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Doc. LEGJUR 567.4745.1138.6785

1 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZATÓRIA. DANO MORAL E MATERIAL. NEGATIVA DE COBERTURA. CIRURGIA DE URGÊNCIA DE LITOTRIPSIA PARCIAL. AGENDAMENTO DE NOVO PROCEDIMENTO. NEGATIVA DE COBERTURA QUANDO A AUTORA JÁ SE ENCONTRAVA NO HOSPITAL NO DIA DA CIRURGIA E REALIZANDO OS PROCEDIMENTOS PRÉ-OPERATÓRIOS. DIAGNÓSTICO DE HIDRONEFROSE (DILATAÇÃO DO RIM). PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR REPELIDA. RECUSA INDEVIDA. DEVER DE INDENIZAR OS DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. VALOR DE R$ 10.000,00 A TÍTULO DE DANOS MORAIS QUE ATENDE AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INTANGIBILIDADE.


Não há que se falar em falta de interesse de agir se o procedimento cirúrgico da autora apenas foi realizado com a concessão da tutela de urgência. Por isso, rejeita-se a preliminar arguida. No mérito, competia à ré-apelante demonstrar a desnecessidade de submissão à intervenção prescrita pelo médico assistente da apelada, à luz do disposto no CPC, art. 373, II, ônus do qual não se desincumbiu, pois deixou de apresentar fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito invocado na inicial, o que impulsiona a manutenção da sentença. Danos morais ratificados diante da aflição e angústia experimentadas pela autora, em decorrência da recusa abusiva que ultrapassa os meros aborrecimentos, configurando responsabilidade civil. Honorários advocatícios fixados por equidade em R$ 2.500,00 e majorados para R$ 3.000,00. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO NÃO PROVIDO.... ()

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Doc. LEGJUR 647.9959.7022.4696

2 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - IMPROCEDÊNCIA -


Exercício legítimo da liberdade de imprensa. As reportagens se limitaram à narração de fatos de interesse público, tal como se deram - Matéria jornalística que apenas narrou fatos ocorridos e que são objeto de questionamento pelo Tribunal de Contas do Estado e pelo Ministério Público - Ausência de comprovação de ofensa deliberada à honra ou imagem do apelante, que não se desincumbiu do ônus de comprovar o alegado dano moral - Não configurada calúnia, injúria ou difamação, mas indagações da atuação da empresa frente à coisa pública. Inexistência de ato ilícito a justificar reparação por danos morais. SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.... ()

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Doc. LEGJUR 241.1071.1482.1836

3 - STJ Direito processual penal. Habeas corpus. Tráfico internacional de drogas. Prisão preventiva. Excesso de prazo. Indeferimento liminar. Aplicação da Súmula 691/STF ausência de ilegalidade manifesta.Ordem denegada.


I - CASO EM EXAME... ()

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Doc. LEGJUR 241.0210.7367.2848

4 - STJ Ementa direito processual penal. Agravo regimental no recurso especial. Revisão fático probatória. Óbice da Súmula 7/STJ. Inquérito. Prazo de conclusão impróprio. Recurso desprovido.


I - CASO EM EXAME... ()

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Doc. LEGJUR 241.0110.6614.5962

5 - STJ Penal. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Crimes contra a honra no exe rcício da advocacia. Queixa-Crime rejeitada na origem. Irresignação do querelante. Difamação. Conduta acobertada pela imunidade profissional. Calúnia. Ausência de demonstração da ciência dos querelados quanto à falsidade da imputação. Dissídio jurisprudencial não configurado. Manutenção da decisão agravada. Agravo regimental desprovido.


1 - Queixa-crime ajuizada pelo agravante em face dos agravados, imputando-lhes os crimes de calúnia e difamação, rejeitada na origem, sob os seguintes fundamentos: i) as manifestações dos agravados deram-se no bojo de processo judicial e tinham correlação com o mérito da causa, de forma a atrair o manto da imunidade profissional da advocacia; ii) não restou verificado o animus difamandi ou o animus caluniandi; e iii) a queixa-crime não descreveu a ciência dos querelados quanto à falsidade da imputação feita.... ()

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Doc. LEGJUR 241.0110.6971.9804

6 - STJ Penal. Processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Crimes contra a honra no exercício da advocacia. Queixa-Crime rejeitada na origem. Irresignação do querelante. Difamação. Conduta acobertada pela imunidade profissional. Calúnia. Ausência de demonstração da ciência dos querelados quanto à falsidade da imputação. Dissídio jurisprudencial não configurado. Manutenção da decisão agravada. Agravo regimental desprovido.


1 - Queixa-crime ajuizada pelo agravante em face dos agravados, imputando-lhes os crimes de calúnia e difamação, foi rejeitada na origem, sob os seguintes fundamentos: i) as manifestações dos agravados deram-se no bojo de processo judicial e tinham correlação com o mérito da causa, de forma a atrair o manto da imunidade profissional da advocacia; ii) não restou verificado o animus difamandi ou o animus caluniandi; e iii) a queixa-crime não descreveu a ciência dos querelados quanto à falsidade da imputação feita.... ()

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Doc. LEGJUR 660.5400.5432.8852

