1 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO TIRADO CONTRA R. DECISÃO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO À PENHORA - EXECUTADA QUE AUFERE RENDA ELEVADA - IMPENHORABILIDADE DO ART. 833, S IV E X, DO CPC, QUE COMPORTA MITIGAÇÃO - NECESSÁRIO, ENTRETANTO, O DEVIDO SOPESAMENTO ENTRE O RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO E O PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA - CONSTRIÇÃO REDUZIDA PARA 35% DO VALOR BLOQUEADO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
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2 - TJSP Agravo de instrumento. Ação em fase de cumprimento de sentença. Recebimento de honorários de sucumbência.
Rejeitada impugnação à penhora apresentada pelo agravante. Determinado o prosseguimento da execução, com novas pesquisas de bens, inscrição do nome do executado no sistema SERASAJUD e levantamento de valores. Acórdão proferido anteriormente que reconheceu a natureza alimentar dos honorários advocatícios, aplicando-se ao caso a exceção prevista no art. 833, §2º, do CPC e limitando a penhora a 20% do valor bloqueado. Retorno dos autos determinado pela E. Presidência de Direito Privado desta Corte para juízo de retratação, de acordo com o Tema 1153 do STJ. Exceção prevista no art. 833, §2º, do CPC, como toda norma excepcional, deve ser interpretada restritivamente. Expressão «prestação alimentícia não se aplica a qualquer verba de natureza alimentar. Aplicação somente às prestações decorrentes de alimentos fixados mensalmente, como as do direito de família. Inaplicabilidade aos honorários advocatícios. Incidência do Tema 1153 do C. STJ. Penhora de valores decorrentes de benefício previdenciário. Benefício previdenciário do executado poderia ser penhorado no que excedesse a 50 salários mínimos. Interpretação do art. 833, §2º, do CPC. Caso em que os parâmetros fixados pelo legislador não permitem a penhora no presente caso. Valor que se pretende penhorar é expressivamente inferior a 50 salários mínimos, qual seja, de R$4.532,26. Montante impenhorável e não integra as exceções previstas no §2º do dispositivo em análise. Decisão agravada reformada, sob pena de ofensa ao princípio da dignidade da pessoa humana, que se sobrepõe ao direito de satisfação do crédito. Desbloqueio dos valores penhorados determinado. Demais questões abordadas no julgamento anterior que não se enquandram nesse juízo de retratação ficam mantidas. Resultado. Agravo provido parcialmente.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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3 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Insurgência contra a decisão que indeferiu o desbloqueio de valor constrito dos executados - Inadmissibilidade - Bloqueio de ativos financeiros, via SISBAJUD, em conta corrente - Impenhorabilidade - Inocorrência - Não demonstrado que a verba constituiria reserva patrimonial garantidora do mínimo existencial dos recorrentes - Precedentes do STJ - Valor ínfimo - Descabimento - Parte devedora não indicou meios eficazes e menos gravosos para a satisfação da execução - Pessoa jurídica que não se beneficia das regras de proteção salarial e do mínimo existencial inerentes ao princípio da dignidade da pessoa humana - Decisão mantida - Recurso desprovido.... ()
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4 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - BLOQUEIO DE VALORES EM CONTA -
Cabimento - Valores bloqueados em conta corrente oriundos de conta-salário - Impenhorabilidade - Princípio da dignidade da pessoa humana - Recorrente aufere parcos rendimentos - Valores bloqueados na totalidade que acarretará consequências à sua família - Inteligência do art. 805, caput do CPC - Autorização para levantamento de 30% do valor bloqueado. ... ()
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5 - TST A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. DANOS MORAIS. ALEGAÇÃO DE MORA SALARIAL. DADOS FÁTICOS SUCINTOS. IMPOSSIBILIDADE DE VERIFICAÇÃO DO DANO, NO CASO CONCRETO, SEM O EXAME DO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO DOS AUTOS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. MOTIVAÇÃO POR ADOÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. TÉCNICA PER RELATIONEM .
A decisão regional fica mantida por seus próprios fundamentos, registrando-se que a motivação por adoção dos fundamentos da decisão recorrida não se traduz em omissão no julgado ou em negativa de prestação jurisdicional - até mesmo porque transcritos integralmente. Isso porque a fundamentação utilizada pela instância ordinária se incorpora à decisão proferida pela Corte revisora - e, portanto, a análise dos fatos e das provas, bem como do enquadramento jurídico a eles conferido. Dessa forma, considerando-se que o convencimento exposto na decisão recorrida é suficiente para definição da matéria discutida em Juízo, com enfrentamento efetivo dos argumentos articulados pela Parte Recorrente, torna-se viável a incorporação formal dessa decisão por referência. Ou seja, se a decisão regional contém fundamentação suficiente - com exame completo e adequado dos fatos discutidos na lide e expressa referência às regras jurídicas que regem as matérias debatidas -, a adoção dos motivos que compõem esse julgamento não implica inobservância aos arts. 93, IX, da CF/88; e 489, II, do CPC/2015. Assim, a prolação de julgamentos pela técnica da motivação relacional não viola os princípios e garantias constitucionais do devido processo legal (art. 5º, LIV), do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV), além de preservar o direito à razoável celeridade da tramitação processual (art. 5º, LXXVIII). Revela-se, na prática, como ferramenta apropriada de racionalização da atividade jurisdicional. Nesse sentido, inclusive, posiciona-se a jurisprudência desta Corte Superior e do STF, segundo a qual a confirmação integral da decisão agravada não implica ausência de fundamentação, não eliminando o direito da parte de submeter sua irresignação ao exame da instância revisora. Agravo de instrumento desprovido. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. RECLAMANTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. CLT, ART. 791-A, § 4º, INCLUÍDO PELA LEI 13.467/2017. JULGAMENTO DA ADI-5766 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA EXPRESSÃO: «DESDE QUE NÃO TENHA OBTIDO EM JUÍZO, AINDA QUE EM OUTRO PROCESSO, CRÉDITOS CAPAZES DE SUPORTAR A DESPESA". Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenche os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao apelo, para melhor análise do tema, tendo em vista possível violação aos, XXXV e LXXIV, do art. 5º, da CF. Agravo de instrumento provido. B) RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. TERCEIRIZAÇÃO TRABALHISTA. ENTIDADES ESTATAIS. CONVÊNIO. ENTENDIMENTO FIXADO PELO STF NA ADC Acórdão/STF. SÚMULA 331/TST, V. LEI 8.666/93, art. 71, § 1º. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. JURISPRUDÊNCIA VINCULANTE DO STF. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE CONDUTA CULPOSA NO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES DA LEI 8.666/93. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA NO TOCANTE À AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO. ENCARGO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, SEGUNDO INTERPRETAÇÃO DA SBDI-1/TST À JURISPRUDÊNCIA DO STF, A PARTIR DA DECISÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROFERIDA NOS AUTOS DO RE-760.931/DF. AUSÊNCIA, NO CASO CONCRETO, DE ELEMENTOS FÁTICOS CONSIGNADOS NO ACÓRDÃO RECORRIDO QUE POSSIBILITEM O RECONHECIMENTO DE CULPA IN VIGILANDO DO ENTE ESTATAL. ÓBICE INTRANSPONÍVEL, À LUZ DA SÚMULA 126/TST. Em observância ao entendimento fixado pelo STF na ADC Acórdão/STF, passou a prevalecer a tese de que a responsabilidade subsidiária dos entes integrantes da Administração Pública direta e indireta não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada, mas apenas quando explicitada no acórdão regional a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666, de 21.6.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. E o STF, ao julgar, com repercussão geral reconhecida, o RE-760.931/DF, confirmou a tese já explicitada na anterior ADC Acórdão/STF, no sentido de que a responsabilidade da Administração Pública não pode ser automática, cabendo a sua condenação apenas se houver prova inequívoca de sua conduta omissiva ou comissiva na fiscalização dos contratos. Provocado o STF, em sede de embargos de declaração, sobre o alcance da decisão proferida nos autos do RE-760.931/DF, sobretudo quanto ao ônus de prova da fiscalização do adimplemento das obrigações contratuais trabalhistas no curso do pacto celebrado entre o ente privado e a Administração Pública, o recurso foi desprovido. Em face dessa decisão, em que o Supremo Tribunal Federal não delimitou - como foi questionado nos embargos de declaração - a matéria atinente ao ônus da prova da fiscalização do contrato, compreendeu a SBDI-1 do TST, em julgamento realizado em 12.12.2019, nos autos dos Embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, de relatoria do Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, que a deliberação acerca da matéria, dado o seu caráter eminentemente infraconstitucional, compete à Justiça do Trabalho. E, manifestando-se expressamente sobre o encargo probatório, fixou a tese de que é do Poder Publico, tomador dos serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços, suplantando, assim, o entendimento de que seria do empregado tal encargo processual. Ressalte-se que, ainda que não haja transferência automática da responsabilidade (não incide, nesses casos, a culpa presumida, segundo o STF), tem o tomador de serviços estatal o ônus processual de comprovar seus plenos zelo e exação quanto ao adimplemento de seu dever fiscalizatório (art. 818, II e § 1º, CLT; art. 373, II, CPC/2015). Por essas razões, se a entidade pública não demonstra a realização do efetivo controle sobre o contrato, deve ser responsabilizada subsidiariamente pela satisfação das obrigações trabalhistas inadimplidas pela empregadora. É preciso - reitere-se - deixar claro que, se a entidade estatal fizer prova razoável e consistente, nos autos, de que exerceu, adequadamente, o seu dever fiscalizatório, não pode ocorrer a sua responsabilização, pois isso configuraria desrespeito à jurisprudência vinculante do Supremo Tribunal Federal. No caso concreto, no entanto, a Corte de origem não trouxe qualquer elemento fático que autorize afirmar que houve a culpa in vigilando da entidade estatal quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa prestadora de serviços terceirizados. Logo, para se chegar à conclusão diversa da adotada pelo TRT, necessário seria o revolvimento de fatos e provas, o que torna a discussão inviável, por óbice da Súmula 126/TST. Registre-se, a propósito, que a menção expressa à conduta culposa da entidade estatal é requisito essencial para se realizar o enquadramento jurídico, pois o TST está impedido de pesquisar, nos autos, matéria fática, a teor da mencionada Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido no aspecto. 2. INTERVALO INTRAJORNADA. FRUIÇÃO PARCIAL. PAGAMENTO TOTAL. NATUREZA JURÍDICA DA PARCELA. DIREITO MATERIAL. CONTRATOS CELEBRADOS EM MOMENTO ANTERIOR AO ADVENTO DA LEI 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL. Cinge-se a controvérsia acerca da eficácia da lei no tempo e a aplicabilidade ou não da lei nova - na presente hipótese, a Lei 13.467/2017 - aos contratos de trabalho em curso no momento de sua entrada em vigor. No plano do Direito Material do Trabalho, desponta dúvida com relação aos contratos já vigorantes na data da vigência da nova lei, ou seja, contratos precedentes a 11 de novembro de 2017. De inequívoca complexidade, o exame do tema em exame perpassa necessariamente pelas noções de segurança jurídica, direito intertemporal e ato jurídico perfeito . No ordenamento jurídico brasileiro, a regra de irretroatividade da lei - à exceção, da CF/88 de 1937 - possui status constitucional. A Constituição de 1988, no art. 5º, XXXVI, dispõe que « a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada «. No âmbito infraconstitucional, os limites de bloqueio à retroatividade e eficácia imediata da lei são tratados no art. 