1 - TJSP RECURSO INOMINADO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITOS, CUMULADA COM A REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS - GOLPE DA FALSA CENTRAL DE ATENDIMENTOS - R. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA.
RESPONSABILIDADE CIVIL DO RÉU - VERIFICAÇÃO - TRANSAÇÕES LEVADAS A EFEITO QUE FUGIAM DO PERFIL DE UTILIZAÇÃO DA CONTA PELA AUTORA (FOLHAS 127/131) - EMPRÉSTIMO E TRANSFERÊNCIAS DE VALORES ELEVADOS, TENDO SIDO A ÚLTIMA TRANSFERÊNCIA BLOQUEADA - OPERAÇÕES SUCESSIVAS E ENVOLVENDO VALORES VULTOSOS QUE CONFIGURAM MODO DE OPERAÇÃO TÍPICO DE FRAUDE - FALHA NA ATUAÇÃO DO RÉU NO QUE TANGE À PREVENÇÃO DE FRAUDES, POR NÃO TER NOTADO A MOVIMENTAÇÃO ANORMAL NA CONTA DA AUTORA - A INEXISTÊNCIA DE HÁBIL PROCEDIMENTO DE VERIFICAÇÃO DE SEGURANÇA, COM A CONSEQUENTE APROVAÇÃO DE TRANSAÇÕES ATÍPICAS E QUE APARENTAM ILEGALIDADE, CONFIGURA DEFEITO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, APTO A GERAR RESPONSABILIDADE OBJETIVA POR PARTE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 479/EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DO ENUNCIADO 14 DA EGRÉGIA SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO DO COLENDO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESTE ESTADO - DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE PARCIAL ERA MEDIDA QUE SE IMPUNHA, A CONSIDERAR O AQUI DECIDIDO. CULPA CONCORRENTE - CONFIGURAÇÃO - CONTATO DE TERCEIRO FRAUDADOR, VIA LIGAÇÃO TELEFÔNICA, INFORMANDO QUE, DEVIDO A TRANSAÇÕES NÃO RECONHECIDAS NA CONTA DA AUTORA, DEVERIA ELA FORNECER A SENHA PESSOAL - AUTORA QUE, ACREDITANDO CONVERSAR COM A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, REALIZOU TODOS OS COMANDOS A ELA SOLICITADOS, PROPICIANDO A CONSUMAÇÃO DA FRAUDE - PARTICIPAÇÃO DECISIVA E IMPRESCINDÍVEL DA AUTORA PARA A CONSUMAÇÃO DO CRIME, SENDO INADMISSÍVEL TENHA SE DEIXADO ENGANAR DE FORMA TÃO FÁCIL - IMPOSSIBILIDADE DE SE DESCONSIDERAR A SUA PARTICIPAÇÃO NOS FATOS - É DE CONHECIMENTO PÚBLICO AS SEGUIDAS CAMPANHAS DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS INFORMANDO AOS CLIENTES QUE NÃO DEVEM FORNECER A SENHA PESSOAL A TERCEIROS EM NENHUMA HIPÓTESE - RECONHECIDA A CULPA CONCORRENTE, A INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO DEVE SER LIMITADA A ½ (METADE) DO VALOR MUTUADO. IMPUGNAÇÃO RELATIVA À FORMA DA RESTITUIÇÃO DOS VALORES E AOS JUROS DE MORA QUE RESTA PREJUDICADA, DIANTE DO RECONHECIMENTO DA CULPA CONCORRENTE DA AUTORA, UMA VEZ QUE OS DESCONTOS NÃO ULTRAPASSARAM METADE DO DÉBITO. COMPENSAÇÃO DE VALORES - CABIMENTO - PARTE DA IMPORTÂNCIA MUTUADA QUE PERMANECEU À DISPOSIÇÃO DA AUTORA (R$ 596,15) - POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO COM A ½ (METADE) DA DÍVIDA A SER COBRADA - APLICAÇÃO DOS CODIGO CIVIL, art. 368 e CODIGO CIVIL, art. 369. R. SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO EM PARTE PARA RECONHECER A CULPA CONCORRENTE DA AUTORA, RESTANDO LIMITADA A INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO À ½ (METADE) DO VALOR MUTUADO, ADMITINDO-SE A COMPENSAÇÃO(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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2 - TJSP Direito do consumidor e bancário. Apelação. Ação declaratória de inexistência do débito c/c pedido de repetição de indébito e indenização por danos morais. Golpe da falsa central. Sentença de improcedência. Insurgência do banco réu. Recurso desprovido.
I. Caso em exame Ação Declaratória de Inexigibilidade de Débito promovida pelo autor que alegou ter recebido ligação de suposto funcionário que o orientou a realizar o cancelamento do empréstimo consignado, mediante fornecimento de documentos pessoais. Após verificou que foi contratado novo empréstimo em seu nome junto à instituição bancária, realizando a devolução da quantia para terceiro Sentença de improcedência. II. Questão em Discussão Insurge-se a parte autora, ora apelante, so os seguintes fundamentos: (i) responsabilidade objetiva da instituição financeira, decorrente da falha na verificação de legitimidade da contratação, nos termos da Súmula 479/STJ; (ii) danos morais indenizáveis caracterizados; (iii) restituição dobrada dos valores descontados. II. Razões de decidir Insurgência do autor contra Banco Pan S/A. Contratação digital regularmente comprovada, realizada por meio digital, assinatura por biometria facial e dossiê digital completo da operação. Valor disponibilizado à autora. Ausente ato ilícito praticado pelo banco apelado, pelo que os descontos decorrem de contratação válida e regular. Por decorrência lógica, não são verificados danos morais e não se aplica a repetição de indébito, perante conduta lícita do banco. IV. Dispositivo e tese Recurso desprovido. Tese de julgamento: «Comprovada a existência de contrato de empréstimo, não são devidos os danos morais e a repetição de indébito, dependentes da verificação de invalidade da contratação. ____________ Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 14, §3º, II; arts. 341, 1010, 1012, § 4º, CPC; art. 14, § 3º, II, do CDC; Lei 10.931/2004, art. 29, § 5º Jurisprudências relevantes citadas: TJSP, Apelação Cível 1002274-77.2023.8.26.0077, Relator Roberto Maia, 20ª Câmara de Direito Privado, j. 14/02/2024; TJSP, Apelação Cível 1009240-60.2024.8.26.0032, Relatora Lidia Regina Rodrigues Monteiro Cabrini, 20ª Câmara de Direito Privado, j. 04/10/2024; TJSP, Apelação Cível 1097473-60.2023.8.26.0002, Relator Correia Lima, 20ª Câmara de Direito Privado, j. 31/05/2024(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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3 - TJSP Apelação. Ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com indenização por dano moral e repetição do indébito. Sentença de parcial procedência. Recurso da autora.
1. Contrato bancário. Operação firmada de empréstimo consignado, induzido pela ré, para quitação de outros duas avenças de crédito pessoal, contratados mediante fraude. Cliente lesada por golpe perpetrado mediante ligação telefônica, por suposto funcionário com conhecimento de dados sigilosos da conta. Transferência de valores, via PIX, para terceiro. Elementos de convicção que indicam a celebração de empréstimos, em nome da autora, por golpistas. Falha na prestação de serviço da ré. 2. Indébito. Restituição dos descontos incidentes sobre o benefício previdenciário recebido pela parte autora. Cabimento. Retorno das partes ao status quo ante. Correção monetária e juros de mora que incidem desde o desembolso por se tratar de ilícito extracontratual (CC, art. 398). 3. Compensação com o crédito depositado na conta bancária da parte autora. Autora que, no intuito de devolver os créditos, realizou transferência que favoreceu terceiro. Pagamento a golpista que teve por origem a falha do serviço bancário, numa relação de causa e efeito e, por isso, a perda há de ser imputada à própria ré. Restituição/compensação que se restringe ao valor que não foi transferido, pela autora, aos fraudadores. 4. Dano moral. Descontos sobre benefício previdenciário destinado a subsistência da parte autora. Ausência de justa causa. Recalcitrância da ré em cumprir a ordem judicial determinada em sede de tutela provisória, que persistiu com a cobrança e, no curso da ação, restringiu o nome da autora em órgão de proteção ao crédito. Dano in re ipsa. Indenização ora arbitrada em R$ 10.000,00 (dez mil reais), que é proporcional e razoável, de acordo com precedentes desta E. 15ª Câmara de Direito Privado. Correção monetária que incide desde o arbitramento e juros de mora que fluem a partir do primeiro desconto indevido. 5. Sentença reformada para julgar procedente a ação, declarar a inexigibilidade do contrato indicado na petição inicial, com a condenação da ré à repetição do indébito na forma simples e ao pagamento de indenização por danos morais, nos termos do acórdão, cabendo-lhe arcar integralmente com os ônus sucumbenciais. Recurso provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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4 - TJSP *Embargos à execução de título extrajudicial - Cédula de produto rural financeira (CPRF 001/2024), contrato de cessão e transferência de cédula de produto rural financeira e outras avenças e cédula de produto rural financeira (CPRF002/2020) - Sentença de parcial procedência - Formação de sociedade de propósitos específicos denominada Predilectra Energia SPE visando implantar usina termoelétrica em Matão/SP - Provas documentais comprovaram que os embargantes inadimpliram as condições contratuais para a implementação adequada e tempestiva de cada fase do cronograma físico-financeiro da obra, deixando de cumprir o prazo pactuado para início das atividades comerciais da usina e recebimento do produto da venda de sua energia, acarretando o vencimento antecipado da dívida - Embargantes não conseguiram iniciar a operação até a data limite pactuada por problemas de obras na usina e, embora foram notificadas pela embargada em 10/9/2019, limitaram-se a pleitear uma prorrogação de prazo, sem que iniciasse posteriormente as atividades comerciais da usina, fato incontroverso - Inadimplemento contratual dos embargantes ensejando o vencimento antecipado da dívida a partir da notificação enviada pela embargada, em 10/9/2019, a evidenciar a higidez do débito exequendo, em consonância com a r. sentença apelada - Recurso dos embargantes negado.
Extinção da alienação fiduciária dada em garantia da participação societária da Ribeirão Energia na sociedade Predilecta Energia SPE em relação aos certificados de recebível do agronegócio - Ocorrência - A credora e parte dos devedores transacionaram visando o refinanciamento da dívida, com modificação do valor mutuado, valor das parcelas, renovações de prazos e restruturação de garantias, operando-se patente novação da dívida (arts. 360 e 361 do CC), causa de extinção da referida garantia real de alienação fiduciária (art. 364 do CC) - Recurso da embargada negado. Verbas de sucumbência - Pretensão à condenação exclusiva dos embargados - Descabimento - Sucumbência recíproca evidenciada (CPC, art. 86, caput), arcando ambas as partes proporcionalmente com as verbas de sucumbência - Recurso da embargada negado. Negado provimento a ambos os recursos.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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5 - TJSP Apelação Cível - Locação de Bem Móvel - Ação indenizatória - Autor vítima de golpe em operação de locação de veículo - Sentença de procedência - Locadora e sócia que não consentiram com a negociação firmada entre a corré RT&T e o autor por meio de Instrumento Particular de Parceria e Locação - Contrato entre os réus OUROTUR e RT&T que proibia a sublocação, empréstimo ou cessão a terceiros, sem o preenchimento dos requisitos expressos previstos em clausula contratual específica - Pretensão de responsabilização da locadora e sua sócia por contrato posterior do qual não participaram - Impossibilidade - Relação obrigacional havida entre o autor e a corré RT&T que vincula apenas os contratantes, não produzindo efeitos em relação à corré OUROTUR e sua sócia titular, na condição de proprietária do veículo - Sentença modificada - Recurso provido
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6 - TJSP
Locação de imóvel - Ação revisional de aluguel julgada improcedente - Apelo da autora - Pedido revisional manejado pela locatária fundado na teoria da imprevisão, com esteio nos arts. 317, 479 e 480 do Código Civil, em razão dos efeitos da Pandemia - Covid 19. Embora a Pandemia seja fato incontroverso e notório, o mesmo não se pode dizer quanto às suas consequências em relação a cada pessoa física ou jurídica. Em outras palavras, as consequências devem ser analisadas caso a caso. Destaque-se que eventual impacto econômico ou financeiro sobre as atividades empresariais da autora/apelada não implica, necessariamente, em quebra da base econômica objetiva do negócio jurídico. Com efeito, para aferição da imprevisibilidade invocada, afigura-se imprescindível analisar cada relação contratual em concreto, compreendendo o exame não só das cláusulas contratuais, como também o contexto das partes em relação a essa contratação - Razão não assiste à autora no tocante à tese relativa à Teoria da Imprevisão. Destaque-se que eventual impacto econômico ou financeiro sobre as atividades empresariais da autora não implica, necessariamente, em quebra da base econômica objetiva do negócio jurídico. Restou incontroverso que a contratação havida entre as partes se deu em momento anterior à época da deflagração da Pandemia, onde se encontra localizado o bem objeto da relação ex locato. Contudo, a autora não logrou demonstrar que sua situação financeira, tenha sido, de fato, afetada com a Pandemia do Coronavírus - Covid 19. Realmente, não veio aos autos prova documental suficiente a embasar as alegações deduzidas na inicial. De fato, não foi anexada declaração de imposto de renda, balanço patrimonial e nem extratos bancários anteriores e posteriores à deflagração da Pandemia do Coronavírus - Covid 19, de modo a comprovar o grave impacto econômico-financeiro sofrido pela autora a impossibilitar o adimplemento da contraprestação a que se obrigou junto à locadora no tocante ao valor do aluguel praticado. E a comprovação de tais fatos, inexoravelmente, competia à autora, ex vi do que dispõe o CPC, art. 373, I. Destarte, à mingua de efetiva comprovação da alteração da situação financeira da autora, não há como apontar qualquer alteração que tenha tornado desproporcional o valor do aluguel por ela devido - Revisão do indexador de reajuste - Necessidade - Ao que se tem nos autos, as partes firmaram contrato de locação comercial, elegendo o IGP-M/FGV como índice para fins de reajuste do aluguel. O art. 18 da Lei de Locação, por sua vez, permite às partes fixar, de comum acordo, o reajuste. Portanto, em tese e a princípio, não se pode dizer que o contrato firmado e, derradeiramente, a cláusula que estipulou a periodicidade do reajuste e o indexador a ele atrelado, se afigure abusiva ou ilegal. Sucede, no entanto, que o caso guarda peculiaridades que autorizam a interferência estatal na relação ex locato subjacente no tocante ao indexador eleito para fins de reajustamento do aluguel. Realmente, não há como ignorar a evidente desproporção entre o índice IGPM e IGP-DI divulgados pela FGV e outros índices oficiais ou divulgados por instituições igualmente idôneas, como é o caso do IPCA. Com efeito, a comparação entre os índices supracitados revela diferenças discrepantes entre eles durante o período da Pandemia - Covid 19, cujos coeficientes chegaram a variar em mais de 400% entre junho/2020 e junho/2021. Portanto, conquanto o contrato não goze de aparente abusividade, inegável que as circunstâncias dos autos, sopesadas à discrepância exponencial do índice eleito em contrato, acabou por tornar a obrigação pactuada excessivamente onerosa à locatária no tocante ao reajuste do aluguel, de modo a configurar, nesse particular, a quebra na base objetiva do contrato, autorizando, derradeiramente, a revisão do índice contratualmente eleito. Destarte, tendo em conta a abrangência da matéria devolvida à análise e com fulcro no art. 1.013, §1º. do CPC, anoto que deve ser aplicado o IPCA para fins de reajustamento do aluguel durante o período compreendido entre março/2020 a junho/2021, enquanto perduraram as medidas restritivas da Pandemia no Município de Campinas - Sentença parcialmente reformada - Recurso parcialmente provido... ()
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7 - TST DIREITO CONSTITUCIONAL E DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELOS RÉUS. COMPETÊNCIA. «PEJOTIZAÇÃO. VÍNCULO DE EMPREGO. CAUSA DE PEDIR E PEDIDO ORIUNDOS DE ALEGADA RELAÇÃO DE EMPREGO. ALEGAÇÃO DE FRAUDE NA CONTRATAÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1.
Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que « c onforme se verifica da peça vestibular, a reclamante alegou que foi admitida pelas reclamadas na condição de corretora de seguros no dia 02 de fevereiro de 2000. Desde a inicial foi alegada fraude na contratação. Pois bem. O entendimento deste E. TRT é de que a Justiça do Trabalho tem competência material para processar e julgar os processos em que se discutem tais questões . 2. O STF tem entendimento sólido de que « a competência é definida ante as causas de pedir e o pedido da ação proposta (STF, HC 110038, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, DJe-219, PUBLIC 07-11-2014). Dessa maneira, «tendo como causa de pedir relação jurídica regida pela CLT e pleito de reconhecimento do direito a verbas nela previstas, cabe à Justiça do Trabalho julgá-la (STF, CC 7950, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, DJe-168 PUBLIC 01-08-2017). 3. O entendimento coaduna-se com a «teoria da asserção, muito bem sintetizada por DINAMARCO: «Define-se a competência do órgão jurisdicional de acordo com a situação (hipotética) proposta pelo autor. Não importa, por isso, se o demandante postulou adequadamente ou não, se indicou para figurar como réu a pessoa adequada ou não (parte legítima ou ilegítima), se poderia ou deveria ter pedido coisa diferente da que pediu, etc. Questões como esta não influenciam na determinação da competência e, se algum erro dessa ordem houver sido cometido, a consequência jurídica será outra e não a incompetência. Esta afere-se invariavelmente pela natureza do processo concretamente instaurado e pelos elementos da demanda proposta, ‘in status assertionis’ (Instituições de Direito Processual Civil. São Paulo: Malheiros, 2001, v. I, p. 417-8). 4. Não é demais, também, lembrar a antiga, mas sempre atual, lição de que a competência é definida a partir da especialização, uma vez que a Justiça Comum possui competência residual. 5. É difícil conceber a existência de uma Justiça Especializada quase que exclusivamente em um tipo de contrato, mas que não tem competência nem sequer para dizer quando é que se está na presença de tal contrato. Agravo de instrumento a que se nega provimento. CORRETOR DE SEGUROS. «PEJOTIZAÇÃO. VÍNCULO DE EMPREGO. TEMA 725 DA REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO REGIONAL. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA . 1. Na hipótese, os recorrentes transcreveram a integralidade do capítulo impugnado (p. 3.400/3.410) sem destacar as partes que indicam o prequestionamento da matéria. Registra-se que o único trecho destacado refere-se à conclusão do Tribunal Regional e não contém o prequestionamento da matéria devolvida a exame nesta Corte Superior (contratação de corretor de seguro autônomo por meio de constituição de pessoa jurídica). 2. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a transcrição integral do acórdão recorrido ou de seus capítulos, sem delimitação ou identificação, de forma inequívoca e precisa, do trecho específico em que se constata o prequestionamento da matéria objeto do recurso de revista não supre os pressupostos formais de admissibilidade previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. 3. Ademais, o art. 896, § 1º-A, da CLT estabelece pressupostos de admissibilidade recursal que devem ser atendidos por todos os recorrentes, não se estabelecendo nenhuma exceção, de modo que para se admitir um recurso que não os cumpre seria preciso afastar a incidência da norma jurídica em destaque, o que só seria possível pelo voto da maioria absoluta do plenário do órgão colegiado, na forma da CF/88, art. 97, sob pena de vulneração da Súmula Vinculante 10/STF. 4. Assim, a singela superação do óbice processual importaria em desrespeito e escancarado descumprimento de Sumula Vinculante do Supremo Tribunal Federal, o que não é admissível em respeito ao devido processo legal. 5. Perceba-se que a atual jurisprudência da SbDI-1 reconhece a constitucionalidade do art. 896, § 1º-A, da CLT e, em consequência, consolidou o entendimento de que somente quando implementados os requisitos extrínsecos e intrínsecos do recurso extraordinário é que se torna possível abrir a jurisdição de mérito e verificar a conformidade da decisão recorrida com a tese de repercussão geral, ou não. 6. Não se desconhece a existência de decisões proferidas no âmbito do Supremo Tribunal Federal, em sede de Reclamações Constitucionais, no sentido de superação de óbices processuais para fazer valer decisão vinculante proferida em sede de repercussão geral, destaca-se, porém, que, a respeito dessa possibilidade a Vice-Presidência deste Tribunal Superior, nos termos do CPC, art. 1.036, § 1º, encaminhou ao STF a Controvérsia 50.012, em que foram selecionados recursos representativos da controvérsia para fins de afetação (TST-Ag-AIRR-1138-82.2018.5.11.0052; TST-Ag-RR-104-41.2015.5.06.0012; e TST-Ag-ED-1001-89.2014.5.02.0085). 7. Assim, até que se pronuncie o Supremo Tribunal Federal quanto à possibilidade de superação de óbices para apreciar litígios em que se alega descumprimento de decisões proferidas em sede de repercussão geral, há que prevalecer a soberania da legislação vigente, a qual prevê pressupostos recursais de admissibilidade que devem ser observados por todos os jurisdicionados. Agravo de instrumento a que se nega provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA AUTORA. RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. ASSÉDIO MORAL. COBRANÇA EXCESSIVA DE METAS. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA A DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. 1. Não se conhece de agravo de instrumento que não observa o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade recursal). 2. Na hipótese, a parte agravante não impugnou, de forma específica e fundamentada, o óbice erigido no despacho de admissibilidade, quanto ao referido tema, consubstanciado na incidência da Súmula 126/TST, o que torna deficiente a fundamentação do presente agravo de instrumento (Súmula 422/TST). Agravo de instrumento de que não se conhece. INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Na hipótese, o Tribunal Regional reconheceu a dispensa discriminatória do autor. Pontuou, quanto ao valor arbitrado, que « no caso sob exame, à luz do princípio da razoabilidade, proporcionalidade e equidade, observadas as peculiaridades do caso concreto (tempo de serviço de mais de 17 anos e despedida abusiva ocorrida após o ajuizamento da reclamação), diante dos atos praticados pelo empregador, considerando o porte econômico da empresa, entendo justa a fixação da indenização no importe de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), nos termos fixados na origem . 2. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais deste Tribunal Superior, relativamente ao «quantum indenizatório fixado pelas instâncias ordinárias, consolidou a orientação no sentido de que a revisão somente é possível quando exorbitante ou insignificante a importância arbitrada a título de reparação de dano extrapatrimonial, em flagrante violação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o que não ocorreu no caso dos autos. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELOS RÉUS. GRUPO ECONÔMICO. CONTRATO DE TRABALHO EXTINTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RELAÇÃO HIERÁRQUICA DEMONSTRADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O CLT, art. 2º, § 2º, em sua redação vigente à época dos fatos, dispunha que: « Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão, para os efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis a empresa principal e cada uma das subordinadas . 2. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que « toda a documentação apresentada não deixa dúvidas de que as reclamadas, embora possuindo personalidades jurídicas distintas, estão sob a mesma direção e controle e que atuam conjuntamente, em relação de coordenação e de cooperação para a consecução de suas atividades, havendo evidente interesse integrado entre todas elas. Logo, a estreita ligação entre as empresas e a comunhão de interesses, revela-se suficiente para configurar o grupo econômico, ensejando a responsabilização solidária, nos moldes preconizados pelo art. 2º, §2º da CLT . 3. Verifica-se, portanto, que a Corte Regional, em que pese tenha afirmado que a relação entre as rés é de coordenação, consignou no acórdão recorrido elementos fáticos capazes de chegar à conclusão diversa, uma vez que restou consignado a existência de controle e ingerência entre as empresas. Na ocasião, a Corte de origem asseverou que as empresas estão sob a mesma direção e controle, atuam conjuntamente e com interesse integrado, o que permite concluir pela verdadeira relação hierárquica entre as mesmas e não de mera coordenação. 4. Desta forma, presentes os elementos constantes no CLT, art. 2º, § 2º, com redação anterior à vigência da Lei 13.467/2017, não há como afastar o reconhecimento de que as empresas integram o mesmo grupo econômico. Recurso de revista não conhecido. PRESCRIÇÃO. FGTS. DECISÃO DO STF NO ARE 709.212. NOVA REDAÇÃO DA SÚMULA 362/TST, II. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que é « i ncontroverso nos autos que a Reclamante foi admitida pela Reclamada, em 02/02/2000, e pleiteia os depósitos de FGTS não recolhidos pelo Demandado desde a admissão da parte autora . Pontuou que « o prazo prescricional para a cobrança dos depósitos fundiários inadimplidos já estava em curso, o que afasta a prescrição quinquenal reconhecida na decisão de base . Concluiu, nesse sentido, que « incide o prazo de trinta anos para a cobrança dos depósitos de FGTS não efetuados pelo Demandado . 2. Nos termos da Súmula 362/TST, II, para as situações que o prazo prescricional já estava em curso em 13/11/2014, aplica-se o prazo prescricional que se consumar primeiro. 3. No caso, a parte autora ajuizou ação trabalhista em 2017, portanto, antes de cinco anos, contados da decisão modulatória proferida pelo Supremo Tribunal Federal, motivo pelo qual prevalece o prazo trintenal previsto até aquela data. Recurso de revista não conhecido. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO MAJORADO PELA INTEGRAÇÃO DE HORAS EXTRAS. REPERCUSSÃO NO CÁLCULO DAS DEMAIS PARCELAS SALARIAIS. NOVA REDAÇÃO DA OJ 394 DA SbDI-1 DO TST. APLICAÇÃO A PARTIR DE 20/03/2023. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A Corte Regional assentou que a majoração do valor do repouso semanal remunerado, em face da integração das horas extras habitualmente prestadas repercute no cálculo das demais parcelas de natureza salarial, não se caracterizando «bis in idem, e entendeu pela inaplicabilidade da modulação dos efeitos fixada pelo TST no, II da OJ 394. 2. A jurisprudência desta Corte Superior era no sentido de que o repouso semanal remunerado majorado pela integração de horas extras não repercutia na apuração de outras parcelas, em atenção ao princípio do « non bis in idem (OJ 394 da SbDI-1 do TST - redação original). No entanto, esta Corte, por meio de seu Tribunal Pleno, em Incidente de Julgamento de Recurso de Revista e de Embargos Repetitivos - 10169-57.2013.5.05.0024 (Tema 9) -, alterou o entendimento acerca da matéria, reconhecendo que o descanso semanal remunerado majorado deve refletir no cálculo de outras parcelas cuja base de cálculo seja o salário, razão pela qual sua repercussão em férias, décimo terceiro salário, aviso prévio e FGTS não representa «bis in idem (OJ 394 da SbDI-1 do TST - redação atual). Observe-se, contudo, que, de acordo com a modulação temporal fixada para garantia de segurança jurídica, a atual diretriz deste Tribunal aplicar-se-á apenas às horas extraordinárias trabalhadas a partir de 20/3/2023. 3. Nesse contexto, como o pedido da reclamação trabalhista se limitou a período anterior a 20/03/2023, não se há de falar em condenação da parte ré. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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8 - STJ Processual civil. Civil. Contrato de prestação de serviços. Cláusula de exclusividade e confiabilidade. Improcedência do pedido. Acórdão recorrido. Omissão relevante. CPC, art. 1.022. Violação. Agravo interno não provido. Embargos de divergência. Não cabimento. Acórdão embargado e paradigmas. Situações fático processuais diferenciadas. Necessidade de análise individualizada de cada caso concreto.
I - Na origem, trata-se de ação ajuizada por P. C. Ltda. contra o SPCV S/A. (SUCCESPAR) objetivando a declaração de que houve descumprimento contratual das cláusulas de exclusividade e confiabilidade do contrato para a prestação de serviços de estruturação de operação para a captação dos recursos necessários à aquisição de seis imóveis pertencentes ao Grupo Pão de Açúcar, para posterior locação atípicas dos bens ao mesmo grupo.... ()
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9 - TJSP Apelação cível. Ação declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária cumulada com repetição de indébito. ITBI. Imunidade tributária. art. 156, §2º, I, da CF/88. Integralização de capital social. Empresa com atividade preponderante no mercado imobiliário. Exceção à imunidade tributária. Precedentes do STF (tema 796) e STJ. Impossibilidade de restituição dos valores pagos a título de ITBI. A sentença julgou a ação improcedente e deve ser mantida. A análise detalhada do caso, à luz da legislação aplicável e da interpretação dada pelos tribunais superiores, revela a falta de juridicidade da pretensão deduzida, diante da inexistência de condição objetiva para configuração do direito à imunidade pretendida. O objeto social dos demandantes consiste no «ALUGUEL DE IMÓVEIS PRÓPRIOS e «COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS PRÓPRIOS (fls. 283 e 287). A tese de defesa do réu assenta-se na ocorrência da referida situação (fls. 272), o que não foi impugnado pelos ora apelantes, em réplica. Nesse contexto, o art. 156, §2º, I, da CF/88 dispõe que «não incidirá ITBI sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil". Outrossim, a imunidade tributária não é incondicionada, razão pela qual constatada a atividade preponderante das apelantes no mercado imobiliário, não há esse direito sobre a operação de integralização de capital social descrita nos autos, conforme entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE Acórdão/STF (Tema 796), com repercussão geral. Igualmente, não subsiste qualquer direito à repetição de indébito, pois o pagamento tributário foi realizado em conformidade com a legislação vigente, de modo que inexiste fundamento jurídico para a devolução dos valores recolhidos. Nega-se provimento, ao recurso nos termos do acórdão
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10 - TJSP APELAÇÃO - GOLPE DA FALSA CENTRAL DE ATENDIMENTO -
Autora alega que recebeu SMS sobre supostas compras suspeitas, sendo orientada a entrar em contato com o número indicado na mensagem para cancelamento, ligação que resulta em transferência não autorizada pela parte autora - Operação que foge ao perfil de movimentações da apelada - falha na prestação de serviços da ré. ... ()
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11 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL.
Ação Declaratória e Indenizatória. - Contrato Bancário - Fraude mediante coleta de dados do consumidor - Ligação telefônica por autointitulada Preposta da Ré - Descontos desautorizados - Sentença de Improcedência - Insurgência que prospera em parte - Preliminar - Cerceamento de defesa - Indeferimento de pedido para juntada de documentos - Comprovação do perfil do consumidor, que se trata, em verdade, de ônus probatório da Cooperativa Apelada - Mérito - Contratação eletrônica - Formalização que se deu mediante atuação de terceiros fraudadores se passando por Prepostos da Requerida - Utilização de dados específicos da relação contratual pretérita entre as Partes - Fatos não controvertidos pela Ré - Inexistência de qualquer indício mínimo a comprovar a legitimidade das operações - Transações destoantes do perfil do consumidor Demandante - Falha no dever de segurança da Instituição Ré - Desvio de valores - Quantia comprovadamente destinada a terceiros sem ligação com o Requerente - Requerida que ainda logra êxito em recuperar parte do montante - Descontos realizados sem justa causa - Manutenção mesmo ante expressa impugnação do Autor, cessada apenas após intervenção judicial - Danos decorrentes de falha da atividade empresarial exercida - Aplicabilidade da Súmula 479, do E. STJ - Danos morais «in re ipsa - Configuração - Valor da indenização fixada em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) - Precedentes desta C. Câmara - Devolução em dobro - Pedido não constante na Exordial - Indevida inovação recursal identificada - Sentença reformada. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO para se julgar procedentes os pedidos do Autor, e declarar inexigíveis os valores oriundos da operação impugnada, e condenar a Ré ao pagamento de indenização pelos danos materiais e morais configurados... ()
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12 - TJSP 1:-
Agravo interno - Ação revisional - Contratos bancários de empréstimo pessoal. ... ()
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13 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022. Vícios inexistentes. Rediscussão da controvérsia.
