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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916 - Lei 3.071/1916, art. 412 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 954.6204.9845.5637

1 - TJSP APELAÇÃO -


Ação declaratória de inexistência de negócio jurídico cumulada com pedidos de repetição duplicada do indébito e de reparação extrapatrimonial - Negativa de contratação de empréstimos consignados - Sentença de parcial procedência - Recurso de ambas as partes. ... ()

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Doc. LEGJUR 207.8355.7092.8998

2 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO.


Cumprimento provisório de sentença. Insurgência do executado. Determinação judicial que estipulou multa por descumprimento de tutela de urgência. Admitida a instauração de cumprimento provisório de sentença, nos termos do disposto no CPC, art. 537, § 3º, condicionando o levantamento do valor ao trânsito em julgado da sentença. Desnecessidade de intimação pessoal do apelado para a cobrança de multa pelo descumprimento. Agravante que teve ciência inequívoca da decisão que estipulou multa por descumprimento da obrigação. Intimação nos termos do art. 513, § 2º, I, do CPC, que tornou superada a Súmula 410/Colendo STJ. Teto do valor dos astreintes. Valor da cominação imposta na cláusula penal não pode exceder o da obrigação principal. Inteligência do CCB, art. 412. Incidência da multa deverá ser limitada ao valor atribuído à causa. Recurso conhecido e parcialmente provido. ... ()

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Doc. LEGJUR 380.8880.8694.3387

3 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.


O Tribunal Regional do Trabalho manifestou-se, de forma fundamentada, sobre os aspectos imprescindíveis ao deslinde das controvérsias relativas à «litispendência, à «prescrição e à «falta de interesse processual, razão pela qual não se vislumbra negativa de prestação jurisdicional. Ileso o art. 93, IX, da CF. 2. PRESCRIÇÃO. A alegada ofensa ao art. 5º, II, da CF/88não permite caracterizar violação direta e literal, nos termos do CLT, art. 896, § 2º e da diretriz perfilhada pela Súmula 636/STF, mormente quando sua aferição demandar a incursão prévia na legislação infraconstitucional (arts. 11 da CLT, 189 do Código Civil e 27 e 94 do CDC), configurando, quando muito, hipótese de violação meramente reflexa ou indireta. Assim, o processamento do recurso de revista não se viabiliza por afronta ao único dispositivo constitucional elencado nas razões recursais. 3. LITISPENDÊNCIA. Conforme concluiu o Tribunal Regional, não está configurada a litispendência, na medida em que, na hipótese, não há identidade de partes, uma vez que, enquanto na ação ajuizada pelo sindicato, este atua como substituto processual, tendo proposto a ação em nome próprio para defesa de direito alheio, na ação individual, o autor é o próprio titular do direito material. Impertinente a alegação de ofensa ao art. 5º, caput, da CF, porquanto o citado dispositivo não guarda nenhuma relação com a questão em apreço, o que inviabiliza a caracterização de violação literal e direta do dispositivo constitucional apontado como violado. 4. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. O Tribunal Regional realçou o interesse processual do exequente, registrando que «Por isso foi intentada esta ação individual, que permitirá ao exequente liquidar o quantum debeatur a que tem direito pela subsunção à sentença coletiva, tanto que constatava do rol de substituídos da ação principal, sem ter que se submeter aos termos dos acordos entabulados aos quais se opôs . Não se verifica a hipótese de desrespeito ao título executivo transitado em julgado, de modo que não está configurada a ofensa constitucional apontada. 5. REAJUSTES DA ANS - AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE. De acordo com o acórdão recorrido, o comando exequendo fixou expressamente a limitação dos índices de reajustes àqueles estabelecidos pela ANS (Agência Nacional de Saúde), consistindo os questionamentos do executado em mera tentativa de modificar o título executivo. 6. PLANO DE SAÚDE. O processamento do recurso de revista não se viabiliza por violação dos dispositivos constitucionais elencados, na medida em que o Tribunal de origem foi enfático ao declarar que as provas constantes dos autos revelam que o exequente é, sim, beneficiário do comando exequendo coletivo, enquadrando-se, portanto, nos parâmetros estabelecidos na ação coletiva para a restituição dos valores cobrados a maior no plano de saúde, ressaltando que, se o executado entendia de forma diversa, competia a ele trazer aos autos as provas cabais de suas alegações, o que não ocorreu. 7. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que as astreintes diferem da cláusula penal, e, desse modo, o valor fixado a fim de compelir o devedor a cumprir a obrigação não está limitado ao valor da obrigação principal, na forma preconizada na Orientação Jurisprudencial 54 da SDI-1 do TST e no CCB, art. 412, razão pela qual não merece guarida a pretensão do executado de limitação do valor da multa ao da obrigação principal. 8. JUROS DE MORA. MARCO INICIAL. O Regional concluiu que o marco inicial para aplicação dos juros de mora é a data do ajuizamento da ação coletiva, pois o título executivo que ora se executa foi formado na ação coletiva e é a partir do seu ajuizamento que nasceu o direito do exequente aos valores estabelecidos no comando exequendo. Não configurada a violação constitucional indicada. 9. MULTA DO CPC, art. 77, § 1º. ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA DO EXEQUENTE. O Tribunal Regional refutou a pretensão do executado de aplicação da penalidade prevista no CPC, art. 77, § 1º ao exequente (inovação ilegal do estado de direito litigioso), por não haver nenhuma circunstância caracterizadora da litigância de má-fé ou de ato atentatório à dignidade da justiça capaz de enquadrar o exequente na hipótese prevista na legislação processual vigente. Logo, a decisão monocrática ora agravada não merece reparos. Agravo conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 906.1568.8885.0375

4 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO.


Obrigação de fazer. Astreintes. Decisão que rejeitou impugnação ofertada pelos devedores e manteve a multa cominatória tal qual fixada em acórdão pretérito. Possibilidade de redução, consoante § 1º do CPC, art. 537 e de acordo com as circunstâncias da causa. Valor que se tornou excessivo. Critério a ser adotado. Limitação à expressão econômica do negócio jurídico firmado entre as partes, conforme seja oportunamente aferido. Possibilidade. Precedentes do Colendo STJ. Dicção do CCB, art. 412. Penalidade de caráter inibitório e não ressarcitório. Recurso parcialmente provido... ()

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Doc. LEGJUR 263.6723.4104.4300

5 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO -


Ação declaratória de inexistência de negócio jurídico - Negativa de contratação - Empréstimo consignado - Decisão agravada que deferiu tutela antecipada para suspender a cobrança das parcelas oriundas do contrato contestado, sob pena de multa diária de R$ 300,00, limitada a 30 dias - Recurso do banco réu. ... ()

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Doc. LEGJUR 150.5189.5975.5930

6 - TJSP APELAÇÃO.


Consórcio. Ação de obrigação de fazer, cumulada com o ressarcimento de valores e indenização por danos morais. Aquisição de duas cotas pela autora, uma que restou contemplada e outra que restou cancelada por falta de pagamento das parcelas mensais. R. sentença de parcial procedência, acolhendo-se a pretensão de liberação da carta de crédito relativa à cota contemplada, sob pena de multa. Recurso exclusivo do réu. ... ()

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Doc. LEGJUR 774.0548.3889.0204

7 - TJSP Apelação. Ação de obrigação de fazer. Outorga de escritura de imóvel decorrente de celebração de negócio jurídico de compra e venda. Sentença de improcedência. Preliminar de nulidade da sentença. Inocorrência. Apelante que se manifestou quando instada a indicar as provas que pretendia produzir. Sentença devidamente fundamentada. Mérito. Contrato de compra e venda no qual consta como vendedor apenas o requerido, ex-companheiro da proprietária. Sentença que reconhece a invalidade do negócio (venda «a non domino). Descabimento. Embora a proprietária do imóvel não conste do contrato de compra e venda, as circunstâncias do caso permitem concluir pela sua efetiva e voluntária participação, bem como sua anuência no negócio jurídico. Emissão de recibo, em favor da compradora, relativamente à cobertura da garagem do imóvel transacionado. Documento não impugnado na contestação. Aplicação do disposto no CPC, art. 341 e CCB, art. 412. Transação ocorrida em julho de 2019, quando os requeridos ainda viviam em união estável, conforme reconhecido em ação de reconhecimento e dissolução de união estável promovida pelo vendedor contra a proprietária. Imóvel expressamente mencionado na ação relativa à união estável, que evidencia que a prática da alienação de imóveis com participação de apenas um dos conviventes era usual entre os apelados. Validade da declaração de vontade no negócio jurídico de promessa de compra e venda de imóvel, a qual independe de forma especial. Interpretação do negócio jurídico, resultante do comportamento das partes posterior à sua celebração, que deve corresponder à boa-fé e ao resultado razoável decorrente da negociação, inferida, ademais, das disposições do negócio e da racionalidade econômica das partes, consideradas as informações disponíveis no momento de sua celebração. Prova do instrumento particular passível de suprimento por outras de caráter legal. Inteligência do disposto nos arts. 107, 113 e 221, parágrafo único, do Código Civil. Imperiosidade de outorga da escritura em favor da apelante, voluntariamente ou por substituição judicial da vontade dos vendedores. Sentença reformada para julgar a pretensão parcialmente procedente. Recurso provido

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Doc. LEGJUR 964.9361.9586.4860

8 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO -


Indenização securitária - Cumprimento de sentença - Decisão que acolheu parcialmente a impugnação e afastou a incidência tão somente da aplicação do Tema 677 do STJ - Insurgência da executada - Alegação da incidência indevida de juros e correção monetária sobre a multa decendial, bem como sobre a impossibilidade do ressarcimento dos honorários do assistente técnico contratado pela parte contrária - Cabimento em parte - Valor da multa decendial limitada ao valor principal da indenização (CCB, art. 412), sem o acréscimo de juros e correção - Precedentes desta Corte e do STJ - Honorários do assistente técnico que se inserem entre as despesas processuais a serem ressarcidas pela parte vencida, a teor do § 2º do art. 82 e art. 84, caput, ambos do CPC, mediante comprovação do desembolso da parte contratante - Decisão parcialmente reformada - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO... ()

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Doc. LEGJUR 254.8565.4430.0846

9 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO.


