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Doc. LEGJUR 241.0260.4409.5847

1 - STJ Agravo regimental. Agravo de instrumento. Processual civil e administrativo. Terrenos de marinha. Taxa de ocupação. Cálculos de atualização. Realização de reavaliação do imóvel. Reexame do contexto fático probatório. Súmula 7/STJ.


1 - O recurso especial não é servil ao exame de questões que demandam o revolvimento do contexto fático probatório dos autos, em face do óbice erigido pela Súmula 7/STJ.... ()

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Doc. LEGJUR 143.9592.1000.1700

2 - STF Agravo regimental em recuso extraordinário. Processual civil. Taxa de ocupação. Terreno da marinha. Ausência de prequestionamento. Matéria infraconstitucional. Súmula 279/STF.


«Os preceitos constitucionais tidos por violados, inscritos nos arts. 1º e 5º, LIII, não foram objetos de análise pelo Tribunal de origem. Tampouco foram suscitados nos embargos de declaração opostos. Portanto, nesse ponto, o recurso carece de prequestionamento (Súmula 282/STF e Súmula 356/STF). ... ()

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Doc. LEGJUR 241.1030.1320.1715

3 - STJ Processual civil. Administrativo. Recurso especial. Terreno de marinha. Taxa de ocupação. Majoração decorrente da reavaliação do valor do domínio pleno do imóvel. Incabível a esta corte a apreciação de violação a dispositivos constitucionais. Limitação à variação inflacionária. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Desnecessidade de instauração de processo administrativo com garantia do contraditório.


1 - Descabe ao STJ, em sede de recurso especial, apreciar alegação de ofensa a dispositivos constitucionais.... ()

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Doc. LEGJUR 162.1973.3001.4900

4 - STJ Processual civil. Administrativo. Terreno de marinha. Demarcação. Finalizada antes do julgamento da medida cautelar naADI 4.264/PE. Intimação pessoal dos interessados. Desnecessidade. Ausência de omissão no acórdão embargado.


«1. Não há omissão, contradição, obscuridade ou erro material a ser sanado no acórdão embargado, o qual se encontra suficientemente fundamentado e em consonância com a jurisprudência desta Corte. ... ()

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Doc. LEGJUR 133.9762.1001.1900

5 - STJ Administrativo. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Terreno de marinha. Transferência onerosa. Regime de mera ocupação. Benfeitorias em sentido amplo. Imóveis por acessão física. Cobrança de laudêmio. Legalidade. Inexistência de vícios do CPC/1973, art. 535. Inviável o prequestionamento de dispositivos constitucionais. Lei 9.784/99. inovação recursal. Embargos rejeitados.


«1. Os Embargos de Declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado. ... ()

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Doc. LEGJUR 133.9762.1001.2700

6 - STJ Administrativo. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Terreno de marinha. Transferência onerosa. Regime de mera ocupação. Benfeitorias em sentido amplo. Imóveis por acessão física. Cobrança de laudêmio. Legalidade. Inexistência de vícios do CPC/1973, art. 535. Inviável o prequestionamento de dispositivos constitucionais. Lei 9.784/99. inovação recursal. Embargos rejeitados.


«1. Os Embargos de Declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado. ... ()

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Doc. LEGJUR 137.4285.0000.1300

7 - STJ Usucapião. Administrativo. Modo de aquisição originária da propriedade. Terreno de marinha. Bem público. Demarcação por meio de procedimento administrativo disciplinado pelo Decreto-lei 9.760/1946. Impossibilidade de declaração da usucapião, por alegação por parte da União de que, em futuro e incerto procedimento de demarcação poderá ser constatado que a área usucapiendo abrange a faixa de marinha. Descabimento. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. Súmula 340/STF. Súmula 496/STJ. Lei 6.015/1973, art. 212, Lei 6.015/1973, art. 214 e Lei 6.015/1973, art. 237. Decreto-lei 9.760/1946, art. 1º, Decreto-lei 9.760/1946, art. 3º e Decreto-lei 9.760/1946, art. 13.


«... 4. Como é cediço, a declaração de usucapião é forma de aquisição originária da propriedade ou de outros direitos reais, de modo que se opõe à aquisição derivada, à qual se opera mediante sucessão da propriedade, seja de forma singular, seja de forma universal. ... ()

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Doc. LEGJUR 133.9762.1002.0600

8 - STJ Administrativo. Embargos de declaração no agravo regimental nos embargos de declaração no recurso especial. Terreno de marinha. Transferência onerosa. Regime de mera ocupação. Benfeitorias em sentido amplo. Imóveis por acessão física. Cobrança de laudêmio. Legalidade. Inexistência de vícios do CPC/1973, art. 535. Inviável o prequestionamento de dispositivos constitucionais. Lei 9.784/99. Inovação recursal. Embargos rejeitados.


«1. Os Embargos de Declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado. ... ()

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Doc. LEGJUR 133.9762.1002.1500

9 - STJ Administrativo. Embargos de declaração no agravo regimental nos embargos de declaração no recurso especial. Terreno de marinha. Transferência onerosa. Regime de mera ocupação. Benfeitorias em sentido amplo. Imóveis por acessão física. Cobrança de laudêmio. Legalidade. Inexistência de vícios do CPC/1973, art. 535. Inviável o prequestionamento de dispositivos constitucionais. Lei 9.784/99. Inovação recursal. Embargos rejeitados.


«1. Os Embargos de Declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado. ... ()

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Doc. LEGJUR 241.1030.1564.4602

10 - STJ Agravo regimental em recurso especial. Processual civil. Administrativo. Terreno de marinha. Taxa de ocupação. Majoração. Intimação pessoal. Acórdão que contém duplo fundamento. Súmula 126/STJ.


1 - Em sendo dupla a fundamentação do decisum, a saber, a primeira, de natureza constitucional, fundada no reconhecimento de que não foi observada a garantia constitucional do devido processo legal administrativo, e a segunda, de natureza constitucional e infraconstitucional, consistente em que, nos termos da Lei 9.784/99, art. 28, «a avaliação não poderia ter sido efetivada à revelia do ocupante e sem a sua efetiva intimação para que pudesse participar do procedimento, exercendo a garantia constitucional do contraditório e da ampla defesa em relação ao ato praticado pela administração., incide, na espécie, a Súmula 126 da Súmula deste Tribunal: «É inadmissível recurso especial, quando o acórdão recorrido assenta em fundamentos constitucional e infraconstitucional, qualquer deles suficiente, por si só, para mantê-lo, e a parte vencida não manifesta recurso extraordinário. ... ()

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Doc. LEGJUR 173.1843.0002.5400

11 - STJ Administrativo. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial. Intervenção do estado na propriedade. Terreno de marinha. Taxa de ocupação. Reexame do contexto fático probatório. Óbices não refutados de maneira suficiente no agravo regimental. Inexistência de omissão no julgamento do recurso interno que apenas decidiu pela manutenção dos óbices ao conhecimento recursal não podendo por conseguinte analisar questões meritórias. Inviável o prequestionamento de dispositivos constitucionais sob pena de usurpação da competência da suprema corte. Precedentes do STJ. Aclaratórios da união rejeitados.


«1. Os Embargos de Declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado. ... ()

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Doc. LEGJUR 153.3984.1003.4900

12 - STJ Meio ambiente. Administrativo e processual civil. Direito ambiental. Análise de princípios constitucionais. Impossibilidade. Omissão inexistente. Ação civil pública. Dano ambiental. Área de preservação permanente. Terreno de marinha. Restinga. Competência do conama na edição de resoluções que objetivem o controle e a manutenção do meio ambiente. Edificação em desacordo com a legislação ambiental. Revolvimento de fatos e provas. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Aplicação do novo CF. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Súmula 356/STF. Irretroatividade. Aplicação imediata.


«1. A apreciação de suposta violação a princípios constitucionais não é possível na via especial, nem à guisa de prequestionamento, porquanto matéria reservada, pela Carta Magna, ao Supremo Tribunal Federal. ... ()

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Doc. LEGJUR 231.2131.2751.8169

13 - STJ Processual civil. Administrativo. Tributário. Cobrança de taxa de ocupação e laudêmio. Terreno de marinha. Procedimento demarcatório. Interessados com domicílio certo. Intimação por edital. Possibilidade. Retorno dos autos ao tribunal de origem para análise dos elementos fáticos probatórios.


I - O presente feito decorre de ação que objetiva, em síntese, a inexigibilidade dos débitos referentes às taxas de ocupação e de laudêmio, incidentes sobre o imóvel localizado em ilha costeira sede do Município de São Luís/MA. Na sentença, julgou-se procedente o pedido. No Tribunal Regional Federal da 1ª Região, a sentença foi mantida. ... ()

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Doc. LEGJUR 160.8061.1000.8200

14 - STJ Administrativo. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo de instrumento. Intervenção do estado na propriedade. Terreno de marinha. Taxa de ocupação. Ausência de prequestionamento e reexame do contexto fático probatório. Óbices não refutados de maneira suficiente no agravo regimental. Inexistência de omissão no julgamento do recurso interno que apenas decidiu pela manutenção dos óbices ao conhecimento recursal não podendo por conseguinte analisar questões meritórias. Inviável o prequestionamento de dispositivos constitucionais sob pena de usurpação da competência da suprema corte. Precedentes do STJ. Aclaratórios da fazenda nacional rejeitados.


«1. Os Embargos de Declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.6100.1547.6772

15 - STJ Processual civil. Administrativo. Tributário. Cobrança de taxa de ocupação e laudêmio. Terreno de marinha. Procedimento demarcatório. Interessados com domicílio certo. Intimação por edital. Possibilidade. Retorno dos autos ao tribunal de origem para análise dos elementos fático probatórios.


I - O presente feito decorre de ação que objetiva, em síntese, a inexigibilidade dos débitos referentes às taxas de ocupação e de laudêmio, incidentes sobre o imóvel localizado em ilha costeira sede do Município de São Luís/MA. Na sentença, julgou-se procedente o pedido. No Tribunal Regional Federal da 1ª Região, a sentença foi mantida.... ()

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Doc. LEGJUR 195.8772.6001.0200

16 - STJ Processual civil. Administrativo. Tributário. Cobrança de taxa de ocupação e laudêmio. Terreno de marinha. Procedimento demarcatório. Interessados com domicílio certo. Intimação por edital. Possibilidade. Retorno dos autos ao tribunal de origem para análise dos elementos fáticos probatórios.


«I - O presente feito decorre de ação que objetiva, em síntese, a inexigibilidade dos débitos referentes às taxas de ocupação e de laudêmio, incidentes sobre o imóvel localizado na denominada «Gleba do Anil, Comarca de São Luís, Estado do Maranhão. Na sentença, julgou-se procedente o pedido. No Tribunal Regional Federal da 1ª Região, a sentença foi mantida. ... ()

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Doc. LEGJUR 107.1410.8000.3500

17 - STJ Administrativo. Reintegração de posse. Terreno de marinha. Ilha da Marambaia. Comunidade remanescente de quilombos. Decreto 4.887/2003, art. 2º. ADCT da CF/88, art. 68. Decreto-lei 9.760/46, arts. 20 e 71. CF/88, art. 215 e CF/88, art. 216, § 5.


