1 - TJSP Apelação Criminal. CTB, art. 309 (Lei 9.503/97) . Direção de veículo automotor sem habilitação e gerando perigo de dano. Recurso do réu. Acusado não habilitado para conduzir automóvel e que veio a colidir contra táxi. Condução imprudente do veículo, sem os devidos cuidados e em desrespeito à sinalização de trânsito. Perigo concreto de dano do crime de trânsito configurado. Resultado naturalístico demonstrado. Prova documental e testemunhal coesas. Validade do depoimento policial. Condenação confirmada. Dosimetria penal alterada. Favoráveis circunstâncias aditadas pelo CP, art. 59 e primariedade técnica. Suficiência da cominação de reprimenda exclusivamente pecuniária. Imposição da pena isolada de 10 (dez) dias-multa no valor do mínimo legal. Recurso parcialmente provido
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2 - TJSP
Apelação. Crime de trânsito. Lesão corporal culposa. Réu que, na condução de motocicleta, desrespeitou uma sinalização de parada obrigatória em um cruzamento, dando causa ao acidente automobilístico, que resultou em lesões corporais de natureza grave em prejuízo do ofendido, o qual também conduzia uma motocicleta. Condenação. Insurgência recursal defensiva. Suficiência dos elementos de prova documental, pericial e oral para a manutenção da condenação. Necessidade, todavia, de desclassificação da conduta do réu para o crime previsto no art. 303, «caput, do CTB, pois a qualificadora do art. 303, § 2º, do mesmo diploma legal exige a embriaguez do condutor, não sendo suficiente somente a ocorrência de lesão corporal de natureza grave. Readequação das penas que se impõe. Apelo parcialmente provido para o fim de desclassificar a conduta do réu para o crime previsto no Lei 9.503/1997, art. 303, «caput, às penas de 7 meses e 6 dias de detenção, no regime inicial aberto, além da pena acessória de 2 meses e 12 dias de proibição de habilitação para dirigir, com a manutenção da substituição da reprimenda corporal por duas penas restritivas de direitos, haja vista a ausência de impugnação recursal ministerial, consistentes em prestação de serviços à comunidade, por igual período, e prestação pecuniária no valor de um salário-mínimo, em favor de entidade social a ser indicada por ocasião da execução penal... ()
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3 - TJSP APELAÇÃO - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO -
Indenização por danos MATERIAIS E morais - queda em via pública - Queda de idoso em via pública em razão de lona em tampa de poço de visita da SABESP - Fratura do fêmur e posterior realização de duas cirurgias - Dinâmica do acidente captada por câmera de segurança - Circunstâncias apontam que o acidente foi causado por um conjunto de fatores: falha do Município de São Bernardo do Campo na fiscalização e manutenção das calçadas, falha da SABESP na conservação do poço de visita e descuido da autora ao transitar pela via pública - Culpa concorrente caracterizada - Danos fixados na metade do pleiteado, totalizando R$ 25 mil para danos morais e R$ 953,58 para danos materiais - Sentença reformada - Recurso provido. ... ()
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4 - STJ Processual civil e administrativo. Incidente de assunção de competência. Processo coletivo. Ações populares. Privatização da companhia vale do rio doce. Demandas com o mesmo objetivo e fundamentos jurídicos iguais ou assemelhados. Conexão (cc 19.686/df). Existência de decisões divergentes sobre a mesma questão jurídica. Lei 4.717/65, art. 18. Eficácia de coisa julgada oponível «erga omnes". Princípio da segurança jurídica. Necessidade de julgamento único sobre o mesmo objeto litigioso.
1 - A hipótese dos autos se insere no contexto da privatização da Companhia Vale do Rio Doce - CVRD e envolve diversas ações populares ajuizadas em vários Estados e no Distrito Federal com o objetivo de discutir múltiplos aspectos do processo fundado no Programa Nacional de Desestatização instituído pela Lei 8.031/90.... ()
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5 - STJ Processual civil e administrativo. Incidente de assunção de competência. Processo coletivo. Ações populares. Privatização da companhia vale do rio doce. Demandas com o mesmo objetivo e fundamentos jurídicos iguais ou assemelhados. Conexão (cc 19.686/df). Existência de decisões divergentes sobre a mesma questão jurídica. lei 4.717/1965, art. 18. Eficácia de coisa julgada oponível "erga omnes". Princípio da segurança jurídica. Necessidade de julgamento único sobre o mesmo objeto litigioso.
1. A hipótese dos autos se insere no contexto da privatização da Companhia Vale do Rio Doce - CVRD e envolve diversas ações populares ajuizadas em vários Estados e no Distrito Federal com o objetivo de discutir múltiplos aspectos do processo fundado no Programa Nacional de Desestatização instituído pela Lei 8.031/90.... ()
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6 - TST A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO . RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA 13.467/2017 . DANO MORAL COLETIVO. CONDUTA ILÍCITA. CONFIGURAÇÃO. DESCUMPRIMENTO REITERADO DE NORMAS DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO .
Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de violação do art. 5º, X, da CF, suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido. B) RECURSO DE REVISTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO . PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . 1. DANO MORAL COLETIVO. CONDUTA ILÍCITA. CONFIGURAÇÃO. DESCUMPRIMENTO REITERADO DE NORMAS DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO. DESTINAÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO. Trata-se de ação civil pública em que se pretende a defesa de direitos coletivos e a adequação da conduta da Reclamada para o cumprimento das Normas Regulamentadoras relativas à segurança e medicina do trabalho (CF/88, art. 7º, XXII), bem como a reparação do dano moral coletivo causado aos trabalhadores. A configuração do dano moral coletivo exige a constatação de lesão a uma coletividade, um dano social que ultrapasse a esfera de interesse meramente particular, individual do ser humano, por mais que a conduta ofensora atinja, igualmente, a esfera privada do indivíduo. No âmbito das relações de trabalho, as situações de dano moral coletivo tendem a traduzir uma linha de conduta reiterada de entidades que têm papel relevante no mundo do trabalho, como as empresas e entidades dirigidas à contratação e gestão de mão de obra. Desde que a conduta envolva distintos trabalhadores, em torno de atos jurídicos distintos, caracterizando-se por significativa lesividade, de modo a tornar relevante seu impacto em certa comunidade, pode despontar o dano moral coletivo trabalhista. O dano moral coletivo, portanto, configura-se, em vista da lesividade que tais afrontas trazem à dignidade da pessoa humana, ao valor social do trabalho, à segurança e bem-estar dos indivíduos, ao exercício dos direitos sociais e individuais, à ideia de uma sociedade livre, justa e solidária, à noção e realidade de justiça social. Em suma, trata-se de desrespeito a toda uma miríade de bens, valores, regras, princípios e direitos de exponencial importância ao Estado Democrático de Direito que a Constituição quer ver cumprido no Brasil, em benefício de toda a sua população. Evidentemente, ensejam a configuração do dano moral coletivo lesões macrossociais decorrentes de estratégias de atuação de empreendimentos econômicos e/ou sociais que se utilizam de caminhos de contratação de força de trabalho humana mediante veículos manifestamente precarizadores de direitos trabalhistas, um dos quais o direito a um meio ambiente de trabalho seguro, saudável e equilibrado (CF/88, art. 225, caput). A esse respeito, vale ressaltar que a CLT determina a obrigação de as empresas cumprirem e fazerem cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho (art. 157, I, CLT), inclusive as diversas medidas especiais expostas no art. 200 da Consolidação e objeto de regulação especificada pelo Ministério do Trabalho, na forma do CLT, art. 155, I, e art. 7º, XXII, da Constituição («redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança). Nessa linha, cabe ao empregador ofertar a seus empregados, inclusive aos terceirizados, quando houver, ambiente de trabalho hígido, regular, digno. No caso concreto, ficou incontroverso nos autos o descumprimento de normas de saúde e segurança do trabalho pela Empresa Ré, havendo, inclusive, a lavratura de 12 (doze) autos de infrações, a partir de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego. Nesse sentido, foram constatadas irregularidades na elaboração do PPRA, PCMSO e Prontuário de Instalações Elétricas; na execução de medidas de cunho coletivo para a eliminação ou redução de riscos; na sinalização das vias de trânsito de pedestres; e nas especificações para a construção e uso de andaimes. Apesar disso, as instâncias ordinárias entenderam que as infrações não seriam tão graves a ponto de gerar efetivo dano de abrangência coletiva. Nada obstante, inexiste dúvida de que a conduta omissiva e negligente da Reclamada em relação às normas de saúde, higiene e segurança do trabalho, implicou lesão macrossocial que atingiu toda a comunidade laboral a ela circundante, devendo, portanto, ser objeto de reparação arbitrada de modo suficiente e proporcional - conforme pacífica jurisprudência desta Corte. No tocante à destinação do referido valor ora arbitrado a título de indenização por dano moral coletivo, cabe registrar que a Lei 7.347/1985, art. 13 (Lei da Ação Civil Pública) estipula o critério da reparação pela tutela específica, na medida em que prioriza a reversão dos valores de tal indenização para organismos capazes de empreender ações destinadas à reconstituição dos bens jurídicos que tenham sido lesionados pela conduta ilícita que tenha ensejado a condenação ao pagamento de indenização por danos morais coletivos. Trata-se, realmente, de critério mais adequado do que a reversão ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou mesmo ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, uma vez que estes fundos não se destinam à reparação dos mesmos bens lesados pela referida conduta ilícita, corporificando simples reparação pelo equivalente monetário . Logo, o valor pago a título de indenização por danos morais coletivos deve ser revertido a fundo gerido por um Conselho Federal ou por Conselhos Estaduais de que participarão necessariamente o Ministério Público e representantes da comunidade, como dispõe o art. 3º da Resolução Conjunta 10 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), tendo em vista a reconstituição dos bens jurídicos lesados pela conduta ilícita da Reclamada (no presente caso, proteção ao trabalhador com deficiência e ou reabilitado). A indicação do fundo deve ocorrer na fase de liquidação de sentença, momento mais apropriado para semelhante escolha, respeitando-se as diretrizes estabelecidas nos arts. 4º e segs. da Resolução 10, acima mencionada. Recurso de revista conhecido e provido. 2. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DESCUMPRIMENTO DE NORMAS DE SAÚDE, SEGURANÇA E HIGIENE DO TRABALHO. CONDUTA ILÍCITA REGULARIZADA. NÃO CONCESSÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA. TUTELA INIBITÓRIA DE EVENTUAL FUTURO DESCUMPRIMENTO DA LEI. MEDIDA PREVENTIVA. A tutela inibitória, por meio da concessão de tutela específica (obrigação de fazer ou não fazer), é importante instrumento de prevenção de violação de direitos individuais e coletivos ou a reiteração dessa violação, com o fito de evitar a prática, a repetição ou continuação de ato ilícito. Nesse sentido, a tutela jurisdicional inibitória volta-se para o futuro, prescindindo da ocorrência reiterada do dano, pois visa à efetivação do acesso à justiça como capaz de impedir a violação do direito (art. 5º, XXXV, da CF; e 461 do CPC/73; CPC/2015, art. 497). Por essas razões, ainda que a conduta ilícita constatada pelos órgãos fiscalizatórios tenha sido regularizada, deve ser observada a necessária aplicação da tutela inibitória, uma vez que se trata de medida que pode ser imposta com o intuito de prevenir o descumprimento de decisão judicial e a ofensa às normas do ordenamento jurídico. Nessa linha de raciocínio, pontua-se que o parágrafo único do CPC/2015, art. 497 estabelece que, para a concessão da tutela específica destinada a inibir a prática, a reiteração ou a continuação de um ilícito, ou a sua remoção, é irrelevante a demonstração da ocorrência de dano ou da existência de culpa ou dolo - norma que incide integralmente à hipótese em exame. Recurso de revista conhecido e provido no aspecto .... ()
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7 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Cumprimento individual de sentença coletiva. Suspensão do prazo prescricional. Tratativas de acordo. Cooperação processual. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF.
1 - Agravo Interno interposto com fundamento nos arts. 994, III, e 1.021, ambos do CPC/2015, e § 2º do art. 21-E do Regimento Interno do STJ, contra decisão monocrática que conheceu parcialmente do Recurso Especial e negou-lhe provimento.... ()
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8 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACIDENTE DO TRABALHO. MOTORISTA. ZONA URBANA. ATIVIDADE DE RISCO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. 1.
Por estar a matéria adstrita ao Tema 932 da Tabela da Repercussão Geral e, ainda, por antever possível descompasso da decisão regional com a jurisprudência pacífica desta Corte, reconhece-se a transcendência política da causa. 2. E, diante de provável afronta ao art. 927, parágrafo único, do Código Civil, determina-se o processamento do recurso de revista para melhor exame. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACIDENTE DO TRABALHO. MOTORISTA. ZONA URBANA. ATIVIDADE DE RISCO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. 1. A causa versa sobre a possibilidade de ser atribuída a responsabilidade civil objetiva à empresa pelos danos decorrentes de acidente de trânsito sofrido por seu empregado (motorista) que, durante a jornada de trabalho, transportava em carro de passeio (da empresa) outros empregados para o local da prestação de serviços. 2. O Tribunal Regional, após registrar que «o trabalhador não estava exercendo atividade alheia ao cargo de motorista, entendeu que «a condução de carro de passeio em zona urbana não é atividade considerada arriscada, não se cogitando em atribuição de responsabilidade da empresa por acidente automobilístico causado por terceiro. 3. Prevalece no Direito do Trabalho a Teoria do Risco Negocial, que enseja a atribuição da responsabilidade objetiva ao empregador, impondo a este a obrigação de indenizar os danos sofridos pelo empregado, independentemente de culpa, sempre que a atividade da empresa propicie, por si só, riscos à integridade física do empregado. 4. O próprio Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE Acórdão/STF (Tema 932 da Tabela de Repercussão Geral), fixou a seguinte tese jurídica: «O art. 927, parágrafo único, do Código Civil é compatível com o CF/88, art. 7º, XXVIII, sendo constitucional a responsabilização objetiva do empregador por danos decorrentes de acidentes de trabalho, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida, por sua natureza, apresentar exposição habitual a risco especial, com potencialidade lesiva e implicar ao trabalhador ônus maior do que aos demais membros da coletividade". 5. No caso, o acidente de trânsito ocorreu durante do desempenho da atividade de motorista. Esta Corte Superior tem entendimento de que o trabalhador (motorista) que se submete ao trânsito urbano encontra-se exposto a maior risco de acidente, seja em face da falta de manutenção das ruas e deficiência de sinalização ou do excesso de velocidade dos demais condutores, contribuindo para a chance de colisão. Precedentes. 6. Assim, evidenciado que a atividade desempenhada pelo autor lhe expunha a risco potencial à sua incolumidade física, dada à maior sujeição a acidente de trânsito, impõe-se reconhecer a responsabilidade civil objetiva da empresa. 7. A informação descrita pelo Tribunal Regional de que o acidente fora «causado por culpa de terceiro, o condutor do outro veículo não traduz o fato de terceiro capaz de romper o nexo causal, posto que intrinsicamente ligado à atividade desempenhada. Precedentes. Recurso de revista por violação do art. 927, parágrafo único, do Código Civil e provido.... ()
