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inscricao serasa quitacao debito
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Doc. LEGJUR 698.6324.8379.3606

1 - TJSP "APELAÇÃO - AÇÃO INDENIZATÓRIA - SERASA - SERVIÇO LIMPA NOME - COBRANÇA INDEVIDA - DÍVIDA QUITADA - I -


Sentença de improcedência - Recurso da autora - II - Dívida que, embora inscrita na plataforma Serasa Limpa Nome, não se encontra prescrita - Ausente motivo para suspensão do feito, conforme decisão proferida no IRDR 2026575-11.2023.8.26.0000 - III - Alegação da autora de que seu nome está inscrito na plataforma Serasa Limpa Nome por débito já quitado, sendo descabida a cobrança realizada - Incontroversa a quitação do débito, razão pela qual se torna inviável a manutenção de sua cobrança - Apontamento relativo à dívida objeto da ação que deve ser excluído pelo réu, sob pena de incidência de multa diária - IV - Sistema Serasa Limpa Nome que não é um banco de dados acessível por qualquer pessoa, mas sim um portal de renegociação de débitos de acesso restrito ao consumidor/devedor - Débito apontado que não está inscrito no cadastro dos inadimplentes - Dívida que não integra o cálculo do Serasa Score - Considerando que a plataforma de consulta é meramente informativa e não restritiva, inexistindo publicidade, a inserção dos dados da autora não tem o condão de ofender os atributos de sua personalidade, geradores de danos à sua honra - Danos morais não caracterizados - Indenização indevida - Precedentes - Ação parcialmente procedente - Sentença parcialmente reformada - Sucumbência recíproca - Apelo parcialmente provido"... ()

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Doc. LEGJUR 147.4515.3000.3500

2 - STJ Consumidor. Responsabilidade civil. Inscrição no Serasa. Manutenção indevida. CDC, art. 43.


«A inscrição em cadastro de inadimplentes, caso mantida por período razoável após a quitação do débito, gera direito à reparação por dano moral. Precedentes do STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 140.8133.0002.9200

3 - TJSP Dano moral. Banco de dados. Inserção do nome do devedor no rol de maus pagadores. Débito quitado. Responsabilidade do Serasa. Dano moral evidenciado. Desnecessária prova de sua ocorrência. Valor da indenização reduzido. Suficiência para reparar o dano causado. Recurso do banco parcialmente provido e recurso do Serasa provido.

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Doc. LEGJUR 103.2110.5055.3600

4 - TJRS Cartão de crédito. Inserção do nome do devedor no spc ou serasa, enquanto pendente ação de revisão contratual, na qual o débito é discutido. Impossibilidade. Farta citação jurisprudencial.

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Doc. LEGJUR 352.8139.0323.0578

5 - TJSP AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO DO AUTOR DESPROVIDA.

CONSUMIDOR. SERASA LIMPA NOME. DÍVIDA INEXISTENTE. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO.

Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais. Sentença de parcial procedência. Recurso do autor. Processo que não é alcançado pela suspensão determinada no IRDR 2026575-11.2023.8.26.0000, porque não envolvida discussão de débito prescrito, mas sim da alegação de inexistência da dívida por sua prévia quitação. Danos morais. Não reconhecimento. Inserção do nome do autor no portal «SERASA LIMPA NOME que não caracteriza, por si só, abalo moral a justificar indenização. Ausência de negativação do nome do autor ou de inserção de seu nome no campo «dívidas negativadas, o que, em tese, poderia caracterizar falha na prestação do serviço. E não se teve notícia da ocorrência de cobrança judicial, de uma cobrança abusiva ou vexatória ou, até mesmo, diminuição do score do consumidor. Precedentes desta C. Turma Julgadora. Ação julgada parcialmente procedente.  ... ()

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Doc. LEGJUR 164.4075.4014.3800

6 - TJSP Dano moral. Serasa. Mantença do nome do devedor mesmo tendo sido quitado o débito. Providência que deveria ter sido tomada pelo apelante-inscrito, à luz do CDC, art. 43, § 3º. Improcedência da pretensão. Recurso improvido.

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Doc. LEGJUR 284.2041.7957.1065

7 - TJSP DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA INDEVIDA. INSCRIÇÃO NEGATIVA INDEVIDA NO SERASA. DANO MORAL CONFIGURADO.

I. CASO EM EXAME 1.

Ação ajuizada por cliente contra instituições financeiras, alegando ter pago fatura de cartão de crédito antes do vencimento. Posteriormente, a autora continuou a receber cobranças e teve seu nome inscrito indevidamente em cadastro de inadimplentes (SERASA). Impugna ainda uma cobrança de taxa no valor de R$ 204,06 inserida indevidamente na fatura. Postula a declaração de inexigibilidade dos débitos, restituição em dobro da taxa e indenização por danos morais. A sentença de primeiro grau julgou parcialmente procedentes os pedidos, declarando a inexistência dos débitos e determinando a devolução da taxa, mas rejeitou o pedido de indenização por danos morais. ... ()

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Doc. LEGJUR 421.6726.4282.6703

8 - TJSP APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO CUMULADA COM AÇÃO INDENIZATÓRIA. QUITAÇÃO DO DÉBITO COMPROVADO. RECONHECIMENTO. INSCRIÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR NA PLATAFORMA «SERASA LIMPA NOME". NÃO SE CUIDA DE SUPOSTA DÍVIDA PRESCRITA. AUSÊNCIA DE PUBLICIDADE. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO DESPROVIDA.


Inexistindo nos autos qualquer prova que indique tenha a parte autora, em razão dos fatos narrados nos autos, sofrido qualquer ofensa de ordem imaterial, quanto à honra objetiva ou subjetiva, dado que o débito constante de plataforma de acordo sem publicidade não pode ser confundido com a efetiva inclusão do seu nome nos cadastros de inadimplentes, impõe-se o indeferimento do pedido de compensação por dano moral.... ()

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Doc. LEGJUR 787.9185.5233.6152

9 - TJSP RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA C.C. DANOS MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. ALEGAÇÃO DE INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES INDEVIDA. INOCORRÊNCIA. COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DO DÉBITO, CONSUBSTANCIADO EM CONTRATO NÃO ADIMPLIDO PELA AUTORA. SERASA LIMPA NOME. AMBIENTE DESTINADO SOMENTE À FACILITAÇÃO DE NEGOCIAÇÃO E QUITAÇÃO DE DÍVIDA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO NÃO PROVIDO.

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Doc. LEGJUR 313.7501.9708.4074

10 - TJSP APELAÇÃO COM RECURSO ADESIVO. CONTRATOS BANCÁRIOS. CARTÃO DE CRÉDITO. INSCRIÇÃO DA AUTORA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. PRETENSÃO DE DECLARAÇÃO DE QUITAÇÃO DO DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS JULGADA PARCIALMENTE PRECEDENTE RECONHECENDO O PAGAMENTO, MAS NEGANDO A INDENIZAÇÃO. ADIMPLEMENTO COMPROVADO PELA AUTORA E RECONHECIDO PELO BANCO. INSCRIÇÃO EXCLUÍDA SOMENTE APÓS DETERMINAÇÃO JUDICIAL EM SEDE DE TUTELA DE URGÊNCIA. INSCRIÇÃO NA PLATAFORMA SERASA LIMPA NOME NÃO SE CONFUNDE COM O CADASTRO DE INADIMPLENTES. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS DESPROVIDO

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Doc. LEGJUR 146.8743.5005.6900

11 - TJSP Dano moral. Banco de dados. Inscrição do nome da autora em órgão de proteção ao crédito, decorrente de ação executiva. Débito confessado e quitado. Convênio entre TJSP e Serasa. Negativação que perdurou por mais de um ano da extinção da ação executiva. Cancelamento da restrição não cabia à exequente. Providência a ser postulada perante o Juízo da execução. Ausência de ato ilícito. Recurso improvido.

