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1 - TJPE Apelação criminal. Peculato-furto (CP, art. 312, § 1º). 1ª preliminar de nulidade da sentença por cerceamento de defesa. Inacolhimento. 2ª preliminar de inépcia da denúncia e ausência de justa causa para a ação penal. Rejeição. Mérito. Pedido de absolvição por insuficiência de provas. Impossibilidade. Materialidade e autoria comprovadas. Alegação de obediência hierárquica e de violação ao princípio da isonomia. Inocorrência. Apelo improvido. Decisão por unanimidade de votos.
«I - Não está caracterizado o cerceamento de defesa se o juiz, de forma fundamentada, indefere o pedido de diligências formulado na fase do CPP, art. 402, porquanto se trata de matéria reservada ao poder discricionário do julgador, que decide conforme o seu livre convencimento motivado. Preliminar rejeitada.
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2 - STJ Administrativo. Concurso público. Candidatos aprovados além do número de vagas previsto no edital. Expectativa de direito à nomeação. Contratação temporária de funcionários na vigência do certame. Preterição que, para ficar configurada, exige a comprovação de que os temporários foram admitidos para desempenhar as atribuições de cargos efetivos vagos, em detrimento dos aprovados no concurso.
«1. Candidato aprovado em concurso público além do número de vagas oferecido no edital adquire o direito à nomeação, respeitada a ordem de classificação, na hipótese em que a administração, no prazo de validade do certame, havendo cargos efetivos a preencher e estando evidenciada a necessidade dos serviços, promove contratação temporária de funcionários para o desempenho de atribuições próprias desses cargos, em detrimento dos aprovados no certame. Precedentes.
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Violência doméstica. Descumprimento de medida protetiva e ameaça. Recurso defensivo. Nulidade do feito por ausência de fundamentação. Sentença lacônica não pode ser reputada nula, haja vista que a concisão não se confunde com ausência de fundamentação. Preliminar afastada. Autoria e materialidade dos crimes devidamente comprovadas pelas seguras palavras da vítima e pelo depoimento da testemunha. Alegação de que o réu nunca teve o intuito de cometer os crimes não afasta a tipicidade de suas condutas. Para a configuração do delito de ameaça é desnecessário o dolo específico de concretizar o mal anunciado, bastando a vontade de causar temor à vítima. Comprovada a concessão de medidas protetivas em favor da vítima, a ciência inequívoca do apelante, bem como de que ele se aproximou da vítima a menos de 100 metros de distância. Inexigibilidade de conduta diversa não evidenciada. Reconhecimento da justificante exige a comprovação de que o agente agiu sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, ônus do qual a Defesa não se desincumbiu. Condenação mantida. Dosimetria. Pena bem estabelecida. Regime aberto adequadamente fixado. Manutenção do sursis nos moldes previstos no CP, art. 78, § 2º. Negado provimento ao recurso... ()
4 - TRT3 Justa causa. Ordem ilegal do empregador. Poder de resistência do empregado. Prova do cometimento de falta grave. Non bis in idem.
«Nenhum empregado tem o dever de obedecer a ordens ilegais emanadas do empregador, mas, ao revés, tem o poder e o dever de recusá-las, agindo, desta maneira, com seu legal «poder de resistência. O próprio CLT, art. 483, alínea «a, por sinal, assim já nos permite concluir, quando diz que o empregado pode considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando «forem exigidos serviços ... defesos por lei .... Vale dizer, não está o empregado obrigado a realizar serviço ou obedecer à ordem ilegal do empregador, tendo, até mesmo o dever de recusá-la, sob pena de poder vir a ser, até mesmo, punido ou penalizado, senão como mandante, pelo menos como executante de ato infrator ou danoso a terceiro, pois a lei somente livra dessa responsabilidade ou punição, «aquele que atue em estrita obediência à ordem não manifestamente ilegal, de superior hierárquico (CP, art. 18). De outro turno, recai sobre o empregador o ônus de prova do cometimento de falta grave por parte do empregado, isso porque sendo inegáveis as conseqüências nefastas que essa modalidade de dispensa irradia na vida funcional e pessoal do trabalhador, a justa causa deve ser comprovada de forma insofismável, não deixando dúvidas quanto aos fatores geradores de sua imputação, além de ser ela grave o bastante para romper, definitivamente, a fidúcia que deve permear todo o contrato de trabalho. Cumpre destacar, ainda, ser vedada a dupla penalidade, em observância ao princípio do non bis in idem, sendo possível a aplicação de uma só pena para cada ato faltoso. Insustentável, assim, se mostra a justa causa aplicada por empregador que, não só permite, como também determina que seus empregados, inabilitados para condução de veículos automotores, assim se ativem, e, por decorrência de acidente automobilístico ocorrido nessas circunstâncias, aplica-se-lhes pena máxima de rescisão contratual, por ato de indisciplina e insubordinação. Ainda mais equivocada se mostra a conduta patronal quando se percebe que, do acidente, só decorreram prejuízos ao próprio empregador (material) e, especialmente, de ordem física e pessoal ao empregado, que, além disso, ainda foi duplamente punido, por ter sido, pelo mesmo fato - certo ou erradamente - advertido previamente pela empresa.... ()
5 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. BLOQUEIO JUDICIAL DE VALORES. AUSÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.
AUTOR QUE NÃO SOLICITOU A BAIXA DA CONSTRIÇÃO AO JUÍZO QUE DETERMINOU O BLOQUEIO. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1.
Apelação interposta pelo autor contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de liberação de valores bloqueados por ordem judicial e a condenação do banco réu por danos morais.
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6 - TJSP Arma de fogo de uso permitido. Porte ilegal. Vigilante encontrado em policiamento rodoviário na posse de revólver calibre 38 municiado sem porte ou autorização legal. Inadmissibilidade da alegação de atipicidade do delito ou de excludente de culpabilidade de inexigibilidade de conduta diversa sob argumento de encontrar-se sob estrita obediência de ordem de superior hierárquico. Decisão condenatória mantida. Recurso não provido.
7 - TJSP DIREITO PENAL. APELAÇÃO. ESTELIONATO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. AUSÊNCIA DE DOLO. COAÇÃO IRRESISTÍVEL. OBEDIÊNCIA HIERÁRQUICA. ERRO DE PROIBIÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.
1.
Apelante condenado à pena de 1 ano e 8 meses de reclusão, em regime inicial aberto, e ao pagamento de 16 dias-multa, como incurso no art. 171, «caput, por 27 vezes, na forma do art. 171, ambos do CP, por ter obtido para outrem vantagem ilícita, no valor de R$120.000,00, em prejuízo da empresa-vítima, induzindo-a a erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento.
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8 - STJ Direito penal. Recursos especiais. Art. 313-A, CP. Concessão fraudulenta de benefício assistencial. Inserção de dados falsos em sistema de informações. Obediência hierárquica. Tese não analisada pelo tribunal. Ausência de prequestionamento. Não conhecimento. S. 282/STF. Dosimetria da pena. Aumento da pena-Base. Culpabilidade. Fundamentação idônea. Aumento proporcional. Atenuante da confissão. Já considerada no acórdão. S. 231 do STJ. Pena de multa. Fixação adequada. Observância da condição econômica.
9 - STF Habeas corpus. Direito penal. Alegação de ilegitimidade recursal do assistente de acusação. Improcedência. Interceptação ou receptação não autorizada de sinal de tv a cabo. Furto de energia (CP, art. 155, § 3º). Adequação típica não evidenciada. Conduta típica prevista na Lei 8.977/1995, art. 35. Inexistência de pena privativa de liberdade. A plicação de analogia in malam partem para complementar a norma. Inadmissibilidade. Obediência ao princípio constitucional da estrita legalidade penal. Precedentes.
«O assistente de acusação tem legitimidade para recorrer de decisão absolutória nos casos em que o Ministério Público não interpõe recurso. Decorrência do enunciado da Súmula 210/STF. O sinal de TV a cabo não é energia, e assim, não pode ser objeto material do delito previsto na CP, art. 155, § 3º. Daí a impossibilidade de se equiparar o desvio de sinal de TV a cabo ao delito descrito no referido dispositivo. Ademais, na esfera penal não se admite a aplicação da analogia para suprir lacunas, de modo a se criar penalidade não mencionada na lei (analogia in malam partem), sob pena de violação ao princípio constitucional da estrita legalidade. Precedentes. Ordem concedida.... ()
10 - TJRJ HABEAS CORPUS. art. 157, §2º, II E §2º-A, I DO CÓDIGO PENAL. PRELIMINAR DE NULIDADE DE IDENTIFICAÇÃO CRIMINAL. NÃO CONHECIMENTO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE NA ESTREITA VIA DO HABEAS CORPUS. INÉPCIA DA DENÚNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO DE RECEBIMENTO DO LIBELO ACUSATÓRIO. OBEDIÊNCIA AO art. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. PLEITO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ALEGADA AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. NÃO ACOLHIMENTO. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL A SER SANADO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
Do pleito de trancamento do processo penal - indevida identificação criminal do réu. Para se verificar se houve excesso por parte da autoridade policial, ou se ocorreu violação à Lei 12.037/09, é necessária dilação probatória, o que se mostra inviável na estreita via do Habeas Corpus, merecendo destaque que a Defesa do paciente requereu a expedição de ofício ao Delegado de Polícia titular da 28ª Delegacia de Polícia, a fim de esclarecer sobre a identificação criminal do increpado, o que foi deferido pelo Juízo de primeira instância. Assim, faz-se necessário aguardar a concretização da diligência já determinada pelo Magistrado, no afã de se verificar a legalidade do ato de identificação criminal realizado em sede policial. O referido ofício, ainda não respondido, visa a dilucidar justamente um dos pontos controvertidos suscitados pelo impetrante no bojo deste remédio heroico, qual seja, a origem da fotografia utilizada para reconhecimento do paciente pela vítima, sendo de bom alvitre aguardar as informações da Autoridade Policial, tal como já requisitado pelo Magistrado, inexistindo, neste ínterim, prejuízo ao acusado, sendo certo que responde em liberdade ao processo originário do presente writ. DA INÉPCIA DA DENÚNCIA E DA JUSTA CAUSA PARA A DEFLAGRAÇÃO DA AÇÃO PENAL. Não se vislumbra, in casu, inépcia da denúncia, como alega o impetrante, uma vez que retrata uma proposta de condenação formulada pelo Ministério Público, que concentrou os fatos e o conteúdo da imputação do crime tipificado no art. 157, §2º, II e §2º-A, I do CP, descrevendo nela, além dos fatos criminosos, todas as circunstâncias que interessavam à apreciação da prática delituosa, em especial, o lugar do crime (ubi); o tempo dos fatos (quando) e a conduta objetiva que teria infringido o denunciado, em obediência ao atual comando supracitado, de forma a permitir ao réu a exata compreensão da acusação que lhe foi feita, garantindo a possibilidade exercício do contraditório e a ampla defesa, nos termos do CPP, art. 41. Ademais, verifica-se a decisão que recebeu a denúncia, bem como a que ratificou seu recebimento, estão em estrita obediência ao CF/88, art. 93, IX. Conforme entendimento do STJ, a decisão que recebe a denúncia prescinde de fundamentação exauriente, notadamente quando manifesta a aptidão formal e material da incoativa, e presença de indícios suficientes de autoria e materialidade dos delitos pelos quais foi o recorrente denunciado. Na hipótese em comento, segundo se extrai dos elementos amealhados nos autos, a inicial acusatória firmou-se em prova da materialidade e indícios da autoria que o Juízo a quo entendeu suficientes para configurar a existência de justa causa para a deflagração da ação penal, nos termos da capitulação descrita na peça incoativa. Assim, conquanto na estreita via do Habeas Corpus não seja adequado o revolvimento de matéria fático probatória, pendente de depuração no bojo da instrução ser ultimada nos autos principais, depreende-se, de uma análise sumária, que o libelo acusatório está, suficientemente, fundamentado em elementos de convicção hábeis a deflagrar a fase judicial da persecutio criminis em face do acusado. É cediço que, em sede de Habeas Corpus, só haverá de ser fulminado o processo se comprovadas, de imediato, a atipicidade da conduta, a inexistência de elementos indiciários que demonstrem a autoria e a materialidade do crime, ou, ainda, se presente uma causa excludente da punibilidade, o que não se verifica nos autos. Precedentes. Releva, ainda, assinalar que as demais assertivas firmadas na inicial deste remédio heroico confundem-se com o meritum causae da ação penal originária, exigindo profunda dilação probatória, o que descabe na limitada via do Habeas Corpus. À derradeira, em consulta ao processo originário deste writ, dessume-se que já há Audiência de Instrução e Julgamento aprazada para o dia 07 de março p.vindouro. Por tais fundamentos, forçoso concluir que o paciente não está sofrendo qualquer constrangimento ilegal a ser sanado pela estreita via desta ação de Habeas Corpus.