«1. A Constituição de 1998, ao consagrar o Estado Democrático de Direito em seu art. 1º como cláusula imodificável, fê-lo no afã de tutelar as garantias individuais e sociais dos cidadãos, através de um governo justo e que propicie uma sociedade igualitária, sem nenhuma distinção de sexo, raça, cor, credo ou classe social. ... ()

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Doc. LEGJUR 132.6375.2000.2200

18 - STJ Enfiteuse. Sociedade. Administrativo. Laudêmio. Terreno de marinha. Transferência de domínio útil para fins de integralização de capital social. Operação onerosa. Decreto-lei 2.398/1987, art. 3º. Incidência. Considerações do Min. Castro Meira sobre o tema e fazendo distinção entre as hipóteses de integralização de capital e incorporação societária. Precedentes do STJ e STF. CCB, art. 57, CCB, art. 683 e CCB, art. 1.363. CCB/2002, art. 981. Decreto-lei 9.760/1946, art. 102, § 1º.


«... Cuida-se de embargos de divergência opostos contra acórdão da Segunda Turma, de minha lavra, que conheceu em parte de recurso especial para negar-lhe provimento, à consideração de que é indevido o pagamento de laudêmio quando da transferência do domínio útil de imóvel enfitêutico para fins de integralização de capital social, havendo citação de precedentes de ambas as Turmas de Direito Público. ... ()

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Doc. LEGJUR 515.6027.8595.9512

19 - TJRJ APELAÇÃO. TRÁFICO PRIVILEGIADO. DELITO Da Lei 11.343/06, art. 33. DEFESA TÉCNICA REQUER, EM PRELIMINAR, O RECONHECIMENTO DE NULIDADE DAS PROVAS DECORRENTE DE VIOLÊNCIA DE DOMICÍLIO. NO MÉRITO, PUGNA PELA ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO, POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A REDUÇÃO DA PENA BASE PARA O MÍNIMO LEGAL. PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS. PRELIMINAR REJEITADA. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DEFENSIVO.


Da preliminar ... ()

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Doc. LEGJUR 840.7593.9993.8739

20 - TJRJ APELAÇÃO. DELITOS DOS arts. 33 E 33, § 4º, AMBOS DA LEI 11.343/06. DEFESA TÉCNICA REQUER, EM PRELIMINARES, O RECONHECIMENTO DE NULIDADES DECORRENTES: DE QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA DA PROVA E DE VIOLAÇÃO AO DIREITO CONSTITUCIONAL DE PERMANECER EM SILÊNCIO. NO MÉRITO, PUGNA PELA ABSOLVIÇÃO DOS ACUSADOS, POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: A INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DA MENORIDADE EM FAVOR DE WELERSON PARA REDUZIR A SUA REPRIMENDA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS. PRELIMINARES REJEITADAS. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DEFENSIVO.


Preliminares de nulidade processual. ... ()

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Doc. LEGJUR 441.8563.6376.4539

21 - TJRJ Apelação Criminal. Apelante condenado pelo cometimento do crime previsto na Lei 11343/06, art. 33, 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão, em regime aberto, e 166 (cento e sessenta e seis) dias-multa, no menor valor unitário, sendo sua pena prisional substituída por restritivas de direitos. Recurso defensivo postulando a absolvição, por ser frágil a prova obtida em desfavor do recorrente, com indícios da ocorrência de ilicitude da busca pessoal e domiciliar. Parecer da Procuradoria de Justiça no sentido do conhecimento e não provimento do recurso. 1. Aduz a denúncia que, em 20/07/2020, o DENUNCIADO trazia consigo, guardava e mantinha em depósito, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, para fins de tráfico, 43 g de cocaína acondicionada em 121 frascos plásticos. Na ocasião, policiais militares noticiados da prática de tráfico de drogas por um indivíduo que estava no local acima mencionado, foram para lá e visualizaram o DENUNCIADO no portão da residência informada e foram abordá-lo. Encontraram com ele um pino de cocaína, um aparelho de telefone celular e a quantia de R$ 370,00 em espécie. Após franqueado o acesso ao imóvel, os policiais continuaram com as buscas e encontraram um pino de cocaína, um caderno e uma caderneta contendo anotações sobre valores e nome de pessoas, no interior de um armário, bem como uma sacola plástica contendo 119 pinos de cocaína que estava enterrada no quintal da residência. Indagado, o DENUNCIADO inicialmente negou, mas depois admitiu que as drogas eram suas. 2. O pleito absolutório merece ser acolhido. 3. Depreende-se dos autos que foi apreendida significativa quantidade de drogas, mas não restaram claras as circunstâncias da abordagem e do ingresso dos militares na moradia do acusado. 4. Conquanto admissível a prolação de uma sentença condenatória baseada nos depoimentos dos agentes da Lei, a hipótese é de dúvida quanto à legalidade da ação dos militares que, sem mandado e motivos justificáveis, abordaram o acusado na porta de casa, ingressaram na sua residência e apreenderam materiais ilícitos. 5. Segundo os depoentes policiais militares, eles foram noticiados de que um suspeito com as características físicas do apelante estaria traficando na sua residência e lá, no portão, flagraram o acusado portando pequeníssima quantidade de droga. Após isso, consoante os militares, o denunciado autorizou o ingresso em sua residência, onde foram arrecadados 1 pino de cocaína, um caderno e uma caderneta contendo anotações, guardados num armário, no interior do imóvel, e a maior parte do material, 119 pinos de cocaína, segundo a denúncia, no quintal, não se esclarecendo como essa parte que estaria enterrada foi localizada. 6. Compartilho do posicionamento dos Tribunais Superiores, no sentido de que a denúncia anônima de um suspeito por estar traficando e a sua prisão por portar ínfima quantidade de drogas do lado de fora da sua casa não são elementos aptos a autorizarem a entrada dos militares na casa do denunciado. Eventual confissão do fato, ou até a permissão para ingresso e revista na sua moradia não foi ratificada em juízo. Não há evidências de que foi expressa de forma livre e espontânea. Ademais, os militares não mencionaram que visualizaram atividade de movimento de venda no local, tampouco no entorno da moradia do apelante. Não é crível que alguém flagrado com mínima quantidade de droga tenha, espontaneamente, franqueado ingresso, buscas e apreensão em sua residência. Demais disso, soa no mínimo estranho que uma pessoa, ciente de que mantinha em depósito razoável quantidade de substância ilícita, autorize buscas em tal local. 7. Com efeito, não se infere que havia prévio conhecimento de que estava ocorrendo crime na aludida residência. O encontro do material ilícito não torna válida a diligência. 8. Cabia aos policiais antes da abordagem, no mínimo, observarem o lugar para obterem provas mais robustas de que na casa estava ocorrendo algum crime. Nada justifica que os agentes da lei extrapolem a sua atribuição, passando ao largo de garantias constitucionais, notadamente a prevista no CF/88, art. 5º, XI que consagrou o direito fundamental à inviolabilidade do domicílio. 9. Ademais, como notório, os agentes de segurança costumam atuar com certa truculência quando abordam pessoas que moram em comunidades, e muitas vezes, em desacordo com os mandamentos legais e constitucionais, portanto, é imperativa uma análise cuidadosa dos fatos narrados. 10. Concessa máxima vênia, a diligência realizada mostrou-se confusa. Subsistem dúvidas quanto à prática do delito apurado, eis que toda a prova decorre de uma conduta inicial com indícios de haver passado ao largo das formalidades legais e constitucionais. Somado a isso, verifico que não restou indubitável que a maior parte da droga arrecadada pertencesse ao acusado. Isso porque não há prova irrefragável de que a cocaína encontrada no terreno, onde se encontrava a casa do acusado, pertencia ao recorrente, pois não restou elucidado se o quintal seria acessível a outrem. 11. Em um estado democrático de direito não há margem para uma condenação criminal, com base em suposições, incertezas ou ações ilegais ou em descompasso com os mandamentos constitucionais. 12. Em tal contexto, aplicável o princípio in dubio pro reo, impondo-se a absolvição do recorrente quanto ao crime que lhe foi atribuído. 13. Recurso conhecido e provido, para absolver o recorrente do delito a si imputado, com fulcro no CPP, art. 386, VII. Oficie-se.

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Doc. LEGJUR 141.1724.1005.7900

22 - STJ Habeas corpus. Impetração substitutiva de recurso ordinário. Impropriedade da via eleita. Tráfico de drogas. Prisão em flagrante. Conversão em preventiva. Ordem pública. Gravidade concreta. Quantidade de droga. Ausência de ilegalidade manifesta. Não conhecimento.


«1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. O presente habeas corpus foi impetrado indevidamente como substitutivo de recurso ordinário. ... ()

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Doc. LEGJUR 150.1404.0005.3000

23 - STJ Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Tráfico de drogas. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Constatação. Ausência de ilegalidade manifesta.


«1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, firmou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, sob pena de desvirtuar a finalidade dessa garantia constitucional, exceto quando a ilegalidade apontada for flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. ... ()

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Doc. LEGJUR 919.3104.6049.8372

24 - TJRJ HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO.

PRISÃO PREVENTIVA. VALIDADE. OBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 312. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRANDE QUANTIDADE DE ENTORPECENTES. ESTRUTURA PARA A PRODUÇÃO E VENDA DE PRODUTOS FEITOS DE MACONHA, ALÉM DE TABLETES DA ERVA SECA E PRENSADA, QUE DEMONSTRA PROFISSIONALISMO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA.

Habeas corpus que questiona a higidez da prisão preventiva do paciente, que responde a ação penal pela prática de tráfico de drogas e associação para o tráfico. ... ()

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Doc. LEGJUR 164.8622.2003.4300

25 - STJ Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. Negativa de autoria. Inadequação da via eleita. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Gravidade concreta. Periculosidade social. Necessidade da prisão para garantia da ordem pública. Segregação justificada. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares do CPP, art. 319. Inviabilidade. Coação ilegal não demonstrada.


«1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.5120.2553.8793

26 - STJ Habeas corpus. Tráfico de drogas. Trancamento da ação penal. Nulidade do flagrante. Invasão de domicílio. Inevidência de ilegalidade. Prisão preventiva. Risco de reiteração delitiva. Motivação existente. Desproporcionalidade da custódia. Substituição da segregação corpórea por cautelares diversas. Viabilidade. Quantidade de entorpecentes pouco expressiva.