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9 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. ACÚMULO DE FUNÇÃO. EXAME DAS PROVAS DOS AUTOS. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL. DOENÇA OCUPACIONAL. PENSÃO VITALÍCIA. DANO MATERIAL. DESPESAS COM TRATAMENTO MÉDICO. DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. In casu, em relação ao tema «diferenças salariais - acúmulo de função, o recurso de revista não atende ao requisito do art. 896, § 1º, III, da CLT, na medida em que a recorrente não realiza cotejo analítico entre os artigos da CF, da CLT e da Lei 3.207/57, que lista como violados pela decisão regional, e o teor dos trechos do acórdão regional impugnados. Por sua vez, aresto do mesmo Tribunal Regional recorrido não atende ao requisito do CLT, art. 896, a, bem como desserve aresto que não guarda especificidade com a decisão regional recorrida - aplicação da Súmula 296/TST. No tocante ao tema «exame das provas dos autos - redução da capacidade laboral, a recorrente alega ser inviável decisão regional fundamentada apenas no laudo pericial e no ofício do INSS, haja vista que as provas produzidas nos autos, bem como documentos emitidos por médica e fisioterapeuta, demonstram de forma inconteste a redução da capacidade laboral para as atividades exercidas. Aponta violação de dispositivos de lei e da CF. Todavia, tal alegação não prospera, tendo em vista que qualquer deficiência no exame das provas dos autos deveria ter sido prequestionada por meio de embargos de declaração, sob pena de preclusão, tendo em vista que não cabe o reexame do conjunto fático probatório dos autos em recurso de revista, a teor da Súmula 126/TST. In casu, não houve interposição de embargos declaratórios pela parte interessada. Incidência da Súmula 297/TST, II. No que diz respeito ao tema «dano material - doença ocupacional - pensão vitalícia, as alegações da recorrente no sentido de que tem direito à pensão vitalícia, em razão da diminuição da sua capacidade para o trabalho devido à doença ocupacional adquirida, não tem como prosperar, na medida em que a decisão regional tem como fundamento o exame de laudo pericial, que, para todo período contratual, aponta inexistência de déficit funcional, bem como do ofício do INSS que demonstra inexistência de incapacidade, sendo vedado o reexame de tais documentos em recurso de revista nos termos da Súmula 126/TST. Consequentemente, inviáveis as eventuais alegações de violação de lei e ou da CF/88e de divergência jurisprudencial. Não bastasse isso, a recorrente não impugna todos os fundamentos da decisão regional, como exige o CLT, art. 896, § 1º-A, III, como, por exemplo, o fato de que jamais precisou ser afastada do trabalho. Quanto ao tema «dano material - despesas com tratamento médico, o recurso de revista não atende ao requisito do art. 896, § 1º, III, da CLT, na medida em que a recorrente não realiza cotejo analítico entre os artigos da CF, da CLT e do CC, que lista como violados pela decisão regional, e o teor dos trechos da decisão regional impugnados. Concernente ao tema «dano moral - quantum indenizatório, considerando a moldura factual definida pelo Regional e insuscetível de revisão nos termos da Súmula 126do TST (inexistência de incapacidade para o trabalho), o valor atribuído (R$ 10.000,00) não se mostra baixo a ponto de se o conceber desproporcional. Agravo de instrumento não provido. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Demonstrada a violação de dispositivo constitucional (art. 5º, XXXV), nos termos exigidos no CLT, art. 896, provê-se o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 4º DO CLT, art. 791-ADECLARADA PELO STF. ADI 5766. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5766, julgada pelo Tribunal Pleno, em 20/10/2021, declarou a inconstitucionalidade do § 4º do CLT, art. 791-A na parte em que para tanto provocado. O dispositivo autorizava a dedução do valor dos honorários advocatícios de sucumbência dos créditos de reclamante beneficiário da justiça gratuita, quando tivesse obtido em juízo créditos capazes de suportar tal despesa processual. Malgrado se anunciasse um primeiro julgamento em que os votos e monocráticas do próprio STF sinalizaram para a inconstitucionalidade do § 4º do art. 791-A em sua integralidade, cabe registrar que tal decisão foi objeto de embargos declaratórios opostos pela AGU, os quais foram rejeitados pelo Plenário do STF, em julgamento virtual finalizado no dia 20/ 0 6/2022 (publicação no DJE em 29/ 0 6/2022). Com essa última decisão, ficou claro ter a Suprema Corte decidido pela inconstitucionalidade de parte dos arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT, com efeito ex tunc, ratificando-se a impossibilidade de que seja utilizado crédito auferido pelo trabalhador decorrente de procedência da própria demanda ou de outra ação trabalhista para a cobrança de honorários de sucumbência. No julgamento, confirmou-se que o fato de o trabalhador haver auferido crédito dessa natureza não tem o efeito de modificar a hipossuficiência econômica reconhecida com o deferimento do benefício de gratuidade de justiça, cabendo, portanto, à parte adversa a comprovação de eventual mudança na condição econômica do beneficiário. Desse modo, incabível a exigibilidade imediata de honorários advocatícios sucumbenciais pelo beneficiário de justiça gratuita, ou seja, descabe a possibilidade de ser ele cobrado caso obtenha em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa. O crédito só poderá ser executado caso o credor, durante o prazo da suspensão de dois anos após o trânsito em julgado da condenação, provar a alteração das condições que justificaram o deferimento da justiça gratuita. Após esse prazo, extingue-se a obrigação e, consequentemente, qualquer possibilidade de cobrança desses honorários. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.
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10 - STJ Agravo interno no agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de compensação de danos morais e indenização de danos materiais. Acidente de trânsito. Resultado morte. Seguro. Arts. 759 do cc e 54, § 4º, do CDC. Prequestionamento. Ausência. Súmula 282/STF. Culpa concorrente da vítima. Desrespeito a sinalização de trânsito. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial prejudicado. Dano moral. Valor da compensação. Indicação de dispositivo tido por violado ou objeto de dissenso jurisprudencial. Ausência. Deficiência da fundamentação recursal. Súmula 284/STF. Pedido inicial. Danos morais. Mera estimativa. Condenação inferior. Sucumbência recíproca. Não ocorrência. Precedentes. Agravo interno desprovido.
