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agressao fisica do ofendido
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Doc. LEGJUR 103.1674.7272.2700

1 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Crítica profissional. Agressão física do ofendido. Legítima defesa. Conceito. Requisitos. Inocorrência no caso. Estado emocional. CCB, art. 160, I e CP, art. 25. Dano moral. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X.


«Consoante o CCB/1916, art. 160, I, a legítima defesa excluiu a ilicitude do ato, ou seja, a responsabilidade pelo prejuízo causado. Nos termos do CP, art. 25, «entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito ou seu de outrem. Portanto, para a caracterização dessa excludente de ilicitude mister a presença dos seguintes requisitos, a saber: a) que haja uma agressão atual ou iminente; b) que ela seja injusta; c) que os meios empregados sejam proporcionais à agressão. A ausência de qualquer desses requisitos exclui a legítima defesa.... ()

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Doc. LEGJUR 900.4273.7970.9874

2 - TJSP Apelação cível. Ação de indenização por danos morais e materiais decorrentes de violência doméstica. É inequívoco que a agressão física viola o direito de personalidade do ofendido, atingindo-o no seu íntimo, causando-lhe humilhação e angústia, caracterizando, portanto, dano moral indenizável. A indenização fixada em R$ 20.000,00 é proporcional e condizente aos fatos narrados e comprovados. Apelo desprovido

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Doc. LEGJUR 392.5189.9910.5410

3 - TJSP ROUBO IMPRÓPRIO - RECURSO DEFENSIVO BUSCANDO, EM PRELIMINAR, O RECONHECIMENTO DO CERCEAMENTO DE DEFESA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME PARA FURTO, BEM COMO O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL - CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CARACTERIZADO - INDEFERIMENTO DE DILIGÊNCIA REQUERIDA PELA DEFESA MUITO BEM FUNDAMENTADO PELO JUIZ SENTENCIANTE -MAGISTRADO QUE PODE INDEFERIR AS PROVAS QUE CONSIDERAR IRRELEVANTES, IMPERTINENTES OU PROTELATÓRIAS - INTELIGÊNCIA DO § 1º DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 400 - PROVAS FRANCAMENTE INCRIMINADORAS - PALAVRAS DAS VÍTIMAS E DAS TESTEMUNHAS MERECEDORA DE CREDIBILIDADE - RÉU QUE AMEAÇOU VERBALMENTE AMBAS AS VÍTIMAS DE AGRESSÃO, LEVANTOU A MÃO, FAZENDO MENÇÃO DE AGREDIR A OFENDIDA LUANNA E PRATICOU VIOLÊNCIA FÍSICA CONTRA O OFENDIDO YURI, COM O OBJETIVO DE ASSEGURAR A IMPUNIDADE DO CRIME E A DETENÇÃO DOS BENS SUBTRAÍDOS PARA SI - CRIME CONSUMADO - PENA QUE NÃO COMPORTA REPARO - REGIME PRISIONAL FIXADO COM CRITÉRIO - PERSONALIDADE DETURPADA, CAUSADORA DE RISCO À ORDEM PÚBLICA, DE QUEM ENVEREDA PARA A PRÁTICA DESSE TIPO DE CRIMINALIDADE - RÉU REINCIDENTE PELA PRÁTICA DE CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO - NECESSIDADE DE MAIOR REPROVABILIDADE DE MODO A PREVALECER O PARÂMETRO DA SUFICIÊNCIA - NEGADO PROVIMENTO

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Doc. LEGJUR 619.1938.3146.2010

4 - TJSP Apelação Cível. Ação de indenização em decorrência de ofensas perpetradas pela ré, como pichação do muro de sua casa e lesões corporais. Ainda que a pichação do muro com palavras ofensivas não possa ser atribuída diretamente à ré e sim ao seu filho, menor na época, segundo o Código Civil, os pais são responsáveis pela reparação civil em relação aos atos praticados por seus filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia. É inequívoco que a agressão física viola o direito de personalidade do ofendido, atingindo-o no seu íntimo, causando-lhe humilhação e angústia, caracterizando, portanto, dano moral indenizável. Danos materiais e morais devidos. Indenização de R$ 10.000,00 proporcional e condizente aos fatos narrados e comprovados. Apelo desprovido

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Doc. LEGJUR 982.8638.8469.4928

5 - TJSP Lesão corporal no contexto de violência doméstica - Pretendida a absolvição por ausência de prova - Acolhimento - Prova frágil - Versão do réu de ter, apenas, se defendido da agressão da vítima, não desmentida - Ofendida que confirma ter iniciado a agressão física - Declaração que deve ser recebida sem hesitação, pois o casal já não mais vive junto - Policial Militar que, por conta do tempo decorrido, não se recordou dos fatos e ainda relatou dinâmica não contida na denúncia - Absolvição de rigor - Recurso provido.

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Doc. LEGJUR 646.4968.6969.3143

6 - TJSP Habeas Corpus. Pleito objetivando a revogação de medidas protetivas de urgência, sob a alegação inexistência de situação fática que as justifique. Inviabilidade. Não se verifica qualquer ilegalidade na manutenção das medidas protetivas fixadas em desfavor do paciente, porquanto, em tese, ele teria ofendido sua ex-esposa, em comportamento agressivo por não aceitar o término do relacionamento, sendo necessário e suficiente que a integridade psicológica da vítima seja resguardada, mantendo-se, portanto, as medidas de urgência enquanto necessário. Salienta-se, por pertinente, que a revisão das referidas restrições pode ser realizada pelo magistrado a quo a qualquer tempo, visto que as medidas protetivas possuem caráter cautelar. Constrangimento ilegal não configurado. Ordem denegada

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Doc. LEGJUR 238.8821.4990.1357

7 - TJSP LESÃO CORPORAL GRAVE. APELO DEFENSIVO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO LEVE. IMPOSSIBILIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA.


Exame de corpo de delito atestou a lesão corporal grave suportada pela vítima, consistente em fratura de radio distal direito com imobilização por gesso e afastamento das atividades por 90 dias. Vítima confirmou, nas duas oportunidades em que ouvida, a lesão corporal de natureza grave causada pelo apelante durante uma briga a que o acusado deu início, tendo se defendido como conseguiu. Versão confirmada por informante do Juízo. Acusado que chegou a admitir ter dado início às agressões, em razão de ter o ofendido iniciado a confusão, mas disse que não o feriu gravemente, tendo ocorrido agressões recíprocas. Tese defensiva de que o ofendido é pessoa que busca entreveros e que dias depois envolveu-se em outra briga, onde teve quebrada a clavícula, sendo esta a lesão a afastá-lo das atividades que não se sustenta, ante o teor do laudo do IML. Eventual comportamento combativo do lesado que, ademais, não justifica a agressão contra ele perpetrada pelo acusado. Conjunto probatório robusto. Condenação pelo crime de lesão corporal grave mantida. ... ()

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Doc. LEGJUR 175.1995.4000.2300

8 - TRT2 Justa causa. Honra, boa fama e ofensas físicas. Agressão física a colega em resposta a ofensa verbal. Desproporção. Justa causa caracterizada. A prova oral demonstra que o reclamante respondeu duramente a uma ofensa de um colega de trabalho, com agressões verbais e físicas, situação esta que se enquadra na alínea «j do CLT, art. 482. Com efeito, a agressão física enseja a justa causa para rescisão contratual, exceto se ocorrida em situação de legítima defesa. In casu, embora se trate de reação à ofensa praticada pelo colega, a contra-ofensiva do reclamante foi desproporcional e exagerada, não podendo ser enquadrada como exercício regular da legítima defesa. Com efeito, diante de uma ofensa meramente verbal, o reclamante reagiu de modo excessivo, não apenas com palavras mas praticando violência física contra o colega, desferindo- lhe chutes. Cabe uma ressalva quanto ao teor da ofensa verbal (lixeiro) que deu início ao entrevero. Como o reclamante não exercia a função de lixeiro - que como toda atividade profissional é igualmente digna de respeito, - o que aflora, no contexto, é que a palavra foi mesmo usada com conotação depreciativa à pessoa do reclamante, como alguém sujo, que vive do lixo ou junto ao lixo, sendo irrelevante a percepção da testemunha de que o tom seria de brincadeira. Em suma a expressão foi dita com notório ânimo de ofender, e isto foi captado pelo reclamante, tanto assim que se indignou a ponto de reagir de forma verbal e física. Houve sim, a ofensa, e na circunstância até pode ser considerada pesada. Todavia isto não autoriza a reação desproporcional do ofendido, a ponto de bater no colega, a tornar ilegítima a reação. Com efeito, somente se pode considerar legítimo o revide que se dá dentro dos limites necessários para a defesa. O excesso empregado desqualifica a legítima defesa, passando a configurar injusta agressão, in casu, em razão do uso descabido da violência física, a autorizar a justa causa aplicada. 2. Dano moral. Culpa da ré não configurada. Validada a justa causa imputada ao obreiro, e não havendo prova da omissão da Ré diante da prática alegada na inicial. Também segue improcedente o pleito de reparação por danos morais, até porque não ficou comprovado pelo reclamante que o colega de trabalho por ele agredido reiteradamente chamava- o de «lixeiro e de «macaco, como já analisado. E, tendo em vista a exagerada reação do reclamante frente à descabida ofensa do colega de trabalho, não há como se atribuir qualquer culpa à ré pelo mau comportamento de ambos. Sentença mantida.

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Doc. LEGJUR 555.9358.0259.3078

9 - TJRJ CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO - LESÃO CORPORAL, SUPOSTAMENTE PRATICADA PELO TIO CONTRA A SOBRINHA, NO ÂMBITO DOMÉSTICO E FAMILIAR - O JUÍZO SUSCITADO DECLINOU A COMPETÊNCIA PARA O SUSCITANTE POR ENTENDER, EM SÍNTESE, QUE NÃO FICOU DEMONSTRADA A VIOLÊNCIA OCORRIDA NO ÂMBITO DE UMA RELAÇÃO ÍNTIMA DE AFETO ENTRE AGRESSOR E VÍTIMA, SEQUER CARACTERIZADA UMA SITUAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA E/OU VULNERABILIDADE DA OFENDIDA.

RELATO DA OFENDIDA, PRESTADO EM SEDE POLICIAL, EM QUE DESCREVE UMA AGRESSÃO DO TIO, CONSISTENTE EM CHUTES E PERFURAÇÃO COM CHAVE DE FENDA, DIANTE DE UM DESENTENDIMENTO OCASIONADO PELA CRIAÇÃO DE ANIMAIS PELA VÍTIMA NO TERRENO EM QUE AMBOS RESIDEM. A VÍTIMA RESSALTA UM HISTÓRICO DE AGRESSÕES ANTERIORES, REQUERENDO O DEFERIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA. SUSCITANTE ADUZINDO QUE OS CRIMES OCORRERAM EM DECORRÊNCIA DA VIOLÊNCIA DE GÊNERO, SENDO, PORTANTO, COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO - NO CASO VERTENTE, TRATA-SE DE RELAÇÃO DOMÉSTICA E FAMILIAR, EM QUE A VÍTIMA DA SUPOSTA OFENSA A SUA INTEGRIDADE FÍSICA, REPISE-SE, É O TIO, RESIDENTE NO MESMO QUINTAL, EVIDENCIANDO QUE O SUPOSTO CRIME OCORREU NO ÂMBITO DOMÉSTICO E FAMILIAR - PRESENÇA DE VIOLÊNCIA FÍSICA, COM PREVALÊNCIA DA SUPERIORIDADE FÍSICA DO SUPOSTO AGRESSOR EM RELAÇÃO À VÍTIMA - VIOLÊNCIA DE GÊNERO NO ÂMBITO DOMÉSTICO E DA FAMÍLIA, CONFIGURADA, COM BASE NOS ARTS. 5º E 7º, AMBOS DA LEI 11.340/06 - FEITO QUE DEVE SER REMETIDO AO JUÍZO SUSCITADO - CONFLITO PROCEDENTE. À UNANIMIDADE, FOI JULGADO PROCEDENTE PARA FINCAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO.
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Doc. LEGJUR 695.4856.8709.6418

10 - TJSP Apelação. Tentativa de roubo majorado.

