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CPC/2015 - Código de Processo Civil de 2015 - Lei 13.105/2015, art. 1056 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 557.1207.6301.4023

1 - TJSP EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. SENTENÇA DE EXTINÇÃO. APELAÇÃO DO EXEQUENTE IMPROVIDA.

PRESCRIÇÃO EXECUTÓRIA. INOCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. DESÍDIA DO EXEQUENTE CONFIGURADA. EXTINÇÃO MANTIDA, POR OUTROS FUNDAMENTOS.

Ação de execução de título extrajudicial. Sentença que reconheceu a prescrição executória. Recurso do banco exequente. A ação foi julgada extinta em razão da prescrição executória, em razão da ausência de citação do executado. Citação que, entretanto, foi realizada, via oficial de justiça, logo após o despacho que a ordenou. Prescrição executória não verificada. Ocorrência, entretanto, de prescrição intercorrente. Execução fundada em nota promissória, com prazo prescritivo trienal, nos termos do art. 70 da Lei Uniforme de Genebra. Referido prazo deve ser observado para se contabilizar a prescrição intercorrente, conforme art. 206-A do Código Civil e Súmula 150/STF. Decisão de arquivamento dos autos datada de setembro de 2005. Uma vez que não foi fixado o prazo de suspensão do processo, deve ser observado o período de um ano, contado a partir da data de arquivamento do feito. Iniciada a contagem do prazo prescricional em setembro de 2006, apenas houve nova movimentação nos autos em 2015. Entretanto, a prescrição intercorrente se consumou em setembro de 2009, ainda na vigência do CPC/1973. Inaplicabilidade do CPC/2015, art. 1.056, uma vez que, quando da entrada em vigor da nova lei processual, o prazo para a contagem da prescrição intercorrente já havia transcorrido. E não havia que se falar em ausência de intimação pessoal da exequente, tendo em vista que, além de ter requerido a suspensão do feito até a localização de bens penhoráveis do executado, o posicionamento do C. STJ caminha no sentido de ser desnecessária a intimação pessoal da parte para que se inicie o prazo prescricional intercorrente. Precedentes do C. STJ e desta Turma julgadora. Ação de execução julgada extinta com declaração da prescrição. ... ()

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Doc. LEGJUR 685.5606.3740.6919

2 - TJSP PROCESSO - A


execução lastreada em contrato de mútuo, caso dos autos, está sujeita à prescrição vintenária, prevista no art. 177, do CC/1916, previsto para as ações pessoais, em geral, e à prescrição quinquenal, estabelecida no art. 206, § 5º, I, do CC/2002, para «pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular - Para o reconhecimento da prescrição intercorrente, adotam-se as mais recentes teses da Eg. 2ª Seção do STJ, fixadas no julgamento do IAC - Incidente de Assunção de Competência no REsp. Acórdão/STJ, relatado pelo Min. Marco Aurélio Bellizze: «1.1 Incide a prescrição intercorrente, nas causas regidas pelo CPC/73, quando o exequente permanece inerte por prazo superior ao de prescrição do direito material vindicado, conforme interpretação extraída do art. 202, parágrafo único, do CCB/2002. 1.2 O termo inicial do prazo prescricional, na vigência do CPC/1973, conta-se do fim do prazo judicial de suspensão do processo ou, inexistindo prazo fixado, do transcurso de 1 (um) ano (aplicação analógica da Lei 6.830/1980, art. 40, § 2º). 1.3. O termo inicial do CPC/2015, art. 1.056 tem incidência apenas nas hipóteses em que o processo se encontrava suspenso na data da entrada em vigor da novel lei processual, uma vez que não se pode extrair interpretação que viabilize o reinício ou a reabertura de prazo prescricional ocorridos na vigência do revogado CPC/1973 (aplicação irretroativa da norma processual). 1.4 O contraditório é princípio que deve ser respeitado em todas as manifestações do Poder Judiciário, que deve zelar pela sua observância, inclusive nas hipóteses de declaração de ofício da prescrição intercorrente, devendo o credor ser previamente intimado para opor algum fato impeditivo à incidência da prescrição. - A realização de diligências infrutíferas para localização do devedor, ou de seus bens, não suspende, nem interrompe o prazo da prescrição intercorrente - Reconhecimento da ocorrência de prescrição intercorrente, porque, entre o termo inicial do prazo prescricional (09.11.2010) e a consumação do prazo prescricional (10.09.2015), a parte exequente não logrou êxito em localizar bens das executadas, sendo certo que a realização de diligências infrutíferas não suspende, nem interrompe o prazo da prescrição intercorrente. ... ()

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Doc. LEGJUR 229.4001.1912.9382

3 - TJSP Apelação - Execução por título extrajudicial - Proclamação de prescrição intercorrente - Manutenção - Prazo prescricional quinquenal, nos termos do art. 206, § 5º, I, do CC. 1. Exequente que, por manifesta desídia, deixou o feito paralisado por mais de cinco anos. Incabível a aplicação da disciplina do CPC/2015, art. 1.056, que só tem incidência frente às execuções instauradas na vigência do CPC/73 e regularmente suspensas quando do advento da lei nova. Teses firmadas pelo STJ na resolução do IAC/REsp. Acórdão/STJ. Hipótese em que a execução não estava suspensa quando do advento da nova lei processual, nem nunca chegou a estar regularmente suspensa, até mesmo porque havia bens penhorados. Bem reconhecida, pois, a prescrição. 2. Situação em que é desnecessária intimação pessoal do exequente para dar andamento ao feito. Necessária, sim, sob a vigência do CPC/2015, prévia intimação da parte interessada antes da decisão relacionada à questão, nos termos do art. 487, parágrafo único, em homenagem ao contraditório prévio. Intimação realizada. 3. Sentença mantida, pelos fundamentos acima expostos.

Negaram provimento à apelação
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Doc. LEGJUR 937.3006.1863.6351

4 - TJSP Ação monitória em fase de execução. Sentença de extinção, por prescrição intercorrente (CPC/2015, art. 924, V). Apelo da exequente. Ação monitória ajuizada em agosto/2010. Homologação de acordo em janeiro/2011. Sem sucesso na satisfação do crédito, o processo foi arquivado em novembro/2013 e desarquivado em novembro/2020. Incidência do Tema IAC 1 do C. STJ. In casu, o termo inicial do quinquênio prescricional conta-se de novembro/2014 (um ano após o arquivamento), sendo inequívoca a prescrição intercorrente. Não incide o CPC/2015, art. 1.056, tampouco é hipótese de aplicação retroativa do CPC/2015, art. 921, sendo desnecessária a intimação pessoal da apelante, devidamente intimada por seus patronos, observado o exercício prévio do amplo contraditório relativamente à prescrição. Precedentes. Sentença mantida. Honorários recursais. Descabimento. Ausente cominação originária em desfavor da apelante. Apelação desprovida

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Doc. LEGJUR 311.1211.3080.2490

5 - TJSP APELAÇÃO.


Estabelecimento de ensino. Ação monitória. Fase de cumprimento de sentença. Extinta a execução, com fundamento no CPC, art. 924, V - CPC/2015. Insurgência da exequente, pugnando pelo afastamento da prescrição intercorrente. Irresignação que não prospera. Prazo prescricional da execução que coincide com o prazo da pretensão de direito material, conforme Súmula 150 do C. Supremo Tribunal Federal. Na hipótese, tem-se que esse prazo é de 5 (cinco) anos, ex vi do art. 206, § 5º, I, do Código Civil, eis que se trata de cobrança de dívida líquida decorrente de instrumento particular. Uma vez intimada a exequente, em junho de 2015, do primeiro resultado infrutífero de penhora de bens da devedora, automaticamente, iniciou-se a suspensão do processo, nos moldes do CPC/2015, art. 921, § 4º, com redação dada pela Lei 14.195/2021. Aplicação da referida lei, não obstante a execução tenha se iniciado ainda sob a égide do CPC/1973. Sentença proferida em 09/05/2024. Interpretação do CPC/2015, art. 14. Feito que se encontrava suspenso quando da entrada em vigor do atual CPC (em 18/03/2016). Observância ao CPC/2015, art. 1.056, segundo o qual «Considerar-se-á como termo inicial do prazo da prescrição prevista no art. 924, V, inclusive para as execuções em curso, a data de vigência deste Código". Incidência do item 1.3 da tese vinculante firmada pelo C. STJ no bojo do Incidente de Assunção de Competência (IAC) 01, a estabelecer que «O termo inicial do CPC/2015, art. 1.056 tem incidência apenas nas hipóteses em que o processo se encontrava suspenso na data da entrada em vigor da novel lei processual". Prazo prescricional quinquenal que teve início em 18/03/2016 e findou em 18/03/2021. Prescrição intercorrente consumada. De rigor a manutenção da sentença extintiva. Recurso não provido... ()

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Doc. LEGJUR 402.1457.6533.0724

6 - TJSP APELAÇÃO.


