1 - TAMG Compromisso de compra e venda. Consumidor. Rescisão contratual. Cláusula penal. Pena compensatória. Redução pelo Juiz. Admissibilidade. Hipótese em que foi deferida a retenção, pelo vendedor, de 20% do valor pago pelo comprador. CCB, art. 924.
«É lícita a redução, pelo magistrado, da pena compensatória, considerando as prestações pagas, a fim de se adequar a pena a «quantum justo, evitando-se o enriquecimento ilícito de uma das partes em detrimento da outra.... ()
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2 - TRT3 Multa cominatória. Redução/majoração. Agravo de petição. Astreintes. Redução pelo juiz da execução.
«Pode o Juiz da execução reduzir o valor da multa diária constante da decisão exequenda, em caso de descumprimento da obrigação de fazer, ao verificar que o valor fixado mostra-se demasiadamente elevado. Com efeito, a multa pelo descumprimento de decisão judicial não pode ensejar o enriquecimento sem causa da parte a quem favorece, e deve, sim, ser reduzida a patamares razoáveis, quando alcançada exorbitante cifra, consoante permissivo expresso no § 6º do CPC/1973, art. 461.... ()
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3 - STJ Compromisso de compra e venda. Cláusula penal. Perda das quantias pagas pelo compromissário-comprador. Redução pelo Juiz. CCB, art. 159 e CCB, art. 924.
«O CCB, art. 924 faculta ao Juiz reduzir proporcionalmente, quando se cumprir em parte a obrigação. Retenção de 10% pela promitente-vendedora para atender às despesas por ela suportadas. Inocorrência, no caso, de afronta aos CCB, art. 159 e CCB, art. 924. Recurso especial não conhecido.... ()
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4 - STJ Consumidor. Compromisso de compra e venda. Rescisão contratual. Cláusula prevendo a perda das prestações pagas. Inaplicabilidade do CDC a contratos celebrados antes de sua vigência. Redução, pelo Juiz, da perda a 25% do que foi pago. Possibilidade, com base no CCB, art. 924. (Com precedentes).
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5 - TRT3 Multa moratória. Redução pelo juiz. Possibilidade.
«A princípio, não se pode ignorar a cláusula que comina sanção para a hipótese de descumprimento do acordo. Entretanto, o exame de sua aplicabilidade não prescinde da análise das peculiaridades do caso concreto. Neste sentido, inferindo-se dos autos que embora tenha ocorrido o atraso de alguns dias no tocante ao pagamento da primeira parcela devida a Exequente e seu patrono a atrair a aplicação da cláusula penal, sem perder de vista que a Executada quitou a integralmente o pactuado, plenamente possível que o juiz reduza a multa moratória que se revela excessiva em contraponto ao valor acordado, pois assim autoriza o artigo 413, do Código Civil de aplicação subsidiária. Agravo que se nega provimento.... ()
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6 - TJSP Multa diária. Cominatória. Obrigação de não fazer. Determinação de não interrupção dos serviços prestados pela ré. Descumprimento imotivado. Multa fixada mantida. Valor total dos dias-multa que, por sua vez, se mostra excessivo. Possibilidade de redução pelo juiz a qualquer momento do processo, nos termos do § 6º do CPC/1973, art. 461. Recurso provido para reduzir o montante global da multa a um valor razoável, condizente com o que é costumeiramente fixado pela Câmara em hipóteses semelhantes.
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7 - STJ Compromisso de compra e venda. Perda de parte das prestações pagas. Percentual que impõe ônus exagerado para o promitente comprador. Contrato firmado na vigência do CDC. Possibilidade de redução pelo Juiz. Razoabilidade da retenção de 10% das parcelas pagas. Precedentes.
«Assentado na instância monocrática que a aplicação da cláusula penal, como pactuada no compromisso de compra e venda de imóvel, importaria em ônus excessivo para o comprador, impondo-lhe, na prática, a perda da quase totalidade das prestações pagas, e atendendo-se ao espírito do que dispõe o CDC, art. 53, cumpre ao Juiz adequar o percentual de perda das parcelas pagas a um montante razoável. ... ()
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8 - STJ Prova. Rol testemunhal. Testemunhas excedentes.
«Redução pelo Juiz. Legitimidade do cancelamento judicial das testemunhas excedentes do número legal, desde que, no prazo assinado, tanto não fez a própria defesa.... ()
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9 - 2TACSP Prova testemunhal. Rol de testemunhas. Prazo para sua apresentação. Fixação pelo Juiz em 5 dias. Possibilidade. CPC/1973, art. 407.
«Com a nova redação do CPC/1973, art. 407, dada pela Lei 10.358/2001, o prazo é fixado pelo Juiz; na omissão o rol será apresentado até 10 dias antes da audiência. Rol apresentado além do prazo assinalado pelo Juiz. Mantida a decisão que considerou intempestiva a apresentação do rol.... ()
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10 - TRF1 Prova. Extinção do processo. Pedido de produção de provas. Desconsideração, pelo Juiz, que julga extinto o processo justamente por falta de provas. Descabimento. Nulidade.
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11 - TAPR Responsabilidade civil. Dano moral. Critério de fixação. Manutenção, pelo Tribunal, sempre que possível do valor fixado pelo Juiz que está mais próximo das partes. CF/88, art. 5º, V e X.