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Doc. LEGJUR 513.2547.2856.5204

12 - TJSP APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE PRESCRIÇÃO DE DÉBITO INCLUIDO NA PLATAFORMA SERASA LIMPA NOME. SENTENÇA DE EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO COM FUNDAMENTO NO INCISO III DO CPC, art. 485.

1.

Objeto recursal: Inconformismo do autor, alegando: a) foi negado provimento ao agravo de instrumento interposto para impugnar a decisão que indeferiu a gratuidade, com o que deveria haver o cancelamento da distribuição; b) há afronta ao CPC, art. 290 porque a sentença teria extinguido o feito por falta de quitação das custas iniciais, com condenação do apelante ao respectivo pagamento sob pena de inscrição na dívida ativa. ... ()

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Doc. LEGJUR 575.9125.6932.6412

13 - TJSP APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - RECURSO - RELAÇÃO DE CONSUMO - SÚMULA 297/STJ - SCR QUE SE CARACTERIZA COMO CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, NOTICIANDO O ROL DE INADIMPLENTES ÀS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS DO PAÍS, COM AS MESMAS FUNÇÕES DA SERASA E DO SCPC - DÉBITO INSCRITO NA PLATAFORMA DO BACEN QUE CONFIGURA RESTRIÇÃO, CUJA IRREGULARIDADE, CONTUDO, NÃO FOI COMPROVADA PELO DEMANDANTE, O QUAL DEIXOU DE DEMONSTRAR A QUITAÇÃO DOS DÉBITOS PERANTE O BANCO RÉU - INSTRUMENTOS JUNTADOS PELO DEMANDADO QUE NÃO FORAM INFIRMADOS PELO AUTOR - DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE - DESCABIMENTO - DANO MORAL INOCORRENTE - INDENIZAÇÃO INVIÁVEL - RECURSO DESPROVIDO

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Doc. LEGJUR 282.8899.7874.7804

14 - TJSP RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. «SERASA LIMPA NOME". 1. Sentença de parcial procedência. Insurgência da parte Autora contra improcedência do pedido de indenização por danos morais. Não acolhimento. 2. Alega a Autora que é cliente da requerida, sendo titular da linha móvel (77) 99974-3758, na modalidade pré pago. Contudo, Ementa: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. «SERASA LIMPA NOME". 1. Sentença de parcial procedência. Insurgência da parte Autora contra improcedência do pedido de indenização por danos morais. Não acolhimento. 2. Alega a Autora que é cliente da requerida, sendo titular da linha móvel (77) 99974-3758, na modalidade pré pago. Contudo, desde o mês de dezembro/2022, vem recebendo ligações alertando de contas em atraso. Aduz que, em março de 2023, quando da tentativa de compra parcelada junto ao comércio local, constatou que figurava como inadimplente da Ré, tendo seu nome maculado no rol de inadimplentes do Serasa. 3. Alega a Ré que agiu no exercício regular de seu direito, eis que existente a dívida, já que a Autora foi titular da linha telefônica . (77) 99832-3557, vinculada à conta . 0362547782, habilitada em 02/12/2018 no plano controle e cancelada em razão da ausência de pagamentos (fl. 255). Aduz que não há negativação realizada pela Telefônica vinculada ao CPF da parte autora, mas tão somente a possibilidade de renegociação de contas atrasadas, no PORTAL SERASA LIMPA NOME. 4. Do conjunto probatório dos autos tem-se que a Ré não se desincumbiu de seu ônus probatório, juntando, apenas, print de tela, com informações unilateralmente inseridas em seu sistema. Ressalto que seria prova fácil para a Ré proceder à juntada do contrato, bem como dos documentos enviados pela Autora, de forma a comprovar a contratação do serviço. Assim, imperioso o reconhecimento da inexistência do débito decorrente de contratação não comprovada. 5. Relação de consumo. Inversão do ônus da prova que se impõe, nos termos do CDC, art. 6º, VIII. Assim, devida a exclusão do nome da Autora da plataforma «Serasa Limpa Nome, pois constrange a consumidora ao pagamento de dívida não comprovada nos autos. 6. Danos morais não configurados, já que a inserção no «Serasa Limpa Nome não consiste em rol de maus pagadores, mas em canal disponibilizado para negociação de pendências financeiras e quitação de dívidas. Ademais, não há publicidade da dívida. Mera cobrança indevida que não gera indenização por danos morais in re ipsa. 7. Recurso improvido. Sentença mantida.

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Doc. LEGJUR 381.1536.8038.9641

15 - TJSP Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com pedido de indenização por danos morais. Procedência em parte. Débito de telefonia declarado inexistente em razão de fraude na habilitação de linha telefônica por terceiro de má-fé mediante o uso dos dados pessoais da parte autora. Danos morais inexistentes. Ausência de negativação do nome da parte autora em cadastro de restrição ao crédito Ementa: Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com pedido de indenização por danos morais. Procedência em parte. Débito de telefonia declarado inexistente em razão de fraude na habilitação de linha telefônica por terceiro de má-fé mediante o uso dos dados pessoais da parte autora. Danos morais inexistentes. Ausência de negativação do nome da parte autora em cadastro de restrição ao crédito relacionada ao débito em questão. Extração da dívida de tela do ambiente digital Serasa Limpa Nome. Ambiente destinado somente à facilitação de negociação e quitação de dívida. Ausência de publicidade. Precedentes da C. Turma Julgadora quanto à inexistência de dano extrapatrimonial por abalo de crédito em razão da inserção do débito no sistema Serasa Limpa Nome. Dano moral não configurado. Sentença de primeiro grau mantida. Recurso inominado interposto pelo autor da ação desprovido.

