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Doc. LEGJUR 240.3081.2892.3259

1 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. 1.deficiência na fundamentação do acórdão recorrido. Não ocorrência. 2. Ofensa ao CPC/2015, art. 371. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. 3. Violação do CPC/2015, art. 139, I. Incidência do óbice da Súmula 284/STF. 4. Agravo interno desprovido.


1 - A apontada violação ao CPC/2015, art. 489 não se sustenta, uma vez que o Tribunal de origem examinou, de forma fundamentada, todas as questões que foram submetidas à apreciação judicial na medida necessária para o deslinde da controvérsia, ainda que tenha decidido em sentido contrário à pretensão da parte recorrente. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.4071.1900.5493 Tema 1137 Leading case

2 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.137/STJ. Proposta de afetação acolhida. Recurso especial representativo da controvérsia. Rito dos recursos especiais repetitivos. Temática. Direito processual civil. Execução. Possibilidade, ou não, de adoção de meios executivos atípicos. (CPC/2015, art. 139, IV). CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 1.137/STJ - Definir se, com esteio no CPC/2015, art. 139, IV, é possível, ou não, o magistrado, observando-se a devida fundamentação, o contraditório e a proporcionalidade da medida, adotar, de modo subsidiário, meios executivos atípicos.
Anotações NUGEPNAC: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 23/3/2022 e finalizada em 29/3/2022 (Segunda Seção).
Vide Controvérsia 205/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os feitos e recursos pendentes que versem sobre idêntica questão e que tramitem no território nacional, nos termos do CPC/2015, art. 1.037, II.» ... ()

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Doc. LEGJUR 220.4071.1861.8536 Tema 1137 Leading case

3 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.137/STJ. Proposta de afetação acolhida. Recurso especial representativo da controvérsia. Rito dos recursos especiais repetitivos. Temática. Direito processual civil. Execução. Possibilidade, ou não, de adoção de meios executivos atípicos. (CPC/2015, art. 139, IV). CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 1.137/STJ - Definir se, com esteio no CPC/2015, art. 139, IV, é possível, ou não, o magistrado, observando-se a devida fundamentação, o contraditório e a proporcionalidade da medida, adotar, de modo subsidiário, meios executivos atípicos.
Anotações NUGEPNAC: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 23/3/2022 e finalizada em 29/3/2022 (Segunda Seção).
Vide Controvérsia 205/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os feitos e recursos pendentes que versem sobre idêntica questão e que tramitem no território nacional, nos termos do CPC/2015, art. 1.037, II.» ... ()

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Doc. LEGJUR 200.4981.6004.6100

4 - STJ Processual civil e administrativo. Servidor público estadual. Contrariedade a Súmula. Apreciação inviável. CPC/2015, art. 3º, CPC/2015, art. 4º, CPC/2015, art. 17, CPC/2015, art. 139, IX, CPC/2015, art. 337, §§ 1º e 4º, CPC/2015, art. 485, IV, e CPC/2015, art. 502. Lei 12.016/2009, art. 14, § 4º. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Revisão. Matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ.


«1 - O Recurso Especial não constitui via adequada para a análise de eventual contrariedade a Súmula, por não estar este compreendido na expressão «Lei constante da alínea «a do inciso III da CF/88, art. 105. Incidência da Súmula 518/STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 526.3653.3661.1684

5 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. ERRO DE ALVO DA PRETENSÃO DESCONSTITUTIVA. SENTENÇA SUBSTITUÍDA POR ACÓRDÃO PROFERIDO PELO TRT. AUSÊNCIA DE INTERESSE JURÍDICO (ADEQUAÇÃO). NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DA PARTE PARA EMENDAR A INICIAL. 1.


Hipótese em que o pleito deduzido na ação rescisória, calcada em causas de rescindibilidade previstas no CPC/2015, direciona-se contra a sentença proferida na reclamação trabalhista matriz, que, no entanto, foi substituída por acórdão emanado do Tribunal Regional de origem. 2. Na forma do CPC/1973, essa situação, qualificada como «erro de alvo, configurava impossibilidade jurídica do pedido, implicando extinção do processo sem resolução do mérito. De outro modo, sob a perspectiva do CPC/2015, os princípios da sanabilidade dos vícios processuais (art. 139, IX), da cooperação (art. 6º) e da decisão de mérito (arts. 4º e 317) impõem a adoção de diligência saneadora, com a intimação da parte autora para emendar a petição inicial, seguindo-se a reabertura do contraditório e a remessa dos autos, se o caso, ao órgão judicial competente (art. 968, § 5º, II, e § 6º). 3. Na situação examinada, o defeito constatado na petição inicial é perfeitamente sanável, na forma do CPC/2015, art. 139, IX. Portanto, evidenciada a ausência de interesse processual (adequação) na rescisão de julgado que não corresponde à última decisão de mérito proferida no feito primitivo, determina-se, de ofício, o regresso dos autos do processo ao TRT de origem a fim de que o Autor seja intimado para emendar a petição, nos termos do CPC/2015, art. 321, prosseguindo-se, após, como se entender de direito. Recurso ordinário conhecido, determinando-se, de ofício, o retorno dos autos ao TRT de origem a fim de que o Autor seja intimado a emendar a petição inicial.... ()

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Doc. LEGJUR 211.0473.2000.1200

6 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Execução de honorários. Suposta violação ao CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Alegada violação ao CPC/2015, art. 7º, CPC/2015, art. 139 e CPC/2015, art. 502. Ausência de prequestionamento. Questão de ordem pública. Necessidade de prequestionamento. Incidência da Súmula 282/STJ. Agravo não provido.


1. Não se viabiliza o recurso especial pela indicada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Isso porque, embora rejeitados os embargos de declaração, a matéria em exame foi devidamente enfrentada pelo Tribunal de origem, que emitiu pronunciamento de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário à pretensão da recorrente. A Corte local apreciou a lide, discutindo e dirimindo as questões fáticas e jurídicas que lhe foram submetidas. ... ()

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Doc. LEGJUR 201.2612.7001.1700

7 - TJRS Família. Agravo de instrumento. Fase de cumprimento de sentença que fixou alimentos. Suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor. Inscrição nos órgãos de proteção ao crédito (SPC e SERASA). Protesto do título. Penhora no rosto dos autos em que o executado atua como procurador. Cabimento. CPC/2015, art. 139. CPC/2015, art. 528. CPC/2015, art. 529. CPC/2015, art. 782.


«1 - No caso, é cabível a determinação judicial de suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor do executado, nos termos do CPC/2015, art. 139, IV, na medida em que o exequente já tomou todas as providências que estavam ao seu alcance no intuito de receber o débito alimentar, sem sucesso. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.7582.0000.8400

8 - STJ Processual civil e administrativo. Embargos de declaração. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Fornecimento de energia elétrica. Violação do CPC/2015, art. 139, I e IX, CPC/2015, art. 373, II, CPC/2015, art. 489, § 1º, IV, CPC/2015, art. 1.013 e CPC/2015, art. 1.022, II. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Medidor. Reexame do conjunto fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.


