1 - TJRJ Conflito Negativo de Jurisdição. Feito originário visa apurar a prática do crime do CP, art. 147. A suposta autora do fato não foi encontrada nos endereços apontados nos autos. Diante desse fato, o Juízo de Direito do 4º Juizado Especial Criminal do Leblon da Comarca da Capital, com base no Lei 9.099/1995, art. 66, parágrafo único declinou sua competência. Por sua vez, o Juízo da 21ª Vara Criminal da Comarca da Capital suscitou o presente conflito por acreditar que não foram efetivados todos os esforços para encontrar a suposta autora do fato. Os Juizados Especiais Criminais possuem raiz constitucional (CF/88, art. 98) e têm competência para processar e julgar infrações penais de menor potencial ofensivo, assim entendidos os crimes a que a Lei comine pena máxima não superior a 02 anos, cumulada ou não com multa (Lei 9.099/95, art. 61). Com o intuito de ampliar o acesso à justiça, os Juizados são regidos por uma série de princípios, entre eles, o da celeridade na apreciação desses delitos, da oralidade, da simplicidade, da informalidade e da economia processual. Inteligência do art. 66, parágrafo único e art. 18, §2º, ambos da Lei 9.099/95. Exceção que se justifica, porque o procedimento dos Juizados Especiais não aceita a eventual citação por edital, devendo a competência ser prorrogada ao juízo comum, para que seja possível a continuidade da ação penal. O legislador autoriza, a alteração da competência, para a compatibilização com os princípios da simplicidade, informalidade, economia processual, e, principalmente, da celeridade. IMPROCEDÊNCIA DO CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. Competência do Juízo Suscitante - Juízo de Direito da 21ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
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2 - TJRJ DIREITO PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO DE DIREITO DA 27ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DA CAPITAL (SUSCITANTE) E JUÍZO DE DIREITO DO 9º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA (SUSCITADO). CONFLITO CONHECIDO E JULGADO PROCEDENTE.
I. CASO EM EXAME 1.Impetração em que o juízo suscitante sustenta sua incompetência para julgar o caso, ao argumento de que as condutas descritas na queixa-crime poderiam, em tese, somente se adequar ao crime de difamação, cuja pena máxima é inferior a 02 anos. ... ()
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3 - STJ Direito penal e processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Lesão corporal culposa na direção de veículo automotor. Transação penal. Inaplicabilidade. Existência de causas de aumento de pena. Infração que excede dois anos de detenção. Impossibilidade de utilização do habeas corpus como sucedâneo recursal. Ausência de flagrante ilegalidade. Agravo regimental desprovido.
I - CASO EM EXAME... ()
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4 - TJSP DIREITO PROCESSUAL PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. CONFLITO PROCEDENTE.
I.Caso em Exame ... ()
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5 - TJSP Revisão Criminal. Sentença condenatória prolatada em Vara dos Juizados. Crime de ameaça. Pena máxima de seis meses de detenção. Incompetência do TJSP. Precedentes. Limitação pela Lei 9.099/95, art. 61, considerando o máximo de pena previsto para o dispositivo legal dado como violado. Extinção
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6 - TJSP Perturbação do sossego e Infração de medida sanitária preventiva. Decreto-lei n.3.688/1941, art. 42, I e IIIe art. 268, «caput, do CP, c/c art. 29, «caput, do CP. Menor potencial ofensivo. Somatória das penas máximas in abstrato que não ultrapassa o limite previsto na Lei 9.099/95, art. 61. Competência do Colégio Recursal Criminal. Remessa determinada. Não conhecimento
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7 - TJSP CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL.
I.Caso em Exame ... ()
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8 - TJSP CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO -
Ameaça - Vítima pessoa idosa - Termo circunstanciado distribuído ao Juizado Especial Criminal de Jales, que declinou da competência e determinou a redistribuição à Vara Criminal da mesma comarca - Impossibilidade - Competência do Juizado Especial Criminal para processar contravenções penais e crimes de menor potencial ofensivo, considerados aqueles cuja pena não ultrapasse dois anos (Lei 9.099/1995, art. 60 e Lei 9.099/1995, art. 61) - Condição da vítima que não desloca a competência - Lei 10.741/2003, art. 94 que se refere exclusivamente a delitos previstos no Estatuto do Idoso (entendimento do STJ no julgamento da ADI Acórdão/STF) - Precedentes da Câmara Especial - Conflito de jurisdição conhecido, declarada a competência do Juizado Especial Criminal da Comarca de Jales, suscitado... ()
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9 - TJSP DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE DE DROGAS PARA CONSUMO PESSOAL. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I.Caso em Exame ... ()
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10 - TJSP DIREITO PROCESSUAL PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. TERMO CIRCUNSTANCIADO. DELITOS DE AMEAÇA E INJÚRIA. JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. PROVA DE MAIOR COMPLEXIDADE. PROCEDÊNCIA. COMPETÊNCIA DA VARA CRIMINAL.
I.Caso em exame ... ()
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11 - TJSP PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. DISPOSIÇÃO DE COISA ALHEIA COMO PRÓPRIA. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA.
Pretendido a absolvição por insuficiência probatória e por atipicidade da conduta. Subsidiariamente, a redução da pena e, consequentemente, a transação penal. ... ()
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12 - TJSP CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO.
Ação penal privada para apuração de eventuais crimes de difamação e injúria, distribuída na 5ª Vara Criminal de Guarulhos. Determinação de remessa a Vara do Juizado Especial Criminal local, em razão do cálculo de pena máxima abstratamente cominada aos delitos, que não ultrapassa o teto previsto na Lei 9.099/95, art. 61. Medida acertada. Competência fixada de acordo com a tipificação dos fatos efetuada na peça acusatória. Impossibilidade de alteração da capitulação jurídica por ocasião do recebimento da denúncia ou queixa-crime, mas, tão somente, quando da prolação da sentença, com eventual determinação, se o caso, de redistribuição dos autos. Somatório do máximo das sanções abstratamente consideradas que, no caso concreto, não supera o parâmetro legal de dois anos, mesmo que se considere o concurso de crimes e a incidência da majorante prevista no CP, art. 141, III. Competência do Juízo suscitante da Vara do Juizado Especial Criminal de Guarulhos... ()
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13 - TJSP DIREITO PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. TERMO CIRCUNSTANCIADO. CRIME PREVISTO NO art. 310 DO CÓDIGO BRASILEIRO DE TRÂNSITO. DISTRIBUIÇÃO À VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL. DENÚNCIA OFERECIDA. REDISTRIBUIÇÃO À 1ª VARA CRIMINAL. COMARCA DE JALES. IMPOSSIBILIDADE. DELITO DE PERIGO ABSTRATO. TUTELA DA COLETIVIDADE E DA SEGURANÇA NO TRÂNSITO. AUSÊNCIA DE CRIANÇA OU ADOLESCENTE COMO VÍTIMA DO DELITO. INAPLICABILIDADE DO ART. 226, §1º, DO ECA. INFRAÇÃO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. CONFLITO PROCEDENTE. COMPETÊNCIA DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE JALES.