1 - No tocante à aventada violação aos arts. 759 do CC e 54, § 4º, do CDC, verifica-se que o conteúdo normativo dos citados dispositivos não foi objeto de apreciação pelo Tribunal de origem. Portanto, ausente o prequestionamento, entendido como a necessidade de ter o tema objeto do recurso sido examinado na decisão atacada, o que atrai a incidência das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. ... ()
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11 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADA. RITO SUMARÍSSIMO. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DO FEITO. 1 - Requer a reclamada o sobrestamento do feito, sob o argumento de que o tema relativo ao acordo de compensação de jornada é afeto ao Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do STF. 2 - Não cabe o pretendido sobrestamento do feito, uma vez que a matéria afeta ao tema 1.046 já foi julgada pelo STF. 3 - Pedido indeferido. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. PRÉVIO AJUIZAMENTO DE AÇÃO COLETIVA PELO SINDICATO. Sustenta a reclamada que «Não há no arcabouço jurídico a tipificação de que o ajuizamento de ação de substituição processual, proposta por Sindicato, como causa suspensiva ou interruptiva da prescrição. Competia ao titular do direito de ação, e somente a ele, avaliar a oportunidade e a conveniência da propositura de ação civil ou de reclamação trabalhista, sobretudo para investir contra a validade de acordo ou convenção coletiva . Delimitação do acórdão recorrido : consignou o acórdão do Regional que «a sentença está em consonância com a Orientação Jurisprudencial 359 do TST, segundo a qual A ação movida por sindicato, na qualidade de substituto processual, interrompe a prescrição, ainda que tenha sido considerado parte ilegítima ad causam . No caso em análise, de fato, a interrupção da prescrição ocorreu com o ajuizamento da Ação Coletiva 0001019-30.2017.5.14.0002, em 10-11-2017. Além disso, ainda que ausente a comprovação da efetiva substituição processual, deve prevalecer o entendimento jurisprudencial consolidado da Corte Superior Trabalhista, no sentido de que o ajuizamento de ação coletiva anterior, por associação de classe, com identidade de pedidos, interrompe a prescrição da demanda individual. Outrossim, nos termos do art. 202, parágrafo único, do Código Civil, uma vez interrompida a prescrição, a contagem do prazo prescricional somente reiniciará o curso após o trânsito em julgado da ação coletiva, situação que não se afigura no presente feito . Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se verifica a relevância do caso concreto, uma vez que se constata em exame preliminar que a tese do TRT esta em sintonia com o entendimento desta Corte consubstanciado na OJ 359 da SBDI-I do TST ( «A ação movida por sindicato, na qualidade de substituto processual, interrompe a prescrição, ainda que tenha sido considerado parte ilegítima ad causam ), não havendo matéria de direito a ser uniformizada. Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). Agravo de instrumento a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1 - No caso, o processo tramita sob o rito sumaríssimo e a parte, nas razões do recurso de revista se limita a alegar violação a dispositivo legal (CLT, art. 791-A, § 4º). 2 - Nesse contexto, o processamento do recurso de revista encontra óbice no CLT, art. 896, § 9º. 3 - Fica prejudicada a análise da transcendência quando o recurso de revista não preenche pressuposto de admissibilidade. 4 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. ACORDO DE COMPENSAÇÃO SEMANAL. DESCUMPRIMENTO DA NORMA COLETIVA. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. EFEITOS. FATOS ANTERIORES À LEI 13.467/2017. 1 - Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. No caso, se discute matéria afeta ao Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do STF. 2 - No Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633 (Tema 1.046 - Repercussão Geral), Relator Ministro Gilmar Mendes, o STF proferiu a seguinte tese vinculante: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". O STF considerou que são constitucionais as matérias que envolvem a flexibilização de direitos trabalhistas por norma coletiva superando o entendimento de que teria natureza infraconstitucional a controvérsia sobre a norma coletiva que trata da redução do intervalo intrajornada e da majoração da jornada em turnos ininterruptos de revezamento (Tema 357) e a norma coletiva que trata da redução do pagamento das horas in itinere a tempo menor que metade do tempo gasto (Tema 762). Constou no voto do Ministro Gilmar Mendes que não se aplica a tese vinculante a demandas que versam sobre cláusulas de acordos e de convenções coletivas referentes à cota legal destinada à aprendizagem profissional de jovens e a políticas públicas de inclusão das pessoas com deficiência, que são definidas em legislação específica. 3 - Discorrendo sobre os direitos trabalhistas absolutamente indisponíveis, o Ministro Gilmar Mendes destacou que, «Em regra, as cláusulas de convenção ou acordo coletivo não podem ferir um patamar civilizatório mínimo, composto, em linhas gerais, (i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores". 4 - Comentando sobre as normas constitucionais de indisponibilidade relativa, registrou o Ministro Gilmar Mendes: «A CF/88 faz três menções explícitas aos direitos que podem ser reduzidos por meio de negociação coletiva. O CF/88, art. 7º, VI dispõe ser direito dos trabalhadores a «irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo". O texto constitucional prevê, ainda, «duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho (art. 7º, XIII, CF/88), bem como «jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva (CF/88, art. 7º, XIV)". 5 - Admitindo que «nem sempre é fácil delimitar ex ante qual seria o patamar civilizatório mínimo que escaparia do âmbito da negociabilidade coletiva, o Ministro Gilmar Mendes indicou que a investigação sobre quais direitos são de indisponibilidade relativa ou absoluta deve ocorrer no campo da jurisprudência do STF e do TST quando tratam de flexibilização por meio de norma coletiva. 6 - Importante identificar que o STF, no Tema 1.046, examinou o panorama jurisprudencial e legislativo anterior à Lei 13.467/2017. O Ministro Gilmar Mendes esclareceu que «na presente ação, não estamos discutindo a constitucionalidade dos CLT, art. 611-A e CLT, art. 611-B . Tais dispositivos, quando definem o que seriam direitos de indisponibilidade relativa e absoluta, regras de direito material, não se aplicam aos contratos de trabalho anteriores à vigência da Lei 13.467/2017. E, para os contratos de trabalho iniciados após a vigência da Lei 13.467/2017, ficou para a jurisprudência trabalhista examinar, caso a caso, a aplicabilidade das hipóteses neles elencadas, pois o STF não decidiu sobre sua constitucionalidade ou não. 7 - Ainda sobre o tema da admissibilidade ou não da flexibilização de direitos trabalhistas, é importante citar a decisão do STF na ADPF 381, Relatora Ministra Rosa Weber, na qual foi sinalizado que para além da controvérsia sobre a validade ou não de norma coletiva, pode a Justiça do Trabalho decidir se o caso concreto se enquadra ou não na hipótese da norma coletiva, estando autorizada a afastar a aplicação da norma coletiva quando as premissas fáticas do caso sob exame sejam distintas da previsão do ajuste coletivo. 8 - Feitas as delimitações sobre a matéria, passa-se ao exame do caso concreto. Retomando a fundamentação assentada no voto do Ministro Gilmar Mendes, relator no Tema 1.046, verifica-se que lá foi consignado que o CF/88, art. 7º, XIII « estabeleceu a jornada regular de trabalho em 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) horas semanais, integralizando, portanto, 220 (duzentas e vinte) horas mensais. A despeito dessa regra geral, admite-se que acordo ou convenção coletiva de trabalho estabeleça fórmulas de compensação de jornada, de sorte que empregados trabalhem além do limite de 8 (oito) horas em um dia, com descansos em outros. Assim, os regimes de compensação permitem a redistribuição das 44 (quarenta e quatro) horas semanais, sem que seja necessário o pagamento de horas extras pelo empregador. Tais compensações, no entanto, devem respeitar balizas fixadas pela legislação e pela própria jurisprudência trabalhista . 