1 - TJSP HABEAS CORPUS - EXECUÇÃO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS INTERNACIONAL - ART. 33, CAPUT, E § 4º, C.C. ART. 40, I, AMBOS DA LEI 11.343/06 -
Substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, consistentes em prestação pecuniária de 1 salário-mínimo e interdição temporária de direitos, relativa à proibição de ingressar no Brasil, pelo prazo da pena aplicada - Paciente Estrangeiro - Lentidão - Adimplida a prestação pecuniária, insurge-se contra a demora na análise do pedido de restituição do passaporte, para que possa retornar ao sou país de origem e iniciar o cumprimento da interdição temporária de direitos - NÃO CONHECIMENTO - O writ não se presta para acelerar procedimentos em fase de execução penal. Ademais, não obstante o adimplemento da prestação pecuniária, aguarda-se a análise do indulto da pena de multa, para eventual reapreciação do pedido de restituição do passaporte, que restou indeferido, vez que não cumprida integralmente a pena imposta. ... ()
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2 - STJ Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não cabimento. Nova Orientação Jurisprudencial. Pena de interdição temporária de direitos. Proibição do exercício de profissão. Delito praticado valendo-se o paciente da condição de motorista de táxi. Pena adequada e proporcional. Reeducando que não está impedido de exercer outras atividades. Erro de proibição indireto. Necessidade de revolvimento fático-probatório inviável no writ. Habeas corpus não conhecido.
«I - Não mais se admite, perfilhando o entendimento do col. Pretório Excelso e da eg. Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, a utilização de habeas corpus substitutivo quando cabível o recurso próprio, situação que implica o não-conhecimento da impetração. Contudo, no caso de se verificar configurada flagrante ilegalidade, recomenda a jurisprudência a concessão da ordem, de ofício. ... ()
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3 - TJSP Pena. Fixação. Redução. Impossibilidade. Réus que, em conluio, realizaram a contratação sem a realização de certame licitatório, fora das hipóteses legais. Prejuízo econômico sofrido pelo poder público, de rigor a majoração da pena-base. Valor fixado para cada dia-multa está em consonância com a boa condição sócioeconômica dos acusados. Réus que exercem a medicina, a advocacia e a atividade empresarial. Interdição temporária de direitos aplicada aos acusados se mostra pertinente com o cargo por eles ocupado e com a conduta delituosa por eles praticada. Dosimetria da pena escorreita. Recurso improvido.
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4 - TJSP Apelação. Estelionato. Autoria e materialidade demonstradas. Prova segura. Condenação mantida. Dosimetria. Penas bem dosadas. Regime inicial aberto mantido. Afastamento da condição especial imposta para concessão do regime aberto. Proibição de frequentar determinados lugares que consiste em interdição temporária de direitos. Súmula 493 do C. STJ. Vedação. Substituição por penas restritivas de direitos. Manutenção. Fixação de valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração. Pedido expresso formulado pelo Ministério Público com a prova do prejuízo causado. Correção apenas de erro material. Recursos parcialmente providos.
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5 - TJSP Pena. Restritiva de direitos. Réu condenado por vias de fato. Filha agredida por seu genitor. Materialidade e autoria incontroversas. Pretensão na substituição da pena de prestação de serviços à comunidade. Admissibilidade, pois esta pena substitutiva é aplicável apenas às condenações superiores a seis meses, sendo que a pena privativa de liberdade foi estabelecida no mínimo legal (quinze dias). Presença, ainda, de vedação legal quanto ao pedido de alteração para doação de cesta básica. Lei 11340/2006, art. 17. Determinação para substituição por interdição temporária de direitos consistente em proibição de frequentar determinados lugares (bares ou estabelecimentos comerciais destinados ao consumo e venda de bebidas alcoólicas) pelo mesmo prazo da condenação. Recurso provido em parte para esse fim.
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6 - STJ Penal. Recurso especial. Lei 9.503/1997, CTB, art. 302. Pena privativa de liberdade substituída por duas penas restritivas de direito. Prazo da suspensão da habilitação para dirigir. CP, art. 55.
«Se a pena privativa de liberdade, fixada de maneira isolada, foi substituída por duas penas restritivas de direitos, sendo uma delas a descrita no CP, art. 47, III - interdição temporária de direitos consistente na suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor - deve-se aplicar a regra do CP, art. 55, segundo a qual as penas restritivas de direitos terão a mesma duração da pena privativa de liberdade substituída (REsp 495.402, 5ª T. Rel. Min. Gilson Dipp, DJU de 22/09/2003). ... ()
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7 - TJRJ Apelação criminal. Art. 155, caput e § 1º, do CP. Apelante condenado à pena total de 01 (um) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime aberto, e pagamento de 13 (treze) dias-multa, cada um no valor mínimo legal por infração. Pena privativa de liberdade substituída por duas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade e interdição temporária de direitos. Manutenção da condenação. Materialidade comprovada através do Laudo de Exame de Avaliação - Merceologia Indireta. Autoria indelével diante da prova oral produzida sob o crivo da ampla defesa e do contraditório. Em Juízo, o Apelante confessou a prática delitiva. Dosimetria mantida. RECURSO DEFENSIVO CONHECIDO E DESPROVIDO, com a manutenção integral da sentença.
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8 - TJSP Apelação criminal - Furto simples e falsa identidade - Sentença absolutória - Recurso ministerial objetivando a condenação do réu nos termos da denúncia - Admissibilidade parcial - Crime de furto: Acervo probatório insuficiente para a condenação - Pretensão condenatória baseada unicamente na palavra da vítima - Ausência de prova segura da autoria - Absolvição quanto a esse delito mantida - Crime de falsa identidade: Autoria e materialidade bem demonstradas - Palavras dos policiais assaz importantes no esclarecimento dos fatos - Réu confesso no tocante a esse crime, ademais - Crime formal e de mera conduta que se consuma assim que se atribui a falsa identidade e independe da obtenção de vantagem ou de qualquer resultado naturalístico - Crime impossível - Não ocorrência - Condenação de rigor - Pena-base no patamar mínimo - Confissão - Súmula 231/STJ - Substituição da privativa de liberdade por interdição temporária de direitos - Regime prisional aberto. Recurso ministerial parcialmente provido
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9 - STJ Penal. Agravo regimental no habeas corpus. Crime de fraude contra as relações de consumo. Alegação de crime impossível. Reexame do acervo fático probatório. Impossibilidade. Pena privativa de liberdade superior a 2 anos. Substituição por duas restritivas de direitos. Pleito de modificação da pena substitutiva de prestação de serviços à comunidade por pena de interdição temporária de direitos. Réus que não mais atuavam no ramo de postos de combustíveis ao tempo da sentença. Alteração da modalidade de pena substitutiva que se revelaria inócua. Reversão do entendimento do tribunal de origem que demanda revisão de fatos e provas. Agravo desprovido.
1 - No presente caso, as instâncias ordinárias entenderam que não se tratou de crime impossível, pois concluíram que a «chave que permitiria o acionamento das placas adulteradas poderia ser programada para ser acessada à distância, gerando a fraude aos consumidores do combustível. Logo, embora tenha sido afirmado no laudo pericial que a fraude imputada aos insurgentes dependia de ação externa para ser efetivada, a Corte local chegou à conclusão de que o acionamento externo poderia ser feito de forma remota, podendo a chave para acionar a fraude ser uma espécie de controle remoto. ... ()
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10 - TJSC Revisão criminal. Lesão corporal de natureza gravíssima (CP, art. 129, § 2º, IV. CP). Pena privativa de liberdade substituída por duas medidas restritivas de direitos, uma delas consistente na suspensão da habilitação para dirigir veículo (CP, art. 47, III. CP). Erro técnico evidenciado. Referida medida de interdição só aplicável nas hipóteses de condenação por crime de trânsito culposo. Inteligência do CP, art. 57. CP. Substituição da aludida medida restritiva de direitos por prestação pecuniária. Pedido deferido.
«Tese - A substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direito consistente na suspensão da habilitação para dirigir veículo somente será cabível quando a infração penal cometida for de natureza culposa e relacionada com a condução de veículo automotor. ... ()
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11 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL ¿ DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS PREVISTO na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º ¿ APELANTE CONDENADO A 01 ANO E 08 MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME ABERTO, E AO PAGAMENTO DE 180 DIAS-MULTA, SUBSTITUÍDA A PENA RECLUSIVA POR DUAS ALTERNATIVAS, CONSISTENTES EM LIMITAÇÃO DE FIM DE SEMANA E INTERDIÇÃO TEMPORÁRIA DE DIREITOS - RECURSO MINISTERIAL ¿ BUSCA A REFORMA PARCIAL, REQUERENDO APENAS A SUBSTITUIÇÃO DA MEDIDA RESTRITIVA DE INTERDIÇÃO DE DIREITOS FIXADA PELA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE ¿ VIABILIDADE ¿ NA HIPÓTESE O SENTENCIANTE DETERMINOU QUE O AUTOR ESTARIA IMPEDIDO DE FREQUENTAR LOCAIS EM QUE HAJA VENDA OU CONSUMO DE SUBSTANCIA ENTORPECENTE. INADEQUAÇÃO DA MEDIDA COM OS OBJETIVOS DA PENA. ASPECTO RETRIBUTIVO QUE NÃO SE VISLUMBRA. IN CASU, REVELA-SE RAZOÁVEL A EXECUÇÃO DA PENA ALTERNATIVA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE A QUAL É AMPLAMENTE CONSIDERADA UMA PENA EFICAZ PARA CASOS EM QUE NÃO HÁ REINCIDÊNCIA E EM QUE O RÉU APRESENTA CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS, COMO NA HIPÓTESE EM QUESTÃO. TAL SANÇÃO ATENDE AO ASPECTO RETRIBUTIVO DA PENA E VIÉS DE REABILITAÇÃO, ALÉM DE REPRESENTAR UM MEIO MAIS SEGURO E CONTROLADO PARA GARANTIR QUE O SENTENCIADO CUMPRA SUA PENA DE MANEIRA ADEQUADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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12 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Execução penal. Indulto. Decreto 8.172/2013. Requisito objetivo. Necessidade de cumprimento de 1/4 (um quarto) de cada uma das penas restritivas de direitos. Acórdão do tribunal de origem em consonância com a Orientação Jurisprudencial desta corte superior. Incidência da Súmula 83/STJ. Insurgência desprovida.
«1. Hipótese na qual o indulto foi negado ao agravante, pois, a despeito do integral cumprimento da interdição temporária de direitos, não se verificou o cumprimento de 1/4 (um quarto) do total da prestação de serviços à comunidade que lhe foi imposta. ... ()
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13 - STJ Criminal. Recurso especial. Acidente de trânsito. Homicídio culposo. Pena privativa de liberdade. Substituição. Duas penas restritivas de direito. Igual duração da pena substituída. Indevida redução do prazo de suspensão da habilitação para dirigir para o mínimo previsto no CTB, art. 293. Impossibilidade no caso de substituição das penas que devem respeitar as regras do CP, art. 55. Recurso provido. CP, art. 47.