7 - TST AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1 -


Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Deve ser provido parcialmente o agravo somente para reconhecer a transcendência jurídica ante a peculiaridade da matéria. 3 - Em suas razões de agravo, a reclamada sustenta que o acórdão do TRT da 14ª Região foi omisso quando deixou de se manifestar sobre questões fáticas e probatórias, sendo estas: a) o fato de que a norma coletiva que previa a compensação e o pagamento de horas extras decorreu de reivindicação da categoria profissional; b) o correto pagamento dos reflexos sobre o DSR; e c) o marco inicial dos juros de mora. 4 - O acórdão recorrido foi expresso quanto ao habitual descumprimento da norma coletiva pelo Reclamado, nos seguintes termos: « Embora a realidade dos autos exponha a existência de regime compensatório clássico, benéfico ao trabalhador e autorizado por acordo coletivo, caracterizado pelo labor por 9 horas (considerada a redução noturna) de segunda a quinta-feira, com folga compensatória aos sábados, não há como olvidar, pelos elementos probantes (anotações de ponto), que a efetiva jornada era laborada em prestação habitual de horas extras, tanto pelo rotineiro trabalho aos sábados (dia destinado à compensação) quanto pela prorrogação da jornada de segunda a sexta-feira. Portanto, a repetida dilatação do labor para além do módulo compensatório, nos moldes do que observo nos autos, é circunstância suficiente para o reconhecimento da descaracterização do acordo de compensação de jornada clássico previsto nas normas coletivas, atraindo incidência do item IV da Súmula 85/TST «. Ainda, a Corte assinalou especificamente, em resposta aos embargos de declaração: « Sobre a alegação de que o acordo de compensação de jornada foi imposto pela categoria, visto que sua vontade era o regime comum, notório que tal argumento não representa vício de omissão, ficando clara a intenção da embargante de revolvimento de fatos, provas e fundamentos jurídicos «. 5 - O TRT também anotou o seguinte sobre os reflexos em DSR: « contrariamente ao alegado, a sentença de id. 9306a17, apreciou de forma clara a questão das diferenças de reflexos das horas extras sobre o DSR, condenando a empresa ao pagamento, nos seguintes termos: Logo, ante todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a empresa a pagar à parte autora diferenças de reflexos de horas extras em DSR decorrentes do cômputo dos valores devidos a título de horas extras mais adicional na base de cálculo - e não apenas do valor da hora normal de trabalho, como realizado pela empresa. Na liquidação de sentença, a reclamada deverá juntar nos autos os controles de ponto e contracheques dos meses eventualmente faltantes. Os cálculos deverão observar os seguintes parâmetros: a) o levantamento será realizado com base nos cartões colacionados aos autos, e na inexistência destes, pela média do período; b) deverá ser observado o valor da horas extras pagas nos contracheques juntados aos autos; c) o procedimento adotado para o fechamento do cartão, tomando-se o divisor 220; d) dedução dos valores pagos a idêntico título, a fim de evitar o enriquecimento ilícito da parte autora (art. 884, CC), devendo ser observada, analogicamente, a OJ 415 da SDI-1 do TST, visto que a dedução não pode ser limitada ao mês de apuração, devendo ser integral e aferida pelo total das parcelas quitadas a idêntico título durante o período imprescrito do contrato de trabalho; e) a adoção dos cartões-ponto exclui, por si só, os eventuais lapsos de suspensão ou interrupção do contrato « . 6 - No tocante ao marco inicial para os juros, ressaltou o TRT: « Quanto o termo inicial para a incidência dos juros, a sentença de id. 9306a17 decidiu ao seguinte fundamento: DOS JUROS E DA CORREÇÃO MONETÁRIA: A celeuma instalada sobre o índice de correção monetária já restou superada pela recente decisão do e. STF no julgamento das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5.867 e 6.021. Assim, seguindo o entendimento vinculante adotado pela excelsa Corte Suprema no referido julgamento, fixo que, no caso presente, devem ser aplicados o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a partir da citação, a taxa Selic (a qual já inclui juros e correção monetária). Com relação ao marco inicial da incidência de juros (se deve ser adotada como referência a ação coletiva ou a demanda presente), merece ser salientado que o CLT, art. 883, em sua parte final, é expresso ao indicar que o marco dos juros no processo do trabalho se referia ao ajuizamento da reclamação inicial . Em paralelo a isso, destaco que, seguindo o entendimento jurisprudencial acima mencionado, restou fixado o marco em questão a partir da citação. Assim, em respeito ao decidido pelo STF no julgamento das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5.867 e 6.021 e em confluência com o fixado no CLT, art. 883, fixo que a taxa Selic, no caso presente, deve ser apurada a contar da citação da empresa nas demandas coletivas tombadas sob o 0000373-20.2017.5.14.0002 e 0000992-29.2017.5.14.0008. O acordão de Id. ef38ca9, manteve a sentença. Desse modo, inexiste a omissão, estando os vícios alegados claramente vinculados à insatisfação «. 7 - Vistos os fundamentos dispostos no acórdão e na decisão monocrática, conclui-se pelo não provimento do agravo da reclamada, posto que o acórdão do TRT analisou a integralidade das matérias fáticas pertinentes ao caso, inexistindo quaisquer omissões ou contradições a sanar, bem como violações ao CF/88, art. 93, IX de 1988. 8 - Agravo provido parcialmente para reconhecer a transcendência quanto ao tema, nos termos da fundamentação. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. SINDICATO. AÇÃO COLETIVA NÃO TRANSITADA EM JULGADO. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE LITISPENDÊNCIA 1. A decisão monocrática não reconheceu a transcendência quanto ao tema da prescrição e negou provimento ao agravo de instrumento. 2 - A Corte Regional manteve a sentença que não acolheu a arguição de prescrição bienal, sob o fundamento de que o ajuizamento de ação pelo sindicado da categoria, na qualidade de substituto processual, nos termos da Súmula 268/TST e da OJ 359 da SDI-I do TST, interrompeu o prazo prescricional. 3 - Inexistem reparos a serem feitos na decisão monocrática, que, após a apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu pela ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista denegado. Agravo a que se nega provimento. NORMA COLETIVA QUE PREVÊ ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA SEMANAL E AUTORIZA O TRABALHO AOS SÁBADOS. ACÓRDÃO DO TRT QUE NÃO DECLARA A INVALIDADE DA NORMA COLETIVA, MAS O DESCUMPRIMENTO ANTE A PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS (SOBREJORNADA ALÉM DA PRORROGAÇÃO SEMANAL E DO TRABALHO AOS SÁBADOS) 1. Em relação ao regime de compensação de jornada semanal, a decisão monocrática reconheceu a transcendência da causa, porém negou provimento ao agravo de instrumento. 2 - As razões da Agravante não demonstram o desacerto da decisão monocrática agravada. 3 - Registrou-se ter o TRT concluído que a reclamada descumpria a norma coletiva e, por conseguinte, em consonância à tese vinculante do STF, fixada no Tema 1046, aplicou ao caso o disposto na Súmula 85/TST, IV. 4 - Com efeito, no caso, o TRT não declarou a invalidade da norma coletiva (embora em princípio houvesse espaço para debate nesse particular), mas o descumprimento do pactuado. Anotou que a norma coletiva autoriza, simultaneamente, o acordo de compensação semanal e o trabalho no sábado, mas havia a prestação de horas extras para além do pactuado. Assim, reputou ser inviável o enquadramento da situação em exame na previsão da norma coletiva, uma vez que ela própria não foi observada pelo Reclamado. Logo, como não havia o cumprimento da jornada prevista na norma coletiva, afastou a aplicação nesta lide, reconhecendo o direito ao pagamento das horas extras após a oitava diária e a quadragésima quarta semanal. 5 - Nesse passo, a Corte Regional foi expressa ao indicar que: « Embora a realidade dos autos exponha a existência de regime compensatório clássico, benéfico ao trabalhador e autorizado por acordo coletivo, caracterizado pelo labor por 9 horas (considerada a redução noturna) de segunda a quinta-feira, com folga compensatória aos sábados, não há como olvidar, pelos elementos probantes (anotações de ponto), que a efetiva jornada era laborada em prestação habitual de horas extras, tanto pelo rotineiro trabalho aos sábados (dia destinado à compensação) quanto pela prorrogação da jornada de segunda a sexta-feira. Portanto, a repetida dilatação do labor para além do módulo compensatório, nos moldes do que observo nos autos, é circunstância suficiente para o reconhecimento da descaracterização do acordo de compensação de jornada clássico previsto nas normas coletivas, atraindo incidência do item IV da Súmula 85/TST «. 6 - No Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633 (Tema 1.046 - Repercussão Geral), Relator Ministro Gilmar Mendes, o STF proferiu a seguinte tese vinculante: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. O STF considerou que são constitucionais as matérias que envolvem a flexibilização de direitos trabalhistas por norma coletiva superando o entendimento de que teria natureza infraconstitucional a controvérsia sobre a norma coletiva que trata da redução do intervalo intrajornada e da majoração da jornada em turnos ininterruptos de revezamento (Tema 357) e a norma coletiva que trata da redução do pagamento das horas in itinere a tempo menor que metade do tempo gasto (Tema 762). 7 - Discorrendo sobre os direitos trabalhistas absolutamente indisponíveis, o Ministro Gilmar Mendes destacou que, « Em regra, as cláusulas de convenção ou acordo coletivo não podem ferir um patamar civilizatório mínimo, composto, em linhas gerais, (i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores «. 8 - Comentando sobre as normas constitucionais de indisponibilidade relativa, registrou o Ministro Gilmar Mendes: « A CF/88 faz três menções explícitas aos direitos que podem ser reduzidos por meio de negociação coletiva. O CF/88, art. 7º, VI dispõe ser direito dos trabalhadores a irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo . O texto constitucional prevê, ainda, duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho (art. 7º, XIII, CF/88), bem como jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva (CF/88, art. 7º, XIV) «. 9 - Admitindo que « nem sempre é fácil delimitar ex ante qual seria o patamar civilizatório mínimo que escaparia do âmbito da negociabilidade coletiva «, o Ministro Gilmar Mendes indicou que a investigação sobre quais direitos são de indisponibilidade relativa ou absoluta deve ocorrer no campo da jurisprudência do STF e do TST quando tratam de flexibilização por meio de norma coletiva. 10 - Importante identificar que o STF, no Tema 1.046, examinou o panorama jurisprudencial e legislativo anterior à Lei 13.467/2017. O Ministro Gilmar Mendes esclareceu que « na presente ação, não estamos discutindo a constitucionalidade dos CLT, art. 611-A e CLT, art. 611-B «. Tais dispositivos, quando definem o que seriam direitos de indisponibilidade relativa e absoluta, regras de direito material, não se aplicam aos contratos de trabalho anteriores à vigência da Lei 13.467/2017. E, para os contratos de trabalho iniciados após a vigência da Lei 13.467/2017, ficou para a jurisprudência trabalhista examinar, caso a caso, a aplicabilidade das hipóteses neles elencadas, pois o STF não decidiu sobre sua constitucionalidade ou não. 11 - Ainda sobre o tema da admissibilidade ou não da flexibilização de direitos trabalhistas, é importante citar a decisão do STF na ADPF 381, Relatora Ministra Rosa Weber, na qual foi sinalizado que para além da controvérsia sobre a validade ou não de norma coletiva, pode a Justiça do Trabalho decidir se o caso concreto se enquadra ou não na hipótese da norma coletiva, estando autorizada a afastar a aplicação da norma coletiva quando as premissas fáticas do caso sob exame sejam distintas da previsão do ajuste coletivo. 12. Retomando a fundamentação assentada no voto do Ministro Gilmar Mendes, relator no Tema 1.046, verifica-se que lá foi consignado que o CF/88, art. 7º, XIII « estabeleceu a jornada regular de trabalho em 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) horas semanais, integralizando, portanto, 220 (duzentas e vinte) horas mensais. A despeito dessa regra geral, admite-se que acordo ou convenção coletiva de trabalho estabeleça fórmulas de compensação de jornada, de sorte que empregados trabalhem além do limite de 8 (oito) horas em um dia, com descansos em outros. Assim, os regimes de compensação permitem a redistribuição das 44 (quarenta e quatro) horas semanais, sem que seja necessário o pagamento de horas extras pelo empregador. Tais compensações, no entanto, devem respeitar balizas fixadas pela legislação e pela própria jurisprudência trabalhista «. 13 - As normas constitucionais sobre jornadas são de indisponibilidade relativa, e não de disponibilidade total. Ou seja, a norma coletiva não pode tudo. A norma coletiva pode reduzir a jornada ou prorrogar a jornada mediante compensação desde que observe o patamar civilizatório. A CF/88 não autorizou a norma coletiva a estabelecer jornada máxima de trabalho, mas sim a disciplinar as hipóteses de prorrogação para o fim de compensação (art. 7º, XIII e XIV, da CF/88). A norma coletiva não pode se sobrepor ao legislador constituinte originário quanto à jornada máxima. Se assim fosse, estaria aberta a porta para a volta aos patamares da Revolução Industrial com trabalhadores ordinariamente cumprindo jornadas de 14h, 16h, 18h e até 22h. Não se pode perder de vista que a fixação de jornada máxima resulta da evolução civilizatória que compreende o trabalhador em sua dimensão psicobiofísica e em seu status de sujeito de direitos originados do princípio da dignidade da pessoa humana, entendido na teoria constitucional como regra matriz dos direitos trabalhistas. O ser humano é o centro, da CF/88 - e aos trabalhadores foram assegurados direitos fundamentais ao longo do CF/88, art. 7ºe outros dispositivos, da CF/88. 14 - Desse modo, registra-se que a decisão monocrática fez a distinção entre o caso concreto (descumprimento do pactuado) e a tese vinculante do STF (que trata da validade do pactuado), não havendo violação ao art. 7º, VI, XIII, XIV e XXVI, da CF/88. Agravo a que se nega provimento. REMUNERAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. ADICIONAIS PREVISTOS EM NORMA COLETIVA. 1 - Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - A reclamada sustenta que deveria ser afastada a aplicação da norma coletiva que regulamentava o acordo de compensação semanal e defende, também, que não se aplicariam ao caso os adicionais de horas extras previstos na norma coletiva, pois, segundo a reclamada, o ajuste coletivo só deve ser utilizado em sua integralidade. 3 - Apesar do argumento do Reclamado, conforme já anotado, o caso não trata de invalidade de norma coletiva, mas, sim, de descumprimento dos termos pactuados. 4 - Portanto, deve ser mantido o acórdão do TRT que reputou a norma coletiva válida e aplicou o adicional mais benéfico de horas extras, não se configurando ofensa ao CF/88, art. 7º, XVI de 1988. 6. Registra-se, ainda, que tal conclusão atende à teoria do conglobamento, conforme debatido no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do STF. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 240.8201.2174.9768

8 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Calúnia, injúria e difamação. Rejeição parcial da queixa-crime. Recurso interposto pelo querelante. Pretensão que visa o recebimento da queixa-crime. Ofensas inominadas. Alegada presença de justa causa. Ausência de prequestionamento explícito. Agravo regimental desprovido.