«1 - Hipótese em que ficou consignado: a) não se conhece de Recurso Especial no que se refere à violação ao CPC/2015, art. 139, I e IX, CPC/2015, art. 373, II, CPC/2015, art. 489, § 1º, IV, CPC/2015, art. 1.013 e CPC/2015, art. 1.022, II, quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF; b) o Tribunal de origem, com base no conjunto probatório dos autos, consignou que, «extrai-se dos autos, que o Apelante ajuizou a demanda originária buscando a declaração de inexistência de débito referente ao consumo de energia elétrica do período compreendido entre dezembro/2011 a outubro/2012 e a condenação da CEMAR ao pagamento de indenização por danos morais. Aduz o Recorrente, que a elevação do consumo de energia elétrica no período antes indicado decorreu de vício no medidor instalado em sua residência, que, segundo alega, encontrava-se registrando além do efetivamente consumido. Diante do fato apontado, após determinação Judicial, a Apelada substituiu o referido equipamento de aferição, contudo, durante inspeção e substituição do medidor, acompanhada pela esposa do Recorrente, restou comprovado que, ao contrário do afirmado na inicial, a energia elétrica consumida não estava sendo registrada, conforme Termo de Ocorrência e Inspeção trazido à fl. 51. Ademais, prudente destacar que ao prolatar a sentença impugnada, a Magistrada de primeiro grau pontuou que o procedimento realizado que constatou a falha no medidor de consumo da residência do autor não foi baseado em prova unilateral da Cemar, uma vez que o Instituto de Metrologia e Qualidade Industrial do Maranhão, INMEQ-MA, emitiu laudo sobre o medidor da Unidade Consumidora, e atestou que estava reprovado. Por outro lado, importante frisar que o Apelante alegou que a elevação do consumo passou a ser verificada a partir do mês de outubro do ano de 2011, contudo, após a troca do medidor, não houve qualquer alteração, permanecendo estável o consumo, conforme comprovado à fl. 106. De tal modo, vejo que a sentença atacada, ao contrário do que afirma o Apelante, foi arrimada nas provas trazidas aos autos, não havendo, assim, que se falar em cerceamento de defesa. Não há, portanto, que se falar em refaturamento do débito inerente ao consumo contestado ou declaração de inexistência da obrigação, eis que, como antes visto, presente o regular direito da empresa credora, considerando que o Apelante não comprovou o fato constitutivo do seu direito (fls. 296-299, e/STJ, grifos no original); e c) a revisão desse entendimento implica reexame de matéria fático probatória, o que atrai o óbice da Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.7131.0969.8634

9 - STJ Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Execução de título extrajudicial. Agravo de instrumento. 1. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. 2. Pretensão de que seja suspensa a cnh do devedor com base no CPC/2015, art. 139, IV. Conclusão no sentido da inadequação da medida para o fim colimado. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno improvido.


1 - A alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não ficou configurada, uma vez que o Tribunal de origem examinou, de forma fundamentada, todas as questões que foram submetidas à apreciação judicial na medida necessária para o deslinde da controvérsia, ainda que tenha decidido em sentido contrário à pretensão da parte recorrente. ... ()

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Doc. LEGJUR 477.1532.7918.9023

10 - TST AGRAVO INTERNO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO PRÉVIO NO MOMENTO DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. INTIMAÇÃO DO AUTOR PARA CORREÇÃO DO VÍCIO. POSSIBILIDADE. 1.


Com o advento do CPC/2015, inaugurou-se, no ordenamento jurídico brasileiro, a perspectiva de processo cooperativo (CPC/2015, art. 6º) e compromissário com a noção substancial de acesso efetivo à Justiça (art. 5º, XXXV e LIV, da CF, c/c o CPC, art. 4º). Nesse contexto, em consonância com os princípios da cooperação, boa-fé objetiva, devido processo legal e primazia das decisões de mérito, o magistrado deve exercitar os deveres de prevenção, esclarecimento, auxílio e consulta, de modo que, « verificando que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, deve determinar que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado (CPC, art. 321). 2. O recolhimento do depósito prévio, na ação rescisória, constitui pressuposto de admissibilidade da ação (CLT, art. 836 c/c CPC/2015, art. 968, II), de modo que sua ausência impede o exame de mérito do pedido de desconstituição da coisa julgada. Tal situação atrai a incidência CPC, art. 321, impondo-se ao julgador o exercício do poder-dever de determinar a emenda à inicial, oportunizando à parte a possibilidade de correção do vício. Assim, sob a égide do CPC/2015, é possível a emenda à petição inicial, na forma do art. 321, nas hipóteses de ausência ou insuficiência do depósito prévio. 3. Na situação vertente, no momento do ajuizamento da presente ação desconstitutiva, em 7/10/2019, o Autor anexou comprovante de depósito prévio de outra ação por ele intentada, que ainda se encontrava em curso, regularizando o vício em 2/6/2023, após ser intimado para apresentar emenda à petição inicial. 4. A despeito da inusitada propositura da ação com depósito que estava vinculado a outro feito, é certo que o Autor, após ser intimado para a correção do vício, comprovou o recolhimento do depósito prévio para esta demanda, impondo-se, nos termos dos arts. 4º, 139, IX, e 317 do CPC, o afastamento da extinção prematura da ação. Agravo interno conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 302.2467.4906.6951

11 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA AUTORA . LEI 13.015/2014. CPC/2015. EMPREGADA DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. GERENTE DE ATENDIMENTO. FIDÚCIA ESPECIAL CARACTERIZADA. DIREITO À JORNADA REDUZIDA ASSEGURADA PELO OFÍCIO-CIRCULAR DIRHU 009/1988. DISTINGUISHING. INDEVIDA A COMPENSAÇÃO DAS HORAS EXTRAS COM A GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PERCEBIDA. INAPLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL TRANSITÓRIA 70 DA SBDI-1 DO TST.


Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo interno para determinar o processamento do agravo de instrumento da reclamante, no particular . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA AUTORA . LEI 13.015/2014. CPC/2015. EMPREGADA DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. GERENTE DE ATENDIMENTO. FIDÚCIA ESPECIAL CARACTERIZADA. DIREITO À JORNADA REDUZIDA ASSEGURADA PELO OFÍCIO-CIRCULAR DIRHU 009/1988. DISTINGUISHING. INDEVIDA A COMPENSAÇÃO DAS HORAS EXTRAS COM A GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PERCEBIDA. INAPLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL TRANSITÓRIA 70 DA SBDI-1 DO TST . Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada aparente má aplicação da Orientação Jurisprudencial Transitória 70 da SBDI-1 do TST. RECURSO DE REVISTA DA AUTORA . LEI 13.015/2014. CPC/2015. EMPREGADA DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. GERENTE DE ATENDIMENTO. FIDÚCIA ESPECIAL CARACTERIZADA. DIREITO À JORNADA REDUZIDA ASSEGURADA PELO OFÍCIO-CIRCULAR DIRHU 009/1988. DISTINGUISHING. INDEVIDA A COMPENSAÇÃO DAS HORAS EXTRAS COM A GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PERCEBIDA. INAPLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL TRANSITÓRIA 70 DA SBDI-1 DO TST . Consoante jurisprudência desta Corte, as vantagens instituídas pelo Ofício-Circular DIRHU 009/1988 da Caixa Econômica Federal, dentre as quais se encontra a garantia da jornada de seis horas para os empregados detentores de cargo de confiança, enquadrados na regra do CLT, art. 224, § 2º, estão incorporadas ao patrimônio jurídico daqueles trabalhadores, de modo que a posterior modificação terá o condão de atingir apenas aqueles admitidos após a instituição das novas regras (Súmula 51/TST, I e CLT, art. 468). De outra parte, é certo que a incidência da Orientação Jurisprudencial Transitória 70 da SBDI-1, para efeito de autorizar a compensação dos valores percebidos a título de gratificação de função com as horas extras deferidas, é restrita às situações em que não se reconhece fidúcia especial pelo exercício do cargo de confiança, de modo que a maior retribuição auferida pelo trabalhador, nessas situações, somente se destina a compensar as horas excedentes à jornada normal, cujo pagamento simultâneo com as horas extras caracterizaria bis in idem . Considerados tais parâmetros, caso declarado o exercício da fidúcia especial, como na situação presente, a justificar a percepção da gratificação de função, além do direito ao pagamento das 7ª e 8ª horas, como extras, por força do Ofício-Circular DIRHU 009/88, tem-se por caracterizado distinguishing suficiente a afastar a incidência da Orientação Jurisprudencial Transitória 70 da SBDI-1 do TST, não havendo de se falar em dedução ou compensação de valores. Precedentes . Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 170.4662.0000.0900 Tema 912 Leading case

