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contestacao equiparacao salarial
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Doc. LEGJUR 103.1674.7354.6300

1 - TRT2 Equivalência salarial. Equiparação salarial. Distinção. CLT, art. 460 e CLT, art. 461.


«... O CLT, art. 460 não trata de equiparação salarial, que é prevista no art. 461, mas de uma forma de arbitrar o salário do empregado, se não há prova do seu valor ou se não foi estipulado. O salário mínimo deverá, porém, ser sempre garantido. Entretanto, o salário do autor foi fixado, não sendo o caso de modificá-lo, por falta de previsão legal ou normativa. A regra contida no artigo em comentário é denominada de equivalência salarial. Para a caracterização da equivalência salarial é mister que não haja sido estipulado salário, nem exista prova sobre a importância ajustada, ocasião em que o salário deva ser pago em razão do serviço equivalente, ou do que for habitualmente pago por serviço semelhante. Assim, são dois os requisitos a serem observados: a) que não haja estipulação de salário quando do início da contratação; b) que não exista prova sobre a importância ajustada. ... (Juiz Sérgio Pinto Martins).... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7434.9900

2 - TRT2 Salário. Equivalência salarial. Caracterização. Ausência de estipulação salarial. Considerações do Juiz Sergio Pinto Martins sobre o tema. CLT, art. 460. Exegese.


«... A regra contida no CLT, art. 460 é denominada de equivalência salarial. Para a caracterização da equivalência salarial é mister que não haja sido estipulado salário, nem exista prova sobre a importância ajustada, ocasião em que o salário deva ser pago em razão do serviço equivalente, ou do que for habitualmente pago por serviço semelhante. Assim, são dois os requisitos a serem observados: a) que não haja estipulação de salário quando do início da contratação; b) que não exista prova sobre a importância ajustada. A equivalência salarial, porém, não é feita em relação ao mesmo empregador, excluindo também o critério localidade, que encontramos na equiparação salarial. ... (Juiz Sergio Pinto Martins).... ()

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Doc. LEGJUR 771.7923.9664.7350

3 - TST AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. PARADIGMA INDICADO NA INICIAL. PEDIDO DE OBSERVAÇÃO DAS DIFERENÇAS SALARIAIS PERCEBIDAS PELO MODELO EM OUTRA AÇÃO JUDICIAL TRABALHISTA, FEITO NA RÉPLICA À CONTESTAÇÃO. ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO ULTRA PETITA E DE VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA PELA IMPOSSIBILIDADE DE ALEGAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DA EQUIPARAÇÃO SALARIAL. SÚMULA 6/TST.


A c. Segunda Turma não conheceu do recurso de revista do Banco reclamado quanto às diferenças salarias por equiparação da reclamante com o paradigma Anderson Estanchovich. Na hipótese, o Tribunal Regional deu provimento parcial ao recurso ordinário da reclamante para reconhecer a equiparação salarial também em relação aos paradigmas Antunes de Quadros e Anderson Estancovich, sendo que em relação a este serão consideradas as diferenças deferidas nos autos do processo 0000728-52.2012.5.04.0012, devendo a reclamante optar pelo que lhe for mais favorável por ocasião da liquidação de sentença. A c. Turma firmou convicção sobre a inexistência de violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa, insertos no art. 5º, LV, da Constituição, assentando que « na inicial, há pedido de equiparação salarial especificamente com o paradigma Anderson, o reclamado já tinha as condições de apresentar sua contestação e, se fosse o caso, demonstrar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora à equiparação em relação a este modelo, como os relacionados à perfeição técnica, produtividade, tempo de serviço na função, local de trabalho, entre outras circunstâncias «. Ressaltou ter o Tribunal Regional excluído expressamente das diferenças salarias a serem percebidas pela autora as verbas de caráter personalíssimo a que o paradigma escolhido fizer jus. Assim, concluiu que « o fato de a reclamante ter feito menção, somente na réplica à contestação, sobre a observação das diferenças que o paradigma Anderson iria perceber em processo judicial, não implica julgamento além dos limites da lide, pois o pedido em si, de equiparação com o referido paradigma, vem desde o ajuizamento da ação e as diferenças salariais afetas a ele que tenham surgido depois disso são inerentes ao próprio pedido de equiparação salarial «. A discussão trazida nestes autos reside na alegação de julgamento ultra petita e inobservância dos princípios do contraditório e da ampla defesa em razão de a autora, a despeito de ter indicado o paradigma Anderson da Silva Estancovich na petição inicial, ter formulado pedido de observação das diferenças deferidas na reclamatória 00000728-52.2012.5.04.0012 em favor do citado modelo somente em réplica, após, portanto, a defesa, inviabilizando a demonstração de fato impeditivo, modificativo ou extintivo à pretensão de equiparação salarial. Não se vislumbra contrariedade aos itens VI, «b, e VIII, da Súmula 6/TST, por não guardarem pertinência com a controvérsia acerca de julgamento ultra petita e inobservância dos princípios do contraditório e da ampla defesa, por tratarem de ônus do empregador de fazer prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo da equiparação salarial e do direito à equiparação salarial em relação ao paradigma remoto quando suscitada, em defesa, a existência de equiparação em cadeia. Ante a restrição do CLT, art. 894, II, não viabiliza o processamento do recurso a indicação de violação legal ou constitucional. Agravo conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 136.2350.7001.0200

4 - TRT3 Equiparação salarial. Trabalho intelectual.


««é conhecida a dificuldade de se comparar a perfeição técnica no desempenho de trabalhos intelectuais, dada a subjetividade de seus critérios de avaliação. Nesse passo, exige-se do julgador destacada atenção na análise dos parâmetros estipulados pelo empregador, sob pena de ingerência indevida na atividade empresarial, tolhendo-lhe importantes instrumentos de valorização dos profissionais que melhor desempenham tais funções (incluindo políticas salariais que fomentem a contratação de empregados mais preparados). Não é por outra razão que o TST sedimentou entendimento salientando que a possibilidade de equiparação salarial de trabalho intelectual está condicionada à demonstração de igualdade de perfeição técnica mediante critérios objetivos (Súmula 6, VII).... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1083.2800

5 - TST Recurso de revista. Equiparação salarial.


«À luz da nova redação do item VI da Súmula 6/TST (Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27/9/2012), não se pode atribuir ao reclamante, que comprova que preencheu os requisitos exigidos pelo CLT, art. 461, o ônus de provar a inexistência do impedimento desse direito, quando ele é contestado pelo empregador com base na equiparação em cadeia, em face do que dispõe o item VIII da Súmula 6. Na presente hipótese, o e. Tribunal Regional asseverou que a reclamante logrou êxito em demonstrar o fato constitutivo do seu direito a perceber as diferenças salariais postuladas, qual seja, a identidade de funções; enquanto que a reclamada não se desvencilhou do ônus de provar o fato impeditivo/modificativo do direito obreiro, referentes à perfeição técnica, produtividade e diferença de tempo de serviço superior a dois anos. Dessa forma, ao concluir que a reclamante não faz jus à equiparação salarial e as diferenças dela decorrentes, contrariou a Súmula 6, VI, do TST, por má aplicação. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.9007.0700

6 - TST Recurso de revista do reclamante. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. Diferenças salariais. Equiparação salarial. Fato impeditivo, extintivo ou modificativo. Ônus da reclamada. Súmula 6/TST, VIII.


«São quatro os requisitos para a configuração da pretendida equiparação, construídos pela comparação entre as situações empregatícias reais vivenciadas por equiparando e paradigma: identidade de função exercida, identidade de empregador, identidade de localidade de exercício das funções e simultaneidade nesse exercício. Presentes tais requisitos em uma dada situação concreta, forma-se o tipo legal da CLT, art. 461, cabendo, em princípio, o deferimento do pleito equiparatório. Tais requisitos são, assim, fatos constitutivos da figura legal celetista, ou seja, fatos ou atos cuja ocorrência plena propicia a configuração do modelo jurídico previsto na regra de Direito. No caso concreto, o Tribunal Regional manteve a sentença que indeferiu o pleito de equiparação salarial, em que pese não tenha a Ré contestado a pretensão autoral e, portanto, restando confessa quanto à matéria. De fato, o acórdão recorrido consignou que: «Na inicial, narrou o obreiro que exercia as mesmas funções do paradigma, Sr. Cássio Emanuel Carvalho Tavares e, posteriormente, Sr. Valdir Laurentino da Silva. A reclamada, em sede de defesa, não impugnou especificamente o pretendido pelo obreiro neste particular, nem compareceu à audiência de instrução, sendo declarada sua confissão ficta pelo juízo de origem. Mesmo que se considere a confissão ficta da reclamada, cabia ao obreiro a comprovação de que exercia a mesma atividade dos paradigmas, o que não foi feito, já que em sede de instrução processual (Id. 9f542e5) não foram ouvidas testemunhas, valendo destacar, inclusive, que o obreiro sequer pretendeu a produção de prova oral quanto à equiparação salarial. Desse modo, a decisão regional foi proferida em desconformidade com os ditames da Súmula 6/TST, VIII, segundo a qual é do empregador o ônus da prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo da equiparação salarial, ônus do qual, diante do contexto fático delineado pelo TRT, a Reclamada não se desvencilhou. Recurso de revista conhecido e provido no tema.... ()

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Doc. LEGJUR 165.9680.5000.2100

7 - TRT4 Equiparação salarial. Distinção de gênero.


«Diante dos termos das informações prestadas pela testemunha da reclamada que, em suma, afirma que a distinção de cargos imposta pela ré reflete a existência de distinção de gênero na empresa, a informação prestada pelas testemunhas do autor, de que tanto o paradigma quanto a reclamante faziam o transporte do material produzido de uma área para a outra e a afirmação da reclamada, em defesa, de que são utilizados carros auxiliares para o transporte do referido material - o que torna irrelevante a necessidade de força física superior - se conclui que o procedimento adotado pela ré, além de infringir o CLT, art. 461, também consiste em violação ao princípio da igualdade, estabelecido no art. 5º, I, e no art. 7º, XXX, da Constituição. O procedimento adotado pela reclamada implica em admissão dos funcionários do sexo masculino com salário diferenciado (maior) que o salário utilizado para admissão das funcionárias do sexo feminino, o que é facilmente verificado pela comparação do salário da época da contratação do paradigma com o salário do mesmo mês da autora. Salienta-se que, ainda que ficasse demonstrada a necessidade de que os empregados carregassem peso além do limite estabelecido pela norma do CLT, art. 390 - «Ao empregador é vedado empregar a mulher em serviço que demande o emprego de força muscular superior a 20 (vinte) quilos para o trabalho continuo, ou 25 (vinte e cinco) quilos para o trabalho ocasional - tal atividade é acessória, não cabendo a distinção salarial aplicada pela ré. Assim, nega-se provimento ao recurso da reclamada. [...]... ()

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Doc. LEGJUR 585.8277.8756.8286

8 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. LEI 13.467/2017 . 1. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. REGISTRO NO ACÓRDÃO DE QUE QUALIFICAÇÃO DO AUTOR E PARADIGMA ERA IDÊNTICA E QUE AUTOR ATUAVA NA ÁREA DO PARADIGMA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA RECONHECIMENTO DA EQUIPARAÇÃO SALARIAL. TESE RECURSAL QUE DEMANDA O REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 2. JORNALISTA. HORAS EXTRAS. PRÉ-CONTRATAÇÃO. 3. SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO. PROVA TESTEMUNHAL NO SENTIDO DE QUE AUTOR SUBSTITUÍA EDITORES ADJUNTOS E TAMBÉM COBRIA FÉRIAS DO EDITOR-CHEFE. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA.


Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa .... ()

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Doc. LEGJUR 1697.2334.4967.6135

9 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA AUTORA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. DECISÃO JUDICIAL QUE BENEFICIOU O PARADIGMA. DESVIO DE FUNÇÃO. VANTAGEM PESSOAL CONFIGURADA. EXCEÇÃO PREVISTA NO VI DA SÚMULA 06 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Confirma-se a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela autora, por ausência de transcendência. 2. O Tribunal Regional reformou a sentença que havia deferido à pretensão às diferenças decorrentes de equiparação salarial ao fundamento de que « analisando os autos verifica-se que o paradigma e a paragonada recebiam salários rigorosamente iguais. O documento de fl. 109 comprova que o primeiro recebia um complemento em virtude de decisão judicial («salário jud - fls. 238 e seguintes), por reconhecimento de desvio de função, pois apesar de contratado para a função de maquinista, exercia a função de maquinista especializado . Ressaltou que « a diferença salarial obtida pelo paradigma decorre de ação judicial, consistindo, neste caso específico, em vantagem pessoal. Inclusive, na data de contratação da reclamante (01.04.2014), a função de maquinista especializado já não existia mais, conforme o PCS de fl. 385 . Concluiu que « a diferença salarial obtida pelo paradigma decorre de ação judicial, consistindo, neste caso específico, em vantagem pessoal , de caráter personalíssimo, encontrando-se contida na exceção, não se utilizando dela a autora . 3. Diante do quadro fático assentado no acórdão regional, constata-se que o desnível salarial decorrente de decisão judicial que beneficiou o paradigma, decorrente de desvio de função, configura vantagem pessoal, em ordem a permitir a aplicação da exceção prevista no item VI da Súmula 6/TST. Agravo a que se nega provimento .

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Doc. LEGJUR 172.7063.0000.2400

10 - TRT2 Recurso ordinário da reclamada. Integração do bônus de retenção ao salário. Luvas. Natureza jurídica salarial.


«Recorre a reclamada afirmando que o valor pago ao reclamante no início da contratação, correspondente a R$ 189.655,00, a título de «bônus retenção, corresponde a «contraprestação com o compromisso de permanência assumido pelo recorrido e que posteriormente as partes pactuaram no compromisso deste ao cumprimento do Termo de Confidencialidade. Ora, verifica-se que a parcela paga ao reclamante corresponde à quantia destinada a atrair determinados empregados à empresa, equiparando-se às chamadas «luvas, previstas na Lei do Atleta Profissional, e comumente pagas aos jogadores de futebol e empregados de alto escalão. Trata-se de parcela contraprestativa, não de indenização, paga de forma adiantada, sendo que sua natureza salarial é reconhecida no Lei 9.615/1998, art. 31, parágrafo 1º. Nesse sentido é o entendimento predominante no TST. Nego provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1009.1900

11 - TST Seguridade social. Agravo. Agravo de instrumento em recurso de revista. Equiparação salarial. Integração no complemento de aposentadoria.


«O agravante não apresenta argumentos novos capazes de desconstituir a juridicidade da decisão agravada, no sentido de que no recurso de revista não se observou pressuposto intrínseco previsto no CLT, art. 896, «a e «c. «In casu, a Corte de origem registrou que o regulamento do plano previdenciário não previa a integração de parcela oriunda de decisão judicial. Contudo, devido à natureza salarial das diferenças decorrentes da equiparação salarial e, com base no período em que tais parcelas deveriam ter sido pagas, o Colegiado «a quo aplicou o regulamento vigente à época da contratação do autor e determinou a incidência das diferenças na complementação de aposentadoria. Logo, não há demonstração de violação dos dispositivos constitucionais invocados, porque a decisão regional está em consonância com os termos das Súmulas 51, I, e 288 do TST, atraindo a aplicação do CLT, art. 896, § 4º à revisão pretendida. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.5008.3200

12 - TST Terceirização ilícita. Operador de telemarketing. Isonomia salarial.


