1 - STJ Propriedade industrial. Direito de marca. Importação paralela de produtos originais sem o consentimento do titular da marca no Brasil. Concorrência desleal. Inocorrência. CF/88, arts. 1º e 170. Lei 9.279/96, art. 132, III.
«1. As importações paralelas são realizadas à margem do sistema de distribuição seletiva criado pelo fabricante do produto e titular do direito de propriedade industrial, mas uma vez autorizada a importação pelo titular do direito da marca, ou por quem estava autorizado para tanto, o produto original entra licitamente no mercado nacional. ... ()
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2 - TJSP Ilegitimidade `ad causam´- propriedade industrial. Marca. Apelantes e apelados vinculados à exploração das marcas em referência, inclusive no âmbito estritamente comercial. Polo ativo , titular da marca registrada junto ao I.N.P.I.. Legitimidade das partes para discutir o uso do símbolo da marca. Preliminar rejeitada.
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3 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral e material. Propriedade industrial. Marca. Contrafação. Falsificação de produtos «Louis Vuitton. Danos materiais devidos ao titular da marca. Comprovação. Sociedade. Pessoa jurídica. Dano moral deferido. Verba fixada em R$ 25.000,00 para cada recorrente. Súmula 227/STJ. Lei 9.279/96, art. 209. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186.
«Na hipótese de contrafação de marca, a procedência do pedido de condenação do falsificador em danos materiais deriva diretamente da prova que revele a existência de contrafação, independentemente de ter sido, o produto falsificado, efetivamente comercializado ou não. Nesses termos considerados, a indenização por danos materiais não possui como fundamento tão-somente a comercialização do produto falsificado, mas também a vulgarização do produto, a exposição comercial (ao consumidor) do produto falsificado e a depreciação da reputação comercial do titular da marca, levadas a cabo pela prática de falsificação. A prática de falsificação, em razão dos efeitos que irradia, fere o direito à imagem do titular da marca, o que autoriza, em consequência, a reparação por danos morais. Recurso especial a que se dá provimento.... ()
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4 - STJ Recurso especial. Propriedade industrial. Marcas. Importação paralela de produtos originais. Necessidade de consentimento do titular da marca. Territorialidade nacional exigida na exaustão da marca, mediante o ingresso consentido no território Brasileiro. Oposição superveniente, contudo, ao prosseguimento da importação, após longo período de atividade importadora consentida. Recusa de vender pela proprietária da marca. Violação do princípio da livre concorrência. Indenização por lucros cessantes decorrentes da recusa de vender. Recurso especial provido em parte.
1 - A «importação paralela de produtos originais, sem consentimento do titular da marca ou de quem autorizado a concedê-la, é, em regra, proibida, ante o disposto na Lei 9279/96, art. 132, II. Mas, uma vez consentida pelo titular da marca ou por quem por ele autorizado para tanto, a entrada do produto original no mercado nacional não pode configurar importação paralela ilícita. ... ()
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5 - STJ Marca. Direito marcário. Caso Minolta. Importação paralela e recondicionamento dos produtos sem a anuência do titular da marca. Impossibilidade. Consumidor. Política Nacional de Relações de Consumo. Obrigação de indenizar. Apuração da extensão dos danos em liquidação de sentença. Possibilidade. Precedentes do STJ. Lei 9.279/1996, art. 132, III. CDC, art. 4º, I, III e VI. CF/88, art. 5º, XXIX, XXXII. CPC/1973, art. 475-A.
«4. As importações paralelas lícitas são contratos firmados com o titular da marca no exterior, ou com quem tem o consentimento deste para comercializar o produto. Tendo o Tribunal de origem apurado não haver autorização, pela titular da marca, para a importação dos produtos, o Lei 9.279/1996, art. 132, III, não socorre a recorrente. ... ()
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6 - STJ Propriedade industrial. Marca. Produtos originais. Importação paralela. Conceito. Necessidade de consentimento do titular da marca. Territorialidade nacional exigida na exaustão da marca, mediante o ingresso consentido no território brasileiro. Oposição superveniente, contudo, ao prosseguimento da importação, após longo período de atividade importadora consentida. Recusa de vender pela proprietária da marca. Violação do princípio da livre concorrência. Indenização por lucros cessantes decorrentes da recusa de vender. Liquidação por arbitramento. CF/88, CCB/2002, art. 170, IV. art. 186. Lei 8.884/1994, art. 20. Lei 9.279/1996, art. 132, II. CPC/1973, art. 475-C.
