1 - STJ Penal e processual penal. Embargos de declaração. Alegada omissão no exame de pontos trazidos pela defesa em resposta preliminar e contradição entre as conslusões do acórdão e a prova dos autos. Não ocorrência. Rediscussão do mérito. Impossibilidade. Inviabilidade de integração do julgado para inserção de fundamentos, quando ausentes vícios que autorizem o manejo do meio impugnativo eleito.
1 - Alegações de o decisum vergastado não enfrentou corretamente a questão referente à competência do STJ, porque seria possível desmembrar o processo em relação ao embargante, e de que as asserções constantes no Acórdão de recebimento da denúncia não encontram respaldo na prova dos autos. ... ()
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2 - STJ Penal e processual penal. Embargos de declaração. Alegada omissão no exame de pontos trazidos pela defesa em resposta preliminar. Não ocorrência. Rediscussão do mérito. Impossibilidade. Inviabilidade de integração do julgado para inserção de fundamentos, quando ausentes vícios que autorizem o manejo do meio impugnativo eleito.
«1 - Alegações de que: (a) o decisum vergastado não é claro sobre se o fundamento da decisão «é pelo desconhecimento da situação civil entre Fernando Pimentel e Carolina Oliveira ou «pela inexistência de prova de que ela morara ou ali residira junto a ela e que o Acórdão contradiz «a inequívoca ciência que a Polícia Federal demonstrou ter da relação entre ambos; (b) haveria omissão no Acórdão porque não teria sido apreciado o argumento de que buscas e apreensões ocorreram «um dia após a eleição de Fernando Pimentel e nem esclarecido «se a Autoridade Policial poderia formar sua convicção baseada em indiciamento, quando já havia decisão judicial e convencimento do titular da ação penal apreciando o fato; (c) o Acórdão não elucidou se «pode o juiz ou o Relator constituir situação de flagrante não visualizada pela autoridade policial e não teria dito qual teria sido o crime antecedente à lavagem de dinheiro visualizado pela Autoridade Policial; (d) há dúvida quanto à «pertinência da fundamentação aparentemente utilizada na justificação da validade das buscas e apreensões, que, ao ver do embargante, contrariaria jurisprudência dos tribunais superiores, indagando se se trata de «fundamentação ou de apenas argumentação. ... ()
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3 - STJ Direito penal. Agravo regimental. Receptação qualificada. Nulidade processual. Dolo eventual. Agravo não provido.
I - Caso em exame... ()
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4 - STJ Penal e processual penal. Embargos de declaração. Alegação de ambiguidade e de omissão. Desprovimento.
«1 - Embargos de Declaração opostos contra o acórdão condenatório de fls. 665-714 por Desembargador do Tribunal de Justiça do Ceará aposentado compulsoriamente e condenado pela Corte Especial do STJ pela prática de concussão. ... ()
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5 - STJ Penal e processual penal. Embargos de declaração. Alegados vícios que se traduzem em mera insurgência dos recorrentes e tentativa de rediscussão da matéria posta. Disciplina que não se coaduna com a dos embargos. Atenuante. Possibilidade de incidência a um dos condenados.
«1 - Embargos de Declaração opostos contra o acórdão condenatório nos quais os recorrentes alegam: (a) que o acórdão condenatório apresenta «contradições, omissões e pontos a serem sanados; (b) cerceamento de defesa pelo alegado indeferimento de perícias e existência de erro material no julgado, porque houve «efetivo indeferimento da prova, e não falta de produção por inércia ou desinteresse. Insistem na necessidade da perícia, discorrendo sobre a importância da prova técnica no direito processual penal; (c) erro material, porque a condenação teria sido baseada na condição pessoal dos acusados e no fato de integrarem grupo de Whatsapp, e não no que consta dos autos; (d) erro material no julgado, porque o veredicto teria sido embasado em elementos produzidos no Inquérito Policial; (e) erro material no dispositivo do Acórdão, porquanto constou ter Michel Sampaio Coutinho sido condenado como incurso no CP, art. 338, e não no CP, art. 333 do mesmo Código; (f) que as penas foram «absurdamente exasperadas, que violaram o princípio da isonomia - tendo em vista disparidade entre cada um dos condenados - , e que não foram idoneamente fundamentadas as razões do aumento; (g) erro nos «parâmetros constantes do acórdão e no perdimento de bens em favor da União, que reputam «absurdo; (h) discrepância no valor dos dias-multa, que teria sido por demais elevado para alguns, e baixo para outros; (i) inconformismo contra o regime inicial de cumprimento de pena determinado no julgado, o qual dizem ter sido aleatoriamente escolhido; (j) inviabilidade do reconhecimento da circunstância agravante da violação do dever funcional, se não foram condenados pelo órgão de classe; (k) erro material, porque a pessoa de prenome «Fábio, citada em determinada conversa, seria um homônimo e, como resultado disso, restariam poucos elementos de prova; (l) falta de clareza nos diálogos constantes das mensagens de Whatsapp; (m) que a absolvição era de rigor, tal como ocorreu com Mauro Júnior Rios; (n) quanto às penas, que deve prevalecer o voto da eminente Ministra Maria Thereza de Assis Moura, por ter apresentado «fundamentação um tanto mais desenvolvida; (o) que deve ser empregada forma aritmética de fração fixa para cada causa especial de aumento de pena, critério que seria «muito mais lógico e consentâneo; (p) omissão por não ter sido aplicada a circunstância atenuante da confissão espontânea a Marcos Paulo de Oliveira Sá; (q) existência de bis-in-idem na dosimetria da pena, pois a «culpabilidade teria sido examinada de forma genérica, o que faz que ela se confunda com o próprio tipo penal; (r) haver obscuridade, uma vez que não se teria explicitado o motivo pelo qual cada circunstância judicial negativa foi elevada na fração de 1/3, e não de 1/6, como querem; (s) «contradição explícita, visto que não teria havido «oferta de vantagem, mas sim «solicitação, e que ocorreu «ferimento ao princípio constitucional do devido processo legal; (t) presença de equívoco no acórdão, no que se refere à «postura profissional de Sérgio Aragão Quixadá Felício, porque, mesmo sendo advogado trabalhista, estaria apto a atuar em causas criminais; (u) inversão no método trifásico de aplicação da pena; (v) existência de «ambiguidade, defendendo que o julgamento da QO na AP 837/STF, que restringiu a prerrogativa de foro, abarca apenas «agentes políticos; (v) omissões caracterizadas pela «falta ou deficiência da defesa e pela certidão de julgamento não ter asseverado o tempo que cada advogado usou na sustentação oral. ... ()
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6 - STJ Penal e processual penal. Embargos de declaração. Alegados vícios que se traduzem em mera insurgência da parte recorrente e tentativa de rediscussão da matéria posta. Disciplina que não se coaduna com a dos embargos.
«1 - Embargos de Declaração opostos contra o acórdão condenatório nos quais o recorrente alega: (a) que se optou pela construção de «versão fática não condizente com a realidade positivada nos autos e que «se deixou de valorar provas e dados objetivos capazes de infirmar a conclusão alcançada pela consideração de indícios, o que caracterizaria graves omissões, «sendo o caso de acolhimento dos embargos, para o fim de emprestando-lhes excepcionais efeitos modificativos e reconhecer-se a inexistência de prova segura e válida para a condenação; (b) que o julgado «não acertou e que a tempestividade do Recurso de Reconsideração interposto deveria ter sido considerada, a qual exerce relevância probatória, o que foi negado no acórdão, indicando contradição; (c) que há omissão ao não se discorrer sobre as atribuições regimentais do Presidente da Corte de Contas; (d) que há falha na diferenciação entre Recurso de Reconsideração e Recurso de Revisão, insistindo na tempestividade do primeiro; (e) que existe erro material no acórdão, que não levou em conta documento que integraria o processo, fato que representaria, a seu ver, obscuridade; (f) que o acórdão faz «especulações espantosas para concluir ligação partidária entre os réus, fato que também configuraria obscuridade, inclusive confundindo «partido político com «coligação partidária; (g) que as penas foram injustificadamente exasperadas, mas que o condenado as teve substituídas por sanções restritivas de direitos, evidenciando, assim, incongruência e contradição; (h) que há falhas na fixação da pena; (i) que a perda do cargo público é medida desproporcional, o que denotaria impossibilidade lógico-jurídica. ... ()
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7 - STJ Penal e processual penal. Embargos de declaração. Alegadas contradições e omissões. Não ocorrência. Rediscussão do mérito. Impossibilidade. Inviabilidade de integração do julgado para inserção de fundamentos que não condizem com a matéria debatida na questão de ordem e quando ausentes vícios que autorizem o manejo do meio impugnativo eleito.
«1 - Alegações de que (a) há contradição no julgado porque seria possível a cisão do processo em relação a MAURO JÚNIOR RIOS, tendo em vista que ele não tem prerrogativa de foro e porque o STF, em caso, a seu ver, similar, teria operado o desmembramento; (b) há contradição no Acórdão, porque o embargante VÁLDSEN DA SILVA ALVES teria oposto, em outros expedientes, Exceção de Incompetência, que não foi examinada antes ou em conjunto com a Questão de Ordem e cujo julgamento, no seu entender, levaria à nulidade dos atos praticados pelo STJ; (c) as Questões de Ordem só podem ser suscitadas por iniciativa das partes, nunca do Relator, sob pena de ofensa ao princípio acusatório, e não foram enfrentados os pontos trazidos na Exceção de Incompetência oposta em separado; (d) existe contradição porque o Acórdão deveria ter reconhecido a incompetência desde o início do processo, e não apenas a partir do desmembramento. VÁLDSEN ALVES requer declaração de nulidade de todos os atos investigatórios e decisórios perpassados depois da sua aposentadoria, a liberação de bens sequestrados ou, subsidiariamente, a anulação do Acórdão proferido na Questão de Ordem. MAURO RIOS pede que seja sanada a alegada omissão, para que a Ação Penal seja desmembrada também quanto a ele. ... ()
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8 - STJ Recurso especial. Processual penal. Tráfico de drogas e associação para o tráfico. Mandado de prisão. Questão prejudicada. Ordem deferida nos HC 269.128/RS e 269.545/RS. Divergência jurisprudencial não demonstrada. Nulidade. Acórdão. Falta de prequestionamento. Ilegalidade flagrante. Pedidos suscitados na apelação defensiva. Falta de apreciação. Cerceamento de defesa.
«1. A matéria referente à ausência de fundamentação na expedição do mandado de prisão está prejudicada, tendo em vista a concessão da ordem nos HC 269.128/RS e 269.545/RS, nos quais se deferiu aos ora recorrentes o direito de aguardar o desfecho da ação penal em liberdade. ... ()
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9 - STF Recurso. Apelação criminal. Pena. Sentença penal. Erro de cálculo. Estipulação final de pena inferior à devida. Trânsito em julgado para o Ministério Público. Agravação pelo Tribunal. Impossibilidade. Recurso de apelação da defesa. Considerações do Min. Cesar Peluso sobre o tema. CPP, art. 617.
