1 - STJ Tributário. Agravo interno na execução em mandado de segurança. Ir. Isenção tributária. Desconto indevido. Taxa Selic. Incidência a partir do recolhimento indébito. Agravo interno improvido.
1 - Havendo isenção, o imposto de renda sequer deve ser descontado da folha de pagamento do contribuinte. Desse modo, os valores devem ser considerados indevidos desde a realização do desconto, incidindo a taxa SELIC a partir do recolhimento indébito. Nesse sentido: AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 21/3/2022, DJe de 24/3/2022. ... ()
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2 - TJSP Repetição do indébito. Imposto de Renda. Ação ordinária objetivando a restituição do desconto indevido sobre parcela relativa a indenização pela conversão da moeda da URV para o Real. Pagamento efetuado extemporaneamente. Não retenção do IR sobre os valores devidos, por tratar-se de verbas de natureza indenizatória. Sentença de procedência. Pedido de inversão do julgado. Inadmissibilidade. Pacificada jurisprudência deste Tribunal e dos Tribunais Superiores sobre a não incidência de Imposto de Renda sobre verbas indenizatórias. Imposto pertencente ao Estado de São Paulo, nos exatos termos do CF/88, art. 157, I. Competência da Justiça Estadual Comum. Recursos improvidos.
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3 - TJSP RECURSO INOMINADO - Ação Declaratória c/c Restituição de Valores - Servidor Público Estadual Inativo - Secretaria de Administração Penitenciária do Estado de São Paulo - Pretensão de excluir desconto de IR e IAMSPE dos valores recebidos da Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho Penitenciário (DEJEP) - Sentença de procedência para determinar a cessação dos descontos de IR e Ementa: RECURSO INOMINADO - Ação Declaratória c/c Restituição de Valores - Servidor Público Estadual Inativo - Secretaria de Administração Penitenciária do Estado de São Paulo - Pretensão de excluir desconto de IR e IAMSPE dos valores recebidos da Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho Penitenciário (DEJEP) - Sentença de procedência para determinar a cessação dos descontos de IR e Iamspe sobre o DEJEP e a restituição dos valores descontados não prescritos, monetariamente atualizada, desde a data de cada desconto, pela Tabela Emenda Constitucional 113/2021 até sua vigência (ocorrida em 09/12/2021), a partir da qual incide somente a taxa SELIC - Irresignação da Fazenda Pública Estadual - Alegou que a prescrição quinquenal dever ser observada e, que as atualização do débito dever ser pelo IPCA-e até o trânsito em julgado, após pela SELIC - Argumentou que em caso de condenação, o cálculo a ser realizado em cumprimento de sentença, será complexo, ficando expressamente impugnado eventual valor apresentado - Desacolhimento - A sentença recorrida já observou o prazo prescricional, bem como os termos da atualização monetária na forma mencionada nas razões recursais - Impugnação da recorrente tão somente sustentado a validade do desconto do IAMSPE - Inadimissibilidade - Nesse sentido: «Recurso inominado. Servidor Público Estadual. Pretensão de que a DEJEP não componha a base de cálculo do Iamspe. Possibilidade. Previsão expressa contida no Lei Complementar 1.247/2014, art. 3º. Parâmetros de atualização do indébito corretos. Observância do Tema 810 do STF e a Emenda Constitucional 113/2021. Sentença mantida. Recurso da Fazenda Pública NÃO PROVIDO. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1001658-70.2023.8.26.0411; Relator (a): Fatima Cristina Ruppert Mazzo - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 7ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de Pacaembu - Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 17/10/2023; Data de Registro: 17/10/2023) - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.
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4 - TJSP REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO - INCIDÊNCIA DE IR SOBRE AUXILIO TRANSPORTE AFASTADA. Correção dos valores a serem restituídos pelo IPCA-E (Tabela Prática do TJSP) desde o desembolso/desconto e, a partir do trânsito em julgado, pela SELIC. Súmula 162/STJ e aplicação, por isonomia, do art. 1º da Lei Estadual 10.175/1998 - Recurso provido.
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5 - TRT2 Salário. Descontos. Pagamento pela empregadora de 10 dias de férias que foram gozadas. Enriquecimento sem causa. Desconto devido. CLT, art. 462.
«...Se de um lado houve equívoco da Reclamada ao pagar as férias concedidas para gozo de 01 a 20/04/96 sem descontar os 10 dias antecipados (fl. 44), de outro, o Reclamante, como devedor desses 10 dias também tinha obrigação de alertar que o pagamento estava sendo feito a maior. Não reconhecer à Reclamada o direito de descontar os 10 dias de férias que o Reclamante comprovadamente gozou seria ir além do princípio de hipossuficiência e autorizar o enriquecimento sem causa. ... (Juíza Maria de Fátima Zanetti Barbosa e Santos).... ()
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6 - TJSP RECURSO INOMINADO - Ação Ordinária de Repetição de Indébito Fiscal - Servidores Públicos Municipais - Pretensão exclusão das verbas de férias-prêmio e auxílio transporte da base de cálculo do IR - Sentença de procedência - Recurso da ré - Ilegitimidade de parte passiva - Validade da incidência do IR sobre as férias-prêmio e o auxílio-transporte - Consectários legais - Desacolhimento - Ementa: RECURSO INOMINADO - Ação Ordinária de Repetição de Indébito Fiscal - Servidores Públicos Municipais - Pretensão exclusão das verbas de férias-prêmio e auxílio transporte da base de cálculo do IR - Sentença de procedência - Recurso da ré - Ilegitimidade de parte passiva - Validade da incidência do IR sobre as férias-prêmio e o auxílio-transporte - Consectários legais - Desacolhimento - Legitimidade de parte passiva - Municipalidade responsável pelos descontos no pagamento dos servidores - Verbas de natureza exclusivamente indenizatória que não integram a base de cálculo do IR - Necessária exclusão de incidência do IR - Precedentes - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.
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7 - TJSP RECURSO INOMINADO - Ação de repetição de indébito fiscal - Servidor Público Municipal - Pretensão exclusão das verbas de férias prêmio e auxílio transporte da base de cálculo do IR - Sentença de procedência - Recurso da ré - Ilegitimidade de parte passiva - Validade da incidência do IR sobre as férias-prêmio e o auxílio-transporte - Desacolhimento - Legitimidade de parte passiva - Municipalidade Ementa: RECURSO INOMINADO - Ação de repetição de indébito fiscal - Servidor Público Municipal - Pretensão exclusão das verbas de férias prêmio e auxílio transporte da base de cálculo do IR - Sentença de procedência - Recurso da ré - Ilegitimidade de parte passiva - Validade da incidência do IR sobre as férias-prêmio e o auxílio-transporte - Desacolhimento - Legitimidade de parte passiva - Municipalidade responsável pelos descontos no pagamento dos servidores - Verbas de natureza exclusivamente indenizatória que não integram a base de cálculo do IR - Necessária exclusão de incidência do IR - Precedentes - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.
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8 - TJSP RECURSO INOMINADO - Ação de Obrigação de Não Fazer c/c Restituição de indébito - Funcionários Públicos Municipais - Pretensão exclusão das verbas de férias-prêmio e auxílio transporte da base de cálculo do IR - Sentença de procedência - Recurso da ré - Ilegitimidade de parte passiva - Validade da incidência do IR sobre as férias-prêmio e o auxílio-transporte - Desacolhimento - Legitimidade Ementa: RECURSO INOMINADO - Ação de Obrigação de Não Fazer c/c Restituição de indébito - Funcionários Públicos Municipais - Pretensão exclusão das verbas de férias-prêmio e auxílio transporte da base de cálculo do IR - Sentença de procedência - Recurso da ré - Ilegitimidade de parte passiva - Validade da incidência do IR sobre as férias-prêmio e o auxílio-transporte - Desacolhimento - Legitimidade de parte passiva - Municipalidade responsável pelos descontos no pagamento dos servidores - Verbas de natureza exclusivamente indenizatória que não integram a base de cálculo do IR - Necessária exclusão de incidência do IR - Precedentes - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.
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9 - TJSP RECURSO INOMINADO - Ação de Repetição de Indébito - Servidor Público Estadual - Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho Penitenciário (DEJEP) - Exclusão da incidência de Imposto de Renda (IR) e Assistência Médica (IAMSPE) - Restituição de valores indevidamente descontados - Sentença de improcedência - Recurso Autor - DEJEP é verba indenizatória, equiparando-se a DEJEM - Ementa: RECURSO INOMINADO - Ação de Repetição de Indébito - Servidor Público Estadual - Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho Penitenciário (DEJEP) - Exclusão da incidência de Imposto de Renda (IR) e Assistência Médica (IAMSPE) - Restituição de valores indevidamente descontados - Sentença de improcedência - Recurso Autor - DEJEP é verba indenizatória, equiparando-se a DEJEM - Afastamento da aplicação da Súmula 463 do C. STJ - Acolhimento parcial - Expressa previsão legal - Vedação ao desconto de assistência médica - Apuração do valor devido em sede de cumprimento de sentença - Sentença parcialmente reformada - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
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10 - STJ Embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial. Tributário. Ação de repetição de indébito. Pretensão de ressarcimento de ir incidente sobre 13º salário, férias não gozadas e respectivo adicional, descanso semanal remunerado e juros de mora. Recurso especial da fazenda provido para reconhecer a incidência do ir sobre o 13º salário. Omissão, no acórdão embargado, sobre dois pontos. Incidência do ir sobre juros de mora e descanso semanal remunerado. Verbas recebidas no contexto da rescisão do contrato de trabalho. Não incidência do ir sobre os juros de mora. REsp. 1.089.720/RS, rel. Min. Mauro campbell marques, julgado em 10/10/2012. Descanso semanal remunerado pago em pecúnia. Caráter indenizatório. Prescrição. Demanda ajuizada antes da vigência da Lei Complementar 118/05. Prazo decadencial de cinco anos para homologação, acrescido do prazo prescricional de cinco anos (tese dos cinco mais cinco). REsp. 1.269.570/MG, rel. Min. Mauro campbell marques, DJE 04/06/2012, representativo da controvérsia. Embargos de declaração acolhidos, para sanar as omissões apontadas, sem efeitos modificativos.
«1. Os Embargos de Declaração são modalidade recursal de integração e objetivam, tão-somente, sanar obscuridade, contradição ou omissão, de maneira a permitir o exato conhecimento do teor do julgado; não podem, por isso, ser utilizados com a finalidade de sustentar eventual incorreção do decisum hostilizado ou de propiciar novo exame da própria questão de fundo, em ordem a viabilizar, em sede processual inadequada, a desconstituição de ato judicial regularmente proferido. ... ()
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11 - TJSP RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA - IR. DOENÇA GRAVE. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV. REJEIÇÃO. A SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV é responsável pelos descontos do imposto de renda e pagamento dos proventos, tendo relação juridica com a autora. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. Não é necessário requerimento administrativo prévio, por força do principio da inafastabilidade da Ementa: RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA - IR. DOENÇA GRAVE. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV. REJEIÇÃO. A SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV é responsável pelos descontos do imposto de renda e pagamento dos proventos, tendo relação juridica com a autora. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. Não é necessário requerimento administrativo prévio, por força do principio da inafastabilidade da jurisdição. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. TERMO INICIAL DOS JUROS. Conforme Súmula 188/STJ, na ação de repetição do indébito tributário os juros contam-se a partir do trânsito em julgado. AUSÊNCIA DE LAUDO OFICIAL. O MM. Juízo a quo entendeu suficientemente demonstrada a doença, sendo desnecessária a apresentação de laudo oficial, conforme Súmula 598/STJ. Sentença reformada em pequena parte. Recurso parcialmente provido.
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12 - TJSP RECURSO INOMINADO - SERVIDOR PÚBLICO - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO E AUXÍLIO TRANSPORTE - RESSARCIMENTO - Sentença que determinou a não inclusão na base de cálculo do IR dos valores pagos a este título e determinou a devolução dos valores indevidamente pagos. Insurgência da FESP tão somente quanto aos consectários legais. Cabimento. Correção monetária que deve se dar pelo IPCA-E a partir dos pagamentos indevidos até o trânsito em julgado e, a partir daí, aplica-se o CTN, art. 167, parágrafo único, sendo juros de mora pela taxa SELIC, sem cumulação com índice de correção monetária. Temas 810 do STF e 905 do STJ. RECURSO PROVIDO.
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13 - TJSP RECURSO INOMINADO - SERVIDOR PÚBLICO - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO E AUXÍLIO TRANSPORTE - RESSARCIMENTO - Sentença que determinou a não inclusão na base de cálculo do IR dos valores pagos a este título e determinou a devolução dos valores indevidamente pagos. Insurgência da FESP tão somente quanto aos consectários legais. Cabimento. Correção monetária que deve se dar pelo IPCA-E a partir dos pagamentos indevidos até o trânsito em julgado e, a partir daí, aplica-se o CTN, art. 167, parágrafo único, sendo juros de mora pela taxa SELIC, sem cumulação com índice de correção monetária. Temas 810 do STF e 905 do STJ. RECURSO PROVIDO.
