1 - TST Adicional de periculosidade. Eletricista de manutenção.
«O Eg. TRT, com base no laudo pericial, assentou que o autor, no exercício da função de eletricista de manutenção, estava exposto a risco acentuado em decorrência da exposição a energia de alta tensão, de modo que faz jus ao adicional de periculosidade. Arestos inservíveis e intacto o CPC/1973, art. 436. ... ()
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2 - TRT3 Adicional de periculosidade. Energia elétrica. Eletricista de manutenção. Adicional de periculosidade.
«Evidenciado pela prova técnica que o reclamante, exercendo a função de eletricista de manutenção, desempenhava as suas atividades em equipamentos e instalações elétricas que ofereciam risco à integridade física ou mesmo à sua vida pelo potencial contato com os efeitos da eletricidade, impõe-se o direito do autor à percepção do adicional de periculosidade. Inteligência do Decreto 93.412/1986 em conjunto com o entendimento consolidado na Orientação Jurisprudencial 324 da SDI-I do Colendo TST.... ()
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3 - TST Bancário. Banco. Eletricista de manutenção. Sindicato. Enquadramento sindical como bancário. CLT, art. 224, «caput.
«O CLT, art. 224, «caput assegura a jornada reduzida de seis horas diárias aos empregados em bancos, casas bancárias e Caixa Econômica Federal - CEF. Assim, a única condição prevista em lei para que o trabalhador se beneficie da referida jornada é que seja empregado em banco, não havendo qualquer restrição quanto às suas atribuições funcionais, se técnicas ou afetas diretamente à atividade bancária.... ()
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4 - TJSP Seguridade social. Acidente do trabalho. Benefício. Polidor de para-choque e, posteriormente, eletricista de manutenção. Perda auditiva induzida por ruído. Nexo causal reconhecido. Redução parcial e permanente da capacidade laborativa. Auxílio-acidente devido a partir da juntada do laudo pericial, marco inicial para a incidência dos juros moratórios. Possibilidade de cumulação de auxílio-acidente com aposentadoria por tempo de contribuição. Comprovação de que o fato gerador ocorreu antes da entrada em vigor da Lei 9.528/97. Valores em atraso que deverão ser atualizados na forma do Lei 8213/1991, art. 41. Multa diária afastada. Observância do critério da proporcionalidade no primeiro reajuste. Recurso oficial parcialmente provido.
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5 - TRT2 Justa causa. Falta grave. Mantença de outro contrato de trabalho. Ato de concorrência não caracterizado na hipótese. CLT, art. 482, «c.
«O fato da mantença, pelo empregado, de outro contrato de trabalho com empresa concorrente, porém em outra função, de natureza diversa, não constitui ato de concorrência para caracterizar a pretendida justa causa. Havia compatibilidade de horários. A exclusividade não é condição indispensável à confiança, no caso. Agente de proteção à aviação, na recorrente e eletricista de manutenção, em outra empresa.... ()
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6 - TJSP Apelação / reexame necessário. Ação acidentária. Acidente in itinere. Sequela na perna esquerda. Eletricista de manutenção. Auxílio-acidente. Procedência. Reexame necessário. Mera alegação genérica de que, durante percurso entre obra e residência, sofreu acidente de trabalho sem especificar circunstâncias do acidente nem situá-lo no tempo e no espaço (hora e local) não configura causa de pedir suficiente para caracterizar acidente laboral de trajeto, supostamente ocorrido 25 anos antes da propositura da ação. Ausência de c.a.t. E de b.o.. Nexos topográfico e cronológico entre circunstâncias laborais e evento não demonstrados. Nexo causal não comprovado. Inteligência do CPC/1973, art. 333, I. Benefício indevido. Recurso oficial provido para reformar a sentença e julgar a ação improcedente.
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7 - TJSP Acidente do trabalho. Eletricista de manutenção. Amputação de parte da falange distal do 2º dedo da mão direita. Nexo causal induvidoso. Primeira conclusão pericial no sentido de que não há incapacidade laborativa. Caso em que, convertido o julgamento em diligência, a nova perícia concluiu pela redução permanente da capacidade laborativa e pela exigência de maior esforço para o desempenho da função habitual. Auxílio-acidente devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença. Incidência de juros moratórios a partir da citação, de forma englobada sobre o montante até aí apurado e, depois, mês a mês, de forma decrescente. Relegação da definição dos índices de correção monetária e dos juros para a fase de execução, observando-se, no que couber, o julgamento da ADI 4357 pelo Supremo Tribunal Federal. Procedência da ação. Recurso provido.
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8 - TJSP Seguridade social. acidente do trabalho. infortúnio típico. osteoartrose em calcâneo esquerdo. devido benefício acidentário de aposentadoria por invalidez. as lesões constatadas no pé esquerdo do obreiro, que necessita utilização de muletas, enseja a existência de incapacidade total e permanente. termo inicial do benefício de aposentadoria por invalidez. data em que o inss converteu, administrativamente, o benefício de auxílio-doença em auxílio-acidente, tendo em vista que já naquela época, a lesão era total e permanente e não parcial e permanente, considerando a natureza da atividade desenvolvida pelo obreiro (eletricista de manutenção) e sua idade, bem como a dificuldade na reinserção no mercado de trabalho. juros e correção monetária e seus termos iniciais. honorários de 15% sobre o valor das prestações vencidas até a sentença, nos termos da súmula 111 do stj. recurso do autor provido, parcial provimento ao reexame necessário, com observação.
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9 - TRT3 Adicional de periculosidade. Perícia. Adicional de periculosidade.
«O laudo pericial caracterizou as atividades exercidas pelo reclamante como ensejadoras de periculosidade, por um período de 04h30min diários durante todo o pacto laboral. O reclamante foi contratado para exercer a função de eletricista de manutenção e exercia a referida atividade na área industrial da reclamada, nas maquinas de trefilar e pontes rolantes, realizando os trabalhos de inspeção, manutenção preventiva e corretiva dos componentes elétricos nos galpões da Fabrica 1 e Fabrica 2, manutenção de painéis elétricos, bloqueio e desligamento de equipamentos 440 V e 220 V. Em que pesem as suas razões recursais, a reclamada não trouxe aos autos nenhum elemento probatório suficiente para descaracterizar a conclusão pericial oficial.... ()
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10 - TJSP APELAÇÃO. AÇÃO ACIDENTÁRIA IMPROCEDENTE. RECURSO DO AUTOR. FRATURA NO PUNHO DIREITO. INCAPACIDADE LABORATIVA AFASTADA. TEOR CONCLUSIVO CABAL DA PROVA PERICIAL, NÃO INFIRMADO POR PARECER DIVERGENTE DE ASSISTENTE TÉCNICO INDICADO. NÃO SUBSUNÇÃO DO FATO AO TEMA 416/STJ. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO FUNCIONAL NO SEGMENTO AFETADO. JULGADOS DESTA EGRÉGIA 17ª. CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO E DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRINCÍPIO «IN DUBIO PRO MISERO". INAPLICABILIDADE ANTE A INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO DE PROVAS. REQUISITOS À CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO NÃO PREENCHIDOS. DESNECESSÁRIA DESIGNAÇÃO DE NOVA PERÍCIA. PRINCÍPIOS DA LIVRE ADMISSIBILIDADE DAS PROVAS E DA CONVICÇÃO MOTIVADA. SENTENÇA MANTIDA. APELO DESPROVIDO.
Recurso do autor. Acidente de trajeto. Fratura no punho direito. Atividades habituais de eletricista de manutenção. Incapacidade laborativa afastada. Preservação da força muscular e mobilidade. Teor conclusivo cabal do laudo pericial, não impugnado cientificamente por assistente técnico. Inaplicabilidade do Tema 416 à espécie, porquanto não verificada redução da capacidade funcional. Descabimento da incidência do princípio in dubio pro misero. Requisitos legais à concessão do benefício não preenchidos. Desnecessidade de repetição da perícia médica judicial. Princípios da livre admissibilidade das provas e da convicção motivada. ... ()
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11 - TST RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. ACIDENTE DO TRABALHO. ELETRICISTA DE MANUTENÇÃO DE LINHA VIVA. DESCARGA EM REDE ELÉTRICA DE ALTA TENSÃO. FALECIMENTO DO EMPREGADO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, III E § 8º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA. EXAME PREJUDICADO.
