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CPC/2015 - Código de Processo Civil de 2015 - Lei 13.105/2015, art. 535 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 766.3372.1198.0107

1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO JUDICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA EM 14/02/2014. ARE 909.437 COM REPERCUSSÃO GERAL E QUE AFASTARIA O DIREITO DA AUTORA, ORA RECORRIDA, FOI PUBLICADO NO DJE EM 11/10/2016. DESCONSTITUIÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO NÃO AUTOMÁTICA, NEM MESMO EM CASOS CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE. TEMA 733: A DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DECLARANDO A CONSTITUCIONALIDADE OU A INCONSTITUCIONALIDADE DE PRECEITO NORMATIVO NÃO PRODUZ A AUTOMÁTICA REFORMA OU RESCISÃO DAS DECISÕES ANTERIORES QUE TENHAM ADOTADO ENTENDIMENTO DIFERENTE. PARA QUE TAL OCORRA, SERÁ INDISPENSÁVEL A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO PRÓPRIO OU, SE FOR O CASO, A PROPOSITURA DE AÇÃO RESCISÓRIA PRÓPRIA, NOS TERMOS DO CPC, art. 485, OBSERVADO O RESPECTIVO PRAZO DECADENCIAL (CPC/2015, art. 495) NECESSIDADE DE AJUIZAMENTO DA CORRESPONDENTE AÇÃO RESCISÓRIA. INTELIGÊNCIA DOS §§5º, §7º E 8º DO CPC/2015, art. 535. PRECEDENTES. SENTENÇA CORRETA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. LEGJUR 250.2280.1777.7103

2 - STJ Processual civil e previdenciário. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Cumprimento provisório de sentença. Expedição de precatório. Parcela controversa. Impossibilidade. Ação de conhecimento. Trânsito em julgado. Inexistência.


1 - Inexiste ofensa do CPC/2015, art. 1.022 quando o Tribunal de origem emite pronunciamento fundamentado, ainda que contrário à pretensão do recorrente.... ()

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Doc. LEGJUR 250.2280.1964.6795

3 - STJ Processual civil e previdenciário. Recurso especial. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Cumprimento provisório de sentença. Expedição de precatório. Parcela controversa. Impossibilidade. Trânsito em julgado. Inexistência.


1 - Inexiste ofensa do CPC/2015, art. 1.022 quando o Tribunal de origem emite pronunciamento fundamentado, ainda que contrário à pretensão do recorrente.... ()

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Doc. LEGJUR 110.9730.8135.5796

4 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA INTERPOSTO PELO RÉU. PRELIMINAR DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO SUSCITADA DE OFÍCIO. DECISÃO RESCINDENDA TRANSITADA EM JULGADO SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. COISA JULGADA PROGRESSIVA. SÚMULA 100/TST, II. CPC/2015, art. 535, § 8º. CPC/2015, art. 1.057. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. ART. 267, VI E § 3º, DO CPC/1973.


I. Ação rescisória ajuizada com base no CPC/2015, art. 535, § 8º, pretendendo desconstituir sentença que deferiu reajustes salariais com espeque no art. 4º da Lei Municipal 1.669/2013, adotando o IPCA como índice destinado à revisão anual, julgada procedente pelo TRT da 19ª Região, cujo acórdão foi desafiado por recurso interposto pelo réu. II. No processo matriz, em face da sentença rescindenda, apenas o reclamante interpôs recurso ordinário, no qual impugnou a matéria relativa a reflexos. III. Consoante se extrai do acórdão do TRT proferido no processo matriz, o reclamante foi intimado acerca da decisão integrativa da sentença proferida em embargos de declaração em 24/2/2016, informação que é corroborada pela consulta pública ao Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, disponibilizado em 23/2/2016. IV. Conforme art. 236, caput e §1º, do CPC/1973, vigente ao tempo em que publicada a decisão dos declaratórios opostos em face da sentença, « no Distrito Federal e nas Capitais dos Estados e dos Territórios, consideram-se feitas as intimações pela só publicação dos atos no órgão oficial , sendo « indispensável, sob pena de nulidade, que da publicação constem os nomes das partes e de seus advogados, suficientes para sua identificação [grifei]. V. Outrossim, na vigência do CPC/1973, não se aplica a Estados e Municípios a prerrogativa de intimação pessoal quando figuram como parte, a qual era assegurada apenas à União, suas autarquias e fundações. VI. No processo matriz, constata-se que, na publicação da decisão dos embargos de declaração opostos em face da sentença constante no DEJT, disponibilizado em 23/2/2016 — portanto, sob a égide do CPC/1973 —, constou o nome do Município de Rio Largo e de seu advogado, o que, na forma do citado art. 236, §1º, do CPC/1973, é suficiente para a validade da intimação. VII. Nesse cenário, tem-se que, na reclamação trabalhista, ambas as partes foram intimadas acerca da decisão integrativa de embargos de declaração em 24/2/2016, por meio do DEJT, de modo que é irrelevante a intimação via mandado que tenha seguido após a publicação no DEJT, porquanto já deflagrado, desde 24/2/2016, o início da contagem do dobro do prazo recursal de que trata do CLT, art. 895, I. VIII. Não obstante o deferimento na sentença dos reajustes salariais com base na Lei Municipal 1.669/2013, o Município de Rio Largo não interpôs recurso ordinário, de modo que a última decisão de mérito sobre a matéria consiste na sentença. IX. Assim, a teor da citada Súmula 100/TST, II, contata-se que o trânsito em julgado no processo matriz, em relação ao objeto da pretensão desconstitutiva, operou-se após o decurso do prazo para a interposição de recurso ordinário, cujo termo final ocorreu em 11/3/2016. X. Portanto, como o trânsito em julgado ocorreu sob a égide do CPC/1973, impõe-se observar o CPC/2015, art. 1.057, segundo o qual « o disposto no art. 525, §§ 14 e 15, e no art. 535, §§ 7º e 8º, aplica-se às decisões transitadas em julgado após a entrada em vigor deste Código [grifei]. XI. Dessarte, como esta ação rescisória foi ajuizada apenas com base no CPC/2015, art. 535, § 8º e o trânsito em julgado da decisão rescindenda ocorreu em 11/3/2016, sob os auspícios do CPC/1973, está configurada a impossibilidade jurídica do pedido, a teor da vedação expressa constante no citado CPC/2015, art. 1.057 e pela circunstância de que, no momento da formação da coisa julgada que se pretende rescindir, inexiste a possibilidade de corte rescisório fora das hipóteses previstas no CPC/1973, art. 485, razão pela qual deve o processo ser extinto sem resolução do mérito, conforme art. 267, VI e § 3º, do CPC/1973. XII. Recurso ordinário de que se conhece e, de ofício, extingue-se o processo sem resolução do mérito.... ()

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Doc. LEGJUR 290.9707.2755.2856

5 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA DE DÉBITOS CONTRA A FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL. INAPLICABILIDADE DA TABELA DE ATUALIZAÇÃO DA RESOLUÇÃO 303/2019 DO CNJ. OBSERVÂNCIA DO TEMA 810 DO STF. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC APÓS A EMENDA CONSTITUCIONAL 113/2021. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME

Agravo de instrumento interposto pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo contra decisão que rejeitou sua impugnação em cumprimento de sentença, a qual decidiu pela inaplicabilidade da Tabela de Atualização da Resolução 303/2019 do CNJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 978.4441.1292.0102

6 - TST PETIÇÕES FLS. 893/911 E 942/946 DOS RÉUS. IMPUGNAÇÃO À DECISÃO QUE HOMOLOGOU A RENÚNCIA DO AUTOR AO DIREITO SOBRE O QUAL SE FUNDA A AÇÃO, APENAS EM RELAÇÃO À PRESTADORA DE SERVIÇOS. APLICAÇÃO DA TESE FIRMADA NO TEMA REPETITIVO 0018 DESTA CORTE. DEFINIÇÃO DA ESPÉCIE E DOS EFEITOS JURÍDICOS DO LITISCONSÓRCIO PASSIVO NOS CASOS DE LIDE ACERCA DA LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS EM ATIVIDADE-FIM.


Ao julgar as questões relativas à ilicitude de terceirização nos autos do IncJulgRREmbRep-RR-1000-71.2012.5.06.0018, o Tribunal Pleno do TST fixou, mediante acórdão prolatado em 12/05/2022, as teses jurídicas para o TEMA REPETITIVO 0018. Especificamente em relação à renúncia à pretensão formulada na ação, resultou definido que: 2) A renúncia à pretensão formulada na ação não depende de anuência da parte contrária e pode ser requerida a qualquer tempo e grau de jurisdição; cumpre apenas ao magistrado averiguar se o advogado signatário da renúncia possui poderes para tanto e se o objeto envolve direitos disponíveis. Assim, é plenamente possível o pedido de homologação, ressalvando-se, porém, ao magistrado o exame da situação concreta, quando necessário preservar, por isonomia e segurança jurídica, os efeitos das decisões vinculantes (CF, art. 102, § 2º; Lei 9.882/1999, art. 10, § 3º) e obrigatórias (CPC/2015, art. 927, I a V) proferidas pelos órgãos do Poder Judiciário, afastando-se manobras processuais lesivas ao postulado da boa-fé processual (CPC/2015, art. 80, I, V e VI). 2.1) Depois da homologação, a parte autora não poderá deduzir pretensão contra quaisquer das empresas - prestadora-contratada e tomadora-contratante - com suporte na ilicitude da terceirização da atividade-fim (causa de pedir). 2.2) O ato homologatório, uma vez praticado, acarreta a extinção do processo e, por ficção legal, resolve o mérito da causa (CPC, art. 487, III, «c), produz coisa julgada material, atinge a relação jurídica que deu origem ao processo, somente é passível de desconstituição por ação rescisória (CPC, art. 525, § 15, 535, § 8º, e CPC, art. 966) ou ainda pela via da impugnação à execução (CPC/2015, art. 525, §12) ou dos embargos à execução (CPC/2015, art. 535, § 5º) e acarretará a perda do interesse jurídico no exame do recurso pendente de julgamento. No presente caso, a renúncia foi apresentada em 25/02/2019, ou seja, antes da publicação do inteiro teor do acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário com Repercussão Geral 958.252, que culminou com a tese do Tema 725, de observância obrigatória ( DJE de 13/09/2019 ), quanto à licitude da terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, de modo a não configurar relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. Nesse sentido, em conformidade com a decisão proferida no incidente mencionado, mantém-se a homologação do pedido de renúncia formulado pela autora. Impõe-se, porém, declarar que a aludida homologação alcançará também a tomadora de serviços, haja vista ter sido fixada a natureza unitária do litisconsórcio, «porquanto o juiz terá que resolver a lide de maneira uniforme para ambas as empresas, pois incindíveis, para efeito de análise de sua validade jurídica, os vínculos materiais constituídos entre os atores da relação triangular de terceirização". Precedente específico da SDI-1 desta Corte . Processo extinto, com resolução do mérito, nos termos do CPC, art. 487, III, «c. Prejudicado o exame do agravo de instrumento interposto pela ré ALMAVIVA DO BRASIL TELEMARKETING E INFORMÁTICA S/A.... ()

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Doc. LEGJUR 953.3322.6832.7982

7 - TST PETIÇÃO 168270-08/2020 . IMPUGNAÇÃO INCIDENTAL AO INDEFERIMENTO DA SUBSTITUIÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL POR SEGURO GARANTIA.