12 - STF Recurso extraordinário. Tema 912/STJ. Direito constitucional. Liberdade de expressão. Liberdade de reunião. Repercussão geral reconhecida. Manifestação pública. Proibição de máscaras em manifestações. Segurança pública. Repercussão geral reconhecida. CF/88, art. 5º, II, IV e XVI. CF/88, art. 136, § 1º, I, «a». CF/88, art. 139, IV. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 912/STF - Possibilidade de lei proibir o uso de máscaras em manifestações públicas.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, II, IV e XVI, e dos princípios constitucionais da razoabilidade e da proporcionalidade, acerca dos limites da liberdade de manifestação do pensamento e de reunião, notadamente sobre a possibilidade de lei proibir o uso de máscaras em manifestações públicas.» ... ()

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Doc. LEGJUR 212.2655.5001.5900

13 - STJ Processual civil e administrativo. Servidor público estadual. Contrariedade a Súmula. Apreciação inviável. Lei 12.016/2009, art. 14, § 4º. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. CPC/2015, art. 3º, CPC/2015, art. 4º, CPC/2015, art. 17, CPC/2015, art. 139, IX, CPC/2015, art. 337, §§ 1º e 4º, CPC/2015, art. 485, IV, e CPC/2015, art. 502. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Ausência de trânsito em julgado do mandado de segurança que fundamenta a ação de cobrança. Reexame do contexto fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.


1 - O Recurso Especial não constitui via adequada para a análise de eventual contrariedade a Súmula, por não estar este compreendido na expressão «Lei constante da alínea «a do inciso III da CF/88, art. 105. Incidência da Súmula 518/STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 196.5440.8006.1700

14 - STJ Recurso especial. Execução de título extrajudicial. Cheque. Medidas executivas atípicas. CPC/2015, art. 139, IV. Cabimento. Delineamento de diretrizes a serem observadas para sua aplicação. CPC/2015, art. 8º. CPC/2015, art. 9º. CPC/2015, art. 489, § 1º, I e II. CPC/2015, art. 528, §§ 5º e 6º . CPC/2015, art. 537, º, I e II.


«1 - Ação distribuída em 13/12/2002. Recurso especial interposto em 24/6/2019. Autos conclusos à Relatora em 31/7/2019. ... ()

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Doc. LEGJUR 197.1174.6000.9800

15 - TJMS Apelação cível. Ação declaratória de inexigibilidade de desconto em folha de pagamento c/c repetição de indébito. Petição inicial indeferida por inépcia. Requisitos do CPC/2015, art. 319 e CPC/2015, art. 320 preenchidos. Impossibilidade de indeferimento da petição inicial. Sentença insubsistente. Apelo provido. CPC/2015, art. 320.


«1. Somente os documentos indispensáveis devem ser obrigatoriamente juntados com a inicial. ... ()

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Doc. LEGJUR 208.3660.4000.1900

16 - STJ Família. Alimentos. Recurso especial. Direito de família. Cumprimento de sentença. Transação. Alimentos. Acordo. Audiência de conciliação. Dívida. Oferta. Devedor. Valor. Reconhecimento parcial. Vinculação. Patamar mínimo. Nova negociação. Possibilidade. Beneficiário. Representação. Concordância. Arrependimento posterior. Nulidade. Falta de prejuízo. Súmula 7/STJ. Alegada violação do CPC/2015, art. 165, CPC/2015, art. 166, CPC/2015, art. 385, CPC/2015, art. 389, CPC/2015, art. 390, CPC/2015, art. 489, § 1º, IV e V, CPC/2015, art. 693. CPC/2015, art. 694. CPC/2015, art. 526. CPC/2015, art. 528, § 8º. Duração razoável do processo. CF/88, art. 5º, LXXVIII. CPC/2015, art. 139, II.


«1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()

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Doc. LEGJUR 197.8112.2000.1400 Tema 1026 Leading case

17 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.026/STJ. Proposta de afetação acolhida. Execução fiscal. Inscrição no Cadastro de inadimplentes por decisão judicial. Recurso especial representativo da controvérsia. Processual civil. RISTJ, art. 256-I c/c RISTJ, art. 256-E, na redação da Emenda Regimental 24, de 28/09/2016. Execução fiscal. Possibilidade de inscrição do devedor em cadastros de inadimplentes por decisão judicial. Multiplicidade de processos na instância de origem. Participação de amicus curiae. CPC/2015, art. 138, § 2º. Abrangência da suspensão dos processos (CPC/2015, art. 1.037, II). Proposta de afetação acolhida. Lei 6.830/1980. CPC/2015, art. 139. CPC/2015, art. 782, §§ 3º e 5º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 1.026/STJ - Possibilidade ou não de inscrição em cadastros de inadimplentes, por decisão judicial, do devedor que figura no polo passivo de execução fiscal.
Tese jurídica firmada: - O CPC/2015, art. 782, § 3º é aplicável às execuções fiscais, devendo o magistrado deferir o requerimento de inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes, preferencialmente pelo sistema SERASAJUD, independentemente do esgotamento prévio de outras medidas executivas, salvo se vislumbrar alguma dúvida razoável à existência do direito ao crédito previsto na Certidão de Dívida Ativa – CDA.
Anotações Nugep: Afetação na sessão eletrônica iniciada em 4/9/2019 e finalizada em 10/9/2019 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 109/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento dos agravos de instrumento em trâmite nos Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais, bem como dos recursos especiais e agravos em recurso especial, que versem acerca da questão delimitada (acórdão publicado no DJe de 9/10/2019). As execuções fiscais podem continuar a tramitar regularmente, caso o exequente opte pela inscrição nos cadastros de inadimplentes pelos seus próprios meios.» ... ()

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Doc. LEGJUR 197.8112.2000.1100 Tema 1026 Leading case

18 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.026/STJ. Proposta de afetação acolhida. Execução fiscal. Inscrição no Cadastro de inadimplentes por decisão judicial. Recurso especial representativo da controvérsia. Processual civil. RISTJ, art. 256-I c/c RISTJ, art. 256-E, na redação da Emenda Regimental 24, de 28/09/2016. Execução fiscal. Possibilidade de inscrição do devedor em cadastros de inadimplentes por decisão judicial. Multiplicidade de processos na instância de origem. Participação de amicus curiae. CPC/2015, art. 138, § 2º. Abrangência da suspensão dos processos (CPC/2015, art. 1.037, II). Proposta de afetação acolhida. Lei 6.830/1980. CPC/2015, art. 139. CPC/2015, art. 782, §§ 3º e 5º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 1.026/STJ - Possibilidade ou não de inscrição em cadastros de inadimplentes, por decisão judicial, do devedor que figura no polo passivo de execução fiscal.
Tese jurídica firmada: - O CPC/2015, art. 782, § 3º é aplicável às execuções fiscais, devendo o magistrado deferir o requerimento de inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes, preferencialmente pelo sistema SERASAJUD, independentemente do esgotamento prévio de outras medidas executivas, salvo se vislumbrar alguma dúvida razoável à existência do direito ao crédito previsto na Certidão de Dívida Ativa – CDA.
Anotações Nugep: Afetação na sessão eletrônica iniciada em 4/9/2019 e finalizada em 10/9/2019 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 109/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento dos agravos de instrumento em trâmite nos Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais, bem como dos recursos especiais e agravos em recurso especial, que versem acerca da questão delimitada (acórdão publicado no DJe de 9/10/2019). As execuções fiscais podem continuar a tramitar regularmente, caso o exequente opte pela inscrição nos cadastros de inadimplentes pelos seus próprios meios.» ... ()

