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Doc. LEGJUR 198.6094.1002.3100

1 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria por tempo de serviço. Conversão em aposentadoria por invalidez. Pecúlio. Impossibilidade. Benefícios revogados pelas Lei 9.032/1995 e Lei 9.219/1995.


«I - Concedida a aposentadoria na vigência da Lei 9.032/1995 e Lei 9.219/1995, não mais é possível a sua conversão em aposentadoria por invalidez, bem como o pagamento de pecúlio, com base na Lei 8.213/1991, art. 123. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7549.9900

2 - TJRJ Servidor Público. Aposentadoria por tempo de serviço requerida voluntariamente pelo autor. Convolação em aposentadoria por invalidez com proventos integrais. Impossibilidade. Reversão não autorizada. Prazo prescricional. Prescrição do fundo de direito. Decreto 20.910/32, art. 1º.


«Portador de moléstia que omite tal informação à Administração Pública desde a descoberta da doença até o requerimento de aposentadoria voluntária e proporcional ao tempo de serviço para, somente após, pretender obter judicialmente a convolação do benefício. Prescrição que se reconhece. Ausência de qualquer vicio substancial ou formal na concessão do benefício. Presunção de legitimidade do ato administrativo que prevalece. Sentença confirmada.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7327.2500

3 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Concessão de aposentadoria por invalidez. Carência. Recolhimento de contribuições previdenciárias para comprovação do tempo de serviço. Exigência somente para a aposentadoria por idade. Lei 8.213/91, arts. 26, II e 42.


«Comprovada a incapacidade total e permanente para o serviço, deve ser assegurado o benefício da aposentadoria por invalidez, «ex vi do Lei 8.213/1991, art. 42, não se podendo falar em comprovação de tempo de serviço, exigido tão-somente para fins de concessão de aposentadoria por idade. O benefício da aposentadoria por invalidez deve ser concedido ao segurado, desde que comprovada a incapacidade total e permanente para o desempenho de suas atividades, não se lhe aplicando a exigência do período de carência de contribuições, «ex vi do Lei 8.213/1991, art. 26, II.... ()

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Doc. LEGJUR 200.5175.7000.1100

4 - TRF4 Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria por tempo de serviço/contribuição. Segurado facultativo. Cômputo de tempo de serviço rural. Comprovação. Requisitos preenchidos. Concessão. CF/88, art. 5º, XXXVI. Lei 8.213/1991, art. 13. Lei 9.876/1999, art. 3º. Lei 9.876/1999, art. 6º.


«1. Não pode ser computado para fins de outorga de aposentadoria por tempo de serviço/contribuição tempo de recolhimento na condição de segurado facultativo, em razão de ter sido recolhido com alíquota reduzida de 11% sobre o salário mínimo (Plano Simplificado de inclusão, contribuições pelo código 1473), quando faz jus apenas a aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio reclusão. ... ()

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Doc. LEGJUR 144.7244.0005.9500

5 - TJSP Seguridade social. Servidor público estadual. Magistério. Mandado de Segurança. Impetração para obtenção de Certidão de Liquidação de Tempo de Serviço para fins de aposentadoria, bem como autorização para afastamento de suas funções. Posterior expedição da certidão. Extinção do processo pela perda superveniente do objeto. Invalidade. Cumprimento dos requisitos do CF/88, art. 40, §1º, III, a e § 5º, cumulado com o Emenda Constitucional 41/2003, art. 2º. Período de serviços prestados à Municipalidade. Fato que não interfere na contagem do tempo necessário para aposentadoria. Desnecessidade, em tese, de apresentação de Certidão do INSS. Comprovação do direito ao afastamento. Artigo 126, § 22, da Constituição Paulista. Pedidos, ainda, de homologação do PUCT e de concessão de aposentadoria. Impossibilidade da pretensão, neste aspecto, pois não integraram a inicial. Artigos 293 e 515, §1º, ambos do Código de Processo Civil, este último a contrario senso. Segurança concedida em parte. Recurso parcialmente provido para este fim.

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Doc. LEGJUR 144.9064.1010.4200

6 - TJSP Seguridade social. Acidente do trabalho. Auxiliar de serviços gerais. Lesões na coluna e nos membros superiores e perda auditiva. Nexo causal reconhecido somente em relação às lesões na coluna. Redução parcial e permanente da capacidade laborativa. Requisitos para a aposentadoria por invalidez. Ausência Auxílio-acidente devido a partir da juntada do laudo pericial até a véspera da concessão da aposentadoria por tempo de contribuição. Recurso provido.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7203.6700

7 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Concessão de aposentadoria por invalidez. Recolhimento de contribuições previdenciárias. Inexigência. Lei 8.213/91, arts. 26, II e 42.


«Descabe a pretensão ao reexame do julgado que concedeu aposentaria por invalidez com base no conjunto probatório apresentado, em razão do óbice da Súmula 7/STJ. Comprovada a incapacidade total e permanente para o serviço, deve ser assegurado o benefício da aposentadoria por invalidez, «ex vi do Lei 8.213/1991, art. 42, não se podendo falar em comprovação de tempo de serviço, exigido tão-somente para fins de concessão de aposentadoria por idade. O benefício da aposentadoria por invalidez deve ser concedido ao segurado, desde que comprovada a incapacidade total e permanente para o desempenho de suas atividades, não se lhe aplicando a exigência do período de carência de contribuições, «ex vi do Lei 8.213/1991, art. 26, II. Recurso especial não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 208.2243.6000.5800

8 - STJ Seguridade social. Administrativo. Agravo interno no recurso especial. Servidor público. Servidora aposentada por invalidez. Pleito pela aposentadoria integral. Impossibilidade. Tempo de serviço não completado. Súmula 7/STJ. Agravo interno da servidora a que se nega provimento.


«1 - a Lei 1.711/1952, art. 184 previa a possibilidade de o funcionário que contasse com trinta e cinco anos de serviço se aposentar com proventos correspondentes ao vencimento da classe imediatamente superior, ou, se já ocupante da última classe da respectiva carreira, com proventos acrescidos de 20%. ... ()

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Doc. LEGJUR 133.3032.5000.5400

9 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Tempo de serviço rural. Contagem para aposentadoria urbana pelo Regime Geral da Previdência Social - RGPS. Recolhimento de contribuição previdenciária. Desnecessidade. Embargos de divergência acolhidos. Considerações, no VOTO VENCIDO, do Min. Gilson Dipp sobre o tema, faz também um histórico das leis que introduziram benefícios previdenciários ao trabalhador rural. Precedentes do STJ. Lei 8.213/1991, art. 55, § 2º e Lei 8.213/1991, art. 143. Decreto 83.080/1979, art. 5º.


«.. VOTO VENCIDO. De início, cumpre fazer um histórico das diversas leis que introduziram benefícios ao trabalhador rural. ... ()

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Doc. LEGJUR 231.0021.0238.1872

10 - STJ Administrativo. Agravo interno. Recurso especial. Servidor público inativo. Aposentadoria por invalidez com proventos proporcionais. Pedido de concessão de aposentadoria com proventos integrais. Ausência de invalidez derivada de moléstia prevista no rol legal. Inversão do julgado. Reexame fático probatório. Súmula 7/STJ. Provimento negado.


1 - a Lei 8.112/1990, art. 190, com a redação dada pela Lei 11.907/2009, prevê a possibilidade de conversão da aposentadoria anteriormente concedida com proventos proporcionais ao tempo de serviço em proventos integrais. Todavia, não basta que o servidor seja portador de alguma das doenças previstas no § 1º do art. 186, sendo necessário, também, que a invalidez tenha ocorrido em decorrência da doença. ... ()

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Doc. LEGJUR 161.6884.9005.3700

11 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Recurso especial. Aposentadoria por tempo de serviço/contribuição. Segurado especial. Averbação de tempo rural. Observância da Súmula 272/STJ. Obrigatoriedade de recolhimento da contribuição previdenciária. Recurso especial conhecido e não provido. Súmula 272/STJ. Lei 8.213/1991, art. 11, V. Lei 8.212/1991, art. 25, § 1º. Lei 8.212/1991, art. 30, § 8º. Lei 8.213/1991, art. 39, I. Lei 8.213/1991, art. 55, § 2º. CF/88, art. 195, § 8º. Decreto 3.048/1999, art. 200, § 2º.


«1. O presente recurso especial tem por tese central o reconhecimento do direito à averbação de tempo de serviço rural perante o INSS, considerando a condição de segurado especial do requerente, nos moldes da Lei 8.213/1991, art. 11, V, Lei 8.213/1991, art. 39, I e Lei 8.213/1991, art. 55, § 2º. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.8241.2537.0915

12 - STJ Previdenciário. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Aposentadoria por tempo de contribuição. Reconhecimento do cômputo de período de atividade rural posterior à Lei 8.213/1991 sem o recolhimento de contribuições facultativas. Impossibilidade. Decisão do tribunal de origem em consonância com a jurisprudência deste STJ. Agravo interno não provido. Lei 8.213/1991, art. 11, VII. Lei 8.213/1991, art. 25, § 1º. Lei 8.213/1991, art. 39, I. Lei 8.213/1991, art. 55. Lei 8.212/1991, art. 25, § 1º.


1 - Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo 3/2016/STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 144.5285.9001.3500

13 - TRT3 Seguridade social. Aposentadoria por invalidez. Suspensão do contrato de trabalho. Dignidade da pessoa humana. Função social da empresa. Beneficio assegurado em norma coletiva que não excluiu o empregado aposentado. Restabelecimento.


