1 - TRT2 Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Indenização. Assalto. Norma do banco que determine ao empregado levar consigo a chave do cofre, inclusive em finais de semana. Valor não informada pelo acórdão. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186.
«No caso dos autos, não se trata apenas de assalto a agência bancária, durante o expediente, mas o fato de baixar norma que determine ao empregado levar consigo a chave do cofre, inclusive em finais de semana fez com que o perigo se estendesse além do horário de trabalho, inclusive aos familiares do reclamante, que comprovadamente foram vítima de seqüestro, em sua residência. Normas e manuais preventivos de nada adiantam se o reclamante era obrigado a guardar o objeto mais cobiçado dos criminosos, a chave do cofre, em sua residência. A multa não representará grandes perdas para uma instituição bancária, mas na vida do reclamante prevalecerá como fato marcante, o qual, além dos danos psicológicos que já produziu, ainda poderá repercutir em seu círculo familiar, social e profissional.... ()
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2 - TRT2 Bancário. Jornada. Adicional de 1/3. Cargo de confiança bancário.
«A autora, na condição de «tesoureira de retaguarda, detinha a chave do cofre, mas dependia da senha do gerente para ter acesso ao numerário do banco, não sendo a responsável pela administração da caixa forte, ao contrário do alegado em contestação. Vale dizer, a obreira não se encontrava inserida no CLT, art. 224, parágrafo 2º, permanecendo o direito às horas extraordinárias a partir da 6ª hora diária no período correspondente. Recurso da reclamada não provido neste aspecto.... ()
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3 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017
1 - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . O agravante alega que, embora tenha sido provocada por meio de embargos de declaração, a Corte Regional se manteve silente quanto ao fato de que apesar de a própria reclamante haver confessado a confiança mais exacerbada que detinha, foram-lhe deferidas horas extras pelo labor após a oitava hora. Alega que, ao omitir-se quanto à análise detida do depoimento da reclamante, a Corte Regional absteve-se de enquadrá-la na hipótese do CLT, art. 62, II, resultando no deferimento do pedido de pagamento de horas extras. Da leitura do acórdão regional, verifica-se que o Colegiado, ao analisar fatos e provas, em especial os depoimentos da reclamante e das testemunhas indicadas por ambas as partes, concluiu que a gestão da agência bancária era dividida entre o gerente comercial e o gerente administrativo. Teve relevância, também, o fato de o próprio réu haver confessado que a autora não era a autoridade máxima da agência. Ressalte-se que o Tribunal Regional consignou em seu acórdão, de modo claro, que « o depoimento pessoal da reclamante não contém qualquer informação que justifique enquadrá-la na hipótese de que trata o CLT, art. 62, Il « . Dessa forma, não procede a alegação da agravante de que não foi levado em consideração o depoimento da reclamante. O fato é que, ao analisar todas as provas, firmou-se a convicção de que a reclamante enquadrava-se no perfil delineado no CLT, art. 224, § 2º, fazendo jus ao recebimento de horas extras pelo labor além da oitava hora. De todo o exposto acima, evidencia-se que o Colegiado examinou e fundamentou, em profundidade e extensão, toda a matéria que lhe foi devolvida, não havendo que se falar em negativa da prestação jurisdicional. Agravo não provido. 2 - HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE FIDÚCIA ESPECIAL. INAPLICABILIDADE DO CLT, art. 62, II. SÚMULA 126/TST. A Corte Regional entendeu pela inaplicabilidade do disposto no art. 62, II da CLT, diante da prova produzida nos autos, a qual demonstrou que a autora não detinha o poder de gestão da agência em que atuava . Restou, também, demonstrado por meio da prova dos autos que a gestão da agência era dividida entre gerente comercial e gerente administrativo. Além disso, o depoimento da testemunha da reclamada informou que « a reclamante, como gerente geral, não tinha a chave do cofre; que o gerente operacional tinha a chave do cofre; que o gerente operacional é quem libera no sistema os contratos de crédito; que a senha do gerente geral não tinha a possibilidade de liberar contratos « . Por fim, a Corte Regional consignou que « o depoimento pessoal da reclamante não contém qualquer informação que justifique enquadrá-la na hipótese de que trata o CLT, art. 62, Il «. Sendo assim, para se chegar à conclusão diversa, seria necessário o revolvimento da valoração de matéria fático probatória feita pelas instâncias ordinárias, análise impossível nesta fase recursal de natureza extraordinária, na forma da Súmula 126/TST. Agravo não provido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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4 - TST Supervisora de retaguarda. Função de confiança. Enquadramento.
«Extrai-se do acórdão recorrido que a autora, supervisora de retaguarda, laborava na tesouraria, tendo a Corte Regional concluído que «todos os relatos corroboram com a tese da reclamada de que a autora exercia a função diferenciada, prevista no art. 224, § 2º da CLT (pág. 3403). Registrou, aquela Corte, que: 1 - A testemunha Lolita «asseverou que a reclamante era comunicada em casos de atrasos do tesoureiro, porque era quem trabalhava diretamente com o mesmo, e que a reclamante tratava diretamente com acerca da compensação de horas do tesoureiro (pág. 3402); 2 - «Na sequência, a testemunha, ODAIR GONÇALVES FRANCO, confirmou que a reclamante chefiava oito colegas de trabalho e que ela quem distribuía as tarefas e fiscalizava os colegas da célula e o controle de horário e frequência era feito pela reclamante. Por fim, sublinha que na ocorrência de justificativas de faltas, estas eram comunicadas diretamente à reclamante, uma vez que, segundo a testemunha, não precisava dar encaminhamento à gerência ou ao RH (pág. 3402). Assim, concluiu: «Em suma, as atividades da autora na reclamada demandavam fidúcia especial acima da média dos demais, pois inclusive a autora, além de participar das deliberações acerca da escala de férias dos empregados daquela agência, detinha em seu poder a chave do cofre da agência, além do que os atrasos, licenças, validação do ponto, compensação de horários eram tratados com a reclamante, demonstrando de forma cabal que a autora executava tarefas de maior responsabilidade no âmbito da empresa reclamada (pág. 3403). Como se observa, o presente caso é distinto daqueles que tratam do «tesoureiro de retaguarda hodiernamente tratado. Aqui, conforme se depreende, a autora era supervisora da tesouraria, chefiando oito colegas de trabalho e desenvolvendo atividades típicas de mando e gestão, com fidúcia especial, porquanto distribuía as tarefas e fiscalizava os colegas, controlando-lhes os horários e frequência; também deliberava «acerca da escala de férias dos empregados daquela agência, detinha em seu poder a chave do cofre da agência, além do que os atrasos, licenças, validação do ponto, compensação de horários eram tratados com a reclamante (pág. 3403). Nesse contexto, entende-se que a pretensão recursal encontra óbice na Súmula 102/TST, I. ... ()
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5 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
Pela leitura do acórdão regional, é possível extrair que a decisão foi devidamente fundamentada, inclusive com base nos depoimentos colhidos nos autos, uma vez que vários trechos foram transcritos na decisão. Nesse contexto, a Corte de origem consignou que « o próprio reclamante afirmou, em seu depoimento pessoal, que era «gerente administrativo da agência; «numerário; que o depoente possuía senha e caixa do cofre; que o depoente tinha a chave do cofre de 4x4 cada um ficava com a chave de 1 compartimento; que na Rio São Paulo 3 pessoas tinham a chave (sendo o gerente geral, o tesoureiro e o depoente - gerente administrativo); que na outra agência eram 4( gerente geral, administrativo e 2 supervisores administrativos, e só às vezes um caixa); que o cargo que o depoente chegou de gerente administrativo foi após etapas por conta da hierarquia . Assim, o Tribunal a quo concluiu que « o reclamante possuía uma fidúcia especial em relação aos demais empregados , enquadrando-o na exceção prevista no § 2º do CLT, art. 224. Vê-se, portanto, que o TRT não se furtou a entregar a totalidade da prestação jurisdicional a que se encontra constitucionalmente obrigado, tendo formado a sua convicção em conformidade com os fatos, as provas e as circunstâncias dos autos, além de indicar os motivos do seu convencimento. Assim, não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional, reputando-se incólumes os arts. 93, IX, da CF, 832 da CLT e 489 do CPC. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. De início, destaca-se que a decisão não foi dirimida com base nas regras de distribuição do ônus da prova, não havendo que se falar em violação do CPC, art. 373, II. Também não há que se falar em afronta ao CLT, art. 224, § 2º, uma vez que está claro que o autor exercia cargo de confiança bancário, tanto que o Tribunal de origem consignou que ele efetivamente exercia atividades gerenciais (coordenação e fiscalização), sendo ainda destacado que « no caso em testilha, que o próprio reclamante afirmou, em seu depoimento pessoal, que era «gerente administrativo da agência"; «(...) ;que o depoente possuía senha e caixa do cofre; (...); que o cargo que o depoente chegou de gerente administrativo foi após etapas por conta da hierarquia «. Nesse contexto, são inespecíficos os arestos transcritos às págs. 800-801 e 807-809. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()
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6 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017, DO CPC/2015 E DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 40/2016 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. HORAS EXTRAS. BANCÁRIA. EXERCÍCIO DO CARGO DE CONFIANÇA MÁXIMO NÃO COMPROVADO. AFASTADA A HIPÓTESE DO CLT, art. 62, II. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DA VALORAÇÃO DE MATÉRIA FÁTICO PROBATÓRIA. SÚMULA 126/TST.