Estabelecimento de ensino. Ação de cobrança. Fase de cumprimento de sentença. Extinta a execução, com fundamento no CPC, art. 924, V - CPC/2015. Insurgência da exequente, pugnando pelo afastamento da prescrição intercorrente. Irresignação que não prospera. Prazo prescricional da execução que coincide com o prazo da pretensão de direito material, conforme Súmula 150 do C. Supremo Tribunal Federal. Na hipótese, tem-se que esse prazo é de 5 (cinco) anos, ex vi do art. 206, § 5º, I, do Código Civil, eis que se trata de cobrança de dívida líquida decorrente de instrumento particular. Uma vez intimada a exequente, em agosto de 2015, do primeiro resultado infrutífero de penhora de bens da devedora, automaticamente, iniciou-se a suspensão do processo, nos moldes do CPC/2015, art. 921, § 4º, com redação dada pela Lei 14.195/2021. Aplicação da referida lei, não obstante a execução tenha se iniciado ainda sob a égide do CPC/1973. Sentença proferida em 07/08/2024. Interpretação do CPC/2015, art. 14. Feito que se encontrava suspenso quando da entrada em vigor do atual CPC (em 18/03/2016). Observância ao CPC/2015, art. 1.056, segundo o qual «Considerar-se-á como termo inicial do prazo da prescrição prevista no art. 924, V, inclusive para as execuções em curso, a data de vigência deste Código.. Incidência do item 1.3 da tese vinculante firmada pelo C. STJ no bojo do Incidente de Assunção de Competência (IAC) 01, a estabelecer que «O termo inicial do CPC/2015, art. 1.056 tem incidência apenas nas hipóteses em que o processo se encontrava suspenso na data da entrada em vigor da novel lei processual". Prazo prescricional quinquenal que teve início em 18/03/2016 e findou em 18/03/2021. Prescrição intercorrente consumada. De rigor a manutenção da sentença extintiva. Recurso não provido... ()

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Doc. LEGJUR 540.0294.2132.8168

7 - TJSP Prestação de serviços educacionais - Ação de cobrança - Fase de cumprimento de sentença - Decisão que rejeita ocorrência de prescrição intercorrente - Suspensão da execução deferida sob vigência do CPC/1973 - Aplicação das teses firmadas no Incidente de Assunção de Competência 1, do STJ, e da regra de transição do CPC/2015, art. 1.056 - Prescrição intercorrente iniciada em 18/03/2017 e consumada em 18/03/2022 - Intimação prévia do credor para manifestação - Observância do contraditório - Reconhecimento da prescrição intercorrente - Provimento do recurso da executada e consequente extinção da execução, nos termos do art. 924, V, do CPC

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Doc. LEGJUR 928.8039.1213.1352

8 - TJSP Direito Processual Civil. Agravo Interno em Recurso Especial. Prescrição intercorrente da pretensão executória. Decurso do prazo prescricional do direito material vindicado. Cabimento. Decisão em consonância com o IAC 1do E. STJ. Desprovimento.

I. Caso em exame 1. Agravo Interno contra decisão que inadmitiu Recurso Especial, que versa sobre o reconhecimento da prescrição intercorrente. II. Questão em discussão 2. Aplicação do regime de recursos repetitivos ao caso concreto. III. Razão de decidir 3. Ao julgar o IAC 1, o E. STJ assim decidiu: «1.1. Incide a prescrição intercorrente, nas causas regidas pelo CPC/73, quando o exequente permanece inerte por prazo superior ao de prescrição do direito material vindicado, conforme interpretação extraída do art. 202, parágrafo único, do CCB/2002. 1.2. O termo inicial do prazo prescricional, na vigência do CPC/1973, conta-se do fim do prazo judicial de suspensão do processo ou, inexistindo prazo fixado, do transcurso de 1 (um) ano (aplicação analógica da Lei 6.830/1980, art. 40, § 2º). 1.3. O termo inicial do CPC/2015, art. 1.056 tem incidência apenas nas hipóteses em que o processo se encontrava suspenso na data da entrada em vigor da novel lei processual, uma vez que não se pode extrair interpretação que viabilize o reinício ou a reabertura de prazo prescricional ocorridos na vigência do revogado CPC/1973 (aplicação irretroativa da norma processual). 1.4. O contraditório é princípio que deve ser respeitado em todas as manifestações do Poder Judiciário, que deve zelar pela sua observância, inclusive nas hipóteses de declaração de ofício da prescrição intercorrente, devendo o credor ser previamente intimado para opor algum fato impeditivo à incidência da prescrição". 4. Acórdão em consonância com a orientação superior, ao decidir a matéria da prescrição intercorrente, ante as peculiaridades do caso concreto. 5. Agravo que não trouxe elementos aptos à reforma da decisão. IV. Dispositivo 6. Agravo Interno a que se nega provimento
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Doc. LEGJUR 597.8266.3624.8774

9 - TJSP APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS.


Aplicação do prazo prescricional de cinco anos. Art. 206, § 5º, I, do Código Civil. Exequente que empregou esforços na localização de bens do executado, havendo a constrição de valores que foram destinados ao pagamento parcial do débito. Termo inicial do prazo prescricional, na vigência do CPC/1973, que se conta do fim do prazo judicial de suspensão do processo ou, inexistindo prazo fixado, do transcurso de um ano. Termo inicial do CPC/2015, art. 1.056 que tem incidência, apenas, nas hipóteses em que o processo se encontrava suspenso na data da entrada em vigor da nova lei processual. Caso concreto em que o processo prosseguia em diligências, após período inicial de suspensão. Não transcurso do prazo superior ao da prescrição do direito material vindicado de cinco anos, nos intervalos em que não houve manifestação da credora nos autos. Orientação contida no Recurso Especial Acórdão/STJ, julgado sob o rito do Incidente de Assunção de Competência. Prescrição intercorrente não verificada. Recurso provido... ()

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Doc. LEGJUR 870.8629.5632.5004

10 - TJSP APELAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -


Ação ajuizada na vigência do CPC/1973 - Sentença que reconheceu a prescrição intercorrente - Regra de transição do CPC/2015, art. 1.056 aplicável - Inércia da exequente não configurada - Parte que realizou diligências efetivas no curso do processo, como pesquisas via Bacenjud, Infojud e Renajud, e requereu digitalização dos autos - Inaplicabilidade das alterações introduzidas pela Lei 14.195/2021 no CPC, art. 921, pois não dotadas de efeito retroativo - Ausência de bens penhoráveis que não caracteriza inércia - Prescrição intercorrente não configurada - Sentença anulada - Recurso provido... ()

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Doc. LEGJUR 508.9402.9330.5162

11 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. CPC/1973 E CPC/2015. SUSPENSÃO DO PROCESSO POR MAIS DE CINCO ANOS. CONTRADITÓRIO RESPEITADO. EXTINÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação cível interposta pelo autor contra sentença que extinguiu execução de títulos extrajudiciais com base na ocorrência de prescrição intercorrente, em razão de inércia processual superior ao prazo de cinco anos após a suspensão e arquivamento do feito. O recorrente alega inocorrência de prescrição intercorrente e busca a anulação da sentença. ... ()

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Doc. LEGJUR 261.0017.0418.9229

12 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. NOTA PROMISSÓRIA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. RECURSO NÃO PROVIDO.  

I. 

Caso em Exame  ... ()

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Doc. LEGJUR 607.1953.8852.3649

13 - TJSP PROCESSO - A


execução de cédula de crédito bancário, título de crédito com força executiva, proposta com o emitente e devedores solidários prescreve em três anos, por aplicação do disposto no art. 70, da LUG (DF 57.663/66) c/c LF 10.931/2004, art. 44, a contar do vencimento do título - Adota-se a mais recente orientação do Eg. STJ de que não há necessidade de intimação pessoal do exequente para que tenha curso a prescrição intercorrente - Para o reconhecimento da prescrição intercorrente, adotam-se as mais recentes teses da Eg. 2ª Seção do STJ, fixadas no julgamento do IAC - Incidente de Assunção de Competência no REsp. Acórdão/STJ, relatado pelo Min. Marco Aurélio Bellizze - Conforme «orientação jurisprudencial de observância obrigatória, nos termos do CPC/2015, art. 927, III, nas execuções paralisadas sem prazo determinado, o prazo prescricional da pretensão de direito material anteriormente interrompido reinicia após o transcurso de 1 (um) ano a partir do último ato do processo. Além disso, o termo inicial do CPC/2015, art. 1.056 tem incidência apenas nas hipóteses em que o processo se encontrava suspenso na data da entrada em vigor da lei processual nova, sem que tenha sido iniciado ou transcorrido o prazo prescricional durante a vigência do CPC/1973, sob pena de viabilizar a reabertura de prazo em curso ou exaurido (AREsp. 2.690.140, rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, DJe de 30/09/2024, cf. site do Eg. STJ) - Como, na espécie, (a) o período de suspensão do processo de um ano - período de 14.03.2012 [dia seguinte ao da intimação do despacho que determinou o aguardo de provocação em arquivo, sem fixação de prazo de suspensão do processo] a 13.03.2013 - já havia se encerrado antes do início da vigência do CPC/2015 - 18.03.2016 -, é inaplicável o disposto no CPC, art. 1.056; (b) o prazo prescricional de três fluiu (b.1) de 13.03.2013 - data do transcurso de um ano do despacho que determinou o aguardo de provocação em arquivo sem fixação de prazo de suspensão, o que corresponde a 13.03.2013, no caso dos autos, por aplicação do item 1.2 do deliberado no IAC - Incidente de Assunção de Competência no REsp. Acórdão/STJ, relatado pelo Min. Marco Aurélio Bellizze, (b.2) a 12.03.2016, quando se consumou a prescrição, uma vez que o feito permaneceu paralisado nesse período, (c) impondo-se, em consequência, a manutenção da r. sentença, que julgou extinta a execução, pela ocorrência da prescrição intercorrente. ... ()