«Sabidamente, o afastamento do empregado para a percepção de aposentadoria por invalidez, nos termos do CLT, art. 475, ocasiona a suspensão do contrato de trabalho. Em tal interregno se encontram suspensas a maioria dos direitos e obrigações recíprocos existentes entre os contratantes, isso porque, no caso de suspensão do contrato de trabalho, o empregado não presta serviços, fazendo com que o empregador, consequentemente, não pague seus salários, bem como que não seja contado, para todos os fins legais, o respectivo tempo de serviço. A despeito disso, a suspensão do contrato de trabalho não impede que direitos outros, que não decorram da contraprestação laboral propriamente dita, possam continuar sendo concedidos aos empregados da empresa. Logo, ainda que o contrato de trabalho esteja suspenso, os benefícios concedidos pelos instrumentos coletivos da categoria profissional que o Autor percebia antes de seu afastamento incorporaram-se ao seu contrato de trabalho, sendo ilícita a supressão de tal benefício, a teor do CLT, art. 468 e da Súmula 51, I, do C. TST, haja vista que a cláusula convencional não delimitou qualquer restrição à concessão do benefício a trabalhadores com contrato suspenso, por força de aposentadoria por invalidez, pelo que, em atenção ao princípio da condição mais benéfica, desarrazoada se afigura sua supressão neste interregno.... ()

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Doc. LEGJUR 220.8241.2832.1567

14 - STJ processual civil. Previdenciário. Tempo de serviço especial. Operador de máquinas pesadas. Operador de pá carregadeira. Equiparação. Averbação. Aposentadoria por tempo de contribuição. Requisitos legais preenchidos. Correção monetária e juros de mora. Tutela específica. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Ausência de prequestionamento. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.


I - Na origem, trata-se de ação objetivando, resumidamente, a concessão de aposentadoria especial, com a reafirmação da DER. O Juízo de 1ª instância julgou parcialmente procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada para determinar a imediata implantação do benefício. ... ()

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Doc. LEGJUR 158.6584.6004.6900

15 - STJ Seguridade social. Processual civil e administrativo. Agravo regimental no recurso especial. Servidor público federal. Conversão da aposentadoria proporcional em integral por invalidez. Termo inicial. Data do requerimento Lei 8.112/1990, art. 190. Acórdão recorrido em sintonia com a jurisprudência do STJ. Incidência da Súmula 83/STJ. Agravo regimental não provido.


«1. É firme o entendimento no âmbito do STJ no sentido de que nos casos de conversão de aposentadoria proporcional por tempo de serviço em aposentadoria integral por invalidez, o termo inicial para o pagamento do benefício integral é a data do pedido administrativo, na forma do que dispõem a Lei 8.112/1990, art. 186, § 1º, e Lei 8.112/1990, art. 190. ... ()

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Doc. LEGJUR 187.1453.0000.0300

16 - TRF4 Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria como professor. Necessidade de exercício integral. Regra excepcional. Reconhecimento administrativo parcial. Sucumbência do autor.


«1. A atual Constituição Federal exige (mesmo após as modificações da Emenda Constitucional 20/1998) 30/25 anos para a aposentadoria por tempo de contribuição de professor, a serem integralmente cumpridos nessa condição (CF/88, art. 201, §§ 7º e 8º). ... ()

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Doc. LEGJUR 162.2954.6000.1400

17 - STJ Seguridade social. Processual civil e administrativo. Mandado de segurança individual. Servidor público federal. Auditor fiscal da Receita Federal do Brasil. Processo administrativo disciplinar. Pena de cassação de aposentadoria. Art. 117, IX c/c Lei 8.112/1990, art. 132, IV e XIII. Constitucionalidade. Precedentes do Supremo Tribunal Federal e do STJ. Contagem recíproca do tempo de serviço. Inteligência do CF/88, art. 201, § 9º. Segurança denegada.


«1. Pretende o impetrante, ex-Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil, a concessão da segurança para anular o ato coator que cassou a sua aposentadoria por invalidez, em razão da prática de infração disciplinar tipificada no art. 132, IV («improbidade administrativa) da Lei 8.112/1990, ao fundamento da inconstitucionalidade da pena de cassação de aposentadoria. ... ()

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Doc. LEGJUR 174.1454.6002.3600

18 - STJ Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Conversão do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez. Requisitos. Reexame de provas. Súmula 7/STJ.


«1. O Tribunal de origem, com base no conjunto probatório dos autos, consignou que «de acordo com a documentação de folha 44, verifica-se que a Perícia Médica do INSS alterou a DII do autor com base no atestado médico de fls. 51, datado de 06/01/2010, apresentado pelo próprio segurado, provavelmente, com vistas à renovação de seu benefício previdenciário de auxílio doença. O referido documento foi escrito por médica oftalmologista do Hospital Evangélico de Vila Velha, que atestou o seguinte '...o Sr. Joaquim Lemos Alcino é paciente desse serviço desde outubro de 2004...' Ora, o só fato de o segurado estar sob cuidados médicos desde outubro de 2004, não implica a conclusão de que sua incapacidade para o trabalho remonta à referida época. Assim, não obstante o fato de ser incontroversa a incapacidade do autor ao tempo do requerimento, já que a própria perícia médica do INSS à época assim reconheceu, não havia então, efetivamente, qualquer comprovação de que a doença incapacitante era preexistente à inscrição no RGPS ou anterior ao recolhimento da décima segunda contribuição, ao ponto de o INSS alterar, como efetivamente fez, a DII, com base no referido atestado. (...) Dada a concretude dos fatos, aliados à legislação anteriormente referida, é forçosa a conclusão de que a parte autora faz jus, não só ao restabelecimento do benefício de auxílio-doença nos termos em que foi requerido, como também, à sua posterior conversão em Aposentadoria por invalidez a partir da prolação da sentença, que no mesmo sentido da fundamentação anterior, deve ser mantida em seus exatos termos e na mesma fundamentação (...) Portanto, incabível a alegação do INSS no sentido de que o autor já se encontrava incapacitado para o trabalho desde o início de 2004, já que o simples fato de o autor encontrar-se sob cuidados médico, não implica deduzir-se que o mesmo se encontra incapacitado para o labor. Assim, de acordo com o grau de incapacidade reconhecido pela conclusão pericial do expert do Juízo, somado à sua condição sócio-cultural, idade avançada etc. e, sendo esta situação irreversível, torna-se inafastável a conclusão de que o autor faz jus à conversão do seu benefício de auxílio doença em aposentadoria por invalidez (fls. 437-444, e/STJ, grifos no original). ... ()

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Doc. LEGJUR 198.6094.1000.4700

19 - STJ Seguridade social. Administrativo. Recurso em mandado de segurança. Aposentadoria compulsória por implemento de idade. Cálculo dos proventos. Proporcionalidade. Limite inferior constitucionalmente estabelecido. Salário mínimo. Recurso ordinário não provido.


«1 - Por força da expressa previsão constitucional – CF/88, art. 40, caput - também os servidores efetivos estaduais estão sujeitos aos preceitos e limites constitucionalmente delineados, dos quais não se podem afastar ainda que, em tese, norma doméstica viesse a dispor em contrário. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.1731.0005.4400

20 - TRT3 Fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS). Prescrição. Empregado público. Contrato anterior à constituição de 05/10/1988. Conversão de regimes. Prescrição trintenária. Depósitos do FGTS.


«É trintenária a prescrição relativa aos depósitos de FGTS de empregado público contratado antes da Constituição de 05/10/1988, portanto, sob a égide da CLT (Lei 8.036/1990, art. 23, § 5º). No caso, afigura-se inócua ou ineficaz a conversão de regimes (do celetista para o estatutário) como prevista na Lei Municipal 1.553/93, ante a ausência de prévia aprovação do empregado em concurso público (art. 37, inciso II e § 2º da CF e art. 19 do ADCT), daí que se entende como mantido de forma precária o contrato de trabalho até o falecimento do servidor em 01/04/2012, tendo sido esta a causa da extinção contratual. E tendo havido, na espécie, a suspensão do contrato de trabalho por aposentadoria por invalidez, antes da extinção propriamente dita, tem-se como devidos os depósitos de FGTS do período delimitado, segundo a exegese das Súmula 362/TST e Súmula 363/TST.... ()

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Doc. LEGJUR 195.9692.9000.1900

21 - TRF1 Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria por invalidez. Incapacidade parcial e permanente. Condições pessoais desfavoráveis à reinserção do segurado no mercado de trabalho. Qualidade de segurado e carência comprovadas. Benefício devido. DIB. Juros e correção monetária. MCJF. CPC/2015, art. 496, § 3º, I. Lei 8.213/1991, art. 42.


«1. A despeito da iliquidez da sentença, o proveito econômico dela decorrente não excederá a mil salários-mínimos, diante das competências vencidas quando do julgamento em primeiro grau e do valor do benefício. Remessa oficial desnecessária. Aplicabilidade do CPC/2015, art. 496, § 3º, I. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7449.8500

22 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Benefício de pensão por morte. De cujus. Perda da qualidade de segurado. Possibilidade de deferimento da pensão, nos termos do Lei 8.213/1991, art. 102, se restar comprovado o atendimento dos requisitos para concessão de aposentadoria, antes da data do falecimento. Precedentes do STJ. Lei 8.213/91, arts. 25, 26, I 48, 74, 102 e 142.