Na esfera trabalhista, a possibilidade de substituição do depósito recursal por seguro garantia judicial decorre da Lei 13.467/17, que incluiu o § 11 no CLT, art. 899. De acordo com a Teoria do Isolamento dos Atos Processuais, é necessário observar, quanto aos pressupostos processuais - neles incluídos o preparo recursal - a lei vigente quando da publicação da decisão impugnada, como revela a pacífica jurisprudência desta Corte, de que são exemplos o AgR-E-ED-RR-1001658-51.2013.5.02.047, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, DEJT 20/09/2019, Relator Ministro Cláudio Brandão, e o Ag-E-ED-RR-107-08.2013.5.03.0090, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro José Roberto Freire Pimenta, DEJT 16/09/2016. Dessa forma, é pressuposto básico do pedido que o depósito se refira a apelo já submetido a essa nova disciplina, o que não é a hipótese dos autos, considerando que o recurso de revista foi interposto em face de acórdão regional publicado em 24/02/2017 . Ademais, extrai-se da previsão contida no aludido dispositivo a compreensão de que não assegura ao recorrente o direito de, a qualquer tempo, promover a substituição nele aludida. Isso porque, por estar relacionado ao preparo recursal, o mencionado direito de opção pode - e deve - ser exercido no momento em que o recurso é interposto, por constituir nova modalidade de realização da garantia futura da execução. Ou seja, o recorrente tem a possibilidade de optar por uma das duas formas previstas em lei: depósito em dinheiro ou seguro garantia judicial. Ao escolher a primeira delas, consuma-se o ato, e opera-se a denominada preclusão consumativa. Isso viabiliza o exame desse específico pressuposto extrínseco do recurso - o preparo -, autoriza o exame da admissibilidade recursal e desloca o processo para a fase posterior, o julgamento do recurso propriamente dito. Indeferimento mantido . PETIÇÕES 234583-09/2019 (FLS. 898 E SEGUINTES) E 245490-00/2019. IMPUGNAÇÃO À DECISÃO QUE HOMOLOGOU A RENÚNCIA DA AUTORA AO DIREITO SOBRE O QUAL SE FUNDA A AÇÃO, APENAS EM RELAÇÃO À PRESTADORA DE SERVIÇOS. APLICAÇÃO DA TESE FIRMADA NO TEMA REPETITIVO 0018 DESTA CORTE. DEFINIÇÃO DA ESPÉCIE E DOS EFEITOS JURÍDICOS DO LITISCONSÓRCIO PASSIVO NOS CASOS DE LIDE ACERCA DA LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS EM ATIVIDADE-FIM. Ao julgar as questões relativas à ilicitude de terceirização nos autos do IncJulgRREmbRep-RR-1000-71.2012.5.06.0018, o Tribunal Pleno do TST fixou, mediante acórdão prolatado em 12/05/2022, as teses jurídicas para o TEMA REPETITIVO 0018. Especificamente em relação à renúncia à pretensão formulada na ação, resultou definido que: 2) A renúncia à pretensão formulada na ação não depende de anuência da parte contrária e pode ser requerida a qualquer tempo e grau de jurisdição; cumpre apenas ao magistrado averiguar se o advogado signatário da renúncia possui poderes para tanto e se o objeto envolve direitos disponíveis. Assim, é plenamente possível o pedido de homologação, ressalvando-se, porém, ao magistrado o exame da situação concreta, quando necessário preservar, por isonomia e segurança jurídica, os efeitos das decisões vinculantes (CF, art. 102, § 2º; Lei 9.882/1999, art. 10, § 3º) e obrigatórias (CPC/2015, art. 927, I a V) proferidas pelos órgãos do Poder Judiciário, afastando-se manobras processuais lesivas ao postulado da boa-fé processual (CPC/2015, art. 80, I, V e VI). 2.1) Depois da homologação, a parte autora não poderá deduzir pretensão contra quaisquer das empresas - prestadora-contratada e tomadora-contratante - com suporte na ilicitude da terceirização da atividade-fim (causa de pedir). 2.2) O ato homologatório, uma vez praticado, acarreta a extinção do processo e, por ficção legal, resolve o mérito da causa (CPC, art. 487, III, «c), produz coisa julgada material, atinge a relação jurídica que deu origem ao processo, somente é passível de desconstituição por ação rescisória (CPC, art. 525, § 15, 535, § 8º, e CPC, art. 966) ou ainda pela via da impugnação à execução (CPC/2015, art. 525, §12) ou dos embargos à execução (CPC/2015, art. 535, § 5º) e acarretará a perda do interesse jurídico no exame do recurso pendente de julgamento. No presente caso, a renúncia foi apresentada em 28/02/2019, ou seja, antes da publicação do inteiro teor do acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário com Repercussão Geral 958.252, que culminou com a tese do Tema 725, de observância obrigatória ( DJE de 13/09/2019 ), quanto à licitude da terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, de modo a não configurar relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. Nesse sentido, em conformidade com a decisão proferida no incidente mencionado, mantém-se a homologação do pedido de renúncia formulado pela autora. Impõe-se, porém, declarar que a aludida homologação alcançará também a tomadora de serviços, haja vista ter sido fixada a natureza unitária do litisconsórcio, «porquanto o juiz terá que resolver a lide de maneira uniforme para ambas as empresas, pois incindíveis, para efeito de análise de sua validade jurídica, os vínculos materiais constituídos entre os atores da relação triangular de terceirização". Precedente específico da SDI-1 desta Corte . Processo extinto, com resolução do mérito, nos termos do CPC, art. 487, III, «c. Prejudicado o exame do agravo de instrumento interposto pela ré ALMAVIVA DO BRASIL TELEMARKETING E INFORMÁTICA S/A. PETIÇÃO 95112/2022-9. desistência do pedido de renúncia posteriormente à sua homologação, requerida pela autora . Quanto à desistência do pedido de renúncia posteriormente à sua homologação, requerida pela autora, assinale-se que, neste momento processual, em que a matéria já foi devidamente examinada, não há possibilidade de desistência do pedido de renúncia anteriormente formulado, a qual, uma vez homologada, resolve o mérito da causa e extingue o processo, sendo irretratável, por configurar ato unilateral da parte, que, dada sua própria natureza, produz efeitos instantâneos. Precedente específico da SDI-1/TST . Indefere-se .... ()

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Doc. LEGJUR 147.1828.7752.0543

8 - TST PETIÇÕES 234585-06/2019 E 50563/2021-9 DOS RÉUS. IMPUGNAÇÃO À DECISÃO QUE HOMOLOGOU A RENÚNCIA DO AUTOR AO DIREITO SOBRE O QUAL SE FUNDA A AÇÃO, APENAS EM RELAÇÃO À PRESTADORA DE SERVIÇOS. APLICAÇÃO DA TESE FIRMADA NO TEMA REPETITIVO 0018 DESTA CORTE. DEFINIÇÃO DA ESPÉCIE E DOS EFEITOS JURÍDICOS DO LITISCONSÓRCIO PASSIVO NOS CASOS DE LIDE ACERCA DA LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS EM ATIVIDADE-FIM.


Ao julgar as questões relativas à ilicitude de terceirização nos autos do IncJulgRREmbRep-RR-1000-71.2012.5.06.0018, o Tribunal Pleno do TST fixou, mediante acórdão prolatado em 12/05/2022, as teses jurídicas para o TEMA REPETITIVO 0018. Especificamente em relação à renúncia à pretensão formulada na ação, resultou definido que: 2) A renúncia à pretensão formulada na ação não depende de anuência da parte contrária e pode ser requerida a qualquer tempo e grau de jurisdição; cumpre apenas ao magistrado averiguar se o advogado signatário da renúncia possui poderes para tanto e se o objeto envolve direitos disponíveis. Assim, é plenamente possível o pedido de homologação, ressalvando-se, porém, ao magistrado o exame da situação concreta, quando necessário preservar, por isonomia e segurança jurídica, os efeitos das decisões vinculantes (CF, art. 102, § 2º; Lei 9.882/1999, art. 10, § 3º) e obrigatórias (CPC/2015, art. 927, I a V) proferidas pelos órgãos do Poder Judiciário, afastando-se manobras processuais lesivas ao postulado da boa-fé processual (CPC/2015, art. 80, I, V e VI). 2.1) Depois da homologação, a parte autora não poderá deduzir pretensão contra quaisquer das empresas - prestadora-contratada e tomadora-contratante - com suporte na ilicitude da terceirização da atividade-fim (causa de pedir). 2.2) O ato homologatório, uma vez praticado, acarreta a extinção do processo e, por ficção legal, resolve o mérito da causa (CPC, art. 487, III, «c), produz coisa julgada material, atinge a relação jurídica que deu origem ao processo, somente é passível de desconstituição por ação rescisória (CPC, art. 525, § 15, 535, § 8º, e CPC, art. 966) ou ainda pela via da impugnação à execução (CPC/2015, art. 525, §12) ou dos embargos à execução (CPC/2015, art. 535, § 5º) e acarretará a perda do interesse jurídico no exame do recurso pendente de julgamento. No presente caso, a renúncia foi apresentada em 30/01/2019, ou seja, antes da publicação do inteiro teor do acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário com Repercussão Geral 958.252, que culminou com a tese do Tema 725, de observância obrigatória ( DJE de 13/09/2019 ), quanto à licitude da terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, de modo a não configurar relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. Nesse sentido, em conformidade com a decisão proferida no incidente mencionado, mantém-se a homologação do pedido de renúncia formulado pela autora. Impõe-se, porém, declarar que a aludida homologação alcançará também a tomadora de serviços, haja vista ter sido fixada a natureza unitária do litisconsórcio, «porquanto o juiz terá que resolver a lide de maneira uniforme para ambas as empresas, pois incindíveis, para efeito de análise de sua validade jurídica, os vínculos materiais constituídos entre os atores da relação triangular de terceirização". Precedente específico da SDI-1 desta Corte . Processo extinto, com resolução do mérito, nos termos do CPC, art. 487, III, «c. Prejudicado o exame do agravo de instrumento interposto pela ré CONTAX-MOBITEL S/A . PETIÇÃO 56304/2024-6 DO AUTOR. desistência do pedido de renúncia posteriormente à sua homologação, requerida pelO autor . Quanto à desistência do pedido de renúncia posteriormente à sua homologação, requerida pelo autor, assinale-se que, neste momento processual, em que a matéria já foi devidamente examinada, não há possibilidade de desistência do pedido de renúncia anteriormente formulado, a qual, uma vez homologada, resolve o mérito da causa e extingue o processo, sendo irretratável, por configurar ato unilateral da parte, que, dada sua própria natureza, produz efeitos instantâneos. Precedente específico da SDI-1/TST . Indefere-se .... ()

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Doc. LEGJUR 154.4888.6897.2265

9 - TST PETIÇÃO 245658-01/2019. IMPUGNAÇÃO À DECISÃO QUE HOMOLOGOU A RENÚNCIA DA AUTORA AO DIREITO SOBRE O QUAL SE FUNDA A AÇÃO, APENAS EM RELAÇÃO À PRESTADORA DE SERVIÇOS. APLICAÇÃO DA TESE FIRMADA NO TEMA REPETITIVO 0018 DESTA CORTE. DEFINIÇÃO DA ESPÉCIE E DOS EFEITOS JURÍDICOS DO LITISCONSÓRCIO PASSIVO NOS CASOS DE LIDE ACERCA DA LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS EM ATIVIDADE-FIM.


