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Doc. LEGJUR 526.2858.9107.5258

1 - TJSP Apelação. Contrato Bancário. Empréstimo consignado. Desconto indevido em benefício previdenciário. Inocorrência de cerceamento de defesa. Perícia documentoscópica dispensável para o deslinde do feito. Perícia grafotécnica que concluiu pela autenticidade da assinatura da autora. Relação jurídica comprovada. Legitimidade da contratação e dos descontos efetuados. Pena de multa por litigância de má-fé bem aplicada. Percentual da multa ora reduzido. Alteração da verdade dos fatos. Sentença reformada em parte. Recurso parcialmente provido

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Doc. LEGJUR 865.3637.3436.8674

2 - TJSP Apelação - Ação declaratória c/c indenizatória - Sentença de acolhimento parcial dos pedidos - Irresignação, da autora, parcialmente procedente, no que merece ser conhecida. Contrato de empréstimo consignado realizado mediante fraude. Ilícito reconhecido em primeiro grau e não discutido nesta esfera recursal. 1. Gratuidade da justiça. Impugnação à concessão do benefício apresentada nas contrarrazões. Requerimento de gratuidade formulado na petição inicial e deferido ao início do procedimento, sem que o réu tenha deduzido impugnação na contestação. Manifesta intempestividade da impugnação só apresentada nas contrarrazões, diante do que dispõe o CPC, art. 100. Impugnação em questão não comportando apreciação, portanto. 2. Preliminar de infração ao princípio da dialeticidade suscitada em contrarrazões. Afastamento. Peça recursal da autora dando cumprimento ao pressuposto do CPC, art. 1.010, III. 3. Dano moral. Autora que certamente enfrentou desgaste e perda de tempo ao se deparar com a feitura de empréstimo consignado por ela não solicitado. Consideração, no entanto, de que os descontos indevidos foram diminutos e de que a autora obteve proveito econômico com o creditamento do valor correspondente ao mútuo (cuja compensação foi determinada em primeiro grau). Situação em que nem seria de se reconhecer dano moral indenizável. Todavia, diante da ausência de recurso da parte adversa, mantém-se a indenização arbitrada em primeiro grau, na importância de R$ 5.000,00, que está em consonância com os critérios adotados por esta Câmara em situações análogas. 4. Ausência de interesse recursal na parte em que pede a autora a redistribuição das verbas da sucumbência, uma vez que o pleito está em exata consonância com a sentença. 5. Honorários de sucumbência. Art. 85, §8º-A, do CPC, introduzido pela Lei 14.365/22, não comportando a interpretação pretendida pela autora, sob pena de se concluir o absurdo, isto é, que o arbitramento equitativo dos honorários, atribuído por lei ao prudente arbítrio do juiz, teria sido entregue a órgão de classe e, além disso, submetido a tabela predeterminada e alheia às circunstâncias do caso concreto. Tal entendimento, a toda evidência, esvaziaria por completo o próprio sentido do arbitramento equitativo, subtraindo do juiz a possibilidade de análise, no caso concreto, dos elementos previstos nos, do CPC, art. 85, § 2º, para efeito de fixação dos honorários. Novo dispositivo, até diante da terminologia ali empregada, conduzindo à exegese de que os valores constantes da tabela editada pelo Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil representam meras recomendações para os fins do arbitramento equitativo de que trata o §8º do aludido art. 85. Recomendações essas que, obviamente, não vinculam o julgador. 5.1. Honorários arbitrados em primeiro grau, porém, insuficientes para condigna remuneração do profissional advogado em juízo. Arbitramento revisto para fixar os honorários em 20% sobre o valor do proveito econômico. 6. Sentença parcialmente reformada, apenas para exacerbar os honorários de sucumbência.

Afastaram as questões preliminares levantadas em contrarrazões, conheceram em parte da apelação e, na parte conhecida, lhe deram parcial provimento
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Doc. LEGJUR 498.0034.1967.1671

3 - TJSP DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. CONTRATO FRAUDULENTO. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. DANOS MORAIS. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação interposta pelo banco réu contra sentença que declarou a nulidade de contratos fraudulentos e a inexigibilidade dos débitos deles decorrentes, condenando o banco à restituição dos valores descontados da conta da autora em dobro e ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$10.000,00, além das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 15% do valor da causa. O apelante sustenta ausência de má-fé que justificasse a restituição em dobro, pede a exclusão ou redução da indenização por danos morais, pleiteia a fixação dos honorários sucumbenciais em 10% sobre o valor da condenação e requer o afastamento das custas e despesas processuais, em razão da gratuidade da justiça concedida à autora. ... ()

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Doc. LEGJUR 403.5714.7407.8261

4 - TJSP DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO REGULAR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS INDEVIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME

Apelação interposta pelo autor contra sentença que julgou improcedente ação declaratória de nulidade de contrato de cartão de crédito consignado com reserva de margem consignável (RMC) e inexistência de débito, cumulada com pedido de restituição de valores em dobro e indenização por danos morais. O autor alega ter sido induzido a erro pela instituição financeira, afirmando que não solicitou o cartão de crédito e acreditava tratar-se de empréstimo consignado convencional. Requer a restituição dos valores descontados de seu benefício previdenciário e indenização por danos morais. ... ()

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Doc. LEGJUR 395.7336.7325.5179

5 - TJSP AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.


Sentença de improcedência. Autora vítima de roubo, com posterior contratação de empréstimo. Verossimilhança das alegações iniciais, visto que a requerente lavrou Boletim de Ocorrência no dia seguinte aos fatos. Boa-fé demonstrada, haja vista que procedeu com a quitação do empréstimo. Banco réu que não demonstrou a regularidade da operação contestada, bem como que o empréstimo condiz com o perfil da consumidora, que recebe benefício previdenciário de reduzido valor, sendo prejudicada com os descontos indevidos. Fortuito interno, inerente à atividade explorada pelo banco. Responsabilidade civil objetiva. Inteligência do CDC, art. 14 e da Súmula 479, do C. STJ. Dano moral. Ocorrência. Quantum fixado em R$ 10.000,00, diante das especificidades do caso concreto. Precedente desta C. Câmara. Necessidade de reparação material quanto aos valores descontados e ao valor do empréstimo devolvido pela autora. SENTENÇA REFORMADA. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA... ()

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Doc. LEGJUR 111.5514.2761.5305

6 - TJSP Contratos bancários. Ação cominatória (fazer). Pretensão do autor de ver o réu compelido a renegociar seu contrato de financiamento estudantil.

Assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Manutenção. O autor é empresário (sócio de drogaria e perfumaria). Seus rendimentos - de acordo com sua declaração de ajuste anual do imposto de renda - ultrapassam o patamar utilizado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo para reputar economicamente necessitada a pessoa natural. Sintomaticamente, ele está representado nos autos por advogado contratado, havendo dispensado os serviços prestados de forma gratuita por aquela Instituição aos efetivamente necessitados. Não foi comprovada a necessidade de despesas extraordinárias que pudessem reduzir substancialmente seus rendimentos mensais. Instado a apresentar os extratos demonstrativos da movimentação de suas contas bancárias, descumpriu a determinação judicial. Ora, a benesse de litigar sob os auspícios da gratuidade de justiça deve ser concedida apenas àqueles que comprovem insuficiência de recursos, mas o autor se mostrou recalcitrante em apresentar os documentos aptos à demonstração da alegada dificuldade financeira. Nesse panorama, deferir o benefício postulado seria o mesmo que carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pelo autor, o que não poderia ser admitido, pois, em última análise, ele é custeado pelo Estado. Requerimento de tutela de urgência, consistente na suspensão da exigibilidade das parcelas do financiamento estudantil e na exclusão do nome do autor do rol dos inadimplentes. Indeferimento. Manutenção. Não se vislumbram, de plano, os requisitos indispensáveis à concessão da medida urgente. Em primeiro lugar, o autor não comprova que seu nome fora inserido no cadastro infamante. Em segundo lugar, porque, embora afirme suportar prejuízos em razão das cobranças oriundas do contrato de financiamento estudantil, o qual necessita de aditamento, a antecipação da tutela de urgência, sem a prévia oitiva do réu e sem o exame de documentos capazes de embasar sua fundamentação, ao menos em fase de cognição sumária, mostra-se desarrazoada. O caso concreto está a exigir a efetivação da dilação probatória, sob o crivo do contraditório. Agravo não provido
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Doc. LEGJUR 128.2875.3707.1021

7 - TJSP Prestação de serviços (bancários). Ação declaratória de inexistência de débito c/c reparação de danos. Assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Manutenção.

Instado a apresentar documentos aptos à demonstração da alegada hipossuficiência financeira, não cumpriu a determinação judicial a contento. Além disso, o autor omitiu informações sobre seus relacionamentos bancários, deixando de apresentar os documentos pertinentes. Com tais omissões (sintomáticas?), o autor impediu a formação do livre convencimento motivado do magistrado a respeito da propalada hipossuficiência financeira. Era necessária, e o autor não se desincumbiu do encargo processual de demonstração inequívoca das receitas e despesas de modo a configurar a alegada situação de privação de recursos financeiros. A recalcitrância para a apresentação de comprovantes de dos extratos demonstrativos da movimentação de todas suas contas bancárias e das faturas de cartões de crédito justifica o indeferimento da benesse, à míngua de comprovação da alegada pobreza. Não fosse apenas isso, no caso concreto, os extratos demonstrativos da movimentação da única conta bancária apresentados pelo autor revelam ingressos incompatíveis com a alegada pobreza, bastante acima do patamar utilizado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo para reputar economicamente necessitada a pessoa natural: renda familiar até três salários-mínimos - art. 2º, I, da Deliberação CSDP 137, de setembro de 2009. Sintomaticamente, ele está representado nos autos por advogado contratado, havendo dispensado os serviços prestados de forma gratuita por aquela Instituição aos efetivamente necessitados. E não foi demonstrada a necessidade de gastos extraordinários que pudessem reduzir substancialmente seus rendimentos mensais. O autor, felizmente, está longe de poder ser considerada pessoa financeiramente hipossuficiente. Descontrole financeiro não é escusa para fins de obtenção de gratuidade judiciária. Por fim, cabe registrar que o valor da causa não é elevado (R$35.700,00), de modo que já se antevê que o recolhimento das custas, no panorama dos autos, não será demasiado dificultoso. Deferir o benefício postulado seria o mesmo que carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pelo autor, o que não poderia ser admitido, pois, em última análise, ele é custeado pelo Estado. Agravo não provido
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Doc. LEGJUR 168.1171.6819.4103

8 - TJSP DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA C.C. REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.


i. caso em exame ... ()

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Doc. LEGJUR 764.5655.7374.4514

9 - TJSP APELAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR E CIVIL.


Empréstimo consignado fraudulento. Inexigibilidade de débito. Dano moral. Valor reduzido. Recurso parcialmente provido.  ... ()

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Doc. LEGJUR 266.8719.9140.6384

10 - TJSP Apelação - Ação declaratória c/c indenizatória - Contrato de cartão de crédito consignado em benefício previdenciário cuja celebração é negada pelo autor - Sentença de acolhimento dos pedidos - Irresignação, do réu, parcialmente procedente. 1. Ausência de interesse recursal na passagem em que discute a não incidência do art. 42, parágrafo único, do CDC, uma vez que a sentença decidiu pela não aplicação da dobra. 2. Banco réu que não se desincumbiu do ônus de demonstrar a efetiva contratação do mútuo pelo autor. Sem significado o só fato de o valor do empréstimo ter sido creditado na conta do autor. Fato impondo que se considere inexistente o contrato e se responsabilize o réu pelos danos disso oriundos. 3. Dano moral bem reconhecido. Autor que se viu privado de verbas de caráter alimentar e percorreu longo caminho para solucionar a questão. Indenização arbitrada em primeiro grau, na importância de R$ 10.000,00, comportando redução para a quantia de R$ 5.000,00, conforme os critérios adotados por esta Câmara para casos análogos. 4. Sentença parcialmente procedente, para reduzir o arbitramento da indenização por danos morais.

Conheceram em parte da apelação e, na parte conhecida, lhe negaram provimento
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Doc. LEGJUR 241.1071.1504.8637

11 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Furto qualificado. Acordo de não persecução penal. Anpp. CPP, art. 28-A Não cabimento. Dosimetria. Pena-Base fixada acima do mínimo legal. Circunstância judicial desfavorável. Constrangimento ilegal não evidenciado. Absolvição. Reexame fático probatório. Regime semiaberto adequadamente fixado. Substituição das penas privativas de liberdade por restritivas de direitos. Vedação legal. Agravo regimental não provido.


