1 - STJ Agravo interno no recurso especial. Ação renovatória. Contrato de locação não residencial. Valor do aluguel. Laudo pericial deficiente ou insuficiente. Necessidade de nova perícia e contraditório. Agravo interno provido.
1 - Considerado insuficiente, o laudo pericial, pelo julgador, para o esclarecimento da matéria, faz-se necessária a realização de nova perícia, propiciando-se às partes a indicação de assistente técnico, com observância do contraditório e da ampla defesa, nos termos do CPC/2015, art. 480. ... ()
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2 - TJDF Direito processual civil. Cumprimento de sentença. Perícia. Repetição. CPC/2015, art. 480.
«I – O CPC/2015, art. 480 e seus parágrafos, prevê a possibilidade de realização de nova perícia quando a matéria não foi suficientemente esclarecida na anterior, que se regerá pelas disposições estabelecidas para a primeira, permitindo que o julgador aprecie o valor de uma e de outra ao proferir a sua decisão. ... ()
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3 - TJSP DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. INCONSISTÊNCIA DA PROVA PERICIAL. SEGUNDA PERÍCIA QUE SE IMPÕE.
1.Recurso tirado contra sentença que julgou parcialmente procedente o pedido em ordem a declarar incorporada ao patrimônio da demandante a área requerida, com indenização de extensão correspondente às conclusões da prova pericial. ... ()
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4 - STJ processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Violação do CPC/2015, art. 480. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
1 - A Corte de origem, após ampla análise do conjunto fático probatório, firmou a compreensão de que o laudo realizado pelo perito judicial é suficiente ao esclarecimento do feito e deve prevalecer sobre o do assistente técnico. A revisão da conclusão a que chegou o Tribunal de origem sobre a questão demanda o reexame dos fatos e provas constantes nos autos, o que é vedado no âmbito do recurso especial. Incidência da Súmula 7/STJ. ... ()
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5 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - Diligência determinada em sede de apelação, com o retorno dos autos à origem para complementação do laudo pericial - Falecimento do perito - Decisão agravada que considerou prejudicada a diligência, determinando a remessa dos autos à segunda instância, que está correta - Recurso conhecido, ainda que a decisão recorrida não se insira nas hipóteses do CPC/2015, art. 1.015, por aplicação da tese de taxatividade mitigada e, porque, por força dos princípios da celeridade processual e da razoável duração do processo, a Turma pode deliberar sobre o prosseguimento, sem necessidade de aguardar o retorno dos autos - Perícia incompleta que não atingiu sua finalidade - Necessidade de realização de outra perícia, cabendo ao Juízo a quo a nomeação de perito, com observância do disposto nos parágrafos do CPC/2015, art. 480 - Recurso desprovido com determinação.
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6 - STJ Recurso especial. Processual civil. Ação de usucapião de bem móvel. Produção de perícia complementar. Desnecessidade. Falsidade do único documento juntado pelo autor. Ausência de demonstração do fato constitutivo do seu direito. Recurso provido.
1 - A realização de prova pericial pressupõe a demonstração mínima dos pedidos deduzidos pelo autor ou dos fundamentos de defesa levantados pelo réu. Produzida a prova pericial, mais restrita será a elaboração de uma nova perícia, que requer, além da demonstração mínima do direito ou da defesa pelas partes, a insuficiência do primeiro laudo pericial, conforme o disposto no CPC/1973, art. 437 (CPC/2015, art. 480).... ()
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7 - STJ Agravo interno no agravo em rec urso especial. Ação de indenização. Violação do CPC/2015, art. 480, § 3º. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Erro médico. Quantum indenizatório. Ausência de exorbitância. Agravo interno desprovido.
1 - Não enseja a interposição de recurso especial matéria que não tenha sido ventilada no v. aresto atacado e sobre a qual, embora tenham sido opostos embargos declaratórios, o órgão julgador não se pronunciou e a parte interessada não alegou ofensa ao CPC, art. 1.022. Incidência da Súmula 211/STJ.... ()
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8 - STJ Processual civil. Recurso especial. Acórdão combatido. Omissão. Inexistência. CPC/2015, art. 480. Prequestionamento. Ausência. Reexame fático probatório. Impossibilidade.
1 - O Plenário do STJ decidiu que aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma nele prevista (Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()
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9 - STJ Embargos de declaração no agravo interno no recurso especial. Ação de cobrança. Fatos incontroversos. Valoração. Possibilidade. Ausência de omissão. Efeitos infringentes. Inviabilidade. Embargos rejeitados.
1 - Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (CPC/2015, art. 1.022). É inadmissível a sua oposição para rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas na decisão embargada, já que não são cabíveis para provocar novo julgamento da lide. ... ()
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10 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. CPC/2015, art. 480, §§ 1º, 2º e 3º. Súmula 7/STJ.
1 - A decisão ora agravada não é genérica, explicitando todos os pontos que foram devidamente enfrentados pelo Tribunal de origem à luz das provas, do contrato e dos respectivos aditivos, mencionando inclusive as páginas dos acórdãos recorridos em que inseridos os temas fático jurídicos decididos, o que é suficiente para demonstrar a ausência de violação do CPC/2015, art. 1.022 no acórdão recorrido. ... ()
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11 - STJ Embargos de declaração. Na origem. Remessa necessária e apelação cível ação de desapropriação com pedido de imissão provisória na posse nulidade da sentença por cerceamento de defesa rejeitada necessidade de retificação da avaliação pericial imóvel rural avaliado como se urbano fosse insubsistente uso equivocado de método involutivo. Alegações de vícios no acórdão embargado. Embargos de declaração acolhidos apenas para fins de esclarecimento quanto a arguição de nova perícia. No mais pretensão de reexame. Embargos de declaração parcialmente acolhidos.
