1 - TJMG Hermenêutica. Lei. Publicidade. Escusa ao seu descumprimento. Inadmissibilidade, mesmo que o descumprimento legal seja uma praxis. Decreto-lei 4.657/42 (LICCB), art. 3º.
«... Ora, em razão da publicidade inerente a todas as leis - exigência do regular processo legislativo -, a ignorância ou desconhecimento da lei não pode ser utilizado como escusa ao seu descumprimento (LICC - art. 3º), muito menos pode existir argüição de que o descumprimento legal é uma práxis. ... (Des. Edelberto Santiago).... ()
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2 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME CONTRA A ORDEM ECONOMICA - SENTENÇA QUE CONDENOU O RÉU COMO INCURSO NAS PENAS DO art. 1º, I DA LEI 8.176/91 À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE DE 1 ANO DE DETENÇÃO, EM REGIME ABERTO, OPERADA A SUBSTITUIÇÃO NOS TERMOS DO CP, art. 44 - IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA - PRELIMINAR DE NULIDADE PELA AUSENCIA DE PERÍCIA DIRETA - REJEIÇÃO -. MATERIALIDADE DEMONSTRADA PELO AUTO DE APREENSÃO E LAUDO INDIRETO DE CONSTATAÇÃO DE CRIME, TRATANDO-SE DE DELITO DE PERIGO ABSTRATO, PRESCINDÍVEL EXAME DIRETO .- NO MERITO - PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO EM RAZÃO DA ATIPICIDADE PELA APLICAÇÃO DA INSIGINIFICANCIA OU AUSENCIA DE DOLO. SUBSIDIARIAMENTE, BUSCA A PENA AQUEM DO MINIMO LEGAL. - DESPROVIMENTO - MATERIALIDE E AUTORIA CONFIGURADOS - PROVA DOCUMENTAL E ORAL QUE CONSTITUEM ELEMENTOS SUFICIENTES PARA EMBASAR DECRETO CONDENATÓRIO - OS ELEMENTOS SUBJETIVOS PARA A APLICAÇÃO DO INSTITUTO DA INSIGNIFICÂNCIA BEM COMO DO CRIME IMPOSSIVEL NÃO SE ENCONTRAM PRESENTES - DESCONHECIMENTO DA LEI QUE NÃO SERVE DE ESCUSA AO SEU DESCUMPRIMENTO. CONDENAÇÃO QUE SE MANTÉM - DOSIMETRIA QUE NÃO MERECE REPARO - DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO
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3 - TJSP Juros. Compostos. Contrato bancário. Medida Provisória 1963-17/00. Alegação de violação ao Lei complementar 95/1998, art. 7º, II. Inocorrência. Eventual inexatidão formal de norma elaborada mediante processo legislativo regular não constitui escusa válida para o seu descumprimento, nos termos do art. 18 da referida Lei complementar. Recurso não provido.
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4 - TJSP Execução por título extrajudicial. Contrato. Cédula de crédito bancário. Alegação de inconstitucionalidade da Lei 10931/2004 em razão de violação ao Lei complementar 95/1998, art. 7º, I. Descabimento. Hipótese em que eventual inexatidão formal de norma elaborada mediante processo legislativo regular não constitui escusa válida para o seu descumprimento, nos termos do art. 18 da norma complementar mencionada. Embargos do devedor improcedentes. Recurso não provido.
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5 - TJSP Execução por título extrajudicial. Cédula de Crédito Bancário. Alegação de inconstitucionalidade da Lei nº: 10.931/2004. Inocorrência. Possibilidade da criação de títulos de crédito pelo legislador ordinário e eventual irregularidade formal da lei (inclusão de matéria estranha ao objeto da lei) que não configura escusa válida para o seu descumprimento, de acordo com a LC nº: 95/98. Preliminar rejeitada. Recurso provido para anular a sentença e determinar a retomada da fase instrutória.
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6 - STF Arguição de descumprimento de preceito fundamental. Atos que instituíram sistema de reserva de vagas com base em critério étnico-racial (cotas) no processo de seleção para ingresso em instituição pública de ensino superior. Alegada ofensa a CF/88, arts. 1º, «caput, III, 3º, IV, 4º, VIII, 5º, I, II XXXIII, XLi, LIV, 37, «caput, 205, 206, «caput, I, 207, «caput, e 208, V. Ação julgada improcedente.
«I - Não contraria - ao contrário, prestigia - o princípio da igualdade material, previsto no caput do art. 5º da Carta da República, a possibilidade de o Estado lançar mão seja de políticas de cunho universalista, que abrangem um número indeterminados de indivíduos, mediante ações de natureza estrutural, seja de ações afirmativas, que atingem grupos sociais determinados, de maneira pontual, atribuindo a estes certas vantagens, por um tempo limitado, de modo a permitir-lhes a superação de desigualdades decorrentes de situações históricas particulares. ... ()
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7 - TJSP Apelação - Ação de obrigação de fazer c.c danos morais e materiais - Bloqueio de conta mantida por motorista em aplicativo de transporte (Uber) - Sentença de procedência - Irresignação da ré.
Nulidade da sentença por rejeição genérica aos embargos de declaração opostos - Afastamento - Decisão que se mostra adequadamente fundamentada. Violação ao princípio da dialeticidade - Não ocorrência - Razões recursais que atacam suficientemente os fundamentos do decisum. Alegação de violação às regras da plataforma - A liberdade de contratar não é escusa para a prática de ato incompatível com a boa-fé objetiva - Existência de apontamento criminal (art. 306, CTB), que resultou em transação penal, cuja extinção da punibilidade já se reconheceu há quase 20 anos - Demandante que já atuava como motorista pela plataforma da ré há extenso lapso de tempo antes da exclusão, com elevada avaliação dos passageiros (4,98 estrelas) - Ausência de indícios de qualquer conduta desabonadora nesse período - Condenação já há muito existente quando de seu credenciamento, que não pode constituir, por si só, agora, justo motivo para sua exclusão - Condenação em crime que não evidencia exacerbação de risco aos demais usuários da aplicação - Precedente desta C. Corte - Infração contratual não demonstrada - Reativação da conta - Admissibilidade. Astreintes - Multa que se mostrou proporcional e necessária ao efetivo cumprimento da tutela - Alteração apenas quanto ao prazo de descumprimento, reconhecido pelo próprio autor nos autos do cumprimento provisório de sentença como de 05 dias. RECURSO PARCIALMENTE PROVID(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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8 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. INFÂNCIA E JUVENTUDE. REPRESENTAÇÃO POR INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. DESCUMPRIMENTO DOS DEVERES INERENTES AO PODER FAMILIAR. NEGLIGÊNCIA DA GENITORA QUANTO AO FILHO COM COMPORTAMENTO AGRESSIVO NA ESCOLA E EM CASA. SENTENÇA QUE DEIXOU DE APLICAR A MULTA CORRESPONDENTE À INFRAÇÃO PRATICADA. IRRESIGNAÇÃO DO PARQUET. REFORMA DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. OMISSÃO MATERNA DEMONSTRADA. SANÇÃO PREVISTA NO ECA, art. 249 QUE GUARDA INDISSOCIÁVL RELAÇÃO COM O ROL DE MEDIDAS PREVENTIVAS, PEDAGÓGICAS E EDUCATIVAS. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. NECESSIDADE DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA NÃO ESVAZIAR O COMANDO CONSTITUCIONAL. MULTA APLICADA EM SEU VALOR MÍNIMO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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9 - TJSP ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. BUSCA E APREENSÃO. DÉBITO INCONTROVERSO. MORA RECONHECIDA E NÃO PURGADA. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO. ALEGAÇÃO DE DIFICULDADE FINANCEIRA QUE NÃO TEM O CONDÃO DE EXIMIR A RÉ DO DEVER DE PAGAMENTO DAS PRESTAÇÕES DO FINANCIAMENTO, TAMPOUCO PODE SERVIR DE ESCUSA AO DESCUMPRIMENTO DO CONTRATO. A MERA INSURGÊNCIA DE ABUSIVIDADE NÃO DESCARACTERIZA A MORA. COBRANÇA DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA NÃO CONTRATADA. ABUSIVIDADE CONTRATUAL INDEMONSTRADA PELA RÉ. COBRANÇAS DE TARIFA DE CADASTRO, AVALIAÇÃO DE BEM E REGISTRO DE CONTRATO. ADMISSIBILIDADE. QUESTÕES SEDIMENTADAS NO E. STJ EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. CONTRATAÇÃO DE SEGURO DE PROTEÇÃO FINANCEIRA. ENTENDIMENTO PACIFICADO PELA C. CORTE SUPERIOR. VENDA CASADA CONFIGURADA. CONSUMIDORA QUE NÃO TEM OPÇÃO DE CONTRATAR SEGURADORA DIVERSA DAQUELA INDICADA PELA PRÓPRIA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ABUSIVIDADE QUE GERA À DEVEDORA O DIREITO À DEVOLUÇÃO DO VALOR, DE FORMA SIMPLES. QUANTIA QUE ENGLOBOU O CRÉDITO FINANCIADO E FOI DILUÍDA NAS PRESTAÇÕES. INVIAVILIDADE DE RESTITUIÇÃO. VALOR QUE DEVE SER OBJETO DE COMPENSAÇÃO. ABUSIVIDADE CONSTATADA EM ENCARGOS ACESSÓRIOS QUE NÃO SE PRESTA A DESCARACTERIZAR A MORA. INSURGÊNCIA DA APELANTE INSUFICIENTE PARA CONTRAPOR O DIREITO DO CREDOR. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
Recurso provido em parte, com determinação.... ()
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10 - TJRJ DIREITO CIVIL. REPRESENTAÇÃO POR INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. ECA. APLICAÇÃO DE MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE DEVER INERENTE AO PODER FAMILIAR. RECURSO IMPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Trata-se de Representação por Infração Administrativa, apresentada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro em face de Ana Paula Barbosa dos Santos, em que relata o descumprimento dos deveres inerentes ao exercício do poder familiar com relação à sua filha, adolescente à época. Negligência quanto ao dever de educação e matrícula da adolescente em instituição escolar. ... ()
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11 - STJ Direito administrativo. Processual civil. Recurso em mandado de segurança. Concurso público. Polícia militar. Exame de saúde. Previsão legal. Regulamentação. Norma infralegal. Possibilidade. Requisito. Acuidade visual. Descumprimento. Eliminação. Alegação. Correção posterior. Inviabilidade.
