1 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL - SENTENÇA QUE CONDENOU O RÉU COMO INCURSO NAS PENAS DO CODIGO PENAL, art. 311 À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE DE 3 ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIALMENTE ABERTO, E AO PAGAMENTO DE 10 DIAS-MULTA, COM SUBSTITUIÇÃO DA PPL POR DUAS PRD, A SABER PRETAÇÃO PECUNIARIA E LIMITAÇÃO DE FIM DE SEMANA - IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA - PRETENSÃO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA RESTRITIVA DE LIMINAÇÃO DE FIM DE SEMANA POR OUTRA PECUNIARIA, BEM COMO SEU PARCELAMENTO EM 12 VEZES- NÃO ACOLHIMENTO - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS -CONDENAÇÃO MANTIDA - CONTROVERSIA QUE GIRA EM TORNO DA POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DE PRESTAÇÕES PECUNIARIAS - JUIZ A QUO QUE LEVOU EM CONSIDERAÇÃO O CASO CONCRETO, EVITANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - CUMULAÇÃO DE PRESTAÇÃO PECUNIARIA QUE IMPLICA, NA PRATICA, NA APLICAÇÃO DE UMA MESMA PENA RESTRITIVA, CONTRARIANDO O art. 44§2º, 2ª PARTE DO CP - ADEMAIS NÃO CABE AO ACUSADO A ESCOLHA DA PENA QUE MAIS LHE CONVIER, DEVENDO A PENA RESTRITIVA IMPOSTA OBSERVAR O CARATER RETRIBUTIVO E PREVENTIVO INERENTE À SANÇÃO PENAL, O QUE NÃO SERIA ALCANÇADO COM DUAS PRESTAÇÕES PECUNIARIAS. ADEMAIS, CABERÁ AO JUÍZO DA EXECUÇÃO EVENTUAL ADAPTAÇÃO DA PENA ÀS PECULIARIDADES E NECESSIDADES DO APENADO, ASSIM COMO A ANALISE DO PARCELAMENTO PROPOSTO- INTELIGENCIA DO LEP, art. 148 - DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO
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2 - TJRJ AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - AGRAVO MINISTERIAL - ALVO DO RECURSO, A DECISÃO QUE RECONHECEU A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA DA PENA DE MULTA, COM BASE NO PRAZO PRESCRICIONAL DE CINCO ANOS PREVISTO NO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL, EM RAZÃO DA NOVA REDAÇÃO DO CODIGO PENAL, art. 51 - RECURSO QUE OBJETIVA, PRELIMINARMENTE, A DECLARAÇÃO DA NULIDADE DA DECISÃO AGRAVADA, ANTE A AUSÊNCIA DA PRÉVIA MANIFESTAÇÃO MINISTERIAL SOBRE A PRESCRIÇÃO DA PENA DE MULTA. NO MÉRITO, BUSCA O PROVIMENTO DO RECURSO, A FIM DE QUE SEJA DETERMINADA A IMEDIATA EXECUÇÃO DA PENA DE MULTA, COM A ELABORAÇÃO DE CÁLCULO ATUALIZADO E A INTIMAÇÃO DO APENADO PARA O PAGAMENTO - PRELIMINAR QUE SE REJEITA, EIS QUE O PARQUET SE MANIFESTOU PREVIAMENTE NOS AUTOS, SOBRE O PLEITO DEFENSIVO DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, NO QUE TANGE À PENA DE MULTA - COM RELAÇÃO AO MÉRITO, ASSISTE RAZÃO AO AGRAVANTE - DEPREENDE-SE DAS RAZÕES MINISTERIAIS E DO DOCUMENTO ÀS FLS. 09/13 (PD.02), QUE O AGRAVADO CUMPRIU A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE DE 6 (SEIS) ANOS, 8 (OITO) MESES E 26 (VINTE E SEIS) DIAS DE RECLUSÃO, RESTANDO PENDENTE O PAGAMENTO DA PENA PECUNIÁRIA DE 933 (NOVECENTOS E TRINTA E TRÊS) DIAS-MULTA - NA DECISÃO DE 1º GRAU, O MAGISTRADO DECLAROU EXTINTA A PUNIBILIDADE DA PENA DE MULTA, BASEANDO-SE NO PRAZO PRESCRICIONAL DE CINCO ANOS INDICADO NO CTN, art. 174 - COMO É CEDIÇO, O PLENO DO STF, AO JULGAR A ADI Acórdão/STF, CONSOLIDOU O ENTENDIMENTO DE QUE O MINISTÉRIO PÚBLICO É O PRINCIPAL LEGITIMADO PARA EXECUTAR A COBRANÇA DAS PENAS DE MULTA EM SENTENÇAS CONDENATÓRIAS, E REAFIRMOU QUE A MULTA PECUNIÁRIA POSSUI A NATUREZA JURÍDICA DE SANÇÃO PENAL - EM QUE PESE A NOVA REDAÇÃO DO CODIGO PENAL, art. 51, PROMOVIDA PELA LEI 13.964/2019 (PACOTE ANTICRIME), CONSIDERAR A PENA DE MULTA COMO DÍVIDA DE VALOR, ESTA NÃO PERDEU O CARÁTER DE SANÇÃO CRIMINAL, TENDO EM VISTA O MANDAMENTO CONSTITUCIONAL, PREVISTO NO CF/88, art. 5º, XLVI, «C - DESSA FORMA, NÃO HAVERÁ A INCIDÊNCIA DAS NORMAS FAZENDÁRIAS RELATIVAS AO LAPSO DA PRESCRIÇÃO EXECUTÓRIA DAS PENAS PECUNIÁRIAS CRIMINAIS, POIS, CONSOANTE O ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, ALINHADO AO POSICIONAMENTO DA DOUTRINA MAJORITÁRIA, A MULTA É SANÇÃO PENAL POR MANDAMENTO CONSTITUCIONAL, E, POR ISSO, «(...) O PRAZO PRESCRICIONAL PREVISTO NO CP, art. 114, BEM COMO AS CAUSAS DE CONTAGEM PELA METADE, LISTADAS NO ART. 115, SÃO INAFASTÁVEIS, EM RESGUARDO DA LEGALIDADE PENAL ESTRITA, (...), DESCABENDO QUALQUER DIÁLOGO COM O CODIGO TRIBUTARIO NACIONAL, art. 174. (SANTOS, MARCOS PAULO DUTRA. COMENTÁRIOS AO PACOTE ANTICRIME. ED. MÉTODO: ANO 2020, P. 573) - NESSE SENTIDO, É O PRECEDENTE DO STJ NO AGRG NO RESP 1.998.804/TO, RELATOR MINISTRO JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, JULGADO EM 18/9/2023, DJE DE 20/9/2023 - PORTANTO, IMPÕE-SE A CASSAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA, TENDO EM VISTA EQUÍVOCO DO I. MAGISTRADO DE 1º GRAU, AO JULGAR EXTINTA A PUNIBILIDADE DA PENA DE MULTA, COM BASE NO REGRAMENTO DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL.
À UNANIMIDADE FOI DADO PROVIMENTO AO RECURSO DO AGRAVO MINISTERIAL PARA CASSAR A DECISÃO AGRAVADA, E PARA DETERMINAR O RETORNO DOS AUTOS AO JUIZ DE 1º GRAU, A FIM DE QUE REALIZE A VERIFICAÇÃO DE EVENTUAL PRESCRIÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA, NOS TERMOS DO CODIGO PENAL, art. 114, E, CASO NÃO DECORRIDO O PRAZO, ENCAMINHE OS AUTOS AO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA PROPOR A EXECUÇÃO DA MULTA.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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3 - TJSP APELAÇÃO. DESACATO (CODIGO PENAL, art. 331).
Recurso defensivo: Pleito absolutório por atipicidade da conduta. Descabimento. Materialidade e autoria comprovadas pelo farto material probatório amealhado aos autos, em especial as declarações do policial militar. Embriaguez voluntária que não afasta a culpabilidade do agente. Dolo evidenciado. Condenação mantida. Dosimetria que não comporta reparos. Pena pecuniária que não se aplica ao caso concreto em razão da gravidade dos fatos e os antecedentes do acusado. Recurso não provido... ()
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4 - TJRJ DIREITO PENAL. CODIGO PENAL, art. 147. APELAÇÃO DEFENSIVA. CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação criminal interposta em face de sentença condenatória pela prática do delito previsto no CP, art. 147. ... ()
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5 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A LIBERDADE SEXUAL. IMPORTUNAÇÃO SEXUAL. CODIGO PENAL, art. 215-A. RECURSO DEFENSIVO POSTULANDO A ABSOLVIÇÃO SOB A ALEGAÇÃO DE PRECARIEDADE DE PROVAS.
1.Delito de importunação sexual. Pleito absolutório que se afasta. Materialidade e autoria delitivas que restaram plenamente demonstradas. Negativa do réu que restou isolada no contesto probatório. ... ()
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6 - TJSP APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO PELA COMPARSARIA - AUTORIA E MATERIALIDADE VERIFICADAS E NÃO IMPUGNADAS - CONFISSÃO CORROBORADA PELAS PALAVRAS FIRMES E SEGURAS DOS POLICIAIS MILITARES RESPONSÁVEIS PELA PRISÃO EM FLAGRANTE - VALIDADE - MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO DE RIGOR - PENA CORPÓREA NO MÍNIMO E IMPOSIÇÃO DO REGIME PRISIONAL ABERTO - SUBSTITUIÇÃO POR DUAS VICARIANTES - NÃO É FACULTADO AO RÉU ESCOLHER A PENA QUE MELHOR LHE CONVIER - DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR - VICARIANTE EM HARMONIA COM AS DIRETRIZES DOS CODIGO PENAL, art. 44 e CODIGO PENAL, art. 45 - EVENTUAL IMPOSSIBILIDADE DO PAGAMENTO DA VICARIANTE PECUNIÁRIA A SER ADUZIDA AO JUÍZO DA EXECUÇÃO - R. SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
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7 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. CODIGO PENAL, art. 180. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DEFENSIVO.