1 - A garantia constitucional de inviolabilidade ao domicílio é excepcionada nos casos de flagrante delito, não se exigindo, em tais hipóteses, mandado judicial para ingressar na residência do agente. Todavia, somente quando o contexto fático anterior à invasão permitir a conclusão acerca da ocorrência de crime no interior da residência é que se mostra possível sacrificar o direito à inviolabilidade do domicílio (RHC Acórdão/STJ, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 11/2/2021). ... ()

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Doc. LEGJUR 862.4067.6824.4389

27 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DOS arts. 33 E 35 C/C 40, VI, DA LD, N/F DO CP, art. 69. INGRESSO POLICIAL EM DOMICÍLIO SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. SENTENÇA MANTIDA. 1) O


apelado foi denunciado porque, em comunhão de ações com o adolescente D. de S. bem assim com outros indivíduos não identificados, tinha em depósito, para fins de tráfico, 34,10g de maconha, acondicionados em 20 unidades embaladas por plástico, além de 22,30g de cocaína, na forma de pó branco, acondicionados em 70 tubos plásticos. Consta na peça exordial que, o apelado, associou-se à facção criminosa conhecida como Comando Vermelho, com a finalidade específica de praticar o crime de tráfico ilícito de entorpecentes no bairro Cem Braças. Com efeito, extrai-se que, no dia dos fatos, policiais militares, objetivando apurar denúncia anônima no sentido de que o réu, conhecido como De Raça, estaria envolvido com o tráfico de drogas e, seria o responsável pelos disparos de arma de fogo efetuados contra um guarda municipal, ocorrido no Posto de Saúde, se encontraria no endereço da denúncia, ao se dirigirem para o local, tiveram a entrada franqueada pelo apelado, sendo certo que, não lograram encontrar nada de ilícito no local. Na sequência, os agentes da lei apreenderam no terreno da residência, alguns sacolés utilizados para endolação e, ato contínuo, ao realizarem buscas em um terreno localizado ao lado da casa do réu, os agentes da lei apreenderam uma sacola enterrada, contendo os entorpecentes. 2) Nos crimes permanentes, como o tráfico de drogas na modalidade ter em depósito, é permitido o ingresso dos agentes policiais na residência, independentemente de ordem judicial. 3) Todavia, nos termos da tese fixada em repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal no RE Acórdão/STF, para se admitir o ingresso no domicílio sem mandado judicial deve existir justa causa para a adoção da medida, consubstanciada em elementos concretos que apontem a situação flagrancial dentro do imóvel, de modo a permitir a sua violação. 4) Consoante a jurisprudência dos Tribunais Superiores, a denúncia anônima desprovida de qualquer outro elemento indiciário que a corrobore não serve como fundamento para que seja excepcionada a garantia prevista no CF/88, art. 5º, XI. Precedentes: STJ - HC 620.515/CE; HC 582.867/GO; AgRg no REsp. Acórdão/STJ; AgRg no HC 606.221/MG. 5) Nesse cenário, tampouco se pode olvidar o entendimento adotado pelo STJ, no sentido de que a prova da legalidade e da voluntariedade do consentimento para o ingresso na residência do suspeito incumbe, em caso de dúvida, ao Estado, e deve ser feita com declaração assinada pela pessoa que autorizou o ingresso domiciliar, indicando-se, sempre que possível, testemunhas do ato. A violação a essas regras e condições legais e constitucionais para o ingresso no domicílio alheio resulta na ilicitude das provas obtidas em decorrência da medida, bem como das demais provas que dela decorrerem em relação de causalidade. Recurso desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 230.7040.2313.2905

28 - STJ Administrativo. Processual civil e meio ambiente. Área de preservação permanente. Falésia. Competência de fiscalização ambiental. Lei complementar 140/2011. Ibama. Aplicação plena do CF à área urbana. Lei 12.651/2012, art. 4º. Dever de licenciamento ambiental. Histórico da demanda


1 - Trata-se, na origem, de Ação Ordinária postulada contra o Ibama, visando à declaração de nulidade de Auto de Infração lavrado em decorrência de obra degradadora em Borda de Falésia (APP), para a construção de residência unifamiliar de luxo na Praia de Pipa, Tibau do Sul/RN. ... ()

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Doc. LEGJUR 211.0474.9008.5200

29 - STJ Habeas corpus substituto de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Homicídio qualificado. Prisão preventiva. Gravidade concreta. Vítima executada em razão de ciúmes. Processo em andamento por crime semelhante contra companheiro anterior. Periculosidade. Eventuais circunstâncias pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Ordem não conhecida.


1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. ... ()

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Doc. LEGJUR 734.5639.3101.0411

30 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINARES QUE SE REJEITAM. PROVA FIRME DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. DOSIMETRIA QUE MERECE PONTUAL AJUSTE. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DO §4º, DO ART. 33, DA LD, COM OS SEUS CONSECTÁRIOS. 1.


Preliminares. 1.1. Violação de domicílio. Na espécie, policiais militares, em patrulhamento de rotina, visualizaram o acusado na companhia de diversos outros elementos, dentre eles as testemunhas arroladas pela acusação nestes autos e, antes de realizarem a abordagem, o réu logrou se evadir em uma moto. Na sequência e, após a abordagem das testemunhas com quem nada foi encontrado, ao realizarem buscas pelo local, os agentes da lei encontraram em um terreno próximo, 21 sacolés de cocaína. Ato contínuo, ao indagarem as testemunhas, elas afirmaram que a droga pertencia ao réu, informando, ainda, aos agentes, o endereço do mesmo. Diante da informação, os policiais se dirigiram para o local, momento em que o réu estava chegando de moto. Após a revista pessoal, os policiais encontraram determinada quantia em seu poder e, ao questioná-lo, ele levou os militares até o local onde estava o restante do entorpecente, qual seja, um terreno grande, utilizado como pasto ou fazenda, mas sem qualquer morador no local. Nesse cenário, não se encontra a hipótese albergada pela garantia constitucional insculpida no CF/88, art. 5º, XI. Precedentes. Não obstante, não se despreza a necessidade de existirem elementos, isto é, indícios de flagrante delito, para que seja permitida a busca pessoal em um indivíduo, em especial frente ao disposto no CF/88, art. 5º, X. Porém, não se pode olvidar que o tráfico de drogas, na modalidade ter em depósito, é delito de natureza permanente, o que decerto legitima a atuação policial, a fim de garantir a ordem, atraindo a incidência do CPP, art. 244. Por fim, não restou evidenciado nos autos que as testemunhas foram coagidas ao apontar o acusado como sendo o proprietário do entorpecente. 1.2. Direito ao silêncio. Nulidade por violação à garantia a não autoincriminação - os policiais não alertaram o acusado sobre o direito de permanecer em silêncio. É cediço que o alerta sobre o direito ao silêncio é garantido constitucionalmente ao preso e ao acusado de uma prática delitiva. Na espécie, contudo, além da ausência de informação acerca desse direito ao acusado gerar apenas a nulidade relativa, por depender de efetiva comprovação, o que, no caso, não ocorreu, a sua condenação restou escorada em todo acervo probatório constante dos autos, notadamente no depoimento das testemunhas em juízo, nos laudos periciais e nas circunstâncias da prisão. Ademais, quando da lavratura do auto de prisão em flagrante, o acusado foi alertado de seu direito ao silêncio, como se extrai do APF. 2. Extrai-se dos autos que, o apelante foi preso em flagrante, na posse de 65g de maconha, acondicionados em 45 embalagens de plástico transparente, além de 87g de cocaína, sendo que 35,2g estavam acondicionados em 51 embalagens plásticas transparentes e 51,8g, em forma de barra. 3. Materialidade e autoria do crime de tráfico de entorpecentes devidamente comprovadas, por meio do laudo acostado e dos depoimentos colhidos em sede inquisitorial e em juízo. À míngua de prova em contrário acerca de sua idoneidade, os depoimentos dos agentes públicos merecem prestígio, a teor do verbete 70 da Súmula desta Corte. 4. A orientação jurisprudencial firmada nas Cortes Superiores, e neste TJRJ, é pacífica no sentido de que o tráfico de drogas é crime de ação múltipla, e, como tal, a prática de um dos verbos contidos na Lei 11.343/2006, art. 33, caput, já é suficiente para a consumação da infração, sendo, pois, prescindível a realização de atos de venda do entorpecente. Precedentes. 5. Dosimetria. 5.1. Pena-base. O juízo a quo majorou a pena-base do apelante em razão da maior potencialidade lesiva da cocaína, o que, de fato, se revela como elemento idôneo a justificar a exasperação da pena-base. Precedentes. Por seu turno, observa-se que é massiva a Jurisprudência do STJ, no sentido da possibilidade de aplicação da fração de 1/8, sobre o intervalo entre a pena mínima e máxima, estabelecido no preceito secundário do tipo penal incriminador, ou de 1/6 sobre a pena mínima, não sendo, portando, obrigatória a aplicação do patamar de 1/8 para cada fator desfavorável, como pretende a defesa do acusado. Precedentes. Assim, a fração de aumento de 1/6, para a elevação da pena-base do delito de tráfico revela-se adequada e proporcional, segundo os parâmetros indicados pela Jurisprudência do S.T.J. e por isso redimensiona-se a pena-base para 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão, e 583 dias-multa.5.2. Fase intermediária. Na fase intermediária, ausentes circunstâncias agravantes, deve ser mantido o reconhecimento da circunstância atenuante da confissão espontânea, com o que diminui-se a sanção para 05 anos de reclusão, e 500 dias-multa. 5.3. Fase derradeira. Não há impeditivo para a incidência da causa de diminuição do Lei 11.343/2006, art. 33, §4º, que ora se aplica em seu patamar máximo (2/3), uma vez já ponderadas as circunstâncias desfavoráveis ao réu na primeira fase da dosimetria. Precedentes. 6. Em face da resolução 5/2012, editada pelo Senado Federal para suspender a execução da expressão vedada a conversão em penas restritivas de direitos, contida no §4º da Lei 11.343/06, art. 33, preenchidos os requisitos do CP, art. 44, forçosa a substituição da pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos, à livre escolha do juízo da execução. Superada a vedação da Lei 11.343/2006, inexiste nos autos elementos a contraindicar a substituição da pena. 7. Regime aberto que se revela o mais compatível, tendo em vista, sobretudo, os termos dos arts. 33, §3º e 44, III, do CP, ambos a estabelecer critério que remete à análise das circunstâncias judiciais. Precedentes do STJ. Parcial provimento do defensivo.... ()

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Doc. LEGJUR 986.7497.2764.5986

31 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. ECA.


Ato infracional análogo ao crime de tráfico ilícito de drogas - arts. 33 da Lei 11.343/06. Imposição de medida socioeducativa de semiliberdade. NÃO PROSPERA O RECURSO DEFENSIVO. Das preliminares. Incabível o efeito suspensivo pretendido. O recebimento do recurso apenas no seu efeito devolutivo permitirá a execução da medida imposta, afastará o jovem da situação de risco e possibilitará o início da ressocialização do mesmo. Não se verifica qualquer vício na oitiva informal do menor perante o Órgão Ministerial. ECA, art. 179. Oitiva que possui apenas natureza administrativa e extrajudicial, permitindo que o Ministério Público decida sobre o oferecimento ou não da representação, estando em conformidade com os ditames legais, estabelecidos no ECA, cuja finalidade é ampliar a proteção do menor. Presença dos pais e responsáveis no ato não é imprescindível, na medida em que o mencionado dispositivo legal faculta ao Promotor de Justiça «em sendo possível a colheita dos seus relatos. Improsperável a tese de ilicitude da prova por ausência de fundada suspeita para a busca pessoal e domiciliar. Busca pessoal e ingresso no terreno alheio que se deram mediante contexto fático antecedente que gerou fundada suspeita de ilicitude e, assim, suporte suficiente para justificar a ação dos policiais. Não se sustenta a alegação de violação da cadeia de custódia. Eventual inobservância das regras relativas à «cadeia de custódia no armazenamento do entorpecente apreendido, não acarreta, por si só, a ilicitude das provas. Não comprovação de qualquer adulteração ou circunstância que teria maculado a prova. Não acolhida a tese de ilegalidade por não ter sido informado pelos policiais ao menor sobre o direito de permanecer em silêncio. Sabe-se que no Brasil não existe o chamado «Miranda Warning do direito americano, segundo o qual, a polícia, ao custodiar o indivíduo, deve, desde logo, informá-lo de que pode ficar calado. Precedente. Na hipótese, observa-se que os direitos e garantias constitucionais do adolescente foram respeitados. Em sede policial, quando da lavratura do auto de apreensão, o menor foi cientificado de seus direitos constitucionais e, na companhia de sua genitora, optou por permanecer em silêncio. Não há de se falar em invalidade do processo por falta de intimação do representado e de seu representante legal. Mandado de intimação do menor para ciência da sentença foi devidamente expedido pelo juízo de origem. Defesa Técnica intimada, consoante determina o ECA, art. 190, tendo sido interposto o presente recurso de apelação, o que basta para sanar qualquer irregularidade, inexistindo, portanto, prejuízo ao representado. Do mérito. Inviável a pretensão de improcedência por fragilidade probatória. Materialidade e autoria evidenciadas. Policiais militares atuantes na diligência confirmaram, em juízo, de forma uníssona e coerente, a apreensão do adolescente e a arrecadação da sacola por ele dispensada contendo 102g de cocaína (pó), acondicionados em 91 embalagens do tipo eppendorf; 1,45g de crack (pedra), distribuídos em 12 (doze) embalagens constituídas de pequenos sacos de plástico incolores; 262,0g de maconha, acondicionados em 101 embalagens semelhantes a tabletes, além da quantia em dinheiro e um rádio transmissor. No que tange à pretensão de medida de proteção, não se desconhece o fato de que crianças e adolescentes são seduzidos a entrar no tráfico de drogas com falsas promessas. A Convenção 182 da OIT e da ONU possui índole protetiva das crianças e dos adolescentes, e deve ser interpretada, sempre, de forma sistemática com o nosso ECA. Evidenciado pelos depoimentos colhidos em Juízo que o adolescente praticou o ato infracional de forma voluntária e consciente e não porque estava sendo forçado para tanto. Dever do Estado de combater a exploração do trabalho infantil pelo tráfico, assim como de buscar a reeducação dos menores que tenham sido aliciados pela traficância. Não merece acolhida a tese de ausência de interesse na aplicação da medida socioeducativa em razão do princípio da atualidade. Malgrado o ECA tenha elegido o princípio da atualidade como norteador da aplicação das medidas socioeducativas, a gravidade concreta do ato infracional sob análise, equiparado a crime hediondo, impõe a sua aplicação para garantir uma proteção diferenciada, especializada e integral. Incabível a aplicação da medida socioeducativa mais branda. Ato infracional cometido é de natureza grave e a reinserção social requer um acompanhamento muito cuidadoso. Medida socioeducativa de semiliberdade, aplicada na sentença, mostra-se mais benéfica ao menor, tendo em vista a gravidade de sua conduta, e o acentuado risco social e pessoal a que estivera submetido, o que está em consonância com as diretrizes do ECA. Prequestionamento que não se conhece. PRELIMINARES REJEITADAS. RECURSO DEFENSIVO DESPROVIDO.... ()