1 - Consoante o entendimento da Terceira Seção desta Corte, ao apreciar os REsps 1.890.344/RS e 1.890.343/SC, afetou o assunto, sob a sistemática dos recursos repetitivos (Tema 1.098), sem determinação de suspensão dos feitos em curso, para a delimitação da controvérsia: impossibilidade de acordo de não persecução penal posteriormente ao recebimento da denúncia. Não obstante, o STJ firmou o entendimento, por meio de suas Turmas criminais, de que se figura possível a aplicação retroativa (benéfica) do ANPP para os processos em curso, desde que não perfectibilizado o recebimento da denúncia quando do advento e vigência da Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime). Precedentes (AgRg no HC 912.534/MG, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 17/09/2024, DJe de 19/09/2024).... ()

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Doc. LEGJUR 748.2275.7552.6439

12 - TJSP CONTRATO E DESCONTO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO -


Reconhecimento de que o contrato bancário objeto da demanda não obriga a parte autora e, consequentemente, a inexigibilidade da dívida e a ilicitude dos descontos efetuados no benefício previdenciário da parte autora, de rigor, a manutenção da r. sentença, na parte em que determinou que «JULGO PROCEDENTE a pretensão deduzida na inicial, com análise do mérito, para: A) DECLARAR a inexistência da relação jurídica entre as partes relativamente ao contrato de «cartão de crédito consignado objeto dos autos, com a consequente cessação dos descontos no benefício previdenciário da parte autora". ... ()

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Doc. LEGJUR 843.5888.1758.9158

13 - TJSP Apelação. Ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por dano moral e material. Sentença de procedência, que declarou a inexistência de relação jurídica, condenou a parte ré à restituição de valores de forma simples e ao pagamento de indenização por danos morais de R$ 10.000,00. Recurso da parte ré, afirmando a regularidade da contratação e a ausência do dever de indenizar. Inconformismo parcialmente justificado. Contrato de empréstimo consignado, cuja origem a parte autora afirma desconhecer. Relação de consumo. Responsabilidade objetiva da instituição financeira por danos causados ao consumidor em razão de fraude praticada por terceiros (Súmula 479 do C. STJ). Precedente do C. STJ em julgamento representativo de controvérsia (REsp. Acórdão/STJ). Falha na prestação do serviço bancário, sob o prisma da segurança das operações de crédito. Ônus da prova do banco réu de comprovação da autenticidade do documento e veracidade da assinatura (CPC, art. 429, II e Tema 1061 do STJ). Perícia que concluiu que o contrato não foi assinado pela parte autora. Mantida a declaração da inexistência da relação jurídica e a determinação da restituição das parcelas cobradas de forma simples, com a viabilidade de eventual compensação de valores. Danos morais configurados. Indenização devida. Ofensa aos direitos da personalidade da parte. Parte autora que viu o banco réu tumultuar o recebimento de seu benefício previdenciário, aproveitando-se da sua vulnerabilidade para lhe imputar empréstimo consignado, o qual não foi solicitado e expressamente não desejado. Ausente prova nos autos do depósito de valores apto a neutralizar os prejuízos sofridos pela parte. Quantum indenizatório que deve ser reduzido para o montante de R$ 5.000,00. Precedentes desta C. Câmara. Sentença parcialmente reformada, para o fim de reduzir o valor da indenização a título de danos morais para R$ 5.000,00. Inaplicável ao caso o disposto no art. 85, § 11 do CPC. Recurso da parte ré parcialmente provido

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Doc. LEGJUR 194.0158.2652.9840

14 - TJSP Apelação. Ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com indenização por dano moral e repetição do indébito. Sentença de parcial procedência. Recurso da autora.

1. Contrato bancário. Operação firmada de empréstimo consignado, induzido pela ré, para quitação de outros duas avenças de crédito pessoal, contratados mediante fraude. Cliente lesada por golpe perpetrado mediante ligação telefônica, por suposto funcionário com conhecimento de dados sigilosos da conta. Transferência de valores, via PIX, para terceiro. Elementos de convicção que indicam a celebração de empréstimos, em nome da autora, por golpistas. Falha na prestação de serviço da ré. 2. Indébito. Restituição dos descontos incidentes sobre o benefício previdenciário recebido pela parte autora. Cabimento. Retorno das partes ao status quo ante. Correção monetária e juros de mora que incidem desde o desembolso por se tratar de ilícito extracontratual (CC, art. 398). 3. Compensação com o crédito depositado na conta bancária da parte autora. Autora que, no intuito de devolver os créditos, realizou transferência que favoreceu terceiro. Pagamento a golpista que teve por origem a falha do serviço bancário, numa relação de causa e efeito e, por isso, a perda há de ser imputada à própria ré. Restituição/compensação que se restringe ao valor que não foi transferido, pela autora, aos fraudadores. 4. Dano moral. Descontos sobre benefício previdenciário destinado a subsistência da parte autora. Ausência de justa causa. Recalcitrância da ré em cumprir a ordem judicial determinada em sede de tutela provisória, que persistiu com a cobrança e, no curso da ação, restringiu o nome da autora em órgão de proteção ao crédito. Dano in re ipsa. Indenização ora arbitrada em R$ 10.000,00 (dez mil reais), que é proporcional e razoável, de acordo com precedentes desta E. 15ª Câmara de Direito Privado. Correção monetária que incide desde o arbitramento e juros de mora que fluem a partir do primeiro desconto indevido. 5. Sentença reformada para julgar procedente a ação, declarar a inexigibilidade do contrato indicado na petição inicial, com a condenação da ré à repetição do indébito na forma simples e ao pagamento de indenização por danos morais, nos termos do acórdão, cabendo-lhe arcar integralmente com os ônus sucumbenciais. Recurso provido
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Doc. LEGJUR 973.6375.4855.2851

15 - TJSP APELAÇÕES RECÍPROCAS.


Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Pedido de Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais. Sentença de procedência. ... ()

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Doc. LEGJUR 941.3759.0995.6125

16 - TJSP APELAÇÃO.


"Ação declaratória de inexistência de débito c/c pedido de tutela antecipada, repetição do indébito e condenação em danos morais". Fraude na contratação de empréstimos consignados. Desvio de valores para conta aberta de forma espúria. Insurgência do banco requerido contra a r. sentença de procedência. Admissibilidade parcial. ... ()

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Doc. LEGJUR 309.3405.9181.1966

17 - TJSP Apelação cível. Ação de indenização por cobrança indevida c/c repetição de indébitos e reparação por danos morais. Desconto indevido em folha de pagamento. Autor que alega não ter se filiado à associação ABCB/BR e não ter autorizado descontos em folha do seu benefício previdenciário. Insurgência da ré. Ausência de provas de filiação. Descontos indevidos. Configuração de dano moral. Ré inicialmente condenada ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de indenização por danos morais ao autor. Decisão reformada apenas para reduzir o valor da condenação para o valor de R$4.000,00 (quatro mil reais), considerando-se o caso concreto e os precedentes desta C. Câmara. Recurso parcialmente provido.

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Doc. LEGJUR 295.6668.0530.8818

18 - TJSP DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO DE CARTÃO CONSIGNADO COM RESERVA DE MARGEM (RMC) CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER, TUTELA DE URGÊNCIA E DANOS MORAIS. ALEGAÇÃO DE DESCONHECIMENTO DA NATUREZA DO CONTRATO. AUSÊNCIA DE FALHA NO DEVER DE INFORMAÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Ação declaratória de nulidade de contrato de cartão consignado com reserva de margem (RMC), cumulada com obrigação de fazer, tutela de urgência e indenização por danos morais. O autor, aposentado, alega desconhecimento sobre a natureza do contrato firmado e falta de informação adequada sobre os descontos realizados em seu benefício previdenciário desde 2017. Requer a conversão do cartão de crédito consignado em empréstimo consignado, com devolução em dobro dos valores descontados e indenização por danos morais. ... ()

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Doc. LEGJUR 770.8167.4378.0715

19 - TJSP DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. RECURSOS DE APELAÇÃO.


Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com ressarcimento de valores e reparação por danos morais. Sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos deduzidos na inicial para declarar a inexistência do contrato de mútuo 261.566.562, no valor de R$ 6.800,00, para condenar o réu a restituir, na forma simples, as cobranças indevidas, além de condená-lo ao pagamento de R$ 5.000,00 a título de indenização por danos morais. Insurgências de ambas as partes. Provimento parcial ao recurso do réu. Não provimento ao recurso da autora. ... ()

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Doc. LEGJUR 940.8837.9479.4186

20 - TJSP APELAÇÃO.


"Ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais". Irresignação do banco requerido contra a r. sentença de procedência. Admissibilidade. ... ()

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Doc. LEGJUR 959.8207.6779.1532

21 - TJSP DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NÃO CONTRATADO. AUSÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO. CONTRATO DECLARADO NULO. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. DANOS MORAIS RECONHECIDOS.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação Cível interposta pelo autor visando à reforma da sentença que rejeitou o pedido de nulidade do contrato de empréstimo consignado, no valor de R$ 1.800,00, e os pedidos de restituição em dobro e indenização por danos morais. O autor alega que o contrato é fraudulento e que não foi por ele contratado. ... ()

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Doc. LEGJUR 422.3760.8270.3815

22 - TJSP Contratos bancários. Ação anulatória de negócio jurídico c/c reparação de danos. Assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Manutenção.

Os rendimentos da autora estão acima do patamar utilizado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo para reputar economicamente necessitada a pessoa natural. Sintomaticamente, ela está representada nos autos por advogado contratado, havendo dispensado os serviços prestados de forma gratuita por aquela Instituição aos efetivamente necessitados. Não foi comprovada a necessidade de gastos extraordinários que pudessem reduzir substancialmente seus vencimentos. E mais: a questão posta à apreciação do Judiciário é de simples solução, e a ação poderia ter sido proposta perante o Juizado Especial, mas a autora preferiu renunciar a um benefício legal que não lhe geraria custos, mostrando-se capaz de pagar honorários advocatícios e de dispensar a Defensoria Pública, devendo, por isso, pagar as despesas processuais. Aquele que opta por não levar em consideração medidas facilitadoras de acesso ao Poder Judiciário, tal como não pagar taxa judiciária, deixando de propor a ação no Juizado Especial, revela não estar tão hipossuficiente como alega. Pobres não renunciam a direitos; e se o fazem, devem suportar os custos de suas ações. Deferir o benefício postulado seria o mesmo que carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pela autora, o que não poderia ser admitido, pois, em última análise, ele é custeado pelo Estado. Ademais, estar-se-ia a contrariar o fim social da lei. Afinal, não se está a negar à autora o acesso à Justiça. Tal garantia constitucional poderia ser exercida sem qualquer dispêndio. Mas, optando por renunciar àquele benefício legal, não pode a autora pretender eximir-se das consequências da escolha por ela feita - o que inclui o pagamento das custas e das despesas do processo. Agravo não provido
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Doc. LEGJUR 251.5024.4729.4266

23 - TJSP "JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - RECURSO INOMINADO - CONTRATO DE CESSÃO FUTURA DE COTAS - REVELIA.

JUSTIÇA GRATUITA - IMPUGNAÇÃO AO BENEFÍCIO CONCEDIDO À PARTE RECORRENTE - REJEIÇÃO.

Deferido o benefício, é ônus de quem impugna produzir prova de que a parte beneficiária possui capacidade financeira para pagar as custas processuais e os honorários advocatícios sem prejuízo do sustento próprio ou da família. Prova não produzida. Impugnação rejeitada. ... ()

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Doc. LEGJUR 262.5811.3831.5491

24 - TJSP CONSUMIDOR. APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. DESCONTOS INDEVIDOS. RELAÇÃO DE CONSUMO. CONSUMIDOR «HIPERVULNERÁVEL". REPETIÇÃO DO INDÉBITO. DANO MORAL PRESUMIDO.


Ação de indenização por danos morais e materiais - Autora alega ter experimentado descontos indevidos em favor do réu, sem que anuísse para tanto. Persegue, pois, a reparação do dano, pugnando a repetição do indébito e a fixação de indenização por danos morais em R$ 10.000,00. Parcial procedência dos pedidos iniciais, sendo a indenização por danos morais fixada, no entanto, em R$ 5.000,00. Insurgência da autora, que reclama a procedência integral da demanda e a majoração da verba honorária. Réu que, por outro lado, pugna a improcedência dos pedidos iniciais ou, subsidiariamente, a redução da indenização fixada. Acolhimento em parte apenas no tocante ao recurso do réu. ... ()

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Doc. LEGJUR 693.8209.2131.1913

25 - TJSP APELAÇÃO DO AUTOR. DESERÇÃO.


Pedido de justiça gratuita deduzido em razões recursais. Não cumprida a determinação de juntada de documentos para comprovar a hipossuficiência financeira do apelante. Indeferimento do benefício. Concessão de prazo para recolhimento do preparo. Inércia do apelante. Deserção configurada. Precedentes desta Corte. CPC, art. 932, III. Recurso do autor não conhecido. ... ()

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Doc. LEGJUR 241.1071.1608.5197

26 - STJ Processual civil e previdenciário. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Violação do CPC, art. 1.022. Não ocorrência. Aposentadoria por idade rural. Ausência de comprovação do labor rural até o implemento do requisito etário. Inversão do julgado. Inviabilidade. Reexame fático probatório. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial. Análise prejudicada. Provimento negado.


1 - Inexiste a alegada violação do CPC, art. 1.022, pois a prestação jurisdicional foi dad a na medida da pretensão deduzida, consoante se depreende da análise do acórdão recorrido. O Tribunal de origem apreciou fundamentadamente a controvérsia, não padecendo o julgado de erro, omissão, contradição ou obscuridade. Ressalta-se que julgamento diverso do pretendido, como neste caso, não implica ofensa ao dispositivo de lei invocado.... ()

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Doc. LEGJUR 544.4305.1459.4377

27 - TJSP DIREITO CIVIL E CONSUMERISTA. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO FRAUDULENTO. INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. RESTITUIÇÃO SIMPLES. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO DA AUTORA E DO BANCO.

I. CASO EM EXAME

Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com pedido de indenização por danos morais, ajuizada por autora em face de instituição financeira visando à declaração de inexistência de empréstimo consignado supostamente fraudulento, à restituição em dobro dos valores descontados e à compensação por danos morais no valor de R$ 10.000,00. Sentença de primeiro grau julgou parcialmente procedentes os pedidos para declarar a inexigibilidade do débito e condenar o banco à restituição simples dos valores descontados, sem indenização por danos morais. ... ()

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Doc. LEGJUR 629.3346.7867.3094

28 - TJSP DIREITO PRIVADO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. ALEGAÇÃO DE ABUSIVIDADE NA TAXA DE JUROS INEXISTENTE. CUSTO EFETIVO TOTAL (CET) SEM ABUSIVIDADE. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.

