1 - STJ Constitucional. Administrativo. Concurso público. Edital ambíguo. Uso do termo e/ou na frase que influencia a exegese de alternatividade na entrega de apenas um dos dois exames. Possibilidade de interpretação que conduza o candidato a erro. Entrega de apenas um dos exames no prazo e o outro no tempo do recurso. Eliminação na prova médica. Questão que depende do reexame de provas. Súmula 7/STJ.
«1. Cuida-se de discussão acerca do ato administrativo que desclassificou o apelante do concurso de Agente Penitenciário Federal, por não ter apresentado tempestivamente o exame radiológico da coluna com ângulo de Cobb, não observando, em tese, as regras editalícias, escritas de forma ambígua. ... ()
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2 - STJ Agravo regimental em habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Impossibilidade de sustentação oral. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada. Súmulan. 182/STJ. Roubo qualificado e tentativa de latrocínio. Prisão cautelar devidamente fundamentada. Gravidade concreta do delito. Reconhecimento fotográfico que não influencia na legalidade da prisão cautelar.
1 - Esta Corte Superior possui pacífica jurisprudência no sentido de não ser cabível prévia intimação para sessão de julgamento de agravo regimental, uma vez que esse recurso interno independe de inclusão em pauta (art. 258 do Regimento Interno do STJ). Há, ainda, disposição expressa quanto ao não cabimento de sustentação oral nos julgamentos de recursos internos (art. 159 do Regimento Interno desta Corte e arts. 937 c.c 1021, ambos do CPC). Precedentes. ... ()
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3 - STJ Agravo regimental. Habeas corpus. Incidência da Súmula 691/STF. Organização criminosa, usurpação de função pública, tráfico de influência e peculato. Prisão preventiva. Reiteração de conduta. Fundamentação idônea. Supressão de instância. Inviabilidade. Constrangimento ilegal manifesto. Ausência.
«1 - As Turmas integrantes da Terceira Seção desta Corte Superior, na esteira do preceituado no Súmula 691/STF, têm entendimento pacificado no sentido de não ser cabível a impetração de habeas corpus contra decisão de relator indeferindo medida liminar, em ação de igual natureza, ajuizada perante os Tribunais de segundo grau, salvo a hipótese de inquestionável teratologia ou ilegalidade manifesta. ... ()
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4 - STJ Penal e processual penal. Recurso em habeas corpus. CP, art. 331 e CP art. 332, e art. 42 da Lei de contravenções penais. Nulidade da decisão que recebeu a denúncia. Ausência de fundamentação. Supressão de instância. Suspensão condicional do processo. Prejudicialidade do recurso. Não ocorrência. Inépcia da denúncia. Presença dos requisitos do art. 41. Não ocorrência. Trancamento da ação penal. Justa causa. Revolvimento quanto aos delitos de perturbação do sossego e desacato. Tráfico de influência. Atipicidade. Conduta que não se subsume aos núcleos do tipo inserto no CP, art. 332. Recurso parcialmente provido.
1 - A alegação de nulidade da decisão que recebeu a denúncia não pode ser examinada pelo STJ, porquanto não analisada pela Corte de origem, o que implicaria indevida supressão de instância. ... ()
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5 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Processual penal. Estupro de vulnerável. Vítimas crianças de oito a onze anos. Crime cometido inúmeras vezes. Motorista de transporte escolar. Prisão preventiva. Gravidade concreta da conduta. Periculosidade do agente. Risco de reiteração delitiva. Conveniência da instrução criminal. Fundamentação idônea. Periculum libertatis evidenciado. Precedentes. Alegada inovação na fundamentação do Decreto prisional. Improcedente. Pedido de substituição da custódia em estabelecimento prisional por prisão domiciliar em razão de problemas de saúde. Ausência de comprovação da necessidade. Revolvimento fático probatório. Inadequação da via eleita. Agravo desprovido.
1 - O STJ, de forma reiterada, registra entendimento no sentido de que a gravidade concreta da conduta, reveladora do potencial elevado grau de periculosidade do Agente e consubstanciada na alta reprovabilidade do modus operandi empregado na empreitada delitiva, é fundamento idôneo a lastrear a prisão preventiva, com o intuito de preservar a ordem pública. ... ()
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6 - STJ Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Adulteração de sinal identificador de veículo automotor. Condução de veículo sob influência de álcool e sem habilitação. Reincidência específica. Manutenção da preventiva pelo não pagamento de fiança e atipicidade da conduta. Supressão de instância. Alegada ausência de fundamentação do Decreto prisional. Inocorrência. Superveniência de sentença condenatória. Regime inicial semiaberto. Negativa do direito de apelar em liberdade. Incompatibilidade. Recurso parcialmente conhecido e, nesta parte, desprovido. Ordem concedida de ofício.
«I - As teses de que a segregação cautelar encontra-se mantida em razão de «não possuir meios de arcar com a fiança, bem como a tese relativa à atipicidade da conduta sequer foram examinadas perante o eg. Tribunal de origem, razão pela qual fica impossibilitada esta eg. Corte de proceder a análise de tais temas, sob pena de indevida supressão de instância. ... ()
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7 - STJ Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Inadequação da via eleita. Homicídio qualificado. Nulidade. Preclusão. Dosimetria. Circunstâncias do crime. Modus operandi. Fundamentação adequada. Conduta social. Falta de emprego fixo. Exasperação indevida. Atenuante. Confissão espontânea. Quantum de redução. Ausência de debates. Supressão de instância. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«1 - O Superior Tribunal de Justiça, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de revisão criminal. entanto, deve-se analisar o pedido formulado inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal. ... ()
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8 - STJ Habeas corpus. Crime de trânsito. Embriaguez ao volante. Alegação de constrangimento ilegal. Pleito pelo reconhecimento da atipicidade da conduta e trancamento da ação penal. Inépcia da denúncia. Ausência de justa causa não evidenciada de plano. Crime de perigo abstrato. Presença de indícios de autoria e materialidade do delito. Precedentes. CTB, art. 306. CPP, art. 41.
«1. O Superior Tribunal de Justiça entende que o mandamus é medida excepcional para o trancamento de investigações e instruções criminais, sendo possível sua utilização quando, de forma evidente, sejam demonstradas a absoluta falta de provas, a atipicidade da conduta ou a ocorrência de causa extintiva da punibilidade. ... ()
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9 - STJ Homicídio qualificado (CP, art. 121, § 2º, I e III,). Nulidade do julgamento em plenário. Sorteio dos jurados. Recusa peremptória. Invocação de expressão de cunho religioso pelo promotor de justiça. Potencialidade para influenciar o ânimo do conselho de sentença. Eiva configurada.
«1. O Ministério Público deve pautar a sua atuação durante o julgamento pelo Tribunal do Júri pela lisura e eticidade, respeitando todas as pessoas que atuam no julgamento popular e evitando a utilização de termos ou expressões que possam ofender quaisquer dos presentes. ... ()
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10 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Processual penal. Fraude em licitação. Associação criminosa. Tráfico de influência. Prisão preventiva. Gravidade concreta da conduta. Periculosidade do agente. Reiteração delitiva. Fundamentação idônea. Precedentes. Condições pessoais irrelevantes. Medidas cautelares alternativas ao cárcere insuficientes. Excesso de prazo não configurado. Prisão domiciliar. Risco concreto de contaminação pelo coronavírus não demonstrado. Resolução CNJ 62/2020. Existência de teses não debatidas no tribunal de origem. Supressão de instância. Agravo regimental desprovido.
1 - A existência de teses defensivas não apreciadas especificamente pelo Tribunal estadual, ainda que relacionadas à supostas nulidades absolutas, impede o conhecimento por esta Corte Superior de Justiça, sob pena de indevida supressão de instância. ... ()
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11 - STJ Habeas corpus. Homicídio qualificado. Prisão preventiva. Ausência de indícios de autoria. Impropriedade da via eleita. Garantia da ordem pública. Gravidade concreta da conduta e periculosidade social do paciente. Conveniência da instrução criminal. Ameaça à testemunha presencial. Constrangimento ilegal não caracterizado. Excesso de prazo. Matéria não submetida ao crivo do tribunal de origem. Supressão de instância. Ordem parcialmente conhecida e, nessa extensão, denegada.
«1 - A alegação de inexistência de indícios de autoria não pode ser examinada pelo Superior Tribunal de Justiça na presente via por pressupor revolvimento de fatos e provas, providência vedada no âmbito do writ e do recurso ordinário que lhe faz as vezes. ... ()
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12 - STJ Agravo regimental em habeas corpus. Atos libidinosos contra vulnerável. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Gravidade concreta da conduta. Assegurar a instrução criminal. Writ impetrado contra decisão que indeferiu liminar no tribunal a quo. Súmula 691/STF. Ausência de ilegalidade flagrante. Agravo regimental desprovido. 1. O STJ tem compreensão firmada no sentido de não ser cabível habeas corpus contra decisão que indefere o pleito liminar em prévio mandamus, a não ser que fique demonstrada flagrante ilegalidade. Inteligência do verbete 691 da súmula do STF.
2 - No caso, a prisão preventiva foi decretada (i) como garantia da ordem pública, diante da gravidade concreta da conduta imputada ao agravante acusado de ter praticado atos libidinosos contra uma infante de apenas 9 anos, dentro do ambiente institucional, aproveitando-se da posição de confiança e proteção que possuía em relação à vítima; e (ii) como forma de assegurar a instrução criminal, pois o acusado teria, em tese, tentado influenciar uma testemunha para alterar o depoimento da vítima.... ()
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13 - STJ Penal. Agravo regimental no habeas corpus. Dosimetria. CTB, art. 303, parágrafo único, c/c o CTB, art. 302, § 1º, I, e CTB, art. 306, caput. Lesão corporal culposa na direção de veículo automotor majorada pela inexistência de permissão para dirigir ou carteira de habilitação. Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência. Compensação entre a multirreincidência e a confissão espontânea. Cálculo. Desproporcionalidade não evidenciada. Concurso formal. Supressão de instância. Agravo regimental desprovido.