1 - O acórdão embargado, que negou provimento ao Agravo Interno, assentou (fls. 577-579): «No enfrentamento da matéria, o Tribunal de origem lançou estes fundamentos: [...] No caso em exame, a impetrante tem como atividade empresarial o comércio varejista e atacadista de máquinas automáticas de café, produtos alimentícios e embalagens para café, importação, locação e manutenção de máquinas automáticas de café, partes e peças; e armazenamento para terceiros de mercadorias relacionados ao objeto social (evento 1, CONTRSOCIAL3). Por outro lado, o contribuinte busca o reconhecimento do direito de deduzir créditos ditos normais de PIS e COFINS - Leis 10.637, de 2002, e 10.833, de 2003, art. 3º -, dos seus gastos com serviços de telefonia, de internet, serviços de vigilância e segurança predial, manutenção predial, serviços de limpeza, alimentação para funcionários, vale-transporte, dispêndios com uniformes, fretes, manutenção de veículos e combustíveis". Impõe-se, assim, examinar destacadamente os capítulos em que pode ser decomposta a controvérsia. 3.1 Despesas com serviços de telefonia, de internet e de vigilância e segurança predial. Essas espécies de despesas dizem respeito a bens e serviços utilizados, aplicados ou consumidos nas atividades administrativas da impetrante, ou seja, são despesas operacionais - cuja dedução de crédito é expressamente obstada pelo art. 172, § 2º, VIII, da Instrução Normativa RFB 1.911, de 11-10-2019 - e não insumos, [...]. 3.2 Despesas com manutenção predial. Conforme se extrai da inicial, a impetrante pretende deduzir crédito de PIS e COFINS dos serviços de manutenção predial dos seus depósitos de mercadorias. Ora, o art. 3º, II, das Leis 10.637, de 2002, e 10.833, de 2003, autoriza a dedução de crédito dos bens e serviços, utilizados como insumo na prestação de serviços e na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda, inclusive combustíveis e lubrificantes. Contudo, os serviços de manutenção predial não se tratam de serviços utilizados na prestação de serviços ou ainda na produção ou fabricação de bens ou produtos. Os serviços de manutenção predial também não se confundem com «edificações e benfeitorias em imóveis próprios ou Documento eletrônico VDA42953041 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): ANTÔNIO HERMAN DE VASCONCELLOS E BENJAMIN Assinado em: 21/08/2024 00:47:24Publicação no DJe/STJ 3935 de 22/08/2024. Código de Controle do Documento: 309bb273-1019-47fd-94f6-e446be80c62d de terceiros, hipótese em que o art. 3º, VII, das Leis 10.637, de 2002, e 10.833, de 2003, autoriza a dedução de crédito, e nem tampouco com serviços de manutenção necessários ao funcionamento de máquinas e equipamentos utilizados no processo de produção ou fabricação de bens destinados à venda ou de prestação de serviços, hipótese em que o art. 172, § 1º, VII, da Instrução Normativa RFB 1.911, de 11-10-2019, autoriza a dedução de crédito. Na verdade, os dispêndios com a contratação de serviços de manutenção predial se tratam de meras despesas operacionais, e não de insumos, conforme a jurisprudência desta Segunda Turma (v.g. A.C. 5034517-45.2020.4.04.7000/PR, Data da Decisão: 20/07/2021; A.C. 5019181-48.2018.4.04.7201/SC, Data da Decisão: 21/06/2021). 3.3 Despesas com serviços de limpeza. Alega a impetrante na inicial, em síntese, que Para a devida consecução de seu objeto social, a apelante mantém armazenados insumos perecíveis vinculados diretamente à alimentação humana (como café, achocolatados, açúcares), visto que além da comercialização das máquinas de café, também dispõe de todos itens necessários para o abastecimento dessas máquinas, que consistem claramente em insumos perecíveis; que Por se tratarem de insumos derivados da Leite, achocolatados, produtos que contém alto teor de açúcar e que são empregados especificamente para a alimentação humana, se mostra de extrema necessidade que se realizem serviços de manutenção e limpeza para manter o padrão de asseio exigido pela atividade; e que O estabelecimento onde são armazenados os produtos deve ser mantido de forma adequada para o estoque dos produtos para a consequente concretização da etapa de venda, sendo imprescindível que se mantenha um padrão de limpeza e higienização exigido para a atividade e que possibilita a operacionalidade do comércio varejista e atacadista. Por outro lado, o material para limpeza deve ser considerado insumo, em face das disposições da Resolução da Diretoria Colegiada da ANVISA 216, de 2004, porém apenas aquele material utilizado para assepsia dos locais onde são manipulados gêneros alimentícios prontos para consumo. Com efeito, a Resolução da Diretoria Colegiada da ANVISA 216, de 2004, se aplica somente, nos termos do seu anexo, item 1.2 Âmbito de aplicação, aos serviços de alimentação que realizam algumas das seguintes atividades: manipulação, preparação, fracionamento, armazenamento, distribuição, transporte, exposição à venda e entrega de alimentos preparados ao consumo, tais como cantinas, bufês, comissarias, confeitarias, cozinhas industriais, cozinhas institucionais, delicatéssens, lanchonetes, padarias, pastelarias, restaurantes, rotisserias e congêneres. Ocorre que, conforme se extrai da inicial e da apelação, a impetrante não manipula gêneros alimentícios prontos para o consumo. A impetrante se limita a adquirir produtos industrializados por terceiros (v.g. café em pó e solúvel, preparo para achocolatado, açúcar em sachê, cacau em pó etc.) para revender aos adquirentes e locatários de suas máquinas de preparo de café e bebidas lácteas. O café e as bebidas lácteas, por seu turno, não são preparados para consumo pela impetrante, mas sim pelas máquinas vendidas ou alugadas para terceiros, nos estabelecimentos desses. 3.4 Despesas com alimentação para funcionários, vale- transporte e uniformes. Diferentemente do que alega a impetrante na inicial, não há qualquer inconstitucionalidade no fato de o art. 3º, X, das Leis 10.637, de 2002, e 10.833, de 2003, autorizar a dedução de crédito de PIS e COFINS do vale- transporte, vale-refeição ou vale-alimentação, fardamento ou uniforme fornecidos aos empregados apenas à pessoa jurídica que explore as atividades de prestação de serviços de limpeza, conservação e manutenção. Conforme já referido na presente fundamentação, na não-cumulatividade da contribuição ao PIS e da COFINS, nos termos em que estabelecida na CF/88 (§ 12 do seu art. 195), é a lei que Documento eletrônico VDA42953041 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): ANTÔNIO HERMAN DE VASCONCELLOS E BENJAMIN Assinado em: 21/08/2024 00:47:24Publicação no DJe/STJ 3935 de 22/08/2024. Código de Controle do Documento: 309bb273-1019-47fd-94f6-e446be80c62d estipula quais as despesas que serão passíveis de gerar créditos, bem como a sua forma de apuração, podendo ainda estabelecer vedações à dedução de créditos em determinadas hipóteses. Por outro lado, entre as atividades da impetrante consta a manutenção de máquinas automáticas de café. Assim, tem a impetrante o direito de deduzir crédito de PIS e COFINS do vale-transporte, vale-refeição ou vale- alimentação, fardamento ou uniforme fornecidos aos seus empregados que prestam a terceiros o serviço de manutenção de máquinas automáticas de café. Porém, não há direito à dedução de crédito de PIS e COFINS do vale-transporte, vale-refeição ou vale-alimentação, fardamento ou uniforme fornecidos aos seus demais empregados. (...) 3.6 Despesas com manutenção de veículos e combustíveis. Segundo se extrai da inicial, a impetrante se utiliza, além da contratação de frete de terceiros, também de frota própria de veículos para fins de realização de entregas de mercadorias e para a realização de manutenção às máquinas adquiridos por seus consumidores. O art. 3º, II, das Leis 10.637, de 2002, e 10.833, de 2003, permite a dedução de créditos dos «bens e serviços, utilizados como insumo na prestação de serviços e na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda, inclusive combustíveis e lubrificantes". Por outro lado, a jurisprudência também tem reconhecido, com base no disposto no art. 3º, IX, das Leis 10.637 de 2002, e 10.833, de 2003 (frete na operação de venda ou revenda), o direito ao creditamento de PIS e COFINS das despesas do contribuinte com a sua frota própria, a título de combustíveis e peças e serviços de manutenção, quando os veículos são utilizados por empresa que, conjugada com a venda de mercadorias, exerce também a atividade de prestação de serviços de transporte da própria mercadoria que revende (STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. p/acórdão Min. Mauro Campbell Marques, DJe 19-12-2014). Assim, no caso em exame, a impetrante tem o direito de deduzir crédito de PIS e COFINS das despesas com combustíveis e peças e serviços de manutenção, aplicados nos veículos da sua frota própria que são utilizados no transporte, até o adquirente, das mercadorias vendidas e/ou revendidas por si mesma. Contudo, a impetrante não tem o direito a crédito em relação aos veículos utilizados para outros fins. Nesse sentido, inobstante a impetrante alegue que tem o direito de creditamento das despesas com combustíveis e peças e serviços de manutenção aplicados nos veículos que utiliza para a realização de manutenção às máquinas adquiridos por seus consumidores; o fato é que nesse caso os veículos não são utilizados na prestação do serviço (de manutenção das máquinas de café e bebidas lácteas), tal como exigido pelo art. 3º, II, das Leis 10.637, de 2002, e 10.833, de 2003. Diferentemente do que ocorre, por exemplo, no caso do caminhão que é utilizado no transporte de mercadorias, ou da colheitadeira que é utilizada na colheita dos produtos agrícolas (ou seja, casos em que o veículo é utilizado na prestação do serviço), os veículos da impetrante são utilizados não na prestação do serviço de manutenção das máquinas de café e bebidas lácteas, mas sim para que possa realizar o serviço. Tratam-se, portanto, de despesas operacionais, empregadas para viabilizar a prestação do serviço, e não de insumos empregados na prestação do serviço. Considerou, pois, na síntese de sua ementa, que no presente caso, com base no conjunto fático probatório dos autos, o Tribunal de origem considerou que a pessoa jurídica que, entre as suas diversas atividades empresariais, exerce o comércio varejista e atacadista de mercadorias e a prestação de serviços de manutenção, não tem o direito de deduzir crédito de PIS e COFINS, no âmbito do regime não-cumulativo das contribuições, das suas despesas com serviços de telefonia, de internet e de vigilância e segurança predial; manutenção predial; serviços de limpeza; vale-refeição ou vale-alimentação, vale-transporte e fardamento Documento eletrônico VDA42953041 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): ANTÔNIO HERMAN DE VASCONCELLOS E BENJAMIN Assinado em: 21/08/2024 00:47:24Publicação no DJe/STJ 3935 de 22/08/2024. Código de Controle do Documento: 309bb273-1019-47fd-94f6-e446be80c62d ou uniforme fornecidos a empregados outros que não aqueles que prestam a terceiros os serviços de manutenção; e combustíveis e peças e serviços de manutenção, aplicados aos veículos da sua frota própria que são utilizados apenas para viabilizar a prestação dos serviços de manutenção, e não na prestação dos serviços em si, por se tratar de despesas operacionais, e não insumos (fls. 305- 306). Conforme já disposto no decisum combatido, afasta-se a alegação de ofensa ao CPC, art. 1.022, porque não demonstrada omissão capaz de comprometer a fundamentação do acórdão recorrido ou de constituir empecilho ao conhecimento do Recurso Especial. Consoante a jurisprudência do STJ, a ausência de fundamentação não deve ser confundida com a adoção de razões contrárias aos interesses da parte. Assim, não há violação do CPC, art. 1.022 quando o Tribunal de origem decide de modo claro e fundamentado, como ocorre na hipótese. [...] No mais, verifica-se que o STJ fixou, em regime de Recursos repetitivos (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Seção, DJe 24/4/2018), o entendimento segundo o qual, para fins do creditamento relativo à contribuição ao PIS e à Cofins, o conceito de insumo deve ser aferido, no caso concreto, à luz dos critérios de essencialidade ou relevância, considerando-se a imprescindibilidade ou a importância de determinado item - bem ou serviço - para o desenvolvimento da atividade econômica desempenhada pelo contribuinte. Dessa forma, para rever a posição adotada pela Corte de origem, é necessário reexame do conjunto fático probatório, o que descabe na via estreita do Recurso Especial. Incide na hipótese a Súmula 7/STJ [...]".... ()
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14 - STJ Penal e processual penal. Ação penal originária. 1. Operação faroeste. Organização criminosa, corrupção ativa, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Suposta venda de decisões judiciais. 2. Preliminares. 2.1 ausência de prevenção em razão da inexistência de conexão ou continência do objeto do presente processo com o suposto esquema de venda de decisões apurado no inq 1.258/df. Conexão probatória. Feitos decorrentes do inq 1.258/df. Impossibilidade de redistribuição da ação penal. 2.2. Necessidade de desmembramento da ação no tocante aos denunciados que não possuem prerrogativa de foro. Conexão entre os fatos imputados aos acusados. Delitos que teriam sido praticados no contexto de organização criminosa. Peculiaridades que demonstram a necessidade de manutenção das investigações e ações conexas sob a competência do documento eletrônico vda41928395 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006signatário(a). Maria thereza de assis moura assinado em. 12/06/2024 20:03:42publicação no dje/STJ 3893 de 25/06/2024. Código de controle do documento. 31f7449e-2ccf-44ba-982e-46c5123f805e STJ. Inexistência de violação do princípio do Juiz natural. 3. Justa causa. 3.1. Ausência de indícios suficientes de autoria e materialidade quanto a um dos denunciados. 3.2. Existência de elementos de informação suficientes ao recebimento da inicial acusatória no tocante aos demais acusados. 4. Denúncia recebida parcialmente.