«É assegurada a concessão do benefício de pensão por morte aos dependentes do de cujos que, ainda que tenha perdido a qualidade de segurado, tenha preenchido os requisitos legais para a obtenção de aposentadoria, antes da data do falecimento. (...) Verifico que, no caso em testilha, o de cujus não preencheu os requisitos necessários para obtenção de qualquer aposentadoria, porquanto na data do óbito não atingiu a idade legal - contava com 40 (quarenta) anos de idade -, e esteve vinculado ao RGPS, como trabalhador urbano, por pouco mais de 06 (seis) anos e 03 (três) meses (fl. 68), bem como não trabalhou durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos em atividades perigosas, penosas ou insalubres; condições estas que lhe confeririam o direito à aposentadoria por idade, tempo de serviço, ou especial. Até mesmo a aposentadoria por invalidez não há se falar, visto que esta não foi alegada nos autos. ... (Minª. Laurita Vaz).... ()

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Doc. LEGJUR 144.1225.0000.3700

23 - STF Seguridade social. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Previdenciário. Concessão de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa. Necessidade do reexame do conjunto fático-probatório. Incidência da Súmula 279/STF.


«1. O benefício previdenciário, nas hipóteses em que sub judice o preenchimento dos requisitos para sua concessão, demanda a análise da legislação infraconstitucional e do reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Precedentes: ARE 662.120-AgR, Rel. Min. Cármen Lúcia, Primeira Turma, DJe 8/2/2012, e ARE 732.730-AgR, Rel. Min. Gilmar Mendes, Segunda Turma, DJe 4/6/2013. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.4750.2001.0300

24 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade.


«1 - Os Embargos de Declaração devem ser rejeitados porque ausentes os vícios listados no CPC/2015, art. 1.022. ... ()

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Doc. LEGJUR 893.6621.1110.3657

25 - TJSP APELAÇÃO. ACIDENTE DO TRABALHO: BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO.


Lesão no ombro esquerdo. Autora aposentada por invalidez, desde 12/2000, por decisão judicial. Cessação da aposentadoria em 12/2019, em razão da não constatação da persistência da invalidez. Pedido de restabelecimento. Demanda julgada improcedente - RECURSO DA PARTE AUTORA objetivando a inversão do julgado, calcado na presença dos requisitos de concessão do benefício acidentário. Perícia médica judicial bem fundamentada e que apresenta subsídios a inferir pela ausência de incapacidade laboral de cunho acidentário. Demais elementos probatórios incapazes de infirmar a conclusão do perito como profissional de confiança do juízo. Restabelecimento da aposentadoria por invalidez indevido. Autora, ademais, de acordo com informação do laudo pericial, que já se encontra aposentada por tempo de serviço. RECURSO DA PARTE AUTORA NÃO PROVIDO... ()

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Doc. LEGJUR 172.0293.2003.9700

26 - STJ Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Pensão por morte. Revisão do benefício originário com reflexos no benefício derivado. Concessão anterior à CF/1988. Aplicação da legislação em vigor à época da concessão dos benefícios. Lei 5.890/1973. Período básico de cálculo. Salários de benefício do auxílio-doença considerados como salários de contribuição para efeito de cálculo da rmi da aposentadoria por invalidez. Correção monetária indevida. Súmula 456/STJ. Equivalêcia salarial. Art. 58 do ADCT. Ausência de vinculação com o auxílio-doença percebido anteriormente.


«1. Cuida-se, na origem, de ação de revisão de pensão por morte do Regime Geral de Previdência Social, concedida em 5.5.2004, objetivando o recálculo da renda mensal inicial e pagamento de diferenças dos benefícios originários do instituidor da pensão: auxílio-doença (concedido em 23.3.1983) e a subsequente aposentadoria por invalidez (concedida em 1º5.1983). ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7458.4600

27 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Benefício de pensão por morte. «De cujus. Perda da qualidade de segurado. Possibilidade de deferimento da pensão, nos termos do Lei 8.213/1991, art. 102, se restar comprovado o atendimento dos requisitos para concessão de aposentadoria, antes da data do falecimento. Benefício indeferido na hipótese. Segurada com 31 anos de idade e que contribuiu com um mais de 1 ano para a previdência. Precedentes do STJ. Lei 8.212/1991, art. 15 e Lei 8.212/1991, art. 74.


«... Verifico que, no caso em testilha, a de cujus não preencheu os requisitos necessários para obtenção de qualquer aposentadoria, porquanto na data do óbito ainda não havia completado a idade legal - contava com 31 (trinta e um) anos de idade -, e esteve vinculado ao RGPS, como trabalhadora urbana, por pouco mais de 01 (hum) ano (fl. 49), bem como não trabalhou durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos em atividades perigosas, penosas ou insalubres; condições estas que lhe confeririam o direito à aposentadoria por idade, tempo de serviço, ou especial. Até mesmo a aposentadoria por invalidez não há se falar, visto que esta não foi alegada nos autos. Desse modo, não têm os Recorrentes, dependentes da de cujus, direito ao benefício de pensão por morte. ... (Minª. Laurita Vaz).... ()

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Doc. LEGJUR 153.9805.0032.1600

28 - TJRS Seguridade social. Direito privado. Plano de saúde. Aposentadoria por invalidez. Contrato de trabalho. Suspensão. Seguro. Indenização. Benefício. Ocorrência. CLT-468. Seguradora. Legitimidade passiva. Apelação cível. Seguros. Ação de cobrança. Reconhecimento de vínculo empregatício até a data do óbito. Aposentadoria por invalidez. Suspensão do contrato de trabalho. Manutenção dos benefícios concedidos pelo empregador. Preliminar suscitada rejeitada.


«Da legitimidade passiva ... ()

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Doc. LEGJUR 1690.8919.1058.2400

29 - TJSP O recurso não merece provimento, pois o magistrado de primeiro grau bem apreciou as teses suscitadas pelas partes, as provas constantes dos autos, e os argumentos jurídicos trazidos à discussão, acabando por dar escorreita solução à lide. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Os documentos anexados à inicial e demais peças processuais são suficientes ao deslinde da controvérsia. Desnecessidadede Ementa: O recurso não merece provimento, pois o magistrado de primeiro grau bem apreciou as teses suscitadas pelas partes, as provas constantes dos autos, e os argumentos jurídicos trazidos à discussão, acabando por dar escorreita solução à lide. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Os documentos anexados à inicial e demais peças processuais são suficientes ao deslinde da controvérsia. Desnecessidadede produção de outras provas. Conforme estabelecido pela Constituição da República, na antiga redação de seu art. 40, §1º e, I, «os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17, por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei". Sob tal ponto, tem-se que a matéria já foi objeto de discussão em sede de Repercussão Geral, tema 524, no julgamento do RE Acórdão/STF, cuja tese definida segue:"A concessão de aposentadoria de servidor público por invalidez com proventos integrais exige que a doença incapacitante esteja prevista em rol taxativo da legislação de regência..A Lei Municipal 6.145/2011 (que trata sobre a criação do Instituto de Previdência do Município de São Bernardo do Campo) dispunha nos arts. 21, I; e 22, caput da (parcialmente revogada pela Lei Complementar 14/2019) que:"Art. 21. O servidor segurado do SBCPREV terá direito à aposentadoria:I - por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma prevista nesta Lei; Art. 22 Consideram-se doenças graves, contagiosas ou incuráveis a tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira posterior ao ingressono serviço público, hanseníase, cardiopatia grave, doença de Parkinson, paralisia irreversível e incapacitante, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estadosavançados do mal de Paget (osteíte deformante), síndrome de imunodeficiência adquirida - AIDS, pênfigo foliáceo, hepatopatia grave, fibrose cística grave, fibrosecística (muscoviscidose), contaminação por radiação, lesão da coluna cervical, lesão neurológica e amputação de membros ou outras contempladas na Lei que disciplina o regime próprio dos servidores federais ou o regime geral de previdência social como ensejadoras de aposentadoria por invalidez, não sujeitas a prazo de carência". Em que pese o laudo pericial que declarou ser a recorrida inapta para o trabalho ter sido realizado em setembro de 2021 (fls. 73), o exame juntados informam a existência da doença que levou a incapacidade em data anterior (fls. 134/137). O próprio laudo pericial informa a pretérita doença incapacitante a 2019. Pelo meu voto, NEGO PROVIMENTO ao recurso e mantenho «in totum a sentença recorrida pelos seus próprios fundamentos, servindo a súmula de julgamento de acórdão, nos termos da Lei 9.099/95, art. 46 (Art. 46 «O julgamento em segunda instância constará apenas da ata, com a indicação suficiente do processo, fundamentação sucinta e parte dispositiva. Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão) e do art. 716 das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça CG 030/2013. Condeno a recorrente ao pagamento de custas e despesas processuais, na forma da lei, bem como ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação.

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Doc. LEGJUR 240.6180.6242.0695

30 - STJ Processual civil. Na origem, trata-se de matéria de direito. Administrativo. Servidor público. Conversão da aposentadoria com proventos proporcionais em aposentadoria com proventos integrais. Ausência de comprovação de moléstia profissional. Laudo pericial conclusivo. Nesta corte não se conheceu do recurso. Agravo interno. Análise das alegações. Manutenção da decisão recorrida que não conheceu do recurso ainda que por outros fundamentos.