«1. A «importação paralela. de produtos originais, sem consentimento do titular da marca ou de quem autorizado a concedê-la, é, em regra, proibida, ante o disposto no Lei 9.279/1996, art. 132, II. Mas, uma vez consentida pelo titular da marca ou por quem por ele autorizado para tanto, a entrada do produto original no mercado nacional não pode configurar importação paralela ilícita. ... ()
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7 - TJSP Propriedade industrial. Insurgência contra a decisão que deferiu a tutela de urgência para que a agravante retire do ar, no prazo de 05 (cinco) dias, anúncios devidamente identificados pela autora que contêm produtos com a marca Tivallec. Requisitos para o deferimento da medida antecipatória que se encontram devidamente delineados. Autora demonstrou ser titular da marca em comento. Réus que comercializam produtos envolvendo a marca referida na plataforma Mercadolivre, sem a autorização correspondente, o que pode gerar prejuízos ao titular da marca. Probabilidade do direito e risco de dano se fazem presentes. Necessidade de remoção dos anúncios. Prazo para cumprimento da obrigação, no entanto, que se apresenta exíguo. Concessão de 10 (dez) dias, a fim de que a medida seja cumprida em tempo hábil. Agravo provido em parte
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8 - TJSP Responsabilidade civil. Cartão de crédito. Demanda de rescisão de contrato com pedidos cumulados de danos moral e patrimonial. Sentença de procedência parcial. Decisão reformada. Ilegitimidade passiva da titular da marca que deve ser reconhecida. Decisão que, em relação à cedente da marca, é de improcedência. Recurso provido.
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9 - STJ Propriedade industrial. Marca. Produtos originais. Importação paralela. Conceito. Necessidade de consentimento do titular da marca. Territorialidade nacional exigida na exaustão da marca, mediante o ingresso consentido no território brasileiro. Oposição superveniente, contudo, ao prosseguimento da importação, após longo período de atividade importadora consentida. Recusa de vender pela proprietária da marca. Violação do princípio da livre concorrência. Indenização por lucros cessantes decorrentes da recusa de vender. Liquidação por arbitramento. Considerações do Min. Sidnei Beneti sobre o consentimento e exaustão nacional da marca ao ingresso no Brasil. CF/88, art. 170, IV. Precedentes do STJ. CCB/2002, art. 186. Lei 8.884/1994, art. 20. Lei 9.279/1996, art. 132, II. CPC/1973, art. 475-C.
«... 7 - Consentimento e exaustão nacional da marca ao ingresso no Brasil - A disposição do art. 132, III, da Lei da Propriedade Industrial (lei 9.279/96) , exigindo o consentimento do titular da marca, para a legalidade da importação, é de clareza contra a qual se esboroa a tentativa de interpretação conducente ao sentido contrário às palavras, bem valendo o brocardo «in claris cessat interpretatio. ... ()
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10 - TJSP Propriedade industrial. Marcas e patentes. Ação cominatória cumulada com pedido de indenização ajuizada pelo titular da marca 'tubaína' e suas derivações. Impossibilidade. Hipótese de degenerescência da marca pela oficialidade e consagração do uso do termo como denominação vulgar do gênero de produtos similares. Repositórios léxicos que corroboram a inexistência da distintividade da expressão, essencial à proteção marcaria ação julgada improcedente.
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11 - TJSP Responsabilidade civil. Perdas e danos. Uso indevido de marca registrada de propriedade industrial. Caracterização. Corré titular da marca em ramos diversos. Circunstância que não autoriza a expansão do direito a classes em que já existe outro titular da mesma marca. Expressão, ademais, que não pode ser tomada como comum. Existência do registro válido junto ao inpi que torna obrigatória a concessão do provimento inibitório. Ausência, entretanto, de comprovação de quaisquer prejuízos decorrentes do uso indevido da marca. Determinação da imediata abstenção do comportamento antijurídico, mantido, contudo, o afastamento da pretensão indenizatória. Recurso parcialmente provido.
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12 - STJ Recurso especial. Marca. Direito marcário. Caso Minolta. Bem imaterial componente do estabelecimento. Uso sem a anuência do titular. Impossibilidade. Concorrência desleal. Reconhecimento da violação do direito de propriedade industrial. Teses de que os produtos são originasi e que há autorização do titular da marca para importação e de que não há concorrência desleal. Decisão tomada pelo Tribunal de origem com base em fatos e provas. Revisão pelo STJ. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Lei 9.279/1996, art. 209. CF/88, art. 5º, XVII, XXIX, XXXII. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26.
