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CPC/2015 - Código de Processo Civil de 2015 - Lei 13.105/2015, art. 1056 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 211.2010.9946.8754

1 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Reconhecimento da prescrição intercorrente na origem. Termo inicial. Final do prazo de suspensão do processo de um ano ou daquele eventualmente preestabelecido pelo juízo. Transcurso do prazo prescricional correspondente ao direito material. Inaplicabilidade da regra de transição estabelecida no CPC/2015, art. 1.056 às hipóteses em que o prazo prescricional intercorrente já tenha se iniciado. Acórdão recorrido em conformidade com a orientação desta corte superior firmada no incidente de assunção de competência.


1 - Manutenção da decisão agravada. Agravo interno desprovido. ... ()

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Doc. LEGJUR 990.3744.9843.6361

2 - TJSP EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - Contrato de empréstimo - Prescrição intercorrente evidenciada - Autos que ficaram paralisados por período superior ao do direito material, após deferimento da suspensão da execução (CPC/73, art. 791, III) - Aplicação das teses firmadas pelo STJ em Incidente de Assunção de Competência - Não incidência da regra de transição prevista no CPC/2015, art. 1.056 - Desnecessidade de prévia intimação para dar andamento ao feito - Sentença mantida - Recurso improvido.

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Doc. LEGJUR 198.2502.4000.3600

3 - TJMS Apelação cível. Execução. Prescrição intercorrente. Inércia do exequente. Desídia do credor. Inaplicabilidade do comando do CPC/2015, art. 1.056. Prescrição intercorrente reconhecida. Recurso conhecido e desprovido.


«Não se aplica o CPC/2015, art. 1.056, que tem como marco inicial para a contagem do prazo da prescrição intercorrente a sua entrada em vigor, inclusive para as execuções em curso, uma vez que na data da entrada em vigor do novo Código (18/03/2016), já havia vencido o prazo prescricional de 5 (cinco) anos da execução.... ()

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Doc. LEGJUR 198.2502.4000.3700

4 - TJSP Apelação. Execução de título extrajudicial. Extinção a pretexto de prescrição intercorrente. Inocorrência. Incidência ao caso concreto do CPC/2015, art. 1.056. R. Sentença anulada. Recurso provido.

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Doc. LEGJUR 123.9264.3896.4017

5 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FINS RESIDENCIAIS. AÇÃO DE EXECUÇÃO


Decisão que afastou a alegação de prescrição intercorrente e de avaliação dos imóveis em patamar vil. Ação proposta na vigência do CCB, que previa a prescrição quinquenal - art. 178, §10, IV, do CC/1916. Aplicação da regra de transição do art. 2.028 do CC/2002. Transcurso de prazo inferior à metade da prescrição quinquenal entre o vencimento das parcelas objeto da execução e o início de vigência do CC/2002. Aplicação do prazo prescricional de três anos. Termo inicial do prazo prescricional, na vigência do CPC/1973, que se conta do fim do prazo judicial de suspensão do processo ou, inexistindo prazo fixado, do transcurso de um ano, a partir da intimação do exequente para dar andamento à execução. Termo inicial do CPC/2015, art. 1.056 que tem incidência, apenas, nas hipóteses em que o processo se encontrava suspenso na data da entrada em vigor da nova lei processual. Caso concreto que além de não ter havido arquivamento dos autos, também não houve intimação do credor para marcar o termo inicial do prazo prescricional na vigência do CPC/1973, ou o transcurso do prazo superior ao do direito material (três anos), um ano após a entrada em vigor do CPC/2015. Prescrição intercorrente não verificada. Orientação contida no Recurso Especial Acórdão/STJ, julgado sob o rito do Incidente de Assunção de Competência. Alegação de que os imóveis foram avaliados em valor abaixo do mercado. Agravante que deixou de apresentar manifestação sobre o laudo pericial, mesmo após ser regularmente intimado. Devedor que não se insurgiu quando da aprovação do laudo de avaliação ao imóvel. Decisão irrecorrida que torna estável o valor atribuído ao bem. Preclusão caracterizada. Recurso desprovido... ()

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Doc. LEGJUR 427.0907.8941.9578

6 - TJSP Apelação - Execução por título extrajudicial - Proclamação de prescrição intercorrente - Manutenção - Prazo prescricional quinquenal, nos termos do art. 206, § 5º, I, do CC - Exequente que, por manifesta desídia, deixou o feito paralisado por mais de seis anos - Incabível a aplicação da disciplina do CPC/2015, art. 1.056, que só tem incidência frente às execuções instauradas na vigência do CPC/73 e regularmente suspensas quando do advento da lei nova - Teses firmadas pelo STJ na resolução do IAC/REsp. Acórdão/STJ.

Negaram provimento à apelação
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Doc. LEGJUR 231.0060.7255.7247

7 - STJ Civil e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Execução de título extrajudicial. Exceção de pré-executividade. Extinção da execução. Prescrição intercorrente reconhecida. Decisão mantida.


1 - A Segunda Seção, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, de relatoria do Ministro Marco Aurélio Bellizze, sob o rito do incidente de assunção de competência, consolidou entendimento segundo o qual nos processos regidos pelo CPC/1973, incide a prescrição intercorrente quando o exequente permanece inerte por prazo superior ao de prescrição do direito material vindicado. Nesse caso, o termo inicial do prazo prescricional conta-se do fim do prazo judicial de suspensão do processo ou, inexistindo prazo fixado, do transcurso de 1 ano (aplicação analógica da Lei 6.830/1980, art. 40, § 2º). ... ()

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Doc. LEGJUR 204.3103.9003.3000

8 - STJ Agravo interno no recurso especial. CPC/1973. Execução. Reconhecimento da prescrição intercorrente na origem. Inaplicabilidade da regra de transição estabelecida no CPC/2015, art. 1.056 às hipóteses em que o prazo prescricional intercorrente já iniciado ou consumado antes da entrada em vigor do novo diploma processual. Necessidade de prévia intimação do credor não para dar andamento ao processo, mas para assegurar a oportunidade de suscitar eventual fato impeditivo, interruptivo ou suspensivo do prazo prescricional. Princípios do contraditório e da ampla defesa. Inaplicabilidade do CPC/1973, art. 267, § 1º. Exigência exclusiva para a configuração de abandono da causa. Acórdão recorrido em conformidade com a orientação deste STJ. Incidente de assunção de competência. Tema 1/STJ-iac. Adequação da decisão agravada. Agravo interno desprovido.

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Doc. LEGJUR 200.5720.9005.6000

9 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Execução. CPC/1973. Afastamento da prescrição intercorrente na origem. Inaplicabilidade da regra de transição estabelecida no CPC/2015, art. 1.056 às hipóteses em que o prazo prescricional intercorrente já iniciado ou consumado antes da entrada em vigor do novo diploma processual. Termo inicial. Final do prazo de suspensão do processo de um ano ou daquele eventualmente preestabelecido pelo juízo. Transcurso do prazo prescricional correspondente ao direito material. Necessidade de prévia intimação do credor não para dar andamento ao processo, mas para assegurar a oportunidade de suscitar eventual fato impeditivo, interruptivo ou suspensivo do prazo prescricional. Princípios do contraditório e da ampla defesa. Inaplicabilidade do CPC/1973, art. 267, § 1º. Exigência exclusiva para a configuração de abandono da causa. Acórdão recorrido em confronto com a orientação deste STJ. Incidente de assunção de competência. Tema 1/STJ. Adequação da decisão agravada. Agravo interno desprovido.