«I - Quando as penas privativa de liberdade e restritiva de direitos, previstas no CTB, art. 302, são fixadas conjuntamente, o tempo de suspensão da habilitação para dirigir é graduado pelo Julgador nos limites do CTB, art. 293. ... ()
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14 - TJSP APELAÇÃO CRIMINAL.
Estelionato. Sentença condenatória. Insurgência da defesa. Pretende-se a absolvição, por fragilidade probatória, e subsidiariamente o abrandamento da pena. Impossibilidade. Autoria, materialidade, e dolo fartamente comprovados. A vítima relatou em juízo os fatos como descritos na denúncia. Após o desfalque financeiro, o réu e seu sócio mudaram de endereço e não mais foram encontrados. Alegações do acusado que restaram isoladas nos autos. A defesa não se desincumbiu do ônus de demonstrar que o empréstimo tomado da vítima se deu em regular operação de emissão de debêntures, nem que o fechamento da empresa ocorreu por questões financeiras não relacionadas às inúmeras fraudes noticiadas nos autos. Inteligência do CPP, art. 156. Impossibilidade de acolher a atenuante relativa ao desconhecimento da lei (CP, art. 65, II), pois o réu declarou contar com mais de 10 anos de experiência no mercado financeiro. Condenação mantida. Dosimetria que não comporta reformas. Exasperação da pena-base que guarda proporção com o prejuízo financeiro causado à vítima, de expressiva monta. Atenuante da confissão reconhecida na origem. Fixação do regime aberto, com substituição da pena corporal por prestação comunitária e interdição temporária de direitos. Valor do dia multa fixado acima do mínimo legal, em consonância com a condição econômica referida pelo acusado em seu interrogatório. Sentença mantida. Recurso não provido... ()
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15 - TJSP apelação criminal ministerial. Tráfico de drogas. Parcial provimento do recurso para diminuir a pena de 1/2, diante do redutor previsto no § 4º, da Lei 11.343/2006, art. 33. Materialidade delitiva e autoria comprovadas. A pena comporta reparo. Na primeira fase, a pena-base ficou no patamar mínimo. Na segunda fase, inexistem circunstâncias agravantes ou atenuantes. Na terceira fase, o apelante é jovem, primário, não ostenta antecedentes criminais, informou exercer a profissão de «motoboy, não tendo sido demonstrado que se dedica às atividades criminosa ou integre organização criminosa. Ressalta-se que os policiais depuseram que ele não era conhecido no meio policial, reproduziram que, na ocasião dos fatos, o recorrente alegou realizar a traficância há seis dias, pois, tinha a intenção de juntar dinheiro para consertar sua motocicleta. No entanto, a quantidade de droga é considerável, sendo apreendido três espécies de substancias entorpecentes, entre elas «crack e «cocaína drogas altamente deletérias. Logo, pode haver redução de 1/2, fração que se mostra proporcional e razoável à espécie, nos termos da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, tendo-se dois (2) anos e seis (6) meses de reclusão e pagamento de duzentos e cinquenta (250) dias-multa. Regime inicial é o aberto. Cabível a substituição da pena corporal por restritiva de direitos, prestação de serviços à comunidade ou entidades públicas e interdição temporária de direitos, com proibição de frequentar determinados lugares. Recurso Solto
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16 - TJSP DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARCIALMENTE PROVIDO. DESPROVIMENTO DO APELO DA DEFESA.
I.Caso em Exame ... ()
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17 - STJ Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Execução penal unificação de pena. Estabelecimento de nova data-base para a concessão de futuros benefícios. Ausência de intimação pessoal do réu. Reeducando. Necessidade de prevenção de eventuais erros ou imprecisões a gerar possíveis prejuízos na futura fruição de novos benefícios na execução da pena. Reeducando que deve ser pessoalmente intimado, para evitar-se ulteriores alegações de nulidade. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. Pretório Excelso, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício. ... ()
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18 - TJMG Penal. Revisão criminal. Preliminar. Rejeição. Conhecimento integral da pretensão. Mérito. Absolvição. Inviabilidade. Confissão espontânea. Incidência obrigatória. Multa e prestação pecuniária. Redução. Custas. Exoneração. Inviabilidade. Pedido revisional parcialmente deferido. CP, art. 55. CPP, art. 621. CP, art. 65, III, «d. CPP, art. 804. Lei 1.060/1950, art. 12.
«Desde que revestido das formalidades legais, merece ser conhecido o pedido revisional fundado em qualquer uma das hipóteses do CPP, art. 621, não havendo que se aferir, em sede do juízo de admissibilidade, a viabilidade do pleito, que é questão pertinente à análise meritória, não se podendo, ademais, desconsiderar a petição inicial como peça de delimitação do inconformismo do peticionário. ... ()
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19 - TJSP FURTO SIMPLES.
Réu que, por ocasião de desgraça particular do ofendido, subtraiu, para si, a motocicleta Honda/CBX. PRELIMINAR. Pedido de rejeição da denúncia por ausência de justa causa para a ação penal. Inadmissibilidade. Peça inicial acusatória que preencheu os requisitos exigidos pelo CPP, art. 41. Ademais, superveniência de sentença condenatória. A apreciação do mérito, ao analisar de forma exaustiva os elementos probatórios coligidos durante a instrução, supera qualquer discussão acerca da ausência de justa causa. Preliminar rechaçada. MÉRITO. Prova robusta da autoria e da materialidade delitiva. Depoimentos coerentes e seguros da vítima e dos policiais militares responsáveis pela prisão em flagrante do acusado. Réu que apresentou relatos contraditórios nas oportunidades em que foi interrogado. Além disso, versões exculpatórias não comprovadas sequer por indícios. Testemunhas arroladas pela defesa que não presenciaram os fatos. Acusado flagrado na posse da «res furtiva". Inversão do ônus da prova, nos termos do CPP, art. 156. Hipótese, ademais, em que o crime se consumou no momento em que o apelante se tornou possuidor da motocicleta da vítima, ainda que por breve período, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada. Impossibilidade de reconhecimento da tentativa. Excludente de culpabilidade do CP, art. 28, § 1º não reconhecida. Acusado que consumiu bebida alcóolica por livre e espontânea vontade antes dos fatos. Embriaguez voluntária que não exclui o crime. Inteligência do CP, art. 28, II. Inviável o reconhecimento do crime de apropriação indébita, previsto no CP, art. 168, uma vez que o acusado não tinha a posse, nem a detenção da motocicleta. Condenação mantida nos termos da sentença. PENA E REGIME PRISIONAL. Básicas que partiram dos mínimos legais e, na segunda fase, foram majoradas em um sexto, diante da agravante prevista no CP, art. 61, II, «j (desgraça particular do ofendido). Acusado que se aproveitou de acidente de trânsito envolvendo a vítima para furtar a sua motocicleta deixada na via pública. Regime aberto mantido. Pena privativa de liberdade substituída por duas penas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade ou a entidades assistenciais públicas e interdição temporária de direitos. Pleito de isenção do pagamento das custas processuais que deve ser formulado perante o Juízo das Execuções Criminais, o qual poderá analisar com profundidade a situação financeira do acusado. Recurso improvido, rejeitada a matéria preliminar... ()
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20 - STJ Habeas corpus. Crimes ambientais. Substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos. Pretensão de alteração de uma delas. Inexistência de constrangimento ilegal.
«1 - Conforme precedente do STF, as penas restritivas de direitos são, em essência, uma alternativa aos efeitos certamente traumáticos, estigmatizantes e onerosos do cárcere. Não é à toa que todas elas são comumente chamadas de penas alternativas, pois essa é mesmo a sua natureza: constituir-se num substitutivo ao encarceramento e suas seqüelas. E o fato é que a pena privativa de liberdade corporal não é a única a cumprir a função retributivo-ressocializadora ou restritivo-preventiva da sanção penal. As demais penas também são vocacionadas para esse geminado papel da retribuição-prevenção-ressocialização, e ninguém melhor do que o juiz natural da causa para saber, no caso concreto, qual o tipo alternativo de reprimenda é suficiente para castigar e, ao mesmo tempo, recuperar socialmente o apenado, prevenindo comportamentos do gênero. ... ()
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21 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL -
(ambos) Art. 155, §4º, IV, do CP. Pena: 02 anos de reclusão, e 10 dias-multa, em regime aberto. Substituída a PPL por duas PRD. Prestação de serviços à comunidade e interdição temporária de direitos, consistente em proibição de frequentar o estabelecimento comercial que fora vítima do furto. Apelantes, agindo de forma consciente e voluntária, em comunhão de ações e desígnios entre si, subtraíram, para si ou para outrem, 04 barras de chocolate, de 100g cada, da marca Lindt Lindor, 01 vidro de azeite de oliva, de 500 ml, da marca Hojiblanca, 02 pacotes de biscoitos da marca Rice Cracker Paprika Kalassi, 02 garrafas de água da marca Voss, 06 pacotes de biscoito de leite maltado da marca Piraquê, 03 pacotes de pão de forma da marca Wick Bold, 03 Toddynhos, 700 g de peito de peru fatiado, 01kg de alho, 03 lanches para cachorro da marca Gran Cão, 02 bolos formigueiros da marca Seven Boys e 02 pacotes de pão de milho da marca Panco, avaliados globalmente em R$ 250,00, pertencentes ao Supermarket de Araruama. SEM RAZÃO A DEFESA. Impossível a absolvição. Inaplicabilidade do princípio da insignificância. Não há falar em atipicidade material por incidência do princípio da insignificância. Os apelantes praticaram crime de furto qualificado, subtraindo bens que totalizam o valor de R$ 385,00, de propriedade do Supermarket, valor este bem acima do limite de 10% do salário-mínimo vigente à época dos fatos (2019), quantia que não pode ser considerada insignificante. Laudo de exame de avaliação merceologia indireta. A insignificância não pode ser manipulada a ponto de desvirtuar-se de seu propósito original. Não há falar em valor diminuto da res furtiva. Não há falar em crime impossível. A vigilância em estabelecimentos comerciais não é absoluta. Da intencionada desclassificação, ante o afastamento da qualificadora do concurso de pessoas. Inviável. Comprovada pela prova testemunhal. Atuaram em comunhão de ações e desígnios. Não bastasse a confissão, veja que a ação dos criminosos foi capturada pelas câmeras de segurança do estabelecimento comercial. Da redução da pena a patamar aquém do mínimo legal, ante a confissão espontânea. Impossibilidade, mesmo quando reconhecida a atenuante. Súmula 231/STJ. Do reconhecimento da tentativa. Incabível. Exaurimento da atividade criminosa. A recuperação dos bens subtraídos se deu após a consumação do delito. Da aplicação da figura do furto privilegiado. Improsperável. Não preenchimento do requisito do pequeno valor da coisa. Dos prequestionamentos. Ausência de violação a qualquer norma do texto da CF/88 e das leis ordinárias pertinentes ao caso concreto. Restou prejudicado o prequestionamento formulado pelo MP. DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.... ()
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22 - TJSP REVISÃO CRIMINAL -
Falsidade Ideológica - Art. 299, parágrafo único, do CP - Peticionário que cumulava indevidamente os cargos de Professor de ensino fundamental e Secretário Municipal de Promoção e Assistência Social - Acusado que concorreu e também subscreveu declaração falsa de do exercício de cumulação das funções de Professor e Diretor de Creche Municipal que já não exercia - Inserção de dado falso objetivando a compatibilização de cargos remunerados - Autoria e materialidade comprovadas e não impugnadas - Pedido de desconstituição do julgado - Alegação preliminar de nulidade por cerceamento de defesa e violação à garantia do direito ao silêncio - Inocorrência - Alegadas irregularidades eventualmente cometidas em expediente preliminar de apuração - Sede em que não se aplica o rigorismo das regras do devido processo legal - Averiguado que não é imputado qualquer ação ilegal, visando o procedimento à mera apuração do ocorrido - Peticionário, ademais, que foi regularmente notificado da apuração em tempo hábil para se inteirar do ocorrido - Declarações do réu em sede preliminar que não revelaram qualquer informação comprometedora de sua defesa - Funções exercidas que já constavam dos autos e que são obtidas do cadastro dos entes lesados - Ausente, ainda, demonstração de qualquer prejuízo à defesa - Condição «sine qua non para o reconhecimento de nulidades nos termos do CPP, art. 563 - Mérito - Alegação de atipicidade objetiva da conduta - Afirmação de que o fato é juridicamente irrelevante, já que possível a cumulação pretendida - Descabimento - Inserção de informações falsas que efetivamente possibilitou o acúmulo remunerado de cargos incompatíveis - Situação do peticionário que não satisfazia os requisitos dos arts. 2º, II e 4º, «caput e parágrafo único, do Decerto 41.915/97 - Ardil que culminou com concessão da indevida cumulação de funções - Hipótese do CP, art. 299 bem caracterizada - Pedido de revisão da pena - Cabimento - Réu apenado com sanção de 1 ano e 2 meses de reclusão, mais o pagamento de 11 dias multa - Primeira fase: basilar imposta em sede recursal no piso legal - Afastamento das circunstâncias judiciais desfavoráveis considerada na origem - Especial afastamento da maior culpabilidade ante a ausência do uso do cargo para a prática da infração - Segunda fase: ausência de agravantes ou atenuantes a alterar a basilar - Terceira fase: majoração da reprimenda em razão do uso do cargo do peticionário para a prática do crime, nos termos do art. 299, parágrafo único, do CP - Circunstância que conflita com os fundamentos da aplicação da pena inicial no mínimo legal - Sanção definitiva mantida no montante de 1 anos de reclusão e pagamento de 10 dias-multa - Regime aberto adequado e suficiente ao caso - Mitigação da pena que enseja a adequação da sanção alternativa imposta em substituição à corporal - Montante da pena que possibilita a aplicação apenas de uma sanção restritiva de direitos - Manutenção apenas da interdição temporária de direitos, proporcional às nuances do caso e montante da sanção - Revisão criminal parcialmente deferida, nos termos do v. Acórdão... ()
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23 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Prisão preventiva. Furto simples. Inidoneidade do reputado periculum libertatis. Ausência de contemporaneidade e de proporcionalidade da medida cautelar extrema. Recurso do mpf não provido.