«... 3.2. No que tange às teses de que os produtos são originais, ou que há autorização do titular da marca para importação de produtos da marca Minolta e de que não há prática concorrência desleal, fica límpido que a decisão tomada pelo Tribunal de origem decorreu de fundamentada convicção amparada na análise dos elementos existentes nos autos, de modo que a eventual revisão da decisão recorrida esbarraria no óbice intransponível imposto pela Súmula 07 desta Corte. ... (Min. Luis Felipe Salomão).... ()
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13 - STJ Recurso especial. Propriedade industrial. Direito de marca. Importação paralela de produtos originais sem o consentimento do titular da marca no Brasil. Reconhecimento no especial da ilicitude das importações. Inviabilidade. Necessidade do revolvimento de fatos e provas. Súmula 7/STJ. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/90, art. 26.
«O reconhecimento da ilicitude da importação realizada pela Importex e da posterior distribuição dos produtos pela ré, exigiria o revolvimento do conjunto fático-probatório, o que é vedado em sede de recurso especial. Incidência da Súmula 7/STJ.... ()
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14 - TJSP Propriedade industrial. Concorrência desleal. Caracterização. Posto de combustíveis que utiliza em sua fachada padrão visual de rede de postos diversa (trade dress). Ausência de contrato ou autorização. Desvio da clientela do titular da marca. Indenização por perdas e danos. Necessidade. Recurso provido neste aspecto.
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15 - STJ Recurso especial. Direito da propriedade industrial. Marcas. Comercialização de produtos falsificados das marcas «dudalina, «base e «individual". Danos extrapatrimoniais. Pessoa jurídica. Violação da própria identidade construída pelo titular da marca. Ofensa que demanda proteção conferida a direito da personalidade. Art. 52 do cc. Desnecessidade de comprovação do dano.
1 - Controvérsia relativa à necessidade de se comprovarem os danos extrapatrimoniais decorrentes da violação de marca pela comercialização de produtos falsificados. ... ()
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16 - STJ Nome comercial. Denominação social. Marca.
«O titular da marca não tem o direito de incluí-la na sua denominação social, se outra sociedade já está registrada na Junta Comercial com o mesmo nome.... ()
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17 - TJSP Ilegitimidade «ad causam. Legitimidade Passiva. Ação indenizatória movida contra administradora de cartão de crédito decorrente de inexigibilidade de despesas efetuadas por terceira pessoa que não o titular do cartão. Inadmissibilidade. Responsabilização de instituição bancária, emitente e administradora do serviço, que utiliza logomarca mediante licença. Necessidade. Processo extinto com esteio no CPC/1973, art. 267, VI. Recurso do titular da marca do cartão provido.
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18 - TJSP Ação de abstenção de uso de marca cumulada com indenização por danos materiais e morais. Titular da marca «Bloco Criativo pretende que a requerida, que também atua no mesmo segmento de papelaria, seja impedida de utilizar a mesma marca em seus produtos. Descabimento. Marca mista e sem direito ao uso exclusivo dos elementos nominativos, que está vinculada à apresentação visual, não bastando a colidência entre as expressões. Proteção restrita ao conjunto marcário da autora. Inexistência de risco de confusão ao consumidor. Improcedência do pedido mantida. Apelo desprovido
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19 - TJSP Dano moral. Responsabilidade civil. Produtos contrafeitos apreendidos em grande quantidade. Registro no inpi de marca de renome. Possibilidade de confusão pelo consumidor. Proteção de uso exclusivo. Irrelevância dos produtos não terem sido comercializados. Ofensa à imagem e ao bom nome da titular da marca. Configuração. Abalo moral caracterizado. Indenização devida. Arbitramento segundo os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Recursos dos réus não providos, das autoras provido em parte e da corré prejudicado.
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20 - TJSP Apelação - Direito marcário - Ação de obrigação de fazer e abstenção de uso de marca - Sentença de improcedência - Inconformismo da autora, titular da marca mista «MOVIMENTARE FISIOTERAPIA E REABILITAÇÃO devidamente registrada junto ao INPI - Ré que utiliza o elemento nominativo «MOVIMENTARE - Inexistência de semelhança entre os elementos figurativos e nominativos da marca da autora e da marca utilizada pela ré - Elemento nominativo «MOVIMENTARE que é de uso comum, sem originalidade e distintividade capaz de causar confusão ao público consumidor e, consequentemente, de configurar concorrência desleal - Marca Fraca - Exclusividade conferida ao titular do registro (art. 129, caput, da LPI) que comporta mitigação no tocante às marcas evocativas, devendo a parte suportar o ônus da convivência com outras marcas semelhantes - Ausência de prática de concorrência desleal ou de uso parasitário da marca da autora - Impossibilidade de confusão dos consumidores - Entendimento consolidado no C. STJ e nas Câmaras Reservadas de Direito Empresarial - Sentença mantida - RECURSO IMPROVIDO
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21 - TJRJ Marca. Propriedade industrial. Proteção constitucional (CF/88, art. 5º, XXIX). Direito marcário. Lei 9.279/96, art. 129. Inteligência. Lei 9.279/96, arts. 136, 207, 208, 209, 210 e 226. CPC/1973, art. 42.