1.Recurso de Apelação interposto pela Defesa, em razão da Sentença do Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Campos dos Goytacazes que julgou procedente a pretensão punitiva e CONDENOU o Réu à pena de 01 (um) ano de reclusão, em regime aberto, e ao pagamento de 10 (dez) dias-multa, na razão unitária mínima, pela prática do delito descrito no CP, art. 180, caput. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária no valor de 1 (um) salário-mínimo. Foi concedido ao Réu o direito de recorrer em liberdade (index 91221832 dos autos originários). Em suas Razões busca a absolvição por fragilidade probatória, bem como por ausência do dolo, argumentando que o Réu não tinha ciência da procedência ilícita do bem. Subsidiariamente, pugna pela desclassificação para o crime de receptação culposa. Por fim, prequestionou dispositivos constitucionais e infraconstitucionais (index 104661379). Ressalte-se que a Denúncia fora recebida somente quanto ao crime do CP, art. 180, sendo considerada atípica a conduta imputada como crime do art. 311, § 2º, III, do CP (index 67703249). ... ()
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8 - TJRJ AGRAVO EM EXECUÇÃO. PENA DE MULTA APLICADA CUMULADA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. NATUREZA JURÍDICA DE SANÇÃO PENAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. APLICAÇÃO DAS REGRAS PREVISTAS NO CÓDIGO PENAL. 1.
Na espécie, o agravante cumpria pena de 05 anos e 10 meses de reclusão, mais 583 dias-multa. Com a extinção da pena privativa de liberdade, o Ministério Público requereu a intimação do agravado para realizar o pagamento da pena pecuniária, ocasião em que o Juízo de Execuções declarou extinta a pena de multa pela prescrição da pretensão punitiva. 2. Apesar da nova redação do CP, art. 51, dada pela Lei 13.964/1919 considerar a pena de multa como dívida de valor, a nova definição não afastou a natureza jurídica de sanção penal, tendo somente vedado a conversão da pena pecuniária em privativa de liberdade no caso de inadimplência e estabelecido a legitimidade subsidiária da Fazenda Pública no caso de inércia do Ministério Público. 3. Prevalece o entendimento jurisprudencial de que são aplicáveis as regras previstas no CP, que determina a aplicação do prazo prescricional estabelecido para a pena privativa de liberdade também para a pena pecuniária quando forem cumulativamente aplicadas, nos termos do CP, art. 114, II, sendo aplicadas as regras do CTN apenas em relação às causas suspensivas e interruptivas da prescrição, nos termos do CP, art. 51. 4. Acolhimento do pleito ministerial para cassar a decisão que extinguiu a punibilidade da pena de multa e determinar que seja analisada a prescrição da pretensão executória de acordo com as regras previstas no CP, além de oportunizar ao Ministério Público a execução da pena pecuniária. Recurso provido.... ()
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9 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. art. 218-C, PARÁGRAFO 1º, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA. ABSOLVIÇÃO. INCONFORMISMO MINISTERIAL. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE CONFIGURADAS. CONDENAÇÃO. FIXAÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM DESFAVOR DA ACUSADA NO MONTANTE DE 01 ANO, 06 MESES E 20 DIAS DE RECLUSÃO. REGIME SEMIABERTO PARA CUMPRIMENTO INICIAL DE SUA PENA. art. 33, PARÁGRAFO 3º, DO CÓDIGO PENAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO CONSISTENTES NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A COMUNIDADE E PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA NO VALOR DE 01 SALÁRIO-MÍNIMO A SEREM DEFINIDOS PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL QUANDO DA AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA. POSSIBILIDADE. REQUISITOS LEGAIS ATENDIDOS. CODIGO PENAL, art. 44. RECURSO MINISTERIAL PROVIDO. DECISÃO REFORMADA.
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10 - TJRJ APELAÇÃO. DELITOS DOS arts. 180 DO CÓDIGO PENAL E 14 DA LEI 10.826/03, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. DEFESA TÉCNICA PUGNA PELA REDUÇÃO DA REPRIMENDA PARA O MÍNIMO LEGAL. PROVIMENTO DO RECURSO.
Da dosimetria e do regime prisional. ... ()
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11 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO DE CABOS - SENTENÇA QUE CONDENOU OS RÉUS COMO INCURSOS NAS PENAS DO art. 155 §4º, IV DO CÓDIGO PENAL- IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA - PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO PELA ATIPICIDADE EM RAZÃO DA APLICAÇÃO DO PRINCIPIO DA BAGATELA OU FRAGILIDADE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, OBJETIVA RECONHECIMENTO DO DELITO NA MODALIDADE TENTADA, DECOTE DA MAJORANTE DE REPOUSO NOTURNO, E DECOTE DA PENA DE MULTA, ALÉM DE ISENÇÃO DE CUSTAS- REJEIÇÃO - PROVA SEGURA E FIRME PARA A MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO NOS TERMOS DA DENUNCIA - OS ELEMENTOS SUBJETIVOS PARA A APLICAÇÃO DO INSTITUTO DA INSIGNIFICÂNCIA BEM COMO DO CRIME IMPOSSIVEL NÃO SE ENCONTRAM PRESENTES - CONDENAÇÃO QUE SE MANTÉM - DOSIMETRIA DA PENA QUE NÃO MERECE REPARO - PENA PECUNIARIA QUE NÃO PODE SER AFASTADA, DECORRENDO DA PROPRIA LEI - INVIÁVEL O RECONHECIMENTO DA TENTATIVA POIS APESAR DO ESTADO DE FLAGRÂNCIA DO APELANTE, O CRIME EM ANÁLISE SE CONSUMOU, UMA VEZ QUE A INFRAÇÃO PENAL PERCORREU TODO O ITER CRIMINIS, JÁ QUE HOUVE INVERSÃO DA POSSE - INTELIGÊNCIA DO VERBETE DA SÚMULA 582/STJ. - PLEITO DE ISENÇÃO DE CUSTAS QUE CABE AO JUÍZO DA EXECUÇÃO - DESPROVIMENTO DO APELO
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12 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DO CODIGO PENAL, art. 155. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO.
1.de Recurso de Apelação interposto por RAYFE TRAJANO DE LIMA, visando à reforma de Sentença proferida pelo Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Macaé, que o condenou pela prática do crime do art. 155, caput c/c §2º, do CP, fixando as suas penas em 04 (quatro) meses de reclusão e pagamento de 03 (três) dias-multa, no valor unitário mínimo. A pena privativa de liberdade foi substituída por uma pena restritiva de direitos, consistente em prestação de serviços à comunidade, pelo prazo da pena substituída, com carga horária total equivalente a uma hora por dia de condenação, na instituição a ser designada pelo juízo da execução, abatendo-se neste passo o período de encarceramento cautelar (04 dias), à razão de uma hora por cada dia de prisão. Regime prisional aberto para a hipótese de conversão (index 251). ... ()
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13 - STJ Direito penal e processual penal. Execução penal. Sanções pecuniárias. Reparação dos danos, multa e prestação pecuniária. Ordem de destinação dos valores. CPP, art. 336. Possibilidad e de parcelamento. Benefício à apenada. Ausência de impugnação à motivação externada pelo tribunal de origem. Incidência, por analogia, da súmula 283/STF. Recurso especial não conhecido.
I - CASO EM EXAME... ()
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14 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA EM BUSCA DA ABSOLVIÇÃO, POR ALEGADA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. AUTORIA, MATERIALIDADE, ILICITUDE E CULPABILIDADE BEM DELINEADAS. PROVA HÍGIDA E APTA A CHANCELAR O JUÍZO DE CENSURA. LIAME SUBJETIVO DEMONSTRADO ENTRE OS ENVOLVIDOS, LOGO, ATRAÍDO PARA TODOS A RESPONSABILIDADE PELO CRIME DO art. 157, §2º-A, I E §2º, II DO CÓDIGO PENAL. MENOR PARTICIPAÇÃO NÃO CONFIGURADA ANTE A INTELIGÊNCIA DO CODIGO PENAL, art. 29. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE ESCORREITA, CONTUDO, RETOCADA A PENA PECUNIÁRIA, VEZ QUE EXCESSIVA E DESPROPORCIONAL. DESPROVIMENTO DO RECURSO E REVISÃO DE OFICÍO DA PENA PECUNIÁRIA.
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15 - TJRJ Agravo em execução penal. Juízo a quo que reconheceu ser atribuição do Parquet a verificação da certeza, liquidez e exigibilidade do título de execução de pena de multa. Irresignação do Ministério Público.
A Lei 9.268/1996, ao considerar a multa penal como dívida de valor, não retirou dela o caráter de sanção criminal, inerente por força do art. 5º, XLVI, ¿c¿, da CF/88. Interpretação constitucional sobre o tema pelo STF, no exercício de controle concentrado. Entendimento de que, em caso de condenação à pena privativa de liberdade concomitante com multa, o inadimplemento da sanção pecuniária obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade. Precedentes. Certidão de débito. Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Inteligência dos arts. 184 a 189 do Código de Normas da CGJ/TJ. Atribuição exclusiva do Ministério Público para executar a pena de multa que não autoriza a conclusão de que não caberá ao Juízo da Execução Penal a adoção de providências legais e imprescindíveis à satisfação da sanção pecuniária imposta ao apenado pelo estado. Recurso conhecido e provido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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16 - TJRJ Agravo em execução penal. Juízo a quo que reconheceu ser atribuição do Parquet a verificação da certeza, liquidez e exigibilidade do título de execução de pena de multa. Irresignação do Ministério Público.
