1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.
O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (CF/88, art. 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas. Embora o exercício da jurisdição no Estado Democrático de Direito seja incompatível com posturas arbitrárias (CF/88, art. 93, IX), o sistema brasileiro consagra o postulado da persuasão racional, que impõe ao julgador o dever de expor as razões que fundamentam as conclusões alcançadas (CLT, art. 832 c/c o CPC/2015, art. 371). No caso, o Tribunal Regional expôs de forma exaustiva os motivos pelos quais manteve a sentença de origem, na qual julgados improcedente os pedidos de pagamento, como extra, do intervalo intrajornada suprimido e de indenização por danos morais. O fato de ter sido proferida decisão contrária ao interesse da parte não configura negativa de prestação jurisdicional. Motivada e fundamentada a decisão, não há nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido. 2. INTERVALO INTRAJORNADA. SÚMULA 126/TST. CONTRATO DE TRABALHO COM VIGÊNCIA EM PERÍODO POSTERIOR À LEI 13.415/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O Tribunal Regional, com amparo nas provas dos autos, consignou que « Os recibos juntados aos autos comprovam o pagamento mensal dos intervalos intrajornada em número compatível com os dias laborados (fls. 13 e ss.), não se identificando diferenças . Manteve a sentença, não qual indeferido o pleito de pagamento da parcela relativa ao intervalo intrajornada não fruído. Logo, somente com o revolvimento de provas seria possível conclusão diversa, o que não se admite nesta instância extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, impõe-se a sua manutenção. Agravo não provido. 3. DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. A Corte a quo, com amparo no conjunto probatório dos autos, concluiu pela não configuração do dano moral. Registrou que « Consta dos autos que, em 22/09/2022, o autor recebeu uma suspensão de 1 (um) dia, relativa à falta praticada no dia 20/09/2022, por deixar de comparecer em reunião com administração na sede da empresa para tratar de assuntos relativos à relação de emprego, e que deveria reiniciar as atividades em 24/09/2022 (fl. 97) . Destacou que « As provas documental (fls. 161 e ss.) e oral produzidas comprovam a versão da defesa, no sentido de que o autor foi comunicado que deveria comparecer ao escritório da empresa, e não ao condomínio em que prestava serviços . Assentou, ainda, que « o reclamante compareceu ao posto de trabalho e insistiu em lá permanecer, não obstante já houvesse outro funcionário prestando serviços, o que ocasionou a discussão relatada pelas testemunhas. Nesse contexto, apenas uso da expressão «vaza daí, que teria sido utilizada pelo Sr. Fladinei durante a discussão com o reclamante, não enseja o pagamento de indenização por dano moral. A expressão foi proferida em uma situação de insistência para que o reclamante deixasse o local, em conversa por telefone celular e em momento de grande tensão entre os envolvidos, o qual foi causado pelo próprio reclamante, que descumpriu determinação para que não comparece ao condomínio . Nesse cenário, para se chegar à conclusão diversa, no sentido de que se configurou o assédio moral noticiado pela parte, seria necessário o revolvimento de provas, o que não se admite nesta instância extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST, inviabilizando a análise da apontada violação de dispositivos, da CF/88. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, impõe-se a sua manutenção. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()
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2 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. 1. ENQUADRAMENTO. FINANCIÁRIA. ÓBICES DO art. 896, §9º, DA CLT E SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. CPC/2015, art. 1.016, III. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
O Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista da parte aplicando, como fundamentos primordiais e autônomos, os óbices do art. 896, §9º, da CLT e da Súmula 126/TST. Na minuta do agravo de instrumento, a Reclamada limita-se a reprisar os argumentos articulados no recurso de revista, sem se insurgir, contudo, contra os óbices processuais adotados. Ocorre que o princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor direta e especificamente à decisão agravada, demonstrando o seu desacerto e as razões de sua reforma. Nesse contexto, como a Agravante não se insurge, fundamentadamente, contra a decisão que deveria impugnar, nos termos do CPC/2015, art. 1016, III, o recurso encontra-se desfundamentado. Agravo de instrumento não conhecido. 2. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO DIVISADA. 1. O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (CF/88, art. 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas. Embora o exercício da jurisdição no Estado Democrático de Direito seja incompatível com posturas arbitrárias (CF/88, art. 93, IX), o sistema brasileiro consagra o postulado da persuasão racional, que impõe ao julgador o dever de expor as razões que fundamentam as conclusões alcançadas (CLT, art. 832 c/c o CPC/2015, art. 371). 2. No caso presente, o Tribunal Regional fundamentou de forma exaustiva os motivos pelos quais entendeu que a Reclamante deve ser enquadrada na categoria dos financiários, deferindo o pagamento dos benefícios próprios da categoria. Registrou, com amparo nas provas dos autos, que « considerando que a reclamante trabalhava no estabelecimento da segunda reclamada, Facta Intermediação de Negócios Ltda. atuando na venda de produtos financeiros, como empréstimos, seguros, etc. em proveito da terceira reclamada, Facta Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento, instituição financeira integrante do mesmo grupo econômico, faz jus aos mesmos direitos dos empregados das tomadoras de serviço, enquadrados na categoria dos financiários . 3. O fato de ter sido proferida decisão contrária ao interesse da parte não configura negativa de prestação jurisdicional. Motivada e fundamentada a decisão, não há nulidade por negativa de prestação jurisdicional, razão pela qual estão intactos os artigos apontados como violados. Transcendência não caracterizada sob quaisquer das suas modalidades. Agravo de instrumento parcialmente conhecido e não provido.... ()
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3 - STJ Direito processual civil. Agravo interno no recurso especial. Cerceamento de defesa. Prova pericial. Preclusão. Inovação recursal. Decisão mantida.
I - Caso em exame... ()
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4 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INDICAÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. DESNECESSIDADE. RECURSO DE REVISTA QUE ATENDE AO REQUISITO DO CLT, art. 896, § 1º-A, I. ÓBICE PROCESSUAL SUPERADO.
Quanto à preliminar de nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, a SbDI-1 desta Corte, no julgamento do processo TST-E-RR-1522-62.2013.5.15.0067, Relator: Ministro: Cláudio Mascarenhas Brandão, acórdão publicado em 20/10/2017, consolidou o entendimento quanto à necessidade de transcrição, unicamente, do trecho da petição dos embargos de declaração em que a parte provoca o Tribunal Regional a se manifestar sobre determinada matéria e, em consequência, do acórdão prolatado no julgamento dos aludidos embargos, para fins de cumprimento do requisito inscrito no, I do § 1º-A do CLT, art. 896. Dessa forma, no caso em apreço, ao contrário do que constou no julgamento do agravo de instrumento em recurso de revista, observa-se que foram devidamente preenchidos os requisitos previstos no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Superado o óbice processual apontado, passa-se ao exame da preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, suscitada pela parte no recurso de revista, relativa à incapacidade laborativa do autor em decorrência do acidente de trabalho sofrido. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO. Quanto à alegação de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, é de se esclarecer que a efetiva prestação jurisdicional tem como premissa basilar a fundamentação das decisões judiciais, consoante se extrai da dicção da CF/88, art. 93, IX. Havendo, no acórdão, a descrição das razões de decidir do órgão julgador, tem-se por atendida essa exigência, ainda que o resultado do julgamento seja contrário ao interesse da parte. No caso, o Regional explicitou, de forma clara e completa, as razões pelas quais a reparação material se deu à razão de «50% (redução média) de cada uma das restrições, ou seja, 25% pela perda parcial do movimento do pé (lesão de calcâneo) e mais 10% pela redução da mobilidade do outro tornozelo, o que resulta no importe de 35% do último salário percebido". Consta, ainda, no acórdão proferido em embargos de declaração, que, «quanto ao arbitramento do pensionamento, este observou completamente o comando estampado nos CCB, art. 944 e CCB, art. 950, eis que a reparação foi fixada proporcionalmente ao dano causado, assim como correspondeu à importância do trabalho para que se inabilitou que, segundo as diretrizes da Circular 29/1991 da SUSEP, é de 35%, consoante detalhadamente explanado na decisão impugnada". Portanto, foi prestada a devida jurisdição à parte. Agravo desprovido. DANOS MATERIAIS. ACIDENTE DE TRABALHO. QUEDA DE ESCADA ENQUANTO REALIZAVA MEDIÇÕES PARA INSTALAÇÃO DE PARA-RAIO EM TELHADO. FRATURAS NA FÍBULA ESQUERDA E CALCANHAR DIREITO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DISPOSTO NO CLT, art. 896, § 1º-A, I . AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA . A parte não satisfez a exigência quanto à indicação do trecho da decisão recorrida em que se prequestionou a matéria impugnada, pois o trecho destacado não apresenta o aspecto fático relevante ao deslinde da demanda. Não se encontra no recurso de revista a transcrição de trecho em que estão abordados todos os fundamentos em que a Corte a quo se alicerçou para fundamentar sua decisão, de forma que a exigência processual contida no dispositivo em questão não foi satisfeita. Agravo desprovido. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. PENSÃO MENSAL. PRETENSÃO DE PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. DISCRICIONARIEDADE DO JUIZ . É entendimento assente nesta Corte que a forma de pagamento da indenização por danos materiais está a cargo do magistrado, que não se vincula aos limites traçados pelo autor. Com efeito, embora o art. 950, parágrafo único, do Código Civil disponha que « o prejudicado, se preferir, poderá exigir que a indenização seja arbitrada e paga de uma só vez «, trata-se de umafaculdadedo jurisdicionado que não se sobrepõe ao princípio do convencimento insculpido no CPC/2015, art. 371, de modo que o magistrado, considerando as circunstâncias do caso, poderá determinar, de ofício, a forma de cumprimento da obrigação, de maneira a assegurar que isso ocorra da forma mais eficaz possível. Agravo desprovido. QUANTUM ARBITRADO A TÍTULO DE DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. ACIDENTE DE TRABALHO. QUEDA DE ESCADA ENQUANTO REALIZAVA MEDIÇÕES PARA INSTALAÇÃO DE PARA-RAIO EM TELHADO. FRATURAS NA FÍBULA ESQUERDA E CALCANHAR DIREITO. CICATRIZ NO CALCANHAR DIREITO. DANOS MORAIS REDUZIDOS PELO REGIONAL DE 50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS) PARA 25.000,00 (VINTE E CINCO MIL REAIS) E DANOS ESTÉTICOS ARBITRADOS EM 5.000,00 (CINCO MIL REAIS). MAJORAÇÃO INDEVIDA. DECISÃO PROFERIDA PELO STF NO JULGAMENTO DA ADI 6050. PARÂMETROS CONTIDOS NO CLT, ART. 223-G, § 1º NÃO VINCULANTES, MAS MERAMENTE ORIENTATIVOS . O valor da indenização a ser arbitrado não é mensurável monetariamente, em virtude de não ter dimensão econômica ou patrimonial, tendo sido adotado no Brasil o sistema aberto, em que se atribui ao juiz a competência para fixar o quantum, de forma subjetiva, levando-se em consideração o risco criado, a gravidade e a repercussão da ofensa, assim como a extensão do dano suportado pelo empregado. Nos termos do CCB, art. 944, há de se ter em conta, sempre, os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, de modo que se adeque a indenização à gravidade do dano experimentado pela parte e as consequências daí advindas. A jurisprudência desta Corte vem reiteradamente decidindo que, quanto ao valor da indenização fixada a título de danos morais, se impõe esclarecer que os arts. 5º, V, da CF/88 e 944 do Código Civil determinam que seja calculado levando em consideração a extensão do dano. Além disso, prevalece o entendimento de que não se permite a majoração ou a diminuição do valor da indenização por danos morais nesta instância extraordinária, admitindo-a, no entanto, apenas nos casos em que a indenização for fixada em valores excessivamente módicos ou estratosféricos. Nesse contexto, em atenção ao princípio da proporcionalidade, à extensão do dano, à culpa e ao aporte financeiro da reclamada, bem como à necessidade de que o valor fixado a título de indenização por danos morais atenda à sua função preventiva, capaz de convencer o ofensor a não reiterar sua conduta ilícita, verifica-se que o arbitramento do quantum indenizatório não é desproporcional, não havendo falar em majoração. Agravo desprovido .... ()
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5 - TST AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. LEI 13.467/2017 1. NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE OITIVA DE TESTEMUNHA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO PROVIMENTO . 1.