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11 - STJ Execução penal. Habeas corpus. Prática de crime doloso (falta grave). Regressão de regime prisional. Inexigibilidade do trânsito em julgado da sentença penal condenatória. Ordem denegada.
1 - É firme a orientação do STJ no sentido de que, comprovado o cometimento de falta grave pelo condenado, cabe ao Juízo da Execução, em estrita obediência ao que determina a LEP, art. 118, I, a decretação da regressão do regime prisional, após a oitiva do apenado.... ()
Réu Alex condenado pelos crimes previstos no art. 157, §2º, II e art. 159, caput, ambos do CP - Réu Renan condenados pelos crimes previstos no art. 157, §2º, II, art. 159, caput, e art. 328, §único, todos do CP - Preliminar - Nulidade da sentença por ausência de fundamentação - Inocorrência - Sentença que bem expôs os fundamentos da condenação e da dosagem das penas, possibilitando o pleno exercício do contraditório em sede recursal - Alegação de afronta ao princípio do contraditório e da ampla defesa - Inocorrência - Réus que tiveram conhecimento claro da imputação, sendo lhes dada a oportunidade de apresentar alegações contra a acusação, de acompanhar a prova produzida e fazer contraprova, de ter defesa técnica por advogado e de recorrer da decisão desfavorável - Preliminares afastadas - Pedidos de absolvição - Afastamento - Autorias e materialidades bem comprovadas - Vítimas que reconheceram ambos os réus, sem qualquer dúvida, como sendo os autores dos delitos - Reconhecimentos pessoais positivos realizados em solo policial que foram ratificados em Juízo, ambos em observância ao rito do CPP, art. 226 - Depoimento das vítimas confirmados pelos depoimentos policiais - Pedido de afastamento do concurso material de crimes e reconhecimento do crime único entre os crimes de roubo majorado e de extorsão mediante sequestro - Não acolhimento - Crimes autônomos, com distintos desígnios, modos de execução e momentos de consumação - Roubo que se consumou quando da inversão da posse do celular da vítima em favor dos réus - Súmula 582/STJ - Extorsão que se consumou quando os réus exigiram que as vítimas pagassem resgate para liberar o ofendido, que estava algemado e preso no interior do veículo Tucson - Alegação do réu Alex no sentido de ter agido mediante inexigibilidade de conduta diversa - Inocorrência - Réu que não estava sob coação irresistível, e tampouco agiu em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico - Pedido do réu Alex de reconhecimento da atenuante prevista no CP, art. 65, III, c - Não acolhimento - Inexistência de injusta provocação da vítima - Provas que dão conta de que ambos os réus agiram de forma previamente planejada e organizada - Condenações mantidas nos exatos termos da sentença.
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13 - STJ execução penal. Agravo regimental no habeas corpus. Falta grave. Desclassificação. Inviabilidade. Revolvimento do material fático probatório. Ordem denegada. Agravo desprovido.
1 - As instâncias ordinárias entenderam caracterizada a falta grave consoante o art. 50, VI, c/c a LEP, art. 39, II («deixar de prestar obediência a servidor e respeito com qualquer pessoa a quem deva relacionar-se).
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14 - STJ Execução penal. Habeas corpus. Posse de aparelho celular. Conduta praticada após a vigência da Lei 11.466/07. Falta grave. Arts. 50, 118, I, e 127 da lep. Regressão, perda dos dias remidos e alteração da data-Base para concessão de progressão de regime. Constrangimento ilegal não-Caracterizado. Ordem denegada.
1 - A definição de falta grave, por implicar a restrição de diversos benefícios na execução da pena, como a perda de dias remidos (LEP, art. 127) e a regressão de regime de cumprimento de pena (LEP, art. 118, I), deve ser interpretada restritivamente, nos termos do art. 50 do referido diploma legal.... ()
15 - STJ Execução penal. Habeas corpus. Posse de componente de aparelho celular (chip ). Conduta praticada após a vigência da Lei 11.466/07. Falta grave. Arts. 50, 118, I, e 127 da lep. Regressão, perda dos dias remidos e alteração da data-Base para concessão de novos benefícios. Constrangimento ilegal não-Caracterizado. Ordem denegada.
1 - A definição de falta grave, por implicar a restrição de diversos benefícios na execução da pena, como a perda de dias remidos (LEP, art. 127) e a regressão de regime de cumprimento de pena (LEP, art. 118, I), deve ser interpretada restritivamente, nos termos do art. 50 do referido diploma legal.... ()
16 - STJ Execução penal. Habeas corpus. Posse de componente de aparelho celular (chip ). Conduta praticada após a vigência da Lei 11.466/07. Falta grave. Arts. 50, 118, I, e 127 da lep. Regressão, perda dos dias remidos e alteração da data-Base para concessão de progressão de regime. Constrangimento ilegal não caracterizado. Ordem denegada.
1 - A definição de falta grave, por implicar a restrição de diversos benefícios na execução da pena, como a perda de dias remidos (LEP, art. 127) e a regressão de regime de cumprimento de pena (LEP, art. 118, I), deve ser interpretada restritivamente, nos termos do art. 50 do referido diploma legal.... ()
17 - STJ Tributário. Processual civil. Ausência de violação do CPC/1973, art. 557. Execução fiscal. Substituição da fiança bancária por dinheiro. Obediência à ordem legal. Possibilidade.
«1. Eventual nulidade da decisão monocrática calcada no CPC/1973, art. 557 fica superada com a reapreciação do presente agravo regimental pelo órgão colegiado.
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18 - TJRJ HABEAS CORPUS. LEI 11343/06, art. 33, CAPUT. MÍNIMO LASTRO DE PROVAS. APONTAMENTO PARA AUTORIA E MATERIALIDADE. PLAUSIBILIDADE DA ACUSAÇÃO. ANÁLISE SUMÁRIA. REQUISITOS PARA A CUSTÓDIA CAUTELAR. FUMUS COMISSI DELICTI E PERICULUM LIBERTATIS. PRESENÇA DE ELEMENTOS CONCRETOS. APREENSÃO
DE GRANDE QUANTIDADE DE MATERIAL ENTORPECENTE. CONFIGURAÇÃO DO REQUISITO PREVISTO NO art. 313, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. MEDIDA CAUTELAR DIVERSA NÃO SUFICIENTE. EVENTUAIS CONDIÇÕES PESSOAIS NÃO OBSTAM A SEGREGAÇÃO DA LIBERDADE INDIVIDUAL. IMPOSSIBILIDADE DE VALORAÇÃO DO PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE. PRISÃO DOMICILIAR. CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 318-A. NÃO COMPROVAÇÃO DE QUE A PACIENTE POSSUI FILHO MENOR DE DOZE ANOS. AUSÊNCIA DO CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
PRISÃO PREVENTIVA.
De acordo com a denúncia, à paciente foi imputada a suposta prática do crime ínsito na Lei 11.343/06, art. 33, caput. E, examinada a decisão que convolou a prisão em flagrante em preventiva na Audiência de Custódia realizada na data de 10 de agosto de 2024, verifica-se que foi proferida em estrita obediência ao CF/88, art. 93, IX e CPP, art. 315, além de demonstrada a necessidade social da custódia cautelar diante da presença dos pressupostos ínsitos no CPP, art. 312, não havendo, portanto, de se falar em qualquer irregularidade no decreto prisional, encontrando-se o decisum motivado na garantia da ordem pública, sem que se viole o espírito do legislador ao editar a Nova Lei 12.403/2011, consignando-se que: (i) o decisum que segregou a liberdade da paciente está ancorado em motivação adequada, pois ponderados fatos do caso concreto; (ii) na prisão em flagrante, foram arrecadadas 4.900,10g (quatro mil e novecentos gramas e dez centigramas) de maconha, cuja propriedade a paciente assumiu em depoimento na Delegacia; (iii) presente o requisito previsto no CPP, art. 313, I, não sendo suficiente, na espécie, a aplicação de medida cautelar diversa; (iv) eventuais condições pessoais favoráveis, como a primariedade e bons antecedentes, por si sós, não são suficientes para a restituição de sua liberdade, sendo certo que a paciente não comprovou seu endereço e tampouco ocupação lícita; (v) incabível a valoração do princípio da homogeneidade em sede de writ, e tampouco o revolvimento de matéria fático probatória, sob pena de enveredar para ampla cognição, o que é defeso na estreita via do remedio heroico; (vi) incomprovado que a acusada seja mãe de criança menor de 12 (doze) anos de idade, à míngua de documentação comprobatória, havendo, ainda, declarado o contrário em Audiência de Custódia, tudo a autorizar a conclusão de que não está sofrendo qualquer constrangimento ilegal a ser repelido por Habeas Corpus, encontrando-se o processo de origem em trâmite regular, aguardando a apresentação de defesa prévia.