Autoria e materialidade demonstradas. Relatos da vítima corroborados pelos depoimentos das testemunhas e exame de corpo de delito. Roubo. Delito complexo que atinge mais de um bem jurídico: o patrimônio e a incolumidade física da pessoa. A violência caracteriza-se pelo emprego de força física ou ato agressivo. Violência devidamente comprovada. Tentativa. Início da execução do crime. Violência. Emprego de meios materiais com finalidade de impedir ou de dificultar que o ofendido se defenda do ataque ao objeto de seu patrimônio, podendo ser exteriorizada por vias de fatos ou por lesões corporais. Ausência de consumação por circunstâncias alheias a vontade da ré. Excludente de ilicitude da legítima defesa. Ônus da Defesa. Ausência de comprovação. Dosimetria. Básicas retornadas ao mínimo. Lesão que não destoa do já previsto no tipo penal. Majoração diante do uso de arma branca (estilete). Tentativa. Percurso do iter criminis. Diminuição máxima. Regime aberto. Primariedade e quantidade de pena permitem a aplicação do regime mais brando. Recurso a que se dá parcial provimento
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Doc. LEGJUR 163.5721.0010.7800

11 - TJRS Direito privado. Responsabilidade civil. Lesão corporal. Agressão. Ocorrência. Indenização. Dano moral. Cabimento. Redução. Dano material. Lucro cessante. Afastamento. Dano emergente. Despesas. Ressarcimento. Transação penal. Ação cível. Independência. Assistência judiciária gratuita. Necessidade. Não comprovação. Apelação cível. Responsabilidade civil. Ação de indenização por danos morais e materiais. Concessão do benefício. Impossibilidade. Coisa julgada. Transação penal. Inocorrência. Agressão física. Conduta ofensiva do demandado. Dano moral caracterizado. Quantum reduzido. Dano material reconhecido em parte.


«Da inocorrência de coisa julgada - transação penal 1. A transação penal no juízo criminal não constitui causa extintiva na esfera cível. Com efeito, a regra geral, preconizada no CCB/2002, art. 935 - Código Civil, é que a responsabilidade civil é independente da criminal, autonomia esta que se prolonga e projeta efeitos distintos, dependendo da solução adotada no juízo criminal. ... ()

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Doc. LEGJUR 289.3164.0855.4607

12 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA DE 3 (TRÊS) MESES DE DETENÇÃO. REGIME ABERTO. SURSIS. ABSOLVIÇÃO. FRAGILIDADE PROBATÓRIA. TIAGO DUARTE DOS SANTOS


foi denunciado como incurso nas sanções do 129, § 9º do CP, porque, no dia 04 de setembro de 2020, São João de Meriti, agrediu a vítima Kaylane da Silva Alves, sua enteada, ofendendo sua integridade física e causando-lhe lesões corporais. Desclassificação do delito para lesão corporal culposa que improcede. O réu e a ex-companheira Elaine estavam discutindo no quarto, quando esta gritou pela filha (vítima), requerendo a chave para destrancar o aposento. Conseguindo abrir a porta, Kaylane veio a descontentar o acusado que a agrediu, ferindo sua boca. Versão que se encontra condizente com o AECD acostado aos autos. Soma-se a isto, quesitado o perito sobre a existência de nexo causal e temporal da lesão com o evento alegado, a resposta foi afirmativa, acrescentando que o meio pelo qual foi realizada a agressão foi por ação contundente. Versão apresentada pelo réu em nada minimiza o delito cometido, pois, até que tenha dado de fato um empurrão na vítima, conforme alegado pelo mesmo, foi atestado em laudo pericial que a vítima ostentava uma lesão na boca condizente com o evento informado. Da mesma forma, a mãe da vitima, querendo minimizar a conduta do réu, não confirmou o soco, mas afirmou ter o réu, em um momento de emoção, empurrado Kaylane e esta ter machucado a boca. Ademais, ressalte-se que, apesar de ter negado o soco, o acusado admitiu que errou e que iria responder por seus atos, esclarecendo ter bebido no dia dos fatos, perdendo a razão ao empurrar a vítima. Além disso, a ofendida esclareceu que essa não foi a primeira vez que sofreu agressão por parte do apelante. Ainda que o apelante não tivesse o dolo de lesioná-la, ao empurrar a vítima, assumiu o risco de produzir o resultado, incorrendo em dolo eventual. Inviável a desclassificação para o delito de lesão corporal na forma culposa, pelas razões já expostas. Comprovado, ainda, o contexto de violência doméstica e familiar na presente hipótese, não se olvidando, repise-se, que a vítima já teria sido anteriormente agredida pelo ora apelante, a demonstrar a vulnerabilidade de gênero. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO PARA MANTER, NA ÍNTEGRA, A SENTENÇA ATACADA.... ()

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Doc. LEGJUR 720.0393.0852.4834

13 - TJSP LESÃO CORPORAL DE NATUREZA LEVE -


Ré que, sem motivo aparente, golpeou por diversas vezes, empregando instrumento pérfuro-cortante, crânio, face e pescoço da ofendida - Ausentes indícios de prévia agressão pela vítima - Legítima defesa minimamente delineada nos autos - Manutenção da condenação - Pena-base bem exasperada em razão das circunstâncias e consequências mais reprováveis, da motivação fútil, da personalidade negativa e culpabilidade acentuada - Possibilidade de redução na segunda fase pela confissão espontânea - Regime semiaberto bem imposto, pesem primariedade e bons antecedentes, diante dos elementos sopesados quando da fixação da básica - Violência que obsta a benesse do art. 44, CP - Insuficiência da suspensão condicional da pena à repreensão da conduta - Recurso parcialmente provido (voto 49517)... ()

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Doc. LEGJUR 128.4631.2000.0200

14 - TJRJ Responsabilidade civil. Dano moral. Indenizatória. Agressão física e verbal dentro de vagão do metrô. Fato constitutivo provado. Verba fixada em R$ 15.000,00. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.


«1. Pretende o autor indenização por dano moral, em razão de ter sido ofendido verbalmente e fisicamente agredido pelo réu, dentro de vagão do metrô. Sentença de procedência. ... ()

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Doc. LEGJUR 275.2263.2735.5019

15 - TJRJ Conflito de Jurisdição. Art. 129, §13, do CP, nos moldes da Lei . 11.340/06. Decisão do Juízo suscitado que a suposta agressão não teve motivação de gênero, mas conflito familiar, a ofendida não foi subjugada pelo agressor, não evidenciada situação de vulnerabilidade da ofendida e tampouco o fato ocorreu por desprezo a condição de mulher, afastada a Lei Maria da Penha. Acusado agrediu com socos e pontapés, a integridade física de sua filha, causando-lhe lesões corporais de natureza leve. A Lei 14.550, de 19 de abril de 2023acrescentou o art. 40-A à Lei 11.340/06, dispõe que a Lei Maria da Penha «será aplicada a todas as situações previstas no seu art. 5º, independentemente da causa ou da motivação dos atos de violência e da condição do ofensor ou da ofendida.. Estabelecida a presunção absoluta de violência de gênero exercida por homem. É suficiente para ajustar um fato como violência doméstica, que a vítima seja mulher e presentes os requisitos do mencionado art. 5º. Precedentes. Desse modo, é competente para julgar o feito, o Juízo de Direito do II Juizado de Violência Doméstica e Familiar da Regional de Bangu, ora suscitado. Conflito que se julga procedente.

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Doc. LEGJUR 156.5404.3002.1300

16 - TRT3 Dano moral. Indenização. Indenização por danos morais.


«A responsabilidade por danos morais, reconhecida pelo CF/88, art. 5º, V e X e que encontra guarida também no Código Civil, art. 186, decorre de uma lesão ao direito da personalidade, inerente a toda e qualquer pessoal. Diz respeito à ordem interna do ser humano, seu lado psicológico, seja em razão de uma dor sofrida, tristeza, sentimento de humilhação ou outro qualquer que venha a atingir seus valores e repercutir na sua vida social. Desnecessário se faz, nesse caso, que aquele que se diz ofendido comprove a sua dor, o sentimento de tristeza. Deve provar sim que o ato do empregador foi suficientemente agressivo a ponto de ofender a sua honra ou de que foi submetido a uma situação vexatória e humilhante. Assim, não se desincumbindo o reclamante do ônus probatório que lhe competia, no sentido de comprovar, de forma inequívoca, o fato constitutivo do direito vindicado, qual seja, o cometimento de ato ilícito por parte da reclamada que possa lhe ter causado os prejuízos de ordem física e moral alegados, o indeferimento da indenização por danos morais pleiteada na peça de ingresso se impõe.... ()

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Doc. LEGJUR 494.5423.2327.8118

17 - TJRJ Apelação Criminal. Acusado condenado pela prática do crime descrito no CP, art. 129, § 9º, a 03 (três) meses de detenção, em regime aberto. Foi-lhe concedido o direito de recorrer em liberdade. Apelação da defesa buscando a absolvição, alegando que sua conduta estava justificada porque agiu sob o pálio da legítima defesa. Parecer da Procuradoria de Justiça pelo parcial provimento do recurso, para conceder o sursis. 1. Apelante denunciado e condenado porque, no dia 22/03/2021, ofendeu a integridade corporal de seu irmão, quando lhe desferiu um golpe de faca na cabeça, causando-lhe as lesões descritas no laudo de exame de corpo delito de lesão corporal acostado ao inquérito policial que instrui a presente. 2. As provas carreadas aos autos mostram-se seguras, coerentes e confiáveis, no sentido de que o recorrente praticou a lesão descrita no laudo de exame de corpo de delito acostado aos autos. O fato e a autoria foram confirmados pelo ofendido, cujas palavras são de suma importância nesse tipo de delito. Ademais, a sua narrativa está em harmonia com os demais elementos de prova, enquanto a versão da defesa restou isolada no contexto probatório. Não é crível a tese ventilada de que eventual lesão deixada seria para repelir que a vítima o agredisse. Na hipótese, há prova de que a vítima teria discutido com o sentenciado e esposa, assim como não há dúvida de que o acusado se utilizou de instrumento cortante para terminar com as ofensas proferidas pelo ofendido. Todavia, nada há nos autos no sentido de que a vítima teria ameaçado a integridade física do acusado, ou de sua mulher, não justificando a agressão perpetrada pelo apelante, que deixou na vítima a lesão apurada no laudo, qual seja, ferida cortante, medindo cerca de 2,0 cm aproximada, na região parietal esquerda. 3. Correto o juízo de censura. 4. A resposta penal foi estabelecida com justeza, no mínimo legal, mas deve ser concedido o sursis, pelo prazo de 02 (dois) anos, porque preenchidos os requisitos do CP, art. 77. 5. Rejeito o prequestionamento. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido para conceder sursis, nos termos acima especificados, devendo as condições serem estabelecidas pelo juízo da VEP. Oficie-se.

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Doc. LEGJUR 893.1859.3007.6625

18 - TJSP LESÃO CORPORAL EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA (ART. 129, § 13, DO CÓDIGO PENAL). ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA.


