1 - TJSP DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. RECURSOS INOMINADOS. TRANSAÇÃO BANCÁRIA FRAUDULENTA REALIZADA VIA APLICATIVO. RELAÇÃO DE CONSUMO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. TEORIA DO RISCO DA ATIVIDADE. FORTUITO INTERNO. RECURSOS DESPROVIDOS.
I. CASO EM EXAME 1.Recursos inominados interpostos pelos réus contra sentença que julgou parcialmente procedente a ação, condenando-os a indenizar o autor por danos materiais no valor de R$ 11.900,00, decorrentes de transação bancária fraudulenta, realizada via aplicativo disponibilizado pelos réus. Os recorrentes alegam inexistência de falha na prestação do serviço, uma vez que não foi constatada irregularidade no momento da transação e que a comunicação de fraude se deu após a conclusão da operação. ... ()
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2 - TJSP Recurso inominado. Relação de consumo. Fraude bancária. Empréstimos e transferências de valores não reconhecidos pela autora. Responsabilidade objetiva das instituições financeiras (CDC, art. 14). Incidência da Súmula 479 do C. STJ. Falha no sistema de segurança das instituições financeiras. Fortuito externo não configurado. Aplicação da Teoria do risco da Atividade. Restituição devida. Sentença mantida. Recurso desprovido
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3 - TJRJ Sociedade. Protesto cambial. Endosso. Duplicatas sem lastro mercantil. Títulos protestados indevidamente por instituições financeiras. Responsabilidade dos endossatários. Teoria do risco do negócio. Responsabilidade civil. Dano moral. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«A duplicata é título causal, só podendo decorrer da compra e venda mercantil. Restando comprovada a inexistência da sobredita relação, nulo é o título, tornando o protesto ilegítimo. Responsabilidade da instituição financeira que decorre da falha de levar a protesto título sem causa. Falha no dever de cuidado. Teoria do Risco. Configurado o dano moral quando a pessoa jurídica é afetada em sua reputação e imagem. Precedentes. Sócias que sofreram a vergonha e a angústia de ver a sua empresa com a idoneidade manchada no mercado. Quantum indenizatório fixado para a 1ª autora que não atendeu ao caráter pedagógico e punitivo necessário à fixação da referida verba. Já a indenização fixada para as demais autoras, sócias, atendeu aos patamares adotados por esta Câmara, estando em consonância com os princípios regentes da reparação civil. Sentença que se reforma para elevar a verba fixada a título de danos morais devidos à 1ª autora.... ()
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4 - TJSP Dano moral. Responsabilidade civil. Hipótese em que falsários, utilizando documentos do autor, contrataram serviços bancários. Aplicação, «in casu, da teoria do risco da atividade, segundo a qual a instituição financeira deve suportar os prejuízos que com sua atividade causar a terceiros. Ademais, cabe às instituições financeiras coibir tais eventos. Dano moral «in re ipsa configurado. Recursos desprovidos.
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5 - TJSP Recurso Inominado. Ação de reparação de danos. «Golpe do Pix". Autora que recebe mensagem de terceiro fraudador se passando por sua filha. Transferências realizadas para conta de terceiros. Legitimidade passiva das instituições financeiras Banco BV, Neon Pagamentos e Pagseguro. Responsabilidade objetiva (Teoria do risco da atividade). Fortuito interno. Consumidor por equiparação (CDC, art. 17). Ementa: Recurso Inominado. Ação de reparação de danos. «Golpe do Pix". Autora que recebe mensagem de terceiro fraudador se passando por sua filha. Transferências realizadas para conta de terceiros. Legitimidade passiva das instituições financeiras Banco BV, Neon Pagamentos e Pagseguro. Responsabilidade objetiva (Teoria do risco da atividade). Fortuito interno. Consumidor por equiparação (CDC, art. 17). Dano material reconhecido com restituição simples. Recursos dos requeridos desprovidos
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6 - TRT3 Dano moral. Roubo. Assalto. Estabelecimento de crédito responsabilidade pelo dano moral. Teoria do risco.
«A responsabilidade de instituições de crédito e financiamento pela reparação do dano moral em se tratando de assalto com evidente constrangimento para os empregados, notadamente, aqueles encarregados de operações com caixa e tesouraria, não é subjetiva, não se cogitando de uma conduta omissiva de forma a desencadear a culpa pelo assalto ocorrido. A eventual culpa da empresa pode agravar aquela responsabilidade, mas se a atividade é de risco, trata-se de responsabilidade objetiva ou em função da teoria do risco. O ramo econômico explorado pela reclamada é considerado de risco, pois é notório que estabelecimentos de créditos e instituições financeiras são locais visados por criminosos, sendo potencialmente geradores de assaltos. E não socorre à ré a alegação sobre a violência que assola o país. A situação dos autos enquadra-se na «teoria do risco criado, segundo a qual o risco inerente à atividade desenvolvida pelo trabalhador não pode ser por ele suportado, mas sim pelo beneficiário da mãode-obra, conforme previsão contida no parágrafo único do CCB, art. 927, aplicado subsidiariamente ao Direito do Trabalho (CLT, art. 8º, parágrafo único).... ()
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7 - TJSP DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. GOLPE DA TROCA DO CARTÃO. OPERAÇÕES BANCÁRIAS NÃO RECONHECIDAS. INEXIGIBILIDADE DE DÉBITOS. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. SÚMULA 479/STJ. TEORIA DO RISCO DA ATIVIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação cível interposta por instituição financeira contra sentença que julgou parcialmente procedente ação de inexigibilidade de débitos bancários, determinando a restituição de valores debitados da conta do autor, decorrentes de transações não reconhecidas e que se afastavam de seu perfil de consumo. ... ()
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8 - STJ DIREITO EMPRESARIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. FALÊNCIA DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. REGIMES DE RESOLUÇÃO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. PRÉVIA SUBMISSÃO A REGIME DE LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. RISCO SISTÊMICO DE PREJUÍZOS SOCIOECONÔMICOS. PEDIDO DE FALÊNCIA PELO LIQUIDANTE. AUTORIZAÇÃO DO BANCO CENTRAL DO BRASIL. LEI 6.024/1976, art. 21, ALÍNEA «B. AUTORIZAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL PARA O PEDIDO DE AUTOFALÊNCIA. Lei 6.404/1976, art. 122, IX. DESNECESSIDADE. PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. ATRIBUIÇÃO EXCLUSIVA DO LIQUIDANTE. TEORIA DA CAUSA MADURA. REQUISITOS. IMPOSSIBILIDADE DE REANÁLISE. CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. EMBARGOS REJEITADOS.
1 - A decisão pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas no recurso, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo colegiado.... ()
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9 - TJSP RECURSO INOMINADO - BANCÁRIO - CARTÃO DE CRÉDITO - RESPONSABILIDADE DA FINANCEIRA PELA FALHA NA SEGURANÇA DO SERVIÇO/PRODUTO - COMPRAS COM PADRÃO DE FRAUDE E DIVERSAS DO PERFIL DO CONSUMIDOR - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - CABIMENTO - DEFEITO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - INCIDÊNCIA DO CDC, art. 14 - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - INCIDÊNCIA DA SÚMULA 479 DO STJ - TEORIA DO RISCO DO EMPREENDIMENTO - Ementa: RECURSO INOMINADO - BANCÁRIO - CARTÃO DE CRÉDITO - RESPONSABILIDADE DA FINANCEIRA PELA FALHA NA SEGURANÇA DO SERVIÇO/PRODUTO - COMPRAS COM PADRÃO DE FRAUDE E DIVERSAS DO PERFIL DO CONSUMIDOR - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - CABIMENTO - DEFEITO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - INCIDÊNCIA DO CDC, art. 14 - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - INCIDÊNCIA DA SÚMULA 479 DO STJ - TEORIA DO RISCO DO EMPREENDIMENTO - DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DOS DÉBITOS
- A sentença foi bem lançada e merece ser mantida. Inequívoco que a relação entre as partes é de consumo, conforme previsto nos CDC, art. 2º e CDC art. 3º e na Súmula 297/STJ. Alega o requerente que, em 24.09.2022, recebeu uma ligação em seu aniversário, informando que receberia um presente do Boticário; em seguida, em sua residência, chegou um motoboy, com o presente, mas comunicou-lhe que haveria de pagar o frete de R$6,80, o que fez com o cartão; a máquina, no entanto, mostrava a mensagem «erro de comunicação"; sem conseguir efetivar o pagamento do frete, o portador foi embora sem finalizar a transação, informando que voltaria no dia seguinte; no dia seguinte, o mesmo portador tentou fazer a cobrança por diversas vezes, mas a amáquina apontava o mesmo erro; ato contínuo, o Banco lhe informou por SMS a tentativa de uma compra de R$5.000,00, informando que o cartão havia sido bloqueado. Entretanto, os golpistas conseguiram realizar duas compras, de R$8.000,00 e R$10.000,00, para o mesmo favorecido (SEXO_LOVE). O autor promoveu protocolos de reclamação junto ao banco, que negou o ressarcimento, justificando que as compras foram realizadas com o uso presencial do cartão. No entanto, a dinâmica das operações impugnadas mostra o curto espaço de tempo em que transcorreram, todas para o mesmo beneficiário, em valores bastante elevados, circunstâncias não condizentes com o perfil de consumo do autor. A alegação de fraude, portanto, é verossímil. Há indicativos de vazamento de dados pelas múltiplas artimanhas empregadas pelos fraudadores. Deve ser invertido o ônus da prova (art. 6º, VIII, CDC). Cumpria à Financeira demonstrar que garantiu os produtos e os serviços que ofereceu no mercado de consumo, no caso o cartão de crédito, respondendo pela qualidade e pela segurança do mesmo, mediante, inclusive, monitoramento de perfil de gastos do cliente. A responsabilidade da recorrente decorre de lei, como risco do empreendimento (CDC, art. 14, que se associa ao art. 927, parágrafo único, do Código Civil). Portanto, independe de previsão contratual, muito menos de dolo ou culpa. É objetiva. E a Financeira não cumpriu o ônus probante, pois as transações foram sequenciais e repetidas por duas vezes para o mesmo destinatário. A Financeira, que bloqueou duas transações, percebeu tardiamente a continuidade da fraude, o que gerou gastos de 18 mil reais. No mínimo, no caso, houve culpa concorrente da Financeira. A situação configura fortuito interno, ao qual alude a Súmula 479/STJ: «As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.» Desarrazoada a pretensão de carrear ao consumidor os riscos das operações. O risco do empreendimento, como visto, recai sobre a recorrente. Destarte, irretorquível a declaração da inexigibilidade de todas as despesas impugnadas. Ante o exposto, pelo meu voto, NEGO PROVIMENTO AO RECURSO. Em face da sucumbência, condeno a Financeira a arcar com as custas do processo e honorários, que fixo em 15% sobre o valor da condenação.... ()
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10 - STJ Direito empresarial e falimentar. Recurso especial. Documento eletrônico vda41244064 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006signatário(a). Antonio carlos ferreira assinado em. 27/04/2024 12:56:40publicação no dje/STJ 3856 de 30/04/2024. Código de controle do documento. 04e229bd-a959-49b0-9e4d-40e3104b7f63 falência de instituição financeira. Regimes de Resolução de instituições financeiras. Prévia submissão a regime de liquidação extrajudicial. Risco sistêmico de prejuízos socioeconômicos. Pedido de falência pelo liquidante. Autorização do banco central do Brasil. Lei 6.024/1976, art. 21, «b. Acionistas ex-administradores e controladores. Legitimidade. Assistência litisconsorcial sui generis. Lei 11.101/2005, art. 103. Falência como processo estrutural. Autorização da assembleia geral para o pedido de autofalência. Lei 6.404/1976, art. 122, IX. Desnecessidade. Princípio da especialidade. Atribuição exclusiva do liquidante. Teoria da causa madura. Requisitos. Impossibilidade de reanálise. Conjunto fático probatório. Súmula 7/STJ. Recurso provido em parte.