1 - A parte que se considerar agravada por decisão de relator poderá requerer, dentro de cinco dias, a apresentação do feito em mesa relativo à matéria penal em geral, para que a Corte Especial, a Seção ou a Turma sobre ela se pronuncie, confirmando-a ou reformando-a.... ()

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Doc. LEGJUR 240.3220.6582.1952

9 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Penal e processual penal. Difamação e injúria. Queixa-crime oferecida pelo ex-governador do estado de Santa Catarina contra deputado estadual. Pleito de trancamento do processo-crime. Inépcia da peça acusatória. Não ocorrência. Ausência de justa causa e de dolo por parte do acusado. Análise sobre a materialidade e a autoria que não pode ser feita na via eleita. Bis in idem. Inexistência de ilegalidade a ser verificada de plano. Imunidade parlamentar. Ofensas desvinculadas do exercício do mandato. Suposta retratação. Reconhecimento. Inviabilidade. Agravo regimental desprovido.


1 - O trancamento do processo-crime pela via do habeas corpus é medida de exceção, que só é admissível quando emerge dos autos, sem a necessidade de exame valorativo do conjunto fático ou probatório, a atipicidade do fato, a ausência de indícios capazes de fundamentar a acusação ou, ainda, a extinção da punibilidade, circunstâncias não evidenciadas no caso em apreço. ... ()

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Doc. LEGJUR 483.3836.8701.0530

10 - TST I - PETIÇÃO AVULSA 467901/2022-0 APRESENTADA PELO RECLAMADO Por meio de petição avulsa, o reclamado sustenta que o acordo de compensação de jornada foi pactuado por norma coletiva e deve ser considerado válido. Nesse sentido, pede que sejam considerados como «documentos novos « recentes precedentes favoráveis oriundos da E. 4ª Turma deste C. TST, do julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do E. STF (ARE 1.121.633), bem como da sentença proferida pelo Juízo da 4ª Vara do Trabalho de Porto Velho/RO (TRT da 14ª Região), nos autos do processo 0000335-26.2022.5.14.0004, a fim de que as decisões sejam utilizadas como meio de convencimento para o julgamento da matéria «. Na petição avulsa em análise, a parte ignora completamente as normas processuais. Nos termos do CPC/2015, a prova nova (e não «documento novo) é a prova velha, existente ao tempo da decisão impugnada, mas da qual a parte não tinha ciência ou tendo, não poderia utilizá-la - o que deve ser demonstrado em juízo de maneira objetiva. Julgados de Turma do TST não são «prova nova - são arestos para abono de tese. Além disso, decisão de Turma do TST não vincula decisão de outra Turma do TST. A eventual divergência entre Turmas enseja Embargos à SDI, não se tratando de matéria para petição avulsa. De igual modo, não há se falar em prova nova quanto à juntada de sentença de juízo de primeira instância. Petição avulsa indeferida. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA . LEI 13.467/2017. RECLAMADO. RITO SUMARÍSSIMO. TRANSCENDÊNCIA PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL O presente processo está sujeito ao procedimento sumaríssimo, de modo que só é admitido recurso de revista por contrariedade à súmula do TST ou à súmula vinculante do STF e por violação direta, da CF/88, nos termos do CLT, art. 896, § 9º e da Súmula 442/TST. Assim, somente nesse aspecto será analisado. O reclamado sustenta que o TRT não acolheu seus embargos declaratórios, mantendo-se omisso quanto à alegação de que « a jornada que ora se anula foi um pleito da categoria, visto que o Embargante nunca pretendeu implementar a jornada de compensação, nem tampouco desrespeitá-la; igualmente, sobre o fato de que, apesar do desrespeito à Súmula 85/TST, a vontade dos trabalhadores de trabalhar em hora extra foi o que impôs a previsão de contrapartida, a exemplo dos adicionais muito superiores ao da CLT (70%/80%) «. Delimitação de ofício do acórdão de recurso ordinário: « Embora a realidade dos autos exponha a existência de regime compensatório clássico, benéfico ao trabalhador e autorizado por acordo coletivo, caracterizado pelo labor por 9 horas (considerada a redução noturna) de segunda a quinta-feira, com folga compensatória aos sábados, não há como olvidar, pelos elementos probantes (anotações de ponto), que a efetiva jornada era laborada em prestação habitual de horas extras, tanto pelo rotineiro trabalho aos sábados (dia destinado à compensação) quanto pela prorrogação da jornada de segunda a sexta-feira. Na hipótese, verifico a existência de extrapolação habitual da jornada de trabalho para além do módulo compensatório. Veja-se que a coluna «Horas Extras dos controles de ponto de id.6cf379c e seguintes, registram em muitos dias labor extraordinário acima daquele próprio da compensação, bem ainda a frequente ocorrência de trabalho aos sábados. Ademais, os demonstrativos carreados aos autos consignam o pagamento de horas extras habituais em todos os meses do pacto laboral. Portanto, a repetida dilatação do labor para além do módulo compensatório, nos moldes do que observo nos autos, é circunstância suficiente para o reconhecimento da descaracterização do acordo de compensação de jornada clássico previsto nas normas coletivas, atraindo incidência do item IV da Súmula 85/TST (...) «. Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando o feito tramita sob o rito sumaríssimo e, sob o enfoque de direito, se verifica em exame preliminar que o TRT entregou a prestação jurisdicional postulada pela parte, manifestando-se sobre as questões relevantes e decisivas para o desfecho da lide (arts. 93, IX, da CF/88), uma vez que explanou os motivos pelos quais entendeu pela invalidade do regime compensatório, destacando que havia prestação habitual de horas extras, o que levou à incidência da Súmula 85/TST, IV. Do acórdão verifica-se que o TRT consignou que « Embora a realidade dos autos exponha a existência de regime compensatório clássico, benéfico ao trabalhador e autorizado por acordo coletivo, caracterizado pelo labor por 9 horas (considerada a redução noturna) de segunda a quinta-feira, com folga compensatória aos sábados, não há como olvidar, pelos elementos probantes (anotações de ponto), que a efetiva jornada era laborada em prestação habitual de horas extras, tanto pelo rotineiro trabalho aos sábados (dia destinado à compensação) quanto pela prorrogação da jornada de segunda a sexta-feira . E nesse sentido concluiu que « a repetida dilatação do labor para além do módulo compensatório, nos moldes do que observo nos autos, é circunstância suficiente para o reconhecimento da descaracterização do acordo de compensação de jornada clássico previsto nas normas coletivas, atraindo incidência do item IV da Súmula 85/TST . Portanto, a Corte Regional emitiu tese acerca do acordo de compensação de jornada e da sua previsão em norma coletiva, explicitando os motivos que levaram à descaracterização do acordo, de modo que, ainda que de forma contrária aos interesses da parte reclamada, houve a efetiva prestação jurisdicional. Intocável, portanto, o CF/88, art. 93, IX. Agravo de instrumento a que se nega provimento. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. AÇÃO COLETIVA INTERPOSTA PELO SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. INTELIGÊNCIA DA OJ 359 DA SBDI-1 DESTA CORTE Delimitação de ofício do acórdão recorrido: o TRT concluiu que há interrupção da prescrição pelo ajuizamento da ação coletiva pelo sindicato como substituto processual, ainda que a referida ação não tenha transitado em julgado e independente de o sindicato ser considerado parte ilegítima. O Colegiado registrou que « a alegação da recorrente de que o autor não logrou êxito em provar fato constitutivo do seu direito à interrupção da prescrição, foi devidamente apreciada pelo Juízo sentenciante, decidindo ainda que ausente a comprovação da efetiva substituição processual, pois a substituição em questão, prevista na CF/88, estende-se a toda a categoria profissional, abrangendo os trabalhadores sindicalizados ou não.. O TRT assentou que « Há entendimento majoritário do E. TST no sentido de que o ajuizamento de ação coletiva anterior, por associação de classe, com identidade de pedidos, interrompe a prescrição da demanda individual. Aplicando-se o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 359 da SBDI-1 do TST, em que a ação ajuizada por sindicato, na qualidade de substituto processual, interrompe a prescrição, ainda que tenha sido considerado parte ilegítima ad causam. A prescrição, nos termos do art. 202, parágrafo único, do Código Civil, somente reiniciaria seu curso com o trânsito em julgado da ação coletiva «. Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando o feito tramita sob o rito sumaríssimo e, sob o enfoque de direito, não se constata a relevância do caso concreto, pois a matéria probatória não pode ser revisada no TST, e não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior, estando o acórdão recorrido em harmonia com a OJ 359 da SDI-1 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF A despeito das razões de inconformismo manifestadas pela parte, não há como determinar o processamento do seu recurso de revista. Como é sabido, a Lei 13.015/2014 introduziu à CLT o CLT, art. 896, § 1º-A, I, o qual exige que a parte indique, nas razões recursais, o trecho da decisão recorrida no qual se consubstancia o prequestionamento da matéria devolvida à cognição extraordinária do TST. No caso concreto, percebe-se não ter sido transcrito, nas razões do recurso de revista, os trechos do acórdão recorrido que demonstrariam o prequestionamento da matéria que a parte pretendia devolver ao exame desta Corte Superior. Assim, sobressai a constatação de que houve flagrante inobservância da norma do, I do § 1º-A do CLT, art. 896, consoante bem detectado pelo juízo primeiro de admissibilidade. Desse modo, como não foi demonstrado o prequestionamento da controvérsia apreciada no acórdão recorrido, fica inviabilizado a aferição da procedência da argumentação jurídica lançada nas razões do recurso de revista denegado. Fica prejudicada a análise da transcendência quando não preenchidos os requisitos da Lei 13.015/2014. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ACORDO DE COMPENSAÇÃO SEMANAL. DESCUMPRIMENTO DA NORMA COLETIVA. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. EFEITOS Deve ser reconhecida a transcendência jurídica, pois se discute a validade da norma coletiva que dispôs sobre matéria que tem relação com o Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do STF. No Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633 (Tema 1.046 - Repercussão Geral), Relator Ministro Gilmar Mendes, o STF proferiu a seguinte tese vinculante: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis « . O STF considerou que são constitucionais as matérias que envolvem a flexibilização de direitos trabalhistas por norma coletiva superando o entendimento de que teria natureza infraconstitucional a controvérsia sobre a norma coletiva que trata da redução do intervalo intrajornada e da majoração da jornada em turnos ininterruptos de revezamento (Tema 357) e a norma coletiva que trata da redução do pagamento das horas in itinere a tempo menor que metade do tempo gasto (Tema 762). Discorrendo sobre os direitos trabalhistas absolutamente indisponíveis, o Ministro Gilmar Mendes destacou que, « Em regra, as cláusulas de convenção ou acordo coletivo não podem ferir um patamar civilizatório mínimo, composto, em linhas gerais, (i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores . Comentando sobre as normas constitucionais de indisponibilidade relativa, registrou o Ministro Gilmar Mendes: «A CF/88 faz três menções explícitas aos direitos que podem ser reduzidos por meio de negociação coletiva. O CF/88, art. 7º, VI dispõe ser direito dos trabalhadores a «irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo". O texto constitucional prevê, ainda, «duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho (art. 7º, XIII, CF/88), bem como «jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva (CF/88, art. 7º, XIV)". Admitindo que «nem sempre é fácil delimitar ex ante qual seria o patamar civilizatório mínimo que escaparia do âmbito da negociabilidade coletiva, o Ministro Gilmar Mendes indicou que a investigação sobre quais direitos são de indisponibilidade relativa ou absoluta deve ocorrer no campo da jurisprudência do STF e do TST quando tratam de flexibilização por meio de norma coletiva. Importante identificar que o STF, no Tema 1.046, examinou o panorama jurisprudencial e legislativo anterior à Lei 13.467/2017. O Ministro Gilmar Mendes esclareceu que «na presente ação, não estamos discutindo a constitucionalidade dos CLT, art. 611-A e CLT, art. 611-B . Tais dispositivos, quando definem o que seriam direitos de indisponibilidade relativa e absoluta, regras de direito material, não se aplicam aos contratos de trabalho anteriores à vigência da Lei 13.467/2017. E, para os contratos de trabalho iniciados após a vigência da Lei 13.467/2017, ficou para a jurisprudência trabalhista examinar, caso a caso, a aplicabilidade das hipóteses neles elencadas, pois o STF não decidiu sobre sua constitucionalidade ou não. Ainda sobre o tema da admissibilidade ou não da flexibilização de direitos trabalhistas, é importante citar a decisão do STF na ADPF 381, Relatora Ministra Rosa Weber, na qual foi sinalizado que para além da controvérsia sobre a validade ou não de norma coletiva, pode a Justiça do Trabalho decidir se o caso concreto se enquadra ou não na hipótese da norma coletiva, estando autorizada a afastar a aplicação da norma coletiva quando as premissas fáticas do caso sob exame sejam distintas da previsão do ajuste coletivo. Feitas as delimitações sobre a matéria, passa-se ao exame do caso concreto. Retomando a fundamentação assentada no voto do Ministro Gilmar Mendes, relator no Tema 1.046, verifica-se que lá foi consignado que o CF/88, art. 7º, XIII « estabeleceu a jornada regular de trabalho em 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) horas semanais, integralizando, portanto, 220 (duzentas e vinte) horas mensais. A despeito dessa regra geral, admite-se que acordo ou convenção coletiva de trabalho estabeleça fórmulas de compensação de jornada, de sorte que empregados trabalhem além do limite de 8 (oito) horas em um dia, com descansos em outros. Assim, os regimes de compensação permitem a redistribuição das 44 (quarenta e quatro) horas semanais, sem que seja necessário o pagamento de horas extras pelo empregador. Tais compensações, no entanto, devem respeitar balizas fixadas pela legislação e pela própria jurisprudência trabalhista . As normas constitucionais sobre jornadas são de indisponibilidade relativa, e não de disponibilidade total. Ou seja, a norma coletiva não pode tudo. A norma coletiva pode reduzir a jornada ou prorrogar a jornada mediante compensação desde que observe o patamar civilizatório. A CF/88 não autorizou a norma coletiva a estabelecer jornada máxima de trabalho, mas sim a disciplinar as hipóteses de prorrogação para o fim de compensação (art. 7º, XIII e XIV, da CF/88). A norma coletiva não pode se sobrepor ao legislador constituinte originário quanto à jornada máxima. Se assim fosse, estaria aberta a porta para a volta aos patamares da Revolução Industrial com trabalhadores ordinariamente cumprindo jornadas de 14h, 16h, 18h e até 22h. Não se pode perder de vista que a fixação de jornada máxima resulta da evolução civilizatória que compreende o trabalhador em sua dimensão psicobiofísica e em seu status de sujeito de direitos originados do princípio da dignidade da pessoa humana, entendido na teoria constitucional como regra matriz dos direitos trabalhistas. O ser humano é o centro, da CF/88 - e aos trabalhadores foram assegurados direitos fundamentais ao longo do CF/88, art. 7ºe outros dispositivos, da CF/88. É válida a norma coletiva que prevê a prorrogação da jornada de oito horas mediante a compensação. Porém, quando não há nenhuma compensação ou quando a compensação é parcial, a própria norma coletiva é descumprida. Situação mais grave ainda acontece quando, além de não compensada a sobrejornada destinada à compensação, são acrescidas horas extras habituais. No caso, efetivamente havia norma coletiva prevendo compensação de jornada, e também autorizando a prestação de horas extras aos sábados. Porém, devido à habitualidade da prestação de horas extras aos sábados, dia destinado à compensação, acabou-se por haver o descumprimento reiterado da própria norma relativamente às compensações. Pelo exposto, nestes autos não se declara a invalidade da norma coletiva, a qual permanece válida para a categoria profissional quando for regularmente cumprida. O que se decide é que não é viável o enquadramento do caso concreto na previsão da norma coletiva porque ela própria não foi observada . Ressalte-se que apesar de a norma coletiva prever que « Poderão os trabalhadores ser convocados para trabalhar aos sábados, computando-se tal jornada como extraordinária remunerada com o adicional de 80% (oitenta por cento) sobre o valor da hora normal «, não há qualquer previsão no sentido de que as horas extras poderiam ocorrer habitualmente aos sábados . Ainda, há de se destacar que o TRT consignou que do conjunto fático probatório dos autos se verifica que « a efetiva jornada era laborada em prestação habitual de horas extras, tanto pelo rotineiro trabalho aos sábados (dia destinado à compensação) quanto pela prorrogação da jornada de segunda a sexta-feira «. Ou seja, na prática o empregado prestava horas extras de modo habitual tanto na jornada normal, de segunda a sexta-feira, quanto aos sábados, o que evidencia a descaracterização do regime de compensação. Logo, como não havia o cumprimento da jornada prevista na norma coletiva, afasta-se a sua aplicação nesta lide, devendo ser reconhecido o direito ao pagamento das horas extras após a oitava diária e a quadragésima quarta semanal. No caso concreto, o TRT concluiu que a descaracterização do acordo de compensação em razão da prestação habitual de horas extras permitiria a aplicação do item IV da Súmula 85/TST, mantendo a sentença que estabeleceu que « para as horas que ultrapassarem a 8ª diária, mas não ultrapassarem a 44ª, é pago somente o adicional de 50%. Já para as horas que ultrapassarem (além da 8ª diária) a 44ª, são pagos a hora normal e adicional de 50%, pois não foram efetivamente compensadas «. O acórdão do TRT, portanto, está em dissonância com o entendimento do TST no sentido de que a prestação habitual de horas extras e o trabalho em dias destinados à compensação não se tratam de mera irregularidade formal no atendimento das exigências legais para compensação de jornada, mas descumprimento material do acordo de compensação de jornada, a invalidar todo o ajuste, tornando inaplicável a Súmula 85/TST, IV. Porém, o recurso de revista ora em análise foi interposto pela reclamada. Assim, mantém-se, no ponto, a decisão regional, em razão da proibição da reforma para pior (non reformatio in pejus ). Agravo de instrumento a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 809.7095.5972.3519