I - Na origem, trata-se de ação de desapropriação promovida por municipalidade para execução do Projeto Macroanel Rodoviário Setor Norte 2ª Etapa - Campo Grande/MS - 2º Trecho de Execução BR 262/MS a BR 163/MS. Ação julgada procedente na primeira instância, decisão mantida, em grau recursal, pelo Tribunal de Justiça Estadual, alterado tão- somente o percentual de juros compensatórios para 6%. No STJ, o agravo em recurso especial foi conhecido para negar provimento ao recurso especial. ... ()
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12 - STJ Civil. Processual civil. Ação investigatória de paternidade post mortem. Omissão. Inocorrência. Questão decidida, ainda que de modo sucinto e genérico. Complementação dos fundamentos pelo voto vencido. Possibilidade. Apresentação de laudo pericial e de manifestação crítica pertinente. Remessa do processo ao perito para esclarecimentos. Dever do juiz. CPC/2015, art. 477, § 2º. Direito da parte à elucidação da questão e eventual possibilidade de segunda perícia. Apontamento de erro grave na colheita da prova e no resultado do exame de dna. Exigência de prova inequívoca do erro. Impossibilidade, especialmente quando não permitida à prova a produção de novas provas com o encerramento prematuro da instrução processual e sem que tenha havido a manifestação do perito sobre os questionamentos apontados. Exame de dna que apontou vínculo biológico apenas de segundo grau entre o autor e o investigado.suposta relação avoenga ou de irmandade jamais afirmada e que se mostra improvável. Plausibilidade da tese de que os restos mortais poderiam ter sido misturados no jazigo familiar coletivo. Laudo pericial inconclusivo e imprestável. Segunda perícia necessária. 1- ação distribuída em 03/04/2017. Recurso especial interposto em 27/04/2022 e atribuído à relatora em 08/11/2022. 2- os propósitos recursais consistem em definir. (i) se o acórdão recorrido seria omisso por não ter enfrentado os argumentos da parte capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada; (ii ) se a fase instrutória foi antecipadamente encerrada sem que fosse facultado à parte produzir outras provas e criticar o laudo e sem que fosse oportunizado ao perito prestar esclarecimentos diante da alegada inconclusividade da prova técnica; (iii) se teria sido negado à parte o direito de investigação de sua paternidade biológica, os seus direitos da personalidade e todos os seus consectários; e ( IV ) se a ausência do relator na sessão de julgamento estendida em que proferido voto-vista é causa de nulidade do julgamento. 3- se o voto vencedor, conquanto de modo sucinto e genérico, manifesta a sua convicção a respeito da questão controvertida, não se pode qualificar a decisão como omissa, especialmente quando eventual insuficiência de fundamentação do voto vencedor tenha sido sanada com elementos constantes no voto vencido, que, na forma do CPC/2015, art. 941, § 3º, incorpora-se ao acórdão recorrido para todos os fins legais, inclusive de pré-questionamento. 4- apresentado o laudo pericial e manifestação crítica pertinente pela parte, é dever do Juiz remeter os autos ao perito para prestação de esclarecimentos adicionais, na forma do CPC/2015, art. 477, § 2º, inclusive porque a manutenção da situação de inconclusividade poderá acarretar a necessidade de deferimento ou determinação de segunda perícia, nos moldes do CPC/2015, art. 480, caput. 5- hipótese em que não havia mera discordância ou simples irresignação da parte com o resultado de exame de dna, mas, sim, o apontamento de um erro grave na colheita da prova e que era suficiente para incutir dúvida razoável a respeito da lisura e da correção da prova pericial produzida, de modo que havia causa específica e suficiente, por si só, para que se desse regular prosseguimento à atividade instrutória. 6- é contraditório exigir da parte a prova inequívoca do erro porventura existente no exame do dna e, ao mesmo tempo, não lhe permitir a produção das provas a respeito do referido erro, encerrando-se a instrução prematuramente e antes mesmo de o perito responder aos seus pertinentes questionamentos. 7- na hipótese, como assentado no voto vencido, reconheceu-se que havia uma relação biológica e genética entre a parte e o investigado, mas, diferentemente do que se supunha, esse vínculo não seria de primeiro grau (de pai e filho), mas de segundo grau, de modo que, se o exame de dna estivesse correto, o recorrente e o investigado seriam neto e avô ou irmãos. 8- a hipotética relação avoenga ou de irmandade, todavia, nunca foi cogitada no processo judicial, não parece provável e não houve a prestação de esclarecimentos adicionais pelo perito, de modo que se apresenta plausível, em linha de princípio, a tese segundo a qual o investigado teria sido sepultado em um jazigo familiar coletivo e, bem assim, que os seus restos mortais poderiam ter sido juntados aos de seus demais familiares, razão pela qual o laudo pericial é inconclusivo e imprestável à investigação genética da relação paterno-filial deduzida na ação investigatória de paternidade. 9- recurso especial conhecido e provido, a fim de anular a sentença e determinar a realização de uma nova perícia sobre os restos mortais do suposto pai, prejudicado o exame das demais questões suscitadas pelo recorrente.
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13 - STJ Agravo interno. Agravo em recurso especial. Afronta aos CPC/2015, art. 480 e CPC/2015, art. 873. Reexame de provas. Súmula 7/STJ. Recurso improvido.
«1 - A tese, suscitada somente no agravo em recurso especial, configura inequívoca inovação. ... ()
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14 - TRF2 Seguridade social. Previdenciário. Auxílio-doença. Conversão em aposentadoria por invalidez. Segunda perícia. Melhor instrução do processo. Sentença anulada. CPC/2015, art. 480. Lei 8.213/1991, art. 42, § 1º. Lei 8.213/1991, art. 59.
«I - Os requisitos para a concessão do auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez estão dispostos na da Lei 8.213/1991, art. 42, caput e §§ 1º e 2º, e da Lei 8.213/1991, art. 59, caput e parágrafo único quais sejam: 1) qualidade de segurado; 2) cumprimento do período de carência (12 contribuições), quando exigida; 3) incapacidade parcial ou total e temporária (auxílio-doença) ou total e permanente (aposentadoria por invalidez) representando esta última aquela incapacidade insuscetível de recuperação ou de reabilitação para o exercício de atividade que garanta a subsistência (incapacidade total e permanente para o trabalho) e 4) não ser a doença ou lesão preexistente à filiação do segurado ao Regime Geral da Previdência Social. ... ()
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15 - STJ Processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso ordinário em mandado de segurança. CPC/2015. Aplicabilidade. Julgamento extra petita. Não ocorrência. Pedido formulado na petição inicial deferido pelo tribunal de origem. Ausência de interesse recursal. Configuração. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015 para o presente Agravo Interno, embora o Recurso Ordinário estivesse sujeito ao CPC/1973. ... ()
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16 - STJ Processual civil. Agravo interno na petição nos embargos de divergência em agravo em recurso especial. Enunciado administrativo 3/STJ. Pedido de instauração de incidente de inconstitucionalidade. Manifesto descabimento. Simples petição. Enunciado de Súmula. Verificação «in concreto. Automatização do exercício do direito de recorrer. Improcedência manifesta. Cominação de multa.