Ao julgar as questões relativas à ilicitude de terceirização nos autos do IncJulgRREmbRep-RR-1000-71.2012.5.06.0018, o Tribunal Pleno do TST fixou, mediante acórdão prolatado em 12/05/2022, as teses jurídicas para o TEMA REPETITIVO 0018. Especificamente em relação à renúncia à pretensão formulada na ação, resultou definido que: 2) A renúncia à pretensão formulada na ação não depende de anuência da parte contrária e pode ser requerida a qualquer tempo e grau de jurisdição; cumpre apenas ao magistrado averiguar se o advogado signatário da renúncia possui poderes para tanto e se o objeto envolve direitos disponíveis. Assim, é plenamente possível o pedido de homologação, ressalvando-se, porém, ao magistrado o exame da situação concreta, quando necessário preservar, por isonomia e segurança jurídica, os efeitos das decisões vinculantes (CF, art. 102, § 2º; Lei 9.882/1999, art. 10, § 3º) e obrigatórias (CPC/2015, art. 927, I a V) proferidas pelos órgãos do Poder Judiciário, afastando-se manobras processuais lesivas ao postulado da boa-fé processual (CPC/2015, art. 80, I, V e VI). 2.1) Depois da homologação, a parte autora não poderá deduzir pretensão contra quaisquer das empresas - prestadora-contratada e tomadora-contratante - com suporte na ilicitude da terceirização da atividade-fim (causa de pedir). 2.2) O ato homologatório, uma vez praticado, acarreta a extinção do processo e, por ficção legal, resolve o mérito da causa (CPC, art. 487, III, «c), produz coisa julgada material, atinge a relação jurídica que deu origem ao processo, somente é passível de desconstituição por ação rescisória (CPC, art. 525, § 15, 535, § 8º, e CPC, art. 966) ou ainda pela via da impugnação à execução (CPC/2015, art. 525, §12) ou dos embargos à execução (CPC/2015, art. 535, § 5º) e acarretará a perda do interesse jurídico no exame do recurso pendente de julgamento. No presente caso, a renúncia foi apresentada em 08/02/2019, ou seja, antes da publicação do inteiro teor do acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário com Repercussão Geral 958.252, que culminou com a tese do Tema 725, de observância obrigatória ( DJE de 13/09/2019 ), quanto à licitude da terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, de modo a não configurar relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. Nesse sentido, em conformidade com a decisão proferida no incidente mencionado, mantém-se a homologação do pedido de renúncia formulado pela autora. Impõe-se, porém, declarar que a aludida homologação alcançará também a tomadora de serviços, haja vista ter sido fixada a natureza unitária do litisconsórcio, «porquanto o juiz terá que resolver a lide de maneira uniforme para ambas as empresas, pois incindíveis, para efeito de análise de sua validade jurídica, os vínculos materiais constituídos entre os atores da relação triangular de terceirização". Precedente específico da SDI-1 desta Corte . Processo extinto, com resolução do mérito, nos termos do CPC, art. 487, III, «c. Prejudicado o exame do agravo de instrumento interposto pela ré ATENTO BRASIL S/A. PETIÇÃO 74191/2022-4 . desistência do pedido de renúncia posteriormente à sua homologação, requerida pelO autor . Quanto à desistência do pedido de renúncia posteriormente à sua homologação, requerida pelo autor, assinale-se que, neste momento processual, em que a matéria já foi devidamente examinada, não há possibilidade de desistência do pedido de renúncia anteriormente formulado, a qual, uma vez homologada, resolve o mérito da causa e extingue o processo, sendo irretratável, por configurar ato unilateral da parte, que, dada sua própria natureza, produz efeitos instantâneos. Precedente específico da SDI-1/TST . Indefere-se.... ()

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Doc. LEGJUR 389.1996.8409.3393

10 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REQUISITÓRIO DE PEQUENO VALOR (RPV). DECISÃO RECORRIDA QUE FIXOU HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. POSSIBILIDADE DE REFORMA.


As disposições legais (CPC/2015, art. 85, §§ 1º e 7º) e jurisprudenciais (STJ, Súmula 345 e Tema 973) acerca do cabimento de honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença, bem como na sua impugnação, não são necessariamente conflitantes, desde que interpretadas em harmonia ao próprio ordenamento. Ainda que correta a premissa de que, por exigirem a provocação do Judiciário por natureza, as execuções que ensejam precatórios não implicam condenação em honorários, o que não ocorreria com as requisições de pequeno valor (RPV), não se pode olvidar da característica endoprocessual do cumprimento de sentença, que não representa nova ação, mas apenas inaugura nova fase, decorrente da de conhecimento. Mera instauração do incidente de cumprimento de sentença que não assegura o direito aos honorários advocatícios, haja vista que o cumprimento pela Fazenda Pública da obrigação de pagar em RPV no prazo estipulado pela norma processual é considerado pagamento voluntário (STJ, Tema 407) e, desse modo, não enseja causalidade, requisito essencial à configuração do direito à verba honorária (Súmula 517/STJ), a qual somente é devida em cumprimento de sentença quando escoado o prazo para pagamento voluntário (CPC/2015, art. 535, § 3º, II). Na hipótese, não se comprovou o não cumprimento, no prazo, pela agravante. Decisão recorrida reformada, portanto. Fixação dos honorários advocatícios afastada, mas com ressalva de que fica assegurado o direito se, e somente se, não cumprida a obrigação, no prazo legal. ... ()

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Doc. LEGJUR 393.0345.7468.9190

11 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INEXEQUIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. RECURSO PROVIDO.

I. 

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Doc. LEGJUR 342.1227.7938.1389

13 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. RECURSO DESPROVIDO.

I. 

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Doc. LEGJUR 933.7812.9394.7361

14 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA DE DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS RECONHECIDAS EM MANDADO DE SEGURANÇA. COMPLEMENTAÇÃO DE PROVENTOS DE FERROVIÁRIOS APOSENTADOS. COISA JULGADA. PRESCRIÇÃO. AFASTAMENTO. RECURSO DESPROVIDO.

1. CASO EM EXAME:

apelação interposta pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo contra sentença que julgou procedente ação de cobrança ajuizada por aposentado da extinta FEPASA, determinando o pagamento de diferenças remuneratórias relativas ao quinquênio anterior à impetração de mandado de segurança em que se reconheceu o direito ao reajuste dos proventos pela aplicação dos índices de 84,93% e 44,80% do IPC de março e abril de 1990, respectivamente. ... ()

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Doc. LEGJUR 526.5403.0453.2091

15 - TJSP DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRESCRIÇÃO E CÁLCULOS DE EXECUÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.

I.

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Doc. LEGJUR 250.1061.0377.5811

16 - STJ Direito administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Mandado de segurança coletivo. Execução individual. Vantagem pecuniária especial. Compensação da vpe com a gefm e gfm na fase de cumprimento de sentença. Razão de decidir firmada no REsp 1.235.513/al. Tema 476 do STJ. Aplicabilidade. Agravo interno não provido.


1 - Na origem, o Tribunal Regional negou provimento ao agravo de instrumento concluindo pela inaplicabilidade do CPC, art. 535, VI, por se tratar de cumprimento de sentença de título judicial decorrente de ação coletiva, razão pela qual seria possível alegar como matéria de defesa a compensação da VPE com a GEFM e GFM, nos termos do art. 525, § 1º, VII, e 917, VI, do CPC.... ()

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Doc. LEGJUR 250.1061.0468.1652

17 - STJ Processual civil. Agravo interno nos embargos de divergência em recurso especial. Mérito da controvérsia jurídica. Exame. Ausência. Descabimento. Dissídio quanto às cogitadas omissões do aresto estadual. Inviabilidade.


1 - Conforme o disposto no art. 1.043, I e II, do CPC/2015 c/c o art. 266, I e II, do RISTJ, o cabimento dos embargos de divergência pressupõe que ambos os acórdãos - embargado e paradigma - tenham examinado o mérito da controvérsia. 1.1. No caso concreto, o acórdão embargado não avançou para o exame do mérito do recurso excepcional, concluindo pela inaptidão das razões recursais em relação à alegada violação do CPC/2015, art. 535.... ()

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Doc. LEGJUR 697.1926.2774.3586

18 - TST I. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.


O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (CF/88, art. 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas. Embora o exercício da jurisdição no Estado Democrático de Direito seja incompatível com posturas arbitrárias (CF/88, art. 93, IX), o sistema brasileiro consagra o postulado da persuasão racional, que impõe ao julgador o dever de expor as razões que fundamentam as conclusões alcançadas (CLT, art. 832 c/c o CPC/2015, art. 371). No caso, o Tribunal Regional expôs de forma exaustiva os motivos pelos quais, com base no conjunto fático probatório produzido nos autos, manteve a sentença de origem no que tange à improcedência dos pedidos de indenização por danos materiais e morais, porquanto não configurada a doença ocupacional alegada. O fato de ter sido proferida decisão contrária ao interesse da parte não configura negativa de prestação jurisdicional. Motivada e fundamentada a decisão, não há nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. II. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. MATÉRIA JULGADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (RE Acórdão/STF). INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL. INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Caso em que o recurso de revista do Reclamante foi conhecido e provido para determinar a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa Selic, com base na decisão do STF na Ação Declaratória de Constitucionalidade 58. 2. Consoante decidido pelo Plenário do STF na ADC Acórdão/STF, devem ser aplicados os índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam, a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa Selic (art. 406 do CC). 3. Não há afronta à coisa julgada tampouco se cogita de violação ao princípio do non reformatio in pejus, mas apenas a aplicação da tese jurídica firmada pelo Supremo Tribunal Federal em ação de controle concentrado de constitucionalidade, cuja decisão está gravada com eficácia erga omnes e efeito vinculante (CF, art. 102, § 2º). De se notar que, mesmo após o trânsito em julgado, é possível, em situações determinadas, questionar a ineficácia de coisa julgada contrária à decisão proferida pelo STF, seja em impugnação à execução, seja em ação rescisória (CPC/2015, art. 535, § 5º, § 7º e § 8º), o que corrobora a necessidade de coerência nas respostas judiciais. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()

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Doc. LEGJUR 697.1926.2774.3586

19 - TST I. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.