«Com relação a fixação do dano moral o Tribunal deve privilegiar, o quanto possível, o que foi decidido pelo juiz de primeiro grau, que colheu a prova e esteve em contacto direto com as partes. Assim, somente em casos absurdos e quando em completo desacordo com a média de indenizações existentes na própria Corte, o valor deve ser alterado, para mais ou para menos.... ()
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12 - 2TACSP Juiz. Identidade física. Sentença. Juiz que concluiu a audiência de instrução. Afastamento. Sentença proferida por juiz designado. Possibilidade. Nulidade. Inexistência. CPC/1973, art. 132. Exegese.
«... Noutro passo, «nos termos da nova redação dada ao CPC/1973, art. 132, o afastamento, por qualquer motivo, do juiz que concluiu a audiência de instrução, colhendo a prova oral, autoriza que seja a sentença proferida pelo seu sucessor, o qual, se entender necessário, poderá mandar repetir as provas já produzidas. (RESP 192.680/PR - 3ª Turma - Rel. Min. WALDEMAR ZVEITER - DJU 06/11/2000). Na situação vertente, encerrada a instrução, atendendo o interesse público e administrativo, a E. Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, designou o d. magistrado sentenciante para auxiliar na Vara (v. fl. 86), sucedendo, portanto o Juiz instrutor, razão pela qual inexiste qualquer nulidade a se reconhecer. ... (Juiz Walter Zeni).... ()
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13 - TRT2 Preclusão. Incidência com relação às partes e não em relação ao juiz. Execução. Cálculos. Determinação de refazimento pelo magistrado. Possibilidade. CPC/1973, art. 130.
«Para o Juiz não existe preclusão. A preclusão se refere às partes. Caso o juiz entenda que os cálculos estão incorretos, pode mandar refazê-los.... ()
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14 - TRT2 Prova pericial. Perícia. Honorários periciais. Critério de fixação. Pagamento pelo sucumbente do objeto da perícia. Considerações do Juiz Edilson Soares de Lima sobre o tema. CLT, art. 790-B.
«... 2.5. Honorários periciais. ... ()
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15 - 2TACSP Recurso. Embargos infringentes. Hermenêutica. Nova redação do CPC/1973, art. 530. Aplicação ao processo em andamento. Acórdão não unânime que manteve a sentença. Descabimento dos infringentes em que pese o provisório Juízo de admissibilidade exercido pelo Eminente Juiz Relator. Considerações sobre o tema.
«... A parte dispositiva do v. Aresto não unânime da apelação com revisão 752.546/4 (fls. 585/602), ora atacado, foi publicado no Diário Oficial do Estado do dia 20/12/2002 (cf. certidão de fl. 603). Sendo assim, por força do princípio processual «tempus regit actum (o tempo rege o ato), aplica-se ao processo em andamento a nova redação do CPC/1973, art. 530, a qual conferida pela Lei 10.352/2001 (DOU de 27/12/2001 - vigência a partir de 27/03/2002):
Confira o texto legal:
«Art. 530. Cabem embargos infringentes quando o acórdão não unânime houver reformado, em grau de apelação, a sentença de mérito, ou houver julgado procedente ação rescisória. Se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto da divergência.
Ocorre que, na situação em análise, afastando-se a hipótese de ação rescisória, forçoso concluir que a r. decisão colegiada não reformou, por maioria, a r. sentença de mérito. Ao contrário, a manteve. Assim porque o Eminente Juiz Relator ACLIBES BURGARELLI, bem como o Eminente 3º Juiz FERRAZ FELISARDO, negaram provimento aos recursos de apelação, enquanto, de seu turno, o Eminente Juiz Revisor CAMBREA FILHO proferiu voto vencido dando provimento ao recurso da ré e negando provimento ao recurso da autora. ... ()
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16 - 2TACSP Prova testemunhal. Juiz. Livre convencimento. Determinação de oitiva de testemunha pelo Magistrado. Hipóteses excepcionais. Produção da prova. Obrigação da parte. CPC/1973, art. 125,CPC/1973, art. 130 e CPC/1973, art. 407.
«... Ademais, não estava o magistrado obrigado a recomendar ou determinar oitiva do síndico, nem procurar saber a opinião deste a respeito dos fatos. Primeiro, porque testemunhas devem narrar os fatos e não tirar conclusões; segundo, porque as partes é que têm a obrigação de produzir e requerer provas a resguardarem seus direitos. Só em casos excepcionais o magistrado, na condução dos trabalhos (CPC, art. 125), deve determinar de ofício a produção de provas (art. 130), a possibilitar a entrega da atividade jurisdicional de acordo com a sua livre convicção. ... (Juiz Júlio Vidal).... ()
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17 - TAPR Advogado. Honorários advocatícios. Cobrança. Procedimento sumário. Necessidade de produção de prova pericial por profissional da advocacia, para ser apurado os valores em arbitramento de honorários. Fixação diretamento pelo Juiz. Inadmissibilidade. (Há voto vencido). Lei 8.906/94(EOAB), art. 22. Inteligência.
«... Não há dúvida de que no caso em discussão houve a prestação de serviços profissionais pelos advogados-autores.
É certo, que a obrigatoriedade ao pagamento de honorários profissionais decorre do trabalho dispendido pelo profissional para a realização do serviço contratado ou das diligências que tenha efetuado com a finalidade de promover futura ação.