Relatório médico e laudo pericial atestaram as lesões sofridas pela vítima, de natureza leve. Ofendida confirmou, nas duas oportunidades em que ouvida, as agressões físicas praticadas pelo réu. Acusado, em solo policial, admitiu a prática do delito, tal como descrito na peça acusatória, ou seja, que, por motivo de ciúmes, agarrou a vítima pelo pescoço e a sufocou, até ela quase desmaiar; porém, em juízo, alterou parcialmente sua versão, afirmando que apenas segurou o colarinho da ofendida, o que veio a pressionar o pescoço dela. Testemunha presencial ouviu os gritos da vítima por socorro, dirigiu-se à casa dela, onde presenciou o acusado chacoalhá-la, vendo marcas de esganadura no pescoço dela. Tese defensiva, de que a agressão foi ocasionada pelo temperamento «difícil da vítima, que, ainda que restasse demonstrada nos autos (o que não se verificou, já que o réu, por conta de ciúmes, atacou a ofendida), não teria o condão de isentar o acusado da responsabilidade penal. Impossibilidade, ademais, de se cogitar de concorrência de culpas em matéria penal. Condenação mantida. ... ()

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Doc. LEGJUR 173.3994.9005.5400

19 - STJ Recurso ordinário em habeas corpus. Constrangimento ilegal. Ameaça. Violação de domicílio. Vias de fato. Violência doméstica contra a mulher (Lei maria da penha). Prisão preventiva. Segregação fundada no CPP, art. 312. Prévio descumprimento de medidas protetivas de urgência. Prática habitual de ameaça e agressão contra a ofendida. Proteção à integridade física e psíquica. Periculosidade do agente. Reiteração delitiva. Risco concreto. Garantia da ordem pública. Citação pessoal. Não localização. Chamamento via edital. Não comparecimento. Réu em local incerto e não sabido. Suspensão do processo e do prazo prescricional. CPP, art. 366. Evasão do distrito da culpa. Mandado de prisão ainda não cumprido. Acusado foragido. Aplicação da Lei penal. Constrição justificada e necessária. Providências cautelares mais brandas. Insuficiência e inadequação. Ilegalidade não verificada. Reclamo improvido.


«1. Não há o que se falar em constrangimento ilegal quando a custódia cautelar está devidamente justificada na necessidade de garantir a ordem pública, ameaçada diante da gravidade concreta do delito denunciado, bem como do histórico penal do acusado, indicativos de habitualidade na prática de ilícitos. ... ()

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Doc. LEGJUR 160.9515.3181.0801

20 - TJRJ APELAÇÃO. LESÃO CORPORAL GRAVÍSSIMA COM AS AGRAVANTES DE MOTIVO FÚTIL E RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO PUGNANDO PELO RECONHECIMENTO DA LEGÍTIMA DEFESA E A CONSEQUENTE ABSOLVIÇÃO. SUBSIDIARIAMENTE, PEDE O AFASTAMENTO DAS AGRAVANTES DO MOTIVO FÚTIL E DO RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DO OFENDIDO, E QUE SEJA APLICADA A CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO art. 129, §4º DO CÓDIGO PENAL. REQUER SEJA FIXADA A PENA BASE NO MÍNIMO LEGAL, A SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA OU AINDA A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS.


Segundo a acusação, no dia 07/05/2019, por volta das 20hs, no estabelecimento «Bar do Guaraná, situado na Rua Theodoro Gouveia de Abreu, o então denunciado, consciente e voluntariamente, ofendeu a integridade corporal da vítima Paulo Roberto Oliveira de Freitas, deficiente físico, desferindo um golpe com uma barra de metal em sua cabeça, do qual resultou deformidade permanente pela cicatriz em sua cabeça, conforme BAM de fls. 36, AECD de fls. 28/29 e fotos de fl.48. O crime foi praticado por motivo fútil, tendo em vista ter decorrido do fato de que a vítima não aprovava o relacionamento amoroso entre sua filha e o denunciado e, ainda, com recurso que dificultou a defesa do lesado, eis que o denunciado o golpeou enquanto a vítima estava de costas, sendo de conhecimento dele que a vítima é pessoa com deficiência física. Após o fato, a vítima teve não apenas consequências físicas como emocionais depressão e pânico, ficando também impossibilitada para o trabalho, conforme documentos de fls. 47/53. Integram o caderno probatório o registro de ocorrência aditado 141-00319/2019-01 (e-doc. 08), o termo circunstanciado 141-00319/2019-01 (e-doc. 12), os termos de declaração (e-docs. 15, 17, 29, 34, 39, 41, 65, 70) o laudo de exame de corpo de delito de lesão corporal (e-doc. 36), o boletim de atendimento médico 19665 (e-doc. 44), e a prova oral produzida em audiência, sob o crivo do contraditório. In casu, restou farta demonstração da lesão provocada na vítima, emergindo dos autos prova certeira em relação à autoria para a condenação pelos fatos narrados à inicial. Isso porque, os depoimentos prestados em sede policial, consistentes entre si e em harmonia com o restante da prova colhida, foram confirmados em juízo. Por sua vez, no interrogatório, o réu optou em permanecer em silêncio. Outrossim, o laudo de exame de corpo de delito de lesão corporal constatou vestígio de lesão à integridade corporal com possível nexo causal e temporal ao evento alegado por ação contundente e a existência de deformidade permanente pela cicatriz. As fotografias no e-docs. 58 evidenciam a deformidade causada pela lesão corporal. Nesse ponto é importante esclarecer que se entende por deformidade permanente a modificação de uma forma anteriormente existente de maneira duradoura, mesmo que possa ser revertida por uma cirurgia plástica, por exemplo. É assente na doutrina que deformidade permanente é o dano estético de certa monta, irreparável, visível e capaz de causar impressão vexatória. A lesão não precisa ser impressionante, mas não pode deixar de constituir uma modificação do aspecto exterior do corpo de relativa importância, perceptível à visão e permanente. Não precisa ser repulsiva, mas, obrigatoriamente, deve, pelo menos, criar desagrado ou mal-estar, o que se verifica no caso concreto. Tais hipóteses, em conjunto com o restante do contexto apontado, certamente robustecem a certeza no tocante à autoria delitiva dos fatos relatados à inicial, orientando, sem sombras de dúvidas, à manutenção do decreto condenatório. A tese de legítima defesa não pode prosperar. Se o ônus da prova da acusação cabe ao Ministério Público, o ônus da prova da existência de causas excludentes da ilicitude, cabe a quem as alega, no caso, à Defesa (CPP, art. 156). E, compulsando os autos, não se verifica qualquer prova trazida pela Defesa para sustentar a tese de que o réu agiu reagindo à injusta agressão provocada pela vítima. Assim, a tese acusatória, corroborada pelas palavras da vítima, pelo depoimento das testemunhas, bem como pelo laudo técnico, é suficiente para a manutenção do juízo restritivo. Acerca do pedido de afastamento das agravantes do motivo fútil e do recurso que dificultou a defesa da vítima, a Defesa não tem melhor sorte. De acordo com as declarações prestadas pela vítima e pelas testemunhas, o crime foi praticado por motivo fútil, em razão da vítima não aprovar o relacionamento de sua filha com o acusado. Além disto, o acusado golpeou a vítima enquanto esta ainda estava de costas, o que dificultou-lhe a defesa, até mesmo porque o lesado é pessoa com deficiência física. A tese defensiva relativa à lesão corporal privilegiada tampouco merece abrigo. A injusta provocação pressupõe um desafio, um convite para a briga, grande insulto ou humilhação, o que não ficou caracterizado na hipótese em tela. A alegação de violenta emoção também não se caracterizou. A uma, porque, ao que se verifica da prova produzida, havia um desentendimento prévio entre o apelante e a vítima em razão desta não aprovar o relacionamento existente entre sua filha e o apelante, contudo, no dia dos fatos, a vítima estava no bar conversando e em determinado momento o recorrente correu em sua direção com uma barra de ferro e lhe golpeou pelas costas. A duas, porque, para que se reconheça a violenta emoção, seria necessário que este sentimento fosse tão violento, a ponto de causar um choque inesperado, repentino no agente, o que a toda evidência não ocorreu. Assim, a defesa não logrou êxito em provar a existência dos requisitos do CP, art. 129, § 4º, ônus que lhe competia, a teor do disposto no CPP, art. 156. Passando ao processo dosimétrico, este merece reparo. A pena-base deve se manter em seu patamar mínimo, qual seja, 02 (dois) anos de reclusão. Devem ser mantidas as circunstâncias agravantes previstas no art. 61, II, «a e «c, do CP, contudo, com a presença das duas agravantes, se revela mais proporcional o incremento na fração de 1/5, a atingir o patamar de 02 (dois) anos, 04 (quatro) meses e 24 (vinte e quatro) dias de reclusão e que assim se estabiliza, diante da ausência de causas de aumento ou de diminuição da pena. Mantenho, também, o regime prisional aberto, nos termos do art. 33, § 2º, c, do CP. Impossível a pretendida substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, uma vez que a prática de delito cometido com violência ou grave ameaça impossibilita tal benesse (CP, art. 44, I). Neste sentido, incabível a suspensão condicional da pena, nos termos do art. 77, III do CP. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.... ()

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Doc. LEGJUR 275.0978.3619.3996

21 - TJRJ INCIDENTE DE CONFLITO DE JURISDIÇÃO. VÍTIMA MÃE DA AGRESSORA. LESÃO CORPORAL. art. 129, §9º DO CP. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA AO ENTENDIMENTO DE NÃO ESTAR EVIDENCIADA QUESTÃO DO ÂMBITO DA LEI MARIA DA PENHA. CONFLITO SUSCITADO PELO JUÍZO DA VARA CRIMINAL QUE ALEGA QUE QUALQUER CRIME OU CONTRAVENÇÃO PRATICADO CONTRA A MULHER NO ÂMBITO DA UNIDADE DOMÉSTICA, NO ÂMBITO DA FAMÍLIA CONFIGURA A VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER.

O

cerne da questão apresentada nos presentes autos diz respeito à competência para o julgamento dos fatos imputados a LINDSY THAIANY DOS SANTOS SILVA, sustentando a douta Magistrada suscitante, em síntese, que tratam de agressão de filha contra mãe, no âmbito doméstico, e que é possível concluir que o suposto crime foi praticado em situação de violência doméstica e familiar contra a mulher, tendo a vítima se encontrado em condições de hipossuficiência física e psicológica em relação ao agressor. ... ()

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Doc. LEGJUR 667.3944.8317.7675

22 - TJSP PENAL. «HABEAS CORPUS". VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL CONTRA MULHER E VIAS DE FATO. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA.


Pretendida a revogação da prisão preventiva, com expedição de alvará de soltura. Descabimento ... ()

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Doc. LEGJUR 587.5899.0684.8833

23 - TJRJ Conflito de Jurisdição. Lesão corporal no âmbito doméstico. Declínio de competência operado pelo juízo do IV Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Regional de Bangu, sob o fundamento de inaplicabilidade, no caso, da Lei . 11.340/06. Conflito suscitado sustentando a incidência do referido diploma legal. A razão está com o Juízo Suscitante. Fatos ocorridos no interior de ambiente doméstico e familiar, cujo suposto autor é irmão da vítima, sendo clara a intenção de fazer-se prevalecer de forma ideológica e física. Elementos indiciários denotando que o crime, em tese, teria sido praticado por motivação de gênero, consistentes na opressão e dominação exercidas pelo agressor em face da vítima, sua irmã, considerando que, seria outra a reação do agressor acaso a outra parte fosse do sexo masculino. No mais, após a recente modificação legislativa, introduzida pela Lei 14.550/23, não se mostra mais cabível eventual discussão acerca da motivação do crime e da condição dos envolvidos, bastando, para fins de incidência da Lei Maria da Penha, o seu cometimento no âmbito da unidade doméstica, da família, em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação, nos termos da Lei 11.340/06, art. 5º. Conflito julgado procedente, declarada a competência do IV Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Regional de Bangu, ora suscitado.