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, dispondo o caput do citado dispositivo que: « A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada «. A solução do conflito das leis no tempo, em especial a aplicação da lei nova às relações jurídicas nascidas sob a lei antiga, mas ainda em curso, envolve, nas palavras de Caio Mário da Silva Pereira, tormentoso problema, entre « a lei do progresso social e o « princípio da segurança e da estabilidade social, exigindo o respeito do legislador pelas relações jurídicas validamente criadas". E, segundo o festejado autor, «aí está o conflito: permitir, sem restrições, que estas se desenvolvam em toda plenitude, sem serem molestadas pela lei nova, é negar o sentido de perfeição que as exigências sociais, traduzidas no novo diploma, pretendem imprimir ao ordenamento jurídico; mas aceitar também que a lei atual faça tábula rasa da lei anterior e de todas as suas influências, como se a vida de todo o direito e a existência de todas as relações sociais tivessem começo no dia em que se iniciou a vigência da lei modificadora, é ofender a própria estabilidade da vida civil e instituir o regime da mais franca insegurança, enunciando a instabilidade social como norma legislativa « . Nessa ordem de ideias, Caio Mário da Silva Pereira, no campo dos contratos, citando Henri de Page, ainda, leciona que: « Os contratos nascidos sob o império da lei antiga permanecem a ela submetidos, mesmo quando os seus efeitos se desenvolvem sob o domínio da lei nova. O que a inspira é a necessidade da segurança em matéria contratual. No conflito dos dois interesses, o do progresso, que comanda a aplicação imediata da lei nova, e o da estabilidade do contrato, que conserva aplicável a lei antiga, tanto no que concerne às condições de formação, de validade e de prova, quanto no que alude aos efeitos dos contratos celebrados na vigência da lei anterior, preleva este sobre aquele « . Importante também destacar que Paul Roubier, em amplo estudo de direito intertemporal, excetua os contratos em curso dos efeitos imediatos da lei nova, admitindo o citado jurista a retroatividade da lei nova apenas quando expressamente prevista pelo legislador, circunstância que não ocorre na hipótese sob exame. Seguindo a diretriz exposta, destacam-se julgados do STF e STJ. Assente-se que a jurisprudência do TST, ao enfrentar, há poucos anos, situação parecida - redução da base de cálculo do adicional de periculosidade do empregado eletricitário, em decorrência do advento da então nova Lei 12.740, de 08.12.2012 -, sufragou a vertente interpretativa de exclusão dos contratos em curso dos efeitos imediatos da lei nova, ao aprovar alteração em sua Súmula 191 no sentido de afirmar que a « alteração da base de cálculo do adicional de periculosidade do eletricitário promovida pela Lei 12.740/2012, atinge somente contrato de trabalho firmado a partir de sua vigência, de modo que, nesse caso, o cálculo será realizado exclusivamente sobre o salário básico, conforme determina o § 1º do CLT, art. 193 (Súmula 191, III; grifos acrescidos). Com efeito, a irretroatividade da lei nova aos contratos de trabalho já vigorantes na data de sua vigência ganha maior relevo, diante dos princípios constitucionais da vedação do retrocesso social (CF/88, art. 5º, § 2º), da progressividade social (art. 7º, caput, CF/88) e da irredutibilidade salarial (art. 7º, VI, CF/88). Nessa perspectiva, em relação às partes integrantes de contrato de trabalho em curso no momento da entrada em vigor da Lei 13.467/2017, ou seja, firmados sob a égide da lei anterior, a prevalência das regras legais vigentes à época da contratação e norteadoras das cláusulas contratuais que as vinculam ( tempus regit actum e pacta sunt servanda ) imprimem a certeza dos negócios jurídicos, a estabilidade aos direitos subjetivos e aos deveres, bem como a previsibilidade do resultado das condutas das partes contratuais - características essas inerentes à segurança jurídica, conforme a conceituação apresentada por José Afonso da Silva: « Nos termos da Constituição a segurança jurídica pode ser entendida num sentido amplo e num sentido estrito. No primeiro, ela assume o sentido geral de garantia, proteção, estabilidade de situação ou pessoa em vários campos, dependente do adjetivo que a qualifica. Em sentido estrito, a segurança jurídica consiste na garantia de estabilidade e de certeza dos negócios jurídicos, de sorte que as pessoas saibam de antemão que, uma vez envolvidas em determinada relação jurídica, esta se mantém estável, mesmo se modificar a base legal sob a qual se estabeleceu . Acresça-se que esse parâmetro de regência do Direito Intertemporal aplica-se, no Direito Brasileiro, ao Direito Civil, ao Direito do Consumidor, ao Direito Locatício, ao Direito Ambiental, aos contratos de financiamento habitacional, entre outros exemplos. Não há incompatibilidade para a sua atuação também no Direito do Trabalho, salvo quanto a regras que fixam procedimentos específicos, ao invés da tutela de direitos individuais e sociais trabalhistas. Em consequência, a aplicação das inovações trazidas pela Lei 13.467/2017 aos contratos em curso, especificamente quanto à supressão ou redução de direitos, não alcança os contratos de trabalho dos empregados em vigor quando da alteração legislativa (11.11.2017) . Nesse contexto, no caso concreto, o Tribunal Regional, ao limitar a condenação em horas extras ao período de 40 minutos suprimidos do intervalo intrajornada - a partir de 11.11.2017 - sem a incidência de reflexos, aplicando a nova redação dada pela Lei da Reforma Trabalhista, para contrato de trabalho firmado em momento anterior à entrada em vigor da Lei 13.467/2017, violou o CLT, art. 468, bem como contrariou a Súmula 437/TST, I. Recurso de revista conhecido e provido no aspecto. 3. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. RECLAMANTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. CLT, ART. 791-A, § 4º, INCLUÍDO PELA LEI 13.467/2017. JULGAMENTO DA ADI-5766 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA EXPRESSÃO: «DESDE QUE NÃO TENHA OBTIDO EM JUÍZO, AINDA QUE EM OUTRO PROCESSO, CRÉDITOS CAPAZES DE SUPORTAR A DESPESA". A hipossuficiência econômica da parte, ensejadora do direito à gratuidade judiciária, consiste na insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, sem comprometer o mínimo dispensável à própria subsistência ou de sua família, expressão do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III). No âmbito do direito processual do trabalho, a realização do acesso à Justiça ao trabalhador hipossuficiente e beneficiário da justiça gratuita busca assegurar, no plano concreto, a efetividade dos direitos sociais trabalhistas, conferindo-lhes real sentido, com a consequente afirmação da dignidade da pessoa humana, da paz social e da redução das desigualdades sociais. Em vista da relevância do direito à gratuidade da justiça, com embasamento em preceitos, da CF/88 de 1988, este Relator sempre entendeu pela flagrante inconstitucionalidade do § 4º do CLT, art. 791-A por afronta direta ao art. 5º, XXXV e LXXIV, da CF/88. Isso porque a efetividade da norma contida no caput do CLT, art. 791-Anão pode se sobrepor aos direitos fundamentais do acesso à Justiça e da justiça gratuita (art. 5º, XXXV e LXXIV, da CF/88) - integrantes do núcleo essencial, da CF/88 e protegidos pela cláusula pétrea disposta no art. 60, § 4º, IV, da CF/88-, que visam a equacionar a igualdade das partes dentro do processo e a desigualdade econômico-social dos litigantes, com o fim de garantir, indistintamente, a tutela jurisdicional a todos, inclusive aos segmentos sociais vulneráveis, hipossuficientes e tradicionalmente excluídos do campo institucionalizado do Direito. Em virtude disso, inclusive, este Relator havia suscitado o incidente de inconstitucionalidade de referido dispositivo no âmbito da 3ª Turma. Ocorre que, com o advento do recente julgamento da ADI 5766, pelo Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal, que, por maioria, declarou inconstitucionais o caput e o § 4º do CLT, art. 790-B bem como do CLT, art. 791-A, § 4º, houve uma compreensão preliminar, pelo TST, a partir do teor da certidão de julgamento publicada em 20/10/2021, de que a decisão abarcaria a inconstitucionalidade integral dos referidos dispositivos legais. Em razão disso, a matéria suscitada perante o Pleno no TST perdeu o objeto, tendo sido proferidas decisões no âmbito desta Corte. Sucede que, publicado o acórdão principal do STF, prolatado na ADI 5766, da lavra do Ministro Alexandre de Moraes, redator designado, e esclarecidos os pontos suscitados pela AGU nos Embargos de Declaração, verificou-se que a inconstitucionalidade do § 4º do CLT, art. 791-Anão teve a extensão vislumbrada inicialmente pela jurisprudência desta Corte. Da leitura das decisões proferidas pelo STF, infere-se que a declaração de inconstitucionalidade abrangeu, em relação ao § 4º do CLT, art. 791-A apenas a expressão «desde que não tenha obtido em Juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa . Assim, especificamente em relação aos honorários advocatícios sucumbenciais, depreende-se dos acórdãos prolatados na ADI 5766 que o § 4º do CLT, art. 791-Apassou a vigorar com a seguinte redação: vencido o beneficiário da justiça gratuita, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado, esse prazo, tais obrigações do beneficiário . Certo que a alteração da condição de hipossuficiência econômica do(a) trabalhador(a), ônus probatório do credor, não pode ser aquilatada a partir dos ganhos advindos de processo judicial. Assim, a modificação havida no § 4º do CLT, art. 791-Adiz respeito à compreensão de que créditos judiciais - recebidos em qualquer processo - não são computáveis e não interferem na qualificação do obreiro como hipossuficiente. O estado de aptidão financeira do Reclamante deverá ser aferido - e provado pelo credor - por meio da existência de outros recursos financeiros alheios à percepção de créditos judiciais. Ademais, para a execução da obrigação, o credor tem o prazo de dois anos - após o trânsito em julgado da decisão que reconheceu o direito às obrigações decorrentes da sucumbência - para produzir a prova que lhe compete, ficando os encargos do devedor, nesse interregno, sob condição suspensiva de exigibilidade. Após o transcurso desse prazo, extinguem-se as obrigações do beneficiário da justiça gratuita. Dessa forma, na presente hipótese, reconhecida pela Instância Ordinária a hipossuficiência econômica da Reclamante, com a concessão do benefício da justiça gratuita, a sua condenação ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, a incidirem sobre os créditos obtidos na presente ação ou em outro processo, implica ofensa direta ao art. 5º, XXXV, e LXXIV, da CF. Em respeito à decisão proferida pelo STF na ADI 5766, reafirmada na decisão proferida em embargos de declaração, conclui-se que, em relação aos honorários advocatícios sucumbenciais, fica suspensa a exigibilidade do seu pagamento pela Reclamante, beneficiária da justiça gratuita, que somente poderá ser executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que certificou as obrigações decorrentes de sua sucumbência, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, a referida obrigação da Reclamante. Repise-se que a alteração da condição de hipossuficiência econômica do(a) trabalhador(a), ônus probatório do credor, não se verifica pela percepção de créditos advindos de processos judiciais. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido no aspecto.... ()
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6 - TST RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PENHORA DE SALÁRIOS E/OU PROVENTOS DE APOSENTADORIA. VIGÊNCIA DO CPC/2015. LEGALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1.