No caso dos autos, a Corte a quo consignou, com amparo no quadro fático delineado nos autos, que «todos [as testemunhas] mencionaram que as decisões eram colegiadas, indicando a ausência de autonomia do gerente comercial, como é o caso do Autor. Tem-se, portanto, que o Autor não era a maior autoridade da agência, mas compartilhava responsabilidades com o gerente operacional. Ainda, a prova oral demonstrou que o Reclamante não exercia função revestida de fidúcia diferenciada a ponto de figurar como o próprio empregador. Ao contrário, infere-se dos depoimentos que o Reclamante, como gerente comercial, não tinha amplos poderes de mando e de gestão e de autonomia, pois respondia ao gerente regional de agência; não tinha a chave do cofre; a alçada do Autor era apenas aquela pré autorizada pelo sistema; e não tinha autonomia para admitir ou demitir funcionários, tampouco para transferir ou conceder aumentos. O fato de ou Autor ter a posse da chave da agência, bem como ter subordinados na agência, não indica, por si só, poderes que o equiparem ao empregador para efeito do CLT, art. 62, II. Assim, entendo não comprovado nos autos que o Autor desempenhou cargo de fidúcia especial, tampouco que detinha amplos poderes para a realização de suas atribuições, ônus que competia à parte Reclamada (arts. 818, da CLT e 373, II, do CPC). Tal circunstância afasta a incidência, ao presente caso, da exceção prevista no, II do CLT, art. 62. Observo, outrossim, que não há pretensão recursal para o pagamento de horas extras além da 6ª diária e 30ª semanal, mas apenas da 8ª diária e 40ª semanal. Desta forma, reformo a sentença para reconhecer que o Reclamante, enquanto ocupante do cargo de gerente comercial, estava inserido na exceção do CLT, art. 224, § 2º « . Nesse contexto, tendo o Regional registrado expressamente, na decisão guerreada, que o autor não se insere na exceção prevista no CLT, art. 62, II, correta a decisão que deferiu o pleito de horas extras. Diante da conclusão firmada, para se chegar a entendimento diverso, como pretende o reclamado, ao insistir com a tese de que o empregado exercia cargo de gestão, seria necessário o reexame da valoração do conjunto fático probatório, procedimento vedado nesta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST . Agravo desprovido.... ()
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7 - STJ Agravo regimental. No agravo em recurso especial. Furto qualificado. Forma tentada. Emprego de chave falsa. Concurso de pessoas. Princípio da insignificância. Impossibilidade. Reincidência. Prática do crime do art. 307. Res furtiva cofre. Valor R$ 97,00 (noventa e sete reais). 12 (doze) condenações anteriores que não foram suficientes a coibir a prática de novos delitos patrimoniais. Ausência de cotejo analítico. Inobservância dos requisitos de admissibilidade do CF/88, art. 105, III, c. Decisão recorrida em conformidade com o entendimento jurisprudencial desta corte de justiça.
«1- O recurso especial interposto com amparo no CF/88, art. 105, III, alínea «c, exige a demonstração do dissídio jurisprudencial, por meio da realização do cotejo analítico, para demonstrar a similitude fática entre o acórdão recorrido e o apontado acórdão paradigma. Precedente AgRg no REsp 1453786/SP, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 19/03/2015, DJe 30/3/2015. ... ()
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8 - TJSP Agravo de instrumento. Ação de obrigação de fazer. Decisão que deferiu a tutela de urgência determinando ao agravante o fornecimento de chave e a senha do cofre localizado na sede da administração da sociedade a novos administradores. Manutenção. Presença dos requisitos do CPC, art. 300, caput. Atitude do administrador que deve ser coibida dada aparente higidez da reunião, realizada em 04/06/2024, que destituiu o recorrente administrador sócio da recorrida, com base no art. 1.063, § 1º, do Código Civil, sob pena de violação ao princípio da intervenção mínima. Decisão mantida. Agravo desprovido
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9 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE. HORAS EXTRAS. EXERCÍCIO DE CARGO DE GESTÃO (CLT, art. 62, II). 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, em face do óbice da Súmula 126/TST e porque não atendidos os pressupostos de admissibilidade do recurso de revista previstos no art. 896, § 1º-A, da CLT, ficando prejudicada a análise da transcendência . 2 - Do modo como foram expostas as razões recursais, a parte impugna fundamento que não consta nos trechos do acórdão transcritos no recurso de revista, qual seja: a alegação de que o TRT teria comparado o salário do reclamante em cargo de gestão (com a finalidade de se aferir o plus salarial) com o salário do cargo efetivo anteriormente ocupado ao invés do salário de piso recebido na reclamada. Se não foi demonstrado o prequestionamento nos trechos transcritos (CLT, art. 896, § 1º-A, I), não há materialmente como a parte fazer o confronto analítico, nem há como a parte indicar as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem o acórdão recorrido e os arestos confrontados (art. 896, §§ 1º-A, III, e 8º, da CLT), razão pela qual ficou inviável a análise da fundamentação jurídica invocada. Nesse aspecto, não foram atendidas as exigências previstas no art. 896, § 1º-A, I, III e § 8º, da CLT. 3 - No mais, o Tribunal Regional, com base no conjunto probatório dos autos, entendeu que o reclamante se enquadrava na exceção prevista no CLT, art. 62, II. Registrou a Corte regional que: a) «Analisando-se os depoimentos acima, constata-se que o reclamante, confessou que dentro da loja era autoridade máxima, mas estava subordinado ao Gerente do grupo de lojas ; que poderia dar advertências verbais, mas para dar advertência ou suspensão por escrito ou indicar uma dispensa, precisava conversar com seu gerente de grupo de lojas; que organizava a escala de férias dos empregados; que preenchia o relatório diário financeiro de vendas (boletim de caixa), assinava e mandava para a empresa; que ditos boletins eram auditados; que possuía a chave do cofre junto com os subgerentes ; b) «O depoimento do autor comprova que ele era o Gerente de Loja, autoridade máxima do empreendimento, como se fosse o chefe da filial, e que está inserido na hipótese do art. 62, II, da CLT ; c) «A testemunha do autor, inclusive, esclareceu a hierarquia existente na loja, onde o autor era o Gerente: que a hierarquia dentro da loja era composta da seguinte forma: o gerente, abaixo dois subgerentes e abaixo destes todo o restante da equipe (caixas, fiscal, balconistas, farmacêuticos) « ; d) «Já a testemunha da empresa declarou que foi advertido verbalmente pelo autor por conta de uma falta, e depois teve outra falta que motivou a sua suspensão por um dia, que foi aplicada pelo autor « ; e) «a ficha de registro de empregado demonstra que o salário base do autor era de R$ 2.759,78 (...), valor este pago por ser o Gerente da filial e como já dito a autoridade máxima no estabelecimento . Acrescente-se que, conquanto tenha constado no voto vencido que a reclamada não comprovou o plus de 40% necessário à caracterização do cargo de gestão, subsiste, no caso concreto, a premissa que se extrai do voto vencedor no sentido de que o salário recebido pelo reclamante atenderia ao requisito exigido pelo art. 62, parágrafo único, da CLT. 4 - Nesses aspectos, para se chegar à conclusão diversa da exposta pelo Tribunal Regional, nos moldes pretendidos pela parte, forçoso será o reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, ao teor da Súmula 126/STJ e afasta a fundamentação jurídica invocada pela parte. 5 - Agravo a que se nega provimento.
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10 - STJ Recurso ordinário em habeas corpus. Furto qualificado. Concurso de agentes, emprego de chave falsa e rompimento de obstáculo. Prisão preventiva. Revogação em relação à recorrente. Pretendida extensão da ordem à corré requerente. Existência de registro criminal anterior. Ausência de similitude fático-processual. Inaplicabilidade do CPP, art. 580. Pedido indeferido.
«1. O CPP, art. 580 permite que, na hipótese de concurso de agentes, a decisão judicial favorável proferida em favor de um acusado se estenda aos demais, desde que as situações fático-processuais sejam idênticas e não esteja a decisão beneficiadora fundada em motivos que sejam de caráter eminentemente pessoal. ... ()
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11 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA.
