1 - TJSP TUTELA ANTECIPADA -
Ação de dissolução parcial de sociedade c/c apuração de haveres - Reiteração de pedido de nomeação de interventor judicial para a sua administração e de suas coligadas, exibição de documentos e bloqueio de venda de bens - Descabimento - A autora que já exerceu seu direito de retirada da sociedade, um dia antes da propositura da ação, e não faz mais parte do quadro societário da empresa - Necessidade de perícia para apuração dos haveres a que tem direito, correspondente ao valor econômico das quotas sociais da Sociedade («Valuation) na data da retirada, tomando-se por referência o equivalente a alienação forçada de seus imóveis - Inexistência de evidência de desvio de valores ou alienação irregular de bens para esvaziamento de patrimônio - Objeto social da sociedade a ser dissolvida que consiste na compra e venda de imóveis próprios - Avaliação de bens já determinada - Possibilidade de responsabilização do administrador eventualmente ímprobo por prejuízo à sociedade, ou anulação de eventual alienação mediante fraude, ou até mesmo a desconsideração da personalidade jurídica - Litigância de má-fé não caracterizada - Recurso desprovido... ()
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2 - STJ Processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Nulidade. Dosimetria. Não conhecimento do writ substitutivo de revisão criminal. Supressão de instância. Agravo desprovido.
1 - O STJ, em diversas ocasiões, já assentou a impossibilidade de impetração de habeas corpus em substituição à revisão criminal, quando já transitada em julgado a condenação do réu, posicionando-se no sentido de que «[n] ão deve ser conhecido o writ que se volta contra acórdão condenatório já transitado em julgado, manejado como substitutivo de revisão criminal, em hipótese na qual não houve inauguração da competência desta Corte « (HC 730.555/SC, relator Ministro Olindo Menezes, Desembargador Convocado do TRF 1ª Região, Sexta Turma, julgado em 9/8/2022, DJe de 15/8/2022).... ()
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3 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. CPC, art. 966, V, DECISÃO RESCINDENDA DE NÃO ACOLHIMENTO DE PRETENSÃO DEDUZIDA EM AÇÃO ANULATÓRIA DE ARREMATAÇÃO. 1 -
Conforme consta da sentença rescindenda transcrita no acórdão recorrido, a arrematação foi efetivada na Leilão do dia 18.3.2014 e a carta de arrematação expedida em 10.6.2014, o documento demonstrativo da compra do imóvel por Valdemir Claro Fernandes e a mulher Eunice Aparecida Gabaldi Fernandes não traz qualquer elemento público que possa convencer o Juízo de que foi lavrado, de fato, no ano de 2005, antes do ajuizamento da ação em 8.7.2007, todas as procurações foram outorgadas por escritura pública, e os contratos de compra e venda não contaram sequer com reconhecimento de firma de uma única ou qualquer assinatura, ou uma autenticação, o que seria de rigor, numa negociação desta monta, não se descura que não é mais imprescindível o registro no CRI para comprovação da venda ou compra, mas alguma forma inconteste e pública de comprovação da data do documento particular há que se ter, não foi trazida prova da declaração de imóvel na declaração anual de ajuste do IRPF, nem o cheque dado em pagamento ou a transferência bancária da época. Concluiu-se que não tendo sido reconhecida a qualidade de possuidores/proprietários do imóvel, pelos requerentes, fica prejudicada a análise da questão da nulidade dos editais. 2 - Quanto à alegação de violação manifesta do CPC, art. 686, I, nulidade do edital de leilão, a decisão rescindenda, ao considerar o tema prejudicado, não contém pronunciamento explítito sobre o conteúdo da norma tida por violada sob o enfoque e a matéria debatida na ação rescisória, de que «era requisito obrigatório conter a informação sobre sua situação e divisas as quais não se referem tão somente à localização, mas, também, à constatação de quem na posse está e quem seu proprietário o é". Incide, assim, o óbice do item I da Súmula 298/TST . 3 - O, I do CPC, art. 674, que define quem é terceiro para fins de ajuizamento de embargos de terceiro que almejem o desfazimento ou inibição da constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre o qual tenha direito incompatível com o ato constritivo, não foi manifestamente violado porque a decisão rescindenda, além de reconhecer a legitimidade ativa «ad causam dos autores, foi proferida em sede de ação anulatória de arrematação e não de embargos de terceiro. 4 - Não cabe ação rescisória por contrariedade às Súmula 84/STJ e Súmula 375/STJ. Recurso ordinário conhecido e não provido.... ()
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4 - STJ Processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Reconhecimento. CPP, art. 226. Obrigatoriedade. Condenação baseada em outros elementos de prova. Revisão. Não cabimento. Decisão mantida. Agravo regimental não provido.
1 - A Sexta Turma desta Corte Superior de Justiça, por ocasião do julgamento do HC 598.886/SC (Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ), realizado em 27/10/2020, propôs nova interpretação do CPP, art. 226, segundo a qual a inobservância do procedimento descrito no mencionado dispositivo legal torna inválido o reconhecimento da pessoa suspeita e não poderá servir de lastro a eventual condenação, mesmo se confirmado o reconhecimento em juízo.... ()
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5 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ofensa ao CPC, art. 1.022, II. Inexistência. Embargos de terceiro. Direito sobre imóvel incompatível com a constrição. Necessidade de registro. Outorga judicial do direito de aquisição. Ausência de impugnação específica sobre o direito de aquisição do embargante. Incidência da Súmula 283/STF. Dissídio jurisprudencial. Similitude. Ausência. Indicação do dispositivo violado para análise de dissenso. Ne cessidade. Súmula 284/STF. Recurso especial desprovido. Agravo interno provido.
1 - Não há ofensa ao CPC, art. 1.022 quando o tribunal de origem decide, de modo fundamentado, as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, embora sem acolher a tese do insurgente.... ()
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6 - STJ Civil e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Citação. Teoria da aparência. Súmula 7/STJ. Decisão mantida.
1 - Cuida-se de ação cautelar antecedente de exibição de documento com protesto contra alienação de bens, preparatória de ação revisional e declaratória de inexistência de débito cumulada com anulatória de escritura pública. ... ()
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7 - TJSP Recurso Inominado. Ação de cobrança de seguro c/c indenização por danos materiais e morais. Fornecimento de energia elétrica. Oscilação na rede causada por descargas elétricas. Queima de aparelhos. Relação de consumo caracterizada (art. 3º, §2º do CDC). Responsabilidade objetiva (CDC, art. 14) da ré. Alega o autor que deu início ao procedimento administrativo para recebimento dos valores Ementa: Recurso Inominado. Ação de cobrança de seguro c/c indenização por danos materiais e morais. Fornecimento de energia elétrica. Oscilação na rede causada por descargas elétricas. Queima de aparelhos. Relação de consumo caracterizada (art. 3º, §2º do CDC). Responsabilidade objetiva (CDC, art. 14) da ré. Alega o autor que deu início ao procedimento administrativo para recebimento dos valores equivalentes aos aparelhos danificados por descarga elétrica, porém nunca recebeu resposta da empresa de seguro, tampouco algum funcionário foi até sua residência fazer a vistoria. Sustenta, ainda, que os bens danificados sempre estiveram à disposição da ré para análise. Por sua vez, a requerida destaca que enviou técnico ao imóvel do autor para realizar a vistoria, porém não foram apresentadas as notas fiscais e nem os aparelhos danificados. Diante das narrativas divergentes, cabia à requerida, através de documentos sérios e idôneos, não só comprovar a visita do técnico à residência do autor, como também a comunicação sobre o resultado do procedimento administrativo. Tem-se, portanto, que a requerida não se desincumbiu do ônus de provar os procedimentos realizados, motivo pelo qual deve arcar com os prejuízos sofridos pelo segurado. Vício de informação evidenciado na hipótese. Ausente vistoria prévia realizada antes da contratação. Impossibilidade de questionar no momento o estado de conservação deles. Eventual dúvida reinante nos autos deve ser interpretada favor do consumidor (CDC, art. 47). Danos materiais configurados e bem comprovados através do laudo exibido pelo autor a fls. 17, elaborado por empresa aparentemente idônea. Inexistência de laudo emitido pela ré em vistoria após comunicação do sinistro por parte do autor. Dano moral afastado por se tratar de mera inadimplência contratual. Sentença de parcial procedência mantida pelos seus próprios fundamentos. RECURSO DA RÉ DESPROVIDO. Recorrente condenada ao pagamento das custas e honorários advocatícios fixados em 20% sobre o valor da condenação. Atentem as partes que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista no CPC/2015, art. 1026, § 2º.
