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Doc. LEGJUR 144.5515.5000.9200

1 - TRT3 Cbtu. Equiparação salarial. Quadro de pessoal organizado em carreira.


«O entendimento pacificado pelo C. TST, consubstanciado na Súmula 6, inciso I, preleciona que «para os fins previstos no § 2º do CLT, art. 461, só é válido o quadro de pessoal organizado em carreira quando homologado pelo Ministério do Trabalho, excluindo-se, apenas, dessa exigência o quadro de carreira das entidades da administração direta, autárquica e fundacional, aprovado por ato administrativo da autoridade competente. Dessa forma, o plano de carreira da reclamada, sociedade de economia mista, não pode ser validamente invocado como fato obstativo do direito à isonomia salarial alegado pelo reclamante, uma vez que não homologado pelo Ministério do Trabalho.... ()

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Doc. LEGJUR 144.5285.9001.7000

2 - TRT3 Salário equitativo. Desvio de função. Inexistência de quadro de pessoal organizado em carreira.


«O princípio da isonomia salarial é amplo, não se restringindo ao determinismo do CLT, art. 461, que, por exclusão estribada na existência de quadro de pessoal organizado em carreira, com a chancela do MTE, remete o intérprete para o desvio funcional. Realmente, por ocasião do advento da Legislação Trabalhista, o modelo econômico de produção era moldado pelo fordismo/taylorismo, cujas características disseminavam a utilização de mão-de-obra por grupos de trabalhadores executando exatamente as mesmas funções, para a mesma empresa, com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica. O sistema alimentava a isonomia pela via equiparatória ou pela via do enquadramento funcional. Todavia, com o passar do tempo, a empresa vem mudando de perfil: agora, é, pouco ou muito, toyotista, mas é toyotista, até por uma questão de sobrevivência. Quem não enxuga custos, quem não diminui gastos, quem não racionaliza, quem não reduz tempo de produção e deixa de ganhar em escala, tem dificuldade de sobrevivência. Obviamente, que isso não é homogêneo. Trata-se de uma tendência, com vários graus de adaptação aos novos tempos, que exigem: produtividade, qualidade e preço. Assim, a isonomia salarial não se acomoda mais nas barreiras clássicas do art. 461 - equiparação e enquadramento - havendo situações em que se tem de adotar como fonte de direito o CLT, art. 460, que preconiza o salário eqüitativo, isto é, o salário equânime e justo; o salário na sua verdadeira dimensão social e que deve ir ao encontro da valorização do trabalho humano, importante valor para a incorporação do empregado no estado democrático de direito.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5854.9001.2200

3 - TST Recurso de revista. Reclamante. Diferença salarial. Desvio de função. Inexistência de quadro de carreira organizado.


«O recurso não prospera por divergência. Os arestos transcritos ou são inespecíficos (Súmula 296/TST), ou procedem de uma das Turmas desta Corte, hipótese não elencada no CLT, art. 896, a. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.9575.7003.7300

4 - TST Ect. Equiparação salarial. Impossibilidade. Natureza jurídica autárquica segundo o entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal. Quadro organizado em carreira. Desnecessidade de homologação pelo Ministério do Trabalho.


«Discute-se, nos autos, a possibilidade de equiparação salarial entre empregados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT. ... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2000.8700

5 - TRT2 Equiparação salarial quadro de carreira no plano privado, o pedido de diferenças salariais decorrentes de desvio de função só é admitido havendo cargo organizado em carreira. Fora daí, o remédio legal é a equiparação salarial, com indicação de paradigma.

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Doc. LEGJUR 154.1950.6003.4800

6 - TRT3 Equiparação salarial. Quadro de carreira / plano de cargos e salários. Equiparação salarial. Quadro de carreira. Prova testemunhal.


«Nos termos do CLT, art. 461, § 2º a equiparação salarial não será devida quando o empregador tiver pessoal organizado em quadro de carreira, hipótese em que as promoções obedecerão aos critérios de antiguidade e de merecimento. Sobre o tema, dispõe a Súmula 06, item I, do TST que, para os fins previstos CLT, art. 461, § 2º, só é válido o quadro de carreira quando homologado pelo MTE. presente caso, a recorrente não trouxe aos autos o mencionado Plano de Carreira, sendo que a prova testemunhal - sentido de que a cada 06 meses haveria a progressão salarial - não tem o condão de comprovar a existência do quadro de carreira, até mesmo porque ele depende da homologação MTE e da utilização dos critérios de antiguidade e de merecimento - o que não foi observado.... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2012.7800

7 - TRT2 Equiparação salarial. Quadro de carreira equiparação salarial. Quadro de carreira. Consoante a orientação expressa no item I, da Súmula 6 do colendo TST, para os fins previstos no § 2º do art. 461 da septuagenária CLT, só é válido o quadro de pessoal organizado em carreira quando homologado pelo Ministério do Trabalho, excluindo-se, apenas, dessa exigência o quadro de carreira das entidades de direito público da administração direta, autárquica e fundacional aprovado por ato administrativo da autoridade competente. Nesse diapasão, em se tratando a reclamada de sociedade de economia mista, a ela não se aplica a exceção contida no referido verbete sumular. Portanto, no caso concreto, não se pode reconhecer a validade do plano de cargos e salários, porquanto o quadro de carreira da empresa não foi homologado pelo Ministério do Trabalho. Recurso ordinário do reclamante ao qual se dá provimento.

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Doc. LEGJUR 165.9221.0005.2500

8 - TRT18 Equiparação salarial. Quadro de carreira.


«Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade. No entanto, o disposto no CLT, art. 461 não prevalecerá quando o empregador tiver pessoal organizado em quadro de carreira, hipótese em que as promoções deverão obedecer aos critérios de antigüidade e merecimento. (TRT18, RO-0001154-90.2014.5.18.0081, Relator Desembargador Mário Sérgio Bottazzo, 3ª Turma, 18/03/2015).... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7297.4600

9 - TST Equiparação salarial. Quadro de carreira. Homologação. Incidente de uniformização de jurisprudência. Revisão do Enunciado 6/TST. CLT, art. 461, § 2º.


Configurado o dissenso jurisprudencial, nos termos do § 10, do RITST, e acolhida a proposta de revisão do Enunciado 6/TST, edita-se a nova redação do referido Enunciado: ... ()

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Doc. LEGJUR 172.6745.0000.2800

10 - TST Incidente de uniformização de jurisprudência. Quadro de carreira. Homologação. Equiparação salarial (revisão do enunciado 6/TST).


«Configurado o dissenso jurisprudencial, nos termos do § 10, do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho, e acolhida a proposta de revisão do Enunciado 6, edita-se a nova redação do referido Enunciado: «QUADRO DE CARREIRA. HOMOLOGAÇÃO. EQUIPARAÇÃO SALARIAL (REVISÃO DO ENUNCIADO 06) Para os fins previstos no parágrafo 2º do CLT, art. 461, só é válido o quadro de pessoal organizado em carreira quando homologado pelo Ministério do Trabalho, excluindo-se, apenas, dessa exigência, o quadro de carreira das entidades de Direito Público da administração direta, autárquica e fundacional e aprovado por ato administrativo da autoridade competente.... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2020.1200

11 - TRT2 Adicional por acúmulo de função. Inexistência de previsão legal. Diante do silêncio da norma trabalhista, o pagamento das diferenças salariais pretendidas só caberia na hipótese de o adicional por acúmulo de função encontrar-se previsto em norma coletiva, ou na existência de quadro de carreira organizado.

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Doc. LEGJUR 143.1824.1050.2800

12 - TST Recurso de revista. Rito sumaríssimo. Desvio de função. Diferenças salariais. Existência de quadro de carreira. Desnecessidade.


«O entendimento jurisprudencial deste Tribunal Superior é de que a existência de quadro de carreira não é pressuposto para o deferimento de diferenças salariais decorrentes do desvio de função, mas, somente é exigido quando tratar-se de pedido de reenquadramento. Portanto, irrelevante para a configuração do desvio de função a existência de quadro de carreira organizado. Frise-se que os artigos 5º, caput, e 7º, XXX e XXXII, da Constituição Federal consagram o princípio da isonomia e repelem o tratamento discriminatório. O princípio da isonomia visa a evitar tratamento salarial diferenciado àqueles trabalhadores que exerçam trabalho igual para um mesmo empregador. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2043.5700

13 - TST Recurso de revista. Diferenças salariais. Desvio de função. Inexistência de quadro de carreira.


