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peticao que alterou os pedidos da inicial
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Doc. LEGJUR 365.3646.8949.0778

1 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO - NATUREZA JURÍDICA. Consoante o entendimento assentado na Orientação Jurisprudencial 413 da SBDI-1 do TST, «A pactuação em norma coletiva conferindo caráter indenizatório à verba auxílio-alimentação ou a adesão posterior do empregador ao Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT - não altera a natureza salarial da parcela, instituída anteriormente, para aqueles empregados que, habitualmente, já percebiam o benefício, a teor das Súmulas nos 51, I, e 241 do TST". RECLAMAÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - VALOR DA CAUSA - INDICAÇÃO DOS VALORES DOS PEDIDOS POR MERA ESTIMATIVA - POSSIBILIDADE - INDEVIDA A LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES DOS PEDIDOS INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. O CLT, art. 840, § 1º, após a vigência da Lei 13.467/2017, dispõe que o pedido em causa deve ser certo, determinado e com indicação do seu valor. Com efeito, dada a dificuldade de quantificação prévia dos pedidos pelas partes e os numerosos temas com efeitos monetários correlacionados, a jurisprudência desta Corte é no sentido de que os valores indicados pela parte na petição inicial não vinculam o magistrado, que poderá fixar os devidos valores na liquidação de sentença. Diante disso, não se há de falar em limitação da condenação aos valores atribuídos a cada um dos pedidos contidos na inicial. Agravo interno desprovido.

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Doc. LEGJUR 562.2775.1778.9841

2 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. JULGAMENTO ULTRA PETITA . LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS AOS PEDIDOS NA PETIÇÃO INICIAL. Trata-se de ação ajuizada na vigência da Lei 13.467/2017, a qual alterou a redação do CLT, art. 840, § 1º, passando a prever que: « sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante «. De acordo com o entendimento desta Corte Superior, quando a petição inicial contém pedido líquido e certo, a condenação em quantidade superior ao indicado na inicial, importa em julgamento ultra petita, exceto quando na inicial consta a informação expressa de que a indicação dos valores foi realizada por estimativa. Em tal hipótese, não há de se falar em limitação da condenação aos valores atribuídos na petição inicial. No caso dos autos, não obstante o reclamante tenha indicado de forma individualizada os valores de cada verba pleiteada, fez constar que o valor atribuído não poderia « ser determinante como limite máximo do crédito exequendo e sequer deve configurar renúncia de valores, uma vez que tal fator se destina especificamente à atribuição de competência, à fixação do rito procedimental e às custas processuais arbitradas ao sucumbente no objeto da demanda «. Dessa forma, merece reforma acórdão regional que entendeu que a apuração do quanto devido deve ser limitada aos valores indicados na petição inicial. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 104.8144.5000.4600

3 - STJ Petição inicial. Pedido. Cumulação. Procedimentos distintos. Conversão para o rito ordinário. Requisitos. Aproveitamento dos pedidos compatíveis com a ação ajuizada. Pedido sem nexo lógico com a narrativa dos fatos. Inépcia da petição inicial. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 292, § 1º, III e § 2º.


«De acordo com o CPC/1973, art. 292, § 1º, III e § 2º, a cumulação de pedidos se sujeita, entre outros requisitos, à identidade de procedimento ou à possibilidade de que todos os pedidos sejam processados pelo rito ordinário. Em nosso sistema processual prevalece a regra da indisponibilidade do procedimento, segundo a qual as partes não podem alterar a espécie procedimental prevista para determinada situação litigiosa. Todavia, há situações em que o ordenamento jurídico possibilita que pedidos sujeitos a procedimentos especiais sejam também formulados via procedimento comum, como é o caso das ações possessórias e monitórias. Dessa forma, a partir de uma análise sistemática do CPC/1973, conclui-se que a regra do art. 292, § 2º, não se aplica indiscriminadamente, alcançando apenas os pedidos sujeitos a procedimentos que admitam conversão para o rito ordinário. Na cobertura do CPC/1973, art. 292, § 2º, os pedidos que guardam compatibilidade e não demonstram diversidade de procedimento podem e devem ser apreciados.... ()

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Doc. LEGJUR 657.3225.4484.6273

4 - TST RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS AOS PEDIDOS NA PETIÇÃO INICIAL. MERA ESTIMATIVA. DESNECESSÁRIA RESSALVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1 - O TRT


negou provimento ao recurso ordinário da reclamada, para manter a decisão do juízo de 1º grau que determinara a liquidação da sentença, sem realizar a ressalva de que os valores da condenação deveriam ser limitados aos valores indicados na petição inicial, por entender que estes são mera estimativa. 2 - Trata-se de ação ajuizada na vigência da Lei 13.467/2017, a qual alterou a redação do art. 840, §1º, da CLT, passando a prever que «sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante". 3 - Consoante a linha de entendimento recentemente estatuída pela SBDI-1 do TST, ao julgar o Emb-RR-555-36.2021.5.09.0024 (Rel. Min. Alberto Bastos Balazeiro, DEJT 07/12/2023), na sistemática inaugurada pelo referido diploma legal, «os valores constantes nos pedidos apresentados de forma líquida na reclamação trabalhista devem ser considerados como mera estimativa, não limitando a condenação, por força da Instrução Normativa 41/2018 c/c art. 840, §1º, da CLT e dos princípios constitucionais que regem o processo do trabalho, em especial os princípios do amplo acesso à jurisdição (CF/88, art. 5º, XXXV), da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), da proteção social do trabalho (CF/88, art. 1º, IV), sendo irrelevante a existência de ressalva da parte autora em sua petição inicia. Nessas circunstâncias, não há falar em limitação da condenação aos valores atribuídos na petição inicial. 4 - Inexistentes os indicadores previstos no CLT, art. 896-A, § 1º, com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, por ausência de transcendência. Julgados. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 658.4319.4493.3949

5 - TST RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/17. I- PEDIDOS LÍQUIDOS. LIMITES DA LIDE. IMPOSSIBILIDADE DE LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES ATRIBUÍDOS AOS PEDIDOS NA PETIÇÃO INICIAL. INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA DO CLT, art. 840, § 1º. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA VERIFICADA.


Cinge-se a controvérsia a aferir a possibilidade de limitação da condenação aos valores atribuídos pela parte autora aos pedidos da exordial. O § 1º do CLT, art. 840, com redação dada pela Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), estabelece que: « deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor «, sem fazer distinção entre os ritos processuais. A IN 41/2018 desta Corte Superior, que dispõe sobre a aplicação das normas processuais da CLT alteradas pela Lei 13.467/2017, art. 12, § 2º, preconiza que, « para o fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causaserá estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do CPC «. Constata-se, portanto, que as regras processuais não impõem à parte autora o dever de liquidar cada pedido. Ou seja, a lei não exige a apresentação de pedido com indicação precisa de valores, mas apenas que o valor seja indicado na petição inicial, ainda que por estimativa. Nesse contexto, a decisão do Tribunal Regional contraria à jurisprudência desta Corte. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. II- INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/17. DIREITO INTERTEMPORAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A controvérsia refere-se ao direito a horas extras no caso de supressão do intervalo intrajornada, nos termos da Súmula 437/TST, I, in verbis: «Após a edição da Lei 8.923/94, a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (CLT, art. 71), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração, na hipótese em que iniciado o contrato de trabalho antes da vigência da Lei 13.467/2017, que alterou o CLT, art. 71, § 4º. 2. Considerados o papel institucional desta Corte de uniformização da jurisprudência trabalhista, bem como análise aprofundada da matéria, à luz do direito intertemporal, entendo inaplicável a alteração do CLT, art. 71, § 4º pela Lei 13.467/2017 aos contratos de trabalho em curso quando da sua edição, uma vez que a supressão ou alteração de direito incorporado ao patrimônio jurídico do empregado, com redução da remuneração, ofende o ato jurídico perfeito, a teor do que dispõem os arts. 5º, XXXVI, e 7º, VI, da CF/88 e 6º da LINDB. Precedentes. 3. Verifica-se, portanto, que o Tribunal Regional, ao manter a sentença em que se condenou a reclamada ao pagamento das horas extras relativas ao intervalo intrajornada parcialmente suprimido, determinando o pagamento de remuneração correspondente a uma hora por dia de efetivo trabalho, acrescida de adicionais e reflexos, limitada a condenação ao período anterior à vigência da Lei 13.467/2017, violou direito adquirido do reclamante, conforme entendimento desta Turma. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 971.7255.9640.4468

6 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS AOS PEDIDOS NA PETIÇÃO INICIAL. RESSALVA REGISTRADA DE MERA ESTIMATIVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1.


Trata-se de ação ajuizada na vigência da Lei 13.467/2017, a qual alterou a redação do CLT, art. 840, § 1º, passando a prever que: « sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante . 2. No caso dos autos, não obstante a reclamante tenha indicado de forma individualizada os valores de cada verba pleiteada, fez constar que o valor atribuído era mera estimativa. Nessas circunstâncias, não há falar em limitação da condenação aos valores atribuídos na petição inicial. Precedentes. Agravo conhecido e não provido .... ()

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Doc. LEGJUR 163.5721.0007.1200

7 - TJRS Direito privado. Seguro de vida. Indenização. Cobrança. Segurada. Homicídio. Réu. Beneficiário. Contrato. Alteração. Nulidade. Pedido. Acréscimo. Pólo passivo. Regularização. Petição inicial. Emenda. Determinação. Sentença. Desconstituição. Apelação cível. Seguro de vida. Indenização. Alteração de beneficiário. Vício de vontade. Assassinato da segurada pelo beneficiário. Nulidade absoluta. Fatos narrados incompatíveis com os pedidos. Necessidade de emenda da inicial. Capital segurado. Cobrança. Sentença desconstituída.


«1. A legitimidade da parte é matéria de ordem pública e, como tal, pode ser conhecida até mesmo de ofício, não se operando os efeitos da preclusão quanto a esta questão. Inteligência do § 3º do CPC/1973, art. 267 - Código de Processo Civil. ... ()

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Doc. LEGJUR 836.7801.7627.0414

8 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS AOS PEDIDOS NA PETIÇÃO INICIAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.


A Lei 13.467/2017 alterou a redação do CLT, art. 840, § 1º, passando a prever que: « sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante «. No caso dos autos, a presente reclamação foi ajuizada na vigência da Lei 13.467/2017, ou seja, após a alteração do CLT, art. 840, § 1º. E, consoante a linha de entendimento estatuída pela SBDI-1 do TST, ao julgar o Emb-RR-555-36.2021.5.09.0024 (Rel. Min. Alberto Bastos Balazeiro, DEJT 07/12/2023), na sistemática inaugurada pelo referido diploma legal, «os valores constantes nos pedidos apresentados de forma líquida na reclamação trabalhista devem ser considerados como mera estimativa, não limitando a condenação, por força da Instrução Normativa 41/2018 c/c art. 840, §1º, da CLT e dos princípios constitucionais que regem o processo do trabalho, em especial os princípios do amplo acesso à jurisdição (CF/88, art. 5º, XXXV), da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), da proteção social do trabalho (CF/88, art. 1º, IV)". Assim, ainda que se questione nos autos o caráter estimativo dos valores apresentados pelo reclamante em sua petição inicial, respectiva ressalva mostrar-se-ia prescindível no caso, em face do ajuizamento da ação posteriormente a 11/11/2017. Precedentes. Agravo conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 581.6589.8171.6324

9 - TJSP Direito processual civil. Apelação cível. Ação revisional. Inépcia da petição inicial e extinção do processo sem resolução de mérito. Anulação da sentença. Recurso provido.