1 - Cinge-se a controvérsia jurídica a definir se os acionistas ex- administradores e controladores da instituição financeira têm legitimidade para intervir no processo de falência instaurado a pedido do liquidante e se há necessidade de previa autorização da assembleia geral.... ()
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11 - TJSP Apelações Cíveis - Contratos bancários - Empréstimos e transferências de valores via sistema pix - Declaratória de Nulidade de Negócio Jurídico c/c Indenização por Danos Materiais e Morais - Estabilização objetiva da lide - Tese pautada em fraude - Código de defesa do consumidor - Responsabilidade objetiva da prestadora do serviço bancário - Ônus da prova - Segurança dos serviços - Perfil da consumidora - Danos morais - Liquidação.
1. O tópico recursal referente ao pedido de repetição de indébito em dobro não pode ser conhecido pois não houve pedido formulado na inicial, sob pena de inadmissível violação ao princípio da estabilização objetiva da lide. 2. «O CDC é aplicável às instituições financeiras. (Súmula 297/STJ). 3. «As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias. (Súmula 479/STJ) 4. Alegação de fatos negativos (ausências de contratações e de transferência de valores), portanto, por duplo fundamento legal a hipótese é de inversão do ônus da prova, carreando-o ao réu: CDC (art. 6º, VIII) e; Teoria da Carga Dinâmica (CPC/2015, art. 373, § 1º). 5. Ausência de demonstração de culpa exclusiva da consumidora ou de terceiro na prática da fraude. 6. O controle relativo à segurança das transações bancárias não foi adotado com efetividade, pois passou ao largo da necessária observação da instituição financeira as transações que deveriam ser prontamente questionadas, a quais fogem do perfil da consumidora, demonstrando falha na prestação do serviço bancário no aspecto da segurança, à luz da incidência da Teoria do Risco-Proveito. 7. Caracterização de repercussão prejudicialmente moral dos fatos narrados à consumidora, cujo valor deve ser fixado em R$10.000,00 à luz do princípio da razoabilidade, de acordo com os parâmetros de regência, isto é, o grau de culpa do ofensor, a extensão do dano (CC, art. 944) e a capacidade financeira das partes, que não se afigura exagerado a ponto de causar indevido enriquecimento ilícito, ou ínfimo a ponto de se tornar irrisório. 8. Sentença reformada em parte. Recurso do réu não provido, Recurso da autora provido na parte conhecida(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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12 - TJSP DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÕES CÍVEIS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRAS. FRAUDE BANCÁRIA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DEVER DE INDENIZAR. DANOS MATERIAIS E MORAIS CONFIGURADOS. RECURSO DA PARTE AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO E RECURSO DA PARTE REQUERIDA NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAMEApelações interpostas por autora e pela parte requerida contra sentença que julgou parcialmente procedente os pedidos de reconhecimento da responsabilidade objetiva das instituições financeiras pelo evento danoso, bem como de reparação por danos materiais e morais decorrentes de movimentações bancárias fraudulentas realizadas em sua conta. A autora alega que a instituição requerida falhou na prestação do serviço ao não bloquear transações atípicas que divergiam de seu padrão de movimentação, realizadas em curto período de tempo. A parte requerida sustenta, preliminarmente, sua ilegitimidade. No mérito: que inexistiu falha do banco, mas sim culpa exclusiva da consumidora no caso vertente posto que as transações se deram mediante o uso de cartão com chip e utilização de senha. Ainda, tratar de caso de fortuito externo. ... ()
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13 - TJSP RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Consumidor. Fraude do «golpe da falsa central". Autora demonstrou, com segurança suficiente, que recebeu contato de terceiro se passando por preposto do Banco Bradesco S/A, bem como que em razão de tal contato foi direcionada para outra ligação, oportunidade em que recebeu Ementa: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Consumidor. Fraude do «golpe da falsa central". Autora demonstrou, com segurança suficiente, que recebeu contato de terceiro se passando por preposto do Banco Bradesco S/A, bem como que em razão de tal contato foi direcionada para outra ligação, oportunidade em que recebeu orientação para que baixasse aplicativo no celular para a solução do problema, o que possibilitou o acesso a seu aparelho pelos estelionatários. A seguir, constatou transferências indevidas do Banco Santander S/A para o Banco Nubank e o Banco Bradesco S/A, além de outras transferência do Banco Bradesco S/A para o Banco Nubank. Operações financeiras realizadas na sequência completamente atípicas e fora do perfil da autora. Aplica-se a legislação consumerista à hipótese, pois nitidamente caracterizada a relação de consumo entre as partes (art. 2º e 3º da Lei 8.078/90) , respondendo o banco objetivamente pelo serviço prestado em consonância com a Súmula 297/STJ, segundo a qual «O CDC é aplicável às instituições financeiras". Em que pese as alegações dos réus, incide no caso em comento, também, a teoria do risco profissional. Consoante lição de Carlos Roberto Gonçalves, «A teoria do risco profissional funda-se no pressuposto de que o banco, ao exercer sua atividade com fins de lucro, assume o risco dos danos que vier a causar. A responsabilidade deve recair sobre aquele que aufere os cômodos (lucros) da atividade, segundo basilar princípio da teoria objetiva: Ubi emolumentum, ibi onus. (Responsabilidade Civil, Saraiva, 2005, p. 347). Além disso, não há dúvida de que a responsabilidade do banco, como prestador de serviço, é objetiva, conforme estabelece o CDC, art. 14, dela não podendo se eximir porquanto não comprovada qualquer conduta irregular ou participação da autora na fraude constatada. Fortuito interno evidenciado. Confira-se, outrossim, a Súmula 479/STJ, no sentido de que «As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.. Anote-se que o «golpe da central falsa consiste na prática em que estelionatários entram em contato com as vítimas se passando por representantes de bancos com que estas possuem vínculo. Nesse contato, informam dados sensíveis do consumidor em relação ao contrato capaz a induzi-lo a erro absolutamente escusável. A partir daí, descrevem uma situação falsa e induzem a vítima a compartilhar dados que os permitem perpetrar a fraude. Destarte, não há como falar em culpa exclusiva da vítima, no caso uma pessoa idosa, única circunstância que poderia afastar a responsabilidade do banco. Responsabilidade da instituição financeira corretamente reconhecida. Correta a declaração de inexigibilidade do débito decorrente da fraude e a determinação de estorno dos valores, sob pena de pagamento de multa. Sentença de procedência da ação mantida por seus fundamentos. RECURSO DOS RÉUS DESPROVIDO. Recorrentes condenados ao pagamento das custas e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor corrigido da causa, nos termos da Lei 9.099/95, art. 55. Atentem as partes que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista no CPC/2015, art. 1026, § 2º.
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14 - TJSP APELAÇÃO. CONTRATO BANCÁRIO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C.C. REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. INCONFORMISMO DA PARTE AUTORA. NEGÓCIO JURÍDICO REALIZADO MEDIANTE FRAUDE DE TERCEIROS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA PREVISTA NO CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, art. 14. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. TEORIA DO RISCO PROFISSIONAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 479 DO C. STJ. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1.As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias. (STJ, súmula 479). ... ()
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15 - TJSP RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. Fraude perpetrada em sítio eletrônico falso da corré Magazine Ofertas. Pagamento, contudo, direcionado a terceiro. Autora que demonstrou com segurança suficiente que, em pesquisa no site Google pelo produto que queria adquirir, deparou-se com a oferta supostamente vinculada no site da corré Magazine. Entrando no site que acreditava ser Ementa: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. Fraude perpetrada em sítio eletrônico falso da corré Magazine Ofertas. Pagamento, contudo, direcionado a terceiro. Autora que demonstrou com segurança suficiente que, em pesquisa no site Google pelo produto que queria adquirir, deparou-se com a oferta supostamente vinculada no site da corré Magazine. Entrando no site que acreditava ser da referida ré, efetuou a compra via PIX, seguindo-se então a transferência de valores para a conta fraudulenta de terceiro. Como se sabe, é notória a surpreendente semelhança com que os fraudadores conseguem replicar sítios de Internet de grandes empresas, levando até o consumidor mais diligente a erro. Inconteste a responsabilidade do Banco Original S/A no caso em apreço, tal como afirmado na r. sentença. Nos termos da Súmula 297/STJ, «O CDC é aplicável às instituições financeiras". Em que pese as alegações do banco-réu, incide no caso em comento, também, a teoria do risco profissional. Consoante lição de Carlos Roberto Gonçalves, «A teoria do risco profissional funda-se no pressuposto de que o banco, ao exercer sua atividade com fins de lucro, assume o risco dos danos que vier a causar. A responsabilidade deve recair sobre aquele que aufere os cômodos (lucros) da atividade, segundo basilar princípio da teoria objetiva: Ubi emolumentum, ibi onus. (Responsabilidade Civil, Saraiva, 2005, p. 347). Outrossim, não há dúvida de que a responsabilidade do banco, como prestador de serviço, é objetiva, conforme estabelece o CDC, art. 14, dela não podendo se eximir porquanto não comprovada qualquer conduta irregular ou participação da autora na fraude constatada. Da narração dos fatos percebe-se ser o caso de fortuito interno. Note-se que, como bem apontou a r. sentença, o banco-réu não demonstrou qualquer diligência quanto a verificação da real identidade do estelionatário quando da abertura da conta que viabilizou o golpe. Não verificou sua qualificação como representante legal da pessoa jurídica e sequer requisitou apresentação de endereço. Sendo assim, patente a falha no sistema de segurança do recorrente, o qual permitiu ao terceiro estelionatário abrir conta fraudulenta, o que possibilitou o crime cometido contra a autora. Sobre o tema, vale conferir o seguinte julgamento de recurso especial repetitivo pelo STJ: «Para efeitos do CPC, art. 543-C «As instituições bancárias respondem objetivamente pelos danos causados por fraudes ou delitos praticados por terceiros como por exemplo, abertura de conta-corrente ou recebimento de empréstimo mediante fraude ou utilização de documentos falsos -, porquanto tal responsabilidade decorre do risco do empreendimento, caracterizando-se como fortuito interno. Recurso especial provido. (STJ REsp. Acórdão/STJ, 2ª Seção, Min. Rel. Luis Felipe Salomão, J. 24/8/2011). Confira-se, também, a Súmula 479/STJ, no sentido de que «As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias. Por fim, repita-se, não há nos autos qualquer indício ou prova de culpa exclusiva da vítima que poderia afastar a responsabilidade do banco. Responsabilidade da instituição financeira corretamente reconhecida. Acertada a restituição da quantia de R$ 439,99. Sentença de procedência da ação mantida por seus fundamentos. RECURSO DO RÉU DESPROVIDO. Custas pelo banco-recorrente. Sem honorários porquanto a autora não constitui advogado. Atentem as partes que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista no CPC/2015, art. 1026, § 2º.