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Doc. LEGJUR 452.9193.9906.5356

16 - TJSP Prestação de serviços de telefonia - Ação declaratória de inexigibilidade de débito prescrito c.c danos morais - Informação na plataforma «Serasa Limpa Nome - Sentença de parcial procedência - Apelos de ambas as partes - Inexigibilidade do débito - Restou incontroversa não só a existência de relação contratual entre as partes, mas também que o débito da autora para com a ré foi sufragado pela prescrição. Outrossim, a relação havida entre as partes é de consumo. Existência de informação relativamente à autora, na plataforma «Serasa Limpa Nome que deve ser excluída. Com efeito, a C. Turma Especial da Subseção II de Direito Privado deste Eg. Tribunal, editou o Enunciado 11, com o seguinte verbete: «A cobrança extrajudicial de dívida prescrita é ilícita. O seu registro na plataforma «Serasa Limpa Nome ou similares de mesma natureza, por si só, não caracteriza dano moral, exceto provada divulgação a terceiros ou alteração no sistema de pontuação de créditos: score. Destarte, forçoso convir que em se tratando de débito inexigível, posto que prescrito, vedada está a cobrança por qualquer meio, inclusive por propostas de quitação através do sistema denominado «Serasa Limpa Nome". Em outras palavras, se não é possível a cobrança judicial de dívida prescrita, tampouco se admite a prática de atos extrajudiciais, prejudiciais ao consumidor, com a finalidade de compeli-lo ao pagamento do suposto débito. Logo, inadmissível a permanência do nome da autora em tal cadastro - Danos Morais -  Inocorrência - Ausência de negativação do nome da autora perante entidades de proteção ao crédito. Em outras palavras, o nome da autora não foi inserido em cadastros de devedores - Existência de informação na plataforma «Serasa Limpa Nome que, por si só, não é suficiente a ensejar indenização extrapatrimonial. Realmente, não veio aos autos prova suficiente a demonstrar que referido cadastro se equipare à negativação do nome do devedor no mercado em geral como defendido pela autora, mesmo porque, convenha-se, referida pesquisa sequer é destinada ao público em geral. Com efeito, analisadas demandas envolvendo a mesma controvérsia, delas consta que o acesso aos dados do consumidor se dá através do fornecimento de seus dados pessoais e da criação de uma senha de acesso. Logo, não se pode dizer que tal informação tenha sido acessada ou disponibilizada irrestritamente a terceiros, como ocorre nas negativações levadas a efeito junto aos órgãos de proteção ao crédito. Não pode passar sem observação, nesse aspecto, que a pesquisa de fls. 49 sequer dá conta da pontuação do score da autora. Note-se, a propósito, que o print de fls. 243, carreado com a réplica, sequer identifica a quem pertenceria aquela pesquisa de score. De qualquer modo, o score apontado no aludido documento é de «750 de 1.000". Logo, ainda que considerado, ad argumentandum, o documento de fls. 243, forçoso convir que a pontuação nele descrita perante o «Serasa Limpa Nome é considerada boa. Portanto, a alegação de que a referida inscrição teria comprometido negativamente o score pessoal da autora, não convence. Em suma, apesar de ter restado incontroversa a inserção do nome da autora no cadastro «Serasa Limpa Nome, não restou demonstrado que a existência do registro levado a efeito pela ré, que não equivale à negativação, reitere-se, tenha, de fato, influenciado negativamente o score pessoal da autora e tampouco para fins de definição do perfil de risco com vistas à obtenção de crédito no mercado de consumo. Tampouco há notícia de que a autora tenha tido frustrada ou prejudicada qualquer negociação por conta do aludido score. Mas não é só. Não há nos autos comprovação de que a referida inserção tenha sido abusiva, de modo a ultrapassar as barreiras do mero aborrecimento, e tampouco vexatória, de modo a repercutir negativamente na reputação social da autora. Logo, não há que se cogitar de indenização extrapatrimonial na espécie, como, aliás, vem reiteradamente decidindo esta C. Câmara. - Recurso da autora improvido e parcialmente provido o da ré, única e exclusivamente para reduzir os honorários de sucumbência devidos à patrona adversa.

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Doc. LEGJUR 439.8524.2485.1296

17 - TJSP Declaratória de inexigibilidade c/c dano moral - Restrição creditícia - Débito prescrito - Serasa Limpa Nome - Citação não realizada - Extinção do feito em virtude da não adoção de providências para viabilizar prosseguimento do feito - Prova da inscrição vinculada ao CPF do autor - Ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo - Extinção com fulcro no art. 485, IV do CPC - Sentença mantida - RITJ/SP, art. 252 - Assento Regimental 562/2017, art. 23.

Recurso não provido
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Doc. LEGJUR 310.9692.4565.0840

18 - TJSP Direito Civil. Apelação. Ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com indenização por danos morais. Apontamento de dívidas no rol de inadimplentes. Débito de cartões de crédito. improcedência mantida. recurso não provido.

I. Caso em exame 1. Apelação interposta pela autora requerendo a procedência da demanda. II. Questões em discussão 2. Verificação (i) da existência dos contratos firmados entre as partes e consequente regularidade ou não dos apontamentos em nome da autora no SPC/SERASA. III. Razões de decidir 3. Documentação colacionada pelo requerido que comprova a existência de relação jurídica entre as partes e a regularidade dos débitos que a apelante alega desconhecer. 4. Cumpria a suplicante o ônus da prova da quitação das dívidas por ela contraídos, sendo frágil a singela afirmação de desconhecimento. 5. Ausência de notificação que não desconstitui o crédito. 6. Diante do vencimento dos débitos, legítima é a inscrição do nome da devedora no rol de maus pagadores. 7. Dano moral não caracterizado. IV. Dispositivo e tese 8. Sentença mantida. 9. Recurso não provido
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Doc. LEGJUR 816.7673.8443.8859

19 - TJSP APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS E REPETIÇÃO EM DOBRO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA PARA DECLARAR A INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA E DO DÉBITO, POIS JÁ QUITADO PELA CONSUMIDORA. APELO DA AUTORA QUANTO À CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS E RESTITUIÇAO EM DOBRO. DÉBITO NÃO NEGATIVADO. INSCRIÇÃO DA DÍVIDA JUNTO À PLATAFORMA «SERASA LIMPA NOME". AUSÊNCIA DE PUBLICIDADE DO CADASTRO E DE OFENSA À HONRA SUBJETIVA OU OBJETIVA DA AUTORA. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. FALHA OPERACIONAL QUE NÃO ENSEJA A REPETIÇÃO EM DOBRO, POIS INEXISTENTE A MÁ-FÉ. APLICAÇÃO DO ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC, QUE PRESSUPÕE O PAGAMENTO EM DUPLICIDADE E NÃO MERA COBRANÇA. RECURSO NÃO PROVIDO.

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Doc. LEGJUR 210.4537.1366.6866

20 - TJSP Direito Civil. Apelação. Ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com indenização por danos morais. Apontamento de dívida não prescrita no serasa limpa nome. dívida de cartão de crédito cuja contratação foi comprovada nos autos. improcedência mantida. recurso não provido.

I. Caso em exame 1. Apelação interposta pelo autor requerendo a procedência da demanda. II. Questões em discussão 2. Verificação (i) da existência de contrato firmado entre as partes e consequente regularidade ou não do apontamento do nome do autor no SERASA Limpa nome. III. Razões de decidir 3. Documentação colacionada pelo requerido que comprova a existência de relação jurídica entre as partes e a regularidade do débito não prescrito que o apelante alega desconhecer. 4. Recorrido que agiu no exercício regular de direito ao lançar o nome do apelante na plataforma de negociação de dívidas. 5. Autor que não comprovou que as dívidas tinham sido quitadas junto ao credor originário, eram inexistentes ou mesmo estavam sendo questionadas judicialmente, ônus de que não se desincumbiu 6. Ausência de notificação que não desconstitui o crédito. 7. Diante do vencimento da dívida, legítima é a inscrição do nome do devedor na plataforma de negociação. 8. Dano moral não caracterizado, ausente o dever de indenizar. IV. Dispositivo e tese 9. Sentença mantida. 10. Recurso não provido
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Doc. LEGJUR 164.4495.8003.4400

21 - STJ Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC, de 1973. Ação declaratória de inexistência de débito c/c indenizatória por dano moral. Inscrição no serasa em razão de protesto indevido de título já quitado. Procedência. Apelo raro. Violação do CPC, art. 535, de 1973 pleito de redução do valor indenizatório. Valor fixado com razoabilidade. Súmula do STJ. Decisão mantida. Agravo regimental não provido.


