1 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. NULIDADE DA INTIMAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PUBLICAÇÃO EM NOME DE APENAS UM DOS ADVOGADOS HABILITADOS NOS AUTOS. ADVOGADA GESTANTE E LACTANTE. LEI 13.363/2016. CONDIÇÃO NÃO INFORMADA NOS AUTOS. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL À NORMA CONSTITUCIONAL. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO
I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema em apreço, pois a ausência de demonstração inequívoca de violência direta à CF/88, CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/TST inviabiliza a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II. Nos termos da Súmula 266/TST, « a admissibilidade do recurso de revista interposto de acórdão proferido em agravo de petição, na liquidação de sentença ou em processo incidente na execução, inclusive os embargos de terceiro, depende de demonstração inequívoca de violência direta à CF/88 «. III. No caso, registrou o TRT que as publicações, as quais se alega como nulas por ter sido feita em nome de advogado não habilitado nos autos ou de advogada gestante e lactante, nos termos da Lei 13.363/2016, foram feitas em nome de um dos advogados habilitados no processo e acrescentou em embargos de declaração que não há que « não há nos autos requerimento no sentido de ser observado os termos da Lei 13.363, de 25 de novembro de 2016, notadamente em relação à suspensão dos prazos processuais . Logo, não há falar em nulidade da intimação, tampouco em violação ao CF/88, art. 5º, LV. IV. Recurso de revista de que não se conhece.... ()