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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 884 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 174.6993.8280.8796

1 - TST DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PRIMEIRA EXECUTADA. EXECUÇÃO. INTEMPESTIVIDADE DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS DISPOSITIVOS APONTADOS. 1.


Agravo de instrumento interposto contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região que negou seguimento ao recurso de revista da primeira executada. 2. A controvérsia cinge-se a intempestividade dos embargos à execução apresentados pela executada. 3. O Tribunal Regional, interpretando o CLT, art. 884, consignou que « O prazo em questão tem início da ciência sobre a garantia da execução, não se exigindo intimação específica para fins de interposição dos embargos. Em consequência, tendo a Executada ciência inequívoca da garantia da execução no presente caso, é o que basta para o início do prazo previsto no CLT, art. 884 . 4. O CLT, art. 884 prevê que, « garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exequente para impugnação . Dessa feita, é possível o reconhecimento de violação direta à CF/88 quando a intempestividade dos embargos à execução tenha sido reconhecida de modo equivocado pela Corte Regional. 5. Em situações como a ora analisada, em que o executado garante a execução de forma espontânea, o termo inicial para a apresentação de embargos à execução é a data do depósito em dinheiro, sendo desnecessária a sua intimação, pois se considera que o pagamento espontâneo caracteriza ciência inequívoca da garantia da execução. Precedentes. 6. Restando incontroverso que a executada comprovou nos autos a garantia do juízo em 03/12/2019 e apresentou embargos à execução apenas em 16/03/2020, muito após o término do quinquídio previsto no CLT, art. 884, acertada a decisão do Tribunal Regional que reconheceu a intempestividade do apelo e ausente a pretensa violação ao texto constitucional. 7. Incólume, portanto, o art. 5º, LIV e LV, da CF/88. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 113.4596.3262.9203

2 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GARANTIA DO JUÍZO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CLT, art. 899, § 10. INAPLICABILIDADE NA FASE DE EXECUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA QUE NÃO SE EVIDENCIA. 1.


De acordo com o reiterado entendimento jurisprudencial deste Tribunal Superior, a isenção do depósito recursal prevista no CLT, art. 899, § 10 somente se aplica no processo de conhecimento. 2. Com efeito, o CLT, art. 884, § 6º prevê especificamente que a exigência da garantia do juízo ou penhora, nas execuções de sentença, somente não se aplica às entidades filantrópicas e (ou) àqueles que compõem ou compuseram a diretoria dessas instituições. Incensurável, desse modo, a deserção do recurso de revista, restando intactos os, XXXV e LV da CF/88, art. 5º. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 371.3233.7663.3009

3 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GARANTIA DO JUÍZO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CLT, art. 899, § 10. INAPLICABILIDADE NA FASE DE EXECUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA QUE NÃO SE EVIDENCIA. 1.


De acordo com o reiterado entendimento jurisprudencial deste Tribunal Superior, a isenção do depósito recursal prevista no CLT, art. 899, § 10 somente se aplica no processo de conhecimento. 2. Com efeito, o CLT, art. 884, § 6º, prevê especificamente que a exigência da garantia do juízo ou penhora, nas execuções de sentença, somente não se aplica às entidades filantrópicas e (ou) àqueles que compõem ou compuseram a diretoria dessas instituições. Incensurável, desse modo, a deserção do recurso de revista, restando intactos os, XXXV e LV da CF/88, art. 5º. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 797.2241.0602.4570

4 - TST RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA ( STATUS ORGANIZAÇÃO FOTOGRÁFICA LTDA - ME ). REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS A CARGO DO RECLAMANTE. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. DESCONTO DA VERBA HONORÁRIA EM CRÉDITOS TRABALHISTAS. COISA JULGADA. DECISÃO EXEQUENDA TRANSITADA EM JULGADO EM MOMENTO ANTERIOR AO JULGAMENTO DA ADI 5766 PELO STF. EXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. ACÓRDÃO REGIONAL EM DESACORDO COM AS TESES VINCULANTES PROFERIDAS PELO STF. ADI 2418 E TEMAS 360 E 733 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.


O Tribunal Regional entendeu pela inexigibilidade do título executivo judicial, declarando extinta a execução dos honorários advocatícios sucumbenciais devidos pelo reclamante, cuja decisão exequenda transitou em julgado no dia 16/08/2021, ou seja, antes da decisão vinculante proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 5766, em 20/10/2021 . Todavia, a jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que não há falar em inexigibilidade do título executivo judicial com amparo no CLT, art. 884, § 5º quando a decisão exequenda, que condenou o beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, transitou em julgado antes da decisão do STF que reputou inconstitucional o dispositivo que respaldava tal condenação (ADI 5677), eis que se aplica ao caso o disposto nos §§ 12, 13 e 14 do CPC/2015, art. 525. Julgados do TST. Ademais, o entendimento do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que as suas teses jurídicas vinculantes devem ser aplicadas de imediato apenas quanto aos processos ainda pendentes de apreciação recursal, enquanto não transitada em julgado a controvérsia, em razão do fator cronológico do trânsito em julgado quanto à fixação da tese de repercussão geral ou de controle concentrado de constitucionalidade. Nesse sentido, a ADI 2418 e os Temas 360 e 733 do ementário de repercussão geral. Portanto, a aplicação de teses vinculantes fixadas pelo Plenário do STF em relação às decisões judiciais supervenientes é impositiva, desde que ainda não tenha havido o trânsito em julgado da decisão recorrida, sob pena de afronta à imutabilidade da coisa julgada e ao CF/88, art. 5º, XXXVI. Recurso de revista conhecido e provido .... ()

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Doc. LEGJUR 609.5139.6804.4283

5 - TST RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. MATÉRIA INSFRANCONSTITUCIONAL. SÚMULA 266/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1.


Segundo a inteligência do CLT, art. 884, a interposição de qualquer recurso na fase de execução depende da garantia da execução ou da penhora de bens suficientes à quitação do débito trabalhista. 2. Nesse contexto, a decisão regional funda-se na interpretação da legislação infraconstitucional, não autorizando, portanto, concluir pela ofensa direta dos dispositivos constitucionais tidos por violados, razão pela qual a alegada ofensa ao art. 5º, XXXV e LV, da CF, somente ocorreria de forma reflexa, o que obsta a admissibilidade do recurso de revista. Incidência do art. 896, §2º, da CLT e da Súmula 266/TST. Precedentes. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. LEGJUR 505.2692.6923.1780

6 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO. MATÉRIA COM REGÊNCIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO. ÓBICE DO CLT, art. 896, § 2º. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.


1. O CLT, art. 896, § 2º exclui a possibilidade de recurso de revista lastreado em violação de preceitos de índole infraconstitucional, que somente por reflexo atingiriam normas constitucionais. Tampouco viável o apelo fundado em contrariedade a súmulas do TST ou em divergência jurisprudencial. 2. Na hipótese, a questão atinente ao prazo para apresentação de impugnação à sentença de liquidação, encontra-se disciplinada pelo CLT, art. 884, de modo que o acolhimento da pretensão recursal demandaria a análise da subsunção dos fatos à legislação infraconstitucional, desautorizando o processamento de recurso de revista em sede de execução. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 963.6758.9586.2893

7 - TST I. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. JULGAMENTO ANTERIOR PELA TURMA. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PARA VERIFICAÇÃO DA POSSIBILIDADE DE JUÍZO DE RETRATAÇÃO . CPC/1973, art. 543-B(art. 1.041, CAPUT, §1º, DO CPC/2015). FAZENDA PÚBLICA. PRAZO PARA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONSTITUCIONALIDADE DO LEI 9.494/1997, art. 1º-B. MATÉRIA JULGADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (RE Acórdão/STF). TEMA 137 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 1.


Discute-se nos presentes autos o prazo para a oposição de embargos à execução pela Fazenda Pública, considerando a dilação desse prazo, para 30 dias, nos termos do Lei 9.494/1997, art. 1º-B, acrescentado pela Medida Provisória 2.180-35/2001. 2. Esta Quinta Turma, em acórdão pretérito, negou provimento ao agravo de instrumento interposto pelo Estado de São Paulo, sendo mantida, assim, a conclusão do Tribunal Regional no sentido de declarar a intempestividade dos embargos à execução, sob o fundamento de que desrespeitado o prazo legalmente previsto para sua oposição (CLT, art. 884). 3. A matéria encontra-se pacificada, considerando que o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE Acórdão/STF (publicação: DJE de 28/11/2019), firmou, com repercussão geral, tese no sentido de ser compatível com a CF/88 a ampliação para 30 (trinta) dias do prazo para oposição de embargos à execução pela Fazenda Pública (Tema 137 do Ementário de Repercussão Geral do STF), declarando, pois, a constitucionalidade do Lei 9.494/1997, art. 1º-B, acrescentando pela Medida Provisória 2.180-35/2001. Afirmada pela Excelsa Corte, com repercussão geral, a constitucionalidade do Lei 9494/1997, art. 1º-B, faz-se impositiva a admissão do prazo de 30 (trinta) dias para a oposição de embargos à execução pela Fazenda Pública. 4. No caso, verificando-se que a decisão deste Colegiado foi proferida em desconformidade com a orientação do STF, vislumbra-se possível ofensa ao CF/88, art. 5º, LV, impondo-se o exercício do juízo de retratação positivo, nos termos do art. 543-B, § 3º, do CPC/73 (art. 1.041, §1º, do CPC/2015), com o consequente provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. FAZENDA PÚBLICA. PRAZO PARA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONSTITUCIONALIDADE DO LEI 9.494/1997, art. 1º-B. MATÉRIA JULGADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (RE Acórdão/STF). TEMA 137 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 1. O Tribunal Regional, mantendo a sentença, declarou a intempestividade dos embargos à execução, sob o fundamento de que desrespeitado o prazo legalmente previsto para sua oposição (CLT, art. 884). 2. Sobre o tema, cumpre elucidar que este Tribunal Superior, em sessão plenária realizada no dia 2/9/2013, suspendeu os efeitos da declaração de inconstitucionalidade formal do Medida Provisória 2.180-35/1993, art. 4º, e, desde então, firmou o entendimento de que aplicável o prazo de trinta dias para a Fazenda Pública opor embargos à execução. 3. A matéria encontra-se pacificada, considerando que o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE Acórdão/STF (publicação: DJE de 28/11/2019), firmou, com repercussão geral, tese no sentido de ser compatível com a CF/88 a ampliação para 30 (trinta) dias do prazo para oposição de embargos à execução pela Fazenda Pública (Tema 137 do Ementário de Repercussão Geral do STF), declarando, pois, a constitucionalidade do Lei 9.494/1997, art. 1º-B, acrescentado pela Medida Provisória 2.180-35/2001. Afirmada pela Excelsa Corte, com repercussão geral, a constitucionalidade do Lei 9494/1997, art. 1º-B, faz-se impositiva a admissão do prazo de 30 (trinta) dias para a oposição de embargos à execução pela Fazenda Pública. 4. Nesse cenário, o Tribunal Regional, ao declarar a intempestividade dos embargos à execução opostos pela Fazenda Pública, desconsiderando o prazo de 30 dias previsto no Lei 9.494/1997, art. 1º-B, proferiu acórdão dissonante do atual entendimento do Supremo Tribunal Federal. Julgados desta Corte. Ofensa ao CF/88, art. 5º, LV configurada. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 327.7961.7264.1979

8 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE TRASCENDÊNCIA. 1.