11 - TST RECURSO DE REVISTA DA RÉ EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA - ANTERIOR À LEI 13.015/14 . I) PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - QUESTÕES DEDUZIDAS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE NATUREZA EMINENTEMENTE JURÍDICA - SÚMULA 297/TST, III - PREQUESTIONAMENTO FICTO. 1. A Súmula 297/TST, III autoriza o reconhecimento do prequestionamento ficto no recurso de revista, quando o Tribunal omite-se de pronunciar tese sobre questão jurídica invocada no recurso principal, não obstante opostos embargos de declaração. 2. No caso, as questões eminentemente jurídicas erigidas pela Ré, em embargos de declaração, constaram de seu recurso ordinário, não havendo enfrentamento pela Corte de origem, razão pela qual, reputando-se preenchido o pressuposto do prequestionamento, nos termos da Súmula 297/TST, III, a preliminar não colhe . Recurso de revista não conhecido . II) PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL E DO FEITO PELA INVALIDADE DA COLETA DE DEPOIMENTOS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO . 1. O processamento do recurso de revista requer o preenchimento dos pressupostos das alíneas do CLT, art. 896. 2. A coleta de informações em seara de inspeção, aí incluídos depoimentos, a fim de subsidiar eventual ajuizamento de ação de titularidade do Parquet, não se confunde com a oitiva de testemunhas em juízo pelo Poder Judiciário. A realização de inspeções e diligências investigatórias é, ademais, atribuição reconhecida ao MPT por meio da Lei Orgânica do Ministério Público (Lei Complementar 75/93, art. 8º, V). 3. Nesse sentido, não se verifica nenhuma ranhura ao CPC/2015, art. 457 (CPC/73, art. 414), que trata das formalidades para a oitiva das testemunhas em juízo, situação distinta da que se examina. Igualmente, a vulneração ao art. 5º, LV, da CF, se houvesse, não seria direta, nos termos do art. 896, «c, da CLT, já que a discussão, como se percebe, é regida pela legislação infraconstitucional. Recurso de revista não conhecido. III) DIREITO DE GREVE - OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER - DETERMINAÇÃO DE ABSTENÇÃO DA PRÁTICA DE ATOS QUE IMPEÇAM OU DIFICULTEM O EXERCÍCIO DO DIREITO DE GREVE - COMINAÇÃO DE MULTA - CONDENAÇÃO GENÉRICA - PROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 460, parágrafo único, do CPC/73, vigente à época da interposição do recurso e atual art. 492, parágrafo único, do CPC/2015, não pode haver sentença imprecisa, indefinida ou condicional. 2. A referência à abstenção da «prática de atos que impeçam ou dificultem o exercício de greve, constante do comando sentencial condenatório destes autos, carrega extrema subjetividade, não permitindo à Parte a apreensão de qual a conduta que, uma vez praticada, possa vir a ensejar a multa determinada de R$ 100.000,00 (cem mil reais). 3. À míngua da concretização das situações que evidenciem a real conduta repudiada, a decisão resta impassível de ser executada. Nesse sentido, entende-se que, quanto a esse aspecto da condenação, a decisão não é certa, nem específica, devendo ser reformada, com exclusão da multa da condenação. Recurso de revista conhecido e provido. IV) DIREITO DE GREVE - OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER - DETERMINAÇÃO DE ABSTENÇÃO DE EXIGÊNCIA DE PRORROGAÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO NOS LIMITES DEFINIDOS PARA EMPREGADOS EM TURNOS ADMINISTRATIVOS E EM REGIME DE TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. 1. Dada a natureza do trabalho em refinaria de petróleo, em que o maquinário não pode ser desligado e os postos de trabalho não podem ser abandonados sem substituição, podendo haver apenas a redução da produção, não a sua paralisação, é natural que se aguarde pela substituição de trabalhadores em caso de greve, de acordo com os percentuais fixados em acordo com o sindicato ou determinação da Justiça. 2. No caso, o TRT manteve a sentença, determinando à Empresa, diante da conduta antissindical desta de manter os trabalhadores nos postos de trabalho, sem limitação de jornada, quando da deflagração da greve, que se abstivesse, durante a parede, de exigir a extrapolação da jornada além de 2 horas diárias, para o pessoal de turnos administrativos, e de 8 horas diárias, para o pessoal em regime de turnos ininterruptos de revezamento, cominando multa de R$ 100.000,00 pelo descumprimento. 3. No entanto, o inconformismo da Empresa, tanto nos embargos declaratórios quanto no recurso de revista, tem procedência, no tocante aos empregados que laboram em turnos ininterruptos de revezamento, pois há cláusula normativa (Cláusula 22 do ACT 2009/2011) com previsão clara de duas modalidades de dobra de turno: interesse da empresa ( caput ), com pagamento de 100% de adicional de horas extras, qualquer que seja o número de horas laboradas além da jornada normal, e interesse do empregado (parágrafo único), sem pagamento do adicional de sobrejornada. 4. Assim sendo, não se pode considerar antissindical a conduta da Empresa ao dobrar os turnos para manutenção da produção até que fossem escalados os trabalhadores nos percentuais acordados ou fixados judicialmente, mormente quando o percentual proposto pelo Sindicato, de 30%, estava superlativamente abaixo daquele que tem sido deferido em liminares pelo TST, em torno de 80% (cfr. SLS-1000201-47.2023.5.00.0000, Min. Aloysio Corrêa da Veiga, DEJT de 28/03/2023; SLS-1000688-85.2021.5.00.0000, Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, DEJT de 27/04/2021; CauInom-Pet-1302-83.2016.5.00.0000, Min. Mauricio Godinho Delgado, DEJT de 03/02/2016). 5. Nesse sentido, quer em face da autorização da norma coletiva esgrimida pela Empresa, de teor incontroverso, quer pela conduta sindical não colaborativa na manutenção das necessidades inadiáveis da população, não se vislumbra fundamento para impor a obrigação de não fazer, relativa à vedação da dobra de turno em situação de greve, uma vez pagas as horas extras devidas aos trabalhadores que permaneceram em seus postos. 6. Não se verifica, contudo, as mesmas circunstâncias no tocante ao trabalho do pessoal em turnos administrativos, que não guarda relação direta com as atividades reputadas essenciais, nem tem previsão de dobra de turno em norma coletiva, razão pela qual não se pode considerar violado o CLT, art. 61. De fato, a atividade dos turnos administrativos não poderia ser considerada ligada à realização ou conclusão de serviços inadiáveis ou cuja inexecução possa acarretar prejuízo manifesto, nem a greve deflagrada mediante decisão da assembleia dos trabalhadores poderia, no âmbito material trabalhista, ser considerada motivo de força maior. Nesse aspecto, o recurso de revista não atende o disposto no art. 896, «c, da CLT. 7. Logo, devem ser excluídas da condenação a determinação de não fazer em relação à prorrogação de jornada para o pessoal dos turnos ininterruptos de revezamento, diante da autorização por norma coletiva para elastecimento da jornada, bem como a multa correlata. Recurso de revista conhecido parcialmente e provido. V) OBRIGAÇÃO DE FAZER - DETERMINAÇÃO DE ADOÇÃO DE PLANO DE TRABALHO PERMANENTE PARA FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES ESSENCIAIS EM ASSOCIAÇÃO COM O SINDICATO PROFISSIONAL E O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. 1. O processamento do recurso de revista requer o preenchimento dos pressupostos das alíneas do CLT, art. 896. 2. O Regional, ao determinar a elaboração de um plano de manutenção dos serviços por Empregadora, Sindicato profissional e Ministério Público, não destoa do que se encontra assentado na lei, que prevê a coparticipação das duas primeiras entidades. Em relação ao MPT, não se verifica veto da lei, razão pela qual não se reputa ter havido violação dos comandos de lei, nem se vislumbra utilidade em se determinar que sejam observados. Ademais, o acórdão prevê a adoção das medidas em conformidade com as disposições da Lei 7.783/89. Recurso de revista não conhecido. VI) INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COLETIVOS - DESNECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO AO PATRIMÔNIO PARTICULAR DA VÍTIMA - POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DE OBRIGAÇÕES DE FAZER E NÃO FAZER COM OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR - DECISÃO REGIONAL ACORDE COM O ENTENDIMENTO UNIFORME E SEDIMENTADO DO TST. 1. Refletindo, a decisão regional, o entendimento sedimentado e uniforme do TST quanto à indenização por dano moral coletivo, o recurso de revista não pode ser admitido, nos termos da Súmula 333/STJ. 2. Com efeito, o Regional espelhou o entendimento desta Corte Superior, que, ao interpretar a Lei 7.347/85, art. 3º, concluiu pela possibilidade de cumulação de obrigações de fazer, que visam ao cumprimento da decisão, com as de indenizar, que visam à compensação do período em que a coletividade foi privada do cumprimento da lei. Logo, descabe cogitar da necessidade, em relação à configuração do dano moral coletivo, do prejuízo ao patrimônio individual da vítima, sendo suficiente a demonstração do descumprimento da lei que atingiu, de forma prejudicial, uma coletividade, tal qual entendido pela Corte de origem. Recurso de revista não conhecido. VII) VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COLETIVOS - VIOLAÇÃO À PROPORCIONALIDADE E À RAZOABILIDADE - REDIMENSIONAMENTO. 1. Tendo sido constatado que algumas das condutas supostamente antissindicais atribuídas à Ré tinham guarida convencional e que a decisão condenatória não observara o disposto no art. 492, parágrafo único, do CPC/2015, houve alteração das condições que ensejaram o reconhecimento do direito à indenização por danos morais coletivos. 2. Com efeito, sendo admitido o descumprimento da lei apenas em relação à dilatação da jornada de trabalho do pessoal administrativo, que representa a parcela menor de empregados da empresa, e não havendo a demonstração da prática de atos antissindicais, a vultosa indenização imposta pelo Regional, de R$ 10.000.000,00 não se sustenta, merecendo ser reduzida substancialmente, ainda que a sanção que ora se impõe, de R$ 1.000.000,00, seja objetivamente elevada, a dissuadir futuras condutas em desacordo com o figurino legal. 3. Assim sendo, a condenação à indenização deve ser redimensionada, para atender aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Recurso de revista conhecido e provido. VIII) DETERMINAÇÃO À EMPRESA REQUERIDA DE DIVULGAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA NESTES AUTOS ENTRE SEUS EMPREGADOS - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL - PROVIMENTO. 1. O acórdão regional manteve a sentença em que se procedeu à determinação da divulgação, pela Empresa Ré, aos seus empregados, do teor da decisão condenatória transitada em julgado, sem pontuar a base legal ou sem que se possa concluir ser decorrência lógica do acolhimento de nenhum dos pleitos acolhidos. 2. A publicação da sentença é determinada pela lei ao julgador, dando-se dela ciência às partes envolvidas em audiência, nos termos do CLT, art. 834. 3. Logo, diante da ausência de previsão legal para a determinação do acórdão regional, é de se reconhecer a violação do princípio da legalidade, inserto no art. 5º, II, da CF, a fim de que a determinação seja excluída da condenação. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 230.7071.0415.2506