«Caracteriza-se o desvio de função a partir do cometimento ao empregado de atividades diversas daquelas que lhe foram atribuídas contratualmente. O reconhecimento do desvio não pressupõe a existência de quadro organizado em carreira, tampouco necessita de cotejo com empregado paradigma, bastando a demonstração de que as tarefas exigidas do obreiro extrapolavam os limites do contrato. Precedentes desta Corte superior. 2. Comprovada a efetiva ocorrência do desvio de função, é devido o pagamento de diferenças salariais, nos termos da Orientação Jurisprudencial 125 da SBDI-I desta Corte superior. 3. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2046.8500

14 - TST Diferenças salariais. Desvio de função. Inexistência de quadro de carreira.


«Caracteriza-se o desvio de função a partir do cometimento ao empregado de atividades diversas daquelas que lhe foram atribuídas contratualmente. O reconhecimento do desvio não pressupõe a existência de quadro organizado em carreira, tampouco necessita de cotejo com empregado paradigma, bastando a demonstração de que as tarefas exigidas do obreiro extrapolavam os limites do contrato. Precedentes desta Corte superior. 2. Comprovada a efetiva ocorrência do desvio de função, é devido o pagamento de diferenças salariais, nos termos da Orientação Jurisprudencial 125 da SBDI-I desta Corte superior. 3. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 181.7845.7005.6100

15 - TST Recurso de revista do reclamante. Diferenças salariais. Desvio de função. Inexistência de quadro de carreira. Desnecessidade. Provimento.


«O desvio de função ocorre quando as tarefas exigidas do obreiro extrapolam os limites do avençado, sem, contudo, ser-lhe assegurada a correspondente contraprestação, não constituindo óbice ao pleito de diferenças salariais a inexistência de quadro de pessoal organizado em carreira, porquanto o empregado não visa ao seu reenquadramento. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1071.0006.1200

16 - TST Equiparação salarial. Quadro de carreira. Empresa pública. Ausência de homologação no Ministério do Trabalho e emprego. Invalidade.


«O Tribunal Regional reconheceu que o Plano de Cargos e Salários da Infraero não foi homologado pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Entretanto, o Tribunal Regional do Trabalho manteve a improcedência o pedido de equiparação salarial da reclamante, por concluir pela validade do Plano de Cargos e Salários da reclamada, homologado por órgão diverso. O item I da Súmula 6/TST desta Corte dispõe o seguinte: «Para os fins previstos no § 2º da CLT, art. 461, só é válido o quadro de pessoal organizado em carreira quando homologado pelo Ministério do Trabalho, excluindo-se, apenas, dessa exigência o quadro de carreira das entidades de direito público da administração direta, autárquica e fundacional aprovado por ato administrativo da autoridade competente. Com efeito, a jurisprudência desta Corte, consubstanciada na referida súmula, adota o entendimento de que o quadro de carreira só é válido, quando for homologado pelo Ministério do Trabalho e Emprego. É isento da necessidade de homologação apenas o quadro de pessoal das entidades de Direito Público da Administração direta, autárquica e fundacional aprovado por ato administrativo da autoridade competente. No caso em discussão, a reclamada é empresa pública, integrante da Administração Pública indireta do Governo Federal, ou seja, não se enquadra em nenhuma das exceções previstas no item I da Súmula 6/TST, sendo requisito essencial para a validade do seu quadro de carreira a homologação pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Desse modo, como é incontroverso que o quadro de carreira da reclamada carece de homologação do Ministério do Trabalho e Emprego, não pode ser considerado válido, nos termos do § 2º da CLT, ART. 461 e da jurisprudência desta Corte. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.9292.5013.0600

17 - TST Equiparação salarial. Quadro de carreira. Empresa pública. Ausência de homologação no Ministério do Trabalho e emprego. Invalidade.


«No caso, o Tribunal Regional reconheceu que o Plano de Cargos e Salários da Infraero não foi homologado pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Entretanto, o Tribunal Regional do Trabalho julgou improcedente o pedido de equiparação salarial do reclamante, por concluir pela validade do Plano de Cargos e Salários da reclamada, homologado por órgão diverso. O item I da Súmula 6/TST desta Corte dispõe o seguinte: «Para os fins previstos no § 2º do CLT, art. 461, só é válido o quadro de pessoal organizado em carreira quando homologado pelo Ministério do Trabalho, excluindo-se, apenas, dessa exigência o quadro de carreira das entidades de direito público da administração direta, autárquica e fundacional aprovado por ato administrativo da autoridade competente. Com efeito, a jurisprudência desta Corte, consubstanciada na referida súmula, adota o entendimento de que o quadro de carreira só é válido, quando for homologado pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Está isento da necessidade de homologação apenas o quadro de pessoal das entidades de Direito Público da Administração direta, autárquica e fundacional aprovado por ato administrativo da autoridade competente. No caso em discussão, a reclamada é empresa pública, integrante da Administração Pública indireta do Governo Federal, ou seja, não se enquadra em nenhuma das exceções previstas no item I da Súmula 6/TST, sendo requisito essencial para a validade do seu quadro de carreira a homologação pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Desse modo, como é incontroverso que o quadro de carreira da reclamada carece de homologação do Ministério do Trabalho e Emprego, não pode ser considerado válido, nos termos do § 2º do CLT, ART. 461 e da jurisprudência desta Corte. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1047.0300

18 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Desvio de função. Desnecessidade da existência de quadro de carreira organizado. Horas extras. Indenização por dano moral. Expedição de ofícios. Recurso desfundamentado quanto à observância do preenchimento dos requisitos do CLT, art. 896, alíneas «a e «c.


«Recurso de revista que não merece admissibilidade em face da aplicação das Súmulas nos 126 e 333 desta Corte, pelo que, não infirmados os fundamentos do despacho denegatório do recurso de revista, mantém-se a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Ressalta-se que, conforme entendimento pacificado da Suprema Corte (MS-27.350/DF, Rel. Min. Celso de Mello, DJ 04/06/2008), não configura negativa de prestação jurisdicional ou inexistência de motivação a decisão do Juízo ad quem pela qual se adotam, como razões de decidir, os próprios fundamentos constantes da decisão da instância recorrida (motivação per relationem), uma vez que atendida a exigência constitucional e legal da motivação das decisões emanadas do Poder Judiciário. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.9575.7013.0000

19 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Diferenças salariais. Equiparação. Ausência de homologação do quadro de carreira. Convalidação por norma coletiva. Possibilidade. Matéria fática.


«A jurisprudência desta Corte Superior tem entendimento de que só é válido o quadro de pessoal organizado em carreira quando homologado pelo Ministério do Trabalho, excluindo-se dessa exigência o quadro de carreira de entidades de direito público da administração direta, autárquica ou fundacional aprovado por ato administrativo da autoridade competente. Entretanto, entende-se que é válido o quadro de carreira, com amparo em norma coletiva, desde que haja a previsão de critério alternado de promoção por antiguidade e merecimento, sendo despicienda, nesse caso, a homologação do Ministério do Trabalho. Entretanto, do quadro delimitado em sede regional, não se obtém a informação de que o quadro de pessoal previsto em norma coletiva seja dotado de critérios alternados de promoção por antiguidade e merecimento. Nesse contexto, a pretensão, tal qual exposta, importaria no revolvimento de matéria fático- probatória, o que é inviável na seara recursal extraordinária, a atrair o óbice constante da Súmula 126/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.1950.6008.0200

20 - TRT3 Equiparação salarial. Quadro de carreira / plano de cargos e salários. Petrobrás. Plano de cargos e salários (pcac 2007) e equiparação salarial