«1 - O controle difuso de constitucionalidade faz-se como exceção deduzida no contexto de uma ação, contestação, ou ainda de um recurso, mas não simplesmente como petição avulsa, que encerra em si apenas a pretensão do controle difuso e nada mais, muito menos quando o objeto do controle é um enunciado de súmula. Inteligência do CPC, CPC/2015, art. 480, 1973 e, art. 948. ... ()
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17 - TST AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO QUANTO AOS TEMAS: DISPENSA POR JUSTA CAUSA. DESÍDIA COMPROVADA ACIDENTE DE TRABALHO. DANOS ESTÉTICOS NÃO CONSTATADOS ACIDENTE DE TRABALHO. DANOS MATERIAIS. ACIDENTE DE TRABALHO. JUSTA CAUSA CONFIGURADA. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA INDEVIDA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTES DA DISPENSA SEM JUSTA CAUSA INDEVIDA. JUSTA CAUSA CONFIGURADA ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TRABALHO COM CIRCUITOS DESENERGIZADOS. MULTA DO CLT, art. 477, § 8º. DISPENSA POR JUSTA CAUSA Por meio de decisão monocrática, foi negado seguimento ao agravo de instrumento quanto aos temas em epígrafe por inobservância do princípio da dialeticidade recursal (Súmula 422/TST, I). Nesse passo, não se analisou a transcendência das matérias discutidas no recurso de revista porque o agravo de instrumento não preencheu pressuposto extrínseco de admissibilidade. Da simples leitura do agravo de instrumento, verifica-se que, de fato, a parte não impugnou especificamente o fundamento autônomo e suficiente pelo qual o seu recurso de revista teve seguimento denegado: incidência da Súmula 126/TST. Portanto, a decisão monocrática não merece reforma, tendo em vista que, em consonância com a jurisprudência pacificada no âmbito desta Sexta Turma, aplicou corretamente o entendimento consolidado na Súmula 422/TST, I. Diante desse óbice processual, não há como se proceder à análise da preliminar de nulidade do acórdão do Regional, nem das matérias de fundo do recurso de revista. Agravo a que se nega provimento. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE NOVO LAUDO MÉDICO E NOVA PERÍCIA Esclareça-se que o Pleno do TST, nos autos do processo ArgInc-1000485-52.2016.5.02.0461, decidiu pela inconstitucionalidade do CLT, art. 896-A, § 5º, o qual preconiza que"é irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria, razão pela qual é impositivo considerar cabível a interposição do presente agravo. Não há reparos a serem feitos na decisão monocrática, que, após a apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu pela ausência detranscendênciadas matérias objeto do recurso de revista denegado. Do acórdão do TRT extraiu-se a seguinte delimitação quanto aos temas: PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL: O TRT manteve a decisão de primeiro grau em que se concluiu que a dispensa ocorreu por justa causa. Sustenta o reclamante a nulidade do julgado por não ter o TRT se manifestado acerca das seguintes questões trazidas nos embargos de declaração: a)notificação do reclamante somente nos dias 29 e 31 de março por meio de telegramas que somente foram entregues no dia 3/4/2017; retorno ao trabalho no ida 4/4/2017; c) falta de provas da apontada desídia do reclamante; d) há somente uma única advertência do empregado, a qual foi impugnada; e) foi submetido pela recorrida à uma situação de inatividade e de ócio. O TRT assim se manifestou: « O Reclamante foi admitido em 28/03/2016 e dispensado por justa causa em 04/04/2017. A Reclamada afirmou que o Reclamante foi dispensado com base no art. 482, «e, da CLT, eis que se ausentou do trabalho injustificadamente desde o dia 22/02/2017 e, mesmo diante dos telegramas que lhe foram enviados nos dias 29 e 31 de março, insistiu na conduta. (...) cumpre destacar que o Reclamante ajuizou ação trabalhista anterior, no dia 14/03/2017 (fls. 336/369) na qual pretendia a rescisão indireta do contrato de trabalho. Referida ação foi ajuizada antes de a Reclamada enviar os telegramas ao Reclamante nos dias 29 e 31/03/2017, nos quais solicitava o retorno deste ao trabalho, e o informava de sua ausência desde o dia 22/02/2017. Mencionada ação trabalhista foi arquivada pela ausência do Reclamante à audiência inicial, não estando, assim, comprovadas as alegadas justificativas para a ausência ao trabalho desde o dia 22/02/2017. (...) Portanto, o que os elementos probatórios dos autos demonstram é que o Reclamante faltou ao trabalho reiteradas vezes ao longo do contrato e que, desde o dia 22/02/2017 deixou de comparecer ao trabalho, ajuizando posterior ação com pedido de rescisão indireta, em 14/03/2017, que foi arquivada pelo seu não comparecimento à audiência inicial. Observa-se, ainda, que na petição inicial deste processo, o Reclamante não traz nenhuma justificativa para suas incontroversas faltas ao trabalho, tampouco vale-se do alegado ócio que a Reclamada teria lhe imposto e que serviria de justificativa para o pedido de rescisão indireta formulado na ação anteriormente ajuizada. Ao revés, o Reclamante pleiteia a reversão da justa causa com base unicamente na ausência de gradação das penas utilizadas pela Reclamada (fls. 03/04) «. Assentou que « a desídia do Reclamante ficou devidamente comprovada e constitui fato grave o suficiente para justificar a penalidade de dispensa motivada aplicada pela Reclamada « e que, «muito embora não haja prova nos autos de que a Reclamada advertiu o Reclamante em razão destas reiteradas faltas, o mesmo ajuizou ação trabalhista pretendendo a rescisão indireta do contrato de trabalho por motivos que não ficaram demonstrados, seja em razão do arquivamento daquela ação anteriormente ajuizada, seja pela falta de elementos nestes autos que embasem o alegado assédio moral experimentado. (...). Em resumo, o conjunto probatório revela o ânimo definitivo do Reclamante em não mais retornar ao serviço a partir de 22/02/2016, fato este que é corroborado pela declaração unilateral de fl. 301, em que renuncia à estabilidade acidentária que se estenderia até a data de 27/09/2017 «. No que se refere ao alegado ócio, o Regional assim consignou: « o Reclamante não traz nenhuma justificativa para suas incontroversas faltas ao trabalho, tampouco vale-se do alegado ócio que a Reclamada teria lhe imposto e que serviria de justificativa para o pedido de rescisão indireta formulado na ação anteriormente ajuizada"; «a única Testemunha que afirma que a Reclamada estava impondo o ócio ao Reclamante, somente trabalhou com ele por 2 dias e, estranhamente, afirmou que viu o reclamante nessa situação por cerca de 20 dias (...). Além disso, os cartões de ponto revelam que, antes de deixar de comparecer de forma definitiva ao trabalho, em 22/02/2016, o Reclamante laborou em jornadas elastecidas, recebendo o pagamento de horas extras, o que vai de encontro à tese de que a Reclamada estava colocando o Reclamante em ócio. « PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE NOVO LAUDO MÉDICO E NOVA PERÍCIA: O TRT rejeitou a preliminar de nulidade da sentença por cerceamento de defesa, porque verificado que as matérias objeto das perícias restaram suficientemente esclarecidas. Para tanto assentou os seguintes fundamentos: «O Reclamante argui a preliminar de nulidade processual por cerceamento do direito de produção de prova, em razão do indeferimento da produção de novo