12 - STJ Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF. Crime de calúnia. Dolo específico. Configuração. Histórico beligerante do advogado. Absolvição. Revolvimento de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Imunidade material. CP, art. 142, I. Não abrange o crime de calúnia. Ação penal privada. Aplicabilidade do CPP, art. 520. Nulidade. Não demonstração de prejuízo. Pás de nullité sans grief. Precedentes. Agravo regimental desprovido.


1 - Os únicos dispositivos de Lei citados por violados são Lei 8.906/1994, art. 2º, § 3º e Lei 8.906/1994, art. 7º, II, e, em menor ênfase, os CP, art. 142 e CPP, art. 520, que dispõem a respeito da exclusão do crime e possibilidade de reconciliação. Assim, mantém-se a aplicação do óbice da Súmula 284/STF quanto aos temas suspeição, error in judicando e decadência. ... ()

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Doc. LEGJUR 221.0070.1933.1184

13 - STJ Penal. Crime contra a honra. Entrevista concedida a portal eletrônico de notícias. Declarações críticas em relação a órgão institucional, ao seu chefe e ao representante. Afirmações vagas e imprecisas, no tempo, no espaço e no elemento anímico. Insuficiência para a caracterização do delito contra a honra. Falta de justa causa para a ação penal. Denúncia rejeitada. Contexto fático subjacente à persecução penal.