Resta saber, entretanto, qual o correto valor a ser pago pelo réu, por tais serviços.
Verifica-se que o MM. Juiz de primeiro grau, ao invés de determinar o arbitramento através de prova pericial (art. 420) para se apurar o valor devido dos honorários por perito de sua confiança, nos moldes do que dispõe o Lei 8.906/1994, art. 22 (EOAB), houve por bem, julgar a ação para condenar o apelante ao pagamento da quantia por ele fixada.
Todavia, esta Câmara Isolada tem manifestado decisões no sentido de ser indispensável a realização de prova pericial para possibilitar o arbitramento dos honorários devidos em decorrência da prestação dos serviços pelos ilustres advogados.
É que, a fixação de referidos valores exige conhecimentos específicos da área, sendo necessário para tanto a nomeação, pelo Juiz, de um perito profissional do ramo da advocacia, o qual, dentro de sua experiência técnica, irá proceder a perícia a fim de encontrar o justo valor a que fazem jus os apelados, levando-se em consideração os serviços prestados.
Como não houve prova pericial, de modo a que se pudesse arbitrar o condigno valor dos serviços profissionais, voto no sentido de anular a sentença a fim de ser realizada prova pericial e nova instrução, se for o caso, para se apurar o «quantum dos honorários, de conformidade com as regras específicas da área, o juiz possa proferir sentença líquida, assegurando-se aos autores o resultado prático e a tutela jurisdicional postulada. ... (Juiz Carlos Mansur Arida).... ()
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18 - TARS Produção antecipada de prova. Recebimento, pelo Juiz, como exibição de documento e assim julgada, mesmo contra a vontade das partes. Descabimento. Limitação ao princípio da fungibilidade das cautelares. Nulidade do processo. Não incidência do CPC/1973, art. 805 e CPC/1973, art. 807, parte final. (Cita doutrina).
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19 - TAMG Seguro. Consumidor. Ação de cobrança. Veículo. Perda total. Prêmio cobrado pelo valor da apólice. Indenização pelo preço de mercado. Inadmissibilidade. Cláusula abusiva. Considerações do Juiz Roberto Borges de Oliveira sobre o tema. CCB, art. 1.462. CDC, art. 51, IV.
«... Não assiste razão à apelante quando pleiteia a reforma da r. sentença recorrida, para que seja reconhecido o direito de pagar a indenização pelo valor de mercado do veículo. ... ()
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20 - 1TACSP Honorários advocatícios. Serviços prestados na área criminal por defensor dativo, nomeado pelo Juiz. Irrelevância de não se tratar de assistência judiciária a réu pobre. Responsabilidade civil do Estado pelos honorários arbitrados, ressalvado o direito regressivo contra o beneficiário da defesa. Ação de cobrança. Procedência. (Cita doutrina, jurisprudência. Há voto vencido).
«Assim como não tem sentido deixar a assistência previdenciária a cargo da generosidade dos médicos, também não parece correto deixar a assistência judiciária gratuita a cargo dos advogados. Máxime quando há lei dizendo o contrário, com relação a processos criminais.... ()
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21 - STJ Processual civil e administrativo. Ação civil pública. Melhoria da segurança nos cruzamentos rodoferroviários da br-392. Termo de ajustamento de conduta. Descumprimento. Incidência de multa diária. Redução, pelo juiz, da multa cominatória prevista no tac. CPC/1973, art. 645. Possibilidade.
«1. Cinge-se a controvérsia à aplicação de multa por atraso no cumprimento dos termos do TAC firmado entre a ALL - América Latina Logística Malha Sul S/A, ora agravante, e o Ministério Público Federal, cujo objetivo é a melhoria das condições de segurança em várias passagens de nível (cruzamentos rodoferroviários) existentes na BR 392, no trecho entre Pelotas e Rio Grande/RS. ... ()
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22 - TAPR Prova. Valoração. Fundamentação. Livre convencimento fundamentado do Juiz. Considerações sobre o tema. CPP, art. 157.
«... Anote-se que pelo sistema de valoração de provas do livre convencimento fundamentado - previsto no CPP, art. 157, e que rege a prova em nosso direito processual penal -, o Juiz pode formar sua convicção pela livre apreciação dos elementos probantes constantes nos autos, não ficando adstrito a quaisquer critérios valorativos, mas deve sempre motivar as suas decisões, ou seja, expor as razões que o levaram a tal valoração, sendo certo que, como leciona Julio Fabbrini Mirabette em sua obra «Código de Processo Penal Interpretado, Ed. Atlas, 8ª Ed. p. 414/415: «É livre, porém, quando se guia pela crítica sã e racional; a lógica, o raciocínio, a experiência etc. o conduzirão nesse exame e apreciação (...). Ou seja, o magistrado é livre na realização de sua análise probatória, não se podendo conferir um valor pré-determinado a qualquer prova, em desfavor de outra, como pretendido pelo apelante, posto que a veemência de cada elemento probante somente poderá ser aferida no caso concreto. E, in casu, além de estar a sentença fundamentada e devidamente motivada em elementos probantes presentes e válidos nos autos, nenhuma das provas consideradas configurou contradição com o conjunto angariado, mas sim a melhor interpretação a ser dada aos elementos cognitivos produzidos nas duas fases da persecução penal, interpretação esta alcançada a partir de exame acurado, que exigiu a compreensão de todo o quadro probatório. Neste diapasão, considerando que, como dito, a decisão singular foi suficientemente embasada em dados existentes nos autos, que demonstraram que o Magistrado, de acordo com sua livre convicção motivada, convenceu-se pela imputabilidade do réu, não há que se acolher o argumento respeitante à contrariedade da sentença singular com relação às provas, suscitada no apelo. ... (Juiz Ronald J. Moro).... ()
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23 - 2TACSP Juiz. Identidade física. Inaplicabilidade quando inocorrente produção de prova testemunhal. CPC/1973, art. 132.