Ação Declaratória e Indenizatória - Fase de cumprimento de Sentença - Impugnação ao cumprimento de sentença rejeitada - Insurgênica que não prospera - Multa cominatória - Incidência - Data da intimação do Agravante, período de descumprimento e efetivo cumprimento da liminar deferida que restaram incontroversos nos Autos - Prazo para cumprimento a ser contabilizado da juntada do mandado nos Autos e em dias uteis - Impossibilidade - Determinação para cumprimento de obrigação de direito material que não pode ser contabilizada com os critérios de cálculo para a realização de atos processuais fixadas pela Lei Adjetiva - Natureza diversa dos prazos e das condutas referentes - Prazo para cumprimento expressamente fixado no mandado emitido, nos termos da r. Decisão referente - Redução do valor total aplicado e da quantia por incidência diária pelo descumprimento - Impossibilidade - Montante justamente fixado com base no objeto da obrigação principal - Valor máximo de incidência da multa limitado ao valor do bem da vida objeto dos Autos - Pedido de aplicação dos termos do CCB, art. 412, que se mostra desconexo - Impugnação aos cálculos do Exequente que se mostra genérica e infundada. Decisão mantida - RECURSO NÃO PROVIDO... ()

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Doc. LEGJUR 692.4144.1080.8593

10 - TST I - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA REGÊNCIA PELA LEI 13.015/2014 - CARÊNCIA DE AÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. INVALIDADE DE NORMAS COLETIVAS. EFEITO INCIDENTAL E INTER PARTES .


Trata-se de ação civil pública que tem como propósito, dentre outros, coibir a supressão do intervalo intrajornada e determinar a observância da hora noturna ficta de 52 minutos e 30 segundos. Assim, a constitucionalidade / validade das normas coletivas da categoria que disciplinam as questões constitui questão meramente incidental ao provimento cominatório perseguido e ao direito metaindividual que se pretende resguardar. Conforme a jurisprudência desta Corte, é lícito ao Poder Judiciário exercer o controle sobre as normas coletivas como incidente em ação civil pública, quando essa declaração não constituir o objeto único e principal da ação, de modo que eventual anulação teria efeito meramente inter partes . Incidência da Súmula 333/TST. Recurso de revista de que não se conhece. LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. A ação civil pública tem cabimento na esfera trabalhista quando se verificar lesão ou ameaça a direito difuso, coletivo ou individual homogêneo decorrente da relação de trabalho, possibilitando tanto a tutela reparatória, contra a remoção do ilícito já efetivado; quanto a inibitória, de modo a evitar a consumação do ilícito, caso em que prescinde do dano. O Ministério Público do Trabalho tem legitimidade para propor ação civil pública visando a tutelar interesses ou direitos coletivos (CDC, art. 81, II), conforme autorização da CF/88, art. 129, III. O Supremo Tribunal Federal já firmou entendimento no sentido de que o Ministério Público do Trabalho tem legitimidade para ajuizar ação civil pública, não apenas para a defesa de interesses difusos, mas também para tutelar direito coletivo e individual homogêneo. No caso concreto, o Ministério Público do Trabalho, por meio da presente ação civil pública, pretende o reconhecimento aos empregados do respeito ao intervalo intrajornada, redução ficta da hora noturna, abstenção de pagamentos de horas extras extrafolha, pagamento de DSR, adicional noturno e intervalo intrajornada em valores corretos, e reparação pelos danos morais coletivos decorrentes da dispensa discriminatória do empregado que denunciou as práticas da empresa. Trata-se de direitos individuais homogêneos, de origem comum, coletivamente tutelável e de inequívoca relevância social, nos termos do art. 81, parágrafo único, III, da Lei 8.078/90, o que atrai a legitimidade ativa do Ministério Público do Trabalho. Precedentes. Recurso de revista de que não se conhece. REGIME DE TRABALHO 12X36. INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO. CONVERSÃO EM PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. Inicialmente, destaque-se que a decisão recorrida não se limitou a reconhecer a invalidade da supressão total do intervalo intrajornada, mas vedou qualquer redução do referido intervalo para menos de 1 hora, ainda que por norma coletiva, estabelecendo multa por dia e por trabalhador, em caso de descumprimento. A esse respeito, o Supremo Tribunal Federal, ao deliberar sobre o Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633, de relatoria do Ministro Gilmar Mendes (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral), estabeleceu tese jurídica nos seguintes termos: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Assim, uma norma coletiva é considerada válida quando estabelece limitações ou restrições a direitos trabalhistas, desde que esses direitos não sejam garantidos constitucionalmente. No tocante ao intervalo intrajornada, é importante destacar que o, III do CLT, art. 611-A inserido por meio da Lei 13.467/2017, estipula que a norma coletiva que trate do intervalo intrajornada prevalecerá sobre a lei, desde que sejam observados os requisitos mínimos, como um período de intervalo não inferior a trinta minutos em jornadas que excedam seis horas. Nesse contexto, no que diz respeito ao intervalo intrajornada, visto que não se trata de um direito indisponível, deve permanecer a autonomia negocial das partes envolvidas, tal como dispõe o, XXVI da CF/88, art. 7º. No caso concreto, não merece acolhida a pretensão da recorrente de reconhecimento da validade das cláusulas 34ª e 36ª da CCT 2013/2015, que autorizavam a supressão intervalo intrajornada e a sua conversão em pagamento de horas extras, contudo deve ser ressalvada do alcance da tutela inibitória deferida (multa de R$ 1.000,00 por dia e por trabalhador) a possibilidade de redução do intervalo intrajornada mediante negociação coletiva, observado o mínimo de 30 minutos para jornadas superiores a 6 horas. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. REGIME 12X36. HORA NOTURNA DE SESSENTA MINUTOS. INOBSERVÂNCIA DA REDUÇÃO FICTA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. Já era pacífico no âmbito desta Corte o entendimento de que a redução ficta da hora noturna, prevista no CLT, art. 73, § 1º, poderia ser flexibilizada por meio de convenção ou acordo coletivo de trabalho, em respeito ao CF/88, art. 7º, XXVI, pela concessão de contrapartida em patamar superior ao da legislação ordinária. Em que pese não haja, no caso, nenhuma retribuição específica para a estipulação da hora noturna em sessenta minutos, o Supremo Tribunal Federal, em 02/06/2022, ao julgar o ARE 1121633, com repercussão geral reconhecida no Tema 1046, deu provimento ao recurso extraordinário para fixar a tese de que são válidos acordos e convenções coletivas de trabalho que limitem ou suprimam direitos trabalhistas, independentemente da explicitação de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis. Não se tratando, pois, de direito infenso à negociação coletiva - tanto que já admitida anteriormente a sua flexibilização - deve ser reconhecida a aderência da questão ao Tema 1046 de Repercussão Geral, devendo ser aplicada a tese jurídica firmada pela Suprema Corte quanto à prevalência do negociado sobre o legislado. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. TUTELA INIBITÓRIA. ABSTENÇÃO DE REALIZAR PAGAMENTOS POR FORA. No caso, o Tribunal Regional confirmou a condenação da reclamada à obrigação de não fazer, por considerar que houve a demonstração dos pagamentos de horas extras à margem da folha. Como se observa, a questão não foi decidida no acórdão com base na distribuição do onus probandi, mas, sim, com fundamento na prova efetivamente produzida e valorada, razão pela qual torna-se impertinente a discussão em torno dos CLT, art. 818 e CPC art. 373. Por sua vez, o debate sobre a valoração da prova efetivamente produzida, consoante assevera o Ministro Lélio Bentes Corrêa, «tende à reavaliação do conjunto probatório dos autos, o que, induvidosamente, não rende ensejo ao recurso de revista, em face de sua natureza extraordinária, esbarrando o apelo no óbice da Súmula 126/STJ (RR-100500-59.2007.5.08.0203, 1ª Turma, DEJT 15/8/2014). O fato de os depoimentos terem sido colhidos por ocasião do inquérito civil não lhes retira o valor probante. Consoante bem salientou a Exma. Ministra Nancy Andrighi, do STJ, «as provas produzidas no inquérito civil tem valor probatório relativo, mas só devem ser afastadas quando há contraprova produzida sob a vigilância do contraditório (REsp 2.080.523, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe de 5/9/2023). Recurso de revista de que não se conhece TUTELA INIBITÓRIA. ABSTENÇÃO DE PROMOVER DISPENSAS DISCRIMINATÓRIAS. No caso dos autos, à luz das provas produzidas nos autos, o Tribunal Regional se convenceu da natureza discriminatória da dispensa, condenando a ré a não se utilizar do seu direito potestativo para a retaliação de empregados, sob pena de multa diária. A despeito do argumento da ré quanto à inexistência de previsão legal para a hipótese dos autos, é pacífico o entendimento desta Corte de que o rol estabelecido na Lei 9.029/1995 não é exaustivo, não excluindo outras hipóteses de discriminação, tal como a dispensa retaliativa. A revisão da conclusão adotada na origem não prescindiria do revolvimento fático probatório dos autos, o que é vedado em sede recursal extraordinária, a teor da Súmula 126/TST. Recurso de revista de que não se conhece. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. Verifica-se que a reclamada não observou adequadamente o disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, que exige a transcrição do trecho do acórdão que consubstancia o prequestionamento, e não a sua integralidade. Recurso de revista de que não se conhece. ASTREINTES. VALOR ARBITRADO. Os, V e X da CF/88, art. 5º não disciplinam as astreintes, não havendo como se considerar tenham eles sido afrontados de forma direta e literal, como exigido pelo art. 896, «c, da CLT. Da mesma forma, o CLT, art. 8º não trata das astreintes ou o respectivo valor, não havendo como se considerá-lo violado em sua literalidade. Por sua vez, a Orientação Jurisprudencial 54 da SBDI-1 do TST compreende exegese do CCB, art. 412, o qual também não guarda pertinência com a hipótese dos autos. Referido dispositivo se volta à cláusula penal, restringindo a disposição de vontade das partes na relação contratual, não vinculando o magistrado no arbitramento das astreintes, de natureza jurídica distinta, por consistir medida coercitiva para assegurar a efetividade de suas decisões, com fundamento nos arts. 139, IV, e 537 do CPC. Recurso de revista de que não se conhece. DANO MORAL COLETIVO. CARACTERIZAÇÃO. VALOR ARBITRADO. No caso dos autos, o Tribunal Regional concluiu pela existência de prova do caráter discriminatório da dispensa do empregado que formalizou queixa pelo descumprimento dos direitos da categoria, a servir, também, como forma de intimidação dos demais empregados. A indenização por dano moral coletivo refere-se às condutas passadas do reclamado, de caráter punitivo, embora apresente igualmente um viés pedagógico para inibição de práticas futuras. Nesse contexto, tendo sido reconhecida a conduta ilícita da reclamada, com extrapolação do exercício regular do poder diretivo, ao dispensar o empregado apenas em razão da apresentação de queixa ao tomador de serviços, provocando temor nos demais empregados de assim procederem, fica caracterizado o dano moral coletivo. A despeito dos argumentos da ré, a despedida decorrente de ato discriminatório constitui verdadeiro abuso de direito, configurando ato ilícito, nos termos do CCB, art. 187, e, tendo atingido por via reflexa a coletividade de empregados - no caso, quase mil - fica caracterizada a ofensa aos direitos de personalidade da categoria. Cabe ao julgador, diante das peculiaridades de cada caso, arbitrar o valor da indenização, atendendo aos postulados da razoabilidade e proporcionalidade, de modo a permitir, ao mesmo tempo, que o valor da reparação não gere enriquecimento ilícito da reclamante (caráter reparatório) e que seja suficiente para reprimir a conduta ilícita do empregador (caráter punitivo). Sopesando-se os fatos narrados no acórdão regional e os dados colhidos no processo, especialmente o número de empregados da ré (quase mil), e o grau de culpa da empresa (que se revelou grave, ao dispensar o reclamante como retaliação por questionar sobre seus direitos, incutindo temor nos demais empregados de sofrerem o mesmo resultado), assim como a natureza do ilícito e a capacidade econômica da ré, entendo justa e moderada a manutenção do quantum debeatur . Consoante registrou o Tribunal Regional, apesar de o capital social da ré se situar na casa de R$ 100.000,00 (cem mil reais), o próprio número de prestadores de serviços fornecidos aos órgãos da Administração Pública - segundo a ré, mais de oitocentos - deixa evidente que o faturamento é bastante superior a esse patamar. Assim, a indenização por dano moral coletivo, arbitrada em R$ 100.000,00 (cem mil reais), é compatível com a extensão dos danos, na forma do CCB, art. 944. Recurso de revista de que não se conhece. HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. Verifica-se que a reclamada não observou adequadamente o disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, que exige a transcrição do trecho do acórdão que consubstancia o prequestionamento, e não a sua integralidade. Recurso de revista de que não se conhece. II - RECURSO DE REVISTA ADESIVO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. REGÊNCIA PELA LEI 13.015/2014. DANO MORAL COLETIVO. VALOR ARBITRADO. Esclareça-se, de início, que o valor da condenação foi objeto de prequestionamento pela Corte a quo apenas sob o enfoque dos danos morais coletivos decorrentes da dispensa retaliativa. Assim, o argumento de que o pedido esteja, também, fundado na reiterada prática empresarial de sonegação de outros direitos trabalhistas esbarra no óbice da Súmula 297/TST. Quanto ao valor da condenação de R$100.000,00 (cem mil reais), a Corte local registrou que o valor está compatível com o caráter pedagógico e punitivo da medida. Logo, o Tribunal Regional pautou-se pelos princípios da razoabilidade e de proporcionalidade, considerando aspectos circunstanciais do caso. A jurisprudência desta Corte firmou o entendimento de que nesta instância extraordinária só é admitida a majoração ou diminuição do valor da indenização, por danos morais, nos casos em que a indenização for fixada em valores excessivamente módicos ou estratosféricos. (E-RR-39900-08.2007.5.06.0016, SBDI-1, Rel. Ministro Carlos Alberto Reis de Paula, DEJT 9/1/2012), o que não ocorre no caso em tela. Incidência da Súmula 126/TST. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. LEGJUR 694.0614.6787.7319