Nos termos do CLT, art. 899, § 10, com redação dada pela Lei 13.467/2017, são isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial. O referido dispositivo aplica-se apenas à fase de conhecimento do processo. 2. Aos processos em fase de execução, aplica-se o disposto no CLT, art. 884, § 6º, incluído pela Lei 13.467/2017, que exime de garantia do juízo apenas as «entidades filantrópicas e/ou àqueles que compõem ou compuseram a diretoria dessas instituições". 3. Nesse contexto, conforme a jurisprudência pacificada desta Corte, em razão de inexistência de previsão legal, não há como dispensar as empresas em recuperação judicial de garantia de juízo na fase de execução. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 452.1860.8969.0593

9 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REPETIÇÃO DAS RAZÕES DO AGRAVO. PROCRASTINAÇÃO CONFIGURADA.


1. A questão pertinente à comprovação de a recorrente se enquadrar na hipótese prevista no CLT, art. 884, § 6º foi direta e expressamente enfrentada, tendo, inclusive, sido abordada na ementa do acórdão agora embargado. 2. O embargante apenas repete a fundamentação de seu agravo, devidamente apreciada e rejeitada no acórdão embargado. 3. É evidente, por isso, o caráter procrastinatório dos embargos de declaração, motivo pelo qual se condena o embargante em multa correspondente a 2% do valor atualizado da causa, nos termos do CPC, art. 1.026, § 2º. Embargos a que se nega provimento, com multa.... ()

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Doc. LEGJUR 738.9106.9862.2228

10 - TST DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. DESERÇÃO. CLT, art. 884. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. 1.


Agravo interno interposto pela empresa executada em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento. 2. A discussão consiste em definir se é devida a isenção do depósito recursal para a ré em recuperação judicial na eventual demonstração dos requisitos para concessão dos benefícios da justiça gratuita à parte recorrente, em recuperação judicial. 3. É firme a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que a Lei 13.467/2017, ao isentar a empresa em recuperação judicial do depósito recursal, nos termos do CLT, art. 899, § 10, não estendeu tal prerrogativa ao processo na fase de execução, na medida em que a garantia do juízo está prevista em capítulo diverso, especialmente no CLT, art. 884, § 6º. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 120.9179.2706.7756

11 - TST DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. EXECUÇÃO. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. 1.


Agravo contra decisão monocrática do Relator que negou provimento ao agravo de instrumento do executado. 2. A discussão consiste na aplicação na fase de execução da isenção do depósito recursal das empresas em recuperação judicial. 3. Nos termos do CLT, art. 899, § 10, com redação dada pela Lei 13.467/2017, são isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial. Todavia, tal dispositivo se aplica apenas à fase de conhecimento do processo. 4. Aos processos em fase de execução, se aplica o disposto no CLT, art. 884, § 6º, incluído pela Lei 13.467/2017, que exime de garantia do juízo apenas as « entidades filantrópicas e/ou àqueles que compõem ou compuseram a diretoria dessas instituições «. 5. Nesse contexto, conforme a jurisprudência pacificada desta Corte, ante a inexistência de previsão legal, não há como dispensar as empresas em recuperação judicial da aludida exigência. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 193.4448.9593.1648

12 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EMBARGOS À EXECUÇÃO NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL DE DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO CONFIGURADA).


No caso, o Tribunal Regional concluiu devida a exigência da garantia do juízo para interposição de embargos à execução. A decisão, nos termos em que proferida, está em consonância com a jurisprudência desta Corte de que a garantia do Juízo é pressuposto extrínseco indispensável para a interposição de recursos nos processos em fase de execução, a teor do CLT, art. 884, não estando isenta da referida exigência a empresa em recuperação judicial, uma vez que o § 6º do referido dispositivo de lei somente excepciona a garantia às entidades sem fins lucrativos. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 861.7612.7834.1438

13 - TST RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. UNICIDADE CONTRATUAL. CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO SEGUIDO DE CONTRATO POR PRAZO INDETERMINADO.