I - Trata-se de agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial diante da incidência de óbices ao seu conhecimento. Na petição de agravo interno, a parte agravante repisa as alegações que foram objeto de análise na decisão recorrida.... ()

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Doc. LEGJUR 191.2111.0001.0600 Tema 982 Leading case

31 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 982/STJ. Julgamento do mérito. Auxílio acompanhante. Previdenciário. Processual civil. Seguridade social. Recurso especial representativo da controvérsia. Aplicabilidade. Aposentadoria por invalidez. Auxílio acompanhante. Adicional de 25% (vinte e cinco por cento) previsto na Lei 8.213/1991, art. 45. Necessidade de assistência permanente de terceiro. Comprovação. Extensão a outras espécies de aposentadoria. Possibilidade. Princípios da dignidade da pessoa humana e princípio da isonomia. Garantia dos direitos sociais. Decreto 6.949/2009 (Convenção internacional sobre os direitos das pessoas com deficiência - Nova Iorque, 2007). Interpretação jurisprudencial de acordo com princípios constitucionais. Fato gerador. Benefício de caráter assistencial, personalíssimo e intransferível. Desnecessidade de prévia fonte de custeio. Tese firmada sob o rito dos recursos especiais repetitivos. CPC/2015, art. 1.036, e ss.. Recurso especial do INSS improvido (origem IRDR 5026813-68.2016.4.04.0000/TRF4). Há voto vencido. Súmula Vinculante 37/STF. Lei 8.213/1991, art. 18. Lei 8.213/1991, art. 42. Lei 8.213/1991, art. 45, parágrafo único, «a». CF/88, art. 1º, III. CF/88, art. 5º, § 3º. CF/88, art. 6º. CF/88, art. 193. CF/88, art. 194, parágrafo único, III. CF/88, art. 195, § 5º. CF/88, art. 201, I. CF/88, art. 203, V. Decreto 3.048/1999. Lei 8.742/1993, art. 1º. Lei 8.742/1993, art. 2º, I, «e». CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Lei 10.741/2003, art. 34. Lei 8.742/1993, art. 20. (Considerações da Minª. Regine Helena Costa sobre natureza jurídica do auxílio acompanhante e sua extensão a todas aposentados pelo RGPS).


«Tema 982/STJ - Aferir a possibilidade da concessão do acréscimo de 25%, previsto na Lei 8.213/1991, art. 45 sobre o valor do benefício, em caso de o segurado necessitar de assistência permanente de outra pessoa, independentemente da espécie de aposentadoria.
Tese jurídica firmada: - Comprovadas a invalidez e a necessidade de assistência permanente de terceiro, é devido o acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento), previsto na Lei 8.213/1991, art. 45 a todos os aposentados pelo RGPS, independentemente da modalidade de aposentadoria.
Anotações Nugep: - Afetado na sessão do dia 09/08/2017 (Primeira Seção).
O processo afetado neste Tema integra a Controvérsia 7/STJ (Direito Previdenciário).
REsp. 1.648.305 e REsp. 1.720.805 - Relatora para acórdão Ministra Regina Helena Costa.
Situação do tema alterada para sobrestado, em razão da decisão proferida Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), na Pet 8002, que suspendeu o trâmite, em todo o território nacional, de ações judiciais individuais ou coletivas e em qualquer fase processual, que tratam sobre a extensão do pagamento do adicional de 25% não relacionada às aposentadorias por invalidez. (Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, 12.3.2019).
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos (CPC/2015, art. 1.037, II. (acórdão publicado no DJe de 24/08/2017).
PUIL 236 (2016/0296822-0). A Ministra Relatora determinou: "defiro, com fundamento nos arts.14, §§5º e 6º, da Lei 10.259/2001 e 2º, I, da Resolução 10/2007, do STJ, a medida liminar requerida, para determinar a suspensão dos processos nos quais tenha sido estabelecida a mesma controvérsia". (decisão publicada no DJe 02/03/2017).
IRDR 5026813-68.2016.4.04.0000/TRF4 (n. 05)
Repercussão geral: - Tema 1095/STF - Constitucionalidade da extensão do adicional de 25% (vinte e cinco por cento), previsto na Lei 8.213/1991, art. 45 aos segurados do Regime Geral de Previdência Social que comprovarem a invalidez e a necessidade de assistência permanente de outra pessoa, independentemente da espécie de aposentadoria.
Processo STF: - Tema 1.095, RE 1.221.446, Rel. Min. Luiz Fux) ... ()

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Doc. LEGJUR 191.2111.0001.0800 Tema 982 Leading case

32 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 982/STJ. Julgamento do mérito. Auxílio acompanhante. Previdenciário. Processual civil. Seguridade social. Recurso especial representativo da controvérsia. Aplicabilidade. Aposentadoria por invalidez. Auxílio acompanhante. Adicional de 25% (vinte e cinco por cento) previsto na Lei 8.213/1991, art. 45. Necessidade de assistência permanente de terceiro. Comprovação. Extensão a outras espécies de aposentadoria. Possibilidade. Princípios da dignidade da pessoa humana e princípio da isonomia. Garantia dos direitos sociais. Decreto 6.949/2009 (Convenção internacional sobre os direitos das pessoas com deficiência - Nova York, 2007). Interpretação jurisprudencial de acordo com princípios constitucionais. Fato gerador. Benefício de caráter assistencial, personalíssimo e intransferível. Desnecessidade de prévia fonte de custeio. Tese firmada sob o rito dos recursos especiais repetitivos. CPC/2015, art. 1.036, e ss.. Recurso especial do INSS improvido (origem IRDR 5026813-68.2016.4.04.0000/TRF4). Há voto vencido. Súmula Vinculante 37/STF. Lei 8.213/1991, art. 18. Lei 8.213/1991, art. 42. Lei 8.213/1991, art. 45, parágrafo único, «a». CF/88, art. 1º, III. CF/88, art. 5º, § 3º. CF/88, art. 6º. CF/88, art. 193. CF/88, art. 194, parágrafo único, III. CF/88, art. 195, § 5º. CF/88, art. 201, I. CF/88, art. 203, V. Decreto 3.048/1999. Lei 8.742/1993, art. 1º. Lei 8.742/1993, art. 2º, I, «e». CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Lei 10.741/2003, art. 34. Lei 8.742/1993, art. 20. (Considerações da Minª. Regine Helena Costa sobre natureza jurídica do auxílio acompanhante e sua extensão a todas aposentados pelo RGPS.)


«Tema 982/STJ - Aferir a possibilidade da concessão do acréscimo de 25%, previsto na Lei 8.213/1991, art. 45 sobre o valor do benefício, em caso de o segurado necessitar de assistência permanente de outra pessoa, independentemente da espécie de aposentadoria.
Tese jurídica firmada: - Comprovadas a invalidez e a necessidade de assistência permanente de terceiro, é devido o acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento), previsto na Lei 8.213/1991, art. 45 a todos os aposentados pelo RGPS, independentemente da modalidade de aposentadoria.
Anotações Nugep: - Afetado na sessão do dia 09/08/2017 (Primeira Seção).
O processo afetado neste Tema integra a Controvérsia 7/STJ (Direito Previdenciário).
REsp. 1.648.305 e REsp. 1.720.805 - Relatora para acórdão Ministra Regina Helena Costa.
Situação do tema alterada para sobrestado, em razão da decisão proferida Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), na Pet 8002, que suspendeu o trâmite, em todo o território nacional, de ações judiciais individuais ou coletivas e em qualquer fase processual, que tratam sobre a extensão do pagamento do adicional de 25% não relacionada às aposentadorias por invalidez. (Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, 12.3.2019).
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos (CPC/2015, art. 1.037, II. (acórdão publicado no DJe de 24/08/2017).
PUIL 236 (2016/0296822-0). A Ministra Relatora determinou: "defiro, com fundamento nos arts.14, §§5º e 6º, da Lei 10.259/2001 e 2º, I, da Resolução 10/2007, do STJ, a medida liminar requerida, para determinar a suspensão dos processos nos quais tenha sido estabelecida a mesma controvérsia". (decisão publicada no DJe 02/03/2017).
IRDR 5026813-68.2016.4.04.0000/TRF4 (n. 05)
Repercussão geral: - Tema 1095/STF - Constitucionalidade da extensão do adicional de 25% (vinte e cinco por cento), previsto na Lei 8.213/1991, art. 45 aos segurados do Regime Geral de Previdência Social que comprovarem a invalidez e a necessidade de assistência permanente de outra pessoa, independentemente da espécie de aposentadoria.
Processo STF: - Tema 1.095/STF, RE 1.221.446/STF, Rel. Min. Luiz Fux) ... ()

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Doc. LEGJUR 153.5594.9002.5500

33 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Processual civil. Impossibilidade de análise de dispositivos constitucionais. Ausência de prequestionamento. Aplicação das Súmula 282/STF. Súmula 356/STF. Auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez. Não configurada a incapacidade laboral. Revisão. Impossibilidade. Necessidade de exame do acervo fático-probatório. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial não demonstrada. Ausência de cotejo analítico.


«1. Inexistente a alegada violação do CPC/1973, art. 535, II, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.4041.0772.8618

34 - STJ Processual civil. Previdenciário. Aposentadoria por invalidez. Termo inicial do benefício. Citação válida. Matéria já decidida sob o rito do CPC/1973, art. 543-C. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.


