Pesquisa de Jurisprudência

colaboracao investigacao criminal
Jurisprudência Selecionada

251 Documentos Encontrados

Operador de busca: Palavras combinadas


Últimas publicações
STJ 31/03/2025 (1477 itens)
STJ 28/03/2025 (1358 itens)
STJ 27/03/2025 (1804 itens)
STJ 26/03/2025 (901 itens)
STJ 25/03/2025 (1774 itens)
TJSP 20/02/2025 (3581 itens)
TJSP 19/02/2025 (4091 itens)
TJSP 18/02/2025 (3289 itens)
TJSP 17/02/2025 (3373 itens)
TJSP 16/02/2025 (296 itens)
TST 28/02/2025 (1055 itens)
TST 27/02/2025 (12 itens)
TST 26/02/2025 (309 itens)
TST 25/02/2025 (1065 itens)
TST 24/02/2025 (977 itens)
  • Filtros ativos na pesquisa
  • colaboracao investig
Doc. LEGJUR 433.5858.1739.2054

1 - TJSP DIREITO PENAL. REVISÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. INDEFERIMENTO.

I. 

Caso em exame ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 202.2767.0680.3756

2 - TJSP DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. IN DUBIO PRO REO.

I. 

Caso em Exame ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 153.9805.0025.2500

3 - TJRS Direito criminal. Revisão criminal. Descabimento. Prova nova. Inexistência. Tóxicos. Entorpecente. Tráfico. Associação. Pena. Metade. Redução. Fundamentação. Critério de convencimento. Revisão criminal. Tráfico de drogas. Associação para o tráfico. Nulidade da decisão por ausência de fundamentação do critério estabelecido para a redução da pena em virtude da incidência do Lei 11.343/2006, art. 41. Reapreciação da pena. Redução em patamar máximo pela delação premiada. Inviabilidade das teses.


«1. Diferentemente do que argumentou a defesa, não há que se falar em nulidade da decisão por ausência de fundamentação acerca da diminuição da pena pelo reconhecimento da delação premiada, na medida em que o juízo a quo justificou a redução em um terço, ao referir que a eleição do aludido critério lastreou-se na colaboração voluntária do requerente na investigação policial e na instrução do feito, possibilitando a identificação dos demais coautores dos delitos. Em sede de apelação, processo julgado pela 3ª Câmara Criminal deste Tribunal de Justiça, na sessão do dia 26/06/2008, a prova foi novamente apreciada. Na ocasião, as penas privativas de liberdade do delator foram reduzidas pela metade. A justificativa para a aplicação da redutora em patamar mais elevado decorreu do fato de as declarações do requerente terem servido também para o desbaratamento da organização criminosa. Não há, portanto, que se falar em nulidade, por ausência de motivação. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 193.6831.6000.0100

4 - STF Agravo regimental. Decisão de não-homologação de acordo de colaboração premiada. Descumprimento de obrigação contratual. Prática superveniente de infrações penais. Comprovação. Desnecessidade de condenação exarada por juízo criminal. Voto pelo desprovimento do recurso de agravo regimental. (íntegra do acórdão não disponibilizada pelo STF. Processo sob sigilo).


«1 - A homologação da delação premiada pode ficar condicionada ao não cometimento de novas infrações penais, aferível pelo recebimento de denúncia em face do colaborador. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Ementa
Doc. LEGJUR 674.5032.9431.9268

5 - TJRJ Agravo Interno. Revisão Criminal. Condenação nas penas dos arts. 2º §2º e 3º da Lei 12.850/13. Reiteração da argumentação apreciada e decidida em recurso de Apelação: nulidade do acórdão; nulidade dos elementos informativos coletados desde o início das interceptações; absolvição do Requerente; alternativamente, desclassificação para o delito de associação criminosa. Revisão rejeitada liminarmente. Requerente líder de organização criminosa voltada à prática de roubos de carga com emprego de arma de fogo; intimação das vítimas; divisão de tarefas. Requerente líder da traficância local. Alegada nulidade das interceptações: colaboração de corréu seria inidônea para autorizá-las, porque, em juízo, não logrou comprovar suas alegações, sendo classificada pelo agravante como «indecorosa". Alegada ausência de documento, gravação ou outro meio que comprove as informações do corréu. Interceptações deferidas com lastro em indícios razoáveis de autoria, no âmbito de investigação criminal. Delito punido com reclusão. Improcedente a alegação de ausência de contraditório efetivo: atuação defensiva a cargo da Defensoria Pública exercida em plenitude. Agravante ostenta 23 (vinte e três) anotações em sua FAC. Sentença e acórdão alicerçados em robusta prova reunida nos autos. Correta a rejeição liminar da Revisão Criminal proposta. Agravo que repisa argumentos e pedidos trazidos na inicial da Revisão Criminal. Desatendido requisito de admissibilidade previsto no parágrafo 1º do CPC, art. 1021. Agravo Interno que não se conhece.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 303.5234.2254.7575

7 - TJSP DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. LEI 11.343/06, art. 33, CAPUT. CONDENAÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO REJEITADA. REDUÇÃO DA PENA.

I. CASO EM EXAME

Apelação interposta por Gabriel Magrini de Jesus contra sentença que o condenou à pena de 06 anos e 08 meses de reclusão, além de 680 dias-multa, pela prática do crime previsto na Lei 11.343/06, art. 33, caput. A defesa alega, preliminarmente, nulidade do mandado de busca e apreensão, e, no mérito, pleiteia absolvição por insuficiência de provas ou por atipicidade da conduta, desclassificação para o delito da Lei 11.343/06, art. 28, aplicação do redutor previsto na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º, reconhecimento da colaboração premiada (Lei 11.343/06, art. 41), substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, e fixação de regime inicial mais brando. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 241.2021.1667.6906

8 - STJ Agravo regimental no agravo regimental nos embargos de declaração no habeas corpus. Lavagem de dinheiro. Relatório de inteligência financeira sem prévia investigação criminal formalizada. Busca especulativa ( fishing expedition ). Agravo regimental não provido.


1 - Esta Quinta Turma, aderindo ao posicionamento do Supremo Tribunal Federal no julgamento do HC 201.965/RJ, sob a relatoria do Ministro Gilmar Mendes, passou a considerar nula a produção de relatórios de inteligência financeira sem prévia instauração de investigação.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 959.0282.0105.1626

9 - TJRJ DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE LATROCÍNIO E DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. APELO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Recurso defensivo contra sentença condenatória do réu pela prática dos delitos tipificados nos arts. 157, §3º, II, do CP, e 2º, § 2º, da Lei 12.850/2013. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 177.9612.2000.0000

10 - STJ Processual penal. Governador. Atos praticados enquanto Ministro de estado. Sindicância. Inexistência de justa causa para abertura de investigação criminal. Arquivamento homologado. Ressalva do CPP, art. 18.


«1. Trata-se de pedido de homologação de arquivamento de sindicância instaurada para apurar supostos ilícitos criminais na atuação de atual Governador de Estado enquanto Ministro de Estado, em decorrência de depoimentos obtidos em acordos de colaboração premiada no decorrer da denominada «Operação Lava Jato. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 638.3009.7849.2394

11 - TJRJ DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PRELIMINAR REJEITADA. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Recurso defensivo contra sentença condenatória pela prática dos crimes previstos nos arts. 33 e 35, ambos da Lei 11.343/06. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 210.8170.9478.4920

12 - STJ Penal e processual penal. Recurso especial. Revisão criminal. Exploração sexual de adolescentes (CP, art. 218-B, § 2º, I). Investigação preliminar conduzida pelo próprio Ministério Público, em colaboração com delegados da polícia civil que atuavam junto ao gaeco. Posterior descoberta, pela defesa, da suspeição de um desses delegados. Nulidade da condenação. Inocorrência. CPP, art. 107. Prejuízo não demonstrado. Precedentes. Recurso especial desprovido.


1 - No acórdão objeto desta revisão criminal, o recorrente foi condenado pelo crime do CP, art. 218-B, § 2º, I, por 7 vezes, em razão de ter mantido relações sexuais com adolescentes aliciadas por rede de prostituição. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 736.3740.1522.3940

13 - TJSP Apelação. Homicídios duplamente qualificados. Duas vítimas. Preliminares. Quebra da cadeia de custódia. Nulidade não verificada. Relatórios de investigação elaborados por policiais civis, após devida autorização judicial pela quebra de sigilo telefônico. Posterior extravio dos aparelhos celulares não desconstitui os relatórios investigativos circunstanciados, elaborados de forma hígida e ratificados em juízo. Ausência de laudos periciais dos aparelhos celulares suprida pelos relatórios de investigação e pela prova oral, sem prejuízo à defesa. Ademais, a elaboração dos laudos periciais estava preclusa para a defesa, que não requereu sua produção na fase do CPP, art. 422. Pedido exclusivo da acusação, que desistiu da elaboração da prova. Impossibilidade material de apresentação dos aparelhos celulares extraviados na sessão plenária. Ausência de demonstração de prejuízo. Preliminares afastadas. Mérito. Condenação mantida. Decisão dos jurados que não se mostrou manifestamente contrária à prova dos autos. Não verificada a hipótese do art. 593, III, «d do CPP. Qualificadoras bem reconhecidas em relação aos quatro acusados. Penas bem dosadas. Regime inicial fechado mantido. Recurso desprovido

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 782.4901.3700.8514

14 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. COMPROVAÇÃO. INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. VALIDADE. DOSIMETRIA. 1) A