1. O Tribunal Regional reconheceu a unicidade contratual após declarar a nulidade do contrato por prazo determinado do reclamante, seguido de contrato por tempo indeterminado. 2. Registrou que a Lei 9.601/98, ao mesmo tempo, em que autoriza a instituição de contrato de trabalho por prazo determinado por meio de negociação coletiva, independentemente, das condições estabelecidas no CLT, art. 443, § 2º, exige que essa contratação represente acréscimo no número de empregados (art. 1º). 3. Consignou que a reclamada não se desincumbiu do encargo de comprovar o acréscimo no número de empregados, nos termos da Lei 9.601/98, art. 1º. 4. Diante desse cenário, não se constata ofensa aos dispositivos indicados . Quanto aos CLT, art. 818 e 373, I, do CPC/73, porque é da reclamada o encargo de demonstrar a regularidade do contrato por prazo determinado e, por conseguinte, o preenchimento dos requisitos descritos pela Lei 9.601/98, art. 1º, por se tratar de fato impeditivo ao direito pleiteado. Em relação ao art. 7º, XXVI, da CR, porque não fora negado eficácia à negociação coletiva, mas reconhecido o não preenchimento de requisito para a contratação por prazo determinado, na forma da Lei 9.601/1998 . No que se refere ao art. 5º, II, XXXVI, LIV e LV, da CR, em razão de o dispositivo não disciplinar a matéria em exame, o que inviabiliza a configuração de sua alegação literal e direta. Quanto ao art. 7º, XI, XXVI, da CR, 2º, II, da Lei 10.101/2000, não consta do v. acórdão regional referência à participação nos lucros, bem como o disposto no CLT, art. 884 não fora objeto de exame pelo TRT, o que atrai a aplicação da Súmula 297/TST. 5. Quanto à divergência jurisprudencial, os arestos indicados para a divergência trazem tese sobre a existência de fraude, questão não examinada pelo TRT, motivo pelo qual não são específicos para o confronto. Aplicação da Súmula 296/TST . Recurso de revista não conhecido. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. AMPLIAÇÃO POR NORMA COLETIVA. BANCO DE HORAS INVÁLIDO. 1. A causa versa sobre a ampliação da jornada em turnos ininterruptos de revezamento, por norma coletiva. 2. Esta Corte Superior, amparada na Súmula 423/TST, tem entendimento de ser válida a norma coletiva que elastece a jornada em turnos ininterruptos de revezamento, mas desde que limitada à 8h diárias. 4. Com o julgamento do Tema 1.046 da Tabela da Repercussão Geral, toda a questão referente à validade da cláusula coletiva passou a ser examinada considerando o alcance da tese jurídica fixada pela Suprema Corte. 5. No caso, extrai-se do v. acórdão regional que, em que pese à existência de norma coletiva prevendo o elastecimento da jornada para às 8h diárias, bem como de acordo de compensação de jornada (banco de horas), houve prestação de labor para além de oito horas. Evidenciou que o sistema de «banco de horas adotado era inválido, eis que não permitia o exato controle das horas acrescidas e deduzidas da jornada nem a compreensão do trabalhador sobre a sua situação relativamente à compensação . 6. Por se tratar o caso de descumprimento da norma coletiva, face à submissão do empregado à jornada superior às oito horas diárias, e não propriamente de invalidade de norma coletiva, não há que falar em ofensa à tese jurídica fixada no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral . Precedentes. 7. Conforme a jurisprudência pacífica desta Corte, o descumprimento da norma coletiva que prevê o elastecimento da jornada em turnos ininterruptos de revezamento enseja o pagamento, como horas extras, das horas excedentes da 6ª diária e da 36ª semanal, com manutenção do divisor 180. Precedentes. 9. Por estar a decisão regional de acordo com a jurisprudência desta Corte, não se constata ofensa aos arts. 7º, VI, XIII, XIV e XXVI, da CR, 59, § 2º, e 64 da CLT, nem contrariedade à Súmula 423/TST. 10. O CLT, art. 73 não fora objeto de exame pelo TRT, assim, a Súmula 297/TST como óbice à análise. Superada a divergência jurisprudencial, nos termos do CLT, art. 896, § 7º . Recurso de revista não conhecido. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. ATIVIDADE INSALUBRE. 1. A causa versa sobre a validade da norma coletiva que reduziu o intervalo intrajornada para 30 (trinta) minutos. 2. Esta Corte Superior tinha o entendimento de que o intervalo intrajornada constituía medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, sendo inválida a cláusula normativa que contemplava sua supressão ou intervalo (Súmula 437/TST, II). 3. Porém, a Suprema Corte, em decisão proferida no Tema 1.046 da Tabela da Repercussão Geral (ARE 1121633), fixou a tese jurídica de que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao consideraram a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. 4. O período mínimo de uma hora de intervalo intrajornada não consiste em norma de caráter absoluto, tanto que já estava passível de limitação por autorização do Ministério do Trabalho, conforme CLT, art. 71, § 3º. 5. No entanto, não é possível a redução do intervalo intrajornada diante da informação constante do v. acórdão regional de que o reclamante desempenhava atividade insalubre, cuja jornada já se revela prejudicial, por si só, ao trabalhador. A diminuição do intervalo intrajornada, nessas circunstâncias, apenas potencializaria os riscos à saúde e à segurança do trabalhador, em descompasso com a garantia assegurada pela CF/88 (art. 7º, XXII). 7. Assim, é inviável a aplicação da tese jurídica fixada pela Suprema Corte no Tema 1.046 da Tabela da Repercussão Geral, bem como a ratio decidendi da ADI 5322 (DJ 30/08/2023), referente à validade da redução do intervalo intrajornada dos motoristas/cobradores por norma coletiva, desde que limitada a 30 (trinta) minutos. Recurso de revista não conhecido. INTERVALO INTERJORNADA. INOBSERVÂNCIA. EFEITOS. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 355 DA SBDI-1/TST. 1. Esta Corte Superior tem o entendimento de que a supressão do intervalo mínimo interjornada acarreta, por analogia, os mesmos efeitos previstos na § 4º do CLT, art. 71 e na Súmula 110/TST, devendo as horas suprimidas do referido período de descanso ser pagas como extras (Orientação Jurisprudencial 355 da SBDI-1). 2. No caso, a decisão regional está fundamentada exatamente na Orientação Jurisprudencial em foco, pelo que não se constata ofensa aos dispositivos invocados. Incidência da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE INFLAMÁVEIS. RECINTO FECHADO. 1 . Nos termos da jurisprudência pacífica desta Corte, o armazenamento de líquido inflamável superior a 250 litros, na quantidade total, em recinto fechado confere ao empregado o direito ao adicional de periculosidade, em cumprimento ao Anexo 2 da NR-16 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho. Precedentes da SBDI-1 e de Turmas desta Corte. 2. No caso, o Tribunal Regional, com base em laudo pericial, concluiu pelo direito do reclamante ao adicional de periculosidade durante todo o contrato de trabalho, por constatar a existência de armazenamento de líquido inflamável no local de trabalho em quantidade total superior a 250 litros. Registrou que, « mesmo com as alterações efetuadas com relação aos inflamáveis no prédio VELO após janeiro de 2008, a presença, no mesmo pavilhão, do tanque de frisos com 600 L de solução inflamável e dos tonéis de 200 L de capacidade nas calandras, configuram situação de risco acentuado segundo os condicionantes da NR 16 do MTE e, ainda, que «resta comprovado que o reclamante laborou em área considerada de risco pela presença de inflamáveis. Desse fato decorre o conceito de permanência, que não se afasta pela intermitência da exposição ao risco. 3. Diante desse contexto fático, insuscetível de reexame por esta Corte (Súmula 126/TST), não se constata ofensa e contrariedades apontadas . 4. A decisão regional, tal como proferida, se encontra em conformidade com a jurisprudência pacífica desta Corte. Incidência do CLT, art. 896, § 7º, c/c a Súmula 333/TST . Recurso de revista não conhecido. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. 1. A insurgência recursal dirige-se contra a parte da decisão regional que determinou a observância do salário contratual básico do empregado como base de cálculo do adicional de insalubridade . 2. Nos termos da Súmula Vinculante 4/STFupremo Tribunal Federal, « salvo nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial". 3. Combatida a Súmula 228 desta Casa, a Suprema Corte decidiu que «o adicional de insalubridade deve continuar sendo calculado com base no salário mínimo, enquanto não superada a inconstitucionalidade por meio de lei ou de convenção coletiva (Medida Cautelar em Reclamação Constitucional 6.266/DF, Ministro Gilmar Mendes). 4. Reforma-se a decisão regional, por estar em descompasso com a jurisprudência do STF. Recurso de revista parcialmente conhecido por violação da Súmula Vinculante 4/STF e provido . FÉRIAS. FRACIONAMENTO IRREGULAR. PAGAMENTO EM DOBRO. 1. O CLT, art. 134, § 1º, com redação anterior à Lei 13.467/2017, autoriza, em caso excepcional, o parcelamento das férias em dois períodos. 2. No caso, extrai-se do v. acórdão regional que houve fracionamento das férias em três períodos, ultrapassando o limite estabelecido pela norma. Não há referência a norma coletiva. 3. O fracionamento irregular das férias enseja o pagamento em dobro das férias. Precedentes. Decisão regional em conformidade com a jurisprudência pacífica da Corte. Incidência da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido. DOENÇA OCUPACIONAL. HÉRNIA DE DISCO. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. 1. A causa versa sobre a configuração dos requisitos que ensejam a responsabilidade civil da reclamada em relação à doença (hérnia de disco) que acometeu o reclamante, para fins de indenização por dano extrapatrimonial . 2. Em relação ao nexo de causalidade (concausal), ficou delimitado no v. acórdão regional « que o reclamante exercia atividades que demandavam esforço físico capaz de agravar a lesão ortopédica verificada, como inclusive se apreende do laudo médico complementar. E, em relação à culpa, o TRT concluiu que, uma vez demonstrado que o agravamento da hérnia de disco decorreu das atividades de trabalho, deve ser adotada a teoria do risco da atividade e reconhecida à responsabilidade civil objetiva do empregador, para a qual necessita apenas da presença do dano e do nexo de causalidade, independentemente da existência ou não da culpa. 3. Ainda que a reclamada sustente que, para a responsabilidade civil em exame, deveria se levar em consideração a prova da culpa (subjetiva), a jurisprudência desta Corte tem firmado o entendimento de que, presentes o nexo causal/concausal entre a doença e o trabalho realizado, fica caracterizada a culpa presumida do empregador, por deter o controle e a direção sobre a estrutura, dinâmica e gestão do estabelecimento. Precedentes. 4. Conforme explicitado pela Corte a quo, o fato de a doença ocupacional não resultar em incapacidade para o trabalho somente constituiria óbice ao dever de reparação por dano patrimonial e não em relação ao dano extrapatrimonial experimentado pelo reclamante, cujo prejuízo de ordem imaterial se caracteriza in re ipsa, ou seja, sem necessidade de prova do abalo sofrido . Precedentes. 5. A decisão regional, tal como proferida, está em conformidade com a jurisprudência pacífica desta Corte Superior, que reconhece o dever de indenizar pelo empregador quando comprovados os requisitos previstos nos CCB, art. 186 e CCB art. 927, conforme ocorreu no caso (dano, nexo de causalidade e culpa, ainda que presumida, do empregador). Precedentes. 6. Eventual pretensão em se demonstrar o desacerto do v. acórdão regional com base em quadro fático diverso atrai a aplicação da Súmula 126/TST, por implicar o reexame de fatos e provas . Recurso de revista não conhecido. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. 1. É entendimento pacífico deste Tribunal que as quantias arbitradas a título de reparações por danos extrapatrimoniais devem ser modificadas no TST, excepcionalmente, nas hipóteses em que as instâncias ordinárias fixarem valores teratológicos, ou seja, desprovidos de qualquer sentido de razoabilidade e proporcionalidade, para mais ou para menos. 2. No caso, o TRT fixou o valor da indenização por dano extrapatrimonial no importe de R$ 5.000,00, levando em consideração « a natureza da lesão, sobre a qual o trabalho atuou, no máximo, como concausa agravante, a duração do período contratual e a remuneração percebida pelo reclamante. 3 . Dentro dos critérios utilizados, não há como se concluir que o valor fixado tenha sido fixado fora dos critérios da razoabilidade ou proporcionalidade. Ilesos, assim, os arts. 884, 944 e 945 do CCB. Inespecífica, ainda, a divergência jurisprudencial, por não abranger os mesmos critérios utilizados pelo TRT, para a fixação do valor da indenização. Aplicação da Súmula 296/TST. Julgado proveniente do STJ não se presta ao confronto, nos termos do art. 896, «a, da CLT. Recurso de revista não conhecido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REQUISITOS. AÇÃO TRABALHISTA ANTERIOR À LEI 13.467/2017. 1. Na Justiça do Trabalho, o deferimento de honorários advocatícios sujeita-se à constatação da ocorrência concomitante de dois requisitos: o benefício da justiça gratuita e a assistência por sindicato. Inteligência da Súmula 219/TST, I. 2. No caso, extrai-se do v. acórdão regional que o reclamante não se encontra assistido por advogado credenciado ao sindicato de sua categoria. Assim, são indevidos os honorários advocatícios, nos termos da referida Súmula desta Corte. Recurso de revista conhecido por violação da Lei 5.584/70, art. 14, § 1º e provido. II - RECURSO DE REVISTA ADESIVO DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. ADICIONAIS DE PERICULOSIDADE E DE INSALUBRIDADE. CUMULAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A controvérsia reside na possibilidade de cumulação dos adicionais de insalubridade e de periculosidade. A matéria foi pacificada pela SBDI-1, por meio do julgamento do IRR - 239-55.2011.5.02.0319, Redator Ministro: Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, DEJT 15/05/2020, na qual fixou o entendimento de que «O CLT, art. 193, § 2º foi recepcionado pela CF/88 e veda a cumulação dos adicionais de insalubridade e de periculosidade, ainda que decorrentes de fatos geradores distintos e autônomos". 2. Desse modo, é indevida a cumulação dos adicionais de insalubridade e de periculosidade, ainda que advindos de fatos geradores distintos. 3. A decisão regional se encontra em conformidade com o decidido no referido IRR, de eficácia vinculante . Incidência da Súmula 333/TST . Recurso de revista não conhecido. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA. DESCUMPRIMENTO. EFEITOS. 1. Esta Corte Superior tem firme entendimento de que o descumprimento da norma coletiva que elasteceu a jornada em turnos ininterruptos de revezamento enseja o pagamento, como horas extras, das horas excedentes da 6ª diária e da 36ª semanal. Precedentes. 2. No caso, o TRT não obstante tenha reconhecido o descumprimento da norma coletiva que ampliou a jornada em turnos ininterruptos de revezamento, entendeu por devidas, como horas extraordinárias, apenas as horas excedentes da 36ª semanal. Recurso de revista conhecido por violação do art. 7º, XIV, da CR e provido. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. INSURGÊNCIA CONTRA O VALOR FIXADO. 1. A causa versa sobre a adequação do valor fixado para a indenização por dano extrapatrimonial, decorrente de doença ocupacional (hérnia de disco), que acometeu o reclamante. Pretende-se a majoração do valor arbitrado. 2. Extrai-se do v. acórdão regional que, além do reclamante não ter ficado incapacitado para o trabalho, foram considerados para a fixação do valor da indenização (R$ 5.000,00- Cinco mil reais.) «a natureza da lesão, sobre a qual o trabalho atuou, no máximo, como concausa agravante, a duração do período contratual e a remuneração percebida pelo reclamante. 3. Conforme já mencionado anteriormente, é entendimento pacífico deste Tribunal que as quantias arbitradas a título de reparações por danos extrapatrimoniais devem ser modificadas no TST, excepcionalmente, nas hipóteses em que as instâncias ordinárias fixarem valores teratológicos, ou seja, desprovidos de qualquer sentido de razoabilidade e proporcionalidade, para mais ou para menos. 4. No caso concreto, atento às peculiaridades fáticas do caso concreto e tendo em vista os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, o valor da indenização por dano extrapatrimonial não se mostra irrisório ao ponto de ensejar a intervenção excepcional desta Corte Superior. Não se constata, assim, ofensa aos arts. 5º, V, da CR e 944 do CCB. O CCB, art. 186 não fixa critério para o arbitramento da indenização por dano extrapatrimonial . Recurso de revista não conhecido. DOENÇA OCUPACIONAL (DEPRESSÃO). NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL/CONCAUSAL. MATÉRIA FÁTICA 1 . A causa versa sobre a configuração da doença ocupacional (depressão), para o fim de responsabilizar civilmente a reclamada pelo pagamento das indenizações por danos patrimoniais e extrapatrimoniais. 2. Ficou delimitado no v. acórdão regional que, de acordo com o perito, não existe relação de nexo causal entre a depressão manifestada pelo reclamante e as atividades de trabalho. 3. Diante desse cenário, a pretensão do reclamante em demonstrar que o trabalho atuou como concausa da doença (depressão), em sentido diverso ao que fora registrado pelo TRT, implica o reexame de fatos e provas, procedimento vedado pela Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA ADESIVO DO RECLAMANTE. Prejudicado o exame do agravo de instrumento, diante da análise de seu recurso de revista adesivo.... ()

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Doc. LEGJUR 734.2985.7964.4602

14 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. DESERÇÃO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INTRANSCENDÊNCIA CONFIRMADA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.


I. Não merece reparos o despacho de admissibilidade a quo, mantido na decisão agravada, no qual registrou que não ficou demonstrada violação direta e literal de dispositivo, da CF/88, nos termos exigidos pelo CLT, art. 896, § 2º. II. Com efeito, o CLT, art. 884, § 6º, inserido pela Lei 13.467/2017, restringe a isenção degarantia do juízo tão somente às entidades filantrópicas e/ou àqueles que compõem ou compuseram a diretoria dessas instituições, o que não é o caso. Precedentes desta Corte Superior. III. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 755.8132.7817.5831

15 - TST RECURSO ORDINÁRIO. TRÂNSITO EM JULGADO OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. SUSPENSÃO DO FEITO. REPERCUSSÃO GERAL NO RE 590880. 1.