«O titular da marca tem direito à sua exclusividade, nela compreendida a importação, observado o princípio da territorialidade. Pertinência subjetiva da lide relativamente à segunda recorrente, nos termos do CPC/1973, art. 42, pois ao tempo da propositura da ação, o contrato de cessão da marca pendia de averbação junto ao INPI (arts. 136, I e 226 da lei especial). Se a ação é proposta pelo titular, fica dispensada a prova da exclusividade que poderia, eventualmente, ser exigida do distribuidor. A importação paralela só se afigura legítima no caso de estar configurada qualquer das exceções previstas nos §§ 3º e 4º do art. 68 da LPI ou se a importação se faz com o consentimento do titular da marca. O uso inconsentido da marca é passível de indenização, na esfera civil, nos termos dos arts. 207, 208, 209 e 210 da lei especial, apurando-se o respectivo valor em liquidação de sentença.... ()
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22 - TJSP Apelação - Direito marcário - Ação de obrigação de fazer e abstenção de uso de marca - Sentença de improcedência - Inconformismo da autora, titular da marca nominativa «Guia da mudança - Não acolhimento - Marca que, embora registrada em sua forma nominativa, contém expressões de natureza nitidamente evocativa, de uso comum, sem originalidade e distintividade capaz de ensejar a proteção marcária - Exclusividade conferida ao titular do registro (art. 129, caput, da LPI) que comporta mitigação no tocante às marcas evocativas, devendo a parte suportar o ônus da convivência com outras marcas semelhantes - Marca evocativa que tem grau de proteção menor do que o atribuído às marcas arbitrárias - Registro de marca que, por si só, não confere ao seu titular o uso do nome do domínio equivalente na Internet - Princípio do «first come, first served - Aplicação do art. 1º da Resolução CGI 08/2008 - Registro do nome do domínio concedido ao primeiro requerente que satisfizer suas exigências - Ausência de prática de concorrência desleal ou de uso parasitário da marca da autora - Entendimento consolidado no C. STJ e nas Câmaras Reservadas de Direito Empresarial - Sentença mantida - RECURSO IMPROVIDO
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23 - TJSP Abstenção de uso de marca cumulada com indenização por danos materiais e morais. Autora titular da marca «Rei do Óleo". Marca fraca, mista e evocativa. O próprio INPI ressaltara a ausência de exclusividade. Pretensão de que a ré não utilize referida expressão sem suporte, pois o caso admite a mitigação em relação ao uso simultâneo, ou seja, convivência. Aspectos figurativos bastantes distintos, haja vista as fotografias constantes dos autos. Concorrência desleal não configurada. Improcedência da ação em condições de prevalecer. Apelo desprovido.
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24 - TJSP Propriedade industrial. Marca. Utilizando indústria, mesma faixa bicolor e figura em seus produtos, gerando confusão nos consumidores em prejuízo de empresa detentora de marca de alto renome entre as principais grifes da moda internacional, e com grande notoriedade no Brasil, evidenciando o enriquecimento sem causa às custas do prestígio extraído da atividade empresarial alheia, forçoso indenize a lesada por danos materiais e morais, em decorrência de lucros cessantes derivados da falta de pagamento de «royalties e prejuízo extrapatrimonial pelo potencial de denegrir a confiança estabelecida no público consumidor, atingindo a honra subjetiva da titular da marca. Recurso provido.
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25 - STJ Marca. Propriedade industrial. Uso de marca com elementos semelhantes. Nomes que, embora comuns, distinguem marca de produto específico consagrado no mercado. Exclusividade de uso. Provimento. Lei 9.279/1996, arts. 124, V e XIX, e 130, III.