investigação denominada ¿Duque de Ferro¿, que redundou na presente ação penal, foi deflagrada pela DRFA (delegacia especializada em apurar roubo e furto de automóveis) em 30 de junho de 2020 objetivando identificar integrantes de uma organização criminosa voltada à prática de roubos de automóveis e de cargas no município de Duque de Caxias e adjacências; desde o início daquele ano já haviam sido registrados 607 roubos de automóveis e de carga naquela na região. Com esse escopo, os investigadores realizaram o mapeamento da área de maior concentração dos crimes e conversaram com moradores e comerciantes locais, obtendo a colaboração de alguns deles ¿ inclusive com o fornecimento de números de telefone celular, o que propiciou o início das interceptações telefônicas ¿ sob o compromisso de anonimato diante do temor de represálias por parte dos criminosos. Uma vez autorizadas, as interceptações formaram robusto conjunto probatório, revelando a existência de uma organização criminosa dedicada ao roubo de cargas, inclusive, com a distinção de dois núcleos criminosos, o primeiro responsável pela execução dos roubos, o segundo, pela receptação das cargas roubadas. 2) Descabido falar-se em cercamento de defesa na hipótese de o magistrado indeferir requerimento para realização de perícia de confronto vocal quando ¿ como no caso ¿ não são apontados elementos concretos hábeis a infirmar as identificações realizadas pelos agentes policiais. Outrossim, a defesa dos réus teve total acesso a posteriori às gravações, com a deflagração da persecução penal em juízo, e não indicou qualquer passagem a colocar em dúvida as conclusões acerca do conteúdo das conversas. Precedentes do STF e STJ. 3) Não afasta a participação dos apelantes na organização criminosa, nem torna atípica sua conduta, a circunstância de não conhecerem alguns dos codenunciados e de não terem sido encontrados em seu poder produtos dos crimes. Trata-se o crime em análise de delito de perigo abstrato. A mera participação ou formação de uma organização criminosa coloca em risco a segurança da sociedade. Outrossim, conforme restou apurado, após os roubos a res era logo dissipada por outro núcleo criminoso, que se incumbia do desbordo das cargas roubadas no interior de comunidades dominadas por facções criminosas. 4) Os diálogos interceptados, alguns captados pari passu ao planejamento e execução dos roubos, não deixam dúvidas acerca da participação dos corréus Monique, Fábio e Luís Cláudio na organização criminosa. Em algumas conversas, o codenunciado Michel da Fonseca Moras, principal articulador dos roubos ¿ preso posteriormente em flagrante com outros comparsas, durante uma tentativa malsucedida de roubo, na posse de arma de fogo, balaclava e aparelho bloqueador de sinal rastreador de veículos de carga ¿ os arregimenta para as empreitadas criminosas. Em uma conversa, Michel informa acerca do conteúdo e do valor de uma carga roubada. Outros diálogos evidenciam especificamente as funções dos corréus Monique e Fábio: trafegar com um automóvel na rodovia à procura de caminhões como possíveis alvos e, após os roubos, desviar a atenção da polícia fazendo manobras arriscadas na pista e provocando ordem de parada. 5) O corréu Lucas, filho do corréu Luís Cláudio, surge num único áudio, captado no dia seguinte a um dos roubos, confabulando com o codenunciado Michel da Fonseca Moraes. Na conversa, Michel convida Lucas para ¿tomar um negócio¿ e, em seguida, diz que só vão vender ¿o bagulho que está na favela amanhã¿. O diálogo é sugestivo, pois indica que Lucas tinha conhecimento do roubo praticado no dia anterior e da existência da organização criminosa, contudo, não é suficiente para comprometê-lo como um de seus integrantes, não revelando o vínculo de estabilidade e permanência necessário para a configuração do delito imputado. 6) Ao contrário do que alega a defesa, inexiste vagueza nos depoimentos dos policiais que participaram da investigação, os quais, inclusive, corroboram o resultado das interceptações, merecendo, pois, total prestígio, a teor da Súmula 70 da Corte. Somente se mostra razoável desacreditar tal prova quando contraditória, inverossímil, dissonante com os demais elementos dos autos ou quando pairarem dúvidas concretas acerca da idoneidade e imparcialidade dos depoentes ¿ o que não se vislumbra no caso em apreço. 7) A pena-base dos corréus Monique e Fábio foi exasperada em 6 meses, sob o vetor dos maus antecedentes, em virtude de outra anotação na folha de antecedentes criminais. Porém, o apontamento somente traz informação acerca da existência de outro inquérito policial, também com o objetivo de apuração de crime de organização criminosa, não indicando sequer ação penal em curso. Portanto, cumpre reconduzir suas penas-bases ao mínimo legal, à luz do princípio da presunção de não culpabilidade (Súmula 444/STJ). 8) O magistrado sentenciante utilizou cumulativamente as duas causas de aumento, dos §§2º e 4º, I, da Lei 12.850/2013, art. 2º, para exasperar a reprimenda dos réus. O percentual de aumento de metade, pela incidência do §2º, da Lei 12.859/2013, art. 2º, não se revela desproporcional, considerando os crimes praticados pela malta invariavelmente serem cometidos com o emprego ostensivo de arma de fogo. Outrossim, o fato de os criminosos obrigarem as vítimas a rumarem até comunidades dominadas por facção criminosa de narcotraficantes, no interior das quais era realizado o transbordo das cargas roubadas, etapa essencial para o sucesso de toda a empreitada criminosa, revela conexão espúria a justificar a incidência do §4º, da Lei 12.850/2013, art. 2º. O fundamento indicado para a cumulação ¿ o cometimento de inúmeros crimes de forma violenta ¿ mostra-se idôneo, bastando para observar seu acerto o fato de que os roubos correlacionados às interceptações telefônicas representaram apenas um recorte de poucos dias na atuação do grupo criminoso. Provimento parcial do recurso.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 976.7230.6969.7093

15 - TJSP APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA A HONRA. CALÚNIA E DIFAMAÇÃO (CP, art. 138 e CP art. 139). IMPUTAÇÃO FALSA DE PRÁTICA DE CRIMES A CONSELHEIRA TUTELAR. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOLO CONFIGURADO. DANO MORAL FIXADO NOS TERMOS DO CPP, art. 387, IV. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

Apelação interposta por FERNANDO EDUARDO ANTULINI contra sentença que o condenou à pena de 9 meses de detenção e ao pagamento de 10 dias-multa, por calúnia e difamação (CP, art. 138 e CP art. 139), além da fixação de indenização mínima no valor de três salários mínimos. A pena privativa de liberdade foi substituída por restritiva de direitos. A Defesa pleiteia a absolvição por insuficiência probatória e ausência de dolo e, subsidiariamente, o afastamento ou a redução do valor da indenização. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 653.6402.2948.2696

16 - TJSP Apelação - Tráfico de drogas - Recurso defensivo - Materialidade e autoria comprovadas e não impugnadas especificamente - Reprimenda - Pretendida incidência do redutor do art. 33, §4º da Lei 11.343/2006 - Não acolhimento - Localização de expressiva quantidade de matéria-prima (16 plantas de Canabis Sativa L.), sementes e fertilizantes, além de porções de maconha e apetrecho típico de traficância (duas balanças de precisão) em imóvel pertencente ao réu - Estrutura montada em ambiente com iluminação e ventilação controlados - Existência de investigação prévia sobre a prática de traficância - Localização de conversas relativas transações de droga, a primeira datada de 2021 - Circunstâncias que indicam não se tratar de conduta recente ou isolada -- Indicativos suficientes de dedicação à atividade ilícita - Pretensão de redução da pena pelo reconhecimento de colaboração premiada - Descabimento - Comportamento do réu que se limitou a admitir a guarda das drogas - Indicação de localização das drogas de fácil localização em imóvel alvo de busca e apreensão insuficientes para o reconhecimento do instituto - Ausência de colaboração efetiva para elucidação de eventual comparsia ou cadeia de comercialização - Não preenchimento dos requisitos da Lei 11.343/06, art. 41 - Regime intermediário adequado e proporcional - Abrandamento inviável. Ausência de requisitos legais para substituição da pena corporal (CP, art. 44, I),- Apelo desprovido

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 330.6928.0017.9828

17 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL -


Artigos: 33, caput e 35 da Lei 11.343/06, n/f 69 do CP. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA, com fundamento no, VII do CPP, art. 386. Narra a denúncia que, no dia 12/07/2022, os apelados, de forma consciente e voluntária, em comunhão de ações e desígnios criminosos, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, guardavam e tinha em depósito, para fins de tráfico, 11g de cocaína em pó, acondicionados em 19 unidades. Também se associaram entre si e com terceiros ainda não identificados, para juntos praticarem, reiteradamente ou não, o crime de tráfico de drogas, especialmente a mando do Comando Vermelho. Policiais militares receberam informação de moradores de que dois indivíduos estavam traficando na Rua Luxemburgo, no primeiro escadão. Um dos sujeitos era magro, negro e estava com uma camisa vermelha e o outro, gordo e usava boné e óculos. Realizado o cerco no local, os policiais conseguiram abordar o apelado Vitor Hugo, o qual, questionado, apontou que o saco contendo a droga estava na área de mato, ao lado do escadão. O apelado Vitor Hugo também relatou estar na companhia do apelado Marllon. Nesse ínterim, a outra parte da guarnição, que vinha por cima do escadão, conseguiu abordar o apelado Marllon e, com ele, foram apreendidos 172 reais em espécie e 01 celular. Ao ser questionado, Marllon relatou que estava «no plantão, mas se negou a fornecer outras informações. Destaca-se que a localidade é dominada pelo Comando Vermelho e que o apelado Vitor Hugo, no dia 01/07/2022, já havia sido preso em flagrante pelo crime de tráfico de drogas na mesma rua. ASSISTE PARCIAL RAZÃO AO MINISTÉRIO PÚBLICO. Cabível a condenação pelo crime previsto na Lei 11.343/06, art. 33, caput: O Parquet busca a condenação dos apelados, nos termos da denúncia, pugnando pela inexistência de nulidade advinda da suposta violação do direito ao silêncio e aduzindo que a prova coligida nos autos é segura e suficiente no sentido de que os apelados praticaram os crimes previstos nos arts. 33, caput e 35 da Lei 11.343/06. Ocorre que, a magistrada a quo absolveu os apelados por ausência de informação acerca do direito ao silêncio no momento da diligência policial, bem como por não haver provas suficientes para condenação. No caso, não há falar em violação ao direito do silêncio, visto que a alusão à confissão informal do apelado Victor integra o depoimento prestado pelos policiais responsáveis pela flagrancial, não se tratando de interrogatório. Tal exigência recai sobre a autoridade policial quando da lavratura do respectivo auto de prisão em flagrante. Precedente. Idoneidade do depoimento dos policiais. Súmula 70/TJRJ. Conjunto probatório robusto. Materialidade e autoria delitivas positivadas pelo auto de prisão em flagrante, registro de ocorrência e aditamento, auto de apreensão, laudo pericial e prova oral. Claramente demonstrada a finalidade mercantil do entorpecente. Descabida a figura do tráfico privilegiado: No caso concreto, o apelado Vitor ostenta anotação criminal com condenação em 1º grau pela prática do crime de tráfico de drogas, conforme folha de antecedentes criminais acostada aos autos (fls. 358/363) e esclarecimento (fls. 365), o que revela sua dedicação a atividades criminosas. Em relação ao apelado Marllon, extrai-se dos depoimentos policiais que ele era conhecido no local, eis que já havia sido denunciado e abordado outras vezes, o que demonstra a sua dedicação à atividade ilícita de drogas. Assim, em conluio, os apelados Victor e Marllon guardavam as drogas escondidas no mato para a venda e o apelado Marllon trazia com ele todo o dinheiro proveniente à mercancia ilícita das drogas. Tanto que foi arrecadada com o apelado Marllon a quantia de R$172,00 (cento de setenta e dois reais), conforme se depreende da exordial acusatória. Noutro giro, cabível a incidência da Lei 11.343/06, art. 41 para o apelado Vitor: Verifica-se que o material entorpecente só foi localizado em razão das declarações do apelado Vitor. Precedente. Merece prosperar o pleito defensivo para a incidência da atenuante da confissão: Colhe-se da declaração do policial JAUMARIUS que o apelado Vitor confessou a traficância e do depoimento do policial WASHINGTON que o apelado Marllon também admitiu o prática do delito: «(...) Falou estou de plantão mesmo. Eu falei de novo aqui, ele falou estou no plantão aqui mesmo. Ele falou estou no plantão mesmo. (...) Inviável a condenação pelo delito de associação para o tráfico: Após análise dos autos, verifica-se que o mosaico probatório não demonstrou o vínculo associativo necessário a ensejar o decreto condenatório. Não se pode afirmar de forma conclusiva que o delito de associação ao tráfico de drogas restou configurado. Provavelmente, os ora apelados estavam associados ao vil comércio de entorpecentes no bairro Ponte Alta, no «Escadão". No entanto, não foram encontrados elementos indicativos de associação, não houve uma investigação prévia que pudesse demonstrar que os apelados estavam, há tempos, colaborando com o tráfico de drogas daquela localidade, inexistindo qualquer elemento nos autos indicativo de que houve um ajuste prévio, de caráter duradouro e estável, para a prática do delito do art. 35. O STJ já pacificou o entendimento no sentido de que para que haja o reconhecimento do crime de associação para o tráfico é imprescindível a demonstração concreta da estabilidade e da permanência da associação criminosa. Ressalte-se também que não foi apreendido nenhum outro material que fortaleça os argumentos quanto a existência do crime de associação ao tráfico, como por exemplo, caderno de anotações do tráfico, rádio transmissor, arma de fogo etc. Nesse ponto, impõe-se esclarecer que para haver a caracterização do delito previsto no art. 35, é necessário que o animus associativo seja efetivamente provado, pois integra o tipo penal e é indispensável para sua caracterização. Cabe lembrar que não é possível fundar uma condenação em prova que não conduz à certeza. O fato é que o cenário sob exame não confere suporte probatório suficiente para que os apelados sejam condenados pela prática do crime de associação ao tráfico. Havendo dúvida razoável, deve ser mantida a sentença absolutória, em observância ao princípio in dubio pro reo, consectário do princípio da presunção da inocência, art. 5º, LVII, CF/88. Assim, mantendo a absolvição do crime previsto na Lei 11.343/06, art. 35, nos termos do art. 386, VII do CPP, DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ministerial, para condenar VITOR HUGO DA SILVA E SOUZA e MARLLON BRENDO DE AZEVEDO DA SILVA pela prática do delito capitulado na Lei 11.343/06, art. 33, caput. Dosimetria. Fica o apelado VITOR HUGO DA SILVA E SOUZA condenado pela prática do crime capitulado na Lei 11.343/06, art. 33, caput, à pena de 03 (três) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime semiaberto, e ao pagamento de 333 (trezentos e trinta e três) dias-multa, à razão mínima unitária. Fica o apelado MARLLON BRENDO DE AZEVEDO DA SILVA condenado pela prática do crime capitulado na Lei 11.343/06, art. 33, caput, à pena de 05 (cinco) anos de reclusão, em regime semiaberto, e ao pagamento de 500 (quinhentos) dias-multa, à razão mínima unitária. Pedido de detração da pena: Compete ao Juízo da Execução Penal examinar o pedido, conforme prevê a Lei 7210/84, art. 112. Do prequestionamento: Não basta a simples alusão a dispositivos legais ou constitucionais, devendo a irresignação ser motivada, a fim de possibilitar a discussão sobre as questões impugnadas. Assim, diante do não cumprimento do requisito da impugnação específica, rejeita-se o prequestionamento. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO MINISTERIAL.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 102.4534.0945.4361