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19 - STJ Habeas corpus. Tráfico de drogas. Direito de recorrer em liberdade. Periculum libertatis. Indicação necessária. Fundamentação insuficiente. Ordem concedida.
«1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar o réu, antes de transitada em julgado a condenação, deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no CPP, art. 312.
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20 - STJ Habeas corpus. Penal. Tráfico de drogas. Crime praticado sob a égide da Lei 6.368/76. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos. Impossiblidade. Réu primário e sem maus antecedentes. Pena abaixo de 04 anos. Fixação do regime semiaberto. Razoabilidade e proporcionalidade. Enunciado da Súmula 440/STJ. Ordem parcialmente concedida.
1 - Diante da declaração de inconstitucionalidade, pelo Supremo Tribunal Federal, da Lei 8.072/90, art. 2º, § 1º, para os crimes hediondos cometidos antes da publicação da Lei 11.464/2007, o regime inicial fechado não é obrigatório, devendo-se observar, para a fixação do regime de cumprimento de pena, o disposto no art. 33, §§ 2º e 3º, c/c o art. 59, ambos do CP. Precedentes. ... ()
21 - TJRJ HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA A SUA PRÁTICA. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. REQUISITOS PARA A CUSTÓDIA CAUTELAR. FUMUS COMISSI DELICTI E PERICULUM LIBERTATIS. NECESSIDADE DO ACAUTELAMENTO EVIDENCIADA POR ELEMENTOS CONCRETOS. CONTEMPORANEIDADE DA PRISÃO. OCORRÊNCIA. PACIENTES FORAGIDOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INEXISTÊNCIA.
Aos pacientes foram imputadas a prática dos crimes tipificados nos arts. 33, caput, e 35 da Lei 11.343/06. No que tange aos requisitos da custódia cautelar, a decisão que converteu o flagrante em prisão preventiva está em estrita obediência ao CF/88, art. 93, IX e CPP, art. 315, além de demonstrada a necessidade social da custódia cautelar diante da presença dos pressupostos ínsitos no CPP, art. 312, descabendo, portanto, falar em qualquer irregularidade no decreto prisional, encontrando-se o decisum motivado, cumprindo consignar, ainda, que o STJ se posicionou no sentido de não estar a contemporaneidade da medida extrema restrita à época da prática do delito e, sim, da verificação de sua necessidade no momento da decretação, como ocorreu no feito originário, a autorizar a conclusão de que o paciente não está sofrendo qualquer constrangimento ilegal a ser repelido por esta via do Habeas Corpus.
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22 - TJRJ HABEAS CORPUS. art. 157, §3º, C/C art. 14, II, DO CÓDIGO PENAL. REQUISITOS PARA A SEGREGAÇÃO CAUTELAR. DECRETO PRISIONAL DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. art. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. FUMUS COMISSI DELICTI E PERICULUM LIBERTATIS. PRESENÇA. CONFISSÃO PARCIAL EM SEDE POLICIAL. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA IMPUTADA. RISCO À ORDEM PÚBLICA. PACIENTE FORAGIDO. GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. VÍTIMA QUE AINDA IRÁ DEPOR EM JUÍZO. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO. CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS QUE NÃO OBSTAM A CUSTÓDIA CAUTELAR QUANDO PREENCHIDOS OS SEUS REQUISITOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INEXISTÊNCIA.
De acordo com a denúncia, o paciente praticou o crime ínsito no arts. 157, §3º, c/c art. 14, II (latrocínio tentado), todos do CP, e examinada a decisão que decretou sua prisão preventiva no dia 09 de abril p.passado, está em estrita obediência ao CF/88, art. 93, IX e 315 do CPP, além de demonstrada a necessidade social da custódia cautelar diante da presença dos pressupostos ínsitos no CPP, art. 312, não havendo, portanto, de se falar em qualquer irregularidade no decreto prisional, encontrando-se o decisum motivado na garantia da ordem pública, da instrução criminal e aplicação da lei penal, sem que se viole o espírito do legislador ao editar a Nova Lei 12.403/2011, cabendo acrescentar que a vítima, ainda, será ouvida em Juízo, sendo de rigor assegurar a conveniência da instrução criminal .E as ditas condições subjetivas favoráveis não obstam a decretação do acautelamento quando preenchidos os seus requisitos legais, sendo correto dizer que as questões de mérito ventiladas exigem dilação probatória, a autorizar a conclusão de que não está ele sofrendo qualquer constrangimento ilegal a ser repelido por Habeas Corpus, já tendo havido o recebimento da denúncia no processo matriz.
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23 - STJ Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Descabimento. Competência das cortes superiores. Matéria de direito estrito. Modificação de entendimento deste tribunal, em consonância com a suprema corte. Dispensa de licitação fora das hipóteses legais. Trancamento da ação penal. Ausência de justa causa não-evidenciada de plano. Análise sobre a materialidade do delito que não pode ser feita na via eleita. Defesa preliminar prevista no CPP, art. 514. Desnecessidade. Precedentes. Ausência de ilegalidade flagrante que, eventualmente, pudesse ensejar a concessão da ordem de ofício. Habeas corpus não conhecido.
«1.O Excelso Supremo Tribunal Federal, em recentes pronunciamentos, aponta para uma retomada do curso regular do processo penal, ao inadmitir o habeas corpus substitutivo do recurso ordinário. Precedentes: HC 109.956/PR, 1ª Turma, Rel. Min. Marco Aurélio, DJe de 11/09/2012; HC 104.045/RJ, 1ª Turma, Rel. Min. Rosa Weber, DJe de 06/09/2012; HC 108.181/RS, 1ª Turma, Rel. Min. Luiz Fux, DJe de 06/09/2012. Decisões monocráticas dos ministros Luiz Fux e Dias Tóffoli, respectivamente, nos autos do HC 114.550/AC (DJe de 27/08/2012) e HC 114.924/RJ (DJe de 27/08/2012).
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24 - TJRJ HABEAS CORPUS. art. 157, §2º, II, DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS PARA A CUSTÓDIA CAUTELAR. FUMUS COMISSI DELICTI E PERICULUM LIBERTATIS. PRESENÇA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME. PERICULOSIDADE EVIDENCIADA PELO MODUS OPERANDI. VEDAÇÃO DE REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO PROBATÓRIA NA ESTREITA VIA DO WRIT. CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS, EM PARTE. IRRELEVÂNCIA. AUSÊNCIA DE COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA EM SEU NOME E INFORMADOS ENDEREÇOS CONFLITANTES. DEMAIS ARGUMENTOS ALUSIVOS AO MÉRITO DA AÇÃO PRINCIPAL. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA INVIÁVEL NA VIA ESTREITA DO WRIT. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INEXISTÊNCIA.
Ao paciente foi imputada a suposta prática do crime tipificado no art. 157, §2º, II, do CP. E examinando a decisão que decretou a prisão preventiva, bem como a que indeferiu o pleito liberatório, verifica-se que estão em estrita obediência ao CF/88, art. 93, IX e 315 do CPP, além de demonstrada a necessidade social da custódia cautelar diante da presença dos pressupostos ínsitos no CPP, art. 312, em especial a gravidade concreta do delito assacado e o modus operandi adotado, revelador de ingente periculosidade, a desvelar a necessidade de se resguardar a ordem pública. Precedentes. Agregue-se ao sobredito que as assertivas firmadas na inicial, de que a) a vítima, inicialmente, descreveu o autor do crime como possuidor de uma tatuagem em formato de flor no lado esquerdo do pescoço, mas as imagens do circuito interno do elevador, analisadas pela Defesa, mostram claramente que o suposto infrator não possui tal tatuagem, o que contradiz a identificação feita pela vítima; b) a vítima, em seu segundo depoimento, alterou sua declaração inicial para afirmar com certeza que o paciente era o autor do roubo, apesar de tal identificação estar em desacordo com as imagens do elevador, onde é possível ver que o indivíduo registrado não possui tatuagem no lado esquerdo do pescoço, confundem-se com o meritum causae da ação penal originária, exigindo profunda dilação probatória, o que descabe na via estreita do Habeas Corpus. De mais a mais, a impetração ressalta que o paciente é primário, tem ocupação lícita e endereço certo, o que tornaria desnecessária a prisão. Entrementes, não há comprovante de residência nos autos, apenas declaração de Associação de Moradores, e, ainda, referente a uma terceira pessoa, não constando o nome do acusado no documento. Nada obstante, o endereço ali apontado difere daquele declinado pelo próprio paciente em Audiência de Custódia. A ausência de demonstração de endereço fixo constitui fator periclitante à aplicação da lei penal, pois indicia que o paciente não será localizado para futuros atos processuais na hipótese de eventual libertação, a desaconselhar, também, a adoção de cautelares alternativas e robustecer a imperiosidade da prisão. Precedente do STJ. O decisum está motivado na garantia da ordem pública, sem que se viole o espírito do legislador ao editar a Nova Lei 12.403/2011, além de presentes os requisitos do fumus comissi delicti e periculum libertatis, a autorizar a conclusão de que o paciente não está sofrendo qualquer constrangimento ilegal a ser repelido por esta via do Habeas Corpus. Precedente. À derradeira, em consulta ao processo de origem. afere-se que o feito segue seu trâmite regular, e decretada a prisão preventiva do paciente na data de 27/11/2023, o cumprimento do mandado expedido em seu desfavor ocorreu apenas em 13 de julho p.passado, com as subsequentes citação e apresentação de resposta à acusação, estando designada Audiência de Instrução e Julgamento para a iminente data de 10 de setembro de 2024, ou seja, daqui a apenas 20 (vinte) dias, a desaconselhar, também, o acolhimento do pleito libertário no presente momento processual, justamente, quando se avizinha o encerramento da instrução.
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25 - TJRJ HABEAS CORPUS. art. 157, §2º, II, DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS PARA A CUSTÓDIA CAUTELAR. FUMUS COMISSI DELICTI E PERICULUM LIBERTATIS. PRESENÇA. EVENTUAIS CONDIÇÕES PESSOAIS NÃO OBSTAM A SEGREGAÇÃO DA LIBERDADE INDIVIDUAL. NEGATIVA DE AUTORIA. ANÁLISE INCABÍVEL NA VIA ESTREITA DO WRIT. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INEXISTÊNCIA.
Aos pacientes foi imputada a suposta prática do crime tipificado no art. 157, §2º, II, do CP. E examinando a decisão que decretou a prisão preventiva, verifica-se que está em estrita obediência ao CF/88, art. 93, IX e 315 do CPP, além de demonstrada a necessidade social da custódia cautelar diante da presença dos pressupostos ínsitos no CPP, art. 312, frisando-se que os acusados, juntamente, com outro indivíduo, a princípio, teriam aplicado o golpe popularmente conhecido como ¿boa noite cinderela¿ na vítima e, em seguida, subtraído seus pertences, sendo o celular encontrado na posse do corréu, não havendo, portanto, de se falar em qualquer ilegalidade no decreto prisional, encontrando-se o decisum motivado na garantia da ordem pública e conveniência da instrução processual, sem que se viole o espírito do legislador ao editar a Nova Lei 12.403/2011, além de presentes os requisitos do fumus comissi delicti e periculum libertatis, da mesma forma que condições subjetivas favoráveis, por si sós, não têm o condão de revogar a custódia, consignando-se que a negativa de autoria confunde-se com o mérito da causa, sendo inviável sua análise na via estreita do writ, a autorizar a conclusão de que os pacientes não estão sofrendo qualquer constrangimento ilegal a ser repelido por esta via do Habeas Corpus.