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Doc. LEGJUR 602.7204.4738.0907

14 - TJRJ PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL, COM FULCRO NO ART. 487, II DO CPC. JUÍZO SENTENCIANTE QUE ENTENDEU PELA OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, CONSIDERANDO QUE A AÇÃO FOI PROPOSTA EM 24/01/2013, OU SEJA, HÁ MAIS DE 10 ANOS E O EXECUTADO NÃO FOI VALIDAMENTE CITADO. APELO DA PARTE EXEQUENTE PUGNANDO PELA ANULAÇÃO DA SENTENÇA E O REGULAR PROSSEGUIMENTO DO FEITO POR INOCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO. O FENÔMENO PROCESSUAL DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE NÃO SE FAZ PRESENTE NESTES AUTOS. TRATANDO-SE DE AÇÃO EXECUTIVA INICIADA SOB A ÉGIDE DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973, RELEVANTE SE FAZ PARA A ANÁLISE DO CASO EM CONCRETO O PRECEDENTE ORIUNDO DA SEGUNDA SEÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM SEDE DE INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA, NO ÂMBITO DO RESP 1.604.412/SC, QUE DEFINIU AS SEGUINTES TESES SOBRE A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, ORA ADOTADAS: «(...) 1.1 INCIDE A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, NAS CAUSAS REGIDAS PELO CPC/73, QUANDO O EXEQUENTE PERMANECE INERTE POR PRAZO SUPERIOR AO DE PRESCRIÇÃO DO DIREITO MATERIAL VINDICADO, CONFORME INTERPRETAÇÃO EXTRAÍDA DO ART. 202, PARÁGRAFO ÚNICO, DO Código Civil de 2002. 1.2 O TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL, NA VIGÊNCIA DO CPC/1973, CONTA-SE DO FIM DO PRAZO JUDICIAL DE SUSPENSÃO DO PROCESSO OU, INEXISTINDO PRAZO FIXADO, DO TRANSCURSO DE UM ANO (APLICAÇÃO ANALÓGICA Da Lei 6.830/1980, art. 40, § 2º). 1.3 O TERMO INICIAL DO CPC/2015, art. 1.056 TEM INCIDÊNCIA APENAS NAS HIPÓTESES EM QUE O PROCESSO SE ENCONTRAVA SUSPENSO NA DATA DA ENTRADA EM VIGOR DA NOVEL LEI PROCESSUAL, UMA VEZ QUE NÃO SE PODE EXTRAIR INTERPRETAÇÃO QUE VIABILIZE O REINÍCIO OU A REABERTURA DE PRAZO PRESCRICIONAL OCORRIDOS NA VIGÊNCIA DO REVOGADO CPC/1973 (APLICAÇÃO IRRETROATIVA DA NORMA PROCESSUAL). 1.4. O CONTRADITÓRIO É PRINCÍPIO QUE DEVE SER RESPEITADO EM TODAS AS MANIFESTAÇÕES DO PODER JUDICIÁRIO, QUE DEVE ZELAR PELA SUA OBSERVÂNCIA, INCLUSIVE NAS HIPÓTESES DE DECLARAÇÃO DE OFÍCIO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, DEVENDO O CREDOR SER PREVIAMENTE INTIMADO PARA OPOR ALGUM FATO IMPEDITIVO À INCIDÊNCIA DA PRESCRIÇÃO. FIXADAS TAIS PREMISSAS, DEVE-SE REGISTRAR QUE O PRESENTE CASO SE TRATA DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL EMBASADA EM DÍVIDA LÍQUIDA CONSTANTE DE INSTRUMENTO PARTICULAR, SENDO APLICÁVEL O PRAZO PRESCRICIONAL DE CINCO ANOS, PREVISTO NO ART. 206, § 5º, I, DO CÓDIGO CIVIL. PELA ANÁLISE DO CADERNO PROCESSUAL, CONSTATA-SE QUE O EXEQUENTE JAMAIS SE MANTEVE INERTE, ISTO É, JAMAIS DEIXOU DE PRATICAR ATOS EXECUTÓRIOS PERTINENTES À SATISFAÇÃO DO CRÉDITO, PELO PRAZO CORRESPONDENTE AO DA PRESCRIÇÃO DO DIREITO MATERIAL (CINCO ANOS), PARA QUE ENTÃO A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE PUDESSE SER CONFIGURADA. DESDE A PRIMEIRA TENTATIVA FRUSTRADA DE CITAÇÃO DA PARTE EXECUTADA, OCORRIDA EM 25/06/2013, CONFORME SE VERIFICA DE CERTIDÃO NEGATIVA NOS AUTOS, A PARTE AUTORA EXEQUENTE, EM TODOS OS ANOS POSTERIORES ATÉ O PRESENTE, PROMOVEU REQUERIMENTOS E DILIGÊNCIAS DE MODO A TENTAR ENCONTRAR O EXECUTADO PARA SUA CITAÇÃO OU PATRIMÔNIOS CAPAZES DE SATISFAZER A DÍVIDA, TAIS COMO ARRESTO DE VALORES EM CONTAS E/OU APLICAÇÕES FINANCEIRAS DE TITULARIDADE DO EXECUTADO E BUSCA DE ENDEREÇO E BENS NOS SISTEMAS SISBAJUD, RENAJUD E INFOJUD. CABE SALIENTAR QUE HOUVE CITAÇÃO DO EXECUTADO POR EDITAL NOS DIAS 24 E 25 DE JUNHO DE 2022, CONFORME CONSTA DE CERTIDÃO NOS AUTOS, BEM COMO HOUVE POSTERIOR REQUERIMENTO DA PARTE AUTORA EXEQUENTE DE QUE, AO TÉRMINO DO PRAZO DISPOSTO NO EDITAL, FOSSE NOMEADO CURADOR ESPECIAL PARA A DEFESA DO INTERESSE DO EXECUTADO, CONFORME O QUE PRECONIZA O ART. 72, II DO CPC E A SÚMULA 196/STJ, INCLUSIVE, O QUE SEQUER FOI ANALISADO PELO JUÍZO PROCESSANTE. HÁ DE SE CONSIDERAR, AINDA, QUE NO CASO DOS AUTOS TAMPOUCO HOUVE A SUSPENSÃO DO PROCESSO, A FIM DE QUE, APÓS O DECURSO DE SEU PRAZO, INICIASSE A CONTAGEM DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. NÃO HOUVE, IGUALMENTE, EM RESPEITO AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO, A INTIMAÇÃO DO EXEQUENTE PARA QUE SE MANIFESTASSE SOBRE A PRESCRIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE INÉRCIA DA PARTE EXEQUENTE E DO TRANSCURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL QUE PUDESSEM OCASIONAR A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. NÍTIDO ERROR IN PROCEDENDO. NULIDADE DA SENTENÇA. JURISPRUDÊNCIA DESTE EG. TRIBUNAL DE JUSTIÇA ACERCA DO TEMA. PROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. LEGJUR 915.9889.2094.9323

15 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA LEI 14.195/2021. IRRETROATIVIDADE. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

Agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou a alegação de prescrição intercorrente em ação de cobrança que visa ao recebimento da quantia de R$ 844,27, a título de despesas de condomínio. A agravante sustenta que, embora o imóvel tenha sido penhorado há oito anos, até o momento não houve conversão em renda, motivo pelo qual requer a aplicação da prescrição intercorrente conforme redação do art. 921, § 4º, III, do CPC, alterado pela Lei 14.195/2021. ... ()

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Doc. LEGJUR 456.0045.7824.0682

16 - TJSP APELAÇÃO DO EXEQUENTE - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - INOCORRÊNCIA -