«... 1. Como flui nítido ao relatório, o pedido envolve a questão de saber se o tribunal estadual, ao julgar apelação interposta exclusivamente pela defesa, poderia, ou não, aumentar a pena estatuída na decisão de primeiro grau, sob fundamento de tratar-se de erro material, corrigível de ofício. ... ()
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10 - STJ penal e processual penal. Agravo regimental no recurso especial. Homicídio. Pronúncia. Inexistência de violação dos arts. 315, § 2º, e 619 do CPP. Inépcia da denúncia. Questão prejudicada. Dolo eventual. Súmula 7/STJ. Tentativa e qualificadoras do perigo comum e do meio que dificultou a defesa da vítima. Compatibilidade com o elemento subjetivo. Agravo regimental desprovido.
1 - Inexiste ofensa aos arts. 315, § 2º, e 619 do CPP, pois o Tribunal de origem se pronunciou sobre todos os aspectos relevantes para a definição da causa. Ressalte-se que o julgador não é obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos das partes, bastando que resolva a situação que lhe é apresentada sem se omitir sobre os fatores capazes de influir no resultado do julgamento. ... ()
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11 - STJ Penal e processo penal. Recurso em habeas corpus. 1. Homicídio qualificado e majorado, ocultação de cadáver e fraude processual. Interrogatório antes do retorno de cartas precatórias. Releitura do CPP, art. 400. Interrogatório como último ato processual. Proteção à ampla defesa, ao contraditório e ao devido processo legal. Precedente da Terceira Seção. HC 585.942/MT. 2. Irresignação da defesa no próprio ato. Ausência de preclusão. Nulidade que deve ser reconhecida. Retorno à fase instrutória. Necessidade de se garantir o interrogatório como último ato processual. 3. Relaxamento da prisão. Pleito analisado no RHC 126.898/MG. Gravidade concreta dos fatos. Penas expressivas. Ausência de excesso de prazo. Recomendação ao magistrado de origem. Art. 316, p. Único, do CPP. 4. Recurso em habeas corpus provido para anular o interrogatório, com recomendação de reexame da pertinência da prisão.
1 - A redação do CPP, art. 400, de forma expressa, indica que a ressalva do art. 222 do mesmo Diploma se refere apenas à ordem de oitiva das testemunhas. Assim, revela-se inviável a aplicação da ressalva ao interrogatório do réu, tendo em vista a diferença entre as naturezas dos atos processuais em questão. Com efeito, os depoimentos das testemunhas são meros procedimentos instrutórios probatórios, já o interrogatório do réu é instrumento de autodefesa, deslocando-se, necessariamente, para o último ato que antecede o julgamento, a fim de proteger os direitos constitucionais à ampla defesa, ao contraditório e ao devido processo legal. ... ()
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12 - STJ Questão de ordem. Corte Especial. Denúncia contra conselheiro de Tribunal de Contas estadual e ex-governador. Ação penal avocada do juízo de primeiro grau na qual mais oito co-autores restaram denunciados por diversos delitos que não só os descritos na presente ação penal. Delito de formação de quadrilha rejeitado pela Corte Especial quanto ao acusado detentor do foro privilegiado. Atual posicionamento da Corte Especial. Possibilidade, necessidade e utilidade de desmembramento do feito. Aplicação do CPP, art. 80. Medida que busca garantir a celeridade e razoável duração do processo, além de tornar exequível a própria instrução criminal de modo a viabilizar a persecutio criminis in iudicio. Risco de prescrição da pretensão punitiva em relação a alguns delitos. Estágios processuais diversos entre as ações penais. Observância da ampla defesa e do princípio do Juiz natural. Diversos precedentes da suprema corte. Inconveniência da regra do simultaneous processus.
«1. O CPP, art. 80 prevê a possibilidade de separação dos processos, mercê da conexão ou continência, quando «as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, ou, quando pelo excessivo número de acusados e para não lhes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação. ... ()
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13 - STJ Direito penal e processual penal. Crime ambiental. Lei 9.605/1998, art. 38. Rito adotado. Comum sumaríssimo. Suspensão condicional do processo. Lei 9.099/1995, art. 89. Recebimento da denúncia antes da verificação da proposta ministerial. Não análise das matérias dispostas na resposta à acusação. Prejuízo verificado. Nulidade anterior que macula o trâmite processual. Recurso especial provido.
1 - A lei de Crimes Ambientais - Lei 9.605/1998, em sua grande maioria, é regulada pelo procedimento comum sumário e sumaríssimo, tomando por base a pena máxima, em abstrato, prevista para as condutas criminosas ali previstas. ... ()
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14 - STJ Processo penal. Agravo regimental da decisão que denegou o habeas corpus. Decisão agravada. Fundamentos. Não infirmados. Súmula 182/STJ. Não conhecimento. Sustentação oral. Impossibilidade. Ausência de previsão regimental. Incompetência. Prevenção. Não verificada. Princípio da colegialidade. Direito de defesa. Violação. Inexistente. Tese. Incompetência. Justiça Federal. Improcedente.. Recursos ilícitos. Origem federal. Interesse. União. Agravo regimental não conhecido.
«I - O agravo regimental que não infirma os fundamentos da decisão agravada não pode ser conhecido (Súmula 182/STJ). ... ()
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15 - STJ Processo penal. Agravo regimental da decisão que denegou o habeas corpus. Decisão agravada. Fundamentos. Não infirmados. Súmula 182/STJ. Não conhecimento. Sustentação oral. Impossibilidade. Ausência de previsão regimental. Incompetência. Prevenção. Não verificada. Princípio da colegialidade. Direito de defesa. Violação. Inexistente. Tese. Incompetência. Justiça Federal. Improcedente.. Recursos ilícitos. Origem federal. Interesse. União. Agravo regimental não conhecido.
«I - O agravo regimental que não infirma os fundamentos da decisão agravada não pode ser conhecido (Súmula 182/STJ). ... ()
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16 - STF (Decisão monocrática. Julgamento conjunto das ADI 6.298, ADI 6.299, ADI 6.300 e ADI 6305). Ação direta de inconstitucionalidade. Direito constitucional. Direito processual penal. CPP, art. 3º-A, CPP, art. 3º-B, CPP, art. 3º-C, CPP, art. 3º-D, CPP, art. 3º-E e CPP, art. 3º-F. Juiz das garantias. Regra de organização judiciária. Inconstitucionalidade formal. CF/88, art. 96 da constituição. Inconstitucionalidade material. Ausência de dotação orçamentária prévia. CF/88, art. 169 da constituição. Autonomia financeira do poder judiciário. CF/88, art. 96 da constituição. Impacto sistêmico. CPP, art. 28. Alteração regra arquivamento. CPP, art. 28-A. Acordo de não persecução penal. Sistema de freios e contrapesos entre acusação, juiz e defesa. CPP, art. 310, § 4º. Relaxamento automático da prisão. Audiência de custódia. Proporcionalidade. Fumus boni iuris. Periculum in mora. Medidas cautelares parcialmente deferidas.
1. A jurisdição constitucional, como atividade típica deste Supremo Tribunal Federal, diferencia-se sobremaneira das funções legislativa e executiva, especialmente em relação ao seu escopo e aos seus limites institucionais. Ao contrário do Poder Legislativo e do Poder Executivo, não compete ao Supremo Tribunal Federal realizar um juízo eminentemente político do que é bom ou ruim, conveniente ou inconveniente, apropriado ou inapropriado. Ao revés, compete a este Tribunal afirmar o que é constitucional ou inconstitucional, invariavelmente sob a perspectiva da CF/88. ... ()
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17 - STF (Decisão monocrática. Julgamento conjunto das ADI 6.298, ADI 6.299, ADI 6.300 e ADI 6305). Ação direta de inconstitucionalidade. Direito constitucional. Direito processual penal. CPP, art. 3º-A, CPP, art. 3º-B, CPP, art. 3º-C, CPP, art. 3º-D, CPP, art. 3º-E e CPP, art. 3º-F. Juiz das garantias. Regra de organização judiciária. Inconstitucionalidade formal. CF/88, art. 96 da constituição. Inconstitucionalidade material. Ausência de dotação orçamentária prévia. CF/88, art. 169 da constituição. Autonomia financeira do poder judiciário. CF/88, art. 96 da constituição. Impacto sistêmico. CPP, art. 28. Alteração regra arquivamento. CPP, art. 28-A. Acordo de não persecução penal. Sistema de freios e contrapesos entre acusação, juiz e defesa. CPP, art. 310, § 4º. Relaxamento automático da prisão. Audiência de custódia. Proporcionalidade. Fumus boni iuris. Periculum in mora. Medidas cautelares parcialmente deferidas.
1. A jurisdição constitucional, como atividade típica deste Supremo Tribunal Federal, diferencia-se sobremaneira das funções legislativa e executiva, especialmente em relação ao seu escopo e aos seus limites institucionais. Ao contrário do Poder Legislativo e do Poder Executivo, não compete ao Supremo Tribunal Federal realizar um juízo eminentemente político do que é bom ou ruim, conveniente ou inconveniente, apropriado ou inapropriado. Ao revés, compete a este Tribunal afirmar o que é constitucional ou inconstitucional, invariavelmente sob a perspectiva da CF/88. ... ()
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18 - STF (Decisão monocrática. Julgamento conjunto das ADI 6.298, ADI 6.299, ADI 6.300 e ADI 6305). Ação direta de inconstitucionalidade. Direito constitucional. Direito processual penal. CPP, art. 3º-A, CPP, art. 3º-B, CPP, art. 3º-C, CPP, art. 3º-D, CPP, art. 3º-E e CPP, art. 3º-F. Juiz das garantias. Regra de organização judiciária. Inconstitucionalidade formal. CF/88, art. 96 da constituição. Inconstitucionalidade material. Ausência de dotação orçamentária prévia. CF/88, art. 169 da constituição. Autonomia financeira do poder judiciário. CF/88, art. 96 da constituição. Impacto sistêmico. CPP, art. 28. Alteração regra arquivamento. CPP, art. 28-A. Acordo de não persecução penal. Sistema de freios e contrapesos entre acusação, juiz e defesa. CPP, art. 310, § 4º. Relaxamento automático da prisão. Audiência de custódia. Proporcionalidade. Fumus boni iuris. Periculum in mora. Medidas cautelares parcialmente deferidas.
1. A jurisdição constitucional, como atividade típica deste Supremo Tribunal Federal, diferencia-se sobremaneira das funções legislativa e executiva, especialmente em relação ao seu escopo e aos seus limites institucionais. Ao contrário do Poder Legislativo e do Poder Executivo, não compete ao Supremo Tribunal Federal realizar um juízo eminentemente político do que é bom ou ruim, conveniente ou inconveniente, apropriado ou inapropriado. Ao revés, compete a este Tribunal afirmar o que é constitucional ou inconstitucional, invariavelmente sob a perspectiva da CF/88. ... ()
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19 - STF (Decisão monocrática. Julgamento conjunto das ADI 6.298, ADI 6.299, ADI 6.300 e ADI 6305). Ação direta de inconstitucionalidade. Direito constitucional. Direito processual penal. CPP, art. 3º-A, CPP, art. 3º-B, CPP, art. 3º-C, CPP, art. 3º-D, CPP, art. 3º-E e CPP, art. 3º-F. Juiz das garantias. Regra de organização judiciária. Inconstitucionalidade formal. CF/88, art. 96 da constituição. Inconstitucionalidade material. Ausência de dotação orçamentária prévia. CF/88, art. 169 da constituição. Autonomia financeira do poder judiciário. CF/88, art. 96 da constituição. Impacto sistêmico. CPP, art. 28. Alteração regra arquivamento. CPP, art. 28-A. Acordo de não persecução penal. Sistema de freios e contrapesos entre acusação, juiz e defesa. CPP, art. 310, § 4º. Relaxamento automático da prisão. Audiência de custódia. Proporcionalidade. Fumus boni iuris. Periculum in mora. Medidas cautelares parcialmente deferidas.