«O princípio da identidade física do juiz é inaplicável quando não tenha ocorrido produção de prova oral. (...) A audiência a que se refere o transcrito preceito é, obviamente, a instrutória, aquela em que são produtíveis provas. O que justifica o dispositivo é exatamente o comando, pelo magistrado, da colheita dos meios probatórios de audiência, ou seja, dos meios probantes orais, que lhe impõem contato direto com essas provas, a permitir-lhe sua melhor análise na sentença. Na espécie, não se colheu qualquer prova oral. ... (Juiz Rodrigues da Silva).... ()
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24 - 2TACSP Consumidor. Prova. Inversão do ônus. Determinação pelo Juiz antes do julgamento. Relevância da decisão. Considerações sobre o tema. CDC, art. 6º, VIII. CPC/1973, art. 331 e CPC/1973, art. 333.
«... A magistrada, em audiência de conciliação, determinou a inversão do ônus da prova, reputando aplicável à espécie o CDC, art. 6º, VIII. Em seguida e na mesma audiência, declarou que «não há provas a serem produzidas, ordenando fossem lhe os autos conclusos.
Verifica-se, portanto, que nenhuma das partes reputou necessária a produção de provas, entendendo que as questões de fato a decidir - únicas passíveis de submissão ao regime de provas - já se encontram devidamente esclarecidas, não havendo o que provar.
Ora, nestas circunstâncias, de todo irrelevante deliberação sobre a distribuição do ônus da prova, constituindo determinação inócua, sem nenhuma justificativa lógica a suportá-la.
Conforme destaca DINAMARCO, embora a efetiva inversão do ônus da prova apenas aconteça no momento do julgador proferir a sentença de mérito, «isso não significa que, antes do momento de julgar, a disciplina do ônus da prova seja destituída de relevância no processo. É dever do juiz, na audiência preliminar (art. 331), informar as partes do ônus que cada uma tem e adverti-las da conseqüência de eventual omissão - porque uma das tarefas a realizar nessa oportunidade é a organização da prova mediante fixação dos limites de seu objeto e determinação dos meios probatórios a desencadear. A transparência das condutas judiciais é uma inafastável inerência do «due process of law e da exigência do diálogo que integra a garantia constitucional do contraditório (...) Por isso, a locução «determinará as provas a serem produzidas (CPC, art. 331, § 2) inclui a exigência de esclarecer as partes sobre seus ônus probatórios. Esse mero esclarecimento, que não deve ser prestado em forma de decisão, vale como advertência e convite a participar ativamente da instrução probatória, na medida do interesse de cada uma e com a consciência dos efeitos negativos que poderá suportar em caso de omitir-se (Instituições de Processo Civil, Malheiros Editores, 3ª ed. vol. III, p. 83/84). ... ()
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25 - TRT2 Salário. Redução salarial. Hipóteses. Considerações do Juiz Delvio Buffulin sobre o tema. CLT, art. 457 e CLT, art. 468. CF/88, art. 7º, VI.
«... A redução salarial somente é possível em caráter excepcional, através de convenção ou acordo coletivo (CF/88, art. 7º, VI), com concessões mútuas e desde que não implique óbice à melhoria da condição social do trabalhador. Já a CLT em seu art. 468, prevê a alteração contratual através de acordo mútuo, desde que não acarrete em prejuízo ao empregado. Na prática a discrepância de forças entre os contratantes afasta a incidência do princípio da autonomia das partes no âmbito trabalhista. A relação de emprego se pauta pela sujeição pessoal do trabalhador, que se põe sob subordinação e dependência econômica em face do empregador, em condição de notória inferioridade. ... (Juiz Delvio Buffulin).... ()
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26 - TRT2 Rescisão indireta. Falta grave patronal. Princípio da imediatidade. Necessidade de observância. Considerações do Juiz José Ruffolo sobre o tema. CLT, art. 483.
«... V - DA RESCISÃO INDIRETA ... ()
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27 - TJPR Juizado especial. Cível. Recurso inominado. Ação de indenização por danos morais. Inscrição indevida do nome do autor nos órgãos de proteção ao crédito por dívida já quitada. Sentença de procedência prolatada em audiência una, pelo juiz leigo, condenando a instituição financeira ao pagamento de indenização por danos morais. Homologação do decisum pelo juiz togado em momento posterior, com majoração do valor da indenização. Depósito realizado pela instituição financeira antes da homologação da sentença não enseja quitação integral. Ausência de nulidade. Alegação de inexistência de danos morais afastada. Preclusão lógica. Valor dos danos morais que não comporta redução, porquanto fixado em valor aquém dos parâmetros adotados por esta Corte e em consonância com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Sentença mantida. Recurso conhecido e desprovido. Lei.9 099/1995, art. 40.