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«1 - A prisão preventiva é compatível com a presunção de não culpabilidade do acusado desde que não assuma natureza de antecipação da pena e não decorra, automaticamente, da natureza abstrata do crime ou do ato processual praticado (CPP, art. 313, § 2º). Além disso, a decisão judicial deve apoiar-se em motivos e fundamentos concretos, relativos a fatos novos ou contemporâneos, dos quais se se possa extrair o perigo que a liberdade plena do investigado ou réu representa para os meios ou os fins do processo penal (CPP, art. 312 e CPP, art. 315).
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27 - STJ Habeas corpus. Homicídio. Inépcia da denúncia. Aditamento da peça acusatória. Qualificadora. Princípio da identidade física do juiz. Sentença de pronúncia. Teses rejeitadas. Precedentes. Absolvição sumária. Aplicação do homicídio privilegiado. Princípio da consunção. Exame dos elementos de fato. Ordem denegada.
1 - O STJ pacificou o entendimento de que «não pode ser acoimada de inepta a denúncia formulada em obediência aos requisitos traçados no CPP, art. 41, descrevendo perfeitamente os fatos típicos imputados, crimes em tese, com todas as suas circunstâncias, atribuindo-os ao paciente, terminando por classificá-los, ao indicar os ilícitos supostamente infringidos (HC 124.794/SP, Rel. Min. Jorge Mussi, DJe de 14/12/2009).... ()
28 - TJRJ HABEAS CORPUS. LEI 10.826/2003, art. 16, §1º, IV. SENTENÇA CONDENATÓRIA. NEGADO O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. PACIENTE QUE RESPONDEU PRESO AO PROCESSO. ANOTAÇÕES CRIMINAIS. REITERAÇÃO DELITIVA. PRESSUPOSTOS DA PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE INCOMPATIBILIDADE ENTRE A CUSTÓDIA CAUTELAR E O REGIME SEMIABERTO. TRANSFERÊNCIA PARA UNIDADE PRISIONAL PRÓPRIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INEXISTÊNCIA.
O
Juízo a quo condenou o paciente pela prática da conduta do Lei 10.826/2003, art. 16, §1º, IV, estabelecendo a resposta penal dele em 03 (TRÊS) ANOS E 06 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO, a ser cumprida no regime SEMIABERTO. Examinando a sentença que manteve a prisão preventiva do paciente, negando-lhe o direito de recorrer em liberdade, consoante já ponderado quando do decisum não concessivo da liminar, verifica-se que está fundamentada em estrita obediência ao CF/88, art. 93, IX, além de demonstrada a sua necessidade social diante da presença dos pressupostos ínsitos no CPP, art. 312, com as alterações trazidas pela Lei 12.403/2011, tudo em consonância com o art. 387, §1º do CPP. No caso dos autos, restou comprovada e motivada a necessidade de se manter a segregação cautelar do paciente, como fundamentado pelo juiz a quo ¿respondeu ao processo preso preventivamente, devendo manter o mesmo status na sentença penal, razão pela qual mantenho a prisão preventiva do acusado, em especial para a garantia da ordem pública, considerando que o acusado ostenta em sua FAC 5 (cinco) anotações criminais (4 anotações além do presente processo) o que demonstra que faz do crime o seu meio de vida (...)". Assim, remanescem presentes as razões que motivaram o acautelamento. Precedentes do TJRJ. E, ao contrário do que se alega na exordial do writ, não há inconformidade entre o regime semiaberto e a manutenção da prisão preventiva, desde que o paciente seja transferido para unidade prisional compatível. E, em consulta na data de hoje ao SIPEN (Sistema de Identificação Penitenciária), constata-se estar o paciente na Penitenciária Industrial Esmeraldino Bandeira, localizada no Complexo de Gericinó (Bangu), unidade destinada ao presos em regime fechado e semiaberto, desde 06 de setembro p.passado, sem prejuízo da expedição de Carta de Execução de Sentença, a qual, aguarda tombamento junto à Vara de Execuções Penais.
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29 - STJ Questão de ordem. Ação penal originária. Processual penal. CF/88 versus CPP, art. 80. Competência ratione muneris desta corte firmada apenas em relação a um dos denunciados. Possibilidade, necessidade e utilidade de desmembramento do feito.
«1. Ostenta esta Corte precedentes, embasados em decisões do STF, ordenando o desmembramento do processo quando, pelo número excessivo de denunciados, seria sacrificada a instrução. É o que ocorre na hipótese dos autos, que ainda conta com 12 (doze) acusados, em fase instrutória ainda inicial.
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30 - STJ Habeas corpus substituto de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Latrocínio. Prisão preventiva. Gravidade concreta. Delito, em tese, realizado a mando da facção criminosa comando vermelho. Periculosidade. Desproporção da custódia em relação à possível pena a ser aplicada. Prognóstico inviável. Circunstâncias pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Ordem não conhecida.
1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.
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31 - STJ Agravo regimental em habeas corpus. Crime de homicídio. Prisão preventiva. Gravidade concreta da conduta delituosa. Garantia da ordem pública. Modus operandi. Inaplicabilidade de medidas cautelares alternativas à prisão. Princípio da colegialidade. Negativa de autoria. Reexame do conjunto fático probatório. Jurisprudência do STJ. Inexistência de constrangimento ilegal.
1 - «Não há que se falar em ofensa ao princípio da colegialidade quando a decisão monocrática é proferida em obediência ao CPC/2015, art. 557, que franqueia ao relator a possibilidade de negar seguimento ao recurso quando manifestamente inadmissível e improcedente. Além disso, a interposição do agravo regimental devolve ao órgão colegiado a matéria recursal, o que afasta a violação invocada (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 26/4/2022, DJe de 3/5/2022).
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32 - TJRJ HABEAS CORPUS. art. 121, §2º, VI C/C §2ºA, I, C/C art. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. DECISÃO QUE DECRETOU A RISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. art. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. OBSERVÂNCIA. REQUISITOS PARA A CUSTÓDIA CAUTELAR. FUMUS COMISSI DELICTI E PERICULUM LIBERTATIS. PRESENÇA. APLICAÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR DIVERSA DA PRISÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO VERIFICADO.
Ao paciente foi imputada a suposta prática dos delitos do art. 121, §2º, VI c/c §2ºA, I, c/c art. 14, II, ambos do Código. Examinando a decisão que decretou a prisão preventiva do paciente, em 05 de fevereiro de 2024, conservada em 25 de março do mesmo ano, vê-se que estão fundamentadas em estrita obediência ao CF/88, art. 93, IX e CPP, art. 315, além de demonstrada a necessidade social da custódia cautelar diante da presença dos pressupostos ínsitos no CPP, art. 312, com as alterações trazidas pela Lei 12.403/2011, estando presentes os requisitos do fumus comissi delicti e periculum libertatis, descabendo, de igual forma, no presente caso, a aplicação de medida cautelar diversa, cumprindo ressaltar, ainda, que, as demais assertivas dos impetrantes se confundem com o meritum cause da ação penal originária, sendo sua análise inviável na via estreita deste writ, a autorizar a conclusão de que o paciente não está sofrendo qualquer constrangimento ilegal a ser repelido por esta via do Habeas Corpus.
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33 - TJRJ HABEAS CORPUS. art. 157, § 2º, I, DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. NULIDADE DO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO REALIZADO EM SEDE POLICIAL. INOCORRÊNCIA. PRISÃO EM FLAGRANTE FUNDAMENTADA, TAMBÉM, EM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA. REQUISITOS PARA A CUSTÓDIA CAUTELAR. PRESENÇA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA, MODUS OPERANDI DO DELITO. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. RÉU FORAGIDO POR 07 (SETE) ANOS. EVENTUAIS CONDIÇÕES PESSOAIS NÃO OBSTAM A SEGREGAÇÃO DA LIBERDADE INDIVIDUAL. INAPLICÁVEIS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INEXISTÊNCIA.
DA NULIDADE DO RECONHECIMENTO REALIZADO NA FASE INQUISITORIAL ¿
Segundo recente entendimento firmado pelo Egrégio STJ, aperfeiçoando orientação anterior, a identificação de pessoa, presencialmente ou por fotografia, realizada na fase do inquérito policial, apenas é apto para reconhecer o réu e fixar a autoria delitiva, quando observadas as formalidades previstas no CPP, art. 226 e quando corroborado por outras provas colhidas na fase judicial, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, como, aqui, ocorreu, pois se verifica que a prisão em flagrante do acusado não restou fundamentada, exclusivamente, na identificação do paciente realizada por fotografia cabendo consignar: (i) o depoimento das vítimas e das demais testemunhas, que descrevem com clareza de detalhes a dinâmica criminosa e (ii) as filmagens de segurança que flagraram o momento do crime, não havendo, nesta análise perfunctória, de se falar em nulidade do reconhecimento realizado na fase inquisitorial. DA PRISÃO PREVENTIVA - Ao paciente foi imputada a suposta prática do crime tipificado no art. 157, §2º, I do CP. E examinando a decisão que decretou a prisão preventiva, bem como a que indeferiu o pedido de liberdade, verifica-se que estão em estrita obediência ao CF/88, art. 93, IX e 315 do CPP, além de demonstrada a necessidade social da custódia cautelar diante da presença dos pressupostos ínsitos no CPP, art. 312, consignando-se a gravidade concreta do delito, em tese, praticado mediante emprego de arma de fogo, tendo o acusado ainda dito durante o cometimento do crime que colocaria fogo no local, caso não lhe fosse entregue o dinheiro, além do fato de ter permanecido o réu na condição de foragido por 07 (sete) anos, o que justifica a custódia para assegurar a aplicação da lei penal, não havendo, portanto, de se falar em qualquer ilegalidade no decreto prisional, encontrando-se o decisum motivado na garantia da ordem pública, sem que se viole o espírito do legislador ao editar a Nova Lei 12.403/2011, além de presentes os requisitos do fumus comissi delicti e periculum libertatis, sendo cediço que eventuais condições subjetivas favoráveis, tais como primariedade e residência fixa, não são capazes de, por si sós, obstarem a constrição, destacando-se que no exame da contemporaneidade, deve-se analisar os motivos justificadores da cautelar e não ao momento da prática supostamente criminosa. Precedentes. Outrossim, quanto as matérias ventiladas no bojo da inicial ¿ negativa de autoria -, se confunde com o meritum cause da ação penal originária, exigindo profunda dilação probatória, o que descabe na via estreita do habeas corpus. Registra-se, por fim, que no processo originário, já foi recebida a denúncia e designado audiência de instrução e julgamento para o dia 05/02/2025 às 13:30 horas, seguindo processo seu curso regular, em tempo hábil, a autorizar a conclusão de que a paciente não está sofrendo qualquer constrangimento ilegal a ser repelido por esta via do Habeas Corpus.