I - Trata-se de ação postulando a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria especial ou por tempo de serviço/contribuição, a contar da data de entrada do requerimento administrativo, mediante o reconhecimento do desempenho de atividades em condições especiais, bem como do período laborado posteriormente à DER. Sobreveio sentença que julgou improcedente o pedido. O Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada. ... ()

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Doc. LEGJUR 365.4538.8785.4885

35 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PARTE RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. CANCELAMENTO PLANO DE SAÚDE. I. A parte reclamada alega que a «Carta Política tornou obrigatória a tutela da saúde a todos os entes da Federação e a empresa agiu estritamente dentro da legalidade, segundo o que dispõe a Lei 9.656/98, art. 31, o qual estabelece a obrigatoriedade do aposentado custear integralmente o plano de saúde, não havendo qualquer conduta culposa ou dolosa da ré que pudesse obrigá-la a indenizar a parte autora. II. O v. acórdão registra que a reclamante teve o contrato de trabalho suspenso em virtude da aposentadoria por invalidez, e, no momento do cancelamento do plano de saúde, a trabalhadora se encontrava debilitada em virtude de doença de origem ocupacional. III. Em síntese, o Tribunal Regional entendeu, que a inatividade do empregado por força da concessão de aposentadoria por invalidez pela Previdência Social não gera a imediata e automática extinção do vínculo empregatício, mas a suspensão da execução do contrato de trabalho enquanto perdurar a incapacidade ou invalidez. Reconheceu que o contrato de emprego firmado desde 01/05/1995 continua vigente; o direito à vantagem do plano de saúde mantida durante a licença médica do empregado encontra limitação temporal apenas quando da sua dispensa, circunstância que não se enquadra à situação vivida pela demandante; « o fato invocado « pela autora por si só configura ato ilícito capaz de caracterizar ofensa à sua saúde psíquica, honra ou imagem, nos termos da CF/88, art. 5º, X; ficou comprovado o ato ilícito da demandada, consubstanciado no cancelamento indevido do plano de saúde em 18/09/2007, e o dano sofrido pela obreira que foi privada por um longo período da cobertura no atendimento médico e hospitalar em virtude de tal conduta da empresa. IV. Concluiu o TRT que, em face dos princípios da dignidade da pessoa humana, da valorização social do trabalho, do direito constitucional à saúde, bem como do disposto no CLT, art. 468 que obsta qualquer alteração contratual prejudicial ao trabalhador, ainda que consentida, não se pode admitir a supressão do plano de saúde justamente na ocasião em que a sua cobertura se mostra imprescindível à obreira, nos termos da Súmula 440/TST, o que reclama a devida reparação, mantendo a indenização por dano moral decorrente do cancelamento do plano de saúde. V. A controvérsia está na condenação da reclamada ao pagamento de indenização por dano moral em razão do cancelamento do plano de saúde da parte autora quando esta estava incontroversamente com o contrato de trabalho suspenso por motivo de aposentadoria por invalidez decorrente de doença ocupacional, sendo que a concessão do plano se manteve algum tempo após o início da licença médica, sem que até o momento tenha havido a dispensa da trabalhadora. VI. Sobre o tema esta Corte Superior já debateu, fazendo-se importante breve explanação. É certo que a suspensão do contrato de trabalho-no caso dos autos em razão da aposentadoria por invalidez-não extingue o vínculo formado entre empregado e empregador conforme expressa previsão do CLT, art. 475, tanto é que, enquanto perdurar o benefício, impedimento há à rescisão contratual e assegurado ao empregado o seu retorno ao labor. No entanto, na ocorrência da suspensão do contrato de trabalho, indevidas são as prestações mútuas de pagar salários e prestar serviço, além de parte das obrigações acessórias, a exemplo do auxílio-alimentação e cesta-básica. VII. Relativamente à matéria do caso concreto, a jurisprudência já está pacificada no âmbito desta c. Corte Superior, no sentido de que é devida a indenização por danos morais em razão do cancelamento do plano de saúde do trabalhador pela empresa enquanto suspenso o contrato de trabalho por motivo de percepção de benefício previdenciário decorrente de doença profissional ou aposentadoria por invalidez. O processamento do recurso de revista encontra óbice na Súmula 333/TST e no § 7º do CLT, art. 896. VIII. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 2. PRETENSÃO DE REDUÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. MATÉRIA NÃO ANALISADA PELO TRIBUNAL REGIONAL. I. A parte reclamada alega que a quantificação judicial do dano moral deve ser realizada com razoabilidade e proporcionalidade, o que não teria sido observado no valor ora arbitrado pelo Tribunal Regional. II. O v. acórdão recorrido assinala apenas que a reclamada se insurgiu com relação à caracterização do dano moral pelo cancelamento do plano de saúde e o TRT resolveu apenas esta questão. III. O TRT apenas manteve a sentença que reconheceu o direito à indenização por dano moral, não se manifestou e não foi instado por meio de embargos de declaração a se pronunciar sobre eventual pretensão da reclamada de redução do valor arbitrado a tal título à referida indenização. Logo, nos termos da Súmula 297 desta c. Corte Superior, não há como examinar a matéria nesta instância extraordinária. IV. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAL. DOENÇA PROFISSIONAL. DECISÃO DO TRIBUNAL REGIONAL QUE RECONHECE O CONHECIMENTO DA ENFERMIDADE EM 2002 COMO MARCO INICIAL DA PRESCRIÇÃO. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA LESÃO COM A APOSENTADORIA POR INVALIDEZ EM 2007. AÇÃO AJUIZADA EM 2010. PRESCRIÇÃO INOCORRENTE. EMBARGGOS DE DECLARAÇÃO QUE VISARAM PREQUESTIONAR A MATÉRIA. AUSÊNCIA DE CARÁTER PROTELATÓRIO. PENALIDADE EXCLUÍDA. I. A parte reclamante alega que, ao firmar o marco inicial da prescrição no momento em que a parte autora « ficou sabendo da patologia «, o v. acórdão recorrido divergiu de outros julgados, devendo a concessão da aposentadoria por invalidez ser considerada o marco inicial da prescrição em razão da ciência inequívoca da incapacidade laboral apenas neste momento. II. Em síntese, o v. acórdão registra que a reparação civil buscada pela reclamante tem por base a existência de doença incapacitante equiparada a acidente do trabalho, cujos efeitos lesivos teriam ocorrido no ano de 2002, época do primeiro afastamento; em 29/08/2002 a demandante foi submetida a perícia realizada pelo INSS, na qual foi constatada incapacidade laborativa; areclamação trabalhista foi proposta em 25/01/2010; e a sentença afastou a prescrição sob o fundamento de que a trabalhadora teve ciência inequívoca de sua capacidade laborativa no dia 18/09/2007, data da concessão da aposentadoria por invalidez, aplicando o prazo prescricional trienal previsto no art. 206, § 3º, V, do Código Civil. III. O Tribunal Regional reconheceu que os documentos de fls. 86/94 demonstram que as patologias que a reclamante diz ter contraído, os fatos que a obreira denuncia na inicial como configuradores dos danos que sofreu, foram atestadas desde 29/08/2002, data em que foi submetida a perícia realizada pelo INSS, na qual foi constatada incapacidade laborativa; e nesse ano a autora se afastou do emprego e teve seu contrato de trabalho suspenso em virtude de licença e com a fruição de auxílio-doença previdenciário (comum - espécie 31), posteriormente convertido para espécie 91. IV. Entendeu que a pretensão de indenização por danos moral e materiais é direito de natureza pessoal e, ainda que o pleito decorra da relação de emprego, nãoécrédito trabalhista no sentido estrito, sendo a reparação crédito de natureza tipicamente civil que enseja a aplicação das normas insertas no Código Civil no que concerne à contagem do prazo prescricional; o «marco inicial da fluência do prazo prescricional não precisa coincidir necessariamente com a data da aposentadoria por invalidez; o benefício previdenciário de aposentadoria configura apenas uma das consequências da incapacidade gerada pela doença preexistente, da qual a reclamante já tinha ciência inequívoca desde a data de seu afastamento do trabalho em função do auxílio-doença; e a suspensão do contrato de trabalho em virtude da percepção do auxílio-doença e aposentadoria por invalidez não impede a contagem do prazo prescricional para postular os créditos reclamados, uma vez que o direito de ação pode ser intentado a qualquer tempo, a partir do momento em que o trabalhador fica ciente dos efeitos lesivos da doença responsável por sua incapacidade laborativa. V. Concluiu que a lesão que fundamenta o pedido indenizatório é anterior ao advento da Emenda Constitucional 45/2004, a pretensão de indenização por danos materiais e moral decorrentes de acidente de trabalho não se constitui como verba trabalhista propriamente dita, nãosendo aplicável a prescrição trabalhista fixada no CF/88, art. 7º, XXIX, tratando-se de hipótese disciplinada pelo art. 206, § 3º, V, do Código Civil, que estabelece o prazo prescricional de três anos; a autora não se beneficia da regra de transição prevista no CCB, art. 2.028, pois não houve o lapso temporal mínimo exigido pela regra de transição, que seria de dez anos para a hipótese em tela; a reclamante tomou conhecimento de forma inequívoca de sua incapacidade laboral no momento em que o INSS constatou a incapacidade laborativa, em 29/08/2002; a concessão da aposentadoria por invalidez teve por base as conclusões de perícia médica realizada pelo INSS, que aponta a existência da incapacidade laborativa da obreira desde a data de 29/08/2002; e areclamação trabalhista foi proposta em 25/01/2010, após o decurso do prazo prescricional de 3 anos previsto no CCB/2002 e de 5 anos previsto no CF/88, art. 7º, XXIX. Assim, deu provimento ao recurso ordinário da parte reclamada para acolher a prejudicial de prescrição e extinguir o processo com resolução do mérito em relação aos pedidos de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trabalho. VI. Consoante a jurisprudência pacificada desta c. Corte Superior, o marco inicial da prescrição somente começa a fluir com a ciência inequívoca da lesão, o que pode acontecer, dentre outras circunstâncias, com a aposentadoria por invalidez. E, tendo a ciência inequívoca ocorrido após a vigência da Emenda Constitucional 45/2004, o prazo prescricional aplicável é o previsto no CF/88, art. 7º, XXIX. VII. No caso concreto, a parte autora foi submetida a perícia do INSS no dia 29/08/2002, data em que foi constatada a incapacidade laborativa, mesmo ano em que a autora se afastou do emprego e teve seu contrato de trabalho suspenso em virtude de licença com a fruição de auxílio-doença previdenciário comum - espécie 31, posteriormente convertido para a espécie 91, tendo a aposentadoria por invalidez sido concedida no dia 18/09/2007 e a presente areclamação trabalhista proposta em 25/01/2010. VIII. Dessa forma, ao considerar a data do conhecimento da doença em 2002, com a concessão do auxílio doença previdenciário, como ciência inequívoca da lesão, o v. acórdão recorrido violou o CCB, art. 189, haja vista que a consolidação da doença ou sua estabilização somente podem ser reconhecidas no momento da concessão da aposentadoria por invalidez, em 2007, quando ficaram definidos a extensão e os efeitos da lesão na capacidade laborativa da autora, data em que se concretizou a actio nata para o ajuizamento da presente ação e a contagem do prazo prescricional de cinco anos; logo, tendo a presente ação sido ajuizada em 2010, não há falar em prescrição da pretensão indenizatória. IX. Deve, portanto, o recurso de revista ser provido para restabelecer a sentença que afastou a prescrição da pretensão relativa à indenização por danos materiais e moral, determinando o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que prossiga na análise e julgamento das matérias pertinentes aos recursos ordinários das partes. X. A parte reclamante pretende a exclusão da multa por litigância de má-fé que lhe foi aplicada pelo TRT ao julgar os embargos de declaração, os quais pretenderam prequestionar a ciência inequívoca da lesão com a aposentadoria por invalidez. XI. O Tribunal Regional condenou a parte autora ao pagamento damultapela oposição deembargos de declaraçãoprotelatórios, nos termos do art. 538, parágrafo único, do CPC, ao fundamento de que o tema foi devidamente fundamentado, fato que não autoriza proceder a novo julgamento, com o reexame de fatos e provas naquela via recursal. XII. Ocorre que o referido dispositivo legal autoriza o julgador a aplicara penalidade na hipótese de oposição deembargos de declaraçãomanifestamenteprotelatórios. Na hipótese vertente, a parte reclamante pretendeu apenas ver prequestionada a questão relativa à jurisprudência consolidada desta c. Corte Superior, contrariada pela decisão então embargada. XIII. Nesse contexto, presente a decisão regional controvertida e ora reformada para adequação à jurisprudência desta c. instância superior, evidencia-se apenas a intenção de prequestionamento dos embargos de declaração, o que afasta o caráter protelatório e a respectiva penalidade imputados à reclamante. Nesse sentido, deve, também, o recurso de revista ser provido para excluir da condenação o pagamento da multa por embargos de declaração protelatórios aplicada à parte reclamante. XIV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. LEGJUR 195.9692.9000.0200