«I - A exclusividade da marca «Leite de Rosas é violada pelo uso da expressão «Desodorante Creme de Rosas, mormente em embalagem semelhante II - Embora composta por palavras comuns, a marca deve ter distinção suficiente no mercado de modo a nomear um produto específico. Marcas semelhantes em produtos da mesma classe induzem o consumidor a erro e violam direito do titular da marca original. III - Recurso Especial provido.... ()
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26 - TJSP Ação de abstenção de uso de marca cumulada com indenização por danos materiais e morais. Titular da marca «I9 pretende que a requerida, que também atua no mesmo segmento de negócios, seja impedida de utilizar a mesma sigla. Descabimento. Marca mista, que está vinculada à apresentação visual, não bastando a colidência entre as expressões. Proteção restrita ao conjunto marcário da autora. Inexistência de risco de confusão ao consumidor, sobretudo diante da distância entre as partes, já que uma está localizada na cidade de Jundiaí e requerida em Palmas, no Estado do Tocantins. Improcedência do pedido mantida. Apelo desprovido
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27 - TJSP Ação de abstenção de uso de marca cumulada com indenização por danos morais. Titular da marca «WH pretende que a requerida, que também atua na mesma classe de negócios, seja impedida de utilizar a mesma sigla. Descabimento. Marca mista, que está vinculada à apresentação visual, não bastando a colidência entre as expressões. Proteção restrita ao conjunto marcário da autora. Inexistência de risco de confusão ao consumidor, sobretudo diante da distância entre as partes, já que uma está localizada na cidade de São Paulo e requerida em Belém, no Estado do Pará. Improcedência do pedido mantida. Apelo desprovido
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28 - TJSP Ação de obrigação de não fazer cumulada com indenização por danos materiais e morais. Direito marcário. Autora é titular da marca «Diocolor, com registro perante o INPI. Ré que utiliza a marca «DCollor". Marca da autora é mista, abrangendo expressão comum, evocativa, e sem nenhuma criatividade. Partes que atuam no mesmo segmento. Mercado de tintas que utiliza referida expressão de forma cotidiana. Marca mista envolve também o aspecto figurativo, e não somente o nominativo. Conjunto-imagem que apresentam notória distinção. Ausência de confusão no mercado consumerista. Coexistência das marcas em condições de prevalecer. Aspecto evocativo não proporciona embasamento para a pretensa exclusividade buscada pelo polo ativo. Sentença que se apresenta adequada. Apelo desprovido
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29 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Registro de marca. Colidência de nome empresarial e marca. Depósito do pedido de registro da marca que antecede o arquivamento do nome empresarial na junta comercial. Retroação da concessão à data do depósito. Direito de proteção garantido ao titular da marca. Precedentes do STJ.
«1 - Não há falar em negativa de prestação jurisdicional diante do enfrentamento das questões relevantes devolvidas à Corte de origem, não consubstanciando qualquer eiva presente no CPC/2015, art. 1.022 a tomada deposição contrária à sustentada pela parte. ... ()
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30 - TJSP Abstenção de uso indevido de marca cumulada com indenização por danos materiais e morais. Autora titular da marca «Lorben". Ré que utiliza indevidamente a marca da autora para promover a venda de produtos na plataforma do Mercado Livre, sem autorização. Em suas razões recursais, a própria ré apelante alegou que, se tivesse sido notificada, poderia ter cessado de imediato a suposta lesão. Reconhecimento do pedido configurado. Concorrência desleal caracterizada. Indenização por danos materiais que deve observar o disposto na Lei, art. 210, I 9.279/96, conforme pleiteado pela autora. Danos morais decorrentes da exposição indevida da marca que se fazem presentes inclusive «in re ipsa". Verba reparatória compatível com as peculiaridades da demanda. Apelo desprovido.
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31 - TJSP Abstenção de uso de marca cumulada com indenização por danos materiais e morais. Autora titular da marca «Ladybank". Ré utiliza a marca «Ladysbank e pleiteou registro perante o INPI, no entanto, permanece em pendência. Titularidade da marca da autora possibilita a imposição de abstenção do uso da marca pela ré, haja vista que a distinção se limita a apenas a adição de um «s na palavra «lady, e nada além disso. As empresas exercem atividades no mesmo ramo. Confusão da clientela/consumidor está caracterizada. Direito marcário leva em consideração a exclusividade de utilização da marca. Não obstante a marca da autora envolver termos comuns, por ora, não cabe equiparação entre a titularidade da marca e a ré que pretende o regular registro de sua marca. Abstenção em condições de prevalecer, inclusive com imposição de multa, princípio da anterioridade levado em consideração. Danos materiais em observância aa Lei 9.279/96, art. 210 devem prevalecer. Danos morais configurados, inclusive «in re ipsa". Apelo provido
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32 - TJSP Propriedade industrial. Marca. Ação de abstenção de uso de marca cumulada com pedido de indenização por perdas e danos em face do uso indevido da marca. Autora proprietária da marca devidamente registrada no «inpi. Possibilidade de compelir a abstenção a quem quer que seja por utilização indevida. Expressão que constou no nome comercial da empresa ré, bem como de sua sede e publicidade. Alteração, no transcorrer da demanda, do nome comercial, para evitar conflitos com a autora. Empresas sediadas em locais diversos e distantes entre si. Irrelevância. Uso indevido que pode induzir o consumidor a erro, ocasionando danos, também, ao titular da marca. Indenizações postuladas a serem objeto de liquidação por artigos. Ação julgada procedente, determinado, apenas, a elevação da verba honorária. Recurso da autora provido em parte para esse único fim, desprovido a apeloda ré.