«O Tribunal Regional manteve a sentença em que se concluíra que as atividades da reclamante, operadora de telemarketing, não se inseriam nas atividades-fim da tomadora de serviços e, em decorrência, indeferiu-se o pedido de extensão dos direitos inerentes à categoria dos bancários. Em casos análogos aos dos autos, esta Corte já decidiu pela ilicitude da contratação de empregado terceirizado, operador de telemarketing, para oferecer produtos do banco tomador dos serviços. E, não obstante a impossibilidade de postulação de reconhecimento de vínculo de emprego com o tomador de serviços, ante sua personalidade jurídica, resguarda-se o direito do empregado à equiparação salarial para todos os demais efeitos. Nesse sentido, o entendimento expresso na Orientação Jurisprudencial 383/TST-SDI-I do TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1014.9800

13 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Equiparação salarial.


«O Regional consignou que «as afirmações firmes, coerentes e detalhadas do próprio paradigma, deixam evidenciado que o reclamante, nos três primeiros meses do pacto laboral, exerceu as atribuições de ajudante de produção, depois passou a exercer as de meio-oficial e nos últimos 09 meses do contrato de trabalho trabalhou efetivamente como pintor, com atribuições idênticas às dele, com mesma produtividade e perfeição técnica. E concluiu o TRT que «não há como negar a identidade funcional, sendo de se por em relevo que a nomenclatura do cargo ocupado, assim como o cargo em que se deu a contratação do reclamante, não constituem óbice à equiparação, sendo relevante a função efetivamente desempenhada. Assim, a adoção de entendimento diverso, a partir das razões esgrimidas na revista, não prescindiria do revolvimento de fatos e provas, o que encontra óbice no entendimento sedimentado na Súmula 126/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 180.3298.3293.6049

14 - TST AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. BANCO RURAL S/A.- EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL. EXECUÇÃO. LEI 13.467/2017 EXECUÇÃO. CÁLCULO DAS DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DE EQUIPARAÇÃO SALARIAL RECONHECIDA NO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. INCLUSÃO DO AUXÍLIO REFEIÇÃO E CESTA ALIMENTAÇÃO. ALEGADA OFENSA À COISA JULGADA 1 - Na decisão monocrática, foi reconhecida a transcendência, porém, negado provimento ao agravo de instrumento interposto pelo BANCO RURAL S/A.- EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL. 2 - No recurso de revista, o executado defende a reforma do acórdão do TRT para que as parcelas auxílio alimentação e cesta alimentação sejam consideradas no cálculo das diferenças decorrentes da equiparação salarial. A alegação é de que, uma vez reconhecida a natureza salarial dessas parcelas, « sua integração à remuneração do recorrido acabou por aumentar o seu ganho mensal e com isso essa integração tornou-se coisa julgada «. 3 - Do trecho do acórdão transcrito no recurso de revista (CLT, art. 896, § 1º-A, I), extrai-se que o entendimento da Corte regional foi no sentido de que, « conquanto tenha sido determinada a integração dos valores quitados a título de auxílio refeição e cesta alimentação (...), não há determinação no comando exequendo para que tais valores integrem a remuneração obreira para fins de verificação da diferença salarial decorrente da equiparação salarial «. A Turma julgadora ressaltou que, « quando o v. acórdão fixou que as diferenças decorrentes da equiparação salarial com os paradigmas Henrique e Rafael, deferidas na origem, deverão considerar a soma do salário base e das horas extras, tanto no que se refere ao autor, bem como em relação aos paradigmas (...), tal assertiva se inseriu no contexto da declaração de nulidade da pré-contratação de horas extras e consequente determinação de integração de tais valores na remuneração obreira, não podendo, assim, ser ampliado para o tópico referente ao auxílio refeição e cesta alimentação, que devem ser interpretados com base nos parâmetros fixados para a apuração da diferença salarial como regra geral «. 4 - Nesse contexto, está claro que a controvérsia diz respeito à interpretação do título executivo judicial, hipótese na qual o TST reconhece a violação da coisa julgada (CF/88, art. 5º, XXXVI) apenas quando há inequívoca dissonância entre as sentenças exequenda e liquidanda, o que não ficou demonstrado no caso em exame. Essa é a diretriz consagrada na OJ 123 da SBDI-2 do TST, conforme apontado na decisão monocrática. 5 - No caso concreto, cabível a aplicação da multa, pois a parte insiste em discutir matéria acerca da qual não existe dúvida razoável apta a afastar a conclusão da decisão monocrática, que está corretamente fundamentada em orientação jurisprudencial desta Corte. 6 - Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa.

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Doc. LEGJUR 158.6584.6007.7200

15 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Coeficiente de equiparação salarial. Sentença e acórdão omissos quanto à pactuação ou não do índice. Incidência, na hipótese, das Súmula 5/STJ. Súmula 7/STJ. Inconformismo dos mutuários.


«1. Com relação ao Coeficiente de Equiparação Salarial - CES, esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que a sua cobrança é possível, desde que haja previsão contratual. Na hipótese, todavia, ante a ausência , seria necessária a interpretação de cláusulas contratuais a fim de verificar sua contratação, providência vedada em sede especial, a teor das Súmula 5/STJ. Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 104.4321.0000.0400

16 - TST Equiparação salarial. Terceirização. Locação de mão de obra. Isonomia salarial entre empregado da empresa prestadora de serviços e da tomadora de serviços integrante da administração pública direta. Admissibilidade, sem reconhecimento da relação de emprego. Precedentes do TST. CF/88, art. 7º, XXX. Lei 6.019/74, art. 12, «a. CLT, arts. 3º e 461.


«A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com os órgãos da Administração Pública Direta, Indireta ou fundacional. Porém, a impossibilidade de se formar o vínculo de emprego não afasta o direito do trabalhador terceirizado às mesmas verbas trabalhistas legais e normativas asseguradas ao trabalhador, empregado público, que cumpre função idêntica na tomadora, por força do disposto nos arts. 7º,XXX, da CF/88 e 12, «a, da Lei 6.019/74, já que não é empregado apenas por força da terceirização. Precedentes da SDI-I.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9635.9008.8000

17 - TST Recurso de revista da primeira reclamada regido pela Lei 13.015/2014. Isonomia salarial. Bancário. Terceirização ilícita.


«O Tribunal Regional, com base no contexto fático probatório, decidiu pela equiparação da Reclamante como bancária, na medida em que evidenciado que a «Autora efetivamente exercia funções que guardam identidade com a atividade fim da Caixa Econômica Federal, pois voltadas para concretização da sua finalidade primordial. A matéria não comporta mais discussão no âmbito desta Corte, na medida em que pacificada mediante a Orientação Jurisprudencial 383/TST-SDI-I, que assim preconiza: «A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com ente da Administração Pública, não afastando, contudo, pelo princípio da isonomia, o direito dos empregados terceirizados às mesmas verbas trabalhistas legais e normativas asseguradas àqueles contratados pelo tomador dos serviços, desde que presente a igualdade de funções. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1071.0007.1000

18 - TST Julgamento fora dos limites da lide.


«O reclamante alega, na inicial, que exercia funções idênticas às de seus colegas Emerson, Felipe, Marcelo e Dion, recebendo, no entanto, salário inferior. Pede, assim, as diferenças decorrentes da equiparação salarial com os referidos paradigmas. O reclamante não limitou o pedido a um valor numérico determinado, tampouco aos valores percebidos pelos paradigmas no curso da contratação. Ao contrário, o reclamante pleiteou o pagamento de diferenças salariais até o salário dos paradigmas, «computada a total remuneração devida. Assim, reconhecido o direito do reclamante à equiparação salarial com o paradigma Dion, o salário deste deve ser considerado por inteiro, inclusive o salário ainda devido. Portanto, ao determinar a inclusão, nos cálculos referentes à equiparação salarial, dos valores deferidos ao paradigma Dion em outro processo, o Tribunal Regional decidiu em consonância com os CPC/1973, art. 128 e CPC/1973, art. 460. ... ()

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Doc. LEGJUR 739.4686.2406.1124

19 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.015/2014. 1. PARCELA «TARGET". EQUIVALÊNCIA A LUVAS OU «HIRING BONUS «. BÔNUS DE CONTRATAÇÃO. CONDIÇÃO DE PERMANÊNCIA. NATUREZA SALARIAL.


Esta Corte tem entendido que o bônus concedido ao empregado no ato de sua contratação, com o intuito de incentivá-lo a permanecer por um período determinado no quadro funcional da empresa, ostenta natureza salarial, visto que objetiva retribuir, ainda que de forma antecipada, o seu trabalho, equiparando-se às chamadas «luvas, pagas aos atletas profissionais. No caso dos autos, colhe-se do acórdão regional que o Reclamado pagou espontaneamente reflexos do « target «, bônus pago ao Autor em decorrência de sua contratação e condicionado à sua permanência no Banco, em outras verbas, tal como o FGTS. Tal comportamento denota o reconhecimento da natureza salarial da parcela pela própria instituição. Assim, a decisão de origem em que reconhecida a natureza salarial do « target «, além de respaldar-se nos princípios da boa fé e da confiança (CCB, art. 422), encontra-se em conformidade com a iterativa jurisprudência dessa Corte Superior. Incidem, assim, em óbice à admissibilidade do recurso de revista que se visa a destrancar, os óbices previstos no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333/TST. Decisão monocrática mantida, com acréscimo de fundamentação. Agravo desprovido. 2. «REMUNERAÇÃO VARIÁVEL". «LUVAS DE PERMANÊNCIA. ANOS 2013 E 2014. NATUREZA SALARIAL. CUMPRIMENTO DE METAS. SÚMULA 126/TST. Situação em que a Corte Regional registrou que a Reclamada não se desincumbiu do ônus de demonstrar que o Reclamante não cumpriu as metas necessárias ao recebimento de bônus de permanência relativos aos anos de 2013 e 2014, tampouco que a instituição não auferiu lucros, fatos impeditivos do referido direito, conforme regulamento. Somente com o revolvimento de provas seria possível o exame da tese apresentada pelo Agravante no sentido de que o Reclamante não atingiu as metas previstas nos anos de 2013 e 2014. Conduta vedada nesta instância extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST, que inviabiliza a análise de violação de dispositivos de lei e, da CF/88. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()

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Doc. LEGJUR 656.9767.6851.7494

20 - TST AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. EMPREGADO DA EMPRESA TOMADORA E EMPREGADO DA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. Discute-se nos autos o direito do empregado efetivo da empresa tomadora dos serviços à equiparação salarial com os empregados da empresa prestadora de serviços - fundamento jurídico calcado no princípio da isonomia. O deslinde da controvérsia está intimamente atrelado à tese fixada pela Suprema Corte, no julgamento da ADPF 324, nos seguintes termos: «É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada . Diante desta nova perspectiva, não mais vinga a pretensão de reconhecimento do vínculo direto com a empresa tomadora, ou, ainda, o deferimento de diferenças salariais por equiparação dos empregados da empresa contratante com a empresa contratada, e vice-versa, ainda que sob o viés do princípio da isonomia, sob pena de, por via transversa, estar sendo afastada a licitude da contratação perpetrada entre as empresas. Registre-se, ainda, que, no julgamento do Tema 383 da tabela de repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal - ainda que no exame de situação fático jurídica um pouco distinta da que hora se vê; na medida em que no julgado a empresa contratante é ente da administração pública - adotou posicionamento cuja ratio decidendi se adequa perfeitamente ao caso em testilha, qual seja: «A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços integrante da administração pública e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas". Registre-se, por fim, que esta Corte Superior já teve a oportunidade de examinar casos semelhantes ao dos autos - na qual o empregado, a despeito do reconhecimento da licitude da terceirização, pretendeu o recebimento de diferenças salariais por isonomia -, e o entendimento que prevaleceu foi o ora defendido, no sentido da impossibilidade. E, aqui, há uma peculiaridade a mais. Isso porque, conforme asseverado, a pretensão de equiparação salarial não é do empregado da empresa terceirizada com o obreiro da empresa contratante, como comumente se vê, e sim o contrário. Diante de tais considerações, não há falar-se na modificação da decisão agravada que, visando adequar a situação fático jurídica dos autos à tese fixada pela Suprema Corte e ao entendimento assente nesta Corte Superior, deu provimento ao Recurso de Revista patronal para afastar as diferenças salariais vindicadas. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. LEGJUR 270.9771.7957.2008

21 - TST RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . ACÓRDÃO DO TRT PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EQUIPARAÇÃO SALARIAL.


O Tribunal Regional negou provimento ao recurso ordinário interposto pela CEG quanto ao pedido de equiparação salarial, uma vez que ficou constatada a inovação recursal. Consignou que « pratica a recorrente inovação recursal, aventando questões não deduzidas em sua peça de bloqueio, sendo vedada sua apreciação pelo órgão revisor. No caso, verifica-se que a CEG refuta o pedido de equiparação salarial do empregado sob o fundamento de que salário do autor era superior ao do paradigma. No entanto, a questão não foi suscitada em sede de contestação na primeira instância pela CEG, o que configura inovação recursal. Transcendência não analisada. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. Verifica-se que não houve solução da lide sob o enfoque do ônus da prova (arts. 818 da CLT; 373, I, do CPC), o que denota a inobservância do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, dada a impossibilidade de se demonstrar ofensa a dispositivo a partir de tese não prequestionada no v. acórdão regional. Por se tratar de pressuposto de admissibilidade, cuja ausência impede a análise do mérito do recurso, não se verifica a transcendência da causa. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. HORAS EXTRAS. Verifica-se que não houve solução da lide sob o enfoque dos arts. arts. 818 da CLT; 373, I, do CPC (ônus da prova) e 5º, LIV, da CF/88(devido processo legal), o que denota a inobservância do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, dada a impossibilidade de se demonstrar ofensa a dispositivo a partir de tese não prequestionada no v. acórdão regional. In casu, o TRT assentou que « o Juízo Singular corretamente limitou na sentença as horas extras postuladas na presente demanda, de acordo com a prova oral produzida. Assim, considerando que a conclusão do Tribunal Regional decorreu da análise das provas carreadas aos autos, é inócua a discussão acerca do ônus da prova. Em relação à divergência jurisprudencial indicada, a parte limita-se a transcrever o aresto, mas não menciona as circunstâncias que identifiquem ou assemelham os casos confrontados, em desatenção ao CLT, art. 896, § 8º. Destarte, não ficou demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA . ACÓRDÃO DO TRT PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DAS RAZÕES DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ÓBICE DO ART. 896, §1º-A, IV, DA CLT. No caso concreto, observa-se que a ré, havendo arguido a nulidade por negativa de prestação jurisdicional, não fez a transcrição do trecho das razões dos embargos de declaração a fim de demonstrar que buscou o pronunciamento da Corte Regional acerca dos pontos sobre os quais, supostamente, teria deixado de se manifestar. Logo, não atendido o art. 896, §1º-A, IV, da CLT. Registre-se que a correta prestação jurisdicional é matéria que antecede ao exame da transcendência, uma vez que eventual falha impediria a própria análise do mérito recursal . Recurso de revista não conhecido. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONSIDERADOS PROTELATÓRIOS PELO TRT. O trecho extraído do acórdão regional não se revela suficiente para demonstrar, como determina o art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, a tese que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista relacionada à incorporação da gratificação de função à luz da vigência da Lei 13.467/17. Isso porque, em atenta leitura do acórdão proferido pelo Tribunal de origem, constata-se que o trecho transcrito não contém todos os fundamentos de fato e de direito assentados na decisão recorrida para solucionar a lide, mormente o trecho em que o TRT consigna os motivos pelos quais considerou os embargos de declaração protelatórios. Assim, ao transcrever trecho da decisão recorrida que não satisfaz, porque não contém todos os fundamentos da decisão, a recorrente torna inviável a apreciação da violação indicada. Destarte, não ficou demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 491.2305.4252.5046

22 - TST JUÍZO DE RETRATAÇÃO. AGRAVO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DA SBDI-1/TST QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO EM EMBARGOS. ISONOMIA SALARIAL DO EMPREGADO TERCEIRIZADO COM OS AGENTES CONCURSADOS DA TOMADORA DE SERVIÇOS. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 383 DA SBDI-1. PACIFICAÇÃO DA MATÉRIA PELO STF. TEMA 383. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO.