I.Caso em exame ... ()
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14 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CRIME PREVISTO NO CP, art. 129, § 9º. APELANTE CONDENADO A 03 MESES DE DETENÇÃO, EM REGIME ABERTO, SENDO CONCEDIDO O SURSIS POR DOIS ANOS. RECURSO DEFENSIVO ¿ PRELIMINAR DE NULIDADE PELA FALTA DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA PARA TENTATIVA DE COMPOSIÇÃO DOS DANOS CIVIS ¿ IMPROCEDÊNCIA - A PENA MÁXIMA PREVISTA PARA O CRIME DE LESÃO CORPORAL (art. 129, § 9º DO CP ¿ ATÉ TRÊS ANOS) EXCLUI A POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO INSTITUTO DA COMPOSIÇÃO DOS DANOS CIVIS, UMA VEZ QUE NÃO SE TRATA DE INFRAÇÃO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO, CONFORME a Lei 9.099/95, art. 61. ADEMAIS, DE ACORDO COM a Lei 11.340/06, art. 41 (LEI MARIA DA PENHA), ¿PARA CRIMES COMETIDOS COM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER, INDEPENDENTEMENTE DA PENA PREVISTA, NÃO SE APLICA A LEI 9.099/95¿. - PRELIMINAR DE NULIDADE POR INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO ¿ VIABILIDADE - DIANTE DA ENTRADA EM VIGOR DO LEI 11.340/2006, art. 40-A, O JUÍZO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA DEVERIA TER ENCAMINHADO O PROCESSO A UM DOS JUIZADOS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA CAPITAL, UMA VEZ QUE O JUÍZO INICIAL ERA ABSOLUTAMENTE INCOMPETENTE PARA PROCESSAR E JULGAR O CASO, O QUE NÃO FOI FEITO. - EM VISTA DA APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO ESPECIAL PROTETIVA, É NECESSÁRIO RECONHECER A COMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. VALE DESTACAR QUE A LEI 14.550/23, QUE INTRODUZIU O art. 40-A NA LEI 11.340/06, ENTROU EM VIGOR ANTES DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA, CUJA NULIDADE ESTÁ SENDO REQUERIDA - RECURSO CONHECIDO, ACOLHENDO-SE A PRELIMINAR DE NULIDADE POR INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO, ANULANDO-SE, PORTANTO, A DECISÃO VERGASTADA.
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15 - TJSP CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO -
Apuração de suposta prática dos crimes previstos nos arts. 309 do Código de Trânsito Brasileiro (dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida permissão ou habilitação), e 331 do CP (desacato) - Termo circunstanciado distribuído ao Juízo de Direito do Juizado Especial Criminal de Jales, que declinou da competência e determinou a redistribuição ao Juízo da Vara Criminal da mesma comarca - Impossibilidade - Inocorrência do crime de desacato, conforme parecer do Ministério Público - Competência do Juizado Especial Criminal para processar contravenções penais e crimes de menor potencial ofensivo, considerados aqueles cuja pena não ultrapasse dois anos (Lei 9.099/1995, art. 60 e Lei 9.099/1995, art. 61) - Inaplicabilidade do ECA, art. 226, § 1º, na medida em que o delito tipificado no CTB, art. 309 tutela a incolumidade pública - Adolescentes que não são as vítimas do delito - Precedentes da Câmara Especial - Conflito de jurisdição conhecido, declarada a competência do Juizado Especial Criminal da Comarca de Jales, suscitado... ()
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16 - TJSP PROCESSUAL PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. CONTRAVENÇÃO PENAL. VÍTIMA, PESSOA IDOSA. POSSIBILIDADE DE PROCESSAMENTO NO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. 1.
Termo circunstanciado distribuído ao Juízo de Direito do Juizado Especial Criminal de Jales, que declinou da competência e determinou a redistribuição ao Juízo da Vara Criminal da mesma comarca. 2. Impossibilidade. Competência do Juizado Especial Criminal para processar contravenções penais e crimes de menor potencial ofensivo, considerados aqueles cuja pena não ultrapasse dois anos (Lei 9.099/1995, art. 60 e Lei 9.099/1995, art. 61). Condição da vítima que, por si só, não desloca a competência. Lei 10.741/2003, art. 94 refere-se exclusivamente a delitos previstos no Estatuto do Idoso (entendimento do STF no julgamento da ADI Acórdão/STF). Precedentes desta Câmara Especial. 3 Conflito de jurisdição conhecido, declarada a competência do Juizado Especial Criminal da Comarca de Jales, suscitado... ()
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17 - TJSP CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. TERMO CIRCUNSTANCIADO. APURAÇÃO DE CRIMES DE AMEAÇA E INJÚRIA. VÍTIMA IDOSA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. 1.
Termo circunstanciado em que se apura a prática de crimes de injúria (art. 140, caput, e art. 141, IV, ambos do CP) e ameaça (CP, art. 147, caput), supostamente cometidos contra pessoa idosa. 2. Conflito suscitado pelo Juízo da 1ª Vara Criminal de Jales diante do Juízo da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da mesma comarca. 3. Conflito conhecido, apesar de ainda não haver ação penal em curso. Necessidade de definição do Juízo competente para processar e julgar eventual demanda. 4. Crimes previstos no CP, cujas penas máximas cominadas são inferiores a dois anos de detenção. Competência do Juizado Especial Criminal para processar infrações penais de menor potencial ofensivo (Lei 9.099/1995, art. 60 e Lei 9.099/1995, art. 61). Condição da vítima que não desloca a competência. Lei 10.741/2003, art. 94 que trata exclusivamente de delitos previstos no Estatuto do Idoso. Entendimento do STF no julgamento da ADI Acórdão/STF que se refere à aplicação do procedimento sumaríssimo previsto na Lei 9.099/1995 em benefício do idoso. Precedentes da Câmara Especial. 5. CONFLITO DE JURISDIÇÃO CONHECIDO, DECLARADA A COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE JALES, SUSCITADO... ()
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18 - TJSP PROCESSUAL PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. CONCURSO DE CRIMES. PENA MÁXIMA COMINADA QUE SUPERA DOIS ANOS. INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. 1.
