureza salarial, nos termos do §1º do CLT, art. 457. De fato, a Corte local delineou as premissas insuscetíveis de reapreciação nesta Corte de que «em análise valores pagos em razão da captação de recursos pelo banco através da venda de seus produtos a clientes, atividade esta estritamente ligada à atividade-fim de tal instituição financeira e que «como tal, compõe a remuneração conforme expressamente previsto no art. 457, 4 1º, da CLT. Consignou ainda que se trata «de salário típico salário-condição, portanto que o fato de não ser pago em todos os meses do contrato não afasta sua natureza contraprestativa. Desse modo, constatada a natureza salarial das parcelas variáveis no lapso temporal demarcado, correta a decisão Regional que entendeu pela sua integração para todos os efeitos legais, nos termos do art. 457, §1º, da CLT Precedentes. Incidência da Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido. HORAS EXTRAS. INVALIDADE DOS CONTROLES DE PONTO. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Extrai-se do acórdão regional que os controles de ponto foram considerados inválidos ao não preenchimento dos pressupostos para a substituição válida do empregador por preposto em audiência, o que levou a sua confissão ficta, não tendo sido este ponto impugnado pelo agravante. Ressalte-se ainda que a questão não foi decidida pelo Regional com base nas regras de distribuição do onus probandi, mas, sim, com lastro na prova efetivamente produzida e valorada, conforme livre convencimento motivado, consoante lhe autoriza o CPC, art. 371, revelando-se impertinentes as propaladas ofensas aos CLT, art. 818 e CPC art. 373. Quanto ao intervalo intrajornada, a antiga redação do CLT, art. 71 combinado com a Súmula 437/TST, que regulavam a matéria «intervalo intrajornada antes da Lei 13.467/2017, previam o entendimento de que: «a não-concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (CLT, art. 71), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração". Conforme se verifica do v. acórdão regional, tal como proferida, a decisão regional está em perfeita harmonia com a jurisprudência desta Corte, pois o descumprimento da concessão do intervalo intrajornada se deu em período anterior à vigência da Lei 13.467/2017, razão pela qual deve ser aplicado o entendimento desta Corte consolidado na Súmula 437, itens I e III. Nesse contexto, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido. INTERVALO DO CLT, art. 384. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O v. acórdão regional está em consonância com a decisão de natureza vinculante proferida pelo STF, bem como com a jurisprudência desta Corte. O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o Tema 528 da repercussão geral, por unanimidade, negou provimento ao recurso extraordinário e fixou a seguinte tese: « O CLT, art. 384, em relação ao período anterior à edição da Lei 13.467/2017, foi recepcionado pela CF/88, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras «. O Tribunal Pleno do TST no julgamento do IIN-RR-1540/2005-046-12-00, em 17.11.2008, bem como a reiterada jurisprudência da SBDI-1 desta Corte é no sentido de que a inobservância do intervalo ali previsto não configura mera infração administrativa, implicando o pagamento, como extra, do período correspondente. Precedentes. Esta Corte também já consolidou sua jurisprudência no sentido de que não há violação ao disposto no CF/88, art. 5º, I. Nesse contexto, incidem os óbices da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º, como obstáculos à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido. PLR. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O CLT, art. 896, § 1º-A, I, incluído pela Lei 13.015/2014, dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, « indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista «. Na presente hipótese, a parte recorrente não observou o requisito contido no dispositivo. Agravo não provido. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. BASE DE CÁLCULO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. BASE DE CÁLCULO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Em razão de provável caracterização de ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. REFLEXO NO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O e. TRT, ao concluir que as parcelas variáveis não repercutem no cálculo do repouso semanal remunerado, ainda que tenham natureza salarial, por serem pagas mensalmente, decidiu de forma contrária ao entendimento desta Corte, no sentido de que a periodicidade mensal não autoriza a exclusão do pagamento do repouso semanal remunerado. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. BASE DE CÁLCULO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Tribunal Regional determinou a integração das horas extras na base de cálculo da gratificação semestral, com fulcro no CLT, art. 457, § 1º, sob o fundamento de que « o regulamento do empregador é ineficaz no que tange à restrição das garantias estabelecidas pela norma convencional aos empregados, uma vez que «a expressão «respeitados critérios vigentes em cada banco não tem o condão de modificar oi ajuste de que o valor mínimo da gratificação semestral deve ser equivalente ao da remuneração do mês do pagamento «. Ocorre que, ao assim decidir, a Corte Regional acabou por afastar a validade da norma coletiva que trata da matéria, uma vez que a cláusula em comento é expressa ao remeter à regulamentação de cada entidade bancária a definição da base de cálculo da gratificação semestral, a qual, no caso concreto, categoricamente limitou-se à incidência do ordenado propriamente dito, do anuênio e da comissão. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 964.9540.4061.9182

48 - TST I. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.