«- O PCAC de 2007 da Petrobrás não atende ao regramento heterônomo do CLT, art. 461, parágrafo 2º, o qual impõe, como requisito de validade do plano de cargos e salários, a observância de promoções que se façam pela alternância dos critérios de merecimento e antiguidade, os quais não vem sendo cumpridos pela reclamada PCAC de 2007. Ademais, incontroverso que as promoções dos empregados ré, desde a implantação do PCAC de 2007, ocorrem com base em critérios subjetivos, ao arbítrio dos superiores hierárquicos, conforme expresso próprio plano e relatado em prova oral. Destarte, não há como se conferir validade ao plano de cargos. Nesse sentido, já decidiu o TST: EMENTA: «EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO VIGÊNCIA DA LEI 11.496/2007. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. PETROBRAS. PLANO DE CARREIRA. INEXISTÊNCIA DE CRITÉRIOS DE ANTIGÜIDADE E MERECIMENTO. A ausência de critérios de antigüidade e merecimento constitui irregularidade insanável, uma vez que a lei condiciona a validade do quadro de carreira à observância destes critérios (CLT, art. 461, § 2º). Ainda que se considere que a chancela sindical validaria o quadro de pessoal organizado em carreira, como decidiu este Colegiado recentemente, apesar do verbete sumular transcrito, à pretensão da reclamada opõe-se o fato de que a anuência do sindicato não dispensa a estrita observância da lei, como assinalam os r. julgados transcritos, sob pena de total esvaziamento da regra consolidada (art. 461). Recurso de embargos conhecido e improvido. (Processo: E-RR - 20700-63.2003.5.15.0126 Data de Julgamento: 20/10/2008, Relator Ministro: Horácio Raymundo de Senna Pires, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Data de Publicação: DEJT 31/10/2008.) «RECURSO DE EMBARGOS REGIDO PELA LEI 11.496/2007. EQUIPARAÇÃO SALARIAL - PETROBRÁS- PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS FIRMADO EM NORMA COLETIVA- QUADRO DE CARREIRA - VALIDADE - AUSÊNCIA DO CRITÉRIO DE PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. Nos termos do CLT, art. 461, §§ 2ºe 3º, a existência de quadro organizado de carreira é fato obstativo ao direito à equiparação salarial, desde que as promoções obedeçam aos critérios de antiguidade e merecimento, de forma alternada, ante a exigência expressa de tais critérios em lei. In casu, não há como conferir validade ao plano de cargos e salários da Petrobrás, uma vez que não contemplou plenamente o critério de promoções por antiguidade, requisito imposto pelo dispositivo legal supracitado. Recurso de embargos conhecido e desprovido. (E-ED-RR - 137800-58.2001.5.15.0013, Relator Ministro: Renato de Lacerda Paiva, Data de Julgamento: 08/09/2011, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Data de Publicação: 16/09/2011) Registre-se que, reconhecida a nulidade do PACAC/2007 da Petrobrás, é certo que tal instrumento não serviria de embasamento em caso de pedido de reenquadramento ou de observância dos salários previstos para o cargo de «técnico de operação pleno. Eventuais diferenças salariais, caso, somente poderiam ser deferidas com base pretensão subsidiária de equiparação salarial, forma do CLT, art. 461. Pois bem, os requisitos para a concessão da equiparação salarial estão previstos CLT, art. 461, de modo que sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, considerado este feito com igual produtividade e perfeição técnica, prestado ao mesmo empregador, mesma localidade, corresponderá igual salário, desde que a diferença de tempo de exercício da função entre empregado e paradigma seja inferior a dois anos (simultaneidade nesse exercício). Por se tratar de fato constitutivo do direito (CLT, art. 818 c/c CPC/1973, art. 333, I), ao empregado compete o ônus da prova quanto à identidade funcional, ao passo que ao empregador incumbe a prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo ao direito postulado (CLT, art. 818 c/c CPC/1973, art. 333, IIe Súmula 6/TST, VIII). De outro norte, saliente-se que, em face do princípio da primazia da realidade, a diferença de nomenclatura das funções não afasta o pedido de salário isonômico, cabendo aferir, prática, as atividades efetivamente desempenhadas pelos envolvidos eram idênticas (Súmula 6/TST, III). hipótese, nos moldes da decisão de piso, tem-se que o reclamante se desincumbiu satisfatoriamente do seu onus probandi, identidade de funções, conforme se extrai da prova oral produzida, ID 2667817. Recurso que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 177.6165.1006.0300

21 - TST Recurso de embargos em recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Equiparação salarial. Ect. Homologação do quadro de carreira pelo Ministério do Trabalho e emprego. Desnecessidade.


«Nos termos da jurisprudência sedimentada nesta Corte por meio da Súmula 6/TST, I, para que seja considerado válido o quadro de pessoal organizado em carreira, de que trata o CLT, art. 461, § 2º, é imprescindível a sua homologação pelo Ministério do Trabalho, salvo quanto aos entes de direito público da administração direta, autárquica e fundacional. Contudo, em que pese a ré - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ser empresa pública, o Supremo Tribunal Federal lhe atribui prerrogativas inerentes à Fazenda Pública (RE 601.392/PR, Redator Ministro: Gilmar Mendes, Pleno, DJe 05/06/2013). Desse modo, a ECT está excluída da determinação contida no verbete acima citado no que toca à necessidade de homologação do quadro de pessoal organizado em carreira pelo Ministério do Trabalho, o que obsta a pretensão de equiparação salarial deduzida na inicial. Precedentes desta Corte. Recurso de embargos de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9292.5007.7400

22 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Equiparação salarial. Quadro de carreira. Sociedade de economia mista. Ausência de homologação no Ministério do Trabalho. Invalidade.


«No caso, o Tribunal Regional reconheceu que o Plano de Cargos e Salários da reclamada não foi homologado pelo Ministério do Trabalho. Entretanto, julgou improcedente o pedido de equiparação salarial do reclamante, por concluir pela validade do Plano de Cargos e Salários da reclamada, homologado pelo DEST (Departamento de Controle e Coordenação das Empresas Estatais), órgão vinculado ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, considerando válido o Decreto 3.735/2001, que dispõe sobre a competência dessa pasta para revisar planos de cargos e salários das sociedades de economia mista. O item I da Súmula 6/TST desta Corte dispõe o seguinte: «Para os fins previstos no § 2º do CLT, art. 461, só é válido o quadro de pessoal organizado em carreira quando homologado pelo Ministério do Trabalho, excluindo-se, apenas, dessa exigência o quadro de carreira das entidades de direito público da administração direta, autárquica e fundacional aprovado por ato administrativo da autoridade competente. Com efeito, a jurisprudência desta Corte, consubstanciada na referida súmula, adota o entendimento de que o quadro de carreira só é válido, quando for homologado pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Está isento da necessidade de homologação apenas o quadro de pessoal das entidades de direito público da Administração direta, autárquica e fundacional aprovado por ato administrativo da autoridade competente. No caso em discussão, a reclamada é sociedade de economia mista, integrante da Administração Pública indireta do Governo Federal, ou seja, não se enquadra em nenhuma das exceções previstas no item I da Súmula 6/TST, sendo requisito essencial para a validade do seu quadro de carreira a homologação pelo Ministério do Trabalho. Desse modo, como é incontroverso que o quadro de carreira da reclamada carece de homologação do Ministério do Trabalho, não pode ser considerado válido, nos termos do § 2º do CLT, ART. 461 e da jurisprudência desta Corte. Ressalta-se que o Decreto 3.735/2001, art. 1º, III estabelece somente a possibilidade de o Departamento de Coordenação e Controle das Empresas Estatais do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - DEST aprovar, ou não, o pleito de revisão de planos de cargos e salários das empresas estatais federais. Assim, a jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que, no caso das empresas públicas, é requisito essencial para a validade do seu quadro de carreira a homologação pelo Ministério do Trabalho, não podendo o aludido requisito ser suprido pela mera possibilidade de o DEST aprovar, ou não, o pleito de revisão de planos de cargos e salários das empresas estatais federais. Portanto, o Tribunal Regional, ao negar provimento ao recurso ordinário do reclamante, por considerar válido o Plano de Cargos e Salários da reclamada apenas com base na possibilidade de o DEST, nos termos do Decreto 3.735/2001, art. 1º, III, aprovar o pleito de revisão de planos de cargos e salários das empresas estatais federais, contrariou o disposto no item I da Súmula 6/TST desta Corte. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7351.4800

23 - TRT2 Equiparação salarial. Existência de quadro de carreira. Discriminação com base em rótulos «pleno, «senior, «júnior, etc. Impossibilidade. CLT, arts. 5º e 461, § 1º. Enunciado 68/TST. CF/88, art. 7º, XXX.


