1 - STJ Embargos de declaração em agravo em recurso especial alegações finais. Ausência/deficiência da defesa. Inexistência de prejuízo. Recebidos como agravo regimental. Agravo improvido.
«1 - Embargos de declaração opostos à decisão monocrática com propósito meramente infringente devem ser recebidos como agravo regimental, com base no princípio da fungibilidade recursal. ... ()
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2 - STJ Apontada nulidade. Juntada de documentos em alegações finais. Ausência de intimação da defesa e do órgão ministerial. Inocorrência. Ausência de demonstração de prejuízo. Ilegalidade não caracterizada.
«1 - Conforme o princípio do pas de nullité sans grief e nos termos do CPP, art. 563, «nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa. ... ()
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3 - STJ Agravo regimental em agravo em recurso especial. Inversão da ordem de apresentação das alegações finais. Prejuízo não comprovado conforme consta do acórdão recorrido. Ausência de nulidade no caso concreto. Aplicação por parte da decisão agravada do enunciado da Súmula 83/STJ. Decisão mantida por seus próprios fundamentos. Agravo regimental a que se nega provimento.
«1- Havendo o acórdão local concluido inexistir prejuízo quando da inversão da ordem de apresentação das alegações finais no presente caso, não há falar em nulidade processual. ... ()
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4 - STJ Habeas corpus substitutivo de recurso. Inadequação da via eleita. Não conhecimento. Homicídio. Sentença de pronúncia. Nulidade. Não ocorrência. Prejuízo. Inexistência. Alegações finais. Prescindibilidade. Inércia da defesa, devidamente intimada para realização do ato. CPP, art. 565. Habeas corpus não conhecido.
«1. O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. ... ()
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5 - STJ Recurso especial. Penal. Processual penal. Delito de trânsito. Homicídio culposo. Alegações finais escritas. Indeferimento. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Culpa concorrente. Compensação. Impossibilidade. Conduta culposa. Nexo de causalidade. Culpa exclusiva de terceiro. Reexame de prova. Súmula 7/STJ. Recurso parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.
«1 - Segundo o CPP, art. 403, em regra, as alegações finais serão orais, exceto os feitos complexos ou com número elevado de acusados, nos quais o magistrado poderá conceder às partes o prazo de 5 dias para apresentação de memoriais escritos. ... ()
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6 - STJ Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Ato infracional análogo ao crime de estupro de vulnerável. Nulidade processual. Ofensa ao princípio do defensor natural. Alegação finais apresentadas pelo advogado nomeado «ad hoc. Prejuízo não demonstrado. Agravo regimental não provido.
1 - Conforme entendimento jurisprudencial desta Corte Superior, em homenagem ao CPP, art. 563, não se declara a nulidade do ato processual se a irregularidade: a) não foi suscitada em prazo oportuno e b) não vier acompanhada da prova do efetivo prejuízo para a parte. Importante consignar que «A jurisprudência desta Corte evoluiu para considerar que no processo penal mesmo as nulidades absolutas exigem prejuízo e estão sujeitas à preclusão (RHC 43.130/MT, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 2/6/2016, DJe de 16/6/2016.). Também, compreende que, «[c]onforme o CPP, art. 571, I, eventual nulidade ocorrida até o encerramento da fase de instrução deve ser arguida por ocasião das alegações finais, sob pena de preclusão [...]". (AgRg no HC 870.078/RJ, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 2/9/2024, DJe de 6/9/2024). (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 22/10/2024, DJe de 29/10/2024.). Precedentes.... ()
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7 - STJ Penal. Processual penal. Recurso ordinário em mandado de segurança. Crime de tráfico de drogas cerceamento de defesa. Pedido para apresentar alegações finais na forma de memoriais escritos. Indeferimento. Recusa do advogado constituído. Destituição do patrono. Nulidade afastada. Apreciação da justificativa do causídico. Impossibilidade. Reexame probatório. Nomeação de defensor público. Ausência de prejuízo.
«1. A conversão da sustentação oral em memorais escritos constitui faculdade do Juízo a quo que examinará a necessidade da adoção da citada medida, de acordo com a complexidade do caso ou a quantidade de acusados. ... ()
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8 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Prisão preventiva. Quantidade de entorpecente. 2kg de maconha. Excesso de prazo. Processo em fase de alegações finais. Incidência da Súmula 52/STJ. Recurso desprovido.
1 - A prisão preventiva é uma medida excepcional, de natureza cautelar, que autoriza o Estado, observadas as balizas legais e demonstrada a absoluta necessidade, a restringir a liberdade do cidadão antes de eventual condenação com trânsito em julgado (CF/88, art. 5º, LXI, LXV, LXVI e CF/88, art. 93, IX). ... ()
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9 - STJ Agravo regimental nos embargos de declaração no habeas corpus. Roubo circunstanciado. Nulidade. Julgamento virtual do recurso em sentido estrito. Ausência de comprovação do prejuízo. Prisão preventiva. Excesso de prazo. Apresentação de alegações finais. Enunciado 52 do STJ. Agravo não provido.
1 - O exercício do jus puniendi por parte do Estado pressupõe o respeito às garantias constitucionais inerentes ao processo penal democrático, como a ampla defesa e o contraditório. Segundo a legislação penal em vigor, é imprescindível, quando se trata de alegação de nulidade de ato processual, a demonstração do prejuízo sofrido, em consonância com o princípio pas de nullité sans grief, consagrado pelo legislador no CPP, art. 563. ... ()
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10 - STJ Processo penal. Recurso em habeas corpus. Corrupção ativa. Interceptações telefônicas e decisões que autorizaram e prorrogaram a medida. Acesso integral ao conteúdo, após a resposta preliminar (CPP, art. 514) e a resposta à acusação (CPP, art. 396 e CPP, art. 396-A), mas antes das alegações finais. Possibilidade. Prejuízo não demonstrado. Nulidade. Não ocorrência. Recurso não provido.
«1 - A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça firmou entendimento no sentido de que o reconhecimento de nulidade no curso do processo penal reclama efetiva demonstração de prejuízo, à luz do CPP, art. 563, segundo o princípio pas de nullité sans grief. Precedentes do STJ. ... ()
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11 - STJ Recurso. Defesa. Alegações finais. Inércia dos defensores constituídos e regularmente intimados. Ausência de renúncia ou revogação do mandato. Intimação dos réus para constituírem novos patronos. Desnecessidade. Nulidade. Cerceamento de defesa. Inexistência. Prejuízo não alegado ou demonstrado. Aplicação do princípio «pas de nullité sans grief. Precedentes do STJ e STF. CPP, art. 563 e CPP, art. 565. Inteligência.
«Inexiste nulidade se, sem que haja renúncia ou revogação do mandato, os Advogados constituídos dos acusados omitem-se na apresentação das alegações finais, após serem regularmente intimados, e o Juiz nomeia defensor dativo para a prática do ato. No âmbito do processo penal, em homenagem ao princípio «pas de nullité sans grief, consagrado pelo legislador no CPP, art. 563, não deve ser declarada nulidade quando não resultar prejuízo comprovado para a parte que a alega, principalmente se esta contribuiu para o fato, respeitados os casos de nulidade absoluta. Inteligência dos CPP, art. 563 e CPP, art. 565.... ()
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12 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Reconhecimento e dissolução de união estável. Alegação genérica de violação ao CPC/2015, art. 1.022. Prequestionamento ficto não configurado. Juntada de documentos em alegações finais. Impossibilidade. Documento novo. Não caracterização. Honorários recursais. Cabimento. Exigibilidade suspensa. Justiça gratuita. Agravo interno não provido.
1 - Hipótese em que os documentos, apresentados pela parte ré apenas em alegações finais, não podem ser considerados novos porque, nos termos do consignado pelas instâncias ordinárias, visavam comprovar fato anterior à propositura da demanda, sobre o qual já tinha conhecimento quando do ajuizamento da demanda. ... ()
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13 - TJRJ APELAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA C.C. REVISÃO DE CONTRATO C.C. REPETIÇÃO DE INDÉBITO, OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZATÓRIA. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM CARTÃO DE CRÉDITO NUNCA UTILIZADO PARA COMPRAS. RELAÇÃO DE CONSUMO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO BANCO RÉU. O CONSUMIDOR QUE PRETENDE EMPRÉSTIMO PESSOAL É INDUZIDO A CONTRATAR SERVIÇO DE CARTÃO DE CRÉDITO. CONTRATAÇÃO QUE COLOCA O FORNECEDOR EM SITUAÇÃO DE EXTREMA VANTAGEM CONTRATUAL. JUROS SUPERIORES À MÉDIA DO MERCADO PARA EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. SALDO DEVEDOR EVOLUTIVO. VIOLAÇÃO CLARA DO DEVER DE INFORMAÇÃO. ONEROSIDADE EXCESSIVA DO CONSUMIDOR. VIOLAÇÃO DA BOA-FÉ OBJETIVA E DO DISPOSTO NO ART. 6º, S III E IV E NO ART. 39, S, I, IV E V, DO CDC. PRÁTICA ABUSIVA. AUSÊNCIA DE ENGANO JUSTIFICÁVEL. DEVOLUÇÃO EM DOBRO DOS VALORES EVENTUALMENTE PAGOS A MAIOR. ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC. DANO MORAL IN RE IPSA CARACTERIZADO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE EXCLUDENTES DO LIAME CAUSAL. CDC, art. 14, § 3º. DEVER DE INDENIZAR. VALOR DA INDENIZAÇÃO QUANTIFICADO EM R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS), CONSOANTE OS PARÂMETROS FIXADOS EM SITUAÇÕES SIMILARES. REVISÃO DO CONTRATO, COM A CONVERSÃO PARA EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. CODIGO CIVIL, art. 170. SENTENÇA DE EXTINÇÃO SEM MÉRITO REFORMADA. A FALTA DE APRESENTAÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS NÃO CARACTERIZA ABANDONO DO PROCESSO. CAUSA MADURA PARA JULGAMENTO. ART. 1013, § 3º, I, DO CPC. REFORMA INTEGRAL DA SENTENÇA, PARA JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS. PROVIMENTO DO RECURSO.
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14 - TJSP Agravo de Instrumento. Tutela cautelar antecedente. Acolhimento de embargos de declaração para consignar que a necessidade de nomeação de perito para análise contábil seria avaliada após a realização da audiência de instrução. Inconformismo da autora. Não conhecimento, quanto ao pedido de afastamento do sócio administrador. Matéria não apreciada e decidida na decisão agravada. Não acolhimento, quanto ao deferimento de prova pericial contábil. Audiência de instrução foi realizada em 29.05.2024 e nela já foi aberto prazo para alegações finais, sem que tenha havido decisão sobre a prova pericial contábil requerida. Solicitadas informações ao juízo de primeiro grau a respeito, este esclareceu que, passado o prazo para apresentação de alegações finais pelo réu, decidirá sobre a produção da prova em questão. Ante o esclarecimento prestado, descabe decisão prévia a respeito por esta instância recursal. Decisão agravada não comporta, destarte, modificação. Recurso desprovido, na parte conhecida.