O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (CF/88, art. 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas. Embora o exercício da jurisdição no Estado Democrático de Direito seja incompatível com posturas arbitrárias (CF/88, art. 93, IX), o sistema brasileiro consagra o postulado da persuasão racional, que impõe ao julgador o dever de expor as razões que fundamentam as conclusões alcançadas (CLT, art. 832 c/c o CPC/2015, art. 371). No caso, o Tribunal Regional expôs de forma exaustiva os motivos pelos quais, com base no conjunto fático probatório produzido nos autos, manteve a sentença de origem no que tange à improcedência dos pedidos de indenização por danos materiais e morais, porquanto não configurada a doença ocupacional alegada. O fato de ter sido proferida decisão contrária ao interesse da parte não configura negativa de prestação jurisdicional. Motivada e fundamentada a decisão, não há nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. II. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. MATÉRIA JULGADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (RE Acórdão/STF). INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL. INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Caso em que o recurso de revista do Reclamante foi conhecido e provido para determinar a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa Selic, com base na decisão do STF na Ação Declaratória de Constitucionalidade 58. 2. Consoante decidido pelo Plenário do STF na ADC Acórdão/STF, devem ser aplicados os índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam, a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa Selic (art. 406 do CC). 3. Não há afronta à coisa julgada tampouco se cogita de violação ao princípio do non reformatio in pejus, mas apenas a aplicação da tese jurídica firmada pelo Supremo Tribunal Federal em ação de controle concentrado de constitucionalidade, cuja decisão está gravada com eficácia erga omnes e efeito vinculante (CF, art. 102, § 2º). De se notar que, mesmo após o trânsito em julgado, é possível, em situações determinadas, questionar a ineficácia de coisa julgada contrária à decisão proferida pelo STF, seja em impugnação à execução, seja em ação rescisória (CPC/2015, art. 535, § 5º, § 7º e § 8º), o que corrobora a necessidade de coerência nas respostas judiciais. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()

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Doc. LEGJUR 900.8790.6360.2671

20 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. PARTE INCONTROVERSA. EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO. RECURSO PROVIDO.

I. 

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Doc. LEGJUR 694.7440.1468.5358

21 - TJSP RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS INATIVOS - PROCURADORES DO ESTADO - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA INCIDENTE SOBRE OS RESPECTIVOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PRETENSÃO À CESSAÇÃO DOS DESCONTOS E A RESTITUIÇÃO DOS RESPECTIVOS VALORES - FASE DE EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - OBRIGAÇÃO DE PAGAR - CONTA DE LIQUIDAÇÃO INICIAL DA PARTE EXEQUENTE - HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL - IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO DA PARTE EXECUTADA APRESENTADA POSTERIORMENTE POR MEIO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ACOLHIMENTO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO - PRETENSÃO RECURSAL DA PARTE EXEQUENTE À REJEIÇÃO DO REFERIDO INCIDENTE PROCESSUAL - POSSIBILIDADE. 1.


Intempestividade da impugnação à execução de título executivo judicial, apresentada pela executada, mediante a oposição de embargos de declaração, contra a r. decisão de origem, que homologou a conta de liquidação da parte exequente, reconhecida. 2. Intimação da parte executada, efetivamente realizada, nos termos do CPC/2015, art. 535, com a fixação de prazo para a impugnação, não apresentada no momento processual adequado. 3. O excesso de execução não é matéria de ordem pública, sendo vedada a apreciação, «ex officio, inclusive, na hipótese de impugnação tempestiva, mas, desacompanhada de cálculo do valor considerado correto (CPC/2015, art. 535, § 2º). 4. O questionamento, a respeito da incidência de juros de mora, mediante a utilização da Taxa SELIC, apenas e tão somente, após o evento do trânsito em julgado, deveria ter sido suscitado por ocasião da fluência do prazo para o oferecimento de impugnação à fase executiva. 5. Preclusão consumativa, caracterizada. 6. Precedentes da jurisprudência do C. STJ e, inclusive, deste E. Tribunal de Justiça. 7. Em Primeiro Grau de Jurisdição: a) homologação da conta de liquidação, apresentada pela parte executada; b) condenação da parte exequente ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, decorrentes da sucumbência, arbitrados no valor correspondente a 10%, sobre a diferença entre o montante da conta e liquidação inicial e o homologado (R$ 26.411,94, para o mês de agosto de 2.024); c) determinação, à mesma parte credora, para o prosseguimento da fase executiva, mediante a adoção de formato digital. 8. Decisão, recorrida, parcialmente reformada, apenas e tão somente, para o seguinte: a) rejeitar a impugnação à execução de título judicial, apresentada pela parte executada, Fazenda Pública do Estado de São Paulo, na oportunidade da oposição de embargos de declaração, contra a r. decisão de fls. 361/362, dos autos da execução; b) reconhecer a inocorrência de excesso de execução; c) homologar a respectiva conta de liquidação, oferecida pela parte exequente (R$3.679.296,94, para o mês de abril de 2.024; fls. 219, dos autos da execução); d) determinar o regular prosseguimento da fase executiva, nos termos do título executivo judicial e da legislação aplicável; e) custas e despesas processuais, na forma da legislação pertinente; f) honorários advocatícios, decorrentes da sucumbência, indevidos, na espécie. 9. Ficam mantidos os demais termos, ônus e encargos constantes da r. decisão proferida na origem. 10. Recurso de agravo de instrumento, apresentado pela parte exequente, provido... ()

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Doc. LEGJUR 565.8432.9078.5843

22 - TST RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. HIPÓTESE DE RESCINDIBILIDADE PREVISTA NO CPC/2015, art. 966, V. COISA JULGADA TORNADA INCONSTITUCIONAL. DECISÃO RESCINDENDA FUNDAMENTADA EM LEI MUNICIPAL DECLARADA A POSTERIORI INCONSTITUCIONAL PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECISÃO SUPERVENIENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE NÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INAPLICABILIDADE DA CONTAGEM DIFERENCIADA DO PRAZO DECADENCIAL PREVISTO NO CPC/2015, art. 535, § 8º. NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA DAS EXCEÇÕES À CLÁUSULA PÉTREA DE PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL DA COISA JULGADA. DECADÊNCIA DA PRETENSÃO DESCONSTITUTIVA.


1. A intangibilidade da coisa julgada, assegurada como garantia constitucional fundamental pelo, XXXVI da CF/88, art. 5º, constitui cláusula pétrea, infensa inclusive ao poder constituinte reformador, inserindo-se, assim, no núcleo essencial do projeto de Nação almejado pelo legislador constituinte de 1988. E essa proteção se justifica na medida em que a incolumidade da coisa julgada constitui esteio do princípio da segurança jurídica em sua dupla dimensão, objetiva - que consiste na exigência de uma base mínima de estabilidade e de continuidade do direito - e subjetiva - traduzida pela proteção da confiança legítima do cidadão na estabilidade e continuidade da ordem jurídica, princípio este que é o alicerce estruturante do Estado Democrático de Direito, que confere as exatas medidas, em profundidade e dimensão, da própria República. 2. É fato que a intangibilidade da coisa julgada não é absoluta, o que é revelado pela própria previsão legal da ação rescisória; contudo, por tratar-se de garantia constitucional fundamental, as hipóteses de exceção a essa intangibilidade devem ser compreendidas e aplicadas sempre de forma restritiva, nos estritos limites em que autorizadas, sob pena de se esvaziar a própria proteção constitucional. 3. Sob essa perspectiva, a disposição contida no § 8º do CPC/2015, art. 535, ao admitir a flexibilização do termo inicial da contagem do prazo decadencial da ação rescisória que visa à desconstituição da coisa julgada tornada inconstitucional, constitui exceção ao princípio da intangibilidade da res judicata . Nessa medida, não se pode olvidar que o texto da lei é expresso em estabelecer hipótese de cabimento da ação desconstitutiva somente nos casos de superveniente declaração de inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal . Logo, transborda os limites daquela regra excepcional a admissão do pedido de corte com base em decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado, que, a posteriori, declarou a inconstitucionalidade da lei municipal que fundamentou o julgado rescindendo. 4. Tratando-se, o caso em exame, de pedido rescisório fundando em julgado do Tribunal de Justiça do Estado que posteriormente declarou a inconstitucionalidade da lei municipal que fundamentou a decisão rescindenda, a contagem do prazo decadencial deve obedecer a regra geral inserta no CPC, art. 975. Assim, considerando que a decisão rescindenda transitou em julgado em 23/3/2016 e que a presente ação rescisória foi ajuizada somente em 12/2/2019, há de se declarar a decadência da pretensão desconstitutiva, extinguindo-se o processo com resolução de mérito, na forma do CPC/2015, art. 487, II. 5. Recurso Ordinário conhecido e pronunciada, de ofício, a decadência da pretensão rescisória, julgando extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do CPC/2015, art. 487, II.... ()

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Doc. LEGJUR 241.2021.1347.4201

23 - STJ Processual civil. Agravo int erno em execução em mandado de segurança. Anistia política. Pagamento de indenização retroativa. Pagamento imediato sem submissão ao regime do precatório. Tema 394 do STF. Não comprovada a ausência de disponibilidade orçamentária. Não compro vação de anulação da Portaria anistiadora. Prosseguimento do feito executivo que se impõe. Multa por litigância de má-Fé, CPC, art. 1.021, § 4º. Não cabimento. Agravo não provido.


1 - Não prospera a alegação da UNIÃO de que deveria seguir o rito do CPC/2015, art. 535, uma vez que a determinação de pagamento imediato dos valores retroativos devidos, sem submissão ao regime de precatórios, guarda consonância com a orientação versada no Tema 394. A propósito: AgInt no MS 23.658/DF, relator Ministro Manoel Erhardt (Desembargador Convocado do TRF5), Primeira Seção, DJe de 18/8/2022, AgInt na ExeMS 13.249/DF, relator Ministro Ribeiro Dantas, Terceira Seção, DJe de 28/11/2023 e AgInt na ExeMS 12.769/DF, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Terceira Seção, DJe de 14/6/2022.... ()

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Doc. LEGJUR 718.9548.5836.9290

24 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. MUNICIPALIDADE. APRESENTAÇÃO POSTERIOR DE MEMÓRIA DE CÁLCULO. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

Agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou os cálculos apresentados pelas agravantes e homologou os cálculos da Municipalidade de São Paulo nos autos de execução de sentença em ação de desapropriação. As agravantes alegam que a municipalidade não cumpriu o disposto no CPC, art. 535, § 2º, ao não declarar de imediato o valor considerado correto e não apresentar demonstrativo discriminado e atualizado, motivo pelo qual requerem o não conhecimento da impugnação da municipalidade. ... ()

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Doc. LEGJUR 799.3468.5429.6519

25 - TST I. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA.


