1 - STJ Recurso ordinário em habeas corpus. Fraudes licitatórias, corrupção ativa e passiva e lavagem de dinheiro. Suposta conexão com crime eleitoral. Declinação da competência. Impossibilidade. Ausência de indício mínimo. Análise aprofundada de provas. Inadmissibilidade.
1 - Hipótese em que o inquérito policial não foi instaurado com base na suposta prática de crimes eleitorais; inexiste imputação da prática de crimes eleitorais, a defesa não demonstrou, de maneira inequívoca, que as condutas apuradas se subsumem a algum tipo penal eleitoral, não bastando uma mera declaração de algum investigado ou réu para que se determine a declinação da competência da Justiça Federal para a Justiça especializada. ... ()
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2 - STJ Administrativo. Recurso ordinário em mandado de segurança. Concurso público. Outorga de delegação de serviços notarial e registral. Fase de inscrição definitiva. Comprovação das obrigações eleitorais. Item 9.3, «e, do edital do certame. Lei 8.935/1994, art. 14, IV. Exegese. Necessidade de certidão de quitação eleitoral. Insuficiência de apresentação do título eleitoral e de comprovante de votação na última eleição. Juntada posterior e tardia da certidão eleitoral. Preclusão.
«1 - Cuida-se, na origem, de mandado de segurança impetrado contra inquinado ato ilegal da 2ª Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, como Presidente do Conselho de Recursos Administrativos - CORAD, e da Corregedora-Geral de Justiça, na qualidade de Presidente da Comissão Examinadora de Concursos de Ingresso por Provimento e Remoção nos Serviços Notariais e Registrais do mesmo ente federado, consistente no desprovimento do recurso administrativo interposto pelo impetrante contra decisão da Comissão do Concurso, que indeferiu seu pedido de inscrição definitiva no certame regido pelo Edital 001/2015 - CECPODNR, na modalidade ingresso por provimento, ante a apresentação de documentação inidônea para fins de comprovação de quitação eleitoral. ... ()
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3 - STF Recurso extraordinário. Matéria eleitoral. Candidato ao senado federal. Registro. Cassação. Inelegibilidade. Propaganda eleitoral. Abuso do poder de autoridade. Lei complementar 64/1990, art. 22, XIV. 2. Decisão do tribunal superior eleitoral que afastou alegação do ora recorrente de intempestividade do recurso ordinário interposto pelo Ministério Público eleitoral contra acórdão de Tribunal Regional eleitoral, ao julgar improcedente a representação. Intimação do Ministério Público. Forma. Lei orgânica do Ministério Público (Lei 8.625/1993, art. 41, iv). Intimação pessoal. Inocorrência da intimação, para os efeitos legais, com a mera assinatura do órgão do Ministério Público aposta no acórdão. Matéria decidida pelo tribunal superior eleitoral, com base na interpretação dada a legislação infraconstitucional e a vista dos fatos. Não cabe reapreciar esse ponto em recurso extraordinário, por não se configurar questão constitucional. Constituição, art. 102, III. Súmula 279/STF. Alegação de ofensa a coisa julgada que não e, desse modo, suscetivel de acolhida. A ofensa a constituição, para servir de base ao recurso extraordinário, há de ser direta e frontal, e não verificável por via obliquá. Precedentes do STF. 3. Calendários de 1994, com fotografia do candidato, impressos na gráfica do senado federal, em grande volume, e distribuídos ao eleitorado do estado onde o parlamentar e candidato a vaga de senador. Decisão do tribunal superior eleitoral que afirmou configurar-se, no caso concreto, abuso de poder de autoridade e uso indevido de recursos públicos, criando-se, também, situação de desigualdade com os demais candidatos. Propaganda eleitoral vedada. Não cabe, em recurso extraordinário, reexaminar os fatos e as provas considerados nas decisões dos tribunais eleitorais. Discussão em torno da caracterização do abuso de autoridade e de propaganda eleitoral ilícita, que se realizou nas instancias ordinárias, a vista dos fatos, provas e da legislação infraconstitucional. Inviabilidade de reapreciação da matéria em recurso extraordinário. Constituição, art. 102, III, e Súmula 279/STF. 4. Alegação de cerceamento de defesa insuscetível de acolhimento. 5. Não se caracteriza, na hipótese, a alegada interferência indevida do poder judiciário em matéria interna corporis do poder legislativo. O acórdão não anula sequer ato algum do senado federal referente a organização e funcionamento da gráfica, nem quanto as denominadas quotas anuais utilizáveis pelos parlamentares, de acordo com normas internas da casa legislativa. No caso, o tribunal superior eleitoral julgou a ação do recorrente, ao distribuir ao eleitorado calendários com fotografias, impressos na gráfica do senado federal, concluindo que ocorreu abuso do poder de autoridade e propaganda vedada, tendo como aplicável a hipótese da Lei complementar 64/1990, art. 22, XIV. A Justiça Eleitoral, no exercício de sua competência, reconheceu, diante dos fatos, que o recorrente descumpriu a Lei especifica. Direitos políticos, legislação eleitoral. Normalidade e legitimidade das eleições. Constituição, CF/88, art. 14, § 9º não cabe, na espécie, a alegação de ofensa a CF/88, art. 2º. 6. Recurso extraordinário não conhecido.
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4 - STJ Ação popular. Eleitor com domicílio eleitoral em Município estranho àquele em que ocorreram os fatos controversos. Irrelevância. Legitimidade ativa. Cidadão. Título de eleitor. Mero meio de prova. Lei 4.717/1965, arts. 1º, «caput e § 3º. CE, art. 42, parágrafo único. CF/88, art. 5º, LXXIII.
«1. Tem-se, no início, ação popular ajuizada por cidadão residente e eleitor em Itaquaíra/MS em razão de fatos ocorridos em Eldorado/MS. O magistrado de primeiro grau entendeu que esta circunstância seria irrelevante para fins de caracterização da legitimidade ativa ad causam, posição esta mantida pelo acórdão recorrido - proferido em agravo de instrumento. ... ()
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5 - STJ Conflito negativo de competência. Ação penal. Justiça Federal X Justiça Eleitoral. Denúncia oferecida pelo Ministério Público federal contra vários réus por falsidade ideológica, crimes contra a administração pública, lavagem de dinheiro e organização criminosa dedicada sobretudo a fraudes de licitações e contratos em municípios do pará. Denúncia que menciona a contratação de gráficas para confeccionar «santinhos para campanha eleitoral de dois dos denunciados, com pagamento em dinheiro ou cheque de terceiro, sem emissão de nota fiscal. Terceirização informal de serviço pela gráfica efetivamente contratada pelo candidato, que emitiu nota fiscal do serviço prestado, apresentada em prestação de contas eleitorais. Fato considerado atípico pelo Ministério Público eleitoral. Inexistência de crime de falsidade ideológica eleitoral (CE, art. 350). Competência da Justiça Federal.
1 - «Para que a conduta amolde-se ao CE, CE, art. 350, é necessário comprovar o elemento subjetivo, ou seja, que a omissão foi dolosa e teve a finalidade específica de alterar a verdade sobre fato relevante para fins eleitorais. (Agravo de Instrumento 65548, Acórdão, Relator(a) Min. Edson Fachin, Publicação: DJE - Diário da justiça eletrônica, Data 07/02/2020). ... ()
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6 - STJ Conflito negativo de competência. Inquérito policial que teve início no STF e foi remetido para a Justiça Estadual de Belo Horizonte/MG. Justiça Estadual Comum x justiça eleitoral. Corrupção passiva e ativa, lavagem de dinheiro, cartel e fraude a licitações relacionadas à construção da cidade administrativa de Minas Gerais. Suposto pagamento de propina de 3% do valor das obras, que seria destinado a futuras campanhas eleitorais do então Governador/MG. Ausência de evidências da destinação da suposta propina paga. Inviabilidade de reconhecimento da existência do crime de caixa 2 (CE, CE, art. 350). Competência da justiça comum estadual. (Acórdão republicado conforme determinação em despacho de fls. 1.202, publicado no publicado no DJe em 28/05/2020).
«1 - Não há como se reconhecer a evidência de indícios suficientes da existência do crime eleitoral conhecido como «caixa 2 (CE, CE, art. 350) se a menção a tal delito consta apenas em depoimento de um colaborador premiado (à época executivo da Odebrecht), que afirma ter ouvido do então Presidente da Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais - CODEMIG - que os supostos pagamentos de propina - correspondentes a 3% do valor recebido pela Construtora por sua participação na obra da Cidade Administrativa de Minas Gerais - seriam destinados a futuras campanhas eleitorais do então Governador de Minas Gerais, mas o depoimento não é amparado por qualquer prova da destinação eleitoral da verba. ... ()
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7 - STJ Conflito negativo de competência. Inquérito policial que teve início no Supremo Tribunal Federal e foi remetido para a Justiça Estadual de belo horizonte/MG. Justiça comum estadual X Justiça Eleitoral. Corrupção passiva e ativa, lavagem de dinheiro, cartel e fraude a licitações relacionadas à construção da cidade administrativa de Minas Gerais. Suposto pagamento de propina de 3% do valor das obras, que seria destinado a futuras campanhas eleitorais do então governador/MG. Ausência de evidências da destinação da suposta propina paga. Inviabilidade de reconhecimento da existência do crime de caixa 2 (ce, CE, art. 350). Competência da justiça comum estadual. (acórdão republicado conforme determinação em despacho de fls. 1.202, publicado no publicado no DJE em 28/05/2020).
«1 - Não há como se reconhecer a evidência de indícios suficientes da existência do crime eleitoral conhecido como «caixa 2 (CE, art. 350) se a menção a tal delito consta apenas em depoimento de um colaborador premiado (à época executivo da Odebrecht), que afirma ter ouvido do então Presidente da Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais - CODEMIG - que os supostos pagamentos de propina - correspondentes a 3% do valor recebido pela Construtora por sua participação na obra da Cidade Administrativa de Minas Gerais - seriam destinados a futuras campanhas eleitorais do então Governador de Minas Gerais, mas o depoimento não é amparado por qualquer prova da destinação eleitoral da verba. ... ()
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8 - STF Mandado de segurança. «writ mandamental impetrado com o objetivo de assegurar, ao segundo suplente, a investidura no mandato de senador. Alegada ocorrência «de simulação e fraude no processo eleitoral de 2006. Situação de controvérsia objetiva e iliquidez dos fatos. Impetração que busca, ainda, rediscutir ato tornado irrecorrível concernente ao fundo da controvérsia que já foi objeto de Resolução judicial, com trânsito em julgado, no âmbito do tribunal superior eleitoral. Impossibilidade. O mandado de segurança não constitui sucedâneo da ação rescisória. Súmula 268/STF. Precedentes. Parecer da procuradoria-geral da república pelo não provimento. Recurso de agravo improvido .