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16 - TJSP Apelação - Ação de indenização - Parcial procedência - Consumidor - Fraude - Golpe - Anúncio de venda de veículo pela rede social «Facebook - Pretendida responsabilização objetiva dos requeridos - Ausência de nexo de causalidade entre a conduta do banco em que o autor mantém sua conta corrente (Nubank) com os danos por este sofridos - Instituição financeira detentora da conta corrente do beneficiário do crédito - Falha na prestação do serviço configurada - Fato do serviço - Abertura de conta corrente por estelionatários sem as devidas cautelas, o que viabilizou a concretização e sucesso do golpe via PIX - Mecanismo que trouxe para as instituições financeiras obrigações ainda maiores e mais relevantes, no campo da segurança - Violação, ainda, do regulamento do PIX (arts. 39, 88 e 89) na parte das cautelas e riscos das operações - Incidência do CDC, art. 14 com aplicação da Súmula 479/STJ - Nexo causal reconhecido - Devolução da quantia transferida pelo autor - Indenização moral - Indícios de mero aborrecimento - Situação que não enseja dano moral indenizável - Constrangimento que não pode ser elevado à teoria de abalo moral - Recursos desprovidos - Decisão mantida
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17 - TJSP APELAÇÃO. CONTRATO BANCÁRIO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C.C. REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. INCONFORMISMO DA PARTE AUTORA. NEGÓCIO JURÍDICO REALIZADO MEDIANTE FRAUDE DE TERCEIROS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA PREVISTA NO CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, art. 14. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. TEORIA DO RISCO PROFISSIONAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 479 DO C. STJ. DEVER DE RESTITUIÇÃO DOS DESCONTOS PROMOVIDOS NOS PROVENTOS DA APOSENTADORIA DO AUTOR, EM DOBRO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. «QUANTUM INDENIZATÓRIO ARBITRADO DE ACORDO COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.
1.As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias. (STJ, súmula 479). ... ()
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18 - TJSP RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIOA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Autora diz ter recebido ligação de preposto da empresa Almaxx, o qual se identificou também como correspondente do Banco Pan, ora recorrente. Na ligação, informou que havia sido creditado em sua conta corrente o valor de R$ 32.993,16, referente a três contratos de empréstimo consignado firmados Ementa: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIOA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Autora diz ter recebido ligação de preposto da empresa Almaxx, o qual se identificou também como correspondente do Banco Pan, ora recorrente. Na ligação, informou que havia sido creditado em sua conta corrente o valor de R$ 32.993,16, referente a três contratos de empréstimo consignado firmados junto ao banco-réu. Evidente a fraude perpetrada envolvendo valores por demais expressivos. Sentença da parcial procedência de fls. 289/297 que reconheceu: a) a nulidade dos contratos no total de R$ 32.993,16; b) a devolução simples das quantias de R$1.505,79 e R$5.232,94, atualizadas pelos índices do TJ-SP, a contar do ajuizamento da ação, e acrescida de juros moratórios de 1% ao mês, a contar da citação; c) a improcedência do pedido de compensação por danos morais. Banco-réu se insurge contra a declaração de nulidade das avenças e condenação à restituição simples dos valores. Aplica-se a legislação consumerista à hipótese, pois nitidamente caracterizada a relação de consumo entre as partes (art. 2º e 3º da Lei 8.078/90) , respondendo o réu objetivamente pelo serviço prestado em consonância com a Súmula 297/STJ, segundo a qual «O CDC é aplicável às instituições financeiras". Em que pese as alegações do réu, incide no caso em comento, também, a teoria do risco profissional. Consoante lição de Carlos Roberto Gonçalves, «A teoria do risco profissional funda-se no pressuposto de que o banco, ao exercer sua atividade com fins de lucro, assume o risco dos danos que vier a causar. A responsabilidade deve recair sobre aquele que aufere os cômodos (lucros) da atividade, segundo basilar princípio da teoria objetiva: Ubi emolumentum, ibi onus. (Responsabilidade Civil, Saraiva, 2005, p. 347). Além disso, não há dúvida de que a responsabilidade do banco, como prestador de serviço, é objetiva, conforme estabelece o CDC, art. 14, dela não podendo se eximir porquanto não comprovada qualquer conduta irregular ou participação da autora na fraude constatada. Confira-se, outrossim, a Súmula 479/STJ, no sentido de que «As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias. Por mais que o banco tenha juntado contratos supostamente firmados por meio eletrônico com selfie da autora, não vieram eles acompanhados de assinatura digital ou de outros documentos, sendo, portanto, insuficientes para comprovar a efetiva contratação. Ausente, ainda, prova séria, robusta e convincente dando conta de que a autora recebeu todas as informações devidas a respeito dos contratos de empréstimo. Vício de informação e de consentimento configurados. Destarte, ausente prova da regular contratação, deve-se reconhecer a nulidade dos contratos, com a restituição dos valores descontados da parte autora. Beneficio da gratuidade judiciária que deve ser mantido em relação à autora - pensionista do INSS -, seja pela presunção da sua necessidade, seja porque ausentes elementos de prova aptos a demonstrar que possui rendimentos expressivos, patrimônio considerável ou próspera situação financeira. Sentença de procedência parcial da demanda mantida por seus fundamentos. RECURSO DO RÉU DESPROVIDO. Recorrente condenado ao pagamento das custas e honorários advocatícios fixados em 20% sobre o valor da condenação. Atentem as partes para o detalhe de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista pelo CPC/2015, art. 1026, § 2º.
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19 - TJSP DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO E TRANSAÇÕES FINANCEIRAS NÃO RECONHECIDAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO MÍNIMA DOS FATOS ALEGADOS. IMPROCEDÊNCIA.
I. CASO EM EXAME 1.Ação de indenização por danos materiais e morais proposta por Ronald Limeira Rios contra Nu Pagamentos S/A, alegando que foram realizados dois empréstimos via PIX e uma transferência no cartão de crédito sem sua autorização, causando-lhe prejuízos financeiros e transtornos. O autor solicitou a devolução dos valores e a condenação da ré ao pagamento de indenização no valor de R$ 26.400,00. ... ()
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20 - TJSP RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. «Golpe da Falsa Central". Autor que demonstrou a contento ter recebido ligação telefônica de terceiro que se passou por preposto da Caixa Econômica Federal e informou que havia recebido um crédito indevido em sua conta corrente aberta junto ao Banco C6, referente de um empréstimo Ementa: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. «Golpe da Falsa Central". Autor que demonstrou a contento ter recebido ligação telefônica de terceiro que se passou por preposto da Caixa Econômica Federal e informou que havia recebido um crédito indevido em sua conta corrente aberta junto ao Banco C6, referente de um empréstimo consignado no valor de R$ 11.349,39. O fraudador então orientou o autor a providenciar a devolução da referida quantia através do pagamento de um boleto. O demandante acreditou que estava devolvendo as quantias para cancelar o contrato, mas, na verdade, estava pagando boleto gerado pelo estelionatário em benefício deste. Constatação, na sequência, de um contrato de empréstimo em seu nome. Ausência de prova da efetiva vontade de contratar o empréstimo impugnado. Vício de informação e de consentimentos evidenciados. Fotografia do autor, idoso e aposentado, obtida mediante ardil. Aplica-se a legislação consumerista à hipótese, pois nitidamente caracterizada a relação de consumo entre as partes (art. 2º e 3º da Lei 8.078/90) , respondendo os réus objetivamente pelo serviço prestado em consonância com a Súmula 297/STJ, segundo a qual «O CDC é aplicável às instituições financeiras". Note-se que a origem do golpe está relacionada à uma pessoa que liga para os consumidores munido de seus dados pessoais e ciente de que tem conta junto a determinado banco, dados esses que deveriam estar protegidos pelo máximo sigilo. Disso tudo resulta, com efeito, a falha do réu na prestação de seus serviços, não se verificando, no caso, nenhuma das excludentes do § 3º do CDC, art. 14 (prova de que o defeito inexiste ou culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro). Ainda que tenha havido ação de terceiro ou que tenha o demandante sido ingênuo ao cair no referido golpe, a norma referida (§ 3º do CDC, art. 14) exige culpa exclusiva do terceiro ou da vítima para afastar a responsabilidade do réu, o que não ocorre no caso em apreço, pois o estelionato somente se consumou em razão do aparato tecnológico colocado à disposição do consumidor por parte do banco, além da evidente falha de segurança da instituição financeira. Em que pese as alegações do réu, incide no caso em comento, também, a teoria do risco profissional. Consoante lição de Carlos Roberto Gonçalves, «A teoria do risco profissional funda-se no pressuposto de que o banco, ao exercer sua atividade com fins de lucro, assume o risco dos danos que vier a causar. A responsabilidade deve recair sobre aquele que aufere os cômodos (lucros) da atividade, segundo basilar princípio da teoria objetiva: Ubi emolumentum, ibi onus. (Responsabilidade Civil, Saraiva, 2005, p. 347). Além disso, não há dúvida de que a responsabilidade do banco, como prestador de serviço, é objetiva, conforme estabelece o CDC, art. 14, dela não podendo se eximir porquanto não comprovada qualquer conduta irregular ou participação do autor na fraude constatada. Da narração dos fatos, percebe-se ser o caso de fortuito interno. Este tema já foi pacificado em julgamento de recurso especial repetitivo pelo STJ: «Para efeitos do CPC, art. 543-C «As instituições bancárias respondem objetivamente pelos danos causados por fraudes ou delitos praticados por terceiros como por exemplo, abertura de conta-corrente ou recebimento de empréstimo mediante fraude ou utilização de documentos falsos -, porquanto tal responsabilidade decorre do risco do empreendimento, caracterizando-se como fortuito interno. Recurso especial provido. (STJ REsp. Acórdão/STJ, 2ª Seção, Min. Rel. Luis Felipe Salomão, J. 24/8/2011). Confira-se, outrossim, a Súmula 479/STJ, no sentido de que «As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.. Responsabilidade da instituição financeira corretamente reconhecida. Ausente prova de culpa exclusiva do autor. Dano moral configurado em razão dos sérios dissabores e transtornos causados ao demandante, além do desvio do tempo produtivo. Verba indenizatória fixada em R$ 2.000,00, de forma moderada e proporcional, preservando o caráter punitivo e compensatório do dano moral. Sentença de parcial procedência da ação mantida por seus próprios fundamentos. RECURSO DO RÉU DESPROVIDO. Recorrente condenado ao pagamento das custas e honorários advocatícios que fixo em 20% sobre o valor do proveito econômico obtido pelo autor (valores declarados inexigíveis somados aos valores da indenização por danos materiais e morais), nos termos da Lei 9.099/95, art. 55. Atentem as partes que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista no CPC/2015, art. 1026, § 2º.