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Doc. LEGJUR 425.8064.4351.4085

24 - TJRJ CONFLITO DE JURISDIÇÃO.


Trata-se de Incidente de Conflito Negativo de Jurisdição provocado pelo Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Regional de Bangu em que figura como Suscitado o Juízo de Direito do IV Juizado de Violência Doméstica e Familiar da Regional de Bangu. O processo foi distribuído para o JUÍZO DE DIREITO DO IV JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA REGIONAL DE BANGU, tendo em vista se tratar de requerimento de medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha. A ofendida MARIA EDUARDA em sede policial declarou que seu pai a agrediu fisicamente, desferindo socos no seu braço. O Magistrado suscitante argumenta que «o suposto crime foi praticado em situação de violência doméstica e familiar contra a mulher, tendo a vítima se encontrado em condições de hipossuficiência física e psicológica em relação ao agressor". Tal fato caracterizaria a violência de gênero com incidência da Lei Maria da Penha, firmando-se a competência do Juizado de Violência Doméstica e familiar contra a Mulher. Já, o juízo suscitado, sustenta que, a hipótese dos autos não envolve uma situação capaz de fixar a competência do Juizado de Violência Doméstica. COM RAZÃO O JUÍZO SUSCITANTE: Exame dos autos demonstra a competência do Juiz suscitado. In casu, a suposta conduta, em tese, foi praticada por Eduardo contra sua filha, através de violência física o que, por si só, evidencia a inferioridade da ofendida. Logo, além da ofendida ser mulher, a agressão foi praticada com base no gênero, no âmbito da relação familiar, visando a subjugar e oprimir a ofendida. Como bem sintetizou a I. Procuradora de Justiça: «Sendo, no caso em tela, o suposto agressor genitor da vítima, indubitável que o competente para o processo e julgamento do feito é o D. Juízo de Direito do IV Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Regional de Bangu, posto que especializado, com equipe multiprofissional qualificada para o trato da questão. PROCEDENTE O CONFLITO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO DE DIREITO DO IV JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA REGIONAL DE BANGU, ORA SUSCITADO.... ()

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Doc. LEGJUR 686.7401.3120.7239

25 - TJRJ Conflito de Jurisdição. Lesão corporal no âmbito doméstico. Declínio de competência operado pelo juízo do VII Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Regional da Barra da Tijuca em favor do juízo do 36ª Vara Criminal da Comarca da Capital, sob o fundamento de inaplicabilidade, no caso, da Lei . 11.340/06. Conflito suscitado sustentando a incidência do referido diploma legal. A razão está com o Juízo Suscitante. Fatos ocorridos no interior de ambiente doméstico e familiar, cujo suposto autor é irmão da vítima, sendo clara a intenção de fazer-se prevalecer de forma ideológica e física. Elementos indiciários denotando que o crime, em tese, teria sido praticado por motivação de gênero, consistentes na opressão e dominação exercidas pelo agressor em face da vítima, sua irmã, considerando que seria outra a reação do agressor acaso a outra parte fosse do sexo masculino. No mais, após a recente modificação legislativa, introduzida pela Lei 14.550/23, não se mostra mais cabível eventual discussão acerca da motivação do crime e da condição dos envolvidos, bastando, para fins de incidência da Lei Maria da Penha, o seu cometimento no âmbito da unidade doméstica, da família, em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação, nos termos da Lei 11.340/06, art. 5º. Conflito julgado procedente, declarada a competência do VII Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Regional da Barra da Tijuca, ora suscitado.

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Doc. LEGJUR 691.4373.1835.3585

26 - TJRJ Conflito de Jurisdição. Lesão corporal no âmbito doméstico. Declínio de competência operado pelo juízo do II Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher e Especial Adjunto Criminal da Regional da Bangu em favor do juízo do 2ª Vara Criminal da Regional de Santa Cruz, sob o fundamento de inaplicabilidade, no caso, da Lei . 11.340/06. Conflito suscitado sustentando a incidência do referido diploma legal. A razão está com o Juízo Suscitante. Fatos ocorridos no interior de ambiente doméstico e familiar, cujo suposto autor é irmão da vítima, sendo clara a intenção de fazer-se prevalecer de forma ideológica e física. Elementos indiciários denotando que o suposto crime, em tese, teria sido praticado por motivação de gênero, consistentes na opressão e dominação exercidas pelo agressor em face da vítima, sua irmã, considerando que, seria outra a reação do agressor acaso a outra parte fosse do sexo masculino. No mais, após a recente modificação legislativa, introduzida pela Lei 14.550/23, não se mostra mais cabível eventual discussão acerca da motivação do crime e da condição dos envolvidos, bastando, para fins de incidência da Lei Maria da Penha, o seu cometimento no âmbito da unidade doméstica, da família, em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação, nos termos da Lei 11.340/06, art. 5º. Conflito julgado procedente, declarada a competência do II Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher e Especial Adjunto Criminal da Regional da Bangu, ora suscitado.

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Doc. LEGJUR 458.7716.6668.6181

27 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. LESÃO CORPORAL (ART. 129, §13, C/C art. 121, §2º-A, I, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, PRESENTES AS NORMAS DA LEI 11.340/06) . RECURSO DA VÍTIMA CONTRA A SENTENÇA ABSOLUTÓRIA, PERSEGUINDO A CONDENAÇÃO DO APELADO, INCLUSIVE EM VERBA INDENIZATÓRIA. CONTRARRAZÕES DO RECORRIDO COM PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE.


A preliminar de ilegitimidade não merece prosperar. A denúncia foi recebida na pasta 47 e o apelado apresentou resposta à acusação na pasta 66. Na pasta 69 o MM. Juiz determina a intimação da vítima, acusado e testemunhas. Em outras palavras, a vítima ora recorrente, através da DP, veio regularmente participando do desenvolvimento processual, peticionando nos autos, conforme pasta 092, 096, 129, inclusive juntando documentos e requerendo. Na pasta 186 a sentença absolutória e a pasta 211 a intimação da vítima, ocasião em que manifestou o desejo de recorrer. Na pasta 214 o trânsito em julgado para o MP, e na pasta 221 o recebimento do recurso da vítima, com razões na pasta 226. O exercício do direito de recorrer submete-se ao mesmo critério do direito de ação, subordinando-se a duas condições: legitimidade de parte e interesse de agir (ou interesse processual). O art. 268, do C.P.P. assevera a possibilidade de intervenção da figura do assistente de acusação, «em todos os termos da ação pública, como assistente do Ministério Público, o ofendido ou seu representante legal, ou, na falta, qualquer das pessoas mencionadas no art. 31, sendo que ao conjugar tal permissivo legal com os arts. 271, 584, § 1º e 598, todos do mesmo diploma legal, não resta dúvida de que, em caso de inércia ministerial, subsiste para o assistente de acusação legitimidade recursal, denominada pela doutrina como legitimação subsidiária ou supletiva, como assevera o CPP, art. 598. Preliminar rejeitada. Recurso conhecido. No mérito, a sentença não desafia reforma. Ainda que nos crimes de violência doméstica a palavra da vítima assuma particular relevância, especialmente quando se apresenta lógica e coerente, uma vez ter sido esta quem vivenciou as emoções e traumas do cenário delitivo, eis que no caso dos autos, tanto em sede policial, como em juízo, a ofendida admite que o conflito se deu porque ela estava desconfiada que o apelado tivesse um caso com outra mulher e foi cobrar dele tal situação, inclusive pegando o celular dele. A ofendida teria ido ostensivamente em direção ao apelado, que revidou. Em juízo ela cita ter levado soco, fato omitido em sede policial. Disse ainda a vítima que ela e o recorrido ficaram juntos desde estes fatos até cinco dias depois, quando ambos discutiram novamente e ela, então, resolveu registrar a agressão e se submeteu a exame de corpo de delito, que atestou mínima lesão na face interna do lábio. O apelado por sua vez, confirma que a ofendida foi quem iniciou a contenda, bem como as agressões físicas com tapas, e que ele apenas se defendeu, e que no dia dos fatos não viu ou soube de qualquer lesão corporal na ofendida. Com efeito, a situação diverge diametralmente dos casos de violência doméstica onde o agressor deseja o resultado lesivo, e para isso toma a iniciativa contra a mulher, ofendendo-a de diversas formas ou até mesmo agredindo-a fisicamente. Nesse diapasão, a alegação do apelado de que teria somente se defendido das agressões encontra albergue na própria dicção da vítima e no contexto probatório, pois o LECD da pasta 12 afirma «Apresenta escoriação irregular na face interna do lábio inferior, que mede cerca de 05 mm x 03 mm". Em outras palavras, uma lesão absolutamente incompatível com os socos desferidos contra a vítima como narrado pelo MP na inicial. De qualquer modo, aparentam os autos que o apelado apenas se defendeu das agressões infligidas pela vítima e, considerada a divergência de gênero e a extensão da lesão constatada (0,5 mm por 0,3 mm), sem quaisquer vestígios de hematomas ou roxeamento da pele, o fez com moderação no uso dos meios necessários. Destarte, havendo severas dúvidas quanto à dinâmica e a conduta narrada na inicial, o juízo absolutório mostra-se escorreito, devendo ser mantido, em homenagem ao princípio do in dubio pro reo. RECURSO CONHECIDO. PRELIMINAR REJEITADA E, NO MÉRITO, DESPROVIDO, na forma do voto do Relator.... ()

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Doc. LEGJUR 960.5049.2410.8174

28 - TJRJ CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. LESÃO CORPORAL. RÉU PAI DAS VÍTIMAS. LEI 14.550/2023 QUE PROMOVEU IMPORTANTES ALTERAÇÕES NA LEI 11.340/06 COM O OBJETIVO DE REFORÇAR O CARÁTER PROTETIVO À MULHER VÍTIMA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA.


Hipótese em testilha que versa sobre os requisitos para a incidência da Lei Maria da Penha, sendo o ponto nodal a definição da competência para o regular processamento e julgamento do feito praticado por pai, tendo como vítimas, suas filhas. Recente modificação legislativa, introduzida pela Lei 14.550/23, dispõe no seu art. 40-A que «Esta Lei será aplicada a todas as situações previstas no seu art. 5º, independentemente da causa ou da motivação dos atos de violência e da condição do ofensor ou da ofendida . Competência do Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher abarca situações ocorridas no âmbito da unidade doméstica, da família ou em qualquer relação íntima de afeto (Lei 11.340/06, art. 5º), independente de coabitação, da causa ou da motivação dos atos de violência e da condição do ofensor ou da ofendida (Lei 11.340/2006, art. 40-A). Em qualquer relação envolvendo pessoas do sexo feminino, é possível verificar a vulnerabilidade ou subordinação da mulher, tanto pela força física quanto pela legitimidade e legalidade que relegou ao gênero feminino o lugar da inferioridade e da obediência. In casu, o acusado e as vítimas conviviam no mesmo espaço doméstico (art. 5º, I), possuem relação familiar (art. 5º, II), e relação íntima de afeto (Lei 11.340/06, art. 5º, III) decorrente do parentesco (pai e filhas). Diante desse novo contexto normativo, não se mostra mais cabível eventual discussão acerca da motivação do crime e da condição dos envolvidos, bastando, para fins de incidência da Lei Maria da Penha, o seu cometimento no âmbito da unidade doméstica, da família, em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação, nos termos da Lei 11.340/06, art. 5º. Precedentes no STJ e neste TJERJ. Conflito julgado PROCEDENTE para estabelecer o Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Duque de Caxias, ora suscitado, para processar e julgar o feito 0011646-02.2024.8.19.0021.... ()

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Doc. LEGJUR 147.7895.3007.8500

29 - TJSP Sentença criminal. Absolutória. Manutenção. Necessidade. Insuficientes os indícios da autoria de ofensa à integridade física de quem vem a apresentar machucado na região da sobrancelha, a absolvição do amásio da ofendida é a solução que melhor se apresenta, mormente se vem esta a negar a agressão, manifestar seu desinteresse no prosseguimento da lide e, ainda, declarar que vive em paz com o imputado. Recurso ministerial não provido.