1 - Trata-se de alegação de ocorrência de crime contra a honra de Procurador da República, a partir de declarações prestadas pelo denunciado, na condição de Procurador Regional da República, em entrevista concedida a portal eletrônico de notícias. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.5261.1929.2435

14 - STJ Queixa-crime. Crimes contra a honra. Autoridade pública. Jornalista. Democracia. Liberdade de imprensa. Calúnia, difamação e injúria. Ausência de animus injuriandi. Habeas corpus. CF/88, art. 5º, X. CPP, art. 395, III. CP, art. 138. CP, art. 139. CP, art. 140. CP, art. 141, II, III e IV e § 1º.


I - Queixa crime apresentada por autoridade pública (Procurador-Geral da República) contra jornalista, após publicação, em revista nacional, de reportagem crítica à atuação no cargo por ele ocupado. Imputação dos crimes de calúnia, difamação e injúria. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.3281.1975.3662

15 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Prequestionamento. Ausência. Súmula 211/STJ. Liberdade de expressão. Atividade jornalística. Abuso. Responsabilidade civil. Súmula 83/STJ. Revisão. Exame de fatos e provas. Inviabilidade. Súmula 7/STJ. Indenização por danos morais. Valor arbitrado. Exorbitância ou irrisoriedade. Não ocorrência. Revisão. Impossibilidade.


1 - «Não há falar em infringência ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022 em relação a tema que não foi suscitado nos embargos de declaração perante a instância a quo» (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 23/09/2021, DJe 08/10/2021). 1.1. Isso porque, «[p]ara que se configure o prequestionamento a respeito de matéria ventilada em recurso especial, há que extrair do acórdão recorrido pronunciamento sobre as teses jurídicas em torno dos dispositivos legais tidos por violados, a fim de que se possa, na instância especial, abrir discussão sobre a questão de direito, definindo-se, por conseguinte, a correta interpretação da legislação federal» (AgInt nos EDcl no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 30/05/2019, DJe 04/06/2019). 1.2. Segundo o CPC/2015, art. 1.025, «[c]onsideram-se incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscitou, para fins de pré-questionamento, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o tribunal superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade». Dessarte, sem que a parte tenha agitado o tema pela via recursal declaratória, nem mesmo o prequestionamento ficto cabe reconhecer. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.2181.1416.5592

16 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. CP, art. 138 (duas vezes) e CP, art. 139, combinados com o CP, art. 141, II. Pedido de trancamento da ação penal. Alegação de atipicidade da conduta afastada. Advogado atuando em causa própria. Imputação de fatos alheios ao pleito judicial. Ausência de animus caluniandi. Impossibilidade de constatação na via eleita. Revolvimento fático probatório no writ. Necessidade. Imunidade de advogado não abrange o delito de calúnia. Agravo regimental desprovido.


1 - Agravo regimental interposto em favor próprio contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - TJSP, o qual rejeitou o pedido de trancamento de ação penal afastando alegação de inépcia da inicial, bem como de ausência de justa causa. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.6241.1297.9296

17 - STJ agravo regimental em recurso em habeas corpus. Calúnia e difamação. Alegações de transcurso do prazo decadencial para ajuizamento da queixa-crime, atipicidade da conduta, competência do juizado especial criminal, ausência de intimação pessoal para realização de audiência de conciliação, ação em legítima defesa, no estrito cumprimento de dever legal e exercício regular de direito, nulidade de decisão de indeferimento de produção de provas e necessidade de sobrestamento da queixa-crime. Matérias não analisadas pela corte estadual. Indevida supressão de instância. Precedentes. Alegação de ausência de justa causa. Trancamento da ação penal. Dolo específico. Animus caluniandi. Reexame de provas. Precedente. Liminar indeferida. Parecer ministerial pelo desprovimento do recurso. Pedido de reconsideração. Ilegalidade manifesta não evidenciada. Agravo improvido.


1 - As alegações de atipicidade da conduta, competência do juizado especial criminal, ausência de intimação pessoal para realização de audiência de conciliação, ação em legítima defesa, no estrito cumprimento de dever legal e exercício regular de direito, e nulidade de decisão de indeferimento de produção de provas não foram debatidas no Tribunal de origem nem mesmo objeto dos embargos de declaração às alegações opostas, o que impede o exame de tais teses por esta Corte Superior, sob pena de indevida supressão de instância. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.7090.8495.3588

18 - STJ Penal. Processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Difamação. CP, art. 139. CP. Injúria. CP, art. 140. CP. Violação aos arts. 27 e 28, ambos da Lei 11.340/2006 (Lei maria da penha). Ausência de prequestionamento. Agravo regimental desprovido.


1 - «Para que se configure o prequestionamento, há que se extrair do acórdão recorrido pronunciamento sobre as teses jurídicas em torno dos dispositivos legais tidos como violados, a fim de que se possa, na instância especial, abrir discussão sobre determinada questão de direito, definindo-se, por conseguinte, a correta interpretação da legislação federal. (AgRg no AREsp 454.427/SP, Rel. Min. LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, DJe 19/2/2015) (AgRg no AREsp 1061456/RS, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, DJe 28/11/2017). ... ()

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Doc. LEGJUR 208.6262.9342.3090

19 - STJ Processual civil e tributário. ICMS/ST. Cobrança complementar em razão de dilatação volumétrica do combustível. Tributo exigido diretamente do substituído repetição de indébito. CTN, art. 166. Incidência. Tese recursal sobre a legitimidade do substituído. Prequestionamento. Ausência. Não repasse da exação. Verificação. Reexame de prova. Impossibilidade.


1 - O Plenário do STJ decidiu que «aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17/03/2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Enunciado Administrativo 2/STJ). ... ()

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Doc. LEGJUR 200.8740.3002.6900

20 - STF Agravo regimental em embargos de declaração em habeas corpus. Paciente condenado pelos crimes de difamação e denunciação caluniosa. Inviabilidade de análise da tipicidade das condutas na via estreita do habeas corpus. Correções relativamente à dosimetria aplicada para o delito de denunciação caluniosa. Fixação dos mesmos parâmetros estabelecidos à uma corré em habeas corpus concedido no STJ, com possibilidade de substituição da reprimenda por sanções restritivas de direitos. Inteligência do CPP, CPP, art. 580. Agravo regimental não provido.


«I - O fato de a ex-cônjuge do ora agravante ter sido destituída do poder familiar por ter cometido abusos sexuais contra seus filhos, mas ser absolvida na esfera penal por idênticos fatos, não impede a persecução penal contra o ora agravante pelo crime de denunciação caluniosa CP, art. 339 decorrente de ofensas dirigidas aos Magistrados sentenciantes daqueles processos. II - Vigora no direito brasileiro o princípio da independência das instâncias, ou seja, a sentença cível não interfere na esfera penal e viceversa. As únicas exceções que vinculam as instâncias são: i) existência de uma sentença penal absolutória resultante do reconhecimento da inexistência de autoria do fato, nos termos do CPP, art. 386, I; e ii) da inocorrência material do próprio evento (CPP, art. 386, IV). ... ()

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Doc. LEGJUR 193.3013.4002.0300

21 - STJ Agravo regimental em recurso em habeas corpus. Calúnia, difamação, injúria contra funcionário público. Ameaça, extorsão e coação no curso do processo. Prisão preventiva. Fundamentação. Superveniência de sentença. Novo título. Alegação de ilegalidades que não ensejam ameaça ao direito de locomoção. Inviabilidade. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Perda do objeto. Constrangimento ilegal manifesto. Ausência.


«1 - Deve ser mantida a decisão monocrática que julga prejudicado o recurso em habeas corpus pela superveniência de sentença. ... ()

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Doc. LEGJUR 192.4094.1003.4100

22 - STJ Agravo regimental no agravo regimental no habeas corpus. Calúnia. Injúria. Difamação. Contra funcionário público em razão de suas funções. Por meio que facilite a divulgação. Ofensa ao princípio da colegialidade. Não ocorrência. CPC/2015, art. 932, III, CPC (CPP, art. 3º). RISTJ, art. 34, XVIII. Não configuração. Nulidades. Matérias não examinadas pelo tribunal de origem. Supressão de instância configurada. Inviabilidade de exame da matéria por esta corte de justiça. Ausência ou deficiência de defesa. Não configuração. Advogado em causa própria. Intimado. Inércia. Princípio da boa-fé objetiva e cooperação. Nemo auditur propriam turpitudinem allegans. Dosimetria. Pena-base. Majoração fundamentada. Continuidade. Critério objetivo atendido. Execução provisória da pena privativa de liberdade. Legalidade. Evolução da jurisprudência do STF. Recurso desprovido.


«I - O CPC/2015, art. 932, III, aplicável por força do CPP, art. 3º, estabelece como incumbência do Relator «não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida. Na mesma linha, o RISTJ, no art. 34, XVIII, dispõe que o Relator pode decidir monocraticamente o recurso ou pedido inadmissível, bem como negar ou dar provimento a recurso quando o pedido, ou o acórdão, for «contrário a tese fixada em julgamento de recurso repetitivo ou de repercussão geral, a entendimento firmado em incidente de assunção de competência, a súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça ou, ainda, a jurisprudência dominante sobre o tema. ... ()

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Doc. LEGJUR 191.6510.2002.7100

23 - STJ Penal e processual penal. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Difamação. Exceção da verdade. Decisão que indeferiu substituição de testemunha. Ausência de fundamentação. Nulidade. Matéria não debatida na origem. Análise. Inviabilidade. Supressão de instância. Agravo improvido.