20 - TJRJ DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. AÇÃO DE REVISÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. art. 121, § 2º, II, III


e IV, DO CÓDIGO PENAL. PLEITO REVISIONAL DE RESCISÃO DO ACÓRDÃO DA 2ª CÃMARA CRIMINAL, COM VIAS À ABSOLVIÇÃO DO REQUERENTE, POR ALEGADA FRAUDE PROCESSUAL, QUE AFASTARIA A AUTORIA DELITIVA IMPUTADA AO MESMO. CONHECIMENTO DA AÇÃO DE REVISÃO, COM A IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. PREJUDICADO O EXAME DOS PLEITOS SUBSIDIÁRIOS. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 656.0866.2362.1187

21 - TJRJ DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO PELO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. REJEIÇÃO DAS PRELIMINARES. APELO PROVIDO EM PARTE.

I. CASO EM EXAME 1.

Recurso da defesa contra sentença que condenou o acusado no crime da Lei 11.343/06, art. 33, à pena total de 5 (cinco) anos, 7 (sete) meses e 15 (quinze) dias de reclusão, no regime semiaberto, e pagamento de 562 (quinhentos e sessenta e dois) dias-multa, no valor mínimo legal. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 412.4510.2369.2821

22 - TJRJ CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL E JUÍZO DE DIREITO DO JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CRIME DE LESÃO CORPORAL PRATICADO, EM TESE, POR MADRASTA CONTRA ENTEADA.

1.

Conflito Negativo de Jurisdição, tendo como suscitante o Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal Regional de Jacarepaguá e, como suscitado, o Juízo do III Juizado de Violência Doméstica Regional de Jacarepaguá. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 165.1055.8006.2600

23 - STJ Agravo regimental. Recurso especial. Direito penal e legislação extravagante. Lei 11.343/2006 e Lei 9.807/1999. Tráfico internacional de drogas. Delação premiada. Busca da verdade material acerca da atividade delitiva. Informações imprecisas que não contribuíram para o processo criminal. Perdão judicial pela colaboração com a investigação. Impossibilidade no caso concreto. Redução do Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Requisitos. Primariedade e ausência de antecedentes. Preenchimento. Verificação. Quantidade e natureza das drogas. 2,5 kg de cocaína. Dosimetria adotada na origem de forma adequada. Inexistência de bis in idem. Súmula 568/STJ.


«1. O legislador, influenciado principalmente pela legislação italiana, criou uma causa de diminuição da pena para o associado ou partícipe que revelar seus companheiros, batizada pela doutrina de delação premiada (Lei 9.807/1999) . ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 568.0885.0627.6521

24 - TJSP Apelação. Organização criminosa, associação ao tráfico e tráfico de entorpecentes. Sentença parcialmente procedente. Condenação de Maicon pelo tráfico de drogas e condenação de Rosa pelo delito de organização criminosa. Recursos das defesas. Pleito absolutório. Pleitos subsidiários: desclassificação para o delito previsto pela Lei 11.343/2006, art. 37 e redução da reprimenda.

1. Recurso de Rosa. Apelante que teve interceptado diálogo no qual repassou informações sigilosas sobre a investigação a membro da organização criminosa. Fatos comprovados pelos relatos das testemunhas policiais e pela transcrição dos diálogos interceptados. 2. Juízo de adequação penal típica. Impossibilidade de manutenção da condenação da apelante pelo delito de organização criminosa. O simples fato de ter colaborado, pontualmente, como informante, desprovida de outras ações indicativas de alinhamento objetivo e subjetivo com as ações da organização criminosa, não é suficiente para atribuir à acusada a condição de membro ou de integrante. 3. Fatos que, em tese, se amoldariam ao delito previsto pelo Lei 12.850/2013, art. 2º, §1º (embaraço à investigação). Dúvidas quanto à efetiva ciência, por parte da acusada, que a investigação em curso se relacionava à apuração de infração penal praticada no âmbito de organização criminosa. Elemento subjetivo não demonstrado. 4. Impossibilidade de caracterização do delito de favorecimento pessoal. Acusada que, ao repassar informações privilegiadas, não tinha como objetivo auxiliar apenas um agente, mas sim todo um grupo criminoso voltado para a prática do tráfico de drogas. Aplicação da especialidade. Fatos que se aproximam do delito tipificado pela Lei 11.343/2006, art. 37. 5. Delito previsto pela Lei 11.343/2006, art. 37 que tem como finalidade punir o ato de colaboração de quem, na qualidade de informante, auxilia grupo, associação ou organização voltada ao comércio de entorpecentes. Tipo penal que é dotado de caráter subsidiário e somente poderá ser aplicado quando não comprovada a prática de crime mais grave. Precedentes do STJ. 6. Apelante que se limitou a repassar informações sigilosas sobre operação policial a membro de organização criminosa vocacionada à prática do tráfico de drogas, instruindo-o a retirar objetos de sua residência diante da iminente busca domiciliar. Ausência de elementos probatórios outros que comprovem o vínculo da apelante com as atividades realizadas pela organização criminosa. Atuação que se limitou à figura do «colaborador informante". Desclassificação que se impõe. Aplicação da emendatio libelli (art. 383 combinado com CPP, art. 617). 7. Dosimetria. Pena-base fixada acima do mínimo legal. Circunstâncias judiciais desfavoráveis afastadas. Fixação da pena-base no mínimo legal. Manutenção do regime aberto. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. 8. Recurso de Maicon. Apelante identificado, no curso da interceptação telefônica, como agente que teria negociado a compra de entorpecentes, a fim de revendê-los, com membro da organização criminosa. 9. Hipótese de absolvição. Imprescindibilidade de exame toxicológico definitivo para a comprovação da materialidade delitiva. Precedentes do STJ. Conjunto probatório limitado aos depoimentos das testemunhas policiais responsáveis pela interceptação telefônica. Ausência de apreensão de substâncias entorpecentes. Absolvição de rigor. 10. Recursos conhecidos. Parcial provimento do recurso interposto por Rosa e provimento do apelo interposto por Maicon
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 187.8825.9000.2300

25 - STF Agravo regimental na petição. Termos de depoimento prestados em acordos de colaboração premiada. Menção a investigado não ocupante de cargo com foro por prerrogativa nesta suprema corte. Desmembramento do procedimento criminal. Declínio da competência. Possibilidade. Insurgência desprovida.


«1 - A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal passou a adotar como regra o desmembramento dos inquéritos e das ações penais originárias no tocante a investigados ou coacusados não detentores de foro por prerrogativa de função, admitindo-se, apenas excepcionalmente, a atração da competência originária quando se verifique que a separação seja apta a causar prejuízo relevante, aferível em cada caso concreto. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 187.8825.9000.2400

26 - STF Agravo regimental na petição. Termos de depoimento prestados em acordos de colaboração premiada. Menção a investigado não ocupante de cargo com foro por prerrogativa nesta suprema corte. Desmembramento do procedimento criminal. Declínio da competência. Possibilidade. Insurgência desprovida.


«1 - A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal passou a adotar como regra o desmembramento dos inquéritos e das ações penais originárias no tocante a investigados ou coacusados não detentores de foro por prerrogativa de função, admitindo-se, apenas excepcionalmente, a atração da competência originária quando se verifique que a separação seja apta a causar prejuízo relevante, aferível em cada caso concreto. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 187.8825.9001.7900

27 - STF Agravo regimental na petição. Termos de depoimento prestados em acordos de colaboração premiada. Menção a investigado não ocupante de cargo com foro por prerrogativa nesta suprema corte. Desmembramento do procedimento criminal. Declínio da competência. Possibilidade. Insurgência desprovida.


«1 - A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal passou a adotar como regra o desmembramento dos inquéritos e das ações penais originárias no tocante a investigados ou coacusados não detentores de foro por prerrogativa de função, admitindo-se, apenas excepcionalmente, a atração da competência originária quando se verifique que a separação seja apta a causar prejuízo relevante, aferível em cada caso concreto. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 187.8825.9001.8000

28 - STF Agravo regimental na petição. Termos de depoimento prestados em acordos de colaboração premiada. Menção a investigado não ocupante de cargo com foro por prerrogativa nesta suprema corte. Desmembramento do procedimento criminal. Declínio da competência. Possibilidade. Insurgência desprovida.


«1 - A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal passou a adotar como regra o desmembramento dos inquéritos e das ações penais originárias no tocante a investigados ou coacusados não detentores de foro por prerrogativa de função, admitindo-se, apenas excepcionalmente, a atração da competência originária quando se verifique que a separação seja apta a causar prejuízo relevante, aferível em cada caso concreto. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 143.1747.6795.1219

29 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. RÉU CONDENADO POR CRIMES PREVISTOS NOS LEI 11.343/2006, art. 33 e LEI 11.343/2006, art. 35. RECURSO DA DEFESA.

1.