Contrato bancário - Ação ajuizada em 1.998 - À época, vigia o Código Civil de 1.916, que previa o prazo prescricional vintenário (art. 177) - Entrada em vigor do atual Código Civil, cujo art. 2.028 passou a estabelecer nova regra - No caso dos autos, em se tratando de pretensão de cobrança de dívida líquida constante de instrumento particular, incide o prazo prescricional de 5 anos (art. 206, § 5º, I, do novel CC) - Súmula 150, do E. STF - Autos arquivados em março de 2.011 - Retomada do andamento do feito em fevereiro de 2.017 - Ausência de despacho determinando a suspensão, bem como de intimação do exequente para dar andamento ao feito, conforme era exigido - PRECEDENTES do E. STJ na direção de que o CPC/2015, art. 921, § 4º somente se aplica a processos suspensos após a vigência da Lei 13.105/2015 - Incidência do disposto no CPC/2015, art. 1.056 - Prazo prescricional que flui a partir da entrada em vigor do novo diploma processual - Não se verificou inatividade processual por prazo superior ao lapso da prescrição - Prescrição intercorrente afastada - RECURSO PROVIDO, anulando-se a sentença de Primeiro Grau.... ()

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Doc. LEGJUR 454.9562.2006.5195

17 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. CPC/1973 E CPC/2015. PRAZO TRIENAL APLICÁVEL ÀS CÉDULAS DE CRÉDITO BANCÁRIO. INÉRCIA DO EXEQUENTE. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PARA IMPULSIONAR O FEITO. CONTRADITÓRIO RESPEITADO. EXTINÇÃO DO PROCESSO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação cível interposta pelo banco autor contra sentença que extinguiu execução de título extrajudicial com fundamento na prescrição intercorrente, nos termos do CPC/2015, art. 924, V. O recorrente sustenta que não houve prescrição intercorrente, pois requereu a suspensão do processo e não foi intimado pessoalmente a impulsionar o feito. ... ()

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Doc. LEGJUR 379.2682.4206.1743

18 - TJSP VOTO 41341

EXECUÇÃO.

Prescrição intercorrente. Inaplicabilidade imediata do § 4º do CPC, art. 921, alterado pela Lei 14.195/2021. Observância do princípio «tempus regit actum". Análise do caso concreto à luz do CPC/73, CPC/2015, art. 1.056 e da tese vinculante fixada pelo C. STJ no «IAC - Incidente de Assunção de Competência (Tema 1 - Resp 1.604.412/SC). Execução iniciada em 2014. Banco-apelante que diligenciou o tempo todo na tentativa de localizar e citar a Apelante, que somente em agosto de 2023 compareceu espontaneamente aos autos, mediante oposição dos presentes embargos. Execução que não foi suspensa em nenhum momento, tanto que julgados os coexecutados nos embargos por eles opostos (processo 1003906-08.2020.8.26.0510). Mudança de endereço pela Apelante por inúmeras vezes, descumprindo o dever contratual de informar a mudança à instituição financeira credora. Inércia do Banco-apelante não verificada. Prescrição intercorrente não consumada. Cerceamento de defesa também não configurado. Prova pericial contábil desnecessária. Sentença de rejeição dos embargos mantida. ... ()

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Doc. LEGJUR 401.7878.3237.1419

19 - TJSP EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. SENTENÇA DE EXTINÇÃO. APELAÇÃO DO EXEQUENTE IMPROVIDA.

PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. DESÍDIA DO EXEQUENTE CONFIGURADA. EXTINÇÃO MANTIDA.

Ação de execução de título extrajudicial. Sentença que reconheceu a prescrição intercorrente. Recurso do banco exequente. A ação foi julgada extinta em razão da prescrição intercorrente, reconhecida após o arquivamento do feito, que perdurou entre 12/09/2012 (fl. 402) até 23/02/2023, data em que o exequente pleiteou a realização da penhora online (fls. 8/9). A ação fundada em dívida líquida constante de documento particular possui o prazo de cinco anos para ajuizamento da ação de execução. Art. 206, §5º, I, CC. Prazo que deve ser observado para se contabilizar a prescrição intercorrente. Art. 206-A do Código Civil e da Súmula 150/STF. Uma vez que não foi fixado o prazo de suspensão do processo, deve ser observado o período de um ano, contado a partir da data de arquivamento do feito. Iniciada a contagem do prazo prescricional em 12/19/2013, apenas houve nova movimentação nos autos em 2023. Entretanto, a prescrição intercorrente se consumou em 12/09/2018, ainda na vigência do CPC/1973. Inaplicabilidade do CPC/2015, art. 1.056, uma vez que, quando da entrada em vigor da nova lei processual, o prazo para a contagem da prescrição intercorrente já havia transcorrido. E não havia que se falar em ausência de intimação pessoal do exequente, tendo em vista que, além de ter sido intimado para recolher as custas relativas às pesquisas requeridas, o posicionamento do C. STJ caminha no sentido de ser desnecessária a intimação pessoal da parte para que se inicie o prazo prescricional intercorrente. Precedentes do C. STJ e desta Turma julgadora. Ação de execução julgada extinta com declaração da prescrição. ... ()

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Doc. LEGJUR 123.9264.3896.4017

20 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FINS RESIDENCIAIS. AÇÃO DE EXECUÇÃO


Decisão que afastou a alegação de prescrição intercorrente e de avaliação dos imóveis em patamar vil. Ação proposta na vigência do CCB, que previa a prescrição quinquenal - art. 178, §10, IV, do CC/1916. Aplicação da regra de transição do art. 2.028 do CC/2002. Transcurso de prazo inferior à metade da prescrição quinquenal entre o vencimento das parcelas objeto da execução e o início de vigência do CC/2002. Aplicação do prazo prescricional de três anos. Termo inicial do prazo prescricional, na vigência do CPC/1973, que se conta do fim do prazo judicial de suspensão do processo ou, inexistindo prazo fixado, do transcurso de um ano, a partir da intimação do exequente para dar andamento à execução. Termo inicial do CPC/2015, art. 1.056 que tem incidência, apenas, nas hipóteses em que o processo se encontrava suspenso na data da entrada em vigor da nova lei processual. Caso concreto que além de não ter havido arquivamento dos autos, também não houve intimação do credor para marcar o termo inicial do prazo prescricional na vigência do CPC/1973, ou o transcurso do prazo superior ao do direito material (três anos), um ano após a entrada em vigor do CPC/2015. Prescrição intercorrente não verificada. Orientação contida no Recurso Especial Acórdão/STJ, julgado sob o rito do Incidente de Assunção de Competência. Alegação de que os imóveis foram avaliados em valor abaixo do mercado. Agravante que deixou de apresentar manifestação sobre o laudo pericial, mesmo após ser regularmente intimado. Devedor que não se insurgiu quando da aprovação do laudo de avaliação ao imóvel. Decisão irrecorrida que torna estável o valor atribuído ao bem. Preclusão caracterizada. Recurso desprovido... ()

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Doc. LEGJUR 699.2501.6333.9645

21 - TJSP Apelação cível. «Execução por quantia certa contra devedor solvente (sic). Sentença de extinção do feito pela ocorrência da prescrição intercorrente. Inconformismo. Não cabimento.

Contrato de desconto de terceiro. Prescrição quinquenal. art. 206, § 5º, I, do Código Civil. Prescrição da execução no mesmo prazo da prescrição da ação. Súmula 150/STF. Caso concreto. Execução suspensa por 1 ano, nos termos do CPC, art. 791, III de 1973. Prazo utilizado, inclusive, por aplicação analógica da Lei 6.830/1980, art. 40, § 2º, conforme orientação do Colendo STJ, ao julgar o IAC no REsp. Acórdão/STJ. Transcurso do prazo de 5 anos, após a suspensão de 1 ano do andamento do processo. Prescrição intercorrente caracterizada. Inaplicável ao caso a regra de transição prevista no CPC/2015, art. 1.056, porque referida suspensão não estava em curso na data da entrada em vigência do atual CPC, 18/03/2016. Partes intimadas previamente para se manifestar sobre eventual ocorrência da prescrição intercorrente. Atendidas todas as formalidades necessárias para o reconhecimento desse fenômeno. Sentença mantida. Recurso não provido
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Doc. LEGJUR 332.5459.4148.6082

22 - TJSP EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL -


Prescrição Intercorrente - Extinção com fulcro no art. 924, V, CPC - Recursos de ambas as partes - Apelo do exequente, com pretensão de afastamento da prescrição intercorrente - Não acolhimento - Contrato de Empréstimo - Prazo quinquenal, nos termos do art. 206, §5º, I, do Código Civil - Teses firmadas pelo C. STJ em sede de Incidente de Assunção de Competência a respeito da prescrição intercorrente (REsp 1.604.412) - Prazo prescricional que tem início um ano após a suspensão do feito - Prazo prescricional já transcorrido quando do desarquivamento do feito, em dezembro/2022 - Ademais, Inaplicabilidade do disposto no CPC/2015, art. 1056 - Prescrição intercorrente bem reconhecida - Recurso adesivo dos executados - Pretensão de condenação do exequente em honorários de sucumbência - Descabimento da fixação de honorários sucumbenciais, na hipótese de reconhecimento da prescrição intercorrente - Incidência da Lei 14.195/21, que introduziu o § 5º no CPC, art. 921 - Sentença mantida - Não aplicação do CPC, art. 85, § 11 no caso sub judice, em razão da ausência de condenação de honorários em desfavor de ambos os apelantes (Tema 1059/STJ) - RECURSOS NÃO PROVIDOS... ()