I. CASO EM EXAME

Apelação interposta pela autora contra sentença que julgou improcedente o pedido de revisão de contrato de empréstimo consignado, alegando abusividade nos juros cobrados pela instituição financeira, em suposto desrespeito ao teto previsto pela Instrução Normativa INSS/PRES 28. Requer a devolução, em dobro, dos valores descontados de seu benefício previdenciário. ... ()

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Doc. LEGJUR 536.9615.5544.3783

29 - TJSP Ação de repactuação de dívidas fundada na Lei 14.181/2021 - Superendividamento - Impugnação à justiça gratuita deduzida em contrarrazões - Não acolhimento - Inexistência de provas quanto à modificação das condições financeiras do demandante - Benefício mantido - Inépcia da inicial - Determinação de emenda - Não atendimento - Parte autora que não especifica os débitos existentes, a natureza e as condições do endividamento; não colaciona aos autos os contratos celebrados, e tampouco pleiteia a exibição incidental de documentos; e não apresenta plano de pagamento minimamente estruturado - Descumprimento dos CDC, art. 54-A e CDC, art. 104-A (inseridos pela Lei 14.181/2021) - Impossibilidade de verificação do cabimento, ao menos em tese, de instauração do procedimento de repactuação de dívidas - Indeferimento da exordial - Possibilidade - Processo extinto, sem resolução do mérito - CPC, art. 485, I - Precedentes jurisprudenciais - Sentença mantida (art. 252 do RITJ/SP c/c art. 23 do Assento Regimental 562/2017), com a condenação do demandante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, ressalvada a gratuidade de justiça - Integração dos réus à lide, com a apresentação de contrarrazões ao recurso interposto.

Recurso não provido, com observação
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Doc. LEGJUR 624.7639.8786.1869

30 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO -


Contrato bancário - Declaratória de inexigibilidade de débito, cumulada com indenização por dano moral - Cartão de crédito RMC - Tutela de urgência - RECURSO DO AGRAVANTE consumidor objetivando à concessão de liminar para suspender os descontos em benefício previdenciário - Agravante destacou que foi induzido a erro na contratação - Alegação de inexequibilidade de quitação da dívida - Existência de sete empréstimos bancários consignados ativos - Equívoco na contratação imputável, em princípio, ao próprio contratante, não se podendo alegar desconhecimento na contratação - Recurso DESPROVIDO... ()

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Doc. LEGJUR 195.1369.2851.3680

31 - TJSP APELAÇÃO -


Ação de repactuação de dívidas - Lei do Superendividamento - Indeferimento da inicial por ausência de informações e documentos aptos a dar respaldo À pretensão deduzida em juízo - Documentos essenciais à composição da lide que se encontram nos autos - Autora que, ademais, postula a exibição incidental dos contratos bancários pelos réus para fins de repactuação das dívidas - Deferimento dos benefícios da Justiça Gratuita à apelante que assim o faz jus - Recurso provido - Sentença reformada... ()

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Doc. LEGJUR 151.2388.8697.1439

32 - TJSP AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C. REPETIÇÃO DE INDÉBITO E PEDIDO DE DANOS MORAIS -


Descontos, no benefício previdenciário do autor, de parcelas referentes a empréstimo, cuja contratação foi por ele negada - «Na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a autenticidade (CPC, arts. 6º, 369 e 429, II) (Tema Repetitivo 1061 do STJ) - O réu não comprovou, tal como lhe competia, a autenticidade da assinatura atribuída ao autor no contrato questionado - Negócio jurídico declarado nulo - Falha na prestação de serviço pelo réu, que responde pelos prejuízos causados ao consumidor - Recurso improvido, neste aspecto ... ()

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Doc. LEGJUR 160.3225.3802.0620

33 - TJSP AÇÃO DE CONHECIMENTO DECLARATÓRIA C.C. OBRIGAÇÃO DE FAZER E REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS -


Insurgência da autora contra descontos em seu benefício previdenciário relacionados a empréstimo consignado cuja contratação foi por ela negada - Demonstração de que o empréstimo não foi efetivamente concretizado - Contrato excluído junto ao INSS sem o lançamento de descontos das prestações - Não ficou evidenciada a prática, pelo banco réu, de qualquer ato ilícito, que justifique a obrigação de indenizar, nos termos dos arts. 186 e 927, ambos do Código Civil - Sentença de improcedência da ação mantida - Recurso improvido, neste aspecto. ... ()

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Doc. LEGJUR 609.5354.6756.0871

34 - TJSP DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS ACIMA DA MÉDIA DE MERCADO. RESTITUIÇÃO EM DOBRO A PARTIR DE 30/03/2021. DANO MORAL. PARCIAL PROVIMENTO.

I. CASO EM EXAME

Apelação interposta contra sentença que julgou improcedente pedido de revisão de cláusulas contratuais em contratos bancários, em que o autor pleiteia a declaração de nulidade das taxas de juros remuneratórios acima da média de mercado, a restituição em dobro dos valores pagos a maior e a condenação ao pagamento de danos morais. A sentença condenou o autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, observada a gratuidade deferida. ... ()

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Doc. LEGJUR 996.1923.6460.9358

35 - TJSP DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. EMPRÉSTIMO FRAUDULENTO. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. REDUÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO.

I. CASO EM EXAME 1.

Ação em que autora alegou que sofreu descontos indevidos em seu benefício previdenciário em razão de contrato bancário não celebrado. A sentença declarou nulo o contrato, determinou a devolução dos valores descontados e condenou o banco ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00. ... ()

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Doc. LEGJUR 174.8913.2046.1868

36 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. DESCONTO INDEVIDO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PROVA DA CONTRATAÇÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. REDUÇÃO DA MULTA. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1.


Ação declaratória de inexistência de débito onde a autora alegou a existência de descontos indevidos em seu benefício previdenciário decorrentes de contrato que não reconhece ter firmado. Pleiteou a declaração de inexistência do contrato, a restituição dos valores descontados e a indenização por danos morais. A sentença de primeiro grau julgou improcedente a ação, condenando a autora ao pagamento de multa por litigância de má-fé, fixada em 9% do valor da causa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste em verificar se há elementos para afastar ou reduzir a condenação da autora por litigância de má-fé, decorrente da alegação de não reconhecimento do contrato devidamente comprovado nos autos. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. O banco réu produziu prova suficiente da contratação, apresentando o contrato de cartão de crédito consignado e a respectiva autorização para desconto em folha, com assinaturas não impugnadas pela autora. A alegação de negativa de contratação caracteriza alteração da verdade dos fatos pela autora, enquadrando-se no CPC, art. 80, II, configurando litigância de má-fé. 4. Considerando a hipossuficiência econômica da autora e a necessidade de observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, entende-se que a multa inicialmente fixada em 9% do valor da causa é excessiva, dado que o valor da multa ultrapassa o benefício previdenciário da autora. Dessa forma, a multa por litigância de má-fé deve ser reduzida para 1% sobre o valor atualizado da causa. IV. DISPOSITIVO E TESE: 5. Recurso parcialmente provido. ... ()

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Doc. LEGJUR 790.7915.3910.6330

37 - TJSP APELAÇÃO.


Prestação de serviço. Administração imobiliária. Ação de cobrança de multa por rescisão contratual, julgada improcedente. Recurso da autora. Gratuidade da justiça postulada pelo réu. Elementos probatórios a infirmar a insuficiência de recursos declarada pelo réu. Benefício indeferido. Mérito. Resilição unilateral, pelo réu, mediante notificação extrajudicial promovida na forma prevista no CCB, art. 473. Nulidade, de pleno direito, da cláusula que estabelece o pagamento de multa somente pelo locador à administradora, no caso de resilição antes da desocupação do imóvel pelo locatário, pois autoriza apenas a fornecedora a resilir o contrato unilateralmente, sem conceder o mesmo direito ao consumidor. Inteligência da Lei 8.078/90, art. 51, XI. Multa indevida. Honorários advocatícios sucumbenciais. Impugnação. Acolhimento. Valores indicados na Tabela da OAB que não vinculam o magistrado, sendo mera recomendação. Honorários reduzidos que não implicam no aviltamento da remuneração do advogado, observados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Sentença modificada, em parte. RECURSO PROVIDO, em parte.... ()

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Doc. LEGJUR 991.7860.0857.0891

38 - TJSP


Apelação. Descumprimento de medida protetiva de urgência, violação de domicílio, ameaça (por duas vezes, em continuidade delitiva) e porte de drogas para consumo próprio. Pleito defensivo objetivando a absolvição dos três primeiros crimes pela fragilidade probatória. Parcial viabilidade. Autoria e materialidade delitivas devidamente comprovadas pelo acervo probatório documental e oral, demonstrando que o réu, mesmo ciente da existência da medida protetiva de afastamento da ex-companheira, invadiu a residência da ofendida e proferiu ameaças de morte em seu desfavor, além de ser flagrado trazendo consigo uma porção de maconha (3,2 g). Palavras da vítima na delegacia de polícia corroboradas pelos firmes relatos dos policiais militares inquiridos em juízo e, ainda, pelas imagens captadas por câmeras de segurança, que flagraram o apelante saindo do imóvel da vítima. Manutenção da condenação pelos delitos de descumprimento de medida protetiva de urgência, violação de domicílio e ameaça. De outro turno, o conjunto probatório mostrou-se insuficiente a embasar a condenação do recorrente em relação ao segundo crime de ameaça ora imputado. Réu que teria tornado a ameaçar a ofendida de morte, desta vez, na delegacia de polícia, enquanto o boletim de ocorrência pelos fatos anteriores era registrado. Vítima que não mencionou tal conduta em suas declarações policiais. Incerteza sobre o efetivo conhecimento, pela ofendida, das novas ameaças ora proferidas. Dúvidas sobre a materialidade não solucionadas a contento pela prova produzida nos autos, devendo beneficiar a defesa, em observância ao princípio do in dubio pro reo. No tocante ao porte de drogas para consumo pessoal, de rigor a aplicação do entendimento firmado pelo Plenário do STF, no RE . 635.659, com repercussão geral (Tema 506). Réu surpreendido trazendo consigo uma porção de maconha (peso líquido de 3,2 g), inexistindo quaisquer evidências concretas de que tais entorpecentes destinavam-se à mercancia. Condição de mero usuário. Afastamento dos efeitos penais. Necessária a declaração de atipicidade da conduta. Absolvição que se impõe, com fundamento no CPP, art. 386, III. Condenação mantida em parte. Cálculo de penas que comporta reparo. Penas-base fixadas no mínimo legal. Escorreita a aplicação das agravantes da reincidência e da prevalência das relações domésticas (esta, somente em relação aos crimes de ameaça e violação de domicílio). Concurso material devidamente aplicado. Penas finalizadas em 6 meses e 5 dias de detenção. Possibilidade de fixação do regime inicial aberto, considerando a reduzida quantidade de reprimenda e o substancial cumprimento de parcela da pena privativa de liberdade, decorrente da prisão cautelar. Encaminhamento de peças deste processo ao JECRIM da Comarca para as medidas extrapenais compatíveis. Parcial provimento... ()

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Doc. LEGJUR 685.9091.2736.7268

39 - TJSP APELAÇÃO - CONTRATOS BANCÁRIOS - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO -


Elementos do contrato que põem em dúvida a sua higidez - Ausência de assinatura no contrato firmado entre as partes - Suposta assinatura em documento à parte - Contratação realizada em menos de dois minutos - Nulidade reconhecida - Dever de restituição dos valores descontados indevidamente. ... ()

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Doc. LEGJUR 241.1071.1993.1342

40 - STJ Processo penal e penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. Incidência da súmula 182/STJ. Tráfico privilegiado. Habeas corpus de ofício. Quantidade de droga e processo em andamento. Agravo regimental não provido. Habeas corpus concedido de ofício.


1 - A falta de impugnação específica dos fundamentos utilizados na decisão ora agravada atrai a incidência do Súmula 182 desta Corte Superior.... ()

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Doc. LEGJUR 351.1880.4603.5912

41 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. REGÊNCIA DO CPC/1973. CPC, art. 485, V DE 1973. DECISÃO RESCINDENDA CONSISTENTE EM TERMO DE CONCILIAÇÃO EM AUDIÊNCIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DO TRABALHO QUE VITIMOU O MARIDO DA RECLAMANTE E PAI DE FILHOS MENORES. INTERVENÇÃO OBRIGATÓRIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. I - RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO POR SUGA TUDO LIMPEZAS INDUSTRIAIS LTDA. 1 -


Ao tempo da prolação da decisão rescindenda, já era pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido que a representação do menor pelos pais supre a ausência de intimação do Ministério Público do Trabalho para intervir no feito no primeiro grau de jurisdição, nos termos do CLT, art. 793. Esta SbDI-2, inclusive, já julgou ações rescisórias afastando violação manifesta de dispositivos legais sob esse entendimento. 2 - Todavia, no caso, há peculiaridades que impõem a manutenção do acórdão recorrido, que acolheu o pedido deduzido na ação rescisória ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho de rescisão do acordo celebrado em audiência, na qual estava presente a mãe dos menores e sua representante processual. Em primeiro lugar, pela circunstância de que a reclamação não havia sido, desde sua propositura, intentada tanto pela esposa do reclamante, quanto pelos filhos, menores. A retificação do polo ativo ocorreu apenas durante a audiência de cuja realização não foi intimado o Ministério Público do Trabalho e na qual celebrado o acordo. Não houve, portanto, aditamento à petição inicial, tendo sido submetidos a julgamento os pedidos deduzidos em benefício apenas da então única autora. Nesse contexto, em que não houve formulação de pedidos em nome dos menores, já que incluídos no polo ativo da reclamação apenas em audiência, sem a intimação e a presença do Ministério Público do Trabalho, nem se trata de direito defensável pelo espólio, mas de direito próprio dos herdeiros, os menores não estavam representados pela mãe, de forma que se acolhe o pedido de corte rescisório calcado em violação manifesta dos arts. 83, II, da Lei Complementar 75/93; 82, 83, 84 e 246 do CPC/1973. 3 - Esta Subseção também já decidiu que é desnecessário o pronunciamento explícito na decisão rescindenda para acolher a causa de pedir de violação manifesta da Lei 6.858/80, art. 1º, relativo à correta forma de adimplemento de cotas atribuídas a menores de idade decorrentes de valores devidos pelos empregadores aos empregados, afastado o óbice da Súmula 298/TST. Recurso ordinário conhecido e não provido. II - RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO POR PETRÓLEO BRASILEIRO S/A. - PETROBRAS. ILEGITIMIDADE PASSIVA «AD CAUSAM". SÚMULA 406/TST, I. 1 - No acordo homologado, constou que «a parte autora desiste do pedido em face da Petrobras. Homologo a desistência e extingo o pedido sem resolução do mérito". 2 - Na reclamação, a segunda ré, Petrobras, figurou como reclamada, devendo constar do polo passivo da ação rescisória sendo também dirigida a ela a decisão proferida nos autos da ação rescisória, no sentido de «julgar procedente o pedido de desconstituição do acordo homologado judicialmente, devendo prosseguir a ação com intervenção do Ministério Público do Trabalho, nos termos da Súmula 406/TST, I. 2 - As demais matérias trazidas no recurso ordinário - Da inexistência de obrigatoriedade de intervenção do MPT nos autos 0000799-76.2011.5.01.0482. Da representação dos menores pela mãe. Da inexistência de prejuízo concreto aos menores. Inexistência de violação aa Lei 6.858/80, art. 1º - já foram enfrentadas no recurso ordinário interposto pela primeira reclamada. Recurso ordinário conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 578.8077.4660.5805

42 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. SÚMULA 331, IV/TST.