1. A jurisdição constitucional, como atividade típica deste Supremo Tribunal Federal, diferencia-se sobremaneira das funções legislativa e executiva, especialmente em relação ao seu escopo e aos seus limites institucionais. Ao contrário do Poder Legislativo e do Poder Executivo, não compete ao Supremo Tribunal Federal realizar um juízo eminentemente político do que é bom ou ruim, conveniente ou inconveniente, apropriado ou inapropriado. Ao revés, compete a este Tribunal afirmar o que é constitucional ou inconstitucional, invariavelmente sob a perspectiva da CF/88. ... ()
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20 - STJ Recurso ordinário em mandado de segurança. Processual penal. Fraude em licitação. Lei 8.666/1993, art. 96, V. Imputação de venda de veículos em valor superior ao de mercado. Superfaturamento. Prova pericial. Indeferimento. Fundamentação abstrata. Prova. Imprescindibilidade demonstrada. Questão de natureza técnica. Contraditório e ampla defesa. Garantia. Recurso provido.
1 - É cediço que o Juízo de primeiro grau pode indeferir as provas que concluir serem desnecessárias para a solução da controvérsia, ou ainda aquelas que entender protelatórias, sem que isso caracterize ofensa ao princípio do contraditório e da ampla defesa, desde que o faça fundamentadamente. ... ()
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21 - STJ Direito penal e processual penal. Habeas corpus. Tráfico de drogas. Busca pessoal. Ausência de ilegalidade. Desclassificação para posse de droga para uso próprio. Pequena quantidade de drogas apreendidas. Princípio do in dubio pro reo. Insuficiência probatória para caracterização da traficância. Ordem concedida.
I - CASO EM EXAME 1.Habeas corpus impetrado em favor de Raphael Bruno da Costa, condenado à pena de 2 anos, 2 meses e 1 dia de reclusão em regime inicial semiaberto, além de 218 dias-multa, pela prática de tráfico de drogas (art. 33, caput, c/c Lei 11.343/2006, art. 40, VI). A defesa sustenta nulidade na abordagem e busca pessoal e requer a absolvição do paciente ou a desclassificação da conduta para posse de droga para consumo próprio (Lei 11.343/2006, art. 28).... ()
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22 - STJ Recurso especial. Processual civil. Penhora. Constituição do devedor como depositário fiel. CPC/1973, art. 659, § 5º. Devedor assistido pela defensoria pública. Intimação pessoal do assistido. Necessidade. Peculiaridade em relação ao defensor constituído. Representação legal. Poderes de procuração geral para o foro. Distinção de atos puramente processuais dos atos materiais. Possibilidade de responsabilização civil e penal. Súmula 319/STJ. Concretização substancial da defesa efetiva.
1 - A diferença entre a intimação pessoal da parte e aquela realizada na figura do Defensor possui relevância quando analisada à luz da natureza jurídica do conteúdo do ato objeto da intimação, em virtude da existência de atos meramente processuais e atos materiais, que demandam atuação da parte representada, como a aceitação e constituição do devedor como depositário fiel do bem penhorado. ... ()
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23 - STJ Penal e processual penal. Falsificação ideológica de documento público e prevaricação. Presidente de Tribunal de Contas estadual que emite declaração com carga ideologicamente falsa e que retém por 5 (cinco) meses recurso interposto por ex-prefeito, sem encaminhá-lo ao relator, muito embora o tenha manuseado, imbuído pelo propósito de satisfazer interesse próprio e de terceiro, consubstanciado em impedir o julgamento das contas do ex-gestor pela câmara municipal e, assim, evitar a incidência da Lei da ficha limpa, permitindo a reeleição. Prova da existência do crime e da autoria. Perda do cargo como efeito da condenação. Irrelevância de haver ocorrido substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Reconhecimento de que o réu praticou ato incompatível com o cargo por ele ocupado consubstancia fundamento suficiente para a decretação do efeito extrapenal de perda do cargo público. Efeito penal da condenação. Crimes praticados com violação de dever para com a administração pública. Efeito ex lege, bastando ser fundamentadamente declarado. Perda do cargo motivada por sentença penal. Desnecessidade de quorum qualificado, exigível apenas para demissão motivada por processo administrativo. CPP, art. 299. CP, art. 304. CP, art. 319.
«1 - Cuida-se de denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal, na qual foi atribuída a CÍCERO AMÉLIO DA SILVA, Conselheiro do Tribunal de Contas de Alagoas, a falsificação ideológica de documento público (CP, art. 299) e a prática de prevaricação (CP, art. 319). A BENEDITO DE PONTES SANTOS, ex-prefeito do município de Joaquim Gomes, atribuiu-se o uso do documento ideologicamente falso (CP, CP, art. 304, combinado com CP, art. 299, parágrafo único). ... ()
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24 - STJ Honorários advocatícios. Honorários da sucumbência. Hermenêutica. Direito intertemporal: CPC/1973, art. 20 vs. CPC/2015, art. 85. Natureza jurídica híbrida. Natureza jurídica processual e natureza jurídica material. Hermenêutica. Marco temporal para a incidência do CPC/2015. Prolação da sentença. Preservação do direito adquirido processual. Embargos de divergência em agravo em recurso especial. Processo civil. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema com ampla citação de precedentes.
«... 2. A controvérsia dos autos está em definir a regra de direito intertemporal que terá eficácia - a lei processual velha ( CPC/1973) ou a lei processual nova (CPC/2015) -, em relação aos honorários advocatícios sucumbenciais, quando se estiver diante de processo pendente ao tempo do advento do novo Código de Processo Civil. ... ()
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25 - TJSP Apelação. Operação Narcos Pinhalzinho. Organização criminosa. Sentença de parcial procedência. Condenação dos Mauro Alex, Isabel Cristina, Denis, Ellington, Daniel, Jeferson e Mário Henrique. Absolvição de Bruna. Recurso das partes. Preliminares. Nulidade das interceptações telefônicas. Nulidade da apresentação de documentos pouco antes da audiência de instrução. Mérito. Pleito absolutório por insuficiência probatória. Pleito desclassificatório para o delito tipificado pela Lei 11.343/2006, art. 35. Pleitos subsidiários: a) afastamento da causa de aumento prevista no Lei 12.850/2013, art. 2º, §2º; b) redução das penas impostas; c) fixação do regime aberto; c) restituição dos cheques apreendidos.
1. Preliminares. Da alegação de nulidade em razão da ausência de justa causa para as interceptações telefônicas. 1.1. O resguardo da inviolabilidade das comunicações e de seus dados é corolário do direito fundamental da privacidade e da intimidade. Espaços de liberdade que são assegurados no art. 5º, XII da CF. Sigilo da comunicação que nada mais é do que a faculdade que toda pessoa tem de restringir o acesso de terceiros ao conteúdo de atos comunicativos. Interceptação das comunicações telefônicas e telemáticas que exige prévia ordem fundada nos juízos de necessidade de urgência, vinculados para fins persecutórios. 1.2. Hipótese em que se conclui pela justa causa para a imposição da medida. Informações recebidas pela Polícia Civil dando conta de que um indivíduo conhecido como Alex era responsável pelo tráfico realizado na cidade de Pinhalzinho, com indicação de um número de telefone. Pesquisas realizadas junto à operadora de telefonia móvel e diligências de campo que revelaram o registro daquelas linhas telefônicas em nome do apelante Mauro Alex. Elementos que conferiram justa causa à interceptação telefônica. Ausência de violação aa Lei 9.296/96, art. 2º. Prorrogação da interceptação que foi igualmente fundamentada. Exame judicial de indícios das práticas criminosas e da necessidade da interceptação telefônica. Ilicitude não verificada. 2. Da alegação de nulidade em razão da ausência de transcrição integral dos diálogos interceptados e mensagens extraídas dos telefones apreendidos. 2.1. Transcrição integral dos diálogos interceptados que é providência desnecessária no procedimento da interceptação. Suficiente a transcrição dos principais trechos que confiram justa causa para o oferecimento da denúncia. 2.2. Hipótese em que houve a disponibilização das principais mídias com as gravações para acesso pelas defesas dos acusados. Mensagens extraídas dos telefones apreendidos que foram colacionadas em laudo pericial. Ausência de indícios mínimos que coloquem sob dúvida a autenticidade dos documentos. Diligências irrelevantes e impertinentes para o deslinde da causa. 3. Da alegação de nulidade em razão da apresentação de documentos na data da audiência de instrução. 3.1. A garantia da ampla defesa, como é assente, se desdobra em dois pilares: o direito à defesa técnica e o direito à autodefesa. O primeiro é exercido por um profissional legalmente habilitado, dotado de capacidade postulatória e competência técnica. O segundo é concretizado pelo próprio acusado, através dos direitos de informação, presença, audiência e postulação. Defesa que tem o direito de ser informada com antecedência dos termos da acusação dirigida e dos elementos de informação e provas produzidos. Afinal o exercício da defesa supõe o conhecimento dos exatos termos da denúncia e dos elementos que a estruturam. Necessidade de que o defensor do acusado seja continuamente comunicado dos atos processuais. Nesse cenário, a apresentação de documentos pouco antes ou mesmo após o fim da instrução processual é possível, desde que concedido às partes momento para eventual impugnação. 3.2. Hipótese em que, algumas horas antes do início da audiência, o Ministério Público acostou aos autos tabela contendo parcela das transações bancárias obtidas em quebra do sigilo bancário de um dos réus. Defesa que, depois da audiência, pleiteou acesso aos autos do procedimento cautelar e prazo para análise do material cuja existência até então desconhecia. Autoridade judiciária que concedeu prazo para análise da documentação. Transcorrido o prazo sem qualquer manifestação por parte das defesas, as partes foram intimadas para apresentação de suas alegações finais. Defesa que, somente então, afirmou a inadmissibilidade da prova. Alegação de que teria sido apresentada para gerar contradição no interrogatório do acusado. Ausência de esclarecimentos sobre suposta contradição ou mesmo em que medida seriam os documentos apresentados aptos a alterar as palavras do acusado. Alegações defensivas que não se sustentam. 4. Mérito. 4.1. Condenação de Mauro Alex, Isabel Cristina, Denis, Daniel e Jeferson que se mostrou adequada. Mauro Alex que foi identificado como a principal a liderança do grupo criminoso. Isabel Cristina, Denis, Daniel e Jeferson identificados como os responsáveis pela venda de entorpecentes. Extensa investigação levada a cabo pelos investigadores de polícia que culminou com a identificação dos acusados. Captação de diálogos envolvendo os acusados que permitiu a identificação das funções exercidas pelos integrantes do grupo criminoso. Apreensão de celulares que culminou com o encontro de mensagens dando conta do comércio de entorpecentes. Depoimentos firmes e seguros dos policiais, detalhando as diligências realizadas, os diálogos captados e as prisões efetuadas. 