1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE DA CI 293/06. INCORPORAÇÃO DE FUNÇÃO AO SALÁRIO - EFEITO DECLARATÓRIO. REFLEXOS DA PARCELA «QUEBRA DE CAIXA EM LICENÇAS-PRÊMIO E APIP. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO DA DECISÃO QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA 422, I. NÃO CONHECIMENTO. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO.
É ônus da parte impugnar, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou seguimento ao recurso de revista, a teor do entendimento preconizado na Súmula 422, item I. Na hipótese, a Presidência do Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista da reclamante, quanto aos temas «nulidade da CI 293/06, «incorporação de função ao salário - efeito declaratório e «reflexos da parcela quebra de caixa em licenças-prêmio e APIP, em decorrência dos óbices do art. 896, «a e § 1º-A, da CLT. Ressaltou, ademais, que a parte não estabeleceu o confronto analítico em relação aos dispositivos de lei e, da CF/88 invocados, além de ter apresentado fundamentação genérica, baseada em meros apontamentos e sem a indicação de ponto/trecho da decisão recorrida que entende ser ofensivo à ordem legal ou divergente de outro julgado. No presente agravo de instrumento, a reclamante, limita-se a ressaltar, genericamente, que todos os requisitos necessários à admissão do recurso teriam sido cumpridos e a reiterar as matérias de fundo, nos tópicos recursais em que trata dos aludidos temas, não se insurgindo de forma direta contra os óbices erigidos na decisão de admissibilidade. Tal conduta é processualmente incorreta, uma vez que a parte, ao assim proceder, vem demonstrar seu inconformismo, sem se insurgir fundamentadamente, contra a decisão que deveria impugnar. Em tal circunstância, tem-se como desfundamentado o recurso, incidindo na hipótese o entendimento perfilhado na Súmula 422, I. Agravo de instrumento de que não se conhece. Prejudicada a análise da transcendência. 2. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO REGIONAL. SÚMULA 422, I. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. O Tribunal Regional, ao prover o recurso de revista da reclamada, para cassar o benefício da justiça gratuita deferido à reclamante, fez constar que a empregada não prestou declaração de pobreza e tampouco requereu o reportado benefício, além de não estar assistida pelo sindicato de classe. Em que pese a fundamentação exarada pelo Tribunal Regional, a reclamante, nas razões de recurso de revista que foram reiteradas em agravo de instrumento, defende a irretroatividade da Lei 13.467/2017, o que evidencia que as suas alegações revelam-se inteiramente dissociadas do que restou consignado no acórdão regional. Dessa forma, o recurso de revista encontra-se desfundamentado, nos termos da Súmula 422/STJ e da Súmula 283/STF. A incidência do aludido óbice processual mostra-se suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que o não processamento do recurso de revista inviabilizará a análise da questão controvertida e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. 3. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO REGIONAL. SÚMULA 422, I. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. O Tribunal Regional, ao manter a sentença quanto à base de cálculo das horas extraordinárias pagas, considerou genérico o apelo interposto pela parte autora, no particular. Para tanto, registrou que a reclamante não teceu considerações específicas quanto à conclusão do Juízo de origem de que as parcelas indicadas na petição inicial (as quais, segundo afirma a autora, não foram computadas na base de cálculo das horas extraordinárias) não foram recebidas durante o contrato ou não possuem natureza salarial, além de não apontar quais são as parcelas - excetuadas as que não foram recebidas ou que não possuem natureza salarial - que teriam sido pagas pela reclamada de modo habitual e não haveriam sido computadas no cálculo das horas extraordinárias pagas. Nas razões de recurso de revista, a parte ora agravante não se insurgiu, de forma direta, contra a fundamentação lançada no acórdão regional, notadamente sob o aspecto de as parcelas indicadas na petição inicial não haverem sido recebidas durante o contrato ou não ostentarem natureza salarial. Limitou-se a afirmar que todas as parcelas salariais percebidas habitualmente e presentes nos contracheques acostados ao processo deveriam compor a base de cálculo das horas extraordinárias, identificando-as em seguida e suscitando violação do CLT, art. 457, § 1º e contrariedade à Súmula 264. Vê-se, assim, que as alegações da parte apresentam-se dissociadas dos fundamentos consignados pelo Tribunal Regional, o que obstaculiza o processamento do recurso de revista, porque desfundamentado, de modo a atrair a aplicação da Súmula 422, I, desta Corte Superior e da Súmula 283/STF. A incidência do aludido óbice processual mostra-se suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que o não processamento do recurso de revista inviabilizará a análise da questão controvertida e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. 4. TUTELA INIBITÓRIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO. SÚMULA 126. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. O Tribunal Regional, ao manter a sentença quanto ao indeferimento da tutela inibitória pretendida pela reclamante, consignou não haver sido demonstrado o alegado risco ou o receio de dano decorrente de ato ainda não praticado pela empregadora, além de as situações narradas, acerca da questão alusiva à incorporação de função gratificada, serem meramente especulativas. Acrescentou que não prospera a pretensão genérica de declaração de nulidade de cláusulas e de regramentos internos que venham a ser adotados pela reclamada, especialmente em se considerando a realidade vivenciada pela reclamante, que ainda se mantém vinculada à função de «tesoureira executiva, não havendo indício nos autos de que a reclamada a dispensará, não incorporará a função ao salário ou não observará os regramentos vigentes e aplicáveis ao caso. Dessa forma, para se acolher as alegações recursais da reclamante, no que reporta à configuração de abuso de direito da empregadora e da necessidade de coibir atos retaliatórios de sua parte, far-se-ia necessário adotar premissas fáticas distintas das consignadas no acórdão regional, o que não se admite nesta instância superior, nos termos da Súmula 126. Divergência jurisprudencial não demonstrada (Súmula 296, I), A incidência dos aludidos óbices processuais mostra-se suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que o não processamento do recurso de revista inviabilizará a análise da questão controvertida e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. 5. REFLEXOS DA PARCELA «QUEBRA DE CAIXA EM SÁBADOS E FERIADOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO REGIONAL. SÚMULA 422, I. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. O Colegiado Regional, ao considerar indevidos os reflexos da parcela «quebra de caixa em feriados, o fez sob o fundamento de que, na norma interna da reclamada, não há qualquer referência aos feriados, de modo que as suas regras devem ser interpretadas restritivamente, nos termos do CCB, art. 114. Na mesma linha, ao julgar indevidos os reflexos da reportada parcela em sábados, fez constar que, na esteira do que dispõe o CCB, art. 843, os direitos concedidos por negociação coletiva devem ser interpretados restritivamente e, diante disso, considerando que as normas coletivas dispõem que o sábado é tido como repouso remunerado apenas para fins de pagamento dos reflexos das horas extraordinárias, não há falar em repercussão da «quebra de caixa, em consonância com a Súmula 113. Nas razões de recurso de revista, a parte ora agravante limita-se a afirmar que o acórdão regional deve ser reformado acerca do pedido de reflexos em repousos semanais remunerados, os quais incluiriam sábados e feriados, arguindo, para tanto, contrariedade à Súmula 247 e ofensa ao CPC, art. 926. Vê-se, pois, que a parte não se insurge, diretamente, contra a fundamentação lançada na decisão recorrida, notadamente no que tange à tese alusiva à interpretação restritiva da norma interna e da negociação coletiva. Dessa forma, o recurso de revista encontra-se desfundamentado, nos termos da Súmula 422/STJ e da Súmula 283/STF. A incidência do aludido óbice processual mostra-se suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que o não processamento do recurso de revista inviabilizará a análise da questão controvertida e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. 6. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. REPASSES À FUNCEF. «QUEBRA DE CAIXA". AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO REGIONAL. SÚMULA 422, I. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. A Corte Regional indeferiu o pedido autoral de que a reclamada fosse condenada ao repasse da contribuição relativa à FUNCEF, sob o fundamento de que a «quebra de caixa não integra o salário de contribuição da complementação de aposentadoria, em atenção ao disposto no Regulamento do Novo Plano de Benefícios da FUNCEF, ao qual a autora está vinculada desde 01.11.2010. A reclamante insurgiu-se contra a referida decisão, apresentando, mais uma vez, argumentação totalmente dissociada do que restou consignado no trecho do acórdão regional transcrito em suas alegações recursais, arguindo, para tanto, violação dos arts. 114, IX, da CF/88 e contrariedade à Súmula 368, ao defender a competência da Justiça do Trabalho para o exame da questão e ressaltar que seria de responsabilidade exclusiva da reclamada o recolhimento das contribuições previdenciárias e das retenções fiscais incidentes, a indenização equivalente ao montante que for deduzido de seus créditos a título de descontos fiscais, ou as diferenças resultantes de pagamento acumulado. Dessa forma, o recurso de revista encontra-se desfundamentado, nos termos da Súmula 422/STJ e da Súmula 283/STF. A incidência do aludido óbice processual mostra-se suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que o não processamento do recurso de revista inviabilizará a análise da questão controvertida e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. 