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34 - TJRJ HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. PRELIMINAR DA PROCURADORIA DE JUSTIÇA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. REJEIÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. MÍNIMO LASTRO DE PROVAS. APONTAMENTO PARA AUTORIA E MATERIALIDADE. PLAUSIBILIDADE DA ACUSAÇÃO. ANÁLISE SUMÁRIA. REQUISITOS PARA A CUSTÓDIA CAUTELAR. FUMUS COMISSI DELICTI E PERICULUM LIBERTATIS. PRESENÇA DE ELEMENTOS CONCRETOS. RÉU REINCIDENTE. CONFIGURAÇÃO DO REQUISITO PREVISTO NO art. 313, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INSUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. IMPOSSIBILIDADE DE VALORAÇÃO DO PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE. AUSÊNCIA DO CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
PRELIMINAR DA PROCURADORIA DE JUSTIÇA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
O Habeas Corpus é voltado à tutela da liberdade do indivíduo, podendo ser concedido - até mesmo - de ofício - e o CF/88, art. 5º, LXVIII não fez exigência de prévia discussão da matéria na instância inferior como condição para o conhecimento do remédio constitucional, razão pela qual imperativo o rechaço da preliminar. Precedentes. PRISÃO PREVENTIVA. De acordo com a denúncia, ao paciente foi imputada a suposta prática do crime de furto qualificado. E, examinada a decisão que convolou a prisão em flagrante em preventiva, na Audiência de Custódia realizada na data de 20 de agosto de 2024, verifica-se ter sido proferida em estrita obediência ao CF/88, art. 93, IX e CPP, art. 315, além de demonstrada a necessidade social da custódia cautelar diante da presença dos pressupostos ínsitos no CPP, art. 312, não havendo, portanto, de se falar em qualquer irregularidade no decreto prisional, encontrando-se o decisum motivado na preservação da ordem pública e garantia de aplicação da lei penal, sem que se viole o espírito do legislador ao editar a Nova Lei 12.403/2011, consignando-se que: (i) o decisum que segregou a liberdade do paciente está ancorado em motivação adequada, pois ponderados fatos do caso concreto - furto qualificado, durante a noite, em residência particular, com a subtração de 04 (quatro) cartões bancários, 03 (três) relógios, 07 (sete) anéis, 03 (três) pulseiras e 01 (um) brinco, encontrados na posse direta do acusado; (ii) o paciente é reincidente, conforme se extrai da Folha de Antecedentes Criminais, ostentando condenação definitiva anterior por roubo, em que utilizada violência real; (iii) presente o requisito previsto no CPP, art. 313, I, não sendo suficiente, no caso concreto, a aplicação de medida cautelar diversa; (iv) incabível a valoração do princípio da homogeneidade em sede de writ, e tampouco o revolvimento de questões meritórias; (v) conquanto tenha alegado ser pai de uma criança menor de 12 ¿ doze- anos de idade, tal não é suficiente para garantir-lhe a revogação do acautelamento ou a conversão em prisão domiciliar, sequer requerida na peça inicial, pois esta é condicionada ao preenchimento de uma das hipóteses previstas no CPP, art. 318, sendo certo que não restou demonstrado, nesta via estreita, que o acusado é o único responsável pelos cuidados do infante que, inclusive, está sob a guarda da mãe, tudo a autorizar a conclusão de que não está o paciente sofrendo qualquer constrangimento ilegal a ser repelido por Habeas Corpus, registrando-se que o processo-matriz está em fase de citação do réu.
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35 - STJ Habeas corpus. Roubo circunstanciado e coação no curso do processo. Reconhecimento pessoal. Supressão de instância. Trancamento do processo. Não cabimento. Indícios de autoria e de materialidade. Dilação probatória. Prisão preventiva. Modus operandi. Ameaça à vítima. Fundamentação suficiente. Ordem denegada.
«1 - A tese referente ao reconhecimento pessoal (obediência ao CPP, art. 226, II, Código de Processo Penal) não foi previamente analisada pelo Tribunal de Justiça estadual, o que evidencia a ausência de causa julgada a justificar a inauguração, neste ponto, da competência do Superior Tribunal de Justiça.
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36 - STJ Processo penal e penal. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Crime contra a ordem tributária. Lei 8.137/1990, art. 1º, I e II. Denúncia recebida. Alegação de violação dos arts. 18, I, do CP, 70 e 395, III, do CPP. Não ocorrência. Juntada de documento em sede de recurso em sentido estrito. Possibilidade. CPP, art. 231. Precedentes do STJ. Alegação de inexistência de dolo reconhecida no plano administrativo. Independência entre as instâncias. Precedentes. Alteração do julgado. Descabimento. Súmula 7/STJ.
1 - A teor da jurisprudência desta Corte Superior, o CPP, art. 231, que prevê a possibilidade de as partes apresentarem documentos em qualquer fase do processo, pode ser relativizado em virtude do princípio do livre convencimento motivado. O mesmo dispositivo legal também não exige que o documento apresentado seja novo, bastando que sejam garantidos o contraditório e a ampla defesa nas hipóteses em que for deferida a juntada. Por outro lado, o indeferimento da medida requer fundamentação pelo julgador, com a indicação das razões pelas quais este concluiu pela existência de propósito protelatório ou tumultuário da parte (AgRg no AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, DJe 8/3/2024). No caso, houve manifestação da defesa, em contrarrazões, sobre o documento apresentado pelo Ministério Público em sede de recurso em sentido estrito, não havendo falar, pois, em cerceamento de defesa.... ()
37 - TJRJ HABEAS CORPUS. art. 121, §2º, II E III, C/C art. 14, II, TODOS DO CÓDIGO PENAL E LEI 10.826/03, art. 12. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. MODALIDADE TENTADA. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS PARA A CUSTÓDIA CAUTELAR. FUMUS COMISSI DELICTI E PERICULUM LIBERTATIS. PRESENÇA. GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME REVELADO PELO MODUS OPERANDI. NECESSIDADE DE RESGUARDAR A ORDEM PÚBLICA E ASSEGURAR A APLICAÇÃO FUTURA DA LEI PENAL. CONFIGURAÇÃO DO REQUISITO PREVISTO NO art. 313, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. MEDIDA CAUTELAR NÃO É SUFICIENTE. EVENTUAIS CONDIÇÕES PESSOAIS NÃO OBSTAM A SEGREGAÇÃO DA LIBERDADE INDIVIDUAL. QUESTÕES DE MÉRITO. IMPERATIVO O CONFRONTO DE PROVAS. CRIVO DO CONTRADITÓRIO JUDICIAL. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INEXISTÊNCIA.
Ao paciente foi imputada a suposta prática do crime de homicídio tentado duplamente qualificado, tal como tipificado no art. 121, §2º, II e III, c/c art. 14, II, ambos do CP e Lei 10.826/03, art. 12 em cúmulo material. E examinando as decisões que: (1) converteu a prisão em flagrante em preventiva no dia 29 de setembro p. passado e (2) indeferiu o pleito libertário da Defesa, verifica-se que em estrita obediência ao CF/88, art. 93, IX e 315 do CPP, além de demonstrada a necessidade social da custódia cautelar diante da presença dos pressupostos ínsitos no CPP, art. 312, não havendo, portanto, de se falar em qualquer irregularidade no decreto prisional, encontrando-se o decisum motivado na garantia da ordem pública, da instrução criminal e aplicação da lei penal, sem que se viole o espírito do legislador ao editar a Nova Lei 12.403/2011, consignando-se que: (i) o decisum que segregou a liberdade do paciente está ancorado em motivação adequada, pois ponderados fatos do caso concreto; (ii) a prisão cautelar do paciente foi decretada em decorrência do modus operandi empregado na conduta delitiva e sua gravidade concreta, consistente na prática, em tese, da tentativa de homicídio contra a vítima Alexandre Augustus Serfiotis, atual prefeito de Porto Real/RJ, por motivo torpe - oposição política - em plena via pública, durante o dia, com emprego de meio que resultou perigo comum, uma vez que os disparos foram realizados em meio a um comício, contando com a presença de aproximadamente outras 1.000 (mil) pessoas, somente não consumando o delito por circunstâncias alheias à vontade do denunciado; (iii) foram arrecadados na operação policial: uma pistola e cinco munições de calibre e marca indeterminados, que não tinham registro; um dvr; a quantia de R$8.000,00 (oito mil reais) em espécie; uma pistola de ar comprimido; um cofre fechado; doze munições calibre.45 intactas; dois carregadores calibre .45; e cadernos de anotações com nomes de pessoas e valores em frente aos nomes; (iv) na Folha de Antecedentes Criminais do paciente há registro de outra anotação de processo em andamento, com a designação de Audiência Especial para fins de Acordo de Não Persecução Penal, de forma a indicar a reiteração delitiva; (v) a Autoridade Policial, quando da Decisão do Flagrante, aduziu que: conta dos autos diversas postagens nas redes sociais, onde o conduzido ataca a vítima; (vi) o fato de o paciente ter se entregado voluntariamente à polícia, bastante enfatizado pela Defesa na inicial do writ, é elemento isolado diante de todos os outros indicativos do caso concreto a reclamar a necessidade do acautelamento, não se revelando, assim, suficiente, para desconstituir a ordem prisional alvejada; (vii) presente o requisito previsto no CPP, art. 313, I, não sendo suficiente, no caso concreto, a aplicação de medida cautelar diversa e (viii) eventuais condições pessoais, por si sós, não são suficientes para a restituição de sua liberdade. Outrossim, as assertivas da defesa acerca da comprovação, ou não, da autoria delitiva, não merecem prosperar porque se confundem com o meritum cause da ação penal originária, sendo sua análise inviável na via estreita deste writ, a autorizar a conclusão de que não está ele sofrendo qualquer constrangimento ilegal a ser repelido por Habeas Corpus, encontrando-se o processo de origem em regular trâmite, com recebimento da denúncia em 15/10/2024, estando aguardando a citação do acusado para o oferecimento da defesa prévia.
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38 - TJRJ HABEAS CORPUS. arts. 217-A C/C 226, II, COM INCIDÊNCIA DA LEI 11.340/06. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS PARA A CUSTÓDIA CAUTELAR. PRESENÇA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA, MODUS OPERANDI DO DELITO. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. RÉU PRESO APÓS 03 (TRÊS) ANOS E 10 (DEZ) MESES DO DECRETO DA PRISÃO CAUTELAR. PRESENÇA DO REQUISITO PREVISTO NO art. 313, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. EVENTUAIS CONDIÇÕES PESSOAIS NÃO OBSTAM A SEGREGAÇÃO DA LIBERDADE INDIVIDUAL. INAPLICÁVEIS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INEXISTÊNCIA.