A Lei 9.268/1996, ao considerar a multa penal como dívida de valor, não retirou dela o caráter de sanção criminal, inerente por força do art. 5º, XLVI, ¿c¿, da CF/88. Interpretação constitucional sobre o tema pelo STF, no exercício de controle concentrado. Entendimento de que, em caso de condenação à pena privativa de liberdade concomitante com multa, o inadimplemento da sanção pecuniária obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade. Precedentes. Certidão de débito. Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Inteligência dos arts. 184 a 189 do Código de Normas da CGJ/TJ. Atribuição exclusiva do Ministério Público para executar a pena de multa que não autoriza a conclusão de que não caberá ao Juízo da Execução Penal a adoção de providências legais e imprescindíveis à satisfação da sanção pecuniária imposta ao apenado pelo estado. Recurso conhecido e provido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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17 - TJRJ DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO.
I. CASO EM EXAME 1.Agravado que cumpriu a pena privativa de liberdade, restando pendente o pagamento da pena pecuniária. O Juízo da Execução Penal, declarou a extinção da punibilidade da pena de multa pela prescrição da pretensão executória (arts. 107, IV, e 51, do CP c/c CTN, art. 174). Requer o Ministério Público a cassação da r. decisão agravada, para que seja determinada a intimação do apenado para o pagamento da multa imposta no prazo de 10 dias e, decorrido o prazo, seja determinada a extração de certidão de condenação de pena de multa (art. 184 do Código de Normas da CGJ.ERJ) e encaminhamento ao Ministério Público para execução da pena de multa, nos termos dos CP, art. 51 e 164 da LEP.¿ ... ()
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18 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. DENÚNCIA E CONDENAÇÃO POR TRÁFICO DE INFLUÊNCIA ¿ ART. 332, POR DIVERSAS VEZES, NA FORMA DO ART. 71 AMBOS DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO OBJETIVANDO A ABSOLVIÇÃO SOB A TESE DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA E, SUBSIDIARIAMENTE, O AFASTAMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA, A REDUÇÃO DAS PENAS AO MÍNIMO LEGAL E A CONVERSÃO DA PENA DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA EM OUTRA PENA ALTERNATIVA DO CODIGO PENAL, art. 43.
1.Denúncia que imputa ao réu a conduta de solicitar para si e para o esposo da prefeita do município de Italva valores correspondentes a 10% do contrato firmado entre o Laboratório de Análises Clínicas de Italva - LACITA e o referido município, a pretexto de influir na regularidade dos pagamentos que o município tinha que fazer ao mencionado laboratório em razão do contrato. ... ()
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19 - TJRJ DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIMES DOS arts. 157, § 2º, II E V, E § 2º-A, I, E 158, §§ 1º E 3º, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSOS DEFENSIVOS PARCIALMENTE PROVIDOS.
I. CASO EM EXAME 1.Apelantes condenados às penas de 06 (seis) anos e 08 (oito) meses de reclusão e 33 (trinta e três) dias-multa, no valor unitário mínimo, pelo crime do art. 157, § 2º, II e V, e § 2º-A, I, do CP, e 08 (oito) anos, 04 (quatro) meses e 24 (vinte e quatro) dias de reclusão, mais 42 (quarenta e dois) dias-multa, no valor unitário mínimo, pelo crime do art. 158, §§ 1º e 3º do CP, na forma do CP, art. 69. Regime prisional fechado. Nas Razões recursais arguem nulidade decorrente da quebra da cadeia de custódia e visando obter a absolvição, sob alegação de ausência de provas. Pleitos subsidiários de reconhecimento do concurso formal ou da continuidade delitiva, exclusão das majorantes do emprego de arma de fogo e concurso de agentes no crime de extorsão. ... ()
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20 - TJRJ Agravo em execução penal. Juízo a quo que reconheceu ser atribuição do Parquet a verificação da certeza, liquidez e exigibilidade do título de execução de pena de multa. Irresignação do Ministério Público.
A Lei 9.268/1996, ao considerar a multa penal como dívida de valor, não retirou dela o caráter de sanção criminal, inerente por força do art. 5º, XLVI, ¿c¿, da CF/88. Interpretação constitucional sobre o tema pelo STF, no exercício de controle concentrado. Entendimento de que, em caso de condenação à pena privativa de liberdade concomitante com multa, o inadimplemento da sanção pecuniária obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade. Precedentes. Certidão de débito. Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Inteligência dos arts. 184 a 189 do Código de Normas da CGJ/TJ. Aplicação. Atribuição exclusiva do Ministério Público para executar a pena de multa que não autoriza a conclusão de que não caberá ao Juízo da Execução Penal a adoção de providências legais e imprescindíveis à satisfação da sanção pecuniária imposta ao apenado pelo estado. Prequestionamento. Acórdão que aborda os temas agitados em sede recursal. Recurso conhecido e provido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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21 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, CODIGO PENAL, art. 288-A. RECURSO DEFENSIVO PRETENDENDO A ABSOLVIÇÃO DO APELANTE, EM RAZÃO DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA.
Impossível a absolvição, uma vez que restou suficientemente comprovado que, em período que não se pode precisar, sendo certo que anterior ao dia 15 de dezembro de 2020, o apelante, com vontade livre e consciente, integrava milícia particular, associando-se de forma permanente com as corrés e a outros indivíduos não identificados, com a finalidade de praticar diversos crimes previstos no CP, dentre eles extorsões a comerciantes e moradores do município de Itaboraí. Segundo a prova produzida, policiais militares realizavam diligências pelo bairro Visconde de Itaboraí, visando reprimir a ação de milicianos na região, quando se depararam com três mulheres em uma calçada em atitude suspeita, todas elas portando bolsas a tiracolo. Durante a abordagem, os policiais militares solicitaram que essas mulheres mostrassem o conteúdo das bolsas, logrando êxito em encontrar cadernos com anotações referentes à cobrança de taxa de segurança, carimbos com a inscrição «pago, cartões com campos para preenchimento do nome, endereço e meses do ano, telefones celulares e a quantia de R$ 48,00 (quarenta e oito reais). Ainda durante a abordagem policial, uma das mulheres recebeu uma ligação telefônica do recorrente, que informava que ele estava indo ao seu encontro para darem início às cobranças das taxas de segurança impostas aos moradores pela milícia. Ao saberem disso, os policiais se dirigiram ao local onde estava o apelante, sendo com ele apreendido material semelhante ao que estava com as corrés. Em sede policial, o apelante confessou que em março de 2020 foi convidado por indivíduo conhecido como Tiago Pretinho para realizar cobranças para a milícia, afastando-se da função cerca de três meses depois. Passados alguns meses, retornou à atividade. Conforme exposto pelas mulheres e pelo recorrente, em sede policial, os valores recolhidos eram repassados, ao final do dia, para um homem conhecido como Júlio, e o responsável pela milícia local seria um homem conhecido como «Negão, subordinado ao miliciano conhecido como Renatinho Problema, ligado a milicianos da Zona Oeste do Rio de Janeiro. Quanto ao pedido de absolvição por insuficiência probatória, tem-se que não há qualquer razão para a satisfação dessa pretensão. Os relatos dos policiais que realizaram a diligência foram firmes e harmônicos entre si, formando um arcabouço probatório seguro para ensejar a condenação. A materialidade e autoria restaram comprovadas pelo auto de apreensão de fls. 28/29, pelos laudos de exames de descrição de material de fls. 1103/1104 e 1105/1106 e pelos relatos das testemunhas ouvidas em juízo. Ademais, os objetos apreendidos em posse do recorrente no momento de sua prisão em flagrante (caderno contendo anotações de recolhimento de taxas de segurança, indicação de ruas, endereços e nomes de moradores), bem como a ligação telefônica que o mesmo efetuara para uma das corrés, informando que iria se juntar a ela para realização da cobrança das taxas de segurança, evidenciam a prática do crime tipificado no CP, art. 288-A Cumpre salientar que a jurisprudência do STJ é firme no sentido de que os depoimentos de policiais têm valor probante, uma vez que seus atos são revestidos de fé pública, sobretudo quando se mostram coerentes e compatíveis com as demais provas dos autos. De outro talho, descabida a alegação de «perda de uma chance probatória, postulado doutrinário que transporta conceitos do Processo Civil para o Processo Penal, ao argumento de que o órgão ministerial produziu o mínimo de prova possível. Tal alegação não se sustenta, diante da presença das fartas provas materiais e testemunhais produzidas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, como já descritas acima. Importa frisar que, ao alegar a teoria da perda de uma chance, a defesa subverte a distribuição do ônus da prova. Invoca tal instituto como justificativa para sua inércia, já que poderia ter requerido a produção das provas que acreditasse serem imprescindíveis ao esclarecimento dos fatos. Com efeito, caberia à defesa demonstrar que as circunstâncias não se deram como sobejamente comprovadas pela prova produzida, sob pena de se subverter a distribuição do ônus da prova (CPP, art. 156). No tocante à resposta penal, penas corretamente dosadas no mínimo. Contudo, no que diz respeito à substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, há que se fazer pequeno reparo. Tal substituição por duas penas restritivas de direito de mesma espécie é inadequada, pois resulta, na prática, no cumprimento de somente uma pena restritiva de direitos. Dessa forma, deve ser aplicada uma pena de prestação de serviços à comunidade e outra consistente em prestação pecuniária equivalente a um salário-mínimo. Tendo em vista o disposto no CPP, art. 580, estende-se essa modificação às corrés. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.... ()
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22 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DO Lei 10.826/2003, art. 14 E CODIGO PENAL, art. 147 CONCURSO MATERIAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO.