7. INTERVALO PREVISTO NO CLT, art. 384. LEI 13.467/2017. APLICAÇÃO A CONTRATOS INICIADOS ANTERIORMENTE E MANTIDOS APÓS A ALTERAÇÃO DA LEI. LIMITAÇÃO TEMPORAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Deve ser reconhecida a transcendência jurídica da causa, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, considerando-se a existência de questão nova em torno da aplicação da lei no tempo, quanto ao intervalo previsto no CLT, art. 384, no que tange à relação contratual iniciada antes da edição da Lei 13.467/2017 e mantida após a sua entrada em vigor. INTERVALO PREVISTO NO CLT, art. 384. LEI 13.467/2017. APLICAÇÃO A CONTRATOS INICIADOS ANTERIORMENTE E MANTIDOS APÓS A ALTERAÇÃO DA LEI. LIMITAÇÃO TEMPORAL. NÃO PROVIMENTO. A discussão dos autos diz respeito à eficácia intertemporal da Lei 13.467/2017 quanto ao tema intervalo previsto no CLT, art. 384, em relação aos contratos de trabalho iniciados antes da edição da Lei 13.467/2017 e mantidos após a entrada em vigor da norma. Com efeito, o CLT, art. 384, revogado pela Lei 13.467/2017, a partir de 11.11.2017, somente tem aplicação até o momento em que vigorou no mundo jurídico. A partir de sua revogação, não há mais amparo legal para o deferimento do descanso de 15 minutos para a mulher no período que antecede o trabalho extraordinário, de maneira que a condenação deve se limitar a 10.11.2017. Ressalte-se que, em se tratando de contrato de trabalho, ainda que sua celebração tenha ocorrido sob a égide da lei antiga, por se tratar de uma relação jurídica continuativa, a lei nova incidirá imediatamente, atingindo as parcelas ainda pendentes de execução. Isso porque, como é cediço, os contratos de trabalho são típicos contratos de trato sucessivo, no curso dos quais constantemente são geradas novas prestações. Aquelas situações constituídas na vigência do regramento anterior estão a ele submetidas. Já as prestações originadas após a entrada em vigor da nova lei serão por esta reguladas, sem que isso implique violação do princípio da irretroatividade das normas, por ser o caso de incidência efetiva do princípio da eficácia imediata da lei. Precedentes. Na hipótese, o Tribunal Regional, considerando a referida alteração legislativa, manteve a limitação da condenação da reclamada ao pagamento do intervalo previsto no CLT, art. 384 a 10.11.2017. Decidiu, de tal sorte, em consonância com o entendimento desta Corte Superior e com a legislação vigente. Agravo de instrumento a que se nega provimento. 8. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. INTERVALO DO CLT, art. 384. REFLEXOS EM LICENÇAS-PRÊMIO E APIP. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO REGIONAL. SÚMULA 422, I. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. A reclamante não insurge contra a fundamentação exarada pelo Tribunal Regional que, ao considerar indevidos os reflexos das horas extraordinárias decorrentes do intervalo do CLT, art. 384, em licenças-prêmio e APIP, se amparou nos regulamentos vigentes ao tempo da admissão da empregada, os quais estabelecem a base de cálculo das parcelas quando convertidas em pecúnia, indicando rubricas específicas, sem que nestas conste a parcela em questão. Nas razões recursais, a parte ora agravante limitou-se a afirmar, genericamente, que, uma vez deferidas verbas decorrentes da presente ação, haverá a incidência de reflexos, em face da natureza salarial, indicando, para tanto, violação do CLT, art. 457, § 1º. Dessa forma, o recurso de revista encontra-se desfundamentado, nos termos da Súmula 422/STJ e da Súmula 283/STF. A incidência do aludido óbice processual mostra-se suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que o não processamento do recurso de revista inviabilizará a análise da questão controvertida e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. 9. RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS. SÚMULA 368, II. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. Inviável o processamento do recurso de revista quanto ao tema, na medida em que o Tribunal Regional, ao reconhecer que a responsabilidade pelo recolhimento dos créditos previdenciários e fiscais é dos empregados e dos empregadores, na proporção de sua cota parte, decidiu em sintonia com o entendimento consolidado no item II da Súmula 368. Desse modo, o processamento do recurso de revista encontra óbice na Súmula 333. Nesse contexto, a incidência do aludido óbice é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a análise de eventual questão controvertida no recurso de revista e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. 10. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. art. 6º DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 41/2018. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. É cediço que, para as ações ajuizadas antes da entrada em vigor da Lei 13.467/2017, o entendimento no âmbito desta Corte Superior consolidou-se no sentido de que, mesmo após o advento, da CF/88 de 1988, na Justiça do Trabalho, os honorários advocatícios não decorrem exclusivamente da sucumbência, devendo a parte estar assistida por sindicato da categoria profissional e comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal, ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. Incidência da Súmula 219, item I, e 329. No caso, o Tribunal Regional indeferiu o pedido de condenação ao pagamento de honorários advocatícios, ao constatar que a reclamante não estava assistida pelo sindicato de sua categoria profissional. Tem-se, portanto, que o acórdão regional foi proferido em sintonia com o entendimento uniforme desta Corte Superior, de modo que o processamento do recurso de revista encontra óbice na Súmula 333. Nesse contexto, a incidência do aludido óbice é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a análise de eventual questão controvertida no recurso de revista e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BANCÁRIA. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. COMPENSAÇÃO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL TRANSITORIA 70 DA SBDI-1. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. O Tribunal Regional manteve a sentença quanto ao indeferimento da pretensão obreira ao pagamento de horas extraordinárias, em face do enquadramento da reclamante na exceção do CLT, art. 224, § 2º. No recurso de revista, a reclamada, ora agravante, sustentou que, na remota hipótese de ser reformado o acórdão regional, caso se entenda que a reclamante não exerceu cargo comissionado, deve ser determinada a compensação prevista na Orientação Jurisprudencial Transitória 70 da SBDI-1. Observa-se, assim, que a reclamada carece do necessário interesse recursal, uma vez não configurada a sua sucumbência, no aspecto. Nesse contexto, a incidência do aludido óbice é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a análise de eventual questão controvertida no recurso de revista e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BANCÁRIA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. TESOUREIRA EXECUTIVA. NÃO ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 224, § 2º. CARGO DE CONFIANÇA. NÃO CONFIGURADO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a possibilidade de a decisão regional contrariar a jurisprudência desta Corte Superior, deve ser reconhecida a transcendência política da causa, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. BANCÁRIA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. TESOUREIRA EXECUTIVA. NÃO ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 224, § 2º. CARGO DE CONFIANÇA. NÃO CONFIGURADO. PROVIMENTO. A jurisprudência deste Tribunal Superior firmou-se no sentido de que o exercício do cargo de «tesoureiro executivo da Caixa Econômica Federal não demanda a fidúcia especial inerente aos cargos de confiança e, dessa forma, não basta para justificar o enquadramento do obreiro à exceção do § 2º, do CLT, art. 224. Na hipótese, o Tribunal Regional manteve a sentença, quanto ao indeferimento da pretensão autoral ao pagamento, como extraordinárias, das sétima e oitava horas trabalhadas, ao fundamento de que a reclamante, enquanto «tesoureira executiva, estava corretamente enquadrada à exceção do § 2º do CLT, art. 224. A decisão regional, dessa forma, contraria a jurisprudência desta Corte Superior, bem como o próprio CLT, art. 224, § 2º. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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2 - STJ Processual civil. Administrativo. Mandado de segurança. Pensão especial. Cumulação com dois benefícios previdenciários. Tríplice benefício. Denegação da segurança. Fundamento do acórdão recorrido. Impugnação. Ausência. Aplicação das Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Acórdão recorrido alinhado com a jurisprudência do STJ.
I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado contra o Comandante da 1ª Região Militar do Exército, objetivando a continuidade do pagamento de pensão especial recebida desde o falecimento de seu cônjuge, em conformidade com a Lei 8.059/1990. ... ()
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3 - TJSP Recurso inominado - Ação ajuizada por filha de militar falecido, que teve o benefício previdenciário correspondente extinto. Impetrado Mandado de Segurança, foi determinada a sua reinclusão como beneficiária na condição de filha solteira - Postula o pagamento das parcelas anteriores à impetração (dezembro de 2012 a janeiro de 2013) - Parte autora que pretende receber parcelas uma vez concedida.