1 - O CP não estabelece limites mínimo e máximo de aumento ou redução de pena em razão da incidência das agravantes e atenuantes genéricas. Diante disso, a doutrina e a jurisprudência pátrias anunciam que cabe ao magistrado sentenciante, nos termos do princípio do livre convencimento motivado, aplicar a fração adequada ao caso concreto, em obediência aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Assim, constatada a multirreincidência, admite-se, desde que em decisão concretamente fundamentada, o aumento da pena acima da fração de 1/6. ... ()
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14 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE PROVA DE VÍNCULO DE ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA. RECLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O DELITO DO ART. 16, §1º INCISO IV, DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO. DOSIMETRIA. REGIME PRISIONAL. SUBSTITUIÇÃO DA REPRIMENDA. IMPOSSIBILIDADE. 1)
Ao depor em juízo, sob o crivo do contraditório, policiais militares contaram que realizavam uma operação em conjunto com a Polícia Civil na localidade Vila Ipiranga quando se depararam com o réu correndo em direção a um beco sem saída empunhando uma arma de fogo; ao abordá-lo, encontraram em sua posse, além da arma (uma pistola Glock 9mm com numeração suprimida), um radiocomunicador ligado e 15 munições intactas; na ocasião, o réu não ofereceu resistência e admitiu fazer parte da boca de fumo local. 2) Inexiste qualquer contradição no testemunho dos policiais militares de sorte a lhes retirar a credibilidade. Os depoimentos mostraram-se seguros e congruentes, afinando-se inclusive com as declarações anteriores prestadas em delegacia e merecendo, à míngua de prova em contrário, total prestígio, a teor da Súmula 70 da Corte. Seria incoerente permitir aos agentes, afetos aos princípios da moralidade e impessoalidade administrativas, atuar em nome do Estado na repressão criminal e, por outro lado, desmerecer suas declarações quando chamados para contribuir com a reconstrução do fato probandum. Ao amparo do princípio da persuasão racional, somente se mostra razoável desacreditar tal prova quando contraditória, inverossímil, dissonante com os demais elementos dos autos ou quando pairarem dúvidas concretas acerca da idoneidade e imparcialidade dos depoentes ¿ o que não se vislumbra no caso em apreço. 3) Conforme se denota, portanto, há prova robusta quanto ao porte de arma de fogo. Contudo, tão somente essa a conduta delituosa restou demonstrada nos autos. Nada há nos autos a comprovar, sob contraditório, o vínculo de estabilidade e permanência ¿ pressuposto que se extrai do próprio núcleo verbal ¿associarem-se¿, contido no tipo penal da Lei 11.343/2006, art. 35 ¿ necessário a configuração do delito associativo. O conjunto probatório exposto nos autos é sugestivo, mas não demonstra com firmeza que o réu aderira consciente, voluntária e, principalmente, de forma estável à alguma associação criminosa voltada para o tráfico de drogas. Não houve investigação prévia a levantar um mínimo indício nesse sentido, como uma eventual interceptação de comunicação ou correspondência; com o réu não foram encontradas quaisquer anotações ou elementos outros a permitir a conclusão sobre a existência de um vínculo pretérito estável entre ele e outros criminosos. A carência probatória não pode ser suprida com declarações informais, sem a leitura das garantias constitucionais, ou com a inferência de impossibilidade de atuação autônoma em local dominado por facção criminosa, fundada em mero juízo de probabilidade (precedentes do STJ e do TJERJ). 4) O porte de arma de fogo encontra-se descrito na denúncia e desses fatos, comprovados durante a instrução, o réu teve oportunidade de se defender. Essa constatação não enseja a absolvição, mas a aplicação da regra contida no CPP, art. 383 (emendatio libelli). A conduta praticada se adequa perfeitamente ao tipo penal descrito no Lei 10.856/2003, art. 16, §1º, IV, permanecendo inalterado o substrato fático da imputação, ensejando a reclassificação para o delito do Estatuto do Desarmamento, conforme jurisprudência deste Tribunal de Justiça. 5) Inexistem pesos distintos e predeterminados entre as circunstâncias judiciais elencadas no CP, art. 59, cujos conceitos, sob muitos aspectos, se sobrepõem e se interpolam. O julgador possui discricionariedade vinculada para fixar a pena-base, devendo proceder ao respectivo aumento, de maneira fundamenta, à luz do caso concreto, em função do maior juízo de censura atrelado às particularidades fáticas do caso concreto e subjetivas do agente, vedado apenas o bis in idem. Na espécie, a quantidade de munições apreendidas com o réu (15 cartuchos intactos), aumenta a afetação do bem jurídico tutelado e confere um maior juízo de censura à conduta, justificando o aumento no patamar de 1/6 (um sexto). A avaliação negativa das circunstâncias judiciais sopesada com o quantum final da reprimenda permite a manutenção do regime inicial semiaberto (art. 33, §2º, b, e §3º do CP). Regime mais brando desatenderia aos objetivos tanto punitivos como de ressocialização. Na mesma toada, inviabiliza a substituição da pena privativa de liberdade ante a inobservância do requisito subjetivo (CP, art. 44, III). Provimento parcial do recurso.... ()
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15 - STJ Processo penal. Recurso em habeas corpus. Associação para o tráfico. Corrupção ativa. Tráfico de influência. Prisão preventiva. Gravidade concreta dos delitos. Periculosidade evidenciada. Negociação com organizações criminosas. Risco de reiteração das condutas.
«1 - O tema referente ao excesso de prazo para a formação da culpa não foi tratado pela instância a quo, situação configuradora de supressão de instância, que impede o conhecimento do recurso em habeas corpus nesta parte. ... ()
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16 - STJ Habeas corpus. Substituição ao recurso ordinário. Impossibilidade. Tráfico de influência. Fingir-se de funcionário público. Prisão preventiva. Requisito do CPP, art. 313, I. Preenchimento. Segregação fundada no CPP, art. 312. Circunstâncias do delito. Gravidade diferenciada. Periculosidade social. Garantia da ordem pública. Réu em local incerto e não sabido. Fuga do distrito da culpa. Garantia de aplicação da Lei penal. Segregação fundamentada e necessária. Medidas cautelares alternativas. Supressão quanto ao ponto. Coação ilegal não evidenciada. Writ não conhecido.
«1. O STF, buscando dar efetividade às normas previstas na Constituição e na Lei 8.038/90, passou a não mais admitir o manejo do habeas corpus originário em substituição ao recurso ordinário cabível, entendimento que foi aqui adotado, ressalvados os casos de flagrante ilegalidade, quando a ordem poderá ser concedida de ofício. ... ()
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17 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Supressão de instância. Não ocorrência. Homicídios. Tentativas. Pronúncia. Recurso em sentido estrito. Excesso de linguagem. Ocorrência. Expressões passíveis de influenciar o conselho de sentença.
1 - Tratando-se de insurgência voltada contra ato do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, é de competência desta Corte Superior de Justiça o processamento e julgamento do presente writ, ante a incidência do disposto no CF/88, art. 105, I, c, não havendo falar-se em supressão de instância. ... ()
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18 - STJ Penal e processual. Crime contra o mercado de capitais. Lei 6.385/1976, art. 27-D. Uso indevido de informação privilegiada. Insider trading. Alegação de atipicidade da conduta. Não acolhimento. Dosimetria da pena. Pena-base. Aumento. Culpabilidade exacerbada. Fundamento idôneo. Pena de multa. Aplicação correta. Danos morais. Não cabimento. Crime cometido antes da vigência da Lei 11.719/2008. Irretroatividade.
«1. Não mais subsistem a utilidade e o interesse recursais em relação ao segundo recorrente, em face da superveniência da prescrição da pretensão punitiva, nos termos do CP, art. 109, V, c/c o art. 110, § 1º, ambos. ... ()
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19 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. ABSOLVIÇÃO DO RÉU PELO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E CONDENAÇÃO PELA CONDUTA DO art. 33, DA LD. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO DO ACUSADO PELO DELITO DO art. 35, DA LD QUE SE AFASTA. DOSIMETRIA DO CRIME DE TRÁFICO QUE MERECE PONTUAL AJUSTE. 1.