Não configura cerceamento de defesa o indeferimento de produção de prova considerada irrelevante ao deslinde da controvérsia, dada a existência de elementos probatórios suficientes à formação do convencimento dos julgadores. Ademais, incumbe ao Juiz a direção do processo e, principalmente, das provas a serem produzidas pelas partes. Inteligência dos CPC/2015, art. 371 e CLT art. 765. 2. No caso, havendo nos autos prova documental, com informação suficiente para o convencimento do juízo, não configura cerceamento de defesa o indeferimento de diligências que o magistrado entende inúteis ou protelatórias. Agravo a que se nega provimento. 2. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. NÃO PROVIMENTO . 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 16, ao declarar a constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, firmou posição de que o mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços não transfere à Administração Pública, de forma automática, a responsabilidade pelo pagamento do referido débito. Ressaltou, contudo, ser possível a imputação da mencionada responsabilidade, quando evidenciada a sua conduta culposa, caracterizada pelo descumprimento de normas de observância obrigatória, seja na escolha da empresa prestadora de serviços (culpa in eligendo), ou na fiscalização da execução do contrato (culpa in vigilando), não podendo decorrer de mera presunção da culpa. Tal entendimento, saliente-se, foi reafirmado por ocasião do julgamento do RE 760931 - Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral da excelsa Corte. 2. Sobre a comprovação da culpa, o STF tem entendido que ela somente pode decorrer do exame dos elementos probatórios existentes no processo, aptos a revelarem a conduta negligente da Administração Pública e o nexo de causalidade com o dano sofrido pelo trabalhador, sendo do empregado o encargo de comprovar a omissão do ente público quanto à sua obrigação de fiscalizar. 3. Não se pode olvidar que, no tocante ao encargo probatório, a SBDI-1, no julgamento do E-RR-925-07.2016.5.05.0281, de relatoria do Ministro Cláudio Brandão, em 12.12.2019, por entender que o STF não teria decidido sobre a questão, firmou entendimento de que cabe à Administração Pública demonstrar a ausência de culpa quanto ao inadimplemento das verbas trabalhistas devidas pela prestadora de serviços, considerando a sua aptidão para produção da prova. 4. A despeito de a aludida questão ainda estar pendente de julgamento no STF, verifica-se que a referida Corte, em sede de reclamação, tem cassado as decisões da Justiça do Trabalho em que atribuída a responsabilidade subsidiária do ente público por não ter se desincumbido do encargo de demonstrar a efetiva fiscalização. 5. Registre-se, ademais, que destoa do comando contido nas decisões da ADC 16 e do RE 760931 a responsabilização do ente público amparada na ineficiência ou ineficácia da fiscalização, porquanto isso implica atribuir-lhe a responsabilidade subsidiária de forma automática, em razão do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas. Importante salientar que as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal em regime de repercussão geral, por força de sua natureza vinculante, mostram-se de observância obrigatória por parte dos demais órgãos do Poder Judiciário, que devem proceder à estrita aplicação de suas teses nos casos submetidos à sua apreciação, até mesmo para a preservação do princípio da segurança jurídica. 6. Desse modo, tem-se que, ao julgar os recursos envolvendo a matéria tratada no referido Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral do STF, esta egrégia Corte Superior Trabalhista deve mitigar a análise dos pressupostos recursais para priorizar, ao final, a aplicação da tese jurídica firmada por aquela Suprema Corte acerca da questão, tendo em vista que esse é o escopo buscado pelo sistema de precedentes judiciais. 7. Na hipótese, depreende-se da leitura do acórdão recorrido que o egrégio Tribunal Regional, em sintonia com a decisão do STF, afastou a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, porquanto não demonstrada, efetivamente, a sua conduta culposa. 8. A referida decisão, como visto, se encontra em conformidade com o entendimento sufragado no julgamento da ADC 16 e do RE 760931 (Tema 246), bem como na Súmula 331, V, o que obsta o conhecimento do recurso de revista. Agravo a que se nega provimento.... ()
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6 - TJRJ DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAL E MORAL. RECURSO DA PARTE AUTORA DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1. RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DEDUZIDOS PELA PARTE AUTORA. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE A POSTULANTE SE DESONEROU DO ÔNUS DE COMPROVAR O NEXO DE CAUSALIDADE ENTRES OS DANOS SUPORTADOS E A CONDUTA COMISSIVA/OMISSIVA DA PARTE RÉ. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. DA DETIDA ANÁLISE DAS FOTOGRAFIAS QUE VIERAM ESCOLTANDO A PETIÇÃO INAUGURAL, SEQUER É POSSÍVEL INFERIR QUE AS AVARIAS EXISTENTES NO VEÍCULO AUTOMOTOR FORAM ACARRETADAS PELA QUEDA DOS POSTE E SEMÁFORO SOBRE O REFERIDO BEM, RESSALTANDO-SE, POR OPORTUNO, QUE NOS CORRESPONDENTES REGISTROS GRÁFICOS O FIAT UNO E OS EQUIPAMENTOS NEM MESMO SE ENCONTRAM PRÓXIMOS. 4. A FOTOGRAFIA FRONTAL DO VEÍCULO RETRATA ELE ESTACIONADO À CERTA DISTÂNCIA DA COLUNA E SINALEIRO CAÍDOS, E NA MESMA DIREÇÃO DO TOMBAMENTO, SENDO CERTO QUE SE O FIAT UNO ESTIVESSE TRAFEGANDO EM TAL SENTIDO NÃO TERIA COMO SER ATINGIDO PELOS REFERIDOS EQUIPAMENTOS. 5. MALGRADO O INDIGITADO ACIDENTE, SEGUNDO RELATO INAUGURAL, TENHA OCORRIDO EM 01/03/2015, CERTO É QUE ESTA AÇÃO SOMENTE FOI AJUIZADA EM 01/08/2017, PORTANTO, APÓS O TRANSCURSO DE EXPRESSIVO LAPSO TEMPORAL DE 02 (DOIS) ANOS E 05 (CINCO) MESES, O QUE, POR CERTO, INVIABILIZOU A PRESERVAÇÃO DE EVENTUAL REGISTRO DE IMAGEM DO EVENTO. ADEMAIS, NÃO FOI ARROLADA SINGULAR TESTEMUNHA PRESENCIAL DA DINÂMICA DOS FATOS NARRADA NA PETIÇÃO INAUGURAL E O VEÍCULO NÃO MAIS SE ENCONTRA NA POSSE DA POSTULANTE. 6. A PROVA PERICIAL INDIRETA, TENDO COMO OBJETOS AS FOTOGRAFAIS, OS ORÇAMENTOS QUE VIERAM ACOMPANHANDO A PETIÇÃO DE INGRESSO E EVENTUAIS NOTAS FISCAIS REFERENTES AO CONSERTO DAS AVARIAS, NÃO SE PRESTARIA AOS FINS COLIMADOS DE COMPROVAR A MECÂNICA DO EPISÓDIO APRESENTADA PELA PARTE AUTORA, POSTO QUE SOMENTE ATRAVÉS DA PRODUÇÃO DA PROVA PERICIAL DIRETA SERIA POSSÍVEL CONSTATAR A COMPATIBILIDADE ENTRE A NATUREZA, PROFUNDIDA E POSIÇÃO DAS AVARIAS EXISTENTES NO VEÍCULO E O ÂNGULO DO TOMBAMENTO DOS MENCIONADOS EQUIPAMENTOS. 7. HIPÓTESE EM APRECIAÇÃO QUE NÃO É A DE DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA DO ÔNUS DA PROVA, PORQUANTO NÃO É POSSÍVEL INFERIR QUE A PARTE RÉ ESTEJA EM MELHORES CONDIÇÕES DE PRODUZIR A ALUDIDA PROVA (PROVA DE QUE AS AVARIAS NÃO FORAM ACARRETADAS PELA QUEDA DO POSTE E DO SEMÁFORO) - E, TAMPOUCO, QUE A PARTE AUTORA ESTEJA IMPOSSIBILITADA OU DIANTE DE EXTREMA DIFICULDADE DE PRODUZI-LA, A JUSTIFICAR A DISTRIBUIÇÃO DO ENCARGO PROBATÓRIO DE FORMA DIVERSA DAQUELA FIXADA NA LEI. IV. DISPOSITIVO 8. DESPROVIMENTO DO RECURSO. LEGISLAÇÃO RELEVANTE CITADA: CPC/2015, art. 371; 373, INC. I E 375. CF, ART. 5º, INC. LVI E 93, INC. IX.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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7 - TJRJ DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. RECURSO DA PARTE AUTORA DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1. RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO EM FACE DE SENTENÇA QUE DESACOLHEU OS PEDIDOS DEDUZIDOS PELA PARTE AUTORA. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE A PARTE AUTORA COMPROVOU QUE O SAQUE E EMPRÉSTIMO CONSIGNADO IMPUGNADOS NÃO FORAM POR ELE REALIZADOS. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. MALGRADO O FALECIDO CONSUMIDOR ALEGUE, EM SUA PETIÇÃO INAUGURAL, QUE NÃO RECONHECE O SAQUE REALIZADO EM CONTA CORRENTE DE SUA TITULARIDADE NO VALOR DE R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS) NO MÊS DE ABRIL DE 2020, CERTO É QUE TAL ASSEVERAÇÃO CARECE DE FIDEDIGNIDADE, HAJA VISTA QUE O CARTÃO UTILIZADO PARA A ULTIMAÇÃO DA OPERAÇÃO É MUNICIADO COM TECNOLOGIA DE CHIP, O QUAL POSSUI SISTEMA DE ARMAZENAMENTO DE CHAVES CRIPTOGRÁFICAS, SENDO IMPRESCINDÍVEL PARA O ACESSO AOS RESPECTIVOS DADOS A DIGITAÇÃO DE SENHA PESSOAL E INTRANSFERÍVEL, DA QUAL TERCEIRO INCÓGNITO NÃO TERIA CONHECIMENTO, ESTANDO CERTO QUE AS CONJUGAÇÕES DE TAIS MEDIDAS EMPRESTAM A SEGURANÇA NECESSÁRIA ÀS OPERAÇÕES FINANCEIRAS. 4. CUSTÓDIA DO CARTÃO BANCÁRIO, ASSIM COMO DA CORRESPONDENTE SENHA PESSOAL, DEVE SER PROMOVIDA POR SEU TITULAR, SENDO QUE A MECÂNICA DOS FATOS APONTA PARA A HIPÓTESE DE SUA UTILIZAÇÃO POR TERCEIRA PESSOA SUPOSTAMENTE DE CONFIANÇA DA PARTE AUTORA, QUE TOMOU POSSE DO PLÁSTICO E OBTEVE SUA SENHA DE ACESSO. 5. EMPRESA DEMANDADA QUE APRESENTOU OS EXTRATOS DE CONTA CORRENTE DE TITULARIDADE DO FINADO CORRENTISTA, OS QUAIS DEMONSTRAM QUE O TERMINAL BANCÁRIO (38724) NO QUAL FOI REALIZADO O SAQUE IMPUGNADO HAVIA SIDO POR ESTE FREQUENTADO, PELO MENOS, EM OUTRAS 03 (TRÊS) OPORTUNIDADES PARA A ULTIMAÇÃO DE OPERAÇÃO DE IDÊNTICA NATUREZA (07/08/2019; 06/03/2020 E 06/08/2021), O QUE SUBTRAI, AINDA MAIS, A FIDEDIGNIDADE DO RELATO EXORDIAL. 6. AINDA EXAMINANDO OS REFERIDOS EXTRATOS BANCÁRIOS, POSSÍVEL AFERIR QUE O FINADO AUTOR TINHA O HÁBITO DE PROCEDER A SAQUES MENSAIS DE VALORES EXPRESSIVOS NO MESMO DIA EM QUE RECEBIA O SEU BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO, HISTÓRICO QUE SE COADUNA COM A RETIRADA DA QUANTIA DE R$ 2.000,00, NA DATA DE 07/04/2020. 7. EMBORA O FINADO REQUERENTE AFIRME QUE ¿A RÉ NÃO ANEXA O SUPOSTO CONTRATO DE EMPRÉSTIMO SOB 0003147225120200306 QUE O AUTOR INFORMA DESCONHECER¿, CERTO É QUE O REFERIDO AJUSTE FOI, IGUALMENTE, FORMALIZADO, EM TERMINAL DE CAIXA COM O EMPREGO DE CARTÃO E DIGITAÇÃO DE SENHA PESSOAL, O QUE, POR ÓBVIO, NÃO GEROU QUALQUER INSTRUMENTO FÍSICO. 8. EM TEMPO ALGUM, A PARTE RECORRENTE IMPUGNOU A AFIRMAÇÃO DE QUE A CELEBRAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO OBJETO DA LIDE CONSISTIU NA RENEGOCIAÇÃO DE CONTRATO DE MÚTUO POR ELE PRETERITAMENTE FIRMADO. TAMPOUCO, JUSTIFICOU A TRANSFERÊNCIA DO VALOR DE R$1.392,46 PARA A CONTA CORRENTE DE SUA TITULARIDADE À ÉPOCA DA FORMALIZAÇÃO DO RESPECTIVO AJUSTE. IV. DISPOSITIVO 9. DESPROVIMENTO AO RECURSO. LEGISLAÇÃO RELEVANTE CITADA: CPC/2015, art. 371; 373, INC. I; 375.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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8 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 1. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. CLT, art. 896, § 1º-A, I. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (CPC, art. 1.021, § 1º). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.
Situação em que mantida a decisão de admissibilidade, em que denegado seguimento ao recurso de revista do Exequente, ao fundamento de que este não se desincumbiu do ônus processual, previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, de indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo. A parte Agravante, no entanto, não investe contra o fundamento apontado, limitando-se a reprisar os argumentos ventilados no recurso de revista. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Assim, não tendo o Agravante se insurgido, de forma específica, contra a decisão que deveria impugnar, o recurso está desfundamentado (CPC, art. 1.021, § 1º e Súmula 422/TST, I). Agravo não conhecido. 2. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (CF/88, art. 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas. Embora o exercício da jurisdição no Estado Democrático de Direito seja incompatível com posturas arbitrárias (CF/88, art. 93, IX), o sistema brasileiro consagra o postulado da persuasão racional, que impõe ao julgador o dever de expor as razões que fundamentam as conclusões alcançadas (CLT, art. 832 c/c o CPC/2015, art. 371). No caso, o Tribunal Regional expôs de forma exaustiva os motivos pelos quais manteve a sentença, na qual determinado o recálculo das diferenças salariais decorrentes do reconhecimento da equiparação salarial. O fato de ter sido proferida decisão contrária ao interesse da parte não configura negativa de prestação jurisdicional. Motivada e fundamentada a decisão, não há nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo parcialmente conhecido e não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()
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9 - TST I. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. 1. PRECLUSÃO. DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. art. 1.016, III, CPC/2015.
Caso em que o Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista, ao fundamento de que parte não cumpriu com o pressuposto recursal previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, III. A parte, no agravo de instrumento, limita-se a reprisar os argumentos articulados no recurso de revista denegado, sem se insurgir contra o óbice adotado na decisão agravada. Cumpre registrar que o princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor direta e especificamente à decisão agravada, demonstrando o seu desacerto e as razões de sua reforma. Nesse contexto, como a Reclamada não se insurge, fundamentadamente, contra a decisão que deveria impugnar, nos termos do CPC, art. 1016, III, o recurso encontra-se desfundamentado. Agravo de instrumento não conhecido. 2. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (CF/88, art. 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas. Embora o exercício da jurisdição no Estado Democrático de Direito seja incompatível com posturas arbitrárias (CF/88, art. 93, IX), o sistema brasileiro consagra o postulado da persuasão racional, que impõe ao julgador o dever de expor as razões que fundamentam as conclusões alcançadas (CLT, art. 832 c/c o CPC/2015, art. 371). No caso, o Tribunal Regional expôs de forma clara e inequívoca as razões pelas quais concluiu preclusa a discussão acerca da validade da assembleia convocada à luz do previsto no CLT, art. 612. O fato de ter sido proferida decisão contrária ao interesse da parte não configura negativa de prestação jurisdicional. Assim, motivada e fundamentada a decisão, não há nulidade por negativa de prestação jurisdicional, razão pela qual estão intactos os artigos apontados como violados. Agravo de instrumento não provido. II. RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO AUTOR. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULA DE CONVENÇÃO COLETIVA. MULTA CONVENCIONAL. VALIDADE. VIOLAÇÃO DO art. 7º, XXVI, DA CF CONFIGURADA. 1. Discute-se, no caso, o pagamento de multa convencional pelo descumprimento de cláusulas previstas em Convenções Coletivas de Trabalho, que tratam da limitação da jornada de trabalho aos sábados, das 8h às 12h, com a realização de até duas horas extras. 2. O Tribunal Regional concluiu que cláusula coletiva que dispõe sobre o horário de trabalho é inconstitucional, porquanto a interferência no horário de funcionamento de estabelecimento comercial representa uma afronta à livre iniciativa. 3. Depreende-se do acórdão regional a existência de previsão de multa convencional a ser aplicada em caso de descumprimentoda cláusula que trata da jornada de trabalho. 4. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 2/6/2022, apreciou o Tema1.046do ementário de repercussão geral e deu provimento ao recurso extraordinário (ARE 1.121.633) para fixar a seguinte tese: « São constitucionais os acordos e as convençõescoletivosque, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Portanto, segundo o entendimento consagrado pelo STF, as cláusulas dos acordos e convençõescoletivasde trabalho, nas quais previsto o afastamento ou limitação de direitos, devem ser integralmente cumpridas e respeitadas, salvo quando, segundo a teoria da adequação setorial negociada, afrontem direitos gravados com a nota da indisponibilidade absoluta. Embora não tenha definido o STF, no enunciado da Tese1.046, quais seriam os direitos absolutamente indisponíveis, é fato que eventuais restrições legais ao exercício da autonomia da vontade, no plano das relações privadas, encontram substrato no interesse público de proteção do núcleo essencial da dignidade humana (CF, art. 1º, III), de que são exemplos a vinculação empregatícia formal (CTPS), a inscrição junto à Previdência Social, o pagamento de salário mínimo, a proteção à maternidade, o respeito às normas de proteção à saúde e segurança do trabalho, entre outras disposições minimamente essenciais. Nesse exato sentido, a Lei 13.467/2017 definiu, com clareza, conferindo a necessária segurança jurídica a esses negócioscoletivos, quais seriam os direitos transacionáveis (CLT, art. 611-A e quais estariam blindados ao procedimento negocialcoletivo(CLT, art. 611-B. Ao editar a Tese1.046, a Suprema Corte examinou recurso extraordinário interposto em instante anterior ao advento da nova legislação, fixando, objetivamente, o veto à transação de «direitos absolutamente indisponíveis, entre os quais não se inserem, obviamente, direitos de índole essencialmente patrimonial, inclusive suscetíveis de submissão ao procedimento arbitral (Lei 9.307/1996) , como na hipótese, em que se questiona a definição da jornada de trabalho . 4. Nesse cenário, a previsão da jornada de 8 horas de trabalho de segunda à sexta e de limitação de 4 horas aos sábados, possibilitando-se o labor extraordinário de até duas horas diárias, quando prevista em normacoletiva, é plenamente válida e deve ser respeitada, sob pena de maltrato ao artigo7º, XXVI, daCF/88, impondo-se o reconhecimento da validade da cláusulacoletiva, por não se tratar de matéria albergada pela vedação imposta na tese firmada pela Suprema Corte. 5. Logo, uma vez consideradas válidas as normas coletivas, no que diz respeito à limitação da jornada de trabalho, faz-se necessário conferir validade à multa prevista nas convenções a serem aplicadas em caso de descumprimento das cláusulas pactuadas. Divisada ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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10 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. PRETENSÃO DE PREQUESTIONAMENTO DE SÚMULA REGIONAL . AUSÊNCIA DE OFENSA AOS arts. 93, IX, DA CF/88; 832 DA CLT E 489 DO CPC. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.