Ementa: Recurso inominado - Ação ajuizada por filha de militar falecido, que teve o benefício previdenciário correspondente extinto. Impetrado Mandado de Segurança, foi determinada a sua reinclusão como beneficiária na condição de filha solteira - Postula o pagamento das parcelas anteriores à impetração (dezembro de 2012 a janeiro de 2013) - Parte autora que pretende receber parcelas uma vez concedida a ordem para determinar o restabelecimento do pagamento de pensão por morte - Súmula 340/STJ - Benefício debatido que tem previsão no regime geral, o que não se confunde com rol de dependentes para fins previdenciários - A posterior mudança no rol dos beneficiários, e não de benefícios, ocorreu apenas em 2007, ano que entrou em vigor a Lei Estadual 1.013/07 - Sentença mantida, por seus próprios fundamentos - Recurso improvido.... ()
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4 - STJ Processual civil. Administrativo. Servidor público. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Militar. Falecimento. Pensão por morte em favor da genitora. Prescrição do fundo de direito. Ocorrência.
1 - Cuida-se, na origem, de ação ordinária ajuizada por Maria Eugênia de Oliveira Monteiro contra a União, objetivando a condenação desta a instituir em seu favor pensão militar, em decorrência do falecimento de seu filho Moisés Cabral Monteiro, no ano de 1999, de quem seria dependente econômica. ... ()
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5 - STJ Processual civil. Previdenciário. Benefícios. Concessão de pensão por morte. Desprovimento do agravo interno manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de ação previdenciária, objetivando o recebimento de pensão por morte desde a data do óbito e a continuidade do pagamento enquanto subsistir sua necessidade. Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()
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6 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso ordinário em mandado de segurança. Razões que não impugnam, especificamente, os fundamentos da decisão recorrida. Súmula 182/STJ e CPC/2015, art. 1.021, § 1º. Agravo interno não conhecido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/73. ... ()
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7 - STJ Embargos de declaração. Na origem. Militar. Pensão de ex-combatente. Filha maior de 21 anos que também recebeaposentadoria do INSS. Impossibilidade. Leis 4.242/63 e 3.765/60. Direito deopção. Recurso especial provido para restabelecer benefício previdenciário. Alegações de vícios no acórdão embargado. Vícios inexistentes. Pretensão de reexame.
I - A Primeira Seção do STJ, no julgamento dos EREsp. Acórdão/STJ (Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe de 21/08/2014), firmou entendimento no sentido de que, nos casos em que o óbito do instituidor tenha ocorrido no interregno entre a promulgação da Constituição de 1988 e a entrada em vigor da Lei 8.059/90, ou seja, entre 05/10/88 a 04/07/90, diante da impossibilidade de se aplicar as restrições de que trata a Lei 8.059/90, adota-se um regime misto, caracterizado pela conjugação das condições previstas nas Leis 3.765/60 e 4.242/63, reconhecendo-se o benefício de que trata o art. 53 do ADCT, da CF/88 de 1988, de sorte que «deve ser considerado como o dependente de que trata o dispositivo constitucional aquele herdeiro do instituidor, que preencha os requisitos previstos na Lei 4.242/1963, aqui incluídas as filhas maiores de 21 anos e válidas, desde que incapacitadas de prover seu próprio sustento e que não recebem nenhum valor dos cofres públicos. Nesse sentido: AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 13/3/2023, DJe de 21/3/2023. ... ()
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8 - STJ Processual civil. Previdenciário. Militar. Pensão especial. Reversão. Genitora benefiária. Óbito. Improcedência do pedido. Alegação de ofensa aos arts. 489 e 1.022, ambos do CPC/2015. Inexistência. Invalidez. Comprovação. Pretensão de reexame fático probatório. Aplicação da Súmula 7/STJ. Falta de prequestionamento. Aplicação das Súmulas 211/STJ e 282, 356, ambas do STF. Dissídio jurisprudencial. Cotejo analítico. Ausência.
I - Na origem, trata-se de ação ajuizada contra a União objetivando a reversão de pensão especial de ex-combatente, com o pagamento dos valores atrasados, retroativos à data do óbito da sua genitora. ... ()
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9 - TJSP O recurso não merece provimento, pois a magistrada de primeiro grau bem apreciou as teses suscitadas pelas partes, as provas constantes dos autos, e os argumentos jurídicos trazidos à discussão, acabando por dar escorreita solução à lide. Com efeito, a Emenda Constitucional 103/2019, promulgada em 12 de novembro de 2019, conhecida como reforma previdenciária, trouxe mudanças significativas, no Ementa: O recurso não merece provimento, pois a magistrada de primeiro grau bem apreciou as teses suscitadas pelas partes, as provas constantes dos autos, e os argumentos jurídicos trazidos à discussão, acabando por dar escorreita solução à lide. Com efeito, a Emenda Constitucional 103/2019, promulgada em 12 de novembro de 2019, conhecida como reforma previdenciária, trouxe mudanças significativas, no sentido de reorganizar o sistema de contribuição e concessão de Benefícios previdenciários. O marido da autora faleceu em 27/12/2019, portanto, já na vigência da Emenda Constitucional 103/2019, sendo irrelevante o fato de o instituidor do benefício ter se aposentado antes da nova regra constitucional em comento. Na esteira da Súmula 340/STJ, por analogia ao presente caso: «A lei aplicável à concessão de pensão previdenciária por morte é aquela vigente na data do óbito do segurado". A Emenda Constitucional 103/2019, art. 24 dispõe sobre as hipóteses de acumulação de benefícios, garantindo o recebimento do valor integral do benefício (de maior valor) e apenas uma parte do benefício de menor valor, calculada na forma do §2º do Emenda Constitucional 103/2019, art. 24, a seguir reproduzido: «Emenda Constitucional 103/2019, art. 24. É vedada a acumulação de mais de uma pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro, no âmbito do mesmo regime de previdência social, ressalvadas as pensões do mesmo instituidor decorrentes do exercício de cargos acumuláveis na forma da CF/88, art. 37, § 1º Será admitida, nos termos do § 2º, a acumulação de: I - pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro de um regime de previdência social com pensão por morte concedida por outro regime de previdência social ou com pensões decorrentes das atividades militares de que tratam a CF/88, art. 42 e CF/88, art. 142; II - pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro de um regime de previdência social com aposentadoria concedida no âmbito do Regime Geral de Previdência Social ou de regime próprio de previdência social ou com proventos de inatividade decorrentes das atividades militares de que tratam a CF/88, art. 42 e CF/88, art. 142; ou III - pensões decorrentes das atividades militares de que tratam a CF/88, art. 42 e CF/88, art. 142 com aposentadoria concedida no âmbito do Regime Geral de Previdência Social ou de regimepróprio de previdência social. § 2º - Nas hipóteses das acumulações previstas no § 1º, é assegurada apercepção do valor integral do benefício mais vantajoso e de uma parte de cada um dos demais benefícios, apurada cumulativamente de acordo comas seguintes faixas: I - 60% (sessenta por cento) do valor que exceder 1 (um) salário-mínimo, até o limite de 2 (dois)salários-mínimos; II - 40% (quarenta por cento) do valor que exceder 2 (dois) salários-mínimos, até o limite de 3 (três) salários-mínimos; III - 20% (vinte por cento) do valor que exceder 3 (três) salários-mínimos, até o limite de 4 (quatro) salários-mínimos; e IV - 10% (dez por cento) do valor que exceder 4 (quatro) salários-mínimos.§ 3º A aplicação do disposto no § 2º poderá ser revista a qualquer tempo, a pedido do interessado, em razão de alteração de algum dos benefícios. § 4º - As restrições previstas neste artigo não serão aplicadas se o direito aos benefícios houver sido adquirido antes da data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional. § 5º As regras sobre acumulação previstas neste artigo e na legislação vigente na data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional poderão ser alteradas na forma do § 6º da CF/88, art. 40 e do § 15 do CF/88, art. 201». Por outro lado, não há que se falar em inconstitucionalidade da Emenda, uma vez que o tema não configura clausula pétrea, não havendo que se falar em retrocesso social como fator de inconstitucionalidade da Emenda. Oportuna a transcrição de trecho do voto da Relatora Juíza Federal Marina Vasques Duarte no Recurso Cível 5024441-79.2022.4.04.7100/RS do TRF da 4ª Região:"(...)Não há dúvida de que os critérios de cálculo introduzidos pela Emenda Constitucional 103/2019, para fins de apuração da RMI da pensão por morte, são prejudiciais ao dependente previdenciário, quando comparados aos critérios anteriores. Todavia, não verifico inconstitucionalidade da Emenda neste ponto, estando as alterações dentro do limite político de escolha a ser feita pelo Poder Legislativo. Com efeito, o direito à concessão do benefício de pensão por morte aos dependentes previdenciários do segurado falecido foi preservado e não houve violação ao princípio da proibição de retrocesso. Além disso, não há norma constitucional com força de cláusula pétrea que determine que o valor da pensão por morte deve corresponder ao valor da aposentadoria percebida pelo segurado