Requer a recorrente a suspensão do feito em face do reconhecimento de repercussão geral no RE 590880, nos termos do § 5º do CPC, art. 1.035. 2. Entretanto, é de se destacar que, conquanto tenha sido reconhecida a repercussão geral no referido feito, o STF não determinou a suspensão dos processos pendentes. Ademais, entende-se que a matéria objeto da presente Ação Rescisória - aplicação retroativa do CLT, art. 884, § 5º a coisa julgada formada antes da vigência do dispositivo - não está contida na decisão da Suprema Corte. 3. Requerimento indeferido. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS E IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. 1. Observa-se que a parte apenas renova toda a argumentação expendida quanto aos temas, alegando não ser possível a concessão de assistência judiciária a sindicato e que o valor da causa da ação rescisória deve ser atualizado para novembro/2020, não se contrapondo em momento algum aos fundamentos expostos pelo Tribunal Regional, quais sejam, de que não foi deferida assistência judiciária a sindicato e de que a ré não indicou o valor da causa que entendia devido. 2. Nesse contexto, cabe frisar que a impugnação dos fundamentos da decisão recorrida é corolário do princípio da dialeticidade, radicado no CPC/2015, art. 1.010, II, cuja aplicabilidade é consagrada no âmbito desta Corte Superior por meio da diretriz oferecida pelo item I de sua Súmula 422, de modo que a inobservância de tal princípio implica o não conhecimento do apelo. 3. Recurso Ordinário não conhecido. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DECISÃO PROFERIDA PELO STF NO RE 590880. 1. Trata-se de ação rescisória contra sentença de Embargos à Execução, que, considerando inconstitucional o título executivo judicial, extinguiu a execução. Não se trata de ação que visa ao pagamento dos planos econômicos, mesmo porque esta é questão já transitada em julgado desde 23/9/1994, descabendo considerar qualquer incompetência por esta razão. Portanto, é de se pontuar que a matéria cerne da presente ação resicisória não encontra ressonância alguma na decisão proferida pelo STF no RE 590880, que se limitou a reconhecer a incompetência da Justiça do Trabalho para apreciação das lides quanto ao período posterior à instituição do regime jurídico único (Lei 8.112/90) , sendo fato que as diferenças salarias deferidas no título executivo judicial ( reajustes salariais referentes ao Plano Bresser de junho de 1987; URPs de abril e maio de 1988 e URP de fevereiro de 1989) são anteriores à Lei 8.112/90. 2. Logo, resta patente a competência da Justiça do Trabalho para decidir sobre ação rescisória que visa discutir a questão da aplicação retroativa do CLT, art. 884, § 5º em sede de execução, para atingir título executivo judicial formalizado antes da vigência do dispositivo, aspecto não contido na decisão do STF no RE 590880, repita-se. 3. Recurso Ordinário conhecido e não provido. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. CLT, art. 884, § 5º INSERIDO PELA MEDIDA PROVISÓRIA 2.180-35/2001. COISA JULGADA ANTERIOR À INSERÇÃO DO DISPOSITIVO NO ORDENAMENTO JURÍDICO. INAPLICABILIDADE. PRECEDENTES. 1. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que o disposto no CLT, art. 884, § 5º - e o seu correspondente art. 741, parágrafo único, do CPC/1973 - não tem aplicação aos títulos executivos judiciais já transitados em julgado antes da vigência da Medida Provisória 2.180-35/2001, que inseriu os referidos dispositivos no ordenamento jurídico. De fato, não se considera viável a retroação da lei nova para atingir a coisa julgada e o ato jurídico perfeito, operados sob o enfoque de outro arcabouço jurídico, de modo que a aplicabilidade do novel preceito legislativo é ex nunc, prestigiando-se a segurança jurídica. Precedentes. Logo, é certo afirmar que o STF, conquanto reconheça válidos dispositivos da lei processual que « vieram agregar ao sistema processual brasileiro um mecanismo com eficácia rescisória de sentenças revestidas de vício de inconstitucionalidade qualificado , o faz com cautela, a fim de minimizar os impactos sobre a coisa julgada e a segurança jurídica. 2. No caso, observa-se que o título executivo judicial foi consolidado em 23/9/1994, em virtude do trânsito em julgado da decisão proferida na ação coletiva, sendo que o CLT, art. 884, § 5º somente veio ao mundo jurídico em 24/8/2001, de forma que não poderia o juízo da execução, sem que isso configurasse afronta à coisa julgada, dar provimento aos Embargos à Execução em 22/4/2010 (fls. 303/304), para, com fundamento no CLT, art. 884, § 5º, declarar a inexigibilidade do título executivo e julgar extinta a execução. 3. Recurso Ordinário conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 597.5471.1878.8952

16 - TST AGRAVO DA EXECUTADA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - EXECUÇÃO - DIFERENÇAS SALARIAIS - REAJUSTE DE 26,06% (PLANO BRESSER) - RELATIVIZAÇÃO DA COISA JULGADA INCONSTITUCIONAL - INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL - SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO ANTES DA VIGÊNCIA DA MEDIDA PROVISÓRIA 2.180-35 - INAPLICABILIDADE DA NOVA REDAÇÃO DO CLT, art. 884, § 5º A


decisão agravada observou os arts. 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da CF/88, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa.... ()

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Doc. LEGJUR 153.9319.1901.7846

17 - TST RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - EXECUÇÃO - DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA - GARANTIA DO JUÍZO - EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA 1.


Consoante jurisprudência desta Corte, a isenção do depósito recursal à empresa em recuperação judicial, prevista no CLT, art. 899, § 10, é aplicável ao processo de conhecimento. Em execução, há previsão legal específica - CLT, art. 884, § 6º -, que somente excepciona a exigência da garantia do Juízo ou penhora « às entidades filantrópicas e/ou àqueles que compõem ou compuseram a diretoria dessas instituições «. 2. Não comprovada a garantia integral da execução, revela-se deserto o Recurso de Revista. Recurso de Revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 675.2321.5083.1040

18 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. GARANTIA DA EXECUÇÃO. ENCERRAMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NECESSIDADE. DESCUMPRIMENTO. CLT, art. 884. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.


O CLT, art. 884 dispõe que o ajuizamento dos embargos de execução deve ser precedido da garantia integral do juízo, seja por meio de depósito correspondente à quantia exigida ou mediante penhora de bens suficientes à satisfação do crédito. A isenção concedida à empresa em recuperação judicial, consoante disposição no CLT, art. 899, § 10, aplica-se ao preparo dos recursos trabalhistas na fase de conhecimento, circunstância diversa da dos autos. De todo modo, encontra-se superada a argumentação de que a recuperação judicial dispensaria a garantia da execução, uma vez que, no caso dos autos, houve decisão de encerramento da recuperação judicial da Reclamada. Nesse cenário, diante da inobservância da garantia da execução, é inadmissível o processamento do recurso interposto em fase de cumprimento de sentença. Não afastados os fundamentos da decisão agravada, impõe-se a sua manutenção. Diante dos fundamentos expostos, resta caracterizada a manifesta inviabilidade do agravo interposto e o caráter protelatório da medida eleita pela parte, razão pela qual se impõe a aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo não provido, com aplicação de multa.... ()

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Doc. LEGJUR 613.6783.3857.5600

19 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO DE ATIVIDADE-FIM DA EMPRESA TOMADORA DE SERVIÇOS. TRÂNSITO EM JULGADO POSTERIOR AO JULGAMENTO DA ADPF 324 E DO RE 958.252. HOMOLOGAÇÃO DE RENÚNCIA. TÍTULO INEXIGÍVEL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.


Na hipótese dos autos, o trânsito em julgado do título executivo ocorreu na data da homologação da renúncia em face da ré Contax S/A. em 13/2/2019, que acarretou a perda do objeto do seu recurso extraordinário. Assim, o trânsito em julgado do título executivo ocorreu, de fato, em momento posterior ao julgamento da ADPF 324 e do RE 958.252, que estabeleceu a licitude da terceirização em atividade-fim, de modo a ensejar, nos termos do CLT, art. 884, § 5º, a inexigibilidade de título exequendo, baseado em entendimento contrário à tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal em repercussão geral. Julgados. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 461.0665.1307.9288

20 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO DA EXECUTADA. LEI 13.467/2017 . I - PLANO ECONÔMICO. EXECUÇÃO . INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. COISA JULGADA INCONSTITUCIONAL. REAJUSTE DE 26,06% (PLANO BRESSER). SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO ANTES DA VIGÊNCIA DA MEDIDA PROVISÓRIA 2.180-35. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. 1.


Segundo a jurisprudência pacificada no âmbito desta Corte Superior, a previsão contida no CLT, art. 884, § 5º, que dispõe acerca da inexigibilidade de título executivo judicial fundado em lei ou em ato normativo, declarado inconstitucional, pelo STF ou em aplicação ou interpretação tidas por incompatíveis com a CF/88, não se aplica às decisões que tenham transitado em julgado emdataanterior à vigência da Medida Provisória 2.180-35 de 27.08.2001, que inseriu no ordenamento jurídico a regra ora analisada. Precedentes . 2. Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional, ao manter a exigibilidade do título executivo, consignou que, embora o E. STF tenha afirmado que inexiste direito adquirido aos reajustes salariais de 26,06%, o título executivo em questão não foi declarado inconstitucional. 3. Acrescentou que o § 5º do CLT, art. 884 é inaplicável ao caso dos autos, pois o título executivo foi constituído anteriormente a sua vigência. 4. Vê-se, pois, que a Corte de origem proferiu decisão em conformidade com os precedentes desta Corte Superior. Incólumes, portanto, os dispositivos constitucionais invocados. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - PLANO ECONÔMICO. REAJUSTE SALARIAL.LIMITAÇÃOÀDATA-BASE DA CATEGORIA. COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. 1. Conforme entendimento consolidado por esta Corte Superior, tratando-se de condenação ao pagamento de diferenças salariais decorrentes de plano econômico, não ofende a coisa julgada o comando judicial que, na fase de execução, limita a incidência dos respectivos reajustes àdata baseda categoria, exceto quando a decisão exequenda afastar, expressamente, a referidalimitação. Inteligência das Orientações Jurisprudenciais 262 da SBDI-1 e 35 da SBDI-2. Precedentes . 2. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que a coisa julgada fixou o marco final das diferenças salariais do «Plano Bresser na entrada em vigor da Lei 8.112/90, afastando a pretensão da agravante de limitar os cálculos a 1987 e rejeitando a tese de excesso de execução, em razão da observância do termo final estipulado. Desse modo, não se verifica afronta aos dispositivos constitucionais indicados. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 477.0360.2698.1106

21 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA EXECUTADA. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. 1.


Cinge-se a controvérsia em aferir se a exigência de garantia de juízo, para interposição de agravo de petição, se aplica à empresa em recuperação judicial. 2. Acerca da matéria, o § 6º do CLT, art. 884, incluído pela Lei 13.467/2017, dispõe que a exigência da garantia ou penhora não se aplica às entidades filantrópicas e/ou àqueles que compõem ou compuseram a diretoria dessas instituições. 3. Vê-se, pois, que o referido dispositivo legal, não faz referência às empresas que se encontram em recuperação judicial. 4. Ademais, cumpre destacar que o CLT, art. 899, § 10, também incluído pela Lei 13.467/2017, ao dispor que são isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial, somente se aplica aos processos em fase de conhecimento. Precedentes . 5. Na hipótese, o Tribunal Regional não conheceu do agravo de petição interposto pela executada em virtude da ausência de garantia do Juízo. 6. A referida decisão está em harmonia com a jurisprudência desta Corte Superior, o que torna prejudicado o conhecimento do recurso de revista, ante o óbice da Súmula 333. 7. Nesse contexto, a incidência do óbice contido na Súmula 333 é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 673.3936.0215.6342

22 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.


1. O cerne da controvérsia cinge-se em saber se, estando o recurso na fase de execução, haveria isenção da garantia do juízo para as empresas em recuperação judicial. 2. O CLT, art. 899, § 10, introduzido pela Lei 13.467/2017, isentou as empresas em recuperação judicial, ao dispor que «são isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial.. 3. Nos termos da jurisprudência firmada no âmbito desta Corte, referido dispositivo se destina apenas à fase de conhecimento, não alcançando os processos em execução, em relação aos quais incide o CLT, art. 884, § 6º, que isenta da garantia de juízo apenas «as entidades filantrópicas e/ou àqueles que compõem ou compuseram a diretoria dessas instituições". Precedentes. 4. Constatada a ausência de garantia de juízo, a decisão regional que não conhece do agravo de petição das Rés, por deserto, se encontra em conformidade com a jurisprudência pacífica desta Corte. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 494.4653.6827.4813

23 - TST RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRECLUSÃO. HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS. CIÊNCIA DAS PARTES. ART. 879, §2º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO.