9 - As normas constitucionais sobre jornadas são de indisponibilidade relativa, e não de disponibilidade total. Ou seja, a norma coletiva não pode tudo. A norma coletiva pode reduzir a jornada ou prorrogar a jornada mediante compensação desde que observe o patamar civilizatório. A CF/88 não autorizou a norma coletiva a estabelecer jornada máxima de trabalho, mas sim a disciplinar as hipóteses de prorrogação para o fim de compensação (art. 7º, XIII e XIV, da CF/88). A norma coletiva não pode se sobrepor ao legislador constituinte originário quanto à jornada máxima. Se assim fosse, estaria aberta a porta para a volta aos patamares da Revolução Industrial com trabalhadores ordinariamente cumprindo jornadas de 14h, 16h, 18h e até 22h. Não se pode perder de vista que a fixação de jornada máxima resulta da evolução civilizatória que compreende o trabalhador em sua dimensão psicobiofísica e em seu status de sujeito de direitos originados do princípio da dignidade da pessoa humana, entendido na teoria constitucional como regra matriz dos direitos trabalhistas. O ser humano é o centro, da CF/88 - e aos trabalhadores foram assegurados direitos fundamentais ao longo do CF/88, art. 7ºe outros dispositivos, da CF/88. 10 - No caso, o TRT invalidou o regime de compensação, sob o fundamento de que « ainda que o labor extra aos sábados e a prorrogação da jornada de segunda-feira a sexta-feira estivessem previstos em instrumentos coletivos, a habitualidade do trabalho extraordinário desconfigura o sistema de compensação, na forma da Súmula 85/TST, item IV. Ademais, os contracheques anexos sinalizam o pagamento de horas extras em todos os meses de labor . 11 - Nesse contexto, não há como se declarar válido regime de compensação estabelecido em norma coletiva, que prevê junto ao regime compensatório prestação de horas extras fora da compensação e trabalho aos sábados (dia destinado à compensação), uma vez que, na prática, acaba-se por ampliar a jornada máxima estabelecida constitucionalmente (vedada por se referir a direito absolutamente indisponível). 12 - Assim, havendo a imposição da prestação de horas extras habituais, ainda que previsto na norma coletiva (o que significa jornada habitual superior a oito horas diárias e quarenta e quatro horas semanais), ficam extrapolados os limites máximos de jornada, o que não se admite. Situação mais grave ainda acontece quando, além de não compensada a sobrejornada destinada à compensação, ainda são acrescidas outras horas extras, o que autoriza, no caso concreto, o pagamento das horas extras após a oitava diária e a quadragésima quarta semanal . Logo, deve ser mantida a decisão do TRT no aspecto. 13 - Agravo de instrumento a que se nega provimento.
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12 - TJSP Recurso inominado - Ação de indenização por danos materiais e morais - Acidente de trânsito. O município é objetivamente responsável pela reparação dos danos resultantes de acidente ocorrido em razão da falta/deficiência de sinalização visível na via pública, segundo o preceito da CF/88, art. 37, § 6º - Nexo causal bem demonstrado - Danos materiais e morais comprovados - Ementa: Recurso inominado - Ação de indenização por danos materiais e morais - Acidente de trânsito. O município é objetivamente responsável pela reparação dos danos resultantes de acidente ocorrido em razão da falta/deficiência de sinalização visível na via pública, segundo o preceito da CF/88, art. 37, § 6º - Nexo causal bem demonstrado - Danos materiais e morais comprovados - Sentença confirmada por seus próprios fundamentos - Lei 9099/95, art. 46 - art. 252 do RITJSP aplicável por analogia - Recurso improvido.
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13 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de indenziação por acidente de trânsito. Morte da vítima. Conclusão no sentido da culpa exclusiva do motorista. Súmula 7/STJ. Entendimento no sentido de se tratar de família de baixa renda. Súmula 7/STJ. Cabimento e valor da reparação por danos morais. Incidência do referido verbete sumular. Estipulação de pensão mensal em favor do grupo familiar. Fixação até a data em que o menor completaria 75 (setenta e cinco) anos de idade. Possibilidade. Súmula 83/STJ. Fixação de pensão em favor de membro do grupo familiar. Carência de indicação do dispositivo vulnerado. Deficiência recursal. Súmula 284/STF. Agravo interno desprovido. 1. Conforme o acórdão, a prova constante nos autos atestou a responsabilidade exclusiva do motorista pelo evento fatal, bem como a ausência de elementos que apontassem para a culpa concorrente. Também estampou o aresto que havia sinalização no local e visibilidade adequada para o tráfego. Súmula 7/STJ. 2. A condição de baixa renda da família foi demonstrada nos autos, com base em fatos e provas. Súmula 7/STJ. 3. A condenação ao pagamento de danos morais, bem como o valor da reparação, foi feita com base fático probatória, atraindo a incidência da Súmula 7/STJ. 4. A respeito da pensão mensal, percebe-se que foi respeitada a jurisprudência do STJ sobre a questão. Aplicação da Súmula 83/STJ. 5. A falta de indicação de dispositivo vulnerado impede o conhecimento da pretensão exarada na petição, em razão da deficiência recursal. Óbice da Súmula 284/STF. 6. Agravo interno desprovido.
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14 - STJ Processual civil. Ação indenizatória. Acidente de trânsito. Ausência de sinalização em obra realizada no período noturno. Danos materiais. Tribunal de origem rejeitou pedido de danos morais. Violação aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Não caracterizada. Reexame fático probatório. Impossibilidade. Agravo interno improvido. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem trata-se de ação indenizatória com pedido de indenização por danos materiais e morais. Na sentença, julgou-se procedente apenas o pedido de indenização por dano material. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada apenas para impor a cada parte arcar com os honorários dos patronos da parte adversa fixada em 10% sobre o valor da causa, observada a concessão da justiça gratuita. ... ()
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15 - STJ Processual civil. Ação civil pública. Proteção das pessoas com deficiência e dos idosos. Lei 13.146/2015, art. 8º, caput, e Lei 13.146/2015, art. 47, caput. Lei 10.741/2003, art. 3º, caput, 4º e Lei 10.741/2003, art. 41. Distinção entre dano moral, multa administrativa, multa civil e multa cominatória (astreintes). Independência entre instâncias administrativa e judicial. Princípio da inafastabilidade da jurisdição. Dano moral coletivo. Lei 7.347/1985, art. 1º, caput. Estacionar em vaga especial reservada para pessoas com deficiência e idosos. Agravo contra inadmissão do recurso especial e do agravo interno. Impugnação deficiente. Aplicação da Súmula 182/STJ. Repetição dos argumentos lançados no recurso especial.
1 - Trata-se, na origem, de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público estadual contra o agravado com o escopo de condená-lo «ao pagamento de indenização por dano moral difuso em R$ 4.000,00, (quatro mil reais), em razão de ter estacionado em vaga devidamente sinalizada como de uso exclusivo de pessoa idosa ou com deficiência». O Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu que «não resta estabelecido pelo legislador, até o momento, a previsão de que aquele que comete mencionada infração está sujeito ao pagamento de indenização por dano moral difuso, além do pagamento da multa prevista no CTB». ... ()
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16 - STJ Processual civil e administrativo. Recursos especiais submetidos ao Enunciado Administrativo 2/STJ. Ação civil pública. Estrada de ferro em perímetro urbano. Medidas de segurança. Implantação. Uso de buzinas de trem. Redução, nos trechos mais seguros.