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Doc. LEGJUR 555.1930.1705.4319

32 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS.


Apelante Davi é reincidente e foi condenado pela prática do crime previsto na Lei 11.343/06, art. 33, caput, à pena de 06 (seis) anos e 03 (três) meses de reclusão, em regime fechado, e ao pagamento de 625 (seiscentos e vinte e cinco) dias-multa, à razão mínima unitária, pela prática do crime tipificado na Lei 11.343/06, art. 33, caput. Absolvição do crime previsto na Lei 11.343/06, art. 35, na forma do disposto no CPP, art. 386, VII. RECURSO DEFENSIVO. Preliminares não acolhidas. Da alegação de nulidade da prova obtida mediante violação de domicílio. Crime de tráfico de drogas que ostenta caráter permanente, pois o momento consumativo se prolonga no tempo. Por outro lado, o apelado foi preso em um terreno baldio numa construção abandonada na posse de um rádio transmissor ligado na frequência do tráfico, ou seja, dentro de um contexto fático antecedente que deu suporte suficiente para justificar a ação dos policiais que agiram com observância ao disposto no CF/88, art. 144 dando cumprimento da medida. Da mesma forma, rechaçada a alegada nulidade da violação do direito ao silêncio e da não autoincriminação («Aviso de Miranda". No presente caso, foram respeitados os direitos e garantias constitucionais do apelado. Em sede policial, quando da lavratura do Auto Prisão em Flagrante, o apenado foi cientificado de seus direitos, optando por permanecer em silêncio. Sentença que se alicerçou nas provas devidamente produzidas, não havendo, portanto, que se falar em nulidade. Do pedido de absolvição do delito de tráfico de entorpecente por suposta fragilidade probatória. Inviável. Materialidade e autoria sobejamente comprovadas nos autos. Apreensão de 307g (trezentos e sete gramas) de maconha; 100g (cem gramas) de cocaína; 6,5g (seis gramas e cinco decigramas) de «crack, - que estavam todas divididas, etiquetadas e prontas para venda, além de 01 (um) rádio transmissor e um coldre de pistola. Relevância das declarações dos agentes da lei, os quais merecem ampla credibilidade. Tráfico de drogas realizado na localidade exercido pela facção criminosa autodenominada «Comando Vermelho". DO RECURSO MINISTERIAL. Do pedido de condenação pelo crime de associação para o tráfico ilícito de drogas. Autoria e materialidade comprovadas. Apreensão de variedade e razoável quantidade de material entorpecente, em local dominado pelo comércio ilícito de drogas, somado à prova oral, deixa claro que o acusado estava associado de forma permanente e estável à organização criminosa responsável pelo tráfico na localidade («Comando Vermelho). Como é sabido, nas localidades dominadas por facção criminosa, como ocorre no presente caso, é impossível que alguém realize o comércio ilícito de entorpecente sem que a ela esteja associado. Dosimetria que não merece reparo. Pena base do delito de tráfico corretamente fixada acima do mínimo legal (Lei 11343/06, art. 42), de acordo com os princípios da proporcionalidade, adequação e individualização da pena (CF/88, art. 5º, XLVI). Do abrandamento do regime prisional. O inicialmente fechado é adequado e proporcional à hipótese, é adequado e proporcional à hipótese, não podendo se olvidar também para a finalidade da pena, cujos aspectos repressivos e preventivos ficariam sem efeitos na hipótese de um regime mais brando (art. 33, §§2º e 3º, do CP). Prequestionamentos que não se conhece. REJEITADAS AS PRELIMINARES ARGUIDAS PELA DEFESA. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DEFENSIVO E DAR PROVIMENTO AO APELO MINISTERIAL para condenar o apelado nas sanções da Lei 11343/06, art. 35, ficando o acusado condenado definitivamente à pena de 09 (nove) anos e 03 (três) meses de reclusão e 1325 (mil trezentos e vinte e cinco) dias-multa, à razão mínima unitária pela prática dos crimes previstos nos arts. 33 e 35, da Lei 11.343/06, na forma do CP, art. 69. Mantidos os demais termos da sentença.... ()

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Doc. LEGJUR 456.8782.6623.9219

33 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. LEI 11.343/06, art. 33, CAPUT. RECURSO DEFENSIVO. PRELIMI-NAR DE ILICITUDE DA PROVA. INVALIDADE DA BUSCA PESSOAL. NÃO ACOLHIMENTO. TENTA-TIVA DE EVASÃO APÓS AVISTAR A VIATURA POLICIAL. NULIDADE DA SUPOSTA CONFISSÃO INFORMAL AOS POLICIAIS. REJEIÇÃO. ACUSA-DO CIENTIFICADO DO DIREITO DE PERMANE-CER EM SILÊNCIO. MÉRITO. DECRETO CONDE-NATÓRIO. ESCORREITO. COMPROVADA A MA-TERIALIDADE E A AUTORIA DELITIVA. IDONEI-DADE DOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS PARA EMBASAR O DECRETO CONDENATÓRIO. PRO-VA ORAL CORROBORADA POR OUTROS ELE-MENTOS PROBATÓRIOS. RESPOSTA PENAL. MANUTENÇÃO. PENA-BASE ESTABELECIDA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. LEI 11.343/03, art. 42. QUANTIDADE DE DROGA APREEN-DIDA EM COMARCA DO INTERIOR. FUNDA-MENTAÇÃO IDÔNEA. ATENUANTE DA CONFIS-SÃO. NÃO INCIDÊNCIA. ACUSADO QUE NÃO ASSUMIU A PRÁTICA DOS FATOS. MINORANTE DO art. 33, §4º, DA LEI DE DROGAS. REQUI-SITOS. PREENCHIMENTO. SUBSTITUIÇÃO PRE-VISTA NO CODIGO PENAL, art. 44 E RE-GIME ABERTO. CORRETOS.

PRELIMINARES. (1) ILICITUDE DA BUSCA PESSOAL ¿

Con-forme o entendimento encampado pelo STJ, a chamada fundada suspeita não pode se basear, unicamente, em parâmetros subjetivos, exigindo a existência de concretos elementos que indiquem a necessária busca pes-soal, o que, in casu, ocorreu, porquanto a revista efetuada pelos agentes da lei ocorreu por força da urgência da medida a ser executada, diante da individualidade das circunstâncias do caso em apreço, ao se considerar que a diligência se apoi-ou em circunstâncias objetivas, ou seja, não se deu por ¿abordagem de rotina¿, ou ¿praxe¿, e, sim, porque, conforme relato dos autores do acautelamento, o réu empreendeu fuga numa bi-cicleta, após avistá-los, aparentando, inclusive, estar com um volume em suas mãos, tendo, pos-teriormente, se desfeito dos entorpecentes num terreno baldio, logrado eles bom êxito em detê-lo e apreender o material ilícito. Precedentes do STF, STJ e TJRJ. (02) DA ALEGADA NULIDADE DA CON-FISSÃO INFORMAL POR VIOLAÇÃO AO AVISO DE MI-RANDA - O articulado pela Defesa - suposta confissão informal do Apelante, em momento algum os policiais disseram que realizaram o Aviso de Miranda, ou seja, que informaram ao acusado quanto ao exercício de seus di-reitos fundamentais e humanos, de permanecer em si-lêncio (art. 5º, LXIII da CR/88) e de não serem obrigados a produzir prova contra si mesmo - merece ser recha-çada: 1) por ter constado do Auto de Prisão em Flagrante e da Nota de Culpa que a ele foi dado ciência de seus di-reitos garantidos constitucionalmente, e 2) o douto sen-tenciante motivou a sentença com base na análise de to-dos os elementos comprobatórios da materialidade e au-toria do delito, notadamente, as provas coligidas durante a instrução criminal, com observância dos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, e não na confissão informal, afastando-se, assim, a alega-ção do apelante. MÉRITO. DO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS - A autoria e a materialidade delitivas restaram demonstradas, à saciedade, através do robusto acervo de provas, sendo mister ressaltar o valor probatório do depoimento dos policiais militares, de especial relevância, a quantidade e a qualidade do material entorpecente apreendido - 100,7g (cento vírgula sete gramas) da substância Canabis Sativa L. vulgarmente conhe-cida como Maconha, acondicionados em 20 (vinte) unidades de material plásticos do tipo ¿sacolé¿¿ e a forma de acondicionamento, tudo a afastar o pleito defensivo de absolvição por fragilidade probatória. RESPOSTA PENAL - A aplicação da pena é resultado da valoração subje-tiva do Magistrado, respeitados os limites legais impostos no preceito secundário da norma, com a observância dos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da sua individualização, es-tando CORRETOS: (1) o recrudescimento da pena-base, com fulcro nos arts. 59 do CP e 42 da Lei 11.343/2006, porquanto a quantidade droga apre-endida ¿ 100,7g de maconha ¿ extrapola a normalidade do tipo penal do tráfico, especialmente, ao se considerar que os fatos se deram em comarca do interior, justifican-do, assim, a elevação da pena-base acima do mínimo le-gal; (2) a aplicação da causa de diminuição de pena pre-vista no art. 33 §4º da lei 11.343/06, uma vez que o acusado preenche os requisitos cumulativos da cláusula de tráfico privilegiado, extraindo-se da Folha de Antece-dentes Criminais sua primariedade e bons antecedentes, inexistindo dados concretos que se dedique, habitualmen-te, a atividades delituosas ou que integre organização criminosa, razões pelas quais o redutor deve ser aplicado em seu grau máximo; (3) a substituição da pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos e (4) o regime aberto, nos termos do art. 33, §2º, ¿c¿, do Có-digo Penal. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.7131.1624.3459

34 - STJ Administrativo. Recurso especial. Esbulho de terreno da União. CCB/2002, art. 43, CCB/2002, art. 98, CCB/2002, art. 99, CCB/2002, art. 100, CCB/2002, art. 101, CCB/2002, art. 102 e CCB/2002, art. 103 e CCB/2002, CCB, art. 1.210. Reintegração e imissão na posse. CPC/2015, art. 8º e CPC/2015 art. 560. Imprescritibilidade dos bens públicos. CCB/2002, art. 102. Regime normativo especial do domínio da União. Decreto-lei 9.760/1946, art. 20 e Decreto-lei 9.760/1946, art. 71, caput . Pagamento pela mera privação da posse de imóvel público. Art. 10, caput e parágrafo único, da Lei 9.636/1998. Dano presumido. Decreto-lei 22.398/1987, art. 6º. Enriquecimento sem causa. Art. 884, caput, do Código Civil. Autotutela administrativa. Desforço imediato. Irrelevância possessória da incúria de agentes públicos. CCB/2002, art. 1.208. Ônus da prova. CPC/2015, art. 373, II.