1 - Como registrado na decisão impugnada, a qual nesta oportunidade se confirma, as instâncias ordinárias consideraram que a prisão preventiva da investigada seria imprescindível devido a indícios de contumácia delitiva, consistentes no aparente cometimento de um furto simples, quando já ostentava condenação definitiva por crime anterior, também de natureza patrimonial. ... ()
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24 - STJ Habeas corpus. Substitutivo de recurso ordinário. Inadequação. Interdição cumulada com internação compulsória. Possibilidade. Paciente. Transtorno mental. Periculosidade afirmada em parecer médico. Internação recomendada. Ordem denegada.
«1. A medida de internação compulsória do paciente foi imposta com observância dos requisitos legais, apoiada em avaliação psiquiátrica e em laudo pericial realizado pelo Instituto de Medicina Legal e de Criminologia do Estado de São Paulo - IMESC, no qual ficou consignada a necessidade de manutenção da internação em instituição psiquiátrica por tempo indeterminado, em razão da periculosidade do paciente envolvido no cometimento de vários fatos típicos violentos, inclusive homicídios. ... ()
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25 - STJ Ação penal. Conselheiro de Tribunal de Contas estadual. Peculato-desvio. CP, art. 312, caput. Emissão de passagens aéreas sem finalidade pública. Preliminar. Incompetência absoluta. Efetividade e racionalidade do sistema penal. Credibilidade da justiça. Prorrogação da competência. Hipótese excepcional. Encerramento da instrução. Concurso de agentes. Participação. CP, art. 29 inépcia da denúncia. Ausência de prejuízo. Preliminar. Rejeição. Isonomia. Princípio da indivisibilidade. Ação penal pública. Não submissão. Efeito extensivo. CPP, art. 580. Questão objetiva. Inexistência. Preliminar. Rejeição. Tipicidade. Configuração. Dolo natural. Finalismo. Elemento especial do injusto. Desvio em proveito próprio ou alheio. Má-fé. Irrelevância. Peculato culposo. CP, art. 312, § 2º. Desclassificação. Impossibilidade. Participação. Cumplicidade. Acordo prévio de vontades. Desnecessidade. Antijuridicidade. Exercício regular de um direito. Aplicação sistemática do ordenamento. Não ocorrência. Arrependimento posterior. CP, art. 16 reparação do dano por terceiros. Possibilidade. Voluntariedade. Presença. Crime continuado. CP, art. 71, caput. Situações homogêneas. Pena. Substituição por restritiva de direitos. Interdição temporária. CP, art. 47, I efeito secundário da condenação. Perda do cargo. Interpretação restritiva.
«1 - O propósito da presente fase procedimental é determinar se o réu atuou com influência na conduta de funcionário público, o qual teria expedido passagens aéreas a terceiros sem interesse público e às custas do erário, e se essa conduta é capaz de configurar sua participação no crime de peculato-desvio, previsto no CP, art. 312, caput, segunda figura, em concurso de agentes (CP, art. 29) e em continuidade delitiva (CP, art. 71). ... ()
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26 - TJSP Instrução criminal. Prazo. Excesso. Roubo e associação criminosa. Prisão temporária cumprida em 19.08.14. Recebimento da denúncia com decreto da preventiva em 28.08.14. Suspensão do processo em 09.01.15, com suspensão no trâmite do feito. Interdição do fórum da Comarca de origem. Suspensão do processo sem previsão de retomada de regular curso. Demora incabível e imotivada. Ilegalidade da prisão cautelar. Relaxamento. Ordem concedida, com expedição de alvarás de soltura.
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27 - STJ Ação penal originária. Conselheiros de Tribunal de Contas estadual. Preliminar. Denuncia anônima. Nexo causal. Não demonstração. Denúncia. Aptidão. Prejuízo à ampla defesa. Inocorrência. Prescrição da pretensão punitiva em abstrato. Ocorrência parcial. Peculatos. CP, art. 312, caput saques em espécie, na boca do caixa. Cheques à ordem do próprio sacador. Lei 7.357/1985, art. 9º, I. Assinatura. Anverso. Responsabilidade. Presidente do tce. Ordenador de despesas. Peculato desvio. Configuração. Materialidade e autoria. Comprovação. Majorante. Princípio da correlação. Emendatio libelli. CPP, art. 383. Reconhecimento. Possibilidade. Causa de aumento. Função de direção. CP, art. 327, § 2º. Continuidade delitiva. CP, art. 71 execução homogênea. Condições de tempo e lugar. Identidade. Reembolso de despesas médicas. Elemento subjetivo. Dolo. Comprovação. Ausência. Passagem aérea. Pagamento pelo erário. Prova. Inexistência. Ajuda de custo. Recebimento. Posse a título alheio. Ausência. Atipicidade. Quadrilha ou bando. CP, art. 288 redação original. Estabilidade e permanênica. Comprovação. Ausência. Acusação. Parcial procedência. Efeitos secundários. Perda do cargo. Imposição.
«1 - Cuida-se de denúncia por meio da qual se imputa a JOSÉ JÚLIO DE MIRANDA COELHO, AMIRALDO DA SILVA FAVACHO e REGILDO WANDERLEY SALOMÃO, Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amapá - TCE/AP, a suposta prática dos crimes de peculato, de forma continuada, ordenação despesas sem autorização legal e quadrilha ou bando (atual associação criminosa) (CP, art. 312 c/c CP, art. 71, CP, art. 359-D e CP, art. 288, caput). ... ()
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28 - STJ Trânsito. Crime de trânsito. Administrativo. Carteira Nacional de Habilitação - CNH. Violar a suspensão de se obter a permissão ou a habilitação de dirigir veículo automotor ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor (CTB, art. 307). Natureza jurídica. Sanção penal ou sanção administrativa. Hipóteses. Descumprimento de decisão de natureza penal. Habeas corpus. Considerações da Minª Maria Thereza de Assis Moura sobre a natureza jurídica da sanção prevista no CTB, art. 307. CTB, art. 292. Decreto 86.714/1981, art. 42 (Convenção de Viena sobre Trânsito Viário - 1968). CP, art. 47, III. CP, art. 92, III.
«... A questão está bem definida pela exposição acima e diz com o ângulo de amplitude do objeto jurídico da tutela penal compreendida no tipo do CTB, art. 307 do Código de Trânsito (Lei 9.503/1997) , que está assim delineado: ... ()
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29 - STJ Recurso em habeas corpus. Estatuto da criança e do adolescente. Ato infracional equiparado ao homicídio qualificado tentado. Medida socioeducativa de internação. Progressão de medida indeferida. Decisão devidamente fundamentada.
«1. A existência de relatório técnico recomendando a substituição da medida socioeducativa não vincula o magistrado, que pode, em face do princípio do livre convencimento fundamentado, justificar a permanência da internação do menor com base em outros dados e provas constantes dos autos. ... ()
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30 - TJSP Medida de segurança. Internação. Inclusão da agravada em programa de desinternação progressiva. Inconformismo ministerial. Acolhimento. Exame psiquiátrico que atesta a não cessação da periculosidade da agravada. Mostra-se temerária a saída da agravada do manicômio posto que sua periculosidade sequer se encontra atenuada. Recurso provido para cassar a decisão recorrida.
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31 - TJSP Mandado de Segurança. Internação involuntária. Prestação de serviço público. Fornecimento de tratamento psiquiátrico em local apropriado para dependente de álcool e outras drogas. Tratamento emergencial e temporário. Alegado direito à vida e à saúde, cabendo ao Estado propiciar o atendimento médico pleiteado. É necessário que esse direito venha a ser respeitado e implementado pelo Estado, destinatário do comando Constitucional. Sentença de procedência - Recurso oficial improvido
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32 - TJSP AGRAVO EM EXECUÇÃO.