Inquérito policial distribuído ao Juízo da 3ª Vara Criminal da Comarca de São Vicente-SP, que declinou da competência e determinou a redistribuição dos autos ao Juizado Especial Cível e Criminal da mesma comarca. 2. Concurso de crimes. Competência do Juizado Especial Criminal que deve levar em conta o resultado da soma das penas, em se tratando de concurso material, ou da exasperação da pena máxima cominada ao delito, na hipótese de concurso formal ou crime continuado. Precedentes do STJ. Pena que supera o limite de dois anos previsto na Lei 9.099/95, art. 61. 3. Conflito de jurisdição conhecido, declarada a competência do Juízo da 3ª Vara Criminal de São Vicente, suscitado... ()
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19 - TJSP crime de uso de documento falso. impossibilidade de desclassificação para falsidade material. atestados apresentados por servidora para justificar faltas. reconhecimento da conduta tipificada no art. 304, c/c o cp, art. 297. não aplicação de institutos despenalizadores. apelo ministerial provido.
I. Caso em exame 1. Apresentação de atestados médicos falsos por servidora pública visando justificar ausências no trabalho, configurando infração ao art. 304 c/c CP, art. 297. II. Questão em discussão 2. A possibilidade de desclassificação para o crime previsto no art. 301, §1º, CP, bem como a aplicação dos benefícios da suspensão condicional do processo e da transação penal. III. Razões de decidir 3. A conduta da ré não se amolda ao art. 301, §1º, CP, por não haver especial finalidade de obter vantagem pública. 4. A prova pericial confirmou a falsidade documental, e o depoimento dos médicos demonstrou que a assinatura e o preenchimento dos atestados eram fraudulentos. A autoria e materialidade delitiva estão comprovadas.5. Por se tratar de crime cuja pena mínima é superior a um ano e não se enquadrar como infração de menor potencial ofensivo, não são aplicáveis os institutos despenalizadores da Lei 9.099/95. IV. Dispositivo 5. Apelo defensivo improvido. Apelo ministerial provido para restabelecer a condenação nos exatos termos da denúncia, aplicando-se a pena prevista no art. 304 c/c art. 297, CP. DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CP, arts. 297; 301, § 1º; 304; 71. Lei 9.099/1995, art. 61 e Lei 9.099/1995, art. 89. JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, 6ª Turma, j. em 22/10/2019, DJe de 30/10/2019. STJ, AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Jorge Mussi, 5ª Turma, j. em 13/4/2020, DJe de 20/4/2020. STJ, AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, 6ª Turma, j. em 13/2/2023, DJe de 15/2/2023(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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20 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. art. 140, §3º, DO CP. CASSAÇÃO DA SENTENÇA PELA INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL QUE SE IMPÕE. 1.
A querelante ajuizou a presente queixa-crime, imputando à querelada a conduta tipificada no CP, art. 140, narrando que ela, no dia 13/09/2020, por meio de mensagens enviadas por WhatsApp, ofendeu a sua honra, ao proferir diversos xingamentos. 2. O processo foi redistribuído para o JECRIM, sendo certo que, o magistrado a quo, ao aplicar o CPP, art. 383, condenou a querelada pela conduta tipificada no art. 140, §3º, do CP, à sanção de 01 ano de reclusão, mais 10 dias-multa, em regime aberto, substituída a PPL por uma PRD. 3. Com efeito, não se descura que é assente na doutrina e jurisprudência que, no processo penal, o réu não se defende da capitulação consignada, mas sim dos fatos descritos na peça inicial acusatória. A assertiva consagra a teoria da substanciação e implica na possibilidade de aplicação, pelo órgão julgador, da chamada emendatio libelli (CPP, art. 383). 4. Todavia, na espécie, o crime pelo qual a querelada foi condenada, diversamente do narrado na inicial, possui em seu preceito secundário pena máxima superior a 02 anos, o que afasta a competência do Juizado Especial Criminal, consoante o disposto nos Lei 9.099/1995, art. 60 e Lei 9.099/1995, art. 61. 5. Inobservância da regra do §2º, do CPP, art. 383, que induz à declaração de nulidade da sentença, n/f do CPP, art. 564, I. Precedentes. Cassação de ofício da sentença. Recurso prejudicado.... ()
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21 - TJSP CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. AÇÃO PENAL. APURAÇÃO DOS CRIMES PREVISTOS NOS ARTS. 129, CAPUT, E 147, AMBOS DO CP. VÍTIMA IDOSA.
Distribuição à Vara do Juizado Especial Criminal de Jales. Redistribuição dos autos à 1ª. Vara Criminal da mesma Comarca. Descabimento. Julgamento da ação direta de inconstitucionalidade . 3096, que afastaria a competência do JECRIM somente para os delitos previstos na Lei 10.741/03. Regra determinante de rito processual e não de competência de juízo. Delitos de menor potencial ofensivo, não previstos no Estatuto do Idoso. Competência prevista na Lei 9.099/1995, art. 61. Precedentes desta Câmara Especial. CONFLITO CONHECIDO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO... ()
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22 - TJSP PROCESSUAL PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. AÇÃO PENAL. QUEIXA-CRIME. DIFAMAÇÃO. JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. PROCEDÊNCIA.
I.Caso em exame ... ()
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23 - TJSP DIREITO PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. TERMO CIRCUNSTANCIADO PARA APURAÇÃO DO CRIME DE APROPRIAÇÃO DE COISA HAVIDA POR ERRO, CASO FORTUITO OU FORÇA DA NATUREZA, PREVISTO NO CÓDIGO PENAL. VÍTIMA IDOSA. DISTRIBUIÇÃO À VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL. REDISTRIBUIÇÃO À 1ª VARA CRIMINAL. COMARCA DE JALES. IMPOSSIBILIDADE. DELITO NÃO PREVISTO NO ESTATUTO DO IDOSO. INAPLICABILIDADE Da Lei 10.741/2003, art. 94. INFRAÇÃO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. CONFLITO PROCEDENTE. COMPETÊNCIA DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE JALES.