1 - Na origem, trata-se de ação movida pela União com pedidos de reintegração e imissão na posse, demolição de construções existentes e pagamento pela ocupação e aproveitamento irregulares de terreno de propriedade da Marinha do Brasil (antigo Sanatório Naval de Nova Friburgo). Atribui-se a invasão inicial a ex-funcionário civil do Comando da Marinha, o qual, posteriormente, transferiu a área a diversas pessoas, entre elas o réu na presente demanda. ... ()

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Doc. LEGJUR 226.2265.2689.8081

35 - TJRJ HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. DELITOS PREVISTOS NOS ARTIGOS 33 E 35, C/C 40, IV, TODOS DA LEI 11.343/06. IMPETRANTE ALEGA QUE O DECRETO PRISIONAL CARECE DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA, POR SE BASEAR, APENAS, NA GRAVIDADE GENÉRICA DAS SUPOSTAS CONDUTAS, ESTANDO AUSENTES OS REQUISITOS PREVISTOS NO CPP, art. 312. DESTACA A VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA, HOMOGENEIDADE E PROPORCIONALIDADE DA PRISÃO. AFIRMA QUE O PACIENTE POSSUI EMPREGO FIXO E FAMÍLIA ESTRUTURADA, APESAR DE SER USUÁRIO DE MACONHA, E ESTAVA NO LOCAL DOS FATOS APENAS PARA COMPRAR ENTORPECENTE. REQUER A APLICAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES PREVISTAS NO CPP, art. 319. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM.


Conforme se afere das informações constantes nos autos, no dia 1 de abril de 2024, policiais militares se dirigiram à comunidade da Dita, situada no Arsenal, São Gonçalo, a fim de averiguar a prática de tráfico de drogas no local. Ao chegarem, os agentes da lei perceberam uma movimentação suspeita de cinco indivíduos e realizaram o cerco. Com a aproximação da equipe policial, quatro elementos se evadiram, enquanto um deles, identificado como Lucas, tentou fugir em uma motocicleta, mas caiu durante a perseguição e foi delito. Em perseguição aos demais indivíduos, que invadiram casas e pularam muros até a via principal, os militares lograram prender os réus Gabriel e Matheus. O corréu Matheus indicou um terreno baldio no percurso da fuga, onde a guarnição encontrou uma mochila contendo dois rádios comunicadores, 38 envelopes de erva seca, 153 unidades de pó branco, 237 envelopes de crack, 53 frascos de ¿loló¿ e uma pistola 5 HC Plus .380, com 7 munições intactas e um carregador. ... ()

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Doc. LEGJUR 338.4465.0430.1454

36 - TJRJ Apelação criminal defensiva. Condenação por crime de tráfico de drogas (Lei 11.343/06, art. 33, caput). Recurso que suscita preliminares de nulidade, sustentando a ilegalidade da leitura integral da denúncia aos policiais militares, arrolados como testemunha de acusação, durante a AIJ, a ilegalidade da busca pessoal e a quebra da cadeia de custódia. No mérito, persegue a solução absolutória, por suposta insuficiência probatória, o reconhecimento do tráfico privilegiado, a redução da pena-base, o abrandamento do regime prisional e a concessão de restritivas ou sursis penal. Preliminares sem condições de acolhimento. Leitura da exordial acusatória durante a AIJ, que consiste, na verdade, em garantia, tanto para as testemunhas (que saberão, induvidosamente, sobre quais os fatos e circunstâncias serão inquiridas e deverão depor), como para os Réus (que terão a certeza de que as perguntas realizadas, em juízo, serão limitadas às condutas imputadas na denúncia, de modo a evitar que, no falar solto, tais testemunhas tragam outras informações que o prejudiquem ou os incriminem ainda mais). Segunda preliminar igualmente sem condições de acolhimento. Instrução revelando que policiais, durante patrulhamento de rotina em local de intensa comercialização de drogas sob o jugo do TCP, avistaram o Acusado, o qual, ao perceber a presença policial, arremessou uma sacola em direção ao telhado de um imóvel e empreendeu fuga. Policiais militares que, na sequência, conseguiram arrecadar a sacola, na qual foram encontrados 25g de cocaína + 10g de maconha, endolados e customizados, e, após perseguição, lograram capturar o Réu. Policiais militares que, então, durante buscas na localidade, encontraram, em um terreno próximo ao local onde o Acusado foi visto inicialmente, outra sacola, contendo 30 pedras de crack, 08 buchas de maconha + 270 pinos de cocaína. Revista pessoal que deve estar lastreada em fundada em suspeita, devidamente justificada pelas circunstâncias do caso concreto (local de intensa comercialização + atitude do réu em empreender fuga, tão loco avista a viatura policial), que autorizem a invasão na privacidade ou intimidade do indivíduo (STJ). Situação apresentada que não tende a expor qualquer nulidade ou eventual ilicitude das provas por ilicitude da busca pessoal. Conceito de «fundada suspeita (CPP, art. 240, § 2º) sobre a eventual posse de objetos ou instrumentos do crime que há de sofrer interpretação ponderada, tomando por referência a garantia da inviolabilidade da intimidade (CF, art. 5º, X) e o seu necessário contraste em busca da preservação da ordem pública da incolumidade das pessoas e do patrimônio (CF, art. 144, caput), com especial destaque para o papel desempenhado pela Polícia Militar (CF, art. 144, § 5º). Infração de natureza permanente que legitima a atuação policial e a prisão em flagrante que se operou. Terceira questão preliminar, alegando quebra da cadeia de custódia, que também não se sustenta. Inexistência, no laudo pericial, de informação acerca da existência de lacre e das propriedades da embalagem utilizada para acondicionar as drogas, que não possui aptidão para contaminar a prova, já que inexiste qualquer demonstração de eventual adulteração no material toxicológico apreendido. Firme orientação do STJ no sentido de que eventual «interferência durante o trâmite processual, esta pode resultar na sua imprestabilidade, tratando-se de uma «questão relacionada à eficácia da prova, cabendo à Defesa o ônus de comprovar «qualquer adulteração no iter probatório". Preliminares rejeitadas. Mérito que se resolve parcialmente em favor da Defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Conjunto probatório apto a suportar a versão restritiva. Réu que optou por permanecer em silêncio durante toda a instrução criminal. Testemunho policial ratificando a versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ c/c CPP, art. 155. Ambiente jurídico-factual que, pela quantidade e diversificação do material entorpecente, sua forma de acondicionamento, local do evento e circunstâncias da prisão, não deixa dúvidas quanto à procedência da versão restritiva, sobretudo a finalidade difusora. Inviabilidade da concessão do privilégio, face a ausência dos seus requisitos cumulativos. Orientação do STJ no sentido de que é possível, como no caso, a utilização de condenação definitiva por fato posterior, como suficiente para a formação da convicção de que o Réu se dedica às atividades criminosas, de modo a afastar o benefício legal previsto na Lei 11343/06, art. 33, § 4º. Acusado que ostenta diversas anotações, dentre elas uma referente ao processo 0004113-32.2020.8.19.0053, com trânsito em julgado em 14.06.2023, e outra referente ao processo 0006170-09.2021.8.19.0014, sem trânsito em julgado, ambas concernentes a condenações por crimes de roubo praticados em data posterior ao fato em tela. Juízos de condenação e tipicidade, nesses termos, inquestionáveis, reunidos que se encontram todos os seus elementos constitutivos. Dosimetria que tende a depuração. Juízo a quo que, tendo em vista as anotações contidas na FAC, bem como a natureza e a quantidade das drogas apreendidas, negativou a pena-base sob as rubricas de personalidade voltada para a prática de crimes e de conduta social negativa e nos termos da Lei 11.343/06, art. 42. Valoração negativa da rubrica «personalidade que reclama, para efeito de recrudescimento da pena-base, base probatória idônea e específica, fundada em elementos concretos dispostos nos autos. Orientação do STJ no sentido de que «inquéritos policiais ou ações penais em andamento ou sem certificação do trânsito em julgado, ou mesmo condenações transitadas em julgado por fatos posteriores, não podem ser considerados como maus antecedentes, má conduta social ou personalidade desajustada, sob pena de malferir o princípio constitucional da presunção de não-culpabilidade. Exegese da Súmula 444 da Súmula deste STJ". Policiais militares responsáveis pela prisão, que, em juízo, não titubearam ao afirmar que o Réu trazia consigo uma sacola, a qual foi por ele arremessada em direção a um telhado e continha 25g de cocaína e 10g de maconha. Advertência de que o STJ «firmou entendimento no sentido de que a Lei 11.343/2006, art. 42 permite o aumento da pena-base com fundamento na quantidade e natureza do entorpecente apreendido, de forma que esses dois quesitos devem ser interpretados em conjunto, pelo que «a apreensão de pequena quantidade de cocaína, não obstante seja considerada uma das mais nocivas, não justifica, por si só, o aumento da reprimenda na primeira fase da dosimetria". Pena-base agora reduzida ao mínimo legal e assim tornada definitiva. Inviável a concessão de restritivas e de sursis penal, frente ao quantitativo de pena apurado (CP, art. 44, I, e CP, art. 77). Regime prisional que, mesmo em sede de crime hediondo ou equiparado, há de ser depurado segundo as regras do CP, art. 33 (STF), optando-se, na espécie, pela modalidade semiaberta, considerando o volume de pena e a disciplina da Súmula 440/STJ. Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do Supremo Tribunal Federal (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça, preservando-se, si et in quantum, o estado jurídico-processual atual do Acusado (réu solto), devendo, ao trânsito em julgado, ser cumprido o art. 23 da Resolução CNJ 417/21 (alterado pela Resolução 474/22 do CNJ), já que lhe foi imposto o regime semiaberto. Recurso a que se dá parcial provimento, a fim de redimensionar as penas definitivas para 05 (cinco) anos de reclusão, em regime semiaberto, e 500 (quinhentos) dias-multa, à razão unitária mínima legal.