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8 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR PROFERIDO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ATO COATOR CONSISTENTE NA DETERMINAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS EM AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. NÃO CABIMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA. ART. 5º, III DA LEI 12.016/2009. SÚMULA 33/TST. OJ 99 DA SBDI-II. PRECEDENTES. RECURSO ORDINÁRIO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - Trata-se de Mandado de Segurança com pedido liminar, impetrado em 18/10/2019, por Saritur - Santa Rita Transporte Urbano e Rodoviário Ltda. contra ato praticado pela Juíza da Vara do Trabalho de Ribeirão das Neves que, na Ação de Produção Antecipada de Provas, autuada sob o 0010595-03.2019.5.03.0093, determinou a apresentação de documentos, no prazo improrrogável de 5 dias, sob pena de multa, fixada em R$10.000,00, a ser revertida em favor do autor da ação trabalhista subjacente. II - O Desembargador Relator extinguiu, monocraticamente, o processo, na forma dos arts. 6º, §5º e 10 da Lei . 12.016/2009. Assinalou que « a decisão objurgada determinou a exibição das folhas de ponto do requerente, referentes ao período de 04.07.2014 até a data do ajuizamento da ação subjacente, e que, segundo o requerente da ação originária, se destinavam à aferição de possíveis horas extras não pagas. Foi determinada ainda a juntada do disco de tacógrafo do veículo placa PUA 2351, do dia 15.02.2017, contendo a movimentação deste veículo (velocidade) empreendida pelo requerente às 13h17, este último, caso ainda o mantenha, tendo em vista o disposto no CTB, art. 105 e arts. 5º e 6º da Res. 92, de 4.05.99, do CONTRAN «. Destacou, ainda, que « por meio da petição (Id 4464279), a impetrante informa que o autor da Ação de Produção Antecipada de Provas ajuizou ação trabalhista, na qual pleiteou o pagamento das horas extras, consoante a petição inicial da demanda, autuada sob o 0010872-34.2019.5.03.0185 (Id 6b6b560) «. III - Interposto agravo interno, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região negou-lhe provimento, denegando a segurança em definitivo. Em face do acórdão que denegou a segurança recorre ordinariamente a parte impetrante aduzindo que «Como o julgador de primeira instância está cobrando o valor da multa estipulada, mero astreinte para a efetivação do comando judicial, sujeitando a impetrante à penhora e constrição de seus bens para garantia da execução, o periculum in mora justifica o deferimento da medida liminar para determinar a paralisação da execução até o julgamento final do mandamus, o que se reitera aqui «. Sustenta que « como ato do juiz da Vara de Ribeirão das Neves, ao exigir da impetrante apresentação de documentos de forma coercitiva, seu ato se mostrou ilegal e abusivo, extrapolando completamente os limites e os objetivos da lei ao criar a ação de produção antecipada de provas, o presente mandado de segurança deverá ser concedido, conforme requerido na peça de ingresso, excluindo a obrigação de fazer e a multa cominada «. Por fim, pugna pelo conhecimento e provimento do recurso ordinário, bem como pela reforma do acórdão recorrido e concessão da segurança, para cassar os efeitos do ato coator. IV - Preliminarmente à análise da inexistência de abusividade do ato coator oportuno mencionar que não cabe recurso da decisão que defere a pretensão do autor da Ação de Produção Antecipada de Provas, em face da previsão do art. 382, 34º, do CPC, in verbis : «Neste procedimento, não se admitirá defesa ou recurso, salvo contra decisão que indeferir totalmente a produção da prova pleiteada pelo requerente originário «. Desse modo, se o Legislador optou por não admitir recurso em face da decisão judicial que defere a produção antecipada de provas, não cabe mandado de segurança como sucedâneo recursal. V - A ausência de interesse, portanto, é inicial, havendo falar em trânsito em julgado formal e aplicação da inteligência do art. 5º, III da Lei 12.016/2009 c/c Súmula 33/TST e Orientação Jurisprudencial 99 da SbDI-2. Precedentes. Por isso, ainda que se diga que houve interposição de recurso de agravo de petição, na ação de produção de provas matriz, processo 0010595-03.2019.5.03.0093, cujo provimento foi negado em 12/08/2020, uma vez que « Em face do reiterado e injustificado desatendimento de ordem judicial de exibição de documentos em sede de procedimento de antecipação de prova, a aplicação de multa coercitiva é medida que se impõe. Inteligência do art. 404 e, IV do CPC/2015, art. 339 « (Id. dcaa896), a ausência de interesse de agir é inicial, não havendo falar em perda superveniente do interesse, quer porque houve interposição de agravo de petição, quer pelo fato de o autor da ação antecipada de provas haver ajuizado a ação principal, reclamação trabalhista, autuada sob o 0010872-34.2019.5.03.0185 (Id 6b6b560), pleiteando horas extras. VI - Recurso ordinário conhecido e desprovido, na forma do art. 5º, III da Lei 12.016/2009 c/c a Orientação Jurisprudencial 99 da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho e Súmula 33/TST.