1 - Na origem, foi proposta ação civil pública pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina contra a Ferrovia Tereza Cristina S/A e o Município de Criciúma em razão da poluição sonora decorrente do uso de buzina de trem e da ocorrência de acidentes nos cruzamentos da linha férrea. Posteriormente, o processo foi remetido à Justiça Federal, tendo em vista o ingresso da Agência Nacional de Transportes Terrestres no polo passivo. ... ()
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17 - STJ Administrativo e processual civil. Ação ordinária. Indenização por danos morais e materiais. Acidente de trânsito. Óbito da vítima. Violação do CPC/2015, art. 1.022 não caracterizada. Questões devidamente analisadas. Decisão contrária aos interesses da parte. Individualização da reparação por danos morais. Ausência de impugnação de fundamento suficiente. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Irrisoriedade da verba. Dissídio jurisprudencial. Ausência de indicação da norma federal supostamente violada. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Julgamento antecipado da lide. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Revisão de premissas fáticas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ incidente também quanto ao dissídio jurisprudencial. Responsabilidade civil. Elementos caracterizadores. Culpa exclusiva da vítima e indenização exorbitante. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Honorários advocatícios sucumbenciais. Valor excessivo. Verificação. Descabimento. Súmula 7/STJ. Correção monetária. Condenação Fazenda Pública. Tema 905/STJ. Conformidade.
I - Na origem, trata-se de ação em que Edmar Claudino e Selma Socorro Machado Claudino pleiteiam indenização por danos materiais e morais em virtude do óbito de seu filho, decorrente de acidente de trânsito após a colisão entre o automóvel dirigido pela vítima e um bloco de concreto que se encontrava indevidamente em via municipal que estava em obras. Sustentam que a ausência de sinalização e de iluminação, além da sujeira na pista, foram cruciais para a ocorrência do acidente. ... ()
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18 - STJ Responsabilidade civil. Agravo interno agravo em recurso especial. Ação de indenização por danos morais. Acidente de trânsito. Colisão entre ônibus e automóvel. Morte do marido da autora, condutor de veículo particular. Culpa concorrente reconhecida pelo Tribunal de Justiça. Desrespeito à sinalização de parada obrigatória e invasão de via preferencial pela vítima. Falha no sistema de freios do ônibus da recorrente. Reexame de prova (Súmula 7/STJ). Quantum indenizatório. Valor razoável. Correção monetária. Falta de indicação do dispositivo legal supostamente violado (Súmula 284/STF). Agravo interno não provido.
1 - O Tribunal de Justiça, mediante análise dos elementos informativos da demanda, inclusive da prova pericial, entendeu ter sido o acidente ocasionado pelo marido da autora, motorista que invadiu a via preferencial, sendo responsável em maior porcentagem pelo lamentável sinistro que o vitimou. Mas, reconheceu o agravamento e a intensificação dos danos em razão da falha do sistema de freios do ônibus, calculando a parcela de culpa da parte recorrente em 20%. Nesse contexto, eventual modificação da compreensão adotada no v. acórdão recorrido demandaria reexame da prova, o que é vedado em recurso especial, a teor da Súmula 7/STJ. ... ()
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19 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Responsabilidade civil do estado. Alegado cerceamento de defesa. Indeferimento de produção de prova testemunhal. Princípio da persuasão racional. Acidente de trânsito. Culpa exclusiva da vítima. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Falta de impugnação, no recurso especial, de fundamento do acórdão combatido, suficiente para a sua manutenção. Deficiência da fundamentação recursal. Incidência da Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Agravo interno improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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20 - STJ Processual civil. Administrativo. Responsabilidade civil do estado. Acidente de trânsito. Ofensa à CF/88. Inviabilidade do recurso especial. Nexo de causalidade. Pretensão de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.
I - Na origem, trata-se de ação indenizatória por danos morais e materiais ajuizada contra o Município de Goiânia/GO e a Secretaria Municipal de Trânsito, Transporte e Mobilidade - SMT, objetivando a reparação pecuniária, em decorrência do falecimento do filho dos autores em acidente de trânsito causado por deficiência de sinalização em via pública. Na sentença, julgaram-se improcedentes os pedidos. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Nesta Corte, não se conheceu do recurso especial. ... ()
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21 - STJ Direito processual civil e civil. Recurso especial. Ação de reparação de danos materiais e compensação de danos morais. Dissídio jurisprudencial. Cotejo analítico e similitude fática. Ausência. Fundamentação. Deficiência. Súmula 284/STF. Fundamento do acórdão não impugnado. Súmula 283/STF. Acidente de trânsito em zona rural. Interior de propriedade particular. Via vicinal em que comprovada a existência de tráfego de pessoas. Instalação de cerca de arames lisos. Motoqueiro que colide com a cerca imperceptível a olho nu. Morte instantânea. Ausência de sinalização. Responsabilidade civil do proprietário configurada.
1 - Ação de reparação de danos materiais e compensação de danos morais, em virtude de acidente de trânsito que vitimou fatalmente o filho/irmão dos autores. ... ()
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22 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 7/STJ-IAC. Incidente de Assunção de Competência admitido. Processo coletivo. Ações populares. Ação popular. Privatização da companhia vale do rio doce. Lesividade ao patrimônio público. Princípio da segurança jurídica. Existência de decisões divergentes sobre a mesma questão jurídica. Reconhecimento dos requisitos previstos no CPC/2015, art. 947 e parágrafos e nos arts. 271-B ao 271-G do RISTJ. Incidente de assunção de competência admitido. Processual civil e administrativo. CPC/2015, art. 927, III. Lei 4.717/1965, art. 5º, §3º. Lei 4.717/1965, art. 18. Lei 7.347/1985, art. 2º, §3º, parágrafo único. Lei 7.347/1985, art. 16. CPC/2015, art. 55, § 3º. CPC/2015, art. 930. parágrafo único. CPC/2015, art. 947. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 7/STJ-IAC - Questão submetida a julgamento: - Delimitação das principais teses controvertidas, com base no conjunto dos fundamentos contidos nos recursos especiais interpostos (art. 271-C do RISTJ):
a.1) configuração de coisa julgada, em virtude do trânsito em julgado de ações populares e de ação civil pública relacionadas ao caso concreto;
a.2) aplicação da teoria do fato consumado, ante a consolidação da situação fática da privatização;
a.3) existência de ilegalidade e lesividade no âmbito da ação popular diante da aprovação pelo Tribunal de Contas da União do processo de desestatização da Companhia Vale do Rio Doce, bem como do reconhecimento de inexistência de dano ao patrimônio público em face da avaliação da participação acionária da União na empresa privatizada.
a.4) julgamento extra petitaproferido pelo Tribunal de origem em reexame necessário.
Tese jurídica firmada: - Diante da conexão existente entre as ações populares que possuem como objeto litigioso a privatização da Companhia Vale do Rio Doce, ainda que sob os mais diversos pretextos (conforme se verifica das razões de decidir no CC 19.686/DF, STJ), a superveniência de sentença transitada em julgado em uma delas (REO 2002.01.00.034012-6; TRF 1ª Região) possui eficácia de coisa julgada oponível "erga omnes", nos termos da Lei 4.717/1965, art. 18 motivo pelo qual a parte dispositiva deve recair sobre todas as ações populares que possuem o mesmo objeto.
Anotações NUGEPNAC - Admitido na sessão eletrônica iniciada em 9/9/2020 e finalizada em 15/9/2020 (Primeira Seção).