O Tribunal Regional proferiu decisão fundamentada acerca da inexistência do direito ao pagamento de horas extras e intervalares, uma vez que « o Reclamante não conseguiu infirmar as marcações dos cartões de ponto (...). « os quais se mostraram fidedignos quanto à real jornada desempenhada pelo Reclamante. Destacou que « as horas extraordinárias consignadas nos controles de frequência foram quitadas ou compensadas « e concluiu que « deve ser mantida a valoração da prova testemunhal feita na origem, no sentido de afastar a credibilidade das declarações do testigo do rol obreiro . Manifestou-se expressamente pela ausência de erro de cálculos, registrando que « o calculista cumpriu a determinação do a quo para que fossem observadas as horas extras quitadas em holerites, bem como a alteração para o divisor 200 e a dedução dos valores quitados «. E, ainda, ressaltou que o Reclamante não comprovou as diferenças salariais que entende devidas. A pretensão de manifestação expressa da Corte Regional acerca da Súmula 27/TRT da 5ª Região, não configura omissão, sobretudo porque o prequestionamento consubstanciado na Súmula 297/TST diz respeito à tese jurídica debatida e não aos preceitos de Lei e, da CF/88 que a fundamentam. Aliás, essa é a orientação contida na OJ 118 da SBDI-1/TST, segundo a qual: « Havendo tese explícita sobre a matéria, na decisão recorrida, desnecessário contenha nela referência expressa do dispositivo legal para ter-se como prequestionado este «. Vale lembrar que a omissão somente se configura com o silêncio do órgão julgador acerca de matéria devidamente ventilada no recurso, o que não é o caso dos autos. O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (CF/88, art. 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas. Embora o exercício da jurisdição no Estado Democrático de Direito seja incompatível com posturas arbitrárias (CF/88, art. 93, IX), o sistema brasileiro consagra o postulado da persuasão racional, que impõe ao julgador o dever de expor as razões que fundamentam as conclusões alcançadas (CLT, art. 832 c/c o CPC/2015, art. 371). O fato de ter sido proferida decisão contrária ao interesse da parte não configura negativa de prestação jurisdicional. Motivada e fundamentada a decisão, não se cogita de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional. Não afastados, portanto, os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão, que se mantém, inclusive quanto à ausência de transcendência. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação .... ()
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11 - TST I. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DOS RECLAMANTES. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. EXAME DA PRESCRIÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO DIVISADA.
O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (CF/88, art. 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas. Embora o exercício da jurisdição no Estado Democrático de Direito seja incompatível com posturas arbitrárias (CF/88, art. 93, IX), o sistema brasileiro consagra o postulado da persuasão racional, que impõe ao julgador o dever de expor as razões que fundamentam as conclusões alcançadas (CLT, art. 832 c/c o CPC/2015, art. 371). No caso, o Tribunal Regional explicitou de forma clara e inequívoca as razões pelas quais entende se aplicar ao caso a prescrição quinquenal. O fato de ter sido proferida decisão contrária ao interesse da parte não configura negativa de prestação jurisdicional. Motivada e fundamentada a decisão, não há nulidade por negativa de prestação jurisdicional, razão pela qual estão intactos os artigos apontados como violados. Agravo de instrumento não provido. 2. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. EMPREGADOS ANISTIADOS. DIFERENÇAS. REINCLUSÃO NO PLANO PETROS. DISTINÇÃO DA HIPÓTESE PREVISTA NO RE 586453 E RE 583050. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA . Demonstrada possível ofensa ao CF, art. 114, I/88, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento parcialmente provido. II. RECURSO DE REVISTA DOS RECLAMANTES. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. EMPREGADOS ANISTIADOS. DIFERENÇAS. REINCLUSÃO NO PLANO PETROS. DISTINÇÃO DA HIPÓTESE PREVISTA NO RE 586453 E RE 583050. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA. Cinge-se a controvérsia em definir qual o juízo competente para julgar os efeitos decorrentes da anistia, especialmente no que tange à reinclusão no plano de previdência privada vigente no momento da dispensa. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho firmou entendimento no sentido de que a Justiça do Trabalho é competente para julgar o pedido dos empregados anistiados de reinclusão no Plano Petros 1 quando de sua readmissão na forma da Lei 8.878/1994, por entender que esta situação não é a mesma debatida pelo STF nos autos dos RE 586453 e 583050. Ofensa ao CF, art. 114, I/88. Julgados. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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12 - TST I. AGRAVO INTERPOSTO PELA SEGUNDA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. RESPONSABILIDADE SUBSIDIARIA DA TOMADORA DE SERVIÇOS. EMPRESA PRIVADA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HOME CARE. SÚMULA 331/TST, IV. OBICE DO art. 896, §7º DA CLT E SÚMULA 333/TST. TRANSCENDENCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.
Situação em que a Corte de origem concluiu pela licitude na terceirização dos serviços com base no item IV da Súmula 331/TST. Consignado no acórdão regional o fenômeno da terceirização de atividades e a apropriação dos resultados da mão de obra fornecida, a responsabilidade subsidiária da tomadora há de ser reconhecida, sob pena de contrariedade ao entendimento consagrado no aludido verbete sumular. Óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST à admissibilidade do recurso de revista. Não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. 2. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÉDIO. ENFERMEIRA. HOME CARE . CONTATO PERMANENTE COM PACIENTES DOENTES. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDENCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O Tribunal Regional, com amparo na prova técnica produzida nos autos, concluiu que a Reclamante, no exercício da profissão de enfermeira, atuando em home care, esteve em contato permanente com pacientes portadores de doenças diversas, sujeitando-se a riscos biológicos e agentes infecciosos acima de limites de tolerância. Nessa circunstância, a decisão da Corte de origem no sentido de condenar a Reclamada ao pagamento de adicional de insalubridade em grau médio, com amparo no anexo 14 da NR 15, da Portaria 3.214/1978, não viola os diapositivos de Lei indicados no recurso de revista da Reclamada, ao contrário, lhes dá plena efetividade. Destaca-se a existência de julgados dessa Corte Superior no sentido de que o trabalho em home care não inviabiliza a concessão de adicional de insalubridade, desde que cumpridos os requisitos previstos nos CLT, art. 189 e CLT art. 190 para tal concessão. Nesse cenário, a alteração da conclusão adotada pelo Tribunal Regional, de modo a prevalecer a tese da parte, no sentido de que a Reclamante não haveria laborado em contato com agentes insalubres, demandaria o revolvimento do quadro fático probatório, procedimento vedado nesta esfera recursal extraordinária, nos termos da Súmula126 do TST. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. II. AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. PEDIDO DE DEMISSÃO. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. IRREGULARIDADE NO RECOLHIMENTO DOS DEPÓSITOS DE FGTS. CONVERSÃO DA MODALIDADE DE TÉRMINO DO VÍNCULO DE EMPREGO. SÚMULA 221/TST. SÚMULA 337/TST. ÓBICES CONFIGURADOS. TRANSCENDENCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Situação em que a Reclamante pretende a conversão do pedido de demissão em rescisão indireta do contrato de emprego, ao fundamento de os depósitos de FGTS não foram efetuados corretamente. Sustenta que a manutenção da decisão denegatória do recurso de revista, na qual se entendeu ausente o pressuposto de admissibilidade recursal previsto no art. 896, §1º-A, I, da CLT, acarretou negativa de prestação jurisdicional. 2. O Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista ante o óbice previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Em que pese o pressuposto atinente à demonstração de prequestionamento efetivamente esteja preenchido, o recurso de revista não enseja admissão por outros fundamentos. 3. A Reclamante fundamentou sua insurgência na alegação de violação do CLT, art. 483 e em divergência jurisprudencial. Nada obstante, a alegação genérica de ofensa ao CLT, art. 483, que conta com 7 alíneas e 3 parágrafos não viabiliza o conhecimento do recurso de revista, nos termos do entendimento consagrado na Súmula 221/TST e do disposto no art. 896, §1º-A, II, da CLT. De igual modo, os arestos colacionados no recurso de revista se revelam inidôneos ao cotejo de teses, não cumprindo os requisitos previstos na Súmula 337, IV, «b e «c, do TST, porquanto não indicada fonte e data de publicação. 4. Destaque-se, ainda que o dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (CF/88, art. 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas. Embora o exercício da jurisdição no Estado Democrático de Direito seja incompatível com posturas arbitrárias (CF/88, art. 93, IX), o sistema brasileiro consagra o postulado da persuasão racional, que impõe ao julgador o dever de expor as razões que fundamentam as conclusões alcançadas (CLT, art. 832 c/c o CPC/2015, art. 371). fato de ter sido proferida decisão contrária ao interesse da parte não configura negativa de prestação jurisdicional. Motivada e fundamentada a decisão monocrática agravada, não há nulidade por negativa de prestação jurisdicional, razão pela qual estão intactos os artigos apontados como violados. Nesse contexto, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()
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13 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.
O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (CF/88, art. 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas. Embora o exercício da jurisdição no Estado Democrático de Direito seja incompatível com posturas arbitrárias (CF/88, art. 93, IX), o sistema brasileiro consagra o postulado da persuasão racional, que impõe ao julgador o dever de expor as razões que fundamentam as conclusões alcançadas (CLT, art. 832 c/c o CPC/2015, art. 371). No caso, o Tribunal Regional expôs de forma exaustiva os motivos pelos quais manteve a sentença, na qual julgados improcedentes os pedidos formulados na petição inicial, consignando que o transporte de combustíveis não se insere na atividade-fim da tomadora de serviços, bem como que a « ilegalidade na contratação, fornecimento ou intermediação de mão de obra devem ser aferidos e comprovados concretamente «. O fato de ter sido proferida decisão contrária ao interesse da parte não configura negativa de prestação jurisdicional. Motivada e fundamentada a decisão, não há nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido. 2. JULGAMENTO EXTRA PETITA . NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . Na situação em exame, o Autor acenou com a fraude na intermediação da prestação de serviço de transporte de combustível pela Cooperativa-Ré, razão pela qual pretendeu o reconhecimento da obrigação de os dirigentes da Cooperativa se absterem, por si ou por pessoa em seus nomes, de constituírem, administrarem, gerenciarem ou participarem de quaisquer sociedades ou cooperativas intermediadoras de mão de obra. A Corte de origem consignou « correta a sentença ao julgar improcedente o pedido de imposição da possibilidade de os dirigentes da Cooperativa Réu constituírem, administrarem, gerenciarem ou participarem de quaisquer sociedades ou cooperativas, haja vista que não demonstrado de forma efetiva a possibilidade de tal ocorrer, tampouco fundamento legal para tal imposição o que equivaleria, por exemplo a impedir um empresário, ainda que comprovado o descumprimento da lei trabalhista pela sociedade, de constituir, administrar ou gerenciar empresas «. Nesse cenário, o Tribunal Regional, ao manter a sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados na exordial, não extrapolou os limites da lide. Ilesos os artigos apontados como violados. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, impõe-se a sua manutenção. Agravo não provido. 3. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. COOPERATIVA. FRAUDE NA INTERMEDIAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE COMBUSTÍVEL. NÃO COMPROVAÇÃO. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Caso em que o Tribunal Regional, soberano na análise de fatos e provas, destacou que « não restou comprovado pelo Autor a existência de contrato em vigor entre as Rés «. Concluiu que o transporte de combustíveis não se insere na atividade-fim da tomadora de serviços. Asseverou que « os fatos acerca de suposta ilegalidade na contratação, fornecimento ou intermediação de mão de obra devem ser aferidos e comprovados concretamente, caso a caso; não sendo possível proferir decisão cuja execução seja discricionária, que é o que pretende o Autor da presente ação «. Manteve a sentença, na qual julgados improcedentes os pedidos formulados na exordial. Nesse cenário, a alteração da conclusão adotada pelo Tribunal Regional, de modo a prevalecer a tese da parte contrária, demandaria o revolvimento do quadro fático probatório, procedimento vedado nesta esfera recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST, cuja incidência obsta o processamento do recurso de revista, inviabilizando a análise da suposta violação de dispositivos, da CF/88 e de lei. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()
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14 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.015/2014. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO.
1. O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (CF/88, art. 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas. Embora o exercício da jurisdição no Estado Democrático de Direito seja incompatível com posturas arbitrárias (CF/88, art. 93, IX), o sistema brasileiro consagra o postulado da persuasão racional, que impõe ao julgador o dever de expor as razões que fundamentam as conclusões alcançadas (CLT, art. 832 c/c o CPC/2015, art. 371). No caso, o Tribunal Regional consignou de forma clara as razões pelas quais manteve a sentença quanto à condenação da Demandada ao pagamento de indenização por dano moral e material. Asseverou que restaram configurados os requisitos para o reconhecimento da responsabilidade civil da Demandada, concluindo, com base no conjunto probatório dos autos, mormente o laudo pericial apresentado pelo médico ortopedista e o laudo apresentado pela fisioterapeuta, que foi comprovada a culpa da empresa e o nexo de concausalidade entre as atividades laborais e a doença que acometeu a Reclamante. Motivada e fundamentada a decisão, não há nulidade por negativa de prestação jurisdicional, razão pela qual estão intactos os artigos apontados como violados. Agravo não provido. 2. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DOENÇA DESENVOLVIDA PELA RECLAMANTE. CULPA DO EMPREGADOR E NEXO CONCAUSAL COM AS ATIVIDADES LABORAIS. ELEMENTOS PROBATÓRIOS DOS AUTOS (ÓBICE DA SÚMULA 126/TST). VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TRABALHADOR RURAL. MANEJO DE LAVOURA DE CANA-DE-AÇÚCAR. EXPOSIÇÃO A CALOR. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM A DIRETRIZ DA OJ 173, II, DA SBDI-1/TST. AGRAVO. ALEGAÇÕES QUE NÃO EVIDENCIAM EQUÍVOCO NA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. DESPROVIMENTO. Deve ser mantida a decisão monocrática em que negado provimento ao agravo de instrumento quanto aos temas em epígrafe, quando desnecessária a intervenção desta Corte para a pacificação jurisprudencial. Exaurido de forma ampla o debate nas instâncias ordinárias, o acesso à jurisdição extraordinária apenas se faz cabível quando detectada a presença de dissenso pretoriano e/ou infração à ordem jurídica, situações não demonstradas no caso concreto. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()
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15 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.
O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (CF/88, art. 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas. Embora o exercício da jurisdição no Estado Democrático de Direito seja incompatível com posturas arbitrárias (CF/88, art. 93, IX), o sistema brasileiro consagra o postulado da persuasão racional, que impõe ao julgador o dever de expor as razões que fundamentam as conclusões alcançadas (CLT, art. 832 c/c o CPC/2015, art. 371). No caso, o Tribunal Regional, após exame das provas dos autos, expôs de forma exaustiva os motivos pelos quais entendeu que a primeira Reclamada atuava como agente autorizada/credenciada da segunda Ré. Destacou que restou comprovado o contrato de credenciamento para comercialização de produtos ou serviços de empresa de telefonia, não se tratando de contrato de prestação de serviços. Anotou que não há nos autos provas do desvirtuamento da relação comercial celebrada entre as Rés. Ressaltou que o entendimento firmado nesta Corte Superior é no sentido de que o « contrato de credenciamento para comercialização de produtos ou serviços de empresa de telefonia não gera responsabilidade subsidiária da empresa contratante, nos moldes da Súmula 331/TST, por não se tratar de típica terceirização de mão-de-obra «. Manteve a sentença, na qual julgado improcedente o pedido de responsabilização subsidiária da segunda Demandada. Não há dúvidas, portanto, de que a questão alusiva à condenação subsidiária da segunda Reclamada restou devidamente analisada pelo TRT. O fato de ter sido proferida decisão contrária ao interesse da parte não configura negativa de prestação jurisdicional. Motivada e fundamentada a decisão, não há nulidade por negativa de prestação jurisdicional, razão pela qual estão intactos os artigos apontados como violados. Decisão mantida com acréscimo de fundamentação. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. 2. CONTRATO DE CREDENCIAMENTO. COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS E SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE DA EMPRESA CONTRATANTE. CLT, art. 896, § 1º-A, I. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. PRESSUPOSTO RECURSAL NÃO OBSERVADO . TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. De acordo com o § 1º-A do CLT, art. 896, incluído pela Lei 13.015/2014, sob pena de não conhecimento do recurso de revista, é ônus da parte: « I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; «. No caso dos autos, a parte não indicou, no seu recurso de revista, o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, de forma que o pressuposto recursal contido no referido dispositivo não foi satisfeito. Registre-se que a transcrição na íntegra da decisão recorrida, por sua vez, não tem o condão de satisfazer o pressuposto recursal mencionado. Nesse contexto, o processamento do recurso de revista encontra óbice no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão, que é mantida por fundamento diverso. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()
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16 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.015/2014. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO.