instituidor. É possível, portanto, que o valor da pensão por morte seja calculado em percentual menor do que 100% do eventual benefício do segurado instituidor. A definição dos critérios de cálculo da pensão por morte, desde que não importem supressão do próprio benefício ou fiquem aquém do mínimo razoável, constitui prerrogativa do legislador (no caso dos autos, do poder constituinte derivado). Reitera-se que, quanto à aplicação do Emenda Constitucional 103/2019, art. 23, que promoveu alterações na forma de cálculo do valor do benefício de pensão por morte, inexiste vício de inconstitucionalidade a ser pronunciado, seja formal, seja material. O que pretende a parte autora é garantir o chamado direito adquirido a estatuto jurídico, o que não é possível. Não há, pois, garantia ao melhor benefício e à incorporação ao patrimônio jurídico de regras materiais previstas em momento anterior à satisfação da integralidade dos requisitos necessários ao benefício de pensão por morte (...)". Como expresso na sentença: «Contudo, o cálculo apresentado pelo Instituto de Previdência, demonstrado às fls. 14/15 não apresenta qualquer erro, tampouco se encontra dissociado do comando normativo. O valor da pensão foi reduzido nos termos do Emenda Constitucional 103/1919, art. 23, §2º, II, para 60% do valor da aposentadoria e, em razão da cumulação de benefícios, aplicou-se o redutor do art. 24, §2º, da mesma Emenda: isenção até um salário mínimo; 60% (sessenta por cento) sobre o valor entre 01 (um) e 02 (dois) salários mínimos; 40% (quarenta por cento) sobre o valor entre 02 (dois) e 03 (três) salários mínimos; 20% (vinte por cento) sobre o valor entre 03 (três) e 04 (quatro) salários mínimos; e, por fim, 10% (dez por cento) sobre o valor que excede 04 (quatro) salários mínimos.». (fls. 156/157. É quanto a utilização do salário mínimo como indexador da base de cálculos, temos a Súmula Vinculante 4/STF que dispõe: «Salvo nos casos previstos na Constituição, o salário-mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial»). Pelo meu voto, NEGO PROVIMENTO ao recurso e mantenho «in totum» a sentença recorrida pelos seus próprios fundamentos, servindo a súmula de julgamento de acórdão, nos termos da Lei 9.099/95, art. 46 (Art. 46 «O julgamento em segunda instância constará apenas da ata, com a indicação suficiente do processo, fundamentação sucinta e parte dispositiva. Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão») e do art. 716 das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça CG 030/2013. Condeno a recorrente ao pagamento de custas e despesas processuais, na forma da lei, bem como ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa.
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10 - STJ Processo civil. Previdenciário. Pensão militar. Filho maior de 21 anos. Invalidez. Circunstâncias fáticas que afastam a presunção de dependência. Filho que recebia proventos de aposentadoria por invalidez antes do óbito do genitor. Ausência dos requisitos para concessão da pensão por óbito. Recurso especial. Controvérsia que demanda reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Agravo interno. Decisão mantida.
I - A demanda tem origem em ação ordinária ajuizada pelo recorrente contra a União com o objetivo de reverter, em virtude de sua invalidez, 50% da pensão especial por morte de seu pai, ex-combatente. Na sentença, os pedidos foram julgados improcedentes. No Tribunal Regional da 2ª Região, negou-se provimento à apelação em acórdão assim ementado. ... ()
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11 - STJ Previdenciário. Administrativo. Recurso especial. Militar. Assistência médico-hospitalar. Mãe viúva beneficiária de pensão por morte. Qualidade de dependente. Intepretação da Lei 6.880/1980, art. 50, § 4º. Recurso provido. Lei 6.880/1980, art. 50, § 4º. Lei 6.880/1980, art. 50, IV, «e». Lei 6.880/1980, art. 50, § 3º, «b».
O recebimento de pensão por morte estatutária não afasta a qualidade de dependente da mãe viúva, na forma da redação original da Lei 6.880/1980, art. 50, § 3º, «b», para reconhecimento do direito à assistência médico-hospitalar custeada por fundo de saúde militar. ... ()
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12 - STJ Administrativo. Servidor público militar. Benefícios previdenciários. Pretensão de reexame fático probatório. Alegação de divergência. Não comprovação. Alegação de omissões no acórdão. Inexistentes.
I - Na origem, impetrou-se mandado de segurança contra o Comandante da 7º Região Militar - 7º Divisão do Exército, tendo como objetivo seu restabelecimento na condição de beneficiária do Fundo de Saúde do Exército - CABDEN/FUSEX, por ser filha e dependente econômica de Inocêncio Pereira Neto, militar já falecido. Na sentença, denegou a segurança. No Tribunal Regional Federal da 5ª Região, manteve-se a sentença. Nesta Corte, não se conheceu do recurso especial. ... ()
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13 - STJ Previdenciário. Pensão por morte. Beneficiário menor à época do falecimento do instituidor do benefício. Habilitação concomitante à de sua genitora. Termo inicial do benefício. Data do óbito do genitor. Retroação que não alcança a pensionista maior. Direito exclusivo do menor à integralidade do benefício entre o óbito de seu pai até à data de entrada do requerimento administrativo (der). Momento em que o benefício será devidamente dividido entre os copensionistas simultaneamente habilitados. Inteligência dos arts. 75, 76 e 77 da Lei 8.213/91.
1 - Em se tratando de dependente menor à época do falecimento do pai, milita em seu favor a cláusula impeditiva da prescrição (art. 198, I, do CC), questão incontroversa nos autos. ... ()
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14 - STJ Processual e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Militar. Pensão por morte. Ex- companheira. Percentual pago a título de pensão por morte que não deve ser vinculado aos parâmetros fixados para o pagamento da pensão alimentícia. Agravo interno do particular provido.
1 - Esta Corte, em consonância com o texto constitucional, reconheceu a união estável como entidade familiar, não podendo haver discriminação dos companheiros em relação aos cônjuges. Assim, o direito reconhecido à ex-esposa é também devido à ex-companheira, que, após a separação, percebia mensalmente pensão alimentícia do falecido. ... ()
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15 - STJ Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Alegação de violação do CPC/1973, art. 535. Inexistente. Pretensão de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Incidência da Súmula 83/STJ.
«I - Trata-se, na origem, de mandado de segurança impetrado contra ato do Governador do Estado do Ceará e do Secretário de Planejamento e Gestão do Estado do Ceará, tendo como objetivo recebimento de pensão por morte do genitor, o ex-militar reformado. O Tribunal a quo concedeu a segurança, ficando consignado que se presume a dependência econômica do impetrante, dispensando-se a designação prévia, por expressa previsão na legislação estadual e diante das circunstâncias comprovadas nos autos. ... ()
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16 - STJ Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Servidor público estadual. Pecúlio post mortem. Previsão em Lei estadual no momento do óbito. Lei 9.717/1998. Conflito de Leis estadual e federal. Competência do STF. Súmula 280/STF.
«1. Trata-se, na origem, de Ação Ordinária de Cobrança ajuizada por dependente de segurado vinculado ao Regime Próprio de Previdência do Rio de Janeiro que requer pagamento de pecúlio post mortem em razão do falecimento do instituidor, sob argumento de que, no momento do óbito, vigorava lei estadual que previa a concessão da referida prestação previdenciária, somente extinta com o advento da Lei Estadual 5.109/2007. ... ()
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17 - STJ Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Servidor público estadual. Pecúlio post mortem. Previsão em Lei estadual no momento do óbito. Lei 9.717/1998. Conflito de Leis estadual e federal. Competência do STF. Súmula 280/STF.
«1 - Trata-se, na origem, de Ação Ordinária de Cobrança ajuizada por dependente de segurado vinculado ao Regime Próprio de Previdência do Rio de Janeiro que requer o pagamento de pecúlio post mortem em razão do falecimento do instituidor, sob o argumento de que, no momento do óbito, vigorava lei estadual que previa a concessão da referida prestação previdenciária, somente extinta com o advento da Lei Estadual 5.109/2007. ... ()
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18 - STJ Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Servidor público estadual. Pecúlio post mortem. Previsão em Lei estadual no momento do óbito. Lei 9.717/1998. Conflito de Leis estadual e federal. Competência do STF. Súmula 280/STF.
«1 - Trata-se, na origem, de Ação Ordinária de Cobrança ajuizada por dependente de segurado vinculado ao Regime Próprio de Previdência do Rio de Janeiro que requer o pagamento de pecúlio post mortem em razão do falecimento do instituidor, sob o argumento de que, no momento do óbito, vigorava lei estadual que previa a concessão da referida prestação previdenciária, somente extinta com o advento da Lei Estadual 5.109/2007. ... ()
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19 - STJ Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Servidor público estadual. Pecúlio post mortem. Previsão em Lei estadual no momento do óbito. Lei 9.717/1998. Conflito de Leis estadual e federal. Competência do STF. Súmula 280/STF.