Progressão ao regime semiaberto. Dispensa de exame criminológico. Recurso ministerial. Agravado que atendeu aos requisitos objetivo e subjetivo necessários à concessão do benefício. Única falta disciplinar de natureza grave reabilitada há mais de cinco anos. Agravado que trabalhou e estudou durante a internação e retornou de forma regular de saída temporária após a concessão do benefício. Nova redação do §1º, do art. 112, da Lei de Execuções Penais, dada pela Lei 14.843/2024. Novatio legis in pejus. Inviável a sua aplicação a fatos praticados antes da sua vigência. Decisão que não comporta reparos. Negado provimento ao recurso.... ()
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33 - TJSP Roubo qualificado. Sentença absolutória imprópria. Fixação de medida de segurança consistente em internação, pelo prazo mínimo de um ano. Recurso da defesa buscando a conversão da medida em tratamento ambulatorial. Laudo médico que não vincula o Magistrado. Hipótese, de resto, em que a medida de segurança deve perdurar até que cesse a periculosidade da ré, única forma de assegurar seu cumprimento sem acarretar graves riscos à sociedade, diante de eventual liberação prematura e temerária de pessoa mentalmente comprometida. Inteligência dos CP, art. 97, §§ 1º e 2º. Apelo improvido, com determinação.
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34 - STJ Agravo regimental no habeas corpus substitutivo de recurso especial. Inadequação da via eleita. Ato infracional. Menor submetido à medida socioeducativa de internação. Extinção da medida socioeducativa revogada pela corte estadual. Inexistência de ilegalidade. Fundamentação idônea consubstanciada na reiteração infracional de atos de natureza grave. Necessidade de acompanhamento para propiciar a ressocialização do menor. Parecer favorável da equipe interdisciplinar que não vincula o juízo. Precedentes. Agravo regimental não provido.
«- O Tribunal capixaba considerou temerária a extinção da MSE de internação aplicada ao paciente, haja vista ele já haver praticado dois atos infracionais análogos ao crime de roubo qualificado, circunstância que demonstra seu histórico de prática de atos infracionais de alta gravidade, e a necessidade de cuidadoso acompanhamento para sua ressocialização, não sendo recomendada, no momento, sua desinternação. ... ()
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35 - STJ Agravo regimental no habeas corpus substitutivo de recurso especial. Ato infracional. Menor submetido à medida socioeducativa de internação. Extinção da medida soioeducativa. Revogação pela corte estadual. Inexistência de ilegalidade. Fundamentação idônea consubstanciada na reiteração do adolescente na prática de atos infracionais graves. Parecer favorável da equipe interdisciplinar que não vincula o juízo. Precedentes. Agravo regimental não provido.
«- O Tribunal capixaba considerou temerária a extinção da medida socioeducativa de internação aplicada ao paciente, pois o paciente praticou diversos atos infracionais de natureza grave, análogos aos crimes de roubo qualificado, associação criminosa, latrocínio tentado e homicídio qualificado, além de ser usuário de álcool e maconha. Foram consideradas, além da reiteração infracional, a situação de fragilidade social e familiar do paciente, as quais justificam a necessidade de acompanhamento no processo de ressocialização e reeducação. Concluiu não ser recomendada, no momento, a desinternação do paciente. ... ()
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36 - STJ Agravo regimental no habeas corpus substitutivo de recurso especial. Inadequação da via eleita. Ato infracional. Menor submetido à medida socioeducativa de internação. Progressão para a medida de liberdade assistida revogada pela corte estadual. Inexistência de ilegalidade. Fundamentação idônea consubstanciada na reiteração do adolescente na prática de atos infracionais graves. Parecer favorável da equipe interdisciplinar não vincula o juízo. Precedentes. Agravo regimental não provido.
«- O Tribunal estadual considerou temerária a progressão da medida socioeducativa de internação aplicada ao paciente, para a de liberdade assistida, uma vez que ele praticou ato infracional de natureza grave - tentativa de homicídio - , além de ostentar outras condenações pela prática de atos infracionais análogos aos crimes de tráfico de drogas e de associação para o tráfico. ... ()
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37 - STJ Penal e processo penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Impossibilidade. Não conhecimento. ECA. Ato infracional equiparado ao roubo circunstanciado e à quadrilha. Medida socioeducativa de internação. Progressão de medida indeferida. Decisão devidamente fundamentada.
«1. À luz do disposto no CF/88, art. 105, I, II e III, esta Corte de Justiça e o Supremo Tribunal Federal não vêm mais admitindo a utilização do habeas corpus como substituto de recurso ordinário, tampouco de recurso especial, nem como sucedâneo da revisão criminal, sob pena de se frustrar a celeridade e desvirtuar a essência desse instrumento constitucional. ... ()
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38 - STJ Agravo regimental no habeas corpus substitutivo de recurso especial. Inadequação da via eleita. Ato infracional. Menor submetido à medida socioeducativa de internação. Extinção da medida socioeducativa revogada pela corte estadual. Inexistência de ilegalidade. Fundamentação idônea consubstanciada na reiteração infracional e situação de fragilidade social e familiar do adolescente. Parecer favorável da equipe interdisciplinar que não vincula o juízo. Precedentes. Agravo regimental não provido.
«- O Tribunal capixaba considerou temerária a extinção da MSE de internação aplicada ao paciente, haja vista ele já haver praticado diversos atos infracionais de natureza grave, análogos aos crimes de roubo qualificado pelo uso de arma de fogo, furto qualificado e posse de entorpecentes, somado ao fato de que é usuário de álcool, maconha, cigarros, cocaína, LSD, ecstasy e lança-perfume. ... ()
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39 - TJSP Medida de segurança. Internação. Prorrogação pelo prazo mínimo de um ano. Indeferimento, ainda, dos pleitos de sua extinção e concessão de indulto formulado com lastro no Decreto 7420/2010, art. 1º, X. Admissibilidade. Agravante que não faz jus ao ato de clemência, dadas as conclusões, francamente desfavoráveis, da perícia psiquiátrica. Decreto de clemência que, ademais, não é autoaplicável, mostrando-se imperiosa a análise, pelo Juiz, dos requisitos de cunho subjetivo. Superveniência de doença mental. Medida de segurança que deve mesmo perdurar até que cesse a periculosidade do internado, única forma de assegurar o cumprimento adequado da pena sem acarretar graves riscos à sociedade, diante de eventual liberação prematura e temerária de pessoa mentalmente comprometida. Aplicação do arts. 97, §§ 1º e 2º, do CP, e Lei 7210/1984, art. 175 (LEP). Internado, ademais, que iniciou o cumprimento da medida em julho de 1990. Recurso desprovido.
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40 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Trata-se de recurso de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo ativo, interposto pela defesa técnica do agravante contra a decisão proferida pelo Juízo da Vara de Execuções de Medidas Socioeducativas, que manteve a medida socioeducativa de internação do adolescente. A defesa alega em suas razões recursais, em síntese, a ausência de fundamentação da decisão, uma vez que não foi observado pelo juízo o parecer técnico que demonstraria pontos positivos para o abrandamento da medida aplicada ao adolescente. SEM RAZÃO A DEFESA: Decisão que manteve a MSE de internação utilizou-se de argumentos sólidos, em observância ao princípio do livre convencimento. Relatório técnico não vincula o magistrado, que poderá decidir pela manutenção, progressão ou extinção da MSE, independentemente do que recomendar aquele parecer. Demonstrada a necessidade de manutenção da internação, pois tal medida ainda não logrou êxito em alcançar o fim pretendido. Ademais, in casu, ao contrário do aduzido pela Defesa, o juízo singular fundamentou a decisão recorrida em conteúdo extraído dos relatórios técnicos, os quais foram examinados e cotejados com as metas traçadas no plano individual de atendimento do infrator. Adolescente recalcitrante na prática de atos infracionais. Progresso ainda não satisfatório, devendo a equipe realizar trabalho mais aprofundado, eis que o agravante ainda não alcançou pontos relevantes perquiridos pelo sistema de MSE. Há de prevalecer o Princípio da Proteção Integral do Menor, tirando-o de meio criminoso para que tenha oportunidade de acompanhamento especializado visando à ressocialização e profissionalização. Desse modo, a substituição da medida, neste momento, seria temerária e poderia ensejar, novamente, o envolvimento do agravante com a criminalidade, cuidando-se de jovem com grande defasagem escolar e péssimo histórico infracional, sem que sua família tenha revelado capacidade de mantê-lo sob controle e recuperá-lo. Quanto ao prequestionamento não basta a simples alusão a dispositivos legais ou constitucionais, devendo a irresignação ser motivada, a fim de possibilitar a discussão sobre as questões impugnadas. Diante do descumprimento do requisito da impugnação específica, rejeita-se o prequestionamento formulado pela Defesa Técnica. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.... ()
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41 - TJSP Reabilitação. Conceito. Considerações sobre o tema. CPP, art. 743.
«... Por outro lado guarda semelhança a situação com a reabilitação e como devem permanecer os registros criminais daquele que a obteve.
Ensina Eduardo Espínola Filho que «a reabilitação é pura medida de política penal, uma recompensa concedida ao indivíduo que, embora justamente condenado no juízo criminal, revela, após o cumprimento da pena principal, constância de bôa conduta, e haja reparado, quando possa, o dano resultante do crime. Consiste ela em reintegrar o condenado nos direitos que lhe tenham sido tirados pela condenação, temporária ou permanentemente (...) Inspirada em razões de utilidade política, a reabilitação figura, no direito penal positivo, ao lado das medidas tendentes a prevenir indiretamente a reincidência, estimulando a reeducação moral dos criminosos (Código de Processo Penal Brasileiro Anotado, Vol. VII, 6ª edição, Editora Rio, 1980, p. 326).(...) ... ()
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42 - TJRJ APELAÇÃO DO ECA. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. RECURSO DE DEFESA. NULIDADES AFASTADAS. AUTORIA COMPROVADA. INTERNAÇÃO. CABIMENTO. REITERAÇÃO.