Caso em exame Trata-se de apelação interposta contra sentença que julgou extinto o processo, sem resolução de mérito, por falta de interesse de agir e inépcia da petição inicial em ação revisional de contrato bancário. O autor alegou aplicação de taxa de juros diversa da contratada e inclusão de IOF não previsto no acordo. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se a petição inicial era inepta ou se o autor, ao expor os fatos e fundamentos, apresentou elementos suficientes para o prosseguimento da ação. III. Razões de decidir 3. A inépcia da petição inicial é medida de exceção e, conforme a jurisprudência do STJ, deve ser aplicada apenas quando o vício for de tal gravidade que inviabilize a defesa ou a prestação jurisdicional. 4. No caso, a petição inicial apresentou os pedidos e a causa de pedir de maneira clara, além de estar instruída com os documentos indispensáveis, como o extrato bancário que comprova a relação jurídica entre as partes. 5. A ausência de vícios que prejudiquem a defesa do réu ou a apreciação do mérito pelo juízo demonstra que a extinção do processo foi indevida. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso provido. Sentença anulada, com determinação de retorno dos autos à Vara de origem para regular processamento. Tese de julgamento: «A petição inicial somente deve ser indeferida por inépcia quando apresentar vícios graves que impeçam a defesa do réu ou a prestação jurisdicional. Havendo a correta exposição dos fatos e dos pedidos, o processo deve prosseguir. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 330, I; CF/88, art. 5º, XXXV. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. 193.100, Rel. Min. Ari Pargendler, 3ª Turma, j. 15.10.2001.Precedentes da Câmara: Apelação Cível 1001646-59.2024.8.26.0625; Relator (a): Mendes Pereira; Apelação Cível 1000111-64.2023.8.26.0291; Relator (a): Elói Estevão Troly
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Doc. LEGJUR 615.3652.7497.6269

10 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. Pretensão recursal de redução do valor deferido pelo Tribunal Regional (R$ 20.000,00), a título de indenização por danos morais, em razão de doença ocupacional. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Transcendência não configurada. Agravo de instrumento não provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA LIQUIDAÇÃO AO VALOR DE CADA PEDIDO DESCRITO NA INICIAL. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O debate acerca da limitação da liquidação aos valores atribuídos em cada pedido da exordial detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Transcendência reconhecida. LIMITAÇÃO DA LIQUIDAÇÃO AO VALOR DE CADA PEDIDO DESCRITO NA INICIAL. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. Inicialmente, registre-se que a petição inicial foi apresentada já na vigência da Lei 13.467/2017. A controvérsia a respeito da limitação da condenação aos valores liquidados apresentados em cada pedido da inicial tem sido analisada, pela jurisprudência dominante, apenas sob a égide dos CPC/2015, art. 141 e CPC art. 492. O pedido realizado pelo autor é que fixa os limites da lide, conforme os termos dos CPC/2015, art. 141 e CPC art. 492. No entanto, o pedido deve ser compreendido em conjunto com a causa de pedir, devendo a decisão judicial ficar vinculada a esse libelo, assim contextualizado. Na Justiça do Trabalho, o CLT, art. 840, § 1º, exige que, na petição inicial, haja apenas uma breve exposição do fato de que resulte o dissídio e o pedido. Assim, considerando o princípio da informalidade e da simplicidade que reveste o processo trabalhista, ao redigir a petição inicial, basta ao autor expor rapidamente os fatos a fim de proporcionar a sua compreensão e a respectiva consequência jurídica, contida no pedido, razão pela qual não se há falar em limitação da liquidação aos valores descritos na inicial concernente a cada parcela. Ressalte-se que esta Sexta Turma, em julgado recente, entendeu que, mesmo nas ações ajuizadas na vigência da Lei 13.467/2017, a qual alterou a redação do CLT, art. 840, a discussão quanto à limitação da condenação aos valores constantes nos pedidos apresentados de forma líquida na exordial deve ser considerada apenas como fim estimado, conforme normatiza o parágrafo 2º do IN 41/2018, art. 12 desta Corte. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. LEGJUR 925.8880.2566.2228

11 - TJSP Apelação - Ação declaratória c/c indenizatória - Empréstimo consignado celebrado em nome da autora e dela desconhecido - Sentença de acolhimento parcial dos pedidos - Irresignação, da autora, parcialmente procedente. Contrato celebrado em nome da autora oriundo de fraude, aspecto não mais discutido nesta esfera recursal. 1. Hipótese em que os valores indevidamente descontados do benefício previdenciário da autora são diminutos frente ao valor dos respectivos proventos. Considerado, ainda, pelo prisma ético, o fato de a autora nem mesmo ter se dignado de informar, na petição inicial, o creditamento do valor do mútuo, nem ter manifestado disposição de restituí-lo. Cenário em que, no rigor técnico, não seria caso de acolhimento do pedido de indenização por dano moral. Sentença que se mantém como se apresenta, à falta de recurso do réu. Inviável, porém, a pretendida majoração do valor da indenização nas circunstâncias. 2. Termo inicial dos juros de mora sobre o valor da indenização por danos morais que deve ser o da data do ilícito, por não positivada relação contratual entre os litigantes (Súmula 54/STJ). 3. Sentença parcialmente reformada, apenas para alterar o termo inicial de incidência dos juros de mora.

Deram parcial provimento à apelação.
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Doc. LEGJUR 190.0663.5000.1400

12 - STJ Administrativo. Agravo interno em mandado de segurança. Emenda da petição inicial após a extinção do writ. Impossibilidade. Suspensão do processo. Indeferimento. Recurso que não ataca especificamente os fundamentos da decisão que extinguiu a segurança. Incidência da Súmula 182/STJ.


«1 - Como já decidido por esta Corte, «cabe notar a impossibilidade de emenda da petição inicial após a decisão de extinção, em sede de agravo regimental, para alterar o polo passivo do writ of mandamus. Precedente: AgRg no MS 16.269, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, DJe 17/5/2011 (PET no MS Acórdão/STJ, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe 05/06/2012). ... ()

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Doc. LEGJUR 750.1300.6320.5040

13 - TJSP Apelações - Ação de obrigação de fazer c/c exibição de documentos, indenização por danos materiais e morais e lucros cessantes - Sentença de parcial procedência - Recurso das requeridas e do patrono do autor.

Pedido de reforma da r. sentença para que os pedidos iniciais sejam julgados totalmente procedentes - Recurso não conhecido, nessa parte - Recurso interposto, exclusivamente, pelo advogado do autor, em nome próprio, defendendo direito da parte - Impossibilidade - Inteligência do art. 18, «caput do CPC - Advogado do autor que confirmou se tratar de recurso que versou exclusivamente sobre os honorários de sucumbência, notadamente porque recolheu o preparo recursal considerando esta a base de cálculo, sem qualquer insurgência - Não conhecimento, nessa parte. Alegação de sentença «citra-petita e «ultra-petita - Não caracterizada - Sentença que enfrentou todos os pedidos formulados na inicial de forma bem fundamentada. Cotas de consórcio de imóvel - Cédula de Crédito Bancário (Conta Garantida Aval PJ) - Contratação realizada para aquisição de imóvel - Parte autora que alega vício na formalização do contrato, sob alegação de que foi ofertada contratação de operação de Capital de Giro, com juros inferiores àqueles efetivamente contratados - Descabimento - Ausência de demonstração de qualquer vício na formalização do contrato - Instituição financeira que, ademais, ajuizou ação de execução de título extrajudicial lastreada naquela cédula de crédito bancário, contendo todas as informações relacionadas à operação - Impossibilidade de consolidação das cotas de consórcio e alteração dos termos pactuados - Sentença mantida. Lucros cessantes - Ausência de falha cometida pelas requeridas - Desacordo comercial que se deu por culpa exclusiva do autor - Parte autora que, ademais, sequer trouxe aos autos o suposto contrato de aluguel comercial, não se desincumbindo de seu ônus probatório - Sentença mantida. Cotas de consórcio de veículos e títulos de capitalização - Autor alegou desconhecer contratação - Requeridos que não apresentaram quaisquer documentos relacionado às contratações, não se desincumbindo de seu ônus probatório como determina o art. 373, II do CPC/2015 - Declaração de inexistência do contrato e de inexigibilidade de débito que se mostra devida - Sentença mantida. Repetição do indébito - Aplicação da tese do STJ no EREsp. Acórdão/STJ, no sentido de que a repetição em dobro, prevista no parágrafo único do CDC, art. 42, é cabível quando a cobrança indevida consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva - Autor que faz jus à repetição na forma dobrada, respeitando-se a modulação dos efeitos da decisão pela C. Corte Superior - Sentença mantida. Sucumbência recíproca. Recurso das requeridas improvido; apelação do patrono do autor parcialmente provida, na parte conhecida
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Doc. LEGJUR 231.0021.0993.8415

14 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de ressarcimento. Sentença ultra petita. Não ocorrência. Interpretação lógico-sistemática dos pedidos. Agravo interno a que se nega provimento.


1 - A apreciação da pretensão segundo uma interpretação lógico-sistemática da petição inicial não implica julgamento ultra petita, pois, para compreender os limites do pedido, é preciso interpretar a intenção da parte com a instauração da demanda. ... ()

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Doc. LEGJUR 701.4041.6537.7661

15 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA OBREIRO - LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA - DESPROVIMENTO.


1. O recurso de revista Obreiro, que versava sobre limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial, teve seu seguimento denegado, apesar de reconhecida a transcendência jurídica da causa, tendo em vista a conformidade do acórdão regional com a jurisprudência desta Corte e com o entendimento da 4ª Turma do TST acerca da matéria. 2. Com efeito, o entendimento desta Corte Superior se orienta no sentido de que, nas hipóteses em que o reclamante indica, na petição inicial, os valores líquidos atribuídos a seus pedidos, sem registrar ressalva, extrapola os limites da lide a decisão judicial que não observa os termos delineados pelo autor. E esta 4ª Turma já decidiu que a ressalva deve ser precisa e fundamentada, o que não restou observado pelo Reclamante, no presente caso, pois apresentou ressalva genérica e não fundamentada. 3. Ressalte-se que o precedente SBDI-1 desta Corte firmado em sentido diverso do que vem sendo aplicado por esta 4ª Turma (E-RR-555-36.2021.5.09.0024, Rel. Min. Alberto Bastos Balazeiro, DEJT de 07/12/23), não tem o condão de alterar o entendimento sedimentado no âmbito do TST, porquanto não revela o posicionamento consolidado da Subseção dado que estavam ausentes nesse julgamento seis Ministros dela integrantes. 4. No agravo, o Autor não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 783.9224.1088.7733

16 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.


1. O recurso de revista do Reclamante, que versava sobre limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial, teve seu seguimento denegado, apesar de reconhecida a transcendência jurídica da causa, tendo em vista a conformidade do acórdão regional com a jurisprudência desta Corte e com o entendimento da 4ª Turma do TST acerca da matéria. 2. Com efeito, o entendimento consolidado desta Corte Superior segue no sentido de que, nas hipóteses em que o reclamante indica, na petição inicial, os valores líquidos atribuídos a seus pedidos, sem registrar ressalva, extrapola os limites da lide a decisão judicial que não observa os termos delineados pelo autor. E esta 4ª Turma já decidiu que a ressalva deve ser precisa e fundamentada, o que não restou observado pelo Reclamante, no presente caso. 3. Ressalte-se que o precedente SBDI-1 desta Corte firmado em sentido diverso do que vem sendo aplicado por esta 4ª Turma (E-RR-555-36.2021.5.09.0024, Rel. Min. Alberto Bastos Balazeiro, DEJT de 07/12/23), não tem o condão de alterar o entendimento sedimentado no âmbito do TST, porquanto não revela o posicionamento consolidado da Subseção dado que estavam ausentes nesse julgamento seis Ministros dela integrantes. 4. No agravo, o Autor não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 756.8910.8911.6984

17 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. PEDIDO DE CORTE RESCISÓRIO CALCADO NO CPC/2015, art. 966, VIII. ERRO DE FATO. NULIDADE DA CITAÇÃO. GRUPO ECONÔMICO. 1. Ao elaborar a petição inicial, o autor traça os limites da atuação jurisdicional, lançando o pedido e a causa de pedir. Nesse diapasão, o princípio da demanda vincula a atuação do juiz, que não poderá solucionar o litígio por motivos diferentes daqueles lançados pelos litigantes (Cândido Dinamarco). Em outras palavras, o prestígio ao princípio da congruência entre a demanda e a sentença não permite ao juiz alterar o pedido formulado pela parte, sob pena de arranhar a garantia constitucional do contraditório e da ampla defesa (CF, art. 5º, LV). 2. Por isso, é inadmissível que o recorrente inove, em fase recursal, o pedido formulado na petição inicial da ação rescisória. Assim, a pretensão formulada em Recurso Ordinário constitui inaceitável modificação do pedido delimitado pela petição inicial, importando em inovação recursal que impede o conhecimento do apelo no particular. Precedentes. 3. Recurso Ordinário não conhecido. MULTA DE 20%. 1. O Tribunal Regional, ao condenar a empresa ao pagamento da multa de 20%, conquanto tenha citado no título a litigância de má-fé, o fez com expresso amparo nos CPC/2015, art. 77 e CPC/2015 art. 78, especialmente seu § 2º, bem como registrou que «o procedimento desonesto da empresa requerente violava os, I, II, III e IV do CPC/2015, art. 77. 2. Ora, a multa prevista no § 2º do art. 77 é a referente a ato atentatório à dignidade da justiça, que tem lugar no descumprimento do dever fixado no, IV do art. 77. 3. Assim, descabe cogitar da ausência de indicação do fundamento legal para a imposição da multa, bem como de inviabilidade da multa por litigância de má-fé, porquanto, conforme dito, a multa decorreu de ato atentatório à dignidade da justiça. 4. Recurso Ordinário conhecido e não provido. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO EM FACE DA CONSTATAÇÃO DE ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA . 1. A Súmula 463, II, desta Corte orienta, quanto à assistência judiciária gratuita, que, «No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo . 2. Na hipótese dos autos, os benefícios da assistência judiciária gratuita foram deferidos à autora porque comprovada a alegada precariedade econômica. 3. Assim, sendo devidamente preenchidos os requisitos legais para a concessão da gratuidade da justiça, o fato de ter sido imposta a multa por ato atentatório à dignidade da justiça à autora não tem o efeito de obstar a concessão dos benefícios da justiça gratuita, especialmente porque os referidos institutos processuais são autônomos e regulados de forma e por preceitos legais distintos. Precedentes. 4. Recurso Ordinário conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 810.2057.0628.4701

18 - TJSP Apelação cível - Ação de obrigação de fazer c/c perdas e danos, cobrança de multa contratual e indenização por danos morais - Sentença que julgou procedentes, em parte, os pedidos descritos na petição inicial em desfavor do réu ALEXSANDER e totalmente improcedentes os pedidos formulados em face da corré ORIENTAL PESCADOS, condenando a autora ao pagamento de honorários de sucumbência arbitrados por equidade - Insurgência dos réus - Alegação de não infringência à clausula de não concorrência prevista no instrumento de cessão onerosa de quotas sociais e a impossibilidade de arbitramento de honorários por equidade - Cabimento - Autora que não comprovou os fatos constitutivos do seu direito - Prova documental encartada aos autos insuficiente a comprovar que o réu tenha agido como administrador, gestor, diretor, procurador ou empregado da empresa ORIENTAL PESCADOS - Exegese do CPC, art. 373, I - Concorrência desleal não comprovada - Precedente desta C. 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial - Não incidência da multa por suposto descumprimento da cláusula 4ª do instrumento de cessão de quotas sociais subscrito pelo réu ALEXSANDER - Honorários de sucumbência - Arbitramento de acordo com o art. 85, §2º, do CPC que se impõe - Valor da causa que não é irrisório e não autoriza a fixação por equidade - Tema 1076 do E. STJ - Sentença parcialmente reformada para julgar improcedente o pedido em face do réu ALEXSANDER e para alterar a forma de arbitramento dos honorários de sucumbência em relação à corré ORIENTAL PESCADOS - Sem honorários recursais - Tema 1059 do E. STJ - RECURSO PROVIDO

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Doc. LEGJUR 426.7727.3355.3457

19 - TST AGRAVO DA RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA DA 1ª RECLAMADA - LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA INICIAL - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - DESPROVIMENTO - FUNDAMENTO DIVERSO. 1.