«1. Inaplicabilidade do NCPC - CPC/2015 neste julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo 1/STJ aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC, de 1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. ... ()

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Doc. LEGJUR 420.1559.7640.5982

22 - TJSP Apelação. Ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com indenização por dano moral em razão de negativação indevida. Sentença improcedente. Recurso da parte autora. Dano moral. Inscrição indevida do nome do autor no Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central do Brasil. Sistema com natureza de cadastro restritivo de crédito. Inconformismo do autor. Ausência de verossimilhança nas alegações do requerente que impede a aplicação da regra prevista no art. 6º, VIII do CDC. Apelante que se insurge contra a inscrição do seu nome no SPC/Serasa. Autor que não comprovou que as dívidas tinham sido quitadas junto aos credores originários, era inexistente ou mesmo estava sendo questionado judicialmente, ônus de que não se desincumbiu. Diante do vencimento da dívida, legítima é a inscrição do nome do devedor no cadastro de maus pagadores. Dano moral não caracterizado. Sentença mantida. Recurso não provido

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Doc. LEGJUR 536.0299.3810.5982

23 - TJSP APELAÇÃO.


Ação de indenização por danos morais. Nome inscrito no cadastro de inadimplentes. Quitação do débito. Permanência do apontamento no Serasa. Dano moral excepcionalmente configurado. Valor, no entanto, que se mostra exacerbado. Diminuição. Termo inicial dos juros de mora a data da citação. Responsabilidade contratual. Inteligência do CCB, art. 405. Sentença parcialmente reformada. RECURSO PROVIDO EM PARTE... ()

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Doc. LEGJUR 390.9132.3159.0108

24 - TJSP AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZATÓRIA.


Sentença de parcial procedência. Inexigibilidade incontroversa, assim como a cobrança indevida. Teses reiteradas sobre esses temas, então, que não prosperam. Autora que foi indevidamente inscrita no PEFIN do SERASA em razão do débito, prejudicando sua reputação. Inscrição no PEFIN (pendências financeiras) que pode ser consultada por terceiros. Ato ilícito ensejador de dano moral «in re ipsa". Indenização arbitrada em R$5.000,00, em atenção aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Precedentes. Correção a partir do arbitramento e juros desde a citação. Recurso parcialmente provido... ()

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Doc. LEGJUR 789.2830.7923.7378

25 - TJSP APELAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INOVAÇÃO RECURSAL. MATÉRIA DE DEFESA NÃO ALEGADA NA CONTESTAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. MANUTENÇÃO INDEVIDA APÓS A QUITAÇÃO. DANOS MORAIS.

1.

Autora possuía um contrato de financiamento com o requerido, sendo que houve atraso no pagamento de algumas parcelas. O requerido cedeu tal crédito. Autora celebrou um acordo com a empresa cessionária e quitou a dívida. Posteriormente, ao consultar seu nome junto aos órgãos de proteção ao crédito, tomou ciência que o requerido havia negativado seu nome em razão do débito quitado.... ()

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Doc. LEGJUR 809.7770.3582.2955

26 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS -


Inscrição de dívidas no Sistema de Informações de Crédito do Banco Central - SCR-SISBACEN - Sentença de improcedência - Recurso do autor - Descabimento - Sistema que, embora não tenha a exata natureza de rol de devedores, como SERASA ou SCPC, também tem natureza de cadastro restritivo de crédito - Caso concreto - Ausência de irregularidade dos apontamentos em nome do autor - Banco réu que demonstrou a existência de contrato de cartão de crédito consignado com o autor - Saque complementar seguido, apenas, dos pagamentos mínimos, pela reserva de margem consignável - Débito efetivamente existente, pois os pagamentos mínimos são, mês a mês, insuficientes para quitação da totalidade da dívida - Anotações de débitos efetivamente existentes, na coluna de «vencido, que não maculam a esfera de direitos do consumidor, ao contrário do que ocorreria se o débito fosse inexistente - Dano moral não configurado - Sentença mantida. ... ()

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Doc. LEGJUR 816.2518.3790.3014

27 - TJSP Direito Civil. Apelação. Ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com indenização por danos morais. Negativação de dívida cedida à empresa ré. Apelo da autora. improcedência mantida. recurso não provido.

I. Caso em exame 1. Apelação interposta pela autora requerendo a procedência da demanda. II. Questões em discussão 2. Verificação (i) da existência de contrato firmado entre as partes e consequente regularidade ou não do apontamento do nome do autor no rol de inadimplentes. III. Razões de decidir 3. Documentação colacionada pelo requerido que comprova a existência de relação jurídica entre as partes e a regularidade do débito que a apelante alega desconhecer. 4. Recorrido que agiu no exercício regular de direito ao lançar o nome da suplicante na SPC/SERASA. 5. Autora que não comprovou que a dívida tinha sido quitada junto ao credor originário, era inexistente ou mesmo estava sendo questionada judicialmente, ônus de que não se desincumbiu 6. Ausência de notificação que não desconstitui o crédito. 7. Diante do vencimento da dívida, legítima é a inscrição do nome da devedora no cadastro de inadimplentes. 8. Dano moral não caracterizado, ausente o dever de indenizar. IV. Dispositivo e tese 9. Sentença mantida. 10. Recurso não provido
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Doc. LEGJUR 256.4921.0332.1492

28 - TJSP APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES POR DÍVIDA INEXISTENTE. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.

1.

A autora alegou que foi inscrita nos cadastros de inadimplentes por conta de suposta dívida para com a parte ré, a qual, todavia, desconhece. Pleiteou que seja declarada a inexistência da dívida, bem como a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais.... ()

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Doc. LEGJUR 669.8862.1906.8782

29 - TJSP TUTELA DE URGÊNCIA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE DÉBITO.


Decisão que indefere tutela para exclusão do nome do autor da Serasa. Insurgência, com alegação de quitação do débito. Desacolhimento. Ausência de comprovação de vínculo entre o comprovante de pagamento e o débito inscrito. CPC, art. 300. Requisitos não satisfeitos. Decisão que não comporta reparo. Ônus do devedor de provar, de forma inequívoca, pagamento alegado. Na dúvida, posto que seja mínima, sobretudo sem contraditório, não se considera o comprovante apresentado. Recurso desprovido... ()

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Doc. LEGJUR 715.5101.3851.5030

30 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.