«1 - Trata-se, na origem, de Ação Ordinária de Cobrança ajuizada por dependente de segurado vinculado ao Regime Próprio de Previdência do Rio de Janeiro que requer o pagamento de pecúlio post mortem em razão do falecimento do instituidor, sob o argumento de que, no momento do óbito, vigorava lei estadual que previa a concessão da referida prestação previdenciária, somente extinta com o advento da Lei Estadual 5.109/2007. ... ()
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20 - STJ Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Servidor público estadual. Pecúlio post mortem. Previsão em Lei estadual no momento do óbito. Lei 9.717/1998. Conflito de Leis estadual e federal. Competência do STF. Súmula 280/STF. 1.
«Trata-se, na origem, de Ação Ordinária de Cobrança ajuizada por dependente de segurado vinculado ao Regime Próprio de Previdência do Rio de Janeiro que requer o pagamento de pecúlio post mortem em razão do falecimento do instituidor, sob o argumento de que, no momento do óbito, vigorava lei estadual que previa a concessão da referida prestação previdenciária, somente extinta com o advento da Lei Estadual 5.109/2007. ... ()
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21 - STJ Penal e processual penal. Concussão (CP, art. 316, caput, do CP) praticada por desembargador do Tribunal de Justiça do Ceará que exige vantagem indevida consistente no rateio de vencimentos percebidos por duas servidoras comissionadas, como condição para a indicação a cargo em comissão e sua posterior manutenção. Materialidade e autoria demonstradas e não contestadas. Tipicidade configurada. Álibis não comprovados, os quais, mesmo autênticos, não afastariam a tipicidade. Dolo evidenciado. Perda do cargo como efeito da condenação, conforme CP, art. 92, mesmo que aposentado compulsoriamente pelo cnj. Independência da instância administrativa e penal. Obrigatoriedade de que o Decreto de perda do cargo seja lançado mesmo nas hipóteses em que o condenado já se encontre aposentado, exonerado ou demitido em âmbito administrativo.
«FATO ... ()
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22 - STJ Processual civil e administrativo. Servidor público estadual. Ofensa ao CPC/1973, art. 535, II não configurada. Garantia do recebimento do pecúlio post mortem, pelo tribunal de origem, à luz das Leis estaduais 285/1979 e 5.109/2007. Exame de legislação estadual. Impossibilidade. Súmula 280/STF. Divergência jurisprudencial. Exame prejudicado. Recurso que questiona a validade da Lei local em face de Lei. Discussão de caráter constitucional. Impossibilidade de análise em recurso especial.
1 - Trata-se, na origem, de Ação Ordinária de Cobrança ajuizada por dependente de segurado vinculado ao Regime Próprio de Previdência do Rio de Janeiro que requer o pagamento de pecúlio post mortem em razão do falecimento do instituidor, sob o argumento de que, no momento do óbito, vigorava lei estadual que previa a concessão da referida prestação previdenciária, somente extinta com o advento da Lei Estadual 5.109/2007. ... ()
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23 - STJ Processual civil e administrativo. Servidor público estadual. Ofensa ao CPC/1973, art. 535, II não configurada. Garantia do recebimento do pecúlio post mortem, pelo tribunal de origem, à luz das Leis estaduais 285/1979 e 5.109/2007. Exame de legislação estadual. Impossibilidade. Súmula 280/STF. Divergência jurisprudencial. Exame prejudicado. Recurso que questiona a validade da Lei local em face de Lei. Discussão de caráter constitucional. Impossibilidade de análise em recurso especial.
1 - Trata-se, na origem, de Ação Ordinária de Cobrança ajuizada por dependente de segurado vinculado ao Regime Próprio de Previdência do Rio de Janeiro que requer o pagamento de pecúlio post mortem em razão do falecimento do instituidor, sob o argumento de que, no momento do óbito, vigorava lei estadual que previa a concessão da referida prestação previdenciária, somente extinta com o advento da Lei Estadual 5.109/2007. ... ()
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24 - STJ Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Servidor público estadual. Pecúlio post mortem. Previsão em Lei estadual no momento do óbito. Lei 9.717/1998. Conflito de Leis estadual e federal. Competência do STF. Súmula 280/STF.
«1 - Trata-se, na origem, de Ação Ordinária de Cobrança ajuizada por dependente de segurado vinculado ao Regime Próprio de Previdência do Rio de Janeiro que requer o pagamento de pecúlio post mortem em razão do falecimento do instituidor, sob o argumento de que, no momento do óbito, vigorava lei estadual que previa a concessão da referida prestação previdenciária, somente extinta com o advento da Lei Estadual 5.109/2007. ... ()
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25 - STJ Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Servidor público estadual. Pecúlio post mortem. Previsão em Lei estadual no momento do óbito. Lei 9.717/1998. Conflito de Leis estadual e federal. Competência do STF. Súmula 280/STF.
«1 - Trata-se, na origem, de Ação Ordinária de Cobrança ajuizada por dependente de segurado vinculado ao Regime Próprio de Previdência do Rio de Janeiro que requer o pagamento de pecúlio post mortem em razão do falecimento do instituidor, sob o argumento de que, no momento do óbito, vigorava lei estadual que previa a concessão da referida prestação previdenciária, somente extinta com o advento da Lei Estadual 5.109/2007. ... ()
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26 - STJ Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Servidor público estadual. Pecúlio post mortem. Previsão em Lei estadual no momento do óbito. Lei 9.717/1998. Conflito de Leis estadual e federal. Competência do STF. Súmula 280/STF.
«1 - Trata-se, na origem, de Ação Ordinária de Cobrança ajuizada por dependente de segurado vinculado ao Regime Próprio de Previdência do Rio de Janeiro que requer o pagamento de pecúlio post mortem em razão do falecimento do instituidor em 1º.5.2006, sob o argumento de que, no momento do óbito, vigorava lei estadual que previa a concessão da referida prestação previdenciária, somente extinta com o advento da Lei Estadual 5.109/2007. ... ()
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27 - STJ Previdenciário e processual civil. Servidor público estadual. Pecúlio post mortem. Previsão em Lei estadual no momento do óbito. Lei 9.717/1998. Conflito de Leis estadual e federal. Competência do STF. Súmula 280/STF.
1 - Trata-se, na origem, de Ação Ordinária de Cobrança ajuizada por dependente de segurado vinculado ao Regime Próprio de Previdência do Rio de Janeiro que requer o pagamento de pecúlio post mortem em razão do falecimento do instituidor em 1.5.2006, sob o argumento de que, no momento do óbito, vigorava lei estadual que previa a concessão da referida prestação previdenciária, somente extinta com o advento da Lei Estadual 5.109/2007. ... ()
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28 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Concessão de pecúlio post mortem. Alegada ofensa ao CPC/1973, art. 535. Inexistência. Acórdão que dirimiu a controvérsia à luz da Lei estadual 285/79. Incidência da Súmula 280/STF. Precedentes do STJ, em hipóteses idênticas. Agravo interno improvido.
«I - Agravo interno aviado contra decisão publicada em 19/09/2018, que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/1973. ... ()
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29 - TRF1 Seguridade social. Apelação. Constitucional e previdenciário. Ação ordinária. Revisão de benefício. Direito adquirido ao melhor benefício. Cálculo mais benéfico. Retroação da DIB. Possibilidade. Lei 8.213/1991, art. 122.
«1. O autor formulou pedido de revisão da renda mensal inicial (RMI) do benefício, mediante a retroação da data de início do benefício (DIB) à época em que preenchidos os requisitos de concessão, para fins de ser aplicada o benefício mais vantajoso, cujo salário de benefício seria mais benéfico. ... ()
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30 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 982/STJ. Julgamento do mérito. Auxílio acompanhante. Previdenciário. Processual civil. Seguridade social. Recurso especial representativo da controvérsia. Aplicabilidade. Aposentadoria por invalidez. Auxílio acompanhante. Adicional de 25% (vinte e cinco por cento) previsto na Lei 8.213/1991, art. 45. Necessidade de assistência permanente de terceiro. Comprovação. Extensão a outras espécies de aposentadoria. Possibilidade. Princípios da dignidade da pessoa humana e princípio da isonomia. Garantia dos direitos sociais. Decreto 6.949/2009 (Convenção internacional sobre os direitos das pessoas com deficiência - Nova York, 2007). Interpretação jurisprudencial de acordo com princípios constitucionais. Fato gerador. Benefício de caráter assistencial, personalíssimo e intransferível. Desnecessidade de prévia fonte de custeio. Tese firmada sob o rito dos recursos especiais repetitivos. CPC/2015, art. 1.036, e ss.. Recurso especial do INSS improvido (origem IRDR 5026813-68.2016.4.04.0000/TRF4). Há voto vencido. Súmula Vinculante 37/STF. Lei 8.213/1991, art. 18. Lei 8.213/1991, art. 42. Lei 8.213/1991, art. 45, parágrafo único, «a». CF/88, art. 1º, III. CF/88, art. 5º, § 3º. CF/88, art. 6º. CF/88, art. 193. CF/88, art. 194, parágrafo único, III. CF/88, art. 195, § 5º. CF/88, art. 201, I. CF/88, art. 203, V. Decreto 3.048/1999. Lei 8.742/1993, art. 1º. Lei 8.742/1993, art. 2º, I, «e». CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Lei 10.741/2003, art. 34. Lei 8.742/1993, art. 20. (Considerações da Minª. Regine Helena Costa sobre natureza jurídica do auxílio acompanhante e sua extensão a todas aposentados pelo RGPS.)