«1. Havendo, como condição prévia para o ingresso na carreira policial militar, a previsão legal de aferição da capacidade e aptidão físicas do candidato, é possível a regulamentação dos respectivos critérios de avaliação e do modus operandi da avaliação por norma infralegal, in casu o edital de abertura do certame. ... ()
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12 - TJSP DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. CONVERSÂO EM PRIVATIVA DE LIBERDADE. RECURSO DESPROVIDO.
I.Caso em Exame. ... ()
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13 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação civil pública para obter judicialmente reforma de escola pública. Excepcional possibilidade. Súmula 83/STJ. Matéria que encontra forte arrimo jurisprudencial deste STJ, em consonância com o decidido pelo STF no tema 220 da repercussão geral (re 592.581/RS, rel. Min. Ricardo lewandowski, DJE 1o.2.2016). Ausência de demonstração na peça recursal interna de que as matérias onde se entendeu ausente o prequestionamento teriam sido discutidas e decididas pela corte de origem. Cabimento de imposição de multa diária à Fazenda Pública por descumprimento de obrigação. Revisão do valor arbitrado de R$ 10.000,00. Montante que deve ser contrastado com a obrigação que pretende assegurar seu cumprimento e não apenas quanto ao seu valor nominal. Agravo interno do estado do Acre a que se nega provimento.
1 - O pretendido afastamento da aplicação da Súmula 83/STJ a determinado caso demanda que a parte agravante aponte a existência de precedentes recentes ou posteriores aos indicados como paradigmas, em sentido contrário, ou, ainda, que tais paradigmas digam respeito a matéria diversa daquela discutida no presente caso, hipóteses diversas da apresentada pela parte agravante. ... ()
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14 - STJ Menor. Administrativo. Secretário municipal. Descumprimento de determinação do Conselho Tutelar. ECA, art. 249. Inaplicabilidade. Precedentes do STJ.
«Deve ser considerada inepta a autuação lavrada com esteio no ECA, art. 249, contra o Secretário Municipal da Educação que descumpriu a ordem para disponibilizar vagas em creche e pré-escola para duas crianças. O ECA, art. 249 tem como destinatários os pais, tutores e guardiões que descumprirem determinação do juiz ou do Conselho Tutelar, referente ao exercício do pátrio poder. Precedente: REsp 767.089/SC, Relator Ministro FRANCISCO FALCÃO, julgado em 15/09/2005.... ()
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15 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. INFÂNCIA E JUVENTUDE. DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO EXORDIAL ATACADA POR RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELOS RÉUS. VERIFICA-SE PATENTE O DESCUMPRIMENTO DOS DEVERES INERENTES AO PODER FAMILIAR. QUANDO DO ACOLHIMENTO, UM DOS MENORES ACOLHIDOS NÃO FREQUENTAVA A ESCOLA, ESTAVA COM AS VACINAS EM ATRASO DESDE 2014, E OUTRO MENOR, SE ENCONTRAVA SUJO E SEM FRALDAS, ALÉM DE A CASA ONDE VIVIAM ESTAR EM PÉSSIMAS CONDIÇÕES DE HIGIENE. ESTUDOS PSICOSSOCIAIS QUE FORAM UNÍSSONOS, NO SENTIDO DA NECESSIDADE DE DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR. PROBLEMAS VIVENCIADOS NO SEIO FAMILIAR QUE VÃO MUITO ALÉM DE QUESTÕES FINANCEIRAS. MENORES QUE TIVERAM EVOLUÇÃO NO SEU DESENVOLVIMENTO APÓS O ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL E ACOMPANHAMENTO MULTIDISCIPLINAR. A PROVA DA OMISSÃO E DA NEGLIGÊNCIA COM AS CRIANÇAS É CONTUNDENTE, A ENSEJAR A PERDA DO PODER FAMILIAR EM PRESTÍGIO AO PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. SENTENÇA QUE SE MANTÉM. RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
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16 - TST Recurso de embargos. Intervalo intrajornada superior a duas horas. Previsão em instrumento coletivo.
«O caput do CLT, art. 71, ao tratar do intervalo mínimo e máximo para descanso, admite a possibilidade de seu elastecimento, em acordo escrito ou em convenção coletiva. Sendo assim, apenas se admite a invalidade de norma que elastece o intervalo intrajornada nas hipóteses em que seja demonstrada fraude ou quando do quadro fático se extraia o seu completo descumprimento, o que não ocorreu na hipótese dos autos, em que o TRT consignou que a pactuação coletiva autorizava o elastecimento da jornada,. de acordo com a escala de horário de trabalho pré-fixada e de conhecimento antecipado dos empregados-. Constou, ainda, do acórdão em recurso ordinário, que da leitura dos cartões de ponto foi possível se extrair que os intervalos não ultrapassavam o limite máximo de cinco horas previsto no instrumento coletivo, tampouco foi. apresentado demonstrativo de transgressão à disposição normativa-. Portanto, carece de amparo no quadro fático delineado pelo TRT a conclusão da Turma no sentido de que não teria havido. delimitação do tempo de descanso-, uma vez que tal conclusão foi expressamente rechaçada pelo TRT, pelo que deve prevalecer a presunção de validade da norma coletiva, devendo ser excluída da condenação o pagamento como extra das horas excedentes às duas horas de intervalo intrajornada concedido. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()
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17 - STJ Processual penal. Dirigir sem habilitação. CTB, art. 309. Suspensão condicional do processo. Descumprimento de obrigação. Benefício revogado. Ação penal julgada procedente. Incapacidade de o réu praticar os atos processuais. Verificação. Impossibilidade. Necessidade de dilação probatória. Cerceamento de defesa não evidenciado.
«1. A via habeas corpus - ação de índole constitucional marcada por cognição sumária e rito célere - não permite dilação probatória, motivo por que, na espécie, não se mostra adequada para apreciar a escusa apresentada pela defesa, referente à suposta impossibilidade física e psíquica, por dependência química, de o recorrente entender as graves consequências decorrentes do seu não comparecimento em juízo, quer para cumprir as obrigações assumidas para a suspensão condicional do processo, quer para participar da audiência de instrução e julgamento. ... ()
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18 - TRT3 Piso salarial. Magistério púbico da educação básica. Lei 11.728/08. Observância obrigatória. Impossibilidade de descumprimento do comando.
«Não pode o Poder Executivo Municipal escusar-se do seu dever constitucional de implementar políticas públicas na área da educação (artigos 6º, 30, inciso VI, e 205 e seguintes da CF/88), direito fundamental de aplicabilidade imediata (CF/88, art. 5º, §1º), sob pena de tornar letra morta o texto constitucional, ainda mais quando a Lei 11.738/08, em seu artigo 4º, prevê expressamente a possibilidade de a municipalidade solicitar recursos à União, a fim de respeitar o piso nacional do professor do ensino básico, caso demonstrada real necessidade. Necessário destacar que a previsão de fixação de piso salarial para os profissionais da educação básica constava do texto original da Carta de 1988 (alínea 'e' do inciso III do art. 60 do ADCT), o que afasta a alegação de imprevisibilidade do acréscimo orçamentário correspondente. A incumbência de fazer implementar políticas públicas fundadas na Constituição pode ser atribuída, ainda que excepcionalmente, ao Judiciário, se e quando os entes e órgãos estatais competentes, por descumprirem os encargos político-jurídicos que sobre eles incidem em caráter vinculante, vierem a comprometer, com tal comportamento, a eficácia e a integridade de direitos individuais e/ou coletivos impregnados de estatura constitucional. Predecentes do STF.... ()
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19 - STJ Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Estupro. Ofensa ao princípio da colegialidade não configurada. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Necessidade de garantia da ordem pública. Descumprimento de medida cautelar. Agravo desprovido.
1 - Quanto à alegação de ofensa ao Princípio do Colegiado no julgamento do presente recurso em habeas corpus, cumpre observar que «a prolação de decisão monocrática pelo ministro relator está autorizada não apenas pelo RISTJ, mas também pelo CPC. Nada obstante, como é cediço, os temas decididos monocraticamente sempre poderão ser levados ao colegiado, por meio do controle recursal, o qual foi efetivamente utilizado no caso dos autos, com a interposição do presente agravo regimental. (AgRg no REsp 1.322. 181/SC, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 12/12/2017, DJe 18/12/2017).... ()
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20 - TJRJ Representação por infração administrativa ofertada pelo Ministério Público em face de genitor, por descumprimento dos deveres inerentes ao poder familiar. Foi requerida a condenação à multa prevista no ECA, art. 249. Sentença que julgou procedente o pedido inicial, aplicando a multa de 03 salários mínimos, em observância ao ECA, art. 249. Apelação do genitor. Princípio da Proteção Integral à criança e ao adolescente que é consagrado na legislação brasileira. CF/88, art. 227e ECA, art. 3º e ECA art. 4º. Conduta negligente do Apelante no que se refere a educação de seus filhos, que foi robustamente comprovada durante a instrução probatória. Apelante que, em seu depoimento, não soube sequer informar o nome da escola em que os adolescentes estavam matriculados, nem tampouco em que ano pararam de estudar. Incabível a redução de multa, já fixada no mínimo legal, bem como a adoção do perdão judicial, seja porque o ECA não prevê tal possibilidade, seja porque não se cuida de lacuna legal que requeira integração por analogia. Correta a sentença que aplicou a penalidade de multa prevista no ECA, art. 249, o que, preserva o interesse do adolescente ante o seu caráter pedagógico para evitar a prática de condutas semelhantes às que foram apuradas nestes autos. Desprovimento da apelação.
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21 - TJSP PLANO DE SAÚDE - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - DECISÃO QUE DEFERIU A TUTELA DE URGÊNCIA PARA DETERMINAR À REQUERIDA REATIVE OU MANTENHA ATIVO O PLANO DA AUTORA, COM ENVIO DE BOLETO BANCÁRIO AO SEU ENDEREÇO PARA PAGAMENTO MENSAL DO SERVIÇO, NO PRAZO DE 05 DIAS, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA DE R$1.000,00, LIMITADA A R$100.000,00, PARA A HIPÓTESE DE DESCUMPRIMENTO - IRRESIGNAÇÃO DA OPERADORA SOB O FUNDAMENTO DE LICITUDE DA RESILIÇÃO UNILATERAL - DESCABIMENTO - ACOMETIDA DE DOENÇA DE CROHN, A PACIENTE SUBMETE-SE A TRATAMENTO COM EXCELENTE RESPOSTA TERAPÊUTICA, QUE LHE PROPORCIONOU MELHORA DA QUALIDADE DE VIDA, SINTOMATOLOGIA BASTANTE ESCASSA E DIMINUIÇÃO TOTAL DOS EDEMAS PROMOVIDOS PELA CORTICOTERAPIA - TRATAMENTO QUE DEVE SER MANTIDO, SOB PENA DE RECIDIVA IMPORTANTE DA PATOLOGIA E DOS SINTOMAS - INTELIGÊNCIA DO ART. 13, PARÁGRAFO ÚNICO, III, DA LEI Nº 9.656/1998 - STJ, TEMA 1.082 - PRECEDENTE - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVID
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22 - STJ Menor. Administrativo. Autuação contra Secretário municipal. Inépcia. Descumprimento de determinação do conselho tutelar. ECA, art. 249. Inaplicabilidade. Pais, tutores e guardiãos como destinatários da norma.