O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (CF/88, art. 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas. Embora o exercício da jurisdição no Estado Democrático de Direito seja incompatível com posturas arbitrárias (CF/88, art. 93, IX), o sistema brasileiro consagra o postulado da persuasão racional, que impõe ao julgador o dever de expor as razões que fundamentam as conclusões alcançadas (CLT, art. 832 c/c o CPC/2015, art. 371). No caso, o Tribunal Regional expôs, de forma exaustiva, os motivos pelos quais entendeu que o Reclamante não desempenhou cargo de confiança, bem como a razão pela qual rejeitou o pleito de aplicação do entendimento perfilhado na OJ 233 da SbDI-1/TST. Ademais, a questão veiculada no tópico «Nulidade por negativa de prestação jurisdicional, relativa ao regime compensatório e eventual previsão normativa, além de não cumprir o pressuposto de admissibilidade previsto no art. 896, §1º-A, IV, da CLT, sequer foi invocada pela parte em embargos de declaração. O fato de ter sido proferida decisão contrária ao interesse da parte não configura negativa de prestação jurisdicional. Motivada e fundamentada a decisão, não há nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido. 2. JULGAMENTO EXTRA PETITA . NÃO OCORRÊNCIA. O princípio da adstrição do pedido, consagrado nos CPC/73, art. 128 e CPC/73 art. 460, 141 e 492 do CPC/2015, deve ser interpretado de forma a balizar a atuação jurisdicional. A causa de pedir representa os fundamentos do pedido. A coerência lógica entre tais elementos (pedido e causa de pedir) estabelecem os limites da lide. No caso, a Reclamada sustenta a ocorrência de julgamento fora dos limites da lide, por entender que não há, na petição inicial, pedido de declaração de unicidade contratual. Nada obstante, o Tribunal Regional registrou que « A leitura do pedido e da defesa demonstra claramente que o cerne da questão é a existência de unicidade contratual, figurando esta, portanto, como causa de pedir relativa ao pedido de aviso prévio proporcional. Assim, não obstante inexista o pedido de declaração da unicidade contratual, a elucidação de tal questão, tal como feita incidentalmente na sentença, é determinante ao mérito deste capítulo da demanda, não configurando julgamento extra petita". Desse modo, consistindo a unicidade contratual em efetiva causa de pedir declinada na petição inicial e fundamento para o pedido de aviso prévio, o TRT não extrapola os limites da lide ao declará-la incidentalmente, porquanto seu reconhecimento é pressuposto para apreciação do pedido formulado pela parte. Agravo não provido. 3. UNICIDADE CONTRATUAL . VERBAS RESCISÓRIAS. PAGAMENTO. CLT, art. 453. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 297/TST. O Tribunal Regional concluiu, após analisar as provas produzidas, que «houve unicidade contratual no caso dos autos, uma vez que o reclamante foi recontratado dentro do prazo do aviso prévio . A Reclamada fundamenta seu inconformismo na alegação de que a percepção de verbas rescisórias impede o reconhecimento de unicidade contratual, conforme o disposto no CLT, art. 453. Nada obstante, o Tribunal Regional não tratou da controvérsia sob tal enfoque, tampouco foi instado a fazê-lo, mediante a oposição de embargos de declaração. Incidência do óbice consagrado na Súmula 297/TST. Agravo não provido. 4. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. NÃO CONFIGURAÇÃO. ACRÉSCIMO SALARIAL DE 40%. INOBSERVÂNCIA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. Para a configuração do exercício de função de confiança de que trata o CLT, art. 62, II, é necessária a demonstração de que o empregado dispõe de amplos poderes de mando, gestão, fiscalização, representação e supervisão, aptos a configurar a fidúcia especial. Ademais, faz-se necessária a percepção de remuneração diferenciada ou com pagamento de gratificação de, no mínimo, 40% em relação ao cargo efetivo (parágrafo único do CLT, art. 62). No presente caso, as premissas fáticas constantes do acórdão evidenciam que «Os contracheques do período imprescrito não apresentam o pagamento de qualquer gratificação de chefia, tanto no período laborado como coordenador quanto no de supervisor". Opostos embargos de declaração, o Tribunal Regional esclareceu que «mesmo com a promoção do autor em 01.01.2007, verifica-se que seu salário só recebeu o aumento da data-base na ocasião, percebendo aumento por mérito dois meses depois de R$ 3.207,05 para R$ 3.871,77, o qual atingiu em torno de 20% do salário do autor, não preenchendo o requisito objetivo já referido". Ainda, em relação ao requisito subjetivo, colhe-se do acórdão que «além da ausência de prova do cumprimento do requisito objetivo relativo ao aumento salarial/remuneratório, o conjunto probatório não indica o exercício efetivo de encargos de gestão, sendo a prova colhida extremamente frágil . Dessa forma, verifica-se que não houve o preenchimento dos requisitos exigidos no parágrafo único do CLT, art. 62, consistentes na majoração salarial de, no mínimo, 40% em relação ao cargo efetivo bem como na efetiva existência de poderes de mando. Nesse cenário, a alteração da conclusão adotada pelo Tribunal Regional, de modo a prevalecer a tese da parte, demandaria o revolvimento do quadro fático probatório, procedimento vedado nesta esfera recursal extraordinária, nos termos da Súmula126 do TST, cuja incidência obsta o processamento do recurso de revista, inviabilizando a análise da suposta violação de dispositivos, da CF/88 e de lei. Assim, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido. 5. HORAS EXTRAS. JUNTADA PARCIAL DOS CONTROLES DE FREQUÊNCIA. PERÍODOS FALTANTES. PREVALÊNCIA DA JORNADA DESCRITA NA INICIAL. SÚMULA 338/TST. OJ 233 DA SBDI-1 DO TST. O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático probatório, registrou «que a inexistência de registros horários no presente decorreu de opção equivocada da própria empregadora, que somente passou a registrar o ponto do trabalhador a partir de determinada data do contrato. Quanto ao pleito de aplicação do entendimento consagrado na OJ 233/SBDI-1 do TST, destacou que «a aplicação de tal verbete depende exclusivamente do convencimento do julgador, o que não ocorreu no caso dos autos". O entendimento que prevalece no âmbito desta 5ª Turma é o de que a diretriz da Súmula 338/TST, I deve ser analisada em conjunto com o disposto na Orientação Jurisprudencial 233 da SBDI-1/TST, à luz dos CPC/2015, art. 371 e CLT art. 765. No presente caso, tendo em vista a ampla liberdade que o Julgador possui para formar o seu convencimento acerca dos fatos, desde que baseado na prova dos autos, mostra-se razoável a conclusão do Tribunal Regional ao afastar o pleito de apuração das horas extras pela média extraída dos registros apresentados. Nesse sentido, não é possível reexaminar os critérios utilizados pelo TRT para estabelecer a jornada de trabalho, ante o óbice da Súmula 126/TST. Assim, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido. 6. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA SEMANAL. HORAS EXTRAS HABITUAIS. TRABALHO NOS DIAS DESTINADOS À COMPENSAÇÃO. DESCARACTERIZAÇÃO DOS AJUSTES. TEMA 1046. NÃO ADERÊNCIA. O Tribunal Regional concluiu pela não validade do acordo de compensação semanal, registrando que havia labor rotineiro nos dias destinados à compensação e a prestação habitual de horas extras. Determinou, todavia, o pagamento apenas do adicional (Súmula 85/TST, IV), quanto às horas extras indevidamente compensadas pelo regime semanal. A incidência da Súmula 85, IV, parte final, pressupõe a não observância de requisito formal do acordo de compensação, desde que observado limite da jornada semanal, hipótese distinta da constatação alcançada nestes autos de descumprimento material do ajuste e consequente nulidade de toda a compensação. Nada obstante, ausente recurso da parte adversa e em face do princípio do non reformatio in pejus, deve ser mantido o acórdão regional. Registre-se que o recurso apreciado, no tema, não tem aderência ao tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal, visto que não há registro no acórdão regional acerca de norma coletiva que ampare o regime de compensação praticado pela Reclamada. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()
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17 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.
O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (CF/88, art. 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas. Embora o exercício da jurisdição no Estado Democrático de Direito seja incompatível com posturas arbitrárias (CF/88, art. 93, IX), o sistema brasileiro consagra o postulado da persuasão racional, que impõe ao julgador o dever de expor as razões que fundamentam as conclusões alcançadas (CLT, art. 832 c/c o CPC/2015, art. 371). No caso, o Tribunal Regional fundamentou de forma clara e objetiva as razões pelas quais concluiu que « são incorretos os cálculos do exequente, elaborados com base em regime - inaplicável - de tributação e sem considerar a integralidade dos valores tributáveis pelo regime de competência «. O fato de ter sido proferida decisão contrária ao interesse da parte não configura negativa de prestação jurisdicional. Motivada e fundamentada a decisão, não há nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo de instrumento não provido. 2. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. DESCONTO DO IMPOSTO DE RENDA. METODOLOGIA DE CÁLCULO. MATÉRIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. ÓBICE DA SÚMULA 266/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Nos termos do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/STJ, a admissibilidade de recurso de revista interposto em sede de execução está limitada à demonstração de violação direta e literal de dispositivo, da CF/88. No caso, a questão discutida nos autos - base de cálculo da apuração do desconto de imposto de renda - possui cunho processual, portanto, de natureza infraconstitucional, razão pela qual a ofensa ao CF/88, art. 5º, XXXVI somente se caracterizaria de forma indireta, circunstância que não atende ao requisito previsto no CLT, art. 896, § 2º. Nesse cenário, diante do óbice processual que impede a atuação jurisdicional de mérito pretendida a este TST, resta inviabilizada, em termos absolutos, a possibilidade de reexame da decisão regional objeto do recurso de revista denegado. Saliento ainda, por oportuno, que, em razão do vício processual ora detectado, não há como divisar a transcendência da questão jurídica suscitada nas razões do recurso de revista (CLT, art. 896-A, o que impõe -- na linha da compreensão majoritária dos integrantes da Egrégia 5ª Turma do TST (Ag-RR 11485-82.2015.5.15.113, Relator Ministro Breno Medeiros), órgão ao qual vinculado este Ministro Relator --, como efeito lógico direto, a aplicação do preceito inscrito no CLT, art. 896-A, § 5º. Em outras palavras, e segundo a construção jurisprudencial acima referida (vencido este Relator), a ausência de quaisquer pressupostos recursais extrínsecos (quando insuscetíveis de saneamento, como nos casos de intempestividade, ausência de fundamentação, inadequação e não cabimento do recurso) ou intrínsecos (que não admitem saneamento) contamina o requisito da transcendência, inviabilizando o julgamento de mérito pretendido a este TST. Agravo de instrumento não provido.... ()
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18 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.
O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (CF/88, art. 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas. Embora o exercício da jurisdição no Estado Democrático de Direito seja incompatível com posturas arbitrárias (CF/88, art. 93, IX), o sistema brasileiro consagra o postulado da persuasão racional, que impõe ao julgador o dever de expor as razões que fundamentam as conclusões alcançadas (CLT, art. 832 c/c o CPC/2015, art. 371). No caso, o Tribunal Regional expôs de forma exaustiva os motivos pelos quais concluiu que o Reclamante estava enquadrado na hipótese exceptiva do CLT, art. 62, II, bem como que não tem direito à estabilidade pré-aposentadoria, pois não teria comprovado seu direito conforme estabelecido na norma coletiva. O fato de ter sido proferida decisão contrária ao interesse da parte não configura negativa de prestação jurisdicional. Motivada e fundamentada a decisão, não há nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido. CARGO DE CONFIANÇA. GERENTE DE PLATAFORMA. ENQUADRAMENTO NA EXCEÇÃO PREVISTA NO INCISO II DO CLT, art. 62. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Para a configuração do exercício de função de confiança de que trata o CLT, art. 62, II, é necessária a demonstração de que o empregado dispõe de amplos poderes de mando, gestão, fiscalização, representação e supervisão, aptos a configurar a fidúcia especial. Ademais, faz-se necessária a percepção de remuneração diferenciada ou com pagamento de gratificação de, no mínimo, 40% em relação ao cargo efetivo (parágrafo único do CLT, art. 62). 2. No caso dos autos, o Tribunal Regional, após detido exame do conjunto probatório dos autos, entendeu que o Reclamante, no período em que exerceu a função de «gerente de plataforma, ocupava cargo de gestão apto a enquadrá-lo na hipótese exceptiva do CLT, art. 62, II. Consignou que « O depoimento do próprio reclamante revela que a realidade por ele vivenciada o enquadra no CLT, art. 62, II «. 3. Nesse cenário, a alteração da conclusão adotada pelo Tribunal Regional, de modo a prevalecer a tese da parte Agravante - no sentido de não enquadrar o Autor em função de confiança -, demandaria o revolvimento do quadro fático probatório, procedimento vedado nesta esfera recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST, cuja incidência obsta o processamento do recurso de revista, inviabilizando a análise da suposta violação do CLT, art. 62, II. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido. 3. ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA PREVISTA EM INSTRUMENTO COLETIVO. AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS EM NORMA COLETIVA. DISPENSA NÃO OBSTATIVA. ART. 896, «B, DA CLT. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Da leitura da cláusula inscrita na norma coletiva transcrita no acórdão regional, em que estipulada pelas partes a garantia provisória de emprego ao empregado prestes a obter o direito à aposentadoria, extrai-se o seguinte requisito: contar o empregado com no mínimo vinte e oito anos consecutivos de serviços prestados ao banco, no período de 24 (vinte e quatro) meses que antecede à data de aquisição do direito à aposentadoria. No caso presente, o Tribunal Regional negou provimento ao recurso ordinário do Reclamante, mantendo o indeferimento da pretensão de estabilidade pré-aposentadoria, em razão da ausência de comprovação do direito conforme estabelecido na norma coletiva. Assinalou que, « Compulsando os autos, verifica-se que o reclamante não apresentou documentos que comprovem o preenchimento dos requisitos previstos na referida clausula normativa para alcançar o direito postulado, ônus que lhe incumbia «. Consignou que « o postulante apresentou apenas cópias do TRCT, da CTPS e de instrumentos coletivos, que absolutamente nada provam acerca do preenchimento dos requisitos exigidos pela norma coletiva «. Com efeito, o Tribunal Regional, longe de negar vigência, aplicou o disposto em norma coletiva conforme a interpretação conferida à cláusula em questão. Nesse contexto, em que a decisão regional fundou-se na interpretação de instrumento coletivo, a admissibilidade do recurso de revista restringe-se à comprovação de dissenso jurisprudencial, pressuposto recursal, contudo, não atendido pela parte (art. 896, «b, da CLT). Julgados desta Corte. Outrossim, a alteração da conclusão adotada pelo Tribunal Regional, de modo a prevalecer a tese da parte contrária, demandaria o revolvimento do quadro fático probatório, procedimento vedado nesta esfera recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST, cuja incidência obsta o processamento do recurso de revista, inviabilizando a análise da suposta violação de dispositivos, da CF/88 e de lei. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()
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19 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA.
1. O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (CF/88, art. 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas. Embora o exercício da jurisdição no Estado Democrático de Direito seja incompatível com posturas arbitrárias (CF/88, art. 93, IX), o sistema brasileiro consagra o postulado da persuasão racional, que impõe ao julgador o dever de expor as razões que fundamentam as conclusões alcançadas (CLT, art. 832 c/c o CPC/2015, art. 371). 2. No caso, o Tribunal Regional expôs de forma suficiente os motivos pelos quais negou provimento ao recurso ordinário da Reclamante, notadamente a ausência de concurso público na sua admissão na Reclamada, de forma a prescindir de motivação a sua dispensa. Ademais, os aspectos fáticos apontados pela Agravante não são relevantes para o deslinde da controvérsia, desnecessitando pronunciamento explícito do TRT. 3 . Dessa forma, motivada e fundamentada a decisão, ainda que contrariamente aos interesses da parte, não há nulidade por negativa de prestação jurisdicional, razão pela qual permanecem intactos os dispositivos legais e, da CF/88 invocados. Agravo de instrumento não provido . 2. EMPRESA PÚBLICA. EMPREGADO NÃO CONCURSADO. MOTIVAÇÃO DO ATO DE DISPENSA. DESNECESSIDADE. OJ 247 DA SDI-1. TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. 1. O Tribunal Regional manteve a sentença, concluindo pela validade da dispensa do Reclamante, uma vez que, não tendo ele se submetido a concurso público e tratando-se o Reclamado de empresa pública, desnecessária a motivação da rescisão contratual. 2 . Nesse cenário, prevalece a Orientação Jurisprudencial 247, I, da SDI-1 desta Corte, segundo a qual « A despedida de empregados de empresa pública e de sociedade de economia mista, mesmo admitidos por concurso público, independe de ato motivado para sua validade «. 3. Segundo essa diretriz jurisprudencial, a dispensa imotivada prevalece até quando o empregado público é concursado, sendo irrelevante, assim, eventual estabilidade especial do art. 19 do ADCT. 4. Vale destacar a inaplicabilidade da tese vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE Acórdão/STF, tanto por não se tratar de empregado da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, quanto pela ausência de aprovação em concurso público, motivo pelo qual, aliás, não incide a tese estabelecida pelo STF no RE 288.267 (Tema 1.022 do ementário de repercussão geral). 5. Dessa forma, a decisão de origem, no sentido de reconhecer a validade da dispensa imotivada do empregado e indeferir o pleito de reintegração, encontra-se em harmonia com a jurisprudência pacificada desta Corte (OJ 247 da SDI-1), a obstar o processamento do recurso de revista (Súm. 333/TST). Agravo de instrumento não provido.... ()
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20 - TST I. AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. NORMA COLETIVA QUE PREVÊ MARCAÇÃO DE PONTO POR EXCEÇÃO. VALIDADE. TEMA 1.046 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL. JULGAMENTO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DO ARE 1121633. DIREITO DISPONÍVEL. PREVALÊNCIA DA NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . 1.