Negativação indevida. Decisão que indefere a tutela de urgência pleiteada para o cancelamento da inscrição do débito junto ao Serasa. Insurgência do autor - Não cabimento. Ausência, por ora, dos requisitos legais para a concessão, notadamente o perigo da demora, já que a situação era conhecida pelo autor desde ferreiro de 2024, a afastar, em princípio, a urgência pretendida. Ausente, ainda, certeza quanto à quitação da dívida que deu origem à negativação do demandante. Contexto que anima seja respeitado o contraditório. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO... ()

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Doc. LEGJUR 596.8814.9892.8547

31 - TJSP APELAÇÃO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS -


Sentença que julga procedente a ação. Recursos de ambas as partes - Incontrovérsia acerca da quitação da dívida em 30/05/2023, três anos após o seu vencimento. Manutenção do nome da autora junto ao Serasa, mesmo após a quitação do débito - Súmula 548/STJ - Incabível o acolhimento da tese da ré, relativa à culpa exclusiva de terceiro - Responsabilidade objetiva e solidária da requerida junto ao Serasa, pela indevida manutenção do nome da requerente nos órgãos de proteção ao crédito - Documentação que, aliás, ao contrário do aduzido pela requerida, demonstra que a inscrição do nome da autora junto aos órgãos de proteção ao crédito foi por ela efetivada, em 24/05/2023, permanecendo até o cumprimento da tutela de urgência, em agosto de 2023 - Dano moral devidamente caracterizado - Pedido do autor, em sede de recurso adesivo, de majoração dos danos extrapatrimoniais - Improcedência - Acolhimento do pedido subsidiário da requerida de diminuição do valor dos danos morais para R$8.000,00, montante que obedece aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade. Apelo da ré parcialmente provido e improvido o recurso adesivo da autora... ()

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Doc. LEGJUR 312.3069.2654.2403

32 - TJSP DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO. PAGAMENTO DE ACORDO. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. DANO MORAL CONFIGURADO.

I. CASO EM EXAME

1.Ação Declaratória de Inexistência/Inexigibilidade de Débito movida por Liene Andrade Moutinho contra Itaú Unibanco S/A. em que a autora alega ter quitado dívida referente a cartão de crédito por meio de acordo obtido na plataforma SERASA, mas teve seu nome negativado indevidamente anos após o pagamento. ... ()

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Doc. LEGJUR 124.7116.1356.8106

33 - TJSP APELAÇÃO.


Ação de obrigação de fazer c/c danos morais. Alegação de cerceamento de defesa. Não ocorrência. Ao juiz é dado aferir a utilidade da prova para o convencimento, com o dever de indeferir as meramente protelatórias art. 370 §ún CPC. Prova documental suficiente. Nome inscrito no cadastro de inadimplentes. Quitação do débito. Permanência do apontamento no Serasa. Dano moral excepcionalmente configurado. Valor que se mostra adequado de acordo com o entendimento desta Câmara. Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO... ()

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Doc. LEGJUR 636.0785.6511.9924

34 - TJSP RECURSO DE APELAÇÃO -


Prestação de serviços de energia elétrica - Ação declaratória de inexigibilidade c/c danos morais - Sentença de parcial procedência que reconheceu a inexistência de débito, mas negou os danos morais - Negativação indevida - Qualquer pessoa, física ou jurídica, é capaz de sofrer danos morais em razão da inserção indevida de seu nome no cadastro de inadimplentes - Inexistência de anotações preexistentes - Inclusão indevida do nome do autor no cadastro de inadimplentes mantido pelo sistema PEFIN da Serasa Experian - Sentença que afastou os danos morais, sob o fundamento de que o registro não seria público e apenas acessível ao autor - Sistema PEFIN vinculado ao Serasa Experian utilizado amplamente por instituições financeiras e comerciais para análise de crédito - Natureza pública do registro, acessível a terceiros, com impacto significativo na vida financeira do autor - Comprovação de que o nome do autor permaneceu indevidamente negativado por três meses após a quitação da dívida, em violação ao prazo de 5 dias úteis, conforme estabelecido na Súmula 548 do C. STJ - Dano moral in re ipsa configurado, que prescinde de prova de prejuízo específico - Reparação cabível - Quantum indenizatório no valor de R$ 5.000,00 observa os critérios da razoabilidade e da proporcionalidade, e mostra-se adequado a reparar o dano moral, sem caracterizar o enriquecimento ilícito - Termo inicial - Correção monetária a partir desta fixação pelos índices de atualização da tabela prática do Eg. TJSP (Súmula 362 do C. STJ) e juros de mora de 1% ao mês desde a citação, por se tratar de responsabilidade contratual, nos termos do art. 405 do Código Civil - Precedentes desta E. Corte - Sentença parcialmente reformada - Recurso provido... ()

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Doc. LEGJUR 751.5930.9818.6190

35 - TJSP APELAÇÃO DO AUTOR - DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO CUMULADA COM PRETENSÃO REPARATÓRIA -


Inexigibilidade da dívida assentada na origem - Pretensão recursal que visa a condenação do réu a título de danos morais em decorrência de desabono público após a quitação do débito - Princípio tantum devolutum quantum appellatum - Alegação do autor de que seu nome foi negativado não condiz com a prova dos autos - Acervo probatório aponta tão somente que o débito foi incluído no cadastro PEFIN, mecanismo vinculado à plataforma Serasa Experian - Inserção que não importa, por si só, publicidade negativa e restrição ao crédito - Inclusão da dívida na plataforma Recovery que igualmente não configura desabono público - Plataforma de recuperação de crédito após «compra de dívida - Ausência de efetiva mácula ao bom nome do autor - Mesmo que assim não fosse, anotação de inadimplência preexistente - Dano moral não configurado - Aplicação do disposto no art. 252, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça deste Estado, com o acréscimo dos fundamentos declinados neste voto - RECURSO DESPROVIDO... ()

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Doc. LEGJUR 144.8185.9007.6800

36 - TJPE Recurso de agravo na apelação. Consumidor. Inscrição indevida. Ausência de comprovação de relação jurídica. Danos morais. Manutenção. Agravo não provido à unanimidade.


«1. Apesar da concessionária juntar aos autos extrato de débito (fls. 38/39), alegando serem do consumidor, não traz prova do contrato de serviço de fornecimento de energia elétrica celebrado a justificar o cadastro no banco de inadimplentes, e, portanto, indevida a inserção no SPC/SERASA. ... ()

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Doc. LEGJUR 703.7021.1882.4402

37 - TJSP APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE COBRANÇA. CARTÃO DE CRÉDITO. CITAÇÃO EDITALÍCIA. NÃO APLICADOS OS EFEITOS MATERIAIS DA REVELIA. AUSÊNCIA DE PROVAS DO DÉBITO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR.

1.

Em se tratando de citação por edital, não se aplicam os efeitos materiais da revelia, portanto, não se podem presumir por verdadeiros os fatos alegados na petição inicial. As faturas juntadas aos autos às fls. 59/72 apenas demonstram a existência de suposto débito inadimplido, pois mensalmente o mesmo valor não quitado de R$39.391,95 gerava um novo boleto para pagamento. Contudo, não houve a juntada da fatura que originou o débito, pois em todas as faturas juntadas tem-se a inscrição «Não há lançamentos para este cartão, dessa forma, presume-se que o débito é originário de fatura anterior não juntada pela parte autora. Dessa forma, não é possível ao Juízo aferir qual a operação que originou o suposto débito - (compra, saque rotativo) - tampouco a data em que a operação de crédito foi contratada, sendo inviável, dessa forma, aferir a ocorrência do instituto da prescrição. O fato constitutivo do direito do autor não é a juntada de boleto bancário em que consta a existência da dívida, mas, isto, sim, a juntada da fatura em que se detalhe quando o débito foi originado, e qual sua origem. Friso, ainda, que o contrato de cartão de crédito de fls. 23/58 refere-se ao Banco Bradesco, e a dívida em questão é oriunda de contrato com o Banco HSBC, em período aparentemente anterior a consolidação do movimento societário de aquisição do Banco HSBC pelo Banco Bradesco. Desta forma, não tendo a parte autora se desincumbido de seu ônus probatório, de comprovar a origem da dívida, entendo ser caso de improcedência do pedido inicial.... ()

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Doc. LEGJUR 368.9758.2419.9015

38 - TJSP RESPONSABILIDADE CIVIL.