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Doc. LEGJUR 197.8112.2000.1200 Tema 1026 Leading case

19 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.026/STJ. Proposta de afetação acolhida. Execução fiscal. Inscrição no Cadastro de inadimplentes por decisão judicial. Recurso especial representativo da controvérsia. Processual civil. RISTJ, art. 256-I c/c RISTJ, art. 256-E, na redação da Emenda Regimental 24, de 28/09/2016. Execução fiscal. Possibilidade de inscrição do devedor em cadastros de inadimplentes por decisão judicial. Multiplicidade de processos na instância de origem. Participação de amicus curiae. CPC/2015, art. 138, § 2º. Abrangência da suspensão dos processos (CPC/2015, art. 1.037, II). Proposta de afetação acolhida. Lei 6.830/1980. CPC/2015, art. 139. CPC/2015, art. 782, §§ 3º e 5º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 1.026/STJ - Possibilidade ou não de inscrição em cadastros de inadimplentes, por decisão judicial, do devedor que figura no polo passivo de execução fiscal.
Tese jurídica firmada: - O CPC/2015, art. 782, § 3º é aplicável às execuções fiscais, devendo o magistrado deferir o requerimento de inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes, preferencialmente pelo sistema SERASAJUD, independentemente do esgotamento prévio de outras medidas executivas, salvo se vislumbrar alguma dúvida razoável à existência do direito ao crédito previsto na Certidão de Dívida Ativa – CDA.
Anotações Nugep: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 4/9/2019 e finalizada em 10/9/2019 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 109/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento dos agravos de instrumento em trâmite nos Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais, bem como dos recursos especiais e agravos em recurso especial, que versem acerca da questão delimitada (acórdão publicado no DJe de 9/10/2019). As execuções fiscais podem continuar a tramitar regularmente, caso o exequente opte pela inscrição nos cadastros de inadimplentes pelos seus próprios meios.
Julgamento conjunto pela Primeira Seção dos REsps 1.809.010, 1.807.180, 1.807.923, 1.812.449 e 1.814.310.» ... ()

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Doc. LEGJUR 197.8112.2000.1300 Tema 1026 Leading case

20 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.026/STJ. Proposta de afetação acolhida. Execução fiscal. Inscrição no Cadastro de inadimplentes por decisão judicial. Recurso especial representativo da controvérsia. Processual civil. RISTJ, art. 256-I c/c RISTJ, art. 256-E, na redação da Emenda Regimental 24, de 28/09/2016. Execução fiscal. Possibilidade de inscrição do devedor em cadastros de inadimplentes por decisão judicial. Multiplicidade de processos na instância de origem. Participação de amicus curiae. CPC/2015, art. 138, § 2º. Abrangência da suspensão dos processos (CPC/2015, art. 1.037, II). Proposta de afetação acolhida. Lei 6.830/1980. CPC/2015, art. 139. CPC/2015, art. 782, §§ 3º e 5º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 1.026/STJ - Possibilidade ou não de inscrição em cadastros de inadimplentes, por decisão judicial, do devedor que figura no polo passivo de execução fiscal.
Tese jurídica firmada: - O CPC/2015, art. 782, § 3º é aplicável às execuções fiscais, devendo o magistrado deferir o requerimento de inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes, preferencialmente pelo sistema SERASAJUD, independentemente do esgotamento prévio de outras medidas executivas, salvo se vislumbrar alguma dúvida razoável à existência do direito ao crédito previsto na Certidão de Dívida Ativa – CDA.
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Vide Controvérsia 109/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento dos agravos de instrumento em trâmite nos Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais, bem como dos recursos especiais e agravos em recurso especial, que versem acerca da questão delimitada (acórdão publicado no DJe de 9/10/2019). As execuções fiscais podem continuar a tramitar regularmente, caso o exequente opte pela inscrição nos cadastros de inadimplentes pelos seus próprios meios.» ... ()

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Doc. LEGJUR 197.8112.2000.1500 Tema 1026 Leading case

21 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.026/STJ. Proposta de afetação acolhida. Recurso especial representativo da controvérsia. Execução fiscal. Inscrição no Cadastro de inadimplentes por decisão judicial. Recurso especial representativo da controvérsia. Processual civil. RISTJ, art. 256-I c/c RISTJ, art. 256-E, na redação da Emenda Regimental 24, de 28/09/2016. Execução fiscal. Possibilidade de inscrição do devedor em cadastros de inadimplentes por decisão judicial. Multiplicidade de processos na instância de origem. Participação de amicus curiae. CPC/2015, art. 138, § 2º. Abrangência da suspensão dos processos (CPC/2015, art. 1.037, II). Proposta de afetação acolhida. Lei 6.830/1980. CPC/2015, art. 139. CPC/2015, art. 782, §§ 3º e 5º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 1.026/STJ - Possibilidade ou não de inscrição em cadastros de inadimplentes, por decisão judicial, do devedor que figura no polo passivo de execução fiscal.
Tese jurídica firmada: - O CPC/2015, art. 782, § 3º é aplicável às execuções fiscais, devendo o magistrado deferir o requerimento de inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes, preferencialmente pelo sistema SERASAJUD, independentemente do esgotamento prévio de outras medidas executivas, salvo se vislumbrar alguma dúvida razoável à existência do direito ao crédito previsto na Certidão de Dívida Ativa – CDA.
Anotações Nugep: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 4/9/2019 e finalizada em 10/9/2019 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 109/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento dos agravos de instrumento em trâmite nos Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais, bem como dos recursos especiais e agravos em recurso especial, que versem acerca da questão delimitada (acórdão publicado no DJe de 9/10/2019). As execuções fiscais podem continuar a tramitar regularmente, caso o exequente opte pela inscrição nos cadastros de inadimplentes pelos seus próprios meios.
Julgamento conjunto pela Primeira Seção dos REsps 1.809.010, 1.807.180, 1.807.923, 1.812.449 e 1.814.310.» ... ()

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Doc. LEGJUR 184.3641.2003.5100

22 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Embargos à execução. Não ocorrência de violação ao CPC/2015, art. 489, § 1º e ao CF/88, art. 93, IX. Decisão monocrática. Ora agravada. Devidamente fundamentada. Ausência de violação ao CPC/2015, art. 1.022. Acórdão estadual que examinou os pontos essenciais ao deslinde da controvérsia. Alegação de violação aos CPC/2015, art. 139, I, e CPC/2015, art. 373, II, e CCB/2002, art. 324. Pretensão de rediscutir matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo não provido.


«1 - Os vícios a que se refere o CPC/2015, art. 1.022 - CPC, art. 535, 1973 - são aqueles que recaem sobre ponto que deveria ter sido decidido e não o foi, e não sobre os argumentos utilizados pelas partes, de modo que não há falar em omissão simplesmente pelo fato de as alegações deduzidas não terem sido acolhidas pelo órgão julgador. Na espécie, deve ser rejeitada a violação ao CPC/2015, art. 1.022, pois não existem vícios no v. acórdão estadual, que examinou os pontos essenciais ao desate da lide. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.4653.8001.9700

23 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Extinção do processo. Impugnação da gratuidade da justiça. Tribunal a quo concluiu pela preclusão diante do trânsito em julgado do acórdão. Ausência de impugnação de fundamento autônomo e suficiente. Manutenção da decisão recorrida. Súmula 283/STF. Ofensa ao CPC/2015, art. 139, IX, CPC/2015, art. 932, parágrafo único. Prequestionamento ficto do CPC/2015, art. 1.025. Não preenchimento dos requisitos. Agravo desprovido.