«... Nas empresas que não possuem quadro organizado em carreira, todos os empregados de mesma função devem receber o mesmo salário (CLT, art. 5º), salvo se algum deles tiver tempo na função superior a dois anos ou tiver maior capacidade de produção ou maior perfeição técnica em relação aos demais (CLT, art. 461, § 1º). Se essas restrições não estiverem presentes, considera-se ilegal atribuir salário maior ao empregado com base em rótulos do tipo «pleno, «senior, «Júnior, ou «A, «B, «C, ou «I, «II, «III. Também é irrelevante a experiência ou o passado funcional de cada um, pois tal critério é de avaliação subjetiva. A equiparação salarial é de natureza objetiva e só pode ser alterada nas exceções expressamente previstas na lei. Se houver a desigualdade salarial, compete ao empregador provar o tempo na função, a maior produção ou a melhor qualidade do serviço do paradigma, conforme Súmula 68/TST. ... (Juiz Luiz Edgar Ferraz de Oliveira).... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7464.1300

24 - TRT2 Equiparação salarial. EBCT. Plano de Cargos, Carreira e Salário (PCCS). CLT, art. 461, § 2º.


«Não confundir plano de cargos com quadro de carreira organizado. Um plano de cargos qualquer empresa pode ter como elemento de uma política administrativa, não como instrumento apto a vincular os sujeitos da relação trabalhista. Seria impensável tolerar um contexto jurídico que fosse permitir, conjuntamente, pedidos de acesso ao plano de carreira e pedidos de equiparação salarial, já que a ré não teria o quadro decarreira organizado e homologado. Ou bem uma coisa, ou bem outra. Se há quadro de carreira, não há equiparação salarial (CLT, 461, § 2º). Se há equiparação salarial (porque não há quadro de carreira), não se pode transmudar uma figura (plano de carreira) por outra (quadro de carreira organizado e homologado), nem afirmar violação à igualdade guardada pelo CLT, art. 461. Tanto não pode o empregado opor ao empregador o seu plano de cargos e salários para haver avanços financeiros, quanto não pode o empregador opor ao seu empregado esse mesmo plano de cargos e salários para furtar-se à equiparação salarial sob uma escusa falsa de esconder-se atrás de um quadro de carreira inexistente. ... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2001.2700

25 - TRT2 Equiparação salarial circunstâncias pessoais desvio ou acúmulo de função. A organização da empresa e a distribuição das tarefas e atividades a serem desenvolvidas pelo empregado são prerrogativas do empregador, decorrendo diretamente do poder de direção e comando. Não havendo quadro organizado de carreira ou norma coletiva dispondo em contrário, a presunção é de que o empregado se obrigou a executar todas as tarefas que lhe foram atribuídas pelo empregador, desde que compatíveis com sua condição pessoal, consoante o parágrafo único do art. 456, CLT.

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Doc. LEGJUR 173.7896.3368.4957

26 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. QUADRO DE CARREIRA DA COMPANHIA ESTADUAL DE GERAÇÃO E TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE NÃO HOMOLOGADO PELO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. VALIDADE. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL TRANSITÓRIA 29 DA SBDI-1. ÓBICE PREVISTO NO § 2º DO CLT, art. 461. OMISSÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Do exame da questão jurídica apresentada e diante das alegações postas no recurso, não se extrai a plausibilidade da existência de negativa de prestação jurisdicional. Ausente, desse modo, a transcendência do tema em apreço. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 2. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. QUADRO DE CARREIRA DA COMPANHIA ESTADUAL DE GERAÇÃO E TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE NÃO HOMOLOGADO PELO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. VALIDADE. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL TRANSITÓRIA 29 DA SBDI-1. ÓBICE PREVISTO NO § 2º DO CLT, art. 461. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Nos termos da Orientação Jurisprudencial Transitória 29 da SBDI-1 do TST, mesmo não tendo sido homologada, é válida a reestruturação procedida em 1991 ao quadro de carreira implantado na CEEE em 1977, quando homologado pelo Ministério do Trabalho. Precedentes do SBDI-1 do TST. II. No caso, o Tribunal Regional deu provimento ao recurso ordinário interposto pela parte reclamada para excluir da condenação o pagamento de diferenças salariais em observância ao salário nominal recebido pelo paradigma, e respectivos reflexos, por entender que a reclamada possui quadro de carreira organizado, que prevê critérios de promoções por antiguidade e merecimento, sendo inviável a equiparação pleiteada, mesmo com fulcro no princípio da isonomia, haja vista o óbice previsto no § 2º do CLT, art. 461, sendo desnecessária a análise referente à identidade de funções, ao tempo no exercício da função e aos demais critérios da equiparação salarial. Consignou a Corte a quo que a reestruturação procedida do quadro de carreira da Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica é válida, consoante o disposto na Orientação Jurisprudencial Transitória 29 da SBDI-I do TST, e que, « sendo válido o quadro de carreira organizado da Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica, que prevê critérios de promoções por antiguidade e merecimento, não há falar em equiparação salarial, o que inclusive afasta a análise da pretensão sob a ótica do princípio da isonomia, haja vista o óbice previsto no § 2º do CLT, art. 461 «. III. Dessa forma, considerando o entendimento majoritário desta Corte Superior quanto à matéria em referência, inviável o processamento do recurso de revista, nos termos do CLT, art. 896, § 7º, e da Súmula 333/TST. IV. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 286.7798.2795.7555

27 - TJSP Revisão de Aposentadoria - Policial Militar - Pretensão à aposentadoria com valores atinentes à classe que ocupava no momento de sua aposentadoria - Incidência do Art. 40, §1º, III, da CF/88- Direito a paridade e integralidade reconhecidos em razão do ingresso na carreira antes da Emenda Constitucional 41/2003 - Exigência de permanência dos últimos 5 anos no cargo, sem qualquer ressalva quanto à classe ou nível - Rebaixamento da classe/nível - Inadmissibilidade - Classe não se confunde com cargo - Modo de promoção dentro do cargo organizado em carreira - Preservação do valor destinado a classe ocupada pelo servidor quando da inativação - Sentença de procedência mantida por seus próprios fundamentos, nos termos da Lei 9.099/95, art. 46 - Recurso não provido.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7349.5800

28 - TRT2 Equiparação de salárial. Inexistência de quadro organizado. Diferenciação por alcunha tipo «júnior, «pleno, «senior, etc. Impossibilidade. CLT, art. 461, § 1º. CF/88, art. 7º, XXX.


«... Não possuindo a empresa quadro organizado em carreira, é ilegal criar disparidade salarial por alcunha, tipo «junior, «pleno e «senior, ou «a, «b e «c. Os motivos que justificam a disparidade salarial são aqueles previstos no § 1º do CLT, art. 461. A recorrente não fez prova de tempo na função superior a dois anos em favor da paradigma, nem provou que a paradigma tivesse maior produtividade ou maior capacidade técnica. A prova testemunhal foi favorável à reclamante, quanto ao direito à igualdade salarial. Os motivos dados no recurso para justificar a diferença de salário são ilegais, por isso a condenação fica mantida. ... (Juiz Luiz Edgar Ferraz de Oliveira).... ()

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Doc. LEGJUR 167.2632.3000.8900

29 - STJ Administrativo. Policiais rodoviários federais. Medida Provisória 212/2004. Lei 11.095/2005. Reajuste de 28,86%. Absorção do índice. Carreira. Reestruturação. Não configurada. Simples majoração de gratificações.