Recurso de Apelação da Defesa em face da Sentença proferida pelo Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Magé que julgou PROCEDENTE em parte a pretensão punitiva estatal para ABSOLVER o acusado em relação ao art. 180, CP, com fulcro no art. 386, CPP e CONDENAR o réu como incurso na Lei 11.343/06, art. 33, caput, às penas de 05 (cinco) anos de reclusão, e 500 (quinhentos) dias-multa, no valor unitário mínimo, e, em relação ao delito da Lei 11.343/06, art. 35, às penas de 03 (três) anos de reclusão e 700 (setecentos) dias-multa. O Julgador aplicou os termos do CP, art. 69, fixou o Regime Semiaberto para o cumprimento da pena, mantendo a prisão cautelar do acusado. (index 87957231). Intimado pessoalmente, o réu manifestou o interesse em recorrer da sentença (index 104042704). ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 808.4978.0752.0777

30 - TJSP Habeas Corpus - Associação ao tráfico - Pedido de decretação de nulidade da prova extraída do celular do corréu e imprestabilidade dos relatórios investigatórios e relaxamento da prisão - Custódia cautelar do paciente sendo analisada em precedente Habeas Corpus pendente de análise pela c. Câmara - Ilicitude da prova - Impossibilidade - Prévia autorização judicial para acesso ao celular- Elaboração de relatório de investigação por agente policial que participa da investigação - Não utilização de prints ou ainda de espelhamento das conversas extraídas do celular pelo Whatsapp Web - No caso, o responsável pela confecção do relatório fotografou o celular, repetidas vezes, de forma a tirar «fotos da tela que mostrava as conversas dos acusados - Inexistência de ilegalidade - Pretendido reconhecimento de nulidade de prova apresentada nos autos, por suposta ilicitude decorrente de inobservância da cadeia de custódia - Impossibilidade de discussão em sede estreita de «Habeas Corpus - O relatório produzido pelos policiais, juntamente com as demais provas dos autos formarão conjunto de convicção e, nessa esteira, o Magistrado fundamentará, se assim entender, o decreto condenatório de acordo com o livre convencimento motivado adotado pelo ordenamento jurídico pátrio, conforme rege o CPP, art. 155 - Constrangimento ilegal não configurado - Ordem parcialmente conhecida, e, na extensão, denegada.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 153.9805.0029.8400

31 - TJRS Direito criminal. Tóxicos. Entorpecente. Tráfico. Comprovação. Quantidade apreendida. Perdão judicial. Lei 9.807/1999, art. 13. Delação premiada. Lei 11.343/2006, art. 41. Requisitos. Não preenchimento. Apelação. Tráfico de drogas. Prova. Perdão judicial. Delação premiada. Inviabilidade das teses.


«1. Reexaminando o contexto probatório, inviável a absolvição do imputado por insuficiência probatória, na medida em que foi preso portando mais de meio quilo de cocaína e ainda confessou ter adquirido a droga pela quantia de R$ 3.500, negociação realizada em frente à rodoviária de Porto Alegre, demonstrando, outrossim, a intenção de revendê-la em Pelotas, cidade onde foi preso. Assim, inequívoca a prova da destinação comercial da droga, elemento essencial à comprovação da traficância. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 820.2425.9399.5227

32 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. RESISTÊNCIA QUALIFICADA. RECEPTAÇÃO. CONDENAÇÃO. INSURGÊNCIAS DAS DEFESAS.


Preliminar. Segundo a doutrina de Geraldo Prado, in «A cadeia de custódia da prova no processo penal. 2. ed. Rio de Janeiro: Marcial Pons, 2021, p. 162, a cadeia de custódia da prova tem sido conceituada como um «método por meio do qual se pretende preservar a integridade do elemento probatório e assegurar sua autenticidade em contexto de investigação e processo". ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 150.8369.8858.4508

33 - TJRJ APELAÇÃO - IMPEDIR OU EMBARAÇAR INVESTIGAÇÃO CRIMINAL (ELAINE, BRUNO, JOSÉ MÁRCIO E JOSINALDO LUCAS FREITAS) E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO (RONNIE LESSA) - LEI 12.850/2013, art. 2º, §1º E LEI 10826/03, art. 16, CAPUT - SENTENÇA CONDENATÓRIA - PENAS DE 04 ANOS DE RECLUSÃO, REGIME ABERTO, E 12 DIAS-MULTA, SUBSTINTUINDO-SE A PENA CORPORAL POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS (ELAINE, BRUNO, JOSÉ MÁRCIO E JOSINALDO LUCAS FREITAS) E DE 04 ANOS E 06 MESES DE RECLUSÃO, NO REGIME FECHADO, E 15 DIAS MULTA (RONNIE LESSA) - RECURSOS DA DEFESA E DO MINISTÉRIO PÚBLICO. RECURSOS DEFENSIVOS - REJEIÇÃO DAS PRELIMINARES - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - REFORMA DA DOSIMETRIA - REFORMA DA SENTENÇA

RECURSOS DAS DEFESAS 1) DAS PRELIMINARES. 1.1) INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO DA 19ª VARA CRIMINAL DA CRIMINAL.

Todos os réus alegam a incompetência do Juízo da 19ª Vara Criminal da Comarca da Capital, uma vez que o crime de obstrução da Justiça teria se consumado no bairro Pechincha, com a retirada da caixa do apartamento. Assim, sustentam que a competência para conhecer e julgar o presente feito é da 2ª Vara Criminal do Regional de Jacarepaguá. No caso concreto, os réus formularam um plano de obstruir a investigação, cuja execução se iniciou com a retirada do armamento do apartamento locado por Ronnie Lessa no bairro do Pechincha, se desenvolveu com o transporte para o estacionamento do hipermercado Freeway, chegando ao ápice com o descarte das armas no mar da Barra da Tijuca. Não restam dúvidas de que todos os fatos ocorridos na Barra da Tijuca configuram atos de execução do delito previsto no § 1º, da Lei 12850/2013, art. 2º. O descarte do armamento no oceano foi a conduta mais grave de toda empreitada criminosa, tendo em vista que impediu a apreensão e perícias das armas, dentre as quais se esperava encontrar a arma utilizada nos assassinatos da Vereadora Marielle Franco e de Anderson Gomes. Apesar da empreitada criminosa ter iniciado no bairro do Pechincha, no apartamento locado por Ronnie Lessa, a consumação do crime se deu no bairro da Barra da Tijuca, quando as armas foram jogadas no oceano, sendo que o Juízo da 19ª Vara Criminal da Comarca da Capital se tornou prevento, por ter atuado primeiro no processo, nos termos do art. 69, VI, c/c art. 83, ambos do CP. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 213.3820.2689.9669

34 - TJSP Preliminar de nulidade do mandado de busca e apreensão - Inocorrência - Mandado expedido com base em diversas denúncias anônimas que desdobraram em prisão, sem olvido de diligências realizadas pelos policiais civis e elaboração de relatório de investigação.

Tráfico de Drogas e Resistência - Absolvição por fragilidade probatória ou desclassificação para Lei 11.343/06, art. 28 - Impossibilidade - Materialidade e autoria suficientemente demonstradas - Condenação mantida. Pena-base no mínimo - Impossibilidade - Elevada quantidade da droga e poder vulnerante - Teor da Lei 11.343/06, art. 42 - O fato de apelante estar em cumprimento de pena não pode ser considerado como circunstância desfavorável - Mantida apenas uma circunstância judicial negativa quanto ao tráfico e fixação da pena-base no mínimo legal quanto à resistência - Recurso parcialmente provido para este fim. Segunda fase da dosimetria - Dois processos aptos a gerarem reincidência - Fração da quinta que respeita o princípio da proporcionalidade - Pleito de redimensionamento da fração de aumento improvido. Regime diverso do fechado quanto ao tráfico e aberto quanto à resistência - Impossibilidade - Dupla Reincidência - Reiteração delitiva - Inteligência do art. 33, § 2º, s «b, «c e § 3º do CP. Recurso parcialmente provido
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 920.1548.3336.1591

35 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRELIMINARES QUE SE REJEITAM. CONJUNTO PROBATÓRIO APTO A EMBASAR A CONDENAÇÃO NOS MOLDES CONSIGNADOS PELO SENTENCIANTE. DOSIMETRIA QUE DESAFIA PEQUENO AJUSTE - APENAS NO QUE TANGE AS PENAS DE MULTA. 1)