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Doc. LEGJUR 152.9842.7396.2135

23 - TJSP DIREITOS CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - OBRIGAÇÕES - ESPÉCIES DE TÍTULOS DE CRÉDITO - CONTRATOS BANCÁRIOS -


Execução de título extrajudicial - Sentença de extinção do processo nos termos do CPC/2015, art. 487, II e art. 771, no reconhecimento de prescrição intercorrente - Ausência de intimação do exequente para se manifestar sobre a ocorrência ou não da prescrição intercorrente - Decisão surpresa - Configuração - CPC/2015, arts. 9º, 10 e 921, §5º - Precedentes - Prescrição intercorrente que, ademais, não se consumou - CCB - Prescrição - Prazo trienal - Lei 10.931/2004, art. 44, c/c art. 70 da Lei Uniforme de Genebra, aprovada pelo Decreto 57.663/66, e art. 206, § 3º, VIII e 903 do Código Civil - Súmula STF 150 - Fluência do prazo iniciada à égide do CPC/73 e ingressando à égide do CPC/2015 - Processo que se encontrava suspenso e ou arquivado em 18/03/2016, data do início da eficácia da vigência do CPC/2015 - Incidência do entendimento do C. STJ no IAC 1-REsp. Acórdão/STJ, tese 1.3, de efeito vinculante (art. 947, §3º, CPC/2015) - Aplicação «ex vi legis do CPC/2015, art. 1.056 - Início do prazo da prescrição em 18/03/2016 que ainda não escoara - Prescrição não configurada - Sentença extintiva desconstituída para prosseguimento do processo de execução em seus regulares e ulteriores termos - Recurso provido... ()

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Doc. LEGJUR 427.0907.8941.9578

24 - TJSP Apelação - Execução por título extrajudicial - Proclamação de prescrição intercorrente - Manutenção - Prazo prescricional quinquenal, nos termos do art. 206, § 5º, I, do CC - Exequente que, por manifesta desídia, deixou o feito paralisado por mais de seis anos - Incabível a aplicação da disciplina do CPC/2015, art. 1.056, que só tem incidência frente às execuções instauradas na vigência do CPC/73 e regularmente suspensas quando do advento da lei nova - Teses firmadas pelo STJ na resolução do IAC/REsp. Acórdão/STJ.

Negaram provimento à apelação
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Doc. LEGJUR 774.4289.8225.2518

25 - TJSP APELAÇÃO -


Execução de título extrajudicial - Prescrição intercorrente decretada em sentença - Insurgência - Desacolhimento - A prescrição intercorrente opera-se de diferentes maneiras, tratando-se no caso daquela que ocorre no processo de execução civil - Forma de contagem da prescrição intercorrente na execução civil variável conforme o período analisado (durante o CPC/73, a partir do CPC/2015 ou desde a Lei 14.195/2021) - Se entre o CPC/73 e a Lei 14.195/2021, aplicam-se o entendimento do C. STJ no REsp. Acórdão/STJ e o CPC/2015, art. 1.056 - E. Juízo a quo fez incidir a nova redação do CPC, art. 921, § 4º a fato ocorrido sob a vigência do CPC/73, o que não era possível, em razão dos princípios do isolamento dos atos processuais e tempus regit actum - De toda sorte, o prazo prescricional foi deflagrado em 18 de março de 2016, data da entrada em vigor do CPC/2015 e consumado em 18 de março de 2021, ante a ausência de interrupção do prazo nesse intervalo, o que decorre da ausência de previsão legal, bem como da inocorrência de fatos que pudessem interrompê-lo - Não aplicação retroativa do § 4º-A do CPC/2015, art. 921 - Embora por raciocínio diverso, a conclusão do E. Juízo a quo não comporta reparo - Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO.... ()

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Doc. LEGJUR 391.0139.7917.4622

26 - TJSP APELAÇÃO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - EXTINÇÃO - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - INCONFORMISMO - REJEIÇÃO - A


sentença declarou a ocorrência de prescrição intercorrente, em razão da suspensão do processo, com arquivamento em 06/11/2012, iniciando-se a contagem do prazo prescricional em 06/11/2013, operando-se a prescrição em 06/11/2018, ante a inércia da exequente em promover o andamento do feito - Entendimento em conformidade com o IAC 1, STJ (REsp. Acórdão/STJ), no qual foram definidas, como teses: 1. Incidência da prescrição intercorrente nas causas regidas pelo CPC/73, quando o exequente permanece inerte por prazo superior ao de prescrição do direito material; 2. Na vigência do CPC/73, o termo inicial do prazo prescricional se conta do fim do prazo judicial de suspensão do processo ou, inexistindo prazo fixado, do transcurso de um ano; 3. O termo inicial do CPC/2015, art. 1.056 tem incidência apenas nas hipóteses em que o processo se encontrava suspenso na data da entrada em vigor do CPC/2015, sem reinício ou a reabertura de prazo prescricional iniciado na vigência do CPC/73; e 4. Necessidade de contraditório antes de se declarar a prescrição intercorrente - Pretensão recursal que contraria precedente obrigatório do Colendo STJ - Desnecessidade de intimação pessoal do exequente para contagem do prazo prescricional - Precedentes - Sentença ratificada - NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO... ()

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Doc. LEGJUR 162.4906.9131.4607

27 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO -


Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Confissão e Renegociação de Dívida - Decisão interlocutória - Rejeição da exceção de pré-executividade - Inconformismo dos executados agravantes - Pretensão de reconhecimento da prescrição intercorrente - Teses firmadas pelo C. STJ em sede de Incidente de Assunção de Competência a respeito da prescrição intercorrente (REsp 1.604.412) - Prazo prescricional que tem início um ano após a suspensão do feito - Suspensão dos Embargos à Execução, até decisão final dos autos da Ação Declaratória, somente em março de 2023 que não teve o condão de suspender a presente Execução - Prazo trienal do título executivo - Prazo prescricional já transcorrido quando do desarquivamento do feito, em 2022 - Inteligência da Lei 10.931/04, art. 44 e art. 70 da Lei Uniforme de Genebra - Ademais, Inaplicabilidade do disposto no CPC/2015, art. 1056 - Prescrição intercorrente reconhecida - Extinção da execução, sem ônus sucumbenciais, nos termos do art. 921, § 5º do CPC. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.... ()

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Doc. LEGJUR 240.9130.5439.2527

28 - STJ Agravo interno nos embargos de declaração nos embargos de divergência em recurso especial. Processual civil. Execução de título extrajudicial. Prescrição intercorrente da pretensão executória. Cabimento. Contraditório. Ocorrência.


1 - No julgamento do REsp. Acórdão/STJ (IAC 1, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, DJe de 22/8/2018), a Segunda Seção do STJ firmou as seguintes teses: 1.1 Incide a prescrição intercorrente, nas causas regidas pelo CPC/73, quando o exequente permanece inerte por prazo superior ao de prescrição do direito material vindicado, conforme interpretação extraída do art. 202, parágrafo único, do CCB/2002. 1.2 O termo inicial do prazo prescricional, na vigência do CPC/1973, conta- se do fim do prazo judicial de suspensão do processo ou, inexistindo prazo fixado, do transcurso de 1 (um) ano (aplicação analógica da Lei 6.830/1980, art. 40, § 2º). 1.3 O termo inicial do CPC/2015, art. 1.056 tem incidência apenas nas hipóteses em que o processo se encontrava suspenso na data da entrada em vigor da novel lei processual, uma vez que não se pode extrair interpretação que viabilize o reinício ou a reabertura de prazo prescricional ocorridos na vigência do revogado CPC/1973 (aplicação irretroativa da norma processual). 1.4. O contraditório é princípio que deve ser respeitado em todas as manifestações do Poder Judiciário, que deve zelar pela sua observância, inclusive nas hipóteses de declaração de ofício da prescrição intercorrente, devendo o credor ser previamente intimado para opor algum fato impeditivo à incidência da prescrição.... ()

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Doc. LEGJUR 376.2918.6736.1755

29 - TJSP VOTO 44.815


Prestação de serviços educacionais. Ação monitória. Fase de cumprimento de sentença. Aplicação ao caso em exame da regra de transição estabelecida no CPC/2015, art. 1.056, relativa ao termo inicial do prazo de prescrição intercorrente. Desnecessidade de intimação pessoal da exequente para dar andamento ao processo. Em respeito ao princípio do contraditório, na forma prevista no art. 10 c/c o art. 487, parágrafo único, do CPC/2015, era imprescindível tão somente que fosse dada à parte oportunidade para que se manifestasse sobre eventuais fatos impeditivos, interruptivos ou suspensivos da prescrição, o que ocorreu no caso sub judice. Precedentes desta E. Corte e do C. STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 567.6292.4480.6068

30 - TJSP CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - AÇÃO MONITÓRIA -