Caso em que o Reclamante suscita preliminar de nulidade da decisão de admissibilidade do recurso de revista, por negativa de prestação jurisdicional, sob o argumento de que não teria sido analisada a tese de inexistência de TAC em determinado período, o que justificaria a competência da Justiça do Trabalho para apreciar o feito. Ocorre que a tese defendida pela parte está abarcada no tema principal, único debatido no recurso de revista, e que foi devidamente analisado na decisão de admissibilidade da revista. Portanto, a decisão regional está devidamente fundamentada e completa, não havendo qualquer omissão ou nulidade a ser declarada. Agravo de instrumento não provido. 2. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. MOTORISTA. TRANSPORTE AUTÔNOMO DE CARGAS. ALEGAÇÃO DE FRAUDE. JULGAMENTO DA ADC 48 NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CARACTERIZADA. 1. A presente matéria, que abrange a recente interpretação dada pelo Supremo Tribunal Federal ao CF/88, art. 114, representa « questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista «, nos termos do art. 896-A, IV, da CLT, sobre a qual ainda pende apreciação por esta Corte Trabalhista, o que configura a transcendência jurídica do debate proposto . 2. Cinge-se o debate em definir se a Justiça do Trabalho é competente para apreciar matéria relativa ao transporte autônomo de cargas. No caso, o Tribunal Regional registrou que, « tratando-se de discussão quanto a eventual nulidade de relação de natureza civil em que a legislação respectiva estabeleça regras caracterizadoras da relação civil, é da Justiça Comum a competência para apreciar a existência dos pressupostos e requisitos estabelecidos, ainda que se alegue fraude aos preceitos trabalhistas . Assim, declarou a incompetência da Justiça do Trabalho e determinou a remessa dos autos para a Justiça Comum. 3. O STF, no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade - ADC 48, proposta pela Confederação Nacional do Transporte, analisou vários dispositivos da Lei 11.442/2007, que dispõe sobre transporte rodoviário de cargas. Referido diploma legal disciplina a relação comercial, de natureza civil, existente entre os prestadores e tomadores do serviço, autorizando a contratação de profissionais autônomos para a realização do transporte rodoviário de cargas sem a configuração de vínculo empregatício. Em maio de 2020, sobreveio decisão final proferida na aludida ADC 48, decidindo a Excelsa Corte pela constitucionalidade dos dispositivos da Lei 11.442/2007, inclusive para firmar a tese de que « Uma vez preenchidos os requisitos dispostos na Lei 11.442/2007, estará configurada a relação comercial de natureza civil e afastada a configuração de vínculo trabalhista . 4. Da singular autoridade dos pronunciamentos proferidos pela Excelsa Corte no âmbito das ações de controle concentrado de constitucionalidade (CF/88, art. 102, § 2º) -- com força vinculante e eficácia erga omnes -- decorre não apenas a possibilidade de paralisação cautelar do trânsito de todas as ações em curso na jurisdição difusa que veiculem as mesmas questões (art. 12-F, § 1º, e 21 da Lei 9.868/1999; Lei 9.882/1999, art. 5º, § 3º), mas a arguição da inexigibilidade do título judicial (art. 535, §§ 5º a 7º, do CPC/2015) ou mesmo própria desconstituição de decisões judiciais passadas em julgado, quando fundadas em conclusões contrárias às proclamadas pelo STF (CPC/2015, art. 535, §º). 5. Assim, a partir do julgamento proferido em sede de controle concentrado de constitucionalidade, o STF tem decidido que a competência é da Justiça Comum para a resolução das causas em que a controvérsia envolve contrato de transporte de cargas, mesmo quando alegada fraude à legislação trabalhista ou invocada a presença dos requisitos previstos nos CLT, art. 2º e CLT art. 3º. Dessa forma, a decisão regional está em sintonia com o decidido pelo STF, não se verificando as violações apontadas. Agravo de instrumento não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 604.5467.4679.6496

26 - TJSP DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA EM REQUISIÇÕES DE PEQUENO VALOR. PERÍODO DE GRAÇA. APLICAÇÃO DA SELIC APÓS A EMENDA CONSTITUCIONAL 113/2021. EMBARGOS ACOLHIDOS.

I. CASO EM EXAME

Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão que não analisou questões sobre a incidência de juros de mora e correção monetária em requisição de pequeno valor (RPV). ... ()

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Doc. LEGJUR 290.7583.8330.6876

27 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PENHORA DE VALORES EM CONTA POUPANÇA. IMPOSSIBILIDADE DE REAPRECIAÇÃO DE MATÉRIA. EMBARGOS REJEITADOS.

I. CASO EM EXAME 1-

Embargos de declaração opostos pela agravante contra acórdão que permitiu a penhora de 30% do valor bloqueado, questionando o entendimento adotado. A embargante argumenta que, conforme precedentes do STJ (STJ) e do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), valores inferiores a 40 salários mínimos, depositados em conta poupança, conta corrente ou aplicações financeiras, são impenhoráveis. ... ()

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Doc. LEGJUR 785.6087.4701.6674

28 - TST RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO. DESCONSTITUIÇÃO POR AÇÃO ANULATÓRIA. VIA INADEQUADA. CABIMENTO DA AÇÃO RESCISÓRIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1.


Trata-se a presente de ação cuja pretensão é a nulidade do acordo homologado nos autos do processo 0020575-18.2019.5.04.0231, bem como do termo de adesão ao PDI por ele firmado extrajudicialmente em momento anterior e levado à homologação nos autos da referida ação. 2. Nos autos do referido processo ( 0020575-18.2019.5.04.0231), com trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Gravataí, foi homologado, no Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC - JT, acordo coletivo de trabalho com força de acordo judicial, no qual ficou previsto um Programa de Desligamento Incentivado (PDI), facultada a adesão pelos trabalhadores da empresa PIRELLI PNEUS LTDA. 3. Consta do acórdão regional que o autor firmou termo de adesão individual, o qual, posteriormente, foi homologado em conjunto com o acordo coletivo objeto da ação 0020575-18.2019.5.04.0231, in verbis : «Ao contrário do alegado, trata-se, na verdade, de acordo judicial firmado entre o Sindicato Profissional e a empresa Pirelli, em razão do encerramento das atividades industriais na planta de Gravataí - RS, homologado em audiência, com a presença do Presidente e do Vice Presidente deste Tribunal e dos Juízes que integravam o CEJUSC-JT de Porto Alegre, do Presidente do Sindicato Profissional e da reclamada, cujo teor foi aprovado em assembleia dos integrantes da categoria (ID. 0685ac0 - Págs. 1/2) (pág. 1.921). 4. Observa-se que o acordo coletivo levado à homologação em Juízo teve seu teor aprovado em assembleia dos integrantes da categoria. 5. Cabe ressaltar que a Corte Regional afastou a alegação de existência de vícios no acordo em questão, porquanto: a) o próprio autor aderiu ao Programa de Desligamento Incentivado, antes mesmo da homologação do acordo nos autos da ação 0020575-18.2019.5.04.0231, o que fez por meio de adesão individual e b) o conteúdo do acordo posteriormente submetido à homologação foi suficientemente debatido entre as partes pactuantes e o Juízo da causa, inclusive, sendo acolhidas as sugestões feitas pelos magistrados, no tocante à ampliação do prazo de adesão futura do acordo e à submissão da proposta de acordo à assembleia dos integrantes da categoria, tendo sido aprovada de forma majoritária. 6. Nesse contexto, o egrégio Tribunal Regional concluiu pela inadequação da via eleita (ação anulatória), entendendo ser a ação rescisória o meio de impugnação adequado no caso. No mesmo sentido, há precedentes deste Tribunal Superior envolvendo o mesmo acordo objeto da presente ação . 7. Cumpre salientar, ademais, que o Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento do RR-1000-71.2012.5.06.0018, Relator Ministro Douglas Alencar Rodrigues, DEJT 12/05/2022, dentre outras teses, fixou que: « O ato homologatório, uma vez praticado, acarreta a extinção do processo e, por ficção legal, resolve o mérito da causa (CPC, art. 487, III, «c), produz coisa julgada material, atinge a relação jurídica que deu origem ao processo, somente é passível de desconstituição por ação rescisória (CPC, art. 525, § 15, 535, § 8º, e CPC, art. 966) ou ainda pela via da impugnação à execução (CPC/2015, art. 525, §12) ou dos embargos à execução (CPC/2015, art. 535, § 5º) e acarretará a perda do interesse jurídico no exame do recurso pendente de julgamento . 8. Outrossim, a Subseção II Especializada em Dissídios Individuais deste TST, nos autos ROT-1000066-15.2022.5.02.0000, de relatoria do Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, publicado em 15/09/2023, já decidiu que « O cabimento de ação rescisória para desconstituição de sentença homologatória de acordo transitada em julgado sob a égide do CPC/2015 foi recentemente reconhecido pelo Tribunal Pleno deste TST no julgamento do Tema Repetitivo 18 . 9. Nos termos da Súmula 100/TST, V, «o acordo homologado judicialmente tem força de decisão irrecorrível, na forma do CLT, art. 831. Assim sendo, o termo conciliatório transita em julgado na data da sua homologação judicial . 10. Logo, ao concluir pelo não cabimento da ação anulatória no caso dos autos, o Tribunal Regional se encontra em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior. Incidem o CLT, art. 896, § 7º e a Súmula 333/TST como óbices ao conhecimento do recurso. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 942.3522.2271.8875

29 - TJSP RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS FALECIDOS - CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE PENSÃO POR MORTE - PENSIONISTAS - PRETENSÃO À INTEGRALIDADE DOS RESPECTIVOS PROVENTOS - PRETENSÃO AO RECEBIMENTO DAS RESPECTIVAS DIFERENÇAS PECUNIÁRIAS E REMUNERATÓRIAS - FASE DE EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - OBRIGAÇÃO DE PAGAR - IMPUGNAÇÃO À ETAPA EXECUTIVA APRESENTADA PELA PARTE EXECUTADA - ACOLHIMENTO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO - PRETENSÃO RECURSAL DA PARTE EXEQUENTE À REJEIÇÃO DO REFERIDO INCIDENTE PROCESSUAL - POSSIBILIDADE. 1.