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15 - STJ Processual penal. Agravo regimental na ação penal. Requerimento da defesa pleiteando a dilação de prazo para apresentação de razões finais escritas. Inexistência de prazo superior ao legal dado ao Ministério Público. Quantidade de folhas e de elementos de prova dos autos que não autorizam a dilação postulada. Agravo regimental a que se nega provimento.
«1. No caso, os autos não foram enviados ao Ministério Público em 20/6/2017 para apresentação de razões finais, mas, sim, para tomar ciência do acórdão prolatado no julgamento dos embargos de declaração opostos pela própria defesa. ... ()
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16 - TJRJ HABEAS CORPUS. arts. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/06. EXCESSSO DE PRAZO NÃO SE TRADUZ NUM SIMPLES CÁLCULO ARITMÉTICO. REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIAS DURANTE A INSTRUÇÃO CRIMINAL. PACIENTE OSTENTA 2 (DUAS) CONDENAÇÕES TRANSITADAS EM JULGADO. SÚMULA 52/STJ. INCIDÊNCIA. FEITO EM FASE DE APRESENTAÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS. ENTREGA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL ESTÁ PROXIMA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INEXISTÊNCIA.
De acordo com a denúncia ao paciente foi imputada a suposta prática do crime ínsito na Lei 11.343/06, art. 33, caput, pontuando-se que não basta para o reconhecimento de excesso de prazo o simples cômputo daqueles estabelecidos na norma processual penal, porque não se traduz num simples cálculo aritmético, impondo-se, então, a análise das circunstâncias motivadoras de uma maior dilação para a entrega da prestação jurisdicional, sem que se descure da obediência ao Princípio da Duração Razoável do Processo, consignando-se que as diligências já foram realizadas, havendo, inclusive, juntada de Folha de Antecedentes Criminais atualizada, com registro de 2 (duas) condenações transitadas em julgado, a indicar que a instrução probatória já se encontra encerrada, estando o feito com remessa ao Ministério Público para apresentação de alegações finais, incidindo a Súmula 52/STJ, constatando-se, desta forma, que o Magistrado a quo se encontra envidando esforços para agilizar a entrega da prestação jurisdicional, autorizando a conclusão de que o paciente não está sofrendo qualquer constrangimento ilegal a ser repelido por esta via do Habeas Corpus. ... ()
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17 - TJRJ APELAÇÕES CRIMINAIS, DEFENSIVA E MINISTERIAL - JUÍZO DE CENSURA PELO CP, art. 155 - RECURSO DEFENSIVO, VOLTADO, PRELIMINARMENTE, À NULIDADE DA SENTENÇA, AO NÃO SER APRECIADO O PLEITO FORMULADO EM SUAS ALEGAÇÕES FINAIS, RELACIONADO AO RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA, PREVISTA NO art. 26, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CP - PRÉVIA QUE MERECE SER ACOLHIDA - AO ANALISAR OS AUTOS, VERIFICA- SE QUE A DEFESA REALMENTE PUGNOU, EM SUAS ALEGAÇÕES FINAIS, PELA INCIDÊNCIA DA MENCIONADA CAUSA DE DIMINUIÇÃO, APRESENTANDO AS SUAS RAZÕES PARA O RECONHECIMENTO DA SEMI-IMPUTABILIDADE DO RECORRENTE - CONTUDO, CONSTATA-SE QUE, EMBORA A MAGISTRADA DE 1º GRAU TENHA CONSIGNADO NO RELATÓRIO DA SENTENÇA IMPUGNADA QUE A DEFESA FORMULOU O PLEITO EM
TELA, NÃO APRESENTOU QUALQUER MOTIVAÇÃO, INCLUSIVE NO TOCANTE À PRETENSÃO DEFENSIVA, TAMBÉM SUSTENTADA EM ALEGAÇÕES FINAIS, DE RECONHECIMENTO DA MODALIDADE TENTADA DO DELITO - SENTENÇA RECORRIDA QUE VIOLOU O PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA FUNDAMENTAÇÃO DAS DECISÕES, PREVISTO NO art. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - SOMADO A ISSO, TEM- SE QUE A PROLATORA DA SENTENÇA ATACADA, AO APLICAR A REPRIMENDA, NÃO OBSERVOU O PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DE INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA, VIOLANDO O DISPOSTO NOS arts. 59 E 68, AMBOS DO CP - MAGISTRADA SENTENCIANTE QUE, ALÉM DE NÃO ANALISAR AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS PREVISTAS NO CP, art. 59, INVERTEU A ORDEM DAS FASES, UMA VEZ QUE CONSIDEROU A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA NA 1ª FASE DO PROCESSO DOSIMÉTRICO, ALÉM DE FAZER MENÇÃO A PRESENÇA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO, CIRCUNSTÂNCIAS QUE DEVERIAM SER APRECIADAS NA SEGUNDA ETAPA DA DOSIMETRIA - ADEMAIS, SEQUER FOI APRECIADA A 3ª FASE DA DOSIMETRIA, NO TOCANTE À EXISTÊNCIA DAS CAUSAS DE AUMENTO E DIMINUIÇÃO DA PENA, NÃO ENFRENTANDO, ASSIM, OS PEDIDOS DEFENSIVOS DE INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NO art. 14, II, E NO art. 26, PARÁGRAFO ÚNICO, AMBOS DO CP - DESTA FEITA, VÍCIO INSANÁVEL AO CRITÉRIO TRIFÁSICO DE APLICAÇÃO DA PENA E DA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DE CADA ETAPA, IMPÕE-SE A ANULAÇÃO DA SENTENÇA IMPUGNADA. À UNANIMIDADE DE VOTOS, ACOLHIDA A PRELIMINAR SUSCITADA PELA DEFESA PARA ANULAR A SENTENÇA RECORRIDA, DETERMINADO O RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE 1º GRAU PARA QUE PROCEDA À ANÁLISE DOS PLEITOS DEFENSIVOS, RELATIVOS AO RECONHECIMENTO DAS CAUSAS DE DIMINUIÇÃO DE PENA, PREVISTAS NO art. 14, II, E NO art. 26, PARÁGRAFO ÚNICO, AMBOS DO CP, BEM COMO PARA QUE REALIZE O CORRETO REFAZIMENTO DA DOSIMETRIA, COM A OBSERVÂNCIA DOS arts. 59 E 68, AMBOS DO CP, E DO art. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL; FICANDO, EM CONSEQUÊNCIA, PREJUDICADO O RECURSO MINISTERIAL.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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18 - STJ Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Não cabimento. Tráfico e associação para o tráfico de drogas envolvendo criança ou adolescente. Alegada nulidade da sentença. Afronta ao princípio da identidade física do juiz. Não configuração. Magistrada que encerrou a instrução, colheu alegações finais e em seguida proferiu sentença. Prejuízo não demonstrado. Habeas corpus não conhecido.
«I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. STF, sedimentou orientação no sentido de não admitir habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício. ... ()
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19 - STJ Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Não cabimento. Tráfico e associação para o tráfico de drogas envolvendo criança ou adolescente. Alegada nulidade da sentença. Afronta ao princípio da identidade física do juiz. Não configuração. Magistrada que encerrou a instrução, colheu alegações finais e em seguida proferiu sentença. Prejuízo não demonstrado. Habeas corpus não conhecido.
«I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. STF, sedimentou orientação no sentido de não admitir habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício. ... ()
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20 - STJ Habeas corpus liberatório. Homicídio qualificado e formação de quadrilha armada. Inexistência de nulidade da decisão de pronúncia por cerceamento do direito de defesa, ante o deferimento posterior de pedido de reconstituição do crime, feito em alegações finais defensivas. Ausência de prejuízo. Prova pericial realizada com o acompanhamento da defesa do paciente. Procedimento bifásico do Júri. Instrução que se repetirá perante o conselho de sentença. Parecer do MPf pela denegação da ordem. Ordem denegada.
1 - Insubsistente a alegação de nulidade da decisão de pronúncia por cerceamento de defesa, ante o deferimento posterior, pelo Juízo, de pedido de reconstituição do crime feito em alegações finais defensivas, em vista da ausência de prejuízo.... ()
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21 - STJ Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Roubo circunstanciado e quadrilha. Produção probatória defensiva. Pleito extemporâneo. Indeferimento. Discricionariedade motivada. Constrangimento ilegal. Inexistência. Apresentação de alegações finais. Recalcitrância do causídico constituído. Tumulto processual. Designação de defensor ad hoc. Intimação do acusado. Ausência. Advogado mandatário. Renúncia. Inexistência. Permanência na atuação processual. Ocorrência. Violação da boa-fé objetiva. Proibição do venire contra factum proprium. Nulidade. Não configuração. Recurso desprovido.
«1. O indeferimento parcial da almejada produção probatória defensiva mostrou-se escorreitamente fundamentado, pois o magistrado declinou a extemporaneidade do requestado, em evidente preclusão, restando consignado, inclusive, a realização de anterior acareação e oitiva testemunhal, sustentando a dispensabilidade das provas agora almejadas, norteando-se o julgador, portanto, pela discricionariedade motivada. ... ()
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22 - STJ Habeas corpus. Roubo majorado. Associação criminosa. Alegação de excesso de prazo na segregação cautelar e formação da culpa. Ausência de constrangimento ilegal. Complexidade da causa. Pluralidade de réus com advogados diferentes. Necessidade de expedição de cartas precatórias. Inexistência de desídia do julgador na condução do processo. Feito na fase de apresentação de alegações finais. Incidência da Súmula 52/STJ. Ordem de habeas corpus denegada.
«1 - É certo que o retardo injustificado à prestação jurisdicional viola o Princípio da Duração Razoável do Processo, previsto na CF/88, art. 5º, LXXVII, acrescido pela Emenda Constitucional 45/2004 («a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação). ... ()
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23 - STJ Processo penal. Agravo regimental da decisão que denegou a ordem de habeas corpus. Incompetência. Autoridade coatora. Inocorrência. Art. 77 do ritrf-2. Prevenção. Órgãos jurisdicionais distintos. Possibilidade. Oitiva. Colaboradores. Ausência de prejuízo. Contraditório. Ampla defesa. Garantias resguardadas. Alegações finais. Acusação. Novos documentos. Novo interrogatório. Desnecessidade. Contraditório efetivo. Agravo regimental desprovido.