Preliminares. Nulidade da Interceptação Telefônica. 1.1) Ao contrário do que afirma a defesa, a decisão que autorizou a ação controlada, a interceptação telefônica e quebra do sigilo de dados e suas prorrogações encontram-se suficientemente fundamentadas, mormente se considerando que essa investigação identificou uma organização criminosa armada, especializada em roubo de veículos, roubo de carga, receptação e venda dos objetos subtraídos, praticados no Município de Duque de Caxias, ensejando a denominada Duque de Ferro (Inquérito 908-06291/2020 - D.R.F.A. da Polícia Civil), o que possibilitou a individualizações dos suspeitos e eventuais comparsas, o que aqui restou apurado, tendo o juízo a quo feito expressa referência à situação concreta dos autos. 1.2) Conforme se constata nas decisões vergastadas, a magistrada adotou a técnica da motivação per relationem, incorporando às razões de decidir os fundamentos da representação da autoridade policial e da manifestação Ministério Público, que explicitaram a necessidade e a operacionalização das medidas para a correta identificação dos envolvidos nos crimes. Precedente. 1.3.) Nesse contexto, se observa que o pedido de escuta telefônica possuía propósito claro e específico, qual seja, desbaratar uma organização criminosas especializada em roubo de veículos, roubo de carga, adulteração de sinal identificador de veículo automotor, falsificação de documentos, receptação, etc, praticados no Município de Duque de Caxias, acorde indícios anteriormente colhidos, reportando-se seu objeto a fatos pretéritos e determinados. 1.4) Outrossim, in casu a investigação chegara num ponto em que impossível a colheita de provas por outros meios, sendo notório a instauração pelos criminosos, da denominada lei do silêncio, como pontuado pela autoridade policial, indicando que os colaboradores - moradores e comerciantes da região -, solicitaram anonimato total por terem medo de sofrer represarias contra sua integridade física e de seus familiares . Não por outro motivo, a jurisprudência firmou-se no sentido de considerar ônus da defesa a demonstração da disponibilidade de outros meios probatórios. Não por outro motivo, a jurisprudência firmou-se no sentido de considerar ônus da defesa a demonstração da disponibilidade de outros meios probatórios. Precedentes. 2) Para melhor compreensão dos fatos, cumpre volver aos precedentes que originaram a chamada Operação Duque de Ferro, conforme minudente descrição realizada pela acusação em sua peça inaugural, in verbis: Trata-se de ação penal deflagrada a partir de inquérito policial instaurado com o objetivo de identificar integrantes de uma organização criminosa especializada em roubo de veículos, roubo de carga, adulteração de sinal identificador de veículo automotor, a falsificação de documentos, receptação, etc, praticados no Município de Duque de Caxias. De acordo com o que foi apurado na investigação que acompanha a presente, os denunciados integram organização criminosa responsável pela pratica uma série de crimes contra o patrimônio na cidade de Duque de Caxias e adjacências. É importante ressaltar que os denunciados praticaram uma série de crimes violentos, com emprego de arma de fogo, formando Organização Criminosa extremamente perigosa, que atua de forma violenta e com um sistema de poder hierarquizado, com a possibilidade de fungibilidade de seus membros que cumpria as ordens provindas do líder do aparelhamento criminoso. Porém, todos os integrantes possuíam pleno conhecimento da ilicitude e agiam com completo domínio funcional dos fatos criminosos que lhes foram conferidos. A presente investigação teve início a partir de análise de dados de inteligência, cruzamento de dados e entrevista com testemunhas, além da interceptação dos terminais telefônicos judicialmente autorizadas, utilizados pelos denunciados, por seus comparsas ainda não identificados ou ainda por pessoas a eles intimamente ligadas, os quais realizam roubos de veículos, roubos a transeuntes roubos de carga e outros crimes vinculados. Todo o profissionalismo criminoso demonstra e comprova a consciência e a vontade dos denunciados de organizarem-se com o fim de obter vantagem de qualquer natureza, de forma estável e permanente. No histórico julgamento da Ação Penal 470 (conhecida como Mensalão ), O Supremo Tribunal Federal assentou orientação de que a configuração de uma organização criminosa depende da comprovação da existência de esforço articulado dos réus para a prática do ilícito, além de relação de absoluta sujeição entre eles. Para a Corte, o dolo vai além de uma colaboração isolada no delito que a organização criminosa porventura venha a cometer. Participar é aderir não só ao propósito de realizar um ou mais delitos isolados, mas vivenciar a realidade daquela estrutura organizada que atua à margem da lei. Os parâmetros fixados pela doutrina e jurisprudência como essenciais para a caracterização de uma organização criminosa foi amplamente demonstrada durante as investigações, conforme inúmeras transcrições de diálogos realizados entre os milicianos e obtidos a partir de interceptações telefônicas judicialmente autorizadas. Encerradas as investigações foi possível identificar a existência de dois núcleos existentes dentro do grupo criminoso: O núcleo 1, envolvido diretamente com o crime de roubo de cargas, automóveis e estabelecimentos comerciais; e o núcleo 2, que são responsáveis pela receptação dos produtos roubados pelos integrantes do núcleo 1. 3) Conforme se constata, a investigação logrou vincular os Apelantes às alcunhas citadas nos diálogos e identificá-los por conta do cruzamento de dados. Nesse quadro, o ônus de infirmar que a eles pertenciam as vozes captadas nas gravações competiria às defesas, conforme regra de repartição do ônus probatório disposta no CPP, art. 156, caput, tarefa da qual, entretanto, estas não se desincumbiram. 4) E nessa esteira, também se apurou que os acusados se utilizavam das expressões trabalho (roubo), cortador (responsável por abrir a carga do caminhão), peça (armas de fogo), bater pista (procurar veículo de carga a ser roubado), bagulhos (carga roubada), capetinha (bloqueador de sinal), entre outros como delineado nas interceptações. 5) De acordo com a prova dos autos, a malta era subdividida em 02 núcleos: os roubadores, liderado por Michel, e os receptadores e vendedores liderado por Roberto Patric, pois eram eles que organizavam a malta para prospectar veículos, convocava os integrantes para as ações, além de fazerem sinergia com a organização criminosa CV, o que possibilitava que os veículos de carga roubados, fossem direcionados para comunidades dominadas por essa facção criminosa, onde eram realizados o transbordo de cargas e, por vezes, a venda imediata da carga roubada na própria Comunidade. 6) E de acordo com a organização dos núcleos, as tarefas se subdividiam da seguinte forma: - Núcleo dos roubadores, integrado pelos acusados Michel, Fredson, Anderson, Roberto Jeferson, Márcio, Rômulo, Monique, Fábio, Walace, Lucas Hotz, Ronald, Leonardo, Luís Cláudio, Lucas Rodrigues e Lucas Vitório. - Núcleo dos receptadores e vendedores, integrado por Roberto Patric, Roberto Jeferson, Márcio, Vitor Santana, Rômulo, Michel, Leonardo Rodrigues, Tatiana e Patrick Tussini. 7) Aqui cumpre pontuar que, por vezes, alguns elementos que participam do grupo de roubadores, também atuam na venda das mercadorias roubadas, assim como membros do grupo de receptadores e vendedores, atuam diretamente nos roubos. 8) Na esteira, observa-se que o crime de organização criminosa se consuma com a simples reunião de quatro ou mais pessoas com o fim de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações graves. Trata-se de delito autônomo em relação aos demais crimes que venham a ser praticados pela organização criminosa, sendo despiciendo que seja praticado qualquer outro crime para sua consumação. 9) Assim, quanto à alegação da insuficiência dos requisitos necessários para a configuração da organização criminosa armada, olvidam as defesas que os registros de ocorrência dos roubos de veículos e cargas, ambos com emprego de armas de fogo, as declarações das vítimas em sede policial, o período das interceptações telefônicas, os diálogos degravados, e a prova oral colhida em Juízo, compravam a presença dos vínculos de estabilidade e permanência dos denunciados, unidos em uma estrutura organizada com divisão de tarefas, buscando a obtenção de vantagem patrimonial por meio da prática de roubo de veículos de cargas transportadas por caminhões, a receptação e a posterior venda dos bens subtraídos. Precedente. 10) Portanto, os registros de ocorrência dos roubos de veículos e cargas, ambos com emprego de armas de fogo, as declarações das vítimas em sede policial, o período das interceptações telefônicas, os diálogos degravados, e a prova oral colhida em Juízo, analisados em conjunto, demonstram claramente o vínculo associativo, a estabilidade e permanência necessárias à configuração do delito organização criminosa armada previsto no Lei 12.850/2013, art. 2º, §§ 2º, 3º e 4º, IV, desservindo para afastá-los as ilações apontadas pelas Defesas, em sede de apelo. 11) Dosimetria. 11.1) Aqui cumpre asserir que nada obsta ao sentenciante, se utilizar de condenações anteriores diversas para caracterizar a reincidência, ou à conta de maus antecedentes na primeira fase da dosimetria, como assente na Jurisprudência do STJ. Precedente. 11.2) Por seu turno, a jurisprudência das Cortes Superiores é remansosa no sentido da incidência da majorante do emprego de arma de fogo, apesar de não ter sido o artefato apreendido e periciado, quando evidenciado o seu efetivo emprego por outro meio de prova, inclusive os registros de ocorrência dos roubos de veículos e cargas, as declarações das vítimas em sede policial, os diálogos degravados, e a prova oral colhida em Juízo, como no caso dos autos. Precedente. 11.3) Do mesmo modo, não resta dúvidas de que a organização criminosa contava com elevado número de membros (18 denunciados), e matinha conexão com a facção criminosa Comando Vermelho, e por isso lhe era permitido direcionar os veículos de cargas subtraídos, para as comunidades por ela subjugadas, onde eram realizados os transbordo das cargas, e por vezes sua venda direta no local, como se extrai dos registros de ocorrência dos roubos de veículos e cargas, ambos com emprego de armas de fogo, das declarações das vítimas em sede policial, dos diálogos degravados, e da prova oral colhida em Juízo. Nesse contexto, encontra-se adequadamente fundamentado o cúmulo das causas de aumento de pena do art. 2º, §§ 2º (emprego de armas de fogo), e 4º, IV (conexão com outras organizações criminosas independentes), da Lei 12.850/2013. Precedente. 11.4) Esclarecidas essas premissas, revela-se escorreita a valoração do vetor maus antecedentes, na primeira fase da dosimetria penal para o acusado Anderson, razão pela qual encontra-se justifica o afastamento da pena-base de seu mínimo legal, como levado a efeito pelo sentenciante, fixando-as em 03 anos e 06 meses de reclusão, redimensionando-se a pena de multa para 11 dias-multa, nos moldes do art. 49 do C.P. 11.5) Com relação aos acusados Walace e Tatiana, observa-se que suas penas-bases foram fixadas em seu mínimo legal de 03 (três) anos de reclusão, e 10 (dez) dias-multa. 11.6) Na esteira, verifica-se que as penas intermediárias não sofreram alterações. 11.7) Na terceira fase, mantém-se o cúmulo das causas de aumento de pena do art. 2º, §§ 2º (emprego de armas de fogo), e 4º, IV (conexão com outras organizações criminosas independentes), da Lei 12.850/2013, nos moldes consignados pelo sentenciante, 1/2 e 1/6, respectivamente. 11.8) Assim, mantém-se integralmente as penas corporais impostas aos acusados, redimensionando-se apenas as de multa, nos moldes do CP, art. 49, que se assim se acomodam: Anderson Andrade: 06 (seis) anos, 01 (um) mês e 15 (quinze dias) de reclusão, e 19 (dezenove) dias-multa, Walace e Tatiana: 05 (cinco) anos e 03 (três) meses de reclusão, e 17 (dezessete) dias-multa. Parcial provimento dos recursos.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 950.2781.5132.7127

36 - TJRJ DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. CRIMES DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA E CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. MEDIDA CAUTELAR. DECISÃO DE QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO E FISCAL. PEDIDO DE DECLARAÇÃO DA NULIDADE DA DECISÃO. ORDEM DENEGADA.

I. CASO EM EXAME 1.

Impetração em que se pede a declaração de nulidade da decisão que determinou a quebra do sigilo bancário e fiscal do Paciente. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 127.3334.6000.1700

37 - STJ Pena. Causa de diminuição da pena. Delação premiada. Ausência de colaboração efetiva. Precedente do STJ. Lei 9.807/1999, art. 14.


«4. Constatando-se que não houve efetiva colaboração do paciente com a investigação policial e o processo criminal, tampouco fornecimento de informações eficazes para a descoberta da trama delituosa, não há como reconhecer o benefício da delação premiada.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra HTML Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 648.9887.6643.7694

38 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DEFENSIVO. PRISÃO EM FLAGRANTE. arts. 33 E ART. 35, AMBOS DA LEI 11.343/06. PENA CORPORAL DE 09 ANOS E 03 MESES DE RECLUSÃO E, 1464 DIAS-MULTA, REGIME FECHADO. PRELIMINARMENTE A DEFESA SUSTENTA AUSÊNCIA DE FUNDADAS SUSPEITAS PARA ABORDAGEM DO APELANTE, BEM COMO, ILICITUDE NA CONFISSÃO INFORMAL - VIOLAÇÃO AO DIREITO AO SILÊNCIO. NO MÉRITO, REQUER A ABSOLVIÇÃO PARA AMBOS OS DELITOS, SOB O FUNDAMENTO DE PRECARIEDADE DE PROVAS. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A REFORMA DA DOSIMETRIA PENAL, ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL.