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Doc. LEGJUR 738.7563.1545.5597

37 - TJRJ Apelação criminal defensiva. Condenação por tráfico majorado pelo emprego de arma. Recurso que persegue a absolvição do Réu por alegada ausência de provas, em face das supostas ilicitudes perpetradas (abordagem policial com invasão de domicílio e emprego de tortura), ou por fragilidade probatória. Subsidiariamente, pretende o reconhecimento do privilégio, a revisão da dosimetria, o abrandamento do regime e a concessão da gratuidade de justiça. Hipótese que se resolve em favor do Recorrente. Instrução revelando que Policiais Civis e Militares, em operação conjunta com o fim de localizar eventuais responsáveis pela morte de um policial, procederam em diligência em localidades diversas. Agentes que, informados previamente de que o Réu estaria em determinado endereço, dirigiram-se ao local, visualizaram o Apelante em um terreno aberto e resolveram abordá-lo, o qual portava um revólver na cintura (calibre .38, municiado), pelo que prosseguiram nas buscas no interior da casa, onde encontraram material entorpecente (62g de maconha) e balança de precisão. Réu que, silente na DP, negou em juízo os fatos que lhe foram imputados, aduzindo, em síntese, que os policiais invadiram seu «sítio e o agrediram com chutes na costela. Testemunho dos Policiais que, por sua vez, se acha eivado de lacuna relevante. Réu que, de acordo com o policial Darcy, foi visualizado em um local «aberto, portando uma arma, ou seja, não se encontrava no interior da casa e não restou esclarecida a distância entre esse espaço «aberto e a residência, não havendo qualquer referência sobre a existência de material espúrio dentro do imóvel. Espécie na qual também não ficou suficientemente esclarecido o motivo de os Policiais terem procedido até a citada casa, se o imóvel de fato pertencia ao Acusado (ele forneceu outro endereço nos autos, sem qualquer comprovação, mas a instrução não elucidou tal circunstância), e tampouco se o Réu teria franqueado a entrada. Ausência de narrativa sobre a eventual ocorrência de perseguição imediatamente anterior, que justificasse o ingresso na residência sem o competente mandado. Caso no qual também subsiste incongruência entre os Policiais se o PM Rodrigo participou da diligência na residência mencionada, já que ele próprio informou em juízo que atuou somente na abordagem ao corréu Alan (absolvido), em contradição ao declarado pelo seu colega de farda Darcy. Atuação acima descrita pela qual não é possível ter a certeza de que a dinâmica dos fatos se deu conforme narrado, partindo a suposta informação de fonte não identificada. Afinal, se havia forte suspeita relacionada ao Réu e ao endereço citado, nada impediria os agentes da lei de providenciarem o mandado de busca e apreensão a fim de adentrar no imóvel. Orientação do STJ no sentido de que, «mesmo sendo incontroverso que nos delitos permanentes o estado de flagrância se protraia ao longo do tempo, deve ser demonstrada a presença de fundadas razões que demonstrem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito para que reconhecida a legalidade da busca domiciliar realizada". Equivale também dizer que «a mera denúncia anônima, desacompanhada de outros elementos preliminares indicativos de crime, não legitima o ingresso de policiais no domicílio indicado, estando, ausente, assim, nessas situações, justa causa para a medida. Daí se acentuar que, «somente a informação de que o paciente tivera envolvimento anterior com tráfico de drogas não autoriza a autoridade policial a conduzi-lo até seu local de trabalho e sua residência, locais protegidos pela garantia constitucional do art. 5º, IX, da CF, para ali efetuar busca, sem prévia autorização judicial e sem seu consentimento, diante da inexistência de fundamento suficiente para levar à conclusão de que, naqueles locais, estava sendo cometido algum tipo de delito, permanente ou não". Hipótese na qual, descartada a imputação de tráfico, e, por conseguinte, a majorante agregada, resta avaliar a possibilidade de aplicação do CPP, art. 383 (emendatio libelli) para, à luz da narrativa fática veiculada na denúncia, reclassificar juridicamente o fato para o crime da Lei 10826/03, art. 14. Todavia, à luz da instrução produzida, também não se mostra viável a imputação remanescente. Embora a jurisprudência do STJ e STF seja firme no sentido de ser «prescindíveis, para o reconhecimento da materialidade delitiva, a realização de perícia para atestar a potencialidade lesiva do artefato (STJ), também enaltece que deve «a efetiva utilização da arma ilegalmente portada restar demonstrada por outros meios de prova (STJ). Situação que não ficou bem delineada nos autos, considerando que, injustificadamente, não houve a juntada do laudo pericial do revólver apreendido com o Réu, não havendo, por igual, notícia sobre a efetiva utilização do artefato bélico, de forma a comprovar a potencialidade ofensiva do artefato. Recurso a que se dá provimento, a fim de absolver o Apelante, com expedição de alvará de soltura.

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Doc. LEGJUR 221.2200.8990.8645

38 - STJ Processual civil. Ambiental. APP. Demolição de edificação. Plano de recuperação ambiental. Indenização. Procedência parcial dos pedidos. Deficiência recursal. Prova técnica. Ausência em apontar o dispositivo legal violado. Aplicação da Súmula 284/STF. Falta de prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STJ. Pretensão de reexame fático probatório. Aplicação da Súmula 7/STJ. Ausência de impugnação dos fundamentos do acórdão recorrido. Incidência da Súmula 283/STF e Súmula 284/STF.


I - Na origem, trata-se de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal objetivando a demolição de edificação no Balneário Galheta com a remoção dos entulhos e restauração do meio ambiente degradado, além de indenização. ... ()

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Doc. LEGJUR 364.8816.4987.1666

39 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO PELOS CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO AMBOS COM EMRPEGO DE ARMA DE FOGO. ARGUIÇÃO DE NULIDADES QUE SE REJEITAM. PROVA FIRME DA TRAFICÂNCIA COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO INVIABILIZANDO O ACOLHIMENTO DO PLEITO ABSOLUTÓRIO. VALIDADE DO DEPOIMENTO DOS POLICIAIS QUE REALIZARAM A PRISÃO. SÚMULA 70/TJRJ. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO CABAL DA PRESENÇA DE VÍNCULO DOTADO DE ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA QUE CONFIGURAM O DELITO ASSOCIATIVO. DOSIMETRIA DO CRIME REMANESCENTE QUE DESAFIA PEQUENO AJUSTE. REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO MANTIDO. 1)


Preliminares. 1.1) A alegação de nulidade da prova, escoradas na suposta violação de domicílio e na busca realizada sem a presença de fundadas razões. In casu, a defesa deixa de observar que o policiais militares em patrulhamento de rotina, com o fito de reprimir o roubo de veículos, cargas e o tráfico de drogas, em local já conhecido como travessia de traficantes do Castelar para o Rola Bosta, dominados pela facção criminosa Comando Vermelho, visualizaram 03 elementos que realizavam essa travessia, sendo que um deles (o acusado) estava com uma pistola na mão, e por isso os policiais buscaram realizar a abordagem, porém, ao perceberem a aproximação dos policiais, os três elementos buscaram se evadir. Nesse momento, outros meliantes começaram a efetuar disparos de arma de fogo contra a guarnição, sendo então respondida a injusta agressão, e cessado o rápido confronto, os policiais iniciaram a perseguição aos três elementos, conseguindo visualizar o último deles (o acusado com a arma na mão), entrando em um terreno. No entanto, ao tentar entrar nesse terreno, parentes do acusado os impediram, razão pela qual os policiais entraram pela rua lateral, chegando à rua dos fundos, momento em que visualizaram mais uma vez o acusado, desta feita tentando entrar em outra residência com uma sacola preta na mão, sendo ele abordado. Na busca pessoal, foi encontrada a pistola devidamente municiada em sua cintura, e no interior da sacola plástica, os materiais entorpecentes apreendidos, devidamente embalados e precificados individualmente com identificação da facção criminosa Comando Vermelho, e prontas para a venda. 1.1.1) Com efeito, diversamente do sustentado pela defesa, a suposta invasão de domicílio e a busca pessoal efetivada não decorreram de simples intuição dos policiais, ou de simples denúncia anônima, mas de todo um contexto que se mostrou significativo no sentido de fundada suspeita da prática de crime, a constituir hipótese excepcional justificada nos termos do CPP, art. 244, caput. 1.1.2) Com certeza, não se despreza a necessidade de existirem elementos, isto é, indícios de flagrante delito, para que seja permitida a invasão de domicílio ou a busca pessoal em um indivíduo, em especial frente ao disposto no CF/88, art. 5º, X. 1.1.3) Porém, não se pode olvidar que em momento anterior a abordagem, o acusado foi visualizado com uma pistola na mão, atravessando as Comunidades do Castelar para o Rola Bosta, dominadas pela facção criminosa Comando Vermelho, junto com outros 02 elementos, e ao visualizarem a aproximação dos policiais, buscaram se evadir, o que caracteriza as fundadas suspeitas e justificam a perseguição e abordagem do acusado. Precedentes. 1.2) Quebra da cadeia de custódia. 1.2.1) Sem razão a Defesa, valendo aqui consignar que não se extrai de suas alegações situação fática que caracterize a alegada quebra da cadeia de custódia, pois esta consiste no rastreamento das fontes da prova, tais como se fossem elementos probatórios colhidos de forma encadeada. 1.2.2) In casu, extrai-se das peças constantes dos autos que não existem dúvidas a respeito da preservação da fiabilidade de todos os atos que compõem a cadeia de custódia da prova como registro documentado de toda a cronologia da posse, movimentação, localização e armazenamento do material probatório apreendido e periciado. Isso porque, pela simples leitura do auto de apreensão (Index 36494089), percebe-se que a arma de fogo, o carregador e as munições recolhidas são exatamente iguais às que constam nos laudos de componente de arma de fogo, de exame de arma de fogo e de exame de munições (Index 50267478, 50267481 e 50267483). 1.2.3) Com efeito, foram apreendidos com o acusado 01 Pistola Bersa, cal. 9mm, com 01 carregador e 11 munições intactas do mesmo calibre, mesmo material recebido pelo ICCE e constantes das requisições de exame pericial direto (Index. 36494094, 36494100 e 36495704), e embora a defesa aponte que os materiais foram entregues com a FAV incompleta, na medida em que estaria faltando a informação de identificação do responsável pela coleta e acondicionamento de vestígio e sem preenchimento do campo indicativo do tipo e descrição do vestígio, não demonstrou qualquer prejuízo concreto, inviabilizando o reconhecimento de nulidade. Precedentes. 2) Comprovada a materialidade do tráfico com emprego de arma de fogo através dos laudos de exame de entorpecente e de potencialidade lesiva da arma de fogo e munições, e a autoria pela palavra de testemunhas idôneas das circunstâncias da prisão em flagrante, inarredável a responsabilização do autor pelo tráfico e a receptação. É cediço que a validade do depoimento policial como meio de prova e sua suficiência para o embasamento da condenação já se encontram assentadas na jurisprudência, conforme se extrai do teor do verbete 70 da Súmula desta Corte. 3) Descabido o pleito de afastamento da causa de aumento prevista na Lei 11.343/06, art. 40, IV, tendo em conta que, da análise dos depoimentos dos policiais militares e da ciência do modus operandi das organizações criminosas que dominam o tráfico de drogas, resta evidente que a metralhadora apreendida em poder do acusado, devidamente municiada e periciada, era empregada como meio de intimidação difusa para viabilizar a prática da traficância. Precedentes. 4) Contudo, esse mesmo conjunto probatório não é suficientemente forte para manter à condenação dos réus pelo crime de associação para o tráfico de drogas, pois nada há nos autos a comprovar o vínculo de estabilidade e permanência necessário à configuração do delito, na medida em que a carência probatória não pode ser suprida com admissões informais, sem a leitura das garantias constitucionais. Assim, diante da ausência de provas robustas a apontar a conduta de associação para o tráfico armada praticada pelos apelantes, incide, in casu, os princípios do in dubio pro reo e favor rei, impondo-se a absolvição dos acusados em relação a essa imputação. Precedentes. 5) Dosimetria do delito de Tráfico. 5.1) Pena-base. Tem-se como válida a valoração da considerável quantidade e nocividade das 319,0g de cocaína em forma de crack, devidamente embaladas em 500 sacolés e precificadas individualmente com identificação da facção criminosa Comando Vermelho, além de 75,0g de maconha, devidamente embaladas em 66 sacolés e precificadas individualmente com identificação da facção criminosa Comando Vermelho justificam a majoração da pena-base, com a aplicação da fração 1/6. Precedente. 5.1.1) No entanto, a valoração dos vetores culpabilidade, circunstâncias e consequências do crime, restaram escorados em fundação genérica, merecendo aqui ser decotados, nos termos da hodierna Jurisprudência do STJ. Precedente. 5.1.2) Assim, tem-se por redimensionar a pena-base do delito de tráfico, para 05 (cinco) anos de reclusão, e 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa. 5.2) Na segunda fase, ausentes circunstâncias agravantes e presente a circunstância atenuante da menoridade relativa, razão pela qual redimensiona-se a pena intermediária para 05 (cinco) anos de reclusão, e 500 (quinhentos) dias-multa, em atenção aos termos do Enunciado 231, da Súmula do STJ. 5.3) Na terceira fase, ausentes causa de diminuição e presente a causa de aumento de pena estabelecida na Lei 11.343/2006, art. 40, IV, razão pela qual, mantendo-se a fração de aumento a razão de 1/6, redimensiona-se a pena final para 05 (cinco) anos de reclusão, e 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa. 5.4) Com relação a aplicação da minorante, embora o acusado tenha sido absolvido do delito de associação para o tráfico de drogas, inviável a aplicação da causa de diminuição do §4º da Lei 11.343/06, art. 33, tendo em conta que a apreensão da considerável quantidade e variedade das drogas - 319,0g de cocaína em forma de crack e 75,0g de maconha -, devidamente embaladas precificadas individualmente com identificação da facção criminosa Comando Vermelho -, devidamente embaladas e precificadas individualmente com identificação da facção criminosa Comando Vermelho, e prontas para a venda, aliadas às circunstâncias do delito, cometido com emprego arma de fogo municiada e com numeração suprimida, em local conhecido como ponto de venda de drogas, e dominado por facção criminosa, o que afasta a perspectiva de que o réu fosse neófito e já não estivessem envolvidos em atividades criminosas. Precedentes. 6) Regime. Registre-se que essas mesmas circunstâncias revelam a periculosidade e a gravidade concreta da conduta do acusado, e aliadas ao quantum de pena final aplicado (superior a 04 anos de reclusão), sendo valoradas a presença de circunstâncias judiciais negativas, que foram causa suficiente do afastamento da pena-base de seu mínimo legal, justificam a manutenção do regime prisional mais gravoso para o desconto da pena corporal, fixado nos termos do art. 33, §§ 2º e 3º do CP, ainda que observada a detração do tempo de prisão cautelar (09 meses). Precedente. Provimento parcial do recurso.... ()