I - O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a decisão vergastada por seus próprios fundamentos. ... ()
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24 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Intimação por edital. Réu em prisão domiciliar na mesma unidade da federação. Ausência de intimação no endereço consignado nos autos da execução penal. Falta de esgotamento dos meios de localização. Súmula 351/STF. Nulidade reconhecida.
1 - Hipótese em que houve intimação por edital para o imputado constituir novo advogado, em razão da falta de apresentação de memoriais finais, tendo sido constatado que, ao tempo do fato, encontrava-se em prisão domiciliar na mesma unidade da Federação em que tramita a presente ação penal, sem registro de tentativa de localização no endereço constante no Juízo de Execução Penal, configurando-se a nulidade da intimação por edital, diante da ausência de esgotamento dos meios de localização do réu. ... ()
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25 - STJ Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Tráfico de drogas. Nulidade por cerceamento de defesa. Indeferimento do pedido de conversão das alegações finais orais e memoriais escritos. Destituição do advogado e constituição de defensora ad hoc. Ausência de constrangimento ilegal. CPP, CPP, art. 403, § 3º. Faculdade do magistrado. Hipótese em que não demonstrado o prejuízo concreto. Pas de nullité sans grief. Dosimetria da pena. Causa especial de diminuição de pena (Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º). Aplicabilidade. Quantidade expressiva de droga. Dedicação a atividades criminosas. Fundamento inidôneo. Refazimento da dosimetria. Writ não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«1. Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal e do próprio Superior Tribunal de Justiça. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal. ... ()
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26 - STJ Penal. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Denunciação caluniosa. Alegação de ausência de dolo específico. Materialidade e autoria demonstradas. Conjunto probatório. Súmula 7/STJ. Audiência de instrução. Ausência do advogado. Nomeação de defensor. Não ocorrência de nulidade. Preclusão. Ausência de manifestação em momento posterior. Fundamento não rebatido. Súmula 283/STF. 1. Quanto à nulidade, a matéria está preclusa, pois, por duas vezes, o recorrente se manifestou nos autos e nada mencionou sobre qualquer nulidade, nem na audiência de continuação nem nas alegações finais.
«2. Modificar as conclusões consignadas no acórdão impugnado, para concluir de forma diversa, a respeito do conhecimento de pagamento feito a sua ex-esposa, necessitaria a incursão no conjunto fático-probatório das provas e nos elementos de convicção dos autos, 3. Agravo regimental improvido.... ()
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27 - STJ Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Lesão corporal seguida de morte. Condenação devidamente fundamentada. Nulidades. Apresentação das alegações finais pelo Ministério Público após a defesa. CPP, art. 565. Ausência de prejuízo. Aditamento à denúncia. Pena-base. Exasperação. Fundamentação idônea. Não incidência de atenuantes. Legalidade. Agravo regimental não provido.
1 - Ao contrário do que sustenta a parte recorrente, não há falar em ausência de fundamentação, uma vez que o Juízo sentenciante e o Tribunal de Justiça apreciaram as teses defensivas com base nos fundamentos de fato e de direito que entenderam relevantes e suficientes à compreensão e à solução da controvérsia, o que, na hipótese, revelou- se suficiente ao exercício do direito de defesa. ... ()
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28 - STJ embargos de declaração em agravo em recurso especial caráter infringente. Recebimento como agravo regimental. Complementação das razões nos termos do CPC/2015, art. 1.024, § 3º. Alegações finais. Ausência/deficiência da defesa. Inexistência de prejuízo. Interrogatório. Advogado constituído. Suspensão condicional do processo. Lei 9.099/95, art. 89. Momento processual adequado. Oferecimento da denúncia. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. Agravo improvido.
1 - Embargos de declaração opostos à decisão monocrática com propósito meramente infringente devem ser recebidos como agravo regimental, com base no princípio da fungibilidade recursal. ... ()
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29 - STJ Habeas corpus. Expedição de carta precatória. Intimação da defesa realizada. Audiência no juízo deprecado. Desnecessidade de intimação. Súmula 273/STJ. Nulidade não suscitada no momento processual oportuno (alegações finais). Prejuízo não demonstrado. Pas de nullité sans grief. Writ indevidamente utilizado em substituição a recurso especial. Ausência de ilegalidade manifesta. Não conhecimento.
«1. Tratando-se de habeas corpus substitutivo de recurso especial, inviável o seu conhecimento. ... ()
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30 - TJSP EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - APELAÇÃO - Inexistência de contradição ou omissão no julgado - Alegações que denotam intenção de rediscutir a matéria quanto à inexigibilidade do ICMS «DIFAL no ano de 2.022 - Não cabimento - Acórdão que já analisou a questão suscitada consignando a inexigibilidade do ICMS «DIFAL nas operações de venda de mercadorias realizadas pela embargante MAT-TEX aos consumidores finais não contribuintes domiciliados ou sediados neste ente federado, no exercício de 2.022, sendo, de rigor, a compensação dos valores recolhidos indevidamente, acrescidos de correção monetária a partir da data do pagamento indevido e de juros de mora a partir do trânsito em julgado da sentença - Mero inconformismo com a decisão proferida e divergência de opinião, que não podem ser objetos de embargos de declaração - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO rejeitados.
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31 - STJ Processual civil. Administrativo. Contratos. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Nulidade por falta de oportunidade para alegações finais. Ausência de prejuízo. Violação ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Inocorrência. Rescisão contratual. Acórdão que consigna a existência de culpa recíproca. Revisão. Impossibilidade. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Incidência. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()
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32 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Processual penal. Homicídio qualificado. Inépcia da denúncia não configurada. Preenchimento dos requisitos previstos no CPP, art. 41. Insurgência contra a prisão preventiva. Gravidade da conduta. Risco de reiteração delitiva. Fundamentação idônea. Tese de excesso de prazo na formação da culpa. Instrução encerrada. Feito na fase de alegações finais. Incidência da Súmula 52/STJ. Ausência de intimação do advogado particular do acusado. Matéria suscitada apenas no agravo regimental. Inovação recursal. Impossibilidade de análise. Agravo parcialmente conh ecido e, nessa extensão, desprovido.
1 - O entendimento pacífico desta Corte é de que o trancamento da ação penal pela via do habeas corpus e do recurso ordinário em habeas corpus é medida de exceção, que só é admissível quando emerge dos autos, sem a necessidade de exame valorativo do conjunto fático ou probatório, a imputação de fato penalmente atípico, a inexistência de qualquer elemento indiciário demonstrativo de autoria e materialidade do delito ou, ainda, a extinção da punibilidade. ... ()
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33 - TJRJ PROCESSO PENAL MILITAR. art. 339 CÓDIGO PENAL, C/C art. 70, ALÍNEA I DO CÓDIGO PENAL MILITAR. RECURSO MINISTERIAL PENA CONDENAÇÃO À PERDA DO CARGO PÚBLICO. RECURSO DEFENSIVO: PRELIMINARES DE NULIDADE PELA AUSÊNCIA DE INTERROGATÓRIO DOS RECORRENTES E DE ALEGAÇÕES FINAIS ESCRITAS. NO MÉRITO A REQUER A ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE DOLO. SUBSIDIARIAMENTE, PUGNA PELO AFASTAMENTO DA AGRAVANTE PREVISTA NO art. 70, II,
i, do COM; O RECONHECIMENTO DA ATENUANTE PREVISTA NO art. 72, III, «c do COM; A COMPENSAÇÃO ENTRE A AGRAVATE E ATENUANTE, COM FIXAÇÃO DA PENA NO PATAMAR MÍNIMO LEGAL E A APLICAÇÃO DO SURSIS. Conforme consta da assentada da audiência realizada em 05/12/2021, de pasta 747, a Defesa então constituída expressamente requereu a dispensa de novo interrogatório dos acusados, optando pelo compartilhamento do interrogatório realizado nos autos do processo 0296512-58.2020. 8.19.0001. As atas dos interrogatórios encontram-se acostadas nas pastas 749/751, revelando que foram realizados por meio de gravação de áudio e vídeo referentes ao processo 296512-58.2020.8.19.0001, conteúdo ao qual a Defesa teve acesso e menciona expressamente em suas razões recursais. Além disso, vê-se que não restou consignado nenhuma insurgência formal por parte da Defesa a respeito de qualquer nulidade ligada ao fato ora questionado na audiência de instrução e julgamento, restando preclusa qualquer insurgência, porquanto em momento processual inoportuno. Ademais, não há dizer-se nulo o devido processo legal desenvolvido sob a égide do contraditório, mormente quando evidentemente preservada a ampla defesa e garantidos todos os meios a ela inerentes. No presente caso o juízo de 1º grau facultou aos recorrentes a realização do interrogatório o qual foi dispensado pela própria Defesa e pelo órgão Ministerial. O magistrado, acolhendo a manifestação defensiva, agiu em consonância com a ordem legal, pois, em razão da sua natureza de auto defesa, é permitida a disposição do interrogatório pelos réus. Nesse sentido a jurisprudência do E. Superior Tribunal Militar. (Superior Tribunal Militar. HABEAS CORPUS CRIMINAL 7000010-92.2024.7.00.0000. Relator(a): Ministro(a) ODILSON SAMPAIO BENZI. Data de Julgamento: 18/04/2024, Data de Publicação: 17/05/2024). Acrescente-se que, nos termos do CPP, art. 563, «nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa, sendo certo que o interrogatório emprestado não produziu, por si só, prejuízo aos recorrentes, até porque os fundamentos do recurso não apontaram elementos concretos que demonstrem que novo interrogatório dos recorrentes se mostre essencial à comprovação de alguma tese defensiva. Ao contrário, o teor dos interrogatórios realizados nos autos do processo 296512-58.2020.8.19.0001 são utilizados como fundamentos próprios para a Defesa dos apelantes em sede recursal. Da mesma forma, não se acolhe a preliminar de nulidade por ofensa ao CPPM, art. 428. Conforme se observa da assentada de pasta 747 o Juízo a quo determinou a manifestação das partes em alegações finais, sem especificar a forma. A Defesa, por sua vez, manifestou expressamente em petição de fl. 699 que