«1 - A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão estadual atrai, por analogia, o óbice da Súmula 283/STF. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.4750.2003.5500

24 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Execução de título extrajudicial. CPC/2015, art. 4º, CPC/2015, art. 6º e CPC/2015, art. 8º. Alegações genéricas. Súmula 284/STF. Pedido de suspensão de cnh. Excepcionalidade da aplicação do CPC/2015, art. 139, IV. Ausência dos requisitos. Reexame do conjunto fático probatório dos autos. Inadmissibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Decisão mantida.


«1 - A recorrente limitou-se a fazer alegações genéricas, não logrando demonstrar a suposta ofensa à Lei ou, ainda, a incorreta interpretação dos dispositivos tidos por violados, deficiência que atrai a aplicação da Súmula 284/STF. ... ()

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Doc. LEGJUR 565.4385.6004.6670

25 - TST RECURSO ORDINÁRIO DA AUTORA - AÇÃO RESCISÓRIA - DECISÃO RESCINDENDA TRANSITADA EM JULGADO SOB A ÉGIDE DO CPC/2015 - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA. 1.


Regularmente intimada, a recorrente deixou transcorrer em branco o prazo para apresentar razões finais, por meio das quais poderia alegar a nulidade que ora suscita. 2. Ao permanecer silente, houve a preclusão na forma prevista no CLT, art. 795, de modo que não foi violado o CF/88, art. 5º, LV. Recurso ordinário desprovido. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - GRUPO ECONÔMICO - EMPRESAS QUE NÃO INTEGRARAM O PROCESSO MATRIZ EM QUE PROFERIDA A DECISÃO RESCINDENDA. 1. A jurisprudência desta Subseção Especializada é firme no sentido de que a legitimidade passiva na ação rescisória em que se pretende a desconstituição de decisão com fundamento no CPC, art. 966 restringe-se às partes do feito originário, podendo estender-se, apenas excepcionalmente, a terceiro que possa ser atingido pelos efeitos da decisão rescindenda . 2 . No caso, as rés excluídas do polo passivo desta ação pelo Tribunal Regional não participaram da transação extrajudicial homologada pela decisão cuja rescisão se objetiva nesta ação. 3. Assim, eventual desconstituição da sentença homologatória de acordo não influenciará na esfera jurídica delas, ainda que, eventualmente, em procedimento diverso, reconheça-se a condição de integrantes de grupo econômico com a recorrida. Recurso ordinário desprovido. PRETENSÃO RESCISÓRIA DIRIGIDA CONTRA DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO EXTRAJUDICIAL - PROCURADORES DISTINTOS PARA CADA PARTE - FUNDAMENTO PARA INVALIDAR TRANSAÇÃO - INEXISTÊNCIA. 1. O acordo extrajudicial homologado atendeu aos requisitos formais de petição conjunta e de representação por advogados específicos de cada uma das partes, consoante o disposto no CLT, art. 855-B 2. Por se tratar de ato de vontade entre as partes com concessões mútuas, o acordo pode ser desconstituído se decorrente de dolo, coação, ou erro essencial quanto à pessoa ou coisa controversa, na forma do CCB, art. 139. 3. No caso, nenhum elemento indica que houve vício de consentimento na manifestação de vontade da reclamante. Tampouco há provas de que a autora não tinha conhecimento dos termos e das consequências do acordo entabulado, de modo que não há como entender-se pela existência de erro substancial, coação ou dolo da parte contrária. Nem se pode dizer que advogada que a representou tenha atuado contra os interesses de sua constituinte. 4. Desse modo, não se vislumbra nenhum vício capaz de ensejar o provimento do pedido rescisório, tendo em vista que a transação e a respectiva homologação se efetivaram nos moldes permitidos pelo ordenamento jurídico em vigor. Recurso ordinário desprovido .... ()

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Doc. LEGJUR 221.0191.1539.5166

26 - STJ Tributário. Processo civil. CPC/2015, art. 139, I. Falta de prequestionamento. Súmula 356/STF.


1 - O CPC/2015, art. 139, I não foi apreciado pela instância judicante de origem, tampouco constou dos embargos declaratórios opostos para suprir eventual omissão. Portanto, ante a falta do necessário prequestionamento, incide o óbice da Súmula 356/STF. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8200.9642.7478

27 - STJ Recurso especial. Execução de alimentos. Medidas executivas atípicas. CPC/2015, art. 139, IV. Subsidiariedade. Possibilidade. Embargos de declaração. CPC/1973, art. 535. CPC/2015, art. 1.022. Negativa de prestação jurisdicional. Configuração. Retorno à origem. Necessidade.


1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8310.9130.2574

28 - STJ Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Impugnação rejeitada. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Ofensa ao CPC/2015, art. 139, CPC/2015, art. 494 e CPC/2015, art. 805. Falta de prequestionamento. Agravo interno não provido.


1 - Não configura ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 o fato de o Tribunal de origem, embora sem examinar individualmente cada um dos argumentos suscitados pelo recorrente, adotar fundamentação contrária à pretensão da parte, suficiente para decidir integralmente a controvérsia. ... ()

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Doc. LEGJUR 203.0164.6004.1200 Tema 1048 Leading case

29 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.048/STJ. Proposta de afetação acolhida. Tributário. Recurso especial representativo da controvérsia. Rito dos recursos especiais repetitivos. Decadência tributária do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação - ITCMD. Controvérsia sobre o marco inicial a ser considerado. CTN, art. 173, I. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 1.048/STJ - Definir o início da contagem do prazo decadencial previsto no CTN, art. 173, I para a constituição do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) referente a doação não oportunamente declarada pelo contribuinte ao fisco estadual.
Tese jurídica fixada: - O Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação - ITCDM, referente a doação não oportunamente declarada pelo contribuinte ao fisco estadual, a contagem do prazo decadencial tem início no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, observado o fato gerador, em conformidade com o CTN, art. 144 e CTN, art. 173, I.
Anotações NUGEPNAC - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 25/3/2020 e finalizada em 31/3/2020 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 139/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 3/4/2020).» ... ()

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Doc. LEGJUR 203.0164.6004.1100 Tema 1048 Leading case

30 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.048/STJ. Proposta de afetação acolhida. Tributário. Recurso especial representativo da controvérsia. Rito dos recursos especiais repetitivos. Decadência tributária do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação - ITCMD. Controvérsia sobre o marco inicial a ser considerado. CTN, art. 173, I. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 1.048/STJ - Definir o início da contagem do prazo decadencial previsto no CTN, art. 173, I para a constituição do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) referente a doação não oportunamente declarada pelo contribuinte ao fisco estadual.
Tese jurídica fixada: - O Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação - ITCDM, referente a doação não oportunamente declarada pelo contribuinte ao fisco estadual, a contagem do prazo decadencial tem início no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, observado o fato gerador, em conformidade com o CTN, art. 144 e CTN, art. 173, I.
Anotações NUGEPNAC - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 25/3/2020 e finalizada em 31/3/2020 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 139/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 3/4/2020).» ... ()

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Doc. LEGJUR 231.1080.8186.1436

31 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Não ocorrência. Violação dos arts. 139, IV, e 300 do CPC/2015. Ausência de impugnação a fundamento contido no acórdão recorrido. Súmula 283/STF.