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24 - TJSP CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO.
Termo circunstanciado lavrado para apurar supostas infrações penais previstas no CP, art. 147 em relação a idosos. Distribuição para a Vara do Juizado Especial Criminal. Redistribuição ao Juízo Comum. Impossibilidade. Critério de fixação da competência dos Juizados Especiais Criminais contida na Lei 9.099/95, art. 61, ou seja, pena máxima em abstrato inferior a dois anos. Delito de ameaça com pena máxima de seis meses de detenção. Infração penal de menor potencial ofensivo. Precedentes. Competência do MM. Juízo de Direito da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Jales, suscitado.... ()
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25 - TJSP DIREITO PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. TERMO CIRCUNSTANCIADO PARA APURAÇÃO DO CRIME DE APROPRIAÇÃO DE COISA ACHADA, PREVISTO NO CÓDIGO PENAL. VÍTIMA IDOSA. DISTRIBUIÇÃO À VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL. REDISTRIBUIÇÃO À 2ª VARA CRIMINAL. COMARCA DE JALES. IMPOSSIBILIDADE. DELITO NÃO PREVISTO NO ESTATUTO DO IDOSO. INAPLICABILIDADE Da Lei 10.741/2003, art. 94. INFRAÇÃO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. CONFLITO PROCEDENTE. COMPETÊNCIA DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE JALES.
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26 - TJSP CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO.
Apuração do crime descrito na Lei 9.605/98, art. 38, caput. Pena privativa de liberdade máxima, em abstrato, que ultrapassa dois anos, cumulada ou não com multa, o que exclui a incidência da regra geral de competência material do Juizado Especial Criminal, nos termos da Lei 9.099/95, art. 61. Súmula 82 deste Eg. TJSP Competência do MM. Juiz da 1ª Vara Judicial da Comarca de Santa Fé do Sul, ora suscitado. CONFLITO JULGADO PROCEDENTE.... ()
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27 - TJSP CONFLITO DE JURISDIÇÃO.
Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e 1ª Vara Criminal, ambos da Comarca de Guarulhos. Ação penal como incurso no art. 133, «caput, e §3º, II, do CP. Competência do Juizado?Especial Criminal, que se limita às infrações penais de menor potencial ofensivo, cuja pena máxima não seja superior a dois anos, cumulada ou não com multa, nos termos dos Lei 9.099/1995, art. 60 e Lei 9.099/1995, art. 61. Pena máxima em abstrato que supera dois anos. Vítimas do gênero masculino e feminino. Não incidência da Lei 11.340/06. Inteligência da Súmula 114/Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. A conduta não é baseada no gênero da vítima. Conflito acolhido, para declarar a competência do Juízo Suscitado (MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Guarulhos)... ()
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28 - TJSP CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO -
Lesão corporal e omissão na guarda de animal perigoso - Vítima, pessoa idosa - Termo circunstanciado distribuído ao Juízo de Direito do Juizado Especial Criminal de Jales, que declinou da competência e determinou a redistribuição ao Juízo da Vara Criminal da mesma comarca - Impossibilidade - Competência do Juizado Especial Criminal para processar contravenções penais e crimes de menor potencial ofensivo, considerados aqueles cuja pena não ultrapasse dois anos (Lei 9.099/1995, art. 60 e Lei 9.099/1995, art. 61) - Condição da vítima que, por si só, não desloca a competência - Lei 10.741/2003, art. 94 refere-se exclusivamente a delitos previstos no Estatuto do Idoso (entendimento do STF no julgamento da ADI Acórdão/STF) - Precedentes desta Câmara Especial - Conflito de jurisdição conhecido, declarada a competência do Juizado Especial Criminal da Comarca de Jales, suscitado... ()
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29 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 35 C/C LEI 11.343/06, art. 40, IV E CODIGO PENAL, art. 180. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA.
1.Recurso de Apelação interposto pela Defesa em razão da Sentença do Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Belford Roxo que julgou procedente a pretensão punitiva estatal para condenar Alan Luis às penas de 03 (três) anos, 11 (onze) meses e 07 (sete) dias de reclusão, em Regime Semiaberto, e pagamento de 918 (novecentos e dezoito) dias-multa, no valor unitário mínimo, pela prática do crime previsto no art. 35, c/c 40, IV, da Lei 11.343/06, sendo mantida sua prisão cautelar, e também condenar Patrick às penas de 01 (um) ano, 01 (um) mês e 15 (quinze) dias de reclusão, em Regime Aberto, e pagamento de 11 (onze) dias-multa, no valor unitário mínimo, pela prática do crime previsto no CP, art. 180, substituída a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade, pelo prazo da pena privativa de liberdade e prestação pecuniária, no valor de um salário mínimo a ser paga à entidade pública ou privada com destinação social, sendo-lhe concedido o direito de recorrer em liberdade (index 362). O acusado Alan Luis foi intimado pessoalmente e manifestou o desejo de não recorrer. Patrick, que responde solto, foi intimado na pessoa de seu defensor, na forma do art. 392, II, CPP (indexes 439 e 452/453). ... ()
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30 - TJSP CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO -
Violação de domicílio - Vítima, pessoa idosa - Termo circunstanciado distribuído ao Juízo de Direito do Juizado Especial Criminal de Jales, que declinou da competência e determinou a redistribuição ao Juízo da Vara Criminal da mesma comarca - Impossibilidade - Competência do Juizado Especial Criminal para processar contravenções penais e crimes de menor potencial ofensivo, considerados aqueles cuja pena não ultrapasse dois anos (Lei 9.099/1995, art. 60 e Lei 9.099/1995, art. 61) - Condição da vítima que não desloca a competência - Lei 10.741/2003, art. 94 que se refere exclusivamente a delitos previstos no Estatuto do Idoso (entendimento do STJ no julgamento da ADI Acórdão/STF) - Precedentes da Câmara Especial - Conflito de jurisdição conhecido, declarada a competência do Juizado Especial Criminal da Comarca de Jales, suscitado... ()
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31 - TJSP CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO.