11 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONSTITUCIONALIDADE Da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º. ADC Acórdão/STF. RE 760.931. TEMA 246 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. CULPA IN VIGILANDO .


Na hipótese, o acórdão regional foi proferido em sintonia com a Súmula 331, V e VI, do TST e nos limites da decisão do STF na ADC Acórdão/STF (Tema 246 da Repercussão Geral do STF), pois a responsabilidade subsidiária da Administração Pública não decorreu de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas pela empresa prestadora de serviços, mas em razão da conduta omissiva do tomador de serviços na fiscalização do adimplemento dessa obrigação, premissa fática cujo reexame na via recursal de natureza extraordinária é vedado pela Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA. LIMITAÇÃO DO VALOR DA MULTA NORMATIVA. NATUREZA DE CLÁUSULA PENAL. 1. O Tribunal Regional deixou de limitar o valor da multa normativa ao valor da obrigação principal ao consignar que: - a limitação ao valor da condenação principal, com base no CCB, art. 412, não incide no caso de normatização coletiva e a OJ 54 da SDI-1 do TST tem outra destinação, não sendo aplicável ao caso concreto. -. 2. O entendimento desta Corte Superior é no sentido de que a multa normativa tem natureza de cláusula penal e, portanto, o valor da multa normativa deve ser limitado ao montante da obrigação principal, nos termos do art. 412 do Código Civil e da Orientação Jurisprudencial 54 da SbDI-1/TST. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido . INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. AUSÊNCIA E/OU ATRASO NO DE PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS, INADIMPLEMENTO PARCIAL DOS DEPÓSITOS DO FGTS E IRREGULARIDADES NOS RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS E NAS INFORMAÇÕES AO RAIS. 1. A Corte Regional assentou que o inadimplemento parcial dos depósitos do FGTS e das verbas rescisórias, além da irregularidade nos recolhimentos previdenciários e nas informações ao RAIS impede o acesso do autor ao abono do PIS e, por conseguinte, impede ou dificulta o acesso do trabalhador ao seguro desemprego, o que gera a presunção de dano moral indenizável, pelo que ratificou a r. sentença quanto à condenação ao pagamento de indenização por danos extrapatrimoniais no importe de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). 2. A jurisprudência predominante no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho é no sentido de que a ausência ou o atraso no pagamento de obrigações trabalhistas decorrentes do contrato de emprego não resulta em dano aos direitos da personalidade dos empregados. O acolhimento do pleito de indenização por dano extrapatrimonial, fundado em mera presunção de prejuízo, não encontra respaldo no ordenamento jurídico. Torna-se necessária a comprovação efetiva de algum fato objetivo a partir do qual se possa deduzir o abalo moral sofrido. Não comprovado este, inviável deferir a indenização. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido .... ()

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Doc. LEGJUR 710.1799.1502.2164

12 - TST AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. RECURSO ORDINÁRIO DO AUTOR. PEDIDO DE CORTE RESCISÓRIO FUNDADO NO CPC/2015, art. 966, V. LIMITAÇÃO DE ASTREINTES AO VALOR DO PRINCIPAL. VIOLAÇÃO DOS CODIGO CIVIL, art. 412 e CODIGO CIVIL, art. 413. NÃO OCORRÊNCIA. DISTINÇÃO CONCEITUAL ENTRE CLÁUSULA PENAL E ASTREINTES. PRECEDENTES.


1. O autor busca a rescisão do acórdão no capítulo relativo à contabilização de astreintes cominadas à obrigação de fazer deferida em tutela de urgência, consistente na liberação do vínculo esportivo do réu, com a devida comunicação aos órgãos competentes, no importe de R$ 3.000,00 por dia de mora, ao argumento de que a inobservância de limitação da multa ao valor do principal acarretaria violação aos CCB, art. 412 e CCB, art. 413. 2. Não há, contudo, ofensa a tais dispositivos na decisão rescindenda, pois os arts. 412 e 413 do Código Civil tratam da cláusula penal, sanção de natureza indenizatória fixadas pelas partes para o caso do não cumprimento de determinada obrigação contratual e que não se confunde com as astreintes, multa de natureza judicial/coercitiva que tem por escopo não o ressarcimento pelo inadimplemento de determinada obrigação, mas a correta submissão às decisões judiciais de cunho mandamental, isto é, têm as astreintes por finalidade última assegurar o prestígio à autoridade do Poder Judiciário, resultando daí a inaplicabilidade dos CCB, art. 412 e CCB, art. 413, na esteira da jurisprudência pacificada desta Subseção. 3. Recurso Ordinário conhecido e desprovido no tema. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL DECORRENTE DA CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO. VIOLAÇÃO Da Lei 5.584/1970, art. 14. AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO EXPLÍCITO NA DECISÃO RESCINDENDA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 298, I E II, DO TST. 1. O autor acena com uma suposta violação aa Lei 5.584/1970, art. 14, referentemente ao capítulo do acórdão rescindendo que deferiu ao réu indenização por dano material decorrente da contratação de advogado para o processo matriz. 2. Na esteira da jurisprudência sedimentada nesta Corte, a ação rescisória fundada no CPC/2015, art. 966, V demanda, necessariamente, a existência de pronunciamento explícito sobre a questão controvertida, conforme os itens I e II da Súmula 298/STJ, a fim de permitir ao julgador o cotejo entre o conteúdo do dispositivo legal reputado vulnerado e o teor da decisão rescindenda; somente nos casos em que a violação nasce na própria decisão rescindenda é que se tem mitigado a exigência do pronunciamento explícito, consoante sinaliza a compreensão depositada em torno do item V da referida Súmula 298. 3. No caso em tela, consoante se infere do acórdão rescindendo, o TRT, ao deferir ao réu a indenização por dano material decorrente da contratação de advogado, não apreciou a controvérsia à luz da Lei 5.584/1970, art. 14 tampouco emitiu tese jurídica sobre o cabimento de honorários advocatícios na Justiça do Trabalho, até porque a questão foi dirimida em enfoque distinto, exclusivamente pelo prisma da configuração de dano material eventualmente materializado pela necessidade de contratação de advogado. 4. A ausência de pronunciamento na decisão rescindenda, pois, constitui óbice intransponível à conclusão de que teria havido violação do dispositivo legal mencionado, nos termos dos itens I e II da Súmula 298/STJ, impondo, por conseguinte, a manutenção do acórdão regional no tema. 5. Recurso Ordinário do autor conhecido e não provido. RECURSO ORDINÁRIO DO RÉU. IMPUGNAÇÃO À CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA AO AUTOR. DIREITO AO RECEBIMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCOS SUCUMBENCIAIS. 1. O réu se insurge contra o capítulo do acórdão recorrido que confirmou a concessão dos benefícios da justiça gratuita ao autor efetivada em decisão monocrática, sob o argumento de que não teria sido demonstrada com robustez sua hipossuficiência econômica, alegando fazer jus aos honorários advocatícios sucumbenciais. 2. Quanto à justiça gratuita, o acórdão regional deve ser mantido, uma vez que o réu, muito embora tenha apresentado, em sua contestação, impugnação à decisão monocrática que concedeu a benesse ora guerreada, não fez prova capaz de infirmar o teor do balancete apresentado pelo autor, que comprova sua situação de déficit contábil. 3. Todavia, quanto aos honorários advocatícios de sucumbência, entendo que o acórdão merece reforma. Isso porque, diferentemente do que decidido pelo TRT, a questão alusiva aos honorários advocatícios sucumbenciais em ação rescisória trabalhista é disciplinada pelo CPC, mesmo após a vigência da Lei 13.467/2017, conforme a jurisprudência pacificada deste Tribunal, registrada no item IV da Súmula 219/STJ. 4. Por esse motivo, é inaplicável, no âmbito da ação rescisória trabalhista, o CLT, art. 791-A Consequentemente, o fato de o autor ter sido agraciado com a justiça gratuita não o exime do pagamento da verba em comento, impondo tão somente mera condição suspensiva de sua exigibilidade enquanto perdurarem as circunstâncias que autorizaram a concessão da gratuidade, pelo prazo máximo de cinco anos; é o que estabelece o § 3º do CPC/2015, art. 98. 5. Recurso Ordinário do réu conhecido e provido em parte.... ()

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Doc. LEGJUR 241.0110.6281.0123

13 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Fundo de compensação de variações salariais. Multa decendial. Não incidência de juros de mora e correção monetária.