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Doc. LEGJUR 401.7878.3237.1419

10 - TJSP EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. SENTENÇA DE EXTINÇÃO. APELAÇÃO DO EXEQUENTE IMPROVIDA.

PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. DESÍDIA DO EXEQUENTE CONFIGURADA. EXTINÇÃO MANTIDA.

Ação de execução de título extrajudicial. Sentença que reconheceu a prescrição intercorrente. Recurso do banco exequente. A ação foi julgada extinta em razão da prescrição intercorrente, reconhecida após o arquivamento do feito, que perdurou entre 12/09/2012 (fl. 402) até 23/02/2023, data em que o exequente pleiteou a realização da penhora online (fls. 8/9). A ação fundada em dívida líquida constante de documento particular possui o prazo de cinco anos para ajuizamento da ação de execução. Art. 206, §5º, I, CC. Prazo que deve ser observado para se contabilizar a prescrição intercorrente. Art. 206-A do Código Civil e da Súmula 150/STF. Uma vez que não foi fixado o prazo de suspensão do processo, deve ser observado o período de um ano, contado a partir da data de arquivamento do feito. Iniciada a contagem do prazo prescricional em 12/19/2013, apenas houve nova movimentação nos autos em 2023. Entretanto, a prescrição intercorrente se consumou em 12/09/2018, ainda na vigência do CPC/1973. Inaplicabilidade do CPC/2015, art. 1.056, uma vez que, quando da entrada em vigor da nova lei processual, o prazo para a contagem da prescrição intercorrente já havia transcorrido. E não havia que se falar em ausência de intimação pessoal do exequente, tendo em vista que, além de ter sido intimado para recolher as custas relativas às pesquisas requeridas, o posicionamento do C. STJ caminha no sentido de ser desnecessária a intimação pessoal da parte para que se inicie o prazo prescricional intercorrente. Precedentes do C. STJ e desta Turma julgadora. Ação de execução julgada extinta com declaração da prescrição. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.6091.0237.8484

11 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Processo civil. Ação de execução de título extrajudicial. Prescrição intercorrente da pretensão executória no âmbito do CPC/73. Cabimento, independentemente de intimação para para dar andamento ao feito, nos termos do iac no Resp1604412/SC. No entanto, há necessidade de intimação do exequente para opor algum fato impeditivo à incidência da prescrição. Contraditório já efetivado.


1 - A Segunda Seção do STJ, em sede de Incidente de Assunção de Competência, no âmbito do REsp 1604412/SC, definiu as seguintes teses a respeito da prescrição intercorrente: «1.1 Incide a prescrição intercorrente, nas causas regidas pelo CPC/73, quando o exequente permanece inerte por prazo superior ao de prescrição do direito material vindicado, conforme interpretação extraída do art. 202, parágrafo único, do CCB/2002; 1.2 O termo inicial do prazo prescricional, na vigência do CPC/1973, conta-se do fim do prazo judicial de suspensão do processo ou, inexistindo prazo fixado, do transcurso de um ano (aplicação analógica da Lei 6.830/1980, art. 40, § 2º); 1.3 O termo inicial do CPC/2015, art. 1.056 tem incidência apenas nas hipóteses em que o processo se encontrava suspenso na data da entrada em vigor da novel lei processual, uma vez que não se pode extrair interpretação que viabilize o reinício ou a reabertura de prazo prescricional ocorridos na vigência do revogado CPC/1973 (aplicação irretroativa da norma processual); 1.4. O contraditório é princípio que deve ser respeitado em todas as manifestações do Poder Judiciário, que deve zelar pela sua observância, inclusive nas hipóteses de declaração de ofício da prescrição intercorrente, devendo o credor ser previamente intimado para opor algum fato impeditivo à incidência da prescrição (REsp 1604412/SC, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, julgado em 27/06/2018, Dje 22/08/2018). ... ()

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Doc. LEGJUR 211.2061.2199.1440

12 - STJ Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Execução de título extrajudicial. Prescrição intercorrente. Não caracterização.


1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()

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Doc. LEGJUR 204.3103.9003.2500

13 - STJ Agravo interno no recurso especial. CPC/1973. Execução. Reconhecimento da prescrição intercorrente na origem. Inaplicabilidade da regra de transição estabelecida no CPC/2015, art. 1.056 às hipóteses em que o prazo prescricional intercorrente já iniciado ou consumado antes da entrada em vigor do novo diploma processual. Termo inicial. Final do prazo de suspensão do processo de um ano ou daquele eventualmente preestabelecido pelo juízo. Transcurso do prazo prescricional correspondente ao direito material. Necessidade de prévia intimação do credor não para dar andamento ao processo, mas para assegurar a oportunidade de suscitar eventual fato impeditivo, interruptivo ou suspensivo do prazo prescricional. Princípios do contraditório e da ampla defesa. Inaplicabilidade do CPC/1973, art. 267, § 1º. Exigência exclusiva para a configuração de abandono da causa. Acórdão recorrido em conformidade com a orientação deste STJ. Incidente de assunção de competência. Tema 1/STJ-iac. Insurgência quanto ao prazo prescricional aplicável ao caso. Inovação recursal e ausência de prequestionamento. Honorários advocatícios de sucumbência. Parâmetro estabelecido pela Lei vigente na data do arbitramento. Condenação em hipótese de acolhimento de exceção de pré-executividade. Consonância com a jurisprudência desta corte superior. Valor dos honorários. Critério de razoabilidade observado. Pretensão de alteração do montante em sede de recurso especial. Necessidade de reexame do conjunto fático probatório. Inviabilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Adequação da decisão agravada. Agravo interno desprovido.

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Doc. LEGJUR 200.7332.6002.6900

14 - STJ Agravo interno. Recurso especial. Processual civil. Prescrição intercorrente. Termo inicial. Questão decidida na Segunda Seção do STJ. Precedente.


«1 - «O termo inicial do prazo prescricional, na vigência do CPC/1973, conta-se do fim do prazo judicial de suspensão do processo ou, inexistindo prazo fixado, do transcurso de um ano (aplicação analógica da Lei 6.830/1980, art. 40, § 2º). O termo inicial do CPC/2015, art. 1.056 tem incidência apenas nas hipóteses em que o processo se encontrava suspenso na data da entrada em vigor da novel lei processual, uma vez que não se pode extrair interpretação que viabilize o reinício ou a reabertura de prazo prescricional ocorridos na vigência do revogado CPC/1973 (aplicação irretroativa da norma processual). (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Segunda Seção, julgado em 27/6/2018, Dje 22/8/2018). ... ()

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Doc. LEGJUR 202.6254.4003.5500

15 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Execução de título extrajudicial. Prescrição intercorrente. Termo inicial. CPC/1973. Decisão mantida.


«1 - Em conformidade com a orientação jurisprudencial firmada no julgamento do Tema 1 do Incidente de Assunção de Competência (IAC) - REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, SEGUNDA ... ()

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Doc. LEGJUR 191.5701.8002.7000

16 - STJ Embargos de declaração no recurso especial. Alegação de error in judicando e error in procedendo. Afastadas. Nulidades do CPC/2015, art. 1.022. inexistência. Mero descontentamento da parte. Rediscussão da matéria. Inviabilidade. Embargos de declaração rejeitados.


«1 - Os embargos de declaração são via adstrita à complementação e aperfeiçoamento do julgado, não se destinando a rediscussão de questões enfrentadas e decididas. ... ()

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Doc. LEGJUR 196.0860.9008.9700

17 - STJ Processual civil. Agravo interno recurso especial. Execução de título extrajudicial. Prescrição intercorrente. Termo inicial. CPC/1973. Decisão mantida.