1 - Trata-se de denúncia apresentada contra FABRÍCIO BÔER DA VEIGA, JÚLIO CÉSAR CAVALCANTI FERREIRA, ILONA MÁRCIA REIS e MARCELO JUNQUEIRA AYRES FILHO, decorrente das investigações realizadas na Operação Faroeste, na qual se apura a suposta prática dos crimes de organização criminosa, corrupção ativa, corrupção passiva e lavagem de dinheiro decorrentes da venda de decisões judiciais no julgamento dos processos 8019458-85.2019.8.05.0000, 8016982- 74.2019.8.05.0000 e 0000763-90.2011.805.0069.... ()
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15 - STJ Processual civil e tributário. ICMS sobre energia elétrica. Encargos setoriais relacionados com transporte (tust) e distribuição (tusd) de energia elétrica. Valor da operação. Diferenciação entre a identificação do fato gerador da exação e da sua base de cálculo. Importância de demanda e delimitação do seu objeto
1 - A questão controvertida nos feitos afetados ao julgamento no rito dos Recursos Repetitivos tem por escopo definir se os encargos setoriais correlacionados com operações de transmissão e distribuição de energia elétrica - especificamente a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) e a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) -, lançados nas faturas de consumo de energia elétrica, e suportados pelo consumidor final, compõem a base de cálculo do ICMS. ... ()
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16 - STJ Processual civil e tributário. ICMS sobre energia elétrica. Encargos setoriais relacionados com transporte (tust) e distribuição (tusd) de energia elétrica. Valor da operação. Diferenciação entre a identificação do fato gerador da exação e da sua base de cálculo. Importância de demanda e delimitação do seu objeto
1 - A questão controvertida nos feitos afetados ao julgamento no rito dos Recursos Repetitivos tem por escopo definir se os encargos setoriais correlacionados com operações de transmissão e distribuição de energia elétrica - especificamente a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) e a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) -, lançados nas faturas de consumo de energia elétrica, e suportados pelo consumidor final, compõem a base de cálculo do ICMS. ... ()
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17 - STJ Processual civil e tributário. ICMS sobre energia elétrica. Encargos setoriais relacionados com transporte (tust) e distribuição (tusd) de energia elétrica. Valor da operação. Diferenciação entre a identificação do fato gerador da exação e a da sua base de cálculo. Importância de demanda e delimitação do seu objeto
1 - A questão controvertida nos feitos afetados ao julgamento no rito dos Recursos Repetitivos tem por escopo definir se os encargos setoriais correlacionados com operações de transmissão e distribuição de energia elétrica - especificamente a Documento eletrônico VDA41745369 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): ANTÔNIO HERMAN DE VASCONCELLOS E BENJAMIN Assinado em: 28/05/2024 17:23:16Publicação no DJe/STJ 3876 de 29/05/2024. Código de Controle do Documento: 66fd751b-ed0b-4a6d-8133-486745a9506f... ()
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18 - STJ Penal e processual penal. Ação penal originária. 1. Operação faroeste. Corrupção ativa, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Suposta venda de decisão judicial no julgamento de agravo de instrumento. 2. Preliminares. 2.1. Ausência de prevenção em razão da inexistência de conexão ou continência do objeto do presente processo com o suposto esquema de venda de decisões apurado na apn 940/df. Conexão intersubjetiva e probatória. Feitos decorrentes do inq 1.258/df. Impossibilidade de redistribuição da ação penal. 2.2. Violaçã o do Juiz de garantias. Lei 13.964/2019. Arts. 3º-A a 3º-F do CPP. Inaplicabilidade aos processos penais originários que tramitam no STF e no STJ. Improcedência. 2.3. Necessidade de desmembramento da ação no tocante aos denunciados que documento eletrônico vda41178507 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006signatário(a). Maria thereza de assis moura assinado em. 24/04/2024 21:55:35publicação no dje/STJ 3865 de 14/05/2024. Código de controle do documento. 660c2c6b-2854-4f33-ba08-09d0600591b2 não possuem prerrogativa de foro. Conexão entre os fatos imputados aos acusados. Delitos que teriam sido praticados no contexto de organização criminosa. Peculiaridades que demonstram a necessidade de manutenção das investigações e ações conexas sob a competência do STJ. Inexistência de violação do princípio do Juiz natural. 2.4. Ofensa ao princípio do ne bis in idem. Peça vestibular que narra e apura delitos diversos dos que são objeto da apn 940/df. Litispendência não caracterizada. 2.5. Falta de juntada da íntegra das conversas interceptadas. Autos com sigilo levantado. Acesso a todas as provas concedido à defesa. Ausência de requerimento de cópia dos diálogos mencionados. Inviabilidade de reconhecimento de nulidade com a qual concorreu a parte. CPP, art. 565. Inexistência de comprovação dos prejuízos suportados pelo acusado. 2.6. Ausência de perícia contábil. Exordial lastreada em diversos elementos de convicção. Inexistência de afronta ao CPP, art. 158. Prova que pode ser produzida no curso do processo. 2.7. Falta dos documentos que embasam a inicial. Ocultação de provas pelo Ministério Público. Disponibilização à defesa de todos os elementos probatórios já documentados neste feito e nos demais a ele conexos. Eiva não configurada. 2.8. Inépcia da denúncia. Peça que atende os requisitos legais exigidos e descreve crimes em tese. Ampla defesa garantida. Mácula não evidenciada. 3. Justa causa. Existência de elementos de informação suficientes ao recebimento da inicial acusatória. 4. Denúncia recebida.
1 - Trata-se de denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal como resultado das investigações que deram origem à Operação Faroeste e que se desenvolveram sob a supervisão da Corte Especial do STJ, na qual se apura a prática dos crimes de corrupção ativa, corrupção passiva e lavagem de dinheiro decorrentes da suposta venda de decisões judiciais no julgamento do Agravo Documento eletrônico VDA41178507 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Assinado em: 24/04/2024 21:55:35Publicação no DJe/STJ 3865 de 14/05/2024. Código de Controle do Documento: 660c2c6b-2854-4f33-ba08-09d0600591b2 de Instrumento 8003357-07.2018.8.05.0000.... ()
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19 - STJ Conflito de competência negativo. Recuperação judicial. Cumprimento de sentença trabalhista referente a crédito extraconcursal. Juízo trabalhista que determina o arquivamento, em atenção à competência do juízo recuperacional. Pedido de habilitação do referido crédito na recuperação judicial indeferido pelo juízo recuperacional, justamente em razão de sua extraconcursalidade. Conflito negativo de competência. Caracterização. De acordo com a Lei 11.101/2005, art. 6º, §4º e §7-A (redação pela Lei 14.112/2020). o juízo da recuperação judicial não detém competência para interferir, após o decurso do stay period, nas constrições efetivadas no bojo de execução individual de crédito extraconcursal. Conflito de competência negativo conhecido para declarar a competência da justiça trabalhista.
1 - A controvérsia posta no presente incidente centra-se em definir o juízo competente para conhecer e julgar o cumprimento de sentença trabalhista, cujo crédito ali reconhecido tem seu fato gerador em data posterior ao pedido de recuperação judicial (extraconcursal, portanto), afigurando-se relevante, a esse propósito. Sobretudo em atenção ao teor da decisão proferida pelo juízo trabalhista, bem como ao parecer manifestado pelo Ministério Público federal. Sopesar a subsistência (ou não) da competência do juízo da recuperação judicial para, nos termos propugnados, exercer juízo de controle sobre atos constritivos, considerado, no caso dos autos, o exaurimento do prazo de blindagem, estabelecido na Lei 11.101/2005, art. 6º, § 7-A (redação pela Lei 14.112/2020). ... ()
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20 - STJ Conflito de competência. Ato constritivo determinado pelo juízo cível perante o qual se processa a execução de crédito extraconcursal em desfavor de empresa em recuperação judicial. Exaurimento do stay period. De acordo com § 7-A do art. 6º da lrf (com redação dada pela Lei 14.112/2020) , o juízo da recuperação judicial não detém competência para interferir, após o decurso do stay period, nas constrições efetivadas no bojo de execução individual de crédito extraconcursal. Conflito de competência não conhecido.
1 - A controvérsia posta no presente incidente centra-se em definir se, a partir da vigência da Lei 14. 112/2020, uma vez exaurido o prazo estabelecido na Lei 11.101/2005, art. 6º, § 4º, a decisão proferida pelo Juízo Cível que, em execução de crédito extraconcursal, determina a realização de atos constritivos sobre os bens da recuperanda invade, de qualquer modo, a competência do Juízo da recuperação judicial. ... ()
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21 - STJ Recuperação judicial. Recurso especial. Direito empresarial. Recuperação judicial. Regularidade fiscal. Comprovação. Apresentação de certidões de regularidade fiscal. Certidão negativa e positiva com efeitos de negativa. Lei 11.101/2005, art. 57 e Lei 11.101/2005, art. 68, CTN, art. 155-A, §§ 3º e 4º (redação da Lei Complementar 118/2005), e CTN, art. 191-A. Parcelamento especial. Direito da sociedade empresária ou empresário submetido à recuperação judicial. Princípio da preservação da empresa. Compatibilidade com a exigência de regularidade fiscal. Lei 13.043/2014. Insuficiência da disciplina para viabilizar o soerguimento da recuperanda. Lei 14.112/2020. Medidas favoráveis à recuperação. Parcelamento e transação tributária. Adequação. Ausência de comprovação. Convolação em falência. Impossibilidade. Suspensão do processo e do stay period. Disciplina estadual e municipal. Necessidade. Aplicação supletiva da norma geral de parcelamento. Inaplicabilidade da nova interpretação aos processos de recuperação judicial cujas decisões homologatórias do plano são anteriores à vigência da Lei 14.112/2020. Dispensa de certidões para contratar com o poder público e obter incentivos ou benefícios fiscais. Lei 13.043/2014. Lei 11.101/2005, art. 52, II. Jurisprudência consolidada com base na redação original do dispositivo. Recurso desprovido. Lei 11.101/2005, art. 6ª, § 7º-B. Lei 11.101/2005, art. 52, II. Lei 11.101/2005, art. 57. CTN, art. 187. CTN, art. 191-A (redação da Lei Complementar 118/2005). CTN, art. 205. CTN, art. 206. CF/88, art. 5º, XXXVI e Decreto-lei 4.657/1942, art. 6º. CPC/2015, art. 1.031, § 1º.
1 - A recuperação judicial é um procedimento que possibilita a reestruturação da sociedade empresária em crise, suplantando dificuldades econômico- financeiras que a afetam, tendente a evitar sua falência e, por conseguinte, para tornar-se efetiva e viável, deve abranger a totalidade do passivo da recuperanda. ... ()
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22 - TJSP CONSUMIDOR - INDENIZATÓRIA DE DANOS MATERIAIS E MORAIS - GOLPE DO TELEFONE - LIGAÇÃO DE PESSOA POR CANAL OFICIAL E PASSANDO-SE POR FUNCIONÁRIO DO RÉU PARA NOTICIAR TENTATIVA DE REALIZAÇÃO DE OPERAÇÃO ATÍPICAS EM CARTÃO DE CRÉDITO EMITIDO PELO BANCO E, APÓS CONFIRMAR DADOS SENSÍVEIS, SOLICITOU QUE FIZESSE O CANCELAMENTO PELA CHAVE DE SEGURANÇA DO APLICATIVO DO BANCO E, ATENDIDA A SOLICITAÇÃO, Ementa: CONSUMIDOR - INDENIZATÓRIA DE DANOS MATERIAIS E MORAIS - GOLPE DO TELEFONE - LIGAÇÃO DE PESSOA POR CANAL OFICIAL E PASSANDO-SE POR FUNCIONÁRIO DO RÉU PARA NOTICIAR TENTATIVA DE REALIZAÇÃO DE OPERAÇÃO ATÍPICAS EM CARTÃO DE CRÉDITO EMITIDO PELO BANCO E, APÓS CONFIRMAR DADOS SENSÍVEIS, SOLICITOU QUE FIZESSE O CANCELAMENTO PELA CHAVE DE SEGURANÇA DO APLICATIVO DO BANCO E, ATENDIDA A SOLICITAÇÃO, OPEROU-SE A REALIZAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA ELETRÔNICA (PIX) DE VALOR (R$1.610,00) EM FAVOR DE TERCEIRO - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARA CONDENAR O RÉU A RESTITUIR O VALOR FRAUDULENTAMENTE TRANSFERIDO A TERCEIRO (R$1.610,00) E INDENIZAR O AUTOR, A TÍTULO DE DANOS MORAIS, EM R$2.000,00 - AFASTAMENTO DA PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA - INCONSISTÊNCIA NAS ALEGAÇÕES DO CONSUMIDOR - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE CONTATO RECEBIDO EM SEU CELULAR POR MEIO DE CHAMADA POR CANAL OFICIAL DO BANCO, DENOMINADO «BIA (11-33350237) - INEXISTÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE NEXO CAUSAL OU DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO OU CONDUTA ABUSIVA - SENTENÇA REFORMADA - IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS - RECURSO PROVIDO
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23 - STJ Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Direito penal e processual penal. Organização criminosa. Tráfico de drogas internacional. Operação efeito cascata. Prisão preventiva. Modus operandi. Quantidade de drogas. Agente líder de núcleo portuário. Ausência de identidade fático processual com o corréu, seu subordinado. Medidas cautelares diversas. Impossibilidade. Condições favoráveis. Irrelevância in casu. Contemporaneidade da medida cautelar. Configurada. Agravo regimental desprovido.
1 - A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos insertos no CPP, art. 312, revelando-se indispensável a demonstração de em que consiste o periculum libertatis. ... ()
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24 - STJ Embargos de declaração no recurso especial. Penal e processual penal. Apropriação indébita. CP, art. 168, caput. Uso de documento falso. Art. 304 c/c o art. 299, ambos do CP. Violação do CPP, art. 564, I. Alegação de incompetência da Justiça Federal. Tese aventada em sede de embargos de declaração, contudo não apreciadas pelo tribunal de origem sob o enfoque apresentado pelo recorrente. Não conhecimento. Ausência de indicação de violação do CPP, art. 619. Prequestionamento ficto. Inaplicabilidade. Incidência da Súmula 211/STJ. Jurisprudência do STJ. Análise da esfera patrimonial da cef não aferida pela instância ordinária. Inviabilidade da realização de tal operação na via do recurso especial. Violação aos arts. 157 caput e § 1º, 207 e 573, § 1º, todos do CPP. Tese de ilicitude probatória do inquérito policial. Alegação de que os investigados foram ouvidos fictamente como testemunhas, e de violação ao sigilo funcional advogado-cliente. Entendimento da corte de origem em sintonia com a jurisprudência do STJ. Nulidade de depoimentos colhidos em fase extrajudicial. Eventuais irregularidades que não maculam a ação penal. Condenação com suporte em outras provas válidas e independentes. Não comprovação de efetivo prejuízo. Pas de nullité sans grief. CPP, art. 563. Violação dos arts. 157 e 573, § 1º, ambos do CPP; 7º, II, da Lei 8906/94; 10 e ss da Lei 12.850/13. Tese de ilicitude probatória da gravação de ligação telefônica abrangida pelo sigilo da advocacia. Gravação clandestina que prescinde de autorização judicial. Interlocutora diretamente interessada. Informações acerca do andamento do seu processo. Tráfego de dados sobre terceiros ou acobertados sob o manto do sigilo profissional, não reconhecidos pela corte de origem. Ausência de ilegalidade. Violação dos arts. 1º; 168, caput; e 304, todos do CP. Alegação de atipicidade do crime de uso de documento falso. Mero exaurimento da apropriação indébita. Instâncias ordinárias que aferiram a autonomia e a independência entre as condutas. Desígnios autônomos diferentes. O uso do documento falso ocorreu posteriormente à consumação da apropriação indébita. Inviabilidade de aplicação da consunção. Jurisprudência do STJ. Teses de omissões a justificar inidoneidade do julgado. Verificação. Não ocorrência.
1 - Quanto à omissão relativa à tese de incompetência da Justiça Federal para julgar os fatos. Valor que já havia saído da esfera patrimonial da CEF. Nulidade de ordem pública que pode ser conhecida a qualquer tempo, não se desconhece que as matérias de ordem pública devem ser conhecidas a qualquer tempo. Sucede que, no caso concreto, para se perquirir se os valores já haviam saído da esfera patrimonial da Caixa Econômica Federal, nos termos propostos pelo embargante, seria necessária a análise prévia da instância ordinária, o que, conforme demonstrado na decisão embargada, não ocorreu, vide o reconhecimento da carência de prequestionamento. De mais a mais para se fazer a avaliação postulada, seria necessária a incursão na seara fático probatória, medida inviável na via estreita do recurso especial. ... ()
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25 - TJSP RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. RENEGOCIAÇÃO. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA CONSUMIDORA QUANTO AS REAIS CONDIÇÕES DO CONTRATO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE DO BANCO. 1. A instituição financeira não colacionou aos autos prova alguma de que a autora, vale repisar, idosa e aposentada, foi devidamente informada, no ato da contratação, Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. RENEGOCIAÇÃO. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA CONSUMIDORA QUANTO AS REAIS CONDIÇÕES DO CONTRATO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE DO BANCO. 1. A instituição financeira não colacionou aos autos prova alguma de que a autora, vale repisar, idosa e aposentada, foi devidamente informada, no ato da contratação, sobre as condições da operação de crédito, especificamente de que se tratava de renegociação, cujo benefício financeiro efetivo seria de apenas R$ 621,66 e não de cerca de R$ 8.000,00, como esperava. Não consta, ainda, prova de que a autora foi devidamente informada de que para receber somente R$ 621,66), pagaria mais 12 parcelas de R$ 385,00, perfazendo um total de R$ 4.620,00. O banco poderia, para tanto, ter apresentado, por exemplo, a gravação da ligação telefônica que originou a contratação, ou cópias das mensagens trocadas com a autora, o que deixou de fazer. 2. A conclusão de que a renegociação em discussão é nula por flagrante violação, por parte da instituição financeira, à Lei 8.078/90, que prevê, em seu art. 6º, III, a informação adequada e clara como direito básico do consumidor. 3. É patente o abalo do equilíbrio psíquico decorrente da indução da autora, já idosa e pensionista do INSS, em erro, para formalizar renegociação abusiva com a qual não concordou, em elevado valor. Danos morais cabíveis e adequadamente fixados no importe de R$ 5.000,00 4.Sentença mantida. Recurso a que se nega provimento. lmbd
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26 - STJ Processo penal. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Tráfico de drogas. Organização criminosa. Operação turfe. Agente infiltrado. Lei 12.850/2013, art. 10. Distinguish do precedente do HC 147.837/RJ julgado pelo STF. Ilicitude de provas. Não configurada. Regularidade nas atividades de investigação pré-infiltração. Agravo regimental desprovido.