Denúncia visando à apuração do crime de resistência (CP, art. 329, caput). Infração penal de menor potencial ofensivo. Distribuição à Vara do Juizado Especial Criminal. Redistribuição ao Juízo criminal comum, com fundamento na existência de concurso material com o crime de dano, considerando o somatório das penas. Impossibilidade. Delito de dano que não foi objeto de queixa-crime, superando-se o respectivo prazo decadencial e, desde o inquérito policial, declarando a vítima desinteresse em ver o réu processado por tal ilícito. Feito que estava em tramitação no JECrim, onde o réu chegou a ser citado, antes da redistribuição. Reprimenda do crime de resistência que não ultrapassa o limite da Lei 9.099/95, art. 61. Análise da imputação feita ao réu que deve levar em conta o que consta da inicial acusatória, vedada a interpretação ampliativa ou restritiva dos fatos descritos e da capitulação jurídica apresentada. Inteligência da Súmula 82/TJSP. Precedentes da Câmara Especial. Competência do MM. Juiz suscitante do Juizado Especial Cível e Criminal de Jales.... ()
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32 - TJRJ INCIDENTE DE CONFLITO DE JURISDIÇÃO ¿ CRIMES CONTRA REGISTRO DE MARCA E CONTRA A ORDEM ECONÔMICA E AS RELAÇÕES DE CONSUMO ¿ LEI, art. 190, I 9.279/96 E LEI 8.137/90, art. 7º, IX ¿ 16ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL / IV JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DO LEBLON - APREENSÃO DE 533 CAPAS DE CELULARES OSTENTANDO A MARCA APPLE - AUSÊNCIA DE PROVA DA MATERIALIDADE DO DELITO PREVISTO NA LEI 8.137/90 ¿ COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO.
1-Trata-se de Conflito Negativo de Competência provocado pelo Juízo de Direito da 16ª Vara Criminal da Capital, apontando como competente o Juízo de Direito do IV Juizado Especial Criminal da Capital, ao fundamento de que o crime, em questão (Lei, art. 190, I 9.279/96), seria de menor potencial ofensivo, afastando, consequentemente, a competência daquele Juízo, ressaltando inexistir justa causa para a caracterização da materialidade do crime inserto na Lei 8.137/90, art. 7º, IX. Já o Juízo Suscitado declinou a competência, pois o Ministério Público entendeu que a competência seria de uma das varas criminais da capital, pois, em tese, teriam ocorrido dois delitos, quais sejam, Lei, art. 190, I 9279/96, além daquele previsto na Lei 8137/90, art. 7º, IX, c/c, II, do §6º, da Lei 8078/90. ... ()
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33 - TJSP CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO -
Juízo da 2ª Vara Criminal (suscitante) e Juízo do Juizado Especial Cível e Criminal (suscitado), ambos da Comarca de Jales - Termo circunstanciado para apurar-se infrações penais, em tese, praticadas contra vítima idosa (vias de fato e lesão corporal culposa ) - Delitos de menor potencial ofensivo, não previstos no Estatuto do Idoso - Competência prevista na Lei 9.099/1995, art. 61 - Competência do Juizado Especial Criminal afastada apenas nos casos de delitos previstos na Lei 10.741/2003 - Conflito conhecido, declarada a COMPETÊNCIA do Juízo suscitado... ()
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34 - TJSP CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO.
Termo circunstanciado lavrado para apurar supostas infrações penais previstas nos arts. 331 e 129, do CP praticadas por agentes distintos. Distribuição para a Vara do Juizado Especial Criminal. Redistribuição ao Juízo Comum. Impossibilidade. Critério de fixação da competência dos Juizados Especiais Criminais contida na Lei 9.099/95, art. 61, ou seja, pena máxima em abstrato não superior a dois anos para cada averiguado. Delito de desacato e de lesão corporal que, de per si, não ultrapassam o limite estabelecido na legislação para processamento perante os juizados especiais. Infrações penais de menor potencial ofensivo. Competência do MM. Juízo de Direito da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Jales, suscitado.... ()
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35 - TJRJ CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CRIMES DE RESISTÊNCIA E DESOBEDIÊNCIA, TIPIFICADOS NOS arts. 329 E 330, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. O JUIZO SUSCITANTE AFIRMA QUE AS CONDUTAS DO RÉU SE ENQUADRAM, APENAS, NO CRIME DE RESISTÊNCIA, E QUE O DELITO MAIS GRAVE ABSORVE O MENOS GRAVE, DEVENDO-SE RECONHECER O PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. ADUZ QUE, POR SER INFRAÇÃO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO, A COMPETÊNCIA É DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. IMPROCEDÊNCIA DO CONFLITO.
Consta do termo circunstanciado (Ação Penal 0005758-41.2022.8.19.0209), que, no dia 18 de abril de 2022, policiais militares realizavam operaçãa Lei Seca na Av. das Américas, Barra da Tijuca, quando abordaram uma motocicleta Yamaha sem placa, conduzida pelo acusado Alan, que, também, não possuía CNH. Diante das irregularidades, os agentes da lei informaram que o veículo seria apreendido pelo Detran, momento em que o réu puxou a moto e tentou se evadir, passando a empurrá-la. Ao receber voz de prisão por desobediência, o autor resistiu à abordagem, empurrando o policial, tornando-se necessária a utilização de algemas para contê-lo. ... ()
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36 - TJSP Apelação criminal - Posse de Drogas para Consumo Pessoal - Sentença condenatória - Recurso defensivo - Crime de menor potencial ofensivo - Lei 9.099/95, art. 61 - Competência do Colégio Recursal do JECRIM para o julgamento - Recurso não conhecido, com determinação.
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37 - TJSP CONFLITO DE JURISDIÇÃO -
Inquérito policial instaurado para apurar crimes de resistência e desacato - Arquivamento em relação ao crime de resistência - Ausência de denúncia - Imprescindibilidade do julgamento do presente incidente - Necessidade de definição do Juízo competente para processar e julgar a demanda - Remessa do feito à Vara do Juizado Especial Criminal - Cabimento - Delito subsistente de desacato que tem pena máxima abstratamente cominada não superior ao limite de dois anos - Observância da Lei 9.099/95, art. 61 - CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE... ()
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38 - TJRJ INCIDENTE DE CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO DE DIREITO CRIMINAL COMUM E JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. AMEAÇA (2X) E LESÃO CORPORAL. APURAÇÃO DE DELITOS DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO.