«1 - Em conformidade com a orientação jurisprudencial firmada julgamento do Tema 1 do Incidente de Assunção de Competência (IAC) - REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 27/6/2018, DJe 22/8/2018, «1.2 O termo inicial do prazo prescricional, vigência do CPC/1973, conta-se do fim do prazo judicial de suspensão do processo ou, inexistindo prazo fixado, do transcurso de um ano (aplicação analógica da Lei 6.830/1980, art. 40, § 2º). 1.3 O termo inicial do CPC/2015, art. 1.056 tem incidência apenas nas hipóteses em que o processo se encontrava suspenso data da entrada em vigor da novel lei processual, uma vez que não se pode extrair interpretação que viabilize o reinício ou a reabertura de prazo prescricional ocorridos vigência do revogado CPC/1973 (aplicação irretroativa da norma processual). ... ()

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Doc. LEGJUR 211.2151.2409.8262

18 - STJ processual civil. Agravo interno em recurso especial. Prescrição intercorrente. Não ocorrência. Contagem do prazo. Matéria sedimentada na jurisprudência do STJ. Segunda Seção. Precedente.


1 - Incide a prescrição intercorrente, nas causas regidas pelo CPC/73, quando o exequente permanece inerte por prazo superior ao de prescrição do direito material vindicado, conforme interpretação extraída do art. 202, parágrafo único, do CCB/2002, sendo que: a) O termo inicial do prazo prescricional, na vigência do CPC/1973, conta-se do fim do prazo judicial de suspensão do processo ou, inexistindo prazo fixado, do transcurso de um ano (aplicação analógica da Lei 6.830/1980, art. 40, § 2º); b) O termo inicial do CPC/2015, art. 1.056 tem incidência apenas nas hipóteses em que o processo se encontrava suspenso na data da entrada em vigor da novel lei processual, uma vez que não se pode extrair interpretação que viabilize o reinício ou a reabertura de prazo prescricional ocorridos na vigência do revogado CPC/1973 (aplicação irretroativa da norma processual). (REsp 1604412/SC, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 27/6/2018, DJe 22/8/2018) ... ()

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Doc. LEGJUR 332.5459.4148.6082

19 - TJSP EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL -


Prescrição Intercorrente - Extinção com fulcro no art. 924, V, CPC - Recursos de ambas as partes - Apelo do exequente, com pretensão de afastamento da prescrição intercorrente - Não acolhimento - Contrato de Empréstimo - Prazo quinquenal, nos termos do art. 206, §5º, I, do Código Civil - Teses firmadas pelo C. STJ em sede de Incidente de Assunção de Competência a respeito da prescrição intercorrente (REsp 1.604.412) - Prazo prescricional que tem início um ano após a suspensão do feito - Prazo prescricional já transcorrido quando do desarquivamento do feito, em dezembro/2022 - Ademais, Inaplicabilidade do disposto no CPC/2015, art. 1056 - Prescrição intercorrente bem reconhecida - Recurso adesivo dos executados - Pretensão de condenação do exequente em honorários de sucumbência - Descabimento da fixação de honorários sucumbenciais, na hipótese de reconhecimento da prescrição intercorrente - Incidência da Lei 14.195/21, que introduziu o § 5º no CPC, art. 921 - Sentença mantida - Não aplicação do CPC, art. 85, § 11 no caso sub judice, em razão da ausência de condenação de honorários em desfavor de ambos os apelantes (Tema 1059/STJ) - RECURSOS NÃO PROVIDOS... ()

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Doc. LEGJUR 774.4289.8225.2518

20 - TJSP APELAÇÃO -


Execução de título extrajudicial - Prescrição intercorrente decretada em sentença - Insurgência - Desacolhimento - A prescrição intercorrente opera-se de diferentes maneiras, tratando-se no caso daquela que ocorre no processo de execução civil - Forma de contagem da prescrição intercorrente na execução civil variável conforme o período analisado (durante o CPC/73, a partir do CPC/2015 ou desde a Lei 14.195/2021) - Se entre o CPC/73 e a Lei 14.195/2021, aplicam-se o entendimento do C. STJ no REsp. Acórdão/STJ e o CPC/2015, art. 1.056 - E. Juízo a quo fez incidir a nova redação do CPC, art. 921, § 4º a fato ocorrido sob a vigência do CPC/73, o que não era possível, em razão dos princípios do isolamento dos atos processuais e tempus regit actum - De toda sorte, o prazo prescricional foi deflagrado em 18 de março de 2016, data da entrada em vigor do CPC/2015 e consumado em 18 de março de 2021, ante a ausência de interrupção do prazo nesse intervalo, o que decorre da ausência de previsão legal, bem como da inocorrência de fatos que pudessem interrompê-lo - Não aplicação retroativa do § 4º-A do CPC/2015, art. 921 - Embora por raciocínio diverso, a conclusão do E. Juízo a quo não comporta reparo - Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO.... ()

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Doc. LEGJUR 699.2501.6333.9645

21 - TJSP Apelação cível. «Execução por quantia certa contra devedor solvente (sic). Sentença de extinção do feito pela ocorrência da prescrição intercorrente. Inconformismo. Não cabimento.

Contrato de desconto de terceiro. Prescrição quinquenal. art. 206, § 5º, I, do Código Civil. Prescrição da execução no mesmo prazo da prescrição da ação. Súmula 150/STF. Caso concreto. Execução suspensa por 1 ano, nos termos do CPC, art. 791, III de 1973. Prazo utilizado, inclusive, por aplicação analógica da Lei 6.830/1980, art. 40, § 2º, conforme orientação do Colendo STJ, ao julgar o IAC no REsp. Acórdão/STJ. Transcurso do prazo de 5 anos, após a suspensão de 1 ano do andamento do processo. Prescrição intercorrente caracterizada. Inaplicável ao caso a regra de transição prevista no CPC/2015, art. 1.056, porque referida suspensão não estava em curso na data da entrada em vigência do atual CPC, 18/03/2016. Partes intimadas previamente para se manifestar sobre eventual ocorrência da prescrição intercorrente. Atendidas todas as formalidades necessárias para o reconhecimento desse fenômeno. Sentença mantida. Recurso não provido
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Doc. LEGJUR 220.7010.1985.0850

22 - STJ agravo interno no recurso especial. Processual civil. Ação de execução de título extrajudicial. Prescrição intercorrente. Iac no Resp1.604..412/SC. Ausência de inércia desmotivada não ocorrência de desídia por parte do exequente. Súmula 7/STJ. Contraditório desrespeitado. Agravo desprovido.