1. A parte autora alega a nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, pois ao enquadrá-lo no CLT, art. 224, § 2º, deixou de reconhecer as circunstâncias fáticas que o enquadravam no caput do CLT, art. 224 (as atividades do autor eram técnicas e burocráticas; exercia as funções de atendimento, caixa, entrega de cartões, abertura de contas, atendimento ao público; não tinha acesso diferenciado ou acesso a informações sigilosas; não tinha a chave do cofre; não possuía alçada para aumentar o limite do cheque especial; não detinha procuração outorgada em seu nome). 2. A Corte Regional, em sede de embargos de declaração, assentou que: - Durante todo o período não prescrito o autor ocupou o cargo de «Gerente de Atendimento III no réu Banco Santander. O acórdão explicita a conclusão do Colegiado, de forma suficientemente fundamentada, que está baseada na análise da prova oral e documental acerca das reais atribuições do autor (à luz da Súmula 102/TST, I), de que houve efetivo exercício da função de confiança a que se refere o CLT, art. 224, § 2º .-. 3. Verifica-se, portanto, que a v. decisão regional foi devidamente fundamentada e, em verdade, o que pretende a parte autora, sob o pretexto de alegada negativa de prestação jurisdicional, é a revisão do julgado, com o intuito de obter decisão que lhe seja mais favorável. Incólume os arts. 93, IX, da CF/88e 832 da CLT. Agravo de instrumento não provido, no particular. GERENTE DE ATENDIMENTO III. HORAS EXTRAS EXCEDENTES DA 6ª DIÁRIA. FIDÚCIA NOS TERMOS DO CLT, art. 224, § 2º E PAGAMENTO DE FUNÇÃO EM VALOR SUPERIOR A 1/3 DO CARGO EFETIVO. CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIO. CONFIGURADO. INCIDÊNCIA DO ITEM I DA SÚMULA 102/TST. 1. A Corte Regional, com base no conjunto fático probatório dos autos, consignou que o autor no exercício da função de «Gerente de Atendimento III exercia o cargo de confiança bancário, nos termos do CLT, art. 224, § 2º, pois preencheu os 2 (dois) requisitos: percebia remuneração superior a 1/3 do cargo efetivo e ocupava cargo de confiança, com maior fidúcia e, registrou: - o autor tinha procuração para assinar documentos em nome do Banco (...) o próprio autor admitiu em seu depoimento, que tinha a chave da agência bancária, sendo ele uma das «três ou quatro pessoas a quem foi conferida a posse da chave pelo Banco. Ele também tinha senha para acionamento e desligamento do alarme da agência. (...) A prova testemunhal...também revela uma fidúcia especial dentro da estrutura da agência do réu, eu o posicionava acima dos caixas e dos coordenadores e abaixo somente do gerente-geral. Por exemplo, ele tinha alçada de aprovação de algumas operações superiores às dos caixas, assinava contratos de créditos imobiliários e outros contratos de crédito em geral, etc. -. 2. O recurso encontra o óbice no disposto do item I, da Súmula 102/TST. Agravo de instrumento não provido, no particular. HORAS EXTRAS EXCEDENTES DA 8ª DIÁRIA E AÇÕES UNIVERSITÁRIAS. INVALIDADE DOS CARTÕES DE PONTO. MATÉRIA FÁTICA. A Corte Regional, com base na prova oral, manteve a r. sentença que reconheceu que o horário de trabalho era superior ao registrado nos cartões de ponto, pelo que ratificou inclusive o arbitramento de pagamento de 30 minutos extras por dia, exceto na primeira semana dos meses de março e agosto de cada ano, quando deverão ser acrescidas 3 horas extras por dia, decorrentes do labor nas ações universitárias. Incidência da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. APLICAÇÃO DA TESE VINCULANTE DO STF. ADC 58. TEMA 1.191 DA REPERCUSSÃO GERAL. 1. A Corte Regional consignou que na fase pré-judicial (que antecede o ajuizamento da ação trabalhista), devem incidir o IPCA-E e os juros legais conforme previsto na Lei 8.177/91, art. 39, caput e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (já contemplados os juros e correção monetária). 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento conjunto das ADC 58, ADC 59, ADI 5.867 e ADI 6.021, fixou entendimento, cuja observância é obrigatória no âmbito de todo Poder Judiciário, no sentido de que, para fins de correção monetária, na fase pré-judicial (que antecede o ajuizamento da ação trabalhista), devem incidir o IPCA-E e os juros legais conforme previsto na Lei 8.177/91, art. 39, caput e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (já contemplados os juros e correção monetária). 3. Assim, a v. decisão regional adotou entendimento que se harmoniza com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021. Recurso de revista não conhecido.... ()
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12 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO VERIFICADA. Estando a decisão do Tribunal Regional devidamente fundamentada, tendo analisado expressamente todas as questões objeto da controvérsia, não há que se falar em nulidade por suposta negativa de prestação jurisdicional. Assim, diante da ausência de comprovação dos requisitos intrínsecos de admissibilidade do recurso de revista (CLT, art. 896), não se cogita de reforma da decisão que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no CLT, art. 896. Na hipótese, a Corte a quo registrou que a reclamante « detinha a chave da agência, bem como senha do cofre e, ainda, autorizava algumas funções que o caixa não poderia autorizar «. Com base no acervo fático probatório dos autos, o Regional concluiu que « as atribuições da reclamante não se equiparam a de um mero escriturário da agência, requerendo fidúcia própria «. A trabalhadora restou, portanto, enquadrada na exceção prevista no art. 224, §2º, da CLT. Assim, eventual reforma do julgado exigiria o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase recursal, ante a natureza extraordinária do recurso de revista (Súmula 126/TST). Precedentes. Agravo a que se nega provimento.
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13 - TJSP Apelação. Furto qualificado mediante concurso de agentes, emprego de chave falsa e rompimento de obstáculo (laudo pericial). Subtração de veículo durante repouso noturno. Acusado e sua companheira (autos desmembrados) quebraram o vidro do veículo estacionado defronte à residência da vítima, durante repouso noturno e, utilizando-se de uma chave falsa, acionaram o motor e o colocaram em movimento, conforme laudo pericial, evadindo-se do local na posse da res com destino à cidade de Matão. Ocorreu que, policiais militares, em patrulhamento, suspeitaram da direção perigosa e emitiram ordem de parada, que foi desobedecida, iniciando-se a perseguição, que se findou com a colisão do veículo contra uma árvore. Após breve tentativa de fuga a pé, o acusado e a corré Amanda foram detidos. Réu confesso. Autoria e materialidade comprovadas. Condenação lastreada em sólidos elementos. Insurgência defensiva quanto às penas. Parcial viabilidade. Basilares determinadas acima dos mínimos legais de maneira excessiva. Recondução para o recrudescimento em três oitavos, dada a presença de três circunstâncias judiciais negativas, quais sejam as duas qualificadoras remanescentes e o repouso noturno. Atenuante da confissão espontânea. Redução das penas à fração de um sexto. Reprimendas finalizadas em 2 anos, 3 meses e 15 dias de reclusão e 10 dias-multa. Regime aberto. Sanção corporal substituída por duas restritivas de direitos. Manutenção da prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária. Porém, essa indexada sem justificativas em dois salários-mínimos. Alteração para um salário-mínimo a ser destinado à vítima. Por fim, valor indenizatório de R$ 10.000,00, correspondente ao prejuízo experimentado pelo ofendido, que, ao receber o veículo danificado, gastou referido montante para consertá-lo, deve ser mantido. Parcial provimento ao apelo
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14 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. CEF. BANCÁRIO. TESOUREIRO EXECUTIVO. CARGO DE CONFIANÇA NÃO CARACTERIZADO. Afasta-se o óbice indicado na decisão monocrática e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CEF. BANCÁRIO. TESOUREIRO EXECUTIVO. CARGO DE CONFIANÇA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada potencial violação do CLT, art. 224, § 2º, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CEF. BANCÁRIO. TESOUREIRO EXECUTIVO. CARGO DE CONFIANÇA NÃO CARACTERIZADO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. No caso, o Tribunal Regional considerou que a função de tesoureiro executivo possuía fidúcia especial, para fins de enquadramento no CLT, art. 224, § 2º, por ser responsável pelas chaves do cofre. 2. Entretanto, a jurisprudência desta Corte segue no sentido de que as atribuições do tesoureiro executivo são de natureza técnica, sem fidúcia especial, na medida em que o manuseio de numerário é ínsito ao serviço bancário. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
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15 - TJSP Apelação - Réus que, em concurso de agentes e mediante emprego de chave falsa, invadiram as residências do condomínio, subtraindo os bens que as guarneciam - Inovação recursal - Nulidade não arguida pela parte quando ainda poderia ser sanada - CPP, art. 565 - Nenhuma das partes poderá arguir nulidade a que haja dado causa, ou para que tenha concorrido - Nulidades da instrução que devem ser arguidas por oportunidade das alegações finais - CPP, art. 571, II - Precedentes - Eventual nulidade algibeira convalidada - Materialidade e autorias comprovadas - Corré que, além de confessar a prática das duas infrações, esclareceu que agiu em comparsaria com o apelante - Confissão corroborada pelos demais elementos probatórios coligidos nos autos - Qualificadora sobejante corretamente deslocada para ser considerada como circunstância desfavorável do crime por oportunidade da primeira etapa do cálculo dosimétrico - Elevado prejuízo para as vítimas que justifica a exasperação com fundamento nas consequências deletérias do crime - Fato de haver praticado os crimes enquanto cumpriam pena em regime aberto por diversos outros delitos de furto qualificado que se traduz na culpabilidade exacerbada - Exasperações sucessivas, entretanto, que não se justificam, devendo-se realizar uma exasperação única proporcionalmente correspondente ao número de circunstâncias judiciais desfavoráveis reconhecidas - Multirreincidência que deve ser compensada apenas proporcionalmente com a atenuante da confissão espontânea - O CP, art. 72, não se aplica aos crimes praticados em continuidade delitiva, nos termos da melhor jurisprudência do c. STJ (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ) - Dosimetria readequada - Dado parcial provimento aos apelos.