1 - A controvérsia central aborda a suposta irregularidade nas atividades de investigação conduzidas pelo agente policial antes da decisão judicial que autorizou sua infiltração na estrutura da organização criminosa. O foco reside na análise de possíveis irregularidades durante uma fase inicial de abordagem, visando à obtenção de informações mínimas sobre a mencionada organização. ... ()
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27 - STJ Recursos especiais. Penal, processual penal e civil. Legislação extravagante. Operação arion I I. Falsificação de selos de controle tributário do sicobe e associação criminosa. Dissídios jurisprudenciais e violação a dispositivos infraconstitucionais. Recurso especial de rainor ido da silva. (1) tese de ilicitude de provas por violação de sigilo fiscal pelo compartilhamento de documentos fiscais com órgãos de persecução penal, para fins criminais, a requerimento da autoridade destinatária, sem mandado judicial (mpsc/gaeco). CTN, art. 198; Lei 9.430/1996, art. 83; CPP, art. 157 ( distinguishing da tese fixada no tema 990 de rg, V. Voto do min. Sebastião reis júnior no HC 565.737; também RHC 20.239). Quebra de sigilo fiscal e indevido compartilhamento de informações não reconhecidos pelas instâncias ordinárias. Atuação do auditor fiscal estadual amparada pela jurisprudência desta corte superior. Prescindibilidade de autorização judicial prévia, no caso concreto. (2) tese de ilicitude de provas por absoluta insuficiência de fundamentação das interceptações telefônicas decretadas pelo juízo da 1ª Vara criminal de tubarão/SC (operação arion i). Arts. 2º e 5º, ambos da Lei 9.296/1996, CPP, art. 157 (stj, HC 421.914; RHC 61.069; HC 116.375). Tese de ausência de fundamentação para quebra do sigilo telefônico. Prescindibilidade de fundamentação exaustiva. Preenchimento dos requisitos autorizadores aferidos pelas instâncias ordinárias. Inviabilidade de alteração de entendimento. Súmula 7/STJ. (3) tese de ilicitude de provas por derivação das provas da operação arion II da operação arion I, conforme declarado pelo juízo da 2ª Vara criminal de joinville/SC. CPP, art. 157, § 1º (stj, AgRg na rcl 29.876). Prejudicialidade ante o desprovimento do pedido anterior. Ademais, conforme parecer da pgr, outras fontes independentes justificaram a interceptação telefônica. A fiscalização envolvendo os caminhões da empresa do recorrente, a qual «foi flagrada em posto fiscal transportando mercadorias desprovidas de notas fiscais; e a proximidade entre o recorrente e o proprietário da empresa bebidas grassi do Brasil ltda. posto que seus veículos realizavam comboios conjuntos, neles sendo verificado o mesmo tipo de ilegalidade. (4) alegação de incompetência da Justiça Estadual constatada no curso das interceptações telefônicas (interesse da Receita Federal e da casa da moeda), mas manutenção do feito na Justiça Estadual, com determinação de medidas invasivas pelo Juiz estadual. Lei 9.296/1996, art. 1º, Lei, art. 10, V 5.010/1966 (stj, RHC 130.197). Verificação. Não ocorrência. Investigações acerca da sonegação de tributos estaduais. Participação de auditores da Receita Federal e de funcionário da casa da moeda do Brasil, que não tinham como afetar a competência para a Justiça Federal. Carência de comprovação, naquele momento, de interesse direto e específico da União. Configuração, tão somente, na fase ostensiva, de busca e apreensão, onde a materialidade do crime federal ficou evidenciada. (5) tese de ilicitude de provas por invasão de domicílio realizada sem mandado judicial (inexistência de busca incidental a flagrante). Arts. 240, 241, 244, 245, 246, 302 e 303, todos do CPP. Inocorrência de nulidade. Fundadas razões demonstradas pela corte de origem. Flagrante delito em crimes permanentes decorrentes de interceptação telefônica devidamente autorizada judicialmente. Iminente destruição de provas. Entrada franqueada no galpão por funcionário referida no acórdão recorrido. (6) tese de ilicitude de provas por violação de sigilo de dados da impressora apreendida, acesso realizado sem mandado judicial. CPP, art. 241. Ausência de violação à privacidade ou intimidade. Sistema de dados da impressora pertencente ao sicobe. Destinatário direto. Receita Federal do Brasil. Averiguação de inconsistências. Aberta representação fiscal para fins penais. Possibilidade de produção de provas para a constatação de irregularidades. Desnecessária autorização judicial. Dados colhidos que não dizem respeito ao sigilo financeiro, bem como à segredo industrial da empresa investigada. (7) alegação de determinação de compartilhamento de provas da Justiça Estadual com a Justiça Federal por Juiz incompetente. Art. 75 e 564, I, ambos CPP. Nulidade. Inocorrência. No ponto, parecer da pgr adotado como razões de decidir. Jurisprudência conforme do STJ. Portaria 775 do gabinete da presidência do tjsc, de 15/12/2014, que designou a titularidade normal das varas. Inviabilidade, na via eleita, de análise dos motivos que levaram o Juiz da 1ª Vara criminal de joinville/SC ter agido em substituição ao Juiz da 2ª vara. Recurso especial. Via inadequada para análise de Portarias. Óbice da Súmula 7/STJ. Princípio da identidade física do juiz. Índole não absoluta. Ausência de comprovação de efetivo prejuízo. Pas de nullité sans grief. CPP, art. 563. (8) alegação de procurador da república suspeito, pois confessado condômino (vizinho de apartamento) do recorrente. Art. 254, V, e 258, ambos do CPP. Improcedência. Carência de demonstração de como a divisão de despesas condominiais possa denotar a parcialidade do órgão acusador. Prejuízo não demonstrado. (9) tese de cerceamento de defesa por dupla negativa de acesso à impressora apreendida. Arts. 159, § 6º, e 261, ambos do CPP. Lei 8.906/1994, art. 7º, XIV. Acesso à impressora para realização de perícia indeferido diante da inutilidade da diligência. Pedido genérico e relacionado a questões que já estavam respondidas pelos diversos laudos produzidos por diferentes órgãos públicos com expertise na questão tratada no processo. Pedido de acesso ao material teria por fundamento eventual dúvida sobre o estado da impressora quando foi retirada do galpão da empresa, pleito foi formulado dois anos depois da apreensão, de modo que eventual perícia sobre específico ponto não poderia trazer qualquer esclarecimento. Matéria apreciada nos autos do RHC 100.875/SC (dje de 1/3/2019). Não incidência da Súmula Vinculante 14/STF. Fundamentos idôneos apresentados pelas instâncias ordinárias. Magistrado, destinatário final da prova. Jurisprudência do STJ. (10) tese de atipicidade da imputação de falsificação de marcações do sicobe (sistema de controle de produção de bebidas). Arts. 1º e 293, I, ambos do CP V. Lei 12.995/2014, art. 13, I e II, e § 6º, que distingue «selo de controle de «equipamentos contadores de produção, cada um regido por diplomas normativos próprios (o primeiro pela Lei 4.502/1964, art. 46; o segundo pelos arts. 37 a 30 da Lei 11.488/2007 e, ao tempo dos fatos, Lei 10.833/2003, art. 58-T, revogado pela Lei 13.097/2015) . Marcação das bebidas. Ação que visa possibilitar a fiscalização pelo órgão federal competente, a Receita Federal do Brasil. Reconhecimento da tipicidade que se impõe. (11) pleito de reconhecimento de abolitio criminis pelo ato declaratório executivo cofis 75/2016 e 94/2016. Arts. 2º, 107, III, e 293, I, todos do CP. Posterior desobrigação da utilização do sicobe. Condutas do recorrente que se subsumem aos tipos penais violados, que não foram revogados. (12) pedido de absorção por crime contra a ordem tributária. Arts. 70 e 293, I, ambos do CP, Lei 8.317/1990, art. 1º (Súmula 17, STJ) (stj, AgRg no Resp. 1.333.285). Tese aventada em sede de embargos de declaração, contudo não apreciada pelo tribunal de origem sob o enfoque apresentado pelo recorrente. Não conhecimento. Ausência de indicação de violação do CPP, art. 619. Prequestionamento ficto. Inaplicabilidade. Incidência da Súmula 211/STJ. Jurisprudência do STJ. Delitos que não esgotaram a potencialidade lesiva em âmbito tributário, selo de controle que dava a aparência de uma atuação regular do estado. Ofensa à fé pública. Proteção à higidez da circulação do produto, trazendo confiança quanto à procedência e sua colocação no mercado. Não incidência da Súmula 17/STJ. (13) tese de atipicidade da imputação de associação criminosa. Arts. 1º e 288, ambos do CP (stj, HC 374.515). Crime formal que independe da efetiva prática de delitos. Jurisprudência do STJ. Estabilidade e permanência reconhecida pela corte de origem. Inviabilidade de alteração de entendimento. Súmula 7/STJ. (14) violação do CPP, art. 619. Pleito de afastamento da autoria. Tese de prestação jurisdicional deficiente em sede de embargos de declaração. Verificação. Não ocorrência. Matérias devidamente apreciada pela corte de origem. (15) tese de impossibilidade de incremento da pena-base em 1/3 por cada circunstância judicial desfavorável. CP, art. 59 (stj, AgRg no AResp. 1.168.233). Alegação de carência de proporcionalidade e de razoabilidade na escolha da fração de aumento acima de 1/6. Verificação. Não ocorrência. Inexistência de direito subjetivo do réu de adoção de fração específica. Discricionariedade do juízo. Presença de fundamentos robustos o suficiente a justificar a exasperação de pena aplicada na primeira fase da dosimetria. Recorrente participou de um esquema industrial sofisticado de falsificação de selos de controle tributário, com modus operandi complexo, utilizando de esteiras de desvios de produção, espelho para burlar o sistema de contagem digital de vasilhames, maquinário específico de contrafação das marcações e galpão oculto à fiscalização; grande soma de mais de 500.000 (quinhentas mil) bebidas que foram objeto de desvio de produção com a finalidade de aposição de selos de controle tributário falsos. (16) tese de bis in idem pela aplicação da agravante do CP, art. 62, I combinada com incremento da pena-base pelas circunstâncias do crime na primeira fase da dosimetria. Arts. 59 e 62, I, ambos do CP. Não ocorrência. Fundamentos distintos. (17) pedido de necessário reconhecimento da atenuante da confissão pelo uso do interrogatório do recorrente em seu desfavor. CP, art. 65, III, «d (Súmula 545, STJ). Recorrente que, em toda a persecução penal, negou a prática dos delitos. Não reconhecimento pelas instâncias ordinárias. Inviabilidade de alteração de entendimento. Súmula 7/STJ. (18) argumento de impossibilidade de aplicação da inabilitação para administrar sociedades sem pedido na denúncia e sem prévio contraditório. Art. 1.011, § 1º, do cc, arts. 41 e 387, ambos do CPP V. Lei 8.934/1994, art. 35, II (competência da junta comercial). Efeito extrapenal da condenação previsto no art. 1.011, § 1º, do cc. Incompatibilidade da atividade com a condenação por diversos crime, dentre eles, contra as relações de consumo e contra a fé pública. Competência do juízo sentenciante. Recurso especial de cristiano demétrio. (1) violação dos arts. 240, 243, I, e 244, todos do CPP. Tese de nulidade da colheita de provas em imóvel para o qual não houve mandado de busca e apreensão. Aplicação dos fundamentos apresentados na análise do item 5 do recurso especial de rainor ido da silva. (2) violação dos arts. 293, I, e 294, ambos do CP. Pleito de aplicação do princípio da consunção ao crime de ordem tributária. Fundamento de que os crimes tipificados no art. 293, I, e § 1º, III, «b, e no art. 294 não têm punibilidade autônoma. Aplicação dos fundamentos apresentados na análise do item 12 do recurso especial de rainor ido da silva. (3) violação do CP, art. 288. Pedido de decote da imputação do delito de associação criminosa. Argumento da ausência de preenchimento dos requisitos para a prática do referido tipo penal. Aplicação dos fundamentos apresentados na análise do item 13 do recurso especial de rainor ido da silva. Recurso especial de jaime vieira júnior. (1) violação do CPP, art. 619. Tese preliminar de negativa de prestação jurisdicional em sede de embargos de declaração. Parecer da procuradoria-geral da república adotado como razões de decidir. Inépcia da denúncia apreciada e perda do objeto com a prolação da sentença condenatória. Atipicidade das condutas imputadas ao recorrente afastada pela corte de origem. Não correção de data em que colhido aúdio interceptado. Ausência de consequência prática. Prejuízo não demonstrado. (2) violação dos arts. 240, 243, I, 244, e 157 todos do CPP. Tese de nulidade do mandado de busca e apreensão. Aplicação dos fundamentos apresentados na análise do item 5 do recurso especial de rainor ido da silva. (3) violação dos arts. 293, I, e 294, ambos do CP. Pleito de incidência do princípio da consunção ao crime de ordem tributária. Aplicação dos fundamentos apresentados na análise do item 12 do recurso especial de rainor ido da silva. (4) violação do CP, art. 288. Alegação de ausência de delito de associação criminosa. Aplicação dos fundamentos apresentados na análise do item 13 do recurso especial de rainor ido da silva. Recurso especial de gilvan cardozo da silva. (1) negativa de vigência ao CPP, art. 619. Nulidade do V. Acórdão de ev. 71. Tese de omissão quanto às matérias de nulidade do mandado de busca e apreensão e de reconhecimento da autoria. Verificação. Não ocorrência. Questões devidamente apreciadas pelas instâncias ordinárias. (2) tese de nulidade do mandado de busca e apreensão. Vulneração a dispositivos contidos em Lei e dissídio jurisprudencial. Negativa de vigência aos arts. 157, 240, 243, I, 244, 302, I, e 303, todos do CPP. Aplicação dos fundamentos apresentados na análise do item 5 do recurso especial de rainor ido da silva. (3) pleito de reconhecimento do princípio da consunção. Absorção do delito do CP, art. 293, I pelo crime contra a ordem tributária. Negativa de vigência aos arts. 293, I, e 294, ambos do CP e da Súmula 17/STJ. Aplicação dos fundamentos apresentados na análise do item 12 do recurso especial de rainor ido da silva. (4) tese de atipicidade do CP, art. 293, I. Descontinuidade do selo sicobe. Abolitio criminis. Negativa de vigência ao CP, art. 293, I e CP, art. 2º. Aplicação dos fundamentos apresentados na análise do item 11 do recurso especial de rainor ido da silva. (5) alegação de ausência de requisitos à associação criminosa. Negativa de vigência ao CP, art. 288. Aplicação dos fundamentos apresentados na análise do item 13 do recurso especial de rainor ido da silva. (6) questão da penalidade de não administrar empresa. Regramento civil inaplicável à espécie. Negativa de vigência ao CP, art. 59 c/c art. 1.011 do cc. Aplicação dos fundamentos apresentados na análise do item 18 do recurso especial de rainor ido da silva. (7) dosimetria. Negativa de vigência ao art. 59 e art. 62, I, ambos do CP. Aplicação dos fundamentos apresentados na análise dos itens 15 e 16 do recurso especial de rainor ido da silva. Memoriais de rainor ido da silva. (1) do julgamento do Resp. 1.964.714. Reconhecimento da nulidade da apreensão de determinado disco rígido e de suas provas derivadas. Representação fiscal para fins penais contaminada. Provas ilícitas que subsidiaram denúncia, sentença e acórdão neste feito. Rejeição. Condenação pautada em outros elementos de prova válidos e independentes. Interceptações telefônicas realizadas antes do dia 25/4/2015, as quais revelam a atuação do recorrente; áudios captados no momento da busca e apreensão na empresa que demonstram que o réu tinha conhecimento dos fatos e que tentou impedir o flagrante; apreensão dos petrechos de falsificação no galpão da empresa, bem como das bebidas sem selo fiscal e/ou com selo fiscal falsificado. Validade da persecução penal. Jurisprudência do STJ. Inviabilidade de apreciação do pedido na via estreita do recurso especial ante a indevida supressão de instância e de impossibilidade de análise aprofundada do conjunto probatório. (2) do reconhecimento da nulidade aventada no presente recurso pelo mm. Juízo da 2ª Vara criminal de joinville/SC. Ilegal compartilhamento direto de informações protegidas por sigilo fiscal entre a receita estadual e o Ministério Público. Tema 990/STF. Precedentes. Matéria objeto de análise do item 1 do recurso especial do requerente. (3) da nulidade do procedimento de interceptação telefônica que deu origem ao presente feito. Da ausência dos requisitos dos arts. 2º e 5º, da Lei 9.296/96. Falta de fundamentação para a decretação da cautelar. Precedentes. Tema 990/STF. Falta de fundamentação das prorrogações. Tema 661/STF. Precedentes. Matéria foi objeto de análise do item 2 do recurso especial do requerente. (4) da ilicitude em razão da realização de busca e apreensão sem mandado judicial. Precedentes. Matéria foi objeto de análise do item 5 do recurso especial do requerente. Recursos especiais parcialmente conhecidos e, nessa extensão, desprovidos. Memoriais rejeitados.