1 - Nos termos da jurisprudência do STJ, a multa decendial incidente no seguro habitacional deve ser limitada ao valor da obrigação principal, sendo inviável o acréscimo de juros, sob pena de afronta ao CCB, art. 412.... ()

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Doc. LEGJUR 312.7059.2518.4567

14 - TJSP APELAÇÃO.


Locação comercial. Embargos à execução. Improcedência. Recurso do embargante. Ausência da assinatura de duas testemunhas. Irrelevância. CPC, art. 784, VIII. Cobrança de multa no importe de três alugueis pelo atraso no pagamento de uma prestação. Ilegalidade. Cláusula penal que não pode superar o valor da obrigação principal. CCB, art. 412. Redução para um aluguel, tendo em vista a plena capacidade econômica das partes e a natureza comercial do contrato. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO... ()

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Doc. LEGJUR 363.5608.3434.1400

15 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1 - ASTREINTES . MULTA DIÁRIA. LIMITAÇÃO QUANTITATIVA INDEVIDA. 1.1 -


De acordo com o § 1º do CPC, art. 536, o magistrado pode estabelecer multa com o fim de garantir efetividade e/ou rápido cumprimento das decisões em obrigações de fazer ou não fazer. Ainda de acordo com o CPC (art. 537, caput), referida multa deve ser « suficiente e compatível com a obrigação «, sendo certo que cabe ao magistrado, « de ofício ou a requerimento, modificar o valor ou a periodicidade da multa vincenda ou excluí-la « (art. 537, § 1º), conforme as peculiaridades do caso. Por sua vez, o CPC, art. 537, § 4º preceitua que: « A multa será devida desde o dia em que se configurar o descumprimento da decisão e incidirá enquanto não for cumprida a decisão que a tiver cominado «. 1.2 - A jurisprudência uniformizadora dessa Corte distingue astreintes do instituto da cláusula penal, inclusive, quanto a não incidência da limitação das astreintes ao valor da obrigação principal na forma da Orientação Jurisprudencial 54 da SBDI-1 do TST e do CCB, art. 412. Ademais, esta Corte entende não ser possível estabelecer um teto máximo para o valor total da multa diária fixada em caso de descumprimento de obrigação de fazer. Precedentes. 1.3 - Tratando-se de penalidade processual imposta para compelir a parte ao cumprimento de determinação judicial consistente em obrigação de fazer, não há de se falar na limitação quantitativa das astreintes . 2 - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CANCELAMENTO DO PLANO DE SAÚDE. VALOR ARBITRADO (R$ 30.000,00) . 2.1 - Acerca da caracterização do dano moral, cumpre salientar que este se verifica das circunstâncias do caso concreto, erigindo-se na hipótese da angústia e sofrimento impingidos à autora em virtude do cancelamento do plano de saúde no momento em que mais necessitava, para tratamento do câncer que lhe acometia e do Alzheimer sofrido pela mãe, constituindo desse modo dano in re ipsa . 2.2 - Em relação ao valor arbitrado a título de dano moral, cumpre salientar que somente é possível a revisão nessa fase processual extraordinária do valor fixado a título de indenização por dano moral, quando este se mostrar irrisório ou excessivamente oneroso. 2.3 - Nesse passo, e considerando as circunstâncias do caso vertente, em que a reclamante se viu privada do plano de saúde no momento em que ela e seus dependentes mais necessitavam, entendo que o importe fixado pela Corte de origem, da ordem de R$ 30.000,00, não se encontra de modo algum exorbitante. Agravo interno a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 240.9040.1487.4195

16 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Não impugnação dos fundamentos da decisão de inadmissão do apelo extremo. Súmula 182/STJ. Decisão mantida. Violação dos CCB, art. 412 e CCB, art. 413. Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 282/STF. Agravo interno desprovido.


1 - Em observância ao princípio da dialeticidade, mantém-se a aplicação analógica da Súmula 182/STJ quando não há impugnação efetiva, específica e motivada de todos os fundamentos da decisão que inadmite recurso especial, nos termos dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ.... ()

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Doc. LEGJUR 859.8017.2971.0081

17 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL.


Embargos à execução. Sentença de parcial procedência, com reconhecimento de excesso de execução e conseguinte minoração do crédito executado. Insurgência do executado. CLÁUSULA PENAL que, acessória, tem valor limitado àquele da obrigação principal cujo cumprimento visa assegurar. CCB, art. 412. Caso dos autos em que a cláusula penal mirava-se a compelir o executado ao pagamento de créditos devidos pelo exequente a terceiros. Obrigação, ainda, de devolução, ao exequente, de cártulas que corporificavam fração dos créditos sobreditos. Obrigação de pagamento em maior parte atendida, havendo inadimplemento do executado quanto a paga de crédito de menor monta. Havida, ainda, mora do executado quanto à devolução das cártulas. Cláusula penal que, fixada em R$100,00 por dia, atingiu o valor de R$76.600,00. Obrigação principal, resguardada pela cláusula penal, que atingia o valor total de apenas R$24.070,00. Imperiosa redução da pena convencional, nos termos do CCB, art. 413, de modo a que não ultrapasse o valor da obrigação principal. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS atribuíveis ao causídico do executado que devem ser fixados por sobre o proveito econômico pela parte obtido, atendendo à ordem de exposição redacional de cada qual das balizas assinaladas no art. 85, §2º, do CPC, dada a ausência de condenação a acudir o devedor. Honorários, portanto, que devem ter, como base de cálculo, a diferença entre o valor originalmente executado e aquele reconhecido, após os embargos, como efetivamente devido. CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS. Admissível a proporcional equalização dos custos e despesas processuais, uma vez que a regra contida no CPC, art. 86 estipula que a divisão do ônus sucumbencial se dará de forma proporcional. Readequação do ônus sucumbencial, de modo a que cada qual dos litigantes suporte percentual sucumbencial correspondente à fração da lide em que se viu vencido. Sentença parcialmente reformada, com a minoração do crédito executado, no que toca à fração correspondente à cláusula penal; alteração da base de cálculo dos honorários sucumbenciais devidos ao causídico do devedor; e alteração do percentual do ônus sucumbencial atribuível a cada parte. Recurso provido.... ()

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Doc. LEGJUR 786.2608.9061.3284

18 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATOS. PARCERIA COMERCIAL PARA A COMERCIALIZAÇÃO DE IMÓVEIS. CORRETOR CONTRATADO PARA COMERCIALIZAR LANÇAMENTOS DA EMPREITEIRA RÉ, EM REGIME DE EXCLUSIVIDADE. RESCISÃO DO AJUSTE PELA EMPREITEIRA, SEM AVISO PRÉVIO, APÓS UM ANO DE RELAÇÃO COMERCIAL. ABSORÇÃO, PELA RÉ, DA EQUIPE DE CORRETORES FORMADA PELO AUTOR, EM INFRINGÊNCIA À CLÁUSULA CONTRATUAL QUE ESTABELECIA A PROIBIÇÃO DE CONTRATAÇÃO DA EQUIPE ATÉ QUATROS MESES DA DATA DA RESCISÃO. PEDIDOS DE APLICAÇÃO DE MULTA CONVENCIONAL E INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL. APELO DA PARTE AUTORA POSTULANDO A INCIDÊNCIA DE MULTA PELO PERÍODO DE DOIS MESES, CORRESPONDENTE AO PERÍODO DE AVISO PRÉVIO DESCUMPRIDO, E NO VALOR INTEGRAL PREVISTO NO INSTRUMENTO, ALÉM DE PERDAS E DANOS PELO PERÍODO DE QUATRO MESES, CORRESPONDENTE ÀQUELE EM QUE ERA VEDADO À RÉ UTILIZAR OS SERVIÇOS DOS CORRETORES INTEGRANTES DA EQUIPE DO AUTOR. 1)


Infração consistente na falta de aviso prévio que não se protrai no tempo a autorizar sua incidência por duas vezes, como pretendido pelo autor. 2) Multa convencional que, ademais, não pode incidir no valor previsto no contrato (R$ 500.000,00 ¿ quinhentos mil reais), sob pena de ofensa ao CCB, art. 412, uma vez que representa montante inequivocamente superior ao da remuneração média auferida pelo autor. 3) Penalidade que deve ter como parâmetro a contraprestação mensal devida ao autor, consistente em comissões de 3% sobre o valor de venda dos imóveis vendidos sob intermediação de sua equipe de corretores, nos termos da cláusula 27 do contrato. 4) Indenização por perdas e danos que se faz devida, na modalidade de lucros cessantes. 5) Valores devidos que devem, corresponder à média da comissão mensal do autor, a serem apurados em liquidação de sentença. 6) Verba que deve guardar correspondência com o período durante o qual havia legítima expectativa de continuidade da prestação dos serviços, não podendo, assim, se estender, para alcançar período posterior ao do encerramento da relação contratual. 7) Suposto prejuízo experimentado pelo autor decorrente da absorção de sua equipe de corretores pela ré antes do período autorizado no contrato não guarda relação com o conceito de perdas e danos previsto no CCB, art. 403, pois dele não se origina um prejuízo efetivo, ou seja, passível de comprovação precisa, tampouco constitui causa direta e imediata do que se deixou de auferir em decorrência do fato. 8) Sentença de procedência parcial que se mantém. 9) Recurso ao qual se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 977.8821.1004.9796

19 - TJSP EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.


Alegação de obscuridade contida no acórdão embargado. Inocorrência. Ausência de nulidade na limitação da multa imposta, por aplicação analógica do CCB, art. 412. Multa devida pela recalcitrância do agravante em cumprir a ordem liminar. Descabimento da revisão ou exclusão das astreintes. Embargos rejeitados... ()

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Doc. LEGJUR 242.1249.0583.9528

20 - TJSP "APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONTRATO DE PERMUTA. REGIME DE AFETAÇÃO.