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21 - TJSP RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. Autor vítima de roubo mediante emprego de arma de fogo, momento em que foi coagido a entregar seu cartão de crédito e senha. Saques e empréstimo realizados na sequência com o uso cartão subtraído. De início, aplica-se a legislação consumerista à hipótese, pois nitidamente caracterizada Ementa: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. Autor vítima de roubo mediante emprego de arma de fogo, momento em que foi coagido a entregar seu cartão de crédito e senha. Saques e empréstimo realizados na sequência com o uso cartão subtraído. De início, aplica-se a legislação consumerista à hipótese, pois nitidamente caracterizada a relação de consumo entre as partes (art. 2º e 3º da Lei 8.078/90) , respondendo o réu objetivamente pelo serviço prestado. De acordo com a Súmula 297/STJ, ainda, «O CDC é aplicável às instituições financeiras". Em que pese as alegações do réu, incide no caso em comento, também, a teoria do risco profissional. Consoante lição de Carlos Roberto Gonçalves, «A teoria do risco profissional funda-se no pressuposto de que o banco, ao exercer sua atividade com fins de lucro, assume o risco dos danos que vier a causar. A responsabilidade deve recair sobre aquele que aufere os cômodos (lucros) da atividade, segundo basilar princípio da teoria objetiva: Ubi emolumentum, ibi onus. (Responsabilidade Civil, Saraiva, 2005, p. 347). Além disso, não há dúvida de que a responsabilidade do banco, como prestador de serviço, é objetiva, conforme estabelece o CDC, art. 14, dela não podendo se eximir porquanto não comprovada qualquer conduta irregular ou participação do autor na fraude constatada. Confira-se, outrossim, a Súmula 479/STJ, no sentido de que «As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias. Em resumo, a responsabilidade do banco no caso dos autos está vinculada à garantia de segurança e proteção dos seus clientes. Acrescente-se, ainda, que no caso foram realizados saques e empréstimo em curto espaço de tempo, envolvendo valores relativamente elevados, destoantes do perfil do correntista. Fortuito interno evidenciado. Não se pode cogitar a hipótese de culpa exclusiva do consumidor (CPC/2015, art. 12 e CPC art. 14) que, diga-se, foi vítima de grave crime. A propósito, como foi destacado com acerto na r. sentença: «Não houve culpa exclusiva de terceiro, pois os ladrões tiraram proveito de brecha no sistema de segurança do réu, que, conforme acima apontado, permite a utilização de caixas eletrônicos para saques sem a necessária identificação pessoal". Outrossim, as atitudes do autor corroboram a sua narrativa, visto que providenciou (i) tentativa de contato com a ré para cancelar seu cartão (fls. 19/20); (ii) a lavratura de boletim de ocorrência (fls. 10/11); (iii) a reclamação junto ao PROCON (fls. 21//30); (iv) os extratos bancários, demonstrando as transações impugnadas (fls. 14/20). Em outras palavras, a ineficiência do réu que não pode ser transferida ao consumidor. Incensurável, assim, a declaração de inexigibilidade dos valores indicados na inicial, além da restituição de forma simples dos valores descontados da conta do autor, tudo com base no art. 186 do CC. Sentença de procedência da ação mantida por seus próprios e bem lançados fundamentos. RECURSO DO RÉU DESPROVIDO. Recorrente condenado ao pagamento das custas e honorários advocatícios que fixo em 15% do proveio econômico obtido pelo autor (soma dos valores declarados inexigíveis e daqueles a serem restituídos), nos termos da Lei 9.099/95, art. 55. Atentem as partes que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista no CPC/2015, art. 1026, § 2º.
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22 - TJDF Apelação cível. Direito do consumidor. Ação de conhecimento com pedido de tutela de urgência. Pedido de concessão de efeito suspensivo formulado nas razões da apelação. Conhecimento. Impossibilidade (CPC/2015, art. 1.012, § 3º). Preliminar de nulidade da sentença. Ausência de fundamentação. Não caracterização. Rejeição. Empréstimos consignados em folha de pagamento e com débitos em conta corrente. Mútuos fomentados pelo mesmo mutuante. Superendividamento. Teoria do crédito responsável. Limitação dos descontos a 30% da remuneração bruta, abatidos os descontos compulsórios. Cartão de crédito. Instituição financeira diversa. Limitação a 30% dos rendimentos de forma individualizada. Preservação da capacidade de pagamento do mutuário. Danos morais. Dano moral. Não configuração. Sentença parcialmente reformada. CPC/2015, art. 1.012.
«1. Consoante a nova sistemática processual civil, o pedido de concessão de efeito suspensivo deve ser formulado por petição autônoma, dirigida ao tribunal, no período compreendido entre a interposição da apelação e sua distribuição, ou ao relator, se já distribuída, nos termos do CPC/2015, art. 1.012, § 3º. Assim, uma vez realizado o pleito nas razões de apelação, não cabe sequer sua análise, justamente porque não observado o procedimento correto para o requerimento. ... ()
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23 - TJSP Indenização por dano material e moral. Recurso da ré vencida contra desfecho de procedência parcial da ação. Autor não reconhece três transações realizadas via cartão de crédito nos valores de R$499,99, R$500,00 e R$20,00. Houve contestação das operações e lavratura de BO. O banco recorrente sustenta a regularidade das transações ao argumento de que teriam sido realizadas mediante uso de chip e Ementa: Indenização por dano material e moral. Recurso da ré vencida contra desfecho de procedência parcial da ação. Autor não reconhece três transações realizadas via cartão de crédito nos valores de R$499,99, R$500,00 e R$20,00. Houve contestação das operações e lavratura de BO. O banco recorrente sustenta a regularidade das transações ao argumento de que teriam sido realizadas mediante uso de chip e senha. Todavia, consoante restou decidido na r. Sentença atacada, o documento de fls. 11, não impugnado, revela que as movimentações financeiras foram realizadas de modo virtual (e-mail/telefone), nada informando sobre uso de chip ou senha. Lado outro, os documentos de fls. 11 e 94 informam que o setor de antifraude atuou no caso, impedindo a realização de outras transações na mesma data. Como se vê, houve defeito do serviço, porquanto não foi efetuado o bloqueio preventivo de operação suspeita e permitindo a realização de operação fora do perfil do consumidor. Não bastasse, há que se ressaltar que por ter colocado à disposição de seus clientes a possibilidade de efetuarem transações por meio eletrônico, cabe ao banco o risco dessas operações, pois tem a obrigação legal de oferecer serviços seguros aos consumidores, nos termos da Lei 8.078/90, art. 14, § 1º. De fato, como é sabido, os fornecedores de serviços, entre eles, o réu, criaram meios para permitir compras por meio de cartões magnéticos ou pela Internet. Não há dúvida de que estes métodos facilitam a vida dos clientes, mas principalmente, simplifica enormemente o trabalho dos bancos reduzindo suas despesas com pessoal e atendimento, aumentando as vendas de todos os envolvidos na cadeia de fornecimento de serviços. Ao colocar no mercado um meio tecnológico para que se efetuem compras, o banco, como fornecedor, é o responsável pelo funcionamento e segurança do método introduzido de forma a não permitir que eventuais fraudes resultem em prejuízo do consumidor. O fornecedor que se lança ao mercado, da mesma forma que tem direito ao lucro, assume o risco decorrente da atividade, não podendo transferi-lo para o consumidor. Relação de consumo. Incidência da Súmula 297, do E. STJ, «o CDC é aplicável às instituições financeiras". Responsabilidade objetiva. Culpa exclusiva da vítima não comprovada. Não se descarta, outrossim, que a presente situação se trata de caso fortuito interno, posto que inerente a atividade bancária regular, sobre o qual a jurisprudência pátria já se manifestou: «RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. JULGAMENTO PELA SISTEMÁTICA DO CPC, art. 543-C RESPONSABILIDADE CIVIL. INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS. DANOS CAUSADOS POR FRAUDES E DELITOS PRATICADOS POR TERCEIROS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. FORTUITO INTERNO. RISCO DO EMPREENDIMENTO. 1. Para efeitos do CPC, art. 543-C As instituições bancárias respondem objetivamente pelos danos causados por fraudes ou delitos praticados por terceiros - como, por exemplo, abertura de conta-corrente ou recebimento de empréstimos mediante fraude ou utilização de documentos falsos -, porquanto tal responsabilidade decorre do risco do empreendimento, caracterizando-se como fortuito interno. 2. Recurso especial provido. (REsp. Acórdão/STJ, Relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 24.08.2011, DJe 12.09.2011). Dano moral afastado. Sentença mantida pelos seus próprios e jurídicos fundamentos nos termos da Lei 9.099/95, art. 46. Recurso improvido.