«Deve ser considerada inepta a autuação lavrada com esteio no ECA, art. 249 contra o Secretário Municipal da Educação que descumpriu a ordem para disponibilizar vagas em creche e pré-escola para duas crianças. O ECA, art. 249 tem como destinatários os pais, tutores e guardiães que descumprirem determinação do juiz ou do Conselho Tutelar, referente ao exercício do pátrio poder. Precedente: REsp 767.089/SC, Relator Ministro FRANCISCO FALCÃO, julgado em 15/09/2005.... ()
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23 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. ART. 24-A, DA LEI MARIA DA PENHA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RÉU CONDENADO AO CUMPRIMENTO DE PENA DE 3 MESES DE DETENÇÃO EM REGIME ABERTO. SUBSTITUÍDA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE OU ENTIDADE PÚBLICA. RECURSO DEFENSIVO POSTULANDO A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. SUBSIDIARIAMENTE, PLEITEIA A REVISÃO DOSIMÉTRICA E REQUEREU, POR FIM, A CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PREQUESTIONA, ADEMAIS, O DESCUMPRIMENTO DE NORMAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS.
O recurso preenche os requisitos de admissibilidade e por isso deve ser conhecido. A denúncia dá conta de que, no dia 16 de setembro de 2022, por volta das 18 horas e 30 minutos, na rua Projetada, Parque Lajinha, Natividade/RJ, o denunciado, de forma livre, consciente e voluntária, descumpriu a decisão judicial proferida nos autos do procedimento de 001123-54.2022.8.19.0035, decisão essa que deferiu, em favor da vítima, ex-companheira do denunciado, as medidas protetivas de urgência previstas na Lei 11.340/06, consistentes em proibição de manter qualquer tipo de contato e proibição de aproximação, guardando o limite mínimo de 100 metros, visto que, na data já mencionada, dirigiu-se até a residência da vítima, vindo a chama-la pela janela, dizendo: «Pode abrir a porta que ninguém tá vendo". O depoimento da vítima, E. M. de S. G. traz a notícia de que, no dia dos fatos, o acusado estava com um vidro de cachaça no bolso e falando palavrões. Disse a depoente que pediu a sua sobrinha que mandasse uma mensagem de texto para a Patrulha Maria da Penha e que os policiais da patrulha, chegarem no local encontraram o denunciado na casa do irmão da depoente ainda, separada por, apenas, uma parede. O policial militar Arly disse que atendeu ao chamado da Patrulha Maria da Penha e que, ao chegar no local, encontrou o acusado, aparentemente, embriagado e ciente de que descumprira medida protetiva. Interrogado, o réu exerceu o direito de permanecer em silêncio. Pois bem, restou cabalmente comprovado o crime descrito na inicial acusatória, sendo certo que o apelante tinha plena ciência das restrições judiciais de se aproximar ou de fazer qualquer contato com a vítima, em virtude do deferimento de medidas protetivas em favor da ofendida. Assim, não há que se falar em ausência de dolo, haja vista que inexistem dúvidas quanto ao descumprimento da medida protetiva, estando demonstrada a tipicidade da conduta do recorrente. Vale ressaltar que em crimes de violência doméstica, a palavra da vítima assume particular relevância, especialmente quando se apresenta lógica, coerente e corroborada pelos demais elementos de prova. Por tais razões, em sendo a prova segura e não havendo qualquer causa que isente ou exclua a responsabilidade penal do réu, impõe-se manter a condenação. Dosimetria a não merecer reparo, tendo a pena permanecido no patamar mínimo legal. A aplicação da pena restritiva de direitos obsta o sursis penal, conforme expressa previsão do CP, art. 77, III. Adiante, tem-se que a condenação do vencido nas custas e taxas judiciárias é ônus da sucumbência, corolário da condenação, por força da norma cogente vertida no CPP, art. 804, da qual não poderá haver escusas na sua aplicação por parte do juiz, seu destinatário. Eventuais pleitos nessa seara deverão, portanto, ser deduzidos junto ao Juízo da Execução, nos exatos termos da Súmula 74, deste E. TJERJ. Quanto ao prequestionamento, não se vislumbra nenhuma contrariedade ou negativa de vigência, ou interpretação de norma violadora, nem a demonstração de violação de artigos constitucionais ou infraconstitucionais, de caráter abstrato e geral. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.... ()
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24 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. PROCEDIMENTO COMUM. CONTRATO ADMINISTRATIVO. EMPREITADA. ALEGADO DESCUMPRIMENTO PELA CONTRATADA.
1.Ação ajuizada pelo Município de Votuporanga visando à condenação de construtora à recomposição de danos por alegado inadimplemento contrato de empreitada referente à construção da Creche Escola - CEMEI do Conjunto Habitacional Jardim Monte Verde. Improcedência na origem. ... ()
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25 - STJ Processual civil. Embargos declaratórios no agravo interno no agravo em recurso especial. Ação civil pública. Escola municipal. Saneamento de irregularidades. Aplicação de multa diária, pelo descumprimento da obrigação. Revisão do valor. Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido. Embargos de declaração. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Vícios inexistentes. Inconformismo. Rejeição dos embargos de declaração.
I - Embargos de Declaração opostos a acórdão prolatado pela Segunda Turma do STJ, publicado em 29/11/2021. ... ()
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26 - STJ Processual civil. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Análise de Lei local. Inviabilidade Súmula 280/STF. Reexame do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Ato normativo. Norma que escapa ao conceito de Lei. Divergência jurisprudencial. Não comprovação. Descumprimento dos requisitos legais.
«1 - A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. ... ()
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27 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Cumprimento provisório da sentença. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Ausência de comprovação do descumprimento da obrigação. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Agravo interno não provido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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28 - STJ Menor. Administrativo. Infração administrativa. Secretário Municipal. Descumprimento de determinação do conselho tutelar. Considerações da Minª. Denise Arruda sobre o tema. ECA, art. 249.
«... Dispõe o ESTATUTO DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE, art. 249 (Lei 8.069/90) : «Descumprir, dolosa ou culposamente, os deveres inerentes ao pátrio poder ou decorrente de tutela ou guarda, bem assim determinação da autoridade judiciária ou Conselho Tutelar. ... ()
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29 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE FIXAÇÃO DE MULTA POR DESCUMPRIMENTO DA CONVIVÊNCIA DOS MENORES E DEFERIU QUE O GENITOR POSSA DEVOLVER OS FILHOS NA SEGUNDA-FEIRA, DIRETAMENTE NA ESCOLA, NO HORÁRIO DE ENTRADA. RECURSO DA AUTORA, PRETENDENDO A REFORMA DA DECISÃO, A FIM DE RETORNAR A CONVIVÊNCIA AO STATUS QUO ANTERIOR, DEVOLVENDO O AGRAVADO OS FILHOS NO DOMINGO À AGRAVANTE, ALÉM DE FIXAR MULTA PELOS DESCUMPRIMENTOS PATERNOS. RECURSO QUE NÃO MERECE PROSPERAR.
INOCORRÊNCIA DE DECISÃO SURPRESA PARA A ORA AGRAVANTE, QUE FOI DEVIDAMENTE INTIMADA PARA SE MANIFESTAR SOBRE O REQUERIMENTO DE TUTELA DE URGÊNCIA FORMULADO PELO RÉU/RECONVINTE, ANTERIORMENTE À PROLAÇÃO DA DECISÃO IMPUGNADA. TUTELA PROVISÓRIA QUE PODE SER REVISTA A QUALQUER TEMPO, NA FORMA DO DISPOSTO NO CPC, art. 296. MERO FATO DE TER HAVIDO INDEFERIMENTO ANTERIOR E DE AINDA NÃO TER SIDO REALIZADO O ESTUDO PSICOLÓGICO QUE NÃO IMPLICA EM TERATOLOGIA NA DECISÃO AGRAVADA. ALEGAÇÃO DE QUE, APÓS O INDEFERIMENTO INICIAL DA TUTELA REQUERIDA PELO GENITOR NENHUM FATO NOVO SUPERVENIENTE TENHA OCORRIDO, QUE NÃO PROSPERA, UMA VEZ QUE SOBREVEIO A REALIZAÇÃO DE ESTUDO SOCIAL, O QUAL APONTOU PARA A NECESSIDADE DE «UM MAIOR EQUILÍBRIO NA DIVISÃO DO TEMPO DE CONVIVÊNCIA DAS CRIANÇAS COM OS PAIS". DECISÃO AGRAVADA QUE SE ENCONTRA EXPRESSAMENTE FUNDAMENTADA NA NECESSIDADE DE EVITAR CONFLITOS ENTRE OS PAIS, AFASTANDO O ENCONTRO PRESENCIAL, DIANTE DA EVIDENTE BELIGERÂNCIA ENTRE AS PARTES, O QUE, POR CERTO, ATENDE AO MELHOR INTERESSE DOS MENORES. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE MULTA POR SUPOSTO DESCUMPRIMENTO DO ACORDO CELEBRADO NOS AUTOS DE AÇÃO DIVERSA DA ORIGINÁRIA. PEDIDO QUE DEVE SER DIRECIONADO AO JUÍZO DA 12ª VARA DE FAMÍLIA, ÚNICO COMPETENTE PARA PROCESSAR O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DO ACORDO ENTABULADO ENTRE AS PARTES NOS AUTOS DO PROCESSO 0409945-79.2016.8.19.0001, NÃO PODENDO O JUÍZO PARA O QUAL FOI DISTRIBUÍDA A AÇÃO REVISIONAL SE IMISCUIR EM TAL SEARA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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30 - TJRJ Agravo de Instrumento impugnando decisão que indeferiu medidas protetivas. A agravante visa a reforma da decisão para que sejam deferidas as medidas protetivas de urgência aduzindo que seu ex-companheiro foi à escola de seu filho e proferiu ameaças a eles. Parecer da Procuradoria de Justiça no sentido do conhecimento e não provimento do agravo. 1. Trata-se de suposta infração ao crime do art. 147, ambos do CP, nos moldes da Lei 11.340/06, tendo a vítima procurado a autoridade de polícia judiciária para representar contra seu companheiro, bem como, demandou medidas protetivas. 2. A Magistrada a quo indeferiu as medidas requeridas, fundamentando a sua decisão na ausência do periculum in mora e o fumus boni iuris, e na falta de indícios da materialidade e da autoria. 3. O Agravado demonstrou que as medidas protetivas já foram deferidas em processo anterior, com fundamento idêntico, não se verificando risco iminente ou fatos novos que justifiquem a modificação da decisão de primeira instância. 5. Correta a decisão da Magistrada de 1º grau. 4. Não havendo apresentação de fatos novos pela Agravante que justifiquem o deferimento de novas medidas protetivas, é inviável o acolhimento do pedido de ampliação das cautelares já deferidas. 5. A mera alegação de descumprimento de medidas protetivas sem comprovação inequívoca não justifica o deferimento de novas providências, especialmente quando já existem medidas em vigor. 6. Entretanto, nada impede que um novo pedido seja formulado caso surja situação que justifique sua necessidade, desde que atendidos os requisitos legais. 7. Agravo de Instrumento conhecido e não provido, mantida a douta decisão monocrática.