Permuta de terreno, destinado à incorporação imobiliária, por onze unidades autônomas e respectivas vagas de garagem. Submissão da incorporação imobiliária ao regime de afetação, nos termos do Lei 4.591/1964, art. 31-A. Inadimplemento da incorporadora. Sentença de parcial procedência, para condenar os réus, solidariamente, a pagar aos autores a multa de R$ 1.000,00 por unidade permutada e mês de atraso, a contar de 180 dias a partir de 01/08/18, até o limite de R$ 1.000.000,00, valor do negócio entre as partes. Inconformismo dos autores. PRELIMINAR. Preliminar de deserção do recurso aventada em contrarrazões, prejudicada. Recolhimento complementar do preparo recursal efetivado pelos apelantes de forma tempestiva. MÉRITO. Inaplicabilidade da Lei 13.786/2018, porquanto posterior ao contrato firmado entre as partes em 2013. Hipótese em que o terreno permutado pelos autores foi destinado à incorporação imobiliária, com a venda de frações ideais a terceiros adquirentes e submetida ao regime de afetação. Inviabilidade da reintegração de posse, já que o terreno em questão integra o patrimônio de afetação da incorporação imobiliária. Regime de afetação passível de extinção apenas nas hipóteses previstas no Lei 4.591/1964, art. 31-E, não verificadas no caso concreto. Rescisão contratual que encontra óbice na preservação dos interesses dos terceiros adquirentes de boa-fé, que possuem legítima expectativa de que a incorporação imobiliária seja concluída, nos termos em que registrada. Precedentes deste Tribunal. Pretensão de condenação da parte ré à multa de 10% do valor do contrato que não comporta acolhimento, já que aplicável somente na hipótese de rescisão contratual, o que não ocorreu. Multa moratória, por sua vez, mantida nos termos da sentença. Ausente equívoco no termo inicial da multa moratória ou da correção monetária. Necessária observância ao aditivo firmado entre as partes, no qual os autores concederam prazo suplementar para que a empreendedora concluísse o empreendimento. Limitação do valor da multa moratória, ademais, que encontra respaldo no CCB, art. 412. SUCUMBÊNCIA. Sucumbência recíproca corretamente reconhecida. Autores que decaíram de parte significativa dos pedidos formulados. Pretensão de modificação da base de cálculo dos honorários devidos, por outro lado, que comporta acolhimento. Alteração para 10% sobre o valor dos pedidos não acolhidos. Sentença reformada apenas para alterar a base de cálculo dos honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela parte autora, para 10% sobre o valor dos pedidos não acolhidos. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (v.45266)... ()

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Doc. LEGJUR 418.1961.8486.0012

21 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.

NULIDADE DA DECISÃO. REJEIÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA.

A r. Decisão recorrida encontra-se adequadamente fundamentada. A existência de uma sucinta, concisa e objetiva fundamentação não traduz ausência de fundamentação. Alegação rejeitada. ... ()

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Doc. LEGJUR 507.2890.0263.9972

22 - TJSP LOCAÇÃO DE IMÓVEL. AÇÃO DE COBRANÇA.


Sentença de parcial procedência dos pedidos. Recurso do locador. Danos no imóvel. Vistorias inicial e final não providenciadas pelo locador. Documentos apresentados pelo autor insuficientes para comprovar os danos no imóvel por culpa do locatário, além daqueles considerados na sentença. Indenização a ser apurada em sede de liquidação de sentença. Impossibilidade de quantificar o prejuízo de imediato, uma vez que os orçamentos juntados pelo autor apresentam os preços dos materiais e mão de obra englobados. Lucros cessantes. Ausência de comprovação. Sendo de responsabilidade do locatário apenas a reparação dos danos relativos a oito telhas de alvenaria, a cobertura do fundo e da guarita e nos pilares causados durante as remoções, e por não se tratarem de danos estruturais, o impedimento de nova locação não é atribuída ao réu, uma vez que tais avarias não impediriam o conserto em curto espaço de tempo para a instalação do estacionamento e a consequente vigência do contrato de locação à empresa pretendente. Multa. Incidência. Redução equitativa, contudo, devida. Inteligência do CCB, art. 412. Natureza dos danos e excessiva desproporção que autorizam a redução. Montante que fica limitado ao valor da indenização pelos danos materiais. Verbas sucumbenciais. Sucumbência recíproca. Acertada a distribuição da sucumbência fixada na sentença, respondendo cada parte de acordo com o proveito econômico da parte contrária, devendo o réu arcar com honorários advocatícios de 15% do valor atualizado da condenação, e o autor com honorários de 15% sobre a diferença entre a pretensão atualizada e a condenação reconhecida, rateando-se em 50% as custas processuais. ... ()

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Doc. LEGJUR 730.4779.7552.7367

23 - TJSP APELAÇÃO.


Ação de despejo por falta de pagamento cumulada com cobrança de alugueis e acessórios. Sentença de parcial procedência. Inconformismo da parte ré. Não acolhimento. Multa cominatória convencionada para hipótese de inadimplemento das taxas de água e luz fixada em um aluguel. Quantia devida que excede o valor de um aluguel. Cláusula penal em consonância com o disposto no CCB, art. 412. Sentença mantida. Recurso não provido... ()

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Doc. LEGJUR 240.9290.7829.9380

24 - STJ Agravo interno no recurso especial. Lei 10.209/01, art. 8º. Norma especial. Prevalência sobre norma geral prevista no CCB, art. 412. Transporte rodoviário de carga. Súmula 83/STJ. Vale- pedágio. Não adiantamento. Pressuposta a existência de pedágio no trecho contratado. Multa devida. Fundamento não infirmado. Súmula 283/STF. Confissão do embarcador acerca do pedágio. Reexame vedado. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Não provido.


1 - Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático probatória (Súmula 7/STJ).... ()

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Doc. LEGJUR 551.9547.8845.2774

25 - TJSP seguro habitacional. Ação de indenização por danos materiais. Sentença de parcial procedência. Insurgência das partes.

AGRAVO RETIDO. Decisão saneadora que afastou as preliminares suscitadas pela requerida. Insubsistência de todas as argumentações. Alegação de falta de aviso dos sinistros. Comprovação, nos autos, de que foram realizadas as comunicações junto à estipulante, COHAB/Santista. Legitimidade ativa da autora. Prescrição. Inocorrência. Decisão mantida. Recurso desprovido. APELAÇÃO. Vício construtivo em unidade habitacional. Pretensão de afastar a responsabilidade pelos defeitos constatados no imóvel adquirido pela autora. Descabimento. Laudo pericial que reconheceu a existência dos vícios apontados. Obrigação de indenizar a adquirente pelos prejuízos materiais. Multa decendial devida a partir do momento em que se observou a mora da seguradora, com a imposição da limitação prevista no CCB, art. 412. Sentença reformada nesse ponto. Recurso da requerida desprovido, provido o apelo adesivo da autora
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Doc. LEGJUR 240.6100.1440.2911

26 - STJ Processual civil. Civil. Obrigações. Sistema financeiro da habitação. Fundo de compensação de variações salariais. Multa decendial. Não incidência de juros de mora e correção monetária. Recurso especial provido. Acórdão na origem em confronto com a jurisprudência do STJ. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.


I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento contra decisão interlocutória que, no curso de cumprimento de sentença proferida em ação indenização securitária, homologou os cálculos apresentados pelo perito Documento eletrônico VDA41739283 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): FRANCISCO FALCÃO Assinado em: 28/05/2024 14:22:02Publicação no DJe/STJ 3876 de 29/05/2024. Código de Controle do Documento: 115aea66-21f1-427c-aa85-7df3adcf00f7... ()

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Doc. LEGJUR 240.5270.2409.5822

27 - STJ Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Reconsideração da decisão da presidência. Ausência de indicação expressa do permissivo constitucional. Ofensa a disposivitos de Lei. Expressa demonstração. Afastamento da Súmula 284/STF. Civil. Ilegitimidade ativa. Cerceamento de defesa. Revisão. Interpretação de cláusulas contratuais e reexame fático probatório dos autos. Súmula 7/STJ.ação de cobrança de sobre-estadias de contêineres (demurrages). Natureza jurídica. Indenização. Súmula 83/STJ. Agravo interno desprovido.


1 - Afasta-se a incidência da Súmula 284/STF quando, apesar da não indicação de qual das alíneas do permissivo constitucional a embasar o recursal especial, nas suas razões há expressa demonstração Documento eletrônico VDA41515586 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): JOÃO OTÁVIO DE NORONHA Assinado em: 14/05/2024 16:57:01Publicação no DJe/STJ 3866 de 15/05/2024. Código de Controle do Documento: a256be4f-9616-4113-ade9-6e83c3cf9507... ()

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Doc. LEGJUR 784.0758.3191.0599

28 - TST AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MULTA NORMATIVA. NATUREZA JURÍDICA DE CLÁUSULA PENAL. VALOR TOTAL. LIMITAÇÃO AO VALOR DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. NORMA COLETIVA QUE ESTIPULA PENALIDADE ESPECÍFICA. VALIDADE. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO.


I . No julgamento do ARE 1121633, submetido ao regime de repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal fixou a seguinte tese no Tema 1.046: « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. No voto condutor, ressaltou-se a autonomia negocial coletiva assegurada pela Constituição da República (art. 7º, XXVI) e a igualdade de condições entre os entes coletivos nas negociações como instrumentos a permitir e legitimar a flexibilização das normas legais trabalhistas. Nesse aspecto, desde que resguardados os direitos absolutamente indisponíveis, que exigem do tecido social um comportamento civilizatório compatível com o momento histórico presente, a regra geral é a da prevalência das normas coletivas de trabalho sobre a norma geral heterônoma, independentemente do registro de contrapartida pelo empregador. II . No caso vertente, o Tribunal Regional entendeu pela validade da cláusula coletiva que estipula penalidade específica para hipótese de descumprimento da norma coletiva e afastou a incidência da limitação do CCB, art. 412, em respeito à autonomia negocial coletiva prevista no CF/88, art. 7º, XXVI. III . O Tribunal Regional, ao observar a cláusula coletiva que estabelece penalidade específica para a hipótese de descumprimento, proferiu acórdão em consonância com o precedente vinculante firmado pelo STF no ARE 1121633 (Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral). IV . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 180.2758.1080.0220

29 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI 13.467/2017. DIMENSIONAMENTO DE PROFISSIONAIS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NO CLT, art. 896, § 1º-A, I NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA .


Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema por ela invocado, o que não ocorreu no apelo. Agravo de instrumento conhecido e não provido . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA . Em relação à transcendência econômica, os recursos interpostos pelo Ministério Público do Trabalho equiparam-se aos do empregado . Adota-se, pois, a mesma premissa que esta 7ª Turma estabeleceu como referência para o apelo do empregado, a saber, o valor fixado no CLT, art. 852-A. No caso, o valor referente à indenização por dano moral coletivo postulada e ora objeto de recurso de revista é de R$300.000,00 (trezentos mil reais), razão pela qual se reconhece a transcendência econômica. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANO MORAL COLETIVO. DÉFICIT NO NÚMERO DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM E TÉCNICOS DE ENFERMAGEM NO HOSPITAL. VALOR ARBITRADO. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA . Ainda que se busque criar parâmetros norteadores para a conduta do julgador, certo é que não se pode elaborar uma tabela de referência para a reparação dodanomoral. A lesão e a reparação precisam ser avaliadas caso a caso, a partir de suas peculiaridades. Isso porque, na forma prevista no caput do CCB, art. 944, « A indenização mede-se pela extensão dodano «. O que se há de reparar é o própriodanoem si e as repercussões dele decorrentes na esfera jurídica do ofendido. Na hipótese, o Tribunal Regional, ante o acervo probatório dos autos, concluiu que ficou comprovado, principalmente no ano de 2018, o descumprimento por parte da ré de normativo relativo à saúde e segurança dos trabalhadores, e arbitrou a título de indenização por dano moral coletivo o importe de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), ao entendimento de que, «considerando a extensão da lesão extrapatrimonial apreendida, sopesada a coletividade de trabalhadores atingida, o grau da culpa da Reclamada, as providências tomadas pela unidade hospitalar no ano de 2019 para atender ao dimensionamento, assim como o escopo pedagógico-preventivo da condenação «, o montante arbitrado atende ao fim almejado, na medida em que « se mostra ponderado e razoável, diante das circunstâncias fáticas que foram objeto de apuração". Nesse ensejo, foram considerados a extensão da lesão extrapatrimonial, o grau de culpa da reclamada e principalmente as providências tomadas pelo hospital em 2019 para atender ao dimensionamento no número dos profissionais da enfermagem. Assim, o valor arbitrado pela Corte de origem mostra-se proporcional à própria extensão do dano moral coletivo acima descrito. Agravo de instrumento conhecido e não provido. RECURSO DE REVISTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA. Em relação à transcendência econômica, esta Turma estabeleceu como referência, para o recurso do empregado, o valor fixado no CLT, art. 852-Ae o recurso de revista interposto pelo Ministério Público do Trabalho equipara-se ao do empregado. Na hipótese, o valor das astreintes está limitado ao importe fixado a título de indenização por dano moral coletivo, o que ultrapassa o valor de 40 salários mínimos razão pela qual se reconhece a transcendência econômica. FORMA DE INCIDÊNCIA DAS ASTREINTES. RENOVAÇÃO MENSAL OU DIÁRIA. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA. O Tribunal Regional, ao fixar as astreintes no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por cada obrigação que vier a ser violada, renovada mês a mês, a ser revertida ao FAT, observou corretamente o disposto na legislação regente da matéria (arts. 536, § 1º, do CPC, 84, § 5º, do CDC e 11 da Lei 7.347/85) , sendo as condições adequadas e razoáveis ao cumprimento da obrigação imposta. É de se ressaltar que, consoante disposto no § 1º do CPC, art. 537: « O juiz poderá, de ofício ou a requerimento, modificar o valor ou a periodicidade da multa vincenda ou excluí-la, caso verifique que: I - se tornou insuficiente ou excessiva; II - o obrigado demonstrou cumprimento parcial superveniente da obrigação ou justa causa para o descumprimento «, circunstâncias não identificadas neste caso. Recurso de revista não conhecido. OBRIGAÇÃO DE FAZER CONSISTENTE NA ADOÇÃO DA PRÁTICA DE DIMENSIONAMENTO DE PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM NO HOSPITAL. FIXAÇÃO DE MULTA PELO DESCUMPRIMENTO. ASTREINTES . PENALIDADE DE NATUREZA PROCESSUAL. NÃO APLICAÇÃO DA LIMITAÇÃO CONCERNENTE AO VALOR DA OBRIGAÇÃO PREVISTA NA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 54 DA SBDI-I DESTA CORTE. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA . No caso, a astreinte foi fixada com o objetivo de compelir a ré a adotar medidas referentes ao dimensionamento dos profissionais de enfermagem. Foi fixado o pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por cada obrigação que vier a ser descumprida, renovada mês a mês, e essa cominação foi limitada ao valor atualizado da parcela principal. Importante ressaltar a distinção ontológica entre as astreintes e a cláusula penal. A cláusula penal é instituto de direito material vinculado a negócio jurídico, com previsão no CCB, art. 412, criado pelas partes com o duplo papel de estimular o cumprimento voluntário da obrigação, diante de sua força intimidativa, como também o de fixar, previamente, o valor das perdas e danos devidos à parte inocente, no caso de inexecução do contrato pelo outro contratante. Por sua vez, a astreinte é instituto de direito processual, criado com a finalidade de atribuir ao juiz poderosa ferramenta a serviço da efetividade da sentença condenatória, especificamente nas obrigações de dar, de fazer e de não-fazer. Esta Corte Superior possui entendimento no sentido de que a pena pecuniária ( astreinte ) fixada para o caso de inadimplemento da obrigação de fazer (ou não fazer) estabelecida na decisão judicial não se sujeita à limitação concernente ao valor da obrigação principal, não incidindo o teor da Orientação Jurisprudencial 54 da SBDI-I desta Corte, que se aplica apenas à cláusula penal. Precedentes. Na hipótese, o entendimento do Tribunal de limitar a astreinte ao valor da obrigação principal está equivocado e contrário, como visto, à natureza jurídica da astreinte, que objetiva exatamente estimular o cumprimento da decisão . Apelo provido para afastar a limitação das astreintes ao valor da parcela principal. R ecurso de revista conhecido e provido .... ()

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Doc. LEGJUR 692.8427.7739.3263

30 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . RECURSO DE REVISTA REGIDO PELO CPC/2015 E PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA 40/2016 DO TST. HORAS EXTRAS. PRÊMIO-PRODUÇÃO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 340/TST E DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 397 DA SBDI-1 DO TST. A possível má aplicação da Súmula 340 e da Orientação Jurisprudencial 397 da SBDI-1 do TST enseja o processamento do recurso de revista quanto ao tema. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA . HORAS EXTRAS. PRÊMIO-PRODUÇÃO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 340/TST E DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 397 DA SBDI-1 DO TST. Esta Corte superior tem decidido, de forma reiterada, que a Súmula 340 e a Orientação Jurisprudencial 397 da SBDI-1, ambas, do TST, não se aplicam aos casos em que o empregado recebe prêmio por cumprimento de metas, sob o fundamento de que tal vantagem não se confunde com as comissões por vendas. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. MULTA NORMATIVA. NATUREZA JURÍDICA. LIMITAÇÃO DO VALOR AO MONTANTE DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. CODIGO CIVIL, art. 412. Discute-se a possibilidade, ou não, de limitação do valor da multa normativa estabelecida em norma coletiva pelo descumprimento de suas cláusulas ao valor da obrigação principal, nos termos do CCB, art. 412. A controvérsia em exame aufere maior relevância no momento em que a denominada «Reforma Trabalhista pretendeu consagrar, por meio dos novos arts. 8º, § 3º, e 611-A, § 1º, da CLT, o que denominou de «princípio da intervenção mínima na autonomia da vontade coletiva". É preciso reconhecer, no entanto, que esta Corte pacificou seu entendimento sobre a matéria com a edição da Orientação Jurisprudencial 54 da SbDI-1, aprovada em 30/5/1994 e atualizada em 20/4/2005 pela Resolução Administrativa 129/2005, cujo teor é o seguinte: «MULTA. CLÁUSULA PENAL. VALOR SUPERIOR AO PRINCIPAL. O valor da multa estipulada em cláusula penal, ainda que diária, não poderá ser superior à obrigação principal corrigida, em virtude da aplicação do CCB/2002, art. 412 (CCB, art. 920)". Não obstante, infere-se dos precedentes que embasaram a edição da citada orientação jurisprudencial que a matéria, à época, não era pacífica neste Tribunal. Além disso, verifica-se que os fundamentos que prevaleceram trataram a multa normativa como se fosse cláusula penal, o que, com todas as vênias, não espelha o melhor entendimento jurídico sobre a matéria. A limitação do valor da multa normativa ao total da obrigação principal enfraquece gravemente a sua efetividade e, consequentemente, a norma coletiva como um todo, em razão do abrandamento da pena prevista para o seu inadimplemento, em manifesta contrariedade ao que foi livremente estipulado pelas próprias partes da negociação coletiva, o que pode tornar economicamente vantajoso e atrativo o seu descumprimento. Ademais, como se trata de fruto da negociação coletiva realizada entre os atores sociais envolvidos, genuína fonte autônoma do Direito do Trabalho, com forte embasamento constitucional (art. 7º, XXVI), a limitação do montante acumulado da multa normativa ao valor da obrigação principal descumprida com base em mera norma genérica de Direito Civil de estatura infraconstitucional evidencia flagrante afronta à autonomia negocial coletiva consagrada constitucionalmente. Convém ressaltar, sob outro viés, a nova e mais ampla interpretação que passou a ser conferida ao CF/88, art. 7º, XXVI pelo Supremo Tribunal Federal para assegurar, em toda a sua plenitude e sem nenhuma limitações além daquelas que decorram da própria CF/88, a prevalência da literalidade e da intenção das partes convenentes, no livre e soberano exercício de sua autonomia privada coletiva. Essa é a consequência que decorre inevitavelmente do julgamento do Processo RE-590415/2008 pelo Supremo Tribunal Federal, de Relatoria do Ministro Luís Roberto Barroso, ocasião em que, com fundamento no CF/88, art. 7º, XXVI e em repercussão geral, adotou-se o entendimento de que a autonomia coletiva da vontade não se encontra sujeita aos mesmos limites que a autonomia individual, conferindo-se ampla interpretação ao referido dispositivo constitucional e prestigiando a autonomia coletiva da vontade e a autocomposição dos conflitos trabalhistas. Por sua vez, a conduta da empresa, de descumprir a norma coletiva e ainda requerer a redução da multa normativa validamente pactuada, indiscutivelmente, ofende o princípio da boa-fé consagrado no Direito Civil e obrigacional brasileiro, por quebra da lealdade, da confiança e da vedação ao comportamento contraditório. Não obstante o posicionamento deste Relator aqui externado, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, no julgamento do Processo E-ARR-12481-66.2014.5.14.0041, ocorrido em 12/11/2018, por maioria de votos, em cognição dissonante e levando em consideração o princípio da segurança jurídica, bem como a inexistência de fato novo que pudesse justificar a alteração da jurisprudência, decidiu não revisar o conteúdo da Orientação Jurisprudencial 54 da SbDI-1, mantendo o entendimento de que a multa por descumprimento do que ajustado coletivamente encontra limites no art. 412 do Código Civil e, a considerar a mesma natureza jurídica da cláusula penal, reiterou que o valor da multa fixada em norma coletiva não pode exceder ao da obrigação principal. Recurso de revista não conhecido .