Situação em que o recurso de revista interposto pela Reclamada foi conhecido e provido para reconhecer a validade da norma coletiva que instituiu o controle de ponto por exceção e determinar que, na apuração das horas extras, sejam observados cartões de ponto apresentados. 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 02/06/2022, apreciou o Tema 1.046 do ementário de repercussão geral e deu provimento ao recurso extraordinário (ARE 1121633) para fixar a seguinte tese: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Portanto, segundo o entendimento consagrado pelo STF no referido julgamento, alçada a autonomia negocial coletiva ao patamar constitucional (CF/88, art. 7º, XXVI), as cláusulas dos acordos e convenções coletivas de trabalho, em que previsto o afastamento ou limitação de direitos, devem ser integralmente cumpridas e respeitadas, salvo quando, segundo a teoria da adequação setorial negociada, afrontem direitos revestidos com a nota da indisponibilidade absoluta. Embora não tenha definido o STF, no enunciado da Tese 1046, quais seriam os direitos absolutamente indisponíveis, é fato que eventuais restrições legais ao exercício da autonomia da vontade, no plano das relações privadas, encontra substrato no interesse público de proteção do núcleo essencial da dignidade humana (CF, art. 1º, III), de que são exemplos a vinculação empregatícia formal (CTPS), a inscrição junto à Previdência Social, o pagamento de salário mínimo, a proteção à maternidade, o respeito às normas de proteção à saúde e segurança do trabalho, entre outras disposições minimamente essenciais. Nesse exato sentido, a Lei 13.467/2017 definiu, com clareza, conferindo a necessária segurança jurídica a esses negócios coletivos, quais seriam os direitos transacionáveis (CLT, art. 611-A e quais estariam blindados ao procedimento negocial coletivo (CLT, art. 611-B. Ao editar a Tese 1.046, a Suprema Corte examinou recurso extraordinário interposto em instante anterior ao advento da nova legislação, fixando, objetivamente, o veto à transação de «direitos absolutamente indisponíveis, entre os quais não se inserem, obviamente, direitos de índole essencialmente patrimonial, inclusive suscetíveis de submissão ao procedimento arbitral (Lei 9.307/96) . 3. A presente hipótese é de adoção do sistema de registros de ponto nos quais são consignadas apenas as exceções à jornada ordinária, estando ausentes, portanto, os registros dos horários de entrada e saída do empregado, exigidos pelo art. 74, § 2º da CLT. É o chamado «registro de ponto por exceção, previsto em norma coletiva, sendo plenamente válido e que deve ser respeitado, sob pena de maltrato ao art. 7º, XXVI, da CF, por não se tratar de matéria albergada pela vedação imposta na tese firmada pela Suprema Corte. 4. A decisão agravada, portanto, encontra-se em consonância com a tese firmada pelo STF. Ademais, muito embora a parte afirme que a Demandada não trouxe aos autos os controles de ponto, tal premissa não consta do acórdão regional, o que atrai a incidência da Súmula 297/TST. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. II. AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (CF/88, art. 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas. Embora o exercício da jurisdição no Estado Democrático de Direito seja incompatível com posturas arbitrárias (CF/88, art. 93, IX), o sistema brasileiro consagra o postulado da persuasão racional, que impõe ao julgador o dever de expor as razões que fundamentam as conclusões alcançadas (CLT, art. 832 c/c o CPC/2015, art. 371). No caso, o Tribunal Regional expôs de forma exaustiva os motivos pelos quais entendeu ser devido o pagamento de horas extras decorrentes dos minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho. O fato de ter sido proferida decisão contrária ao interesse da parte não configura negativa de prestação jurisdicional. Motivada e fundamentada a decisão, não há nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Nesse contexto, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo não provido. 2. MINUTOS RESIDUAIS. SÚMULA 366/TST. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DO TEMA SOB O ENFOQUE DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. SÚMULA 297/TST. CONTRATO DE TRABALHO COM VIGÊNCIA ANTERIOR À LEI 13.467/17. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . Situação em que o Tribunal Regional, com amparo nas provas produzidas, deferiu horas extras, correspondentes a 1 hora e 45 minutos residuais por dia, por considerar o tempo dispendido com atividades preparatórias, antes e depois da jornada, como tempo à disposição do empregador. Esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que, ultrapassado o limite de dez minutos diários (CLT, art. 58, § 1º), configura tempo à disposição do empregador os minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho, independentemente da atividade desenvolvida pelo empregado. A decisão recorrida, em que deferida a integração do período na jornada de trabalho do empregado, está em consonância com a Súmula 366/TST. Ademais, não houve qualquer debate na Corte Regional acerca de eventual previsão em norma coletiva afastando-se a caracterização dos minutos residuais no início e/ou fim da jornada como tempo à disposição do empregador. Incide a Súmula 297/TST como óbice ao conhecimento do recurso de revista. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()
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21 - TJSP DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO. IMPROCEDÊNCIA.
I.Caso em Exame ... ()
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22 - TJSP DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES. INDENIZAÇÃO POR VÍCIOS CONSTRUTIVOS.
I. CASO EM EXAME 1.Apelações interpostas contra a r. sentença de procedência que reconheceu a legitimidade do Banco do Brasil para a causa e condenou o Réu a pagar danos materiais decorrentes de vícios construtivos. Insurgência de ambas as partes. ... ()
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23 - TJSP Direito Previdenciário. Apelação. Benefício Acidentário. Pedido julgado improcedente.
I. Caso em Exame Ação acidentária movida por Adilson de Souza Silva contra o INSS, alegando acidente de trabalho que resultou em amputação parcial do 3º dedo da mão esquerda, comprometendo sua capacidade laboral. Requereu benefício acidentário, mas o laudo médico-pericial não reconheceu incapacidade laborativa decorrente do acidente. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) a alegação de nulidade por cerceamento de defesa e necessidade de nova perícia médica; (ii) a existência de incapacidade laborativa que justificaria a concessão do benefício acidentário. III. Razões de Decidir 3. A preliminar de nulidade por cerceamento de defesa não se sustenta, pois o resultado desfavorável ao recorrente não justifica a reabertura da fase instrutória. 4. O laudo pericial foi bem fundamentado, não constatando incapacidade laborativa que impeça o autor de exercer suas atividades habituais. A amputação não gerou limitação funcional significativa. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso não provido, com observação. Tese de julgamento: 1. A ausência de incapacidade laborativa decorrente do acidente impede a concessão do benefício acidentário. 2. Observação quanto à possibilidade da autarquia cobrar do Estado, nos próprios autos, o valor dos honorários periciais. Legislação Citada: Lei 8.213/91, art. 129, parágrafo único. CPC/2015, art. 370 e CPC/2015, art. 371, 95. Jurisprudência Citada: TJ/SP, Apelação 0005605-68.2010.8.26.0068, Rel. Des. Antonio Tadeu Ottoni, 16ª Câmara de Direito Público, j. 10.06.2014. STJ, REsp. Acórdão/STJ e 1.824.823/PR, Tema 1.044, j. 21.10.2021(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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24 - TST I. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. 1. INTERPOSIÇÃO DE DOIS RECURSOS DE REVISTA. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE DAS DECISÕES. PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
Situação em que, contra o primeiro acórdão regional, o Autor interpôs recurso de revista. Sobreveio, entretanto, a determinação de sobrestamento do julgamento do feito, em razão de a referida temática ter sido afetada no Incidente de Recurso de Revista Repetitivo (IRR-849-83.2013.5.03.0138), Tema 2, julgado em 21.11.2016 pela SBDI-I desta Corte. Em razão do julgamento do IRR, foi determinado o retorno dos autos à Turma do Tribunal Regional para novo julgamento em relação ao tema «divisor aplicável para cálculo de horas extras dos bancários". Proferido novo julgamento, o Autor interpôs um segundo recurso de revista, com as mesmas alegações formuladas no primeiro recurso interposto, o qual não foi apreciado na decisão de admissibilidade, em razão do princípio da unirrecorribilidade das decisões e em face da preclusão consumativa. Logo, não há ofensa ao CF/88, art. 5º, LV. Agravo não provido. 2. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (CF/88, art. 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas. Embora o exercício da jurisdição no Estado Democrático de Direito seja incompatível com posturas arbitrárias (CF/88, art. 93, IX), o sistema brasileiro consagra o postulado da persuasão racional, que impõe ao julgador o dever de expor as razões que fundamentam as conclusões alcançadas (CLT, art. 832 c/c o CPC/2015, art. 371). No caso, o Tribunal Regional expôs de forma exaustiva os motivos pelos quais manteve a sentença, na qual a Ré foi condenada ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, no montante de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Asseverou, ainda, que a informação sobre a modalidade de cumprimento de sentença foi pontuada como reforço de fundamentação. O fato de ter sido proferida decisão contrária ao interesse da parte não configura negativa de prestação jurisdicional. Motivada e fundamentada a decisão, não há nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido . 3. MODALIDADE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REFORÇO DE FUNDAMENTAÇÃO. VIOLAÇÃO DOS arts. 8º III, DA CF, 82, 97 E 98 DO CDC. NÃO CONFIGURAÇÃO. Hipótese em que o Tribunal Regional registrou que « caberá aos beneficiários promover a liquidação e execução individual da decisão, podendo optar pela propositura direta da ação, ou, se preferir, ser substituído processualmente, o que inviabiliza a fixação da remuneração honorária em relação às futuras demandas individuais de liquidação e execução do provimento genérico «. A menção à modalidade de cumprimento de sentença foi registrada apenas como reforço de fundamentação, não consubstanciando determinação de ajuizamento da execução individual em face da coisa julgada formada na ação coletiva. Nesse cenário, nos termos em que proferido o acórdão não é possível divisar ofensa direta e literal aos arts. 8º, III, da CF/88, 82, 97 e 98 do CDC. Outrossim, arestos inespecíficos não autorizam o processamento do recurso de revista (Súmula 296/TST). Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido. 4. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR ARBITRADO. SÚMULA 219/TST, V. Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo parcialmente provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR ARBITRADO. SÚMULA 219/TST, V. Demonstrada possível contrariedade à Súmula 219/TST, V, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR ARBITRADO. SÚMULA 219/TST, V. O Tribunal Regional consignou que, quanto aos honorários advocatícios, « o valor arbitrado, R$ 15.000,00, não comporta reparos, não havendo falar em violação ao art. 20, § 3º do CPC e confronto com as Súmula 219/TST e Súmula 329/TST «. Dispõe a Súmula 219/TST, V, « em caso de assistência judiciária sindical ou de substituição processual sindical, excetuados os processos em que a Fazenda Pública for parte, os honorários advocatícios são devidos entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa (CPC/2015, art. 85, § 2º) «. Outrossim, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios com base no valor da causa é cabível quando não se pode utilizar o valor da condenação ou do proveito econômico obtido (art. 85, §2º, do CPC), que é o caso dos autos. Desse modo, o Tribunal Regional contrariou o disposto na Súmula 219/TST, V. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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25 - TST I. AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA DAS RECLAMADAS. NÃO REGIDOS PELA LEI 13.015/2014. MATÉRIA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA. DESERÇÃO DOS RECURSOS DE REVISTA. DEPÓSITO RECURSAL DEVIDAMENTE EFETUADO. DESERÇÃO NÃO CARACTERIZADA.