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Doc. LEGJUR 842.4435.1662.4856

40 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. LEI 11.343/06, art. 33, CAPUT. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSOS DOS RÉUS.

1.

Recursos de Apelação dos Réus, em razão da Sentença da Juíza de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Itaboraí que condenou os Réus pela prática do delito descrito na Lei 11.343/06, art. 33, fixando as penas de KAYOAN MENDES BANDEIRA em 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão, regime semiaberto, e pagamento de 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa, de DANIEL FIGUEIREDO FERREIRA em 05 (cinco) anos de reclusão, regime semiaberto, e pagamento de 500 (quinhentos) dias-multa, e de KARAN BARBOSA DOS SANTOS em 06 (seis) anos e 10 (dez) meses de reclusão, regime fechado, e pagamento de 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa (doc. 48205164). ... ()

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Doc. LEGJUR 131.0504.8000.1100

41 - STJ Tráfico de influência. Prova ilícita. Telecomunicação. Sigilo das telecomunicações. Sigilo telefônico. Gravação de conversa telefônica entre o paciente, advogado, e sua cliente efetuada por terceiro. Ausência de prévia autorização judicial. Sigilo violado. Ilicitude da prova. Constrangimento ilegal caracterizado. Considerações do Min. Jorge Mussi sobre o sigilo das telecomunicações. CP, art. 332. CPP, art. 157, «caput. Lei 11.690/2008. CF/88, art. 5º, XII e LVI. Lei 9.296/1996.


«... De início, cumpre diferenciar as diferentes espécies de interferência nas comunicações telefônicas. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.7131.1806.6485

42 - STJ Mandado de segurança. Engenheiro civil do dnit. Pad. Fato apurado. Prática de conduta desidiosa. Pena aplicada. Demissão. Cgu. Atribuição para instaurar ou avocar processos e aplicar sanções administrativas. Ressalva do ponto de vista deste relator. Conduta desidiosa não configurada. Inexistência de reiteração. Parecer do mpf pela denegação da ordem. Ordem concedida, no entanto.


1 - Segundo noticia a inicial, o ora impetrante, Engenheiro Civil do DNIT, foi demitido sob o fundamento de ter praticado conduta desidiosa (art. 117, XV da Lei 8.112/1990) . A desídia foi assim configurada, nas informações prestadas pela autoridade apontada como coatora: (a) O indiciado teve conhecimento das decisões do TCU referentes à questão das chuvas excepcionais, vida útil e valor residual dos equipamentos e depreciação, mas quedou-se inerte ao receber do DEC/Exército as composições de custos defeituosas, ao longo da execução do contrato (esta última conduta agravante). De acordo com o TCU, as chuvas excepcionais favorecem o casuísmo na orçamentação das obras e os demais itens superestimam os custos horários dos equipamentos, o que acarreta em prejuízo para Administração nas suas contratações; (b) O indiciado, mesmo tendo sido alertado pelo Coordenador-Geral de Modernização e Informática, da época, sobre a incompatibilidade entre a linguagem escolhida pelo DEC/Exército e o ambiente de informática do Dnit, não procurou verificar a correção do problema; (c) O indiciado, mesmo sabendo que havia R$ 400.000,00 em recursos para a realização da parceria com órgãos públicos com fito de desenvolver a metodologia de pesquisa de preços, e que esta parceria não foi concretizada, não alertou as autoridades do Dnit para a necessidade de devolução desses recursos; e (d) O indiciado tinha consciência, por trabalhar com área de custos do Dnit, de que o seu trabalho não era corriqueiro ou trivial, mas iria repercutir em todos os orçamentos do Dnit (os quais são da ordem da dezena de bilhão de reais por ano), ou seja, seria a sistematização da orçamentação do Dnit e que, portanto, não poderia ter sido acompanhado de forma leniente e desidiosa (fls. 379/380). ... ()

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Doc. LEGJUR 579.1142.5826.9241

43 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. LEI 11.343/06, art. 33. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DAS PARTES.

1.

Recursos de Apelação do Ministério Público e da Defesa em face da Sentença proferida pelo Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Araruama que julgou PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para CONDENAR o Réu às penas de 06 (seis) anos e 08 (oito) meses de reclusão e 666 (seiscentos e sessenta e seis) dias-multa, no valor unitário mínimo, pela prática do delito previsto na Lei 11.343/06, art. 33. Fixado o Regime Fechado para o cumprimento da pena e mantida a prisão preventiva do Réu. Quanto ao delito descrito no art. 35 da referida Lei, foi absolvido (index 317). O Ministério Público requer o afastamento da atenuante da confissão e de sua compensação com a agravante da reincidência, «já que o Apelado, apesar de ter dito, informalmente, aos Policiais Militares que, de fato, estava no local traficando e onde estavam guardadas as drogas, negou a prática delitiva em Juízo, mantendo-se em silêncio quando ouvido em sede policial (index 402). Já a Defesa pugna pela absolvição do Réu. Para tanto, alega: revista pessoal ilegal por ausência de justa causa, nos termos do art. 240, §2º do CPP; violação de domicílio; não há provas inequívocas do ato de comércio nem de venda de entorpecente. Subsidiariamente, requer a redução da pena-base. Por fim, formula prequestionamento com vistas ao eventual manejo de Recurso aos Tribunais Superiores (index 471). ... ()

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Doc. LEGJUR 497.5433.3393.5525

44 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. arts. 33 E 35 AMBOS DA LEI 11.343/06 N/F DO CODIGO PENAL, art. 69. PRELIMINARES DE NULIDADE. PENAS DE 9 (NOVE) ANOS DE RECLUSÃO E 1300 (MIL E TREZENTOS) DIAS-MULTA PARA MATHEUS E 12 (DOZE) ANOS DE RECLUSÃO E 1600 (MIL E SEISCENTOS) DIAS-MULTA PARA ARTHUR. REGIME FECHADO PARA AMBOS. PRELIMINARES DE NULIDADE. LEITURA DA DENÚNCIA NA AIJ. AGRESSÃO POLICIAL. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. FRAGILIDADE PROBATÓRIA. AUSÊNCIA DO ANIMUS ASSOCIATIVO. DOSIMETRIA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. VIOILAÇÃO À SÚMULA 444/STJ. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA MENORIDADE PARA O RÉU MATHEUS. RECONHECIMENTO DA ATENUNANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA PARA AMBOS OS RÉUS. RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO.