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Doc. LEGJUR 174.2100.0000.5100

30 - STJ Conflito negativo de competência. Penal. Violência doméstica e familiar contra a mulher (Lei 11.340/2006) . Agressão de ex-companheiro aparentemente vinculada à relação íntima de afeto do agressor com a vítima. Lesão corporal, injúria e ameaça. Juizado especial e vara criminal. Previsão expressa de afastamento da lei dos juizados especiais (Lei 9.099/1995) . Lei 11.340/2006, art. 33 e Lei 11.340/2006, art. 41. Parecer do MPF pela competência do juízo suscitado. Conflito conhecido, para declarar a competência do juízo de direito da vara criminal e execução penal de São Sebastião do Paraíso/MG, o suscitado.


«1.A Lei 11.340/2006 buscou proteger não só a vítima que coabita com o agressor, mas também aquela que, no passado, já tenha convivido no mesmo domicílio, contanto que haja nexo entre a agressão e a relação íntima de afeto que já existiu entre os dois. ... ()

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Doc. LEGJUR 985.4244.6176.3567

31 - TJRJ Conflito de Jurisdição. Pedido de concessão de medidas protetivas de urgência. Art. 129, §13, do CP, nos moldes da Lei . 11.340/06. Juízo Suscitado entendeu que a suposta agressão não teve qualquer motivação de gênero, mas sim origem em conflito familiar. Acusado agrediu com socos e pontapés, a integridade física de sua filha, causando-lhe lesões corporais de natureza leve, em contexto de violência doméstica e familiar. A Lei 14.550, de 19 de abril de 2023acrescentou o art. 40-A à Lei 11.340/06, que a Lei Maria da Penha «será aplicada a todas as situações previstas no seu art. 5º, independentemente da causa ou da motivação dos atos de violência e da condição do ofensor ou da ofendida.. Presunção absoluta de violência de gênero exercida por homem. O legislador busca ampliar a proteção das mulheres vítimas de violência doméstica e de outras agressões em suas relações familiares, de intimidade ou de afeto entre o agressor e a vítima. É suficiente para configurar a violência doméstica, que a vítima seja mulher e presentes os requisitos do mencionado art. 5º. Precedentes. É competente para julgar o feito, o Juízo suscitado. Conflito procedente.

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Doc. LEGJUR 195.2474.2000.1900

32 - STM Apelação. Violência contra superior. Agressão. Oposição a ordem de sentinela. CPM, art. 164.


«1) Militar que agride, com um tapa, superior que lhe dirigia palavras de baixo calão, não comete o crime de violência previsto no CPM, art. 157. A qualidade de superior deixa de ser elemento constitutivo do crime, quando a ação do inferior é praticada em repulsa a agressão. Inteligência do CPM, art. 47, II. A agressão referida compreende a física e a moral. Nesse caso, o inferior foi ofendido moralmente pelo superior. ... ()

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Doc. LEGJUR 165.3124.0013.3300

33 - TJSP Dano moral. Responsabilidade civil. Alegação de agressão física e insulto verbal em desfavor da imagem da autora. Discussão acalorada e troca de acusações verbais. Mancha e arranhão superficial no braço. Ausência de comprovação do ato ofensivo como descrito na vestibular. Inexistência de prejuízo aos direitos da personalidade ou mesmo de repercussão negativa no âmbito social. Mero aborrecimento é insuscetível de indenização. Precedente do STJ. Sentença de improcedência. Recurso improvido.

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Doc. LEGJUR 826.3452.3578.7359

34 - TJSP APELAÇÃO CRIMINAL.


Sentença absolutória. Crimes de ameaça, cometidos por duas vezes (CP, art. 147, caput). Recurso ministerial. ... ()

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Doc. LEGJUR 473.8865.9068.6831

35 - TJRJ APELAÇÃO MINISTERIAL - LESÃO CORPORAL DECORRENTE DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - JUÍZO DE CENSURA, PELO art. 129, PARÁGRAFO § 13, DO CÓDIGO PENAL, NOS TERMOS DA LEI 11.340/06.

PLEITO MINISTERIAL VOLTADO À CONDENAÇÃO DO APELADO NOS MOLDES DA DENÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. FATO PENAL E SEU AUTOR, QUE NÃO RESTARAM COMPROVADOS - MATERIALIDADE QUE SE ENCONTRA DEMONSTRADA, PELO LAUDO PERICIAL, QUE ATESTA A PRESENÇA DE LESÕES NA VÍTIMA, QUE TERIAM SIDO PRATICADAS, POR AÇÃO CONTUNDENTE, CONCLUINDO QUE: «(...) HÁ ESCORIAÇÕES PARDO-AVERMELHADAS LOCALIZADAS NAS REGIÕES: MALAR ESQUERDA, PIRÂMIDE NASAL SUPERIOR, JOELHO ESQUERDO E COTOVELOS, EM NÚMERO DE NOVE LESÕES MEDE A MAIOR 80X70 MM; HÁ EQUIMOSE VIOLÁCEA LOCALIZADA EM REGIÃO MALAR ESQUERDA MEDE 40X10 MM. (...)" ENTRETANTO, AO INGRESSAR NA ANÁLISE DA PROVA ORAL COLHIDA, VERIFICA-SE QUE OS RELATOS PRESTADOS PELA VÍTIMA EM SEDE POLICIAL, NO SENTIDO DE QUE O APELADO TERIA OFENDIDO A SUA INTEGRIDADE FÍSICA, APÓS UMA DISCUSSÃO NÃO FOI REPISADA EM JUÍZO, SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO, POIS, A VÍTIMA, DURANTE A AIJ, MANIFESTOU SEU DESEJO DE NÃO PRESTAR ESCLARECIMENTOS A RESPEITO DOS FATOS, E, O APELADO, PERMANECEU EM SILÊNCIO; ESVAZIANDO, PORTANTO, O CONJUNTO PROBATÓRIO, TENDO EM VISTA QUE OS ELEMENTOS INFORMATIVOS COLHIDOS EM SEDE POLICIAL, NÃO FORAM REPISADOS EM JUÍZO SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA FACE AO SILÊNCIO DA VÍTIMA E A AUSÊNCIA DE OUTRAS TESTEMUNHAS DO FATO, NÃO HÁ COMO CONSTATAR FRENTE AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO, A COMPATIBILIDADE DAS REFERIDAS LESÕES, COM ALGUMA AGRESSÃO, QUE TENHA SIDO PRATICADA PELO APELADO, EIS QUE A VÍTIMA NÃO O RETRATA, EM JUÍZO; LEVANDO À CARÊNCIA PROBATÓRIA, E, ASSIM, À ABSOLVIÇÃO. À UNANIMIDADE, O APELO MINISTERIAL FOI DESPROVIDO, SENDO MANTIDA A ABSOLVIÇÃO DO APELADO, COM FUNDAMENTO NO ART. 386, VII DO CPP.
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Doc. LEGJUR 153.6105.8000.0200

36 - TJMG Agressão física praticada por motorista municipal. Apelação cível principal e adesiva. Ação de indenização por danos morais. Município de olaria. Defeito no ônibus escolar municipal. Brincadeiras praticadas pelos estudantes quanto à deficiência do serviço público. Agressão física praticada pelo motorista. Reação injustificada. Dano moral configurado. Dever de indenizar do ente público. Quantum. Razoabilidade. Correção monetária. Ipca. Data do arbitramento. Juros moratórios. Lei 11.960/09. Evento danoso. Recursos providos em parte


«- Nos termos do art. 37, § 6º, da CR/88, o Município de Olaria deve ser responsabilizado civilmente pelos danos morais sofridos por aluno que, ao tentar fotografar ônibus escolar danificado, com o único intuito de gracejar da deficiência do serviço público, é atingido injustificadamente por dois tapas no rosto desferidos pelo motorista municipal. ... ()

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Doc. LEGJUR 356.2210.7091.1340

37 - TJRJ CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO - CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA EM RELAÇÃO HOMOAFETIVA ENTRE DUAS MULHERES- ARTIGOS: ART. 147 E ART. 129 §13º TODOS DO CP E LEI 11340/06, art. 7º. ASSISTE RAZÃO AO JUÍZO SUSCITANTE:


Trata-se de pedido de medida protetiva de urgência formulado por VIVIAN MARIA SILVA SOARES, alegando que ANGELA GOMES REZENDE, sua ex-companheira, a ameaçou e a agrediu fisicamente com um soco nas costas, em razão de não aceitar o término do relacionamento. Conforme o disposto na Lei 11340/06, art. 5º, configura-se violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão «baseada no gênero, que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral patrimonial, no âmbito da unidade doméstica, da família ou em qualquer relação íntima de afeto". As relações pessoais enunciadas no art. 5º da Lei Maria da Penha independem de orientação sexual, já que a própria lei não faz restrição ao gênero de quem agride, mas ao de quem sofre a agressão, e pode ser aplicada em relação homoafetiva entre duas mulheres, por exemplo, ou mesmo em relações domésticas e familiares, mas há de ser comprovada a vulnerabilidade ou hipossuficiência da vítima, seja física, econômica ou mesmo psicológica. Assim, os fatos narrados nos autos demonstram evidente relação de vulnerabilidade, fragilidade e submissão da vítima diante da autora do fato. Nesse cenário, não se pode afastar a incidência da Lei 11.340/06, que visa proteger as mulheres contra a violência familiar, independentemente de a vítima morar ou não com o agressor e independentemente do gênero do agressor. Precedentes do TJRJ. Nessa perspectiva, é importante destacar que a nova redação do art. 40-A, introduzida pela Lei 14.550/23, estabelece sua aplicação a todas as hipóteses previstas no art. 5º, independentemente da causa, da motivação dos atos de violência ou da condição do ofensor e da ofendida. Assim, na presente hipótese, a conduta praticada caracteriza violência doméstica e familiar contra a mulher, incidente, portanto a Lei 11.340/06. JULGO PROCEDENTE O CONFLITO, FIRMANDO-SE A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO, OU SEJA, JUÍZO DE DIREITO DO II JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA DA REGIONAL DE BANGU.... ()

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Doc. LEGJUR 549.5911.5485.2763

38 - TJRJ CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO ENTRE O JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DE DUQUE DE CAXIAS E O JUÍZO DE DIREITO DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA COMARCA DE DUQUE DE CAXIAS. LESÃO CORPORAL PRATICADA POR IRMÃO CONTRA IRMÃ. APLICAÇÃO DA LEI MARIA DA PENHA. RELAÇÃO FAMILIAR. COMPETÊNCIA DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER.