«Tema 982/STJ - Aferir a possibilidade da concessão do acréscimo de 25%, previsto na Lei 8.213/1991, art. 45 sobre o valor do benefício, em caso de o segurado necessitar de assistência permanente de outra pessoa, independentemente da espécie de aposentadoria.
Tese jurídica firmada: - Comprovadas a invalidez e a necessidade de assistência permanente de terceiro, é devido o acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento), previsto na Lei 8.213/1991, art. 45 a todos os aposentados pelo RGPS, independentemente da modalidade de aposentadoria.
Anotações Nugep: - Afetado na sessão do dia 09/08/2017 (Primeira Seção).
O processo afetado neste Tema integra a Controvérsia 7/STJ (Direito Previdenciário).
REsp. 1.648.305 e REsp. 1.720.805 - Relatora para acórdão Ministra Regina Helena Costa.
Situação do tema alterada para sobrestado, em razão da decisão proferida Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), na Pet 8002, que suspendeu o trâmite, em todo o território nacional, de ações judiciais individuais ou coletivas e em qualquer fase processual, que tratam sobre a extensão do pagamento do adicional de 25% não relacionada às aposentadorias por invalidez. (Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, 12.3.2019).
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos (CPC/2015, art. 1.037, II. (acórdão publicado no DJe de 24/08/2017).
PUIL 236 (2016/0296822-0). A Ministra Relatora determinou: "defiro, com fundamento nos arts.14, §§5º e 6º, da Lei 10.259/2001 e 2º, I, da Resolução 10/2007, do STJ, a medida liminar requerida, para determinar a suspensão dos processos nos quais tenha sido estabelecida a mesma controvérsia". (decisão publicada no DJe 02/03/2017).
IRDR 5026813-68.2016.4.04.0000/TRF4 (n. 05)
Repercussão geral: - Tema 1095/STF - Constitucionalidade da extensão do adicional de 25% (vinte e cinco por cento), previsto na Lei 8.213/1991, art. 45 aos segurados do Regime Geral de Previdência Social que comprovarem a invalidez e a necessidade de assistência permanente de outra pessoa, independentemente da espécie de aposentadoria.
Processo STF: - Tema 1.095/STF, RE 1.221.446/STF, Rel. Min. Luiz Fux) ... ()
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31 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 982/STJ. Julgamento do mérito. Auxílio acompanhante. Previdenciário. Processual civil. Seguridade social. Recurso especial representativo da controvérsia. Aplicabilidade. Aposentadoria por invalidez. Auxílio acompanhante. Adicional de 25% (vinte e cinco por cento) previsto na Lei 8.213/1991, art. 45. Necessidade de assistência permanente de terceiro. Comprovação. Extensão a outras espécies de aposentadoria. Possibilidade. Princípios da dignidade da pessoa humana e princípio da isonomia. Garantia dos direitos sociais. Decreto 6.949/2009 (Convenção internacional sobre os direitos das pessoas com deficiência - Nova Iorque, 2007). Interpretação jurisprudencial de acordo com princípios constitucionais. Fato gerador. Benefício de caráter assistencial, personalíssimo e intransferível. Desnecessidade de prévia fonte de custeio. Tese firmada sob o rito dos recursos especiais repetitivos. CPC/2015, art. 1.036, e ss.. Recurso especial do INSS improvido (origem IRDR 5026813-68.2016.4.04.0000/TRF4). Há voto vencido. Súmula Vinculante 37/STF. Lei 8.213/1991, art. 18. Lei 8.213/1991, art. 42. Lei 8.213/1991, art. 45, parágrafo único, «a». CF/88, art. 1º, III. CF/88, art. 5º, § 3º. CF/88, art. 6º. CF/88, art. 193. CF/88, art. 194, parágrafo único, III. CF/88, art. 195, § 5º. CF/88, art. 201, I. CF/88, art. 203, V. Decreto 3.048/1999. Lei 8.742/1993, art. 1º. Lei 8.742/1993, art. 2º, I, «e». CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Lei 10.741/2003, art. 34. Lei 8.742/1993, art. 20. (Considerações da Minª. Regine Helena Costa sobre natureza jurídica do auxílio acompanhante e sua extensão a todas aposentados pelo RGPS).
«Tema 982/STJ - Aferir a possibilidade da concessão do acréscimo de 25%, previsto na Lei 8.213/1991, art. 45 sobre o valor do benefício, em caso de o segurado necessitar de assistência permanente de outra pessoa, independentemente da espécie de aposentadoria.
Tese jurídica firmada: - Comprovadas a invalidez e a necessidade de assistência permanente de terceiro, é devido o acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento), previsto na Lei 8.213/1991, art. 45 a todos os aposentados pelo RGPS, independentemente da modalidade de aposentadoria.
Anotações Nugep: - Afetado na sessão do dia 09/08/2017 (Primeira Seção).
O processo afetado neste Tema integra a Controvérsia 7/STJ (Direito Previdenciário).
REsp. 1.648.305 e REsp. 1.720.805 - Relatora para acórdão Ministra Regina Helena Costa.
Situação do tema alterada para sobrestado, em razão da decisão proferida Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), na Pet 8002, que suspendeu o trâmite, em todo o território nacional, de ações judiciais individuais ou coletivas e em qualquer fase processual, que tratam sobre a extensão do pagamento do adicional de 25% não relacionada às aposentadorias por invalidez. (Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, 12.3.2019).
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos (CPC/2015, art. 1.037, II. (acórdão publicado no DJe de 24/08/2017).
PUIL 236 (2016/0296822-0). A Ministra Relatora determinou: "defiro, com fundamento nos arts.14, §§5º e 6º, da Lei 10.259/2001 e 2º, I, da Resolução 10/2007, do STJ, a medida liminar requerida, para determinar a suspensão dos processos nos quais tenha sido estabelecida a mesma controvérsia". (decisão publicada no DJe 02/03/2017).
IRDR 5026813-68.2016.4.04.0000/TRF4 (n. 05)
Repercussão geral: - Tema 1095/STF - Constitucionalidade da extensão do adicional de 25% (vinte e cinco por cento), previsto na Lei 8.213/1991, art. 45 aos segurados do Regime Geral de Previdência Social que comprovarem a invalidez e a necessidade de assistência permanente de outra pessoa, independentemente da espécie de aposentadoria.
Processo STF: - Tema 1.095, RE 1.221.446, Rel. Min. Luiz Fux) ... ()
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32 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Pensão por morte. Filho absolutamente incapaz à época do falecimento do genitor. Requerimento administrativo posterior à relativização da incapacidade. Termo inicial do benefício. Data do óbito do genitor.
«1 - Em se tratando de dependente menor à época do falecimento do pai, milita em seu favor cláusula impeditiva da prescrição (CCB/2002, art. 198, I). ... ()
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33 - STJ Família. Seguridade social. Recurso especial. Civil. Negativa de prestação jurisdicional. Inexistência. Previdência privada. Suplementação de pensão por morte. Indicação de beneficiário no plano. Omissão. Companheira. Óbito do participante. Inclusão posterior. Possibilidade. Valor da benesse. Prejuízo ao fundo previdenciário. Ausência. Rateio entre a ex-esposa e a convivente. União estável. Demonstração. Finalidade social do contrato. Regime de previdência oficial. Equiparação.
«1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência, do CPC, Código de Processo Civil de 1973 (Enunciados Administrativos 2 e 3/STJ). ... ()
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34 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade.