«- Refoge, aos estreitos limites da ação mandamental, o exame de fatos despojados da necessária liquidez, não se revelando possível a instauração, no âmbito do processo de mandado de segurança, de fase incidental de dilação probatória. Precedentes. ... ()
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9 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Competência da Justiça Eleitoral. Não evidenciada. Corrupção passiva. Dispensa indevida de licitação. Elementos de prova dos autos. Incursão. Inviabilidade. Agravo regimental desprovido.
1 -. Hipótese em que o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina afastou a alegação de competência d a Justiça Eleitoral, sob o fundamento de que não foram comprovadas as teses da defesa e que, ao contrário disso, o acervo probatório demonstrou à saciedade a autoria e materialidade dos delitos de corrupção passiva (CP, art. 317, caput) e de fraude à licitação (Lei 8.666/1993, art. 90), além do crime de responsabilidade (Decreto-lei 201/1967, art. 1º, I), sem nenhuma referência de que os recursos desviados nas licitações tivessem a destinação sugerida, isto é, para emprego em campanha eleitoral, através de caixa 2.... ()
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10 - STJ Processo penal. Agravo regimental da decisão que negou provimento ao recurso ordinário. Pedido de sustentação oral. Impossibilidade. Ausência de previsão regimental. Tese de violação aos princípios da colegialidade e da ampla defesa. Arts. 34, XX, e 202 do RISTJ. Não ocorrência. Interposição do agravo regimental. Superação de eventuais vícios. Fixação de competência. In statu assertionis. Tese de incompetência da Justiça Federal. Operação furna da onça. Corrupção. Lavagem de capitais. Organização criminosa. Caixa único. Recursos federais. CF/88, art. 109, IV interesse da União. Tese de competência da Justiça Eleitoral. Imputação de crime eleitoral. Inexistente. Revolvimento de fatos e provas. Impossibilidade. Agravo regimental desprovido.
I - A Terceira Seção deste STJ sedimentou o entendimento de que «o Regimento Interno desta Corte prevê, expressamente, em seu art. 258, que trata do Agravo Regimental em Matéria Penal, que o feito será apresentado em mesa, dispensando, assim, prévia inclusão em pauta. A disposição está em harmonia com a previsão de que o agravo não prevê a possibilidade de sustentação oral (art. 159, IV, do Regimento Interno do STJ) (EDcl no AgRg nos EREsp 1.533.480/RR, Terceira Seção, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe de 31/5/2017). ... ()
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11 - STJ Processual penal. Agravo regimental. Fase inquisitorial. Delitos de organização criminosa, de lavagem de dinheiro e crimes contra a administração pública. Apuração. Ausência de usurpação de competência do STJ e da Justiça Eleitoral. Inexistência de substrato probatório mínimo de eventual prática de delito eleitoral. Violação de domicílio. Inexistência. Busca e apreensão. Legalidade. Medidas cautelares. Necessidade e adequação. CPP, art. 282.
I - Inquérito instaurado para apurar a suposta prática de delitos de organização criminosa, lavagem de dinheiro e de crimes contra a Administração Pública. ... ()
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12 - STJ Questão de ordem no recurso ordinário em habeas corpus. Processual penal. «operação rádio patrulha».crimes previstos no CP, art. 317, § 1º (corrupção passiva circunstanciada) e na Lei 8.666/1993, art. 90 (fraude à licitação). Pretensão de reconhecimento de nulidade no início do procedimento persecutório. Alegação de que houve quebra da cadeia de custódia da prova. Tese de ilicitude das gravações apresentadas pelo colaborador premiado ao argumento de que configuram captações clandestinas. Julgamento iniciado nesta corte. Superveniente declaração da incompetência da justiça comum estadual, pelo STF, nos autos da Reclamação 36.009, com determinação da remessados autos à Justiça Eleitoral. Prejudicialidade das teses suscitadas nesta insurgência. Recurso ordinário em habeas corpus prejudicado.
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13 - STJ Penal e processual penal. Embargos de declaração no agravo regimental no inquérito. Omissão no aresto embargado. Existência. Acórdão que declinou da competência em favor da Justiça Eleitoral de primeiro grau no estado do Paraná. Inexistência, por ora, de indícios de crime de lavagem de dinheiro ou de elementos de conexão com a operação lava jato. Ausência de prevenção. Até a sessão de julgamento do agravo regimental pela Corte Especial do STJ, em 20/6/2018. Do juízo da 13ª Vara federal do Paraná. Eventual competência concorrente da Justiça Federal para crimes não conexos à jurisdição eleitoral. Livre distribuição para uma das varas federais com competência criminal em curitiba/PR. Manifestação oral do mpf nesse sentido na sessão de julgamento do agravo regimental na Corte Especial, em 20/6/2018. Embargos declaratórios providos.
«1 - Embora conste na ementa a menção à inexistência - considerando-se o conjunto probatório até então produzido - de indícios da prática do crime específico de lavagem de dinheiro, a atrair a competência concorrente da 13ª Vara Federal de Curitiba, tal informação não constou expressamente do voto, o que pode gerar confusão. ... ()
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14 - STF (Monocrática. Medida cautelar). Ação Direta de Inconstitucionalidade. Direito constitucional e eleitoral. Medida cautelar. Federação de Partidos Políticos. Lei 14.208/2021. Distinção em relação à coligação. Cautelar deferida apenas quanto ao prazo de registro, para preservação da isonomia. CF/88, art. 17, § 1º. Emenda Constitucional 97/2017. CF/88, art. 65, parágrafo único. CE, art. 93. CE, art. 106. CE, art. 107. Lei 9.096/1995, art. 11-A, caput, §§ 1º, 2º, 3º, II, III, IV 4º, 6º, II, 7º e 9º. Lei 9.504/1997, art. 4º. Lei 9.504/1997, art. 6º, parágrafo único. Lei 14.208/2021, art. 1º. Lei 14.208/2021, art. 2º. Lei 14.208/2021, art. 3º.
1. A lei questionada - Lei 14.208/2021 - alterou a redação da Lei 9.096/1995, criando o instituto da federação partidária. Essa nova figura permite a união entre partidos políticos, inclusive para concorrerem em eleições proporcionais (para deputado federal, estadual e vereador). Alegação de vícios de inconstitucionalidade formal e de inconstitucionalidade material. ... ()
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15 - STJ Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Operação negociata. Crimes de fraude à licitação, lavagem de dinheiro e corrupção passiva e ativa. Participação de prefeito. Prerrogativa de foro. Usurpação da competência da corte estadual. Inevidência. Conexão com crimes eleitorais. Imputação de conduta prevista na legislação especializada. Ausência. Reiteração das teses já enfrentadas.
1 - Os elementos de convicção constantes dos autos não evidenciam a manipulação indevida das investigações ou que tenha havido usurpação da competência do Tribunal estadual, mas sim o encontro fortuito de provas, que culminou, após o exame acerca da idoneidade e da suficiência dos dados colhidos, na remessa do feito à Corte estadual - à vista da prerrogativa de foro do recorrente. Outrossim, para divergir da conclusão das instâncias ordinárias e afirmar, de forma inequívoca, pela configuração de crime eleitoral, como busca a defesa, seria necessário proceder o revolvimento fático probatório incabível no rito sumário do habeas corpus. ... ()
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16 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. VEDAÇÃO EM INSTÂNCIA EXTRAORDINÁRIA. SÚMULA 126/TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. ASSÉDIO ELEITORAL NAS RELAÇÕES DE TRABALHO. CONSTRAGIMENTO POLÍTICO. ABUSO DO PODER ECONÔMICO EMPRESARIAL. GRAVE AFRONTA À DEMOCRACIA NO MUNDO DO TRABALHO. VEDAÇÃO À CAPTURA DA DEMOCRACIA PELO PODER ECONÔMICO. REPRESSÃO À BURLA DO PROCESSO DEMOCRÁTICO. LIMITAÇÃO DO PODER DIRETIVO PATRONAL. IMPOSSIBILIDADE DE PROJEÇÃO SOBRE AS LIBERDADES DO TRABALHO. DEMOCRACIA COMO «LUMINAR NORMATIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ASPECTO MULTIDIMENSIONAL DO DIREITO AO VOTO NO REGIME DEMOCRÁTICO. PRESERVAÇÃO DA PLURALIDADE POLÍTICA. PROTEÇÃO À SAÚDE E À SEGURANÇA NO MUNDO DO TRABALHO. AMBIENTE DE TRABALHO LIVRE DE ASSÉDIO. DIREITO AO TRABALHO DECENTE. RESPEITO À CIDADANIA EM SUA DIMENSÃO SOCIAL. 1.