1. A jurisprudência do STJ já assentou o entendimento de que as mudanças implementadas pela Lei 12.010/2009 referem-se aos processos cíveis de adoção, não possuindo relação com os feitos deflagrados por ato infracional. Ademais, à luz dos fundamentos da sentença acerca da aplicação da medida socioeducativa, ante a situação de risco do adolescente, esta se reveste de verdadeira tutela de natureza cautelar, a conferir efeito meramente devolutivo ao recurso. Com efeito, faltaria lógica ao sistema acaso admitisse a internação provisória do adolescente ¿ como ocorreu no caso ¿ e, depois de já formado o juízo de certeza acerca da prática do ato infracional e da necessidade da medida imposta, permitisse sua suspensão, devolvendo o menor à situação de risco. 2. Inexiste ilegalidade na prisão pelo fato dos policiais não informarem ao suspeito, no momento da abordagem, sobre o direito de permanecer em silêncio. O CPP, art. 6º é voltado para a Autoridade Policial no exercício de suas funções. Ademais, a procedência da representação não foi lastreada na confissão informal, mas sim em todo acervo probatório constante dos autos, notadamente nos depoimentos dos agentes da lei e a apreensão dos radiotransmissores em poder dos adolescentes. 3. Não há que se acolher a arguição relativa à nulidade da prova diante da inexistência de indícios anteriores que indiquem a prática de conduta criminosa pelo adolescente João, a legitimar a abordagem policial. No caso, verifica-se a fundada suspeita exigida pela lei processual, tendo em conta que o menor estava na posse de um radiotransmissor, em local subjugado pelo tráfico, o que se mostra perfeitamente suficiente para legitimar a busca pessoal realizada. Deveras, a busca pessoal se revelou legítima e as demais provas obtidas em decorrência dela constituem provas lícitas. 4. Incabível a pretendida nulidade da oitiva informal dos adolescentes junto ao Ministério Público atuante no juízo menorista, pois trata-se de procedimento extrajudicial que não se submete aos princípios do contraditório e da ampla defesa, inexistindo, portanto, qualquer prejuízo suportado pela Defesa. 5. Conforme a pacífica jurisprudência do STJ, não existe óbice legal para vedar a leitura da representação antes da oitiva de testemunha, sendo necessária a comprovação de prejuízo para fins de nulidade, o que não ocorreu na espécie. 6. A ausência temporária de intimação de um dos adolescentes para ciência da sentença, em decorrência de sua transferência para outra unidade de custódia, não acarreta nulidade ou suspensão do cumprimento da MSE imposta, tendo em vista a execução imediata das medidas socioeducativas, sem efeito suspensivo dos recursos, cabendo destacar que a defesa técnica foi devidamente intimada e apelou da sentença, não havendo, portanto, a comprovação de prejuízo ao menor. 7. Emerge firme dos autos a autoria da associação para o tráfico imputada aos representados, apreendidos portando radiotransmissores em local dominado por facção criminosa, tendo um dos adolescentes confessado que ambos exerciam a atividade de vigia para a organização. Depoimentos dos policiais civis que realizaram a diligência seguros e congruentes, merecendo, à míngua de prova em contrário, total prestígio, a teor da Súmula 70 da Corte. 8. Os representados encontram-se em situação de vulnerabilidade, não sendo a primeira passagem dos dois pelo juízo de menores, o que reforça a adequação da medida de internação aplicada. Natureza protetiva da medida socioeducativa que visa afastar o menor infrator do meio pernicioso da marginalidade no qual se encontra. Recurso desprovido.... ()
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43 - TJRJ HABEAS CORPUS ¿ PROCESSUAL PENAL ¿ ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS CRIMES DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NA COMARCA DE CARMO ¿ ALEGAÇÃO DO DESCABIMENTO DA MEDIDA ADOTADA DIANTE DA INDISFARÇÁVEL AGRESSÃO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE, DA PROPORCIONALIDADE, DA EXCEPCIONALIDADE E DA TAXATIVIDADE, CONSTITUINDO-SE EM FLAGRANTE DESRESPEITO AOS TERMOS DO VERBETE SUMULAR 492 DA CORTE CIDADÃ, JÁ QUE NÃO SÓ DA IMPUTAÇÃO ATUAL, A ÚNICA ENVOLVENDO ESTAS MOLDURAS LEGAIS, NÃO CONSTA O EMPREGO DE ¿VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA À PESSOA¿, NEM DE ¿REITERAÇÃO NO COMETIMENTO DE OUTRAS INFRAÇÕES GRAVES¿, EM FRANCA VIOLAÇÃO AO DISPOSTO PELO ART. 122 DO E.C.A. QUE DEVE SER INTERPRETADO ¿SOB A ÓTICA OBJETIVA, NÃO PERMITINDO INTERPRETAÇÃO AMPLIATIVA OU SUBJETIVA¿ E SENDO CERTO QUE A ÚNICA PASSAGEM ANTERIOR DO SUPLICANTE PELO UNIVERSO SOCIOEDUCATIVO SE DEU PELA PRÁTICA DE ATO INFRACIONAL ANÁLOGO A UM FURTO SIMPLES, COM A APLICAÇÃO DE REMISSÃO, QUE SE CONSTITUI EM INICIATIVA ¿PRÉ-PROCESSUAL¿, BEM COMO QUE ¿NÃO IMPLICA O RECONHECIMENTO OU COMPROVAÇÃO DA RESPONSABILIDADE¿, TRATANDO-SE, EM VERDADE, ¿DE PERDÃO PURO E SIMPLES AO ADOLESCENTE, SEM QUALQUER IMPOSIÇÃO¿, O QUE SE COADUNA COM A RECOMENDAÇÃO CONTIDA NAS REGRAS DE BEIJING ¿PORQUE SE ENTENDE QUE, SEMPRE QUE POSSÍVEL, DEVE-SE EVITAR QUE O ADOLESCENTE SEJA SUBMETIDO A UMA AÇÃO SOCIOEDUCATIVA NA QUAL ELE PASSARIA PELO ESTIGMA DE TER SIDO SUBMETIDO A UM PROCESSO JUDICIAL INFRACIONAL¿, MOTIVOS PELOS QUAIS REQUEREU A CONCESSÃO DA ORDEM, PARA A DECRETAÇÃO DA NULIDADE DA DECISÃO QUE MANTEVE VIGENTE O DECRETO DE INTERNAÇÃO TEMPORÁRIA, INCLUSIVE COM A FORMULAÇÃO DE PEDIDO DE LIMINAR, PARA QUE O JOVEM SEJA COLOCADO EM LIBERDADE ASSISTIDA, O QUE É ACOLHIDO ¿ DISPENSA DA PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES, EM SE CONSIDERANDO COMO SUFICIENTEMENTE INSTRUÍDA A IMPETRAÇÃO, DE MOLDE A POSSIBILITAR O CONHECIMENTO E A DELIMITAÇÃO DA HIPÓTESE VERTENTE - PARECER DA DOUTA PROCURADORIA DE JUSTIÇA, DA LAVRA DA ILUSTRE DRª LEILA MACHADO COSTA (FLS.28/37), OPINANDO PELA DENEGAÇÃO DA ORDEM ¿ PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO MANDAMENTAL ¿ ISTO PORQUE SE ESTÁ DIANTE, NÃO SÓ DE DECISÃO QUE IGNOROU AS CARACTERÍSTICAS DE PERDÃO E DE INICIATIVA PRÉ-PROCESSUAL DA REMISSÃO, DE MODO A NÃO GERAR QUAISQUER EFEITOS NEGATIVOS AO ADOLESCENTES, IGUALMENTE SE APRESENTA COMO CONTAMINADA POR INÓCUA E IMPERTINENTE RETÓRICA DE SEGURANÇA PÚBLICA, INOBSTANTE O PODER JUDICIÁRIO NÃO INTEGRE TAL APARATO ESTATAL ESPECÍFICO (TRÊS ÚLTIMAS LINHAS DO PENÚLTIMO PARÁGRAFO DO DOCUMENTO 01), AO MENCIONAR QUE ¿O TRÁFICO DE ENTORPECENTES CAUSA EXTREMO TEMOR À POPULAÇÃO, O QUE TORNA RECOMENDÁVEL QUE AQUELES QUE O PRATICAM SEJAM RETIRADOS DE CIRCULAÇÃO (A REPERCUSSÃO SOCIAL DO FATO, ENFIM)¿, E EM FRANCA E ANALÓGICA VIOLAÇÃO AOS COMANDOS NORMATIVOS CONSTANTES DO ART. 315, §2º, INCS, II E III, DO C.P.P. E ANALOGICAMENTE DESPREZANDO QUE ¿É ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE AFASTA A POSSIBILIDADE DE DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA SÓ COM O ABALO SOCIAL DA SOCIEDADE COM A CRESCENTE CRIMINALIDADE ¿ RHC 47.337/SF. REL. MIN. ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, DJE 04-08-2014; RHC 32.257/MG. REL. MIN. GILSON DIPP. QUINTA TURMA, DJE 24-05-2012¿, SEM PREJUÍZO DE NEGAR CUMPRIMENTO AO VERBETE SUMULAR 492 DA CORTE CIDADÃ, AGORA EM VISÍVEL E ANALÓGICA TRANSGRESSÃO AO POSTULADO INSERTO NO INC. VI, DAQUELE MESMO DISPOSITIVO LEGAL, POR ESCANCARADA AUSÊNCIA DE RAZOABILIDADE E DE PROPORCIONALIDADE, PORQUANTO, MESMO QUE SOBREVENHA UM DESFECHO ADVERSO NO PRIMITIVO FEITO, INADMITE-SE A IMPOSIÇÃO À ESPÉCIE DE UMA M.S.E. DE INTERNAÇÃO, O QUE, POR SÓ, JÁ CONDUZ À CORRESPONDENTE INSUBSISTÊNCIA E INVALIDADE DA IMPOSIÇÃO DA INTERNAÇÃO PROVISÓRIA, O QUE ORA SE ADOTA, PRECISAMENTE COMO SE DARIA, ANALOGICAMENTE, FRENTE A UM DECRETO PRISIONAL INEPTO, O QUE AQUI É ALCANÇADO MERCÊ DO DISPOSTO NO ART. 35, INC. I, DA LEI 12.594/12, QUE DETERMINA QUE NÃO SE PODE DISPENSAR AO ADOLESCENTE UM TRATAMENTO DIVERSO DAQUELE QUE SERIA DADO AO IMPUTÁVEL EM ANÁLOGO CENÁRIO JUNTO A UM FEITO EM TRAMITAÇÃO PERANTE O JUÍZO CRIMINAL SINGULAR, DESTACANDO-SE, PARA TANTO, QUE O SOMATÓRIO DOS ESTUPEFACIENTES ARRECADADOS SEQUER ALCANÇOU A PESAGEM DE TRINTA E SETE GRAMAS, DISTRIBUÍDO EM DUAS ESPÉCIES, PORÉM SEM QUE SE FIZESSEM ACOMPANHAR DE ARTEFATOS BÉLICOS, DE MODO A REALÇAR A ABSOLUTA AUSÊNCIA DE CONCRETUDE DA PERICULOSIDADE DA CONDUTA RETRATADA NA REPRESENTAÇÃO, BUSCANDO, CONCESSA MAXIMA VENIA, JUSTIFICAR O INJUSTIFICÁVEL ¿ CONSTRANGIMENTO ILEGAL APONTADO E CONFIGURADO ¿ CONCESSÃO DA ORDEM.
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44 - STJ Meio ambiente. Sociedade. Crime ambiental praticado por pessoa jurídica. Denúncia. Responsabilização penal do ente coletivo. Possibilidade. Previsão constitucional regulamentada por Lei. Opção política do legislador. Forma de prevenção de danos ao meio-ambiente. Capacidade de ação. Existência jurídica. Atuação dos administradores em nome e proveito da pessoa jurídica. Culpabilidade como responsabilidade social. Co-responsabilidade. Penas adaptadas à natureza jurídica do ente coletivo. Considerações do Min. Gilson Dipp sobre o tema. CF/88, art. 225, § 3º. Lei 9.615/1998, art. 3º. CPP, arts. 43, III e 395.