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24 - TJSP RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Autora vítima de furto de celular em evento musical. Providenciado o bloqueio de seu telefone através de acesso de segurança em sua conta de ativação, para evitar maiores danos. No entanto, o infrator conseguiu realizar diversas transferências via PIX, no total de R$ 4.083,50. Aplica-se Ementa: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Autora vítima de furto de celular em evento musical. Providenciado o bloqueio de seu telefone através de acesso de segurança em sua conta de ativação, para evitar maiores danos. No entanto, o infrator conseguiu realizar diversas transferências via PIX, no total de R$ 4.083,50. Aplica-se a legislação consumerista à hipótese, pois nitidamente caracterizada a relação de consumo entre as partes (art. 2º e 3º da Lei 8.078/90) , respondendo o réu objetivamente pelo serviço prestado em consonância com a Súmula 297/STJ, segundo a qual «O CDC é aplicável às instituições financeiras". Em que pese as alegações do réu, incide no caso em comento, também, a teoria do risco profissional. Consoante lição de Carlos Roberto Gonçalves, «A teoria do risco profissional funda-se no pressuposto de que o banco, ao exercer sua atividade com fins de lucro, assume o risco dos danos que vier a causar. A responsabilidade deve recair sobre aquele que aufere os cômodos (lucros) da atividade, segundo basilar princípio da teoria objetiva: Ubi emolumentum, ibi onus. (Responsabilidade Civil, Saraiva, 2005, p. 347). Além disso, não há dúvida de que a responsabilidade do banco, como prestador de serviço, é objetiva, conforme estabelece o CDC, art. 14, dela não podendo se eximir porquanto não comprovada qualquer conduta irregular ou participação da autora na fraude constatada. Confira-se, outrossim, a Súmula 479/STJ, no sentido de que «As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias. Impossível falar em culpa exclusiva da consumidora (CPC/2015, art. 12 e CPC art. 14) que, diga-se, foi vítima de um crime, não se tendo prova de que perdeu a posse do bem por falta de cuidado. Consequências da ineficiência da segurança bancária que não podem ser transferidas ao consumidor. De rigor, assim, a restituição simples dos valores descontados da conta da autora, tudo com base no art. 186 do CC/2002 e CDC, art. 6º. Patente, também, a culpa do réu por expor a autora à excessiva preocupação, aflição e ansiedade, sobretudo ao permitir a transferência de valores via PIX fora dos padrões de uso ou do perfil da consumidora. Operações bancárias não reconhecidas pelo titular da conta perturbam a tranquilidade do espírito da pessoa, acarretando-lhe natural preocupação e ansiedade com a situação, tudo a dar ensejo à configuração de um dano moral passível de ser reparado. O dano moral está previsto na CF/88 e não mais se discute a sua reparação independentemente da existência ou não do patrimonial. A jurisprudência mostra-se iterativa no sentido de que a fixação do valor da indenização do dano moral deve ser de modo a repará-lo sem enriquecer ou empobrecer os envolvidos, bem como de modo a dissuadir o ofensor a práticas futuras semelhantes. A jurisprudência do C. STJ é iterativa no sentido de que «na concepção moderna da reparação do dano moral prevalece a orientação de que a responsabilização do agente se opera por força do simples fato da violação, de modo a tornar-se desnecessária a prova do prejuízo em concreto. (Resp. 331517/GO, j. 27/11/2001, Rel. Min. Cesar Asfor Rocha), pois «a indenização pelos danos morais independe de prova de prejuízos materiais. (Resp. 218529/SP, j. 13/09/2001, Rel. Min. Ari Pargendler). Assim, com a finalidade de preservar tanto o caráter punitivo como compensatório do dano moral, restou corretamente arbitrada uma indenização correspondente a R$ 4.000,00, de forma moderada e proporcional. Sentença de parcial procedência da demanda mantida por seus fundamentos. RECURSO DO RÉU DESPROVIDO. Recorrente condenado ao pagamento das custas e honorários advocatícios que fixo em 20% sobre o valor da condenação, nos termos da Lei 9.099/95, art. 55. Atentem as partes que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista no CPC/2015, art. 1026, § 2º.
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25 - TJSP Cerceamento do direito de defesa. Inocorrência. O conjunto de provas constante dos autos mostra-se suficiente para o desfecho da lide. O magistrado é o destinatário da prova, somente a ele incumbia aferir a necessidade ou não de novas provas (CPC/2015, art. 371). Os temas levados à apreciação do Juízo não dependiam da produção de qualquer outra prova, sendo possível pela análise das alegações e Ementa: Cerceamento do direito de defesa. Inocorrência. O conjunto de provas constante dos autos mostra-se suficiente para o desfecho da lide. O magistrado é o destinatário da prova, somente a ele incumbia aferir a necessidade ou não de novas provas (CPC/2015, art. 371). Os temas levados à apreciação do Juízo não dependiam da produção de qualquer outra prova, sendo possível pela análise das alegações e das provas documentais já produzidas a formação do livre convencimento motivado para o pronunciamento judicial. Nesse sentido: «Constantes dos autos elementos de prova documental suficientes para formar o convencimento do julgador, inocorre cerceamento de defesa se julgada antecipadamente a controvérsia (THEOTÔNIO NEGRÃO E JOSÉ ROBERTO F. GOUVÊA, in CPC Anotado. 39ª Edição, 2007. Nota 2b ao art. 330, p. 467). Ademais, mesmo que houvesse a quebra do sigilo bancário para verificação do verdadeiro beneficiário do crédito, tal fato, não excluiria a responsabilidade do recorrente. No mérito, o recurso não merece provimento, pois o magistrado de primeiro grau bem apreciou as teses suscitadas pelas partes, as provas constantes dos autos, e os argumentos jurídicos trazidos à discussão, acabando por dar escorreita solução à lide. A solução dada observou as regras protetivas do CDC, do Recurso Repetitivo Acórdão/STJ e da Súmula 479 ambo, do e. STJ. «RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. JULGAMENTO PELA SISTEMÁTICA DO ART. 543- C DO CPC. RESPONSABILIDADE CIVIL. INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS. DANOS CAUSADOS POR FRAUDES E DELITOS PRATICADOS POR TERCEIROS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. FORTUITO INTERNO. RISCO DO EMPREENDIMENTO. 1. Para efeitos do CPC, art. 543-C As instituições bancárias respondem objetivamente pelos danos causados por fraudes ou delitos praticados por terceiros - como, por exemplo, abertura de conta-corrente ou recebimento de empréstimos mediante fraude ou utilização de documentos falsos -, porquanto tal responsabilidade decorre do risco do empreendimento, caracterizando-se como fortuito interno. 2. Recurso especial provido. (STJ, REsp. Acórdão/STJ, rel. Min. LUIS FELIPE SALOMÃO, julgada em 24/08/2011). «Súmula 479: As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias. A relação existente entre as partes é de consumo (Súmula 297, STJ). Rege-se, pois, pelas diretrizes constantes do CDC, notadamente, na espécie, pela regra concernente à responsabilidade objetiva independentemente da demonstração de culpa do prestador de serviços pelos danos causados ao consumidor e pela inversão do ônus da prova. A responsabilidade do Banco-réu é objetiva devido à teoria do risco, ou seja, do exercício de atividade econômica lucrativa implica necessariamente a assunção dos riscos a ela inerentes. É essa a posição doutrinária: «Os bancos respondem pelo risco profissional assumido, só elidindo tal responsabilidade a prova, pela instituição financeira, de culpa grave do cliente ou caso fortuito ou força maior. (RUI STOCO, em Responsabilidade Civil e Sua Interpretação Jurisprudencial, 3ª Edição, RT, 1997, p. 222). In casu, não há dúvidas de que a autora foi vítima de estelionatários, os quais se utilizaram do sistema operado pelo Banco-réu, responsável pela emissão do título com dados obtidos por fragilização de suas informações, prática usualmente conhecida como «golpe do boleto". Evidente que os fraudadores tiveram acesso a informações cadastrais da autora, emitindo boleto falso idêntico ao boleto verdadeiro, com os mesmos dados, informações que, em tese, seriam sigilosas. Pelo meu voto, NEGO PROVIMENTO ao recurso e mantenho «in totum a sentença recorrida pelos seus próprios fundamentos, servindo a súmula de julgamento de acórdão, nos termos da Lei 9.099/95, art. 46 (Art. 46 «O julgamento em segunda instância constará apenas da ata, com a indicação suficiente do processo, fundamentação sucinta e parte dispositiva. Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão) e do art. 716 das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça CG 030/2013. Condeno a recorrente ao pagamento de custas e despesas processuais, na forma da lei, bem como ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em R$ 1.000,00.
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26 - TJSP RECURSO INOMINADO. RELAÇÃO DE CONSUMO. SERVIÇOS BANCÁRIOS. Sentença de procedência parcial. Inconformismo de ambas as partes. Recurso dos réus tempestivo, pois interposto no prazo legal. Adequada exposição das razões do pedido realizado pelos réus de reforma da sentença (AgRg no AREsp. 97.905, Rel. Min. MARIA ISABEL GALLOTTI, Quarta Turma, DJe 21/05/13. STJ). Inexistência de violação ao Ementa: RECURSO INOMINADO. RELAÇÃO DE CONSUMO. SERVIÇOS BANCÁRIOS. Sentença de procedência parcial. Inconformismo de ambas as partes. Recurso dos réus tempestivo, pois interposto no prazo legal. Adequada exposição das razões do pedido realizado pelos réus de reforma da sentença (AgRg no AREsp. 97.905, Rel. Min. MARIA ISABEL GALLOTTI, Quarta Turma, DJe 21/05/13. STJ). Inexistência de violação ao princípio da dialeticidade. Preliminares afastadas. Transações não reconhecidas após furto do plástico. Saque em caixa eletrônico 24h e compras realizadas de forma sequencial, fora do perfil de consumo do autor. Contestação das transações. Registro da ocorrência junto à autoridade policial. Discussão acerca da segurança do chip e da senha do cartão irrelevante. Teoria do risco da atividade. Responsabilidade objetiva das instituições financeiras, uma vez configurado o defeito na prestação de serviço consistente no dever de segurança. Fortuito interno. Aplicação do CDC e da Súmula 479/STJ. Ausência de excludente de responsabilidade a afastar a condenação dos réus. Restituição simples dos valores subtraídos. Descabida a restituição em dobro, pois o disposto no art. 42, parágrafo único, do CDC exige que haja pagamento indevido em benefício de quem faz a cobrança e não de terceiros. Danos morais não configurados. Prejuízo exclusivamente patrimonial. Vítima que de algum modo facilitou a descoberta da senha. Desvio produtivo não verificado, porque sequer tentada a solução nos órgãos extrajudiciais existentes para mediar os conflitos de consumo. Sentença mantida. Recursos não providos.
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27 - TJSP DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÕES CÍVEIS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. FRAUDE BANCÁRIA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DEVER DE INDENIZAR. DANOS MATERIAIS E MORAIS CONFIGURADOS. RECURSO DA PARTE AUTORA PROVIDO EM PARTE. RECURSO DA PARTE REQUERIDA DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAMEApelações interpostas pelo autor e a requerida contra sentença que julgou parcialmente procedente os pedidos de reconhecimento da responsabilidade objetiva das instituições financeiras pelo evento danoso, bem como de reparação por danos materiais e morais decorrentes de movimentações bancárias fraudulentas realizadas em sua conta. O autor requer a majoração dos danos morais arbitrados em primeiro grau e a atualização dos valores com juros e correção monetária desde cada desembolso, devendo também ocorrer a isenção dos juros e encargos cobrados em decorrência das referidas cobranças não reconhecidas. A parte requerida sustenta que inexistiu falha do banco, mas sim culpa exclusiva do consumidor no caso vertente, posto que as transações se deram mediante o uso de cartão com chip e utilização de senha. Ainda, trata-se de caso de fortuito externo. ... ()
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28 - STJ Penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Roubo majorado. Formação de quadrilha. Prisão preventiva. Necessidade da custódia demonstrada. Gravidade concreta do crime. Modus operandi. Risco de reiteração delitiva. Periculosidade do réu. Garantia da ordem pública. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Excesso de prazo. Não ocorrência.
«1. A prisão cautelar é medida excepcional e deve ser decretada apenas quando devidamente amparada pelos requisitos legais, em observância ao princípio constitucional da presunção de inocência ou da não culpabilidade, sob pena de se antecipar a reprimenda a ser cumprida quando da condenação. ... ()
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29 - STJ Civil. Recurso especial. Aplicação financeira. Fundo de investimento. Variação cambial ocorrida em 1999. Perda de todo o valor aplicado.cláusula stop loss. Indenização por danos materiais e morais. CDC. Relação de consumo. Descumprimento contratual. Mero dissabor.