Procedimento instaurado para fins de apurar a competência do órgão jurisdicional para apurar a prática, em tese, dos crimes tipificados nos arts. 129, 147 e 331, todos do CP. ... ()
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39 - TJSP CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO -
Queixa-crime - Calúnia e injúria - Ação inicialmente distribuída ao Juízo da 3ª Vara Criminal da Comarca de Taubaté - Redistribuição ao Juízo do Juizado Especial Criminal local, após rejeição parcial, quanto ao crime de injúria - Desacerto da medida - Competência fixada conforme a imputação inicialmente atribuída na peça acusatória - Rejeição parcial da queixa-crime que não altera a competência - Soma das penas abstratas que ultrapassa o limite de dois anos - Observância aa Lei 9.099/95, art. 61 e da Súmula 82 do E. TJSP - Precedentes desta C. Câmara Especial - Conflito procedente - Reconhecida a competência do Juízo suscitado (MMº Juiz da 3ª Vara Criminal de Taubaté)... ()
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40 - TJSP CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO -
"Pedido de explicações - Suposto crime contra a honra (CP, art. 139) ocorrido na rede social da rede mundial de computadores - Competência do Juizado Especial Criminal que se limita às infrações penais de menor potencial ofensivo, cuja pena máxima não seja superior a dois anos, cumulada ou não com multa, nos termos dos Lei 9.099/1995, art. 60 e Lei 9.099/1995, art. 61 - Pena máxima em abstrato que supera 2 anos - Competência do Juízo da 2ª Vara Criminal de Guarulhos - Observância da Súmula 82 deste e. Tribunal de Justiça - Precedentes - CONFLITO JULGADO PROCEDENTE PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DE GUARULHOS, ORA SUSCITADO... ()
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41 - TJSP CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
Inquérito penal instaurado para apurar suposta prática do crime de roubo (CP, art. 157, caput) e crime de lesão corporal leve (CP, art. 129, caput). Distribuição para a 1ª Vara Criminal da Comarca de Jales. Condutas, em tese, praticadas no mesmo contexto fático probatório. Homologação do arquivamento dos autos, antes de oferecida denúncia, em relação ao crime de roubo e determinada a remessa dos autos à Vara do Juizado Especial Criminal de Jales para apurar o crime remanescente de lesão corporal leve. Medida acertada. Pena em abstrato que não supera o limite máximo de 2 (dois) anos, nos termos do CF, art. 98, I/88 e Lei 9.099/1995, art. 61. Encerramento da cognição em relação ao delito com investigação arquivada que faz cessar a razão de ser da regra de conexão em relação ao referido crime. Não aplicação do princípio da perpetuatio jurisdicionis. Precedentes. Competência do Juízo suscitante da Vara do Juizado Especial Criminal da Comarca de Jales.... ()
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42 - TJRJ HABEAS CORPUS. arts. 129, §9º, E 147, AMBOS DO CÓDIGO PENAL.
Preliminar da Procuradoria de Justiça. INCOMPETÊNCIA DESTA CÂMARA CRIMINAL PARA O JULGAMENTO DO WRIT. CRIMES DE COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. DESCABIMENTO. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS PARA A CUSTÓDIA CAUTELAR. FUMUS COMISSI DELICTI E PERICULUM LIBERTATIS. PRESENÇA. CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 312 e CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 315. OBSERVÂNCIA. APLICAÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR DIVERSA DA PRISÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INEXISTÊNCIA ... ()
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43 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE INJÚRIA RACIAL.
Condenação à pena de 01 (hum) ano de reclusão, em regime aberto, e 10 (dez) dias-multa à razão unitária mínima. Substituição da pena privativa de liberdade por 01 (uma) pena restritiva de direito, consistente em prestação de serviços à comunidade. SEM RAZÃO A DEFESA. DAS PRELIMINARES. 1) Da preliminar de trancamento da ação penal em razão da ausência de representação no prazo decadencial. Rejeitada. Os fatos ocorreram no dia 02/04/2020 e o termo circunstanciado foi lavrado no dia 03/04/2020, respeitando, assim, o prazo decadencial de 06 (seis) meses para oferecimento da representação, conforme exige o art. 103, do diploma penal. Especificamente, não se exige qualquer rigor ou formalismo quanto à representação, bastando que a ofendida manifeste de forma inequívoca o desejo de apuração dos fatos, sendo essa a hipótese dos autos. 2) Da preliminar de nulidade do feito em razão da ausência de oferecimento da suspensão condicional do processo e do ANPP - Acordo de Não Persecução Penal. À recorrente foi atribuído o crime previsto no art. 140, § 3º, do diploma penal, cuja pena máxima alcança 03 (três) anos de reclusão. Sucede que a incidência dos benefícios da transação penal e suspensão condicional do processo são aplicáveis tão somente às infrações de menor potencial ofensivo, ou seja, aqueles crimes cujas penas máximas não ultrapassem, nos termos da Lei 9.099/1995, art. 61, o patamar máximo de 02 (dois) anos, o que não é o caso dos autos. Quanto ao ANPP - Acordo de Não Persecução Penal, que se encontra previsto no art. 28-A, do diploma processual penal, o pacto tem como objetivo evitar o oferecimento da ação penal e, portanto, deve ser apresentada na fase investigativa. Como a denúncia já havia sido recebida em decisão proferida no dia 16/12/2022, inoportuno eventual oferecimento do ANPP na fase processual reclamada pela ré. Ademais, como bem registrado pela sentenciante, a ré ostenta diversas anotações em sua Folha de Antecedentes Criminais, demonstrando conduta delitiva habitual e tampouco confessou os fatos. Assim, deve afastar-se o pretendido benefício nos termos do art. 28-A, caput, e § 2º, II, do CPP. 3) Da preliminar de nulidade do feito por cerceamento de defesa. O CPP, art. 400, § 1º, preconiza que o sentenciante pode indeferir diligências irrelevantes, impertinentes e protelatórias, quando elas se mostrem desimportantes para o esclarecimento dos fatos. In casu, a magistrada de primeiro grau indeferiu justificadamente as perguntas formuladas pela Defesa à ofendida e testemunha por ocasião da Audiência de Instrução e Julgamento, haja vista que em nada contribuíam para o deslinde da questão meritória. Tampouco se pode alegar cerceamento de defesa, sob o argumento da ausência de perícia nas gravações acostadas aos autos, na medida em que as citadas mídias não foram determinantes para formar o juízo de convencimento da sentenciante. Em verdade, o juízo de condenação se escorou nas provas material e oral coligidas em Juízo, as quais foram colhidas sob o crivo do contraditório e ampla defesa, sem que possa falar em prejuízo a ré. 4) Da preliminar de conexão entre o presente feito e o Processo 0027371-33.2020.8.19.0001. Os fatos ora discutidos ocorreram no dia 02/04/2020, ao passo que, de acordo com o Sistema Informatizado do TJERJ, o Processo 0333855-25.2019.8.19.0001 diz respeito a fatos acontecidos em 12/06/2019. Apenas as partes e o tipo penal são comuns em ambos os processos, tendo sido, contudo, praticados em momentos diversos. Assim, não há se falar em litispendência. DO MÉRITO. 