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9 - TST PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NOVA REDAÇÃO DO CLT, art. 840, § 1º. MERA ESTIMATIVA . A nova redação do § 1º do CLT, art. 840, inserida pela Lei 13.467/2017, incluiu novas exigências, dirigidas à parte autora, para o ajuizamento de reclamação trabalhista na modalidade escrita. Tais exigências dizem respeito ao pedido formulado, « que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor «. Entende-se por pedido certo aquele que não é realizado de forma implícita, em caráter vago ou genérico, mas sim expresso na petição inicial, por exemplo, o pagamento de horas extras não adimplidas no curso do contrato. Por outro lado, o pedido determinado é aquele realizado de modo preciso, sem que haja margem de interpretação sobre o bem da vida que se deseja, ou seja, em prosseguimento do exemplo acima, o pagamento das 7ª e 8ª horas trabalhadas durante um período determinado. Por fim, a indicação de valor é expressão autoexplicativa, sendo obrigação da parte apontar o valor que pretende receber em razão de cada pedido certo e determinado que formular. Verifica-se, portanto, que a norma legal em questão em momento algum também determinou que a parte está obrigada a trazer memória de cálculo ou indicar de forma detalhada os cálculos de liquidação que a levaram a atingir o valor indicado em seu pedido. Ademais, importante destacar que o IN 41/2018, art. 12, § 2º do TST prevê que, para «fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do CPC, não havendo a necessidade da precisão de cálculos. Observa-se, ainda, que o CPC/2015, art. 324, § 1º prevê a possibilidade de apresentação de pedidos genéricos, entre outros, na hipótese em que «a determinação do objeto ou do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu «. Ainda utilizando-se do exemplo referido, a apuração precisa das horas extras devidas demanda a análise de documentos que necessariamente estão sob a guarda da parte reclamada, tais como controles de jornada e recibos de pagamento, o que impossibilita, de pronto, a indicação do valor exato pretendido. Observa-se que a previsão legal em questão tem por objetivo ( mens legis ) possibilitar ao polo passivo o pleno exercício de seus direitos processuais fundamentais de ampla defesa e de exercício do contraditório, como garantido pelo CF/88, art. 5º, LV. Assim, havendo o reclamante apresentado em sua peça inicial pedido certo e determinado, com indicação de valor, está garantida à reclamada a possibilidade de amplo exercício de seus direitos, visto que esta sabe, precisamente, desde o início do processo, quais são os pleitos formulados contra si. Ainda, não se pode interpretar tal previsão legal de modo a, de forma irrazoável e desproporcional, atribuir um peso desmedido sobre o reclamante que, ao início da demanda, não tem e nem pode ter conhecimento e nem possibilidade de acesso a todos os documentos e informações necessárias para a precisa liquidação de suas pretensões, exigindo-se que ele apresente pedido com indicação precisa de valores, sem qualquer possibilidade de apuração dos valores corretos em liquidação de sentença, sob pena de assim impedir o seu direito de acesso ao Judiciário (CF/88, art. 5º, XXXV), direito este igualmente fundamental, tão importante quanto os da ampla defesa e contraditório, acima mencionados. Resulta, portanto, que exigir do trabalhador a apresentação de cálculos precisos e limitar a liquidação do feito aos valores atribuídos ao pedido na inicial afronta os direitos fundamentais, constitucionalmente assegurados a ambas as partes, de acesso ao Judiciário e de defesa de seus direitos materiais alegadamente violados ou ameaçados (CF/88, art. 5º, XXXV). Nesse sentido, precedentes da iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte superior. Recurso de revista não conhecido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE E DE CONVENCIONALIDADE DO § 4º DO CLT, art. 791-A AÇÃO AJUIZADA POSTERIORMENTE AO INÍCIO DE VIGÊNCIA DA LEI N º 13.467/2017. « 1. A proteção jurídica e judiciária dos indivíduos representa um dos pilares centrais do Estado de Direito, não podendo tal sistema institucional e jurídico limitar-se ao reconhecimento dos direitos fundamentais da pessoa humana, cabendo-lhe mais e, sobretudo, torná-los efetivos, não só em face do próprio poder estatal, diante de sua eficácia vertical, mas também dos particulares, em sintonia com a doutrina moderna das eficácias horizontal e diagonal dos direitos fundamentais, aplicáveis de forma direta e imediata (CF/88, art. 5º, § 1º). 2. Nesse passo, deve ser assegurado um conjunto de garantias processuais e procedimentais, seja de natureza judiciária, seja de natureza administrativa, como é o caso da criação e da organização de um sistema de acesso à Justiça efetivo, entre os quais se destacam, no ordenamento jurídico, as garantias de acesso ao Poder Judiciário e de prestação, pelo Estado, da «assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos, insculpidas, respectivamente, nos incs. XXXV e LXXIV do art. 5º da CF. 3. É cediço que um dos principais obstáculos comumente associados ao acesso à Justiça é o de ordem econômica, conforme já apregoavam Mauro Cappelletti e Bryant Garth em sua clássica obra «Acesso à justiça, desenvolvida a partir de pesquisas que demonstraram que uma das primeiras barreiras à sua efetivação são os gastos econômicos do processo, relativos ao alto custo das despesas processuais sucumbenciais, como custas judiciais e honorários. Isso acarretou a primeira onda dos movimentos renovatórios do acesso à Justiça no curso do século XX, caracterizada pela assistência jurídica integral e gratuita aos pobres. Com isso, percebe-se que o benefício da gratuidade da Justiça visa dar máxima efetividade ao próprio direito de acesso à Justiça, ao viabilizar a sua concretização aos necessitados. 4. O direito de acesso à Justiça também é reconhecido na ordem jurídica internacional como direito humano, sendo garantido pelos arts. 8 e 25 da Convenção Americana de Direitos Humanos de 1969 (CADH), conhecida como Pacto de São José da Costa Rica, em especial pelo seu art. 8.1. Disposições similares são encontradas nos arts. 8 e 10 da Declaração Universal dos Direitos do Homem de 1948 (DUDH) e no art. 14.1 do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos de 1966 (PIDCP). 5. É preciso, ainda, salientar que, conforme aponta a doutrina, o art. 5º, LXXIV, da CF/88dispõe sobre três institutos distintos, quais sejam: a Justiça gratuita, a assistência judiciária e a assistência jurídica. Enquanto a assistência judiciária implica a gratuidade da representação técnica para a defesa em Juízo do assistido, a Justiça gratuita refere-se às despesas do processo, significando a isenção de toda e qualquer despesa necessária ao pleno exercício das faculdades processuais, ainda que a parte esteja assistida por advogado particular. Oportuna, nessa perspectiva, a lição de Pontes de Miranda. Já a assistência jurídica integral e gratuita, de caráter mais amplo, compreende não só a Justiça e a assistência judiciária gratuitas, já mencionadas, mas também o assessoramento jurídico extrajudicial. Nesse sentido são os ensinamentos de José Carlos Barbosa Moreira. 6. A par das assinaladas diferenças entre tais institutos, registra-se que a concessão dos benefícios da Justiça gratuita tem fulcro unicamente no pressuposto do estado de miserabilidade da parte, garantindo-lhe a isenção de todas as despesas processuais, como custas, honorários periciais e honorários advocatícios sucumbenciais . 7. Depreende-se, no entanto, do § 4º do CLT, art. 791-A introduzido pela Lei 13.467/2017, que ele estende a aplicação da regra da sucumbência ao beneficiário da Justiça gratuita, determinando a compensação de créditos capazes de suportar a despesa no processo em comento com aqueles obtidos nele mesmo ou em outro processo, sendo que, na hipótese de inexistência de créditos suficientes para compensar o ônus da sucumbência, as obrigações dela decorrentes ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade. 8. Ocorre que a mera existência de créditos judiciais, obtidos em processos trabalhistas ou de outra natureza, não é suficiente para afastar a situação de pobreza em que se encontrava a parte autora, no momento em que foram reconhecidas as condições para o exercício do seu direito fundamental à gratuidade da Justiça, constituindo a medida imposta pelo mencionado dispositivo celetista verdadeira inibição processual à fruição, pelo trabalhador, de seus direitos sociais assegurados pela ordem jurídica, sobretudo considerando que a Justiça do Trabalho ampara, em grande parte, a classe dos trabalhadores que justamente estão em situação de desemprego. 9. Portanto, a imposição ao beneficiário da Justiça gratuita do pagamento de despesas processuais de sucumbência, inclusive com empenho de créditos auferidos no feito ou em outro processo trabalhista, sem que esteja descartada a condição de pobreza que justificou a concessão do benefício, resulta em flagrante ofensa aos direitos fundamentais e aos princípios do acesso à Justiça e da assistência jurídica integral e gratuita, insculpidos nos incs. XXXV e LXXIV do art. 5º da CF, e aos direitos humanos sufragados nas normas internacionais já mencionadas. 