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33 - TJSP Apelação. Propriedade industrial. Marca. Ação inibitória c.c indenizatória. Sentença de improcedência. Inconformismo da autora. Acolhimento em parte. CONFLITO ENVOLVENDO MARCAS REGISTRADAS, NO INPI, COM IDENTIDADE DE TERMO ESCRITO (ORAL X) E RAMO DE ATUAÇÃO (ÁREA DE ODONTOLOGIA). Ambas as marcas litigantes possuem registro válido perante o INPI (ORAL X - marca nominativa e ORAL X - marca mista), porém, em classes diversas. Contexto que denota aproveitamento parasitário da ré em razão do desvirtuamento do ramo para o qual a sua marca foi concedida, a caracterizar infração marcária. Registro da marca autora que é anterior ao da marca da ré. Prevalência dos princípios da especialidade e anterioridade. Requerimento de registro da marca ré, no mesmo ramo de atuação da marca autora, que foi indeferido pelo INPI, ante o reconhecimento de imitação da marca da autora (art. 124, XIX, da LPI). Atuação da marca ré, no ramo odontológico, que não se revela de boa-fé. Infração ao registro de marca, aproveitamento parasitário e potencial confusão do consumidor demonstrados. Manutenção do direito da ré de se utilizar do domínio «oralxpalmas.com.br, porquanto é titular da marca mista ORAL X e utiliza referido domínio há quase uma década, mas desde que o conteúdo da página não afronte a marca a apelante. Sentença reformada. Inversão da verba de sucumbência. Recurso provido em parte
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34 - STJ Marca. Contrato de exploração de marca. Registro vigente por prorrogação. Obrigação ao pagamento de «royalties. Lei 5.772/71, art. 90, § 4º, «d. Exegese.
«O Lei 5.772/1971, art. 90, § 4º, «d não veda seja estabelecida a obrigação de pagamento de «royalties nos contratos de exploração de marcas cujo registro esteja vigendo por prorrogação. Impede, isso sim, que essa estipulação prevaleça e possa ser oposta a terceiros, notadamente ao «Fisco. ... ()
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35 - TJSP Embargos de declaração. Retorno dos autos à Câmara Julgadora, por determinação da Colendo STJ, para novo julgamento dos embargos de declaração opostos, com enfrentamento dos pontos tidos por omissos. Ação de obrigação de não fazer, cumulada com indenizatória. Autora que é titular da marca «My Sweet, devidamente registrada no INPI, na classe 28. Ré que fabrica e comercializa as bonecas «My Sweet Baby". Uso indevido da marca da autora, que não pode ser considerada evocativa, de uso comum. Precedente invocado que não guarda similitude com a análise em questão. Mero inconformismo. Caráter infringente configurado. Embargos acolhidos, sem efeito modificativo do julgado
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36 - TJSP Ilegitimidade «ad causam. Contrato de cartão de crédito. Inexistência de relação jurídica entre o autor e a ré «Mastercard, que figura como mera titular da marca/bandeira do cartão de crédito oferecido e administrado pelo banco réu. Hipótese, afora isso, em que a ré «Mastercard não participou da ofensa narrada na inicial da ação. Ilegitimidade de parte passiva reconhecida. Processo extinto sem Resolução de mérito, com fundamento no CPC/1973, art. 267, VI, em relação à referida ré. Agravo retido da ré «Mastercard provido.
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37 - TJSP Ação de obrigação de não fazer cumulada com indenização. Parte autora que é titular da marca mista «International Federation of Bodybuilding & Fitness, registrada no INPI classe NCL (11):45 («serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, assistência jurídica aos associados). Uma das rés, por sua vez, possui o registro da marca mista «Federação de Santa Catarina de Musculação Fisioculturismo e Fitness - IFBB - SC desde 07/08/2018, na classe NCL(11):41 («Organização de competições desportivas). Alegação de violação de direitos marcários sem suporte. Parte autora que não comprovou ser titular de marca no segmento que abrange eventos ou patrocínio esportivo/desportivo. Ré com registro na classe 41, que, não obstante se tratar de classificação mista, está vinculada à especificação físico desportiva. Registros em referência abrangem especificações distintas. Além disso, por ser marca mista, sua proteção deve ser analisada considerando todos os seus elementos constitutivos, e não apenas o nome. Sentença que se apresenta adequada. Apelo desprovido.