«1. Cinge-se a controvérsia a verificar se a Medida Provisória 212/2004, convertida posteriormente na Lei 11.095/2005, deve ser considerada como reestruturadora da carreira de Policial Rodoviário Federal para fins de fixação do termo final da repercussão financeira do reajuste de 28,86%. ... ()

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Doc. LEGJUR 688.9166.9554.3585

30 - TST AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA SOB A LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO DE ALTERNÂNCIA DOS CRITÉRIOS DE PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE E POR MERECIMENTO. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DE 2008. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE DEVIDAS. Esta Corte Superior firmou o entendimento de que a instituição de plano de cargos e salários que não prevê a observância dos critérios de promoções por mérito e antiguidade, de forma alternada, viola o art. 461, §§ 2º e 3º, da CLT (redação anterior à Lei 13.467/2017) , segundo os quais, em se tratando de empregador com pessoal organizado em quadro de carreira, as promoções deverão obedecer aos critérios de antiguidade e merecimento, alternadamente, dentro de cada categoria profissional. Como a decisão monocrática do relator foi proferida em consonância com a mencionada jurisprudência pacificada por esta Corte, deve ser confirmada a reforma da decisão regional . Agravo interno a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 187.8824.2000.0100

31 - STF Agravo regimental em ação direta de inconstitucionalidade. Leis 3.309/2006, 3.398/2007, 3.686/2009, 3.687/2009 do estado do Mato Grosso do Sul. Plano de cargos e de carreira do quadro de pessoal do poder judiciário daquele estado. Confederação dos servidores públicos do Brasil. Cspb. Pertinência temática. Ausência. Ilegitimidade ativa ad causam. Liame indireto. Representação ampla e heterogênea. Agravo regimental conhecido e não provido.


«1 - A jurisprudência do STF exige, para a caracterização da legitimidade ativa das entidades de classe e das confederações sindicais em ações de controle concentrado, a existência de correlação direta entre o objeto do pedido de declaração de inconstitucionalidade e os objetivos institucionais da associação. ... ()

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Doc. LEGJUR 241.0260.7484.3926

32 - STJ Agravo regimental em recurso especial. Administrativo e processual civil. Execução de título executivo judicial obtido em ação coletiva. Prescrição. Termo inicial. Fundamento inatacado. Enunciado 283 da súmula do STF. Reajuste de 3,17%. Reestruturação da carreira. Absorção do índice. Termo final da obrigação. Violação da coisa julgada. Inexistência. Precedentes.


1 - Permanecendo estranha ao recurso especial a fundamentação do acórdão recorrido, há, nesse tanto, óbice intransponível ao seu conhecimento: «É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles. (Súmula do STF, Enunciado 283).... ()

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Doc. LEGJUR 210.7270.3563.9642

33 - STF Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI. Direito administrativo. Servidor público Federal. Servidores públicos federais. Legitimidade ativa ad causam. Pertinência temática. CF/88, art. 103, IX, da constituição da república. Alegação de inconstitucionalidade material da Lei 10.593/2002, art. 5º de 6/12/2002, com as alterações posteriores. Ausência de alteração substancial. Modificação meramente terminológica. Da Lei 13.464/2017, art. 5º apenas conferiu nova denominação à carreira, doravante carreira tributária e aduaneira da Receita Federal do Brasil - RFB, composta dos cargos de auditor-fiscal da receita federal do Brasil e de analista tributário da Receita Federal do Brasil - RFB. Ausência de prejuízo ao exame do mérito. Jurisprudência consolidada deste STF que impede ascensão, transferência, enquadramento, mudança ou transformação em outro cargo. Súmula Vinculante 43/STF. Imprecisão terminológica: uso do conceito de carreira de modo apartado do seu sentido constitucional. Interpretação conforme a constituição. Procedência parcial. CF/88, art. 2º, IX. CF/88, art. 12, § 3º, V. CF/88, art. 37, caput e II, IV, V e XXII. CF/88, art. 39, caput, §§ 1º, I, II e III, 2º, 8º. CF/88, art. 62, § 1º, I. CF/88, art. 68, § 1º. I. CF/88, art. 93, I. CF/88, art. 94, caput. CF/88, art. 96, I, «c. CF/88, art. 105, parágrafo único, I. CF/88, art. 107, I. CF/88, art. 111-A, II, § 2º, I. CF/88, art. 123, caput. CF/88, art. 127, § 2º. CF/88, art. 128, §§ 1º e 3º. CF/88, art. 129, §§ 2º e 3º. CF/88, art. 130-A, II. CF/88, art. 131, § 2º. CF/88, art. 132, caput. CF/88, art. 134, § 1º. CF/88, art. 134, § 1º. CF/88, art. 135. CF/88, art. 144, §§ 1º, 2º, 3º, 4º, 10, II. CF/88, art. 169, § 1º. CF/88, art. 198, § 5º. CF/88, art. 206, V e parágrafo único. Emenda Constitucional 47/2005, art. 3º, I, II e III. Lei 8.112/1990, art. 9º, I. Lei 8.112/1990, art. 10, caput e parágrafo único. Lei 8.112/1990, art. 11. Lei 8.112/1990, art. 17. Lei 8.112/1990, art. 20, § 1º. Lei 8.112/1990, art. 95, III. Lei 8.112/1990, art. 192, II. Lei 8.112/1990, art. 237. Lei 8.112/1990, art. 243, § 6º. Lei 9.868/1999. Lei 10.593/2002, art. 3º. Lei 10.593/2002, art. 5º. Lei 11.457/2007, art. 9º. Lei 11.457/2007, art. 10. Lei 11.457/2007, art. 10. Lei 11.457/2007, art. 10, I e II, §§ 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º. Lei 13.464/2017. Decreto-lei 2.225/1985, art. 1º. Decreto-lei 2.225/1985, art. 2º, parágrafo único. Decreto-lei 2.225/1985, art. 3º, §§ 1º, 2º e 3º. Decreto-lei 2.225/1985, art. 4º, parágrafo único. Súmula Vinculante 43/STF. Súmula 685/STF. Decreto 6.641/2008.


1. Legitimidade ativa ad causam da Associação Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil - UNAFISCO NACIONAL (CF/88, art. 103, IX). Exemplo nítido de representatividade de uma categoria profissional. Reconhecimento da pertinência temática com o objeto da demanda. Entidade representativa, em âmbito nacional, dos interesses dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil, ou seja, de uma inteira classe, e não de uma representação parcial ou fracionária. ... ()

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Doc. LEGJUR 171.1852.0000.0200

34 - STJ Recurso especial repetitivo. Professor. Salário. Piso salarial nacional para os professores da educação básica. Recurso especial representativo da controvérsia. Tese 911. Processual civil e administrativo. Servidor público. Violação ao CPC, art. 535. Inocorrência. Vencimento básico. Gratificação. Reflexo sobre gratificações e demais vantagens. Incidência sobre toda a carreira. Temas a serem disciplinados na legislação local. Matérias constitucionais. Análise em sede de recurso especial. Impossibilidade. Lei 11.738/2008, art. 2º, §§ 1º e 6º. CF/88, CF/88, art. 206, VIII. ADCT,art. 60, III, «d. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.040.


«Tese 911 - A Lei 11.738/2008, em seu art. 2º, § 1º, ordena que o vencimento inicial das carreiras do magistério público da educação básica deve corresponder ao piso salarial profissional nacional, sendo vedada a fixação do vencimento básico em valor inferior, não havendo determinação de incidência automática em toda a carreira e reflexo imediato sobre as demais vantagens e gratificações, o que somente ocorrerá se estas determinações estiverem previstas nas legislações locais. ... ()

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Doc. LEGJUR 211.1110.9915.0748

35 - STJ Administrativo. Recurso especial. Servidor público. Carreira de magistério do ensino básico, técnico e tecnológico. Reconhecimento de saberes e competências (rsc). Vantagem de caráter genérico. Pagamento a servidores aposentados. Direito à paridade. Cabimento.


1 - Por força da Lei 12.772/2012, que dispõe sobre o Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal, a remuneração dos servidores é composta de duas parcelas, Vencimento Básico e Retribuição de Titulação (RT). ... ()

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Doc. LEGJUR 211.2161.1705.2978

36 - STJ Administrativo. Recurso especial. Servidor público. Carreira de magistério do ensino básico, técnico e tecnológico. Reconhecimento de saberes e competências (rsc). Vantagem de caráter genérico. Pagamento a servidores aposentados. Direito à paridade. Cabimento.