Para o Direito do Trabalho, terceirização é o fenômeno pelo qual se dissocia a relação econômica de trabalho da relação justrabalhista que lhe seria correspondente. Por tal fenômeno, insere-se o trabalhador no processo produtivo do tomador de serviços sem que se estendam a este os laços justrabalhistas, que se preservam fixados com uma entidade interveniente. A terceirização provoca uma relação trilateral em face da contratação de força de trabalho no mercado capitalista: o obreiro, prestador de serviços, que realiza suas atividades materiais e intelectuais junto à empresa tomadora de serviços; a empresa terceirizante, que contrata este obreiro, firmando com ele os vínculos jurídicos trabalhistas pertinentes; a empresa tomadora de serviços, que recebe a prestação de labor, mas não assume a posição clássica de empregadora desse trabalhador envolvido. O avanço do processo de terceirização no mercado de trabalho brasileiro das últimas décadas tem desafiado a hegemonia da fórmula clássica de relação empregatícia bilateral, expressa no art. 3º, caput, e no art. 2º, caput, ambos da CLT. Uma singularidade desse desafio crescente reside no fato de que o fenômeno terceirizante tem se desenvolvido e alargado sem merecer, ao longo dos anos, cuidadoso esforço de normatização pelo legislador pátrio. Isso significa que o fenômeno tem evoluído, em boa medida, à margem da normatividade heterônoma estatal, como um processo algo informal, situado fora dos traços gerais fixados pelo Direito do Trabalho do País. Trata-se de exemplo marcante de divórcio da ordem jurídica perante os novos fatos sociais, sem que desponte obra legiferante consistente para sanar tal defasagem jurídica. Apenas em 2017 é que surgiu diploma que enfrentou mais abertamente o fenômeno da terceirização (Lei 13.467/2017) , no contexto da denominada reforma trabalhista; porém, lamentavelmente, dentro do espírito da reforma feita, o diploma jurídico escolheu o caminho da desregulação do fenômeno socioeconômico e jurídico, ao invés de se postar no sentido de sua efetiva regulação e controle. De todo modo, o processo de acentuação e generalização da terceirização no segmento privado da economia, bem como a reduzida regulamentação legal do fenômeno induziram a realização de esforço hermenêutico destacado por parte da jurisprudência, na busca da compreensão da natureza do referido processo e, afinal, do encontro da ordem jurídica a ele aplicável. Tal processo culminou na construção da Súmula 331/TST que, entre outras questões que enfrentou, consagrou o entendimento jurisprudencial pacífico e consolidado relativo à responsabilidade subsidiária do tomador de serviços. A Súmula 331/TST - elaborada na década de 1990 após longo enfrentamento dos assuntos concernentes à terceirização -, ao tratar dessa interpretação da ordem justrabalhista no que tange à temática da responsabilidade em contextos de terceirização, fixou que «o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que este tenha participado da relação processual e conste também do título executivo judicial (Súmula 331, IV). O entendimento jurisprudencial sumulado claramente percebe a existência de responsabilidade do tomador de serviços por todas as obrigações laborais decorrentes da terceirização (ultrapassando a restrição de parcelas contida no texto da Lei 6.019/74) . Apreende também, a súmula, a incidência da responsabilidade desde que verificado o inadimplemento trabalhista por parte do contratante formal do obreiro terceirizado (tornando despicienda, assim, a verificação de falência - rectius : insolvência - da empresa terceirizante). Interpreta, por fim, essa súmula, que a responsabilidade de que se fala na terceirização é do tipo subsidiário (aqui, a súmula examinada reduz a garantia solidária insculpida na Lei 6.019). Saliente-se, ainda, que a reforma trabalhista de 2017 igualmente sufragou a existência da responsabilidade subsidiária da entidade tomadora de serviços (ora denominada de «empresa contratante) pelas parcelas inadimplidas pela empresa prestadora de serviços no contexto de relação trilateral de terceirização trabalhista. É o que resulta claro da regra especificada no art. 5º-A, § 5º, da Lei 6.019, conforme redação implementada pela Lei 13.429/2017. Lado outro, o próprio STF, no julgamento em que alargou as possibilidades da terceirização de serviços no sistema socioeconômico do País (abrangendo, inclusive, as atividades-fim da empresa tomadora de serviços), enfatizou a presença da responsabilidade subsidiária dessa entidade tomadora pelas obrigações trabalhistas da empresa terceirizante, em qualquer modalidade de terceirização, a par da responsabilidade pelas contribuições previdenciárias pertinentes (ADPF 324: Rel. Min. Luís Roberto Barroso; RR 958.252/MG, Rel. Min. Luiz Fux - ambas com decisão prolatada na sessão de 30.08.2018). Em síntese, firmou-se a tese, pelo STF, por maioria, no sentido de ser «lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante « . Não há dúvida de que a interpretação contida na Súmula 331, IV, bem como do próprio STF sobre o tema da responsabilização do tomador dos serviços, abrange todas as hipóteses de terceirização veiculadas na ordem sociojurídica brasileira, desde que envolva a utilização da força de trabalho humano . No caso concreto, o Tribunal de Origem, atendendo aos fatos e às circunstâncias constantes nos autos, concluiu que a 4ª Reclamada, ora Recorrente, se beneficiou diretamente dos serviços prestados pela obreira, que era empregada da 1ª Reclamada, prestadora de serviços no contrato celebrado entre ambas, atraindo, portanto, a responsabilidade civil da tomadora dos serviços, consagrada no, IV da Súmula 331/TST. Não se questiona a licitude do contrato de prestação de serviço; porém, inadimplindo a contratada as obrigações trabalhistas, deve responder a Reclamada pelos créditos pendentes dos trabalhadores que lhe serviram. Registre-se, mais uma vez, que a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços pelas verbas laborais inadimplidas pelo empregador formal abrange todas as hipóteses de terceirização de serviços promovidas por pessoas jurídicas no plano fático (transferência de parte ou partes do processo produtivo), quando envolver a utilização da força de trabalho humano, independentemente do objeto social das empresas envolvidas ou da denominação do contrato. Para que se pudesse chegar a conclusão fática diversa, necessário seria o revolvimento do conjunto probatório constante dos autos, propósito insuscetível de ser alcançado nesta fase processual, diante do óbice da Súmula 126/TST. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a , do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 714.0814.7807.3875

43 - TST A) AGRAVO DOS RECLAMADOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. HORAS EXTRAS E INTERVALO INTRAJORNADA. APELO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I/TST. 2. COMPENSAÇÃO DE HORAS EXTRAS COM GRATIFICAÇÃO. MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE. 3. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. NÃO CONFIGURAÇÃO. SÚMULA 102/I, TST E SÚMULA 126/TST. 4. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL. CONSTRUÇÃO VERTICAL. SÚMULA 126/TST. 5. UNICIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. 6. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. REQUISITOS. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. SÚMULA 463, I/TST. 7. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. PAGAMENTO REALIZADO POR LIBERALIDADE APENAS A ALGUNS EMPREGADOS. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. ART. 5ª, CAPUT, DA CF.


A jurisprudência desta Corte, em situações análogas à dos autos e nas quais o mesmo Reclamado figura no polo passivo (Banco Santander), tem manifestado entendimento de que o pagamento de gratificação especial apenas para alguns empregados, em detrimento de outros, por ocasião da rescisão contratual, sem a definição de critérios objetivos previamente ajustados, importa em ofensa ao princípio da isonomia. Nesse sentido, decisões desta Corte. Mesmo se tratando de uma verba concedida por mera liberalidade, sem especificação em norma ou regulamento interno, o tratamento deve ser isonômico para todos os empregados, conforme estabelecido no art. 5º, « caput «, da CF. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido. B) AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. COMPENSAÇÃO/DEDUÇÃO DAS HORAS RECONHECIDAS EM JUÍZO COM A GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO BANCÁRIA DEFERIDA. PREVISÃO ESPECÍFICA E RECENTE DE NORMA COLETIVA DOS BANCÁRIOS, APROVADA, DE MODO EXPLÍCITO, PELA CCT 2018/2020, EM SUA CLÁUSULA 11. APLICAÇÃO DA TESE FIRMADA PELO STF NO TEMA 1046 (ART. 7º, XXVI, CF/88). Segundo o princípio da adequação setorial negociada, as normas autônomas juscoletivas, construídas para incidirem sobre certa comunidade econômico-profissional, podem prevalecer sobre o padrão geral heterônomo justrabalhista desde que respeitados certos critérios objetivamente fixados. São dois esses critérios autorizativos: a) quando as normas autônomas juscoletivas implementam um padrão setorial de direitos superior ao padrão geral oriundo da legislação heterônoma aplicável; b) quando as normas autônomas juscoletivas transacionam setorialmente parcelas justrabalhistas de indisponibilidade apenas relativa, e não de indisponibilidade absoluta. Os direitos revestidos de indisponibilidade absoluta (e não indisponibilidade relativa) são aqueles imantados por uma tutela de interesse público, por constituírem um patamar civilizatório mínimo que a sociedade democrática não concebe ver reduzido em qualquer segmento econômico-profissional, sob pena de se afrontarem a própria dignidade da pessoa humana e a valorização mínima deferível ao trabalho (arts. 1º, III, e 170, caput, CF/88). No caso brasileiro, esse patamar civilizatório mínimo está dado, essencialmente, por três grupos convergentes de normas trabalhistas heterônomas: as normas constitucionais em geral (respeitadas, é claro, as ressalvas parciais expressamente feitas pela própria Constituição: art. 7º, VI, XIII e XIV, por exemplo); as normas de tratados e convenções internacionais vigorantes no plano interno brasileiro (referidas pelo CF/88, art. 5º, § 2º, já expressando um patamar civilizatório no próprio mundo ocidental em que se integra o Brasil); as normas legais infraconstitucionais que asseguram patamares de cidadania ao indivíduo que labora ( preceitos relativos à saúde e segurança no trabalho, normas concernentes a bases salariais mínimas, normas de identificação profissional, dispositivos antidiscriminatórios, etc.). Atente-se que, quando as normas autônomas juscoletivas transacionam setorialmente parcelas justrabalhistas de indisponibilidade apenas relativa - e não de indisponibilidade absoluta -, há um considerável espaço de atuação para a criatividade jurídica autônoma dos sujeitos coletivos. Tais parcelas se qualificam quer pela natureza própria à parcela mesma (ilustrativamente, modalidade de pagamento salarial, tipo de jornada pactuada, fornecimento ou não de utilidades e suas repercussões no contrato, etc.), quer pela existência de expresso permissivo jurídico heterônomo a seu respeito (por exemplo, montante salarial: art. 7º, VI, CF/88; ou montante de jornada: art. 7º, XIII e XIV, CF/88). Registre-se que, embora a Lei 13.467/2017 tenha alargado o elenco de parcelas de indisponibilidade apenas relativa - inclusive, em muitos casos, em arrepio e desprezo ao estuário normativo da Constituição de 1988 (vide o amplo rol de temas constantes no CLT, art. 611-A -, ela não buscou eliminar a fundamental distinção entre direitos de indisponibilidade absoluta e direitos de indisponibilidade relativa. Tanto é assim que o art. 611-B, em seus, I a XXX, projeta o princípio da adequação setorial negociada, ao estabelecer limites jurídicos objetivos à criatividade jurídica da negociação coletiva trabalhista, proibindo a supressão ou a redução dos direitos trabalhistas de indisponibilidade absoluta ali elencados. Em verdade, a doutrina e a jurisprudência deverão cotejar os objetivos precarizadores dos novos preceitos, onde couber, com o conjunto dos princípios e regras do próprio Direito do Trabalho, a par do conjunto dos princípios e regras, da CF/88, no sentido de ajustar, pelo processo interpretativo e /ou pelo processo hierárquico, a natureza e o sentido do diploma legal novo à matriz civilizatória da Constituição de 1988, além do conjunto geral do Direito do Trabalho. A propósito, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o ARE Acórdão/STF - leading case do Tema 1046 de Repercussão Geral cujo título é « Validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente « -, em decisão plenária concluída no dia 14/6/2022, fixou tese jurídica que reitera a compreensão de que existem limites objetivos à negociação coletiva, delineados a partir da aplicação dos critérios informados pelo princípio da adequação setorial negociada e pela percepção de que determinados direitos são revestidos de indisponibilidade absoluta. Eis a tese: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Cumpre salientar que, passadas mais de três décadas de experiência jurídica e cultural intensa desde o advento da Constituição (de 1988 a 2024), a jurisprudência trabalhista já tem, contemporaneamente, aferido de modo bastante objetivo e transparente a adequação setorial negociada. Nessa linha, de maneira geral, tem considerado que, estando a parcela assegurada por regra estatal imperativa (note-se que a imperatividade da ordem jurídica heterônoma estatal trabalhista constitui a regra geral prevalecente no Direito Brasileiro), ela prevalece soberanamente, sem possibilidade jurídica de supressão ou restrição pela negociação coletiva trabalhista, salvo se a própria regra heterônoma estatal abrir espaço à interveniência da regra coletiva negociada. Nesse sentido, não cabe à negociação coletiva diminuir ou suprimir direito trabalhista estabelecido por regra estatal imperativa sem ressalvas. Convém destacar, aliás, que a Suprema Corte, no julgamento do ARE 1.121.633 (tema 1046), asseverou a necessidade de se observar a jurisprudência consolidada do TST e do próprio STF no exame judicial dos limites da negociação coletiva e na definição dos direitos trabalhistas considerados indisponíveis, por pertencerem ao grupo de normas que estabelecem um patamar mínimo civilizatório dos trabalhadores. No caso concreto, discute-se a validade de norma coletiva que autorizou a compensação da gratificação de função bancária com a 7ª e 8ª horas extras, no caso de decisão judicial que afaste o enquadramento do empregado bancário do cargo de confiança do §2º do CLT, art. 224, deferindo-lhe tais duas horas extras. Primeiramente, é importante consignar que essa forma de compensação/dedução de verba salarial é vedada, de maneira geral, pela Súmula 109/STJ, criada originalmente na década de 1980 e cuja redação atual é a seguinte: « o bancário não enquadrado no § 2º do CLT, art. 224, que receba gratificação de função, não pode ter o salário relativo a horas extraordinárias compensado com o valor daquela vantagem «. Nada obstante, deve-se atentar que a jurisprudência que propiciou a consolidação dessa disciplina jurisprudencial tem como cenário a completa ausência de regulamentação da matéria por norma coletiva negociada, conforme se infere dos julgados que deram ensejo à elaboração da mencionada súmula, proferidos na década anterior a 1980 do século passado. Ou seja, em princípio, a Súmula 109 não se refere a casos em que a compensação/dedução da gratificação de função com o valor das horas extras deferidas em juízo tenha sido negociada coletivamente . De outro lado, a Jurisprudência desta Corte, tempos depois dos anos 1980/90, firmou entendimento de que é possível a compensação entre a diferença de gratificação de função recebida pelo empregado bancário e as horas extras trabalhadas após a 6ª diária, em face da ineficácia da adesão do bancário à jornada de oito horas constante em Plano de Cargos em Comissão da Caixa Econômica Federal, conforme se infere da OJT 70/TST (editada no ano de 2010). Embora referida OJT 70 tenha sido formulada exclusivamente para situação peculiar dos empregados da Caixa Econômica Federal, ela sinalizava a concepção da jurisprudência acerca da disponibilidade relativa do direito à gratificação de função percebida pelo empregado bancário enquadrado equivocadamente no CLT, art. 224, § 2º, desde que se respeitasse adequada remuneração pelo sobretempo laborado (no caso, efetivada pelas horas extras). Nesse contexto, conclui-se que a compensação da gratificação de função do §2º do CLT, art. 224 com a 7ª e 8ª horas extras reconhecidas em juízo, no caso de empregado que não detinha efetivamente a fidúcia bancária prevista no dispositivo legal, pode ser estabelecida pela negociação coletiva trabalhista, desde que ela respeite uma adequada remuneração pelo sobretempo despendido no trabalho (ou seja, o pagamento das horas extras). Na situação vertente, portanto, a norma coletivamente criada não decorre de transação sobre direito revestido de indisponibilidade absoluta (a gratificação de função), nem elimina direito constitucionalmente estabelecido (as horas trabalhadas, normais ou extras), razão pela qual pode ser validada. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 593.0757.6184.2101