I. No caso dos autos, a 6ª Turma do TST deu provimento ao recurso de revista para julgar procedente o pedido relativo à isonomia salarial do reclamante, empregado terceirizado, com os agentes concursados da tomadora de serviços, ente da Administração Pública direta. II. Posteriormente, em sede de agravo em embargos de divergência, esta Subseção I Especializada em Dissídios Individuais negou provimento ao apelo da reclamada, ao argumento de que a decisão turmária estava em consonância com a iterativa e notória jurisprudência do TST, cristalizada na Orientação Jurisprudencial 383 da SbDI-1, de forma que os arestos carreados, que registraram tese no sentido de afastar a equiparação salarial do empregado terceirizado com os empregados da empresa tomadora, encontravam-se superados. III. Interposto recurso extraordinário e diante do trânsito em julgado do Tema 383 da tabela de repercussões gerais, no qual se firmou a tese de que « a equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratar de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas «, a Vice-Presidência do TST encaminhou os autos a esta SBDI-1/TST, para possível exercício do juízo de retratação, nos termos do CPC/2015, art. 1.030, II. IV. Evidenciada a dissonância entre o decidido pela SBDI-1 e a tese firmada pelo STF no julgamento do Tema 383, impõe-se, no exercício do juízo de retratação, o provimento do agravo, por aparente divergência jurisprudencial, determinando-se o processamento do recurso de embargos, a ser julgado na primeira sessão ordinária subsequente, na forma do art. 3º da Instrução Normativa 35/2012. V. Juízo de retratação exercido. Agravo conhecido e provido. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. RECURSO DE REVISTA. ISONOMIA SALARIAL DO EMPREGADO TERCEIRIZADO COM OS AGENTES CONCURSADOS DA TOMADORA DE SERVIÇOS. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 383 DA SBDI-1. PACIFICAÇÃO DA MATÉRIA PELO STF. TEMA 383. EMBARGOS PROVIDOS. I. A Turma julgadora deu provimento ao recurso de revista para jugar procedente o pedido relativo à isonomia salarial do reclamante, empregado terceirizado, com os agentes concursados da tomadora, ente da Administração Pública direta, com esteio na Orientação Jurisprudencial 383 da SBDI-1. No aresto carreado, AIRR - 141341- 06.2002.5.09.0022, oriundo da 4ª Turma do TST, adotou-se tese diametralmente oposta à fixada pela Turma Julgadora ao registrar que « não tem direito ao recebimento das vantagens salariais inerentes à categoria dos empregados da empresa tomadora dos serviços quando não for reconhecida a existência de vínculo empregatício com o tomador dos serviços (...) o simples fato de a contratação de empregado público, diferentemente da do terceirizado, caso do Reclamante, depender de prévia aprovação em concurso público é suficiente para elidir a pretensa igualdade entre os sujeitos". Assim, constata-se que a parte logra demonstrar divergência jurisprudencial válida em relação ao tema, pressuposto de admissibilidade inerente aos embargos de divergência previsto no CLT, art. 894, II. II. Quanto ao mérito, a Orientação Jurisprudencial 383 da SBDI-1/TST, ao dispor que « a contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com ente da Administração Pública, não afastando, contudo, pelo princípio da isonomia, o direito dos empregados terceirizados às mesmas verbas trabalhistas legais e normativas asseguradas àqueles contratados pelo tomador dos serviços, desde que presente a igualdade de funções. Aplicação analógica do art. 12, «a, da Lei 6.019, de 03.01.1974 «, denota que a previsão de tratamento isonômico visou a coibir os efeitos discriminatórios de terceirização ilícita. III. Todavia, o Supremo Tribunal Federal, ao examinar o RE 635.546, com repercussão geral reconhecida (Tema 383), firmou entendimento no sentido de não ser possível a equiparação da remuneração entre os empregados da empresa tomadora de serviços e os empregados da empresa contratada (terceirizada), nos termos da seguinte tese jurídica: « equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas «. IV. Assim, considerando o teor da tese jurídica acima transcrita, impõe-se o conhecimento e provimento dos embargos de divergência para reestabelecer o acórdão regional na fração em que indeferido o pleito de isonomia salarial do reclamante com os agentes concursados. V . Embargos conhecidos e providos.... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2008.8800

23 - TRT2 Tempo de serviço da equiparação salarial. A recorrente é sociedade de economia mista, e não possui quadro de carreira devidamente homologado pelo Ministério do Trabalho, já que a mesma afirma que o plano de cargos e salários aplicável à categoria foi implantado por meio de dissídio coletivo. Cuja sentença normativa, aliás, sequer foi juntada aos autos, pois do volume em apartado consta apenas a decisão proferida na medida cautelar preparatória, que foi extinta sem julgamento do mérito-, o que ofende a inteligência jurisprudencial cristalizada no item I, da Súmula 6, do c. TST. São quatro os requisitos da equiparação salarial, quais sejam. Identidade de função, identidade de empregador, identidade de localidade no exercício das funções e simultaneidade nesse exercício. A própria reclamada, em depoimento pessoal, confessa a identidade de funções (trabalho de igual valor), de empregador e a simultaneidade na prestação dos serviços, circunstâncias que, por si só, desabonam toda a tese recursal quanto à matéria. Note-se que as alegações da reclamada quanto à diferença de 15 meses na contratação dos paragonados não se sustentam face à norma que rege a questão, isso porque, conforme previsto no art. 461, § 2º, apenas o tempo de serviço superior a 2 (dois) anos é que impede o reconhecimento do trabalho de igual valor, o que não se verifica in casu, máxime porque o próprio presposto declarou que «não há distinção entre as atividades do autor e do paradigma, inclusive no tocante a qualidade e a experiência. Nesse contexto, diante da inexistência de prova robusta de fato impeditivo, modificativo e extintivo da equiparação salarial, impõe-se a manutenção do r. Decisum. Do divisor 220. É incontroverso nos autos que a jornada semanal de trabalho do autor é de 40 horas semanais, motivo pelo qual o divisor a ser utilizado para apuração das horas extras é o 200, direito este que independe de qualquer previsão normativa, tampouco fere a autonomia privada coletiva, já que se trata apenas da aplicação do quanto já sedimentado na jurisprudência desta justiça especializada, conforme se depreende do teor da Súmula 431, do c. TST. Mantenho.

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Doc. LEGJUR 787.1411.3120.4408

24 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017, DO CPC/2015 E DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 40/2016 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. DIFERENÇAS DECORRENTES DA EQUIPARAÇÃO SALARIAL DEVIDAS. COMPROVADA A IDENTIDADE DE FUNÇÕES E O TEMPO NA FUNÇÃO INFERIOR A DOIS ANOS. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NA SÚMULA 126/TST.


Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento. No caso, não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática. Consoante se infere da decisão do Tribunal Regional, « No caso, resulta incontroversa a contratação do reclamante em 12/12/2017 e do paradigma 19/5/2015, bem como o fato de terem sido promovidos a assistente de recurso operacional em 01/01/2020 e 01/12/2019, respectivamente. Portanto, inexiste óbice temporal à equiparação «. Segundo a Corte a quo, « a única testemunha ouvida em audiência foi categórica ao afirmar que a reclamante e o paradigma exerciam a mesma função e executavam exatamente as mesmas atividades; (...) que o trabalho da reclamante e do paradigma era equivalente em termos de qualidade e perfeição técnica (...) «. Aquela Corte regional, ainda, registrou que, « Quanto à produtividade, não se desincumbiu a reclamada do encargo de demonstrar diferença entre o labor da obreira e do paradigma, fato impeditivo da equiparação perseguida «. O Tribunal Regional consignou que ficou « comprovada a identidade funcional sem evidência de distinção de produtividade ou perfeição técnica, razão pela qual ratifico a condenação, nos exatos termos da sentença «. Tendo o Tribunal Regional consignado que os requisitos autorizadores da equiparação salarial - previstos no CLT, art. 461 - encontram-se presentes no caso em análise, o exame das alegações da reclamada implicaria, inevitavelmente, o reexame da valoração dos elementos de prova produzidos pelas instâncias ordinárias, o que é vedado nesta esfera recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126/STJ. Agravo desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 384.1832.2627.0682

25 - TST AGRAVO EM EMBARGOS INTERPOSTOS SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ACRE - TERCEIRIZAÇÃO - ISONOMIA SALARIAL. 1. A 5ª


Turma, ao afastar a condenação decorrente do reconhecimento de isonomia salarial entre o reclamante e os empregados da empresa tomadora dos serviços, não revolveu fatos e provas, mas se reportou expressamente à fundamentação da decisão regional acerca da ilicitude da terceirização, da inviabilidade de reconhecimento do vínculo diretamente com a segunda reclamada e da consequente aplicação do princípio da isonomia por incidência analógica do Lei 6.019/1974, art. 12, «a, conforme preconizado na Orientação Jurisprudencial 383 da SBDI-1, o que não contrariou a Súmula 126/TST. 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, por maioria, no julgamento do ARE Acórdão/STF, ocorrido em 11/10/2018 (publicação em 6/3/2019), representativo da controvérsia e com repercussão geral reconhecida (Tema 739), decidiu que: a) nos termos da CF/88, art. 97, a inconstitucionalidade de lei somente pode ser declarada pela maioria absoluta dos membros do Tribunal ou do órgão especial; b) é nula a decisão de órgão fracionário que nega a aplicação da Lei 9.472/1997, art. 94, II; e c) a Súmula 331/TST é parcialmente inconstitucional, devendo ser reconhecida a licitude da terceirização de toda atividade, seja ela meio ou fim. 3. Ainda que o referido precedente trate da Lei 9.472/1997, a ratio decidendi da decisão proferida pela Suprema Corte tem plena aplicação também para os casos de concessão de serviço público (Lei 8.987/1995) , ante a similitude legal e fática. 4. O voto condutor também estabeleceu que o reconhecimento da ilicitude de terceirização destoa do posicionamento anteriormente firmado pelo Plenário do STF em 30/8/2018 no julgamento da ADPF 324 e do RE Acórdão/STF (Tema 725 do ementário de Repercussão Geral), com base nos princípios constitucionais da livre iniciativa e da livre concorrência. 5. Ficou, assim, definido que deve ser aplicada de imediato a tese de repercussão geral 725, segundo a qual é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante. 6. Ao afastar a aplicação da Orientação Jurisprudencial 383 da SBDI-1, a Turma o fez justamente pelo fato de que ela trata da terceirização, da irregularidade da contratação, da inviabilidade de reconhecimento de vínculo empregatício com ente da Administração Pública - caso da tomadora dos serviços, que, à época da contratação, era uma sociedade de economia mista - e da aplicação analógica do Lei 6.019/1974, art. 12, «a para garantir aos trabalhadores terceirizados ao menos as mesmas verbas legais e normativas devidas aos empregados do tomador de serviços. 7. Desse modo, reconhecida a licitude da terceirização em qualquer atividade (fim ou meio), na esteira das decisões vinculantes do Supremo Tribunal Federal, não mais subsiste o fundamento adotado na referida orientação jurisprudencial para garantir a isonomia salarial. 8. Cabe acrescentar que no julgamento do RE 635546 (Tema de Repercussão Geral 383), a Suprema Corte firmou a tese de que a equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratar de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas. 9. Ante os precedentes vinculantes do Supremo Tribunal Federal, ainda que presente a identidade de funções entre os terceirizados e os empregados da tomadora dos serviços, não é mais possível reconhecer-se o direito à isonomia salarial com fundamento na Orientação Jurisprudencial 383 da SBDI-1. Agravo conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 887.0298.3473.7830

26 - TST RETORNO DOS AUTOS À TURMA PARA EXECÍCIO DE EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ISONOMIA SALARIAL ENTRE TRABALHADOR TERCEIRIZADO E EMPREGADO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (TOMADORA DE SERVIÇOS). IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA DECIDIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NOS AUTOS DO RE-635.546-MG - TEMA 383 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. HIPÓTESE DOS AUTOS VINCULADA À RATIO DECIDENDI DA CONTROVÉRSIA APRECIADA PELA SUPREMA CORTE. 1.