1.Recurso de Apelação contra a Sentença do Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Duque de Caxias julgou procedente a pretensão punitiva estatal para condenar o réu, ora apelante, Carlos Silva, às penas de 2 (dois) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa, à razão unitária mínima, pela prática do crime previsto na Lei 10.826/2003, art. 14 e a 01 (um) mês de detenção pela prática do crime do CP, art. 147, na forma do CP, art. 69. Fixou-se o regime aberto, substituindo-se as penas privativas de liberdade em penas restritivas de direitos, consubstanciadas em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária consistente em R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais) (index 256). ... ()
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23 - TJRJ PROCESSOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. RECURSO MINISTERIAL CONTRA DECISÃO DO JUIZ DA VEP, QUE DECLAROU, CONJUNTAMENTE, A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, PELA PRESCRIÇÃO EXECUTÓRIA, TANTO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, COMO DA PENA DE MULTA, A QUAL FOI IMPOSTA, CUMULATIVAMENTE, AO AGRAVADO, COM BASE NO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL E NA LEI DE EXECUÇÃO FISCAL. DECISÃO AGRAVADA DISSONANTE DO ENTENDIMENTO DE RECURSOS ESPECIAIS REPRESENTATIVOS DA CONTROVÉRSIA
Nºs. 1.785.383/SP E 1.785.861/SP, 3ª SEÇÃO, DJE 21/9/2021), QUE REVIU A TESE ANTERIORMENTE AVENTADA NO TEMA 931. APLICAÇÃO, NO CASO, DO art. 114, II, DO CÓDIGO PENAL. ... ()
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24 - TJRJ HABEAS CORPUS. ACORDÃO DA TURMA RECURSAL. QUESTIONAMENTO QUANTO À ILEGALIDADE DA FUNDAMENTAÇÃO QUE JUSTIFICOU A FIXAÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE E, CONSEQUENTEMENTE, A NÃO APLICAÇÃO DA MULTA ALTERNATIVA PREVISTA NO PRECEITO SECUNDÁRIO DO CODIGO PENAL, art. 147. MATÉRIA QUE NÃO DESAFIA RECURSO EXTRAORDINÁRIO. VIABILIDADE DA VIA ELEITA.
Em regra, descabe habeas corpus para mera reavaliação de julgado. Todavia, nos estreitos limites da temática recursal no Sistema dos Juizados Especiais, tal regra comum deve ser analisada cum grano salis. ... ()
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25 - TJRJ RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELANTE CONDENADA NA CONDUTA TIPIFICADA NO art. 155, § 1º E 4º, IV, DO CÓDIGO PENAL. PENAS DE 02 (DOIS) ANOS, 08 (OITO) MESES DE RECLUSÃO E 13 (TREZE) DIAS-MULTA, SUBSTITUÍDA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS, NO REGIME ABERTO EM CASO DE DESCUMPRIMENTO. IRRESIGNAÇÃO DA DEFESA. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO, SOB O ARGUMENTO DE SER FRÁGIL A PROVA PRODUZIDA. SUBSIDIARIAMENTE, O RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA DE DIMINUIÇÃO DO § 2º, DO CODIGO PENAL, art. 155, ASSIM COMO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL E, POR FIM, A EXCLUSÃO DA CIRCUNSTÂNCIA DE AUMENTO DO REPOUSO NOTURNO. PROCURADORIA DE JUSTIÇA OFICIOU PELO DESPROVIMENTO DO RECURSO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS PELO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO COLIGIDO AOS AUTOS. CONDENAÇÃO MANTIDA. CIRCUNSTÂNCIA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO § 2º, DO CP, art. 155. INAPLICABILIDADE. BENS SUBTRAÍDOS NÃO SÃO REPUTADOS COMO DE PEQUENO VALOR. AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO REPOUSO NOTURNO. IMPERTINÊNCIA. REDUZIDA VIGILÂNCIA E DEFESA DO PATRIMÔNIO DURANTE TAL PERÍODO. MAIOR PROBABILIDADE DE ÊXITO NO OBRAR DELITIVO. INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. POSSIBILIDADE. VERBETE SUMULAR 545, DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DO STJ. EX OFFICIO: REDUÇÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA SUBSTITUTIVA AO VALOR CORRESPONDENTE AO DE 01 (UM) SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DOS FATOS, COM ESPEQUE NO § 1º, DO CODIGO PENAL, art. 45. PREQUESTIONAMENTO. UTILIZAÇÃO INADEQUADA DO INSTITUTO. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.
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26 - TJSP DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PRESCRIÇÃO DA PENA DE MULTA. NATUREZA PENAL DA SANÇÃO PECUNIÁRIA. APLICAÇÃO DO CÓDIGO PENAL E DA LEGISLAÇÃO FISCAL. RECURSO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Agravo em execução penal interposto pelo Ministério Público contra decisão que fixou o prazo prescricional da pena de multa com base nas regras da execução fiscal. O recorrente sustenta que a multa mantém sua natureza de sanção penal, sendo aplicáveis as disposições do CP para o cálculo do prazo prescricional. ... ()
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27 - TJRJ AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. IMPUGNAÇÃO MINISTERIAL À DECISÃO QUE EXTINGUIU A PUNIBILIDADE DA PENA DE MULTA PELA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA APLICANDO AS REGRAS DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. ALEGA QUE A DECISÃO EXTINTIVA OCORREU DE FORMA EXTRAPETITA, CONSIDERANDO QUE O MINISTÉRIO PÚBLICO NÃO PROMOVEU ATÉ O PRESENTE MOMENTO A EXECUÇÃO JUDICIAL DA PENA DE MULTA. REQUER A CASSAÇÃO DA DECISÃO, PARA QUE SEJA GARANTIDA A EXECUÇÃO DA PENA DE MULTA.
Consta dos autos de execução que o agravado foi condenado por infração referentes aos Lei 11.343/2006, art. 33 e Lei 11.343/2006, art. 35 (processo 0237383-35.2014.8.19.0001), respectivamente, à pena privativa de liberdade de 05 anos de reclusão e pena pecuniária de 500 dias-multa, e à pena privativa de liberdade de 03 anos de reclusão e 700 dias-multa. O livramento condicional foi cumprido até o dia 03/03/2023, quando foi alcançada a data prevista para o término da pena privativa de liberdade. O Ministério Público, em sua manifestação, requereu a intimação do apenado por A.R para comprovar o pagamento da multa ou requerer parcelamento justificado, no prazo de 10 dias. Requereu ainda, em caso de não pagamento de multa ou requerido seu parcelamento, fosse expedida certidão de dívida de pena de multa penal, contendo as informações da condenação, trânsito em julgado, valor da multa, nome e CPF do apenado. Em seguida, sem prévia manifestação ministerial ou defensiva, o juízo da execução reconheceu a prescrição da pretensão executória da multa e extinguiu a punibilidade, com base no CP, art. 51. Assiste razão ao agravante. É certo que a pena de multa, prevista na CF, art. 5º, XLVI, «c, constitui espécie de sanção penal patrimonial, cuja execução compete ao Ministério Público perante o Juízo da Vara de Execuções Penais, nos termos da LEP, art. 164. Nesse sentido, o STF, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.150 (publ. em 6/8/2019), confirmou a legitimação prioritária do Ministério Público para a sua cobrança na VEP, sendo certo que o seu inadimplemento resulta na inscrição do Apenado na dívida ativa do Estado, conforme dispõe o CP, art. 51 (alterado pela Lei 13.964/19) . Em decorrência de tal entendimento, e da alteração do CP, art. 51, o STJ, em consonância com o entendimento da Corte Superior, no Informativo de Jurisprudência 671, de 05/06/2929, decidiu pela impossibilidade da extinção da punibilidade pelo cumprimento integral da pena se estiver pendente o pagamento da multa criminal. Portanto, firmada a competência do juízo da VEP para a execução da pena pecuniária, cuja natureza é de sanção criminal, assiste razão ao Ministério Público em sua irresignação, eis que deve ser aplicado ao caso as regras do CP. No caso concreto, em razão das penas privativas de liberdade aplicadas ao apenado, totalizando 05 anos de reclusão para o delito da Lei 11.343/2006, art. 33 e de 03 anos de reclusão para o delito do art. 35 da mencionada lei, tendo em vista o marco prescricional de 12 e 8 anos (art. 114, II, e art. 109, III e IV, ambos do CP) e as causas de suspensão e interrupção do prazo (art. 116, parágrafo único, e CP, art. 117, V), não houve a prescrição da pretensão executória em relação às penas pecuniárias. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.... ()
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28 - TJRJ RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO QUE INDEFERIU O PLEITO DE EXPEDIÇÃO DA CERTIDÃO RELATIVA À PENA DE MULTA PELO JUÍZO. INSURGÊNCIA. PLEITO DE SUA CASSAÇÃO. CABE AO MINISTÉRIO PÚBLICO PROMOVER A EXECUÇÃO DA PENA DE MULTA JUNTO À VARA DE EXECUÇÕES PENAIS. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DO APENADO, APÓS A POSTULAÇÃO DO PARQUET, PARA O PAGAMENTO DO VALOR PECUNIÁRIO, OPORTUNIZANDO, EM UM PRIMEIRO MOMENTO, A SUA QUITAÇÃO VOLUNTÁRIA OU A COMPROVAÇÃO DE SUA IMPOSSIBILIDADE. NA HIPÓTESE DE NÃO CUMPRIMENTO, DEVERÁ SER EXPEDIDA A CERTIDÃO DE PENA DE MULTA, QUE SE CONSTITUI NO TÍTULO EXECUTIVO PARA A ATUAÇÃO EXECUTÓRIA DO ÓRGÃO DA ACUSAÇÃO. INTELIGÊNCIA DOS arts. 51, DO CÓDIGO PENAL; 164, DA LEP E 184 A 189, DO CÓDIGO DE NORMAS DA CGJ/TJ. PROVIMENTO DO RECURSO.