Caso em que a questão alusiva à preliminar de negativa de prestação jurisdicional não foi objeto do recurso de revista interposto pela Reclamada, razão pela qual a insurgência apenas no agravo configura manifesta inovação recursal. Agravo não conhecido. 2. HORAS EXTRAS E REFLEXOS. DOBRAS DE DOMINGOS. MULTA CONVENCIONAL. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (CPC, art. 1.021, § 1º). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Situação em que denegado seguimento ao recurso de revista, aplicando-se, como fundamento primordial e autônomo, o óbice da Súmula 126/TST. A parte Agravante, no entanto, não investe contra o óbice processual apontado, limitando-se a reprisar os argumentos ventilados no recurso de revista. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Assim, não tendo a Agravante se insurgido, de forma específica, contra a decisão que deveria impugnar, o recurso está desfundamentado (CPC, art. 1.021, § 1º e Súmula 422/TST, I). Agravo não conhecido. II. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. INTERVALO DO CLT, art. 384. LIMITAÇÃO TEMPORAL DA CONDENAÇÃO. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. A controvérsia em torno da adequação constitucional do CLT, art. 384 foi dirimida pelo Tribunal Superior do Trabalho no julgamento do IIN-RR- 1540/2005-046-12-00, ocasião em que se decidiu pela observância da norma consolidada. 2. Do mesmo modo, o Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o Tema 528 da tabela de Repercussão Geral, fixou a tese no sentido de que « O CLT, art. 384, em relação ao período anterior à edição da Lei 13.467/2017, foi recepcionado pela CF/88, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras «. 3. Dessa forma, a não concessão do intervalo previsto no mencionado CLT, art. 384 implica o pagamento de horas extras correspondentes àquele período, uma vez que se trata de medida de higiene, saúde e segurança do trabalhador (CF/88, art. 7º, XXII). Basta, portanto, a prorrogação do horário normal para a concessão do intervalo obrigatório de quinze minutos, sendo certo que na norma consolidada não foi estabelecida nenhuma outra condição para a fruição do intervalo. 4. As inovações de direito material introduzidas no ordenamento jurídico pela Lei 13.467/2017 possuem efeitos imediatos e gerais a partir da entrada em vigor do referido diploma legal, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada (art. 5º, XXXVI, da CF/88e 6º da LINDB). A Lei 13.467/2017, com vigência em 11/11/2017, revogou o CLT, art. 384, em que previsto o intervalo da mulher na hipótese de prorrogação do horário normal de trabalho. Assim, impõe-se limitar a condenação referente ao pagamento das horas extras decorrentes da não concessão do intervalo do art. 384, em observância ao ordenamento jurídico vigente. 5. No caso presente, o Tribunal Regional determinou que a condenação ao intervalo previsto no CLT, art. 384 observasse a limitação temporal decorrente da alteração promovida pela Lei 13.467/2017, uma vez que a Reclamante laborou em período anterior e posterior à vigência da Lei, em observância ao ordenamento jurídico vigente. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, impõe-se a sua manutenção. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()

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Doc. LEGJUR 667.4913.7959.4400

49 - TST I- AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - DESPROVIMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. INTERVALO PARA DESCANSO PREVISTO NO CLT, art. 384. CONSTITUCIONALIDADE. NÃO CONCESSÃO. EFEITOS. CONTRATO ENCERRADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1.