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14 - TJSP RECURSO INOMINADO. COMARCA DA CAPITAL. SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS. ÁREA DA SAÚDE. PRETENSÃO DE INCLUSÃO DA GRATIFICAÇÃO DE PLANTÃO PREVISTA NA LEI 1157/2011 NA BASE DE CÁLCULO DO 13º SALÁRIO, FÉRIAS E TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. NATUREZA JURÍDICA DE VANTAGEM REMUNERATÓRIA. POSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DE IR SOBRE VERBAS QUE NÃO SEJAM DE CARÁTER INDENIZATÓRIO OBEDECIDAS AS TABELAS FIXADAS Ementa: RECURSO INOMINADO. COMARCA DA CAPITAL. SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS. ÁREA DA SAÚDE. PRETENSÃO DE INCLUSÃO DA GRATIFICAÇÃO DE PLANTÃO PREVISTA NA LEI 1157/2011 NA BASE DE CÁLCULO DO 13º SALÁRIO, FÉRIAS E TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. NATUREZA JURÍDICA DE VANTAGEM REMUNERATÓRIA. POSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DE IR SOBRE VERBAS QUE NÃO SEJAM DE CARÁTER INDENIZATÓRIO OBEDECIDAS AS TABELAS FIXADAS ANUALMENTE. 1. Verba de natureza remuneratória deve ser utilizada na base de cálculo do décimo terceiro, férias e do terço constitucional das férias. 2. Apostilamento devido. 3. Condenação ao pagamento dos valores reclamados, acrescidos dos consectários legais, com apuração em sede de cumprimento de sentença, observados os descontos legais e a prescrição quinquenal. 4. Sentença de procedência mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos. RECURSO DESPROVIDO.
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15 - TJSP RECURSO INOMINADO - SERVIDOR PÚBLICO - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO E AUXÍLIO TRANSPORTE - RESSARCIMENTO - Sentença que determinou a não inclusão na base de cálculo do IR dos valores pagos a este título e determinou a devolução dos valores indevidamente pagos. Caráter indenizatório. Subsidiariamente, insurgência da FESP quanto aos consectários legais. Correção monetária que deve se dar pelo IPCA-E a partir dos pagamentos indevidos até o trânsito em julgado e, a partir daí, aplica-se o CTN, art. 167, parágrafo único, sendo juros de mora pela taxa SELIC, sem cumulação com índice de correção monetária. Temas 810 do STF e 905 do STJ. RECURSO PROVIDO EM PARTE.
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16 - TJSP Ação de cobrança envolvendo dividendos e juros a título de remuneração sobre capital próprio. Admissibilidade. A própria ré reconheceu o valor devido. Alegação de que o polo ativo não tinha cadastro atualizado. Óbice referido pelo polo passivo não tem consistência, haja vista que não há nos autos qualquer evidência que demonstre a impossibilidade de realização dos respectivos pagamentos. Correção monetária devida, a contar da data do vencimento da obrigação. Aplicação da Lei 6.899/1981, observando-se o disposto no lei 6.404/1976, art. 205, §3º. Correção monetária, ainda, que se trata de mera recomposição da moeda. Retenção de imposto de renda por parte da pessoa jurídica pagadora tem amparo legal. Sucumbência leva em consideração o desfecho da ação. Autora que decaiu de parte mínima de seu pedido, qual seja, apenas em relação ao pedido de afastamento do desconto de IR sobre o valor pleiteado, logo, não há que se falar em sucumbência recíproca. Ré deve arcar integralmente com a verba honorária, além das custas e despesas processuais. Apelo da autora provido em parte. Recurso da ré desprovido
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17 - TJSP RECURSO INOMINADO - Ação de Isenção de Imposto de Renda e Repetição do Indébito - Servidor Público Estadual - Delegado de Polícia - Aposentado - Moléstia Profissional - Neoplasia Maligna, na classificação de Melanoma Maligno de Pele (CID 10 - C 43.9) - Isenção de IR - Restituição dos valores descontados, observada a prescrição quinquenal - Sentença de procedência - Recurso do réu - Ementa: RECURSO INOMINADO - Ação de Isenção de Imposto de Renda e Repetição do Indébito - Servidor Público Estadual - Delegado de Polícia - Aposentado - Moléstia Profissional - Neoplasia Maligna, na classificação de Melanoma Maligno de Pele (CID 10 - C 43.9) - Isenção de IR - Restituição dos valores descontados, observada a prescrição quinquenal - Sentença de procedência - Recurso do réu - Prescrição quinquenal a ser observada em eventual repetição - Atualização de restituição Emenda Constitucional 113/1921 nos termos do tema 810 STF - Ausência de Laudo médico conclusivo - Desacolhimento - Sentença determinou restituição dos valores retidos a partir de 01/2022 - Laudo apresentado às folhas 21/25 - Precedentes do STJ - As prestações vencidas serão corrigidas monetariamente pelo IPCA-E a contar dos respectivos vencimentos, aplicando-se juros de mora a partir do trânsito em julgado, até 08/12/2021, quando, então, será aplicada unicamente a taxa SELIC - Questão dirimida com a vigência da Emenda Constitucional 113/2021 - Norma hierarquicamente superior que estabeleceu como índice único a taxa SELIC para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora (art. 3º, Emenda Constitucional 113/2021) - Réus/Recorrentes responsáveis pelos descontos de IR do recorrido - Apuração do valor devido em sede de cumprimento de sentença - Nesse sentido: «Servidora Pública Estadual inativa, aposentada, portadora de doença grave, já reconhecida administrativamente isenção do imposto de renda e imunidade parcial da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de aposentadoria - Pretensão de recebimento de atrasados, repetição do indébito tributário, a partir da data de diagnóstico da moléstia. Cabimento. O termo inicial da incidência da isenção é o momento do diagnóstico da doença, e não a data do requerimento administrativo ou do laudo pericial médico oficial, conforme o entendimento do E. STJ. Precedentes. Sentença de procedência mantida por seus bons fundamentos - Recurso improvido. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1029919-52.2023.8.26.0053; Relator (a): Carlos Eduardo Borges Fantacini; Órgão Julgador: 4ª Turma - Fazenda Pública; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital; Data do Julgamento: 25/10/2023; Data de Registro: 25/10/2023) - Julgado que bem avaliou a situação dos autos - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.
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18 - TJSP RECURSO INOMINADO - Ação Declaratória de Isenção de Imposto de Renda cumulada com Repetição do Indébito - Servidora Pública Estadual - Professora da Educação Básica II - Aposentada - Neoplasia de Peritônio (CID C482) - Isenção de IR - Restituição dos valores descontados, observada a prescrição quinquenal - Sentença de procedência - Recurso do réu - Ilegitimidade passiva da SPPREV - Ementa: RECURSO INOMINADO - Ação Declaratória de Isenção de Imposto de Renda cumulada com Repetição do Indébito - Servidora Pública Estadual - Professora da Educação Básica II - Aposentada - Neoplasia de Peritônio (CID C482) - Isenção de IR - Restituição dos valores descontados, observada a prescrição quinquenal - Sentença de procedência - Recurso do réu - Ilegitimidade passiva da SPPREV - Competência da União, por meio da Secretaria da Receita Federal - Ausência de prova de eventual valores não compensados - Equívoco do Decisum combatido ao estabelecer os critérios para atualização do débito e aplicação de juros moratórios - Desacolhimento - Determinação de restituição dos valores retidos a partir de 03/2023 (diagnóstico da doença) - Laudo apresentado às fls. 26/27 - Precedentes do STJ - Réu/Recorrente responsável pelos descontos de IR - Prestações vencidas corrigidas monetariamente pelo IPCA-E a contar dos respectivos vencimentos, aplicando-se juros de mora a partir do trânsito em julgado, até 08/12/2021, quando, então, será aplicada unicamente a taxa SELIC - Emenda Constitucional 113/2021 - Norma hierarquicamente superior que estabeleceu como índice único a taxa SELIC para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora (art. 3º, Emenda Constitucional 113/2021) - Apuração do valor devido em sede de cumprimento de sentença - Nesse sentido: «Servidora Pública Estadual inativa, aposentada, portadora de doença grave, já reconhecida administrativamente isenção do imposto de renda e imunidade parcial da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de aposentadoria - Pretensão de recebimento de atrasados, repetição do indébito tributário, a partir da data de diagnóstico da moléstia. Cabimento. O termo inicial da incidência da isenção é o momento do diagnóstico da doença, e não a data do requerimento administrativo ou do laudo pericial médico oficial, conforme o entendimento do E. STJ. Precedentes. Sentença de procedência mantida por seus bons fundamentos - Recurso improvido. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1029919-52.2023.8.26.0053; Relator (a): Carlos Eduardo Borges Fantacini; Órgão Julgador: 4ª Turma - Fazenda Pública; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital; Data do Julgamento: 25/10/2023; Data de Registro: 25/10/2023) - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.
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19 - TJSP RECURSO INOMINADO - Ação Declaratória - Isenção de Imposto de Renda c/c repetição de Indébito - Servidor Público Estadual - Aposentado - Moléstia Profissional - Neoplasia Maligna (CID10: C61) - Restituição dos valores descontados, observada a prescrição quinquenal - Sentença de procedência - Recurso dos réus - Ilegitimidade da São Paulo Previdência - Doença que não consta no rol de Ementa: RECURSO INOMINADO - Ação Declaratória - Isenção de Imposto de Renda c/c repetição de Indébito - Servidor Público Estadual - Aposentado - Moléstia Profissional - Neoplasia Maligna (CID10: C61) - Restituição dos valores descontados, observada a prescrição quinquenal - Sentença de procedência - Recurso dos réus - Ilegitimidade da São Paulo Previdência - Doença que não consta no rol de isenção de IR, conforme decidiu o E. STJ (Tema 250) - Necessidade de compensação com valores recuperados em regime de restituições nas Declarações Imposto de Renda - Desacolhimento - Laudo apresentado à fl. 18 - Provas que apontam situação da gravidade da doença - Precedentes do STJ - Réus/Recorrentes responsáveis pelos descontos de IR - Apuração do valor devido em sede de cumprimento de sentença - Nesse sentido: «Servidora Pública Estadual inativa, aposentada, portadora de doença grave, já reconhecida administrativamente isenção do imposto de renda e imunidade parcial da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de aposentadoria - Pretensão de recebimento de atrasados, repetição do indébito tributário, a partir da data de diagnóstico da moléstia. Cabimento. O termo inicial da incidência da isenção é o momento do diagnóstico da doença, e não a data do requerimento administrativo ou do laudo pericial médico oficial, conforme o entendimento do E. STJ. Precedentes. Sentença de procedência mantida por seus bons fundamentos - Recurso improvido. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1029919-52.2023.8.26.0053; Relator (a): Carlos Eduardo Borges Fantacini; Órgão Julgador: 4ª Turma - Fazenda Pública; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital; Data do Julgamento: 25/10/2023; Data de Registro: 25/10/2023) - Julgado que bem avaliou a situação dos autos - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.
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20 - TJPE Seguridade social. Recurso de agravo contra decisão terminativa que deu provimento parcial ao reexame necessário e julgou prejudicado o apelo voluntário do estado e da funape apenas para modificar a incidência dos juros. Manutenção da sentença nos demais termos. Tributário. Previdenciário. Preliminares. Ilegitimidade passiva da funape e incompetência da Justiça Estadual. Ambas rejeitadas. Pensionista de ex servidor público estadual. Pensão mensal no valor de R$ 376,38. Autora que permaneceu vários meses sem receber a pensão por culpa exclusiva do estado. Estado que reconhece o erro e paga indenização das parcelas atrasadas no valor de R$ 10.702,76. Pagamento que gerou a incidência de imposto de renda em um total de R$ 4.601,99. Verba de natureza salarial que atrai a incidência do imposto de renda retido na fonte. Imposto descontado sobre o montante total do valor pago referente às parcelas atrasadas. Indevido. Culpa exclusiva do ente pagador. Imposto que deve ser verificado mês a mês. Valor mensal que se encontrava dentro do limite de isenção estabelecido na legislação tributária vigente à época que o pagamento deveria ter sido efetuado. Benefício isento do imposto de renda. Precedentes do STJ. Devida a repetição do indébito do valor descontado à título de imposto de renda sobre o montante total das parcelas atrasadas. Correção monetária desde o pagamento indevido até a restituição ou compensação (Súmula 162/STJ). Juros moratórios a partir do trânsito em julgado (Súmula 188/STJ) com aplicação da taxa selic. Decisão agravada mantida. Recurso de agravo improvido.
«1 - Maria José de Freitas ajuizou a Ação Ordinária de Repetição de Indébito em face do Estado de Pernambuco, tendo como litisconsorte a FUNAPE, na qual alegou, em síntese, que: a) recebia mensalmente a quantia de R$ 376,38 (trezentos e setenta e seis reais e trinta e oito centavos) referente a pensão deixada pelo seu filho que era ex-servidor público estadual; b) passou vários meses sem receber a pensão, sua única fonte de renda, por culpa exclusiva do Estado de Pernambuco; c) em setembro de 2001 o Estado reconheceu o erro pagou-lhe uma indenização referente as pensões atrasadas no total de R$ 10.702,76 (dez mil setecentos e dois reais e setenta e seis centavos), a qual originou uma retenção indevida de Imposto de Renda de R$ 4.601,99 (quatro mil seiscentos e um reais e noventa e nove centavos); d) considera indevido a incidência do Imposto de Renda por se tratar de verba indenizatória, que se tivesse sido paga no momento certo seria isenta do referido imposto, conforme limites estabelecidos pela Lei 10.637/2002, em seu art. 1º. ... ()
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21 - STJ Recurso especial. Agravo de instrumento (CPC, art. 522). Decisão interlocutória (proferida em sede de execução de sentença) que determinou a exclusão de percentual da base de cálculo do imposto de renda. Título executivo judicial que julgou procedente a pretensão de repetição de indébito e determinou que o fisco abstivesse-Se do desconto na fonte do imposto de renda sobre os rendimentos auferidos a título de complementação de aposentadoria proporcionalmente às contribuições recolhidas sob a égide da Lei 7.713/88. Acórdão recorrido que consignou que a decisão executada não assentou a isenção do imposto de renda sobre as parcelas vincendas. Alegação de ofensa à coisa julgada. Inocorrência.