10. De igual modo, a norma do § 4º do CLT, art. 791-Aviola os princípios da isonomia e da não discriminação, consagrados nos arts. 3º, III e IV, e 5º, caput, da CF, e também em diversos diplomas internacionais (arts. 1, 2 e 7 da DUDH; arts. 2.1, 3 e 26 do PIDCP;, art. 2.2 e CP;, art. 3 do PIDESC - Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos; art. 2 da Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem; arts. 1.1 e 24 da CADH; art. 3 do Protocolo Adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos em Matéria de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais de 1988 - Protocolo de São Salvador), ao conferir um tratamento desigual, de caráter infundado ou baseado em um critério injustamente desqualificante, ao beneficiário da Justiça gratuita que busca a prestação jurisdicional na Justiça do Trabalho em contraposição àqueles que acessam a Justiça comum. 11. Nas palavras de Helder Santos Amorim, as disposições trazidas pelo § 4º do CLT, art. 791-A ao restringirem o acesso à Justiça dos trabalhadores beneficiários da Justiça gratuita, violam ainda o seu direito ao mínimo existencial, núcleo irredutível do princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e consubstanciado na satisfação de prestações materiais essenciais e imprescindíveis à sobrevivência do trabalhador e de sua família. 12. Ademais, malgrado a maior parte da doutrina sufrague a tese de que, no Estado Democrático de Direito, não há direitos de natureza absoluta, pelo que os direitos fundamentais são suscetíveis de restrições nas hipóteses de reserva constitucional expressa, de reserva legal fundamentada em valor constitucional ou de colisão de direitos fundamentais, o certo é que o princípio da proporcionalidade, do qual emana a proibição de excesso, constitui vetor axiológico para a identificação da legitimidade dessas restrições. 13. Isso à luz da teoria dos limites dos limites, que visa precipuamente controlar e identificar os obstáculos da relativização pelo Poder Público de direitos fundamentais, a fim de que não se elimine ou se restrinja seu núcleo essencial intangível, de forma que qualquer limitação de direitos fundamentais decorrente da atividade legislativa do Estado deve obedecer aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, sob pena de inconstitucionalidade, em virtude de constituírem um limite constitucional à liberdade de conformação do legislador . 14. Todavia, a justificativa do Poder Legiferante, para a imposição das restrições contidas no § 4º do CLT, art. 791-A introduzido pela Lei 13.467/2017, de assegurar uma maior responsabilidade na litigância para a defesa dos direitos trabalhistas não passa pelo crivo do princípio da proporcionalidade, especialmente à luz de seus subprincípios da necessidade (na medida em que já existem no ordenamento jurídico meios menos restritivos ou gravosos para alcançar a finalidade proposta, como as sanções jurídicas ou penalidades em casos de litigância de má-fé) e da proporcionalidade em sentido estrito (visto que não se sustenta a relação de custo-benefício, diante da constatação de que o referido dispositivo gera uma imposição de barreiras que inviabilizam a acessibilidade e a concretização de direitos fundamentais dos trabalhadores). 15. Assim, deve ser afastada qualquer interpretação que implique vulneração ou esvaziamento dos princípios fundamentais insculpidos no caput e incs. XXXV e LXXIV do art. 5º da CF, que, como direitos e garantias individuais, integram as chamadas cláusulas pétreas da Constituição, as quais são insuscetíveis de modificação até mesmo mediante emenda constitucional (art. 60, § 4º, IV, da CF/88). 16. Também não se pode admitir um resultado flagrantemente inconstitucional na interpretação do dispositivo da Reforma Trabalhista à luz de todas as normas constitucionais já mencionadas, em decorrência da chamada « Eficácia Objetiva das Normas Constitucionais, pela qual essas têm um efeito irradiante, projetando-se sobre todo o ordenamento jurídico e estabelecem, em sua dimensão objetiva, diretrizes para a atuação não apenas dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, mas também dos próprios particulares. A aplicabilidade imediata desses dispositivos constitucionais, principalmente aqueles que definem direitos fundamentais, além de decorrer diretamente do que estabelece o § 1º do art. 5º da CF, tem como base o princípio da máxima efetividade dos preceitos constitucionais, de modo que sejam atendidos em sua máxima extensão possível. 17. Com relação ao exame da compatibilidade do aludido dispositivo celetista com os tratados e convenções internacionais de direitos humanos incorporados ao nosso ordenamento jurídico com status supralegal (art. 5º, § 2º, da CF/88e Recurso Extraordinário 466.343 do STF), registra-se que a Corte Interamericana de Direitos Humanos, órgão jurisdicional ao qual compete aplicar as disposições da Convenção Americana sobre Direitos Humanos de 1969 aos Estados-Partes, incluindo o Brasil (que expressamente reconheceu sua jurisdição), passou a exigir, a partir de 2006, por ocasião do julgamento do Caso Almonacid Arellano e outros versus Chile, que o Poder Judiciário dos Estados-partes da Convenção Americana sobre Direitos Humanos exerça o controle de convencionalidade das normas jurídicas internas aplicáveis aos casos concretos submetidos à sua jurisdição, sob pena de responsabilização internacional do Estado. Esse dever, a propósito, é incumbido de forma ampla a todas as instâncias e agentes estatais (Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, entre outros) e, ao contrário do controle de constitucionalidade, não se aplica a cláusula de reserva de plenário. 18. Sobre o tema em debate, o Pleno do STF, em 20/10/2021, nos autos da ADI 5766, julgou, por 6 votos a 4, parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta para declarar inconstitucional o CLT, art. 791-A, § 4º. No julgamento dos embargos de declaração então interpostos contra essa decisão, o STF, em 21/6/2022, explicitou que os termos da declaração de inconstitucionalidade do citado dispositivo deveria ser interpretada em congruência com o pedido formulado na petição inicial pelo Procurador-Geral da República, na qual se postulou a inconstitucionalidade da expressão «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa". 19. Significa afirmar que a excelsa Corte vedou apenas a compensação automática de créditos prevista na redação original do referido dispositivo, prevalecendo, no entanto, a possibilidade de que, no prazo da suspensão de exigibilidade de dois anos a que se refere o § 4º CLT, art. 791-A o credor demonstre a alteração do estado de insuficiência de recursos do devedor, por qualquer meio lícito, circunstância que autorizará a execução das obrigações decorrentes da sucumbência. Nesse sentido decidiu esta 3ª Turma, no julgamento do Processo TST-RR-97-59.2021.5.12.0016, de relatoria do Ministro Alberto Bastos Balazeiro, em 22 de junho de 2022 . Por disciplina judiciária, são os judiciosos fundamentos do Exmo. Ministro José Roberto Freire Pimenta adotados como razões de decidir do Relator. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido .
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10 - STJ habeas corpus. Roubo majorado. Reconhecimento fotográfico realizado na fase do inquérito policial. Inobservância do procedimento previsto no CPP, art. 226. Prova inválida como fundamento para a condenação. Absolvição que se mostra devida. Ordem concedida.
1 - A Sexta Turma desta Corte Superior de Justiça, por ocasião do julgamento do HC 598.886/SC (Rel. Ministro Rogerio Schietti), realizado em 27/10/2020, conferiu nova interpretação ao CPP, art. 226, a fim de superar o entendimento, até então vigente, de que referido o art. constituiria «mera recomendação e, como tal, não ensejaria nulidade da prova eventual descumprimento dos requisitos formais ali previstos. ... ()
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11 - STJ Agravo interno em agravo em recurso especial. Ação de prestação de contas. Primeira fase. Agravo retido. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Pretensão de exibição incidental de documentos, complementação do laudo pericial e produção de prova oral em audiência. Meios de prova desnecessários à elucidação da controvérsia. Nulidade da sentença. Contrariedade ao acórdão anterior. Inocorrência. Carência de ação por falta de interesse processual. Utilidade e necessidade evidenciadas. Prescrição de parte da pretensão. Caracterização. Prazo vintenário. Mérito. Administração de bens comuns. Obrigação de prestação de contas. Questões levantadas. Primeira fase. Constatação da existência ou não do dever de prestar contas. Honorários advocatícios. Valor arbitrado. Consonância com o CPC/1973, art. 20, § 3º e § 4º. Pretensão recursal. Nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Inocorrência. Violação de Lei. Súmula 7/STJ. Incidência. Ausência de prequestionamento da matéria. Súmula 211/STJ. Agravo interno não provido.