I. Nos termos do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/STJ, a admissibilidade do recurso de revista, quando interposto na fase de execução, limita-se à demonstração, pela parte recorrente, de violação direta e literal de dispositivo Constitucional. II. Tratando-se de execução trabalhista, a CLT prevê, nos termos do art. 879, §2º, da CLT, que « elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão «. Nesse caso, como é a hipótese dos autos, as partes exequente e executada devem proceder à impugnação aos cálculos de liquidação, antes de garantido o juízo, sob pena de se operar a perda da faculdade processual de insurgência em face da conta liquidada pelo juízo. Noutro giro, ao homologar os cálculos de liquidação, o magistrado pode intimar diretamente a parte executada para pagamento ou garantia do juízo, nos termos do CLT, art. 884. Na hipótese, havendo irresignação, faculta-se às partes executada e exequente a manifestação por meio de embargos à execução ou impugnação, respectivamente, no prazo de 5 (cinco) dias. III. Não merece reparos a decisão unipessoal, pois a discussão sobre o procedimento adotado pelo juízo da execução para liquidação e execução de sentença envolve legislação infraconstitucional e a eventual violação aos dispositivos constitucionais apontados seria, no máximo, reflexa ou indireta. IV. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. LEGJUR 825.2393.6568.0473

24 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO POR AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.


Conforme se depreende da fundamentação apresentada no acórdão recorrido, o regional não conheceu do agravo de petição com fundamento no CLT, art. 884. O entendimento desta Corte é pela necessidade da garantia do juízo, consoante se extrai do item II da Súmula 128. Nesse contexto, ao considerar que o juízo não se encontrava garantido, o Regional não violou de forma literal o CF/88, art. 5º, XXXIV, «a. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 165.9105.9072.1952

25 - TST A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS


13.015/2014 E 13.467/2017. 1. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS INTEMPESTIVA. EMBARGOS À EXECUÇÃO QUE RENOVA AS MESMAS QUESTÕES DA IMPUGNAÇÃO. REDISCUSSÃO DOS CÁLCULOS. PRECLUSÃO TEMPORAL. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO À AMPLA DEFESA E AOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE DO CONTRADITÓRIO E DO ACESSO À JUSTIÇA. INOCORRÊNCIA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Como bem decidido no despacho ora agravado, é inviável o processamento do recurso de revista, no particular, nos termos do art. 896, §2º, da CLT, uma vez que não se vislumbra afronta direta e literal aos comandos inscritos nos, II, XXXV e LV da CF/88, art. 5º. II. Com efeito, ocorre a preclusão temporal do direito de discutir aspectos da sentença de liquidação, em sede de embargos à execução (CLT, art. 884, § 3º), quando não impugnados, de maneira prévia, tempestiva, específica e fundamentada os cálculos apresentados pelo exequente, na fase de liquidação(Inteligência do § 2º do CLT, art. 879). III. O Tribunal Regional manteve a sentença que, com amparo no art. 879, §2º, da CLT, considerou preclusa a insurgência da Executada, pois não impugnados os cálculos no momento oportuno. Consignou expressamente que as matérias ventiladas pela Agravante na impugnação aos cálculos oposta de forma intempestiva foram acobertadas pela preclusão, e que, por isso, não cabia mais discutir sobre matérias não arguidas oportunamente pela parte, ainda que a parte recorrente insista na incorreção dos cálculos. Constata-se, assim, que o debate sobre a preclusão foi solucionado mediante a aplicação e interpretação prévia da legislação infraconstitucional que rege a matéria, notadamente o CLT, art. 879, § 2º, o que torna inviável a configuração de ofensa direta e literal aos preceitos constitucionais invocados(art. 5º, II, XXXV, e LV, da CF/88), nos moldes estabelecidos no art. 896, §2º, da CLT e na Súmula 266/TST. IV. Nesse sentido, se recurso de revista não pode ser conhecido em razão de ausência de pressuposto de admissibilidade, há de se concluir que a causa não oferece transcendência (exegese dos arts. 896-A da CLT e 247 do RITST). Logo, o apelo não merece trânsito. V. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 369.9180.6036.4317

26 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.


O processamento do recurso de revista, no aspecto, não se viabiliza, porque não se encontra adequadamente fundamentado, nos moldes da Súmula 459/TST, na medida em que a executada aponta apenas violação do art. 5º, XXXV, LIV e LV, da CF. 2. COMPETÊNCIA DO JUÍZO PARA EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. Conforme concluiu o Tribunal Regional, a hipótese dos autos é de tutela coletiva, de modo que a regra do CLT, art. 877 deve ser interpretada à luz das demais disposições afetas às ações coletivas, especificamente a Lei da Ação Civil Pública (Lei 7.347/85) e o CDC (Lei 8.078/90) , incidindo, portanto, os CDC, art. 98 e CDC art. 101, aplicado supletivamente no processo trabalhista, razão pela qual pode o trabalhador optar entre o foro de seu domicílio ou o foro do juízo da ação coletiva, em livre distribuição, para ajuizar a ação de execução da sentença. Ilesos os arts. 5º, LIII, e 114, V, da CF. Precedentes. 3. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO. Não se vislumbra violação direta e literal dos arts. 5º, XXXVI, e 7º, XXVI, da CF/88, pois o Regional, ao rejeitar a alegação de inexigibilidade do título executivo judicial, porque não configurada a hipótese prevista no § 5º do CLT, art. 884, por certo não incorreu em violação da coisa julgada e tampouco negou validade à norma coletiva. 4. REAJUSTE SALARIAL. A conclusão adotada pelo Regional não revela desrespeito ao título executivo transitado em julgado, razão pela qual não há cogitar de violação do art. 5º, XXXVI, da CF, pois o Tribunal de origem demonstrou a correção dos cálculos homologados quanto ao reajuste salarial, revelando estarem em conformidade com a coisa julgada. Logo, a decisão monocrática ora agravada não merece reparos. Agravo conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 286.9691.2643.3558

27 - TST RECURSO DE REVISTA. CUSTAS PROCESSUAIS. JUSTIÇA GRATUITA. CLT, art. 844, § 2º. AÇÃO PROPOSTA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.


O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI-5766/DF, julgou improcedente a ação quanto ao CLT, art. 844, § 2º, declarando-o constitucional, firmando o entendimento de que é plenamente possível a condenação do reclamante, ainda que beneficiário da justiça gratuita, ao pagamento das custas quando este não comparece à audiência e não apresenta motivos que justifiquem a sua ausência. Nesse sentido, a decisão proferida pela Suprema Corte assevera que a condenação ao pagamento das custas, inserta no § 2º do CLT, art. 884, configura sanção ao jurisdicionado que, ao ausentar-se injustificadamente de compromisso no qual o Estado se dispôs a tutelar o seu pedido de acesso à Justiça, não observou os deveres mínimos de boa-fé, cooperação e lealdade processual. Assim, o acórdão regional, ao manter a condenação do reclamante ao pagamento das custas processuais, ainda que beneficiário da justiça gratuita, em razão de não ter comparecido à audiência inaugural e tampouco apresentado justificativa plausível para tanto, decidiu em consonância com a legislação pertinente, bem como com a decisão prolatada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 5766. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 742.4411.6555.5069

28 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. JUÍZO NÃO GARANTIDO DE FORMA INTEGRAL. MATÉRIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL - ÓBICE DO ART. 896, § 2º DA CLT E DA SÚMULA 266/TST.


A discussão dos autos cinge-se à inexistência de garantia da execução na integralidade, na fase de execução. Nesses termos, não há que se falar em violação direta de preceito constitucional na presente questão, tendo em vista que, para se verificar eventual violação dos artigos, da CF/88 indicados pela parte, necessário seria questionar a aplicação da legislação infraconstitucional que trata da matéria (CLT, art. 884), o que é vedado em sede de execução, nos termos da Súmula 266/TST e do CLT, art. 896, § 2º. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento .... ()

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Doc. LEGJUR 591.6406.4052.6623

29 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - EXECUÇÃO - GARANTIA DO JUÍZO - NÃO CONHECIMENTO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO - AUSÊNCIA DE PROVA DA CONDIÇÃO DE ENTIDADE FILANTRÓPICA. INAPLICABILIDADE DO CLT, art. 884, § 6º.


A decisão agravada observou os arts. 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da CF/88, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 761.2279.0705.1796

30 - TST I- AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. NULIDADE DA SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA. JUROS SOBRE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL.


Nos termos do art. 896, §2º, da CLT c/c a Súmula 266/TST, a admissibilidade do recurso de revista interposto contra acórdão proferido em agravo de petição, na liquidação de sentença ou em processo incidente na execução, inclusive os embargos de terceiro, depende de demonstração inequívoca de violação direta à CF/88. O TRT entendeu que « após apresentação dos cálculos periciais as partes não foram intimadas nos termos do art. 879, §2º, da CLT. Contudo, apesar do equívoco procedimental, não há que se falar em nulidade, pois, em seguida, a executada foi intimada para fins do CLT, art. 884, apresentando os Embargos à Execução, onde apresenta impugnações aos cálculos homologados, havendo observância, ainda que de modo diferido, dos princípios do contraditório e da ampla defesa . Quanto à alegação da aplicação de juros sobre as contribuições previdenciárias, o acórdão regional consignou que « o fato gerador da contribuição previdenciária relativamente ao período trabalhado até 4/3/2009 pagamento do crédito trabalhista (regime de caixa) e, quanto ao período posterior a essa data o fato gerador é a prestação dos serviços (regime de competência), em razão da alteração promovida pela Medida Provisória 449/2008, convertida na Lei 11.941/2009, incidindo juros conforme cada período . Ora, a executada fundamenta o apelo na alegação de afronta ao art. 5º, II, LIV e LV, da CF/88. Contudo, os referidos preceitos constitucionais não disciplinam especificamente a controvérsia apresentada em sede recursal. Violação, se houvesse, seria meramente reflexa. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. HORAS EXTRAS. CONTAGEM DE MINUTOS RESIDUAIS. COISA JULGADA. O Tribunal Regional concluiu que o título executivo consignou que os minutos a serem considerados para apuração das horas extras correspondem há cinco minutos antes e cinco minutos após, observado limite máximo de 10 minutos. Diante do que está expresso no título exequendo, não se verifica a alegada violação à coisa julgada, mas apenas a interpretação do título nos termos em que proferido. Portanto, não se observando qualquer discrepância evidente entre o título executivo e o acórdão de origem, não prospera a ofensa à coisa julgada. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. Em face de possível violação do art. 5º, II, da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Discute-se o índice de correção monetária a ser aplicado aos débitos trabalhistas oriundos de condenação judicial na Justiça do Trabalho. O TRT entendeu que a r. decisão exequente não fixou expressamente o índice de correção monetária, «a mençãa Lei 8177/1991 diz respeito tão somente aos juros no percentual de 1% por cento ao mês. Registrou que «no julgamento dos Embargos de Declaração (ED-Arglnc 479-60.2011.5.04.0231, DEJT 30/06/2017), fixou parâmetros para modulação dos efeitos da decisão, definiu dia 25/3/2015 como marco inicial para aplicação da variação do IPCA-e como fator de atualização. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento das ADCs 58 e 59, decidiu, por maioria, julgá-las parcialmente procedentes, para conferir interpretação conforme a Constituição ao art. 879, § 7º, e ao CLT, art. 899, § 4º, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, «no sentido de considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406)". Opostos embargos de declaração em face dos acórdãos proferidos nas ADCs 58 e 59, o Supremo Tribunal Federal acolheu parcialmente os declaratórios «tão somente para sanar o erro material constante da decisão de julgamento e do resumo do acórdão, de modo a estabelecer a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406), sem conferir efeitos infringentes). Assim, a incidência da taxa SELIC passou a se dar a partir do ajuizamento da ação, e não mais da citação, marco temporal que deve ser observado de ofício pelos magistrados, por decorrer de erro material na decisão do STF. Com relação à fase extrajudicial, que antecede o ajuizamento da ação, o STF determinou a aplicação como indexador o IPCA-E e os juros legais (Lei 8.177/91, art. 39, caput). Destarte, conforme o item 6 da ementa do acórdão proferido por aquele STF, ao fixar que na fase extrajudicial, que antecede ao ajuizamento da ação, será utilizado o IPCA-E e « serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991), conferiu interpretação diversa daquela até então adotada no processo do trabalho, cujos juros legais só tinham incidência a partir do ajuizamento da ação, nos estritos termos do CLT, art. 883. Já em relação à fase judicial, observe-se que a Corte Suprema foi enfática no sentido de que a aplicação da taxa Selic não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, sob pena de bis in idem . É o que dispõe a parte final do item 7 da ementa do acórdão do STF «A incidência de juros moratórios com base na variação da taxa SELIC não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, cumulação que representaria bis in idem . Nos termos do item III da modulação da referida decisão do STF, «igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-ão aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais). No caso, o presente feito se encontra na fase de execução e, no acórdão regional, constou que «a r. decisão exequenda determinou correção monetária, na forma da Súmula 381/TST, aplicando-se o índice da correção monetária desta justiça especializada do mês subsequente ao da prestação dos serviços, a partir do dia primeiro. Não houve, portanto, expressa fixação do índice a ser aplicado. Portanto, como a sentença não estabeleceu o índice de correção monetária e transitou em julgado em data anterior à decisão do STF, deve-se aplicar o item III da modulação dos efeitos. Importante ressaltar que conforme entendimento da Suprema Corte na Rcl 48.135 AGR/SP, «Juros da mora e correção monetária possuem natureza de ordem pública, motivo pelo qual podem ser modificados a qualquer tempo no processo, não caracterizando reformatio in pejus ou preclusão. Acresça-se que a Lei 14.905, de 01/7/2024, alterou o Código Civil (art. 406), passando a prever novos parâmetros para a atualização monetária, os quais também deverão ser observados, a partir da vigência do aludido diploma legal. Assim, em observância ao decidido pelo STF, quanto «à incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC, a decisão do Regional está em desconformidade com a mencionada decisão da Corte Suprema. Precedentes. Recurso de revista conhecido por violação do art. 5º, II, da CF/88e parcialmente provido.... ()