1 - A coisa julgada é tutelada pelo ordenamento jurídico não só pelo impedimento à repropositura de ação idêntica após o trânsito em julgado da decisão, mas também por força da denominada eficácia preclusiva do julgado.... ()
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22 - TJSP Juizado Especial da Fazenda Pública - Recurso interposto por Agnaldo Oliveira da Silva, policial militar, contra r. sentença que julgou improcedente pedido de exclusão de IR sobre verba decorrente de jornada extraordinária (DEJEM) - Não resposta ao recurso (fls. 182) - Em que pese o alegado no recurso, mantenho a r. sentença, por seus próprios fundamentos - De fato, a vantagem tem natureza Ementa: Juizado Especial da Fazenda Pública - Recurso interposto por Agnaldo Oliveira da Silva, policial militar, contra r. sentença que julgou improcedente pedido de exclusão de IR sobre verba decorrente de jornada extraordinária (DEJEM) - Não resposta ao recurso (fls. 182) - Em que pese o alegado no recurso, mantenho a r. sentença, por seus próprios fundamentos - De fato, a vantagem tem natureza propter labore faciendo, serve à remuneração de policial militar que se submete a trabalho extraordinário, sendo devido imposto de renda, conforme súmula 463 STJ, com o seguinte teor: «Incide imposto de renda sobre os valores percebidos a título de indenização por horas extraordinárias trabalhadas, ainda que decorrentes de acordo coletivo - Ademais, a alegação no sentido de que a Lei Estadual 17.293/20 tenha conferido caráter indenizatório da DEJEM, não autoriza a procedência do pedido, porquanto «o fato da Lei Estadual 17.293/20, por mera liberalidade do legislador, afastar a incidência de descontos de natureza tributária da DEJEM não tem o condão de modificar a natureza jurídica da vantagem (Apelação Cível: 1020456-36.2019.8.26.0309, 8ª Câmara de Direito Público, Rel. Des. Percival Nogueira, j. 22.3.2021) - Nesse sentido, confira-se: «POLICIAL MILITAR. Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho Policial Militar-DEJEM Pedido de isenção de imposto de renda. Descabimento. Verba de caráter eventual. Natureza remuneratória. Sentença de improcedência mantida. RECURSO DESPROVIDO (Apelação Cível: 1025547-27.2019.8.26.0562, 13ª Câmara de Direito Público, Relª Desª Isabel Cogan, j. 12.2.2021). «EMENTA: Apelação. Servidor público. Policial militar. Pretensão do ora recorrente tendente à exclusão da verba denominada «Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho Policial Militar DEJEM da base de cálculo do imposto de renda (IR). Inadmissibilidade. Vantagem instituída pela Lei Complementar Estadual 1.227/2013 que tem natureza remuneratória e constitui acréscimo patrimonial. Aplicação do art. 43, I, do Código Tribunal Nacional e da súmula 463 do colendo STJ. Sentença de improcedência mantida. Recurso improvido, portanto (Apelação Cível: 1002379-72.2020.8.26.0590, 3ª Câmara de Direito Público, Rel. Des. Encinas Manfré, j. 26.2.2021) - Portanto, nego provimento ao recurso - Não tendo havido resposta ao recurso, deixo de impor condenação ao pagamento das verbas de sucumbência.
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23 - TJSP Juizado Especial da Fazenda Pública - Recurso interposto por Fernando Salviatto, policial militar, contra r. sentença que julgou improcedente pedido de exclusão de IR sobre verba decorrente de jornada extraordinária (DEJEM) - Não houve resposta ao recurso (fls. 113) - Em que pese o alegado no recurso, mantenho a r. sentença, por seus próprios fundamentos - De fato, a vantagem tem natureza Ementa: Juizado Especial da Fazenda Pública - Recurso interposto por Fernando Salviatto, policial militar, contra r. sentença que julgou improcedente pedido de exclusão de IR sobre verba decorrente de jornada extraordinária (DEJEM) - Não houve resposta ao recurso (fls. 113) - Em que pese o alegado no recurso, mantenho a r. sentença, por seus próprios fundamentos - De fato, a vantagem tem natureza propter labore faciendo, porque serve à remuneração de policial militar, que se submete a trabalho extraordinário, sendo devido imposto de renda, conforme súmula 463 STJ, com o seguinte teor: «Incide imposto de renda sobre os valores percebidos a título de indenização por horas extraordinárias trabalhadas, ainda que decorrentes de acordo coletivo - Ademais, a alegação no sentido de que a Lei Estadual 17.293/20 tenha conferido caráter indenizatório da DEJEM, não autoriza a procedência do pedido, porquanto «o fato da Lei Estadual 17.293/20, por mera liberalidade do legislador, afastar a incidência de descontos de natureza tributária da DEJEM não tem o condão de modificar a natureza jurídica da vantagem (Apelação Cível: 1020456-36.2019.8.26.0309, 8ª Câmara de Direito Público, Rel. Des. Percival Nogueira, j. 22.3.2021) - Nesse sentido, confira-se: «POLICIAL MILITAR. Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho Policial Militar-DEJEM Pedido de isenção de imposto de renda. Descabimento. Verba de caráter eventual. Natureza remuneratória. Sentença de improcedência mantida. RECURSO DESPROVIDO (Apelação Cível: 1025547-27.2019.8.26.0562, 13ª Câmara de Direito Público, Relª Desª Isabel Cogan, j. 12.2.2021). «EMENTA: Apelação. Servidor público. Policial militar. Pretensão do ora recorrente tendente à exclusão da verba denominada «Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho Policial Militar DEJEM da base de cálculo do imposto de renda (IR). Inadmissibilidade. Vantagem instituída pela Lei Complementar Estadual 1.227/2013 que tem natureza remuneratória e constitui acréscimo patrimonial. Aplicação do art. 43, I, do Código Tribunal Nacional e da súmula 463 do colendo STJ. Sentença de improcedência mantida. Recurso improvido, portanto (Apelação Cível: 1002379-72.2020.8.26.0590, 3ª Câmara de Direito Público, Rel. Des. Encinas Manfré, j. 26.2.2021) - Portanto, nego provimento ao recurso - Não tendo havido resposta ao recurso, deixo de impor condenação ao pagamento das verbas de sucumbência.
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24 - TJSP Juizado Especial da Fazenda Pública - Recurso interposto por Flávio Barbosa da Cunha, policial militar, contra r. sentença que julgou improcedente pedido de exclusão de IR sobre verba decorrente de jornada extraordinária (DEJEM) - Houve resposta ao recurso (fls. 164/175) - Em que pese o alegado no recurso, mantenho a r. sentença, por seus próprios fundamentos - De fato, a vantagem tem natureza Ementa: Juizado Especial da Fazenda Pública - Recurso interposto por Flávio Barbosa da Cunha, policial militar, contra r. sentença que julgou improcedente pedido de exclusão de IR sobre verba decorrente de jornada extraordinária (DEJEM) - Houve resposta ao recurso (fls. 164/175) - Em que pese o alegado no recurso, mantenho a r. sentença, por seus próprios fundamentos - De fato, a vantagem tem natureza propter labore faciendo, porque serve à remuneração de policial militar, que se submete a trabalho extraordinário, sendo devido imposto de renda, conforme súmula 463 STJ, com o seguinte teor: «Incide imposto de renda sobre os valores percebidos a título de indenização por horas extraordinárias trabalhadas, ainda que decorrentes de acordo coletivo - Ademais, a alegação no sentido de que a Lei Estadual 17.293/20 tenha conferido caráter indenizatório da DEJEM, não autoriza a procedência do pedido, porquanto «o fato da Lei Estadual 17.293/20, por mera liberalidade do legislador, afastar a incidência de descontos de natureza tributária da DEJEM não tem o condão de modificar a natureza jurídica da vantagem (Apelação Cível: 1020456-36.2019.8.26.0309, 8ª Câmara de Direito Público, Rel. Des. Percival Nogueira, j. 22.3.2021) - Nesse sentido, confira-se: «POLICIAL MILITAR. Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho Policial Militar-DEJEM Pedido de isenção de imposto de renda. Descabimento. Verba de caráter eventual. Natureza remuneratória. Sentença de improcedência mantida. RECURSO DESPROVIDO (Apelação Cível: 1025547-27.2019.8.26.0562, 13ª Câmara de Direito Público, Relª Desª Isabel Cogan, j. 12.2.2021). «EMENTA: Apelação. Servidor público. Policial militar. Pretensão do ora recorrente tendente à exclusão da verba denominada «Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho Policial Militar DEJEM da base de cálculo do imposto de renda (IR). Inadmissibilidade. Vantagem instituída pela Lei Complementar Estadual 1.227/2013 que tem natureza remuneratória e constitui acréscimo patrimonial. Aplicação do art. 43, I, do Código Tribunal Nacional e da Súmula 463/colendo STJ. Sentença de improcedência mantida. Recurso improvido, portanto (Apelação Cível: 1002379-72.2020.8.26.0590, 3ª Câmara de Direito Público, Rel. Des. Encinas Manfré, j. 26.2.2021) - Portanto, nego provimento ao recurso - Em razão da sucumbência, arcará recorrente com a custas, despesas processuais e honorário advocatícios, que arbitro em 10% do valor da causa, ressalvado eventual concessão do benefício da gratuidade.
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25 - TJSP Juizado Especial da Fazenda Pública - Recurso interposto por Cleonaldo Costa da Silva contra r. sentença que julgou improcedente pedido de exclusão de IR sobre verba decorrente de jornada extraordinária (DEJEM) - Houve resposta ao recurso (fls. 163/174) - Em que pese o alegado, mantenho a r. sentença, por seus próprios fundamentos - De fato, a vantagem tem natureza propter labore faciendo, Ementa: Juizado Especial da Fazenda Pública - Recurso interposto por Cleonaldo Costa da Silva contra r. sentença que julgou improcedente pedido de exclusão de IR sobre verba decorrente de jornada extraordinária (DEJEM) - Houve resposta ao recurso (fls. 163/174) - Em que pese o alegado, mantenho a r. sentença, por seus próprios fundamentos - De fato, a vantagem tem natureza propter labore faciendo, porque serve à remuneração de policial militar, que se submete a trabalho extraordinário, sendo devido imposto de renda, conforme súmula 463 STJ, com o seguinte teor: «Incide imposto de renda sobre os valores percebidos a título de indenização por horas extraordinárias trabalhadas, ainda que decorrentes de acordo coletivo - Ademais, a alegação no sentido de que a Lei Estadual 17.293/20 tenha conferido caráter indenizatório da DEJEM, não autoriza a procedência do pedido, porquanto «o fato da Lei Estadual 17.293/20, por mera liberalidade do legislador, afastar a incidência de descontos de natureza tributária da DEJEM não tem o condão de modificar a natureza jurídica da vantagem (Apelação Cível: 1020456-36.2019.8.26.0309, 8ª Câmara de Direito Público, Rel. Des. Percival Nogueira, j. 22.3.2021) - Nesse sentido, confira-se: «POLICIAL MILITAR. Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho Policial Militar-DEJEM Pedido de isenção de imposto de renda. Descabimento. Verba de caráter eventual. Natureza remuneratória. Sentença de improcedência mantida. RECURSO DESPROVIDO (Apelação Cível: 1025547-27.2019.8.26.0562, 13ª Câmara de Direito Público, Relª Desª Isabel Cogan, j. 12.2.2021). «EMENTA: Apelação. Servidor público. Policial militar. Pretensão do ora recorrente tendente à exclusão da verba denominada «Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho Policial Militar DEJEM da base de cálculo do imposto de renda (IR). Inadmissibilidade. Vantagem instituída pela Lei Complementar Estadual 1.227/2013 que tem natureza remuneratória e constitui acréscimo patrimonial. Aplicação do art. 43, I, do Código Tribunal Nacional e da Súmula 463/colendo STJ. Sentença de improcedência mantida. Recurso improvido, portanto (Apelação Cível: 1002379-72.2020.8.26.0590, 3ª Câmara de Direito Público, Rel. Des. Encinas Manfré, j. 26.2.2021) - Portanto, nego provimento ao recurso - Em razão da sucumbência, arcará recorrente com a custas, despesas processuais e honorário advocatícios, que arbitro em 10% do valor da causa, ressalvado eventual concessão do benefício da gratuidade.
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26 - TJSP RECURSO INOMINADO - Isenção de Imposto de Renda - Servidor Público Estadual - Inativo - Cegueira monocular (CID H 54.4) - Restituição dos valores descontados, observada a prescrição quinquenal - Sentença de parcial procedência - Recurso dos réus - Ilegitimidade de parte ativa que decorre da possibilidade de compensação quando do ajuste anual da declaração do IR - Falta de prova dos Ementa: RECURSO INOMINADO - Isenção de Imposto de Renda - Servidor Público Estadual - Inativo - Cegueira monocular (CID H 54.4) - Restituição dos valores descontados, observada a prescrição quinquenal - Sentença de parcial procedência - Recurso dos réus - Ilegitimidade de parte ativa que decorre da possibilidade de compensação quando do ajuste anual da declaração do IR - Falta de prova dos valores a restituir - Desacolhimento - Presença do interesse de agir - Art. 5º, XXXV, CF (princípio da inafastabilidade da jurisdição) - Precedentes do STJ - Réus/Recorrentes responsáveis pelos descontos efetuados - Prescrição quinquenal já reconhecida - As prestações vencidas serão corrigidas monetariamente pelo IPCA-E a contar dos respectivos vencimentos, aplicando-se juros de mora a partir do trânsito em julgado, até 08/12/2021, quando, então, será aplicada unicamente a taxa SELIC - Nesse sentido: «Servidora Pública Estadual inativa, aposentada, portadora de doença grave, já reconhecida administrativamente isenção do imposto de renda e imunidade parcial da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de aposentadoria - Pretensão de recebimento de atrasados, repetição do indébito tributário, a partir da data de diagnóstico da moléstia. Cabimento. O termo inicial da incidência da isenção é o momento do diagnóstico da doença, e não a data do requerimento administrativo ou do laudo pericial médico oficial, conforme o entendimento do E. STJ. Precedentes. Sentença de procedência mantida por seus bons fundamentos - Recurso improvido. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1029919-52.2023.8.26.0053; Relator (a): Carlos Eduardo Borges Fantacini; Órgão Julgador: 4ª Turma - Fazenda Pública; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital; Data do Julgamento: 25/10/2023; Data de Registro: 25/10/2023) - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.