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28 - TRT2 Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Lesão por esforços repetitivos. Doença Profissional. Obrigação de indenizar reconhecida. Considerações do Juiz Juiz Sérgio Winnik sobre o tema. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 7º, XXVIII.
«... De outra parte, em que pesem os esforços da Reclamada em demonstrar que não teve culpa pela aquisição da moléstia, entendo que não lhe assiste razão. Deve-se ter presente que mesmo a culpa leve ou levíssima já é suficiente para a caracterização da responsabilidade do empregador. A Lesão por Esforços Repetitivos pode ser definida como doença ocupacional comum e grave na classe trabalhadora, cujos sintomas apresentados são inflamação dos músculos, dos tendões, dos nervos e articulações dos membros superiores (dedos, mãos, punho, braços, antebraços, ombros e pescoço), causada pelo esforço repetitivo exigido na atividade laboral, que requer do trabalhador o uso forçado de grupos musculares, como também a manutenção de postura inadequada. Como agente causador da lesão pode ser o uso excessivo de determinadas articulações do corpo, em geral relacionado a certas profissões, citando-se dentre elas os bancários, os digitadores, os operadores de caixas registradoras, os profissionais da área de computação, os trabalhadores de linha de montagem, as costureiras, entre outros. A nova terminologia DORT (Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho) é mais abrangente do que a LER por estar diretamente relacionada a situações de trabalho, englobando esforço repetitivo, ambiente inadequado, etc. Também a denominada tenossinovite está associada aos fatores laborais por ser decorrente de execução de trabalho e causar redução da capacidade laborativa. Caracteriza-se pelos movimentos repetitivos de flexão, como também extensão com o punho, principalmente se acompanhados por realização de força, muito comum em atividades de digitação, montagens industriais, empacotamento, etc. O trabalho é eminentemente penoso, e as empresas, informadas disso, já tomam providências para minimizar as conseqüências negativas da ativação contínua em esforços repetitivos. Não a Reclamada, desta forma falhando com o dever geral de cautela que lhe pesa. ... ()
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29 - TRT2 Relação de emprego. Dependência. Conceito. Considerações do Juiz José Ruffolo sobre o tema. CLT, art. 3º.
«... Já a dependência é entendida como termo sinônimo de subordinação jurídica, ou seja, é a obrigação assumida pelo trabalhador de submeter-se às ordens ou instruções do empregador (obra e autor citados, fls. 188). ... (Juiz José Ruffolo).... ()
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30 - TAMG Consumidor. Cláusula restritiva de direitos. Redação com clareza e destaque. Considerações do Juiz Alberto Aluízio Pacheco de Andrade sobre o tema. CDC, arts. 46, 54, § 4º.
«... Com relação às cláusulas restritivas de direitos inseridas em contrato de adesão, como o firmado entre as partes, dispõe o § 4º do art. 54 da Lei Consumerista, in verbis: «As cláusulas que implicarem limitação de direito do consumidor deverão ser redigidas com destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão. ... ()
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31 - TAPR Honorários advocatícios. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Sucumbência recíproca compensada naturalmente ante o valor da condenação. Considerações do Juiz Rogério Kanayama sobre o tema. CPC/1973, art. 21.
«... Por fim, o pagamento das despesas processuais e dos honorários estipulados na sentença será de inteira responsabilidade do primeiro apelado ante o reconhecimento de que a culpa pelo evento é exclusivamente sua. Além disso, aos autores não se concederam apenas o pleiteado valor de 500 salários mínimos por dano moral e a pensão equivalente a 2/3 do salário mínimo até que a vítima completasse 65 anos (da data em que completaria 25 anos até os 65, como decidido, a pensão será de 1/3 do salário mínimo). A sucumbência recíproca existente, contudo, compensa-se naturalmente ante o valor da condenação ora arbitrado, conforme recente orientação do STJ: ... ()
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32 - TRT2 Relação de emprego. Requisitos fundamentais. Considerações do Juiz José Ruffolo
«... 2 - Fundamental é destacar, por primeiro, que os requisitos imprescindíveis à caracterização da relação de emprego encontram-se nos CLT, art. 2º e CLT, art. 3º, «verbis: ... ()
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33 - TAPR «Shopping center. Contrato. Natureza jurídica. Contrato atípico misto. Lei 8.245/1991 (Locação). Aplicação parcial. Considerações do Juiz Antônio Martelozzo sobre o tema.
«... É tão claro o pedido, que a apelante não teve qualquer dificuldade em apresentar a contestação, não podendo, neste momento processual, pretender a nulidade do feito sob esta argumentação. Em relação ao efetivo cerne da questão, descumprimento pela apelante de suas obrigações como empreendedora, concorrendo para o insucesso do Shopping Novo Batel e, via de conseqüência, para os prejuízos alegados pelos autores, entendo que a decisão recorrida não merece reparos. Inicialmente, cumpre destacar que o contrato firmado pelas partes não pode ser considerado como um típico contrato de locação; mas, conforme dominante doutrina, contrato atípico misto. Ensina Maria Helena Diniz:
«O contrato de shopping é atípico por conter elementos de vários contratos, de sorte que não se pode dizer que pertença a qualquer dos tipos, embora apresente caracteres de muitas figuras contratuais, sendo a transação nele contida estranha aos tipos legais.