Apelantes que foram condenados pelos delitos de tráfico e associação para o tráfico em concurso material porque no «Beco São Lino, Parque Aurora, Campos dos Goytacazes/RJ, os ora apelantes trabalhavam como «olheiros do tráfico, e quando a polícia chegou, gritaram «sujou, tendo os demais traficantes se evadido, sendo encontrado próximo aos réus, 64g (sessenta e quatro gramas) de maconha acondicionados em 16 (dezesseis) pequenos embrulhos, 12g (doze gramas) de cocaína, acondicionados em 10 (dez) «pinos, e 05g (cinco gramas) de crack, acondicionados em 07 (sete) sacolés. Preliminar de leitura da denúncia eu improcede. A exordial se baseia integralmente nas declarações dos próprios policiais militares, sendo mera reprodução dos depoimentos prestados em sede policial. Norma do CPP, art. 212 que não consta qualquer vedação expressa à leitura da inicial para as testemunhas. Policiais que apresentaram a mesma narrativa na fase inquisitorial e sob o crivo do contraditório, estando em perfeita consonância com todo o acervo probatório. Ausência de efetiva demonstração do prejuízo causado ao réu, conforme expressão pas de nullite snas grief da norma do CPP, art. 563. Preliminar de nulidade em razão e agressão policial que não deve ser acatada. Muito embora o laudo pericial acostado tenha concluído positivamente para a prática de agressão, a alegação de que o paciente foi torturado no ato de sua captura, por si só, não é causa de relaxamento da prisão. Eventuais agressões não estão vinculadas ao fato criminoso, que culminou com a prisão. Excessos na atuação dos policiais são passíveis de apuração, pela via própria, com possibilidade de punição dos responsáveis pela violência empregada. Autoridade da central de custódia que determinou fosse oficiada a Corregedoria da Polícia Militar e ao Ministério Público junto a Auditoria Militar para apuração de eventual crime praticados pelos policiais. Crime que já estava consumado quando da captura dos acusados, sendo que eventual agressão não afasta a ilicitude e culpabilidade do ato praticado pelos mesmos, não sendo capaz de gerar nulidade em todo o processo. Preliminares que se rechaçam. Mérito. Policiais que relataram estrem os acusados cada um na extgremidade de um beco e quando a guarnição chegou, ambos gritaram «sujou! alertando os demais traficantes do local, que empreenderam fuga e descartaram em um terreno as drogas descritas na exordial. Réus que que no momento da prisão, assumiram que integravam o tráfico local, ambos na função de olheiros, bem como afirmaram que recebiam a quantia de R$ 250,00 por semana como pagamento. Apuração dos crimes de tráfico ilícito de entorpecentes, em regra, que só pode contar com os depoimentos de policiais, fato que ocorre devido ao «poder do crime organizado que se instalou nas comunidades e favelas do Rio de Janeiro, originando a conhecida «lei do silêncio". São os policiais que ali exercem suas funções, os mais aptos e capazes de desvendar o forte esquema do tráfico ilícito de entorpecentes, sua localidade, mecânica e integrantes. Policiais que além de apresentarem versões homogêneas e precisas, encontram coerência com as declarações prestadas em sede inquisitorial e ostentam total valia e legitimidade. Pertinência da Súmula 70/TJRJ. É certo que os acusados não foram flagrados na posse do material entorpecente, mas este foi encontrado próximo, em comunidade sob domínio da associação criminosa Terceiro Comando Puro, sendo que os ora apelantes, na função de «olheiros, possibilitavam de forma efetiva, a mercancia ilícita descrita na Lei 11.343/2006, art. 33, caracterizando a coautoria entre eles e os elementos que conseguiram fugir. Através da «proteção realizada pelos réus como «olheiros do tráfico, a venda da droga por vapores pode ser mais tranquila e segura, além de auxiliar no sucesso da empreitada criminosa, na impunidade dos demais agentes envolvidos e contribuindo, ainda, diretamente, para impedir a ação dos agentes de segurança pública. Considerando as circunstâncias da prisão flagrancial, o modo de acondicionamento, quantidade e variedade do material entorpecente descartado por elementos que estavam na função de vapores, sendo protegidos pelos apelantes na função de «olheiros, não há margem da dúvidas sobre o destino comercial da droga que tinham em depósito e seu compartilhamento entre os ora acusados e os demais traficantes que se evadiram. Condenação pela Lei 11343/06, art. 33, que se mantém. Pleito absolutório acerca do delito de associação para o tráfico que não merece ser provido. A configuração do elemento subjetivo do tipo, com a demonstração concreta da estabilidade e da permanência da associação criminosa, restou suficientemente demonstrada. O local é de domínio da facção criminosa autodenominada Terceiro Comando Puro, os ora apelantes estavam cada um na extremidade de um beco, onde os «olheiros normalmente atuam para que os vapores realizem a mercancia ilícita salientando que tal função, por ser ligada à segurança da associação criminosa, não é realizada por neófitos no tráfico, eis que gozam de certa confiança dos integrantes do grupo, necessitando de um certo tempo de associados. Não se trata de mera presunção, mas de uma análise pormenorizada de toda a dinâmica delitiva praticada pelos acusados, a qual é arquitetada justamente para despistar a polícia e tentar descaracterizar o comércio ilícito. Ademais, após a abordagem e a apreensão das drogas, os próprios apelantes assumiram integrar o trafico local, ambos na função de «olheiro, afirmando, inclusive que recebiam na quantia de R$250,000 (duzentos e cinquenta reais ) por semana pelo serviço. Não há o que se falar em ausência do Aviso de Miranda. A uma, porque nosso ordenamento pátrio adota a nota de garantias constitucionais, e essa foi respeitada no APF acostado, quando os réus foram cientificados do seu direito ao silêncio. A duas, declarações espontâneas aos policiais militares no momento da prisão, não se encontram protegidas pelo princípio da não autoincriminação, não havendo o que se falar em prova ilícita, vez que os agentes se limitaram a narrar a versão que os acusados teriam apresentado ao serem presos. Independentemente de terem os ora apelantes admitido para os policias que trabalhavam para o tráfico na função de «olheiros, os indícios suficientes de materialidade e autoria decorreram das suas próprias prisões em flagrante. Inviável também alguém que não pertença à organização criminosa que domina a área, pratique qualquer ato relativo ao tráfico dentro dos limites de seu domínio. Demonstradas a perenidade e estabilidade exigidas para a tipificação da conduta da Lei 11343/06, art. 35, devendo ser mantida a condenação, Precedentes nesta Terceira Câmara Criminal. Dosimetria. Pena do réu Arthur que foi majorada, motivado em sua personalidade voltada para a prática de crimes, bem como conduta social negativa diante das anotações constantes na sua FAC, além da variedade e quantidade de entorpecente apreendido, Súmula 444/STJ que veda a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base, razão pela qual retira-se essa variante do cálculo. Entretanto, deve a pena se afastar do mínimo legal, diante da quantidade e variedade do entorpecente apreendido, em especial crack e cocaína, drogas de alto poder viciante e extremamente danosos à saúde, entendendo que o aumento na fração de 1/6 se mostra razoável e de acordo com a jurisprudência pátria. Condenação pelo delito da Lei 11.343/2006, art. 35 que impossibilita o reconhecimento do tráfico privilegiado, Exasperação da pena dois réus em razão de pertencerem à perigosa organização criminosa que deve ser decotada. Não restou demonstrado que exerciam função hierarquicamente superior dentro da facção a justificar a exasperação das suas penas-base, no que as fixo no mínimo legal para ambos. Reconhecida a atenuante da menoridade para o réu Matheus, mas sem implicar na dosimetria, a teor da Súmula 231/STJ. Atenuante da confissão espontânea que não se verifica. Prova obtida no caderno instrutório se mostrou robusta a ensejar o édito condenatório, independentemente do que tenha sido falado pelos acusados aos policiais no momento da prisão em flagrante. Aduzida confissão que não foi confirmada em Juízo de forma espontânea, tendo os réus optado por permanecerem em silêncio. Regime de pena que permanece no fechado em relação ao réu Arthur, e que, diante do quantum ora aplicado, fixa-se o o semiaberto para o réu Matheus, a teor do artigo 33, § 2º, «a e «b do CP, respectivamente. Impossível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos por expressa vedação legal do art. 44, I do CP. Recurso CONHECIDO e que no mérito DÁ-SE PARCIAL PTOVIMENTO para reduzir a pena-base do réu ARTHUR pelo delito da Lei 11343/06, art. 33, majorando de 1/6, reduzir as penas-bases de ambos os réus para o mínimo legal, no que tange ao delito de associação, reconhecer a atenuante da menoridade para o réu Matheus, mas sem alteração no quantum de pena em observação à Súmula 231/STJ, repousando a pena final dos réus em 8 (oito) anos e 10 (dez) meses de reclusão e ao pagamento de 1283 (mil duzentos e oitenta e três) dias-multa para ARTHUR, e 8 (oito) anos de reclusão e ao pagamento de 1200 (mil e duzentos) dias-multa, para Matheus, abrandando o regime de pena para o semiaberto em relação a este réu. Mantém-se os demais termos da sentença atacada.... ()

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Doc. LEGJUR 341.7022.0051.4427

45 - TJRJ APELAÇÃO. arts. 33, CAPUT E 35, AMBOS COMBINADOS COM O art. 40, IV E VI, TODOS DA LEI 11.343/2006, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. SENTENÇA CONDENATÓRIA EM RELAÇÃO AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS E ABSOLUTÓRIA QUANTO À IMPUTAÇÃO DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. RECURSO MINISTERIAL QUE PUGNA: 1) A CONDENAÇÃO DE TODOS OS 05 RÉUS, TAMBÉM PELA IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, COM AS CAUSAS DE AUMENTO NARRADAS NA DENÚNCIA; E 2) QUANTO À DOSIMETRIA DAS PENAS DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS, O AFASTAMENTO DA CAUSA ESPECIAL DE REDUÇÃO DE PENA, PREVISTA NO art. 33, § 4º DA LEI 11.343/2006, EM RELAÇÃO A TODOS OS RÉUS. RECURSO DEFENSIVO NO QUAL SE SUSCITA QUESTÃO PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO: 1) POR ILICITUDE DAS PROVAS, POR DERIVAÇÃO, ADUZINDO QUE A DILIGÊNCIA POLICIAL QUE TERIA SIDO REALIZADA, SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL PARA INGRESSO NO DOMICÍLIO DE MORADOR - NÃO IDENTIFICADO - TAMPOUCO SEM A PERMISSÃO DO MESMO. NO MÉRITO, SE PLEITEIA: 2) ABSOLVIÇÃO DOS RÉUS DA IMPUTAÇÃO DE PRÁTICAS DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS, 3) O ABRANDAMENTO DOS REGIMES PRISIONAIS ESTABELECIDOS, OBSERVADA A DETRAÇÃO PENAL; E 4) OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA (SIC). RECURSOS CONHECIDOS, REJEITADA A QUESTÃO PRELIMINAR, E, NO MÉRITO, PROVIDA A APELAÇÃO MINISTERIAL E PARCIALMENTE PROVIDA A DEFENSIVA.


Recursos de Apelação interpostos, respectivamente, pelo membro do Ministério Público e pelos réus, Ruan Barros, Mateus da Silva, Mateus Conceição e Igor Ferreira, representados por advogado particular, em face da sentença, na qual foram os indicados réus, e também o corréu, Carlos Silva, condenados pela prática do crime previsto no art. 33, caput, combinado com o art. 40, IV e VI, ambos da Lei 11.343/2006. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.5080.2912.7351

46 - STJ Ambiental. Recurso especial. Ação civil pública. Empreendimento em área de preservação permanente. Licença ambiental nula. Ausência de omissão. Resolução conama 303/2001. Constitucionalidade. Competência exclusiva do STF. Reexame probatório vedado. Súmula 7/STJ. Direito fundamental indisponível. Histórico da demanda


1 - Cuida-se, na origem, de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal contra a Fundação de Amparo Tecnológico ao Meio Ambiente - FATMA - e Hantei Construções e Incorporações Ltda. com o objetivo de anular a Licença Ambiental Prévia 194/GELAU/06 e qualquer outra licença que tiver por lastro o imóvel discutido na Ação Civil Pública 2003.72.00.009574-2, pois o local do empreendimento constitui ecossistema protegido, sendo ilegal o licenciamento.... ()

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Doc. LEGJUR 539.1316.8916.9788

47 - TJRJ DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. ARTS. 33, CAPUT, E 35, CAPUT, AMBOS DA LEI 11.343/2006. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE POSTULA A ABSOLVIÇÃO DO RÉU RECORRENTE, ARGUMENTANDO-SE A NULIDADE DAS PROVAS, POR ILICITUDE DECORRENTE DA ILEGALIDADE DA BUSCA E APREENSÃO, À MÍNGUA DE FUNDADA SUSPEITA, DA QUEBRA DE CADEIA DE CUSTÓDIA, E POR VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA NÃO AUTOINCRIMINAÇÃO, ANTE A AUSÊNCIA DO ¿AVISO DE MIRANDA¿, PELA NÃO INFORMAÇÃO AO ACUSADO SOBRE O DIREITO AO SILÊNCIO, ALÉM DA PRECARIEDADE DO ACERVO PROBATÓRIO. SUBSIDIARIAMENTE, PUGNA A REDUÇÃO DAS PENAS FIXADAS E O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL, COM APLICAÇÃO DA REGRA DA DETRAÇÃO. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL.

CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: 1.

Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Douglas Barreto Soares de Souza Azeredo, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença prolatada pelo Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Campos dos Goytacazes, na qual julgou procedente a pretensão punitiva estatal para condenar o mesmo, ante as práticas delitivas previstas nos arts. 33, caput, e 35, caput, ambos da Lei 11.343/2006, na forma do CP, art. 69, aplicando-lhe as penas totais de 14 (quatorze) anos e 07 (sete) meses de reclusão e pagamento de 1.880 (mil, oitocentos e oitenta) dias-multa, fixado o regime prisional inicial fechado, condenando-o, ainda, ao pagamento das custas forenses e da taxa judiciária, mantida a custódia cautelar do mesmo. ... ()

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