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27 - TJSP Dano moral. Responsabilidade civil. Contrato bancário. Negativação indevida do nome do autor. Ação de compensação por danos morais julgada improcedente. Insurgência. Parcial acolhimento. O autor fez empréstimo junto ao réu para pagamento em parcelas mensais, as quais deveriam ser descontadas em folha de pagamento. Contudo, por razoes não bem esclarecidas, o fato é que não foram efetuados os descontos e em função disso o autor foi considerado inadimplente e o seu nome enviado para o SERASA. Em tais circunstâncias, conforme a jurisprudência deste Tribunal, a mora não foi do devedor, mas do credor, que efetuou o empréstimo para cobrar em folha e não se desincumbiu dessa tarefa. Sem razão o réu quando pretende imputar responsabilidade ao autor, dizendo que este deixou de monitorar seu holerite. Ainda que tenha acontecido isso, tal fato é irrelevante, pois na medida em que emprestou para cobrar em folha, o interesse nos efetivos descontos passou a ser do Banco. A dívida passou a ser quesível (de ir busar), donde ao Banco é que competia procurar receber. Se não havia efetiva inadimplência, não se justificava a remessa do nome do autor para os cadastros de inadimplentes, o que, ao contrário do que diz o réu, implica, sim, dano moral. A quantia de R$ 5.000,00 reputa-se compensação justa para o caso em exame, atendendo aos parâmetros de moderação e razoabilidade adotados em situações semelhantes. Recurso parcialmente provido.
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28 - TJSP TRIBUTÁRIO - COMPETÊNCIA E LEGITIMIDADE PASSIVA - A FESP
detêm legitimidade passiva para as ações propostas por servidores públicos estaduais, que visam o reconhecimento do direito à repetição do indébito relativo a imposto indevidamente retido na fonte - Não há interesse da União a justificar a competência da Justiça Federal - Preliminar afastada. ... ()
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29 - STJ Tributário. Embargos de declaração rejeitados. Imposto de Renda da Pessoa Física - IRPF. Juros moratórios. Juros de mora. Regra geral de incidência sobre juros de mora. FGTS. Rescisão de contrato de trabalho. Preservação da tese julgada no recurso representativo da controvérsia Resp. 1.227.133/RS no sentido da isenção do IR sobre os juros de mora pagos no contexto de perda do emprego. Adoção de forma cumulativa da tese do accessorium sequitur suum principale para isentar do IR os juros de mora incidentes sobre verba isenta ou fora do campo de incidência do IR. FGTS. Considerações do Min. Mauro Campbell Marques sobre o tema e sobre a desnecessidade de remessa da matéria para ser decidida na Corte Especial do Tribunal. Orientação Jurisprudencial 400/TST-SDI-I. CTN, art. 43, CTN, art. 97 e CTN, art. 111. CCB, art. 1.061. CCB/2002, art. 389, CCB/2002, art. 395, CCB/2002, art. 404 e CCB/2002, art. 405. Decreto 3.000/1999, art. 39, XVI a XXIV e Decreto 3.000/1999, art. 43. Lei 4.506/1964, art. 16, «caput, XI e parágrafo único . Lei 7.713/1988, art. 6º, V, 7º e Lei 7.713/1988, art. 12. Lei 8.981/1995, art. 60. Lei 8.218/1991, art. 27. Lei 8.541/1992, art. 46. Lei 9.250/1995, art. 8º. Decreto-lei 1.302/1973, art. 7º. CPC/1973, art. 535.
«... Inicialmente, enfrento a colocação do embargante no sentido de se levantar questão e ordem para remeter o feito a julgamento pela Corte Especial. ... ()
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30 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL.
1.Ação declaratória - Portador de moléstia grave - «Espondiloartrose Anquilosante - Pedido de isenção de IRPF - Legitimidade passiva da SPPREV - Súmula 447/STJ - Desnecessidade de demonstração da contemporaneidade dos sintomas - Precedentes - Súmula 627/STJ - Inteligência do art. 6º, XIV, da Lei . 7.713/88, combinado com o art. 30, § 1º, da Lei . 9.250/95 - Dispensa de laudo médico oficial - Orientação da Súmula 598/STJ - Servidor que integra a reserva remunerada - Irrelevância - Reserva remunerada que equivale à condição de inatividade - Necessidade de ajuste em eventual restituição, obtida na esfera administrativa, após a entrega das respectivas declarações de IR à Receita Federal - Súmula 394/STJ - Encargos legais - Correção que deve ser calculada pelo IPCA-E a contar de cada desconto indevido até o trânsito em julgado (Súmula 188/STJ), quando então deverá ser utilizada a taxa SELIC, que também aglutina juros de mora, inclusive em observância às decisões proferidas nos Temas 810/STF, 905/STJ e na Emenda Constitucional 113/1921 - Procedência da ação - Reforma da sentença, em parte. ... ()
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31 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação declaratória de inexistência de débito c/c pedidos de devolução de valores e compensação por danos morais. Reexame de fatos e provas. Inadmissibilidade. Súmula7 do STJ. Dissídio jurisprudencial. Prejudicado.
1 - Ação declaratória de inexistência de débito c/c pedidos de devolução de valores e compensação por danos morais. ... ()
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32 - TJSP RECURSO INOMINADO - Ação Declaratória de Isenção de Imposto de Renda e restituição de indébito - Policial Militar - Aposentado - Moléstia Profissional - Entorse (CID M-23) - Isenção - Restituição dos valores descontados, observada a prescrição quinquenal - Sentença de procedência - Recurso do réu - Ilegitimidade de parte passiva - Prescrição quinquenal - Atualização de eventual Ementa: RECURSO INOMINADO - Ação Declaratória de Isenção de Imposto de Renda e restituição de indébito - Policial Militar - Aposentado - Moléstia Profissional - Entorse (CID M-23) - Isenção - Restituição dos valores descontados, observada a prescrição quinquenal - Sentença de procedência - Recurso do réu - Ilegitimidade de parte passiva - Prescrição quinquenal - Atualização de eventual restituição - Inaplicabilidade da isenção para servidores na reserva - Ausência de comprovação do liame entre o exercício da profissão e a moléstia adquirida - Desacolhimento - Legitimidade de parte passiva efetiva - Réu/Recorrente responsável pelos descontos de IR do recorrido - Sentença recorrida já observou o prazo prescricional, bem como os termos da atualização monetária na forma mencionada nas razões recursais - Reserva remunerada que equivale à inatividade - Relação de causalidade entre a moléstia e o exercício da profissão comprovada pelo laudo acostado a fl. 24 - Nesse sentido: «SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POLICIAL MILITAR. RESERVA. DOENÇA PROFISSIONAL. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. POSSIBILIDADE. 1. A SPPREV possui pertinência subjetiva para figurar no polo passivo da demanda; 2. A Lei 7713/1988 prevê hipóteses de isenção de imposto de renda aos aposentados acometidos por moléstia profissional; 3. A parte autora comprovou por meio de laudo médico ter doença profissional incapacitante; 4. A condição de militar da reserva remunerada se equivale à inatividade, situação contemplada no art. 6º XIV, da Lei 7.713/88, de maneira que são considerados isentos os proventos percebidos pelo militar nesta condição; 5. É desnecessário laudo médico oficial para o reconhecimento judicial da isenção do imposto de renda; 6. O autor faz jus à isenção de imposto de renda; 7. Não houve requerimento de devolução de valores; 8. Precedente, Súmula 598/STJ; 9. Sentença de procedência mantida. Recurso improvido. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1011995-41.2023.8.26.0566; Relator (a): Fábio Fresca - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 4ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de São Carlos - Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 01/12/2023; Data de Registro: 01/12/2023) - Julgado que bem avaliou a situação dos autos - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.
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33 - TJSP Prestação de serviços advocatícios. Ação de cobrança cumulada com indenização por danos materiais e morais, promovida pelo cliente contra o advogado, julgada procedente. Recurso do réu. CPC/2015, art. 46.
«- preliminares. I) incompetência ratione loci. Não cabimento. Advogado que não comprovou haver comunicado ao cliente o encerramento de suas atividades no endereço do escritório. Ação proposta no foro do domicílio do cliente. Inteligência do CPC/2015, art. 46, § 2º; ii) prescrição trienal. Levantamento do valor depositado na ação patrocinada pelo réu em 18/09/2008 e ação proposta no ano de 2015. Responsabilidade civil contratual. Prescrição decenal. Aplicação do CCB/2002, art. 205. Ação não atingida pelos efeitos da prescrição. ... ()
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34 - STJ Recurso especial. Ação de indenização por danos morais. Desocupação compulsória da residência e concreto risco de vida ocasionados por expressivo vazamento de gás. Ação julgada improcedente pelas instâncias ordinárias. Danos de ordem moral, que, na hipótese dos autos, revelam-se inerentes à própria conduta injusta (in re ipsa). Verificação. Recurso especial provido. Insurgência da demandante.
«Hipótese em que se pretende o ressarcimento pelos prejuízos de ordem moral suportados em virtude do vazamento de gás liquefeito de petróleo, ensejando a retirada de todos os moradores de suas residências temporariamente. ... ()
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35 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. TRANSCENDÊNCIA . DURAÇÃO DO TRABALHO. HORAS EXTRAS. COMISSIONISTA. Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. A decisão regional determinou a aplicação da Súmula 340/TST em relação à parcela PIV (prêmio) para o cálculo da remuneração das horas extraordinárias da reclamante. Da delimitação fática trazida pelo TRT, conclui-se que não há como aplicar aos prêmios o teor da Súmula 340/TST, tendo em vista que o prêmio por produtividade, PIV, não possui natureza jurídica de comissão, e não remunerava a hora relativa ao trabalho extraordinário. Agravo de instrumento conhecido e provido. REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. LIMITAÇÃO DE USO DO BANHEIRO. Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. Os trechos transcritos pela parte revelam que havia controle das pausas do reclamante para ir ao banheiro, e que essas, se extrapolado o tempo de pausas estabelecido na norma interna poderiam impactar negativamente na remuneração do trabalhador e de seu supervisor. Diante de tal situação, mostra-se conveniente determinar o processamento do recurso de revista, a fim de prevenir eventual violação da CF/88, art. 5º, X. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DURAÇÃO DO TRABALHO. HORAS EXTRAS. COMISSIONISTA. A decisão regional determinou a aplicação da Súmula 340/TST em relação à parcela PIV (prêmio) para o cálculo da remuneração das horas extraordinárias da reclamante. Assim, da delimitação fática trazida pelo TRT, conclui-se que não há como aplicar aos prêmios o teor da Súmula 340/TST, tendo em vista que o prêmio por produtividade, PIV, não possui natureza jurídica de comissão, e não remunerava a hora relativa ao trabalho extraordinário. Inaplicável, portanto, a Súmula 340/TST para o cálculo da remuneração das horas extraordinárias do reclamante. Recurso de revista conhecido e provido. REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. LIMITAÇÃO DE USO DO BANHEIRO. Conforme consignado no trecho do acórdão do TRT transcrito no recurso de revista, a política de metas atrela o tempo de uso do banheiro à remuneração do atendente. O poder diretivo autoriza o empregador a introduzir técnicas de incentivo à produção e fiscalização dos empregados, no entanto, tais mecanismos não podem violar a dignidade humana e os direitos mínimos trabalhistas. A restrição ao uso de banheiro é abusiva quando é considerada na aferição do desempenho para o fim de remuneração do trabalhador. Ressalta-se que a restrição ao uso de banheiro, e não apenas a proibição, configura lesão à integridade do empregado e ofensa à sua dignidade, visto que não se pode objetivamente controlar a periodicidade, os horários e o tempo para a satisfação de necessidades fisiológicas, as quais se apresentam em diferentes níveis em cada indivíduo. No caso dos autos, o dano mostra-se ainda maior, pois, além da limitação de ida e tempo ao banheiro, cada intervalo, ainda que justificado, interferia no cálculo do PIV, em direta violação da NR-17, anexo II, item 5.7, do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. INTERVALO INTRAJORNADA. Há transcendência política quando se constata em exame preliminar a controvérsia sobre questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. No caso concreto se discute a interpretação a ser dada Súmula 437/TST, IV. O item IV da Súmula 437/TST assenta o entendimento de que, ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, obrigando o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído como extra, acrescido do respectivo adicional, na forma prevista no art. 71, caput e § 4º da CLT". A decisão do Tribunal Regional, no que estipula que só seria devido o intervalo interjornada nos dias em que a jornada superasse seis horas e trinta minutos, se mostra em imediata contrariedade ao teor desse verbete sumular. Recurso de revista conhecido e provido.