«1. Por estar caracterizada relação de consumo, incidem as regras do CDC aos contratos relativos a aplicações em fundos de investimento celebrados entre instituições financeiras e seus clientes. Súmula 297/STJ. ... ()
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30 - TJSP APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. BANCO. FRAUDE PERPETRADA POR TERCEIRO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. FORTUITO INTERNO. SÚMULA 479, STJ. RESTITUIÇÃO DEVIDA.
1.No caso em análise, os fatos narrados não constituem culpa exclusiva de terceiro ou culpa exclusiva da vítima, mas sim falha na prestação do serviço. ... ()
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31 - STJ Banco digital. Instituição financeira digital. Dever de verificar e validar a identidade e a qualificação do titular da conta. Autenticidade das informações. Defeito na prestação de serviço. Inexistência. Responsabilidade objetiva. Não configurada. Ação indenizatória por danos materiais. Banco digital. Conta digital. Regulação. Banco central. Golpe. Internet. Meio eletrônico. Falha na prestação de serviços bancários. Não configurada. Recurso especial conhecido e desprovido, com majoração de honorários. Súmula 479/STJ. CDC, art. 14, §3º, II. Lei 9.613/1998.
Não há defeito na prestação do serviço quando a instituição financeira comprova ter cumprido com seu dever de verificar e validar a identidade e a qualificação dos titulares da conta, bem como a identidade e a qualificação dos titulares da conta, independentemente de atuar exclusivamente no meio digital. ... ()
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32 - TJSP Prestação de serviços (bancários). Ação declaratória de inexistência de débito c/c reparação de danos. Contratação de empréstimo e transferências ditas fraudulentas. Requerimento de tutela de urgência, consistente na suspensão da exigibilidade das parcelas do empréstimo impugnado. Indeferimento. Reforma. Presença dos requisitos indispensáveis à concessão da medida urgente.
Análise perfunctória do incipiente caderno processual permite ao julgador vislumbrar que a autora teria sido abordada por golpistas, por meio de chamada telefônica, que, ao que parece, a induziram a fornecer dados pessoais necessários e suficientes à contratação de empréstimo e à transferência de valores. Malgrado, sempre em cognição perfunctória, a consumidora possa eventualmente ter contribuído para a suposta fraude, fornecendo dados pessoais, não se pode fechar os olhos ao fato de que os sistemas de segurança dos réus permitiriam, a princípio, que terceiros o fizessem passando-se pela autora. Ao disponibilizarem no mercado consumidor a opção de movimentação da conta e de contratação de empréstimos por meio de aplicativos de telefonia celular, as instituições financeiras devem assegurar a absoluta higidez do vínculo jurídico de direito material, de modo a garantir que as operações sejam realizadas única e exclusivamente pelos titulares das contas, e não por terceiros. Parece não ser esse o caso dos autos. Cumpre destacar que apenas a culpa exclusiva do consumidor tem aptidão de afastar a responsabilidade do prestador do serviço. A concorrência de culpas, não. Por isso, em que pese este momento processual não permita nada além de cognição superficial, há verossimilhança na narrativa inicial, da qual extrai-se a probabilidade do direito invocado, no sentido de que os réus teriam prestado serviço falho. O perigo da demora é mais do que evidente, considerando que as cobranças [supostamente indevidas] reduzem a capacidade financeira da autora, atingindo sua esfera patrimonial e sua subsistência digna - além do risco de negativação do nome da consumidora, em caso de inadimplemento. Ademais, a tutela de urgência ora concedida é absolutamente reversível, pois o débito poderá ser cobrado, inclusive com os encargos previstos no contrato, caso venha-se a apurar que o negócio era mesmo hígido. Agravo provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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33 - TJSP DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. FRAUDE BANCÁRIA. TRANSFERÊNCIAS VIA PIX . RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAMEApelação interposta por NU Pagamentos S/A contra a r. Sentença que julgou parcialmente procedente ação de obrigação de fazer e reparação de danos morais e materiais. A instituição financeira foi condenada a ressarcir a importância atualizada e remunerada de R$ 31.200,00 à autora, decorrente de transações bancárias realizadas via PIX, supostamente realizadas por terceiro fraudador. O banco alega culpa exclusiva da vítima e ausência de falha na prestação de seus serviços, argumentando que as operações foram autorizadas pela autora, utilizando senha pessoal e reconhecimento facial. ... ()
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34 - TJSP RECURSOS INOMINADOS DO AUTOR E DOS RÉUS - Contrato de empréstimo com o corréu Bradesco realizado mediante fraude - Valor que, após disponibilizado na conta do autor, é transferido para outro ativo de sua titularidade, mantido junto ao corréu Nu Pagamentos, e daí transferido via PIX para pessoa desconhecida do autor - Operações realizadas através de dispositivo móvel que teria sido alvo de invasão Ementa: RECURSOS INOMINADOS DO AUTOR E DOS RÉUS - Contrato de empréstimo com o corréu Bradesco realizado mediante fraude - Valor que, após disponibilizado na conta do autor, é transferido para outro ativo de sua titularidade, mantido junto ao corréu Nu Pagamentos, e daí transferido via PIX para pessoa desconhecida do autor - Operações realizadas através de dispositivo móvel que teria sido alvo de invasão cibernética - Relação de consumo - Consumidor que nega a participação nas transações, transferindo às instituições financeiras os ônus pela comprovação de sua regularidade, nos termos do CDC, art. 6º, VIII - Conjunto probatório que não é hábil a rechaçar as alegações autorais - Juntada de meras telas sistêmicas, produzidas unilateralmente, que não gozam de qualquer força probatória - Aparato tecnológico fornecido pelos Bancos que não se mostra indene à ação de criminosos, não havendo comprovação de sua inviolabilidade - Fortuito interno - Risco da atividade que impõe reconhecer a responsabilidade civil dos réus - Incidência da Súmula 479/STJ - Falha na prestação de serviços que gerou diminuição ao patrimônio do consumidor - Dano moral configurado e indenização bem calibrada - Valores descontados dos proventos do autor que devem ser restituídos em dobro (Tema 929, do STJ) - RECURSO do AUTOR PROVIDO neste ponto - RECURSOS DOS RÉUS DESPROVIDOS.
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35 - STJ Penal e processo penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Crimes de sonegação fiscal e apropriação indébita tributária (Lei 8.137/1990, art. 1º, I, e art. 2º, II). Inépcia da inicial acusatória. Presença dos requisitos do CPP, art. 41. Denúncia genérica não evidenciada. Demonstrada a mínima correlação dos fatos delituosos com a atividade do acusado. Justa causa. Lastro probatório mínimo evidenciado. Processo criminal instruído com base em dados decorrentes compartilhamento de dados financeiros das instituições financeiras com a autoridade fiscal. Ausência de prévia autorização judicial. Impossibilidade de utilização da representação fiscal para fins penais. Constrangimento ilegal caracterizado. Recurso desprovido. Ordem concedida de ofício.
«1. Cumpre esclarecer que a jurisprudência dos tribunais superiores admite o trancamento do inquérito policial ou de ação penal, excepcionalmente, nas hipóteses em que se constata, sem o revolvimento de matéria fático-probatória, a ausência de indícios de autoria e de prova da materialidade, a atipicidade da conduta ou a extinção da punibilidade, o que não se observa neste caso. Precedentes. ... ()
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36 - TJSP Apelações - Contratos de empréstimo pessoal - Ações revisionais c/c indenizatórias reunidas por conexão - Sentença de acolhimento parcial dos pedidos veiculados nesta ação, para limitar a taxa de juros contratada à média de mercado e condenar a ré à restituição dos valores pagos a maior - Irresignação da autora parcialmente procedente, improcedente a da ré - Reforma parcial, para se acolher também do pedido de condenação da ré ao pagamento de indenização por dano moral.
1. Princípio da dialeticidade - Peça recursal que, bem ou mal, atende ao pressuposto do CPC, art. 1.010, III. 2. Nulidade da sentença por ausência de fundamentação - Inocorrência. Sentença que expôs fundamentos suficientes a servir de lastro às conclusões ali contidas. 3. Cerceamento de defesa - Inexistência. Prova pericial despicienda na espécie, pois que não teria o condão de demonstrar a proporcionalidade entre as taxas de juros remuneratórios e o risco assumido pela ré. 4. Taxa de juros remuneratórios - Taxas contratadas representando mais de nove vezes a média de mercado para operações de mesma espécie. Hipótese impondo a limitação dos juros remuneratórios, nos termos do julgamento de procedimentos repetitivos de que é paradigma o REsp. Acórdão/STJ (Tema 27). 5. Risco da operação - Ré que, embora alegue, não demonstra o aumento do risco do negócio, a justificar a elevação dos juros remuneratórios a patamar acima da média de mercado para operações de mesma espécie. Instrumento contratual que haveria de especificar e justificar a proporção entre a taxa contratada e a média de mercado, com vistas a conferir ao consumidor oportunidade de pesquisar junto a outras instituições financeiras taxas de juros inferiores à praticada pela ré, apesar da peculiaridade apontada como justificativa para a incidência de maior taxa. 6. Dano moral - Peculiar situação dos autos impondo a conclusão de que as taxas escorchantes de juros remuneratórios cobradas pela instituição financeira ré, às quais aderiu a autora, privaram esta última de valores caros para a respectiva subsistência. Danos morais que se reconhece, na esteira da orientação da Câmara em situações análogas. Indenização que se arbitra na importância de R$ 10.000,00. Sentença alterada nessa passagem. 7. Honorários de sucumbência - Correta a disciplina das verbas da sucumbência estabelecida em primeiro grau, que considerou os decaimentos recíprocos de ambas as partes nas quatro ações revisionais julgadas em conjunto. Ajuizamento das ações em separado, em vez da cumulação num único processo, que teve como propósito a obtenção de honorários de advogado em maior medida. Verificação de claro abuso de direito no exercício do direito de ação. Ato contrário à dignidade da Justiça. Inteligência do CPC, art. 139, III. Acertado, portanto, o arbitramento dos honorários à luz da solução atribuída ao conjunto das demandas. Afastaram as preliminares, deram parcial provimento à apelação da autora e negaram provimento à da ré(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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37 - TJSP DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. GOLPE DA «FALSA CENTRAL DE ATENDIMENTO". FRAUDE BANCÁRIA. TRANSFERÊNCIA PIX NÃO AUTORIZADA. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Ação de indenização por danos materiais e morais ajuizada por Luiz Camargo de Paula contra o Banco do Brasil S/A, em razão de transferência via PIX no valor de R$ 32.500,00, decorrente de fraude. O autor alegou não ter fornecido senhas ou informações pessoais, requerendo a devolução do valor e compensação por danos morais. ... ()
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38 - TJSP DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO INOMINADO. FRAUDE EM TRANSAÇÃO BANCÁRIA (CARTÃO DE CRÉDITO CLONADO). RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO. RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS. IMPROCEDÊNCIA DO RECURSO.