Este Relator, reconhecendo a transcendência política da questão alusiva à limitação da condenação aos valores indicados na inicial, deu provimento ao recurso de revista da 1ª Reclamada, para, reformando o acórdão regional, limitar a condenação aos valores expressamente indicados na petição inicial. 2. No entanto, considerando que recentemente a SBDI-1 desta Corte firmou precedente em sentido diverso do que vem sendo aplicado por esta 4ª Turma (E-RR-555-36.2021.5.09.0024, Rel. Min. Alberto Bastos Balazeiro, DEJT de 07/12/23), deve ser reconhecida a transcendência jurídica da matéria, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Registra-se, contudo, que o referido precedente da SBDI-1 não tem o condão de alterar o entendimento sedimentado no âmbito do TST, porquanto não revela o posicionamento consolidado da Subseção, dado que estavam ausentes nesse julgamento seis Ministros dela integrantes. 3. Com efeito, o entendimento consolidado desta Corte Superior segue no sentido de que, nas hipóteses em que o reclamante indica, na petição inicial, os valores líquidos atribuídos a seus pedidos, extrapola os limites da lide a decisão judicial que não observa os termos delineados pelo autor. Precedentes. 4. Contudo, o referido entendimento é excepcionado em casos de ressalva expressa, sendo certo que esta 4ª Turma já decidiu que a ressalva deve ser precisa e fundamentada, de modo a não se frustrar a exigência legal com ressalvas genéricas (TST-RR-1001511.97-2019.5.02.0089, Rel. Min. Alexandre Luiz Ramos, julgado em 16/08/22). 5. No presente caso, a Reclamante não registrou ressalva expressa e fundamentada, não servindo para tal desiderato a ressalva genérica, desprovida de fundamentação. 6. Desse modo, a decisão ora agravada, que determinou a limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial, está em consonância com o entendimento desta 4ª Turma. 7. Assim, em que pese reconhecida a transcendência jurídica da questão, não prospera o agravo obreiro, ainda que por fundamento diverso. Agravo desprovido, por fundamento diverso.... ()

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Doc. LEGJUR 923.6816.3590.3658

20 - TST AGRAVO DO RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA INICIAL - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - DESPROVIMENTO - FUNDAMENTO DIVERSO. 1.


Este Relator, reconhecendo a transcendência política da questão alusiva à limitação da condenação aos valores indicados na inicial, deu provimento ao recurso de revista da Reclamada, para, reformando o acórdão regional, limitar a condenação aos valores expressamente indicados na petição inicial. 2. No entanto, considerando que recentemente a SBDI-1 desta Corte firmou precedente em sentido diverso do que vem sendo aplicado por esta 4ª Turma (E-RR-555-36.2021.5.09.0024, Rel. Min. Alberto Bastos Balazeiro, DEJT de 07/12/23), deve ser reconhecida a transcendência jurídica da matéria, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Registra-se, contudo, que o referido precedente da SBDI-1 não tem o condão de alterar o entendimento sedimentado no âmbito do TST, porquanto não revela o posicionamento consolidado da Subseção, dado que estavam ausentes nesse julgamento seis Ministros dela integrantes. 3. Com efeito, o entendimento consolidado desta Corte Superior segue no sentido de que, nas hipóteses em que o reclamante indica, na petição inicial, os valores líquidos atribuídos a seus pedidos, extrapola os limites da lide a decisão judicial que não observa os termos delineados pelo autor. 4. Contudo, o referido entendimento é excepcionado em casos de ressalva expressa, sendo certo que esta 4ª Turma já decidiu que a ressalva deve ser precisa e fundamentada, de modo a não se frustrar a exigência legal com ressalvas genéricas (TST-RR-1001511.97-2019.5.02.0089, Rel. Min. Alexandre Luiz Ramos, julgado em 16/08/22). 5. No presente caso, o Reclamante não registrou ressalva expressa e fundamentada, não servindo para tal desiderato a ressalva genérica, desprovida de fundamentação. 6. Desse modo, a decisão ora agravada, que determinou a limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial, está em consonância com o entendimento desta 4ª Turma. 7. Assim, em que pese reconhecida a transcendência jurídica da questão, não prospera o agravo obreiro, ainda que por fundamento diverso. Agravo desprovido, por fundamento diverso .... ()

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Doc. LEGJUR 280.9744.5436.2315

21 - TST / AGRAVO DO RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA PATRONAL - LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA INICIAL - MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. 1.


No despacho agravado, foi reconhecida a transcendência jurídica da causa quanto à limitação da condenação aos valores apontados na petição inicial e provido o recurso de revista da Reclamada para limitar a condenação aos montantes indicados pelo Reclamante na exordial. 2. Não se desconhece que a SBDI-1 desta Corte firmou precedente em sentido diverso do que vem sendo aplicado por este Tribunal (E-RR-555-36.2021.5.09.0024, Rel. Min. Alberto Bastos Balazeiro, DEJT de 07/12/23). Contudo, o referido precedente da SBDI-1 não tem o condão de alterar o entendimento sedimentado no âmbito do TST, porquanto não revela o posicionamento consolidado da Subseção, dado que estavam ausentes nesse julgamento seis Ministros dela integrantes. 3. Com efeito, a jurisprudência dominante desta Corte segue no sentido de que não há de se falar em limitação da condenação aos valores indicados nos pedidos quando a Parte apõe ressalva expressa na petição inicial, valendo destacar que a 4ª Turma do TST exige que ela seja, ainda, precisa e fundamentada, de modo a não se frustrar a exigência legal com ressalvas genéricas (TST-RR-1001511.97-2019.5.02.0089, Rel. Min. Alexandre Luiz Ramos, julgado em 16/08/22). 4. Ocorre que, no caso dos presentes autos, o Reclamante não registrou ressalva expressa e fundamentada na inicial, não servindo para tal desiderato a ressalva desprovida de fundamentação. 5. Assim, no agravo, o Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 210.8130.8919.4252

22 - STJ Penal e processual penal. Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental em habeas corpus. Tráfico de drogas. Regime prisional inicial. Modalidade intermediária. Existência de vetor desfavorável. Quantidade e natureza da droga apreendida. Reprimenda em patamar inferior a 4 anos. Condenado primário. Detração penal. Pena definitiva do condenado que já se encontra em patamar que não excede 4 anos. Fundamentação concreta para o recrudescimento. Irrelevância do tempo de prisão provisória para efeito de estabelecimento do regime inicial. Competência originária para decidir sobre pedido de progressão de regime. Juiz da execução. Agravo regimental desprovido.. Petição recebida como agravo regimental, em homenagem ao princípio da fungibilidade, tendo em vista ausência de previsão legal de pedido de reconsideração. Precedente.. Em se tratando de tráfico de entorpecentes, desde o julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal, do HC 111.840/es, inexiste a obrigatoriedade do regime inicial fechado para os condenados por crimes hediondos e equiparados, determinando, também nesses casos, a observância do disposto no art. 33, §§ 2º e 3º, c/c o CP, art. 59, e nas Súmula 440/STJ, Súmula 718/STF e Súmula 719/STF.. No caso, o agravante é primário e as suas circunstâncias judiciais não foram todas consideradas favoráveis (é expressiva a quantidade de entorpecente apreendida e deletéria a sua natureza. 304 papelotes de cocaína, com peso bruto de 241,40 gramas. Fl. 80). De modo que havia justificativa concreta para o recrudescimento do regime prisional inicial recomendado pelo quantum definitivo da pena em um patamar acima (regime intermediário).. O quantum definitivo de prisão do agravante já se enquandra no menor intervalo de pena, previsto no art. 33, § 2º, c, do CP, ao qual se recomenda, em princípio, a aplicação do regime prisional inicial aberto. A aplicação da regra do CPP, art. 387, § 2º, então, não altera os parâmetros de fixação do regime prisional inicial ao agravante. A adoção do regime intermediário ocorreu em razão das circunstâncias desfavoráveis que incidiram na fase da pena base.. A detração do tempo de prisão cautelar, nos termos do CPP, art. 387, § 1º, in casu, é irrelevante para fins de definição do regime prisional, tendo em vista a análise desfavorável das circunstâncias judiciais (hc 439.046/pb, rel. Ministro ribeiro dantas, quinta turma, julgado em 26/05/2020, DJE 01/06/2020).. O instituto da detração penal não se confunde com o da progressão de regime. Assim, a análise de eventual cumprimento dos requisitos objetivo e subjetivo para a progressão de regime é competência originária do Juiz que preside sobre o cumprimento da pena, nos termos do lep, art. 66, III, b. Precedentes.. Agravo regimental desprovido.

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Doc. LEGJUR 684.3438.0285.5589

23 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECLAMADO. LEI 13.467/17. DIFERENÇAS DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM RAZÃO DO GRAU DE 20% PARA 40%. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. ATIVIDADES REALIZADAS NAS RESIDÊNCIAS E NA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE. NÃO ENQUADRAMENTO NO ANEXO 14 DA NR 15 DA PORTARIA 3.214/78 DO MTE. 1 - Com efeito, o adicional de insalubridade era percebido pela reclamante no grau médio de 20% e não houve condenação majorando esse percentual. 2 - Assim, com razão o embargante. Como foi provido o seu recurso de revista que concluiu ser indevido o adicional de insalubridade aos agentes comunitários de saúde, os pedidos formulados na petição inicial deveriam ter sido julgados improcedentes e, portanto, ficaria prejudicada a análise do agravo de instrumento que impugnava a sua base de cálculo. 3 - Dessa forma, sanando-se a omissão apontada, altera-se o dispositivo do acórdão embargado que passa a ter a seguinte redação: «I - reconhecer a transcendência e conhecer do recurso de revista quanto à matéria DIFERENÇAS DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM RAZÃO DO GRAU DE 20% PARA 40%. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. ATIVIDADES REALIZADAS NAS RESIDÊNCIAS E NA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE. NÃO ENQUADRAMENTO NO ANEXO 14 DA NR 15 DA PORTARIA 3.214/78 DO MTE, porque foi contrariada a Súmula 448, I, desta Corte, e, no mérito, dar-lhe provimento para julgar improcedentes todos os pedidos formulados na petição inicial. Honorários advocatícios sucumbenciais a cargo da reclamante, uma vez que a ação trabalhista foi proposta após a vigência da Lei 13.467/2017 (devendo ser observadas as determinações da tese vinculante do ST nesse particular). Custas, em reversão, a cargo da reclamante, das quais é isenta por ser beneficiária da Justiça gratuita; II - prejudicado o exame do agravo de instrumento . 4 - Embargos de declaração que se acolhem para sanar omissão, com efeito modificativo.

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Doc. LEGJUR 742.5908.5432.3552

24 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL. DESCONTOS SUPOSTAMENTE INDEVIDOS APLICADOS SOBRE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, CUMULADA COM PEDIDOS DE REPETIÇÃO EM DOBRO DO INDÉBITO E REPARAÇÃO POR DANO MORAL. SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS, FIXANDO O VALOR DA REPARAÇÃO POR DANO MORAL EM R$ 5.000,00, COM INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS, A PARTIR DO EVENTO DANOSO, E DEDUÇÃO DA QUANTIA DE R$ 1.232,00 - DEPOSITADA PELO RÉU NA CONTA BANCÁRIA DO AUTOR. RECURSO DE APELAÇÃO PELO RÉU, BUSCANDO A REFORMA INTEGRAL DA SENTENÇA.

RÉU QUE, SOBRETUDO POR TER INCIDIDO EM PRECLUSÃO QUANTO À PROVA PERICIAL, NÃO TENDO PROVIDENCIADO O PAGAMENTO DE HONORÁRIOS, NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DE PROVAR O FATO QUE ALEGOU. APLICAÇÃO DA TÉCNICA DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA EM RELAÇÃO JURÍDICO-MATERIAL JURIDICAMENTE QUALIFICADA COMO DE CONSUMO. DESCONTO QUE NÃO SE QUALIFICA COMO «ENGANO JUSTIFICÁVEL, IMPONDO A REPETIÇÃO EM DOBRO DO INDÉBITO. SITUAÇÃO QUE SOBRE-EXCEDE A UM MERO ABORRECIMENTO. DANO MORAL CARACTERIZADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO QUE, CONSIDERADAS AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO, REVELA-SE RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS QUE, EM SE TRATANDO DE RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL, DEVE CORRESPONDER À DATA DO PRIMEIRO DESCONTO INDEVIDO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DE APELAÇÃO DESPROVIDO. ENCARGOS DE SUCUMBÊNCIA, COM HONORÁRIOS DE ADVOGADO MAJORADOS.
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Doc. LEGJUR 240.6180.6261.0664

25 - STJ Processual civil. Agravo interno em embargos de divergência. Emenda da petição inicial após a contestação. Possibilidade, desde que não haja alteração da causa de pedir ou o pedido. Dissídio jurisprudencial não comprovado. Acórdão embargado e aresto paradigma que adotam o mesmo entendimento jurídico sobre o tema.