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36 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - DANO MORAL. CIRCULAÇÃO EM TRAJES ÍNTIMOS NO LOCAL DE TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL RECONHECIDA. Consoante registrado no acórdão recorrido, não fora constatado ato ilícito do empregador, não tendo o reclamante, ademais, produzido nenhuma prova acerca de eventual exposição vexatória ou humilhante perante os colegas de trabalho. Da tese consignada pelo acórdão recorrido não se pode concluir que a troca de uniforme tenha se dado de forma humilhante, impondo o trânsito do reclamante em trajes íntimos, nas dependências da empresa, expondo-se a colegas de trabalho. Para dissentir da conclusão da Corte de origem e entender ter ficado comprovado o dano moral, mister o reexame das provas dos autos, procedimento vedado pela Súmula 126/TST, cuja incidência inviabiliza a análise da violação constitucional apontada. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2 - DANO MORAL. RESTRIÇÃO AO USO DE BANHEIROS. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL RECONHECIDA. Extrai-se do acordão recorrido que não existiram provas da restrição do uso de banheiros, tendo o depoimento das testemunhas revelado que revela que era possível utilizar o banheiro fora do horário das três pausas, bastando avisar o superior hierárquico para substituição. Pontuou, ademais, inexistir relato de que alguém fosse impedido de ir ao banheiro por ausência de substitutos. Nesse cenário, a Corte de origem concluiu que o reclamante não se desincumbiu de comprovar fato constitutivo do seu direito, afastando, assim, o pleito de dano moral. Para dissentir da conclusão da Corte de origem e entender ter ficado comprovado o dano moral e a consequente desoneração do ônus da prova pelo autor, mister o reexame do conjunto probatório dos autos, procedimento vedado pela Súmula 126/TST, cuja incidência inviabiliza a análise da violação constitucional apontada, bem como dos arestos válidos transcritos à demonstração de divergência. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 3 - HORAS IN ITINERE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A matéria impugnada no recurso de revista e reiterada nas razões do agravo de instrumento não possui transcendência econômica, política, jurídica ou social. Não há valores pecuniários elevados (valor da causa em R$ 60.000,00), o que revela a falta de transcendência econômica. Por sua vez, a decisão do Tribunal Regional não contraria Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou Súmula do Supremo Tribunal Federal, nem contraria jurisprudência pacífica e reiterada desta Corte Superior, circunstância que afasta a possibilidade de transcendência política; a controvérsia dos autos não afeta matéria nova atinente à interpretação da legislação trabalhista, pelo que não há transcendência jurídica; e, por fim, não há transcendência social, porquanto o recurso não foi interposto pelo reclamante, na defesa de direito constitucionalmente assegurado (art. 896-A, § 1º, III, da CLT). O acórdão recorrido consignou que a unidade industrial da ré está situada no centro de Seara/SC, notoriamente de fácil acesso e cujo local dispõe de linhas regulares de transporte público. Diante da premissa fática delineada no acórdão recorrido, não há de se falar em violação do CLT, art. 58, § 2º ou em contrariedade à Súmula 90/TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 4 - INTERVALO INTERJORNADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A matéria impugnada no recurso de revista e reiterada nas razões do agravo de instrumento não possui transcendência econômica, política, jurídica ou social. Não há valores pecuniários elevados (valor da causa em R$ 60.000,00), o que revela a falta de transcendência econômica. Por sua vez, a decisão do Tribunal Regional não contraria Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou Súmula do Supremo Tribunal Federal, nem contraria jurisprudência pacífica e reiterada desta Corte Superior, circunstância que afasta a possibilidade de transcendência política; a controvérsia dos autos não afeta matéria nova atinente à interpretação da legislação trabalhista, pelo que não há transcendência jurídica; e, por fim, não há transcendência social, porquanto o recurso não foi interposto pelo reclamante, na defesa de direito constitucionalmente assegurado (art. 896-A, § 1º, III, da CLT). A alegação de contrariedade à Súmula 85/TST não foi apresentada nas razões do recurso de revista, constituindo, assim, inovação recursal. Ademais, encontrando-se o pleito do reclamante fundamentado no tempo que despendia no deslocamento até o local de trabalho e no trajeto de retorno e tendo sido mantido o indeferimento do pedido de horas in itinere, descabe cogitar de violação do CLT, art. 66. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 5 - DEVOLUÇÃO DE DESCONTO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A matéria impugnada no recurso de revista e reiterada nas razões do agravo de instrumento não possui transcendência econômica, política, jurídica ou social. Não há valores pecuniários elevados (valor da causa em R$ 60.000,00), o que revela a falta de transcendência econômica. Por sua vez, a decisão do Tribunal Regional não contraria Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou Súmula do Supremo Tribunal Federal, nem contraria jurisprudência pacífica e reiterada desta Corte Superior, circunstância que afasta a possibilidade de transcendência política; a controvérsia dos autos não afeta matéria nova atinente à interpretação da legislação trabalhista, pelo que não há transcendência jurídica; e, por fim, não há transcendência social, porquanto o recurso não foi interposto pelo reclamante, na defesa de direito constitucionalmente assegurado (art. 896-A, § 1º, III, da CLT). O acórdão recorrido consignou expressamente que, nos moldes da prova documental, «o autor expressamente autorizou os referidos descontos, razão por que, «em vista da ausência de indícios acerca de algum vício de vontade nas referidas autorizações, entendeu indevida a devolução dos valores descontados. Nesse cenário, para dissentir da conclusão da Corte de origem e entender pela ausência de manifestação de vontade acerca dos descontos efetuados pela reclamada, mister o reexame do conjunto probatório dos autos, procedimento vedado pela Súmula 126/TST, cuja incidência inviabiliza a análise da contrariedade à súmula indicada. Agravo de instrumento conhecido e não provido. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TEMPO À DISPOSIÇÃO. ESPERA PELO TRANSPORTE FORNECIDO PELA EMPRESA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Esta Corte Superior entende que as variações de horário do registro de ponto que excederem cinco minutos no começo e/ou término da jornada laboral devem ser consideradas como horas extras, independentemente das atividades que o obreiro desempenhe nesse período, sendo suficiente que o empregado esteja sujeito à subordinação jurídica da empresa. Nesse sentido, o tempo gasto pelo empregado na espera da condução fornecida pelo empregador deve ser considerado tempo à disposição. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
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37 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. TRANSCENDÊNCIA. PIV (PRÊMIO DE INCENTIVO VARIÁVEL). DIFERENÇAS. NATUREZA JURÍDICA. Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência majoritária, predominante ou prevalecente no TST. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista, em razão da provável violação do CLT, art. 457, § 1º. Agravo de instrumento a que se dá provimento. REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. LIMITAÇÃO DE USO DO BANHEIRO. Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. Os trechos transcritos pela parte revelam que havia controle das pausas do reclamante para ir ao banheiro, e que essas, se extrapolado o tempo de pausas estabelecido na norma interna poderiam impactar negativamente na remuneração do trabalhador e de seu supervisor. Diante de tal situação, mostra-se conveniente determinar o processamento do recurso de revista, a fim de prevenir eventual violação da CF/88, art. 5º, X. A gravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. PIV (PRÊMIO DE INCENTIVO VARIÁVEL). DIFERENÇAS. NATUREZA JURÍDICA. O Tribunal Regional concluiu que não houve comprovação de irregularidades no pagamento de parcela denominada PIV - prêmio incentivo de produção e extra bônus. Entretanto, esta Corte perfilha o entendimento de que o pagamento habitual da parcela PIV, a título de prêmio, tem natureza salarial. Julgados. Recurso de revista a que se dá provimento. REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. LIMITAÇÃO DE USO DO BANHEIRO. Conforme consignado no trecho do acórdão do TRT transcrito no recurso de revista, a política de metas atrela o tempo de uso do banheiro à remuneração do atendente. O poder diretivo autoriza o empregador a introduzir técnicas de incentivo à produção e fiscalização dos empregados, no entanto, tais mecanismos não podem violar a dignidade humana e os direitos mínimos trabalhistas. A restrição ao uso de banheiro é abusiva quando é considerada na aferição do desempenho para o fim de remuneração do trabalhador. Ressalta-se que a restrição ao uso de banheiro, e não apenas a proibição, configura lesão à integridade do empregado e ofensa à sua dignidade, visto que não se pode objetivamente controlar a periodicidade, os horários e o tempo para a satisfação de necessidades fisiológicas, as quais se apresentam em diferentes níveis em cada indivíduo. No caso dos autos, o dano mostra-se ainda maior, pois, além da limitação de ida e tempo ao banheiro, cada intervalo, ainda que justificado, interferia no cálculo do PIV, em direta violação da NR-17, anexo II, item 5.7, do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. INTERVALO INTRAJORNADA. Há transcendência política quando se constata em exame preliminar a controvérsia sobre questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. No caso concreto se discute a interpretação a ser dada Súmula 437/TST, IV. O item IV da Súmula 437/TST assenta o entendimento de que, ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, obrigando o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído como extra, acrescido do respectivo adicional, na forma prevista no art. 71, caput e § 4º da CLT". A decisão do Tribunal Regional, no que estipula que só seria devido o intervalo interjornada nos dias em que a jornada superasse seis horas e trinta minutos, se mostra em imediata contrariedade ao teor desse verbete sumular. Recurso de revista conhecido e provido. INTERVALO INTRAJORNADA. CLT, art. 384. Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF e contra decisão do Pleno do TST. O Tribunal Regional decidiu por «condenar a reclamada, até 10/11/2017, ao pagamento de 15 (quinze) minutos de horas extras, por violação do CLT, art. 384, nos dias em que o trabalho extraordinário exceder a 30 (trinta) minutos da jornada normal diária, com os mesmos parâmetros e reflexos fixados para as horas extras consecutivas da violação do intervalo intrajornada". Efetivamente o CLT, art. 384 não contemplava a concessão de intervalo para a trabalhadora que tinha jornada prorrogada apenas para os casos em que tal extrapolação superasse trinta minutos diários. Assim, o pagamento desse intervalo sob essa condição, tal como determinado pelo Tribunal Regional se mostra em confronto com a norma contida nesse dispositivo legal. Recurso de revista conhecido e provido.
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38 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. TRANSCENDÊNCIA. PIV (PRÊMIO DE INCENTIVO VARIÁVEL). DIFERENÇAS. NATUREZA JURÍDICA. Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência majoritária, predominante ou prevalecente no TST. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista, em razão da provável violação do CLT, art. 457, § 1º. Agravo de instrumento a que se dá provimento. REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. LIMITAÇÃO DE USO DO BANHEIRO. Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. Os trechos transcritos pela parte revelam que havia controle das pausas do reclamante para ir ao banheiro, e que essas, se extrapolado o tempo de pausas estabelecido na norma interna poderiam impactar negativamente na remuneração do trabalhador e de seu supervisor. Diante de tal situação, mostra-se conveniente determinar o processamento do recurso de revista, a fim de prevenir eventual violação da CF/88, art. 5º, X. A gravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. PIV (PRÊMIO DE INCENTIVO VARIÁVEL). DIFERENÇAS. NATUREZA JURÍDICA. O Tribunal Regional concluiu que não houve comprovação de irregularidades no pagamento de parcela denominada PIV - prêmio incentivo de produção e extra bônus. Entretanto, esta Corte perfilha o entendimento de que o pagamento habitual da parcela PIV, a título de prêmio, tem natureza salarial. Julgados. Recurso de revista a que se dá provimento. REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. LIMITAÇÃO DE USO DO BANHEIRO. Conforme consignado no trecho do acórdão do TRT transcrito no recurso de revista, a política de metas atrela o tempo de uso do banheiro à remuneração do atendente. O poder diretivo autoriza o empregador a introduzir técnicas de incentivo à produção e fiscalização dos empregados, no entanto, tais mecanismos não podem violar a dignidade humana e os direitos mínimos trabalhistas. A restrição ao uso de banheiro é abusiva quando é considerada na aferição do desempenho para o fim de remuneração do trabalhador. Ressalta-se que a restrição ao uso de banheiro, e não apenas a proibição, configura lesão à integridade do empregado e ofensa à sua dignidade, visto que não se pode objetivamente controlar a periodicidade, os horários e o tempo para a satisfação de necessidades fisiológicas, as quais se apresentam em diferentes níveis em cada indivíduo. No caso dos autos, o dano mostra-se ainda maior, pois, além da limitação de ida e tempo ao banheiro, cada intervalo, ainda que justificado, interferia no cálculo do PIV, em direta violação da NR-17, anexo II, item 5.7, do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. INTERVALO INTRAJORNADA. Há transcendência política quando se constata em exame preliminar a controvérsia sobre questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. No caso concreto se discute a interpretação a ser dada Súmula 437/TST, IV. O item IV da Súmula 437/TST assenta o entendimento de que, ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, obrigando o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído como extra, acrescido do respectivo adicional, na forma prevista no art. 71, caput e § 4º da CLT". A decisão do Tribunal Regional, no que estipula que só seria devido o intervalo interjornada nos dias em que a jornada superasse seis horas e trinta minutos, se mostra em imediata contrariedade ao teor desse verbete sumular. Recurso de revista conhecido e provido. INTERVALO INTRAJORNADA. CLT, art. 384. Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF e contra decisão do Pleno do TST. O Tribunal Regional decidiu por «condenar a reclamada, até 10/11/2017, ao pagamento de 15 (quinze) minutos de horas extras, por violação do CLT, art. 384, nos dias em que o trabalho extraordinário exceder a 30 (trinta) minutos da jornada normal diária, com os mesmos parâmetros e reflexos fixados para as horas extras consecutivas da violação do intervalo intrajornada". Efetivamente o CLT, art. 384 não contemplava a concessão de intervalo para a trabalhadora que tinha jornada prorrogada apenas para os casos em que tal extrapolação superasse trinta minutos diários. Assim, o pagamento desse intervalo sob essa condição, tal como determinado pelo Tribunal Regional se mostra em confronto com a norma contida nesse dispositivo legal. Recurso de revista conhecido e provido.