Ao paciente foi imputada a suposta prática do crime tipificado no arts. 217-A c/c 226, com incidência da Lei 11.340/06. E examinando a decisão que decretou a prisão preventiva, bem como a que indeferiu o pedido de liberdade, verifica-se que estão em estrita obediência ao CF/88, art. 93, IX e 315 do CPP, além de demonstrada a necessidade social da custódia cautelar diante da presença dos pressupostos ínsitos no CPP, art. 312, consignando-se a gravidade concreta do delito, em tese, praticado atos libidinosos e tentativas de conjunção carnal com sua enteada pelo período estimado de três anos, além do fato de não ter sido localizado no endereço fornecido, e preso, somente, após 03 (três) anos e 10 (dez) meses do decreto da prisão cautelar, o que justifica a custódia para assegurar a aplicação da lei penal, não havendo, portanto, de se falar em qualquer ilegalidade no decreto prisional, encontrando-se o decisum motivado na garantia da ordem pública, sem que se viole o espírito do legislador ao editar a Nova Lei 12.403/2011, presentes os requisitos do fumus comissi delicti e periculum libertatis, bem como aquele constante do CPP, art. 313, III, cabendo anotar que o injusto ¿ estupro de vulnerável - imputado ao demandado trazem ínsito o risco à integridade física da suposta vítima, a qual, inclusive, possui medida protetiva em seu favor, sendo cediço que eventuais condições subjetivas favoráveis, tais como primariedade e residência fixa, não são capazes de, por si sós, obstarem a constrição, destacando-se que no exame da contemporaneidade, deve-se analisar os motivos justificadores da cautelar e não ao momento da prática supostamente criminosa. Precedentes. Registra-se, por fim, que no processo originário, já foi recebida a denúncia e designado audiência de instrução e julgamento para o dia 11/02/2025 às 15:40 horas, seguindo processo seu curso regular, em tempo hábil, a autorizar a conclusão de que a paciente não está sofrendo qualquer constrangimento ilegal a ser repelido por esta via do Habeas Corpus.
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39 - TJRJ HABEAS CORPUS. arts. 33 E 35 DA LEI Nº. 11.343/06 EM CÚMULO MATERIAL. MÍNIMO LASTRO DE PROVAS. APONTAMENTO PARA AUTORIA E MATERIALIDADE. PLAUSIBILIDADE DA ACUSAÇÃO. ANÁLISE SUMÁRIA. REQUISITOS PARA A CUSTÓDIA CAUTELAR. FUMUS COMISSI DELICTI E PERICULUM LIBERTATIS. PRESENÇA DE ELEMENTOS CONCRETOS. APREENSÃO DE VARIEDADE DE ENTORPECENTES. CONFIGURAÇÃO DO REQUISITO PREVISTO NO art. 313, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. MEDIDA CAUTELAR NÃO É SUFICIENTE. EVENTUAIS CONDIÇÕES PESSOAIS NÃO OBSTAM A SEGREGAÇÃO DA LIBERDADE INDIVIDUAL. AUSÊNCIA DO CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
PRISÃO PREVENTIVA -
De acordo com a denúncia, ao paciente foi imputada a suposta prática dos crimes ínsitos nos arts. 33 e 35 da Lei . 11.343/06 em cúmulo material. E examinada a decisão que convolou a prisão em flagrante em preventiva na Audiência de Custódia realizada no dia 25 de maio de 2024, está em estrita obediência ao CF/88, art. 93, IX e 315 do CPP, além de demonstrada a necessidade social da custódia cautelar diante da presença dos pressupostos ínsitos no CPP, art. 312, não havendo, portanto, de se falar em qualquer irregularidade no decreto prisional, encontrando-se o decisum motivado na garantia da ordem pública, da instrução criminal e aplicação da lei penal, sem que se viole o espírito do legislador ao editar a Nova Lei 12.403/2011, consignando-se que: (i) em 02 de julho p.passado foi indeferido o pedido de liberdade formulado pela Defesa do paciente; (ii) o decisum que segregou a liberdade do paciente está ancorado em motivação adequada, pois ponderados fatos do caso concreto; (iii) foram arrecadados - 100g (cem gramas) de Cannabis Sativa L. Maconha, contendo resina e canabinóis, distribuídos em 79 (setenta e nove) embalagens envoltas em filme plástico; 60g (sessenta gramas) de Cocaína, distribuídos em 57 (cinquenta e sete) pinos plásticos embalados em sacos plásticos; e 142g (cento e quarenta e dois gramas) de Cocaína, na forma de Crack, distribuídos em 295 (duzentos e noventa e cinco) sacos plásticos fechados por grampo metálico - ; (iv) presente o requisito previsto no CPP, art. 313, I, não sendo suficiente, no caso concreto, a aplicação de medida cautelar diversa e (v) eventuais condições pessoais, por si sós, não são suficientes para a restituição de sua liberdade, a autorizar a conclusão de que não está ele sofrendo qualquer constrangimento ilegal a ser repelido por Habeas Corpus, estando o processo de origem aguardando a realização de Audiência de Instrução e Julgamento aprazada para o dia 28 de agosto p. vindouro.
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40 - TJRJ HABEAS CORPUS. arts. 16, §1º, IV, DA LEI Nº. 10.826/03 E 311, §2º, III, DO CÓDIGO PENAL. CUMULO MATERIAL. MÍNIMO LASTRO DE PROVAS. APONTAMENTO PARA AUTORIA E MATERIALIDADE. PLAUSIBILIDADE DA ACUSAÇÃO. ANÁLISE SUMÁRIA. REQUISITOS PARA A CUSTÓDIA CAUTELAR. FUMUS COMISSI DELICTI E PERICULUM LIBERTATIS. PRESENÇA DE ELEMENTOS CONCRETOS. CONFIGURAÇÃO DO REQUISITO PREVISTO NO art. 313, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. MEDIDA CAUTELAR NÃO É SUFICIENTE. EVENTUAIS CONDIÇÕES PESSOAIS NÃO OBSTAM A SEGREGAÇÃO DA LIBERDADE INDIVIDUAL. IMPOSSIBILIDADE DE VALORAÇÃO DO PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE. AUSÊNCIA DO CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
PRISÃO PREVENTIVA -
De acordo com a denúncia, ao paciente foi imputada a suposta prática dos crimes ínsitos nos arts. 16, §1º. IV, da Lei . 10.826/03 e 311, §2º, III, do CP em cúmulo material. E examinadas as decisões que: (1) convolou a prisão em flagrante em preventiva na Audiência de Custódia realizada no dia 25 de agosto de 2024 e (2) indeferiu o pedido de liberdade, em 18 de setembro p.passado, estão em estrita obediência ao CF/88, art. 93, IX e 315 do CPP, além de demonstrada a necessidade social da custódia cautelar diante da presença dos pressupostos ínsitos no CPP, art. 312, não havendo, portanto, de se falar em qualquer irregularidade no decreto prisional, encontrando-se o decisum motivado na garantia da ordem pública, da instrução criminal e aplicação da lei penal, sem que se viole o espírito do legislador ao editar a Nova Lei 12.403/2011, consignando-se que: (i) o decisum que segregou a liberdade do paciente está ancorado em motivação adequada, pois ponderados fatos do caso concreto; (ii) foram apreendidos arma de fogo, carregador e munições, além de um automóvel com a placa adulterada; (iii) é mister destacar que não passou sem a devida percepção que no interior do carro conduzido pelo paciente, estavam mais 4 pessoas, as quais foram liberadas, após, ter sido atribuída a posse da arma de fogo e artefatos apreendidos a ele, além do fato - repita-se - de que estava ele na direção do automóvel, com placa adulterada, conforme relato pelo Delegado de Polícia; (iv) presente o requisito previsto no CPP, art. 313, I, não sendo suficiente, no caso concreto, a aplicação de medida cautelar diversa e (iv) eventuais condições pessoais, por si sós, não são suficientes para a restituição de sua liberdade, sendo incabível a valoração do princípio da homogeneidade em sede de writ, a autorizar a conclusão de que não está ele sofrendo qualquer constrangimento ilegal a ser repelido por Habeas Corpus, encontrando-se o processo de origem aguardando a realização de Audiência de Instrução e Julgamento aprazada para o dia 10 de dezembro p.vindouro.
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41 - TJRJ HABEAS CORPUS. ECA. REPRESENTAÇÃO OFERTADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO CONTRA O PACIENTE PELA PRÁTICA DE ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AOS CRIMES PREVISTOS NOS LEI 11.343/2006, art. 33 e LEI 11.343/2006, art. 35. DECRETAÇÃO DE INTERNAÇÃO PROVISÓRIA. APREENSÃO DE COCAÍNA. MAIOR GRAVIDADE CONCRETA E RISCO À ORDEM PÚBLICA. ANOTAÇÕES ANTERIORES NA FICHA DE ANTECEDENTES INFRACIONAIS POR ATOS COM VIOLÊNCIA. PERMANÊNCIA EM MEIO PERNICIOSO AO SEU DESENVOLVIMENTO. AUDIÊNCIA DE APRESENTAÇÃO QUE SE AVIZINHA. INOCORRÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
De acordo com a representação, ao paciente foi atribuída a prática de atos infracionais análogos aos crimes ínsitos aos Lei 11.343/2006, art. 33 e Lei 11.343/2006, art. 35, pois apreendido em flagrante na posse de 10,08g de cloridrato de cocaína, distribuídos em 04 tubos plásticos. Como examinado quando do indeferimento da liminar, a decisão que determinou a internação provisória da paciente no dia 21 de abril p. passado, está em estrita obediência ao CF/88, art. 93, IX e em consonância com o disposto nos arts. 108, Parágrafo Único e 174 da Lei 8069/1990 - por se tratar de medida cautelar, aplicada antes da sentença e com prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias -, registrando-se que, acertadamente, fez constar o Magistrado a quo os motivos de fato e de direito nos quais fincou o seu pronunciamento. Bom consignar que se trata de internação provisória deferida no curso da ação socioeducativa, que tem caráter preventivo e deve ser pautada nos arts. 108, Parágrafo Único, e 174 ambos da Lei . 8.069/90, sendo importante, ainda, destacar que: (a) o adolescente foi apreendido em 20 de abril p. passado, ou seja, há 24 (vinte e quatro) dias, não havendo violação, por ora, aa Lei 8069/90, art. 108, caput; (b) em consulta ao feito principal - 0055567-71.2024.8.19.0001 - verifica-se que a Audiência de Apresentação está aprazada o dia 22.05.2024, é dizer, daqui a uma semana; (c) consoante Termo de Oitiva junto ao Ministério Público, o paciente, a despeito contar com 17 (dezessete) anos idade, não está matriculado em estabelecimento de ensino, tendo interrompido os estudos na 8ª série, e não trabalha; (d) não constam dos autos comprovante de residência do adolescente ou de representante legal, e referida circunstância consubstancia fator periclitante à aplicação da lei, pois indicia que o paciente, uma vez libertado, poderá não ser localizado para ulteriores atos processuais, a desaconselhar a adoção de medidas de liberdade assistida ou semiliberdade e robustecer a imperiosidade da internação. Logo, não vislumbro qualquer constrangimento ilegal, porque demonstrada concretamente a existência de motivos que justificam a manutenção da internação provisória do representado.