1 - Ao tratar da tese de ilicitude de provas por violação de sigilo fiscal pelo compartilhamento de documentos fiscais com órgãos de persecução penal, assim manifestou-se a Corte de origem (fls. 3.122/3.124 - grifo nosso): [...] Sustenta a Defesa de RAINOR a ilicitude de todas as provas colhidas, por entender que as investigações da operação ARION II (realizada no âmbito da Justiça Estadual de Santa Catarina) iniciaram com ilegal quebra de sigilo fiscal. [...] Observo que a solicitação dos processos administrativos fiscais foi realizada por agente competente para tanto, auditor-fiscal da Receita Estadual objetivando colher informações acerca de abordagens realizadas pelo fisco do Rio Grande do Sul a caminhões das empresas 101 do Brasil e Bebidas Grassi do Brasil Ltda. [...] O procedimento administrativo-fiscal entabulado, portanto, decorre de abordagem realizada em posto fronteiriço e não de quebra de sigilo fiscal, tampouco a solicitação formulada pelo órgão fazendário constitui quebra de sigilo ilegal. O fato de a operação fiscal ser acompanhada pelo GAECO não acomete de ilegalidade a requisição feita pelo agente fiscal, ainda que tal informação tenha sido posteriormente compartilhada pelo fiscal à polícia, visto que, diante da suspeita da existência de crime é obrigação do auditor fiscal encaminhar cota de representação ao MP e, assim, à investigação pela polícia judiciária. [...], o fato de Auditor Fiscal, signatário do ofício referido, solicitar cópia integral dos procedimentos de fiscalização ocorridos no Posto Fiscal de Torres/RS, para instruir investigação preliminar realizada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas - GAECO/SC, por si só, não comprova tenha se verificado quebra do sigilo fiscal e/ou indevido compartilhamento de informações fiscais, ou ainda, que as informações não tenham sido utilizadas apenas para os fins fiscais e por servidores das Receitais Estadual e Federal, ainda que integrantes de força tarefa do GAECO catarinense. [...], não há falar em irregularidade no compartilhamento de informações fiscais ou do procedimento fiscalizatório, entre a Receita e o Ministério Público. É que o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Recurso Extraordinário nº1055941 em 04/12/2019, apreciando o Tema 990, fixou tese de repercussão geral reconhecendo a constitucionalidade do compartilhamento das informações fiscais e bancárias e da íntegra de procedimento fiscalizatório da Receita Federal do Brasil, com os órgãos de persecução penal para fins criminais, sem a obrigatoriedade de prévia autorização judicial, devendo ser resguardado o sigilo das informações em procedimentos formalmente instaurados e sujeitos a posterior controle jurisdicional. [...], ainda que as investigações tenham envolvido procedimentos fiscalizatórios das Receitas Estaduais, de Santa Catarina e do Rio Grande do Sul, e atuação da Receita Federal, não há falar em quaisquer irregularidades no eventual compartilhamento de tais informações com o Ministério Público, seja Federal ou Estadual. ... ()
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28 - STJ Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Organização criminosa. Incompetência da Justiça Federal. Matéria mão enfrentada pela corte regional. Supressão de instância. Ausência de crime eleitoral. Inépcia da denúncia. Não ocorrência. Inicial apta. Agravo regimental desprovido.
1 - Q uestão acerca da incompetência da Justiça Federal que, ainda que tenha sido suscitada nas razões da impetração originária, não foi alvo de cognição pela Corte Regional, nem mesmo na decisão que indeferiu o pedido liminar que foi posteriormente ratificada no voto condutor do acórdão recorrido. A única referência sobre o tema pelo Tribunal de origem se deu quando da transcrição das informações prestadas pelo Juízo da 2ª Vara Especializada Criminal da Seção Judiciária da Bahia, porém sem nenhum conteúdo decisório. Tal situação obsta o exame da matéria diretamente por este STJ, sob pena de indevida supressão de instância. ... ()
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29 - STJ Agravo interno nos embargos de divergência em recurso especial. Contrato de concessão comercial. Rescisão. Prejuízos. Condenação. Acórdão embargado que entendeu devida indenização mínima da Lei ferrari, com eventual suplementação, em liquidação de sentença, para reparação integral do dano, nos termos da regra geral do Código Civil. Paradigmas que não trataram da mesma controvérsia. Ausência de similitude fático jurídica entre os casos comparados. Embargos de divergência liminarmente indeferidos. Agravo interno desprovido.
1 - Hipótese em que o acórdão embargado, interpretanda Lei especial (Lei 6.729/79, art. 24, III), considerou devida a indenização mínima para reparar os lucros cessantes comprovados, deixando para a liquidação de sentença a aferição se esse valor seria, eventualmente, insuficiente, caso em que a concessionária, ora Agravante, faria jus à complementação da diferença, em atenção à regra geral de que o dano deve ser integralmente reparado. ... ()
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30 - STJ Agravo regimental em recurso especial. Operação mercadores do templo. Crime contra a ordem tributária, estelionato, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Processual penal. Violação dos arts. 312 e 313, ambos do CPP. Pleito de restabelecimento da prisão preventiva. Tribunal de origem que não reconheceu o preenchimento de requisitos para a concessão de tal medida. Necessidade de revolvimento do acervo probatório para reforma do acórdão recorrido. Óbice da Súmula 7/STJ. Jurisprudência de ambas as turmas.
1 - Para o Tribunal de origem, embora se possa admitir a existência de prova da materialidade delitiva e de indícios suficientes de autoria, não há, no entanto, indicação de risco concreto à ordem pública, ou mesmo à prática de novas infrações penais, a colocação do paciente em liberdade. [...], a gravidade abstrata das condutas atribuídas ao paciente não se mostra suficiente para justificar a sua segregação cautelar e, nesse sentido, não há elementos que revelem a sua extrema periculosidade, ou o comprometimento à instrução criminal (fl. 1.962). ... ()
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31 - STJ Agravo regimental em agravo em recurso especial. Operação mercadores do templo. Crime contra a ordem tributária, estelionato, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Processual penal. Violação dos arts. 312 e 313, ambos do CPP. Pleito de restabelecimento da prisão preventiva. Tribunal de origem que não reconheceu o preenchimento de requisitos para a concessão de tal medida. Necessidade de revolvimento do acervo probatório para reforma do acórdão recorrido. Óbice da Súmula 7/STJ. Jurisprudência de ambas as turmas.
1 - Para o Tribunal de origem embora se possa admitir a existência de prova da materialidade delitiva e de indícios suficientes de autoria, não há, no entanto, indicação de risco concreto à ordem pública, ou mesmo à prática de novas infrações penais, a colocação do paciente em liberdade. [...], a gravidade abstrata das condutas atribuídas ao paciente não se mostra suficiente para justificar a sua segregação cautelar e, nesse sentido, não há elementos que revelem a sua extrema periculosidade, ou o comprometimento à instrução criminal (fl. 1.969). ... ()
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32 - STJ Agravo regimental em agravo em recurso especial. Operação mercadores do templo. Crime contra a ordem tributária, estelionato, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Processual penal. Violação dos arts. 312 e 313, ambos do CPP. Pleito de restabelecimento da prisão preventiva. Tribunal de origem que não reconheceu o preenchimento de requisitos para a concessão de tal medida. Necessidade de revolvimento do acervo probatório para reforma do acórdão recorrido. Óbice da Súmula 7/STJ. Jurisprudência de ambas as turmas.
1 - Para o Tribunal de origem, embora se possa admitir a existência de prova da materialidade delitiva e de indícios suficientes de autoria, não há, no entanto, indicação de risco concreto à ordem pública, ou mesmo à prática de novas infrações penais, a colocação do paciente em liberdade. [...], a gravidade abstrata das condutas atribuídas ao paciente não se mostra suficiente para justificar a sua segregação cautelar e, nesse sentido, não há elementos que revelem a sua extrema periculosidade, ou o comprometimento à instrução criminal (fl. 1.975). ... ()
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33 - STJ Agravo regimental em agravo em recurso especial. Operação mercadores do templo. Crime contra a ordem tributária, estelionato, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Processual penal. Violação dos arts. 312 e 313, ambos do CPP. Pleito de restabelecimento da prisão preventiva. Tribunal de origem que não reconheceu o preenchimento de requisitos para a concessão de tal medida. Necessidade de revolvimento do acervo probatório para reforma do acórdão recorrido. Óbice da Súmula 7/STJ. Jurisprudência de ambas as turmas.
1 - Para o Tribunal de origem embora se possa admitir a existência de prova da materialidade delitiva e de indícios suficientes de autoria, não há, no entanto, indicação de risco concreto à ordem pública, ou mesmo à prática de novas infrações penais, a colocação do paciente em liberdade. [...], a gravidade abstrata das condutas atribuídas ao paciente não se mostra suficiente para justificar a sua segregação cautelar e, nesse sentido, não há elementos que revelem a sua extrema periculosidade, ou o comprometimento à instrução criminal (fl. 1.969). ... ()
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34 - STJ Agravo regimental em agravo em recurso especial. Operação mercadores do templo. Crime contra a ordem tributária, estelionato, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Processual penal. Violação dos arts. 312 e 313, ambos do CPP. Pleito de restabelecimento da prisão preventiva. Tribunal de origem que não reconheceu o preenchimento de requisitos para a concessão de tal medida. Necessidade de revolvimento do acervo probatório para reforma do acórdão recorrido. Óbice da Súmula 7/STJ. Jurisprudência de ambas as turmas.
1 - Para o Tribunal de origem embora se possa admitir a existência de prova da materialidade delitiva e de indícios suficientes de autoria, não há, no entanto, indicação de risco concreto à ordem pública, ou mesmo à prática de novas infrações penais, a colocação do paciente em liberdade. [...], a gravidade abstrata das condutas atribuídas ao paciente não se mostra suficiente para justificar a sua segregação cautelar e, nesse sentido, não há elementos que revelem a sua extrema periculosidade, ou o comprometimento à instrução criminal (fl. 1.970). ... ()
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35 - STJ Agravo regimental em agravo em recurso especial. Operação mercadores do templo. Crime contra a ordem tributária, estelionato, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Processual penal. Violação dos arts. 312 e 313, ambos do CPP. Pleito de restabelecimento da prisão preventiva. Tribunal de origem que não reconheceu o preenchimento de requisitos para a concessão de tal medida. Necessidade de revolvimento do acervo probatório para reforma do acórdão recorrido. Óbice da Súmula 7/STJ. Jurisprudência de ambas as turmas.
1 - Para o Tribunal de origem, embora se possa admitir a existência de prova da materialidade delitiva e de indícios suficientes de autoria, não há, no entanto, indicação de risco concreto à ordem pública, ou mesmo à prática de novas infrações penais, a colocação do paciente em liberdade. [...], a gravidade abstrata das condutas atribuídas ao paciente não se mostra suficiente para justificar a sua segregação cautelar e, nesse sentido, não há elementos que revelem a sua extrema periculosidade, ou o comprometimento à instrução criminal (fl. 647). ... ()
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36 - STJ Agravo regimental em agravo em recurso especial. Operação mercadores do templo. Crime contra a ordem tributária, estelionato, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Processual penal. Violação dos arts. 312 e 313, ambos do CPP. Pleito de restabelecimento da prisão preventiva. Tribunal de origem que não reconheceu o preenchimento de requisitos para a concessão de tal medida. Necessidade de revolvimento do acervo probatório para reforma do acórdão recorrido. Óbice da Súmula 7/STJ. Jurisprudência de ambas as turmas.
1 - Para o Tribunal de origem, embora se possa admitir a existência de prova da materialidade delitiva e de indícios suficientes de autoria, não há, no entanto, indicação de risco concreto à ordem pública, ou mesmo à prática de novas infrações penais, a colocação do paciente em liberdade. [...], a gravidade abstrata das condutas atribuídas ao paciente não se mostra suficiente para justificar a sua segregação cautelar e, nesse sentido, não há elementos que revelem a sua extrema periculosidade, ou o comprometimento à instrução criminal (fl. 1.970). ... ()
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37 - STJ Agravo regimental em agravo em recurso especial. Operação mercadores do templo. Crime contra a ordem tributária, estelionato, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Processual penal. Violação dos arts. 312 e 313, ambos do CPP. Pleito de restabelecimento da prisão preventiva. Tribunal de origem que não reconheceu o preenchimento de requisitos para a concessão de tal medida. Necessidade de revolvimento do acervo probatório para reforma do acórdão recorrido. Óbice da Súmula 7/STJ. Jurisprudência de ambas as turmas.
1 - Para o Tribunal de origem, embora se possa admitir a existência de prova da materialidade delitiva e de indícios suficientes de autoria, não há, no entanto, indicação de risco concreto à ordem pública, ou mesmo à prática de novas infrações penais, a colocação do paciente em liberdade. [...], a gravidade abstrata das condutas atribuídas ao paciente não se mostra suficiente para justificar a sua segregação cautelar e, nesse sentido, não há elementos que revelem a sua extrema periculosidade, ou o comprometimento à instrução criminal (fl. 1.980). ... ()
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38 - STJ Agravo regimental em habeas corpus. Prisão preventiva. Possíveis crimes de tráfico de drogas ilícitas e de organização criminosa. Operação «náufrago". Prisão em flagrante de pessoa que já era investigada, na posse de 200kg de cocaína aparentemente destinada ao tráfico. Legitimidade da segregação destinada a desarticular organização criminosa em que o réu supostamente desempenha papel relevante. Recurso da defesa não provido.
1 - Como registrado na decisão impugnada, a qual nesta oportunidade se confirma, as instâncias ordinárias registraram que o ora agravante já estava sendo investigado pela Polícia Federal como possível integrante de relevo em organização criminosa especializada no tráfico de drogas em larga escala, no contexto da Operação «Náufrago, quando, na companhia de outras duas pessoas, foi flagrado na posse de 200 kg de cocaína aparentemente destinada ao tráfico. ... ()
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39 - STJ Constitucional e administrativo. Membro do Ministério Público. Tratamento de familiar. Estatuto dos servidores. Aplicação subsidiária. Impossibilidade. Remoção precária. Saúde de menor absolutamente incapaz. Proteção integral. Fato consumado. Excepcionalidade.