Correção dos cálculos da conta de liquidação, elaborada pela parte exequente, reconhecida. 2. Necessidade de observância da Emenda Constitucional 113/21, a partir da respectiva vigência, para a incidência de juros de mora e correção monetária, mediante a aplicação da Taxa SELIC. 3. O saldo credor, apurado até 8.12.21, deve corresponder ao crédito exequendo principal, consolidado, mais a incidência de encargos moratórios (juros de mora e correção monetária), aplicáveis até a referida data, previstos no título executivo judicial, com o trânsito em julgado e, ainda, a eventual legislação superveniente. 4. A conta de liquidação, oferecida pela parte executada, não atende aos referidos parâmetros. 5. Precedentes da jurisprudência deste E. Tribunal de Justiça. 6. Inversão da condenação ao pagamento dos honorários advocatícios, decorrentes da sucumbência, descabida, à luz da Súmula 519, da jurisprudência reiterada e dominante do C. STJ. 7. Em Primeiro Grau de Jurisdição: a) acolhimento da impugnação à execução de título judicial, apresentada pela parte executada; b) homologação da conta de liquidação, oferecida pela mesma parte devedora; c) autorização, para a expedição de Precatório, com o valor incontroverso, nos termos do CPC/2015, art. 535, § 4º; d) arbitramento de honorários advocatícios, decorrentes da sucumbência, em favor da parte executada, no valor correspondente ao limite mínimo previsto no CPC/2015, art. 85, § 3º, incidente sobre o montante do excesso de execução (diferença entre o valor inicialmente cobrado, R$ 3.636.492,74, para o mês agosto de 2.023 e o apontado como correto, R$ 3.413.861,14, para a mesma data-base); e) determinação de intimação, da parte exequente, para o prosseguimento da execução, mediante a adoção de formato digital. 8. Decisão, recorrida, parcialmente, reformada, apenas e tão somente, para o seguinte: a) rejeitar a impugnação à execução de título judicial, apresentada pela parte executada; b) homologar a conta de liquidação, oferecida pela parte exequente; c) custas e despesas processuais, na forma da legislação pertinente; d) honorários advocatícios, decorrentes da sucumbência, indevidos, na espécie. 9. Ficam mantidos os demais termos, ônus e encargos constantes da r. decisão ora impugnada. 10. Recurso de agravo de instrumento, apresentado pela parte exequente, parcialmente, provido.... ()

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Doc. LEGJUR 241.0280.5664.7877

30 - STJ Processo civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Suposta ofensa aos arts. 489 e 1.022, ambos do CPC/2015. Incidência da Súmula 284/STF. Contrariedade ao CPC/2015, art. 535, § 4º. Falta de prequestionamento de algumas teses suscitadas pela defesa. Cumprimento de sentença. Levantamento de valores incontroversos. Saldos remanescentes. Reexame do conjunto fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial não demonstrado. Agravo interno desprovido.


1 - Em relação à alegada negativa de prestação jurisdicional (suposta ofensa aos arts. 489, § 1º, III e IV, e 1.022, parágrafo único, II, do CPC/2015), incide o óbice da Súmula 284/STF, pois a parte recorrente aponta a violação dos dispositivos sem a anterior e necessária oposição de embargos declaração sobre o tema em face do acórdão que negou provimento ao agravo de instrumento.... ()

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Doc. LEGJUR 724.4456.0525.1829

31 - TJSP Ação rescisória. Inteligência do CPC, art. 966, V Desapropriação. Juros compensatórios em 12% ao ano. Reconhecimento da constitucionalidade do Decreto-lei 3.365/1941, art. 15-A na ADI Acórdão/STF pelo C. Supremo Tribunal Federal. Trânsito em julgado do v. acórdão rescindendo em 1992. Título executivo formado sob a vigilância da Súmula 618/STF. Novo percentual inserido ao Decreto posteriormente. Inteligência do Tema 136 de Repercussão Geral (RE Acórdão/STF). Limitação temporal. V. acórdão rescindendo transitado em julgado sob o CPC/1973. Não incidência das hipóteses dos §§7º e 8º do CPC/2015, art. 535. Inteligência do art. 1.057 da norma processual atual. Ajuizamento após o decurso do prazo bienal. Decadência caracterizada. Extinção do processo. Ação improcedente

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Doc. LEGJUR 181.0805.8430.3536

32 - TJSP RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL - TETO REMUNERATÓRIO - Emenda Constitucional 41/2003 - FASE DE EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE PROCESSUAL EM RAZÃO DO DESCUMPRIMENTO SUPERVENIENTE DO TÍTULO EXEQUENDO - IMPUGNAÇÃO OFERECIDA PELA PARTE EXECUTADA - REJEIÇÃO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO - PRETENSÃO RECURSAL AO ACOLHIMENTO DO REFERIDO INCIDENTE PROCESSUAL - IMPOSSIBILIDADE. 1.


Inicialmente, discussão, a respeito da inconstitucionalidade da investidura da parte autora, no cargo público ocupado, não conhecida, pois, a hipótese é de inovação recursal. 2. No mérito recursal, quanto ao remanescente conhecido, o título executivo judicial determinou a interrupção dos descontos realizados nos vencimentos da parte autora, com amparo na Emenda Constitucional 41/03. 3. Incidência do Tema 360, do C. STF (RE 611.503), a respeito da abrangência do CPC/2015, art. 535, § 5º. 4. É exigível, para o reconhecimento do referido vício de inconstitucionalidade, qualificado, a anterioridade do julgamento do C. STF, em relação ao trânsito em julgado do título executivo judicial. 5. Prevalência da coisa julgada. 6. O poder de autotutela da Administração Pública é inapto para a reforma do comando jurisdicional, provido de trânsito em julgado. 7. A r. sentença executada não foi impugnada, no momento oportuno, devendo ser interpretada de acordo com a postulação inicial da parte impetrante. 8. Precedentes da jurisprudência do C. STF e, inclusive, deste E. Tribunal de Justiça. 9. Em Primeiro Grau de Jurisdição: a) rejeição à impugnação à execução de título judicial, oferecida pela parte executada; b) determinação, para o cumprimento do título executivo judicial, no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação de multa pecuniária diária. 10. Decisão recorrida, ratificada. 11. Recurso de agravo de instrumento, apresentado pela parte executada, desprovido... ()

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Doc. LEGJUR 531.3949.4298.7388

33 - TST RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. HIPÓTESE DE RESCINDIBILIDADE PREVISTA NO CPC/2015, art. 966, V. COISA JULGADA TORNADA INCONSTITUCIONAL. ACÓRDÃO RESCINDENDO FUNDAMENTADO EM LEI MUNICIPAL DECLARADA A POSTERIORI INCONSTITUCIONAL PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECISÃO SUPERVENIENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE NÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INAPLICABILIDADE DA CONTAGEM DIFERENCIADA DO PRAZO DECADENCIAL PREVISTO NO CPC/2015, art. 535, § 8º. NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA DAS EXCEÇÕES À CLÁUSULA PÉTREA DE PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL DA COISA JULGADA. DECADÊNCIA DA PRETENSÃO DESCONSTITUTIVA.


1. A intangibilidade da coisa julgada, assegurada como garantia constitucional fundamental pelo, XXXVI do art . 5º, da CF/88, constitui cláusula pétrea, infensa inclusive ao poder constituinte reformador, inserindo-se, assim, no núcleo essencial do projeto de Nação almejado pelo legislador constituinte de 1988. E essa proteção se justifica na medida em que a incolumidade da coisa julgada constitui esteio do princípio da segurança jurídica em sua dupla dimensão, objetiva - que consiste na exigência de uma base mínima de estabilidade e de continuidade do direito - e subjetiva - traduzida pela proteção da confiança legítima do cidadão na estabilidade e continuidade da ordem jurídica, princípio este que, por sua vez, é alicerce do princípio do Estado de Direito, princípio estruturante que confere as exatas medidas, em profundidade e dimensão, da própria República. 2. É fato que a intangibilidade da coisa julgada não é absoluta, o que é revelado pela própria previsão legal da ação rescisória; contudo, por se tratar de garantia constitucional fundamental, as hipóteses de exceção a essa intangibilidade devem ser compreendidas e aplicadas sempre de forma restritiva, nos estritos limites em que autorizadas, sob pena de se esvaziar a própria proteção constitucional. 3. Sob essa perspectiva, a disposição contida no § 8º do art . 535 do CPC/2015 adiciona hipótese de exceção à regra da intangibilidade da coisa julgada ao admitir a flexibilização do termo inicial da contagem do prazo decadencial da ação rescisória previsto no art . 975 do CPC/2015 para o caso de desconstituição da coisa julgada tornada inconstitucional. Porém, o texto legal é expresso: essa possibilidade de flexibilização só é viável diante de decisão de inconstitucionalidade proferida pelo Supremo Tribunal Federal. E no caso vertente, o exercício da pretensão desconstitutiva pelo Município autor foi deflagrado com base em decisão de inconstitucionalidade da lei municipal que fundamenta o acórdão rescindendo, proferida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. 4. Assim, diante da taxatividade dos termos da lei, outra solução não há senão a de concluir inaplicável ao caso em tela essa hipótese excepcional de flexibilização, centrada na contagem do prazo decadencial da ação de corte a partir de um termo inicial diferenciado, em razão da necessária restritividade impositiva da interpretação das hipóteses de exceção à proteção da coisa julgada, que impede seja conferido o viés ampliativo almejado pelo Município autor na espécie. 5. Por conseguinte, o prazo decadencial da ação de corte deve ser computado a partir do trânsito em julgado da decisão rescindenda, nos exatos termos do art . 975 do CPC/2015, por inaplicável, na espécie, o disposto no § 8º do art . 535 do codex . E considerando que o acórdão rescindendo transitou em julgado em 28/3/2017 e que a presente ação rescisória foi proposta somente em 18/9/2019, é forçoso concluir pela decadência da pretensão desconstitutiva, impondo-se a extinção do feito, com resolução de mérito, na forma do art . 487, II, do CPC/2015 . 6. Recurso Ordinário conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 880.3442.7615.0820

34 - TJSP Direito Administrativo e Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Prescrição Quinquenal. Cumprimento de Sentença. Obrigação de Pagar.

1. Agravo de instrumento interposto contra r. decisão que deixou de acolher a alegação de prescrição quinquenal da pretensão executória, nos autos de cumprimento de sentença decorrente de mandado de segurança coletivo impetrado pela Associação dos Auditores Fiscais do Município de São Paulo, voltado ao recálculo dos quinquênios com base nos vencimentos integrais dos auditores, com exceção das verbas eventuais, tendo a referida demanda coletiva transitado em julgado em 23/5/2017. 2. A questão em discussão diz respeito ao termo inicial de contagem do prazo prescricional para o cumprimento da obrigação de pagar, levando em consideração os Temas 877/STJ e 880/STJ. 3. A contagem do prazo de prescrição da obrigação de pagar inicia-se apenas após o cumprimento da obrigação de fazer, relacionada aos apostilamentos, visto se tratar de providência indispensável à liquidação das prestações pecuniárias objeto da execução. 4. No caso, a parte exequente deu início à execução da obrigação de fazer em 8/8/2019, dentro, portanto, do prazo prescricional quinquenal, oportunidade na qual requereu o apostilamento da obrigação de fazer, cujo cumprimento foi reconhecido em decisão datada de 29/11/2023. No mesmo ano de 2023 foi requerido o cumprimento da obrigação de pagar (reiterado em fevereiro de 2024), com aplicação do teto remuneratório, portanto, igualmente dentro do prazo de 5 anos após o cumprimento da obrigação de pagar, não havendo se falar em prescrição quinquenal da pretensão executória. 5. Inaplicabilidade dos Temas 877/STJ e 880/STJ na espécie. 6. Agravo desprovido. Decisão mantida. 7. Inteligência dos CPC/2015, art. 535; STJ, Tema 877; STJ, Tema 880. 8. Precedentes: STJ, REsp. Acórdão/STJ; STJ, EDcl no REsp. 1.839.859; TJSP, AI 3003185-34.2019.8.26.0000, 12ª Câm. Dir. Público, rel. Des. Souza Meirelles, j. 28.02.2020; TJSP, AI 2124551-28.2017.8.26.0000, 12ª Câm. Dir. Público, rel. Des. Osvaldo de Oliveira, j. 02.08.2017. Parte superior do formulário Parte inferior do formulário Agravo Desprovido.
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Doc. LEGJUR 198.2932.1882.0594

35 - TJSP Direito Administrativo e Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Prescrição Quinquenal. Cumprimento de Sentença. Obrigação de Pagar.