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42 - TJRJ HABEAS CORPUS. art. 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. FURTO. REQUISITOS PARA CUSTÓDIA CAUTELAR. FUMUS COMISSI DELICTI E PERICULUM LIBERTATIS. PACIENTE REINCIDENTE EM CRIME PATRIMONIAL E QUE REGISTRA OUTRAS ANOTAÇÕES. CONFIGURAÇÃO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO art. 313, I E II, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. MEDIDA CAUTELAR DIVERSA QUE NÃO É SUFICIENTE. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
De acordo com a denúncia, ao paciente foi imputada a suposta prática do crime ínsito no CP, art. 155, caput, pois, no interior de do Supermercado Guanabara, com vontade livre e consciente, subtraiu, para si ou para outrem, três peças de picanha a vácuo, no valor total de R$ 274,13, sendo preso em flagrante na fuga. E examinada a decisão que convolou a prisão em flagrante em preventiva na Audiência de Custódia realizada no dia 29 de agosto p.passado, está em estrita obediência ao CF/88, art. 93, IX e 315 do CPP, além de demonstrada a necessidade social da custódia cautelar diante da presença dos pressupostos ínsitos no CPP, art. 312, não havendo, portanto, de se falar em qualquer irregularidade no decreto prisional, encontrando-se o decisum motivado na garantia da ordem pública, da instrução criminal e aplicação da lei penal, sem que se viole o espírito do legislador ao editar a Nova Lei 12.403/2011, consignando-se que: (I) do exame da Folha de Antecedentes Criminais, verifica-se que o paciente ostenta uma condenação definitiva com trânsito em julgado em 17.03.2022 por delito patrimonial; (II) presentes os requisitos previstos nos arts. 312 e 313, I e II, do CPP, em razão da reincidência, não é suficiente, no caso concreto, a aplicação de medida cautelar diversa e (III) inexiste comprovação de ocupação lícita do paciente, o que, neste momento processual, mostra-se importante à aplicação da lei penal, pois indicia que, uma vez libertado, poderá não ser localizado para ulteriores atos processuais, a desaconselhar a adoção de cautelares alternativas e robustecer a imperiosidade da prisão. Precedentes. Infere-se, assim, que o paciente não está sofrendo qualquer constrangimento ilegal a ser repelido por esta via do Habeas Corpus.
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43 - TJPE Recurso de agravo em apelação. Constitucional e administrativo. Apelação cível. Contratação temporária de servidor por excepcional interesse público. Relação jurídico-administrativa. Necessidade de Lei específica regulamentando a concessão de adicional de insalubridade. Ausência. Recurso improvido, à unanimidade.
«1. Cinge-se a demanda sobre o direito à percepção de adicional de insalubridade por parte de agente comunitário de saúde integrante do quadro da administração pública do município de Serra Talhada.
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44 - TJRJ HABEAS CORPUS. LEI 8.069/1990 (E.C.A.) IMPUTAÇÃO DE ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO DELITO PREVISTO na Lei 11.343/2006, art. 33, CAPUT. PLEITO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO SOCIOEDUCATIVA DE APURAÇÃO DE ATO INFRACIONAL, ALEGANDO-SE CONSTRANGIMENTO ILEGAL, SOB OS SEGUINTES ARGUMENTOS: 1) AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A PROPOSITURA DA AÇÃO SOCIOEDUCATIVA, NO QUE CONCERNE À INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS MÍNIMOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE DO ATO INFRACIONAL; E, 2) A ATIPICIDADE DA CONDUTA, EM FACE DA MÍNIMA OFENSIVIDADE DA CONDUTA DO ADOLESCENTE.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. WRIT CONHECIDO COM A DENEGAÇÃO DA ORDEM.
Ação de habeas corpus, impetrada por órgão da Defensoria Pública em favor do adolescente, Ryan Dias Lima, representado pela prática, em tese, de ato infracional análogo ao crime previsto na Lei 11.343/2006, art. 33, caput, sendo apontada como autoridade coatora, o Juiz de Direito da Vara da Infância, Juventude e Idoso da Comarca de Teresópolis.
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45 - STJ Habeas corpus. Crime contra a ordem tributária (Lei 8.137/1990, art. 1º, s II e V, combinado com os arts. 12, I, do mesmo diploma legal e 71, caput, do CP). Alegação de falta de individualização da conduta dos pacientes. Peça inaugural que atende aos requisitos legais exigidos e descreve crime em tese. Ampla defesa garantida. Inépcia não evidenciada.
1 - Não pode ser acoimada de inepta a denúncia formulada em obediência aos requisitos traçados no CPP, art. 41, descrevendo perfeitamente a conduta típica, cuja autoria é atribuída aos pacientes devidamente qualificados, circunstâncias que permitem o exercício da ampla defesa no seio da persecução penal, na qual se observará o devido processo legal.... ()
46 - TJRJ HABEAS CORPUS. ECA. REPRESENTAÇÃO OFERTADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO CONTRA O PACIENTE PELA PRÁTICA DE ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AOS CRIMES PREVISTOS NOS arts. 33, CAPUT E 35 DA LEI 11.343/06. DECRETAÇÃO DE INTERNAÇÃO PROVISÓRIA. PEDIDO DE DEFERIMENTO DA LIBERDADE POR AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ESTATUTO DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE, art. 122. CENÁRIO DE SITUAÇÃO DE RISCO SOCIAL. NECESSIDADE DE MEDIDA EXTREMA E EMERGENCIAL. INOCORRÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
De acordo com a representação, ao paciente foi imputada a prática do ato infracional análogo ao crime ínsito nos art. 33, caput e 35 da Lei 11.343/06. Como examinado quando do indeferimento da liminar, a decisão que determinou a internação provisória do paciente no dia 18 do mês passado, está em estrita obediência ao CF/88, art. 93, IX e em consonância com o disposto nos arts. 108, Parágrafo Único e 174 da Lei 8069/1990 - por se tratar de medida cautelar, aplicada antes da sentença e com prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias -, registrando-se que, acertadamente, fez constar o Magistrado a quo os motivos de fato e de direito decisão vergastada, tratando-se de internação provisória deferida no curso da ação socioeducativa, que tem caráter preventivo e deve ser pautada nos arts. 108, Parágrafo Único, e 174 ambos da Lei . 8.069/90, sendo certo que a despeito de ser sua primeira passagem pelo juízo infanto-juvenil, da análise do processo principal, conforme oitiva informal do paciente é possível extrair um cenário de situação de risco social em que se encontra inserido, porque admitiu conhecer o indivíduo, com vulgo de «MENOR ILUMINADO¿, por conta do mesmo fazer parte do tráfico local, cabendo registrar, ainda, que foram arrecadados na operação policial: 05 (cinco) invólucros plásticos com a inscrição: ¿CPX ¿INDEPENDÊNCIA ¿ GESTÃO INTELIGENTE ¿ PÓ 50 ¿ C.V¿, contendo em seu interior substância pulverulenta branca, perfazendo o total de 15,0g (quinze gramas), material identificado como sendo Cocaína; (2) 100 (cem) invólucros plásticos com a inscrição: ¿CPX ¿ INDEPENDÊNCIA ¿ GESTÃO INTELIGENTE ¿ PÓ 10 ¿ C.V, contendo em seu interior substância pulverulenta branca, perfazendo o total de 60,0g (sessenta gramas), material identificado como Cocaína; (3) 07 (sete) invólucros plásticos com a inscrição: ¿CPX ¿ INDEPENDÊNCIA ¿ GESTÃO INTELIGENTE ¿ PÓ 10 ¿ C.V, contendo em seu interior substância pulverulenta branca, perfazendo o total 6,0g (seis gramas), material identificado como sendo Cocaína; (4) 01 (um) tablete de erva seca picada, perfazendo o total de 1,0g (um grama), material identificado como sendo Maconha (Cannabis sativa L), conforme Auto de Apreensão em item 09 e Laudos Definitivos de Exame de Entorpecente em itens 84, 89 e 94, pontuando-se, também, a compatibilidade dos relatos dos agentes da lei, havendo fortes indícios, em uma análise preliminar autorizada neste momento processual, de envolvimento de Maycon com o comércio ilícito de drogas. Precedentes do TJRJ. Consigna-se, ainda, que a Procuradoria de Justiça, opiniou pela concessão da ordem, do que se ousa discordar, porquanto a decisão proferida pela instância ordinária está bem fundamentada e alinhada com a situação dos autos, repisa-se, em estrita obediência ao CF/88, art. 93, IX, o que não se confunde com decisão concisa. É importante, por fim, destacar que: (a) o adolescente foi apreendido, em 18 de julho p.passado, ou seja, há menos de 30 (trinta) dias, não havendo violação, por ora, aa Lei 8069/90, art. 108, caput e (b) em consulta ao feito principal - 0003442-03.2024.8.19.0042 - verifica-se que a Audiência de Apresentação está aprazada o dia 21/08/2024 às 15:00 horas. Logo, não vislumbro qualquer constrangimento ilegal, porque demonstrada concretamente a existência de motivos que justificam a manutenção da internação provisória da representada, estando o processo de origem aguardando a realização de Audiência já designada.