Informações Complementares: - Há determinação de "suspensão do julgamento de todos os processos que versam sobre o tema específico em território nacional até o definitivo julgamento no âmbito do Superior Tribunal de Justiça (CPC/2015, art. 1.037, II, por analogia).» ... ()
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23 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 7/STJ-IAC. Incidente de Assunção de Competência admitido. Processo coletivo. Ações populares. Ação popular. Privatização da companhia vale do rio doce. Lesividade ao patrimônio público. Princípio da segurança jurídica. Existência de decisões divergentes sobre a mesma questão jurídica. Reconhecimento dos requisitos previstos no CPC/2015, art. 947 e parágrafos e nos arts. 271-B ao 271-G do RISTJ. Incidente de assunção de competência admitido. Processual civil e administrativo. CPC/2015, art. 927, III. Lei 4.717/1965, art. 5º, §3º. Lei 4.717/1965, art. 18. Lei 7.347/1985, art. 2º, §3º, parágrafo único. Lei 7.347/1985, art. 16. CPC/2015, art. 55, § 3º. CPC/2015, art. 930. parágrafo único. CPC/2015, art. 947. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 7/STJ-IAC - Questão submetida a julgamento: - Delimitação das principais teses controvertidas, com base no conjunto dos fundamentos contidos nos recursos especiais interpostos (art. 271-C do RISTJ):
a.1) configuração de coisa julgada, em virtude do trânsito em julgado de ações populares e de ação civil pública relacionadas ao caso concreto;
a.2) aplicação da teoria do fato consumado, ante a consolidação da situação fática da privatização;
a.3) existência de ilegalidade e lesividade no âmbito da ação popular diante da aprovação pelo Tribunal de Contas da União do processo de desestatização da Companhia Vale do Rio Doce, bem como do reconhecimento de inexistência de dano ao patrimônio público em face da avaliação da participação acionária da União na empresa privatizada.
a.4) julgamento extra petitaproferido pelo Tribunal de origem em reexame necessário.
Tese jurídica firmada: - Diante da conexão existente entre as ações populares que possuem como objeto litigioso a privatização da Companhia Vale do Rio Doce, ainda que sob os mais diversos pretextos (conforme se verifica das razões de decidir no CC 19.686/DF, STJ), a superveniência de sentença transitada em julgado em uma delas (REO 2002.01.00.034012-6; TRF 1ª Região) possui eficácia de coisa julgada oponível "erga omnes", nos termos da Lei 4.717/1965, art. 18 motivo pelo qual a parte dispositiva deve recair sobre todas as ações populares que possuem o mesmo objeto.
Anotações NUGEPNAC: - Admitido na sessão eletrônica iniciada em 9/9/2020 e finalizada em 15/9/2020 (Primeira Seção).
Informações Complementares: - Há determinação de "suspensão do julgamento de todos os processos que versam sobre o tema específico em território nacional até o definitivo julgamento no âmbito do Superior Tribunal de Justiça (CPC/2015, art. 1.037, II, por analogia).» ... ()
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24 - STJ Processual civil e administrativo. Ação civil pública. Política pública para minimizar o uso do automóvel em determinadas vias do município. Necessidade de estudo de impacto de vizinhança. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Questão dirimida com enfoque na legislação municipal. Inviabilidade de conhecimento em recurso especial. Súmula 280/STF. Cerceamento de defesa. Reexame do contexto fático-probatório. Súmula 7/STJ. Alínea «c. Não demonstração da divergência. Aplicação da Súmula 7/STJ.
«1 - Trata-se, na origem, de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra os recorrentes para questionar a implantação do programa «comunidade protegida no âmbito do município de São Paulo. ... ()
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25 - STJ Processual civil e administrativo. Responsabilidade civil do estado. Dnit. Queda em bueiro/caixa de coleta em rodovia federal. Violação do CPC/2015, art. 125, II, CPC/2015, art. 283, CPC/2015, art. 371, CPC/2015, art. 373, I, CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022; CCB/2002, art. 403, CCB/2002, art. 407, CCB/2002, art. 884, CCB/2002, art. 944 e CCB/2002, CCB/2002, art. 945; do CTB, art. 63 e CTB, CTB, art. 68; da Lei 10.233/2001, art. 82 e da Lei 9.494/1997, art. 1º-F. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Alteração do julgado. Impossibilidade. Reexame do contexto fático-probatório. Súmula 7/STJ.
«1 - Não se conhece de Recurso Especial no que se refere à violação ao CPC/2015, art. 125, II, CPC/2015, art. 283, CPC/2015, art. 371, CPC/2015, art. 373, I, CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022; a Lei 10.233/2001, art. 82, ao CCB/2002, art. 403, CCB/2002, art. 407, CCB/2002, art. 884, CCB/2002, art. 944 e CCB/2002, art. 945 do Código Civil/2002; ao CTB, art. 63 e CTB, art. 68 Código de Trânsito Brasileiro e a Lei 9.494/1997, art. 1º-F quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplica-se, por analogia, a Súmula 284/STF. ... ()
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26 - STJ Processual civil e administrativo. Responsabilidade civil do estado. Dnit. Acidente de trânsito causado por buraco, em rodovia federal. CPC/2015, art. 85, § 3º, CPC/2015, art. 373, I, CPC/2015, art. 489, § 1º, e CPC/2015, art. 1.022. CCB/2002, art. 186, CCB/2002, art. 403, CCB/2002, art. 927, CCB/2002, art. 944 e CCB/2002, CCB/2002, art. 945. CTB, art. 28, CTB, art. 43, CTB, art. 220, VII, e CTB, art. 291, III, do CTB. Decreto 86.714/1981, art. 83. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Alteração do julgado. Impossibilidade. Reexame do contexto fático-probatório. Súmula 7/STJ.
«1 - Não se conhece de Recurso Especial no que se refere à violação ao CPC/2015, art. 85, § 3º, CPC/2015, art. 373, I, CPC/2015, art. 489, § 1º, e CPC/2015, art. 1.022,; ao CCB/2002, art. 186, CCB/2002, art. 403, CCB/2002, art. 927, CCB/2002, art. 944 e CCB/2002, art. 945 do Código Civil/2002; ao CTB, art. 28, CTB, art. 43, CTB, art. 220, VII, e CTB, art. 291, III, do Código de Trânsito Brasileiro e ao Decreto 86.714/1981, art. 83, art. 83 quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF. ... ()
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27 - STJ Processual civil e administrativo. Infração de trânsito. Ambulância. Excesso de velocidade. Atendimento de urgência e sinalizaçao não comprovados. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Alínea «c. Não demonstração da divergência. Súmula 7/STJ.
«1 - A recorrente restringe-se a alegar genericamente ofensa à citada norma sem, contudo, demonstrar de forma clara e fundamentada como o aresto recorrido teria violado a legislação federal apontada. A simples menção a normas infraconstitucionais, feita de maneira esparsa e assistemática no corpo das razões do apelo nobre, não supre a exigência de fundamentação adequada do Recurso Especial. Incide na espécie, por analogia, o princípio estabelecido na Súmula 284/STF. ... ()
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28 - STF Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Interposição em 22/6/2017. Acidente de trânsito. Obra em via pública. Deficiência na sinalização. Responsabilidade civil do estado. Atenuação. Culpa concorrente do condutor do veículo. Velocidade incompatível com a via. Existência de sinais de embriaguez. Indenização por danos materiais. Súmula 279/STF.