laudo médico e de novo laudo técnico para apuração do direito ao adicional de periculosidade. (...) Vieram aos autos o laudo médico de fls. 424/436, com seus esclarecimentos às fls. 466/467, devidamente assinados por Profissional Médica qualificada para o seu mister. O laudo pericial foi realizado e confirmado mesmo após as impugnações apresentadas pelo Reclamante, sendo certo que a Perita teve acesso aos documentos médicos apresentados e mesmo assim manteve sua posição acerca da aptidão do Obreiro para o mesmo trabalho que exercia anteriormente em favor da Reclamada. (...) No tocante à apuração da periculosidade, foi apresentado laudo técnico às fls. 447/461, com esclarecimentos às fls. 495/497, no qual foi constatado que, no exercício de suas atividades rotineiras, o Reclamante não estava submetido a riscos de vida ou à saúde. A possível existência de prova oral revelando que as atividades exercidas pelo Reclamante eram distintas daquelas levadas em consideração pelo Perito, é questão a ser dirimida no mérito do Apelo, haja vista que, ao confeccionar o laudo, o profissional técnico esclareceu todas as hipóteses nas quais é possível incidir ou não o adicional de periculosidade, cabendo ao Juízo, com base nas provas dos autos, decidir se houve a subsunção fática às normas que autorizam o pagamento do adicional vindicado. Não se pode perder de vista, ainda, que mesmo após a oitiva das Testemunhas, o Perito voltou a confirmar as conclusões de seu laudo pericial. (...) No presente caso, as matérias objeto das perícias restaram suficientemente esclarecidas, não se verificando omissão ou inexatidão dos resultados encontrados pelos profissionais de confiança do Juízo, não estando presentes os pressupostos previstos no CPC/2015, art. 480 para que fosse cabível a realização de uma segunda perícia. « Nesse passo, não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, por reclamante-recorrente, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a matéria probatória não pode ser revisada no TST, e, sob o enfoque de direito, não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior. Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT) . Desse modo, afigura-se irrepreensível a conclusão exposta na decisão monocrática, segundo a qual o agravo de instrumento da reclamada não reunia condições de provimento, diante da ausência de transcendência das matérias. Agravo a que se nega provimento. ACIDENTE DE TRABALHO. DANOS MORAIS. VALOR DA INDENIZAÇÃO Conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática, foi reconhecida a transcendência da matéria, porém, foi negado provimento ao agravo de instrumento, ante o não preenchimento de requisitos de admissibilidade do recurso de revista. Os argumentos invocados pela parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão agravada. Para a fixação da indenização por dano moral, a lei não estabelece parâmetros específicos. O montante da indenização varia de acordo com o caso examinado e a sensibilidade do julgador, e ocorre de maneira necessariamente subjetiva. A jurisprudência desta Corte estabelece que a revisão do valor arbitrado a título de indenização por dano moral apenas é viável quando a condenação não é proporcional aos fatos discutidos, o que implica não alcançar a finalidade prevista em lei. No caso dos autos, verifica-se que a condenação em R$ 1.000,00 (mil reais) pelos danos morais em virtude do acidente de trabalho sofrido pelo reclamante, que causou corte do 4º dedo de mão esquerda, tendo sido atendido pela Upa, sem que tivesse havido necessidade de sutura, e sem sequelas físicas e estéticas, nem perda da função laborativa. Vê-se que, para chegar ao valor arbitrado, o Regional considerou especialmente « a natureza e gravidade do ato ofensivo, o sofrimento do ofendido, o grau de culpa do ofensor e as condições financeiras das partes «. Assim, as razões jurídicas apresentadas pela parte não conseguem demonstrar a falta de proporcionalidade entre o montante fixado pelo TRT e os fatos dos quais resultaram o pedido. Agravo a que se nega provimento.
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18 - TJRJ Meio ambiente. Agravo de instrumento. Direito ambiental e processual civil. Construção do campo de golfe olímpico em área de preservação ambiental. Prova pericial complexa. Indeferimento do pedido de realização de prova pericial por equipe multidisciplinar. CPC/1973, art. 431-B. CPC/2015, art. 475.
«O laudo técnico que é um dos principais instrumentos para a formação do convencimento do magistrado em demandas questões que envolvam questões complicadas, munindo-o de informações técnicas que escapam à área jurídica e que são de grande importância para a adequada prestação da tutela jurisdicional. Discricionariedade conferida ao julgador no sentido de aferir a eventual necessidade ou conveniência da formação de uma equipe multidisciplinar para a realização de perícia complexa. Inteligência do CPC/1973, art. 431-B (CPC/2015, art. 475). Perito nomeado que, mesmo já tendo conhecimento dos quesitos formulados pelas partes, em nenhum instante sugeriu sua inaptidão para realizar a diligência sem o acompanhamento de uma equipe multidisciplinar. Auxiliar da justiça que possui cursos de especialização em engenharia sanitária e ambiental em conceituada faculdade de engenharia e que já realizou dezenas de laudos periciais relativos a essa matéria. O fato de o perito atuar isoladamente e contar com o apoio dos assistentes técnicos das partes não significa que estas determinarão o conteúdo do laudo técnico. Possibilidade de o juiz decidir pela realização de nova perícia, caso constate que a matéria objeto de prova não foi esclarecida de forma suficiente. Aplicação do CPC/1973, art. 437 (CPC/2015, art. 480, caput). ... ()
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19 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Ação de investigação de paternidade post mortem. CPC/2015, art. 369 e CPC/2015, art. 480. Pleito de realização de nova prova pericial, com exame genético extraído da exumação do de cujus. Tribunal estadual que reconheceu a desnecessidade da perícia, com base base nos elementos fático probatórios da causa. Reforma do entendimento. Incidência da Súmula 7/STJ. Decisão mantida. Agravo interno não provido.
1 - Aplica-se o CPC/2015 a este julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. ... ()
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20 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Alegações genéricas. Súmula 284/STF. Violação dos arts. 267, IV e VI, do CPC/73 (atual Lei 13.105/2015, art. 485, IV e VI); 289 e 295, do CPC/73 (arts. 321, parágrafo único e 330, IV, do CPC/2015); 437 do CPC/73 (atual CPC/2015, art. 480); 1.326, do cc e 273, § 7º, do CPC. Ausência de indicação de forma clara, direta e particularizada como o acórdão recorrido violou cada um dos dispositivos legais. Dissídio jurisprudencial. Análise prejudicada.
1 - Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo 3/2016/STJ. ... ()
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21 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Servidão administrativa. Inexistência de vícios. Nova perícia. Indeferimento. Impugnação a tempo e modo. Necessidade de realização de nova perícia. Revisão do juízo. Súmula 7/STJ. Deficiência da argumentação recursal. Súmula 284/STF.