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47 - TJRJ HABEAS CORPUS. arts. 158, §§1º E 3º E 288, CAPUT, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. MÍNIMO LASTRO DE PROVAS. APONTAMENTO PARA AUTORIA E MATERIALIDADE. PLAUSIBILIDADE DA ACUSAÇÃO. ANÁLISE SUMÁRIA. REQUISITOS PARA A CUSTÓDIA CAUTELAR. FUMUS COMISSI DELICTI E PERICULUM LIBERTATIS. PRESENÇA DE ELEMENTOS CONCRETOS. CONFIGURAÇÃO DO REQUISITO PREVISTO NO art. 313, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. MEDIDA CAUTELAR NÃO É SUFICIENTE. EVENTUAIS CONDIÇÕES PESSOAIS NÃO OBSTAM À SEGREGAÇÃO DA LIBERDADE INDIVIDUAL. QUESTÕES DE MÉRITO. IMPERATIVO O CONFRONTO DE PROVAS. CRIVO DO CONTRADITÓRIO JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE DE VALORAÇÃO DO PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE. AUSÊNCIA DO CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
PRISÃO PREVENTIVA -
De acordo com a denúncia, à paciente foi imputada a suposta prática dos crimes ínsitos nos arts. 158, §§1º e 3º e 288, caput, ambos do CP. E examinada a decisão que convolou a prisão em flagrante em preventiva na Audiência de Custódia realizada no dia 17 de abril p.passado, está em estrita obediência ao CF/88, art. 93, IX e 315 do CPP, além de demonstrada a necessidade social da custódia cautelar diante da presença dos pressupostos ínsitos no CPP, art. 312, não havendo, portanto, de se falar em qualquer irregularidade no decreto prisional, encontrando-se o decisum motivado na garantia da ordem pública, da instrução criminal e aplicação da lei penal, sem que se viole o espírito do legislador ao editar a Nova Lei 12.403/2011, consignando-se que: (i) o decisum está ancorado em motivação adequada, pois ponderados fatos do caso concreto; (ii) presente o requisito previsto no art. 313, I, do citado Diploma Legal, não sendo suficientes, no caso concreto, a aplicação de medida cautelar diversa e (iii) eventuais condições pessoais, por si sós, não são suficientes para a restituição de sua liberdade aliado ao fato de que questões de mérito exigem dilação probatória, sendo incabível a valoração do princípio da homogeneidade em sede de writ, a autorizar a conclusão de que não está ela sofrendo qualquer constrangimento ilegal a ser repelido por Habeas Corpus, encontrando-se o processo de origem aguardando abertura de conclusão para análise da denúncia.
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48 - TJRJ HABEAS CORPUS. art. 129, §13º, E art. 147 AMBOS DO CÓDIGO PENAL, NA FORMA Da Lei 11.340/06. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS PARA A CUSTÓDIA CAUTELAR. FUMUS COMISSI DELICTI E PERICULUM LIBERTATIS. CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 312 e CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 315. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. ANOTAÇÃO ANTERIOR POR LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA OUTRA VÍTIMA. INSUFICIÊNCIA DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS E DE DECLARAÇÃO GENÉRICA SUBSCRITA PELA OFENDIDA EM PROL DO PACIENTE. DESCABIMENTO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. LEI 11.340/2006, art. 12-C, §2º. OBSERVÂNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INEXISTÊNCIA.
De acordo com a denúncia, ao paciente foi imputada a suposta prática dos crimes tipificados nos arts. 129, §13º, e 147 do CP, nos termos da Lei 11.340/06, pois teria agredido fisicamente sua companheira com socos e chutes e ameaçado matá-la. Examinando as decisões que decretaram a prisão preventiva do paciente e a mantiveram, verifica-se que estão em estrita obediência ao CF/88, art. 93, IX e CPP, art. 315, além de demonstrada a necessidade social da custódia cautelar diante da presença dos pressupostos ínsitos no CPP, art. 312, e do art. 12-C à Lei 11.340/06, atendendo aos requisitos do fumus comissi delicti e periculum libertatis a desaconselhar a libertação do paciente neste momento processual, a autorizar a conclusão de que não está sofrendo qualquer constrangimento ilegal a ser sanado na estreita via do Habeas Corpus.
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49 - TJRJ HABEAS CORPUS. arts. 33 C/C 40, III, DA LEI 11.343/06. PEDIDO DE RELAXAMENTO DA PRI-SÃO CAUTELAR. PERSISTÊNCIA DOS REQUISITOS PARA A CUSTÓDIA CAUTELAR. FUMUS COMISSI DELICTI E PERICULUM LIBERTATIS. INEXISTÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS APTOS A DESCONSTI-TUIR A DECISÃO IMPUGNADA. DÚVIDAS TRAZI-DAS PELO IMPETRANTE SOBRE A AUTORIA DE-LITIVA. MATÉRIA DE MÉRITO. INCABÍVEL DE ANÁLISE NO PRESENTE WRIT. APLICAÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR DIVERSA DA PRISÃO. IM-POSSIBILIDADE. PRISÃO DOMICILIAR. INCABÍ-VEL. art. 318 DO CÓDIGO DE PROCESSO PE-NAL. CONDIÇÕES NÃO DEMONSTRADAS. EX-CESSO DE PRAZO. NÃO VERIFICADA. INSTRU-ÇÃO ENCERRADA. FASE DE ALEGAÇÕES FINAIS. PROLAÇÃO DE SENTENÇA QUE SE AVIZINHA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 52/STJ. CONS-TRANGIMENTO ILEGAL. NÃO EVIDENCIADO.
PRISÃO PREVENTIVA ¿
Como examinado quando do indeferimento da liminar, as decisões que: (1) con-volou a prisão em flagrante em preventiva na Audiência de Custódia realizada no dia 02/04/2024 e (2) não acolheu o pedi-do de revogação do acautelamento através de decisum datado 23 de maio p.passado, estão em estrita obediência ao CF/88, art. 93, IX e CPP, art. 315, restan-do demonstrada a necessidade social da segrega-ção, devidamente, motivada na garantia da or-dem pública, da instrução criminal e, ainda, apli-cação da lei penal, e, no caso concreto, persistem presentes os requisitos do fumus comissi delicti e pe-riculum libertatis, ressaltando-se que, as assertivas dos impetrantes acerca da comprovação, ou não, da autoria delitiva não merecem prosperar por-que se confundem com o meritum cause da ação penal originária, sendo sua análise inviável na via estreita deste writ. De igual forma, descabe, no presente caso, a aplicação de medida cautelar di-versa e, também, a concessão da prisão domicili-ar, uma vez não preenchida qualquer das hipóte-ses previstas no CPP, art. 318, pois não comprovado, nesta via estreita que o paciente se inserisse em qualquer dessas condições. DO EXCESSO DE PRAZO ¿ Para o reconhe-cimento do excesso de prazo não basta o simples cômputo daqueles estabelecidos na norma pro-cessual penal, porque não se traduzem num sim-ples cálculo aritmético, impondo-se, então, a aná-lise das circunstâncias motivadoras de uma maior dilação para a entrega da prestação jurisdicional, sem que se descure da obediência ao Princípio da Duração Razoável do Processo, como, aqui, vem ocorrendo, pois conforme informações obtidas no site do Tribunal de origem, a instrução já foi encerrada e foi determinado, às partes, em alega-ções finais. Outrossim, o feito principal aguarda o cumprimento do último despacho lançado, em 05 de outubro do corrente ano, razão pela qual não há de se falar em constrangimento ilegal proveni-ente da prisão preventiva da paciente, cabendo consignar, ainda, que de acordo com Súmula 52/STJ: encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo, a autorizar a conclusão de que a paciente não está sofrendo qualquer constrangimento ilegal a ser repelido por esta via do Habeas Corpus.
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50 - TJRJ HABEAS CORPUS. ECA. REPRESENTAÇÃO OFERTADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO PELA PRÁTICA DE ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME PREVISTO na Lei 11.343/06, art. 33, CAPUT. INTERNAÇÃO PROVISÓRIA DE ADOLESCENTE COM FILHO MENOR DE 12 (DOZE) ANOS. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÕES CONCRETAS E ROBUSTAS QUE COMPROVEM QUE A PACIENTE DISPENSAVA CUIDADOS A SUA PROLE. DECLARAÇÕES DA SUA GENITORA A INDICAR QUE A MENOR INFANTE ESTAVA SOB SEUS CUIDADOS. ADOLESCENTE EM CONFLITO COM A LEI. INOCORRÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
De acordo com a representação, a paciente foi imputada a prática do ato infracional análogo ao crime ínsito na Lei 11.343/06, art. 33, caput. Como examinado quando do indeferimento da liminar, a decisão que determinou a internação provisória do paciente no dia 18 do mês passado, está em estrita obediência ao CF/88, art. 93, IX e em consonância com o disposto nos arts. 108, Parágrafo Único, e 174 da Lei 8069/1990 - por se tratar de medida cautelar, aplicada antes da sentença e com prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias -, registrando-se que, acertadamente, fez constar o Magistrado a quo os motivos de fato e de direito nos quais fincou o seu pronunciamento. Imperioso consignar, nessa linha, que se trata de internação provisória deferida no curso da ação socioeducativa, que tem caráter preventivo e deve ser pautada nos arts. 108, Parágrafo Único, e 174 ambos da Lei . 8.069/90, sendo certo que a despeito de ser sua primeira passagem pelo juízo infanto-juvenil, da análise do processo principal, conforme oitiva informal do paciente é possível extrair, especialmente, das declarações de sua genitora, que se trata de uma adolescente em conflito com a lei, que se recusa a atender aos ditames familiares, cabendo registrar, ainda, que foram arrecadados na operação policial: (i) 245g (duzentos e quarenta e cinco gramas) de CLORIDRATO DE COCAÍNA, vulgarmente conhecida como ¿cocaína¿, acondicionados em uma embalagem lacrada com número 352593, contendo 400 embalagens de pó branco, conforme Auto de Apreensão em id. 24 e Laudo Definitivo de Exame de Entorpecente em id. 59 e (ii) 1,56 Litro(s) de Cloreto de Etila, conhecido como ¿loló¿, acondicionados em uma (01) embalagem lacrada com número 367053, contendo 52 frascos com solvente orgânico, conforme Auto de Apreensão em id. 24 e Laudos Definitivos de Exame de Entorpecente em id.27, pontuando-se que segundo relato dos agentes da lei, em sede policial, Heloá era responsável por determinar o transporte dos entorpecentes pelo correpresentado, havendo fortes indícios, em uma análise preliminar autorizada neste momento processual, de envolvimento da menor com o comércio ilícito de drogas. Precedentes do TJRJ. E, consoante ressaltado no decisum que negou a liminar a paciente, fundamentos esses que ainda subsistem, em razão da inalteração fática, não se ignora que a inimputável possui uma filha menor de 12 (doze) anos - Victória, de 02 (dois) anos de idade -, consoante Certidão de Nascimento, todavia, não há informações concretas e robustas que comprovem que a paciente dispensava cuidados ou que amamentava a menor infante no momento do flagrante, a demonstrar situação de excepcionalidade que evidencie desamparo e vulnerabilidade da prole, cabendo consignar, ainda, o relato da sua genitora, em sede de oitiva informal, a indicar que a menor infante esta sob seus cuidados. Por fim, destaca-se que: (a) a adolescente foi apreendida, em 18 de maio p.passado, ou seja, há 30 (trinta) dias, não havendo violação, por ora, aa Lei 8069/90, art. 108, caput e (b) em consulta ao feito principal - 0068170-79.2024.8.19.0001 - verifica-se que a Audiência de Continuação está aprazada o dia 26/06/2024 às 15:00 horas. Logo, não vislumbro qualquer constrangimento ilegal, porque demonstrada concretamente a existência de motivos que justificam a manutenção da internação provisória da representada.
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