Esta Corte, em razão da impossibilidade do reconhecimento de vínculo de emprego entre trabalhador terceirizado e ente público (tomador de serviços), adotou o seguinte entendimento, sedimentado na Orientação Jurisprudencial 383 da SbDI-1: « TERCEIRIZAÇÃO. EMPREGADOS DA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS E DA TOMADORA. ISONOMIA. ART. 12, «A, DA LEI 6.019, DE 03.01.1974. A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com ente da Administração Pública, não afastando, contudo, pelo princípio da isonomia, o direito dos empregados terceirizados às mesmas verbas trabalhistas legais e normativas asseguradas àqueles contratados pelo tomador dos serviços, desde que presente a igualdade de funções. Aplicação analógica do art. 12, «a, da Lei 6.019, de 03.01.1974". 2. O Supremo Tribunal Federal reconheceu repercussão geral à matéria afeta à «Equiparação de direitos trabalhistas entre terceirizados e empregados de empresa pública tomadora de serviços, objeto do RE-635.546, interposto pela Caixa Econômica Federal. 3. No acórdão relatado pelo Exmo. Ministro Marco Aurélio foi destacado: «Conforme decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da ADPF 324, Rel. Min. Luís Roberto Barroso, a terceirização das atividades-meio ou das atividades-fim de uma empresa tem amparo nos princípios constitucionais da livre iniciativa e da livre concorrência, que asseguram aos agentes econômicos a liberdade de decidir como estruturarão seu negócio (art. 170, caput e IV, CF/88)". 4. O Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE-635.546 - Tema 383 do Ementário de Repercussão Geral, fixou a seguinte tese: «A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratar de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas (DJe 19/5/2021). 5. Na hipótese sub judice, o Regional deu provimento ao recurso ordinário da reclamante para condenar as reclamadas ao pagamento de «diferenças salariais, considerando o salário pago aos empregados da Caixa Econômica Federal admitidos na função de Escriturário, com reflexos em outras verbas, «auxílio alimentação e auxílio refeição". 6. A Terceira Turma desta Corte negou provimento ao agravo de instrumento da citada reclamada, por estar a decisão recorrida em sintonia com a jurisprudência iterativa desta Corte, sedimentada na citada Orientação Jurisprudencial 383 da SbDI-1. 7. Entretanto, a citada orientação jurisprudencial destoa da tese vinculante firmada pela Suprema Corte, nos autos do RE-635.546 - Tema 383 do Ementário de Repercussão Geral. Diante do exposto, constata-se que a questão sub judice está atrelada à ratio decidendi da controvérsia constitucional decidida pelo Supremo Tribunal Federal, em decisão de natureza vinculante, motivo pelo qual a Terceira Turma exerce o juízo de retratação . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . ISONOMIA SALARIAL ENTRE TRABALHADOR TERCEIRIZADO E EMPREGADO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (TOMADORA DE SERVIÇOS). IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA DECIDIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NOS AUTOS DO RE-635.546-MG - TEMA 383 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. Em razão de possível violação da CF/88, art. 2º, II, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA . ISONOMIA SALARIAL ENTRE TRABALHADOR TERCEIRIZADO E EMPREGADO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (TOMADORA DE SERVIÇOS). IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA DECIDIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NOS AUTOS DO RE-635.546-MG - TEMA 383 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. O Supremo Tribunal Federal reconheceu repercussão geral à matéria afeta à «Equiparação de direitos trabalhistas entre terceirizados e empregados de empresa pública tomadora de serviços, objeto do RE-635.546, interposto pela Caixa Econômica Federal. 2. No acórdão relatado pelo Exmo. Ministro Marco Aurélio foi destacado: «Conforme decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da ADPF 324, Rel. Min. Luís Roberto Barroso, a terceirização das atividades-meio ou das atividades-fim de uma empresa tem amparo nos princípios constitucionais da livre iniciativa e da livre concorrência, que asseguram aos agentes econômicos a liberdade de decidir como estruturarão seu negócio (art. 170, caput e IV, CF/88)". 3. O Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE-635.546 - Tema 383 do Ementário de Repercussão Geral, fixou a seguinte tese: «A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratar de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas (DJe 19/5/2021). 4. Dessa forma, a reclamante, trabalhadora terceirizada, que prestava serviços à Caixa Econômica Federal - CEF, não faz jus às verbas deferidas com fundamento na isonomia com empregados dessa empresa - tomadora de serviços. Recurso de revista conhecido e provido .... 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Doc. LEGJUR 145.1754.5008.8400

27 - TJSP Sistema financeiro da habitação. Reajuste de prestações. Irretroatividade do Código de Defesa do Consumidor. Possibilidade de aplicação da TR se o contrato elege a Caderneta de Poupança como aplicação de referência para atualização do saldo devedor. Atualização do saldo devedor para posterior amortização pelo pagamento da prestação. Cabimento. Aplicação da URV, quando da implantação do Plano Real. Admissibilidade. Ausência de capitalização de juros, prevendo o contrato a utilização da Tabela Price. Restituição dos valores pagos a título de Coeficiente de Equiparação Salarial (CES) determinada, dada a ausência de contratação. Recurso dos autores improvido e apelo do banco parcialmente provido.

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Doc. LEGJUR 145.1754.5010.1100

28 - TJSP Sistema financeiro da habitação. Mútuo. Ajuizamento de revisional do contrato. Relação de consumo evidenciada. Possibilidade de revisão de toda a relação negocial existente entre as partes. Correção monetária das prestações pelo Plano de Equivalência Salarial (PES), conforme contratado. Exclusão da cobrança do Coeficiente de Equiparação Salarial (CES), porque instituída após a contratação. Amortização das prestações pagas, nos termos da Súmula 450 do Superior Tribunal de Justiça. Possibilidade de aplicação da TR na correção do saldo devedor, a partir de março de 1991, mesmo em contrato firmado antes da Lei 8177/91, desde que haja previsão contratual de correção monetária pela taxa básica de remuneração dos depósitos em poupança, incidindo, antes de março de 1991, os índices que precederam a TR. Juros remuneratórios anuais que só podem ser cobrados na taxa contratada e de forma linear, sendo vedada sua capitalização mensal. Devolução de valores cobrados à maior, que será feita de forma linear e não em dobro. Caso em que, do vencimento da dívida, incide apenas correção monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça, juros de mora de 1% ao mês, lineares, e multa de 2%. Ação parcialmente procedente. Recurso provido em parte para este fim, com determinação.

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Doc. LEGJUR 968.7117.6428.6685

29 - TST RETORNO DOS AUTOS À TURMA PARA EXERCÍCIO DE EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ISONOMIA SALARIAL ENTRE TRABALHADOR TERCEIRIZADO E EMPREGADO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (TOMADORA DE SERVIÇOS). IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA DECIDIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NOS AUTOS DO RE-635.546-MG - TEMA 383 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. HIPÓTESE DOS AUTOS VINCULADA À RATIO DECIDENDI DA CONTROVÉRSIA APRECIADA PELA SUPREMA CORTE. 1.


Esta Corte, em razão da impossibilidade do reconhecimento de vínculo de emprego entre trabalhador terceirizado e ente público (tomador de serviços), adotou o seguinte entendimento, sedimentado na Orientação Jurisprudencial 383 da SbDI-1: « TERCEIRIZAÇÃO. EMPREGADOS DA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS E DA TOMADORA. ISONOMIA. ART. 12, «A, DA LEI 6.019, DE 03.01.1974. A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com ente da Administração Pública, não afastando, contudo, pelo princípio da isonomia, o direito dos empregados terceirizados às mesmas verbas trabalhistas legais e normativas asseguradas àqueles contratados pelo tomador dos serviços, desde que presente a igualdade de funções. Aplicação analógica do art. 12, «a, da Lei 6.019, de 03.01.1974". 2. O Supremo Tribunal Federal reconheceu repercussão geral à matéria afeta à «Equiparação de direitos trabalhistas entre terceirizados e empregados de empresa pública tomadora de serviços, objeto do RE-635.546, interposto pela Caixa Econômica Federal. 3. No acórdão relatado pelo Exmo. Ministro Marco Aurélio foi destacado: «Conforme decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da ADPF 324, Rel. Min. Luís Roberto Barroso, a terceirização das atividades-meio ou das atividades-fim de uma empresa tem amparo nos princípios constitucionais da livre iniciativa e da livre concorrência, que asseguram aos agentes econômicos a liberdade de decidir como estruturarão seu negócio (art. 170, caput e IV, CF/88)". 4. O Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE-635.546 - Tema 383 do Ementário de Repercussão Geral, fixou a seguinte tese: «A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratar de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas (DJe 19/5/2021). 5. Na hipótese sub judice, o Regional deu provimento ao recurso ordinário do reclamante para, «em face da isonomia com os empregados da Caixa Econômica Federal ora reconhecida, determinar a aplicação das negociações coletivas por esta firmadas, com fundamento na Orientação Jurisprudencial 383 da SbDI-1. 6. A Terceira Turma desta Corte negou provimento aos agravos de instrumento das reclamadas, por estar a decisão recorrida em consonância com a jurisprudência iterativa desta Corte, sedimentada na citada orientação jurisprudencial. 7. Entretanto, a Orientação Jurisprudencial 383 da SbDI-1 destoa da tese vinculante firmada pela Suprema Corte, nos autos do RE-635.546 - Tema 383 do Ementário de Repercussão Geral. Diante do exposto, constata-se que a questão sub judice está atrelada à ratio decidendi da controvérsia constitucional decidida pelo Supremo Tribunal Federal, em decisão de natureza vinculante, motivo pelo qual a Terceira Turma exerce o juízo de retratação . AGRAVOS DE INSTRUMENTO. RECURSOS DE REVISTA DAS RECLAMADAS . RITO SUMARÍSSIMO. ISONOMIA SALARIAL ENTRE TRABALHADOR TERCEIRIZADO E EMPREGADO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (TOMADORA DE SERVIÇOS). IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA DECIDIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NOS AUTOS DO RE-635.546-MG - TEMA 383 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. Em razão de possível violação da CF/88, art. 7º, XXXII, dá-se provimento aos agravos de instrumento, para determinar o processamento dos recursos de revista. RECURSOS DE REVISTA . RITO SUMARÍSSIMO. ISONOMIA SALARIAL ENTRE TRABALHADOR TERCEIRIZADO E EMPREGADO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (TOMADORA DE SERVIÇOS). IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA DECIDIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NOS AUTOS DO RE-635.546-MG - TEMA 383 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. O Supremo Tribunal Federal reconheceu repercussão geral à matéria afeta à «Equiparação de direitos trabalhistas entre terceirizados e empregados de empresa pública tomadora de serviços, objeto do RE-635.546, interposto pela Caixa Econômica Federal. 2. No acórdão relatado pelo Exmo. Ministro Marco Aurélio foi destacado: «Conforme decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da ADPF 324, Rel. Min. Luís Roberto Barroso, a terceirização das atividades-meio ou das atividades-fim de uma empresa tem amparo nos princípios constitucionais da livre iniciativa e da livre concorrência, que asseguram aos agentes econômicos a liberdade de decidir como estruturarão seu negócio (art. 170, caput e IV, CF/88)". 3. O Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE-635.546 - Tema 383 do Ementário de Repercussão Geral, fixou a seguinte tese: «A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratar de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas (DJe 19/5/2021). 4. Dessa forma, o reclamante, trabalhador terceirizado que prestava serviços à Caixa Econômica Federal - CEF, não faz jus às verbas deferidas com fundamento na isonomia com os empregados dessa empresa - tomadora de serviços. Assim, não subsiste a condenação das reclamadas ao pagamento de verbas decorrentes da aplicação das normas coletivas firmadas pela instituição bancária. Recursos de revista conhecidos e providos .... ()

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Doc. LEGJUR 693.1760.2532.5502

30 - TJSP APELAÇÃO - SERVIDOR TEMPORÁRIO - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO -


Assistente Técnico de Saúde - Técnico de Enfermagem - Pretensão da autora ao recebimento de indenização por danos morais por não gozo de férias, FGTS, equiparação salarial e incidência de gratificações no 13º salário e nas férias - Descabimento - Inexistência de relação empregatícia - Contratação temporária pela Administração Pública - Relação jurídico-administrativa - Inaplicabilidade das normas da CLT - Impossibilidade de compelir o Município ao pagamento de valores além daqueles previstos no contrato ou na legislação de regência - Inteligência da CF/88, art. 37, IX - Sentença de improcedência mantida - Recurso improvido... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.9003.0600

31 - TST Recurso de revista dos reclamados. Processo anterior à Lei 13.467/2017. reconhecimento de relação de emprego. Enquadramento como bancário. Súmula 331/TST, I. Equiparação salarial. Súmula 126/TST. Horas extras. Súmula 338/TST. Intervalo intrajornada. Súmula 126/TST e Súmula 437/TST, I, III e iv/TST. Divisor 150. Súmula 124/TST, I, «a/TST (recurso anterior à Lei 13.015/2014) . Horas extras decorrentes da supressão do intervalo do CLT, art. 384. Comissão. Comissões. Plr. Reflexos. Súmula 297/TST.


«No tocante à terceirização lícita, as situações-tipo estão, hoje, claramente assentadas pelo texto da Súmula 331/TST.Constituem quatro grupos de situações sociojurídicas delimitadas: a) situações empresariais que autorizem contratação de trabalho temporário; b) atividades de vigilância regidas pela Lei 7.102/1983; c) atividades de conservação e limpeza; d) serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que, nas três últimas situações-tipo, inexista pessoalidade e subordinação direta entre trabalhador terceirizado e tomador de serviços. A hipótese dos autos, contudo, não se amolda às quatro situações tipo de terceirização lícita assentadas pela Súmula 331/TST, já que os fatos descritos no acórdão são capazes de evidenciar que a Reclamante estava inserida no processo produtivo do primeiro Reclamado, sendo as atividades por ela desempenhadas, sem dúvida nenhuma, essenciais ao funcionamento e à dinâmica empresarial do Banco. Constatada a ilicitude do contrato de fornecimento de mão de obra, determina a ordem jurídica que se considere desfeito o vínculo laboral com o empregador aparente (entidade terceirizante), formando-se o vínculo justrabalhista da Obreira diretamente com o tomador dos serviços (empregador oculto ou dissimulado). Recurso de revista não conhecido nos temas.... ()

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Doc. LEGJUR 402.6703.8911.7156

32 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. LICITUDE. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA. MATÉRIA JULGADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (ADPF 324, RE 958.252, ARE 791.932 E RE 635.546). REPERCUSSÃO GERAL. ISONOMIA SALARIAL. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 383 DA SBDI-1/TST. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.


1. O Tribunal Regional manteve a sentença em que reconhecida a licitude da terceirização firmada entre as Reclamadas e não reconhecidos os direitos vinculados em norma coletiva celebrada pela empresa tomadora de serviços. 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em 30/8/2018, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 324 e o Recurso Extraordinário 958.252, com repercussão geral e efeito vinculante, firmou entendimento no sentido de ser lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se estabelecendo relação de emprego entre o tomador de serviços e o empregado da empresa prestadora (Tema 725 do Ementário de Repercussão Geral do STF). Ainda, em 11/10/2018, o Plenário do STF concluiu o julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 791932, com repercussão geral, firmando tese no sentido de que « é nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar a Lei 9.472/1997, art. 94, II, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97), observado o CPC, art. 949 « (Tema 739 do Ementário de Repercussão Geral do STF). 3. Quanto ao debate acerca da isonomia entre empregados da tomadora e da prestadora de serviços, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao julgar, com repercussão geral, o Recurso Extraordinário (RE) 635.546 (DJe de 07/04/2021) firmou a seguinte tese jurídica: « A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas « (Tema 383 do Ementário de Repercussão Geral do STF). 4. No caso, à luz das teses jurídicas firmadas pelo Supremo Tribunal Federal (Temas 725, 739 e 383 do Ementário de Repercussão Geral), evidencia-se a licitude da terceirização de serviços, não se afigurando pertinente, por conseguinte, a incidência da diretriz da Orientação Jurisprudencial 383 da SBDI-1/TST, que traz como premissa básica a irregularidade da contratação do trabalhador terceirizado, dispondo: « A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com ente da Administração Pública, não afastando, contudo, pelo princípio da isonomia, o direito dos empregados terceirizados às mesmas verbas trabalhistas legais e normativas asseguradas àqueles contratados pelo tomador dos serviços, desde que presente a igualdade de funções «. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()

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Doc. LEGJUR 172.8253.5000.1600

33 - TRT2 Gratificação contratual. Equiparação a luvas.