1 - Afasta-se a apontada afronta ao CPC/2015, art. 1.022 e CPC/2015, art. 489, porquanto a Corte de origem, de forma clara e fundamentada, se manifestou sobre a matéria, tal qual lhe fora devolvida nas razões da apelação, bem como consignou quanto à tese que os ora recorrentes alegaram em suas contrarrazões, concluindo, com fulcro no § 1º do CPC/2015, art. 480, quanto à necessidade de realização de segunda perícia. ... ()
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22 - STJ Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Auxílio-acidente. Acórdão que concluiu pela existência de prova dos seus requisitos. Revisão da conclusão adotada na origem. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
«1 - Na hipótese dos autos, o Tribunal de origem, ao decidir a vexata quaestio, consignou (fls. 228-229/e/STJ): «(...) A perícia judicial, imprescindível para elucidar as questões postas em litígio, em razão da natureza da lide, está consubstanciada no laudo médico de fls. 156/ 165, complementado e ratificado às fls. 191/ 192, subscrito pelo Dr. Orfeu Cecilia, que afirmou, as fls. 163: « O autor padece de espondilodiscartrose de coluna cervical de etiologia degenerativa tendo em vista a sua idade e outros fatores predisponentes, como o excesso de peso. Ainda, exerceu as suas atividades na empresa vistoriada por curto período sem exposição a fatores agressivos à coluna cervical de forma que concluímos pela ausência de nexo causal ou de agravamento entre a moléstia diagnosticada e as condições de suas funções de ferramenteiro. INCAPACIDADE: O autor não apresenta incapacidade laborativa decorrente de moléstias determinadas pelo seu trabalho na empresa vistoriada. A sua incapacidade parcial é decorrente da limitação dos movimentos cervicais imposta pela artrodese . (g.n.). As conclusões da perícia, firmadas por médico de confiança do juiz, devem prevalecer. Consequentemente, outra não poderia ser a conclusão senão confirmar o entendimento da sentença. (...) ... ()
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23 - STJ Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. CPC/2015, art. 1.022. Omissão, contradição, obscuridade e erro material não verificados. Ação de prestação de contas. Apuração. Revisão. Matéria fática. Súmula 7/STJ. Dispositivos legais. Prequestionamento. Súmula 211/STJ. Matéria constitucional. Análise. Inviabilidade.
1 - Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade, eliminar a contradição ou corrigir o erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. ... ()
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24 - STJ Agravo interno em recurso especial. Processo civil. CPC/2015, art. 489, § 1º, II e IV, e CPC/2015, art. 1.022, II. Suposta omissão. Impugnação ao laudo pericial. Prevalência da prova determinada pelo juízo. Equidistância e fragilidade do indício da impugnação. Omissão inocorrente. CPC/2015, art. 371, CPC/2015, art. 480 § 1º, e CPC/2015, art. 873, I. Pretensão de sobrepor a impugnação ao laudo pericial. Revisão do contexto fático probatório. Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido.
1 - Não há falar-se em omissão ou decisão não fundamentada quando o Tribunal de origem analisa todos os pontos da controvérsia, ainda que decidindo de forma contrária à pretensão do recorrente. No caso, o Tribunal de origem refutou as conclusões da impugnação ao laudo pericial, por ausência de registro de loteamento, que valorizasse o imóvel, analisando especificamente a razão para prevalecer o laudo pericial; não havendo falar-se, pois, em omissão. ... ()
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25 - STJ Processual civil. Desapropriação para fins de reforma agrária. Afastamento do laudo judicial em favor do laudo da autarquia. Possibilidade. CPC/1973, art. 437 (CPC/2015, art. 480). Justa indenização. Critérios para revisão do entendimento do tribunal de origem. Reexame da matéria fático probatória. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Indenização em separado da cobertura florestal. Lei 8.629/1993, art. 12, § 2º. Pressupostos e critérios não atendidos. Juros de mora. Terra nua. Termo inicial. Matéria não prequestionada.
«1 - Trata-se, na origem, de Ação de Desapropriação de imóvel rural de 2.781,39 hectares, situado no Município de Santa Luzia/AM. Consta do acórdão recorrido: «Nesse contexto, e à mingua de outros elementos probatórios mais seguros - haja vista as inconsistências detectadas nos laudos produzidos - considero que o preço médio sugerido na tabela da própria autarquia expropriante deve ser acolhido como critério de definição da justa indenização. (...) É certo que ao repudiar o laudo pericial, pode o juiz determinar uma nova avaliação. Mas é também importante ressaltar que a lei ( CPC/1973, art. 437) não o obriga a tal, apenas lhe faculta fazê-lo, se assim o entender necessário, já que possui a liberdade de apreciar livremente as provas trazidas aos autos, devendo, como já foi dito, demonstrar os motivos que formaram seu convencimento. Razoável, então, encontra-se o quantum sentenciado. Realmente, o CPC/1973, art. 437 (CPC/2015, art. 480) não impõe realização de nova perícia, mas a faculta, caso o juiz a entenda necessária. Assim, nada o impede de afastar o laudo judicial e tomar por base tabela administrativa ou outros elementos probatórios constantes dos autos, já que a lei lhe confere ampla liberdade para ponderar a prova no seu conjunto, desde que motivadamente. Nesse ponto, a pretensão de revisão do entendimento proferido na origem acerca da alegada avaliação do imóvel expropriado abaixo do valor do mercado implica, no caso, reexame da matéria fático probatória dos autos, o que é vedado em Recurso Especial, conforme Súmula 7/STJ. ... ()
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26 - STJ Processual civil. Segundos embargos de declaração. Enunciado Administrativo 3/STJ). Contradição. Não ocorrência. Reiteração de ponto já enfrentado. Rejeição dos aclaratórios com imposição de multa.
«1 - O acórdão embargado se manifestou de forma clara e fundamentada, tanto em relação à impossibilidade de conhecimento da alegação ofensa ao CPC/2015, art. 480, no sentido de se determinar a realização de nova perícia, eis que tal análise demandaria reexame de matéria fático probatória inviável a teor da Súmula 7/STJ, quanto em relação ao fato de que as contribuições realizadas por integrantes inativos não integram a base utilizada para cálculo do beneficio de complementação de aposentadoria e que eventual circunstância de ter sido tributado o benefício recebido pelo contribuinte aposentado - com o qual teria realizado pagamento de contribuições já na inatividade - o qual era isento de tributação na vigência do VII «b Lei 7.713/1988, art. 6º, revogado pela Lei 9.250/1995, não justifica a alegação de bis in idem em razão da tributação dos benefícios após o advento da Lei 9.250/1995, visto que o eventual equívoco na fonte em reter indevidamente Imposto de Renda sobre benefícios isento antes da Lei 9.250/1995 ensejaria direito à repetição de indébito por violação à referida isenção à época, não por bis in idem quando do advento da Lei 9.250/1995, de modo que se trata de causa de pedir diversa, cuja análise não é cabível em sede de execução de sentença por implicar a discussão de outras variáveis, tais como prazo diverso para a repetição do indébito (que não a tributação após a Lei 9.250/1995) , a responsabilidade da fonte em reter indevidamente Imposto de Renda sobre benefício isento, o efetivo repasse à União dos valores retidos indevidamente, dentre outras. ... ()
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27 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Omissão não configurada. Dano morais. Laudo pericial. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Incidência. Cerceamento de defesa. Inexistência. Princípio do livre convencimento motivado. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Incidência. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Honorários recursais. Não cabimento. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()
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28 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno agravo em recurso especial. Desapropriação. Princípio da contemporaneidade do valor da indenização. Inadmissão, na origem, do recurso especial. Súmula 7/STJ. Fundamento não impugnado. Súmula 182/STJ. Não conhecimento do agravo em recurso especial.