1 - Conforme anotado na decisão monocrática agravada, tanto no acórdão recorrido quanto no paradigma, o STJ concluiu que não há óbice à emenda da petição inicial após a contestação, se não houver alteração da causa de pedir ou do pedido.... ()

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Doc. LEGJUR 978.6219.9761.6454

26 - TST AGRAVO DO RECLAMENTE EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA INICIAL - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - DESPROVIMENTO - FUNDAMENTO DIVERSO. 1.


Este Relator, reconhecendo a transcendência política da questão alusiva à limitação da condenação aos valores indicados na inicial, deu provimento ao recurso de revista da Reclamada, para, reformando o acórdão regional, limitar a condenação aos valores expressamente indicados na petição inicial. 2. No entanto, considerando que recentemente a SBDI-1 desta Corte firmou precedente em sentido diverso do que vem sendo aplicado por esta 4ª Turma (E-RR-555-36.2021.5.09.0024, Rel. Min. Alberto Bastos Balazeiro, DEJT de 07/12/23), deve ser reconhecida a transcendência jurídica da matéria, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Registra-se, contudo, que o referido precedente da SBDI-1 não tem o condão de alterar o entendimento sedimentado no âmbito do TST, porquanto não revela o posicionamento consolidado da Subseção, dado que estavam ausentes nesse julgamento seis Ministros dela integrantes. 3. Com efeito, o entendimento consolidado desta Corte Superior segue no sentido de que, nas hipóteses em que o reclamante indica, na petição inicial, os valores líquidos atribuídos a seus pedidos, extrapola os limites da lide a decisão judicial que não observa os termos delineados pelo autor. Nesse sentido, destacam-se os reiterados precedentes desta Corte Superior: TST-RR-203940-31.2004.5.02.0078, Rel. Min. Vieira de Mello Filho, 1ª Turma, DEJT de 06/08/10; TST-ARR-1794-53.2010.5.02.0316, Rel. Min. José Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, DEJT de 07/12/18; TST-ARR-1035-59.2013.5.03.0089, Rel. Min. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, DEJT de 12/05/17; TST-RR-1932-55.2015.5.10.0014, Rel. Min. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, DEJT de 26/06/20; TST-RR-1659-18.2013.5.03.0022, Rel. Des. Conv. Tarcísio Régis Valente, 5ª Turma, DEJT de 18/09/15; TST-RR-10098-05.2013.5.15.0080, Rel. Min. Augusto César Leite de Carvalho, 6ª Turma, DEJT de 14/02/20; TST-RR-124200-23.2008.5.15.0013, Rel. Min. Douglas Alencar Rodrigues, 7ª Turma, DEJT de 21/10/16; TST-RR-11126-77.2015.5.15.0002, Rel. Min. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, DEJT de 23/06/17. 4. Contudo, o referido entendimento é excepcionado em casos de ressalva expressa, sendo certo que esta 4ª Turma já decidiu que a ressalva deve ser precisa e fundamentada, de modo a não se frustrar a exigência legal com ressalvas genéricas (TST-RR-1001511.97-2019.5.02.0089, Rel. Min. Alexandre Luiz Ramos, julgado em 16/08/22). 5. No presente caso, o Reclamante não registrou ressalva expressa e fundamentada, não servindo para tal desiderato a ressalva genérica, desprovida de fundamentação. 6. Desse modo, a decisão ora agravada, que determinou a limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial, está em consonância com o entendimento desta 4ª Turma. 7. Assim, em que pese reconhecida a transcendência jurídica da questão, não prospera o agravo obreiro, ainda que por fundamento diverso. Agravo desprovido, por fundamento diverso .... ()

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Doc. LEGJUR 460.0104.3693.2549

27 - TST A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. I) NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL, CERCEAMENTO DE DEFESA EM RAZÃO DO INDEFERIMENTO DA CONTRADITA E ACÚMULO DE FUNÇÕES - INTRANSCENDÊNCIA - DESPROVIMENTO. Em relação aos temas da negativa de prestação jurisdicional, do cerceamento de defesa em razão do indeferimento da contradita e do acúmulo de funções, o recurso de revista patronal não atende a nenhum dos requisitos do art. 896-A, caput e §1º, da CLT, uma vez que as matérias não são novas nesta Corte, tampouco o TRT proferiu decisão conflitante com jurisprudência sumulada do TST ou do STF ou com dispositivo constitucional assecuratório de direitos sociais (intranscendência jurídica, política e social), não havendo, também, de se falar em transcendência econômica para uma causa em que o valor da condenação é de R$50.000,00. Ademais, os óbices erigidos no despacho agravado (Súmula 126/TST e Súmula 296/TST e ausência de violação literal e direta dos dispositivos apontados) subsistem, a contaminar a transcendência do apelo. Agravo de instrumento desprovido, nos temas. II) CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA AO RECLAMANTE - NECESSIDADE DE PROVA DA INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA ALEGADA - SÚMULA 463/TST, I FRENTE AO ART. 790, §§ 3º E 4º, DA CLT - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - PROVIMENTO.

Diante da transcendência jurídica da causa e de possível violação do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT dá-se provimento ao agravo de instrumento da Reclamada para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido, no tópico. III) HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - ANÁLISE PREJUDICADA. Diante da possível reforma do acórdão quanto à concessão do benefício da justiça gratuita, resta prejudicado o exame do apelo quanto ao tema dos honorários de sucumbência. Agravo de instrumento prejudicado, no tópico. B) RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . I) GRATUIDADE DE JUSTIÇA - NECESSIDADE DE PROVA DA INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA ALEGADA - CLT, ART. 790, §§ 3º E 4º - SÚMULA 463/TST, I SUPERADA PELA LEI 13.467/17 - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - PROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constitui transcendência jurídica da causa a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. 2. O debate jurídico que emerge do presente processo diz respeito à interpretação do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/17, que estabelece novas regras para a concessão da gratuidade de justiça no Processo do Trabalho, questão que exige fixação de entendimento pelo TST, uma vez que a Súmula 463, I, desta Corte, que trata da matéria, albergava interpretação do ordenamento jurídico vigente antes da reforma trabalhista de 2017. 3. Ora, o referido verbete sumulado estava calcado na redação anterior do § 3º do CLT, art. 790, que previa a mera declaração de insuficiência econômica para isentar das custas processuais. Com a Lei 13.467/17, se o trabalhador percebe salário superior a 40% do teto dos benefícios da previdência social, há necessidade de comprovação da insuficiência econômica (CLT, art. 790, §§ 3º e 4º). A mudança foi clara e a súmula restou superada pela reforma laboral. 4. Por outro lado, o art. 5º, XXXV e LXXIV, da CF, trata do acesso à justiça e da assistência judiciária gratuita de forma genérica, sendo que à lei processual cabe dispor sobre os modos e condições em que se dará esse acesso e essa gratuidade, tal como o fez. Nesse sentido, exigir a comprovação da hipossuficiência econômica de quem ganha acima do teto legal não atenta contra o acesso à justiça nem nega a assistência judicial do Estado. Pelo contrário, o que não se pode admitir é que o Estado arque com os custos da prestação jurisdicional de quem pode pagar pelo acionamento da Justiça, em detrimento daqueles que efetivamente não dispõem de condições para demandar em juízo sem o comprometimento do próprio sustento ou do de sua família. 5. Assim, diante da mudança legislativa, não se pode pretender que o verbete sumulado superado continue disciplinando a concessão da gratuidade de justiça, transformando alegação em fato provado, invertendo presunção e onerando o Estado com o patrocínio de quem não faz jus ao benefício, em detrimento daqueles que o merecem. Nem se diga ser difícil provar a insuficiência econômica, bastando elencar documentalmente os encargos que se tem, que superam a capacidade de sustento próprio e familiar, comparados aos gastos que se terá com o acionamento da Justiça. 6. In casu, o TRT da 6ª Região reputou suficiente ao deferimento do pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita a declaração de hipossuficiência apresentada pela Obreira, na qual alegou não possuir condições financeiras de arcar com as despesas processuais, sem prejuízo do seu sustento e do de sua família. 7. Assim decidindo, o Regional violou o art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, razão pela qual a reforma da decisão recorrida é medida que se impõe, para excluir a gratuidade de justiça conferida à Reclamante, à mingua de comprovação da condição de miserabilidade declarada pela Parte, o que é essencial para se conceder os benefícios da justiça gratuita à Litigante e, por conseguinte, excluir a condição suspensiva de exigibilidade dos honorários advocatícios prevista na parte inicial do CLT, art. 791-A, § 4º. Recurso de revista provido, no particular. II) LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL - EXIGÊNCIA DO CLT, art. 840, § 1º, ACRESCIDO PELA LEI 13.467/17 - POSSIBILIDADE DE INDICAÇÃO DE VALORES POR ESTIMATIVA APENAS QUANDO HOUVER RESSALVA EXPRESSA E FUNDAMENTADA PELA RECLAMANTE - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - PROVIMENTO. 1. A transcendência política da causa, em recurso de revista, diz respeito à contrariedade da decisão recorrida à jurisprudência sumulada do TST ou do STF (CLT, art. 896-A, § 1º, II). 2. O entendimento uníssono e pacífico desta Corte orienta-se no sentido de que, nas hipóteses em que o reclamante indica, na petição inicial, os valores líquidos atribuídos a seus pedidos, sem registrar ressalva, extrapola os limites da lide a decisão judicial que não observa os termos delineados pelo autor. 3. Ademais, esta 4ª Turma do TST exige que a ressalva seja precisa e fundamentada, de modo a não se frustrar a exigência legal com ressalvas genéricas (TST-RR-1001511.97-2019.5.02.0089, Rel. Min. Alexandre Luiz Ramos, julgado em 16/08/22). 4. No caso concreto, embora a Reclamante tenha inserido ressalva em um dos pedidos da inicial (diferenças salariais decorrentes da equiparação salarial pleiteada), o fez de forma genérica e não fundamentada, razão pela qual o acórdão regional foi proferido em contrariedade com a jurisprudência pacífica do TST e desta 4ª Turma, que só excepciona seu entendimento em casos de ressalva expressa, precisa e fundamentada - o que não ocorreu nos autos. 5. Desse modo, uma vez demonstrada a transcendência política da causa, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT, e a admissibilidade do recurso de revista nos termos do art. 896, «c, da CLT, o caso é de provimento do recurso, por violação do CLT, art. 840, § 1º, para limitar a condenação aos valores indicados pela Reclamante na petição inicial. Recurso de revista provido, no tópico.
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Doc. LEGJUR 220.5061.2978.1903

28 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Fixação de alimentos provisórios. Alegação de sentença ultra petita. Não ocorrência. Interpretação lógico- sistemática dos pedidos. Agravo interno a que se nega provimento.


1 - A apreciação da pretensão segundo uma interpretação lógico-sistemática da petição inicial não implica julgamento extra petita, pois, para compreender os limites do pedido, é preciso interpretar a intenção da parte com a instauração da demanda. ... ()

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Doc. LEGJUR 565.5950.4441.4501

29 - TJSP Apelação cível. Ação declaratória de inexigibilidade de débito com indenizatória por danos morais. Extinção do processo sem julgamento do mérito. Apelo da autora.