Discute-se o direito à indenização por dano moral decorrente de assédio eleitoral supostamente praticado pela empresa reclamada. 2. A preservação da liberdade individual (e associativa), isto é, do «espírito da cidadania é um dos aspectos centrais da democracia. É por meio do desenvolvimento gradual e progressivo da igualdade e da liberdade que a democracia se torna uma forma política a ser perseguida pelos Estados, que também devem aliar esta pretensão à satisfação do interesse comum. (Tocqueville, Alexis, 2019). As reinterpretações contemporâneas desse postulado, em especial as realizadas pelo direito constitucional do trabalho, têm mantido a satisfação do interesse comum, somada ao respeito às liberdades individuais, na centralidade dos debates sobre direito ao voto livre e informado. Assim, entende-se que o voto não pode, em hipótese alguma, ser objeto de transação nas relações de trabalho, eis que o poder diretivo patronal não deve se projetar sobre as liberdades individuais do trabalhador-cidadão. De fato, o direito ao voto livre e informado, seja qual for a opinião e as preferências políticas do trabalhador, é um dos aspectos do caráter «multidimensional do fenômeno democrático, de modo que não pode sofrer nenhum tipo de restrição. Diante desse aspecto multidimensional da própria democracia, extrai-se que esta extrapola as dimensões política e institucional - a democracia perpassa todos os aspectos da vida social (Delgado, Maurício Godinho, 2016), razão pela qual deve ser preservada sem restrições em quaisquer relações sociais. Além disso, a democracia estrutura o Estado Democrático de Direito que, por meio, da CF/88 de 1988 inseriu em seu núcleo mais importante e definidor o Direito do Trabalho. Este, a seu turno, tem por objetivo regular as relações de trabalho e possui como fundamento de validade a dignidade do trabalhador e a proteção a seus direitos fundamentais. Em virtude disso, a democracia é verdadeiro «luminar normativo da Carta Constitucional (Delgado, Maurício Godinho, 2016) e sua efetividade nas relações de trabalho depende da adequada tutela aos direitos fundamentais trabalhistas, no que se inclui o direito de não ser constrangido politicamente no ambiente de trabalho. 3. A discussão sobre democracia e mundo do trabalho está no centro da intersecção de quatro pilares fundamentais que alimentam o «paradigma democrático para a saúde no trabalho": (i) as regras de saúde e segurança do trabalho (normas para prevenir acidentes de trabalho e proteger a saúde dos trabalhadores); (ii) a justiça social (quem aufere lucros deve garantir proteção à saúde de quem labora); (iii) a paz (somente se efetiva com trabalho decente e livre de miséria e injustiça) e, por fim, (iv) a própria democracia (garante a liberdade e igualdade de oportunidade) (Michel, Miné, 2023). A partir desse paradigma, não há dúvidas de que sem democracia não há justiça social. Essa perspectiva é embrionária no sistema internacional trabalhista: a Organização Internacional do Trabalho (OIT) é a única agência das Nações Unidas que possui estrutura tripartite (representantes de governos, de organizações de empregadores e de trabalhadores de 187 Estados-membros) - o que facilita a aproximação entre o mundo dos fatos e o mundo das normas e, por consequência, o alcance progressivo da justiça social, da igualdade e da liberdade no mundo do trabalho. Portanto, a democracia é pressuposto lógico-jurídico para o trabalho decente e este é garantido a todos os trabalhadores pela legislação nacional e (internacional) de proteção ao trabalho, cuja interpretação sistêmica leva à conclusão de que é assegurado ao trabalhador o livre exercício do direito ao voto secreto, sem que possa ser alvo de qualquer discriminação, restrição ou imposição de pensamento em sentido diverso. É o que se extrai da leitura combinada dos Lei 9.029/1995, art. 1º e Lei 9.029/1995, art. 4º; CCB, art. 421; arts. 234, 297, 299, 300 e 301 do Código Eleitoral; CP, art. 286; arts. 2º, 3º§3º e Lei 13.188/2015, art. 4º; art. 510-B, V, da CLT; art. 37, §4º da Lei 9.50/1997 (Lei das Eleições). 4. De fato, a democracia representativa com o voto livre, direto e secreto representa o «ponto máximo do exercício da soberania popular (Ribeiro, Renato, 2021). Ainda, figura como instrumento intrínseco à democracia. Assim, qualquer tentativa de deturpar a sua finalidade, mediante cooptação ou outra conduta ilícita representa desprezível tentativa de «captura da própria democracia. No bojo da ADI 4.650 (limites às doações para campanha eleitoral), o Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal já rechaçou expressamente práticas eleitorais que se revelem como tentativas do poder econômico de «capturar a democracia". A ratio do julgado deixa clara a necessidade de repressão a movimentos que pretendam burlar o regular processo democrático, de modo a evitar «eventuais preferências políticas (...) em pactos, muitas vezes, desprovidos de espírito republicano (ADI 4650, Relator(a): LUIZ FUX, Tribunal Pleno. PUBLIC 24-02-2016). 5 . O assédio eleitoral nas relações de trabalho representa uma dessas tentativas de captura de voto do trabalhador pelo empregador, que busca impor-lhe suas preferências e convicções políticas. Trata-se de espécie do gênero «assédio moral, e por assim o ser (espécie), a ele não se reduz. Configura-se quando «um empregador oferece vantagens ou faz ameaças para, direta ou indiretamente, coagir um empregado a votar ou não em um determinado candidato. (Feliciano, Guilherme & Conforti Luciana, 2023). Representa violência moral e psíquica à integridade do sujeito trabalhador e ao livre exercício de sua cidadania. Pode ser intencional ou não, bem como pode ter ocorrido a partir de única ou reiterada conduta. Os danos são de natureza psicológica, física ou econômica, os quais serão medidos a partir dos efeitos - e não da reiteração- causados na vítima (Convenção 190 da OIT). Ainda, as características específicas do meio ambiente de trabalho, bem como as vulnerabilidades que intersecionam a vida dos trabalhadores são elementos essenciais para a identificação do assédio eleitoral. Este, aliás, tem no psicoterror direcionado ao trabalhador - abusos de poder, dominação, intencionalidade (Hirigoyen, 2015)- uma de suas características centrais. Essa modalidade de assédio, que abarca igualmente constrangimentos eleitorais de toda natureza, pode ser praticada antes, durante ou após as eleições, desde que os atos estejam relacionados ao pleito eleitoral. Incluem-se na ideia de «constrangimentos eleitorais os atos de pressão, discriminatórios, coativos e outros análogos realizados de forma direta ou indireta no mundo do trabalho. É essa a interpretação combinada do CE, art. 297 c/c Convenções 111, 155, 187 e 190 da OIT, somados aos dispositivos supramencionados. Ademais, o direito a um ambiente de trabalho livre de assédios, bem como o direito ao voto livre, secreto e informado está associado a outras liberdades fundamentais, tais como o direito a não discriminação, à livre manifestação de pensamento, à convicção política ou à religiosa, conforme prevê a Convenção 111 da OIT. Esta veda, entre outros, qualquer distinção em matéria de emprego, decorrente da opinião política do trabalhador. Ainda sob o pálio da legislação internacional, as Convenções 155 (Segurança e Saúde dos Trabalhadores) e 187 (o Quadro Promocional para a Segurança e a Saúde no Trabalho) da OIT preveem medidas de proteção à saúde e à segurança no trabalho e igualmente o direito dos trabalhadores a um ambiente laboral livre de riscos, no que se incluem aqueles relacionados à integridade psíquico-social dos trabalhadores. 6. Assim, o assédio eleitoral nas relações de trabalho representa ruptura também com os ideais de saúde e segurança no trabalho, bem como com a efetividade da democracia, que é, pois, fundamental ao Estado Democrático de Direito. Em virtude disso, algumas das condutas do assédio eleitoral têm repercussões não apenas na esfera trabalhista, mas também na criminal, tendo em vista o altíssimo grau de sua reprovabilidade. A tipificação criminal das condutas ilícitas relacionadas ao impedimento do exercício do sufrágio ou a tentativa de sua captação («impedir ou «embaraçar) - arts. 297, 299 e 301 da Lei 4.737/1965 (Código Eleitoral Brasileiro); Lei 9.504/1997, art. 41-A (Lei das Eleições- servem de balizas orientadoras para a análise dos casos concretos neste ramo especializado, tornando-se importante fonte supletiva, diante da ausência de tipificação específica na esfera trabalhista. O Tribunal Superior Eleitoral já analisou o escopo de abrangência dos CE, art. 297 e CE, art. 299, posicionando-se no sentido de que o elemento subjetivo neste último constante - «Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita"- não exige pedido expresso de voto, mas sim a comprovação da finalidade de obter ou dar voto ou prometer abstenção. (Recurso Especial Eleitoral 283, Acórdão, Min. Alexandre de Moraes, Publicação: DJE - Diário de Justiça Eletrônico, 08/05/2023). A conduta também estará tipificada quando praticada por preposto («interposta pessoa), conforme previsão da Resolução 23.735/2024 do Tribunal Superior Eleitoral. Ademais, há muito a Corte Superior Eleitoral assentou que o tipo penal do CE, art. 301 - «Usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido, ainda que os fins visados não sejam conseguidos - estará configurado quando praticado com uso de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ainda que o fim almejado não seja atingido (Agravo Regimental em Recurso Especial Eleitoral 5163598, Acórdão, Min. Arnaldo Versiani, Publicação: DJE - Diário de Justiça Eletrônico, 11/04/2011.). Da mesma forma, a Resolução 23.735/2024 do Tribunal Superior Eleitoral dispõe sobre os ilícitos eleitorais e prevê firme punição pela prática dos ilícitos. Além disso, elenca as condutas que podem ser consideradas como abuso de poder econômico empresarial com efeitos no mundo do trabalho quando constatada a utilização de mecanismos da estrutura empresarial no condicionamento do voto dos trabalhadores. 7 . Nas interfaces entre as relações de trabalho e as eleições, o abuso de poder se traduz nos excessos patronais que incutem nos trabalhadores o temor de punições, acaso não cumpridos os direcionamentos para votação em candidato (s) indicado (s) pelo empregador. Isto é, sob o pálio do suposto livre arbítrio patronal, no assédio eleitoral, «o trabalhador é despejado de seus direitos civis e políticos pelo fato de ostentar a condição de empregado". (Lima filho, Fransciso, 2022). Logo, nesse tipo de assédio desconsidera-se que a qualidade de cidadão é anterior e não se reduz à de trabalhador, de modo que suas convicções políticas, crenças religiosas, liberdade de escolha devem ser não só respeitadas, mas referendadas no ambiente de trabalho - local onde a dignidade é o pressuposto lógico-jurídico de sustentação. Trata-se aqui da interpretação do conteúdo firmado no art. 6º do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (PIDC) e no art. 25 Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (PIDESC), ambos da ONU, dos quais o Brasil é signatário, e que consignam que a garantia à manifestação da vontade eleitoral de todo cidadão está conjugada ao seu direito a um juridicamente trabalho protegido (trabalho decente, nos termos da OIT). 8 . Registre-se que, a partir da lógica do Estado Liberal, cuja ruptura gradual culminou na promulgação do PIDC e, posteriormente, do PIDESC, esperava-se que a população, notadamente a classe trabalhadora, em grande parcela negra, apenas alcançasse uma cidadania passiva, isto é, que fosse contemplada por permissivos normativos de direito ao voto, mas sem a atribuição das reais condições de votar - cidadania ativa (Caldas, Camilo Onoda, 2021). Foi somente a partir de forte organização coletiva e luta organizada - combatida de forma violenta e letal pelo Estado- é que a cidadania ativa se tornou possibilidade jurídica para os cidadãos desprovidos de menor poder político e social. Dessa forma, o gozo ao direito à plena fluidez da cidadania integral, ou ainda, da «cidadania em sua dimensão social (Comparato, Fábio Konder, 1993) é experiência recente para importante parcela da população brasileira, que ainda sofre com sua fragmentação em diversos âmbitos sociais, em decorrência da ausência de adequada provisão de direitos sociais (Queiroz, Marcos, 2021). Não fosse isso, o modelo democrático é indissociável da cidadania em sua dimensão social. Esta, por sua vez, possui cinco níveis distintos, que estão intrinsecamente relacionados às garantias do Estado Democrático de Direito, quais sejam, (i) distribuição dos bens, materiais e imateriais, indispensáveis a uma existência socialmente digna; (ii) na proteção dos interesses difusos ou transindividuais; (iii) controle do poder político; (iv) administração da coisa pública. (v) proteção dos interesses transnacionais. Assim, a hermenêutica contida na ideia da dimensão social da cidadania conduz à compreensão de que esta se solidifica na medida em que a vulnerabilidade dos envolvidos é considerada como fio condutor, aplicando-lhes, sempre que necessárias, medidas estatais mais protetivas para evitar a captura pelo poder econômico do seu direito à livre expressão democrática. Entre essas medidas, incluem-se aquelas que conferem a adequada tutela jurídica aos trabalhadores, eis que estão imersos em situação de hipossuficiência, decorrente do desequilíbrio de poder manifesto nas relações de trabalho, que lhes pende desfavoravelmente. A aplicação de medidas estatais mais protetivas para evitar a captura pelo poder econômico dos direitos sociais se ampara em históricos precedentes do Supremo Tribunal Federal, tais como a ADI 2.649 e a ADI 4.424. Em matéria trabalhista com julgados recentes, a mesma lógica se extrai do conteúdo fixado no Tema 1.182 quando a Supra Corte compreendeu que a licença-maternidade estende-se ao servidor público, pai e genitor monoparental. Ainda no mesmo sentido é a tese do Tema 1.072, em que reconhecido que a mãe servidora ou trabalhadora não gestante em união homoafetiva tem direito ao gozo de licença-maternidade e que, caso a companheira tenha utilizado o benefício, fará jus à licença pelo período equivalente ao da licença-paternidade. 9 . À luz da compreensão aplicada pela Suprema Corte nesses julgados, o viés democrático que norteia a noção de cidadania em sua acepção mais inclusiva permite definir que o poder diretivo patronal deve se restringir às atividades laborais, sendo inadmissível que se o projete sobre as liberdades do trabalhador - e sobre o próprio sistema democrático. Dessa forma, o poder diretivo empresarial não pode, em nenhuma hipótese, fazer oposição aos direitos constitucionais do cidadão-trabalhador. Igualmente, referido poder não deve ser desnaturado ao ponto de violar os direitos de privacidade e de liberdade de convicção da classe trabalhadora, inclusive as de natureza política. Afinal, «liberdade é não ter medo (Nina Simone, 1968). Não ter medo de votar de acordo com suas próprias convicções políticas, trabalhar em um local saudável e seguro, caminhar nas ruas sem ser suspeito de um crime, expressar seu amor em público sem ser agredido, professar suas crenças religiosas sem ter seu lugar sagrado destruído, sem ter medo de ser alvejado pela polícia por andar com um guarda-chuva em mãos. 1 0. Portanto, o exercício da liberdade de convicção sobre as eleições e os candidatos inscritos na disputa eleitoral não pode ser subtraída ou publicizada contrariamente à vontade do eleitor por ser este pungido do medo de ver-se diante de situação de supressão de seus direitos trabalhistas. Entendimento em sentido diverso colide com os fundamentos basilares do sistema democrático brasileiro. Portanto, a ilícita imposição de voto (o assédio eleitoral) representa grave afronta à psique do trabalhador e gera fissuras diretas à própria democracia, na medida em que impede que a expressão popular seja verdadeiramente analisada no sistema eleitoral constitucionalmente instituído no país. Veja-se, não há que se cogitar a existência do livre exercício da consciência política se o trabalhador está diante do temor de perder o emprego em um país como o Brasil, cujos números absolutos revelam a existência de 8,5 milhões de desempregados no último trimestre (encerrado em fevereiro de 2024), conforme dados divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE, 2023). 11 . Apesar do fortalecimento das instituições brasileiras, condutas que se assemelham ao voto de cabresto ainda têm sido recorrentes nos períodos eleitorais. O assédio eleitoral laboral é uma delas. Em um movimento de contra fluxo em face das pretensões individualistas dos «novos coronéis brasileiros (empresários de toda sorte detentores das mais avançadas Tecnologias de Informação e Comunicação - TIC s), as instituições da Justiça do Trabalho e dos demais ramos resistem, guiadas pelo espírito máximo, da CF/88: a Justiça Social. O abuso do poder econômico no âmbito eleitoral - e em qualquer outro- é prática lesiva a toda estrutura democrática, de modo que, ao lado da tentativa de retomada das práticas de coronelismo, não serão toleradas em nenhum nível pelas instituições democráticas do Estado Brasileiro. Para tanto, têm sido implementadas medidas e ações de cunho estrutural e coordenado (processo estrutural voltado à eficácia horizontal dos direitos fundamentais (Fiss, Owen, 2017) e como instrumento que contribui com o processo de justificação e publicidade (Casimiro, Matheus et al, 2023), voltadas a coibir os constrangimentos ilegais trabalhistas praticados nas relações de Trabalho. É o caso da decisão recentemente proferida no âmbito do Conselho Superior da Justiça do Trabalho no CSJT-AN-551-13.2024.5.90.0000, que editou o art. 4º da Resolução CSJT 355/2023 para possibilitar ação conjunta de combate ao assédio eleitoral nas relações de trabalho. (CSJT-AN-551-13.2024.5.90.0000, Conselho Superior da Justiça do Trabalho, Relator Conselheiro Lelio Bentes Correa, DEJT 22/03/2024). Certamente, a edição do art. 4º da Resolução CSJT 355/2023 é fruto do já mencionado aprimoramento do sistema eleitoral, que tem sua extensão máxima fundada em nossa Carta Constitucional. Ainda, trata-se de medida que busca frear o retrocesso social e o retorno às práticas coronelistas da República Velha, mediante a atribuição de forte grau de estruturalidade (Gladino, Matheus, 2019) na eficácia na proteção dos direitos em conflito. 12 . Frise-se que no Estado Democrático de Direito não há mais espaço para uma democracia mitigada ou relativa (Feliciano, Guilherme; Conforti, Luciana, 2023), conduzida somente, ou especialmente, por aqueles que possuem poder econômico, social ou político. Diante disso, a firme repreensão e a prevenção ao assédio eleitoral no mundo do trabalho são prioridades desta Corte trabalhista: este tipo de assédio (e todos os outros) é conduta odiosa e não se admite que seja proliferada como uma «versão atualizada do voto de cabresto, que marca processos eleitorais brasileiros ao longo da sua história (Feliciano, Guilherme; Conforti, Luciana, 2023). Esta Corte não tolera quaisquer constrangimentos eleitorais impostos aos trabalhadores, em atenção estrita aos princípios basilares do Estado Democrático de Direito: liberdade de expressão, de voto e de convicção política; respeito às diretrizes constitucionais materiais e processuais; promoção dos direitos fundamentais trabalhistas; atuação direcionada à efetividade da justiça social. Com efeito, desde o período de redemocratização do país, juridicamente manifesto na Carta Constitucional de 1988, as incursões direcionadas à ampliação do poder econômico e, assim, contrárias à Justiça do Trabalho e, por consequência, ao Estado Democrático de Direito, têm sido combatidas por este ramo especializado por meio de trabalho árduo, volumoso e orientado pela construção de sólida jurisprudência vocacionada, em cada sessão de julgamento, à ratificação do valor social do trabalho, da importância dos direitos fundamentais trabalhistas e do trabalho decente como pilares da livre iniciativa e do desenvolvimento econômico e sustentável - este último que é, aliás, a meta 8.8 da Agenda 2030 da ONU. Não sem razão, a própria Carta Democrática Interamericana aponta que a democracia e o desenvolvimento econômico e social apesar de serem interdependentes, são institutos que se reforçam mutuamente. A partir disso, a repreensão a condutas patronais imiscuídas em piscoterror e em práticas correlatas apenas referenda os fundamentos da República Federativa do Brasil, quais sejam, a cidadania, a dignidade, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político. É justamente na noção de que as diversas visões políticas devem ser respeitadas é que reside o pluralismo político - o último dos fundamentos da república elencados no CF/88, art. 1º. Esse pluralismo está associado à ideia de que «nenhum trabalhador pode ser obrigado a apreciar positivamente a orientação ideológica, política, filosófica ou religiosa de ninguém, nem de seu chefe e de seus colegas (ADI 5.889). A pluralidade política - e de corpos, vivências, experiências, modos de ver e viver a vida-, além de fundamento da República, é uma das garantias da democracia, consoante previsão da CF/88, art. 1º, V. A hegemoniedade de visões em uma sociedade plural conduz a regimes institucionalmente autocráticos com os quais este Tribunal Superior do Trabalho não compactua e jamais compactuará. Enfim, não se deve esquecer, ademais, que «o processo não é um jogo de esperteza, mas instrumento ético da jurisdição para a efetivação dos direitos de cidadania (STJ - 4ª T - Resp. 65.906 - Rel. Sálvio de Figueiredo Teixeira - j. 25/11/1997 - DJU 02/03/1998, p. 93.) . 13 . Diante de tudo quanto exposto, no caso concreto, o acórdão regional manteve o entendimento da sentença, em que reconhecido o dano moral supostamente sofrido pelo trabalhador em decorrência de alegado assédio moral, incluído o eleitoral, pretensamente praticado na empresa reclamada, condenando-a ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais). 14. A partir da moldura fática dos autos, informa-se que o representante legal patronal teria obrigado o reclamante e os demais trabalhadores a assistirem lives acerca de questões políticas, contrariamente às suas vontades e opiniões. Ainda, registrou a Corte de origem que esta prática configurou «modo velado de incitação ao voto ( trecho do acórdão regional), eis que aos trabalhadores devem ser assegurados os direitos a um ambiente de trabalho hígido e de «não assistir uma live política de apoio a um candidato que não tem seu viés político ( trecho do acórdão regional) . Em virtude disso, concluiu-se que pela existência de «dano à esfera moral do trabalhador ( trecho do acórdão regional) . Conforme consabido, na instância extraordinária não há espaço para o reexame fático probatório da lide, consoante inteligência consagrada na Súmula 126 dessa Corte, o que torna inviável o acolhimento da pretensão patronal que colide com esta moldura. Precedentes. 15. Diante do cenário fático delineado, inalcançável nessa esfera judicante, afigura-se coerente a fundamentação jurídica do Tribunal regional que concluiu pela ilicitude da conduta patronal, apontando o nexo causal entre a atitude empresarial e o dano moral causado ao reclamante. Neste cenário, ilesos os arts. 5º, V, X e XXXIX, da CF/88 e arts. 186, 187, 927, 944 do Código Civil. Inviável, portanto, a reforma da decisão agravada, que merece ser mantida. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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17 - STJ Processual civil e administrativo. Mandado de segurança. Servidor público federal. Portaria 58, de 30/08/2010 do ministro de estado chefe do gabinete de segurança institucional da presidência da república. Processo administrativo disciplinar. Demissão dos quadros da Agência Brasileira de Inteligência - Abin. Contrato de prestação de serviços de vigilância. Gestor do referido contrato. Consultor da empresa contratada. Atuação remunerada. Licitação. Fraude. Prática das infrações do Lei 8.112/1990, art. 117, IX e XII. Previsão legal. Lei 8.112/1990, art. 132, IV, XI e XIII. Ausência de fundamentação. Não ocorrência. Ato demissionário praticado no período eleitoral. Lei 8.214/1991, art. 29. Inaplicabilidade. Aplicação de pena desproporcional e excessiva não verificada. Questões referentes ao mérito administrativo. Análise vedada em sede mandamental. Ofensa aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa não observada. Reintegração. Impossibilidade.
«1. Trata-se de mandado de segurança, com pedido para concessão de medida liminar, impetrado contra ato do Senhor Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, consubstanciado na Portaria 58, de 30/8/2010, do Gabinete de Segurança Institucional, que, em decorrência do constante no Processo 0118000.01932/2008, determinou a demissão do impetrante, do cargo de Assistente Administrativo do Quadro de Pessoal da Agência Brasileira de Inteligência. Abin, em face das seguintes condutas, observando as disposições dos artigos 136 e 137, parágrafo único, da Lei 8.112/90: a) valer-se do cargo para lograr proveito pessoal e de outrem; b) receber propina; c) improbidade administrativa; e d) corrupção. Pugna para que seja reconhecida a impossibilidade de demissão de servidor público federal estável em período eleitoral que, segundo ele, foi apenado de forma desproporcional e excessiva, assegurando-lhe a imediata reintegração aos quadros da Abin, mediante anulação da pena aplicada e a Portaria correlata. ... ()
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18 - TJPE Direito processual civil. Agravo de instrumento. Ação ordinaria. Eleição para diretoria executiva da apochesf. Triênio 2014/2017. Antecipação de tutela. Recontagem dos votos. Inclusão das urnas descartadas por inobservância do prazo regulamentar de envio. Inexistência de indícios de fraude nas urnas remetidas a destempo. Ausência de prejuízo do atraso aos associados. Recurso desprovido.
«- Considera-se litispendência a propositura de duas ações idênticas, de modo que se venham formar duas discussões a respeito da mesma relação jurídica, pelo mesmo autor contra a mesma pessoa e com causa semelhante, o que não é o caso dos autos, pois foram manejadas contra partes distintas (em razão da modificação superveniente da legitimidade passiva), nada obstante a identidade de pedido; - O Relatório elaborado pela Comissão Coordenadora do Processo Eleitoral (e referendado pela Diretoria Executiva e Conselho Deliberativo da APOCHESF) não computou os votos das urnas enviadas fora do prazo regulamentar; - O desatendimento da norma que prevê o encaminhamento das urnas apuradas em 24 (vinte e quatro) horas não tem o condão de invalidar os votos nelas contidos. Interpretação literal que não observa o contexto e a natureza do processo eleitoral; - O envio da documentação à sede constituía encargo das mesas apuradoras, cujas nomeações são homologadas pela própria Comissão Eleitoral, que, por sua vez, recebeu os resultados imediata e eletronicamente após a contagem dos votos; - As chapas concorrentes, apesar de não interferirem no envio das urnas às sedes, fiscalizaram todas as etapas da votação e apuração; - No caso, não há nenhum sinal de contaminação das urnas remetidas de forma atrasada, conforme prova colacionada aos autos; - De mais a mais, a eleição ocorreu época que coincidiu com a greve dos Correios em todo o Brasil, fato que justifica o atraso na chegada da maioria dos documentos; - A norma regulamentar não prevê que a inobservância do prazo acarrete em nulidade dos votos contidos nas urnas. Aplicação, por analogia, da teoria da instrumentalidade do processo (CPC, art. 244), especialmente em razão da inexistência de prejuízo ao processo eleitoral diante do malsinado atraso; - Deve ser prestigiado, ao revés, o princípio democrático que rege qualquer eleição, pois ausente indício de fraude na votação, a aplicação ipsis litteris da norma atentaria contra a idoneidade do processo eleitoral em si, desconsiderando quase 64% (sessenta e quatro por cento) dos votos; - A decisão de 1º Grau é plenamente exequível, não podendo o ato reputado ilegal pelo Poder Judiciário ser referendado pelo simples decurso do tempo ou posse da nova mesa diretora, sob pena de ofensa ao Princípio da Inafastabilidade da Jurisdição; - Recurso improvido.... ()
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19 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Operação «mensageiro". Organização criminosa. Corrupção passiva. Prisão preventiva. Requisitos e contemporaneidade da custódia já analisados em HC anterior. Trancamento da ação penal. Requisitos do CPP, art. 41 preenchidos. Presença de justa causa. Necessário revolvimento fático probatório. Inviável pela via do writ. Indicação de meios de prova além das colaborações premiadas. Desmembramento dos autos. Incabível. Conexão justificada. Corréu que é prefeito. Suposta competência da Justiça Eleitoral. Não identificada infração penal eleitoral. Suposta ausência de voluntariedade e legitimidade das colaborações premiadas. Delatores devidamente assistidos. Vontade livre e consciente evidenciada. Não encontrada mácula. Ilicitude de delações de coacusados. Necessário revolvimento fático probatório. Inviável pela via do writ. Impugnação do acordo de colaboração premiada em si, as cláusulas e os benefícios. Réu que não possui legitimidade ou interesse jurídico. Agravo regimental desprovido.
1 - Quanto aos requisitos da prisão preventiva, em consulta ao sistema processual desta Corte, verifica-se a anterior impetração do HC 807.929/SC, conexo a este, com idêntica pretensão e contra idêntico decreto preventivo, tendo sido a ordem denegada por decisão publicada em 2/5/2023 e transitada em julgado em 4/9/2023. No referido mandamus, já foram analisados os fundamentos da custódia preventiva do agravante e sua contemporaneidade, não havendo que se falar, por ora, em nova apreciação do pedido defensivo. ... ()
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20 - STJ Processual civil. Administrativo. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Acórdão recorrido que concluiu que não foi demonstrado o prejuízo ao exercício da defesa da parte recorrente. Revisão. Súmula 7/STJ. Alegação de fraude em procedimentos licitatórios. Acórdão que, à luz da prova dos autos, concluiu pela existência de ato ímprobo, superfaturamento de gastos com combustíveis e dano ao erário. Elemento subjetivo. Reexame. Incidência da Súmula 7/STJ. Revisão da dosimetria da pena. Súmula 7/STJ. Salvo flagrante violação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Dissídio jurisprudencial não demonstrado.
«I - O presente feito decorre de ação civil pública para reparação de dano causado ao patrimônio público por ato de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais. Por sentença, foram julgados parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial. No Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, a sentença foi parcialmente reformada. ... ()
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21 - STJ Penal e processual penal. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Decisão mantida. Ausência de constrangimento ilegal. Formação de quadrilha, fraude à licitação e peculato-desvio. Incompetência do juízo. Inovação recursal. Cerceamento de contraditório prévio. Tese de nulidade afastada. Justa causa. Inépcia da denúncia. Inocorrência. Trancamento da ação penal. Impossibilidade. Exame aprofundado de provas. Aplicação de medida cautelar diversa da prisão. Suspensão do exercício da função pública. Fundamentação concreta. Proporcionalidade da medida. Agravo regimental desprovido.
1 - A tese trazida pelo ora agravante, relacionada à incompetência da Justiça Estadual, diante da conexão com crimes eleitorais, não foi aventada nas razões do recurso em habeas corpus, em que se limitou nas matérias referentes ao trancamento da ação penal por inépcia da denúncia e ausência de justa causa, nulidade absoluta por cerceamento de contraditório prévio e, ainda, a suspensão das medidas cautelares fixadas, configurando-se hipótese de inovação recursal, o que impede a análise em sede de agravo regimental. ... ()
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22 - STJ Processual penal. Denúncia oferecida contra governador de estado. Fisghing expedition. Usurpação de competência do STJ e da Justiça Eleitoral. Nulidade de busca e apreensão. Violação de domicílio do acusado. Ilegalidade de compartilhamento de provas. Quebra da cadeia de custódia dos vestígios digitais. Cerceamento de defesa. Inépcia da denúncia. Preliminares rejeitadas. Crimes tipificados na Lei 8.666/93, art. 89, no art. 312, caput, (segunda parte), do CP, na forma do CP, art. 71, caput, no art. 317, § 1º c/c art. 327, 2º, ambos do CP, na Lei 9.613/98, art. 1º, § 4º, na forma do CP, art. 71, caput e no Lei 12.850/2013, art. 2º, § 4º, II. Denúncia recebida. Prorrogação de medidas cautelares. Documento eletrônico vda41579111 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006signatário(a). Fátima nancy andrighi assinado em. 17/05/2024 11:58:05publicação no dje/STJ 3875 de 28/05/2024. Código de controle do documento. 88cd6da1-9876-4b96-a188-8e69edb2eb86
1 - Preliminares de fishing expedition, usurpação de competência do STJ e da Justiça Eleitoral, nulidade de busca e apreensão decretada nos autos da CaunomCrim 69/DF, ilegalidade da apreensão de aparelho celular quando do cumprimento de mandado expedido na referida cautelar, violação de domicílio do denunciado e ilegalidade do compartilhamento de provas que foram analisadas e rejeitadas pela Corte Especial, nos autos da Pet 15.798/DF e da CauInomCrim 69/DF.... ()
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23 - STJ Processual civil. Administrativo. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Acórdão recorrido que concluiu que não foi demonstrado o prejuízo ao exercício da defesa da parte recorrente. Revisão. Súmula 7/STJ. Alegação de fraude em procedimentos licitatórios. Acórdão que, à luz da prova dos autos, concluiu pela existência de ato ímprobo, superfaturamento de gastos com combustíveis e dano ao erário. Elemento subjetivo. Reexame. Incidência da Súmula 7/STJ. Revisão da dosimetria da pena. Súmula 7/STJ. Salvo flagrante violação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Dissídio jurisprudencial não demonstrado
«I - O presente feito decorre de ação civil pública para reparação de dano causado ao patrimônio público por ato de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais. Por sentença, foram julgados parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial. No Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, a sentença foi parcialmente reformada. ... ()
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24 - STF Penal e processo penal. Crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e embaraço às investigações. Inquéritos reunidos. Conexão intersubjetiva e probatória. Diversos acusados e fatos. Presença de deputados federais no polo passivo. Foro por prerrogativa de função. Recebimento parcial de denúncia. Juízo de delibação. 13. Ausência de justa causa. Crimes de corrupção passiva e de lavagem de dinheiro. Falta de outras provas além das palavras dos colaboradores. Ocorrência parcial. Rejeição parcial da denúncia. Denúncia rejeitada em relação aos denunciados nessas circunstâncias. Recebimento quanto aos demais, em relação a quem há suficientes provas materiais e testemunhais para esta fase.
«13 - Não procede, assim, a afirmação defensiva de inexistência de outras provas além das colaborações premiadas. Em relação a todos os crimes de corrupção passiva e de lavagem de dinheiro imputados há elementos materiais e testemunhais indicando sua materialidade. Há, lado outro, lastro probatório frágil de liame entre determinados acusados entre si e entre os colaboradores, impondo-se, nesses casos, a rejeição da denúncia por ausência de indícios quanto à autoria. Quanto aos demais, há provas suficientes, para esta fase, quanto aos indícios de materialidade e de autoria, para o recebimento da denúncia. A presença de relatório conclusivo sobre fraudes praticadas na Petrobras na diretoria de abastecimento onde atuava Paulo Roberto Costa e atestando sua participação nesses fatos, registros de acesso ao escritório de Alberto Youssef com a imagem de parlamentares ora acusados, registros de viagens de seus entregadores às cidades onde se apontam entregas em dinheiro vivo aos parlamentares, confirmando as narrativas dos colaboradores, planilhas com registros das alegadas entregas, com destinatários, valores e datas, anotações em agenda dos valores já supostamente pagos aos parlamentares do Partido Progressista, troca de e-mails acerca de doações eleitorais indicando que Alberto Youssef as cobrava, administrava e delas prestava contas, testemunhos de executivos e de funcionários de empresas envolvidas no cartel de fraudes da Petrobras, comprovantes de depósitos no exterior (swifts), contratos e notas fiscais com indícios de falsidade ideológica, comprovantes e registros de transações bancárias sem origem comprovada, compõem lastro suficiente ao recebimento da denúncia.... ()
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25 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Dispensa de licitação. Contratação de empresa para os serviços de limpeza pública, segurança patrimonial e rede de saúde. Acórdão do tribunal de origem que, à luz das provas dos autos, concluiu pela comprovação da qualidade de cidadão do autor da ação popular. Acórdão que concluiu, ainda, não ter sido demonstrada a situação emergencial, apta a caracterizar a dispensa de licitação. Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido.
«I. Segundo consignado no acórdão recorrido, à luz das provas dos autos, «não há que se falar em carência da ação pela não juntada do título de eleitor com a petição inicial, primeiro porque foi juntado aos autos referido documento; segundo porque é cediço que o autor, quando da propositura da ação era vereador. Concluiu, ainda, que «a situação emergencial alegada na presente demanda, qual seja, temporada de verão, assim não merece ser entendida, pois anualmente existe grande fluxo de pessoas para as cidades beira mar, em virtude do verão e das férias escolares, de modo que a temporada de verão não pode ser considerada como situação emergencial, mas absolutamente previsível, de modo que cabe ao administrador público, se preparar, com eficiência e em consonância com o princípio da legalidade para os problemas sazonais, absolutamente previsíveis. Assim, a alteração do entendimento do Tribunal de origem ensejaria, inevitavelmente, o reexame fático-probatório dos autos, procedimento vedado, pela Súmula 7/STJ. ... ()
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26 - STJ Administrativo. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Improbidade administrativa. Celebração de convênio. Atraso na publicação do diário oficial do estado. Ofensa aos princípios da administração pública. Lei 8.429/1992, art. 11. Acórdão que, à luz das provas, concluiu pela ausência de demonstração do elemento subjetivo. Reexame de matéria fática. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido.
«I. Recurso Especial interposto contra acórdão que, por sua vez, manteve sentença de improcedência de Ação Civil Pública, na qual o agravante postula a condenação dos agravados pela prática de ato de improbidade administrativa, consistente no retardamento da publicação de edições do Diário Oficial do Estado. Segundo a inicial, tal retardamento teve, como objetivo, permitir a indevida celebração de convênios (e a consequente abertura de crédito suplementar), entre o Estado de Goiás e diversos Municípios, do Programa «Asfalto Novo, dentro do prazo proibitivo, previsto na legislação eleitoral (Lei 9.504/1997, art. 73, VI, a). ... ()
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27 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada.
1 - Hipótese em que o acórdão embargado afirmou que o Tribunal a quo, com base nos elementos fático probatórios dos autos, concluiu que «a consecução do contrato não tinha por escopo o atendimento do interesse público, mas sim finalidade político-eleitoiral do réu Antônio Casemiro Belinati, tendo sido a empresa Til Transportes Coletivos Ltda. beneficiada com o contrato firmado fraudulentamente e recebido o valor de R$ 62.499,36 (sessenta e dois mil, quatrocentos e noventa e nove reais e trinta e seis centavos) produto da fraude, não há como se afastar a condenação aplicada. O enfrentamento da alegação atinente à efetiva caracterização ou não de atos de improbidade administrativa demanda revolvimento de fatos e provas, o que é obstado pela Súmula 7/STJ. ... ()
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28 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Improbidade administrativa. Recurso especial. Ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Lei 8.429/1992, art. 23. Prescrição. Termo inicial. Término do segundo mandato. Dolo. Súmula 7/STJ. Proporcionalidade das penas. Ausência de prequestionamento.
«1 - Trata-se, na origem, de Ação de Improbidade Administrativa proposta pelo Ministério Público do Estado do Tocantins contra o então prefeito do Município de Monte Santo - TO e seu assessor jurídico pela prática do atos ímprobos consistente na utilização de maquinário do município e servidores municipais em sua fazenda e na realização de fraudes em licitações. ... ()
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29 - TJPE Direito processual civil. Agravo de instrumento. Ação ordinaria. Eleição para diretoria executiva da apochesf triênio 2014/2017. Resistência no cumprimento de decisão antecipatória de tutela determinando a inclusão dos votos indevidamente descartados. Proclamação do resultado e posse dos componentes da chapa vencedora. Recurso improvido.
«O organograma da Associação não pode constituir óbice à efetivação das decisões judiciais, mesmo porque a Comissão Eleitoral e o Conselho Deliberativo não são pessoas jurídicas distintas, mas meros órgãos internos da Agravante, destinatária do comando judicial descumprido; As penalidades previstas no CPC/1973, art. 14 podem ser aplicadas a terceiros que de algum modo participem do processo, como se infere da própria literalidade do dispositivo legal; A liminar antecipatória foi taxativa ao ordenar recontagem dos votos incluindo as urnas descartadas por desatendimento ao requisito 13.5 do Regulamento, com proclamação do resultado; O provimento judicial é bastante claro, não sendo dado à parte, alegando interpretação de dispositivos regulamentares, descartar os votos por razões outras à míngua de autorização judicial; Ademais, diante da inexistência de impugnações nos momentos definidos pelo Regulamento, a tese de fraude não alcança verossimilhança suficiente a impedir a posse da chapa vencedora; Sendo o Juiz o destinatário da prova, compete-lhe decidir sobre a necessidade da produção de prova pericial, sob pena de supressão de instância. Inteligência do CPC/1973, art. 130; Eventual posse dos componentes da CHAPA detentora da minoria de votos, dada sua flagrante ilegalidade, não pode ser convalidada pelo simples decurso do tempo; Ausência de invasão do Judiciário na esfera administrativa. Análise realizada dentro do espectro da legalidade dos atos que a Associação praticou ou deixou de praticar, sendo conferido ao Juiz utilizar medidas tendentes à efetivação da tutela específica, conforme CPC/1973, art. 461, §5º.... ()
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30 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA.
Esta Turma estabeleceu como referência para reconhecimento datranscendência econômica, para o recurso doempregado, o valor fixado no CLT, art. 852-A Na hipótese dos autos, considerando os valores estimados apontados na inicial, há elementos a respaldar a conclusão de que os pedidos rejeitados e devolvidos à apreciação desta Corte ultrapassam a quantia de 40 salários mínimos. Transcendência econômicareconhecida. N EGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ENFRENTAMENTO DOS PONTOS VENTILADOS NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO FUNDAMENTADA. O exame dos autos revela que a Corte a quo proferiu decisão completa, válida e devidamente fundamentada, razão pela qual não prospera a alegada negativa de prestação jurisdicional. Agravo interno conhecido e não provido. UNICIDADE CONTRATUAL. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA. MATÉRIA FÁTICA. TESE RECURSAL QUE DEMANDA O REVOLVIMENTO DOS FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. A Corte de origem consignou que « as normas coletivas não obrigavam que as atividades de coordenadora e professora devessem ser feitas no bojo do mesmo contrato de trabalho, pois, à época da formalização do contrato de professora, ocorrido em 21/03/2011, a CCT 2010/2011, vigente de 01.09.2010 a 31.08.2011 não continha a cláusula abaixo transcrita, que somente passou a integrar as normas coletivas a partir da CCT 2011/2012, bem como que «não houve atuação da ré no sentido de fraudar os direitos trabalhistas da reclamante, não sendo possível reconhecer a existência de um único contrato de trabalho no qual houvesse prevalência das atividades de professora, de modo que absolutamente lícita a dupla contratação da reclamante". Ademais, registrou que «a testemunha Valter não comprovou que a reclamante atuou como professora desde 2008, pois somente passou a trabalhar com ela no LAPP, a partir de 2010, inclusive, não trabalhando no mesmo turno e horário da reclamante, de forma que não tinha real conhecimento das atividades desempenhadas pela reclamante no litoral e, também, no próprio LAPP «, e que «algumas afirmações da testemunha Valter não conferem com aquelas afirmadas pela reclamante". Constata-se que, a partir de cuidadosa análise do conjunto probatório dos autos, o Tribunal Regional concluiu não comprovadas as alegações da autora quanto à suposta unicidade contratual e fraude ao contrato de trabalho. Por conseguinte, o exame da tese recursal esbarra no teor da Súmula 126/TST, pois demanda o revolvimento dos fatos e das provas. Agravo interno conhecido e não provido.... ()
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31 - STJ Penal e processual penal. Recursos especiais. Peculato. Constituição ilícita de crédito de ICMS inexistente. Fraude envolvendo servidores e secretário de governo estaduais, conselheiro do tce/PR e particulares. Incompetência da Justiça Estadual de primeiro grau afastada. Prescrição não configurada. Primeira e segunda decisão de recebimento da denúncia anulada. Interrupção do prazo apenas em 2009, com o terceiro recebimento, que permanece válido. Inviabilidade de contar o prazo prescricional pela pena concreta antes do trânsito em julgado para a acusação. Acordos de colaboração premiada. Apresentação das razões finais no mesmo momento processual dos réus colaboradores. Ausência de prejuízo. CPP, art. 563. Falta de intimação quanto ao acordo celebrado por corréu, antes do interrogatório do colaborador. Nulidade não configurada. Possibilidade de exercício do contraditório por quase 2 anos, antes dos memoriais e da prolação da sentença. Uso de prova emprestada. Identidade de partes. Desnecessidade. Prova que, ademais, não foi decisiva ou mesmo influente para a condenação. Alegada inexistência de dolo ou de comprovação da materialidade. Súmula 7/STJ. Dosimetria da pena. Valoração idônea das vetoriais do CP, art. 59, exceto quanto à culpabilidade do réu ingo, por consistir em bis in idem com a majorante do CP, art. 327, § 2º. Quantum de aumento da pena-base por cada vetorial negativada. Redução para 9 meses. Recurso especial do réu ingo parcialmente conhecido e, nesta extensão, provido em parte, a fim de reduzir sua reprimenda. Demais recursos desprovidos. Readequação das penas de ofício, pelo CPP, art. 580.
1 - Os réus foram condenados pela prática de peculato, por terem desviado dos cofres públicos a quantia de R$ 67.360.797,48, por meio da constituição fraudulenta de crédito de ICMS inexistente em favor da sociedade empresária OLVEPAR S/A. ... ()
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32 - STJ Recurso ordinário em habeas corpus. Organização criminosa. Fraudes em certames de interesse público. Falsidade ideológica. Incompetência da Justiça Estadual. Supressão de instância. Prisão preventiva. Organização criminosa estruturada. Vasta atuação em diversos estados da federação. Gravidade concreta. Necessidade de interromper atividades. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Circunstâncias pessoais favoráveis. Irrelevância. Recurso parcialmente conhecido e desprovido.
«1 - Em relação à suposta incompetência da Justiça Estadual para o processamento do feito, verifica-se que a questão não foi objeto de apreciação por parte do juízo a quo, de modo que não pode ser examinada diretamente por este Tribunal, sob pena de incorrer-se em indevida supressão de instância. ... ()
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33 - STJ Penal. Processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Tráfico de entorpecentes. Minorante do tráfico afastada pelo tribunal de origem. Quantidade e variedade. Fundamentação inidônea. Precedentes. Outros elementos concretos de dedicação à atividade criminosa não apontados na origem. Possibilidade de anpp. Remessa à origem.
I - O Tribunal de origem afastou a forma privilegiada do tráfico de drogas, ao fundamento de que a grande quantidade de substância entorpecente apreendida impediria a aplicação do privilégio, porque seria um indicativo de que os agravados se dedicariam à atividade criminosa... ()
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34 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. Improbidade administrativa. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade.
«1 - Os Embargos Declaratórios não constituem instrumento adequado para a rediscussão da matéria de mérito. Não há omissão no decisum embargado, e as alegações do embargante denotam o intuito de rediscutir o mérito do julgado, e não o de solucionar omissão, contradição ou obscuridade. ... ()
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35 - STJ Habeas corpus substituto de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Organização criminosa. Fraudes em certames de interesse público. Corrupção passiva. Corrupção ativa. Excesso de prazo. Supressão de instância. Prisão preventiva. Organização criminosa estruturada. Vasta atuação em diversos estados da federação. Gravidade concreta. Necessidade de interromper atividades. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Ordem não conhecida.
«1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. ... ()
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36 - STJ Processual civil e administrativo. Improbidade. Irregularidades em pagamentos e processos licitatórios. Ausência de pronunciamento do tribunal de origem sobre o elemento subjetivo em sua modalidade culposa. Verificação em recurso especial. Impossibilidade.
1 - Na origem, o Ministério Público Federal ajuizou Ação de Improbidade Administrativa, narrando o desvio de recursos públicos transferidos ao Instituto Oceanus, para a execução do Projeto de Desenvolvimento da Maricultura Sustentável no litoral de Alagoas. ... ()
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37 - STJ Processo penal. Recurso em habeas corpus. Operação guaíra. Tráfico de entorpecentes e associação para o tráfico. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Organização criminosa. Gravidade concreta. Reiteração delitiva.
1 - A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos insertos no CPP, art. 312, revelando-se indispensável a demonstração de em que consiste o periculum libertatis. ... ()
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38 - STJ Habeas corpus substituto de recurso ordinário. Inadequação da via eleita. Organização criminosa. Fraudes em certames de interesse público. Corrupção passiva. Corrupção ativa. Alegação de incompetência absoluta da Justiça Estadual. Supressão de instância. Matéria com prova constituída, apta a ser julgada na instância de origem, quanto às Súmula 122/STJ e Súmula 147/STJ. Prisão preventiva. Organização criminosa estruturada. Vasta atuação em diversos estados da federação. Gravidade concreta. Necessidade de interromper atividades. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Concessão parcial da ordem de ofício.
«1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. ... ()
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39 - STJ Processual civil. Administrativo. Ação civil público. Improbidade administrativa. Prefeito. Uso indevido da procuradoria jurídica da municipalidade. Dolo. Enriquecimento ilício. Pretensão de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Alegações de vícios no acórdão. Inexistentes.
«I - Na origem, trata-se de ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul em desfavor do Prefeito do Município de Alegrete, por ter utilizado de advogado público e materiais do mesmo ente para a interposição de exceção de incompetência nos autos de ação de cobrança ajuizada contra ele, em razão de serviços prestados durante a campanha eleitoral de 2012. Na sentença, julgou-se procedentes os pedidos. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Nesta Corte, não se conheceu do recurso especial. ... ()
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40 - STJ processual civil e ambiental. Ação civil pública. Pesca predatória em local proibido. Dano ambiental. Responsabilidade objetiva. Ônus da prova. Proporcionalidade das penas. Súmula 7/STJ.
1 - Caso em que, na origem, foi mantida pelo TRF-4, após julgamento de Apelação, sentença de parcial procedência proferida em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal contra Pedro Paulo Mendes, proprietário da embarcação Dona Santina III. Discute-se a prática de pesca predatória de 20 toneladas de tainha realizada no litoral de Mostardas/RS, realizada a menos de dez milhas da costa do Rio Grande do Sul. ... ()
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41 - STF Penal e processo penal. Denúncia de corrupção passiva em face de deputado estadual. Mais da metade dos membros do Tribunal de Justiça do estado do rio grande do norte impedidos. Competência do Supremo Tribunal Federal. CF/88, art. 102, I, «n. Prova ilícita reconhecida pelo tribunal de origem. Desentranhamento. Obediência à autoridade da coisa julgada. Prova ilícita por derivação. Inexistência. Falta de nexo de causalidade. Fonte independente de prova. Doutrina. Desentranhamento dos elementos de informação juntados aos autos após a resposta à acusação. Desnecessidade. Falta de prejuízo à defesa. Preenchimento dos requisitos do CPP, CPP, art. 41. Denúncia recebida.
«1 - A CF/88, art. 102, I, «n expressa que compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar, originariamente, a ação em que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados. ... ()
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42 - TJPE Penal e processual penal. Revisão criminal. CPP, art. 621, I e III. Nulidade da ação penal. Ausência de defesa prévia. Antiga redação do CPP, art. 395. Peça dispensável. Redução da pena-base. Impossibilidade. Afastamento da agravante da reincidência. Não conhecida. Ausência da certidão do trânsito em julgado da sentença condenatória. Aplicação do § 4º do Lei 11.343/2006, art. 33. Não cabimento. Decisão unânime.
«1. A precariedade da defesa prévia não torna, à luz da antiga dicção do CPP, art. 395, a atuação do defensor deficiente, muito menos a sua ausência tem o condão de acarretar qualquer nulidade, em razão de a referida peça não ser considerada como obrigatória, constituindo mera faculdade da defesa, que poderia ou não apresentá-la. Alegação de nulidade da ação enfrentada como preliminar, rejeitada de forma indiscrepante. ... ()
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43 - STJ Penal e processo penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Crime de frustração do caráter competitivo de procedimento licitatório mediante prévio ajuste (Lei 8.666/1993, art. 90). Inépcia da inicial acusatória. Inexistência. Presença dos requisitos do CPP, art. 41. Ausência de justa causa. Não evidenciada. Lastro probatório mínimo para admissibilidade da denúncia. Recurso desprovido.
«1. Cumpre esclarecer que a jurisprudência dos tribunais superiores admite o trancamento do inquérito policial ou de ação penal, excepcionalmente, nas hipóteses em que se constata, sem o revolvimento de matéria fático-probatória, a ausência de indícios de autoria e de prova da materialidade, a atipicidade da conduta ou a extinção da punibilidade, o que não se observa neste caso. Precedentes. ... ()
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44 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Impossibilidade.
1 - Hipótese em que ficou consignado: a) caso em que, na origem, foi mantida pelo TRF-4, após julgamento de Apelação, sentença de parcial procedência proferida em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal contra Pedro Paulo Mendes, proprietário da embarcação Dona Santina III. Discute-se a prática de pesca predatória de 20 toneladas de tainha realizada no litoral de Mostardas/RS, realizada a menos de dez milhas da costa do Rio Grande do Sul. A Corte de origem concluiu que «não houve (...) qualquer inversão indevida no ônus da prova. A prova constitutiva do direito está exposta na inicial da ação, cabendo a parte ré desconstituí-la», o que não fez. Quanto ao dano, consignou ser inerente à conduta de pesca predatória de 20 toneladas de tainha em local proibido, tendo acrescentado que «a ação ilícita praticada pelo réu causou danos à geração atual e às futuras, atingindo a esfera da moralidade coletiva, gerando a redução das reservas ambientais, causando prejuízos à saúde e à segurança das pessoas, violando o direito ao consumo adequado de produtos de origem lícita e desrespeitando a cultura da pesca artesanal, além de inúmeros outros danos extrapatrimoniais que poderiam ser elencados». Objetiva o recorrente, na verdade, a rediscussão da prova dos autos para o fim de alterar o mérito da questão, o que é inviável por meio do Recurso Especial, nos termos da Súmula 7/STJ: «A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial»; b) em obiter dictum, acrescentou-se que hoje, ao contrário do passado recente, o ambiente marinho insere-se no núcleo-duro das grandes e urgentes questões do Direito, reação tardia e até agora progresso insuficiente, mas nem por isso menos bem-vindo. Muito desse desenvolvimento normativo se deve ao descrédito de facetas ecológicas inexatas do saber tradicional, por séculos imputadas aos oceanos: inesgotabilidade natural, segregação dos ambientes continentais, resiliência infinita e correlata imunidade à destruição antropogênica irreversível. O despertar científico, ético e jurídico para a imprescindibilidade de proteger o ambiente marinho, em todas as suas dimensões, influencia não só o Direito, mas igualmente a atuação dos juízes, para tanto, inequívoca e enfaticamente, convocados agora pelo legislador internacional e pelo nacional. Até recentemente, tudo contribuía para que o Judiciário desse a mínima ou nenhuma significância aos oceanos, traço previsível, pois seus membros são produto e instrumento do seu tempo e do Direito do seu tempo. A partir da Revolução Industrial, juízes se converteram - e, infelizmente, ainda o são em muitos países - em espectadores passivos ou protagonistas ativos, primeiro da transmutação dos oceanos em lixeira do mundo ; segundo, da extração imprudente e predatória de seus tesouros, como se fossem depósito de riqueza eterna e sem proprietário, recursos livres e indefesos perante a voracidade insaciável de agentes estatais e privados dotados de avançada tecnologia de exploração e alcance planetários; terceiro, de cena ideal de crimes contra a Natureza, imunidade garantida, especialmente no alto-mar, sequela de atrofiado e incerto regime jurídico e de ausência de jurisdição estatal (anomia jurídico-ecológica marinha, o mar sem lei, concepção siamesa da anomia jurídico-ecológica terrestre, a terra sem lei). ... ()
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45 - STJ Administrativo. Irregularidade de representação processual. Impossibilidade de regularização posterior. Súmula 115/STJ. Improbidade administrativa. Expedição de carteiras nacionais de habilitação sem observância dos procedimentos legais. Inexistência de prescrição intercorrente. Não configurada violação aos Lei 8.429/1992, art. 11 e Lei 8.429/1992, art. 12. Proporcionalidade da pena. Dissídio jurisprudencial não configurado. Ausência de cotejo analítico entre os acórdãos.
«1. Nos termos do enunciado 115 da Súmula do STJ, é inexistente, na instância especial, o recurso interposto por Advogado sem procuração nos autos. Na hipótese, não foi localizado nos autos instrumento procuratório em que os recorrentes JOSÉ EDILSON NEGREIROS, MANOEL CIPRIANO DE ARAÚJO e MANOEL DO NASCIMENTO NEGREIROS conferem poderes aos subscritores do Recurso Especial. ... ()
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46 - STJ Recurso de agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Pedido de trancamento da ação penal. Justa causa. Inépcia da inicial. Requisitos do CPP, art. 41. Supostos crimes de autoria coletiva. Crime de responsabilidade de prefeito. Crime licitatório. Associação criminosa. Falsificação de documento público. Súmula 182/STJ. Agravo não conhecido.
I - Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte Superior, cumpre ao agravante impugnar especificamente os fundamentos estabelecidos na decisão agravada. ... ()
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47 - STJ Administrativo. Ação popular. Natureza jurídica. Efeitos. Hipóteses de cabimento. Ilegalidade do ato administrativo. Lesividade ao patrimônio público. Comprovação do prejuízo. Necessidade que deve ser averiguada caso a caso. Considerações do Min. Castro Meira sobre o tema. Lei 4.717/1965, art. 1º, §§ 1º, 2º e 4º. CF/88, art. 5º, LXXIII. Lei 8.429/1992, art. 9º, Lei 8.429/1992, art. 10, Lei 8.429/1992, art. 11 e Lei 8.429/1992, art. 12.
«... A ação popular é uma ação desconstitutiva, ou constitutiva-negativa (em que se objetiva a anulação de ato supostamente lesivo ao patrimônio público) e condenatória (em que se pleiteia a responsabilização do agente público). O comando condenatório, entretanto, não se reveste de caráter exclusivamente pecuniário - situação em que o responsável pela malversação do dinheiro público deve recompor o erário -, mas são possíveis condenações de outra categoria, compreensivas de prestações positivas e negativas, concernentes a valores não materiais, como a proteção de certa paisagem ou de um bem do domínio cultural. ... ()
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48 - STJ Meio ambiente. Processual civil. Ação declaratória. Direito ambiental. Baía dos golfinhos. Praia. Bem de uso comum do povo. Arts. 6º, «caput e § 1º, e 10, «caput e § 3º, da Lei 7.661/1988. Falésia. Área de preservação permanente. Lei 12.651/2012, art. 4º, VIII. Terreno de marinha. Domínio da União. Local de nidificação de tartarugas marinhas. Propriedade do estado. Lei 5.197/1967, art. 1º, «caput. Construção ilegal. Demolição. Súmula 7/STJ. Histórico da demanda
«1. Cuida-se de Ação Declaratória proposta por estabelecimento hoteleiro contra a União, buscando reconhecimento judicial de que o imóvel litigioso não se encontra em terreno de domínio público; alternativamente, pede que se declare que a empresa detém posse legal da área, bem como que se afirme a ilicitude de pretensão demolitória da Administração. O Juiz de 1º grau e o Tribunal Regional Federal da 5ª Região julgaram improcedente a ação. ... ()
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49 - STF Penal e processo penal. Denúncia de peculato, lavagem de dinheiro e organização criminosa em face de deputado estadual. Mais da metade dos membros do Tribunal de Justiça do estado do rio grande do norte impedidos. Competência do Supremo Tribunal Federal. CF/88, art. 102, I, cerceamento de defesa. Inexistência. Acordo de colaboração premiada. Validade. Preenchimento dos requisitos do CPP, CPP, art. 41 quanto às imputações de peculato e constituição de organização criminosa. Atipicidade da conduta descrita como lavagem de dinheiro. Denúncia recebida parcialmente.
«1 - A CF/88, art. 102, I, «n expressa que compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar, originariamente, a ação em que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados. ... ()
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50 - STF Pena. «Habeas corpus. Inconstitucionalidade da chamada «execução antecipada da pena. Pena restritiva de direitos. Princípio da presunção de inocência. Dignidade da pessoa humana. Prisão preventiva. Recurso. Apelação criminal. Recurso extraordinário. Recurso especial. Efeitos. Trânsito em julgado da decisão. Necessidade para determinação de prisão. Direito do réu aguardar em julgamento do recurso em liberdade. Amplas considerações do Min. Cesar Peluso sobre o tema. Súmula 267/STJ. CF/88, art. 1º, III, CF/88, art. 5º, LVII e LXI e CF/88, art. 15, III. CPP, art. 312, CPP, art. 594 e CPP, art. 637. Lei 7.210/1984, art. 105, Lei 7.210/1984, art. 147, Lei 7.210/1984, art. 164. CP, art. 43.
«... Senhor Presidente, tenho exteriorizado, até largamente, meu ponto de vista a respeito desse valiosíssimo principio constitucional da CF/88, art. 5º, LVII, em especial quando, integrando o Tribunal Superior Eleitoral, votei no famoso caso de candidato a deputado federal do Rio de Janeiro e, nesta Corte, nos outros casos das chamadas «fichas sujas. E, pois, poderia até, não apenas diante desses pronunciamentos, mas sobretudo dos votos que me antecederam, em particular do Ministro Ricardo Lewandowski, que evocou a origem histórica do principio, limitar-me a breves considerações. Mas vou aproveitar a oportunidade, Senhor Presidente, pela altíssima relevância deste precedente, para deixar claro meu pensamento, pelo menos sobre dois ou três pontos, que, receio, não tenham sido suficientemente explicitados naquelas intervenções anteriores. ... ()