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29 - TJSP DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. ART. 304 C.C. ART. 297, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. CONTINUIDADE DELITIVA. CODIGO PENAL, art. 71. APRESENTAÇÃO DE ATESTADOS MÉDICOS FALSOS PARA JUSTIFICAR AUSÊNCIAS NO TRABALHO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONFISSÃO DA ACUSADA. PROVA TESTEMUNHAL E PERICIAL ROBUSTAS. CONTINUIDADE DELITIVA RECONHECIDA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAMEApelação criminal interposta por Catiane da Silva Costa contra sentença condenatória que a condenou à pena de 02 anos e 04 meses de reclusão, em regime aberto, e 11 dias-multa, substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos (prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária), pela prática de dois crimes de uso de documento falso (art. 304 c/c CP, art. 297), na forma do CP, art. 71. A Defesa pleiteia a absolvição com base no art. 386, II e VII, do CPP. ... ()
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30 - TJRJ RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO QUE INDEFERIU O PLEITO DE EXPEDIÇÃO DA CERTIDÃO RELATIVA À PENA DE MULTA PELO JUÍZO. INSURGÊNCIA. PLEITO DE SUA CASSAÇÃO. PROCURADORIA DE JUSTIÇA OFICIOU PELO PROVIMENTO DO RECURSO. CABE AO MINISTÉRIO PÚBLICO PROMOVER A EXECUÇÃO DA PENA DE MULTA JUNTO À VARA DE EXECUÇÕES PENAIS. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DO APENADO, APÓS A POSTULAÇÃO DO PARQUET, PARA O PAGAMENTO DO VALOR PECUNIÁRIO, OPORTUNIZANDO, EM UM PRIMEIRO MOMENTO, A SUA QUITAÇÃO VOLUNTÁRIA OU A COMPROVAÇÃO DE SUA IMPOSSIBILIDADE. NA HIPÓTESE DE NÃO CUMPRIMENTO, DEVERÁ SER EXPEDIDA A CERTIDÃO DE PENA DE MULTA, QUE SE CONSTITUI NO TÍTULO EXECUTIVO PARA A ATUAÇÃO EXECUTÓRIA DO ÓRGÃO DA ACUSAÇÃO. INTELIGÊNCIA DOS arts. 51, DO CÓDIGO PENAL; 164, DA LEP E 184 A 189, DO CÓDIGO DE NORMAS DA CGJ/TJ. PROVIMENTO DO RECURSO.
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31 - TJSP Agravo em Execução Penal - Execução da pena de multa - Penhora de valores de pecúlio, depositados em conta bancária de titularidade do sentenciado - Pretensão ao levantamento da constrição - Impossibilidade - Natureza penal da sanção pecuniária que permite inclusive a constrição de salário, remuneração ou pecúlio - Inaplicabilidade das regras de impenhorabilidade previstas no Código de Processo Covil, afastadas pelo critério da especialidade - Inteligência dos arts. 168 e 170, da LEP, e do art. 50, parágrafo 2º, do CP - Respeitado o limite de 25% do saldo disponível - Recurso de agravo em execução desprovido.
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32 - TJRJ RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. IMPUTAÇÃO DA CONDUTA MOLDADA NO art. 129, § 9º, DO CÓDIGO PENAL. PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO PUNITIVA. APELANTE CONDENADO À 04 (QUATRO) MESES E 23 (VINTE E TRÊS) DIAS DE DETENÇÃO, NO REGIME ABERTO E AO PAGAMENTO DE R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS), A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO DA DEFESA. BUSCA A ABSOLVIÇÃO, SOB O ARGUMENTO DE SER FRÁGIL E INCONSISTENTE A PROVA PRODUZIDA. SUBSIDIARIAMENTE, A REDUÇÃO DA FRAÇÃO DE EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE, O AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DA ALÍNEA ¿F¿, II, DO CODIGO PENAL, art. 61 E DA REPARAÇÃO ARBITRADA POR DANO MORAL, BEM COMO A SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. PROCURADORIA DE JUSTIÇA OFICIOU PELO DESPROVIMENTO DO RECURSO. NARRATIVA DA OFENDIDA COERENTE E COMPATÍVEL COM A PROVA TÉCNICA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS DO COMETIMENTO DA INFRAÇÃO PENAL DESFAVORÁVEIS. INCREMENTO RAZOÁVEL. EXCLUSÃO DA AGRAVANTE GENÉRICA DO art. 61, II, ALÍNEA ¿F¿, DO CÓDIGO PENAL. CIRCUNSTÂNCIA INTEGRA A ELEMENTAR DO TIPO DA LESÃO CORPORAL PRATICADA NO ÂMBITO DE VIOLÊNCIA FAMILIAR. NON BIS IN IDEM. PENA REDIMENSIONADA PARA 04 (QUATRO) MESES E 03 (TRÊS) DIAS DE DETENÇÃO. APLICAÇÃO DO SURSIS, POR 02 (DOIS) ANOS. FIXADAS AS CONDIÇÕES DAS ALÍNEAS ¿B¿ E ¿C¿, DO § 2º, DO CODIGO PENAL, art. 78, ALÉM DA PARTICIPAÇÃO EM SESSÕES DE GRUPO REFLEXIVO PARA HOMENS AUTORES DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. EXCLUSÃO DA REPARAÇÃO PECUNIÁRIA POR DANOS MORAIS. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTE DO STJ. TEMA 983. REDUÇÃO PARA O VALOR CORRESPONDENTE AO DE TRÊS SALÁRIOS-MÍNIMOS VIGENTE À ÉPOCA DOS FATOS. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.
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33 - TJRJ DIREITO PENAL. APELAÇÃO. CODIGO PENAL, art. 215-A. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO MINISTERIAL. PEDIDO DE CONDENAÇÃO DO APELADO COMO INCURSO NO art. 213, CAPUT C/C 14, II DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO QUE PRETENDE ABSOLVIÇÃO. PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE CONCESSÃO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. DESPROVIMENTO DO RECURSO MINISTERIAL E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.
I. CASO EM EXAME 1.Recursos de Apelação de ambas as partes em face da Sentença que julgou procedente a pretensão punitiva estatal e condenou o réu pela prática do crime do CP, art. 215-Aàs penas de 02 (dois) anos e 06 (seis) meses de reclusão, em regime aberto, substituída a pena privativa de liberdade por restritivas de direitos de prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária no valor de 20 (vinte) salários-mínimos. O Ministério Público requer a condenação do apelado como incurso no art. 213, caput c/c 14, II, do CP. A Defesa pede a absolvição com base na fragilidade do conjunto probatório e, subsidiariamente, a concessão de sursis. ... ()
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34 - TJRJ DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PRIMEIRO APELANTE CONDENADO PELOS CRIMES DOS arts. 157, § 2º, V, E 158, §§ 1º E 3º, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. SEGUNDO APELANTE CONDENADO PELO CRIME DO art. 158, §§ 1º E 3º, DO CP. RECURSOS DEFENSIVOS. ADEQUAÇÃO TÃO-SOMENTE DAS PENAS DE MULTA. PARCIAL PROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelantes condenados: PAULO ROBERTO às penas de 06 (seis) anos de reclusão e 53 DM, no valor unitário mínimo, pelo crime do art. 157, § 2º, V, do CP, e de 08 (oito) anos de reclusão e 13 DM, no valor unitário mínimo, pelo crime do art. 158, §§ 1º e 3º, do CP, na forma do art. 69 do mesmo codex: CARLOS VENÍCIUS às penas de 10 (dez) anos de reclusão e 93 DM, no valor unitário mínimo, pela prática do crime do art. 158, §§ 1º e 3º CP. Regime prisional fechado para ambos. Tendo respondido ao processo custodiados, foram assim expressamente mantidos quando da entrega da prestação jurisdicional (index 128092545). ... ()
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35 - STJ Penal. Processual penal. Ação penal originária. Desembargador do Tribunal de Justiça de roraima. Concussão. Crime previsto no CP, art. 316. CP. Preliminares rejeitadas. Mérito. Ação penal julgada parcialmente procedente. 1. Das questões preliminares
«1. 1 - Investigações motivadas por inimizade com o Juiz Federal Helder Girão Barreto: A alegação já foi afastada pela Corte Especial, na ocasião do recebimento da denúncia, razão pela qual está preclusa. ... ()
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36 - TJRJ RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO QUE INDEFERIU O PLEITO DE INTIMAÇÃO DO AGRAVADO PARA COMPROVAR O PAGAMENTO DA PENA DE MULTA IMPOSTA E, NA HIPÓTESE DE NÃO COMPROVAÇÃO, QUE SEJA EXPEDIDA PELO JUÍZO A RESPECTIVA CERTIDÃO. INSURGÊNCIA. PLEITO DE SUA CASSAÇÃO. CABE AO MINISTÉRIO PÚBLICO PROMOVER A EXECUÇÃO DA PENA DE MULTA JUNTO À VARA DE EXECUÇÕES PENAIS. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DO APENADO, APÓS A POSTULAÇÃO DO PARQUET, PARA O PAGAMENTO DO VALOR PECUNIÁRIO, OPORTUNIZANDO, EM UM PRIMEIRO MOMENTO, A SUA QUITAÇÃO VOLUNTÁRIA OU A COMPROVAÇÃO DE SUA IMPOSSIBILIDADE. SOMENTE NA HIPÓTESE DE NÃO CUMPRIMENTO, DEVERÁ SER EXPEDIDA A CERTIDÃO DE PENA DE MULTA, QUE SE CONSTITUI NO TÍTULO EXECUTIVO PARA A ATUAÇÃO EXECUTÓRIA DO ÓRGÃO DA ACUSAÇÃO. INTELIGÊNCIA DOS arts. 51, DO CÓDIGO PENAL; 164, DA LEP E 184 A 189, DO CÓDIGO DE NORMAS DA CGJ/TJ. PROVIMENTO DO RECURSO.