«A prática corporativa de oferecimento de quantia em dinheiro como atrativo à contratação de empregado com qualificações especiais equipara-se aos casos de luvas de atleta profissional, razão pela qual reconheço a natureza salarial do respectivo bônus de contratação (art. 4º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro c/c Lei 9.615/1998, art. 31, parágrafo 1º).... ()

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Doc. LEGJUR 291.9866.3534.4708

34 - TJSP APELAÇÃO -


Sistema financeiro de habitação - Ação revisional de contrato - Sentença de parcial procedência que determinou a modificação do reajustamento das parcelas de acordo com os índices da categoria profissional, a exclusão da capitalização de juros e repetição do indébito em dobro - Apelações das partes - Acolhimento do recurso interposto pelo réu-mutuante e desacolhimento do interposto pelos autores-mutuários - Reajuste da prestação do financiamento conforme o aumento salarial da categoria ou variação do salário mínimo, à luz do Plano de equivalência salarial (PES) - Legalidade da aplicação do Coeficiente de Equiparação Salarial (CES) - Adequação da atualização do saldo devedor pelo índice da caderneta de poupança - Alegada capitalização de juros pela Tabela Price não ocorrente - Higidez do acréscimo de juros e correção monetária antes do abatimento do saldo devedor - Não abusividade da contratação de seguro - Possível a execução extrajudicial com base no Decreto-lei 70/66 - Interposição de recursos extraordinário e especial pelos autores - Superveniência do REsp. Acórdão/STJ que, julgado sob o rito dos recursos repetitivos, definiu tese sobre a utilização da Tabela Price e a capitalização de juros (anatocismo) - Juízo de retratação determinado pela E. Presidência da Seção de Direito Privado - Contrato celebrado sob a égide do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) e antes da Lei 11.977/2009, do que deriva a impossibilidade de capitalização de juros em periodicidade inferior à anual - Taxa efetiva anual contratada inferior a 12% e não distorcida pela utilização da Tabela Price, conforme trabalho pericial realizado na origem - Amortizações negativas que decorrem da discrepância entre os fatores de atualização das prestações do financiamento (conforme a categoria profissional, ou salário mínimo) e do saldo devedor (caderneta de poupança) - Precedentes do C. STJ - Contrato sem cobertura do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS), cabendo aos mutuários, portanto, arcar com o saldo devedor residual, em conformidade com o Decreto-lei 2.349/87 e REsp 1447108, também julgado sob o regime dos recursos repetitivos - Verificado, em juízo de retratação, que a Tabela Price não ensejou anatocismo - Manutenção do v. acórdão no que tange à matéria objeto de reapreciação... ()

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Doc. LEGJUR 235.9573.2915.8712

35 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. BASE DE CÁLCULO DE DIFERENÇAS DECORRENTES DE EQUIPARAÇÃO SALARIAL. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 123 DA SBDI-2 DO TST. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA À COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Corte Regional, interpretando o título executivo, registrou que, «mesmo que o v. acórdão sob id 6af8459, p. 52, tenha dado parcial provimento ao recurso da autora para reconhecer a pré-contratação de horas extras, determinando a integração da parcela à remuneração obreira, os limites da defesa e o deferimento abrangeram apenas a evolução salarial, e não a remuneração da obreira ou do paradigma. 2. Nesse contexto, não há como reconhecer afronta direta e literal ao CF/88, art. 5º, XXXVI, porquanto, segundo entendimento desta Corte Superior, o reconhecimento de ofensa à coisa julgada pressupõe patente dissonância entre as sentenças exequenda e liquidanda, o que não se verifica quando é necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada. 3. Incidência, por analogia, da Orientação Jurisprudencial 123 da SbDI-2 do TST. HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO . OMISSÃO NO TÍTULO EXECUTIVO. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA À COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. O Tribunal «a quo assentou que o título executivo, embora haja deferido horas extras, «não definiu expressamente sua base de cálculo, nem tampouco excluiu de sua base de cálculo as diferenças deferidas, motivo pelo qual entendeu que «deve ser observada a Súmula 264/TST. A decisão segundo a qual a apuração das horas extras, nesse contexto de omissão, deve seguir a regra geral, conforme preceituado na Súmula 264/STJ, não implica desrespeito ao comando judicial transitado em julgado. Julgados do TST. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 361.6327.9995.9410

36 - TST RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 . INTERVALO DO CLT, art. 384. EXTENSÃO AO TRABALHADOR DO SEXO MASCULINO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A discussão atinente à constitucionalidade do CLT, art. 384 encontra-se superada não apenas pela jurisprudência desta Corte, como também pela tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 658.312 (tema 528 do repositório de repercussão geral), no sentido de que «o CLT, art. 384, em relação ao período anterior à edição da Lei 13.467/2017, foi recepcionado pela CF/88, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras". Precedentes. 2. No caso dos autos, o Tribunal Regional estendeu ao empregado do sexo masculino o direito ao intervalo previsto no CLT, art. 384, em dissonância com o entendimento consolidado nesta Corte Superior. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. 1. Por se tratar de ação ajuizada antes da vigência da Lei 13.467/17, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios está condicionada ao preenchimento simultâneo dos pressupostos contidos na Súmula 219/TST, I (sucumbência do empregador, representação sindical da categoria profissional e hipossuficiência econômica). No caso dos autos, a parte reclamante não está assistida pelo sindicato de sua categoria profissional. 2. Já a questão atinente à impossibilidade de indenização por perdas e danos, na Justiça do Trabalho, em razão da contratação de advogado particular, encontra-se há muito pacificada no âmbito desta Corte Superior. Isso porque o «jus postulandi « garante às partes a atuação em Juízo sem a assistência obrigatória de causídicos (art. 791, «caput, da CLT), Disso se conclui que a contratação de advogado particular constitui mera opção do trabalhador e, por esse motivo, o custeio dos honorários contratuais não pode ser imputado à parte contrária, ainda que sucumbente. Logo, merece reforma o acórdão recorrido que condena a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios. Recurso de revista conhecido e provido. HORAS DE SOBREAVISO 1. Emerge do quadro fático delineado pelo Tribunal Regional «a proibição do deslocamento da residência, sendo o empregado acionado por telefone fixo". Assim, porque comprovada a limitação da mobilidade do empregado, fica caracterizado o regime de sobreaviso decorrente da constatação da hipótese prevista no item II da Súmula 428/TST. .2 Estando a decisão em sintonia com o entendimento consolidada por esta Corte, incidem os óbices da Súmula 333 e do art. 896, §7º, da CLT. Recurso de revista não conhecido. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO APÓCRIFOS. PROVA ORAL FAVORÁVEL À TESE DO AUTOR. 1. Esta Corte Superior firmou jurisprudência no sentido de que a ausência de assinatura do empregado nos cartões de ponto, por si só, não os torna inválidos como meio de prova, tampouco autoriza a inversão do ônus de comprovar a prestação de horas extras. Precedentes. 2. Emerge do acórdão que, apresentados os registros de horário apócrifos, a prova oral cuidou de corroborar a tese do autor quanto à extrapolação da jornada de trabalho 3. Trata-se de decisão amparada por duplo fundamento, de maneira que a validade dos horários consignados nos cartões de ponto não foi afastada tão somente pelo fato de que os documentos estão apócrifos. Assim, o reconhecimento da jornada deduzida na petição inicial não contraria a jurisprudência consolidada deste Tribunal. Recurso de revista não conhecido. COMPENSAÇÃO/DEDUÇÃO DE HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297/TST. O Tribunal Regional não examinou a controvérsia sob esse enfoque e tampouco foi instado a fazê-lo pela via dos embargos de declaração. Ausente o prequestionamento da matéria, incide o óbice da Súmula 297/TST. Recurso de revista não conhecido. INTERVALO INTRAJORNADA. PAGAMENTO DO PERÍODO SUPRIMIDO. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. 1. Os arestos válidos indicados no apelo revisional foram superados pela jurisprudência pacificada desta Corte Superior, para as ações ajuizadas antes da vigência da Lei 13.467/2017, no sentido de que «a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (CLT, art. 71), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração". 2. Incidem, assim, os óbices da Súmula 333/TST e do art. 896, §7º, da CLT, o que impede o prosseguimento do apelo. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. 1. Para efeito de equiparação salarial, o CLT, art. 461 exige a identidade de função, esta compreendendo o trabalho efetivamente prestado, examinado no seu conjunto. 2. Constatada a identidade de funções, aliada ao fato de que a reclamada não se desincumbiu do ônus da prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito postulado, fica autorizada a equiparação salarial, nos termos do CLT, art. 461 e da Súmula 6/TST, VIII. 3. Na falta de pronunciamento do egrégio TRT sobre erro na equiparação salarial em cadeia, bem como a respeito da exigência de que reclamante e paradigma estejam a serviço da reclamada ao tempo do reconhecimento da equiparação, incide o óbice da Súmula 297/TST, ante a ausência de oposição de embargos de declaração. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. LEGJUR 598.8901.0078.2209

37 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . 1. NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 2. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS. 3. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. CLT, ART. 896, § 1º-A, I. EXIGÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS EM QUE SE IDENTIFICA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DE RECURSO DE REVISTA. ÓBICE ESTRITAMENTE PROCESSUAL. 4. TERCEIRIZAÇÃO TRABALHISTA. FRAUDE NA CONTRATAÇÃO . SUBORDINAÇÃO DIRETA. VÍNCULO DE EMPREGO DIRETAMENTE FORMADO COM A EMPRESA TOMADORA DE SERVIÇOS . 5. CONTRADITA DA TESTEMUNHA. SÚMULA 357/TST. 6. HORAS EXTRAS. 7. INTERVALO INTRAJORNADA. SÚMULA 437, I/TST. 8. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. MATÉRIAS FÁTICAS. SÚMULA 126/TST.


No tocante aos contratos de terceirização, é certo que o STF, por maioria, no julgamento do ARE Acórdão/STF, ocorrido em 11/10/2018 e publicado no DJe de 6/3/2019, representativo da controvérsia e com repercussão geral reconhecida (Tema 739), relatado pelo Min. Alexandre de Moraes, entendeu pela inconstitucionalidade parcial da Súmula 331/TST, a fim de ser reconhecida a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, reiterando o entendimento exarado pelo Plenário do STF em 30.08.2018, no julgamento da ADPF-324 e do RE-958252, com repercussão geral (mas de cujos efeitos esta Turma ainda aguarda modulação). Todavia, o caso concreto não se amolda à tese estabelecida pelo Excelso Pretório, tampouco com ela se incompatibiliza, porquanto demonstrado no acórdão regional que o tomador se valeu de artifício fraudulento para mascarar a relação jurídica entre as empresas. Em hipóteses como tais, esta Corte Superior entende ser cabível o reconhecimento do vínculo de emprego. Julgados. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 997.8182.8043.1677

38 - TST JUÍZO DE RETRATAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CPC/2015, art. 1.030, II. TEMA N º 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO. NORMA COLETIVA. CONTRATAÇÃO ANTERIOR À LEI 12.740/12. No ARE 1.121.633 (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal), consagrou-se que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . Por traduzir direito voltado à proteção da saúde e segurança dos trabalhadores, revela-se atual a jurisprudência desta Corte no sentido de que o empregado eletricitário (ou equiparado) com contrato iniciado antes da vigência da Lei 12.740/2012, faz jus ao cálculo do adicional de periculosidade sobre a totalidade das verbas de natureza salarial, nos termos dos itens II e III da Súmula 191/TST, ainda que haja norma coletiva estabelecendo base de cálculo inferior para a vantagem. Juízo de retratação não exercido .

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Doc. LEGJUR 268.1213.4233.5738

39 - TST AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS PROFERIDA POR MINISTRO PRESIDENTE DE TURMA.TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. APLICAÇÃO DA TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADPF 324 E NOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS 958.252 E 791.932. ISONOMIA ENTRE OS EMPREGADOS DA EMPRESA PRESTADORA E OS CONTRATADOS DIRETAMENTE PELA TOMADORA DE SERVIÇOS. CLT, art. 894, § 2º. O Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral em relação ao tema daterceirização, cujo deslinde se deu em 30/08/2018, com o julgamento do RE 958.252 (Tema 725 da Repercussão Geral), de que resultou a fixação da seguinte tese jurídica: «é lícita aterceirizaçãoou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante". Na mesma oportunidade, ao julgar a ADPF 324, a Suprema Corte firmou tese de caráter vinculante de que «1. É lícita aterceirizaçãode toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. 2. Naterceirização, compete à contratante: i) verificar a idoneidade e a capacidade econômica daterceirizada; e 3) responder subsidiariamente pelo descumprimento das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias, na forma da Lei 8.212/1993, art. 31". A partir de então, esse entendimento passou a ser de aplicação obrigatória aos processos judiciais em curso em que se discute aterceirização, impondo-se, inclusive, a leitura e a aplicação da Súmula 331/TST e da Orientação Jurisprudencial 383da SBDI-1 do TST, à luz desses precedentes. Nos termos da OJ383da SbDI-1 do TST, o reconhecimento do direito dos empregadosterceirizadosà isonomia salarial com os empregados contratados diretamente pelo tomador de serviços pressupunha a contratação irregular do trabalhador, mediante empresa interposta, ou seja, terceirizaçãoilícita, bem como a identidade de funções. Contudo, o STF, ao apreciar e julgar o Tema 383da Tabela de Repercussão Geral, no RE 635.546 (Redator Ministro Roberto Barroso), fixou a seguinte tese jurídica, em 26/03/2021: «A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não sãos suas". Assim, diante do posicionamento do STF, consistente na impossibilidade de equiparação salarial entre os empregadosterceirizadose os empregados de empresa tomadora dos serviços, a questão da isonomia salarial decorrente deterceirizaçãonão comporta mais discussões, encontrando-se superado (overruling) o entendimento consagrado na Orientação Jurisprudencial 383da SBDI-1 do TST. No presente caso, não houve comprovação da existência desubordinaçãojurídica entre o Tomador de serviços e a Reclamante, pois o quadro fático delineado no acórdão embargado não revela os desdobramentos do poder hierárquico do empregador (diretivo, fiscalizatório, regulamentar e disciplinar). Mas, ao contrário, destaca que: Assim, não havendo alusão no acórdão regional acerca da efetiva existência de pessoalidade e subordinação jurídica direta com a tomadora de serviços, não há como se reconhecer o vínculo direto com a empresa tomadora de serviços. Dessa forma, não há falar em reconhecimento de vínculo de emprego nem de distinção entre o caso sub judice e a tese fixada pelo c. STF (distinguishing). Dessa forma, conclui-se que as divergências jurisprudenciais trazidas estão superadas pela iterativa e notória jurisprudência desta Corte Superior e do Supremo Tribunal Federal, inviável o processamento do recurso, ante o óbice previsto no § 2º do CLT, art. 894. Agravo conhecido e não provido .