Consta dos autos que, o acusado, foi preso em flagrante, na posse de 271,10g de maconha acondicionados em 120 unidades contendo a inscrição «C.V R.L TETO DE 20 MANGA ROSA JAQUEIRA - SJM, bem assim, em unidades confeccionadas com filmes plásticos transparentes, com etiquetas de identificação com a inscrição: «MACONHA $ 2 MORRÃO DA JAQUEIRA TERRO DE SJM HG SHOW DO MILHÃO MRANTE AMARELINHO B13, além de 328,25g de cocaína, acondicionados em 140 unidades fechadas por grampos metálicos, apresentando a inscrição: «CPX DO CRIANÇA COVA/ LOTE/CAPRI PÓ $ 10 C.V". Narra a peça exordial que, o réu, associou-se com os elementos de vulgo BELÃO e PQD e outros não identificados, todos integrantes da facção criminosa Comando Vermelho, com o fim praticar o crime de tráfico de drogas. Extrai-se ainda que, policiais militares, em patrulhamento de rotina, tiveram a atenção despertada para um casal em atitude suspeita, sendo certo que, ao se aproximarem, após constatarem que o acusado trazia em sua cintura em rádio transmissor, ao realizarem a revista, lograram apreender o entorpecente no interior da mochila do acusado. 2. Materialidade e autoria do crime de tráfico de entorpecentes que, muito embora não impugnadas, restaram incontroversas, sobretudo pelo conjunto probatório carreado aos autos, em especial pelos depoimentos dos agentes da lei, atraindo a incidência da Súmula 70, do TJERJ. 3. De outro vértice, nada há nos autos a comprovar o vínculo de estabilidade e permanência necessário a configuração do delito associativo - pressuposto que se extrai do próprio núcleo verbal associarem-se, contido no tipo penal - necessário à configuração do tipo da Lei 11.343/06, art. 35. À míngua de outros elementos de prova (v.g. caderno com anotações contábeis relativas ao tráfico etc), inexiste indicativo de que o réu possuía um vínculo pretérito e estável com a facção atuante na área. A carência probatória não pode ser suprida como a inferência de impossibilidade de tráfico autônomo em comunidades dominadas por facções criminosas, pois, para a condenação, exige-se um juízo de certeza, não podendo arrimar-se em probabilidades, suspeitas ou na íntima convicção do julgador. Precedentes. 4. Dosimetria do crime de tráfico que merece pontual ajuste. Pena-base que merece recrudescimento, em especial diante da quantidade do entorpecente apreendido, no proporcional incremento em 1/6 (um sexto), para cada circunstância negativa, consentâneo com os parâmetros jurisprudenciais (STJ-HC 481.845/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 09/04/2019, DJe 06/05/2019). Segunda fase do processo que permanece inalterada. Na fase derradeira, não há impeditivo para a incidência da causa de diminuição do Lei 11.343/2006, art. 33, §4º, que ora se aplica em seu patamar máximo (2/3), uma vez já ponderadas as circunstâncias desfavoráveis ao réu na primeira fase da dosimetria. Precedentes. 5. Resposta penal redimensionada para 02 anos, 02 meses e 20 dias de reclusão, mais 222 dias-multa, à razão mínima. 6. Em face da resolução 5/2012, editada pelo Senado Federal para suspender a execução da expressão vedada a conversão em penas restritivas de direitos, contida no §4º da Lei 11.343/06, art. 33, preenchidos os requisitos do CP, art. 44, mantém-se a substituição da pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos. 7. Regime aberto que permanece inalterado, tendo em vista, sobretudo, considerando a primariedade do paciente e o quantum de pena estabelecido. Precedentes do STJ. Recurso parcialmente provido.... ()
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20 - TJPE Processo penal. Habeas corpus. Peculato e corrupção passiva. Proteção a casas de jogos ilegais. Falta de fundamentação do Decreto preventivo. Inocorrência. Custódia cautelar embasada em elementos concretos. Periculosidade. Gravidade concreta das condutas. Receio de reiteração delitiva e de influência na apuração da verdade. Necessidade de garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Constrangimento ilegal inexistente. Ordem denegada. Decisão unânime.
«I - O Paciente é acusado de, valendo-se do cargo de delegado de polícia civil, ter participação numa rede de proteção a casas de jogos, envolvendo recebimento de vantagens indevidas para abstenção de abordagens policiais, avisos acerca de operações e investigações, liberação de máquinas apreendidas, dentre outras atividades. Especificamente, foi-lhe atribuída a conduta de receber vantagem pecuniária indevida para permitir e auxiliar a retirada de placas mães e máquinas caça níqueis que estavam apreendidas na delegacia, sendo-lhe imputados os crimes de peculato-desvio e corrupção passiva. A gravidade concreta das condutas a ele atribuídas, praticadas, em tese, no âmbito da repartição policial, incentivando o desenvolvimento e retomada de atividades ilícitas associadas à exploração de jogos de azar, revelam a periculosidade concreta do Paciente, bem como o receio de que, uma vez em liberdade, continue colaborando para a prática de delitos ou influindo na apuração da verdade, valendo-se da estrutura inerente a seu cargo, do qual, aliás, espera-se a repressão às práticas criminosas, e não o estímulo a estas. Sendo assim, encontra-se justificada a custódia preventiva do Paciente como forma de garantir a ordem pública e por conveniência da instrução criminal, como bem salientado pela juíza de primeiro grau. ... ()
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21 - STJ Processual penal e penal. Habeas corpus. Excesso de prazo. Supressão de instância. Prisão preventiva. Tráfico de drogas, associação para o tráfico, corrupção de menores, direção sob influência de álcool e resistência. Fundamentação concreta. Ilegalidade. Ausência. Análise de elementos próprios da instrução criminal. Dilação probatória. Habeas corpus conhecido em parte e, nessa extensão, denegado.
«1. Uma vez constatada a falta de submissão de alegado excesso de prazo, bem como de outras argumentações a respeito das condições de saúde do preso e salubridade do presídio, perante as instância pretéritas, impede-se a manifestação desta Corte Superior nesse tocante, em vias de se evitar supressão de instância. ... ()
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22 - STJ Habeas corpus impetrado originariamente, a despeito da possibilidade de impugnação ao acórdão do tribunal a quo por intermédio de recurso especial. Inadequação da via eleita (ressalva do entendimento da relatora). Latrocínio (duas vezes). Participação de menor importância. Não configuração. Impossibilidade de desclassificar a conduta para o crime de roubo. Atenuante genérica da confissão espontânea. Declaração na fase inquisitorial que fundamentou o juízo condenatório. Irrelevância em ter sido retratada judicialmente. Atenuação da pena que se impõe. Quantum de redução que deve ocorrer com observância de parâmetros razoáveis e proporcionais. Demais fundamentos do writ que não podem ser analisados. Efeito devolutivo do recurso de apelação criminal limitado pela pretensão deduzida nas razões recursais ou nas contrarrazões. writ não conhecido. Ordem de habeas corpus, contudo, concedida ex officio.
«1. A Quinta Turma deste Superior Tribunal de Justiça firmou orientação não unânime de que é inadequado o manejo de habeas corpus se há possibilidade de impugnação ao ato decisório do Tribunal a quo por intermédio de recurso especial - a despeito do posicionamento contrário da Relatora, em consonância com o do Supremo Tribunal Federal. ... ()
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23 - STM Crime militar. Apelação do MPM. Recebimento de denúncia. Supressão de instância inocorrente. Falsidade ideológica e falsa identidade. Subsidiariedade. Patrocínio indébito. Descaracterização. CPM, art. 312. CPM, art. 324. CPM, art. 334.
«O despacho do Juízo a quo determinando o retorno dos autos ao MPM para o preenchimento dos requisitos do CPPM, art. 77 mostra que o Magistrado procedeu à análise desses requisitos, não havendo falar em supressão de instância pela Corte Castrense ao receber a denúncia rejeitada na 1ª instância. Ademais, aplicável, in casu, o princípio da coisa julgada. ... ()
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24 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. art. 306 E 309 DA LEI Nº. 9.503/97 E arts. 329, CAPUT, E 330, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. PENA CORPORAL DE 01 ANO, 09 MESES E 20 DIAS DE DETENÇÃO, PAGAMENTO DE MULTA NO VALOR DE R$ 4.000,00, ALÉM DA SUSPENSÃO DE OBTENÇÃO DE PERMISSÃO OU HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR PELO PERÍODO DA PENA. A DEFESA REQUER A ABSOLVIÇÃO, PARA TODOS OS DELITOS, SOB O FUNDAMENTO DE PRECARIEDADE DE PROVAS. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A ABSOLVIÇÃO PARA O DELITO Da Lei 9.503/97, art. 309, ANTE A ATIPICIDADE DA CONDUTA, POR SER HABILITADO, EMBORA SUA CNH ESTIVESSE VENCIDA E NÃO TER CAUSADO PERIGO CONCRETO. EM RELAÇÃO AO CRIME DE DESACATO, DESTACA A INCONSTITUCIONALIDADE DO TIPO PENAL, PUGNANDO POR SUA CONSEQUENTE ABSOLVIÇÃO, COM FULCRO NO ART. 386, INC. III, DO CPP. PROSSEGUE NO SENTIDO DA EXCLUSÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. E, POR FIM, REQUER SEJA CONCEDIDA A GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