1 - Por força da Lei 12.772/2012, que dispõe sobre o Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal, a remuneração dos servidores é composta de duas parcelas, Vencimento Básico e Retribuição de Titulação (RT). ... ()

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Doc. LEGJUR 181.6665.8000.4000

37 - TJSP Prescrição. Prazo. Servidor público estadual. Professor de educação básica e agentes de organização escolar. Percepção de montante referente à conversão dos vencimentos em URV, nos termos da Lei 8.880/1994 Lei 8.880/1994. Inteligência da Súmula 85/STJ. Observância ao quanto decidido no RE 561836, com repercussão geral. Término da incorporação do índice obtido na remuneração que deve ocorrer no momento em que a carreira do servidor passa por uma reestruturação remuneratória, porquanto não há direito à percepção «ad aeternum de parcela de remuneração por servidor Público. Caracterizada a reestruturação financeira das carreiras (Lei 836/1997 e Lei 888/2000). Ajuizamento da demanda mais de cinco anos contados da vigência das leis que limitaram eventuais diferenças. Prescrição constatada. Improcedência mantida por fundamento diverso. Recurso improvido.

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Doc. LEGJUR 143.1824.1076.6800

38 - TST Recurso de revista. 1) coisa julgada. Inexistência. 2) terceirização ilícita. Atividade-fim. Instalação de cabos. Empresa de telefonia. Vínculo de emprego direto com o tomador de serviços. 3) horas extras. Trabalho externo. Controle de jornada (Súmula 126/TST). 4) diferenças salariais. Enquadramento no quadro de carreira da telemar (falta de interesse recursal). 5) multa do CLT, art. 477 (Súmula 126/TST). 6) instrumentos normativos. Vantagens. Tíquete alimentação.


«Segundo a Súmula 331, I/TST, a contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo com o tomador dos serviços, salvo nos casos elencados nos incisos I (trabalho temporário) e III (conservação e limpeza, vigilância, atividades-meio do tomador) da referida súmula (desde que não havendo pessoalidade e subordinação direta nos casos do inciso III, acrescente-se). Nesse quadro, a terceirização de atividade-fim - exceto quanto ao trabalho temporário - é vedada pela ordem jurídica, conforme interpretação assentada pela jurisprudência (Súmula 331, III), independentemente do segmento econômico empresarial e da área de especialidade profissional do obreiro. Locação de mão de obra em atividade-fim é medida excepcional e transitória, somente possível nos restritos casos de trabalho temporário, sob pena de leitura interpretativa em desconformidade com preceitos e regras constitucionais decisivas, como a dignidade da pessoa humana, da valorização do trabalho e do emprego, além da subordinação da propriedade à sua função socioambiental. Esclareça-se que a subordinação jurídica, como elemento componente da relação de emprego (CLT, art. 2º e CLT, art. 3º), pode se evidenciar quer em sua dimensão tradicional (intensidade de ordens), quer em sua dimensão objetiva (realização de um dos fins do empreendimento do tomador), quer em sua dimensão estrutural (integração do obreiro na organização, dinâmica e cultura do tomador de serviços). Configurada a irregularidade do contrato de fornecimento de mão de obra, determina a ordem jurídica que se considere desfeito o vínculo laboral com o empregador aparente (entidade terceirizante), formando-se o vínculo justrabalhista do obreiro diretamente com o tomador de serviços (empregador oculto ou dissimulado). Enfatize-se que o TST realizou, na primeira semana de outubro de 2011, audiência pública sobre o tema, em que se evidenciou o risco social de se franquear a terceirização sem peias, quer em face das perdas econômicas para os trabalhadores terceirizados, quer em face da exacerbação dos malefícios à saúde e segurança no ambiente laborativo, em contraponto às regras e princípios insculpidos na ordem jurídica legal e constitucional. No caso concreto, foi consignado pelo Tribunal Regional que o Reclamante exercia atividades de Cabista. Tais atividades, segundo a jurisprudência desta Corte, enquadram-se no conceito de atividade-fim das empresas de telefonia, o que enseja o reconhecimento do vínculo empregatício diretamente com a tomadora de serviços (Súmula 331/TST, I). Também quanto aos demais temas, o recurso de revista não preenche os requisitos previstos no CLT, art. 896, pelo que inviável o seu conhecimento. Recurso de revista não conhecido quanto aos temas.... ()

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Doc. LEGJUR 101.5345.4875.5351

39 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. SUPERINTENDÊNCIA DE CONTROLE DE ENDEMIAS - SUCEN . LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. PLANO DE CARREIRA, CARGOS E SALÁRIOS. INOBSERVÂNCIA DO CRITÉRIO DE ALTERNÂNCIA ENTRE ANTIGUIDADE E MERECIMENTO 1 - Conforme sistemática à época, a decisão monocrática reconheceu a transcendência política da matéria e deu provimento ao recurso de revista para deferir o pagamento de diferenças salariais decorrentes das promoções por antiguidade. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática . 3 - A Lei Complementar Estadual 1.080/2008, com as alterações trazidas pela Lei Complementar Estadual 1.157/2011, estabeleceu o Plano de Carreira, Cargos e Salários, instituindo apenas e tão somente a progressão funcional por merecimento. 4 - A tese adotada pelo TRT, no sentido de indeferir as progressões por antiguidade, por considerar que não cabe ao Poder Judiciário impor a majoração dos vencimentos no âmbito da administração pública, diante de lei complementar que não estabeleceu a progressão funcional por antiguidade é contrária à tese adotada por esta Corte Superior. 5 - O TST, em casos em que figura ente da administração pública indireta, como a parte reclamada, autarquia ligada à Secretaria da Saúde do Estado de São Paulo, tem entendido que o Plano de Cargos e Salários deve adotar o disposto nos arts. 461, §§ 2º e 3º da CLT, com a redação anterior à Lei 13.467/2017, segundo os quais, em se tratando de empregador com pessoal organizado em quadro de carreira, as promoções deverão obedecer aos critérios de antiguidade e merecimento, e deverão ser feitas alternadamente por merecimento e antiguidade, dentro de cada categoria profissional. Julgados. 6 - Nos autos não se discute aumento de vencimentos com fundamento em isonomia salarial, pois há Lei Complementar Estadual que à época desconsiderou o comando de Lei Ordinária (art. 461, §§ 2º e 3º da CLT, redação anterior à vigência da Lei 13.467/2017) , de observância obrigatória acerca da necessidade do Plano de Cargos e Salários prever nos critérios de promoção, a alternância por antiguidade e por merecimento. Trata-se de adequação legal e não de criação ou aumento de vencimentos sob o fundamento da isonomia. 7 - Agravo a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 1697.3193.7203.0294

40 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA A DECISÃO AGRAVADA. INDENIZAÇÃO. LAVAGEM DE UNIFORME. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. 2. Na hipótese, o óbice erigido pela Corte Regional foi confirmado pela decisão monocrática e considerado suficiente a impedir o reconhecimento da transcendência da causa. Em agravo, o referido óbice não foi enfrentado, limitando-se a agravante, inclusive não se atentando, novamente, à impossibilidade de reexame do acervo fático probatório nesta instância extraordinária, a defender a transcendência da questão de mérito, no sentido de que, «se os trabalhadores não tivessem que lavar seu uniforme, lavariam obrigatoriamente suas roupas pessoais e a argumentar que «não há nos autos prova de utilização de uniforme especial que exigisse lavagem especial, sem enfrentar, em momento algum, o óbice confirmado pela decisão agravada, a saber, a impossibilidade de reexame de fatos e provas, por incidência do teor da Súmula 126/TST, que, inclusive, nem mesmo é citada ao longo de todo o agravo. 3. Não apresentados argumentos em contraposição à decisão agravada, não se conhece do agravo, por não atendido o disposto no § 1º do CPC/2015, art. 1.021. Agravo de que não se conhece, no tema. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. EXISTÊNCIA DE QUADRO DE CARREIRA. QUESTÃO INOVATÓRIA. PRECLUSÃO. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1. Em observância dos princípios da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal (art. 5º, LIV, LV), apenas as questões deduzidas por meio do agravo de instrumento podem ser renovadas no agravo interno, afastando-se, assim, a possibilidade de inovação recursal. 2. Na hipótese, por meio do agravo de instrumento, a recorrente devolveu a esta Corte Superior a questão afeta à equiparação salarial apenas sob o viés da distinção entre as atividades realizadas por autor e paradigma. 3. Agora, em agravo, a ré deixou de defender a ausência de identidade funcional e passou a sustentar que está organizada em quadro de carreira, o que seria suficiente para obstar o reconhecimento da equiparação postulada. 4. Não devolvida, quando do agravo de instrumento, a questão afeta à impossibilidade de reconhecimento da equiparação salarial diante da existência de quadro de carreira, inviável, pois, operada a preclusão, a invocação inovatória do tema apenas no presente agravo. Agravo a que se nega provimento, com multa.