1 - Não há que falar em violação ao CPC/2015, art. 1.022, quando a matéria foi objeto de exame em decisão exarada pelo Tribunal de origem, que emitiu pronunciamento de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte recorrente. ... ()
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12 - STJ Processo civil. Administrativo. Garantias constitucionais. Proteção da intimidade e sigilo de dados. Pretensão de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Incidência da CF/88, art. 105. Alegações de vícios no acórdão. Inexistentes.
I - Trata-se, na origem, de ação cautelar de exibição de documentos, ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, objetivando a quebra de sigilo bancário, fiscal e financeiro dos demandados, no período de janeiro/2005 a agosto/2012, para que estes sejam responsabilizados por ato de improbidade administrativa, caso fique demonstrada a incompatibilidade dos vencimentos em contraposição aos seus bens. Na sentença, julgou-se parcialmente procedente o pedido para quebra do sigilo de H. L. B. P. dos S. e M. A. A. G. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada para estender a procedência do pedido à E. C. P. R.. Nesta Corte, conheceu-se do agravo para não conhecer do recurso especial. ... ()
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13 - STJ (Voto vencido do Min. Marco Buzzi). Família. Reprodução assistida post mortem. Recurso especial. Inexistência de negativa de prestação jurisdicional. Impossibilidade de análise de ofensa a atos normativos interna corporis. Reprodução humana assistida. Regulamentação. Atos normativos e administrativos. Prevalência da transparência e consentimento expresso acerca dos procedimentos. Embriões excedentários. Possibilidade de implantação, doação, descarte e pesquisa. Lei de biossegurança. Reprodução assistida post mortem. Possibilidade. Autorização expressa e formal. Testamento ou documento análogo. Planejamento familiar. Autonomia e liberdade pessoal. Reprodução assistida post mortem. Implantação de embriões excedentários. Declaração posta em contrato padrão de prestação de serviços. Inadequação. Autorização expressa e formal. Testamento ou documento análogo. Imprescindibilidade. Lei 11.105/2005, art. 5º. CF/88, art. 196. CF/88, art. 226, § 7º. CCB/2002, art. 107. CCB/2002, art. 1.597, III. CCB/2002, art. 1.641, II. CCB/2002, art. 1.857, § 2º. Lei 9.263/1996. Provimento CNJ 63/2017. (Amplas considerações do Min. Marco Buzzi, no voto vencido, sobre a possibilidade e requisitos da reprodução assistida post mortem.).
«... VOTO VENCIDO DO MIN. MARCO BUZZI. ... ()
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14 - STJ (Voto vencedor do Min. Luis Felipe Salomão). Família. Reprodução assistida post mortem. Recurso especial. Inexistência de negativa de prestação jurisdicional. Impossibilidade de análise de ofensa a atos normativos interna corporis. Reprodução humana assistida. Regulamentação. Atos normativos e administrativos. Prevalência da transparência e consentimento expresso acerca dos procedimentos. Embriões excedentários. Possibilidade de implantação, doação, descarte e pesquisa. Lei de biossegurança. Reprodução assistida post mortem. Possibilidade. Autorização expressa e formal. Testamento ou documento análogo. Planejamento familiar. Autonomia e liberdade pessoal. Reprodução assistida post mortem. Implantação de embriões excedentários. Declaração posta em contrato padrão de prestação de serviços. Inadequação. Autorização expressa e formal. Testamento ou documento análogo. Imprescindibilidade. Lei 11.105/2005, art. 5º. CF/88, art. 196. CF/88, art. 226, § 7º. CCB/2002, art. 107. CCB/2002, art. 1.597, III. CCB/2002, art. 1.641, II. CCB/2002, art. 1.857, § 2º. Lei 9.263/1996. Provimento CNJ 63/2017. (Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão, no voto vencedor, sobre a possibilidade e requisitos da reprodução assistida post mortem).
«[...] VOTO VENCEDOR do Min. Luis Felipe Salomão. ... ()
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15 - STJ Processual civil e direito ambiental. Parque estadual de serra nova e talhado. Reserva da biosfera da serra do espinhaço. Proteção jurídica especial dos ecótonos e do bioma dos campos rupestres. Sistema nacional de unidades de conservação. Snuc. Lei 9.985/2000, art. 2º, XVII, Lei 9.985/2000, art. 3º, Lei 9.985/2000, art. 27, Lei 9.985/2000, art. 28, parágrafo único, e Lei 9.985/2000, art. 41, § 3º. Plano de manejo. Prevenção, precaução e in dubio pro natura. Dever estatal de criação e gestão adequada de unidades de conservação. Omissão do estado. Alegação de discricionariedade administrativa. Papel do Juiz na degradação ambiental. Impossibilidade de revolvimento de provas. Súmula 7/STJ. Histórico da demanda
1 - Na origem, o Ministério Público estadual propôs Ação Civil Pública contra o Estado de Minas Gerais e o Instituto de Florestas - IEF com pedido, quanto ao principal, de que os réus, em 24 meses, tomem providências para regularização fundiária e elaboração do Plano de Manejo do Parque Estadual de Serra Nova e Talhado. A sentença de procedência parcial foi confirmada pelo Tribunal de Justiça, apenas reduzida a multa diária (astreinte). ... ()
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16 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de obrigação de fazer c/c pedido de exibição de documentos. Decisão monocrática que negou provimento ao reclamo.insurgência da parte demandada.
1 - Violação ao CPC/73, art. 535 não configurada. Acórdão estadual que enfrentou todos os aspectos essenciais à resolução da controvérsia de forma ampla e fundamentada, manifestando-se sobre as teses apresentadas pelas partes, sem qualquer vício. Consoante entendimento desta Corte, não importa negativa de prestação jurisdicional o acórdão que adota para a resolução da causa fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pela parte recorrente, decidindo de modo integral a controvérsia posta. Precedentes. ... ()
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17 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. Natureza jurídica do rol do CPC/2015, art. 1.015. Taxatividade mitigada. Pedido de instrução probatória ampla. Pleito não contido no rol legal. Ausência de contradição.
«1 - O pedido consubstanciado no Recurso Especial, apesar das alegações da parte, não constitui simples e pura «exibição ou posse de documento ou coisa, conforme consta no CPC/2015, art. 1.015, VI. ... ()
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18 - STJ Administrativo e processual civil. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Embargos de terceiro. Indisponibilidade dos bens. Afastamento da constrição sem a análise de questões importantes ao deslinde da controvérsia. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 configurada.
«1 - Trata-se, na origem, de Embargos de Terceiros, ajuizados por Digital Celular Fga. Ltda. - ME contra o Ministério Público do Estado de Minas Gerais nos quais sustentou, em resumo, que o embargado move uma ação contra o representante legal da empresa Chacon Engenharia Ltda, para apurar danos de ao erário e ato de improbidade administrativa e que foi deferido, liminarmente, o bloqueio de bens até o limite de R$ 31.410,21 (trinta e um mil, quatrocentos e dez reais e vinte e um centavos), o qual incluiu um imóvel que, no entanto, foi adquirido antes do litígio. Dessa forma, requereu a desconstituição do bloqueio afetuado sobre o imóvel de sua propriedade. ... ()
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19 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Enunciado Administrativo 3/STJ. Ação cautelar. Improbidade administrativa. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Inocorrência. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 211/STJ. Quebra de sigilo bancário e fiscal. Acórdão baseado em premissas constitucionais e infraconstitucionais. Ausência de recurso extraordinário. Súmula 126/STJ. Fundamento autônomo do acórdão recorrido não impugnado nas razões recursais. Súmula 283/STF. Reexame do conjunto fático probatório dos autos. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo in terno não provido.