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Doc. LEGJUR 457.7349.2872.1647

31 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELOS EXECUTADOS NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. 1. Na hipótese, os executados pretenderam a exclusão da multa aplicada ou subsidiariamente a sua redução, alegando violação do art. 5º, XXXVI e LIV, da CF/88. 2. Entretanto, conforme assentado na decisão ora agravada, para se concluir se o Tribunal Regional manteve corretamente ou não a aplicação das multas das quais os agravantes pretendem serem absolvidos e consequente violação do art. 5º, XXXVI e LIV, da CF/88, como pretende a parte agravante, necessário primeiramente que se afira se a decisão regional afrontou ou não os CCB, art. 412 e CCB, art. 413. Ou seja, a pretensa afronta ao referido preceito constitucional, quando muito, só ocorreria de forma reflexa, não atendendo a irresignação patronal a exigência do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/TST. Agravo não provido.

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Doc. LEGJUR 240.3040.1546.4192

32 - STJ Agravo interno no recurso especial. Seguro habitacional. Cumprimento de sentença. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Alegada violação à coisa julgada. Inexistência. Revisão do julgado Súmula 7/STJ. Multa decendial. Incidência de juros. Impossibilidade. Súmula 83/STJ. Agravo interno desprovido.


1 - Não ficou configurada a violação ao CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem se manifestou, de forma fundamentada, sobre todas as questões necessárias para o deslinde da controvérsia. O mero inconformismo da parte com o julgamento contrário à sua pretensão não caracteriza falta de prestação jurisdicional. ... ()

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Doc. LEGJUR 407.9083.6737.2353

33 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. Decisão que deferiu tutela de urgência em ação de obrigação de fazer cumulada com restituição de quantia paga e indenização por danos morais. Determinação judicial para que a instituição financeira se abstenha de proceder a inscrição do débito em discussão no cadastro negativo de órgão de proteção ao crédito. Correta fixação da astreinte, incidente para a hipótese de Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Decisão que deferiu tutela de urgência em ação de obrigação de fazer cumulada com restituição de quantia paga e indenização por danos morais. Determinação judicial para que a instituição financeira se abstenha de proceder a inscrição do débito em discussão no cadastro negativo de órgão de proteção ao crédito. Correta fixação da astreinte, incidente para a hipótese de descumprimento do comando judicial. Multa limitada ao valor do contrato de R$ 39.502,66 nos termos do CCB, art. 412. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.

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Doc. LEGJUR 621.7159.6872.3057

34 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNIOS. JORNADA DE TRABALHO. SÚMULA 333/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . Situação em que o Tribunal Regional registrou que não há dúvidas de que o Ministério Público do Trabalho possui legitimidade ativa, porquanto os pedidos apresentados, na presente ação civil pública, « se referem à observação de questões atinentes à jornada de trabalho, em especial para que a ré abstenha-se de prorroga-la além dos limites legais e respeito ao intervalo interjornada, além de indenização por dano moral coletivo". É pacífica a jurisprudência desta Corte em reconhecer a legitimidade ativa do Parquet nas ações coletivas para a tutela dos direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos de trabalhadores integrantes da categoria. É o que se extrai, inclusive, da interpretação sistemática dos arts. 127, caput, e 129, III, da CF/88 e 83, III, da Lei Complementar 75/93, 81 e 82 da Lei 8.073/90, não havendo falar, pois, em ilegitimidade ativa. Desse modo, estando a decisão regional em consonância com a interativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, o processamento do recurso de revista, no tópico, encontra óbice na Súmula 333/TST. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. 2. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS ACIMA DOS LIMITES LEGAIS. SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (CPC, art. 1.021, § 1º). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Situação em que mantida a decisão de admissibilidade, em que denegado seguimento ao recurso de revista, quanto ao tema em questão, ante a aplicação do óbice da Súmula 126/TST. A parte Agravante, no entanto, não investe contra o óbice apontado, limitando-se a reprisar os argumentos ventilados no recurso de revista e a asseverar que demonstrou afronta à ordem jurídica. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Assim, não tendo a Agravante se insurgido, de forma específica, contra a decisão que deveria impugnar, o recurso está desfundamentado (CPC, art. 1.021, § 1º e Súmula 422/TST, I). 3. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COLETIVO. DESCUMPRIMENTO REITERADO DAS NORMAS TRABALHISTAS RELATIVAS À JORNADA DE TRABALHO. SÚMULA 333/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a condenação da empresa Ré ao pagamento da indenização por dano moral coletivo em virtude de exigir, de forma reiterada, a execução de horas extras de quantidade significativa de trabalhadores além dos limites legais, extrapolando o poder potestativo inerente a relação de emprego em evidente transgressão às normas de ordem pública. Esta Corte tem firmado jurisprudência no sentido de que, em hipóteses como a tratada nos autos, resta configurado o dano moral coletivo, estando dispensada a prova do prejuízo financeiro ou psíquico, uma vez que a lesão encontra-se relacionada ao próprio ato ilícito. Julgados desta Corte. Incide a Súmula 333/TST como óbice ao conhecimento do recurso de revista. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. 4. DANO MORAL COLETIVO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. DIMINUIÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O Tribunal Regional, ao manter o valor arbitrado na origem a título de indenização por danos morais coletivos, no importe de R$ 100.000,00 (cem mil reais), ponderou, proporcional e justo, as circunstâncias do caso concreto, porquanto levou em consideração a intensidade do sofrimento do ofendido; a gravidade, natureza e repercussão da ofensa; o grau de culpa/dolo do ofensor; a posição social e econômica do ofendido e do ofensor; a existência de retratação espontânea do ato e o princípio da proporcionalidade. Nada obstante os fundamentos consignados nas razões recursais, a Agravante não se insurge, especificamente, contra os referidos fundamentos adotados pela Corte Regional. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma, o que não ocorreu no caso em apreço. Nesse contexto, uma vez que a parte não se insurge, fundamentadamente, contra a decisão que deveria impugnar, nos termos do CPC/2015, art. 1016, III, o recurso se encontra desfundamentado. Ante o exposto, embora por fundamento diverso, constato que o recurso, de fato, não enseja provimento. 5. MULTA POR DECUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ASTREINTES. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O Tribunal Regional manteve a imposição da multa para cumprimento de obrigação de fazer. Na forma do CPC/2015, art. 497 é plenamente cabível a imposição de astreintes em caso de descumprimento de obrigações de fazer, por se tratar de medida coercitiva disponibilizada pela lei para garantir a efetividade e o rápido cumprimento das decisões judiciais em obrigação de fazer ou não fazer. Considera-se, portanto, razoável e proporcional o valor arbitrado, uma vez que o valor da multa deve garantir seu caráter cogente e a efetividade do provimento jurisdicional. A multa cominatória prevista no CPC/2015, art. 537 é instituto de direito processual passível de imposição pelo juiz em caso de descumprimento da obrigação, não sendo limitada ao valor da obrigação principal - e não se confunde com a cláusula penal, que ostenta natureza de direito material, estipulada conjuntamente com a obrigação, ou em ato posterior, mas sempre vinculada ao negócio jurídico (CC, art. 409). Nesse sentido, não se aplica à parcela cominatória (astreinte) a limitação estabelecida no CCB, art. 412. Desse modo, o Tribunal Regional apenas utilizou, corretamente, ferramenta processual disponível no ordenamento jurídico brasileiro, não havendo falar em ofensa aos dispositivos apontados. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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Doc. LEGJUR 164.6018.1984.7911

35 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MULTA NORMATIVA. LIMITAÇÃO AO MONTANTE DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. ORDEM PÚBLICA. FASE DE EXECUÇÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 5º, XXXV, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 54 DA SBDI-1 DO TST. INCIDÊNCIA. I. O Tribunal Superior do Trabalho vem firmando o entendimento de que a norma que prevê a limitação do valor da cláusula penal/multa normativa ao montante da obrigação principal (CCB, art. 412) constitui norma de ordem pública cogente. Precedentes desta Corte. II. No caso vertente, o Tribunal Regional, ao afastar a natureza de ordem pública do disposto no art. 412 do Código Civil e ao, consequentemente, afastar a apreciação jurisdicional referente à limitação do valor da multa normativa ao montante da obrigação principal, afrontou diretamente o CF/88, art. 5º, XXXV. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA. ELEVADO VALOR DA CONDENAÇÃO. PRETENSÃO CAPAZ DE ULTRAPASSAR OS INTERESSES SUBJETIVOS DA LIDE. RECONHECIMENTO. I. A Lei 13.467/2017 acrescentou o art. 896-A à CLT, que disciplina o pressuposto intrínseco da transcendência a partir de quatro vetores taxativos, quais sejam: o econômico, o político, o social e o jurídico. Nesse ensaio, a questão jurídica devolvida a esta Corte oferecerá transcendência econômica quando a pretensão for de elevado valor, capaz de gerar potencial dano à atividade econômica organizada, ao empregador ou a quem lhe for equiparado por lei, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, repercutindo em interesses outros, não identificáveis com aqueles exclusivos da parte recorrente, isto é, que transbordem a esfera meramente patrimonial para atingir certa posição favorável à satisfação das necessidades de outro indivíduo, categoria ou grupo social. II. No caso dos autos, a pretensão da parte reclamada cinge-se à limitação da multa normativa diária ao valor da obrigação principal. A cláusula penal foi estipulada em mais de dois milhões de reais pelo perito contábil, alcançando a condenação, conforme os cálculos de liquidação de sentença e a guia de depósito, o valor de R$ 3.772.472,78 (três milhões e setecentos e setenta e dois mil e quatrocentos e setenta e dois reais e setenta e oito centavos). Emerge, daí, a transcendência econômica da matéria. III. Diante do exposto, reconheço que a causa oferece transcendência econômica porque a temática ultrapassa os interesses subjetivos da lide. 2. MULTA NORMATIVA. LIMITAÇÃO AO MONTANTE DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. ORDEM PÚBLICA. FASE DE EXECUÇÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 5º, XXXV, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 54 DA SBDI-1 DO TST. INCIDÊNCIA. I. O Tribunal Superior do Trabalho vem firmando o entendimento de que a norma que prevê a limitação do valor da cláusula penal/multa normativa ao montante da obrigação principal (CCB, art. 412) constitui norma de ordem pública cogente. Precedentes. II. No caso vertente, o Tribunal Regional, ao afastar a natureza de ordem pública do disposto no art. 412 do Código Civil e ao, consequentemente, afastar a apreciação jurisdicional referente à limitação do valor da multa normativa ao montante da obrigação principal, afrontou diretamente o CF/88, art. 5º, XXXV. Tratando-se de matéria de ordem pública, cabe ao julgador limitar o valor da multa normativa ao montante da obrigação principal, independentemente de solicitação da parte interessada e sem incitar a ocorrência de preclusão. III. Logo, aplica-se o disposto na Orientação Jurisprudencial 54 da SBDI-1 do TST, a fim de limitar o valor da multa normativa ao montante da obrigação principal corrigida. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. LEGJUR 721.3340.8804.4867