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37 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 35 C/C LEI 11.343/06, art. 40, IV E CODIGO PENAL, art. 180. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA.
1.Recurso de Apelação interposto pela Defesa em razão da Sentença do Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Belford Roxo que julgou procedente a pretensão punitiva estatal para condenar Alan Luis às penas de 03 (três) anos, 11 (onze) meses e 07 (sete) dias de reclusão, em Regime Semiaberto, e pagamento de 918 (novecentos e dezoito) dias-multa, no valor unitário mínimo, pela prática do crime previsto no art. 35, c/c 40, IV, da Lei 11.343/06, sendo mantida sua prisão cautelar, e também condenar Patrick às penas de 01 (um) ano, 01 (um) mês e 15 (quinze) dias de reclusão, em Regime Aberto, e pagamento de 11 (onze) dias-multa, no valor unitário mínimo, pela prática do crime previsto no CP, art. 180, substituída a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade, pelo prazo da pena privativa de liberdade e prestação pecuniária, no valor de um salário mínimo a ser paga à entidade pública ou privada com destinação social, sendo-lhe concedido o direito de recorrer em liberdade (index 362). O acusado Alan Luis foi intimado pessoalmente e manifestou o desejo de não recorrer. Patrick, que responde solto, foi intimado na pessoa de seu defensor, na forma do art. 392, II, CPP (indexes 439 e 452/453). ... ()
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38 - TJSP DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. EXECUÇÃO PENAL. EXTINÇÃO DA PENA DE MULTA POR HIPOSSUFICIÊNCIA. PEDIDO NÃO CONHECIDO. PENHORA DE PECÚLIO. ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE. INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REGRAMENTO PRÓPRIO DA LEI DE EXECUÇÕES PENAIS. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E IMPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Recurso interposto contra decisão que indeferiu o pedido de extinção da pena de multa sob alegação de hipossuficiência do condenado; Pedido idêntico ao analisado no Agravo em Execução 0013452-87.2024.8.26.0050, julgado por meio do voto 11.492. ... ()
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39 - TJRJ APELAÇÃO. LEI 10.826/2003, art. 16, §1º, IV. PRELIMINARES. EMENDATIO LIBELLI. DESCRIÇÃO FÁTICA CONTIDA NA DENÚNCIA COMPATÍVEL COM O CRIME DESCRITO NO TIPO PENAL DO art. 16, §1º, IV, DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO. DESNECESSIDADE DE ADITAMENTO. CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 383. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. DISCRICIONARIDADE DO PARQUET. NEGATIVA FUNDAMENTADA. MÉRITO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA a Lei 10.826/03, art. 14, CAPUT. INCABÍVEL. ACUSADO DETIDO COM ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. SUBSUNÇÃO DA CONDUTO AO TIPO PENAL. RESPOSTA PENAL. IRRETOCÁVEL. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. art. 44 DO ESTATUTO REPRESSOR. REGIME ABERTO.
DAS PRELIMINARES. (1) EMENTDATIO LIBELLI ¿ Oacusado foi denunciado pelo crime do art. 35 c/c 40, IV, ambos da Lei 11.343/06. Contudo, finda a instrução processual, restou condenado pelo injusto do Lei 10.826/2003, art. 16, §1º, IV, inexistindo ofensa ao princípio da correlação ou de necessidade de prévio aditamento à inicial, porquanto o Magistrado agiu de acordo com o preceituado no CPP, art. 383, reclassificando o crime por estar a conduta de portar arma de fogo com numeração suprimida narrada na inicial acusatória. (2) ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL - A lei 13.964 /19 inseriu o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) no CPP, art. 28-A instituto que consiste em um negócio jurídico pré-processual entre o Ministério Público e o investigado, nos casos de infração penal sem violência ou grave ameaça, para a qual a lei comine pena mínima inferior a 4 (quatro) anos, mediante o cumprimento de determinadas condições, decretando-se, ao final, a extinção de punibilidade e, consequentemente, evitando a deflagração da ação penal e a reincidência. E, in casu, sem razão a Defesa ao pretender o oferecimento do Acordo de Não Persecução Penal, considerando: i) que o Ministério Público justificou a recusa em duas oportunidades de maneira fundamentada e ii) não ser direito subjetivo do réu e sim faculdade do Parquet. MÉRITO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA a Lei 10.826/03, art. 14, CAPUT ¿ inicialmente, cumpre consignar que não há controvérsia sobre a existência material e da autoria do delito imputado a Flavio, tudo com fulcro nos princípios da voluntariedade recursal e da disponibilidade dos recursos. Noutro giro, sem razão a Defesa ao pleitear a desclassificação do delito do Lei 10.826/2003, art. 16, §1º, IV para o do art. 14, caput, do mesmo diploma legal, pois o art. 16, §1º, IV, do Estatuto do Desarmamento não dispõe acerca da intenção do agente em ocultar a identificação do artefato, bastando que esteja praticando um dos verbos nucleares - portar, possuir, adquirir, transportar ou fornecer - com arma de fogo com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado, de modo a inviabilizar sua imediata identificação, para que incorra nas penas do referido tipo penal, tratando-se de crime de perigo abstrato e de mera conduta. RESPOSTA PENAL - A aplicação da pena é resultado da valoração subjetiva do Magistrado, respeitados os limites legais impostos no preceito secundário da norma, com a observância dos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e de sua individualização, e CORRETOS: (1) a fixação da pena-base em seus mínimo legal, inexistindo atenuantes/ agravantes e causas de aumento/diminuição; (2) a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, registrando-se que, embora a pena final seja superior a um ano ¿ 03 (três) anos de reclusão -, será mantida a substituição por apenas uma restritiva de direitos ¿ pecuniária -, ante recurso exclusivo da Defesa e (3) o regime inicial aberto. ... ()
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40 - TJRJ REVISÃO CRIMINAL. CRIMES Da Lei 11.343/06, art. 33, CAPUT, art. 16, CAPUT, E PARÁGRAFO ÚNICO, IV, DA LEI 10.826/03 E CODIGO PENAL, art. 317, TUDO N/F DO CODIGO PENAL, art. 69. NULIDADES AFASTADAS. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA QUANTO À AUTORIA. REANÁLISE DE QUESTÃO JÁ AVALIADA E DECIDIDA EM DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE CONTRARIEDADE À TEXTO LEGAL OU À EVIDÊNCIA DOS AUTOS. 1) A
Revisão Criminal não está destinada ao reexame do conjunto fático probatório, nem serve como nova oportunidade para reexame das teses já sustentadas e apreciadas nas instâncias inferiores, como pretende o requerente. Ao contrário, possui caráter excepcional e tem cabimento nas estritas hipóteses previstas na lei, porquanto direcionada para a desconstituição da coisa julgada, escopo último do processo e garantia de segurança jurídica como meio de pacificação social. Nesse contexto, somente se admite a modificação da decisão transitada em jugado em sede de Revisão Criminal quando o decisório alvejado contrariar expresso texto legal ou a evidência dos autos, quando se fundar em prova falsa, ou ainda quando, após sua prolação, surgirem provas novas a indicar a inocência do condenado ou a diminuição da reprimenda (CPP, art. 621). 2) Consta dos autos que o Requerente foi condenado porque transportava, para fins de comércio, de forma compartilhada sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, 49g de Cloridrato de Cocaína, distribuídos em 142 embalagens plásticas. Consta, ainda, que o Requerente também foi condenado porque possuía e transportava, de forma compartilhada, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, uma pistola, marca TAURUS, calibre 40, número de série SGY 43754, um revólver, calibre 38, número de série C334413, uma pistola, marca TAURUS, calibre 380mm, dois carregadores, calibre 40, dois carregadores, calibre 380, 21 munições de calibre 380, 23 munições de calibre 38, dois estojos de munição calibre 38 e um estojo de munição, calibre 380. Além disso, o Requerente foi condenado porque recebeu, para si ou para outrem, ainda que fora da função, mas em razão dela, vantagem indevida consistente na importância pecuniária de R$2.240,00 (dois mil, duzentos e quarenta reais), em espécie, paga por traficantes da Comunidade do Pereirinha, bairro Lindo Parque, São Gonçalo. 