1 - Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo 3/2016/STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8131.1830.4163

32 - STJ Processual civil e tributário. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Arts. 7º e 139, I, do CPC/2015. Ausência de prequestionamento. Execução fiscal estadual. Vício na intimação da fazenda nacional. Impossibilidade de reexame de matéria fático probatória. Súmula 7/STJ.


1 - A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. ... ()

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Doc. LEGJUR 200.2815.0003.8800

33 - STJ Processual civil e tributário. Execução fiscal. Violação do CPC/2015, art. 4º, CPC/2015, art. 6º, CPC/2015, art. 9º, CPC/2015, art. 10, CPC/2015, art. 321, CPC/2015, art. 801 e CPC/2015, art. 1.022, II, e da Lei 6.830/1980, art. 2º, § 8º. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Contrariedade a Súmula. Apreciação inviável. Reexame de provas. Súmula 7/STJ.


«1 - Não se conhece de Recurso Especial em relação à ofensa ao CPC/2015, art. 4º, CPC/2015, art. 6º, CPC/2015, art. 9º, CPC/2015, art. 10, CPC/2015, art. 321, CPC/2015, art. 801 e CPC/2015, art. 1.022, II, e a Lei 6.830/1980, art. 2º, § 8º quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Incide, por analogia, a Súmula 284/STF. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.9530.6000.7100

34 - STJ Tributário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Contribuição previdenciária. Incidência. Décimo terceiro salário. Recurso especial repetitivo 1.066.682/SP. Precedentes.


«1. A Primeira Seção do STJ, por ocasião do julgamento do REsp 1.066.682/SP, realizado na sistemática do CPC/1973, art. 543-C, sedimentou entendimento segundo o qual há incidência de contribuições previdenciárias sobre valores pagos a título de décimo-terceiro salário. Entendimento esse que ainda pode ser extraído do que consta das Súmula 207/STF. Súmula 688/STF. ... ()

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Doc. LEGJUR 211.2131.2344.9630

35 - STJ Cumprimento de sentença. Honorários sucumbenciais. Penhora. Garantia parcial. Inscrição do nome do executado em cadastro de inadimplentes. Possibilidade. Processual civil. Recurso especial conhecido e não provido. CPC/2015, art. 4º. CPC/2015, art. 139, IV. CPC/2015, art. 805. CPC/2015, art. 782, §§ 3º, 4º e 5º. CPC/2015, art. 805.


1 - Cumprimento de sentença proposto em 11/12/2019, do qual foi extraído o presente recurso especial interposto em 04/05/2020 e concluso ao gabinete em 20/07/2021. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.5050.7925.0511

36 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Execução. Medidas coercitivas previstas no CPC/2015, art. 139, IV. Cabimento. Decisão mantida. Agravo não provido.


1 - O presente agravo interno foi interposto contra decisão publicada na vigência do CPC/2015, razão pela qual devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma nele prevista, nos termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8050.5764.0125

37 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015, art. 1.022. Ausência de argumentação. Súmula 284/STF. CPC/2015, art. 139, IV. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. CPC/2015, art. 1.025. Hipótese não configurada.


1 - Não se conhece da suposta afronta ao CPC/2015, art. 1.022, quando o recorrente não apresenta nenhum argumento a ensejar a apreciação da ofensa ao referido normativo. Incide à hipótese a Súmula 284/STF. ... ()

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Doc. LEGJUR 151.8861.8000.7000

38 - STJ Tributário e processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Contribuições previdenciárias. Valores pagos a título de décimo terceiro. Incidência. Matéria julgada pela Primeira Seção na sistemática do CPC/1973, art. 543-C. Ausência de violação do CPC/1973, art. 535.


«1- A Primeira Seção do STJ, por ocasião do julgamento do REsp 1.066.682/SP, realizado na sistemática do CPC/1973, art. 543-C, sedimentou entendimento segundo o qual há incidência de contribuições previdenciárias sobre valores pagos a título de décimo terceiro salário. No mesmo sentido: Súmula 207/STF. Súmula 688/STF e RE 395613 AgR, Relator Min. Marco Aurélio, Primeira Turma, DJe-034; RE 372484 AgR, Relator: Min. Marco Aurélio, Primeira Turma, DJe-029. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8150.7989.9673

39 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Impossibilidade.


1 - Hipótese em que ficou consignado: nos termos da jurisprudência do STJ, «ao julgar o Tema 191, a Suprema Corte consignou que a contratação sem observância de concurso público geraria o direito de percepção do FGTS. Nesse sentido: RE 596.478, Relator p/ Acórdão: Min. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, julgado em 13/6/2012, repercussão geral - mérito DJe-040, divulgado em 28/2/2013, publicado em 01/3/2013 EMENT VOL-02679-01 PP-00068). Ao julgar o Tema 308, a conclusão foi a mesma: contratação sem observância da regra de concurso público gera direito à percepção de FGTS (RE 705.140, Relator Min. Teori Zavascki, Tribunal Pleno, julgado em 28/8/2014, acórdão eletrônico repercussão geral - mérito DJe-217, divulgado em 4/11/2014, publicado em 5/11/2014.). O julgado no Tema 916 ampliou a situação jurídica que legitima a percepção de FGTS, deixando claro que a contratação temporária, quando deixa de observar os preceitos constitucionais de regência (CF/88, art. 37, IX), torna a contratação nula e autoriza o levantamento da citada rubrica (RE 765.320 RG, Relator Min. Teori Zavascki, julgado em 15/9/2016, processo eletrônico repercussão geral - mérito DJe-203, divulgado em 22/9/2016, publicado em 23/9/2016.) Ou seja, em qualquer das situações jurídicas descritas, é a nulidade da contração que faz nascer o direito ao FGTS. E, na espécie, a nulidade da contratação foi reconhecida pelo TJMG, visto que o ente estadual promulgou lei com o intuito de burlar o requisito da prévia aprovação em concurso público, conforme se infere do acórdão. Consoante se observa dos autos (fls. 138-139), a autora foi designada para exercer a função de professora, sendo efetivada nos termos do art. 7º da Lei Complementar Estadual 100. A relação objeto da presente demanda é, por conseguinte, tipicamente jurídico-administrativa, decorrente de lei, que foi reconhecida inconstitucional". (AgInt no REsp 1.682.643/MG, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe 13/4/2018) ... ()

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Doc. LEGJUR 200.2815.0004.8200

40 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Impossibilidade.


«1 - Hipótese em que ficou consignado que, nos termos da jurisprudência do STJ, «ao julgar o Tema 191, a Suprema Corte consignou que a contratação sem observância de concurso público geraria o direito de percepção do FGTS. Nesse sentido: RE Acórdão/STF, Relator p/ACÓRDÃO: Min. DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 13/6/2012, repercussão geral - mérito DJe-040, divulgado em 28/2/2013, publicado em 01/3/2013 EMENT VOL-02679-01 PP-00068). Ao julgar o Tema 308/STF, a conclusão foi a mesma: contratação sem observância da regra de concurso público gera direito à percepção de FGTS (RE Acórdão/STF, Relator Min. TEORI ZAVASCKI, Tribunal Pleno, julgado em 28/8/2014, ACÓRDÃO eletrônico repercussão geral - mérito DJe-217, divulgado em 4/11/2014, publicado em 5/11/2014.). O julgado no Tema 916 ampliou a situação jurídica que legitima a percepção de FGTS, deixando claro que a contratação temporária, quando deixa de observar os preceitos constitucionais de regência (CF/88, art. 37, IX), torna a contratação nula e autoriza o levantamento da citada rubrica (RE Acórdão/STF RG, Relator Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 15/9/2016, processo eletrônico repercussão geral - mérito DJe-203, divulgado em 22/9/2016, publicado em 23/9/2016.) Ou seja, em qualquer das situações jurídicas descritas, é a nulidade da contração que faz nascer o direito ao FGTS. E, na espécie, a nulidade da contratação foi reconhecida pelo TJMG, visto que o ente estadual promulgou lei com o intuito de burlar o requisito da prévia aprovação em concurso público, conforme se infere do acórdão. Consoante se observa dos autos (fls. 138-139), a autora foi designada para exercer a função de professora, sendo efetivada nos termos do art. 7º da Lei Complementar Estadual 100. A relação objeto da presente demanda é, por conseguinte, tipicamente jurídico-administrativa, decorrente de lei, que foi reconhecida inconstitucional. (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe 13/4/2018). ... ()

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Doc. LEGJUR 200.2815.0005.3400

41 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Impossibilidade.