apresentaria as alegações finais no momento da realização da sessão de julgamento, optando pela forma oral em suas razões finais conforme ata de pasta 787, o que se mostra em consonância com os termos do CPPM, art. 433 e a jurisprudência do E. STM (Embargos Infringentes 0000133-17.2016.7.09.0009, rel. Lúcio Mário de Barros Góes, 15.10.2018, v.m.). De se ressaltar que «a orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que o princípio do pas de nullité sans grief exige, em regra, a demonstração de prejuízo concreto à parte que suscita o vício, podendo ser ela tanto a nulidade absoluta quanto a relativa, pois não se decreta nulidade processual por mera presunção (HC 132.149-AgR, Rel. Min. Luiz Fux). (HC 184.709 AgR, Relator ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 16/06/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-177 DIVULG 14/07/2020 PUBLIC 15/07/2020). Preliminares que se rejeita. Para a caracterização do crime de denunciação caluniosa, nos termos do disposto no CP, art. 339, é imprescindível que a pessoa atue com vontade livre e dirigida a dar motivo para a instauração de investigação criminal contra alguém que saiba que é inocente. Vale dizer, o elemento subjetivo do tipo «é o dolo; entretanto, somente na sua forma direta, tendo em vista que o tipo penal exige o nítido conhecimento do agente acerca da inocência do imputado (CP Comentado, Guilherme de Souza Nucci, Editora Revista dos Tribunais, 13ª edição, pag. 1255). No caso dos autos, a denúncia narra que os recorrentes relataram em sede da 77ª DP terem observado Jorge Tadeu e Rejeane segurando cada qual uma pistola da marca Rugger e outra da fabricante Glock, ambas de calibre 9 milímetros, o que deu ensejo a instauração do procedimento de investigação E-0914126/000612012 e, por conseguinte, ao processo 0061832-09.2012.8.19.0002 em que as vítimas figuram como réus. Além disso, ouvidos a respeito em Sindicância instaurada pela Corregedoria Geral Unificada, os recorrentes teriam narrado os fatos de maneira diversa daquela que fizeram na Delegacia. A materialidade delitiva vem estampada pela cópia do Registro de Ocorrência imputando crime a Jorge Tadeu e a Rejeane (fls. 26-29), termos de declaração de Francisco de Assis (fls.40-41) e Wesley Cavalcante (fls. 42-43), relatórios de fls. 191-203 e 237-264, a promoção de arquivamento no APF instaurado em desfavor de Jorge Tadeu e Rejeane (fls. 208-212) e pela prova oral produzida na instrução criminal. Contudo, a presença do elemento subjetivo do tipo (dolo) não restou inconteste nos autos. Embora os recorrentes tenham afirmado que não poderiam precisar que JORGE TADEU e REJEANE estavam juntos com o grupo no momento do confronto armado com a polícia, o que de fato foi afastado pelos demais elementos do processo em que Jorge Tadeu e Rejeane eram réus, é certo que tampouco é possível afirmar, com segurança, que os apelantes tinham plena consciência de que os fatos, conforme narraram em sede policial eram falsos. Assim, ainda que a investigação contra JORGE TADEU e REJEANE tenha sido iniciada por provocação dos apelantes, o certo é que não se vê a presença do elemento subjetivo do tipo, notadamente quando, como no caso, os apelantes reforçam elementos que os fizeram acreditar na atuação de JORGE TADEU e REJEANE na empreitada criminosa, ainda que posteriormente tenha se comprovado tratar-se de falsa premissa. No caso, a dúvida milita em favor dos recorrentes, devendo ser adotado o princípio do in dubio pro reo. Em suma, a absolvição com fulcro no art. 439, «e do CPPM é a melhor solução para o caso dos autos. RECURSO CONHECIDO. PRELIMINARES REJEITADAS. NO MÉRITO, PROVIDO, na forma do voto do Relator.... ()
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34 - STJ Habeas corpus. Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Pena. 2 anos de reclusão. Regime inicial semiaberto. Inexistência de nulidade. Suspeição da promotora de justiça que funcionou no feito em que seu ex-Cônjuge atuou como um dos advogados do paciente. Caso em que a promotora solicitou seu afastamento, retornando somente após a renúncia do referido causídico, apenas para apresentar alegações finais. Advogado, aliás, que não praticou qualquer ato no processo. Ausência de demonstração de prejuízo. Parecer do MPf pela denegação da ordem. Ordem denegada.
1 - No caso, segundo as informações prestadas pelo Juízo de primeiro grau, a Promotora de Justiça afirmou suspeição e solicitou seu afastamento do processo após o ingresso, neste, do seu ex-cônjuge, como um dos Advogados do paciente, de maneira que fica afastada qualquer possibilidade de nulidade que, caso reconhecida, seria de natureza relativa, passível de convalidação.... ()
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35 - STJ Penal e processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Utilização do remédio constitucional como sucedâneo de recurso. Não conhecimento do writ. Precedentes do STF e do STJ. Tribunal do Júri. Crime de homicídio duplamente qualificado. Ausência de oitiva das testemunhas da defesa, na fase de instrução preliminar, não arguida nas alegações finais. Preclusão. CPP, art. 564, III, e, segunda parte, CPP, art. 571, I, e CPP, art. 572, I. Alegação de deficiência da defesa técnica. Ausência de demonstração de prejuízo. CPP, art. 563 e Súmula 523/STF. Incidência do princípio pas de nullité sans grief. Instrução criminal bifásica. Inexistência de manifesta ilegalidade, a ensejar a concessão de habeas corpus, de ofício. writ não conhecido. Liminar cassada.
«I. Dispõe o CF/88, art. 5º, LXVIII que será concedido habeas corpus «sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder, não cabendo a sua utilização como substituto de recurso ordinário, tampouco de recurso especial, nem como sucedâneo da revisão criminal. ... ()
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36 - TJSP DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NÃO CONTRATADO. INEXISTÊNCIA DE CONTRATO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. DANOS MORAIS. MAJORAÇÃO. RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DO RÉU DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAMEApelações interpostas contra sentença que julgou parcialmente procedente ação declaratória de inexistência de contrato de empréstimo consignado, determinando a restituição de valores descontados indevidamente da conta da autora, com compensação de valores e indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00. A autora busca a majoração da indenização por danos morais e revisão dos honorários advocatícios. O réu alega falta de interesse de agir e requer a reforma integral do julgado, sustentando a regularidade do contrato e a inexistência de dano moral. ... ()
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37 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. REVELIA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE. INADIMPLÊNCIA DO AUTOR. AUSÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAMEApelação cível interposta pelo autor contra sentença que julgou improcedentes os pedidos em ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais. O autor alegou que a instituição financeira deixou de enviar boletos referentes às parcelas de empréstimo renegociado, o que teria causado inadimplência e gerado transtornos. Pleiteou o envio dos boletos sem encargos de mora e a condenação do réu ao pagamento de danos morais. ... ()
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38 - TJRJ AÇÃO MANDAMENTAL DE HABEAS CORPUS. SUPOSTA PRÁTICA DAS CONDUTAS MOLDADAS NOS arts. 33, CAPUT E 35, AMBOS DA LEI 11.343/06; 16, CAPUT E 16, § 1º, IV, AMBOS DA LEI 10.826/03, TUDO C/C 69, DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE QUE AS CONDIÇÕES PESSOAIS DOS PACIENTES DEVEM FAVORECÊ-LOS; QUE A DECISÃO QUE DESACOLHEU O PLEITO LIBERATÓRIO SE ALICERÇA EM FUNDAMENTOS ILEGAIS; ¿NÃO HÁ INDÍCIO DE MATERIALIDADE E AUTORIA¿ E EXCESSO DE PRAZO SEM A ENTREGA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PLEITO DE REVOGAÇÃO. LEGALIDADE, REGULARIDADE E NECESSIDADE DA CUSTÓDIA SE ALICERÇAM EM SUFICIENTE FUNDAMENTAÇÃO. REQUISITOS AUTORIZATIVOS, ASSIM COMO O PERIGO GERADO PELA LIBERDADE DOS PACIENTES DEMONSTRADOS. NA DECISÃO HOSTILIZADA, A JUÍZA NÃO SE MANIFESTOU SOBRE O PLEITO LIBERATÓRIO DOS PACIENTES, TRATANDO, APENAS, DO CORRÉU FELIPE. LOGO NÃO SE TRATA DE FUNDAMENTAÇÃO ILEGAL, MAS DE OMISSÃO ABSOLUTA QUE PODERIA, E AINDA PODE, SER ALVEJADA MEDIANTE PROVOCAÇÃO AO JUIZ NATURAL DA CAUSA, PARA QUE APRECIE O PEDIDO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS NÃO RESTARAM COMRPOVADAS. POR OUTRO LADO, RESTOU CONSIGNADO NA DECISÃO PRIMEVA QUE ¿...LUCAS GOMES (PACIENTE II) JÁ FORA CONDENADO POR TRÁFICO E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA [...]; ADRIAN E ANDRO (PACIENTE I) POSSUEM PASSAGEM POR TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO...¿. AUSÊNCIA DE ¿INDÍCIO DE MATERIALIDADE E AUTORIA¿ É QUESTÃO QUE ESCAPA À POSSIBILIDADE DE ANÁLISE NESTA VIA. INSTRUÇÃO ENCERRADA. FEITO NA FASE DE ALEGAÇÕES FINAIS. INCIDÊNCIA DO VERBETE SUMULAR 52, DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
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39 - STJ Agravo regimental. Habeas corpus. Indeferimento liminar. Impetração em substituição ao recurso cabível. Utilização indevida do remédio constitucional. Violação ao sistema recursal. Nulidade da ação penal. Ausência de documentação comprobatória. Necessidade de prova pré-constituída. Nulidades ocorridas no curso do processo. Matéria não arguida em alegações finais. Preclusão. Mandado de citação não cumprido. Irrelevância. Comparecimento espontâneo do réu aos autos. Ilegalidade da decretação da revelia e da ausência de interrogatório do acusado. Existência de certidão comprovando a intimação do réu para a audiência de instrução. Documento dotado de fé pública. Impossibilidade de desconstituição em sede de habeas corpus. Coação ilegal não configurada. Desprovimento do reclamo. CPP, art. 565. CPP, art. 571.
«1. A via eleita revela-se inadequada para a insurgência contra o ato apontado como coator, pois o ordenamento jurídico prevê recurso específico para tal fim, circunstância que impede o seu formal conhecimento. ... ()
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40 - STJ Processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Peculato. Servidor público. Falsificação da assinatira do magistrado para levantar alvarás. Condenação confirmada pelo tribunal estadual. Recurso especial intempestivo. Prazo de 15 (quinze) dias corridos. Covid-19. Suspensão dos prazos processuais. Não comprovação da suspensão dos prazos da corte local no ato da interposição do recurso. Tese de cerceamento de defesa por não apreciação de prova emprestada juntada após alegações finais do mp. Possibilidade. Ausência de prejuízo à defesa. Análise da prova pelo tribunal estadual. Agravo regimental não provido.