Absolvição incabível. As provas colacionadas aos autos revelam a autoria e a materialidade dos crimes descritos nos arts. 306 e 309, da Lei 9.503/1997 e arts. 329 e 330, ambos do Código Penal, na forma do CP, art. 69. O tipo penal previsto na Lei 9503/1997, art. 306 permite a comprovação da embriaguez e a consequente alteração da capacidade psicomotora por diversos meios de prova, de igual hierarquia, bastando a verificação da alteração da capacidade psicomotora, alternativamente, pela concentração de álcool no organismo (aferida por exame de sangue ou teste de etilômetro) ou por sinais que a indiquem (outros meios de prova, inclusive testemunhal). Conforme a jurisprudência pacífica do STJ, o crime de embriaguez ao volante, tipificado no CTB, art. 306, é de perigo abstrato e dispensa a demonstração de potencialidade lesiva na conduta, configurando-se pela mera condução de veículo automotor, em via pública, sob influência de álcool no sangue ou no ar alveolar acima do limite estabelecido naquele dispositivo, ou de sinais que assinalem a incapacidade para dirigir veículo automotor, para que se tenha como cometida e consumada a infração, prescindindo de qualquer constatação acerca de produção de risco concreto. Com relação a conduta de dirigir veículo automotor sem a devida habilitação (CTB, art. 309), não é acolhida a tese absolutória, uma vez que, ao contrário do que foi alegado pela Defesa, no caso concreto, o perigo de dano restou suficientemente comprovado. Anote-se ainda que a CNH do réu, estava há muito vencida, e-doc. 0008, constando data de validade em 18/12/2022. Os agentes estatais foram categóricos ao afirmarem que o acusado estava dirigindo em alta velocidade, na contramão da localidade, estando com o veículo com as luzes apagadas, que foram obrigados a fazer uma guinada na via a qual sem essa manobra teria colidido frontalmente, ademais, o réu foi apreendido em visível sinal de embriaguez, conforme consta do laudo pericial, sendo impossível tratar a conduta imputada ao réu como atípica. Ante os firmes depoimentos dos policiais no sentido de que foram jogados para fora da pista para não ter uma colisão frontal com a viatura policial, bem como da testemunha Thiago Saggioro Silva, em sede policial, que estava no banco do carona do veículo dirigido pelo acusado afirmou que o acusado estava chapado por isso pegou a contra mão da via, pelo que, se observa que o réu estava em condução anormal e expôs pessoas a dano real e concreto, além do estado de embriaguez, alteração e agressividade constatado no laudo pericial. Deve ser mantido também o crime de resistência. A prova testemunhal revelou que o acusado se opôs à execução de ato legal praticado pelos policiais militares, isso porque foi narrado em juízo que quando a viatura policial conseguiu abordar o réu, este se encontrava exaltado, tendo xingado os Policiais, tendo dito ter amigos poderosos, xingou os policiais, que o acusado estava com muito alterado e com cheiro de bebida e não queria se submeter à busca, tendo proferido palavras com objetivo de intimidar e ameaçar os policiais, que o réu não apresentou carteira de habilitação, tendo dito que tinha amigos poderosos, que não poderiam fazer nada com ele você pensa que está falando com quem tendo ainda dito que se não estivesse algemado, acabaria com o policial, dificultando assim, o trabalho dos policiais, sendo necessário, inclusive o uso de algemas. O policial Magalhães ainda informou que teve o acusado não queria descer do carro, que estava muito alterado e com cheiro de bebida, que o réu não obedecia as ordens, não queria a busca pessoal, dificultando o trabalho, sendo necessário o uso de algemas, que xingou o sargento Garcia, mandou tomar naquele lugar, chamou de filho da puta, que inclusive disse que teria parentesco com o magistrado Dr. Afonso, tendo ameaçado a guarnição à todo momento, que aquilo não iria ficar assim . A ação procede em relação ao crime de desobediência, tendo em vista ter o acusado descumprido determinação de parada emanada de funcionários públicos, no curso de diligência policial. Os policiais fizeram o retorno com a viatura, que deram ordem de parada mas, o condutor empreendeu fuga, que o ora acusado, condutor do veículo não os acatou e procederam a perseguição por cerca de 500 metros quando foi abordado, além da resistência à abordagem também não quis se submeter à revista policial. Com relação ao crime de desobediência é assente na Jurisprudência do STJ, em sede de Recurso Repetitivo que A desobediência à ordem legal de parada, emanada por agentes públicos em contexto de policiamento ostensivo, para a prevenção e repressão de crimes, constitui conduta penalmente típica, prevista no CP, art. 330 Brasileiro. (3ª Seção. REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, julgado em 09/03/2022). Por outro lado, vale consignar, a falta de interesse no recurso com relação ao delito de desacato, uma vez que a decisão monocrática não condenou o acusado como incurso nas sanções do CP, art. 331. Dosimetria necessita pequeno reparo. No plano da dosimetria há reparos a proceder, (FAC e-doc. 177), isso porque com relação aos processos 0006548-95.2009.8.19.0042 e 0010326-92.2017.8.19.0042 consta o cumprimento integral da transação penal, sendo certo que, a transação penal é um acordo entre o Ministério Público e o acusado, que não gera reincidência ou maus antecedentes. Lado outro, a condenação anterior pela conduta de porte de drogas, para consumo próprio (Lei 11.343/2006, art. 28), não constitui causa geradora para configurar maus antecedentes e/ou reincidência. Quanto ao benefício da gratuidade de justiça, entendo que o pleito deve ser apreciado pelo juízo da execução e não por este órgão julgador, nos termos da Súmula 74 das súmulas deste egrégio Tribunal de Justiça. Parcial provimento. De ofício, substituo a pena privativa de liberdade, por duas penas restritivas de direitos, na forma do art. 44, parágrafo 2º, do CP, a serem fixadas pelo Juízo da Vara de Execuções Penais.... ()
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25 - TJPE Processo penal. Habeas corpus. Corrupção passiva. Proteção a casas de jogos ilegais. Falta de fundamentação do Decreto preventivo. Inocorrência. Custódia cautelar embasada em elementos concretos. Periculosidade. Gravidade concreta das condutas. Receio de reiteração delitiva e de influência na apuração da verdade. Necessidade de garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Constrangimento ilegal inexistente. Ordem denegada. Decisão unânime.
«I - O Paciente é acusado de, valendo-se do cargo de comissário de polícia civil, ter participação numa rede de proteção a casas de jogos, envolvendo recebimento de vantagens indevidas para abstenção de abordagens policiais, avisos acerca de operações e investigações, liberação de máquinas, dentre outras atividades. Especificamente, foi-lhe atribuída a conduta de receber vantagem pecuniária indevida para proteger as referidas casas e auxiliar na retirada de máquinas caça níqueis apreendidas, sendo-lhe imputados inicialmente os crimes de corrupção passiva e formação de quadrilha, este último posteriormente afastado pela juíza singular. A gravidade concreta das condutas a ele atribuídas, incentivando o desenvolvimento e retomada de atividades ilícitas associadas à exploração de jogos de azar, revelam a periculosidade concreta do Paciente, bem como o receio de que, uma vez em liberdade, continue colaborando para a prática de delitos ou influindo na apuração da verdade, valendo-se da estrutura inerente a seu cargo, do qual, aliás, espera-se a repressão às práticas criminosas, e não o estímulo a estas. Sendo assim, encontra-se justificada a custódia preventiva do Paciente como forma de garantir a ordem pública e por conveniência da instrução criminal, como bem salientado pela juíza de primeiro grau. ... ()
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26 - STJ Meio ambiente. Processo penal. Recurso em habeas corpus. Corrupção passiva, organização criminosa e crime ambiental. Trancamento de procedimento investigatório criminal. Atipicidade. Inviabilidade de acolhimento. Recurso desprovido.
«1 - Nos termos do entendimento consolidado desta Corte, o trancamento da ação penal ou inquérito policial/procedimento investigativo por meio do habeas corpus é medida excepcional, que somente deve ser adotada quando houver inequívoca comprovação da atipicidade da conduta, da incidência de causa de extinção da punibilidade ou da ausência de indícios de autoria ou de prova sobre a materialidade do delito. ... ()
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27 - STJ Processual penal. Homicídio qualificado. Modificação na ordem de julgamento da apelação. Inocorrência de cerceamento de defesa. Nulidades apontadas no julgamento do tribunal do Júri. Questões não apreciadas pela corte a quo. Supressão de instância. Alegação de indevida influência do juiz presidente na formação de convicção dos jurados. Reexame de fatos. Inviabilidade no habeas corpus.
«- Este Superior Tribunal de Justiça, na esteira do entendimento da Primeira Turma do c. Pretório Excelso, passou a adotar orientação no sentido de não mais admitir habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Precedentes: HC 109.956/PR, Rel. Ministro Marco Aurélio, DJe de 11.9.2012, e HC 104.045/RJ, Rel. Ministra Rosa Weber, DJe de 6.9.2012, dentre outros. ... ()
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28 - STJ Criminal. Habeas corpus. Roubo. Dosimetria. Pena-base fixada acima do mínimo legal. Critérios de fixação. Tese não apreciada pelo tribunal a quo. Supressão de instância. Tese de co-culpabilidade. Não apreciação pelo juiz singular. Ausência de nulidade. Sentença fundamentada. Ordem parcialmente conhecida e denegada.