Constatada potencial contrariedade à jurisprudência do TST, impõe-se o reconhecimento da transcendência política da causa, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. 2. A parte exequente defende a possibilidade de penhora parcial dos proventos de aposentadoria dos executados. Sustenta que «[...] a prova documental produzida nos autos revela que uma ordem de bloqueio sobre percentual do valor recebido a título de aposentadoria dos sócios da executada será irrelevante no orçamento dos mesmos isto porque segundo se observa dos extratos de declaração de imposto de renda1 ambos possuem patrimônio e receita que garantam suficientemente a dignidade da pessoa humana .. Aduz que o CPC/2015 autoriza a penhora de até 50% dos vencimentos dos executados. 3. No caso, ao considerar os salários e benefícios previdenciários impenhoráveis em razão de os créditos trabalhistas não se inserirem na exceção prevista no § 2º do CPC, art. 833, o Tribunal Regional decidiu de modo dissonante ao entendimento deste Tribunal Superior. 4. Nesse sentido, a jurisprudência desta Corte Superior, passou a admitir, na vigência do CPC/2015, a penhora de salário e proventos de aposentadoria, desde que não ultrapassado o limite de 50% dos ganhos líquidos da parte executada, para pagamento de prestações alimentícias, nos termos do art. 833, IV, § 2º, do CPC, o que abrange os créditos trabalhistas típicos, em razão de sua natureza alimentar, de acordo com o CF/88, art. 100, § 1º. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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7 - TJSP AÇÃO MONITÓRIA -
Bloqueio «online - Penhora de numerários depositados em conta bancária do executado - Insurgência do executado - Cabimento - Hipótese em que os documentos juntados aos autos revelam que a quantia bloqueada é oriunda de proventos de aposentadoria - Respeito ao princípio da dignidade da pessoa humana - Verba que se destina ao sustento do devedor e de sua família - Impenhorabilidade prevista no CPC, art. 833, IV - Ausência de demonstração da natureza alimentar da dívida cobrada - Rendimentos mensais oriundos de plano de previdência complementar que estão abrangidos pela expressão «proventos de aposentadoria prevista no dispositivo citado - Precedentes do C. STJ - Verba impenhorável - Decisão reformada - RECURSO PROVIDO... ()
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8 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO E AGRAVO INTERNO. LOCAÇÃO DE IMÓVEL RESIDENCIAL. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADA COM COBRANÇA DE ALUGUERES E ENCARGOS DA LOCAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE VALORES NA CONTA BANCÁRIA DO EXECUTADO. DESBLOQUEIO DE ATIVOS FINANCEIROS. INDEFERIMENTO. PENHORA DE VALORES INFERIORES A 40 SALÁRIOS-MÍNIMOS. DESCABIMENTO. INTELECÇÃO DO CPC, art. 833, X. PRECEDENTES DO STJ E DESTA C. CÂMARA. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA QUE DEVE SER PRESERVADA. DECISÃO REFORMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. 1.
Bloqueio de valores pelo sistema Sisbajud. Imperioso o desbloqueio de valores, porquanto muito aquém do referencial legal estabelecido de 40 salários-mínimos. Prevalência do entendimento de que a quantia de até 40 salários-mínimos em conta corrente ou poupança, não pode ser alvo de penhora. Inteligência do CPC, art. 833, X. Precedente do C. STJ e desta C. Câmara. Dignidade da pessoa humana que deve ser preservada. 2. Agravo de Instrumento provido. Agravo interno prejudicado... ()
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9 - TJSP Agravo de Instrumento. Ação de cobrança. Despesas condominiais. Cumprimento de sentença. Decisão agravada que determinou o levantamento do bloqueio em conta corrente do executado-Agravado. Pleito recursal que merece prosperar. Cumprimento de sentença que se arrasta desde 16/05/2011, isto é, há mais de 13 anos, sem que o crédito do condomínio-exequente tenha sido satisfeito. Débito que atinge a cifra de R$ 1.562.623,12 a título de despesas condominiais. Ausência de sinalização do devedor (Agravado) no sentido de cumprir a obrigação. Não é razoável que o credor tenha que suportar tempo excessivamente longo para ter o seu crédito satisfeito. Interpretação da regra da impenhorabilidade inscrita no art. 833, IV e X do CPC. Rigor que deve ser mitigado, mormente ante à ausência de disposição do devedor para cumprir as decisões judiciais. Inteligência do CPC, art. 5º. Recalcitrância e falta de cooperação do devedor, que não pode se escudar atrás do biombo legal dos, IV e X do CPC, art. 833 sem violar o princípio da efetividade da execução. Hermenêutica que harmoniza a aplicação da regra processual e observância de princípios constitucionais atinentes a direitos fundamentais. Precedentes do Colendo STJ. Nos dizeres da Ministra Nancy Andrighi, «busca-se, nesse contexto, harmonizar duas vertentes do princípio da dignidade da pessoa humana - de um lado, o direito ao mínimo existencial; de outro, o direito à satisfação executiva (Recurso Especial Acórdão/STJ, j. em 14/11/2017). Possibilidade de penhora de ativos financeiros inferiores a 40 salários-mínimos nas hipóteses de abuso, má-fé ou fraude (Recurso Especial Acórdão/STJ, relatoria da Ministra Maria Isabel Gallotti, j. 13/08/2021). Possibilidade de penhora de parte do salário ou de proventos de aposentadoria. Precedentes do Colendo STJ consolidados no EREsp. Acórdão/STJ. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO
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10 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA INCIDENTE SOBRE PERCENTUAL DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA RECEBIDOS PELA IMPETRANTE. DETERMINAÇÃO EXARADA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. art. 833, IV E § 2º, DO CPC/2015. OJ 153 DA SBDI-2 DO TST. LEGALIDADE. REDUÇÃO DO PERCENTUAL DO BLOQUEIO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. 1.
Mandado de segurança impetrado contra ato judicial, exarado na vigência do CPC/2015, em que determinada a retenção de 30% dos proventos de aposentadoria da Impetrante. A Corte Regional denegou a segurança pleiteada. 2. Com o advento do CPC/2015, o debate sobre a impenhorabilidade dos salários, subsídios e proventos de aposentadoria ganhou novos contornos, pois, nos termos do § 2º do CPC/2015, art. 833, tal impenhorabilidade não se aplica « à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais «. Em conformidade com a inovação legislativa, a par de viável a apreensão judicial mensal dos valores remuneratórios do executado que excederem 50 (cinquenta) salários mínimos mensais, tratando-se de execução de prestação alimentícia, qualquer que seja sua origem, também será cabível a penhora, limitado, porém, o desconto em folha de pagamento a 50% (cinquenta por cento) dos ganhos líquidos do devedor, por força da regra inserta no § 3º do CPC/2015, art. 529, compatibilizando-se os interesses legítimos de efetividade da jurisdição no interesse do credor e de não aviltamento ou da menor gravosidade ao devedor. A norma inscrita no referido § 2º do CPC/2015, art. 833, ao excepcionar da regra da impenhorabilidade as prestações alimentícias, qualquer que seja sua origem, autoriza a penhora de percentual de salários e proventos de aposentadoria com o escopo de satisfazer créditos trabalhistas, dotados de evidente natureza alimentar. De se notar que foi essa a compreensão do Tribunal Pleno desta Corte ao alterar, em setembro de 2017, a redação da OJ 153 da SBDI-2, visando a adequar a diretriz ao CPC/2015, mas sem interferir nos fatos ainda regulados pela legislação revogada (assim, nos termos do aludido verbete jurisprudencial, os salários são impenhoráveis apenas sob a perspectiva do CPC/1973). Por outro lado, é de se concluir que a impenhorabilidade prevista no, IV do CPC/2015, art. 833 não mais pode ser oposta na execução para satisfação do crédito trabalhista típico, devendo ser observado apenas que o desconto em folha de pagamento estará limitado a 50% (cinquenta por cento) dos ganhos líquidos do devedor, na forma do mencionado § 3º do art. 529 do mesmo diploma legal. 3. No caso examinado, como a decisão impugnada foi exarada sob a égide do CPC/2015, não há ilegalidade, em princípio, na determinação de penhora incidente sobre percentual de proventos de aposentadoria. De todo modo, tendo em vista a primeira determinação de penhora no percentual de 15% em 28/6/2022 e depois a segunda determinação de penhora no percentual de 30% em 18/8/2022, bem como considerando o valor do benefício previdenciário recebido pela Impetrante, da ordem R$ 2.188,72 mensais em 2022, e atentando aos princípios da dignidade da pessoa humana, da proporcionalidade e da razoabilidade, conclui-se que a penhora deve ficar limitada a 15% dos proventos mensais. Recurso ordinário conhecido e parcialmente provido.... ()
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11 - STJ Processual civil. Agravo interno. Agravo interno. Bloqueio via sisbajud. Fundamentos não refutados. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Comprovar verba alimentar. Súmula 7/STJ. Análise da divergência jurisprudencial prejudicada.