Art. 99, CPC. Declaração de pobreza, prestada por pessoa física, que goza de presunção de veracidade. Documentos apresentados, ademais, que comprovam sua hipossuficiência. Concessão da assistência judiciária gratuita à autora. Inépcia da inicial não verificada. A autora alegou a existência de anotação de dívida em seu nome na plataforma Serasa Limpa Nome, pela ré, afirmou que esse débito é inexistente e que tal anotação prejudica seu Score; e, sustentando que a base de dados do Serasa é uma só, tal anotação causou danos morais indenizáveis. De tais alegações decorre logicamente o pedido de declaração de inexistência da dívida e de condenação da ré no pagamento de indenização por danos morais. Não cabe agravo de instrumento contra a decisão que determina a emenda ou a complementação da petição inicial e não é peremptório o prazo do CPC, art. 321. Ainda que tenha decidido corretamente a sentença ao indeferir a inicial porque a autora não cumpriu a determinação de sua emenda, com sua apelação se debateu pela regularidade da inicial, que ora se reconhece, e indicou especificamente os elementos caracterizadores da legitimidade de sua identificação. Sentença afastada, considerando-se os princípios da efetividade processual, aproveitamento dos atos e da economia processual. Apelação provida
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Doc. LEGJUR 381.4627.7281.7074

30 - TST A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - CARGO DE CONFIANÇA - TRABALHO EXTERNO - BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS - INTRANSCENDÊNCIA - DESPROVIMENTO. 1. Tratando-se de agravo de instrumento interposto contra despacho denegatório de recurso de revista referente a acórdão regional publicado após a entrada em vigor da Lei13.467/17, tem-se que o apelo ao TST deve ser analisado à luz do critério da transcendência previsto no CLT, art. 896-A 2. In casu, o recurso de revista não atende aos requisitos do CLT, art. 896-Aquanto à sua transcendência. Isso porque, no novo regime recursal, o TST passou a julgar temas, e não casos, fixando teses jurídicas e zelando pelo seu respeito por parte dos Tribunais Regionais. Nesse sentido, quanto à alegada nulidade por negativa de prestação jurisdicional, é cediço que a questão alusiva à ausência de fundamentação das decisões judiciais já teve repercussão geral reconhecida pelo STF, na forma do precedente AI 791.292-QO/PE, de relatoria do Min. Gilmar Mendes, exigindo-se que o « acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas, nem que sejam corretos os fundamentos da decisão «. 3. Na hipótese dos autos, a decisão regional recorrida se mostrou completa, enfrentando explicitamente as questões suscitadas pela Recorrente, referente aos requisitos do cargo de gestão e à jornada de trabalho externo, tendo sanado as omissões apontadas nos embargos de declaração opostos. Nesse sentido, resta incólume o comando do art. 93, IX, da CF/88alinhado pela Súmula 459/TST. 4. Já no que diz respeito ao exame das questões relativas à não configuração do cargo de confiança e à existência de trabalho externo, para fins de controle de jornada, esbarrariam no óbice da Súmula 126/TST. Diante disso, decidir em sentido contrário à Corte a quo, quanto à caracterização do cargo de confiança do CLT, art. 62, II, bem como quanto ao enquadramento do Reclamante na regra do CLT, art. 62, I, encontra óbice na Súmula 126/TST, uma vez que demandaria o reexame de todo o conjunto fático probatório dos autos, pois não há tese jurídica em debate, mas, sim, tentativa de reavaliação da prova, em busca de se fazer justiça no caso concreto. 5. Por fim, no que se refere à inclusão de parcela referente a prêmio na base de cálculo das horas extras, a decisão regional, em sede de embargos de declaração, transcrita nas razões de recurso de revista, foi explícita em assentar que, «examinando as fichas financeiras, observo que ao autor era adimplida a parcela premiação por metas, a determinar a incidência da regra contida na Súmula 122/TST, estando de acordo com a Súmula 340/STJ, haja vista que a jurisprudência iterativa, notória e atual do TST entende que, para efeito de cálculo das horas extras, os pagamentos efetuados a título de prêmios não se confundem com comissões propriamente ditas, na medida em que aqueles não dependem das vendas do empregado, mas, sim, do alcance de metas globais, rechaçando a incidência da Súmula 340 e da Orientação Jurisprudencial 397 da SDI-1, ambas do TST, em casos como tal. Precedentes. 6. Assim, no caso concreto, pelo prisma da transcendência, o recurso de revista não atende aos requisitos do art. 896-A, caput e § 1º, da CLT, uma vez que as questões aqui emergentes não são novas (CLT, art. 896-A, § 1º, IV), nem o TRT as deslindou em confronto com jurisprudência sumulada do TST ou STF (inciso II) ou em ofensa a direito social constitucionalmente garantido (inciso III), para uma causa cujo valor da condenação é de R$15.000,00, que não pode ser considerado elevado a justificar, por si só, novo reexame da causa (inciso I). Ademais, os óbices elencados pelo despacho agravado (CLT, art. 896, § 7º e Súmulas 296, 333 e 459 do TST), acrescidos do obstáculo da Súmula 126/TST, subsistem, a contaminar a própria transcendência do apelo. Agravo de instrumento patronal desprovido. B) RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. I) GRATUIDADE DE JUSTIÇA - NECESSIDADE DE PROVA DA INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA ALEGADA - CLT, ART. 790, §§ 3º E 4º - SÚMULA 463/TST, I SUPERADA PELA LEI 13.467/17 - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - PROVIMENTO.

1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constitui transcendência jurídica da causa a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. 2. O debate jurídico que emerge do presente processo diz respeito à interpretação do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/17, que estabelece novas regras para a concessão da gratuidade de justiça no Processo do Trabalho, questão que exige fixação de entendimento pelo TST, uma vez que a Súmula 463, I, desta Corte, que trata da matéria, albergava interpretação do ordenamento jurídico vigente antes da reforma trabalhista de 2017. 3. Ora, o referido verbete sumulado estava calcado na redação anterior do § 3º do CLT, art. 790, que previa a mera declaração de insuficiência econômica para isentar das custas processuais. Com a Lei 13.467/17, se o trabalhador percebe salário superior a 40% do teto dos benefícios da previdência social, há necessidade de comprovação da insuficiência econômica (CLT, art. 790, §§ 3º e 4º). A mudança foi clara e a súmula restou superada pela reforma laboral. 4. Por outro lado, o art. 5º, XXXV e LXXIV, da CF/88trata do acesso à Justiça e da assistência judiciária gratuita de forma genérica, sendo que à lei processual cabe dispor sobre os modos e condições em que se dará esse acesso e essa gratuidade, tal como o fez. Nesse sentido, exigir a comprovação da hipossuficiência econômica de quem ganha acima do teto legal não atenta contra o acesso à Justiça nem nega a assistência judicial do Estado. Pelo contrário, o que não se pode admitir é que o Estado arque com os custos da prestação jurisdicional de quem pode pagar pelo acionamento da Justiça, em detrimento daqueles que efetivamente não dispõem de condições para demandar em juízo sem o comprometimento do próprio sustento ou do de sua família. 5. Assim, diante da mudança legislativa, não se pode pretender que o verbete sumulado superado continue disciplinando a concessão da gratuidade de justiça, transformando alegação em fato provado, invertendo presunção e onerando o Estado com o patrocínio de quem não faz jus ao benefício, em detrimento daqueles que o merecem. Nem se diga ser difícil provar a insuficiência econômica, bastando elencar documentalmente os encargos que se tem, que superam a capacidade de sustento próprio e familiar, comparados aos gastos que se terá com o acionamento da Justiça. 6. In casu, o TRT da 4ª Região reputou suficiente ao deferimento do pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita a declaração de miserabilidade apresentada pelo Obreiro, na qual alegou não possuir condições financeiras de arcar com as despesas processuais, sem prejuízo do seu sustento e do de sua família. 7. Assim decidindo, o Regional violou o art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, razão pela qual a reforma da decisão recorrida é medida que se impõe, para excluir a gratuidade de justiça conferida ao Reclamante, à mingua de comprovação da condição de miserabilidade declarada pela Parte, o que é essencial para se conceder os benefícios da justiça gratuita ao Litigante. Recurso de revista conhecido e provido, no aspecto. II) LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - RECURSO DE REVISTA PROVIDO. 1. A transcendência política da causa, em recurso de revista, diz respeito à contrariedade da decisão recorrida à jurisprudência sumulada do TST ou do STF (CLT, art. 896-A, § 1º, II). 2. O entendimento uníssono e pacífico desta Corte orienta-se no sentido de que, nas hipóteses em que o reclamante indica, na petição inicial, os valores líquidos atribuídos a seus pedidos, sem registrar ressalva, extrapola os limites da lide a decisão judicial que não observa os termos delineados pelo autor. 3. O Tribunal Regional manteve a sentença que afastou a limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial, ao argumento de que os referidos montantes revelam uma estimativa da pretensão do Reclamante. 4. No caso concreto, embora haja ressalva na petição inicial, em tópico específico, no sentido de que «requer seja a parte autora dispensada da apresentação de valores aos pedidos impossíveis de imediata aferição, nos termos do art. 324, §1º, III do CPC, e, no mais, seja recebida a presente reclamatória trabalhista com apresentação de valores estimados, lançados a cada pedido pleiteado, os quais não devem limitar a condenação «, tal ressalva não é suficiente para eximir a Parte da restrição legal, uma vez que se aplica a todos os valores, quando deveria ser específica em relação a cada um dos pedidos que não poderiam ser quantificados. 5. Desse modo, uma vez demonstrada a transcendência política da causa, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT, e a admissibilidade do recurso de revista nos termos do art. 896, «c, da CLT, por violação do CLT, art. 840, § 1º, o caso é de provimento do recurso, para limitar a condenação aos valores indicados pelo Reclamante na petição inicial. Recurso de revista provido, no tópico. III) HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - ANÁLISE PREJUDICADA. Reformando-se o acórdão quanto à concessão do benefício da justiça gratuita, resta prejudicado o exame do apelo quanto ao tema da condenação do beneficiário aos honorários de sucumbência, uma vez que inexistente a premissa da benesse, ora revogada. Recurso de revista prejudicado, no tópico.
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Doc. LEGJUR 147.4016.1210.8586

31 - TJSP AÇÃO DECLARATÓRIA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO. APELAÇÃO DO AUTOR. IMPROVIDA.

INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL NÃO CUMPRIDA PELO AUTOR. EXTINÇÃO DO PROCESSO.

Trata-se de ação através da qual o autor buscou a declaração de inexigibilidade de débito que alegou desconhecer e que supostamente estaria prescrito. Pedido formulado em petição inicial padronizada. O juízo de primeiro grau determinou a emenda à inicial, para que o autor comprovasse, em 15 dias, a realização de prévio requerimento administrativo. Nos termos do CPC, art. 320, cabia à apelante instruir a petição inicial com os documentos indispensáveis à propositura da ação. Nesta linha, as determinações do juízo a quo se fizeram relevantes principalmente para se verificar o real propósito do autor quanto ao ajuizamento da ação. Ajuizamento de outras ações semelhantes. Autor que alegou não estar cadastrado nos canais utilizados para estes fins, bem como que não teria meios para tentativa de solução administrativa. Entretanto, é notória a existência de diversos meio para o consumidor solucionar apontamentos indevidos, o que poderia se dar, inclusive, mediante contato realizado diretamente com a ré. Diante do descumprimento do que lhe foi determinado e ausente qualquer justificativa para tanto, era mesmo caso aplicação da previsão contida no CPC, art. 321. Precedentes da Turma Julgadora e do TJSP. ... ()

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Doc. LEGJUR 109.9250.8059.0377

32 - TJSP Direito do consumidor. Ação de repactuação de dívida. Superendividamento. Lei 14.181/2021. Determinação de emenda. Sentença anulada.

I. Caso em exame A autora, em situação de superendividamento, ajuizou ação com pedido de repactuação de dívidas, nos termos da Lei 14.181/2021, que alterou o CDC, para renegociar suas dívidas. No início da ação, informou a falta de alguns contratos, requerendo que os bancos réus apresentassem os documentos. Parte dos documentos e argumentos foram apresentados na inicial e foi elaborado um plano de pagamento com base nas suas possibilidades financeiras imediatas que, contudo, ultrapassou o limite temporal previsto na lei. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber: (i) se a ausência de cumprimento total da decisão de emenda à inicial por parte da autora, em dois pontos acessórios, seria motivo suficiente para indeferir a petição inicial por inépcia; (ii) se o plano de pagamento apresentado, que não observou o prazo previsto em lei, poderia ser objeto de correção em audiência de conciliação prevista no CDC, art. 104-A III. Razões de decidir 3. A falta de cumprimento de dois pontos acessórios da decisão de emenda à inicial não é suficiente para indeferir a petição inicial por inépcia, pois tais questões poderiam ser objeto de questionamento posterior sem prejudicar a continuidade do processo. 4. A elaboração do plano de pagamento definitivo pode e deve ocorrer na audiência de conciliação, momento adequado para ajustes conforme acordo entre as partes, conforme o CDC, art. 104-A O plano exigido para que seja apresentado com a inicial não pode ser o definitivo justamente porque as partes devem ter a oportunidade de debater a respeito. 5. A finalidade da Lei 14.181/2021 é garantir a reintegração do consumidor ao sistema de crédito e consumo, promovendo o equilíbrio econômico e a circulação de riquezas, sendo obrigação do Poder Judiciário garantir a efetividade da lei, inclusive com a elaboração de plano compulsório em caso de ausência ou recusa dos credores, conforme a Recomendação 125/2021 do CNJ. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso provido para anular a sentença com determinação. Tese de julgamento: A ausência de cumprimento de questões acessórias da decisão de emenda à inicial não acarreta o indeferimento por inépcia e o plano de pagamento pode ser ajustado em audiência de conciliação, conforme o CDC, art. 104-A para viabilizar a efetivação da repactuação de dívidas de consumidor superendividado. Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 5º, XXXV; CDC, art. 104-A, §§ 1º e 2º; Lei 14.181/2021. Jurisprudência relevante citada: CNJ, Recomendação 125/2021; TJSP, Apelação 1005267-85.2023.8.26.0597; TJSP, Agravo de Instrumento 2214826-76.2024.8.26.0000
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Doc. LEGJUR 165.0319.5133.3781

33 - TJSP APELAÇÕES. AÇÃO ACIDENTÁRIA IMPROCEDENTE. RECURSO DO AUTOR. AUXÍLIO-ACIDENTE. LESÃO NO QUINTO DEDO DA MÃO ESQUERDA. INCAPACIDADE LABORATIVA NÃO COMPROVADA. SEQUELAS NO MEMBRO INFERIOR DIREITO. REDUÇÃO PARCIAL E PERMANENTE DA CAPACIDADE LABORATIVA DEMONSTRADA. AUSENTE O NEXO CAUSAL. TEOR CONCLUSIVO DO LAUDO PERICIAL. INCAPACIDADE DECORRENTE DE ACIDENTE EXTRALABORATIVO. BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO INDEVIDO. PEDIDOS SUBSIDIÁRIOS. REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL. DESCABIMENTO. PETIÇÃO INICIAL COM REQUERIMENTO DE BENEFÍCIO RELACIONADO A ACIDENTE DE TRABALHO. MATÉRIA DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. AFASTAMENTO DA MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. PETIÇÃO INICIAL COM IMPRECISÕES SOBRE A PARTE DO CORPO ATINGIDA NO ACIDENTE DE TRABALHO. NÃO EVIDENCIADA INTENÇÃO DE ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS. ACOLHIMENTO. AUTOR ISENTO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL. LEI 8.213/1991, art. 129, PARÁGRAFO ÚNICO. RECURSO DO INSS. REEMBOLSO DE HONORÁRIOS PERICIAIS PELA FAZENDA PÚBLICA. TEMA 1.044/STJ. DESPESA A CARGO DA FAZENDA ESTADUAL. PRETENSÃO QUE PODERÁ SER EXERCIDA NOS PRÓPRIOS AUTOS. JULGADOS DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. MODIFICAÇÃO DO ENTENDIMENTO ANTERIORMENTE ADOTADO POR ESTA CÂMARA ESPECIALIZADA. APELO PROVIDO.