Hipótese em que o Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista da primeira Reclamada, reputando-o deserto, sob o fundamento de que «não foram respeitadas as dimensões previstas para a transmissão via e-DOC - 210 x 297 mm (tamanho A4), conforme estipulado no §2º do art. 4º do Provimento GP 02/2012 da Presidência deste Regional - ficando impossibilitada a correta visualização da guia de depósito de fl. 396 e ensejando sua invalidade como meio de comprovação do pagamento do depósito recursal". Outrossim, a Corte de origem reconheceu a deserção do recurso de revista interposto pela segunda Reclamada, por entender que «a recorrente providenciou chegar aos autos apenas o comprovante do recolhimento do depósito recursal no valor de R$ 919,79, em valor inferior ao fixado". Ocorre que, no caso, mostrou-se regular o recolhimento do depósito recursal, uma vez que realizado no prazo legal e no valor determinado, com indicação do número do processo e nome das partes. Cumpre registrar que foi reconhecida a responsabilidade solidária das Reclamadas pelas verbas previdenciárias a que foram condenadas. A Súmula 128, III, dispõe que: «Havendo condenação solidária de duas ou mais empresas, o depósito recursal efetuado por uma delas aproveita as demais, quando a empresa que efetuou o depósito não pleiteia sua exclusão da lide". Atingida, pois, a finalidade do ato, impõe-se afastar a deserção dos recursos de revista. Agravos de instrumento providos. II. RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA. NÃO REGIDO PELA LEI 13.015/2014. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (CF/88, art. 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas. Embora o exercício da jurisdição no Estado Democrático de Direito seja incompatível com posturas arbitrárias (CF/88, art. 93, IX), o sistema brasileiro consagra o postulado da persuasão racional, que impõe ao julgador o dever de expor as razões que fundamentam as conclusões alcançadas (CLT, art. 832 c/c o CPC/2015, art. 371). No caso, o Tribunal Regional expôs de forma exaustiva os motivos pelos quais manteve a sentença, na qual condenada a Reclamada ao pagamento do intervalo interjornadas suprimido e conferido ao Reclamante o benefício da justiça gratuita. O fato de ter sido proferida decisão contrária ao interesse da parte não configura negativa de prestação jurisdicional. Motivada e fundamentada a decisão, não há nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Recurso de revista não conhecido. 2. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. REFLEXOS DAS VERBAS TRABALHISTAS RECONHECIDAS EM JUÍZO. INCLUSÃO NO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO PARA PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. TEMA 1.166 DO STF. REPERCUSSÃO GERAL. O acórdão regional encontra-se em consonância com o entendimento consolidado nesta Corte Superior no sentido de que recai sobre a Justiça do Trabalho a competência para julgar demanda em que se requer o recebimento de verbas trabalhistas e, como consequência, sua repercussão sobre as contribuições relativas à complementação de aposentadoria. O conflito se estabelece entre os próprios titulares da relação jurídica de emprego, ainda que a obrigação pretendida em face do empregador deva gerar reflexos na relação paralela mantida entre o trabalhador e o Fundo de Previdência ao qual vinculado. Nesse contexto, não se cuida da hipótese disciplinada pelo Excelso Supremo Tribunal Federal, nos autos dos Recursos Extraordinários 586453 e 583050, nos quais foi afastada a competência material desta Justiça do Trabalho para o exame das pretensões direcionadas contra entidades fechadas de previdência complementar. Julgados da SbDI-1. No mesmo sentido, em 09/09/2022, o Supremo Tribunal Federal fixou tese de repercussão geral (Tema 1.166), no sentido de que «Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar causas ajuizadas contra o empregador nas quais se pretenda o reconhecimento de verbas de natureza trabalhista e os reflexos nas respectivas contribuições para a entidade de previdência privada a ele vinculada". Recurso de revista não conhecido. 3. PETROLEIRO. INTERVALO INTERJORNADAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. DOBRA DE TURNOS. OJ 355 DA SBDI-I/TST. SÚMULA 126/TST. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a sentença, registrando não ter sido demonstrada a regular fruição do intervalo interjornadas. Desse modo, há de prevalecer, no caso, o entendimento pacificado no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho, no sentido de ser aplicável o intervalo do CLT, art. 66 aos petroleiros, ante a omissão legislativa da Lei 5.811/1972, que dispõe que o empregado tem direito ao intervalo mínimo de onze horas consecutivas para o descanso entre duas jornadas laborais. Acórdão regional em conformidade com a OJ 355 da SBDI-1/TST. Ademais, somente com o revolvimento de provas seria possível conclusão no sentido de que o referido intervalo é regulamente fruído pelo obreiro, expediente vedado nesta instância extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido. 4. INTEGRAÇÃO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (ANUÊNIO) NA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 191 DO TST. O Tribunal Regional consignou que o adicional por tempo de serviço (anuênio) deve integrar a base de cálculo do adicional de periculosidade. Prevalece nesta Corte o entendimento consubstanciado na Súmula 191/TST, segundo o qual a base de cálculo do referido adicional é o salário básico, sem os acréscimos de outros adicionais. Nesse cenário, o acórdão regional foi proferido em dissonância com a atual iterativa e notória jurisprudência desta Corte Superior. Recurso de revista conhecido e provido. 5. PETROLEIRO. HORAS EXTRAS. REFLEXOS NO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. PERCENTUAL APLICÁVEL. O cerne do debate diz respeito ao percentual a ser aplicado no cálculo dos reflexos das horas extras no repouso semanal remunerado, com base na aplicação das disposições da Lei 605/1949. Sobre o tema, a Lei 605/1949, art. 3º, parte final, dispõe que «A remuneração do repouso obrigatório, nesse caso, consistirá no acréscimo de um 1/6 (um sexto) calculado sobre os salários efetivamente percebidos pelo trabalhador e paga juntamente com os mesmos". Assim, nos termos da referida legislação, a remuneração do repouso obrigatório corresponde a 1/6 (um sexto) do salário mensal do trabalhador, o que corresponde ao percentual arredondado de 16,67%. Nesse cenário, o Tribunal Regional, ao determinar a aplicação do percentual de 20%, violou o Lei 605/1949, art. 7º, «a. Julgados. Recurso de revista conhecido e provido. 6. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO MAJORADO PELAS HORAS EXTRAS. REFLEXOS. HORAS EXTRAS CUMPRIDAS EM PERÍODO ANTERIOR A 20/03/2023. APLICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 394 DA SBDI-1/TST SEM A ALTERAÇÃO PROMOVIDA PELO TRIBUNAL PLENO DESTA CORTE NO JULGAMENTO DO IRR 10169-57.2013.5.05.0024. MODULAÇÃO. Caso em que o Tribunal Regional determinou o pagamento dos reflexos do repouso semanal remunerado majorado pelas horas extras sobre férias mais o terço constitucional, 13º salário e FGTS, afastando a aplicação da OJ 394 da SBDI-1/TST. O referido verbete jurisprudencial previa que: «A majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, sob pena de caracterização de bis in idem.. Cumpre esclarecer que o Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento do IRR 10169-57.2013.5.05.0024, alterou a redação da OJ 394 da SBDI-1/TST, que passou a prever que: «I. A majoração do valor do repouso semanal remunerado decorrente da integração das horas extras habituais deve repercutir no cálculo, efetuado pelo empregador, das demais parcelas que têm como base de cálculo o salário, não se cogitando de bis in idem por sua incidência no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS. II. O item I será aplicado às horas extras trabalhadas a partir de 20.03.2023". Ocorre que, em face da modulação estabelecida no item II, não se aplica ao caso presente a nova redação conferida à OJ 394 da SBDI-1/TST, uma vez que as horas extras foram prestadas em período anterior. Recurso de revista conhecido por contrariedade à OJ 394 da SBDI-1/TST. Recurso de revista conhecido e provido. III. RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA. NÃO REGIDO PELA LEI 13.015/2014. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PRESCRIÇÃO PARCIAL. SÚMULA 327/TST. Caso em que o Tribunal Regional reconheceu que, por se tratar de parcela de trato sucessivo, a lesão do direito se renova mês a mês, incidindo, portanto, a prescrição parcial quinquenal. Não se discute nos autos o direito a diferenças de complementação de aposentadoria decorrentes de parcelas nunca recebidas no curso da relação de emprego. Trata a espécie de pedido de complementação de aposentadoria que já vinha sendo regularmente paga ao empregado, com a inclusão de parcela recebida durante o período de atividade. A prescrição aplicável, portanto, é a parcial, à luz da Súmula 327/TST. Recurso de revista não conhecido. IV. RECURSOS DE REVISTA DAS RECLAMADAS NÃO REGIDOS PELA LEI 13.015/2014. MATÉRIAS COMUNS. ANÁLISE CONJUNTA. 1. JUSTIÇA GRATUITA. Segundo a dicção do CLT, art. 836, exige-se prova da hipossuficiência financeira para o deferimento da gratuidade da justiça. No processo do trabalho, referida prova, no que diz respeito à pessoa física, sobretudo antes da vigência da Lei 13.467/2017, pode ser a simples declaração de que não possui condições de pagar as custas processuais sem prejuízo de seu sustento ou de sua família (CLT, art. 790, § 3º). No caso, havendo declaração do Autor no sentido de que não dispõe de recursos para demandar em juízo sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, sem que se tenha produzido qualquer contraprova em sentido contrário, correto o deferimento do benefício da justiça gratuita. Recursos de revista não conhecidos. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. No âmbito da Justiça do Trabalho, tem-se como pressupostos para o deferimento dos honorários a assistência pelo sindicato da categoria e a percepção de salário inferior ou igual à dobra do salário mínimo ou a prova da situação econômica insuficiente ao sustento próprio ou de sua família (Súmula 219/TST e Súmula 329/TST). Na hipótese, o Reclamante está assistido pela entidade sindical e apresentou declaração acerca da sua miserabilidade jurídica. Nesse cenário, o acórdão regional, no qual mantida a sentença, em que determinado o pagamento dos honorários advocatícios, encontra-se em conformidade com as Súmula 219/TST e Súmula 329/TST. Recursos de revista não conhecidos. 3. PETROBRÁS. COMPLEMENTO DA REMUNERAÇÃO MÍNIMA POR NÍVEL E REGIME - RMNR. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. BASE DE CÁLCULO. CÔMPUTO DOS ADICIONAIS DE CONDIÇÕES ESPECIAIS OU PREJUDICIAIS. JULGAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.251.927/RN PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Em julgamento proferido no Agravo Regimental no RE 1.251.927, com trânsito em julgado em 05/03/2024, a 1ª Turma do STF conferiu validade à fórmula utilizada pela Petrobras para o cálculo da Remuneração Mínima por Nível e Regime - RMNR, assinalando que o cômputo dos adicionais destinados a remunerar o trabalho em condições especiais ou prejudiciais para a apuração da referida parcela, tal como ajustado na norma coletiva da categoria, não viola os princípios da isonomia, da proporcionalidade e da razoabilidade. Invocando a jurisprudência da própria Corte Suprema quanto à tutela constitucional do direito coletivo dos trabalhadores (RE 590.415 - Tema 152 -, RE 895.759 AgR-segundo e ADI 3423), pronunciou-se, no julgamento, sobre o respeito aos acordos coletivos de trabalho e à inexistência de ofensa aos aludidos princípios constitucionais. Desse modo, consoante o decidido pelo STF, sem modulação de efeitos, por força do princípio insculpido no art. 7º, XXVI, da Carta de 1988, tem que ser respeitada a forma de cálculo do complemento da RMNR adotada pela Petrobras e empresas do grupo, em conformidade com os critérios definidos em acordo coletivo de trabalho celebrado pelos trabalhadores (via sindicatos) e empregadores. Afinal, num contexto de negociação coletiva, sem que tenha havido transação em torno de normas de proteção à saúde e segurança no trabalho, não é dado ao Poder Judiciário autorizar o afastamento da cláusula normativa pela simples circunstância de alguns empregados terem auferido maiores ganhos que outros. Ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI caraterizada. Recursos de revista conhecidos e providos. V. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE NÃO REGIDO PELA LEI 13.015/2014. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (CF/88, art. 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas. Embora o exercício da jurisdição no Estado Democrático de Direito seja incompatível com posturas arbitrárias (CF/88, art. 93, IX), o sistema brasileiro consagra o postulado da persuasão racional, que impõe ao julgador o dever de expor as razões que fundamentam as conclusões alcançadas (CLT, art. 832 c/c o CPC/2015, art. 371). No caso, o Tribunal Regional expôs de forma exaustiva os motivos pelos quais considerou indevido o pagamento de diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de promoção por merecimento e os motivos pelos quais concluiu pela aplicação do percentual de 20% no cálculo dos reflexos das horas extras no repouso semanal remunerado. O fato de ter sido proferida decisão contrária ao interesse da parte não configura negativa de prestação jurisdicional. Motivada e fundamentada a decisão, não há nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Recurso de revista não conhecido. 2. PROGRESSÃO POR MERECIMENTO. REQUISITOS. AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO. DISCRICIONARIEDADE DO EMPREGADOR. Hipótese em que o Tribunal Regional concluiu ser inviável o deferimento de diferenças salariais decorrentes da inobservância de critérios de promoção por merecimento estabelecida em plano de cargos e salários criado pela empresa. Esta Corte Superior, em reiteradas decisões da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, sedimentou o entendimento de que a concessão de promoções por merecimento, em face de seu caráter subjetivo, subordina-se à avaliação de desempenho do empregado e ao atendimento dos demais requisitos previstos em norma empresarial, cumprindo ao empregador, segundo sua discricionariedade, avaliar se houve o concurso de tais requisitos para a respectiva concessão. Não cabe ao Poder Judiciário adentrar no mérito administrativo da decisão de conceder ou não a promoção por merecimento. Nesse cenário, o Tribunal Regional decidiu em conformidade com a atual e notória jurisprudência desta Corte uniformizadora (Súmula 333/TST e CLT, art. 896, § 7º). Julgados. Recurso de revista não conhecido. 3. INTEGRAÇÃO DO ADICIONAL NOTURNO NA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. OJ 97 DA SBDI-1 DO TST. No presente caso, a Corte de origem consignou que o adicional noturno não pode integrar a base de cálculo das horas extras. Nesse sentido, a decisão do Tribunal Regional contraria o disposto na OJ 97 da SDBI-1/TST. Recurso de revista conhecido e provido. 4. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. Prejudicada a análise do presente recurso de revista em que se discute o cálculo do repouso semanal remunerado, tendo em vista que o recurso de revista da Petrobrás foi conhecido e provido, para excluir da condenação o pagamento de diferenças de repouso semanal remunerado sobre as horas extras e reflexos. Prejudicada a análise.... ()
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26 - TJSP DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO. AUXÍLIO-ACIDENTE. IMPROCEDÊNCIA.
I.Caso em Exame ... ()
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27 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO.
Indenização Indevida. ... ()
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28 - TJSP Declaratória de inexigibilidade c/c pedido indenizatório - Danos materiais e morais - Contrato bancário - Empréstimo consignado - Nulidade - Não reconhecimento - Validade do vínculo e ausente vício na declaração de vontade - Elementos de convicção que demonstram e comprovam a regularidade da contratação, inclusive quanto à efetiva disponibilização do crédito em conta do autor - Ônus do réu - Atendimento - CPC, art. 373, II - Legalidade e regularidade do contrato com autorização de desconto em benefício previdenciário - Dever de sujeição - Reconhecimento - Princípio do «pacta sunt servanda - Fatos da causa que superam a prova pericial - Relativização da conclusão do laudo pericial - Possibilidade - Persuasão racional do juiz, e princípio do livre convencimento motivado (CPC/2015, art. 371) - Magistrado que não se encontra adstrito ao laudo pericial - Inteligência do CPC, art. 479 - Precedente do C. STJ - Perícia grafotécnica que configura prova de natureza relativa, cuja conclusão cede em face dos demais elementos de prova que corroboram a legitimidade da contratação - Cobrança legítima - Exercício regular do direito - Danos materiais e morais - Inexistência - Demanda improcedente - Sentença revertida - Sucumbência exclusiva do autor.
Recurso do réu provido, e negado provimento ao recurso do autor(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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29 - TJSP DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA E RESPONSABILIDADE CIVIL. RECURSO DESPROVIDO.
I.Caso em exame ... ()
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30 - TJSP DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO. BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO. IMPROCEDÊNCIA.
I.Caso em Exame ... ()
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31 - TJSP DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO. BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO. IMPROCEDÊNCIA.
I.Caso em Exame ... ()
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32 - TJSP DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO. BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO. IMPROCEDÊNCIA.
I.Caso em Exame ... ()
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33 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CARGO DE AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL. CONTATO COM SECREÇÕES HUMANAS. IMPOSSIBILIDADE DE EQUIPARAÇÃO A PROFISSIONAIS DE SAÚDE. LAUDO PERICIAL NÃO VINCULATIVO. REFORMA DA SENTENÇA. RECURSO E REMESSA NECESSÁRIA PROVIDOS.
I. CASO EM EXAMEApelação e remessa necessária em ação ordinária ajuizada por servidora pública municipal contra o Município de Santa Fé do Sul, pleiteando adicional de insalubridade em grau médio, com efeitos retroativos, tendo por fundamento a legislação municipal regente da matéria e a Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho (Norma Regulamentadora 15, Anexo 14). ... ()
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34 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. 1. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. 2. INTERVALO INTRAJORNADA, MINUTOS RESIDUAIS E HORAS IN ITINERE . ÓBICE DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA CONFIRMADA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.
I. Não há que se falar em «cerceamento de defesa, haja vista que o CPC/2015, art. 373 estabelece que o juiz apreciará livremente as provas, atendendo aos fatos e circunstâncias do processo analisado. Por sua vez, o CLT, art. 765 preceitua que o juiz terá ampla liberdade na direção do processo e velará pelo andamento rápido das causas, podendo determinar qualquer diligência necessária ao esclarecimento delas. Por fim, o CLT, art. 852-Dpreceitua que o juiz dirigirá o processo com liberdade para determinar as provas a serem produzidas, considerado o ônus probatório de cada litigante, podendo limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias. À luz de tais princípios, portanto, não há de se falar em cerceamento do direito de defesa, restando incólume o art. 5º, LV, da CF. Nesse sentido, ao proceder à apreciação da prova, no caso, o TRT baseou-se nos princípios do livre convencimento motivado e da busca da verdade real (CPC/2015, art. 371 c/c CLT, art. 765 e CLT, art. 852-D), sendo certo que o juiz possui ampla liberdade na condução do processo e na valoração do conjunto probatório que envolva o caso analisado, podendo, inclusive, atentar para os fatos e circunstâncias dos autos, ainda que não alegados pelas partes. II. Ademais, como destacado no despacho de admissibilidade a quo, mantido na decisão agravada, o recurso de revista não atendeu ao requisito do, I do § 1º-A do CLT, art. 896 no tocante aos temas « intervalo Intrajornada, «minutos residuais e «horas in itinere , dada a transcrição integral do capítulo no qual constam as matérias impugnadas, sem destaques dos trechos que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia objeto de insurgência recursal. Inclusive, a SBDI-1 do TST já se manifestou no sentido de que « a transcrição, pela parte, em recurso de revista, do inteiro teor do acórdão regional, ou mesmo de seus capítulos, sem qualquer destaque, não atende ao disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, uma vez que não há, nesse caso, determinação precisa da tese regional combatida no apelo, nem o cotejo analítico de teses (TST-AgR-E-RR 10918-47.2013.5.15.0137, Rel. Min. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, DEJT de 02/03/18). Logo, confirma-se o não atendimento do requisito previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I. III. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, confirmando-se a intranscendência da causa. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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35 - TJSP DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.
I - CASO EM EXAME 1.Apelação interposta contra a r. sentença que julgou improcedente o pedido de indenização por dano moral. Insurgência da parte autora. Não provimento. ... ()
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36 - TJSP Contrato bancário - Empréstimo consignado com descontos em benefício previdenciário - Declaratória de inexigibilidade c/c pedido indenizatório - Validade do vínculo e ausência de vício na declaração de vontade - Reconhecimento - Regularidade da contratação e disponibilização do crédito em conta do autor - Ônus do réu - Atendimento - CPC, art. 373, II - Empréstimo consignado e refinanciamento de contrato anterior com crédito de troco - Legalidade do contrato com autorização de desconto em benefício previdenciário - Dever de sujeição - Reconhecimento - Princípio do «pacta sunt servanda - Fatos da causa que superam a prova pericial - Relativização da conclusão do laudo pericial - Possibilidade - Persuasão racional do juiz e princípio do livre convencimento motivado (CPC/2015, art. 371) - Magistrado que não se encontra adstrito ao laudo pericial - Inteligência do CPC, art. 479 - Precedente do C. STJ - Perícia grafotécnica que configura prova de natureza relativa, cuja conclusão cede em face dos demais elementos de prova que corroboram a legitimidade da contratação - Cobrança legítima - Exercício regular do direito - Danos materiais e morais - Inexistência - Demanda improcedente - Sentença revertida - Sucumbência exclusiva do autor.