Pretensão de reforma da sentença, que reconheceu a ocorrência de prescrição intercorrente - Insubsistência - Sob a égide do CPC/73, aplica-se analogicamente o disposto no art. 40, §2º, da Lei de Execução Fiscal, segundo o qual a contagem do prazo da prescrição intercorrente das execuções suspensas por ausência de bens começa a fluir após um ano da suspensão - Prazo prescricional quinquenal, ex vi do que preceitua o art. 206, § 5º, I, do Código Civil - Súmula 150/STF - Inaplicabilidade, in casu, do CPC/2015, art. 1.056 - Precedente do Incidente de Assunção de Competência no REsp. 1.604.421 - Exequente que se quedou inerte por prazo superior a cinco anos - Prescrição intercorrente corretamente reconhecida - Sentença mantida - Recurso não provido... ()

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Doc. LEGJUR 260.6486.3330.1037

31 - TJSP AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL -


Pretensão de reforma da sentença, que reconheceu a ocorrência de prescrição intercorrente - Insubsistência - Sob a égide do CPC/73, aplica-se analogicamente o disposto no art. 40, §2º, da Lei de Execução Fiscal, segundo o qual a contagem do prazo da prescrição intercorrente das execuções suspensas por ausência de bens começa a fluir após um ano da suspensão - Prazo prescricional quinquenal, ex vi do que preceitua o art. 206, § 5º, I, do Código Civil - Súmula 150/STF - Inaplicabilidade, in casu, do CPC/2015, art. 1.056 - Precedente do Incidente de Assunção de Competência no REsp. 1.604.421 - Caso em que o processo não foi suspenso, mas arquivado por inércia doo exequente - Exequente que se quedou inerte por prazo superior a cinco anos - Prescrição intercorrente corretamente reconhecida - Sentença mantida - Recurso não provido... ()

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Doc. LEGJUR 404.3196.7293.8849

32 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO.


(i) Ação monitória em sede de cumprimento definitivo de sentença. (ii) Insurgência do espólio-executado contra a r. decisão interlocutória que deixou de reconhecer a ocorrência do fenômeno da prescrição intercorrente na espécie. (iii) Irresignação impróspera. Feito que se encontrava suspenso quando da entrada em vigor do atual CPC. Incidência do item 1.3 da tese vinculante firmada pelo C. STJ no bojo do Incidente de Assunção de Competência (IAC) 01, a estabelecer que «O termo inicial do CPC/2015, art. 1.056 tem incidência apenas nas hipóteses em que o processo se encontrava suspenso na data da entrada em vigor da novel lei processual, uma vez que não se pode extrair interpretação que viabilize o reinício ou a reabertura de prazo prescricional ocorridos na vigência do revogado CPC/1973 (aplicação irretroativa da norma processual).. Prescrição intercorrente quinquenal que apenas se verificaria em 16/03/2021. Credora que, dias antes do término do prazo de prescrição no curso do processo, daria impulso ao feito, requerendo providência que, ao fim e ao cabo, resultaria no deferimento de penhora no rosto dos autos do inventário dos bens e direitos deixados pelo devedor. Prescrição intercorrente não consumada na espécie. (iv) Decisão ratificada. Recurso não provido... ()

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Doc. LEGJUR 962.4218.8860.7997

34 - TJSP EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL -


Pretensão de reforma da decisão que rejeitou a alegação de prescrição intercorrente - Prazo prescricional trienal, ex vi do que preceitua o art. 70 da Lei Uniforme de Genebra (Decreto 57.663/1966) - Súmula 150/STF - Inaplicabilidade, in casu, do CPC/2015, art. 1.056 - Prescrição intercorrente não configurada - Feito que não ficou paralisado por inércia do credor pelo período superior ao prazo prescricional - Orientação emanada do IAC (Incidente de Assunção de Competência) suscitado no Recurso Especial Acórdão/STJ - Decisão mantida - Recurso desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 873.4670.6988.2450

35 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL.


Ação de execução de título extrajudicial. Extinção com resolução do mérito. Sentença que julgou extinta a demanda, com fundamento na ocorrência de prescrição intercorrente. Insurgência da exequente. Inadmissibilidade. Prazo prescricional trienal quanto à execução de nota promissória, na forma do art. 70 da LUG. Termo inicial do prazo prescricional desde um ano após a necessária suspensão do processo pela não localização de bens penhoráveis. Julgamento do IAC 001 do STJ (REsp. Acórdão/STJ). Desnecessidade de intimação pessoal da exequente, por se tratar a prescrição de instituto de direito material, que não se confunde com o abandono da causa. Inteligência do art. 202, parágrafo único do Código Civil. Inaplicabilidade do CPC/2015, art. 1.056, uma vez que iniciado o prazo prescricional sob a vigência do anterior ordenamento. Prazo trienal verificado no caso concreto. Inteligência da Súmula 150/STF. Sentença mantida. Aplicação do artigo 252 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Recurso não provido... ()

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Doc. LEGJUR 630.8170.8949.9380

36 - TJSP AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL -


Pretensão de reforma da sentença, que reconheceu a ocorrência de prescrição intercorrente - Insubsistência - Sob a égide do CPC/73, aplica-se analogicamente o disposto no art. 40, §2º, da Lei de Execução Fiscal, segundo o qual a contagem do prazo da prescrição intercorrente das execuções suspensas por ausência de bens começa a fluir após um ano da suspensão - Prazo prescricional quinquenal, ex vi do que preceitua o art. 206, § 5º, I, do Código Civil - Súmula 150/STF - Inaplicabilidade, in casu, do CPC/2015, art. 1.056 - Precedente do Incidente de Assunção de Competência no REsp. 1.604.421 - Exequente que se quedou inerte por prazo superior a cinco anos - Prescrição intercorrente corretamente reconhecida - Sentença mantida - Recurso não provido... ()

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Doc. LEGJUR 655.1939.0302.5742

37 - TJSP Execução de título extrajudicial. Confissão de dívida. Prescrição quinquenal. Precedente do C. STJ (REsp 1.604.412).  Não configurado o transcurso do prazo de suspensão de 1 ano somado ao prazo prescricional. Vigência do CPC/1973. Inaplicabilidade do CPC/2015, art. 1.056. Feito que não ficou sem movimentação por tal prazo, de forma ininterrupta, não se admitindo a soma dos períodos nos quais estava arquivado. Prescrição intercorrente afastada. Decisão mantida. Recurso desprovido

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Doc. LEGJUR 314.1936.1387.4102

38 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. SENTENÇA QUE RECONHECEU A OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, DECLARANDO A EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO E CONDENANDO O EXEQUENTE AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA.