O contrato de shopping, privado de nomem juris, encerra portanto inúmeras peculiaridades não encontradas em nenhum outro contrato, constituindo-se uma nova figura contratual, que se regerá pelas normas ditadas pelo empreendedor, com adesão de lojistas. Apenas por falta de regulamentação legal própria, aplicar-se-lhe-á, enquanto esta não for promulgada, a Lei 8.245/91, por imposição legal, somente para proteger o fundo de comércio, desde que não conflitante com as cláusulas normativo-contratuais atinentes ao uso das lojas e ao funcionamento do centro comercial, atendendo ao disposto nos arts. 4º e 5ºda Lei de Introdução ao Código Civil. (Tratado Teórico e Prático dos Contratos, Vol. 3, 3ª edição, Editora Saraiva, fls. 51/52).
Mister ressaltar, ainda, o entendimento da doutrina sobre as obrigações do empreendedor na relação que se estabelece com os lojistas: b) o empreendedor proporciona movimento constante para o lojista, que dele usufrui para captar clientela; c) o empreendedor confere continuidade e eficiência ao centro comercial, enquanto o lojista se adapta às regras da atividade comercial tal como concebidas pelo empreendedor; d) o lojista confere ao shopping a sua expertise em um determinado ramo do comércio para que o empreendedor possa oferecer aos usuários a maior gama possível de bens e mercadorias, da melhor qualidade.
Sem dúvida, esse núcleo constitui um contrato novo, sendo a locação existente a ela subordinada, e por isso contendo regras atípicas.
A cessão de espaço do empreendedor para o lojista tem por única finalidade o exercício por parte deste de uma atividade comercial, sujeita a certas condições, mutuamente acordadas entre as partes. Para tanto, existe uma dupla cessão de fundo de comércio, por parte do lojista, com relação a sua expertise no ramo comercial e, por parte do empreendedor, na concepção, implantação e administração do shopping. ... ()
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34 - TAPR Empreitada. Contrato. Locação de serviços. Conceito e distinção. Considerações do Juiz Lauro Augusto Fabrício de Melo sobre o tema. CCB/2002, art. 610.
«... Com efeito, a empreitada costuma ser definida como o contrato pelo qual alguém se obriga a fazer determinada obra para outrem, mediante retribuição. Por razões históricas, vinculadas à tradição do direito romano, a empreitada foi tratada no direito brasileiro no quadro geral da locação, constituindo o objeto da seção III do capítulo IV (da locação) - do Título V - das várias espécies de contratos - do livro referente às obrigações -, fazendo-se necessário distinguir ambas as figuras, para a solução justa da controvérsia, que depende da correta definição da relação jurídica estabelecida entre os litigantes. ... ()
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35 - TAMG Juiz. Princípio da identidade física. Realização de audiência de tentativa de conciliação com deferimento de provas. Inexistência de colheita de provas. Inexistência de vinculação. CPC/1973, art. 132.
«... Segundo o CPC/1973, art. 132, o juiz que concluir a audiência julgará a lide. O princípio da identidade física do juiz não deve ser interpretado em caráter absoluto, mesmo porque aquele dispositivo enumera os casos em que a sentença poderá ser proferida pelo juiz sucessor. Trata-se de princípio relacionado intimamente com o da livre apreciação das provas. A colheita de provas pelo magistrado, durante a audiência de instrução, faz parte da formação de seu convencimento acerca dos fatos. Nesse ponto reside a importância do princípio da identidade física. Assim, o juiz que ouve testemunhas ou colhe depoimento das partes fica vinculado ao feito, pois as impressões causadas pelas provas tomadas são subjetivas e integrarão as razões que irão fundamentar seu convencimento. A simples prática de atos de condução e adequação da lide às normas processuais não tem o condão de vincular o juiz ao feito, pois deles não resultará qualquer prejuízo para a parte. Nesse sentido: «Não havendo produção de qualquer prova na audiência, que se limitou a marcar prazo para apresentação dos memoriais, não há vinculação do juiz para proferir sentença (STJ, RT 712/267). «A só realização de audiência, com instalação de perícia ou recebimento de memoriais, não vincula o juiz (RSTJ 130/153). Na espécie, observo que na audiência de tentativa de conciliação não se colheu qualquer prova, apenas se deferiu a produção de prova pericial (f. 91). ... (Juiz Edgard Penna Amorim). ... ()
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36 - TNU Seguridade social. Saúde. Fornecimento de medicamentos pelo SUS. Responsabilidade solidária da União, Estados e Municípios. Restituição dos valores dispendidos com a medicação não fornecida pelo SUS. Responsabilidade da União ante a existência de normativo do Ministério da Saúde dispondo sobre a impossibilidade de fornecimento à autora. Considerações do Juiz Joel Ilan Paciornik sobre o tema. Contrariedade à jurisprudência do STJ não evidenciada. Incidente de uniformização de jurisprudência não conhecido. Lei 10.259/2001, art. 14. Lei 8.080/90, arts. 16, X, 17, VIII, 18, V e 26. CF/88, art. 196.