1 - A Segunda Seção do STJ, em sede de Incidente de Assunção de Competência, no âmbito do REsp 1.604.412/SC, definiu as seguintes teses a respeito da prescrição intercorrente: «1.1 Incide a prescrição intercorrente, nas causas regidas pelo CPC/73, quando o exequente permanece inerte por prazo superior ao de prescrição do direito material vindicado, conforme interpretação extraída do art. 202, parágrafo único, do CCB/2002; 1.2 O termo inicial do prazo prescricional, na vigência do CPC/1973, conta-se do fim do prazo judicial de suspensão do processo ou, inexistindo prazo fixado, do transcurso de um ano (aplicação analógica da Lei 6.830/1980, art. 40, § 2º); 1.3 O termo inicial do CPC/2015, art. 1.056 tem incidência apenas nas hipóteses em que o processo se encontrava suspenso na data da entrada em vigor da novel lei processual, uma vez que não se pode extrair interpretação que viabilize o reinício ou a reabertura de prazo prescricional ocorridos na vigência do revogado CPC/1973 (aplicação irretroativa da norma processual); 1.4. O contraditório é princípio que deve ser respeitado em todas as manifestações do Poder Judiciário, que deve zelar pela sua observância, inclusive nas hipóteses de declaração de ofício da prescrição intercorrente, devendo o credor ser previamente intimado para opor algum fato impeditivo à incidência da prescrição (REsp 1604412/SC, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, julgado em 27/06/2018, DJe 22/08/2018). ... ()

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Doc. LEGJUR 371.1191.7686.8243

23 - TJSP EXECUÇÃO - A execução de cédula de crédito comercial, título de crédito com força executiva, proposta contra o emitente e devedores solidários prescreve em três anos, por aplicação do disposto no art. 70, da LUG (DF 57.663/66), a contar do vencimento do título - A execução lastreada em instrumento particular de confissão de dívida, caso dos autos, está sujeita à prescrição vintenária, prevista no art. 177, do CC/1916, previsto para as ações pessoais, em geral, e à prescrição quinquenal, estabelecida no art. 206, § 5º, I, do CC/2002, para «pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular - Adota-se a mais recente orientação do Eg. STJ de que não há necessidade de intimação pessoal do exequente para que tenha curso a prescrição intercorrente - Para o reconhecimento da prescrição intercorrente, adotam-se as mais recentes teses da Eg. 2ª Seção do STJ, fixadas no julgamento do IAC - Incidente de Assunção de Competência no REsp. Acórdão/STJ, relatado pelo Min. Marco Aurélio Bellizze: «1.1 Incide a prescrição intercorrente, nas causas regidas pelo CPC/73, quando o exequente permanece inerte por prazo superior ao de prescrição do direito material vindicado, conforme interpretação extraída do art. 202, parágrafo único, do CCB/2002. 1.2 O termo inicial do prazo prescricional, na vigência do CPC/1973, conta-se do fim do prazo judicial de suspensão do processo ou, inexistindo prazo fixado, do transcurso de 1 (um) ano (aplicação analógica da Lei 6.830/1980, art. 40, § 2º). 1.3. O termo inicial do CPC/2015, art. 1.056 tem incidência apenas nas hipóteses em que o processo se encontrava suspenso na data da entrada em vigor da novel lei processual, uma vez que não se pode extrair interpretação que viabilize o reinício ou a reabertura de prazo prescricional ocorridos na vigência do revogado CPC/1973 (aplicação irretroativa da norma processual). 1.4 O contraditório é princípio que deve ser respeitado em todas as manifestações do Poder Judiciário, que deve zelar pela sua observância, inclusive nas hipóteses de declaração de ofício da prescrição intercorrente, devendo o credor ser previamente intimado para opor algum fato impeditivo à incidência da prescrição. - Como os autos foram remetidos ao arquivo em 18.10.2017, já na vigência do CPC/2015, em situação em que é prescindível a intimação pessoal da parte para dar andamento ao feito e os únicos atos processuais praticados nos autos foram pedido de desarquivamento da parte devedora, sem qualquer pedido de prosseguimento do feito da parte credora e novo arquivamento do feito em 27.02.2020 e transcorrido o prazo de 05 anos previsto para o oferecimento da ação de execução lastreada em instrumento particular de confissão de dívida, conforme previsto no art. 206, § 5º, I, do CC/2002 e o prazo de três anos previsto para o oferecimento da ação de execução lastreada em cédula de crédito comercial (LUG, art. 70 (DF 57.663/66)); de rigor o reconhecimento da ocorrência de prescrição intercorrente - Reforma da r. decisão agravada. para reconhecer a prescrição intercorrente e julgar extinta a execução, com base no CPC, art. 924, V.

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Doc. LEGJUR 240.9130.5439.2527

24 - STJ Agravo interno nos embargos de declaração nos embargos de divergência em recurso especial. Processual civil. Execução de título extrajudicial. Prescrição intercorrente da pretensão executória. Cabimento. Contraditório. Ocorrência.


1 - No julgamento do REsp. Acórdão/STJ (IAC 1, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, DJe de 22/8/2018), a Segunda Seção do STJ firmou as seguintes teses: 1.1 Incide a prescrição intercorrente, nas causas regidas pelo CPC/73, quando o exequente permanece inerte por prazo superior ao de prescrição do direito material vindicado, conforme interpretação extraída do art. 202, parágrafo único, do CCB/2002. 1.2 O termo inicial do prazo prescricional, na vigência do CPC/1973, conta- se do fim do prazo judicial de suspensão do processo ou, inexistindo prazo fixado, do transcurso de 1 (um) ano (aplicação analógica da Lei 6.830/1980, art. 40, § 2º). 1.3 O termo inicial do CPC/2015, art. 1.056 tem incidência apenas nas hipóteses em que o processo se encontrava suspenso na data da entrada em vigor da novel lei processual, uma vez que não se pode extrair interpretação que viabilize o reinício ou a reabertura de prazo prescricional ocorridos na vigência do revogado CPC/1973 (aplicação irretroativa da norma processual). 1.4. O contraditório é princípio que deve ser respeitado em todas as manifestações do Poder Judiciário, que deve zelar pela sua observância, inclusive nas hipóteses de declaração de ofício da prescrição intercorrente, devendo o credor ser previamente intimado para opor algum fato impeditivo à incidência da prescrição.... ()

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Doc. LEGJUR 230.8280.3967.2749

25 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de execução. Decisão monocrática que negou provimento ao reclamo. Insurgência recursal do executado.


1 - As questões postas em discussão foram dirimidas pelo Tribunal de origem de forma suficiente, fundamentada e sem omissões, devendo ser afastada a alegada violação ao CPC/2015, art. 1022. Consoante entendimento desta Corte, não importa negativa de prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pelo recorrente, decidindo de modo integral a controvérsia posta. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.4041.1360.0416

26 - STJ Agravo interno no recurso especial. Ação de execução de título extrajudicial. Prescrição intercorrente da pretensão executória no âmbito do CPC/1973. Cabimento, independentemente de intimação para dar andamento ao feito, nos termos do iac no REsp Acórdão/STJ. Necessidade de intimação do exequente para opor algum fato impeditivo à incidência da prescrição, o que foi observado pelo juízo de piso. Prescrição reconhecida. Agravo interno não provido.


1 - A Segunda Seção do STJ, em sede de Incidente de Assunção de Competência, no âmbito do REsp. Acórdão/STJ, definiu as seguintes teses a respeito da prescrição intercorrente: «1.1 Incide a prescrição intercorrente, nas causas regidas pelo CPC/1973, quando o exequente permanece inerte por prazo superior ao de prescrição do direito material vindicado, conforme interpretação extraída do CCB/2002, art. 202, parágrafo único; 1.2 O termo inicial do prazo prescricional, na vigência do CPC/1973, conta-se do fim do prazo judicial de suspensão do processo ou, inexistindo prazo fixado, do transcurso de um ano (aplicação analógica da Lei 6.830/1980, art. 40, § 2º); 1.3 O termo inicial do CPC/2015, art. 1.056 tem incidência apenas nas hipóteses em que o processo se encontrava suspenso na data da entrada em vigor da novel lei processual, uma vez que não se pode extrair interpretação que viabilize o reinício ou a reabertura de prazo prescricional ocorridos na vigência do revogado CPC/1973 (aplicação irretroativa da norma processual); 1.4. O contraditório é princípio que deve ser respeitado em todas as manifestações do Poder Judiciário, que deve zelar pela sua observância, inclusive nas hipóteses de declaração de ofício da prescrição intercorrente, devendo o credor ser previamente intimado para opor algum fato impeditivo à incidência da prescrição» (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, julgado em 27/06/2018, DJe 22/08/2018). ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8131.1388.0246

27 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Execução de título extrajudicial. Prescrição intercorrente. Processo arquivado. Extinção do feito sem a intimação do exequente para o exercício do contraditório. Decisão reconsiderada. Recurso provido.