Ação de obrigação de fazer cumulada com indenizatória - Sentença de improcedência - Inconformismo da autora - Ausência de verossimilhança nas alegações da requerente que impede a aplicação da regra prevista no art. 6º, VIII do CDC - Apelante que se insurge contra a inscrição do seu nome no SPC/Serasa em relação a crédito cedido pela Porto Cred e pelo Branco Bradesco à empresa ré - Autora que não comprovou que as dívidas tinham sido quitadas junto aos credores originários, era inexistente ou mesmo estava sendo questionada judicialmente, ônus de que não se desincumbiu - Ausência de notificação que não desconstitui o crédito - Ademais, a notificação prévia para inclusão dos devedores no cadastro de inadimplentes não é exigível do credor, mas do órgão mantenedor do cadastro de proteção ao crédito - Apelado que agiu no regular exercício de seu direito ao tomar as medidas que julgava pertinentes para persecução do débito adquirido - Diante do vencimento da dívida, legítima é a inscrição do nome da devedora no cadastro de maus pagadores - Dano moral não caracterizado - Sentença mantida - Recurso não provido... ()

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Doc. LEGJUR 439.5203.2286.7806

39 - TJSP Apelação. Pensionista da extinta FEPASA. Revisão do benefício para inclusão do suposto acréscimo de 42,72% referente ao IPC de janeiro de 1989. Justiça gratuita indeferida. Pedido expresso de desistência da ação, com consequente homologação e extinção do processo. Determinação de recolhimento das custas processuais, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa. Pretensão de reforma. Acatamento. Hipótese de cancelamento da distribuição. Ausência de citação válida, indicando que não houve triangularização da relação processual. Precedentes. Recurso provido

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Doc. LEGJUR 144.8185.9003.4800

40 - TJPE Apelação cível. CDC. Cartão de crédito. Débito. Acordo. Pagamento. Inscrição em cadastro de inadimplentes. Indevida. Dano moral. Redução do quantum. Cabimento. Razoabilidade e proporcionalidade. Provimento parcial. à unanimidade.


«Proposta de acordo para quitação de dívida de cartão de crédito. Demonstração do pagamento do pactuado pelo consumidor na data aprazada. Ausência de provas de qualquer inadimplência do Apelado no momento em que foi providenciada a negativação. A Hipercard, Apelante, foi a fonte que efetivou a inscrição do nome do Apelado no Cadastro de Inadimplentes, caracterizando o dano moral cometido, insuscetível de prova direta. Desnecessária a comprovação do dano em casos de inscrição indevida, a qual gera, por si só, o dever de indenizar, não precisando a parte demonstrar o abalo ou sofrimento ocorridos. Não se trata de mero dissabor do cotidiano. A exclusão do nome da vítima do cadastro negativo do SERASA não é suficiente para eliminar o prejuízo causado, eis que a abusiva inscrição produz efeitos danosos no conceito creditício do consumidor, ocasionando reflexos na esfera pessoal do Apelado perante terceiros e comércio em geral. Reparação do dano deve ser estipulada em consonância com as circunstâncias de cada caso e tendo em vista as posses do ofensor e a situação pessoal do ofendido, evitando-se que se converta em fonte de enriquecimento ilícito. Afigura-se cabível, ante a análise do caso concreto, a redução do valor indenizatório fixado, atentando para os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, de R$15.000,00 (quinze mil reais) para R$10.000,00 (dez mil reais). Apelo provido parcialmente, tão somente para reduzir o quantum indenizatório de R$15.000,00 para 10.000,00. À unanimidade.... ()

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Doc. LEGJUR 178.4820.5380.0180

41 - TJSP Prestação de serviços - Telefonia e internet - Ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais - Sentença de improcedência - Apelo do autor - Mérito - Relação de consumo - Aplicação do CDC - Contratação dos serviços de telefonia que acabou por ser demonstrada nos autos. Ré que apresentou com a contestação os prints de seu sistema interno, apontando a existência de relação contratual e a situação de inadimplência do suplicante, bem assim QR Code relativo à contratação impugnada na inicial. Autor que, muito embora tenha sido instado para réplica, quedou-se inerte. Em sede recursal o suplicante apresentou versão diversa daquela constante da inicial. O fato do CDC ser aplicável à espécie, não implica, por si só, na obrigatoriedade de inversão do ônus da prova. Realmente, a ausência de verossimilhança do quanto alegado pelo apelante, acarreta na inaplicabilidade do instituto da inversão do ônus da prova. Com efeito, segundo dispositivo contido no CDC, art. 6º. VIII, a inversão deve acontecer, quando a critério do juiz afigurar-se verossímil a alegação do consumidor. Outrossim, a inversão do ônus da prova prevista no CDC, art. 6º. VIII é regra de julgamento e não de instrução. Mais; inversão do ônus da prova em absoluto implica em determinar que uma parte produza prova que, a rigor, estaria a cargo da parte adversa. Em outras palavras, inversão do ônus da prova em absoluto tem a ver com a atribuição a uma parte da produção de prova que, a rigor, por força do que dispõe o CPC, incumbiria à outra, na defesa de seu direito. Trata-se em verdade, face ao que se tem na legislação consumerista de regra dirigida ao juiz na valoração das provas produzidas pelas partes e constantes dos autos. Admitir o contrário significa abrir precedente temerário e campo fértil para fraudes, no qual o consumidor, batendo-se pela inversão automática e ilimitada do onus probandi, deduz alegações genéricas, nada prova e, mesmo assim, sai vencedor da demanda, em franco abuso e desvirtuamento dos propósitos da lei consumerista. In casu, uma vez demonstrada a contratação e não negado o uso efetivo dos serviços, a quitação do débito objeto de discussão, deveria ter sido demonstrada pelo autor, o que não aconteceu. Logo, por não demonstrado o efetivo pagamento da dívida apontada em cadastros de devedores, não há que se cogitar de inexigibilidade do débito. Outrossim, não comprovado o pagamento do débito eventual inserção do nome do autor em cadastros de devedores mantidos por entidades de proteção ao crédito, em relação à contratação em tela, configura exercício regular de direito por parte da ré. Ademais, a discussão armada acerca do CDC, art. 43, § 2º. não colhe êxito. Com efeito, como já assentado em iterativa jurisprudência, a obrigação de notificação prévia diz respeito apenas e tão somente à entidade que lança a restrição e que é o mantenedor do cadastro de proteção ao crédito, qual seja, o SERASA. Logo, inadmissível a alegação de danos morais. - Recurso improvido

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Doc. LEGJUR 925.0548.2097.5321

42 - TJSP GRATUIDADE DE JUSTIÇA -


Concessão apenas para o presente recurso. ... ()

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Doc. LEGJUR 257.9570.1731.2395

43 - TJSP APELAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REGISTRO DE DÍVIDA NO SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE CRÉDITO (SCR) DO BANCO CENTRAL. AUTOR QUE NÃO IMPUGNOU A EXISTÊNCIA DAS OBRIGAÇÕES. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO PAGAMENTO DOS DÉBITOS. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO.