«1 - Hipótese em que o acórdão embargado concluiu: a) Nos termos do Lei 4.242/1963, art. 30, são requisitos para o pagamento da pensão especial de ex-combatente: 1) ser o ex-militar integrante da FEB, da FAB ou da Marinha; 2) ter efetivamente participado de operações de guerra; 3) encontrar-se o ex-militar, ou seus dependentes, incapacitados, sem poder prover os próprios meios de subsistência; e 4) não perceber qualquer importância dos cofres públicos. Tais requisitos estendem-se também aos dependentes, que devem provar o seu preenchimento. A propósito: AgRg no Ag 1.429.793/PE, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, DJe 2/8/2012; e b) In casu, é incontroverso que as recorrentes percebem dos cofres públicos benefício previdenciário de pensão civil instituída pelo de cujus ex-combatente. Logo, não preenchem os requisitos específicos do Lei 4.242/1963, art. 30, qual seja, não receber «qualquer importância dos cofres públicos. ... ()
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35 - STJ Administrativo. Ex-combatente. Pensão. Filhas maiores e capazes. Acórdão que assenta não terem as autoras comprovado os requisitos do Lei 4.242/1963, art. 30. Não conhecimento do recurso pela alínea «a. Dissídio pretoriano prejudicado.
«1. Trata-se, na origem, de Ação Ordinária em face da União objetivando a concessão de pensão especial de ex-combatente, por reversão do benefício inicialmente concedida à sua genitora. ... ()
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36 - STJ Seguridade social. Administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Pensão por morte. Manutenção de benefício previdenciário instituído aos dependentes de policial militar excluído da corporação. Previsão expressa no Lei 3.765/1960, art. 2º, condicionada ao pagamento de contribuição adicional. Agravo interno do distrito federal a que se nega provimento.
«1. O Lei 3.765/1960, art. 2º reconhecia o direito aos Praças excluídos da Corporação Militar de continuar como contribuintes da pensão castrense castrense, desde que se obrigassem ao pagamento da respectiva contribuição, a partir da data em que foram excluídos. ... ()
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37 - STJ Processual civil. Pensão. Ausência de designação expressa. Vontade do instituidor comprovada por outros meios idôneos. Possibilidade. Revisão. Matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ.
«1. O STJ tem jurisprudência no sentido que a exigência de designação expressa visa tão somente facilitar a comprovação, perante a administração da autarquia previdenciária, da vontade do instituidor de eleger o dependente como beneficiário da pensão por morte, assim como da situação de dependência econômica, cuja ausência não importa, entretanto, a não concessão do benefício, se comprovados seus requisitos por outros meios idôneos de prova. ... ()
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38 - STJ Administrativo. Pensão especial de ex-combatente. Lei de regência. Data do óbito do instituidor. Lei 4.262/1963, art. 30. Filha maior. Benefício de natureza assistencial. Requisitos específicos. Comprovação. Não ocorrência.
«1. Trata-se, na origem, de Ação Ordinária contra a União objetivando a concessão de pensão especial de ex-combatente, por reversão do benefício inicialmente concedida à sua genitora. ... ()
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39 - TJPE Processo civil. Recurso de apelação. Gratificação de risco de policiamento ostensivo. Extensão a policial inativo. Caráter geral da gratificação. Entendimento consolidado no tribunal. Recurso improvido à unanimidade.
«1 - Trata-se de Recurso de Apelação interposto contra sentença que julgou improcedente o pedido de incorporação da Gratificação de Risco de Policiamento Ostensivo ... ()
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40 - TJPE Processo civil. Recurso de apelação. Gratificação de risco de policiamento ostensivo. Extensão a policial inativo. Caráter geral da gratificação. Entendimento consolidado no tribunal. Recurso improvido à unanimidade.
«1 - Trata-se de Recurso de Apelação interposto contra sentença que julgou improcedente o pedido de incorporação da Gratificação de Risco de Policiamento Ostensivo. ... ()
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41 - TJPE Processo civil. Recurso de apelação. Gratificação de risco de policiamento ostensivo. Extensão a policial inativo. Caráter geral da gratificação. Entendimento consolidado no tribunal. Recurso improvido à unanimidade.
«1 - Trata-se de Recurso de Apelação interposto contra sentença que julgou improcedente o pedido de incorporação da Gratificação de Risco de Policiamento Ostensivo. ... ()
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42 - STJ Administrativo. Processual civil. Recurso especial. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. Militar. Ex-combatente. Pensão especial. Reversão.
«I - O Pretório Excelso firmou entendimento no sentido de que o direito à pensão de ex-combatente deve ser regido pelas normas vigentes à data de seu falecimento. Precedentes. ... ()
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43 - TJPE Agravo no agravo. Agravo de instrumento. Decisão terminativa. Ação de natureza previdenciária. Gratificação de risco de policiamento ostensivo. Possibilidade de antecipação dos efeitos da tutela recursal. Prejudicial de prescrição não acolhida. Súmula 729 do Supremo Tribunal Federal. Verossimilhança devidamente comprovada nos autos. Perigo da demora. Verbera que não possui caráter propter laborem, portanto extensível ao inativos. Art 40, § 8º da CF não violado. Recurso a que se nega provimento.
«1 - Inicialmente, convém esclarecer que a ação intentada possui natureza eminentemente previdenciária, pois visa ao pagamento de gratificação a militares estaduais que se encontram na inatividade, não incidindo à espécie a vedação contida nos arts. 1º da Lei 8437/92; os Lei 9494/1997, art. 1º e Lei 9494/1997, art. 2º-B. ... ()
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44 - TJPE Direito administrativo. Mandado de segurança. Pensão especial e pensão previdenciária. Benefícios diversos. Vitaliciedade da pensão especial. Carater indenizatório. Concessão da segurança à unanimidade. Negativa de provimento ao recurso de agravo.
«- Trata-se de ação mandamental em face de possível ato coator emanado pelo Secretário de Administração do Estado de Pernambuco. ... ()
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45 - TJPE Direito administrativo. Mandado de segurança. Pensão especial e pensão previdenciária. Benefícios diversos. Vitaliciedade da pensão especial. Carater indenizatório. Concessão da segurança à unanimidade. Negativa de provimento ao recurso de agravo.
«- Trata-se de ação mandamental em face de possível ato coator emanado pelo Secretário de Administração do Estado de Pernambuco. - A impetrante alega ser pensionista de ex-policial militar, falecido em 17/07/1994, vítima de assassinato, quando se encontrava em serviço. Em razão do infortúnio, a representante legal da autora solicitou à época a concessão de Pensão Especial, pleito este que veio a ser deferido, por força da Lei 11.312, de 28/12/1995 (fls. 56). Assevera que vinha recebendo o benefício com normalidade, quando fora informada pelo setor responsável da Secretaria de Administração, órgão pagador, que não mais receberia o benefício de pensão especial, em face de ter atingido a idade de 21 anos, razão pela qual a impetrante ingressou com a presente medida. - Defende que nos dispositivos legais utilizados como fundamento para o deferimento da pensão especial, qual seja, o art. 100, §§ 8º, 9º e 12º da Constituição Estadual, e o arts. 110, §§ 1º e 2º, e 111, § único da Lei 10.426/90, não existe nenhuma causa de extinção de pensão especial após o implemento da idade de 21 (vinte e um) anos. Defende ainda que a pensão especial administrativa possui caráter indenizatório, ao passo em que a pensão previdenciária tem caráter contributivo, mediante desconto de 13,5% da remuneração bruta do militar. - Decisão interlocutória de fls. 64/65, na qual esta Relatoria deferiu a medida liminar. - Informações acostadas às fls. 76/80, pela qual o impetrado defende a denegação da segurança, em face da inexistência de direito líquido e certo. - Recurso de agravo interposto pelo Estado de Pernambuco às fls. 84/87, pendente de julgamento. - Parecer da Procuradoria de Justiça, no qual o Representante Ministerial opina pela concessão em parte da segurança, devendo ser confirmada a liminar deferida em favor da impetrante e restabelecido o direito ao recebimento da pensão especial, que deverá ser extinta quando a mesma completar 25 (vinte e cinco) anos de idade, condição esta indissociável do status de universitária. - PASSO A DECIDIR. A Constituição do Estado de Pernambuco prevê, nos §§ 8º, 9º e 12º do art. 100, a chamada pensão especial. A Lei Estadual 10.426/1990, que dispõe sobre a remuneração dos militares do Estado de Pernambuco, também traz previsão neste sentido. - Dos dispositivos supra, percebe-se que a pensão especial em nada se assemelha à pensão previdenciária. Esta tem natureza contributiva, sendo conferida aos dependentes daquele que colaborou para o regime, pagando as contribuições previdenciárias. Já a pensão especial tem natureza indenizatória, sendo concedida pela Administração, mediante lei específica, em razão do falecimento de policial militar, no cumprimento do dever funcional ou em razão dele. Por diversas vezes este Tribunal de Justiça manifestou-se acerca da dessemelhança entre os benefícios referidos, ver: TJPE - MS 84435-3 - 2º Grupo de Câmaras Cíveis, julg. em 27/01/2010. Relator: Des. José Ivo de Paula Guimarães e TJPE - MS 0085025-1, 1º Grupo de Câmaras Cíveis, julg. em 29/08/2007. Relator: Des. Jovaldo Nunes Gomes. - Neste contexto é de se indagar se a pensão especial sofre solução de continuidade em razão de algum fenômeno jurídico diverso da morte do beneficiário. ... ()
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46 - TJPE Processo civil. Recurso de agravo. Decisão terminativa. Agravo de instrumento. Gratificação de risco de policiamento ostensivo. Caráter geral da gratificação. Extensão a pensionistas. Entendimento consolidado no tribunal. Não violação ao CF/88, art. 97. Recurso improvido à unanimidade.