44 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA COMPROVADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.


Em interpretação sistemática dos arts. 58, III, 67 e 71 da Lei 8.666/1993, é possível inferir a responsabilidade subjetiva e subsidiária do ente da Administração Pública Direta ou Indireta, quando caracterizadas ação ou omissão culposa na fiscalização e a ausência de adoção de medidas preventivas ou sancionatórias ao inadimplemento de obrigações trabalhistas por parte de empresas prestadoras de serviços contratadas. 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE Acórdão/STF (Tema 246 da Repercussão Geral), fixou tese acerca da impossibilidade de responsabilização subsidiária automática da Administração Pública, salvo quando demonstrada sua conduta omissiva ou comissiva. 3. Por outro lado, no julgamento do E-RR-992-25.2014.5.04.0101, a SBDI-1 desta Corte firmou entendimento de que «o convencimento quanto à culpa in vigilando é decorrente da constatação de descumprimento das obrigações regulares do contrato de trabalho". 4. No caso, do quadro fático exposto no acórdão regional (Súmula 126/TST), depreende-se que restou demonstrada a conduta culposa da Administração Pública, o que, na visão do Supremo Tribunal Federal, impõe sua responsabilização subsidiária pelas parcelas devidas ao trabalhador. 5. Ressalte-se que a hipótese dos autos não abrange a questão do ônus da prova (Tema 1.118 de Repercussão Geral), uma vez que solucionada a controvérsia com base no confronto do acervo probatório efetivamente produzido. Agravo de instrumento conhecido e desprovido . II - BENEFÍCIO DE ORDEM. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O CLT, art. 896, § 1º-A, I a III, introduzido pela Lei 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 2. Na hipótese, a parte limitou-se a transcrever os tópicos do acórdão recorrido, no início da petição, dissociada das razões recursais, de modo que inviabilizado o cotejo analítico, nos termos do art. 896, §1º-A, III, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido .... ()

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Doc. LEGJUR 199.3632.2882.5237

45 - TST I - RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. PRELIMINAR DE NULIDADE DO V. ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.