I. CASO EM EXAME 1.

Ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de tutela de urgência e indenização por danos morais ajuizada por Alex Danta Ribeiro contra o Banco Bradesco S.A em razão da inclusão de seu nome no Sistema de Informação de Crédito (SCR) do Banco Central com dívidas no campo «vencido, mesmo após a quitação dos débitos. A parte autora alega que essa informação impacta negativamente sua idoneidade financeira, dificultando a obtenção de crédito no mercado, e requer a exclusão dos registros do SCR, além de indenização de R$20.000,00 por danos morais. ... ()

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Doc. LEGJUR 147.4513.2000.0000 Tema 735 Leading case

44 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 735/STJ. Consumidor. Recurso especial representativo da controvérsia. Inscrição do nome do devedor em cadastro de inadimplentes. Bando de dados. Proteção ao crédito. Quitação da dívida. Solicitação de retificação do registro arquivado em banco de dados de órgão de proteção ao crédito. Incumbência do credor. Prazo. À míngua de disciplina legal, será sempre razoável se efetuado no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do dia útil subsequente à quitação do débito. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o prazo para o credor das baixa do consumidor nos cadastros de inadimplentes após o adimplemento da obrigação. CDC, art. 43. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 735/STJ - Questão submetida a julgamento: - Discute se incumbe ao credor, em havendo regular inscrição do nome do devedor em cadastro de órgão de proteção ao crédito, excluir o apontamento efetuado após o pagamento do débito.
Tese jurídica firmada: - Diante das regras prevista no Código de Defesa do Consumidor, mesmo havendo regular inscrição do nome devedor em cadastro de órgão de proteção ao crédito, após o integral pagamento da dívida, incumbe ao credor requerer a exclusão do registro desabonador, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente à completa disponibilização de numerário necessário à quitação do débito vencido.
Anotações NUGEPNAC: - Processos destacados de ofício pelo relator.
Súmula Originada do Tema - Súmula 548/STJ.» ... ()

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Doc. LEGJUR 523.8412.8105.1478

45 - TJSP INÉPCIA RECURSAL -


Inocorrência - Recurso da parte requerente que impugnou os fundamentos da decisão recorrida, apresentando seus requisitos de admissibilidade (art. 1.010, II e III, do CPC/2015 ) - Preliminar rejeitada. ... ()

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Doc. LEGJUR 147.4512.4000.0000 Tema 735 Leading case

46 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 735/STJ. Consumidor. Recurso especial representativo da controvérsia. Inscrição do nome do devedor em cadastro de inadimplentes. Bando de dados. Proteção ao crédito. Quitação da dívida. Solicitação de retificação do registro arquivado em banco de dados de órgão de proteção ao crédito. Incumbência do credor. Prazo. À míngua de disciplina legal, será sempre razoável se efetuado no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do dia útil subsequente à quitação do débito. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre a quem cabe a responsabilidade pela baixa do nome do consumidor nos cadastros de inadimplentes. CDC, art. 43. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 735/STJ - Questão submetida a julgamento: - Discute se incumbe ao credor, em havendo regular inscrição do nome do devedor em cadastro de órgão de proteção ao crédito, excluir o apontamento efetuado após o pagamento do débito.
Tese jurídica firmada: - Diante das regras prevista no Código de Defesa do Consumidor, mesmo havendo regular inscrição do nome devedor em cadastro de órgão de proteção ao crédito, após o integral pagamento da dívida, incumbe ao credor requerer a exclusão do registro desabonador, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente à completa disponibilização de numerário necessário à quitação do débito vencido.
Anotações NUGEPNAC: - Processos destacados de ofício pelo relator.
Súmula Originada do Tema - Súmula 548/STJ.» ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7555.7000

47 - TJSP Responsabilidade civil. Dano moral. Sociedade. Pessoa jurídica. Possibilidade. Negativação por débito pago antes do vencimento. Considerações do Des. Alcides Leopoldo e Silva Júnior sobre o tema. Súmula 227/STJ. CCB/2002, art. 52 e CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.


«... A autora foi negativada pela ré por débito pago antes mesmo do vencimento. Não há dúvida quanto a possibilidade da pessoa jurídica vir a sofrer dano à sua reputação, sendo que o Des. Yussef Said Cahali explana que: (CAHALY, Yussef Said. Dano Moral. 2ª ed. Revista, atualizada e ampliada. 3ª tiragem. São Paulo: RT, 1999, p. 348). ... ()

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Doc. LEGJUR 240.3040.1126.9365

48 - STJ Processual civil. Administrativo. Ação de procedimento comum. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência da Súmula 284/STF. Deficiência de fundamentação.


I - Na origem, trata-se de ação de procedimento comum, objetivando que seja suspensa a exigibilidade do débito discutido nos autos, oriundo do auto de infração e do processo administrativo; e que o agravado se abstenha de proceder à inscrição do nome da autora em dívida ativa, no SERASA e/ou CADIN, ou ainda qualquer outra espécie de restrição de crédito, ou realize a baixa da inscrição ou negativação, caso efetivada, sob pena de multa. Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()

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Doc. LEGJUR 657.2424.0163.1168