«... O tema tratado nos presentes autos é bastante controverso na doutrina e jurisprudência. ... ()
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45 - STJ Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Roubo majorado. Dosimetria. Pena-base acima do mínimo legal. Personalidade e conduta social. Exasperação pela conduta social decotada. Readequação da pena definitiva. Regime semiaberto cabível. Writ não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()
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46 - STJ Habeas corpus. Processo penal. Estupro. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Requisitos presentes. Garantia da ordem pública. Periculosidade do agente. Internação provisória. Conclusão do incidente de insanidade mental. Ordem denegada.
«1 - A prisão preventiva, para ser legítima à luz da sistemática constitucional, exige que o Magistrado, sempre mediante fundamentos concretos extraídos de elementos constantes dos autos (CF/88, art. 5º, LXI, LXV e LXVI, e CF/88, art. 93, IX), demonstre a existência de prova da materialidade do crime e de indícios suficientes de autoria delitiva (fumus comissi delicti), bem como o preenchimento de ao menos um dos requisitos autorizativos previstos no CPP, art. 312, no sentido de que o réu, solto, irá perturbar ou colocar em perigo (periculum libertatis) a ordem pública, a ordem econômica, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal. ... ()
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47 - TJRJ APELAÇÕES CÍVEIS. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. ÔNIBUS. COLISÃO SEMIFRONTAL COM VEÍCULO DE PASSEIO. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE EXCLUDENTES. PROVA TESTEMUNHAL ATESTANDO A RESPONSABILIDADE DO MOTORISTA DA EMPRESA DE TRANSPORTE PÚBLICO QUE TAMBÉM FOI CONDENADO NA ESFERA CRIMINAL PELO ACIDENTE NARRADO NA EXORDIAL. DENUNCIAÇÃO À LIDE. SEGURADORA EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA NOS LIMITES DA APÓLICE. COBERTURA POR MATERIAL E MORAL. DANO ESTÉTICO. EXTENSÃO DO DANO CORPORAL. VALOR DA INDENIZAÇÃO. MANUTENÇÃO. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. EVENTO DANOSO. INTERRUPÇÃO DOS JUROS E HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. FASE DE CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. SUCUMBÊNCIA NA LIDE SECUNDÁRIA. MANUTENÇÃO.
1.Inicialmente, seja pelo CF/88, art. 37, § 6º ou pela incidência das normas consumeristas (art. 17 - CPDC), a empresa de ônibus responde objetivamente pelos danos causados na prestação do serviço, sendo afastada a sua responsabilidade somente quando comprovado o fato exclusivo da vítima, de terceiro ou pela existência de fortuito. Ausentes estas exceções, existe a obrigação de indenizar. Tema 130 do STF. Precedentes. ... ()
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48 - TJRJ REVISÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ ESTUPRO DE VULNERÁVEL - EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO DE SURUÍ, COMARCA DE MAGÉ ¿ PRÉVIA CONDENAÇÃO, COM A FIXAÇÃO DE UMA PENA CORPÓREA DE 22 (VINTE E DOIS) ANOS E 06 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME PRISIONAL FECHADO, POR SENTENÇA PROLATADA PELO JUÍZO DA VARA CRIMINAL, DESENLACE QUE VEIO A SER MANTIDO POR ACÓRDÃO PROFERIDO PELA COLENDA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL DESTE PRETÓRIO, DA LAVRA DA E. DES. CELSO FERREIRA FILHO, MAS SENDO CERTO QUE, EM SEDE DE HABEAS CORPUS 538.631 - RJ (2019/0303876-9), FOI CONCEDIDA A ORDEM, EX OFFICIO, PARA PROCEDER AO REDIMENSIONAMENTO DA PENITÊNCIA PARA 16 (DEZESSEIS) ANOS, 02 (DOIS) MESES E 12 (DOZE) DIAS DE RECLUSÃO ¿ PRETENSÃO DE OBTER, LIMINARMENTE, A CONCESSÃO DA ORDEM DE HABEAS CORPUS DE OFICIO, A FIM DE QUE O REQUERENTE PERMANEÇA EM LIBERDADE ENQUANTO PERDURAR O JULGAMENTO DA PRESENTE REVISIONAL, E NO MÉRITO, SUA ABSOLVIÇÃO, QUER PORQUE O CONTINGENTE PROBATÓRIO ESTABELECIDO NO FEITO SERIA CONTRÁRIO À EVIDÊNCIA DOS AUTOS, ENCONTRANDO-SE FUNDAMENTADO EM DECLARAÇÕES INCONSISTENTES E SUGESTIONADAS, DESPROVIDAS DE COMPROVAÇÃO MATERIAL, SEJA, AINDA, PORQUE O DESENLACE ORIGINÁRIO SERIA CONTRÁRIO AO TEXTO EXPRESSO DA LEI PENAL, NA EXATA MEDIDA EM QUE A NARRATIVA DENUNCIAL PRODUZIDA TERIA SE MOSTRADO INSUFICIENTE E INADEQUADA À DELIMITAÇÃO DA HIPÓTESE FÁTICA A SER ANALISADA ¿ IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO REVISIONAL ¿ REJEIÇÃO DA PRELIMINAR DEFENSIVA QUANTO À PRETENSA INÉPCIA DA DENÚNCIA, DEFICIÊNCIA ESTA QUE, POR INÉRCIA DEFENSIVA, DEIXOU DE SER ADEQUADA E OPORTUNAMENTE SUSCITADA, POR OCASIÃO DAS MANIFESTAÇÕES VERTIDAS EM SEDE DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E NAS DERRADEIRAS ALEGAÇÕES, DE MODO A SER ALCANÇADA PELA PRECLUSÃO DE SUA SUSCITAÇÃO, NOS MOLDES PRECONIZADOS PELO ART. 571, INC. II DO C.P.P. PORQUANTO A SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA CONVALIDA TAL VÍCIO RELATIVO, RAZÃO PELA QUAL NÃO PODE SER RECONHECIDA EM GRAU DE APELAÇÃO, E, MENOS AINDA, EM CONTEXTO REVISIONAL, DE CONFORMIDADE COM OS PRECEDENTES PACIFICADOS PELO PRETÓRIO EXCELSO E PELA CORTE CIDADÃ ¿ NO MÉRITO, ABSOLUTAMENTE IMPRÓPRIO SE AFIGUROU O AJUIZAMENTO DESTE ESPECIALÍSSIMO E EXTRAORDINÁRIO MECANISMO PROCEDIMENTAL DE VULNERAÇÃO DA COISA JULGADA, MORMENTE EM SE CONSIDERANDO A MANUTENÇÃO DO JUÍZO DE CENSURA PELA CORTE CIDADÃ, QUE, AO APRECIAR O HABEAS CORPUS 538.631/RJ (2019/0303876-9), TÃO SOMENTE PROCEDEU, EX OFFICIO, AO REDIMENSIONAMENTO DA PENITÊNCIA, DE MODO QUE O DECISUM VERGASTADO SE REVELA EM PLENA CONSONÂNCIA COM O CONJUNTO PROBATÓRIO CONSTANTE DOS AUTOS, E PERFEITAMENTE SEDIMENTADO NO ESTUDO PSICOLÓGICO, RELATÓRIOS DE VISITA DOMICILIAR E ENTREVISTA SOCIAL E DE INTERVENÇÃO PSICOLÓGICA, E NO TEOR DAS DECLARAÇÕES VERTIDAS PELA POLICIAL CIVIL, MARIA TEREZA, BEM COMO PELOS INFORMANTES, GISELE, ANDERSON E CLEIA, RESPECTIVAMENTE, MÃE, PAI E AVÓ MATERNA DA OFENDIDA, ESTER, QUE CONTAVA, À ÉPOCA, COM APENAS 03 (TRÊS) ANOS DE IDADE, DANDO CONTA DE QUE A INFANTE COMEÇOU A APRESENTAR UMA MUDANÇA COMPORTAMENTAL, DE TAL MODO QUE SUAS BRINCADEIRAS, TANTO COM AS BONECAS QUANTO EM INTERAÇÃO COM SEUS PRIMOS, APRESENTAVAM CONOTAÇÃO SEXUALIZADA. AS NARRATIVAS PROSSEGUEM COM A DECLARAÇÃO DE QUE, EM DETERMINADA OPORTUNIDADE, A GENITORA DA MENOR CONFIOU À SOGRA, MARINETE, COMO ERA COMUM ÀQUELE TEMPO, O ENCARGO TEMPORÁRIO DE CUIDAR DE SUA FILHA, ENQUANTO CUMPRIA COMPROMISSOS JUNTO À COMUNIDADE ECLESIÁSTICA, SENDO CERTO QUE, AO REGRESSAR À RESIDÊNCIA NA NOITE EM QUESTÃO, FOI SURPREENDIDA PELA INFANTE, QUE LHE INDAGOU SE NÃO LHE DARIA UM BEIJO NA BOCA TAL COMO, SEGUNDO RELATOU, O «TIO MAICON, COMPANHEIRO DE ANGÉLICA, IRMÃ DE ANDERSON, GENITOR DA MENOR, FAZIA, SENDO CERTO QUE OS ABUSOS SEXUAIS TERIAM SE SUCEDIDO, REITERADAMENTE, NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE JULHO E AGOSTO DE 2014, E CUJOS PORMENORES APENAS VIERAM A SER MINUCIOSAMENTE DESVELADOS ENQUANTO A INFANTE SE ENCONTRAVA SOB OS CUIDADOS DE SUA AVÓ MATERNA, OPORTUNIDADE EM QUE REVELOU A ELA QUE O REVISIONANDO BEIJAVA SEUS LÁBIOS COM A LÍNGUA, DEIXANDO-LHE A BOCA COMPLETAMENTE ¿BABADA¿, BEM COMO QUE O MESMO HAVIA ¿BELISCADO¿ SUA ¿LALINHA¿, E QUE TESTEMUNHARA A EXPOSIÇÃO DO ÓRGÃO GENITAL DO REQUERENTE, NOTANDO, AINDA, QUE ESSE HAVIA ¿CHORADO¿ E FORA SUBSEQUENTEMENTE LIMPO COM PAPEL HIGIÊNICO PELO PRÓPRIO, A CONSTITUIR CENÁRIO QUE SEPULTA A PRETENSÃO REVISIONAL ABSOLUTÓRIA ¿ A DOSIMETRIA DESMERECE AJUSTES, DEVENDO A PENA BASE SER PRESERVADA ACIMA DO SEU MÍNIMO LEGAL, PELO MÍNIMO COEFICIENTE, DE 1/8 (UM OITAVO), MORMENTE PORQUE TAL ASPECTO JÁ FOI INTEGRALMENTE EXAMINADO PELO E. S.T.J. CUJO TRECHO RECEBE A PRESENTE RATIFICAÇÃO: ¿EM RAZÃO DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME, CONSIDERADAS NEGATIVAS EM RAZÃO DE TEREM CAUSADO MUDANÇA DE COMPORTAMENTO E SEXUALIZAÇÃO DOS ATOS DA VÍTIMA, DESTACANDO-SE, AINDA, A TENRA IDADE DESTA QUE, COMO JÁ CITADO, CONTAVA COM TRÊS ANOS À ÉPOCA DOS FATOS. A PRESENÇA DE SEQUELAS PSICOLÓGICAS DECORRENTES DO ABUSO SEXUAL TEM SIDO CONSIDERADO FUNDAMENTO IDÔNEO PARA JUSTIFICAR O AFASTAMENTO DA PENA-BASE DO PISO LEGAL, POIS DEMONSTRA QUE A CONDUTA DO AGENTE EXTRAPOLOU OS LIMITES ORDINÁRIOS DO TIPO PENAL VIOLADO, MERECENDO, PORTANTO, MAIOR REPREENSÃO. ESSE FUNDAMENTO É REFORÇADO PELA TENRA IDADE DA VÍTIMA, DE MODO QUE ESTÁ DELINEADO QUADRO FÁTICO APTO A LEGITIMAR A ELEVAÇÃO DA PENA-BASE¿, PERFAZENDO UMA SANÇÃO INICIAL DE 09 (NOVE) ANOS DE RECLUSÃO, E QUE PERMANECE INALTERADA NA SEGUNDA FASE DE CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, DIANTE DA INAPLICAÇÃO AO CASO CONCRETO DE CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES E AGRAVANTES ¿