«Os paradigmas trazidos nas razões recursais e as teses nelas defendidas não evidenciam contrariedade à jurisprudência dominante no STJ. Incidente não conhecido. (...) Com efeito, o acórdão objeto do presente incidente ressaltou que a ação veicula dois pedidos distintos, quais sejam: o fornecimento do medicamento aos autores durante o prazo de cinco anos e a restituição dos valores dispendidos pelos autores para aquisição do medicamento, em razão de seu não fornecimento por meio do SUS. ... ()
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37 - TRT2 Prova. Produção. Cerceamento de defesa. Inocorrência da hipótese. Direito à prova. Ampla defesa. Considerações do Juiz Lúcio Pereira de Souza sobre o tema. CF/88, art. 5º, LIV e LV. CPC/1973, art. 130. CLT, art. 765.
«... a-) Do cerceamento de defesa ... ()
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38 - TRT2 Sentença. Fundamentação. Devido processo legal. Considerações do Juiz Luiz Carlos Gomes Godoi sobre o tema. CF/88, art. 5º, LIV e CF/88, art. 93, IX.
«... Como preleciona Indalécio Gomes Neto, «in» «Algumas reflexões sobre o devido processo legal», Revista LTr, Vol. 57, 30, outubro de 1993, págs. 1.172 a 1.176: «Quando a lei exige que a sentença seja fundamentada, não significa que essa fundamentação deva ser silogística, ou seja, não se reclama uma dedução formal em que, postas duas proposições, as premissas, delas se tire uma terceira, a conclusão. Não é isso «data venia» das divergências. A sentença ou o acórdão não podem faltar com os reclamos de logicidade e da fundamentação, sem transformar o processo em um diálogo entre o juiz e as partes. Basta que o julgador fundamente a decisão, dizendo, dentre tantos preceitos invocados, qual deles é aplicável à espécie submetida à sua consideração, e quando se tratar de matéria de fato, cabe-lhe examinar as provas, para que as partes saibam as razões da condenação ou da absolvição. Não há que se exigir que o julgador responda um a um todos os argumentos deduzidos pelas partes. A isto norma processual nenhuma obriga. Basta que a decisão seja motivada, para se saber se está conforme a lei». ... ()
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39 - TRT2 Relação de emprego. Pressupostos. Pessoalidade. Considerações do Juiz Sérgio Winnik sobre o tema. CLT, art. 3º.
«... No que pertine à pessoalidade, confira-se primeiramente a posição de Orlando Gomes e Elson Gottschalk: ... ()
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40 - STJ Processo penal. Habeas corpus. Substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Roubo majorado. Revelia. Desmembramento do processo. Condenação do corréu proferida pelo Juiz titular e dos pacientes por Juiz auxiliar da mesma vara. Instrução renovada e sentença condenatória prolatada pelo mesmo magistrado. Violação do princípio da identidade física do juiz. Não ocorrência. Writ não conhecido.
«1 - A definição da garantia do juiz natural reúne (i) a vedação a «juízo ou tribunal de exceção (CF/88, art. 5º, XXXVII), bem como (ii) o direito de ser processado e julgado por juiz (pre) determinado por lei, uma vez que «ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente (CF/88, art. 5º, LIII). Além disso, essa garantia deve ser encarada como meio para a efetivação de outra garantia: a do juiz independente e imparcial. ... ()
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41 - TRT2 Juiz do Trabalho. Expedição de ofícios. Matéria de ordem pública. Expedição de ofícios ao INSS e CEF excluídos na hipótese. CLT, art. 631. CF/88, art. 114.
«O juiz do trabalho pode expedir ofícios, se constatar que houve violação a preceitos legais trabalhistas, para que a DRT tome as providências que entender cabíveis. O juiz não deixa de ser um funcionário público federal «lato sensu (CLT, art. 631). A comunicação pode ser feita tanto pelo funcionário público, como pelo representante legal de associação sindical, como, por exemplo, seu diretor. A expedição de ofício decorre da existência da relação de emprego, nos termos do art. 114 da Constituição. A expedição de ofícios é matéria de ordem pública, não necessitando inclusive de pedido. Verificada irregularidade o juiz expede ofício (CLT, art. 631). Não se pode falar em decisão «extra petita.... ()
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42 - STJ Depósito. Depósito judicial. Cobrança de IOF. Proibição determinada pelo Juiz com relação aos depósitos sob a sua tutela. Licitude.
«O magistrado responsável pela administração dos depósitos confiados ao seu Juízo, apenas mantidos fisicamente na instituição financeira, tem poder de disciplinar a tramitação daqueles valores, do depósito até o seu levantamento. Recurso ordinário desprovido.... ()
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43 - TRT2 Responsabilidade subsidiária. Solidariedade. Alegação de inexistir relação de emprego com a tomadora e cláusula de isenção de responsabilidade firmada entre os contratantes. Irrelevância. Considerações do Juiz Luiz Edgar Ferraz de Oliveira sobre o tema. CLT, art. 8º. Súmula 331/TST.