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16 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NULIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESANão há utilidade no exame do mérito do agravo de instrumento quanto à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, nos termos do CPC/2015, art. 282, § 2º. Prejudicada a análise da transcendência.Agravo de instrumento a que se nega provimento. EMPREGADO DA CEF. HORAS EXTRAS. TESOUREIRO EXECUTIVO OU DE RETAGUARDA. AUSÊNCIA DE FIDÚCIA ESPECIAL. FUNÇÃO DE CONFIANÇA NÃO CONFIGURADAHá transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência majoritária, predominante ou prevalecente no TST.Aconselhável o provimento do agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista, em razão da provável violação do CLT, art. 224, § 2º. Agravo de instrumento a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. EMPREGADO DA CEF. HORAS EXTRAS. TESOUREIRO EXECUTIVO OU DE RETAGUARDA. AUSÊNCIA DE FIDÚCIA ESPECIAL. FUNÇÃO DE CONFIANÇA NÃO CONFIGURADAObserva-se do trecho transcrito, que o TRT concluiu que o reclamante, no exercício das funções de tesoureiro executivo, estava enquadrado na exceção do CLT, art. 224, § 2º.Para tanto, a Corte de origem registrou que ficou caracterizado o labor com fidúcia diferenciada, pois, segundo a prova documental e o depoimento do reclamante, ele descreve o «…desempenhado a função de tesoureira executiva, confessando que (i) era responsável pelo numerário do cofre, possuindo senha de retardo para sua abertura, (ii) era responsável pelo numerário das máquinas de autoatendimento, possuindo chave para acessá-las, (iii) em período anterior à automatização da tarefa, foi responsável por «acompanhar o encaixe da agência (necessidade de enviar ou receber dinheiro conforme flutuações no saldo) e assim solicitar a movimentação do numerário através de carro-forte, acessando para tanto sistema específico do banco, (iv) era responsável pela guarda das garantias dos contratos do banco, mantidas em sala separada, e (v) realizava lançamentos contábeis e compensação de cheques no sistema".Como se vê, das atribuições do reclamante no exercício da função de tesoureiro executivo não se extrai a fidúcia necessária para a caracterização do cargo de confiança previsto no § 2º do CLT, art. 224, pois as incumbências descritas revelam-se meramente técnicas. Há julgados.Nesse passo, vem à baila a diretriz contida na Orientação Jurisprudencial Transitória 70 da SBDI-1 do TST, segundo a qual «Ausente a fidúcia especial a que alude o CLT, art. 224, § 2º, é ineficaz a adesão do empregado à jornada de oito horas constante do Plano de Cargos em Comissão da Caixa Econômica Federal, o que importa no retorno à jornada de seis horas, sendo devidas como extras a sétima e a oitava horas laboradas. A diferença de gratificação de função recebida em face da adesão ineficaz poderá ser compensada com as horas extraordinárias prestadas".Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
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17 - TJSP CONCORRÊNCIA DESLEAL. VIOLAÇÃO DE MARCA.
obrigação de não fazer, cumulada com indenização por danos morais e materiais. Insurgência da autora em face da sentença de improcedência. Sentença reformada em parte. ... ()
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18 - TJSP Ilegitimidade «ad causam. Ação de cobrança. Despesas condominiais. Apelados não imitidos na posse do imóvel. Somente com o recebimento das chaves e após ter sido imitido na posse, é que se reconhece a legitimidade do adquirente da unidade condominial quanto às obrigações referentes aos encargos do condomínio. Recurso da corré parcialmente provido e recurso do autor desprovido.
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19 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. LEI 13.467/2017. BANCÁRIO. ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 224, § 2º. MATÉRIA FÁTICO PROBATÓRIA. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA. O quadro fático, tal qual delineado no acórdão regional, não permite concluir pelo não enquadramento da parte autora no CLT, art. 224, § 2º, uma vez que, conforme bem destacado pela Corte de origem, conquanto a autora não possuísse subordinados, nem chave e senhas da agência e cofre, « encontrava-se subordinado [ sic] apenas ao gerente geral, possuindo alçada (ainda que em patamar não muito elevado). «, sendo que « as atividades da reclamante implicavam, inclusive, na representação do empregador, porquanto ativava-se fática e pessoalmente na negociação junto à clientela. «. Assim, o Tribunal Regional, a partir do exame de todo o conjunto fático probatório dos autos, concluiu presente o grau de fidúcia diferenciado e suficiente ao enquadramento da reclamante na exceção do CLT, art. 224. Incide, assim, o óbice da Súmula 126/TST. O exame da afirmação recursal, no sentido de que o Tribunal Regional deixou de observar depoimento, o qual teria demonstrado não haver enquadramento da obreira em função de fidúcia especial, esbarra no teor da Súmula 126/TST, pois demanda o reexame de fatos e provas. Agravo interno conhecido e não provido. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RÉ. LEI 13.467/2017. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. AGRAVO INTERNO DESFUNDAMENTADO. Em atenção ao princípio da dialeticidade ou discursividade dos recursos, cabe ao agravante questionar os fundamentos específicos declinados na decisão recorrida. Se não o faz, como na hipótese dos autos, considera-se desfundamentado o apelo. Incide na espécie a Súmula 422/TST, I. Agravo interno não conhecido. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RÉ. LEI 13.467/2017. BANCO SANTANDER. NATUREZA JURÍDICA DA PARCELA. COMISSÕES. INTEGRAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA . O Tribunal Regional registrou que, «quanto à integração das comissões na gratificação de função (comissão de cargo) e seus complementos, observa-se que esta era paga em valor fixo, nos moldes previstos nas convenções coletivas.. O CLT, art. 457, § 1º, com a redação anterior à vigência da Lei 13.467/2017, dispõe que as comissões integram o salário. A Súmula 93/STJ, por sua vez, estabelece que « integra a remuneração do bancário a vantagem pecuniária por ele auferida na colocação ou na venda de papéis ou valores mobiliários de empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico, se exercida essa atividade no horário e no local de trabalho e com o consentimento, tácito ou expresso, do banco empregador «. Em casos como o dos autos, a jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que, por ter natureza salarial, as comissões devem integrar o cálculo da gratificação de função, considerando que a base de cálculo dessa parcela é o salário efetivo. Sinale-se que não se extrai do acórdão regional que a norma coletiva continha previsão expressa de excluir as comissões da base de cálculo da gratificação de função. Ademais, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte já se posicionou no sentido de que « Não afasta o reconhecimento do direito vindicado a existência de acordo coletivo de trabalho em que se estipula o salário do cargo efetivo como base de cálculo da gratificação de função «. Agravo conhecido e não provido.
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20 - TRT3 Competência da justiça do trabalho. Imposto de renda. Imposto de renda. Recolhimento indevido. Incompetênciada justiça do trabalho. A
«Justiça do trabalho é incompetente para determinar à Receita Federa a restituição de imposto de renda indevidamente recolhido. Na forma da Súmula 368/TST, tendo ocorrido recolhimento indevido aos cofres públicos, o credor deverá pleitear mediante procedimento administrativo próprio perante a Receita Federal a repetição do valor indevidamente recolhido a título de Imposto de Renda.... ()
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21 - TST Recurso de revista bancário. Horas extraordinárias. Função de confiança. Tesoureiro de retaguarda. Não conhecimento.
«O egrégio Tribunal Regional consignou expressamente que o reclamante, no desempenho das funções de tesoureiro de retaguarda, exercia atribuições de especial fidúcia, a exemplo de: «Administrar caixa-forte/casa-forte e cofre-forte, efetuando a guarda das chaves e dos segredos das ATM/CD/DFC do cofre eletrônico e automático e das respectivas cópias; Movimentar e controlar numerário, títulos e valores, efetuando o suprimento dos caixas convencionais, do autoatendimento da agência e do cofre-eletrônico; Conferir autenticidade de documentos, assinaturas e impressões digitais; Zelar pela conformidade das operações sob sua responsabilidade, mantendo a qualidade dos serviços executados e apontando as inconformidades das operações verificadas; Efetuar a compensação de documentos, repasse e conciliação contábil; Coordenar tecnicamente equipe de trabalho. ... ()
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22 - STJ Responsabilidade civil. Assalto à mão armada no interior de hotel. Hipótese em que, durante a noite, os recepcionistas do estabelecimento foram rendidos pelos criminosos, que invadiram o quarto do autor e lhe roubaram jóias que portava consigo, para venda em feira de artesanato. Caso fortuito configurado. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 393, parágrafo único, 649, 640 e 932, IV. CCB, art. 1.285, II.