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Doc. LEGJUR 641.1740.5942.8971

31 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. LEI 13.467/2017. EMBARGOS À EXECUÇÃO NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DECISÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE.


Esta Corte tem firme entendimento no sentido de que o fato de a empresa encontrar-se em recuperação judicial não a dispensa da obrigação de garantir o juízo da execução, nos termos do CLT, art. 884, na medida em que o CLT, art. 899, § 10 (acrescido pela Lei 13.467/2017) se aplica apenas aos processos em fase de conhecimento. Como a decisão monocrática foi proferida em consonância com a mencionada jurisprudência pacificada por esta Corte, deve ser confirmada a negativa de seguimento do recurso de revista. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 452.8659.8383.7031

32 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. OMISSÃO DE EXAME DA TESE DE PRECLUSÃO ARGUÍDA EM CONTRAMINUTA. NECESSIDADE DE SANAR O VÍCIO. EXECUÇÃO. APPA. ADESÃO AO PLANO DE DESLIGAMENTO INCENTIVADO (PDI). QUITAÇÃO TOTAL DO CONTRATO DE TRABALHO. PREVISÃO EM ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. ALEGAÇÃO APENAS EM EMBARGOS À EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. PRECLUSÃO NÃO CONFIGURADA.


Constatada omissão na decisão embargada acerca da arguição de preclusão erigida em contraminuta, passa-se ao exame da tese para sanar o vício. Na contraminuta apresentada ao agravo de instrumento da reclamada, o reclamante apresentou preliminar de preclusão. Afirmou que a rescisão contratual em razão do Plano de Demissão Incentivada (PDI) deu-se antes do trânsito em julgado e que, por não constituir fato novo, a matéria de defesa apresentada pela reclamada em execução precluiu. Não se constata a ocorrência da preclusão alegada. O CLT, art. 884, § 1º dispõe que a matéria de defesa dos embargos à execução «será restrita às alegações de cumprimento da decisão ou do acordo, quitação ou prescrição da divida". No caso, para embargar à execução, a reclamada apresentou como argumento a quitação da dívida, frente à adesão do reclamante ao PDI, aprovado por meio de acordo coletivo em que constou expressamente quitação ampla e irrestrita das verbas decorrentes do contrato de trabalho. Dessa forma, a matéria apresentada pela reclamada em embargos à execução insere-se naquela legalmente admitida, não havendo que se falar em preclusão. Embargos de declaração conhecidos e providos, sem efeito modificativo ao julgado.... ()

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Doc. LEGJUR 495.8769.7582.9124

33 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EMBARGOS À EXECUÇÃO E AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDOS. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CLT, art. 899, § 10. INAPLICABILIDADE NA FASE DE EXECUÇÃO. MATÉRIA PACIFICADA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO.


I. Este Tribunal firmou o entendimento de que a Lei 13.467/2017, ao isentar a empresa em recuperação judicial do depósito recursal, nos termos do CLT, art. 899, § 10, não estendeu tal prerrogativa ao processo na fase de execução, uma vez que a questão referente à garantia do juízo em execução está prevista em capítulo diverso, especialmente no CLT, art. 884, § 6º, no qual se limitou a isenção da mencionada garantia apenas às entidades filantrópicas e/ou àqueles que compõem ou compuseram a diretoria dessas instituições. II. No caso vertente, o acórdão regional encontra-se em plena conformidade com o entendimento iterativo, atual e notório das oito Turmas do TST. III. Não oferece transcendência a questão jurídica articulada nas razões do recurso de revista visando a impugnar matéria já pacificada no âmbito desta Corte Superior, ressalvadas as hipóteses de distinção (distinguishing) ou de superação (overruling) do precedente. Isso porque a missão institucional deste Tribunal já foi cumprida, esvaziando, assim, a relevância de uma nova manifestação acerca de questão jurídica que já foi objeto de uniformização jurisprudencial. IV. Desse modo, não se verificando, in casu, distinção, tampouco superação da jurisprudência, a matéria debatida no recurso de revista que se visa alçar à admissão não oferece transcendência. Inviável, portanto, o acolhimento da pretensão da parte agravante. V. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 917.7192.1574.8913

34 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EMBARGOS À EXECUÇÃO E AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDOS. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CLT, art. 899, § 10. INAPLICABILIDADE NA FASE DE EXECUÇÃO. MATÉRIA PACIFICADA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO.


I. Este Tribunal Superior firmou o entendimento de que a Lei 13.467/2017, ao isentar a empresa em recuperação judicial do depósito recursal, nos termos do CLT, art. 899, § 10, não estendeu tal prerrogativa ao processo na fase de execução, uma vez que a questão referente à garantia do juízo em execução está prevista em capítulo diverso, especialmente no CLT, art. 884, § 6º, no qual se limitou a isenção da mencionada garantia apenas às entidades filantrópicas e/ou àqueles que compõem ou compuseram a diretoria dessas instituições. II. No caso vertente, o acórdão regional encontra-se em plena conformidade com o entendimento iterativo, atual e notório das oito Turmas do TST. III. Não oferece transcendência a questão jurídica articulada nas razões do recurso de revista visando a impugnar matéria já pacificada no âmbito desta Corte Superior, ressalvadas as hipóteses de distinção (distinguishing) ou de superação (overruling) do precedente. Isso porque a missão institucional deste Tribunal já foi cumprida, esvaziando, assim, a relevância de uma nova manifestação acerca de questão jurídica que já foi objeto de uniformização jurisprudencial. IV. Desse modo, não se verificando, in casu, distinção, tampouco superação da jurisprudência, a matéria debatida no recurso de revista que se visa alçar à admissão não oferece transcendência. Inviável, portanto, o acolhimento da pretensão da parte agravante. V. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 112.1463.2337.9811

35 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CUSTAS PROCESSUAIS. «CONVÊNIO GRU-GUIA RECOLHIM. UNIÃO GRAVADO NO COMPROVANTE BANCÁRIO DE PAGAMENTO. RECOLHIMENTO NO PRAZO LEGAL E NO VALOR DEVIDO. GUIA GRU PREENCHIDA CORRETAMENTE. DESERÇÃO NÃO CONFIGURADA. 1.


Cuida-se de Agravo de Instrumento contra decisão que denegou seguimento ao Recurso Ordinário, por deserção. 2. Nos termos da parte final do § 1º do CLT, art. 789, tem-se que «no caso de recurso, as custas serão pagas e comprovado o recolhimento dentro do prazo recursal . 3. No caso dos autos, verifica-se que o Recurso Ordinário interposto pelo impetrante veio acompanhado tanto da guia GRU quanto do comprovante bancário de pagamento das custas, do qual se extrai o valor fixado pela Corte Regional (R$20,00 - fl. 1.645), a menção ao convênio - GRU-GUIA RECOLHIM. UNIÃO, o recolhimento no prazo alusivo ao Recurso Ordinário, o número da autenticação, bem como o código de barras, cuja numeração revela identidade com o código estampado na mencionada guia GRU. 4. Nesse cenário, constatada a presença de elementos suficientes nos autos para comprovar o recolhimento do valor devido, no prazo legal, impõe-se o afastamento da deserção do recurso, porque atingida a finalidade. Esse entendimento busca valorizar os princípios do contraditório e da ampla defesa, além dos princípios da razoabilidade, da instrumentalidade das formas e da finalidade do ato processual. Precedentes. 5. Agravo de Instrumento conhecido e provido para, afastada a deserção, determinar o regular processamento do Recurso Ordinário. II - RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR QUE INDEFERIU O LEVANTAMENTO DE VALORES NA EXECUÇÃO QUE SE PROCESSA NOS AUTOS DE AÇÃO COLETIVA. PERDA SURPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL. EXTINÇÃO DO FEITO E DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. 1. Trata-se de Mandado de Segurança impetrado contra decisão do Juízo da Vara do Trabalho de São Mateus/ES que, na execução que se processa nos autos da Ação Coletiva 0000168-46.2022.5.17.0191, indeferiu a liberação de valores antes de ultrapassado o prazo do CLT, art. 884. 2. Ocorre, entretanto, que em consulta realizada junto ao sistema eletrônico de acompanhamento processual do TRT da 17ª Região, constata-se que, após a impetração do mandamus, foi proferida nova decisão em 7/12/2023, por meio da qual o MM. Juízo da Vara do Trabalho de São Mateus/ES determinou a liberação dos valores bloqueados, com ordem de expedição dos respectivos alvarás. 3. Recurso Ordinário conhecido e, de ofício, julgado extinto o feito, sem resolução do mérito, denegando a segurança.... ()

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Doc. LEGJUR 510.3991.0536.8181

36 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ART. 899, §10 DA CLT. INAPLICÁVEL NA FASE DE EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO.


A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a garantia do juízo, prevista no CLT, art. 884 é pressuposto extrínseco de admissibilidade indispensável para a apresentação de recursos nos processos em fase de execução. Tal previsão se estende às empresas em recuperação judicial, haja vista que a previsão contida no art. 899, §10 da CLT somente se aplica aos processos em fase de conhecimento; na fase de execução, incide o disposto no art. 884, §6º da CLT, que somente prevê isenção de garantia às entidades filantrópicas e/ou àqueles que compõem ou compuseram a diretoria dessas instituições. Assim, a decisão do Tribunal Regional encontra-se em conformidade com a jurisprudência desta Corte. Incidência do art. 896, §7º da CLT e da Súmula 333/Tribunal Superior do Trabalho. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 136.0342.3958.5455

37 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A ITERATIVA JURISPRUDÊNCIA DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.