1. Agravo de instrumento interposto contra r. decisão que deixou de acolher a alegação de prescrição quinquenal da pretensão executória, nos autos de cumprimento de sentença decorrente de mandado de segurança coletivo impetrado pela Associação dos Auditores Fiscais do Município de São Paulo, voltado ao recálculo dos quinquênios com base nos vencimentos integrais dos auditores, com exceção das verbas eventuais, tendo a referida demanda coletiva transitado em julgado em 23/5/2017. 2. A questão em discussão diz respeito ao termo inicial de contagem do prazo prescricional para o cumprimento da obrigação de pagar, levando em consideração os Temas 877/STJ e 880/STJ. 3. A contagem do prazo de prescrição da obrigação de pagar inicia-se apenas após o cumprimento da obrigação de fazer, relacionada aos apostilamentos, visto se tratar de providência indispensável à liquidação das prestações pecuniárias objeto da execução. 4. No caso, a parte exequente deu início à execução da obrigação de fazer em 8/9/2021, dentro, portanto, do prazo prescricional quinquenal, oportunidade na qual requereu o apostilamento da obrigação de fazer, cujo cumprimento restou demonstrado em 21/9/2021. Em 3/8/2023 foi requerido o cumprimento da obrigação de pagar, com aplicação do teto remuneratório, portanto, igualmente dentro do prazo de 5 anos após o cumprimento da obrigação de pagar, não havendo se falar em prescrição quinquenal da pretensão executória. 5. Inaplicabilidade dos Temas 877/STJ e 880/STJ na espécie. 6. Agravo desprovido. Decisão mantida. 7. Inteligência dos CPC/2015, art. 535; STJ, Tema 877; STJ, Tema 880. 8. Precedentes: STJ, REsp. Acórdão/STJ; STJ, EDcl no REsp. 1.839.859; TJSP, AI 3003185-34.2019.8.26.0000, 12ª Câm. Dir. Público, rel. Des. Souza Meirelles, j. 28.02.2020; TJSP, AI 2124551-28.2017.8.26.0000, 12ª Câm. Dir. Público, rel. Des. Osvaldo de Oliveira, j. 02.08.2017. Parte superior do formulário Parte inferior do formulário Agravo Desprovido.
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Doc. LEGJUR 386.7314.7338.4735

36 - TJSP Direito Administrativo e Direito Processual Civil. Embargos de Declaração. Ação de Reintegração de Posse. Hidroelétrica de Paraibuna. Prequestionamento. Inexistência de Omissão, Contradição e Obscuridade. Rediscussão da Matéria. Embargos Rejeitados.

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que, por maioria de votos, deu provimento ao recurso de apelação interposto pela parte embargada, para negar a ordem de reintegração em favor da Concessionária autora, reconhecendo que não restou configurada a indevida ocupação da faixa de segurança. 2. A questão em discussão visa averiguar se o aresto embargado incorreu em vícios de omissão, contradição e obscuridade. 3. O acórdão embargado examinou adequadamente todas as questões trazidas, não havendo omissão, contradição ou obscuridade. 4. Os embargos de declaração não constituem meio adequado para rediscutir matéria já exaustivamente debatida. 5. O prequestionamento somente é necessário quando a decisão padece de vícios, o que não ocorre no presente caso, conforme entendimento pacífico do STJ. 6. Embargos rejeitados. 7. As áreas ribeirinhas, formadas pela faixa de segurança, sofrem limitações administrativas para permitir a fiscalização e proteção dos recursos naturais, mas não conferem à autora a propriedade da área. 8. Embargos de declaração não se prestam à rediscussão de matéria já decidida, sendo cabíveis apenas em casos de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. 9. Inteligência do CPC/2015, art. 535; STJ. 10. Precedente: TJSP, apelação 0003362-98.2011.8.26.0236, Rel. Des. Souza Meirelles, 12ª Câm. Dir. Público, j. 27/9/2017. Parte superior do formulário Parte inferior do formulário Embargos Rejeitados.
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Doc. LEGJUR 124.4452.2139.9958

37 - TJSP RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO COLETIVA DE PROCEDIMENTO COMUM - DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - ENTIDADE SINDICAL - SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS - CÂMARA MUNICIPAL DE TAUBATÉ - CONVERSÃO DE CRUZEIRO REAL EM URV - INCORPORAÇÃO DO ÍNDICE DE 11,98% - FASE DE EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - OBRIGAÇÃO DE PAGAR - CÁLCULOS DA CONTA DE LIQUIDAÇÃO OFERECIDA PELA PARTE EXEQUENTE - HOMOLOGAÇÃO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO - IMPUGNAÇÃO À ETAPA EXECUTIVA APRESENTADA POSTERIORMENTE MEDIANTE SIMPLES REQUERIMENTO - REJEIÇÃO NA ORIGEM - PRETENSÃO RECURSAL DA PARTE EXECUTADA À APRECIAÇÃO E O ACOLHIMENTO DA REFERIDA POSTULAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. 1.


Intempestividade da impugnação à execução de título executivo judicial, apresentada, mediante simples requerimento incidental, contra a r. decisão de origem, que homologou os cálculos da conta de liquidação da parte exequente, reconhecida. 2. Intimação da parte executada, efetivamente realizada, nos termos do CPC/2015, art. 535, com a fixação de prazo para a impugnação, não apresentada no momento processual adequado. 3. O excesso de execução não é matéria de ordem pública, sendo vedada a apreciação, «ex officio, inclusive, na hipótese de impugnação tempestiva, mas, desacompanhada de cálculo do valor considerado correto e devido (CPC/2015, art. 535, § 2º). 4. Concordância, expressamente manifestada pela devedora, em relação aos cálculos, oferecidos pela parte exequente. 5. Suscitação de fato novo, consistente na retificação de manifestação de Órgão Administrativo (Câmara Municipal de Taubaté), com o registro da ocorrência de reestruturação de carreiras públicas, inapta, para os fins pretendidos. 6. Preclusão lógica e consumativa, caracterizada. 7. Precedentes da jurisprudência do C. STJ e, inclusive, deste E. Tribunal de Justiça. 8. Em Primeiro Grau de Jurisdição: a) homologação da conta de liquidação, apresentada pela parte exequente, ante a ausência de impugnação; b) determinação, à mesma parte litigante, para o prosseguimento da fase executiva, mediante a adoção de formato digital; c) não conhecimento de requerimento incidental, oferecido pela parte executada, tendente ao reconhecimento da ocorrência de reestruturação de carreiras públicas, objeto da lide. 9. Decisão, recorrida, ratificada. 10. Recurso de agravo de instrumento, apresentado pela parte executada, desprovido... ()

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Doc. LEGJUR 265.3505.0032.4756

38 - TJSP DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGADA OMISSÃO NA FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO. RECURSO INFRINGENTE. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS.

I. CASO EM EXAME 1.

Embargos de Declaração opostos por Marco Aurelio Barrocali contra acórdão da Egrégia 7ª Câmara de Direito Criminal, sob a alegação de omissão quanto aos fundamentos que levaram à improcedência do pedido recursal e pleito de prequestionamento da matéria. ... ()

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Doc. LEGJUR 228.0331.5455.8157

39 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - JUSTIÇA GRATUITA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA - CUSTAS INICIAIS, NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -


Não cabimento (CPC/2015, art. 535) - Precedentes do TJSP - O momento do recolhimento deve ser o da satisfação da execução - Inteligência do CPC/2015, art. 82 e art. 4º, III da Lei Estadual 11.608/03 - Recurso provido... ()

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Doc. LEGJUR 864.9734.2658.8797

40 - TJSP Direito Administrativo. Embargos de Declaração. Prescrição Quinquenal. Cumprimento de Sentença. Prequestionamento. Inexistência de Omissão. Rediscussão da Matéria. Embargos Rejeitados.

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que, em agravo de instrumento, negou provimento ao recurso que discutia a prescrição quinquenal em cumprimento de sentença decorrente de mandado de segurança coletivo. A embargante alega omissão quanto à aplicação dos Temas 877/STJ e 880/STJ, buscando efeitos infringentes e prequestionamento de matérias constitucional e infraconstitucional para viabilizar a interposição de recursos especial e extraordinário. 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se o acórdão incorreu em omissão quanto aos Temas 877/STJ e 880/STJ; (ii) determinar se há necessidade de prequestionamento para fins de interposição de recursos especial e extraordinário. 3. O acórdão embargado examinou adequadamente todas as questões trazidas, não havendo omissão, contradição ou obscuridade. A contagem do prazo de prescrição da obrigação de pagar inicia-se apenas após o cumprimento da obrigação de fazer, relacionada aos apostilamentos. 4. Os embargos de declaração não constituem meio adequado para rediscutir matéria já exaustivamente debatida. 5. O prequestionamento somente é necessário quando a decisão padece de vícios, o que não ocorre no presente caso, conforme entendimento pacífico do STJ. 6. Embargos rejeitados. 7. A contagem do prazo de prescrição da obrigação de pagar inicia-se após o cumprimento da obrigação de fazer, indispensável à liquidação das prestações pecuniárias. 8. Embargos de declaração não se prestam à rediscussão de matéria já decidida, sendo cabíveis apenas em casos de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. 9. Inteligência dos CPC/2015, art. 535; STJ, Tema 877; STJ, Tema 880. 10. Precedentes: STJ, REsp. Acórdão/STJ; STJ, EDcl no REsp. 1.839.859. Parte superior do formulário Parte inferior do formulário Embargos Rejeitados.
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Doc. LEGJUR 898.9339.7277.5664

41 - TJSP Agravo de instrumento - Impugnação ao cumprimento de sentença - Ausência de demonstração, pelo executado, do alegado excesso de execução - Argumentos genéricos, os quais não possuem o condão de elidir o acervo probatório tendente à corroboração da existência de valores a serem percebidos pela exequente - Desatendimento à regra contida no CPC/2015, art. 535, § 2º - Súmula 14/STJ - Arbitrados os honorários advocatícios em percentual sobre o valor da causa, a correção monetária incide a partir do respectivo ajuizamento - Patente acerto da decisão - Interlocutória mantida - Recurso desprovid

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Doc. LEGJUR 240.9290.5874.9621

42 - STJ Processo civil. Agravo interno no recurso especial. Cumprimento provisório de sentença. Expedição de precatório. Parcela incontroversa. Possibilidade. Tema 28 do STF. Agravo interno parcialmente provido.