«De acordo com as regras do Código Civil de 1916, a responsabilidade do hotel por roubo à mão armada no interior do estabelecimento somente se caracteriza caso fique comprovado que agiu com culpa, facilitando a ação dos criminosos ou omitindo-se de impedi-la. Comprovado que os recepcionistas do hotel agiram de maneira correta, procurando barrar a entrada dos criminosos, e que a chave mestra dos quartos somente foi entregue aos assaltantes mediante ameaça de morte com arma de fogo, resta caracterizado caso fortuito. Na hipótese, o hóspede portava quantidade considerável de jóias, que expunha para venda em público em feira livre. Desempenhava, portanto, atividade de risco, que não declarou ao hotel no check in. Também não se utilizou do cofre conferido pelo estabelecimento para guarda de objetos de valor.... ()
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23 - TST Agravo de instrumento. Horas extraordinárias. Bancário. Função de confiança. CLT, art. 224, § 2º.
«Consignado pela egrégia Corte Regional que o empregado ocupava cargo de confiança nos termos do CLT, art. 224, § 2º, uma vez que teria a chave da agência, a senha do cofre e detinha alçada para liberação de valores no caixa de até R$20.000,00 (vinte mil reais)e porque percebia gratificação superior ao terço do salário do cargo efetivo, tem-se que para concluir de forma diversa ao que posto no v. acórdão recorrido seria necessária nova análise do conjunto fático-probatório, o que é inviável nesta instância recursal, nos termos das Súmulas 102, I e 126. ... ()
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24 - TJSP *OBRIGAÇÃO DE FAZER -
Cancelamento de conta digital que foi automaticamente aberta com o cadastro em aplicativo para abastecimento de veículo na rede Ipiranga, e inclusive chave pix junto ao corréu Banco Votorantim, sem o prévio consentimento da parte autora - Pedido cumulado de estorno de depósito de R$ 20.000,00, via pix, que foi direcionado para aquela conta digital, bem como indenização por danos morais de R$ 22.000,00 - Contestações apontando ilegitimidade passiva dos corréus Abastece Aí e Banco Votorantim, sendo que a conta digital, administrada pela corré E Aí foi aberta segundo a cláusula 5.1 do contrato e com autorização da parte autora - Pretensão julgada parcialmente procedente em primeiro grau de jurisdição para determinar o cancelamento da conta digital e da chave pix, porque não demonstrada a autorização expressa da parte autora, mas sem fixação de indenização por danos morais em razão do mero aborrecimento - Irresignação recursal apenas da parte autora objetivando a indenização pelos danos morais sofridos - DANO MORAL - Não caracterização - Circunstância em que há relação contratual entre as partes na qual existe previsão de abertura da conta digital para facilitar o meio de pagamento e benefícios, sendo que não demonstração do aceite expresso para abertura automática e cadastramento de chave pix junto ao agente financeiro (Votorantim) - Situação, no entanto, que caracteriza inadimplemento contratual e não ato ilícito, sendo que o mero ajuizamento da ação não justifica dano extrapatrimonial - Inexistência, ainda, de efeitos externos para ensejar dor psíquica intensa que supere a noção do aborrecimento sofrido - Não preenchimento dos requisitos do art. 927 do Código Civil - Indenização negada - Sentença mantida - Apelação não provida.... ()
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25 - TJSP LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL - AÇÃO DE DESPEJO C.C COBRANÇA.
Cerceamento de defesa. Inocorrência. Inadimplemento evidenciado. Prescrição de parte do débito. Reconhecimento. Prazo trienal. Inteligência do art. 206, §3º, I, do Cód. Civil. Pagamentos realizados em favor da pessoa responsável pelo recebimento das chaves. Validade. Art. 320, parágrafo único, do Cód. Civil. Observância. RECURSO DA CORRÉ PARCIALMENTE PROVIDO... ()
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26 - TJSP Penal. Furto qualificado. Fraude e concurso de agentes. Recurso postulando o afastamento da qualificadora do concurso de agentes e a revisão das penas. Apelo improvido. Réu que, em concurso com a corré, sua namorada, subtrai o veículo da vítima, que foi atraída pela comparsa à borracharia onde o acusado a esperava. Vítima ludibriada quanto à qualidade de funcionário com que se apresentou o réu, razão pela qual entregou a ele as chaves do automóvel. Detenção posterior do casal, na cidade de Sumaré, na posse do veículo. Prova hábil. Sentença condenatória. Recurso buscando apenas o afastamento da qualificadora do concurso de agentes e a revisão das penas. Qualificadora evidenciada. Penas dosadas com critério e que não comportam reparo. Regime fechado, frente à reincidência e aos maus antecedentes, necessário, anotando-se que o acusado é reincidente específico. Apelo improvido
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27 - STJ Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Inviabilidade. Via inadequada. Furto qualificado. Prisão cautelar. Fundamentação idônea. Excesso de prazo. Inocorrência. Pluralidade de réus. Necessidade de expedição de cartas precatórias. Complexidade da causa. Ausência de ilegalidade patente. Não conhecimento.
«1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de recurso ordinário. ... ()
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28 - TJSP APELAÇÃO.
Ação de despejo. Sentença de procedência. Recursos apresentados pelas rés. EXAME: Deferimento tácito do benefício da justiça gratuita às rés. Sublocação de imóvel que depende do consentimento prévio e escrito do locador. Inteligência da Lei 8.245/91, art. 13. Pretensão da locatária apelante de reconhecimento da responsabilidade exclusiva da sublocatária pelo pagamento de aluguéis. Não cabimento. Dever da locatária de pagar pontualmente os aluguéis e demais encargos locatícios até a efetiva desocupação, com entrega de chaves (Lei, art. 23, I 8.245/91). Matéria impugnada devolvida ao Tribunal. Aplicação do CPC, art. 1.013, caput. Reconhecimento da responsabilidade subsidiária da sublocatária por débitos locatícios em aberto, ainda que a sublocação seja ilegítima. Lei 8.245/91, art. 16. Precedente do C. STJ. Sentença reformada em parte. RECURSO DA CORRÉ SILVIA PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DA CORRÉ JACIRA IMPROVIDO... ()
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29 - TJSP AÇÃO INDENIZATÓRIA -
Compromisso de compra e venda de imóvel.Legitimidade passiva da corré. Responsabilidade solidária de todos aqueles que participam da cadeia de fornecimento, ou que se apresentem ao consumidor como dela integrantes. Alegação de atraso na entrega do imóvel. Nulidade da cláusula contratual que condiciona a entrega das chaves ao prazo de 12 meses contados da assinatura do contrato de financiamento. Prazo incerto e abusivo. Validade da cláusula de tolerância de 180 dias, que deve ser considerada para fixação do termo inicial do incontroverso período de mora. Lucros cessantes devidos, pela privação da fruição do bem durante o período da mora injustificada da promitente vendedora, desde findo o prazo de tolerância até a efetiva entrega. Cobrança de «taxas de obras ou «juros de obras após a data prevista para a entrega das chaves do imóvel, considerado o prazo de tolerância de 180 dias. Impossibilidade. Restituição que se impõe. Sentença mantida. Recurso negado... ()
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30 - TJSP LOCAÇÃO DE BEM IMÓVEL.
Ação de rescisão contratual c/c reparação de danos. Sentença de extinção em relação à corré imobiliária e parcial procedência em relação ao locador. Insurgência da autora. Imobiliária que atuou apenas como intermediária na celebração do contrato de locação. Ilegitimidade passiva mantida. Alegação de julgamento além do pedido. Inocorrência. Sentença que apenas declarou a rescisão do contrato por culpa do locador, porém estabeleceu a data de término no momento da efetiva entrega das chaves. Sentença mantida. Recurso desprovido... ()
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31 - STJ Agravo regimental no habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Roubo qualificado pelo concurso de agentes. Pretendida absolvição por nulidade do reconhecimento fotográfico. Alegada violação do CPP, art. 226. Inexistência. Observância das formalidades legais. Agravo regimental não provido.
O habeas corpus não é a via adequada para apreciar o pedido de absolvição ou de desclassificação de condutas, tendo em vista que, para se desconstituir o decidido pelas instâncias de origem, mostra-se necessário o reexame aprofundado dos fatos e das provas constantes dos autos, procedimento vedado pelos estreitos limites do mandamus, caracterizado pelo rito célere e por não admitir dilação probatória. Precedentes. ... ()
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32 - TJSP DESPESAS DE CONDOMÍNIO - AÇÃO PROPOSTA PELOS COMPROMISSÁRIOS COMPRADORES VISANDO DECLARÁ-LAS DELES INEXIGÍVEIS, PORQUANTO ANTERIORES À IMISSÃO NA POSSE DO IMÓVEL - PRETENSÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, DEDUZIDA CONTRA A INCORPORADO/VENDEDORA, DE MODO A COMPELI-LA AO RESPECTIVO PAGAMENTO - ALEGAÇÃO DA INCORPORADORA DE EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA CONTRATUAL IMPUTANDO A OBRIGAÇÃO AOS COMPRADORES APÓS DISPONIBILIZAÇÃO DO IMÓVEL COM TÉRMINO DA CONSTRUÇÃO E OBTENÇÃO DO HABITE-SE, ALÉM DE LEGÍTIMA SUA RECUSA DE ENTREGA DAS CHAVES EM RAZÃO DE NÃO RECEBIMENTO DO SALDO FINANCIADO - DESCABIMENTO - ATRASO NA LIBERAÇÃO DO SALDO FINANCIADO DEVIDO À AUSÊNCIA DE INDIVIDUALIZAÇÃO DA MATRÍCULA DO BEM JUNTO AO CARTÓRIO IMOBILIÁRIO - PROVIDÊNCIA CUJA RESPONSABILIDADE ERA DA PRÓPRIA INCORPORADORA - INEXISTÊNCIA DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL POR PARTE DOS COMPRADORES - ATRASO NA LIBERAÇÃO DO SALDO FINANCIADO POR CULPA EXCLUSIVA DA INCORPORADORA - INCIDÊNCIA DA TESE FIXADA NO TEMA REPETITIVO 886 DO STJ - AÇÃO PROCEDENTE - SENTENÇA DE MÉRITO MANTIDA - RESISTÊNCIA DO CONDOMÍNIO CORRÉU AO PEDIDO DOS AUTORES - RESPONSABILIDADE PELOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS EM FACE DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE - RECONHECIMENTO - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - REDUÇÃO DO VALOR ARBITRADO - CABIMENTO - SENTENÇA MODIFICADA APENAS NESTA PARTE
APELAÇÃO DO CORRÉU CONDOMÍNIO DESPROVIDA E APELAÇÃO DA CORRÉ INCORPORADORA PARCIALMENTE PROVID(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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33 - STJ Penal. Furto qualificado tentado. Pena-base acima do mínimo legal. Fundamentação idônea. Fração da tentativa. Análise do iter criminis. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Regime semiaberto. Fundamentação idônea. Recurso não provido.