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39 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. TRANSCENDÊNCIA . DURAÇÃO DO TRABALHO. HORAS EXTRAS. COMISSIONISTA. Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência majoritária, predominante ou prevalecente no TST. A decisão regional determinou a aplicação da Súmula 340/TST em relação à parcela PIV (prêmio) para o cálculo da remuneração das horas extraordinárias da reclamante. Da delimitação fática trazida pelo TRT, conclui-se que não há como aplicar aos prêmios o teor da Súmula 340/TST, tendo em vista que o prêmio por produtividade, PIV, não possui natureza jurídica de comissão, e não remunerava a hora relativa ao trabalho extraordinário . A gravo de instrumento a que se dá provimento. REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. LIMITAÇÃO DE USO DO BANHEIRO. Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. Os trechos transcritos pela parte revelam que havia controle das pausas do reclamante para ir ao banheiro, e que essas, se extrapolado o tempo de pausas estabelecido na norma interna poderiam impactar negativamente na remuneração do trabalhador e de seu supervisor. Diante de tal situação, mostra-se conveniente determinar o processamento do recurso de revista, a fim de prevenir eventual violação da CF/88, art. 5º, X. A gravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. DURAÇÃO DO TRABALHO. HORAS EXTRAS. COMISSIONISTA. A decisão regional determinou a aplicação da Súmula 340/TST em relação à parcela PIV (prêmio) para o cálculo da remuneração das horas extraordinárias da reclamante. Assim, da delimitação fática trazida pelo TRT, conclui-se que não há como aplicar aos prêmios o teor da Súmula 340/TST, tendo em vista que o prêmio por produtividade, PIV, não possui natureza jurídica de comissão, e não remunerava a hora relativa ao trabalho extraordinário. Inaplicável, portanto, a Súmula 340/TST para o cálculo da remuneração das horas extraordinárias do reclamante. Recurso de revista conhecido e provido. REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. LIMITAÇÃO DE USO DO BANHEIRO. Conforme consignado no trecho do acórdão do TRT transcrito no recurso de revista, a política de metas atrela o tempo de uso do banheiro à remuneração do atendente. O poder diretivo autoriza o empregador a introduzir técnicas de incentivo à produção e fiscalização dos empregados, no entanto, tais mecanismos não podem violar a dignidade humana e os direitos mínimos trabalhistas. A restrição ao uso de banheiro é abusiva quando é considerada na aferição do desempenho para o fim de remuneração do trabalhador. Ressalta-se que a restrição ao uso de banheiro, e não apenas a proibição, configura lesão à integridade do empregado e ofensa à sua dignidade, visto que não se pode objetivamente controlar a periodicidade, os horários e o tempo para a satisfação de necessidades fisiológicas, as quais se apresentam em diferentes níveis em cada indivíduo. No caso dos autos, o dano mostra-se ainda maior, pois, além da limitação de ida e tempo ao banheiro, cada intervalo, ainda que justificado, interferia no cálculo do PIV, em direta violação da NR-17, anexo II, item 5.7, do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. INTERVALO INTRAJORNADA. Há transcendência política quando se constata em exame preliminar a controvérsia sobre questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. No caso concreto se discute a interpretação a ser dada Súmula 437/TST, IV. O item IV da Súmula 437/TST assenta o entendimento de que, ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, obrigando o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído como extra, acrescido do respectivo adicional, na forma prevista no art. 71, caput e § 4º da CLT". A decisão do Tribunal Regional, no que estipula que só seria devido o intervalo interjornada nos dias em que a jornada superasse seis horas e trinta minutos, se mostra em imediata contrariedade ao teor desse verbete sumular. Recurso de revista conhecido e provido. INTERVALO INTRAJORNADA. CLT, art. 384. Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF e contra decisão do Pleno do TST. O Tribunal Regional decidiu por «condenar a reclamada, até 10/11/2017, ao pagamento de 15 (quinze) minutos de horas extras, por violação do CLT, art. 384, nos dias em que o trabalho extraordinário exceder a 30 (trinta) minutos da jornada normal diária, com os mesmos parâmetros e reflexos fixados para as horas extras consecutivas da violação do intervalo intrajornada". Efetivamente o CLT, art. 384 não contemplava a concessão de intervalo para a trabalhadora que tinha jornada prorrogada apenas para os casos em que tal extrapolação superasse trinta minutos diários. Assim, o pagamento desse intervalo sob essa condição, tal como determinado pelo Tribunal Regional se mostra em confronto com a norma contida nesse dispositivo legal. Recurso de revista conhecido e provido.
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40 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . 1. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1.
Trata-se de controvérsia acerca dos requisitos para a configuração da rescisão indireta do contrato de trabalho, em razão do empregador não cumprir com as obrigações do contrato de trabalho, na forma do art. 483, «d da CLT. 1.2. Com efeito, a matéria debatida não oferece transcendência hábil a impulsionar o processamento do apelo. 1.3. Emerge do acórdão recorrido a existência de controle de saídas do empregado para a utilização do sanitário, hipótese valorada pelo Tribunal Regional como decorrência do poder diretivo do empregador, em decorrência da natureza do trabalho desempenhado pela reclamante. 1.4. Não há, na decisão embargada, registro de que a reclamante fosse impossibilitada de se ausentar para a utilização do sanitário, como alegado no apelo. Pelo contrário, emerge do acórdão regional o registro de que « a reclamante tinha dois intervalos um de trinta e outro de dez minutos durante a jornada e a testemunha Allan, folha 227, confirmou que era possível ir ao banheiro mesmo com fluxo de ligações «. 1.5. Assim, o acolhimento das alegações recursais, contrárias ao quadro fático delineado no acórdão regional, demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária, a teor da Súmula 126/TST. 1.6. Decisão monocrática mantida. Agravo conhecido e desprovido. 2. INTERVALO INTRAJORNADA. EXTRAPOLAÇÃO DA JORNADA DE SEIS HORAS. EFEITOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 2.1. Afasta-se o óbice indicado na decisão monocrática, remetendo-se ao Colegiado a análise do agravo de instrumento quanto ao tema. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. EXTRAPOLAÇÃO DA JORNADA DE SEIS HORAS. EFEITOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Vislumbrada potencial contrariedade à Súmula 437, IV do TST, processa-se o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. EXTRAPOLAÇÃO DA JORNADA DE SEIS HORAS. EFEITOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Trata-se de discussão acerca dos efeitos da extrapolação da jornada legal de seis horas diárias para fins de apuração do intervalo intrajornada devido. 2. Extrai-se da decisão regional que a reclamante extrapolava a jornada contratual de seis horas, sem que lhe fosse garantido o intervalo intrajornada mínimo de uma hora previsto no CLT, art. 71, caput, contexto este que evidencia a transcendência política da matéria e razão de possível contrariedade à Súmula 437, IV do TST. 3. Assim, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em desconformidade com a Súmula 437, IV do TST, no sentido de que «ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, obrigando o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído como extra, acrescido do respectivo adicional, na forma prevista no art. 71, caput e § 4º da CLT". 4. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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41 - STJ Habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Associação para o tráfico. Posse de arma de fogo. Substituição da prisão preventiva por domiciliar. Mãe de crianças menores de 12 anos. Impossibilidade. Ré foragida e que exerce função de liderança dentro do grupo criminoso. Gravidade concreta. Significativa diversidade e quantidade de drogas apreendidas. Periculosidade da agente. Circunstância excepcionalíssima configurada.
1 - «É cabível a substituição da constrição cautelar pela domiciliar, com ou sem imposição das medidas alternativas previstas no CPP, art. 319 ou somente destas, para toda mulher presa, gestante, puérpera, ou mãe de criança e deficiente sob sua guarda, enquanto perdurar tal condição, excetuados os casos de crimes praticados por elas mediante violência ou grave ameaça, contra seus descendentes ou, ainda, em situações excepcionalíssimas, as quais deverão ser devidamente fundamentadas pelos juízes que denegarem o benefício, conforme entendimento da Segunda Turma do STF, no julgamento do HC coletivo Acórdão/STF. Foram inseridas, no diploma processual penal, normas consentâneas com o referido entendimento jurisprudencial (CPP, art. 318-A e CPP, art. 318-B) (HC Acórdão/STJ, relator Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 26/11/2019, DJe 2/12/2019). ... ()
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42 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. TRANSCENDÊNCIA; PIV (PRÊMIO DE INCENTIVO VARIÁVEL). DIFERENÇAS. NATUREZA JURÍDICA. Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência majoritária, predominante ou prevalecente no TST. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista, em razão da provável violação do CLT, art. 457, § 1º. Agravo de instrumento a que se dá provimento. REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. LIMITAÇÃO DE USO DO BANHEIRO. Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. Os trechos transcritos pela parte revelam que havia controle das pausas do reclamante para ir ao banheiro, e que essas, se extrapolado o tempo de pausas estabelecido na norma interna poderiam impactar negativamente na remuneração do trabalhador e de seu supervisor. Diante de tal situação, mostra-se conveniente determinar o processamento do recurso de revista, a fim de prevenir eventual violação da CF/88, art. 5º, X. A gravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. PIV (PRÊMIO DE INCENTIVO VARIÁVEL). DIFERENÇAS. NATUREZA JURÍDICA. O Tribunal Regional concluiu que não houve comprovação de irregularidades no pagamento de parcela denominada PIV - prêmio incentivo de produção e extra bônus. Entretanto, esta Corte perfilha o entendimento de que o pagamento habitual da parcela PIV, a título de prêmio, tem natureza salarial. Julgados. Recurso de revista a que se dá provimento. REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. LIMITAÇÃO DE USO DO BANHEIRO. Conforme consignado no trecho do acórdão do TRT transcrito no recurso de revista, a política de metas atrela o tempo de uso do banheiro à remuneração do atendente. O poder diretivo autoriza o empregador a introduzir técnicas de incentivo à produção e fiscalização dos empregados, no entanto, tais mecanismos não podem violar a dignidade humana e os direitos mínimos trabalhistas. A restrição ao uso de banheiro é abusiva quando é considerada na aferição do desempenho para o fim de remuneração do trabalhador. Ressalta-se que a restrição ao uso de banheiro, e não apenas a proibição, configura lesão à integridade do empregado e ofensa à sua dignidade, visto que não se pode objetivamente controlar a periodicidade, os horários e o tempo para a satisfação de necessidades fisiológicas, as quais se apresentam em diferentes níveis em cada indivíduo. No caso dos autos, o dano mostra-se ainda maior, pois, além da limitação de ida e tempo ao banheiro, cada intervalo, ainda que justificado, interferia no cálculo do PIV, em direta violação da NR-17, anexo II, item 5.7, do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. INTERVALO INTRAJORNADA. Há transcendência política quando se constata em exame preliminar a controvérsia sobre questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. No caso concreto se discute a interpretação a ser dada Súmula 437/TST, IV. O item IV da Súmula 437/TST assenta o entendimento de que, ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, obrigando o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído como extra, acrescido do respectivo adicional, na forma prevista no art. 71, caput e § 4º da CLT". A decisão do Tribunal Regional, no que estipula que só seria devido o intervalo intrajornada nos dias em que a jornada superasse seis horas e trinta minutos, se mostra em imediata contrariedade ao teor desse verbete sumular. Recurso de revista conhecido e provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. TESE VINCULANTE DO STF Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF. Aconselhável o processamento do recurso de revista, por provável afronta ao CF/88, art. 5º, LXXIV. O STF decidiu que a tese vinculante oriunda de ação de controle concentrado de constitucionalidade produz efeitos a partir da publicação da parte dispositiva do acórdão em sessão especial do Diário de Justiça e do Diário Oficial da União (ADI 4.167). Por essa razão, a Sexta Turma do TST vinha julgando os processos que tratam de honorários advocatícios sucumbenciais desde a publicação da certidão de julgamento da ADI 5.766, na qual constou que o STF, «por maioria, julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta para declarar inconstitucionais os arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT . A compreensão inicial foi de que teria sido declarada a inconstitucionalidade da íntegra do CLT, art. 791, § 4º, conforme também entenderam decisões proferidas pelo próprio STF em autos de reclamações constitucionais (entre outras, Rcl 51.627/PR, Relator Min Gilmar Mendes, DJE de 30/3/2022; Ag.Reg.RE 1.346.749/MG, Relatora: Min. Cármen Lúcia, DJE de 17/3/2022; Rcl 51.129/SC, Relator: Min Dias Toffoli, DEJ de 7/1/2022). Porém, em julgamento de embargos de declaração na ADI 5.766, o STF registrou que o pedido naquele feito foi somente de declaração da inconstitucionalidade da expressão «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa «, constante no § 4º do CLT, art. 791-A tendo sido apenas essa a matéria decidida no particular. Na decisão proferida na Reclamação 53.350, o Ministro Alexandre de Moraes (redator para o acórdão da ADI 5.766) esclareceu que «o que esta CORTE vedou foi o automático afastamento da condição de hipossuficiência da parte como consequência lógica da obtenção de valores em juízo, e não a possibilidade de haver condenação em honorários advocatícios (os quais podem ser arbitrados, ficando sob condição suspensiva de exigibilidade) «. Destacou que não podem ser automaticamente utilizados créditos recebidos na própria ação trabalhista, ou em outra ação trabalhista, para pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais. Em síntese, a conclusão do STF foi de que deve ser aplicado o CLT, art. 791-A, § 4º nos seguintes termos: « § 4º Vencido o beneficiário da justiça gratuita, (...) as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário". O Tribunal Regional manteve a condenação da parte reclamante, beneficiária da justiça gratuita, ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, determinando a suspensão da exigibilidade da obrigação, porém não afastou integralmente a possibilidade de exigi-la, em caso de obtenção de outros créditos capazes de suportar a referida despesa. Deve ser provido parcialmente o recurso de revista para aplicar a tese vinculante nos termos da ADI 5.766 com os esclarecimentos constantes no julgamento dos embargos de declaração pelo STF. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento parcial.