1. O reclamante alega que, mesmo instado por embargos de declaração, o Tribunal Regional deixou de analisar a validade da norma coletiva que ampliou a jornada em turnos ininterruptos de revezamento, considerando a prestação de horas extras habituais. 2. O TRT condenou a reclamada ao pagamento das horas excedentes da 36ª semanal, considerando a limitação trazida na norma coletiva, bem como a prestação de horas extras por mais de 10h diárias, circunstância fática suficiente para a solução do litígio. 3. Atendido o dever de fundamentação da decisão regional, não se constata ofensa ao CLT, art. 832, CPC/73, art. 458, e ao art. 93, IX, da CR. Recurso de revista não conhecido. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. AMPLIAÇÃO POR NORMA COLETIVA. PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS. 1. Na ocasião do julgamento do RE 1.476.596, de Relatoria do Exmo. Ministro Luís Roberto Barroso, o Plenário do STF confirmou a possibilidade de ampliação, por convenção ou acordo coletivo, do trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento. Também definiu que o descumprimento de cláusula coletiva não conduz a sua invalidação. 2 . Esta c. Turma, em face das decisões da Suprema Corte (Tema 1.046 e RE 1.476.596), confere validade à norma coletiva que amplia a jornada diária em turnos ininterruptos de revezamento para oito horas e, no caso de haver prestação de horas extras habituais, entende devido o pagamento das horas excedentes aos limites do acordo. 3 . No caso, há acordo coletivo estipulando turnos de trabalho de oito horas, bem como registro de prestação de labor por mais de 10 (dez) horas diárias. O Tribunal Regional entendeu devidas as horas excedentes apenas da 36ª horas semanais. O Autor sustenta que também são devidas as horas prestadas após a 6ª hora diária. 4 . A pretensão do Autor não encontra guarida no entendimento da Suprema Corte, o qual, caso aplicado, resultaria inclusive em reformatio in pejus. Recurso de revista não conhecido. II - RECURSO DE REVISTA DA RÉ. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. UNICIDADE CONTRATUAL. CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO SEGUIDO DE CONTRATO POR PRAZO INDETERMINADO. 1. O Tribunal Regional reconheceu a unicidade contratual após declarar a nulidade do contrato por prazo determinado do reclamante, seguido de contrato por tempo indeterminado. 2. Registrou que a Lei 9.601/98, ao mesmo tempo em que autoriza a instituição de contrato de trabalho, por prazo determinado, por meio de negociação coletiva, independentemente, das condições estabelecidas no CLT, art. 443, § 2º, exige que essa contratação represente acréscimo no número de empregados (art. 1º), o qual não pode ultrapassar os percentuais descritos pelo art. 3º. 3. Consignou que a reclamada não se desincumbiu do encargo de comprovar o acréscimo no número de empregados, no percentual estabelecido pela Lei 9.601/98, art. 3º. E evidenciou, quanto à participação nos lucros e ao adicional noturno, que as diferenças salariais devidas decorrem da aplicação da norma coletiva, considerando-se a unicidade contratual reconhecida. 4. Diante desse cenário, não se constata ofensa aos dispositivos indicados . Quanto ao CLT, art. 818 e CPC/73, art. 373, I, porque é da reclamada o encargo de demonstrar a regularidade do contrato por prazo determinado e, por conseguinte, o preenchimento dos requisitos descritos pelos arts. 1º e 3º, da Lei 9.601/98, por se tratar de fato impeditivo ao direito pleiteado. Em relação ao art. 7º, XXVI, da CR, porque não fora negado eficácia à negociação coletiva, mas reconhecido o não preenchimento de requisito para a contratação, por prazo determinado, na forma da Lei 9.601/1998 . No que se refere ao art. 5º, II, XXXVI, LIV e LV, da CR, em razão de o dispositivo não disciplinar a matéria em exame, o que inviabiliza a configuração de sua alegação literal e direta. Quanto ao art. 7º, XI, XXVI, da CR, 2º, II, da Lei 10.101/2000, diante da delimitação do v. acórdão regional de que a condenação decorre da aplicação da norma coletiva, considerando-se a unicidade contratual reconhecida. O disposto no CLT, art. 884 não fora objeto de exame pelo TRT, o que atrai a aplicação da Súmula 297/TST. 5. Quanto à divergência jurisprudencial, os arestos indicados para a divergência trazem a tese sobre a existência de fraude, questão não examinada pelo TRT, motivo pelo qual não são específicos para o confronto. Aplicação da Súmula 296/TST . Recurso de revista não conhecido. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. AMPLIAÇÃO DA JORNADA PARA OITO HORAS. NORMA COLETIVA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. 1. A causa versa sobre a ampliação da jornada em turnos ininterruptos de revezamento, por norma coletiva, para oito horas. 2. O Tribunal Regional reconheceu a nulidade do acordo coletivo diante da prestação de labor por mais de 10 (dez) horas diárias. 3. Esta Corte Superior tinha o entendimento de que o elastecimento da jornada de trabalhador em turno ininterrupto de revezamento, por norma coletiva, não pode ultrapassar o limite de oito horas diárias (Súmula 423 do c. TST). 4. No entanto, quando julgamento do ARE Acórdão/STF (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral), a Suprema Corte fixou a tese jurídica de que: «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao consideraram a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". 5. Na ocasião do julgamento do RE 1.476.596, de Relatoria do Exmo. Ministro Luís Roberto Barroso, o Plenário do STF confirmou a possibilidade de ampliação, por convenção ou acordo coletivo, do trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento. Também definiu que o descumprimento de cláusula coletiva não conduz a sua invalidação. 6. Esta c. Turma, em face das decisões da Suprema Corte, passou a conferir validade à norma coletiva que amplia a jornada diária em turnos ininterruptos de revezamento para oito horas e, no caso de haver prestação de horas extras habituais, entende devido o pagamento das horas excedentes aos limites do acordo. 7. Assim, não prospera a decisão do Tribunal Regional que invalidou a norma coletiva. Recurso de revista conhecido por violação do art. 7º, XXVI, da CR e provido . INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. 1. A causa versa sobre a validade da norma coletiva que reduziu o intervalo intrajornada para 30 (trinta) minutos. 2. Esta Corte Superior tinha o entendimento de que o intervalo intrajornada constituía medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, sendo inválida a cláusula normativa que contemplava sua supressão ou intervalo (Súmula 437/TST, II). 3. Porém, a Suprema Corte, em decisão proferida no Tema 1.046 da Tabela da Repercussão Geral (ARE 1121633), fixou a tese jurídica de que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao consideraram a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. 4. O período mínimo, de uma hora de intervalo intrajornada, não consiste em norma de caráter absoluto, tanto que já estava passível de limitação por autorização do Ministério do Trabalho, conforme CLT, art. 71, § 3º. 5. No entanto, não é possível a simples supressão do direito. A prevalência da autonomia privada coletiva encontra limites no ordenamento jurídico, não podendo traduzir em mera supressão de direitos e benefícios básicos assegurados ao trabalhador. 6. O próprio art. 611-A, III, da CLT, introduzido pela Lei 13.467/2017 (fundamento que aqui se utiliza apenas em obter dictum ), trouxe expressa limitação à flexibilização do intervalo intrajornada, ao estabelecer que a negociação coletiva prevalecerá sobre o legislado, mas desde que « respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornadas superiores a seis horas. 7. Assim, tem-se que a tese jurídica fixada pela Suprema Corte no Tema 1.046 da Tabela da Repercussão Geral deve ser aplicada levando em considerando a mens legis do dispositivo, sob pena de se afrontar padrão civilizatório mínimo assegurado ao trabalhador. 8. Referida conclusão encontra amparo na decisão firmada pelo STF, nos autos da ADI 5322 (DJ 30/08/2023), referente à redução do intervalo intrajornada dos motoristas/cobradores por norma coletiva, onde o Exmo. Ministro Alexandre de Moraes, Relator, ressaltou que, não obstante o CLT, art. 71, § 5º não seja expresso sobre o limite da redução do intervalo, essa limitação deveria ser buscada na própria CLT, cujo art. 611-A traz expressa disposição a respeito. 9. Assim, utilizando-se da ratio decidendi da ADI 5322, impõe-se reconhecer a validade da norma coletiva que reduziu o intervalo intrajornada para 30 (trinta) minutos. Recurso de revista conhecido por violação do art. 7º, XXVI, da CR e provido. INTERVALOS DO art. 66 E CLT, art. 67. 1. O Tribunal Regional manteve a r. sentença que condenou a reclamada ao pagamento de horas extras correspondentes aos períodos dos intervalos de 11 e 35 horas não usufruídos . 2. O CLT, art. 67 dispõe que é assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 horas consecutivas . O art. 66, por sua vez, estabelece um período mínimo de 11 horas consecutivas de descanso entre duas jornadas de trabalho, o qual, segundo a Súmula/TST 110, deverá ser usufruído imediatamente após o repouso semanal de 24 horas. 3. A reunião das referidas pausas constitui o intervalo intersemanal de 35 horas, cujo desrespeito importa o reconhecimento do direito do empregado ao recebimento das horas extras correspondentes ao tempo suprimido, nos exatos termos da Súmula 110 e da Orientação Jurisprudencial 35 da SBDI-1 desta Corte. 4. Acresça-se que, conforme se extrai do v. acórdão regional, as normas coletivas invocadas pela reclamada apenas dispuseram sobre o trabalho em turno ininterrupto de revezamento, não havendo previsão específica quanto aos intervalos em foco. Logo, imprópria a alegação de ofensa ao art. 7º, XXVI, da CR . 5. Por estar a decisão regional em conformidade com a jurisprudência pacífica desta Corte, inviável o conhecimento do recurso. Incidência da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido. FÉRIAS. FRACIONAMENTO IRREGULAR. PERÍODO INFERIOR A DEZ DIAS. PAGAMENTO EM DOBRO. 1. O CLT, art. 134, § 1º autoriza, em casos excepcionais, o parcelamento das férias em dois períodos, mas desde que um deles não seja inferior a 10 (dez) dias. 2. No caso, o Tribunal Regional consigna que « houve a fruição de férias relativas ao período aquisitivo de 2008/2009 em períodos de 21 e 9 dias (este último de 28.02.2010 a 08.3.2010), «sem observância da legislação acerca da concessão em até dois períodos. Não há referência a norma coletiva. 3. O fracionamento irregular das férias enseja o pagamento em dobro das férias. Precedentes. Decisão regional em conformidade com a jurisprudência pacífica da Corte. Incidência da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido. ADICIONAL DE TURNO DE REVEZAMENTO. 1. O Tribunal Regional entendeu devido ao autor o pagamento de diferenças do «Adicional de Turno Ininterrupto, previsto na norma coletiva. 2. O recurso de revista veio fundamentado apenas na alegação de ofensa ao CCB, art. 884, cuja matéria não fora examinada pelo TRT. Incidência da Súmula 297/TST. Recurso de revista não conhecido. DIFERENÇAS DE HORAS DEVIDAS. NORMA COLETIVA. REMUNERAÇÃO DE 220 HORAS MENSAIS 1. O Tribunal Regional entendeu devido o pagamento mínimo de 220h mensais, com base na norma coletiva, que assegurou aos empregados que trabalham no sistema de turno 6x2, caso do reclamante, a remuneração de 220 horas mensais, em todos os meses do ano, sem qualquer variação, exceto aquelas decorrentes de atrasos ou faltas. 2. No contexto em que solucionada a lide, não se constata ofensa ao art. 7º, XXVI, da CR, visto que apenas fora observado o que fora negociado coletivamente. 3. A matéria disciplinada pelo CCB, art. 884 não fora objeto de exame pelo TRT, pelo que atrai a aplicação da Súmula 297/TST como óbice ao exame . Recurso de revista não conhecido. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO REGIONAL. SÚMULA 422, I/TST. 1 . Extrai-se do v. acórdão regional que a reclamada fora condenada ao pagamento do adicional de periculosidade, com base em laudo pericial que constatou a exposição do reclamante a « radiações ionizantes, provenientes da Máquina de RX que inspeciona os pneus da UPGR, durante todo o período laboral ; por realizar « a substituição do gás de empilhadeira na área externa do bancal de cilindros de P20 (local de armazenagem/área risco) e, ainda, por haver armazenado elevado volume de produto inflamável no pavilhão em que o reclamante trabalhava. 2. Nas razões recursais, a reclamada sustenta, em síntese, que o local de trabalho do reclamante apresentada armazenamento de inflamáveis em quantidade inferior ao limite que a lei estabelece para fins de apuração da quantidade de inflamáveis. 3. Não impugna, portanto, todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional para manter a condenação ao adicional de periculosidade, o que atrai o óbice contido na Súmula 422, I, desta Corte. Recurso de revista não conhecido. DOENÇA OCUPACIONAL. CONCAUSA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. 1. A causa versa sobre a configuração dos requisitos que ensejam a responsabilidade civil (subjetiva) da reclamada em relação à doença (patologia na coluna) que acometeu o reclamante. 2. Em relação ao nexo de causalidade (concausal), ficou evidenciado no v. acórdão regional que, embora o perito tenha atestado que a doença tivesse origem degenerativa, há elementos que denotam que as atividades desempenhadas na reclamada foram determinantes para agravar as condições de saúde do reclamante. Houve registro de que há nexo técnico epidemiológico entre a atividade do reclamante e a atividade da reclamada. Também fora ressaltado que o reclamante sofreu acidente doméstico em 2009, levando-o a fazer cirurgia na coluna e que, não obstante o atestado médico da empresa, datado de 07/11/2011, tivesse considerado o autor apto ao trabalho. Sendo assim, a reclamada deveria ter realocado o trabalhador em função compatível com sua condição física, a fim de preservar suas condições de saúde, o que não o fez. 3. E, em relação à culpa (subjetiva ), destacou o TRT que « a reclamada não comprovou que observasse as normas de segurança e medicina do trabalho, na medida em que não trouxe aos autos, por exemplo, quais os riscos biomecânicos e ergonômicos a que estava sujeito o trabalhador, nem outras causas da doença, nos termos da IN 98/2003 do INSS. 4. Diante desse contexto fático, insuscetível de reexame por esta Corte, não se constata ofensa aos dispositivos invocados. A decisão regional está em conformidade com a jurisprudência pacífica desta Corte Superior, que reconhece o dever de indenizar pelo empregador quando comprovados os requisitos previstos no art. 186 e CCB, art. 927, caput, como ocorreu no caso (dano, nexo de causalidade e culpa, ainda que presumida, do empregador). Precedentes: 5. Inespecífica a divergência jurisprudencial, por não abranger as mesmas premissas fáticas descritas pelo TRT. Aplicação da Súmula 296/TST. Recurso de revista não conhecido . DOENÇA OCUPACIONAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. 1. O Tribunal Regional, tendo em vista a constatação do nexo de concausalidade entre a doença do reclamante e as atividades desenvolvidas na reclamada, reconheceu o direito à estabilidade provisória de que trata a Lei 8.213/91, art. 118, bem como à indenização substitutiva do período estabilitário. 2. Sua decisão está em conformidade com as Súmulas 378, II, e 396, I, desta Corte. 3 Eventual pretensão recursal em demonstrar o desacerto do v. acórdão regional com base em quadro fático diverso ao que fora registrado atrai a aplicação da Súmula 126/TST, por implicar o reexame de fatos e provas. Recurso de revista não conhecido. DOENÇA OCUPACIONAL. DANO IN RE IPSA . 1. Conforme mencionado, anteriormente, ficou constatada a doença ocupacional do reclamante . 2. Esta Corte Superior, na hipótese da doença ocupacional (equiparada a acidente do trabalho), tem entendimento que o dano extrapatrimonial se caracteriza in re ipsa, ou seja, sem que haja necessidade de prova do abalo extrapatrimonial sofrido para o deferimento da indenização pleiteada. Precedentes. 3. Assim, em relação à configuração do dano in re ipsa, a decisão regional se encontra em conformidade com a jurisprudência pacífica desta Corte, circunstância que atrai a incidência do CLT, art. 896, § 7º, c/c a Súmula 333/TST, como óbice ao conhecimento do recurso, no aspecto. Recurso de revista não conhecido. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL DECORRENTE DE DOENÇA OCUPACIONAL (PATOLOGIA NA COLUNA). 1. É entendimento pacífico deste Tribunal que as quantias arbitradas a título de reparações por danos extrapatrimoniais devem ser modificadas no TST, excepcionalmente, nas hipóteses em que as instâncias ordinárias fixarem valores teratológicos, ou seja, desprovidos de qualquer sentido de razoabilidade e proporcionalidade, para mais ou para menos. 2. No caso, o TRT fixou o valor da indenização por dano extrapatrimonial, decorrente de doença ocupacional (patologia na coluna - grau leve) no importe de R$ 50.000,00, levando em consideração « o fato de a doença ter sido agravada pela atividade laboral desempenhada na reclamada, bem como « o potencial econômico do ofensor e a reiteração de doenças ocupacionais envolvendo a empresa ré. 3. Ainda que haja precedentes desta Corte fixando valores inferiores àquele definido pelo TRT em situações semelhantes, envolvendo idêntica Ré, a circunstância descrita pelo Tribunal Regional, em relação à « reiteração de doenças ocupacionais envolvendo a empresa Ré, denota que o valor fixado não se mostra excessivo, para o fim de ensejar a intervenção excepcional por esta Corte. Incólumes, pois, os dispositivos invocados. Recurso de revista não conhecido. INDENIZAÇÃO POR DANO PATRIMONIAL. PENSÃO VITALÍCIA. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE. 1. A insurgência recursal dirige-se contra a conclusão do Tribunal Regional de que o reclamante teria ficado incapacitado parcial e permanentemente para o trabalho, em face da doença que lhe acometeu, bem como sobre a condenação ao pagamento da pensão mensal vitalícia. 2. Constou do v. acórdão regional que fora constatada a incapacidade laborativa, parcial e permanente, na ordem de 6,25%, percentual esse que deve incidir sobre a última remuneração do reclamante, para o pagamento da pensão mensal. 3. Em relação ao reconhecimento da incapacidade parcial e permanente, a pretensão recursal, no sentido de demonstrar que o reclamante não ficou impossibilitado de exercer a função desempenhada, implica a incursão no reexame dos fatos e provas, procedimento vedado pela Súmula 126/TST. 4. No que se refere à exigibilidade da pensão nos casos de incapacidade parcial, este Tribunal Superior, com amparo no CCB, art. 950, tem firme posicionamento de que a indenização por dano patrimonial deve ser aferida de acordo com o grau/percentual da incapacidade para o trabalho que o empregado se inabilitou. Sendo assim, apurada a incapacidade em 6,25% pelo perito e sendo este o percentual estabelecido para o cálculo da pensão mensal, a decisão regional está em conformidade com a jurisprudência desta Corte. Precedentes: 5. Por estar a decisão regional em conformidade com a jurisprudência pacífica desta Corte, não se constata ofensa aos dispositivos invocados. Incide a Súmula 333/TST como óbice ao conhecimento do recurso. Recurso de revista não conhecido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REQUISITOS. AÇÃO TRABALHISTA ANTERIOR ÀS LEIS 13.105/2015 E 13.467/2017. 1. Na Justiça do Trabalho, o deferimento de honorários advocatícios sujeita-se à constatação da ocorrência concomitante de dois requisitos: o benefício da justiça gratuita e a assistência por sindicato. Inteligência da Súmula 219/TST, I. 2. Em relação à assistência judiciária gratuita, a Orientação Jurisprudencial 304 da SBDI-1, vigente à época da propositura da ação, já estabelecia que « basta a simples afirmação do declarante ou de seu advogado, na petição inicial, para se considerar configurada a sua situação econômica (Lei 7.510/86, art. 4º, § 1º, que deu nova redação à Lei 1.060/50) . 3. No caso, o autor declarou a sua condição de hipossuficiência na petição inicial, bem como se encontra assistido por advogado credenciado ao sindicato de sua categoria profissional. 4. Por estar a decisão regional em conformidade com a jurisprudência pacífica desta Corte, inviável o conhecimento do recurso. 5. Acresça-se, quanto à base de cálculo dos honorários advocatícios, que o recurso de revista veio fundamentado apenas na alegação de ofensa aa Lei 1.060/50, art. 11, caput, que não disciplina a questão. Recurso de revista não conhecido. CONCLUSÃO: RECURSO DE REVISTA DA AUTORA NÃO CONHECIDO. RECURSO DE REVISTA DA RÉ PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO.... ()

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Doc. LEGJUR 940.0054.0837.7548

46 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS. REDUÇÃO DA HORA NOTURNA .


Na hipótese, o Tribunal Regional, amparado no contexto fático probatório, reformou a sentença para condenar a reclamada ao pagamento de diferenças de horas extras, assim consideradas as excedentes da 6 . ª hora diária, em razão da não observância da hora reduzida noturna. O TRT consignou que « tão somente a partir de 01/08/2018 a reclamada passou a observar, e ainda assim apenas parcialmente (porquanto não observada em diversos sábados, domingos e/ou feriados trabalhados), a redução da hora noturna, além de não impugnada de forma específica pela defesa, encontra amparo nos controles de jornada juntados «. Desse modo, inviável o processamento do apelo, pois para se concluir de forma distinta, seria imprescindível a reapreciação da prova coligida nos autos, procedimento vedado em sede de recurso de revista, nos termos da Súmula 126/TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. AÇÃO AJUIZADA APÓS A LEI 13.417/2017 . A jurisprudência da Corte Superior, consubstanciada no item I da Súmula 463/TST, entende que « a partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (CPC, art. 105) «. Nessa esteira, o benefício da gratuidade de justiça, mesmo após a eficácia da Lei 13.467/2017, prescinde de comprovação da situação de pobreza, bastando a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, o que ocorreu na hipótese. Precedentes. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . EPTC. PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. ISENÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS . PREQUESTIONAMENTO . Na hipótese, o TRT consignou que a parte não se valeu do instrumento correto para impugnar a matéria: « o Juízo singular indeferiu o pedido aduzido em defesa. O instrumento apropriado para obtenção da reforma do decisum é o Recurso Ordinário, e não as contrarrazões «. Nesses termos, a Corte Regional não emitiu tese relativamente à matéria em debate sob a perspectiva das alegações da parte nas razões do recurso de revista. Assim, não havendo o necessário prequestionamento, o recurso de revista encontra óbice na Súmula 297/TST . Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .... ()

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Doc. LEGJUR 249.6529.1971.9746

47 - TST "AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .


A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu «que o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados . Com efeito, o e. TRT expôs fundamentação suficiente, consignando, de forma explícita, as razões pelas quais concluiu que se revela ausente o interesse de agir da parte reclamante, porquanto «a causa de pedir encontra-se atrelada à situação incerta e duvidosa, na medida que sequer configurado o suposto dano arguido - ensejador da reparação almejada - sendo este dependente do deslinde de outra demanda ajuizada previamente". Registrou, ainda, a Corte de origem, que «sequer configurado o dano relativo à reparação pleiteada, acrescentando que «O próprio acionante aduz que o aperfeiçoamento e configuração precisa do ato ilícito, com a caracterização da culpa e do nexo de causalidade, somente será consolidado pelo trânsito em julgado do feito no qual se discutem as obrigações trabalhistas que considera inadimplidas em época própria pela reclamada, com reflexo negativo no contrato previdenciário, o que evidencia, por consectário lógico, a ausência de transcendência da matéria. Agravo de instrumento não provido. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Esta Corte Superior entende que, sob a perspectiva dos princípios da sucumbência e da causalidade, a condenação em honorários advocatícios é cabível inclusive nas hipóteses em que o processo é extinto sem resolução do mérito. E à luz do princípio da causalidade, os honorários advocatícios, assim como as demais despesas processuais, devem ser suportados por quem deu causa ao ajuizamento da demanda. Assim, a decisão regional, ao manter a condenação do reclamante ao pagamento dos honorários de sucumbência, ainda que tenha havido a extinção do processo sem resolução do mérito, revela harmonia com esse entendimento, incidindo, portanto, o óbice da Súmula 333/TST. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes Agravo não provido. (EMENTA DA LAVRA DO RELATOR ORIGINÁRIO, MIN. BRENO MEDEIROS). RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. EXTRAPOLAÇÃO DO PRAZO DE UM ANO DE SUSPENSÃO DO FEITO POR RELAÇÃO DE PREJUDICIALIDADE COM AÇÃO DIVERSA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CARACTERIZADA. VIOLAÇÃO DO art. 5º, XXXV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. A pretensão deduzida pelo Reclamante envolve pedido de indenização por dano moral pós-contratual, decorrente de recolhimento a menor da reserva matemática junto ao fundo de previdência complementar, pela Reclamada, ao longo da contratualidade. Há notícia do ajuizamento de ações em curso em que foram deferidas parcelas que, possivelmente, repercutirão nos salários-de-participação da entidade de previdência privada, gerando reflexos na reserva matemática e, consequentemente, nos cálculos do respectivo benefício de suplementação de aposentadoria, e que se encontram pendentes de trânsito em julgado. Ações estas que guardam estrita conexão com a causa de pedir desta ação. Sem embargo de, pessoalmente, considerar que o prazo de suspensão de que trata o CPC, art. 313, V, «a pode - e deve - ser alvo de flexibilização em determinadas situações, tal como no caso dos autos, em que o exame da pretensão deduzida depende da consolidação do quadro fático que dá suporte a direito que figura como seu pressuposto lógico, necessário e indissociável, fato é que a jurisprudência do STJ (STJ) tem abraçado orientação diversa, a partir do exame estritamente literal do comando legal em questão, critério que, como se sabe, é absolutamente insuficiente para permitir a resolução de questões complexas e que ostentam repercussão constitucional. Na presente situação, a rigor, e para além do fundamento lógico-racional da unidade de convicção, o prosseguimento do fluxo processual sem que tenham sido resolvidas as causas prejudiciais paralelas, apenas se justifica para a realização da garantia fundamental do acesso à Justiça (CF, art. 5º. XXXV), que deve ser compreendida não apenas como o direito de acionar o Poder Judiciário, com suporte técnico e econômico (CF, arts. 5º. LXXIV e 133), mas, muito além disso, como o direito de acesso à ordem jurídica justa, integrada por magistrados vocacionados e tecnicamente preparados para responder em tempo razoável às demandas por justiça (CF, art. 5º. LXXVIII c/c o CPC/2015, art. 4º). Portanto, como premissa inicial, ressalto que a superação do prazo de um ano de suspensão - ainda que não haja sido deferido em momento pretérito - não deve ensejar a ratificação do acórdão em que se determinou a extinção do feito sem julgamento do mérito, por ausência de interesse de agir, cabendo ao órgão julgador, em cada caso concreto, aferir a conveniência e oportunidade da resolução do debate prejudicial, notadamente a partir da natureza da questão suscitada. Mas, para além dessa questão, e ainda que se deva reconhecer em determinados casos a retomada do curso processual afetado pelo debate prejudicial em ações que correm em paralelo, quando suplantado o prazo de um ano de suspensão, a consequência jurídica resultante jamais poderia ser a propugnada pela Corte Regional ligada à extinção do processo por perda de interesse processual . No confronto entre os postulados da razoável duração do processo e da segurança jurídica, optou o legislador - quando menos sob a ótica do STJ - pela supremacia daquele, sem que isso possa conduzir ao exaurimento terminativo da instância judicial, com a devida vênia. A resposta judicial de extinção do processo, nesse contexto, implica frontal transgressão ao comando constitucional do art. 5º, XXXV, da CF, o que não parece razoável e não se pode admitir . Recurso de revista conhecido e provido .... ()

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Doc. LEGJUR 427.8857.9095.0962

48 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ILEGITIMIDADE PASSIVA.


Nota-se que o TRT entendeu que a pertinência subjetiva da presente ação é decorrente das alegações existentes nos autos. Por conseguinte, o Tribunal a quo entendeu que há legitimidade passiva ad causam do Banco reclamado, decidindo em consonância com o CPC/2015, art. 17. É que a legitimidade decorre da pertinência subjetiva da ação, a qual se caracteriza pelo exato enquadramento entre as partes integrantes do processo e os participantes da relação jurídica material afirmada em juízo, como ocorreu no presente caso. Vale ressaltar que a pertinência subjetiva da ação é aferida simplesmente pela relação jurídica material afirmada em juízo, independendo até da realidade fática revelada nos autos. Agravo interno a que se nega provimento . TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - SUBORDINAÇÃO DIRETA AO TOMADOR DE SERVIÇOS - RELAÇÃO DE EMPREGO CARACTERIZADA, NA ESTEIRA DOS CLT, art. 2º e CLT art. 3º - CONDIÇÃO DE BANCÁRIA - HIPÓTESE NÃO ALCANÇADA PELA TESE PROFERIDA NO TEMA 725 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF - DISTINGUISHING . o Tribunal Regional reconheceu o vínculo de emprego diretamente com o Banco tomador de serviços, considerando-se que as atividades desempenhadas pela reclamante encontravam-se diretamente vinculadas à atividade-fim do 3º reclamado, mas também porque no caso dos autos houve o concurso dos requisitos referidos nos CLT, art. 2º e CLT art. 3º . Nesse sentido, o acórdão regional consignou que « E, com relação a tal tema, a reclamante, em seu depoimento pessoal (Id 3d804cc - Pág. 1), revelou que as ordens partiam da gerente do banco reclamado, não tendo a recorrente produzido prova em contrário, configurando-se na hipótese a própria subordinação direta «, bem como que « Dessa forma, observam-se todos os elementos configuradores da relação empregatícia, estipulados nos arts. 2º e 3º/CLT: pessoalidade, onerosidade, não eventualidade e subordinação, conforme já explicitado acima «. Desse modo, em que pese a existência da tese proferida no Tema 725 no sentido de ser lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada, é fácil notar que há verdadeiro distinguishing entre a hipótese espelhada nos autos e a retratada pelo STF na tese proferida em sede de repercussão geral . Isso porque no presente caso o quadro fático fixado no TRT, insuscetível de modificação nesta Corte (Súmula 126), contempla a existência de subordinação direta ao Banco tomador de serviços, além dos demais elementos caracterizadores da relação de emprego. Trata-se de fundamento autônomo e independente, capaz de dar sustentação jurídica à decisão de reconhecimento do vínculo sem que se configure contrariedade à tese proferida no Tema 725. Precedentes, inclusive desta e. 2ª Turma. Tendo por norte o traço distintivo que singulariza a presente demanda, sobressai inviável o acolhimento da pretensão recursal, valendo salientar que só seria possível concluir pela ausência de subordinação direta com os tomadores de serviços, mediante o revolvimento da prova, o que não é admitido no TST, a teor da Súmula 126. Deste modo, mostra-se irrepreensível os termos da decisão regional, a qual reconheceu o vínculo de emprego diretamente com o 3º reclamado, bem como a responsabilidade solidária do Banco réu, e, como consequência lógica, enquadrou a parte autora na categoria dos bancários, de modo que esta última se beneficia das normas coletivas da referida categoria. Agravo interno a que se nega provimento . MULTA - DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER - ANOTAÇÃO DA CTPS. A possibilidade supletiva de anotação na Carteira de Trabalho pela Secretaria da Vara não afasta a obrigação primária do empregador de registrar o contrato de emprego, sendo admissível, portanto, a aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 497 (antigo CPC/73, art. 461), para o caso de descumprimento da obrigação de fazer por parte da reclamada, ora agravante. Incidência do § 7º do CLT, art. 896 e da Súmula/TST 333. Agravo interno a que se nega provimento . RESSARCIMENTO DE DESPESAS - CELULAR - CARTÕES DE VISITAS - REALIZAÇÃO DE PROVA ANEPS - EXAME DEMISSIONAL. Com efeito, o Tribunal Regional, ao analisar a presente questão, consignou de forma expressa que « O uso do celular pessoal para o trabalho restou comprovado pela prova oral « e que « Da mesma forma, a primeira testemunha ouvida a rogo da reclamante, Sra. Cláudia Coelho Diniz, demonstrou ser necessário o uso de celular e cartões de visitas, para melhor consecução dos serviços em benefício do banco, além de obrigatória a certificação ANEPS para o exercício das atividades sem o ressarcimento total das despesas «, bem como que « como bem pontuado na origem, restou incontroversa a despesa com o exame demissional a cargo da empregada «, razão pela qual concluiu que « correta a v. sentença ao deferir o reembolso das despesas referentes à compra de smarthphone, realização de prova ANEPS, exame demissional e cartão de visitas «. Nesse contexto, para se acolher a pretensão recursal, no sentido de que a autora não conseguiu se desincumbir do ônus de comprovar o fato constitutivo do seu direito, necessário seria o revolvimento do quadro fático probatório dos autos, o que esbarra no teor restritivo da Súmula/TST 126. Agravo interno a que se nega provimento . RETENÇÃO INDEVIDA DA CTPS - DANO MORAL IN RE IPSA . A Carteira de Trabalho e Previdência Social, documento obrigatório para o exercício profissional, qualifica o trabalhador, reproduz sua vida funcional, bem como garante acesso aos diversos direitos trabalhistas. Os CLT, art. 29 e CLT art. 53 estabelecem a obrigatoriedade da apresentação da CTPS pelo trabalhador ao empregador que o admitir, para que este a anote no prazo improrrogável de 48 horas, sujeitando-se a empresa à penalidade administrativa no caso de descumprimento do período determinado. A retenção desmedida da CTPS pelo ex-empregador compromete a busca do trabalhador por nova colocação no mercado de trabalho, o que, por si só, é suficiente para a deflagração de estado de angústia no indivíduo, que se vê prejudicado na busca do sustento próprio e de sua família. Na espécie, restou incontroverso nos autos que houve a retenção da CTPS da autora. Diante de tal contexto, é possível concluir que a conduta da reclamada ofendeu o patrimônio imaterial do trabalhador, pois é plenamente viável imaginar o sentimento de apreensão experimentado pelo autor. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento . DANO MORAL - VALOR DA INDENIZAÇÃO. A jurisprudência do TST se consolidou no sentido de não ser possível, nesta instância extraordinária, a majoração ou minoração do montante atribuído à indenização por danos morais, quando o valor arbitrado não for ínfimo ou exorbitante, de modo a se mostrar patente a discrepância, considerando a gravidade da culpa e do dano, tornando, por consequência, injusto para uma das partes do processo. Assim, constata-se que a fixação do valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) em razão do constrangimento sofrido pela reclamante, decorrente da retenção indevida da sua CTPS, não se afigura exagerado, na medida em que o acórdão recorrido levou em consideração, para determinar o dano moral, fatores como a extensão da lesão, o grau de culpa do ofensor, o bem jurídico tutelado e a situação econômica das partes, observando-se os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Agravo interno a que se nega provimento. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA - DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. O Tribunal Regional manteve os termos da sentença de piso que deferiu à reclamante os benefícios da justiça gratuita, sob o fundamento de que « No caso em tela, a autora declarou que não pode suportar as custas do processo, sem prejuízo de seu sustento ou de sua família (Id d601886), o que é suficiente «. Esta Corte Superior tem decidido de forma uníssona que, nas ações ajuizadas antes da entrada em vigor das alterações promovidas pela Lei 13.467/2017, basta a declaração de que a parte, pessoa física, não pode arcar com as despesas do processo, sem prejuízo do seu próprio sustento ou do sustento de sua família, para que seja concedido o benefício da justiça gratuita. Agravo interno a que se nega provimento . HONORÁRIOS DE ADVOGADO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. Cabe à parte interessada provocar o exame da matéria pelo Tribunal Regional, sob pena de não preencher os pressupostos firmados pela Súmula/TST 297. Agravo interno a que se nega provimento .... ()

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Doc. LEGJUR 428.1742.6591.4133

49 - TST I. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.015/2014. 1. INTEGRAÇÃO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (ANUÊNIO) NA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 191 E 333/TST.