49 - TST A) AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST . CABIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM CASO DE ADMISSIBILIDADE PARCIAL DO RECURSO DE REVISTA PELO TRT DE ORIGEM. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MONTADOR DE MÓVEIS. UTILIZAÇÃO DE MOTOCICLETA. LEI 12.997/2014 REGULAMENTADA PELA PORTARIA 1.565/2014 DO MT. ANEXO 5 DA NR 16 . Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de violação do CLT, art. 193, § 4º, suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido. B) RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MONTADOR DE MÓVEIS. UTILIZAÇÃO DE MOTOCICLETA. LEI 12.997/2014 REGULAMENTADA PELA PORTARIA 1.565/2014 DO MT. ANEXO 5 DA NR 16 . Conforme o disposto no CLT, art. 193, § 4º, com redação dada pela Lei 12.997/2014, publicada em 20.06.14 no Diário Oficial da União, o trabalho com uso de motocicleta expõe o obreiro a riscos, sendo devido o pagamento do adicional de periculosidade . Na hipótese, o TRT entendeu que o Autor, montador de móveis que utiliza motocicleta para deslocamento até os locais de prestação de serviços, não teria direito ao adicional pleiteado. Ocorre que o Tribunal Regional proferiu decisão dissonante do art. 193, §4º, da CLT e da jurisprudência desta Corte Superior, que entende ser devido o adicional pleiteado a partir da publicação da Portaria 1.565/2014, em 14.10.2014. Recurso de revista conhecido e provido no aspecto. C) RECURSO DE REVISTA. TEMA RECEBIDO PELO TRT DE ORIGEM. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. JUROS MORATÓRIOS. DECISÃO DO STF PROFERIDA NAS ADC´s 58 E 59 E NAS ADI´s 5.857 E 6.021, COM EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES . MODULAÇÃO DE EFEITOS. No julgamento da Rcl 22.012/RS (sessão de 05.12.2017), pelo Supremo Tribunal Federal, prevaleceu o entendimento de que a adoção do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) para a atualização dos débitos trabalhistas, no lugar da Taxa Referencial Diária (TRD), não configura desrespeito ao julgamento do STF nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) 4.347 e 4.425, que analisaram a emenda constitucional sobre precatórios. Assim, diante da pacificação da matéria no âmbito do Supremo Tribunal Federal, o Tribunal Superior do Trabalho passou a adotar o entendimento de que, a partir de 25/03/2015, o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) deveria ser utilizado como fator de correção monetária dos débitos trabalhistas, conforme decidido pelo Tribunal Pleno nos autos do processo TST - ArgInc 479-60.2011.5.04.0231. Não obstante, a questão atinente ao índice de correção monetária aplicável aos débitos trabalhistas ainda gerava controvérsias na comunidade jurídica. O debate se acirrou com o advento da Lei 13.467/2017 (Lei da Reforma Trabalhista), que incluiu o § 7º ao CLT, art. 879 e trouxe previsão expressa de utilização da TR como índice de correção monetária. Diante desse cenário, foram ajuizadas duas Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs 58 e 59), pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro e pela Confederação Nacional da Tecnologia da Informação e Comunicação, nas quais pretenderam a aplicação da Taxa Referencial - TR para a correção dos débitos trabalhistas e dos depósitos recursais, nos moldes estabelecidos pelos arts. 879, § 7º, da CLT; e 39 da Lei 8.177/91. Por outro lado, a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (ANAMATRA) ajuizou duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 5867 e 6021), argumentando que as referidas normas implicavam ofensa ao direito de propriedade e à proteção do trabalho e do salário das pessoas humanas trabalhadoras. Em 27/6/2020, o Ministro Gilmar Mendes deferiu liminar em Medida Cautelar na ADC Acórdão/STF, na qual determinou a suspensão do julgamento de todos os processos em curso no âmbito da Justiça do Trabalho nos quais se discutisse tanto a aplicação dos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/2017, como do Lei 8.177/1991, art. 39, caput e § 1º. Poucos meses depois, na sessão plenária de 18 de dezembro de 2020, o Supremo Tribunal Federal analisou, conjuntamente, o mérito das Ações Diretas de Constitucionalidade 58 e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 5.867 e 6.021 e decidiu, por maioria, na esteira do voto do Ministro Gilmar Mendes, Relator, conferir interpretação conforme a Constituição aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, ambos da CLT, na redação dada pela Lei 13.467/2017, e reconhecer que é inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária de débitos trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do Trabalho . Definiu ainda que, até que sobrevenha solução legislativa, devem ser aplicados os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam, o IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC . Esclareceu a Corte Suprema que, em relação à fase extrajudicial, ou seja, a que antecede o ajuizamento das ações trabalhistas, «deverá ser utilizado como indexador o IPCA-E acumulado no período de janeiro a dezembro de 2000. A partir de janeiro de 2001, deverá ser utilizado o IPCA-E mensal (IPCA-15/IBGE )". E completou o julgado do Supremo Tribunal Federal, ainda se referindo à fase extrajudicial: «Além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991 )". Com respeito à denominada «fase judicial, dispôs o STF que «a atualização dos débitos judiciais deve ser efetuada pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, considerando que ela incide como juros moratórios dos tributos federais... Agregou que a «incidência de juros moratórios com base na variação da taxa SELIC não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, cumulação que representaria bis in idem «. A Suprema Corte, em modulação de efeitos, especificou que todos os pagamentos já realizados, a partir da aplicação da TR, do IPCA-E ou de qualquer outro índice, deverão ser reputados válidos, não ensejando qualquer rediscussão a respeito da matéria e dos valores, nem se admitindo recálculo de quantias, compensação e/ou dedução na conta liquidanda. Decidiu, ainda, que devem ser mantidas as decisões acobertadas pelo manto da coisa julgada, nas quais foram adotados expressamente, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR ou o IPCA-E. Em relação aos processos em andamento que estejam sobrestados na fase de conhecimento, havendo ou não sentença, inclusive na fase recursal, deverá ser aplicada, de forma retroativa, a taxa SELIC (a qual, segundo o STF, engloba juros e correção monetária, como visto). A modulação também previu que a decisão tem efeito vinculante e valerá para todos os casos, atingindo os processos com decisão transitada em julgado nos quais não haja qualquer manifestação expressa sobre os índices de correção monetária e as taxas de juros . Sintetizando a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, é possível concluir que: a) para os processos em curso, deverão ser aplicados, até que sobrevenha outra solução legislativa, na fase pré-judicial, o IPCA-E, para a atualização monetária, a par dos juros de mora (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991). Porém, na fase judicial, a partir do ajuizamento da ação, deverá ser aplicada a taxa SELIC para a atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial, bem como dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho, não cabendo aplicar, nesta fase, os juros de mora; b) em relação aos débitos trabalhistas judiciais ou extrajudiciais que já tenham sido quitados até a data do referido julgado (18/12/2020), no todo ou em parte, deverão ser mantidos os critérios de correção monetária e juros de mora adotados à época do pagamento, não sendo admitidos o reexame da matéria e a adoção de compensação e/ou dedução do montante já quitado; c) quanto aos processos que se encontram na fase de execução de sentença, há que se verificar o alcance da coisa julgada: se houver, na decisão judicial transitada em julgado, manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária (IPCA-E ou TR) e taxa de juros, seja na fundamentação ou no dispositivo, deverão ser aplicados os referidos critérios. Entretanto, caso não haja, no título executivo, manifestação expressa a respeito ou haja «simples consideração de seguir os critérios legais, aplica-se a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, ou seja, incidência do IPCA-E até a data do início da fase judicial, com os juros legais, e desde então, na fase judicial, com a incidência apenas da taxa SELIC. Na hipótese em análise, o Tribunal Regional reformou a sentença para adotar a TR como índice de correção monetária. A decisão regional, portanto, se encontra em dissonância com a tese vinculante fixada pela Suprema Corte, impondo-se o conhecimento e provimento parcial do recurso de revista, no aspecto, para determinar a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC. Conforme exposto, em vista da modulação efetivada pelo STF, são reputados válidos e não ensejarão qualquer discussão todos os pagamentos realizados no tempo e modo oportunos, não podendo haver compensação ou dedução em cálculo liquidando subsequente. Recurso de revista conhecido e provido no tema.

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Doc. LEGJUR 130.7174.0000.3600

50 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Protesto cambial. Protesto de título. Pagamento da obrigação vencida. Cancelamento. Ônus do devedor. Relação de consumo. Irrelevância. Dano moral. Inexistência. Provimento. Amplas considerações da Minª. Maria Isabel Gallotti sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei 9.492/1997, art. 26. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CDC, art. 2º, CDC, art. 3º e CDC, art. 43.


«... O princípio constitucional da legalidade é esteio da segurança das relações jurídicas, norte da conduta de credores e devedores, no âmbito do direito civil, empresarial e do consumidor. ... ()

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