1 - O entendimento desta Corte Superior está fixado no sentido de que, no processo penal, iniciado o prazo recursal, seu curso não se interrompe ou se suspende em decorrência de feriado ou da suspensão de expediente forense, exceto se coincidir com o termo final, hipótese em que será prorrogado para o primeiro dia útil seguinte. ... ()
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41 - TJRJ AÇÃO CONSTITUCIONAL. HABEAS CORPUS. CP, art. 180 E 35 DA LEI 11.343/06, N/F 69 DO CP. PRETENSÃO DE LIBERDADE AO PACIENTE. LIMINAR CONCEDIDA. SUFICIÊNCIA DA IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES MENOS GRAVOSAS. NÃO HÁ FALAR EM RISCO À ORDEM PÚBLICA, ANTE A PRIMARIEDADE DO PACIENTE OU EM RISCO PARA A INSTRUÇÃO CRIMINAL E PARA A APLICAÇÃO DA LEI PENAL, TENDO EM VISTA QUE A PROVA ORAL JÁ RESTOU CONCLUÍDA E JÁ CONCEDIDA A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA, EM 14/12/2023, NÃO HÁ, ATÉ A PRESENTE DATA, REGISTROS DE DESCUMPRIMENTO DAS MEDIDAS CAUTELARES. NESSE CONTEXTO, AS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS MOSTRAM-SE MAIS FAVORÁVEIS EM RELAÇÃO À MEDIDA EXTREMA, IMPORTANDO CONSIGNAR QUE O SEU EVENTUAL DESCUMPRIMENTO PODERÁ ACARRETAR NOVA DECRETAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA, NOS TERMOS art. 282, §4º DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ÓRGÃO MINISTERIAL REQUEREU, EM 18/09/2024 A REQUISIÇÃO DE LAUDO PERICIAL DA MOTOCICLETA PARA POSTERIOR APRESENTAÇÃO DE SUAS ALEGAÇÕES FINAIS, PELO QUE AINDA NÃO HÁ PREVISÃO DE ENTREGA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONCESSÃO DA ORDEM CONFIRMANDO-SE A LIMINAR.
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42 - TJRJ HABEAS CORPUS - CRIME DE LESÃO CORPORAL PRATICADO CONTRA A MULHER, NA FORMA DA LEI 11.340/06 - ALENTADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL, QUE EXSURGE DO ENCARCERAMENTO DO PACIENTE, ADUZINDO, EM SÍNTESE, COM A AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR - EXPÕE, AINDA, QUESTÕES RELACIONADAS AO MÉRITO, CONSIDERANDO O IMPETRANTE, AUSÊNCIA DE PROVAS DA LESÃO CORPORAL E ENDEREÇADO À DESCLASSIFICAÇÃO PARA VIAS DE FATO - NA HIPÓTESE, NO QUE CONCERNE ÀS ALEGAÇÕES DE FRAGILIDADE PROBATÓRIA E DE DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME, DESCABE A APRECIAÇÃO, POR SE TRATAR DE QUESTÕES DE MÉRITO, AS QUAIS NÃO SÃO ADMITIDAS NA VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS, AÇÃO DE COGNIÇÃO SUMÁRIA - NA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA, REALIZADA AOS 03/01/2024, A PRISÃO EM FLAGRANTE FOI CONVERTIDA EM PREVENTIVA E DEFINE CONTEÚDO EM CONCRETO À MEDIDA MAIS GRAVOSA, REPRESENTADO PELA GRAVIDADE DAS CONDUTAS DO PACIENTE, VINDO À TONA A NECESSIDADE DE GARANTIR A ORDEM PÚBLICA, EIS QUE O PACIENTE, APÓS DISCUTIR COM A VÍTIMA, COM QUEM MANTINHA RELACIONAMENTO AMOROSO, APERTOU-LHE O PESCOÇO, DEIXANDO DE DAR CONTINUIDADE ÀS AGRESSÕES, APÓS SER INTERPELADO PELO FILHO DA VÍTIMA, QUE A DEFENDEU - RESTOU CONSIGNADO NA R. DECISÃO, QUE O PACIENTE RETORNOU À CASA DA VÍTIMA, E DANIFICOU O PORTÃO DA SUA RESIDÊNCIA, AO FORÇAR SUA ENTRADA, OCASIÃO EM QUE FOI PRESO EM FLAGRANTE, EXISTINDO, PORTANTO, ADEQUAÇÃO AOS REQUISITOS DO CPP, art. 312 - SOMANDO-SE A ISSO, VERIFICA-SE QUE O PACIENTE OSTENTA DEZ ANOTAÇÕES RELATIVAS A DELITOS PRATICADOS NO MESMO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, SENDO REINCIDENTE, EM RAZÃO DE CONDENAÇÃO PELO CRIME DE AMEAÇA, NA FORMA DA LEI 11.340/06, COM TRÂNSITO EM JULGADO AOS 23/03/2021, CONSOANTE ANOTAÇÃO 8 DA FAC ACOSTADA À PÁGINA DIGITALIZADA 81, DOS AUTOS ORIGINÁRIOS - EM CONSULTA À AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA, VERIFICA-SE QUE A DEFESA APRESENTOU RESPOSTA À ACUSAÇÃO COM PRELIMINARES, AOS 04/02/2024, E AOS 08/02/2024, PETICIONOU JUNTANDO DOCUMENTOS DO RÉU E A PROCURAÇÃO - AOS 15/02/2024, O JUÍZO NATURAL RATIFICOU O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA, JULGOU AS PRELIMINARES DEFENSIVAS E DETERMINOU DILIGÊNCIAS AO CARTÓRIO, HAVENDO CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO EXPEDIDA AOS 19/02/2024, DEMONSTRANDO REGULARIDADE NO ANDAMENTO PROCESSUAL - DESIGNADA AIJ PARA O DIA 20/03/2024, A QUAL A DEFESA SE FEZ PRESENTE VIA LINK, FORAM OUVIDAS A VÍTIMA E A TESTEMUNHA RODRIGO, TENDO O MP DESISTIDO DA INQUIRIÇÃO DA TESTEMUNHA ANDRÉ E, AO FINAL, O PACIENTE FOI INTERROGADO - AOS 19/04/2024 O MP APRESENTOU ALEGAÇÕES FINAIS - A DECISÃO DETERMINANDO A APRESENTAÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS PELA DEFESA FOI PROFERIDA AOS 03/05/2024, TENDO SIDO RENOVADA AOS 21/05/2024 E AOS 04/06/2024, NÃO TENDO SIDO CUMPRIDA ATÉ O MOMENTO - AOS 22/05/2024 FOI FEITO NOVO PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, QUE FOI NEGADO - CONSTATA-SE, PORTANTO, QUE AS CIRCUNSTÂNCIAS QUE ENVOLVEM O FATO, ASSIM COMO A REINCIDÊNCIA DO PACIENTE EM CRIME PRATICADO NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, DEMONSTRAM QUE OUTRAS MEDIDAS MENOS GRAVOSAS NÃO SURTIRIAM O EFEITO ALMEJADO PARA A PROTEÇÃO DA VÍTIMA - TEM-SE QUE A CUSTÓDIA DO PACIENTE SE FAZ NECESSÁRIA PARA PRESERVAR A INTEGRIDADE FÍSICA E PSICOLÓGICA DA VÍTIMA, E EVITAR O RISCO DE REITERAÇÃO CRIMINOSA, O QUE CONDUZ À DENEGAÇÃO DA ORDEM.
À UNANIMIDADE, FOI DENEGADA A ORDEM.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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43 - TJRJ HABEAS CORPUS. arts. 33 C/C 40, III, DA LEI 11.343/06. PEDIDO DE RELAXAMENTO DA PRI-SÃO CAUTELAR. PERSISTÊNCIA DOS REQUISITOS PARA A CUSTÓDIA CAUTELAR. FUMUS COMISSI DELICTI E PERICULUM LIBERTATIS. INEXISTÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS APTOS A DESCONSTI-TUIR A DECISÃO IMPUGNADA. DÚVIDAS TRAZI-DAS PELO IMPETRANTE SOBRE A AUTORIA DE-LITIVA. MATÉRIA DE MÉRITO. INCABÍVEL DE ANÁLISE NO PRESENTE WRIT. APLICAÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR DIVERSA DA PRISÃO. IM-POSSIBILIDADE. PRISÃO DOMICILIAR. INCABÍ-VEL. art. 318 DO CÓDIGO DE PROCESSO PE-NAL. CONDIÇÕES NÃO DEMONSTRADAS. EX-CESSO DE PRAZO. NÃO VERIFICADA. INSTRU-ÇÃO ENCERRADA. FASE DE ALEGAÇÕES FINAIS. PROLAÇÃO DE SENTENÇA QUE SE AVIZINHA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 52/STJ. CONS-TRANGIMENTO ILEGAL. NÃO EVIDENCIADO.