36 - TRF1 Seguridade social. Previdenciário. Pensão por morte. Viúva. Rural. Condição de segurado. Boia–fria. Amparo social à pessoa portadora de deficiência. Requisitos da aposentadoria por invalidez. Honorários. Provimento parcial. Lei 8.213/1991, art. 55, § 2º. Súmula 416/STJ.


«1. A viúva é beneficiária do regime geral de Previdência Social, na condição de dependente do segurado (Lei 8.213/1991, art. 16, I, com redação da Lei 12.470/2011) , independente de prova da dependência econômica (REO 0031881-24.2013.4.01.9199/RO, 1ª T. Rel.: Juiz Fed. CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO (CONV.), e–DJF1 08/04/2015, p. 275). ... ()

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Doc. LEGJUR 164.5244.3000.6800

37 - STJ Seguridade social. Processual civil. Medida cautelar. Efeito suspensivo. Recurso especial. Situação excepcionalíssima. Presença do fumus boni iuris e do periculum in mora. Vinte e sete anos de contribuição para o instituto. Neoplasia maligna. Restabelecida a aposentadoria por invalidez. Medida cautelar procedente para dar efeito suspensivo ao recurso especial. Agravo regimental não provido.


«1. Cuida-se de Medida Cautelar proposta pela requerente contra o Estado de Minas Gerais, objetivando a concessão de efeito suspensivo ao Recurso Especial já interposto. ... ()

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Doc. LEGJUR 221.2200.8520.6668

38 - STJ Processual civil. Previdenciário. Ação rescisória. Violação da coisa julgada. Não ocorrência. Pensão por morte. Aposentadoria por invalidez. Perda da qualidade de segurado. Causa de prorrogação do período de graça. Não demonstrada. Violação manifesta da norma jurídica. Erro de fato. CPC/2015, art. 966, V e VIII. Não caracterizada. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.


I - Na origem, trata-se de ação rescisória ajuizada por Rosiuda Carvalha Leite, com fulcro no CPC/2015, art. 966, V e VIII, visando à desconstituição de v. acórdão que deu provimento à apelação autárquica a fim de julgar improcedente o pedido de concessão do benefício de pensão por morte, porquanto não teria sido demonstrado que cumprira os requisitos necessários à concessão de aposentadoria por idade, invalidez ou tempo de serviço, tampouco que ostentava a qualidade de segurado no momento do óbito. No Tribunal a quo, julgou-se improcedente o pedido. ... ()

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Doc. LEGJUR 812.0322.5830.5464

39 - TST A) AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . TEMAS APONTADOS NO RECURSO DE REVISTA E NÃO RENOVADOS NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRINCÍPIO DA DELIMITAÇÃO RECURSAL . A Parte, ao interpor o presente agravo de instrumento, não mais se insurge quanto aos temas « pensão mensal, «indenização por danos morais, «reembolso das despesas com medicamentos e tratamento médico e «FGTS do período de afastamento previdenciário « . Portanto, a análise do agravo de instrumento está adstrita às demais matérias, em observância ao princípio da delimitação recursal. 1. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/I/TST. Nos termos da Súmula 422, I do TST, «não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Na hipótese, a Parte Recorrente, nas razões do agravo de instrumento, não impugnou o fundamento específico da decisão denegatória de seguimento ao recurso de revista, qual seja: a falta de observância do pressuposto recursal previsto no art. 896, § 1º-A, da CLT. Cabia à Parte infirmar os fundamentos da decisão denegatória, de modo a apresentar argumentos que viabilizassem o processamento do recurso de revista Incidência da Súmula 422/TST, I. Agravo de instrumento não conhecido no aspecto. 2. PERCEPÇÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ COMUM. MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA 440/TST. Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de contrariedade à Súmula 440/TST, suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido no aspecto. B) RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. PERCEPÇÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ COMUM. MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA 440/TST. A figura da suspensão do contrato de trabalho se traduz na sustação ampla e bilateral dos efeitos da relação de emprego, que preserva, porém, sua vigência. Em princípio, praticamente todas as cláusulas contratuais não se aplicam durante a suspensão: não se presta serviço, não se paga salário, não se computa tempo de serviço, não se produzem recolhimentos vinculados ao contrato, etc. Desse modo, no período suspensivo, empregado e empregador têm a ampla maioria de suas respectivas prestações contratuais sem eficácia. Embora seja comum entender-se que a suspensão é a sustação plena e absoluta de todas as cláusulas expressas e implícitas do contrato, há que se ressaltar que persistem em vigência algumas poucas obrigações do pacto empregatício. De modo geral, os deveres contratuais que persistem no caso de suspensão contratual tratam, principalmente, de cláusulas que dizem respeito a condutas omissivas das partes. Por exemplo, não perdem eficácia as regras impositivas de condutas obreiras vinculadas aos deveres de lealdade e fidelidade contratuais. Também permanecem em vigor certas regras de conduta do empregador, como, por exemplo, aquelas relacionadas à integridade física e moral do empregado, a teor do que dispõe o art. 483, «e e «f, da CLT. Insere-se no contexto de garantia à integridade física e moral do empregado (que deverá ser preservada, como visto, ainda que suspenso o contrato de trabalho) a conservação do plano de assistência médica gerido pela empresa e que visa a resguardar, precisamente, aqueles que dele necessitam durante o período de enfermidade . Consigne-se, ainda, que é um total contrassenso entender que os efeitos da suspensão do contrato de trabalho (decorrente, na hipótese, de afastamento previdenciário) inserem-se na hipótese de sustação lícita da obrigação patronal de manutenção do plano de saúde. Ao tratar da matéria, esta Corte editou a Súmula 440, cujo teor se transcreve: « AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. RECONHECIMENTO DO DIREITO À MANUTENÇÃO DE PLANO DE SAÚDE OU DE ASSISTÊNCIA MÉDICA - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012 Assegura-se o direito à manutenção de plano de saúde ou de assistência médica oferecido pela empresa ao empregado, não obstante suspenso o contrato de trabalho em virtude de auxílio-doença acidentário ou de aposentadoria por invalidez". Vale registrar que esta Corte tem a aplicado o teor da Súmula 440/TST, por analogia, à situação de concessão de benefício previdenciário de caráter não acidentário. Julgados. Na hipótese, consta na decisão recorrida que « a doença da qual é portador o reclamante não possui nexo de causalidade ou de concausalidade com a atividade profissional desempenhada em favor da reclamada, sendo incontroverso que o Autor está aposentado por invalidez não acidentária. Assim, diante do contexto fático acima relatado, o Autor faz jus à manutenção do plano de saúde pleiteado enquanto o contrato de trabalho estiver suspenso em decorrência da aposentadoria por invalidez não acidentária, por aplicação analógica da Súmula 440/TST. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 126.2540.8000.4300 Tema 555 Leading case

40 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 555/STJ. Seguridade social. Recurso especial representativo da controvérsia. Previdenciário. Acidente de trabalho. Cumulação de benefícios. Auxílio-acidente e aposentadoria. Lei 8.213/1991, art. 86, §§ 2º e 3º(redação da Medida Provisória 1.596-14/1997, posteriormente convertida na Lei 9.528/1997) . Critério para recebimento conjunto. Lesão incapacitante e aposentadoria anteriores à publicação da citada MP (11/11/1997). Doença profissional ou doença do trabalho. Definição do momento da lesão incapacitante. Lei 8.213/1991, art. 23. Caso concreto. Incapacidade posterior ao marco legal. Concessão do auxílio-acidente. Inviabilidade. Considerações do Min. Hermann Benjamim sobre a concessão de auxílio-acidente e sua cumulação com aposentadoria, matéria sob exame do rito do CPC/1973, art. 543-C. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 543-C.