1 - Cuida-se, na origem, de ação de desapropriação por interesse público. A sentença a julgou procedente, condenando a expropriante no pagamento de indenização de R$ 1.551.506,50 (um milhão, quinhentos e cinquenta e um mil, quinhentos e seis reais e cinquenta centavos), com base em laudo pericial elaborado em 2008. Ao julgar a apelação dos expropriados, o Tribunal de origem considerou o referido laudo pericial imprestável como prova, aumentando o valor da indenização com base em laudo pericial concluído em 2014. ... ()
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29 - STJ Processual civil. Ambiental. Ação rescisória. Danos ao meio ambiente. Ação rescisória indeferida liminarmente. Ausência de análise meritória. Sucedâneo recursal. Impossibilidade. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Trata-se de ação rescisória com fundamento no CPC/2015, art. 966, V (violação literal de dispositivo legal), contra acórdão proferido pela Primeira Turma desta Corte, nos autos do REsp. Acórdão/STJ (trânsito em julgado em 18/7/2017). A presente ação rescisória foi indeferida liminarmente. ... ()
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30 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Responsabilidade civil. Transporte público. Redução da tarifa. Malferimento do CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Indenização. Ausência de comprovação do dano. Reexame. Óbice da Súmula 7/STJ. Violação do CPC/2015, art. 480. Ausente prequestionamento.
1 - Na origem, cuida-se de ação indenizatória ajuizada pelos demandados - empresas de ônibus, permissionárias de transporte público intermunicipal, alegando terem sofrido supostos prejuízos causados durante o período de vigência do Decreto do Estado do Rio/01/25.194/1999, que teria ilegitimamente reduzido os preços das passagens, supostamente afetando o equilíbrio financeiro do contrato de concessão. ... ()
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31 - STJ Seguridade social. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Auxílio-acidente e/ou aposentadoria por invalidez. Doença do trabalho. Decisão da presidência do STJ. Reconsideração. Recurso especial com fundamento na alínea a. Ausência de argumentação. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Dissídio jurisprudencial. Não comprovação. Ausência de cotejo analítico. Não comprovação da similitude fática e jurídica dos acórdãos confrontados. Revolvimento de matéria fático probatório dos autos. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
«1 - O recorrente fundamenta o recurso especial na alínea a da CF/88, art. 105, III, alegando violação dos CPC/2015, art. 371, CPC/2015, art. 477, § 2º e CPC/2015, art. 480, sem, no entanto, apresentar argumentos e teses jurídicas que apontem de que forma teria o acórdão recorrido violado ou negado vigência a tais dispositivos legais. Portanto, as razões recursais apresentam-se deficientes, o que atrai o óbice da Súmula 284/STF. ... ()
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32 - STJ Prequestionamento. Súmula 211/STJ. Condenação. Fazenda Pública. Débito de natureza não tributária.
1 - A parte recorrente sustenta que o CPC/2015, art. 1.022, II foi violado, mas deixa de apontar, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Assim, é inviável o conhecimento do Recurso Especial nesse ponto, ante o óbice da Súmula 284/STF. ... ()
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33 - STJ Agravo interno no recurso especial. Processual civil e administrativo. Desapropriação. Inexistência de negativa de prestação jurisdicional. Prevalência da oferta em detrimento do laudo judicial. Necessidade de reexame do conjunto fático probatório. Súmula 7/STJ. Juros compensatórios e juros de mora. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF.
1 - Trata-se, na origem, de Ação de Desapropriação por Utilidade Pública promovida pelo DER/MG visando à expropriação de imóvel com área de 652,50 metros quadrados, constituído pelo lote 8 da quadra 22, Bairro Horto, Ipatinga/MG. Foi ofertada a quantia de R$ 424.462,08 (quatrocentos e vinte e quatro mil, quatrocentos e sessenta e dois reais e oito centavos). ... ()
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34 - STJ Administrativo. Ação civil pública. Edificação em área de preservação permanente. Dano ambiental. Caracterização. Indenização. Demolição. Recuperação. Embargos de declaração. Matéria não invocada. Violação do CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022, não caracterizada. Análise de Lei local. Súmula 280/STF. Ausência de impugnação à fundamentação sobre Leis federais e comprovação do dano. Existência de outras edificações. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF.
I - Ministério Público Federal ajuizou ação civil pública contra particular objetivando sua abstenção da prática de atividades relacionadas à vegetação ou ação antrópica na área de preservação permanente que se encontra em sua posse direta, bem como na demolição das construções existentes e na recuperação da área danificada. ... ()
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35 - STJ Processual civil. Recurso especial. Servidor público. Adicional de insalubridade. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Não caracterizada. CPC/2015, art. 480. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Cerceamento de defesa. Sistema da persuasão racional. Reexame fático-probatório. Inviabilidade.
«1 - Deve ser rejeitada a alegada violação do CPC/2015, art. 1.022, na medida em que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide, fundamentando seu proceder de acordo com os fatos apresentados e com a interpretação dos regramentos legais que entendeu aplicáveis, demonstrando as razões de seu convencimento. ... ()
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36 - STJ Processual civil e tributário. Agravo interno dos particulares. Enunciado administrativo 3/STJ). Violação ao CPC, art. 480. Súmula 7/STJ. Violação ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art/ 1.022. Não ocorrência. Coisa julgada. Ausência de violação. Imposto de renda. Previdência complementar. Contribuintes aposentados. Impossibilidade para as contribuições efetuadas na inatividade. Benefícios isentos na égide da Lei 7.713/1988 antes da revogação pela Lei 9.250/1995. Ausência de bis in idem. Causa de pedir diversa.
«1 - Não foi possível conhecer do recurso especial em relação à alegada ofensa ao CPC/2015, art. 480, no sentido de se determinar a realização de nova perícia, eis que tal análise demandaria reexame de matéria fático probatória inviável a teor da Súmula 7/STJ. ... ()
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37 - STJ Processual civil e previdenciário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Auxílio-acidente. Alegada inexistência de nexo de causalidade. Ausência de indicação do dispositivo de Lei considerado violado. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Alteração do julgado. Súmula 7/STJ. Ofensa ao CPC/2015, art. 480. Súmula 211/STJ. Cerceamento de defesa. Sistema da persuasão racional. Reexame fático probatório. Inviabilidade. Decisão da presidência do STJ mantida.
1 - No que diz respeito à alegada ausência de nexo de causalidade, verifica-se que, nas razões do Recurso Especial, a parte recorrente deixou de indicar qual art. de Lei teria sido contrariado pelo Tribunal de origem, incidindo o óbice da Súmula 284/STF, por analogia. ... ()
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38 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de indenização. Requerimento de nova perícia. Princípio da persuasão racional. Cerceamento de defesa. Fundamentos da decisão agravada. Impugnação. Ausência. Súmula 182/STJ. Reexame de conteúdo fático probatório. Súmula 7/STJ. Honorários. CPC/1973. Causa com condenação. Ausência de comprovação da divergência jurisprudencial. Decisão mantida.