Preliminares Rejeitadas - Ilicitude da abordagem policial sem fundada suspeita. Segundo a prova dos autos os agentes policiais, ao realizar patrulhamento, de pronto constataram situação de flagrância e consequentemente, efetuaram a abordagem do recorrente. Narraram que foi possível avistar um grupo de aproximadamente 04 ou 05 indivíduos todos carregando sacolas nas mãos, que avistaram o grupo a uma distância de aproximadamente 5 metros, inclusive o apelante também segurava um saco preto em suas mãos, o local é de barricada e de livre transito de traficantes, que os traficantes passam de uma comunidade para outra por esse local, cujo domínio é da facção criminosa autodenominada Comando Vermelho, que anteriormente já tinham retirado a barricada do local, inclusive alegaram que para dificultar a ação policial se valem de «barricadas, informaram que todos conseguiram se evadir após observar a chegada da polícia, somente não logrando êxito o apelante. Na abordagem foram apreendidos, na posse do acusado, variada e elevada quantidade de entorpecente, além de um rádio transmissor em operação na frequência do tráfico, razão pela qual foi dada voz de prisão ao apelante. Os depoimentos dos Policiais, demonstra a justa causa para realizar a abordagem e a busca pessoal, inexistindo qualquer ilegalidade. Ilicitude da «confissão informal no momento da abordagem sem o chamado «Aviso de Miranda". - Ao réu foi facultado o exercício do direito de permanecer em silêncio, perante a Autoridade policial, inclusive em sede policial, o acusado afirmou que somente traria a sua versão em juízo. Em juízo foi explicado sobre o direito constitucional de se manter em silêncio sem que isso pudesse trazer prejuízo, razão pela qual, não configura eventuais questionamentos realizados pelos sujeitos ativos do flagrante, mácula capaz de tornar nula a condenação. O decreto condenatório, mostra-se calcado em provas produzidas ao longo de toda a instrução criminal, sob o crivo do contraditório e não com alicerce em dita «confissão informal do réu aos agentes da lei. Mérito. Apesar do esforço empreendido pela defesa técnica, não há que se alegar a insuficiência de provas, quanto à autoria e a materialidade dos delitos. O conjunto probatório analisado afasta qualquer dúvida de que o acusado, em comunhão de esforço e conjugação de vontade com terceiras pessoas, trazia para fins de tráfico, as substâncias entorpecentes apreendidas, além de um radio comunicador ligado na frequência do tráfico de drogas. Considerando a posse de entorpecentes destinados à venda, ante a variedade e quantidade de drogas apreendidas, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, cujas embalagens trazem inscrições em alusão a facção criminosa «C.V., sendo também apreendido na ocasião com o réu um rádio comunicador ligado na frequência do tráfico local, tudo a demonstrar traficância organizada e profissional, bem como, levando-se em conta as declarações dos Policiais no sentido de que a localidade é dominada pela facção criminosa autodenominada «comando vermelho, fica comprovado, que o acusado se encontrava associado à facção criminosa local. Não merece prestígio a alegação referente à teoria da perda de uma chance, eis que não se vislumbra, que o Ministério Público tenha instruído deficientemente a presente ação penal, de modo a incidir a referida teoria, ante ao caderno probatório. Note-se que não foi trazido qualquer elemento que pudesse impor dúvida aos depoimentos dos policiais, que inclusive convergiram, com suas declarações prestadas em sede policial. Melhor sorte não assiste a defesa ao pretender a aplicação da causa de redução de pena prevista na Lei 11.343/2006, art. 41, isso porque não houve qualquer colaboração do réu com a investigação ou com o processo criminal na identificação dos demais coautores ou partícipes do crime, ao contrário, o réu negou a autoria dos delitos. Redução da pena basilar para ambos os delitos. Preliminares rejeitadas. Parcial provimento do Recurso.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 177.4045.4407.3447

39 - TJRJ REVISÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ TRÍPLICE COLABORAÇÃO, COMO INFORMANTE, NA ILÍCITA MERCANCIA, CIRCUNSTANCIADO PELO FATO DE TER O AGENTE PRATICADO O CRIME PREVALECENDO-SE DE FUNÇÃO PÚBLICA, ALÉM DE CORRUPÇÃO PASSIVA E DE IMPEDIR OU, DE QUALQUER FORMA, EMBARAÇAR A INVESTIGAÇÃO DE INFRAÇÃO PENAL QUE ENVOLVA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA MAJORADA PELA MANUTENÇÃO DE CONEXÃO COM OUTRAS ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS INDEPENDENTES ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NAS COMUNIDADES DO MUQUIÇO, NO BAIRRO DE DEODORO E DA VILA ALIANÇA, NO BAIRRO DE BANGU, DA REGIONAL MADUREIRA ¿ PRÉVIA CONDENAÇÃO, COM A FIXAÇÃO DE UMA PENA CORPÓREA DE 9 (NOVE) ANOS, 5 (CINCO) MESES E 18 (DEZOITO) DIAS DE RECLUSÃO, EM REGIME PRISIONAL FECHADO, E AO PAGAMENTO DE 446 (QUATROCENTOS E QUARENTA E SEIS) DIAS MULTA, COM A CONSEQUENTE DECRETAÇÃO DA PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA, POR SENTENÇA PROLATADA PELO JUÍZO DA 1ª VARA CRIMINAL E EM FACE DA QUAL FORAM INTERPOSTOS APELOS DEFENSIVOS, EM DECISÃO QUE VEIO A SER MANTIDA POR ACÓRDÃO PROFERIDO PELA COLENDA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL DESTE PRETÓRIO, DA LAVRA DA E. DES. MARIA SANDRA KAYAT DIREITO, AO NEGAR PROVIMENTO AO APELO DEFENSIVO - PRETENSÃO DE OBTER A ABSOLVIÇÃO, QUER PELA NULIDADE DO PROCESSO, DIANTE DA ALENTADA ILICITUDE DAS PROVAS OBTIDAS VIA WHATSAPP, SUSTENTANDO QUE, MUITO EMBORA A BUSCA E APREENSÃO DOS DISPOSITIVOS TENHA SIDO JUDICIALMENTE AUTORIZADA, AS CONVERSAS DE APLICATIVOS EXIGEM PERÍCIA ESPECIALIZADA PARA AUTENTICAÇÃO, EM VISTA DAS POSSIBILIDADES DE CRIAÇÃO E MANIPULAÇÃO, SEJA, PELA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA NO QUE TANGE AO DELITO DE COLABORADOR COMO INFORMANTE, AO SUSTENTAR QUE AS INFORMAÇÕES CONTIDAS NOS DOCUMENTOS NÃO APRESENTAM DETALHES CLAROS OU CONCRETOS QUE DEMONSTREM UMA CONTRIBUIÇÃO SIGNIFICATIVA PARA AS ATIVIDADES CRIMINOSAS, CARACTERIZANDO-SE MAIS COMO ESPECULAÇÕES DO QUE EVIDÊNCIAS ROBUSTAS, OU PELA CARACTERIZAÇÃO DE BIS IN IDEM COM O CRIME DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, E, POR CONSEGUINTE, A READEQUAÇÃO DA PENA, SEM PREJUÍZO DA DETRAÇÃO PENAL ¿ PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO DA REVISIONAL ¿ MERECE ACOLHIMENTO O PLEITO REVISIONAL, PORQUANTO INSUSTENTÁVEL SE APRESENTOU A MANUTENÇÃO DO JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO PELO REVISIONANDO, QUANTO À TOTALIDADE DA IMPUTAÇÃO, A PARTIR DA CONSTATAÇÃO DE QUE O DESFECHO CONDENATÓRIO ALCANÇADO SE PERFILOU COMO CONTRÁRIO AO CONTINGENTE PROBATÓRIO AMEALHADO, MERCÊ DA ABSOLUTA ORFANDADE PROBATÓRIA AFETA À COMPROVAÇÃO DE QUE O REQUERENTE, A QUEM SE ATRIBUI A ALCUNHA DE ¿CARLINHOS PITBULL¿, ¿AMIGO DECOD 1¿ E ¿AMIGO DECOD 2¿, INTEGRAVA UMA ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, NA QUAL HAVIA SIDO RETRATADO COMO SENDO O RESPONSÁVEL PELO REPASSE DE ¿INFORMAÇÕES PRIVILEGIADAS¿ RELATIVAS ÀS OPERAÇÕES POLICIAIS, DEVIDO AO SEU CARGO PÚBLICO COMO INSPETOR DA P.C.E.R.J. E EXPERIÊNCIA PRÉVIA NA D.C.O.D. COM O OBJETIVO DE MITIGAR OS PREJUÍZOS CAUSADOS AO TRÁFICO DE DROGAS, DECORRENTES DAS APREENSÕES DE ARMAS E ESTUPEFACIENTES, E, EM CONTRAPARTIDA, RECEBIA VANTAGEM ECONÔMICA INDEVIDA, NA EXATA MEDIDA EM QUE TEVE SUA CONDENAÇÃO EXCLUSIVAMENTE CALCADA NO TEOR DOS DIÁLOGOS DE INTERCEPTAÇÕES DAS CONVERSAS ESTABELECIDAS VIA WHATSAPP, MEDIDA SIGILOSA CUJA REPRESENTAÇÃO FOI MOTIVADA PELA OPERAÇÃO POLICIAL DESENVOLVIDA PELO 41ª B.P.M. NA COMUNIDADE DA PEDREIRA, EM COSTA BARROS, E QUE CULMINOU NA PRISÃO EM FLAGRANTE DO TRAFICANTE, GLEISON SILVA CORREIRA, CONHECIDO PELO VULGO ¿ARITANA¿, QUE, EM SEDE POLICIAL, REVELOU A ESTRUTURA DO TRÁFICO NAS COMUNIDADES DO MUQUIÇO E VILA ALIANÇA, DOMINADAS PELA FACÇÃO CRIMINOSA AUTODENOMINADA TERCEIRO COMANDO PURO (T.C.P.), INCLUINDO INFORMES, NÃO SÓ QUANTO À GESTÃO FINANCEIRA E ADMINISTRATIVA A CARGO DE FÁBIO FENANDES VILLA REAL, VULGO ¿PARRUDO¿, COMO TAMBÉM O PAGAMENTO DE PROPINAS A AGENTES DA LEI, QUE ATUAVAM COMO COLABORADORES, ENQUANTO INFORMANTE PARA O TRÁFICO DE ENTORPECENTES, DE MODO QUE, DIANTE DE TAIS INFORMAÇÕES, PASSOU-SE A INVESTIGAR AS ATIVIDADES EXERCIDAS POR ESTE ÚLTIMO PERSONAGEM, E A PARTIR DO QUE SE VERIFICOU A INCOMPATIBILIDADE ENTRE SUA RENDA DECLARADA E SEU ESTILO DE VIDA, MARCADO PELA OSTENTAÇÃO DE CARROS DE LUXO, VIAGENS E ACESSÓRIOS DE OURO EM REDES SOCIAIS, LEVANDO À INVESTIGAÇÃO DE SUAS FONTES DE RENDA, E O QUE REVELOU QUE O SUSPEITO OCUPAVA UMA POSIÇÃO DE DIRIGENTE/ACIONISTA NUMA PESSOA JURÍDICA NA QUAL TIEGO RAIMUNDO DOS SANTOS SILVA, ALCUNHADO DE ¿TH JÓIA¿ CONSTAVA COMO SÓCIO, E O QUE CULMINOU NO DIRECIONAMENTO DAS INVESTIGAÇÕES TAMBÉM PARA ESTE INDIVÍDUO, AMPLIANDO O ESCOPO DO INQUÉRITO PARA INCLUIR SUAS ATIVIDADES E CONEXÕES, RESULTANDO EM UMA BUSCA E APREENSÃO EM SEU DOMICÍLIO (APENSO III), ONDE UM APARELHO DE TELEFONIA CELULAR FOI ARRECADADO E SUBSEQUENTEMENTE ANALISADO, DESVENDANDO UMA LISTA DE CONTATOS TELEFÔNICOS E DIÁLOGOS VIA APLICATIVO WHATSAPP, QUE APONTARAM INTERAÇÕES ENTRE «TH JÓIA E O ORA REVISIONANDO (APENSO V) ¿ DESTARTE, OS DEPOIMENTOS JUDICIALMENTE PRESTADOS PELOS AGENTES DA LEI RESTARAM GENÉRICOS E INDETERMINADOS, CARENTES DE MENÇÃO À OCORRÊNCIA DE ESPECÍFICO E DELIMITADO FATO CONCERNENTE AO REVISIONANDO, ASSEMELHANDO-SE A UMA MERA CRÔNICA JORNALÍSTICA POLICIAL, OU SEJA, AMPLAMENTE INSUFICIENTES PARA EMBASAR UMA CONDENAÇÃO, A SE INICIAR PELO QUE HISTORIOU O DELEGADO DE POLÍCIA, VINÍCIUS E O QUE TEVE SEQUÊNCIA COM AS MENÇÕES VERTIDAS PELO POLICIAL CIVIL, EDUARDO, EM CENÁRIO QUE NÃO SE ALTEROU, MESMO COM ESCLARECIMENTOS REALIZADOS, COM MAIOR PROFUNDIDADE, PELO DELEGADO DE POLÍCIA, FELIPE ¿ POR CONSEGUINTE, TAIS ELEMENTOS DE INFORMAÇÃO, PORQUE DESPIDOS DE COMPROVAÇÃO FÁTICA ADEQUADAMENTE INDIVIDUALIZADA EM EVENTOS PRÓPRIOS CORRELATOS, NÃO ALCANÇARAM O STATUS E A CONSISTÊNCIA DE PROVAS JUDICIAIS, NA EXATA MEDIDA EM QUE A INTERCEPTAÇÃO DAS TROCAS DE MENSAGENS VIA WHATSAPP CONSTITUI MERO PRODUTO DE INVESTIGAÇÃO, COM VISTAS A ESTABELECER UMA VERTENTE APURATÓRIA, MAS IMPRESCINDINDO DA REALIZAÇÃO DA CONFIRMAÇÃO DA OCORRÊNCIA DOS EVENTOS ALI MENCIONADOS, UMA VEZ QUE A SIMPLES RATIFICAÇÃO JUDICIAL DO TEOR DA GRAVAÇÃO ESTÁ MUITO LONGE DE COMPROVAR QUE OS EPISÓDIOS ALI RETRATADOS REALMENTE ACONTECERAM, EM PANORAMA QUE, CONDUZ AO DESFECHO ABSOLUTÓRIO, QUE ORA SE ADOTA COMO A SOLUÇÃO MAIS ADEQUADA À ESPÉCIE, COM FULCRO NO DISPOSTO PELO ART. 621, INC. I, DO DIPLOMA DOS RITOS ¿ MAS, MESMO QUE ASSIM NÃO FOSSE, TAL DESENLACE SERIA IGUALMENTE ALCANÇADO, NA EXATA MEDIDA EM QUE SE ESTÁ DIANTE DE ELEMENTOS DE CONVICÇÃO OBTIDOS POR ENCONTRO FORTUITO DE PROVAS, REFLETIDO, NO CASO VERTENTE, NA DESCOBERTA, A PARTIR DA APREENSÃO DO APARELHO DE TELEFONIA CELULAR PERTENCENTE AO CORRÉU NA AÇÃO ORIGINÁRIA, TIEGO, DO ENVOLVIMENTO DO REVISIONANDO, OU SEJA, PESSOA DIFERENTE DAQUELAS INICIALMENTE INVESTIGADAS E NÃO ALCANÇÁVEL POR AQUELE ORIGINÁRIO MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO, GERANDO MÁCULA INSANÁVEL, QUE REPERCUTE SOBRE AS DEMAIS PROVAS DAÍ DECORRENTES, PELO PRINCÍPIO DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA, CRISTALIZANDO A ILICITUDE, PRIMÁRIA E DERIVADA, DAS PROVAS OBTIDAS EM FACE DESTE IMPLICADO. DESTARTE, CONCESSA MAXIMA VENIA, A SENTENÇA E O ACORDÃO SÃO OMISSOS NO TOCANTE A ESTE CRUCIAL ASPECTO, ACERCA DO ENCONTRO FORTUITO DE PROVAS EM FACE DE TERCEIROS QUE NÃO INTEGRAVAM A PRIMITIVA INVESTIGAÇÃO, SEM PREJUÍZO DE QUE O FENÔMENO DA SERENDIPIDADE SEQUER ENCONTROU AMPARO, MÍNIMO QUE FOSSE, NA REPRESENTAÇÃO DA AUTORIDADE POLICIAL (FLS.234/323 NO APENSO III), NEM NA MANIFESTAÇÃO MINISTERIAL A ELA VINCULADA (FLS.324/325Vº DO APENSO III), NEM, TAMPOUCO, VEIO A SER CONTEMPLADA PELO DECISUM QUE DEFERIU AS MEDIDAS CAUTELARES (FLS.326/329 DO APENSO III) ¿ PROCEDÊNCIA DA REVISÃO CRIMINAL.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 220.5021.2504.8249