1 - Assim consignou o Tribunal de origem (fl. 272, e/STJ): «Ressalvo que o legislador, ao estabelecer esse critério e parâmetro, visou preservar em favor do dever um núcleo patrimonial que permita sobreviver, em respeito ao princípio da dignidade da pessoa humana. Essa regra decorre de opção exclusivamente legislativa. Dito isto, constato que o bloqueio de R$ 3.602,77 (três mil seiscentos e dois reais e setenta e sete centavos) se deu em diversas contas bancárias registradas no nome da executada/agravante, visando saldar dívida junto ao ente exequente, o que, a priori, não se encaixa na regra de impenhorabilidade descrita acima. Outrossim, sabedora de entendimentos diversos, ainda me perfilho àqueles que entendem que dar interpretação diversa ao CPC, art. 833, X é colocar o juiz da função de legislador reescrevendo a regra, em afronta ao princípio da separação de poderes. Não obstante, neste instante, noto que a recorrente também não conseguiu, mediante provas pré-constituídas, comprovar (CPC, art. 854, § 3º) que o quantum bloqueado era proveniente de saldo de salário ou outra verba alimentar, situação essa que poderia, em tese, dar-lhe proteção..... ()
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12 - STJ Processual civil. Bloqueio de dinheiro via bacen jud. Dinheiro disponível em conta-corrente, não em caderneta de poupança. Impenhorabilidade absoluta. CPC, art. 833, X (antigo CPC/1973, art. 649, X). Norma restritiva. Interpretação ampliativa. Impossibilidade. Prestígio à jurisprudência firmada nesse sentido. Ausência de justificativa excepcional ou relevantes razões para alteração. Dever dos tribunais superiores de manter suas orientações estáveis, íntegras e coerentes. Delimitação da controvérsia
1 - A controvérsia cinge-se ao enquadramento das importâncias depositadas em conta-corrente até 40 (quarenta) salários mínimos na impenhorabilidade prevista no CPC/1973, art. 649, X, atual CPC/2015, art. 833, X.... ()
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13 - STJ Processual civil. Bloqueio de dinheiro via bacen jud. Dinheiro disponível em conta-corrente, não em caderneta de poupança. Impenhorabilidade absoluta. CPC, art. 833, X (antigo CPC/1973, art. 649, X). Norma restritiva. Interpretação ampliativa. Impossibilidade. Prestígio à jurisprudência firmada nesse sentido. Ausência de justificativa excepcional ou relevantes razões para alteração. Dever dos tribunais superiores de manter suas orientações estáveis, íntegras e coerentes. Delimitação da controvérsia
1 - A controvérsia cinge-se ao enquadramento das importâncias depositadas em conta-corrente até 40 (quarenta) salários mínimos na impenhorabilidade prevista no CPC/1973, art. 649, X, atual CPC/2015, art. 833, X.... ()
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14 - TST A) AGRAVO DE INSTRUMENTO. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40/TST. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. INVALIDADE DO SISTEMA DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. BANCO DE HORAS. NÃO CONFIGURAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. MOTIVAÇÃO POR ADOÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. TÉCNICA PER RELATIONEM. A decisão regional fica mantida por seus próprios fundamentos, registrando-se que a motivação por adoção dos fundamentos da decisão recorrida não se traduz em omissão no julgado ou em negativa de prestação jurisdicional - até mesmo porque transcritos integralmente. Isso porque a fundamentação utilizada pela instância ordinária se incorpora à decisão proferida pela Corte revisora - e, portanto, a análise dos fatos e das provas, bem como do enquadramento jurídico a eles conferido. Dessa forma, considerando-se que o convencimento exposto na decisão recorrida é suficiente para definição da matéria discutida em Juízo, com enfrentamento efetivo dos argumentos articulados pela Parte Recorrente, torna-se viável a incorporação formal dessa decisão por referência. Ou seja, se a decisão regional contém fundamentação suficiente - com exame completo e adequado dos fatos discutidos na lide e expressa referência às regras jurídicas que regem as matérias debatidas -, a adoção dos motivos que compõem esse julgamento não implica inobservância aos arts. 93, IX, da CF/88; e 489, II, do CPC/2015. Assim, a prolação de julgamentos pela técnica da motivação relacional não viola os princípios e garantias constitucionais do devido processo legal (art. 5º, LIV), do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV), além de preservar o direito à razoável celeridade da tramitação processual (art. 5º, LXXVIII). Revela-se, na prática, como ferramenta apropriada de racionalização da atividade jurisdicional. Nesse sentido, inclusive, posiciona-se a jurisprudência desta Corte Superior e do STF, segundo a qual a confirmação integral da decisão agravada não implica ausência de fundamentação, não eliminando o direito da parte de submeter sua irresignação ao exame da instância revisora. Agravo de instrumento desprovido. B) RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. 1. INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO PARCIAL. PERÍODO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. DIREITO MATERIAL. CONTRATOS CELEBRADOS EM MOMENTO ANTERIOR AO ADVENTO DA LEI 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL . Cinge-se a controvérsia acerca da eficácia da lei no tempo e a aplicabilidade ou não da lei nova - na presente hipótese, a Lei 13.467/2017 - aos contratos de trabalho em curso no momento de sua entrada em vigor. No plano do Direito Material do Trabalho, desponta dúvida com relação aos contratos já vigorantes na data da vigência da nova lei, ou seja, contratos precedentes a 11 de novembro de 2017. De inequívoca complexidade, o exame do tema em exame perpassa necessariamente pelas noções de segurança jurídica, direito intertemporal e ato jurídico perfeito . No ordenamento jurídico brasileiro, a regra de irretroatividade da lei - à exceção, da CF/88 de 1937 - possui status constitucional. A Constituição de 1988, no art. 5º, XXXVI, dispõe que « a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada «. No âmbito infraconstitucional, os limites de bloqueio à retroatividade e eficácia imediata da lei são tratados no art. 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, dispondo o caput do citado dispositivo que: « A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada «. A solução do conflito das leis no tempo, em especial a aplicação da lei nova às relações jurídicas nascidas sob a lei antiga, mas ainda em curso, envolve, nas palavras de Caio Mário da Silva Pereira, tormentoso problema, entre « a lei do progresso social e o « princípio da segurança e da estabilidade social, exigindo o respeito do legislador pelas relações jurídicas validamente criadas". E, segundo o festejado autor, «aí está o conflito: permitir, sem restrições, que estas se desenvolvam em toda plenitude, sem serem molestadas pela lei nova, é negar o sentido de perfeição que as exigências sociais, traduzidas no novo diploma, pretendem imprimir ao ordenamento jurídico; mas aceitar também que a lei atual faça tábula rasa da lei anterior e de todas as suas influências, como se a vida de todo o direito e a existência de todas as relações sociais tivessem começo no dia em que se iniciou a vigência da lei modificadora, é ofender a própria estabilidade da vida civil e instituir o regime da mais franca insegurança, enunciando a instabilidade social como norma legislativa « . Nessa ordem de ideias, Caio Mário da Silva Pereira, no campo dos contratos, citando Henri de Page, ainda, leciona que: « Os contratos nascidos sob o império da lei antiga permanecem a ela submetidos, mesmo quando os seus efeitos se desenvolvem sob o domínio da lei nova. O que a inspira é a necessidade da segurança em matéria contratual. No conflito dos dois interesses, o do progresso, que comanda a aplicação imediata da lei nova, e o da estabilidade do contrato, que conserva aplicável a lei antiga, tanto no que concerne às condições de formação, de validade e de prova, quanto no que alude aos efeitos dos contratos celebrados na vigência da lei anterior, preleva este sobre aquele « . Importante também destacar que Paul Roubier, em amplo estudo de direito intertemporal, excetua os contratos em curso dos efeitos imediatos da lei nova. Admite o citado jurista a retroatividade da lei nova apenas quando expressamente prevista pelo legislador, circunstância que não ocorre na hipótese sob exame. Seguindo a diretriz exposta destacam-se julgados do STF e STJ. Assente-se que a jurisprudência do TST, ao enfrentar, há poucos anos, situação parecida - redução da base de cálculo do adicional de periculosidade do empregado eletricitário, em decorrência do advento da então nova Lei 12.740, de 08.12.2012 -, sufragou a vertente interpretativa de exclusão dos contratos em curso dos efeitos imediatos da lei nova, ao aprovar alteração em sua Súmula 191 no sentido de afirmar que a « alteração da base de cálculo do adicional de periculosidade do eletricitário promovida pela Lei 12.740/2012, atinge somente contrato de trabalho firmado a partir de sua vigência, de modo que, nesse caso, o cálculo será realizado exclusivamente sobre o salário básico, conforme determina o § 1º do CLT, art. 193 (Súmula 191, III; grifos acrescidos). Com efeito, a irretroatividade da lei nova aos contratos de trabalho já vigorantes na data de sua vigência ganha maior relevo, diante dos princípios constitucionais da vedação do retrocesso social (CF/88, art. 5º, § 2º), da progressividade social (art. 7º, caput, CF/88) e da irredutibilidade salarial (art. 7º, VI, CF/88). Nessa perspectiva, em relação às partes integrantes de contrato de trabalho em curso no momento da entrada em vigor da Lei 13.467/2017, ou seja, firmados sob a égide da lei anterior, a prevalência das regras legais vigentes à época da contratação e norteadoras das cláusulas contratuais que as vinculam ( tempus regit actum e pacta sunt servanda ) imprimem a certeza dos negócios jurídicos, a estabilidade aos direitos subjetivos e aos deveres, bem como a previsibilidade do resultado das condutas das partes contratuais - características essas inerentes à segurança jurídica, conforme a conceituação apresentada por José Afonso da Silva: « Nos termos da Constituição a segurança jurídica pode ser entendida num sentido amplo e num sentido estrito. No primeiro, ela assume o sentido geral de garantia, proteção, estabilidade de situação ou pessoa em vários campos, dependente do adjetivo que a qualifica. Em sentido estrito, a segurança jurídica consiste na garantia de estabilidade e de certeza dos negócios jurídicos, de sorte que as pessoas saibam de antemão que, uma vez envolvidas em determinada relação jurídica, esta se mantém estável, mesmo se modificar a base legal sob a qual se estabeleceu . Acresça-se que esse parâmetro de regência do Direito Intertemporal aplica-se, no Direito Brasileiro, ao Direito Civil, ao Direito do Consumidor, ao Direito Locatício, ao Direito Ambiental, aos contratos de financiamento habitacional, entre outros exemplos. Não há incompatibilidade para a sua atuação também no Direito do Trabalho, salvo quanto a regras que fixam procedimentos específicos, ao invés da tutela de direitos individuais e sociais trabalhistas. Em consequência, a aplicação das inovações trazidas pela Lei 13.467/2017 aos contratos em curso, especificamente quanto à supressão ou redução de direitos, não alcança os contratos de trabalho dos empregados em vigor quando da alteração legislativa (11.11.2017) . Julgados desta Corte Superior. Desse modo, considerando que, no caso dos autos, o contrato de trabalho foi firmado em 2006, o Reclamante faz jus ao pagamento integral do intervalo intrajornada parcialmente usufruído no período posterior a 11/11/2017, conforme a diretriz da Súmula 437/TST, I, sendo inaplicável a alteração promovida pela Lei 13.467/2017 no CLT, art. 71, § 4º . Recurso de revista conhecido e provido, no tema . 