Recurso do réu provido, e negado provimento ao recurso do autor.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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37 - TJSP DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CC. DANOS MORAIS INDENIZÁVEIS.
I - CASO EM EXAME 1.Apelação interposta contra a r. sentença que julgou improcedente o pedido de obrigação de fazer e indenização por dano moral em decorrência do repasse de informações públicas por empresa de gerenciamento de risco. Insurgência da parte autora. ... ()
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38 - TJSP DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. RECURSOS NÃO PROVIDOS.
I. CASO EM EXAMEAção ajuizada por P. B. O. contra F. S. I. S. A. visando a condenação do réu a autorizar e arcar com despesas de procedimentos médicos prescritos. Sentença que julgou parcialmente procedente a ação, determinando a divisão das custas processuais entre as partes. Ambas as partes apelaram. ... ()
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39 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO.
O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (CF/88, art. 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas. Embora o exercício da jurisdição no Estado Democrático de Direito seja incompatível com posturas arbitrárias (CF/88, art. 93, IX), o sistema brasileiro consagra o postulado da persuasão racional, que impõe ao julgador o dever de expor as razões que fundamentam as conclusões alcançadas (CLT, art. 832 c/c o CPC/2015, art. 371). No caso, o Tribunal Regional expôs de forma exaustiva os motivos pelos quais manteve o redirecionamento da execução contra o sócio retirante da empresa executada. O fato de ter sido proferida decisão contrária ao interesse da parte não configura negativa de prestação jurisdicional. Motivada e fundamentada a decisão, não há nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido. 2. RESPONSABILIDADE DO SÓCIO RETIRANTE. OFENSA DIRETA E LITERAL A DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO NÃO CONFIGURADA. Hipótese em que o Tribunal Regional reconheceu a responsabilidade do sócio retirante pelo débito exequendo, porquanto a saída do ora Agravante dos quadros da empresa executada foi registrada na Junta Comercial em 07/08/2015. A admissibilidade do recurso de revista em processo que se encontra em fase de cumprimento de sentença depende da demonstração inequívoca de ofensa direta e literal a dispositivo, da CF/88, nos termos do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/TST. No caso, possível ofensa aos dispositivos constitucionais apontados (art. 5º, II, XXXV, LIV e LV, da CF/88) seria apenas reflexa/indireta, uma vez que a análise perpassaria, necessariamente, pelo exame da legislação infraconstitucional, a exemplo dos CCB, art. 50 e CCB, art. 1032, 10-A da CLT, 28 do CDC, 10-A da CLT e 133 a 137 do CPC/2015. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()
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40 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA .
O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (CF/88, art. 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas. Embora o exercício da jurisdição no Estado Democrático de Direito seja incompatível com posturas arbitrárias (CF/88, art. 93, IX), o sistema brasileiro consagra o postulado da persuasão racional, que impõe ao julgador o dever de expor as razões que fundamentam as conclusões alcançadas (CLT, art. 832 c/c o CPC/2015, art. 371). No caso, o Tribunal Regional expôs de forma exaustiva os motivos pelos quais entendeu que incidem juros e correção monetária sobre os valores devidos pelo Autor ao Banco Reclamado. O fato de ter sido proferida decisão contrária ao interesse da parte não configura negativa de prestação jurisdicional. Motivada e fundamentada a decisão, não há nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()
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41 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PETROBRÁS. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. INTERVALO INTRAJORNADA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. art. 1.016, III, CPC. TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA.
O Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista da Reclamada, quanto ao tema «Intervalo Intrajornada, aplicando, como fundamento primordial e autônomo, o óbice da Súmula 126/TST. Nada obstante, no agravo de instrumento, a Reclamada limitou-se a reprisar os argumentos articulados no recurso de revista, quanto ao tema, sem se insurgir, especificamente, contra o óbice aplicado. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor direta e especificamente à decisão agravada, demonstrando o seu desacerto e as razões de sua reforma, o que não ocorreu no caso em apreço. Nesse contexto, a Reclamada não se insurgiu contra a decisão que deveria impugnar, nos termos do CPC/2015, art. 1.016, III, razão pela qual o agravo de instrumento encontra-se desfundamentado. Agravo de instrumento não conhecido. 2. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (CF/88, art. 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas. Embora o exercício da jurisdição no Estado Democrático de Direito seja incompatível com posturas arbitrárias (CF/88, art. 93, IX), o sistema brasileiro consagra o postulado da persuasão racional, que impõe ao julgador o dever de expor as razões que fundamentam as conclusões alcançadas (CLT, art. 832 c/c o CPC/2015, art. 371). No caso, o Tribunal Regional expôs de forma clara e fundamentada os motivos pelos quais entendeu pelo deferimento de horas extras pela supressão do intervalo intrajornada. O fato de ter sido proferida decisão contrária ao interesse da parte não configura negativa de prestação jurisdicional. Motivada e fundamentada a decisão, não há nulidade por negativa de prestação jurisdicional, razão pela qual estão intactos os artigos apontados como violados. Agravo de instrumento não provido. 3. JUSTIÇA GRATUITA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. VALIDADE COMO MEIO DE PROVA. DECISÃO PROFERIDA PELO TRIBUNAL PLENO DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Cinge-se a controvérsia em definir a validade de declaração firmada pelo próprio interessado ou por procurador regularmente constituído para fins de prova da situação de insuficiência econômica e consequente obtenção do favor legal e constitucional da gratuidade da Justiça (CF, art. 5º, LXXIV), em ações ajuizadas após a vigência da Lei 13.467/2017. 2. A ordem jurídica assegura o direito ao acesso à Justiça sem ônus pecuniário de qualquer natureza a todos quantos comprovem insuficiência de recursos (CF, art. 5º, LXXIV), ressalvadas apenas as multas processuais (CPC/2015, art. 98, § 4º) e os honorários de sucumbência, esses últimos com exigibilidade suspensa enquanto persistir a condição de miserabilidade (CPC/2015, art. 98, § 3º). A comprovação da falta de condições econômicas pode ser feita por quaisquer dos meios admitidos em juízo, desde que moralmente legítimos, sejam eles diretos - testemunhas, documentos, perícias etc - ou indiretos de prova (presunções e indícios), a teor do art. 5º, LVI, da CF/88c/c os arts. 212 do CC e 369 do CPC. Com o advento da Lei 13.467/20176, no entanto, foi alterada a redação do § 3º do CLT, art. 790, bem assim inserido o § 4º no mesmo dispositivo, consagrando um novo sistema para o deferimento da gratuidade na Justiça do Trabalho. De fato, aos trabalhadores com remuneração não superior a 40% do valor máximo do salário de benefícios do Regime Geral da Previdência Social, restou assegurada, de ofício ou a requerimento, o direto ao acesso sem ônus ao Poder Judiciário. Diversamente, para os trabalhadores com patamar remuneratório superior, passou-se a exigir a comprovação da ausência de condições econômicas para fazer face às despesas com o processo. 3. Esta Turma vinha entendendo que, às reclamações trabalhistas ajuizadas na vigência da Lei 13.467/2017, como no caso dos autos, para a concessão da justiça gratuita ao trabalhador, exigia-se não apenas a declaração de que não possui condições de arcar com as despesas do processo sem prejuízo do seu sustento e da sua família, mas a efetiva comprovação da situação de insuficiência econômica. 4. Nada obstante, o Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento do IncJulgRREmbRep - 277-83.2020.5.09.0084, em sessão no dia 14/10/2024, firmou o entendimento de que a declaração de miserabilidade jurídica é válida com meio de demonstração da condição de hipossuficiência. 5. No caso presente, a Reclamante declarou a sua hipossuficiência, inexistindo no acórdão regional qualquer premissa no sentido de desconstituir a validade da referida declaração ou questionamento acerca da presunção relativa advinda da declaração de miserabilidade jurídica. 6. Nesse cenário, a Corte Regional, ao manter os benefícios da justiça gratuita à Reclamante com base na declaração apresentada, proferiu acórdão em conformidade com o atual entendimento do Tribunal Pleno desta Corte, incidindo a Súmula 333/TST e o CLT, art. 896, § 7º como óbices ao processamento da revista. Agravo de instrumento parcialmente conhecido e não provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. REGIDa Lei 13.467/2017. PETROBRÁS. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL. DIFERENÇAS SALARIAIS. CRITÉRIOS DE PROMOÇÃO POR MERECIMENTO NÃO OBSERVADOS. NORMA INTERNA 302-25-12/1984. PRESCRIÇÃO PARCIAL. SÚMULA 452/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. 1. De acordo com o CLT, art. 896-A o Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, deve examinar previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 2. A jurisprudência pacífica desta Corte Superior, consolidada na Súmula 452/TST, é no sentido de que, em se tratando de diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de promoção estabelecidos em norma interna da empresa, a prescrição aplicável é a parcial, pois a lesão é sucessiva e se renova mês a mês. Assim, o Tribunal Regional, ao reconhecer a prescrição total relativa ao pleito de diferenças salariais decorrentes das promoções por merecimento previstas em norma interna, proferiu acórdão contrário à Súmula 452/TST. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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42 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. UTILIZAÇÃO E ENTREGA DE
EPIs. INEFICÁCIA. MATÉRIA FÁTICO PROBATÓRIA. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA PROCESSUAL. NÃO OBSERVÂNCIA. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO DE TRANSCENDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. I . Registra-se, inicialmente, que não mais subsiste o óbice da irrecorribilidade do juízo unipessoal negativo da transcendência em AIRR, pois o Tribunal Pleno desta Corte Superior, no julgamento da ArgInc-1000845-52.2016.5.02.0461 (DEJT de 17/12/2020) declarou a inconstitucionalidade do CLT, art. 896-A, § 5º, «a fim de que se admita, no caso, a interposição de agravo interno contra a decisão unipessoal do Relator, que negou provimento ao agravo de instrumento em recurso de revista, por ausência de transcendência da causa". II . No caso dos autos, a emissão de juízo positivo de transcendência colide com o óbice de natureza processual (Súmula 126/STJ), pois o Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático probatório, registrou expressamente ter sido comprovado o pagamento espontâneo de adicional de insalubridade em grau máximo pela parte reclamada desde o início da vigência do contrato de trabalho (04/11/2002) até o ano de 2018, quando a parcela foi suprimida, em que pese tenham se mantido idênticas as condições de trabalho, bem como os equipamentos de proteção individual fornecidos. Além disso, o TRT analisou detidamente a prova pericial produzida nos autos da presente reclamação trabalhista em contraponto à perícia realizada em caso análogo no processo de 0020125-11.2019.5.04.0123, e concluiu por afastar as conclusões periciais, em consonância com os CPC/2015, art. 371 e CPC/2015 art. 479. III. Desse modo, não sendo possível a individualização do problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada - tema da causa - inviável a emissão de juízo positivo de transcendência. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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43 - TST I - RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA.
1. O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (CF/88, art. 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas. Embora o exercício da jurisdição no Estado Democrático de Direito seja incompatível com posturas arbitrárias (CF/88, art. 93, IX), o sistema brasileiro consagra o postulado da persuasão racional, que impõe ao julgador o dever de expor as razões que fundamentam as conclusões alcançadas (CLT, art. 832 c/c o CPC/2015, art. 371). 2. No caso presente, o Ministério Público não aponta omissão acerca de matéria fática. Da análise das razões do recurso de revista, constata-se que o Parquet questiona a apreciação de questões jurídicas apresentadas nos embargos de declaração. Contudo, a ausência de exame de tese jurídica não enseja o reconhecimento de nulidade, mas a existência de prequestionamento ficto, nos moldes do entendimento consagrado na Súmula 297/TST, III. 3. De todo modo, as questões apontadas como não examinadas foram suficientemente analisadas pela Corte Regional. O Ministério Público opôs embargos de declaração objetivando pronunciamento da Corte de origem sobre «se um auto de infração que constata ilicitude é suficiente para o deferimento da tutela inibitória. Colhe-se do acórdão que o Tribunal Regional manteve a sentença em que indeferida a tutela pretendida, ao fundamento de que, conforme elementos de prova constantes dos autos, a irregularidade constatada no Auto de Infração, relacionada ao registro mecânico de ponto, «permite sim a aplicação da multa imposta no auto de infração, já paga pela empresa, conforme documento de ID 8a172, todavia, não se mostra suficiente para reconhecer como prática usual adotada em todas as unidades em que a Empresa prestava serviços de vigilância, através de seus colaboradores, tratando-se de fato isolado ocorrido no posto de serviço da Petrobras na Rua do Acre, apenas, no dia 20/05/2014, no turno das 18h00 às 06h00, restrito a 03 (três) empregados, que laboram na escala de 12x36. Destacou «que a Reclamada sempre orientou seus colaboradores registrar os horários de trabalhos efetivamente praticados . Concluiu que o Ministério Público, com os embargos de declaração opostos, pretendeu, tão somente, apontar error in judicando . 4. O fato de ter sido proferida decisão contrária ao interesse da parte não configura negativa de prestação jurisdicional. Motivada e fundamentada a decisão, não há nulidade por negativa de prestação jurisdicional, razão pela qual estão intactos os artigos apontados como violados. Transcendência não caracterizada sob quaisquer das suas modalidades. Recurso de revista não conhecido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TUTELA INIBITÓRIA. OBRIGAÇÃO DE FAZER E DE NÃO FAZER. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COLETIVO. NÃO CONCESSÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. 1. Trata-se de ação civil pública com pedido de tutela de urgência, ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, em que se postula a condenação da Agravada em diversas obrigações de fazer e não fazer, além do dano moral coletivo. 2. A tutela jurisdicional de natureza inibitória destina-se a prevenir a violação de direitos individuais e coletivos ou a reiteração dessa violação, evitando a prática, a repetição ou a continuação de ato ilícito, mediante a concessão da tutela específica da obrigação ou de providências que assegurem o resultado prático equivalente ao adimplemento, que se traduz numa imposição de um fazer, não fazer ou entregar coisa, por meio de coerção direta ou indireta. 3. É fato que esta Corte Superior tem entendido que, uma vez que foram constatadas infrações trabalhistas, justifica-se a concessão de tutela, de modo a inibir a repetição comportamentos faltosos. Todavia, no caso dos autos, a Corte Regional considerou desnecessária a imposição de tal medida, porquanto «o conjunto probatório demonstra que a Reclamada sempre orientou seus colaboradores registrar os horários de trabalhos efetivamente praticados, mediante farta prova documental, cuidando-se o registro constante do Auto de Infração de fato isolado, constatado em apenas um dia, em uma das unidades de trabalho, com apenas três trabalhadores. Ao assim decidir, esvaziou-se por completo a possibilidade de reforço ao sistema de proteção de direitos sociais fundamentais, por meio das tutelas inibitórias, cujos pressupostos envolvem a efetiva presença de elementos de fato que denotem a transgressão ou o risco de ofensa a regras legais. Julgados. 4. Diante das premissas fáticas delineadas no acórdão, para se alcançar a conclusão pretendida, no sentido de que a tutela inibitória se faz necessária, bem como de que a conduta revestiu-se de lesividade suficiente a autorizar a condenação por dano moral coletivo, seria necessário revolver o acervo fático probatório, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST, o que afasta as violações de lei e, da CF/88 indicadas. Arestos escudados em premissas fáticas diversas não autorizam o processamento do recurso de revista por divergência jurisprudencial (Súmula 296/TST). Transcendência não caracterizada sob quaisquer das suas modalidades. Agravo de instrumento desprovido.... ()
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44 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VÍCIOS INEXISTENTES. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.