«1 - O acórdão recorrido abordou, de forma fundamentada, todos os pontos essenciais para o deslinde da controvérsia, razão pela qual não há falar na suscitada ocorrência de violação do CPC/2015, art. 1.022. ... ()
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20 - TJSC Violação de sigilo empresarial. Embargos de terceiro. Sentença de improcedência. Decisão proferida em ação de divórcio litigioso que determina a realização de perícia contábil em escrituração empresarial para definição dos bens partilháveis. Ausência de risco de constrição ou expropriação de bens. Princípio da sigilosidade dos livros empresariais não ofendido. O CCB/2002, art. 1.191 que autoriza a exibição dos documentos para a resolução de questões relativas a comunhão. Sentença mantida. Recurso conhecido e desprovido. CPC/2015, art. 674. CPC/2015, art. 694. Lei 11.101/2005, art. 169.
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21 - TJRJ Apelação cível. Ação de prestação de contas. Segunda fase. Necessidade de perícia. Anulação da sentença. CPC/2015, art. 552.
«1. A ação de prestação de contas tem por finalidade a manifestação judicial acerca da existência ou não de um saldo devedor ou credor, decorrente de uma relação jurídica, e a apuração de seu exato montante a favor ou contra o demandante. ... ()
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22 - STJ Processual civil e administrativo. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Indisponibilidade de bens. Lei 8.429/1992, art. 7º. Violação configurada. Periculum in mora presumido. Fumus boni iuris presente.
«1. Trata-se, na origem, de Ação Civil de ressarcimento de danos ao Erário combinada com pedido liminar de indisponibilidade de bens e exibição de documentos contra deputados, servidores e gestores da Assembleia Legislativa estadual alegadamente responsáveis por desvios do montante aproximado de R$ 1,9 milhão (valor histórico). A petição inicial decorre da apuração de denúncia de desvio e apropriação indevida de recursos do Poder Legislativo do Estado de Mato Grosso por meio de pagamentos a empresas inexistentes ou irregulares - fatos esses relacionados com a chamada Operação Arca de Noé, deflagrada pela Polícia Federal e Ministérios Públicos, referente ao Grupo João Arcanjo Ribeiro e à empresa Confiança Factoring Fomento Mercantil. Há notícia de várias Ações Civis Públicas propostas e danos da ordem de R$ 100 milhões. ... ()
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23 - TJPR Direito processual civil. Alienação fiduciária. Ação de busca e apreensão. Ausência de nulidade por falta de intimação de parte, anteriormente à decisão que revoga liminar «inaudita altera pars. Inexistência de conexão entre cautelar e ação de busca e apreensão e, consequente, competência do juízo de Curitiba.
«a) Em respeito à paridade de tratamento das partes no processo (CPC/2015, art. 7º), havendo decisão que concede liminar sem a ouvida da parte contrária, nada impede que se revogue a referida liminar, também, sem a ouvida da parte originalmente beneficiada. ... ()
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24 - STJ Processual civil e administrativo. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Indisponibilidade de bens. Lei 8.429/1992, art. 7º. Indícios de responsabilidade. Recurso especial repetitivo 1.366.721/BA.
«1. Cuidam os autos de Ação Civil Pública ajuizada contra deputados estaduais e servidores da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, aos quais são imputados atos de improbidade administrativa em decorrência de inúmeros cheques emitidos e sacados contra a conta-corrente da AL/MT a favor da Agência de Viagens Pantanal e da empresa Várzea Grande Turismo Ltda. e MBP da Paz ME, totalizando o valor de R$ 2.567.522,49 (fls. 73-97, e/STJ). ... ()
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25 - STJ Recurso ordinário em mandado de segurança. Falência. Banco santos. Writ contra decisão judicial. Incidente para investigação de bens desviados para o exterior. Sigilo. Contraditório diferido.
«1. Mandado de segurança impetrado pelo controlador de banco falido, em nome próprio, contra a autorização concedida à massa falida para contratar empresa especializada na investigação de desvio de bens direcionados ao exterior. ... ()
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26 - STJ Recurso ordinário em mandado de segurança. Falência. Banco santos. Writ contra decisão judicial. Incidente para investigação de bens desviados para o exterior. Sigilo. Contraditório diferido.
«1. Mandado de segurança impetrado pelo controlador de banco falido, em nome próprio, contra a autorização concedida à massa falida para contratar empresa especializada na investigação de desvio de bens direcionados ao exterior. ... ()
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27 - STJ Recurso ordinário em mandado de segurança. Falência. Banco santos. Writ contra decisão judicial. Incidente para investigação de bens desviados para o exterior. Sigilo. Contraditório diferido.
«1. Mandado de segurança impetrado pelo controlador de banco falido, em nome próprio, contra a autorização concedida à massa falida para contratar empresa especializada na investigação de desvio de bens direcionados ao exterior. ... ()
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28 - STJ Recurso ordinário em mandado de segurança. Falência. Banco santos. Writ contra decisão judicial. Incidente para investigação de bens desviados para o exterior. Sigilo. Contraditório diferido.
«1. Mandado de segurança impetrado pelo controlador de banco falido, em nome próprio, contra a autorização concedida à massa falida para contratar empresa especializada na investigação de desvio de bens direcionados ao exterior. ... ()
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29 - STJ Processual civil e administrativo. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Indisponibilidade de bens. Lei 8.429/1992, art. 7º. Violação configurada. Periculum in mora presumido. Fumus boni iuris presente. Afastamento e busca e apreensão. Súmula 211/STJ.
«1. Trata-se na origem de Ação Civil de ressarcimento de danos ao Erário combinada com pedido liminar de indisponibilidade de bens e exibição de documentos contra deputados, servidores e gestores da Assembleia Legislativa estadual alegadamente responsáveis por desvios no montante aproximado de R$ 2,3 milhões (valor histórico). A petição inicial decorre da apuração de denúncia de desvio e apropriação indevida de recursos do Poder Legislativo do Estado de Mato Grosso por meio de pagamentos a empresas inexistentes ou irregulares - fatos esses relacionados com a chamada Operação Arca de Noé, deflagrada pela Polícia Federal e Ministérios Públicos e referente ao Grupo João Arcanjo Ribeiro e à empresa Confiança Factoring Fomento Mercantil. Há notícia de várias Ações Civis Públicas propostas (92) e danos da ordem de R$ 209 milhões. ... ()
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30 - TJPE Agravo de instrumento. Ações cautelar e declaratória de quitação de dívida, reconhecimento de grupo econômico e nulidade de cessão de crédito. Decisão de piso que não reconheceu a perda de objeto das referidas ações e, no mesmo ato, deferiu pedido de produção de prova pericial contábil e de exibição de diversos documentos. Transações extrajudiciais que implicaram na extinção da obrigação juntamente com os ônus reais que recaíam sobre os bens dados em garantia. Confusão entre credor e devedor. Ações executivas e de cobrança referentes à dívida questionada que foram extintas por sentença homologatória em juízos diversos. Ausência superveniente de interesse processual. Provimento do recurso com efeito translativo expansivo objetivo externo. Extinção dos processos sem Resolução do mérito.