1) Do mérito. A materialidade e autora delitivas encontram-se perfeitamente comprovadas à luz dos exames técnicos e prova oral. Em juízo, a vítima confirmou ter sido xingada pela ré, que se utilizou de elementos referentes à sua cor e raça para menosprezá-la e humilhá-la. Os fatos foram presenciados pela testemunha arrolada nos autos, que disse ter ouvido a ofendida ser chamada de «macaca chifruda, negrinha aleijada e outras coisas mais que não convém". Em sua versão, a ré negou a autoria delitiva e confirmou a animosidade existente entre as partes, com longo histórico de desentendimentos e agressões verbais que, entretanto, não foram suficientes para desconstituir a imputação ora feita. De todo o exposto, escorreito o juízo de censura. 2) Do pedido de desclassificação do delito para o crime de injúria simples. Inviável. A ofensora utilizou xingamentos e adjetivações preconceituosas inerentes à raça e cor da vítima, objetivando atingi-la em sua honra e dignidade, além de humilhá-la, não se podendo refutar, portanto, a prática do crime previsto no CP, art. 140, § 3º. 3) Do pedido de fixação da pena no mínimo legal. Ao final do processo dosimétrico, e à mingua de circunstâncias judiciais negativas, a sentenciante fixou a pena-base no mínimo legal, em 01 (hum) ano de reclusão, e 10 (dez) dias-multa à razão unitária mínima. Logo, o pedido defensivo se encontra prejudicado. 4) Do pedido de conversão da pena privativa de liberdade em multa ou qualquer das medidas restritivas de direito e/ou sursis. Diante do preenchimento dos requisitos do art. 44, do diploma penal, a sentenciante substituiu a pena privativa de liberdade por 01 (uma) pena restritiva de direito, consistente em prestação de serviços à comunidade, esvaziando, por consequência, o pedido defensivo. 5) Do pedido de abrandamento do regime prisional. O regime prisional aberto se mostra o mais recomendável a esperada ressocialização, em caso de eventual cumprimento de pena corporal, nos termos do art. 33, § 2º, «c, do CP. 6) Do direito de recorrer em liberdade. Sem razão, na medida em que a condenada se encontra em liberdade e, assim permanece, ante a ausência de decretação da custódia cautelar no julgado (indexador 450). REJEIÇÃO DAS PRELIMINARES. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DEFENSIVO. Manutenção integral da sentença de primeiro grau.... ()
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44 - TJRJ APELAÇÃO DEFENSIVA. IMPUTAÇÃO DA PRÁTICA DAS INFRAÇÕES PENAIS INSCULPIDAS na Lei 10.826/03, art. 14E LEI 11.343/06, art. 28, NA FORMA DO art. 70, SEGUNDA PARTE, DO CÓDIGO PENAL. CONDENAÇÃO NO art. 14, DA LEI Nº. 10.826/03, À PENA DE 2 ANOS E 4 MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME SEMIABERTO, E 28 DIAS-MULTA, SUBSTITUÍDA POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS.
Nulidade processual que deve ser reconhecida. Juizado Especial Criminal absolutamente incompetente para o processamento e julgamento deste feito. Imputação em concurso formal, cuja pena, em tese, excede o patamar de competência do Juizado Criminal. No caso de concurso de crimes, a pena considerada para fins de fixação da competência do Juizado Especial Criminal será o resultado da soma (concurso material) ou a exasperação (concurso formal ou crime continuado) das penas máximas cominadas aos delitos, o que, in casu, resulta em uma pena superior a 02 anos, afastando a competência do Juizado Especial Criminal, a teor da Lei 9.099/95, art. 61. Nulidade do processo que se declara. Na eventualidade, repilo o pleito defensivo. Não substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos devidamente fundamentada. Réu reincidente. RECURSO CONHECIDO PARA RECONHECER A NULIDADE DO PROCESSO ANTE A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL PARA A CAUSA E, NA EVENTUALIDADE, DESPROVER O APELO DEFENSIVO.... ()
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45 - TJSP CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA -
conflito entre Câmara do Tribunal e Colégio Recursal - competência residual do OE para apreciar a questão, consoante o art. 13, II, «e, do RITJSP, e as jurisprudências do STF, do STJ e deste OE - habeas corpus contra decisão de Juiz do JECrim que recebeu queixa-crime - impetração em que se alega incompetência do Juizado Especial, uma vez que a pena máxima cominada para o delito imputado supera o limite da Lei 9.099/95, art. 61 - Juiz de Colégio Recursal que declarou a própria incompetência para apreciar o «writ - Desembargador da 15ª Câmara Criminal que invocou os arts. 14 da Lei Complementar 851/1998 e 1º do Provimento CSM 1335/07 e declinou da competência desta Corte - competência do Colégio Recursal (a qual compreende a homologação do pedido de desistência do «writ, formulado pelo impetrante), segundo os dispositivos mencionados pelo suscitante e o art. 84, § 1º, da Constituição Estadual e o art. 1º da Resolução 896/23 deste OE - Precedentes do STJ e do TJSP - impossibilidade de se julgar prejudicado o conflito, dada a declinação de competência pelo JECRim para apreciar o HC - necessidade de definição do juízo responsável para ratificação da desistência - conflito julgado procedente para declarar a competência do Colégio Recursal dos Juizados Especiais, suscitado, para homologar a desistência do Habeas Corpus 0104546-49.2024.8.26.9061 (renumerado na 15ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça para 0012363-82.2024.8.26.0000)... ()
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46 - TJSP CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO -
Ação Penal em que se apura a prática, em tese, do delito previsto no art. 310, caput, do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997) - Infração penal de menor potencial ofensivo - Lei 9.099/1995, art. 61 - Feito inicialmente distribuído à Vara comum - Redistribuição dos autos à Vara do Juizado Especial Criminal - Impossibilidade - Incidência do art. 1º da Resolução 882/2022 do Colendo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Norma de organização judiciária que, de forma expressa, veda a redistribuição do acervo - Precedentes - CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO.... ()
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47 - TJRJ APELAÇÃO. CODIGO PENAL, art. 147, NA FORMA DA LEI 11.340/2006, DUAS VEZES; CODIGO PENAL, art. 147, TRÊS VEZES, E arts. 329 E 330, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, TODOS EM CONCURSO MATERIAL. RECURSO DEFENSIVO QUE SUSCITA: 1) QUESTÃO PRELIMINAR DE NULIDADE DA AÇÃO PENAL, EM RELAÇÃO À IMPUTAÇÃO DOS DELITOS DE AMEAÇA CONTRA AS VÍTIMAS RAFAEL, FELIPE (PM) E ADRIANO (PM), BEM COMO OS DE RESISTÊNCIA E DE DESOBEDIÊNCIA, ADUZINDO QUE TRATAR-SE-IAM DE CRIMES DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO E, PORTANTO, DEVERIAM OS AUTOS SEREM ENCAMINHADOS AO ÓRGÃO MINISTERIAL PARA AVALIAÇÃO SOBRE A POSSIBILIDADE DE PROPOSTA DE TRANSAÇÃO PENAL. NO MÉRITO, PLEITEIA: 2) A ABSOLVIÇÃO DE TODAS AS IMPUTAÇÕES DELITIVAS, AO ARGUMENTOS DE: 2.1) FRAGILIDADE DAS PROVAS, AS QUAIS SERIAM INAPTAS A CORROBORAR O ÉDITO CONDENATÓRIO; OU 2.2) ATIPICIDADE DAS CONDUTAS. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 3) A APLICAÇÃO DA DETRAÇÃO PENAL, COM VIAS AO ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL PARA ABERTO. RECURSO CONHECIDO, REJEITADA A QUESTÃO PRELIMINAR E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO.