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31 - TJRJ HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA DA PACIENTE DECRETADA COM BASE EM SUPOSTO DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA DA LEI «MARIA DA PENHA". PRETENSÃO DE REVOGAÇÃO DA CAUTELAR EXTREMA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. EQUÍVOCO DO DECISUM, QUE SE CASSA.
Impetrante que sustentou, no presente writ, que não houve descumprimento doloso da medida protetiva de urgência em questão por parte do paciente; que foi a suposta vítima que se aproximou do local em que ele já se encontrava anteriormente, e não o contrário; que, de qualquer forma, o limite de cem metros não foi violado, pois os locais em que se encontravam distavam, na verdade, mais de cem metros; que, apesar da distância, encontravam-se em ambientes completamente distintos e sequer haveria possibilidade de contato visual entre eles; que não poderia obedecer à ordem de se ausentar imediatamente do local, pois estava ali a exercer seu múnus profissional e não dera causa voluntária à aproximação. Provas carreadas aos autos que não permitem concluir, com a firmeza necessária para se fundamentar a decretação da privação da liberdade ambulatorial do paciente, que ele tenha agido com animus de descumprir dolosamente as medidas protetivas de urgência em questão. Caso concreto em que o próprio relatório do SAC24 afirmou que foi ela quem se aproximou do local onde ele já se encontrava anteriormente. Paciente estava no local (uma quadra de escola de samba) a exercer seu trabalho de músico, pelo que não soa razoável exigir que ele simplesmente abandonasse o show pelo meio para se afastar de alguém de quem não tomou a iniciativa de se aproximar. Precedentes. Dúvida razoável quanto ao efetivo descumprimento da distância determinada judicialmente. RATIFICAÇÃO DA LIMINAR. CONCESSÃO DE ORDEM.... ()
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32 - TJSP *Ação de rescisão contratual c/c indenização por danos materiais e morais - Prestação de serviços educacionais (pós-graduação latu sensu em psicologia da relação homem-animal) - Alegação de descumprimento contratual pela ré, por falha na prestação dos serviços - Sentença de parcial procedência - Recurso de ambas as partes.
Impugnação a justiça gratuita - Hipossuficiência comprovada - Presunção relativa não infirmada - Impugnada reúne condições de obter a justiça gratuita, de acordo com o CPC, art. 98 e art. 5º, LXXXIV, da CF/88- Justiça gratuita mantida - Preliminar rejeitada. Interesse de agir - A demanda revela-se a via processual útil e adequada à prestação jurisdicional pretendida - Preliminar afastada. Incompetência territorial - Competência territorial evidenciada, pois o consumidor pode escolher o foro de seu domicílio em detrimento do foro de eleição - Entendimento do C. STJ - Preliminar rejeitada Ilegitimidade passiva ad causam - Inocorrência - Pertinência subjetiva passiva da ré, por se alegar a existência de falha na prestação dos serviços e descumprimento do contrato celebrado entre as partes - Preliminar rejeitada. Chamamento ao processo da Faculdade ANCLIVEPA- Inadmissibilidade - Tratando-se de relação de consumo existente entre as partes, todos os integrantes da cadeia de consumo são solidariamente responsáveis por eventual falha na prestação dos serviços, podendo o consumidor ingressar contra uma ou ambas as empresas pelos danos causados - inteligência do art. 7º, parágrafo único, art. 14 e art. 25, §1º do CDC - Preliminar rejeitada. Prestação de serviços educacionais (pós-graduação latu sensu em psicologia da relação homem-animal) - Alegação de descumprimento contratual pela ré, por falha na prestação dos serviços - Autora apontou, dentre várias falhas, a impossibilidade de receber atendimento preferencial em hospitais-escola da ré e de cursar aulas de línguas conforme lhe fora prometido; impossibilidade de acesso na plataforma de ensino durante o curso, mudança do órgão responsável pela certificação do curso - Aplicação do CDC - Responsabilidade objetiva - Teoria do risco do empreendimento - Requerida que não comprovou o pleno cumprimento do contrato celebrado com autora - Falha na Prestação de serviços educacionais - Má prestação do serviço evidenciada - Danos materiais comprovados - Devolução das importâncias comprovadamente pagas pela autora - Sentença mantida - Recurso da ré negado. Danos morais - Configuração - Frustração de legítima expectativa da autora de usufruir os benefícios oferecidos pela requerida em decorrência de sua associação à Anclivepa e de ter seu curso de pós-graduação, ao final, certificado por instituição de ensino renomada - Fato a revelar abalo a direito da personalidade, com repercussão de ordem moral - Verba indenizatória fixada em consonância com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, entretanto, em valor menor ao sugerido pela autora - Recurso da autora parcialmente provido. Recurso da autora parcialmente provido, desprovido o recurso da r(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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33 - TJSC Responsabilidade civil. Apelação cível e reexame necessário. Ação de indenização por dano moral. Danos morais. Adolescente que, ao subir na cerca da quadra de esportes da escola para apanhar uma bola que ficou presa no telhado, sofre queda em razão do poste que sustentava a cerca ter quebrado e atingido o adolescente quando já caído ao chão, provocando-lhe traumatismo craniano e, por consequência, óbito. Apelo do município objetivando o reconhecimento da culpa exclusiva da vítima. Inocorrência. Configuração da omissão específica do poder público. Descumprimento do dever de assegurar a integridade do estudante que estava sob sua proteção direta. Responsabilidade objetiva do estado, que responde na forma do CF/88, art. 37, § 6º. Dever de indenizar configurado.
«Tese - A queda de poste de sustentação de alambrado em mau estado de conservação, que causou o óbito de aluno de estabelecimento educacional municipal, configura omissão específica do poder público e enseja dever de indenizar. ... ()
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34 - TJSP Contrato. Prestação de serviços. Empreitada. Obra para construção de mezanino e escada para salão de cabelereiros localizado em «Shopping Center. Inobservância do projeto arquitetônico elaborado pela equipe da autora. Alteração unilateral pelo empreiteiro. CCB, art. 615. Ausência de anuência do engenheiro responsável pelo projeto. Eventual autorização da autora que não supre a autorização técnica, em razão da ausência de conhecimentos específicos. CCB, art. 621. Escada construída em desacordo com as exigências do Departamento de Arquitetura e Patrimônio do shopping. Despesas com a adequação da obra que deve ser suportada pela empreiteira em razão do descumprimento contratual. Inexigibilidade do débito reconhecida. Comprovação de que o cheque sustado pela autora era referente ao segundo orçamento. Prova documental suficiente para tanto. Ação julgada procedente. Recurso provido.
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35 - TJSP RECURSO INOMINADO. RELAÇÃO DE CONSUMO. TRANSPORTE AÉREO. Cancelamento de voo. Reacomodação em outro voo com escala que chegou ao destino com cerca de duas horas de atraso. Alteração do voo de retorno feita pelo transportador sem a possibilidade de remarcação. Agência de viagens que comercializou apenas as passagens aéreas e não pacote turístico. Serviço de venda de passagens prestado Ementa: RECURSO INOMINADO. RELAÇÃO DE CONSUMO. TRANSPORTE AÉREO. Cancelamento de voo. Reacomodação em outro voo com escala que chegou ao destino com cerca de duas horas de atraso. Alteração do voo de retorno feita pelo transportador sem a possibilidade de remarcação. Agência de viagens que comercializou apenas as passagens aéreas e não pacote turístico. Serviço de venda de passagens prestado regularmente. Companhia aérea que promoveu o cancelamento e as alterações dos voos. Descumprimento do contrato de transporte aéreo. Responsabilidade exclusiva da transportadora. Ilegitimidade passiva reconhecida. Processo extinto, sem resolução do mérito, com fundamento no CPC/2015, art. 485, VI, em relação à recorrente. Recurso provido.
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36 - STJ processual civil. Recurso especial. Agravo de instrumento. Fase de cumprimento de sentença. Execução de astreintes. Multa (astreintes) fixada pelo descumprimento da obrigação. Valor da multa. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Recurso não provido.
1 - Na origem, cuida-se de Agravo de Instrumento interposto contra decisão que, nos autos de Ação Indenizatória, indeferiu a dilação probatória nos autos já sentenciados e em fase de execução. O Tribunal de origem negou provimento ao Agravo de Instrumento aviado. ... ()
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37 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. LABOR NA ESCALA 4X2 SEM O PAGAMENTO DAS HORAS EXTRAS DEVIDAS. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. IMEDIATIDADE. DESNECESSIDADE. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL RECONHECIDA . 1 . A controvérsia enseja a transcendência social do recurso, nos termos do art. 896-A, §1º, III, da CLT. 2. Extrai-se do trecho do acórdão recorrido transcrito pela parte que, ainda que tenha o e. TRT reconhecido o descumprimento da obrigação contratual de pagamento das horas extras por parte da empregadora, entendeu ser indevido falar-se em rescisão indireta do contrato de trabalho em razão da ausência de imediatidade na reação do trabalhador. 3. Esclareça-se que o empregado, na condição de hipossuficiente na relação de emprego, abstém-se de certos direitos, dentre os quais o ajuizamento de reclamações trabalhistas, com o receio de não ser contratado ou perder o emprego. 4. Por tal razão, a configuração da rescisão indireta decorrente do inadimplemento das obrigações trabalhistas não precisa ser imediata, sem preencher certos requisitos, como o pedido de nulidade do anterior pedido de demissão. 5. Consequentemente, não há que se falar em perdão tácito em tal hipótese. Há precedentes. 6. Desse modo, a Corte de origem, ao afastar arescisão indiretado contrato de trabalho em virtude exclusivamente da ausência de imediatidadena imputação da falta patronal, violou o art. 483, «d, da CLT. Recurso de revista conhecido por ofensa ao CLT, art. 483, d e provido .