«1 - Propôs a ora agravada ações cautelar e declaratória com o objetivo de obter: a) o reconhecimento de grupo econômico entre a agravante e a Usina União e Indústria S/A; b) a nulidade da cessão de crédito firmada com o Banco do Brasil que tornou a agravante credora da referida usina; e c) declaração de quitação da dívida objeto da cessão. ... ()
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31 - TJPE Constitucional e administrativo. Apelações cíveis. Ação civil pública por ato de improbidade administrativa. Sentença condenatória do prefeito municipal de caruaru, da empresa publicitária e do seu sócio-gerente pela prática dos atos de improbidade de lesão ao erário e ofensa aos princípios da administração pública. Propaganda publicitária institucional. Promoção pessoal do prefeito. Custeio pelos cofres públicos. Preliminares rejeitadas à unanimidade de votos. Mérito. Reconhecimento, pelos próprios apelantes, de que o termo «promessa cumprida» inserido em uma imagem representativa de um carimbo na propagada publicitária executada pela empresa apelante remete às promessas de campanha do atual gestor municipal. Desvirtuamento da propaganda institucional custeada pelos cofres públicos. Benefício pessoal à imagem política do prefeito municipal em detrimento ao próprio interesse público. Ofensa ao CF/88, art. 37, § 1º. Atuação deliberada em desrespeito às normas legais e constitucionais. Desconhecimento inescusável. Elemento subjetivo. Dolo genérico. Presença. Independência entre as esferas cível e eleitoral. Atos de improbidade por ofensa aos princípios regentes da administração pública e por lesão ao erário. Não responsabilização, apenas, do sócio-gerente da agência publicitária. Sanções. Dosimetria. Adequação e eficácia. Grau de reprovabilidade da conduta. Gravidade. Medidas sancionatórias de efetiva reprimenda e de inibição ao cometimento de novas infrações. Razoabilidade. Apelação cível do prefeito municipal que se nega provimento. Apelação cível conjunta da agência publicitária e do seu sócio-gerente que se dá parcial provimento. Decisão unânime.
«1 - Com base na inteligência do Lei 8.429/1992, art. 3º, há de se reconhecer a legitimidade passiva da empresa Arcos Propaganda Ltda. e do seu sócio-gerente ora apelantes para figurarem neste feito, recaindo sobre o mérito recursal a análise sobre se eles incidiram ou não na prática dos atos de improbidade administrativa aqui apontados. Preliminares de ilegitimidade passiva daqueles apelantes rejeitadas à unanimidade de votos; ... ()
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32 - STJ Recurso especial. Ação cautelar de exibição de documento. Documento comum. Serviço de telefonia. Disk amizade. Serviço prestado por terceiro e cobrado pela concessionaria de telefonia. Documentos comuns em virtude das relações jurídicas coligadas. Negativa de exibição. Multa cominatória. Impossibilidade (Súmula 372/STJ). Presunção de veracidade. Inaplicabilidade. Busca e apreensão, sem prejuízo da responsabilidade por crime de desobediência (CPC, art. 362).
«1. OCPC/1973, art. 844 ao tratar da ação cautelar de exibição estabelece que «tem lugar, como procedimento preparatório, a exibição judicial: [...] II - de documento próprio ou comum, em poder de co-interessado, sócio, condômino, credor ou devedor; ou em poder de terceiro que o tenha em sua guarda, como inventariante, testamenteiro, depositário ou administrador de bens alheios. ... ()
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33 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Imprensa. Matéria jornalística ofensiva. Lei de imprensa (Lei 5.250/1967) . ADPF 130. Efeito vinculante. Observância. Liberdade de imprensa. Liberdade de informação (CF/88, art. 5º, IV, IX e XIV, e CF/88, art. 220, «caput», §§ 1º e 2º). Crítica jornalística. Direito à imagem. Direito à honra. Ofensas à imagem e à honra de magistrado (CF/88, art. 5º, V e X). Abuso do exercício da liberdade de imprensa não configurado. Amplas considerações do Min. Raul Araújo sobre a liberdade de imprensa e sobre a liberdade de informação. Precedentes do STF e do STJ. Súmula 403/STJ. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 20, CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CCB/1916, art. 159.
«... Quanto ao dano moral decorrente de conteúdo de matéria jornalística, dada a notória importância, a doutrina pátria dedica ao tema valiosos estudos. ... ()
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34 - STJ Administrativo. Ação civil pública por improbidade administrativa. Medida cautelar de indisponibilidade de bens. Tutela de evidência. Cognição sumária. Periculum in mora. Excepcional presunção. Fundamentação necessária. Fumus boni iuris. Necessidade de comprovação. Enriquecimento sem causa. Constrição patrimonial proporcional à lesão e ao enriquecimento ilícito respectivo. Bens impenhoráveis. Exclusão. Considerações do Min. Mauro Campbell Marques sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei 8.429/1992, art. 7º. Lei 7.347/1985, art. 1º. CPC/1973, art. 789 e CPC/1973, art. 823. CF/88, arts. 37, § 4º e 93, IX.
«... Trata-se de recurso especial em que se discute a possibilidade de se decretar a indisponibilidade de bens na Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, nos termos do Lei 8.429/1992, art. 7º, sem a demonstração do risco de dano (periculum in mora), ou seja, do perigo de dilapidação do patrimônio de bens do acionado. ... ()
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35 - STJ Recurso especial. Civil e processual civil. Questões sucessórias. Exibição de documentos e livros comerciais a não sócio. Carência de ação. Impossibilidade jurídica do pedido. Inocorrência. Cláusula compromissória ou arbitral. Sentença anterior ao advento da Lei 9.307/1996. Inexistência de obrigatoriedade de instauração da arbitragem. Recurso especial conhecido e parcialmente provido. CPC/1973, art. 382. CPC/2015, art. 421.
«1. A possibilidade jurídica do pedido se traduz em apurar se a pretensão deduzida pela parte mostra-se compatível com a possibilidade de eventual entrega de tutela jurisdicional, seja em face da existência de regulação normativa que, em tese, possa amparar o pedido, seja em razão da inexistência de vedação legal ou de incompatibilidade com o ordenamento jurídico. ... ()
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36 - STJ Processual civil e administrativo. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Indisponibilidade de bens. Lei 8.429/1992, art. 7º. Embargos de declaração. Infringência. Inviabilidade. Violação configurada. Periculum in mora presumido. Fumus boni iuris presente. Acórdão em consonância com o entendimento do STJ.
«1. Trata-se na origem de Ação Civil de ressarcimento de danos ao Erário combinado com pedido liminar de indisponibilidade de bens e exibição de documentos contra deputados, servidores e gestores da Assembleia Legislativa Estadual alegadamente responsáveis por desvios no montante aproximado de R$ 1,1 milhão (valor histórico). A petição inicial decorre da apuração de denúncia de desvio e apropriação indevida de recursos do Poder Legislativo do Estado de Mato Grosso por meio de pagamentos a empresas inexistentes ou irregulares - fatos esses relacionados com a chamada «Operação Arca de Noé, deflagrada pela Polícia Federal e Ministérios Públicos e referente ao Grupo João Arcanjo Ribeiro e à empresa Confiança Factoring Fomento Mercantil. Há notícia de várias Ações Civis Públicas propostas e danos da ordem de R$ 100 milhões ... ()
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37 - STJ Medida cautelar. Exibição de documentos. Ação cautelar de exibição de documentos societários. Sociedade. Sócia cotista. Sociedade limitada. Participação em sociedades as quais integram como sócias majoritárias o quadro social de outras. Holding familiar. Documentos comuns em virtude das relações jurídicas coligadas. Princípio da confiança. Manutenção da affectio societatis. Observância do princípio constitucional da preservação da empresa. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CCB/2002, art. 1.020 e CCB/2002, art. 1.021. CPC/1973, arts. 844, II.
«... 3.5. Retomando a questão relativa à possibilidade de os autores obterem os documentos desejados, é bem de ver que, no presente caso, tratando-se de uma holding familiar, a relação jurídica dos sócios desta com as empresas por ela controladas ressoa ainda mais evidente esse direito. ... ()
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38 - TJRS Direito público. Exibição de documentos. Obrigatoriedade. Custas. Isenção. Direito público não-especificado. Pedido de documentos. Município de bento gonçalves.