4.2. Desclassificação para o crime de associação para o tráfico (Lei 11.343/2006, art. 35). Tipo penal que se aperfeiçoa através da união estável e duradoura de duas ou mais pessoas com a finalidade de praticar o comércio ilícito de substâncias entorpecentes. Crime de organização criminosa que pressupõe a associação de 4 ou mais pessoas, estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informais, com objetivo de obter vantagem, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 anos, ou que detenham caráter transnacional. Delitos que se diferenciam por sua finalidade e complexidade da estrutura organizacional. Precedentes. 4.3. Hipótese em que restou demonstrada a formação de grupo voltado exclusivamente para a prática do tráfico de entorpecentes. Ausência de complexo organizado e estruturado de modo hierárquico, com ampla divisão de tarefas entre os seus membros. Investigações que não identificaram eventuais gerentes, olheiros, fornecedores ou mesmo financiadores daquelas atividades. 4.4. Crime de associação para o tráfico que consubstancia conduta menos gravosa do que o crime de organização criminosa. Caráter não-hediondo do tipo penal previsto na Lei 11.343/2006, art. 35, a despeito da cominação de multa maior. 4.5. Afastamento da majorante dada pelo emprego de arma de fogo. Ausência de provas de que o grupo criminoso empregasse o armamento em suas atividades. 5. Envolvimento de Mario Henrique e Ellington que se revelou fragilizado. Diálogos captados que não indicam, com clareza, o envolvimento dos acusados com o grupo criminoso formado pelos corréus. Resultado das diligências de busca e apreensão que não demonstrou o vínculo com a associação para o tráfico de drogas. Apreensão de cheques e movimentação bancária de Mario Henrique que causam suspeitas. Ausência, contudo, de comprovação de que aqueles valores se destinassem a atividades ilícitas. Depoimentos dos investigadores que não detalham quais seriam as funções efetivamente realizadas pelos réus no bojo da associação. Fragilidade do quadro probatório. Absolvição de rigor. 6. Dosimetria. 6.1. Réu Mauro Alex. Consequências do delito que se revelaram mais gravosas. Grau de sofisticação da associação, aliado à quantidade de drogas e ao impacto causado à comunidade pela estrutura formada pelos acusados. Manutenção do aumento em 1/8. Reincidência comprovada. Presença da agravante dada pelo CP, art. 62, I. Possibilidade de deslocamento para a segunda etapa da dosimetria. Redução do aumento em 1/4. Regime fechado mantido. Impossibilidade de substituição da pena corporal por medidas restritivas de direitos. 6.2. Ré Isabel Cristina. Consequências do delito que se revelaram mais gravosas. Grau de sofisticação da associação, aliado à quantidade de drogas e ao impacto causado à comunidade pela estrutura formada pelos acusados. Manutenção do aumento em 1/8. Acusada primária. Possibilidade de fixação de regime inicial aberto, com substituição da pena corporal por restritivas de direitos. 6.3. Réu Denis. Consequências do delito que se revelaram mais gravosas. Grau de sofisticação da associação, aliado à quantidade de drogas e ao impacto causado à comunidade pela estrutura formada pelos acusados. Maus antecedentes e reincidência comprovados. Redução dos aumentos impostos na primeira e na segunda fase da dosimetria em 1/5 e 1/6, respectivamente. Regime fechado mantido. Impossibilidade de substituição da pena corporal por medidas restritivas de direitos. 6.4. Réu Daniel. Consequências do delito que se revelaram mais gravosas. Grau de sofisticação da associação, aliado à quantidade de drogas e ao impacto causado à comunidade pela estrutura formada pelos acusados. Manutenção do aumento em 1/8. Acusado primário. Possibilidade de fixação de regime inicial aberto, com substituição da pena corporal por restritivas de direitos. 6.5. Réu Jeferson. Consequências do delito que se revelaram mais gravosas. Grau de sofisticação da associação, aliado à quantidade de drogas e ao impacto causado à comunidade pela estrutura formada pelos acusados. Manutenção do aumento em 1/8. Acusado primário. Possibilidade de fixação de regime inicial aberto, com substituição da pena corporal por restritivas de direitos. 7. Recursos conhecidos. Preliminares afastadas. Provimento dos recursos interpostos pelas defesas de Mario Henrique e Ellington. Parcial provimento dos recursos interpostos pelas defesas de Mauro Alex, Isabel Cristina, Denis, Daniel e Jeferson. Expedição de alvará de soltura clausulado em favor de Ellington e Isabel Cristina(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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26 - STF Ações diretas de inconstitucionalidade. Direito constitucional. Direito processual penal. Julgamento conjunto: ADI Acórdão/STF (matéria julgada nesta ADI), ADI Acórdão/STF, ADI Acórdão/STF e ADI Acórdão/STF. Lei 13.964/2019, de 24/12/2019. Ampla alteração de normas de natureza penal, processual penal e de execução penal. Impugnação específica de artigos pertinentes à atuação do juiz e do ministério público no procedimento de investigação criminal. Criação do «juiz das garantias. Criação do «acordo de não-persecução penal. Introdução e alteração de artigos no CPP: CPP, art. 3º-A. CPP, art. 3º-B. CPP, art. 3º-C. CPP, art. 3º-D. CPP, art. 3º-E. CPP, art. 3º-F. CPP, art. 28. CPP, art. 28-A. CPP, art. 157, § 5º e CPP, art. 310, § 4º. Ações julgadas parcialmente procedentes.
1. A jurisdição constitucional, como atividade típica deste Supremo Tribunal Federal, diferencia-se sobremaneira das funções legislativa e executiva, especialmente em relação ao seu escopo e aos seus limites institucionais. Ao contrário do Poder Legislativo e do Poder Executivo, não compete ao Supremo Tribunal Federal realizar um juízo eminentemente político do que é bom ou ruim, conveniente ou inconveniente, apropriado ou inapropriado. Ao revés, compete a este Tribunal afirmar o que é constitucional ou inconstitucional, invariavelmente sob a perspectiva da CF/88. ... ()
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27 - STF Ações diretas de inconstitucionalidade. Direito constitucional. Direito processual penal. Julgamento conjunto: ADI Acórdão/STF (matéria julgada nesta ADI), ADI Acórdão/STF, ADI Acórdão/STF e ADI Acórdão/STF. Lei 13.964/2019, de 24/12/2019. Ampla alteração de normas de natureza penal, processual penal e de execução penal. Impugnação específica de artigos pertinentes à atuação do juiz e do ministério público no procedimento de investigação criminal. Criação do «juiz das garantias. Criação do «acordo de não-persecução penal. Introdução e alteração de artigos no CPP: CPP, art. 3º-A. CPP, art. 3º-B. CPP, art. 3º-C. CPP, art. 3º-D. CPP, art. 3º-E. CPP, art. 3º-F. CPP, art. 28. CPP, art. 28-A. CPP, art. 157, § 5º e CPP, art. 310, § 4º. Ações julgadas parcialmente procedentes.
1. A jurisdição constitucional, como atividade típica deste Supremo Tribunal Federal, diferencia-se sobremaneira das funções legislativa e executiva, especialmente em relação ao seu escopo e aos seus limites institucionais. Ao contrário do Poder Legislativo e do Poder Executivo, não compete ao Supremo Tribunal Federal realizar um juízo eminentemente político do que é bom ou ruim, conveniente ou inconveniente, apropriado ou inapropriado. Ao revés, compete a este Tribunal afirmar o que é constitucional ou inconstitucional, invariavelmente sob a perspectiva da CF/88. ... ()
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28 - STF Ações diretas de inconstitucionalidade. Direito constitucional. Direito processual penal. Julgamento conjunto: ADI Acórdão/STF (matéria julgada nesta ADI), ADI Acórdão/STF, ADI Acórdão/STF e ADI Acórdão/STF. Lei 13.964/2019, de 24/12/2019. Ampla alteração de normas de natureza penal, processual penal e de execução penal. Impugnação específica de artigos pertinentes à atuação do juiz e do ministério público no procedimento de investigação criminal. Criação do «juiz das garantias. Criação do «acordo de não-persecução penal. Introdução e alteração de artigos no CPP: CPP, art. 3º-A. CPP, art. 3º-B. CPP, art. 3º-C. CPP, art. 3º-D. CPP, art. 3º-E. CPP, art. 3º-F. CPP, art. 28. CPP, art. 28-A. CPP, art. 157, § 5º e CPP, art. 310, § 4º. Ações julgadas parcialmente procedentes.
1. A jurisdição constitucional, como atividade típica deste Supremo Tribunal Federal, diferencia-se sobremaneira das funções legislativa e executiva, especialmente em relação ao seu escopo e aos seus limites institucionais. Ao contrário do Poder Legislativo e do Poder Executivo, não compete ao Supremo Tribunal Federal realizar um juízo eminentemente político do que é bom ou ruim, conveniente ou inconveniente, apropriado ou inapropriado. Ao revés, compete a este Tribunal afirmar o que é constitucional ou inconstitucional, invariavelmente sob a perspectiva da CF/88. ... ()
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29 - STF Ações diretas de inconstitucionalidade. Direito constitucional. Direito processual penal. Julgamento conjunto: ADI Acórdão/STF (matéria julgada nesta ADI), ADI Acórdão/STF, ADI Acórdão/STF e ADI Acórdão/STF. Lei 13.964/2019, de 24/12/2019. Ampla alteração de normas de natureza penal, processual penal e de execução penal. Impugnação específica de artigos pertinentes à atuação do juiz e do ministério público no procedimento de investigação criminal. Criação do «juiz das garantias. Criação do «acordo de não-persecução penal. Introdução e alteração de artigos no CPP: CPP, art. 3º-A. CPP, art. 3º-B. CPP, art. 3º-C. CPP, art. 3º-D. CPP, art. 3º-E. CPP, art. 3º-F. CPP, art. 28. CPP, art. 28-A. CPP, art. 157, § 5º e CPP, art. 310, § 4º. Ações julgadas parcialmente procedentes.
1. A jurisdição constitucional, como atividade típica deste Supremo Tribunal Federal, diferencia-se sobremaneira das funções legislativa e executiva, especialmente em relação ao seu escopo e aos seus limites institucionais. Ao contrário do Poder Legislativo e do Poder Executivo, não compete ao Supremo Tribunal Federal realizar um juízo eminentemente político do que é bom ou ruim, conveniente ou inconveniente, apropriado ou inapropriado. Ao revés, compete a este Tribunal afirmar o que é constitucional ou inconstitucional, invariavelmente sob a perspectiva da CF/88. ... ()
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30 - STJ Penal e processual penal. Embargos de declaração. Alegada omissão decorrente da não explicitação de dispositivos legais e constitucionais. Não ocorrência. Rediscussão do mérito. Impossibilidade. Inviabilidade de integração do julgado para inserção de fundamentos, quando ausentes vícios que autorizem o manejo do meio impugnativo eleito.
1 - Alegações de que não houve «manifestação expressa acerca da aplicabilidade dos dispositivos legais mencionados nos declaratórios — arts. 5º, LV, e 93, IX, da CF/88. Pedido que objetiva a reforma do Acórdão embargado. ... ()
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31 - STJ Recurso especial. Penal. Processo penal. Crime contra a ordem tributária (Lei 8.137/1990, art. 1º, I). Nulidade da ação penal por atipicidade da conduta. Lançamento definitivo do crédito tributário. Elemento normativo do tipo e/ou condição de procedibilidade inexistente à época do recebimento da denúncia (stf, HC 81.611/df). Controvérsia jurídica que perdurou nos tribunais estaduais e no próprio STJ. Salvaguarda das ações penais processadas e julgadas na instância ordinária nesse período. Certeza do direito. Presença de justa causa. Precedentes do STF e do STJ. Súmula vinculante 24/STF. Força coerciva. Stare decisis. Atendimento ao sobreprincípio da segurança jurídica. Inocorrência de prejuízo. Instrumentalidade das formas. Recurso especial não provido.