1.

Recurso do segurado. Pedido de concessão de auxílio-acidente. Lesões no 5º metatarso esquerdo. Presente o nexo causal. Incapacidade laborativa não comprovada. Sequelas de fratura do tornozelo direito. Redução parcial e permanente da capacidade para o trabalho. Nexo causal afastado. Acidente extralaborativo. Segurado desempregado na data do infortúnio. Teor conclusivo da prova pericial. O laudo médico não foi impugnado cientificamente. Ausentes outros elementos nos autos a infirmar as conclusões periciais. Requisito à concessão de benefício acidentário não preenchido. BENEFÍCIO INDEVIDO. Pedido de remessa dos autos à Justiça Federal. Petição inicial com requerimento de concessão de benefício relacionado a acidente de trabalho. Necessidade de observância ao princípio da demanda. Competência da Justiça Estadual para apreciação e julgamento. Rejeição. Pedido de afastamento da multa por litigância de má-fé. Inexatidões na exordial, relativas às partes do corpo do segurado lesionadas e às datas dos acidentes sofridos. Ausente intenção de alteração da verdade dos fatos. Equívocos justificáveis pela ausência de conhecimento de termos médicos. Não comprovada a má-fé. Multa afastada. Acolhimento. ... ()

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Doc. LEGJUR 222.1731.7749.3819

34 - TST RECURSO ORDINÁRIO. AGRAVO INTERNO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. PEDIDO DE RESCISÃO DE SENTENÇA SUBSTITUÍDA POR ACÓRDÃO NA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. ERRO DE ALVO. ACÓRDÃO PROLATADO NO PROCESSO MATRIZ QUE ACOLHE A PRETENSÃO DEDUZIDA NESTES AUTOS. CARÊNCIA DE AÇÃO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. 1.


Cuida-se de Recurso Ordinário contra acórdão do TRT que, em julgamento de Agravo Interno, confirmou decisão unipessoal que indeferiu a petição inicial da presente Ação Rescisória com amparo em dois fundamentos: o primeiro, no sentido de que a sentença indicada como objeto da pretensão rescindenda foi substituída por acórdão do TRT proferido em julgamento de Recurso Ordinário interposto nos autos originários; o segundo, amparado na constatação de que as hipóteses de rescindibilidade invocadas nestes autos não estariam caracterizadas na espécie. 2. Com relação ao desacerto na indicação da decisão rescindenda, a autora acena preliminarmente, em suas razões recursais, com a ocorrência de cerceamento de defesa, consubstanciado na ausência de determinação prévia para emenda da petição inicial, com a apresentação da correta decisão para desconstituição; invoca, nesse sentido, os CPC/2015, art. 10 e CPC/2015 art. 932, a Súmula 299, II, e a OJ SBDI-2 84, ambas desta Corte Superior. No que se refere às hipóteses de rescindibilidade indicadas nestes autos, a autora reitera sua caracterização no caso em exame, pugnando pela admissão da Ação Rescisória e pela procedência da pretensão de corte, nos termos postulados na exordial. 3. Conquanto o segundo fundamento adotado pelo TRT para indeferir a petição inicial de corte não tenha sustentação jurídica, uma vez que, em verdade, a Corte Regional nada mais fez do que se valer do exame do mérito da Ação Rescisória para indeferir a peça vestibular, contrariando o disposto no CPC/2015, art. 968, § 3º, a ausência de interesse processual decorrente da indicação errônea da decisão objeto da pretensão de corte está efetivamente materializada no caso, sem que se possa cogitar de cerceamento de defesa, constatação que conduz à manutenção do acórdão regional. 4. Com efeito. A autora pleiteou a rescisão da sentença de primeiro grau proferida na ação trabalhista originária ao argumento de que, por equiparar as folgas compensatórias concedidas ao recorrido com amparo na Lei 5.811/1972 com os descansos semanais remunerados, para efeito de reflexos das horas extras trabalhadas, o julgado teria incorrido em violação aos arts. 7º da Lei 5.811/1972 e 1º, 3º, 4º e 7º da Lei 605/1949; alegou, ainda, a ocorrência de erro de fato, consistente na equiparação da folga prevista no regime de turno ininterrupto de revezamento do regime da Lei 5.811/1972 ao repouso semanal remunerado. 5. De fato, a sentença prolatada pelo Juízo da 4ª Vara do Trabalho de Manaus, considerando o labor do recorrido em turnos de 3x2, considerou todas as folgas fruídas como repousos semanais remunerados, para o cômputo dos reflexos das horas extras laboradas; entretanto, o TRT, julgando o Recurso Ordinário interposto no processo matriz pela própria autora, reformou a sentença de primeiro grau para limitar os reflexos das horas extras aos domingos e feriados, atendendo, assim, à pretensão desfraldada nestes autos para o juízo rescisório almejado. 6. Cuida-se, pois, de verdadeiro «erro de alvo, qualificado, no caso em exame, pelo fato de o acórdão do TRT ter acolhido a pretensão que a autora pretendia ver efetivada por meio da presente Ação Rescisória. Logo, se a pretensão perseguida em juízo rescisório já foi atingida em grau recursal na ação trabalhista matriz, a ausência de interesse processual exsurge de maneira inquestionável nestes autos, visto que não há necessidade nem utilidade no provimento jurisdicional perseguido diante do atingimento do bem da vida já ocorrido no processo subjacente. 7. Por conseguinte, a emenda à petição inicial revela-se despicienda na espécie, donde se conclui pela inocorrência de cerceamento de defesa por parte do Tribunal Regional. 8. Recurso Ordinário conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 628.9279.6228.2190

35 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. AUSÊNCIA DE PEDIDO NA PETIÇÃO INICIAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . Situação em que o Tribunal Regional, com base no laudo pericial, registrou que a Reclamante é portadora de síndrome do manguito rotador e síndrome do túnel do carpo, enfermidades que guardam nexo de concausalidade com as atividades desenvolvidas na Reclamada. Consignou que, « Na inicial não há qualquer pedido de condenação por danos materiais, o que há é pedido para que o pagamento dos salários referente à estabilidade acidentaria tenha início na data em que a ré manteve a autora afastada das suas funções mesmo tendo alta previdenciária, o que foi rechaçado pelo julgado, já que o pagamento do período de estabilidade deve ter início quando da dispensa da autora. A causa de pedir e o pedido limitam a atuação do magistrado, sob pena de proferir decisão citra, ultra ou extra petita . De fato, na presente ação, a Reclamante não formulou pleito em relação ao pagamento de indenização por danos materiais tampouco de pensionamento. O julgador estava, portanto, adstrito ao pedido e à causa de pedir indicados na petição inicial, não podendo alterá-los para reconhecer o direito da Reclamante à pensão mensal durante o período de afastamento previdenciário. Incólumes os dispositivos apontados como violados. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. 2. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . A intervenção desta Corte Superior para alterar o valor arbitrado a título de dano moral apenas se mostra pertinente nas hipóteses em que o valor fixado é visivelmente ínfimo ou, por outro lado, bastante elevado. Ao decidir a questão, a Corte de origem, ponderando os aspectos fáticos da controvérsia atinentes à doença ocupacional que acometeu a Reclamante e em atenção aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, deu parcial provimento ao recurso ordinário da Reclamante, para condenar a Reclamada ao pagamento de indenização por danos morais, no montante de R$ 8.000,00. Tem-se que o montante arbitrado não se mostra irrisório ou exorbitante de modo a atrair a atuação deste Tribunal Superior, tendo sido atendidos os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. 3. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. A Corte Regional condenou a Reclamante ao pagamento da multa prevista no CPC/2015, art. 1026, § 2º, ao fundamento de que os embargos de declaração opostos visaram apenas ao reexame do julgado, o que não se coaduna com a medida processual eleita. Verificando-se, no caso, a manifestação explícita do órgão julgador sobre os temas objeto das omissões apontadas nos embargos de declaração, resta caracterizado o intuito protelatório da medida processual. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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Doc. LEGJUR 960.3102.5104.2223

36 - TJSP APELAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INOVAÇÃO RECURSAL. MATÉRIAS QUE NÃO FORAM APRESENTADAS NA PETIÇÃO INICIAL E NÃO PODEM SER ALEGADAS EM RECURSO. NÃO CONHECIMENTO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.

1.

Em sua petição inicial, o requerente apenas argumentou que o requerido estaria cobrando indevidamente por uma dívida que não teria sido contraída por ele. Ocorre que, em sua Apelação, o requerente apresentou argumentação completamente distinta, alegando que o banco estaria cobrando indevidamente por dívida prescrita através de plataformas como o «Serasa Limpa Nome e pedindo indenização por danos morais. ... ()

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Doc. LEGJUR 926.0086.6486.3361

37 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE - LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA INICIAL - EXIGÊNCIA DO CLT, art. 840, § 1º, ACRESCIDA PELA LEI 13.467/17 - POSSIBILIDADE DE INDICAÇÃO DE VALORES POR ESTIMATIVA APENAS QUANDO HOUVER RESSALVA EXPRESSA E FUNDAMENTADA PELO RECLAMANTE - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - DESPROVIMENTO. 1.


Na decisão ora agravada foi reconhecida a transcendência política da questão atinente à limitação da condenação aos valores indicados na inicial, e foi provido o recurso de revista da Reclamada para limitar a condenação aos valores apontados pelo Autor em sua exordial, tendo em vista a ausência de ressalva expressa e fundamentada . 2. Não se desconhece que a SBDI-1 desta Corte firmou precedente em sentido diverso do que vem sendo aplicado por este Tribunal (E-RR-555-36.2021.5.09.0024, Rel. Min. Alberto Bastos Balazeiro, DEJT de 07/12/23), de modo que, a partir deste julgado, tem-se reconhecido, no âmbito desta 4ª Turma, a transcendência jurídica da matéria, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Registra-se, contudo, que o referido decisum da SBDI-1 não tem o condão de alterar o entendimento sedimentado no âmbito do TST, porquanto não revela o posicionamento consolidado da Subseção dado que estavam ausentes nesse julgamento seis Ministros dela integrantes. 3. Com efeito, a jurisprudência dominante desta Corte, segue no sentido de que não há de se falar em limitação da condenação aos valores indicados nos pedidos quando a Parte apõe ressalva expressa na petição inicial, valendo destacar que a 4ª Turma do TST exige que ela seja, ainda, precisa e fundamentada, de modo a não se frustrar a exigência legal com ressalvas genéricas (TST-RR-1001511.97-2019.5.02.0089, Rel. Min. Alexandre Luiz Ramos, julgado em 16/08/22), o que não restou observado nos autos, na medida em que os valores indicados na petição inicial não foram estimados pela Parte, mas se tratam de valores líquidos para os pedidos formulados (inclusive na casa dos centavos), sem registro de ressalva precisa e fundamentada. 4. Assim, no agravo, o Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 103.2110.5000.9000

38 - 1TACSP Julgamento «extra petita. Ação objetivando declarar a falsidade de assinaturas em notas promissórias. Sentença proferindo a inexigibilidade dos títulos. Descabimento. Pedido que deve ser interpretado restritivamente, não compreendendo toda a narrativa da inicial. Decisão «extra petita. Anulação. (Cita doutrina). CPC/1973, art. 128. CPC/1973, art. 460. CPC/2015, art. 492.


É inaceitável a argumentação no sentido de que o pedido é compreensivo de todo o enunciado de fato e de direito da petição inicial, incorrendo o juiz, que altera «ex officio os limites do pedido, em julgamento «extra petita.... ()

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Doc. LEGJUR 799.9576.1721.4200

39 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DESCUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO DE ADITAMENTO À INICIAL. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação interposta contra sentença que indeferiu a petição inicial em ação de Execução de Título Extrajudicial em razão do não cumprimento da determinação de aditamento da inicial com o cálculo atualizado do débito, valor da causa e recolhimento de custas. O exequente alegou que deveria ter sido intimado pessoalmente antes da extinção do processo. ... ()

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Doc. LEGJUR 671.8393.7293.8570

40 - TJSP Petição inicial - Aditamento - Autor que, depois da contestação, na réplica, requereu a inclusão de outros interessados na demanda - STJ que não admite a formação de litisconsórcio ativo facultativo em momento posterior à distribuição da ação, sob pena de violação ao princípio do juiz natural - Autor, ademais, que alterou o pedido após o oferecimento da contestação, sem que houvesse concordância da ré, em desrespeito ao art. 329 do atual CPC.