«1 - Não debatida a matéria relativa à nulidade da decisão que indeferiu pedido de oitiva de testemunha arrolada pelo agravante, afirmando o Tribunal a quo, tão somente, que tal questão não é passível de análise em habeas corpus, porquanto não constitui violação ao direito de locomoção, inviabiliza-se o seu exame nesta Corte, sob pena de indevida supressão de instância. ... ()

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Doc. LEGJUR 186.9443.0000.0400

24 - STJ Prazo prescricional. Prescrição. Embargos de divergência em recurso especial. Responsabilidade civil. Prescrição da pretensão. Inadimplemento contratual. Prazo decenal. Hermenêutica. Interpretação sistemática. Regimes jurídicos distintos. Unificação. Impossibilidade. Princípio da isonomia. Ofensa. Ausência. Instituto da prescrição. Finalidade. O prazo prescricional e o termo «reparação civil. Conceito Significado. Credor. Perdas e danos. Responsabilidade contratual, aplica-se a regra geral (CCB/2002, art. 205) que prevê dez anos de prazo prescricional (prescrição decenal) e, quando se tratar de responsabilidade extracontratual, aplica-se o disposto no CCB/2002, art. 206, § 3º, V, que prevê prazo de três anos (prescrição trienal). Responsabilidade civil e responsabilidade contratual. Distinção. Considerações doutrinárias da Minª. Nancy Andrighi sobre os elementos da prescrição (Do elemento normativo-literal. Do elemento lógico-sistemático. Do elemento de igualdade). Súmula 168/STJ. CCB/2002, art. 200.


«[...] ... ()

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Doc. LEGJUR 187.9565.5000.8000

25 - STF Direito penal e processual penal. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC/2015. Alegação de ofensa aos CF/88, art. 1º, III, e CF/88, CF/88, art. 5º, «x, LIV e LV. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Ausência de prequestionamento. Queixa-crime. Injúria, calúnia e difamação. Rejeição. Discussão em grupo de whatsapp. Reelaboração da moldura fática. Procedimento vedado na instância extraordinária. Devido processo legal, contraditório e ampla defesa. Ausência de repercussão geral. Eventual violação reflexa, não viabiliza o recurso extraordinário. Agravo manejado sob a vigência do CPC/2015.


«1 - Cristalizada a jurisprudência desta Suprema Corte, a teor das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF: «Inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada, bem como «O ponto omisso da decisão, sobre o qual não foram opostos embargos declaratórios, não pode ser objeto de recurso extraordinário, por faltar o requisito do prequestionamento. ... ()

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Doc. LEGJUR 187.9555.4000.9700

26 - STF Agravo regimental no habeas corpus. Penal e processual penal. Crimes de calúnia e difamação contra funcionário público. CP, art. 138 e CP, art. 139. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário constitucional. Competência do supremo tribunal para julgar habeas corpus. CF/88, art. 102, I, ‘d’ e ‘i’. Rol taxativo. Matéria de direito estrito. Interpretação extensiva. Paradoxo. Organicidade do direito. Execução provisória superveniente à condenação em segunda instância e antes do trânsito em julgado do processo. Possibilidade. Ausência de violação ao princípio constitucional da presunção de inocência. Inexistência de teratologia, abuso de poder ou flagrante ilegalidade. Aplicabilidade do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal em sede de repercussão geral. Tema 925. Agravo regimental desprovido.


«1 - A execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em grau recursal, ainda que sujeito a recurso especial ou extraordinário, não compromete o princípio constitucional da presunção de inocência afirmado pelo CF/88, art. 5º, LVII, consoante julgamento do ARE 964.246, julgado sob o rito da repercussão geral (tema 925). ... ()

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Doc. LEGJUR 187.9110.1000.3600

27 - STF Direito penal. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Crime de difamação. Extinção da punibilidade. Decadência. Controvérsia decidida com base na legislação infraconstitucional pertinente e no conjunto fático-probatório dos autos. Súmula 279/STF. Ausência de violação ao CF/88, art. 93, IX.


«1 - A parte recorrente se limita a postular a análise da legislação infraconstitucional pertinente e uma nova apreciação dos fatos e do material probatório constante dos autos, o que não é possível nesta fase processual. Nessas condições, a hipótese atrai a incidência da Súmula 279/STF. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.9615.2003.2800

28 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Dano existencial. Pressupostos. Sujeição do empregado a jornada de trabalho extenuante


«1. A doutrina, ainda em construção, tende a conceituar o dano existencial como o dano à realização do projeto de vida em prejuízo à vida de relações. O dano existencial, pois, não se identifica com o dano moral. ... ()

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Doc. LEGJUR 180.5392.9002.7300

29 - STJ Recurso especial. CPC, art. 535, de 1973 não violação. Dano moral. Valor da indenização. Excepcionalidade. Intervenção do STJ. Direito à intimidade, privacidade, honra e imagem. Valor da indenização. Critérios de arbitramento equitativo. Método bifásico. Valor básico e circunstâncias específicas do caso. Conduta que configura sexting e ciberbullying.


«1 - Não há violação ao CPC, art. 535, de 1973, quando a matéria em exame foi devidamente enfrentada pelo Tribunal de origem, que emitiu pronunciamento de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário a pretensão da recorrente. ... ()

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Doc. LEGJUR 180.1090.3002.3100

30 - STJ Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Calúnia, difamação e injúria majoradas. Alegação de inépcia da inicial. Falta de indicação do local dos fatos. Incompetência territorial. Preclusão. Equívoco na capitulação jurídica. Não ocorrência. Réu se defende dos fatos. Inviabilidade de incursão no acervo probatório. Nulidades. Preclusão para apresentar resposta à acusação. Inocorrência. Cerceamento de defesa. Nomeação de defensor ad hoc sem anuência da parte. Não verificação. Inteligência do CPC, art. 44, de 1973 matérias já examinadas. Reiteração de pedido. Recurso ordinário desprovido.


«I - Os crimes contra a honra praticados pela internet são classificados como formais, ou seja, a consumação se dá no momento de sua prática, independente da ocorrência de resultado naturalístico, de forma que a competência deve se firmar de acordo com a regra do CPP, art. 70 - «A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução. ... ()

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Doc. LEGJUR 182.1211.0000.9300

31 - STF Penal. Queixa-crime. Difamação. Dolo. Animus difamandi. Delito, em tese, configurado. Queixa-crime recebida.


«1. A inicial acusatória deve alicerçar-se em elementos probatórios mínimos que demonstrem a materialidade do fato delituoso e indícios suficientes de autoria, em respeito aos princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LIV e LV). ... ()

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Doc. LEGJUR 178.0724.5004.7200

32 - STJ Direito civil e processual. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação indenizatória. Difamação e injúria. Violação arts. 489 e 1.022, do CPC/2015. Inexistência. Reexame prazo prescricional. Impossibilidade. Súmula7/STJ.


«1. Não demonstrada a violação aos arts. 489 e 1.022, do CPC/2015, Código de Processo Civil, quanto à matéria impugnada em embargos de declaração, relativa ao reconhecimento da independência entre as ações cível e penal, nos termos do CCB/2002, art. 935, pois foi devidamente analisada pelo Tribunal de origem, que emitiu pronunciamento de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário à pretensão dos recorrentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 177.9612.2004.4800

33 - STJ Penal. Processual penal. Recurso em habeas corpus. Queixa-crime. Calúnia e difamação qualificadas. Alegada decadência. Não comprovação. CPP, art. 156. Afronta ao princípio da indivisibilidade. Coautoria não comprovada. Matéria que exige aprofundado exame do acervo fático probatório. Inviabilidade no writ. Cerceamento de defesa. Não configurado. Ausência de prejuízo. Recurso não provido.


«I - Ao oferecer a queixa-crime o querelante comprovou que somente tomou conhecimento do conteúdo da publicação na data em que a adquiriu em uma livraria, o que é suficiente para o exame do dies a quo do prazo decadencial. ... ()

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Doc. LEGJUR 177.2855.8000.9400

34 - STJ Agravo regimental. Recurso ordinário em habeas corpus. Representação por ato de improbidade contra agente público quando o autor da denúncia o sabe inocente e difamação. Nulidade da decisão que ratificou o recebimento da denúncia. Matéria não apreciada no writ impetrado na origem. Ausência de prova pré-constituída. Coação ilegal inexistente. Desprovimento do reclamo.


«1. A alegada nulidade da decisão que afastou a possibilidade de absolvição sumária do acusado não foi apreciada pelo Tribunal de origem, circunstância que impede qualquer manifestação deste Sodalício sobre o tópico, sob pena de se configurar a prestação jurisdicional em indevida supressão de instância. ... ()

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Doc. LEGJUR 178.2483.6000.1100

35 - STF Queixa-crime. Injúria. Difamação. Atipicidade. Inviolabilidade. Imunidade parlamentar material. Conteúdo ligado à atividade parlamentar. Exercício do mandato com independência e liberdade. Abuso. Apuração pela respectiva casa legislativa. Rejeição da queixa-crime.


«I - A incidência do Direito Penal deve observar seu caráter subsidiário, de ultima ratio. Nesse sentido, ofensas menores e que não estejam abarcadas pelo animus injuriandi não são reputadas crime. ... ()

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Doc. LEGJUR 176.7821.1000.7900

36 - STJ Processual civil e administrativo. Recurso especial. Enunciado administrativo 2/STJ. Violação ao CPC/1973, art. 535, inocorrência. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 211/STJ. Indicada violação a dispositivo constitucional. Impossibilidade em sede de recurso especial. Responsabilidade civil do estado. Danos morais decorrentes da publicação de notícia no sítio eletrônico de órgão do poder judiciário. Divulgação de nomes. Sigilo não decretado. Ausência de nexo de causalidade. Impossibilidade de responsabilização da União. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido.


«1. O acórdão recorrido abordou, de forma fundamentada, todos os pontos essenciais para o deslinde da controvérsia, razão pela qual não há que se falar na suscitada ocorrência de violação do CPC/1973, art. 535. ... ()

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Doc. LEGJUR 172.2201.3010.0000

37 - STJ Desacato. Hermenêutica. Direitos fundamentais. Exercício de direitos e liberdades fundamentais. Limitação ou supressão. Impossibilidade. Crime de desacato de funcionário público. Incompatibilidade do tipo penal com a Convenção Americana de Direitos Humanos. Controle de convencionalidade. Tratado internacional. Convenção internacional. Adequação das normas legais aos tratados e convenções internacionais. Liberdade de pensamento e liberdade de expressão. Precedentes do STF e STJ. Decreto 678/1992, art. 2º, Decreto 678/1992, art. 13 e Decreto 678/1992, art. 29 (Pacto de São José da Costa Rica). Decreto 592/1992 (Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos)). CF/88, art. 5º, IV, IX e §§ 2º e 3º. CP, art. 331.