Cinge-se a controvérsia em saber se a reclamada, estando em recuperação judicial, está isenta de realizar a garantia do juízo quando da interposição dos recursos da fase executória. A Lei 13.467/2017, em vigor quando do julgamento do acórdão regional, incluiu o § 10 ao CLT, art. 899, o qual dispõe que « são isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial «. Quanto aos processos em fase de execução, todavia, aplica-se o disposto no CLT, art. 884, § 6º, também incluído pela Lei 13.467/2017, que exime de garantia do juízo apenas as « entidades filantrópicas e/ou àqueles que compõem ou compuseram a diretoria dessas instituições «, o que não é o caso dos autos. Nesse sentido, tal como proferida, a decisão regional está em perfeita harmonia com a jurisprudência desta Corte. Incide o óbice da Súmula 333/TST. Precedentes. Nesse contexto, correta a decisão agravada. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo de instrumento não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 112.1463.2337.9811

38 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CUSTAS PROCESSUAIS. «CONVÊNIO GRU-GUIA RECOLHIM. UNIÃO GRAVADO NO COMPROVANTE BANCÁRIO DE PAGAMENTO. RECOLHIMENTO NO PRAZO LEGAL E NO VALOR DEVIDO. GUIA GRU PREENCHIDA CORRETAMENTE. DESERÇÃO NÃO CONFIGURADA. 1.


Cuida-se de Agravo de Instrumento contra decisão que denegou seguimento ao Recurso Ordinário, por deserção. 2. Nos termos da parte final do § 1º do CLT, art. 789, tem-se que «no caso de recurso, as custas serão pagas e comprovado o recolhimento dentro do prazo recursal . 3. No caso dos autos, verifica-se que o Recurso Ordinário interposto pelo impetrante veio acompanhado tanto da guia GRU quanto do comprovante bancário de pagamento das custas, do qual se extrai o valor fixado pela Corte Regional (R$20,00 - fl. 1.645), a menção ao convênio - GRU-GUIA RECOLHIM. UNIÃO, o recolhimento no prazo alusivo ao Recurso Ordinário, o número da autenticação, bem como o código de barras, cuja numeração revela identidade com o código estampado na mencionada guia GRU. 4. Nesse cenário, constatada a presença de elementos suficientes nos autos para comprovar o recolhimento do valor devido, no prazo legal, impõe-se o afastamento da deserção do recurso, porque atingida a finalidade. Esse entendimento busca valorizar os princípios do contraditório e da ampla defesa, além dos princípios da razoabilidade, da instrumentalidade das formas e da finalidade do ato processual. Precedentes. 5. Agravo de Instrumento conhecido e provido para, afastada a deserção, determinar o regular processamento do Recurso Ordinário. II - RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR QUE INDEFERIU O LEVANTAMENTO DE VALORES NA EXECUÇÃO QUE SE PROCESSA NOS AUTOS DE AÇÃO COLETIVA. PERDA SURPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL. EXTINÇÃO DO FEITO E DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. 1. Trata-se de Mandado de Segurança impetrado contra decisão do Juízo da Vara do Trabalho de São Mateus/ES que, na execução que se processa nos autos da Ação Coletiva 0000168-46.2022.5.17.0191, indeferiu a liberação de valores antes de ultrapassado o prazo do CLT, art. 884. 2. Ocorre, entretanto, que em consulta realizada junto ao sistema eletrônico de acompanhamento processual do TRT da 17ª Região, constata-se que, após a impetração do mandamus, foi proferida nova decisão em 7/12/2023, por meio da qual o MM. Juízo da Vara do Trabalho de São Mateus/ES determinou a liberação dos valores bloqueados, com ordem de expedição dos respectivos alvarás. 3. Recurso Ordinário conhecido e, de ofício, julgado extinto o feito, sem resolução do mérito, denegando a segurança.... ()

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Doc. LEGJUR 197.6227.1289.1858

39 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO INEXISTENTE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.


O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (CF/88, art. 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas. Embora o exercício da jurisdição no Estado Democrático de Direito seja incompatível com posturas arbitrárias (CF/88, art. 93, IX), o sistema brasileiro consagra o postulado da persuasão racional, que impõe ao julgador o dever de expor as razões que fundamentam as conclusões alcançadas (CLT, art. 832 c/c o CPC/2015, art. 371). No caso, o Tribunal Regional consignou de forma clara as razões pelas quais entendeu que a decisão atacada possui natureza interlocutória, sendo, portanto, irrecorrível de imediato. O fato de ter sido proferida decisão contrária ao interesse da parte não configura negativa de prestação jurisdicional. Motivada e fundamentada a decisão, não há nulidade por negativa de prestação jurisdicional, razão pela qual estão intactos os artigos apontados como violados. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido. 2. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO. DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS. art. 897, §2º, DA CLT. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. SÚMULA 214/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Trata-se de execução provisória individual de sentença coletiva. Em acordão anterior, o TRT declarou a nulidade das intimações dirigidas ao Banco e determinou o retorno dos autos à origem para reabertura de prazo para o Executado se manifestar, na forma do art. 879, §2º, da CLT. Determinou, ainda, a adoção de providências necessárias à liberação da constrição pecuniária efetuada. Concedida a vista ao Banco na forma do art. 879, §2º, da CLT, foi apresentada impugnação aos cálculos. Em face da decisão de impugnação aos cálculos, ao revés de solicitar a convolação do valor bloqueado em nova penhora para possibilitar a interposição de embargos à execução, com base no CLT, art. 884, o Banco interpôs agravo de petição. No acórdão regional, o TRT ressalta que a decisão ora recorrida tem natureza interlocutória. Registrou que « ainda que o juízo condutor da execução tenha deixado de liberar os valores em favor do executado, a citação do devedor e a garantia da execução foram, declaradas nulas . Consignou, ao fim, que « considerando que foi anulada a garantia da execução com a determinação de liberação, caso o juízo da execução resolvesse mantê-la seria necessário convolar os valores depositados em penhora e reabrir o prazo e a oportunidade para ajuizamento dos embargos à execução . Portanto, o Tribunal Regional não conheceu do agravo de petição, por ser irrecorrível a sentença de liquidação da ação individual de cumprimento de sentença coletiva, em razão da natureza interlocutória. A Corte de origem decidiu em harmonia com a Súmula 214/TST, na medida em que a decisão que julga a impugnação aos cálculos de liquidação constitui decisão interlocutória, uma vez que não exaure a prestação jurisdicional. A questão pode ser renovada em sede de embargos à execução, sendo, portanto, irrecorrível. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()

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Doc. LEGJUR 197.6227.1289.1858

40 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO INEXISTENTE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.


O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (CF/88, art. 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas. Embora o exercício da jurisdição no Estado Democrático de Direito seja incompatível com posturas arbitrárias (CF/88, art. 93, IX), o sistema brasileiro consagra o postulado da persuasão racional, que impõe ao julgador o dever de expor as razões que fundamentam as conclusões alcançadas (CLT, art. 832 c/c o CPC/2015, art. 371). No caso, o Tribunal Regional consignou de forma clara as razões pelas quais entendeu que a decisão atacada possui natureza interlocutória, sendo, portanto, irrecorrível de imediato. O fato de ter sido proferida decisão contrária ao interesse da parte não configura negativa de prestação jurisdicional. Motivada e fundamentada a decisão, não há nulidade por negativa de prestação jurisdicional, razão pela qual estão intactos os artigos apontados como violados. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido. 2. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO. DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS. art. 897, §2º, DA CLT. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. SÚMULA 214/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Trata-se de execução provisória individual de sentença coletiva. Em acordão anterior, o TRT declarou a nulidade das intimações dirigidas ao Banco e determinou o retorno dos autos à origem para reabertura de prazo para o Executado se manifestar, na forma do art. 879, §2º, da CLT. Determinou, ainda, a adoção de providências necessárias à liberação da constrição pecuniária efetuada. Concedida a vista ao Banco na forma do art. 879, §2º, da CLT, foi apresentada impugnação aos cálculos. Em face da decisão de impugnação aos cálculos, ao revés de solicitar a convolação do valor bloqueado em nova penhora para possibilitar a interposição de embargos à execução, com base no CLT, art. 884, o Banco interpôs agravo de petição. No acórdão regional, o TRT ressalta que a decisão ora recorrida tem natureza interlocutória. Registrou que « ainda que o juízo condutor da execução tenha deixado de liberar os valores em favor do executado, a citação do devedor e a garantia da execução foram, declaradas nulas . Consignou, ao fim, que « considerando que foi anulada a garantia da execução com a determinação de liberação, caso o juízo da execução resolvesse mantê-la seria necessário convolar os valores depositados em penhora e reabrir o prazo e a oportunidade para ajuizamento dos embargos à execução . Portanto, o Tribunal Regional não conheceu do agravo de petição, por ser irrecorrível a sentença de liquidação da ação individual de cumprimento de sentença coletiva, em razão da natureza interlocutória. A Corte de origem decidiu em harmonia com a Súmula 214/TST, na medida em que a decisão que julga a impugnação aos cálculos de liquidação constitui decisão interlocutória, uma vez que não exaure a prestação jurisdicional. A questão pode ser renovada em sede de embargos à execução, sendo, portanto, irrecorrível. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()

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Doc. LEGJUR 691.7172.3355.5577

41 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422/TST, I. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA.


O recurso de revista teve seu seguimento denegado ante o entendimento de que a decisão regional não violou os dispositivos apontados. O agravante, por sua vez, em sua minuta de agravo de instrumento, não se insurge quanto aos fundamentos da decisão agravada, limitando-se a reproduzir em sua totalidade as razões do recurso de revista denegado. Logo, desfundamentado o presente agravo, à luz da Súmula 422/TST, I. A existência de obstáculo processual que torna o recurso inapto ao exame de mérito, como no caso, acaba por inviabilizar a análise da pretensão recursal, inclusive sob o prisma da transcendência. Agravo de instrumento não conhecido. II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. GARANTIA DO JUÍZO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INAPLICABILIDADE DO CLT, art. 899, § 10. DESERÇÃO. SÚMULA 128, II DO TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. Esta Corte, com estrita observância do devido processo legal e do direito posto, tem firme entendimento no sentido de que o fato de a empresa encontrar-se em recuperação judicial não a dispensa da obrigação de garantir o juízo da execução, nos exatos termos do CLT, art. 884, sendo certo que o CLT, art. 899, § 10 (acrescido pela Lei 13.467/2017) aplica-se, apenas, aos processos na fase de conhecimento. Ademais, a Súmula 128/TST, II dispõe sobre a garantia do juízo na fase executória como condição necessária para admissibilidade de embargos de execução e, consequentemente, dos recursos seguintes. No caso dos autos, é fato incontroverso que o juízo não está garantido e, portanto, caberia ao recorrente garantir a execução no momento de interposição de seu recurso de revista, o que não foi observado pela parte. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 386.9693.1394.0687

42 - TST DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO. DECISÃO QUANTO À IMPUGNAÇÃO APRESENTADA. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. CLT, art. 879, § 2º. IMPUGNABILIDADE PARA O MOMENTO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE PETIÇÃO. 1.


Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pelo executado. 2. O entendimento pacificado desta Corte Superior é firme no sentido de que a decisão que julga a impugnação e homologa os cálculos de liquidação, prevista no CLT, art. 879, § 2º, em que pese considerada «sentença de liquidação, não possui natureza terminativa do procedimento de liquidação, motivo pelo qual sua impugnabilidade está reservada para o momento de interposição dos embargos à execução, nos termos do CLT, art. 884, não sendo desafiada mediante a interposição de agravo de petição de imediato. 3. Revelando o acórdão do Tribunal Regional conformidade a jurisprudência desta Corte Superior, a pretensão recursal não se viabiliza, ante os termos do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 662.1593.7054.0614

43 - TST AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. EXECUÇÃO. PENHORA DE CRÉDITOS DA EMPRESA EXECUTADA JUNTO AO SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIRO DO ESTADO DO AMAZONAS - SINETRAM. «MANDAMUS IMPETRADO APENAS PELA EXECUTADA. INCIDÊNCIA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 92 DA SBDI-2 DO TST. 1.


Cuida-se de agravo interposto contra decisão monocrática pela qual foi desprovido o recurso ordinário da impetrante, mantendo-se o acórdão regional, no qual ratificada a denegação da segurança com esteio na Orientação Jurisprudencial 92 da SBDI-2 do TST. 2. Consoante se infere dos autos, o ato impugnado no presente « mandamus consiste em decisão proferida pelo MM. Juiz da 3ª Vara do Trabalho de Rio Branco/AC, nos autos da reclamação trabalhista subjacente, que determinou a penhora de créditos da executada perante o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiro do Estado do Amazonas - SINETRAM. 3. De início, importa destacar que, em que pese o ato impugnado, consubstanciado na ordem de bloqueio de valores, decorra do reconhecimento do grupo econômico, verifica-se que a questão relativa à inclusão da impetrante no polo passivo da execução processada na ação subjacente foi decidida pelo Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Rio Branco/AC em 21/5/2021. Assim, em razão da inobservância do prazo a que alude a Lei 12.016/2009, art. 23, a matéria nem sequer poderia ser objeto de impugnação na presente ação mandamental, impetrada em 22/12/2022. 4. Por outro lado, apreciando a controvérsia tão somente sob o enfoque da penhora de valores (matéria efetivamente constante da decisão impugnada), cumpre destacar que o « mandamus foi impetrado apenas pela parte executada na reclamação trabalhista. Daí porque não se discute aqui a admissibilidade da presente ação mandamental sob a ótica dos efeitos do ato coator em relação ao SINETRAM, devedor da ora impetrante. Posta a referida premissa, tem-se que a Lei 12.016/2009, ao disciplinar a ação mandamental, proibiu sua impetração contra decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo (art. 5º, II). Por sua vez, a Orientação Jurisprudencial 92 da SBDI-2 do TST evidencia o descabimento do mandado de segurança « contra decisão judicial passível de reforma mediante recurso próprio, ainda que com efeito diferido «. A vedação imposta remete à necessidade de verificar, para efeito de admissibilidade da ação mandamental, a existência de recurso próprio capaz de impugnar o ato dito coator. 5. No caso, conforme consignado na decisão agravada, a questão debatida no mandado de segurança, consubstanciada na determinação de penhora de créditos da impetrante junto ao Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiro do Estado do Amazonas - SINETRAM, comporta o manejo de embargos à execução (CLT, art. 884) e, posteriormente, agravo de petição, ainda que para tanto seja necessária prévia garantia da execução, razão pela qual a via eleita encontra óbice na disciplina da Lei 12.016/2009, art. 5º, II e na compreensão da OJ 92 da SBDI-2/TST e da Súmula 267/STF. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 453.2734.8756.8896

44 - TST AGRAVO. EXECUÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DESERÇÃO. PESSOA JURÍDICA. PEDIDO DE BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA PARA FINS DE GARANTIA DA EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NÃO PROVIMENTO .


1. A jurisprudência desta Corte, com base no CLT, art. 884 e na Súmula 128, II, firmou entendimento de que, em se tratando de feito em fase de execução, deve ser comprovada a garantia integral do juízo, mediante depósito do valor devido ou penhora de bens suficientes para satisfazer o pagamento do crédito exequendo, condição que permanece, ainda que o empregador seja beneficiário da justiça gratuita. 2. A isenção da garantia do juízo, em fase de execução, foi concedida exclusivamente às entidades filantrópicas e/ou aos respectivos membros da diretoria, conforme § 6º do CLT, art. 884, com a redação dada pela Lei 13.467/2017. 3. Acerca da concessão do benefício de assistência judiciária gratuita, de acordo com alterações trazidas pela Lei 13.467/2017, o § 10 do CLT, art. 899 dispõe que serão isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial. Todavia, referido dispositivo legal se aplica somente à fase de conhecimento e não à fase de execução. 4. Já o § 4º do CLT, art. 790, acrescentado pela mencionada Lei, diz que, para a concessão do benefício da justiça gratuita, é necessário que a parte comprove a insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo. 5. O acréscimo legal contido no referido § 4º corroborou a jurisprudência desta Corte Superior que, no caso de pessoa jurídica, já tinha firmado entendimento de que a concessão do benefício da justiça gratuita está condicionada à demonstração de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo, conforme consubstanciado no item II da Súmula 463. Entendimento que se aplica às empresas em recuperação judicial. 6. Dessa forma, deve ser mantida a decisão da Presidência do Tribunal Regional que indeferiu a concessão do benefício da justiça gratuita à empresa executada por não ter comprovado a insuficiência financeira, capaz de justificar a isenção do pagamento das despesas do processo, uma vez que o processo de recuperação judicial, por si só, não pressupõe essa impossibilidade. 7. Ressalta-se, ainda, que caso houvesse o deferimento dos benefícios da justiça gratuita à empresa executada, este atingiria a isenção apenas do pagamento das custas, mas não do depósito recursal, uma vez que se trata de processo em fase de execução. 8. No agravo em exame, embora a parte recorrente demonstre o seu inconformismo, não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos da decisão por meio da qual não se conheceu de seu agravo de instrumento porquanto afastada qualquer hipótese de isenção de custas ou garantia da execução. Assim, dado o seu acerto, deve ser ratificada e mantida incólume por esta colenda Turma. Agravo a que se nega provimento .... ()

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Doc. LEGJUR 187.2064.5178.9290

45 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DAS EXECUTADAS. LEI 13.467/2017 . AGRAVO DE PETIÇÃO. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA INTEGRAL DO JUÍZO.


O Eg. TRT concluiu pela deserção do agravo de petição em função da não complementação da garantia do juízo. Consoante disposto no CLT, art. 884, a interposição de recurso na fase de execução depende da garantia integral do juízo ou da penhora de bens suficientes à quitação do débito trabalhista. Além disso, dispõe a Súmula 128/TST que « Garantido o juízo, na fase executória, a exigência de depósito para recorrer de qualquer decisão viola os, II e LV da CF/88, art. 5º. Havendo, porém, elevação do valor do débito, exige-se a complementação da garantia do juízo «. Irretocável, portanto, a decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 491.8969.2037.3084

46 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. LEI 13.467/2017 . AGRAVO DE PETIÇÃO. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA INTEGRAL DO JUÍZO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.


O TRT concluiu pela deserção do agravo de petição em função da não complementação da garantia do juízo. Consoante disposto no CLT, art. 884, a interposição de recurso na fase de execução depende da garantia integral do juízo ou da penhora de bens suficientes à quitação do débito trabalhista. Além disso, dispõe a Súmula 128/TST que « Garantido o juízo, na fase executória, a exigência de depósito para recorrer de qualquer decisão viola os, II e LV da CF/88, art. 5º. Havendo, porém, elevação do valor do débito, exige-se a complementação da garantia do juízo «. Irretocável, portanto, a decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 392.8305.7853.5578

47 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - FASE DE EXECUÇÃO - NULIDADE PROCESSUAL POR CERCEAMENTO DE DEFESA - INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, S I E III, DA CLT - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.


Para o conhecimento do recurso de revista, é imprescindível que a parte identifique e transcreva o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia e efetue o confronto analítico entre as teses, em observância ao disposto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. No caso, a executada não cumpriu tais requisitos, uma vez que deixou de transcrever a fundamentação do acórdão regional sobre o tema discutido, o que inviabiliza o indispensável confronto analítico entre a fundamentação adotada pelo TRT de origem e suas alegações recursais. Diante disso, a decisão monocrática agravada não comporta reforma. Agravo a que se nega provimento. DESERÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO POR AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A isenção prevista no CLT, art. 899, § 10 limita-se ao depósito recursal exigido na fase de conhecimento, não beneficiandoempresaemrecuperaçãojudicialquando se trata de garantia do juízo na fase deexecução, em razão da incidência do CLT, art. 884, § 6º. Por tais razões, deve ser confirmada a decisão monocrática por meio da qual foi mantida a ordem denegatória do recurso de revista. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 942.0124.6496.3473

48 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. EXECUÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. DESERÇÃO.


A despeito das razões expostas pela agravante, deve ser mantida a decisão pela qual foi negado seguimento ao Agravo de Instrumento. Com efeito, nos termos do CLT, art. 884, § 6º, somente é dispensada a garantia do juízo, na fase de execução, às entidade filantrópicas e/ou àqueles que compõem ou compuseram a diretoria dessas instituições. Assim, em conformidade com a jurisprudência desta Corte, diante da ausência de previsão legal, não há como dispensar as empresas em recuperação judicial da aludida exigência. Registre-se, ademais, que é entendimento desta Corte Superior o de que o CLT, art. 899, § 10 tem aplicação restrita à fase de conhecimento. Precedentes. Agravo conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 192.0625.4456.1576

49 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. DESERÇÃO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INTRANSCENDÊNCIA CONFIRMADA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.


I. Não merece reparos o despacho de admissibilidade a quo, mantido na decisão agravada, no qual registrou que não ficou demonstrada violação direta e literal de dispositivo, da CF/88, nos termos exigidos pelo CLT, art. 896, § 2º e pela Súmula 266/TST, aplicando, ainda, o óbice da Súmula 333/TST. II. Com efeito, o CLT, art. 884, § 6º, inserido pela Lei 13.467/2017, restringe a isenção de garantia do juízo tão somente às entidades filantrópicas e/ou àqueles que compõem ou compuseram a diretoria dessas instituições, o que não é o caso. Precedentes desta Corte Superior. III. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, confirmando-se a instranscendência da causa. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 531.0329.2935.1331

50 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 - EXECUÇÃO. DESERÇÃO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.


Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento, para manter a decisão regional relativa ao tema em exame. Na hipótese, o Tribunal Regional manteve a sentença pela qual não se conheceu dos embargos à execução das executadas, por entender que o fato de a empresa encontrar-se em recuperação judicial não conduz à dispensa da garantia do juízo na fase de execução. De fato, o CLT, art. 899, § 10, instituído pela Reforma Trabalhista, ao dispor que « são isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial «, só se aplica aos processos em fase de conhecimento. Na fase de execução, incide o disposto no CLT, art. 884, § 6º, o qual prevê que « a exigência da garantia ou penhora não se aplica às entidades filantrópicas e/ou àqueles que compõem ou compuseram a diretoria dessas instituições «. Verifica-se que tal dispositivo isentou da garantia do juízo apenas as entidades filantrópicas, motivo pelo qual é indevida a interpretação extensiva às empresas em recuperação judicial. Desse modo, nos termos do CLT, art. 884, caput, é imprescindível que o juízo esteja integralmente garantido pelo devedor, ou seja, que já tenha havido a indisponibilidade efetiva de bens do executado em valor que abarque a dívida. Nesse contexto, como as executadas não comprovaram a garantia total do juízo à época da interposição dos embargos à execução, torna-se inviável o processamento do apelo, porquanto deserto. Agravo desprovido.... ()

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