PRISÃO PREVENTIVA ¿Como examinado quando do indeferimento da liminar, as decisões que: (1) con-volou a prisão em flagrante em preventiva na Audiência de Custódia realizada no dia 02/04/2024 e (2) não acolheu o pedi-do de revogação do acautelamento através de decisum datado 23 de maio p.passado, estão em estrita obediência ao CF/88, art. 93, IX e CPP, art. 315, restan-do demonstrada a necessidade social da segrega-ção, devidamente, motivada na garantia da or-dem pública, da instrução criminal e, ainda, apli-cação da lei penal, e, no caso concreto, persistem presentes os requisitos do fumus comissi delicti e pe-riculum libertatis, ressaltando-se que, as assertivas dos impetrantes acerca da comprovação, ou não, da autoria delitiva não merecem prosperar por-que se confundem com o meritum cause da ação penal originária, sendo sua análise inviável na via estreita deste writ. De igual forma, descabe, no presente caso, a aplicação de medida cautelar di-versa e, também, a concessão da prisão domicili-ar, uma vez não preenchida qualquer das hipóte-ses previstas no CPP, art. 318, pois não comprovado, nesta via estreita que o paciente se inserisse em qualquer dessas condições. DO EXCESSO DE PRAZO ¿ Para o reconhe-cimento do excesso de prazo não basta o simples cômputo daqueles estabelecidos na norma pro-cessual penal, porque não se traduzem num sim-ples cálculo aritmético, impondo-se, então, a aná-lise das circunstâncias motivadoras de uma maior dilação para a entrega da prestação jurisdicional, sem que se descure da obediência ao Princípio da Duração Razoável do Processo, como, aqui, vem ocorrendo, pois conforme informações obtidas no site do Tribunal de origem, a instrução já foi encerrada e foi determinado, às partes, em alega-ções finais. Outrossim, o feito principal aguarda o cumprimento do último despacho lançado, em 05 de outubro do corrente ano, razão pela qual não há de se falar em constrangimento ilegal proveni-ente da prisão preventiva da paciente, cabendo consignar, ainda, que de acordo com Súmula 52/STJ: encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo, a autorizar a conclusão de que a paciente não está sofrendo qualquer constrangimento ilegal a ser repelido por esta via do Habeas Corpus. ... ()
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44 - TJRJ HABEAS CORPUS - PACIENTE PRESO PREVENTIVAMENTE PELA PRÁTICA, EM TESE, DOS DELITOS DESCRITOS na Lei 11.343/06, art. 35 E LEI 9.613/1998, art. 1º, I, §4º - ADUZ O IMPETRANTE QUE O ORA PACIENTE SE ENCONTRA NA PRESENÇA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL, SUSTENTANDO, QUE NADA DE ILÍCITO FOI ENCONTRADO, UMA VEZ QUE OS VALORES SERIAM DECORRENTES DA VENDA DE UM IMÓVEL - ADEMAIS, ALEGA QUE HÁ EXCESSO DE PRAZO, ADUZINDO, EM SÍNTESE, QUE ESTARIA OCORRENDO UM CUMPRIMENTO ANTECIPADO DA PENA - RESTOU CONSIGNADO NA R. DECISÃO QUE O PACIENTE FOI ENCONTRADO COM GRANDE QUANTIA EM DINHEIRO FÍSICO, ALÉM DE UM COMPROVANTE DE DEPÓSITO DE QUANTIA BASTANTE SIMILAR, FATOS ESTES QUE CORROBORADOS COM OS DEMAIS ELEMENTOS INVESTIGATIVOS, LEVAM À SE TRATAR DE ESQUEMA PARA LAVAGEM DE DINHEIRO - NO QUE TANGE AO DECRETO PRISIONAL, TEM-SE QUE A RESPEITÁVEL DECISÃO (PD. 02/08 - ANEXO I) ESTÁ CALCADA NA NECESSIDADE DE GARANTIR A ORDEM PÚBLICA TRAZENDO AINDA, A DE SER ASSEGURADA A APLICAÇÃO DA LEI PENAL, PELA INEXISTÊNCIA DE PROVA DE VÍNCULO SEGURO DO PACIENTE E DEMAIS CORRÉUS COM O DISTRITO DA CULPA - OBSERVA-SE, ENTÃO, QUE O DECRETO PRISIONAL E AS DECISÕES QUE MANTIVERAM A CUSTÓDIA CAUTELAR DO PACIENTE, AS QUAIS SE REMETEM AQUELA, APRESENTAM FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA, RESTANDO JUSTIFICADA A MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR, DIANTE DA NECESSIDADE DE ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL - INCLUSIVE, COMO DEMONSTRADO NA R. DECISÃO, EXISTEM INDÍCIOS DE QUE O PACIENTE MESMO ENCARCERADO ESTARIA AINDA PRATICANDO AS CONDUTAS CRIMINOSAS A ELE IMPUTADAS NOS AUTOS ORIGINÁRIOS - POR FIM, VERIFICA-SE, EM CONSULTA AO PROCESSO ELETRÔNICO DA AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA 0018529-95.2018.8.19.0078, QUE OS AUTOS ESTÃO CONCLUSOS AO JUÍZO PARA DISPONIBILIZAÇÃO DAS MÍDIAS DE FORMA A VIABILIZAR À APRESENTAÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS PELAS PARTES, DEMONSTRANDO JÁ TER SE ENCERRADA A FASE INSTRUTÓRIA E ESTANDO BEM PRÓXIMO DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA - PORTANTO, TEM-SE QUE ANALISANDO OS AUTOS, NÃO EXISTE ILEGALIDADE A SER SANADA
À UNANIMIDADE, FOI DENEGADA A ORDEM.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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45 - STJ Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Afronta ao CPP, art. 421. Dispositivo e tese jurídica. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ, Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Violação ao CPP, art. 430. Júri. Assistente de acusação. Falta de habilitação. Nulidade da primeira fase. Ausência de impugnação em alegações finais. Preclusão. Ausência de efetivo prejuízo. Pas de nullité sans grief. Ofensa ao CPP, art. 483, V. Quesitação do Júri. Alegação de nulidade. Ausência de insurgência no momento oportuno. Preclusão. Acórdão em conformidade com a jurisprudência desta corte. Súmula 83/STJ. Contrariedade ao CP, art. 121, § 2º, IV. (i). Razões dissociadas do acórdão recorrido. Recurso especial com fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. (ii). Júri. Decisão contrária à prova dos autos. Reexame fático e probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial. Art. 255/RISTJ. Inobservância. Agravo regimental a que se nega provimento.
«1. É condição sine qua non ao conhecimento do especial que o acórdão recorrido tenha emitido juízo de valor expresso sobre a tese jurídica que se busca discutir na instância excepcional, sob pena de ausência de pressuposto processual específico do recurso especial, o prequestionamento. Inteligência dos enunciados 211/STJ, 282 e 356/STF. ... ()
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46 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017 ILEGITIMIDADE PASSIVA ARGUIDA NA CONTESTAÇÃO. INOBSERVÂNCIA PELO JUIZ DE PRIMEIRO GRAU DO PROCEDIMENTO PREVISTO NOS CPC/2015, art. 338 e CPC art. 339, QUE POSSIBILITA A ALTERAÇÃO DO POLO PASSIVO DA DEMANDA. APRESENTAÇÃO DE RAZÕES FINAIS ESCRITAS PELA RECLAMANTE SEM APONTAMENTO DO VÍCIO PROCESSUAL. ARGUIÇÃO DE NULIDADE NO RECURSO ORDINÁRIO. PRECLUSÃO 1 - Na decisão monocrática, não foi reconhecida a transcendência e negado provimento ao agravo de instrumento da reclamante. 2 - O Tribunal Pleno do TST, nos autos ArgInc-1000485-52.2016.5.02.0461, decidiu pela inconstitucionalidade do CLT, art. 896-A, § 5º, o qual preconiza que «é irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria, razão pela qual é impositivo considerar cabível a interposição do presente agravo. 3 - Para melhor compreensão da controvérsia, importa registrar os seguintes fatos incontroversos: a) a ação trabalhista foi ajuizada apenas contra a empresa VAITEMQUE COMÉRCIO E SERVIÇOS DE ESTÉTICA LTDA - ME, suposta sucessora da empregadora da reclamante; b) em contestação, a reclamada arguiu preliminar de ilegitimidade passiva, mas não indicou o sujeito passivo da relação jurídica discutida (CPC/2015, art. 339); c) o juiz de primeiro grau não facultou à reclamante a alteração da petição inicial para substituição da empresa reclamada (CPC/2015, art. 338); d) a reclamante apresentou razões finais, nas quais apenas reforçou o pedido de reconhecimento da sucessão trabalhista ; e) concluindo que não foi provada a alegada sucessão trabalhista, o juiz de primeiro grau julgou improcedentes os pedidos formulados na reclamação trabalhista; f) a reclamante, em embargos de declaração, apontou que não foram observados os procedimentos dos CPC/2015, art. 338 e CPC art. 339 e requereu « excepcionalmente o efeito modificativo da sentença, para possibilitar ao autor a emenda a petição inicial para alteração do polo passivo «; g) o magistrado rejeitou os embargos de declaração, consignando que não houve omissão na sentença, uma vez que a preliminar de ilegitimidade passiva não foi acolhida, h) a reclamante interpôs recurso ordinário, requerendo, caso não reconhecida a sucessão trabalhista, o acolhimento do pedido de emenda à inicial para alteração do polo passivo. 4 - Da delimitação do trecho do acórdão recorrido, extrai-se que o TRT verificou que a reclamada « apresentou defesa arguindo preliminar de ilegitimidade passiva ad causam, sem, contudo, indicar o sujeito passivo da relação jurídica discutida « e que o magistrado de primeiro grau não observou os procedimentos dos CPC/2015, art. 338 e CPC art. 339. Entretanto, a Corte regional concluiu que não seria o caso de declarar a nulidade da sentença, porque a reclamante « não tecera quaisquer considerações sobre este ponto em razões finais (...), ou seja, no momento processual imediato que lhe fora oportunizado para arguir o indigitado vício, vindo a suscitá-lo, em comportamento que beira a má-fé, apenas em razões recursais «. A Turma julgadora registrou que a jurisprudência pátria rechaça « as alegações de vícios que poderiam causar a nulidade de determinados atos processuais quando a parte, embora tenha tido oportunidades de suscitá-las, mantém-se inerte durante longo período, deixando para exercer tal direito somente no momento em que melhor lhe convier «, ressaltando que « decorre dos princípios da boa-fé e da cooperação (CPC, art. 5º e 6º) a inelutável conclusão de que as partes não podem se utilizar do processo como mero instrumento difusor de estratégias, motivo pelo qual as nulidades devem ser arguidas na primeira oportunidade processual, sob pena de preclusão (CLT, art. 795) «. Ao final, acrescentou que « in casu, sequer restou demonstrado o prejuízo aos interesses da recorrente, fato este que também desautoriza a declaração da nulidade do veredicto, na forma do CLT, art. 794 «. 5 - Conforme assinala a decisão monocrática, não há como reconhecer a transcendência em nenhuma de suas formas. Considerando o fato incontroverso de que a reclamante não arguiu a nulidade no primeiro momento processual oportuno (no caso, quando apresentou suas razões finais), conclui-se que o TRT decidiu acertamente, em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior. 6 - Agravo a que se nega provimento.