«4. O Decreto 678/1992, art. 2º, c/c o Decreto 678/1992, art. 29, da Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica) prevê a adoção, pelos Estados Partes, de «medidas legislativas ou de outra natureza» visando à solução de antinomias normativas que possam suprimir ou limitar o efetivo exercício de direitos e liberdades fundamentais. ... ()

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Doc. LEGJUR 166.3074.5003.2500

38 - STJ Processual penal e penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Ação penal privada. Calúnia, difamação e injúria. Audiência prévia de conciliação. Não realização. Nulidade. Inocorrência. Concurso material de infrações de menor potencial ofensivo. Soma das penas em abstrato superior a dois anos. Competência da justiça comum. Atipicidade do fato. Ausência de justa causa. Impossibilidade. Descrição razoável dos fatos imputados. Teses defensivas que dependem de instrução. Constrangimento ilegal não evidenciado. Recurso improvido.


«1. As instâncias ordinárias reconheceram que por diversas vezes foi tentado efetivar a intimação do recorrente sobre a designação da audiência de conciliação, restando todos aqueles atos judiciais frustrados. Ademais, o querelante, em duas oportunidades, manifestou perante o Togado que não tinha interesse em conciliar-se com o ofensor. Tais fatos, demonstram a prescindibilidade da realização da audiência prévia de conciliação, inexistindo ofensa ao CPP, art. 520. ... ()

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Doc. LEGJUR 166.3924.2000.0400

39 - STF Direito penal e processual penal. Queixa-crime. Calúnia. Difamação. Declarações vinculadas à atividade parlamentar veiculadas na internet. Deputado federal. Imunidade material. Reconhecimento da inviolabilidade constitucional. Atipicidade da conduta pela configuração de excludente de ilicitude. Ação julgada improcedente, em conformidade com o Lei 8.038/1990, art. 6º.


«1. Declarações de deputado federal proferidas com nexo de causalidade com a atividade parlamentar. ... ()

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Doc. LEGJUR 165.1284.7000.1700

40 - STF Queixa. Crime contra a honra. Calúnia, difamação e injúria. Imunidade parlamentar. Art 53, «caput, da CF/88. Incidência da regra imunizante mesmo quando as palavras forem proferidas fora do recinto do parlamento. Aplicabilidade ao caso concreto, pois as supostas ofensas proferidas guardam pertinência com o exercício da atividade parlamentar. Ofensas irrogadas no recinto do parlamento. Caráter absoluto da imunidade. Precedentes.


«1. A regra do CF/88, art. 53, caput contempla as hipóteses em que supostas ofensas proferidas por parlamentares guardem pertinência com suas atividades, ainda que as palavras sejam proferidas fora do recinto do Congresso Nacional. Essa imunidade material tem por finalidade dotar os membros do Congresso Nacional da liberdade necessária ao pleno exercício da atividade parlamentar. ... ()

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Doc. LEGJUR 164.1380.5000.3800

41 - STJ Penal. Conflito de competência. Crimes contra a honra. Carta aberta e matéria divulgada na imprensa local. Propaganda eleitoral ou com fins de propaganda. Não ocorrência. Competência da justiça comum.


«1. Os crimes de difamação e injúria prescritos, respectivamente, nos CE, art. 325 e CE, art. 326, exigem finalidade eleitoral para que restem configurados. Ou seja, esse tipo de delito «somente se concretiza quando eventual ofensa ao decoro ou à dignidade ocorrer em propaganda eleitoral ou com fins de propaganda (CC 134.005/PR, Rel. Ministro ROGÉRIO SCHIETTI CRUZ, TERCEIRA SEÇÃO, DJe 16/6/2014). ... ()

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Doc. LEGJUR 162.7052.2000.2000

42 - STF Queixa. Crime contra a honra. Calúnia, difamação e injúria. Imunidade parlamentar. Art 53, «caput, da CF/88. Incidência da regra imunizante mesmo quando as palavras forem proferidas fora do recinto do parlamento. Aplicabilidade ao caso concreto pois as supostas ofensas proferidas guardam pertinência com o exercício da atividade parlamentar.


«1. A regra do CF/88, art. 53, caput contempla as hipóteses em que supostas ofensas proferidas por parlamentares guardem pertinência com suas atividades, ainda que as palavras sejam proferidas fora do recinto do Congresso Nacional. Essa imunidade material tem por finalidade dotar os membros do Congresso Nacional da liberdade necessária ao pleno exercício da atividade parlamentar. ... ()

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Doc. LEGJUR 162.7052.2000.2100

43 - STF Queixa. Crime contra a honra. Calúnia, difamação e injúria. Imunidade parlamentar. Art 53, «caput, da CF/88. Incidência da regra imunizante mesmo quando as palavras forem proferidas fora do recinto do parlamento. Aplicabilidade ao caso concreto pois as supostas ofensas proferidas guardam pertinência com o exercício da atividade parlamentar.


«1. A regra do CF/88, art. 53, caput contempla as hipóteses em que supostas ofensas proferidas por parlamentares guardem pertinência com suas atividades, ainda que as palavras sejam proferidas fora do recinto do Congresso Nacional. Essa imunidade material tem por finalidade dotar os membros do Congresso Nacional da liberdade necessária ao pleno exercício da atividade parlamentar. ... ()

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Doc. LEGJUR 162.0774.6009.8900

44 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Responsabilidade civil. CPC/1973, art. 535. Omissão. Inexistência. Indenização por danos morais e materiais. Reconvenção. Difamação e falso testemunho. Princípio da livre admissibilidade da prova e do livre convencimento do juiz. Reexame de provas. Dano moral. Configuração. Valor. Reexame de provas. Súmula 7/STJ.


«1. Não há violação do CPC/1973, art. 535 se o tribunal de origem motivou adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entendeu cabível à hipótese. ... ()

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Doc. LEGJUR 163.5721.0011.2600

45 - TJRS Direito privado. Responsabilidade civil. Vereador. Nota. Publicação. Jornal. Programa de rádio. Divulgação. Manifestação. Pedido de explicação. Difamação. Ausência. Inviolabilidade parlamentar. Agente público. Crítica. Aceitação. Regime democrático. Indenização. Descabimento. Apelação cível. Responsabilidade civil. Ação de indenização por danos morais. Ofensas proferidas por vereadores. Sentença citra petita. Não configuração.


«Tendo o juízo singular apreciado, de forma fundamentada, a integralidade da matéria controvertida, atendendo ao disposto no CPC/1973, art. 458, não há que se cogitar de nulidade do decisum, por suposto vício citra petita.... ()

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Doc. LEGJUR 158.0710.2000.3000

46 - STF Direito penal e processual penal. Queixa-crime. Injúria. Difamação. Súmula 714/STF. Declarações em entrevista vinculada à atividade parlamentar. Deputado federal. Imunidade material. Atipicidade da conduta. Rejeição.


«1. É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções (Súmula 714/STF). ... ()

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Doc. LEGJUR 163.5721.0011.6500

47 - TJRS Direito privado. Ação de obrigação de fazer. Cumulação. Indenização. Sociedade comercial por quotas limitada. Ltda. Concorrência desleal. Não comprovação. Dano moral. Descabimento. Dissolução. Sócio. Exclusão. Affectio societatis. Quebra. Legitimidade ativa. Erro material. Correção. Legitimidade passiva. Rejeição. Apreciação. Ocorrência. Apelação cível. Dissolução e liquidação de sociedade. Ação de abstenção de prática de atos anticoncorrenciais, cumulada com indenização. Fatos não comprovados. Descumprimento do CPC/1973, art. 333, I. Dissolução parcial de sociedade. Exclusão de sócio. Quebra da affectio societatis. Sentença mantida.


«Da preliminar de impossibilidade da TEPA integrar o pólo ativo da lide ... ()

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Doc. LEGJUR 158.4670.3003.7900

48 - STJ Agravo regimental. Recurso especial. Direito penal. CP, art. 139 e CP, art. 140 e 395 e 520 do CPP. Crimes de injúria e difamação. Queixa-crime. Rejeição. Ausência de justa causa. Revolvimento fático-probatório. Acórdão a quo em consonância com a jurisprudência deste tribunal. Súmula 7/STJ e Súmula 83/STJ. Fundamentos do decisum agravado não infirmados. Súmula 182/STJ. Incidência. Matéria constitucional. STF.


«1. É dispensável a realização de audiência de conciliação prevista no CPP, art. 520, quando a queixa-crime não apresentar os elementos mínimos de configuração do injusto imputado ao querelado, narrando fato evidentemente atípico. ... ()

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Doc. LEGJUR 158.4670.3003.8000

49 - STJ Agravo regimental. Recurso especial. Direito penal. CP, art. 139 e CP, art. 140 e 395 e 520 do CPP. Crimes de injúria e difamação. Queixa-crime. Rejeição. Ausência de justa causa. Revolvimento fático-probatório. Acórdão a quo em consonância com a jurisprudência deste tribunal. Súmula 7/STJ e Súmula 83/STJ. Fundamentos do decisum agravado não infirmados. Súmula 182/STJ. Incidência. Matéria constitucional. STF.


«1. É dispensável a realização de audiência de conciliação prevista no CPP, art. 520, quando a queixa-crime não apresentar os elementos mínimos de configuração do injusto imputado ao querelado, narrando fato evidentemente atípico. ... ()

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Doc. LEGJUR 158.4670.3003.8100

50 - STJ Agravo regimental. Recurso especial. Direito penal. CP, art. 139 e CP, art. 140 e 395 e 520 do CPP. Crimes de injúria e difamação. Queixa-crime. Rejeição. Ausência de justa causa. Revolvimento fático-probatório. Acórdão a quo em consonância com a jurisprudência deste tribunal. Súmula 7/STJ e Súmula 83/STJ. Fundamentos do decisum agravado não infirmados. Súmula 182/STJ. Incidência. Matéria constitucional. STF.


«1. É dispensável a realização de audiência de conciliação prevista no CPP, art. 520, quando a queixa-crime não apresentar os elementos mínimos de configuração do injusto imputado ao querelado, narrando fato evidentemente atípico. ... ()

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