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. RECLAMANTE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CLT, ART. 791-A, § 4º, INCLUÍDO PELA LEI 13.467/2017. JULGAMENTO DA ADI-5766 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA EXPRESSÃO: «DESDE QUE NÃO TENHA OBTIDO EM JUÍZO, AINDA QUE EM OUTRO PROCESSO, CRÉDITOS CAPAZES DE SUPORTAR A DESPESA . A hipossuficiência econômica ensejadora do direito à gratuidade judiciária consiste na insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, sem comprometer o mínimo dispensável à própria subsistência ou de sua família, expressão do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III). No âmbito do direito processual do trabalho, a realização do acesso à Justiça ao trabalhador hipossuficiente e beneficiário da justiça gratuita busca assegurar, no plano concreto, a efetividade dos direitos sociais trabalhistas, conferindo-lhes real sentido, com a consequente afirmação da dignidade da pessoa humana, da paz social e da redução das desigualdades sociais. Em vista da relevância do direito à gratuidade da justiça, com embasamento em preceitos, da CF/88 de 1988, este Relator sempre entendeu pela flagrante inconstitucionalidade do § 4º do CLT, art. 791-A por afronta direta ao CF/88, art. 5º, XXXV, LXXIV, por afronta direta ao CF/88, art. 5º, XXXV, LXXIV. Isso porque a efetividade da norma contida no caput do CLT, art. 791-Anão pode se sobrepor aos direitos fundamentais do acesso à Justiça e da justiça gratuita (art. 5º, XXXV e LXXIV, da CF/88) - integrantes do núcleo essencial, da CF/88 e protegidos pela cláusula pétrea disposta no art. 60, § 4º, IV, da CF/88-, que visam a equacionar a igualdade das partes dentro do processo e a desigualdade econômico-social dos litigantes, com o fim de garantir, indistintamente, a tutela jurisdicional a todos, inclusive aos segmentos sociais vulneráveis, hipossuficientes e tradicionalmente excluídos do campo institucionalizado do Direito. Em virtude disso, inclusive, este Relator havia suscitado o incidente de inconstitucionalidade de referido dispositivo no âmbito desta 3ª Turma. Ocorre que, com o advento do recente julgamento da ADI 5766, pelo Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal, que, por maioria, declarou inconstitucionais o caput e o § 4º do CLT, art. 790-B bem como do CLT, art. 791-A, § 4º, houve uma compreensão preliminar, pelo TST, a partir do teor da certidão de julgamento publicada em 20/10/2021, que a decisão abarcaria a inconstitucionalidade integral dos referidos dispositivos legais. Em razão disso, a matéria suscitada perante o Pleno no TST perdeu o objeto, tendo sido proferidas decisões no âmbito desta Corte. Sucede que, publicado o acórdão principal do STF prolatado na ADI 5766, da lavra do Ministro Alexandre de Moraes, redator designado, e esclarecidos os pontos suscitados pela AGU nos Embargos de Declaração, verificou-se que a inconstitucionalidade do § 4º do CLT, art. 791-Anão teve a extensão vislumbrada inicialmente pela jurisprudência desta Corte. Da leitura das decisões proferidas pelo STF, infere-se que a declaração de inconstitucionalidade abrangeu, em relação ao § 4º do CLT, art. 791-A apenas a expressão «desde que não tenha obtido em Juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa . Assim, especificamente em relação aos honorários advocatícios sucumbenciais, depreende-se dos acórdãos prolatados na ADI 5766 que o § 4º do CLT, art. 791-Apassou a vigorar com a seguinte redação: vencido o beneficiário da justiça gratuita, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado, esse prazo, tais obrigações do beneficiário . Certo que a alteração da condição de hipossuficiência econômica do(a) trabalhador(a), ônus probatório do credor, não pode ser aquilatada a partir dos ganhos advindos de processo judicial. Assim, a modificação havida no § 4º do CLT, art. 791-Adiz respeito à compreensão de que créditos judiciais - recebidos em qualquer processo - não são computáveis e não interferem na qualificação do obreiro como hipossuficiente. O estado de aptidão financeira do Reclamante deverá ser aferida - e provada pelo credor - por meio da existência de outros recursos financeiros alheios à percepção de créditos judiciais. Ademais, para a execução da obrigação, o credor tem o prazo de dois anos - após o trânsito em julgado da decisão que reconheceu o direito às obrigações decorrentes da sucumbência - para produzir a prova que lhe compete, ficando os encargos do devedor, nesse interregno, sob condição suspensiva de exigibilidade. Após o transcurso desse prazo, extinguem-se as obrigações do beneficiário da justiça gratuita. Dessa forma, na presente hipótese, reconhecida pela Instância Ordinária a qualidade de hipossuficiente econômico do Reclamante, com a concessão do benefício da justiça gratuita, a sua condenação ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais a incidirem sobre os créditos obtidos na presente ação ou em outro processo implica ofensa direta ao art. 5º, XXXV, e LXXIV, da CF. Em respeito à decisão proferida pelo STF na ADI 5766, reafirmada na decisão proferida em embargos de declaração, conclui-se que, em relação aos honorários advocatícios sucumbenciais, fica suspensa a exigibilidade do seu pagamento pelo Reclamante, beneficiário da justiça gratuita, que somente poderá ser executado se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que certificou as obrigações decorrentes de sua sucumbência, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, a referida obrigação do Reclamante. Repise-se que a alteração da condição de hipossuficiência econômica do(a) trabalhador(a), ônus probatório do credor, não se verifica pela percepção de créditos advindos de processos judiciais. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido, no aspecto.
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15 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - Ação de execução de título extrajudicial - Decisão que indeferiu pedido do exequente de suspensão da CNH do executado - O bloqueio da CNH não permitirá, por si só, alcançar o resultado prático almejado pelo exequente (quitação do débito), além de violar o direito fundamental da dignidade da pessoa humana (CF, art. 1º, III), e caracterizar negativa de vigência às próprias disposições do CPC - AgREsp. 1.235.225, reautuado como REsp. 1.734.362, que não torna obrigatória adoção de outras medidas coercitivas, mas exame de sua viabilidade excepcional - Ausência de excepcionalidade, não caracterizada por ausência de comprovação que tal providência seria eficaz à satisfação do crédito executado - Precedentes desta c. Câmara - Decisão mantida. Recurso desprovido.
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16 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - BLOQUEIO DE CARTÕES DE CRÉDITO, SUSPENSÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO E APREENSÃO DE PASSAPORTE DOS DEVEDORES - Forma de compelir à satisfação da execução - Inadmissibilidade - Providências que não se prestam à obtenção de recursos ou bens para satisfazer a execução e implicam em violação dos princípios da dignidade humana e da liberdade de ir e vir - Verdadeira capitis diminutio não prevista no título ou no ordenamento jurídico - Pretensão não razoável, exagerada e desproporcional - O devedor responde com seus bens presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigações e não com a sua liberdade pessoal - Decisão mantida - Recurso desprovido.
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17 - TJSP Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Decisão que manteve bloqueio de 30% do montante imobilizado em conta de titularidade do executado, liberando a este os demais 70%. Inconformismo do executado, advogado que litiga em causa própria. Alegação de provisoriedade da execução, que impediria o levantamento sem caução, bem como de impossibilidade de manutenção, ainda que parcial, do bloqueio, por incidir sobre montante recebido a título de honorários advocatícios, verba de caráter alimentar. Não acolhimento. Execução, que diz respeito à pena de multa por litigância de má-fé aplicada em outra execução, é definitiva. Recurso outrora pendente fora interposto pela exequente, para majorar a multa. Inaplicabilidade do disposto no CPC/2015, art. 520, IV. Não obstante o montante exequendo não corresponda a verba dotada de natureza alimentar, ante as peculiaridades do caso concreto, é possível a mitigação das regras do CPC/2015, art. 833, em prol dos princípios da efetividade do processo e da razoabilidade. Satisfação do credor é o escopo principal do processo executivo. Precedentes. Possível, assim, a penhora sobre quantia recebida pelo executado a título de honorários profissionais. Restrição da constrição a 30% do total bloqueado é medida que atende à necessidade de observância do princípio da dignidade da pessoa humana. Decisão mantida. Recurso não provido
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18 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução de Título Extrajudicial. Penhora de veículo adaptado. Decisão agravada que manteve a penhora sobre veículo de propriedade dos executados, ora agravantes, sob o fundamento de que não há previsão legal para reconhecer a impenhorabilidade do bem. A jurisprudência tem firmado entendimento que veículo adaptado para portador de necessidades especiais (deficiência física) não se insere nas exceções previstas na Lei 8.009/90, art. 2º e está protegido pelo CPC/2015, art. 649, V (atual art. 833, V do CPC/2015), impondo-se o levantamento de medida judicial constritiva (penhora, bloqueio), em atenção aos princípios da dignidade da pessoa humana. Decisão reformada. Recurso provido.