«1. Nos poucos mais de 6 anos que separam o julgamento do HC 81.611-DF (DJ 10/12/2003) e a Súmula Vinculante 24/STF (DOU 11/12/2009) - o que evidencia o amplo e duradouro debate nos diversos julgados que antecederam e respaldaram o amadurecimento da proposta do aludido verbete - , não há dificuldade em encontrar pronunciamentos dos Tribunais pátrios ora pela manutenção da independência entre as instâncias administrativa e penal, ora em atendimento à orientação do Pretório Excelso. ... ()
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32 - STF Interrogatório. Audiência. Realização mediante videoconferência. Inadmissibilidade. Forma singular não prevista no ordenamento jurídico. Ofensa a cláusulas do justo processo da lei (due process of law. Limitação ao exercício da ampla defesa, compreendidas a autodefesa e a defesa técnica. insulto às regras ordinárias do local de realização dos atos processuais penais e às garantias constitucionais da igualdade e da publicidade. Falta, ademais, de citação do réu preso, apenas instado a comparecer à sala da cadeia pública, no dia do interrogatório. Forma do ato determinada sem motivação alguma. Nulidade processual caracterizada. HC concedido para renovação do processo desde o interrogatório, inclusive. Amplas considerações do Min. Cesar Peluso sobre o tema. CF/88, art. 5º, LIV, LV, LVII, XXXVII e LIII. Inteligência. CPP, art. 188, CPP, art. 185, «caput e § 2º, CPP, art. 188, CPP, art. 192, parágrafo único, CPP, art. 193, CPP, art. 403, 2ª parte e CPP, art. 792, «caput e § 2º.
«... 1. A questão central desta impetração diz com a legalidade de interrogatório realizado mediante videoconferência. E, nos termos em que o foi, destituído de suporte legal, é deveras nulo o ato, porque insultuoso a garantias elementares do justo processo da lei (due process of law). ... ()
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33 - STJ Processo penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Apropriação indébita majorada e associação criminosa. Impedimento dos magistrados. Rol numerus clausus. Não incidência do CPP, art. 252, IV, fine. Necessidade de interesse direto no resultado do processo, com incidência dos efeitos positivos da coisa julgada penal na relação jurídica material cível. Suspeição. Rol numerus apertus. Cláusula geral do interesse indireto na causa. Não verificada subsunção à hipótese de incidência normativa do CPP, art. 254, V. Imprescindível, mais do que o mero ajuste formal, a demostração da suspeição por elementos concretos e objetivos do comportamento parcial do magistrado, sob pena de presunção abstrata de violação do dever funcional. Diferença entre suspeição e impedimento consubstancia-se no regime jurídico da nulidade, não nos efeitos. Impedimento decorre de vinculação direta do Juiz com o objeto do processo. Hipóteses dos CPP, art. 252 e CPP, art. 253 geram presunção legal de parcialidade. Matéria não sujeita à preclusão temporal ou da coisa julgada material. Suspeição. Não alegação na primeira oportunidade de manifestação nos autos, após sua ciência. Preclusão temporal e lógica. Ocorrência. As causas alegadas antecederam a resposta à acusação. Indeferimento liminar da exceção de suspeição pela magistrada. Interpretação histórica. Inaplicabilidade do CPP, art. 100, § 2º. Error in procedendo. Impossibilidade de declaração da nulidade. Pas de nullité sans grief. Tribunal a quo analisou toda a matéria suscitada na exceção de suspeição por ocasião do julgamento do writ. Recurso desprovido.
«1. O incidente de arguição de impedimento ou suspeição é a forma estabelecida em lei para afastar o juiz da causa, por lhe faltar imparcialidade. As hipóteses de impedimento são presunções legais absolutas de parcialidade, pois apontam relações entre o julgador e o objeto do processo (causa objetiva), imperativamente repelidas pela lei (CPP, art. 252 e CPP, art. 253), de forma clara e objetiva. Ocorrida, pois, a subsunção às hipóteses legais, restará prejudicada, ope legis, a condição de julgamento imparcial pelo magistrado. As hipóteses causadoras de impedimento, constantes no CPP, art. 252 e CPP, art. 253, Código de Processo Penal são taxativas, não sendo viável interpretação extensiva e analógica, sob pena de se criar judicialmente nova causa de impedimento não prevista em lei, o que vulneraria a separação dos poderes e, por consequência, cercearia inconstitucionalmente a atuação válida do magistrado. Precedentes do STJ e STF. ... ()
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34 - TJSP HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE EM SUA MODALIDADE TENTADA - (ART. 121, § 2º, I, C.C. ART. 14, II, TODOS DO CP).
RECURSOS INTERPOSTOS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, ASSISTENTE DA ACUSAÇÃO, TERCEIRA INTERESSADA E ACUSADO. REQUERIMENTO LIMINAR, PELO ACUSADO, PARA A CONCESSÃO DO DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE - A R. DECISÃO QUE NEGOU A POSSIBILIDADE DE APELAR EM LIBERDADE ENCONTRA-SE BEM FUNDAMENTADA, DEMONSTRANDO A PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA, NOTADAMENTE A GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME E A PERICULOSIDADE DO ACUSADO PRESENTES O FUMUS COMISSI DELICTI E O PERICULUM LIBERTATIS - ACUSADO QUE PERMANECEU SEGREGADO PREVENTIVAMENTE NO DECORRER DA INSTRUÇÃO CRIMINAL, DEVENDO SER MANTIDO ATÉ O JULGAMENTO DOS RECURSOS INTERPOSTOS, POIS PRESENTES OS REQUISITOS LEGAIS. PRELIMINARES ARGUIDAS PELO ACUSADO VISANDO A ANULAÇÃO DA R. SENTENÇA PROFERIDA E REMESSA AO PRIMEIRO GRAU PARA REALIZAÇÃO DE NOVO JÚRI, CONSISTENTES EM: SUSPEIÇÃO DO MM. MAGISTRADO A QUO - ARGUIÇÃO DE NULIDADE QUE NÃO POSSUI BASE SÓLIDA, POIS A PRESENÇA DO MAGISTRADO EM PLENÁRIO NÃO EVIDENCIA PARCIALIDADE, TAMPOUCO HÁ INDÍCIOS DE INFLUÊNCIA PREJUDICIAL. LOGO AS ILAÇÕES SUBJETIVAS NÃO DEMONSTRAM A PARCIALIDADE DO MAGISTRADO, VALIDANDO O JULGAMENTO. ALEGAÇÃO DE PARCIALIDADE DOS JURADOS QUE COMPUSERAM O CONSELHO DE SENTENÇA - A DEFESA NÃO IMPUGNOU A LISTA DE JURADOS OPORTUNAMENTE E AS ALEGAÇÕES SOBRE CONVERSAS DO PROMOTOR DE JUSTIÇA SÃO INFUNDADAS, POIS NÃO SÃO PROIBIDAS POR LEI. INEXISTEM PROVAS DE QUE O PROMOTOR INFLUENCIOU OS JURADOS. ALEGADA QUEBRA DA INCOMUNICABILIDADE DAS TESTEMUNHAS - A INCOMUNICABILIDADE DAS TESTEMUNHAS FOI ASSEGURADA DURANTE O JULGAMENTO, CONFORME REGISTRADO NA RESPECTIVA ATA. SUPOSTAS CONVERSAS PROIBIDAS MENCIONADAS PELA DEFESA NÃO COMPROVADAS DE FORMA ADEQUADA. A FALTA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO À DEFESA E A AUSÊNCIA DE OBJEÇÃO OPORTUNA IMPEDEM QUALQUER RECONHECIMENTO NESTA FASE, ESTANDO A MATÉRA PRECLUSA CONFORME O CPP, art. 571, VIII. ALEGAÇÃO DE FALSO TESTEMUNHO EM PLENÁRIO DA TESTEMUNHA TEN/PM ANDRÉ MARIO DESTRO - NÃO HÁ NULIDADE NOS RELATOS DA TESTEMUNHA, POIS OS JURADOS ANALISARAM AS INFORMAÇÕES E CONCLUÍRAM QUE ELA NÃO MENTIU, RESULTANDO NA CONDENAÇÃO DO ACUSADO. AS PEQUENAS DIFERENÇAS NOS DEPOIMENTOS SÃO IRRELEVANTES, POIS HÁ OUTROS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO, COMO A PALAVRA DA VÍTIMA, DO RÉU E IMAGENS, QUE EMBASAM A AÇÃO PENAL SEM DEPENDER APENAS DOS TESTEMUNHOS. A NÃO INCLUSÃO DO QUESITO SOBRE FALSO TESTEMUNHO NÃO TORNA A SENTENÇA NULA. ALEGAÇÃO DE FALSO TESTEMUNHO EM PLENÁRIO DA TESTEMUNHA JACKSON CESAR BATISTA, DELEGADO DE POLÍCIA - INEXISTE VÍCIO NO DEPOIMENTO DA TESTEMUNHA EM QUESTÃO, POIS OS JURADOS ANALISARAM AS INFORMAÇÕES E CONCLUÍRAM PELA SUA VERACIDADE, RESULTANDO NA CONDENAÇÃO DO ACUSADO. AS VARIAÇÕES NOS DEPOIMENTOS SÃO IRRELEVANTES DEVIDO À ROBUSTEZ DAS DEMAIS PROVAS, COMO A PALAVRA DA VÍTIMA, DO ACUSADO E AS IMAGENS DO CRIME, QUE FUNDAMENTARAM A CONDENAÇÃO SEM DEPENDER EXCLUSIVAMENTE DA PROVA TESTEMUNHAL. NÃO QUESITAÇÃO DA APLICAÇÃO OU NÃO DO PRIVILÉGIO OU DA ATENUANTE GENÉRICA DE IGUAL TEOR - NÃO HOUVE INCLUSÃO DO QUESITO SOBRE HOMICÍDIO PRIVILEGIADO DEVIDO À FALTA DE ARGUIÇÃO PELA DEFESA NO TRIBUNAL DO JÚRI, O QUE NÃO CONFIGURA NULIDADE. A AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO OPORTUNA CONTRA A QUESITAÇÃO LEVOU À PRECLUSÃO DA MATÉRIA - PRECEDENTES. NÃO QUESITAÇÃO EM RELAÇÃO À APLICAÇÃO DA ATENUANTE RELATIVA À CONFISSÃO ESPONTÂNEA - A DEFESA NÃO APRESENTOU A QUESTÃO DA CONFISSÃO AO JUIZ PRESIDENTE DO TRIBUNAL DO JÚRI, O QUE IMPEDIU SEU RECONHECIMENTO COMO ATENUANTE. A CONFISSÃO EM PLENÁRIO, NECESSÁRIA PARA A ATENUANTE DO ART. 65, III, «D DO CP, NÃO FOI MENCIONADA NA ATA, INVIABILIZANDO SUA APLICAÇÃO. MESMO QUE ATENUANTES E AGRAVANTES OBJETIVAS POSSAM SER CONSIDERADAS SEM MENÇÃO EM PLENÁRIO, ISSO SERIA INCONSTITUCIONAL AO CONTORNAR A SOBERANIA DOS VEREDITOS. ENTREMENTES, EFETIVAMENTE NÃO HOUVE CONFISSÃO SOBRE O CRIME, TORNANDO INVIÁVEL O RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO. DA INOVAÇÃO DAS QUESITAÇÕES APRESENTADAS AOS JURADOS EM RELAÇÃO À TESE DE DOLO EVENTUAL - A DEFESA ARGUMENTOU CONTRA A INCLUSÃO DA TESE DE DOLO EVENTUAL NA QUESITAÇÃO POR NÃO TER SIDO OBJETO DA DENÚNCIA. A PRESIDÊNCIA DO JÚRI ESCLARECEU DOUTRINARIAMENTE AOS JURADOS A DISTINÇÃO ENTRE DOLO DIRETO E EVENTUAL, RESULTANDO NO RECONHECIMENTO, PELO CONSELHO DE SENTENÇA, DO ANIMUS NECANDI DO ACUSADO, SEM ALTERAÇÃO NA ACUSAÇÃO INICIAL. TODAS AS PRELIMINARES FORAM AFASTADAS. MÉRITO - DECISÃO NÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - OPÇÃO DOS JURADOS POR FORMAR O CONVENCIMENTO PELA ALA DA PROVA QUE ENTENDERAM ISENTA E INCRIMINADORA - CONVENCIMENTO DE QUE O RÉU AGIU COM INTENÇÃO HOMICIDA, POR MOTIVO TORPE - RESPEITO À SOBERANIA DO VEREDICTO DOS JURADOS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - O QUANTO PRODUZIDO NOS AUTOS NÃO INDICOU QUE O ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO TENHA AGIDO DE FORMA QUE ATUAVA DE MODO TEMERÁRIO, PROVOCANDO INCIDENTES MANIFESTAMENTE INFUNDADOS - NÃO DEMONSTRADO O DOLO SUFICIENTE PARA A MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - PLEITO DEFERIDO NESTE PONTO. PEDIDO DA TERCEIRA INTERESSADA PARA LIBERAÇÃO DA RESTRIÇÃO DO VEÍCULO APREENDIDO - DESNECESSÁRIA A MANUTENÇÃO DA APREENSÃO DO BEM, POR NÃO INTERESSAREM MAIS ÀS INVESTIGAÇÕES. PLEITO DE INDENIZAÇÃO À VÍTIMA, A TÍTULO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS, A TEOR DO CPP, art. 387, IV - ARBITRAMENTO QUE RECLAMA, ALÉM DE PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA, A INDICAÇÃO DE SEU VALOR E SUA DISCUSSÃO PELAS PARTES DURANTE A INSTRUÇÃO PROCESSUAL, O QUE NÃO OCORREU NOS AUTOS - APESAR DO PEDIDO DE INDENIZAÇÃO NA PEÇA ACUSATÓRIA, NÃO HOUVE INDICAÇÃO DE VALOR. PRECEDENTES. REDIMENSIONADA A PENA-BASE - EXASPERAÇÃO DE 1/3 SUFICIENTE - INEXISTENTES CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES OU AGRAVANTES - AUSENTES CAUSAS DE AUMENTO - TENTATIVA BRANCA OU INCRUENTA CONSIDERADA - FRAÇÃO DE DIMINUIÇÃO - CABIMENTO DA REDUÇÃO NA FRAÇÃO MÁXIMA DE 2/3 - PRECEDENTES - REPRIMENDA DEFINITIVA FIXADA EM 05 (CINCO) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO - REGIME PRISIONAL ABRANDADO (SEMIABERTO). NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO MINISTERIAL - DADO PROVIMENTO AO RECURSO DA TERCEIRA INTERESSADA - DADO PARCIAL PROVIMENTO AOS APELOS DEFENSIVO E DO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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35 - STJ Curatela. Interdição. Advogado. Mandato. Procuração. Negócio jurídico. Efeitos da sentença de interdição sobre as procurações outorgadas pelo interditando a seus advogados no próprio processo. Negativa de seguimento à apelação apresentada pelos advogados constituídos pelo interditando. Não ocorrência da extinção do mandato. A sentença de interdição possui natureza constitutiva. Efeitos ex nunc. Inaplicabilidade do disposto no CCB/2002, art. 682, II ao mandato concedido para defesa judicial na própria ação de interdição. Necessidade de se garantir o direito de defesa do interditando. Renúncia ao direito de recorrer apresentada pelo interditando. Ato processual que exige capacidade postulatória. Negócio jurídico realizado após a sentença de interdição. Nulidade. Atos processuais realizados antes da negativa de seguimento ao recurso de apelação. Preclusão. Considerações do Min. Paulo de Tarso Sanseverino sobre o tema. CCB/1916, art. 453. CCB/2002, art. 1.773 e CCB/2002, art. 1.781. CPC/1973, art. 1.182, § 2º, CPC/1973, art. 1.183, CPC/1973, art. 1.184.
«... Eminentes Colegas, merece parcial provimento o presente recurso especial. ... ()
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36 - STJ Recurso especial. Divergência jurisprudencial. Penal. Processo penal. Crime contra a ordem tributária (Lei 8.137/1990, art. 1º, I). Nulidade da ação penal por atipicidade da conduta. Lançamento definitivo do crédito tributário. Elemento normativo do tipo e/ou condição de procedibilidade inexistente à época do recebimento da denúncia (stf, HC 81.611/df). Controvérsia jurídica que perdurou nos tribunais estaduais e no próprio STJ. Salvaguarda das ações penais processadas e julgadas na instância ordinária nesse período. Certeza do direito. Presença de justa causa. Precedentes do STF e do STJ. Súmula vinculante 24/STF. Força coerciva. Stare decisis. Atendimento ao sobreprincípio da segurança jurídica. Inocorrência de prejuízo. Instrumentalidade das formas. Recurso especial não provido.
«1. Nos poucos mais de 6 anos que separam o julgamento do HC 81.611-DF (DJ 10/12/2003) e a Súmula Vinculante 24/STF (DOU 11/12/2009) - o que evidencia o amplo e duradouro debate nos diversos julgados que antecederam e respaldaram o amadurecimento da proposta do aludido verbete - , não há dificuldade em encontrar pronunciamentos dos Tribunais pátrios ora pela manutenção da independência entre as instâncias administrativa e penal, ora em atendimento à orientação do Pretório Excelso. ... ()
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37 - STJ Recurso Especial. 1 - Ação coletiva de consumo ajuizada pela comissão de defesa do consumidor da assembleia legislativa do estado do rio de janeiro. Defesa de direitos dos consumidores. Alegado vício de informação a respeito da cobertura de sinal de telefonia móvel em dois municípios do estado (Bom Jardim e Nova Friburgo). 2. Ausência de negativa de prestação jurisdicional. 3. Inexistência de litisconsórcio passivo necessário com a ANATEL. Discussão que se limita à relação contratual entre particulares e as concessionárias de telefonia móvel. 4. Legitimidade ativa e interesse processual configurados. Precedentes. 5. Atribuição da ANATEL para expedir normas sobre prestação de serviços de telecomunicações no regime privado (Lei 9.472/1997, art. 19, X). 5.1. Matéria discutida na ação subjacente que já possui regulamentação expressa (Resolução 575/2011), a qual determina às prestadoras de telefonia móvel a disponibilização aos usuários dos mapas detalhados indicando a área de cobertura em todos os setores de relacionamento, setores de atendimento e/ou vendas, centrais de atendimento e na sua página eletrônica na internet. Efetivo cumprimento do dever de informação adequada e clara, constante no código de defesa do consumidor. 5.2. Impossibilidade de o poder judiciário modificar a referida norma regulamentar, sob pena de usurpação da atribuição da ANATEL, notadamente porque nem sequer foi alegado qualquer vício de ilegalidade da respectiva resolução. 5.3. Tema que demanda certa expertise sobre assunto de extrema complexidade técnica, sobretudo no que concerne às chamadas «zonas de sombra». Redução da interferência do poder judiciário no âmbito normativo das agências reguladora. Princípio da deferência administrativa. 6. Recursos especiais das operadoras de telefonia móvel providos, para julgar improcedentes os pedidos. Prejudicado o recurso da comissão de defesa do consumidor da ALERJ.
1 - O caso trata de ação coletiva de consumo ajuizada pela Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro em desfavor de OI S/A, TIM CELULAR S/A, CLARO S/A e TELEFÔNICA BRASIL S/A, sob o argumento de que as rés teriam violado o dever de informação ao consumidor acerca da indisponibilidade de sinal em determinados lugares dos municípios de Bom Jardim/RJ e Nova Friburgo/RJ, no momento da aquisição do aparelho celular e dos serviços de telefonia móvel. A ação foi julgada parcialmente procedente pelas instâncias ordinárias. ... ()
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38 - STJ penal e processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Apropriação indébita majorada e uso de documento falso. Pleito de absolvição. Reexame do conjunto fático probatório. Súmula 7/STJ. Laudo pericial inconclusivo. Irrelevância. Suscitada ofensa ao princípio da correlação e prisão domiciliar. Súmula 211/STJ. Prequestionamento. Infringência aos arts. 382 e 619, ambos do CPP. Súmula 284/STF. Dosimetria da pena. Exasperação da pena-base. Fundamentação idônea. Proporcionalidade. Regime semiaberto e negativa de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Circunstância judicial desfavorável. Violação a dispositivos constitucionais. Impossibilidade em âmbito de recurso especial.
1 - No caso, para que fosse possível a análise do pleito absolutório, seria imprescindível o reexame dos elementos fático probatórios dos autos, o que é defeso em âmbito de recurso especial, em virtude do disposto na Súmula 7/STJ. ... ()
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39 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 PELO BANCO SANTANDER - CERCEAMENTO DE DEFESA - ACÓRDÃO REGIONAL AMPARADO EM DUPLO FUNDAMENTO - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A UM DELES - DESFUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO DE REVISTA - SÚMULA 422/TST, I.