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Doc. LEGJUR 191.8076.7880.6476

40 - TST I - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. INTERPOSIÇÃO ANTERIOR À LEI 13.015/2014. DESPEDIDA POR JUSTA CAUSA. FALTA GRAVE. A Corte Regional consignou que, em 26/7/2010, a reclamante apresentou declaração de próprio punho à reclamada, na qual admitiu a adulteração da nota fiscal, tendo sido despedida por justa causa em 12/8/2010. Ressaltou que a nota fiscal fraudada foi submetida ao setor de fraude da empresa. O Tribunal Regional entendeu ainda que a conduta da empregada caracterizou improbidade e salientou que esta não logrou comprovar que a declaração em que confessara a fraude foi realizada a mando de seus superiores hierárquicos. Também destacou não haver prova de que o empregador tivesse conhecimento da fraude antes da confissão feita pela autora. O art. 482,"a, da CLTelenca o ato de improbidade como uma das causas para ajustacausapara a rescisão do contrato de trabalho. No caso, ainda que não houvesse outro fato gravoso no histórico da reclamante, não há falar em necessidade de gradação para a aplicação da pena mais grave, pois a apresentação de nota fiscal falsa, mesmo que única e em baixo valor, afasta a confiança imprescindível na relação entre empregado e empregador. Logo, ainda que se trate de um único ato faltoso, há razão suficiente para a resolução do contrato porjustacausa, pois a conduta é grave o bastante para afastar do empregador a obrigação de manter o vínculo com a trabalhadora. Em outras palavras, se a empregada cometeu ato ilícito (falsidade documental) com o intuito de enganar seu empregador e auferir vantagem pecuniária indevida, desarrazoado exigir que aquele a mantenha em seus quadros, apenas lhe aplicando uma penalidade mais branda. Esta Corte, por diversas vezes, entendeu ser prescindível a gradação de sanções, quando a gravidade do ato praticado justificar dispensa porjustacausa, como no caso concreto. Precedentes. Também não se cogita falta de imediatidade ou atualidade da aplicação da pena, porquanto a reclamante apresentou a declaração de próprio punho, na qual confessava o ato ilícito praticado, em 26/7/2010, e foi despedida em 12/8/2010, após os trâmites de praxe. Recurso de revista não conhecido. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. Como analisado no tópico anterior, foi mantido o acórdão que considerara válida a despedida por justa causa da reclamante, por improbidade, ante a gravidade da conduta e a consequente quebra de fidúcia. Logo, afastada a reversão da justa causa, a Corte Regional reformou a sentença também quanto à indenização por dano moral, a qual passou a ter como único fundamento a discriminação sofrida pela reclamante, quanto esta se encontrava gestante. Nesse diapasão, o valor arbitrado a título de reparação por dano moral somente pode ser revisado na instância extraordinária nos casos em que vulnera os preceitos de lei ou CF/88 os quais emprestam caráter normativo ao princípio da proporcionalidade. In casu, considerando a moldura factual definida pelo Regional e insusceptível de revisão (Súmula 126/TST), o valor atribuído não se mostra desproporcional, tendo em vista a gravidade do dano e a conduta empresarial. Recurso de revista não conhecido. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. GESTANTE. FALTA GRAVE. Estabelece o art. 10, II, b, do ADCT, ser vedada a dispensa arbitrária ou semjustacausa da empregadagestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE Acórdão/STF, com Repercussão Geral (Tema 497), fixou a seguinte tese: «A incidência daestabilidadeprevista no art. 10, II, do ADCT, somente exige a anterioridade da gravidez à dispensa semjustacausa «. A contrario sensu, a empregada pode ser dispensada quando cometida justa causa no curso do contrato de trabalho, ainda que esteja grávida. No caso, conforme já explanado em tópico próprio, ficou caracterizada conduta grave o suficiente (improbidade mediante falsificação de nota fiscal) da empregada, apta a ensejar a quebra de fidúcia no pacto laboral e a consequente dispensa por justa causa. Logo, não há falar em pagamento pelo período estabilitário. Recurso de revista não conhecido. ADICIONAL DE HORAS EXTRAS. SÁBADO. O Tribunal Regional consignou não haver previsão convencional de que as horas extras prestadas aos sábados recebessem o adicional de 100% e, interpretando as CCTs da categoria da autora, destacou que «o fato das CCTs preverem, expressamente, que o sábado compõe o repouso semanal remunerado, é apenas para efeitos de reflexos em horas extra, não se podendo estender a vantagem prevista quanto aos sábados para além do que a norma excepcional preceitua". Incide, no caso, o óbice do preconizado na Súmula 126/TST. Ademais, por se tratar de interpretação da norma coletiva, o apelo somente se viabilizaria por demonstração de divergência jurisprudencial, com esteio no art. 896, «b, da CLT, o que não ocorreu. Recurso de revista não conhecido. ABATIMENTO DE VALOR QUITADO PELO CRITÉRIO GLOBAL. A questão em epígrafe já não comporta debate, porquanto pacificada no âmbito desta Corte, por meio de sua OJ 415 da SDI-1, do TST, segundo a qual: «A dedução das horas extras comprovadamente pagas daquelas reconhecidas em juízo não pode ser limitada ao mês de apuração, devendo ser integral e aferida pelo total das horas extraordinárias quitadas durante o período imprescrito do contrato de trabalho.. Recurso de revista não conhecido. DIFERENÇAS DE PPR. O Tribunal de origem entendeu indevido o pagamento do PPR com esteio no substrato fático probatório coligido aos autos, impassível de revolvimento na presente fase da marcha processual. Com efeito, o recurso apenas se viabilizaria mediante o revolvimento de fatos e provas, circunstância que atrai o óbice da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido. I - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. INTERPOSIÇÃO ANTERIOR À LEI 13.015/2014. PRÉ-CONTRATAÇÃO DE HORAS EXTRAS. A Corte Regional, após analisar a ficha funcional, os cartões de ponto e as fichas financeiras da autora, concluiu pela existência de horas extras pré-contratadas e reconheceu a nulidade da pré-contratação, nos termos do preconizado na Súmula 199/TST, I. Destaca-se ainda não ter julgador regional mencionado expressamente o momento contratual preciso em que a pré-contratação de horas extras aconteceu, circunstância que atrai o teor da Súmula 297/TST. Nada obstante, impende consignar que a SBDI-I do TST tem entendido que o fato de o acordo de prorrogação de horas ter sido firmado no curso do contrato de trabalho não afasta a incidência do item I da Súmula 199/TST. Precedentes. Não houve contrariedade, portanto, à Súmula 199/TST, I. Recurso de revista não conhecido. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. Julgadora instância regional entendeu configurados os requisitos para o deferimento da equiparação salarial pretendida pela autora. Destaque-se que esta Corte Superior apenas pode valorar os dados fáticos delineados de forma expressa no acórdão regional. Assim, se a pretensão recursal está frontalmente contrária às afirmações do Tribunal Regional acerca das questões probatórias, o recurso apenas se viabilizaria mediante o revolvimento de fatos e provas, circunstância que atrai o óbice da Súmula 126/TST. Ademais, a decisão objurgada se encontra em sintonia com o teor da Súmula 6/TST. Os debates relativos às horas extras excedentes à oitava e ao pagamento de PLR e PPR decorrentes da equiparação carecem de prequestionamento (Súmula 297/TST). Recurso de revista não conhecido. BASE DE CÁLCULO DA EQUIPARAÇÃO SALARIAL. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. O Tribunal Regional determinou que a equiparação salarial tivesse como base de cálculo não apenas o salário básico da empregada paradigma, mas também a gratificação de função por ela recebida, já que ficou constatado que aquela e a reclamante exerciam os mesmos serviços na empresa. Assim, no caso concreto, infere-se que a gratificação de função não decorreu de «vantagem pessoal, mas de remuneração específica pela função de confiança exercida - inerente, portanto, ao tipo de serviço prestado pela paradigma e, como se constatou do contexto probatório delineado nos autos (Súmula 126/TST), pela autora. Com efeito, a gratificação de função visa remunerar o serviço prestado pelo empregado, de modo que, uma vez reconhecido o direito à equiparação salarial, é corolário lógico que aquela integre a sua base de cálculo, ante a identidade de serviços prestados. Nesse diapasão, nos termos do item IV da Súmula 6/TST, não se tratando de vantagem pessoal, devida a integração da gratificação de função na base de cálculo da equiparação salarial. Recurso de revista não conhecido. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. A Corte Regional dirimiu o debate com esteio nainterpretação da norma coletiva, de maneira que a revista somente se viabilizaria por divergência jurisprudencial, na forma do art. 896, «b, da CLT. Inócua, portanto, a aferição de ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI. Também não foram apresentados arestos que interpretassem de forma diversa a mesma norma coletiva em questão. Com efeito, o aresto transcrito à fl. 895 não se reveste da especificidade casuística preconizada na Súmula 296/TST. Recurso de revista não conhecido. REFLEXOS. O debate referente à alegação de que somente são devidos reflexos nas semanas em que houve jornada extraordinária em todos os dias novamente foi decidido com base na interpretação da norma coletiva da categoria, de modo que seu processamento somente se viabilizaria por divergência jurisprudencial (art. 896, «b, da CLT). Por sua vez, a recorrente não impugnou devidamente a fundamentação contida no acórdão regional, acerca da aplicação da OJ 394 da SBDI-I do TST, pois se cingiu a afirmar que «há que ser reformado o v. acórdão, no compasso em que deixou de aplicar a norma cristalizada na OJ 394 da SBDI-I do Colendo TST". A falta de impugnação específica atrai o teor da Súmula 422/TST, I. De todo modo, infere-se da leitura do acórdão que o Regional não rechaçou a aplicação da mencionada Súmula. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. LEGJUR 890.3425.3955.7491

41 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL NOTURNO. RECURSO DE REVISTA MAL APARELHADO. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE DO ACÓRDÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.


A despeito das razões expostas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão monocrática, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, pois, a parte não observou, quando da interposição do Recurso de Revista, pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, contido no art. 896, § 1º-A, da CLT. In casu, observa-se que a parte Recorrente indiciou trecho insuficiente do Acordão Regional, tornando inviável a análise das razões de decidir do juízo a quo em cotejo com as violações legal e jurisprudencial indicadas. Agravo conhecido e não provido, no tema. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. JULGAMENTO EXTRA PETITA . NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Na hipótese, a Corte de origem, reformou a sentença para deferir o pedido de diferença salarial, ante a presença dos elementos necessários ao reconhecimento da equiparação salarial. Nesse contexto, inexistente o alegado julgamento extra petita, pois a interpretação do pedido considerará o conjunto da postulação e observará o princípio da boa-fé (§ 2º do CPC, art. 322). Ademais, cabe ao julgador, diante dos fatos e provas produzidos, aplicar o enquadramento jurídico correto. Não há, com isso, um julgamento extra petita, tampouco afronta aos CPC, art. 141 e CPC art. 492 e do art. 5º, LIV e LV, da CF, visto que também exercida a ampla defesa, afinal houve apresentação de contestação controvertendo a paridade de funções com o paradigma indicado. Precedentes. Agravo conhecido e não provido, no tema .... ()

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Doc. LEGJUR 147.0243.6858.5527

42 - TST AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS PROFERIDA POR MINISTRO PRESIDENTE DE TURMA. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. APLICAÇÃO DA TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADPF 324 E NOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS 958.252 E 791.932. ISONOMIA ENTRE OS EMPREGADOS DA EMPRESA PRESTADORA E OS CONTRATADOS DIRETAMENTE PELA TOMADORA DE SERVIÇOS. CLT, art. 894, § 2º. O Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral em relação ao tema da terceirização, cujo deslinde se deu em 30/08/2018, com o julgamento do RE 958.252 (Tema 725 da Repercussão Geral), de que resultou a fixação da seguinte tese jurídica: «é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante". Na mesma oportunidade, ao julgar a ADPF 324, a Suprema Corte firmou tese de caráter vinculante de que «1. É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. 2. Na terceirização, compete à contratante: i) verificar a idoneidade e a capacidade econômica da terceirizada; e 3) responder subsidiariamente pelo descumprimento das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias, na forma da Lei 8.212/1993, art. 31". A partir de então, esse entendimento passou a ser de aplicação obrigatória aos processos judiciais em curso em que se discute a terceirização, impondo-se, inclusive, a leitura e a aplicação da Súmula 331/TST e da Orientação Jurisprudencial 383 da SBDI-1 do TST, à luz desses precedentes. Nos termos da OJ 383 da SbDI-1 do TST, o reconhecimento do direito dos empregados terceirizados à isonomia salarial com os empregados contratados diretamente pelo tomador de serviços pressupunha a contratação irregular do trabalhador, mediante empresa interposta, ou seja, terceirização ilícita, bem como a identidade de funções. Contudo, o STF, ao apreciar e julgar o Tema 383 da Tabela de Repercussão Geral, no RE 635.546 (Redator Ministro Roberto Barroso), fixou a seguinte tese jurídica, em 26/03/2021: «A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não sãos suas". Assim, diante do posicionamento do STF, consistente na impossibilidade de equiparação salarial entre os empregados terceirizados e os empregados de empresa tomadora dos serviços, a questão da isonomia salarial decorrente de terceirização não comporta mais discussões, encontrando-se superado (overruling) o entendimento consagrado na Orientação Jurisprudencial 383 da SBDI-1 do TST. No presente caso, não houve comprovação da existência de subordinação jurídica entre o Tomador de serviços e a Reclamante, pois o quadro fático delineado no acórdão embargado não revela os desdobramentos do poder hierárquico do empregador (diretivo, fiscalizatório, regulamentar e disciplinar). Mas, ao contrário, destaca que: Assim, não havendo alusão no acórdão regional acerca da efetiva existência de pessoalidade e subordinação jurídica direta com a tomadora de serviços, não há como se reconhecer o vínculo direto com a empresa tomadora de serviços. Dessa forma, não há falar em reconhecimento de vínculo de emprego nem de distinção entre o caso sub judice e a tese fixada pelo c. STF (distinguishing). Dessa forma, conclui-se que as divergências jurisprudenciais trazidas estão superadas pela iterativa e notória jurisprudência desta Corte Superior e do Supremo Tribunal Federal, inviável o processamento do recurso, ante o óbice previsto no § 2º do CLT, art. 894 . Agravo conhecido e não provido.