«1 - «A jurisprudência desta Corte entende que, no sistema da persuasão racional, adotado pela legislação processual civil ( CPC/1973, art. 130 e CPC/1973, art. 131, e CPC/2015, art. 371), o magistrado é livre para examinar o conjunto fático probatório produzido nos autos para formar sua convicção, desde que indique de forma fundamentada os elementos de seu convencimento (AgInt no AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 22/03/2018, DJe 02/04/2018). ... ()
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39 - STJ Processo civil. Prova. Se a controvérsia gira em torno da autenticidade de assinatura aposta em alteração de contrato social, o juiz pode, após a conclusão da perícia, e não havendo o requerimento de outras provas, julgar a causa desde logo. CPC/1973, art. 329. CPC/1973, art. 330. CPC/2015, art. 331. CPC/1973, art. 436. CPC/1973, art. 437. CPC/1973, art. 438. CPC/2015, art. 479. CPC/2015, art. 480. CPC/2015, art. 355. Recurso especial não conhecido.
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40 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Seguro de vida em grupo. Indenização por invalidez decorrente de doença. Alegação de cerceamento de defesa. Necessidade de produção probatória. Análise. Impossibilidade. Óbice da Súmula 7/STJ. Livre convencimento do magistrado. Revisão de fatos e de cláusulas contratuais. Incidência da Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial prejudicada. Óbice sumular.
«1 - Nas razões do recurso especial a parte ora agravante trouxe à apreciação do STJ suposta ofensa ao CPC/2015, art. 369, CPC/2015, art. 370, CPC/2015, art. 464 e CPC/2015, art. 480, e CCB/2002, art. 421, CCB/2002, art. 422 e CCB/2002, CCB, art. 425. ... ()
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41 - STJ Agravo interno no recurso especial. Ação indenizatória. Omissão e contradição. Inexistência. Conclusão estadual fundada em fatos, provas e termos contratuais firmando a existência de negociações entre as partes. Ausência do dever de indenizar. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Valor probante das provas. Livre apreciação do julgador. Agravo interno desprovido.
«1 - Não há nenhuma omissão ou mesmo contradição a ser sanada no julgamento estadual, portanto inexistentes os requisitos para reconhecimento de ofensa ao CPC/2015, art. 489, § 1º, CPC/2015, art. 1.022, I e II, e CPC/2015, art. 1.025. A segunda instância dirimiu a causa com base em fundamentação sólida, sem tais vícios, o que não se confunde com omissão ou contradição, tendo em vista que apenas resolveu a celeuma em sentido contrário ao postulado pela parte insurgente. ... ()
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42 - STJ Tributário. Irpf. Processual civil. Prequestionamento ficto (CPC/2015, art. 1.025). Não ocorrência. Necessidade de indicar violação ao CPC/2015, art. 1.022. Incidência da Súmula 211/STJ. Irpf. Isenção. Moléstia grave. Prova. Incidência do óbice da Súmula 7/STJ.
«1 - O Tribunal de origem não se pronunciou sobre a matéria versada no CPC/2015, art. 371, CPC/2015, art. 473, CPC/2015, art. 477, § 2º I e II, CPC/2015, art. 479 e CPC/2015, art. 480, apesar de instado a fazê-lo por meio dos competentes embargos de declaração. Nesse contexto, caberia à parte recorrente, nas razões do apelo especial, indicar ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, alegando a existência de possível omissão, providência da qual não se desincumbiu. Incide, pois, o óbice da Súmula 211/STJ. ... ()
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43 - STJ Administrativo e processual civil. Desapropriação por utilidade pública. Indenização apurada em laudo pericial. Revisão de critérios e da metodologia. Impossibilidade de revisar o acervo probatório. Súmula 7/STJ. Decreto 24.643/1934, art. 151, «a», «c» e «e» e Decreto-lei 3.365/1941, art. 20. Falta de prequestionamento. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Histórico da demanda
1 - Trata-se, na origem, de Ação de Desapropriação por utilidade pública ajuizada por Santa Fé Energia S/A, visando à expropriação de área de 12,30 ha, que constitui fração menor de uma gleba de 126,67 ha, conhecida como «Sítio São Lourenço», situado no Distrito de Araraí, Município de Alegre/ES, objeto das matrículas 3.538 do Livro 2-R, fl. 191; 3.882, livro 2-T, fl. 54 e 1.716, livro 2-I, fl. 123 do Cartório de Registro Geral de Imóveis, mediante o pagamento de R$ 209.135,00 (duzentos e nove mil, cento e trinta e cinco reais, válidos para fevereiro de 2008). ... ()
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44 - STJ Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Acidente do trabalho. CPC/2015, art. 465, CPC/2015, art. 473, IV, e CPC/2015, art. 480. CPC/1973, art. 145, CPC/1973, art. 421 e CPC/1973, art. 437. Lei 8.620/1991, art. 8, § 2º. Decreto 3.048/1999, art. 354, § 2º. Lei 8.213/1991, art. 42 e Lei 8.213/1991, art. 59. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Auxílio-doença/aposentadoria por invalidez. Requisitos. Reexame do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial. Análise prejudicada.
«1 - Não se conhece de Recurso Especial no que se refere à violação aos CPC/2015, art. 465, 473, IV, e CPC/2015, art. 480; ao CPC/1973, art. 145, CPC/1973, art. 421 e CPC/1973, art. 437; a Lei 8.620/1991, art. 8º, § 2º; ao Decreto 3.048/1999, art. 354, § 2º e aos Lei 8.213/1991, art. 42 e Lei 8.213/1991, art. 59 quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF. ... ()
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45 - STJ Processo civil. Administrativo. Serviço de fornecimento de energia elétrica. Liquidação de sentença. Apuração de danos materiais efetivamente sofridos. Laudo pericial. Imprestabilidade. Anulação de sentença. Efeito devolutivo da apelação. Recurso especial. Óbices de admissibilidade. Agravo interno. Decisão mantida.
I - Na origem, a sociedade empresária ajuizou ação de obrigação de fazer, c/c reparação de danos materiais contra Light Serviços de Eletricidade S/A. A sentença julgou, em liquidação, a inexistência de valores a serem ressarcidos pela ré sobre o consumo de energia elétrica nos meses questionados pela parte autora, julgando extinto o feito ante o cumprimento das demais determinações em sentença (fls. 589-590). O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro anulou a sentença. No STJ, o recurso especial foi parcialmente conhecido e, nessa extensão, foi-lhe negado provimento. ... ()
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46 - STJ Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Embargos de declaração. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Acidente do trabalho. CPC/2015, art. 465, CPC/2015, art. 473, IV, e CPC/2015, art. 480. CPC/1973, art. 145, CPC/1973, art. 421 e CPC/1973, art. 437, CPC/1973. Lei 8.620/1991, art. 8, § 2º. Decreto 3.048/1999, art. 354, § 2º. Lei 8.213/1991, art. 42 e Lei 8.213/1991, art. 59. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Auxílio-doença/aposentadoria por invalidez. Requisitos. Reexame do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial. Análise prejudicada.