1 - «Segundo a jurisprudência do STJ, mostra-se possível a expedição de precatório, ou requisição de pequeno valor, para o pagamento de parcela incontroversa de crédito objeto de impugnação parcial pela Fazenda Pública, à luz do § 4º do CPC/2015, art. 535. (AgInt nos EDcl no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 22/5/2023, DJe de 24/5/2023.)... ()

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Doc. LEGJUR 122.0256.3810.6975

43 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -


Ação ordinária (URV), Processo 0413143-37.1997.8.26.0053 - Embargos à Execução 0011894-28.2011.8.26.0053 - Pretensão da Fazenda Estadual a fixação de honorários advocatícios, ante o acolhimento dos embargos à execução por ela opostos, em razão da concordância dos exequentes com os cálculos por ela elaborados e sua homologação - ADMISSIBILIDADE - O acolhimento dos embargos à execução, equiparados à impugnação ao cumprimento de sentença, na sistemática do CPC/2015, art. 535, enseja a condenação em verba honorária em favor da parte executada, proporcional ao montante excluído da demanda executiva - Obediência ao posicionamento do Col. STJ, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ (Tema de Recurso Repetitivo 410) - Precedentes desta Corte - Decisão reformada - Honorários recursais arbitrados - Recurso provido... ()

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Doc. LEGJUR 414.0163.4940.8972

44 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. APLICAÇÃO DE JUROS MORATÓRIOS. RECURSO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME

Agravo de instrumento interposto pelo ESTADO DE SÃO PAULO contra decisão que, em cumprimento de sentença, rejeitou a impugnação do executado e condenou-o ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 10% sobre o valor homologado do débito. A execução refere-se à cobrança de honorários fixados em ação de execução fiscal, sendo que a Fazenda Pública contestou a incidência de juros de mora e a condenação em honorários sucumbenciais. ... ()

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Doc. LEGJUR 413.7451.6376.9544

45 - TJSP RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - DIREITO ADMINISTRATIVO - SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS - REAJUSTE DE VENCIMENTOS E PROVENTOS - DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS E PECUNIÁRIAS - FASE DE EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CRÉDITO DE PEQUENO VALOR - DESCABIMENTO DE CONDENAÇÃO DA PARTE EXECUTADA AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DECORRENTES DA SUCUMBÊNCIA RELATIVOS À MESMA ETAPA EXECUTIVA - PRETENSÃO RECURSAL DA PARTE EXEQUENTE À CONDENAÇÃO DA EXECUTADA AO PAGAMENTO DOS REFERIDOS ÔNUS - IMPOSSIBILIDADE. 1.


Possibilidade de fixação de honorários advocatícios, decorrentes da sucumbência, referentes à fase de execução de título judicial, apenas e tão somente, na hipótese de acolhimento, integral ou parcial, de impugnação, conforme a jurisprudência do C. STJ, firmada por ocasião do julgamento do REsp 1.134.186, submetido ao regime de Recursos Repetitivos. 2. A Súmula 519, da jurisprudência dominante e reiterada do C. STJ, é no sentido de que a impugnação ao cumprimento de r. sentença, proferida na fase de conhecimento, caracteriza mero incidente processual e, quando rejeitada, não autoriza o arbitramento dos referidos encargos. 3. Interpretação extensiva do CPC/2015, art. 85, § 7º, relativamente aos honorários advocatícios, referentes à fase de execução de título judicial. 4. Observância dos CPC/2015, art. 534 e CPC/2015 art. 535, na sistemática de execução de título judicial, contra a Fazenda Pública, não havendo previsão de intimação para o pagamento espontâneo da dívida. 5. Precedentes da jurisprudência do C. STJ, deste E. Tribunal de Justiça e, inclusive, desta C. 5ª Câmara de Direito Público. 6. Em Primeiro Grau de Jurisdição: a) determinação, tendente à intimação da parte executada, para a eventual apresentação de impugnação, nos termos do CPC/2015, art. 535; b) consideração, quanto ao descabimento de imposição de multa e honorários advocatícios, decorrentes da sucumbência, relativos à mesma fase executiva, conforme os arts. 85, § 7º e 534, § 2º, do CPC/2015. 7. Decisão, recorrida, ratificada. 8. Recurso de agravo de instrumento, apresentado pela parte exequente, desprovido... ()

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Doc. LEGJUR 341.0449.4547.5721

46 - TJSP RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - DIREITO ADMINISTRATIVO - SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS - POLICIAIS MILITARES - CONTRIBUIÇÃO PREVISTA NA LEI ESTADUAL 452/74 - CUSTEIO DO SISTEMA DE SAÚDE PATROCINADO PELA ASSOCIAÇÃO CRUZ AZUL DE SÃO PAULO - PRETENSÃO À CESSAÇÃO DOS DESCONTOS - RESSARCIMENTO DE VALORES INDEVIDAMENTE ADIMPLIDOS - FASE DE EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - INADIMPLEMENTO DA PARTE EXECUTADA - REDIRECIONAMENTO DA FASE EXECUTIVA MEDIANTE A INCLUSÃO DA FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO NO POLO PASSIVO DA LIDE - DEFERIMENTO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO - PRETENSÃO RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO À REVOGAÇÃO DA REFERIDA MEDIDA PROCESSUAL - IMPOSSIBILIDADE. 1.


Possibilidade de redirecionamento excepcional da execução de título judicial, na hipótese concreta, em decorrência da incapacidade financeira da parte executada original, demonstrada nos autos. 2. Responsabilidade subsidiária da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, instituidora da referida Autarquia (Caixa Beneficente da Polícia Militar - CBPM), reconhecida. 3. Precedentes da jurisprudência do C. STJ, deste E. Tribunal de Justiça e, inclusive, desta C. 5ª Câmara de Direito Público. 4. Em Primeiro Grau de Jurisdição: a) deferimento de requerimento, tendente à inclusão da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, no polo passivo da lide, por força de responsabilidade subsidiária; b) determinação de intimação da mesma codevedora, para o cumprimento do CPC/2015, art. 535. 5. Decisão, recorrida, ratificada. 6. Recurso de agravo de instrumento, apresentado pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo, incluída no polo passivo da lide, na fase de execução de título judicial, desprovido... ()

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Doc. LEGJUR 240.9130.5392.3827

47 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação condenatória. Decisão monocrática que negou provimento ao reclamo. Insurgência da parte demandada.


1 - A Corte de origem manifestou-se expressamente acerca dos temas necessários a solução da controvérsia, de modo que, ausente qualquer omissão, contradição ou obscuridade, não se verifica a ofensa ao CPC/2015, art. 535.... ()

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Doc. LEGJUR 240.9040.1944.3173

48 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Servidor público. Execução individual de título coletivo. Juiz classista. Violação ao CPC/2015, art. 1022, II. Inexistência de vício no acórdão recorrido. Ofensa ao CPC/2015, art. 535, II. Ilegitimidade ativa da exequente. Limites subjetivos da coisa julgada. Reexame do acervo fático probatório. Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido.


1 - Não havendo no acórdão recorrido omissão, obscuridade, contradição ou erro material, não fica caracterizada ofensa ao CPC/2015, art. 1022.... ()

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Doc. LEGJUR 666.3800.0482.1002

49 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. HIPÓTESE DE RESCINDIBILIDADE PREVISTA NO CPC/2015, art. 966, V. COISA JULGADA TORNADA INCONSTITUCIONAL. ACÓRDÃO RESCINDENDO FUNDAMENTADO EM LEI MUNICIPAL DECLARADA A POSTERIORI INCONSTITUCIONAL PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECISÃO SUPERVENIENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE NÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INAPLICABILIDADE DA CONTAGEM DIFERENCIADA DO PRAZO DECADENCIAL PREVISTO NO CPC/2015, art. 535, § 8º. NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA DAS EXCEÇÕES À CLÁUSULA PÉTREA DE PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL DA COISA JULGADA. DECADÊNCIA DA PRETENSÃO DESCONSTITUTIVA.


1. A intangibilidade da coisa julgada, assegurada como garantia constitucional fundamental pelo, XXXVI da CF/88, art. 5º, constitui cláusula pétrea, infensa inclusive ao poder constituinte reformador, inserindo-se, assim, no núcleo essencial do projeto de Nação almejado pelo legislador constituinte de 1988. E essa proteção se justifica na medida em que a incolumidade da coisa julgada constitui esteio do princípio da segurança jurídica em sua dupla dimensão, objetiva - que consiste na exigência de uma base mínima de estabilidade e de continuidade do direito - e subjetiva - traduzida pela proteção da confiança legítima do cidadão na estabilidade e continuidade da ordem jurídica, princípio este que é alicerce estruturante do Estado de Direito, que confere as exatas medidas, em profundidade e dimensão, da própria República. 2. É fato que a intangibilidade da coisa julgada não é absoluta, o que é revelado pela própria previsão legal da ação rescisória; contudo, por se tratar de garantia constitucional fundamental, as hipóteses de exceção a essa intangibilidade devem ser compreendidas e aplicadas sempre de forma restritiva, nos estritos limites em que autorizadas, sob pena de se esvaziar a própria proteção constitucional. 3. Sob essa perspectiva, a disposição contida no § 8º do CPC/2015, art. 535, ao admitir a flexibilização do termo inicial da contagem do prazo decadencial da ação rescisória (CPC/2015, art. 975) que visa à desconstituição da coisa julgada tornada inconstitucional, constitui exceção ao princípio da intangibilidade da res judicata . Nessa medida, não se pode olvidar que o texto da lei é expresso em estabelecer hipótese de cabimento da ação desconstitutiva somente nos casos de superveniente declaração de inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal . Logo, transborda os limites daquela regra excepcional a admissão do pedido de corte com base em decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado, que, a posteriori, declarou a inconstitucionalidade da lei municipal que fundamentou o julgado rescindendo. 4. Tratando-se, o caso em exame, de pedido rescisório fundado em julgado do Tribunal de Justiça do Estado que posteriormente declarou a inconstitucionalidade de lei municipal que fundamentou a decisão rescindenda, a contagem do prazo decadencial deve observar a regra geral inserta no CPC, art. 975. Assim, considerando que o acórdão rescindendo transitou em julgado em 18/5/2017 e que a presente ação rescisória foi ajuizada somente em 18/9/2019, há de se declarar a decadência da pretensão desconstitutiva, extinguindo-se o processo com resolução do mérito, na forma do CPC/2015, art. 487, II. 5. Recurso Ordinário conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 240.9040.1680.2701

50 - STJ Processual civil e administrativo. Servidor público. Execução em face da Fazenda Pública. Título judicial formado em mandado de segurança coletivo. Compensação da vpe com a vpni, gefm e gfm na fase de cumprimento de sentença. Possibilidade de compensação se supervenientes ao trânsito em julgado. Ratio decidendi firmada no Resp. 1.235.513/al julgado sob o rito dos repetitivos. Tema 476/STJ.


1 - A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, sob o rito dos recursos repetitivos, firmou o entendimento de que «nos embargos à execução, a compensação só pode ser alegada se não pôde ser objetada no processo de conhecimento. Se a compensação baseia-se em fato que já era passível de ser invocado no processo cognitivo, estará a matéria protegida pela coisa julgada.... ()

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