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Doc. LEGJUR 211.2171.2136.9509

41 - STJ Processual civil e administrativo. Recurso especial. Omissão. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Servidor público. Carreira de magistério do ensino básico, técnico e tecnológico. Reconhecimento de saberes e competências (rsc). Vantagem de caráter genérico. Pagamento a servidores aposentados. Direito à paridade. Cabimento. Recurso especial parcialmente conhecido e não provido.


1 - É deficiente a assertiva genérica de violação do CPC/2015, art. 1.022, configurada quando o jurisdicionado não expõe objetivamente os pontos supostamente omitidos pelo Tribunal a quo e não comprova ter questionado as suscitadas falhas nos embargos de declaração. Incidência da Súmula 284/STF. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.6183.4000.2100

42 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. 2 - Lei RJ 4.620/2005, art. 17, Lei RJ 4.620/2005, art. 18 e Lei RJ 4.620/2005, art. 25. Plano de cargos e carreira do Judiciário. 3 - É possível ao Supremo Tribunal Federal analisar a validade de normas revogadas, quando seus efeitos são mantidos pelas normas cuja constitucionalidade é impugnada. 4 - A organização de cargos de distintas atribuições e exigências de qualificação (técnico de atividade judiciária e analista judiciário) em carreira única constitui meio de provimento derivado, vedado pela Constituição. 5 - Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade da Lei RJ 4.620/2005, art. 25 e conferir interpretação conforme a Constituição a seu Lei RJ 4.620/2005, art. 17 e Lei RJ 4.620/2005, art. 18, para que o reenquadramento se faça a partir do cargo de admissão dos servidores. 6 - Modulação de efeitos, de forma a garantir que os servidores não tenham decréscimo remuneratório, sendo a diferença absorvida pelos aumentos futuros.

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Doc. LEGJUR 210.7131.1599.3393

43 - STJ Processual civil e administrativo. Recurso especial. Omissão. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Servidor público. Carreira de magistério do ensino básico, técnico e tecnológico. Reconhecimento de saberes e competências (rsc). Vantagem de caráter genérico. Pagamento a servidores aposentados. Direito à paridade. Cabimento.


1 - É deficiente a assertiva genérica de violação do CPC/2015, art. 1.022, configurada quando o jurisdicionado não expõe objetivamente os pontos supostamente omitidos pelo Tribunal local e não comprova ter questionado as suscitadas falhas nos embargos de declaração. Incidência da Súmula 284/STF. ... ()

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Doc. LEGJUR 211.2171.2450.7827

44 - STJ Processual civil e administrativo. Recurso especial. Omissão. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Dispositivo constitucional. Suposta preterição. Descabimento da análise em recurso especial. Servidor público. Carreira de magistério do ensino básico, técnico e tecnológico. Reconhecimento de saberes e competências (rsc). Vantagem de caráter genérico. Pagamento a servidores aposentados. Direito à paridade. Cabimento.


1 - É deficiente a assertiva genérica de violação do CPC/2015, art. 1.022, configurada quando o jurisdicionado não expõe objetivamente os pontos supostamente omitidos pelo Tribunal a quo e não comprova ter questionado as suscitadas falhas nos embargos de declaração. Incidência da Súmula 284/STF. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.6201.2875.1332

45 - STJ processual civil e administrativo. Recurso especial. Omissão. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Servidor público. Carreira de magistério do ensino básico, técnico e tecnológico. Reconhecimento de saberes e competências (rsc). Vantagem de caráter genérico. Pagamento a servidores aposentados. Direito à paridade. Cabimento.


1 - É deficiente a assertiva genérica de violação do CPC/2015, art. 1.022, configurada quando o jurisdicionado não expõe objetivamente os pontos supostamente omitidos pelo Tribunal local e não comprova ter questionado as suscitadas falhas nos embargos de declaração. Incidência da Súmula 284/STF. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.7131.1292.9774

46 - STJ Processual civil e administrativo. Recurso especial. Omissão. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Servidor público. Carreira de magistério do ensino básico, técnico e tecnológico. Reconhecimento de saberes e competências (rsc). Vantagem de caráter genérico. Pagamento a servidores aposentados. Direito à paridade. Cabimento. Honorários advocatícios recursais. Majoração na origem. Questionamento infundado. Súmula 284/STF.


1 - É deficiente a assertiva genérica de violação do CPC/2015, art. 1.022, configurada quando o jurisdicionado não expõe objetivamente os pontos supostamente omitidos pelo Tribunal local e não comprova ter questionado as suscitadas falhas nos embargos de declaração. Incidência da Súmula 284/STF. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.7151.0241.7151

47 - STJ Processual civil e administrativo. Recurso especial. Omissão. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Dispositivos constitucionais. Suposta preterição. Descabimento da análise em recurso especial. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Servidor público. Carreira de magistério do ensino básico, técnico e tecnológico. Reconhecimento de saberes e competências (rsc). Vantagem de caráter genérico. Pagamento a servidores aposentados. Direito à paridade. Cabimento.


1 - É deficiente a assertiva genérica de violação do CPC/2015, art. 1.022, configurada quando o jurisdicionado não expõe objetivamente os pontos supostamente omitidos pelo Tribunal local e não comprova ter questionado as suscitadas falhas nos embargos de declaração. Incidência da Súmula 284/STF. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.7131.1648.1704

48 - STJ Processual civil e administrativo. Recurso especial. Omissão. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Dispositivo constitucional. Suposta preterição. Descabimento da análise em recurso especial. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Servidor público. Carreira de magistério do ensino básico, técnico e tecnológico. Reconhecimento de saberes e competências (rsc). Vantagem de caráter genérico. Pagamento a servidores aposentados. Direito à paridade. Cabimento.


1 - É deficiente a assertiva genérica de violação do CPC/2015, art. 1.022, configurada quando o jurisdicionado não expõe objetivamente os pontos supostamente omitidos pelo Tribunal local e não comprova ter questionado as suscitadas falhas nos embargos de declaração. Incidência da Súmula 284/STF. ... ()

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Doc. LEGJUR 122.7963.8000.0100

49 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Piso salarial para os professores da educação básica. Medida cautelar (Lei 9.868/1999, art. 10, e § 1º). Constitucional. Administrativo. Piso salarial nacional dos professores públicos de ensino fundamental. Discussão acerca do alcance da expressão «piso» (Lei 11.738/2008, art. 2º, caput e § 1º). Limitação ao valor pago como vencimento básico inicial da carreira ou extensão ao vencimento global. Fixação da carga horária de trabalho. Alegada violação da reserva de lei de iniciativa do chefe do Executivo para dispor sobre o regime jurídico do servidor público (CF/88, art. 61, § 1º, II, «c»). Contrariedade ao pacto federativo (CF/88, art. 60, § 4º e I). Inobservância da regra da proporcionalidade. CF/88, art. 169 e CF/88, art. 211, § 4º. Lei 11.738/2008, art. 3º, I.