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43 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 470/STJ. Tributário. Recurso representativo de controvérsia. Juros de mora legais. Juros moratórios legais vinculados a verbas trabalhistas. Natureza indenizatória. Não incidência de imposto de renda. Orientação Jurisprudencial 400/TST-SDI-I. CTN, art. 43, CTN, art. 97 e CTN, art. 111. CCB, art. 1.061. CCB/2002, art. 389, CCB/2002, art. 395, CCB/2002, art. 404 e CCB/2002, art. 405. Decreto 3.000/1999, art. 39, XVI a XXIV e Decreto 3.000/1999, art. 43. Lei 4.506/1964, art. 16. Lei 7.713/1988, art. 6º, V, Lei 7.713/1988, art. 7º e Lei 7.713/1988, art. 12. Lei 8.981/1995, art. 60. Lei 8.218/1991, art. 27. Lei 8.541/1992, art. 46. Lei 9.250/1995, art. 8º. Decreto-lei 1.302/1973, art. 7º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. (Considerações do Min. Mauro Campbell Marques sobre o tema).
«Tema 470/STJ - Discute-se a tributação pelo Imposto de Renda dos juros de mora recebidos como consectários de sentença condenatória em reclamatória trabalhista.
Tese jurídica firmada: - Não incide Imposto de Renda sobre os juros moratórios legais vinculados a verbas trabalhistas reconhecidas em decisão judicial.
Repercussão Geral: - Tema 306/STF - Natureza jurídica dos juros, em reclamatória trabalhista, para fins de incidência de Imposto de Renda.
Tema 808/STF - Incidência de imposto de renda sobre juros de mora recebidos por pessoa física.» ... ()
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44 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. HORAS IN ITINERE . SUPRESSÃO OU REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. POSSIBILIDADE. DECISÃO VINCULANTE DO STF. TEMA 1046.
O entendimento que vigorava nesta Corte, a partir da publicação da Lei 10.243/2001, a qual acresceu o § 2º ao CLT, art. 58, era o de não ser possível suprimir, por meio de norma coletiva, o pagamento das horas in itinere, pois estava a cuidar de garantia mínima assegurada ao trabalhador. Todavia, o Supremo Tribunal Federal finalizou o julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, ao apreciar o Recurso Extraordinário 1.121.633, de relatoria do Min. Gilmar Mendes. Na decisão, foi fixada a seguinte tese: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". Convém destacar que o caso concreto analisado pela Suprema Corte tratava especificamente de debate sobre a validade de norma coletiva que autorizava supressão ou redução do pagamento das horas de itinerário. No voto do relator, ficou registrado que os temas que envolvem debate sobre salário e jornada de trabalho já contam com autorização constitucional, podendo ser objeto de ajuste em norma coletiva, nos termos do art. 7º, XIII e XIV, da CF/88, sendo desnecessário demonstrar as vantagens auferidas pela categoria, em atenção à teoria do conglobamento. O acórdão regional está em consonância com o entendimento vinculante do STF. Recurso de revista não conhecido. CORTADOR DE CANA-DE-AÇÚCAR. TROCA DE EITO. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. Conforme regra contida no CLT, art. 4º, considera-se como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada. Acerca dessa matéria, esta Corte sedimentou o entendimento de que o tempo de espera pela troca de eitos, situação inerente ao trabalho do cortador de cana, na qual este fica aguardando a definição do local em que executará o corte, constitui tempo à disposição do empregador. Assim, o acórdão regional, ao entender ser indevido o pagamento das horas despendidas na troca de eito, decidiu em dissonância do entendimento desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido. PAUSA PREVISTA NA NR 31 DO MTE - APLICAÇÃO ANALÓGICA DO CLT, art. 72. A NR-31 do Ministério do Trabalho e Emprego, aprovada pela Portaria 86, de 3/3/2005, estabelece pausas para descanso nas atividades realizadas necessariamente em pé ou que exijam sobrecarga muscular estática ou dinâmica (itens 31.10.7 e 31.10.9), a fim de garantir a segurança e saúde no trabalho na agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura. Contudo, a referida norma não detalhou as condições e o tempo em que esse período de descanso deveria ser observado. Em face da lacuna da NR-31, a jurisprudência desta Corte adota entendimento pela aplicação analógica do CLT, art. 72, nos termos do CLT, art. 8º e 4º da LINDB, de modo a assegurar ao empregado um intervalo de dez minutos de descanso a cada noventa minutos de trabalho consecutivo, não se deduzindo o referido período da duração normal do trabalho. Com efeito, a aplicação analógica do CLT, art. 72 impõe-se não em razão do tipo de atividade desempenhada, relativa aos serviços de mecanografia em comparação com a de cortador manual de cana-de-açúcar, mas, sim, em razão do fator repetitividade de movimento, presente em ambos os métodos de trabalho, como fator de risco para doenças ocupacionais. É de conhecimento geral que o trabalho no corte da cana-de-açúcar é uma das mais penosas e extenuantes atividades laborais. Soma-se ao esforço excessivo pela repetitividade dos golpes de facão, a rotina operacional permeada por agentes penosos. A soma desses fatores de risco impõe, com maior razão, a aplicação analógica do CLT, art. 72, a fim de que se torne efetivo o direito fundamental de proteção à saúde do trabalhador. Precedentes desta Corte, inclusive, da SBDI-1. Recurso de revista conhecido e provido. DANO MORAL. Considera-se que o Tribunal Regional é soberano na análise dos fatos e das provas dos autos. Assim, não pode esta Corte ir contra as afirmações do Tribunal a quo quanto aos aspectos fático probatórios dos autos analisados em seu respectivo acórdão, no tocante à inexistência de dano moral. Sob o aspecto, o Juízo a quo consignou que «não prevalecem as alegações relativas ao descumprimento da NR-31 e «isso porque o auto de constatação já mencionado (fls. 63-65), realizado em março de 2012, indica cenário diverso daquele apresentado pelo autor no recurso, tendo em vista que «naquela diligência foram observados reservatórios de água potável para uso dos trabalhadores, bancos e mesas para refeição, suficientes para acomodar todos os trabalhadores inclusive motorista e fiscal de turma (fls. 641-642). Dessa forma, a decisão regional está fundamentada, exclusivamente, em elementos de contornos nitidamente fático probatórios, que não podem ser revistos em recurso de revista. Incidência da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido. NULIDADE DOS CARTÕES DE PONTO. A Súmula 126/TST configura barreira à alegação de que os registros de jornada apresentavam marcações homogêneas, porque referida ilação imporia o exame do quadro fático da causa desenhado pela decisão regional, que está fundamentada, exclusivamente, em elementos de contornos nitidamente fático probatórios, os quais não podem ser revistos em recurso de revista. Recurso de revista não conhecido. INTERVALO INTRAJORNADA. Ante o quadro fático delineado pelo Regional, a reforma da decisão, como pretendida pelo reclamante, exigiria o reexame do arcabouço fático probatório dos autos, procedimento obstado no grau recursal extraordinário pela Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()
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45 - STJ Família. Alimentos. Pensão alimentícia. Ação de oferta de alimentos. Participação nos lucros e resultados. Integração na base de cálculo da verba alimentar. Acréscimo patrimonial decorrente do contrato de trabalho, apto ao incremento da possibilidade do alimentante. Insurgência do autor e devedor. Considerações Min. Lázaro Guimarães, no voto vencido, sobre o descabimento da inclusão da verba recebida a título de participação nos lucros e resultados na base de cálculo da pensão alimentícia. CF/88, art. 7º, XI. CCB/2002, art. 1.694. CCB/2002, art. 1.695. Lei 5.478/1968. Lei 10.101/2000, art. 3º.
«... A questão controvertida posta no recurso especial cinge-se a determinar se os valores recebidos a título de participação nos lucros e resultados integram ou não a base de cálculo dos alimentos fixados em percentual sobre o salário do alimentante. ... ()
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46 - STJ Família. Alimentos. Pensão alimentícia. Ação de oferta de alimentos. Participação nos lucros e resultados. Integração na base de cálculo da verba alimentar. Acréscimo patrimonial decorrente do contrato de trabalho, apto ao incremento da possibilidade do alimentante. Insurgência do autor e devedor. Considerações do Min. Marco Bussi sobre o tema. CF/88, art. 7º, XI. CCB/2002, art. 1.694. CCB/2002, art. 1.695. Lei 5.478/1968. Lei 10.101/2000, art. 3º.
«... 2. No mérito recursal, cinge-se a controvérsia instaurada por meio do recurso especial a definir se a participação nos lucros integra a base de cálculos dos alimentos, fixados, em sede de ação de oferta de alimentos, «no equivalente a 20% do [...] salário líquido [do alimentante], assim considerados os valores brutos, menos os descontos da previdência e IR e mais o plano de saúde por ele ofertado, vinculados ao empregador ou outro particular de mesmo padrão, no caso de supressão do benefício trabalhista (fl. 9-10, e-STJ - apenso 1). ... ()
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47 - STJ Habeas corpus. Roubo. Reconhecimento de pessoas. Inobservância do procedimento previsto no CPP, art. 226. Prova inválida como fundamento para a condenação. Aplicação da teoria da perda de chance probatória. Standard probatório penal não superado. Efetividade do direito à presunção de inocência. Absolvição. Ordem concedida.