1. O Tribunal Regional concluiu que não houve cerceamento de defesa no encerramento da instrução processual sem a oitiva da única testemunha arrolada pelo reclamado para a elucidação de aspectos ligados à natureza da contratação, consignando, para tanto, dois fundamentos: (A) não havia necessidade de produção de prova oral por parte da reclamada, porque o fato a ser comprovado (requisitos do contrato de estágio) exige prova documental e (B) a testemunha arrolada pelo reclamado atuou como preposto em outras demandas ajuizadas contra o banco réu. 2. Do exame do recurso de revista do reclamado, constata-se que não houve impugnação ao fundamento «A do acórdão regional, do que se conclui que o apelo encontra-se desfundamentado, à luz da diretriz traçada na Súmula 422/TST, I. Agravo interno desprovido. PROTESTO JUDICIAL - SINDICATO PROFISSIONAL - LEGITIMIDADE - PRESCRIÇÃO - INTERRUPÇÃO. 1. O sindicato laboral tem legitimidade ativa ad causam, na qualidade de substituto processual da categoria, para apresentar protesto judicial interruptivo da prescrição. Incidem a Súmula 268 e a Orientação Jurisprudencial 359 da SBDI-1 do TST. 2. O protesto judicial é medida cabível no processo do trabalho, sendo que o seu ajuizamento, por si só, interrompe a contagem dos prazos prescricionais bienal e quinquenal. Incide a Orientação Jurisprudencial 392 da SBDI-1 do TST. Agravo interno desprovido. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO - PARCELAS DECORRENTES DO RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO - MATÉRIA NÃO ALEGADA EM CONTESTAÇÃO - INOVAÇÃO PROCESSUAL. 1. Da leitura do acórdão recorrido, complementado pelo julgamento dos embargos declaratórios, extrai-se que a tese do banco reclamado, no sentido de que as parcelas decorrentes do reconhecimento do vínculo empregatício não estão albergadas pelo protesto judicial, não foi suscitada na contestação, razão pela qual o Tribunal Regional deixou de apreciá-la. 2. Vale destacar que, nos termos do CPC, art. 336, compete ao réu alegar na contestação toda matéria de defesa expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido. Ressalvadas as hipóteses indicadas no CPC, art. 342, a matéria não arguida em contestação e suscitada em sede de recurso configura inovação recursal, não podendo ser analisada pelo juízo ad quem, sob pena de supressão de instância e de cerceamento do direito de defesa da parte adversa. 3. Assim, haja vista a parte não ter alegado em sede de contestação toda a matéria de defesa no tema, com a exposição das razões de fato e direito com as quais impugna os pedidos, preclusa está a matéria, não se enquadrando o presente caso nas hipóteses exceptivas do CPC, art. 342. CONTRATO DE ESTÁGIO - DESCARACTERIZAÇÃO. 1. O Tribunal a quo esclareceu que não foram trazidos aos autos quaisquer documentos a amparar a tese do reclamado no sentido de que a relação das partes se tenha guiado pelos comandos da Lei 6.494/1977. 2. Destarte, como posto, o decisum regional inviabiliza o apelo, por implicar reapreciação de fatos e provas, o que não se coaduna com a natureza extraordinária do recurso de revista e afasta a possibilidade de configuração de divergência jurisprudencial, ante a ausência de tese jurídica a ser confrontada. Inteligência da Súmula 126/TST. Agravo interno desprovido. HORAS EXTRAORDINÁRIAS - CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIA - CLT, art. 224, § 2º - NÃO CONFIGURAÇÃO - REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. A situação fática delineada no acórdão regional evidencia que a autora, no exercício da sua função, não detinha fidúcia especial, restando ausente o requisito essencial para o seu enquadramento em cargo de confiança bancária. Por consequência, submete-se à jornada de seis horas. É inadmissível recurso de revista em que, para se chegar à conclusão pretendida pelo agravante, seja imprescindível o reexame do contexto fático probatório dos autos. Incidem as Súmulas 102, I e II, e 126 do TST. Agravo interno desprovido. INTERVALO INTRAJORNADA - CONCESSÃO PARCIAL - PAGAMENTO INTEGRAL . A concessão apenas parcial do intervalo intrajornada acarreta o pagamento total do período de intervalo, com o acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. Incide a Súmula 437/TST, I. Agravo interno desprovido. EQUIPARAÇÃO SALARIAL - MATÉRIA FÁTICA. 1. No caso dos autos, a Corte regional, soberana na análise do conjunto fático probatório, constatou estarem presentes todos os requisitos necessários para a configuração da equiparação salarial. O Tribunal a quo registrou, ainda, ser incontroverso o tempo inferior a dois anos na função, entre paradigma e paragonado, ao contrário do que afirmou a reclamada no apelo recursal. 2. Ultrapassar e infirmar as conclusões alcançadas no aresto recorrido, no sentido de que restaram presentes todos os requisitos necessários para o deferimento da equiparação salarial e que a diferença de tempo de serviço na função era inferior a dois anos, demandaria o reexame dos fatos e das provas presentes nos autos, o que é descabido na estreita via extraordinária. Incide a Súmula 126/TST. Agravo interno desprovido.... ()
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40 - STJ Administrativo e processual civil. Fundeb. Repasse de valores pela União. Anos 2009 e 2010. Prescrição quinquenal e fundo do direito. Ausência de interesse de agir. Pagamento a maior das prestações. Preclusão processual. Inocorrência. Matéria de ordem pública. Histórico da demanda
«1 - Trata-se, na origem, de Ação Declaratória com Pedido de Tutela de Urgência proposta pelo Município de Bodocó/PE com o objetivo de determinar o pagamento de diferenças de complementação ao Fundeb, a partir do ano de 2009, em razão da fixação equivocada do VMAA do Fundef no ano de 2006, considerando como VMAA, para o ano de 2009, a quantia de R$ 1.417,80 (mil quatrocentos e dezessete reais, oitenta centavos); e, para o ano de 2010, a quantia de R$ 1.473,05 (mil quatrocentos e setenta e três, cinco centavos) com atualização dos valores na forma do item III.2 da petição inicial. ... ()
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41 - STF Direito constitucional. Medida cautelar em ação de descumprimento de preceito fundamental. Processo de impeachment. Definição da legitimidade constitucional do rito previsto na Lei 1.079/1950. Adoção, como linha geral, das mesmas regras seguidas em 1992. Cabimento da ação e concessão parcial de medidas cautelares. Conversão em julgamento definitivo. III. Mérito. Deliberações unânimes
«1. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DAS HIPÓTESES DE IMPEDIMENTO E SUSPEIÇÃO AO PRESIDENTE DA CÂMARA (ITEM K DO PEDIDO CAUTELAR): Embora o Lei 1.079/1950, art. 38 preveja a aplicação subsidiária, do CPP, Código de Processo Penal no processo e julgamento do Presidente da República por crime de responsabilidade, o art. 36 dessa Lei já cuida da matéria, conferindo tratamento especial, ainda que de maneira distinta do CPP. Portanto, não há lacuna legal acerca das hipóteses de impedimento e suspeição dos julgadores, que pudesse justificar a incidência subsidiária do Código. A diferença de disciplina se justifica, de todo modo, pela distinção entre magistrados, dos quais se deve exigir plena imparcialidade, e parlamentares, que podem exercer suas funções, inclusive de fiscalização e julgamento, com base em suas convicções político-partidárias, devendo buscar realizar a vontade dos representados. Improcedência do pedido. ... ()
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42 - STJ Processual civil e tributário. Amicus curiae. Não cabimento. Defesa de interesse privado. Embargos á execução. ICMS. Omissão. Inexistência. Substituição tributária «para frente». Venda «porta a porta». Margem do valor agregado. Termo de acordo fixando mva diferenciada. Indeferimento de renovação. Ausência de direito adquirido ou segurança jurídica a regime especial. Legalidade da mva. Competência do STF. Exame de legislação estadual. Súmula 280/STF. Multa. Reexame do contexto fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Intervenção do amicus curiae
1 - Inicialmente não se deve admitir o ingresso de ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE EMPRESAS DE VENDA DIRETA («ABEVD») no feito. O Supremo Tribunal Federal, ao tratar da temática do amicus curiae, tem reiteradamente afirmado ser imprescindível a demonstração, pela entidade pretendente a colaborar com a Corte, de que não se está a defender interesse privado, mas, sim, relevante interesse público (STF, AgRg na SS 3.273-9, Rel. Min.Ellen Gracie, DJ 20/6/2008; MC ADPF 134, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJe 29/4/2008). No caso, a própria interveniente aduz que está no processo para defender interesse da recorrente e da categoria que representa, o que desautoriza a aplicação do instituto (AgRg na PET no REsp. Acórdão/STJ. Min. Og Fernandes, Primeira Seção, DJe 28/3/2017). No mais, vale rememorar que a admissão de amicus curiae no feito é prerrogativa do órgão julgador, na pessoa do relator (STF - AgR RE Acórdão/STF, Min. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, DJe- 30/6/2017) e, no caso, o feito se encontra no avançado estágio (Agravo Interno nos Embargos de Declaração no Agravo em Recurso Especial), cuja discussão central é a possibilidade de conhecimento do Recurso Especial, o que não recomenda, por ora, a participação de terceiro que, no momento, muito pouco pode contribuir para dirimir a questão processual em aberto. ... ()
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43 - STJ Administrativo e processual civil. Execução individual de ação coletiva. Renúncia ao direito na execução coletiva. Litispendência. Não verificação no caso concreto. Compensação. Súmula 7/STJ e Súmula 282/STF.
«1 - Trata-se, na origem, de Embargos à Execução propostos pela parte recorrente, que pugnava pelo acolhimento de litispendência entre a ação coletiva e a ação individual, a qual, em fase de cumprimento de sentença, realizava a execução das diferenças remuneratórias relacionadas ao percentual de 3,17%, bem como o reconhecimento da possibilidade da compensação dos valores devidos com aqueles pagos administrativamente. ... ()
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44 - TST Recurso de revista. Processo anterior à vigência da Lei 13.467/2017. 1. Preliminar de nulidade processual por cerceamento de defesa. Indeferimento de oitiva testemunha. 2. Diferença salarial. Equiparação. Isonomia. Requisitos do CLT, art. 461. Configuração. Matéria fática. Súmula 6/TST e Súmula 126/TST. Jornada de trabalho. Comprovação. Cartões de ponto. Validade. Súmula 126/TST e Súmula 338/TST. Horas extras. Bancário. Cargo de confiança. Configuração. Súmulas 102/TST e Súmula 126/TST. Horas extras. Divisor 180 fixado pelo tribunal a quo. Decisão em conformidade com a pretensão recursal. Ausência de interesse recursal. Indenização por quilômetros rodados. Matéria fática. Dano moral. Indenização por danos morais. Matéria fática. Súmula 126/TST. Horas extras decorrentes de concessão a menor de intervalo intrajornada. Jornada contratual de seis horas. Prorrogação habitual. Súmula 437/TST, IV.
«É cediço que o processo tem como estruturantes os princípios do contraditório e da ampla defesa, previstos no CF/88, art. 5º, LV, segundo o qual «aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes. Ambos possuem como essência o princípio democrático e se revelam, no âmbito processual, mediante a garantia de efetiva participação das partes no procedimento que culminará em uma decisão que afetará a relação jurídica existente entre elas. Para serem efetivados, deve-se garantir o direito às partes de serem ouvidas, de participarem e de tomarem ciência das decisões e trâmites processuais. Além disso, deve lhes ser assegurado o poder de influenciar na decisão do órgão julgador, sob pena de nulidade em decorrência de cerceamento do direito de defesa. Especificamente em relação à prova testemunhal, a CLT, art. 829 prescreve que a «testemunha que for parente até o terceiro grau civil, amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes, não prestará compromisso, e seu depoimento valerá como simples informação. Entende-se, a partir da Lei tura do mencionado dispositivo celetista, que o fato de uma testemunha não ser compromissada não significa que estará impedida de depor. Assim, no processo do trabalho, em regra, ainda que constatada a suspeição da testemunha, nada impede que esta possa ser ouvida, valendo o depoimento colhido apenas como mera informação, a fim de ajudar a esclarecer os fatos, em razão do princípio da busca pela verdade real. Sobre o assunto, salienta-se que a jurisprudência desta Corte Superior Trabalhista possui entendimento de que, em regra, o desempenho de cargo de confiança por funcionário da empresa não implica, por si só, a suspeição de testemunhas arroladas pelo empregador. ... ()
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45 - STJ Processo penal. Agravo regimental da decisão que negou provimento ao recurso ordinário. Pedido de sustentação oral. Impossibilidade. Ausência de previsão regimental. Tese de violação aos princípios da colegialidade e da ampla defesa. Arts. 34, XX, e 202 do RISTJ. Não ocorrência. Interposição do agravo regimental. Superação de eventuais vícios. Fixação de competência. In statu assertionis. Tese de incompetência da Justiça Federal. Operação furna da onça. Corrupção. Lavagem de capitais. Organização criminosa. Caixa único. Recursos federais. CF/88, art. 109, IV interesse da União. Tese de competência da Justiça Eleitoral. Imputação de crime eleitoral. Inexistente. Revolvimento de fatos e provas. Impossibilidade. Agravo regimental desprovido.