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38 - STJ Propriedade industrial. Marca. Produtos originais. Importação paralela. Conceito. Necessidade de consentimento do titular da marca. Territorialidade nacional exigida na exaustão da marca, mediante o ingresso consentido no território brasileiro. Oposição superveniente, contudo, ao prosseguimento da importação, após longo período de atividade importadora consentida. Recusa de vender pela proprietária da marca. Violação do princípio da livre concorrência. Indenização por lucros cessantes decorrentes da recusa de vender. Liquidação por arbitramento. Considerações do Min. Sidnei Beneti sobre perdas a indenizar. CF/88, art. 170, IV. CCB/2002, art. 186. Lei 8.884/1994, art. 20. Lei 9.279/1996, art. 132, II. CPC/1973, art. 475-C.
«... 11.- Perdas a indenizar.- Ambas as acionadas recusaram vender, de modo que a responsabilidade indenizatória deve recair sobre ambas, solidariamente. No âmbito do ressarcimento dos danos causados pelas Recorrentes à Recorrida pela recusa de vender, tem-se que a indenização deve corresponder às perdas efetivas, apontadas pela inicial e pelo Acórdão a título de lucros cessantes, decorrentes da cessação abrupta da atividade importadora de produtos, consentida pelas ora Recorrentes. ... ()
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39 - TJSP Obrigação de não fazer cumulada com indenizatória. Alegação de uso indevido de marca. Inadmissibilidade. Autora que é titular da marca mista «Carla Farias Estética Avançada, devidamente registrada no INPI. Marca mista que está vinculada à apresentação visual, não bastando a colidência entre as expressões utilizadas pelas partes. Utilização de nomes similares e no mesmo ramo de atividade que se apresenta insuficiente para dar embasamento à pretensão da autora. A exclusividade, no caso específico, não se apresenta ilimitada. Além disso, as marcas das partes são compostas por seus nomes sociais (Carla Farias) e pela indicação do ramo em que atuam (Estética Avançada). A marca da ré, ainda, difere-se à da autora por conter a expressão «Sobrancelharia em seu nome. Marca fraca, evocativa, utilizada para designar o tipo de serviço realizado sendo, portanto, de uso comum. Possibilidade de convivência simultânea. Aspectos figurativos totalmente distintos, incluindo os tipos de letras, cores, símbolos e layout. Sentença observou pormenorizadamente todos os itens pendentes, portanto, em condições de sobressair. Apelo desprovido
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40 - STJ Recurso especial. Marca. Direito marcário. Caso Minolta. Bem imaterial componente do estabelecimento. Uso sem a anuência do titular. Impossibilidade. Concorrência desleal. Reconhecimento da violação do direito de propriedade industrial. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre os tipos conceitos, definição, funções e distintividade da marca. Precedentes do STJ. Lei 9.279/1996, art. 122, Lei 9.279/1996, art. 123 e Lei 9.279/1996, art. 209. CF/88, art. 5º, XVII, XXIX, XXXII. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26.
«... 3.3. Por outro lado, os Lei 9.279/1996, art. 122 e Lei 9.279/1996, art. 123 (Lei da Propriedade Industrial), dispõem: ... ()
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41 - TJSP Obrigação de não fazer cumulada com indenização por danos morais. Alegação de uso indevido de marca. Inadmissibilidade. Autora é titular da marca mista «Sacudidos". Insistência infundada no que tange à semelhança da imagem utilizada pela ré. Registro de marca mista que impede a análise dissociada dos elementos nominativo e figurativo. Precedentes. Bonés fabricados pela ré possuem o elemento nominativo «Tereré, o qual não é protegido pelo registro da autora, além de constituir expressão comum, sem originalidade e distintividade capaz de ensejar a proteção legal almejada pela apelante (Lei 9.279/96, art. 124, VI). Revelia do polo passivo, por si só, apresenta-se insuficiente para o acolhimento das pretensões autorais. Ausência de concorrência desleal. Parasitismo não caracterizado. Indenização pretendida sem suporte. Sentença que se apresenta adequada. Apelo desprovido
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42 - TJRS Propriedade industrial. Informática. Ação declaratória de cancelamento de registro no âmbito da «internet. Marca de indústria e nome de domínio na «internet. Tutela antecipatória deferida a fim de suspender o uso, por terceiro, como domínio da marca da autora. CPC/1973, art. 273.