«I. Hipótese em que o impetrante aponta a ausência de fundamentação da sentença para fixar a pena-base acima do mínimo legal com base nos elementos de culpabilidade, conduta social, personalidade e comportamento da vítima. ... ()
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29 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. ECA. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRELIMINARES QUE SE REJEITAM. AUSÊNCIA DE PROVA DE VÍNCULO DE ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA. RECLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO DELITO DO ART. 14, DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO. PLEITO ABSOLUTÓRIO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. REJEIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. MSE DE INTERNAÇÃO CORRETAMENTE APLICADA COM BASE NA REITERAÇÃO INFRACIONAL E SITUAÇÃO DE EXTREMA VULNERABILIDADE. 1) A
revogação pela Lei 12.010/09, do, IV, do ECA, art. 198, o qual previa o recebimento da apelação das sentenças menoristas apenas no efeito devolutivo, remeteu as regras atinentes aos efeitos do recurso à sistemática do CPC, que quanto ao efeito suspensivo exige o risco de dano grave ou de difícil reparação, consoante previsão contida no caput do próprio art. 198 do Estatuto. Todavia, tal sistemática não atende aos objetivos primordiais do ECA, de cunho preventivo, pedagógico e ressocializador quando da aplicação das medidas socioeducativas. 2) Preliminares. 2.1) In casu, a defesa deixa de observar que os agentes da lei foram uníssonos ao afirmarem que a abordagem ocorreu em razão de denúncia anônima dando conta das exatas características do menor, bem assim do modus operandi por ele utilizado, o que foi corroborado através da diligência policial que redundou na apreensão do adolescente. Nesse cenário, diversamente do sustentado pela defesa, a busca pessoal efetivada não decorreu de simples intuição dos policiais, mas de todo um contexto que se mostrou significativo no sentido de fundada suspeita da prática de ato infracional, a constituir hipótese excepcional justificada nos termos do CPP, art. 244, caput. Precedente. Outrossim, cuida-se de crime cuja conduta é permanente logo, exigindo-se apenas fundadas suspeitas de que o ato infracional análogo ao crime de porte de arma de fogo estaria ocorrendo. 2.2) Rejeita-se a arguição de nulidade em razão da confissão informal do jovem perante os policiais, inexistindo prova no sentido de que os militares não alertaram o menor infrator quanto ao seu direito ao silêncio. De toda sorte, registre-se que não há ilegalidade na apreensão pelo fato de os policiais militares não informarem, em sua abordagem, acerca do direito de permanecer em silêncio, porque o CPP, art. 6º é voltado para a Autoridade Policial no exercício de suas funções, devendo, o delegado, ao ouvir formalmente o indiciado, informá-lo sobre o seu direito ao silêncio. Na espécie, quando da lavratura do auto de apreensão em flagrante, o adolescente foi alertado de seu direito ao silêncio tendo optado por somente se pronunciar em juízo, como se extrai do AAAPAI. Com efeito, além da alegada ausência de informação gerar somente nulidade relativa, observa-se que a procedência da representação não foi lastreada na confissão informal do menor aos policiais, mas sim, diante de todo o acervo probatório carreado nos autos, como as circunstâncias da apreensão em flagrante do adolescente, o laudo de exame em arma de fogo, e pela prova oral colhida, tanto em sede policial quanto em juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. 2.3) Tampouco se reconhece qualquer ilegalidade ou abuso pela utilização de algemas pelo adolescente, o qual participou remotamente da audiência (docs. 127 e 189), tendo em vista que, embora evidenciada a ausência de motivação quanto à sua utilização, não é possível supor a segurança do ambiente quando há fundado receio de tentativa de fuga ou de perigo à integridade física do agente, por conta do reduzido número de policiais, enquanto realizava a escolta do representado no CENSE/Nova Friburgo. Além disso, estando acompanhado de seu defensor durante o ato, eventual pedido de retirada das algemas seria analisado, bem como seu deferimento ou indeferimento ficaria registrado em ata, situação que não ocorreu. Dessa forma, não se verificando qualquer prejuízo para o adolescente, resulta inviável o reconhecimento de plano de violação à súmula vinculante 11 do Supremo Tribunal Federal. 2.4) Por conseguinte, deve ser rechaçada a arguição de nulidade da sentença por cerceamento de defesa alegada pela defesa técnica do apelante. Ressalte-se que o momento adequado para o representado arrolar testemunhas é a fase da defesa preliminar, conforme estabelece o CPP, art. 396-A e ultrapassado esse momento, cabe ao magistrado, ao seu prudente critério, avaliar a importância da oitiva requerida a destempo, haja vista ser ele o destinatário da prova. Na espécie, constatou-se que a providência foi indeferida por não se mostrar imprescindível ao deslinde da causa. No ensejo, realizada audiência de instrução no dia 28 de novembro de 2023, a defesa do representado solicitou a substituição de testemunha arrolada em alegações preliminares pela oitiva da testemunha Cláudio M. G. J. P. afirmando que sua oitiva seria imprescindível, na medida em que estava presente no dia dos fatos e acompanhou a abordagem policial. Destarte, expedido mandado de intimação no endereço constante dos autos, este foi infrutífero, conforme certidão do Oficial de Justiça, na qual atestou que não foi possível dar cumprimento ao mandado pois o endereço informado é desconhecido, e o telefone que consta no mandado é informado como incompleto . Assim, não tendo a defesa indicado, à época, os demais endereços nos quais a testemunha poderia ser localizada, razão pela qual a questão restou preclusa (docs. 179 e 186). Assim, o indeferimento justificado da inquirição de testemunha se apresenta como medida consonante com as funções do juiz no processo penal a quem, segundo o CPP, art. 251, incumbe prover a regularidade do processo e manter a ordem no curso dos respectivos atos; portanto, a providência é coerente com o princípio da celeridade processual (art. 5º, LXXVIII, da Lex Fundamentalis). Com efeito, a jurisprudência é pacífica no sentido de que o cotejo das provas relevantes à elucidação da verdade real inclui-se na esfera de discricionariedade mitigada do juiz do processo, o qual, vislumbrando a existência de diligências protelatórias, desnecessárias ou impertinentes aos autos, poderá indeferi-las mediante decisão fundamentada, nos termos do CPP, art. 411, § 2º e verbete 71 das Súmulas deste Tribunal: O Juiz não está obrigado a deferir diligências que, justificadamente, entender desnecessárias ou impertinentes. Dessa forma, o conjunto probatório carreado nos autos especialmente as circunstâncias da apreensão em flagrante do apelante, o laudo da arma de fogo, e pela prova oral colhida, tanto em sede policial quanto em juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, se mostraram suficientes para a formação do convencimento do douto sentenciante, não havendo, portanto, que se falar em nulidade por cerceamento de defesa. 3) Emerge firme dos autos que o acusado portava, em via pública, uma garrucha, da marca Castelo, de uso permitido, calibre .320, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, cujo laudo de exame de arma de fogo atestou que a arma em questão está em condições efetuar tiros eficazmente. 4) Inexiste qualquer contradição no testemunho dos policiais militares de sorte a lhes retirar a credibilidade. Os depoimentos mostraram-se seguros e congruentes, afinando-se inclusive com as declarações anteriores prestadas em delegacia e merecendo, à míngua de prova em contrário, total prestígio, a teor da Súmula 70 da Corte. Seria incoerente permitir aos agentes, afetos aos princípios da moralidade e impessoalidade administrativas, atuar em nome do Estado na repressão criminal e, por outro lado, desmerecer suas declarações quando chamados para contribuir com a reconstrução do fato probandum. Ao amparo do princípio da persuasão racional, somente se mostra razoável desacreditar tal prova quando contraditória, inverossímil, dissonante com os demais elementos dos autos ou quando pairarem dúvidas concretas acerca da idoneidade e imparcialidade dos depoentes - o que não se vislumbra no caso em apreço. 5) Conforme se denota, portanto, há prova robusta quanto ao porte de arma de fogo. Contudo, tão somente essa a conduta delituosa restou demonstrada nos autos. Nada há nos autos a comprovar, sob contraditório, o vínculo de estabilidade e permanência - pressuposto que se extrai do próprio núcleo verbal associarem-se, contido no tipo penal da Lei 11.343/2006, art. 35 - necessário a configuração do delito associativo. O conjunto probatório exposto nos autos é sugestivo, mas não demonstra com firmeza que o adolescente aderira consciente, voluntária e, principalmente, de forma estável a alguma associação criminosa voltada para o tráfico de drogas. Não houve investigação prévia a levantar um mínimo indício nesse sentido, como uma eventual interceptação de comunicação ou correspondência; com o jovem não foram encontradas quaisquer anotações ou elementos outros a permitir a conclusão sobre a existência de um vínculo pretérito estável entre ele e outros criminosos. A carência probatória não pode ser suprida com declarações informais, sem a leitura das garantias constitucionais, ou com a inferência de impossibilidade de atuação autônoma em local dominado por facção criminosa, fundada em mero juízo de probabilidade (precedentes do STJ e do TJERJ). 6) O porte de arma de fogo encontra-se descrito na denúncia e desses fatos, comprovados durante a instrução, o réu teve oportunidade de se defender. Essa constatação não enseja a absolvição, mas a aplicação da regra contida no CPP, art. 383 (emendatio libelli). A conduta praticada se adequa perfeitamente ao tipo penal descrito no Lei 10.856/2003, art. 16, §1º, IV, permanecendo inalterado o substrato fático da imputação, ensejando a reclassificação para o delito do Estatuto do Desarmamento, conforme jurisprudência deste Tribunal de Justiça. 7) Rejeita-se, igualmente, a tese de que o adolescente não é autor, mas vítima de exploração de trabalho infantil, citando-se a Convenção 182 da OIT, simplesmente porque tal afirmação não afasta a conduta por ele perpetrada, cuja prática encontra-se regida pelo ECA, art. 103, sendo certo que as medidas aplicadas aos infratores possuem exatamente o condão de afastá-los do meio pernicioso que é sustentado pelo tráfico, retirando-os de eventual trabalho infantil que sejam forçados a praticar. Precedentes desta e. Câmara. 8) Adequação da MSE aplicada. No caso, a internação foi estabelecida diante da reiteração da prática de ato infracional, sendo certo que, conforme se extrai da FAI do adolescente, consta passagens anteriores pelo juízo socioeducativo, por atos análogos aos crimes de tráfico de drogas, associação ao tráfico, desacato e desobediência, quando foram impostas ao adolescente medidas socioeducativas, que por óbvio não surtiram qualquer efeito, eis que consta no proc. 0011088-85.2023.8.19.0014 (doc. 39) que, em 19/09/2023, o adolescente evadiu-se da unidade de acolhimento. Registre-se que o jovem infrator não trabalha, encontra-se afastado dos bancos escolares e é usuário de drogas, o que demonstra um núcleo familiar omisso, negligente e incapaz de mantê-lo afastado da convivência com a marginalidade. Tais elementos, somados, justificam ser a medida extrema não só proporcional como relevante para uma das finalidades colimadas pelo ECA, qual seja, a reintegração dos jovens à sociedade, além de resguardar o meio social da prática de outras condutas semelhantes. Precedentes. Parcial provimento do recurso defensivo.... ()
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30 - TJRS Direito privado. Atentado violento ao pudor. Prova suficiente. Menor. Palavra da vítima. Declarações firmes, seguras e coerentes. Laudo psicológico. Dano causado. Sequela. Indenização. Dano moral. Fatores que influenciam. Reparação e repressão. Capacidade econômica das partes. Caráter pedagógico. Apelação cível. Responsabilidade civil. Atentado violento ao pudor. Menores de idade. Ato ilícito. Conjunto probatório apto ao reconhecimento do pleito indenizatório. Coerência dos depoimentos das autoras e da prova produzida. Dano moral configurado. Sequelas emocionais evidentes.