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38 - TJSC Família. Apelação. ECA. Infração administrativa. Descumprimento dos deveres inerentes ao poder familiar (ECA, art. 249). Agente que permite que o filho reiteradamente se ausente da escola. Representação julgada procedente. Recurso da defesa. Elemento subjetivo não demonstrado. Evasão do adolescente sob o argumento de que é alvo de bullying praticado por colegas de classe. Ofensas relatadas pelo menor e sua irmã em juízo. Adolescente com idade de 15 (quinze) anos que está matriculado na terceira série do ensino fundamental e apresenta dificuldade de aprendizagem e déficit psicomotor. Genitor que busca resolver a situação perante administração escolar. Elementos a evidenciar que, não obstante a comprovada e reiterada ausência do menor no ambiente escolar, o representado busca contornar a situação. Núcleo familiar, ademais, de baixa renda e sem instrução. Culpa ou dolo dos representados não evidenciados. Absolvição que se impõe. Recurso conhecido e provido.
«Tese - A falta de frequência dos filhos à escola não pode ser imputada aos pais, incapazes, isto sim, de impedir que o filho sofresse com as ofensas no ambiente escolar.... ()
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39 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação civil pública. Escola municipal. Saneamento de irregularidades. Aplicação de multa diária, pelo descumprimento da obrigação. Revisão do valor. Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.
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40 - TST AGRAVO DA RÉ EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. MAJORAÇÃO DA JORNADA DE SEIS PARA OITO HORAS POR NORMA COLETIVA. HORAS EXTRAS HABITUAIS. DESCUMPRIMENTO DO ACORDO. SÚMULA 423/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA .
Nos termos da Súmula 423/TST, é válida a norma coletiva que fixa jornada de até oito horas para o trabalho em turnos ininterruptos de revezamento. O caráter excepcional desse tipo de trabalho, em razão dos prejuízos físicos, emocionais e sociais que a alternância constante de turnos acarreta ao empregado, exige que as exceções autorizadas pelo ordenamento jurídico sejam aplicadas com rigor. Assim, admite-se apenas e tão somente o elastecimento da jornada para a duração máxima de oito horas e exige-se o cumprimento fiel da previsão normativa. Ultrapassado esse limite, como no caso dos autos, todo o ajuste torna-se inválido e passa a ser devida a remuneração extraordinária do trabalho prestado além da 6ª hora diária. Na hipótese, o registro fático feito pelo Tribunal Regional revela que o autor extrapolava habitualmente esse limite, a denotar o descumprimento total do ajustado. Há informação de que « a jornada de trabalho do autor chegou a ultrapassar a 10ª diária «. Ressalte-se que a situação não se refere a ajuste típico de compensação, mas regime diferenciado em escala de revezamento, de modo que não se há de falar em aplicação do disposto no art. 59-B, parágrafo único, da CLT, introduzido pela Lei 13.467/2017. Logo, não merece reparo a decisão unipessoal. Agravo conhecido e não provido.... ()
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41 - TJRJ Apelação criminal defensiva. Condenação pelo crime de descumprimento de medida protetiva (Lei 11340/2006, art. 24-A) e pela contravenção das vias de fato (Decreto-Lei 3.688/1941, art. 21) Recurso que persegue a solução absolutória. Mérito que se resolve em desfavor do Acusado. Materialidade e autoria inquestionáveis. Instrução reveladora de que o Réu foi cientificado da existência de medidas protetivas de proibição de contato e de aproximação decretadas em seu desfavor. Réu que também havia acordado, no bojo do processo de divórcio, que deveria se ausentar de sua residência, no período compreendido entre 10 horas até 13 horas, para que sua ex-esposa fosse ao local retirar os seus pertences pessoais. Vítima Maryellen que, então, acompanhada do seu genitor, a Vítima Valmir, dirigia-se a casa do seu Réu, para tal fim, quando, no caminho, seu veículo fora interceptado pelo veículo do Acusado, forçando-lhe a parada. Réu que, na sequência, desembarcou do seu veículo e tentou abrir as portas do carro em que a sua ex-esposa estava, sem sucesso já que o seu sogro as trancou. Réu que, por meio das janelas do veículo, segurou seu sogro pelos braços, desferiu-lhe um tapa na mão e pegou o celular de sua ex-esposa, que, tão logo, desembarcou do veículo para reaver seu bem. Palavras das Vítimas que, além de harmônicas entre si, foram corroboradas pela confissão do Acusado. Ambiente jurídico-factual que não deixa dúvidas quanto à procedência da versão restritiva. Configuração do delito do Lei 11340/2006, art. 24-A. Acusado que descumpriu medidas protetivas de proibição de aproximação e contato com a vítima e seus familiares, aplicadas no processo 0000410-17.2023.8.19.0012, das quais o referido foi devidamente cientificado. Tipo penal do Lei 11340/2006, art. 24-A, inserido pela Lei 13.641/2018, cujos bens jurídicos tutelados pela norma são a Administração da Justiça, em especial o interesse do Estado em dar efetividade as medidas protetivas aplicadas, além da integridade física e psicológica da Ofendida. Crime próprio e formal, consumando-se com o simples descumprimento da ordem judicial, praticado de forma comissiva ou omissiva imprópria, por qualquer meio de execução. Tipo incriminador que exibe natureza congruente, contentando-se com o chamado dolo genérico (escola clássica), daí se dizer que se interliga com a manifestação volitiva natural, com o desejo final do agir, traduzindo-se pela simples consciência e vontade de realizar os elementos objetivos previstos, em abstrato, no modelo legal incriminador. Evidenciação do elemento subjetivo que no caso se extrai a partir do que se observou no plano naturalístico, considerando a dinâmica do evento e o perfil do Acusado, atento às regras de experiência comum e ordinária. Excludente de ilicitude não comprovada nos autos. Inviável a tese de que o Acusado se aproximou de sua ex-esposa, a fim ver sua filha, a qual sequer se encontrava no veículo, por entender que exercia regularmente seu direito de visitação (CP, art. 23, III). Exercício de um direito que só será regular se «contiver nos limites objetivos e subjetivos, formais e materiais impostos pelos próprios fins do direito. Fora desses limites haverá o abuso de direito e estará, portanto, excluída esta causa de justificação (Cezar Bitencourt). Acusado que, diante da violação do seu direito à visitação, deveria ter buscado providências nas esferas administrativa (arts. 98, II, 129 e 136, II, do ECA), esfera cível (arts. 136 do ECA e 4º da Lei 12.318/2010) e esfera penal (CP, art. 330), mas nunca se aproximado de sua ex-esposa ou de seus familiares, quando já ciente da vigência de medidas protetivas de contato e de aproximação em seu desfavor. Tipo contravencional igualmente configurado. Vias de fato que «compreende o exercício de violência ou força física de uma pessoa contra a outra, sem o intuito de causar lesões corporais, as quais não são produzidas. É o ato violento contra a pessoa com a intenção de causar mal físico, mas sem a cogitação ou produção de lesões corporais". Acusado que, durante o seu interrogatório, afirmou «que o fato de desferir tapas contra o pai da vítima aconteceram quando da situação do celular, o que, aliado às palavras da Vítima e da Informante, é suficiente para configurar a contravenção das vias de fato. Juízos de condenação e tipicidade que se revelam irretocáveis. Dosimetria (não impugnada). Quantificação das sanções que se situa no âmbito da discricionariedade regrada do julgador (STF), pelo que, não havendo impugnação específica por parte do recurso, há de ser prestigiado o quantitativo estabilizado na sentença, já que escoltado pelo princípio da proporcionalidade. Juízo a quo que, por equívoco, somou as penas de prisão simples e de detenção, as quais não são passíveis de soma em razão de suas naturezas distintas (CP, art. 76 e CPP, art. 681), bem como desconsiderou 54 (cinquenta e quatro) dias, referentes ao tempo em que o Acusado permaneceu preso preventivamente. Pena de prisão simples que, ao menos em tese, é mais branda do que a pena de detenção, circunstância que impõe a correção de ofício da pena remanescente, agora consistente em 01 (um) mês e 21 (vinte e dias) dias de detenção e 15 (quinze) dias de prisão simples. Sursis penal, nos termos estabelecidos pelo Juízo a quo, que se mantém (CP, art. 77 e Decreto-Lei 3.688/41, art. 11). Regime prisional que deve ser fixado segundo as regras dos CP, art. 33 e CP art. 76, realçando-se que, nos termos do CPP, art. 681, «se impostas cumulativamente penas privativas da liberdade, será executada primeiro a de reclusão, depois a de detenção e por último a de prisão simples". Regime prisional aberto que sem mantém, diante do volume de pena e da disciplina da Súmula 440/STJ. Recurso a que nega provimento, corrigindo-se, de ofício, a pena remanescente para 01 (um) mês e 21 (vinte e dias) dias de detenção, além de 15 (quinze) dias de prisão simples.
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42 - TJRJ HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSO PENAL. CONSTITUCIONAL. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA. PLEITO DE REVOGAÇÃO INDEFERIDO. IRRESIGAÇÃO DEFENSIVA QUE ALEGA EXCESSO DE PRAZO E DESNECESSIDADE DA IMPOSIÇÃO DA MEDIDA EXTREMA.
Do alegado excesso de prazo. No caso dos autos, não se descura de certa delonga para o oferecimento da denúncia. Contudo, isso resta superado em razão não apenas do oferecimento da peça pórtica, como também de seu efetivo recebimento. Ademais, desde que deflagrada a persecução, o feito vem tendo tramitação regular, sendo oportuno destacar que, quando da impetração, a defesa já havia sido intimada para a apresentação da resposta preliminar, tendo optado, contudo, por manejar a presente ação mandamental a apresentar a peça defensiva, o que fez apenas duas semanas após. Audiência de instrução e julgamento que já se encontra designada para a semana vindoura. ... ()
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43 - STJ Reclamação. Processo penal. Acórdão proferido pela sexta turma do STJ, por ocasião do julgamento do HC 116.375/pb, determinando o desentranhamento das provas reputadas ilícitas. Juízo de direito que recebe a denúncia, permitindo que as provas ilícitas permaneçam nos autos durante a instrução ou até a prolação de sentença. Descumprimento da decisão desta corte. Procedência do pedido.