«... O debate jurídico está superado pela súmula 331, IV, do C. TST. O tomador do serviço responde subsidiariamente pelas dívidas trabalhistas da empresa prestadora de serviço. Não tem pertinência a alegação de que não existe relação de emprego com a recorrente, pois não é essa a matéria que se discute no processo, nem tem importância jurídica a existência de cláusula de isenção de responsabilidade subsidiária. A súmula prevalece sobre a vontade das partes, conforme CLT, art. 8º. ... (Juiz Luiz Edgar Ferraz de Oliveira).... ()
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44 - TRT2 Ação civil pública. Administração pública. Responsabilidade subsidiária pelos créditos trabalhistas. Trabalho como valor social e um dos fundamentos do estado democrático de direito. Considerações do Juiz Paulo Augusto Câmara sobre o tema. Enunciado 331/TST. CF/88, arts. 1º, V, 37, XXI e § 6º e 170 e 193.
«... A ausência da idoneidade da contratada PERFORMANCE é patente, pois, do contrário, não sonegaria o pagamento de verbas rescisórias para toda uma coletividade de empregados, fato este que ensejou a propositura de Ação Civil Pública pelo Ministério Público do Trabalho perante a 1ª VT/Guarujá. ... ()
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45 - TJRS Produção antecipada de prova. Inquirição de testemunhas de idade avançada. Deferimento pelo Juiz. Indeferimento posterior pelo Juízo, quando já inquirida uma das testemunhas, por ausência dos requisitos legais. Descabimento. Antecipação suficientemente justificada. Necessidade de o Juiz decidir de imediato e não voltar atrás. CPC/1973, art. 847, II, e CPC/1973, art. 848. (Cita doutrina).
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46 - TRT2 Relação de emprego. Requisitos. Considerações do Juiz José Ruffolo sobre o tema. CLT, arts. 2º e 3º.
«... III - DA RELAÇÃO DE EMPREGO - SEUS REQUISITOS ESSENCIAIS. ... ()
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47 - TRT2 Rescisão indireta. FGTS. Ausência de recolhimento. Não caracterização. Considerações do Juiz Sergio Pinto Martins sobre o tema. CLT, art. 483, «d.
«... O fato de o empregador não vir depositando o FGTS durante o pacto laboral não constitui violação à «d do CLT, art. 483, visto que o empregado não pode levantar o FGTS na constância da relação de emprego, nem existe prejuízo ao obreiro durante a vigência do pacto laboral. ... ()
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48 - TJDF Juizado especial. Ação de reparação por danos materiais e morais. Contrato de prestação de serviço educacional. Aulas para concurso. Documentos juntados no recurso. Não conhecimento. Preliminares: audiência realizada por conciliador sem supervisão. Ata não assinada pelo juiz togado. Vício insanável. Decisão que se afasta dos fatos e fundamentos alegados pelas partes. Princípio da congruência ou adstrição. Sentença extra petita. Cerceamento ao direito de produção de prova. Negativa de oitiva de testemunha. Pedido julgado improcedente por insuficiência de prova. Nulidade manifesta. Sentença cassada. Retorno dos autos ao juízo de origem. Recurso provido. CPC/1973, art. 128. CPC/1973, art. 460. Lei 9.099/1995, art. 22.
«1. O conciliador poderá realizar a audiência de conciliação e de instrução e julgamento, desde que o faça sob supervisão do juízo togado (Lei 9.099/1995, art. 22). Alegação da ausência do respectivo Juiz no ato processual. Falta de assinatura da Ata de Audiência e da homologação do acordo judicial. Decisão impeditiva de produção de prova em descompasso com a sentença posteriormente proferida. Comprovação suficiente da falta de presença do magistrado. Ato nulo reconhecido. ... ()
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49 - TRT2 FGTS. Depósitos fundiários devidos. Prova do recolhimento. Ônus do empregador. Considerações do Juiz Ricardo Artur Costa e Trigueiros sobre o tema. Lei 8.036/90, art. 15, § 5º. CPC/1973, art. 333. CLT, art. 818.
«... «Ab initio, vale ressaltar que entendo ser do empregador o ônus de comprovar a regularidade dos depósitos do FGTS, vez que tem a obrigação legal de manter sob sua guarda a documentação respectiva (GR's e RE's). Corroboram a tese o Lei 8.036/1990, art. 17 e a Orientação Jurisprudencial 301/TST-SDI-I. Logo, conforme considerado, não é razoável que se obrigue o autor vir a juízo munido dos extratos de sua conta vinculada a fim de comprovar alegação de irregularidade nos depósitos. Todavia, no caso dos autos, a recorrida ao contrário do alegado pelo autor, juntou as guias de recolhimento de FGTS e relação dos trabalhadores, sendo certo que não apontou o recorrente a diferença que entende devida.... (Juiz Ricardo Artur Costa e Trigueiros).... ()
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50 - TJMG Julgamento antecipado. Provas desnecessárias. Dispensa pelo Juiz. Possibilidade. CPC/1973, art. 330, I.
«O momento adequado para o juiz decidir acerca de questão controvertida é aquele em que, de acordo com o seu livre convencimento motivado, se sente com a convicção formada, podendo, para tal mister, inclusive, dispensar a produção de provas que entenda desnecessárias, sem incorrer em limitação ao direito de defesa das partes ou em infringência ao princípio do contraditório. Quando a questão de mérito é unicamente de direito ou, sendo de direito e de fato, não seja necessária a dilação probatória, em razão de nos autos já haver elementos capazes para formar um juízo seguro sobre a matéria, o julgamento antecipado da lide constitui um dever do magistrado, e não mera faculdade.... ()