APELO DO EXEQUENTE EM QUE ALEGA A NÃO CARACTERIZAÇÃO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, PORQUE O PROCESSO ESTARIA SUSPENSO, E NÃO PARALISADO, O QUE, SEGUNDO O AGRAVANTE, CONFIGURA UMA DISTINÇÃO A SER LEVADA EM CONSIDERAÇÃO, E AINDA O FATO DE NÃO TER SIDO INTIMADO PARA QUE PUDESSE MOVIMENTAR A EXECUÇÃO. SUBSIDIARIAMENTE, ALEGA O NÃO CABIMENTO DOS ENCARGOS DE SUCUMBÊNCIA. APELO INSUBSISTENTE. CONTROVÉRSIA RELACIONADA À CARACTERIZAÇÃO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE E IMPRESCINDIBILIDADE DE INTIMAÇÃO PRÉVIA DO CREDOR, BEM COMO À NECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO DO DEMANDANTE PARA DAR ANDAMENTO AO FEITO. MATÉRIA QUE FOI SUBMETIDA A JULGAMENTO PELO EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA, SENDO FIXADAS AS SEGUINTES TESES PARA OS EFEITOS DE INTELECÇÃO DO CPC/2015, art. 927 (TEMA/IAC 1/STJ): I) «INCIDE A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, NAS CAUSAS REGIDAS PELO CPC/73, QUANDO O EXEQUENTE PERMANECE INERTE POR PRAZO SUPERIOR AO DE PRESCRIÇÃO DO DIREITO MATERIAL VINDICADO, CONFORME INTERPRETAÇÃO EXTRAÍDA DO ART. 202, PARÁGRAFO ÚNICO, DO Código Civil de 2002"; II) «O TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL, NA VIGÊNCIA DO CPC/1973, CONTA-SE DO FIM DO PRAZO JUDICIAL DE SUSPENSÃO DO PROCESSO OU, INEXISTINDO PRAZO FIXADO, DO TRANSCURSO DE 1 (UM) ANO (APLICAÇÃO ANALÓGICA Da Lei 6.830/1980, art. 40, § 2º)"; III) «O TERMO INICIAL DO CPC/2015, art. 1.056 TEM INCIDÊNCIA APENAS NAS HIPÓTESES EM QUE O PROCESSO SE ENCONTRAVA SUSPENSO NA DATA DA ENTRADA EM VIGOR DA NOVEL LEI PROCESSUAL, UMA VEZ QUE NÃO SE PODE EXTRAIR INTERPRETAÇÃO QUE VIABILIZE O REINÍCIO OU A REABERTURA DE PRAZO PRESCRICIONAL OCORRIDOS NA VIGÊNCIA DO REVOGADO CPC/1973 (APLICAÇÃO IRRETROATIVA DA NORMA PROCESSUAL)"; IV) «O CONTRADITÓRIO É PRINCÍPIO QUE DEVE SER RESPEITADO EM TODAS AS MANIFESTAÇÕES DO PODER JUDICIÁRIO, QUE DEVE ZELAR PELA SUA OBSERVÂNCIA, INCLUSIVE NAS HIPÓTESES DE DECLARAÇÃO DE OFÍCIO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, DEVENDO O CREDOR SER PREVIAMENTE INTIMADO PARA OPOR ALGUM FATO IMPEDITIVO À INCIDÊNCIA DA PRESCRIÇÃO". SOLUÇÃO ADOTADA PELO JUÍZO DE ORIGEM, AO CONCLUIR PELA POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, INDEPENDENTEMENTE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO DO CREDOR PARA DAR ANDAMENTO AO FEITO, QUE SE HARMONIZA COM O ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL DE SUPERPOSIÇÃO, DE CARÁTER VINCULANTE, FIRMADO NO INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE QUE SE CARACTERIZA NO CASO CONCRETO, DADO QUE O PERÍODO DE PARALISAÇÃO SOBRE-EXCEDE CONSIDERAVELMENTE O PRAZO DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO. PROCESSO QUE, APÓS O DEFERIMENTO DA SUSPENSÃO A REQUERIMENTO DO CREDOR, EM MARÇO DE 2002, PERMANECEU SEM ANDAMENTO POR MAIS DE 19 ANOS, ATÉ SER DESARQUIVADO A REQUERIMENTO DO DEVEDOR, EM JUNHO DE 2021. PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO, DE RESTO, QUE FOI DEVIDAMENTE OBSERVADO PELO JUÍZO DE ORIGEM. ENCARGOS DE SUCUMBÊNCIA. EM RAZÃO DA PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE, EXTINTA A EXECUÇÃO PELO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, ACOLHIDA A ARGUMENTAÇÃO QUE O EXECUTADO FORMULARA NESSE SENTIDO, NÃO HÁ SENÃO QUE CONDENAR O EXEQUENTE EM ENCARGOS DE SUCUMBÊNCIA, COMO HAVIA O JUÍZO DE ORIGEM DECIDIDO EM EMBARGOS DECLARATÓRIOS, FAZENDO INTEGRAR O CONTEÚDO DESSA DECISÃO AO CONTEÚDO DA R. SENTENÇA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DE APELAÇÃO DESPROVIDO. ENCARGOS DE SUCUMBÊNCIA, COM A MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS DE ADVOGADO
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Doc. LEGJUR 540.3213.4168.9943

39 - TJSP PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.


Reconhecimento. Cumprimento de sentença. Contrato de desconto de títulos. Remessa dos autos ao arquivo por ausência de bens. Prazo de prescrição cujo termo inicial, iniciado na vigência do CPC/73, é contado um ano após a suspensão judicial. Inércia configurada. Inaplicabilidade do CPC/2015, art. 1.056. Entendimento do STJ em IAC 001 (REsp. Acórdão/STJ). ... ()

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Doc. LEGJUR 117.6077.6564.6761

40 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA -


Insurgência contra decisão que rejeitou a alegação de prescrição intercorrente, arguida em exceção de pré-executividade - Manutenção - Incidência do prazo prescricional quinquenal (Art. 206, § 5º, I, do CC) - Aplicação do REsp. Acórdão/STJ do C. STJ - Suspensão do processo iniciada sob a égide do CPC/73 - Prazo quinquenal que não se escoou até a data da entrada da vigência na nova lei processual - Aplicação da regra de transição prevista no CPC/2015, art. 1.056 - Prescrição não configurada - Abandono de causa não configurado - Ausência de intimação pessoal para dar andamento ao feito - Decisão mantida - RECURSO DESPROVID... ()

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Doc. LEGJUR 373.6783.2621.9172

41 - TJSP EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL -


Pretensão de reforma da sentença, que reconheceu a ocorrência de prescrição intercorrente - Insubsistência - Sob a égide do CPC/73, aplica-se analogicamente o disposto no art. 40, §2º, da Lei de Execução Fiscal, segundo o qual a contagem do prazo da prescrição intercorrente das execuções suspensas por ausência de bens começa a fluir após um ano da suspensão - Prazo prescricional quinquenal, ex vi do que preceitua o art. 206, § 5º, I, do Código Civil - Súmula 150/STF - Inaplicabilidade, in casu, do CPC/2015, art. 1.056 - Precedente do Incidente de Assunção de Competência no REsp. 1.604.421 - Prescrição intercorrente corretamente reconhecida - Sentença mantida - Recurso não provido... ()

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Doc. LEGJUR 231.0060.7255.7247

42 - STJ Civil e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Execução de título extrajudicial. Exceção de pré-executividade. Extinção da execução. Prescrição intercorrente reconhecida. Decisão mantida.


1 - A Segunda Seção, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, de relatoria do Ministro Marco Aurélio Bellizze, sob o rito do incidente de assunção de competência, consolidou entendimento segundo o qual nos processos regidos pelo CPC/1973, incide a prescrição intercorrente quando o exequente permanece inerte por prazo superior ao de prescrição do direito material vindicado. Nesse caso, o termo inicial do prazo prescricional conta-se do fim do prazo judicial de suspensão do processo ou, inexistindo prazo fixado, do transcurso de 1 ano (aplicação analógica da Lei 6.830/1980, art. 40, § 2º). ... ()

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Doc. LEGJUR 230.8280.3967.2749

43 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de execução. Decisão monocrática que negou provimento ao reclamo. Insurgência recursal do executado.


1 - As questões postas em discussão foram dirimidas pelo Tribunal de origem de forma suficiente, fundamentada e sem omissões, devendo ser afastada a alegada violação ao CPC/2015, art. 1022. Consoante entendimento desta Corte, não importa negativa de prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pelo recorrente, decidindo de modo integral a controvérsia posta. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.4120.8231.1446

44 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Cumprimento de sentença. Decisão monocrática que negou provimento ao reclamo. Insurgência recursal do demandado.


1 - A Segunda Seção do STJ, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ de relatoria do Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, sob o rito do incidente de assunção de competência, fixou as seguintes teses: 1.1 - Incide a prescrição intercorrente nas causas regidas pelo CPC/1973, quando o exequente permanece inerte por prazo superior ao de prescrição do direito material vindicado, conforme interpretação extraída do CCB/2002, art. 202, parágrafo único. 1.2 - O termo inicial do prazo prescricional, na vigência do CPC/1973, conta-se do fim do prazo judicial de suspensão do processo ou, inexistindo prazo fixado, do transcurso de um ano (aplicação analógica da Lei 6.830/1980, art. 40, § 2º). 1.3 - O termo inicial do CPC/2015, art. 1.056 tem incidência apenas nas hipóteses em que o processo se encontrava suspenso na data da entrada em vigor da novel lei processual, uma vez que não se pode extrair interpretação que viabilize o reinício ou a reabertura de prazo prescricional ocorridos na vigência do revogado CPC/1973 (aplicação irretroativa da norma processual). 1.4 - O contraditório é princípio que deve ser respeitado em todas as manifestações do Poder Judiciário, que deve zelar pela sua observância, inclusive nas hipóteses de declaração de ofício da prescrição intercorrente, devendo o credor ser previamente intimado para opor algum fato impeditivo à incidência da prescrição. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.3200.8420.3920

45 - STJ Agravo interno. Agravo em recurso especial. Execução. Título extrajudicial. Prescrição intercorrente. Precedente em IAC. Modulação de efeitos. Não ocorrência. Não provimento. Decisão mantida


1 - «As teses a serem firmadas, para efeito do CPC/2015, art. 947 são as seguintes: 1.1 Incide a prescrição intercorrente, nas causas regidas pelo CPC/1973, quando o exequente permanece inerte por prazo superior ao de prescrição do direito material vindicado, conforme interpretação extraída do CCB/2002, art. 202, parágrafo único. 1.2 O termo inicial do prazo prescricional, na vigência do CPC/1973, conta-se do fim do prazo judicial de suspensão do processo ou, inexistindo prazo fixado, do transcurso de um ano (aplicação analógica da Lei 6.830/1980, art. 40, § 2º). 1.3 O termo inicial do CPC/2015, art. 1.056 tem incidência apenas nas hipóteses em que o processo se encontrava suspenso na data da entrada em vigor da novel lei processual, uma vez que não se pode extrair interpretação que viabilize o reinício ou a reabertura de prazo prescricional ocorridos na vigência do revogado CPC/1973 (aplicação irretroativa da norma processual). 1.4. O contraditório é princípio que deve ser respeitado em todas as manifestações do Poder Judiciário, que deve zelar pela sua observância, inclusive nas hipóteses de declaração de ofício da prescrição intercorrente, devendo o credor ser previamente intimado para opor algum fato impeditivo à incidência da prescrição.» (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Segunda Seção, julgado em 27/6/2018, DJe 22/8/2018) ... ()