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19 - TJSP «AGRAVO DE INSTRUMENTO - FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - MEDIDAS COERCITIVAS - BLOQUEIO DE CARTÃO DE CRÉDITO E LINHAS DE CRÉDITO - CHEQUE ESPECIAL - DESCABIMENTO - I - Decisão agravada que deferiu a expedição de ofícios para que sejam bloqueados os cartões de crédito do executado, ora agravante, bem como o acesso a linhas de crédito, novas ou em andamento (cheque especial), até que seja satisfeita a obrigação - Princípios da razoabilidade e proporcionalidade que devem ser verificados no caso em concreto - II - Descabimento, em parte, das medidas coercitivas pretendidas - Observância dos CPC/2015, art. 8º e CPC/2015 art. 805 - III - Bloqueio de cartão de crédito - Medida que, embora não tenha caráter patrimonial direto, impede que o devedor contraia novas dívidas, o que contribui para o pagamento do débito exequendo, assim como evita maior endividamento do agravante - Restrição que não pode atingir cartões de crédito cuja finalidade exclusiva consiste na compra de medicamentos e de alimentos - Execução que se realiza no interesse do credor - Interesse público na prestação jurisdicional - Ausência de violação de direitos subjetivos dos devedores - IV - Bloqueio de linhas de crédito ou cheque especial - Descabimento -Medidas que atenta contra princípios constitucionais relativos à dignidade da pessoa humana bem como à legalidade e razoabilidade - Precedentes deste E. Tribunal de Justiça - Decisão reformada em parte - Agravo parcialmente provido, com observação".
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20 - TJSP Agravo de instrumento. Execução Fiscal. Tarifa de Água e Esgoto do exercício de 2014. Decisão que deferiu parcialmente o pedido de desbloqueio, com determinação de penhora de 30% dos valores líquidos recebidos pelo executado que superem um salário-mínimo. Pretensão à reforma. Acolhimento. Valores depositados em conta poupança que, na data do bloqueio, eram inferiores à 40 salários-mínimos, bem como eram provenientes, integralmente, de benefício previdenciário do executado, sendo, portanto, absolutamente impenhoráveis, nos termos do art. 833, VI e X, do CPC/2015. Princípio da dignidade da pessoa humana. Precedente do E. STJ e deste E. TJSP. Decisão reformada. Recurso provido.
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21 - STJ Processual civil. Recurso especial. Negativa de prestação jurisdicional. Inexistência. Ação civil pública. Relevância social. Bloqueio cautelar de valores. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Prequestionamento. Presença.
1 - Não há violação do CPC/2015, art. 1.022 quando o Tribunal de origem aprecia fundamentadamente a controvérsia, apontando as razões de seu convencimento, ainda que de forma contrária aos interesses da parte. ... ()
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22 - STJ Negócio jurídico processual. Recurso especial. Processo civil. Liberdade negocial condicionada aos fundamentos constitucionais. CPC/2015. Negócio jurídico processual. Flexibilização do rito procedimental. Requisitos e limites. Contraditório. Vulnerabilidade da parte. Inexistência. Requisito de validade. Transação de ato judicial. Aquiecência do juiz. Necessidade. Impossibilidade de disposição sobre as funções desempenhadas pelo juiz. CPC/2015, art. 139. CPC/2015, art. 190, parágrafo único. CPC/2015, art. 191. CPC/2015, art. 299, parágrafo único. CPC/1973, art. 111. CPC/1973, art. 181. CPC/1973, art. 267, VII. CPC/1973, art. 301, IX. CPC/1973, art. 269, III. CPC/1973, art. 333, parágrafo único. CPC/1973, art. 453, I. CPC/1973, art. 475-C, I. CPC/1973, art. 475-M, III e V. CPC/1973, art. 794, II. (Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema).
«[...]. 2. A controvérsia dos autos consiste na verificação dos possíveis limites impostos pelo diploma legal ao objeto do negócio jurídico processual. Na hipótese, a questão é definir a possibilidade de as partes estipularem, em negócio jurídico processual prévio, que haverá, em caso de inadimplemento contratual, o bloqueio de ativos financeiros para fins de arresto e penhora, em caráter inaudita altera parte e sem necessidade de se prestar garantia. ... ()
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23 - STJ Estelionato. Lei 13.964/2019 (pacote anticrime). Hermenêutica. Retroatividade. Inviabilidade. Ato jurídico perfeito. Condição de procedibilidade. Processual penal. Habeas corpus substitutivo. Writ indeferido. CP, art. 171, § 5º. CPP, art. 25. (Considerações do Min. Rogério Schietti Cruz sobre o tema no voto).
«[...] A análise da controvérsia posta neste habeas corpus, acerca da possibilidade de retroação do § 5º do CP, art. 171, com redação dada pela Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime), enseja perscrutar três aspectos fundamentais: 1) natureza dessa norma processual e sua possível retroatividade; 2) a coerência do sistema e a manutenção da segurança jurídica; e 3) a necessidade de se conferir interpretação que limite a esfera de punição do Estado, em face do caos do sistema punitivo e dos efeitos maléficos da prisão. ... ()
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24 - STJ habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Execução de sentença definitiva. Prisão domiciliar. Paciente que cumpre pena por roubo majorado, em regime fechado, é portador de hipertensão arterial e sofre de doença genética (angioedema hereditário) que deve ser tratada com medicamento de uso contínuo, não disponível na unidade prisional devido a seu alto custo. Princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da fraternidade. Excepcionalidade que autoriza a flexibilização da Resolução CNJ 62/2020, art. 5º, III, e do disposto no caput da Lei 7.210/1984, art. 117, como medida humanitária, para autorizar a concessão de prisão domiciliar, com amparo na Lei 7.210/1984, art. 117, II (condenado acometido de doença grave). Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.
1 - O STJ, alinhando-se à nova jurisprudência da Corte Suprema, também passou a restringir as hipóteses de cabimento do habeas corpus, não admitindo que o remédio constitucional seja utilizado em substituição ao recurso ou ação cabível, ressalvadas as situações em que, à vista da flagrante ilegalidade do ato apontado como coator, em prejuízo da liberdade do paciente, seja cogente a concessão, de ofício, da ordem de habeas corpus. (AgRg no HC Acórdão/STJ, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 07/06/2018, DJe 15/06/2018). ... ()
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25 - TJDF Falência. Recuperação judicial. Processual civil. Insolvência civil. Execução frustrada. Lei 11.101/2005. Aplicação analógica. Declaração de insolvência civil. Título executivo. Impossibilidade de discussão da origem. Coisa julgada. Determinação de desconto de 30% sobre o salário da devedora. Alteração do percentual. Descabida. Observância ao princípio da proporcionalidade e dignidade da pessoa humana. Administrador judicial. Nomeação. Recusa do encargo pelo credor. Alteração. Possibilidade. Lei 11.101/2005, art. 34.
«1 - A Lei 11.101/2005, art. 94, § 4º, aplicada analogicamente à execução por quantia certa contra devedor insolvente, estabelece que será decretada a falência do devedor que, executado por qualquer quantia líquida, não paga, não deposita e não nomeia bens suficientes dentro do prazo legal, sendo o pedido de falência instruído com certidão expedida pelo juízo em que se processa execução. ... ()
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26 - STJ I. Direito sancionador. Agravo interno em aresp. Ação civil pública de improbidade administrativa. Inicial da ação foi rejeitada no tribunal de origem. Pretensão do mpf de reforma do acórdão do trf da 1a. Região que fez percurtir Decreto de rejeição de denúncia penal na ação de improbidade. Proclamação de que a lide criminal foi rejeitada sob a exclusão de conduta delituosa quanto aos mesmos fatos apontados na acp. A inversão de tal conclusão desafia a reanálise de provas. Aplicação da Súmula 7/STF. II. Enunciado sumular 18/STF. Pela falta residual, não compreendida na absolvição pelo juízo criminal, é admissível a punição administrativa do servidor público. Inocorrência de resíduo sancionável, porque a decisão do STF, neste caso, abrangeu a totalidade da imputação. Acórdão em plena convergência com julgados deste tribunal superior. III. Agravo interno do douto órgão acusador desprovido.
«1 - Cinge-se a controvérsia em exercer controle de legalidade acerca do acórdão que rejeita petição inicial de ação de improbidade em relação à parte ora agravada, à constatação de que há decisão de bloqueio, oriunda de denúncia penal rejeitada, pelo Supremo Tribunal Federal, abrangente dos mesmos fatos, e com trânsito em julgado. Não se trata de afirmar que a Corte Suprema absolveu a recorrida da imputação de ato ímprobo - é óbvio que o STF não examinou tal matéria - mas de assegurar que, na ausência de resíduo punível, a absolvição criminal repercute beneficamente na esfera administrativa sancionadora (Súmula 18/STF). ... ()
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27 - STJ Constitucional. Habeas corpus. Direitos e garantias fundamentais. Processual civil. Execução fiscal. Direito de locomoção, cuja proteção é demandada presente habeas corpus, com pedido de medida liminar. Acórdão do tc/PR condenatório ao ora paciente à penalidade de reparação de dano ao erário, submetido à execução fiscal promovida pela fazenda do município de foz do iguaçu/PR, valor de R$ 24 mil. Medidas constrictivas determinadas pela corte araucariana para garantir o débito, em ordem a inscrever o nome do devedor em cadastro de maus pagadores, apreender passaporte e suspender carteira de habilitação. Contexto econômico que prestigia usos e costumes de mercado nas execuções comuns, norteando a satisfação de créditos com alto risco de inadimplemento. Reconhecimento de que não se aplica às execuções fiscais a lógica de mercado, sobretudo porque o poder público já é dotado, pela Lei 6.830/1980, de altíssimos privilégios processuais, que não justificam o emprego de adicionais medidas aflitivas frente à pessoa do executado. Ademais, constata-se a desproporção do ato apontado como coator, pois o executivo fiscal já conta com a penhora de 30% dos vencimentos do réu. Parecer do mpf pela concessão da ordem. Habeas corpus concedido, de modo a determinar, como forma de preservar o direito fundamental de ir e vir do paciente, a exclusão das medidas atípicas constantes do aresto do tj/PR, apontado como coator, quais sejam, (i) a suspensão da carteira nacional de habilitação, (ii) a apreensão do passaporte, confirmando-se a liminar deferida.