3.1) De início, vale ressaltar que a tese de nulidade das interceptações telefônicas e da prova emprestada foi arguida pelo Requerente, ocasião em que o Colegiado da Sétima Câmara Criminal enfrentou o tema, decidindo pela validade das provas. Com efeito, em decisão proferida na audiência realizada em 16/07/2016 (doc. 369, dos autos originários), o juízo da 5ª Vara Criminal da Comarca de São Gonçalo determinou a expedição de ofício ao juízo da 2ª Vara Criminal desta mesma Comarca, solicitando autorização para o compartilhamento da mídia contendo a gravação da conversa mantida com a linha (21) 98030-5007, no dia 15 de abril de 2016, sendo certo que tais dados são oriundos de interceptação telefônica realizada com autorização judicial daquele Juízo, bem como requereu a degravação dessa conversa, oficiando-se à DH-NSG para cumprimento. Nesta mesma decisão, o juízo a quo determinou seja oficiado à DH-NSG requisitando o conteúdo do WhatsApp (áudio, fotos e mensagens escritas) dos telefones apreendidos na data dos fatos. Destarte, após prévia autorização judicial para a realização da prova, o relatório das transcrições foi emitido pela Secretaria de Estado de Segurança em 21/09/2016 e ulteriormente juntado aos autos (docs. 527/531). Outrossim, a mídia com as gravações obtidas da interceptação telefônica deferida judicialmente em outro processo criminal encontra-se acostada aos autos (doc. 533), tendo sido dado às partes ciência de seu inteiro teor, e, por conseguinte, a possibilidade de regularmente exercerem o contraditório. 3.2) Assim, tem-se como meramente especulativo o argumento a sugerir a ilegalidade das interceptações, as quais, consoante se depreende dos autos, foram devidamente autorizadas pelo magistrado no bojo do processo 001324423.2016.8.19.0004, e que culminou com o encontro de provas contra o Requerente. Destaca-se, ainda, do julgamento da Apelação, que a interceptação não foi a única prova utilizada para a condenação. O Requerente foi preso em flagrante, juntamente com outros indivíduos, na posse de armas, munições, quantia em espécie e entorpecentes. 3.3) O Supremo Tribunal Federal e o STJ possuem entendimento consolidado no sentido de que basta a degravação dos excertos necessários ao embasamento da inicial acusatória, desde que seja assegurado às partes, como no caso, o acesso aos diálogos interceptados. Também a jurisprudência dos Tribunais Superiores é pacífica no sentido da validade do encontro fortuito de provas acerca de outros fatos e suspeitos (o que a doutrina denomina de serendipidade ), bem como de sua utilização como prova emprestada, sem a necessidade de ter sido produzida originalmente entre as mesmas partes, uma vez que se sujeita a contraditório diferido. O encontro fortuito de provas referentes a pessoas distintas daquelas inicialmente investigadas, sobretudo diante de organização criminosa com várias ramificações, responsável pelo cometimento do comércio ilícito de entorpecentes, não invalida o resultado probatório obtido. 4) É cediço que a inovação legislativa trazida pela Lei nª 13.491/17 ampliou a competência da Justiça Militar, passando a deslocar-se para a Justiça Castrense também qualquer crime previsto na Legislação Penal Comum (CP e Leis Esparsas), desde que praticado por militar em serviço, ou no exercício da função, nos termos da alínea «c do, II do CPM, art. 9º. Com efeito, a inovação legislativa legal não apenas alterou a competência (direito processual), mas também acabou trazendo para a Justiça Castrense novos delitos, ditos «crimes militares impróprios (direito material), razão pela qual há que se reconhecer que possui conteúdo híbrido, ou seja, não apenas de direito processual, mas também de direito material - e, por tal motivo, deve ser observado o princípio da irretroatividade da lei mais gravosa (lex gravior) e da ultratividade da lei mais benéfica (lex mitior), na medida em que dispõe o CF/88, art. 5º, XL, que a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu. Acrescenta-se, ainda, que a lei mencionada, 13.491/17, que alterou o CPM, art. 9º, ampliando a competência da Justiça Militar, entrou em vigor dia 13 de outubro de 2017, depois da sentença de mérito, de 24 de maio de 2017 (doc. 837 dos autos originais). Aplica-se, também, in casu, sob pena de afronta ao princípio do juiz natural, a regra da perpetuatio jurisdictionis. Precedentes. 5) Malgrado afirme não pretender uma reanálise da prova, é exatamente o que faz o Requerente. Na espécie, constata-se que o Requerente pretende, tão-somente, rediscutir as mesmas teses ventiladas em precedentes ocasiões, tanto no juízo a quo quanto no juízo ad quem, já acobertada pela coisa julgada, após o devido processo legal, concluindo, mais uma vez, que os elementos de prova dos autos são seguros para condenar o acusado pela imputação contida na inicial acusatória. 6) Trata-se de tese que já foi fundamentadamente admitida por ambos, que apresentaram, de fato, a solução que melhor espelha a orientação jurisprudencial firmada nesta e. Corte e no STJ sobre a matéria, sendo certo que o requerente não instruiu esta Revisão com novas provas de modo a comprovar as alegações. 7) Nesse passo, resta claro que o Requerente pretende é utilizar-se da revisão criminal como nova apelação, o que se mostra incabível, não se verificando, in casu, hipótese de contrariedade ao texto expresso em lei penal ou à evidência dos autos, consoante previsão do CPP, art. 621, I. (STJ-HC 206.847/SP). Improcedência do pedido.... ()
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41 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PROCESSO PENAL. CONSTITUCIONAL. ROUBO TRIPLAMENTE MAJORADO (CONCURSO DE PESSOAS, RESTRIÇÃO À LIBERDADE DAS VÍTIMAS E EMPREGO DE ARMA DE FOGO), POR DUAS VEZES, EM CONCURSO FORMAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. SUBSIDIARIAMENTE, BUSCA A REFORMA DA DOSIMETRIA, DECOTANDO-SE O AUMENTO OPERADO NA PENA-BASE E O AFASTAMENTO DAS MAJORANTES PREVISTAS NOS §§ 2º, II E V E 2º-A, I, DO CODIGO PENAL, art. 157.
1.Pleito absolutório inviável. Condenação que se mantém. Materialidade e autoria positivadas ao longo da instrução criminal. A primeira, consistente nas peças que acompanham a denúncia, tais como: auto de prisão em flagrante, o registro de ocorrência aditado, o auto de apreensão, os laudos de exame de descrição de material, autos de exame de arma de fogo e de munições, dos termos de declaração, das fotografias acostadas e as imagens captadas pelas câmeras de segurança. A autoria exsurge da prova oral coligida sob o crivo do contraditório, consistente nas declarações prestadas pelas vítimas Jocimar e Robério, consonantes com os relatos dos policiais militares que participaram da diligência, as quais foram corroboradas pela confissão parcial do acusado em autodefesa, oportunidade em que admitiu ter praticado o roubo junto com um comparsa. As vítimas Jocimar e Robério relataram em Juízo, de forma coesa e esclarecedora, como se desenrolou a dinâmica delitiva. Palavra da vítima em crimes patrimoniais que, além de se revestir de valiosa importância, é decisiva para amparar o juízo de condenação. Remansosa jurisprudência neste sentido (AgRg no AREsp1577702/DF. Relator Ministra Laurita Vaz, Órgão Julgador T6 - Sexta Turma, Data do Julgamento 18/08/2020, Data da Publicação/Fonte DJe 01/09/2020; AgRg no AgRg no AREsp 1681146 / PR - Ministro JOEL ILAN PACIORNIK - QUINTA TURMA - Julg. em 06/10/2020 - DJe 15/10/2020; AgRg no AREsp. Acórdão/STJ. Relator Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Órgão Julgador T6 - SEXTA TURMA. Data do Julgamento 28/11/2017. Data da Publicação/Fonte DJe 04/12/2017; AgRg no AREsp. 865.331, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 09/03/2017, DJe 17/03/2017). Juízo de censura acertado e devidamente fundamentado. ... ()
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42 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 33 C/C LEI 11.343/06, art. 40, IV E CODIGO PENAL, art. 180. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA.
1.Recurso de Apelação interposto pela Defesa em razão da Sentença do Juiz de Direito da 14ª Vara Criminal da Comarca da Capital que julgou PROCEDENTE em parte a pretensão punitiva estatal para ABSOLVER o acusado em relação ao crime previsto no art. 163, parágrafo único, III do CP, sendo o processo neste aspecto extinto na forma do art. 383, III do CP e CONDENAR o acusado como incurso no art. 33 c/c Lei 11.343/06, art. 40, IV às penas de 12 (doze) anos de reclusão e 1200 (mil e duzentos) dias-multa, fixado o dia-multa no valor de 01 (um) salário-mínimo e, como incurso no CP, art. 180 às penas de 01 (um) ano e 06 (seis) meses de reclusão e 15 (quinze) dias-multa, fixado o dia-multa no valor de 01 (um) salário-mínimo, na forma do CP, art. 70, estabelecendo-se a PPL total de 13 (treze) anos e 06 (seis) meses de reclusão, determinando-se a observância do CP, art. 72 quanto às penas de multa, sendo estabelecido o Regime Fechado e mantida a prisão preventiva imposta ao Réu (index 101746597). ... ()
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43 - STJ Penal e processo penal. Habeas corpus. Crime ambiental. Pretensão de substituição da pena privativa de liberdade por multa. Impossibilidade. Súmula 171/STJ. Redução do valor da prestação pecuniária. Necessidade de dilação probatória. Ausência de constrangimento ilegal. Habeas corpus não conhecido.