Prestação de serviços - Dano moral - Incontroverso que houve cancelamento dos assentos da categoria «Mais Espaço, adquiridos pelo autor, idoso, que viajaria acompanhado port criança hiperativa e por outros familiares, sem qualquer justificativa da ré - Situação vivenciada pelo autor que não representou mero aborrecimento ou dissabor - Cancelamento dos assentos que implicou viagem em assentos comuns aleatórios, mesmo diante de liminar impondo à ré a manutenção dos assentos adquiridos pelo autor - Autor que faz jus à indenização por danos morais, não tendo havido insurgência da ré contra a sentença - Hipótese, entretanto, que não se justifica o pedido de indenização por eventual dano moral sofrido pelos demais passageiros - Aplicação do art. 18, «caput, do atual CPC. Dano moral - «Quantum - Valor da indenização que deve ser estabelecido com base em critério de prudência e razoabilidade, levando-se em conta a sua natureza penal e compensatória, assim como as peculiaridades do caso concreto - Valor indenizatório majorado de R$ 2.000,00 para R$ 5.000,00 - Sentença reformada nesse ponto - Valor pretendido pelo autor, R$ 25.000,00, para si e para os demais familiares, que não pode ser aceito - Procedência parcial da ação ampliada - Apelo do autor provido em parte
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Doc. LEGJUR 103.1674.7540.0900

41 - TJRJ Recurso adesivo. Pedido diverso do formulado na petição inicial. Impossibilidade. CPC/1973, art. 264,CPC/1973, art. 282 e CPC/1973, art. 500.


«Não é possível conhecer de pedido formulado no recurso adesivo diverso dos formulados na petição inicial, sob pena de supressão do duplo grau de Jurisdição. (...) Ocorre que, se é vedado ao autor alterar o pedido e a causa de pedir, da mesma forma, não pode o réu, após apresentada sua defesa, trazer aos autos outra defesa para os mesmos fatos arrolados na petição inicial como fundamento do pedido. A petição inicial, consoante regra imposta pelo CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 282 deve fixar desde logo os limites da lide, apresentando os fatos e fundamentos do pedido trazidos à apreciação judicial. Sendo que eventual inovação posterior só pode ocorrer, na hipótese prevista no art. 264 do referido diploma processual. ... ()

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Doc. LEGJUR 536.6608.6077.5896

42 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. PEDIDO DE CORTE CALCADO NO CPC/2015, art. 966, V. IMBEL. PAGAMENTO DA DOBRA DAS FÉRIAS. ATRASO ÍNFIMO. VIOLAÇÃO DO CLT, art. 137 E DA SÚMULA 450/TST. CONTROVÉRSIA QUANTO À INTERPRETAÇÃO DE NORMA INFRACONSTITUCIONAL À ÉPOCA DA PROLAÇÃO DA DECISÃO RESCINDENDA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N . os 83, I, DO TST E 343 DO STF. INAPLICABILIDADE DO DECIDIDO PELO STF NA ADPF 501. ALTERAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR. 1. Cuida-se de ação rescisória ajuizada para desconstituir acórdão proferido em Recurso Ordinário no processo matriz, que condenou a recorrente no pagamento da dobra prevista pelo CLT, art. 137 em razão da inobservância do prazo estabelecido pelo CLT, art. 145 para pagamento das férias relativas aos períodos de 2009/2010, 2010/2011, 2011/2012 e 2012/2013. O pedido de corte sustenta-se na alegação de violação do CLT, art. 137 e contrariedade à Súmula 450/STJ. 2. Conforme a jurisprudência firmada por este Tribunal Superior, bem como pela Suprema Corte, é incabível a ação rescisória calcada em violação de norma jurídica quando a decisão rescindenda estiver fundamentada em norma infraconstitucional de interpretação controvertida nos Tribunais. Nesse sentido, seguem a Súmula 83/TST, I e a Súmula 343/STF. 3. In casu, a questão controvertida diz respeito à possibilidade, ou não, de aplicação da dobra prevista no CLT, art. 137, mediante a incidência da diretriz consubstanciada na Súmula 450/STJ, nos casos em que o atraso no pagamento das férias se revele ínfimo. Trata-se, porém, de tema controvertido no âmbito desta Corte Superior à época da prolação do acórdão rescindendo, de 29/3/2016; tanto assim o é que sua pacificação somente aconteceu no julgamento do processo E-RR 0010128-11.2016.5.15.0088, realizado pelo Pleno em 15/3/2021. 4. Assim, sendo inconteste a existência de controvérsia quanto à interpretação dos textos normativos infraconstitucionais quando da prolação da decisão rescindenda, não há falar-se em cabimento do pleito rescisório. Incidência das Súmulas n . os 83 do TST e 343 do STF. 5. Lado outro, a decisão proferida pelo STF no julgamento da ADPF 501 não tem influência no presente feito, considerando os limites objetivos da lide definidos pela causa de pedir apresentada na petição inicial, em que se alegou, como fundamento do pedido de corte, a violação da ratio da Súmula 450, de modo que a procedência da pretensão conduziria, conforme a compreensão desenvolvida pela recorrente na exordial, à preservação do aludido verbete sumular. Na ADPF 501, porém, o STF declarou a inconstitucionalidade da Súmula 450 deste Tribunal, o que colide com a fundamentação da pretensão desconstitutiva, que visa a resguardar o padrão decisório que estruturou a indigitada súmula. 6. Sob essa perspectiva, portanto, a questão de ordem suscitada a partir do julgamento da ADPF 501 corresponde, em verdade, à alteração da causa de pedir da ação rescisória: a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST foi declarada pelo STF com amparo na violação dos arts. 2º e 5º, II, da CF/88, violações não indicadas na petição inicial da presente ação de corte e que não podem, em grau recursal, empolgar a pretensão desconstitutiva em nítida alteração da causa de pedir, em face do óbice do CPC/2015, art. 141. 7. Assim, por não caracterizada a hipótese de rescindibilidade tratada nestes autos, impõe-se a manutenção do acórdão regional. 8. Recurso Ordinário conhecido e não provido.

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Doc. LEGJUR 170.4470.1468.7753

43 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. PEDIDO DE CORTE CALCADO NO CPC/2015, art. 966, V. IMBEL. PAGAMENTO DA DOBRA DAS FÉRIAS. ATRASO ÍNFIMO. VIOLAÇÃO DO CLT, art. 137 E DA SÚMULA 450/TST. CONTROVÉRSIA QUANTO À INTERPRETAÇÃO DE NORMA INFRACONSTITUCIONAL À ÉPOCA DA PROLAÇÃO DA DECISÃO RESCINDENDA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N . os 83, I, DO TST E 343 DO STF. INAPLICABILIDADE DO DECIDIDO PELO STF NA ADPF 501. ALTERAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR. 1. Cuida-se de ação rescisória ajuizada para desconstituir acórdão proferido em Recurso Ordinário no processo matriz, que condenou a recorrente no pagamento da dobra prevista pelo CLT, art. 137 em razão da inobservância do prazo estabelecido pelo CLT, art. 145 para pagamento das férias relativas aos períodos de 2010/2011, 2011/2012, 2012/2013 e 2013/2014. O pedido de corte sustenta-se na alegação de violação do CLT, art. 137 e contrariedade à Súmula 450/STJ. 2. Conforme a jurisprudência firmada por este Tribunal Superior, bem como pela Suprema Corte, é incabível a ação rescisória calcada em violação de norma jurídica quando a decisão rescindenda estiver fundamentada em norma infraconstitucional de interpretação controvertida nos Tribunais. Nesse sentido, seguem a Súmula 83/TST, I e a Súmula 343/STF. 3. In casu, a questão controvertida diz respeito à possibilidade, ou não, de aplicação da dobra prevista no CLT, art. 137, mediante a incidência da diretriz consubstanciada na Súmula 450/STJ, nos casos em que o atraso no pagamento das férias se revele ínfimo. Trata-se, porém, de tema controvertido no âmbito desta Corte Superior à época da prolação do acórdão rescindendo, de 21/6/2016; tanto assim o é que sua pacificação somente aconteceu no julgamento do processo E-RR 0010128-11.2016.5.15.0088, realizado pelo Pleno em 15/3/2021. 4. Assim, sendo inconteste a existência de controvérsia quanto à interpretação dos textos normativos infraconstitucionais quando da prolação da decisão rescindenda, não há falar-se em cabimento do pleito rescisório. Incidência das Súmulas n . os 83 do TST e 343 do STF. 5. Lado outro, a decisão proferida pelo STF no julgamento da ADPF 501 não tem influência no presente feito, considerando os limites objetivos da lide definidos pela causa de pedir apresentada na petição inicial, em que se alegou, como fundamento do pedido de corte, a violação da ratio da Súmula 450, de modo que a procedência da pretensão conduziria, conforme a compreensão desenvolvida pela recorrente na exordial, à preservação do aludido verbete sumular. Na ADPF 501, porém, o STF declarou a inconstitucionalidade da Súmula 450 deste Tribunal, o que colide com a fundamentação da pretensão desconstitutiva, que visa a resguardar o padrão decisório que estruturou a indigitada súmula. 6. Sob essa perspectiva, portanto, a questão de ordem suscitada a partir do julgamento da ADPF 501 corresponde, em verdade, à alteração da causa de pedir da ação rescisória: a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST foi declarada pelo STF com amparo na violação dos arts. 2º e 5º, II, da CF/88, violações não indicadas na petição inicial da presente ação de corte e que não podem, em grau recursal, empolgar a pretensão desconstitutiva em nítida alteração da causa de pedir, em face do óbice do CPC/2015, art. 141. 7. Assim, por não caracterizada a hipótese de rescindibilidade tratada nestes autos, impõe-se a manutenção do acórdão regional. 8. Recurso Ordinário conhecido e não provido.

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Doc. LEGJUR 571.4946.6499.4293

44 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. PEDIDO DE CORTE CALCADO NO CPC/2015, art. 966, V. IMBEL. PAGAMENTO DA DOBRA DAS FÉRIAS. ATRASO ÍNFIMO. VIOLAÇÃO DO CLT, art. 137 E DA SÚMULA 450/TST. CONTROVÉRSIA QUANTO À INTERPRETAÇÃO DE NORMA INFRACONSTITUCIONAL À ÉPOCA DA PROLAÇÃO DA DECISÃO RESCINDENDA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N . os 83, I, DO TST E 343 DO STF. INAPLICABILIDADE DO DECIDIDO PELO STF NA ADPF 501. ALTERAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR. 1. Cuida-se de ação rescisória ajuizada para desconstituir acórdão proferido em Recurso Ordinário no processo matriz, que condenou a recorrente no pagamento da dobra prevista pelo CLT, art. 137 em razão da inobservância do prazo estabelecido pelo CLT, art. 145 para pagamento das férias relativas aos períodos de 2008/2009, 2009/2010, 2010/2011, 2011/2012 e 2012/2013. O pedido de corte sustenta-se na alegação de violação do CLT, art. 137 e contrariedade à Súmula 450/STJ. 2. Conforme a jurisprudência firmada por este Tribunal Superior, bem como pela Suprema Corte, é incabível a ação rescisória calcada em violação de norma jurídica quando a decisão rescindenda estiver fundamentada em norma infraconstitucional de interpretação controvertida nos Tribunais. Nesse sentido, seguem a Súmula 83/TST, I e a Súmula 343/STF. 3. In casu, a questão controvertida diz respeito à possibilidade, ou não, de aplicação da dobra prevista no CLT, art. 137, mediante a incidência da diretriz consubstanciada na Súmula 450/STJ, nos casos em que o atraso no pagamento das férias se revele ínfimo. Trata-se, porém, de tema controvertido no âmbito desta Corte Superior à época da prolação do acórdão rescindendo, de 5/7/2016; tanto assim o é que sua pacificação somente aconteceu no julgamento do processo E-RR 0010128-11.2016.5.15.0088, realizado pelo Pleno em 15/3/2021. 4. Assim, sendo inconteste a existência de controvérsia quanto à interpretação dos textos normativos infraconstitucionais quando da prolação da decisão rescindenda, não há falar-se em cabimento do pleito rescisório. Incidência das Súmulas n . os 83 do TST e 343 do STF. 5. Lado outro, a decisão proferida pelo STF no julgamento da ADPF 501 não tem influência no presente feito, considerando os limites objetivos da lide definidos pela causa de pedir apresentada na petição inicial, em que se alegou, como fundamento do pedido de corte, a violação da ratio da Súmula 450, de modo que a procedência da pretensão conduziria, conforme a compreensão desenvolvida pela recorrente na exordial, à preservação do aludido verbete sumular. Na ADPF 501, porém, o STF declarou a inconstitucionalidade da Súmula 450 deste Tribunal, o que colide com a fundamentação da pretensão desconstitutiva, que visa a resguardar o padrão decisório que estruturou a indigitada súmula. 6. Sob essa perspectiva, portanto, a questão de ordem suscitada a partir do julgamento da ADPF 501 corresponde, em verdade, à alteração da causa de pedir da ação rescisória: a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST foi declarada pelo STF com amparo na violação dos arts. 2º e 5º, II, da CF/88, violações não indicadas na petição inicial da presente ação de corte e que não podem, em grau recursal, empolgar a pretensão desconstitutiva em nítida alteração da causa de pedir, em face do óbice do CPC/2015, art. 141. 7. Assim, por não caracterizada a hipótese de rescindibilidade tratada nestes autos, impõe-se a manutenção do acórdão regional. 8. Recurso Ordinário conhecido e não provido.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7350.1700

45 - 2TACSP Arrendamento mercantil. «Leasing. Pedido. Ação de reintegração de posse. Aditamento à petição inicial. Inclusão de pedido indenizatório. Possibilidade. Citação não ocorrida. Cúmulo autorizado pelo CPC/1973, art. 921, I. CPC/1973, art. 294.