«Restando comprovada a resistência do Município Bento Gonçalves em disponibilizar a documentação postulada pela associação representante de grupo de moradores da cidade, tendo tais documentos relevante importância para apreciação crítica que a mesma pretende fazer com relação às alterações no plano diretor da cidade, e sendo aqueles de natureza pública, presente está o dever de apresentá-los, o que só foi feito administrativamente após o ingresso da lide. ... ()
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39 - TJRJ Responsabilidade civil. Dano moral. Furto. Condomínio em edificação. Consultório de oftalmologia. Final de semana. Ausência de vigia no local conforme previsão aposta na convenção de condomínio. Responsabilidade subjetiva. Culpa evidenciada. Dano material que deve ser reembolsado. Dano moral não configurado. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«1. Preliminar de cerceamento do direito de defesa suscitada pelo recorrente, ao fundamento de que não lhe foi permitida a produção de prova oral que deve ser afastada, uma vez que a produção da prova pleiteada de nada acrescentará no julgamento da demanda. Réu que não nega a ocorrência do evento danoso nas dependências da unidade autônoma do autor, porém sua tese defensiva repousa no fato de que a convenção não traz regra expressa para o ressarcimento de condôminos por furtos ocorridos. ... ()
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40 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Imprensa. Jornal. Direito à imagem. Direitos da personalidade. Acidente de trânsito. Morte em acidente automobilístico. Foto da vítima ensanguentada e em meio às ferragens. Legitimidade ativa para o pedido indenizatório. Verba fixada em R$ 7.000,00. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o direito à imagem. Precedentes do STF e STJ. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 12, parágrafo único, CCB/2002, art. 22, parágrafo único, CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«... 4. O direito à imagem assumiu posição de destaque no âmbito dos direitos da personalidade, devido ao extraordinário progresso tecnológico, sobretudo no âmbito das comunicações, tanto no desenvolvimento da facilidade de captação da imagem, quanto na de sua difusão. ... ()
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41 - TJRS Direito privado. Sociedade comercial. Dissolução. Sócio administrador. Prestação de contas. Obrigatoriedade. Exibição de documentos. Período da gestão. Legitimidade ativa. Legitimidade passiva. Interesse de agir. Falta. Inocorrência. Apelação cível. Dissolução e liquidação de sociedades. Ação de prestação de contas. Obrigação do administrador de prestar contas sobre a gestão do patrimônio da sociedade ao outro sócio, ainda que, formalmente, ambos constem como administradores da pessoa jurídica no contrato social. Preliminares de falta de interesse de agir e ilegitimidade ativa e passiva ad causam afastadas. Procedência da pretensão, ante a condição formal de sócio do auto do autor.
«Preliminares. Aquele que administra bens alheios tem o dever legal de prestar contas ao titular do patrimônio. Destarte, o administrador, de fato e de direito, de sociedade empresarial é parte legítima para figurar no pólo passivo de demanda de prestação de contas (na subespécie ação de contas exigidas), havendo interesse de agir e legitimidade na propositura da demanda pelo sócio que, em que pese também constar como administrador no contrato social, encontra-se, de fato, afastado do cotidiano da empresa, sendo notória a animosidade entre as partes e a recusa do réu em apresentar as contas da pessoa jurídica. Preliminares rejeitadas. Análise do mérito, com base no CPC/1973, art. 515, § 3º. Constatada a circunstância de ser o autor, ao menos no aspecto formal, sócio do réu na sociedade empresarial por eles constituídas, ainda que haja indícios de estar o demandante afastado da sociedade de longa data, cabível o pedido de apresentação de contas, sendo que as questões referentes à suposta retirada informal do sócio e eventual pagamento por suas quotas devem ser objeto de discussão na própria ação de dissolução, haja vista a inexistência de qualquer instrumento que documente a alegada alteração do corpo societário. APELAÇÃO PROVIDA.... ()
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42 - TJRS Direito público. Medida cautelar. Exibição de documento. Prazo. Dilação. Agravo de instrumento. Direito público não especificado. Cautelar de exibição de documentos. Relação dos bens reversíveis da corsan no município de uruguaiana. Ampliação do prazo para cumprimento da ordem judicial. Cabimento. Agravo provido.
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43 - TJSP Medida cautelar. Exibição de documentos. Pretensão à exibição das folhas individuais de pagamento dos empregados que contrataram empréstimos, financiamentos de bens de consumo e/ou arrendamentos mercantis através de convênio entabulado entre o banco agravante e a empresa agravada. Liminar «inaldita altera pars indeferida pelo Juízo «a quo. Improcedência. É o caso de se conceder a liminar. Interpretação da cláusula 4ª , letras «g, «h e «j do convênio celebrado entre as partes, bem como do artigo 3º, inciso III e § 3º do artigo 5º e seus §§ 2º e 3º, ambos da Lei nº: 10.820/03 «Periculum in mora e «fumus boni juris caracterizados. Recurso provido para conceder a liminar aos agravantes.
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44 - TJRS Direito privado. Dissolução de sociedade. Conexão. Exibição de documentos. Sucumbência. Ônus. Distribuição. Proporcionalidade. Apelação cível. Ação de dissolução de sociedade conexa à demanda cautelar exibitória e de arrolamento de bens. Indicação contida na sentença quanto à necessidade de liquidação da sociedade, caso não restaurada a pluralidade de sócios. Ônus pela execução dos atos dissolutórios. Ausência de interesse recursal do réu. Comando meramente explicativo dirigido a ambos os sócios. Sucumbência. Redistribuição.
«Tratando-se de ação de dissolução de sociedade julgada procedente em razão da quebra da affectio societatis, a responsabilidade pela liquidação da empresa, caso não restaurada a pluralidade do quadro societário, na forma do art. 1.033, IV, do CC/02, bem como dos atos tendentes à baixa junto aos Órgãos Públicos, incumbe a ambos os sócios. Dessa forma, a mera recomendação contida no comando sentencial, forma genérica e dirigida a ambas as partes, não implica em sucumbência a justificar a irresignação por recurso de apelação. Apelo não conhecido, no ponto, por ausência de interesse recursal. Uma vez julgada procedente a ação principal, declarada a dissolução da sociedade, com retirada da autora do quadro societário, os ônus sucumbenciais recaem integralmente sobre os demandados vencidos, na forma do CPC/1973, art. 20, caput. No tocante à demanda cautelar exibitória de documentos e de arrolamento de bens, tendo em vista o juízo de parcial procedência da demanda, ante o descabimento do pedido de exibição de alguns documentos que já se encontravam na posse da demandante, correta a distribuição proporcional dos encargos de sucumbência entre as partes. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. RECURSO ADESIVO CONHECIDO, EM PARTE, E PREJUDICADO.... ()
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45 - STJ Recurso especial. Alínea «a. Tributário. Mandado de segurança. Administradora de shopping center. Exibição de documentos elaborados com base nos relatórios de vendas das lojas administradas. Obrigatoriedade. CTN, art. 195, «caput e 197, inciso iii.
«O dever de prestar informações à autoridade fiscal não se restringe ao sujeito passivo das obrigações tributárias, ou seja, o contribuinte ou responsável tributário, alcançando também a terceiros, na forma prevista em lei. ... ()
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46 - STJ Medida cautelar. Protesto contra alienação de bens. Registro público. Averbação no registro imóveis. Admissibilidade. Poder geral de cautela do juiz. Considerações do Min. Ari Pargender sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 798, CPC/1973, art. 867, CPC/1973, art. 870, parágrafo único.
«... Sr. Presidente, tive o cuidado de ler os acórdãos indicados como paradigma, e verifiquei que foram extraídos de ações cautelares, tais como o acórdão embargado. ... ()
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47 - STJ Tributário. Execução fiscal. Embargos do devedor. Créditos de ICMS referentes à subcontratação de fretes, inclusive os com cláusula cif. Multa. Ausência de prova de má-fé, falsificação ou de adulteração. Erro de direito configurado. Interpretação mais favorável ao contribuinte. Juros moratórios. Alegação de sucumbência recíproca. Súmula 7/STJ.
«1. Embargos à Execução visando restabelecer créditos inerentes ao tema relativo à subcontratação de frete e frete CIF encartados pela empresa em sua conta corrente fiscal. ... ()