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Doc. LEGJUR 411.6217.6602.7241

43 - TST I. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. DOENÇA OCUPACIONAL. CARACTERIZAÇÃO. SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No caso, o Tribunal Regional, com fundamento no laudo pericial, concluiu que o autor não é portador de doença ocupacional, ante o caráter degenerativo da patologia. Registrou, nesse contexto, que, apesar de a perícia haver sido realizada 13 meses após a dispensa do autor, o mesmo apresentava os mesmos sintomas, sem ter havido redução em seu ombro esquerdo. Incide na espécie a Súmula 126/STJ, pois a pretensão é de reexame do quadro fático descrito pelo Tribunal Regional, pelo que não resulta demonstrada a transcendência do recurso.Agravo de instrumento de que não se conhece. II. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. FORMALIZAÇÃO DE ACORDO DE PRORROGAÇÃO APÓS A ADMISSÃO DA RECLAMANTE. ATO CONTÍNUO AO TÉRMINO DO CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. CONFIGURADA PRÉ-CONTRATAÇÃO DE HORAS EXTRAS. NULIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte Superior entende que a contratação de horas extras do bancário quando da admissão do trabalhador ou em um curto espaço de tempo após a admissão ou ainda ato contínuo ao término do contrato de experiência gera a nulidade do acordo, pois configura pré-contratação, na esteira do que dispõe a Súmula 199/TST, I. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece a que se dá provimento.III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA ADESIVO INTERPOSTO PELO RECLAMADO. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. O Tribunal Regional, a partir da análise do conjunto fático probatório dos autos, notadamente à luz dos depoimentos colhidos, concluiu que ter o reclamante se desincumbido do ônus de provar a identidade de funções. Assim, eventual reforma do julgado exigiria obrigatoriamente o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase recursal, ante o óbice da Súmula 126/STJ.Agravo de instrumento em recurso de revista adesivo a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 408.9524.1040.1967

44 - TST I. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CPC/1973, art. 543-B(art. 1.041, CAPUT, § 1º, DO CPC/2015). AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.015/2014. 1. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. MATÉRIA JULGADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (ADPF 324, RE 958.252 E ARE 791.932). REPERCUSSÃO GERAL. ISONOMIA SALARIAL. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 383 DA SBDI-1 DO TST . 1.


Esta Quinta Turma, em acórdão pretérito, negou provimento ao agravo de instrumento da Caixa Econômica Federal - CEF, mantendo o acórdão em que reconhecida a sua responsabilidade solidária pelo pagamento das verbas e vantagens deferidas à empregada contratada pela tomadora, conferindo, ainda, a isonomia salarial da Reclamante com os empregados da instituição bancária. 2. Retornam os autos a este Colegiado, por determinação do Exmo. Ministro Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, para manifestação acerca da necessidade ou não de exercer eventual juízo de retratação nos termos do art. 543-B, § 3º, do CPC/1973 (art. 1.041, caput, § 1º, do CPC/2015), em razão da tese jurídica firmada pelo Supremo Tribunal Federal (Tema 383 do Ementário de Repercussão Geral do STF). 3. O Plenário Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 635.546, em 06.04.2021, submetido à sistemática de repercussão geral (Tema 383), fixou a tese de que « a equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas". 4. Assim, verificando-se que a decisão deste Colegiado foi proferida em desconformidade com a orientação do STF, impõe-se o exercício do juízo de retratação e o reexame do recurso interposto, nos termos do art. 543-B, § 3º, do CPC/73 (CPC/2015, art. 1.041, § 1º). Nesses termos, demonstrada possível contrariedade à Orientação Jurisprudencial 383 da SbDI-1 do TST, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento provido. 2. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. MATÉRIA JULGADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (RE 760.931). REPERCUSSÃO GERAL. Demonstrada possível ofensa aa Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento provido. II. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. 1. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. MATÉRIA JULGADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (ADPF 324, RE 958.252 E ARE 791.932). REPERCUSSÃO GERAL. ISONOMIA SALARIAL. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 383 DA SBDI-1 DO TST . 1. O Tribunal Regional manteve o reconhecimento de que a Reclamante prestou serviços relacionados à atividade-fim da tomadora, com a consequente declaração de ilicitude da terceirização havida entre as partes. Muito embora tenha fundamentado não ser possível o reconhecimento do vínculo de emprego diretamente com o Ente integrante da Administração Pública Indireta, reconheceu o direito da trabalhadora às verbas trabalhistas - legais e normativas - asseguradas aos empregados da tomadora de serviços, nos termos da OJ 383 da SBDI-1/TST. 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em 30/8/2018, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324 e o Recurso Extraordinário (RE) 958.252, com repercussão geral, firmou entendimento no sentido de ser lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se estabelecendo relação de emprego entre a tomadora de serviços e o empregado da empresa prestadora. 3. Dispõe a Orientação Jurisprudencial 383 da SBDI-1 que: « A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com ente da Administração Pública, não afastando, contudo, pelo princípio da isonomia, o direito dos empregados terceirizados às mesmas verbas trabalhistas legais e normativas asseguradas àqueles contratados pelo tomador dos serviços, desde que presente a igualdade de funções «. 4. O fato autorizador da isonomia de direitos entre os empregados terceirizados e os regularmente contratados pelo tomador de serviços integrante da Administração Pública é a ilicitude da terceirização. Nessa esteira de raciocínio, reconhecendo o STF a licitude da terceirização tanto na atividade-meio quanto na atividade fim das empresas tomadoras, inviável a aplicação da Orientação Jurisprudencial 383 da SBDI-1/TST, que traz como premissa básica a irregularidade da contratação do trabalhador terceirizado. 5. Recurso de revista conhecido e provido, por contrariedade à Orientação Jurisprudencial 383 da SbDI-1 do TST, por má-aplicação. Recurso de revista conhecido e provido. 2. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. MATÉRIA JULGADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (RE 760.931). REPERCUSSÃO GERAL. 1. Situação em que o Tribunal Regional condenou a Tomadora de serviços, de forma solidária, pelos créditos deferidos na ação, unicamente com base na presunção de fraude decorrente da terceirização em atividade-fim. 2. O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324 e o Recurso Extraordinário (RE) 958.252, estabeleceu a prevalência da responsabilidade subsidiária do tomador de serviços. Dessa forma, não há espaço para a aplicação da responsabilidade solidária, nos moldes estipulados pela Corte de origem. 3. Ao julgar a ADC Acórdão/STF e proclamar a constitucionalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, a Suprema Corte não afastou a possibilidade de imputação da responsabilidade subsidiária aos entes da Administração Pública, por dívidas trabalhistas mantidas por empresas de terceirização por eles contratadas, desde que configurada conduta culposa, por omissão ou negligência, no acompanhamento da execução dos contratos de terceirização celebrados, nos moldes da Súmula 331/TST, V. Mais recentemente, ao julgar o RE 760931, em 30/3/2017, o Supremo Tribunal Federal, em regime de repercussão geral, consolidou a tese jurídica no sentido de que «O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º . A tese jurídica consagrada pela Excelsa Corte em nada difere da compreensão desta Corte, inscrita no item V da Súmula 331, o qual dispõe que «Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada. . Cumpre ressaltar, todavia, que, na sessão do dia 26/4/2017, após o julgamento do referido RE 760931, ressaltou a Excelentíssima Ministra Cármen Lúcia, no debate travado com os demais Ministros, que «Ante a ausência de prova taxativa de nexo de causalidade entre a conduta da Administração e o dano sofrido pelo trabalhador, a dizer que se tenha comprovado peremptoriamente no processo tal circunstância, subsiste o ato administrativo; e a Administração Pública exime-se da responsabilidade por obrigações trabalhistas em relação àqueles que não compõem os seus quadros, concluindo, ao final, que «Salvo comprovação cabal da culpa da Administração Pública contratante, exime-se a Entidade Pública de responsabilidade por obrigações trabalhistas dos empregados das entidades contratadas «. A partir da análise dos fundamentos lançados no debate travado no âmbito do Supremo Tribunal Federal é possível concluir ser permitida a responsabilização do Órgão da Administração Pública, em caráter excepcional, desde que robustamente comprovada sua conduta culposa, não se cogitando de responsabilidade objetiva ou de transferência automática da responsabilidade pela quitação dos haveres em razão do simples inadimplemento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços. 4. No caso dos autos, considerando a inexistência no acórdão regional de premissa fática indispensável para caracterizar a conduta culposa do tomador, quanto à fiscalização do contrato de trabalho, inviável sequer a condenação subsidiária, nos termos da redação da Súmula 331, V, desta Corte, do disposto na Lei 8.666/93, art. 71, § 1º e do decidido na ADC 16 pelo Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido e provido .... ()

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Doc. LEGJUR 680.7830.6640.4488

45 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. CPC, art. 485, V DE 1973. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. DANO MORAL. PETIÇÃO INICIAL. INÉPCIA. DISPOSITIVOS LEGAIS TIDOS POR VIOLADOS. INDICAÇÃO EXPRESSA. AUSÊNCIA. SÚMULA 408, PARTE FINAL, DO TST. 1. A Corte Regional, ao examinar o pleito rescisório, declarou a inépcia da petição inicial quanto aos temas «equiparação salarial e «indenização por dano moral, por ausência de indicação do dispositivo de lei tido por violado. 2. Nas razões do recurso ordinário, a Autora requer seja afastada a inépcia, ao argumento de que teria indicado, como violados, os CCB, art. 884 e CCB, art. 885. 3. Da leitura da petição inicial da ação rescisória, verifica-se que a Autora não apontou, de modo claro e específico, como lhe cabia, quais dispositivos legais teriam sido violados em relação aos temas «dano moral e «equiparação salarial". A indicação de violação aos CCB, art. 884 e CCB, art. 885, na petição inicial, figura como fundamento específico para o tema «efeitos retroativos da condenação ao pagamento de salários". A tese da ofensa aos CCB, art. 884 e CCB art. 885, em abono da pretensão centrada no enriquecimento sem causa naqueles temas, apenas foi suscitada nas razões de recurso ordinário, não podendo, por isso, ser objeto de análise, por se tratar de inovação recursal. Desse modo, não indicado o dispositivo legal que teria sido desrespeitado, não há vício que autorize a reforma da decisão recorrida. CPC, art. 485, V DE 1973. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. CONCURSO PÚBLICO. PRETERIÇÃO. SALÁRIOS. CONDENAÇÃO RETROATIVA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 37, XVI, XVII E § 6º, DA CF, 457, CAPUT, DA CLT, 884 E 885 DO CCB. ÓBICE DA SÚMULA 298/TST, I. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. Cuida-se de recurso ordinário em ação rescisória calcada em violação dos arts. 457, caput, da CLT, 37, XVI, XVII e § 6º da CF, 884 e 885 do Código Civil. 2. Na sentença rescindenda, o Juízo constatou que a reclamante foi aprovada em concurso público promovido pela Caixa Econômica Federal, mas foi preterida ante a contratação de outra empregada (Ana Lúcia Gonzaga Vieira), que obteve pontuação inferior. Afastou a justificativa da reclamada relacionada com a região para a qual a reclamante se inscreveu, fundamentando que também a paradigma estava inscrita para cidade distinta da capital. Consignou que a prestação de serviços, nessa situação, consistiu em condição cujo implemento foi maliciosamente obstado pela Reclamada e, por isso, na forma do CCB, art. 129, deveria reputar-se verificada. Verificou o Julgador que a assertiva relacionada com a cumulação indevida de remuneração consistia em alegação inovatória e registrou que o êxito da reclamante em outro concurso não afastava a responsabilidade da Autora pelo ato ilícito, nos termos do CCB, art. 186. O Juízo consignou, por fim, que o administrador deveria responder pelo crime de responsabilidade, além de ressarcir ao erário, nos termos do art. 6º do CF/88, art. 37c/c Lei 8.429/92, art. 1º, XIII. Diante desse quadro, reconheceu a preterição e condenou a CEF a admitir a Autora, com o pagamento da remuneração desde a lesão em 6/5/1999. 3. Tratando-se de pretensão desconstitutiva fundada no, V do CPC/1973, art. 485, revela-se imprescindível que no julgamento que se pretende rescindir tenha havido pronunciamento sobre a matéria. Embora inexigível o prequestionamento na ação desconstitutiva, requisito típico dos recursos de natureza extraordinária, é indispensável que haja tese explícita sobre a matéria na decisão que se pretende rescindir, o que decorre da própria norma do, V do CPC/1973, art. 485, segundo a qual somente se viabiliza a pretensão rescisória se houver afronta à literalidade do preceito indicado como violado. Nesse sentido a diretriz da Súmula 298/TST, I, segundo a qual « A conclusão acerca da ocorrência de violação literal a disposição de lei pressupõe pronunciamento explícito, na sentença rescindenda, sobre a matéria veiculada «. No caso, não houve pronunciamento explícito na decisão rescindenda acerca da matéria regulada nos CCB, art. 884 e CCB art. 885 (princípio da vedação ao enriquecimento sem causa), o que impede o corte rescisório, ante o óbice da Súmula 298/TST, I. 4. Não se constata violação do CLT, art. 457, que trata dos elementos que compõem a remuneração do trabalhador, deduzida ao argumento de que não teria havido labor a ensejar contraprestação, pois tratou-se de situação peculiar em que o Julgador considerou que a prestação de serviços foi obstaculizada por ato ilícito do potencial empregador. 5. Também não procede a alegação de ofensa ao art. 37, § 6º, da CF, ante a ausência de pertinência temática com a pretensão rescisória. Ora, nenhuma condenação decorreu da aplicação do art. 37, § 6º, da CF, que foi registrado na sentença unicamente para justificar a determinação de expedição de ofícios para o Ministério Público Federal, e Estadual para eventual apuração de crime de responsabilidade e ressarcimento ao erário. 6. Por fim, não há falar em violação do art. 37, XVI e XVII, da CF, uma vez que a condenação pretérita imposta na decisão rescindenda teve natureza indenizatória em decorrência da configuração de ato ilícito, na forma do CCB, art. 186, não havendo falar em acumulação ilícita de cargos públicos, vedada pelos referidos dispositivos constitucionais. Recurso conhecido e não provido .

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Doc. LEGJUR 134.4741.9890.8450

46 - TST AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA FUNDAÇÃO COPEL. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA EMPRESA INSTITUIDORA COM A ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR INSTITUÍDA. GRUPO ECONÔMICO NOS TERMOS DO CLT, art. 2º, § 2º. I.