Na CONCLUSIVA FASE DA QUANTIFICAÇÃO PUNITIVA E DIANTE DA INCIDÊNCIA DA EXACERBADORA DA FIGURA DO EXERCÍCIO DE AUTORIDADE, MERCÊ DO OFENSOR SE TRATAR DO PRÓPRIO TIO DA OFENDIDA, E CONFORME ENFATIZADO PELO DECISUM ¿(EM DECORRÊNCIA DE ELE TER UM RELACIONAMENTO AMOROSO COM A IRMÃ DO PAI DA CRIANÇA). NAS OPORTUNIDADES EM QUE FOI OUVIDA, A VÍTIMA REFERIU-SE AO AGRESSOR USANDO A EXPRESSÃO TIO, O QUE DEMONSTRA, DE MODO INEQUÍVOCO, O VÍNCULO DE NATUREZA FAMILIAR EXISTENTE ENTRE ELES. PORTANTO, A ELEVAÇÃO DA PENA NESTA ETAPA ESTÁ ADEQUADAMENTE JUSTIFICADA. DE MAIS A MAIS, O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA POSSUI ENTENDIMENTO NO SENTIDO DE QUE É APLICÁVEL O AUMENTO DA PENA, NOS TERMOS DO ART. 226, II, DO CÓDIGO PENAL, QUANDO EXISTIR QUALQUER TIPO DE AUTORIDADE SOBRE A VÍTIMA¿, MANTENDO-SE A APLICAÇÃO DA FRAÇÃO EXACERBADORA À RAZÃO DE ½ (METADE), COMO TAMBÉM DA OCORRÊNCIA DE CONTINUIDADE DELITIVA PELO COEFICIENTE DE 1/5 (UM QUINTO), CONSIDERANDO QUE A CORTE CIDADÃ, EX OFFICIO, REDUZIU A FRAÇÃO DE AUMENTO, SOB O FUNDAMENTO DE QUE: ¿EMBORA NÃO SE POSSA PRECISAR O NÚMERO DE VEZES EM QUE A MENOR FOI MOLESTADA PELO PACIENTE, O LAPSO TEMPORAL NÃO PARECE SER SUFICIENTE PARA JUSTIFICAR O AUMENTO NO PATAMAR MÁXIMO, CABENDO MODULAR A FRAÇÃO, ESTABELECENDO-A EM PATAMAR INTERMEDIÁRIO. TENDO EM VISTA QUE OS FATOS OCORRERAM DURANTE APROXIMADAMENTE UM MÊS, SEM QUE SE POSSA FIXAR COM EXATIDÃO O NÚMERO DE VEZES EM QUE O AGRESSOR MOLESTOU A VÍTIMA, REDUZO A FRAÇÃO DECORRENTE DA INCIDÊNCIA DO CODIGO PENAL, art. 71 DE 2/3 PARA 1/5¿, DE MODO A ALCANÇAR UMA REPRIMENDA FINAL DE 16 (DEZESSEIS) ANOS, 02 (DOIS) MESES E 12 (DOZE) DIAS DE RECLUSÃO ¿ MANTÉM-SE O REGIME CARCERÁRIO FECHADO, EX VI LEGIS ¿ IMPROCEDÊNCIA DA REVISÃO CRIMINAL.... ()
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49 - TJRJ APELAÇÃO. LEI 8.069/1990 (E.C.A.) ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO TIPO CAPITULADO NO 35, C/C art. 40, IV, AMBOS DA LEI 11.343/2006. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL PLEITEIA: 1) A IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO, POR SUPOSTA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA QUANTO À ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA DE VÍNCULO DA ASSOCIAÇÃO, NECESSÁRIAS PARA A CONFIGURAÇÃO DO ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO CAPITULADO na Lei 11.343/2006, art. 35. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 2) O AFASTAMENTO DA MAJORANTE INSERTA NO ART. 40, VI, DA LEI ANTIDROGAS, ADUZINDO A AUSÊNCIA DO LAUDO DEFINITIVO DA ARMA DE FOGO; 3) O ABRANDAMENTO DA MEDIDA SOCIOPEDAGÓGICA DE INTERNAÇÃO PARA A DE LIBERDADE ASSISTIDA, ARGUINDO A INADEQUAÇÃO DA MEDIDA MAIS SEVERA, VEZ QUE SUPOSTAMENTE O ATO INFRACIONAL NÃO ENVOLVERIA VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA À PESSOA VEZ NÃO HAVER NOS AUTOS DO PROCEDIMENTO COMPROVAÇÃO DE EMPREGO DE ARMA DE FOGO NO SUPOSTO ATO INFRACIONAL, MENCIONANDO AS PRECÁRIAS CONDIÇÕES DAS UNIDADES DO DEGASE, FATO QUE PREJUDICARIA E COMPROMETERIA O ÊXITO DO PROCESSO RESSOCIALIZATÓRIO, REFERENCIANDO, AINDA, A PRÁTICA DO ATO ANTISSOCIAL SOB O PRISMA DA EXPLORAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL, VERSADA NA CONVENÇÃO 182 DA O.I.T. AO FINAL, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL ARGUIDA. CONJUNTO PROBATÓRIO APTO À MANTENÇA DA PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO MINISTERIAL. PRESERVAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. OBSERVÂNCIA AOS ESCOPOS DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA AO MENOR EM CONFLITO COM A LEI. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Recurso de apelação, interposto pelo adolescente nomeado, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença prolatada pela magistrada menorista, que julgou parcialmente procedente a pretensão ministerial, para afastar o ato infracional equiparado ao tipo descrito na Lei 11.343/2006, art. 33, caput, reconhecendo somente a prática da infração análoga ao tipo previsto no art. 35, c/c art. 40, IV, da Lei Antidrogas. ... ()
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50 - TJRJ HABEAS CORPUS. CRIMES DO ART. 121, § 2º, S I, III, IV, VI E VII, §2º-A, I, §7º, II, C/C ART. 14, II; ART. 148, §2º, C/C ART. 61, II, ALÍNEA F, H, A, D, C; ART. 147-B, N/F art. 61, II, ALÍNEA F, H, A, D, C; E ART. 155, §4º, I E II C/C §4º, ALÍNEA C, TODOS DO CÓDIGO PENAL, SOB A ÉGIDE DA LEI 11.340/06, TUDO NA FORMA DO CP, art. 69. PRISÃO PREVENTIVA. MANUTENÇÃO DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. SUBSTITUIÇÃO CAUTELARES MENOS GRAVOSAS. INSUFICIÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1)
Na espécie, combate-se a decisão de imposição da prisão preventiva ao Paciente, acusado de simular um acidente doméstico para tentar matar sua companheira, com mais de 85 anos - que uma semana antes o havia instituído como único beneficiário do testamento público de bens e direitos - provocando lhe, com o varão da cortina da sala, edema e hematoma cerebral. O Paciente é acusado, ainda, de ter privado a vítima de sua liberdade durante os anos de 2022 e 2023, mediante cárcere privado no interior do seu próprio apartamento e, a seguir, quando ela conseguiu escapar, de ter subtraído todas as joias de sua companheira. 2) A peça acusatória, que deflagra o processo de origem, narra que o Paciente, filho de conhecidos da prima vítima, entrou na vida da idosa REGINA GLAURA LEMOS GONÇALVES, hoje com 88 anos (conhecida socialite carioca, viúva do Sr. Nestor Gonçalves, rico empresário e pecuarista, nos idos de 2011) quando foi contratado como seu motorista particular. À época com 40 anos de idade, tinha ele vindo da cidade de Varginha/MG depois de uma temporada com renda e atividade ignorada na Irlanda, sendo lhe oferecida oportunidade de trabalho e moradia na cidade grande. Nesse tempo, a idosa, viúva desde 1994, vivia em seu apartamento duplo de 1000m² ao lado do Copacabana Palace, e o Paciente passou a ocupar uma suíte ali, e outra num anexo (ala norte) da casa da Rua Capuri, ambos imóveis da vítima, assumindo a `gerência¿ da sua rotina diária, dispensando todos os empregados domésticos que há anos trabalhavam para a idosa. O acesso à vítima pelo telefone fixo foi limitado pelo Paciente (as linhas de telefone fixo da vítima 2256-3399 e 2422-4484, pelas quais ela sempre se comunicou e todos seus amigos e familiares sabiam de cor) e ela, com idade avançada e dificuldade de locomoção em virtude de cirurgia e prótese no joelho, era mantida encerrada e incomunicável no interior do apartamento, circunscrita ao seu quarto, onde dormia sentada numa poltrona, apartamento que era vigiado 24h/dia por câmeras de segurança instaladas em vários cômodos pelo denunciado, e por ele monitorada. Também lhe foi restringido o acesso a telefone celular, bem como a pessoas, dado que o denunciado sempre respondia as chamadas ou informava pelo interfone que Regina dormia e alegava que ela não queria visitas. 3) Segundo a denúncia, nesse período, visando degradar o comportamento e controlar as ações da vítima, o Paciente restringia a alimentação da vítima a uma espécie de sopa congelada, servida em praticamente todas as refeições (cujas vasilhas foram encontradas no congelador pela polícia militar), escasseou o fornecimento de água, privou-a de acompanhamento médico regular e ministrava medicamentos psicotrópicos sem controle ou orientação médica, que a deixavam em estado de torpor. 4) Consta da denúncia, ainda, que, entre 2012 e 2016, quando o Paciente já atuava gerenciando toda a sua vida pessoal e financeira, acompanhando-a diariamente a todos os lugares, foram zeradas as contas poupança e investimentos da vítima, tendo sido realizados inúmeros saques, de vultosas quantias, de forma continuada. Ao mesmo tempo, o Paciente deixou de pagar impostos, taxas e contas da vítima, ficando os imóveis sem qualquer conservação, com inscrição em dívida ativa. Finalmente, quando a vítima conseguiu sair da residência e escapar para a casa do irmão, onde permaneceu até o deferimento de medidas protetivas de urgência em seu favor, o Paciente, ao perceber que Regina se dera conta da manobra encetada juntamente com o advogado para interditá-la, e que ela, estando protegida na casa de seu irmão e assessorada juridicamente, não voltaria ao seu jugo, subtraiu as diversas joias, de valor alto e inestimável, amealhadas pela vítima ao longo de sua vida ao lado do falecido marido, que estavam guardadas no interior dos vários cofres existentes no apartamento em que ambos residiam. 5) Na decisão que recebeu esta denúncia, ressaltou o Juízo impetrado que a materialidade do crime contra a vida está provada pelo boletim de atendimento médico do ID 0605 que noticia presença de hematoma frontal na vítima com encaminhamento para internação, em 30 de dezembro de 2021; prontuário médico do ID 0399 (que descreve que a vítima ingressou no hospital em 30 de dezembro de 2021, apresentando hematoma subdural bilateral, tendo sido internada, submetida à cirurgia de drenagem de hematoma subdural crônico bilateral, tendo recebido alta hospital em 05 de janeiro de 2022); pelas fotografias de fls. 26 do ID 0003 que foram tiradas no hospital de pronto atendimento, no dia que a vítima chegou para a internação, encontrando-se a autoria indiciada pelos depoimentos prestados extrajudicialmente pela vítima REGINA (fls. 680) e pelas testemunhas DORALICE (fls. 288) e CARLOS (fls. 396). 