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47 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO CRIMINAL - IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA, CONTRA A DECISÃO, QUE INDEFERIU DILIGÊNCIAS REQUERIDAS PELO AGRAVANTE, O QUE ESTARIA A CARACTERIZAR CERCEAMENTO DE DEFESA - INICIALMENTE, EM JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE, CABE DESTACAR QUE, NA HIPÓTESE, VERIFICA-SE QUE O RECURSO CABÍVEL, VISANDO MODIFICAR DECISÃO PROFERIDA EM 1º GRAU, COM FORÇA DE DEFINITIVA, SERIA A APELAÇÃO, CONSOANTE PREVISÃO DO CPP, art. 593, II - ENTRETANTO, O PRESENTE AGRAVO DE INSTRUMENTO É DE SER CONHECIDO, VEZ QUE NÃO RESTOU EVIDENCIADA MÁ-FÉ DO AGRAVANTE, ALÉM DE TER SIDO
INTERPOSTO DENTRO DO PRAZO PREVISTO PARA O RECURSO ADEQUADO, OU SEJA, 05 (CINCO) DIAS, NA FORMA DO CPP, art. 593, CAPUT - ASSIM, O AGRAVO É CONHECIDO, E, ULTRAPASSADA A QUESTÃO DEDUZIDA NAS CONTRARRAZÕES MINISTERIAIS, E, PRESENTES OS DEMAIS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO, PASSO À ANÁLISE DAS RAZÕES RECURSAIS APRESENTADAS. AGRAVANTE QUE OBJETIVA A REFORMA DA RESPEITÁVEL DECISÃO, QUE ADUZ TER INDEFERIDO A PRODUÇÃO DAS PROVAS REQUERIDAS, COM A CONSEQUENTE DETERMINAÇÃO, PARA QUE O JUÍZO A QUO AS DEFIRA, E CONSISTENTES EM ACESSAR «(...) TODAS AS PROVAS PRODUZIDAS, INCLUINDO A CADEIA DE CUSTÓDIA E CONFRONTO BALÍSTICO, BEM COMO A HABILITAÇÃO DO PERITO HABILITAÇÃO DO PERITO ASSISTENTE, (...)"; ADUZINDO COM O CERCAMENTO DE DEFESA CONSOANTE SE INFERE PELOS DOCUMENTOS ANEXADOS AOS AUTOS, E, VISUALIZADO EM CONSULTA PROCESSUAL ELETRÔNICA À AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA, VERIFICA-SE QUE, APÓS A PRIMEIRA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, O ÓRGÃO MINISTERIAL PEDIU VISTA DOS AUTOS, PARA «(...) VERIFICAR A DOCUMENTAÇÃO MENCIONADA NO RELATÓRIO FINAL DO INQUÉRITO (...)"; O QUE FOI DEFERIDO - ALEGAÇÕES FINAIS APRESENTADAS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, OCASIÃO EM QUE ANEXOU AOS AUTOS, ALGUNS DOCUMENTOS, QUAIS SEJAM, AUTO DE APREENSÃO, FOTOGRAFIAS, PRINTS DE MENSAGENS, COMPROVANTES DE DEPÓSITO, CONTABILIDADE, EXTRAÍDOS DE UM APARELHO CELULAR APREENDIDO, ENVOLVENDO, AO QUE SE INFERE, OUTROS DELITOS, ALÉM DO FATO PENAL ORA ANALISADO, E LAUDO DE CONFRONTO BALÍSTICO - CABENDO DESTACAR, QUE, RESTOU CONSIGNADO NAS ALEGAÇÕES FINAIS MINISTERIAIS, QUE A MÍDIA CONTENDO A INTEGRALIDADE DAS FOTOGRAFIAS, VÍDEOS, MENSAGENS, DENTRE OUTROS, ANEXADOS AOS AUTOS, ESTARIA ACAUTELADA EM CARTÓRIO; OU SEJA, NÃO TENDO, O AGRAVANTE, DEMONSTRADO, DURANTE TODA A INSTRUÇÃO PROCESSUAL, A IMPOSSIBILIDADE DE ACESSO DE SUA DEFESA, AO CONTEÚDO DESSAS MÍDIAS, QUE, REPISE-SE, ESTARIA À SUA DISPOSIÇÃO, NO CARTÓRIO, DESDE 20/10/2022; ÔNUS QUE LHE INCUMBIA. ASSIM, TENDO EM VISTA A PRELIMINAR DEDUZIDA PELA DEFESA, EM ALEGAÇÕES FINAIS, VOLTADA AO RECONHECIMENTO DE NULIDADE DAS REFERIDAS PROVAS ANEXADAS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, APÓS O ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL, O JUÍZO DE 1º GRAU, ACOLHEU A ARGUIÇÃO DEFENSIVA, E DETERMINOU «(...) ABERTURA DO PRAZO DE CINCO DIAS PARA QUE A DEFESA POSSA SE MANIFESTAR SOBRE OS DOCUMENTOS JUNTADOS, PODENDO PRODUZIR NOVA PROVA DOCUMENTAL, REQUERER A INQUIRIÇÃO DE NOVAS TESTEMUNHAS OU A REINQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS JÁ OUVIDAS, PODENDO, AINDA, PROCEDER A NOVO INTERROGATÓRIO DO RÉU (...) - NULIDADE RECONHECIDA TÃO SOMENTE QUANTO AO MOMENTO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PROBATÓRIOS, FRENTE À VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO; O QUE, AO CONTRÁRIO DO QUE ADUZ O AGRAVANTE, FOI DEVIDAMENTE SANADO - AO CONTRÁRIO DO QUE ALEGA O AGRAVANTE, A ALENTADA NULIDADE, JÁ FOI RECONHECIDA, E A QUESTÃO SE ENCONTRA SUPERADA, NÃO HAVENDO QUE FALAR EM VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E À PLENITUDE DE DEFESA - ADEMAIS, A DEFESA, APÓS OFERECER SUAS ALEGAÇÕES FINAIS, TAMBÉM ANEXOU OS DOCUMENTOS QUE CONSIDEROU NECESSÁRIOS E PERTINENTES. TENDO, EM SEGUIDA, PLEITEADO A REALIZAÇÃO DE NOVO INTERROGATÓRIO, O QUE OCORREU, ALÉM DE REQUERER, GENERICAMENTE, A «(...) PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL (...), SEM, CONTUDO, ESPECIFICAR OU ESCLARECER, A QUAIS PROVAS SE REFERIA, SEQUER MENCIONAR A IMPRESCINDIBILIDADE DAS MESMAS - CONSIDERANDO O DESPACHO PROFERIDO PELA ILUSTRE MAGISTRADA, PARA QUE A DEFESA INDICASSE QUAL PROVA PERICIAL DEVERIA SER PRODUZIDA, A DEFESA DO AGRAVANTE, APÓS SEU NOVO INTERROGATÓRIO, PUGNOU POR «(...)TER ACESSO A TODAS AS PROVAS PRODUZIDAS, INCLUINDO A CADEIA DA CUSTÓDIA E O CONFRONTO BALÍSTICO (...)"; ALÉM DE REQUERER A HABILITAÇÃO DE UM PERITO ASSISTENTE, CUJA ÁREA TÉCNICA NÃO FOI DECLINADA, EM MOMENTO ALGUM, SEQUER QUAL SERIA A PROVA PERICIAL, A SER REALIZADA, OU SUA IMPRESCINDIBILIDADE - POR FIM, A ILUSTRE MAGISTRADA, CONSIDERANDO A AUSÊNCIA DE MOSTRA, QUANTO À NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE NOVAS PROVAS, INDEFERIU A PROVA PERICIAL, EM DECISÃO FUNDAMENTADA. NÃO MERECE PROSPERAR O ALENTADO CERCEAMENTO DE DEFESA, FRENTE À AUSÊNCIA DE PEÇAS ANEXADAS AOS AUTOS, ATÉ O PRIMEIRO ATO INSTRUTÓRIO, BEM COMO À EXISTÊNCIA DE «ERRO NAS CITAÇÕES DAS PÁGINAS E DOCUMENTOS APRESENTADOS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO". - NO CASO EM TELA, TENDO EM VISTA QUE OS AUTOS DA AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA SÃO ELETRÔNICOS, CUJA VISUALIZAÇÃO É IRRESTRITA E FACILITADA, E QUE A DEFESA TEM ACESSO A TODOS OS DOCUMENTOS ANEXADOS AOS AUTOS, EVENTUAL DIVERGÊNCIA ENTRE OS NÚMEROS DAS PÁGINAS MENCIONADAS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, E AQUELES QUE CONSTAM DO ÍNDICE ELETRÔNICO NÃO CONFIGURA QUALQUER CERCEAMENTO DE DEFESA; CUIDANDO-SE, AO QUE SE INFERE, DE MERA IRREGULARIDADE DO SISTEMA, INEXISTINDO PREJUÍZO À DEFESA - ALEGAÇÕES FINAIS DEFENSIVAS, COM FUNDAMENTO, EM SÍNTESE, NA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA, COM MANIFESTAÇÃO QUANTO À ALENTADA INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO, AO MOMENTO EM QUE ANEXADOS OS DOCUMENTOS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, BEM COMO, QUANTO AO TEOR E CONCLUSÕES DO LAUDO DE CONFRONTO BALÍSTICO, TÓPICO REPISADO NAS RAZÕES RECURSAIS, E, QUE DIZ RESPEITO AO MÉRITO DA AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA, CUJA ANÁLISE NÃO SE MOSTRA CABÍVEL NO PRESENTE AGRAVO - ADEMAIS, A MENÇÃO, NESSE AGRAVO, AOS PRINTS DE MENSAGENS, E AO EXAME DE CONFRONTO BALÍSTICO, COM A IMPUGNAÇÃO DO SEU CONTEÚDO, DEMONSTRA QUE, A DEFESA TEVE PLENO ACESSO A TODAS AS PROVAS PRODUZIDAS; O QUE LEVA A AFASTAR, NESSE TÓPICO, O ALENTADO CERCEAMENTO DE DEFESA. CABENDO ACRESCENTAR, AINDA, QUE, AO CONTRÁRIO DO QUE ALEGA A DEFESA DO AGRAVANTE, O MINISTÉRIO PÚBLICO NÃO ANEXOU AOS AUTOS A TOTALIDADE DAS PROVAS COLHIDAS, SOMENTE APÓS O TÉRMINO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL, POIS, EM CONSULTA PROCESSUAL ELETRÔNICA AOS AUTOS DA AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA, VERIFICA-SE QUE HÁ PEÇAS PROCESSUAIS, JUNTADAS ANTES MESMO DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA, TAIS COMO, TERMOS DE DECLARAÇÃO, AUTOS DE APREENSÃO, LAUDO CADAVÉRICO, ENTRE OUTROS; ÀS QUAIS A DEFESA TEVE ACESSO, DESDE O MOMENTO EM QUE SE HABILITOU NOS AUTOS, OU SEJA, EM MARÇO DE 2023. ASSIM, É DE SER AFASTADO O PLEITO RECURSAL ENVOLVENDO O «(...) ACESSO A TODAS AS PROVAS PRODUZIDAS, INCLUINDO A CADEIA DE CUSTO DIA E CONFRONTO BALÍSTICO (...), POIS, A DEFESA NÃO DEMONSTROU A EXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO DE ACESSO TOTAL, A TODOS OS DOCUMENTOS ANEXADOS AOS AUTOS, BEM COMO, ÀS EVIDÊNCIAS COLHIDAS, INCLUSIVE, O EXAME DE CONFRONTO BALÍSTICO; INEXISTINDO MOSTRA QUANTO AO ALENTADO CERCEAMENTO DE DEFESA. DA