O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (CF/88, art. 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas. Embora o exercício da jurisdição no Estado Democrático de Direito seja incompatível com posturas arbitrárias (CF/88, art. 93, IX), o sistema brasileiro consagra o postulado da persuasão racional, que impõe ao julgador o dever de expor as razões que fundamentam as conclusões alcançadas (CLT, art. 832 c/c o CPC/2015, art. 371). No caso, o Tribunal Regional analisou de forma exaustiva as questões suscitadas no que tange à ilegitimidade da parte para opor embargos de terceiros. O fato de ter sido proferida decisão contrária ao interesse das partes não configura negativa de prestação jurisdicional. Motivada e fundamentada a decisão, não há nulidade por negativa de prestação jurisdicional, razão pela qual estão intactos os artigos apontados como violados. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. 2. EMBARGOS DE TERCEIRO. ILEGITIMIDADE ATIVA. OFENSA DIRETA E LITERAL À CONSTITUIÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Caso em que o Tribunal Regional negou provimento ao agravo de petição em razão da ilegitimidade do Agravante para figurar no polo ativo da ação de embargos de terceiro, uma vez que é parte no processo principal. Concluiu que a hipótese atrai a incidência do CPC, art. 674. Trata-se, portanto, de matéria de natureza infraconstitucional, razão pela qual eventual ofensa a dispositivos, da CF/88 (arts. 5º, LIV, da CF/88) somente poderia ocorrer de forma reflexa ou indireta, consoante CLT, art. 896, § 2º e Súmula 266/TST. Não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()
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45 - TST I. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.
O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (CF/88, art. 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas. Embora o exercício da jurisdição no Estado Democrático de Direito seja incompatível com posturas arbitrárias (CF/88, art. 93, IX), o sistema brasileiro consagra o postulado da persuasão racional, que impõe ao julgador o dever de expor as razões que fundamentam as conclusões alcançadas (CLT, art. 832 c/c o CPC/2015, art. 371). No caso, o Tribunal Regional expôs de forma exaustiva os motivos pelos quais, com base no conjunto fático probatório produzido nos autos, manteve a sentença de origem no que tange à improcedência dos pedidos de indenização por danos materiais e morais, porquanto não configurada a doença ocupacional alegada. O fato de ter sido proferida decisão contrária ao interesse da parte não configura negativa de prestação jurisdicional. Motivada e fundamentada a decisão, não há nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. II. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. MATÉRIA JULGADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (RE Acórdão/STF). INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL. INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Caso em que o recurso de revista do Reclamante foi conhecido e provido para determinar a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa Selic, com base na decisão do STF na Ação Declaratória de Constitucionalidade 58. 2. Consoante decidido pelo Plenário do STF na ADC Acórdão/STF, devem ser aplicados os índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam, a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa Selic (art. 406 do CC). 3. Não há afronta à coisa julgada tampouco se cogita de violação ao princípio do non reformatio in pejus, mas apenas a aplicação da tese jurídica firmada pelo Supremo Tribunal Federal em ação de controle concentrado de constitucionalidade, cuja decisão está gravada com eficácia erga omnes e efeito vinculante (CF, art. 102, § 2º). De se notar que, mesmo após o trânsito em julgado, é possível, em situações determinadas, questionar a ineficácia de coisa julgada contrária à decisão proferida pelo STF, seja em impugnação à execução, seja em ação rescisória (CPC/2015, art. 535, § 5º, § 7º e § 8º), o que corrobora a necessidade de coerência nas respostas judiciais. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()
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46 - TST I - RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA.
1. O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (CF/88, art. 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas. Embora o exercício da jurisdição no Estado Democrático de Direito seja incompatível com posturas arbitrárias (CF/88, art. 93, IX), o sistema brasileiro consagra o postulado da persuasão racional, que impõe ao julgador o dever de expor as razões que fundamentam as conclusões alcançadas (CLT, art. 832 c/c o CPC/2015, art. 371). 2. No caso presente, o Ministério Público não aponta omissão acerca de matéria fática. Da análise das razões do recurso de revista, constata-se que o Parquet questiona a apreciação de questões jurídicas apresentadas nos embargos de declaração. Contudo, a ausência de exame de tese jurídica não enseja o reconhecimento de nulidade, mas a existência de prequestionamento ficto, nos moldes do entendimento consagrado na Súmula 297/TST, III. 3. De todo modo, as questões apontadas como não examinadas foram suficientemente analisadas pela Corte Regional. O Ministério Público opôs embargos de declaração objetivando pronunciamento da Corte de origem sobre «se um auto de infração que constata ilicitude é suficiente para o deferimento da tutela inibitória. Colhe-se do acórdão que o Tribunal Regional manteve a sentença em que indeferida a tutela pretendida, ao fundamento de que, conforme elementos de prova constantes dos autos, a irregularidade constatada no Auto de Infração, relacionada ao registro mecânico de ponto, «permite sim a aplicação da multa imposta no auto de infração, já paga pela empresa, conforme documento de ID 8a172, todavia, não se mostra suficiente para reconhecer como prática usual adotada em todas as unidades em que a Empresa prestava serviços de vigilância, através de seus colaboradores, tratando-se de fato isolado ocorrido no posto de serviço da Petrobras na Rua do Acre, apenas, no dia 20/05/2014, no turno das 18h00 às 06h00, restrito a 03 (três) empregados, que laboram na escala de 12x36. Destacou «que a Reclamada sempre orientou seus colaboradores registrar os horários de trabalhos efetivamente praticados . Concluiu que o Ministério Público, com os embargos de declaração opostos, pretendeu, tão somente, apontar error in judicando . 4. O fato de ter sido proferida decisão contrária ao interesse da parte não configura negativa de prestação jurisdicional. Motivada e fundamentada a decisão, não há nulidade por negativa de prestação jurisdicional, razão pela qual estão intactos os artigos apontados como violados. Transcendência não caracterizada sob quaisquer das suas modalidades. Recurso de revista não conhecido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TUTELA INIBITÓRIA. OBRIGAÇÃO DE FAZER E DE NÃO FAZER. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COLETIVO. NÃO CONCESSÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. 1. Trata-se de ação civil pública com pedido de tutela de urgência, ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, em que se postula a condenação da Agravada em diversas obrigações de fazer e não fazer, além do dano moral coletivo. 2. A tutela jurisdicional de natureza inibitória destina-se a prevenir a violação de direitos individuais e coletivos ou a reiteração dessa violação, evitando a prática, a repetição ou a continuação de ato ilícito, mediante a concessão da tutela específica da obrigação ou de providências que assegurem o resultado prático equivalente ao adimplemento, que se traduz numa imposição de um fazer, não fazer ou entregar coisa, por meio de coerção direta ou indireta. 3. É fato que esta Corte Superior tem entendido que, uma vez que foram constatadas infrações trabalhistas, justifica-se a concessão de tutela, de modo a inibir a repetição comportamentos faltosos. Todavia, no caso dos autos, a Corte Regional considerou desnecessária a imposição de tal medida, porquanto «o conjunto probatório demonstra que a Reclamada sempre orientou seus colaboradores registrar os horários de trabalhos efetivamente praticados, mediante farta prova documental, cuidando-se o registro constante do Auto de Infração de fato isolado, constatado em apenas um dia, em uma das unidades de trabalho, com apenas três trabalhadores. Ao assim decidir, esvaziou-se por completo a possibilidade de reforço ao sistema de proteção de direitos sociais fundamentais, por meio das tutelas inibitórias, cujos pressupostos envolvem a efetiva presença de elementos de fato que denotem a transgressão ou o risco de ofensa a regras legais. Julgados. 4. Diante das premissas fáticas delineadas no acórdão, para se alcançar a conclusão pretendida, no sentido de que a tutela inibitória se faz necessária, bem como de que a conduta revestiu-se de lesividade suficiente a autorizar a condenação por dano moral coletivo, seria necessário revolver o acervo fático probatório, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST, o que afasta as violações de lei e, da CF/88 indicadas. Arestos escudados em premissas fáticas diversas não autorizam o processamento do recurso de revista por divergência jurisprudencial (Súmula 296/TST). Transcendência não caracterizada sob quaisquer das suas modalidades. Agravo de instrumento desprovido.... ()
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47 - TST I. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. 1 .
O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (CF/88, art. 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas. Embora o exercício da jurisdição no Estado Democrático de Direito seja incompatível com posturas arbitrárias (CF/88, art. 93, IX), o sistema brasileiro consagra o postulado da persuasão racional, que impõe ao julgador o dever de expor as razões que fundamentam as conclusões alcançadas (CLT, art. 832 c/c o CPC/2015, art. 371). 2 . No caso, o Tribunal Regional fundamentou de forma exaustiva os motivos pelos quais indeferiu o pagamento das horas extras, mantendo apenas o adicional e os reflexos. No que se refere à alegada omissão quanto ao desrespeito à previsão contida no CLT, art. 139, § 2º, não há como acolher a pretensão de negativa de prestação jurisdicional em razão da ausência de apreciação de controvérsia não trazida na petição inicial, em face do seu caráter manifestamente inovatório. 3 . O fato de ter sido proferida decisão contrária ao interesse da parte não configura negativa de prestação jurisdicional. Motivada e fundamentada a decisão, não há nulidade a ser pronunciada. Incólumes os artigos tidos por violados. Agravo de instrumento não provido. II. RECURSO DE REVISTA REGIDa Lei 13.467/2017. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO DE CONCAUSALIDADE RECONHECIDO APÓS A DISPENSA. SÚMULA 378/TST, II. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA. 1. O Tribunal Regional concluiu que « não verifico por parte da ré conduta obstativa à garantia de emprego, uma vez que o autor não usufruiu auxílio-doença acidentário (B-91), o nexo entre a doença e o trabalho se deu na condição de concausa, sendo que, ao meu ver, não cabe, nesse caso imputar à ré a obrigação relativa à indenização substitutiva à estabilidade provisória . 2 . De acordo com a jurisprudência predominante nesta Corte Uniformizadora, fica configurado o nexo causal, na qualidade de concausa, quando a atividade laboral contribui para o agravamento da doença degenerativa do trabalhador, permitindo a responsabilização do empregador. a Lei 8.213/91, art. 118 dispõe que será garantida a manutenção do contrato de trabalho do segurado que, afastado por mais de 15 dias do emprego, em decorrência de acidente de trabalho, tiver percebido o auxílio-doença acidentário. 3 . Contudo, nos casos em que, após a despedida, constate-se a ocorrência de doença que guarde relação de causalidade ou concausalidade com as atividades desempenhadas, não é necessária a percepção do auxílio-doença acidentário para fins de concessão da estabilidade provisória, conforme dispõe o item II da Súmula 378/TST. 3 . Ante o exposto, registrado pelo TRT (Súmula 126/TST) a existência de nexo concausal entre a doença e o trabalho, é garantida a estabilidade acidentária, ainda que ausente a percepção do auxílio doença acidentário. Contrariedade à Súmula 378/TST caracterizada. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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48 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO INEXISTENTE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.
O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (CF/88, art. 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas. Embora o exercício da jurisdição no Estado Democrático de Direito seja incompatível com posturas arbitrárias (CF/88, art. 93, IX), o sistema brasileiro consagra o postulado da persuasão racional, que impõe ao julgador o dever de expor as razões que fundamentam as conclusões alcançadas (CLT, art. 832 c/c o CPC/2015, art. 371). No caso, o Tribunal Regional consignou de forma clara as razões pelas quais entendeu que a decisão atacada possui natureza interlocutória, sendo, portanto, irrecorrível de imediato. O fato de ter sido proferida decisão contrária ao interesse da parte não configura negativa de prestação jurisdicional. Motivada e fundamentada a decisão, não há nulidade por negativa de prestação jurisdicional, razão pela qual estão intactos os artigos apontados como violados. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido. 2. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO. DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS. art. 897, §2º, DA CLT. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. SÚMULA 214/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Trata-se de execução provisória individual de sentença coletiva. Em acordão anterior, o TRT declarou a nulidade das intimações dirigidas ao Banco e determinou o retorno dos autos à origem para reabertura de prazo para o Executado se manifestar, na forma do art. 879, §2º, da CLT. Determinou, ainda, a adoção de providências necessárias à liberação da constrição pecuniária efetuada. Concedida a vista ao Banco na forma do art. 879, §2º, da CLT, foi apresentada impugnação aos cálculos. Em face da decisão de impugnação aos cálculos, ao revés de solicitar a convolação do valor bloqueado em nova penhora para possibilitar a interposição de embargos à execução, com base no CLT, art. 884, o Banco interpôs agravo de petição. No acórdão regional, o TRT ressalta que a decisão ora recorrida tem natureza interlocutória. Registrou que « ainda que o juízo condutor da execução tenha deixado de liberar os valores em favor do executado, a citação do devedor e a garantia da execução foram, declaradas nulas . Consignou, ao fim, que « considerando que foi anulada a garantia da execução com a determinação de liberação, caso o juízo da execução resolvesse mantê-la seria necessário convolar os valores depositados em penhora e reabrir o prazo e a oportunidade para ajuizamento dos embargos à execução . Portanto, o Tribunal Regional não conheceu do agravo de petição, por ser irrecorrível a sentença de liquidação da ação individual de cumprimento de sentença coletiva, em razão da natureza interlocutória. A Corte de origem decidiu em harmonia com a Súmula 214/TST, na medida em que a decisão que julga a impugnação aos cálculos de liquidação constitui decisão interlocutória, uma vez que não exaure a prestação jurisdicional. A questão pode ser renovada em sede de embargos à execução, sendo, portanto, irrecorrível. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()
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49 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VÍCIOS INEXISTENTES. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.
O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (CF/88, art. 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas. Embora o exercício da jurisdição no Estado Democrático de Direito seja incompatível com posturas arbitrárias (CF/88, art. 93, IX), o sistema brasileiro consagra o postulado da persuasão racional, que impõe ao julgador o dever de expor as razões que fundamentam as conclusões alcançadas (CLT, art. 832 c/c o CPC/2015, art. 371). No caso, o Tribunal Regional analisou de forma exaustiva as questões suscitadas no que tange à ilegitimidade da parte para opor embargos de terceiros. O fato de ter sido proferida decisão contrária ao interesse das partes não configura negativa de prestação jurisdicional. Motivada e fundamentada a decisão, não há nulidade por negativa de prestação jurisdicional, razão pela qual estão intactos os artigos apontados como violados. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. 2. EMBARGOS DE TERCEIRO. ILEGITIMIDADE ATIVA. OFENSA DIRETA E LITERAL À CONSTITUIÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Caso em que o Tribunal Regional negou provimento ao agravo de petição em razão da ilegitimidade do Agravante para figurar no polo ativo da ação de embargos de terceiro, uma vez que é parte no processo principal. Concluiu que a hipótese atrai a incidência do CPC, art. 674. Trata-se, portanto, de matéria de natureza infraconstitucional, razão pela qual eventual ofensa a dispositivos, da CF/88 (arts. 5º, LIV, da CF/88) somente poderia ocorrer de forma reflexa ou indireta, consoante CLT, art. 896, § 2º e Súmula 266/TST. Não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()
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50 - TST I. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.
O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (CF/88, art. 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas. Embora o exercício da jurisdição no Estado Democrático de Direito seja incompatível com posturas arbitrárias (CF/88, art. 93, IX), o sistema brasileiro consagra o postulado da persuasão racional, que impõe ao julgador o dever de expor as razões que fundamentam as conclusões alcançadas (CLT, art. 832 c/c o CPC/2015, art. 371). No caso, o Tribunal Regional expôs de forma exaustiva os motivos pelos quais, com base no conjunto fático probatório produzido nos autos, manteve a sentença de origem no que tange à improcedência dos pedidos de indenização por danos materiais e morais, porquanto não configurada a doença ocupacional alegada. O fato de ter sido proferida decisão contrária ao interesse da parte não configura negativa de prestação jurisdicional. Motivada e fundamentada a decisão, não há nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. II. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. MATÉRIA JULGADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (RE Acórdão/STF). INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL. INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Caso em que o recurso de revista do Reclamante foi conhecido e provido para determinar a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa Selic, com base na decisão do STF na Ação Declaratória de Constitucionalidade 58. 2. Consoante decidido pelo Plenário do STF na ADC Acórdão/STF, devem ser aplicados os índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam, a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa Selic (art. 406 do CC). 3. Não há afronta à coisa julgada tampouco se cogita de violação ao princípio do non reformatio in pejus, mas apenas a aplicação da tese jurídica firmada pelo Supremo Tribunal Federal em ação de controle concentrado de constitucionalidade, cuja decisão está gravada com eficácia erga omnes e efeito vinculante (CF, art. 102, § 2º). De se notar que, mesmo após o trânsito em julgado, é possível, em situações determinadas, questionar a ineficácia de coisa julgada contrária à decisão proferida pelo STF, seja em impugnação à execução, seja em ação rescisória (CPC/2015, art. 535, § 5º, § 7º e § 8º), o que corrobora a necessidade de coerência nas respostas judiciais. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()