«... OCPC/1973, art. 921, I, autoriza a formulação de pedido indenizatório por perdas e danos cumulativamente ao pleito possessório. Por outro lado, enquanto não citado o réu, pode o autor aditar a petição inicial para incluir pedido nela não contido, o que de modo algum significa, observados os limites da norma especial, alterar-se a natureza da causa (CPC, art. 294).... ()

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Doc. LEGJUR 844.6056.9682.1826

46 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DO RECLAMANTE - LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA INICIAL E ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA - FUNDAMENTO DIVERSO - DESPROVIMENTO. 1.


Na decisão agravada, denegou-se seguimento ao recurso de revista do Reclamante, quanto aos temas da limitação da condenação aos valores indicados na inicial e da assistência judiciária gratuita, por considerá-lo carente de transcendência. Reexaminando os autos, verifica-se a transcendência jurídica da causa, tendo em vista tratar-se de questões novas em torno da interpretação da legislação trabalhista . 2. No entanto, apesar de reconhecida a transcendência jurídica da causa, o recurso de revista obreiro não merece prosperar, por não reunir condições de admissibilidade. 3. Em relação à limitação da condenação aos valores indicados na inicial, considerando que recentemente a SBDI-1 desta Corte firmou precedente em sentido diverso do que vem sendo aplicado por esta 4ª Turma, deve ser reconhecida a transcendência jurídica da matéria, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Registra-se, contudo, que o referido precedente da SBDI-1 não tem o condão de alterar o entendimento sedimentado no âmbito do TST, porquanto não revela o posicionamento consolidado da Subseção, dado que estavam ausentes nesse julgamento seis Ministros dela integrantes. 4. Com efeito, o entendimento consolidado desta Corte Superior segue no sentido de que, nas hipóteses em que o reclamante indica, na petição inicial, os valores líquidos atribuídos a seus pedidos, sem registrar ressalva, extrapola os limites da lide a decisão judicial que não observa os termos delineados pelo autor. E esta 4ª Turma já decidiu que a ressalva deve ser precisa e fundamentada, de modo a não se frustrar a exigência legal com ressalvas genéricas. 5. No presente caso, o Reclamante registrou ressalva genérica, destacando apenas que o valor da causa indicado na inicial seria estimativo. 6. Desse modo, estando o acórdão regional em harmonia com a jurisprudência desta Corte e com o entendimento da 4ª Turma do TST . 7. Quanto à assistência judiciária gratuita, o debate jurídico que emerge do presente processo diz respeito à interpretação do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/17, que estabelece novas regras para a concessão da gratuidade de justiça no Processo do Trabalho, questão que exige fixação de entendimento pelo TST, uma vez que a Súmula 463, I, desta Corte, que trata da matéria, albergava interpretação do ordenamento jurídico vigente antes da reforma trabalhista de 2017. 8. Ora, o referido verbete sumulado estava calcado na redação anterior do § 3º do CLT, art. 790, que previa a mera declaração de insuficiência econômica para isentar das custas processuais. Com a Lei 13.467/17, se o trabalhador percebe salário superior a 40% do teto dos benefícios da previdência social, há necessidade de comprovação da insuficiência econômica (CLT, art. 790, §§ 3º e 4º). A mudança foi clara e a súmula restou superada pela reforma laboral. 9. Desta feita, exigir a comprovação da hipossuficiência econômica de quem ganha acima do teto legal não atenta contra o acesso à justiça nem nega a assistência judicial do Estado. Pelo contrário, o que não se pode admitir é que o Estado arque com os custos da prestação jurisdicional de quem pode pagar pelo acionamento da Justiça, em detrimento daqueles que efetivamente não dispõem de condições para demandar em juízo sem o comprometimento do próprio sustento ou do de sua família. 10. Assim, não se pode pretender que o verbete sumulado superado continue disciplinando a concessão da gratuidade de justiça, transformando alegação em fato provado, invertendo presunção e onerando o Estado com o patrocínio de quem não faz jus ao benefício, em detrimento daqueles que o merecem. Nem se diga ser difícil provar a insuficiência econômica, bastando elencar documentalmente os encargos que se tem, que superam a capacidade de sustento próprio e familiar, comparados aos gastos que se terá com o acionamento da Justiça. 11. O TRT da 3ª Região aplicou a Nova Lei, para indeferir o benefício da justiça gratuita ao Autor, em razão da não comprovação de sua insuficiência econômica, em total consonância com a mudança legislativa ocorrida. 12. Assim, em que pese reconhecida a transcendência jurídica das questões relativas à limitação da condenação aos valores indicados na inicial e à assistência judiciária gratuita, não prospera o agravo obreiro, devendo ser mantida a decisão agravada, ainda que por fundamento diverso. Agravo desprovido, por fundamento diverso.... ()

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Doc. LEGJUR 171.5754.9320.8872

47 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADAS. LEI 13.467/2017 RECONHECIMENTO DA LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. DA ATIVIDADE-FIM. CONTROVÉRSIA QUANTO À DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS À VARA DE TRABALHO DE ORIGEM PARA APRECIAÇÃO DE PEDIDOS NÃO EXAMINADOS 1 -


Na decisão monocrática, foi reconhecida a licitude da terceirização da atividade-fim, com base nas teses vinculantes do STF (ADPF 324, ADC 26 e RE s 958.252 e 635.546). Conhecido o recurso de revista das reclamadas por ofensa ao CF/88, art. 5º, II, no mérito, deu-se lhe provimento para julgar improcedente o pedido de reconhecimento do vínculo empregatício diretamente com a CREFISA S/A. e pedidos decorrentes; porém, determinou-se o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem para análise dos pedidos sucessivos formulados em face da real empregadora (ADOBE) e também a responsabilidade da empresa tomadora de serviços. 2 - Nas razões do presente agravo, a ADOBE ASSESSORIA DE SERVIÇOS CADASTRAIS S.A defende a reforma da decisão monocrática, sob o argumento de « inexiste pedido sucessivo, seja causa de pedir e pedido «. Afirma que os pedidos elencados na inicial decorrem somente da pretensão de reconhecimento do vínculo empregatício com a tomadora dos serviços, com base na Súmula 331/STJ. 3 - Bem examinando a petição inicial, verifica-se que a reclamante alegou que « as Reclamadas configuram grupo econômico, exercendo suas atividades na mesma sede, havendo coincidência total do quadro societário, e sendo administradas pelos mesmos administradores, revelando, por mais este motivo, a patente e indiscutível responsabilidade solidaria nos créditos trabalhistas a serem deferidos por esta Justiça Especializada «. Disse ainda que, « durante todo contrato de trabalho, [...] cumpriu jornada de trabalho de segunda a sexta-feira das 07:30 às 19:00, apesar de chegarem e saírem nestes horários, só poderiam bater o cartão de ponto no seguinte horário 09:00, e 18:00 «. 4 - Do relato desses fatos, formulou os seguintes pedidos, ao final: a) que fosse, ao menos, declarada a responsabilização solidária da CREFISA (tomadora dos serviços), seja pela contratação ilícita de empresa interposta (Súmula 331/TST, I), seja pelo fato de formar grupo econômico com a ADOBE (empregadora) e b) que as empresas fossem condenadas a pagar as horas excedentes à 8ª hora diária e 44ª semanal, caso se entendesse que essa era a jornada contratual. 5- Na sentença, embora conste o registro de que haveria « clara demonstração de possibilidade de trânsito e favorecimento a um grupo econômico informal «, a responsabilidade solidária das reclamadas foi declarada em razão do reconhecimento da ilicitude da terceirização da atividade-fim, não tendo o magistrado de primeiro grau afirmado expressamente que as empresas formam grupo econômico. 6 - Inclusive, foi esse o entendimento da Corte regional que consignou o seguinte: « o reconhecimento da responsabilidade solidária das demandadas pelo adimplemento das verbas pecuniárias deferidas em Juízo, não decorreu de reconhecimento informal de grupo econômico em razão da identidade de sócios, mas da própria fraude perpetrada pelas rés «. Logo, não há dúvidas de que o pedido de reconhecimento da formação de grupo econômico, efetivamente, não foi apreciado nas instâncias ordinárias. 7 - No tocante às horas extras, verifica-se que a condenação imposta às reclamadas deu-se em razão do reconhecimento do vínculo empregatício com a CREFISA e o consequente enquadramento do reclamante na categoria dos financiários (jornada equiparada à dos bancários de 6 horas e 36 horas semanais), ficando, dessa forma, prejudicada a análise do pedido subsidiário de condenação ao pagamento das horas excedentes à 8ª diária e 44ª semanal (jornada contratual). 8 - À vista disso, conclui-se que foi acertada a decisão monocrática, ao determinar o retorno dos autos à Vara de Trabalho para apreciação dos pedidos não analisados. 9 - Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 738.1472.9782.0600

48 - TJSP PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL. ADITAMENTO DA PETIÇÃO INICIAL APÓS A CITAÇÃO DE PARTE DOS DEMANDADOS. ANUÊNCIA. NECESSIDADE. CPC/2015, art. 329. 1.


Insurgência contra a decisão que indeferiu o pedido de aditamento da petição inicial, tendo em vista a citação e oposição de parte dos corréus. 2. Nos termos do CPC/2015, art. 329, o autor poderá aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, sem consentimento do réu, até a citação ou, com a concordância do réu, até o saneamento do processo. 3. Hipótese em que o requerimento foi realizado quando já citados onze dos treze demandados, com o oferecimento de seis contestações, não se afigurando adequado deferir-se substancial alteração da causa de pedir e pedido, onerando todos os demais sujeitos do processo com o aditamento de suas defesas, pelo simples fato de não ter se concretizado o encerramento do ciclo citatório. 4. Feito, ademais, que adentrou à fase de saneamento. 5. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO... ()

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Doc. LEGJUR 516.1486.4793.7724

49 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO RESCINDENDA TRANSITADA EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. ART. 966, INC. V, DO CPC. PETROLEIROS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS NAS FOLGAS COMPENSATÓRIAS. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 7º DA LEI 5.811/1972, 1º, 3º e 4º DA LEI 605/1949. VIOLAÇÕES NÃO CONFIGURADAS. RESCISÃO INVIÁVEL. 1. O acórdão rescindendo deu parcial provimento ao recurso ordinário interposto pelo então reclamante, «para deferir os reflexos das horas extras sobre as folgas de que trata a Lei 5.811/72, art. 3º, V". 2. Essa decisão foi proferida em 12/9/2013. 3. A ação rescisória está fundamentada na hipótese prevista no V do CPC/2015, art. 966 (manifesta violação a norma jurídica) e, na petição inicial, a autora indicou afronta apenas aos arts. 7º da Lei 5.811/1972, 1º, 3º e 4º da LEI 605/1949. Ao tempo da prolação da decisão rescindenda (12/9/2013) era pacífico nos Tribunais, sob o enfoque das normas infraconstitucionais, o entendimento de serem devidos os reflexos das horas extras prestadas pelos petroleiros nas folgas compensatórias previstas na Lei 5.811/1972 e de ser aplicável ao caso a Súmula 172 da desta Corte. É certo que esta Corte alterou esse entendimento a partir de 2015, em razão do exame da questão sob o enfoque do XV da CF/88, art. 7º. Entretanto, esse novo posicionamento não alterou a jurisprudência sobre a matéria relativamente às normas infraconstitucionais. Dessa forma, não se constata ter a decisão rescindenda sido proferida com afronta aos arts. 3º, 4º, 6º e 7º da Lei 5.811/1972 e à Súmula 172/STJ. Recurso ordinário de que conhece e a que se nega provimento. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. ART. 966, INC. VIII, CPC. ERRO DE FATO. PETROLEIROS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS NAS FOLGAS COMPENSATÓRIAS. Não se constata a ocorrência do alegado erro de fato na decisão rescindenda, uma vez que, além de a questão relativa ao «divisor para efeito de cálculo dos valores das horas remuneradas ser estranha a lide subjacente, verifica-se que da forma como apresentada pela recorrente esta questão apresenta-se como uma consequência da decisão rescindenda e não como uma premissa fática dela. Recurso ordinário de que conhece e a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 136.5097.6842.5904

50 - TJSP Apelação cível. Energia elétrica. Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com pedido de repetição de indébito e de indenização por danos morais. Sentença de procedência. Apelo da ré.

Corte do fornecimento de energia elétrica do imóvel do autor por dívida quitada. Irregularidade do corte. Comprovação dos referidos pagamentos. Danos morais evidenciados. Sentença parcialmente reformada quanto aos termos iniciais da correção monetária e dos juros de mora das indenizações. Questão de ordem pública que pode ser conhecida de ofício. Inocorrência de reformatio in pejus. Sentença omissa quanto aos índices de correção monetária e de juros de mora. Diante de tal omissão, é observado o disposto na Lei 14.905/24, que alterou recentemente dispositivos do CC quanto à correção monetária e aos juros moratórios, dispondo que a correção monetária será calculada pela variação do IPCA e os juros moratórios pela taxa Selic descontada a variação do IPCA, desconsiderando-se eventuais juros negativos. Apelação não provida, com observação.
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