I - CASO EM EXAME... ()
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44 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DO art. 1º, PARÁGRAFO 1º, II DA Lei 9.613/1998, N/F DO CODIGO PENAL, art. 71 E art. 288,
do CP, TIDO EM CONCURSO MATERIAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSOS DEFENSIVOS. ... ()
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45 - TJRJ RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. IMPUTAÇÃO DA CONDUTA MOLDADA NO CODIGO PENAL, art. 147, COM INCIDÊNCIA DA LEI 11.340/2006. AMEAÇA EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO PUNITIVA. PENA DE 01 (UM) MÊS DE DETENÇÃO, NO REGIME INICIAL ABERTO. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA PELO PRAZO DE 02 (DOIS) ANOS. RECURSO DA DEFESA. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO, SOB O ARGUMENTO DE SER FRÁGIL A PROVA PRODUZIDA. SUBSIDIARIAMENTE, A EXCLUSÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA COMO CONDIÇÃO PARA O CUMPRIMENTO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA EXECUÇÃO DA PENA. PROCURADORIA DE JUSTIÇA OFICIOU PELO PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO, PARA EXCLUSÃO DA PENA DE MULTA COMO CONDIÇÃO PARA O CUMPRIMENTO DO SURSIS PENAL. AMEAÇA. ARCABOUÇO PROBATÓRIO LEVA À CONCLUSÃO DA SUA EXISTÊNCIA E A AUTORIA RECAIR SOBRE O APELANTE. PLEITO ABSOLUTÓRIO INACOLHÍVEL. PROCESSO DOSIMÉTRICO MANTIDO. EXCLUSÃO DO PAGAMENTO DE MULTA. POSSIBLIDADE. VEDAÇÃO DISPOSTA na Lei 11.340/06, art. 17. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.
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46 - TJRJ AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO DO JUÍZO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS QUE INDEFERIU O PLEITO FORMULADO PELO APENADO DE REVISÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA FIXADA NO MONTANTE DE 15 (QUINZE) SALÁRIOS MÍNIMOS NACIONAIS ATUAIS. ALEGAÇÃO DE QUE O AGRAVANTE NÃO POSSUI CONDIÇÕES DE ASSUMIR O VALOR DA PRESTAÇÃO, POIS NÃO É MAIS EMPRESÁRIO E SE ENCONTRA MUITO DOENTE. DESTACA QUE, EM RAZÃO DA REFERIDA AÇÃO PENAL, UM DE SEUS APARTAMENTOS FOI ALIENADO. ARGUMENTA QUE SUA ESPOSA, CORRÉ NO PROCESSO CRIMINAL E CUJA PENA FOI FIXADA NO MESMO PATAMAR, OBTEVE A SUBSTITUIÇÃO POR PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA EM VALOR ACESSÍVEL ÀS CONDIÇÕES FINANCEIRAS QUE SE ENCONTRAM, QUAL SEJA, 5 (CINCO) SALÁRIOS MÍNIMOS. PRETENSÃO À DIMINUIÇÃO DO VALOR DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA PARA O MESMO FIXADO PARA SUA ESPOSA QUE SE NEGA. DECISÃO AGRAVADA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA, EM ATENÇÃO AO art. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. O AGRAVANTE FOI CONDENADO À PENA DE 1 (UM) ANO DE RECLUSÃO E 10 (DEZ) DIAS-MULTA, NO VALOR MÍNIMO LEGAL, PELA PRÁTICA DO CRIME DE ESTELIONATO, COM SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR UMA SANÇÃO RESTRITIVA DE DIREITOS, A SER ESTABELECIDA PELO JUÍZO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS. A DEFESA DO AGRAVANTE SOLICITOU O ESTABELECIMENTO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA, EM RAZÃO DE QUESTÕES DE SAÚDE DO APENADO, O QUE RESTOU DEFERIDO PELO JUÍZO DA VEP. IRRESIGNADO COM A QUANTIA ATRIBUÍDA, O APENADO PLEITEOU A RECONSIDERAÇÃO DO VALOR DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. TODAVIA, O JUÍZO DA VEP INDEFERIU O REQUERIMENTO. DISPÕE O art. 45, § 1º, DO CÓDIGO PENAL QUE A PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA SERÁ FIXADA PELO JUIZ EM VALOR NÃO INFERIOR A 1 (UM) NEM SUPERIOR A 360 (TREZENTOS E SESSENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS. A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA É FIRME NO SENTIDO DE QUE A IMPORTÂNCIA DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA DEVE OBSERVAR O MONTANTE DO DANO A SER REPARADO E A CAPACIDADE ECONÔMICA DO CONDENADO. A PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA FOI FIXADA NO VALOR DE 15 (QUINZE) SALÁRIOS MÍNIMOS NACIONAIS ATUAIS, QUANTUM QUE NÃO SE MOSTRA DESPROPORCIONAL OU EXCESSIVO, POIS COMPATÍVEL COM A EXTENSÃO DOS DANOS CAUSADOS À VÍTIMA (NO IMPORTE DE R$ 175.000,00) E COM A CONDIÇÃO FINANCEIRA DO AGRAVANTE (DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA), O QUAL POSSUI DOIS APARTAMENTOS EM BAIRRO NOBRE DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO (BOTAFOGO), CUJOS VALORES SOMADOS ULTRAPASSAM TRÊS MILHÕES DE REAIS, INEXISTINDO COMPROVAÇÃO DE QUE TENHAM SIDO ALIENADOS E DE QUE EVENTUAIS VALORES RECEBIDOS NÃO TENHAM SIDO REVERTIDOS EM SEU FAVOR. EMBORA SE TRATE DE APENADO IDOSO E COM QUESTÕES DE SAÚDE, NÃO FOI DEMONSTRADO PELO AGRAVANTE QUE O MONTANTE FIXADO COMPROMETA O CUSTEIO DE SUAS DESPESAS BÁSICAS OU TRATAMENTO MÉDICO, DESTACANDO-SE QUE O JUÍZO DA VEP DEFERIU O PAGAMENTO EM ATÉ 30 PARCELAS IGUAIS E MENSAIS. A DISTINÇÃO REALIZADA PELO JUÍZO A QUO ENTRE O AGRAVANTE E SUA ESPOSA, AMBOS CONDENADOS NO PROCESSO CRIMINAL, RESTOU CONCRETAMENTE FUNDAMENTADA NA DISCREPÂNCIA ENTRE AS CONDIÇÕES ECONÔMICAS DE CADA UM, CONSTATADA A PARTIR DA COMPARAÇÃO ENTRE AS RESPECTIVAS DECLARAÇÕES DE IMPOSTO DE RENDA, RAZÃO PELA QUAL NÃO HÁ QUE SE FALAR EM VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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47 - TJRJ RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. IMPUTAÇÃO DA CONDUTA MOLDADA NO art. 155, § 2º, IV, C/C art. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO PUNITIVA. PENAS, PARA CADA UM, DE 01 (UM) ANO E 04 (MESES) E 06 (SEIS) DIAS-MULTA, À RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA, SUBSTITUÍDAS AS PRIVATIVAS DE LIBERDADE POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS, CONSISTENTES EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE E PECUNIÁRIA, NO REGIME ABERTO EM CASO DE DESCUMPRIMENTO. IRRESIGNAÇÃO DOS RÉUS. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO, SOB O ARGUMENTO DE SER FRÁGIL A PROVA PRODUZIDA. SUBSIDIARIAMENTE, A EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO CONCURSO DE AGENTES; O RECONHECIMENTO DA MINORANTE DO § 2º, DO art. 155, NA FRAÇÃO MÁXIMA OU A SUBSTITUIÇÃO DA PENA DE RECLUSÃO PELA DE MULTA, BEM COMO A APLICAÇÃO DA FRAÇÃO MÁXIMA PELA TENTATIVA, NOS TERMOS DO art. 14, PARÁGRAFO ÚNICO, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. PROCURADORIA DE JUSTIÇA OFICIOU PELO DESPROVIMENTO DO RECURSO. MATERIALIDADE E AUTORIAS COMPROVADAS PELO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO COLIGIDO AOS AUTOS. DELITO PERPETRADO EM CONCURSO DE AGENTES. DESCARTE DA MAJORANTE DO CONCURSO DE PESSOAS. IMPERTINÊNCIA. CONSECUÇÃO DA EMPREITADA CRIMINOSA PELOS AGENTES, PREVIAMENTE AJUSTADOS EM AÇÕES, DESÍGNIOS E DIVISÃO DE TAREFAS. FIGURA DO § 2º, DO CODIGO PENAL, art. 155 NÃO CONFIGURADA. O PROCESSO DOSIMÉTRICO NÃO CARECE DE RETOQUE. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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48 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DO CODIGO PENAL, art. 157. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO QUE ARGUMENTA A SUPERAÇÃO DO ENUNCIADO 231 DA SÚMULA DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
1.Recurso de Apelação interposto por GABRIEL SAMICO FEIJÓ CARDOSO, visando à reforma de Sentença proferida pelo Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal do Foro Regional de Bangu, que o condenou pela prática da conduta descrita no CP, art. 157, caput, fixando as penas em 04 (quatro) anos de reclusão e 48 (quarenta e oito) dias-multa, no valor unitário mínimo. Regime prisional aberto. Em suas Razões Recursais, o Réu investe contra a dosimetria, para obter a incidência da atenuante da menoridade relativa e a redução da pena de multa, observando-se o mínimo de 10 (dez) dias-multa, previsto no CP, art. 49. Sustenta a superação da Súmula 231/STJ, para que se reconheça a possibilidade de fixação da pena intermediária abaixo do mínimo legal (index 121679548). ... ()