1. O Tribunal Regional concluiu pela responsabilidade civil objetiva da ré pelos danos decorrentes do acidente que resultou na morte do empregado, em razão de o trabalho envolver contato com rede de alta tensão, atividade considerada de risco elevado, nos termos da Lei 7.369/1985 e Decreto 93.412/86. Na mesma oportunidade, afastou a culpa do empregado, explicitando que o acidente teria decorrido do fato de que « estavam trabalhando duas equipes diferentes, no mesmo local, em linhas diversas, o que não poderia ter acontecido, falha que não poderia ser atribuída ao de cujus. 2 . As alegações recursais no sentido de que o Tribunal Regional teria deixado de aplicar a teoria da responsabilidade civil subjetiva, bem como desprezado as condutas do empregado que ensejariam a sua culpa pelo acidente, simplesmente por entender aplicável a teoria da responsabilidade civil objetiva, não correspondem ao que efetivamente decidiu a Corte a quo. 3. Nesses termos, é inviável o processamento do recurso de revista pelas ofensas dos dispositivos invocados, ou pela divergência jurisprudencial, uma vez que não satisfeito pela recorrente o cotejo analítico exigido pelo art. 896, § 1º-A, III e § 8º, da CLT. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. A jurisprudência do TST é no sentido de que a determinação para que a empresa constitua capital a fim de assegurar o pagamento da pensão mensal na forma do CPC, art. 475-Q(CPC/2015, art. 533) é faculdade do juízo, no legítimo exercício do poder discricionário, segundo critérios de oportunidade e conveniência, considerando as circunstâncias do caso concreto . 2. A decisão regional se encontra em conformidade com a jurisprudência pacífica desta Corte, circunstância que denota a ausência da transcendência da causa. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DE CULPA CONCORRENTE DA VÍTIMA. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE. NÃO ATENDIMENTO DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. TRANSCENDÊNCIA. EXAME PREJUDICADO. 1. A matéria trazida ao exame desta Corte diz respeito à possibilidade de se atribuir culpa concorrente à vítima nos casos em que reconhecida a responsabilidade civil objetiva do empregador pelos danos decorrentes do acidente do trabalho. 2. Ocorre que o trecho destacado nas razões recursais não abrange o fundamento do Tribunal Regional, de que o caso não comportaria a aplicação da culpa concorrente da vítima (art. 945 do CC), uma vez que o acidente teria decorrido do fato de que «estavam trabalhando duas equipes diferentes, no mesmo local, em linhas diversas, o que não poderia ter acontecido, falha que não poderia ser atribuída ao empregado. 3 . Ao transcrever insuficiente do v. acórdão regional, a ré não atende ao requisito descrito do CLT, art. 896, § 1º-A, I, circunstância que inviabiliza o cotejo analítico exigido pelo art. 896, § 1º-A, III, e § 8º, da CLT, tanto para a demonstração das ofensas indicadas, como da divergência jurisprudencial colacionada . Precedentes: 4. A inobservância do aludido requisito de admissibilidade prejudica a análise da transcendência . Recurso de revista não conhecido.... ()
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12 - TST A) AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TRABALHO COM APARELHOS E MATERIAIS ENERGIZADOS. UNIDADES CONSUMIDORAS DE ENERGIA ELÉTRICA. OJ 324/SBDI-I/TST.
Demonstrado no recurso de revista possível contrariedade à OJ 324 da SbDI-1/TST, dá-se provimento ao agravo. Agravo provido . B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TRABALHO COM APARELHOS E MATERIAIS ENERGIZADOS. UNIDADES CONSUMIDORAS DE ENERGIA ELÉTRICA. OJ 324/SBDI-I/TST. Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de contrariedade à OJ 324 da SbDI-1/TST, suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido . C) RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TRABALHO COM APARELHOS E MATERIAIS ENERGIZADOS. UNIDADES CONSUMIDORAS DE ENERGIA ELÉTRICA. OJ 324/SBDI-I/TST. Conforme se infere dos fundamentos do acórdão regional, o indeferimento do adicional de periculosidade se prendeu ao fato de as atividades do Autor não se inserirem no sistema elétrico de potência. Nos termos da OJ 324/SBDI-I/TST, é « assegurado o adicional de periculosidade apenas aos empregados que trabalham em sistema elétrico de potência em condições de risco, ou que o façam com equipamentos e instalações elétricas similares, que ofereçam risco equivalente, ainda que em unidade consumidora de energia elétrica « . Portanto, ainda que o obreiro não seja eletricitário, a jurisprudência desta Corte Superior possui o entendimento de que, se evidenciado o trabalho junto ao sistema elétrico de potência ou em condições de risco equivalente, torna-se pertinente o pagamento do adicional de periculosidade (OJ 324/SDI-1/TST). No caso concreto, o Tribunal Regional registrou os esclarecimentos prestados pelo Expert, constantes do laudo pericial, segundo o qual: « o autor, na função de Eletricista de Manutenção atuava na manutenção elétrica corretiva na linha de produção de veículos . Quando trabalhou na Planta 2 fazia a manutenção elétrica corretiva nas máquinas ponteiras de solda (solda a ponto), as quais examinava, identificava anomalias, substituía componentes avariados e/ou reparava-os e fazia os testes necessários, que operam na tensão elétrica de 440 Volts (baixa tensão ) . Tais atividades se inserem na hipótese tratada pelo Decreto 93.412/86, art. 2º, II, § 2º, que dispõe: «São equipamentos ou instalações elétricas em situação de risco aqueles de cujo contato físico ou exposição aos efeitos da eletricidade possam resultar incapacitação, invalidez permanente ou morte. Depreende-se, ainda, do acórdão regional que o Reclamante, quando trabalhou na Planta 2, no exercício da função de Eletricista de Manutenção, estava exposto a condições de risco de forma permanente e habitual, não havendo, assim, como se aplicar a excludente prevista no item I da Súmula 364/TST. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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13 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
No caso, não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no CLT, art. 896-A, § 1º. O valor da causa (R$ 28.720,38) não é elevado, o que revela a falta de transcendência econômica. A decisão do Tribunal Regional não contraria Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou Súmula do Supremo Tribunal Federal, nem contraria jurisprudência pacífica e reiterada desta Corte Superior, circunstância que afasta a possibilidade de transcendência política. Destaca-se que, na hipótese, não se vislumbra alteração contratual lesiva, porquanto a supressão do pagamento do adicional decorreu da ausência de direito ao percebimento da parcela, tendo em vista que, conforme consignou o Tribunal Regional, «após sua eleição para exercer o cargo de presidente do sindicato representante da categoria, o reclamante foi afastado de suas funções de Mecânico Eletricista de Manutenção". Assim, não havendo exposição ao risco, descabe o pagamento do adicional, que se configura como salário-condição. Precedentes. No mais, a controvérsia dos autos não afeta matéria nova atinente à interpretação da legislação trabalhista, pelo que não há transcendência jurídica. Por fim, não há transcendência social, porquanto não caracterizada ofensa a direito social constitucionalmente assegurado. Agravo não provido.... ()
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14 - STJ Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Aposentadoria especial. Atividade de eletricista. Súmula 284/STF. Agravo interno não provido.
«1. Para que o recurso especial, interposto exclusivamente pelo dissídio jurisprudencial, seja conhecido, deve a parte recorrente indicar, de maneira clara e precisa, que artigo de Lei foi, no seu entender, interpretado de forma divergente por outro tribunal, o que não ocorreu na espécie. Manutenção da Súmula 284/STF. ... ()
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15 - TRT2 Despedimento indireto configuração rescisão indireta. Comprovada. Restaram evidenciadas nos autos irregularidades suficientes para a manutenção da rescisão indireta decretada na origem, pois é certo que a reclamada não anotou corretamente a CTPS do autor, e que ele exercia a função de pedreiro, embora houvesse sido contratado como eletricista, tendo ainda sido compelido a adquirir, por conta própria, as ferramentas necessárias ao desempenho de seu mister. Recurso da ré ao qual se nega provimento.
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16 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACÚMULO DE FUNÇÃO. SÚMULA 126/TST. I. A Corte Regional, soberana na análise do contexto fático probatório, registrou que « o reclamante ocupava a função de mecânico de máquinas industriais, havendo no quadro de pessoal da empresa eletricistas responsáveis pela manutenção elétrica das máquinas... eventualmente, durante o serviço de manutenção realizado pelo reclamante, poderia haver a necessidade de substituição por ele de algum componente eletroeletrônico, como um fusível... Não se constatou, pelo conjunto probatório, a realização pelo reclamante de atividades típicas de um eletricista industrial, até mesmo porque o reclamante sequer comprovou capacitação profissional «. Assim, tal como registrado na decisão agravada, inviável a pretensão da parte, não cabendo a esta instância recursal, de natureza extraordinária, a revaloração da prova (Súmula 126/TST). II . Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa, em favor da parte Agravada, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.
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17 - TJSP Ação de indenização por danos materiais e morais. Contrato de fornecimento de energia elétrica. Sentença que julgou parcialmente procedente a pretensão inicial, para condenar a requerida ao pagamento apenas dos danos materiais suportados. Recurso inominado da parte autora. Relação de consumo. Interrupção do fornecimento de energia, para reparo/manutenção da rede, com restabelecimento subsequente Ementa: Ação de indenização por danos materiais e morais. Contrato de fornecimento de energia elétrica. Sentença que julgou parcialmente procedente a pretensão inicial, para condenar a requerida ao pagamento apenas dos danos materiais suportados. Recurso inominado da parte autora. Relação de consumo. Interrupção do fornecimento de energia, para reparo/manutenção da rede, com restabelecimento subsequente em voltagem diversa do padrão adotado pelo consumidor. Má prestação do serviço que sequer foi impugnada de forma específica pela requerida. Responsabilidade objetiva. Concessão de serviço público essencial. Dever de indenizar. Gastos efetivados para identificação do problema (contratação de eletricista e compra de chuveiro novo) que decorreram da falha na prestação do serviço ofertado e que devem ser ressarcidos. Dano moral também configurado. Falha na prestação do serviço ofertado que impôs interrupção do fornecimento de energia ao autor por espaço de tempo bem superior ao necessário ao reparo/manutenção da rede (4 dias). Necessidade de contratação de técnico eletricista para identificação do problema, com seguidas reclamações à requerida (protocolo 0951791777), até que, destacada uma equipe para o reparo necessário, os operários ainda romperam o cabo de fornecimento de internet do autor, privando-o de mais um serviço de destacada importância na vida cotidiana. Situação vivenciada pelo autor que ensejou diferenciada aflição emocional, sobretudo ante o descaso com o direito do consumidor e suas necessidades. Aplicação ainda da Teoria do Desvio Produtivo. Indenização que se estabelece em R$ 4.000,00 (quatro mil reais), por entender que tal valor atende à dupla finalidade que se espera (função reparatória, consistente em compensar a ofensa causada ao consumidor, bem como à sua função repreensiva, voltada a desestimular a reiteração de novas condutas abusivas por parte da fornecedora). 4- Recurso provido, para condenar a requerida ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), atualizado da data da conclusão deste julgamento e acrescido de juros moratórios legais de 1% ao mês da citação.
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18 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. DANOS MORAIS. ACIDENTE DO TRABALHO. ELETRICISTA. ATIVIDADE DE RISCO. DESCARGA ELÉTRICA. QUEIMADURAS DE 2 º E 3 º GRAUS. 1. Hipótese em que o Tribunal Regional deferiu o pagamento de indenização por danos morais decorrente do acidente do trabalho sofrido por empregado eletricista, no exercício de suas atividades para as reclamadas. Registrou ser incontroverso que o reclamante sofreu acidente de trabalho decorrente de choque elétrico que lhe ocasionou diversas queimaduras de 2 º e 3 º graus em todo o corpo, ficando, logo após, afastado e em gozo de benefício previdenciário, sob o código B-91, situação que se mantém até os dias atuais. 2. Com fundamento na teoria da responsabilidade civil objetiva, cuja aplicação, neste caso, está amparada no fato de que a atividade normalmente desenvolvida pelo trabalhador - eletricista - induz, por sua natureza, risco especial e diferenciado aos seus direitos, tem-se a obrigação da reclamada de reparar o dano, independentemente de aferição de culpa, nos termos do parágrafo único do CPC/2015, art. 927. Precedentes. 3. Ainda assim, registrou a Corte de origem que o depoimento do preposto revelou que, na ocasião do acidente com o autor, os trabalhadores realizavam a atividade com a linha elétrica energizada e que não havia comunicação direta entre eles por meio de rádio ou outro meio para o fim de certificar a adequada prestação do serviço, evitando o acidente, o que evidencia a culpa exclusiva das acionadas. 4. Do exposto, incabível a reforma da decisão recorrida. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DANOS MORAIS. DESCARGA ELÉTRICA. QUEIMADURAS DE 2 º E 3 º GRAUS. AFASTAMENTO DO TRABALHO. QUANTUM INDENIZATÓRIO . Para a fixação do valor da reparação por danos morais, deve ser observado o princípio da proporcionalidade entre a gravidade da culpa e a extensão do dano, tal como dispõem os arts. 5 . º, V e X, da CF/88 e 944 do Código Civil, de modo que as condenações impostas não impliquem mero enriquecimento ou empobrecimento sem causa das partes. No caso, é incontroverso que o reclamante sofreu acidente de trabalho decorrente de choque elétrico que lhe ocasionou diversas queimaduras de 2 º e 3 º graus em todo o corpo, ficando, logo após, afastado e em gozo de benefício previdenciário, sob o código B-91, situação que se mantém até os dias atuais. O reclamante está com o contrato de trabalho suspenso e, durante esse interregno, submeteu-se a inúmeras cirurgias, entre outros procedimentos . Assim, o valor da indenização por danos morais, arbitrado pelo Tribunal Regional no importe de R$ 100.000,00 (cem mil reais), mostra-se condizente com a extensão do dano sofrido, o grau de culpa das reclamadas e o caráter pedagógico da sanção, dentro, portanto, dos padrões da proporcionalidade e da razoabilidade . Agravo de instrumento a que se nega provimento. PLANO DE SAÚDE. RESPONSABILIDADE DE NATUREZA PERSONALÍSSIMA . LIMITAÇÃO ASTREINTES. OMISSÃO DO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO. IN 40 DO TST . O juízo de admissibilidade proferido pelo TRT, consubstanciado na decisão ora recorrida, foi omisso em relação aos temas em epígrafe, e a ora agravante não cuidou de opor embargos de declaração objetivando suprir a omissão, motivo pelo qual as alegações relacionadas ao plano de saúde e às astreintes encontram-se preclusas, nos termos do § 1 º do art. 1 º da IN 40 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. PERCENTUAL DE 100% DA ÚLTIMA REMUNERAÇÃO. INCAPACIDADE PERMANENTE E MULTIPROFISSIONAL . Hipótese em que o Tribunal Regional deferiu o pagamento de pensão em parcela única no importe de 100% da última remuneração pelo período entre o afastamento previdenciário e a data em que o Reclamante completaria 78 anos. Registrou que o laudo pericial foi categórico ao atestar a incapacidade parcial e permanente do autor para o exercício da atividade por ele exercida. O art. 950 do Código Civil prevê que em caso de redução da capacidade de trabalho, será devida pensão correspondente à depreciação sofrida. Igualmente, o art. 944 do mesmo diploma consigna que a indenização a ser fixada deve fazer jus à extensão do dano. Assim, quando do acidente de trabalho resulta a incapacidade de trabalho, hipótese dos autos, o valor da indenização deve ser apurado com base na incapacidade para o exercício de ofício ou profissão anteriormente exercida pelo trabalhador, e não para o exercício de outras profissões, devendo ser avaliada também a situação pessoal da vítima e a capacidade econômica do empregador. No caso, é incontroverso que o autor exercia atividade perigosa atuando como eletricista de linha viva, cuja função consiste em dar manutenção na linha de energia sem que o consumidor tenha seu serviço interrompido, trabalho permanentemente exposto ao sol. Da mesma forma, indiscutível que o laudo pericial concluiu que o reclamante ficou com sequelas de dor e ardência quando exposto ao sol, o que o impede de exercer o trabalho de eletricista de linha viva. Assim, embora o Tribunal Regional tenha concluído pela incapacidade parcial do reclamante, ele está totalmente impossibilitado de realizar a função anteriormente exercida, fazendo jus à pensão vitalícia como deferido no acórdão recorrido . Desta forma, considerando o quadro fático delineado, a condenação das reclamadas ao pagamento de pensionamento vitalício no importe de 100% é medida que se impõe, nos termos do que prevê o art. 950, caput, do Código Civil, uma vez que as sequelas adquiridas pelo empregado geraram redução total e permanente de sua capacidade laborativa para o ofício de eletricista de linha viva. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA ACIDENTE DE TRABALHO. ENTE PÚBLICO. TOMADOR DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. Hipótese em que o Tribunal Regional entendeu que a reclamada deve responder solidariamente pelo acidente de trabalho, em razão de choque elétrico sofrido pelo empregado. Extrai-se dos autos o registro de que o preposto da segunda reclamada revelou, ao depor, que «a linha onde o acidente se deu faz parte da rede da Coelba . Nos termos da jurisprudência do TST, a responsabilidade do ente público tomador de serviços, em razão de acidente de trabalho sofrido pelo reclamante, deve ser analisada à luz da legislação civil (arts. 186, 927 e 942 do CC). Assim, restando evidenciados o dano, o nexo causal e a culpa da tomadora em conjunto com a outra reclamada, impõe a sua responsabilização solidária, nos termos do CCB, art. 942. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido.
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19 - TST AGRAVO DO EXEQUENTE . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
Por meio de decisão monocrática, não foi reconhecida a transcendência da matéria em epígrafe e, como consequência, negou-se provimento ao agravo de instrumento do exequente . Não há nulidade no caso concreto. Houve a tese explícita no acórdão recorrido no sentido de que os cálculos de liquidação atinentes às diferenças salariais por equiparação observaram os valores corretos da equiparação com o paradigmaManoel Vicente Rodrigues da Silva, consoante ação declaratória 214300-09.2009.5.02.0059. O TRT explicou que o «exequente obteve o reconhecimento da equiparação com o paradigma Manoel Vicente Rodrigues da Silva, que, por sua vez, havia obtido equiparação com Luiz Roberto da Silva (eletricista), mas as contas foram elaboradas utilizando as fichas financeiras do homônimo Luiz Roberto Silva (engenheiro) e que «no decorrer das execuções, originadas dessas equiparações em cadeia, a Eletropaulo ajuizou ação declaratória perante a 59ª Vara do Trabalho de São Paulo, noticiando que, no cômputo do valor do salário de Manoel Vicente Rodrigues da Silva, foram utilizados documentos do engenheiro Luiz Roberto Silva, homônimo ao eletricista (Luiz Roberto da Silva), reconhecido como modelo, gerando distorções nos cálculos de liquidação". A Corte regional destacou que «a decisão proferida naquela ação declaratória ostenta relevância no presente feito, porque o erro cometido no cômputo do salário do paradigma remoto atinge indistintamente todas as execuções que utilizam o mesmo parâmetro". Destacou que o «grave erro reconhecido na ação declaratória não tem como meta ofender a coisa julgada, mas, sim, evitar que eletricistas que buscaram equiparação com outro eletricista, obtenham ganhos decorrentes de salário de engenheiro, em manifesto enriquecimento sem causa". Ressaltou que « o autor exerceu a função de eletricista, e postulou equiparação com Manoel Vicente Rodrigues da Silva, encarregado de construção e manutenção de rede (fl. 89, petição inicial), não podendo beneficiar-se do salário percebido pelo engenheiro". Assinalou que se trata de «respaldar o princípio da boa-fé objetiva, da lealdade processual, de forma a ser observado o correto valor do salário do paradigma, para promover de maneira real e efetiva o direito do exequente, não cabendo, no presente momento processual, a alegação de preclusão ou violação da coisa julgada como argumento para auferir ganhos indevidos". Disse que «não há preclusão, sobretudo porque não se alterou a coisa julgada em si, mas apenas se corrigiu a base de cálculo, nos termos do pedido da reclamação, eis que o reclamante não pretendeu a equiparação com engenheiro". Esclareceu que no «item 4 da ementa do voto de natureza declaratória proferido pelo TST, acata-se o reconhecimento do vício nas demais relações pertencentes à cadeia sucessiva de demandas, em que se apresente o ora réu como paradigma, para fins de equiparação salarial «, observando que é «inviável o acolhimento da pretensão de utilizar como base de cálculo das diferenças salariais o salário do paradigma Manoel Vicente, majorado por equivocados cálculos à remuneração de engenheiro". Relativamente ao exame do pleito de utilização do salário do eletricista Luiz Roberto da Silva, após sua equiparação a Djair Silva, o TRT entendeu que a «peça de estreia não menciona Djair Silva na cadeia de equiparações e que «ao revés, menciona a numeração do processo em que Manoel Vicente Rodrigues Silva obteve equiparação com Luiz Roberto da Silva (fl. 89, item 1.3)". Informou que no «julgamento dos embargos de declaração opostos da sentença que deferiu a equiparação salarial com Manoel Vicente Rodrigues Silva determinou-se: para a apuração das diferenças salariais decorrentes da equiparação salarial, deverá ser observado o salário constante da decisão judicial que beneficiou o paradigma em ação que este ajuizou em face da reclamada, pleiteando, também, equiparação salarial «. Concluiu, assim, que «não houve pedido relacionado à equiparação remota com Djair Silva, «tampouco determinação nesse sentido em fase de conhecimento". Conforme destacado na decisão monocrática agravada, não há como se constatar a transcendência quando se verifica em exame preliminar que o TRT entregou a prestação jurisdicional postulada pela parte, manifestando-se sobre as questões decisivas para o desfecho da lide (arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489 do CPC/2015). Registre-se que embora contrária ao interesse da parte recorrente, a Corte regional apresentou solução judicial para o conflito, manifestando-se quanto aos aspectos fático jurídicos que nortearam sua conclusão acerca dos cálculos de liquidação. Agravo a que se nega provimento. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. EQUIPARAÇÃO SALARIAL EM CADEIA. EQUÍVOCO REFERENTE AO SALÁRIO DO PARADIGMA IMEDIATO NA EQUIPARAÇÃO SALARIAL. CONTROVÉRSIA QUANTO À VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA Por meio de decisão monocrática, foi reconhecida a transcendência quanto ao tema em epígrafe, porém, foi negado provimento ao agravo de instrumento. Como consta na decisão monocrática agravada, dos trechos indicados pela parte, verifica-se que se trata de deferimento de equiparação salarial em cadeia. O ora exequente (eletricista) obteve equiparação salarial com outro empregado eletricista. Esse paradigma, por sua vez, havia obtido equiparação em reclamação anterior, com colega igualmente eletricista. Todavia, em ação declaratória própria, verificou-se que as contas do paradigma imediato destes autos (eletricista) foram elaboradas deforma errada, pois ao invés de se basearem no real salário do paradigma remoto (eletricista), basearam-se no salário de empregado homônimo (engenheiro). O TRT, ao considerar o valor do salário do paradigma imediato (eletricista), calculado com base no valor correto do salário do paradigma remoto (eletricista), não vulnera a coisa julgada nestes autos. Nesse particular, os cálculos neste processo que ora se examina devem ser realizados observando-se os salários do paradigma imediato, mas sem considerar os valores auferidos mediante erro de cálculo, como pretende o exequente. Com efeito, o que transitou em julgado foi o deferimento de diferenças salariais por equiparação salarial entre eletricistas, sendo que «o cálculo da diferença deverá ser efetuado pelo valor do salário do paradigma já equiparado, como deferido na ação trabalhista movida por ele contra a reclamada, sem vinculação a valores específicos. Os valores deveriam ser apurados em regular liquidação de sentença, como de fato está ocorrendo. Há vários julgados desta Corte, inclusive da Sexta Turma, nos quais foi analisada essa mesma situaçãosui generisentre a Eletropaulo e diversos empregados eletricistas. Neles, reconheceu-se que a adequação da conta na liquidação, com a devida correção do equívoco reconhecido na Ação Declaratória 214300-09.2009.5.02.0059, não vulnera a coisa julgada. No tocante ao pedido sucessivo de utilização do salário do eletricista Luiz Roberto da Silva, após sua equiparação a Djair Silva, ficou consignado que o TRT registrou «não houve pedido relacionado à equiparação remota com Djair Silva, «tampouco determinação nesse sentido em fase de conhecimento". Destacou que a «peça de estreia não menciona Djair Silva na cadeia de equiparações e que «ao revés, menciona a numeração do processo em que Manoel Vicente Rodrigues Silva obteve equiparação com Luiz Roberto da Silva (fl. 89, item 1.3)". Ainda informou que no «julgamento dos embargos de declaração opostos da sentença que deferiu a equiparação salarial com Manoel Vicente Rodrigues Silva determinou-se: para a apuração das diferenças salariais decorrentes da equiparação salarial, deverá ser observado o salário constante da decisão judicial que beneficiou o paradigma em ação que este ajuizou em face da reclamada, pleiteando, também, equiparação salarial « . Concluiu-se, assim, que o TRT não incorreu em desrespeito ao comando exequendo, mas, ao contrário, com ele se conforma, na medida em que o interpreta e explica os seus limites, incidindo, no caso, por analogia, o disposto na OJ 123 da SbDI-1 desta Corte, afastando-se, por conseguinte, a violação da CF/88 suscitada pela parte. Agravo a que se nega provimento.... ()
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20 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AGENTE DE SEGURANÇA. INGRESSO EM ÁREA DE RISCO. SUBESTAÇÃO DE ELETRICIDADE. PEDIDO DE CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. DISCUSSÃO SOBRE A CONFIGURAÇÃO OU NÃO DE EXPOSIÇÃO HABITUAL E INTERMITENTE. SÚMULA 364/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I . Divisando que o tema em apreço oferece transcendência política, e diante da possível divergência jurisprudencial, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. III. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AGENTE DE SEGURANÇA. INGRESSO EM ÁREA DE RISCO. SUBESTAÇÃO DE ELETRICIDADE. PEDIDO DE CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. DISCUSSÃO SOBRE A CONFIGURAÇÃO OU NÃO DE EXPOSIÇÃO HABITUAL E INTERMITENTE. SÚMULA 364/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I. A jurisprudência desta c. Corte Superior é no sentido de que o adicional de periculosidade por risco elétrico é devido também em razão do ingresso de trabalhador não eletricista em área de risco com exposição que não seja eventual, fortuita, não habitual ou esporádica, enquadrando-se nessa situação o trabalhador não eletricista que ingressa em área de risco ainda que duas vezes por semana e lá permaneça por tempo entre dez a vinte minutos, reconhecendo em tais circunstâncias a exposição intermitente que confere o direito à percepção do referido adicional. II. O v. acórdão regional registra que « a ida do autor à Subestação Retificadora (2 vezes por semana, de 10 a 20 minutos), apenas para identificação de possível problema e acionamento do setor competente para manutenção, vez que não tinha autorização para qualquer intervenção nas instalações elétricas, não caracteriza o risco, ou, ao menos, configura eventual, a ponto de eliminar o risco, restando afastado pagamento do adicional em exame, entendimento consubstanciado na Súmula 364 do C. T.S.T «. III. Nesse contexto, o ingresso em área de risco não se dava de forma fortuita, eventual, tampouco por tempo extremamente reduzido, mas era habitual e intermitentemente, nos termos da primeira parte do item I da Súmula 364/TST. Precedentes. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
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21 - TRT3 Gratificação «linha-viva. Norma coletiva. Requisitos.
«O trabalho do eletricista em «linha-viva depende de um treinamento prévio diferenciado, em que o trabalhador desenvolve manutenção mais pesada em contato com rede energizada. Logrando o reclamante demonstrar que atendeu a tais requisitos, é devida a gratificação em destaque.... ()
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22 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Adicional de periculosidade. Período posterior a 01.07.2008.
«1. O Tribunal Regional consignou, forte na prova pericial, que «o autor, na função de técnico de instrumentação, não estava exposto à eletricidade, motivo pelo qual não faz jus ao adicional de periculosidade neste período, qual seja, a partir de 1º.07.2008-. E, nesse contexto, deu parcial provimento ao recurso ordinário da reclamada, para «limitar a condenação do adicional de periculosidade à data de 1º.07.2008-. 2. O exame das razões veiculadas no recurso de revista, no sentido de que «o recorrente, em que pese haver mudança na nomenclatura de sua função, de eletricista para técnico de manutenção, desenvolvia sua função em condições de risco envolvendo contato com carga elétrica e equipamentos energizados, conforme confirmado pelo perito judicial, exigiria o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado em sede extraordinária. Inviável, assim, a análise da acenada ofensa ao CLT, art. 195. 3. Divergência jurisprudencial hábil não demonstrada (Súmula 337/TST). ... ()
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23 - TST Adicional de periculosidade. Não conhecimento. CLT, art. 193.
«Segundo o entendimento jurisprudencial desta Corte Superior, é assegurado o direito ao adicional de periculosidade aos empregados que não trabalham em sistema elétrico de potência, desde que a atividade seja exercida com equipamentos e instalações elétricas similares, que ofereçam risco equivalente, ainda que em unidade consumidora de energia elétrica. ... ()
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24 - TST Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. Adicional de periculosidade. Confissão da reclamada. Fatos incontroversos. Prescindibilidade de perícia técnica.
«Regra geral, para a caracterização da insalubridade, é necessária a realização de perícia técnica (CLT, art. 195, § 2º). Todavia, no caso em tela, o Tribunal Regional, amparado nos elementos probatórios dos autos, notadamente na confissão do preposto da Reclamada, consignou que este «admitiu em depoimento que o reclamante foi contratado para exercer a função de eletricista, sendo responsável pela manutenção das instalações elétricas. Nesse contexto, a Corte de origem concluiu que, uma vez «admitida pela própria empresa que o recorrido laborou em condições perigosas, sujeito, inclusive, a trabalhos em ambientes energizados, é dispensável a realização de perícia técnica para provar o fato já provado. Destarte, têm-se por incontroversas as condições de trabalho no caso em tela. Nesse contexto, torna-se dispensável a realização da prova técnica exigida na CLT, art. 195, § 2º, em razão do disposto na Lei processual civil ( CPC/1973, art. 130 e CPC/1973, art. 131; CPC/2015, art. 370 e CPC/2015, art. 371). Recurso de revista não conhecido.... ()
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25 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ATIVIDADE-FIM. ELETRICISTA. LICITUDE. TEMA 725 DE REPERCUSSÃO GERAL E ADPF 324. A despeito das razões expostas pela parte Agravante, deve ser mantida a decisão Agravada, pois não foi demonstrado o desacerto do decisum . Isso porque a matéria debatida no presente apelo foi objeto de análise pelo STF, no julgamento do RE 958.252 (com Repercussão Geral reconhecida - Tema 725) e da ADPF 324, quando foi fixada a tese de que é lícita a terceirização de serviços, independentemente do tipo de atividade e/ou objeto social da empresa. Assim, conforme o Precedente firmado pela Suprema Corte, de efeito vinculante, não há falar-se em ilicitude da terceirização e, por conseguinte, no reconhecimento de vínculo de emprego com o tomador dos serviços. Agravo conhecido e não provido . AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA EM PERÍODO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA EM PERÍODO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. Demonstrada a violação da CF/88, art. 5º, LXXIV, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, determinando-se o regular seguimento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA EM PERÍODO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. Cinge-se a questão controvertida em se verificar a constitucionalidade do dispositivo legal, introduzido pela Lei 13.467/2017, que previu a condenação da parte beneficiária da justiça gratuita ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência. Exegese do CLT, art. 791-A, § 4º. A matéria foi objeto de exame pela Suprema Corte, que, em controle concentrado de constitucionalidade, declarou a inconstitucionalidade da expressão « desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa «, contida na mencionada norma infraconstitucional. O fundamento jurídico que alicerçou a fixação da tese foi o de que o reconhecimento do benefício da justiça gratuita está atrelado a uma situação de fato. Ou seja, para que seja afastada a benesse concedida, é imperioso que se demonstre que a hipossuficiência não mais persiste. E, o afastamento da condição, pelo simples fato de a parte ter obtido no feito, ou em outro processo, créditos capazes de suportar a condenação que lhe foi imposta, a título de honorários advocatícios sucumbenciais, macula os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Alertou-se, ainda, que a legislação instrumental não pode ser obstativa da efetiva fruição de direitos sociais. Importante registrar que referida declaração de inconstitucionalidade não teve os seus efeitos modulados, conforme esclarecido quando do julgamento dos Embargos de Declaração. Assim, diante de tais considerações, e atrelado à tese fixada pela Suprema Corte, de efeito vinculante e eficácia erga omnes, a conclusão lógico-jurídica a que se chega é a de que a manutenção da aplicação integral do CLT, art. 791-A, § 4º colide frontalmente com o disposto no CF/88, art. 5º, LXXIV. Recurso de Revista conhecido e provido.
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26 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ATIVIDADE-FIM. ELETRICISTA. LICITUDE. TEMA 725 DE REPERCUSSÃO GERAL E ADPF 324. ISONOMIA SALARIAL. IMPOSSIBILIDADE. TEMA 383. Discute-se nos autos a licitude da terceirização, no enfoque das atividades desempenhadas pelo empregado terceirizado. A matéria foi objeto de análise pelo STF, no julgamento do RE-958.252 (com repercussão geral reconhecida - Tema 725) e da ADPF 324, quando foi fixada a tese de que é lícita a terceirização de serviços, independentemente do tipo de atividade e/ou objeto social da empresa. Assim, conforme o Precedente firmado pela Suprema Corte, de efeito vinculante, não há falar-se em ilicitude da terceirização e, por conseguinte, no reconhecimento da isonomia com os empregados da empresa tomadora dos serviços (Tema 383 da tabela de repercussão geral). Estando a decisão Agravada em sintonia com a tese fixada pelo STF, não há falar-se em modificação do decisum. Agravo conhecido e não provido, no tema. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA EM PERÍODO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA EM PERÍODO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. Visando prevenir possível afronta a norma constitucional, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, determinando-se o regular trânsito do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA EM PERÍODO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. Cinge-se a questão controvertida em se verificar a constitucionalidade do dispositivo legal, introduzido pela Lei 13.467/2017, que previu a condenação da parte beneficiária da justiça gratuita ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência. Exegese do CLT, art. 791-A, § 4º. A matéria foi objeto de exame pela Suprema Corte, em controle concentrado de constitucionalidade, e o entendimento que se firmou foi o da inconstitucionalidade da expressão « desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa «, contida na mencionada norma infraconstitucional. O fundamento jurídico que alicerçou a fixação da tese foi o de que o reconhecimento do benefício da justiça gratuita está atrelado a uma situação de fato. Ou seja, para que seja afastada a benesse concedida, é imperioso que se demonstre que a hipossuficiência não mais persiste. E, o afastamento da condição, pelo simples fato de a parte ter obtido no feito, ou em outro processo, créditos capazes de suportar a condenação que lhe foi imposta, a título de honorários advocatícios sucumbenciais, macula os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Alertou-se, ainda, que a legislação instrumental não pode ser obstativa da efetiva fruição de direitos sociais. Importante registrar que a referida declaração de inconstitucionalidade não teve os seus efeitos modulados, conforme esclarecido quando do julgamento dos Embargos de Declaração. Assim, diante de tais considerações, e atrelado à tese fixada pela Suprema Corte, de efeito vinculante e eficácia erga omnes, a conclusão lógico-jurídica a que se chega é a de que a manutenção da aplicação integral do CLT, art. 791-A, § 4º colide frontalmente com o disposto no CF/88, art. 5º, LXXIV. Recurso de Revista conhecido e parcialmente provido.
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27 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACIDENTE DO TRABALHO. RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA CONFIGURADA. INFORTÚNIO NÃO DECORRENTE DO EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES INERENTES AO CONTRATO DE TRABALHO . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACIDENTE DO TRABALHO. RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA CONFIGURADA. INFORTÚNIO NÃO DECORRENTE DO EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES INERENTES AO CONTRATO DE TRABALHO . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Em razão de provável caracterização de ofensa ao CCB, art. 186, dá se provimento ao agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACIDENTE DO TRABALHO. RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA CONFIGURADA. INFORTÚNIO NÃO DECORRENTE DO EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES INERENTES AO CONTRATO DE TRABALHO . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Extrai-se do acórdão regional que « o Autor foi contratado como eletricista de caminhão e que não tinha a atribuição de realizar manutenção predial, atividade esta que era realizada por outra pessoa « (destacou-se), tendo sido inclusive advertido quanto a esse aspecto. Consignou, ainda, que o autor realizou manutenção predial por livre e espontânea vontade, quando « foi vítima de choque que acabou lhe acarretando consequências físicas «. O e. Tribunal Regional concluiu que a reclamada incorreu em culpa, embora « tenha ficado demonstrado que o autor realizou a manutenção predial por livre e espontânea vontade «, por considerar que « o réu falhou no ato de fiscalizar o empregado, tanto na ausência de determinação para que a troca da lâmpada não fosse realizado por ele, bem como por não exigir o uso dos EPIs corretos para a realização de tal atividade « (destacou-se). No entanto, constata-se que o empregador não deu causa para a ocorrência do acidente que vitimou o empregado. O infortúnio aconteceu independente da contribuição do reclamado, restando configurada uma das hipóteses de excludente de responsabilidade civil, qual seja, culpa exclusiva da vítima. O Tribunal Regional, ao manter a responsabilidade civil do empregador pelo acidente ocorrido, mesmo quando verificado que o infortúnio decorreu de atividade alheia às funções desempenhadas pelo reclamante em decorrência do contrato de trabalho, proferiu decisão dissonante da jurisprudência desta Corte Superior, restando caracteriza a transcendência política e ensejando o provimento do recurso de revista para julgar improcedentes os pedidos de indenizações decorrentes do sinistro ocorrido. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido .... ()
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28 - STJ Recurso ordinário em habeas corpus. Roubo em concurso de pessoas e com emprego de arma de fogo. Direção de veículo automotor sem habilitação. Apresentação de falsa identidade à autoridade policial. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Superveniência de sentença condenatória. Cárcere justificado pelos mesmos fundamentos. Direito de recorrer em liberdade. Periculosidade do paciente. Ausência de vínculo sólido com o distrito da culpa. Constrangimento ilegal não configurado. Recurso desprovido.
«1. A superveniente prolação de sentença somente prejudica o exame da tese vertida no mandamus acerca de eventual fundamentação idônea do decreto de prisão preventiva se o Juiz de piso analisar novamente o cenário fático-processual. Caso a ponderação à manutenção da custódia do réu não guarde fundamento próprio, mas sim as mesmas justificativas expostas anteriormente no decreto de prisão preventiva, não fica esvaziado o objeto da impetração (Precedentes). ... ()
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29 - STJ EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DOS ACUSADOS. PAGAMENTO DO VALOR CORRESPONDENTE À ENERGIA SUBTRAÍDA. CONTRAPRESTAÇÃO QUE POSSUI NATUREZA DA PREÇO PUBLICO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO ANALÓGICA DAS Lei 9.249/1995 E Lei 10.684/2003. RESSALVA DO PONTO DE VISTA DO RELATOR. COAÇÃO ILEGAL INEXISTENTE.
«1 - Não pode ser acoimada de inepta a denúncia formulada em obediência aos requisitos traçados no CPP, art. 41, descrevendo perfeitamente as condutas típicas, cuja autoria é atribuída ao recorrente devidamente qualificado, circunstâncias que permitem o exercício da ampla defesa no seio da persecução penal, na qual se observará o devido processo legal. ... ()
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30 - STJ Processual civil. Contrato de prestação de serviços. Manutenção e conservação de redes elétricas. Posterior repactuação para o cumprimento de exigências de norma de segurança do trabalho. Pretensão de recebimento dos valores correspondentes aos encargos financeiros adicionais originados pela necessidade de admissão de novos profissionais qualificados para a execução das atividades. Fundamento utilizado pelo tribunal a quo não foi rebatido. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Acórdão baseado no conjunto fático probatório dos autos. Súmula 7/STJ. Alegações de vícios no acórdão. Inexistentes.
I - Na origem, trata-se de ação ajuizada contra a Companhia Energética de Goiás - CELG objetivando receber diferença de valores para obter o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos, celebrados entre as partes, sob o fundamento de que, em atendimento à NR-10 da ABNT, norma posterior à assinatura dos atos, foi necessária a contratação de um profissional eletricista adicional para acompanhamento dos serviços, custo não previsto anteriormente. Na sentença, julgou-se procedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Esta Corte negou provimento ao recurso especial. ... ()
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31 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Horas extras. Súmula 126/TST. Doença ocupacional. Responsabilidade civil do empregador. Nexo concausal. Danos morais. Danos morais. Valor da indenização. Contribuições previdenciárias. Imposto de renda. Vale-alimentação. Ajuda de custo. Apelo desfundamentado. Decisão denegatória. Manutenção.
«O pleito de indenização por dano moral e material resultante de acidente do trabalho e/ou doença profissional ou ocupacional supõe a presença de três requisitos: a) ocorrência do fato deflagrador do dano ou do próprio dano, que se constata pelo fato da doença ou do acidente, os quais, por si sós, agridem o patrimônio moral e emocional da pessoa trabalhadora (nesse sentido, o dano moral, em tais casos, verifica-se pela própria circunstância da ocorrência do malefício físico ou psíquico); b) nexo causal, que se evidencia pela circunstância de o malefício ter ocorrido em face das circunstâncias laborativas; c) culpa empresarial, a qual se presume em face das circunstâncias ambientais adversas que deram origem ao malefício. Embora não se possa presumir a culpa em diversos casos de dano moral - em que a culpa tem de ser provada pelo autor da ação - , tratando-se de doença ocupacional, profissional ou de acidente do trabalho, essa culpa é presumida, em virtude de o empregador ter o controle e a direção sobre a estrutura, a dinâmica, a gestão e a operação do estabelecimento em que ocorreu o malefício. Pontue-se que tanto a higidez física como a mental, inclusive emocional, do ser humano são bens fundamentais de sua vida, privada e pública, de sua intimidade, de sua autoestima e afirmação social e, nesta medida, também de sua honra. São bens, portanto, inquestionavelmente tutelados, regra geral, pela Constituição (art. 5º, V e X). Assim, agredidos em face de circunstâncias laborativas, passam a merecer tutela ainda mais forte e específica da Carta Magna, que se agrega à genérica anterior (CF/88, art. 7º, XXVIII). Registre-se que é do empregador, evidentemente, a responsabilidade pelas indenizações por dano moral, material ou estético decorrentes de lesões vinculadas à infortunística do trabalho. Na hipótese, o TRT consignou, citando o laudo pericial, que o labor na Reclamada como eletricista montador atuou como fato concausal para o agravamento da patologia que acometeu o Reclamante (rotura do menisco medial do joelho esquerdo e tendinopatia patelar do joelho direito). Registrou, ainda, que a incapacidade do autor para o trabalho durou enquanto ele foi submetido às condições ergonômicas desfavoráveis, trabalhando para a Reclamada. Desde a edição do Decreto 7.036/44, o ordenamento jurídico pátrio admite a teoria da concausa prevista, expressamente, na atual legislação, Lei 8.213/1991, art. 21, I. Assim, se as condições de trabalho a que se submetia o trabalhador, embora não tenham sido a causa única, contribuíram diretamente para a redução ou perda da sua capacidade laborativa, ou produziram lesão que exija atenção médica para a sua recuperação, deve-lhe ser assegurada a indenização pelos danos sofridos. Nesse sentido, constatando-se a concausa existente e considerando-se que o empregador tem o controle e a direção sobre a estrutura, a dinâmica, a gestão e a operação do estabelecimento em que ocorreu o malefício, desponta a premissa da culpa presumida da Reclamada. Assim, não há como assegurar o processamento do recurso de revista quando o agravo de instrumento interposto não desconstitui os fundamentos da decisão denegatória, que subsiste por seus próprios fundamentos. Agravo de instrumento desprovido.... ()
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32 - STJ Processual civil e previdenciário. Aposentadoria. Matéria fático probatória. Incidência da Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial prejudicada.
1 - Hipótese em que o Tribunal de origem, com base nas provas dos autos, consignou: «No período de 05/03/1997 a 08/08/2011, o autor laborou na CHESF, como Eletricista Lin ha Trans (04/03/1997 a 31/08/1998) e, posteriormente, como Auxiliar Técnico (01/09/1998 a 08/08/2011), conforme PPP (id. 4058300.672849), estando exposto à eletricidade acima de 250 volts, de forma habitual e permanente, não ocasional nem intermitente. Inexiste, conforme ressaltado na sentença, qualquer informação no PPP acerca da utilização de EPI e/ou EPC. Como se vê, não há como reconhecer o referido tempo de serviço laborado pelo autor como atividade especial, pois os elementos constantes dos autos são insuficientes para assegurar o direito subjetivo pretendido na demanda. (...) O STJ, no julgamento do 1.306.113/SC, submetido à sistemática dos recursos repetitivos (Tema 534), firmou a orientação no sentido de que As normas regulamentadoras que estabelecem os casos de agentes e atividades nocivos à saúde do trabalhador são exemplificativas, podendo ser tido como distinto o labor que a técnica médica e a legislação correlata considerarem como prejudiciais ao obreiro, desde que o trabalho seja permanente, não ocasional, nem intermitente, em condições especiais (Lei 8.213/1991, art. 57, § 3º). In casu, não há juízo de retratação a ser exercido, pois esta Segunda Turma julgou improcedente o pedido autoral em razão de que os riscos da atividade envolvendo contato com eletricidade advêm da não utilização ou da utilização incorreta dos equipamentos e da falta de respeito às normas de segurança, bem como que o equipamento de proteção, quando corretamente utilizado e dentro dos procedimentos de segurança, possui eficácia. Juízo de retratação não exercido. Manutenção do acórdão que deu provimento ao apelo do INSS (fls. 240-241, e/STJ).... ()
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33 - TJRJ Responsabilidade civil. Dano moral. Ato ilícito. Agressões física e verbal contra porteiro de edifício, após este ter interfonado por volta das 8 horas da manhã para o apartamento dos réus para anunciar a chegada da empregada doméstica dos mesmos. Sentença de parcial procedência, condenando os réus a indenizarem o autor a título de danos morais, sendo r$ 6.000,00 para o 1ª réu e r$ 2.000,00 para a 2ª ré (esposa do 1º réu). CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, arts. 186, 188 e 927.
«1) Autor que alega ser porteiro do prédio onde os réus residem e que interfonou para o apartamento dos réus por volta das 8 horas da manhã para anunciar a chegada da empregada, mas como o 1º réu não gostou de ter sido incomodado nesse horário, este desceu até a portaria e agrediu o autor, com socos e pontapés. Alega também que a 2ª ré, esposa do 1º réu, teria ofendido a honra do autor com palavras injuriosas, acusando-o de ser usuário de drogas, bem como que a mesma teria invadido o quarto do autor, com o intuito de encontrar drogas. ... ()
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34 - STJ Administrativo. Alegação de violação dos arts. 535, I e II e 458, II, ambos do CPC/1973. Inexistência. Candidato aprovado fora do número de vagas. Mera expectativa do direito. Necessidade de comprovação de surgimento de novas vagas. Não demonstração. Admissão de temporários. Não preterição de candidatos aprovados.
«I - A alegada violação dos CPC/1973, art. 535, I e II e 458, II , por suposta omissão pelo Tribunal de origem da análise da questão acerca das provas preconstituídas e da suposta contradição entre a existência ou não de vagas, tenho que não assiste razão ao recorrente. ... ()
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35 - STJ Processual civil. Contrato de prestação de serviços. Manutenção e conservação de redes elétricas. Posterior repactuação para o cumprimento de exigências de norma de segurança do trabalho. Pretensão de recebimento dos valores correspondentes aos encargos financeiros adicionais originados pela necessidade de admissão de novos profissionais qualificados para a execução das atividades. Alegação de violação do CPC/2015, art. 1.022. Não verificada. Fundamento utilizado pelo tribunal a quo não foi rebatido. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Acórdão baseado no conjunto fático probatório dos autos. Súmulas 7 do STJ.
I - Na origem, trata-se de ação objetivando receber diferença de valores para obter o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados entre as partes, sob o fundamento de que, em atendimento à NR-10 da ABNT, norma posterior à assinatura dos atos, foi necessária a contratação de um profissional eletricista adicional para acompanhamento dos serviços, custo não previsto anteriormente. O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás negou provimento ao recurso interposto, mantendo a sentença de procedência dos pedidos. ... ()
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36 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA LEI 13.467/2017. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS E DO ADICIONAL NOTURNO NOS
DSRs. 2.2 - HORAS EXTRAS. 2.3 - PERCURSO ENTRE A PORTARIA E O POSTO DE TRABALHO. TRANSCRIÇÃO. ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. INOBSERVÂNCIA. 1. Com o advento da Lei 13.015/2014 o novel § 1º-A do CLT, art. 896 exige em seu, I, como ônus da parte e sob pena de não conhecimento, a indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. 2. No caso concreto, o acórdão regional foi publicado na vigência da referida lei e a parte transcreveu a integralidade do acórdão recorrido no início do apelo, de forma dissociada das razões recursais, o que não atende ao art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, ante a impossibilidade de se proceder à impugnação analítica dos fundamentos do acórdão. Precedentes. 3. A ausência desse requisito formal obsta o conhecimento de todos os temas do recurso de revista e torna o agravo de instrumento insuscetível de provimento. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EMPREGADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. INOBSERVÂNCIA. 4. Na hipótese, a parte suscita a nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, sem, entretanto, transcrever o conteúdo objeto da petição de embargos de declaração, atrelado ao respectivo tópico, o que impede a análise da indicada ofensa aos arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 458 do CPC/1973. 5. Nesse sentido, a SDI-1 deste Tribunal, no processo E-RR-1522-62.2013.5.15.0067, da relatoria do Ministro Cláudio Brandão, decidiu que a alegação de preliminar de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional pressupõe a indicação (transcrição), pela parte recorrente, não somente do teor da decisão regional de embargos de declaração, mas também do conteúdo pertinente da petição de embargos de declaração, a fim de que seja demonstrado se a parte que alega a nulidade efetivamente provocou a Corte Regional a se pronunciar quanto a eventual omissão, obscuridade ou contradição que entende haver na decisão regional embargada. 6. Ressalta-se que o aludido julgamento da SDI-1 apenas retratou posicionamento dominante que já era adotado no âmbito desta Corte Superior, em face da edição da Lei 13.015/2014, com vigência desde 22/09/2014. Em suma, ante o não atendimento do pressuposto formal de admissibilidade estabelecido pela Lei 13.015/2014, é inviável o provimento do recurso. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. HORAS IN ITINERE . REQUISITOS PREVISTOS NO CLT, art. 58, § 2º (REDAÇÃO ANTERIOR À LEI 13.467/2017) E NA SÚMULA 90/TST. SÚMULA 126/TST. 7. O Tribunal de origem consignou que a empresa «logrou êxito em demonstrar a existência de compatibilidade de horários, bem como [...] que a reclamada está situada em local de fácil acesso e servida de transporte público regular. Em suma, o pedido de horas in itinere foi julgado improcedente devido à inobservância dos requisitos previstos no CLT, art. 58, § 2º (redação anterior à Lei 13.467/2017) e na Súmula 90/TST. 8. Nesse contexto, para se acolher a argumentação recursal em sentido contrário, seria necessário revolver fatos e provas, o que não se admite em instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. REQUISITOS PREVISTOS NO CLT, art. 461 (REDAÇÃO ANTERIOR À LEI 13.467/2017) E NA SÚMULA 6/TST. SÚMULA 126/TST. 9. O Tribunal de origem manteve a sentença que julgou improcedente o pedido de equiparação salarial, destacando que «a riqueza de detalhes produzida pela prova oral da reclamada demonstrou que as atividades executadas por ambos [autor e paradigma] exigia nível de preparo diferenciado, com maior conhecimento e qualidade técnica. 10. A Corte Regional consignou, ainda, que «o reclamante exercia o ofício de mecânico, mas que fazia a manutenção de veículos industriais, rebocadores e empilhadeiras com capacidade de até 2,5 toneladas, não se ativando na manutenção de veículos especiais, tal como o paradigma. 11. Em suma, o pedido de equiparação salarial foi julgado improcedente devido à inobservância dos requisitos previstos no CLT, art. 461 (redação anterior à Lei 13.467/2017) e na Súmula 6/TST, sendo incabível o argumento de que a empresa não comprovou a diferença na qualificação necessária para o desempenho das atividades efetuadas pelo autor e pelo paradigma. 12. Nesse contexto, para se acolher a argumentação recursal em sentido contrário, seria necessário revolver fatos e provas, o que não se admite em instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. DANO EXTRAPATRIMONIAL. COMENTÁRIOS VEXATÓRIOS E INFERIORIZANTES. 13. Ante a possível afronta ao CF/88, art. 5º, X, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar que se processe o recurso de revista quanto ao tópico em referência, a fim de melhor analisar a controvérsia. Agravo de instrumento conhecido e provido. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. 14. Por identificar aparente divergência entre o entendimento do TRT e a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal quando do julgamento das ADCs 58 e 59, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar que se processe o recurso de revista quanto ao tópico em referência, ante a possível afronta ao CCB, art. 884. Agravo de instrumento conhecido e provido. MULTA PELA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. 15. Esta Corte Superior tem firme entendimento de que o CPC, art. 1.026, § 2º autoriza o julgador a impor penalidade quando se constata que os embargos de declaração foram opostos com intuito meramente procrastinatório. 16. No caso, o Tribunal Regional, por meio de decisão devidamente fundamentada, demonstrou que não havia vícios a serem sanados no julgado e que a medida fora oposta pelo empregado apenas com a intenção de viabilizar um novo pronunciamento jurisdicional sobre a matéria, finalidade para a qual não se prestam os embargos de declaração. 17. Assim, verificado o intuito protelatório na apresentação de dois embargos de declaração, a Corte de origem decidiu de acordo com a jurisprudência do TST. Incidem, portanto, os óbices do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. III - RECURSO DE REVISTA DO EMPREGADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA LEI 13.467/2017. DANO EXTRAPATRIMONIAL. COMENTÁRIOS VEXATÓRIOS E INFERIORIZANTES. 18. O direito à indenização por danos extrapatrimoniais e materiais encontra amparo nos arts. 186 do Código Civil e 5º, X, da CF/88, bem como nos princípios basilares da ordem constitucional, mormente naqueles que dizem respeito à proteção da dignidade humana e da valorização do trabalho humano (CF/88, art. 1º). 19. No caso dos autos, a partir da prova oral, o Tribunal de origem registrou que os trabalhadores originalmente contratados por meio de empresa interposta sofriam «brincadeiras de mau gosto de funcionários mais antigos, ocupantes das funções de mecânicos e eletricistas, sendo chamados de «funcionários de 2ª linha. O TRT consignou, ainda, que essas situações ocorriam «na frente das lideranças da empresa, como o supervisor Isaias, José Benedito. 20. A despeito da conclusão da Corte Regional, de que os episódios retratam meras «brincadeiras [...] sem o condão de configurar o efetivo dano moral, os fatos consignados no acórdão recorrido comportam os elementos necessários para a responsabilização da ré. 21. Com efeito, a empregadora permitiu que trabalhadores mais antigos discriminassem os empregados mais modernos, tratando-os como inferiores e «de 2ª linha, simplesmente por terem iniciado suas atividades na empresa como terceirizados. Não se trata, portanto, de mera «brincadeira de mau gosto, mas sim de efetivo ato atentatório à dignidade dos trabalhadores afetados, entre eles o autor. 22. Em suma, não há como se negar a existência de dano extrapatrimonial indenizável, em face do evento descrito. Considerando a extensão do dano, a capacidade financeira da empresa e o papel pedagógico da indenização, o valor de R$10.000,00 se mostra adequado a título de reparação ao trabalhador. Recurso de revista conhecido por afronta ao CF/88, art. 5º, X e provido. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. 23. A Corte Regional, mesmo após a oposição de embargos declaratórios, deixou de fixar o índice de correção monetária aplicável aos débitos trabalhistas. 24. Com a edição da Lei 13.467/2017, que instituiu a reforma trabalhista, foi incluído o § 7º ao CLT, art. 879, que elegeu a TR como índice de correção monetária. A inconstitucionalidade do referido dispositivo foi arguida pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (ANAMATRA), por meio das ADIs 5.867 e 6.021, sob o argumento de que a norma mencionada viola o direito de propriedade e a proteção do trabalho e do trabalhador. Por outro lado, o referido dispositivo também foi alvo das ADCs 58 e 59, em que se buscou a declaração da sua constitucionalidade. 25. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento das mencionadas ações constitucionais, todas de relatoria do Exmo. Ministro Gilmar Mendes, DEJT 07/4/2021, decidiu, por maioria, julgá-las parcialmente procedentes, para conferir interpretação conforme a CF/88 ao art. 879, § 7º, e ao CLT, art. 899, § 4º, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, «no sentido de considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC« (CCB, art. 406). 26. Opostos embargos de declaração em face dos acórdãos proferidos nas ADCs 58 e 59, o Supremo Tribunal Federal acolheu parcialmente os declaratórios «tão somente para sanar o erro material constante da decisão de julgamento e do resumo do acórdão, de modo a estabelecer a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406), sem conferir efeitos infringentes. 27. Assim, a incidência da taxa SELIC passou a se dar a partir do ajuizamento da ação, e não mais da citação, marco temporal que deve ser observado de ofício pelos magistrados, por decorrer de erro material na decisão do STF. 28. Observe-se que em relação à fase judicial, a Corte Suprema foi enfática no sentido de que a aplicação da taxa Selic não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, sob pena de bis in idem . 29. Ainda por maioria, o Tribunal modulou os efeitos da decisão, ao entendimento de que: (i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros da mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros da mora de 1% ao mês; (ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC) e (iii) igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-ão aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais). 30. No presente caso, o Regional determinou que a correção monetária fosse aplicada «na forma da lei, de modo genérico, sem observar os parâmetros expressamente fixados pela Suprema Corte, quais sejam, «incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC. Assim, o acórdão de origem merece reforma. Recurso de revista conhecido por violação do art. 884 do Código Civil e provido.... ()