Ao apreciar o Incidente de Inconstitucionalidade em Recurso de Revista (TST-IIN-RR-154000-83.2005.5.12.004), o Tribunal Pleno desta Corte rejeitou a pretensa arguição de não recepção do CLT, art. 384 pela CF/88. 1.2. A matéria também foi objeto de exame pelo Supremo Tribunal Federal. No julgamento do RE 658.312 (tema 528 da tabela de repercussão geral), a Suprema Corte fixou a seguinte tese: «o CLT, art. 384, em relação ao período anterior à edição da Lei 13.467/2017, foi recepcionado pela CF/88, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras". 1.3. Assim, a questão relativa à constitucionalidade do referido dispositivo legal não comporta mais debates. Quanto ao mais, a jurisprudência consolidada neste Tribunal é no sentido de que a não concessão do intervalo previsto no CLT, art. 384 não caracteriza mera infração administrativa, mas implica o pagamento do referido período como extra. 2. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . 2.1. Na hipótese dos autos, a alegação de ofensa aos CLT, art. 818 e CPC art. 373, sem a indicação expressa do dispositivo tido como violado («caput, parágrafos e/ou incisos), esbarra no óbice da Súmula 221/TST. 2.2. Estando o apelo fundamentado exclusivamente na alegação de ofensa a esses dispositivos de Lei, não é possível processá-lo. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - PROVIMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. DÉBITOS TRABALHISTAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Vislumbrada possível violação da CF/88, art. 5º, II, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido . III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. DÉBITOS TRABALHISTAS. ADEQUAÇÃO À ADC 58 DO STF . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . 1. A matéria relativa aos critérios para recomposição dos débitos judiciais, consubstanciada nos juros e na correção monetária, restou sedimentada com o julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal, em 18/12/2020, do mérito. 2. Estabeleceu-se «a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406)". 3. A decisão majoritária da Suprema Corte em controle concentrado de constitucionalidade das leis enseja a aplicação imediata do comando nos processos em curso, sem que isso represente julgamento «extra petita ou «reformatio in pejus a qualquer das partes. 4. Logo, determina-se a observância das decisões e diretrizes definidas pelo E. STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021 mediante aplicação, na fase pré-judicial, do IPCA-E, acrescido de juros de mora (Lei 8.177/1991, art. 39, «caput), a partir do ajuizamento da ação, da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil em sua redação anterior), e, a partir da vigência da Lei 14.905/2024 (30/8/2024), dos parâmetros estabelecidos no art. 406, §§ 1º e 3º, do Código Civil, ressalvados os valores eventualmente pagos, nos termos da primeira parte do item «i da modulação do STF. 5. No caso, os parâmetros atribuídos pelo TRT contrariam a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal e pela lei superveniente. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido .... ()

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Doc. LEGJUR 892.8836.2630.6314

50 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.


O e. TRT concluiu, com base no exame dos elementos de prova, que a reclamada não se desincumbiu do ônus de comprovar que a obreira exercia cargo de confiança. Registrou que « a reclamante trabalhava como mera ocupante de cargo técnico, realizando tarefas comuns e sem qualquer poder de mando, gestão e representação, que «a própria existência de controle de jornada contradiz a tese empresarial, e concluiu que a autora não se encaixava na exceção prevista no CLT, art. 62, II. Diante da conclusão do Tribunal Regional de que não restou configurada a fidúcia hábil a autorizar a aplicação do CLT, art. 62, II, seria necessário o reexame do conjunto fático probatório da ação trabalhista a fim de considerar que a reclamante exercia cargo de gestão, e, nesse passo, entender indevido o pagamento das horas extras. Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST, segundo a qual é « Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, ‘b’, da CLT) para reexame de fatos e provas , o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. INTERVALO DO CLT, art. 384. NÃO OBSERVÂNCIA DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO CLT, ART. 896, § 1º-A, III. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A parte limita-se a transcrever, no início das razões recursais, os trechos que entende representar o prequestionamento das matérias trazidas, não estabelecendo, no entanto, o necessário confronto analítico entre os fundamentos apresentados pela Corte, contidos nos referidos excertos, e os dispositivos constitucionais, legais e verbetes jurisdicionais invocados na revista. Ocorre que, ao assim proceder, não atendeu ao que estabelece o CLT, art. 896, § 1º-A, III. Agravo não provido. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. TEMA 935 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DEVOLUÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS DO EMPREGADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, examinando o Processo ARE 1.018.459, em sistemática de repercussão geral, fixou a tese de que « é inconstitucional a instituição, por acordo, convenção coletiva ou sentença normativa, de contribuições que se imponham compulsoriamente a empregados da categoria não sindicalizados «. Todavia, a Suprema Corte, analisando os embargos de declaração opostos no referido processo, imprimiu efeitos infringentes aos declaratórios, para fixar uma nova tese, com o seguinte teor: « É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados , desde que assegurado o direito de oposição « (Tema 935 da Tabela de Repercussão Geral do STF). De acordo com a referida tese, é válida a norma coletiva que institui contribuição assistencial aos empregados da categoria, inclusive aos não filiados ao sindicato da categoria profissional, sob a condição de que seja assegurado o direito de oposição do trabalhador. O e. TRT, ao manter a ilicitude do desconto realizado a título de contribuição assistencial, dirimiu a controvérsia apenas sob o prisma da demonstração ou não da condição de filiada da reclamante, inexistindo registro sobre eventual direito de oposição no instrumento coletivo que instituiu a parcela. Considerando a ausência de elementos que indiquem a presença de direito de oposição do trabalhador na norma coletiva que amparou o desconto a título de contribuição assistencial, é forçoso concluir que a declaração de ilicitude do abatimento guarda consonância com a tese firmada pela Suprema Corte, incidindo o óbice da Súmula 333/TST e do § 7º do CLT, art. 896. Agravo não provido.... ()

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