«Em que pese a veemente negativa do apelante com relação à prática de atentado violento ao pudor, o conjunto probatório permite a conclusão de que, efetivamente, as autoras, menores de idade à época dos fatos, foram molestadas. Dano moral que emerge da circunstância em si, restando as sequelas emocionais devidamente comprovadas através do laudo psicológico. ... ()
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31 - TJSP APELAÇÃO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. DESOBEDIÊNCIA (1) MATERIALIDADES E AUTORIAS COMPROVADAS. PROVA ORAL JUDICIAL APTA A MANTER A CONDENAÇÃO DO RÉU. (2) DEPOIMENTOS DE POLICIAIS MILITARES. VALIDADE. (3) EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. EVENTUAL AUSÊNCIA DE TESTE DE ETILÔMETRO NÃO ELIDE A RESPONSABILIDADE PENAL. CONSTATAÇÃO DA ALTERAÇÃO DA CAPACIDADE PSICOMOTORA POR OUTROS MEIOS. (4) EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. (5) CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. TIPIFICAÇÃO. A DESOBEDIÊNCIA À ORDEM LEGAL DE PARADA, EMANADA POR AGENTES PÚBLICOS EM CONTEXTO DE POLICIAMENTO OSTENSIVO, PARA A PREVENÇÃO E REPRESSÃO DE CRIMES, CONSTITUI CONDUTA PENALMENTE TÍPICA. (6) DOSIMETRIA DA PENA. (7) REGIME ABERTO. CABIMENTO. (8) SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. (9) GRATUIDADE DA JUSTIÇA. NÃO CABIMENTO. (10) IMPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.
1.Materialidades e autorias comprovadas em relação aos crimes de embriaguez ao volante e de desobediência. Circunstâncias do caso concreto indicam os dolos adequados às espécies. ... ()
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32 - TJSP Execução Penal - Prescrição de falta disciplinar de natureza grave - Ausência de previsão legal - Possibilidade de reconhecimento mediante aplicação analógica da lei penal - Entendimento
Conquanto não haja previsão expressa em lei, o reconhecimento da prescrição da falta de natureza grave cometida pelo reeducando tem sido admitido perante os Tribunais Superiores mediante aplicação analógica da lei penal, após a fluência do menor dentre os lapsos temporais previstos no rol do CP, art. 109, qual seja aquele de 03 anos. Execução Penal - Falta grave - Reeducando que se evade do estabelecimento prisional - Art. 50, II, da LEP Comete falta grave o reeducando que vem a evadir-se do estabelecimento prisional (art. 50, II da LEP), em quebra à confiança que lhe fora depositada pela sociedade e pelo Juízo. Execução Penal - Falta grave - Reeducando do sistema semiaberto - Regressão para o regime prisional fechado, perda de até 1/3 dos dias remidos e por remir e interrupção da contagem do prazo para obtenção de benefícios diversos do indulto e da comutação de penas O cometimento de falta grave pelo reeducando do sistema semiaberto gera consequências de ordem, tanto administrativa, quanto processual. Sob o prisma administrativo, a constatação sujeitará o reeducando às sanções disciplinares previstas no at. 53 da LEP. Sob a perspectiva processual, a infração disciplinar de natureza grave acarreta: a) regressão de regime; b) a interrupção - e, portanto, o reinício - da contagem do prazo para obtenção de benefícios diversos do indulto e da comutação de penas; c) a perda de até 1/3 dos dias remidos e por remir. Justifica-se, inclusive, que aludida perda ocorra em seu máximo, se a falta grave se revestir de alta reprovabilidade, seja por corresponder a própria conduta à prática de novo crime, seja por seu potencial nocivo para a perpetração de ilícitos, participação na criminalidade organizada ou subversão da disciplina prisional. Pondere-se, ainda, que a circunstância da fundamentação da decisão ter sido elaborada de modo sucinto não pode ser confundida com total ausência de motivação(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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33 - STJ Recurso ordinário em habeas corpus. Organização criminosa. Peculato. Concussão. Operação «soturno. Negativa de autoria. Matéria fático probatória. Extemporaneidade do Decreto prisional. Supressão de instância. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Periculosidade do agente. Poder econômico, intimidação e influência. Desvio de verbas públicas. Necessidade de garantir a ordem pública. Prisão domiciliar. CPP, art. 318, II, do CPP. Ausência de comprovação da extrema debilidade por motivo de doença grave e da incompatibilidade entre o tratamento médico e a segregação cautelar. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Constrangimento ilegal não evidenciado. Recurso ordinário conhecido em parte e, nessa extensão, desprovido.
«1 - O habeas corpus não constitui via apropriada para afastar as conclusões das instâncias ordinárias acerca dos indícios suficientes de autoria delitiva e de provas de materialidade, uma vez que tal procedimento demanda a análise aprofundada do contexto fático probatório. ... ()
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34 - STJ Processual penal. Audiência realizada sem nomeação de defensor a réu foragido. Nulidade. Matéria não decidida na origem. Homicídio. Desclassificação para lesão corporal grave. Dilação probatória. Via imprópria. Oferecimento tardio da denúncia. Nulidade. Não ocorrência. Prisão preventiva. Gravidade concreta e risco à aplicação da Lei penal.
«1 - Se não foi a nulidade referente à falta de nomeação de defensor dativo para acompanhar audiência de réu foragido suscitada e tampouco decidida na origem, não merece a questão conhecimento, sob pena de supressão de instância. ... ()
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35 - STJ Recurso ordinário em habeas corpus. Processual penal. Estupro de vulnerável. Tese de que a vítima e sua genitora possuem transtornos que ameaçam a veracidade de seus testemunhos. Supressão de instância. Prisão preventiva. Gravidade concreta do delito. Modus operandi. Periculosidade do agente. Réu que é vizinho da vítima. Risco de influência nos depoimentos a serem prestados pela vítima e pelas testemunhas. Necessidade de acautelamento da ordem pública e de preservação da instrução processual. Fundamentação idônea. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Pedido de prisão domiciliar. Ausência de demonstração da gravidade do estado de saúde e da impossibilidade de prestação de assistência médica adequada no cárcere. Recurso ordinário em habeas corpus conhecido em parte e, nesta extensão, não provido.
«1 - Inviável o conhecimento originário por este Superior Tribunal de tese não analisada pelo Tribunal de origem, sob pena de indevida supressão de instância. ... ()
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36 - TJSP Agravo de Instrumento. Cumprimento de Sentença. Penhora de quotas sociais deferidas na origem. Medida escorreita, fundamentada nas técnicas processual e material adequadas. Quotas sociais que são titularidade do próprio sócio. Dessa forma, sua penhora não configura a desconsideração inversa da personalidade jurídica. Alegação de que a sociedade não lucra e que a referida penhora prejudicaria o desenvolvimento da atividade empresarial não fora demonstrada na espécie. Conceito jurídico da expressão «quota indivisível que não coaduna com a inferência da agravante. O fato de o contrato social prever sua indivisibilidade não guarda qualquer relação para com a possibilidade de sua penhora. Ademais, cláusulas contratuais que indicam a impossibilidade de cessão, transferência, submissão a caução ou alienação das referidas quotas dizem respeito ao fato de o próprio sócio não poder dispô-las sem o consentimento expresso da sociedade. Feito que tramita há mais de 10 (dez) anos no Poder Judiciário. Agravante que intenta, na verdade, se evadir, injustificadamente, da obrigação que lhe compete. Decisão mantida. Recurso desprovido
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37 - STJ Processual penal e penal. Habeas corpus. Prisão preventiva. Tráfico de drogas. Associação criminosa. Falsidade ideológica. Inserção de dados falsos em sistema de informação. Corrupção passiva. Denúncia. Alegação de enfraquecimento da carga acusatória. Tema não apreciado na origem. Supressão de instância. Fundamentação concreta. Ilegalidade. Ausência. Medidas alternativas. Inadequação. Habeas corpus denegado.
«1 - O enfraquecimento da carga acusatória por mais restrita denúncia não foi objeto de análise do Tribunal de origem, ademais remanescendo fato acusatório admitido pelo julgador para o decreto de prisão preventiva. ... ()
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38 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL.