Recurso de apelação, interposto pelo réu, Fabrício, em face da sentença que o condenou ante a prática dos crimes previstos no CP, art. 147, na forma da Lei 11.340/2006, duas vezes; CP, art. 147, três vezes; e arts. 330 e 329, ambos do CP, tudo em concurso material, às penas finais de 08 (oito) meses e 18 (dezoito) dias de detenção, em regime de cumprimento, inicialmente, semiaberto, e 10 (dez) dias-multa, à razão mínima, além do pagamento das custas forenses e da taxa judiciária. ... ()
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48 - TJRJ RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DELITOS DE INJÚRIA E DIFAMAÇÃO NA FORMA MAJORADA E EM CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO. INCONFORMISMO COM A DECISÃO DE DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA PROMOVIDA PELO JUÍZO CRIMINAL EM FAVOR DE JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. REQUER A REFORMA DO ENTENDIMENTO, APONTANDO QUE A PENA MÁXIMA EM ABSTRATO ATRIBUÍDA AOS CRIMES IMPUTADOS NA QUEIXA-CRIME ULTRAPASSAM O PATAMAR DE DOIS ANOS PREVISTO na Lei 9.099/95, art. 61.
Assiste razão à defesa. In casu, a queixa-crime descreve que o querelado, em resposta ao pedido de rescisão contratual efetuado pelo querelante, enviou mensagens de cunho difamatório a seu cliente, por correio eletrônico, visando denegrir a sua atuação profissional, além de praticar injúria ao copiar o documento ao querelante, ora recorrente. Destaca que as mensagens tiveram como destinatários, além do próprio querelante, dois gestores da empresa Dialcar Estaleiro e Serviços Marítimos Ltda. e que o envio se deu por e-mail de uma de suas funcionárias. Em tal cenário, refere a ocorrência das condutas em concurso formal impróprio e com a causa de aumento prevista no CP, art. 141, III. Consoante o entendimento E. STJ, a fixação da competência em casos tais deve levar em conta a soma das penas máximas cominadas aos delitos, com a majorante imputada também em patamar máximo, somando-se, ainda, o incremento decorrente do concurso de crimes. Destaca-se, nesse diapasão, o posicionamento adotado por esta Câmara Criminal que, em hipótese semelhante à aqui examinada, considerou a delimitação da imputação contida na Queixa-Crime para determinar o processamento perante o Juízo Comum (0055377-79.2022.8.19.0001 - Recurso em Sentido Estrito, Relatora: Desembargadora MARIA ANGÉLICA GUIMARAES GUERRA GUEDES. Julgamento: 22/02/2024). No caso sub examine, a ação penal privada aponta a consecução, em tese, de três delitos contra a honra, sendo dois de difamação (art. 139, CP, pena máxima abstratamente cominada em um ano) e um de injúria (art. 140, CP, pena máxima de 6 meses), com a incidência da causa de aumento prevista no art. 141, III (aumento em 1/3) e somadas na forma do art. 70, parte final, ambos do CP, assim excedido o limite de 02 anos previsto na Lei 9.099/95, art. 61. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.... ()
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49 - TJRJ HABEAS CORPUS. PEDIDO TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL, SOB ALEGAÇÃO DE FALTA DE JUSTA CAUSA.
1.Ação Mandamental pela qual o Impetrante/Paciente busca o trancamento da Ação Penal proposta por meio de Queixa Crime em seu desfavor, alegando ausência de justa causa. ... ()
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50 - TJRJ CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. arts. 139 E 140 C/C art. 141, III, N/F DO art. 70, TODOS DO CÓDIGO PENAL. SUPOSTA PRÁTICA DE CRIMES DE DIFAMAÇÃO E INJÚRIA, AMBOS NA PRESENÇA DE VÁRIAS PESSOAS, EM CONCURSO FORMAL. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA OPERADO PELO JUÍZO DE DIREITO DA 26ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DA CAPITAL EM FAVOR DO JUÍZO DE DIREITO DO I JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA COMARCA DA CAPITAL, SOB O FUNDAMENTO DE APLICABILIDADE, NO CASO, DA LEI 9.099/95. CONFLITO SUSCITADO SUSTENTANDO QUE AS PENAS MÁXIMAS SOMADAS NÃO ULTRAPASSAM A 02 (DOIS) ANOS.
1.Sustenta o suscitante que, no caso em comento, o Juízo de Direito da 26ª Vara Criminal da Comarca da Capital é competente para processar e julgar o feito originário (0053381-46.2022.8.19.0001), não assistindo-lhe razão. ... ()