«1- Trata-se de Recurso de Agravo, previsto no §1º do CPC/1973, art. 557, interposto à iniciativa da FUNAPE contra decisão terminativa que negou seguimento ao Agravo de Instrumento 0328905-4, mantendo a decisão recorrida que deferiu a incorporação no contracheque dos autores da parcela referente à gratificação de risco de policiamento ostensivo. 2- Sustenta o agravante que os recorridos não possuem direito constitucional à paridade e integralidade de benefícios previdenciários, razão pela qual a Gratificação de Risco de Policiamento Ostensivo não pode ser estendida aos seus proventos. 3- Afirma a natureza propter laborem da gratificação perquirida e sua não extensão automática e indistinta, em caráter geral e permanente, a todos os ativos, bem como a vedação expressa à sua incorporação a proventos ou pensões. 4- A discussão de fundo já se encontra pacificada no plano local, consoante demonstram os precedentes: Recurso de Agravo de Instrumento 0279105-1, Relator Des. Antenor Cardoso Soares Junior, Relator Substituto Juiz José Marcelon Luiz e Silva; Recurso de Agravo de Instrumento 0286280-0, Relator Des. Antenor Cardoso Soares Junior; Recurso de Agravo 11171140-8/01, Relator Des. João Bosco Gouveia de Melo, 7CC, Julgado em 24/03/2009; e no plano de Tribunal Superior, conforme citado: AgRg no Ag 940168/RJ, T5, Rel Min Jorge Mussi, DJ 04/12/2008. 5- De fato, a Gratificação de Risco de Policiamento Ostensivo, criada pela Lei Estadual 59/04, é uma vantagem com caráter de generalidade, extensível a todos os policiais militares que desenvolvam as atividades previstas no art. 2º da referida lei, «e que, cumulativamente, estejam lotados nas Unidades Operacionais da Corporação (Batalhões e Companhias Independentes) e nos órgãos de Direção Executiva (Comandos de Policiamento), mediante ato de designação específico, cumprindo escala permanente de policiamento ostensivo. 6- Por sua vez, observo que as atividades previstas no art. 2º da lei em comento abrangem «as ações de segurança pública preventivas e repressivas, com vista à preservação da ordem pública interna, compreendendo o policiamento de radiopatrulha, o policiamento de guarda dos estabelecimentos prisionais, das sedes dos Poderes Estaduais e dos estabelecimentos públicos, o policiamento de trânsito urbano e rodoviário, o policiamento de choque e demais modalidades previstas no Lei 11.328/1996, art. 24, compreendendo, a meu ver, todos os tipos de atividade policial, configurando o seu caráter de generalidade. 7- Ora, o teor dos dispositivos legais retro mencionados aponta no sentido de que a gratificação em comento, por contemplar os militares que atuam na própria atividade-fim da Corporação, tem, em essência, caráter geral, a ensejar sua extensão aos inativos e pensionistas. Por isso, impõe-se a extensão aos inativos e pensionistas, da Gratificação de Risco Ostensivo conferida aos policiais militares da ativa pela Lei Complementar 59/04. 8- Decai a alegação de ofensa ao principio da reserva de plenário, uma vez que o entendimento do caráter geral da gratificação sob análise consubstancia-se em que a mesma é vantagem inerente a todo efetivo da Polícia Militar por decorrência da atividade fim da corporação, conforme disposto nos §§ 7º e 8º do CF/88, art. 40, e, portanto, há de ser paga também aos militares reformados ou transferidos para reserva remunerada, bem como aos pensionistas. 9- Quanto ao afastamento da hipótese de incidência acarretar os mesmos efeitos da declaração de inconstitucionalidade, in casu, tenho que não se aplica, pois a matéria ora discutida já se encontra pacificada no plano local, de forma que o reconhecimento do caráter geral da gratificação de policiamento ostensivo é suficiente, por si só, para implicar do deferimento do pedido em favor do agravado, independentemente de qualquer discussão a respeito da constitucionalidade, ou não, do dispositivo encartado no art. 14 da LCE 59/04, não sendo o caso de ofensa ao princípio da reserva de plenário. Nesse sentido, inclusive, já se manifestou o Supremo Tribunal Federal a exemplo do ARE 686995, da relatoria do Min. Luiz Fux, julgado em 15/06/2012. Pacificamente, nesse sentido entendem este Egrégio Tribunal e o STJ: 214554-6/01, Rel. Des. Francisco José dos Anjos Bandeira de Mello, 8CC, DJ 23/9/2010 e ED 130498-1/02; 8ª Câmara Cível; Rel. Des. Ricardo de Oliveira Paes Barreto; DJ 18/3/2010; ARE 686995 AgR / PE - PERNAMBUCO AG. REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO Relator(a): Min. LUIZ FUX Julgamento: 28/08/2012 - Órgão Julgador: 1ª Turma e ARE 676661 AgR / PE - PERNAMBUCO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO Relator(a): Min. CÁRMEN LÚCIA Julgamento: 24/04/2012 - Órgão Julgador: Primeira Turma. 10-Inexiste qualquer fato novo capaz de suplantar a decisão tomada por esta Relatoria. 11- À unanimidade de votos, foi negado provimento ao Recurso de Agravo.... ()
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47 - TJPE Reexame necessário e apelações cíveis. Constitucional. Administrativo. Policial militar inativo. Gratificação de risco de policiamento ostensivo instituída pela Lei complementar estadual 59/04. Extensão aos inativos e pensionistas. Reexame necessário improvido, prejudicados os apelos voluntários.
«1. De proêmio, cumpre esclarecer que, não obstante a FUNAPE seja o órgão responsável pelo pagamento das aposentadorias dos servidores públicos do Estado de Pernambuco e detenha personalidade jurídica própria, o Estado de Pernambuco é solidariamente responsável para com o pagamento dos benefícios previdenciários, nos termos dos arts. 1º, caput, e 94, ambos da LCE 28/2000. ... ()
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48 - TJPE Família. Seguridade social. Processual civil, administrativo e previdenciário. Recurso de agravo. Pensão por morte de ex-servidor público. Ex-companheira. Petição inicial indeferida no primeiro grau. Decisão declaratória de união estável decorrente de pedido de pensão por morte. Possibilidade. Sentença anulada. Causa sem condições de julgamento. Remessa à origem para prosseguimento do feito. Recurso de agravo improvido. Decisão unânime.
«1. O fato de a autora Maria da Glória da Silva ter postulado o benefício na qualidade de companheira do falecido policial militar Aluísio Lucas da Silva, não retira da Vara da Fazenda Pública a competência para processar e julgar o feito, mesmo porque o pedido, como dito, é de inclusão de beneficiária de recebimento de pensão por morte. ... ()
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49 - TJPE Processo civil. Recurso de agravo. Decisão terminativa. Agravo de instrumento. Gratificação de risco de policiamento ostensivo. Extensão benefício. Pensionista. Inexistência de fato novo. Entendimento consolidado no tribunal. Cláusula reserva de plenário. Recurso improvido à unanimidade.
«- Cuida-se de Recurso de Agravo, previsto no § 1º do CPC/1973, art. 557, interposto à iniciativa da FUNAPE - Fundação de Aposentadorias e Pensões do Estado de Pernambuco, contra decisão terminativa (fls. 154/155) que negou provimento ao agravo de instrumento, no sentido de confirmar a liminar concedida. ... ()
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50 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Tutela antecipatória. Antecipação da tutela. Regime geral de previdência social. Benefício previdenciário. Recebimento via antecipação de tutela posteriormente revogada. Devolução. Realinhamento jurisprudencial. Hipótese análoga. Servidor público. critérios. Caráter alimentar e boa-fé objetiva. Natureza precária da decisão. Ressarcimento devido. Desconto em folha. Parâmetros. Princípio da dignidade da pessoa humana. Considerações do Herman Benjamin sobre o tema. Lei 8.213/1991, art. 46, § 1º e Lei 8.213/1991, art. 115. CPC/1973, art. 273. Lei 8.112/1990, art. 46. CF/88, art. 1º, III. CCB/2002, art. 422.
«... Como já relatado, os presentes autos foram remetidos a esta Primeira Seção. ... ()