«1. Segundo o entendimento desta Corte, o julgador detém discricionariedade na fixação da pena-base, cabendo a revisão nesta instância superior somente nos casos de fundamentação inidônea ou de flagrante desproporcionalidade entre os fundamentos e a majoração da pena. ... ()
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34 - STJ Processo penal. Recurso em habeas corpus. Roubo majorado. Prisão preventiva. Gravidade concreta da conduta. Modus operandi. Garantia da ordem pública. Constrangimento ilegal não caracterizado. Recurso não provido.
«1 - Havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, a prisão preventiva, nos termos do CPP, art. 312, poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal. ... ()
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35 - TRT3 Acidente do trabalho. Culpa concorrente. Dano moral. Participação ativa do empregado em acidente do trabalho com vítima fatal. Culpa concorrente de todos os envolvidos. Consequências jurídicas.
«A questão é absolutamente sui generis, pois, in casu, o autor do pleito de indenização por dano moral decorrente de acidente do trabalho conduzia a pesada máquina que atropelou e tirou a vida do colega de trabalho. Não veste, portanto, em princípio, o figurino tradicional de vítima, mas, sim, de algoz, de parte ativa na concretização da tragédia. E é precisamente esse primeiro olhar, essa primeira impressão que se tem ao ouvir a narração propedêutica, que demonstra a pertinência da pretensão atinente ao dano moral. De fato, se toda vez que a história é narrada tem-se a imediata sensação de que o autor seria o «culpado da morte trágica do colega, na acepção popular que se atribui ao termo, então ele, sem dúvida, sofre com essa pesada carga emocional desde o evento, notadamente diante da natural propagação do fato no ambiente de trabalho, além dos notórios desdobramentos na área criminal, diante da inevitável apuração das responsabilidades, onde o autor figurou como «indiciado. Assim, não se pode deixar de reconhecer que houve dano de ordem moral sofrido pelo autor e o nexo com suas atividades laborais é inequívoco, tanto que esteve afastado, no campo previdenciário, por acidente do trabalho. A culpa será, portanto, o elemento chave para se definir pela existência do dever de indenizar. Constatando-se culpa concorrente da empregadora, do autor e da vítima fatal, cabível a compensação perseguida. Recurso provido.... ()
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36 - TJSP APELAÇÃO. LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FINS NÃO RESIDENCIAIS.
Ação de despejo por falta de pagamento c/c cobrança. Perda do objeto do pedido de despejo. Chaves do imóvel devolvidas no curso do processo. Extinção do processo, sem resolução do mérito, em relação à locatária, por pedido de desistência da ação. Procedência do pedido de cobrança em relação à outra corré. Apelo da fiadora. Alegação de que a locatária, pessoa jurídica, diverge da pessoa física do sócio indicado como afiançado. Erro imputável à imobiliária. Fato não oponível ao direito do locador que acreditou que o contrato de locação estava devidamente garantido pela ré. Apelante que recebeu sua remuneração e não pleiteou a rescisão do contrato acessório de fiança logo após tomar ciência inequívoca dos termos do contrato principal de locação antes do início da situação de inadimplência da locatária. Fiadora que deve responder pelas obrigações assumidas até a efetiva devolução das chaves. Dicção da Lei 8.245/91, art. 39, com a alteração promovida pela Lei 12.112/09. Conduta adotada pela apelante que caracteriza comportamento contraditório (venire contra factum proprium), o que é vedado pelo ordenamento jurídico brasileiro. Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO... ()
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37 - TJSP AÇÃO DECLARATÓRIA DE ABUSIVIDADES CONTRATUAIS C/C REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS - ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL - PARCIAL PROCEDÊNCIA - PRELIMINAR ARGUIDA PELAS REQUERIDAS DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E, NO MÉRITO, PRETENSÃO DE REFORMA DA SENTENÇA PARA AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO DAS RÉS AO PAGAMENTO DE LUCROS CESSANTES E DA SUBSTITUIÇÃO DE ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA - DESCABIMENTO -
Corré «Rossi Residencial S/A. que tem seu logotipo impresso em destaque no contrato de venda e compra do imóvel em discussão, bem como inquestionável que todas as empresas rés fazem parte do mesmo grupo econômico, de forma que não há se cogitar ilegitimidade da empresa acima descrita para figurar no polo passivo da presente ação. Contrato de venda e compra firmado entre as partes em que foi prevista a entrega das chaves da unidade habitacional adquirida pelos autores para o dia 12/06/2011, havendo, contudo, cláusula que estipula tolerância de 180 dias. Prazo final para entrega da unidade habitacional aos autores, já incluído o prazo de tolerância, em 09/12/2011. Entrega das chaves ocorrida somente em 15/09/2012. Condenação das rés aos lucros cessantes suportados pelos autores, no patamar de 0,5% ao mês sobre o do valor atualizado do contrato, que se encontra em consonância com a jurisprudência dominante deste E. Tribunal de Justiça. Intangibilidade. Substituição do INCC no após o prazo de tolerância de entrega do imóvel até a efetiva entrega das chaves aos autores, incidindo nesse período o IGP-M, índice previsto contratualmente, caso inferior ao INCC. Possibilidade, nos termos do IRDR «Tema 4 do TJSP (processo paradigma 0023203-35.2016.8.26.0000). Juros de mora a partir da citação. Manutenção (CPC, art. 240). Sentença mantida. Recurso desprovido, com majoração dos honorários advocatícios... ()
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38 - TRT3 Bancário. Cargo de confiança.
«A confiança bancária, cuja fidúcia diverge daquela prevista no CLT, art. 62, inciso II, não exige que o empregado seja o alter ego do empregador, não se fazendo necessária a existência de amplos poderes de mando ou gestão. No entanto, para que seja enquadrado na regra do CLT, art. 224, §2º, é imprescindível, nos termos da Súmula 102, do TST, além do recebimento de gratificação não inferior a 1/3 do salário do cargo efetivo, a comprovação de confiança superior àquela própria do contrato de trabalho, com base nas reais atribuições do empregado. Restou demonstrado que o autor detinha e exercia poderes próprios da esfera patronal, pois tinha uma variada gama de subordinados, tinha acesso ao cofre e a guarda das chaves da agência, possuía «assinatura autorizada, «repassava aos subordinados as metas fixadas, realizava pagamentos de impostos e despesas da agência e, por fim, agia e falava em nome do banco perante terceiros, enquadrando-se, dessarte, no dispositivo excepcional do §2º do CLT, art. 224.... ()
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39 - TST 2ª TURMA
GDCMRC/armm/cfp RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE - ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - TESOUREIRO EXECUTIVO - AUSÊNCIA DE FIDÚCIA ESPECIAL - FUNÇÃO DE CONFIANÇA NÃO CARACTERIZADA. JORNADA DE SEIS HORAS - 7ª E 8ª HORAS COMO EXTRAORDINÁRIAS. 1. O Tribunal Regional negou provimento ao recurso ordinário da reclamante, para manter a sentença que a enquadrou na exceção do §2º do CLT, art. 224, por considerar que as atribuições por ela exercidas na função de «tesoureiro executivo demandam fidúcia especial, indeferindo as horas extraordinárias pleiteadas. 2. Esta Corte superior pacificou entendimento de que o «tesoureiro executivo, a despeito de ter como atribuições a administração do cofre ou caixa forte da agência bancária, a conferência de chaves de segurança, o suprimento de caixas rápido, malotes e movimentação de numerários, de títulos e de valores, em suma, ser o responsável pela guarda de numerários e títulos, exerce tão somente atividades de maior complexidade, inerentes à ocupação bancária, que não demandam fidúcia especial de empregado comissionado nem são suficientes para lhe atribuir a função de confiança a que alude o CLT, art. 224, § 2º. Portanto, é devido o pagamento da 7ª e 8ª horas como horas extraordinárias. Recurso de revista conhecido e provido .... ()
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40 - TST Agravo. Agravo de instrumento em recurso de revista. Horas extras. Bancário. Funções de direção, gerência, fiscalização e chefia. Jornada de oito horas. Enquadramento no CLT, art. 224, § 2º.