MESMA FORMA, QUANTO À HABILITAÇÃO DO PERITO INDICADO, O AGRAVANTE, QUER NA AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA, QUER NO PRESENTE AGRAVO, NÃO ESCLARECEU, SEQUER MENCIONOU, QUAL SERIA A ESPÉCIE DE PERÍCIA VISADA, O EFETIVO OBJETO DESSA PROVA PERICIAL, E, NÃO, DOCUMENTAL, AO CONTRÁRIO DO QUE ADUZ, NÃO HAVENDO CERTEZA QUANTO À IMPRESCINDIBILIDADE DA HABILITAÇÃO DESSE PERITO, A SUA ÁREA DE EXPERTISE, OU, AINDA, O QUE SE PRETENDE COMPROVAR. AO QUE SE ACRESCENTA QUE, NA HIPÓTESE, NÃO FOI APONTADO UM PREJUÍZO EM CONCRETO À DEFESA DO AGRAVANTE, QUE TÃO SOMENTE INSISTE NA NECESSIDADE DESSAS DILIGÊNCIAS, CUJA IMPRESCINDIBILIDADE, REPISE-SE, NÃO FOI DEMONSTRADA; SENDO INSUFICIENTE PARA TANTO, A MERA ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. TENDO EM VISTA QUE O MAGISTRADO É O DESTINATÁRIO DAS PROVAS, FRENTE AO PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO, TEM-SE QUE É, A ELE, FACULTADO INDEFERIR A PRODUÇÃO DE PROVAS QUE ENTENDA SEREM PROTELATÓRIAS, IRRELEVANTES OU IMPERTINENTES, DESDE QUE DE FORMA FUNDAMENTADA; COMO OCORREU NO CASO EM TELA, QUE, ALÉM DO QUE, NÃO RESTOU DEMONSTRADA A IMPRESCINDIBILIDADE DA HABILITAÇÃO DO PERITO REQUERIDA - NESSE SENTIDO, É O ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELAS CORTES SUPERIORES PORTANTO, PELA ANÁLISE DOS AUTOS, VERIFICA- SE QUE NÃO RESTOU DEMONSTRADO O ALENTADO CERCEAMENTO DE DEFESA, A CONDUZIR À REFORMA DA RESPEITÁVEL DECISÃO, QUE SE ENCONTRA FUNDAMENTADA; AGRAVANTE QUE NÃO COMPROVOU A RESTRIÇÃO DE ACESSO A TODAS AS PROVAS PRODUZIDAS, SEQUER, A IMPRESCINDIBILIDADE DE HABILITAÇÃO DE PERITO, NESSA FASE PROCESSUAL. À UNANIMIDADE, FOI DESPROVIDO.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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48 - TJRJ HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO - ALENTADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL, QUE EXSURGE, SEGUNDO OS IMPETRANTES DA ILICITUDE DA PROVA DETERMINADA PELO JUÍZO DE 1º GRAU, CONSISTENTE NA REQUISIÇÃO DA FICHA DE ACOMPANHAMENTO DE VESTÍGIOS (FAV), ACRESCENTANDO COM O EXCESSO DE PRAZO DA PRISÃO E A AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA À MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR DO PACIENTE - ALEGAM QUE A EXTEMPORANEIDADE DA REFERIDA PROVA É ILEGAL, HAVENDO RISCO QUE A DELEGACIA CRIE, DE FORMA ALEATÓRIA, UMA FAV APENAS PARA CUMPRIR TAL DETERMINAÇÃO DO JUÍZO - AFIRMAM QUE O PACIENTE ESTÁ PRESO HÁ MAIS DE 09 (NOVE) MESES SEM QUE HAJA PREVISÃO DO ENCERRAMENTO DO FEITO, DIANTE DO DESDOBRAMENTO CAUSADO PELA DECISÃO IMPUGNADA - POR FIM, PUGNAM PELO RECONHECIMENTO DA ILEGALIDADE DA PRODUÇÃO DA PROVA, DETERMINADA PELA AUTORIDADE APONTADA COMO COATORA, INDEFERINDO A SUA JUNTADA EXTEMPORÂNEA AOS AUTOS E, CASO SEJA CARREADA AO FEITO, QUE SEJA DECLARADA A SUA NULIDADE E DETERMINADO O SEU DESENTRANHAMENTO, CONCLUINDO POR PLEITEAR A CONCESSÃO DA LIBERDADE AO ORA PACIENTE - COMPULSANDO OS AUTOS DA AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA 0125163-79.2023.8.19.0001 E CONSOANTE INFORMAÇÕES PRESTADAS PELO JUÍZO A QUO, VERIFICA-SE QUE FOI PROFERIDA DECISÃO EM 14/10/2023, DECRETANDO A PRISÃO TEMPORÁRIA DO PACIENTE E DEFERINDO A BUSCA E APREENSÃO, BEM COMO A QUEBRA DE SIGILO TELEFÔNICO (PÁGINA DIGITALIZADA 250), SENDO CUMPRIDO O MANDADO DE PRISÃO EM 18/10/2023 (PÁGINA DIGITALIZADA 267) E DECRETADA A PRISÃO PREVENTIVA DO PACIENTE EM 08/11/2023 (PÁGINA DIGITALIZADA 380) - APÓS O ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL, A DEFESA, EM ALEGAÇÕES FINAIS, SUSCITOU PRELIMINAR, RELACIONADA A ILICITUDE DA PROVA, ADUZINDO COM A QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA (PÁGINA DIGITALIZADA 637), TENDO O MAGISTRADO DE 1º GRAU DETERMINADO QUE FOSSE EXPEDIDO OFÍCIO À DELEGACIA COMPETENTE PARA QUE ENCAMINHASSE AO JUÍZO CÓPIA DAS FICHAS DE ACOMPANHAMENTO DE VESTÍGIO (FAV), REFERENTES A TODOS OS OBJETOS APREENDIDOS NOS AUTOS DO INQUÉRITO (PÁGINA DIGITALIZADA 699) - CONSTATA-SE, PORTANTO, QUE A PROVIDÊNCIA DETERMINADA DECORREU DO DEDUZIDO PELA PRÓPRIA DEFESA DO PACIENTE EM SUAS ALEGAÇÕES FINAIS, O QUE ATENDE AOS PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL E DA AMPLA DEFESA, SENDO CERTO QUE É FACULTADO AO MAGISTRADO DEFERIR A REALIZAÇÃO DE PROVAS QUE ENTENDA NECESSÁRIAS PARA A APURAÇÃO DA AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA, NÃO HAVENDO QUE SE FALAR EM NULIDADE DA DECISÃO EM TELA - CONSOANTE INFORMADO PELO JUÍZO DE 1º GRAU, AS MENCIONADAS FICHAS DE ACOMPANHAMENTO DE VESTÍGIO JÁ FORAM ANEXADAS AOS AUTOS DO PROCESSO ORIGINÁRIO E DETERMINADA A INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA CIÊNCIA E MANIFESTAÇÃO, COM A RETIFICAÇÃO OU RATIFICAÇÃO DAS RESPECTIVAS ALEGAÇÕES FINAIS, E APÓS, RETORNARÃO OS AUTOS CONCLUSOS PARA PROLAÇÃO DE SENTENÇA ENCERRANDO A PRIMEIRA FASE DO PROCEDIMENTO DO JÚRI - LOGO, NA HIPÓTESE, NÃO HÁ, IGUALMENTE, QUE SE FALAR EM DESÍDIA OU INÉRCIA NA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL, INEXISTINDO QUALQUER ESPÉCIE DE ATRASO INJUSTIFICADO CAPAZ DE ENSEJAR O EXCESSO DE PRAZO ALEGADO NA INICIAL DO WRIT - NO TOCANTE AO DECRETO DA PRISÃO PREVENTIVA, TEM-SE QUE DEFINE CONTEÚDO EM CONCRETO À MEDIDA MAIS GRAVOSA, REPRESENTADO PELA GRAVIDADE DO FATO PENAL, CONSIGNANDO OS RELATOS DE TESTEMUNHAS E DESCREVENDO QUE O PACIENTE FICOU AGUARDANDO, DENTRO DO CARRO, A VÍTIMA CHEGAR AO LOCAL E QUANDO ESTA SE APROXIMOU DA RESIDÊNCIA, ELE TERIA, EM TESE, EFETUADO OS DISPAROS DE ARMA DE FOGO CONTRA AQUELA, EVADINDO-SE DO LOCAL - PERICULUM LIBERTATIS, REPRESENTADO NA GRAVIDADE EM CONCRETO DO DELITO, DEFINIDA NO MODO DE EXECUÇÃO E NAS CIRCUNSTÂNCIAS DA CONDUTA, O QUE JUSTIFICA A MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA
- ALENTADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL QUE, SEGUNDO OS IMPETRANTES, ESTÁ REPRESENTADO PELO ATO JUDICIAL QUE MANTEVE A CUSTÓDIA DO ORA PACIENTE, O QUAL FOI EXARADO AOS 09/07/2024, (PÁGINA DIGITALIZADA 03 DO ANEXO 1), SOB O FUNDAMENTO DE QUE NÃO HOUVE MUDANÇA NO QUADRO FÁTICO JURÍDICO DA SEGREGAÇÃO DO PACIENTE, EM DECISÃO QUE SE REMETE A QUE LHE DEU ORIGEM - DECRETO PRISIONAL E A DECISÃO QUE MANTEVE A CUSTÓDIA CAUTELAR DO PACIENTE QUE APRESENTAM FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA, RESTANDO JUSTIFICADA A SEGREGAÇÃO CAUTELAR, ESPECIALMENTE DIANTE DA GRAVIDADE DA CIRCUNSTÂNCIA DO FATO PENAL, EM UM EXCEDENTE NA CONDUTA IMPUTADA, ENDEREÇANDO À NECESSIDADE DE GARANTIR A ORDEM PÚBLICA - DESTA FORMA, ENTENDO QUE INEXISTE, POR ORA, ILEGALIDADE A SER SANADA; O QUE LEVA A DENEGAR A ORDEM. À UNANIMIDADE, FOI DENEGADA A ORDEM.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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49 - STJ Habeas corpus. Atentado violento ao pudor. Excesso de prazo. Constrangimento ilegal inexistente.
1 - Segundo pacífico entendimento doutrinário e jurisprudencial, a configuração de excesso de prazo na instrução não decorre de soma aritmética de prazos legais. A questão deve ser aferida segundo critérios de razoabilidade, tendo em vista as peculiaridades do caso.... ()
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50 - STJ Processual civil e administrativo. Recurso especial. Inexistência de violação do CPC/1973, art. 535. Prescrição trienal intercorrente no processo administrativo não verificada. Parcial provimento do recurso especial.
«1. De início, afasto a alegação de ofensa ao CPC/1973, art. 535. É que o Poder Judiciário não está obrigado a emitir expresso juízo de valor a respeito de todas as teses e argumentos invocados pelas partes, bastando para fundamentar o decidido fazer uso de argumentação adequada, ainda que não espelhe qualquer das teses invocadas, o que restou atendido no acórdão do Tribunal de origem. ... ()