«1 - O presente Habeas Corpus tem, como moto primitivo, Execução Fiscal adveniente de acórdão do Tribunal de Contas do Estado Paraná que responsabilizou o Município de Foz do Iguaçu/PR a arcar com débitos trabalhistas decorrentes de terceirização ilícita de mão de obra. Como forma de regresso, o Município emitiu Certidão de Dívida Ativa, com a consequente inicialização de Execução Fiscal. À época da distribuição da Execução (dezembro/2013), o valor do débito era de R$ 24.645,53. ... ()
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28 - STJ Família. Impenhorabilidade. Vencimentos. Salário. Dívida não alimentar. Penhora. Execução de título extrajudicial. Impenhorabilidade de vencimentos. CPC/1973, art. 649, IV. Dívida não alimentar. CPC/1973, art. 649, § 2º. Exceção implícita à regra de impenhorabilidade. Penhorabilidade de percentual dos vencimentos. Boa-fé. Mínimo existencial. Dignidade do devedor e de sua família. Processual civil. Embargos de divergência em recurso especial. Precedentes do STJ. Considerações do Min. Benedito Gonçalves sobre ser a regra de impenhorabilidade das verbas previstas no CPC/1973, art. 649, IV encontra exceção apenas para o pagamento de verba alimentar (conforme exceção expressa constante do § 2º do mesmo artigo) ou se também se deverá permitir a penhora de parte de tais verbas no caso de a proporção penhorada do salário do devedor se revelar razoável, de modo a não afrontar a dignidade ou subsistência do devedor e de sua família. CPC/2015, art. 833, IV. CPC/1973, art. 649, IV. CPC/2015, art. 833 (Execução. Impenhorabilidade).
«... Trata-se de Embargos de Divergência em que se discute, em síntese, se a regra de impenhorabilidade das verbas previstas no CPC/1973, art. 649, IV encontra exceção apenas para o pagamento de verba alimentar (conforme exceção expressa constante do § 2º do mesmo artigo) ou se também se deverá permitir a penhora de parte de tais verbas no caso de a proporção penhorada do salário do devedor se revelar razoável, de modo a não afrontar a dignidade ou subsistência do devedor e de sua família. ... ()
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29 - TJRJ Agravo de instrumento. Cumprimento provisório da sentença. Medicamento. Autor, ora agravado, portador de fibrose pulmonar idiopática, necessitando fazer uso do medicamento pirfenidona (ESBRIET R) 267 mg. Sequestro de verba pública. Município de Rio das Ostras. CPC/2015, art. 498.
«A decisão alvejada, embora concisa, não carece de motivação, tanto que o ora recorrente não suportou prejuízo para contra ela se insurgir por meio do presente instrumento. Precedentes do e. STJ. Dever constitucional tanto do ente municipal, ora agravante, quanto do ente estatal de contribuírem para a preservação da saúde e da vida dos cidadãos. CF/88, art. 196 e CF/88, art. 198, e CE/RJ, art. 292 - Constituição Estadual. Dever do município, ora agravante, e do Estado do Rio/01/promoverem solidariamente a proteção e a recuperação da saúde do ora agravado. Súmula 65 deste e. TJERJ. Possibilidade de se determinar o sequestro de valores para a manutenção da saúde do ora recorrido respaldada no CPC/1973, art. 461, § 5º, atual CPC/2015, art. 536, § 1º, prevalecendo o direito à saúde do cidadão em detrimento de qualquer outro. O direito à saúde se sobrepõe às normas orçamentárias e de finanças públicas. Precedente do e. STF. Teoria da reserva do possível afastada em matéria de preservação dos direitos fundamentais à vida e à saúde. Precedentes do e. STF e do e. STJ. Súmula 241 deste e. TJERJ. Possibilidade de bloqueio de verbas públicas para cumprimento de tutela específica concedida com base na dignidade da pessoa humana. Precedente do e. STJ (REsp Acórdão/STJ, em sede de repetitivo). ... ()
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30 - TJRJ Agravo de instrumento. Cumprimento provisório da sentença. Medicamento. Autor, ora agravado, portador de fibrose pulmonar idiopática, necessitando fazer uso do medicamento pirfenidona (esbriet r) 267 mg. Sequestro de verba pública. Município de Rio das Ostras.
«A decisão alvejada, embora concisa, não carece de motivação, tanto que o ora recorrente não suportou prejuízo para contra ela se insurgir por meio do presente instrumento. Precedentes do e. STJ. Dever constitucional tanto do ente municipal, ora agravante, quanto do ente estatal de contribuírem para a preservação da saúde e da vida dos cidadãos. CF/88, art. 196 e CF/88, art. 198, e CE/RJ, art. 292. Dever do município, ora agravante, e do Estado do Rio/01/promoverem solidariamente a proteção e a recuperação da saúde do ora agravado. Súmula 65 deste e. TJERJ. Possibilidade de se determinar o sequestro de valores para a manutenção da saúde do ora recorrido respaldada no CPC/1973, art. 461, § 5º, CPC/2015, art. 536, § 1º, prevalecendo o direito à saúde do cidadão em detrimento de qualquer outro. O direito à saúde se sobrepõe às normas orçamentárias e de finanças públicas. Precedente do e. STF. Teoria da reserva do possível afastada em matéria de preservação dos direitos fundamentais à vida e à saúde. Precedentes do e. STF e do e. STJ. Súmula 241 deste e. TJERJ. Possibilidade de bloqueio de verbas públicas para cumprimento de tutela específica concedida com base na dignidade da pessoa humana. Precedente do e. STJ (REsp Acórdão/STJ, em sede de repetitivo). A sentença prolatada pelo d. Juízo a quo condenou solidariamente o ente municipal, ora agravante, e o ente estatal a fornecerem ao ora agravado o medicamento em questão ou outro similar pelo tempo necessário ao seu tratamento, seguindo-se decisões que determinam o sequestro on line de verbas necessárias ao custeio da obrigação de fazer imposta contra o ora agravante, proferidas em razão da prévia e infrutífera tentativa de busca e apreensão do medicamento, evidenciando a ciência prévia do ora agravante quanto aos sucessivos sequestros de verba pública anteriores àquele inquinado na decisão ora recorrida, e a opção do ora agravante nas ocasiões precedentes pelo descumprimento da obrigação que lhe foi imposta. Súmula 178 deste e. TJERJ. Não há que se condicionar a disponibilização dos recursos ao ora agravado a CF/88, art. 100. Expressa dispensa de precatório na hipótese de crédito de pequeno valor. Não se tratando a hipótese presente de execução por quantia certa contra o ente público, mas de obrigação de fazer, é possível ao juiz determinar as medidas necessárias para a efetivação da tutela específica ou a obtenção do resultado prático equivalente. CPC/1973, art. 461 e CPC/1973, art. 461-A, CPC/2015, art. 497 e CPC/2015, art. 498. Precedente do e. STJ e do e. TJERJ. Decisão mantida. Negado provimento ao recurso.... ()
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31 - TJSP Penhora. Incidência sobre valor depositado em conta poupança. Inconformismo do executado, buscando levantamento integral, pautado na impenhorabilidade da verba constrita, em virtude de seu caráter alimentar. Cabimento. Valor bloqueado proveniente de poupança e inferior a 40 salários mínimos. Impenhorabilidade ligada ao princípio da dignidade da pessoa humana. Precedentes doutrinários e jurisprudenciais. Exegese do CPC, art. 833, X. Recurso provido.
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32 - TJSP Agravo de instrumento. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. BLOQUEIO DE VERBA PÚBLICA. Agravo de instrumento contra decisão interlocutória que determinou o bloqueio de verba pública. Decisão que deve ser mantida. Direito à saúde e à dignidade da pessoa humana que justificam a adoção da medida. Bloqueio de verbas que encontra amparo no CPC/2015, art. 536. Demora da Fazenda Pública em dar cumprimento a obrigação de fazer consistente no fornecimento de prótese, apesar de intimada para tanto, justifica a solução excepcional do sequestro de valores disponíveis via BacenJud. Recurso improvido. Negado provimento ao recurso.
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33 - TJSP Sentença. Cumprimento. Penhora. Bloqueio eletrônico de ativos financeiros da devedora no sistema bancário. Arguição de impenhorabilidade, em se tratando de vencimentos creditados em conta-corrente e ativos em conta de poupança. Decisão que defere o desbloqueio de 1/3 (um terço) do numerário. Razoabilidade. Dinheiro em conta-corrente bancária que perde a natureza de vencimentos e alimentar ao serem creditados. Dignidade da pessoa humana assegurada pelo desbloqueio parcial, à míngua de provas de lesão à subsistência da devedora. Ativos em conta de poupança, porém, impenhoráveis até o equivalente a 40 (quarenta) salários mínimos (CPC, art. 649, X). Prova documental de ativos em conta de poupança bloqueados aquém do limite legal. Impenhorabilidade reconhecida nesse ponto. Recurso parcialmente provido, com observação.
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34 - TJMG Seguridade social. Proventos de aposentadoria. Bloqueio de 30%
«AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - BLOQUEIO JUDICIAL - CADERNETA DE POUPANÇA - NATUREZA DA CONTA NÃO DEMONSTRADA - PROVENTOS DE APOSENTADORIA - BLOQUEIO DO PERCENTUAL DE 30% - POSSIBILIDADE - CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 649 - INTERPRETAÇÃO MITIGADA ... ()
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35 - TJPE Direito constitucional. Direito humano à vida e à saúde. Doutrina da proteção integral. Autismo infantil. Tratamento especializado. Comprovação da enfermidade e necessidade do tratamento guerreado. Prevalência do direito à vida. Agravo a que se nega provimento.
«1. Preliminar de carência da ação, por falta de interesse de agir, rejeitada. Versando, pois, a lide em apreço acerca do direito à vida, garantia fundamental que assiste a todas as pessoas e dever indissociável do Estado, a comprovada necessidade do tratamento e a falta de condições de adquiri-lo, legitimado está o direito em buscar a tutela jurisdicional, face o amparo por meio de dispositivo constitucional. ... ()
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36 - TJPE Constitucional e administrativo. Preliminar de ilegitimidade passiva do estado de Pernambuco rejeitada à unanimidade. Mérito. Fornecimento de 14 (quatorze) latas do medicamento pregomin pepti/aptamil pepti, conforme prescrição médica a portador de alergia alimentar, cid 10-k52.