1 - «As teses a serem firmadas, para efeito do CPC/2015, art. 947 são as seguintes: 1.1 Incide a prescrição intercorrente, nas causas regidas pelo CPC/73, quando o exequente permanece inerte por prazo superior ao de prescrição do direito material vindicado, conforme interpretação extraída do art. 202, parágrafo único, do CCB/2002; 1.2 O termo inicial do prazo prescricional, na vigência do CPC/1973, conta-se do fim do prazo judicial de suspensão do processo ou, inexistindo prazo fixado, do transcurso de um ano (aplicação analógica da Lei 6.830/1980, art. 40, § 2º); 1.3 O termo inicial do CPC/2015, art. 1.056 tem incidência apenas nas hipóteses em que o processo se encontrava suspenso na data da entrada em vigor da novel lei processual, uma vez que não se pode extrair interpretação que viabilize o reinício ou a reabertura de prazo prescricional ocorridos na vigência do revogado CPC/1973 (aplicação irretroativa da norma processual). 1.4. O contraditório é princípio que deve ser respeitado em todas as manifestações do Poder Judiciário, que deve zelar pela sua observância, inclusive nas hipóteses de declaração de ofício da prescrição intercorrente, devendo o credor ser previamente intimado para opor algum fato impeditivo à incidência da prescrição (Incidente de Assunção de Competência no Recurso Especial 1.604.412/SC, Segunda Seção, Relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, DJe de 22/08/2018). ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8131.1659.6703

28 - STJ Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Execução de título extrajudicial. Decisão que rejeitou exceção de pré-executividade. Não ocorrência de prescrição intercorrente. Decisão mantida. Recurso não provido.


1 - «As teses a serem firmadas, para efeito do CPC/2015, art. 947 são as seguintes: 1.1 Incide a prescrição intercorrente, nas causas regidas pelo CPC/73, quando o exequente permanece inerte por prazo superior ao de prescrição do direito material vindicado, conforme interpretação extraída do art. 202, parágrafo único, do CCB/2002; 1.2 O termo inicial do prazo prescricional, na vigência do CPC/1973, conta-se do fim do prazo judicial de suspensão do processo ou, inexistindo prazo fixado, do transcurso de um ano (aplicação analógica da Lei 6.830/1980, art. 40, § 2º); 1.3 O termo inicial do CPC/2015, art. 1.056 tem incidência apenas nas hipóteses em que o processo se encontrava suspenso na data da entrada em vigor da novel lei processual, uma vez que não se pode extrair interpretação que viabilize o reinício ou a reabertura de prazo prescricional ocorridos na vigência do revogado CPC/1973 (aplicação irretroativa da norma processual). 1.4. O contraditório é princípio que deve ser respeitado em todas as manifestações do Poder Judiciário, que deve zelar pela sua observância, inclusive nas hipóteses de declaração de ofício da prescrição intercorrente, devendo o credor ser previamente intimado para opor algum fato impeditivo à incidência da prescrição (Incidente de Assunção de Competência no Recurso Especial 1.604.412/SC, Segunda Seção, Relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, DJe de 22/08/2018). ... ()

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Doc. LEGJUR 210.7131.0933.1770

29 - STJ Processual civil. Agravo interno em recurso especial. Prescrição intercorrente. Não ocorrência. Contagem do prazo. Matéria sedimentada na jurisprudência do STJ. Segunda Seção. Precedente. Fundamentos não impugnados especificamente. CPC/2015, art. 1.021, § 1º.


1 - Incide a prescrição intercorrente, nas causas regidas pelo CPC/73, quando o exequente permanece inerte por prazo superior ao de prescrição do direito material vindicado, conforme interpretação extraída do art. 202, parágrafo único, do CCB/2002, sendo que: a) O termo inicial do prazo prescricional, na vigência do CPC/1973, conta-se do fim do prazo judicial de suspensão do processo ou, inexistindo prazo fixado, do transcurso de um ano (aplicação analógica da Lei 6.830/1980, art. 40, § 2º); b) O termo inicial do CPC/2015, art. 1.056 tem incidência apenas nas hipóteses em que o processo se encontrava suspenso na data da entrada em vigor da novel lei processual, uma vez que não se pode extrair interpretação que viabilize o reinício ou a reabertura de prazo prescricional ocorridos na vigência do revogado CPC/1973 (aplicação irretroativa da norma processual). (REsp 1604412/SC, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 27/6/2018, DJe 22/8/2018) ... ()

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Doc. LEGJUR 220.9301.1530.5144

30 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Execução. Título extrajudicial. Prescrição intercorrente. Precedente em IAC. Modulação de efeitos. Não ocorrência. Não provimento.


1 - «As teses a serem firmadas, para efeito do CPC/2015, art. 947 são as seguintes: 1.1 Incide a prescrição intercorrente, nas causas regidas pelo CPC/1973, quando o exequente permanece inerte por prazo superior ao de prescrição do direito material vindicado, conforme interpretação extraída do CCB/2002, art. 202, parágrafo único. 1.2 O termo inicial do prazo prescricional, na vigência do CPC/1973, conta-se do fim do prazo judicial de suspensão do processo ou, inexistindo prazo fixado, do transcurso de um ano (aplicação analógica da Lei 6.830/1980, art. 40, § 2º). 1.3 O termo inicial do CPC/2015, art. 1.056 tem incidência apenas nas hipóteses em que o processo se encontrava suspenso na data da entrada em vigor da novel lei processual, uma vez que não se pode extrair interpretação que viabilize o reinício ou a reabertura de prazo prescricional ocorridos na vigência do revogado CPC/1973 (aplicação irretroativa da norma processual). 1.4. O contraditório é princípio que deve ser respeitado em todas as manifestações do Poder Judiciário, que deve zelar pela sua observância, inclusive nas hipóteses de declaração de ofício da prescrição intercorrente, devendo o credor ser previamente intimado para opor algum fato impeditivo à incidência da prescrição.» (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 27/6/2018, DJe 22/8/2018) ... ()

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Doc. LEGJUR 220.8181.2200.3631

31 - STJ processual civil. Agravo interno no recurso especial. Prescrição intercorrente. Termo inicial. CPC/1973. Incidência da Súmula 83/STJ. Jurisprudência vigente à época da interposição do recurso. Inexistência de direito subjetivo. Decisão mantida.