«1. No julgamento proferido no HC 116.375/PB, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça concedeu parcialmente a ordem para reputar ilícitas as provas resultantes das escutas telefônicas realizadas contra os ora reclamantes, determinando o seu desentranhamento dos autos, assim como aquelas que delas derivaram, cabendo ao Juízo de primeiro grau a realização de todas as providências necessárias para as determinações de direito. ... ()
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44 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . Revisitando o caso, constata-se a insubsistência parcial do provimento concedido ao apelo da ré pela decisão monocrática impugnada, o que determina o acolhimento do Agravo Interno, no ponto. Agravo conhecido e parcialmente provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ESCALA 3X3. JORNADA DE 12 HORAS DIÁRIAS. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. Diante de possível ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI, deve ser concedido trânsito ao Recurso de Revista interposto, para melhor exame do caso. Agravo de Instrumento conhecido e parcialmente provido . RECURSO DE REVISTA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ESCALA 3X3. JORNADA DE 12 HORAS. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. Embora a Súmula 423/TST sinalize o limite de 8 horas diárias para o trabalho em turnos ininterruptos de revezamento, impõe-se, no caso, mitigar a orientação do verbete para seguir o que decidido pela Corte Suprema ao julgar o Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, uma vez que a matéria foi objeto de negociação coletiva, não havendo notícias de descumprimento da avença. Prevalência do negociado sobre o legislado. Recurso de Revista parcialmente conhecido e provido.
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45 - TJRJ APELAÇÃO. APELANTE, CONDENADO À PENA DE 5 ANOS E 07 MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIALMENTE SEMIABERTO, E AO PAGAMENTO DE 14 DIAS-MULTA, EM VALOR UNITÁRIO MÍNIMO LEGAL, INCURSO NO art. 157, § 2º, II E V, DO CÓDIGO PENAL. A DEFESA PRETENDE OBTER A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. SUBSIDIARIAMENTE, PRETENDE O AFASTAMENTO DAS MAJORANTES RELATIVAS AO CONCURSO DE AGENTES E À RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA. POR FIM, PREQUESTIONA O DESCUMPRIMENTO DE NORMAS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS.
Inicialmente, ressalte-se que é sem razão o argumento de ausência de suporte probatório, especialmente porque não há dúvida acerca da conduta perpetrada pelo recorrente. De fato, a denúncia imputa ao apelante a prática da conduta delituosa de roubo, em concurso de agentes e com restrição da liberdade da vítima, prevista no art. 157, § 2º, II e V do CP. A inicial acusatória narra que no dia 26 de julho de 2019, por volta de 1 hora e30 minutos, na Avenida João Ribeiro, 484, Pilares, cidade do Rio de Janeiro, o denunciado, livre e conscientemente, em comunhão de ações e desígnios com outro indivíduo não identificado até o presente momento, subtraiu, mediante grave ameaça exercida através da utilização de arma de fogo, um aparelho celular da marca Samsung e um relógio de propriedade de Daniel, bem como uma televisão, um aparelho de DVR e R$ 50,00 (cinquenta reais) em espécie de propriedade da IGREJA UNIVERSAL DE PILARES, tudo conforme descrito no registro de ocorrência. A propósito, constou do decisum vergastado que a vítima, Daniel Cordeiro, disse que era zelador da igreja e que os fatos ocorreram em uma quinta-feira de madrugada, quase duas horas da manhã, quando dois indivíduos entraram na igreja empurrando o ar-condicionado, onde não havia grade, e subiram até onde ficava o seu quarto, que se situava atrás do altar. Narrou que o réu e seu comparsa o encontraram, que estava dormindo, oportunidade em que o agrediram e o amarraram. Descreveu os bens roubados e destacou que reconheceu o réu. No que trata do reconhecimento de Vanderson, a vítima disse que o réu permaneceu com o rosto descoberto em seu quarto, com luz acesa, por cerca de 15 segundos, tempo suficiente para recordar do seu rosto com segurança. Nesse aspecto, submetido ao reconhecimento em sala própria, a vítima reconheceu o réu, Vanderson, como o indivíduo que portava a placa de identificação com o 01, com certeza, tratando-se efetivamente do acusado VANDERSON. Conforme consignado pela D. Procuradoria em seu parecer, embora reconhecido na delegacia por fotografia, o réu foi igualmente reconhecido pessoalmente em juízo, não havendo reconhecer-se a nulidade da prova. O réu em seu interrogatório exerceu o direito constitucional de permanecer em silêncio. Cumpre observar, ademais, que a informação sobre a investigação dá conta de que foi realizada Perícia de Local tendo sido arrecadada no local do fato impressão papiloscópica de VANDERSON, conforme consta de laudo acostado aos autos. Assim, não assiste razão à defesa, quanto à pretensão de absolvição por alegada insuficiência probatória da participação do réu na empreitada. Como consabido, nos crimes patrimoniais, a palavra da vítima, quando segura e coerente, mostra-se perfeita e apta embasar um juízo de reprovação, especialmente quando corroborada por outros elementos de prova, uma vez que é ela que possui contato direto com o roubador. É importante mencionar que a materialidade e a autoria do delito imputado ao réu restaram evidenciada pelo Registro de Ocorrência; Auto de Reconhecimento de Pessoa; Laudo de impressão papiloscópica, a Informação Sobre Investigação, o Relatório Final de Inquérito, bem como pela prova oral, colhida sob o crivo do contraditório. No que trata do concurso de agentes, a pretensão de afastamento da causa de aumento é sem razão, uma vez que os depoimentos prestados em sede policial e em juízo são seguros quanto à participação de dois roubadores, pois a vítima assim esclareceu: «dois indivíduos entraram na igreja empurrando o ar-condicionado, onde não havia grade, e subiram até o quarto do depoente". No tocante à causa de aumento prevista no, V, do § 2º, do CP, art. 157, melhor sorte não socorre à defesa. Isso porque, a restrição da liberdade da vítima, conforme reiterada jurisprudência e abalizada doutrina, só terá lugar quando o tempo de restrição for juridicamente relevante. Na hipótese, a vítima ficou sob o domínio do recorrente por tempo que ultrapassou 30 minutos, tempo esse superior àquele considerado pelo STJ como irrelevante para o fim colimado, com especial destaque para o fato de que a vítima somente não ficou mais tempo porque se desvencilhou sozinha das amarras que lhe foram impostas pelos dois roubadores que já haviam deixado o local. Eis o teor de suas declarações em sede policial quanto à restrição de liberdade: «Que logo após, a porta de seu quarto foi arrombada e dois indivíduos, um armado com uma arma de fogo do tipo pistola de cor preta, adentraram no seu quarto e em seguida imobilizaram-no, segurando suas pernas e braço e amarraram seus braço e pernas com fios (...) Que após uns 20 (vinte) minutos, os indivíduos retornaram para seu quarto e perguntaram-lhe se sabia a senha da porta do escritório e o depoente disse que não; Que então os indivíduos novamente saíram do seu quarto e retornaram para o segundo andar da Igreja (...) Que após uns 10 (dez) minutos, novamente os indivíduos retornaram para seu quarto e lhe disseram que haviam conseguido arrombar a porta do escritório e lhe perguntaram que horas o pastor chegava na Igreja; (...) Que ato seguido, novamente os indivíduos saíram de seu quarto, momento em que começou a escutar barulho de objetos sendo quebrados; Que assim que parou de escutar os barulhos, o declarante com muita dificuldade desvencilhou-se das amarras e encaminhou-se até o salão da Igreja". Pois bem, a condenação pelo crime de roubo majorado pelo concurso de pessoas e com restrição de liberdade da vítima não se baseou exclusivamente em elementos informativos, mas sim em todo o contexto do caderno probatório. Escorreito, portanto, o édito condenatório. Passa-se ao exame da dosimetria. Na primeira fase dosimétrica, verifica-se que as circunstâncias e a conduta do réu não se afastam do normal para o tipo, razão pela qual a pena é estabelecida, nessa fase, no patamar mínimo, em 04 (quatro) anos de reclusão e pagamento de 10 (dez) dias-multas, à razão mínima unitária legal. Na fase intermediária, ausentes as circunstâncias agravantes e atenuantes, a pena fica mantida, tal como na primeira fase, em 04 (quatro) anos de reclusão e pagamento de 10 (dez) dias-multas, à razão mínima unitária legal. Na derradeira fase, a jurisprudência do STJ tem exigido para o afastamento do preceito inserto no parágrafo único do CP, art. 68 apenas que, na fixação da fração de exasperação pelas causas de aumento, seja observado o dever de fundamentação específica em relação a ambas. In casu, o sentenciante observou o disposto na disposto na Súmula 443/STJ e apresentou justificativa idônea para a imposição da majorante atinente ao concurso de pessoas, destacando que «se mostrou como um importante meio de alcance do intento criminoso, pois a prática da ação delitiva por dois roubadores proporcionou sua rápida concretização, diante da divisão de tarefas entre eles, os quais reviraram toda a igreja em busca de dinheiro, como afirmado pela vítima em Juízo, a qual restou subjugada em razão da superioridade numérica de agentes". Por sua vez, o D. Juízo a quo fundamentou a restrição de liberdade da vítima, pelo aumento da gravidade concreta da conduta do acusado e de seu comparsa, pois, como afirmado pela vítima em Juízo, ela foi amarrada pelos roubadores, que, após, passaram a procurar dinheiro pela Igreja, vindo a destruir o salão desta, bem como o quarto onde estava a vítima, além de a terem agredido fisicamente, o que certamente lhe gerou dano de natureza psicológica e potencializou o risco à sua integridade física. Quanto à presença das majorantes, tais já foram objeto de exame e fundamentação no corpo do voto. Assim, reconhecida a presença das duas causas de aumento de pena, aplica-se a fração de 3/8. O que impõe pequeno ajuste na reprimenda, respeitada a proporcionalidade no caso concreto, o que resulta em pena de 05 (cinco) anos, 06 (seis) meses de reclusão e 13 (treze) dias-multa, diante da ausência de outras causas modificativas das penas. O regime semiaberto está adequado e compatível com a norma do art. 33, §2º, b, do CP. Adiante, é inoportuna a substituição das penas privativas de liberdade por restritiva de direito, por força da norma do CP, art. 44, uma vez que o crime foi cometido com grave ameaça, conforme sinalizado na sentença. Quanto ao prequestionamento, não se vislumbra nenhuma contrariedade/negativa de vigência, ou interpretação de norma violadora, nem a demonstração de violação de artigos constitucionais ou infraconstitucionais, de caráter abstrato e geral. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.... ()
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46 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. JORNADA DE TRABALHO. ESCALA 12X36. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. DESCUMPRIMENTO DO REGIME. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