«1. Ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de medida cautelar, ajuizada contra o Lei 11.738/2008, art. 2º, «caput» e § 1º, que estabelecem que o piso salarial nacional para os profissionais de magistério público da educação básica se refere à jornada de, no máximo, quarenta horas semanais, e corresponde à quantia abaixo da qual os entes federados não poderão fixar o vencimento inicial das carreiras do magistério público da educação básica. ... ()

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Doc. LEGJUR 1691.7945.3317.1200

50 - TJSP Juizado Especial da Fazenda Pública - Turma da Fazenda Pública do Colégio Recursal de Campinas - Agravo de Instrumento - Tutela provisória - Pretensão de revogação da tutela que determinou a pronta revisão dos proventos de aposentadoria da parte autora - Deferimento, pelo MM. Juízo monocrático, da tutela de urgência - Acerto da r. Decisão monocrática - Requisitos do CPC/2015, art. 300 que se Ementa: Juizado Especial da Fazenda Pública - Turma da Fazenda Pública do Colégio Recursal de Campinas - Agravo de Instrumento - Tutela provisória - Pretensão de revogação da tutela que determinou a pronta revisão dos proventos de aposentadoria da parte autora - Deferimento, pelo MM. Juízo monocrático, da tutela de urgência - Acerto da r. Decisão monocrática - Requisitos do CPC/2015, art. 300 que se faziam presentes, de modo que se justificava mesmo a concessão da tutela almejada - Proventos de aposentadoria devem ser calculados com base na última classe ocupada pelo autor antes da inatividade - Dispõe o art. 40, §1º, III, da CF/88 que os servidores titulares de cargo efetivo serão aposentados voluntariamente, desde que cumprido o tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e de cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria - Requerente que preenche todos os requisitos da legislação na qual embasa o pedido - Não há que se confundir os conceitos de Cargo e Classe, pois no último não há mudança de competências ou atribuições, ou seja, a mudança de Classe se dá somente para fins remuneratórios dentro da mesma carreira - Inadmissível que a Administração Pública exija, em detrimento da parte, que estes cinco anos sejam cumpridos na Classe da carreira - Conforme bem anota HELY LOPES MEIRELLES, cargo público «é o lugar instituído na organização do serviço público, com denominação própria, atribuições e responsabilidades específicas e estipêndio correspondente, para ser provido e exercido por um titular, na forma estabelecida em lei". Por sua vez, classe «é o agrupamento de cargos da mesma profissão, e com idênticas atribuições, responsabilidades e vencimentos. As classes constituem os degraus de acesso na carreira. (Direito Administrativo Brasileiro, Malheiros, 33ª edição, p. 419/420) - Trago à colação os seguintes julgados: «.... os servidores públicos fazem jus à aposentadoria com proventos calculados segundo a classe na qual se deu a aposentação, independente do tempo de permanência nela, uma vez que classe não se confunde com cargo para efeitos de aplicação da regra constitucional e legal dos 5 anos de efetivo exercício. No caso dos autos, a impetrante é investigadora de polícia (1ª Classe) e a promoção ou mudança de classe não configura, em essência, alteração no cargo, porque substancialmente são as mesmas atribuições, embora possa haver maiores complexidades ou atribuições de novas tarefas, mas sempre dentro do espectro de atuação da específica carreira. Ora, como sabido, cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura administrativa e que são acometidas ao servidor, por decorrência de lei que também os cria, com denominação própria e escalonado hierarquicamente bem como distribuição de atribuições conforme o estágio na carreira e evolução funcional. (...) Dessa forma, não há como se acolher a interpretação dada pela Autarquia, de que a impetrante deve permanecer cinco anos de efetivo exercício na classe que ocupa para fazer jus aos respectivos rendimentos (ED 1021953-82.2016.8.26.0053/50001, Relator(a): Sidney Romano dos Reis; Data do julgamento: 06/02/2017). «SERVIDOR PÚBLICO - Aposentadoria de escrivão de polícia - Valor do benefício que deve ser calculado de acordo com a última classe em que trabalhou, independentemente, do pedágio de cinco anos - Cargo único, escalonado em classes - Irrelevância - Sentença de procedência mantida, pelos seus próprios fundamentos - Recurso negado, com verbas de sucumbência. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1049794-58.2019.8.26.0114; Relator (a): José Fernando Steinberg; Órgão Julgador: Turma da Fazenda Pública; Foro de Campinas - 2ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 16/11/2021; Data de Registro: 08/07/2020) RECURSO INOMINADO. SERVIDORA PÚBLICA APOSENTADA. AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA. EXERCÍCIO DA FUNÇÃO. CLASSE VII. REDUÇÃO DE VENCIMENTOS POR OCASIÃO DO INÍCIO DA INATIVIDADE, COM PROVENTOS COMPATÍVEIS COM A CLASSE VI. ILEGALIDADE. PEDIDO INICIAL PROCEDENTE. APELO NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1 - Para fins de fixação da base de cálculo da aposentadoria voluntária, segundo os requisitos constitucionais atuais, o servidor público deve ter cumprido o tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria. 2 - O Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo dispõe no art. 4º que «Cargo Público é o conjunto de atribuições e resposabilidades cometidas a um funcionário". 3 - Não se confundem cargo e classe. Classe é elemento indicativo de promoção por acesso, forma de provimento derivado, que não implica em ascensão a cargo diferente. 4 - Da alteração de classe apenas resulta o aumento de remuneração do cargo e não pode ser como requisito temporal para deixar de observar, quando da fixação da base de cálculo do benefício da aposentação, como última remuneração recebida pela parte autora. 5 - Não há como dar-se guarida à sustentação jurídica apresentada pelas rés, tudo para obstar a pretensão deduzida pela autora. 6 - Negado provimento ao recurso, com a condenação da parte recorrente ao pagamento de honorários advocatícios na monta de 10% do valor total e atualizado da condenação, por força do disposto na Lei 9.099/95, Lei 12.153/09, art. 55, art. 27 e do art. 85, §3º, I, do CPC. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1013513-06.2019.8.26.0114; Relator (a): Fábio Henrique Prado de Toledo; Órgão Julgador: Turma da Fazenda Pública; Foro de Campinas - 2ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 13/03/2020; Data de Registro: 13/03/2020)"; «Juizado Especial da Fazenda Pública - Turma da Fazenda Pública do Colégio Recursal de Campinas - Servidora Pública Estadual - Escrivão de Polícia - Ação declaratória objetivando o reconhecimento do direito à aposentadoria, com integralidade dos proventos do momento em que se der a aposentação, inclusive na classe da carreira em que se encontrar, bem como a paridade remuneratória com o pessoal da ativa - Sentença que acolheu o pedido, mas deixou de reconhecer o direito da requerente de se aposentar na classe/nível em que se der a sua aposentadoria - Recursos de ambas as partes - Ingresso no serviço público antes das Emendas Constitucionais 20/98 e 41/03 - Entendimento firmado no IRDR 0007951-21.2018.8.26.0000, julgado pela colenda Turma Especial de Direito Público do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo - Requisito temporal de 5 anos para a aposentadoria que diz respeito ao cargo, e não ao nível ou classe - Requerente que preenche todos os requisitos da legislação na qual embasa o pedido - Não há que se confundir os conceitos de Cargo e Classe, pois no último não há mudança de competências ou atribuições, ou seja, a mudança de Classe se dá somente para fins remuneratórios dentro da mesma carreira - Inadmissível que a Administração Pública exija, em detrimento da parte, que estes cinco anos sejam cumpridos na Classe da carreira - Conforme bem anota HELY LOPES MEIRELLES, cargo público «é o lugar instituído na organização do serviço público, com denominação própria, atribuições e responsabilidades específicas e estipêndio correspondente, para ser provido e exercido por um titular, na forma estabelecida em lei". Por sua vez, classe «é o agrupamento de cargos da mesma profissão, e com idênticas atribuições, responsabilidades e vencimentos. As classes constituem os degraus de acesso na carreira. (Direito Administrativo Brasileiro, Malheiros, 33ª edição, p. 419/420) - Recurso da SSPREV e da FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO improvido, com provimento do recurso da parte autora. RICARDO HOFFMANN Juiz Relator (TJSP; Recurso Inominado Cível 1047899-62.2019.8.26.0114; Relator (a): Ricardo Hoffmann; Órgão Julgador: Turma da Fazenda Pública; Foro de Campinas - 2ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 29/10/2020; Data de Registro: 29/10/2020)". Decisão que deve ser mantida por seus próprios fundamentos - Agravo de instrumento a que se nega provimento - Sem condenação nos ônus da sucumbência, porque incabíveis nesta espécie recursal.

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