1. CRIME PREVISTO NO ART. 129, § 13, DO CÓDIGO PENAL, EM CONJUNTO COM A LEI 11.340/06. SUPOSTA AGRESSÃO DE JACKSON LUIZ FLORIANO DA ROSA COSTA CONTRA SUA IRMÃ, NO INTERIOR DA RESIDÊNCIA DA VÍTIMA. 2. O ENTENDIMENTO DO JUÍZO SUSCITANTE SEGUE NO SENTIDO DE QUE A LEI 11.340/2006 É APLICÁVEL QUANDO A VÍTIMA FOR MULHER E HOUVER VÍNCULO DOMÉSTICO OU FAMILIAR, PRESUMINDO-SE, COMO NA HIPÓTESE, A VULNERABILIDADE DA OFENDIDA. 3. JUÍZO SUSCITADO QUE DECLINA DA COMPETÊNCIA AO ARGUMENTO DE AUSÊNCIA DE VIOLÊNCIA DE GÊNERO QUE JUSTIFIQUE A APLICAÇÃO DA LEI 11.340/06. 4. ASSISTE RAZÃO AO JUÍZO SUSCITANTE. A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ) E A NOVA LEI 14.550/2023 ESTABELECEM QUE A VULNERABILIDADE DA MULHER EM SITUAÇÕES DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA 5. É PRESUMIDA, SENDO DESNECESSÁRIA A COMPROVAÇÃO DE SUBJUGAÇÃO OU DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. ASSIM, O FATO DE A VÍTIMA SER IRMÃ DO AGRESSOR NÃO AFASTA A APLICAÇÃO DA LEI MARIA DA PENHA, UMA VEZ QUE O DELITO FOI PRATICADO NO ÂMBITO FAMILIAR E BASEADO NA SUPERIORIDADE FÍSICA DO AGRESSOR. 6. CONSIDERAÇÕES ADICIONAIS RESSALTAM QUE A PROTEÇÃO CONFERIDA PELA LEI 11.340/06 ESTÁ FUNDAMENTADA NA DESPROPORCIONALIDADE HISTÓRICA E CULTURAL DE GÊNERO, CONFORME RECONHECIDO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF) NA ADC Acórdão/STF, QUE DESTACOU A NECESSIDADE DE PROTEÇÃO ESPECIAL À MULHER EM CONTEXTOS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PROCEDÊNCIA DO CONFLITO PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA COMARCA DE DUQUE DE CAXIAS/RJ.
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Doc. LEGJUR 707.6625.2561.3059

39 - TJSP Apelação Criminal. Delito de Ameaça - CP, art. 147. Apelo defensivo pela absolvição. Autoria e materialidade comprovadas. Testemunhos coesos. Acusada que publicou vídeo em rede social, de ampla divulgação, ofendendo e ameaçando a vítima de agressão, caso a encontrasse na via pública. O delito de ameaça é de natureza formal, consumando-se com o amedrontamento sofrido, sendo Ementa: Apelação Criminal. Delito de Ameaça - CP, art. 147. Apelo defensivo pela absolvição. Autoria e materialidade comprovadas. Testemunhos coesos. Acusada que publicou vídeo em rede social, de ampla divulgação, ofendendo e ameaçando a vítima de agressão, caso a encontrasse na via pública. O delito de ameaça é de natureza formal, consumando-se com o amedrontamento sofrido, sendo desnecessária a concretização do mal objeto da intimidação. Condenação mantida. Dosimetria de pena irreparável. Não cabimento de pena isolada de multa. Ameaça de agressão física amplamente divulgada via internet, cuja censurabilidade afasta o mero apenamento com multa. Possibilidade da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos (CP, art. 44), haja vista a previsão de aplicação dos institutos despenalizadores da Lei 9.099/95, mesmo a delitos cometidos com violência ou ameaça à pessoa. Estabelecimento do regime prisional aberto em caso de reconversão. Recurso parcialmente provido. Sentença reformada em parte.

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Doc. LEGJUR 968.9361.3959.7012

40 - TJRJ Apelação criminal do Ministério Público. Sentença absolutória. Recurso que persegue a condenação pela prática do crime de estupro de vulnerável (CP, art. 217-A, caput). Mérito que se resolve em favor da Acusação. Materialidade e autoria inquestionáveis. Instrução reveladora de que o Ofendido e o seu primo, a testemunha Carlos Eduardo, soltavam pipa na rua, quando lhes foi oferecido o serviço de transportar areia da rua para o interior do terreiro de candomblé pertencente ao Acusado, em troca da quantia de R$100,00. Prestado todo o serviço, o Acusado sugeriu que o Ofendido e o seu primo tomassem banho em sua residência. Ofendido que se encontrava nu e embaixo do banheiro, quando o Acusado bateu na porta, oferecendo-lhe um sabonete. Ofendido que, na sequência destrancou a porta para pegar o sabonete, oportunidade na qual o Réu o empurrou, entrou no banheiro e começou a passar xampu na cabeça e nas partes íntimas do Ofendido, masturbando-o. Réu que, enquanto Carlos Eduardo tomava banho, aproximou-se do Ofendido, pedindo que o referido guardasse segredo e voltasse a sua casa à noite. Natureza da imputação que, à luz dos seus específicos contornos fáticos, classifica-se como sendo daquelas que não costumam deixar vestígios, considerando que a prática libidinosa se posta no átrio do simples contato sexual, independentemente de quaisquer sinais exteriores aparentes, razão pela qual a prova da existência material do injusto tende a se perfazer pela análise de todo o conjunto probatório (Mirabete), afastando, pois, a incidência estreita do CPP, art. 158. Estudo psicológico que, embora recomendável como mais um elemento paralelo de convicção, não é obrigatório nem vinculativo, de modo que a sua ausência não tem o condão de comprometer a versão restritiva, desde que o acervo probatório seja hígido e robusto, apontando, de forma segura e precisa, para a ocorrência do abuso sexual, exatamente como se deu no caso dos autos. Revisando posicionamento anterior desta Relatoria, é de se realçar a orientação prevalente do Supremo Tribunal Federal, para quem, nos crimes contra a liberdade sexual, a palavra da vítima tende a assumir excepcional relevo probatório, ainda que a essência da versão acusatória a ela se resuma como único elemento de prova, desde que não viciada intrinsecamente e não colidente frente a outros elementos que venham a comprometer sua credibilidade. Equivale dizer, «a palavra da vítima, quando não está em conflito com os elementos produzidos ao longo da instrução, assume importância probatória decisiva, especialmente quando a narração que faz apresenta-se verossímil, coerente e despojada de aspectos contraditórios (STF). Hipótese dos autos que, além de se inserir nessa realidade probatória, conta com o respaldo de depoimentos extrajudiciais e judiciais. Ofendido que, em sede policial e em juízo, apresentou narrativas uníssonas, coerentes e bastante detalhadas, as quais foram corroboradas, integralmente pelos depoimentos da testemunha Carlos Eduardo sem sede policial e em juízo, e parcialmente pelo depoimento extrajudicial do Réu. Testemunha Carlos Eduardo que foi categórico em afirmar e reafirmar que viu o Acusado entrar no banheiro, enquanto o Ofendido lá tomava banho. Réu que por sua vez, apresentou duas versões contraditórias, uma em sede policial e na presença de uma advogada, quando negou ter tocado as partes íntimas de Evandro, mas confirmou todos os demais detalhes contidos na narrativa do Menor, dentre eles, o fato de oferecer sabonete, ingressar no banheiro para deixar o sabonete e, ainda, passar xampu na cabeça da Vítima. E outra em juízo, quando afirmou ter assinado o termo de declarações em sede policial constando inveracidades porque se encontrava sem óculos. Defesa que, por sua vez, sequer arrolou a referida advogada a fim de esclarecer tais incongruências, ciente de que «meras alegações, desprovidas de base empírica, nada significam juridicamente e não se prestam a produzir certeza (STJ). Sentença absolutória que se ancorou sobretudo no depoimento da testemunha de defesa Rosa. Prova oral que quando bem avaliada, confrontada e organizada, permite a constatação de que as cenas relatadas pela testemunha Rosa ocorreram anteriormente, pois o Réu desceu para o barracão, sim, com Rosa, mas, na sequência, também retornou à sua residência, a fim de prestar assistência aos adolescentes, os quais, por conta do convite, foram tomar banho na casa, onde nunca haviam estado. Assertivas da testemunha Rosa, personagem sequer citada em sede policial pelos protagonistas até então envolvidos, que devem ser apreciadas com extremada cautela por conta de sua parcialidade, já que a referida prestou depoimento na qualidade de informante, não prestando compromisso de dizer a verdade ao depor em juízo (ex vi do art. 208 c/c 206 do CPP). Ausência de contraprova contundente o suficiente para descredenciar ou neutralizar a eficácia prevalente da palavra da Vítima Evandro, inviabilizando, nesses termos, a opção pela solução absolutória. Fato concreto que, nesses termos, agrega todos os elementos do CP, art. 217-A Pacífica orientação do STF sublinhando que «o CP, art. 217-A com a reforma introduzida pela Lei 12.015/09, disciplina um tipo penal misto alternativo, que condensa a figura do atentado violento ao pudor na figura do estupro, com presunção de violência contra a Vítima menor de 14 anos de idade ou sem condições de resistência, ciente de que «a existência de contato entre o agressor e a Vítima mostra-se bastante para configuração do delito (STJ), qualquer que seja a sua extensão, duração ou natureza (beijos, felação, toque, sexo oral, etc.) (STJ). Preceito do CP, art. 217-Aque consagra autêntica presunção da violência pelo fator etário, cujo caráter absoluto, tanto sob a égide da lei anterior, quanto pela incriminação hoje vigente, se posta «como instrumento legal de proteção à liberdade sexual da menor de quatorze anos, em face de sua incapacidade volitiva (STJ), «sendo irrelevantes, para tipificação do delito, o consentimento ou a compleição física da vítima (STF). Orientação igualmente pacificada no STJ, em regime de IRDR, fixando a tese de que, «presente o dolo específico de satisfazer à lascívia, própria ou de terceiros, a prática de ato libidinoso com menor de 14 anos configura o crime de vulnerável (CP, art. 217-A, independentemente da ligeireza ou da superficialidade da conduta, não sendo possível a desclassificação para o delito de importunação sexual (CP, art. 215-A". Vítima que nasceu em 18.07.2009, de modo que, ao tempo do crime, possuía 13 (treze) anos de idade, o que autoriza a incidência da regra contida no CP, art. 217-A Inviável a alegação de inconstitucionalidade do CP, art. 217-Afeita pela Defesa em suas contrarrazões, pois regularmente expedido segundo o preceito do CF, art. 22, I, não havendo qualquer relação de contrariedade frente aos princípios da Carta Maior. Juízos de condenação e tipicidade, agora, postados nos termos do art. 217-A, caput, do CP. Pena-base estabelecida e consolidada no mínimo legal. Inviável a concessão de restritivas, frente ao quantitativo de pena apurado (CP, art. 44 e CP, art. 77). Regime prisional que há de ser depurado segundo as regras do CP, art. 33, optando-se, na espécie, pela modalidade semiaberta, considerando o volume de pena e a disciplina da Súmula 440/STJ. Acusado que respondeu a todo o processo preso preventivamente, sendo solto apenas em razão da sentença absolutória, agora reformada. Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do Supremo Tribunal Federal (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça, preservando-se, si et in quantum, o estado jurídico-processual atual do Acusado (réu solto), devendo, ao trânsito em julgado, ser cumprido o art. 23 da Resolução CNJ 417/21 (alterado pela Resolução 474/22 do CNJ), a cargo do juízo de primeiro grau, já que lhe foi imposto o regime semiaberto. Recurso ao qual se dá provimento, a fim de condenar o Acusado nos termos do CP, art. 217-A à pena final de 08 (oito) anos de reclusão, em regime semiaberto.