I - A Terceira Seção deste STJ sedimentou o entendimento de que «o Regimento Interno desta Corte prevê, expressamente, em seu art. 258, que trata do Agravo Regimental em Matéria Penal, que o feito será apresentado em mesa, dispensando, assim, prévia inclusão em pauta. A disposição está em harmonia com a previsão de que o agravo não prevê a possibilidade de sustentação oral (art. 159, IV, do Regimento Interno do STJ) (EDcl no AgRg nos EREsp 1.533.480/RR, Terceira Seção, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe de 31/5/2017). ... ()
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46 - TST AGRAVO DO RECLAMADO . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CERCEAMENTO DE DEFESA. SUBSTITUIÇÃO DE TESTEMUNHA ARROLADA AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
O e. TRT deu provimento parcial ao recurso ordinário do reclamado para, acolhendo a arguição de cerceamento do direito de defesa, anular o processo a contar do indeferimento de perguntas em audiência feitas às testemunhas Maira (do reclamante) e Andranessa (do reclamado). Em nova audiência, a reclamada requereu a substituição da testemunha Andranessa por outra, ao argumento de que fora desligada do banco, tendo ingressado com ação trabalhista contra a empresa, e reintegrada, o que, segundo defende, retiraria a isenção de ânimo necessária. O Juízo de primeiro grau indeferiu a substituição requerida, havendo protesto do procurador da reclamada. Ato contínuo, o procurador da reclamada desiste da referida oitiva da testemunha Andranessa, com o que não concordou o procurador do reclamante, tendo o Magistrado indeferido a desistência pleiteada ao fundamento de que «a testemunha é do Juízo, não mais da parte, após arrolada". Retornando os autos à Corte Regional, fora mantida a decisão de primeiro grau que indeferiu a substituição da testemunha e também a desistência da sua oitiva ao fundamento de ausência de amparo legal, e que « o acórdão anulou a decisão apenas porque foram indeferidas perguntas às testemunhas presentes na audiência, não sendo viável, portanto, a substituição pretendida.. Verifica-se, assim, que a pretensão do banco reclamado quanto à substituição da testemunha Andranessa está calcada na alegação de que esta teria ingressado contra ação em face da empresa, o que retiraria a isenção de ânimo necessária. Ocorre que, a decisão regional, tal como proferida, está em consonância com a jurisprudência desta Corte, consolidada na Súmula 357, segundo a qual: « Não torna suspeita a testemunha o simples fato de estar litigando ou de ter litigado contra o mesmo empregador., razão pela qual evidenciada a ausência de cerceamento do direito de defesa. Agravo não provido. BANCÁRIO. AUSÊNCIA DA COMPLETA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. HORAS EXTRAS. ENQUADRAMENTO DO RECLAMANTE NO CLT, art. 62, II. INTERVALO INTRAJORNADA. REFLEXO DAS HORAS EXTRAS NO SÁBADO. CONFISSÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. PARCELAS VINCENDAS. ANÁLISE CONJUNTA. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO CLT, ART. 896, § 1º-A, III. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A parte recorrente limita-se a transcrever, nas razões recursais, os trechos que entende representar o prequestionamento das matérias trazidas, não estabelecendo, no entanto, o necessário confronto analítico entre os referidos excertos, os dispositivos constitucionais, legais e verbetes jurisprudenciais invocados na revista, e as teses desenvolvidas. Ocorre que, ao assim proceder, não atendeu ao que estabelece o CLT, art. 896, § 1º-A, III, o qual dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, «expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da CF/88, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte". Com relação à divergência jurisprudencial, também não foi obedecido o CLT, art. 896, § 8º, uma vez que a parte deixou de evidenciar as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. INTEGRAÇÃO DAS PARCELAS VARIÁVEIS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O recurso de revista está calcado exclusivamente em divergência jurisprudencial, ocorre, contudo, que os arestos são inservíveis aos confrontos de teses, pois não partem das mesmas premissas fáticas da decisão regional, incidindo, portanto, o óbice da Súmula 296/TST, I . CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. SISTEMA «S". COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A parte agravante não se insurge contra a fundamentação do acordão regional. Ocorre que, ao assim proceder, atraiu o obstáculo contido no item I da Súmula 422/STJ, segundo o qual «Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida . Ademais, o recurso também não atendeu ao que estabelece o CLT, art. 896, § 1º-A, III, o qual dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, «expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da CF/88, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte «. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades, conforme precedentes invocados na decisão agravada. Agravo não provido. PRÊMIOS. NATUREZA DIVERSA DE COMISSÕES. INCAPLICABILIDADE DA SÚMULA 340/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão regional, tal como proferida, está em conformidade com entendimento desta Corte, no sentido de que os prêmios por produtividade não se confundem com as comissões, não incidindo a Súmula 340, tampouco a OJ 397 da SDI-1, mas a Súmula 264/STJ. Precedentes. Nesse contexto, estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Discute-se a correção da aplicação de multa por embargos de declaração considerados protelatórios. Nesse contexto, não resta evidenciada a transcendência apta ao exame dos recursos, uma vez que: a) a causa não versa sobre questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista (transcendência jurídica), pois é bastante conhecida no âmbito desta Corte a matéria relativa à aplicação da multa por embargos de declaração considerados protelatórios pelo TRT, cujo percentual fora fixado dentro dos limites previstos no § 2º do CPC, art. 1.026; b) não se trata de pretensão recursal obreira que diga respeito a direito social assegurado na CF/88, com plausibilidade na alegada ofensa a dispositivo nela contido (transcendência social), na medida em que não há dispositivo elencado no Capítulo II do Título II da Carta de 1988 acerca da matéria; c) a decisão proferida pelo e. TRT não está em descompasso com a jurisprudência sumulada deste Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal, tampouco com decisão reiterada proferida no âmbito da SBDI-1 desta Corte ou em sede de incidente de recursos repetitivos, de assunção de competência e de resolução de demandas repetitivas (transcendência política); e d) o valor da multa em comento não tem o condão de comprometer a higidez financeira das partes (transcendência econômica). Nesse contexto, não tendo sido apresentados argumentos suficientes à reforma da r. decisão impugnada, devem ser desprovidos os agravos. Agravo não provido. AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. PERÍODO ANTERIOR E POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O e. TRT aplicou ao contrato de trabalho do autor as normas vigentes à época dos fatos analisados. Assim, até 10/11/2017, o regional deferiu o pagamento integral do intervalo intrajornada, ainda que parcialmente suprimido, como hora extraordinária, enquanto, a partir de 11/11/2017, dada a vigência da Lei 13.467/17, deferiu o pagamento apenas dos minutos suprimidos, em caráter indenizatório. Nos moldes delineados na decisão Regional, o e. TRT decidiu a matéria em observância à legislação e ao princípio do «tempos regit actum, adotado por esta Corte trabalhista em hipóteses semelhantes. In casu, o descumprimento da concessão do intervalo intrajornada se deu em período anterior e posterior à vigência da Lei 13.467/2017, razão pela qual deve ser aplicado o entendimento desta Corte consolidado na Súmula 437 para o momento anterior e a nova redação do CLT, art. 71 para o período posterior. Desta maneira, a decisão regional, tal como proferida, está em consonância com a nova realidade normativa decorrente da vigência da Lei 13.467/17. Precedentes. Agravo não provido.... ()
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47 - STJ 2. Recurso especial de edson egar cabral garcia. Penal. Tráfico e associação para o tráfico. Nulidades. Falta de ciência da íntegra da denúncia. Disponibilização dos autos ao próprio acusado. Desnecessidade. Cerceamento de defesa. Entrevista reservada. Normas de segurança do presídio. Alegação abstrata. Matéria fática. Súmula 7/STJ. Requisição do acusado para oitiva de testemunhas. Impossibilidade. Reexame de matéria de cunho fático. Ausência de defensores de corréus. Falta de interesse para suscitar o tema. Tradução. Interceptações. Tradutor oficial. Desnecessidade. Quebra do sigilo telefônico. Carência de fundamentação. Inexistência. Ofício. Expedição à operadora de telefonia. Ausência. Irregularidade. Decisões proferidas pela Justiça Estadual. Validade. Juízo competente no momento em que foram proferidas. Provas. Condenação. Suficiência. Aferição. Inviabilidade. Súmula 7/STJ. Dissenso pretoriano. Não configuração.
«2.1. Segundo o acórdão recorrido, o acusado teve acesso a cópia integral da denúncia, a qual continha menos páginas do que o documento original apenas em razão da mudança de formatação, para facilitação de manuseio, mas sem supressão do texto, o que afasta a alegação de nulidade. Inviabilidade de revisão da conclusão, pela incidência da Súmula 7/STJ. ... ()
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48 - STF Pena. Habeas corpus. Inconstitucionalidade da chamada «execução antecipada da pena. Pena restritiva de direitos. Princípio da presunção de inocência. Dignidade da pessoa humana. Prisão preventiva. Recurso. Apelação criminal. Recurso extraordinário. Recurso especial. Efeitos. Trânsito em julgado da decisão. Necessidade para determinação de prisão. Direito do réu aguardar em julgamento do recurso em liberdade. Amplas considerações do Min. Eros Grau sobre o tema. Súmula 267/STJ. CF/88, art. 1º, III, CF/88, art. 5º, LVII e LXI e CF/88, art. 15, III. CPP, art. 312, CPP, art. 594 e CPP, art. 637. Lei 7.210/1984, art. 105, Lei 7.210/1984, art. 147, Lei 7.210/1984, art. 164. CP, art. 43.
«... A base empírica de sustentação da prisão preventiva - receio de frustração da aplicação da lei penal - foi rechaçada pelo Ministro Nelson Jobim, então relator. S. Excia. considerou a circunstância de o paciente ter alienado determinados bens a fim de adquirir equipamentos e insumos necessários ao desenvolvimento de nova atividade econômica. ... ()
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49 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Servidor público estadual. Piso nacional do magistério. Lei 11.738/2008. Alegada violação aos arts. 7º, 11, 489, IV, e 1.022, parágrafo único, II, do CPC/2015. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, com fundamento constitucional e à luz de direito local. Impossibilidade de apreciação da questão, em sede de recurso especial. Súmula 280/STF. Agravo interno improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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50 - TAMG Faturização. Factoring. Contrato. Natureza jurídica. Distinção com o desconto de título com instituição financeira. Relação de direito comum e não cambiário. Aquisição da propriedade do título de crédito. Considerações do Juiz Dídimo Inocêncio de Paula sobre o tema.
«... Neste tempo, não vejo como responsabilizar o faturizado pelo não-pagamento, por terceiros, dos títulos de crédito que vendeu ao faturizador, uma vez que é parte do contrato de faturização a assunção, por este último, da responsabilidade pelo inadimplemento das faturas que se dispôs a gerir. ... ()