«1 - Hipótese em que ficou consignado que, nos termos da jurisprudência do STJ, «ao julgar o Tema 191, a Suprema Corte consignou que a contratação sem observância de concurso público geraria o direito de percepção do FGTS. Nesse sentido: RE Acórdão/STF, Relator p/ACÓRDÃO: Min. DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 13/6/2012, repercussão geral - mérito DJe-040, divulgado em 28/2/2013, publicado em 01/3/2013 EMENT VOL-02679-01 PP-00068). Ao julgar o Tema 308, a conclusão foi a mesma: contratação sem observância da regra de concurso público gera direito à percepção de FGTS (RE Acórdão/STF, Relator Min. TEORI ZAVASCKI, Tribunal Pleno, julgado em 28/8/2014, ACÓRDÃO eletrônico repercussão geral - mérito DJe-217, divulgado em 4/11/2014, publicado em 5/11/2014.). O julgado no Tema 916 ampliou a situação jurídica que legitima a percepção de FGTS, deixando claro que a contratação temporária, quando deixa de observar os preceitos constitucionais de regência (CF/88, art. 37, IX), torna a contratação nula e autoriza o levantamento da citada rubrica (RE Acórdão/STF RG, Relator Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 15/9/2016, processo eletrônico repercussão geral - mérito DJe-203, divulgado em 22/9/2016, publicado em 23/9/2016.) Ou seja, em qualquer das situações jurídicas descritas, é a nulidade da contração que faz nascer o direito ao FGTS. E, na espécie, a nulidade da contratação foi reconhecida pelo TJMG, visto que o ente estadual promulgou lei com o intuito de burlar o requisito da prévia aprovação em concurso público, conforme se infere do acórdão. Consoante se observa dos autos (fls. 138-139), a autora foi designada para exercer a função de professora, sendo efetivada nos termos do art. 7º da Lei Complementar Estadual 100. A relação objeto da presente demanda é, por conseguinte, tipicamente jurídico-administrativa, decorrente de lei, que foi reconhecida inconstitucional. (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe 13/4/2018). ... ()

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Doc. LEGJUR 230.7060.9353.6485

42 - STJ Processual civil. Ação anulatória. Concurso público. Sefaz. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Não violação dos CPC/2015, art. 1.022 e CPC/2015 art. 489. Incidência da Súmula 284/STF. Matéria com fundo constitucional.


I - Na origem, trata-se de ação ordinária, objetivando a anulação de questões objetivas, da Etapa II, do Concurso Público de Provas para Provimento de Cargo Efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Fazenda (Edital 1/2013 - SAD/SEFAZ). Na sentença os pedidos foram julgados parcialmente procedentes. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.9292.5010.3400

43 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. 1. Preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional.


«Deixo de analisar a preliminar de negativa de prestação jurisdicional com fundamento no CPC, art. 249, § 2º, 1973 (vigente à época da interposição do recurso).... ()

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Doc. LEGJUR 221.2140.8184.4290

44 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Mandado de segurança. Autoridade coatora. Legitimidade. Violação do CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Questão dependente do exame de provas e da legislação local. Inadmissibilidade.


1 - Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()

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Doc. LEGJUR 240.6240.9274.4571

45 - STJ Execução de título extrajudicial. Tributário. Indisponibilidade dos bens. Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB. Possibilidade. Medida atípica. Subsidiariedade. Manutenção do acórdão recorrido. Recurso especial conhecido e desprovido. Súmula 560/STJ. CTN, art. 185-A (redação da Lei Complementar 118/2005). Lei 8.935/1994, art. 30, III. CPC/2015, art. 4º. CPC/2015, art. 6º. CPC/2015, art. 139, IV. Lei 8.935/1994, art. 330, III.


1 - Execução de título extrajudicial, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 29/1º/2023 e concluso ao gabinete em 3/5/2024. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.5250.9531.2193

46 - STJ Processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015 . Execução. Medidas coercitivas previstas no CPC/2015, art. 139, IV . Cabimento. Vícios do acórdão embargado. Inexistência. Contradição externa que não autoriza a oposição dos embargos. Recurso protelatório. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.026, § 2º . Integrativo rejeitado.


1 - O presente recurso foi interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015, razão pela qual devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma nele prevista, nos termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.5511.4003.4800

47 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Impossibilidade.


«1 - Hipótese em que ficou consignado: a) no caso dos autos, o Tribunal local, ao negar provimento ao pleito do recorrente, adotou as seguintes razões: a.1) «não se pode negar vigência à vedação contida no Decreto 16.417/2015 (quanto afirmado pela Acionante, o Decreto 16.417/2015 não carece de respaldo legal ou afronta outras normas, uma vez que as medidas adotadas pelo Estado da Bahia objetivam assegurar a gestão de despesas e o controle dos gastos de pessoal, na forma exigida pelo inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e pelo Lei Complementar 101/2000, art. 9º (fl. 139, art. 7º, IX), que suspendeu a concessão de afastamentos de servidores públicos para realização de cursos de aperfeiçoamento ou outros que demandem substituição (fl. 138); a.2) «no presente caso, não há profissional excedente na área para suprir a ausência da Impetrante, conforme consta de declaração da unidade escolar, à fl. 46 (fl. 139); a.3) «ao contrário); a.4) «o art. 62 da Lei Estadual 8.261/2002 confere aos docentes e demais servidores a possibilidade de afastamento para a realização de cursos de pós-graduação no interesse da Administração Pública, atribuindo ao Poder Público discricionariedade para decidir sobre a licença (fl. 139); b) a parte recorrente, contudo, não ofereceu combate de forma específica a todos os fundamentos adotados no acórdão recorrido para denegar a segurança, mas se limitou a afirmar que outros servidores foram agraciados com a licença remunerada e que seu direito encontrava amparo na Lei 9.394/1996; c) tendo o acórdão recorrido se assentado em múltiplos fundamentos, todos eles autônomos e suficientes para sustentar a decisão, a falta de impugnação a qualquer um deles é, só por si, razão bastante para mantê-lo inalterado. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.4060.4464.9506 Tema 1026 Leading case