6) Na espécie, a arguição de constrangimento ilegal consiste precipuamente na alegação de fragilidade probatória, sustentando a impetração que as versões apresentadas pelas testemunhas discrepariam do relato da própria vítima e, que suas declarações estariam em total desacordo com as provas técnicas e fotografias, que a exibem cercada de amigos, feliz e bem alimentada. Acrescentam as impetrantes que foi o Paciente quem socorreu a vítima por ocasião de seu acidente doméstico, levando-a para o Pronto Atendimento mais próximo, o que comprovaria a sua inocência. 7) Olvida-se a defesa do Paciente, entretanto, ser suficiente para o juízo cautelar a verossimilhança das alegações, e não o juízo de certeza, próprio da sentença condenatória. 8) Com efeito, a jurisprudência dominante do STJ é firme no sentido de que ¿para a decretação da custódia cautelar exigem-se indícios suficientes de autoria e não a prova cabal desta, o que somente poderá ser verificado em eventual decisum condenatório, após a devida instrução dos autos¿ (628892 / MS, AgRg no HC, Rel. Min. FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, j. 23/02/2021). 9) Assim, uma vez que as peças de informação produzidas em sede inquisitorial ofereçam suporte probatório capaz de respaldar o recebimento da denúncia, resulta inequívoca a presença de suficientes indícios de autoria. 10) Portanto, inexistente qualquer teratologia, a via eleita é inadequada para o exame da matéria suscitada, pois pretendem as impetrantes que seja realizado aprofundado revolvimento de material fático probatório, convocando esta Corte de Justiça a cotejar os depoimentos prestados pela vítima e testemunhas, e analisar laudos. A questão suscitada, portanto, é imprópria a ser examinada em sede ação mandamental. Precedentes do STF e do STJ. 11) Resulta a constatação de que se encontra consolidado na jurisprudência o entendimento segundo o qual imprecisões relativas ao mérito da causa, inclusive a suposta fragilidade da prova da autoria do delito, somente podem ser resolvidas em sentença a ser proferida no processo originário. 12) De toda sorte, ressalte-se que da própria denúncia que deflagra o processo de origem se extrai que a declaração de incapacidade da vítima, e consequente curatela, teria sido resultado de manipulação engendrada pelo próprio Paciente, motivo pelo qual é impossível descartar sua versão com base nesse argumento, como invoca a impetração. 13) Portanto, não há como mitigar o entendimento jurisprudencial já consolidado no sentido de respaldar a palavra da vítima, em especial nos crimes de violência doméstica, praticados, como na espécie às escondidas e na clandestinidade. Precedentes. 14) Ressalte-se que, à míngua de qualquer indício a sugerir interesse escuso ou atitude leviana, é lícito concluir que sua intenção da vítima seja indicar o verdadeiro culpado, e não lançar pessoa sabidamente inocente ao cárcere. 15) Portanto, ao contrário do que sustenta a impetração, é clara a presença de prova da materialidade e suficientes indícios de autoria. 16) Inequívoca, diante desse panorama, a presença do fumus comissi delicti. 17) Quanto ao periculum libertatis, verifica-se da leitura do decreto prisional que o Juízo singular aponta o modo como foi praticado o crime para apontá-lo como fundamento básico da imposição de segregação compulsória, para garantia da ordem pública e da instrução criminal. 18) O decreto prisional é incensurável, porque se encontra caracterizada a excepcional necessidade de imposição da medida extrema, exatamente como elucida o Juízo de piso, na medida em que o periculum libertatis encontra-se consubstanciado na necessidade de garantir a ordem pública e a instrução criminal, pois ¿a gravidade concreta revelada pelo modus operandi da conduta delituosa confere idoneidade ao decreto de prisão cautelar¿ (STF - HC 104.575/AM, Relator Min. Dias Toffoli, Primeira Turma, Julgamento em 15/2/11; HC 105.033/SP, Relatora Min. Ellen Gracie, Segunda Turma, Julgamento em 14/12/10; HC 94.286/RR, Relator Min. Eros Grau, Segunda Turma, Julgamento em 2/9/08, STF, Rel. Min. Luiz Fux, 1ª T. HC 104139/SP, julg. em 16.08.2011). 19) Com efeito, ¿quando da maneira de execução do delito sobressair a extrema periculosidade do agente, abre-se ao decreto de prisão a possibilidade de estabelecer um vínculo funcional entre o modus operandi do suposto crime e a garantia da ordem pública¿ (STF HC 97.688/MG, PRIMEIRA TURMA, RELATOR O MINISTRO AYRES BRITTO, DJE DE 27/11/09). 20) A propósito, ¿a gravidade em concreto do crime e a periculosidade do agente, evidenciada pelo modus operandi, constituem fundamentação idônea para a decretação da custódia preventiva¿ (STF - HC 212647 AGR, RELATOR MINISTRO ANDRÉ MENDONÇA, SEGUNDA TURMA, JULGADO EM 5/12/2022, DJE 10/1/2023). 21) Assim, conforme o entendimento do Supremo Tribunal Federal, ¿é idônea a prisão cautelar fundada na garantia da ordem pública quando revelada a periculosidade social do agente pela gravidade concreta da conduta¿ (HC 219565 AGR, RELATOR MINISTRO NUNES MARQUES, SEGUNDA TURMA, JULGADO EM 14/11/2022, DJE 23/11/2022). 22) No mesmo diapasão, o STJ possui jurisprudência consolidada no sentido de que ¿a gravidade concreta da conduta, reveladora do potencial elevado grau de periculosidade do Agente e consubstanciada na alta reprovabilidade do modus operandi empregado na empreitada delitiva, é fundamento idôneo a lastrear a prisão preventiva, com o intuito de preservar a ordem pública¿ (AgRg no HC 687.840/MS, Relatora Ministra LAURITA VAZ, Sexta Turma, julgado em 13/12/2022, DJe 19/12/2022). 23) Ou seja, ¿a conduta do agente ¿ seja pela gravidade concreta da ação, seja pelo próprio modo de execução do crime ¿ revelar inequívoca periculosidade, imperiosa a manutenção da prisão para a garantia da ordem pública, sendo despiciendo qualquer outro elemento ou fator externo àquela atividade¿ (HC 296.381/SP, Relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 26/8/2014, DJe 4/9/2014). 24) Assim, da própria dinâmica delitiva imputada ao Paciente, segundo descreve a denúncia que deflagra o processo de origem, se extrai a sua periculosidade, o que constitui motivação válida para o decreto da custódia cautelar. 25) Além da jurisprudência, igualmente orienta a doutrina no sentido de que a prisão preventiva pode ser ordenada «para fins externos à instrumentalidade, associada à proteção imediata, não do processo em curso, mas do conjunto de pessoas que se há de entender como sociedade. [...] A modalidade de prisão, para cumprimento desta última finalidade, seria a prisão para garantia da ordem pública, «quando se tutelará, não o processo, mas o risco de novas lesões ou reiteração criminosa, deduzidos, a princípio, da natureza e gravidade do crime cometido e da personalidade do agente (Comentários ao CPP e sua jurisprudência, Eugênio Pacelli de Oliveira e Douglas Fischer, 4ª ed. São Paulo: Atlas, 2012). 26) Além disso, nas condições descritas pela douta magistrada de piso, é incensurável a decisão impugnada quando conclui pela necessidade da imposição da prisão preventiva imposta ao Paciente para garantia da instrução criminal porque, de fato, a preservação da tranquilidade das testemunhas que prestarão depoimentos na segunda fase do procedimento deve ser preservada. 27) Sobre o tema, cabe destacar que o Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento ao Habeas Corpus (HC 137359), fazendo consignar que a periculosidade do acusado constitui motivação válida para o decreto da custódia cautelar, de forma que tal circunstância pode interferir na instrução criminal. No mesmo sentido é a jurisprudência do STJ. 28) Outrossim, some-se a notícia de que o Paciente não foi localizado em qualquer endereço, motivo pelo qual é incensurável o decreto prisional, quando reconhece sua necessidade para garantia da aplicação da lei penal. 29) Diante deste panorama, eventuais ¿condições pessoais favoráveis, tais como primariedade, ocupação lícita e residência fixa, não têm o condão de, por si sós, garantirem a revogação da prisão preventiva se há nos autos elementos hábeis a recomendar a manutenção de sua custódia cautelar, o que ocorre na hipótese¿ (STF AgRg no HC 214.290/SP, Relator Ministro EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 23/5/2022, DJe 6/6/2022). 30) Conclui-se, do exposto, que a prisão provisória é legítima, compatível com a presunção de inocência e revela ser, logicamente, indevida a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, ante a presença de elementos concretos indicativos de que as providências menos gravosas seriam insuficientes para o caso. 31) Ressalte-se que, a incapacidade de medidas cautelares alternativas resguardarem a ordem pública decorre, a contrario sensu, da própria fundamentação expendida para justificar a necessidade da prisão preventiva, porque à luz do seu comportamento descrito no decreto prisional fica logicamente, descartada a suficiência das medidas protetivas estabelecidas em favor da vítima. Note-se que, sobre o tema, não discrepa a jurisprudência. 32) Como se observa, a decisão combatida encontra-se em perfeito diapasão com a jurisprudência dos Tribunais Superiores. Ordem denegada.... ()