Trata-se de controvérsia sobre o trabalho em regime 12x36 quando há prestação habitual de horas extras. No caso, o Regional manteve a sentença quanto à descaracterização do regime de trabalho na modalidade 12x36, porquanto o reclamante permanecia à disposição do empregador em períodos de tempo superior a 12 horas em franco prejuízo do descanso de 36 horas previsto no acordo. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Sob a ótica do critério político para exame da transcendência, vale destacar que, nos termos da jurisprudência desta Corte, a prestação de horas extras habituais descaracteriza a escala de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, mesmo quando celebrada mediante norma coletiva. Destaca-se que a controvérsia não atrai a incidência do Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do STF, por não se tratar de invalidade da norma coletiva em si, mas sim do seu descumprimento, porque o empregador assinou norma coletiva para fazer cumprir exatamente escala horária de trabalho de regime excepcional, como é o regime 12x36, mas, submeteu o trabalhador a escala bem maior, desrespeitando com habitualidade o limite mínimo de 36 horas de descanso, de forma a exceder o patamar mínimo civilizatório de jornada em regime especial de labor, reconhecido pelo próprio STF. A contratação de um regime especial de trabalho, por meio de norma coletiva, não pode servir de artifício para se exigir jornada totalmente dissociada daquela que foi acordada coletivamente. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Transcendência não configurada. Agravo de instrumento não provido. II - RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. DECISÃO VINCULANTE DO STF. ADCS 58 E 59 E ADIS 5857 E 6021. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O debate acerca da aplicação da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária dos débitos trabalhistas, tema objeto de decisão em ação declaratória de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, ADC 58, detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. DECISÃO VINCULANTE DO STF. ADCS 58 E 59 E ADIS 5857 E 6021. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 18/12/2020, por maioria, julgou parcialmente procedente a Ação Declaratória de Constitucionalidade 58, conferindo interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, ambos da CLT, para considerar que «à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC". Houve modulação de efeitos para contemplar processos em curso, bem como aqueles com sentença transitada em julgado. No caso concreto o Regional entendeu ser aplicável o IPCA-E como índice de correção monetária das verbas trabalhistas. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. III - RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. LITIGANTE BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 4º DO CLT, art. 791-ADECLARADA PELO STF. ADI 5766. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA . O debate sobre a condenação do beneficiário de justiça gratuita em honorários advocatícios sucumbenciais, nas ações ajuizadas na Justiça do Trabalho após a eficácia da Lei 13.467/2017, foi objeto de decisão do STF na ADI 5766. Portanto, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. O Supremo Tribunal Federal ao apreciar a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5766, julgada pelo Tribunal Pleno, em 20/10/2021, declarou a inconstitucionalidade do § 4º do CLT, art. 791-A O dispositivo autorizava a dedução do valor dos honorários advocatícios de sucumbência dos créditos de reclamante beneficiário da justiça gratuita, quando tivesse obtido em juízo créditos capazes de suportar tal despesa processual. a decisão da ADI foi objeto de embargos declaratórios opostos pela AGU, os quais foram rejeitados pelo Plenário do STF, em julgamento virtual finalizado no dia 20/6/2022 (publicação no DJE em 29/6/2022). Com essa decisão, a Suprema Corte esclareceu ter declarado a inconstitucionalidade de parte dos arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT, com efeito ex tunc, enfatizando, estritamente, a impossibilidade de que seja utilizado crédito auferido pelo trabalhador decorrente da própria demanda ou de outra ação trabalhista para a cobrança de honorários de sucumbência. No julgamento, confirmou-se que o fato de o trabalhador haver auferido crédito dessa natureza não tem o efeito de modificar a hipossuficiência econômica reconhecida com o deferimento do benefício de gratuidade de justiça, cabendo, portanto, à parte adversa a comprovação de eventual mudança na condição econômica do beneficiário. Decisão regional em consonância com o entendimento vinculante do STF. Recurso de revista não conhecido.... ()
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47 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. art. 24-A, DA LEI MARIA DA PENHA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RÉU CONDENADO AO CUMPRIMENTO DE PENA DE 3 MESES DE DETENÇÃO EM REGIME ABERTO. SUBSTITUÍDA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE OU ENTIDADE PÚBLICA. RECURSO DEFENSIVO POSTULANDO A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS, EIS QUE NÃO HOUVE DOLO NA CONDUTA. SUBSIDIARIAMENTE, ALEGA A IMPROPRIEDADE DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA, POR OFENSA À REGRA DO CODIGO PENAL, art. 46, UMA VEZ QUE IMPÔS AO APELANTE A PENA RESTRITIVA DE DIREITOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. PRETENDE A IMPOSIÇÃO DE OUTRA PENA.
A denúncia dá conta de que, no dia 18 de setembro de 2021, por volta das 08 horas e 30 minutos, no interior da residência de LORRAINE, localizada na Rua José Timóteo Caldara, 548, Cascatinha, cidade de Petrópolis, o denunciado LORRAN, com vontade livre e consciente, descumpriu decisão judicial que deferiu as medidas protetivas de urgência aplicadas nos autos do processo 0004377-48.2021.8.19.0042, afastando-o do lar onde convivia com as sobrinhas, vítimas naquele procedimento, além de proibi-lo de se aproximar de suas sobrinhas e dos familiares delas. A peça inicial narra que, mesmo ciente do afastamento e da proibição acima descritos, ele se dirigiu até a residência de Lorraine, sem qualquer motivo justificável e lá permaneceu mesmo após a sua irmã pedir para ele sair, já que havia medida protetiva que o impedia de estar no local. A materialidade e a autoria do crime restaram comprovadas. A denúncia veio embasada no Registro de Ocorrência 105-04715/2021-01; decisão proferida nos autos da medida protetiva, bem como da prova oral produzida em juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. O depoimento da vítima LORRAINE, em juízo corroborou suas declarações prestadas em sede policial, no sentido de que que registrou em face de seu irmão LORRAN um registro de importunação sexual, onde naquela oportunidade, ele teria se comportado de maneira invasiva com relação a sua sobrinha e suas duas filhas. Sinalizou que, na data dos fatos, LORRAN chegou a sua residência, cuja casa é de propriedade da avó paterna da declarante, que também reside no imóvel. Esclareceu que há determinação judicial para afastamento de LORRAN do lar, todavia, precisou acionar a polícia, pois ele estava no interior do imóvel, mais precisamente na sala. Afirmou que LORRAN teria dito a sua avó que era para a declarante sair da casa, pois ele queria ficar no imóvel, uma vez que ele deduz que a casa era da avó dele também. O policial militar LEONARDO disse que também constatou que LORRAN estava no interior da casa, na sala, juntamente com LORRAINE. O policial militar TIAGO disse que o réu estava no interior da casa e esclareceu que o réu falou que a residência era da avó dele e que ela tinha dado a casa para ele, motivo pelo qual, LORRAN teria dado a entender que teria ido até lá para permanecer morando na casa. O réu não foi ouvido, ante o decreto de revelia. Pois bem, restou cabalmente comprovado o crime descrito na inicial acusatória, sendo certo que o apelante tinha plena ciência das restrições judiciais de se aproximar ou de fazer qualquer contato com a vítima, em virtude do deferimento de medidas protetivas em favor da ofendida. Assim, não há que se falar em ausência de dolo, haja vista que inexistem dúvidas quanto ao descumprimento da medida protetiva, estando demonstrada a tipicidade da conduta do recorrente, especialmente porque o delito em exame (Lei 11.340/2006, art. 24-A) tem por objeto jurídico tutelado a manutenção do respeito às decisões judiciais, sendo o sujeito passivo principal a Administração da Justiça, sem descuidar, em última análise, da proteção indireta à mulher vítima de violência doméstica. Destarte, o crime se consuma com o descumprimento da decisão judicial. Quanto ao mais, vale ressaltar que em crimes de violência doméstica, a palavra da vítima assume particular relevância, especialmente quando se apresenta lógica, coerente e corroborada pelos demais elementos de prova. Por tais razões, em sendo a prova segura e não havendo qualquer causa que isente ou exclua a responsabilidade penal do réu, impõe-se manter a condenação. Dosimetria a não merecer reparo, tendo a pena permanecido no patamar mínimo legal. O regime aberto está adequadamente estabelecido, nos termos do CP, art. 33. Por fim, o sentenciante substituiu a reprimenda por uma pena restritiva de direitos consistente em prestação gratuita de serviços à comunidade com carga horária total equivalente a 1 (uma) hora por dia de condenação. Nesse ponto, é importante esclarecer que, nos termos do enunciado da Súmula 588 do E. STJ, «a prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos". In casu, não há como negar que os fatos se deram no contexto da Lei 11.340/06, assim inviabilizando o cabimento da benesse. Ainda, a Lei 11.340/06, em seu art. 17, veda expressamente a aplicação isolada de multa e a de prestação pecuniária. A limitação de final de semana, por sua vez, por importar em restrição da liberdade por 5 horas semanais em casa do albergado (CP, art. 48), é mais gravosa do que a prestação de serviços à comunidade aplicada na sentença. Diante de tal contexto, deve ser invocado o princípio da especialidade para fazer preponderar as regras de vedação previstas na Lei Maria da Penha, norma especial e, considerando o princípio da proibição de reformatio in pejus, manter a substituição da pena privativa de liberdade pela pena de prestação de serviços comunitários, nos termos estabelecidos na sentença, solução mais harmônica e benéfica ao recorrente. Adiante, tem-se que a condenação do vencido nas custas e taxas judiciárias é ônus da sucumbência, corolário da condenação, por força da norma cogente vertida no CPP, art. 804, da qual não poderá haver escusas na sua aplicação por parte do juiz, seu destinatário. Eventuais pleitos nessa seara deverão, portanto, ser deduzidos junto ao Juízo da Execução, nos exatos termos da Súmula 74, deste E. TJERJ. Quanto ao prequestionamento, não se vislumbra nenhuma contrariedade ou negativa de vigência, ou interpretação de norma violadora, nem a demonstração de violação de artigos constitucionais ou infraconstitucionais, de caráter abstrato e geral. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.... ()
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48 - TJRJ APELAÇÃO. LEI 11.340/2006, art. 24-A. CRIME DE DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL DEFERITÓRIA DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA, PRATICADO NO ÂMBITO DA RELAÇÃO DOMÉSTICA E FAMILIAR. RECURSO DEFENSIVO ARGUINDO QUESTÕES PRELIMINARES: 1) DE NULIDADE DO PROCESSO, ADUZINDO VIOLAÇÃO AO SEGREDO DE JUSTIÇA; 2) DE NULIDADE DO PROCESSO ADUZINDO CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA; 3) A NULIDADE DO PROCESSO, ANTE A PARCIALIDADE DA MAGISTRADA QUE, DE OFÍCIO, APLICOU NOVAS MEDIDAS CAUTELARES AO RÉU NOMEADO. NO MÉRITO, POSTULA A ABSOLVIÇÃO: 4) POR ALEGADA AUSÊNCIA DE PROVAS; E 5) POR AUSÊNCIA DE DOLO DE DESCUMPRIMENTO. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 6) O DECOTE DA PROIBIÇÃO DE AUSENTAR-SE DA COMARCA COMO CONDIÇÃO DOS SURSIS E 7) A CASSAÇÃO DA MEDIDA PROTETIVA IMPOSTA AO ORA RECORRENTE, POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO E DE AMPARO LEGAL. POR FIM, PREQUESTIONA TODA A MATÉRIA RECURSAL. CONJUNTO PROBATÓRIO HÍGIDO A RESPALDAR A VERSÃO RESTRITIVA, TAL COMO POSTADA NA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO, REJEITADAS AS QUESTÕES PRELIMINARES, E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO.
Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Allan Meirelles Caldas, representado por advogado constituído, contra a sentença da lavra da Juíza de Direito do 5º Juizado de Violência Doméstica da Comarca da Capital, a qual julgou procedente o pedido constante da denúncia, condenando o réu nomeado pela prática do crime capitulado no Lei 11.340/2006, art. 24-A, aplicando-lhe a pena final de 03 (três) meses de detenção, em regime de cumprimento aberto, tendo sido concedida a suspensão condicional da pena (sursis) pelo prazo de 02 (dois) anos, mediante as condições fixadas no decisum, estabelecido o regime prisional aberto, em caso de descumprimento do sursis penal concedido (index 195 e 213), sendo o réu condenado, ainda, ao pagamento das custas forenses, omissa a sentença quanto à taxa judiciária. ... ()
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49 - TJRJ APELAÇÃO. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. RECURSO DEFENSIVO QUE DESEJA ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. PREQUESTIONA, ADEMAIS, O DESCUMPRIMENTO DE NORMAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS.
A Inconsistência da prova remete à dúvida além do razoável. A denúncia narra que no dia 03 de setembro de 2017, por volta de 19 horas e 30 minutos, no endereço indicado, Cachambi, Comarca da Capital, o denunciado, de forma livre e consciente, praticou atos libidinosos contra V. M. dos S. C. com 10 anos na época dos fatos, pois nascida em 08/08/2007, sendo que os atos libidinosos consistiram em «roçar (esfregar) o pênis contra a vagina da criança, estando ambos com suas respectivas roupas. Ainda, de acordo com a peça inicial, durante uma festa de comemoração de aniversário, o réu, funcionário contratado para montar e supervisionar o brinquedo pula-pula durante uma festa infantil, conduziu a vítima até o carro dele, que estava na garagem do condomínio. Ao chegarem na garagem, o réu pediu um abraço à vítima, e ao abraçá-la, o acusado ficou esfregando («roçando) pênis pelo corpo da menina, permanecendo os dois vestidos. Pois bem, sabe-se que o crime de estupro é de natureza plurinuclear, ou seja, delito de múltipla conduta. No que trata do exame dos atos libidinosos, diversos da conjunção carnal, é fundamental que sejam examinados a violência, também classificada como vis corporalis ou vis absoluta; a grave ameaça, reconhecida como vis compulsiva e o exame da intensão de satisfação da lascívia ou do apetite sexual. In casu, a análise do consentimento está prejudicada, uma vez que, em virtude da idade da suposta vítima (menor de 14 anos) e, ante a evidente falta de discernimento para o ato ou sua vulnerabilidade, a violência/grave ameaça são, de pronto, presumidas. Todavia, ainda resta fundamental a análises da intenção ou não quanto à satisfação da lascívia ou do apetite sexual do réu, uma vez que, ausente o dolo, não há que se falar em atos libidinosos. Assim, dos depoimentos colhidos em juízo, vê-se que a questão controvertida se dá em saber se o abraço ocorrido entre o réu e a suposta vítima foi apenas um abraço (sem interesse sexual) ou se, para além dessa conduta, que não foi negada pelo réu em seu interrogatório, foi acompanhada, ou não, do ato de se esfregar no corpo da criança para satisfação do seu apetite sexual. Do compulsar dos autos, vê-se que as imagens das câmeras da garagem do edifício foram submetidas a exame pericial. No laudo emitido pelo expert, consta que «(...) há chances de se apontar um falso positivo, como um pai abraçando a filha, por exemplo, sem relação com o fato apurado. Há também um aumento das chances de se apontar fatos negativos, dizer que não há o conteúdo solicitado, sendo que de fato há". Ou seja, a prova pericial de imagens é insegura quanto ao suporte necessário para o deslinde da controvérsia sobre o ato em si. Quanto à narrativa contida na peça acusatória, esta não é corroborada pelas narrativas apresentadas nos autos. Cumpre observar que, conforme destacado pela Defesa, há um relevante hiato, entre a data dos fatos e o depoimento prestado pela vítima, isso porque os fatos se deram em 3 de setembro de 2017, enquanto ela foi ouvida pela primeira vez, em delegacia, em 3 de dezembro de 2020, ou seja, 3 anos e 3 meses depois dos fatos. Por sua vez, em juízo, a única oportunidade em que foi ela ouvida sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, ocorreu em 5 de julho de 2022, ou seja, quase 5 anos depois dos fatos. Conforme sinalizado pela defesa técnica, a demora na oitiva da vítima é capaz de comprometer a memória sobre o que ocorreu naquela oportunidade, como decorrência de diversas influências de ordem pessoal e/ou externas. De acordo com o que consta nos autos, naquele dia, o réu retornou ao local da festa para pegar um item que, após telefonema da mãe da vítima, ela informava que, supostamente o réu havia deixado no condomínio um item de trabalho. Todavia, lá chegando, ele foi severamente agredido pelos familiares da vítima, inclusive pelo tio da criança, policial civil. Tais agressões podem ter influência no depoimento da suposta vítima, pois, na época, ela era uma criança. Também chama a atenção o que disse a vítima em seu depoimento, segundo a qual, ela «ouviu uma gritaria, as pessoas xingando o réu, acreditando que fosse devido ao fato que relatara. Narrou que ficou muito abalada com isso e, como era criança, foi uma coisa muito forte para a depoente. Afirmou que, se fosse hoje, entenderia melhor, mas, como tinha 9 ou 10 anos, não entendia que aquele «cara queria fazer algo ruim contra a depoente, acreditando que ele fosse seu amigo, pelo que dizia «ele não fez nada, só estava tentando ajudar, ele era meu amigo, perguntando a sua mãe se aconteceria algo com ele; perguntava constantemente a sua mãe como «esse homem estava, porque realmente não enxergava maldade. Os fatos, a dinâmica e todo o contexto da ocorrência que resultou na denúncia ficaram envoltos em uma nuvem de incertezas, mormente porque as pessoas envolvidas com a criança se encontravam no final de uma festa onde houve consumo de bebidas alcoólicas, o que pode haver afetado a eventual percepção daquelas pessoas sobre o que aconteceu naquele dia. Além disso, é bom consignar que o apelante, que tinha 41 anos à época dos fatos, é primário e de bons antecedentes, sendo certo que foi fartamente apurado que nunca houve nenhum outro episódio como o dos autos relatado por qualquer outra criança. Diante desse contexto de provas, verifica-se dúvida além do razoável para se manter uma condenação. Ao examinar, com acuro necessário, o conjunto probatório carreado aos autos, verifica-se que não se revela robustez a sustentar juízo de condenação. Ausência de harmonia nos depoimentos prestados que não permitem o grau de certeza, ou quase certeza, necessário a determinar um juízo condenatório. Dessa forma, tem-se por caracterizada a insuficiência probatória que nos remete à dúvida razoável, de forma a inviabilizar um decreto condenatório, eis que inexistentes elementos de convicção exigidos para condenação: «(...) 2. A presunção de inocência, princípio cardeal no processo criminal, é tanto uma regra de prova como um escudo contra a punição prematura. Como regra de prova, a formulação mais precisa é o standard anglo saxônico no sentido de que a responsabilidade criminal deve ser provada acima de qualquer dúvida razoável (proof beyond a reasonable doubt), o qual foi consagrado no art. 66, item 3, do Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional. 2.1. Na espécie, ausente prova para além de dúvida razoável (...) (AP 676, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 17/10/2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-021 DIVULG 05-02-2018 PUBLIC 06-02-2018)". Cabe ressaltar que, embora existam indícios de autoria que serviram para lastrear a peça exordial, tais indícios não sustentam prova suficiente a uma condenação, a considerar a narrativa constante da peça acusatória. Em verdade, não existem nos autos elementos seguros que demonstram de forma inequívoca a prática do crime que fora imputado ao apelante. Nesta linha, impende observância ao princípio in dubio pro reo, consectário do princípio da presunção da inocência (art. 5º, LVII, CF/88). Quanto ao prequestionamento, não se vislumbra nenhuma contrariedade/negativa de vigência, ou interpretação de norma violadora, nem a demonstração de violação de artigos constitucionais ou infraconstitucionais, de caráter abstrato e geral. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.... ()
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50 - STJ Recurso ordinário em habeas corpus. Associação para o tráfico, organização criminosa e lavagem de dinheiro. Prisão preventiva. Gravidade concreta. Periculosidade social. Integrante de organização estruturada. Proteção da ordem pública. Ré em regime domiciliar. Sem notícia de reiteração criminosa ou descumprimento da medida. Substituição da prisão domiciliar por medidas cautelares alternativas. Recurso parcialmente provido.
«1 - Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às hipóteses excepcionais da norma em abstrato (CPP, art. 312), demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Precedentes do STF e STJ. ... ()