«Diante da contundente afirmação feita na decisão recorrida de que a reclamante «era responsável pela supervisão dos caixas e era quem resolvia as dificuldades vivenciadas por tais trabalhadores, batendo os caixas para apurar diferença e promovendo a contagem e separação do numerário que seria manuseado no decorrer do expediente. Além disso, era responsável pela contabilidade da agência, tinha assinatura autorizada, mantinha em seu poder as chaves do cofre quando permanecia na Tesouraria e percebia gratificação de função superior a 1/3 dos salários auferidos pelos caixas que coordenava, tem-se que a autora exercia a função de confiança a que alude o CLT, art. 224, § 2º. Assim, verifica-se que o exame do caso prescinde do revolvimento de fatos e provas apresentados nos autos, o que não é admissível nesta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos das Súmulas nos 126 e 102, item I, do TST, segundo a qual «a configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que se refere o CLT, art. 224, § 2º, dependente da prova das reais atribuições do empregado, é insuscetível de exame mediante recurso de revista ou de embargos. ... ()
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41 - TST Horas extras. Bancário. Tesoureiro de retaguarda. Cargo de confiança não configurado.
«Embora o parágrafo 2º do CLT, art. 224 não exija amplos poderes de mando e gestão para caracterização do cargo de confiança, nos moldes do inciso II do seu artigo 62, é preciso que o exercente da função, além de auferir plus salarial, que se destina a remunerar a maior complexidade das tarefas a serem executadas, esteja investido de um mínimo de poderes que o diferenciem dos demais empregados. Em outros termos, para enquadrar o empregado na exceção do parágrafo 2º do CLT, art. 224, não basta pagar a gratificação e rotulá-lo como exercente de cargo de confiança. Tanto assim é que não se pode concluir pela existência de cargo de confiança sem perscrutar quais as atribuições efetivamente desenvolvidas pelo empregado. 2. Esta Corte superior sufragou tese no sentido de que o manuseio de numerário não faz com que o bancário seja instituído em fidúcia especial. Assim, atribuições tais como: administração de cofre ou caixa forte de agência bancária, conferência de chaves de segurança, suprimento de caixas rápido, malotes e movimentação de numerários, e títulos de valores, de um modo geral, caracterizam-se como atividades mais complexas, inerentes ao cargo de bancário, sem demandarem, contudo, fidúcia especial apta a enquadrar o empregado na função de confiança de que trata o CLT, art. 224, § 2º. 3. Precedentes. 4. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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42 - TJSP APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES -
Recursos defensivos - Preliminar (defesa réu Marcio) - Alegada nulidade decorrente de cerceamento de defesa, uma vez que indeferida pergunta e precocemente dispensada «testemunha chave - Inocorrência - O magistrado possui discricionariedade para indeferir perguntas que entender impertinentes, na exegese do CPP, art. 212 - Dispensa de testemunha que não foi arrolada pela defesa em resposta escrita, que também não acarreta violação à ampla defesa - Mérito - Pretendida absolvição dos acusados sob a alegação de insuficiência de provas - Impossibilidade - Materialidade e autoria sobejamente demonstradas com relação aos acusados, encontrados nas imediações do delito, em poder de ferramentas comumente utilizada para furto de fios de cobre e sujos de óleo (fios subtraídos de maquinário que possui motor lubrificado - transformador) - Validade do depoimento policial - Pequenas inconsistências que não têm o condão de invalidar os testemunhos, sobretudo quando, como in casu, essencialmente convergentes - Qualificadora bem elucidada, restando clarividente que os agentes agiram em conluio para a prática delitiva - Reconhecimento da modalidade tentada - Descabimento - Desnecessidade da posse mansa e tranquila - Iter criminis percorrido na integralidade - Precedentes do STF e do STJ - Condenações irrepreensíveis - Penas-base adequadamente exasperadas ante os maus antecedentes - Preservação do regime aberto quanto ao réu Lourivaldo e do meio semiaberto no tocante ao réu Márcio, reincidente específico - Consideração da recidiva para majorar a pena na segunda fase da dosimetria, influenciar na fixação do regime prisional e indeferir benefícios, que não configura bis in idem - Pena corpórea de Lourivaldo já substituída, defesa a concessão deste benefício em favor de Márcio, conforme parte final do §3º do CP, art. 44 - Pedido de Márcio para isenção ao pagamento das custas processuais que deve ser direcionado ao Juízo da Execução, o qual disporá de maiores informes acerca da real situação econômica do acusado - Preliminar rejeitada e recursos desprovidos... ()
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43 - STJ Recurso ordinário em habeas corpus. Liberdade provisória. Princípio da isonomia. Supressão de instância. Evidente constrangimento ilegal caracterizado. Ordem concedida de ofício.
1 - Conquanto a questão da aplicabilidade do princípio da isonomia tenha sido objeto do habeas corpus originário, o Tribunal a quo acerca dela não se pronunciou. Isso, porém, não impede que, ao invés de devolver os autos para novo julgamento, o STJ chame para si a análise do tema.... ()
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44 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. BANCÁRIO. GERENTE COMERCIAL. ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 62, II. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST.
Não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática pela qual se manteve o acórdão regional que enquadrou o reclamante no CLT, art. 62, II. Com efeito, o Regional, examinando as provas carreadas aos autos, especialmente a prova oral, concluiu que o reclamante era a autoridade máxima da agência na área comercial, com poderes de mando e gestão inerentes ao cargo, porquanto « tinha todos os empregados como subordinados, podendo advertir e indicar pessoas para contratar e dispensar, assim como para promoções; o autor era o único na agência dispensado de marcar a jornada; assinava contratos e cheques administrativos; tinha senha do cofre e chave da agência; embora houvesse divisão na agência de área comercial e administrativa, era considerado como o responsável por toda a agência". Trata-se, portanto, de premissas fáticas insuscetíveis de reexame nesta Corte, nos termos da sua Súmula 126. Esclarece-se, ademais, que a SbDI-1 desta Corte, no julgamento do processo E-ARR-600-53.2013.5.09.0660, da lavra do Exmo. Relator Ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira (DEJT 29/11/2019), firmou o entendimento segundo o qual, o compartilhamento das responsabilidades dos gerentes na agência, por si só, não afasta a incidência do CLT, art. 62, II, quando verificada, no caso concreto, a ausência de hierarquia entre os gerentes e a manutenção da sua autonomia como autoridade máxima no seu âmbito operacional, como ocorre neste caso, respeitosa ressalva de entendimento do Ministro Relator . Agravo desprovido . BASE DE CÁLCULO DO PRÊMIO-DESLIGAMENTO. NÃO INCLUSÃO DA COMISSÃO DE CARGO. INTERPRETAÇÃO DO REGULAMENTO DO EMPREGADOR. SÚMULA 126/TST. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, tendo em vista que a pretensão autoral foi afastada pelo Regional com fundamento no regulamento interno do banco, segundo o qual a comissão de cargo não se inclui na base de cálculo do prêmio desligamento. Para se chegar a entendimento em sentido contrário necessário seria o revolvimento do conjunto fático probatório dos autos, o que é vedado a esta Corte pela Súmula 126/TST. Agravo desprovido .... ()
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45 - TJSP FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA.
Ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por dano moral julgada procedente para condenar solidariamente as rés na obrigação de fazer consistente em A) efetuar estudo detalhado, no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da r. sentença, para encontrar uma posição mais adequada e distante das linhas de transmissão de alta tensão, onde a indução elétrica seja eliminada, a reconfigurar a instalação local do padrão de entrada de energia e eventualmente até mesmo do transformador da requerida Elektro, além da possibilidade de adoção de barreiras de proteção; e em B) executar nos 60 (sessenta) dias corridos subsequentes, a suas expensas, as obras e realocação das instalações, de maneira a entregar para o autor um serviço de fornecimento de energia elétrica seguro e sem qualquer risco de indução; e para condenar as rés no pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Apelo da corré Elektro. Recorrente que não impugna especificamente o laudo pericial do qual se extrai a constatação de que, mesmo com o desligamento da chave seccionadora, havia tensões presentes nos cabos elétricos, inclusive no interior da residência do autor recorrido, o que não deveria ocorrer, a indicar a existência de indução de tensão proveniente das linhas de alta tensão próximas. Era mesmo o caso de condenar solidariamente as rés na obrigação de fazer consistente na implementação de adequações necessárias para que o fornecimento de energia elétrica para a propriedade do autor apelado não seja afetado pelo fenômeno indução. Dano moral configurado na hipótese, em razão da preocupação e angústia suportadas pelo autor, considerado o risco de choques elétricos e acidentes a que está submetido, com ameaça à sua integridade física e de familiares, observado que, contatada administrativamente, a parte ré não solucionou a questão. «Quantum que não comporta redução, observados os princípios da equidade, proporcionalidade e razoabilidade. Recurso não provido... ()
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46 - TJSP PROCESSUAL CIVIL.