Art. 171, caput; do CP. Apelante condenada à pena total de 01 (um) ano de reclusão, em regime aberto, e pagamento de 10 (dez) dias-multa, cada um no valor mínimo legal. Pena privativa de liberdade substituída por uma restritiva de direitos, consistente em prestação de serviços à comunidade. Crime de estelionato comprovado. Materialidade estampada no comprovante de transferência bancária e pelos ingressos falsos enviados à vítima. Autoria extraída da prova oral produzida sob o crivo dos princípios da ampla defesa e do contraditório, porquanto a vítima apresentou narrativa coerente e detalhada. Em Juízo a Apelante admitiu a prática delitiva, mas disse que agiu sob coação moral irresistível do corréu, então companheiro. A excludente de culpabilidade da coação moral irresistível apta a configurar a inexigibilidade de conduta diversa alegada pela Apelante é necessariamente atual ou iminente, inevitável, insuperável, uma força da qual o agente não consiga se desvencilhar, tendo que se submeter ao coator. No presente caso, não restou comprovada qualquer pressão ou ameaça perpetrada pelo Corréu contra a Apelante para que ela praticasse o estelionato. Cristalino o dolo no atuar da Apelante que agiu livremente para obter vantagem financeira ilícita. Inviável a incidência da atenuante inserta no CP, art. 65, III, «c. Não está demonstrado que a Apelante cometeu o crime sob coação a que podia resistir, em cumprimento de ordem de autoridade superior ou sob a influência de violenta emoção provocada por ato injusto da vítima. Atenuante da confissão já reconhecida na sentença. Observância ao verbete 231, da Súmula do STJ. Precedente do STJ. Prequestionamento não conhecido. Não houve qualquer tipo de violação à norma constitucional ou infraconstitucional. Descumprimento do requisito da impugnação específica e localizada. DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO. Manutenção da sentença.... ()
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39 - STJ «Habeas corpus». Júri. Pronúncia. Homicídio qualificado. Reclassificação da conduta pelo conselho de sentença. Latrocínio. Excesso de acusação em plenário configurado. Nulidade reconhecida. Considerações do Min. Jorge Mussi sobre o tema. Precedentes do STJ. CPP, art. 384, CPP, art. 473, CPP, art. 476, CPP, art. 483, § 4º e CPP, art. 492, § 1º. CP, art. 121, § 2º, I, última figura, e IV, última figura e CP, art. 157, § 3º. CF/88, art. 5º, XXXVIII, «c» e «d». Lei 11.689/2008.
«... Conforme relatado pelo eminente Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, por meio deste habeas corpus os impetrantes pretendem, em síntese, a anulação do julgamento ao qual o paciente foi submetido perante o Tribunal do Júri da comarca de Paraguaçu Paulista/SP, sob a alegação de que o Ministério Público, ao requerer em Plenário a desclassificação da conduta para o crime de latrocínio, teria sustentado acusação distinta da contida na denúncia, decisão de pronúncia e libelo-crime acusatório. ... ()
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40 - TJSP DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÂNSITO. PROVIMENTO PARCIAL.
I.Caso em Exame ... ()
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41 - STJ Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não cabimento. Embriaguez ao volante. Crime supostamente cometido sob a égide da Lei 11.706/08. Trancamento da ação penal. Impossibilidade. Realização do teste de etilômetro. Habeas corpus não conhecido.
«I - A Primeira Turma do col. Pretório Excelso firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus substitutivo ante a previsão legal de cabimento de recurso próprio. As Turmas que integram a Terceira Seção desta Corte alinharam-se a esta dicção, e, desse modo, também passaram a repudiar a utilização desmedida do writ substitutivo em detrimento do recurso adequado. ... ()
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42 - STJ Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Falsificação de documento público. Associação criminosa. Tráfico de influência. Crime continuado. Prisão preventiva. Fundamentação. Modus operandi delitivo. Temor da testemunha. Ameaças sofridas. Elementos concretos a justificar a medida. Motivação idônea. Ocorrência. Medidas cautelares diversas do ergástulo. Não aplicação na hipótese. Excesso de prazo. Encerrada a instrução criminal. Súmula 52. Matéria superada. Pedido de soltura por grave estado de saúde. Desentranhamento de provas. Ausência de autorização judicial prévia. Matérias não examinadas pela corte de origem. Supressão de instância. Recurso conhecido em parte e, nessa extensão, desprovido.
«1 - Não é ilegal o encarceramento provisório que se funda em dados concretos a indicar a necessidade da medida cautelar, especialmente em elementos extraídos da conduta perpetrada pela acusada, quais sejam, o modus operandi delitivo e o temor da testemunha, em virtude de ação audaz e intrépida, primando a ré por atuar em um grande esquema de corrupção e confecção de documentos públicos, envolvendo o Sistema Prisional do Estado, tendo inúmeros envolvidos, incluindo agentes públicos e mulheres de presidiários, sobressaindo, inclusive, o temor da testemunha, demonstrando a necessidade da prisão para a garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal. ... ()
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43 - STJ Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Descabimento. Homicídio qualificado. Decisão que Decretou a prisão preventiva. Fundamentação idônea. Garantia da ordem pública. Periculosidade concreta do paciente e risco de reiteração delituosa. Ausência de flagrante ilegalidade. Sentença de pronúncia. Novo título a justificar a custódia cautelar. Necessidade de submissão dos seus fundamentos perante corte estadual. Vedação à supressão de instância. Habeas corpus não conhecido.
«- O Superior Tribunal de Justiça, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso previsto para a espécie. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal. ... ()
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44 - STJ Penal e processo penal. Habeas corpus. Impetração substitutiva do recurso próprio. Não cabimento. Homicídio qualificado. Indeferimento de provas. Nulidade. Supressão de instância. Sustentação oral. Advogado inscrito. Sessão de julgamento. Não observância. Aquiescência do causídico para não exercício da prerrogativa. Nulidade. Não ocorrência. CPP, art. 565. Desaforamento. Imparcialidade dos jurados. Contemporaneidade. Ausência. Habeas corpus não conhecido.
«1 - O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. ... ()
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45 - STJ Recurso ordinário em habeas corpus. Organização criminosa. Crime de responsabilidade de prefeito municipal. Lei de licitações. Nulidade da decisão que ratificou o recebimento da denúncia. Supressão de instância. Prisão preventiva. Revogação em relação ao corréu nilton. Recurso parcialmente prejudicado. Fundamentação idônea em relação a josé luiz. Necessidade de garantia da aplicação da Lei penal. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Circunstâncias pessoais favoráveis. Irrelevância. Recurso parcialmente conhecido e desprovido.
«1 - Tendo sido proferida decisão pelo Magistrado singular em 19/12/2017 revogando a prisão preventiva do recorrente NILTON, o pedido encontra-se prejudicado neste ponto. ... ()
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46 - STJ Habeas corpus substitutivo. Roubos circunstanciados em concurso formal. Exasperação da pena-base. Motivação insuficiente. Ordem concedida de ofício.
«1. A revisão da dosimetria da pena no habeas corpus somente é permitida quando houver falta de fundamentação concreta ou quando a sanção aplicada for notoriamente desproporcional e irrazoável diante do crime cometido. ... ()
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47 - TST AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/1973 . APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. SUPRESSÃO. PRESCRIÇÃO TOTAL . 1. Irreparável a decisão monocrática de improcedência da ação, porquanto o acórdão rescindendo efetivamente adota teses confluentes com o entendimento consolidado nesta Corte Superior, de que a aposentadoria por invalidez não extingue o contrato de trabalho, desautorizando o início de contagem do prazo prescricional bienal. Não impede, contudo, a fluência do prazo quinquenal. 2. Portanto, considerando que a supressão do auxílio-alimentação ocorreu em 30.5.2005, a partir da concessão da aposentadoria, e que a reclamação trabalhista subjacente somente foi proposta em 24.2.2012, quase sete anos depois, conclui-se que a pronúncia da prescrição quinquenal coaduna-se com a norma constitucional inserta no art. 7º, XXIX, da CF. 3. Ademais, os dispositivos constitucionais e legais invocados como fundamento rescisório não disciplinam os efeitos e abrangência da prescrição pronunciada (se parcial ou total), de modo que inócua discussão específica a esse respeito. 4. Por fim, tampouco viabilizado o corte rescisório sob o enfoque do CPC/1973, art. 485, IX, uma vez que os argumentos da parte revelam mero inconformismo com as teses jurídicas adotadas pelo Órgão Julgador, não se tratando da hipótese de adoção de premissa fática equivocada acerca de fato incontroverso (OJ 136 desta Subseção). 5. Com efeito, o autor não logra indicar um único fato adotado no acórdão rescindendo que divirja das premissas incontroversas relatadas pelas partes naquela ação. Agravo conhecido e desprovido .