40 - STJ Processo civil. Conflito positivo de competência entre juízos criminal e falimentar. Bens renunciados pelo réu mediante acordo de colaboração premiada homologado pelo STF. Alteração. Competência do STF. Falência. Desconsideração da personalidade jurídica. Bens não integrantes do patrimônio dos sócios. Incidente sem finalidade recursal. Conflito não conhecido.


1 - O alegado conflito diz respeito à competência para dispor sobre valores e bens que seriam pertencentes aos senhores ALBERTO YOUSSEF e CARLOS ALBERTO PEREIRA DA COSTA - ambos réus em processos penais iniciados no âmbito da denominada «Operação Lava Jato» - e que também seriam de interesse para o processo falimentar das suscitantes, visto que os réus teriam sido controladores das empresas e, em função de desconsideração da personalidade jurídica ordenada pelo Juízo universal, teriam seu patrimônio afetado ao processo de quebra. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 173.8320.9000.2500

41 - STF Reclamação. 2. Direito Penal. 3. Delação premiada. «Operação Alba Branca. Suposta violação à Súmula Vinculante 14/STF. Existente. TJ/SP negou acesso à defesa ao depoimento do colaborador Marcel Ferreira Júlio, nos termos da Lei 12.850/13. Ocorre que o art. 7º, § 2º, do mesmo diploma legal consagra o «amplo acesso aos elementos de prova que digam respeito ao exercício do direito de defesa, ressalvados os referentes a diligências em andamento. É ônus da defesa requerer o acesso ao juiz que supervisiona as investigações. O acesso deve ser garantido caso estejam presentes dois requisitos. Um, positivo: o ato de colaboração deve apontar a responsabilidade criminal do requerente (INQ 3.983, rel. min. Teori Zavascki, Tribunal Pleno, julgado em 3.3.2016). Outro, negativo: o ato de colaboração não deve referir-se à diligência em andamento. A defesa do reclamante postulou ao Relator do processo o acesso aos atos de colaboração do investigado. 4. Direito de defesa violado. 5. Reclamação julgada procedente, confirmando a liminar deferida.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 210.5050.7738.5771

42 - STJ Processual civil e administrativo. Mandado de segurança. Processo administrativo disciplinar. Auxiliar de saneamento da funasa. Interceptação telefônica. Prova emprestada de investigação criminal. Nulidade. Inocorrência. Pena de demissão. Motivação idônea. Observância dos princípios da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal. Proporcionalidade e razoabilidade. Segurança denegada.


I - O STF adota orientação segundo a qual é possível a utilização, em processo administrativo disciplinar, como prova emprestada, de interceptações telefônicas obtidas no curso de investigação criminal ou de instrução processual penal, desde que obtidas com autorização judicial e assegurada a garantia do contraditório. Precedentes. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 187.9583.0000.9200

43 - STF Agravo regimental na reclamação. Representação criminal. Instauração com base em termos de colaboração premiada. Negativa de acesso da defesa aos respectivos autos. Invocação genérica da regra do sigilo da colaboração premiada (Lei 12.850/2013, art. 7º, § 3º). Inadmissibilidade. Fundamentação inidônea. Direito de acesso aos elementos de prova já documentados e que digam respeito ao agravante. Ressalva tão somente das diligências em curso. Precedentes. Inteligência da Súmula Vinculante 14/STF. Recurso provido para, admitida a reclamação, julgá-la procedente.


«1. O direito do investigado de ter acesso aos autos não compreende diligências em andamento, na exata dicção da Súmula Vinculante 14 do Supremo Tribunal Federal. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 314.3589.7563.9999

44 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. LEI 11.345/06, art. 33, CAPUT. RECURSO DEFENSIVO QUE ALMEJA: APLICAÇÃO DA MINORANTE PREVISTA na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º; REVISÃO DA DOSIMETRIA COM O AUMENTO DA FRAÇÃO DE REDUÇÃO REFERENTE À ATENUANTE DA CONFISSÃO; ARREFECIMENTO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA.


A pretensão recursal cinge-se ao afastamento do privilégio no tráfico, a revisão da dosimetria, bem como o arrefecimento do regime prisional. A prova é inequívoca no sentido de que, no dia 05 de dezembro de 2023, por volta das 06h, na Rua Bolivar, 35, apartamento 203, Copacabana, o apelante guardava e tinha em depósito, para fins de tráfico, 500g de «maconha, na forma de erva seca picada e prensada, distribuída em dois volumes; 70g de maconha sob a forma de Haxixe, na forma de uma bisnaga, envolta em filme plástico incolor; 70g de cocaína, acondicionado em um invólucro plástico incolor; e 470g da substância entorpecente MDA, Tenanfetamina (ecstasy), na forma de oitocentos e cinquenta e cinco comprimidos nas cores roxa, amarela, rosa ou verde, distribuídos em dez invólucros plásticos incolores fechados. Consta que no dia dos fatos, policiais civis do Rio de Janeiro e do Distrito Federal, cumprindo mandados de busca e apreensão e prisão temporária expedidos pelo juízo da 2ª Vara de Entorpecentes do Distrito Federal, procederam à residência do apelante, onde foram apreendidos além dos entorpecentes, vários materiais para a produção, distribuição e revenda, tais como balanças de precisão, frascos de Cetamin etc. O juízo de censura é, portanto, irreprochável. Volvendo à questio recursal propriamente dita, é bom dizer que a julgadora recrudesceu a base em 1/2, sob o fundamento de que «em atendimento às diretrizes traçadas pelo CP, art. 59, considerando, as circunstâncias e consequências do delito, os antecedentes do réu, a grande quantidade e diversidade de material entorpecente apreendido (500g da substância entorpecente Cannabis Sativa L. popularmente conhecida como «maconha, na forma de erva seca picada e prensada, distribuída em dois volumes, sendo um envolto em sacola plástica verde e o outro desprovido de embalagem; 70g da substância entorpecente Cannabis Sativa L. sob a forma de Haxixe, na forma de uma bisnaga de coloração escura, apresentando-se ressacada e rígida externamente e pegajosa internamente, envolta em filme plástico incolor; 70g da substância entorpecente Cocaína, acondicionado em um invólucro plástico incolor com vedação hermética; e 470g da substância entorpecente MDA, Tenanfetamina, na forma de oitocentos e cinquenta e cinco comprimidos nas cores roxa, amarela, rosa ou verde, distribuídos em dez invólucros plásticos incolores fechados com vedação hermética, conforme laudo de entorpecentes de id. 91277485), fixo-lhe a pena-base acima do mínimo legal, em 07 (sete) anos e 06 (seis) meses de reclusão e 750 (setecentos e cinquenta) dias multa, nos termos da Lei 11.343/06, art. 43". Com efeito, ex vi da Lei 11.343/06, art. 42, não há nada que em que se possa embasar demérito as circunstâncias e consequências do delito, ou mesmo aos antecedentes do réu. Contudo, a expressiva quantidade, diversidade e natureza de droga arrecadada, permitem o exaspero em 1/6. Na segunda fase dosimétrica, a reprimenda foi reduzida em 6 meses em razão da atenuante da confissão espontânea. Todavia, tal diminuição se apresenta modesta, devendo ser estabelecida em 1/6, fração mais adequada e em sintonia com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, conduzindo a reprimenda ao mínimo da lei, em observância ao disposto na Súmula 231/STJ. Na terceira fase da dosimetria, como é de sabença, para a aplicação da causa de diminuição de pena da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, o agente deve preencher, cumulativamente, todos os requisitos legais, quais sejam, ser primário, de bons antecedentes, não se dedicar a atividades criminosas nem integrar organização criminosa. No caso, embora o recorrente seja primário, sua prisão se deu em razão do cumprimento de um mandado de prisão temporária expedido pela 2ª Vara de Entorpecentes do Distrito Federal, decorrente de uma investigação que indicava que Jeferson comprava cetamina em São Paulo e revendia para traficantes do Distrito Federal. O próprio recorrente ao ser interrogado afirmou que teria guardado material entorpecente por três vezes em sua casa. Ademais, além da grande quantidade de droga apreendida, foram arrecadados no imóvel do apelante 2 balanças de precisão, diversos frascos vazios sem rótulo, 6 aparelhos de telefonia celular, 3 máquinas de cartão de crédito, e inúmeros frascos de medicamento Cetamim, indicando que Jeferson praticava a mercância de drogas havia algum tempo, ou seja, que se dedicava com habitualidade à traficância, se afastando, portanto, daquele traficante que dá os seus primeiros passos errados na vida e incursiona, como neófito, no mundo do crime. O regime aplicado será o semiaberto, ex vi legis do art. 33, § 2º, «b, do CP. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, na forma do voto do Relator.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 153.9805.0031.8200