«... 2. Concessão de auxílio-acidente. Cumulação com aposentadoria. Exame da matéria sob o rito do CPC/1973, art. 543-C ... ()

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Doc. LEGJUR 153.9805.0019.0500

41 - TJRS Seguridade social. Direito privado. Acidente do trabalho. Aposentadoria. Invalidez permanente. Acidente pessoal. Seguro. Cobertura. Indenização securitária. Seguradora. Contrato. Restrição. Dever de informar. CDC. Aplicação. Correção monetária. Incidência. Termo inicial. Apelação cível. Seguro. Ação de cobrança. Invalidez permanente. Doença adquirida no local de trabalho. Acidente pessoal. Cobertura securitária devida de acordo com o pactuado.


«1. O objeto principal do seguro é a cobertura do risco contratado, ou seja, o evento futuro e incerto que poderá gerar o dever de indenizar por parte do segurador. Outro elemento essencial desta espécie contratual é a boa-fé, caracterizada pela sinceridade e lealdade nas informações prestadas pelo segurado ao garantidor do risco pactuado, cuja contraprestação daquele é o pagamento do seguro. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.6230.8227.8641

42 - STJ Processual civil. Previdenciário. Aposentadoria por invalidez. Termo inicial do benefício. Citação válida. Embargos de declaração. Alegações de vícios no acórdão embargado. Vícios inexistentes. Pretensão de reexame.


I - Trata-se de ação postulando a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria especial ou por tempo de serviço/contribuição, a contar da data de entrada do requerimento administrativo, mediante o reconhecimento do desempenho de atividades em condições especiais, bem como do período laborado posteriormente à DER. Sobreveio sentença que julgou improcedente o pedido. O Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada. Nesta Corte, o recurso especial do INSS foi provido, para fixar o termo inicial do benefício previdenciário à data da citação. ... ()

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Doc. LEGJUR 399.5679.4330.5192

43 - TST RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE - PRESCRIÇÃO - PRETENSÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS DECORRENTES DE DOENÇA OCUPACIONAL - CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA LESÃO. 1. O Tribunal Regional registrou que a reclamante, «em 12/9/2005, afastou-se do trabalho em decorrência da doença, permanecendo até a alta médica que, se deu, em 3/1/2010, ou seja, ficou afastada dos serviços por 4 anos, 3 meses e 21 dias". 2. Desse modo, priorizou a data do início do primeiro afastamento da reclamante (2005) como marco inicial da contagem do prazo prescricional e concluiu estar prescrita a pretensão, «tendo em vista que a Reclamação Trabalhista foi ajuizada, somente, em 18/7/2013, ressaltando ser irrelevante a data da alta previdenciária. 3. A jurisprudência desta Corte, na esteira do entendimento firmado na Súmula 278/STJ, firmou-se no sentido de que o termo inicial da contagem do prazo prescricional em situações como a examinada nestes autos é a data da ciência inequívoca da extensão da lesão ou da incapacidade permanente. 4. No caso, a doença ocupacional iniciou um processo gradativo com possibilidade de recuperação ou de agravamento da saúde no decurso do tempo, de modo que não se pode considerar que o conhecimento inequívoco da lesão ocorreu quando do início do período de afastamento do trabalho, como entendeu o Tribunal Regional, devendo-se priorizar a data da concessão da alta médica ou da conversão do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez, ocasião em que o trabalhador tem ciência inquestionável do grau de comprometimento causado pela enfermidade, extensão da lesão ou incapacidade permanente. 5. No caso em exame, o Tribunal Regional registrou que a reclamante, « em 12/9/2005, afastou-se do trabalho em decorrência da doença, permanecendo até a alta médica que, se deu, em 3/1/2010, ou seja, ficou afastada dos serviços por 4 anos, 3 meses e 21 dias, o que demonstra que, mesmo considerada a data do término desse afastamento, não teria ocorrido a prescrição quinquenal, uma vez que a reclamação trabalhista foi ajuizada em 18/7/2013. 6. Por outro lado, é fato incontroverso nos autos (já que não impugnado no recurso ordinário do reclamado) que a alta previdenciária ocorreu em 31/1/2013, o que evidencia não ter havido o decurso do prazo prescricional, razão pela qual o acórdão regional incorreu em violação da CF/88, art. 7º, XXIX. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 150.4705.2002.5400

44 - TJPE Reexame necessário e apelações cíveis. Constitucional. Administrativo. Policial militar inativo. Pagamento de indenização decorrente de invalidez permanente. Cabimento. Reexame necessário provido, prejudicado o apelo voluntário e apelação cível da parte autora parcialmente provida.


«1. Inicialmente, defende o autor o direito à promoção para a graduação hierárquica de 2º Sargento PM, invocando a favor do pleito a aplicação da Lei Estadual 12.344/2003. ... ()

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Doc. LEGJUR 197.1412.1000.5100

45 - TNU Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Tema 105/TNU. PEDILEF. Uniformização de interpretação de Lei. Aposentadoria por idade. Sentença de improcedência mantida pela Turma Recursal de São Paulo. Alegação de dissídio com a jurisprudência dominante da Turma Nacional de Uniformização. Fruição de benefício por incapacidade. Contagem para fins de carência. Divergência demonstrada. Direito à contagem. Retorno à turma recursal. Questões de Ordem 20/TNU. Conhecimento e parcial provimento. Lei 8.213/1991, art. 11. Lei 8.213/1991, art. 29, § 5º. Lei 8.213/1991, art. 55, II. Lei 10.259/2001, art. 14, § 2º.


«Tema 105/TNU - Saber se é possível computar tempo em gozo de benefício por incapacidade, como período de carência, na concessão de benefício diverso.
Tese jurídica fixada: - A contagem do tempo de gozo de benefício por incapacidade é admissível para fins de carência, quando intercalado com períodos de contribuição. ... ()

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Doc. LEGJUR 202.6513.0001.2600

46 - TRF2 Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria especial. Tempus regit actum. Histograma. Memória de cálculo para agente ruído. Inexigibilidade. Contemporaneidade do PPP. Inexigibilidade. Requerimento administrativo. Suspensão do prazo prescricional. Suspensão do benefício. Não caracterização de dano moral. Lei 8.213/1991, art. 57. Lei 8.213/1991, art. 58. Lei 8.213/1991, art. 103, parágrafo único.


«1 - Não é necessária a apresentação de laudo técnico para o reconhecimento de atividade especial até 28/04/1995, sendo exigida unicamente a comprovação de exercício de atividade profissional prevista como especial na legislação. A partir de 29/04/1995 a comprovação da atividade especial é feita através de formulários específicos. ... ()

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Doc. LEGJUR 202.6602.5007.5600

47 - TRF2 Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria especial. Tempus regit actum. Histograma. Memória de cálculo para agente ruído. Inexigibilidade. Contemporaneidade do PPP. Inexigibilidade. Requerimento administrativo. Suspensão do prazo prescricional. Suspensão do benefício. Não caracterização de dano moral. Lei 8.213/1991, art. 57. Lei 8.213/1991, art. 58. Lei 8.213/1991, art. 103, parágrafo único.


«1 - Não é necessária a apresentação de laudo técnico para o reconhecimento de atividade especial até 28/04/1995, sendo exigida unicamente a comprovação de exercício de atividade profissional prevista como especial na legislação. A partir de 29/04/1995 a comprovação da atividade especial é feita através de formulários específicos. ... ()

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Doc. LEGJUR 148.0310.6000.3500

48 - TJPE Seguridade social. Ação rescisória. Alegação de violação a literal dispositivo de lei. Administrativo. Previdenciário. Concessão de auxílio invalidez para policial militar. Preliminar de ausência de indicação expressa do dispositivo violado e do número do acórdão que se pretende rescindir. Afastadas. Se da fundamentação se puder inferir o art. Violado a ação rescisória poderá ser acatada. Precedentes do STJ. Mérito. Alegação de que a não realização de perícia na ação originária e o julgamento antecipado da lide ofendem o CPC/1973, art. 330, inc I. Inexistência. O auxílio invalidez concedido ao policial militar obedece aos requisitos do Lei 10.426/1990, art. 92. Benefício concedido aqueles que reformados por invalidez não exercem qualquer outra atividade remunerada e necessitam de internação em instituição apropriada ou carecem de assistência e cuidados permanentes de enfermagem. Perícia judicial que segundo o autor comprovaria seu grau de invalidez. Desnecessidade. Não há dúvidas sobre a condição de invalidez do autor. Inexistem provas do preenchimento dos demais requisitos da lei. Pericia judicial que não se mostra imprescindível neste ponto. Audiência que também não é imprescindível quando não qualquer indício de prova que indique equívoco da junta médica de saúde militar. Requisitos facilmente demonstráveis por prova documental que o autor não produziu. Inexistência de violação ao CPC/1973, art. 330, I. Possibilidade clara de julgamento antecipado da lide. Ação rescisória improcedente.


«1 - Cuidam estes autos de Ação Rescisória ajuizada por Amadeu Badu de Souza com a finalidade de rescindir o Acórdão prolatado na Apelação Cível 117520-0, o qual negou provimento ao referido recurso e confirmou a sentença de piso. ... ()

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Doc. LEGJUR 191.9111.2002.8800

49 - STJ Processual civil. Administrativo. Militar. Reforma. Data de início. Pretensão de reexame fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.