1 - A controvérsia a qual figura como pano de fundo do caso em exame consiste em saber se a norma do Lei 8.112/1990, art. 36, III, «b pode ser aplicada de maneira subsidiária aos membros do Ministério Público da União. ... ()
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40 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . 1. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. 2. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. ACIDENTE DE TRABALHO. NEXO CAUSAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. INCIDÊNCIA, ADEMAIS, DA SÚMULA 126/TST, RELATIVAMENTE AOS FATOS EXPLICITADOS NO ACÓRDÃO. 3. VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE DANOS MORAIS. CRITÉRIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE OBSERVADOS. SÚMULA 126/TST. 4. PERCENTUAL ARBITRADO A TÍTULO DE PENSIONAMENTO. CRITÉRIOS LEGAIS OBSERVADOS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. A indenização resultante de acidente do trabalho e/ou doença profissional ou ocupacional supõe a presença de três requisitos: a) ocorrência do fato deflagrador do dano ou do próprio dano, que se constata pelo fato da doença ou do acidente, os quais, por si sós, agridem o patrimônio moral e emocional da pessoa trabalhadora (nesse sentido, o dano moral, em tais casos, verifica-se pela própria circunstância da ocorrência do malefício físico ou psíquico); b) nexo causal ou concausal, que se evidencia pelo fato de o malefício ter ocorrido em face das condições laborativas; c) culpa empresarial, excetuadas as hipóteses de responsabilidade objetiva. Embora não se possa presumir a culpa em diversos casos de dano moral - em que a culpa tem de ser provada pelo autor da ação -, tratando-se de doença ocupacional, profissional ou de acidente do trabalho, essa culpa é presumida, em virtude de o empregador ter o controle e a direção sobre a estrutura, a dinâmica, a gestão e a operação do estabelecimento em que ocorreu o malefício. A CF/88 assegura que todos têm direito ao meio ambiente do trabalho ecologicamente equilibrado, porque essencial à sadia qualidade de vida, razão pela qual incumbe ao Poder Público e à coletividade, na qual se inclui o empregador, o dever de defendê-lo e preservá-lo (arts. 200, VII, e 225, caput ). Não é por outra razão que Raimundo Simão de Melo alerta que a prevenção dos riscos ambientais e/ou eliminação de riscos laborais, mediante adoção de medidas coletivas e individuais, é imprescindível para que o empregador evite danos ao meio ambiente do trabalho e à saúde do trabalhador. Acidentes do trabalho e/ou doença profissional ou ocupacional, na maioria das vezes, são eventos perfeitamente previsíveis e preveníveis, porquanto suas causas são identificáveis e podem ser neutralizadas ou mesmo eliminadas; são, porém, imprevistos quanto ao momento e grau de agravo para a vítima (MELO, Raimundo Simão de. Direito ambiental do trabalho e a saúde do trabalhador. 5.ed. São Paulo: Ltr, 2013, p. 316). Registre-se que tanto a higidez física como a mental, inclusive emocional, do ser humano são bens fundamentais de sua vida, privada e pública, de sua intimidade, de sua autoestima e afirmação social e, nesta medida, também de sua honra. São bens, portanto, inquestionavelmente tutelados, regra geral, pela Constituição (art. 5º, V e X). Assim, agredidos em face de circunstâncias laborativas, passam a merecer tutela ainda mais forte e específica, da CF/88, que se agrega à genérica anterior (art. 7º, XXVIII, CF/88). Frise-se que é do empregador, evidentemente, a responsabilidade pelas indenizações por dano moral, material ou estético decorrentes de lesões vinculadas à infortunística do trabalho, sem prejuízo do pagamento pelo INSS do seguro social. Na hipótese, consoante se extrai do acórdão recorrido, restou incontroverso nos autos o acidente de trabalho típico sofrido pela Reclamante - ocasião em que, durante suas ocupações laborais, no setor de padaria, ela acabou sofrendo trauma acima do cotovelo causado pelo elevador de carga -, que resultou em anquilose total de um dos ombros (direito), com redução de 12,5% de sua capacidade laborativa, segundo o expert . Agregou o TRT, ainda, que houve emissão de CAT; que a lesão do ombro direito do Obreiro (capsulite adesiva), que tem relação direta com o acidente de trabalho relatado, necessitou de tratamento cirúrgico; bem como que a incapacidade laborativa da Reclamante também foi atestada pelo INSS com a concessão de beneficio previdenciário na modalidade auxílio-doença acidentário, código B-91. Embora não se desconheça que, segundo o CPC/1973, art. 436 (CPC/2015, art. 479), o juiz não esteja adstrito ao laudo pericial, fato é que, na hipótese em exame, a prova técnica não foi infirmada pelos demais elementos de prova constantes nos autos, de modo que persiste a conclusão regional quanto à constatação do caráter ocupacional da enfermidade que acomete o Obreiro. Quanto ao elemento culpa, o TRT assentou que essa emergiu da conduta negligente da Reclamada em relação ao dever de cuidado à saúde, higiene, segurança e integridade física do trabalhador (art. 6º e 7º, XXII, da CF, 186 do CCB/02), deveres anexos ao contrato de trabalho e, ainda que se alegue o contrário, eventuais medidas adotadas seriam claramente insuficientes para evitar o desencadeamento da patologia que acomete a Obreira. Esclareça-se, quanto à suposta culpa exclusiva da vítima, que o fato da vítima (denominado como culpa da vítima no Código Civil - art. 936) é fator excludente da reparação civil, por inexistência de nexo de causalidade do evento danoso com o exercício da atividade laboral. Nesse norte, a caracterização da culpa exclusiva da vítima é fator de exclusão do elemento nexo causal para efeito de inexistência de reparação civil no âmbito laboral quando o infortúnio ocorre por causa única decorrente da conduta do trabalhador, sem qualquer ligação com o descumprimento das normas legais, contratuais, convencionais, regulamentares, técnicas ou do dever geral de cautela por parte do empregador, ou também sem qualquer ligação com os fatores objetivos do risco da atividade. Tal situação, contudo, não foi comprovada pela Reclamada, conforme expressamente consignado no acórdão recorrido . De igual forma, não é possível se extrair do acórdão recorrido a existência de parcela de culpa da Obreira no evento danoso, de forma a atrair a incidência do CCB, art. 945. Anote-se, também, que, em relação ao dano moral, a existência de doença de cunho ocupacional, por si só, viola a dignidade do ser humano (limitação de sua condição física, ainda que temporária), geradora de indiscutível dor íntima, desconforto e tristeza. Não há necessidade de prova de prejuízo concreto (nesse sentido, o dano moral, em tais casos, verifica-se pela própria circunstância da ocorrência do malefício físico ou psíquico), até porque a tutela jurídica, neste caso, incide sobre um interesse imaterial (CF/88, art. 1º, III). Além disso, vale salientar que o prejuízo material é nítido, uma vez que a Reclamante teve comprometida sua capacidade laborativa. Constatados, portanto, o dano (prejuízos morais e materiais sofridos pela Reclamante), a culpa empresarial e o nexo causal, consequentemente há o dever de indenizar. Desse modo, afirmando o Juiz de Primeiro Grau, após minuciosa análise da prova, corroborada pelo julgado do TRT, o preenchimento dos requisitos configuradores do danos morais e materiais por fatores da infortunística do trabalho, torna-se inviável, em recurso de revista, reexaminar o conjunto probatório dos autos, por não se tratar o TST de suposta terceira instância, mas de Juízo rigorosamente extraordinário - limites da Súmula 126/TST. Como se sabe, no sistema processual trabalhista, o exame da matéria fática dos autos é atribuição da Instância Ordinária, quer pelo Juiz de Primeiro Grau, quer pelo TRT. Sendo o recurso de revista um apelo de caráter extraordinário, em que se examinam potenciais nulidades, a interpretação da ordem jurídica e as dissensões decisórias em face da jurisprudência do TST, somente deve a Corte Superior Trabalhista se imiscuir no assunto fático se houver manifestos desajustes ou contradições entre os dados fáticos expostos e a decisão tomada, o que não é o caso dos autos. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, a , do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.
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41 - STJ Recurso especial. 1. Inclusão indevida de crédito extranconcursal na lista de credores pela recuperanda. Subsistência de sua natureza, independentemente da não apresentação de impugnação. 2. Controvérsia posta. 3. Stay period. Novo tratamento conferido pela Lei 14.112/2020. Observância. 4. Delimitação da competência do juízo da recuperação judicial para deliberar a respeito das constrições realizadas no bojo das execuções individuais de crédito extraconcursal, seja quanto ao seu conteúdo, seja quanto ao espaço temporal. Afastamento, por completo, da ideia de juízo universal. 5. Decurso do stay period (no caso, inclusive, com a prolação de sentença de concessão da recuperação judicial). Equalização do crédito extraconcursal. Indispensabilidade. 6. Recurso improvido, cassando-se a liminar anteriormente deferida.
1 - A indevida inclusão de crédito extraconcursal na lista de credores (concursais) elaborada pelo administrador judicial, a partir dos documentos apresentados pela recuperan da, tal como se deu na hipótese, não tem o condão de transmudar a sua natureza, não se exigindo de seu titular o manejo de qualquer providência no âmbito da recuperação judicial, cujos efeitos, por expressa disposição legal, não lhe alcançam. Violação da Lei Complementar 101/2000, art. 8º. Não ocorrência. ... ()
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42 - STJ Processual civil e administrativo. Mandado de segurança. Servidor público. Processo administrativo disciplinar. Demissão. Competência do Ministro de estado da controladoria-geral da União. Ausência de prescrição e de nulidades do PAD. Recurso administrativo que não é dotado de efeito suspensivo automático. Segurança denegada. Histórico da demanda
1 - Trata-se de Mandado de Segurança impetrado contra ato imputado ao Ministro de Estado da Controladoria-Geral da União que, em Processo Administrativo Disciplinar, aplicou ao impetrante a sanção de demissão. ... ()
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43 - STJ Recurso especial - ação condenatória c/c pedido declaratório proposta por cessionária de contrato firmado para a construção de gasoduto/oleoduto - reconvenção julgada parcialmente procedente ante o descumprimento do dever de cooperação com as empreiteiras - condenação da autora/reconvinda pelos prejuízos provocados. Irresignação das partes.
A. Recurso da autora/reconvinda. ... ()
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44 - STJ Penal e processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Lei 11.343/2006, art. 33 c/c a Lei 11.343/2006, art. 40, I. Prisão cautelar. Excesso de prazo. Inocorrência. CPP, art. 316, parágrafo único. Inexistência de violação ao preceito. Dosimetria. Primeira fase. Pena-base. Quantidade da droga apreendida. Exasperação proporcional. Terceira fase. Causa de diminuição da pena da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Inaplicável. Ausência de bis in idem na fundamentação empregada para o indeferimento da benesse. Prova da dedicação ao crime e do envolvimento com organização criminosa. Inviável reexame fático probatório. Agravo regimental desprovido.
A CF/88, art. 5º, LXXVIII, prescreve. «a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação». Essa garantia deve ser compatibilizada com outras de igual estatura constitucional, como o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório que, da mesma forma, precisam ser asseguradas às partes no curso do processo. Eventual constrangimento ilegal por excesso de prazo não resulta de um critério aritmético, mas de uma aferição realizada pelo julgador, à luz dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, levando em conta as peculiaridades do caso concreto, de modo a evitar retardo abusivo e injustificado na prestação jurisdicional. ... ()
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45 - TJSP Recurso inominado - Indenizatória. POLICIAL MILITAR - DIÁRIA EM DILIGÊNCIA - «OPERAÇÃO VERÃO 2016/2017 - DESCABIMENTO. Pretensão do autor de recebimento de diárias de diligência em razão de deslocamento a Município diverso da sua lotação para atuar na «Operação Verão de 2016/2017 - Descabimento - Na condição de adido, o policial militar não faz jus ao recebimento de diária de Ementa: Recurso inominado - Indenizatória. POLICIAL MILITAR - DIÁRIA EM DILIGÊNCIA - «OPERAÇÃO VERÃO 2016/2017 - DESCABIMENTO. Pretensão do autor de recebimento de diárias de diligência em razão de deslocamento a Município diverso da sua lotação para atuar na «Operação Verão de 2016/2017 - Descabimento - Na condição de adido, o policial militar não faz jus ao recebimento de diária de diligência (Decreto Estadual 48.292/2003, art. 1º, §3º), diante da previsão regulamentar de indenização específica consistente em ajuda de custo (Decreto Estadual 39.168/94, art. 1º, III) - Impossibilidade de percebimento simultâneo de diária de diligência e ajuda de custo - Ambas as verbas têm como pressuposto a indenização referente aos gastos com hospedagem e alimentação - Caso concreto em que há previsão de indenização específica consistente em ajuda de custo, já paga (fl. 76) e incontroversa - Precedentes (Colégio Recursal, Recurso Inominado 1066902-21.2021.8.26.0053, 4ª Turma Fazenda Pública Central, rel. RODRIGO CESAR FERNANDES MARINHO, j. 10/10/2022; Recurso Inominado 1046309-68.2021.8.26.0053, 4ª Turma da Fazenda Pública Central, rel. CARLOS EDUARDO BORGES FANTACINI, j. 10/10/2022; TJSP, Apelação 1051799-82.2021.8.26.0114, 4ª Câmara de Direito Público, rel. PAULO BARCELLOS GATTI, j. 23/11/2022). Sentença de improcedência mantida por seus próprios fundamentos, nos termos da Lei 9.099/95, art. 46. Ante a sucumbência, condena-se a parte autora ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios da parte ré, ora arbitrados, em 10% do valor da causa.