«1 - Hipótese em que ficou consignado: a) não se conhece de Recurso Especial no que se refere à violação aos CPC/2015, art. 465, CPC/2015, art. 473, IV, e CPC/2015, art. 480; ao CPC/1973, art. 145, CCB/2002, art. 421 e CPC/1973, art. 437, Código de Processo Civil/1973; a Lei 8.620/1991, art. 8, § 2º; ao Decreto 3.048/1999, art. 354, § 2º e aos Lei 8.213/1991, art. 42 e Lei 8.213/1991, art. 59 quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF; b) o Tribunal de origem, com base nas provas dos autos consignou: «Do compulso dos autos, a controvérsia cinge-se acerca do grau de incapacidade da apelante, bem como a possibilidade ser aposentada por invalidez ou o de reestabelecimento do auxílio-doença por acidente de trabalho, que cessou em março de 2010. (...) Sobre o trabalho técnico, primeiramente cumpre esclarecer que eventual discussão acerca da capacitação técnica do perito deveria ter sido questionada no momento de sua nomeação pelo juízo, e não após a confecção do laudo, pelo que tal ponto encontra-se precluso, nos termos do CPC/2015, art. 507. (...) Deve-se ressaltar que o laudo da Junta Médica do Tribunal de Justiça, pela sua natureza de documento oficial, goza de presunção de veracidade. Noutro ponto, acerca da conclusão da perícia, restou demonstrada a incapacidade parcial e irreversível, de forma que a apelante não faz jus à percepção da aposentadoria por invalidez. Diante de tal contexto, verificando-se que o laudo pericial oficial (...) foi claro ao afirmar que não há constatação de invalidez total da apelante, mas tão somente parcial e de caráter definitivo, a improcedência tanto do pedido de aposentadoria por invalidez (por ausência de pressupostos) quanto do reestabelecimento do auxílio-doença (de caráter temporário) é medida imperativa. No tocante à realização de nova perícia, a irresignação da recorrente demonstra tão somente sua discordância com a conclusão do trabalho realizado por perito oficial deste egrégio Sodalício, sem apontar contudo qualquer irregularidade capaz de macular o laudo pericial elaborado, sendo imperioso o desacolhimento do pleito recursal também neste ponto, porquanto o documento produzido pela Junta Médica do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás goza de presunção relativa de veracidade, só podendo ser ilidido por robusta prova em contrário (fls. 449-454, e/STJ, grifos acrescentados); c) desse modo, inviável o acolhimento da reivindicação da recorrente, em sentido contrário, em razão do óbice contido na Súmula 7/STJ: «A pretensão de simples reexame de prova não enseja Recurso Especial.; e d) fica prejudicada a análise da divergência jurisprudencial quando a tese sustentada já foi afastada no exame do Recurso Especial pela alínea «a do permissivo constitucional. ... ()
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47 - STJ Processual civil. Administrativo. Ação de retificação de ato administrativo. Adicional. Indenização. Invalidez. Desprovimento do agravo interno manutenção da decisão recorrida. Não violação ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Incidência da Súmula 7/STJ. Ausência de prequestionamento.
I - Na origem, trata-se de ação de retificação de ato administrativo objetivando o apostilamento em favor da autora da graduação imediatamente superior com direito à percepção de adicional sexta-parte e que lhe haja a respectiva indenização do que deixou de perceber desde a data da invalidez. Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()
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48 - STJ Processual civil e administrativo. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Revisão. Matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial prejudicada.
«1 - Cuida-se, na origem, de Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra Wagner Bruno, Regina Célia Custódio Marques Panccioni e Futurekids do Brasil Serviços e Comércio Ltda, em razão de irregularidades verificadas na contratação de pessoa jurídica para a prestação de serviços educacionais na área de informática, com a indevida dispensa de procedimento licitatório. ... ()
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49 - STJ Agravo interno em recurso especial. Processo civil e civil. Usucapião. Prova emprestada. Contraditório prévio. Inovação recursal em embargos de declaração. Princípio da devolutividade. Omissão inocorrente. CPC/2015, art. 370, CPC/2015, art. 372. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. CPC/2015, art. 473, IV, e CPC/2015, art. 480. Complementação da prova pericial. Desnecessidade da prova. Argumento não refutado. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. CPC/2015, art. 138, CPC/2015, art. 145 e CPC/2015, art. 427 § único, I. Inconsistência da área geodésica. Escritura. Revisão do contexto fático. Súmula 7/STJ. CPC/1973, art. 283 e CPC/1973, art. 942 e Lei 6.015/1973, art. 225, § 3º. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. CCB/1916, art. 550 e CCB/1916, art. 551 e CCB/2002, art. 1.238, CCB/2002, art. 1.242 e CCB/2002, art. 2.028. Pretensão de aplicar prazo vintenário de prescrição. Direito intertemporal posse de boa-fé. Aplicação do prazo decenal em ambos os códigos civis. Argumento não contraditado. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Ausência de impugnação ao óbice sumular. Aplicação da Súmula 182/STF por analogia. Embargos de declaração. Multa. CPC/2015, art. 1026, § 2º. Propósito de rediscutir o mérito da causa. Cabimento. Agravo interno não provido.
1 - O ponto referente à ausência de prévio contraditório para o fim de recepcionar prova emprestada sequer foi devolvido ao Tribunal de origem. Portanto, considerada a limitação do que decidir ás razões recursais, não há falar-se em omissão quando o Tribunal não aprecia tema que extravasa o âmbito da devolutividade. ... ()
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50 - STJ Administrativo. Servidor militar. Sentença de procedência sem direito de promoção a grau superior. Pretensão de reforma em grau superior. Alegação de omissão e vícios na fundamentação do acórdão que julgou os embargos de declaração. Vícios inexistentes. Acórdão devidamente fundamentado no material probatório. Ausência de nexo da lesão com atividade policial. Inexistência de direito à promoção a grau superior. Pretensão de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Acórdão com fundamento em Lei local. Lei Estadual 5.451/1986. Impossibilidade de conhecimento nesta corte. Incidência, por analogia, da Súmula 280/STF. Ausência de prequestionamento.
I - Na origem trata-se de ação ordinária em que se pretende a reforma em grau superior de servidor militar. Na sentença, julgou-se procedente o pedido para promoção à graduação imediatamente superior àquela que ocupar no momento da passagem para a inatividade, passando a autora a receber os vencimentos integrais referentes a essa graduação. No Tribunal a quo a sentença foi mantida. Interposto recurso especial, o recurso foi inadmitido na origem. Após interposição de agravo em recurso especial, vieram os autos ao STJ. Admite-se o agravo em recurso especial. Analisa-se o recurso especial. ... ()