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Doc. LEGJUR 331.4844.5358.0458

41 - TJRJ Apelação criminal interposta pela Ofendida. Recurso contra decisão que, no bojo de requerimento de medida protetiva, julgou extinto o processo com resolução do mérito, sob o fundamento de que a decisão concessiva da medida protetiva, com natureza de antecipação de tutela, exauriu o mérito da ação e, tendo sido expedidos todos os atos necessários à sua concretização, esgotou-se o procedimento previsto na Lei 11.340/06. Irresignação que persegue a manutenção das medidas protetivas e o prosseguimento do feito enquanto perdurar a situação de perigo para a Ofendida. Mérito que se resolve em desfavor da Recorrente. Tutela jurisdicional de emergência prevista pela Lei 11340/2006 que reclama, em sede processual penal, a presença dos pressupostos do fumus boni juris e periculum in mora, respaldados por lastro probatório mínimo e decisão com fundamentação concreta idônea (CF, art. 93, IX) (STJ). Ofendida que apresentou requerimento de medida protetiva em face de seu primo, em sede de Plantão Judiciário, no qual afirmou ter sido agredida pelo mesmo. Esclareceu, naquela oportunidade, que mora em uma casa ao lado da residência do Recorrido e que ambos são partes em processo de inventário, alegando que o motivo da agressão seria porque a vítima reclamou da sujeira em sua porta causada por seu primo, que realizava uma obra. Alegação de que surgiram agressões físicas de ambas as partes e o Recorrido teria ofendido a Vítima com palavras de baixo calão, além de acertado sua boca com massa de obra, causando-lhe ferimentos. Juízo do Plantão Judiciário que deferiu, em favor da suposta Vítima, as medidas protetivas de proibição de aproximação, fixando o limite mínimo de 300 metros de distância, bem como proibição de contato por qualquer meio de comunicação. Feito distribuído ao Juízo Natural, o qual, no dia 15.08.22, determinou a manutenção das medidas protetivas pelo prazo de 90 (noventa) dias, bem como a citação do Requerido. Defesa da Vítima que protocolizou petição em 22.08.22, informando o descumprimento da medida protetiva pelo autor do fato, alegando que ele «fica ao lado do portão da requerente vigiando sua saída e chegada, encarando-a, intimidando-a". Requerimento de afastamento do domicílio do agressor, a fim de que fosse respeitada a distância de 300 metros. Juízo de origem que indeferiu o pleito de afastamento do lar, por ausência dos requisitos autorizadores, e determinou a intimação do Requerido para que fosse advertido das consequências de novo descumprimento, incluindo a decretação da prisão preventiva, bem como determinou a redução da distância mínima de aproximação entre os envolvidos para 10 metros, considerando a proximidade da residência das partes. Defesa da Vítima que, em 20.01.23, apresentou requerimento de prorrogação das medidas, aduzindo que a vítima foi chamada para prestar esclarecimento na DEAM (64º DP), onde relatou que o agressor segue descumprindo as medidas protetivas impostas a ele. Sentença proferida no dia 13.02.23, extinguindo o feito com resolução do mérito. Medidas protetivas que não podem vigorar por prazo indeterminado, a teor do que dispõe o CF/88, art. 5º, XLVII, sendo imprescindível a demonstração concreta da necessidade da sua manutenção, somente enquanto persistir a situação de perigo à vítima. Firme orientação do STJ, enfatizando que, «embora a lei penal/processual não prevê um prazo de duração da medida protetiva, tal fato não permite a eternização da restrição a direitos individuais, devendo a questão ser examinada a luz dos princípios da proporcionalidade e da adequação". Medidas protetivas que perduraram por cerca de 06 (seis) meses. Pleito de prorrogação da tutela que se revelou genérico. Ausência de demonstração concreta da alegada persistência da situação de risco para a vítima, valendo destacar que os envolvidos são primos, e as supostas agressões foram motivadas por questões relativas à proximidade de suas moradias. Juízo a quo que já advertiu o Requerido sobre as consequências de novo descumprimento, incluindo a prisão cautelar, bem como oficiou à DEAM para instaurar procedimento com vistas a apurar o delito previsto no Lei 11.340/2006, art. 24-A. Necessidade de desconstituição do gravame imposto, tal como decidido pela instância de base, sem prejuízo da imposição de outro, desde que cabível (formal e materialmente), necessário e proporcional. Advertência final no sentido de que eventuais providências cíveis residuais entre as partes não podem ser forjadas à sombra da tutela penal de urgência, pelo que devem ser, claramente, buscadas no âmbito do respectivo devido processo legal específico, a fim de não embaraçar o direito constitucional de defesa. Recurso a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 164.3150.8001.7100

42 - TJSP Dano moral. Responsabilidade Civil. Roubo em estacionamento de agência bancária, onde o autor, além da perda material, sofreu agressão física, por parte dos infratores. Responsabilidade do banco pela segurança dos clientes/usuários que se encontram dentro da agência ou em área de sua extensão. Defeito na prestação do serviço evidenciado, afastada as alegações de força maior, culpa exclusiva de terceiro ou mesmo do consumidor. Responsabilidade objetiva da instituição bancária caracterizada. Artigos 14 do Código de Defesa do Consumidor e 927, parágrafo único do Código Civil. Demonstração do abalo moral do autor, seja pelo trauma decorrente do roubo, os sentimentos de angústia e temor pela vida, ou mesmo pela ofensa à sua integridade física, situação que suplanta em muito o mero aborrecimento. Indenização devida, mantido o valor arbitrado por se mostrar razoável e proporcional ao abalo sofrido, não havendo que se falar em enriquecimento ilícito da parte ofendida. Indenizatória procedente. Recurso desprovido.

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Doc. LEGJUR 160.2313.5003.1500

43 - STJ Recurso ordinário em habeas corpus. Roubo majorado. Emprego de arma branca e ameaça de agressão física. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Segregação fundada no CPP, art. 312. Delito perpetrado contra taxista. Gravidade. Personalidade voltada ao cometimento de delitos patrimoniais. Reincidência específica. Reiteração criminosa. Risco concreto. Periculosidade social do agente. Necessidade de acautelamento da ordem pública. Possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas. Supressão. Constrangimento ilegal não demonstrado. Reclamo em parte conhecido e nessa extensão improvido.


«1. Não há o que se falar em constrangimento ilegal quando a custódia cautelar está devidamente justificada na garantia da ordem pública, em razão da periculosidade efetiva do agente envolvido, evidenciada pelas circunstâncias mais gravosas em que praticado o delito e pelos seus registros criminais, reincidente em crimes contra o patrimônio. ... ()

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Doc. LEGJUR 933.0339.3980.6275

44 - TJSP Responsabilidade civil extracontratual. Demanda indenizatória por danos morais. Agressão física por parte de segurança de supermercado. Sentença de procedência (rectius, parcial procedência). Insurgência do autor para fins de majoração da verba indenizatória. Verba arbitrada, da ordem de R$ 3.000,00 (três mil reais), que se mostra efetivamente reduzida ante a gravidade do fato e as lesões experimentadas. Hematoma no olho direito em função de soco no rosto, além de dor no cotovelo em decorrência de queda no momento da agressão. Majoração devida para R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Concessão de valor, todavia, inferior ao postulado na petição inicial. Poderio ofensivo da empresa responsável civil, por seu turno, que não opera como fator aleatório e lotérico de majoração da indenização, como que a determinar qualificação diferenciada para a mesma conduta. Demanda parcialmente procedente, mas com acolhimento em maior escala do pedido inicial. Sentença reformada em tal sentido. Apelo do autor parcialmente provido

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Doc. LEGJUR 210.9200.9883.7457

45 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Ameaça e injúria. Conflito de competência. Juízo comum. Juizado especial. Regime da Lei 11.340/2006. Motivação. Questões de gênero. Vulnerabilidade da mulher. Incidência da Lei maria da penha reconhecida. Elementares do tipo. Entendimento do tribunal a quo. Desfazimento. Impossibilidade. Incursão em matéria fático probatória. Agravo regimental desprovido.


1 - «A jurisprudência da Terceira Seção deste STJ consolidou-se no sentido de que, para a aplicação da Lei 11.340/2006, não é suficiente que a violência seja praticada contra a mulher e numa relação familiar, doméstica ou de afetividade, mas também há necessidade de demonstração da sua situação de vulnerabilidade ou hipossuficiência, numa perspectiva de gênero.» (AgRg no REsp. 1.430.724, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 17/3/2015, DJe 24/3/2015). ... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1075.8700

46 - TST Recurso de revista da reclamante. Indenização por danos morais. Assédio moral. Limitação de uso do banheiro. Dano moral indenizável.


«Pelo princípio da dignidade humana cada ser humano possui um direito intrínseco e inerente a ser respeitado. Todas as condutas abusivas, que se repetem ao longo do tempo e cujo objeto atenta contra o ser humano, a sua dignidade ou a sua integridade física ou psíquica, durante a execução do trabalho merecem ser sancionadas, por colocarem em risco o meio ambiente do trabalho e a saúde física do empregado. Um meio ambiente intimidador, hostil, degradante, humilhante ou ofensivo que se manifesta por palavras, intimidações, atos, gestos ou escritos unilaterais deve ser coibido por expor a sofrimento físico ou situações humilhantes os empregados. Nesse contexto, o empregador deve envidar todas as medidas necessárias para prevenir o dano psicossocial ocasionado pelo trabalho. No caso, traz o Eg. Tribunal Regional tese no sentido de que incontroversa ausência de permissão para utilização dos banheiros fora dos horários predeterminados nos dois intervalos de 10 minutos, sem que tal represente uma agressão psicológica. A indenização em questão tem por objetivo suscitar a discussão sobre o papel do empregador na garantia dos direitos sociais fundamentais mínimos a que faz jus o trabalhador. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 444.4139.6865.9504

47 - TJSP Lesão corporal leve praticada no contexto de violência doméstica- Ex-companheiros com filhos em comum e havendo «controle da vida da mulher por parte do recorrente, há justificativa para a incidência da Lei Maria da Penha, bem como a aplicação do §13º, do CP, art. 129, em virtude de agressão praticada por tal motivo- Situação fática que não contempla a vítima ex-cunhada, dada a ausência de convivência sob o mesmo teto e tampouco ser o ato agressivo relacionado à condição de mulher da ofendida- Dosimetria da pena- Decote de acréscimo de 1/2 tributado à circunstância judicial desabonadora calcada em três pilares- Subsistência de apenas um fator agravante- Ingresso clandestino na casa paterna da ex-companheira com o intuito de agredi-la- Montante reduzido à 1/6, todavia compensado na fase intermediária pela atenuante da confissão espontânea- Agravante genérica prevista no CP, art. 61, II, «f, incabível de aplicação cumulativa com a figura capitulada no art. 129, §13º, do CP- Condição de mulher já considerada na qualificação da forma mais gravosa do delito- Inconformismo da Defesa ratificado pelo parecer da Douta Procuradoria de Justiça merecedor de acolhida- Pena definitiva reduzida ao patamar mínimo legal de 01 ano de reclusão em regime prisional aberto, excluído o «benefício do «sursis, por ser mais gravoso ao apelante que aguarda preso o julgamento da presente apelação- Fragilidade probatória relativa à materialidade do crime de lesão corporal leve que teve por vítima a cunhada do recorrente- Laconismo absoluto do laudo pericial aliado à ausência de indicativo mais preciso do ferimento experimentado pela ofendida, que certamente foi bastante leve, talvez um corte em uma das orelhas causado por uma unha de uma das mãos do apelante- Absolvição fundada no art. 386, II, do CPP- Recurso da Defesa conhecido e provido em parte