36 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. REINTEGRAÇÃO. DOENÇA OCUPACIONAL. GARANTIA DE EMPREGO. LEI 8.213/1991, art. 118. SÚMULA 378/TST, II. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. 1. Discute-se no mandado de segurança se há violação de direito líquido e certo do Impetrante (Reclamado) na decisão, exarada pela autoridade judicial de primeiro grau em sede de tutela de urgência, em que se deferiu a reintegração do Reclamante ao emprego. 2. O mandado de segurança é a ação prevista no CF/88, art. 5º, LXIX, disciplinado na Lei 12.016/2009, visando a proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. A concessão do writ está condicionada à demonstração de ato ilegal ou abusivo da autoridade coatora e do direito líquido e certo do Impetrante. 3. O exame dos autos evidencia que o Litisconsorte passivo, admitido em 25/2/1992 e dispensado em 5/11/2021 (com termo do aviso prévio indenizado projetado para 3/2/2022), obteve a concessão de benefício previdenciário B91 (auxílio-doença por acidente de trabalho) diversas vezes, inclusive no curso do aviso prévio . Logo, a prova documental confirma a dispensa quando o Impetrante estava acometido de doença ocupacional e, portanto, protegido pela garantia provisória de emprego prevista na Lei 8.213/1991, art. 118, conforme a diretriz da Súmula 378/TST, II, não havendo ilegalidade na decisão impugnada. 4. A eventual descaracterização da enfermidade como doença ocupacional é providência que reclama o exame aprofundado da controvérsia, com dilação probatória perante o Juízo natural da causa. Desse modo, por ora, demonstrada a probabilidade de que o direito invocado na reclamação trabalhista realmente exista, ao lado do periculum in mora, é devida a denegação da segurança, mantendo-se a decisão em que se concedeu tutela de urgência para determinar a reintegração do trabalhador . 5. Os atos da Autarquia previdenciária gozam de presunção de veracidade, não sendo possível elidir seus efeitos com a simples alegação de que as decisões estão sendo impugnadas. 6. Por fim, a multa aplicada no caso de descumprimento da obrigação de fazer foi fixada observando-se os critérios da proporcionalidade e razoabilidade e a gravidade do direito invocado no caso concreto. Ademais, incabível o CCB, art. 412, que trata de cláusula penal, pois a multa por descumprimento de determinação judicial possui função coercitiva (deve, por si só, ser capaz de levar o devedor a cumprir a obrigação) e natureza de direito processual, não sendo limitada ao valor da obrigação principal. Precedentes. Recurso ordinário conhecido e não provido. EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO. INDEFERIMENTO. 1. O Impetrante pugna pela concessão de efeito suspensivo ao recurso ordinário. 2. Tendo em vista que o recurso ordinário foi desprovido no exame da controvérsia instaurada nos autos, conforme decidido anteriormente, impositivo o indeferimento do requerimento de atribuição de efeito suspensivo. Requerimento indeferido.

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Doc. LEGJUR 221.0260.9495.9162

37 - STJ Agravo interno no recurso especial. Cobertura securitária. Vícios de construção. Alegada violação dos CPC/2015, art. 525 e CCB/2002, CCB, art. 412. Manutenção da Súmula 282/STF. Agravo interno desprovido.


1 - Fica inviabilizado o conhecimento de tema trazido na petição de recurso especial, mas não debatido e decidido nas instâncias ordinárias, tampouco suscitados embargos de declaração para sanar eventual omissão, porquanto ausente o indispensável prequestionamento. Manutenção das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. ... ()

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Doc. LEGJUR 211.2161.1492.5389

38 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Multa decendial. Limitação ao valor da obrigação principal. Juros. Impossibilidade. Decisão mantida.


1 - «A multa decendial deve se limitar ao valor da obrigação principal, nos termos do CCB/2002, CCB, art. 412, sem o acréscimo de juros» (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Relator Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 30/9/2019, DJe 4/10/2019). ... ()

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Doc. LEGJUR 211.1200.9981.5301

39 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Civil e processual civil. Negativa de prestação jurisdicional. Recurso. Fundamentação. Deficiência. Súmula 284/STF. Multa decendial. Juros de mora. Não incidência.


1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()

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Doc. LEGJUR 210.6241.1216.5608

40 - STJ processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Apontada violação do CPC, art. 1.022. Súmula 284/STF. Argumento da corte de origem não impugnado. Súmula 283/STF. Agravo interno improvido e considerado manifestamente improcedente. Aplicação da multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º.


1 - A suscitada violação do disposto no CPC, art. 1.022 foi deduzida de modo genérico, o que justifica a aplicação da Súmula 284/STF: «É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.6241.1597.6781

41 - STJ agravo interno no recurso especial. Autos de agravo de instrumento na origem. Decisão monocrática que deu parcial provimento ao reclamo.insurgência recursal do agravados.


1 - Na linha dos precedentes do STJ, os argumentos apresentados em momento posterior à interposição do recurso especial ou das respectivas contrarrazões não são passíveis de conhecimento por importar inovação recursal, indevida em virtude da preclusão consumativa. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.5310.9377.5275

42 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Seguro habitacional. Cláusula penal. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Multa decendial. Juros. Incidência. Impossibilidade.


1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()

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Doc. LEGJUR 210.5050.7350.4486

43 - STJ Agravo interno recurso especial. Direito civil. Processual civil. Seguro habitacional. Multa decendial. Limitação. Cabimento.


1 - O entendimento do STJ é no sentido de que a multa decendial deve se limitar ao valor da obrigação principal, nos termos do CCB/2002, CCB, art. 412, sem o acréscimo de juros. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8050.5233.5479

44 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Multa decendial. Incidência de juros moratórios sobre a multa decendial. Descabimento. Agravo interno não provido.


1 - «A multa decendial deve se limitar ao valor da obrigação principal, nos termos do CCB/2002, CCB, art. 412, sem o acréscimo de juros» (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Relator Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 30/9/2019, DJe 4/10/2019). Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 211.1101.1816.4267

45 - STJ Civil e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Multa decendial. Juros de mora. Incidência. Descabimento. Súmula 83/STJ. Decisão mantida.


1 - «O entendimento do STJ é no sentido de que a multa decendial deve se limitar ao valor da obrigação principal, nos termos do CCB, art. 412, sem o acréscimo de juros (AgInt no AREsp 1.455.518/SP, Relator Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 30/9/2019, DJe 4/10/2019). Aplicação da Súmula 83/STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8150.7516.7980

46 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Ausência de impugnação a fundamento autônomo. Súmula 283/STF.


1 - Em recurso especial, a ora agravante alegou violação dos CCB, art. 412 e CCB, art. 413, dispositivos legais que tratam da limitação do valor imposto na cláusula penal, o qual não pode exceder à obrigação, e da redução equitativa da penalidade, caso a obrigação tenha sido parcialmente cumprida ou o montante se mostrar manifestamente excessivo. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.7845.4000.6500

47 - TST Multa diária por descumprimento da obrigação de fazer. Anotação da CTPS.


«A cominação de multa diária pelo descumprimento da obrigação de fazer encontra amparo no CPC, art. 461 de 1973 (arts. 497, 536 e 537 do CPC/2015), consubstanciando-se em instrumento legítimo à disposição do magistrado, voltado à efetividade do provimento jurisdicional. De outra parte, a possibilidade de anotação da CTPS pela secretaria da vara do trabalho é incapaz de afastar a obrigação do empregador de registrá-la, cabendo a penalidade pelo seu descumprimento. Por fim, o valor fixado pelo juízo encontra limite apenas nos parâmetros de razoabilidade e proporcionalidade do magistrado, uma vez que a barreira imposta pelo CCB, art. 412às cláusulas penais não se aplica às astreintes. Precedentes da SDI-I. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 172.6745.0002.5300

48 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Multa convencional. Mora no pagamento das verbas rescisórias. Limitação. Desrespeito à negociação coletiva.


«Em que pese o CCB, art. 412, há norma constitucional consagrada no art. 7º, XXVI, que impõe o reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho, que deve prevalecer em tudo o quanto não contravier as disposições legais de proteção do trabalho e quando previr condições superiores àquelas estabelecidas pelo padrão heterônomo estatal. Dessa forma, se os próprios entes coletivos estabeleceram multa diária no importe de 1/30 do valor a receber por dia de atraso no pagamento das verbas rescisórias, sem qualquer vínculo com o valor da obrigação principal, a disposição de vontade deve ser respeitada, nos termos do citado CF/88, art. 7º, XXVI, e também por se tratar de cláusula que objetiva estimular os contratantes ao seu adimplemento e ressarcir o credor pela mora, prefixando um valor a esse título. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 172.2960.2000.2600

49 - TRT2 Multa. Cabimento e limites. Multas normativas. Considerando que não há qualquer limitação ao que se refere a aplicação somente quando vigente o pacto laboral e mais, considerando que a multa normativa serve como coerção ao seu cumprimento, a manutenção da sentença nos moldes do juízo de origem acarretaria severa contumácia no descumprimento da fonte autônoma de direito, pois, ao extirpar sanção ao descumprimento retirou dos ombros da parte faltante o correspondente acoimo. Desta forma, reformo a decisão de origem para que sejam aplicadas multas normativas, observando-se as irregularidades (horas extras e contribuição confederativa) constatadas na presente decisão e os percentuais fixados nos instrumentos carreados aos autos, observando-se os limites impostos no CCB, art. 412. Sentença parcialmente reformada para inclusão das multas normativas.

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Doc. LEGJUR 162.6812.9005.2500

50 - STJ Recursos especiais. Civil e processual civil. Seguro de dano. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Prescrição. Inocorrência. Súmula 229/STJ. Inaplicabilidade do CDC. Óbice da Súmula 284/STF. Reexame de provas e exegese de termos de uma ata de reunião, prova dos danos e caracterização da mora. Óbice das Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Multa moratória. Onerosidade. Não ocorrência. Grau de decaimento das partes. Revisão. Óbice da Súmula 7/STJ.


«I - DEMANDA ... ()

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