A reclamada Fundação Copel insiste que é indevida a sua responsabilização solidária porque não estariam preenchidos os requisitos necessários à formação de grupo econômico com a Copel. II. Quanto à alegação da necessidade de demonstração de interesse integrado, efetiva comunhão de interesses e atuação conjunta das empresas integrantes do grupo econômico, no caso concreto, o v. acórdão registra que a documentação dos autos denuncia a participação efetiva da primeira ré (Copel) na complementação da aposentadoria, sendo inclusive, a instituidora e participando ativamente da administração da 2ª ré (Fundação Copel) ; e a entidade de previdência privada atua como ente coligado e no interesse direto e imediato do empregador . III. Na hipótese vertente, foi reconhecido que a Copel é a instituidora e patrocinadora da entidade de previdência complementar, participa efetivamente na complementação de aposentadoria e ativamente na administração da fundação, a qual, nesta linha, é componente do grupo do empregador, incidindo as disposições do CLT, art. 2º, § 2º que autoriza a responsabilidade solidária das reclamadas, não havendo falar em violação do CCB, art. 265, estando a decisão recorrida em consonância com a jurisprudência desta c. Corte Superior. IV. A ofensa ao art. 5º, II, não foi apontada desde o recurso de revista e a alegação genérica de violação das Leis Complementares 108/2001 e 109/2001 não habilita a admissão do recurso denegado. O § 3º do CLT, art. 2º, segundo o qual « não caracteriza grupo econômico a mera identidade de sócios, sendo necessárias, para a configuração do grupo, a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes , foi incluído pela Lei nª 13.467/2017, muito após a interposição do recurso de revista, tratando de inovação recursal a indicação de sua violação, que não pode incidir sobre a matéria haja vista inclusive o princípio tempus regit actum . V. Os dois arestos indicados à divergência jurisprudencial, além de oriundos de Turmas desta c. Corte Superior, não se prestando a admitir o processamento do recurso de revista nos termos do art. 896, «a, da CLT, tratam de afastar a responsabilidade de fundação de complementação de aposentadoria em razão de verbas tipicamente trabalhistas, o que não é o presente caso em que o v. acórdão recorrido é expresso no sentido de que «... a condenação solidária da reclamada ora recorrente, subsiste quanto à complementação de aposentadoria .... VI. A parte fundação reclamada não logra desconstituir a r. decisão unipessoal agravada, que deve ser mantida por seus fundamentos. VII. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. RECURSO DE REVISTA DA COPEL. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. IDENTIDADE DE FUNÇÕES COMPROVADA. EXERCÍCIO PELO AUTOR DE OUTRAS ALÉM DAQUELAS EXERCIDAS PELO PARADIGMA, ADMITIDO APÓS O RECLAMANTE. TEMPO DO MODELO NO EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES INFERIOR A DOIS ANOS. DESNÍVEL SALARIAL NÃO JUSTIFICADO POR VANTAGEM PESSOAL DO PARADIGMA. I. A reclamada Copel alega que a decisão agravada contrariou a prova produzida. Sustenta que, além das atividades do reclamante e paradigma não serem idênticas, o tempo na função é bem superior a dois anos, conforme confessado pelo autor no seu depoimento; a prova documental está apta a autorizar a reforma do julgado, pois as diferenças de salários entre os paragonados foram devidamente comprovadas pelo tempo de trabalho de ambos na empresa e se deu em virtude de vantagens pessoais auferidas pelo paradigma; e o autor não logrou demonstrar os requisitos da equiparação salarial. Aponta violação do CLT, art. 461 e contrariedade ao item VI da Súmula 6/TST. II. O Tribunal Regional reconheceu que a prova oral demonstrou a identidade de funções e o paradigma foi contratado após o autor, registrando, inclusive, depoimento de testemunha neste último aspecto, o que afasta a alegação de tempo superior a dois anos no exercício da função pelo paradigma. III. A controvérsia foi dirimida em razão da prova pelo reclamante da identidade de funções com o modelo, admitido posteriormente à contratação do autor, com exercício pelo demandante de atividades que excedem a do paradigma, sem que este exercesse a função em período superior a dois anos, e sem a parte reclamada comprovar fato impeditivo, modificativo ou extintivo da equiparação salarial. IV. A decisão recorrida está em consonância com o item VIII da Súmula 6 desta c. Corte Superior, não havendo falar violação do CLT, art. 461, porque cumpridos os requisitos para o reconhecimento do direito à equiparação salarial. V. Não há falar em contrariedade ao item VI da Súmula 6/TST sob a alegação de o desnível salarial ter origem em suposta vantagem pessoal conferida ao paradigma. Isso porque, conforme assinalado no exame do tópico do recurso de revista relativo à negativa de prestação jurisdicional (não renovado neste agravo interno), em contestação a parte reclamada alegou que « as vantagens pessoais obtidas pelo paradigma não podem ser levadas em conta, tendo em vista o enorme lapso de tempo que o paradigma tem a mais que o autor . Mas, somente após a sentença reconhecer, (tal como o TRT) que o paradigma foi contratado após o reclamante, é que a parte reclamada alegou em recurso ordinário que « os salários do autor e paradigma não eram os mesmos pelo fato de que este sempre esteve à frente daquele nas promoções, sendo portanto vantagem pessoal , questão sublinhada que não foi alegada na defesa, tratando-se de inovação no recurso ordinário que também não foi analisada pelo TRT. Portanto, não há falar em contrariedade ao item VI da Súmula 6/TST sob a alegação de o desnível salarial ter origem em suposta vantagem pessoal conferida ao paradigma. VI. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 815.0401.3851.0390

47 - TST RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO AUTOR. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PREQUESTIONAMENTO. NÃO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS CONTIDOS NO art. 896, §1º-A, I,


e III, DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O CLT, art. 896, § 1º-A, I, introduzido pela Lei 13.015/2014, exige, como ônus da parte e sob pena de não conhecimento do recurso de revista, a indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo. O, III do art. 896, § 1º-A, da CLT, a seu turno, dispõe que incumbe à parte « expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da CF/88, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte «. Observa-se que o autor procedeu à transcrição da extensa fundamentação adotada pelo Tribunal Regional sem destacar a tese jurídica que buscava ver examinada por esta Corte Superior. Tal procedimento não atende as exigências descritas, na medida em que impossibilita o cotejo analítico para a demonstração da alegada afronta aos dispositivos de lei e, da CF/88, bem como da divergência jurisprudencial. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO AUTOR. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BANCÁRIO. NULIDADE DA PRÉ-CONTRATAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. PREQUESTIONAMENTO. NÃO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS CONTIDOS NO art. 896, §1º-A, I, e III, DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Observa-se que o autor procedeu à transcrição da extensa fundamentação adotada pelo Tribunal Regional sem destacar a tese jurídica que buscava ver examinada por esta Corte Superior. Tal procedimento não atende as exigências do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, na medida em que impossibilita o cotejo analítico para a demonstração da alegada afronta aos dispositivos de lei e, da CF/88, bem como da divergência jurisprudencial. Recurso de revista não conhecido. PAGAMENTO PROPORCIONAL DA PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS DE 2016. LIMITAÇÃO POR NORMA COLETIVA. INVALIDADE. PEDIDO DE DEMISSÃO. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA RECONHECIDA. 1 - A lide versa sobre a validade da norma coletiva que limita o pagamento da PLR ao empregado que tenha sido dispensado sem justa causa. 2 - O Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do STF, fixada no processo ARE Acórdão/STF, rel. Min. Gilmar Mendes, DjE 28/4/2023, traz a diretriz de que ainda que a questão disposta em norma coletiva esteja vinculada ao salário e à jornada de trabalho, a própria CF/88 permite a negociação coletiva em relação aos referidos temas. Ressalte-se que, nos termos da referida tese, a validação da norma coletiva que reduz ou suprime direitos não indisponíveis independe da existência de contraprestação por parte do empregador. Ao assim decidir, a Suprema Corte buscou reforçar o compromisso constitucionalmente assumido de dar validade e reconhecimento às convenções e aos acordos coletivos de trabalho (CF/88, art. 7º, XXVI). A conclusão a que se chega é que, exceto nos casos em que houver afronta a padrão civilizatório mínimo assegurado constitucionalmente ao trabalhador, será sempre prestigiada a autonomia da vontade coletiva consagrada pelo art. 7º, XXVI, da CF. Desta forma, em razão do mandamento constitucional referente ao reconhecimento das negociações coletivas de trabalho, cabe ao Poder Judiciário apenas a intervenção mínima na autonomia da vontade coletiva (CLT, art. 8º, § 3º), atuando para coibir abusos e a afronta ao patamar mínimo civilizatório, presumindo que os acordantes agiram de boa-fé e em simetria de condições. 3 - No caso dos autos, o TRT consignou entendimento de que o fato de o autor ter pedido demissão e não ter sido dispensado imotivadamente, exclui o direito ao pagamento da PLR, haja vista a existência de norma coletiva estabelecendo o pagamento da parcela apenas ao empregado que « tenha sido ou venha ser dispensado sem justa causa . A CF/88, em seu art. 7º, XI, institui como direito do empregado a « participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei . A Lei 10.101/2000 regula a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa como instrumento de integração entre o capital e o trabalho e como incentivo à produtividade. E em seu art. 2º estabelece que a participação nos lucros ou resultados será objeto de negociação entre a empresa e seus empregados, inclusive por meio de acordo coletivo, caso dos autos. Assim, dado que o direito à PLR, apesar da origem constitucional, está submetido à negociação entre empresa e empregados, está patente seu caráter de direito disponível. Ademais, segundo a baliza do CLT, art. 611-A o acordo coletivo de trabalho tem prevalência sobre a lei quando dispuser sobre participação nos lucros ou resultados da empresa. 4 - No entanto, o c. TST possui o seguinte entendimento, consubstanciado na Súmula 451, no que se refere a concorrência da força de trabalho para atingir os lucros, in verbis : « Fere o princípio da isonomia instituir vantagem mediante acordo coletivo ou norma regulamentar que condiciona a percepção da parcela participação nos lucros e resultados ao fato de estar o contrato de trabalho em vigor na data prevista para a distribuição dos lucros. Assim, inclusive na rescisão contratual antecipada, é devido o pagamento da parcela de forma proporcional aos meses trabalhados, pois o ex-empregado concorreu para os resultados positivos da empresa.. Estamos diante, portanto, de conflito aparente de normas constitucionais: de um lado o reconhecimento das negociações coletivas e de outro o princípio da isonomia. 5 - Porém, como já exposto, a norma coletiva não pode prevalecer sobre os direitos garantidos pela CF/88. Assim, consistindo o direito à isonomia em norma constitucional, deve este prevalecer sobre a negociação coletiva. Partindo de tal raciocínio, não pode a norma coletiva dispensar tratamento diferenciado para empregados em idêntica situação. Dessa forma, dado que tanto os empregados da ativa quanto os empregados dispensados colaboraram para o lucro da empresa no mesmo período, não pode a norma coletiva garantir o direito a uns e retirá-lo de outros, sob pena de afronta ao princípio constitucional da isonomia. 6 - Em suma, pode a negociação coletiva dispor sobre participação nos lucros ou resultados da empresa. Porém, essa disposição deve respeitar as normas constitucionais. Assim, ao proceder com a negociação coletiva, não podem os entes acordantes dispensar tratamento desigual a empregados em idêntica situação. E nem se alegue que a situação do autor, que pediu demissão, é diversa . Isso porque o fato gerador do direito à percepção da PLR é ter contribuído para o resultado da empresa no período correspondente, ainda que tenha pedido demissão, pois não pode a norma coletiva criar penalidade indireta, não prevista em lei. Este fato não se comunica com o fato gerador do direito à PLR. Vê-se, portanto, que a negociação coletiva afrontou direito absolutamente indisponível - o princípio da isonomia - previsto na CF/88, violando o art. 5º, caput, da CF. Há julgados da 7ª Turma. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 451/TST e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 971.0834.3639.5777

48 - TST A) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL COMPLETA. 2. HORAS EXTRAS. PRÉ-CONTRATAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM A SÚMULA 199/TST, I. 3. PROTEÇÃO DO TRABALHO DA MULHER. CLT, art. 384. RECEPÇÃO CONSTITUCIONAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM PERÍODO ANTERIOR À LEI 13.467/17. 4. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. COMPROVADA IDENTIDADE DE FUNÇÕES. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.


I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. B) AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017. 1. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS EM SÁBADOS TRABALHADOS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. DECISÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. No julgamento do IRR-849-83.2013.5.03.0138, consta dos fundamentos do voto prevalecente do Exmo. Ministro João Oreste Dalazen, o qual compõe suas razões de decidir, que as normas coletivas destinadas aos bancos privados, tal como dispõem de forma expressa, asseguraram a repercussão de horas extras habituais na remuneração do sábado do bancário. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. C) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017. 1. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. 2. ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA. PREMISSA FÁTICA DE NÃO CUMPRIMENTO DO TEMPO NECESSÁRIO PARA A OBTENÇÃO DO DIREITO. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.... ()

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Doc. LEGJUR 707.2185.9982.8078

49 - TST AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS PROFERIDA POR MINISTRO PRESIDENTE DE TURMA. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. APLICAÇÃO DA TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADPF 324 E NOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS 958.252 E 791.932. ISONOMIA ENTRE OS EMPREGADOS DA EMPRESA PRESTADORA E OS CONTRATADOS DIRETAMENTE PELA TOMADORA DE SERVIÇOS. CLT, art. 894, § 2º. O Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral em relação ao tema da terceirização, cujo deslinde se deu em 30/08/2018, com o julgamento do RE 958.252 (Tema 725 da Repercussão Geral), de que resultou a fixação da seguinte tese jurídica: «é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante «. Na mesma oportunidade, ao julgar a ADPF 324, a Suprema Corte firmou tese de caráter vinculante de que «1. É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. 2. Na terceirização, compete à contratante: I) verificar a idoneidade e a capacidade econômica daterceirizada; e II) responder subsidiariamente pelo descumprimento das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias, na forma da Lei 8.212/1993, art. 31". A partir de então, esse entendimento passou a ser de aplicação obrigatória aos processos judiciais em curso em que se discute aterceirização, impondo-se, inclusive, a leitura e a aplicação da Súmula 331/TST e da Orientação Jurisprudencial 383da SBDI-1 do TST, à luz desses precedentes. Nos termos da OJ 383 da SbDI-1 do TST, o reconhecimento do direito dos empregados terceirizadosàisonomiasalarial com os empregados contratados diretamente pelo tomador de serviços pressupunha a contratação irregular do trabalhador, mediante empresa interposta, ou seja, terceirização ilícita, bem como a identidade de funções. Contudo, o STF, ao apreciar e julgar o Tema 383 da Tabela de Repercussão Geral, no RE 635.546 (Redator Ministro Roberto Barroso), fixou a seguinte tese jurídica, em 26/03/2021: «A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não sãos suas". Assim, diante do posicionamento do STF, consistente na impossibilidade de equiparação salarial entre os empregados terceirizados e os empregados de empresa tomadora dos serviços, a questão da isonomia salarial decorrente de terceirização não comporta mais discussões, encontrando-se superado (overruling) o entendimento consagrado na Orientação Jurisprudencial 383 da SBDI-1 do TST. No caso dos autos, a Turma julgadora concluiu pela inaplicabilidade da OJ 383 da SbDI-1 do TST, por entender que a referida Orientação Jurisprudencial encontra-se superada, em razão do posicionamento do STF sobre a matéria. Assim, irretocável o acórdão embargado, proferido em consonância com a jurisprudência atual, notória e de caráter vinculante do Supremo Tribunal Federal sobre o tema, não havendo falar em aplicação da OJ 383 da SbDI-1 ao caso concreto ou em divergência jurisprudencial, nos termos do CLT, art. 894, § 2º. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7326.1200

50 - TST Servidor público. Município. Autonomia municipal. Contratação regime celetista. Vinculação ao salário mínimo. Impossibilidade. Aumento de despesas com pessoal. Lei Municipal 2.961/88. Município de São Caetano do Sul. CF/88, arts. 7º, IV e 37, XIII. Exegese.


«O CF/88, art. 7º, IV veda a vinculação do salário mínimo para fins que impliquem seja afetada a política sócio-econômica adotada no País. O Excelso Supremo Tribunal entende que o parágrafo único do art. 98 da CF/67, ao vedar a equiparação ou vinculação de qualquer natureza, referiu-se ao pessoal do serviço público, abrangendo tanto os celetistas quanto os estatutários. Igual interpretação aplica-se ao art. 37, XIII da Carta Política vigente. O Administrador Público está jungido ao princípio da legalidade, não lhe sendo dado afrontá-lo, acarretando aumento de despesas com pessoal e, também para a Fazenda Pública, contrariando, assim, os interesses da coletividade.... ()

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