«1 - É inadmissível o recurso extraordinário quando para se chegar a conclusão diversa daquela a que chegou o Tribunal de origem seja necessário o reexame das provas dos autos. Incidência da Súmula 279/STF. ... ()
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29 - STJ Processual civil e administrativo. Violação do CPC, art. 535, de 1973 deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Responsabilidade civil. Concessionária administradora de rodovia. Acidente automobilístico. Dever de indenizar. Reexame do conjunto fático-probatório. Súmula 7/STJ. Pretensão que visa provocar o rejulgamento da matéria fática a fim de evidenciar a excludente culpa exclusiva da vítima. Acórdão devidamente fundamentado. Princípio do livre convencimento motivado. Divergência jurisprudencial. Aplicação em caso que demanda reexame de provas. Súmula 7/STJ.
«1. Não se conhece de Recurso Especial em relação à ofensa ao CPC, art. 535, de 1973 quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF. ... ()
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30 - STJ Processual civil e administrativo. Responsabilidade civil do estado. Acidente de veículo em rodovia federal. Violação do CPC/1973, art. 535. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. CCB, art. 944 e CCB, art. 945. CTB, arts. 28, 43, 150 e 220, X. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Nexo de causalidade. Reexame dos fatos. Inviabilidade. Súmula 7/STJ.
«1. Não se conhece de Recurso Especial no que se refere à violação ao CPC/1973, art. 535 quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF. ... ()
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31 - TJPE Responsabilidade civil. Ação indenizatória. Apelação cível. Impossibilidade de reexame necessário. Valor inferior a 60 salários mínimos. Acidente de trânsito. Buraco em rodovia estadual. Sinalização deficiente. Presentes os elementos essenciais da responsabilidade civil. Apelo improvido. Decisão unânime.
«1. Não é o caso de Reexame Necessário. É que o valor perseguido pela parte autora é de R$ 20.490,00 (vinte mil quatrocentos e noventa reais) que, ainda no ano de 2009, não ultrapassava 60 salários mínimos como dispõe o CPC/1973, art. 475. ... ()
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32 - STJ Responsabilidade civil. Recurso especial. Atropelamento fatal. Travessia na faixa de pedestre. Rodovia sob concessão. Consumidora por equiparação. Concessionária rodoviária. Responsabilidade objetiva em relação a terceiros usuários e não usuários do serviço. Art. 37, § 6º, CF/88. Via em manutenção. Falta de iluminação e sinalização precária. Nexo causal configurado. Defeito na prestação do serviço configurado. Culpa exclusiva da vítima. Inocorrência. Indenização por danos materiais e morais devidos.
«1. Inexiste violação do CPC/1973, art. 535 se todas as questões jurídicas relevantes para a solução da controvérsia são apreciadas, de forma fundamentada, sobrevindo, porém, conclusão em sentido contrário ao almejado pela parte. ... ()
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33 - STJ Recurso ordinário em habeas corpus. CTB, art. 302. 1. Teses de ausência de justa causa amparadas em alegações fáticas. Revolvimento de provas. Inviabilidade do writ. 2. Denúncia que embora afirme genericamente a imprudência, não aponta a velocidade máxima permitida na via. Inépcia. Violação do CPP, art. 41. Exercício do contraditório e da ampla defesa dificultado. Constrangimento ilegal evidenciado. 3. Recurso provido.
«1. O pedido de reconhecimento da ausência de justa causa para a persecução penal não pode ser acatado por esta Corte quando o acolhimento das teses formuladas pressupõe o revolvimento de provas, providência esta vedada na via estreita do mandamus. ... ()
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34 - TJSP Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Animal na pista. Rodovia. Responsabilidade objetiva da concessionária de serviço público, a quem cabe zelar pela rodovia em todos os seus aspectos. A probabilidade de um animal adentrar a pista de rolamento por onde trafegam os carros se insere no risco da atividade econômica, cuja responsabilidade é de natureza objetiva, ou seja, impõe-se a obrigação de reparar os danos causados ao usuário sem se perquirir culpa ou dolo. Exegese do CF/88, CTB, art. 37, § 6º, art. 1º, §§ 2º e 3º e artigo 14, ?caput?, do Código de Defesa do Consumidor. Dever constitucional de eficiência que se consubstancia no pleno atendimento do usuário. Exegese do Lei 8987/1995, art. 6º. Empresa concessionária de serviço público que não havia realizado os serviços necessários de sinalização e fiscalização. Insuficiência do serviço prestado demonstrada. Indenização devida. Procedência em parte. Sentença mantida. Recurso não provido.
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35 - TJSP Prova. Perícia. Responsabilidade Civil. Acidente de trânsito. Colisão em cruzamento. Inobservância da sinalização de «pare no local dos fatos. Insurgência contra a negativa de produção de prova pericial. Desacolhimento. Juiz não é obrigado determinar a produção de provas requeridas pelas partes se o que se quer provar já está ou deveria estar diligente e oportunamente demonstrado nos autos. Suficiência dos documentos e provas acostados aos autos para o ajuizamento da demanda e formação da convicção do julgador. Dilação probatória inócua, a essa altura. Agravo retido rejeitado.
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36 - STJ Penal e processo penal. «Habeas corpus. Recurso ordinário. Crime de tráfico internacional de pessoa para fim de exploração sexual cominado com crime de quadrilha ou bando. CP, art. 231, § 1º, e CP, art. 288. Intimação pessoal do defensor público acerca da expedição de carta precatória para oitiva de testemunha de acusação realizada. Não comparecimento do defensor público. Nomeação de defensor dativo. Nulidade relativa. Prejuízo não demonstrado. Ordem denegada. CPP, art. 563. Súmula 155/STF. Súmula 273/STF. Súmula 523/STF.
«1 - Preliminarmente, o habeas corpus não é substitutivo de recurso ordinário. A utilização promíscua do remédio heróico deve ser combatida, sob pena de banalização da garantia constitucional, tanto mais quando não há teratologia a eliminar, como no caso em exame. ... ()
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37 - TJSP Apelação / reexame necessário . MULTA. Fiscalização eletrônica de velocidade. Município de São Vicente. Pretensão dos impetrantes à declaração de nulidade das multas que lhes foram atribuídas. Inobservância das normas previstas nos artigos 12, incisos I e XI; 80, § Iº e 90, § 2º, do Código de Trânsito Brasileiro e na Resolução nº 79/98 do CONTRAN. Deficiência de sinalização que impede a aplicação de penalidade aos condutores, por não ser possível responsabilizá- los por não adotarem conduta que não lhes era sequer previsível. Recursos Oficial e da Prefeitura , desprovidos. Sentença integralmente mantida.
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38 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Tabagismo. Cigarro. Fumo. Ação reparatória ajuizada por familiares de fumante falecido. Produto de periculosidade inerente. Inexistência de violação a dever jurídico relativo à informação. Nexo causal indemonstrado. Perdas e danos. Teoria do dano direito e imediato (interrupção do nexo causal). Improcedência do pedido inicial. Princípio da boa-fé objetiva. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X e CF/88, art. 220, § 4º. CCB/2002, art. 186, CCB/2002, art. 403, CCB/2002, art. 422 e CCB/2002, art. 927. CCB, art. 1.060. CDC, art. 6º, III e CDC, art. 10. Lei 9.294/1996 (Produtos fumígeros, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas. Propaganda). Decreto 2.018/1996 (Lei 9.294/96. Regulamento).
«... 4. Cuida-se aqui de saber se a indústria fabricante de cigarros, ora recorrente, responsabiliza-se pelos danos e, no caso, pela morte de fumante, alegadamente decorrentes do tabagismo. ... ()