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48 - STJ Civil. Processual civil. Direito de família. Conflito de competência em ações de guarda. Teoria da derrotabilidade das normas.exceções explícitas e implícitas. Superação das regras.excepcionalidade. Critério. Literalidade insuficiente, situações não consideradas pelo legislador, inadequação, ineficiência ou injustiça concretamente considerada. Perpetuatio jurisdictionis.registro ou distribuição da petição inicial como elementos definidores da competência. Supressão do órgão judiciário ou alteração de competência. Exceções explícitas. Existência de exceção implícita. Princípio do Juiz natural sob a ótica material.princípio da competência adequada e forum non conveniens.modificação da competência para aquele que possua melhores condições de julgar a causa. Possibilidade. Hipótese em exame.circunstâncias gravíssimas. Indícios de influências indevidas no juízo em que tramita a causa. Possível prática de estupro de vulnerável contra o filho. Circunstâncias graves não consideradas pelo poder judiciário local. Sucessivas modificações de guarda e de residência. Alijamento da mãe do exercício da guarda. Fixação da competência no juízo de parnamirim/RN. Possibilidade. Indícios de residência da mãe na localidade ao tempo da propositura da ação. 1- o propósito do presente conflito de competência é definir se cabe ao juízo de direito da Vara da infância, da juventude e do idoso da comarca de parnamirim/RN ou ao juízo de direito da 3ª Vara de família da comarca de fortaleza/CE processar e julgar ação de guarda, especialmente quando presentes indícios da prática de crime do genitor contra a criança e de condução inadequada e inconveniente do processo por um dos juízos abstratamente competentes. 2- de acordo com a teoria da derrotabilidade das normas, as regras possuem exceções explícitas, previamente definidas pelo legislador, e exceções implícitas, cuja identificação e incidência deve ser conformada pelo julgador, a quem se atribui o poder de superá-la, excepcional e concretamente, em determinadas hipóteses. 3- a exceção implícita, de caráter sempre excepcional, pode ser utilizada para superar a regrar quando a literalidade dela for insuficiente para resolver situações não consideradas pelo legislador ou quando, por razões de inadequação, ineficiência ou injustiça, o resultado da interpretação literal contrarie a própria finalidade da regra jurídica. 4- o CPC/2015, art. 43 estabelece que o registro ou a distribuição da petição inicial são os elementos que definem a competência do juízo, pretendendo-se, com isso, colocar em salvaguarda o princípio constitucional do Juiz natural. A regra da perpetuatio jurisdictionis também contempla duas exceções explícitas. A supressão do órgão judiciário em que tramitava o processo e a alteração superveniente de competência absoluta daquele órgão judiciário. 5- modernamente, o princípio do Juiz natural tem sido objeto de releitura doutrinária, passando da fixação da regra de competência sob a ótica formal para a necessidade de observância da competência sob a perspectiva material, com destaque especial para o princípio da competência adequada, do qual deriva a ideia de existir, ainda que excepcionalmente, um forum non conveniens. 6- a partir desses desenvolvimentos teóricos e estabelecida a premissa de que existam dois ou mais juízos abstratamente competentes, é lícito fixar, excepcionalmente, a competência em concreto naquele juízo que reúna as melhores condições e seja mais adequado e conveniente para processar e julgar a causa. 7- na hipótese em exame, a fixação da competência do juízo de parnamirim/RN para as ações que envolvem a criança cuja guarda se disputa, embora ausentes as circunstâncias explicitamente referidas no CPC/2015, art. 43, é medida que se impõe com fundamento na exceção implícita contida nessa regra, apta a viabilizar a incidência do princípio da competência adequada e a teoria do forum non conveniens. 8- isso porque. (i) há indícios significativos de que o genitor estaria exercendo influências indevidas perante o juízo em que distribuída a primeira ação de guarda, em prejuízo da mãe e da própria criança; (ii) há, contra o genitor, denúncia oferecida e recebida pela prática do crime de estupro de vulnerável contra o filho, sem que isso tivesse exercido a necessária influência nas decisões relacionadas à guarda ou ao regime de visitação da criança proferidas pelo juízo de fortaleza/CE; (iii) a criança tem sido submetida, em razão de frequentes decisões judiciais do juízo de fortaleza/CE, a sucessivas modificações de guarda e de residência, inclusive por terceiros estranhos à família e alijando-se a mãe do exercício da guarda, o que tem lhe causado imensurável prejuízo; e (iv) nenhuma das decisões judiciais proferidas pelo poder judiciário do Ceará, no âmbito cível, considerou a possibilidade de afastar o convívio entre o genitor e o filho diante dos seríssimos fatos que se encontram sob apuração perante o juízo criminal nos últimos 27 meses. 9- na hipótese em exame, anote-se que existem elementos indicativos de que a mãe, ao tempo em que propôs a ação de guarda perante o juízo de parnamirim/RN, possuía residência naquela comarca e somente nela não permaneceu em virtude de uma possível violação, pelo genitor, de medidas protetivas anteriormente deferidas, transformando-se em uma nômade em busca de sua própria sobrevivência e da sobrevivência de seu filho. 10- conflito de competência conhecido para declarar competente o juízo de direito da Vara da infância, da juventude e do idoso da comarca de parnamirim/RN, com determinações relacionadas à transferência imediata dos processos em curso entre as comarcas, reavaliação de medidas relacionadas à guarda, poder familiar e multas, tramitação do processo durante as férias forenses e expedição de ofícios ao cnj e cnmp.
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49 - STJ Agravo regimental nos embargos de declaração no habeas corpus. CTB, art. 306, § 1º e CTB, art. 311. Nulidade da ação penal. Desconsideração de depoimentos de testemunhas da defesa. Falsidade do laudo de constatação de alteração de sinais psicomotores. Violação à Súmula 11/STF. Supressão de instância. Inépcia da denúncia. Superveniência da sentença condenatória. Prejudicialidade. CTB, art. 306. Crime de perigo abstrato. Teste alveolar ou sanguíneo. Desnecessidade. Crime praticado após a Lei 12.760/2012. Declarações de policiais. Validade. CTB, art. 311. Comprovação de perigo à vida de pessoas. Prescindibilidade. Segurança do trânsito. Crimes de perigo. Constitucionalidade. Agravo regimental desprovido.
«1. As matérias referentes à nulidade da ação penal por ter o Magistrado supostamente desconsiderado os depoimentos de duas testemunhas da defesa, ter sido o laudo de constatação de alteração de sinais psicomotores forjado e a violação à Súmula Vinculante 11/STF não foram analisadas pelo Tribunal de origem, restando, pois, inviabilizado o exame direto das questões por esta Corte sob pena de indevida supressão de instância. ... ()
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50 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE PRECONCEITO RACIAL E RELIGIOSO. RECURSO DE DEFESA. AUTORIA COMPROVADA. DOSIMETRIA CORRETA. 1.
Na espécie, o acusado, pastor de uma igreja, ao realizar um culto, proferiu frases preconceituosas em relação à capoeira dentro de igrejas, atividade ligada aos povos e religiões de origem africana. O culto foi filmado por um terceiro, sendo que um canal de capoeira do Youtube divulgou o vídeo, o que resultou na presente ação penal. 2. Inviável acolher no direito processual penal a teoria da ¿perda de uma chance¿, sob o argumento de que a Promotoria de Justiça não instruiu a acusação adequadamente. A alegação de que não houve perícia de modo a comprovar a autenticidade do vídeo cabia à defesa, que pretende subverter a regra da distribuição do ônus probatório, prevista no CPP, art. 156. Ademais, não há dúvida de que era o acusado nas imagens, não existindo, portanto, qualquer prejuízo à defesa técnica pela não realização do exame pericial. Saliente-se que o próprio acusado não negou a integridade do vídeo, declarando que pode ter sido tirada a frase do contexto de modo a prejudicá-lo. 3. No mérito, cinge-se a questão em saber o limite entre o proselitismo religioso e a ofensa contra outras religiões, quando, no exercício da liberdade de expressão o líder religioso faz a pregação em seu culto ou quando tenta atrair novos seguidores na vida cotidiana. Para dirimir a dúvida resultante desta controvérsia, o STF, no julgamento do RHC 134.682, fixou três pontos que devem estar presentes na conduta, de modo a configurar a prática do crime da Lei 7.716/89. A primeira consiste em uma desigualdade preexistente entre as partes; a segunda é um sentimento de relação de superioridade em relação à outra parte; e por último, o agente tem como legítima a dominação, exploração, escravização, eliminação, supressão ou redução de direitos fundamentais do diferente que compreende inferior. 4. In casu, o preconceito histórico em relação aos indivíduos de ascendência africana e suas culturas e religiões faz com que o primeiro requisito (relação de desigualdade entre as partes) se encontre presente. E quando o acusado debocha dos títulos dados aos praticantes no momento da ascensão de níveis dentro da capoeira, classificando-a como uma ¿papagaiada¿ e ¿um braço do diabo sobre a terra¿, demonstra o sentimento de superioridade, o que configura o segundo filtro estipulado pelo STF, sendo certo que tais declarações se afastam do mero proselitismo religioso, como afirmou o acusado em seu interrogatório, pois as adjetivações dadas possuem um caráter de desprezo em relação à atividade ligada notoriamente à parcela negra da população e as religiões de origem africana. Quanto ao terceiro filtro, no momento em que o acusado considera como ¿loucura¿ as igrejas que admitiram a atividade da capoeira dentro de suas agremiações, considerando-as como ¿terreiros de macumba¿, mais uma vez se manifesta de maneira pejorativa, além de pregar a restrição ou eliminação desta manifestação cultural dentro de estabelecimentos religiosos, o que deve ser visto como cerceamento do direito fundamental da liberdade de crença. 5. A conduta de menosprezar a atividade da capoeira, sabidamente ligada a resistência negra no período colonial, foi praticada pelo acusado na condição de líder religioso de uma igreja neopentecostal, quando realizava um culto para seus fiéis seguidores. Tal situação afasta o argumento de que a capoeira não estaria tutelada pela Lei 7.716/89, art. 20, pois a sua menção de forma discriminatória encontrava-se inserida dentro de um contexto religioso e a sua crítica era de ser indevida a realização de tal atividade dentro das igrejas que seguem o Cristianismo. Portanto, restou inequívoco o dolo de praticar e incitar a discriminação religiosa, notadamente o repúdio a elementos culturais de origem afrodescendente. 6. A culpabilidade, como elemento do crime, se perfaz com a potencial consciência da ilicitude do fato, e não como a efetiva ciência do seu caráter ilícito. No ponto, basta para a caracterização da culpabilidade a possibilidade do agente vir a saber que sua conduta estava em desacordo com o ordenamento, o que é facilmente constatado na espécie, pois não há qualquer indício que comprove o alegado desconhecimento ou a impossibilidade de saber que se tratava de uma conduta ilícita se manifestar de forma preconceituosa sobre atividade ligada a elementos ligados à população afrodescendente. Tais características afastam a tese de erro de proibição, tanto escusável como inescusável (CP, art. 21), sendo suficiente o esforço normal de inteligência para aferir a potencial ilicitude da conduta. 7. Resposta penal corretamente fixada, tendo sido majorada a pena-base em seis meses de reclusão pelo fato de que o acusado, como pastor da igreja, exerce considerável influência nos fiéis, o que configura uma maior reprovabilidade da conduta. Pena corporal substituída por duas restritivas de direitos e fixado o regime inicial aberto. Recurso desprovido.... ()
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