I. CASO EM EXAME 1.Recurso inominado interposto pela instituição financeira ré contra sentença que julgou parcialmente procedente a ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com repetição de indébito, reconhecendo a inexigibilidade dos valores cobrados em razão de transação fraudulenta e condenando a ré ao ressarcimento das parcelas pagas pela autora, acrescidas de correção monetária e juros moratórios. ... ()
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39 - TJSP Recurso Inominado. Sentença reconheceu a responsabilidade civil da Recorrente pela ocorrência de bloqueio no cartão de crédito da parte recorrida que, em viagem, viu-se às voltas com a impossibilidade de utilização do meio de pagamento, mesmo após tentativas de solução. Desta forma, condenou-a ao pagamento de R$ 3.000,00, a cada Recorrida, pelos danos morais que reconheceu ocorridos. Sobrevém Ementa: Recurso Inominado. Sentença reconheceu a responsabilidade civil da Recorrente pela ocorrência de bloqueio no cartão de crédito da parte recorrida que, em viagem, viu-se às voltas com a impossibilidade de utilização do meio de pagamento, mesmo após tentativas de solução. Desta forma, condenou-a ao pagamento de R$ 3.000,00, a cada Recorrida, pelos danos morais que reconheceu ocorridos. Sobrevém recurso inominado com reiteração da preliminar de ilegitimidade passiva «ad causam, alegação de extinção da obrigação pelo acordo celebrado com a corré, bem como de inexistência de danos morais indenizáveis. O recurso não prospera. Com efeito, é bem assentada a legitimidade passiva da Recorrente ante a existência de elo de solidariedade entre os integrantes da cadeia de fornecedores do serviço. Neste sentido: APELAÇÃO CARTÃO DE CRÉDITO CADEIA DE FORNECIMENTO LEGITIMIDADE PASSIVA E RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA TEORIA DA APARÊNCIA - Pretensão do corréu Mastercard Brasil Soluções de Pagamento Ltda. de que seja reconhecida a sua ilegitimidade passiva e de que seja afastada a sua responsabilidade solidária pelo dano reclamado pelo autor Rejeição Hipótese em que o réu integra a cadeia de fornecimento de serviços financeiros de cartão de crédito no mercado de consumo Irrelevância de o réu não prestar serviço diretamente ao autor ou de não integrar grupo econômico com outras instituições financeiras, requisitos não exigidos para a configuração da cadeia de consumo Teoria da aparência que também justifica a inclusão do réu na cadeia de fornecimento Responsabilidade solidária baseada no risco da atividade RECURSO DO CORRÉU MASTERCARD BRASIL SOLUÇÕES DE PAGAMENTO LTDA. DESPROVIDO. TJSP, 13ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível 1002748-78.2021.8.26.0704. Ademais, não cabe invocar o art. 844 § 3º do Código Civil no contexto em que o acordo de fls. 101/102 foi expresso em ressalvar os seus efeitos apenas ao corréu, sendo no mesmo sentido a Sentença homologatória de fls. 139. Admitir o contrário importaria em indevida violação da autonomia da vontade das partes. Por fim, a existência dos danos morais foi bem reconhecida pelo MM. Juízo haja vista a realidade trazida nestes autos, nos quais o meio de pagamento das autores, em viagem para outro Estado, viu-se bloqueado e, a despeito de esforços visando a solução do problema, este não se resolveu, importando em graves contratempos às consumidoras, o que é apto à violação de direitos em sua esfera extrapatrimonial. O montante indenizatório, ademais, é suficiente e razoável tanto para oferecer às lesadas uma compensação quanto para desestimular a ré na prática lesiva. Ante o exposto, na forma da Lei 9099/95, art. 46, mantenho a R. Sentença por seus próprios fundamentos e NEGO provimento ao Recurso. Condeno a Recorrente em honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação.
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40 - TJSP DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO BANCÁRIO. FRAUDE EM EMPRÉSTIMO E TRANSFERÊNCIAS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. FORTUITO INTERNO. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação interposta por instituição financeira contra sentença que julgou procedente ação movida por correntista, declarando a nulidade de empréstimo e transferências não autorizadas, com condenação do banco à restituição de valores subtraídos e ao pagamento de indenização por danos morais. O réu sustenta a regularidade das operações, realizadas no celular do autor e com uso de senha, alegando ainda a ocorrência de cerceamento de defesa e que o evento seria decorrente de fortuito externo, o que afastaria sua responsabilidade. ... ()
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41 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Responsabilidade civil. Dano moral. Cheque emitido fraudulentamente por terceiros. Inclusão indevida em cadastro de inadimplentes. Indenização devida pela instituição financeira. Quantum indenizatório. Valor razoável. Súmula 7/STJ.
«1. Nos termos da orientação sedimentada nesta Corte, à luz da teoria do risco profissional, a responsabilidade das instituições financeiras não é elidida em situações como a ora retratada, por consistir em risco inerente à atividade econômica por elas exercidas, caracterizando o chamado fortuito interno, que não tem o condão de romper o nexo de causalidade entre a atividade e o evento danoso. ... ()
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42 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA AUTORA . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. 1. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. 2. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS OU INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO . NORMATIZAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRINCÍPIOS DA DIALETICIDADE E SIMETRIA. O juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista merece prestígio, por servir como importante filtro para a imensa gama de apelos que tendem a desvirtuar a estrutura jurisdicional, desafiando a organização de funções e competências estabelecida pelo ordenamento jurídico. Obstado o seguimento, mediante decisão fundamentada, incumbe à parte demonstrar, de forma específica e pormenorizada, o desacerto dessa decisão (Princípio da Dialeticidade). Por outro lado, a partir da vigência do CPC/2015, passou-se a exigir do julgador maior rigor na fundamentação de seus atos, justamente para que a parte seja capaz de identificar e atacar, precisamente, os motivos pelos quais sua pretensão (inicial, defensiva ou recursal) foi acolhida ou rejeitada. É o que se conclui, claramente, do extenso rol de restrições impostas ao Magistrado pelo art. 489, § 1º. Por questão de lógica e razoabilidade, bem como em razão do Princípio da Simetria, também não é possível admitir que a parte, em sede de recurso especial ou extraordinário, se utilize de argumentação vaga e conceitos genéricos para atacar as decisões. Desatendido, no presente caso, o pressuposto extrínseco da fundamentação do apelo. Agravo de instrumento não conhecido. 3. HORAS EXTRAS, INTERVALO INTRAJORNADA, INTERVALO INTERSEMANAL E INTERVALO PARA DESCANSO PREVISTO NO CLT, art. 384. TRABALHO EXTERNO. ÔNUS DA PROVA. COMPROVAÇÃO PELA RÉ DO ENQUADRAMENTO DA AUTORA NA EXCEÇÃO CONTIDA NO CLT, art. 62, I, COM A IMPOSSIBILIDADE DE CONTROLE DE HORÁRIO. MATÉRIA FÁTICA INSUSCETÍVEL DE REEXAME NESTA FASE RECURSAL. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 4. TEMA REPETITIVO 0003. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. IMPRESCINDIBILIDADE DA ASSISTÊNCIA SINDICAL. PRINCÍPIO DA REPARAÇÃO INTEGRAL. DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. arts. 389, 395 E 404 DO CÓDIGO CIVIL. NÃO APLICAÇÃO AO PROCESSO DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . 5. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. APLICAÇÃO DO art. 790, §§ 3º E 4º, DA CLT, INTRODUZIDO PELA LEI 13.467/2017, APENAS ÀS AÇÕES AJUIZADAS APÓS A SUA VIGÊNCIA. TEORIA DO ISOLAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS. DIREITO ADQUIRIDO AOS CUSTOS PREVISÍVEIS DA DEMANDA. INEXISTÊNCIA DE DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Constata-se que há transcendência jurídica da causa, considerando que a discussão recai sobre a interpretação do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, introduzido à ordem jurídica pela Lei 13.467/2017, a justificar que se prossiga no exame do apelo. O CPC/2015, art. 14 determina a aplicação da lei processual aos feitos em curso, preservando-se, porém, os atos já praticados na vigência da lei revogada. É o que a doutrina convencionou denominar de Teoria do Isolamento dos Atos Processuais, cujo objetivo é conciliar a necessidade de modernização das regras instrumentais da prestação jurisdicional, especialmente para sua adequação social, e o respeito ao direito adquirido, como valor constitucionalmente consagrado. As regras impostas à concessão do benefício da Justiça Gratuita é inovadora em relação à sistemática anterior à Reforma Trabalhista. Insere-se, assim, no conceito de riscos da demanda, que devem ser previamente avaliados pelos litigantes e assumidos no momento da propositura da ação (autor) ou do oferecimento da defesa (réu). Após esses limites, a parte não deve ser surpreendida com novas possibilidades de encargos, ainda que se relacionem a atos futuros, pelo menos até a sentença, que expressa a entrega da prestação jurisdicional em primeira instância. Preserva-se, assim, o direito adquirido aos custos previsíveis da demanda, como decorrência da garantia de acesso ao Judiciário (CF/88, art. 5º, XXXV). Essa foi a interpretação acolhida por esta Corte Superior, no sentido de que a nova redação do art. 790, §§3º e 4º, CLT não se aplica aos processos iniciados antes de 11/11/2017 . Considerando que a presente ação foi ajuizada em 12/04/2017, ou seja, antes da vigência da Lei 13.467/2017, para a concessão do benefício da Justiça Gratuita basta a simples declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim . Nesse sentido, a Súmula 463, I, desta Corte. No caso, o Tribunal Regional constatou: «de fato, não foi pleiteada a concessão do benefício pela demandante, sendo certo que, quando proferida a sentença, em 26/02/2018, já vigiam os §§ 3º e 4º do CLT, art. 790, com a redação implementada pela Lei 13.467/2017, não se verificando, no caso, os requisitos necessários para o deferimento da gratuidade da justiça, mediante atuação de ofício, previstos nos referidos dispositivos legais". Portanto, não há declaração de pobreza firmada pela parte autora ou pelo seu advogado, que está munido de procuração com poderes específicos para esse fim . Assim, na hipótese, a reclamante não faz jus aos benefícios da justiça gratuita . Agravo de instrumento conhecido e não provido. 6. FINSOL. SOCIEDADE DE CRÉDITO AO MICROEMPREENDEDOR E À EMPRESA DE PEQUENO PORTE INSCRITA NO PNMPO. ENQUADRAMENTO COMO INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CONDIÇÃO DE FINANCIÁRIA. ENQUADRAMENTO SINDICAL. BENEFÍCIOS NORMATIVOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível violação da Lei 10.194/2001, art. 1º, I . RECURSO DE REVISTA DA AUTORA . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. FINSOL. SOCIEDADE DE CRÉDITO AO MICROEMPREENDEDOR E À EMPRESA DE PEQUENO PORTE INSCRITA NO PNMPO. ENQUADRAMENTO COMO INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CONDIÇÃO DE FINANCIÁRIA. ENQUADRAMENTO SINDICAL. BENEFÍCIOS NORMATIVOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . Cinge-se a discussão em definir se, considerando a FINSOL (sociedade de crédito ao microempreendedor e à empresa de pequeno porte) equiparada à instituição financeira, há o enquadramento sindical da empregada na categoria dos financiários, com o reconhecimento da jornada especial prevista no CLT, art. 224 e dos direitos decorrentes da aplicação das normas coletivas da referida categoria. Com efeito, a Lei 10.194/2001, art. 1º dispõe sobre a instituição de sociedades de crédito ao microempreendedor e à empresa de pequeno porte. Verifica-se que, embora o, I tenha autorizado a equiparação das sociedades de crédito ao microempreendedor e à empresa de pequeno porte às financeiras, o, V estabelece que elas estão impedidas de captar, sob qualquer forma, recursos junto ao público, bem como emitir títulos e valores mobiliários destinados à colocação e oferta públicas. Ressalte-se que a impossibilidade de captação de recursos de terceiros não descaracteriza a atividade financeira, porque o conceito legal de instituições financeiras, estabelecido na Lei 4.595/64, art. 17, permite o manejo de recursos próprios, haja vista que tais instituições são definidas como «pessoas jurídicas públicas ou privadas que tenham como atividade principal ou acessória a coleta, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, e a custódia de valor de propriedade de terceiros"; e porque a Lei 10.194/2001, art. 1º, I expressamente equipara as Sociedades de Crédito ao Microempreendedor e à Empresa de Pequeno Porte às instituições financeiras para os efeitos da legislação em vigor. Portanto, a FINSOL exerce atividades próprias das instituições financeiras, razão pela qual lhe deve ser concedido tratamento especial no sentido da aplicação das disposições contidas na respectiva legislação. Dessa forma, deve ser reconhecido, consequentemente, o direito da parte autora à duração de trabalho prevista no CLT, art. 224, consoante entendimento contido na Súmula 55/TST. Logo, o enquadramento sindical da autora deve ser na categoria dos financiários, sendo devidos os direitos daí decorrentes. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
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43 - STJ Competência. Consumidor. Conceito. Relação de consumo. Teoria maximalista. Teoria finalista. Cartão de crédito. Utilização de equipamento e de serviços de crédito prestado por empresa administradora de cartão de crédito. Destinação final inexistente. Amplas considerações do Min. Jorge Scartezzini sobre o tema. CDC, art. 2º e CDC, art. 3º.