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Doc. LEGJUR 371.1191.7686.8243

46 - TJSP EXECUÇÃO - A execução de cédula de crédito comercial, título de crédito com força executiva, proposta contra o emitente e devedores solidários prescreve em três anos, por aplicação do disposto no art. 70, da LUG (DF 57.663/66), a contar do vencimento do título - A execução lastreada em instrumento particular de confissão de dívida, caso dos autos, está sujeita à prescrição vintenária, prevista no art. 177, do CC/1916, previsto para as ações pessoais, em geral, e à prescrição quinquenal, estabelecida no art. 206, § 5º, I, do CC/2002, para «pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular - Adota-se a mais recente orientação do Eg. STJ de que não há necessidade de intimação pessoal do exequente para que tenha curso a prescrição intercorrente - Para o reconhecimento da prescrição intercorrente, adotam-se as mais recentes teses da Eg. 2ª Seção do STJ, fixadas no julgamento do IAC - Incidente de Assunção de Competência no REsp. Acórdão/STJ, relatado pelo Min. Marco Aurélio Bellizze: «1.1 Incide a prescrição intercorrente, nas causas regidas pelo CPC/73, quando o exequente permanece inerte por prazo superior ao de prescrição do direito material vindicado, conforme interpretação extraída do art. 202, parágrafo único, do CCB/2002. 1.2 O termo inicial do prazo prescricional, na vigência do CPC/1973, conta-se do fim do prazo judicial de suspensão do processo ou, inexistindo prazo fixado, do transcurso de 1 (um) ano (aplicação analógica da Lei 6.830/1980, art. 40, § 2º). 1.3. O termo inicial do CPC/2015, art. 1.056 tem incidência apenas nas hipóteses em que o processo se encontrava suspenso na data da entrada em vigor da novel lei processual, uma vez que não se pode extrair interpretação que viabilize o reinício ou a reabertura de prazo prescricional ocorridos na vigência do revogado CPC/1973 (aplicação irretroativa da norma processual). 1.4 O contraditório é princípio que deve ser respeitado em todas as manifestações do Poder Judiciário, que deve zelar pela sua observância, inclusive nas hipóteses de declaração de ofício da prescrição intercorrente, devendo o credor ser previamente intimado para opor algum fato impeditivo à incidência da prescrição. - Como os autos foram remetidos ao arquivo em 18.10.2017, já na vigência do CPC/2015, em situação em que é prescindível a intimação pessoal da parte para dar andamento ao feito e os únicos atos processuais praticados nos autos foram pedido de desarquivamento da parte devedora, sem qualquer pedido de prosseguimento do feito da parte credora e novo arquivamento do feito em 27.02.2020 e transcorrido o prazo de 05 anos previsto para o oferecimento da ação de execução lastreada em instrumento particular de confissão de dívida, conforme previsto no art. 206, § 5º, I, do CC/2002 e o prazo de três anos previsto para o oferecimento da ação de execução lastreada em cédula de crédito comercial (LUG, art. 70 (DF 57.663/66)); de rigor o reconhecimento da ocorrência de prescrição intercorrente - Reforma da r. decisão agravada. para reconhecer a prescrição intercorrente e julgar extinta a execução, com base no CPC, art. 924, V.

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Doc. LEGJUR 990.3744.9843.6361

47 - TJSP EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - Contrato de empréstimo - Prescrição intercorrente evidenciada - Autos que ficaram paralisados por período superior ao do direito material, após deferimento da suspensão da execução (CPC/73, art. 791, III) - Aplicação das teses firmadas pelo STJ em Incidente de Assunção de Competência - Não incidência da regra de transição prevista no CPC/2015, art. 1.056 - Desnecessidade de prévia intimação para dar andamento ao feito - Sentença mantida - Recurso improvido.

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Doc. LEGJUR 221.2020.9150.7194

48 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação de execução de título extrajudicial. Prescrição intercorrente. Iac no REsp Acórdão/STJ. Ausência de inércia desmotivada. Não ocorrência de desídia por parte do exequente. Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido.


1 - A Segunda Seção do STJ, em sede de Incidente de Assunção de Competência, no âmbito do REsp. Acórdão/STJ, definiu as seguintes teses a respeito da prescrição intercorrente: «1.1 Incide a prescrição intercorrente, nas causas regidas pelo CPC/1973, quando o exequente permanece inerte por prazo superior ao de prescrição do direito material vindicado, conforme interpretação extraída do CCB/2002, art. 202, parágrafo único; 1.2 O termo inicial do prazo prescricional, na vigência do CPC/1973, conta-se do fim do prazo judicial de suspensão do processo ou, inexistindo prazo fixado, do transcurso de um ano (aplicação analógica da Lei 6.830/1980, art. 40, § 2º); 1.3 O termo inicial do CPC/2015, art. 1.056 tem incidência apenas nas hipóteses em que o processo se encontrava suspenso na data da entrada em vigor da novel lei processual, uma vez que não se pode extrair interpretação que viabilize o reinício ou a reabertura de prazo prescricional ocorridos na vigência do revogado CPC/1973 (aplicação irretroativa da norma processual); 1.4. O contraditório é princípio que deve ser respeitado em todas as manifestações do Poder Judiciário, que deve zelar pela sua observância, inclusive nas hipóteses de declaração de ofício da prescrição intercorrente, devendo o credor ser previamente intimado para opor algum fato impeditivo à incidência da prescrição» (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Segunda Seção, julgado em 27/6/2018, DJe de 22/8/2018). ... ()

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Doc. LEGJUR 221.0070.1591.4376

49 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de execução de título extrajudicial. Prescrição intercorrente. Iac no REsp Acórdão/STJ. Transcurso do prazo prescricional na vigência do CPC/1973. Art. 1.056. Inaplicabilidade. Prévia intimação do exequente realizada. Súmula 7/STJ. Ausência de fixação de honorários em favor do agravado na origem. Majoração. Impossibilidade. Agravo interno parcialmente provido.


1 - A Segunda Seção do STJ, em sede de Incidente de Assunção de Competência, no âmbito do REsp. Acórdão/STJ, definiu as seguintes teses a respeito da prescrição intercorrente: « 1.1 Incide a prescrição intercorrente, nas causas regidas pelo CPC/1973, quando o exequente permanece inerte por prazo superior ao de prescrição do direito material vindicado, conforme interpretação extraída do CCB/2002, art. 202, parágrafo único; 1.2 O termo inicial do prazo prescricional, na vigência do CPC/1973, conta-se do fim do prazo judicial de suspensão do processo ou, inexistindo prazo fixado, do transcurso de um ano (aplicação analógica da Lei 6.830/1980, art. 40, § 2º); 1.3 O termo inicial do CPC/2015, art. 1.056 tem incidência apenas nas hipóteses em que o processo se encontrava suspenso na data da entrada em vigor da novel lei processual, uma vez que não se pode extrair interpretação que viabilize o reinício ou a reabertura de prazo prescricional ocorridos na vigência do revogado CPC/1973 (aplicação irretroativa da norma processual); 1.4. O contraditório é princípio que deve ser respeitado em todas as manifestações do Poder Judiciário, que deve zelar pela sua observância, inclusive nas hipóteses de declaração de ofício da prescrição intercorrente, devendo o credor ser previamente intimado para opor algum fato impeditivo à incidência da prescrição» (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, julgado em 27/06/2018, DJe de 22/08/2018). ... ()

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Doc. LEGJUR 220.9301.1530.5144

50 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Execução. Título extrajudicial. Prescrição intercorrente. Precedente em IAC. Modulação de efeitos. Não ocorrência. Não provimento.


1 - «As teses a serem firmadas, para efeito do CPC/2015, art. 947 são as seguintes: 1.1 Incide a prescrição intercorrente, nas causas regidas pelo CPC/1973, quando o exequente permanece inerte por prazo superior ao de prescrição do direito material vindicado, conforme interpretação extraída do CCB/2002, art. 202, parágrafo único. 1.2 O termo inicial do prazo prescricional, na vigência do CPC/1973, conta-se do fim do prazo judicial de suspensão do processo ou, inexistindo prazo fixado, do transcurso de um ano (aplicação analógica da Lei 6.830/1980, art. 40, § 2º). 1.3 O termo inicial do CPC/2015, art. 1.056 tem incidência apenas nas hipóteses em que o processo se encontrava suspenso na data da entrada em vigor da novel lei processual, uma vez que não se pode extrair interpretação que viabilize o reinício ou a reabertura de prazo prescricional ocorridos na vigência do revogado CPC/1973 (aplicação irretroativa da norma processual). 1.4. O contraditório é princípio que deve ser respeitado em todas as manifestações do Poder Judiciário, que deve zelar pela sua observância, inclusive nas hipóteses de declaração de ofício da prescrição intercorrente, devendo o credor ser previamente intimado para opor algum fato impeditivo à incidência da prescrição.» (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 27/6/2018, DJe 22/8/2018) ... ()

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