48 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.026/STJ. Processual civil. Recurso especial representativo da controvérsia. Execução fiscal. Inscrição do devedor em cadastros de inadimplentes por decisão judicial. Execução fiscal. Possibilidade. CF/88, art. 5º, LXXVIII. CPC/2015, art. 4º, CPC/2015, art. 6º, CPC/2015, art. 139, IV, CPC/2015, art. 782, §§ 3º, 4º e 5º, e CPC/2015, art. 805. Princípios da efetividade da execução, da economicidade, da razoável duração do processo e da menor onerosidade para o devedor. Lei 6.830/1980, art. 1º. Execução fiscal. Aplicação subsidiária do Código de Processo Civil. Serasajud. Desnecessidade de esgotamento prévio de outras medidas executivas. Deferimento do requerimento de negativação, salvo dúvida razoável quanto à existência do direito ao crédito previsto na Certidão de Dívida Ativa - CDA. Consequências práticas da decisão judicial para a precisão e qualidade dos bancos de dados dos órgãos de proteção ao crédito e para a economia do país. Decreto-lei 4.657/1942, art. 20 (acrescentado pela Lei 13.655/2018, nova LINDB). Recurso especial conhecido e provido. Recurso julgado sob a sistemática do CPC/2015, art. 1.036 e ss. c/c art. 256-N e ss do RISTJ. CPC/2015, art. 517. CF/88, art. 5º, XXXIII e LXXVIII. Lei 9.492/1997. art. 1º, parágrafo único (redação da Lei 12.767/2012) . CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 1.026/STJ - Possibilidade ou não de inscrição em cadastros de inadimplentes, por decisão judicial, do devedor que figura no polo passivo de execução fiscal.
Tese jurídica firmada: - O CPC/2015, art. 782, § 3º é aplicável às execuções fiscais, devendo o magistrado deferir o requerimento de inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes, preferencialmente pelo sistema SERASAJUD, independentemente do esgotamento prévio de outras medidas executivas, salvo se vislumbrar alguma dúvida razoável à existência do direito ao crédito previsto na Certidão de Dívida Ativa – CDA.
Anotações Nugep: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 4/9/2019 e finalizada em 10/9/2019 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 109/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento dos agravos de instrumento em trâmite nos Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais, bem como dos recursos especiais e agravos em recurso especial, que versem acerca da questão delimitada (acórdão publicado no DJe de 9/10/2019). As execuções fiscais podem continuar a tramitar regularmente, caso o exequente opte pela inscrição nos cadastros de inadimplentes pelos seus próprios meios.
Julgamento conjunto pela Primeira Seção dos REsps 1.809.010, 1.807.180, 1.807.923, 1.812.449 e 1.814.310.» ... ()

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Doc. LEGJUR 210.4060.4648.4464 Tema 1026 Leading case

49 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.026/STJ. Processual civil. Recurso especial representativo da controvérsia. Execução fiscal. Inscrição do devedor em cadastros de inadimplentes por decisão judicial. Execução fiscal. Possibilidade. CF/88, art. 5º, LXXVIII. CPC/2015, art. 4º, CPC/2015, art. 6º, CPC/2015, art. 139, IV, CPC/2015, art. 782, §§ 3º, 4º e 5º, e CPC/2015, art. 805. Princípios da efetividade da execução, da economicidade, da razoável duração do processo e da menor onerosidade para o devedor. Lei 6.830/1980, art. 1º. Execução fiscal. Aplicação subsidiária do Código de Processo Civil. Serasajud. Desnecessidade de esgotamento prévio de outras medidas executivas. Deferimento do requerimento de negativação, salvo dúvida razoável quanto à existência do direito ao crédito previsto na Certidão de Dívida Ativa - CDA. Consequências práticas da decisão judicial para a precisão e qualidade dos bancos de dados dos órgãos de proteção ao crédito e para a economia do país. Decreto-lei 4.657/1942, art. 20 (acrescentado pela Lei 13.655/2018, nova LINDB). Recurso especial conhecido e provido. Recurso julgado sob a sistemática do CPC/2015, art. 1.036 e ss. c/c art. 256-N e ss do RISTJ. CPC/2015, art. 517. CF/88, art. 5º, XXXIII e LXXVIII. Lei 9.492/1997. art. 1º, parágrafo único (redação da Lei 12.767/2012) . CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 1.026/STJ - Possibilidade ou não de inscrição em cadastros de inadimplentes, por decisão judicial, do devedor que figura no polo passivo de execução fiscal.
Tese jurídica firmada: - O CPC/2015, art. 782, § 3º é aplicável às execuções fiscais, devendo o magistrado deferir o requerimento de inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes, preferencialmente pelo sistema SERASAJUD, independentemente do esgotamento prévio de outras medidas executivas, salvo se vislumbrar alguma dúvida razoável à existência do direito ao crédito previsto na Certidão de Dívida Ativa – CDA.
Anotações Nugep: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 4/9/2019 e finalizada em 10/9/2019 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 109/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento dos agravos de instrumento em trâmite nos Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais, bem como dos recursos especiais e agravos em recurso especial, que versem acerca da questão delimitada (acórdão publicado no DJe de 9/10/2019). As execuções fiscais podem continuar a tramitar regularmente, caso o exequente opte pela inscrição nos cadastros de inadimplentes pelos seus próprios meios.
Julgamento conjunto pela Primeira Seção dos REsps 1.809.010, 1.807.180, 1.807.923, 1.812.449 e 1.814.310.» ... ()

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50 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.026/STJ. Processual civil. Recurso especial representativo da controvérsia. Execução fiscal. Inscrição do devedor em cadastros de inadimplentes por decisão judicial. Execução fiscal. Possibilidade. CF/88, art. 5º, LXXVIII. CPC/2015, art. 4º, CPC/2015, art. 6º, CPC/2015, art. 139, IV, CPC/2015, art. 782, §§ 3º, 4º e 5º, e CPC/2015, art. 805. Princípios da efetividade da execução, da economicidade, da razoável duração do processo e da menor onerosidade para o devedor. Lei 6.830/1980, art. 1º. Execução fiscal. Aplicação subsidiária do Código de Processo Civil. Serasajud. Desnecessidade de esgotamento prévio de outras medidas executivas. Deferimento do requerimento de negativação, salvo dúvida razoável quanto à existência do direito ao crédito previsto na Certidão de Dívida Ativa - CDA. Consequências práticas da decisão judicial para a precisão e qualidade dos bancos de dados dos órgãos de proteção ao crédito e para a economia do país. Decreto-lei 4.657/1942, art. 20 (acrescentado pela Lei 13.655/2018, nova LINDB). Recurso especial conhecido e provido. Recurso julgado sob a sistemática do CPC/2015, art. 1.036 e ss. c/c art. 256-N e ss do RISTJ. CPC/2015, art. 517. CF/88, art. 5º, XXXIII e LXXVIII. Lei 9.492/1997. art. 1º, parágrafo único (redação da Lei 12.767/2012) . CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 1.026/STJ - Possibilidade ou não de inscrição em cadastros de inadimplentes, por decisão judicial, do devedor que figura no polo passivo de execução fiscal.
Tese jurídica firmada: - O CPC/2015, art. 782, § 3º é aplicável às execuções fiscais, devendo o magistrado deferir o requerimento de inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes, preferencialmente pelo sistema SERASAJUD, independentemente do esgotamento prévio de outras medidas executivas, salvo se vislumbrar alguma dúvida razoável à existência do direito ao crédito previsto na Certidão de Dívida Ativa – CDA.
Anotações Nugep: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 4/9/2019 e finalizada em 10/9/2019 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 109/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento dos agravos de instrumento em trâmite nos Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais, bem como dos recursos especiais e agravos em recurso especial, que versem acerca da questão delimitada (acórdão publicado no DJe de 9/10/2019). As execuções fiscais podem continuar a tramitar regularmente, caso o exequente opte pela inscrição nos cadastros de inadimplentes pelos seus próprios meios.
Julgamento conjunto pela Primeira Seção dos REsps 1.809.010, 1.807.180, 1.807.923, 1.812.449 e 1.814.310.» ... ()

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