«... O v. acórdão hostilizado considerou "manifestamente de consumo" a relação entre as partes, caracterizando a recorrente como "fornecedora de serviços às suas afiliadas, e estas como consumidoras (CDC, art. 2º), a exemplo da ora apelada, que deles se servia para efetuar suas vendas" (fl. 207). Em conseqüência, afastou a preliminar de incompetência absoluta do Juízo Especializado de Defesa do Consumidor e reconheceu a responsabilidade objetiva da então apelante ao confundir as empresas Central das Tintas Ltda. e C. L. Som, depositando em nome desta os créditos pertencentes àquela. ... ()
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44 - TJDF Apelação cível. Direito civil. Consumidor. Processual civil. Ação de indenização. Dano material. Suspensão do processo em decorrência de inquérito policial. Desnecessidade. Ilícito contra pessoa falecida. Fraude bancária. Operação de transferência bancária por meio de internet Banking. Responsabilidade objetiva. Culpa exclusiva do consumidor. Ausência de demonstração. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida. CPC/2015, art. 314.
«1. O CPC/2015, art. 315 preconiza ser a suspensão faculdade do juiz, e somente deve ser adotada quando o conhecimento de mérito da ação cível depender do deslinde da ação criminal, situação não verificada no caso em análise. ... ()
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45 - TJSP Ação declaratória cumulada com dano moral. Recurso da ré vencida contra desfecho de procedência da ação. A parte autora não reconhece transações realizadas via PIX em montante expressivo e totalmente fora do seu perfil de consumo no total de R$24.869,00. Houve contestação das operações e lavratura de boletim de ocorrência. Relação de consumo. Incidência da Súmula 297, do E. Superior Tribunal de Ementa: Ação declaratória cumulada com dano moral. Recurso da ré vencida contra desfecho de procedência da ação. A parte autora não reconhece transações realizadas via PIX em montante expressivo e totalmente fora do seu perfil de consumo no total de R$24.869,00. Houve contestação das operações e lavratura de boletim de ocorrência. Relação de consumo. Incidência da Súmula 297, do E. STJ, «o CDC é aplicável às instituições financeiras". Responsabilidade objetiva. Culpa exclusiva da vítima não comprovada. Sendo assim, considerando que a parte requerente aduz fato negativo - qual seja, a não realização das transações descritas na inicial, caberia ao réu a demonstração de que as movimentações teriam de fato foi realizada pela autora, o que não ocorreu. Consoante consignado na sentença, há de se salientar que as diversas transações discrepam do perfil de consumo da autora, porquanto consistiram em empréstimo de elevado valor seguidos de PIX, ainda que realizados em dias diversos. A validade do empréstimo em valor alto não foi confirmada com a autora. O setor antifraudes da ré, que podia recusar a realização da mencionada operação inicial e seguintes, as autorizou, não tendo sequer confirmado, por simples telefonema, se estava sendo feita pelo titular do cartão. Houve defeito do serviço, porquanto não foi efetuado o bloqueio preventivo de operação suspeita e permitindo a realização de compra fora do perfil do consumidor. Não bastasse, há que se ressaltar que por ter colocado à disposição de seus clientes a possibilidade de efetuarem transações por meio eletrônico, cabe ao banco o risco dessas operações, pois tem a obrigação legal de oferecer serviços seguros aos consumidores, nos termos da Lei 8.078/90, art. 14, § 1º. De fato, como é sabido, os fornecedores de serviços, entre eles, o réu, criaram meios para permitir compras por meio de cartões magnéticos ou pela Internet. Não há dúvida de que estes métodos facilitam a vida dos clientes, mas principalmente, simplifica enormemente o trabalho dos bancos reduzindo suas despesas com pessoal e atendimento, aumentando as vendas de todos os envolvidos na cadeia de fornecimento de serviços. Ao colocar no mercado um meio tecnológico para que se efetuem compras, o banco, como fornecedor, é o responsável pelo funcionamento e segurança do método introduzido de forma a não permitir que eventuais fraudes resultem em prejuízo do consumidor. O fornecedor que se lança ao mercado, da mesma forma que tem direito ao lucro, assume o risco decorrente da atividade, não podendo transferi-lo para o consumidor. Neste pensar, era mesmo de rigor a procedência da ação. Não se descarta, outrossim, que a presente situação se trata de caso fortuito interno, posto que inerente a atividade bancária regular, sobre o qual a jurisprudência pátria já se manifestou: «RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. JULGAMENTO PELA SISTEMÁTICA DO CPC, art. 543-C RESPONSABILIDADE CIVIL. INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS. DANOS CAUSADOS POR FRAUDES E DELITOS PRATICADOS POR TERCEIROS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. FORTUITO INTERNO. RISCO DO EMPREENDIMENTO. 1. Para efeitos do CPC, art. 543-C As instituições bancárias respondem objetivamente pelos danos causados por fraudes ou delitos praticados por terceiros - como, por exemplo, abertura de conta-corrente ou recebimento de empréstimos mediante fraude ou utilização de documentos falsos -, porquanto tal responsabilidade decorre do risco do empreendimento, caracterizando-se como fortuito interno. 2. Recurso especial provido. (REsp. Acórdão/STJ, Relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 24.08.2011, DJe 12.09.2011). Dano moral verificado em razão de inscrição indevida. Indenização fixada em montante proporcional e razoável para servir de punição à recorrente e da repressão à atitude semelhante no futuro (R$4.000,00). Função compensatória. Função punitiva. Sentença mantida pelos seus próprios e jurídicos fundamentos nos termos da Lei 9.099/95, art. 46. Recurso improvido.
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46 - TJSP Apelação - Ação revisional de contrato bancário c/c repetição de indébito - Sentença de parcial procedência - Recurso da instituição financeira.
Juros remuneratórios e capitalização - Abertura de conta corrente pessoa jurídica com contratação de cheque especial - Juros remuneratórios - Ausência de demonstração de aplicação de taxas excessivamente superiores àquelas praticadas por outras instituições financeiras, levando-se em consideração os riscos envolvidos nas operações - Desnecessidade de realização de perícia - Inaplicabilidade, ainda, das limitações impostas pelo Decreto 22.626/33, por força da Súmula 596/STF - Jurisprudência do C. STJ e do C. STF. - Modalidade de operação, que consiste no refinanciamento mensal do montante devido em que se celebra novo mútuo para pagar débito vencido, de modo que os juros incidem sobre essa nova dívida - Renovação automática do cheque especial, com aplicação de juros variáveis - Ausência de ilegalidade ou abusividade - Sentença reformada, neste particular. Tarifas impugnadas pelo autor - Requerente que contestou a cobrança de tarifas, afirmando que teriam sido indevidamente debitadas, majoradas ou cobradas em duplicidade - Tarifas de devolução e sustação de cheques, «adiantamento depositante, «extrato inteligente, «mensalidade de seguro e «adic ch a partir 5.000,00-SPB - Banco réu que não acostou aos autos nenhum documento a demonstrar que o autor, no ato da contratação, estivesse ciente de tais tarifas, bem como de seus valores e hipóteses de incidência - Juntada pelo banco, somente nesta sede recursal, de documento indicando os valores dos serviços bancários, com referência de janeiro de 2023 - Documento que não pode ser conhecido e, ainda que assim não o fosse, é insuficiente para demonstrar a regularidade das cobranças, que se iniciaram em 2010 - Sentença mantida, neste aspecto. Recurso parcialmente provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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47 - STJ Recurso especial. Ação de obrigação de fazer. Pretensão exarada por empresa que efetua intermediação de compra e venda de moeda virtual (no caso, bitcoin) de obrigar a instituição financeira a manter contrato de conta-corrente. Encerramento de contrato, antecedido por regular notificação. Licitude. Recurso especial improvido.
«1 - As razões recursais, objeto da presente análise, não tecem qualquer consideração, sequer «an passant, acerca do aspecto concorrencial, em suposta afronta à ordem econômica, suscitado em memoriais e em sustentação oral, apenas. A argumentação retórica de que todas as instituições financeiras no país teriam levado a efeito o proceder da recorrida - único banco acionado na presente ação - , ou de que haveria obstrução à livre concorrência - inexistindo, para esse efeito, qualquer discussão quanto ao fato de que o Banco recorrido sequer atuaria na intermediação de moedas virtuais - , em nenhum momento foi debatida nos autos, tampouco demonstrada, na esteira do contraditório, razão pela qual não pode ser conhecida. ... ()
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48 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Responsabilidade civil objetiva. Administradora de cartões de crédito. Súmula 479/STJ. Inclusão em cadastros de devedores. Dano moral. Razoabilidade do valor da indenização. Decisão mantida.
«1. A instituição financeira nada mais é do que uma fornecedora de produtos e serviços, sendo certo que a sua responsabilidade é objetiva nos termos do Lei 8.078/1990, art. 14, caput, encontrando fundamento na teoria do risco do empreendimento, segundo a qual, todo aquele que se dispõe a fornecer em massa bens ou serviços deve assumir os riscos inerentes à sua atividade independentemente de culpa. ... ()