«2. PRESERVAÇÃO DO DIREITO À VIDA E À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. MULTA DIÁRIA RAZOÁVEL. BLOQUEIO DE VERBAS PÚBLICAS PARA DAR EFETIVIDADE AO PROVIMENTO JUDICIAL. POSSIBILIDADE. CONDICIONAMENTO DE RECEITA MÉDICA ATUALIZADA. REEXAME NECESSÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO. APELO PREJUDICADO. DECISÃO UNÂNIME. ... ()
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37 - TJPE Constitucional e administrativo. Chamamento da união ao processo. Desnecessidade. Fornecimento de medicamento a portadora de câncer de mama gosserrelina (zoladex) 36mg. Preservação do direito à vida e à saúde. Dever do estado. Multa diária razoável. Bloqueio de verbas públicas para dar efetividade ao provimento judicial. Possibilidade. Condicionamento de receita médica atualizada. Reexame necessário parcialmente provido. Apelo prejudicado. Decisão unânime.
«1. Não prospera o pleito de chamamento da união ao processo, uma vez que a Lei 8.080/90, em seus arts. 4º e 7º, XI, determina a conjugação dos recursos financeiros, tecnológicos, materiais e humanos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na prestação de assistência à saúde da população, de modo que a responsabilidade questionada é solidária nos três níveis federados. ... ()
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38 - TJSP Família. Penhora. Modalidade «on line. Bloqueio de ativos financeiros constantes em conta-corrente, sobre a qual ocorre o depósito de salário. Quantia destinada à subsistência da executada e de sua família. Impenhorabilidade reconhecida. Incidência do princípio da dignidade da pessoa humana. Desbloqueio deferido. Recurso provido.
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39 - TJPE Direito processual civil e administrativo. Recurso de agravo no agravo de instrumento. Fornecimento de medicamentos. Bloqueio de valores em contas públicas. Possibilidade. CPC/1973, art. 461, § 5º. Recurso não conhecido.
«1. O Poder Judiciário não deve compactuar com a desídia do Estado, que condenado pela urgência da situação a entregar medicamentos imprescincíveis à proteção da saúde e da vida de cidadão necessitado, revela-se indiferente à tutela judicial deferida aos valores da vida e da saúde. Nesse sentido: AgRg no REsp 1002335/RS, Rel. Min. Luiz Fux, DJe 22/09/2008. ... ()
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40 - TJPE Administrativo e constitucional. Terminativa. Recurso de agravo. Fornecimento de medicamento. Direito humano à saúde. Preliminar de inadequação da via eleita e da ilegitimidade ativa do Ministério Público. Rejeitada. Regederm. Portador de epidermólise bolhosa. Violação dos princípios da isonomia, reserva do possível e da separação dos poderes. Não ocorrência. Aplicação da Súmula 18 deste tribunal. Obrigação do ente público. Entendimento pacificado. Recurso de agravo conhecido e desprovido.
«1. O agravante insurge-se contra decisão terminativa que negou provimento ao Apelo, mantendo a decisão de primeiro grau que, nos autos da Ação Civil Pública com pedido de antecipação de tutela promovida pelo Ministério Público Estadual, determinou que o Estado de Pernambuco custeasse o fornecimento do medicamento REGEDERM, para o recorrido, menor impúbere, o qual é portador de epidermólise bolhosa. ... ()
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41 - TJPE Apelações cíveis. Ação de reintegração de posse. Suape. Empresa pública prestadora de serviço público. Área objeto de litígio. Afetação. Bem público. Titularidade do imóvel incontroversa. Posse. Inexistência. Mera detenção. Ausência de autorização formal para ocupação e edificação. Benfeitorias. Indenização. Descabimento. Ocupação prolongada no tempo. Postura relativamente inerte de suape. Princípio da dignidade da pessoa humana. Direito social à moradia. Cabimento da indenização em tais cânones. Razoabilidade. Redução do quantum indenizatório. Verbas de sucumbência. Condenação recíproca e igualitariamente proporcional. Apelo da suape que se dá parcial provimento. Apelação da particular que se nega provimento. Decisão unânime.
«1 - A própria parte ré reconhece, em suas contrarrazões, que «em nenhum momento (...) está se manifestando que a propriedade da Terra é sua (fl. 201) - arguição essa, aliás, que bem se corrobora com as Declarações que serviram à instrução (prova documental) de sua peça de bloqueio e que bem reconhecem a titularidade da área em questão em nome de Suape; ... ()
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42 - TJPE Direito administrativo. Recurso de agravo em apelação cível. Saúde. Lucentis. Acesso universal e igualitário. Dever do estado. Negativa de provimento.
«Trata-se de Recurso de Agravo interposto contra decisão terminativa de lavra desta relatoria, exarada nos autos da Apelação 0322325-2, que negou seguimento ao recurso (fls.134/135) ... ()
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43 - STF Recurso extraordinário com agravo. Ação civil pública. Repercussão geral não reconhecida. Tema 675/STF. Processual civil e constitucional. Suspensão de ação individual em razão de ajuizamento de ação civil pública com a mesma finalidade. Matéria infraconstitucional. Ausência de repercussão geral. Súmula 283/STF. Súmula 636/STF. CF/88, art. 1º, II, CF/88, art. 5º, II, XXXV, XXXVI, LIV, LV. Lei 11.738/2008. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 675/STF - Suspensão de ação individual em razão da existência de ação coletiva.
Discussão: Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 1º, II; CF/88, art. 5º, II e XXXV, a possibilidade de suspensão de processo individual que veicule a mesma lide discutida em ação civil pública, no caso, a implantação do piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, como medida de política judiciária. ... ()
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44 - TST Execução trabalhista. Impenhorabilidade. Penhora de plano de previdência privada. Ilegalidade. Caráter alimentar. Orientação Jurisprudencial 153/TST-SDI-II. CPC/1973, art. 649, IV. Interpretação sistemática. Hermenêutica. Considerações do Min. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira sobre a aplicação do CPC/1973, art. 649 ao processo do trabalho. Orientação Jurisprudencial 153/TST-SDI-II. CF/88, art. 5º, «caput, CF/88, art. 6º e CF/88, art. 202. CLT, art. 769, CLT, art. 883 e CLT, art. 889.
«... A Lei 11.382/2006, além de reformular a execução de títulos extrajudiciais, promoveu importante modificação nas regras que tratam da impenhorabilidade de bens. Nesse contexto, o inciso IV do CPC/1973, art. 649 passou a ter a seguinte redação: ... ()
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45 - TJSP Penhora. Incidência sobre valores depositados em aplicação financeira. Valores oriundos de pensão e seguro de vida deixados pelo pai da executada. Quantia depositada em aplicação denominada CDB. Decisão monocrática que manteve autorização para levantamento de valores bloqueados correspondentes a 40 (quarenta) salários mínimos, mantendo bloqueado o valor restante. Admissibilidade. Analogia à proteção legal prevista no CPC/1973, art. 649, X. Preservação da dignidade da pessoa humana. Decisão mantida. Recurso improvido.
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46 - TJRS Família. Direito privado. Indenização. Ato ilícito. Homicídio. Pensão. Caráter alimentar. Alvará. Liberação. Vedação. Descabimento. Terceiro que entra com ação de investigação de paternidade. Bloqueio dos valores. Impossibilidade. Agravo de instrumento. Débito decorrente de ato ilícito. Pensionamento. Vedação de liberação de alvará. Impossibilidade. Obrigação alimentar de natureza personalíssima. Necessidade de alimentos. Causa jurídica precedente e diversa da relação de parentesco.
«1. O pensionamento estabelecido em virtude de ato ilícito - homicídio - tem indubitável caráter alimentar, tendo em vista que se trata de uma prestação em dinheiro fornecida à parte, com o objetivo de atender às necessidades básicas de subsistência desta. ... ()
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47 - TJRJ Criogenia ou criopreservação. Destinação de restos mortais. Disposição de ultima vontade. Inexistência de testamento ou codicilo. Direito da personalidade. Princípio da dignidade da pessoa humana. Ausência de consenso entre as litigantes. Afetividade. Prova documental robusta, que demonstra que o de cujus desejava ver o seu corpo submetido ao procedimento da criogenia. Considerações da Desª. Flávia Romano de Rezende sobre o tema. CF/88, art. 1º, III e CF/88, art. 226. Decreto-lei 4.657/1942, art. 4º. CCB/2002, art. 11 e CCB/2002, art. 12, parágrafo único. Lei 6.015/1973, art. 77, § 2º (Cadáver. Cremação).
«... A criogenia ou criopreservação consiste na preservação de cadáveres humanos em baixas temperaturas para eventual e futura reanimação e insere-se dentre os avanços científicos que deram nova roupagem a ciência e medicina, rompendo com antigos paradigmas sociais, religiosos e morais. ... ()
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48 - STJ Agravo regimental no recurso ordinário em mandado de segurança. Impenhorabilidade de saldo de conta vinculada ao FGTS e possibilidades de levantamento de valores. Mitigação. Satisfação de crédito alimentar. Possibilidade. Lei 8.036/1990, art. 2º, § 2º. Lei 8.036/1990, art. 20.
«1. A vedação de impenhorabilidade de saldo de conta vinculada ao FGTS , constante do Lei 8.036/1990, art. 2º, § 2º, e as possibilidades de levantamento de referidos valores, consoante o disposto no art. 20 do mesmo diploma legal, devem ser mitigadas quando para satisfazer crédito de natureza alimentar ante a prevalência do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana e do direito à vida. ... ()
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49 - STJ Recurso ordinário em mandado de segurança. Agravo regimental. Penhora em conta vinculada ao FGTS. Lei 8.036/1990. Débitos alimentares. Possibilidade. Precedentes.
«1. Este Tribunal Superior entende ser possível a penhora de conta vinculada do FGTS (e do PIS) no caso de execução de alimentos, havendo, nesses casos, a mitigação do rol taxativo previsto no Lei 8.036/1990, art. 20, dada a incidência dos princípios constitucionais da proporcionalidade e da dignidade da pessoa humana. (AgRg no AG 1.034.295/SP, Rel. Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado TJ/RS, Terceira Turma, DJ 09/10/2009). ... ()