1 - A Sexta Turma desta Corte Superior de Justiça, por ocasião do julgamento do HC Acórdão/STJ (Rel. Ministro Rogerio Schietti), realizado em 27/10/2020, conferiu nova interpretação ao CPP, art. 226, a fim de superar o entendimento, até então vigente, de que o referido artigo constituiria «mera recomendação» e, como tal, não ensejaria nulidade da prova eventual descumprimento dos requisitos formais ali previstos. ... ()
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48 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO AUTOR . LEI 13.467/2017. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. NÃO COMPROVAÇÃO. INSUFICIÊNCIA RENAL. CIÊNCIA DA DOENÇA HÁ MAIS DE 9 ANOS. DISPENSA DECORRENTE DA REESTRUTURAÇÃO DA ÁREA DE OPERAÇÃO. DISPENSA DE 8 A 10 EMPREGADOS. INDEFERIMENTOS DA REINTEGRAÇÃO, DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E DO RESTABELECIMENTO DO PLANO DE SAÚDE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Em relação ao tema em epígrafe, não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELAS RÉS . LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES DOS PEDIDOS INDICADOS NA INICIAL. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESSALVA FEITA NA PETIÇÃO INICIAL . TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA DA CAUSA RECONHECIDA . O art. 840, §1º, da CLT, com a redação conferida pela Lei 13.467/2017, dispõe que: «Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante". Observa-se que o novel dispositivo contém importante modificação no que tange aos requisitos do pedido, exigindo, agora, sua determinação (pedido certo e determinado), inclusive, com a indicação dos valores pleiteados, nos processo submetidos ao rito ordinário, situação antes prevista, apenas, para o procedimento sumaríssimo (CLT, art. 852-B. É bem verdade que, em face de tal alteração, a prática no Processo do Trabalho demandará da parte autora maior diligência na definição dos pleitos formulados, sob pena de, não atendidos os requisitos mencionados, os pedidos serem extintos sem resolução do mérito (art. 840, §3º, da CLT). Contudo, torna-se necessário esclarecer que a mencionada regra deverá ser interpretada de modo consentâneo com os princípios que regem o Processo do Trabalho - em especial o da informalidade e simplicidade -, para que assim seja definida sua real finalidade . Além disso, sua aplicação não pode ser realizada de forma isolada, mas sim em conjunto com os demais preceitos constantes do ordenamento jurídico pátrio, a exemplo dos arts. 322, 324 e 492 do CPC, que auxiliam na objetivação do sentido e alcance da norma . Desse modo, numa primeira análise literal do art. 840, §1º, da CLT, notadamente da expressão « com a indicação do seu valor «, constata-se, de fato, o intuito de estabelecer o ônus da parte em determinar o quantum pleiteado na lide trabalhista, sem que se obrigue, porém, a liquidação, com exatidão, dos pedidos. Outrossim, o próprio CPC/2015, art. 324, com incidência no Processo do Trabalho, permite, em determinados casos, a formulação de pretensões genéricas (sem especificação da quantidade, qualidade ou valor). Em face desse preceito, e considerando as peculiaridades que permeiam a realidade laboral, é possível vislumbrar situações em que o reclamante não esteja na posse de documentos, tal como cartões de ponto, que o impossibilite de precisar os valores dos pedidos formulados (quantidade de horas extras, v.g. ), cenário que se amolda à hipótese do item III da referida norma. Outro quadro factível é aquele em que a determinação da quantia dependa de cálculos contábeis complexos ou do estabelecimento da quantidade do bem almejado por prova pericial (como o percentual do adicional de insalubridade). Em tais circunstâncias, exigir do reclamante - por vezes destituído de condições econômicas para suportar as despesas naturais de uma demanda judicial - que ajuíze ação para produção antecipada de prova ou contratação de serviço contábil especializado, é ir totalmente de encontro aos supramencionados princípios e à dinâmica que permeia o Processo do Trabalho. Prejudica-se, com isso, o direito fundamental de acesso à Justiça. Pelo exposto, entende-se que, frente a ocasiões que impossibilitem à parte a indicação precisa do valor do pedido, é razoável permitir sua delimitação por mera estimativa, com o intuito de atender a exigência contida no art. 840, §1º, da CLT, desde que, para tanto, apresente justificativa no bojo da peça de ingresso . É a conclusão que também se depreende do art. 12, §3º, da Instrução Normativa 41/2018 do TST. Por óbvio, haverá sempre a necessidade de observância da diretriz do CPC/2015, art. 492, segundo o qual «é vedado ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado". Entretanto, o estabelecimento dos limites da lide levará em consideração a correta interpretação do pedido, que, segundo o art. 322 do mesmo diploma processual, «considerará o conjunto da postulação e observará o princípio da boa-fé". No caso concreto, verifica-se que, embora indique valores para o pedido, O autor faz ressalva expressa no seguinte sentido: «Quanto à apuração dos pedidos, reitera-se que se trata de valores apenas estimados, considerando que apenas em fase de liquidação é que será possível se estabelecer os marcos para apuração dos valores envolvidos. A decisão regional harmoniza-se com o posicionamento aqui apresentado, razão pela qual deve ser mantida. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e não provido. AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTOS PELO AUTOR E PELAS RÉS. LEI 13.467/2017. MATÉRIA IDÊNTICA. ANÁLISE CONJUNTA. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. APLICAÇÃO DA DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC 58. RELATIVIZAÇÃO DA ESTRITA OBSERVÂNCIA DOS LIMITES DA CONTROVÉRSIA, PARA CUMPRIR A DETERMINAÇÃO ORIUNDA DA CORTE CONSTITUCIONAL. DISCIPLINA JUDICIÁRIA. CELERIDADE PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível afronta ao art. 879, §7º, da CLT . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELAS RÉS. LEI 13.467/2017. CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA. EMPREGADO NÃO SINDICALIZADO. DEVOLUÇÃO DOS DESCONTOS PELO EMPREGADOR. PRECEDENTES ESPECÍFICOS DA 7ª TURMA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Conforme precedentes desta Sétima Turma, não há transcendência da matéria objetos do recurso. Recurso de revista não conhecido, por ausência de transcendência da causa . RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO POR COORDENAÇÃO. RESPONSABILIDADE EXECUTIVA SECUNDÁRIA. APLICAÇÃO DA REGRA PREVISTA NO CPC/2015, art. 790. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. DIVERGÊNCIA ATUAL ENTRE TURMAS DESTA CORTE. APLICAÇÃO DO art. 2º, §§ 2º e 3º DA CLT, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.467/17 AOS PROCESSOS EM CURSO, AINDA QUE A RELAÇÃO JURÍDICA MATERIAL TENHA OCORRIDO ANTES DA VIGÊNCIA DA REFERIDA LEI. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . A jurisprudência desta 7ª Turma se firmou no sentido de ser possível a configuração de grupo econômico «por coordenação, mesmo diante da ausência de hierarquia, desde que as empresas integrantes do grupo comunguem dos mesmos interesses . Segundo o referido entendimento, o CLT, art. 2º, § 2º, em sua redação anterior, disciplinava apenas uma das modalidades de formação do grupo econômico e não impede que a sua configuração possa ser definida por outros critérios. Por sua vez, a SbDI-I desta Corte, no julgamento do E-ED-RR-214940-39.2006.5.02.0472, Relator Ministro Horácio Raymundo de Senna Pires, firmou a tese no sentido de que « o simples fato de as empresas possuírem sócios em comum não autoriza o reconhecimento de grupo econômico «. Assim, no caso, mostra-se plenamente possível a aplicação analógica de outras fontes do direito que admitem a formação do grupo econômico com base na comunhão de interesses, a exemplo da Lei 5.889/73, art. 3º, § 2º, que, já antes da vigência da Lei 13.467/17, estabelecia a responsabilidade solidária do grupo por coordenação no âmbito rural. De todo modo, ainda que se entenda que tema se encontra suficientemente debatido e uniformizado em sentido contrário pela SBDI-1, julga-se existir novo fundamento a justificar a manutenção da jurisprudência desta e. Turma . Com a entrada em vigor da Lei 13.467/17, a redação do § 2º do CLT, art. 2º foi alterada e incluído o § 3º, para contemplar a modalidade de grupo econômico formado a partir da comunhão de interesses e atuação conjunta das empresas. Mencionado artigo também deve ser aplicado às relações iniciadas ou já consolidadas antes da vigência da mencionada Lei 13.467/2017 . Consoante se verifica da referida norma, a regra nela estabelecida é voltada para a responsabilidade patrimonial executiva secundária das empresas integrantes do grupo, prevista no CPC/2015, art. 790, que leva em consideração «tão somente, a participação de determinado sujeito no processo, sem que, necessariamente, essa participação decorra da ligação do legitimado com o direito material". É o que extrai da expressão «serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego". Tal responsabilidade, quando não admitida formalmente a constituição do grupo, somente é determinada em juízo quando constatados o descumprimento da obrigação e a ausência de patrimônio do empregador capaz de suportá-la. Isso porque, se as empresas integrantes do grupo forem demandadas, nesta condição, desde a fase de conhecimento, nenhuma dúvida haverá quanto ao fato de figurarem na relação jurídico-processual na condição de devedoras solidárias e, por conseguinte, legitimadas passivas primárias na execução, situação que permite ao credor exercer a opção que lhe assegura o CCB, art. 275. E não há novidade nesse aspecto, em face da diferença existente entre «débito e «responsabilidade e, mesmo nesta, a existência de responsabilidades primária e secundária, aquela atribuída ao devedor da obrigação, ou seja, quem efetivamente a contraiu ( Shuld ), e, esta, a terceiro que não era originariamente vinculado ( Haftung ). A peculiaridade do Direito Processual do Trabalho é existir um sujeito passivo específico, na condição de responsável executivo secundário - o grupo econômico empresarial -, que, na execução, ocupa o mesmo papel reservado aos demais legitimados passivos previstos no CPC/2015, art. 790, alguns deles igualmente aplicáveis à seara processual trabalhista, como o sócio e demais responsáveis, nos casos da desconsideração da pessoa jurídica (incisos II e VII). Por isso, a jurisprudência desta Corte não exige que a empresa participante do grupo conste do título executivo judicial como pressuposto para integrar a lide somente na fase de execução, fato que ensejou o cancelamento da Súmula 205, o que se mostrou coerente na medida em que reconhece o grupo como empregador único (Súmula 129), tanto que não admite a configuração de múltiplas relações de emprego nas situações em que o trabalhador presta serviços para as diversas empresas que o compõem, nos mesmos local e horário de trabalho, e por elas é remunerado. Como a matéria da responsabilidade do grupo econômico é própria da execução, somente surge quando o devedor primário não dispõe de patrimônio suficiente para a garantia da execução e integra grupo econômico. Não depende, portanto, de existência pretérita . Essencial é, pois, que, ao tempo do inadimplemento da obrigação e da constatação da inexistência de patrimônio do obrigado primário capaz de garantir a execução, o novo legitimado passivo integre o grupo econômico . Terá, a partir de então, no momento processual adequado e segundo as regras pertinentes, oferecer as defesas que entender cabíveis. Não se trata, por conseguinte, de aplicação retroativa do novo regramento; ao contrário, é aplicação contemporânea à prática do ato no curso da execução, exatamente no momento processual em que se lhe atribui a responsabilidade executiva secundária. Assim, por se tratar de norma com natureza também processual, nesse ponto, nada impede sua aplicação imediata aos processos em curso, ainda que a relação jurídica material tenha se consolidado antes da vigência da Lei 13.467/17. No caso em tela, foi mantida a responsabilidade solidária das empresas, não pela mera composição societária, mas pela existência de sócio administrador em comum, o que configura a existência de grupo econômico. Recurso de revista não conhecido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO AUTOR. LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. APLICAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA NA ADI 5.766. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . O exame atento da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 5.766, no contexto dos debates travados durante todo o julgamento e, em especial, a partir do voto do Exmo. Ministro Alexandre de Moraes, Redator Designado do acórdão, revela que a ratio decidendi admitiu a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários sucumbenciais, mas vedou a subtração dos valores dos créditos reconhecidos ao empregado na própria ação, ou mesmo em ação futura, por mera presunção de que a obtenção desses valores lhe retiraria a hipossuficiência econômica . Permanece a suspensão da exigibilidade pelo prazo de 2 anos a partir do trânsito em julgado da condenação. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTOS PELO AUTOR E PELAS RÉS. LEI 13.467/2017. MATÉRIA IDÊNTICA. ANÁLISE CONJUNTA. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. APLICAÇÃO DA DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC 58. RELATIVIZAÇÃO DA ESTRITA OBSERVÂNCIA DOS LIMITES DA CONTROVÉRSIA, PARA CUMPRIR A DETERMINAÇÃO ORIUNDA DA CORTE CONSTITUCIONAL. DISCIPLINA JUDICIÁRIA. CELERIDADE PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADC 58, decidiu «conferir interpretação conforme à Constituição ao art. 879, § 7º, e ao CLT, art. 899, § 4º, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, no sentido de considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406)". A inovação decorrente da decisão proferida pela Suprema Corte, à luz das discussões até então travadas na Justiça do Trabalho, causou - e causará - grandes incertezas nos processos em que a matéria já estava em debate. Isso porque inúmeras são as questões jurídicas que ficaram em aberto e não foram solucionadas pelo caso julgado no STF. Além disso, na quase totalidade dos processos em curso nos Tribunais Regionais e nesta Corte Superior, a discussão se limitava a definir entre aplicar a TR ou o IPCA-E, para a integralidade do débito e para todo o período de apuração, sem que tal celeuma alcançasse também a taxa de juros. Por sua vez, o próprio STF, em outro momento, decidiu que a fixação da tese jurídica em tais casos não produz de forma automática e geral a desconstituição de todas as decisões judiciais proferidas em data pretérita e muito menos dispensa a adoção dos procedimentos e ações próprios . Ainda que tenham sido proferidas com fundamento em norma declarada inconstitucional, é imprescindível que a parte interponha o «recurso próprio (se cabível) ou se valha da ação rescisória; conclusão em sentido diverso ocasionaria uma outra violação constitucional relacionada à necessidade de observância do devido processo legal. Essa é a essência do Tema 733 de Repercussão Geral. Aplicar o precedente do STF não significa atropelar o rito procedimental, desprezar os pressupostos recursais ou mesmo desconstituir a decisão que lhe tenha sido contrária, tanto que, se não houver prazo para a ação rescisória, nada mais haverá a ser feito, em virtude da «irretroatividade do efeito vinculante". Assim o disse o próprio Supremo. É certo, ainda, ter havido determinação expressa de que «os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial". Assim, objetivou-se garantir que, alcançada a matéria de fundo, porque atendidos os pressupostos extrínsecos do apelo e outros requisitos de natureza formal, indispensáveis ao seu exame (como, por exemplo, as exigências do art. 896, § 1º-A, da CLT, a indicação de violação ou divergência apta a ensejar o conhecimento do recurso de revista), a decisão vinculante será aplicada integralmente, sem ponderações além daquelas já estabelecidas na modulação de efeitos. Comando seguido por disciplina judiciária, em atenção ao disposto no § 3º da CF/88, art. 102. Destaque-se que o próprio Supremo Tribunal Federal, no julgamento de inúmeras Reclamações Constitucionais, externa interpretação autêntica da decisão proferida na aludida ADC para esclarecer que, na fase pré-judicial, incide o IPCA-E cumulado com juros moratórios previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput. Precedentes. Recursos de revista conhecidos e parcialmente providos.
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49 - STJ Tributário. Imposto de renda. Pagamento de adicional noturno, horas extras e gratificações. Regime tributário. Configuração do fato gerador. Considerações do Min. Teori Albino Zavascki sobre o acréscimo patrimonial gerador da obrigação tributária. Dano moral e material. Distinção. CTN, art. 43. Decreto 3.000/99, art. 39. CCB, art. 159. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«... 4. Todavia, ainda que se admitisse a natureza indenizatória do pagamento das referidas parcelas, nem por isso estaria ele automaticamente fora do campo da tributação. Conforme decorre do CTN, art. 43, não apenas as rendas, genericamente consideradas, mas também os acréscimos patrimoniais de qualquer natureza configuram fato gerador do imposto de renda. Portanto, quando se trata de valores de natureza indenizatória, a configuração ou não de hipótese de incidência tributária tem como pressuposto fundamental o da existência ou não de acréscimo patrimonial. «A chave, diz James Marins, «está na existência jurídica (constitucional e legal) de incremento patrimonial, i.é, acréscimo consubstanciado em renda ou proventos de qualquer natureza (Regime Tributário das Indenizações, obra coletiva, coordenador Hugo de Brito Machado, SP, Dialética, 2000, p. 142/3). Nesse sentido, é praticamente unânime a doutrina, assim resumida por Hugo de Brito Machado: ... ()
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50 - STJ Estupro. Violência presumida. Vítima com 13 anos e 11 meses de idade. Interpretação abrangente de todo o arcabouço jurídico, incluindo o ECA. Menor a partir dos 12 anos pode sofrer medidas socioeducativas. Descaracterização da violência e, pois, do estupro. Ordem concedida. Considerações do Min. Celso Limongi sobre o tema. Precedentes do STJ. CP, art. 213 e CP, art. 224, «a.
«... Adianto que vou aceitar os fatos exatamente como o fizeram o nobre Juiz de primeiro grau e o E. Tribunal goiano: o paciente, homem de mais de trinta anos de idade e casado, manteve relações sexuais com uma adolescente de menos de 14 anos de idade. ... ()