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Doc. LEGJUR 935.2135.9992.6657

48 - TJRJ Apelação criminal. Lei Maria da Penha. Apelante condenado, em 24/03/2023, pela prática do crime descrito no art. 129, § 9º (várias vezes), na forma do art. 69, ambos do CP, e da Lei 11.340/06, aplicada a pena de 2 (dois) anos e 7 (sete) meses de detenção, em regime semiaberto. Apelo defensivo postulando, preliminarmente, o reconhecimento de nulidade absoluta da sentença, por ausência de perícia técnica referente aos fatos relatados pela ofendida, acerca da agressão que teria causado a fratura do seu braço. No mérito, requer a absolvição por fragilidade probatória ou, subsidiariamente: a) a redução da pena-base por violação aos princípios da legalidade e da proporcionalidade; b) a exclusão da causa de aumento referente à continuidade delitiva ou a elevação da pena em fração mínima; c) a fixação de regime aberto; d) a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos; e) a concessão de sursis. Parecer ministerial no sentido do conhecimento e não provimento do apelo. 1. Acusado condenado porque, supostamente, nos dias 22, 23 e 24 de agosto de 2020, na residência em que morava o casal (acusado e ofendida), o denunciado, utilizando-se das mesmas condições de modo de execução e lugar, ofendeu a integridade física de sua ex-companheira Dayana, mediante socos, causando-lhe as lesões corporais descritas no AECD acostado aos presentes autos. Consta dos autos que o denunciado agrediu a vítima a socos, em diversas partes do corpo, durante três dias seguidos no interior da residência em que conviviam. 2. Não há nulidade, pois o fato de a vítima contextualizar sua relação com o agressor, noticiando agressões (anteriores e novas) não apontadas na denúncia e, por sua vez, não periciadas, não gera nulidade, uma vez que o acusado foi condenado pelos fatos que causaram as lesões contidas no laudo. 3. Inviável a absolvição, já que as provas são robustas, idôneas e plenamente aptas a autorizar o decreto condenatório. A materialidade restou comprovada pelo auto de exame de corpo de delito da vítima. Igualmente a autoria evidenciou-se através das declarações da ofendida compatíveis com as demais provas coligidas, mormente os laudos periciais, que constataram a existência de equimoses de cores amarronzadas situadas na metade inferior da mama direita, na região abdominal (medindo 100x150 mm em seus maiores eixos) e várias outras equimoses distribuídas por toda a região dorsal. 4. Acerca disso, os relatos da ofendida são firmes e harmônicos, dando conta de diversos atos violentos, notadamente ao detalhar que na ocasião em que ela e o acusado estavam sozinhos em casa, ele a agrediu com muitos socos na barriga, por três dias seguidos, durante os quais apenas dava um intervalo de cinco minutos para recomeçar a violência, a agrediu com muitos socos na barriga. Além disso, noticiou que as agressões eram frequentes e por várias vezes registrou ocorrência - situação que se observa dos registros acostados ao feito. 5. Com esse painel probatório não há como se afastar a evidência de que o acusado ofendeu a integridade física da ofendida. Ademais, as provas dos autos demonstram que esse comportamento agressivo era recorrente. Já a autodefesa restou ausente, sendo declarada a sua revelia, e a tese da defesa técnica ficou isolada do contexto das provas, pois não trouxe aos autos qualquer dado apto a infirmar o teor das declarações da vítima. Correto o juízo de censura. 6. De outra banda, a dosimetria merece reparo. 7. A sanção básica foi exagerada. Entendo que as circunstâncias do fato extrapolaram o âmbito normal do fato, mas há elementos ponderados na primeira fase que serviram para aumentar a reprimenda na terceira fase e, a reincidência, segundo a jurisprudência mais abalizada deve ser sopesada como agravante, na segunda fase da dosimetria. Em razão disso reduzo a exasperação. 8. Também a fração máxima aplicada por força da continuidade delitiva revela-se desproporcional. É certo que, além de as agressões serem perpetradas em três dias seguidos, temos o fato de que a cada dia houve vários episódios de violência, mas, por outro lado, não há evidência irrefragável de quantos atos violentos foram perpetrados a cada dia. Entendo ser razoável a elevação da reprimenda em 1/2 (metade). 9. Deixo de estabelecer o regime e eventual aplicação de pena alternativa, porque já cumprida a resposta penal fixada, eis que o acusado foi preso em 09/03/2023, conforme consta da peça 242. Assim, há de se extinguir sua pena pelo cumprimento. 10. Rejeito o prequestionamento por ausência de violação a normas legais ou constitucionais. 13. Recurso conhecido e parcialmente provido, para reduzir a sanção básica, aplicar fração mais módica relativa à continuidade delitiva, aquietando a resposta social em 05 (cinco) meses e 07 (sete) dias de detenção, sendo declarada extinta a pena privativa de liberdade pelo seu cumprimento. Expeça-se o alvará de soltura em favor do acusado TONY FÁBIO LIMA. Oficie-se.

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Doc. LEGJUR 262.2088.1652.4181

49 - TJRJ INCIDENTE DE CONFLITO DE JURISDIÇÃO. VÍTIMA MÃE DA AGRESSORA. LESÃO CORPORAL. art. 129, §9º DO CP. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA AO ENTENDIMENTO DE NÃO ESTAR EVIDENCIADA QUESTÃO DO ÂMBITO DA LEI MARIA DA PENHA. CONFLITO SUSCITADO PELO JUÍZO DA VARA CRIMINAL QUE ALEGA QUE QUALQUER CRIME OU CONTRAVENÇÃO PRATICADO CONTRA A MULHER NO ÂMBITO DA UNIDADE DOMÉSTICA, NO ÂMBITO DA FAMÍLIA OU AINDA EM QUALQUER RELAÇÃO ÍNTIMA DE AFETO CONFIGURA A VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER.

O

cerne da questão apresentada nos presentes autos diz respeito à competência para o julgamento dos fatos imputados a ANA BEATRIZ DA COSTA SANTOS, sustentando a douta Magistrada suscitante, em síntese, que os fatos revelam agressão de filha contra mãe, restando presentes o vínculo familiar, no âmbito doméstico, e que qualquer crime ou contravenção praticado contra a mulher no âmbito da unidade doméstica, no âmbito da família ou ainda em qualquer relação íntima de afeto configura a violência doméstica e familiar contra a mulher. ... ()

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Doc. LEGJUR 593.1370.9180.6733

50 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. INDEFERIMENTO DE APLICAÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. INSURGÊNCIA ACOLHIDA. INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA. SUPOSTO AUTOR DO FATO E OFENDIDAS QUE CONVIVEM NO MESMO ESPAÇO E QUE COMPARTILHAM A ÁREA COMUM DO CONDOMÍNIO. UNIDADE DOMÉSTICA QUE PODE REPRESENTAR, TAMBÉM, O ESPAÇO DE CONVÍVIO PERMANENTE DE PESSOAS, COM OU SEM VÍNCULO FAMILIAR, NOS TERMOS DO DISPOSTO na Lei 11.340/06, art. 5º, I. QUESTÃO EXAMINADA QUE ENVOLVE SUPOSTA VIOLÊNCIA, CONSISTENTE EM AMEAÇAS, PRATICADA ENTRE VIZINHOS, QUE RESIDEM NO INTERIOR DE UM CONDOMÍNIO DE CASAS E QUE COMPARTILHAM UMA ÁREA COMUM. AGRAVANTE QUE, PARA ACESSAREM SUA RESIDÊNCIA, NECESSITAM PASSAR EM FRENTE À CASA DO AGRAVADO, DE MODO QUE, DIANTE DE TAL CIRCUNSTÂNCIA, FICAM VULNERÁVEIS AOS SUPOSTOS ATAQUES PERPETRADOS, INCLUSIVE, CONTRA A FILHA MENOR DE UMA DELAS, DE APENAS SEIS ANOS DE IDADE. EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS INDICIÁRIOS SUFICIENTES A INDICAR AS PRÁTICAS CRIMINOSAS PELO AGRAVADO - AMEAÇAS E INJÚRIA - E A EXISTÊNCIA DE RISCO À INTEGRIDADE FÍSICA E/OU PSICOLÓGICA DAS OFENDIDAS, TENDO EM CONTA OS FATOS POR ELAS NOTICIADOS, CORROBORADOS NO BOLETIM DE OCORRÊNCIA POLICIAL. NECESSIDADE, CONTUDO, DE COMPATIBILIZAÇÃO DO DIREITO DAS OFENDIDAS DE TEREM RESGUARDADAS SUAS INTEGRIDADES FÍSICAS/PSÍQUICAS COM O DIREITO À MORADIA DO AGRAVADO, JÁ QUE UM DOS PLEITOS DAS RECORRENTES É O AFASTAMENTO DO RECORRIDO DO ESPAÇO DE CONVIVÊNCIA. CONCESSÃO DE TAL MEDIDA DE URGÊNCIA QUE DEVE VIR ACOMPANHADA DE UMA MINUCIOSA ANÁLISE DO CONTEXTO DA VIOLÊNCIA, JÁ QUE IMPLICA UMA DRÁSTICA RESTRIÇÃO DE DIREITOS DO AFASTADO. ASSIM, POR SE TRATAR DE UMA DAS MAIS SEVERAS RESTRIÇÕES DE DIREITOS IMPOSTAS AO SUPOSTO AGRESSOR, É PRECISO TER CAUTELA NA SUA APRECIAÇÃO E EM SEU DEFERIMENTO. AFASTAMENTO AGRAVADO DE SUA RESIDÊNCIA QUE SE AFIGURA COMO UMA MEDIDA DAS MAIS EXTREMAS, DENTRE AQUELAS PREVISTAS NA LEI MARIA DA PENHA, E SOMENTE SE JUSTIFICA QUANDO ELA SE MOSTRAR PROPORCIONAL E RAZOÁVEL NA HIPÓTESE E NÃO HOUVER DÚVIDA ACERCA DE SEU CABIMENTO E NECESSIDADE, O QUE NÃO SE VERIFICOU NO CASO. MEDIDA DE URGÊNCIA IMPOSTA EM DESFAVOR DO AGRAVADO A RESGUARDAR A INTEGRIDADE FÍSICA E PSÍQUICA DAS OFENDIDAS NOS AUTOS DO PROCESSO 0003204-37.2023.8.19.0068, CONSISTENTE NA PROIBIÇÃO DE CONTATO COM ELAS E SEUS FAMILIARES POR QUALQUER MEIO DE COMUNICAÇÃO, DESDE MARÇO DE 2024, QUE TEM SE MOSTRADO SUFICIENTE, POIS AUSENTES QUAISQUER NOTÍCIAS ACERCA DE SEU DESCUMPRIMENTO PELO SUPOSTO AUTOR DO FATO OU DA INSISTÊNCIA EM OUTRAS PRÁTICAS DELITIVAS. REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA, COM O DEFERIMENTO DA APLICAÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA CONSISTENTES EM (I) PROIBIÇÃO DE APROXIMAÇÃO DAS OFENDIDAS E DE SEUS FAMILIARES, COM A FIXAÇÃO DE UM LIMITE MÍNIMO DE 400 METROS DE DISTÂNCIA, RESSALVADA A CIRCULAÇÃO DO AGRESSOR EM SUA PRÓPRIA RESIDÊNCIA, MAS COM A SUA MANUTENÇÃO EM OUTROS ESPAÇOS TERRITORIAIS; (II) PROIBIÇÃO DE CONTATO COM AS OFENDIDAS, SEUS FAMILIARES E TESTEMUNHAS POR QUALQUER MEIO DE COMUNICAÇÃO. CONHECIMENTO E PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.

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