45 - TJRS Direito criminal. Tóxicos. Entorpecente. Tráfico. Autoria e materialidade. Comprovação. Lei 11343 de 2006, art. 33. Incidência. Lei 11343 de 2006, art. 40, III. Majorante. Afastamento. Comércio da droga. Proximidade. Estabelecimento de ensino. Prova. Falta. Delação premiada. Inocorrência. Medida restritiva de direito. Regime aberto. Apelação. Tráfico de drogas privilegiado. Manutenção dos consectários legais do privilégio e do afastamento da majorante do art. 40, III, da Lei de drogas. Delação premiada. Inocorrência.


«1. Reexaminando o conjunto probatório, é de ser mantida a decisão monocrática. Os policiais civis que realizaram campana no local, a partir de noticia criminis anônima, observaram duas pessoas ingressando na casa da imputada. Ao saírem do local, foram abordados os usuários, sendo que um deles possuía cinco pedras de crack. Ainda, segundo os policiais civis, os usuários confirmaram a aquisição da droga de G. O policial militar D. corroborou a abordagem dos dois usuários na saída da casa da ré, assumindo a compra das pedras de crack da imputada. Por fim, M. também disse ter adquirido droga da imputada, fato confirmado pela testemunha presencial P. Assim, é de ser mantida a condenação. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 178.2890.1000.3800

46 - STF Agravo regimental. Petição. Colaboração premiada. Fatos que envolvem senadores da República e investigado sem prerrogativa de foro junto à Suprema Corte. Compartilhamento de termos de depoimento do colaborador premiado com juízo de primeiro grau. Medida que importou em cisão das investigações relativamente ao agravante. Inadmissibilidade. Imbricação de condutas. Indícios da existência de um liame probatório entre os fatos, ou mesmo de continência (CPP, art. 77, I). Necessidade de se preservarem a racionalidade e a higidez das investigações. Recurso provido para se determinar que o agravante permaneça sob a jurisdição direta do Supremo Tribunal Federal, sem prejuízo de posterior reanálise pelo Relator da possibilidade de desmembramento.


«1. Como já decidido pelo Supremo Tribunal Federal, o desmembramento do feito em relação a imputados que não possuam prerrogativa de foro «deve ser a regra, diante da manifesta excepcionalidade do foro por prerrogativa de função, ressalvadas as hipóteses em que a separação possa causar prejuízo relevante (Inq 2.903/AC-AgR, Pleno, Relator o Ministro Teori Zavascki, DJe de 01/7/14). ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 107.5376.0938.6847

47 - TJSP RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. INDEFERIMENTO DE PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DOS FATOS. NULIDADE DE PROVA RECONHECIDA PELO STJ. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA A CUSTÓDIA CAUTELAR. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1.Recurso em sentido estrito interposto pelo Ministério Público contra decisão que, ao pronunciar o recorrido por homicídio consumado e tentado, indeferiu o pedido de prisão preventiva. A acusação sustenta a necessidade da custódia cautelar para garantia da ordem pública, em razão da gravidade concreta dos fatos e da existência de outro processo criminal em andamento contra o recorrido por crime semelhante. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 670.3284.2592.1363

48 - TJSP Apelação Criminal - Homicídio qualificado - Sentença condenatória pelo art. 121, § 2º, IV, c/c art. 61, II, «e, ambos do CP.

Recurso Defensivo aduzindo, em preliminar, nulidade da r. sentença proferida pelo E. Tribunal do Júri Popular, porquanto era necessária a realização de perícia antropológica e a presença de um intérprete «para o justo julgamento na seara penal". No mérito, busca a submissão do réu a novo julgamento, sob o argumento de que a r. decisão dos Srs. Jurados foi manifestamente contrária à prova dos autos. Preliminar afastada - Inexistência de ofensa à Resolução 284/19 do Conselho Nacional de Justiça - Acusado indígena que declarou saber ler e escrever em português, além se ser agente da saúde do SESAI (Secretaria de Saúde do Indígena), evidenciando que é comprovadamente integrado à Sociedade civil, bem como as testemunhas indígenas ouvidas - Início da investigação acompanhado por agentes da FUNAI, não tendo sido, em nenhuma ocasião, reivindicada a necessidade de intérprete - Réu que sempre esteve devidamente assistido por Defensor, não havendo nenhuma informação acerca de eventual dificuldade de comunicação entre eles, com interesse na nomeação de um intérprete ou necessidade de elaboração de exame antropológico, de modo que, não tendo sido nada alegado ou requerido nesse sentido por ocasião da apresentação de resposta à acusação, alegações finais ou, ainda, por ocasião da interposição de Recurso em Sentido Estrito, tem-se que houve a preclusão consumativa. Materialidade e autoria reconhecidas pelo E. Conselho de Sentença. Materialidade comprovada pelas provas colhidas nos autos, em especial o laudo de exame em corpo de delito que constatou a morte da vítima, em razão de disparos de projéteis de arma de fogo. Srs. Jurados que acolheram a tese de que o réu desferiu disparos de arma de fogo contra a vítima produzindo os ferimentos descritos no laudo de exame de corpo de delito, resultando em sua morte. Srs. Jurados que reconheceram que o homicídio foi praticado mediante recurso que dificultou a defesa da vítima. E. Tribunal Popular que decidiu com respaldo nas provas, optando por uma das teses defendidas pelas Partes em Plenário. Dosimetria - Pena-base fixada no mínimo legal - Na segunda fase, foi reconhecida a circunstância agravante prevista no CP, art. 61, II, «e. Na derradeira etapa, ausentes causas modificativas. Manutenção do regime inicial fechado, eis que justificado, inclusive em razão da quantidade de pena aplicada. Não cabimento de quaisquer benesses, por ausência do preenchimento dos requisitos previstos nos art. 44, I e III, e art. 77, caput, ambos do CP. Recurso Defensivo desprovido. Determinação de expedição de mandado de prisão, oportunamente
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 824.1607.1145.8789

49 - TJSP APELAÇÃO -


Lei 11.343/06, art. 33, caput - Condenação do réu à pena corporal de 7 anos, 2 meses e 12 dias de reclusão e 720 dias-multa, no valor unitário mínimo - Pedido de desclassificação do crime para aquele previsto na Lei 11.343/2006, art. 28 - Descabimento - Materialidade e autoria do tráfico comprovadas - Uníssona prova testemunhal policial - Finalidade de traficância que é corroborada por outras circunstâncias do caso concreto - Acerto no reconhecimento da prática do crime de tráfico pelo réu - Dosimetria da pena - Readequação - Primeira fase - Pena base fixada 1/5 acima no mínimo legal, com base na natureza das drogas e nos maus antecedentes - Afastamento da natureza da droga - Aumento de apenas 1/6 da pena mínima, existente apenas umas circunstância judicial negativa - Segunda fase - Acertado reconhecimento da reincidência, incidindo aumento de 1/6 - Impossibilidade de reconhecimento da atenuante da confissão espontânea - Existência apenas da admissão informal quando da abordagem - Terceira fase - Ausentes causas de aumento e de diminuição de pena - Causa da diminuição de pena prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º que não deve incidir - Não preenchimento dos requisitos legais - Apelante reincidente - Pedido de aplicação do redutor da Lei 11.343/06, art. 41 - Impossibilidade - Medida reservada àqueles que voluntariamente colaboraram com a investigação policial e com o processo criminal - Réu que ficou em silêncio em Delegacia e negou a prática do crime em Juízo, não indicando comparsas - Pena definitiva reduzida para 6 anos, 9 meses e 20 dias de reclusão, e 680 dias-multa - Mantido o regime fechado - Impossibilidade de substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos ou suspensão condicional da pena.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 220.8150.1942.4551

50 - STJ Colaboração premiada. Pessoa jurídica. Sociedade. Recurso em habeas corpus. Pleito de trancamento da ação penal. Tese de falta de justa causa. Ilegitimidade de pessoa jurídica celebrar acordo de colaboração premiada (Lei 12.850/2013) . Possibilidade de impugnação do acordo por delatado. Exigência de voluntariedade e possibilidade de responsabilização penal. Não verificação desses requisitos para pessoa jurídica. Provimento do recurso em habeas corpus. Trancamento da ação penal. Efeito extensivo. CF/88, art. 225, § 3º, Lei 7.492/1986, art. 25, § 2º (redação da Lei 9.080/1995) . Lei 8.072/1990, art. 7º. Lei 8.072/1990, art. 8º, parágrafo único. Lei 8.137/1990, art. 16, parágrafo único (redação da Lei 9.080/1995) . Lei 9.034/1995, art. 6º (revogada pela Lei 12.850/2013) . Lei 9.613/1998, art. 1º, § 5º. Lei 9.807/1999, art. 13. Lei 11.343/2006, art. 41. Lei 12.529/2011, art. 86. Lei 12.846/2013, art. 16. Lei 12.850/2013, art. 3º-A. Lei 12.850/2013, art. 4º, caput, §§ 2º, 4º e 6º. Lei 12.850/2013, art. 7º. CPP, art. 648, I. CPP, art. 580


Acordo de colaboração premiada. Lei 12.850/2013. Celebração por pessoa jurídica. Incapacidade. Ausência de voluntariedade e possibilidade de responsabilização penal. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa