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envio de menor ao exterior
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Doc. LEGJUR 103.1674.7463.0800

1 - STJ Menor. Envio de menor ao exterior. Realização das formalidades legais. Consumação do delito. CP, art. 69 e CP, art. 242, «caput. ECA, art. 239.


«A promoção ou auxílio na prática de ato destinado ao envio de criança ou adolescente ao exterior, com inobservância das formalidades legais, é crime formal, do qual a obtenção do passaporte ou mesmo auxílio para a sua obtenção são apenas formas, entre múltiplas outras, do seu cometimento.... ()

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Doc. LEGJUR 134.5742.7003.6000

2 - STJ Recurso especial. Penal e processo penal. Conexão. Ausência de prequestionamento. Envio de menor ao exterior mediante fraude. Adequação típica. Pena-base. Fundamentação idônea. Lei 8.069/90. Perdão judicial e redução da pena. Eficácia da contribuição. Reexame de prova.


«1. É inadmissível o recurso especial acerca de questão surgida no julgamento dos embargos e sobre a qual não foram opostos novos declaratórios para fins de prequestionamento. (Enunciados 282 e 356/STF). ... ()

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Doc. LEGJUR 230.5010.8795.9950

3 - STJ Civil. Direito processual civil. Busca e apreensão regida pelo Decreto-lei 911/1969. Modificação introduzida no Decreto-lei 911/1969 pela Lei 13.043/2014. Finalidade de facilitar a comprovação da mora pelo credor e de desburocratizar o procedimento. Simples envio de carta registrada com aviso de recebimento. Interpretação extensiva para permitir que a constituição em mora ocorra mediante envio de e-mail ao devedor. Impossibilidade. Modalidade não autorizada pelo legislador. Ciência inequívoca a respeito do recebimento, leitura e conteúdo que demandaria atividade instrutória incompatível com o rito especial do Decreto-lei 911/1969.


1 - Ação ajuizada em 22/04/2022. Recurso especial interposto em 25/07/2022 e atribuído à relatora em 01/09/2022. ... ()

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Doc. LEGJUR 360.7398.0518.6047

4 - TJSP Pretensão de companheira (união estável de três anos) de obter reintegração de imóvel de propriedade do antigo companheiro. Não há decisão reconhecendo direito real de habitação e o finado deixou, como herdeiro, filho menor. Decisão anterior do Tribunal deferindo a posse ao herdeiro, tendo em vista ter sido adquirido pelo de cujus antes de iniciada a convivência. Não provimento do agravo de instrumento, prejudicado o agravo interno

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Doc. LEGJUR 211.2171.2306.8911

5 - STJ Habeas corpus. Processual penal. Crime previsto na Lei 10.826/2003, art. 12. Acordo de não persecução penal. Pleito de remessa automática dos autos para a instância de revisão do Ministério Público. Impossibilidade. CPP, art. 28-A, § 14. CPP, art. 28, caput, cuja redação a ser observada é aquela anterior à edição da Lei 13.964/2019. Medida cautelar na ADI Acórdão/STF que suspendeu a eficácia da nova redação legal. Pedido de revisão a ser formulado perante o juízo, o qual poderá rejeitar o envio dos autos em razão da ausência dos requisitos objetivos para a celebração do ajuste. Necessidade de conferir efetividade à decisão proferida pela suprema corte. Superação da Súmula 691/STF. Ordem concedida em menor extensão.


1 - A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que cabe ao Ministério Público avaliar, fundamentadamente, se é cabível, no caso concreto, propor o acordo de não persecução penal. Desse modo, o referido negócio jurídico pré-processual não constitui direito subjetivo do investigado. ... ()

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Doc. LEGJUR 141.4104.6985.0551

6 - TJSP Agravo de instrumento - Plano de saúde - Liminar concedida para determinar a manutenção do plano contratado nos exatos termos da contratação, até ulterior decisão, sob pena de multa de R$ 20.000,00 - Inconformismo da ré - Tese de ilegitimidade passiva que deve ser alegada no primeiro grau - Hipótese em que um dos segurados, menor de idade, foi diagnosticado com assimetria craniana e realiza acompanhamento médico contínuo, havendo indicação de procedimento cirúrgico com órtese - Vedação de cancelamento do plano nessa circunstância - Aplicação, por analogia, do art. 13, par. único, III, da Lei 9.656/1998 que obsta a resilição do contrato de plano de saúde enquanto persistirem a enfermidade e o seu tratamento - Precedente do C. STJ e Tema 1082 - Requisitos para a concessão de tutela de urgência que foram preenchidos - Situação que recomenda a manutenção da avença, pelo menos até o desfecho da demanda - Manutenção da multa única, adequada ao caso concreto - Não provimento

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Doc. LEGJUR 146.4212.2015.6500

7 - TJSP Dano moral. Protesto indevido. Agente que faz quitação dos títulos via internet, em data anterior ao vencimento e em valores diversos daqueles devidos, sem que houvesse comunicação à credora, que desconhecendo tal procedimento enviou as cártulas à protesto. Demonstração inequívoca de que a demandada (credora) desconhecia o pagamento dos títulos. Protesto levado a efeito sem culpa da credora que desconhecia o pagamento feito em menor do que aquele efetivamente devido e constante do boleto enviado ao devedor. Indenização por dano moral indevida, bem como o pedido de devolução em dobro. Improcedência do pedido. Decisão mantida. Recurso improvido.

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Doc. LEGJUR 230.5010.8990.2229

8 - STJ Civil. Direito processual civil. Busca e apreensão regida pelo Decreto-lei 911/1969. Modificação introduzida no Decreto-lei 911/1969 pela Lei 13.043/2014. Finalidade de facilitar a comprovação da mora pelo credor e de desburocratizar o procedimento. Simples envio de carta registrada com aviso de recebimento. Interpretação extensiva para permitir que a constituição em mora ocorra mediante envio de e-mail ao devedor. Impossibilidade. Modalidade não autorizada pelo legislador. Ciência inequívoca a respeito do recebimento, leitura e conteúdo que demandaria atividade instrutória incompatível com o rito especial do Decreto-lei 911/1969. Possibilidade de aditamento à petição inicial antes de seu indeferimento. Desnecessidade quando o vício não seja suscetível de superação ou saneamento. Comprovação de mora na forma da Lei que é condição de procedibilidade. Impossibilidade de sua comprovação, de forma distinta da prevista em lei, no curso da ação. Dissídio jurisprudencial. Ausência de cotejo analítico. Súmula 284/STF.


1 - Recurso especial interposto em 22/09/2022 e atribuído à relatora em 26/10/2022. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.5010.8770.6731

9 - STJ Civil. Direito processual civil. Busca e apreensão regida pelo Decreto-lei 911/1969. Modificação introduzida no Decreto-lei 911/1969 pela Lei 13.043/2014. Finalidade de facilitar a comprovação da mora pelo credor e de desburocratizar o procedimento. Simples envio de carta registrada com aviso de recebimento. Interpretação extensiva para permitir que a constituição em mora ocorra mediante envio de e-mail ao devedor. Impossibilidade. Modalidade não autorizada pelo legislador. Ciência inequívoca a respeito do recebimento, leitura e conteúdo que demandaria atividade instrutória incompatível com o rito especial do Decreto-lei 911/1969. Possibilidade de aditamento à petição inicial antes de seu indeferimento. Desnecessidade quando o vício não seja suscetível de superação ou saneamento. Comprovação de mora na forma da Lei que é condição de procedibilidade. Impossibilidade de sua comprovação, de forma distinta da prevista em lei, no curso da ação. Condenação da autora em honorários advocatícios e custas processuais. Ausência de menção ao dispositivo legal supostamente violado. Súmula 284/STF. Dissídio jurisprudencial. Ausência de cotejo analítico. Súmula 284/STF.


1 - Ação ajuizada em 09/05/2022. Recurso especial interposto em 15/08/2022 e atribuído à relatora em 24/11/2022. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.5010.8561.8850

10 - STJ Civil. Direito processual civil. Busca e apreensão regida pelo Decreto-lei 911/1969. Modificação introduzida no Decreto-lei 911/1969 pela Lei 13.043/2014. Finalidade de facilitar a comprovação da mora pelo credor e de desburocratizar o procedimento. Simples envio de carta registrada com aviso de recebimento. Interpretação extensiva para permitir que a constituição em mora ocorra mediante envio de e-mail ao devedor. Impossibilidade. Modalidade não autorizada pelo legislador. Ciência inequívoca a respeito do recebimento, leitura e conteúdo que demandaria atividade instrutória incompatível com o rito especial do Decreto-lei 911/1969. Possibilidade de aditamento à petição inicial antes de seu indeferimento. Desnecessidade quando o vício não seja suscetível de superação ou saneamento. Comprovação de mora na forma da Lei que é condição de procedibilidade. Impossibilidade de sua comprovação, de forma distinta da prevista em lei, no curso da ação. Condenação da autora em honorários advocatícios e custas processuais. Ausência de condenação em honorários. Ausência de menção ao dispositivo legal supostamente violado quanto às custas. Súmula 284/STF. Dissídio jurisprudencial. Ausência de cotejo analítico. Súmula 284/STF.


1 - Ação ajuizada em 12/09/2022. Recurso especial interposto em 25/01/2023 e atribuído à relatora em 15/02/2023. ... ()

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Doc. LEGJUR 668.5938.8870.1544

11 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. ALEGAÇÃO AUTORAL DE QUE O PREPOSTO DA RÉ SE DIRIGIU AO SEU IMÓVEL, PARA REALIZAR MANUTENÇÃO, EM QUE PESE ORIENTAÇÃO EM SENTIDO CONTRÁRIO, ANTE A AUSÊNCIA DE PESSOA MAIOR NO LOCAL. POSTERIOR ENCAMINHAMENTO DE MENSAGENS PELO TÉCNICO PARA O PERFIL PRIVADO DA REDE SOCIAL DA 1ª AUTORA, MENOR À ÉPOCA. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARA CONDENAR A RÉ AO PAGAMENTO DE INDNEIZAÇÃO A TÍTULO DE DANOS MORAIS DO VALOR DE R$ 15.000,00 PARA A 1ª AUTORA E DE R$ 10.000,00 PARA A 2ª DEMANDANTE. RECURSO DA DEMANDADA.

1.

Cinge-se a controvérsia em verificar se devem ser acolhidas as preliminares de ilegitimidade passiva e ativa arguidas pela ré/apelante, e, caso superadas, se de sua conduta decorreram danos de ordem moral indenizáveis, apurando-se, subsidiariamente, se o quantum indenizatório comporta redução. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.9180.7223.8400

12 - STJ Civil. Direito processual civil. Busca e apreensão regida pelo Decreto-lei 911/1969. Modificação introduzida no Decreto-lei 911/1969 pela Lei 13.043/2014. Finalidade de facilitar a comprovação da mora pelo credor e de desburocratizar o procedimento. Simples envio de carta registrada com aviso de recebimento. Interpretação extensiva para permitir que a constituição em mora ocorra mediante envio de e-mail ao devedor. Impossibilidade. Modalidade não autorizada pelo legislador. Ciência inequívoca a respeito do recebimento, leitura e conteúdo que demandaria atividade instrutória incompatível com o rito especial do Decreto-lei 911/1969. 1- ação ajuizada em 24/01/2023. Recurso especial interposto em 27/04/2023 e atribuído à relatora em 05/06/2023. 2- o propósito recursal consiste em definir se, em ação de busca e apreensão regida pelo Decreto-lei 911/1969, é admissível a comprovação da mora do réu mediante o envio da notificação extrajudicial por correio eletrônico (e-mail ). 3- se é verdade que, na sociedade contemporânea, tem crescido o uso de ferramentas digitais para a prática de atos de comunicação de variadas naturezas, não é menos verdade que o crescente uso da tecnologia para essa finalidade tem de vir acompanhado de regulamentação que permita garantir, minimamente, que a informação transmitida realmente corresponde aquilo que se afirma estar contida na mensagem e de que houve o efetivo recebimento da comunicação pelo seu receptor. 4- antes da modificação proporcionada pela Lei 13.043/2014, o Decreto-lei 911/1969, art. 2º, § 2º exigia a comprovação da mora ocorresse por carta registrada expedida pelo cartório de títulos e documentos ou pelo protesto do título, a critério do credor. 5- após a alteração do Decreto-lei 911/1969 causada pela Lei 13.043/2014, passou-se a permitir que a comprovação da mora pudesse ocorrer mediante o envio de simples carta registrada com aviso de recebimento, sequer se exigindo, a partir de então, que a assinatura constante do aviso fosse a do próprio destinatário. 6- a expressão «poderá ser comprovada por carta registrada com aviso de recebimento adotada pelo legislador reformista deve ser interpretada à luz da regra anterior, mais rígida, de modo a denotar a maior flexibilidade e simplicidade incorporadas pela Lei 13.043/2014, mas não pode ser interpretada como se a partir de então houvessem múltiplas possibilidades à disposição exclusiva do credor, como, por exemplo, o envio da notificação por correio eletrônico, por aplicativos de mensagens ou redes sociais, que não foram admitidas pelo legislador. 7- descabe cogitar a possibilidade de reconhecer a validade da notificação extrajudicial enviada somente por correio eletrônico porque teria ela atingido a sua finalidade, na medida em que a ciência inequívoca de seu recebimento pressuporia o exame de uma infinidade de aspectos relacionados à existência de correio eletrônico do devedor fiduciante, ao efetivo uso da ferramenta pelo devedor fiduciante, a estabilidade e segurança da ferramenta de correio eletrônico e a inexistência de um sistema de aferição que possua certificação ou regulamentação normativa no Brasil, de modo a permitir que as conclusões dele advindas sejam admitidas sem questionamentos pelo poder judiciário. 8- a eventual necessidade de ampliar e de aprofundar a atividade instrutória, determinando-se, até mesmo, a produção de uma prova pericial a fim de se apurar se a mensagem endereçada ao devedor fiduciante foi entregue, lida e se seu conteúdo é aquele mesmo afirmado pelo credor fiduciário, instalaria um rito procedimental claramente incompatível com os ditames do Decreto-lei 911/1969. 9- não se conhece do recurso especial por dissídio jurisprudencial quando ausente o cotejo analítico entre os acórdãos recorrido e paradigmas. 10- recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não-provido.

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Doc. LEGJUR 485.3180.6356.2088

13 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - JUÍZO DE CENSURA PELa Lei 11.343/06, art. 33.

PLEITO DEFENSIVO, ENDEREÇADO, EM TÓPICO MAIS ABRANGENTE, À ABSOLVIÇÃO, QUE NÃO MERECE ACOLHIDA - MATERIALIDADE DEMONSTRADA, APREENSÃO DE 99 GRAMAS DE CANNABIS SATIVA L, DISTRIBUÍDOS EM 52 TABLETES OSTENTANDO ETIQUETAS VOLTADAS À TRAFICÂNCIA, 175 GRAMAS DE COCAÍNA EM PÓ, DISTRIBUÍDOS EM 20 CÁPSULAS PLÁSTICAS. POLICIAIS MILITARES QUE PROCEDERAM AO LOCAL DOS FATOS, PARA RETIRAREM UMA BARRICADA, QUANDO VISUALIZARAM UMA CORRERIA DE PESSOAS, QUE SERIAM LIGADAS AO TRÁFICO, ALÉM DE DISPAROS DE ARMA DE FOGO, EFETUANDO A ABORDAGEM DO ORA APELANTE, QUE TRAZIIA CONSIGO UMA BOLSA, CONTENDO OS ENTORPECENTES ACIMA DESCRITOS. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS MILITARES QUE SÃO FIRMES E COESOS, DESDE A FASE INVESTIGATIVA - EVIDÊNCIAS QUE PERMITEM CONCLUIR, COM SEGURANÇA, QUE O APELANTE TRAZIA CONSIGO SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES, EM UMA BOLSA, EM QUANTIDADE, VARIEDADE E FORMA DE ACONDICIONAMENTO, QUE CONDUZEM À CERTEZA QUANTO À DESTINAÇÃO ILÍCITA DE DROGAS. DESTA FEITA, A MANUTENÇÃO DO JUÍZO DE CENSURA, PELO art. 33 DA LEI DE DROGAS, É MEDIDA QUE SE IMPÕE. DOSIMETRIA QUE MERECE REPARO. NA 1ª FASE, A PENA BASILAR FOI ESTABELECIDA EM 06 (SEIS) ANOS DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 600 (SEISCENTOS) DIAS-MULTA, À RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA LEGAL, (CORRESPONDENDO À FRAÇÃO DE 1/5), EM RAZÃO NÃO SÓ DO MATERIAL ILÍCITO APREENDIDO, O QUE É ARREDADO, EIS QUE NÃO EXTRAPOLA A DEFINIÇÃO DO TIPO PENAL E DOS MAUS ANTECEDENTES DO APELANTE, ANALISANDO A FAC DO RECORRENTE (PD 60392060), TEM-SE QUE A ANOTAÇÃO DE 2, COM TRÂNSITO EM JULGADO AOS 19/07/2019. A ANOTAÇÃO DE 03 COM TRÂNSITO EM JULGADO AOS 13/03/2018; E A ANOTAÇÃO DE 07, COM TRÂNSITO EM JULGADO AOS 10/04/2018. DESTE MODO HÁ DUAS ANOTAÇÕES HÁBEIS QUE CONFIGURAM OS MAUS ANTECEDENTES E UMA A REINCIDÊNCIA, E ASSIM A FRAÇÃO SERÁ DE 1/6, PERFAZENDO 5 ANOS, 10 MESES DE RECLUSÃO E 583 DIAS-MULTA. NA 2ª FASE, AUSENTES ATENUANTES. SEGUE MANTIDA A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA, SENDO ELEVADA NA FRAÇÃO DE 1/6, ATINGINDO A REPRIMENDA O TOTAL DE 6 ANOS, 9 MESES, 20 DIAS DE RECLUSÃO E 680 DIAS-MULTA. NA 3ª FASE, AUSENTE CAUSA DE AUMENTO. PORÉM O APELANTE NÃO FAZ JUS À APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA, PREVISTA na Lei 11343/06, art. 33, § 4º, FACE À REINCIDÊNCIA. TOTALIZANDO A REPRIMENDA 6 ANOS, 9 MESES, 20 DIAS DE RECLUSÃO E 680 DIAS-MULTA. MANTIDO O REGIME FECHADO. PELO EXPOSTO, VOTO PELO PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO. REDIMENSIONANDO A DOSIMETRIA A MENOR. E OFICIANDO-SE À PROMOTORIA DE JUSTIÇA JUNTO À AUDITORIA MILITAR, COM DETERMINAÇÃO EM 1º GRAU PARA O ENCAMINHAMENTO COM A VINDA DO EXAME DE CORPO DE DELITO, QUE DEVE SER REITERADO COM O ENVIO DOS INTERROGATÓRIOS E NOTICIANDO EM SENDO O CASO, A ANTERIOR REMESSA. À UNANIMIDADE, FOI DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. OFICIANDO-SE À PROMOTORIA DE JUSTIÇA JUNTO À AUDITORIA MILITAR, COM DETERMINAÇÃO EM 1º GRAU PARA O ENCAMINHAMENTO COM A VINDA DO EXAME DE CORPO DE DELITO, INCLUSIVE DOS INTERROGATÓRIOS, O DO APELANTE QUE APONTA OS TRAFICANTES COMO OS AUTORES DAS AGRESSÕES. DEVENDO SER REITERADO COM O ENVIO E NOTICIANDO EM SENDO O CASO, A ANTERIOR REMESSA.
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Doc. LEGJUR 620.6700.0630.7585

14 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES. PLEITO ABSOLUTÓRIO. REJEIÇÃO. EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS ROBUSTOS DE PROVA DE AUTORIA DELITIVA. CORRUPÇÃO DE MENORES. CRIME FORMAL. PRESCINDIBILIDADE DE PROVA DA EFETIVA CORRUPÇÃO DO MENOR. ERRO DE TIPO NÃO EVIDENCIADO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. SIMULACRO DE ARMA DE FOGO. FUNDAMENTO INERENTE AO TIPO PENAL. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. PENA DE MULTA DO DELITO PATRIMONIAL QUE MERECE SER REAJUSTADA PARA GUARDAR PROPORCIONALIDADE COM A PENA CORPORAL. 1)


Consta dos autos que a vítima trafegava pela via pública a bordo de seu veículo Ford Ecosport, placa LRS3F84, quando foi abordada pelo acusado, juntamente com o adolescente e um terceiro indivíduo ainda não identificado. Em seguida, o réu apontou o simulacro de arma de fogo em direção à ofendida, anunciando o assalto e determinando que saísse do veículo e entregasse o aparelho celular. Embora cumprida a ordem, os meliantes não lograram êxito em dar partida no carro da vítima, instante em que avistaram a linha de coletivo 745, itinerário Bangu x Cascadura e correram em direção ao ônibus, abandonando o carro. Logo após, policiais militares que estavam em patrulhamento de rotina pela região foram alertados por populares do roubo praticado e que os autores estariam no interior do coletivo; fizeram o cerco tático e conseguiram capturar o réu no interior do ônibus e o menor infrator após pular a janela, este último na posse do telefone celular subtraído e do simulacro utilizado no roubo. 2) Não se nega que em julgados recentes ambas as Turmas que compõe a Terceira Seção do STJ alinharam a compreensão de que o reconhecimento de pessoa, presencialmente ou por fotografia, realizado na fase do inquérito policial, apenas é apto, para identificar o réu e fixar a autoria delitiva, quando observadas as formalidades previstas no CPP, art. 226. Todavia, dos elementos probatórios que instruem o feito, verifica-se que a autoria delitiva do crime de roubo não tem como único elemento de prova o reconhecimento informal extrajudicial, o que gera distinguishing em relação ao acórdão paradigma da alteração jurisprudencial. 3) Dúvida não há quanto à autoria, pois o apelante foi preso em flagrante na companhia do adolescente, após o assalto e o envio de alertas para os policiais, somado ao fato de o menor de idade ter confirmado no Juízo Menorista que foi convidado pelo apelante para a prática criminosa, a quem atribuiu o simulacro, havendo, portanto, certeza absoluta da autoria. 4) No caso dos autos, a condenação não está alicerçada apenas nos elementos produzidos durante inquérito, encontrando-se a confissão do adolescente em harmonia com os demais elementos de convicção obtidos sob o crivo do contraditório, não havendo que se falar, assim, em ofensa ao CPP, art. 155. 5) No tocante ao delito de corrupção de menores, da simples leitura do termo de assentada acostado aos autos, verifica-se que o adolescente afirmou, no Juízo Menorista, não somente que foi atraído pelo maior de idade para a conduta criminosa, como também o conhecia da Cohab, o que desmente a tese de que o apelante não teria concorrido para a prática delitiva ou que a idade do adolescente seria desconhecida do acusado. Precedente. 6) Além disso, a menoridade foi devidamente comprovada pelos documentos enviados pelo juízo da Infância e Juventude no id. 92590110 que o adolescente nasceu em 03/04/2006. Portanto, possuía 17 anos de idade quando da prática da conduta em apuração no presente feito, motivo pelo qual não se reconhece qualquer afronta à Súmula 74/STJ. Precedentes. 7) Por outro lado, no tocante à dosimetria da pena do delito patrimonial, a circunstância judicial reconhecida como desfavorável ao réu atinente ao simulacro não se mostra adequada para exasperar a pena-base, porquanto, consoante entendimento consolidado do Eg. STJ, a utilização do simulacro de arma de fogo, sem que tenham sido destacadas as especificidades e circunstâncias do caso concreto, consubstancia elemento inerente ao próprio tipo penal. Precedentes. 8) Em que pese o afastamento da circunstância judicial negativa, a pena corporal do delito de roubo permanece no mesmo patamar em razão do limite imposto pela Súmula 231/STJ. 9) Já a determinação do número de unidades-dia do delito patrimonial deve guardar a devida proporção com a aplicação da pena corporal, devendo ser reduzida a quantidade da pena de multa, haja vista que a sua multiplicação em mais de cinco vezes o mínimo cominado não guarda proporcionalidade com a elevação da pena privativa de liberdade, o que demanda a revisão de seu cálculo. Precedente. Parcial provimento do recurso defensivo.... ()

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Doc. LEGJUR 185.7550.6004.3500

15 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Penal. Crime contra o sistema financeiro nacional. Evasão de divisas. Recursos não oferecidos à tributação interna. Pena-base. Motivos do crime. Valoração negativa fundada em elementos concretos extraídos do conjunto fático-probatório dos autos. Participação de menor importância. Circunstância afastada pela instância ordinária a partir das provas dos autos. Reexame de provas. Vedação. Súmula 7/STJ. Agravo regimental desprovido.


«1 - O agravante foi condenado nestes autos pela prática do crime previsto no Lei 7.492/1986, art. 22, parágrafo único c/c o CP, art. 71 tendo-lhe sido cominada pena privativa de liberdade de 2 (dois) anos, 5 (cinco) meses e 22 (vinte e dois) dias de reclusão, além de 60 (sessenta) dias-multa, à razão de 1/5 (um quinto) do salário mínimo vigente à época dos fatos. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7561.2600

16 - TJRJ Seguro de automóvel. Veículo. Contrato seguidamente renovado na mesma seguradora sem apresentação de «perfil atualizado do segurado, que na última renovação já não tinha mais garagem no trabalho. Corretor que na última renovação não entrevistou o proponente e enviou para a segurado um «perfil copiado da renovação anterior, omitindo com isso a inexistência de garagem no local de trabalho do segurado, ocorrendo o furto do veículo quando estacionado na via pública, meses depois da renovação da apólice. Seguradora que se recusou a indenizar alegando que a informação inverídica gerara cálculo a menor do prêmio. CCB/2002, art. 757.


«No contrato de seguro, especialmente no de automóvel, é normal a exigência de respostas a um questionário que forma um «perfil do segurado perante a seguradora, normalmente no que se refere ao tipo e qualidade de uso dado ao bem segurado e às pessoas que normalmente o dirigem, mas se a apólice contém cláusula que implica em perda do direito à indenização no caso de sinistro se as informações do «perfil forem prestadas de forma inexata, a seguradora tem a obrigação de exigir que o proponente do seguro preste informações absolutamente explícitas a respeito do assunto, e principalmente que tais informações sejam assinadas pelo proponente, pois se não o fizer e permitir que o «perfil seja assinado apenas por um corretor de seguros que depois confessa em Juízo que não entrevistou o proponente, tendo obtido aquelas informações junto à corretora que fizera a renovação anterior, tem a obrigação de pagar a indenização securitária, porque agiu com inegável negligência ao não exigir a assinatura do proponente como prova de sua intervenção e ciência pessoal do que estava sendo informado.... ()

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Doc. LEGJUR 990.4929.5493.0285

17 - TJSP Contratos bancários. Ação de revisão contratual, ora em fase de cumprimento de tutela de urgência. Medida de urgência deferida em sede de anterior Agravo de Instrumento. Imposição de multa cominatória pelo Juízo de origem, diante da notícia de descumprimento. Ausência de violação do contraditório. Exigência de intimação pessoal da executada como condição para a exigibilidade do valor da multa. Penalidade que, de ofício, comporta alteração, para ajustá-la ao panorama fático dos autos.

O Tribunal, na crença de que a executada se comportaria de acordo com a boa-fé objetiva e respeitaria o princípio da cooperação (CPC, arts. 6º e 7º), ao conceder a tutela de urgência pleiteada pela exequente, não impôs multa cominatória para o caso de descumprimento. A executada foi intimada pessoalmente a cumprir a tutela de urgência desde 04/03/2024, pelo menos. No entanto, iniciou uma série de cobranças extrajudiciais que culminaram na inclusão do nome da exequente no rol infamante. Nesse panorama, a penalidade imposta pelo nobre magistrado a quo era mesmo devida. A decisão que concedeu a tutela de urgência restou irrecorrida; e não houve violação da garantia constitucional da executada ao contraditório, uma vez que a relação jurídica de direito processual ainda não havia sido formada. Ademais, a lei ressalva do prévio contraditório a decisão que concede tutela provisória de urgência (CPC/2015, art. 9º, par. ún. I). Logo, não se há de discutir, nesta sede, o mérito de tal decisão. Porém, a multa arbitrada (R$1.000,00 por dia, limitada a trinta dias) comporta alteração. Sua imposição para exclusão do nome da exequente do rol dos inadimplentes não se mostra a medida mais consentânea ao fim pretendido por ela. O resultado esperado é muito mais eficaz com a utilização do sistema Serasajud ou com a expedição de ofício pelo Juízo, dirigido diretamente às entidades responsáveis pelas anotações restritivas vinculadas ao crédito em discussão. Para o caso de envio de mensagens eletrônicas, cartas eletrônicas, cartas físicas ou telefonemas, a multa fica reduzida de para R$100,00 e limitada a R$3.000,00, incidindo a cada cobrança indevida. Para o caso de negativação do nome da exequente em razão do débito discutido, o valor da multa fica majorado para R$2.000,00 e limitado a R$10.000,00, incidindo a cada inscrição indevida. Nessa hipótese, caberá ao Juízo de origem providenciar a imediata baixa da negativação, por meio do sistema Serasajud. Por fim, a executada deve ser intimada pessoalmente a respeito da incidência da multa em caso de novo descumprimento, como condição de exigibilidade. Agravo provido em parte.
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Doc. LEGJUR 132.5182.7001.2700

18 - STJ Responsabilidade civil do Estado. Dano moral. Consumidor. Correio. Advogado que contrata serviços dos correios para o envio de petição recursal. Sedex normal. Contrato que garantia a chegada da petição ao destinatário em determinado tempo. Não cumprimento. Perda do prazo recursal. Responsabilidade civil dos correios para com os usuários. Relação de consumo. Dano moral configurado. Verba fixada em R$ 20.000,00. Dano material não provado. Teoria da perda de uma chance. Não aplicação no caso concreto. Considerações do Min. do Luis Felipe Salomão sobre o tema. Súmula 216/STJ. CDC, arts. 2º, 3º e 14. CF/88, arts. 5º, V e X e 37, § 6º. CCB/2002, arts. 43, 186, 927 e 945. Lei 6.538/1978, art. 9º.


«... 4. Quanto ao mais, a controvérsia consiste em saber se o advogado que teve recurso por ele subscrito considerado intempestivo, em razão da entrega tardia de sua petição pelos Correios ao Tribunal ad quem, pode pleitear indenização por danos materiais e morais contra a mencionada empresa pública. ... ()

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Doc. LEGJUR 140.0931.8004.0000

19 - STJ Recurso especial. Direito penal. Negativa de vigência ao CP, art. 224, a. Inexistência de violência. Consentimento da vítima. Divergência jurisprudencial. Estupro. Violência presumida. Ocorrência. Ressalva do ponto de vista do relator.


«1. O Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento de que a violência em relação à vítima menor de 14 anos, de que trata o CP, art. 224, a, na redação anterior à Lei 12.015/2009, é absoluta. ... ()

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Doc. LEGJUR 384.9820.1536.2621

20 - TJRJ Apelação criminal. Acusados condenados pela prática do crime descrito no art. 157, § 2º, II, do CP, fixadas as seguintes reprimendas: a) JEAN DOS SANTOS PEREIRA, 06 (seis) anos e 08 (oito) meses de reclusão em regime fechado, e 13 (treze) dias-multa, na menor fração legal; e b) DIOGO SODRÉ CARMO, 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime semiaberto, além de 13 (treze) dias-multa, no menor valor unitário. Foi concedido o direito de recorrer em liberdade somente ao sentenciado DIOGO SODRÉ. Apelo de DIOGO SODRÉ CARMO postulando a desclassificação para o tipo penal do furto privilegiado ou, alternativamente, o simples, alegando que não foram provadas a violência ou a grave ameaça empregada na dinâmica dos fatos (uso de arma, violência física ou coação moral). Subsidiariamente, busca: a) em caso de desclassificação, o envio dos autos ao MINISTÉRIO PÚBLICO para propor acordo de não persecução penal (art. 28-A, III, CPP); b) o reconhecimento das atenuantes do art. 65, I III, a e d; e art. 66 (razão de circunstância relevante, anterior ou posterior ao crime) do CP; c) a exclusão da causa de aumento do concurso de agentes; e) a concessão de suris, ou a substituição da pena privativa de liberdade para a restritiva de direitos; f) a aplicação da detração para fins de estabelecimento de regime mais brando; g) o direito de recorrer em liberdade; h) a intimação das advogadas MAYSA CARVALHAL DOS REIS NOVAIS (OAB/RJ 225926), JULIANA SANCHES RAMOS (OAB/ RJ 222.083) e KAREN CUSTÓDIO RODRIGUES (OAB/RJ 222.254), da data do julgamento do recurso para fazer uso de sustentação oral em sessão de julgamento por videoconferência. A defesa de JEAN DOS SANTOS PEREIRA requer a reforma da sentença, para absolver o apelante com base na insuficiência probatória, nos termos do CPP, art. 386, VII. Alternativamente, postula: a) a desclassificação do fato para o crime de furto; b) a exclusão da majorante relativa ao concurso de pessoas; c) o reconhecimento da participação de menor importância do recorrente JEAN DOS SANTOS; d) a redução do percentual de aumento de pena decorrente da reincidência; e) a aplicação do regime semiaberto. Os recorrentes prequestionaram possível ofensa à Lei e à Constituição da República Federativa do Brasil. O MINISTÉRIO PÚBLICO, nas duas instâncias, manifestou-se no sentido do conhecimento e não provimento dos apelos. 1. Consta da denúncia que no dia 12/05/2022, os denunciados, agindo com vontade livre e consciente, subtraíram, para si ou para outrem, mediante grave ameaça através de palavras de ordem, um telefone celular da marca Samsung J7 Neo, avaliado em R$ 600,00 (seiscentos reais), conforme auto de apreensão, de propriedade da vítima Guilherme Leite Castro da Costa. 2. Merece acolhida a tese absolutória de JEAN DOS SANTOS PEREIRA, com base na insuficiência probatória. 3. A materialidade restou positivada pelos documentos acostados aos autos. Por outro lado, restam dúvidas quanto à autoria. 4. Em crimes contra o patrimônio a palavra da vítima tem especial relevância, sendo apta a comprovar a autoria em delitos dessa natureza, se harmônica com os demais elementos dos autos. 5. O sentenciado DIOGO SODRÉ confessou a prática do delito e inocentou o acusado JEAN DOS SANTOS. Já a vítima disse «que um dos acusados chamou o declarante e queria que se aproximasse do coletivo em que estava; que ignorou e seguiu o caminho"; o agente que supostamente chamou o lesado foi o acusado JEAN DOS SANTOS. 6. Temos fortes indícios de que o apelante JEAN DOS SANTOS praticou a rapina, entretanto, não temos certeza de que foi ele um dos autores do roubo, pois a vítima disse que o acusado somente lhe chamou e queria que se aproximasse do coletivo em que estava, tendo ignorado o chamado. 7. Apesar do relato acerca da dinâmica dos fatos, o ofendido, em juízo, reconheceu o acusado que se encontrava no interior do ônibus com outras pessoas, contudo, suas palavras não foram seguras em relação à prática do roubo pelo denunciado JEAN. 8. Dentro de um contexto nebuloso como este, pairam incertezas a respeito do apelante JEAN DOS SANTOS PEREIRA ter praticado o roubo e tais dúvidas devem ser interpretadas em favor da defesa, à luz do princípio in dubio pro reo. 9. Destarte, diante da ausência de provas seguras e confiáveis da prática do delito pelo denunciado JEAN DOS SANTOS PEREIRA, impõe-se a absolvição por insuficiência probatória, já que ausente a imprescindível certeza que deve alicerçar a condenação. 10. A defesa técnica de DIOGO SODRÉ CARMO não impugnou a condenação, pretendendo a desclassificação da conduta para o crime de furto, aduzindo que não há provas do emprego da grave ameaça ou de violência no ato da subtração. 11. Entendo que assiste razão à defesa. 12. Em Juízo, o lesado asseverou que DIOGO o abordou dizendo: «Passa o celular, sem dirigir à vítima qualquer ameaça física ou uso de arma, enquanto o denunciado JEAN permaneceu dentro do ônibus tentando distrair a vítima. 13. A prisão ocorreu após os fatos, por conta da rápida ação policial na região. 14. Diante do cenário apresentado, entendo possível a versão defensiva de ausência de emprego de qualquer violência ou grave ameaça durante a subtração do celular, devendo as provas serem interpretadas em favor da defesa, cabendo a reclassificação da conduta. 15. Destarte, operada a desclassificação, passo a redimensionar a dosimetria do crime de furto simples. 16. Inviável o reconhecimento do furto privilegiado diante do valor do bem furtado. 17. A sansão básica foi fixada no mínimo legal, e com a desclassificação fixo a resposta social de 01 (um) ano de reclusão e 10 (dez) dias-multa, no menor valor unitário. 18. Na segunda fase, reconhecida a presença da atenuante da menoridade, entretanto, sem reflexo na dosimetria, diante da Súmula 231/STJ. 19. Na fase derradeira, afastada a causa de aumento relativa ao concurso de pessoas. Diante da absolvição do corréu, não há majorantes ou minorantes a serem analisadas, acomodando-se a reprimenda em 01 (um) ano de reclusão e 10 (dez) dias-multa, no menor valor unitário. 20. Deixo de tecer considerações quanto ao regime de prisão, substituição da pena ou sursis, tendo em vista que por força do redimensionamento da sanção e considerando que o sentenciado foi preso em 12/05/2022, e posto em liberdade em 05/05/2023 (peça 000550), a sanção foi cumprida em regime prisional mais grave, de modo que julgo extinta a pena privativa de liberdade pelo integral cumprimento. 21. O prequestionamento é rejeitado, por ausência de violação a normas legais ou constitucionais. 22. Recursos conhecidos e providos, com relação a JEAN DOS SANTOS PEREIRA para absolvê-lo nos termos do CPP, art. 386, VII, e quanto a DIOGO SODRÉ CARMO, para desclassificar a conduta para aquela prevista no CP, art. 155, caput, acomodando a resposta penal em 01 (um) ano de reclusão e 10 (dez) dias-multa, no menor valor unitário, declarando extinta a pena privativa de liberdade, pelo seu integral cumprimento. Expeça-se alvará de soltura em favor de JEAN DOS SANTOS PEREIRA. Oficie-se e intime-se.

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Doc. LEGJUR 774.3877.7118.1498

21 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE -


Liminar deferida inaudita altera parte - Possibilidade, no caso concreto - Comprovada a celebração de «contrato de cessão de posse e promessa de compra e venda de imóvel e outras avenças, pela agravada requerente e seu cônjuge, com a CDHU, ainda em 2002 - Requeridos agravantes que alegam ter a posse direta desde março/2009, por contrato verbal celebrado com o cônjuge da requerente, sem, contudo, indicar o tipo de contrato - Tese dos próprios agravantes que é compatível com os fatos narrados na inicial, no sentido de que a autora, tia da corré, permitiu a sua permanência no imóvel, a título de comodato verbal - Posse anterior que é confirmada pelos próprios fatos narrados pelos réus agravantes, mormente a permissão, dada pelo falecido marido da autora, para a permanência dos agravantes no imóvel - Comprovado o envio de notificação extrajudicial - Esbulho ocorrido a menos de ano e dia - Liminar deferida nos termos do CPC, art. 562, caput - Decisão mantida.... ()

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Doc. LEGJUR 405.1236.0739.9743

22 - TJRJ Apelação criminal defensiva. Condenação por crime de estupro de vulnerável em continuidade delitiva. Recurso que busca a solução absolutória, por suposta insuficiência probatória, enfatizando a ausência de laudo de avaliação psíquica da vítima, e, subsidiariamente, o afastamento da continuidade delitiva. Mérito que se resolve em desfavor da Defesa. Revisando posicionamento anterior desta Relatoria, é de se realçar a orientação prevalente do Supremo Tribunal Federal, para quem, nos crimes contra a liberdade sexual, a palavra da vítima tende a assumir excepcional relevo probatório, ainda que a essência da versão acusatória a ela se resuma como único elemento de prova, desde que não viciada intrinsecamente e não colidente frente a outros elementos que venham a comprometer sua credibilidade. Equivale dizer, «a palavra da vítima, quando não está em conflito com os elementos produzidos ao longo da instrução, assume importância probatória decisiva, especialmente quando a narração que faz apresenta-se verossímil, coerente e despojada de aspectos contraditórios (STF). Hipótese dos autos que, igualmente prestigiada pelo STJ, se insere nessa realidade probatória. Instrução revelando que o Réu praticou atos libidinosos diversos da conjunção carnal com a vítima Camila, que se iniciaram quando a menor tinha sete anos de idade e perduraram até os seus 11 anos. Acusado que se aproveitava de antiga amizade que ele e sua esposa mantinham com os pais da vítima, frequentadores da mesma igreja, e das ocasiões em que ficava a sós com a menina, para lamber sua vagina, tocar suas partes íntimas e fazer com que ela tocasse o seu pênis. Mãe da vítima que, em uma ocasião em que estavam de visita na casa do Réu, percebeu comportamento estranho do Acusado, que se isolou na varanda para mexer no celular, e foi até outro cômodo onde a vítima estava sozinha, a qual se assustou com a presença da mãe. Genitora que resolveu checar o celular da filha, quando constatou que havias mensagens enviadas pelo Réu, de cunho sexual. Genitora que, no dia seguinte, se fez passar pela menina e iniciou uma conversa com o Acusado pelo celular da filha, durante a qual o Réu enviou uma foto do próprio pênis, acreditando que estava falando com a menor. Vítima que, então, aos 12 anos de idade, contou para sua mãe sobre os abusos praticados pelo Acusado, tendo a genitora comunicado os fatos na Delegacia. Testemunhal revelando comportamento inadequado do Acusado com adolescentes da igreja (abraços exagerados), o qual também foi apontado por veicular material pornográfico envolvendo crianças. Réu que, em juízo, confirmou ter enviado fotografia do seu pênis ereto para o celular da vítima, tal como consta do print anexado aos autos, negando, contudo, a prática dos abusos sexuais imputados. Negativa que se revela frágil e inconsistente, não havendo a produção de qualquer contraprova relevante, capaz de descredenciar ou neutralizar a eficácia prevalente da palavra da vítima. Invocado laudo psicológico que ostenta importância meramente relativa no cenário probatório, não tendo a Defesa se desincumbido do ônus de demonstrar sua imprescindibilidade para o deslinde da controvérsia. Ademais, mostra-se desinfluente, enquanto peça técnico-formal, para a caracterização da materialidade delitiva, ciente de que a espécie versa sobre injusto em formato que não tende a deixar vestígios. Fato concreto que, nesses termos, agrega todos os elementos do CP, art. 217-A Pacífica orientação do STF sublinhando que «o CP, art. 217-A com a reforma introduzida pela Lei 12.015/09, disciplina um tipo penal misto alternativo, que condensa a figura do atentado violento ao pudor na figura do estupro, com presunção de violência contra a Vítima menor de 14 anos de idade ou sem condições de resistência, ciente de que «a existência de contato entre o agressor e a Vítima mostra-se bastante para configuração do delito (STJ), qualquer que seja a sua extensão, duração ou natureza (beijos, felação, toque, sexo oral, etc.) (STJ). Preceito do CP, art. 217-Aque consagra autêntica presunção da violência pelo fator etário, cujo caráter absoluto, tanto sob a égide da lei anterior, quanto pela incriminação hoje vigente, se posta «como instrumento legal de proteção à liberdade sexual da menor de quatorze anos, em face de sua incapacidade volitiva (STJ), «sendo irrelevantes, para tipificação do delito, o consentimento ou a compleição física da vítima (STF). Orientação igualmente pacificada no STJ, em regime de IRDR, fixando a tese de que, «presente o dolo específico de satisfazer à lascívia, própria ou de terceiros, a prática de ato libidinoso com menor de 14 anos configura o crime de vulnerável (CP, art. 217-A, independentemente da ligeireza ou da superficialidade da conduta, não sendo possível a desclassificação para o delito de importunação sexual (CP, art. 215-A". Hipótese que igualmente reúne condições de albergar a continuidade delitiva. Dados factuais coletados que, afastando a tese de crime único, chegaram a forjar, no seu aspecto jurídico-conceptual, a sequência continuativa ditada pelo art. 71, parágrafo único, do CP (STF). Vítima que bem desenhou a forma como se desenvolveu a reiteração espúria, enfatizando que visitava a casa do Réu com sua família com bastante frequência e o Acusado se aproveitava dessas ocasiões para praticar os abusos sexuais, quando levava a criança para debaixo da escada ou para um imóvel vizinho que ficava vazio. Juízos de condenação e tipicidade preservados, presentes, no fato concreto, todos os elementos inerente ao tipo penal imputado. Dosimetria que igualmente não merece censura. Pleito de redução da fração pela continuidade delitiva (2/3) que não merece acolhimento. Crime cometido de forma reiterada ao longo de quatro anos, em continuidade delitiva, que autoriza a majoração da pena em patamar superior ao mínimo. Firme orientação do STJ enfatizando que «referida imprecisão pode elevar o aumento da pena para além do patamar mínimo, especialmente, quando o contexto dos autos demonstrar que os abusos sexuais foram praticados por diversas vezes e de forma reiterada". Regime prisional fechado aplicado, o qual se revela «obrigatório ao réu condenado à pena superior a oito anos de reclusão. Inteligência dos arts. 59 e 33, § 2º, do CP (STJ). Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do STF (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça. Acusado que se encontra solto e assim deve permanecer, dada a desnecessidade de imposição imediata da custódia preventiva, devendo, ao trânsito em julgado, ser expedido mandado de prisão para início do cumprimento da pena, a cargo do juízo de primeiro grau, vez que imposto o regime prisional fechado, inteiramente compatível com a segregação (STJ). Recurso defensivo ao qual se nega provimento, com expedição de mandado de prisão ao trânsito em julgado.

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Doc. LEGJUR 211.1040.8348.6560

23 - STJ Conflito negativo de competência. Direito processual penal. Disponibilização de conteúdo pornográfico envolvendo criança ou adolescente (ECA, art. 240 e ECA, art. 241-B). Competência da justiça comum estadual. Tese de repercussão geral (Tema 393/STF) suplementada pelo STF no julgamento dos embargos de declaração no Recurso Extraordinário Acórdão/STF, rel. Ministro Edson Fachin. Informativo. STF 990. Parecer ministerial acolhido. Conflito conhecido para declarar a competência do juízo de direito suscitado.


1 - É certo que o STF, ao apreciar, em um primeiro momento, o leading case referente ao Tema 393/STF do regime da repercussão geral, firmou a tese de que «compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes consistentes em disponibilizar ou adquirir material pornográfico envolvendo criança ou adolescente (ECA, art. 241, ECA, art. 241-A e ECA, art. 241-B) quando praticados por meio da rede mundial de computadores». ... ()

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Doc. LEGJUR 241.2021.1887.7761

24 - STJ Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Recurso não provido. Prisão preventiva. Operação hinterland. Organização criminosa. Tráfico internacional de drogas. Excesso de prazo. Complexidade da demanda. Agravo não provido.


1 - Os prazos processuais previstos em lei devem ser computados de maneira global e o reconhecimento do excesso deve-se pautar pelos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade (CF/88, art. 5º, LXXVIII), considerando cada caso e suas particularidades.... ()

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Doc. LEGJUR 929.1030.9841.9301

25 - TJRJ DUAS APELAÇÕES INTERPOSTAS PELAS RÉS, C2C ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS E UNIMED TRÊS RIOS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, CONTRA SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PROFERIDA EM AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C TUTELA ANTECIPADA E DANOS MORAIS QUE LHES FOI AJUIZADA POR MENOR IMPÚBERE (LUIZ ARTHUR ¿ NASCIDO EM 02/12/2013), AUTOR QUE ERA BENEFICIÁRIO DO PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL DA UNIMED TRÊS RIOS DESDE 01/12/2021, EM RAZÃO DE VÍNCULO COM A ESTIPULANTE G2C ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS. ALEGA QUE, EM 08/05/2023, SUA GENITORA FOI SURPREENDIDA AO RECEBER NOTIFICAÇÃO POR E-MAIL DA UNIMED CANCELANDO O PLANO POR INVIABILIDADE TÉCNICA ATÉ 31/05/2023. SENTENÇA QUE CONDENOU AS RÉS: (A) CONCEDER À PARTE AUTORA A PORTABILIDADE PARA UM PLANO INDIVIDUAL OU FAMILIAR, OBSERVADO O PRAZO DE PERMANÊNCIA NO ANTERIOR, SEM O CUMPRIMENTO DE NOVOS PERÍODOS DE CARÊNCIA OU COBERTURA PARCIAL TEMPORÁRIA, E SEM CUSTO ADICIONAL PELO EXERCÍCIO DE DIREITO; (B) AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, NO MONTANTE DE R$ 8.000,00. FUNDAMENTOU O JUÍZO QUE A AUSENCIA DE OFERTA, A TEMPO E A MODO, DE PORTABILIDADE DO PLANO DE SAÚDE RESCINDIDO PARA UM NOVO A SER CONTRATADO, SEM ÔNUS AO CONSUMIDOR, CONSTITUIU CONDUTA ILÍCITA ANTE A FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO E A VIOLAÇÃO DOS DEVERES DE MÚTUA COOPERAÇÃO E LEALDADE IMPOSTOS PELA BOA-FÉ OBJETIVA. APELAÇÃO DA ADMINISTRADORA DO PLANO G2C (APELANTE 1). ALEGA QUE NÃO TEM RESPONSABILIDADE, E QUE A OBRIGAÇÃO DE FAZER NÃO LHE COMPETE, E SIM À UNIMED TRÊS RIOS. AFIRMA QUE NA ACP 0136265-83.2013.4.02.5101 FOI DECLARADA A NULIDADE DO PARAGRAFO ÚNICO DO RN 195/09, art. 17, NÃO HAVENDO QUE SE FALAR EM OBSERVÂNCIA DO PRAZO DE 60 DIAS. REQUER A REFORMA DO JULGADO. SUBSIDIARIAMENTE A REDUÇÃO DOS DANOS MORAIS. INCONFORMADA, A ¿UNIMED TRÊS RIOS¿ APELA (APELANTE 2). ALEGA QUE A RESOLUÇÃO CONSU 19/1999 OBRIGA À OFERTA DE MIGRAÇÃO, MAS NÃO À MANUTENÇÃO DOS VALORES. ADUZ QUE NÃO ENVIOU PROPOSTA PARA O APELADO PORQUE NÃO POSSUI PLANO INDIVIDUAL/FAMILIAR. REQUER A REFORMA DA SENTENÇA, OU REDUÇÃO DO DANO MORAL ARBITRADO. ASSISTE PARCIAL RAZÃO À UNIMED TRÊS RIOS. COM EFEITO, A SENTENÇA OBRIGOU A OPERADORA A OFERTAR MIGRAÇÃO PARA PLANO INDIVIDUAL OU FAMILIAR COM O MESMO VALOR DAS CONTRAPRESTAÇÕES. NO ENTANTO, SEGUNDO ENTENDIMENTO DO STJ, ¿HAVENDO MIGRAÇÃO DE BENEFICIÁRIOS DO PLANO COLETIVO PARA O PLANO INDIVIDUAL, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM MANUTENÇÃO DO VALOR DAS MENSALIDADES, EM VIRTUDE DAS PECULIARIDADES DE CADA REGIME E TIPO CONTRATUAL (ATUÁRIA E MASSA DE BENEFICIÁRIOS), QUE GERAM PREÇOS DIFERENCIADOS, DEVENDO, DE QUALQUER FORMA, SER EVITADA A ONEROSIDADE EXCESSIVA, SENDO UTILIZADOS COMO REFERÊNCIA OS VALORES DE MERCADO E EVITAR EVENTUAIS ABUSIVIDADES.¿ QUANTO AOS DEMAIS TÓPICOS, NÃO ASSISTE RAZÃO AOS APELANTES. NÃO SE TEM NOTÍCIA NOS AUTOS DE QUE A CRIANÇA SEJA DEFICIENTE OU QUE TENHA QUALQUER PROBLEMA DE SAÚDE. NO ENTANTO, CONFORME ENTENDIMENTO DO STJ NO RESP 1895321, EMBORA A NÃO RENOVAÇÃO DO CONTRATO SEJA UM DIREITO DA OPERADORA DE SAÚDE, MEDIANTE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA (art. 13, PARÁGRAFO ÚNICO, II DA LEI 9.656/1998) , É CERTO QUE AO BENEFICIÁRIO DEVE SER OPORTUNIZADA A MIGRAÇÃO PARA UM PLANO DE NATUREZA INDIVIDUAL OU FAMILIAR OFERECIDO PELA ESTIPULANTE, NOS TERMOS DO art. 1º DA RESOLUÇÃO CONSU 19/1999, SEM CUSTO ADICIONAL PELO EXERCÍCIO DO DIREITO (RELATORA MINISTRA NANCY ANDRIGHI). O QUE A SENTENÇA DETERMINOU FOI EXATAMENTE O QUE O STJ DECIDIU, INEXISTINDO ALI QUALQUER MENÇÃO À IMPOSSIBILIDADE DE AUMENTO NO VALOR DA MENSALIDADE. QUANTO À AUSÊNCIA DE COMERCIALIZAÇÃO DE PLANO INDIVIDUAL/FAMILIAR, UMA MERA LEITURA NO SÍTIO ELETRÔNICO DA ATUAL UNIMED FERJ, DEMONSTRA QUE TAIS MODALIDADES SÃO COMERCIALIZADAS NORMALMENTE. COM EFEITO, NA NOTIFICAÇÃO DE ÍNDICE 61062533, NÃO HÁ OFERTA DE PORTABILIDADE, O QUE VIOLA O DIREITO À SAÚDE DA CRIANÇA. OUTROSSIM, A PORTABILIDADE SOMENTE FOI OFERTADA APÓS DEFERIDA A TUTELA DE URGÊNCIA (ID 74649510). PORTANTO, INEXISTIU PROVA ANTERIOR DE DISPONIBILIZAÇÃO DE PLANO DE SAÚDE NA MODALIDADE INDIVIDUAL/FAMILIAR. LOGO, REPUTA-SE INDEVIDO O CANCELAMENTO DO PLANO DE SAÚDE DO DEMANDANTE, EIS QUE SE MOSTRA VIOLADOR DA BOA-FÉ OBJETIVA, DOS DIREITOS DE PERSONALIDADE DA CRIANÇA E CONTRÁRIO À PRÓPRIA NATUREZA DO CONTRATO, SITUAÇÃO QUE NÃO DEVE PRESCINDIR DE REPARAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 5º, S V E X, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. REPUTO RAZOÁVEL O VALOR FIXADO PELO JUÍZO DE R$8.000,00, A TÍTULO DE DANOS MORAIS. PROVIMENTO PARCIAL AO APELO DA UNIMED TRÊS RIOS TÃO SOMENTE PARA ACOMPANHANDO O ENTENDIMENTO DO STJ, PERMITIR A COBRANÇA DE VALORES DIFERENCIADOS, DESDE QUE EVITADA A ONEROSIDADE EXCESSIVA, SENDO UTILIZADOS COMO REFERÊNCIA OS VALORES DE MERCADO E EVITAR EVENTUAIS ABUSIVIDADES, MANTIDOS OS DEMAIS TERMOS DA SENTENÇA.

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Doc. LEGJUR 221.0171.0183.9595

26 - STJ Recurso em habeas corpus. Associação criminosa. Liderança. Prisão preventiva. CPP, art. 312. Periculum libertatis. Motivação idônea. Tempo de custódia. Supressão de instância. Recurso conhecido em parte e não provido.


1 - São idôneos os motivos invocados pelo Juízo monocrático para embasar a ordem de segregação provisória do denunciado, suspeito de exercer a liderança de organização criminosa de grande porte, com divisão de tarefas definidas, que atua em vários Estados nacionais, como forma de garantir a ordem pública. ... ()

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Doc. LEGJUR 982.5205.6972.3909

27 - TJRJ APELAÇÃO. CODIGO PENAL, art. 147. CRIME DE AMEAÇA NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. RECURSO DEFENSIVO ARGUINDO QUESTÕES PRELIMINARES DE NULIDADE: 1) DA INTIMAÇÃO PELO APLICATIVO WHATSAPP PARA COMPARECIMENTO NA A.I.J. DIANTE DO NÃO CUMPRIMENTO DAS FORMALIDADES EXIGIDAS PELO ORDENAMENTO JURÍDICO PÁTRIO; 2) DO FEITO, A PARTIR DA A.I.J. POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA, TENDO EM VISTA O INDEFERIMENTO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À OPERADORA DE TELEFONIA, PARA ENVIO DE INFORMAÇÕES ACERCA DOS TELEFONEMAS FEITOS PARA A VÍTIMA NA DATA DOS FATOS. NO MÉRITO, POSTULA A ABSOLVIÇÃO: 3) POR ALEGADA FRAGILIDADE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 4) A APLICAÇÃO DA PENA AUTÔNOMA DE MULTA; 5) A FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL; 6) O DECOTE DA AGRAVANTE PREVISTA NO ART. 61, II, ALÍNEA ¿F¿, DO C.P.; 7) A REDUÇÃO DO PERÍODO DE PROVA DO SURSIS PENAL PARA 02 (DOIS) ANOS, DIANTE DA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL; 8) A MODIFICAÇÃO DO COMPARECIMENTO MENSAL PARA BIMESTRAL EM JUÍZO COMO CONDIÇÃO DA SUSPENSÃO DA PENA; 9) O DECOTE DA IMPOSIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO EM GRUPO REFLEXIVO; E, 10) O AFASTAMENTO DO VALOR INDENIZATÓRIO OU A SUA REDUÇÃO. POR FIM, PREQUESTIONA TODA A MATÉRIA RECURSAL.

RECURSO CONHECIDO, REJEITADAS AS QUESTÕES PRELIMINARES, E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO.

Recurso de apelação, interposto pelo réu, Rogerio Faria da Luz, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença (index 318), prolatada pela Juíza de Direito do I Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca da Capital, que o condenou por infração ao art. 147, c/c art. 61, II, «f, ambos do CP, nos termos da lei 11.340/06, à pena de 02 (dois) meses e 10 (dez) dias de detenção, em regime inicial aberto, suspensa, todavia, a execução da pena privativa de liberdade, na forma dos arts. 77 c/c 78, § 2º, ¿b¿ e ¿c¿ do C.P. pelo prazo de 02 (dois) anos, 07 (sete) meses e 15 (quinze) dias, mediante o cumprimento das seguintes condições: 1) proibição de ausentar-se da Comarca, sem autorização do Juízo, por mais de 07 (sete) dias; 2) comparecimento pessoal e obrigatório a Juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades; e 3) encaminhamento do réu ao Grupo Reflexivo, para homens autores de violência doméstica e familiar contra a mulher, existente no Juizado, na forma da Lei 11.340/2006, art. 45, o que se coaduna com o art. 152, parágrafo único da Lei 7.210/1984 (L.E.P). O nomeado réu foi condenado, ainda, ao pagamento dos danos morais à vítima, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), na forma do disposto no art. 387, IV, do C.P.P. além do pagamento das custas forenses, sobrestada a cobrança em razão da gratuidade de justiça, sendo a sentença omissa quanto à taxa judiciária. ... ()

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Doc. LEGJUR 211.0290.8601.3675

28 - STJ Agravo regimental em recurso ordinário em habeas corpus. Ação penal. Homicídio qualificado (CP, art. 121, § 2º, I e IV), organização criminosa (Lei 12.950/2013, art. 2º, § 2º) e corrupção de menor (Lei 8.069/1990, art. 244-B). Deficiência de instrução de recurso suprida no regimental. Apreensão e acesso a dados de celulares. Ausência de nulidade. Reconhecimento fotográfico realizado em sede inquisitorial. Procedimento previsto no CPP, art. 226. Irregularidades que não contaminam o reconhecimento efetuado por testemunha protegida que já conhecia a identidade dos envolvidos no delito. Reconhecimento fotográfico que, ademais, não influencia na legalidade da prisão cautelar, ante a existência de indícios independentes da autoria. Prisão preventiva devidamente fundamentada. Gravidade concreta do delito. Garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal. Agravo regimental desprovido.


1 - Constitui ônus da parte a instrução do habeas corpus, assim como do recurso ordinário em habeas corpus, não podendo tal ônus ser transferido ao Poder Judiciário. Precedentes. Entretanto, uma vez sanada a deficiência de instrução, com a juntada de todos os documentos necessários à completa compreensão da controvérsia, com as razões do agravo regimental, o princípio da economia processual recomenda o conhecimento das alegações postas no recurso. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.4271.2903.1876

29 - STJ Processual civil e administrativo. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade. Violação do CPC, art. 489. Alegações genéricas. Súmula 284/STF. Mandado de segurança. Tese de prescrição. Ausência de indicação do dispositivo legal considerado violado. Alegação de decadência. Lei 12.016/2009, art. 23. Fundamento não atacado. Súmula 283/STF.


1 - Hipótese em que o acórdão embargado concluiu: a) no que tange à mencionada violação do art. 489, § 1º, IV, do CPC/2015, verifico que a parte insurgente não logrou êxito em demonstrar objetivamente qual ponto da fundamentação considera deficiente, individualizando o erro, a obscuridade, a contradição ou a omissão supostamente ocorridos, bem como sua relevância para a solução da controvérsia apresentada nos autos; b) em relação à tese de prescrição, constata-se que não há indicação clara do artigo de Lei considerado violado. A mera citação de passagem de artigos de lei é insuficiente para caracterizar e demonstrar a contrariedade à Lei; c) s obre a decadência do direito de impetrar o Mandado de Segurança, a Corte estadual consignou (fl. 423, e/STJ): « Com o trânsito em julgado do processo 0063705-23.2014.8.03.0001, a Impetrante foi notificada para apresentação de documentos e exames médicos em 07/06/2018, dando início ao procedimento administrativo. A Impetrante informa que somente em julho de 2021 lhe foi entregue uma cópia de seu processo administrativo, porem sem nenhuma notificação a respeito de sua posse. Como bem destacado pela ilustre Procuradora de Justiça, a Impetrante apenas tomou conhecimento da negativa de envio de seu processo ao Palácio do Governo para nomeação e posse no dia 31/10/2021, por meio não oficial (doe. da Coordenadoria de Gestão de Pessoas - CGP/SEAD, em anexo), que certificou sobre o desarquivamento do processo para retirada de cópia, pois não houve comunicação oficial da decisão. Desse modo, considerando que a Impetrante não foi devidamente comunicada em data anterior do resultado do procedimento administrativo, bem assim a distribuição do mandado de segurança ser do dia 31/10/2021, logo, não há que se falar cm decadência, aliás, nem prescrição, pois a Documento eletrônico VDA41074830 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): ANTÔNIO HERMAN DE VASCONCELLOS E BENJAMIN Assinado em: 17/04/2024 18:25:01Publicação no DJe/STJ 3849 de 19/04/2024. Código de Controle do Documento: 1fa0d672-296e-498a-88da-46963a8766fc existência de requerimento administrativo formulado ainda dentro do prazo prescricional de cinco anos suspende a prescrição, nos termos do art. 4 o do Decreto 20.910/1932, o qual somente volta a correr a partir da decisão. No presente, a sentença do processo 0063705-23.2014.8.03.0001 transitou julgado cm 27/07/2016 e em 07/06/2018 foi dado início ao procedimento administrativo, ou seja, com menos de dois anos e meio (Súmula 383/STF). No entanto, o insurgente não desenvolve argumentos aptos a impugnar de forma completa a fundamentação transcrita, em especial no que concerne ao termo inicial do prazo decadencial, que se deu com o conhecimento do ato coator pela parte impetrante. Dessa maneira, tratando-se de fundamentos aptos, por si sós, para manter o decisum combatido, aplica-se na espécie, por analogia, a Súmula 283/STF: É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles".... ()

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Doc. LEGJUR 515.4779.1835.1555

30 - TJRJ APELAÇÃO. arts. 217-A, NA FORMA DO 71, TODOS DO CÓDIGO PENAL. RECURSOS MINISTERIAL E DEFENSIVO. MINISTÉRIO PÚBLICO QUE PLEITEIA A EXASPERAÇÃO DAS PENAS-BASE, COM A VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DOS DELITOS. REQUER, AINDA, A INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO CP, art. 218-C. JÁ A DEFESA PUGNA PELA ABSOLVIÇÃO DE TODOS OS RÉUS, POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A RECONDUÇÃO DAS PENAS-BASE AO PATAMAR MÍNIMO LEGAL E O ABRANDAMENTO DO REGIME DE PENA. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO MINISTERIAL E DESPROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.


Do mérito: A pretensão absolutória não merece prosperar. ... ()

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Doc. LEGJUR 115.3770.5373.2064

31 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTOS DE INFRAÇÃO REFERENTES À LANÇAMENTOS COMPLEMENTARES DE IPTU. MODIFICAÇÃO DO VALOR VENAL DO IMÓVEL PELA DIVERGÊNCIA ENTRE A METRAGEM DO IMÓVEL CONSTANTE NO CADASTRO MUNICIPAL E A ÁREA DO BEM OBTIDA POR MEIO DE GEORREFERENCIAMENTO CONTRATADO EM 2015. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE SE IMPÕE.

1.

Notificação por edital que se justifica ao se levar em consideração a grande quantidade de intimações que, num curto espaço de tempo, precisaram ser efetuadas, bem como as limitações materiais, estruturais e pessoais decorrentes da pandemia de COVID-19. arts. 223, I e § 1º, 378, §1º, ambos do CTN Do Município De Campos Dos Goytacazes. ... ()

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Doc. LEGJUR 532.4015.3302.8268

32 - TJRJ APELAÇÃO. PENAL. DELITOS DE TRÁFICO DE DROGAS, EXPLOSÃO E PORTE ILEGAL DE EXPLOSIVOS. CONDENAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO GERAL. O PARQUET, REQUER A CONDENAÇÃO PELO INJUSTO TIPIFICADO NO ART. 35, C/C ART. 40, V, AMBOS DA LEI 11.343/06, DIANTE DA IDONEIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO. A DEFESA TÉCNICA, AO SEU TURNO, POSTULA ABSOLVIÇÃO, DIANTE DA FRAGILIDADE PROBATÓRIA, OU AUSÊNCIA DE DOLO. SUBSIDIARIAMENTE, PUGNA PELA EXCLUSÃO DA MAJORANTE DO INCISO V, LEI 11.343/06, art. 40; RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO; ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL, COM OBSERVÂNCIA À DETRAÇÃO; E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR MEDIDAS RESTRITIVAS DE DIREITOS; ISENÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS.

-

Quanto ao crime de tráfico de drogas. A materialidade e autoria restaram demonstradas pelo auto de apreensão, laudo de perícia criminal federal (consignando se tratar de 2.540g de diclorometano, substância pertencente à lista B1 da Portaria 334 da ANVISA), e prova oral coligida sob o crivo do contraditório. Versão do apelante isolada. Depoimentos do delegado federal e do técnico de inspeção da agência dos correios no sentido de que o acusado foi flagrado na posse de frascos de lança perfume, os quais seriam remetidos para cidade de Gravataí no Rio Grande do Sul. ... ()

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Doc. LEGJUR 182.6535.1000.1000

33 - STF Segundo agravo regimental. Ação penal. Diligências da fase do Lei 8.038/1990, art. 10. Ultimação e intimação para apresentação de alegações finais, nos termos do Lei 8.038/1990, art. 11. Pedido de reconsideração para complementação de diligência. Extemporaneidade e ausência de fundamentos juridicamente idôneos. Compreensão desta primeira turma de que seria necessário o complemento da diligência, para resposta ao último quesito da defesa. Agravo regimental provido, para determinar ao instituto nacional de criminalística a resposta ao último quesito já apresentado pela defesa, no prazo de 10 dias.


«1. A Lei 8.038/1990, que prevê, em seu bojo, rito processual específico, exige que, uma vez realizadas as diligências requeridas na fase do referido, art. 10 diploma legal, ou não sendo estas requeridas nem determinadas pelo relator, seja promovida a imediata intimação de acusação e defesa para apresentarem alegações finais. ... ()

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Doc. LEGJUR 829.2863.7452.8065

34 - TJRJ EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO QUE DEFERIU O CÔMPUTO EM DOBRO DO TEMPO DE PENA CUMPRIDO PELO AGRAVADO NO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO, A PARTIR DE 17/11/2017 ATÉ A DATA DE SUA TRANSFERÊNCIA DA REFERIDA UNIDADE PRISIONAL. RECURSO MINISTERIAL OBJETIVANDO O AFASTAMENTO DA CONTAGEM EM DOBRO DA PENA, ALEGANDO QUE O MARCO INICIAL ESTABELECIDO É ANTERIOR À NOTIFICAÇÃO DO ESTADO BRASILEIRO; QUE O MARCO FINAL SE REVELA POSTERIOR AO ENCERRAMENTO DA SUPERLOTAÇÃO DA REFERIDA UNIDADE; E AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DOS EXAMES CRIMINOLÓGICOS NA FORMA ESTABELECIDA PELA RESOLUÇÃO DA CORTE IDH.

1.

Questão ora colocada que versa sobre o cumprimento das medidas provisórias estabelecidas pela Corte IDH na Resolução de 22/11/2018, especificamente em relação ao Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho ¿ IPPSC. ... ()

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Doc. LEGJUR 177.1401.8006.1000

35 - STJ Recurso especial. Crime militar. Corrupção passiva. Incompetência da Justiça Estadual. Aproveitamento das provas colhidas pelo juízo incompetente. Ausência de revalidação por termo nos autos. Nulidade. Não ocorrência. Degravação das interceptações telefônicas. Transcrições entremeadas por comentários apócrifos. Nulidade. Não ocorrência. Cerceamento de defesa. Requerimento da defesa não acolhido. Ausência de prejuízo ao réu. Redução da pena-base. Impossibilidade. Motivação suficiente. Agravante do CPM, art. 70, II, «l. Afastamento. Possibilidade. Bis in idem. Regime menos gravoso. Impossibilidade. Fundamentação idônea. Recurso especial provido em parte.


«1. O advogado do réu, apesar de haver feito consignar, na ata da audiência de interrogatório (primeiro ato praticado pelo Juízo competente depois de receber a denúncia pela suposta prática de crime militar), que fora anulada a sentença anteriormente proferida por incompetência da Justiça estadual, nada requereu na oportunidade, tampouco pugnou pela repetição dos depoimentos colhidos perante o Juízo posteriormente considerado incompetente. ... ()

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Doc. LEGJUR 250.2280.1341.2600

36 - STJ Processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Crime de evasão de divisas. Art. 22, caput e parágrafo único, da Lei 7.492/86. Dosimetria da pena. Pena-Base. Culpabilidade. Motivos, circunstâncias e consequências do crime. Fundamentação idônea. Reformatio in pejus. Não ocorrência. Agravo desprovido.


1 - O efeito devolutivo amplo da apelação autoriza o Tribunal, quando provocado a se manifestar sobre algum critério da dosimetria, a reanalisar as circunstâncias judiciais, revendo todos os termos da individualização da pena definidos no decreto condenatório.... ()

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Doc. LEGJUR 220.2151.1579.9597

37 - STJ Processo penal. Habeas corpus. Operação airline. Organização criminosa. Tráfico internacional de drogas e associação para o tráfico. Garantia da ordem pública. Gravidade concreta. Organização criminosa. Condições favoráveis. Irrelevância in casu. Medidas cautelares diversas. Impossibilidade. Ausência de contemporaneidade. Gravidade do delito. Constrangimento ilegal ausente. Ordem denegada.


1 - A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos insertos no CPP, art. 312, revelando-se indispensável a demonstração de em que consiste o periculum libertatis. ... ()

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Doc. LEGJUR 121.1135.4001.0400

38 - STJ Cemitério particular. Cessão de crédito. Abandono do direito. Cessão de contratos assinados em branco, emitidos em prol de primitivos proprietários do terreno, documentos na posse de ex-sócio de empresa comercializadora dos jazigos. Necessidade de notificação aos cedentes obrigados, para validade de transmissões. Títulos ao portador. Não configuração. Exaurimento dos contratos, relativamente ao cemitério particular, devido ao longo tempo de não exercício de pretendidos direitos. Esgotamento do direito («verwirkung, «supressio). Considerações do Min. Sidnei Beneti sobre o tema. CCB/2002, arts. 887, 904 e 905.


«... 13.- Como direito referente a bem alienável, de característica patrimonial, é claro que os direitos ao uso dos jazigos em causa podiam ser cedidos, como, aliás, pacífico entre as partes, o foi desde o início do cemitério em questão, tendo sido, mesmo, a cessão das frações, como salientado pelo autor, instrumento jurídico sob cuja égide o próprio empreendimento se viabilizou, a começar da cessão de unidades aos primitivos proprietários do terreno, pela ré, empreendedora da instituição. ... ()

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Doc. LEGJUR 206.8603.8546.8308

39 - TJRJ Apelações criminais defensivas. Condenação pelos crimes de porte ilegal de arma de fogo com numeração raspada e de adulteração de sinal identificador de veículo, em concurso material. Recurso do Acusado Nielson que argui, preliminarmente, a nulidade do laudo pericial de componentes de arma de fogo, por suposta quebra da cadeia de custódia, e a nulidade da confissão informal, em face da ausência do Aviso de Miranda. Recursos de ambos os Apelantes que, no mérito, buscam a solução absolutória para ambos os delitos e, subsidiariamente, a revisão da dosimetria, o abrandamento do regime prisional e a revogação da custódia. Preliminares sem condições de acolhimento. Quebra da cadeia de custódia não visualizada. Simples leitura do laudo de exame de componentes de arma de fogo que permite concluir que o perito recebeu o material apreendido acondicionado em uma embalagem plástica fechada ( 00000337852), rompeu o lacre para realizar a perícia, respondeu aos quesitos e, ao final, colocou o material com a embalagem plástica e o lacre originais em uma nova embalagem plástica, fechou com o lacre 00000329625 e a enviou para o Setor Administrativo. Orientação do STJ no sentido que cabe à Defesa o ônus de comprovar «qualquer adulteração no iter probatório". Igual destino se reserva à preliminar referente ao Aviso de Miranda, na linha dos precedentes do STJ. Acusados que, ao longo de toda a instrução criminal, optaram por permanecer em silêncio. Preliminares rejeitadas. Mérito que se resolve parcialmente em favor dos Acusados. Materialidade e autoria inquestionáveis, pelo menos no que diz respeito ao crime de porte de arma de fogo. Exordial acusatória dispondo que policiais militares foram informados que quatro indivíduos, a bordo de um veículo, tinham se evadido de uma abordagem policial e iniciaram buscas na localidade. Minutos depois, avistaram o veículo, que colidiu com outro veículo, sendo certo que os quatro tripulantes desembarcaram e empreenderam fuga. Policiais militares que, então, partiram em perseguição e conseguiram capturar o Acusado Nielson, o qual trazia um revólver .38 em sua cintura, além do Acusado Felipe. Policiais que, ainda, arrecadaram, no interior do veículo, 11 munições .9mm e 02 telefones celulares, e que, em análise dos sinais identificadores do veículo, verificaram que a numeração do chassi estava adulterada. Apelantes que optaram por permanecer em silêncio durante toda a instrução criminal. Testemunhal acusatória no sentido de que «havia mais indivíduos envolvidos na perseguição, entretanto não foi possível capturá-los, acrescentando que, quando os policiais militares chegaram ao local, encontraram o veículo colidido e com as portas abertas, que flagraram o Acusado Nielson dentro de um buraco, portando 01 revólver .38, com 06 munições intactas, e que, após buscas, encontraram, no interior do veículo, 11 munições .9mm e 02 telefones, e, no matagal, 01 carregador .9mm. Circunstâncias que justificam o fato de terem sido arrecadados carregador e munições .9mm, isto é, de calibre diverso do revólver.38 portado pelos Acusados Nielson e Felipe. Evidências concretas do imputado compartilhamento da arma por parte dos Réus (e os elementos que se evadiram), os quais, com consciência e vontade, num ambiente de aguda ilicitude, com evidências de unidade de desígnios visando, possivelmente, a prática conjunta de crimes contra o patrimônio, tinham ciência e plena acessibilidade material ao artefato apreendido (STJ). Crime de perigo abstrato, com preceito protetivo que recai sobre a tutela da paz social e segurança pública (STF), alheio a situações de caráter subjetivo ou até mesmo diante de eventual desmuniciamento do artefato (STJ). Raspagem ou supressão do número de série que se equipara à posse ou porte de arma de fogo de uso restrito (STJ). Fato de terem os Acusados empreendido fuga que, por si só, evidencia estarem conscientes da situação delitiva e flagrancial na qual se colocaram, razão pela qual não há se falar em ausência de dolo. Crime previsto no art. 311, § 2º, III, do CP, todavia, não positivado. Denúncia que atribuiu aos Apelantes a prática da conduta específica de «conduzir, veículo automotor. Crime de mão própria (na modalidade «conduzir) que restringe a responsabilização penal sobre aquele que, efetiva e pessoalmente, pratica o núcleo da figura típica imputada, ciente de que «os crimes de mão de própria estão descritos em figuras típicas necessariamente formuladas de tal forma que só pode ser autor quem esteja em situação de realizar pessoalmente e de forma direta o fato punível (STJ). Avaliação jurídico-penal que não pode se afastar dos parâmetros objetivos da imputação, certo de que, «nos termos da jurisprudência do STJ, à luz do princípio da correlação ou da congruência, o juiz está adstrito aos limites da acusação, sendo-lhe defeso afastar-se dos fatos descritos na denúncia". Instrução que, no entanto, não esclareceu quem estava na direta condução do veículo e quem estava no carona. Conjunto indiciário que, embora relevante, não mereceu o respaldo do juízo de certeza que há de incidir em casos como tais, valendo consignar, na linha do STF, que «nenhuma acusação se presume provada e que «não compete ao réu demonstrar a sua inocência". Princípio da íntima convicção que há de ceder espaço em favor do postulado da livre persuasão racional (CPP, art. 155), devendo a conclusão estar lastreada em evidências inequívocas, ao largo de convicções pessoais extraídas a partir de deduções inteiramente possíveis, porém não integralmente comprovadas, estreme de dúvidas (STJ). Revisados os juízos de condenação e tipicidade, agora postados somente nos termos do Lei 10.826/2006, art. 16, caput e §1º, IV. Dosimetria igualmente prestigiada. Penas-base fixadas no mínimo legal e neste patamar consolidadas. Inviável a incidência da atenuante da confissão, não só porque os Acusados optaram por permanecer em silêncio ao longo de toda a instrução criminal, como também por força da Súmula 231/STJ, cuja disciplina inviabiliza, no particular, levar o quantum para aquém do mínimo da escala penal (STF). Tipo penal previsto na Lei 10.826/03, art. 16 que comina, concomitantemente, pena privativa de liberdade e de multa. Orientação do STJ no sentido de que «não é viável a isenção da pena de multa imposta ao acusado, sob o argumento de que não teria condições econômico-financeiras de efetuar o seu pagamento, uma vez que tal pleito não possui previsão no ordenamento jurídico". Concessão de restritivas que se faz segundo o CP, art. 44. Regime prisional agora fixado na modalidade aberta, considerando o volume de pena e a disciplina da Súmula 440/STJ. Pleito de isenção das custas processuais que se mostra inviável, por se tratar de questão a ser resolvida no processo de execução (Súmula 74/TJERJ). Preliminares rejeitadas. Recursos aos quais se dá parcial provimento, para absolver ambos os Acusados pela prática do crime previsto no art. 311, § 2º, III, do CP, e redimensionar suas penas finais remanescentes para 03 (três) anos de reclusão, em regime aberto, com concessão de 02 (duas) restritivas, além de 10 (dez) dias-multa, à razão unitária mínima legal, e expedição de alvarás de soltura.

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Doc. LEGJUR 220.3251.1969.6976

40 - STJ Processual civil e tributário. Execução fiscal. Conselho de fiscalização profissional. Anuidades. Constituição do crédito tributário. Ausência de regular notificação do executado. Nulidade. Contexto fático probatório. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial. Análise prejudicada.


1 - Trata-se de Agravo Interno interposto contra decisão monocrática da Presidência do STJ que conheceu do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.7051.0340.1242

41 - STJ habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Operação arepa. Tráfico internacional de entorpecentes. Associação para o narcotráfico. Negativa do recurso em liberdade. Fundamentação idônea. Periculosidade do agente. Integrante da facção criminosa denominada primeiro comando da capital. Pcc. Elevada quantidade de droga apreendida. Circunstâncias do delito. Reiteração delitiva. Necessidade de garantir a ordem pública. Réu que permaneceu preso durante a instrução do processo. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Risco de contaminação pela covid-19. Supressão de instância. Constrangimento ilegal não evidenciado. Habeas corpus não conhecido.


1 - Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida, segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal - STF e do próprio STJ - STJ. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal. ... ()

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Doc. LEGJUR 801.1097.3818.7678

42 - TJRJ APELAÇÃO. art. 171, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO DO RÉU, GABRIEL, NO QUAL SUSCITA QUESTÃO PRELIMINAR: 1) DE NULIDADE DA CITAÇÃO PELO APLICATIVO WHATSAPP, COM VIAS A QUE SEJA DETERMINADA A RENOVAÇÃO DE DILIGÊNCIA DE MANEIRA PESSOAL, SENDO COMPLETAMENTE CUMPRIDAS AS FORMALIDADES EXIGIDAS PELO ORDENAMENTO JURÍDICO PÁTRIO. NO MÉRITO, PUGNA A ABSOLVIÇÃO: 2) POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA; 3) POR ATIPICIDADE DA CONDUTA, DIANTE DA AUSÊNCIA DE DOLO NA ATUAÇÃO DO RÉU; 4) POR TRATAR-SE DE MERO DESCUMPRIMENTO DE CONTRATO CIVIL. SUBSIDIARIAMENTE, PLEITEIA: 5) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRISIONAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS OU A CONCESSÃO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. AO FINAL, PREQUESTIONA A MATÉRIA, COM VIAS A EVENTUAL INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL E/OU EXTRAORDINÁRIO. CONHECIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO, COM REJEIÇÃO DA QUESTÃO PRELIMINARE E, NO MÉRITO, PARCIAL PROVIMENTO DO MESMO COM EXTENSÃO DOS EFEITOS DO PRESENTE JULGAMENTO AOS CORRÉUS.


Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Gabriel Leandro Ferreira Lopes, representado por seu Defensor, em face da sentença (index 1017) prolatada pelo Juiz de Direito da 34ª Vara Criminal da Comarca da Capital, na qual julgou procedente a pretensão punitiva estatal e condenou o nominado réu, assim como os corréus, José Nilson Ferreira Neres e Marcelo Jorge Pereira da Silva, por infração ao CP, art. 171, caput, sendo ambos condenados à pena final de 01 (um) ano de reclusão, em regime de cumprimento, inicialmente, fechado, e 10 (dez) dias-multa, à razão mínima, sendo omisso o decisum sobre o pagamento das custas forenses e da taxa judiciária, concedendo-lhes, ao final, o direito de recorrerem em liberdade. ... ()

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Doc. LEGJUR 144.9591.0006.3900

43 - TJPE Direito administrativo e processual civil. Antecipação dos efeitos da tutela pretendida. Recurso de agravo em agravo de instrumento. Licitação. Adjudicação. Descumprimento do edital. Princípio da vinculação ao instrumento convocatório. Não provimento do agravo.


«- Trata-se de Recurso de Agravo interposto pelo Município do Recife, em face de decisão interlocutória desta Relatoria [Fls. 197/198v], a qual deferiu o pedido de efeito ativo em sede de antecipação da tutela pretendida, para suspender o ato de adjudicação do processo licitatório em debate, alegando, em síntese, a «Inexistência de Ilegalidade dos Atos da Comissão de Licitação [Fls. 218].- Consoante o Princípio da Vinculação ao Instrumento Convocatório, o edital é a lei entre quem promove e quem participa da licitação, não podendo ser descumprido.- O presente Recurso de Agravo não merece ser provido, pois os argumentos trazidos pelo agravante são insuficientes para modificar a decisão agravada [Fls. 197/198v], a qual dever ser mantida, nos seguintes termos: - «Cuida-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito ativo, interposto pela Support Produtos Nutricionais Ltda. em face de decisão interlocutória proferida pelo MM. Juiz de Direito da 6ª Vara da Fazenda Pública do Recife nos autos do Mandado de Segurança 0079361-64.2013.8.17.0001 (fls. 188/188-v), cujo objeto visa a suspender o ato de adjudicação do objeto da licitação praticado pela pregoeira do Pregão Eletrônico 006/2013 da Comissão de Licitação de Saúde do Município do Recife.- A agravante impetrou mandado de segurança visando assegurar o direito líquido e certo à participação em procedimento licitatório (Pregão Eletrônico 006/2013 da Comissão de Licitação de Saúde do Município do Recife) que observe o princípio da vinculação ao instrumento convocatório, o que fora violado pela pregoeira do certame ao adjudicar à licitante MW Distribuidora de Medicamentos Ltda. o lote 03, sem que o produto por ela ofertado, qual seja, leite de fórmula especial AMIX, tenha sido submetido à análise técnica de equipe da Secretaria de Saúde, consoante item 7.3 do Edital ... ()

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Doc. LEGJUR 405.4480.0085.2474

44 - TJRJ HABEAS CORPUS. art. 155, § 4º, II, C/C art. 61, II, ALÍNEA «G, (POR DIVERSAS VEZES), NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 71. CUMPRIMENTO DO MANDADO DE PRISÃO. PLEITOS DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA OU CUMPRIMENTO EM DOMICÍLIO, AINDA QUE ACOMPANHADO DE OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES PREVISTAS NO CPP, art. 319.

1.

Ação Mandamental pela qual o Impetrante busca a revogação da prisão preventiva ou seu cumprimento no domicílio. Aduz, em síntese: ausência dos requisitos do CPP, art. 312; desnecessidade de manutenção da custódia uma vez que a instrução criminal se encerrou, sendo certo que todos os bens do paciente estão bloqueados por determinação judicial, delito que não envolve emprego de violência ou grave ameaça; paciente que possui condições pessoais favoráveis e é o único responsável por sua filha menor de idade, cuja mãe faleceu no final de junho do corrente. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.3281.1428.0739

45 - STJ Processual civil e tributário. Execução fiscal. Conselho de fiscalização profissional. Anuidades. Constituição do crédito tributário. Ausência de regular notificação do executado. Nulidade. Contexto fático probatório. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial. Análise prejudicada.


1 - Trata-se de Agravo Interno interposto contra decisão monocrática da Presidência do STJ que conheceu do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. ... ()

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Doc. LEGJUR 698.7361.6323.8656

46 - TJRJ EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO QUE DEFERIU O CÔMPUTO EM DOBRO DE TODO O TEMPO DE PENA CUMPRIDA PELO AGRAVADO NO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO. RECURSO MINISTERIAL OBJETIVANDO O AFASTAMENTO DA CONTAGEM EM DOBRO DA PENA, ALEGANDO QUE A DECISÃO ABARCA PERÍODO ANTERIOR À NOTIFICAÇÃO DO ESTADO BRASILEIRO, BEM COMO PERÍODO POSTERIOR À DATA EM QUE A SEAP TERIA INFORMADO QUE O IPPSC REGULARIZOU A SUA TAXA DE OCUPAÇÃO.

1.

Questão ora colocada que versa sobre o cumprimento das medidas provisórias estabelecidas pela Corte IDH na Resolução de 22/11/2018, especificamente em relação ao Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho ¿ IPPSC. ... ()

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Doc. LEGJUR 997.0504.8868.6717

47 - TJRJ EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO QUE DEFERIU O CÔMPUTO EM DOBRO DE TODO O TEMPO DE PENA CUMPRIDA PELO AGRAVADO NO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO. RECURSO MINISTERIAL OBJETIVANDO O AFASTAMENTO DA CONTAGEM EM DOBRO DA PENA, ALEGANDO QUE A DECISÃO ABARCA PERÍODO ANTERIOR À NOTIFICAÇÃO DO ESTADO BRASILEIRO, BEM COMO PERÍODO POSTERIOR À DATA EM QUE A SEAP TERIA INFORMADO QUE O IPPSC REGULARIZOU A SUA TAXA DE OCUPAÇÃO.

1.

Questão ora colocada que versa sobre o cumprimento das medidas provisórias estabelecidas pela Corte IDH na Resolução de 22/11/2018, especificamente em relação ao Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho ¿ IPPSC. ... ()

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Doc. LEGJUR 492.7522.9282.0799

48 - TJRJ DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. art. 213, § 1º DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO CONTRA SENTENÇA CONDENATÓRIA, NO QUAL SE PUGNA A ABSOLVIÇÃO DO RÉU. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME: 1.

Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Antônio Marcos Campos Ribeiro, representado por advogado particular constituído, em face da sentença (index 00177) proferida pelo Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de São Fidelis, que condenou o réu nomeado pela prática do crime previsto no art. 213, § 1º do CP, havendo-lhe aplicado as penas finais de 08 (oito) anos de reclusão, em regime prisional, inicialmente, semiaberto, bem como ao pagamento das custas forenses e da taxa judiciária. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.5091.1135.0786

49 - STJ Processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Crime contra o sistema financeiro nacional, lavagem de capitais e organização criminosa. Indícios de autoria. Atipicidade da conduta. Via inadequada. Revolvimento do conjunto fático probatório. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Garantia da ordem púbica. Necessidade de interrupção das atividades da súcia criminosa. Extensão do benefício da prisão domiciliar. Ausência de similitude fática entre as partes. Excesso de prazo na formação da culpa. Inovação recursal. Novos argumentos hábeis a desconstituir a decisão impugnada. Inexistência. Agravo regimental desprovido.


I - O habeas corpus é ação de índole constitucional, marcado por cognição sumária e rito célere, que tem como escopo resguardar a liberdade de locomoção contra ilegalidade ou abuso de poder e, por isso mesmo, não possui campo para cotejo de matéria fático probatória, demandando, ainda, para conhecimento, a prévia instrução do feito para compreensão da controvérsia. ... ()

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Doc. LEGJUR 663.1860.3097.5470

50 - TJRJ EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO QUE DEFERIU O CÔMPUTO EM DOBRO DO TEMPO DE PENA CUMPRIDO PELO AGRAVADO NO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO. RECURSO MINISTERIAL OBJETIVANDO O AFASTAMENTO DA CONTAGEM EM DOBRO DA PENA.

1.

Questão ora colocada que versa sobre o cumprimento das medidas provisórias estabelecidas pela Corte IDH na Resolução de 22/11/2018, especificamente em relação ao Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho ¿ IPPSC. ... ()

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