«Comprovado que a agravante é titular da marca «Café Pacheco junto ao INPI, o «fumus boni juris e o perigo de lesão patrimonial de difícil reversão daí decorrentes justificam a concessão da medida antecipatória denegada pelo juízo «a quo, a fim de suspender o uso, pela agravada, do nome de domínio «www.cafepacheco.com.br, junto à Internet, até o desfecho definitivo da demanda originária, remetendo-se para a respectiva sentença o exame do pedido de registro do domínio em tela em nome da agravante.... ()
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43 - TJSP Apelação cível - Ação de abstenção de uso de marca cumulada com indenização - Sentença de improcedência - Inconformismo da autora - Não acolhimento - Apelante que é titular da marca «LORBEN em sua forma nominativa, utilizada para designar os produtos que comercializa e busca a ordem de abstenção, pela apelada, de uso da mesma marca, que alega empregar para comercialização de produtos assemelhados - Ré que logrou êxito em comprovar que a designação da marca de propriedade da apelante se deu por equívoco da plataforma de marketplace onde anunciados os produtos, nominado como «erro de match por meio do qual há uma conjugação de anúncios semelhantes, tendo adotado todas as providências necessárias para a correção do erro, a indicar a inexistência de nexo causal entre as condutas da apelada e os danos que alega a apelante ter experimentado - Produtos que, em outros marketplaces, sequer aparecem com a marca da apelante - Nota fiscal da venda na qual não constou a menção à marca- Inexistência de concorrência desleal - Dever de indenizar inexistente - Sentença mantida - RECURSO IMPROVIDO
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44 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de abstenção de uso de marca e indenizatória. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Dissídio jurisprudencial. Não indicação do dispositivo legal violado. Súmula 284/STF. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Titular do registro marcário. Direito de exclusividade.
1 - Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e suficientemente fundamentado o acórdão recorrido, não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional. ... ()
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45 - STJ Recurso especial. Propriedade industrial. Ação de anulação de registro de marca. Prescrição quinquenal. Ocorrência. Caducidade do registro (Lei 9.279/96, art. 143). Exportação do produto. Comprovação do uso no Brasil. Efetiva comercialização em território nacional. Argumento diverso levantado em contrarrazões. Ausência de uso efetivo da marca. Manutenção da caducidade reconhecida. Recurso desprovido.
«I - O aresto recorrido, ainda que admitindo a ocorrência da prescrição quinquenal da pretensão de anulação do registro, analisou o pedido inicial de declaração de caducidade da marca Colorado, por desuso. ... ()
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46 - TJSP APELAÇÃO. AÇÃO DE ABSTENÇÃO DE USO DE MARCA C/C INDENIZAÇÃO. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE A PRETENSÃO INICIAL, CONDENANDO A RÉ A ABSTER-SE DE FAZER USO DE SINAIS NOMINATIVOS CONTENDO MARCA E NOME EMPRESARIAL DA AUTORA, E PROMOVER ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO ELETRÔNICO, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA, ALÉM DE CONDENAR A RÉ AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAL E MORAL. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. CASO CONCRETO QUE A RÉ ATUA NO MESMO SEGMENTO DE MERCADO DA AUTORA, E NA MESMA REGIÃO. REPRODUÇÃO, AINDA QUE PARCIAL DA MARCA E NOME EMPRESARIAL DA AUTORA QUE VIOLA SEU DIREITO DE PROPRIEDADE MARCÁRIA. TUTELA QUE TEM POR FIM CONFERIR AO TITULAR DA MARCA DIREITO AO SEU USO EXCLUSIVO, E EVITAR RISCO DE CONFUSÃO AO CONSUMIDOR E ASSOCIAÇÃO INDEVIDA COM A MARCA DA AUTORA. DANOS MATERIAIS E MORAIS DEVIDOS. DANO MATERIAL QUE DEVERÁ SER OBJETO DE LIQUIDAÇÃO, CONSOANTE CRITÉRIO MAIS FAVORÁVEL À AUTORA (LEI 9.279/96, art. 210, II). VALOR DA DANO MORAL FIXADO CONFORME OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
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47 - TJRS Direito privado. Marca. Nome comercial. Uso indevido. Abstenção. Indenização. Quantum. Fixação. Ação visando à abstenção de uso de marca e indenização pelo uso indevido. Marca vita life.
«Autor que figura como depositário da marca junto ao INPI. Ao titular da marca ou ao depositante é assegurado o direito de zelar pela integridade material e ou reputação do produto. Lei 9.279/1996, art. 130, III. Caso concreto em que o réu, de forma flagrante, apropriou-se da imagem do produto da autora, denominado Vitta Life, produzindo similar - Mega Life, em tudo parecido com o original, causando, assim, evidente confusão no consumidor. Ilícito que, ipso facto, acarreta dever de indenizar. Circunstância do caso concreto que mais impõe a condenação na medida em que o produto da contrafação teve sua circulação proibida pela vigilância sanitária. Indenização fixada em R$ 20.000,00, atento às circunstâncias e gravidade do fato, bem como à qualidade das partes. Ação procedente. APELO PROVIDO.... ()