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46 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO AUTOR . LEI 13.467/2017. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. NÃO COMPROVAÇÃO. INSUFICIÊNCIA RENAL. CIÊNCIA DA DOENÇA HÁ MAIS DE 9 ANOS. DISPENSA DECORRENTE DA REESTRUTURAÇÃO DA ÁREA DE OPERAÇÃO. DISPENSA DE 8 A 10 EMPREGADOS. INDEFERIMENTOS DA REINTEGRAÇÃO, DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E DO RESTABELECIMENTO DO PLANO DE SAÚDE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Em relação ao tema em epígrafe, não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELAS RÉS . LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES DOS PEDIDOS INDICADOS NA INICIAL. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESSALVA FEITA NA PETIÇÃO INICIAL . TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA DA CAUSA RECONHECIDA . O art. 840, §1º, da CLT, com a redação conferida pela Lei 13.467/2017, dispõe que: «Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante". Observa-se que o novel dispositivo contém importante modificação no que tange aos requisitos do pedido, exigindo, agora, sua determinação (pedido certo e determinado), inclusive, com a indicação dos valores pleiteados, nos processo submetidos ao rito ordinário, situação antes prevista, apenas, para o procedimento sumaríssimo (CLT, art. 852-B. É bem verdade que, em face de tal alteração, a prática no Processo do Trabalho demandará da parte autora maior diligência na definição dos pleitos formulados, sob pena de, não atendidos os requisitos mencionados, os pedidos serem extintos sem resolução do mérito (art. 840, §3º, da CLT). Contudo, torna-se necessário esclarecer que a mencionada regra deverá ser interpretada de modo consentâneo com os princípios que regem o Processo do Trabalho - em especial o da informalidade e simplicidade -, para que assim seja definida sua real finalidade . Além disso, sua aplicação não pode ser realizada de forma isolada, mas sim em conjunto com os demais preceitos constantes do ordenamento jurídico pátrio, a exemplo dos arts. 322, 324 e 492 do CPC, que auxiliam na objetivação do sentido e alcance da norma . Desse modo, numa primeira análise literal do art. 840, §1º, da CLT, notadamente da expressão « com a indicação do seu valor «, constata-se, de fato, o intuito de estabelecer o ônus da parte em determinar o quantum pleiteado na lide trabalhista, sem que se obrigue, porém, a liquidação, com exatidão, dos pedidos. Outrossim, o próprio CPC/2015, art. 324, com incidência no Processo do Trabalho, permite, em determinados casos, a formulação de pretensões genéricas (sem especificação da quantidade, qualidade ou valor). Em face desse preceito, e considerando as peculiaridades que permeiam a realidade laboral, é possível vislumbrar situações em que o reclamante não esteja na posse de documentos, tal como cartões de ponto, que o impossibilite de precisar os valores dos pedidos formulados (quantidade de horas extras, v.g. ), cenário que se amolda à hipótese do item III da referida norma. Outro quadro factível é aquele em que a determinação da quantia dependa de cálculos contábeis complexos ou do estabelecimento da quantidade do bem almejado por prova pericial (como o percentual do adicional de insalubridade). Em tais circunstâncias, exigir do reclamante - por vezes destituído de condições econômicas para suportar as despesas naturais de uma demanda judicial - que ajuíze ação para produção antecipada de prova ou contratação de serviço contábil especializado, é ir totalmente de encontro aos supramencionados princípios e à dinâmica que permeia o Processo do Trabalho. Prejudica-se, com isso, o direito fundamental de acesso à Justiça. Pelo exposto, entende-se que, frente a ocasiões que impossibilitem à parte a indicação precisa do valor do pedido, é razoável permitir sua delimitação por mera estimativa, com o intuito de atender a exigência contida no art. 840, §1º, da CLT, desde que, para tanto, apresente justificativa no bojo da peça de ingresso . É a conclusão que também se depreende do art. 12, §3º, da Instrução Normativa 41/2018 do TST. Por óbvio, haverá sempre a necessidade de observância da diretriz do CPC/2015, art. 492, segundo o qual «é vedado ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado". Entretanto, o estabelecimento dos limites da lide levará em consideração a correta interpretação do pedido, que, segundo o art. 322 do mesmo diploma processual, «considerará o conjunto da postulação e observará o princípio da boa-fé". No caso concreto, verifica-se que, embora indique valores para o pedido, O autor faz ressalva expressa no seguinte sentido: «Quanto à apuração dos pedidos, reitera-se que se trata de valores apenas estimados, considerando que apenas em fase de liquidação é que será possível se estabelecer os marcos para apuração dos valores envolvidos. A decisão regional harmoniza-se com o posicionamento aqui apresentado, razão pela qual deve ser mantida. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e não provido. AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTOS PELO AUTOR E PELAS RÉS. LEI 13.467/2017. MATÉRIA IDÊNTICA. ANÁLISE CONJUNTA. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. APLICAÇÃO DA DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC 58. RELATIVIZAÇÃO DA ESTRITA OBSERVÂNCIA DOS LIMITES DA CONTROVÉRSIA, PARA CUMPRIR A DETERMINAÇÃO ORIUNDA DA CORTE CONSTITUCIONAL. DISCIPLINA JUDICIÁRIA. CELERIDADE PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível afronta ao art. 879, §7º, da CLT . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELAS RÉS. LEI 13.467/2017. CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA. EMPREGADO NÃO SINDICALIZADO. DEVOLUÇÃO DOS DESCONTOS PELO EMPREGADOR. PRECEDENTES ESPECÍFICOS DA 7ª TURMA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Conforme precedentes desta Sétima Turma, não há transcendência da matéria objetos do recurso. Recurso de revista não conhecido, por ausência de transcendência da causa . RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO POR COORDENAÇÃO. RESPONSABILIDADE EXECUTIVA SECUNDÁRIA. APLICAÇÃO DA REGRA PREVISTA NO CPC/2015, art. 790. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. DIVERGÊNCIA ATUAL ENTRE TURMAS DESTA CORTE. APLICAÇÃO DO art. 2º, §§ 2º e 3º DA CLT, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.467/17 AOS PROCESSOS EM CURSO, AINDA QUE A RELAÇÃO JURÍDICA MATERIAL TENHA OCORRIDO ANTES DA VIGÊNCIA DA REFERIDA LEI. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . A jurisprudência desta 7ª Turma se firmou no sentido de ser possível a configuração de grupo econômico «por coordenação, mesmo diante da ausência de hierarquia, desde que as empresas integrantes do grupo comunguem dos mesmos interesses . Segundo o referido entendimento, o CLT, art. 2º, § 2º, em sua redação anterior, disciplinava apenas uma das modalidades de formação do grupo econômico e não impede que a sua configuração possa ser definida por outros critérios. Por sua vez, a SbDI-I desta Corte, no julgamento do E-ED-RR-214940-39.2006.5.02.0472, Relator Ministro Horácio Raymundo de Senna Pires, firmou a tese no sentido de que « o simples fato de as empresas possuírem sócios em comum não autoriza o reconhecimento de grupo econômico «. Assim, no caso, mostra-se plenamente possível a aplicação analógica de outras fontes do direito que admitem a formação do grupo econômico com base na comunhão de interesses, a exemplo da Lei 5.889/73, art. 3º, § 2º, que, já antes da vigência da Lei 13.467/17, estabelecia a responsabilidade solidária do grupo por coordenação no âmbito rural. De todo modo, ainda que se entenda que tema se encontra suficientemente debatido e uniformizado em sentido contrário pela SBDI-1, julga-se existir novo fundamento a justificar a manutenção da jurisprudência desta e. Turma . Com a entrada em vigor da Lei 13.467/17, a redação do § 2º do CLT, art. 2º foi alterada e incluído o § 3º, para contemplar a modalidade de grupo econômico formado a partir da comunhão de interesses e atuação conjunta das empresas. Mencionado artigo também deve ser aplicado às relações iniciadas ou já consolidadas antes da vigência da mencionada Lei 13.467/2017 . Consoante se verifica da referida norma, a regra nela estabelecida é voltada para a responsabilidade patrimonial executiva secundária das empresas integrantes do grupo, prevista no CPC/2015, art. 790, que leva em consideração «tão somente, a participação de determinado sujeito no processo, sem que, necessariamente, essa participação decorra da ligação do legitimado com o direito material". É o que extrai da expressão «serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego". Tal responsabilidade, quando não admitida formalmente a constituição do grupo, somente é determinada em juízo quando constatados o descumprimento da obrigação e a ausência de patrimônio do empregador capaz de suportá-la. Isso porque, se as empresas integrantes do grupo forem demandadas, nesta condição, desde a fase de conhecimento, nenhuma dúvida haverá quanto ao fato de figurarem na relação jurídico-processual na condição de devedoras solidárias e, por conseguinte, legitimadas passivas primárias na execução, situação que permite ao credor exercer a opção que lhe assegura o CCB, art. 275. E não há novidade nesse aspecto, em face da diferença existente entre «débito e «responsabilidade e, mesmo nesta, a existência de responsabilidades primária e secundária, aquela atribuída ao devedor da obrigação, ou seja, quem efetivamente a contraiu ( Shuld ), e, esta, a terceiro que não era originariamente vinculado ( Haftung ). A peculiaridade do Direito Processual do Trabalho é existir um sujeito passivo específico, na condição de responsável executivo secundário - o grupo econômico empresarial -, que, na execução, ocupa o mesmo papel reservado aos demais legitimados passivos previstos no CPC/2015, art. 790, alguns deles igualmente aplicáveis à seara processual trabalhista, como o sócio e demais responsáveis, nos casos da desconsideração da pessoa jurídica (incisos II e VII). Por isso, a jurisprudência desta Corte não exige que a empresa participante do grupo conste do título executivo judicial como pressuposto para integrar a lide somente na fase de execução, fato que ensejou o cancelamento da Súmula 205, o que se mostrou coerente na medida em que reconhece o grupo como empregador único (Súmula 129), tanto que não admite a configuração de múltiplas relações de emprego nas situações em que o trabalhador presta serviços para as diversas empresas que o compõem, nos mesmos local e horário de trabalho, e por elas é remunerado. Como a matéria da responsabilidade do grupo econômico é própria da execução, somente surge quando o devedor primário não dispõe de patrimônio suficiente para a garantia da execução e integra grupo econômico. Não depende, portanto, de existência pretérita . Essencial é, pois, que, ao tempo do inadimplemento da obrigação e da constatação da inexistência de patrimônio do obrigado primário capaz de garantir a execução, o novo legitimado passivo integre o grupo econômico . Terá, a partir de então, no momento processual adequado e segundo as regras pertinentes, oferecer as defesas que entender cabíveis. Não se trata, por conseguinte, de aplicação retroativa do novo regramento; ao contrário, é aplicação contemporânea à prática do ato no curso da execução, exatamente no momento processual em que se lhe atribui a responsabilidade executiva secundária. Assim, por se tratar de norma com natureza também processual, nesse ponto, nada impede sua aplicação imediata aos processos em curso, ainda que a relação jurídica material tenha se consolidado antes da vigência da Lei 13.467/17. No caso em tela, foi mantida a responsabilidade solidária das empresas, não pela mera composição societária, mas pela existência de sócio administrador em comum, o que configura a existência de grupo econômico. Recurso de revista não conhecido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO AUTOR. LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. APLICAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA NA ADI 5.766. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . O exame atento da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 5.766, no contexto dos debates travados durante todo o julgamento e, em especial, a partir do voto do Exmo. Ministro Alexandre de Moraes, Redator Designado do acórdão, revela que a ratio decidendi admitiu a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários sucumbenciais, mas vedou a subtração dos valores dos créditos reconhecidos ao empregado na própria ação, ou mesmo em ação futura, por mera presunção de que a obtenção desses valores lhe retiraria a hipossuficiência econômica . Permanece a suspensão da exigibilidade pelo prazo de 2 anos a partir do trânsito em julgado da condenação. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTOS PELO AUTOR E PELAS RÉS. LEI 13.467/2017. MATÉRIA IDÊNTICA. ANÁLISE CONJUNTA. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. APLICAÇÃO DA DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC 58. RELATIVIZAÇÃO DA ESTRITA OBSERVÂNCIA DOS LIMITES DA CONTROVÉRSIA, PARA CUMPRIR A DETERMINAÇÃO ORIUNDA DA CORTE CONSTITUCIONAL. DISCIPLINA JUDICIÁRIA. CELERIDADE PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADC 58, decidiu «conferir interpretação conforme à Constituição ao art. 879, § 7º, e ao CLT, art. 899, § 4º, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, no sentido de considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406)". A inovação decorrente da decisão proferida pela Suprema Corte, à luz das discussões até então travadas na Justiça do Trabalho, causou - e causará - grandes incertezas nos processos em que a matéria já estava em debate. Isso porque inúmeras são as questões jurídicas que ficaram em aberto e não foram solucionadas pelo caso julgado no STF. Além disso, na quase totalidade dos processos em curso nos Tribunais Regionais e nesta Corte Superior, a discussão se limitava a definir entre aplicar a TR ou o IPCA-E, para a integralidade do débito e para todo o período de apuração, sem que tal celeuma alcançasse também a taxa de juros. Por sua vez, o próprio STF, em outro momento, decidiu que a fixação da tese jurídica em tais casos não produz de forma automática e geral a desconstituição de todas as decisões judiciais proferidas em data pretérita e muito menos dispensa a adoção dos procedimentos e ações próprios . Ainda que tenham sido proferidas com fundamento em norma declarada inconstitucional, é imprescindível que a parte interponha o «recurso próprio (se cabível) ou se valha da ação rescisória; conclusão em sentido diverso ocasionaria uma outra violação constitucional relacionada à necessidade de observância do devido processo legal. Essa é a essência do Tema 733 de Repercussão Geral. Aplicar o precedente do STF não significa atropelar o rito procedimental, desprezar os pressupostos recursais ou mesmo desconstituir a decisão que lhe tenha sido contrária, tanto que, se não houver prazo para a ação rescisória, nada mais haverá a ser feito, em virtude da «irretroatividade do efeito vinculante". Assim o disse o próprio Supremo. É certo, ainda, ter havido determinação expressa de que «os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial". Assim, objetivou-se garantir que, alcançada a matéria de fundo, porque atendidos os pressupostos extrínsecos do apelo e outros requisitos de natureza formal, indispensáveis ao seu exame (como, por exemplo, as exigências do art. 896, § 1º-A, da CLT, a indicação de violação ou divergência apta a ensejar o conhecimento do recurso de revista), a decisão vinculante será aplicada integralmente, sem ponderações além daquelas já estabelecidas na modulação de efeitos. Comando seguido por disciplina judiciária, em atenção ao disposto no § 3º da CF/88, art. 102. Destaque-se que o próprio Supremo Tribunal Federal, no julgamento de inúmeras Reclamações Constitucionais, externa interpretação autêntica da decisão proferida na aludida ADC para esclarecer que, na fase pré-judicial, incide o IPCA-E cumulado com juros moratórios previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput. Precedentes. Recursos de revista conhecidos e parcialmente providos.
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47 - STJ Recurso ordinário. Habeas corpus. Operação nepsis. Prisão preventiva. Organização criminosa, contrabando, receptação e crime contra as telecomunicações (Lei 12.850/2013, art. 2º, caput, c/c o § 4º, II, IV e V; CP, art. 334-A e CP, art. 180; e Lei 4.117/1962, art. 70). Fundamentação idônea. Indícios suficientes de autoria e prova da materialidade. Gravidade concreta do delito. Maior reprovabilidade da conduta. Réu foragido há mais de 4 anos. Risco à aplicação da Lei penal. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância no caso. Medidas cautelares diversas. Insuficiência. Ausência de contemporaneidade do Decreto prisional. Não configuração. Informações do juízo de origem de que há regular observância do disposto no CPP, art. 316, parágrafo único. Ausência de manifesto constrangimento ilegal.
1 - A custódia impõe-se para garantir a ordem pública, a instrução criminal e a aplicação da lei penal, ressaltada a existência de indícios suficientes de autoria e prova da materialidade, bem como a gravidade concreta do crime imputado, evidenciada pela periculosidade do agente, apontado como integrante e fornecedor dos cigarros que eram introduzidos clandestinamente no território nacional pela organização criminosa, e proprietário dos caminhões que eram utilizados nas ações da ORCRIM, além de estar há mais de 4 anos foragido, fatores que evidenciam maior reprovabilidade da conduta e maior risco à aplicação da lei penal. ... ()
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48 - STJ Leasing. Arrendamento mercantil. Título executivo extrajudicial. Tempo do pagamento e exigibilidade da prestação. Vencimento antecipado da obrigação. Rol legal exemplificativo. Cláusula abusiva. Inexistência de abusividade da previsão. Arrendamento financeiro. Extinção dos contratos. Resilição. Impossibilidade no caso de mora. Abuso de direito. Recurso especial. Direito civil e processual civil. Súmula 293/STJ. CCB/2002, art. 333. CCB/2002, art. 401, I. CCB/2002, art. 1.425, III.
Não é abusiva a cláusula de contrato de arrendamento mercantil que prevê o vencimento antecipado da dívida em decorrência do inadimplemento do arrendatário. ... ()
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49 - STJ Leasing. Arrendamento mercantil. Arrendamento financeiro. Extinção dos contratos. Resilição. Impossibilidade no caso de mora. Abuso de direito. Recurso especial. Direito civil e processual civil. CCB/2002, art. 187.
No arrendamento mercantil, a resilição não poderá ser exercida se o contratante se encontrar em mora, devendo, nesses casos, o devedor, suportar todos os riscos de sua inadimplência, sob pena de configurar-se abuso do direito por parte do contratante que pretende resilir. ... ()
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50 - STJ Leasing. Arrendamento mercantil. Natureza jurídica complexa. Título executivo extrajudicial. Tempo do pagamento e exigibilidade da prestação. Vencimento antecipado da obrigação. Rol legal exemplificativo. Inexistência de abusividade da previsão. Arrendamento financeiro. Extinção dos contratos. Resilição. Impossibilidade no caso de mora. Abuso de direito. Recurso especial. Direito civil e processual civil. Súmula 293/STJ. Decreto-lei 7.661/1945, art. 24, II e § 3º. CPC/1973, art. 585, II. Lei 6.099/1974, art. 1º, parágrafo único. CPC/2015, art. 783. CPC/2015, art. 784, II e III. CCB/2002, art. 333.
O contrato de arrendamento mercantil é título executivo extrajudicial apto a instrumentalizar a ação de execução forçada. ... ()