1 - A Segunda Seção do STJ, no IAC 1, definiu as seguintes teses: «1.1 Incide a prescrição intercorrente, nas causas regidas pelo CPC/73, quando o exequente permanece inerte por prazo superior ao de prescrição do direito material vindicado, conforme interpretação extraída do art. 202, parágrafo único, do CCB/2002. 1.2 O termo inicial do prazo prescricional, na vigência do CPC/1973, conta-se do fim do prazo judicial de suspensão do processo ou, inexistindo prazo fixado, do transcurso de um ano (aplicação analógica da Lei 6.830/1980, art. 40, § 2º). 1.3 O termo inicial do CPC/2015, art. 1.056 tem incidência apenas nas hipóteses em que o processo se encontrava suspenso na data da entrada em vigor da novel lei processual, uma vez que não se pode extrair interpretação que viabilize o reinício ou a reabertura de prazo prescricional ocorridos na vigência do revogado CPC/1973 (aplicação irretroativa da norma processual) (REsp 1.604.412/SC, Relator Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 27/6/2018, DJe 22/8/2018). ... ()

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Doc. LEGJUR 220.8181.2881.2414

32 - STJ processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Prescrição intercorrente. Termo inicial. CPC/1973. Incidência da Súmula 83/STJ. Jurisprudência vigente à época da interposição do recurso. Inexistência de direito subjetivo. Decisão mantida.


1 - A Segunda Seção do STJ, no IAC 1, definiu as seguintes teses: «1.1 Incide a prescrição intercorrente, nas causas regidas pelo CPC/73, quando o exequente permanece inerte por prazo superior ao de prescrição do direito material vindicado, conforme interpretação extraída do art. 202, parágrafo único, do CCB/2002. 1.2 O termo inicial do prazo prescricional, na vigência do CPC/1973, conta-se do fim do prazo judicial de suspensão do processo ou, inexistindo prazo fixado, do transcurso de um ano (aplicação analógica da Lei 6.830/1980, art. 40, § 2º). 1.3 O termo inicial do CPC/2015, art. 1.056 tem incidência apenas nas hipóteses em que o processo se encontrava suspenso na data da entrada em vigor da novel lei processual, uma vez que não se pode extrair interpretação que viabilize o reinício ou a reabertura de prazo prescricional ocorridos na vigência do revogado CPC/1973 (aplicação irretroativa da norma processual) (REsp 1.604.412/SC, Relator Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 27/6/2018, DJe 22/8/2018). ... ()

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Doc. LEGJUR 220.8111.0408.0949

33 - STJ processual civil. Agravo interno no recurso especial. Execução de título extrajudicial. Prescrição intercorrente. Violação do CPC/2015, art. 1.022 . Ausência. Prescrição intercorrente. CPC/73. Diretrizes fixadas pela Segunda Seção. Intimação. Contraditório. Decisão mantida. Agravo interno não provido..


1 - Aplica-se o CPC/2015 a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 221.0070.1591.4376

34 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de execução de título extrajudicial. Prescrição intercorrente. Iac no REsp Acórdão/STJ. Transcurso do prazo prescricional na vigência do CPC/1973. Art. 1.056. Inaplicabilidade. Prévia intimação do exequente realizada. Súmula 7/STJ. Ausência de fixação de honorários em favor do agravado na origem. Majoração. Impossibilidade. Agravo interno parcialmente provido.


1 - A Segunda Seção do STJ, em sede de Incidente de Assunção de Competência, no âmbito do REsp. Acórdão/STJ, definiu as seguintes teses a respeito da prescrição intercorrente: « 1.1 Incide a prescrição intercorrente, nas causas regidas pelo CPC/1973, quando o exequente permanece inerte por prazo superior ao de prescrição do direito material vindicado, conforme interpretação extraída do CCB/2002, art. 202, parágrafo único; 1.2 O termo inicial do prazo prescricional, na vigência do CPC/1973, conta-se do fim do prazo judicial de suspensão do processo ou, inexistindo prazo fixado, do transcurso de um ano (aplicação analógica da Lei 6.830/1980, art. 40, § 2º); 1.3 O termo inicial do CPC/2015, art. 1.056 tem incidência apenas nas hipóteses em que o processo se encontrava suspenso na data da entrada em vigor da novel lei processual, uma vez que não se pode extrair interpretação que viabilize o reinício ou a reabertura de prazo prescricional ocorridos na vigência do revogado CPC/1973 (aplicação irretroativa da norma processual); 1.4. O contraditório é princípio que deve ser respeitado em todas as manifestações do Poder Judiciário, que deve zelar pela sua observância, inclusive nas hipóteses de declaração de ofício da prescrição intercorrente, devendo o credor ser previamente intimado para opor algum fato impeditivo à incidência da prescrição» (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, julgado em 27/06/2018, DJe de 22/08/2018). ... ()

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Doc. LEGJUR 221.2020.9150.7194

35 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação de execução de título extrajudicial. Prescrição intercorrente. Iac no REsp Acórdão/STJ. Ausência de inércia desmotivada. Não ocorrência de desídia por parte do exequente. Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido.


1 - A Segunda Seção do STJ, em sede de Incidente de Assunção de Competência, no âmbito do REsp. Acórdão/STJ, definiu as seguintes teses a respeito da prescrição intercorrente: «1.1 Incide a prescrição intercorrente, nas causas regidas pelo CPC/1973, quando o exequente permanece inerte por prazo superior ao de prescrição do direito material vindicado, conforme interpretação extraída do CCB/2002, art. 202, parágrafo único; 1.2 O termo inicial do prazo prescricional, na vigência do CPC/1973, conta-se do fim do prazo judicial de suspensão do processo ou, inexistindo prazo fixado, do transcurso de um ano (aplicação analógica da Lei 6.830/1980, art. 40, § 2º); 1.3 O termo inicial do CPC/2015, art. 1.056 tem incidência apenas nas hipóteses em que o processo se encontrava suspenso na data da entrada em vigor da novel lei processual, uma vez que não se pode extrair interpretação que viabilize o reinício ou a reabertura de prazo prescricional ocorridos na vigência do revogado CPC/1973 (aplicação irretroativa da norma processual); 1.4. O contraditório é princípio que deve ser respeitado em todas as manifestações do Poder Judiciário, que deve zelar pela sua observância, inclusive nas hipóteses de declaração de ofício da prescrição intercorrente, devendo o credor ser previamente intimado para opor algum fato impeditivo à incidência da prescrição» (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Segunda Seção, julgado em 27/6/2018, DJe de 22/8/2018). ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8190.5884.5547

36 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Execução de título extrajudicial. Prescrição intercorrente. Decisão de arquivamento. Um ano. Início do prazo prescricional. Decisão mantida. Agravo interno não provido.


1 - Aplica-se o CPC/2015 a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.4120.8231.1446

37 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Cumprimento de sentença. Decisão monocrática que negou provimento ao reclamo. Insurgência recursal do demandado.


1 - A Segunda Seção do STJ, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ de relatoria do Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, sob o rito do incidente de assunção de competência, fixou as seguintes teses: 1.1 - Incide a prescrição intercorrente nas causas regidas pelo CPC/1973, quando o exequente permanece inerte por prazo superior ao de prescrição do direito material vindicado, conforme interpretação extraída do CCB/2002, art. 202, parágrafo único. 1.2 - O termo inicial do prazo prescricional, na vigência do CPC/1973, conta-se do fim do prazo judicial de suspensão do processo ou, inexistindo prazo fixado, do transcurso de um ano (aplicação analógica da Lei 6.830/1980, art. 40, § 2º). 1.3 - O termo inicial do CPC/2015, art. 1.056 tem incidência apenas nas hipóteses em que o processo se encontrava suspenso na data da entrada em vigor da novel lei processual, uma vez que não se pode extrair interpretação que viabilize o reinício ou a reabertura de prazo prescricional ocorridos na vigência do revogado CPC/1973 (aplicação irretroativa da norma processual). 1.4 - O contraditório é princípio que deve ser respeitado em todas as manifestações do Poder Judiciário, que deve zelar pela sua observância, inclusive nas hipóteses de declaração de ofício da prescrição intercorrente, devendo o credor ser previamente intimado para opor algum fato impeditivo à incidência da prescrição. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.3200.8420.3920

38 - STJ Agravo interno. Agravo em recurso especial. Execução. Título extrajudicial. Prescrição intercorrente. Precedente em IAC. Modulação de efeitos. Não ocorrência. Não provimento. Decisão mantida


1 - «As teses a serem firmadas, para efeito do CPC/2015, art. 947 são as seguintes: 1.1 Incide a prescrição intercorrente, nas causas regidas pelo CPC/1973, quando o exequente permanece inerte por prazo superior ao de prescrição do direito material vindicado, conforme interpretação extraída do CCB/2002, art. 202, parágrafo único. 1.2 O termo inicial do prazo prescricional, na vigência do CPC/1973, conta-se do fim do prazo judicial de suspensão do processo ou, inexistindo prazo fixado, do transcurso de um ano (aplicação analógica da Lei 6.830/1980, art. 40, § 2º). 1.3 O termo inicial do CPC/2015, art. 1.056 tem incidência apenas nas hipóteses em que o processo se encontrava suspenso na data da entrada em vigor da novel lei processual, uma vez que não se pode extrair interpretação que viabilize o reinício ou a reabertura de prazo prescricional ocorridos na vigência do revogado CPC/1973 (aplicação irretroativa da norma processual). 1.4. O contraditório é princípio que deve ser respeitado em todas as manifestações do Poder Judiciário, que deve zelar pela sua observância, inclusive nas hipóteses de declaração de ofício da prescrição intercorrente, devendo o credor ser previamente intimado para opor algum fato impeditivo à incidência da prescrição.» (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Segunda Seção, julgado em 27/6/2018, DJe 22/8/2018) ... ()

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Doc. LEGJUR 202.2430.5002.1800

39 - STJ Civil. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Exceção de pré-executividade. Execução de título extrajudicial. Prescrição intercorrente. Necessidade de intimação. Caso concreto em que já houve análise das alegações do exequente quando do julgamento da exceção de pré-executividade. Efetivo contraditório. Violação do CPC/2015, art. 1.056. Inaplicabilidade. Termo inicial, após o prazo de suspensão ou, não havendo prazo, após um ano do arquivamento. Acórdão em consonância com o entendimento desta corte. Súmula 568/STJ. Decisão mantida. Multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo interno não provido, com imposição de multa.


«1 - Aplica-se o CPC/2015 a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 192.4094.1003.1800

40 - STJ Agravo interno no agravo interno no recurso especial. Agravo de instrumento. Ação de execução. Prescrição intercorrente. Processo arquivado. Extinção do feito após intimação da parte exequente para dar andamento ao feito. Necessidade de contraditório em relação à prescrição intercorrente. Decisão reconsiderada. Recurso provido.


«1 - «As teses a serem firmadas, para efeito do CPC/2015, art. 947 são as seguintes: 1.1 Incide a prescrição intercorrente, nas causas regidas pelo CPC/1973, quando o exequente permanece inerte por prazo superior ao de prescrição do direito material vindicado, conforme interpretação extraída do CCB/2002, art. 202, parágrafo único; 1.2 O termo inicial do prazo prescricional, na vigência do CPC/1973, conta-se do fim do prazo judicial de suspensão do processo ou, inexistindo prazo fixado, do transcurso de um ano (aplicação analógica da Lei 6.830/1980, art. 40, § 2º); 1.3 O termo inicial do CPC/2015, art. 1.056 tem incidência apenas nas hipóteses em que o processo se encontrava suspenso na data da entrada em vigor da novel lei processual, uma vez que não se pode extrair interpretação que viabilize o reinício ou a reabertura de prazo prescricional ocorridos na vigência do revogado CPC/1973 (aplicação irretroativa da norma processual). 1.4. O contraditório é princípio que deve ser respeitado em todas as manifestações do Poder Judiciário, que deve zelar pela sua observância, inclusive nas hipóteses de declaração de ofício da prescrição intercorrente, devendo o credor ser previamente intimado para opor algum fato impeditivo à incidência da prescrição (Incidente de Assunção de Competência no Recurso Especial 11.604.412/SC, Segunda Seção, Relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, DJe de 22/08/2018). ... ()

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Doc. LEGJUR 192.9690.3001.4400

41 - STJ Agravo interno no recurso especial. Execução. Prescrição intercorrente na vigência do CPC/1973. Paralisação do processo por tempo superior ao prazo prescricional da pretensão de direito material. Ocorrência. Tese firmada no tema 1 do iac. Prazo prescricional aplicável à ação monitória baseada em instrumento contratual prevendo dívida líquida. 5 (cinco) anos. Honorários advocatícios. Majoração prevista pelo CPC/2015, art. 85, § 11 do em caso de recurso interposto após a vigência do novo código processual. Ocorrência. Agravo desprovido.


«1 - Em conformidade com a orientação jurisprudencial firmada no Tema 1 do Incidente de Assunção de Competência (IAC) - REsp. 11.604.412/SC - , precedente de observância obrigatória nos termos do CPC/2015, art. 927, III do, nas execuções paralisadas sem prazo determinado, inclusive no caso de suspensão por ausência de bens penhoráveis ( CPC/1973, art. 791, III), o prazo prescricional da pretensão de direito material anteriormente interrompido reinicia após o transcurso de 1 (um) ano do último ato do processo. Além disso, o termo inicial do CPC/2015, art. 1.056 tem incidência apenas nas hipóteses em que o processo se encontrava suspenso na data da entrada em vigor da lei processual nova, sem que tenha sido iniciado ou transcorrido o prazo prescricional durante a vigência do CPC/1973, sob pena de viabilizar a reabertura de prazo em curso ou exaurido. ... ()

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Doc. LEGJUR 207.8432.9006.7800

42 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Reparação civil extracontratual. Prescrição trienal. Agravo de instrumento. Tempestividade. Necessidade. Reexame fático. Súmula 7/STJ. Intimação pessoal. Imprescindibilidade. Extinção do feito. Prequestionamento. Ausência. CPC/2015, art. 1.056. Hipótese. Não verificação. Divergência jurisprudencial. Não configuração.


«1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8080.4660.3353

43 - STJ Agravo interno no recurso especial. Processo civil. Ação de execução de título extrajudicial. Prescrição intercorrente da pretensão executória no ambito do CPC/1973. Cabimento, independentemente de intimação para para dar andamento ao feito, nos termos do iac no Resp1604412/SC. No entanto, há necessidade de intimação do exequente para opor algum fato impeditivo à incidência da prescrição. Contraditório já efetivado. Existência de bens penhoráveis. Inércia do exequente em dar prosseguimento ao feito.