O Tribunal Regional consignou que o adicional por tempo de serviço (anuênio) não deve integrar a base de cálculo do adicional de periculosidade. Quanto ao adicional de periculosidade, prevalece o entendimento consubstanciado na Súmula 191/TST segundo a qual a base de cálculo do referido adicional é o salário básico, sem os acréscimos de outros adicionais. Nesse cenário, a decisão encontra consonância com a atual iterativa e notória jurisprudência desta Corte Superior (Súmula 333/TST). Agravo de instrumento não provido. 2. REDUÇÃO DA HORA NOTURNA FICTA. PETROLEIRO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 112/TST. O TRT decidiu em consonância com o entendimento da Súmula 112/TST, que dispõe: « O trabalho noturno dos empregados nas atividades de exploração, perfuração, produção e refinação do petróleo, industrialização do xisto, indústria petroquímica e transporte de petróleo e seus derivados, por meio de dutos, é regulado pela Lei 5.811, de 11.10.1972, não se lhe aplicando a hora reduzida de 52 minutos e 30 segundos prevista no CLT, art. 73, § 2º . Agravo de instrumento não provido. II. RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INCIDÊNCIA DO § 2º DO art. 282, §2º, DO CPC/2015. Diante da possibilidade de provimento do recurso de revista, e em atenção aos princípios da celeridade e economia processuais, deixa-se de analisar a arguição de nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional com fundamento no CPC/2015, art. 282, § 2º. 2. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CLT, art. 896, § 1º-A, I. INDICAÇÃO DOS TRECHOS DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIAM O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. PRESSUPOSTO RECURSAL NÃO OBSERVADO . De acordo com o § 1º-A do CLT, art. 896, incluído pela Lei 13.015/2014, sob pena de não conhecimento do recurso de revista, é ônus da parte: « I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista . No caso dos autos, a parte não indicou, no seu recurso de revista, os trechos da decisão recorrida que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia, de forma que os pressupostos recursais contidos no referido dispositivo não foram satisfeitos. Nesse contexto, o conhecimento do recurso de revista encontra óbice no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Recurso de revista não conhecido. 3. PETROBRÁS. COMPLEMENTO DA REMUNERAÇÃO MÍNIMA POR NÍVEL E REGIME - RMNR. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. BASE DE CÁLCULO. CÔMPUTO DOS ADICIONAIS DE CONDIÇÕES ESPECIAIS OU PREJUDICIAIS. JULGAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.251.927/RN PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Em julgamento proferido no Agravo Regimental em RE 1.251.927, com trânsito em julgado em 05/03/2024, a 1ª Turma do STF conferiu validade à fórmula utilizada pela Petrobras para o cálculo da Remuneração Mínima por Nível e Regime - RMNR, assinalando que o cômputo dos adicionais destinados a remunerar o trabalho em condições especiais ou prejudiciais para a apuração da referida parcela, tal como ajustado na norma coletiva da categoria, não viola os princípios da isonomia, da proporcionalidade e da razoabilidade. Invocando a jurisprudência da própria Corte Suprema quanto à tutela constitucional do direito coletivo dos trabalhadores (RE 590.415 - Tema 152 -, RE 895.759 AgR-segundo e ADI 3423), pronunciou-se sobre o respeito aos acordos coletivos de trabalho e inexistência de ofensa aos aludidos princípios constitucionais. Desse modo, consoante o decidido pelo STF, sem modulação de efeitos, por força do princípio insculpido no art. 7º, XXVI, da Carta de 1988, deve ser observada a forma de cálculo do complemento da RMNR adotada pela Petrobras e empresas do grupo, em conformidade com os critérios definidos em acordo coletivo de trabalho celebrado pelos trabalhadores (via sindicatos) e empregadores. Afinal, num contexto de negociação coletiva, sem que tenha havido transação em torno de normas de proteção à saúde e segurança no trabalho, não é dado ao Poder Judiciário autorizar o afastamento da cláusula normativa pela simples circunstância de alguns empregados terem auferido maiores ganhos que outros. Ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI caraterizada. Recurso de revista conhecido e provido. 4. PETROLEIRO. HORAS EXTRAS. REFLEXO NO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. PERCENTUAL APLICÁVEL. O cerne do debate nos presentes autos diz respeito ao percentual a ser aplicado no cálculo dos reflexos das horas extras no repouso semanal remunerado, com base na aplicação das disposições da Lei 605/1949. Sobre o tema, a Lei 605/1949, art. 3º, parte final, dispõe que « A remuneração do repouso obrigatório, nesse caso, consistirá no acréscimo de um 1/6 (um sexto) calculado sobre os salários efetivamente percebidos pelo trabalhador e paga juntamente com os mesmos . Assim, nos termos da referida legislação, a remuneração do repouso obrigatório corresponde a 1/6 (um sexto) do salário mensal do trabalhador, o que corresponde ao percentual arredondado de 16,67%. Nesse cenário, o Tribunal Regional, ao determinar a aplicação do percentual de 20%, violou o CLT, art. 67. Julgados. Recurso de revista conhecido e provido. 5. JUSTIÇA GRATUITA. Segundo a dicção do CLT, art. 836, exige-se prova da hipossuficiência financeira para o deferimento da gratuidade da justiça. No processo do trabalho, referida prova, no que diz respeito à pessoa física, sobretudo antes da vigência da Lei 13.467/2017, pode ser a simples declaração de que não possui condições de pagar as custas processuais sem prejuízo de seu sustento ou de sua família (CLT, art. 790, § 3º). No caso, havendo declaração do Autor no sentido de que não dispõe de recursos para demandar em juízo sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, sem que se tenha produzido qualquer contraprova em sentido contrário, correto o deferimento do benefício da justiça gratuita. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 757.9502.1071.2136

50 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E IN 40 DO TST . TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DA JORNADA SUPERIOR A OITO HORAS POR NORMA COLETIVA. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO ANTES DA LEI 13.467/2017. IMPOSSIBILIDADE. TEMA 1.046 DO STF.


O Supremo Tribunal Federal ao finalizar o julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, em apreciação ao Recurso Extraordinário 1.121.633, de relatoria do Min. Gilmar Mendes, fixou limites para a negociação de direitos trabalhistas por meio de instrumentos coletivos, seja convenção ou acordo coletivo de trabalho. Na decisão, foi fixada a seguinte tese: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". No voto do relator, ficaram expressos os direitos que comportariam tal negociação de forma livre, outros em que alteração pode ser parcial e aqueles cuja alteração é vedada ainda que pornorma coletiva. Ademais, houve destaque de que os temas que envolvem debate sobre salário e jornada de trabalho já contam com autorização constitucional, podendo ser objeto de ajuste emnorma coletiva, nos termos do art. 7º, XIII e XIV, da CF/88, sendo desnecessário demonstrar as vantagens auferidas pela categoria, em atenção à teoria do conglobamento. Assim, o STF classificou as matérias de acordo com os direitos ligados fundamentalmente a impactos na saúde e segurança do trabalhador ou aqueles com impactos apenas econômicos. E estabeleceu limites à negociação coletiva em três níveis, a saber: direitos absolutamente indisponíveis; direitos relativamente indisponíveis e os direitos disponíveis para fins de flexibilização negociada entre os sindicatos representativos de patrões e empregados. O rol de direitos absolutamente indisponíveis seria «composto, em linhas gerais, (i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores". A controvérsia se aguça quanto ao terceiro tipo, qual seja, o das normas infraconstitucionais que asseguram garantias mínimas de cidadania, tendo o acórdão do STF enumerado, exemplificativamente, direitos cujos limites de disponibilidade já estão definidos pela jurisprudência do STF e do TST. O caso concreto trata de negociação coletiva autorizando o elastecimento da jornada emturnos ininterruptosde revezamentosuperior a oito horas. Entre as hipóteses que o STF expressamente enumerou para exemplificar limites de disponibilidade já bem divisados pela jurisprudência do STF e do TST, a Corte Suprema incluiu a que é retratada na Súmula n.423do TST, endossando assim a jurisprudência consolidada no sentido de ser disponível o direito à jornada reduzida emturnos ininterruptosde revezamento, desde que não se extrapole a jornada máxima prevista, no art. 7º, XIII, da Constituição, para a generalidade dos trabalhadores (que não submetem, sequer, o ciclo circadiano de seu organismo às adversidades dos sistemas de revezamento). Logo, o direito de elastecimento da jornada emturnos ininterruptosde revezamentosuperior a oito horasnão é passível de ajuste emnorma coletiva, nos termos do art. 7º, XIII e XIV, da CF/88. Assim, em face do distinguishing, o acórdão regional não contraria o entendimento vinculante do STF. Agravo de instrumento não provido. ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SUMULA 126 DO TST. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO DA SBDI-1 DESTA CORTE. A parte requer a exclusão da condenação em pagamento dos adicionais de periculosidade e insalubridade. O Regional, após análise fática dos autos, concluiu que a atividade exercida pelo empregado se dava em condições perigosas e insalubres . Entretanto, seguindo entendimento da Subseção de Dissídios Individuais, processo 239-55.2011.5.02.0319, vedou a cumulação dos adicionais de insalubridade e periculosidade. Por fim, concedeu apenas o adicional de periculosidade por ser mais benéfico ao trabalhador. Se a pretensão recursal está frontalmente contrária às afirmações do Tribunal Regional acerca das questões probatórias, o recurso apenas se viabilizaria mediante o revolvimento de fatos e provas, circunstância que atrai oóbice da Súmula 126do TST. Agravo de instrumento não provido. INTEGRAÇÃODOADICIONAL NOTURNONA BASE DE CÁLCULO DASHORAS EXTRASNOTURNAS. O entendimento acerca da inclusão doadicional noturnono cálculo dashoras extrasnoturnas encontra-se em consonância a jurisprudência desta Corte superior, nos termos daOJ 97da SBDI-1, segundo a qual, « oadicional noturnointegra a base de cálculo dashoras extrasprestadas no período noturno «. Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E IN 40 DO TST. CUMULAÇÃO DOS ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. IMPOSSIBILIDADE. TEMA REPETITIVO 17 DA SBDI-1 DO TST. Trata-se de controvérsia sobre a possibilidade de recebimento cumulado dos adicionais depericulosidadeeinsalubridade. A matéria foi decidida pela Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais desta Corte, em julgamento de incidente de recurso e revista repetitivo, no processo número 239-55.2011.5.02.0319, Redator Ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira (DEJT de 28/5/2021). Por maioria, fixou-se a tese jurídica de que o «CLT, art. 193, § 2º foi recepcionado pela CF/88 e veda acumulaçãodos adicionais deinsalubridadee depericulosidade, ainda que decorrentes de fatos geradores distintos e autônomos (Tema Repetitivo 17). Trata-se de tese cuja observância é obrigatória, nos termos do CPC, art. 927.Decisão Regional em consonância com a jurisprudência desta Corte. Agravo de instrumento não provido. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE E DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. Após a edição da Súmula Vinculante 04/STF, até que sobrevenha nova lei dispondo sobre a base de cálculo do adicional de insalubridade, e não havendo previsão normativa nesse sentido, tal parcela deverá continuar sendo calculada sobre o salário mínimo nacional. Ademais, no que tange o adicional de periculosidade, a base de cálculo é o salário-base do obreiro, nos termos do CLT, art. 193, § 1º. Decisão Regional em conformidade com a jurisprudência desta Corte. Agravo de instrumento não provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. Conforme a jurisprudência desta Corte permanece válido o entendimento de que, nos termos do Lei 5.584/1970, art. 14, caput e § 1º, a sucumbência, por si só, não justifica a condenação ao pagamento de honorários pelo patrocínio da causa, mesmo frente à lei civil, que inclui expressamente oshonorários advocatíciosna recomposição de perdas e danos. Entende-se que não foram revogadas as disposições especiais contidas na aludida Lei 5.584/70, aplicada ao processo do trabalho, consoante o art. 2º, § 2º, da LINDB. Desse modo, se o trabalhador não está assistido por advogado credenciado pelo sindicato profissional ou não declara insuficiência econômica (item I da Súmula 463/TST), conforme recomenda a Súmula 219/TST, I, indevidos oshonorários advocatícios. Incidência das teses jurídicas fixadas pelo Tribunal Pleno desta Corte ao julgar o Incidente de Recurso de Revista Repetitivo no RR 341-06.2013.5.04.0011 (DEJT de 01/10/2021). No caso concreto, a ação foi ajuizada antes da eficácia da Lei 13.467/2017 e não há assistência pelo sindicato de classe. Agravo de instrumento não provido. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. REFLEXOS SOBRE OUTROS ADICIONAIS. SÚMULA 191/TST, I. O Regional manteve sentença que entendeu pela impossibilidade de integração do adicional de quinquênio e da rubrica turnos ininterruptos de revezamento na base de cálculo do adicional de periculosidade. Pontuou que as parcelas quinquênios e turnos ininterruptos de revezamento possuem base de cálculo definidas. A compreensão do Regional vai ao encontro do entendimento pacífico desta Corte, nos termos da Súmula 191/TST, I, segundo a qual «Oadicional de periculosidadeincide apenas sobre o salário básico e não sobre este acrescido de outros adicionais". Acresça-se que o Regional não se pronunciou sobre a existência de norma coletiva dispondo sobre o tema. Desse modo, inviável apreciação da matéria sob esse enfoque. Agravo de instrumento não provido.... ()

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