«I - Na origem, trata-se de ação que objetiva concessão de reforma militar c/c pagamento de atrasados. ... ()

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Doc. LEGJUR 569.0789.7021.1406

50 - TST I - INVERSÃO DA ORDEM DE JULGAMENTO DOS RECURSOS Considerando que o agravo de instrumento foi interposto pelo reclamante em face da denegação do seu recurso de revista adesivo, impõe-se a inversão da ordem de julgamento para que primeiro seja analisado o recurso de revista principal interposto pela reclamada. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. HORAS EXTRAS. NULIDADE DA COMPENSAÇÃO SEMANAL DE JORNADA E DO BANCO DE HORAS. In casu, o Tribunal Regional reputou inválida a implementação simultânea do regime de compensação semanal e do sistema de banco de horas. Com efeito, a jurisprudência desta Corte entende ser possível a adoção simultânea dos regimes de compensação e de banco de horas, desde que sejam observadas as formalidades pertinentes. Entretanto, no caso dos autos, observa-se que o Tribunal Regional concluiu que ambos os regimes compensatórios foram adotados de modo irregular. Para tanto, assentou que « os controles de horário (fls. 45 e ss.) denunciam a prestação habitual de labor nos sábados (dia, em tese, destinado à compensação), o que descaracteriza o regime compensatório semanal, na esteira do entendimento pacificado na Súmula 85/TST, IV « e que « a cláusula que institui o banco de horas (fl. 231-232, por exemplo) não foi integralmente observada pela ré, visto que não comprovado o cumprimento dos critérios e da sistemática nela estabelecidos, em especial a concessão de um demonstrativo mensal referente à situação no banco de horas do trabalhador (fl. 232, parágrafo primeiro), o que também nulifica a adoção desta modalidade de compensação de jornada «. Logo, observa-se que o Tribunal Regional não se limitou a expender tese acerca da impossibilidade de adoção simultânea do acordo de compensação semanal de jornada e do banco de horas. Com relação ao regime de compensação semanal, o Tribunal Regional destacou a sua irregularidade ante a prestação habitual de horas extras, em consonância com a diretriz da Súmula 85/TST, IV. Quanto ao banco de horas, concluiu que a reclamada não comprovou o cumprimento da sistemática e critérios dispostos na norma coletiva, especialmente a concessão de demonstrativo mensal alusivo à situação do banco de horas do reclamante. Nesse contexto, verifica-se que houve a descaracterização do regime de banco de horas por falta de observância das cláusulas constantes na norma coletiva. Cabe ainda ressaltar que o caso em questão não trata do Tema 1 . 046 do STF, haja vista que não se discute a validade ou não de norma coletiva, uma vez que o acórdão regional revela o descumprimento da norma coletiva pela própria reclamada. Desse modo, não merece reparos a decisão regional. Logo, não se divisa violação aos arts. 5 . º, II, 7 . º, XIII, XXII XXVI, e 8 . º, VI, da CF, tampouco contrariedade à Súmula 85/TST. Recurso de revista não conhecido. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. Segundo o disposto no CLT, art. 191 e na Súmula 80/STJ, tem-se que, em regra, deverá ser afastada a condenação ao adicional de insalubridade quando comprovada a utilização pelo empregado de EPIs capazes de neutralizar a incidência dos agentes insalubres. O CLT, art. 195, por sua vez, determina que a caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade far-se-ão por perícia. Além disso, de acordo com a Súmula 289/TST, « o simples fornecimento do aparelho de proteção pelo empregador não o exime do pagamento de adicional de insalubridade. Cabe-lhe tomar as medidas que conduzam à diminuição ou eliminação da nocividade, entre as quais as relativas ao uso efetivo do equipamento pelo empregado «. In casu, o Tribunal Regional deu provimento ao recurso ordinário do reclamante para condenar a reclamada ao pagamento de adicional de insalubridade, em grau médio em razão de contato com o agente físico ruído. Para tanto, o Tribunal Regional dissentiu da conclusão pericial, consignando que « ao contrário do que considerou a perícia (art. 436, CPC), é certo que a utilização do protetor auricular, ainda que eficiente para reduzir o ruído a níveis inferiores ao estabelecido na legislação, não tem o condão de eliminar os efeitos nocivos ao organismo humano, mormente as vibrações «. Desse modo, concluiu que o reclamante « no curso do contrato de trabalho, mesmo depois de 04/08/2009 (quando teria recebido protetor tipo concha), estava submetido à insalubridade em grau médio, conforme Anexo 1 da NR15 da Portaria 3.214/78 «. Ora, nos termos do CPC/2015, art. 479, « o juiz apreciará a prova pericial de acordo com o disposto no art. 371, indicando na sentença os motivos que o levaram a considerar ou a deixar de considerar as conclusões do laudo, levando em conta o método utilizado pelo perito «. Conforme descrito, o Tribunal Regional concluiu que, apesar de o protetor auricular tipo concha ter sido fornecido e utilizado, a partir de 4/8/2009, o EPI em questão não seria capaz de eliminar os efeitos deletérios ao organismo humano, em especial, as vibrações. No julgamento do ARE 664335 (Tema 555), de Relatoria do Ministro Luiz Fux, o STF fixou a seguinte tese: « I - O direito à aposentadoria especial pressupõe a efetiva exposição do trabalhador a agente nocivo à sua saúde, de modo que, se o EPI for realmente capaz de neutralizar a nocividade não haverá respaldo constitucional à aposentadoria especial; II - Na hipótese de exposição do trabalhador a ruído acima dos limites legais de tolerância, a declaração do empregador, no âmbito do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), no sentido da eficácia do Equipamento de Proteção Individual - EPI, não descaracteriza o tempo de serviço especial para aposentadoria « (acórdão publicado no DJE em 12/2/2015). Julgados desta Corte Superior embasadas no referido precedente do STF . A decisão regional encontra-se fundamentada na valoração do conjunto fático probatório, cujo reexame se esgota nas instâncias ordinárias, consoante a Súmula 126/TST. Assim, não se divisa ofensa aos arts. 189, 190 e 191, II, da CLT. Recurso de revista não conhecido. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. O Tribunal Regional, após análise do conjunto probatório, concluiu que é devido o adicional de insalubridade, determinando que o cálculo deve ter como base o salário contratual. Ocorre que, em razão da Súmula Vinculante 4/STFupremo Tribunal Federal, não pode o Judiciário determinar a adoção da remuneração ou do salário contratual para a base de cálculo do adicional de insalubridade, assim como não pode determinar que seja utilizado o piso salarial ou salário normativo. Isso porque, apesar de ter o Supremo Tribunal Federal declarado a inconstitucionalidade da utilização do salário mínimo como indexador de base de cálculo da parcela ora debatida, declarou, também, que este não pode ser substituído por decisão judicial. Assim, a regra é que se utilize como base de cálculo o salário mínimo, salvo quando houver norma legal ou norma coletiva que estabeleça especificamente distinta base de cálculo para o adicional de insalubridade. Recurso de revista conhecido e provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE CREDENCIAL SINDICAL. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA INTERPOSTA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. Esta Corte já pacificou a controvérsia acerca da matéria por meio das Súmulas 219, I, e 329 do TST, segundo as quais a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre unicamente da sucumbência, sendo necessária a ocorrência concomitante de dois requisitos: a assistência por sindicato da categoria profissional e a comprovação da percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal ou de situação econômica que não permita ao empregado demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. In casu, ausente a credencial sindical, indevida a condenação em honorários advocatícios. Recurso de revista conhecido e provido . III - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA ADESIVO DO RECLAMANTE . ADICIONAL NOTURNO. HORA NOTURNA REDUZIDA. ADICIONAL SUPERIOR AO LEGAL. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. Hipótese em que o Tribunal Regional reconheceu a validade da norma coletiva que fixou a hora noturna em 60 minutos e que previu o adicional noturno no importe de 37,14%. A jurisprudência desta Corte adota o entendimento de que são válidas as normas coletivas que estabelecem a duração da hora noturna como sendo de 60 minutos, limitadas ao trabalho entre as 22 horas de um dia e às 5 horas do dia seguinte, mediante o pagamento do adicional noturno superior ao legal, consoante o art. 7 . º, XXVI, da CF. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento não provido. INTERVALO INTRAJORNADA. PRÉ-ASSINALAÇÃO DOS CONTROLES DE PONTO. ÔNUS DA PROVA DO TRABALHADOR. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a decisão que julgou improcedente o pedido de pagamento do intervalo intrajornada, sob o fundamento de que os controles de frequência colacionados aos autos contêm a pré-assinalação do período de repouso. Assim, concluiu que o reclamante não logrou êxito em comprovar que o intervalo intrajornada não era corretamente usufruído. Nesse contexto, segundo a jurisprudência desta Corte, em havendo a pré-assinalação do intervalo intrajornada nos termos do art. 74, §2º, da CLT, é ônus do trabalhador comprovar que o referido período de descanso não era usufruído em sua totalidade. Não tendo o autor se desincumbindo do seu ônus probatório, correta a decisão que indeferiu a condenação. Incidência da Súmula 333/TST e do art. 896, § 7 . º, da CLT. Agravo de instrumento não provido. ACÚMULO DE FUNÇÃO. O Tribunal Regional, ao analisar o conjunto fático probatório contido nos autos, manteve a improcedência do pedido de diferenças salariais por acúmulo de funções, sob o fundamento de que as diversas tarefas executadas pelo reclamante no curso do contrato de trabalho (soldagem, abastecimento e auxílio nas prensas) eram inerentes ao sistema de produção e correlatas ao cargo por ele exercido. A delimitação do acórdão regional revela que as funções exercidas pelo autor guardam relação com sua condição pessoal de operador de produção, não se viabilizando a pretensão de diferenças salariais. Entendimento contrário demanda o reexame da prova, o que é inviável nesta instância extraordinária à luz da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento não provido.

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