1 - A Segunda Seção do STJ, em sede de Incidente de Assunção de Competência, no âmbito do REsp. Acórdão/STJ, definiu as seguintes teses a respeito da prescrição intercorrente: «1.1 Incide a prescrição intercorrente, nas causas regidas pelo CPC/1973, quando o exequente permanece inerte por prazo superior ao de prescrição do direito material vindicado, conforme interpretação extraída do CCB/2002, art. 202, parágrafo único; 1.2 O termo inicial do prazo prescricional, na vigência do CPC/1973, conta-se do fim do prazo judicial de suspensão do processo ou, inexistindo prazo fixado, do transcurso de um ano (aplicação analógica da Lei 6.830/1980, art. 40, § 2º); 1.3 O termo inicial do CPC/2015, art. 1.056 tem incidência apenas nas hipóteses em que o processo se encontrava suspenso na data da entrada em vigor da novel lei processual, uma vez que não se pode extrair interpretação que viabilize o reinício ou a reabertura de prazo prescricional ocorridos na vigência do revogado CPC/1973 (aplicação irretroativa da norma processual); 1.4. O contraditório é princípio que deve ser respeitado em todas as manifestações do Poder Judiciário, que deve zelar pela sua observância, inclusive nas hipóteses de declaração de ofício da prescrição intercorrente, devendo o credor ser previamente intimado para opor algum fato impeditivo à incidência da prescrição» (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, julgado em 27/06/2018, DJe 22/08/2018). ... ()

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Doc. LEGJUR 152.9842.7396.2135

44 - TJSP DIREITOS CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - OBRIGAÇÕES - ESPÉCIES DE TÍTULOS DE CRÉDITO - CONTRATOS BANCÁRIOS -


Execução de título extrajudicial - Sentença de extinção do processo nos termos do CPC/2015, art. 487, II e art. 771, no reconhecimento de prescrição intercorrente - Ausência de intimação do exequente para se manifestar sobre a ocorrência ou não da prescrição intercorrente - Decisão surpresa - Configuração - CPC/2015, arts. 9º, 10 e 921, §5º - Precedentes - Prescrição intercorrente que, ademais, não se consumou - CCB - Prescrição - Prazo trienal - Lei 10.931/2004, art. 44, c/c art. 70 da Lei Uniforme de Genebra, aprovada pelo Decreto 57.663/66, e art. 206, § 3º, VIII e 903 do Código Civil - Súmula STF 150 - Fluência do prazo iniciada à égide do CPC/73 e ingressando à égide do CPC/2015 - Processo que se encontrava suspenso e ou arquivado em 18/03/2016, data do início da eficácia da vigência do CPC/2015 - Incidência do entendimento do C. STJ no IAC 1-REsp. Acórdão/STJ, tese 1.3, de efeito vinculante (art. 947, §3º, CPC/2015) - Aplicação «ex vi legis do CPC/2015, art. 1.056 - Início do prazo da prescrição em 18/03/2016 que ainda não escoara - Prescrição não configurada - Sentença extintiva desconstituída para prosseguimento do processo de execução em seus regulares e ulteriores termos - Recurso provido... ()

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Doc. LEGJUR 220.8181.2831.1407

45 - STJ processual civil. Agravo interno no recurso especial. Apreciação de todas as questões relevantes da lide pelo tribunal de origem. Ausência de afronta ao CPC/2015, art. 1.022. Prescrição intercorrente. Termo inicial. CPC/1973. Incidência da Súmula 83/STJ. Decisão mantida.


1 - Inexiste afronta ao CPC/2015, art. 1.022 quando o acórdão recorrido pronuncia-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas nos autos, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.8181.2584.4804

46 - STJ processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Falta de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Prescrição intercorrente. Decisão mantida.


1 - A Segunda Seção do STJ, no IAC 1, definiu as seguintes teses: «1.1 Incide a prescrição intercorrente, nas causas regidas pelo CPC/73, quando o exequente permanece inerte por prazo superior ao de prescrição do direito material vindicado, conforme interpretação extraída do art. 202, parágrafo único, do CCB/2002. 1.2 O termo inicial do prazo prescricional, na vigência do CPC/1973, conta- se do fim do prazo judicial de suspensão do processo ou, inexistindo prazo fixado, do transcurso de um ano (aplicação analógica da Lei 6.830/1980, art. 40, § 2º). 1.3 O termo inicial do CPC/2015, art. 1.056 tem incidência apenas nas hipóteses em que o processo se encontrava suspenso na data da entrada em vigor da novel lei processual, uma vez que não se pode extrair interpretação que viabilize o reinício ou a reabertura de prazo prescricional ocorridos na vigência do revogado CPC/1973 (aplicação irretroativa da norma processual) (REsp 1.604.412/SC, Relator Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 27/6/2018, DJe 22/8/2018). ... ()

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Doc. LEGJUR 220.8181.2374.4534

47 - STJ processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Falta de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Prescrição intercorrente. Decisão mantida.


1 - A simples indicação do dispositivo legal tido por violado, sem que o tema tenha sido enfrentado pelo acórdão recorrido, obsta o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento, a teor das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.8181.2796.3347

48 - STJ processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Apreciação de todas as questões relevantes da lide pelo tribunal de origem. Ausência de afronta ao CPC/2015, art. 1.022. Prescrição intercorrente. Termo inicial. CPC/1973. Incidência da Súmula 83/STJ. Jurisprudência vigente à época da interposição do recurso. Inexistência de direito subjetivo. Decisão mantida.


1 - Inexiste afronta ao CPC/2015, art. 1.022 quando o acórdão recorrido pronuncia-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas nos autos, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.3181.1468.7222

49 - STJ Agravo interno em recurso especial. Processo civil. Ação de execução de título extrajudicial. Prescrição intercorrente da pretensão executória no âmbito do CPC/1973. Cabimento, independentemente de intimação para dar andamento ao feito, nos termos do iac no REsp Acórdão/STJ. No entanto, há necessidade de intimação do exequente para opor algum fato impeditivo à incidência da prescrição. Contraditório já efetivado.


1 - «É deficiente a fundamentação do recurso especial em que a alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 se faz de forma genérica, sem especificar quais foram os, violados. Aplica-se, na hipótese, o óbice da Súmula 284/STF». (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, DJe de 19/12/2019). ... ()

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Doc. LEGJUR 191.7842.5002.4000

50 - STJ Agravo interno no agravo interno no agravo em recurso especial. Civil. Processual civil. Execução. Ausência de bens passíveis de penhora. Suspensão do processo. Inércia do exequente. Prescrição intercorrente.inocorrência.ato processual anterior ao novo CPC. Manutenção da segurança jurídica. Necessidade de prévia intimação do exequente para dar andamento ao feito para início da contagem do prazo prescricional. Súmula 83/STJ. Agravo interno não provido.


«1 - No julgamento do REsp. 11604412/SC, a Segunda Seção do STJ firmou as seguintes teses: 1.1 Incide a prescrição intercorrente, nas causas regidas pelo CPC/1973, quando o exequente permanece inerte por prazo superior ao de prescrição do direito material vindicado, conforme interpretação extraída do CCB/2002, art. 202, parágrafo único. 1.2 O termo inicial do prazo prescricional, na vigência do CPC/1973, conta-se do fim do prazo judicial de suspensão do processo ou, inexistindo prazo fixado, do transcurso de um ano (aplicação analógica da Lei 6.830/1980, art. 40, § 2º). 1.3 O termo inicial do CPC/2015, art. 1.056 tem incidência apenas nas hipóteses em que o processo se encontrava suspenso na data da entrada em vigor da novel lei processual, uma vez que não se pode extrair interpretação que viabilize o reinício ou a reabertura de prazo prescricional ocorridos na vigência do revogado CPC/1973 (aplicação irretroativa da norma processual). 1.4. O contraditório é princípio que deve ser respeitado em todas as manifestações do Poder Judiciário, que deve zelar pela sua observância, inclusive nas hipóteses de declaração de ofício da prescrição intercorrente, devendo o credor ser previamente intimado para opor algum fato impeditivo à incidência da prescrição. ... ()

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