A despeito de específica intimação, a complementação do preparo não foi recolhida pela corré. Opção pela inércia. Deserção operada. Inteligência do CPC, art. 1.007, § 2º. Recurso da API SPE 11 não conhecido. ... ()
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47 - TJSP RECURSO DE APELAÇÃO.
(i) Locação para fins comerciais. Ação de despejo cumulada com cobrança. Sentença decretando a procedência da demanda, com improcedência da lide reconvencional promovida pelos corréus-fiadores. (ii) Insurgência dos fiadores. Apelo que se limita a questionar o desfecho dado à lide principal. (iii) Preliminar de cerceamento de defesa pelo julgamento antecipado da causa. Inocorrência. Feito bem instruído e apto para ser sentenciado, dispensando a produção de provas em audiência. (iv) Preliminar de nulidade por falta de juntada de documento tido por essencial à propositura e bom desenvolvimento do feito. Inocorrência. Ausência de apresentação do contrato social da corré locatária que não inviabiliza de qualquer modo o exame da causa. Documento que, ademais, estava ao alcance dos apelantes, podendo ser facilmente obtido em pesquisa junto ao site da Junta Comercial do Estado de São Paulo. (v) No mérito, irresignação impróspera. Sólido e fundamentando laudo pericial a atestar, sem sombra de dúvidas, a autenticidade das assinaturas atribuídas aos fiadores apelantes constantes do contrato de locação firmado entre as partes. Locação inicialmente celebrada pelo prazo certo de 36 (trinta e seis) meses. Prorrogação automática do contrato por prazo indeterminado, conforme dicção da Lei 8.245/1991, art. 46, § 1º. Persistência da garantia fidejussória. Expressa previsão, no instrumento negocial, de manutenção da responsabilidade integral dos fiadores, sem solução de continuidade e sem limitação de tempo, até a real e efetiva entrega das chaves do imóvel - inclusive com renúncia à faculdade de exoneração da fiança (que, de qualquer modo, jamais foi exercida pelos apelantes). Jurisprudência consolidada no âmbito do C. STJ. (vi) Sentença de primeiro grau integralmente ratificada. Preliminares rejeitadas e, no mérito, recurso desprovido... ()
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48 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ACÓRDÃO RESCINDENDO TRANSITADO EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. VIOLAÇÃO À NORMA JURÍDICA. CLT, art. 224, § 2º. BANCÁRIO TESOUREIRO. RECONHECIMENTO DO EXERCÍCIO DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA. SÚMULA 410/TST.
Trata-se de ação rescisória, com fundamento no CPC/2015, art. 966, V, na qual o autor sustenta a ocorrência de manifesta violação ao CLT, art. 224, § 4º, e Súmula 287/STJ, diante da conclusão firmada no acórdão rescindendo no sentido de que as horas excedentes à 6ª diária não eram devidas diante do exercício de função com fidúcia especial. A questão concernente à caracterização, ou não, da hipótese do CLT, art. 224, § 2º, seja para reconhecimento ou não da fidúcia especial, exige necessariamente o reexame dos fatos e provas do processo de origem, atraindo o óbice da Súmula 410/STJ como óbice à pretensão rescisória. Aliás, referida circunstância encontra-se expressamente prevista no item I da Súmula 102/STJ, segundo a qual «A configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que se refere o CLT, art. 224, § 2º, dependente da prova das reais atribuições do empregado, é insuscetível de exame mediante recurso de revista ou de embargos.. No caso em análise, constam no acórdão rescindendo as assertivas de que «a descrição das atividades do cargo de tesoureiro executivo eleva o autor a uma posição de destaque dentro da unidade bancária, considerando ser ele o responsável pelo acesso às chaves do cofre, além da contrassenha do sistema e por ser, em suas férias, substituído pelo gerente geral.; «É inegável que essas atividades constituem atribuições especiais que não são mera formalidade para tentar dar um nível de chefia a um cargo institucional comum, de atividades simplesmente rotineiras. Ao contrário, são tarefas laborais que exigem, por parte da instituição financeira, uma fidúcia especial além da já decorrente do próprio contrato de trabalho, afastando-se da figura de «caixa".; «o reclamante não desempenhava funções meramente técnicas e burocráticas, exercendo atribuições diferenciadas daquelas desempenhadas pelos demais funcionários de um banco.; «Some-se a isso o fato de que o autor recebia gratificação de função superior a um terço do seu salário, fato incontroverso nos autos.. Por outro lado, embora o acórdão rescindendo tenha mencionado o teor da Súmula 287/STJ, as razões de decidir foram consubstanciadas na análise da prova dos autos, as quais indicaram que o reclamante detinha fidúcia especial e recebia gratificação de função superior a um terço de seu salário. Destaque-se, ainda, que o TRT17 deixou também consignado que «o presente entendimento está em consonância com a jurisprudência desta Turma Recursal, que já teve oportunidade de julgar situações semelhantes, envolvendo outros ocupantes do cargo de «tesoureiro executivo, ocasião em que foi proferido acórdão no mesmo sentido ora defendido, colacionando julgados para o fim de respaldar a conclusão proferida. Por conseguinte, abstraída a celeuma a respeito da possibilidade ou não de admitir o cabimento da ação rescisória com base na alegação de ofensa a súmula de natureza persuasiva, é certo que o acórdão rescindendo não perpetrou qualquer ofensa à Súmula 287/STJ, mesmo porque a referência ao enunciado inclusive foi acompanhada da referência a outros julgados do Tribunal a respeito da mesma matéria. O fundamento central do entendimento adotado pelo Tribunal Regional decorreu, repisa-se, da análise das provas elucidativas das reais atribuições do reclamante. Por conseguinte, não se vislumbra a possibilidade de reforma do acórdão recorrido. Recurso ordinário conhecido e desprovido.... ()
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49 - TJSP *AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
Responsabilidade civil extracontratual. Sequestro relâmpago e roubo de veículo automotor em área de estacionamento pertencente ao Condomínio demandado, administrado pela Corré Administradora Geral de Estacionamentos. Demandante que alega ter aderido ao «Termo de Responsabilidade de Uso do Cartão Mensalista, visando a utilização do serviço de estacionamento, onde foi vítima do mencionado delito. SENTENÇA de parcial procedência. APELAÇÃO da Administradora ré, que insiste na improcedência da Ação a pretexto de insuficiência de prova do nexo de causalidade e dos danos, além da ocorrência de fortuito externo. APELAÇÃO do Condomínio réu que insiste na improcedência da Ação, ressaltando a alegação de fortuito externo. APELAÇÃO da autora, que pugna pela majoração da indenização moral. EXAME: Relação havida entre as partes que tem natureza de consumo, sujeita portanto ao CDC, que impõe a responsabilidade solidária entre os Fornecedores integrantes da cadeia de consumo. Prova constante dos autos indicativa de que a autora exercia a função de lojista em estabelecimento comercial localizado no Condomínio réu. Autora que firmou a contratação do estacionamento como mensalista, condição que gerou nela a expectativa de proteção e segurança durante a utilização do estacionamento. Violação ao dever de cuidado e guarda do automotor deixado em depósito no estacionamento. Demandados que não comprovaram o fato extintivo, modificativo ou impeditivo do direito da autora. Veículo automotor que foi localizado, tendo constado do Boletim de Ocorrência lavrado pela Autoridade Policial, a subtração apenas do estepe e o «kit de macaco, chave de roda e triângulo de segurança". Prejuízo material devido no valor dos bens comprovadamente subtraídos. Ausência de prova contudo quanto à subtração dos demais pertences indicados, circunstância que impõe a redução da indenização material à quantia de R$ 617,97. Indenização moral bem arbitrada na sentença que deve ser mantida na quantia de R$ 10.000,00, ante as circunstâncias específicas do caso concreto e os parâmetros da razoabilidade e da proporcionalidade. Correção monetária que deve ter incidência pelos índices adotados para cálculos judiciais a contar do sentenciamento e juros de mora que devem ter incidência pela taxa de um por cento (1%) ao mês a contar da citação. Verbas sucumbenciais corretamente aplicadas. Sentença parcialmente reformada. RECURSO DA ADMINISTRADORA RÉ PARCIALMENTE PROVIDO, RECURSOS DO CONDOMÍNIO RÉU E DA AUTORA NÃO PROVIDOS.... ()
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50 - STJ Administrativo. Ação civil. Improbidade administrativa. Prova testemunhal. Ausência de intimação do réu para audiência de oitiva de testemunha. Colisão entre princípios, contraditório, ampla defesa, economia processual e instrumentalidade das formas. Sopesamento. Prova não essencial. Fato incontroverso. Nulidade. Ausência de prejuízo. Pas de nullité sans grief. Considerações do Min. Humberto Martins sobre o tema. Lei 8.429/1992. CPC/1973, arts. 242, § 2º, 249, § 1º e 331. CF/88, art. 5º, LV.
«... Alega o recorrente que o acórdão violou os arts. 242, § 2º, e 331 do CPC/1973. ... ()